| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2024-05-07 |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 54
; fi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ] PAUTA DA 12º SESSÃO ORDINÁRIA 07/05/2024 09:00h EXPEDIENTE DO DIA Mensagem de Veto nº002/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº011/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Projeto de Lei nº012/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Projeto de Decreto Legislativo nº002/2024 de iniciativa de vários vereadores. Indicação nº 139/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 140/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Indicação nº 141/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 142/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 143/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 144/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 145/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. Indicação nº 146/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Indicação nº 147/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 148/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. Indicação nº 149/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Indicação nº 150/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 151/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR es J )- ) | | REQUERIMENTO Requerimento nº 113/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 122/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 126/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 127/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Requerimento nº 128/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 129/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 130/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 131/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 132/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. Requerimento nº 133/2024 de iniciativa dos Vereadores Dr. Renan Wozniack e Professor Léo. Requerimento nº 134/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. Requerimento nº 135/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 136/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Moção nº 006/2024 — Moção de Pesar de iniciativa de vários vereadores. R.FaridStephens, 179-Pionceiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE A RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 076/2024 Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2024. Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº002/2024 de 30 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº 002/2024 de 30 de abril de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, onde decide vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei n. 037/2023, de autoria do Legislativo — Vereador José Carlos Bernardes, que “Dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros dos profissionais da educação e da recreação infantil da rede pública e privada do Município de Fazenda Rio Grande”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Patos: 20240430 142319 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ le pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 02, DE 30 DE ABRIL DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei n. 037/2023, de autoria do Legislativo - Vereador José Carlos Bernardes, que “Dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros dos profissionais da educação e da recreação infantil da rede pública e privada do Município de Fazenda Rio Grande”. Razões do veto: Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 037/2023, observa-se em seu teor a criação de despesa direta ao Executivo Municipal (vide artigo 6º). Em tal contexto, o referido projeto de lei não trouxe em seu bojo os anexos necessários, tais como: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstração de que o pretendido possui adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme determinam os artigos 15 e 16 da LRF: Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsegiientes; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. $ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 8 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. $ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 8 4º As normas do caput constituem condição prévia para: Pp P P I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição. Ademais, válido mencionar que além das considerações financeiras e legais mencionadas anteriormente, é imperativo informar que o Executivo Municipal manejou o projeto de lei n. 008/2024, com objeto semelhante, o qual encontra-se em tramitação junto a esta Egrégia Casa de Leis, o qual foi modulado e parametrizado com o orçamento vigente, conforme impacto orçamentário qua acompanha o referido projeto de lei (008/2024). Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo deixou de atentar aos dispositivos técnicos, já Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE elencados, com relação a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Fato que ocasiona a sua inconstitucionalidade formal. Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões formais (inconstitucionalidade formal pela inobservância dos artigos 15 e 16 da LRF), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei. Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores. Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio M MARCONDES SUvADAatasaaS17 SILVA:04318688917 Dados: 2024.04.30 14:19:04 «0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR j Ú hi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ud | ) PROJETO DE LEI N.º 011/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024. Súmula: “Institui a Campanha Maio Laranja, a ser realizada durante o mês de maio no município de Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente durante o mês de maio. Parágrafo único: A Campanha Maio Laranja será incluída no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do município de Fazenda Rio Grande — PR. Art. 2º Durante a Campanha Maio Laranja serão realizadas atividades para prevenção e conscientização da sociedade, sobre o enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, valendo- se das ações integradas e intersetoriais envolvendo principalmente a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A campanha deverá prever no âmbito do município de Fazenda Rio Grande as seguintes ações: | - Mobilização, promoção de palestras, eventos e atividades educativas; Il - Ampla divulgação à população sobre a prevenção, conscientização e enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, contemplando a abrangência do tema. HI — Realização de ações educativas, voltadas aos estudantes e suas famílias, matriculados na Rede Municipal de Ensino, estimulando a participação de toda sociedade no compromisso de discussão e ação sobre o enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. IV - Ofertar formação continuada sobre a temática aos profissionais que atuam na rede municipal de ensino, de modo a planejar ações educativas preventivas que coíbam a violência sexual contra crianças e adolescentes, nos âmbitos familiares, sociais e institucionais. V — Criar mecanismos de acompanhamento periódico das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, revendo e planejando estratégias para implementação ou qualificação das ações. VI — Articular ações intersetoriais, tendo em vista a garantia do atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual bem como suas famílias. VII — Incentivar a participação proativa de todos os segmentos que compõe a rede de proteção da criança e do adolescente na construção e implementação de ações voltadas ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. Parágrafo único: Mediante termo de cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas privadas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal por meio das secretarias competentes poderá realizar as atividades previstas no art. 2º e 3º desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os órgãos municipais de políticas voltadas para crianças e adolescentes, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de R.FaridStephens,179-Pionciros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato()fazendariogrande.pr.leg.br «e. II CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E direitos e outros setores da sociedade civil organizada que atuem na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024. Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. JUSTIFICATIVA O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relatou que, em 2016, 57,6 milhões de brasileiros com menos de 18 anos compunham uma parcela significativa da população. Esse número substancial não apenas destaca a urgência de implementar ações para o desenvolvimento pleno desses jovens, mas também ressalta a importância de medidas preventivas para evitar a ocorrência de violências. A violência contra crianças e adolescentes emerge como uma preocupação central em saúde pública, resultando em consequências severas, tanto visíveis quanto ocultas, deixando marcas no corpo e na mente daqueles que a sofrem. De acordo com dados do boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, entre 2011 e 2017, foram notificados 184.524 casos de violência sexual, dos quais 58.037 (31,5%) foram direcionados a crianças e 83.068 (45,0%) a adolescentes, totalizando 76,5% dos casos registrados nesses grupos etários. Comparando esses anos, observa-se um aumento geral de 83,0% nas notificações de violências sexuais, com aumentos específicos de 64,6% e 83,2% nas notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes, respectivamente. É relevante ressaltar que esses são apenas dados das políticas de saúde, destacando a subnotificação desses casos. Em consonância com a Lei Federal Nº 9.970122000, que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, e a Lei 14.432/2022, que institui a campanha Maio Laranja, realizada no mês de maio de cada ano em todo o território nacional, com a efetivação de ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, acreditamos que é imperativo ampliar a abordagem desse tema para além de um único dia. Todos os dias do ano são essenciais para combater as violências cometidas contra aqueles que representam o futuro da nação. Nesse sentido, propomos a instituição do "Maio Laranja" como um mês dedicado à conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Este projeto visa sensibilizar os profissionais da educação municipal, bem como a sociedade em geral, sobre os aspectos da prevenção, os sinais de identificação e as consequências da violência sexual. Prevê- se a formação continuada de profissionais da educação e a realização de ações preventivas com estudantes da rede municipal no âmbito escolar. Ressalta-se que a formação continuada para profissionais da educação está prevista na Lei 14679/2023, que altera a LDB (Lei 9394/96) e inclui a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação. R.FaridStephens,179-Piongiros,CEP83833-008- FazondaRioGrande. PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(yfazendariogrande.pr. «br = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. £ É importante destacar que projetos de lei semelhantes já foram propostos ou sancionados em diversas localidades, como Curitiba, Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso. Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes é não apenas garantir o cumprimento do princípio da Prioridade Absoluta estabelecido pela Constituição, mas também defender a Primeira Infância, reconhecendo a importância dos primeiros anos no desenvolvimento humano. Fazenda Rio Grande, 29 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL GM, Data: 02/05/2024 16:20:31-0300 Verifique em https://validar.itigov.br PROFESSOR FABIANO FUBÁ R.FaridStephens,179-Pionciros CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato (df zendariogrande.pr.leg.br | ID || [1 [|| fi : |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES GÊ PROJETO DE LEI Nº012/2024. DE 02 DE MAIO DE 2024. Súmula: “Altera dispositivo legal da Lei n. 952 de 10 de janeiro de 2013, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDARIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu,PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 4º da Lei 952 de 10 de janeiro de 2013 passando a constar aseguinte redação: Art. 4º Para os efeitos desta Lei considera-se táxi o veículo automotor, automóvel de aluguel destinado ao transporte de passageiros, cuja idade máxima dos veículos será de 10 (dez) anos, considerado como referência o ano de fabricação, devidamente registrado na FAZTRANS e licenciado na categorial "aluguel". Art.2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024. Marco Antônio Marcondes da Silva Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Caio Szadkoski. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br j LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Em E =. - | Justificativa Considerando que a demanda por serviços de taxi, que já havia diminuído em consequência da entrada no mercado dos serviços de aplicativo, também caiu bastante em razão dos impactos trazidos pela pandemia, apresentamos o projeto em tela visando aumentar a idade máxima dos veículos empregados no serviço de Táxi, que atualmente é de 5 (cinco) anos. Propomos que essa idade máxima seja alterada para 10 (dez) anos, considerando como referência o ano de fabricação do veículo. Assim, se aprovarmos a presente proposta os taxistas de Fazenda Rio Grande terão um fôlego maior para recuperar o prejuízo causado pela pandemia, sem terem que desembolsar recursos para a substituição dos veículos e também não precisarão se preocupar com a burocracia dos financiamentos e das documentações para essa finalidade. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024. CAIO SZADKOSKI Vereador R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Dispõe sobre a atribuição de Menção Honrosa, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como o plenário aprovou, fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido a honraria, sob forma de Menção Honrosa ao Pastor Claudionir Diaczuk, em reconhecimento pelos serviços prestados em trabalhos sociais realizado em prol da população deste munícipio por sua dedicação e compromisso em ajudar ao próximo com o ato nobre de amor e respeito. Parágrafo único. A outorga da Menção Honrosa ora concedida se fará no plenário da Câmara municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 2º Esse decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2024. Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande *Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Alexandre Maringá. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br Es “= CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA Claudionir Diaczuk, nascido em 11 de maio de 1980 natural de Curitiba, Paraná, casado e pai de dois filhos, no ano de 1995, veio com seus pais para Fazenda Rio Grande onde residiu no bairro Iguaçu, em 1997 começou a frequentar a Igreja Assembléia de Deus e logo se batizou onde começou a ajudar e cooperar na igreja sede que existia próximo ao antigo terminal de ônibus de Fazenda Rio Grande. Em 2009 se formou pela Faculdade FATEP em Bacharel em Teologia , também no mesmo ano concluiu o Curso Fé na Prevenção, Prevenção do Uso de Drogas em instituição religiosas e movimentos afins para auxiliar aos dependentes químicos e seus familiares, prestou assistência ao CENSE educandário de menores infratores do município de Fazenda Rio Grande, por quase um ano. Em 2012 foi apresentado seu nome a Convenção de Ministros do Estado do Paraná, para ser consagrado ao grau de Evangelista. No ano de 2013, recebeu o convite para estar assumindo a diretoria da igreja como primeiro secretário e também a ser integrado na obra de Deus, neste mesmo ano recebeu o convite para assumir o pastoreio de uma congregação da Igreja Assembleia de Deus, que tinha por nome El- Shaday no bairro Iguaçu Il, onde permaneceu ali por 2 anos fazendo diversos trabalhos em prol da comunidade. No ano de 2015 foi novamente apresentado a Convenção Estadual de Ministros a ser Consagrado Pastor onde seu trabalho e dedicação pastoral sempre foi de muita dedicação e amor. No ano de 2016 foi transferido para pastorear a congregação do Monte Sião no bairro Santa Terezinha, onde permaneceu por 2 anos, após esse período foi convidado pelo ministério a pastorear a congregação Nova Jerusalém, no bairro Iguaçu Il. Com a chegada e a posse do novo Presidente da Igreja Assembleia de Deus no ano de 2019, Pastor Dênio Staner Storbem, uma referência no Brasil e um exímio ensinador, Pastor Claudionir colocou seu nome a concorrer como primeiro secretário e com a maioria dos votos foi empossado como primeiro secretário, após alguns dias o Pastor Dênio novamente sendo tocado por Deus o convidou a assumir como Coopastor do templo sede aceitou o convite foi empossado e ali está desempenhando sua chamada pastoral juntamente com sua família. Demonstrou ao longo de sua vida um comprometimento excepcional com o bem-estar da comunidade e um profundo engajamento em diversas áreas, incluindo sua carreira profissional e seu ministério religioso, sua trajetória pessoal é marcada por uma dedicação incansável à sua família, enfrentando desafios com coragem e fé, especialmente em situações adversas como o diagnóstico de diabetes tipo 1 de seu filho mais velho, Felipe. Sua força e resiliência são inspiradoras, refletindo a importância dos valores familiares em sua vida. No âmbito profissional Claudionir Diaczuk demonstrou versatilidade e determinação, trilhando uma jornada que abrangeu diversas áreas, desde a lavoura até posições na construção civil e vendas. Suas experiências e habilidades contribuiram significativamente para o desenvolvimento econômico e social da comunidade. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br assaml! eme fi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR di Além disso, sua dedicação ao ministério religioso, desde os primeiros passos como diácono até sua consagração como pastor, evidencia um compromisso inabalável com a fé e o serviço ao próximo. Seu trabalho pastoral, marcado por ações sociais, aconselhamento e pastoreio, tem sido uma fonte de inspiração e apoio para a comunidade. Por fim, sua visão para o futuro, pautada na entrega total ao serviço divino e no amor ao próximo, representa um exemplo a ser seguido por todos aqueles que buscam fazer a diferença em suas comunidades. | | ) Portanto, solicito que seja avaliada a concessão desta Menção Honrosa a Claudionir Diaczuk, como forma de reconhecimento e gratidão por sua dedicação e contribuição para o bem-estar da comunidade. Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2024. R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) [1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ISLATIVO Nº 002/2024 IL DE 2024 | ) PROJETO DE DECRETO DE 30 D Sandro do Proteção Luiz Sergio Claudino Professor Léo vereador vereador vereador Í f Pro o Fubá Carlos Brandão À a, try verealior vereador vereadar Nani Hammad! | vereadora Enfermeiro Zé Carlos vereador | “ra is as J vereador Rafael Campaner vereador R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 139/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria responsável, realize a pintura nas faixas de pedestres e nas lombadas de todo o bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação devido ao desgaste natural, a pintura indicativa dos redutores de velocidade do tipo quebra-molas, em sua grande maioria já não existe, impedindo, principalmente no período noturno, a visualização da lombada, podendo ocasionar acidentes envolvendo motoristas, motociclistas e pedestres. Assim como, as faixas de pedestres já estão desgastadas. A manutenção indicativa visa prevenir acidentes pela falta adequada de sinalização das vias públicas municipais. Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R. INDICAÇÃO Nº 140/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente viabilize sinalização vertical (placa) na lombada localizada na Rua Honduras em frente ao número 333 — Bairro Nações. e Foto em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se está indicação pois a falta de sinalização incide em risco eminente de acidentes uma vez que a via devidamente sinalizada além de mais segura contribui para orientação e um tráfego mais organizado, e na via supracitada não há sinalização advertindo sobre a “lombada” em nenhumas das mãos. Conforme relato de solicitante já houve acidente com motociclista que sofreu uma queda no período da noite devido a falta de sinalização. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Le R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E INDICAÇÃO Nº 141/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências para pintura das faixas de pedestres e instalação de placas de trânsito nas seguintes avenidas: e Avenida Portugal esquina com Avenida Holanda; e Avenida Portugal esquina com a Avenida Estado Unidos; JUSTIFICATIVA A indicação visa atender os moradores da região que por diversas vezes apresentaram reclamações devido à falta de faixas de pedestres e das placas de trânsito, se tratando de um local com grande tráfego de pedestres e de veículos, por estarem localizado próximos a áreas comerciais e ao Colégio Estadual Anita Canet; segue imagens em anexo. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024 ent de hm mA. Nani Hamma ereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - ) | INDICAÇÃO Nº142/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize a troca da passarela de madeira localizada na Rua Canários, próximo ao CMEI Eronildes Camargo com o acesso à BR 116, por uma estrutura metálica. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa ser realizada a substituição da estrutura da passarela, pois a mesma encontra-se irreparável, tendo o risco de cair e algum munícipe se machucar. Reiteramos o nosso pedido, pois ainda não foi solucionado, e devido ao fluxo grande de pedestres no local está ficando cada dia mais perigoso. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente oubr LEONARDO DE PAULA DIAS 9 Data: 02/05/2024 12:17:18-0300 verifique em https://validar iti.gov.br Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | D R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h | ) [|] [ E ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 143/2024 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize a limpeza, roçada e desassoreamento as margens do córrego no seguinte local: Rua Santa Mônica ao lado da Praça Kokubo no bairro Santa Terezinha. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local acima mencionado encontra-se com muito mato e outros lixos acumulados, com isso trazendo para os moradores problemas com pessoas de má índole que ali se escondem e insegurança para transitarem em horários noturnos, já o assoreamento do córrego ajuda nos dias de chuvas intensas que transborda o mesmo devido ao acúmulo de lixos e matos, sendo assim os moradores pediram para esse vereador que em conjunto com o executivo atendessem a eles neste pedido. Fazenda Rio Grande, 02 maios de 2024 | ' ; / [E NSO) | a ARGO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 143/2024 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) |) Ú 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | INDICAÇÃO Nº144/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretaria Municipal competente, seja avaliada a viabilidade de construir uma quadra de areia e um parquinho na Escola Municipal Generoso Salustiano Barbosa, localizada na Rua Paulo Leminski, 729, no Bairro Jardim Veneza, na cidade de Fazenda Rio Grande, Paraná. JUSTIFICATIVA A construção de espaços de lazer como uma quadra de areia e um parquinho não apenas proporcionam oportunidades de recreação e atividade física para as crianças, mas também promove a interação social, o desenvolvimento motor e cognitivo. Fazenda Rio Grande, 02 de Maio de 2024. Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL g Data: 02/05/2024 16:15:17-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato(yfazendariog rande.pr.leg.br | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO No145/2024 ) E O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que través da Secretaria de Planejamento Urbano, por meio do Departamento de Iluminação pública, providencie a troca e manutenção das lâmpadas de toda a extensão da Avenida Mato Grosso, localizada no bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, tendo em vista a necessidade de garantir uma iluminação adequada e essencial para proporcionar uma sensação de segurança durante a noite. Além disso, uma iluminação eficiente contribui também para a visibilidade do tráfego e pedestres. Portanto, a troca e manutenção das lâmpadas são medidas fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores que utilizam essa importante via nessa região do Bairro Estados. Fazenda Rio Grande, 02 de Maio 2024. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br h k 1 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) JE | | INDICAÇÃO Nº 146/2024 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente do meio ambiente, que proceda a limpeza e a roçagem da calçada conforme as fotos abaixo, na Rua Paulo Leminski nº 59 ao 79, bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação considerando as queixas recorrentes apresentadas por moradores do bairro e vizinhos a respeito da limpeza e roçagem do local mencionado, a calçada está praticamente abandonada, com o mato alto, entulhos, lixos e impedindo a passagem de pedestres pela mesma. O mato alto da calçada, é propício para acúmulo de insetos, além de trazer insegurança aos vizinhos pela condição do abandono. Desde já solicitamos a urgência, para que o pedido seja atendido. Sem mais agradeço a atenção. Fazenda Rio Grande, 02 de Maio de 2024 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br | I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | ) INDICAÇÃO Nº 147/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Meio Ambiente, para que viabilize uma roçada na rua rio ivaí do nº1687 até o nº1859 devido ao matagal. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrenta dificuldade ao andar na calçada pois está tomada pelo mato. Enfermeiro José Carlos Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR UJ ) E ) INDICAÇÃO Nº 148/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande, Marco Marcondes, para que o mesmo, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a revisão e providencie a construção de calçadas onde se fizer necessário nas seguintes ruas do bairro Iguaçu: a) Rua Rio Cerne, no trecho entre as ruas Rio Juruá e Rio Tietê; b) Rua Rio Madeira, em toda a sua extensão. JUSTIFICATIVA Esta indicação tem o objetivo de levar mais segurança e qualidade de vida aos moradores e transeuntes das referidas vias do bairro Iguaçu. É importante lembrar que as calçadas criam condições para que crianças, adultos, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais tenham mais facilidade de circulação pelas ruas da cidade. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente cor RENAN GABRIEL WOZNIACK verifique em https://validar ti.gov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br fi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12 a | ) INDICAÇÃO Nº149/2024 O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr.Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, seja realizado pintura de sinalização de trânsito, tais como, pintura e marcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias na Av. Paraná entre os números 296 ao 67 no final desta rua e onde houver necessidade naquela localidade. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista os pedidos dos moradores da região, e considerando-se que a sinalização do trânsito tem como objetivo organizar a circulação de veículos e pessoas nas vias publica através de informação relevante para disciplina na movimentação do trafego visando a segurança e fluidez dos usuários. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Ê | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br Hi | f | E INDICAÇÃO Nº150/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente a construção da calçada de pedestres da Avenida Jatobá, entre a Rua Marmeleiro e a Avenida Brasil, e também, a construção de uma travessia elevada para pedestres em frente ao Colégio Estadual Cívico Militar Professor João Hoinatz De Andrande, Bairro Eucaliptos, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que a Avenida Jatobá possui intenso movimento veículos e pedestres, porém, a calçada de pedestres não está construída em sua totalidade. Importante também destacar que, com o início do funcionamento do Colégio Estadual Cívico Militar Professor João Hoinatz De Andrande, o fluxo de pedestres aumentou consideravelmente principalmente devido aos alunos que precisam acessar o colégio, porém, não há uma travessia elevada em frente ao colégio para garantir a segurança dos alunos na travessia desta via pública. Diante disso, solicito a realização destas benfeitorias para contribuir com a segurança dos pedestres e motoristas que utilizam esta via pública. Fazenda Rio Grande, 02 de Maio de 2024 sgh pino É PETRY VEREADOR R.Farid Stephens, 179-Pionciros, TEP83833- 008- T Fazenda Rio Grande: PR- Fone: (41) 8627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) [1] ( | = E | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº151/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Travessa Caviúna, no Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 03 de maio de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por BORDIGNON ALESANDRO BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 Dados: 2024.05.03 16:20:34 -0300' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [1] fi p- Te ) ) REQUERIMENTO Nº 113/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria, competente realize a reforma e manutenção dos banheiros com a máxima URGÊNCIA, junto ao Terminal de Fazenda Rio Grande, nas seguintes situações: ” Troca de lâmpadas, tendo em vista que se encontram sem funcionamento; Y. Instalação de vasos sanitários juntamente com as tampas e assentos; Y. Instalação de torneiras e restauração das cubas; Y Bebedores de água potável e demais melhorias necessárias para o bem estar e higiene da população. JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, quanto a necessidade de garantir a qualidade dos serviços de transporte público da população, bem como as condições mínimas de higiene e de segurança necessários para o bem estar dos fazendenses, que fazem uso este serviço neste município; seguem imagens em anexo. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 18 de abril de 2024 ani Hammad Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) )- = | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 122/2024 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS que, adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, forneça a esta Casa de Leis informações acerca de: Tendo em vista a análise vinda dos conselheiros do TCE-PR, visando que com o valor abaixo recolhido representa prejuízo ao erário indaga-se: a) A administração municipal tem conhecimento dos problemas relatados sobre o apontamento vindo dos conselheiros do TCE-PR? b) Se afirmativa a resposta, qual a medida ou ação que a Secretaria Municipal de Administração realizará em respeito ao apontamento? JUSTIFICATIVA O presente Requerimento se justifica no intuito de, juntamente com o executivo buscar soluções e medidas que somem para uma boa gestão financeira para o município. Segue trecho do documento extraído do site do TCE-PR: “O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação proposta pela sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), decorrente de auditoria em receita pública realizada no Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal. Os conselheiros julgaram irregular a constituição inadequada dos créditos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Em razão da decisão, o Tribunal determinou que o município, no prazo de 12 meses, instaure procedimento fiscal, para os créditos indicados na amostra, a fim de apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título de ISSQN pelas serventias extrajudiciais do município; e promova o lançamento retroativo dos créditos que não foram adequadamente constituídos, respeitando o período decadencial. O TCE-PR advertiu que a atuação negligente da administração fazendária, materializada na omissão do dever de lançar o crédito tributário, pode configurar improbidade administrativa, pois representa prejuízo ao erário. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =” “w I É) L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E 1 tce.pr.gov.br/noticias/fazenda-rio-grande-faz-cobranca-de-issqn-de- cartorios-abaixo-do-valor-devido/11257/N Fazenda Rio Grande, 25 de Abril de 2024 Ú MARGO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =. | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - IL “TE REQUERIMENTO Nº126/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretária municipal de Governo. Oficie o SR. Luiz Claudio Pereira, Gerente GRCTS, Companhia de Saneamento Básico Sanepar, estudos para viabilizar à instalação de acesso à Rede de tratamento de Esgoto, nos imóveis compreendidos pelo Santa Maria no Bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento, pelo objetivo de viabilizar as referidas medidas para o atendimento no sentido de providenciar a presente solicitação que visa atender o interesse público incidente no saneamento básico e inclusivo na promoção da saúde, proteção e preservação ambiental, considerando que é fundamental reconhecer que a lei 11.445/2007, juntamente com as recentes alterações traduzidas pela lei nº14.026/2020, representam um compromisso essencial do Estado em garantir o bem-estar e a saúde de toda a população Brasileira. Essas legislações estabelecem metas claras e objetivas para a universalização dos serviços de saneamento básico até o ano de 2033, incluindo a cobertura de 99% da população com água potável e 90% com coleta tratamento de esgoto. Considerando a informação de que tais imóveis, não dispõem de tais serviços, em uma área de ocupação urbana consolidada. O requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto. Fazenda Rio Grande, 03 de maio de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 Dados: 2024.05.03 16:34:06 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 1] 7 [| fi ) e | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 127/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO Requer que seja Expedido Ofício ao Exmo. Senhor Prefeito municipal para que, juntamente com a COPEL (Companhia Paranaense de Energia), informe a está casa de leis sobre a possibilidade de ser enviado notificações as empresas de telefonia, internet e afins, objetivando a realização de limpeza dos fios soltos e desalinhados em nosso município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento tendo em vista que esse tem sido um problema recorrente em Fazenda Rio Grande, cada dia tem sido comum andar pelas ruas e encontrar fios soltos e equipamentos pendurados deixados pelas ruas e calçadas e isso tem sido cobrado pela população diariamente, considerando o grande risco que isso pode ocasionar a referida solicitação tem objetivo de trazer mais segurança a população e reduzir o desagradável meio visual. 2 de maio de 2024. | TA Alexanídre 7 montin vena | / Ver Jur R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | | ) [1 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 ) re REQUERIMENTO Nº128/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à SANEPAR — Companhia de Saneamento do Paraná, realizem um estudo e operem na extensão da rede de água canalizada na Rua João Carlos Muniz Borges, s/nº, bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Analisando que a Rua João Carlos Muniz Borges, foi nomeada dentro da Lei nº 1142 de 10 de abril de 2017, tendo como súmula: “Nomina a Rua João Muniz Borges no Município de Fazenda Rio Grande na forma que especifica”. A tendo em seu Art. 1º: “Fica nominada a via pública Rua João Muniz Borges, situada no bairro Eucaliptos com início na interseção com a Rua José Custódio dos Santos (25º37'43.6"S 49º18'14.8"W) com extensão de aproximadamente 650 (seiscentos cinquenta metros) terminando na divisa com a área de propriedade de José Ruberval dos Santos (próximo a 25º37'27.9"S 49º1814.8"W). Analisando que, água encanada tem um papel fundamental na promoção da saúde pública já que oferece um acesso contínuo a uma fonte limpa e segura de água potável. É importante ressaltar que a presença do serviço de água encanada nessa localidade é um passo significativo em direção a melhoria das condições de vida. No entanto, a expansão dessa infraestrutura para abranger as residências e comércios ali instalados é uma etapa crucia para garantir a igualdade de acesso a recursos essenciais a todos os membros da comunidade, a água é um direito humano fundamental e sua disponibilidade deve ser assegurada a todos independente de sua Igralização geográfica. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Bs [] [| |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) À REQUERIMENTO Nº 129/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, para que junto da Secretaria Municipal de Governo, respondam ao seguinte questionamento: há perspectiva de o município criar banco de projetos de infraestrutura e politicas públicas para as secretarias pleitearem recursos do governo Estadual e Federal? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Governo, que tenham projetos para as secretarias previamente preparados, para que tiver recurso do governo Estadual e Federal possa ser entregue no prazo, que normalmente é pequeno. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 02 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente = LEONARDO DE PAULA DIAS * Data: 02/05/2024 11:05:55-0300 Verifique em hatps://validar iti gov br Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br [ 1] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | = | ) REQUERIMENTO n'130/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis, quais medidas estão sendo tomadas pelo Órgão de Trânsito de nosso município para buscar solucionar o congestionamento que ocorre diariamente na interseção em “T” da Avenida Jatobá e Avenida Brasil, principalmente nos horários de entrada e saída dos alunos do Colégio Estadual Cívico Militar Professor João Hoinatz de Andrade. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude que na interseção em “T” da Avenida Jatobá e Avenida Brasil o trânsito se tornou caótico principalmente nos horários de entrada e saída dos alunos do Colégio Estadual Cívico Militar Professor João Hoinatz de Andrade. Ocorre que, a Avenida Jatobá e a Avenida Brasil possuem intenso movimento de veículos, o qual aumentou consideravelmente em frente ao colégio, fazendo com que haja um congestionamento diário neste local, inclusive devido ao fato de não haver um local apropriado na via pública para o embarque e desembarque dos alunos. Diante disso, solicito estas informações e a viabilização da solução deste problema que vem gerando inúmeros transtornos aos usuários destas avenidas. Fazenda Rio Grande, 02 de Maio de 2024 AA Y VA ILMAR DB: É PETRY Vere R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 131/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Defesa Social, verifique a viabilidade de instalação de câmeras de segurança interligadas ao sistema de monitoramento da Guarda Municipal, em frente à sede do Conselho Tutelar, localizada na Rua São Luciano, esquina com a Rua São Luiz, no Bairro Santa Terezinha, em Fazenda Rio Grande, PR. JUSTIFICATIVA A instalação de câmeras de segurança pode aumentar significativamente a segurança do local. O Conselho Tutelar é uma instituição essencial que trabalha para proteger os direitos das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. Ter câmeras de segurança instaladas pode ajudar a garantir a segurança dos funcionários do Conselho, bem como das crianças e famílias que buscam assistência e proteção. As câmeras de segurança podem atuar como um importante recurso de monitoramento e prevenção de atividades criminosas. Elas podem dissuadir potenciais infratores de cometerem crimes nas proximidades da sede do Conselho Tutelar, contribuindo para a redução da criminalidade na região e proporcionando um ambiente mais seguro para todos os envolvidos. Fazenda Rio Grande, 02 de Maio de 2024. Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 02/05/2024 16:17:26-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens, ro. «Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 -mail:contato(fazendariogrande.pr.leg.br ) bt [| ) JE REQUERIMENTO Nº132/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que encaminhe um ofício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), requisitando um estudo de viabilidade para a implantação do Projeto Poliniza Paraná em nosso município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA O projeto visa não apenas à divulgação e conservação das abelhas nativas sem ferrão, mas também à promoção da consciência ecossistêmica e ao entendimento do funcionamento harmonioso da natureza. As abelhas desempenham um papel crucial na polinização das plantas, contribuindo diretamente para a manutenção da biodiversidade e a produção de alimentos. Portanto, o Poliniza Paraná é uma iniciativa que visa não apenas à preservação das abelhas, mas também à promoção da sustentabilidade e do equilíbrio ambiental em todo o estado do Paraná. Fazenda Rio Grande, 02 de Maio de 2024. VEREADOR R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JR ] REQUERIMENTO Nº 133/2024 Os vereadores Dr. Renan Wozniack e Professor Léo, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício à Dra. Claudia Silvano, coordenadora do PROCON PARANÁ, órgão estadual de defesa do consumidor, para que sejam realizadas fiscalizações das operadoras de telefonia móvel responsáveis pelo sinal de rede em Fazenda Rio Grande, especialmente no bairro Santa Maria. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem o intuito de solicitar a ação do Procon Paraná devido as recorrentes reclamações dos consumidores do bairro Santa Maria, que não recebem o sinal de telefonia móvel de suas respectivas operadoras. Mesmo com os esforços anteriores dos poderes Executivo e Legislativo municipais, esse objetivo ainda não foi alcançado. Assim sendo, diante dessa possível violação dos direitos dos consumidores daquela localidade que contrataram os serviços telefônicos e não estão sendo atendidos a contento, solicitamos que o Procon realize fiscalização e tome as devidas providências, de modo que os direitos desses consumidores sejam respeitados. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024. LEONARDO DE Assinado de forma Documento assinado digitalmente digital por LEONARDO g sys RENAN GABRIEL WOZNIACK PAULA DE PAULA É Data: 02/05/2024 16:30:16-0300 E DIAS:04241966977 ariano bepaspanicacidigou e DIAS:04241966 DEE =S094 0502 977 16:32:17 -0300' Dr. Renan Wozniack Professor Léo Vereador Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br I I Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | | REQUERIMENTO Nº 134/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício à Dra. Claudia Silvano, coordenadora do PROCON PARANÁ, órgão estadual de defesa do consumidor, para que seja realizada a fiscalização e posterior notificação das operadoras responsáveis por cabeamentos irregulares nas vias públicas de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Em nova tentativa de sanar este problema em Fazenda Rio Grande, solicito ao Procon Paraná que intervenha nesta questão. Não é de hoje que a desorganização e o abandono de fios e cabos vem causando problemas estéticos e insegurança aos pedestres, ciclistas e motoristas da cidade. Nesse sentido, é necessário que as empresas de telefonia e internet que atuam em nosso município cumpram as regras de organização da fiação e retirada de fios não utilizados, minimizando, assim, a possibilidade de acidentes e prejuízos. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente oub: RENAN GABRIEL WOZNIACK g A Data: 02/05/2024 16:33:53-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Mi jp | REQUERIMENTO Nº 135/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício a Companhia Paranaense de Energia - COPEL solicitando informações sobre a não emissão de contas físicas para os moradores de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA “Recebemos várias reclamações de moradores de Fazenda Rio Grande que não estão recebendo suas faturas físicas de energia elétrica. Isso tem causado transtornos, pois muitos dependem dessas faturas para o pagamento e controle de suas despesas. A falta de acesso a essas faturas pode resultar em pagamentos atrasados, multas, juros e até mesmo a interrupção do serviço. Portanto, solicitamos que a COPEL esclareça por que as faturas físicas não estão sendo entregues e tome medidas para resolver essa situação. Fazenda Rio Grande, 03 de Junho de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº136/2024 O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, realize a roçada e limpeza na Rua Rio Ivaí 1088, bairro Iguaçu no Município de Fazenda Rio Grande-PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dirigidas á este Vereador através dos moradores desta localidade, os quais solicitam a limpeza deste móvel, uma vez que o mesmo está tomado pelo mato e servindo de descarte irregular de lixo e entulhos ocasionando a proliferação de insetos e ratos. Diante disso, solicito a realização urgentemente desta benfeitoria a qual atenderá a solicitação dos moradores e vizinhos deste terreno. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024 CAIO SZADKOSKI Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ] | Moção Nº 06/2024 MOÇÃO DE PESAR Em honra ao recente falecimento do Sr. JOÃO VAZ, proponho à mesa diretora na forma regimental, que seja consignada em ata, moção de pesar em honra ao falecimento do Sr. JOÃO VAZ, ocorrido no dia 23 de Abril de 2024. Fica consignado por fim, nesta singela Moção de Pesar endereçada à toda a sua família, a nossa firme certeza de que o Sr. JOÃO VAZ, há de encontrar, pela sacratíssima senda do senhor, a merecida paz profunda e a definitiva felicidade, tão somente por seu merecimento. Segue subscrito por todos os edis, membros desta Casa de Leis. Fazenda Rio Grande, 24 de Abril de 2024. | " Gilmar José'Petry : | , Vereador Documento assinado digitalmente oubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO 9 Data: 03/05/2024 10:45:19-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Marco Antônio ani Ha Vereador Tí —I/ dre ul, Vereador