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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2024-05-14
native_id582

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 87

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 13º SESSÃO ORDINÁRIA 14/05/2024
09:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Indicação nº 152/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 153/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 154/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Indicação nº 155/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 156/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 157/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 158/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
Indicação nº 159/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 160/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 161/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
Indicação nº 162/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
Indicação nº 164/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
REQUERIMENTO
Requerimento nº 137/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 138/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Requerimento nº 139/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 140/2024 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio e Nani Hammad.
Requerimento nº 141/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 142/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 143/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 144/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 145/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski
Requerimento nº 146/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
Requerimento nº 147/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 148/2024 de iniciativa do Vereador Renan Wozniack.
Requerimento nº 149/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Moção nº 007/2024 — Moção de Aplausos de iniciativa de vários vereadores.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br
ns
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
b)
ORDEM DO DIA
* Projeto de Lei nº 013/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação).
* Projeto de Lei nº 012/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação com
Emenda).
e Projeto de Lei nº 027/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 088/2024
Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 de 10 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 de 10 de maio de 2024, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Promove nova regulamentação no tocante
as gratificações para cargos de Médico no âmbito do Poder Executivo Municipal, previstas na
Lei Complementar Municipal n. 65, de 28 de fevereiro de 2013, e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.05.10 16:23:08 -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
RAZEN IDA ESTADO DO PARANA
tg SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2024.
DE 10 DE MAIO DE 2024.
SÚMULA: “Promove nova regulamentação no
tocante as gratificações para cargos de Médico no
âmbito do Poder Executivo Municipal, previstas na
Lei Complementar Municipal n. 65, de 28 de
fevereiro de 2013, e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º As gratificações para cargos de Médico da Administração Pública do
Município de Fazenda Rio Grande, previstas na Lei Complementar Municipal n. 65,
de 28 de fevereiro de 2013, passam a vigorar nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica instituída a gratificação de resultados para os ocupantes do cargo de
Médico em regime de 40 (quarenta) horas, a qual será calculada com base no
vencimento individual do servidor, de forma não cumulativa, na seguinte progressão
de acréscimo:
| - 30% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 32 (trinta e
duas) consultas por dia;
Il - 20% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 28(vinte e
oito) consultas por dia;
Il - 10% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 25 (vinte e
cinco) consultas por dia;
8 1º Para a finalidade de aferição do patamar de gratificação não serão computadas
as reconsultas.
8 2º Também não será contabilizado como consultas àqueles atendimentos que o
paciente não estiver em contato direto com o profissional médico.
Art. 3º Fica instituída a gratificação de resultados para os ocupantes do cargo de
Médico Pediatra em regime de 40 horas, a qual será calculada com base no
vencimento individual do servidor, de forma não cumulativa, na seguinte progressão
de acréscimo:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
om MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E) > Z
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - 30% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 16
(dezesseis) consultas por dia;
Il - 20% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 14 (catorze)
consultas por dia;
HI - 10% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 12 (doze)
consultas por dia;
IV - 5% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 10 (dez)
consultas por dia;
8 1º Para a finalidade de aferição do patamar de gratificação não serão computadas
as reconsultas.
8 2º Também não será contabilizado como consultas àqueles atendimentos que o
paciente não estiver em contato direto com o profissional médico.
Art. 4º Fica instituída a gratificação de 20% (vinte por cento), que será calculada
com base no vencimento individual do servidor ocupante do cargo de Médico em
regime de 40 (quarenta) horas, previstos nos artigos 1º e 2º desta lei, que:
| - Não apresentar falta injustificada ou justificadas por atestados e/ou declarações
emitidas por médicos e/ou odontólogos ou qualquer outro documentos que venha a
justificar sua ausência.
Il - Não apresentar atraso ou saída antecipada iguais ou superiores a 10 (dez)
minutos no respectivo horário diário de trabalho.
Parágrafo único. Para fazer jus a gratificação deste artigo, o profissional médico
deverá cumprir ambos os requisitos previstos nos incisos anteriores em todos os
dias efetivamente trabalhados no mês.
Art. 5º Fica criada a gratificação de resultados para os ocupantes do cargo de
Médico em regime de plantão, a qual será calculada com acréscimo ao vencimento
individual do servidor na seguinte progressão:
| - 35% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 60 (sessenta)
consultas por plantão de 12 (doze) horas;
Il - 30% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 48 (quarenta
e oito) consultas por plantão de 12 (doze) horas;
Ill - 25% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 44 (quarenta
e quatro) consultas por plantão de 12 (doze) horas.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
À gm! FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> 4
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º Para a finalidade de aferição do patamar de gratificação não serão computadas
as reconsultas.
8 2º As rotinas de aferição serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde,
bem como a verificação de demanda existente em cada plantão.
8 3º Para a percepção da gratificação constante neste artigo, para a verificação do
efetivo e regular exercício, não serão consideradas contagens de tempo ficto.
& 4º Para o cálculo dos valores estabelecidos no presente artigo será considerado o
percentual utilizado na aferição da remuneração do mês imediatamente anterior ao
do recebimento das referidas verbas.
Art. 6º O profissional médico que estiver escalado para os setores de Emergência
e/ou Internamento fará jus no referido plantão ao percentual disposto no inciso | do
artigo anterior, a ser aferido individualmente, independente do número de
atendimentos.
$ 1º Caso haja necessidade de o médico da emergência deslocar-se em transporte
de paciente será designado pela Direção Técnica outro profissional para
atendimentos de emergência, sendo que este também fará jus à gratificação prevista
no inciso | do artigo anterior em sua totalidade.
& 2º Caso haja necessidade de apoio de um segundo médico para atendimentos de
emergência, cumprirá à Direção Técnica a designação deste profissional fazendo
este jus à gratificação prevista no inciso | do artigo anterior em sua totalidade.
Art. 7º Fica instituída a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), que será
calculada com base no vencimento individual do servidor ocupante do cargo de
Médico em regime de plantão que:
| - Não apresentarem faltas injustificadas ou justificadas por atestados e/ou
declarações emitidas por médicos e/ou odontólogos ou qualquer outro documentos
que venha a justificar sua ausência.
Il - Não apresentarem atrasos ou saídas antecipadas iguais ou superiores a 10 (dez)
minutos no respectivo plantão.
Parágrafo único. Para fazer jus a gratificação deste artigo, o profissional médico
deverá cumprir ambos os requisitos previstos nos incisos anteriores em todos os
plantões efetivamente trabalhados a que estiver escalado no mês.
Art. 8º Fica instituída a gratificação para consultas especializadas para os ocupantes
do cargo de médico plantonistas, a qual será calculada com acréscimo de 35%
(trinta e cinco por cento) ao vencimento do servidor, para cada plantão efetivamente
realizado.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
tm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E )
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - 35% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 36 (trinta e
seis) consultas por plantão de 12 (doze) horas;
Il - 30% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 32 (trinta e
duas) consultas por plantão de 12 (doze) horas;
HI - 25% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 30 (trinta)
consultas por plantão de 12 (doze) horas.
8 1º Para a finalidade de aferição do patamar de gratificação não serão computadas
as reconsultas.
8 2º As rotinas de aferição serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde,
bem como a verificação de demanda existente em cada plantão.
8 3º Para a percepção da gratificação constante neste artigo, para a verificação do
efetivo e regular exercício, não serão consideradas contagens de tempo ficto.
8 4º Para o cálculo dos valores estabelecidos no presente artigo será considerado o
percentual utilizado na aferição da remuneração do mês imediatamente anterior ao
do recebimento das referidas verbas.
Art. 9º Fica instituída a gratificação para Médicos Ginecologistas e Obstetras
Plantonistas, a qual será calculada com acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento)
ao vencimento do servidor, para cada plantão efetivamente realizado.
| - 35% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 24 (vinte e
quatro) consultas por plantão de 12 (doze) horas;
Il - 30% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 22 (vinte e
duas) consultas por plantão de 12 (doze) horas;
Ill - 25% de gratificação para os profissionais que realizarem no mínimo 20 (vinte)
consultas por plantão de 12 (doze) horas.
8 1º Para a finalidade de aferição do patamar de gratificação não serão computadas
as reconsultas.
$ 2º As rotinas de aferição serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde,
bem como a verificação de demanda existente em cada plantão.
8 3º Para a percepção da gratificação constante neste artigo, para a verificação do
efetivo e regular exercício, não serão consideradas contagens de tempo ficto.
8 4º Para o cálculo dos valores estabelecidos no presente artigo será considerado o
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ao PÇ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 > Z
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
percentual utilizado na aferição da remuneração do mês imediatamente anterior ao
do recebimento das referidas verbas.
Art. 10º Fica instituída a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), que será
calculada com base no vencimento individual do servidor nos casos previstos nos
artigos 7º e 8º, desta Lei:
| - Não apresentarem faltas injustificadas ou justificadas por atestados e/ou
declarações emitidas por médicos e/ou odontólogos ou qualquer outro documentos
que venha a justificar sua ausência.
IH - Não apresentarem atrasos ou saídas antecipadas iguais ou superiores a 10 (dez)
minutos no respectivo plantão.
Parágrafo único. Para fazer jus a gratificação deste artigo, o profissional médico
deverá cumprir ambos os requisitos previstos nos incisos anteriores em todos os
plantões efetivamente trabalhados a que estiver escalado no mês.
Art. 11. As gratificações instituídas por esta Lei Complementar incidirão sobre o
pagamento do 1/3 de férias e do 13º salário, desde que o servidor tenha recebido a
mesma de forma ininterrupta nos últimos 12 meses.
Art. 12. As gratificações previstas nesta Lei Complementar são extensíveis aos
médicos contratados pelo regime de processo seletivo simplificado - PSS e por
credenciamento.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2024.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.05.10 16:09:10
SILVA:04318688917 “030º
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO FENDA ESTADO DO PARANA
te pregeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2024.
DE 10 DE MAIO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa promover uma proposta de
atualização da legislação referente às gratificações concedidas aos médicos em
nosso Município.
Esta proposta visa ajustar e aprimorar os critérios e percentuais de
gratificação, com o objetivo de promover uma melhor qualidade nos serviços de
saúde oferecidos à população e garantir a valorização e o reconhecimento
adequado aos profissionais da área médica.
A proposta estabelece critérios claros e objetivos para a concessão das
gratificações, alinhados com as demandas do serviço público de saúde e as
necessidades da comunidade. Ao vincular a gratificação ao desempenho,
considerando o número de consultas realizadas, garante-se uma prestação de
serviço mais ágil e eficaz, contribuindo para a melhoria do acesso à saúde.
Além disso, a medida também contempla a assiduidade e pontualidade dos
médicos, incentivando a presença regular nos postos de trabalho e o cumprimento
adequado dos horários estabelecidos. Isso contribui para a organização do serviço e
para a garantia da continuidade e qualidade do atendimento prestado à população.
A extensão das gratificações aos médicos contratados pelo regime de
processo seletivo simplificado (PSS) e por credenciamento demonstra o
compromisso em assegurar igualdade de tratamento e reconhecimento a todos os
profissionais que colaboram com o sistema de saúde municipal.
Ademais, ao incidir sobre o pagamento do 1/3 de férias e do 13º salário,
desde que o servidor tenha recebido a gratificação de forma ininterrupta nos últimos
doze meses, garantimos a continuidade do estímulo aos médicos ao longo do ano,
promovendo uma política de valorização profissional consistente e duradoura.
Em vista do exposto, a presente proposta busca promover uma gestão
eficiente e transparente dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que valoriza e
reconhece o trabalho dos médicos, fundamentais para a promoção da saúde e o
bem-estar da população.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
E, anercitura de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.05.10 16:09:39
SILVA:04318688917 300º
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
e FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:” Institui
| Criação gratificação para cargo de Médico no Âmbito do Poder
I Expansão Executivo Municipal e dá Outras Providências”.
X | Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 05/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Alteração da Lei 65/2013
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO g
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa alterar a previsão de recebimento de Gratificação da Lei 65/2013;
É apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde justificativa para
apresentação do Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração
pretendida, evidenciando tratar do recebimento de FG pelos atendimentos
prestado, declarando que o mesmo não gera aumento de despesa e sim possível
redução em caso de não observância as exigências da Lei:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Segue justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde ao Projeto
de Lei, que altera a Lei nº 65/2013, bem como ao cálculo por ela elaborado:
“JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO DA LEI:
- Informamos que ao dividir o valor da gratificação em duas partes, o médico
servidor, deverá atender de acordo com o número de paciente estabelecido
em Lei, para receber o valor de resultado;
- A Gratificação de Assiduidade, somente será paga se o médico servidor não
apresentar faltas, justificada ou injustificada e ainda não apresentar saídas
antecipadas ou atrasos, caso apresente perde a gratificação;
- Concluímos que os valores em questão a priori continuam os mesmos,
porém, serão menores caso o descrito em Lei não seja observado pelo servidor
em questão;”.
FRANCISCO ROBERTO. assinado de forma digital por
FRANCISCO ROBERT
BARBOSA:946324139 RCA GE
68 Dados: 2024.05.10 16:05:59 -03'00'
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Decreto 6813/2023
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
meia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
im : Z
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO fssineco de forma cisitl por
BARBOSA:946324139 BARBOSA:94632413968
68 Dados: 2024.05.10 16:05:21
-03'00"
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto 6813/2023
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
UM
EK
INDICAÇÃO Nº 152/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo,
através da Secretaria Municipal de Obras, realize a operação “tapa buraco”, na seguinte
localidade: Rua Flamingos, nº634 — Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Segundo relatos de morados, a referida localidade carece que seja realizado a
operação tapa buraco, pois os “buracos” que tem, estão aumentando a cada dia, devido ao
clima, aos carros e caminhões que passam. Viemos através deste, reiterar o pedido que já
havíamos feito anteriormente.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, proporcionando e garantindo melhores
condições aos munícipes, principalmente no tocante à segurança e mobilidade urbana.
Cientes do compromisso com a pauta em comento, aguardam-se providências.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2024.
LEONARDO Assinado de forma
digital por
DE PAULA LEONARDO DE
PAULA
DIAS:04241 pias:o4241966977
Dados: 2024.05.06
966977 ansioso
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
A
CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
1664
(41) 3627-
- PR-Fone:
leg.br
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande
contatoBfazendariogrande.pr
e-mail:
A
CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
a
qa
ê
(41) 3627-1664
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR -Fone:
leg.br
contatoDfazendariogrande.pr.
e-mail:
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 153/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria responsável, realize a instalação de placas de sinalização
em todas as Ruas do bairro Jardim Veneza. Indico também para que seja
realizado a roçada e limpeza dos terrenos baldios e das beiradas das ruas e
calçadas de todo o bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação após solicitações de moradores locais onde relatam
que o mato está alto trazendo riscos de animais peçonhentos para dentro dos
terrenos de suas casas e até mesmo para dentro das residências. Relatam
também sobre os matos que tomam conta das calçadas onde os pedestres
acabam tendo que transitar pelas laterais das ruas trazendo riscos de
atropelamentos.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2024.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
|
AIIL
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
INDICAÇÃO Nº 154/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para
realizar implantação de calçada em toda extensão onde não há calçamento na
Rua Francisco da Conceição Machado — Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica se está indicação devido à grande procura de moradores e
comerciantes da região solicitando a complementação de calçamento da via
supracitada uma vez que pedestres se arriscam transitando em meio a veículos
por falta de calçamento em um trecho específico em que está faltante a
conclusão da calçada, com novos resindenciais nas imediações aumentou o
número de pedestres e ciclistas da região, onde a conclusão das calçadas e a
roçada periódica nas laterais das mesmas contribuirão muito para um fluxo
melhor e também para segurança de todos.
Fazenda Rio Grande, 07 de'maio de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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ccetia
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 155/2024
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, tome as devidas providências para revitalização
da pavimentação asfáltica e principalmente da pintura das faixas de pedestres na
esquina da Avenida Estados Unidos com a Avenida Islândia no bairro Nações II.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender os moradores da região que por diversas vezes
apresentaram reclamações das condições da pavimentação asfáltica e da falta de
faixas de pedestres por se tratar de um local com grande tráfego de pedestres
(muitos deles crianças) e de veículos, por estar localizado próximo as CMEI Zilda
Arns.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2024
Nani Hamm
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 156/2024
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente, realize com a máxima urgência, a troca de lâmpada
na Rua Lã Paz nº 274 — Nações Fazenda Rio Grande — PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que em contato com alguns
moradores, pude perceber a necessidade urgente de iluminação pública no
local acima citado, visto que está causando transtornos aos moradores que
estão inseguros e com medo ao sair ou chegar em casa á noite, por conta da
escuridão.
Pedimos uma atenção especial ao órgão responsável, que estude a viabilidade
de resolver tal problema para esses munícipes. A iluminação trará mais
segurança a todos.
Sem mais agradeço a atenção.
Fazenda Rio Grande, 08 de Maio de 2024
ira
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº157/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, seja encontrada uma solução para coibir o descarte irregular de
resíduos no terreno adjacente à Escola Municipal Generoso Salustiano Barbosa, localizada no bairro
Jardim Veneza, na cidade de Fazenda Rio Grande, Paraná.
JUSTIFICATIVA
O descarte irregular de resíduos no terreno adjacente à Escola Municipal Generoso Salustiano
Barbosa não apenas afeta a estética do local, mas também representa ameaça ao meio ambiente e
à saúde pública. Esta prática irresponsável contribui significativamente para a degradação
ambiental, aumentando exponencialmente o risco de disseminação de doenças, contaminação do
solo e da água subterrânea, bem como a proliferação de vetores de doenças, como mosquitos
transmissores de dengue, zika e chikungunya.
Fazenda Rio Grande, 09 de Maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go. Data: 09/05/2024 12:04:23-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros.CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 158/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande, Marco
Marcondes, para que o mesmo, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas,
providencie a pavimentação asfáltica da Rua Rio Maurício, no bairro Iguaçu, no trecho
compreendido entre as ruas Rio Madeira e Rio Despique.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação, além de atender a reivindicação de moradores do bairro, tem o
objetivo de promover mais qualidade de vida e segurança para os munícipes e motoristas
que trafegam pela Rua Rio Maurício.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2024.
Wozniack
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 159/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a implantação de uma lombada
física em frente ao numeral 110 da Rua São Simeão, Bairro Santa Terezinha,
neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas à este
Vereador através dos moradores desta localidade solicitando a implantação
desta lombada física, pois, os veículos trafegam nesta via pública em alta
velocidade colocando em risco os pedestres que necessitam se locomover
diariamente utilizando esta rua. Diante disso, solicito a implantação
urgentemente desta lombada, a qual contribuirá com a segurança dos motoristas
e pedestres.
Fazenda Rio Grande,09 de Maio de 2024
ond
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 160/2024
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Dr
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras viabilize o
calçamento na rua Manoel Claudino Barbosa próximo ao número 2516 no bairro
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local acima mencionado
não tem calçamento e as pessoas que utilizam o local precisam andar pela via,
este local é de grande movimento por ter um mercado grande, escola infantil e
igreja.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2024
IR ED) IN Po) Sos >)
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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EV INDICAÇÃO Nº 160/2024
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INDICAÇÃO Nº 160/2024
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INDICAÇÃO Nº 160/2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12
INDICAÇÃO Nº 161/2024
O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr.Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria competente, realizem a limpeza de calçadas e
recolhimento de entulhos na Rua Tangará esquina com a Rua Flamingos no
bairro Gralha Azul. Indico também para que seja realizada a troca e
manutenção das lâmpadas de iluminação pública no mesmo local.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista a necessidade de garantir uma
iluminação adequada e essencial para proporcionar uma sensação de
segurança durante a noite, e considerando-se que a há um ponto de linha de
ônibus F15 - Gralha Azul nessa localidade, e com a falta de iluminação e
limpeza os moradores que utilizam o transporte publico e passam no local a
noite encontram se com receio de assaltos e furtos.
Portanto, a troca e manutenção das lâmpadas são medidas fundamentais para
garantir a segurança e bem-estar dos moradores que utilizam essa importante
via nessa região.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2024.
Caio Szadkoski
Vereador
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INDICAÇÃO No162 /2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que través
da Secretaria Municipal da Obras Pública, seja feita a recuperação e
manutenção da manta asfáltica e do calçamento, na Rua Santa Mônica, nos
trechos entre a Rua Rio Amazonas e a Rua Santa Luzia, que se apresenta
bastante deteriorada devido a erosão.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, tendo em vista a segurança e a fluidez do tráfego,
bem como preservar a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos. Portanto,
a solicitação deste serviço se faz necessária para garantir a conservação e a
infraestrutura adequada da via, atendendo às demandas e necessidades dos
moradores locais e de quem trafega diariamente pela região.
Fazenda Rio Grande, 09 de Maio 2024.
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº164/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o pedido de pavimentação e calçamento da
Rua Rio de Janeiro, no Bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que
atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres, também
igualmente a pavimentação das ruas, que é uma necessidade essencial para
garantir o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade. Entre os diversos
benefícios proporcionados pela pavimentação, destacam-se: melhora
significativamente a acessibilidade para pedestres, ciclistas e veículos. Isso
facilita o deslocamento das pessoas, tornando mais seguro e confortável o
acesso a residências, comércios, escolas e outros locais importantes da
comunidade. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário,
também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de
providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por
ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 Nitos: 20240513 09:49:27
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
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REQUERIMENTO Nº 137/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que o
mesmo encaminhe a FAZTRANS o seguinte questionamento: Como está o cronograma de
ações da FAZTRANS com relação a sinalização do trânsito de nosso município? Que seja
enviado o cronograma das ações deste ano.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, resposta referente ao questionamento, devido há muitos pedidos de munícipes,
temos muitos locais que estão sem placas, por terem sido derrubadas, roubadas, locais que
não tem a pintura de faixas adequadas, o que vem acarretando em dificuldades para as
sinalizações em travessas, avenidas e ruas do nosso município.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 07 de maio de 2024.
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E
REQUERIMENTO Nº 138/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer que seja Expedido Ofício ao Exmo. senhor Prefeito municipal juntamente
com a secretaria responsável informe a essa casa de leis. se há possibilidade
para implantação de unidades de ecopontos nos bairros do município,
destinados a receber, mediante entrega da população, entulhos, móveis
desmontados, vidros, eletrônicos, resíduos de podas, restos de pequenas
reformas, madeiras, metais, entre outros.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa solicitação visando oferecer aos cidadãos do município um
local adequado para o descarte de resíduos e materiais inutilizados, além da
preservação, os ecopontos são locais de entrega voluntária de pequenos
volumes que, muitas vezes, são descartados em áreas inadequadas, como
terrenos baldios, margens e leitos de rios, vias públicas e mata fechada. Diante
do exposto solicito a apoio para aprovação dessa solicitação.,
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)
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REQUERIMENTO Nº 139/2024
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, seja realizado um estudo para a construção
de um ponto de apoio e/ou um Espaço do Motoboy, destinado aos motociclistas
da cidade, a fim de possibilitar um espaço adequado com dignidade e segurança,
com tomadas para carregar o aparelho de celular, e sem necessidade de ficar a
céu aberto e com abrigo de sol e chuva.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de garantir
segurança dos motoboys que desempenham um papel crucial em nossa
sociedade, realizando entregas rápidas e eficientes em diversos setores, desde
alimentos até inúmeros tipos de mercadorias. No entanto, frequentemente estes
profissionais enfrentam dificuldades para encontrar locais apropriados onde
possam fazer suas refeições com conforto e higiene; carregar a bateria do
aparelho celular, que neste caso é seu instrumento de trabalho; além das suas
necessidades fisiológicas, dependendo muitas vezes da autorização dos
comerciantes para tanto.
Por fim, para assegurar um ambiente seguro e adequado para esses
trabalhadores, segure-se a implantação destes pontos de apoio, melhorando a
qualidade e as condições de trabalho, reconhecendo sua importância para o
funcionamento do comércio e do desenvolvimento econômico de toda a cidade.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2024.
Nani Hamm
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 140/2024
Os Vereadores Marco Antônio Santos e Nani Hammad, que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao
Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta
Casa de Leis acerca do seguinte:
e Por qual motivo os vigilantes não estão mais em atuação nas Escolas
Municipais e CMEI's?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente pedido para sanar o questionamento da população,
pois temos que pensar em mais segurança aos professores, alunos e os
profissionais que trabalham nas escolas, por conta dos últimos acontecimentos,
a administração pública tem que tomar uma atitude e buscar profissionais
capacitados para fazer a segurança nesses locais.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2024
Marco Antônio Santos Nani Hammad
ereador Vereadora
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| Í J CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 141/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal de Governo, seja oficializado à Companhia de Saneamento do Paraná, dirigido ao Sr. Luiz
Claudio Pereira, Gerente Regional, a fim de dar continuidade à implantação da central de
distribuição e tratamento, bem como da bomba que beneficiará a comunidade do Passo Amarelo,
área rural de Fazenda Rio Grande - PR. É importante ressaltar que já existe um poço artesiano
próximo à Escola Municipal do Campo Alô Guimarães, porém, ainda encontra-se inativo.
JUSTIFICATIVA
A solicitação de continuidade à implantação da central de distribuição e tratamento, bem como da
bomba na comunidade do Passo Amarelo, área rural de Fazenda Rio Grande - PR, é fundamentada
na necessidade urgente de garantir acesso à água potável para os moradores locais. A região
enfrenta dificuldades de abastecimento de água devido ao poço artesiano existente próximo à
Escola Municipal do Campo Alô Guimarães, que, apesar de estar instalado, ainda não está em
funcionamento. A ativação desse poço, juntamente com a instalação da central de distribuição e
tratamento, é crucial para garantir o acesso regular e seguro à água potável para a comunidade,
promovendo assim a saúde e o bem-estar dos residentes locais. Além disso, a medida contribuirá
significativamente para a melhoria das condições de vida e para o desenvolvimento sustentável da
região, alinhando-se aos objetivos de saneamento rural estabelecidos pela Sanepar.
Fazenda Rio Grande, 09 de Maio de 2024.
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens, 179. -Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
-mail:contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
REQUERIMENTO Nº 142/2024
O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta
Casa de Leis acerca do seguinte:
e Existe alguma perspectiva para o aumento do efetivo da Guarda Municipal
dentro do município de Fazenda Rio Grande? Se sim, qual a data para o
início do chamamento dos novos guardas municipais?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente requerimento é para atender à solicitação de pessoas
que nos procuraram e que realizaram o último concurso querem saber como está
toda a tratativa, chamamento e os prazos.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2024
f
| Se
ZRO| Horno nc)
Marco Antônio Santos
= Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº 143/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria Municipal responsável analisem a possibilidade e
assim realizem a colocação de uma tela de proteção no Campinho de Futebol
ao lado da Escola Alô Guimarães na localidade do Passo Amarelo.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o campo de futebol localizado no bairro Passo Amarelo é
bastante utilizado pelos moradores como uma opção de lazer. Devido a falta da
tela de proteção naquele campo, acontece muitas vezes de a bola invadir um
banhado que tem logo ao lado, ou passar para a propriedade vizinha onde tem
muitos animais, principalmente bois, que podem atacar as crianças no resgate
da bola e até mesmo num outro lado possui uma fossa onde encontra-se meio
aberta trazendo riscos as crianças a caírem dentro do buraco. A colocação de
uma tela de proteção trará segurança aos moradores que fazem uso do campo
de futebol, principalmente para as crianças e uma tranquilidade aos moradores
vizinhos que ficam preocupados com os possíveis acidentes que podem vir a
acontecer.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2024.
Vereador
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº144/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis sobre a possibilidade da criação do
Projeto Arteterapia, em parceria com os artesãos de nosso município visando promover
semanalmente oficinas de arte aos idosos e aos pacientes em tratamento contra
depressão.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de contribuir com a melhoria da qualidade de
vida de nossos idosos e na recuperação dos pacientes em tratamento contra depressão.
Importante destacar que, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, em média 800
pacientes são atendidos mensalmente com algum tipo de distúrbio psicológico. Ainda,
segundo dados do último mapeamento sobre a doença realizado pela OMS (Organização
Mundial de Saúde) 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7
milhões de brasileiros. No entanto, quanto melhor for a qualidade de vida como um todo,
menores serão as chances de uma pessoa desenvolver um quadro de depressão. Nesta
esteira, a criação do Projeto Arteterapia poderá contribuir sensivelmente na recuperação
dos pacientes e na prevenção desta doença nos idosos, uma vez que este projeto poderá
promover oficinas semanais de arte em parceria com os artesãos de nosso município,
proporcionando a aprendizagem, e ainda, servindo de tratamento auxiliar aos pacientes
com quadro de depressão.
Fazenda Rio Grande, 09 de Maio de 2024
ONA
ILMAR JOSÉ PETRY.
Vereador
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REQUERIMENTO Nº145/2024
O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria Competente, que informe a esta Casa de Leis,
sobre a possibilidade de viabilizar á continuação de implantação de postes com
luzes de LED na Rua Jerivá entre a esquina da Rua Coqueiro até a esquina da
Rua Videira, no bairro Eucaliptos, Município de Fazenda Rio Grande-PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento visando que a rua é paralela a horta comunitária
e não possui iluminação publica, podendo favorecer acidentes de trânsitos,
bem como a ação dos marginais. Saliento que a iluminação publica é um
serviço básico e indispensável para atender as mínimas necessidades,
garantindo tranquilidade e segurança á população.
E evidente que providencias urgente precisão ser adotadas, para sanar os
sérios inconvenientes causados a população devido a iluminação precária e
ineficiente do local supracitado.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2024
CAIO SZADKOSKI
Vereador
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
encaminhe um ofício ao Srº José Luiz Scroccaro, Presidente do Instituto Água e
Terra (IAT), para que informe, o cronograma de obras para a contenção de
cheias dos Rios Mascate e Ana Luiza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal requerimento, para que nos seja fornecido informações sobre as
datas de início, andamento e conclusão das obras de contenção de cheias, bem
como os recursos alocados e as etapas do processo. Isso possibilitará não
apenas que os moradores estejam cientes das intervenções que serão
realizadas, mas também que possam se preparar adequadamente para
eventuais impactos ambientais. Dessa forma, a solicitação deste requerimento
busca assegurar a transparência, a participação e o planejamento adequado das
ações voltadas para a contenção de cheias, visando a proteção e o bem-estar
dos cidadãos que residem nas áreas afetadas.
Fazenda Rio Grande, 09 de Maio de 2024.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= REQUERIMENTO Nº 146 / 2024
PR -Fone: (41) 3627-1664
I LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
|
|
REQUERIMENTO Nº 147/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Marco Marcondes, e ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Saúde do Município
solicitando a possibilidade de disponibilizar funcionários da saúde voluntários
para ajudar nas inundações do Rio Grande do Sul.
JUSTIFICATIVA
As inundações recentes no Rio Grande do Sul têm causado danos significativos
e afetado a vida de muitos residentes. Acredito que a experiência e a
competência dos nossos profissionais de saúde podem ser de grande ajuda
nesse momento difícil.
Solicitamos que avaliem a possibilidade de enviar uma equipe de profissionais
de saúde de Fazenda Rio Grande para auxiliar nas áreas afetadas. Essa equipe
poderia ajudar a fornecer cuidados médicos de emergência, realizar avaliações
de saúde e garantir que as vítimas das inundações recebam o atendimento de
que precisam.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=.
Tas
E |
|
REQUERIMENTO Nº 148/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (Paraná) para
que realize um estudo de viabilidade e informe sobre a possibilidade de implementação de uma
Vara do Trabalho no município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Diante do cenário de expressivo desenvolvimento e crescimento populacional de Fazenda
Rio Grande, fica cada vez mais evidente a necessidade de ampliar a atuação do Poder Judiciário
no âmbito da comarca local. Nesse sentido, a implementação da Vara do Trabalho seria de
grande valia para abranger a crescente demanda trabalhista existente no município.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2024.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
h
LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|.
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REQUERIMENTO Nº149/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para
que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em
anexo. Súmula: “Cria o Projeto de Hidroginástica para a Terceira Idade no Município de
Fazenda Rio Grande e da outras providências.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a realização do Anteprojeto de lei que cria, o projeto de hidroginástica que é uma
atividade de baixo impacto que oferece uma excelente forma de exercício para pessoas
idosas. Ela melhora a resistência muscular, a flexibilidade e a saúde cardiovascular, ao
mesmo tempo em que proporciona um ambiente socialmente estimulante, reduzindo o
isolamento social e melhorando o bem-estar mental. Manter-se ativo é fundamental para
garantir uma melhor qualidade de vida na terceira idade. A hidroginástica oferece uma
maneira agradável e eficaz de se exercitar, o que pode levar a uma maior independência
funcional e a uma sensação geral de bem-estar. O requerimento vem de encontro com os
pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais
e solicitações verbais sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por
ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2024.05.13 09:49:58
WEISS:00460522914 300
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
a
LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
pm
RR
ANTEPRONJETO DE LEI Nº
DE 10 DE MAIO DE 2024
Súmula: "Cria o Projeto de Hidroginástica para a
Terceira Idade no Município de Fazenda Rio Grande e
da outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º Fica instituído o Projeto de Hidroginástica para a população da Terceira Idade de Fazenda Rio
Grande, nos termos dos artigos 203, inciso | e 230 da Constituição Federal e da Lei Federal n. 10.741
de 01 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Art. 2º Entende-se por população de Terceira Idade abrangida por esta Lei, as pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes e domiciliados em Fazenda Rio Grande, por pelo
menos 02 anos, de ambos os sexos, que atendam os critérios a seguir:
a) idosos que sejam associados, em pelo menos, 1 (um) dos grupos organizados de Fazenda Rio
Grande, comprovado por meio de declaração assinada pelo presidente do grupo;
b) assinatura do termo de responsabilidade para a prática do exercício físico;
c) manter cadastro atualizado no Centro de Convivência do Idoso com nome completo, endereço,
telefone do idoso e de algum familiar ou responsável próximo.
Parágrafo único: Todos os idosos para realizar a prática do exercício físico de hidroginástica devem
apresentar atestado emitido por profissional de saúde.
Art. 3º São objetivos do Projeto:
a) promover melhora na qualidade de vida dos participantes das atividades;
b) promover integração e inclusão social dos beneficiários da atividade;
c) estimular a prática de exercícios físicos.
Art. 4º O Projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social com a colaboração
operacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal da Assistência Social, referida no caput deste artigo,
elaborar calendário, regulamento, contratação de empresa, definição de diretrizes e demais demandas
necessárias ao pleno cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Município participará com o valor total da mensalidade para cada idoso que aderir ao Projeto
de Hidroginástica.
$1º "Arimênsalidade; brévista mo : Caput dão cSoptempla a vestimenta! "adequada! para? a 'prática do
esporte, devendo ser de responsabilidade do idoso.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
pr
|
82º O idoso que se ausentar das aulas por mais de 03 vezes consecutivas, sem justificativa, será
excluído das aulas de hidroginástica.
83º A Secretaria de Assistência Social não se responsabilizará por quaisquer eventuais acidentes ou
outras consequências relacionadas à prática do esporte.
84º É responsabilidade da Secretaria de Assistência Social instruir os idosos acerca das medidas de
segurança que devem ser tomadas para a prática do esporte.
Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar contrato com entidades privadas que se disponham
em participar do Projeto de que trata esta lei, nos termos e condições previstas nalegislação em vigor.
81º A empresa contratada para a realização da hidroginástica deverá coordenar com os idosos os locais
em que passará nos bairros para busca-los para a atividade física.
82º O Executivo Municipal poderá regulamentar por Portaria as demais situações não previstas nesta lei
para a execução do projeto, inclusive, relacionadas à atualização do número de participantes e demais
situações de regulamentação.
Art. 7º As despesas decorrentes para implantação desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Sandro do Proteção.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
Moção de aplausos direcionada ao jovem atleta
Fazendense Vitor Mateus Marcelino de Paula, pelo
seu destaque reconhecido a nível nacional e
internacional, através da modalidade de
Powerilifting.
A Câmara municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio dessa moção
vem manifestar seus respeitosos aplausos, ao jovem atleta Vitor Mateus
Marcelino de Paula, pelo seu destaque reconhecido na modalidade de
Powerlifting.
O Powerlifting é um esporte que está na categoria de força e tem como objetivo
que o atleta levante o maior peso possível, nos movimentos de supino,
agachamento livre e levantamento terra.
Vitor, Fazendense, 24 anos de idade e uma referência nesse esporte, relata:
"Sempre fui sonhador, é isso que me mantém vivo!"
Nascido em Fazenda Rio Grande e vendo o quanto meus pais trabalhavam duro
para prover nossa família, percebi desde cedo que ser fraco jamais seria uma
opção, assim como desistir.
Em 2014 comecei a praticar Muay Thai por nunca levar jeito com esportes
coletivos e precisar colocar para fora sentimentos ruins. Em 2015 a musculação
entrou em minha vida, mas foi só no final de 2016 que descobri o Powerlifting.
Fiquei fascinado e decidi a partir daquele momento que queria competir nesse
esporte.
Anos se passaram e no final de 2020 comecei a treinar especificamente para o
Powerlifting, estreando nos tablados em fevereiro de 2021.
Após preparações, campeonatos e desafios, percebi que ser forte, mesmo em
um esporte de força, não é físico e sim mental.
“O quanto você é capaz de abrir mão de tudo por um sonho? Aguentar dores,
treinos, competir em alto nível nacional e intemacional, conciliar a vida de atleta,
estudante, trabalhador, filho, amigo e chefe de equipe, e mesmo assim não
recuar. Ser forte vai muito além do físico. E como diria meu pai: Eu não desisto”.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e MOÇÃO Nº007/2024
)
Ú
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
)
|
|
O Jovem Vitor, vem conquistando inúmeros títulos, de grandes competições do
meio, tais como:
Copa Paraná fevereiro/2021
Campeonato Paranaense dezembro/2021
Campeonato Brasileiro fevereiro/2022
Campeonato Paranaense junho/2022
Sul-americano setembro/2022
Campeonato Paranaense de supino e levantamento terra outubro/2022
Campeonato Sul brasileiro levantamento terra dezembro/2022
Campeonato brasileiro março/2023
Paranaense de supino e levantamento terra junho/2023
Campeonato Paranaense de powerlifting outubro/2023
Campeonato Brasileiro de levantamento terra dezembro/2023
Campeonato brasileiro powerlifting março/2024
E atualmente está convocado para o Mundial Open de Powerlifting 2024.
Que essa moção sirva de incentivo tanto a comunidade que busca seus sonhos
dentro do esporte, quanto ao poder público, para que promova mais
oportunidades para a nossa juventude fazendense em demais categorias
esportivas.
Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2024
U gaia Aco
Vereador
terno
Nani Hamma
Caio Szadkoski Ê
ee a
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
FAZE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 069/2024
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2024 de 25 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, Projeto de Lei nº 013/2024 de 25 de abril de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivo legal constante no bojo da Lei
Municipal n. 1.697, de 26 de maio de 2023, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 — Dados: 20240425 12:28:36 -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
RIO FENDA Ê ESTADO DO PARANA
tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< >
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 013/2024.
DE 25 DE ABRIL DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo legal
constante no bojo da Lei Municipal n. 1.697, de 26 de
maio de 2023, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 56, da Lei Municipal n. 1.697, de 26 de maio de 2023,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 56. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída por 03
(três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeados por ato
próprio pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.04.25 12:21:23
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO FENDA É ESTADO DO PARANA
let paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 013/2024.
DE 25 DE ABRIL DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei nº
013/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n.
1697, de 26 de maio de 2023, conforme especifica.
O presente Projeto de Lei é oriundo da constatação proveniente do processo
administrativo eletrônico n. 21.665/2024 no qual a Secretaria Municipal de Cultura
Solicita ajuste legislativo visando:
a. Aperfeiçoar os Instrumentos de Fomento: O Sistema Municipal de Cultura
representa um avanço na promoção das políticas culturais, proporcionando um
instrumento eficaz para o financiamento de projetos, programas e ações
culturais. Isso possibilita a descentralização, colaboração e cofinanciamento com
entidades estaduais e federais, ampliando as possibilidades de desenvolvimento
da cultura local.
b. Aprimoramento da Gestão: A revisão nos dispositivos relativos à gestão do
Sistema Municipal de Cultura busca garantir clareza, eficiência e transparência
na aplicação dos recursos. A designação de responsáveis específicas e a
definição de modalidades de apoio a projetos culturais visam otimizar os
processos e garantir a qualidade na execução dos programas.
Assim sendo, para que a Secretaria Municipal de Cultura possa atuar de forma plena
no âmbito de suas atribuições faz-se necessário tais ajustes na legislação supra
mencionada.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro
dos interesses do nosso Município.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA 0431868891
SILVA:04318688917 Dados:2024 G42S 122153 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim dispor sobre o quantitativo de membros
para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Altera a redação
| Criação de dispositivo legais constantes na Lei Municipal 1.697, de 26
= — de maio de 2023, conforme especifica”.
Expansão
X ento 1
Vigência Tnício: 04/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES |
DESCRIÇÃO [CM CEI 2026 E
Alteração de texto legal 0,0 0,00 0,00
L à + ” 2
— + ab
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A SEE IMPACTO
EXERCÍCIO [ VALOR ORÇAMENTO |. (A/B)
— | ESTIMADO | o És
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 000 | 659.737.863,95 | 0,00%
2026 [000 704.243.493,07 | 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa alterar a quantidade de membros da Comissão Municipal de Incentivo Á Cultura — CMIC, dos
atuais 5 membros para 3 membros;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, com a redução do número de
membros indicados de 5 para 3 conforme segue:
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
E com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei nº XXX 2024,
a qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1697. de 26 de maio de
2023, conforme especifica.
O presente Projeto de Le: é oriundo da constatação proveniente do processo administrativo
eletrônico n. XXKXX:2024 no qual a Secretaria Municipal de Cultura Solicita ajuste legislativo
visando:
à Aperfeiçoar os Instrumentos de Fomento: O Sistema Municipal de Cultura representa um
avanço na promoção das políticas culturais, proporcionando um instrumento eficaz para o
financiamento de projetos, programas e ações culturais. Isso possibilita a descentralização,
colaboração e cco financiamento com entidades estaduais e federais, ampliando as
possibilidades de desenvolvimento da cultura local.
b Aprimoramento da Gestão: A revisão nos dispositivos relativos à gestão do Sistema Municipal
de Cultura busca garantir clareza, eficiência e transparência na aplicação dos recursos. À
designação de responsáveis específicas e a definição de modalidades de apoio a projetos
culturais visam otimizar os processos e garantir a qualidade na execução dos programas.
|
Assim sendo, para que a Secretaria Municipal de Cultura possa atuar de forma plena
no âmbito de suas atribuições faz-se necessário tais ajustes na legislação supramencionada.
to posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Le:, tem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem 20 encontro dos
interesses do nosso Município.
Redação do art. 56º da Lei Municipal 1.697/2023:
À Comissão Municipal de ta) orstituia por 0 (cinco) membros indicados pela Secretaria Murici
de Cultura, nomeados
por ato próprio pel io Municipal de
Nova relação pretendida no Projeto de Lei:
às 56º À Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída por 03 (três)
membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeados por ato próprio pelo Secretário
Municipal de Cultura.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2024.
Secretaria Municipal de Finanças
2 DD
ptóiia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2024.
NAAS PEN 3
Givanildo Fra Pego
Secretário Municipal de prared )
DDD
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
OFÍCIO Nº 063/2024
Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 012/2024 de 19 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, Projeto de Lei nº 012/2024 de 19 de abril de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a integralizar no pa-
trimônio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande o imóvel que especifica
e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES e
SILVA:0431 8688917 Dados: 2024.04.19 16:05:12 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
prererTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ê ESTADO DO PARANÁ .
, RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N.º 012/2024.
DE 19 DE ABRIL DE 2024.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a integralizar no patrimônio da
Companhia de Desenvolvimento de Fazenda
Rio Grande o imóvel que especifica e confere
outras providências”.
Considerando o disposto no artigo 182 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º, todos, do Decreto-Lei
Federal n. 3.365/1941;
Considerando o disposto nos artigos 2º, incisos | e Vl e 39, todos, da Lei Federal
10.257/2001;
Considerando o disposto nos artigos 66, inciso V, 90, inciso |, alínea “e” e 141, 881º
e 2º da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto nos artigos 16, inciso |, 17, 23, inciso VIl e 40, inciso XIII,
da Lei Municipal n. 04/2006 (Plano Diretor Municipal);
Considerando o disposto nos artigos 19, inciso Ill e 22 da Lei Municipal nº 06/2006
(Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano);
Considerando, ainda, o disposto na Lei Municipal n. 158/1998 (Dispõe Sobre a
Política de Desenvolvimento Municipal), principalmente no que diz respeito aos
artigos 1º,8º e 17º;
Considerando, por fim, o disposto na Lei Municipal nº 118/1997(Dispõe Sobre a
Constituição da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande),
principalmente no que diz respeito aos artigos 1º, incisos |, II, II, IX e art. 2º, 881º e
3º:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública
para fins de desapropriação e outras intervenções o imóvel de matrícula n. 11.813
do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, e posteriormente, através de ato
oneroso de integralização ao capital social, realizar a transferência da propriedade
do bem para a Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande.
Rua Jacarandá, 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande — PR — Fone: (41) 3627-8504
mcdá di MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
8 1º O referido imóvel atualmente é de propriedade do espólio de João Pedro
Mendes de Paula, inscrito no CPF/MF n. 002.533.089-68.
$ 2º Havendo necessidade de procedimento judicial de desapropriação, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal, após a imissão na posse do imóvel, a
transferir a fruição do bem, mediante permissão de uso, em favor da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande autorizada a
transferir a permissão de uso do imóvel descrito no artigo 1º, desta Lei, em favor de
LG ELECTRONICS DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.166.372/0001-55,
para a implantação de um complexo industrial de fabricação de refrigeradores e
eventualmente outros produtos da linha fabril da respectiva empresa.
Parágrafo único. Após a integralização do imóvel no patrimônio da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande, esta fica autorizadaa realizar doação do
bem, com ônus, em favor de LG ELECTRONICS DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 01.166.372/0001-55, para a implantação de um complexo industrial de
fabricação de refrigeradores e eventualmente outros produtos da linha fabril da
respectiva empresa.
Art. 3º Constituem encargos da donatária:
|- Iniciar as obras no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do dia subsequente à
data de transmissão da posse do bem em favor da donatária.
Il - Iniciar a operação fabril no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do dia
subsequente à data de transmissão da posse do bem em favor da donatária.
III - Não desviar a finalidade a que se propôs o imóvel.
IV - Não alienar o imóvel a terceiros sem prévia autorização da doadora e do Poder
Executivo Municipal, a qual somente será concedida mediante justificativa
comprovada de impedimento em continuar suas atividades e desde que a empresa
pretendente formalize compromisso de assunção dos encargos ora estabelecidos e
daqueles a serem indicados no ato de autorização.
V - Utilizar o imóvel doado no mínimo para a implantação de um complexo industrial
de fabricação de refrigeradores (NCM 8418.10.00), com área construída inicial de
70.000 m? (setenta mil metros quadrados).
VI - Garantir na planta fabril, para o primeiro ano de operação, no mínimo o
preenchimento de 300 (trezentos) postos de trabalho diretos, sendo que para os
anos subsequentes o mínimo deverá ser de 340, 370, 400 e 430, respectivamente.
VII - Dar preferência à contratação de mão-de-obra de moradores deste Município,
através de convênio firmado com a Agência do Trabalhador de Fazenda Rio Grande.
8 1º Os prazos e condições, acima estabelecidos, poderão ser dilatados, a cargo da
doadora e do Poder Executivo Municipal, com justifica expressa de ordem
2
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prererruas De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
econômica e/ou financeira de nível nacional apresentada pela empresa donatária e
que demonstrem motivos de força maior ou interesse público.
8 2º Os prazos referidos no parágrafo anterior poderão ser dilatados de 06 (seis) a
24 (vinte e quatro) meses de sua concessão, a depender do pedido e da
fundamentação, sempre à critério da doadora e do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar providências para
declarar de utilidade pública para fins de desapropriação e outras intervenções as
áreas que serão utilizadas para abertura de acessos ao imóvel descrito no artigo 1º,
inclusive providenciando após a expedição do ato, a elaboração de projetos técnicos
de engenharia, licenciamento ambiental de corte de vegetação, licenciamento de
movimentação de solo, dentre outras licenças necessárias à consecução do objeto
pretendido pela Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande.
Art. 6º Havendo descumprimento por parte da donatária de um ou mais encargos
estabelecidos nesta Lei ou em caso de violação à legislação Federal, Estadual ou
Municipal, o imóvel doado reverterá ao patrimônio da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande.
$ 1º O procedimento de reversão será realizado mediante notificação prévia
concedendo o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que a donatária comprove a
adoção de providências para regularização da(s) pendência(s) ou apresentação de
defesa.
8 2º A inércia da donatária na regularização da pendência ou a apresentação de
defesa julgada improcedente em conjunto pela doadora e pelo Poder Executivo
Municipal, dará ensejo à continuidade do procedimento de reversão.
Art. 7º Havendo reversão do imóvel em favor da doadora, a donatária deverá
desocupar o bem no prazo de 30 (trinta) dias do registro na matrícula do imóvel e
não será indenizada, inclusive no que diz respeito às acessões físicas, benfeitorias
úteis, necessárias e voluptuárias, ficando autorizada a retirada pela donatária das
máquinas, equipamentos, mobiliários, dentre outros itens móveis que estejam na
planta fabril.
Parágrafo único. A donatária não terá direito em qualquer hipótese de retenção do
bem em caso de reversão.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Bag ot! 160851
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N.º 012/2024.
DE 19 DE ABRIL DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 012/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a integralizar no patrimônio
da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande o imóvel que especifica
e confere outras providências”.
Justifica-se a proposta do presente projeto de lei tendo em vista as
obrigações do Poder Executivo Municipal no que diz respeito ao desenvolvimento
econômico local, auxílio na geração de emprego e renda, ordenamento territorial
municipal, aproveitamento eficiente do solo urbano municipal, cumprimento da
função social da propriedade urbana e obediência ao ordenamento jurídico pátrio,
com a desapropriação e posterior disponibilização de área para atingir a Companhia
de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande.
Considerando o disposto no artigo 182, 88 2º e 3º da Constituição Federal,
artigos 5º, alínea “i” e art. 6º do Decreto-Lei Federal 3.365/1941, artigos 2º, incisos |
e Vie 39 da Lei Federal 10.257/2001, artigos 66, inciso V, 90, inciso |, alínea “e” e
141, 88 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, artigos 16, inciso |, 17, 23, inciso Vll e 40,
inciso XIII, da Lei Municipal nº 04/2006 (Plano Diretor Municipal), artigos 19, inciso III
e 22 da Lei Municipal nº 06/2006 (Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação
do Solo Urbano), Lei Municipal nº 158/1998 (Dispõe Sobre a Política de
Desenvolvimento Municipal), principalmente no que diz respeito aos artigos 1º, 8º e
17º, Lei Municipal nº 118/1997(Dispõe Sobre a Constituição da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande), principalmente no que diz respeito aos
artigos 1º, incisos |, II, III, IX e art. 2º, 881º e 3º.
Em vista da necessidade de ampliação do núcleo industrial para a geração de
emprego e renda dentro da circunscrição territorial do Município, evitando assim a
fuga de mão de obra e consequentemente aumentando os valores relativos ao
repasse de ICMS e o percentual do Município no FPM (Fundo de Participação dos
Municípios), fundamentos comprovados pelos encargos estabelecidos no artigo 3º
do presente Projeto de Lei e também pelo exemplo ocorrido neste Município com a
vinda da empresa Sumitomo Rubber do Brasil a qual iniciou sua operação em 2013
e trouxe para o Município incremento no repasse de ICMS no percentual aproximado
de 473,337%, conforme informação da Secretaria Municipal de Finanças, sendo a
inflação do mesmo período apurada em 24,72% (IPCA-IBGE).
Solicitamos a votação deste projeto em Regime de Urgência, com
convocação de sessões extraordinárias.
Ressaltamos que conforme o Protocolo de Intenções ora anexado a empresa
LG ELECTRONICS DO BRASIL tem interesse na instalação de uma planta fabril
neste Município.
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saereiruas oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Urgência que fica devidamente justificada pelo prazo de início das obras
indicado no respectivo Protocolo de Intenções que garante o início das obras em
junho do corrente ano, desde que ocorra a imissão na posse do imóvel registrado na
matrícula n. 11.813 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, sendo a
aprovação deste projeto uma das condicionantes para a continuidade do
procedimento de implantação da planta fabril.
Segue anexa cópia da documentação referente aos imóveis objetos do
presente projeto de lei, protocolo de intenções e outros documentos no intuito de
auxiliar a análise destes Nobres Edis.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município.
MARCO ANTONIO - assinado de forma digita por
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.04.19 16:06:04 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente Projeto de Lei “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
declarar de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel matricula nº
11.813, e posteriormente realizar a transferência do bem, através de ato
oneroso de integralização ao Capital Social da Companhia de Desenvolvimento
de Fazenda Rio Grande.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Autoriza o
Criação Poder Executivo Municipal a integralizar no patrimônio da
X E x Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande o
xpansdo imóvel que especifica e dá outras providências”.
Aperfeiçoamento |
Vigência | Início: 04/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 ã. 2025 2026 |
[Desapropriação de área 18.000.000,00 0,00 0,00
TOTAL | 18.000.000,00 0,00 0,00
ESTIMADO
2024 18.000.000,00 | 628.457.956,96 2,864%
mm 2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) a
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento de R$ 628.457.956,96 é o aprovado na L.D.O para 2024;
- Área a ser desapropriada Matricula nº 11.813;
- Área a ser Integralizada ao Capital Social da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande;
- FINISA — Contrato nº 600386-72 Processo 17944.101297/2023-77.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município, justificativa
quanto à necessidade de aprovação do Projeto de Lei. Neste informa-se
também sobre o aumento da arrecadação do município em especial na
1
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
participação do município no repasse do ICMS efetuado pelo Governo do Estado
onde é observado um aumento de 473,337% no período de 2013 a 2023,
ocasionado pela instalação de novas empresas (comércio e industrias), onde
podemos citar entre outras a “Sumitomo Rubber do Brasil”, conforme segue:
ww4.pr.gov.br/Gestao/portaldatransparencia/repasses/repassesmunjsp?Param Ano=2023&Param CodMunicipio=135
Sistema Integrado de Acomparhamento Financeiro
Valores Repassados aos Municípios
Município de Fazenda Rio Grande
2.677.429,87 2.941.981,91
Janeiro [| 891.620,74 713.204,61 Janeiro E
Fevereiro €97.549,22 558.115,25 Fevereiro [4] 2.579,768,89 2.263.815,13
Março [| 99.217,22 555.372,79 Marco 2.250.213,30 2.680.170,65
Abril 12.955,04 esosssos | abril [| 2.503.825,44 2.803.060,38
Maio [mi] 790.223,42 eszsze7s | Maio 2,263.278.80 2.414,623.06
Junho [7 820.207,32 656.165,87 Junho [| 3.615.723,98 2.892.587,15
Julho [| 265.759,65 692.635,75 Julho [| 2.905.052,33 2.124.041,89
Agosto [1] eri.ss1,49 649.505,21 Agosto E 4.278.354,56 3.422.532,67
Setembro [d 855.860,70 sBs.sas,s6 Setembro 4.249.225,88 2.259.360,71
Outubro e69.221,10 6as.276,50 Outubro [pm 4.566.243,32 2.652.554,63
Novembro (8 esr.s12,22 z:21305s Novembro s.225.221.48 2.368.185,20
Dezembro ( 1.285.127,40 1.028.101,54 Dezembro [dl] €.052.866.97 3.865.253,61
4€.712.224,82
38.569.788.08
10.291.226,52 8.232.981,30
Conforme demonstrado o fomento e a implantação de novas empresas
proporcionou ao município um aumento anual na arrecadação do ICMS de R$
38.421.008,30, passando de R$ 10.291.226,52 em 2013, para R$ 48.712.234,82
em 2023 no repasse efetuado pelo Governo do Estado do Paraná ao município
de Fazenda Rio Grande conforme segue:
Descrição Imposto e Execício Valor R$
ICMS Repassado em 2013 10.291.226.52
ICMS Repassado em 2023 48. 712.234,82
Aumento do ICMS no período 38.421.008,30
(%) do aumento 473,337%
Além do aumento da arrecadação municipal, em especial a participação
no ICMS estadual, temos também a oferta de novos postos de trabalho aos
munícipes de Fazenda Rio Grande, o que ocasionar o fomentando do comercio
local com o ingresso de novos recursos, além de que outras empresas e
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
indústrias poderão/deverão se instalar no município, tendo reflexo direto no
aumento de outros impostos como no ISSQN.
' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ,
RIO GRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N.º xx
De xx de axxxude 2024.
JUSTIFICATIVA
E com grande honra que encaminhamos a esss Csss de Leis o Projeto de Lain.º XX'2024,
que “Autorzs o Poder Executivo Municipal s integrslizsr no psirimônio ds Companhis de
Dasanvolvimanto de Fezends Rio Granda o imóvel que específica e dá outras providências”.
Justfica-se s proposta do presente projeto de lei tendo em vista ss obrgsções do Poder
Executivo Munizips| no que diz respeito so desenvoivimento econômico iocs!, suxilio ns peração de
emprego e rends, ordenamento teritoris! municips!, sproveitsmento eficiente do solo urbsno
municipal, cumprimento ds função social ds propriedsde urbans e obediência so ordensmanto
jurídico pátrio, com a dessproprisção e posterior disponibilização de áres pars atingir s Companhis
de Dasanvolvimento de Fazendas Rio Grande.
Considerando o disposto no artigo 182, SS 2º e 3º ds Constituição Federal, artigos 5º, alines
“T e em 6º do Decreto-Lai Faders! 3.365:1941, artigos 2º, incisos | 2 Vi e 39 ds Lei Feders!
10.257/2001. srtigos 55, inciso W, 30, inciso |, slines “s' e 141, 85 1º 2 2º ds Lei Orgênics Municipal,
artigos 15, inciso |, 17, 23, inciso Vil e 40, inciso XIll, da Lei Municsipa! nº 04/2005 (Piano Diretor
Municipal, artigos 193, inciso Ill a 22 ds Lei Municipe! nº 05/2006 (Dispõe sobre o Zonesmanto de Uso
e Ocupação do Solo Urbsno), Lei Municipsi nº 158/1998 (Dispõe Sobre s Polítcs de
Desenvolvimento Municipal; principsimente no que diz resp sosartigos 1º,8º e 17º, Lei Municips!
nº 118/1997/Disçõe Sobre s Constituição ds Companhis de Desenvolvimento de Fazends Rio
Grande). principsimente no que diz respeito sos artigos 1º, incisos |, Il, Il, IX e srt. 2º, $91º 2 3º.
Em vista ds necessidade de smplisção do núcleo industris! pars s geração de emprego e
rends dentro ds circunscrição terrtorisi do Município, avitando assim s fugs de mão da obras &
consaquentementejsumentendoos valores reistivos so repasse de ICMS e o percentus! do Município
no FPM (Fundo de Pericipação dos Municipios), fundamentos comprovados pelos encargos
esisbelecidos no sriigo 3º do presenta Projeto de Lei a também pelo exemplo ocormido naste
Município com a vinds ds empress Sumitama Rubber do Brasil s quei iniciou sus operação em 2013
e trouxe pars o Município, no prazo de dois snos, incremento no repasse de ICMS no percentusi
aproximado de 58,22%, sendo s inflação do mesmo período spurada em 24,72% (IPCA-BGE).
Solicitamos a votação deste projeto em Regime de Licgêngia com convocação de
sessões extraordinárias.
Resssitamos que conforme o Protocolo de Intenções oras anexsdo s empresas LG
ELECTRONICS DO BRASIL tem interesse na instsisção de ums pisnts fabril nesta Município.
Urgência que fics devidamente justficsds pelo prazo de início dss obras indicado no
respectivo Protocolo de Intenções que garante o início das obras em junho do corrente sno, desde
que ocorrs a imissão ns posse do imóvel! registrado ns matricuis n. 11.813 do Registro de Imóveis da
Fszends Rio Grande, sendo s aprovação deste projeto ums dss condicionantes pars s continuidade
do procedimento de implantação daalanta febril.
Segue anexs cópis da documentação referente sos imóveis objetos do presente projeto de
lei, protocolo de intanções e outros documentos no intuito de suxiliar s análise destes Nobres Edi.
Sendo o que há pars o momento, colocsmo-nos s sus disposição pars eventusis
escisrecimentos, e reiteramos votos de estims a apreço.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O município possui incluso em seu orçamento previsão de elemento de
despesa para aquisição de bens oriundos de Desapropriação, sendo o elemento
de despesa 4.4.90.61.00.00 vinculado a Fonte de recurso 601, conforme segue:
Órgão: 28 SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Unidade: 001 SM de Planejamento Urbano
Funcional: 15.451.0048.1.071 Investimentos em Infraestrutura
795 4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Para suporte da despesa, o municio possui contrato firmado com a Caixa
Econômica Federal através do “FINISA”, contrato nº 600386-72 Processo
17944.101297/2023-77, que dá suporte financeiro a desapropriação pretendida
no presente Projeto de Lei.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo no uso de suas
atribuições, vem solicitar a elaboração de Projeto de Lei para a adoção de providências no
intuito de desapropriar o imóvel de matrícula n. 11.813 do Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande, assim como autorização para que este seja destinado à Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande.
Referida área deverá ser utilizada para atingir a finalidade legal e estatutária da
Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande com relação ao desenvolvimento
da economia local e incentivo à instalação de indústrias. vide leis municipais 118/1997 e
158/1998.
Informo ainda que para suportar as despesas de indenização da área serão
utilizados recursos do Finisa e que o montante será aferido mediante laudo pericial próprio,
estimando neste momento o valor de R$ 18 milhões.
Segue anexo a este pedido a matrícula do imóvel e o protocolo de intenções
assinado entre o Município, Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande e LG
Electronics do Brasil.
Atenciosamente.
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Decreto 6238/2022
Fazenda Rio Grande, 18 de abril de 2024.
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ga SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº
012/2024 que tem como sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a integralizar no
patrimônio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande o imóvel que
especifica e confere outras providências”, de Iniciativa do Executivo Municipal está de
acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024.
Documento assinado digitalmente
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 19/04/2024 16:24:08-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Tiago Henrique Wandscheer
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Decreto 6238/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
EMENDA DE PLENÁRIO.
DE 02 DE MAIO DE 2024.
Os vereadores que abaixo subscrevem no uso de suas atribuições legais e nos
termos regimentais submetem a Plenário a seguinte Emenda Modificativa.
EMENDA MODIFICATIVA:
Altera a redação do inciso VII, do artigo 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº
12/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal de Fazenda Rio Grande,
passando este dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 3º.
(...)
VII - Dar preferência à contratação de mão-de-obra de
moradores deste Município, tanto para as etapas que envolvem
a construção como também para o quadro de pessoal de
administração e operação fabril, através de convênio firmado
com a Agência do Trabalhador de Fazenda Rio Grande.
Pede-se e espera aprovação pelo Plenário desta Câmara Municipal.
Fazenda Rio Grande, 02 de Maio de 2024.
Rafael Campaner
Vereador
Sandro Proteção Fabiano Fubá
Vereador Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EMENDA DE PLENÁRIO.
DE 02 DE MAIO 20
Nani Hammad Pe xandre Maringá
Vereador À
vio A
T! M ES Raio =
Vereador
Justificativa
A construção civil é um dos setores que mais emprega no Brasil e tem
um papel fundamental na economia local. A contratação de mão de obra local
para todas as fases do projeto, incluindo a construção e a administração e
operação da fábrica, não apenas impulsiona a economia local, mas também
contribui para o desenvolvimento social da cidade de Fazenda Rio Grande.
Ao contratar localmente, estamos investindo diretamente na
comunidade, melhorando o padrão de vida dos residentes e fortalecendo a
economia local. Além disso, os trabalhadores locais têm um entendimento
único das necessidades e desafios da comunidade, o que pode resultar em um
projeto mais eficiente e eficaz.
Além disso, a parceria com a Agência do Trabalhador de Fazenda Rio
Grande garante que estamos alcançando os residentes que mais precisam de
oportunidades de emprego. Isso não apenas ajuda a reduzir a taxa de
desemprego, mas também garante que o projeto tenha um impacto positivo
duradouro na comunidade.
Portanto, a preferência pela contratação de mão de obra local é mais do
que apenas uma estratégia de negócios; é um compromisso com o
desenvolvimento sustentável e a prosperidade da cidade de Fazenda Rio
Grande.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 314/2023
Fazenda Rio Grande, 19 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 027/2023 de 21 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
027/2023 de 21 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel
que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e confere outras
providências”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 1 868891 7 om 2023.12.19 16:20:41
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et pReFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 027/2023.
DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a outorgar concessão de direito real
de uso de imóvel que especifica a Associação
de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito
real de uso de área de 8.758,20 metros quadrados, matriculada sob nº 43.919 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. A concessão terá prazo mínimo de (05) cinco anos, podendo ser
prorrogada por sucessivos períodos a critério do Poder Executivo Municipal, através
da edição de decreto, e desde que cumpridas às obrigações da beneficiária.
Art. 2º. A concessão de uso do imóvel acima descrito será efetuada em favor da
Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.916.640/0001-60.
Parágrafo único. O imóvel, descrito no artigo 1.º, será destinado especificamente
para atendimento das finalidades estatutárias da referida Associação e para abrigar
atendimento da EMATER-PR.
Art. 3º. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único, do artigo 2º,
desta Lei, importará no retorno do imóvel ora cedido ao Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.1219 16:21:15
«03100!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
et pReFaITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 027/2023.
DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 027/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar
concessão de direito real de uso da área que especifica ao Estado do Paraná e
confere outras providências.
A presente proposta visa fomentar o desenvolvimento socioeconômico da
região, atendendo aos interesses da comunidade e estimulando a atividade agrícola
e pecuária local. A Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande possui
um histórico de relevante atuação na promoção do desenvolvimento sustentável do
Município, apoiando agricultores e pecuaristas em suas atividades, proporcionando
capacitação e assistência técnica, e contribuindo para o aumento da produtividade e
da qualidade dos produtos rurais.
A concessão de uso do imóvel para a referida Associação possibilitará que
eles continuem com suas atividades em um espaço apropriado e adequado para a
realização de suas ações. Além disso, a presença da EMATER-PR no local permitirá
a oferta de serviços de extensão rural, assistência técnica e capacitação para os
produtores, garantindo um suporte fundamental para o desenvolvimento do setor
agrícola local.
É importante destacar que a concessão terá um prazo mínimo de cinco anos,
com a possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, desde que atendido o
interesse público. Dessa forma, garantimos a continuidade das atividades que
promovem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, bem como o bom uso do
espaço público.
A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado no
Protocolo Administrativo nº 29755/2022, haja vista a necessidade imóvel para
abrigar a sede da Associação dos Produtores Rurais, instituição declarada de
utilidade pública municipal por meio da Lei n. 846/2011 e que presta atividade de
relevante interesse público local.
Portanto, contamos com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para a
implementação deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tel PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 >
GABINETE DO PREFEITO
progresso econômico e social de nossa comunidade rural, beneficiando diretamente
nossos agricultores e pecuaristas, além de fortalecer a parceria entre o setor público
e a iniciativa privada em prol do desenvolvimento sustentável de nossa cidade.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MA RCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.19 16:21:32
-03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Ea
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO jE
ia Págimant
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPA
FAZENDA Decreto nº 6.790/2022 ta
PARECER DE AVALIAÇÃO
Área Institucional 1, Planta Green Portugal |l
Matrícula 43.919 do RIFRG
Endereço: Rua Austrália nº340, esquina com Travessa Bremen nº 162
Nações, Fazenda Rio Grande (inscrição imobiliária 014.058.0100)
Fig. 01: Imagem: QGis - SEDU 2021
Fig.02: Imagem: Google Earth
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CP.
Decreto nº 6.790/2022
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
1 PARECER DE AVALIAÇÃO
Em atenção ao solicitado pela Procuradoria Geral do Município - PGM, processo 29.755/2022,
parecer 14, datado de 19/06/2023 (p.22), com pedido de avaliação do imóvel de inscrição
imobiliária 014.058.0100, face pedido de cessão de terreno para a Associação dos Produtores
Rurais de Fazenda Rio Grande.
Por oportuno, tramitou nesta Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU o processo
44.021/2021, que tem mesmo requerente e versa sobre o mesmo imóvel, com pedido de avaliação
em virtude do chamamento público SEAB/DEAGRO nº001/2021 referente ao edital para captação
de recursos para construção de sede administrativa. Isto posto, segue a análise.
Isto posto, o presente documento apresenta, de forma simplificada, metodologia e critérios
utilizados para determinação do valor do imóvel no sentido de apoiar ações desta Municipalidade
acerca do que foi requerido.
Porém, a critério do solicitante (PGM), havendo a necessidade de adequação do presente
PARECER para o formato de LAUDO de AVALIAÇÃO, juntamente com o pedido para que se
proceda tal adequação, e dentro daquele que é o procedimento adotado por esta Secretaria
Municipal de Urbanismo - SMU junto as demais secretarias desta municipalidade, deverá ser
indicado responsável pelo pagamento da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART.
As informações para identificação e caracterização do imóvel foram levantadas da
documentação anexa e da base cadastral municipal.
Todas as dimensões e medidas foram obtidas da documentação apresentada, sendo
consideradas como corretas e verdadeiras, não tendo sido objeto de aferição.
Por premissa, o imóvel foi considerado livre de ônus passíveis de influenciar seu valor de
mercado.
A pesquisa procurou identificar dados amostrais com características as mais convergentes
possíveis no que diz respeito às variáveis definidas como influenciadoras para a obtenção do valor
de mercado.
Todas as informações de ofertas coletadas foram entendidas como de boa fé, sem intenção de
dolo.
Entre outros, constam dos anexos:
- Lei nº846/2011 que “Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Fazenda
Rio Grande e dá outras providências” (p.05);
- Decreto nº 6.134/2021 que “Outorga, a título precário, permissão de uso do imóvel do Município,
na forma que especifica, de acordo com a Lei Orgânica Municipal” (p.07);
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPÁ!
Decreto nº 6.790/2022
ça
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
- Minuta do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de
direito real de uso do imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio
Grande e confere outras providencias” (p.14 e p.15);
- Memorando nº214/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo com justificativa
para o pedido de cessão de uso do imóvel (p.16 e p.17);
- Histórico processo 44.021/2021 (p.19 e p.20);
- Histórico processo 29.755/2022 (p.21 e p.22);
- Consulta de Zoneamento (p.24);
- Ficha cadastral imóvel 014.058.0100.001 (p.25).
Objeto da avaliação:
- Imóvel matrícula 43.919 (p.03 e p.04), do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande,
identificado como “Área Institucional 1”, da planta Green Portugal Il, inscrição imobiliária
014.058.0100 do cadastro imobiliário municipal, com área de 8.758,20 m2.
No processo em tela, a Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande,
pleiteia a totalidade da área perfazendo 8.758,20 m?. Conforme ficha cadastral (p.25),
inscrição imobiliária 014.058.0100.
Fig. 03: Recorte planta iotenmento Green Portugal " (sm)
2 QUANTOA AVALIAÇÃO
2.1 METODOLOGIA
Para obtenção do valor, foi utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado!:
* ABNT NBR 14.653-1 2019. Avaliação de bens - Procedimentos Gerais. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
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Decreto nº 6.790/2022
“Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos
atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.”
Para o tratamento técnico dos dados amostrais, fez-se uso de inferência estatística, através da
comparação de dados de mercado, assemelhados quanto às características e atributos dos dados
pesquisados, que são ponderados e elencados como aqueles que podem exercer influência na
formação do valor de determinado bem.
2.2 COLETA, TRATAMENTO DE DADOS E MODELAGEM
A coleta de dados de mercado para o cálculo do valor do imóvel buscou identificar imóveis
ofertados no município de Fazenda Rio Grande. As ofertas disponíveis, considerando o período de
junho/2021 a agosto/2023 e tabela que segue (p.37 a p.39), foram obtidas por meio de consultas a
intemet e/ou imobiliárias e/ou corretores.
- Modelo Estatístico Adotado
Partindo da coleta e análise dos dados, submetidos a tratamento estatístico segundo critérios
definidos em norma, quer seja a ABNT NBR 14.653 e suas partes, resultou o modelo utilizado que,
carregado em software de Análise Estatística (TS-Sisreg?), resultou nos dados apresentados na
forma de relatório da avaliação apresentado como anexo.
- Variáveis Utilizadas
A definição das variáveis visa identificar atributos através dos quais é possível observar o
comportamento da amostra especificamente no que se refere à variação do valor. Para a situação
em análise foram consideradas como variáveis:
- Área do Terreno;
- Infraestrutura e equipamentos;
- Topografia;
- Distância ao pólo;
- Número de Pavimentos/Possibilidade de verticalização;
- Valor Unitário.
O modelo estatístico para o imóvel foi identificado utilizando-se um total de 6 (seis) variáveis e
73 (setenta e três) amostras.
2 TECSYS Engenharia. TS-SISREG Sistema de Regressão. Disponível em https:/ftecsys.eng.br/ acesso em jan 2023.
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Decreto nº 6.790/2022
PREFEITURA OE
RIO GRANDE
3 CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Fig. 04: Recorte base cadastral (QGis - SEDU 2021)
A área, perímetro, limites, confrontações e demais informações relativas ao lote avaliando
foram obtidas da documentação anexa e base cadastral do município. Não há benfeitorias
edificadas sobre o imóvel.
3.1 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
, .
DHENTLO SeRALO Di gemas
OFICIAL DO REGISTRO ( [O
IMÓVEL: Área Institucional 1 localizada na Planta GREEN PORTUGAL 1, neste ::.:
Fazenda Rio Grande PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Forc
Fazenda Rio Grande-Paraná, de formato irregular, com área de 8.758,20 m*, com :
medidas e confrontações: inicia-se no vértice da Rua 01 com a Rua 28 c segue por uma
] 125,00 metros. uma linha curva com 20,25 metros confrontando com a Rua 91 e uma
12,34 metros, 11,89 metros, 27,07 metros, 2,26 metros, 25,05 metros e 9,96 metros 6
com a APP - Area de Preservação Permanente, deste à direita e segue em linha re
metros confrontando com a Rua 28, chegando ao ponto inicial. - ----=-- ==. =. == --
Fig.05: Recorte matrícula registro de incorporação (Betha Protocolo)
“Envy
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CA Ra à Es
Fig. 06: Recorte base cadastral (QGis)
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PREFEITURA OE
RIO GRANDE
4 RESULTADO DA AVALIAÇÃO
4.1 TERRA NUA
Conforme relatórios anexos, são apresentados os critérios e elementos dentro do campo das
inferências Estatísticas, que orientaram a identificação do modelo justificado dos vetores
influenciantes no valor do imóvel.
Lastreado no que preconiza a norma de avaliações, e ponderadas todas as premissas relativas
à área em análise, obteve-se:
Área do terreno: 8.758,20 m?
Intervalo de Confiança (R$/m?) - 473,30 a 631,82
Valor considerado (R$/m?) - 549,70
Campo de Arbítrio (R$/m?) - 467,25 a 632,15
Considerando, que a avaliação busca a produção da melhor informação possível a partir dos
elementos disponíveis, analisando os dados, primando pela correta interpretação e aplicação ao
caso concreto, procedidos os cálculos, obteve-se:
Valores Projetados
Valor Total Máximo (R$):
Fig. 07: Valores referenciais (CPAI)
5.533.605,92]
O estudo desenvolvido adequou metodologia, critérios técnicos e procedimentos no sentido de
aprimorar a análise, associando a ponderação relativa aos atributos do bem avaliado.
Complementarmente, serviu de balizador o conceito referente ao campo de arbítrio, presente na
ABNT NRB 14.653-2: 2011, que possibilita ao avaliador o uso de intervalo em tomo de uma
estimativa quando variáveis relevantes para a avalição não tenham sido contempladas.
Isto posto, para o valor O imóvel objeto da avaliação obteve-se:
[ R$4.81 4.400,00 (Quatro milhões, oitocentos e catorze mil e quatrocentos reais)
“Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653-2:201 1Avaliação de Bens Imóveis Urbanos.
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Decreto nº 6.790/2022
for
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& Págida nº
Assinatura A
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme figura 07, considerando o intervalo de variação possível, são apresentados o valor
correspondente ao valor mínimo e valor máximo que, observados os critérios de oportunidade e
conveniência, oportunizam a Administração margem de trabalho que, a critério do gestor a quem
compete tal análise, possibilite a conclusão de seus objetivos.
Todas as informações de ofertas coletadas foram consideradas como de boa fé, sem intenção
de dolo.
A presente manifestação é restrita aos critérios técnicos da avaliação. Aspectos relativos à
legalidade e formalidade não foram objeto de análise.
Finalizando, complementações e esclarecimentos, se necessários, poderão ser solicitados a
esta CPAI a qualquer tempo. Apresentadas as considerações, encaminha-se o presente para
conhecimento e encaminhamentos necessários.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2023.
“— Andréa Costa
Engenheira Civil - CREA PR-79368/D
Matrícula 352.612
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente Projeto de Lei solicita a autorização do Legislativo Municipal
para ser efetuado a “outorga concessão de direito real de uso de área”
pertencente ao município de Fazenda Rio Grande - PR.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 e no PL da LDO 2024;
- O Processo possui manifestação previa do SM de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através do memorando
214/2022 quanto ao Pretendido;
- Consta Parecer Jurídico quanto a outorga pretendida;
- verifica-se a existência da Lei 846/2021 que declara a entidade de relevante interesse público local;
- O Imóvel trata-se da matricula nº 43.919 com área de 8+758,20metros quadrados registrado no Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca;
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei 027/2023; Súmula:
X Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão
E ” de direito real de uso de imóvel que especifica a Associação
apansdo de Produtores Rurais de Fazenda Rio e Confere outras
Aperfeiçoamento providências”.
Vigência Início: 01/2024 Fim: 5 anos prorrogável por sucessíveis
período
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Outorga de uso de Áreas 4.814.400,00 0,00 0,00 |
E TOTAL 4.814.400,00 00º |. 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 4.814.400,00 | 628.457.956,96 0,766%
L 2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
- Processo possui parecer de Avaliação da área
Relatório da analise do Projeto de Lei
- Objeto
1º) - O Projeto de Lei027/2023 busca autorização do Legislativo
Municipal para a outorga concessão de direito real de uso de imóvel, matricula
43.919, em favor da Associação de Produtores Rurais de fazenda Rio Grande,
CNP) sob o Nº 05.916.640/0001-60 conforme segue:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de
direito real de uso de área de 8.758,20 metros quadrados, matriculada sob nº
43.919 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Destaca-se que o “Parágrafo único” do art. 1º Projeto de Lei 027/2023,
especifica que a concessão terá prazo mínimo de (5) anos, podendo ser
prorrogado por sucessíveis períodos.
Parágrafo único. A concessão terá prazo mínimo de (05) cinco anos, podendo ser
prorrogada por sucessivos periodos a critério do Pocer Executivo Municipal e desde
que cumpridas às obrigações da beneficiária.
Verifica-se ainda, que a outorga, possui fim especifico conforme previsto
no art. 2 e parágrafo único, além do art. 3º fazer a previsão do retorno do
imóvel ora cedido em caso de descumprimento da presente autorização de
outorga.
2º) — É juntado ao Projeto de Lei, Parecer de Avaliação imóveis, contendo
a informação do valor venal da área do terreno de 8.758,20 metros quadrados
área Institucional 1, Planta Green Portugal Il, Matricula 43.919 do RIFRG,
localizada na Rua Áustria nº 340, esquina com a Travessa Bremen nº162
Inscrição Imobiliária 014.058.0100, restando avaliada em R$ 4.814.400,00
conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO ERA ESTADO DO PARANÁ
Araa do lerreno: 8.758,20 nr
Intervalo de Confiança (RS/m*) - 473.30 a 831.32
Valor considarado (R$im”) - $49,70
Campo de Arbitrio (RSimº) - 467 25 a 892.15
Considerando. que a avakação busca a procução da melhor informação possivel a parir dos
elementos disponiveis, analisando os dados, prmanco peta correta interpretação e aplicação ao
caso concreto, procedidos os cálculos, obteve-
O asludo desenvolvido adequeu metedologia.
aprimorar a análise, associando a ponderação reiativa aos atnbuios do bem avaliado
Complementarmente, serviu de balizacor o conceito raferente ao campo de arbitro, presente na
ABNT NRB 14.653-2 2011, que possidilta 30 avaliador o uso de intervalo am tomo de uma
estimativa quando vanáveis relevantes para a avalição não “enham s:do comemplacas.
Isto posto, para 0 valor O móvel objeto da avaliação obteve-se
E quatrocentos reais),
A presente avaliação foi elaborado por responsável técnico do
Município conforme segue:
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Contorme figura 07, considerando o intervalo de variação possivel, são apresentados o valor
correspondente 30 valor mínimo a valor máximo que. observados os critérios de oportunidade s
conveniência, oportunizam a Administração margem de trabalho que, a úilériv do gestor a quem
compete tal analise, possibilite a conclusão de seus chielivos.
Tocas as informações de ofertas coletadas foram consideradas como de bea fé, sem intenção
de dolo.
A presente manifestação é restrita aos critérios técnicos da avaliação. Aspectos relativos à
legalidade « formalidade não foram objeto de análise.
Finalizando. complementações & asciarecmentos, se necessários, poderão ser solicitados a
esta CPAI a qualquer tempo. Apresentadas as considerações, encaminha-se 0 prasente para
conhecimento s encaminhamentos necessários.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto ce 2023
Engenheira Civil - CREA PR-79368/D
Matrícula 352.612
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
43.919 140.580.100| Planta Green Portugal 1 4,814.400,0!
Valor Total das Áreas
Verifica-se que Possui Parecer de Avaliação, elaborado pelo setor Técnico
do município atestando que as áreas possuem um valor venal mínimo de R$
4.814.400,000.
Quando verificado a previsão contida no art. 16 da LRF, para o exercício
de 2023 e os dois seguintes temos que este valor seria:
Impacto art. 16 da LRF - Outorga de Área
| Exercício | valoráreas | meses | Valor Anual | % Correção [Valor do Orçamento] Impacto |
4.814.400,00] 1,00] 4.814.400,00 0%| 628.457.956,96| 0,766%6
| 206] oco] 000] oco] 5%] 704.243493,07] 0,00%]
Nota:
Valor anual indicado de R$ 4.814.400,00, referese ao valor venal das áreas envolvida, conforme Certidão Fiscal Venal
Conforme demonstrado as área possuem valor venal de R$ 4.814.400,00,
e mesmo representando 0,766% do Valor total do Orçamento para 2024, esta
não produz saída financeira de recursos, uma vez que esta sendo pretendido a
outorga de imóveis que já pertence ao município para fins sociais, que é atender
a demanda de da Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande — PR.
Destaca-se ser necessário que a autorização ou indeferimento seja
efetuado pelos responsáveis Lembrando ainda que o presente e o cálculo
apresentado “não é autorização, e nem negativa de autorização” para que se
proceda a realização da doação pretendida, logo o mesmo obrigatoriamente deverá
ser remetido para conhecimento e eventuais ponderações que fizer necessário, dos
ordenadores de despesa responsável, e para parecer jurídico quanto ao pretendido
além da expressa autorização do chefe do executivo.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto ao envio do Projeto de Lei, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 027/2023.
DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 027/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar
concessão de direito real de uso da área que especifica ao Estado do Paraná e
confere outras providências.
A presente proposta visa fomentar o desenvolvimento socioeconômico da
região, atendendo aos interesses da comunidade e estimulando a atividade agricola
e pecuária local. A Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande possui
um histórico de relevante atuação na promoção do desenvolvimento sustentável do
Municipio, apoiando agricultores e pecuaristas em suas atividades, proporcionando
capacitação e assistência técnica, e contribuindo para o aumento da produtividade e
da qualidade dos produtos rurais.
A concessão de uso do imóvel para a referida Associação possibilitará que
eles continuem com suas atividades em um espaço apropriado e adequado para a
realização de suas ações. Além disso, a presença da EMATER-PR no local permitirá
a oferta de serviços de extensão rural, assistência técnica e capacitação para os
produtores, garantindo um suporte fundamental para o desenvolvimento do setor
agrícola local.
É importante destacar que a concessão terá um prazo minimo de cinco anos,
com a possibilidade de prorrogação por periodos sucessivos, desde que atendido o
interesse público. Dessa forma, garantimos a continuidade das atividades que
promovem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, bem como o bom uso do
espaço público
A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado no
Protocolo Administrativo nº 29755/2022, haja vista a necessidade imóvel para
abrigar a sede da Associação dos Produtores Rurais, instituição declarada de
utilidade pública municipal por meio da Lei n. 846/2011 e que presta atividade de
relevante interesse público local.
Portanto, contamos com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para a
implementação deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o
progresso econômico e social de nossa comunidade rural, beneficiando diretamente
nossos agricultores e pecuaristas, além de fortalecer a parceria entre o setor público
e a iniciativa privada em prol do desenvolvimento sustentável de nossa cidade
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
Fazenda Rio Grande, 19 de dezembro de 2023.
PN
À
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias será compatibilizado com: PPA, LDO e LOA, e estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de dezembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 19/12/2023 15:35:29-0300
Verifique em https://validar.iti. gov.br
Tiago Henrique Wandscheer
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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