| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2024-05-28 |
| native_id | 584 |
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1E—=— AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES ES, PAUTA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA 28/05/2024 99:00h EXPEDIENTE DO DIA e Indicação nº 174/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e | Indicação nº 175/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. e Indicação nº 176/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. e Indicação nº 177/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e | Indicação nº 178/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e Indicação nº 179/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e Indicação nº 180/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e Indicação nº 181/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. e | Indicação nº 182/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. e | Indicação nº 183/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. e | Indicação nº 184/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e | Indicação nº 185/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. REQUERIMENTO e Requerimento nº 160/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. e Requerimento nº 161/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e Requerimento nº 162/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. e Requerimento nº 163/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e Requerimento nº 164/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e Requerimento nº 165/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. e Requerimento nº 166/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. e Requerimento nº 167/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. e Requerimento nº 168/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e Requerimento nº 169/2024 de iniciativa de todos Vereadores. e Requerimento nº 170/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e Requerimento nº 171/2024 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo. e Moção nº 009/2024 — Moção de Aplausos de iniciativa de vários vereadores. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EV ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 005/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 008/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação com Redação Final). e Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 026/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (22 Votação). e Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. (2º Votação com Redação Final). e Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. (13 Votação). R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº174/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. ASSUNTO: Pedido de limpeza — Estrada do Areal. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize a limpeza de entulhos, na seguinte localidade: Estrada do Areal - Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa ser realizada as demais limpezas na rua, pois, quando foi realizado o patrolamento, os entulhos foram deixamos nos cantos da rua, deixando os pedestres sem ter por onde andar com as devidas seguranças. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Muniícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 20 de maio de 2024. Assinado de f LEONARDO digital por orma DE PAULA LEONARDO DE PAULA DIAS:04241 piAs:04241966977 Dados: 2024.05.20 966977 08:52:03 03:00 Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12 INDICAÇÃO Nº175/2024 O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realizem a construção de travessia elevada (lombada) nas seguintes localizações: e Rua Venezuela esquina com a Rua Três Marias (próximo a Guarda Municipal). e Ay. Brasil em frente ao Chaveiro Central. e Rua João Quirino Leal, em frente ao mercado Recanto no bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista a importância de promover a segurança diária, reduzindo acidentes, melhorar a mobilidade urbana e valorizar o espaço publico, garantindo assim uma melhor qualidade de vida para os cidadãos promovendo a segurança e o bem-estar dos pedestres que circulam nessas regiões citadas. Fazenda Rio Grande, 22 de maio de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br [| ) end CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 | ) INDICAÇÃO Nº 176/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável para que realizem o replantio das mudas de árvores que foram plantadas na Rua Lucinir Franco da Rocha e acabaram morrendo, realizem também a poda e adubamento das mudas que estão vivas e a capinagem ao redor das mudas das árvores. JUSTIFICATIVA Sabendo que as árvores foram plantadas com a intenção de amenizar os impactos ambientais e proporcionar mais conforto aos moradores que utilizam está via para realizar caminhadas e ciclismo, deve-se então ter os cuidados necessários para que essas mudas cresçam harmonizando a paisagem da via. Fazenda Rio Grande, 16 de maio de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | ) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 dj INDICAÇÃO Nº 177/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Srº. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a sinalização horizontal da Avenida Brasil, no trecho localizado entre o numeral 1190 (Igreja Bola de Neve) e o numeral 3287, acesso à Rua Flamboyant, Bairro Eucaliptos, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de contribuir com a segurança e prevenção de acidentes, visando garantir a visibilidade adequada das faixas de trânsito e melhorar a segurança viária deste trecho. Ocorre que, a ausência e desgaste das faixas de trânsito, acabam, por deixar os motoristas sem a necessária orientação visual na pista, isso tem gerado risco e preocupação aos pedestres e motoristas que utilizam esta via pública. O citado trecho da Avenida Brasil, tem intenso fluxo de veículos, também é rota alternativa à Curitiba e outros municípios vizinhos, além de ser uma das nossas principais avenidas. Diante disso, para garantir condições ideais de tráfego, solicito com urgência ações como pintura e sinalização da via, a qual contribuirá com a prevenção de acidentes, para a organização do fluxo de veículos, e para a segurança de todos que transitam por esta via pública. Fazenda Rio Grande, 22 de Maio de 2024 (1 A ILMAR JOSÉ PETRY VEREAD e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br | ) JE | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - PR -Fone: (41) 3627-1664 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande R.Farid Stephens, 179 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br É I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR x, R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 178/2024 O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente realize o serviço de limpeza e roçada no seguinte local: e Rua Oiti entre os números 300 e 320 no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica esta indicação vinda dos moradores que, por não ter a manutenção devida precisam andar pela via, em razão do mato que ali se espalhou, e casos de pessoas mal-intencionadas que se aproveitam do mato ali para realizarem ações criminosas. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente OM MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO 9 Data: 23/05/2024 14:41:16-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Marco Antônio Santos Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | hp À R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | E | h it || INDICAÇÃO Nº 179/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, proceda melhorias nas sinalizações de trânsito das vias próximas a Escola Municipal Deputado Luiz Gabriel Sampaio, como pintura de faixas de pedestres e instalação de placas de trânsito por toda extensão da Avenida São Cristóvão e suas transversais. JUSTIFICATIVA Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e horizontal, pode acarretar em acidente de trânsito, visto nesta avenida tem um grande fluxo de veículos e pedestres entre eles alunos da Escola Municipal Deputado Luiz Gabriel Sampaio, causando insegurança e risco a população. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024 il mm mm Ud Nani Hammad Vereadora R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)36927-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) e ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 179/2024 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 180/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras a necessidade de um redutor de velocidade nas ruas: Rua São Firmino e Rua rio Santana devido ao alto fluxo de carros. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local a qual enfrenta dificuldades ao atravessar a via devido ao alto fluxo de carros. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024. “"Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ J Í | o. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MRE INDICAÇÃO Nº181/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através do Faztrans, realize a fiscalização de trânsito na Av. das Araucárias, esquina com a Rua Jequitibá, especialmente durante o horário de pico, no bairro Eucaliptos, na cidade de Fazenda Rio Grande, Paraná. JUSTIFICATIVA A presença de fiscalização adequada nesse ponto crítico é fundamental para coibir infrações de trânsito, como desrespeito a sinalização e manobras perigosas, contribuindo assim para a redução do número de acidentes e para a fluidez do tráfego. Portanto, a realização da fiscalização durante o horário de pico nesta localidade é uma medida preventiva essencial para promover a segurança viária, proteger a integridade dos cidadãos e otimizar a mobilidade urbana na região. Fazenda Rio Grande,23 de Maio de 2024. Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande- PRo Fone:(41)3627-1664 e-mail: Contato O fazendario grande prleg CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO No 182/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através do Departamento de Trânsito (FAZTRANS), providencie a seguinte solicitação: Que seja feita a realização da restauração das pinturas, da lombada, da Rua Laranjeiras, em frente ao numeral 475, bairro Eucaliptos; E a pintura da faixa de pedestres no cruzamento da Avenida Estados Unidos com a Avenida Portugal, bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, tendo em vista a importância de promover a se- gurança viária, reduzir acidentes, melhorar a mobilidade urbana e valorizar o es- paço público, garantindo assim uma melhor qualidade de vida para os cidadãos promovendo a segurança e o bem-estar dos pedestres que circulam nessa região do Bairro Gralha Azul. Fazenda Rio Grande, 23 de Maio 2024. Documento assinado digitalmente R$ b RAFAEL NUNES CAMPANER Verifique em https://validar.itigov.br Rafael Campaner Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br LOL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR o Tas a INDICAÇÃO Nº 183/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande, Marco Marcondes, para que o mesmo, por meio do órgão municipal de trânsito, Faztrans, providencie as devidas sinalizações verticais e horizontais na esquina da Rua Macieira com a Avenida Carvalho, na localidade do Pátria Minha, no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Esta solicitação se faz diante da necessidade de preservar a vida dos munícipes, especialmente dos moradores das localidades do Pátria Minha e do Sidom, que transitam pelas ruas em questão. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente cub RENAN EGREREE, porca Verifique em hipa:/ po art gov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 184/2024 O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente viabilize a instalação de mais um braço de luz em um poste já existente no final da rua Aracaju ao lado da Escola Estadual Valdivino Parolin Acordes no bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação de acordo com os moradores , existem postes da rede de energia elétrica não dotados do respectivo braço de luz e a ausência de iluminação gera consequentemente a falta de segurança no local, colocando em risco a vida das pessoas que moram nestas proximidades , como já existe o poste, é de fácil solução o problema, faltando apenas instalar os braços com lâmpadas para colocar em funcionamento a iluminação pública, a qual é fato diretamente ligado à segurança pública. Fazenda Rio Grande 23 de Maio de 2024 R.Farid Stephens, 179- Pioáciros, CEP83833:008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | ft [1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR j JE ) | INDICAÇÃO Nº 185/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Av. Carvalho com Travessa Bracatinga, no Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024. Assinado de forma digital por ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 . Dados: 2024.05.24 15:31:37 WEISS:00460522914 Dados SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)36927-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) JE | Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº160/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria responsável, informe a essa Casa de Leis se existe algum Projeto ou verba destinada para a conclusão do trecho, de aproximadamente 500 metros, da pavimentação da Avenida Portugal. JUSTIFICATIVA Após vários questionamentos de moradores locais, solicito essa informação para que possamos esclarecer as dúvidas desses munícipes encaminho este documento. Analisando que a contemplação da pavimentação é de suma importância para a população transitória e do bairro, visto que por essas ruas transitam um grande número de veículos diariamente. O pavimento traz aos moradores uma melhor qualidade de vida e de mobilidade urbana. io Grande, 23 de maio de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) )- 7 fi [1] | | REQUERIMENTO nº 161/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente envie à esta Casa de Leis, Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo o qual implanta nas Escolas Públicas de nosso Município a Semana Municipal de Incentivo à Educação Política a ser realizado preferentemente no mês de outubro de cada ano. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude que a relevância da educação política nas escolas públicas reside em sua capacidade de formar cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente da democracia. Esse tipo de educação, desempenha um papel crucial em ensinar aos jovens não apenas sobre os processos políticos e cívicos, mas também, sobre a importância de uma participação social informada e engajada. Ainda, a Semana Municipal de Incentivo à Educação Politica nas escolas públicas trará múltiplos benefícios, desde o engajamento estudantil até o desenvolvimento do pensamento crítico e a promoção da participação cívica. Estas atividades poderão incentivar os alunos a entender melhor o sistema político que estão inseridos e a reconhecerem a importância da sua contribuição para a sociedade. Por fim, além de fomentar a participação cidadã mais ativa, contribuirá para o entendimento do sistema político nacional e local, incentivando o voto consciente e a responsabilidade social entre os jovens. Diante disso, solicito o envio deste Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo que possibilitará a inclusão desta semana no calendário estudantil de nosso Município. Fazenda Rio Grande, 23 de Maio de 2024 Vereado R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CNP|83833-008 - Fazenda Rio pi one: (41) 3627-1664 e-mail: contitoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ANTEPROJETO DE LEI NºXXX /2024 DE 23 DE MAIO DE 2024 Súmula: “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Política no âmbito do ensino fundamental e médio do Município de Fazenda Rio Grande, PR, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal de Incentivo à Educação Política nas escolas de ensino fundamental e médio do município de Fazenda Rio Grande, a ser realizada anualmente no mês de outubro. Art. 2º São objetivos desta Lei dentre outros: I- Conscientizar os estudantes sobre temas relacionados à política local e nacional, tais como: Il —- Noções de desenvolvimento de políticas públicas; HI — Orçamento público; IV — Funcionamento dos três poderes; V — Competências dos entes federativos; VI — Noções de direito constitucional; VII — Espécies de proposições legislativas; VIII — Cidadania e direitos humanos. Art. 3º Na Semana Municipal de Incentivo à Educação Política poderão ser realizadas as seguintes atividades entre outras: |— Seminários; IH — Palestras; HI — Oficinas; IV — Atividades letivas; V — Visitações a Casa Legislativa e demais Órgãos Públicos; VI — Participação em sessões simuladas que mimetizem as atividades parlamentares. (> R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | | | I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ET E Art.4º As atividades realizadas na Semana Municipal de que trata o art. 1º deverão constar de relatório a ser dada ampla publicidade através do Site Oficial do Município. Art.5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de Maio de 2024 Prefeito Municipal “Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Gilmar José Petry N (VN R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ” " dl | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MRE +. ES ES, REQUERIMENTO Nº 162/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que notifique a empresa Estre Ambiental para que apresente o cronograma das melhorias já efetuadas e o planejamento das melhorias futuras na Avenida Mato Grosso, situada no bairro Estados, em Fazenda Rio Grande, no estado do Paraná. JUSTIFICATIVA Requerer o planejamento das melhorias futuras é fundamental para garantir que as necessidades da comunidade sejam atendidas de forma adequada e que haja um direcionamento claro dos esforços e recursos para áreas prioritárias. Isso proporciona uma visão abrangente do desenvolvimento urbano. Esta solicitação visa não apenas fiscalizar a execução das melhorias já realizadas, mas também garantir um planejamento transparente e participativo para o desenvolvimento futuro da Avenida Mato Grosso, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da comunidade local. Fazenda Rio Grande, 23 de Maio de 2024 Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(Dfazendariogrande.pr.leg.br ) | [|] )- NE | | R. REQUERIMENTO Nº 163/2024 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente seja colocado uma placa de identificação com o NOME e a CRONOLOGIA em todas as Praças e Locais de Laser Públicos do nosso Município e também para que seja colocado no site da Prefeitura uma aba com os nomes das praças, fotos e endereços das mesmas. JUSTIFICATIVA Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de ajudar a população a identificar onde estão localizadas as áreas de lazer da cidade com nomes, endereços e fotos mostrando quais são e onde estão as áreas mais perto de suas casas. Ressalta-se a importância que tem as áreas de lazer em nosso município; as áreas de lazer também desempenham um papel fundamental no estímulo ao bem-estar e na melhoria da qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem espaços para a prática de atividades físicas, como academias, quadras esportivas e pistas de caminhada e também um local para diversão de crianças e um ambiente onde a família possa estar reunida. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024. uu Hammad Ee Vereadora Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº164/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretária Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE URBANA — IPTU VERDE, QUE ESTABELECE DESCONTO PROGRESSIVO NO IPTU DE IMÓVEIS QUE ADOTAREM MEDIDAS DE REDUÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL.”, e que o Executivo encaminhe a esta casa de leis o Impacto Orçamentário desse projeto. JUSTIFICATIVA O referido projeto visa incentivar práticas de sustentabilidade através da concessão do desconto no imposto predial territorial urbano. Uma prática adotada em outros municípios, é uma maneira de como incentivar as práticas sustentáveis e assim conscientizar os munícipes com o meio ambiente. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 23 de maio de 2024. LEONARDO do Eetera DE PAULA LEONARDO DE PAULA DIAS:04241 piasos241966977 Dados: 2024.05.23 966977 16:23:01 -03/00' Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande ] Ne ) ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxxx /2024 De 23 de MAIO de 2024 Súmula: “Institui o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana — IPTU Verde, que estabelece desconto progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de Redução de Impacto Ambiental.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Fazenda Rio Grande, o Programa IPTU VERDE, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando em contrapartida benefício tributário ao contribuinte. Art. 2º Fica autorizado a Prefeitura de Fazenda Rio Grande conceder benefício tributário, consistente em reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais (terrenos) que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. Parágrafo único: As medidas adotadas deverão ser: | - Imóveis Residências ou comerciais (incluindo condomínios horizontais e prédios): a) Sistema de captação da água da chuva; b) Sistema de reuso de água; c) Sistema de aquecimento hidráulico solar; d) Sistema de aquecimento elétrico solar; e) Construções com material sustentável; f) Utilização de energia passiva; 9) Sistema de utilização de energia eólica. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - PR-Fone: (41) 3627-1664 | [|] [1 | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E À h) Separação de resíduos sólidos. i) Tratamento de 90% do lixo. Art. 3º Para efeitos desta lei, considera-se: |- Sistema de captação da água da chuva: sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel; Il - Sistema de Reuso de Água: utilização, após o devido tratamento, das águas residuais proveniente do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável; Ill - Sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente, o consumo de energia elétrica na residência; IV - Sistema de aquecimento elétrico solar: utilização de captação de energia solar térmica para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência, integrado com o aquecimento da água. V - Construções com material sustentável: utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou certificado; VI - Utilização de energia passiva: edificações que possuam projeto arquitetônico onde seja especificado dentro do mesmo, as contribuições efetivas para a economia de energia elétrica, decorrentes do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de aparelhos mecânicos; VII - Tratamento de lixo, sendo por minhocário ou composteira os resíduos sólidos. a) O que puder ser reciclado, deverá ser enviado para uma cooperativa ou vendido. Art. 4º A título de incentivo, será concedido o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para as medidas previstas no parágrafo único, do artigo 2º, na seguinte proporção: |- 05% para as medidas descritas nas alíneas a, h, i; Il - 10% para a medida descrita na alínea b, c, d, e, f,g; Il - 15% para quem atender a 6 medidas ou mais; R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR : J - ) ) ) Art. 5º O benefício tributário não poderá exceder a 20% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte. Parágrafo único: O desconto estipulado no caput será concedido mesmo que o IPTU seja parcelado. Art. 6º O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado para Secretaria Municipal de Meio Ambiente, até data de 31 de outubro do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo à medida que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios. 81º Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias. 82º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente designará um responsável para comparecer até o local e analisar se as ações estão em conformidade com a presente Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer. 83º Após a análise, do departamento competente o mesmo elaborará um parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício. 84º Sendo o parecer favorável, após ciência do interessado, o pedido será enviado para a Secretaria responsável para providências. $5º Entendendo pela não concessão do benefício, a Secretaria arquivará o processo, após ciência do interessado. Art. 7º Aquele que obtiver o desconto referido nesta Lei, receberá o selo de “Amigo do meio ambiente”, para afixar na parede de seu imóvel, sendo que sua regulamentação será feita através de Decreto. Art. 8º A Secretaria de Meio Ambiente realizará regularmente a fiscalização a fim de verificar se as medidas estão sendo aplicadas corretamente. Art. 9º A renovação do pedido de benefício tributário deverá ser feita anualmente. Art. 10 O Benefício será extinto quando: |- O proprietário do imóvel inutilizar à medida que levou à concessão do desconto; Il - O interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =a Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024. Marco Marcondes Prefeito Anteprojeto de lei complementar de autoria do Professor Léo. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = ) | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR Ne ) JUSTIFICATIVA O Vereador Professor Léo que subscreve, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que visa instituir o chamado IPTU Verde, por ser uma prática já adotada em alguns municípios onde se aplica descontos, para contribuintes que adotam práticas sustentáveis em sua propriedade urbana, e representa um passo importante no caminho para a construção de cidades mais sustentáveis. O IPTU Verde é um exemplo de como os governos podem incentivar práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A redução de tributação municipal para moradores e empresas que aplicam práticas sustentáveis e procuram estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de a administração pública se colocar como um facilitador para que a sociedade possa assumir seu papel com o futuro do nosso planeta. Desta forma, o presente projeto visa incentivar práticas de sustentabilidade através da concessão do desconto no imposto predial territorial urbano. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024. Professor Léo Vereador e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - Fone: (41) 3627-1664 ) ) Ne ] [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR asa | REQUERIMENTO Nº165/2024 O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que através da Secretaria Competente, realize a implantação dos aparelhos de ATI na Praça do Iguaçu esquina com a Rua Tejo no Município de Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender uma demanda da comunidade, tendo em vista que a praça é um ponto importante de lazer, sendo utilizada pelas famílias da região, essas melhorias em questão tornaram o ambiente mais agradável e o zelo pelo espaço público refletem o compromisso da gestão com a comunidade. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024 P CAIO SZADKOSKI Verêador R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) b) ft [] Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 166/2024 E | O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação encaminhe um ofício a Secretaria de Estado de Educação, para que através do departamento competente, realize um estudo de viabilidade para a implantação da plataforma JADE EDU (Jogo de Associação para Desenvolvimento Educacional), em nosso município. JUSTIFICATIVA Solicitamos a realização do estudo de viabilidade para a implantação da plataforma JADE EDU em nosso município, tendo em vista que possuímos hoje alunos autistas e neurodivergentes dentro da nossa rede municipal de ensino, que seriam beneficiado através desta plataforma, visando assim promover uma educação mais inclusiva e de qualidade para todos os alunos. Acreditamos que, com a JADE EDU, poderemos oferecer uma experiência de aprendizado diferenciada, atendendo às necessidades específicas dos alunos autistas e neurodivergentes promovendo uma cultura escolar mais inclusiva e acolhedora. Fazenda Rio Grande, 23 de Maio de 2024. Documento assinado digitalmente n b RAFAEL NUNES CAMPANER g “ol Data: 23/05/2024 17:59:43-0300 Verifique em https://validar.tti.gov.br Rafael Campaner VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) | | | REQUERIMENTO Nº 167/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer sejam expedidos ofícios ao Exmo. Sr. prefeito municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como ao Centro Integrado em Saúde (CIS), para que informem se as contratações de estagiários de nível médio, técnico e superior de seus quadros estão sendo realizados via Agência do Trabalhador de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem o objetivo de garantir que as contratações dos estagiários que atuarão nos novos equipamentos de saúde, tanto na Clínica Municipal de Fisioterapia como no Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, sejam realizadas por meio da Agência do Trabalhador de Fazenda Rio Grande. O objetivo é priorizar a contratação de mão de obra fazendense e assegurar a manutenção, bem como o crescimento, dos números positivos de empregabilidade do município por meio da Agência local. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente RENAN GABRIEL WOZNIACK g Dato: 23/05/2024 27:0820-0300 Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 168/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente, informe a possibilidade de ser realizado um estudo para instalações de telas ou redes de vedação para contenção de lixos em bueiros e córregos de todo município. (fotos em anexo): JUSTIFICATIVA Essa solicitação tem como finalidade facilitar a limpeza dessas áreas que são tão afetadas com a quantidade de lixos que são descartados e até mesmo levados pelas fortes chuvas em algumas épocas do ano. O equipamento terá o objetivo trazer mais agilidade nas limpezas, menos entupimentos nas galerias e diminuir gastos com maquinas e escavadeiras que atualmente fazem esse trabalho, assim como já foi desenvolvido em outros municípios com o nome de retentor de impurezas de águas pluviais (RIAP) trás soluções inteligentes e ecológicas que pode ser de grande utilidade em nosso município, sendo assim solicito voto favorável aos nobres pares nesse requerimento. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR anexo: R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ls REQUERIMENTO Nº169/2024 Os Vereadores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande/PR, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer o seguinte: ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE FAZENDA RIO GRANDE/PR Requerem que seja expedido ofício a Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Paraná (OAB/PR), para que informe sobre a viabilidade da criação e implantação da Subseção de Fazenda Rio Grande/PR. JUSTIFICATIVA Observado o número de advogados atuantes em nosso Município, há uma enorme necessidade de implantação de sede própria, para que muito além de atendimento a toda a classe. Facilitará para que os munícipes, tenham mais facilidade e acesso ao órgão, para buscar auxílio e apoio. Muitas vezes, na falta de um advogado ou pela ausência de seu causídico, este geralmente tem de buscar a entidade para lhes auxiliar com eventuais problemas. E neste viés, nosso município está a 26,4 km de distância da sede pertencente, somando-se ida e volta 52,8 km de distância, o qual seria a subseção da OAB de São José dos Pinhais/Pr, dificultando para aqueles cidadãos mais carentes, que necessitam de Transporte Publico, ou que até mesmo não possui condições de custear a condução. Outra prejudicialidade, seria a questão que a BR até o município de São josé dos Pinhais/Pr, vive congestionada dificultando a locomoção dos advogados, que em média demora entre 40 minutos á 1 hora, pra chegar até a sede. Verificasse que nosso município possui 148.873 mil habitantes. Outrossim, atualmente possuímos 257 advogados inscritos em nosso município, fora os que atuam aqui e não transferiram o seu domicílio laboral para nossa cidade. Diante deste cenário, e pelos e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br - Fone: (41) 3627-1664 = q“ | LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e - Data: 24/05/2024 11:39:12-0300 Verifique em hitos://validar ii gov.br ESSE advogados que buscaram auxílio desta Câmara Municipal, verificasse a real necessidade de sede própria. Diante do que fora apresentado, sabendo dos vossos compromissos com a pauta, aguardam-se respostas. Cordialmente, Fazenda Rio Grande/Pr, 24 de maio de 2024. Vereadores: LEONARDO DE Assinado defiema Documento assinado digtatmente EAN DÃO ha digital por LEONARDO os RENAN GABRIEL WOZNIACK BORDIGNON | sordignon PAULA DE PAULA É Data: 24/05/2024 11:18:29-0300 WEISS:004605 WEI5S:00460522914 DIAS:04241966 DIAS:04241966977 Verifique em https:// ” Dados: 2024.05.24 677 Dados: 2024.05.24 22914 15:26:01 -0300' na N Professor Léo Renan Wozniack Sandro do Proteção. Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente F ul RAFAEL NUNES CAMPANER * FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Documento assinado digitalmente verifique em https://validar.iti gou.be verifique em dicas itigov.br g b MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO Rafael Campaner Fabiano Fubá Marco Antônio Santos Luiz Serjo Claudino — Serjão. Doriane Hammad Caio Szadskoski Documento assinado digitalmente o: JOSE CARLOS SZADKOSKI A Data: 24/05/2024 14:03:57-0300 verifique em https:;/validar it gov. br JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA cur E EANDRE TRAMONTINA RAVENA Data: 24/05/2024 14:25:14-0300 e * ESm 24/05/2026: RIAA, verifique em https://validar.itl.gou.b Verifique em https://validar itigov. dr A . N An: U Pastor Brandão Alexandre Maringá * [Gilmar Petry Enfermeiro Zé Carlos Documento assinado digitalmente bb: JOSECARLOS BERNARDES É Data: 24/05/2024 11:28:30-0300 verifique em https://validar it gov.br R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR J Na | REQUERIMENTO Nº 170/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer a Secretaria de Habitação municipal, informações detalhadas sobre a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 em Fazenda Rio Grande. Especificamente: 1 - Quantas moradias serão construídas no âmbito deste programa? 2 - Qual é o processo de inscrição para os interessados em serem contemplados pelo programa? 3 - Quais são os critérios de seleção dos beneficiários? 4 - Quais são as datas e previsões para o avanço dos processos? JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário obter clareza sobre os benefícios que o programa Minha Casa Minha Vida pode trazer para a população de Fazenda Rio Grande, especialmente no que tange ao número de moradias a serem construídas e o processo de inscrição para os interessados. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024. NE Ermo 26 Card Car Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQUfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) REQUERIMENTO Nº171/2024 Os Vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo. Súmula: Institui o Programa "Visão Nota 10", que determina a necessidade de realizar Exames Oftalmológicos para Estudantes matriculados na rede Pública de Ensino Fundamental no Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Os vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, com assentos nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Anteprojeto de Lei, Reconhecendo a transcendental influência que a visão exerce sobre 80% de nossa percepção do mundo e o desenvolvimento cognitivo na infância, torna-se imperativo no âmbito educacional a instauração de um Programa dedicado à saúde ocular nas escolas. Essa necessidade se fundamenta na compreensão de que a ausência de uma visão saudável impacta diretamente no processo de aprendizado e na interação social das crianças. Segundo estimativas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), cerca de 20% das crianças em idade escolar enfrentam algum tipo de problema visual. É sabido que o desenvolvimento da visão ocorre nos primeiros anos de vida, destacando a importância crucial de iniciar avaliações e cuidados precoces. Por fim, essa sinergia de esforços visa não apenas zelar pela saúde visual das crianças, mas também fortalecer os laços entre as esferas educacionais e de saúde, promovendo um ambiente propício ao pleno desenvolvimento dos educandos. Apresenta-se o presente anteprojeto de Lei. Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON | sorDIGNoN NINA DE sita pos LEONARDO . WEISS:00460522914 DE PAULA WEISS:0046052 Dados: 2024.05.27 DIAS:04241966 DIAS:04241966977 2914 08:23:16 -0300' . Dados: 2024.05.24 4a: 977 17:17:09 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO PROFESSOR LÉO VEREADOR VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) PROJETO DE LEI Nº /2024. DE 24 DE MAIO DE 2024. Súmula: Institui o Programa "Visão Nota 10", que determina a necessidade de realizar Exames Oftalmológicos para Estudantes matriculados na rede Pública de Ensino Fundamental no Município de Fazenda Rio Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI. Art. 1º Institui o Programa "Visão Nota 10", que determina a necessidade de realizar Exames Oftalmológicos para Estudantes matriculados na rede Pública de Ensino Fundamental no Município de Fazenda Rio Grande. | - A execução do programa ficará a cargo das Secretarias de Educação e Saúde, responsáveis pela triagem, mapeamento, atendimento, encaminhamentos e organização dos cronogramas. Il - Os exames serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos já matriculados e os que ingressarem nos anos subsequentes no ensino fundamental da rede pública, abrangendo do primeiro ao nono ano, com idades entre seis e quatorze anos. HI - Os agentes de saúde responsáveis pelos testes de acuidade visual nas escolas deverão possuir a capacitação necessária para conduzir esses procedimentos e análises. IV- Arealização dos exames ocorrerá durante o horário letivo, dividido em dois turnos. Art.2º Estabelece que os alunos identificados com algum distúrbio visual serão encaminhados para avaliação oftalmológica mais especializada nas unidades de saúde do município de Fazenda Rio Grande, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) Art.3º Determina que, para a execução do Programa, o Poder Executivo, em colaboração com a Assistência Social, poderá estabelecer convênios ou parcerias com empresas locais, assim como entidades ou organizações da sociedade civil envolvidas em atividades relacionadas à educação. Art.4º Estabelece que os alunos que necessitarem de tratamento ou óculos para corrigir seu grau terão acesso gratuito a esses recursos. | - Os óculos serão produzidos em colaboração com empresários locais, e será elaborado um cronograma para a entrega. Art.5º Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria dos Vereadores SANDRO DO PROTEÇÃO e Professor Léo CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) JUSTIFICATIVA Os vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Anteprojeto de Lei. Reconhecendo a transcendental influência que a visão exerce sobre 80% de nossa percepção do mundo e o desenvolvimento cognitivo na infância, torna-se imperativo no âmbito educacional a instauração de um Programa dedicado à saúde ocular nas escolas. Essa necessidade se fundamenta na compreensão de que a ausência de uma visão saudável impacta diretamente no processo de aprendizado e na interação social das crianças. Segundo estimativas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), cerca de 20% das crianças em idade escolar enfrentam algum tipo de problema visual. É sabido que o desenvolvimento da visão ocorre nos primeiros anos de vida, destacando a importância crucial de iniciar avaliações e cuidados precoces. A Organização Mundial da Saúde (OMS) atesta que 19 milhões de crianças em todo o mundo sofrem de deficiências oculares, sendo que 80% desses casos são tratáveis ou poderiam ter sido prevenidos. Desde 1970, a OMS recomenda a implementação de programas voltados à prevenção da saúde ocular. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção de doenças que afetam a população infantil. Além disso, o Artigo 227 da Constituição Federal impõe ao Estado, à família e à sociedade a obrigação de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde. O inciso VII do Artigo 208 garante ao educando, no ensino fundamental, atendimento por meio de programas de assistência à saúde. O Programa Saúde na Escola, implementado pelo Governo Federal em 2007, inclui a promoção de saúde ocular como uma de suas ações, possibilitando a integração de todos os municípios a partir de 2013. Este programa visa elaborar estratégias político-pedagógicas em colaboração com as unidades básicas de saúde. A realização de testes de acuidade visual na escola, conduzidos por agentes de saúde capacitados, permite a identificação precoce de distúrbios visuais. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) ) As crianças que necessitarem de tratamento serão encaminhadas aos oftalmologistas nas Unidades de Saúde da Família (USF) para uma análise mais aprofundada. Os exames ocorrerão durante o horário letivo em dois turnos, e aqueles que precisarem de uma reavaliação com especialista serão contatados posteriormente pela Saúde para agendamento da consulta e demais providências. As anormalidades mais frequentemente encontradas, como miopia, hipermetropia e astigmatismo, impactam negativamente no aprendizado, causando desatenção, desinteresse na leitura, dores de cabeça e dificuldade em enxergar a lousa. Esses desafios visuais resultam em cansaço nos olhos, baixa autoestima, menor interação social, repetência e, alarmantemente, evasão escolar, com 22,9% desses casos relacionados à falta de visão, conforme dados da OMS. Caso seja necessário, a entrega gratuita de óculos será realizada aos educandos, contribuindo não apenas para sua saúde visual, mas também para a redução da fila de espera no atendimento oftalmológico no âmbito do SUS. A imprescindível conciliação entre a Secretaria da Educação e a Secretaria da Saúde será efetivada em colaboração com as instituições de ensino fundamental do município, abrangendo crianças entre 6 e 14 anos. Estas instituições desempenharão um papel crucial na triagem, mapeamento dos alunos, atendimento oftalmológico e no tratamento necessário no âmbito do SUS. Além disso, serão responsáveis pela organização do cronograma para a entrega dos óculos, viabilizados por meio de parcerias estabelecidas pela Assistência Social com empresários locais. Essa sinergia de esforços visa não apenas zelar pela saúde visual das crianças, mas também fortalecer os laços entre as esferas educacionais e de saúde, promovendo um ambiente propício ao pleno desenvolvimento dos educandos. Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024. LEONARDO | assinado de forma PS RAM Assinado de forma digital por DE PAULA digital por LEONARDO ALESANDRO BORDIGNON DE PAULA WEISS:0046052291 grqozo2605 270823: 0300 DIAS:042419 QiotamçõoT7 4 66977 17:17:28 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO PROFESSOR LÉO VEREADOR VEREADOR ) ft ) pr | | MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2024 A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por intermédio desta Moção de Aplausos, vem parabenizar através da Vereadora Nani Hammad e os Vereadores que abaixo subscrevem, a Senhorita Karina Collaço dos Santos, coroada como MISS Fazenda Rio Grande/PR - 2024. Karina Collaço dos Santos, com 21 anos de idade, nascida e criada em Fazenda Rio Grande/PR, atualmente reside no bairro Gralha Azul. Sempre foi uma mulher focada em seus objetivos e muito grata pelas oportunidades. Desde que concluiu o ensino médio, não parou de estudar, formada em técnico de administração, estudante de marketing na PUC-PR, trabalha na área de publicidade e propaganda, tendo em vista que a profissão tem uma forte expansão no mercado, trazendo a possibilidade na comunicação de diferentes formas, que é algo que gosta muito. Empreendedora e empresária da Karina For You, no segmento de roupas femininas e acessórios. Karina, também é miss, modelo, influenciadora nas redes sociais, com a função de influenciar e inspirar jovens a focar em seus estudos e encontrarem a melhor versão em si mesmo. Karina, iniciou como miss, quando tinha apenas 16 anos, onde participou do primeiro concurso, ganhando como rainha da primavera na escola. Logo após, foi convidada pelo Paulo Filho, um grande missologo do mundo miss, a participar do Miss Teen Paraná, sem muito conhecimento nessa área, conquistou a posição de TOP10 do Paraná, em um concurso disputado por outras 30 candidatas. Depois de alguns conhecimentos adquiridos, em 2023, conquistou o título de 12 princesa da EXPOFAZENDA, representando a cidade de Fazenda Rio Grande/PR, sendo o maior evento de agronegócio do estado. A paixão por esse mundo foi só aumentando, ao ver o quanto inspirava outras mulheres. Em fevereiro de 2024 conquistou o concurso de Miss de Fazenda Rio Grande, através de muito esforço e preparação, sonho esse de muitas jovens fazendenses. Agora se prepara para participar do concurso estadual, competindo com várias representantes de outros municípios. Visando promover não somente a beleza, mas também a cultura, turismo, e economia de cada município. Karina está tendo a oportunidade de fazer história e levar o nome da sua cidade, abraçada em seu peito. Ser miss vai muito além de um título, trata-se de impactar vidas, e como isso contribui ajudando diversas pessoas em situação de vulnerabilidade social, dando mais dignidade e esperança para elas. Diante disso, é com imenso prazer que concedemos esta moção de aplausos em gesto simbólico, em reconhecimento aos excelentes serviços prestados e sua dedicação em prol de toda a população. Fazenda Rio Grande, 16 de maio de 2024 amas Na aa Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR N Vereal or Br. Nioà CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2024 Fabiano Fubá Vereador Es td à rco Antonio ereador “a y exandre Maringá (ue Caio Szadkoski Vereador Rafael Campaner Vereador mm r Enfermeiro Zé Carlos Vereador ereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 034/2024 Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2024 de 04 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 005/2024 de 04 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza a Concessão de Kit de Material Escolar de Uso Individual aos Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO assinado de forma digital por SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.11 14:06:13 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 o exgeriDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 005/2024. DE 04 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Kit de Material Escolar de Uso Individual aos Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, autorizado a instituir a concessão anual de kit de material escolar de uso individual aos alunos atendidos pela Escola XVII de janeiro (APAE) do município. Art. 2º O auxílio mencionado no artigo anterior será destinado exclusivamente aos alunos regularmente matriculados na rede Escola XVII de janeiro (APAE) do Município de Fazenda Rio Grande. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2024. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO pormarco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.11 13:55:58 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal *Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano Fubá Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ig j pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 005/2024. DE 04 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 005/2024, que dispõe sobre a Concessão de Kit de Material Escolar de Uso Individual aos Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Fazenda Rio Grande. A concessão de kits individuais aos alunos atendidos na Escola XVII de Janeiro pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) no município de Fazenda Rio Grande é uma ação de inegável importância e imprescindível necessidade, tendo em vista seu propósito de garantir o acesso universal a uma educação de qualidade, promovendo a igualdade de oportunidades e fomentando o desenvolvimento integral dos estudantes. Essa louvável iniciativa abarca uma gama de aspectos fundamentais para a formação acadêmica, social e emocional dos alunos, desdobrando-se em contribuições concretas para a construção de uma sociedade justa, solidária e inclusiva. Ante tudo, ao disponibilizar tais kits individuais aos alunos, ensejamos a promoção da equidade no acesso aos recursos educacionais, uma vez que reconhecemos as desigualdades socioeconômicas presentes na comunidade educacional. Conscientes de que nem todos os estudantes têm condições de prover a aquisição dos materiais necessários para seu aprendizado, essa ação se mostra como um verdadeiro passo na direção de nivelar as oportunidades, assegurando que cada estudante, independentemente de seu contexto socioeconômico, tenha acesso aos instrumentos essenciais para o adequado desenvolvimento de suas atividades escolares. Além disso, é imperioso destacar que os kits individuais exercem um papel preponderante no fomento ao engajamento e à participação ativa dos alunos nas atividades propostas pelos educadores. Ao oferecer-lhes a posse de um conjunto de materiais próprios, cada estudante experimenta um aumento significativo em sua motivação intrínseca, sentindo-se responsável pelo seu próprio aprendizado, o que naturalmente resulta em um desempenho acadêmico mais promissor. A posse dos materiais necessários também se revela como uma eficaz medida de redução de distrações e de alívio do estresse, que poderiam ser ocasionados pela ausência de recursos, permitindo, assim, uma melhor concentração e dedicação às suas tarefas escolares. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Assim, é evidente que a concessão de kits individuais aos alunos atendidos pela Rede Sócio educacional no município de Fazenda Rio Grande é uma ação primordial para promover a igualdade de oportunidades, estimular o engajamento dos estudantes, fomentar sua autonomia, resguardar a saúde emocional e o bem- estar, ao mesmo tempo em que fortalece a parceria e a interação na comunidade escolar. Essa medida, de fulcral relevância, representa um dos pilares fundamentais para garantir uma educação de qualidade, conferindo aos alunos os meios adequados para que possam alcançar e materializar todo o seu potencial acadêmico e pessoal, contribuindo, assim, de forma incontestável para o florescimento de uma sociedade mais justa, inclusiva e promissora. Portanto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para garantir a segurança e o cuidado com a comunidade escolar, capacitando os profissionais da educação para agirem de forma eficaz em situações de emergência. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.11 13:55:36 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente PL visa autorizar o Executivo Municipal a Instituir a concessão anual de kit de material escolar, de uso individual aos alunos atendidos pela Escola XVII de janeiro (APAE). Diante do exposto, informa-se que o pretendido gera desembolso financeiro, bem como encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Autoriza a Criação | Concessão de Kit de Material Escolar de Uso Individual aos X Expansão [Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela Associação p de Pais e Amigos Excepcionais (APAE) do Município de | Aperfeiçoamento Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. Vigência | Início: 03/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Kit 29.325,30 29.325,30 |. 29.325,30 — TOTAL 29.325,30 29.325,30 29.325,30 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO | A B | IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2024 29.325,30 | 628.457.956,96 Lo 0,00% 2025 29.325,30 | 659.737.863,95 0,00% | 2026 29.325,30 | 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - Numero de Kits a serem Disponibilizado: 60 kits educação infantil 4 e 5, 90 kits ensino fundamental, 150 kits 5º ano EJA; - Valor unitário de Kits a serem Disponibilizado: R$ 81,74 para os kits educação infantil 4 e 5, R$ 93,610 para os kits ensino fundamental, e R$ 106,64 para os kits 5º ano EJA; - O Valor Total dos Kits a serem Disponibilizado é de R$ 29.325,30, sendo R$ 4.904,40 para os kits educação infantil 4 e 5, e de R$ 8.424,90 para os kits ensino fundamental, e de R$ 15.996,00 para os kits 5º ano EJA; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Demonstrativo Custo Financeira Descrição Quantidade | Valor Unitario| Valor Total Kits Educação Infantil4 e 5 60 81,74 4.904,40 a «904, Xits Ensino Fundamental 90 93,61 8.424,90) Ê 5. y Xis 5º Ano e EJA 15.996,00 29.325,30 Custo Total * NUMERO DE «f As 60 XITS EDUCAÇÃO ilvrai SIT INDIVIDUAL XITINDIVIDUA: XITINDIVIDUA ou serviço para distribuição Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2024. Givanildo Francisca Pego NASM de Finanças 4 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fgm FSERiSA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ig) RARA BO CRANDE ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar 005/2024, de Iniciativa do Executivo Municipal esté de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2024. Rua Jacarandê, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR | || RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 056/2024 Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 0008/2024 de 13 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, Projeto de Lei nº 008/2024 de 13 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “ Dispõe sobre a realização periódica de curso de capacita- ção de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCONDES Jc conosco SILVA:043 1 868891 TÉ Dados: 2024.04.03 11:23:30 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ig aih PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 008/2024. DE 13 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Dispõe sobre a realização peridódica de curso de capacitação de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de primeiros socorros aos professores e demais servidores lotados nos equipamentos públicos de ensino do Município de Fazenda Rioo Grande. Parágrafo único. O curso de que trata o caput, deste artigo, será ministrado em periodicidade anual, por profissionais especializados em práticas de auxílio emergencial como o Corpo de Bomebiros, Guarda Municipal, Defesa Civil entre outros e contará com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, bem como com seus órgãos correlatos. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios ou termos de cooperação com entidades públicas e/ou privadas para a devida consecução do objeto desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Casos: 240403 115108 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal *Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ps pás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 008/2024. DE 13 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 008/2024, que dispõe sobre a realização peridódica de curso de capacitação de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande. Importante mencionar que o anteprojeto de lei é oriundo do Poder Legislativo Municipal sendo de autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral o qual foi recebido pelo Poder Executivo através do Ofício n. 1001/2003, desta Egrégia Casa de Leis. Justifica-se a apresentação do presente projeto de lei tendo em vista que a implementação do curso de capacitação em primeiros socorros, para professores e demais servidores das instituições públicas de ensino do Município de Fazenda Rio Grande, tem o foco de preparar os referidos profissionais para situações de necessidade, bem como para lidar com situações de emergência que possam ocorrer no ambiente escolar. Primeiramente, é importante reconhecer que as escolas são locais frequentados diariamente por um grande número de crianças e jovens, que estão suscetíveis a acidentes e incidentes de saúde. Diante disso, é fundamental que os educadores e demais servidores estejam aptos a oferecer os primeiros cuidados necessários em casos de emergência, garantindo assim a segurança e o bem-estar dos alunos. Além disso, a capacitação em primeiros socorros contribui para a criação de um ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com diferentes situações, como quedas, engasgos, convulsões, entre outras. Ao saber como agir rapidamente em uma emergência, os professores e servidores podem evitar agravamentos e até mesmo salvar vidas. Por fim, a parceria com profissionais especializados, como Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Defesa Civil, aliada ao apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, proporcionará um treinamento de qualidade e alinhado às melhores práticas em primeiros socorros. Portanto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para garantir a segurança e o cuidado com a comunidade escolar, capacitando os profissionais da educação para agirem de forma eficaz em situações de emergência. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ps pREeeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA GABINETE DO PREFEITO Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.04.03 11:11:27 SILVA:04318688917 .o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 11 de Março de 2024. Interessado: Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Município de Fazenda Rio Grande - PR Informamos que recepcionamos o processo de nº 60.763/2023 |, referente à projeto de Lei, visando interesse do município de Fazenda Rio Grande. Considerando o disposto, em relação ao Projeto Lei, referente ao evento [ PL. - CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS- AOS SERVIDORES PÚBLICOS, LOTADOS EM ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DA REDE MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ]. Considerando a justificativa, e os aspectos relacionados, como Evento Primoridial, à segurança de matriculandos, em escolas e estabelecimentos de ensino, de Fazenda Rio Grande. Situação, no qual, o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o seu respectivo impacto financeiro, junto ao orçamento, a partir do exercício corrente [2024], e exercícios posteriores. Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação no exercício de 2023, onde a União, para fins de repasse FPM, reconheceu um erro de cálculo, efetuado à menor. Dessa forma, acrescendo um valor aproximado de 3,6 milhões mensais, tendo seus efeitos aplicados a partir de Julho/2023. Contudo, a União não concedeu, o devido repasse retroativo, entre fev/2023 a junho/2023. Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso , simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços, extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], unficando ICMS e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas, Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e 2026, temos, conforme LDO 2024: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) curso Capacitação Primeiros Socorros em Escolas e Estabelecimentos de ensino - Fazenda Rio Grande CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE VER. FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL SECRET. MUNICIPAL EDUCAÇÃO - ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EVENTO PROJETO LEI REQUERENTE (ÓRGÃO) SECRETÁRIO Beneficiadas |BENEFICIÁRIOS ESTIMATIVA DE VALOR - DESPESA - P/ O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA ANOS SEGUINTES 1,0692000 1,0798000 PROJETO ATIVIDADE 2024 XXXXX 0,00 2026 6,92% 0,00 [ 7.98%. 0,00 TOTAL 0,00 6,92% 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCICIO A B IMPACTO EM [ % ] APURADO VALOR ESTIMADO I RCL [A/B] 2024 0,00 [ 507.586.279,85| 0,0000% 2025 0,00 | 542.748.169,44] 0,0000% 2026 0,00 | 586.076.623,01] 0,0000% Nota Explicativa * Valor Provisão RCL 2024/2026 - evolução RCL 2017/2026 (valores representados em LDO 2024) cfe Decreto 1736/2023 - de 21/12/2023 - publicado em Diário Oficial - Edição 243/2023 - de 21/12/2023 J PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE o impacto financeiro c/ o evento EXPOFAZENDA, será de: IMPACTO ART. 16 - LRF Exercício ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS Impacto em % 2024 | 0,00 | 0,00%, 507.586.279,85 0,0000%, 2025 6,92%, 0,00 | 0,00% 542.748.169,44 0,0000% 2026 7,98%] 0,00 | 0,00% 586.076.623,01 0,0000% Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o valor do Evento a instituir, sofrerá um impacto de R$ - ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 0,0000% |, já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de R$ =, representando o ir 0,0000% de aumento, bem como para o ano de 2026, seria no valorde R$ - + com um aumento de índice de 0,0000% Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos: EVOLUÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO EXERCÍCIO ACRESCIMO DE % ARRECADADO NO EXERCÍCIO 199.501.247,65 14,61% 2018 ARRECADADO NO EXERCÍCIO RS 226.530.144,48 13,55% 2019 ARRECADADO NO EXERCÍCIO R$ 247.919.722,98 9,44% 2020 ARRECADADO | NO EXERCÍCIO R$ 272.378.528,41 9,87% 2021 ARRECADADO NO EXERCÍCIO R$ 322.013.799,36 17,00% 2022 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 420.594.811,31 35,00% ARRECADADO NO EXERCÍCIO 462.654.292,44 28,27% PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 507.586.279,85 2025 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 542.748.169,44 6,92% PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 586.076.623,01 Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para os exercícios de 2024 a 2026, conforme previsão LDO, e estimativa com base em índice previsto, conforme Considerações Finais: Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do Controle Interno do Município. Que o pretendido, por tratar-se de "Projeto Lei ", denominado evento, de extrema importância ao município, não há menção de custo financeiro, nesse momento. Portanto, diante dessas informações, o devido cálculo foi efetuado, não alterando a [LOA 2024], e para os demais exercícios subsequentes. Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o conhecimento do "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido. Milton Mitsuo Misuguchi M | LTON Assinado de forma CRC - PR 027574/0-6 digital por MILTON Matrícula 353.318 MITSUO MITSUO Contador MISUGUCHI584417359 MISUGUCHI:5 72 Dados: 2024.03.11 8441735972. 17:26:54 -0300' CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SALA DAS COMISSÕES [| h [E j Parecer nº 015/2024 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 008/2024 INICIATIVA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SÚMULA: “Dispõe sobre a realização periódica de curso de capacitação de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. |- RELATÓRIO Municipal, objetivando dispor sobre a realização periódica de curso de capacitação Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande. Justifica o proponente, que o presente Projeto de Lei visa a implementação do curso de capacitação em primeiros socorros, para professores e demais servidores das instituições públicas de ensino do Município de Fazenda Rio Grande, tem o foco de preparar os referidos profissionais para situações de necessidade, bem como para lidar com situações de emergência que possam ocorrer no ambiente escolar. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br do ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR J | pr | | Il — ANÁLISE E CONCLUSÃO A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 09 de abril 2024, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 027/2024, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei. ll —- DA EMENDA PROPOSTA De acordo com o disposto no Parecer Nº 027/2024 da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, propomos a seguinte Emenda Modificativa na Súmula do Projeto de Lei, conforme o que se segue: Súmula: “Dispõe sobre a realização peridódica de curso de capacitação de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Para: Súmula: “Dispõe sobre a realização periódica de curso de capacitação de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 008/2024 Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinário nº 008/204, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu impedimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. É o nosso parecer. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br A Ja CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Em e Sala das Comissões, em 22 de abril de 2024. FABIANO DE QUEIROZ-SOBRAL CARLOS BRANDÃO . : Presidendo Vice-Presidente | ) l R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 031/2024 Fazenda Rio Grande, 01 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por MARCONDES tico jorcho ecos SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.03.01 17:16:11 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 E neosrrçã nx MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E AZEI FENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024. DE 1º DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: Art 1º (..). Parágrafo único. A isenção concedida na forma do caput, deste artigo, terá validade por 10 (dez) anos a contar da data de 18 de dezembro de 2018. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 1º de março de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES iaacONDES NO SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917 7 ” Dados: 2024.03.01 17:10:05 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal DWww——————— Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR à mia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024. DE 1º DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 001/2024, que altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, conforme especifica. O presente projeto de lei é fruto do Requerimento n. 446/2023 do Poder Legislativo Municipal, proposto pelo Vereador Luiz Sergio Claudino. A proposta de alteração da validade da isenção de taxas concedidas às olarias regularmente instaladas no Município de Fazenda Rio Grande é uma medida essencial para fomentar e fortalecer o setor das olarias, promovendo o desenvolvimento econômico e cultural da região. Abaixo, destacamos os principais motivos que fundamentam essa proposta: | - Estímulo ao Desenvolvimento Sustentável e Cultural: A ampliação do período de isenção para um prazo de 10 anos, a partir de dezembro de 2018, busca incentivar a consolidação e expansão das olarias como elementos de valor cultural e turístico, promovendo o crescimento sustentável desse setor. Il - Fomento à Exploração Cultural e Turística: A extensão do período de isenção permitirá que as olarias, além de manterem suas atividades produtivas, possam se dedicar à exploração cultural e turística, recebendo visitas previamente agendadas. Essa medida amplia as possibilidades de valorização do patrimônio cultural local. Ill - Estabilidade e Planejamento Financeiro: A prorrogação do período de isenção por um intervalo maior proporciona estabilidade e previsibilidade para as olarias no que diz respeito aos aspectos financeiros, permitindo um melhor planejamento de investimentos e estratégias de crescimento no longo prazo. IV - Estímulo à Regularização e Cumprimento de Normativas: A continuidade da isenção incentiva as olarias a se manterem regularizadas e em conformidade com as normativas vigentes, contribuindo para um ambiente de trabalho mais organizado e alinhado com as exigências legais. V - Contribuição para a Economia Local e Geração de Empregos: A manutenção das olarias em atividade fortalece a economia local, gerando empregos diretos e indiretos, além de contribuir para a preservação e valorização da identidade cultural e histórica do município. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR peruca MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Diante do exposto, a ampliação do período de isenção de taxas para as olarias por um prazo mais longo representa um estímulo essencial para o desenvolvimento econômico e cultural do Município de Fazenda Rio Grande, proporcionando condições favoráveis para o crescimento sustentável desse importante setor produtivo e cultural. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio (CONDES MARCONDES SLVADSIBEGgT? SILVA:04318688917 Dados: 202403.01 17:10:21 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 05 de Fevereiro de 2024. Processo: 74.552/2023 Interessado: Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR Gabinete do Prefeito Município de Fazenda Rio Grande - PR Assunto: CÁLCULO de IMPACTO FINANCEIRO Informamos que recepcionamos o processo de nº 74.552/2023 + referente à projeto de Lei, visando atender às necessidades de empresas, no ramo de Olaria, instaladas nesse municipio. Considerando o disposto, em relação a Lei complementar 178, de 18/12/2018, referente isenção de Taxas, durante 5 (anos); e renovação por mais 10 (dez) anos. Considerando a justificativa, em relação aos benefícios elencados em requerimento nº 446/2023, limo Vereador Luiz Sérgio Claudino, em contraste com o disposto na LRF 101/00 frenúncia fiscal]. Situação, no qual, o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o seu respectivo impacto financeiro, junto ao orçamento, a partir do exercício corrente [2024], e extende-se para os próximos 09 (nove) exercícios posteriores (2024 a 2033]. Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação no exercício de 2023, onde a União, para fins de repasse FPM, reconheceu um erro de cálculo, efetuado à menor. Dessa forma, acrescendo um valor aproximado de 3,6 milhões mensais, tendo seus efeitos aplicados a partir de Julho/2023. Contudo, a União não concedeu, o devido repasse retroativo, entre fev/2023 a junho/2023. Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso , simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços, extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços), unficando ICMS e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas, Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e 2026, temos, conforme LDO 2024: CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LUIZ SÉRGIO CLAUDINO [Beneficiadas [eenericiários [ EMPRESAS NAS ATIVIDADES DE OLARIA INSTALADAS NO MUNICÍPIO GUINTES DESCRIÇÃO das ISENÇÕES 2026 TX FRG 23.237,79 | 6,92% 24.845,85 [ 7.98%. 26.828,54 [TX SANITÁRIA 23.237,79 6.92% 24.845,85 [ 7.98% 26.828,54 MEIO AMBIENTE 2.299,57 6,92% 2.458,70 | 7.98% 2.654,90 TOTAL 48.775,15 8,92% 52.150,39 7,98% 56.311,99 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCICIO A 8 IMPACTO EM [ % ] APURADO VALOR ESTIMADO RCL [4/8] 2024 48.775,15 507.586.279,85 0,0096% 2025 52.150,39 542.748.169,44 0,0096% | 2026 56.311,99 586.076.623,01 0,0096% Nota Explicativa * Valor Provisão RCL 2024/2026 - evolução RCL 2017/2026 (valores representados em LDO 2024) cfe Decreto 1736/2023 - de 21/12/2023 - publicado em Diário Oficial - Edição 243/2023 - de 21/12/2023. cóDico RAZÃO SOCIAL 236 OILSON ANTONIO BALDAN & CIA LTDA - ME 1.815,45 1.815,45 121,03 243 OLARIA SALESBRAM LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 | R$ 121,03 381 LAURO ROIK R$ 484,12 | R$ 484,12 | R$ 121,03 1178 ROIK E FILHOS LTDA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 | R$ 121,03 1180 *|CERAMICA FAZENDA IGAÇU LTDA R$ 1.089,27 | R$ 1.089,27 | R$ 121,03 1189 CERAMICA FLIZICOSKI LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03 1191 IRMÃOS WOZNIACK LTDA R$ 1.694,42 | R$ 1.694,42 121,03 1198 ANTONIO ELI QUIRINO R$ 484,12 | R$ 484,12 121,03 1355 CERAMICA CANARINHO LTDA ME R$ 1.815,45 EE 1.815,45 121,03 1570 FRANCISCO CARLOS FERREIRA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 121,03 1610 M, JALDAN & CIA LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03 2245 CERAMICA QUIRINO LTDA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03 2797 CERAMICA CLAUDINO LTDA RS 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03 3503 IG LEAL OLARIA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03 3985 ROBERTO MACHADO R$ 363,09 | R$ 363,09 7099 M A COROL CERAMICA R$ 242,09 | R$ 242,09 7806 E A BALDAN LTDA R$ R$ 726,18 8006 ROCHA & CRUZ LTDA R$ R$ 363,09 16072 [BRAZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR R$ R$ 1.089,27 TOTAL DAS TAXAS R$ Fonte: Divisão de Arrecadação: Secretaria Municipal Finanças Observação: O cálculo de Impacto Orçamentário / Financeiro, está baseado em Informação oriunda da Divisão de Arrecadação. iro c/ a |: ção de Taxas, será de Exercício Impacto em % 48.775,15 507.586.279,85] 0,0096% 6,92%) 52.150,39 542.748.169,44] 0,0096%, [ 7.98%] 56.311,99 [12,00% 586.076.623,01] 0,0096% Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o valor de Renúncia Fiscal, sofrerá um impacto de R$ 48.775,15 ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 0,0096% |, já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de R$ 52.150,39 , representando o ír 0,0096% de aumento, bem como para o ano de 2026, seriano valorde R$ 56.311,99 , com um aumento de índice de 0,0096% Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercicios, temos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE EVOLUÇÃO DE RECEITA CC ReÍcIO ACRÉSCIMO DE ARRECADADO NO EXERCÍCIO 199.501.247,65 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 226.530.144,48 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 247.919.722,98 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 272.378.528,41 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 322.013.799,36 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 420.594.811,31 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 462.654.292,44 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 507.586.279,85 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 542.748.169,44 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 586.076.623,01 RECEITA JR LIQUIL DO renúncia em Reni ta PREVISÃO de ARRECADAÇÃO [2028 "revisão de nerecaDação PREVISÃO de ARRECADAÇÃO PREVISÃO de ARRECADAÇÃO [2554 fPREvISÃO de ARRECADAÇÃO [2052 [previsão de aprEcaDAÇÃO PREVISÃO de ARRECADAÇÃO Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para os exercícios de 2024 a 2026, conforme previsão LDO, e estimativa com base em índice previsto, conforme Projeção de órgão do Governo Federal, de 2027 a 2033. A Projeção de Receitas, com base em índices, utilizou como base, planilha de custos, para os exercícios de 2027 a 2033, pesquisa realizada no seguinte endereço eletrônico: httos://www12.senado.leg.br>ifi>projecoes-ifi Assim, teremos uma previsão de impacto Orçamentário/Financeiro, de Renúncia de Receita, na ordem de : Margem de Contribuição sobre // Receita Corrente Líquida 0,96% — sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024 2026 0,96% "sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024 2027 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados coletados 2028 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Projeções Governo Federal 2029 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Endereço Eletrônico acima 2030 0,96% | sobre a Previsão de Receita corrente Liquida INPC 2031 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida 2027 A 2033 2032 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida 2033 0,96%. sobre a Previsão de Receita corrente Liquida PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Considerações Finais: Que o pretendido, por tratar-se de " RENÚNCIA DE RECEITAS ", gera uma redução de Receitas Correntes, como também afeta (até mesmo representando valores infimos) , o índice de Gasto com Pessoal, uma vez que os valores renunciados, fazem parte da base de cálculo. Observando-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação de Controle Interno do Municipio. Nesse sentido, constatou-se, em lista de empresas, em Anexo, cujo registro, apresenta mais de um CNAE; além das atividades fins de fabricação de produtos cerâmicos p/ construção. Ou seja, que a relação em Anexo, não contém apenas empresas, cuja atividade seja exclusiva, de Olaria, mesmo que as outras atividades estejam enquadradas, em grau de baixo risco. Em anexo, pesquisa efetuada por Divisão Contábil, onde há divergências apontadas, em relação à informações oriundas de Divisão de Arrecadação. Há necessidade de parecer de Unidade de Controle Interno, quanto ao prosseguimento, ou outros procedimentos, em relação à esse processo. Faz-se necessário, a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que o presente cálculo apresentado, ” não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o conhecimento do "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido. MILTON Milton Mitsuo Misuguchi Assinado de forma digital crc.pR 027574/0-6 MITSUO por MILTON MITSUO Matrícula 353.318 MISUGUCHI:58441735972 Contador MISUGUCHI:5 Dados: 2024.02.05 8441735972 11:57:29 -03'00 “TdIND OUISSUU OU - OIpplW/0951y 01/y 9p Opesapisuoo - seuejo setnSe uia -- efue> ap oueInopo: auodsues] - 70-7-0€-6b "” [eme (dlND 3P OJSEpe> US 3VND ap ogSuau PY “Waquie) ouod 's sesasdusa sessau “ajusuwjenje tejsuOS OgU Tog5epez241y ap OESINQ] OnSEpes tua sepejnauia sagSeuojui se - jeme (AND Wa O nsepeo ausojuo) Toesepesa1y] oxaue tua oesejas 3jp (sesaJdia sep emoreuw eu opuejsuo? Sejuatwessa; 2 SU9SeI193 ap EXSIÍDJ2A OIPU0) - TOOPPLP IVND " OBSEpe3311Y SP OBSINIQ Ep OuQNEfES Ud JVND EH “b VOL ONIIND VINVIO : IeDOS OpZe! Opuas ouuoo - VOLT SIYVHNIB 3 SIHOINHVIA VIINVNID 3138 [ BO-TOOO/TES'8L9'9 | OESEPe224Y 2 OBSINQ EU “aU9S19np eDoS opze! /> fd Opensepeo sis “E “Sexe| 2p OpÓUBS| - SePIayauag SIanissod ap 'j03 OU sesasdusa se augos sagÍeussoju! se Jezieme / JU3Juo> ap apepiligesuodsas e 'ogSepe3a11y ap oesInIg e eJaqe) º Bay e 10) PPUGpUad Jezuenãos VS34dINI EP SDIUP “OP/DUIQ J9P3DU0) OIAPIUNIA O “EUPUOPLOSIP OESDAp EUIN D -- WI dYNI “ap ogdengis en VND OU Ojuawespenbuo was ogisa “aquawjenge * [ SeSueuis INS ) IGEJUO OESINQ 2p ogIuIdO EN —- ONVON3 ONTVS telas nO fND OJSepeo ou sessitO Ogasa SagÍeuOjui Sela “[ 5238 OP [E32p23 EU599U /2 SEDUBPUAA ] VIdVNI OpUBISUOS (J2J3pa4 2313924 Sue Jad (eme OgSenyIs uiOD sesasduio EH T “ETOT/8V69 013430 OP OXINV - VIIBVI 2P OgSeayissep PUOJUO3 “eNPpUNDBS NO E32/91102 apepinne opuas ousauw 0351 ONE ap '[ OueZua Ones | SelUNSE DASNpUI 'ESQUOSa apepiane en ap sleu tos sesssdusa eu “oquauejuena| opun3as “T “Ovôvavasso TTOT/60/ET - ETOT/8D69 au |ediuny 0331230 - eXuQUO?3 Apepiany 09sty 2p nes9 ejagel + TAND VINOSNOD -USVUS OQ TVUICAS VAIIDIM - LINHILNI :VSINDSIA PP PAUOS à 3AI/OXIVE | ZOLTHEL SITAWIS VAV | B8-1000/e908E5 EE SOINASOINVS SOG OINOINV ZvHB| 2705 E + HI JINVIO/N VIdYNI | TE-IO0O/ET9 LOS TT VOL ZN4) 8 VHIOU| 9008 SIVNIST+ | OIMOLV | zOT0ES | 3AN/OXIVA | TOLIDEL SIAINIS VNIV | 6Ltooo/asTE»rTT VON NVOIVE VI] 9OBL Ra ODSMOLV | 20706 | 3AZN/OXIVO | ZOLIVEL JINVIdO/N VAIV [ortooo/isETasor VONAVHIS TONOD VN] 6607 I SITANIS VISVNI | | Z9-T000/t8E 51650 OCVHIVIA OIMI8OU| S86E Ro 3AIVOXIVA | TOLTrEL SINAIS VALLY ' BLTOOO/66E VEL BL VINVIO 1VIT DI] EOSE E 3AI/OXIVE | ZOLTHEZ SINVISO/N VAIV | oLTooo/corEsrsL VOLTONIONVID VOINVEZD] cer | 1 JINVISO/N VIdYNI | Es-TOoo/esr ER Os VOLTONHIND VONAVEID| Sbc 3A3/0XIVE | ZOLTrEL STIAINIS VALY | 58-T000/567SPL6L VOLTVIDB NVOIVO TN] OTST, ODSIMOINV | Z0-7-0€-6b | 3AIN/0XIVE | ZOLTrEL SINAIS, VAV | 9L-TO0o/orBzLGeL BIN VEIIWHIA SOTUVO ODSINVEI] OLST E JAII/OXIVS | TOLTVEL es opinpxo VAV | o0-Todo/osrL56+5 3IN VOL OHNIVVNVO VINVUID] SET JAN/OXIVO | ZOLEFEL SINAWIS VALV | | ELTOOO/5TEETE9L ONININD Na OINOINV| ser 3AIOXIVO | TOLTrEL SITAINIS, VAlLV [os-Tooo/bro ros az VOL NOVINZOM SOVINHI]— T6TT, 1 ES ZINVIdO/N VIdVNI | | £6-T000/L15 LES 6L VOL DISODIZNA VINVHID| G8TT 3AIOXIVE | OOOTIZL | ONSMONV | zoc0r6 | 3AI/OXIVO | ZOLEFEL SINAINIS, VAL — [osTooo/trevoroo VOL NSVNDI VONIZVS VONAVEID] OBTT ODSIMOLIV | 20706» | 3h31/0XIVA | ZOLTrEL SINAIS VALY | ooto0o/vErosoTo 3W VOL SOHTIS 30] BLTT = 3A3VOXIVE | TOLTHEL SINAINIS, WAV [ViTooo/evrosssE MON ONNVN] | TRE 3AI/OXIVE | TOLEHEL SITdINIS VAIV | Errooo/osTors ur VOL) WVUBSIIVS VIVIO| — EbZ VINVINMOA 1 Tezoz/Zr/8T]) wo - VINIIXA VSavaya OP-I000/C16 290 TE 3IN -VOLT VI) 8 NVOIVE OINOINV NOSIO| | 9EL Bb59 0134 Ia OlNVaNNDIS IuvINgIyL iVHISVOVO. TVIDOS OyZvy ogIago ODSIN ap nvao ap nvão ) aWiDaU oyóynuis JISVUB OG 1VH3034 V LIDAM SINVHAS = 3ININSININOD 00 S0aVA. ) ) BVININITINOO OXINV aGVAMISVLNOD 3 OYSINIA Hd - JONVHO OM VONIZVI 30 IVldINNW VENLIIAINA ] N h ã R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 PROJETO DE LEI Nº 026/2023 De 05 de Junho de 2023 Súmula: "Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração, e dá outras providências" A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado às Pessoas Jurídicas de Direito Privado que, de forma voluntária, possibilitarem o horário especial de trabalho sem prejuízo da remuneração aos seus colaboradores portadores de deficiência, ou, que tenham dependentes, cônjuge ou filhos nesta condição, e que, necessitem de tratamento ou acompanhamento para a realização dos mesmos. Parágrafo Único: As formas de incentivos fiscais previstos no Caput deste artigo e seu quantitativo serão determinados através de regulamentação expedida pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Lei tem por objetivo: | - Assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência, o pleno exercício dos direitos, propiciar o bem-estar pessoal, social e econômico; Il - Incentivar as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de Fazenda Rio Grande a viabilizar que o seu colaborador portador de deficiência ou com dependentes nesta condição possa exercer o seu direito ao bem-estar pessoal através de jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração; e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br > I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR IN ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | | HI - Possibilitar que a pessoa com deficiência possa realizar o seu tratamento ou acompanhar e auxiliar o tratamento de seu dependente nestas condições, exercendo o seu direito de acesso à saúde. Art. 3º - A Pessoa Jurídica de Direito Privado poderá solicitar os benefícios fiscais estipulados em regulamentação através de requerimento de adesão ao Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) protocolado diretamente no Setor competente determinado pela Prefeitura Municipal, anexando documentos comprobatórios do efetivo cumprimento desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, caso houver, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, naquilo que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023 Prefeito Municipal *Projeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry* R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. E JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Nº 026/2023 dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração. Aduz salientar que, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) visa incentivar as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de Fazenda Rio Grande, a permitirem de forma voluntária que os seus colaboradores portadores de deficiência ou que tenham dependentes, cônjuge ou filhos nesta condição, e que, necessitem de acompanhamento para a realização de seus tratamentos possam realizar jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração. Destaca-se também, que o presente Projeto de Lei vai ao encontro da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as quais determinam o respeito às suas peculiaridades, a ampliação das alternativas de sua inserção econômica e garante o efetivo atendimento de suas necessidades. Ainda, conforme os ditames constitucionais e infraconstitucionais, é dever do Poder Público criar mecanismos para permitir a plenitude do exercício dos direitos auferidos pelos portadores de deficiência, principalmente, assegurando às pessoas com deficiência o pleno exercício do seu direito à saúde. Por fim, a autorização para que o Poder Executivo possa instituir o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) previsto nesta Lei, e através dele, poder conceder incentivos fiscais, tornar-se-á um atrativo para que as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas em nosso Município, garantam o direito à horário especial de trabalho para os seus colaboradores que comprovadamente necessitem trabalhar com carga horária diferenciada e reduzida, sem redução de sua remuneração. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-166 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j H h h [] ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - ) ) Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares, membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que o mesmo vem ao encontro do interesse público e que também é uma garantia de direitos para os portadores de deficiência. Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023 gl GILMAR JOSÉ PETRY [ N Ve eh r R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024. DE 11 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam acrescentadas na redação do art. 2º da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 às alíneas “|”, “m”, “n” e “o”, com a seguinte redação: |) GABINETE DA 1º VICE-PRESIDÊNCIA; composto pelo Assessor da 12 vice- presidência; m) GABINETE DA 2º VICE-PRESIDÊNCIA; composto pelo Assessor da 2º vice- presidência; n) GABINETE DA 1º SECRETARIA; composto pelo Assessor da 1º Secretária; o) GABINETE DA 2º SECRETARIA; composto pelo Assessor da 2º Secretária. Art. 2º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024, conforme segue: ANEXO Il , DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES GABINETE DA PRESIDÊNCIA Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da Presidência, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão, sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR fi ) | a R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR GABINETE DA 1º VICE-PRESIDÊNCIA Compete ao Gabinete da 1º Vice-Presidência a organização da agenda política do 1º Vice-Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e sociais; a organização das relações públicas do 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da 1º Vice-Presidente, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação institucional e do expediente da 1º Vice-Presidente; elaboração e divisão, sob a orientação do 1º Vice-Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo 1º Vice- Presidente da Câmara. O auxílio nos trabalhos como substituto do Presidência da Câmara Municipal nos casos previstos no Regimento Interno. GABINETE DA 2º VICE-PRESIDÊNCIA Compete ao Gabinete da 2º Vice-Presidência a organização da agenda política do 2º Vice-Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e sociais; a organização das relações públicas do 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da 2º Vice-Presidente, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação institucional e do expediente da 2º Vice-Presidente; elaboração e divisão, sob a orientação do 2º Vice-Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo 2º Vice- Presidente da Câmara. O auxílio nos trabalhos como substituto do Presidência da Câmara Municipal nos casos previstos no Regimento Interno. GABINETE DA 1º SECRETARIA Compete ao Gabinete da 1º Secretaria o auxílio nos desempenho das atribuições do 1º Secretário definidas no Regimento interno, a organização da agenda política do 1º Secretário da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e sociais; a organização das relações públicas do 1º Secretário da Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 1º Secretário da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias do 1º Secretário, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação institucional e do expediente do 1º Secretário; elaboração e divisão, sob a orientação do 1º Secretário da Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo 1º Secretário da Câmara. O auxílio nos trabalhos como substituto do Presidência da Câmara Municipal nos casos previstos no Regimento Interno. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - Fone: (41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR GABINETE DA 2º SECRETARIA Compete ao Gabinete da 1º Secretaria o auxílio nos desempenho das atribuições do 2º Secretário definidas no Regimento interno, a organização da agenda política do 2º Secretário da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e sociais; a organização das relações públicas do 2º Secretário da Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 2º Secretário da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias do 2º Secretário, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação institucional e do expediente do 2º Secretário; elaboração e divisão, sob a orientação do 2º Secretário da Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo 2º Secretário da Câmara. O auxílio nos trabalhos como substituto do 1º Secretário da Câmara Municipal nos casos previstos no Regimento Interno. GABINETE DE VEREADOR Compete ao Gabinete de Vereador a organização estratégica das atividades do Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso, indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho do Vereador; a prestação de informações sobre a tramitação de matérias na Câmara; a execução de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador, das tarefas de assessoria visando a atuação política- parlamentar. A chefia do Gabinete de Vereador, a distribuição de tarefas estratégicas, a condução política e a efetividade das ações parlamentares caberão ao Vereador, vinculando-se a ele 02 (dois) Assessores de Vereador e 01 (um) Chefe de Gabinete de Vereador. GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO Assessorar diretamente o titular na atividade legislativa, parlamentar, fiscalizadora, política e de comunicação social, bem como providenciar o suporte administrativo e logístico necessário à sua atuação. O Gabinete da Liderança do Governo é composto pelo Assessor de Liderança do Governo. PROCURADORIA GERAL Compete à Procuradoria Geral a atuação em defesa dos interesses institucionais do Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias, a apreciação jurídica de editais e contratos, bem como manifestação técnica em processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a Câmara for autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada. A Procuradoria Geral é composta pelo Procurador e 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [ ú p— = = | DIRETORIA FINANCEIRA Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do orçamento e controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de valores; realização de pagamentos; e outras tarefas correlatas. A Diretoria Financeira é composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e por 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão Financeira e Contábil. DIRETORIA ADMINISTRATIVA Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade com as normas legais em vigor. A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor Administrativo e por 04 (quatro) Coordenadores das respectivas Divisões, a saber: 1 (um) Coordenador para a Divisão Administrativa; 2 (dois) Coordenador Divisão de Gestão de Pessoal e 1 (um) Coordenador para a Divisão de Compras e Licitações." DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam sujeitos a esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo legislativo. A Diretoria do Processo Legislativo é composta pelo seu Diretor, 01 (um) Coordenador e 03 (três) Divisões, a saber: Divisão de Redação e Procedimento Legislativo; Divisão de Registro Sonoro, Atas e Anais e Divisão de Execução de Programas e Avaliações de Resultados. DIRETORIA DE PLENÁRIO Compete à Diretoria de Plenário, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à organização da estrutura das atividades de apoio técnico ao Plenário; assessorar o Departamento de Processo Legislativo em assuntos ligados ao Plenário e às proposições em trâmite; preparar as Sessões Plenárias e Solenes; assessor à Mesa, durante as Sessões, em assuntos regimentais; coordenar, apoiar e supervisionar as atividades que envolvem o plenário. A Diretoria do Plenário, é composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 02 (duas) Divisões, a saber: Divisão de Plenário e Cerimonial e Divisão de Coordenação de Eventos. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p- ) | IL R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de pontos de rede; orientar os trabalhos no que diz respeito à comunicação institucional da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões, da Presidência, dos Vereadores e institucionais; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de eventos de interesse da Câmara. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 03 (três) Divisões, a saber: Divisão de Tecnologia da Informação; Divisão de Comunicação Social e Divisão de controle e Operação Audiovisual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024. Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 2º Biênio da 8º Legislatura. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - Fone: (41) 3627-1664 [7 ti CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR j ) 3 JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adicionar na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, definida pela Lei Complementar n. 244/2024, os gabinetes da 13 Vice-Presidência, 22 Vice- Presidência, 1º Secretaria e 2º Secretaria, bem como, suas competências e composição. Mesa Diretiva da 8º Legislatura — biênio 2023/2024, FRG 08/12/2023 ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 | Dados: 2024.04.11 17:06:16 -0300' ALESANDRO BORDIDNON WEISS PRESIDENTE LUIZ SERGIO CLAUDINO 1º VICE-PRESIDENTE gs ado: JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA verifique em https://validar.iti gov br JOSÉ CARLOS BRANDÃO 2º VICE-PRESIDENTE Assinado de forma digital por LEONARDO DE LEONARDO DE PAULA PAULA DIAS:04241966977 Dados: 2024.04.12 08:29:12 DIAS:04241966977 “sos LEONARDO DE PAULA DIAS 1º SECRETÁRIO Documento assinado digitalmente 8 9 yo” JOSECARLOS BERNARDES verifique em https://validar itigoy JOSÉ CARLOS BERNARDES 2º SECRETÁRIO R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | Í [1] [| l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p=. ) | | EMENDAS DE PLENÁRIO Os Vereadores que abaixo subscrevem, de acordo com o disposto no Art. 222, do Regimento Interno desta Casa de Lei, apresentam Emendas Modificativas e Aditivas ao bojo do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de Iniciativa do Legislativo Municipal que tem por Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 conforme especifica”. EMENDA MODIFIVATIVA Altera-se o art. 3º do Projeto de Lei Complementar passando a constar com a seguinte redação: art. 3º Fica alterado o anexo Ill, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024, conforme segue: ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS REQUISITOS: Cargo Atribuições Símbolo | Número Exercer a Chefia do Departamento Jurídico; Distribuir as tarefas funcionais de consultor técnica e de representação; Revisão das ações, atos e peças jurídicas, judiciais ou administrativas; Orientar juridicamente o Presidente da Procurador | Câmara, a Mesa Diretora, as| cc4 1 Geral Comissões e os Vereadores, quando solicitado; Acompanhar reunião de Mesa, mediante solicitação, quando for debatida matéria que exija orientação jurídica; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores do departamento, oferecendo suporte, R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h [1 | | ) j- DE | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Acompanhar audiência pública e reunião de comissão, mediante solicitação, quando for debatida matéria que exija orientação jurídica; Indicar, por escrito, ao Presidente e à Mesa Diretora de medida jurídica a ser adotada pela Câmara, com o objetivo de corrigir situação que necessite de atualização jurídica, em decorrência de emendas constitucionais, legislação nacional com impacto no município ou jurisprudência. Requisitos: Livre Nomeação; Escolaridade: Ser bacharel em Direito; Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Cargo Atribuições Símbolo Número Diretor Administrativo | Exercer a direção a nível estratégico da Área Administrativa; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Diretoria Administrativa; Supervisionar (o) Coordenador Administrativo e sua equipe; Representar a Diretoria Administrativa perante a Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais dos setores; Acompanhar o cumprimento de prazos de processos administrativos, previstos em | lei, elaboração de relatórios e envio de documentação aos órgãos de controle; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores do departamento dos setores, oferecendo suporte, CC-2 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PR-Fone: (41) 3627-1664 ) hi [| ol | E À CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduação ou especialização em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Direito; Gestão Financeira; Ciências Econômicas, ou cursando. Diretor Processo Legislativo | do Exercer a direção a nível estratégico da Área de Processo do Legislativo Municipal; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; supervisionar o Coordenador do Legislativo e sua equipe; organização da estrutura das atividades realizadas pela diretoria; acompanhar o cumprimento de prazos legislativos, acompanhar a aprovação da legislação municipal e sua consolidação de forma a garantir que o acervo publicado esteja sempre atualizado; coordenação, apoio e supervisão das atividades da Diretoria, Promover e aprimorar a utilização de novas tecnologias e protocolização digital das proposições e documentos relacionados ao processo legislativo, bem como a tramitação eletrônica do procedimento; Promover e fomentar a publicidade e a transparência da tramitação das matérias, sessões plenárias e ordem do dia no portal da Câmara; Manter atualizado o cadastro dos parlamentares, da CC-2 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br - Fone: (41) 3627-1664 j | | | R. E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR composição da Câmara, bem como das Comissões Permanentes; fomentar a participação do cidadão e das organizações da sociedade civil na elaboração das leis e demais normas e o acompanhamento da tramitação; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores do departamento e dos setores, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante (o) estágio probatório. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Administração, Bacharel em Direito, Ciências Políticas, Gestão Pública ou cursando. Diretor Financeiro | Exercer a direção a nível estratégico da Área Financeira; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Coordenador Financeiro e sua equipe; Representar a Diretoria Financeira perante a Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais dos setores de finanças, tesouraria e contabilidade; supervisionar, acompanhar e analisar a execução do PPA, LDO e LOA; Acompanhar o cumprimento de prazos da área fiscal, previstos em lei, para a elaboração de relatórios e envio de documentação aos órgãos de controle e de tributação; Observar, e fazer cumprir as disposições do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no tocante à contabilidade pública e finanças, suas normas e medidas; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho CC-2 1 Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br : (41) 3627-1664 [ | LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e 5 — — E REZA dos servidores do departamento e dos setores, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduação ou especialização em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Contabilidade; Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Gestão Financeira; Ciências Econômicas, ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo | Número Exercer a direção a nível estratégico da Área do Plenário, organizar a estrutura das atividades da Diretoria, assessoria ao Departamento de Processo Legislativo em assuntos ligados ao Plenário e às proposições em trâmite; preparação das Sessões Plenárias e Solenes; assessoria à Mesa, durante as Sessões, em assuntos regimentais; coordenação, apoio e supervisão das atividades do Setor de Apoio Técnico; outras | cc-3 1 atividades correlatas; zelar pela observância das normas e procedimentos do Cerimonial Público e da Ordem Geral de Precedência, e orientar quanto ao protocolo a ser observado em cerimônias e eventos oficiais realizados pela Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande; definir, com a aprovação do Presidente da Câmara, a configuração das solenidades e dos eventos realizado pelo Legislativo e Diretor de Plenário Il R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR coordenar as atividades de organização dos eventos institucionais com o oferecimento de assessoria à sua realização e de orientação às autoridades e convidados; coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das visitas do Presidente e de Vereadores em caráter representativo do Legislativo Municipal, em articulação com entidades da sociedade organizada envolvidas nos eventos; agendar e definir a infraestrutura e logística de espaço físico, recursos humanos e materiais necessários para realização de eventos; fornecer informações, requisitar os serviços, orientar e solicitar a cooperação das equipes de apoio logístico envolvidas na realização dos eventos institucionais da Câmara; supervisionar as atividades do cerimonial; supervisionar, no âmbito de sua competência; prever a quantificação, definir e supervisionar a escolha de layout e execução dos serviços de confecção de diplomas, troféus e medalhas entre outros para as homenagens do Legislativo Municipal; manter o controle e a guarda do acervo de bandeiras do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Fazenda Rio Grande de uso do Legislativo Municipal; outras atividades correlatas. de que venha ele a fes ao | Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Administração, Bacharel em R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E ê ) | Direito, Ciências Políticas, Gestão Pública ou cursando Cargo Atribuições Símbolo | Número Exercer a direção a nível estratégico da Área Tecnologia de Informação e Comunicação Social; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Coordenador de Tecnologia de informação e sua equipe; Representar a Diretoria Tecnologia da Informação e Comunicação Social perante a Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e da disposição dos equipamentos de informática; a Diretor de | instalação, configuração e Tecnologia da | manutenção de software e hardware; Informação e | O suporte ao usuário, manutenção de | Cc.3 01 Comunicação | redes, manutenção de hardwares e Social Il equipamentos de informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino legal; controlar a manutenção externa de equipamentos, a instalação e suporte de pontos de rede; Exercer a chefia da área de Comunicação Social; planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social da Câmara Municipal; Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público; Cobrir as atividades da Casa Legislativa (Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes, Audiências Públicas e demais iniciativas das Comissões R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) e ——— = Parlamentares), divulgando-as por meio dos veículos de comunicação disponíveis; Administrar as relações externas com os órgãos de comunicação, preparando releases, apurando informações e agendando entrevistas; Documentar o que os veículos de comunicação noticiam sobre a Câmara Municipal; Manter atualizadas as informações no site da Câmara e promover a relação entre a Câmara e o cidadão por meio das redes sociais na Internet; Manter atualizado o] site oficial e as páginas da Câmara Municipal criadas em redes sociais; Planejar e coordenar, em comum com a Diretoria Legislativa e Diretoria de Plenário, as informações, eventos e as solenidades da Câmara; Coordenar a contratação de veículos de comunicação para a prestação de serviços que divulguem os trabalhos realizados pela Câmara; Planejar e coordenar as demais atividades relacionadas à Comunicação Social; Acompanhar o cumprimento de prazos da área de comunicação, inclusive quanto à divulgação matérias institucionais, previstas em lei; Sugerir ações de comunicação social à Mesa Diretora que visem aprimorar (o) processo de comunicação institucional da Câmara com a comunidade; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores do departamento e dos setores, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante estágio probatório; Requisitos: Livre Nomeação. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | = LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ee — == )- Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Tecnologia da Informação, Sistema de Informação ou Comunicação Social; Jornalismo, Gestão Pública, ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo | Número Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do Gabinete. Coordena a equipe e responde pelo Gabinete na ausência do Presidente. Trata de assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa natureza pertinentes ao Gabinete da Presidência. Atribuições: Organizar e dirigir as audiências do Presidente; prestar serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Presidência; organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento de documentos e Diretor Geral | processos no âmbito do Gabinete da | cc.-2 1 Presidência, conforme as normas e procedimentos de trabalho em vigor; assegurar o hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal nos locais e épocas determinadas; representar (o) Presidente, quando | solicitado; supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência; assessorar, planejar e executar em conjunto com [o) Presidente, as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, bem como as normas e procedimentos disciplinares da Casa; despachar expedientes dirigidos ao R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete da Presidência; chefiar os assessores do Gabinete da Presidência, participando e instruindo os mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas do gabinete; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar a execução dos serviços determinados para os assessores de gabinete; organizar a correspondência relativa à Presidência; organizar a agenda da Presidência; executar demais atribuições correlatas. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou cursando. Cargo Atribuições | Símbolo | Número Exercer a chefia da Unidade de Controle Interno da Câmara, abrangendo as seguintes atividades: verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento do | cc.2 01 Legislativo, no mínimo, por exercício; verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da Câmara Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração Controlador Interno R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br fi | JE | | [| | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR contábil e a documentação correspondente; verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; verificar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; verificar os atos de admissão, exoneração, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal; verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados na Câmara Municipal que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente; Se manifestar através de relatórios e pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. Quando necessário poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes públicos do Legislativo, com a finalidade de estabelecer a padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas. Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) ) ) l | | | R. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, Economia, Gestão Pública, Direito ou cursando. Cargo Atribuições Assessor da Presidência Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda política e institucional da Presidência da Câmara; Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento da Presidência da Câmara; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Presidente, diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive quanto ao uso das redes sociais; Assessorar o processo de formação e composição da pauta da ordem do dia da sessão plenária; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as reuniões da Presidência da Câmara; Acompanhar e assessorar a Presidência da Câmara nas sessões plenárias e nos compromissos externos e internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de comunicação da Presidência da Câmara com as demais instituições e com a comunidade. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - Símbolo | Número CC-5 02 PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR reconhecida pelo Ministério da Educação ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo | Número Organizar todo o serviço do Gabinete, determinando e distribuindo as tarefas; organizar a agenda permanente das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete; reparar, receber e expedir a correspondência da Presidência; prestar assessoria administrativa ao Gabinete da Liderança do Governo; providenciar, Assessor da | junto aos setores competentes, todo Liderança do | o material permanente e de consumo | CC-3 |01 Governo necessário ao funcionamento eficiente do Gabinete da Liderança do Governo; exercer outras atividades delegadas pelo Vereador Líder do Governo. Requisitos: Livre Nomeação Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo | Número Auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse. Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações Assessor e outros. Coordenar atividades Parlamentar | administrativas do gabinete do cc-6 28 vereador. Cumprir as rotinas do gabinete de acordo com a orientação do parlamentar. Tratar de assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa natureza. Acompanhar e prestar R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br 7 T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUL | ) assistência ao parlamentar em compromissos oficiais. Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e Sessões Plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda política do Vereador quanto à Câmara e a comunidade; Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive quanto ao uso das redes sociais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as manifestações parlamentares do Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as reuniões em que o Vereador participa, inclusive nas comissões e em sessão plenária; Acompanhar e assessorar o Vereador nas audiências públicas, reuniões de gabinete e nos compromissos externos e internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de comunicação do Vereador com a comunidade. Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização da Câmara; conhecimentos básicos de R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = | I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e ESSE Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Segundo Grau completo, em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Fica o requisito de escolaridade suspenso caso o candidato possua experiência comprovada na área Cargo Atribuições Símbolo | Número Organizar todo o serviço do Gabinete, determinando e distribuindo as tarefas; estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a os Gabinetes, o gabinete da Presidência da Câmara e a Diretoria Geral do Legislativo, nos serviços administrativos pertinentes; organizar Assessor da | OS documentos e arquivos, 1º vice- providenciando a tramitação dos | cc.5 1 presidência | documentos pertinentes, organizar a agenda permanente das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete; preparar, receber e expedir a correspondência; prestar assessoria administrativa, em geral; providenciar, junto aos setores competentes, todo o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento eficiente do Gabinete; exercer outras R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Le Es = =—==— pn | atividades delegadas pelos responsáveis. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo | Número Organizar todo o serviço do Gabinete, determinando e distribuindo as tarefas; estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a os Gabinetes, o gabinete da Presidência da Câmara e a Diretoria Geral do Legislativo, nos serviços administrativos pertinentes; organizar os documentos e arquivos, providenciando a tramitação dos documentos pertinentes; organizar a agenda permanente das reuniões, representações e demais eventos Assessor da | relacionados ao Gabinete; preparar, 2º vice- receber e expedir a correspondência; | CC-5 1 presidência | prestar assessoria administrativa, em geral; providenciar, junto aos setores competentes, todo o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento eficiente do Gabinete; exercer outras atividades delegadas pelos responsáveis. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo | Número Assessor da | Organizar todo o serviço do 1º Secretária | Gabinete, determinando e | CC-5 1 distribuindo as tarefas; estabelecer o R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E - = | vínculo e coordenação dos trabalhos entre o Gabinete, a Presidência da Câmara e a Diretoria Geral do Legislativo, nos serviços administrativos pertinentes; organizar os documentos e arquivos, providenciando a tramitação dos documentos pertinentes; organizar a agenda permanente das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete; preparar, receber e expedir a correspondência; prestar assessoria administrativa, em geral; providenciar, junto aos setores competentes, todo o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento eficiente do Gabinete; exercer outras atividades delegadas pelos secretários. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo Número Assessor da 2º Secretária Organizar todo o serviço do Gabinete, determinando e distribuindo as tarefas; estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre o Gabinete, a Presidência da Câmara e a Diretoria Geral do Legislativo, nos serviços administrativos pertinentes; organizar os documentos e arquivos, providenciando a tramitação dos documentos pertinentes; organizar a agenda permanente das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete; preparar, receber e expedir a correspondência; prestar assessoria administrativa, em CC-5 R.Farid Stephens, 179 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 ) j = mM [ Tt || CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR geral; providenciar, junto aos setores competentes, todo o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento eficiente do Gabinete; exercer outras atividades delegadas pelos secretários. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo Número Assessor das Comissões Assessorar as Comissões Permanentes e Comissões Temporárias da Câmara Municipal, no que concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; elaborar as atas das Reuniões das comissões; realizar o controle de presença das Reuniões das Comissões; auxiliar nos trabalhos de pesquisas; auxiliar na elaboração de pareceres e demais atos das comissões permanentes e temporárias, assessorar auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões, manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afeto às comissões; acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis e demais proposições pertinentes as comissões; acompanhamento de prazos legais e regimentais; participar — quando solicitado das sessões plenárias e congêneres; efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões; requisitar CC-5 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande - e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PR-Fone: (41) 3627-1664 E “| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ATL por solicitação das comissões, relatórios, balanços e demais informações pertinentes; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; organizar o sistema de tramitação de documentos e procedimento das comissões, informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as unidades competentes; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou cursando. Fica o requisito de escolaridade suspenso caso o candidato possua experiência comprovada na área Cargo Atribuições | Símbolo | Número Organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão Administrativa e prestar serviços na área, sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na área de Coordenador | atuação. Auxiliar no repasse de Administrativo | informações e nas atividades da área | cc.4 01 | de sua competência. Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos do acervo documental histórico do Câmara; controle das consultas e reprodução de documentos históricos arquivados; pesquisa à documentação histórica; elaboração R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | [| [] il CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR IE E de propostas e coordenação da execução de atividades relativas à preservação do arquivo histórico; implantação e execução de técnicas para manutenção do arquivo histórico; Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos administrativos de interesse da Câmara, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta. Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de documentos e controle dos contratos, que resultem despesas para a Câmara; manter o protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos os setores da Câmara; fazer cumprir a Resolução própria da Câmara. Coordenar o serviço de transporte, recepção, Manutenção Geral, Limpeza e Copa, orientando na execução e manutenção dos serviços, observando a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios adotando boas práticas de otimização de recursos. Distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria. Analisar as solicitações de Promoção por qualificação promoção por tempo de serviço. Por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de habilitação/titulação e qualificação. Orientar e ajustar os servidores sobre a jornada. Conferir e assinar as folhas ponto. Autorizar a execução de horas extras - Controlar o banco de horas. Organizar e autorizar o gozo das horas registadas em banco de horas. Conferir a regularidade do processo de R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR compras. Aferir os itens, fornecedor, dotações, datas e prazos da autorização de fornecimento. Determinar as correções cabíveis - Assinar as autorizações de fornecimento após análise. Controlar e quando solicitado realizar abertura de processo de férias dos Servidores do DA. Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores. Considerar as condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover a suspensão das férias. Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa ou cursando. Coordenador Financeiro | chefiar, promover e acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos pertinentes à área de sua competência, atestando ainda a exatidão, integridade e autenticidade dos respectivos registros contábeis de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes; realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando auxiliar o Diretor Financeiro no planejamento, organização, direção e controle das atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo-se atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria contábil, CC-4 01 R.Farid Stephens, 179 Pioneiros, CEP 838% e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br 3-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 Al Jê CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e sem! orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover e acompanhar, no âmbito da sua competência, em conjunto com o Diretor Financeiro, os meios adequados ao suprimento dos recursos necessários ao bom desempenho das Divisões integrantes da sua Diretoria, bem como responder cumulativamente por quaisquer destas Divisões, quando não houver servidor responsável designado na área; exercer pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial da escrituração contábil, do levantamento das demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas legais ou regulamentares vigentes; elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos prazos legais ou regulamentares, o processo de prestação de contas anual da Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o responsável pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua tramitação nos órgãos de controle e promovendo o exercício do contraditório e ampla defesa em apontamentos de inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro; chefiar, promover, orientar e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; promover R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e ss, == | [] )- E | e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; manifestar - se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante parecer, despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado à conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinente à Câmara Municipal; assessorar, as Comissões Parlamentares ou Administrativas, bem como qualquer outro departamento interessado, inclusive vereadores e seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando necessária; promover e acompanhar, em R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | is ) | R. J EES==, = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de diárias e suprimentos de fundos, bem como fel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; Requisitos: Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área Financeira e Contábil, ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo Número Coordenador Compras e Licitações | Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços na área, sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidem as atividades na área de atuação. Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência. Orientar e supervisionar os procedimentos de aquisições; acompanhar a elaboração dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua fundamentação. Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos da CC-4 01 Farid Stephens, 179 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 ) | R. JE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Divisão de Compras e Licitações de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, junto à Direção, o planejamento anual de contratações da Câmara Municipal, supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias continuas no processo. Orientar e supervisionar os estudos técnicos preliminares, as análises de risco e demais documentações necessárias para o cumprimento legal e o bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, providenciando sua guarda e controle. Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a Resolução própria da Câmara Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos legais. Supervisionar o controle das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à Direção e assinar as Autorizações de Fornecimento. Orientar a execução e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações, observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização de recursos. Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e instrumentos afins. Zelar pelo cumprimento de Farid Stephens, 1 79 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br AUL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR m— prazos legais aos quais os processos de compras estejam sujeitos. Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que auxiliem nas rotinas da Divisão de Compras e Licitações. Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado. Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva. Gerir os procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento. Zelar pela capacitação constante dos servidores lotados na divisão de Compras e Licitações. Gerir os bens patrimoniais alocados no Setor. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção. Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa, ou cursando. prestar serviços na área, excepcionalmente quando Cargo Atribuições Símbolo | Número Elaborar e chefiar a execução de metas de atendimento às determinações superiores; Chefiar e Coordenador - ne - CC-4 01 a organizar as atividades e serviços da Gestão de Reus x Divisão de Gestão de Pessoal e Pessoal | R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br PR-Fone: (41) 3627-1664 7] [1 [|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E | ) necessário; Chefiar e setorizar os Servidores dentro da Divisão, objetivando a eficácia e eficiência administrativa e a melhor interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada Servidor; Conhecer 'operacionalmente os sistemas em execução na Divisão, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da Divisão junto aos superiores e à Contratada fornecedora dos sistemas; Conhecer operacionalmente os meios de prestação de contas incidentes à Divisão, chefiando o controle dos prazos e a execução da prestação de contas, executando-as quando necessário; Conhecer e analisar os processos em andamento na Divisão, indicando alternativas, quando houverem, para a melhor instrução, desburocratização e celeridade processual, resguardados os princípios Constitucionais e Legais; Conhecer a legislação pertinente aos trâmites da Divisão de Gestão de Pessoal, promovendo o total ajustamento destes àquela; Interagir com as Diretorias para traçar perfis e indicar os aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste Legislativo; Conhecer operacionalmente todas as rotinas da Divisão de Gestão de Pessoal, orientando e determinando o que for cabível e suprindo a eventual ausência de Servidores da Divisão; Chefiar as atividades relacionadas à organização da R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JL lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, zelando pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas de pagamento; Chefiar, propor e acompanhar a execução de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Segurança do Trabalho, com e para os Servidores, para fins de benefícios e serviços junto à Administração; Organizar a escala de férias dos Servidores lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a permanência de efetivo mínimo para execução dos procedimentos inerentes à Divisão; Autorizar, justificadamente, a prestação de serviços extraordinários dentro da Divisão. Comunicar aos Coordenadores de Divisão, via memorando, a ocorrência de desvios na conduta de Servidores, constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na aferição de controles de frequência, documentações devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à correção da conduta; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Divisão de Gestão de Pessoal, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho da Divisão; Atender, colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo como, R.Farid Stephens,1 79- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br - Fone: (41) 3627-1664 A ] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EV — “— === EE Prefeitura Municipal e Fundo de Previdência Municipal para melhor atendimento das necessidades dos servidores do Legislativo. Executar outras atividades correlatas. Dirimir dúvidas quanto a tramitação dos processos, promover a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria. Manter diálogo estratégico com Diretoria Administrativa e Presidência; estudar e sugerir melhorias operacionais a administração; Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal para a Plena operacionalização; Tratar dentro da Divisão as divergências operacionais; Remeter ao Diretor Administrativo as pendências que ultrapassarem sua competência. Nortear a elaboração de folha de pagamento; Supervisionar a aferição do ponto eletrônico; Determinar a comunicação das chefias imediatas, quando da ocorrência de divergências no controle do ponto; Promover a integração dos servidores às atividades da divisão; Organizar as rotinas ocasionando o compartilhamento de conhecimento; Analisar e mapear as competências de cada servidor; Solicitar informações pertinentes aos processos da divisão; Designar as atividades conforme análise de competência; Sugerir cursos de aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da divisão; Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de cargo efetivo. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo Número Coordenador Gestão de Pessoal Il Chefiar e organizar as atividades e serviços da Divisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Chefiar e setorizar os Servidores dentro da Divisão, objetivando a eficácia e eficiência administrativa e a melhor interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada Servidor; Comunicar aos Coordenadores de Divisão, via memorando, a ocorrência de desvios na conduta de Servidores, constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na aferição de controles de frequência, documentações devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à correção da conduta; Manter diálogo estratégico com Diretoria Administrativa e Presidência; Estudar e sugerir melhorias operacionais a administração; Analisar e mapear as competências de cada servidor; Solicitar informações pertinentes aos processos da divisão; Designar as atividades conforme análise de competência; Sugerir cursos de aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da divisão; CC-7 01 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833 e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br 008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 AI TE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo pra Número Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social | Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação Social e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Tecnologia da Informação; Avaliar e indicar a substituição de equipamentos ou software, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à área de atuação; Conhecer 'operacionalmente os sistemas em execução, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da Divisão junto aos superiores e às Contratadas fornecedoras de hardware e software; Inventariar e manter atualizadas as informações de softwares e equipamentos pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na instalação, operação, atualização e manutenção de programas computacionais; Emitir parecer CCc-4 01 R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83834 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr 008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 leg.br ) | I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ] | ) técnico em conjunto com o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social quanto à contratação e aquisição de serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços correlacionados à área de sua competência; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Diretoria, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as informações à Diretoria; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada Servidor; Manter a funcionalidade da infraestrutura de dados em geral; Zelar pela segurança digital, verificando e aplicando políticas de segurança conforme cada necessidade específica; Propor projetos de melhoria continua da infraestrutura de dados. Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Chefiar os trabalhos no que diz respeito à comunicação institucional da Câmara; estabelecer. Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Sistemas R. Farid Stephens, 17 9 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [|] [1] fi | | JE | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR de Informação ou cursos correlatos na área de Tecnologia da Informação, ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo | Número Coordenador Processo Legislativo | Organização da estrutura das atividades de apoio procedimental; controle dos prazos para resposta aos Pedidos de Informação solicitadas pelas Comissões; controle dos prazos para resposta aos Pedidos de Informação dos Vereadores embasados na Lei Orgânica; controle dos prazos para sanção do Executivo; acompanhar a aprovação da legislação municipal e sua consolidação de forma a garantir que o acervo publicado esteja sempre atualizado; elaboração dos autógrafos; realizar a pesquisa acerca da existência de proposição similar anteriormente apresentada na Câmara; às publicações legais e regimentais no Diário da Câmara; prestar assistência no controle dos prazos para resposta aos Pedidos de Informação dos Vereadores embasados na Lei Orgânica; no controle dos prazos para resposta aos Pedidos de Informação dos Vereadores embasados na Lei Orgânica; no controle dos prazos para sanção do Executivo; no acompanhamento a aprovação da legislação municipal e sua consolidação de forma a garantir que o acervo publicado esteja sempre atualizado; na coordenação, apoio e supervisão das atividades da Seção de Arquivo e Documentação Histórica, da Seção de Expedição e da Seção de Referência Legislativa; na coordenação, apoio e supervisão das atividades da Divisão de Apoio CC-4 1 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br (41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Procedimental; distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os processos legislativos estejam sujeitos orientando as Comissões e Mesa Diretora. Providenciar previamente que todos os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza. Dirimir dúvidas quanto a tramitação dos processos legislativos, promover a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria. Requisitar com antecedência o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que necessário. Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado. Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à administração pública. Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado. Participar das sessões plenárias quando solicitado; executar outras atribuições correlatas. Analisar as solicitações de promoção e ou/ progressão por qualificação dos servidores lotados na respectiva Diretoria: aferição de documentação e análise da compatibilidade entre perfil profissiográfico e a demanda protocolada; autorizar a execução de hora extra, controlar banco de horas, organizar e autorizar o gozo de férias e licença; Elaborar projetos de | melhoria contínua a partir das R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) E | | demandas do setor; Promover as ações necessárias para implantação de novas tecnologias na Diretoria; Gerenciar sistema interno e externo de proposições Legislativas quanto aos conteúdos, tramitações e prazos. Orientar setores, comissões e órgãos externos acerca de procedimentos necessários para a execução de audiências públicas nas dependências da Câmara. Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou cursando. Cargo Atribuições Símbolo | Número Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do Gabinete. Coordena a equipe e responde pelo Gabinete na ausência do Presidente. Trata de assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa natureza pertinentes ao Gabinete do Chefe de Vereador. Gabinete de | Atribuições: Organizar e dirigir as | CC-5 13 Vereador audiências do Vereador; prestar serviços de apoio às atribuições legais e regimentais do Vereador; supervisionar as atividades do Gabinete do Vereador; assessorar, planejar e executar em conjunto com (o) Vereador, as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Vereador, bem como as normas e R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR procedimentos disciplinares da Casa; despachar expedientes dirigidos ao Gabinete do Vereador; chefiar os assessores do Gabinete do Vereador, participando e instruindo os mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas do gabinete; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar a execução dos serviços determinados para os assessores de gabinete; organizar a correspondência relativa ao Vereador; organizar a agenda do Vereador; executar demais atribuições correlatas. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou cursando. Fica o requisito de escolaridade suspenso caso o candidato possua experiência comprovada na área. Cargo Atribuições Simbolo | Número Coordenador Setor de Cerimonial II Assessorar e acompanhar a tramitação dos processos referentes às honrarias concedidas pelo Legislativo Municipal para posterior agendamento e realização do evento para entrega dos prêmios; coordenar a execução dos serviços de confecção de diplomas, troféus e medalhas entre outros para as homenagens do Legislativo Municipal; organizar o calendário e a reserva das dependências da CC-7 01 R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PR-Fone:(41)3627-1664 | e | | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | Câmara para realização dos eventos a serem realizados no Legislativo Municipal; coordenar a elaboração, divulgação e distribuição da agenda de eventos do legislativo; coordenar o agendamento, organizar e supervisionar a recepção de visitas guiadas ao Legislativo Municipal; prestar informações sobre a Câmara e seu funcionamento aos visitantes nas visitas guiadas no Legislativo Municipal; recepcionar autoridades e dignitários em visita à Câmara; planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais da Câmara; articular-se com o Cerimonial da Prefeitura Municipal para eventos do Legislativo com a presença do Prefeito, do Vice-Prefeito e demais autoridades municipais; manter contato permanente com os serviços de cerimonial da Prefeitura e de outras esferas de governo e órgãos públicos, para troca e atualização de informações; organizar e manter cadastro atualizado das autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar. Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou cursando. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a | EMENDA ADITIVA Fica Acrescido o art. 4º ao bojo do Projeto de Lei Complementar com a seguinte redação: art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2024 Dr. Renan Wozniack Profes Vereador Nani Hammad Vereador | Mar o Antônio Vereador Caio Szadkoski Vereador R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-166 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = | ) PROJETO DE LEI Nº 03/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. “Institui o apadrinhamento de espaços públicos na Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Institui no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande a possibilidade de apadrinhamento de espaços públicos, caracterizado pelo zelo e cuidado de espaços e equipamentos públicos por pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas. Parágrafo único: São considerados os seguintes espaços públicos de lazer, cultura, recreação e esportes. | — Parques naturais; Il — Colégios e Escolas Públicas HI — Arenas e / ou quadras poliesportivas; IV — Rotatórias; V — Canteiros; VI — Jardins; VII — Teatros; VIII — Pontos de ônibus; IX — Bicicletários; X — Bibliotecas; Art. 2º Como forma de apadrinhamento de espaços públicos, serão realizados a proteção e o cuidado das instalações, conservação e manutenção de novos instrumentos de lazer e cultura em equipamentos públicos ou verdes complementares. Il — Estudar, acompanhar e produzir conhecimento acerca da situação desse ecossistema, da população e das necessidades das regiões que contém uma praça na Cidade de Fazenda Rio Grande; IV — Subsidiar o Poder Público na elaboração de políticas públicas voltadas para as regiões das Praças; R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br - E | | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR V—A aproximação da população residente nas áreas das Praças ao Poder Público. Art. 3º O apadrinhamento de espaços públicos poderá se dar das seguintes maneiras: | — de forma integral, quando ocorrer na totalidade do equipamento público ou verde; Il — de forma parcial, quando ocorrer em partes ou recantos do equipamentos público ou verde. Art. 4º As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização. Art. 5º A administração do espaço poderá ser concedida pelo poder Executivo responsável por termo específico realizado e desde que não implique em ônus para o respectivo poder e / ou para os usuários. Art. 6º A veiculação de publicidade em equipamentos públicos submetidos ao apadrinhamento por parte da pessoa jurídica conveniada será permitida, bem como a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio. 8 1º A autorização para a publicidade nos equipamentos públicos objetos de apadrinhamento deverá constar expressamente em termo específico a ser celebrado pelo poder público. 8 2º Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos. Art. 7º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Marco Antônio Marco Silva Prefeito Municipal Projeto de Autoria do Vereador Carlos Brandão R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | h I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | ] Justificativa O presente projeto de lei visa instituir no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande a possibilidade de apadrinhamento de espaços públicos, caracterizado pelo zelo e cuidado de espaços e equipamentos públicos por pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas. Tal iniciativa busca unir esforços de atuação entre poder públicos, a iniciativa privada e os grupos sociais organizados para implantar ou conservar áreas de lazer para a comunidade e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas existentes. Tem-se que, em razão da escassez de recursos públicos e da necessidade de priorização de medidas a serem adotadas, a medida proposta no presente projeto de lei se mostra como fundamental para que o Poder Público possa empregar os recursos públicos em atividades essenciais, possibilitando à iniciativa privada contribuir para a manutenção e conservação de espaços públicos. Salientamos que o apadrinhamento de espaços públicos não exime de responsabilidade o Poder Público sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes. Sendo óbvio que eventual convênio somente seria celebrado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer. Em consonância com o artigo 65 da Constituição Estadual, a iniciativa de lei que verse sobre a matéria de que trata o projeto em tela é permitida a parlamentar. Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade, coloco o presente projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares desta Casa de Leis, conclamando o apoio a esta iniciativa bem como sua aprovação. Fazenda Rio Grande, 25 de Março de 2024. O afios Brandão “ R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br