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sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2024-05-28
native_id584

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 125

1E—=—
AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
ES,
PAUTA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA 28/05/2024
99:00h
EXPEDIENTE DO DIA
e Indicação nº 174/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e | Indicação nº 175/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Indicação nº 176/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Indicação nº 177/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e | Indicação nº 178/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Indicação nº 179/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Indicação nº 180/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Indicação nº 181/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e | Indicação nº 182/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e | Indicação nº 183/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
e | Indicação nº 184/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e | Indicação nº 185/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 160/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 161/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Requerimento nº 162/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 163/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Requerimento nº 164/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e Requerimento nº 165/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Requerimento nº 166/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e Requerimento nº 167/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
e Requerimento nº 168/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Requerimento nº 169/2024 de iniciativa de todos Vereadores.
e Requerimento nº 170/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Requerimento nº 171/2024 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção e Professor
Léo.
e Moção nº 009/2024 — Moção de Aplausos de iniciativa de vários vereadores.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EV
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 005/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 008/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação com
Redação Final).
e Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação).
e Projeto de Lei nº 026/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (22 Votação).
e Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. (2º Votação
com Redação Final).
e Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. (13 Votação).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº174/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
ASSUNTO: Pedido de limpeza — Estrada do Areal.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo,
através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize a limpeza de entulhos, na seguinte
localidade: Estrada do Areal - Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa ser realizada as demais
limpezas na rua, pois, quando foi realizado o patrolamento, os entulhos foram deixamos nos
cantos da rua, deixando os pedestres sem ter por onde andar com as devidas seguranças.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos
Muniícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 20 de maio de 2024.
Assinado de f
LEONARDO digital por orma
DE PAULA LEONARDO DE
PAULA
DIAS:04241 piAs:04241966977
Dados: 2024.05.20
966977 08:52:03 03:00
Professor Léo
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12
INDICAÇÃO Nº175/2024
O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para
que, através da Secretaria competente, realizem a construção de travessia
elevada (lombada) nas seguintes localizações:
e Rua Venezuela esquina com a Rua Três Marias (próximo a Guarda
Municipal).
e Ay. Brasil em frente ao Chaveiro Central.
e Rua João Quirino Leal, em frente ao mercado Recanto no bairro Jardim
Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista a importância de promover a
segurança diária, reduzindo acidentes, melhorar a mobilidade urbana e
valorizar o espaço publico, garantindo assim uma melhor qualidade de vida
para os cidadãos promovendo a segurança e o bem-estar dos pedestres que
circulam nessas regiões citadas.
Fazenda Rio Grande, 22 de maio de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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)
end
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
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INDICAÇÃO Nº 176/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria Responsável para que realizem o replantio das mudas de árvores que
foram plantadas na Rua Lucinir Franco da Rocha e acabaram morrendo,
realizem também a poda e adubamento das mudas que estão vivas e a
capinagem ao redor das mudas das árvores.
JUSTIFICATIVA
Sabendo que as árvores foram plantadas com a intenção de amenizar os
impactos ambientais e proporcionar mais conforto aos moradores que utilizam
está via para realizar caminhadas e ciclismo, deve-se então ter os cuidados
necessários para que essas mudas cresçam harmonizando a paisagem da via.
Fazenda Rio Grande, 16 de maio de 2024.
Vereador
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 177/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Srº. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a sinalização horizontal da Avenida
Brasil, no trecho localizado entre o numeral 1190 (Igreja Bola de Neve) e o
numeral 3287, acesso à Rua Flamboyant, Bairro Eucaliptos, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de contribuir com a segurança e prevenção
de acidentes, visando garantir a visibilidade adequada das faixas de trânsito e
melhorar a segurança viária deste trecho. Ocorre que, a ausência e desgaste
das faixas de trânsito, acabam, por deixar os motoristas sem a necessária
orientação visual na pista, isso tem gerado risco e preocupação aos pedestres e
motoristas que utilizam esta via pública. O citado trecho da Avenida Brasil, tem
intenso fluxo de veículos, também é rota alternativa à Curitiba e outros
municípios vizinhos, além de ser uma das nossas principais avenidas. Diante
disso, para garantir condições ideais de tráfego, solicito com urgência ações
como pintura e sinalização da via, a qual contribuirá com a prevenção de
acidentes, para a organização do fluxo de veículos, e para a segurança de todos
que transitam por esta via pública.
Fazenda Rio Grande, 22 de Maio de 2024
(1 A
ILMAR JOSÉ PETRY
VEREAD
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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R.Farid Stephens, 179
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É I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 178/2024
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo
através da secretaria competente realize o serviço de limpeza e roçada no
seguinte local:
e Rua Oiti entre os números 300 e 320 no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica esta indicação vinda dos moradores que, por não ter a manutenção
devida precisam andar pela via, em razão do mato que ali se espalhou, e casos
de pessoas mal-intencionadas que se aproveitam do mato ali para realizarem
ações criminosas.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
OM MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
9 Data: 23/05/2024 14:41:16-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Marco Antônio Santos
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 179/2024
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, proceda melhorias nas sinalizações de
trânsito das vias próximas a Escola Municipal Deputado Luiz Gabriel Sampaio,
como pintura de faixas de pedestres e instalação de placas de trânsito por toda
extensão da Avenida São Cristóvão e suas transversais.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e
horizontal, pode acarretar em acidente de trânsito, visto nesta avenida tem um
grande fluxo de veículos e pedestres entre eles alunos da Escola Municipal
Deputado Luiz Gabriel Sampaio, causando insegurança e risco a população.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024
il mm mm Ud
Nani Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)36927-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
e
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 179/2024
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 180/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a Secretaria de Obras a necessidade de um redutor de velocidade nas
ruas: Rua São Firmino e Rua rio Santana devido ao alto fluxo de carros.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local a qual
enfrenta dificuldades ao atravessar a via devido ao alto fluxo de carros.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024.
“"Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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J Í | o. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MRE
INDICAÇÃO Nº181/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através do Faztrans,
realize a fiscalização de trânsito na Av. das Araucárias, esquina com a Rua Jequitibá, especialmente
durante o horário de pico, no bairro Eucaliptos, na cidade de Fazenda Rio Grande, Paraná.
JUSTIFICATIVA
A presença de fiscalização adequada nesse ponto crítico é fundamental para coibir infrações de
trânsito, como desrespeito a sinalização e manobras perigosas, contribuindo assim para a redução
do número de acidentes e para a fluidez do tráfego.
Portanto, a realização da fiscalização durante o horário de pico nesta localidade é uma medida preventiva
essencial para promover a segurança viária, proteger a integridade dos cidadãos e otimizar a mobilidade
urbana na região.
Fazenda Rio Grande,23 de Maio de 2024.
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande- PRo Fone:(41)3627-1664
e-mail: Contato O fazendario grande prleg
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO No 182/2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
do Departamento de Trânsito (FAZTRANS), providencie a seguinte solicitação:
Que seja feita a realização da restauração das pinturas, da lombada, da Rua
Laranjeiras, em frente ao numeral 475, bairro Eucaliptos; E a pintura da faixa de
pedestres no cruzamento da Avenida Estados Unidos com a Avenida Portugal,
bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, tendo em vista a importância de promover a se-
gurança viária, reduzir acidentes, melhorar a mobilidade urbana e valorizar o es-
paço público, garantindo assim uma melhor qualidade de vida para os cidadãos
promovendo a segurança e o bem-estar dos pedestres que circulam nessa
região do Bairro Gralha Azul.
Fazenda Rio Grande, 23 de Maio 2024.
Documento assinado digitalmente
R$ b RAFAEL NUNES CAMPANER
Verifique em https://validar.itigov.br
Rafael Campaner
Vereador
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LOL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Tas
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INDICAÇÃO Nº 183/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande,
Marco Marcondes, para que o mesmo, por meio do órgão municipal de trânsito,
Faztrans, providencie as devidas sinalizações verticais e horizontais na esquina
da Rua Macieira com a Avenida Carvalho, na localidade do Pátria Minha, no bairro
Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação se faz diante da necessidade de preservar a vida dos
munícipes, especialmente dos moradores das localidades do Pátria Minha e do
Sidom, que transitam pelas ruas em questão.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
cub RENAN EGREREE, porca
Verifique em hipa:/ po art gov.br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 184/2024
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que
através da secretaria competente viabilize a instalação de mais um braço de luz
em um poste já existente no final da rua Aracaju ao lado da Escola Estadual
Valdivino Parolin Acordes no bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação de acordo com os moradores , existem postes da
rede de energia elétrica não dotados do respectivo braço de luz e a ausência de
iluminação gera consequentemente a falta de segurança no local, colocando em
risco a vida das pessoas que moram nestas proximidades , como já existe o
poste, é de fácil solução o problema, faltando apenas instalar os braços com
lâmpadas para colocar em funcionamento a iluminação pública, a qual é fato
diretamente ligado à segurança pública.
Fazenda Rio Grande 23 de Maio de 2024
R.Farid Stephens, 179- Pioáciros, CEP83833:008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 185/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Av. Carvalho
com Travessa Bracatinga, no Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que
atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer
benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e
engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a
indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por
ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
. Dados: 2024.05.24 15:31:37
WEISS:00460522914 Dados
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)36927-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº160/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria responsável, informe a essa Casa de Leis se existe
algum Projeto ou verba destinada para a conclusão do trecho, de
aproximadamente 500 metros, da pavimentação da Avenida Portugal.
JUSTIFICATIVA
Após vários questionamentos de moradores locais, solicito essa informação para
que possamos esclarecer as dúvidas desses munícipes encaminho este
documento. Analisando que a contemplação da pavimentação é de suma
importância para a população transitória e do bairro, visto que por essas ruas
transitam um grande número de veículos diariamente. O pavimento traz aos
moradores uma melhor qualidade de vida e de mobilidade urbana.
io Grande, 23 de maio de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO nº 161/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente envie à esta Casa de Leis, Projeto de Lei com base no
Anteprojeto de Lei em anexo o qual implanta nas Escolas Públicas de nosso
Município a Semana Municipal de Incentivo à Educação Política a ser realizado
preferentemente no mês de outubro de cada ano.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude que a relevância da educação política nas
escolas públicas reside em sua capacidade de formar cidadãos conscientes e
preparados para participar ativamente da democracia. Esse tipo de educação,
desempenha um papel crucial em ensinar aos jovens não apenas sobre os
processos políticos e cívicos, mas também, sobre a importância de uma participação
social informada e engajada. Ainda, a Semana Municipal de Incentivo à Educação
Politica nas escolas públicas trará múltiplos benefícios, desde o engajamento
estudantil até o desenvolvimento do pensamento crítico e a promoção da
participação cívica. Estas atividades poderão incentivar os alunos a entender melhor
o sistema político que estão inseridos e a reconhecerem a importância da sua
contribuição para a sociedade. Por fim, além de fomentar a participação cidadã mais
ativa, contribuirá para o entendimento do sistema político nacional e local,
incentivando o voto consciente e a responsabilidade social entre os jovens. Diante
disso, solicito o envio deste Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo
que possibilitará a inclusão desta semana no calendário estudantil de nosso
Município.
Fazenda Rio Grande, 23 de Maio de 2024
Vereado
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CNP|83833-008 - Fazenda Rio pi one: (41) 3627-1664
e-mail: contitoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANTEPROJETO DE LEI NºXXX /2024
DE 23 DE MAIO DE 2024
Súmula: “Institui a Semana Municipal
de Incentivo à Educação Política no
âmbito do ensino fundamental e
médio do Município de Fazenda Rio
Grande, PR, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal de Incentivo à Educação Política nas escolas
de ensino fundamental e médio do município de Fazenda Rio Grande, a ser realizada
anualmente no mês de outubro.
Art. 2º São objetivos desta Lei dentre outros:
I- Conscientizar os estudantes sobre temas relacionados à política local e nacional, tais
como:
Il —- Noções de desenvolvimento de políticas públicas;
HI — Orçamento público;
IV — Funcionamento dos três poderes;
V — Competências dos entes federativos;
VI — Noções de direito constitucional;
VII — Espécies de proposições legislativas;
VIII — Cidadania e direitos humanos.
Art. 3º Na Semana Municipal de Incentivo à Educação Política poderão ser realizadas as
seguintes atividades entre outras:
|— Seminários;
IH — Palestras;
HI — Oficinas;
IV — Atividades letivas;
V — Visitações a Casa Legislativa e demais Órgãos Públicos;
VI — Participação em sessões simuladas que mimetizem as atividades parlamentares. (>
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
| | | I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ET
E
Art.4º As atividades realizadas na Semana Municipal de que trata o art. 1º deverão constar
de relatório a ser dada ampla publicidade através do Site Oficial do Município.
Art.5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de Maio de 2024
Prefeito Municipal
“Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Gilmar José Petry N (VN
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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” "
dl | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MRE
+.
ES ES,
REQUERIMENTO Nº 162/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que notifique a empresa
Estre Ambiental para que apresente o cronograma das melhorias já efetuadas e o planejamento das
melhorias futuras na Avenida Mato Grosso, situada no bairro Estados, em Fazenda Rio Grande, no
estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA
Requerer o planejamento das melhorias futuras é fundamental para garantir que as necessidades
da comunidade sejam atendidas de forma adequada e que haja um direcionamento claro dos
esforços e recursos para áreas prioritárias. Isso proporciona uma visão abrangente do
desenvolvimento urbano.
Esta solicitação visa não apenas fiscalizar a execução das melhorias já realizadas, mas também
garantir um planejamento transparente e participativo para o desenvolvimento futuro da Avenida
Mato Grosso, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 23 de Maio de 2024
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(Dfazendariogrande.pr.leg.br
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NE
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R.
REQUERIMENTO Nº 163/2024
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através
da Secretaria competente seja colocado uma placa de identificação com o
NOME e a CRONOLOGIA em todas as Praças e Locais de Laser Públicos do
nosso Município e também para que seja colocado no site da Prefeitura uma
aba com os nomes das praças, fotos e endereços das mesmas.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de ajudar a população a
identificar onde estão localizadas as áreas de lazer da cidade com nomes,
endereços e fotos mostrando quais são e onde estão as áreas mais perto de
suas casas.
Ressalta-se a importância que tem as áreas de lazer em nosso município; as
áreas de lazer também desempenham um papel fundamental no estímulo ao
bem-estar e na melhoria da qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem
espaços para a prática de atividades físicas, como academias, quadras
esportivas e pistas de caminhada e também um local para diversão de crianças
e um ambiente onde a família possa estar reunida. Requer, portanto, ao Plenário
desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à
secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024.
uu Hammad Ee
Vereadora
Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº164/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da
Secretária Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que
“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE URBANA —
IPTU VERDE, QUE ESTABELECE DESCONTO PROGRESSIVO NO IPTU DE
IMÓVEIS QUE ADOTAREM MEDIDAS DE REDUÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL.”, e que o Executivo encaminhe a esta casa de leis o Impacto
Orçamentário desse projeto.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto visa incentivar práticas de sustentabilidade através da
concessão do desconto no imposto predial territorial urbano.
Uma prática adotada em outros municípios, é uma maneira de como
incentivar as práticas sustentáveis e assim conscientizar os munícipes com o meio
ambiente.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 23 de maio de 2024.
LEONARDO do Eetera
DE PAULA LEONARDO DE
PAULA
DIAS:04241 piasos241966977
Dados: 2024.05.23
966977 16:23:01 -03/00'
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande
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ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxxx /2024
De 23 de MAIO de 2024
Súmula: “Institui o Programa de Incentivo à
Sustentabilidade Urbana — IPTU Verde, que
estabelece desconto progressivo no IPTU de
imóveis que adotarem medidas de Redução de
Impacto Ambiental.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Fazenda Rio Grande, o
Programa IPTU VERDE, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem,
protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando em contrapartida benefício
tributário ao contribuinte.
Art. 2º Fica autorizado a Prefeitura de Fazenda Rio Grande conceder
benefício tributário, consistente em reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais
(terrenos) que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e
recuperação do meio ambiente.
Parágrafo único: As medidas adotadas deverão ser:
| - Imóveis Residências ou comerciais (incluindo condomínios horizontais e
prédios):
a) Sistema de captação da água da chuva;
b) Sistema de reuso de água;
c) Sistema de aquecimento hidráulico solar;
d) Sistema de aquecimento elétrico solar;
e) Construções com material sustentável;
f) Utilização de energia passiva;
9) Sistema de utilização de energia eólica.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
- PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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À
h) Separação de resíduos sólidos.
i) Tratamento de 90% do lixo.
Art. 3º Para efeitos desta lei, considera-se:
|- Sistema de captação da água da chuva: sistema que capte água da chuva
e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;
Il - Sistema de Reuso de Água: utilização, após o devido tratamento, das
águas residuais proveniente do próprio imóvel, para atividades que não exijam que
a mesma seja potável;
Ill - Sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de
captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de
reduzir parcialmente, o consumo de energia elétrica na residência;
IV - Sistema de aquecimento elétrico solar: utilização de captação de
energia solar térmica para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia
elétrica da residência, integrado com o aquecimento da água.
V - Construções com material sustentável: utilização de materiais que
atenuem os impactos ambientais, desde que esta característica sustentável seja
comprovada mediante apresentação de selo ou certificado;
VI - Utilização de energia passiva: edificações que possuam projeto
arquitetônico onde seja especificado dentro do mesmo, as contribuições efetivas
para a economia de energia elétrica, decorrentes do aproveitamento de recursos
naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de
aparelhos mecânicos;
VII - Tratamento de lixo, sendo por minhocário ou composteira os resíduos
sólidos.
a) O que puder ser reciclado, deverá ser enviado para uma cooperativa ou
vendido.
Art. 4º A título de incentivo, será concedido o desconto no Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), para as medidas previstas no parágrafo único, do artigo
2º, na seguinte proporção:
|- 05% para as medidas descritas nas alíneas a, h, i;
Il - 10% para a medida descrita na alínea b, c, d, e, f,g;
Il - 15% para quem atender a 6 medidas ou mais;
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Art. 5º O benefício tributário não poderá exceder a 20% do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte.
Parágrafo único: O desconto estipulado no caput será concedido mesmo
que o IPTU seja parcelado.
Art. 6º O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o
pedido devidamente justificado para Secretaria Municipal de Meio Ambiente, até
data de 31 de outubro do ano anterior em que deseja o desconto tributário,
expondo à medida que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo
com documentos comprobatórios.
81º Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com
suas obrigações tributárias.
82º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente designará um responsável
para comparecer até o local e analisar se as ações estão em conformidade com a
presente Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações
complementares para instruir seu parecer.
83º Após a análise, do departamento competente o mesmo elaborará um
parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício.
84º Sendo o parecer favorável, após ciência do interessado, o pedido será
enviado para a Secretaria responsável para providências.
$5º Entendendo pela não concessão do benefício, a Secretaria arquivará o
processo, após ciência do interessado.
Art. 7º Aquele que obtiver o desconto referido nesta Lei, receberá o selo de
“Amigo do meio ambiente”, para afixar na parede de seu imóvel, sendo que sua
regulamentação será feita através de Decreto.
Art. 8º A Secretaria de Meio Ambiente realizará regularmente a fiscalização
a fim de verificar se as medidas estão sendo aplicadas corretamente.
Art. 9º A renovação do pedido de benefício tributário deverá ser feita
anualmente.
Art. 10 O Benefício será extinto quando:
|- O proprietário do imóvel inutilizar à medida que levou à concessão do
desconto;
Il - O interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024.
Marco Marcondes
Prefeito
Anteprojeto de lei complementar de autoria do Professor Léo.
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Ne
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JUSTIFICATIVA
O Vereador Professor Léo que subscreve, vem apresentar para deliberação
plenária o presente Projeto de Lei que visa instituir o chamado IPTU Verde, por ser
uma prática já adotada em alguns municípios onde se aplica descontos, para
contribuintes que adotam práticas sustentáveis em sua propriedade urbana, e
representa um passo importante no caminho para a construção de cidades mais
sustentáveis.
O IPTU Verde é um exemplo de como os governos podem incentivar
práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A
redução de tributação municipal para moradores e empresas que aplicam práticas
sustentáveis e procuram estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de
a administração pública se colocar como um facilitador para que a sociedade possa
assumir seu papel com o futuro do nosso planeta.
Desta forma, o presente projeto visa incentivar práticas de sustentabilidade
através da concessão do desconto no imposto predial territorial urbano.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024.
Professor Léo
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
- Fone: (41) 3627-1664
)
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº165/2024
O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Marco Marcondes, para que através da Secretaria Competente, realize a
implantação dos aparelhos de ATI na Praça do Iguaçu esquina com a Rua Tejo
no Município de Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender uma demanda da comunidade, tendo
em vista que a praça é um ponto importante de lazer, sendo utilizada pelas
famílias da região, essas melhorias em questão tornaram o ambiente mais
agradável e o zelo pelo espaço público refletem o compromisso da gestão com
a comunidade.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024
P
CAIO SZADKOSKI
Verêador
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 166/2024
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O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria Municipal de Educação encaminhe um ofício a Secretaria de
Estado de Educação, para que através do departamento competente, realize um
estudo de viabilidade para a implantação da plataforma JADE EDU (Jogo de
Associação para Desenvolvimento Educacional), em nosso município.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos a realização do estudo de viabilidade para a implantação da
plataforma JADE EDU em nosso município, tendo em vista que possuímos hoje
alunos autistas e neurodivergentes dentro da nossa rede municipal de ensino,
que seriam beneficiado através desta plataforma, visando assim promover uma
educação mais inclusiva e de qualidade para todos os alunos. Acreditamos que,
com a JADE EDU, poderemos oferecer uma experiência de aprendizado
diferenciada, atendendo às necessidades específicas dos alunos autistas e
neurodivergentes promovendo uma cultura escolar mais inclusiva e acolhedora.
Fazenda Rio Grande, 23 de Maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
n b RAFAEL NUNES CAMPANER
g “ol Data: 23/05/2024 17:59:43-0300
Verifique em https://validar.tti.gov.br
Rafael Campaner
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 167/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer sejam expedidos ofícios ao Exmo. Sr. prefeito municipal, através da
Secretaria Municipal de Saúde, bem como ao Centro Integrado em Saúde (CIS), para
que informem se as contratações de estagiários de nível médio, técnico e
superior de seus quadros estão sendo realizados via Agência do Trabalhador
de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem o objetivo de garantir que as contratações dos
estagiários que atuarão nos novos equipamentos de saúde, tanto na Clínica Municipal
de Fisioterapia como no Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, sejam
realizadas por meio da Agência do Trabalhador de Fazenda Rio Grande. O objetivo é
priorizar a contratação de mão de obra fazendense e assegurar a manutenção, bem
como o crescimento, dos números positivos de empregabilidade do município por
meio da Agência local.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
RENAN GABRIEL WOZNIACK
g Dato: 23/05/2024 27:0820-0300
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 168/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através
da Secretaria Competente, informe a possibilidade de ser realizado um estudo
para instalações de telas ou redes de vedação para contenção de lixos em
bueiros e córregos de todo município. (fotos em anexo):
JUSTIFICATIVA
Essa solicitação tem como finalidade facilitar a limpeza dessas áreas que são
tão afetadas com a quantidade de lixos que são descartados e até mesmo
levados pelas fortes chuvas em algumas épocas do ano.
O equipamento terá o objetivo trazer mais agilidade nas limpezas, menos
entupimentos nas galerias e diminuir gastos com maquinas e escavadeiras que
atualmente fazem esse trabalho, assim como já foi desenvolvido em outros
municípios com o nome de retentor de impurezas de águas pluviais (RIAP) trás
soluções inteligentes e ecológicas que pode ser de grande utilidade em nosso
município, sendo assim solicito voto favorável aos nobres pares nesse
requerimento.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
anexo:
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e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR
LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ls
REQUERIMENTO Nº169/2024
Os Vereadores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande/PR, que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente por meio deste, requerer o seguinte:
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE
FAZENDA RIO GRANDE/PR
Requerem que seja expedido ofício a Ordem dos Advogados do Brasil —
Seccional do Paraná (OAB/PR), para que informe sobre a viabilidade da criação e
implantação da Subseção de Fazenda Rio Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
Observado o número de advogados atuantes em nosso Município, há uma
enorme necessidade de implantação de sede própria, para que muito além de
atendimento a toda a classe. Facilitará para que os munícipes, tenham mais
facilidade e acesso ao órgão, para buscar auxílio e apoio. Muitas vezes, na falta de
um advogado ou pela ausência de seu causídico, este geralmente tem de buscar a
entidade para lhes auxiliar com eventuais problemas. E neste viés, nosso município
está a 26,4 km de distância da sede pertencente, somando-se ida e volta 52,8 km
de distância, o qual seria a subseção da OAB de São José dos Pinhais/Pr,
dificultando para aqueles cidadãos mais carentes, que necessitam de Transporte
Publico, ou que até mesmo não possui condições de custear a condução. Outra
prejudicialidade, seria a questão que a BR até o município de São josé dos
Pinhais/Pr, vive congestionada dificultando a locomoção dos advogados, que em
média demora entre 40 minutos á 1 hora, pra chegar até a sede. Verificasse que
nosso município possui 148.873 mil habitantes. Outrossim, atualmente possuímos
257 advogados inscritos em nosso município, fora os que atuam aqui e não
transferiram o seu domicílio laboral para nossa cidade. Diante deste cenário, e pelos
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
- Fone: (41) 3627-1664
= q“
| LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e
-
Data: 24/05/2024 11:39:12-0300
Verifique em hitos://validar ii gov.br
ESSE
advogados que buscaram auxílio desta Câmara Municipal, verificasse a real
necessidade de sede própria.
Diante do que fora apresentado, sabendo dos vossos compromissos com a
pauta, aguardam-se respostas.
Cordialmente,
Fazenda Rio Grande/Pr, 24 de maio de 2024.
Vereadores:
LEONARDO DE Assinado defiema Documento assinado digtatmente EAN DÃO ha
digital por LEONARDO os RENAN GABRIEL WOZNIACK BORDIGNON | sordignon
PAULA DE PAULA É Data: 24/05/2024 11:18:29-0300 WEISS:004605 WEI5S:00460522914
DIAS:04241966 DIAS:04241966977 Verifique em https:// ” Dados: 2024.05.24
677 Dados: 2024.05.24 22914 15:26:01 -0300'
na N
Professor Léo Renan Wozniack Sandro do Proteção.
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
F ul RAFAEL NUNES CAMPANER * FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Documento assinado digitalmente
verifique em https://validar.iti gou.be verifique em dicas itigov.br g b MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
Rafael Campaner Fabiano Fubá Marco Antônio Santos
Luiz Serjo Claudino — Serjão. Doriane Hammad Caio Szadskoski
Documento assinado digitalmente
o: JOSE CARLOS SZADKOSKI
A
Data: 24/05/2024 14:03:57-0300
verifique em https:;/validar it gov. br
JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA cur E EANDRE TRAMONTINA RAVENA
Data: 24/05/2024 14:25:14-0300 e * ESm 24/05/2026: RIAA,
verifique em https://validar.itl.gou.b Verifique em https://validar itigov. dr
A . N An: U
Pastor Brandão Alexandre Maringá * [Gilmar Petry
Enfermeiro Zé Carlos
Documento assinado digitalmente
bb: JOSECARLOS BERNARDES
É Data: 24/05/2024 11:28:30-0300
verifique em https://validar it gov.br
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 170/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a Secretaria de Habitação municipal, informações detalhadas sobre a
implementação do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 em Fazenda Rio
Grande.
Especificamente:
1 - Quantas moradias serão construídas no âmbito deste programa?
2 - Qual é o processo de inscrição para os interessados em serem
contemplados pelo programa?
3 - Quais são os critérios de seleção dos beneficiários?
4 - Quais são as datas e previsões para o avanço dos processos?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário obter clareza
sobre os benefícios que o programa Minha Casa Minha Vida pode trazer para a
população de Fazenda Rio Grande, especialmente no que tange ao número de
moradias a serem construídas e o processo de inscrição para os interessados.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2024.
NE Ermo 26 Card Car
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQUfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº171/2024
Os Vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, que adiante subscrevem, no
uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o
Anteprojeto de Lei em anexo. Súmula: Institui o Programa "Visão Nota 10", que
determina a necessidade de realizar Exames Oftalmológicos para Estudantes matriculados
na rede Pública de Ensino Fundamental no Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Os vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, com assentos nesta Casa
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Anteprojeto de Lei,
Reconhecendo a transcendental influência que a visão exerce sobre 80% de nossa
percepção do mundo e o desenvolvimento cognitivo na infância, torna-se imperativo
no âmbito educacional a instauração de um Programa dedicado à saúde ocular nas
escolas. Essa necessidade se fundamenta na compreensão de que a ausência de
uma visão saudável impacta diretamente no processo de aprendizado e na interação
social das crianças. Segundo estimativas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia
(CBO), cerca de 20% das crianças em idade escolar enfrentam algum tipo de
problema visual. É sabido que o desenvolvimento da visão ocorre nos primeiros anos
de vida, destacando a importância crucial de iniciar avaliações e cuidados precoces.
Por fim, essa sinergia de esforços visa não apenas zelar pela saúde visual das
crianças, mas também fortalecer os laços entre as esferas educacionais e de saúde,
promovendo um ambiente propício ao pleno desenvolvimento dos educandos.
Apresenta-se o presente anteprojeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma
digital por ALESANDRO
BORDIGNON | sorDIGNoN NINA DE sita pos LEONARDO
. WEISS:00460522914 DE PAULA
WEISS:0046052 Dados: 2024.05.27 DIAS:04241966 DIAS:04241966977
2914 08:23:16 -0300' . Dados: 2024.05.24
4a: 977 17:17:09 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO PROFESSOR LÉO
VEREADOR VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
PROJETO DE LEI Nº /2024.
DE 24 DE MAIO DE 2024.
Súmula: Institui o Programa "Visão Nota 10",
que determina a necessidade de realizar
Exames Oftalmológicos para Estudantes
matriculados na rede Pública de Ensino
Fundamental no Município de Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI.
Art. 1º Institui o Programa "Visão Nota 10", que determina a necessidade de realizar
Exames Oftalmológicos para Estudantes matriculados na rede Pública de Ensino
Fundamental no Município de Fazenda Rio Grande.
| - A execução do programa ficará a cargo das Secretarias de Educação e Saúde,
responsáveis pela triagem, mapeamento, atendimento, encaminhamentos e organização
dos cronogramas.
Il - Os exames serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos já matriculados e
os que ingressarem nos anos subsequentes no ensino fundamental da rede pública,
abrangendo do primeiro ao nono ano, com idades entre seis e quatorze anos.
HI - Os agentes de saúde responsáveis pelos testes de acuidade visual nas escolas
deverão possuir a capacitação necessária para conduzir esses procedimentos e análises.
IV- Arealização dos exames ocorrerá durante o horário letivo, dividido em dois turnos.
Art.2º Estabelece que os alunos identificados com algum distúrbio visual serão
encaminhados para avaliação oftalmológica mais especializada nas unidades de saúde
do município de Fazenda Rio Grande, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
Art.3º Determina que, para a execução do Programa, o Poder Executivo, em colaboração
com a Assistência Social, poderá estabelecer convênios ou parcerias com empresas
locais, assim como entidades ou organizações da sociedade civil envolvidas em
atividades relacionadas à educação.
Art.4º Estabelece que os alunos que necessitarem de tratamento ou óculos para corrigir
seu grau terão acesso gratuito a esses recursos.
| - Os óculos serão produzidos em colaboração com empresários locais, e será
elaborado um cronograma para a entrega.
Art.5º Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores SANDRO DO PROTEÇÃO e Professor Léo
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
JUSTIFICATIVA
Os vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Anteprojeto de
Lei. Reconhecendo a transcendental influência que a visão exerce sobre 80% de
nossa percepção do mundo e o desenvolvimento cognitivo na infância, torna-se
imperativo no âmbito educacional a instauração de um Programa dedicado à saúde
ocular nas escolas. Essa necessidade se fundamenta na compreensão de que a
ausência de uma visão saudável impacta diretamente no processo de aprendizado
e na interação social das crianças. Segundo estimativas do Conselho Brasileiro de
Oftalmologia (CBO), cerca de 20% das crianças em idade escolar enfrentam algum
tipo de problema visual. É sabido que o desenvolvimento da visão ocorre nos
primeiros anos de vida, destacando a importância crucial de iniciar avaliações e
cuidados precoces. A Organização Mundial da Saúde (OMS) atesta que 19 milhões
de crianças em todo o mundo sofrem de deficiências oculares, sendo que 80%
desses casos são tratáveis ou poderiam ter sido prevenidos. Desde 1970, a OMS
recomenda a implementação de programas voltados à prevenção da saúde ocular.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o Sistema Único de
Saúde (SUS) deve promover programas de assistência médica e odontológica para
a prevenção de doenças que afetam a população infantil. Além disso, o Artigo 227
da Constituição Federal impõe ao Estado, à família e à sociedade a obrigação de
assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde. O inciso VII do
Artigo 208 garante ao educando, no ensino fundamental, atendimento por meio de
programas de assistência à saúde. O Programa Saúde na Escola, implementado
pelo Governo Federal em 2007, inclui a promoção de saúde ocular como uma de
suas ações, possibilitando a integração de todos os municípios a partir de 2013.
Este programa visa elaborar estratégias político-pedagógicas em colaboração com
as unidades básicas de saúde. A realização de testes de acuidade visual na escola,
conduzidos por agentes de saúde capacitados, permite a identificação precoce de
distúrbios visuais.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
)
As crianças que necessitarem de tratamento serão encaminhadas aos
oftalmologistas nas Unidades de Saúde da Família (USF) para uma análise mais
aprofundada. Os exames ocorrerão durante o horário letivo em dois turnos, e aqueles que
precisarem de uma reavaliação com especialista serão contatados posteriormente pela
Saúde para agendamento da consulta e demais providências. As anormalidades mais
frequentemente encontradas, como miopia, hipermetropia e astigmatismo, impactam
negativamente no aprendizado, causando desatenção, desinteresse na leitura, dores de
cabeça e dificuldade em enxergar a lousa. Esses desafios visuais resultam em cansaço nos
olhos, baixa autoestima, menor interação social, repetência e, alarmantemente, evasão
escolar, com 22,9% desses casos relacionados à falta de visão, conforme dados da OMS.
Caso seja necessário, a entrega gratuita de óculos será realizada aos educandos,
contribuindo não apenas para sua saúde visual, mas também para a redução da fila de
espera no atendimento oftalmológico no âmbito do SUS. A imprescindível conciliação entre
a Secretaria da Educação e a Secretaria da Saúde será efetivada em colaboração com as
instituições de ensino fundamental do município, abrangendo crianças entre 6 e 14 anos.
Estas instituições desempenharão um papel crucial na triagem, mapeamento dos alunos,
atendimento oftalmológico e no tratamento necessário no âmbito do SUS. Além disso, serão
responsáveis pela organização do cronograma para a entrega dos óculos, viabilizados por
meio de parcerias estabelecidas pela Assistência Social com empresários locais. Essa
sinergia de esforços visa não apenas zelar pela saúde visual das crianças, mas também
fortalecer os laços entre as esferas educacionais e de saúde, promovendo um ambiente
propício ao pleno desenvolvimento dos educandos.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2024.
LEONARDO | assinado de forma
PS RAM Assinado de forma digital por DE PAULA digital por LEONARDO
ALESANDRO BORDIGNON DE PAULA
WEISS:0046052291 grqozo2605 270823: 0300 DIAS:042419 QiotamçõoT7
4 66977 17:17:28 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO PROFESSOR LÉO
VEREADOR VEREADOR
)
ft
)
pr
|
|
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2024
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por intermédio desta Moção de Aplausos, vem
parabenizar através da Vereadora Nani Hammad e os Vereadores que abaixo subscrevem,
a Senhorita Karina Collaço dos Santos, coroada como MISS Fazenda Rio Grande/PR - 2024.
Karina Collaço dos Santos, com 21 anos de idade, nascida e criada em Fazenda Rio
Grande/PR, atualmente reside no bairro Gralha Azul.
Sempre foi uma mulher focada em seus objetivos e muito grata pelas oportunidades. Desde
que concluiu o ensino médio, não parou de estudar, formada em técnico de administração,
estudante de marketing na PUC-PR, trabalha na área de publicidade e propaganda, tendo
em vista que a profissão tem uma forte expansão no mercado, trazendo a possibilidade na
comunicação de diferentes formas, que é algo que gosta muito. Empreendedora e empresária
da Karina For You, no segmento de roupas femininas e acessórios.
Karina, também é miss, modelo, influenciadora nas redes sociais, com a função de influenciar
e inspirar jovens a focar em seus estudos e encontrarem a melhor versão em si mesmo.
Karina, iniciou como miss, quando tinha apenas 16 anos, onde participou do primeiro
concurso, ganhando como rainha da primavera na escola. Logo após, foi convidada pelo
Paulo Filho, um grande missologo do mundo miss, a participar do Miss Teen Paraná, sem
muito conhecimento nessa área, conquistou a posição de TOP10 do Paraná, em um concurso
disputado por outras 30 candidatas.
Depois de alguns conhecimentos adquiridos, em 2023, conquistou o título de 12 princesa da
EXPOFAZENDA, representando a cidade de Fazenda Rio Grande/PR, sendo o maior evento
de agronegócio do estado. A paixão por esse mundo foi só aumentando, ao ver o quanto
inspirava outras mulheres.
Em fevereiro de 2024 conquistou o concurso de Miss de Fazenda Rio Grande, através de
muito esforço e preparação, sonho esse de muitas jovens fazendenses. Agora se prepara
para participar do concurso estadual, competindo com várias representantes de outros
municípios. Visando promover não somente a beleza, mas também a cultura, turismo, e
economia de cada município.
Karina está tendo a oportunidade de fazer história e levar o nome da sua cidade, abraçada
em seu peito. Ser miss vai muito além de um título, trata-se de impactar vidas, e como isso
contribui ajudando diversas pessoas em situação de vulnerabilidade social, dando mais
dignidade e esperança para elas.
Diante disso, é com imenso prazer que concedemos esta moção de aplausos em gesto
simbólico, em reconhecimento aos excelentes serviços prestados e sua dedicação em prol
de toda a população.
Fazenda Rio Grande, 16 de maio de 2024
amas
Na aa
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
N
Vereal
or Br. NioÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 09/2024
Fabiano Fubá
Vereador
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rco Antonio
ereador
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exandre Maringá
(ue
Caio Szadkoski
Vereador
Rafael Campaner
Vereador
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Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
ereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 034/2024
Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2024 de 04 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei nº 005/2024 de 04 de março de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza a Concessão de Kit de Material Escolar de Uso
Individual aos Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE) do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.11 14:06:13 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
o exgeriDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 005/2024.
DE 04 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Kit de
Material Escolar de Uso Individual aos Alunos
Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE) do Município de Fazenda Rio Grande e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do
Paraná, autorizado a instituir a concessão anual de kit de material escolar de uso
individual aos alunos atendidos pela Escola XVII de janeiro (APAE) do município.
Art. 2º O auxílio mencionado no artigo anterior será destinado exclusivamente aos
alunos regularmente matriculados na rede Escola XVII de janeiro (APAE) do
Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2024.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO pormarco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.11 13:55:58
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano Fubá
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ig j pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005/2024.
DE 04 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 005/2024, que dispõe sobre a Concessão de Kit de Material Escolar de
Uso Individual aos Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Fazenda Rio Grande.
A concessão de kits individuais aos alunos atendidos na Escola XVII de Janeiro pela
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) no município de Fazenda
Rio Grande é uma ação de inegável importância e imprescindível necessidade,
tendo em vista seu propósito de garantir o acesso universal a uma educação de
qualidade, promovendo a igualdade de oportunidades e fomentando o
desenvolvimento integral dos estudantes. Essa louvável iniciativa abarca uma gama
de aspectos fundamentais para a formação acadêmica, social e emocional dos
alunos, desdobrando-se em contribuições concretas para a construção de uma
sociedade justa, solidária e inclusiva.
Ante tudo, ao disponibilizar tais kits individuais aos alunos, ensejamos a promoção
da equidade no acesso aos recursos educacionais, uma vez que reconhecemos as
desigualdades socioeconômicas presentes na comunidade educacional.
Conscientes de que nem todos os estudantes têm condições de prover a aquisição
dos materiais necessários para seu aprendizado, essa ação se mostra como um
verdadeiro passo na direção de nivelar as oportunidades, assegurando que cada
estudante, independentemente de seu contexto socioeconômico, tenha acesso aos
instrumentos essenciais para o adequado desenvolvimento de suas atividades
escolares.
Além disso, é imperioso destacar que os kits individuais exercem um papel
preponderante no fomento ao engajamento e à participação ativa dos alunos nas
atividades propostas pelos educadores. Ao oferecer-lhes a posse de um conjunto de
materiais próprios, cada estudante experimenta um aumento significativo em sua
motivação intrínseca, sentindo-se responsável pelo seu próprio aprendizado, o que
naturalmente resulta em um desempenho acadêmico mais promissor. A posse dos
materiais necessários também se revela como uma eficaz medida de redução de
distrações e de alívio do estresse, que poderiam ser ocasionados pela ausência de
recursos, permitindo, assim, uma melhor concentração e dedicação às suas tarefas
escolares.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assim, é evidente que a concessão de kits individuais aos alunos atendidos pela
Rede Sócio educacional no município de Fazenda Rio Grande é uma ação
primordial para promover a igualdade de oportunidades, estimular o engajamento
dos estudantes, fomentar sua autonomia, resguardar a saúde emocional e o bem-
estar, ao mesmo tempo em que fortalece a parceria e a interação na comunidade
escolar. Essa medida, de fulcral relevância, representa um dos pilares fundamentais
para garantir uma educação de qualidade, conferindo aos alunos os meios
adequados para que possam alcançar e materializar todo o seu potencial acadêmico
e pessoal, contribuindo, assim, de forma incontestável para o florescimento de uma
sociedade mais justa, inclusiva e promissora.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para garantir a segurança e o
cuidado com a comunidade escolar, capacitando os profissionais da educação para
agirem de forma eficaz em situações de emergência.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
por MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
Dados: 2024.03.11 13:55:36
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente PL visa autorizar o Executivo Municipal a Instituir a concessão
anual de kit de material escolar, de uso individual aos alunos atendidos pela
Escola XVII de janeiro (APAE).
Diante do exposto, informa-se que o pretendido gera desembolso
financeiro, bem como encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Autoriza a
Criação | Concessão de Kit de Material Escolar de Uso Individual aos
X Expansão [Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela Associação
p de Pais e Amigos Excepcionais (APAE) do Município de
| Aperfeiçoamento Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
Vigência | Início: 03/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Kit 29.325,30 29.325,30 |. 29.325,30
—
TOTAL 29.325,30 29.325,30 29.325,30
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
| A B | IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 29.325,30 | 628.457.956,96 Lo 0,00%
2025 29.325,30 | 659.737.863,95 0,00% |
2026 29.325,30 | 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- Numero de Kits a serem Disponibilizado: 60 kits educação infantil 4 e 5, 90 kits ensino fundamental, 150 kits 5º ano
EJA;
- Valor unitário de Kits a serem Disponibilizado: R$ 81,74 para os kits educação infantil 4 e 5, R$ 93,610 para os kits
ensino fundamental, e R$ 106,64 para os kits 5º ano EJA;
- O Valor Total dos Kits a serem Disponibilizado é de R$ 29.325,30, sendo R$ 4.904,40 para os kits educação infantil 4 e
5, e de R$ 8.424,90 para os kits ensino fundamental, e de R$ 15.996,00 para os kits 5º ano EJA;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Demonstrativo Custo Financeira
Descrição Quantidade | Valor Unitario| Valor Total
Kits Educação Infantil4 e 5 60 81,74 4.904,40
a
«904,
Xits Ensino Fundamental 90 93,61 8.424,90)
Ê 5. y
Xis 5º Ano e EJA 15.996,00
29.325,30
Custo Total
* NUMERO DE «f
As
60 XITS EDUCAÇÃO ilvrai
SIT INDIVIDUAL
XITINDIVIDUA:
XITINDIVIDUA
ou serviço para distribuição
Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2024.
Givanildo Francisca Pego
NASM de Finanças
4
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Fgm FSERiSA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig) RARA BO CRANDE ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar 005/2024, de Iniciativa do Executivo Municipal esté de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2024.
Rua Jacarandê, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
| || RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 056/2024
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 0008/2024 de 13 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, Projeto de Lei nº 008/2024 de 13 de março de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “ Dispõe sobre a realização periódica de curso de capacita-
ção de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de
Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES Jc conosco
SILVA:043 1 868891 TÉ Dados: 2024.04.03 11:23:30 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ig aih PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008/2024.
DE 13 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a realização peridódica
de curso de capacitação de primeiros socorros
aos servidores públicos das Escolas e demais
Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de
primeiros socorros aos professores e demais servidores lotados nos equipamentos
públicos de ensino do Município de Fazenda Rioo Grande.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput, deste artigo, será ministrado em
periodicidade anual, por profissionais especializados em práticas de auxílio
emergencial como o Corpo de Bomebiros, Guarda Municipal, Defesa Civil entre
outros e contará com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, bem como
com seus órgãos correlatos.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios ou termos de
cooperação com entidades públicas e/ou privadas para a devida consecução do
objeto desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Casos: 240403 115108
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ps pás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008/2024.
DE 13 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 008/2024, que dispõe sobre a realização peridódica de curso de
capacitação de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais
Equipamentos de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande.
Importante mencionar que o anteprojeto de lei é oriundo do Poder Legislativo
Municipal sendo de autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral o qual foi
recebido pelo Poder Executivo através do Ofício n. 1001/2003, desta Egrégia Casa
de Leis.
Justifica-se a apresentação do presente projeto de lei tendo em vista que a
implementação do curso de capacitação em primeiros socorros, para professores e
demais servidores das instituições públicas de ensino do Município de Fazenda Rio
Grande, tem o foco de preparar os referidos profissionais para situações de
necessidade, bem como para lidar com situações de emergência que possam
ocorrer no ambiente escolar.
Primeiramente, é importante reconhecer que as escolas são locais frequentados
diariamente por um grande número de crianças e jovens, que estão suscetíveis a
acidentes e incidentes de saúde. Diante disso, é fundamental que os educadores e
demais servidores estejam aptos a oferecer os primeiros cuidados necessários em
casos de emergência, garantindo assim a segurança e o bem-estar dos alunos.
Além disso, a capacitação em primeiros socorros contribui para a criação de um
ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com diferentes situações,
como quedas, engasgos, convulsões, entre outras. Ao saber como agir rapidamente
em uma emergência, os professores e servidores podem evitar agravamentos e até
mesmo salvar vidas.
Por fim, a parceria com profissionais especializados, como Corpo de Bombeiros,
Guarda Municipal e Defesa Civil, aliada ao apoio técnico da Secretaria Municipal de
Saúde, proporcionará um treinamento de qualidade e alinhado às melhores práticas
em primeiros socorros.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para garantir a segurança e o
cuidado com a comunidade escolar, capacitando os profissionais da educação para
agirem de forma eficaz em situações de emergência.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ps pREeeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.04.03 11:11:27
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 11 de Março de 2024.
Interessado: Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Município de Fazenda Rio Grande - PR
Informamos que recepcionamos o processo de nº 60.763/2023 |, referente à projeto de
Lei, visando interesse do município de Fazenda Rio Grande.
Considerando o disposto, em relação ao Projeto Lei, referente ao evento [ PL. - CURSO DE
CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS- AOS SERVIDORES PÚBLICOS, LOTADOS EM ESCOLAS
E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DA REDE MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ].
Considerando a justificativa, e os aspectos relacionados, como Evento Primoridial, à segurança
de matriculandos, em escolas e estabelecimentos de ensino, de Fazenda Rio Grande.
Situação, no qual, o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o seu respectivo impacto
financeiro, junto ao orçamento, a partir do exercício corrente [2024], e exercícios posteriores.
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação no exercício de 2023, onde a
União, para fins de repasse FPM, reconheceu um erro de cálculo, efetuado à menor. Dessa forma, acrescendo
um valor aproximado de 3,6 milhões mensais, tendo seus efeitos aplicados a partir de Julho/2023. Contudo,
a União não concedeu, o devido repasse retroativo, entre fev/2023 a junho/2023.
Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos
Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso ,
simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços,
extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], unficando ICMS
e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas,
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e
2026, temos, conforme LDO 2024:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
curso Capacitação Primeiros Socorros em Escolas e Estabelecimentos de
ensino - Fazenda Rio Grande
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
VER. FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
SECRET. MUNICIPAL EDUCAÇÃO - ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
EVENTO PROJETO LEI
REQUERENTE (ÓRGÃO)
SECRETÁRIO
Beneficiadas |BENEFICIÁRIOS
ESTIMATIVA DE VALOR - DESPESA - P/ O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA ANOS SEGUINTES
1,0692000
1,0798000
PROJETO ATIVIDADE 2024
XXXXX 0,00
2026
6,92% 0,00 [ 7.98%. 0,00
TOTAL 0,00 6,92% 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCICIO A B IMPACTO EM [ % ]
APURADO VALOR ESTIMADO I RCL [A/B]
2024 0,00 [ 507.586.279,85| 0,0000%
2025 0,00 | 542.748.169,44] 0,0000%
2026 0,00 | 586.076.623,01] 0,0000%
Nota Explicativa
* Valor Provisão RCL 2024/2026 - evolução RCL 2017/2026 (valores representados em LDO 2024) cfe
Decreto 1736/2023 - de 21/12/2023 - publicado em Diário Oficial - Edição 243/2023 - de 21/12/2023 J
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
o impacto financeiro c/ o evento EXPOFAZENDA, será de:
IMPACTO ART. 16 - LRF
Exercício ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS Impacto em %
2024 | 0,00 | 0,00%, 507.586.279,85 0,0000%,
2025 6,92%, 0,00 | 0,00% 542.748.169,44 0,0000%
2026 7,98%] 0,00 | 0,00% 586.076.623,01 0,0000%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o valor do Evento a instituir,
sofrerá um impacto de R$ - ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,0000% |, já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de
R$ =, representando o ir 0,0000% de aumento, bem como para o ano de
2026, seria no valorde R$ - + com um aumento de índice de 0,0000%
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos:
EVOLUÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO EXERCÍCIO ACRESCIMO DE %
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 199.501.247,65 14,61%
2018 ARRECADADO NO EXERCÍCIO RS 226.530.144,48 13,55%
2019 ARRECADADO NO EXERCÍCIO R$ 247.919.722,98 9,44%
2020 ARRECADADO | NO EXERCÍCIO R$ 272.378.528,41 9,87%
2021 ARRECADADO NO EXERCÍCIO R$ 322.013.799,36 17,00%
2022 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 420.594.811,31 35,00%
ARRECADADO NO EXERCÍCIO
462.654.292,44 28,27%
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 507.586.279,85
2025 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 542.748.169,44 6,92%
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 586.076.623,01
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2024 a 2026, conforme previsão LDO, e estimativa com base em índice previsto, conforme
Considerações Finais:
Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do
Controle Interno do Município.
Que o pretendido, por tratar-se de "Projeto Lei ", denominado evento, de extrema importância ao
município, não há menção de custo financeiro, nesse momento. Portanto, diante dessas informações, o
devido cálculo foi efetuado, não alterando a [LOA 2024], e para os demais exercícios subsequentes.
Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento do "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
Milton Mitsuo Misuguchi
M | LTON Assinado de forma CRC - PR 027574/0-6
digital por MILTON Matrícula 353.318
MITSUO MITSUO Contador
MISUGUCHI584417359
MISUGUCHI:5 72
Dados: 2024.03.11
8441735972. 17:26:54 -0300'
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SALA DAS COMISSÕES
[|
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j
Parecer nº 015/2024
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 008/2024
INICIATIVA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA: “Dispõe sobre a realização periódica de curso de capacitação de
primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos
de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
|- RELATÓRIO
Municipal, objetivando dispor sobre a realização periódica de curso de capacitação
Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo
de primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos
de Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande.
Justifica o proponente, que o presente Projeto de Lei visa a
implementação do curso de capacitação em primeiros socorros, para professores e
demais servidores das instituições públicas de ensino do Município de Fazenda Rio
Grande, tem o foco de preparar os referidos profissionais para situações de
necessidade, bem como para lidar com situações de emergência que possam
ocorrer no ambiente escolar.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
do
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
J
|
pr
|
|
Il — ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 09 de abril 2024,
e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 027/2024, opinando
pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei.
ll —- DA EMENDA PROPOSTA
De acordo com o disposto no Parecer Nº 027/2024 da Procuradoria Jurídica
desta Casa de Leis, propomos a seguinte Emenda Modificativa na Súmula do
Projeto de Lei, conforme o que se segue:
Súmula: “Dispõe sobre a realização peridódica de curso de capacitação de
primeiros socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de
Ensino da Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Para:
Súmula: “Dispõe sobre a realização periódica de curso de capacitação de primeiros
socorros aos servidores públicos das Escolas e demais Equipamentos de Ensino da
Rede Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 008/2024
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinário nº 008/204, a Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao
prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu impedimento, ao
que cabe a essa Comissão analisar.
É o nosso parecer.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
A Ja CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Em e
Sala das Comissões, em 22 de abril de 2024.
FABIANO DE QUEIROZ-SOBRAL CARLOS BRANDÃO
. : Presidendo
Vice-Presidente
|
) l
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 031/2024
Fazenda Rio Grande, 01 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do parágrafo único, do artigo
1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por
MARCONDES tico jorcho ecos
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.03.01 17:16:11 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
E neosrrçã nx MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E AZEI FENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024.
DE 1º DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação do parágrafo único, do
artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de
dezembro de 2018, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n.
178, de 18 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art 1º (..).
Parágrafo único. A isenção concedida na forma do caput, deste artigo, terá validade
por 10 (dez) anos a contar da data de 18 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de março de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES iaacONDES NO
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
7 ” Dados: 2024.03.01 17:10:05
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DWww———————
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
à mia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024.
DE 1º DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 001/2024, que altera a
redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de
dezembro de 2018, conforme especifica.
O presente projeto de lei é fruto do Requerimento n. 446/2023 do Poder
Legislativo Municipal, proposto pelo Vereador Luiz Sergio Claudino.
A proposta de alteração da validade da isenção de taxas concedidas às
olarias regularmente instaladas no Município de Fazenda Rio Grande é uma medida
essencial para fomentar e fortalecer o setor das olarias, promovendo o
desenvolvimento econômico e cultural da região. Abaixo, destacamos os principais
motivos que fundamentam essa proposta:
| - Estímulo ao Desenvolvimento Sustentável e Cultural: A ampliação do
período de isenção para um prazo de 10 anos, a partir de dezembro de 2018, busca
incentivar a consolidação e expansão das olarias como elementos de valor cultural e
turístico, promovendo o crescimento sustentável desse setor.
Il - Fomento à Exploração Cultural e Turística: A extensão do período de
isenção permitirá que as olarias, além de manterem suas atividades produtivas,
possam se dedicar à exploração cultural e turística, recebendo visitas previamente
agendadas. Essa medida amplia as possibilidades de valorização do patrimônio
cultural local.
Ill - Estabilidade e Planejamento Financeiro: A prorrogação do período de
isenção por um intervalo maior proporciona estabilidade e previsibilidade para as
olarias no que diz respeito aos aspectos financeiros, permitindo um melhor
planejamento de investimentos e estratégias de crescimento no longo prazo.
IV - Estímulo à Regularização e Cumprimento de Normativas: A continuidade
da isenção incentiva as olarias a se manterem regularizadas e em conformidade
com as normativas vigentes, contribuindo para um ambiente de trabalho mais
organizado e alinhado com as exigências legais.
V - Contribuição para a Economia Local e Geração de Empregos: A
manutenção das olarias em atividade fortalece a economia local, gerando empregos
diretos e indiretos, além de contribuir para a preservação e valorização da identidade
cultural e histórica do município.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
peruca MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, a ampliação do período de isenção de taxas para as
olarias por um prazo mais longo representa um estímulo essencial para o
desenvolvimento econômico e cultural do Município de Fazenda Rio Grande,
proporcionando condições favoráveis para o crescimento sustentável desse
importante setor produtivo e cultural.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
(CONDES
MARCONDES SLVADSIBEGgT?
SILVA:04318688917 Dados: 202403.01 17:10:21
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 05 de Fevereiro de 2024.
Processo: 74.552/2023
Interessado: Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR
Gabinete do Prefeito
Município de Fazenda Rio Grande - PR
Assunto: CÁLCULO de IMPACTO FINANCEIRO
Informamos que recepcionamos o processo de nº 74.552/2023 + referente à projeto de
Lei, visando atender às necessidades de empresas, no ramo de Olaria, instaladas nesse municipio.
Considerando o disposto, em relação a Lei complementar 178, de 18/12/2018, referente
isenção de Taxas, durante 5 (anos); e renovação por mais 10 (dez) anos.
Considerando a justificativa, em relação aos benefícios elencados em requerimento nº 446/2023,
limo Vereador Luiz Sérgio Claudino, em contraste com o disposto na LRF 101/00 frenúncia fiscal].
Situação, no qual, o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o seu respectivo impacto
financeiro, junto ao orçamento, a partir do exercício corrente [2024], e extende-se para os próximos 09 (nove)
exercícios posteriores (2024 a 2033].
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação no exercício de 2023, onde a
União, para fins de repasse FPM, reconheceu um erro de cálculo, efetuado à menor. Dessa forma, acrescendo
um valor aproximado de 3,6 milhões mensais, tendo seus efeitos aplicados a partir de Julho/2023. Contudo,
a União não concedeu, o devido repasse retroativo, entre fev/2023 a junho/2023.
Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos
Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso ,
simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços,
extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços), unficando ICMS
e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas,
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e
2026, temos, conforme LDO 2024:
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LUIZ SÉRGIO CLAUDINO
[Beneficiadas [eenericiários [ EMPRESAS NAS ATIVIDADES DE OLARIA INSTALADAS NO MUNICÍPIO
GUINTES
DESCRIÇÃO das ISENÇÕES 2026
TX FRG 23.237,79 | 6,92% 24.845,85 [ 7.98%. 26.828,54
[TX SANITÁRIA 23.237,79 6.92% 24.845,85 [ 7.98% 26.828,54
MEIO AMBIENTE 2.299,57 6,92% 2.458,70 | 7.98% 2.654,90
TOTAL 48.775,15 8,92% 52.150,39 7,98% 56.311,99
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCICIO A 8 IMPACTO EM [ % ]
APURADO VALOR ESTIMADO RCL [4/8]
2024 48.775,15 507.586.279,85 0,0096%
2025 52.150,39 542.748.169,44 0,0096% |
2026 56.311,99 586.076.623,01 0,0096%
Nota Explicativa
* Valor Provisão RCL 2024/2026 - evolução RCL 2017/2026 (valores representados em LDO 2024) cfe
Decreto 1736/2023 - de 21/12/2023 - publicado em Diário Oficial - Edição 243/2023 - de 21/12/2023.
cóDico RAZÃO SOCIAL
236 OILSON ANTONIO BALDAN & CIA LTDA - ME 1.815,45 1.815,45 121,03
243 OLARIA SALESBRAM LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 | R$ 121,03
381 LAURO ROIK R$ 484,12 | R$ 484,12 | R$ 121,03
1178 ROIK E FILHOS LTDA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 | R$ 121,03
1180 *|CERAMICA FAZENDA IGAÇU LTDA R$ 1.089,27 | R$ 1.089,27 | R$ 121,03
1189 CERAMICA FLIZICOSKI LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03
1191 IRMÃOS WOZNIACK LTDA R$ 1.694,42 | R$ 1.694,42 121,03
1198 ANTONIO ELI QUIRINO R$ 484,12 | R$ 484,12 121,03
1355 CERAMICA CANARINHO LTDA ME R$ 1.815,45 EE 1.815,45 121,03
1570 FRANCISCO CARLOS FERREIRA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 121,03
1610 M, JALDAN & CIA LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03
2245 CERAMICA QUIRINO LTDA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03
2797 CERAMICA CLAUDINO LTDA RS 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03
3503 IG LEAL OLARIA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03
3985 ROBERTO MACHADO R$ 363,09 | R$ 363,09
7099 M A COROL CERAMICA R$ 242,09 | R$ 242,09
7806 E A BALDAN LTDA R$ R$ 726,18
8006 ROCHA & CRUZ LTDA R$ R$ 363,09
16072 [BRAZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR R$ R$ 1.089,27
TOTAL DAS TAXAS R$
Fonte: Divisão de Arrecadação: Secretaria Municipal Finanças
Observação: O cálculo de Impacto Orçamentário / Financeiro, está baseado em Informação oriunda da Divisão de Arrecadação.
iro c/ a |: ção de Taxas, será de
Exercício Impacto em %
48.775,15 507.586.279,85] 0,0096%
6,92%) 52.150,39 542.748.169,44] 0,0096%,
[ 7.98%] 56.311,99 [12,00% 586.076.623,01] 0,0096%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o valor de Renúncia Fiscal,
sofrerá um impacto de R$ 48.775,15 ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,0096% |, já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de
R$ 52.150,39 , representando o ír 0,0096% de aumento, bem como para o ano de
2026, seriano valorde R$ 56.311,99 , com um aumento de índice de 0,0096%
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercicios, temos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
EVOLUÇÃO DE RECEITA CC ReÍcIO ACRÉSCIMO DE
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 199.501.247,65
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 226.530.144,48
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 247.919.722,98
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 272.378.528,41
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 322.013.799,36
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 420.594.811,31
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 462.654.292,44
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 507.586.279,85
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 542.748.169,44
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 586.076.623,01
RECEITA
JR LIQUIL DO renúncia em Reni ta
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
[2028 "revisão de nerecaDação
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
[2554 fPREvISÃO de ARRECADAÇÃO
[2052 [previsão de aprEcaDAÇÃO
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2024 a 2026, conforme previsão LDO, e estimativa com base em índice previsto, conforme
Projeção de órgão do Governo Federal, de 2027 a 2033.
A Projeção de Receitas, com base em índices, utilizou como base, planilha de custos, para os
exercícios de 2027 a 2033, pesquisa realizada no seguinte endereço eletrônico:
httos://www12.senado.leg.br>ifi>projecoes-ifi
Assim, teremos uma previsão de impacto Orçamentário/Financeiro, de Renúncia de Receita,
na ordem de :
Margem de Contribuição sobre // Receita Corrente Líquida
0,96% — sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024
0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024
2026 0,96% "sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024
2027 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados coletados
2028 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Projeções Governo Federal
2029 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Endereço Eletrônico acima
2030 0,96% | sobre a Previsão de Receita corrente Liquida INPC
2031 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida 2027 A 2033
2032 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida
2033 0,96%. sobre a Previsão de Receita corrente Liquida
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Considerações Finais:
Que o pretendido, por tratar-se de " RENÚNCIA DE RECEITAS ", gera uma redução de Receitas
Correntes, como também afeta (até mesmo representando valores infimos) , o índice de Gasto com Pessoal,
uma vez que os valores renunciados, fazem parte da base de cálculo.
Observando-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação
de Controle Interno do Municipio. Nesse sentido, constatou-se, em lista de empresas, em Anexo, cujo registro,
apresenta mais de um CNAE; além das atividades fins de fabricação de produtos cerâmicos p/ construção.
Ou seja, que a relação em Anexo, não contém apenas empresas, cuja atividade seja exclusiva, de
Olaria, mesmo que as outras atividades estejam enquadradas, em grau de baixo risco.
Em anexo, pesquisa efetuada por Divisão Contábil, onde há divergências apontadas, em relação
à informações oriundas de Divisão de Arrecadação. Há necessidade de parecer de Unidade de Controle
Interno, quanto ao prosseguimento, ou outros procedimentos, em relação à esse processo.
Faz-se necessário, a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, ” não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento do "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
MILTON Milton Mitsuo Misuguchi
Assinado de forma digital crc.pR 027574/0-6
MITSUO por MILTON MITSUO Matrícula 353.318
MISUGUCHI:58441735972 Contador
MISUGUCHI:5 Dados: 2024.02.05
8441735972 11:57:29 -03'00
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PROJETO DE LEI Nº 026/2023
De 05 de Junho de 2023
Súmula: "Dispõe sobre o Programa Municipal de
Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas
Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma
voluntária horário especial de trabalho para seus
colaboradores portadores de deficiência ou com
dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua
remuneração, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF),
destinado às Pessoas Jurídicas de Direito Privado que, de forma voluntária,
possibilitarem o horário especial de trabalho sem prejuízo da remuneração aos seus
colaboradores portadores de deficiência, ou, que tenham dependentes, cônjuge ou
filhos nesta condição, e que, necessitem de tratamento ou acompanhamento para a
realização dos mesmos.
Parágrafo Único: As formas de incentivos fiscais previstos no Caput deste artigo e seu
quantitativo serão determinados através de regulamentação expedida pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei tem por objetivo:
| - Assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência, o pleno exercício dos
direitos, propiciar o bem-estar pessoal, social e econômico;
Il - Incentivar as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de
Fazenda Rio Grande a viabilizar que o seu colaborador portador de deficiência ou com
dependentes nesta condição possa exercer o seu direito ao bem-estar pessoal através
de jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração;
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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HI - Possibilitar que a pessoa com deficiência possa realizar o seu tratamento ou
acompanhar e auxiliar o tratamento de seu dependente nestas condições, exercendo o
seu direito de acesso à saúde.
Art. 3º - A Pessoa Jurídica de Direito Privado poderá solicitar os benefícios fiscais
estipulados em regulamentação através de requerimento de adesão ao Programa
Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) protocolado diretamente no Setor competente
determinado pela Prefeitura Municipal, anexando documentos comprobatórios do
efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, caso houver, serão suportadas por
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, naquilo que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry*
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Nº 026/2023 dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais
(PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma
voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de
deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração.
Aduz salientar que, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) visa incentivar
as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de Fazenda Rio
Grande, a permitirem de forma voluntária que os seus colaboradores portadores de
deficiência ou que tenham dependentes, cônjuge ou filhos nesta condição, e que,
necessitem de acompanhamento para a realização de seus tratamentos possam
realizar jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração.
Destaca-se também, que o presente Projeto de Lei vai ao encontro da Lei nº
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as
quais determinam o respeito às suas peculiaridades, a ampliação das alternativas de
sua inserção econômica e garante o efetivo atendimento de suas necessidades.
Ainda, conforme os ditames constitucionais e infraconstitucionais, é dever do Poder
Público criar mecanismos para permitir a plenitude do exercício dos direitos auferidos
pelos portadores de deficiência, principalmente, assegurando às pessoas com
deficiência o pleno exercício do seu direito à saúde.
Por fim, a autorização para que o Poder Executivo possa instituir o Programa Municipal
de Incentivos Fiscais (PMIF) previsto nesta Lei, e através dele, poder conceder
incentivos fiscais, tornar-se-á um atrativo para que as Pessoas Jurídicas de Direito
Privado estabelecidas em nosso Município, garantam o direito à horário especial de
trabalho para os seus colaboradores que comprovadamente necessitem trabalhar com
carga horária diferenciada e reduzida, sem redução de sua remuneração.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-166
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares,
membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que o
mesmo vem ao encontro do interesse público e que também é uma garantia de direitos
para os portadores de deficiência.
Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023
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GILMAR JOSÉ PETRY
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024.
DE 11 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos
na Lei Complementar n. 244 de 19 de
fevereiro de 2024 conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam acrescentadas na redação do art. 2º da Lei Complementar n. 244 de
19 de fevereiro de 2024 às alíneas “|”, “m”, “n” e “o”, com a seguinte redação:
|) GABINETE DA 1º VICE-PRESIDÊNCIA; composto pelo Assessor da 12 vice-
presidência;
m) GABINETE DA 2º VICE-PRESIDÊNCIA; composto pelo Assessor da 2º vice-
presidência;
n) GABINETE DA 1º SECRETARIA; composto pelo Assessor da 1º Secretária;
o) GABINETE DA 2º SECRETARIA; composto pelo Assessor da 2º Secretária.
Art. 2º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, conforme segue:
ANEXO Il ,
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do
Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do Presidente
da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da Presidência,
inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação
institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão, sob a orientação
do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades
estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR
GABINETE DA 1º VICE-PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da 1º Vice-Presidência a organização da agenda política do 1º
Vice-Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do 1º Vice-Presidente da
Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o
público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 1º
Vice-Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da 1º
Vice-Presidente, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente da 1º Vice-Presidente; elaboração e
divisão, sob a orientação do 1º Vice-Presidente da Câmara, das tarefas de
assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo 1º Vice-
Presidente da Câmara. O auxílio nos trabalhos como substituto do Presidência da
Câmara Municipal nos casos previstos no Regimento Interno.
GABINETE DA 2º VICE-PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da 2º Vice-Presidência a organização da agenda política do 2º
Vice-Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do 2º Vice-Presidente da
Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o
público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 2º
Vice-Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da 2º
Vice-Presidente, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente da 2º Vice-Presidente; elaboração e
divisão, sob a orientação do 2º Vice-Presidente da Câmara, das tarefas de
assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo 2º Vice-
Presidente da Câmara. O auxílio nos trabalhos como substituto do Presidência da
Câmara Municipal nos casos previstos no Regimento Interno.
GABINETE DA 1º SECRETARIA
Compete ao Gabinete da 1º Secretaria o auxílio nos desempenho das atribuições do
1º Secretário definidas no Regimento interno, a organização da agenda política do
1º Secretário da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do 1º Secretário da Câmara
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 1º
Secretário da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias do 1º
Secretário, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente do 1º Secretário; elaboração e divisão,
sob a orientação do 1º Secretário da Câmara, das tarefas de assessoria política; e
outras atividades estratégicas determinadas pelo 1º Secretário da Câmara. O auxílio
nos trabalhos como substituto do Presidência da Câmara Municipal nos casos
previstos no Regimento Interno.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
- Fone: (41) 3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
GABINETE DA 2º SECRETARIA
Compete ao Gabinete da 1º Secretaria o auxílio nos desempenho das atribuições do
2º Secretário definidas no Regimento interno, a organização da agenda política do
2º Secretário da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do 2º Secretário da Câmara
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 2º
Secretário da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias do 2º
Secretário, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente do 2º Secretário; elaboração e divisão,
sob a orientação do 2º Secretário da Câmara, das tarefas de assessoria política; e
outras atividades estratégicas determinadas pelo 2º Secretário da Câmara. O auxílio
nos trabalhos como substituto do 1º Secretário da Câmara Municipal nos casos
previstos no Regimento Interno.
GABINETE DE VEREADOR
Compete ao Gabinete de Vereador a organização estratégica das atividades do
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a
preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e elaboração
de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso, indicar
contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de requerimentos;
a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho do Vereador; a
prestação de informações sobre a tramitação de matérias na Câmara; a execução
de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a elaboração e divisão, sob a
orientação do Vereador, das tarefas de assessoria visando a atuação política-
parlamentar. A chefia do Gabinete de Vereador, a distribuição de tarefas
estratégicas, a condução política e a efetividade das ações parlamentares caberão
ao Vereador, vinculando-se a ele 02 (dois) Assessores de Vereador e 01 (um) Chefe
de Gabinete de Vereador.
GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
Assessorar diretamente o titular na atividade legislativa, parlamentar, fiscalizadora,
política e de comunicação social, bem como providenciar o suporte administrativo e
logístico necessário à sua atuação. O Gabinete da Liderança do Governo é
composto pelo Assessor de Liderança do Governo.
PROCURADORIA GERAL
Compete à Procuradoria Geral a atuação em defesa dos interesses institucionais do
Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em
processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente,
da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias, a apreciação jurídica de
editais e contratos, bem como manifestação técnica em processos administrativos e
funcionais, quando exigido por lei; a representação do Poder Legislativo em
qualquer instância judicial ou administrativa, quando a Câmara for autora ou ré,
assistente ou oponente, ou simplesmente interessada. A Procuradoria Geral é
composta pelo Procurador e 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão Jurídica, Legislativa
e Administrativa.
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DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da despesa,
contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do orçamento e
controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de valores;
realização de pagamentos; e outras tarefas correlatas. A Diretoria Financeira é
composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e por 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão
Financeira e Contábil.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução
dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da supervisão,
análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos
administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade com as
normas legais em vigor. A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor
Administrativo e por 04 (quatro) Coordenadores das respectivas Divisões, a saber: 1
(um) Coordenador para a Divisão Administrativa; 2 (dois) Coordenador Divisão de
Gestão de Pessoal e 1 (um) Coordenador para a Divisão de Compras e Licitações."
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam sujeitos a
esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo legislativo. A
Diretoria do Processo Legislativo é composta pelo seu Diretor, 01 (um) Coordenador
e 03 (três) Divisões, a saber: Divisão de Redação e Procedimento Legislativo;
Divisão de Registro Sonoro, Atas e Anais e Divisão de Execução de Programas e
Avaliações de Resultados.
DIRETORIA DE PLENÁRIO
Compete à Diretoria de Plenário, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades
pertinentes à organização da estrutura das atividades de apoio técnico ao Plenário;
assessorar o Departamento de Processo Legislativo em assuntos ligados ao
Plenário e às proposições em trâmite; preparar as Sessões Plenárias e Solenes;
assessor à Mesa, durante as Sessões, em assuntos regimentais; coordenar, apoiar
e supervisionar as atividades que envolvem o plenário. A Diretoria do Plenário, é
composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 02 (duas) Divisões, a saber: Divisão
de Plenário e Cerimonial e Divisão de Coordenação de Eventos.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social planejar,
supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização,
provendo recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal;
a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e
disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação
dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e
manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes,
manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos
equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais
utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a
instalação e suporte de pontos de rede; orientar os trabalhos no que diz respeito à
comunicação institucional da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da
Câmara com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar
tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais
eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara;
elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias,
das Comissões, da Presidência, dos Vereadores e institucionais; organizar e
executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de
eventos de interesse da Câmara. A Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 03 (três)
Divisões, a saber: Divisão de Tecnologia da Informação; Divisão de Comunicação
Social e Divisão de controle e Operação Audiovisual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 2º Biênio da 8º
Legislatura.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
- Fone: (41) 3627-1664
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JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adicionar na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, definida pela Lei
Complementar n. 244/2024, os gabinetes da 13 Vice-Presidência, 22 Vice-
Presidência, 1º Secretaria e 2º Secretaria, bem como, suas competências e
composição.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura — biênio 2023/2024, FRG 08/12/2023
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 | Dados: 2024.04.11 17:06:16 -0300'
ALESANDRO BORDIDNON WEISS
PRESIDENTE
LUIZ SERGIO CLAUDINO
1º VICE-PRESIDENTE
gs ado: JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA
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JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
Assinado de forma digital por
LEONARDO DE LEONARDO DE PAULA
PAULA DIAS:04241966977
Dados: 2024.04.12 08:29:12
DIAS:04241966977 “sos
LEONARDO DE PAULA DIAS
1º SECRETÁRIO
Documento assinado digitalmente
8 9 yo” JOSECARLOS BERNARDES
verifique em https://validar itigoy
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º SECRETÁRIO
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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EMENDAS DE PLENÁRIO
Os Vereadores que abaixo subscrevem, de acordo com o disposto no Art. 222,
do Regimento Interno desta Casa de Lei, apresentam Emendas Modificativas e
Aditivas ao bojo do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de Iniciativa do
Legislativo Municipal que tem por Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos na
Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 conforme especifica”.
EMENDA MODIFIVATIVA
Altera-se o art. 3º do Projeto de Lei Complementar passando a constar com a
seguinte redação:
art. 3º Fica alterado o anexo Ill, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro
de 2024, conforme segue:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS:
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Exercer a Chefia do Departamento
Jurídico; Distribuir as tarefas
funcionais de consultor técnica e de
representação; Revisão das ações,
atos e peças jurídicas, judiciais ou
administrativas; Orientar
juridicamente o Presidente da
Procurador | Câmara, a Mesa Diretora, as| cc4 1
Geral Comissões e os Vereadores, quando
solicitado; Acompanhar reunião de
Mesa, mediante solicitação, quando
for debatida matéria que exija
orientação jurídica; Acompanhar as
atividades funcionais e os processos
de trabalho dos servidores do
departamento, oferecendo suporte,
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício de cargo,
além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o
estágio probatório; Acompanhar
audiência pública e reunião de
comissão, mediante solicitação,
quando for debatida matéria que exija
orientação jurídica; Indicar, por
escrito, ao Presidente e à Mesa
Diretora de medida jurídica a ser
adotada pela Câmara, com o objetivo
de corrigir situação que necessite de
atualização jurídica, em decorrência
de emendas constitucionais,
legislação nacional com impacto no
município ou jurisprudência.
Requisitos: Livre Nomeação;
Escolaridade: Ser bacharel em
Direito; Inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Cargo
Atribuições
Símbolo
Número
Diretor
Administrativo
|
Exercer a direção a nível estratégico
da Área Administrativa; Estabelecer
as metas e diretrizes de trabalho da
Diretoria Administrativa;
Supervisionar (o) Coordenador
Administrativo e sua equipe;
Representar a Diretoria
Administrativa perante a Presidência
e Órgãos Externos; Revisar as ações,
atos, relatórios e procedimentos
administrativos e operacionais dos
setores; Acompanhar o cumprimento
de prazos de processos
administrativos, previstos em | lei,
elaboração de relatórios e envio de
documentação aos órgãos de
controle; Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de trabalho
dos servidores do departamento dos
setores, oferecendo suporte,
CC-2
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande -
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PR-Fone: (41) 3627-1664
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À
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício de cargo,
além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o
estágio probatório;
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, em uma das
seguintes áreas: Administração;
Administração Pública; Ciências
Contábeis; Gestão Pública; Direito;
Gestão Financeira; Ciências
Econômicas, ou cursando.
Diretor
Processo
Legislativo |
do
Exercer a direção a nível estratégico
da Área de Processo do Legislativo
Municipal; Estabelecer as metas e
diretrizes de trabalho da Área;
supervisionar o Coordenador do
Legislativo e sua equipe; organização
da estrutura das atividades
realizadas pela diretoria;
acompanhar o cumprimento de
prazos legislativos, acompanhar a
aprovação da legislação municipal e
sua consolidação de forma a garantir
que o acervo publicado esteja
sempre atualizado; coordenação,
apoio e supervisão das atividades da
Diretoria, Promover e aprimorar a
utilização de novas tecnologias e
protocolização digital das
proposições e documentos
relacionados ao processo legislativo,
bem como a tramitação eletrônica do
procedimento; Promover e fomentar
a publicidade e a transparência da
tramitação das matérias, sessões
plenárias e ordem do dia no portal da
Câmara; Manter atualizado o
cadastro dos parlamentares, da
CC-2
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
- Fone: (41) 3627-1664
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|
|
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R.
E
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
composição da Câmara, bem como
das Comissões Permanentes;
fomentar a participação do cidadão e
das organizações da sociedade civil
na elaboração das leis e demais
normas e o acompanhamento da
tramitação; Acompanhar as
atividades funcionais e os processos
de trabalho dos servidores do
departamento e dos setores,
oferecendo suporte, controlando as
ações e os requisitos funcionais para
o exercício de cargo, além de
manifestação sobre desempenho,
inclusive durante (o) estágio
probatório. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade:
Administração, Bacharel em Direito,
Ciências Políticas, Gestão Pública ou
cursando.
Diretor
Financeiro |
Exercer a direção a nível estratégico
da Área Financeira; Estabelecer as
metas e diretrizes de trabalho da
Área; Supervisionar o Coordenador
Financeiro e sua equipe; Representar
a Diretoria Financeira perante a
Presidência e Órgãos Externos;
Revisar as ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e
operacionais dos setores de
finanças, tesouraria e contabilidade;
supervisionar, acompanhar e analisar
a execução do PPA, LDO e LOA;
Acompanhar o cumprimento de
prazos da área fiscal, previstos em
lei, para a elaboração de relatórios e
envio de documentação aos órgãos
de controle e de tributação; Observar,
e fazer cumprir as disposições do
Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no tocante à contabilidade
pública e finanças, suas normas e
medidas; Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de trabalho
CC-2 1
Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
: (41) 3627-1664
[ | LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e 5
— —
E REZA
dos servidores do departamento e
dos setores, oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício de cargo,
além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o
estágio probatório;
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, em uma das
seguintes áreas: Contabilidade;
Administração; Administração
Pública; Ciências Contábeis; Gestão
Pública; Gestão Financeira; Ciências
Econômicas, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Exercer a direção a nível estratégico
da Área do Plenário, organizar a
estrutura das atividades da Diretoria,
assessoria ao Departamento de
Processo Legislativo em assuntos
ligados ao Plenário e às proposições
em trâmite; preparação das Sessões
Plenárias e Solenes; assessoria à
Mesa, durante as Sessões, em
assuntos regimentais; coordenação,
apoio e supervisão das atividades do
Setor de Apoio Técnico; outras | cc-3 1
atividades correlatas; zelar pela
observância das normas e
procedimentos do Cerimonial Público
e da Ordem Geral de Precedência, e
orientar quanto ao protocolo a ser
observado em cerimônias e eventos
oficiais realizados pela Câmara
Municipal de Fazenda Rio Grande;
definir, com a aprovação do
Presidente da Câmara, a
configuração das solenidades e dos
eventos realizado pelo Legislativo e
Diretor de
Plenário Il
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
coordenar as atividades de
organização dos eventos
institucionais com o oferecimento de
assessoria à sua realização e de
orientação às autoridades e
convidados; coordenar, no âmbito de
sua competência, a preparação das
visitas do Presidente e de Vereadores
em caráter representativo do
Legislativo Municipal, em articulação
com entidades da sociedade
organizada envolvidas nos eventos;
agendar e definir a infraestrutura e
logística de espaço físico, recursos
humanos e materiais necessários
para realização de eventos; fornecer
informações, requisitar os serviços,
orientar e solicitar a cooperação das
equipes de apoio logístico envolvidas
na realização dos eventos
institucionais da Câmara;
supervisionar as atividades do
cerimonial; supervisionar, no âmbito
de sua competência; prever a
quantificação, definir e supervisionar
a escolha de layout e execução dos
serviços de confecção de diplomas,
troféus e medalhas entre outros para
as homenagens do Legislativo
Municipal; manter o controle e a
guarda do acervo de bandeiras do
Brasil, do Estado do Paraná e do
Município de Fazenda Rio Grande de
uso do Legislativo Municipal; outras
atividades correlatas.
de que venha ele a fes ao |
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes
áreas: Administração, Bacharel em
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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| | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
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)
|
Direito, Ciências Políticas, Gestão
Pública ou cursando
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Exercer a direção a nível estratégico
da Área Tecnologia de Informação e
Comunicação Social; Estabelecer as
metas e diretrizes de trabalho da
Área; Supervisionar o Coordenador
de Tecnologia de informação e sua
equipe; Representar a Diretoria
Tecnologia da Informação e
Comunicação Social perante a
Presidência e Órgãos Externos;
monitorar a instalação e manutenção
de aplicativos, assegurando a
guarda, integridade e disponibilidade
das informações de interesse da
Câmara Municipal; a coordenação
dos sistemas e da disposição dos
equipamentos de informática; a
Diretor de | instalação, configuração e
Tecnologia da | manutenção de software e hardware;
Informação e | O suporte ao usuário, manutenção de | Cc.3 01
Comunicação | redes, manutenção de hardwares e
Social Il equipamentos de informática; realizar
a solicitação de novos equipamentos
e suprimentos; encaminhar os
equipamentos que não possuem
mais utilidade para seu destino legal;
controlar a manutenção externa de
equipamentos, a instalação e suporte
de pontos de rede; Exercer a chefia
da área de Comunicação Social;
planejar, coordenar e executar a
política de Comunicação Social da
Câmara Municipal; Zelar pela
transparência na transmissão das
informações de caráter público;
Cobrir as atividades da Casa
Legislativa (Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e Solenes,
Audiências Públicas e demais
iniciativas das Comissões
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
e ———
=
Parlamentares), divulgando-as por
meio dos veículos de comunicação
disponíveis; Administrar as relações
externas com os órgãos de
comunicação, preparando releases,
apurando informações e agendando
entrevistas; Documentar o que os
veículos de comunicação noticiam
sobre a Câmara Municipal; Manter
atualizadas as informações no site da
Câmara e promover a relação entre a
Câmara e o cidadão por meio das
redes sociais na Internet; Manter
atualizado o] site oficial e as páginas
da Câmara Municipal criadas em
redes sociais; Planejar e coordenar,
em comum com a Diretoria
Legislativa e Diretoria de Plenário, as
informações, eventos e as
solenidades da Câmara; Coordenar a
contratação de veículos de
comunicação para a prestação de
serviços que divulguem os trabalhos
realizados pela Câmara; Planejar e
coordenar as demais atividades
relacionadas à Comunicação Social;
Acompanhar o cumprimento de
prazos da área de comunicação,
inclusive quanto à divulgação
matérias institucionais, previstas em
lei; Sugerir ações de comunicação
social à Mesa Diretora que visem
aprimorar (o) processo de
comunicação institucional da Câmara
com a comunidade; Acompanhar as
atividades funcionais e os processos
de trabalho dos servidores do
departamento e dos setores,
oferecendo suporte, controlando as
ações e os requisitos funcionais para
o exercício do cargo, além de
manifestação sobre desempenho,
inclusive durante estágio probatório;
Requisitos: Livre Nomeação.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
|
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LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ee
—
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)-
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes
áreas: Tecnologia da Informação,
Sistema de Informação ou
Comunicação Social; Jornalismo,
Gestão Pública, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Responsável pelo bom andamento
das atividades administrativas do
Gabinete. Coordena a equipe e
responde pelo Gabinete na ausência
do Presidente. Trata de assuntos
relacionados à nomeação,
exoneração, assiduidade, férias,
licenças e outros assuntos dessa
natureza pertinentes ao Gabinete da
Presidência. Atribuições: Organizar e
dirigir as audiências do Presidente;
prestar serviços de apoio às
atribuições legais e regimentais da
Presidência; organizar e controlar os
registros, a tramitação e o
arquivamento de documentos e
Diretor Geral | processos no âmbito do Gabinete da | cc.-2 1
Presidência, conforme as normas e
procedimentos de trabalho em vigor;
assegurar o hasteamento das
bandeiras nacional, estadual e
municipal nos locais e épocas
determinadas; representar (o)
Presidente, quando | solicitado;
supervisionar as atividades do
Gabinete da Presidência; assessorar,
planejar e executar em conjunto com
[o) Presidente, as iniciativas
parlamentares que vão ao encontro
do interesse público; cumprir e fazer
cumprir as determinações do
Presidente, bem como as normas e
procedimentos disciplinares da Casa;
despachar expedientes dirigidos ao
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete da Presidência; chefiar os
assessores do Gabinete da
Presidência, participando e instruindo
os mesmos no desenvolvimento das
atividades internas e externas do
gabinete; estabelecer contatos com
autoridades, Poder Executivo e
demais entidades ou órgãos públicos
ou privados para possíveis reuniões
e discussões de assuntos de
interesse da comunidade local;
fiscalizar a execução dos serviços
determinados para os assessores de
gabinete; organizar a
correspondência relativa à
Presidência; organizar a agenda da
Presidência; executar demais
atribuições correlatas.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições | Símbolo | Número
Exercer a chefia da Unidade de
Controle Interno da Câmara,
abrangendo as seguintes atividades:
verificar a regularidade da
programação orçamentária e
financeira, avaliando o cumprimento
das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos
Programas e do Orçamento do | cc.2 01
Legislativo, no mínimo, por exercício;
verificar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficiência,
eficácia, economicidade e efetividade
da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e setores da
Câmara Municipal; apoiar o controle
externo no exercício de sua missão
institucional; examinar a escrituração
Controlador
Interno
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
fi
|
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|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
contábil e a documentação
correspondente; verificar os
processos e documentos das fases
da execução das despesas, em
especial os processos licitatórios e
contratos; verificar as medidas
adotadas para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo
limite, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei Complementar 101/2000;
realizar o controle da destinação de
recursos obtidos com a alienação de
ativos, nos termos da legislação em
vigor; verificar os atos de admissão,
exoneração, demissão e contratação
por tempo determinado de pessoal;
verificar os demais processos,
procedimentos, fatos e atos
praticados na Câmara Municipal que
estejam relacionados, à luz dos
princípios da legalidade, eficiência,
eficácia e economicidade, dentro do
programa de trabalho definido
formalmente; Se manifestar através
de relatórios e pareceres, resultantes
de procedimentos de auditoria,
verificações e controles, com a
finalidade de demonstrar os trabalhos
executados e sugerir melhorias e
aperfeiçoamentos dos processos e
procedimentos. Quando necessário
poderá emitir instruções normativas,
de observância obrigatória por todos
os agentes públicos do Legislativo,
com a finalidade de estabelecer a
padronização das ações do Sistema
de Controle Interno e esclarecer
dúvidas. Elaborar todo programa de
trabalho do Sistema de Controle
Interno, as normas e os relatórios
indicativos, orientativos e
conclusivos.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
)
)
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|
|
|
R.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Requisitos: Servidor proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, preferencialmente em
uma das seguintes áreas:
Administração, Contabilidade,
Economia, Gestão Pública, Direito ou
cursando.
Cargo
Atribuições
Assessor da
Presidência
Organizar os contatos e assessorar a
elaboração da agenda política e
institucional da Presidência da
Câmara; Participar nas discussões
estratégicas e políticas sobre
assuntos que exijam posicionamento
da Presidência da Câmara; Sugerir
estratégias políticas para atuação
parlamentar do Presidente, diante
das demandas formuladas,
debatendo a exposição pública de
seu desempenho, inclusive quanto
ao uso das redes sociais; Assessorar
o processo de formação e
composição da pauta da ordem do
dia da sessão plenária; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações,
as reuniões da Presidência da
Câmara; Acompanhar e assessorar a
Presidência da Câmara nas sessões
plenárias e nos compromissos
externos e internos; Debater e
assessorar a formação da estratégia
a ser adotada no processo de
comunicação da Presidência da
Câmara com as demais instituições e
com a comunidade.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
Farid Stephens, 179-
Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
Símbolo | Número
CC-5 02
PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Organizar todo o serviço do
Gabinete, determinando e
distribuindo as tarefas; organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
relacionados ao Gabinete; reparar,
receber e expedir a correspondência
da Presidência; prestar assessoria
administrativa ao Gabinete da
Liderança do Governo; providenciar,
Assessor da | junto aos setores competentes, todo
Liderança do | o material permanente e de consumo | CC-3 |01
Governo necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete da Liderança
do Governo; exercer outras
atividades delegadas pelo Vereador
Líder do Governo.
Requisitos: Livre Nomeação
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Auxiliar o parlamentar nas matérias
legislativas de seu interesse.
Elaborar minutas de matérias
legislativas, tais como: proposições,
pareceres, votos, requerimentos,
recursos, emendas, de lei, indicações
Assessor e outros. Coordenar atividades
Parlamentar | administrativas do gabinete do cc-6 28
vereador. Cumprir as rotinas do
gabinete de acordo com a orientação
do parlamentar. Tratar de assuntos
relacionados à nomeação,
exoneração, assiduidade, férias,
licenças e outros assuntos dessa
natureza. Acompanhar e prestar
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
7 T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUL
|
)
assistência ao parlamentar em
compromissos oficiais. Assessorar o
parlamentar nas reuniões de
comissões, audiências públicas e
Sessões Plenárias. Atribuições:
Organizar os contatos e assessorar a
elaboração da agenda política do
Vereador quanto à Câmara e a
comunidade; Participar nas
discussões estratégicas e políticas
sobre assuntos que exijam
posicionamento do Vereador; Sugerir
estratégias políticas para atuação
parlamentar do Vereador diante das
demandas formuladas, debatendo a
exposição pública de seu
desempenho, inclusive quanto ao
uso das redes sociais; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações,
as manifestações parlamentares do
Vereador, tanto escritas como orais;
Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as reuniões em que o
Vereador participa, inclusive nas
comissões e em sessão plenária;
Acompanhar e assessorar o
Vereador nas audiências públicas,
reuniões de gabinete e nos
compromissos externos e internos;
Debater e assessorar a formação da
estratégia a ser adotada no processo
de comunicação do Vereador com a
comunidade. Conhecimento
necessário para o bom
desenvolvimento de suas tarefas:
boa redação; conhecimento da
estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet;
conhecimento e operação de
programas internos de
informatização da Câmara;
conhecimentos básicos de
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=
| I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e
ESSE
Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do
Município; conhecimento do
processo legislativo; conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA;
conhecimento da Lei Complementar
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a
consolidação das leis.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Segundo Grau
completo, em Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Fica o requisito de escolaridade
suspenso caso o candidato possua
experiência comprovada na área
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Organizar todo o serviço do
Gabinete, determinando e
distribuindo as tarefas; estabelecer o
vínculo e coordenação dos trabalhos
entre a os Gabinetes, o gabinete da
Presidência da Câmara e a Diretoria
Geral do Legislativo, nos serviços
administrativos pertinentes; organizar
Assessor da | OS documentos e arquivos,
1º vice- providenciando a tramitação dos | cc.5 1
presidência | documentos pertinentes, organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
relacionados ao Gabinete; preparar,
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em
geral; providenciar, junto aos setores
competentes, todo o material
permanente e de consumo
necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete; exercer outras
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Le
Es
= =—==—
pn
|
atividades delegadas pelos
responsáveis.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Organizar todo o serviço do
Gabinete, determinando e
distribuindo as tarefas; estabelecer o
vínculo e coordenação dos trabalhos
entre a os Gabinetes, o gabinete da
Presidência da Câmara e a Diretoria
Geral do Legislativo, nos serviços
administrativos pertinentes; organizar
os documentos e arquivos,
providenciando a tramitação dos
documentos pertinentes; organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
Assessor da | relacionados ao Gabinete; preparar,
2º vice- receber e expedir a correspondência; | CC-5 1
presidência | prestar assessoria administrativa, em
geral; providenciar, junto aos setores
competentes, todo o material
permanente e de consumo
necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete; exercer outras
atividades delegadas pelos
responsáveis.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Assessor da | Organizar todo o serviço do
1º Secretária | Gabinete, determinando e | CC-5 1
distribuindo as tarefas; estabelecer o
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
-
=
|
vínculo e coordenação dos trabalhos
entre o Gabinete, a Presidência da
Câmara e a Diretoria Geral do
Legislativo, nos serviços
administrativos pertinentes; organizar
os documentos e arquivos,
providenciando a tramitação dos
documentos pertinentes; organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
relacionados ao Gabinete; preparar,
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em
geral; providenciar, junto aos setores
competentes, todo o material
permanente e de consumo
necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete; exercer outras
atividades delegadas pelos
secretários.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo
Atribuições
Símbolo
Número
Assessor da
2º Secretária
Organizar todo o serviço do
Gabinete, determinando e
distribuindo as tarefas; estabelecer o
vínculo e coordenação dos trabalhos
entre o Gabinete, a Presidência da
Câmara e a Diretoria Geral do
Legislativo, nos serviços
administrativos pertinentes; organizar
os documentos e arquivos,
providenciando a tramitação dos
documentos pertinentes; organizar a
agenda permanente das reuniões,
representações e demais eventos
relacionados ao Gabinete; preparar,
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em
CC-5
R.Farid Stephens, 179
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
)
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
geral; providenciar, junto aos setores
competentes, todo o material
permanente e de consumo
necessário ao funcionamento
eficiente do Gabinete; exercer outras
atividades delegadas pelos
secretários.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo
Atribuições
Símbolo
Número
Assessor das
Comissões
Assessorar as Comissões
Permanentes e Comissões
Temporárias da Câmara Municipal,
no que concerne a formalização de
demandas, requerimentos,
proposições e encaminhamentos;
elaborar as atas das Reuniões das
comissões; realizar o controle de
presença das Reuniões das
Comissões; auxiliar nos trabalhos de
pesquisas; auxiliar na elaboração de
pareceres e demais atos das
comissões permanentes e
temporárias, assessorar auxiliar nos
trabalhos e reuniões das comissões,
manter-se informado a respeito das
atividades desenvolvidas pelas
comissões; conferir e coletar
assinaturas dos membros nos
documentos afeto às comissões;
acompanhar o trâmite legislativo dos
projetos de leis e demais proposições
pertinentes as comissões;
acompanhamento de prazos legais e
regimentais; participar — quando
solicitado das sessões plenárias e
congêneres; efetuar o controle e
acompanhamento de determinações
legislativas das sessões; requisitar
CC-5
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PR-Fone: (41) 3627-1664
E “| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ATL
por solicitação das comissões,
relatórios, balanços e demais
informações pertinentes; realizar
operações básicas de
microcomputador e atividades
correlatas e alimentar o sistema de
informática do departamento de
suporte legislativo; organizar o
sistema de tramitação de
documentos e procedimento das
comissões, informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os as
unidades competentes; realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Fica o requisito de escolaridade
suspenso caso o candidato possua
experiência comprovada na área
Cargo Atribuições | Símbolo | Número
Organizar, controlar e monitorar as
atividades da Divisão Administrativa
e prestar serviços na área, sempre
que for necessário. Realizar estudos,
pesquisas e levantamentos que
subsidiem as atividades na área de
Coordenador | atuação. Auxiliar no repasse de
Administrativo | informações e nas atividades da área | cc.4 01
| de sua competência. Supervisionar a
organização e a manutenção
atualizada do sistema de arquivos do
acervo documental histórico do
Câmara; controle das consultas e
reprodução de documentos históricos
arquivados; pesquisa à
documentação histórica; elaboração
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
IE
E
de propostas e coordenação da
execução de atividades relativas à
preservação do arquivo histórico;
implantação e execução de técnicas
para manutenção do arquivo
histórico; Supervisionar a
organização e a manutenção
atualizada do sistema de arquivos de
documentos administrativos de
interesse da Câmara, assegurando a
observância dos sistemas de
referência e de índices necessários à
pronta consulta. Supervisionar as
publicações, atos administrativos,
guarda de documentos e controle dos
contratos, que resultem despesas
para a Câmara; manter o protocolo
geral do expediente informatizado e
integrado com todos os setores da
Câmara; fazer cumprir a Resolução
própria da Câmara. Coordenar o
serviço de transporte, recepção,
Manutenção Geral, Limpeza e Copa,
orientando na execução e
manutenção dos serviços,
observando a conduta adequada na
utilização dos materiais,
equipamentos, ferramentas e
utensílios adotando boas práticas de
otimização de recursos. Distribuir
tarefas aos servidores lotados na
Diretoria. Analisar as solicitações de
Promoção por qualificação promoção
por tempo de serviço. Por
desempenho e por aperfeiçoamento,
nos casos de habilitação/titulação e
qualificação. Orientar e ajustar os
servidores sobre a jornada. Conferir e
assinar as folhas ponto. Autorizar a
execução de horas extras - Controlar
o banco de horas. Organizar e
autorizar o gozo das horas registadas
em banco de horas. Conferir a
regularidade do processo de
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
compras. Aferir os itens, fornecedor,
dotações, datas e prazos da
autorização de fornecimento.
Determinar as correções cabíveis -
Assinar as autorizações de
fornecimento após análise. Controlar
e quando solicitado realizar abertura
de processo de férias dos Servidores
do DA. Elaborar quadro de gozo de
férias dos servidores. Considerar as
condições do setor de trabalho para
autorizar o gozo ou promover a
suspensão das férias.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área administrativa ou cursando.
Coordenador
Financeiro |
chefiar, promover e acompanhar, em
conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Diretor
Financeiro, a regularidade da
execução orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal,
bem como os demais atos e fatos
pertinentes à área de sua
competência, atestando ainda a
exatidão, integridade e autenticidade
dos respectivos registros contábeis
de acordo com as normas legais e
regulamentares vigentes; realizar
estudos, pesquisas e levantamentos
visando auxiliar o Diretor Financeiro
no planejamento, organização,
direção e controle das atividades e
serviços pertinentes à Diretoria
Financeira, mantendo-se atualizado
quanto a temas e inovações
relacionados à matéria contábil,
CC-4
01
R.Farid Stephens, 179
Pioneiros, CEP 838%
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
3-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664
Al Jê CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e sem!
orçamentária, patrimonial ou
financeira pertinentes à Câmara
Municipal; promover e acompanhar,
no âmbito da sua competência, em
conjunto com o Diretor Financeiro, os
meios adequados ao suprimento dos
recursos necessários ao bom
desempenho das Divisões
integrantes da sua Diretoria, bem
como responder cumulativamente
por quaisquer destas Divisões,
quando não houver servidor
responsável designado na área;
exercer pessoalmente a
responsabilidade técnica e a
supervisão gerencial da escrituração
contábil, do levantamento das
demonstrações contábeis,
orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, em conformidade com
as normas legais ou regulamentares
vigentes; elaborar, instruir e
encaminhar, dentro dos prazos legais
ou regulamentares, o processo de
prestação de contas anual da
Câmara Municipal, assinando-os
juntamente com o Presidente e o
responsável pelo Controle Interno,
bem como acompanhando sua
tramitação nos órgãos de controle e
promovendo o exercício do
contraditório e ampla defesa em
apontamentos de inconformidades
de conteúdo contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro; chefiar,
promover, orientar e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração e o envio das prestações
de contas parciais e periódicas,
inclusive por meio eletrônico, zelando
pelo fiel cumprimento dos prazos
estabelecidos nas normas legais ou
regulamentares vigentes, em relação
à sua área de competência; promover
R.Farid Stephens, 179
- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e
ss,
==
|
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)-
E
|
e acompanhar, em conjunto com o
Diretor Financeiro, a concessão de
acesso, registro e atualização
cadastral da entidade, dos membros
e dos responsáveis pela Câmara
Municipal junto aos órgãos de
controle; manifestar - se, em conjunto
com o Diretor Financeiro, de forma
verbal ou escrita, mediante parecer,
despacho, informação em processo
administrativo ou legislativo, ou
qualquer outra forma de registro,
desde que devidamente solicitado e
relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou
financeiro pertinente à Câmara
Municipal; assessorar, as Comissões
Parlamentares ou Administrativas,
bem como qualquer outro
departamento interessado, inclusive
vereadores e seus assessores,
desde que previamente autorizado
pela Presidência e relacionados
somente à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou
financeira pertinentes à Câmara
Municipal; promover, em conjunto
com o Diretor Financeiro,
diretamente ou por meio de servidor
formalmente incumbido, a
apresentação oficial das contas e os
resultados da Câmara Municipal, em
seus aspectos contábil,
orçamentário, patrimonial ou
financeiro, seja em audiência pública,
reunião, ou qualquer outro evento
similar; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração anual do cronograma de
desembolso e da programação
financeira da Câmara Municipal,
zelando pelo seu fiel cumprimento e
sua atualização, quando necessária;
promover e acompanhar, em
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
|
is
)
|
R.
J
EES==,
=
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas
orçamentárias a serem incluídas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento
Anual do Município, bem como a
verificação da necessidade de
abertura de créditos adicionais;
promover e acompanhar, o controle
da concessão de diárias e
suprimentos de fundos, bem como
fel cumprimento dos prazos
estabelecidos nas normas legais ou
regulamentares vigentes, em relação
à sua área de competência;
Requisitos: Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área Financeira e Contábil, ou
cursando.
Cargo
Atribuições
Símbolo
Número
Coordenador
Compras e
Licitações |
Organizar, controlar e monitorar as
atividades, prestando serviços na
área, sempre que for necessário.
Realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que subsidem as
atividades na área de atuação.
Auxiliar no repasse de informações e
nas atividades da área de sua
competência. Orientar e
supervisionar os procedimentos de
aquisições; acompanhar a
elaboração dos termos de referência
e dos editais dos processos de
licitação e sua fundamentação.
Supervisionar a organização e a
manutenção atualizada do sistema
de arquivos de documentos da
CC-4
01
Farid Stephens, 179
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
)
|
R.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Divisão de Compras e Licitações de
interesse da Câmara Municipal,
assegurando a observância dos
sistemas de referência e de índices
necessários à pronta consulta.
Elaborar, junto à Direção, o
planejamento anual de contratações
da Câmara Municipal,
supervisionando e acompanhando a
sua execução, propondo melhorias
continuas no processo. Orientar e
supervisionar os estudos técnicos
preliminares, as análises de risco e
demais documentações necessárias
para o cumprimento legal e o bom
andamento da Divisão de Compras e
Licitações, providenciando sua
guarda e controle. Zelar pelo bom
andamento da Divisão de Compras e
Licitações, primando pela integração
com todos os setores da Câmara
Municipal, prestando apoio e
assessoria em assuntos relativos às
aquisições de bens e serviços. Fazer
cumprir a Resolução própria da
Câmara Municipal e demais
Instruções e/ou dispositivos legais.
Supervisionar o controle das
aquisições realizadas, através do
sistema, respondendo prontamente à
Direção e assinar as Autorizações de
Fornecimento. Orientar a execução e
manutenção dos serviços inerentes à
Divisão de Compras e Licitações,
observando a conduta adequada na
utilização dos sistemas, materiais,
equipamentos, ferramentas e
utensílios, adotando boas práticas de
otimização de recursos. Distribuir as
tarefas aos servidores lotados na
Divisão de Compras e Licitações,
sendo-lhe autorizada a expedição de
escalas de trabalho e instrumentos
afins. Zelar pelo cumprimento de
Farid Stephens, 1
79 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
AUL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
m—
prazos legais aos quais os processos
de compras estejam sujeitos.
Promover a elaboração de fluxos de
trabalho e manuais que auxiliem nas
rotinas da Divisão de Compras e
Licitações. Prestar informações ao
órgão de controle interno quando
solicitado. Disciplinar a política de
aquisições da Câmara Municipal,
com vistas a supremacia do interesse
público, da legalidade, da moralidade
e da transparência ativa e passiva.
Gerir os procedimentos e processos
administrativos da Divisão de
Compras e Licitações,
proporcionando-lhes o impulso
necessário ao regular andamento.
Zelar pela capacitação constante dos
servidores lotados na divisão de
Compras e Licitações. Gerir os bens
patrimoniais alocados no Setor.
Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício
da função que, por sua natureza,
sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido
atribuídas pela Direção.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área administrativa, ou cursando.
prestar serviços na área,
excepcionalmente quando
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Elaborar e chefiar a execução de
metas de atendimento às
determinações superiores; Chefiar e
Coordenador - ne - CC-4 01
a organizar as atividades e serviços da
Gestão de Reus x
Divisão de Gestão de Pessoal e
Pessoal |
R.Farid Stephens, 179
- Pioneiros, CEP 83833-008
- Fazenda Rio Grande -
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
PR-Fone: (41) 3627-1664
7]
[1
[|]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
E
|
)
necessário; Chefiar e setorizar os
Servidores dentro da Divisão,
objetivando a eficácia e eficiência
administrativa e a melhor interação e
aproveitamento funcional; Chefiar e
distribuir as atividades e serviços
conforme as competências e
atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor;
Conhecer 'operacionalmente os
sistemas em execução na Divisão,
propondo o uso adequado e
otimizado, prestando orientações
necessárias e representando as
demandas da Divisão junto aos
superiores e à Contratada
fornecedora dos sistemas; Conhecer
operacionalmente os meios de
prestação de contas incidentes à
Divisão, chefiando o controle dos
prazos e a execução da prestação de
contas, executando-as quando
necessário; Conhecer e analisar os
processos em andamento na Divisão,
indicando alternativas, quando
houverem, para a melhor instrução,
desburocratização e celeridade
processual, resguardados os
princípios Constitucionais e Legais;
Conhecer a legislação pertinente aos
trâmites da Divisão de Gestão de
Pessoal, promovendo o total
ajustamento destes àquela; Interagir
com as Diretorias para traçar perfis e
indicar os aperfeiçoamentos
necessários e/ou cabíveis aos
servidores deste Legislativo;
Conhecer operacionalmente todas as
rotinas da Divisão de Gestão de
Pessoal, orientando e determinando
o que for cabível e suprindo a
eventual ausência de Servidores da
Divisão; Chefiar as atividades
relacionadas à organização da
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JL
lotação nominal e numérica, os
controles de frequência dos
servidores efetivos, comissionados e
dos estagiários, os assentamentos
da vida funcional e de outros dados
do pessoal da Câmara, zelando pela
organização e atualização dos
registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem
como pela preparação das
respectivas folhas de pagamento;
Chefiar, propor e acompanhar a
execução de estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos na área
de Serviço Social e Segurança do
Trabalho, com e para os Servidores,
para fins de benefícios e serviços
junto à Administração; Organizar a
escala de férias dos Servidores
lotados na Divisão de Gestão de
Pessoal e seus setores, garantindo a
permanência de efetivo mínimo para
execução dos procedimentos
inerentes à Divisão; Autorizar,
justificadamente, a prestação de
serviços extraordinários dentro da
Divisão. Comunicar aos
Coordenadores de Divisão, via
memorando, a ocorrência de desvios
na conduta de Servidores,
constatados na Divisão de Gestão de
Pessoal, na aferição de controles de
frequência, documentações devidas,
entre outros, sugerindo o que for
cabível à correção da conduta;
Manter-se atualizado sobre as
atividades realizadas na Divisão de
Gestão de Pessoal, buscando meios
que modernizem a execução dos
serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e
o bom desempenho da Divisão;
Atender, colaborar com os órgãos
parceiros deste Legislativo como,
R.Farid Stephens,1
79- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
- Fone: (41) 3627-1664
A ] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EV
— “—
=== EE
Prefeitura Municipal e Fundo de
Previdência Municipal para melhor
atendimento das necessidades dos
servidores do Legislativo. Executar
outras atividades correlatas. Dirimir
dúvidas quanto a tramitação dos
processos, promover a elaboração
de fluxogramas e manuais que
auxiliem nas rotinas da Diretoria.
Manter diálogo estratégico com
Diretoria Administrativa e
Presidência; estudar e sugerir
melhorias operacionais a
administração; Preparar a Divisão de
Gestão de Pessoal para a Plena
operacionalização; Tratar dentro da
Divisão as divergências
operacionais; Remeter ao Diretor
Administrativo as pendências que
ultrapassarem sua competência.
Nortear a elaboração de folha de
pagamento; Supervisionar a aferição
do ponto eletrônico; Determinar a
comunicação das chefias imediatas,
quando da ocorrência de
divergências no controle do ponto;
Promover a integração dos
servidores às atividades da divisão;
Organizar as rotinas ocasionando o
compartilhamento de conhecimento;
Analisar e mapear as competências
de cada servidor; Solicitar
informações pertinentes aos
processos da divisão; Designar as
atividades conforme análise de
competência; Sugerir cursos de
aperfeiçoamento, conforme
competência e necessidade da
divisão;
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área de Gestão de Pessoas ou
cursando.
Cargo
Atribuições
Símbolo
Número
Coordenador
Gestão de
Pessoal Il
Chefiar e organizar as atividades e
serviços da Divisão de Gestão de
Pessoal e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando
necessário; Chefiar e setorizar os
Servidores dentro da Divisão,
objetivando a eficácia e eficiência
administrativa e a melhor interação e
aproveitamento funcional; Chefiar e
distribuir as atividades e serviços
conforme as competências e
atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor;
Comunicar aos Coordenadores de
Divisão, via memorando, a
ocorrência de desvios na conduta de
Servidores, constatados na Divisão
de Gestão de Pessoal, na aferição de
controles de frequência,
documentações devidas, entre
outros, sugerindo o que for cabível à
correção da conduta; Manter diálogo
estratégico com Diretoria
Administrativa e Presidência; Estudar
e sugerir melhorias operacionais a
administração; Analisar e mapear as
competências de cada servidor;
Solicitar informações pertinentes aos
processos da divisão; Designar as
atividades conforme análise de
competência; Sugerir cursos de
aperfeiçoamento, conforme
competência e necessidade da
divisão;
CC-7
01
R.Farid Stephens, 179-
Pioneiros, CEP 83833
e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br
008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
AI TE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
—
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na
área de Gestão de Pessoas ou
cursando.
Cargo
Atribuições
Símbolo
pra
Número
Coordenador
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
Social |
Chefiar, organizar, controlar e
monitorar as atividades da Divisão de
Tecnologia da Informação e
Comunicação Social e prestar
serviços na área, excepcionalmente
quando necessário; Chefiar e auxiliar
no repasse de informações e nas
atividades da área de sua
competência; Chefiar e controlar
compras e gastos de materiais de
Tecnologia da Informação; Avaliar e
indicar a substituição de
equipamentos ou software, de acordo
com a necessidade de cada setor;
Auxiliar na organização de arquivos,
envio e recebimento de documentos
pertinentes à área de atuação;
Conhecer 'operacionalmente os
sistemas em execução, propondo o
uso adequado e otimizado, prestando
orientações necessárias e
representando as demandas da
Divisão junto aos superiores e às
Contratadas fornecedoras de
hardware e software; Inventariar e
manter atualizadas as informações
de softwares e equipamentos
pertinentes à área de atuação;
Chefiar, controlar e auxiliar na
instalação, operação, atualização e
manutenção de programas
computacionais; Emitir parecer
CCc-4
01
R.Farid Stephens, 179
- Pioneiros, CEP 83834
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr
008 - Fazenda Rio Grande -
PR -Fone: (41) 3627-1664
leg.br
)
| I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
]
|
)
técnico em conjunto com o Diretor de
Tecnologia da Informação e
Comunicação Social quanto à
contratação e aquisição de serviços e
equipamentos de informática,
auxiliando nas especificações
técnicas de equipamentos, softwares
e serviços correlacionados à área de
sua competência; Manter-se
atualizado sobre as atividades
realizadas na Diretoria, buscando
meios que modernizem a execução
dos serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e
o bom desempenho; Criar relatórios
gerenciais das atividades da área de
competência e repassar as
informações à Diretoria; Chefiar e
distribuir as atividades e serviços
conforme as competências e
atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor;
Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral;
Zelar pela segurança digital,
verificando e aplicando políticas de
segurança conforme cada
necessidade específica; Propor
projetos de melhoria continua da
infraestrutura de dados. Chefiar e
executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício
da função. Chefiar os trabalhos no
que diz respeito à comunicação
institucional da Câmara; estabelecer.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação em uma das seguintes
áreas: Análise de Sistemas, Sistemas
R. Farid Stephens,
17
9 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
[|]
[1]
fi
|
|
JE
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
de Informação ou cursos correlatos
na área de Tecnologia da Informação,
ou cursando.
Cargo
Atribuições
Símbolo | Número
Coordenador
Processo
Legislativo |
Organização da estrutura das
atividades de apoio procedimental;
controle dos prazos para resposta
aos Pedidos de Informação
solicitadas pelas Comissões; controle
dos prazos para resposta aos
Pedidos de Informação dos
Vereadores embasados na Lei
Orgânica; controle dos prazos para
sanção do Executivo; acompanhar a
aprovação da legislação municipal e
sua consolidação de forma a garantir
que o acervo publicado esteja
sempre atualizado; elaboração dos
autógrafos; realizar a pesquisa
acerca da existência de proposição
similar anteriormente apresentada na
Câmara; às publicações legais e
regimentais no Diário da Câmara;
prestar assistência no controle dos
prazos para resposta aos Pedidos de
Informação dos Vereadores
embasados na Lei Orgânica; no
controle dos prazos para resposta
aos Pedidos de Informação dos
Vereadores embasados na Lei
Orgânica; no controle dos prazos
para sanção do Executivo; no
acompanhamento a aprovação da
legislação municipal e sua
consolidação de forma a garantir que
o acervo publicado esteja sempre
atualizado; na coordenação, apoio e
supervisão das atividades da Seção
de Arquivo e Documentação
Histórica, da Seção de Expedição e
da Seção de Referência Legislativa;
na coordenação, apoio e supervisão
das atividades da Divisão de Apoio
CC-4 1
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
(41) 3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Procedimental; distribuir tarefas aos
servidores lotados na Diretoria e
prestar serviços na área,
excepcionalmente quando
necessário; zelar pelo cumprimento
de prazos legais aos quais os
processos legislativos estejam
sujeitos orientando as Comissões e
Mesa Diretora. Providenciar
previamente que todos os recursos
humanos e técnicos estejam
disponíveis para a realização das
Sessões Plenárias de qualquer
natureza. Dirimir dúvidas quanto a
tramitação dos processos
legislativos, promover a elaboração
de fluxogramas e manuais que
auxiliem nas rotinas da Diretoria.
Requisitar com antecedência o
auxílio de outros servidores ou
segurança sempre que necessário.
Prestar informações ao órgão de
controle interno quando solicitado.
Orientar na elaboração e na
aplicação de regulamentos e normas
relativos à administração pública.
Realizar os trabalhos de treinamento
ou orientação quanto à utilização dos
sistemas internos de processo
legislativo, sempre que solicitado.
Participar das sessões plenárias
quando solicitado; executar outras
atribuições correlatas. Analisar as
solicitações de promoção e ou/
progressão por qualificação dos
servidores lotados na respectiva
Diretoria: aferição de documentação
e análise da compatibilidade entre
perfil profissiográfico e a demanda
protocolada; autorizar a execução de
hora extra, controlar banco de horas,
organizar e autorizar o gozo de férias
e licença; Elaborar projetos de
| melhoria contínua a partir das
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demandas do setor; Promover as
ações necessárias para implantação
de novas tecnologias na Diretoria;
Gerenciar sistema interno e externo
de proposições Legislativas quanto
aos conteúdos, tramitações e prazos.
Orientar setores, comissões e órgãos
externos acerca de procedimentos
necessários para a execução de
audiências públicas nas
dependências da Câmara.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Responsável pelo bom andamento
das atividades administrativas do
Gabinete. Coordena a equipe e
responde pelo Gabinete na ausência
do Presidente. Trata de assuntos
relacionados à nomeação,
exoneração, assiduidade, férias,
licenças e outros assuntos dessa
natureza pertinentes ao Gabinete do
Chefe de Vereador.
Gabinete de | Atribuições: Organizar e dirigir as | CC-5 13
Vereador audiências do Vereador; prestar
serviços de apoio às atribuições
legais e regimentais do Vereador;
supervisionar as atividades do
Gabinete do Vereador; assessorar,
planejar e executar em conjunto com
(o) Vereador, as iniciativas
parlamentares que vão ao encontro
do interesse público; cumprir e fazer
cumprir as determinações do
Vereador, bem como as normas e
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procedimentos disciplinares da Casa;
despachar expedientes dirigidos ao
Gabinete do Vereador; chefiar os
assessores do Gabinete do Vereador,
participando e instruindo os mesmos
no desenvolvimento das atividades
internas e externas do gabinete;
estabelecer contatos com
autoridades, Poder Executivo e
demais entidades ou órgãos públicos
ou privados para possíveis reuniões
e discussões de assuntos de
interesse da comunidade local;
fiscalizar a execução dos serviços
determinados para os assessores de
gabinete; organizar a
correspondência relativa ao
Vereador; organizar a agenda do
Vereador; executar demais
atribuições correlatas.
Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, ou cursando.
Fica o requisito de escolaridade
suspenso caso o candidato possua
experiência comprovada na área.
Cargo
Atribuições
Simbolo |
Número
Coordenador
Setor de
Cerimonial II
Assessorar e acompanhar a
tramitação dos processos referentes
às honrarias concedidas pelo
Legislativo Municipal para posterior
agendamento e realização do evento
para entrega dos prêmios; coordenar
a execução dos serviços de
confecção de diplomas, troféus e
medalhas entre outros para as
homenagens do Legislativo
Municipal; organizar o calendário e a
reserva das dependências da
CC-7
01
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e
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
| Câmara para realização dos eventos
a serem realizados no Legislativo
Municipal; coordenar a elaboração,
divulgação e distribuição da agenda
de eventos do legislativo; coordenar
o agendamento, organizar e
supervisionar a recepção de visitas
guiadas ao Legislativo Municipal;
prestar informações sobre a Câmara
e seu funcionamento aos visitantes
nas visitas guiadas no Legislativo
Municipal; recepcionar autoridades e
dignitários em visita à Câmara;
planejar, organizar, coordenar e
executar atividades inerentes ao
desenvolvimento e ampliação das
relações institucionais da Câmara;
articular-se com o Cerimonial da
Prefeitura Municipal para eventos do
Legislativo com a presença do
Prefeito, do Vice-Prefeito e demais
autoridades municipais; manter
contato permanente com os serviços
de cerimonial da Prefeitura e de
outras esferas de governo e órgãos
públicos, para troca e atualização de
informações; organizar e manter
cadastro atualizado das autoridades
civis, militares e eclesiásticas, para
fins de correspondência protocolar.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente de
cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, ou cursando.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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EMENDA ADITIVA
Fica Acrescido o art. 4º ao bojo do Projeto de Lei Complementar com a seguinte
redação:
art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2024
Dr. Renan Wozniack Profes
Vereador
Nani Hammad
Vereador
|
Mar o Antônio
Vereador
Caio Szadkoski
Vereador
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PROJETO DE LEI Nº 03/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“Institui o apadrinhamento de
espaços públicos na Fazenda Rio
Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande a possibilidade de
apadrinhamento de espaços públicos, caracterizado pelo zelo e cuidado de
espaços e equipamentos públicos por pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas.
Parágrafo único: São considerados os seguintes espaços públicos de lazer,
cultura, recreação e esportes.
| — Parques naturais;
Il — Colégios e Escolas Públicas
HI — Arenas e / ou quadras poliesportivas;
IV — Rotatórias;
V — Canteiros;
VI — Jardins;
VII — Teatros;
VIII — Pontos de ônibus;
IX — Bicicletários;
X — Bibliotecas;
Art. 2º Como forma de apadrinhamento de espaços públicos, serão realizados a
proteção e o cuidado das instalações, conservação e manutenção de novos
instrumentos de lazer e cultura em equipamentos públicos ou verdes
complementares.
Il — Estudar, acompanhar e produzir conhecimento acerca da situação
desse ecossistema, da população e das necessidades das regiões que contém
uma praça na Cidade de Fazenda Rio Grande;
IV — Subsidiar o Poder Público na elaboração de políticas públicas
voltadas para as regiões das Praças;
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V—A aproximação da população residente nas áreas das Praças ao
Poder Público.
Art. 3º O apadrinhamento de espaços públicos poderá se dar das seguintes
maneiras:
| — de forma integral, quando ocorrer na totalidade do equipamento público ou
verde;
Il — de forma parcial, quando ocorrer em partes ou recantos do equipamentos
público ou verde.
Art. 4º As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas
à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à
utilização.
Art. 5º A administração do espaço poderá ser concedida pelo poder Executivo
responsável por termo específico realizado e desde que não implique em ônus
para o respectivo poder e / ou para os usuários.
Art. 6º A veiculação de publicidade em equipamentos públicos submetidos ao
apadrinhamento por parte da pessoa jurídica conveniada será permitida, bem
como a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários
envolvendo a área objeto do convênio.
8 1º A autorização para a publicidade nos equipamentos públicos objetos
de apadrinhamento deverá constar expressamente em termo específico a ser
celebrado pelo poder público.
8 2º Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos
públicos.
Art. 7º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024
Marco Antônio Marco Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Autoria do Vereador Carlos Brandão
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Justificativa
O presente projeto de lei visa instituir no âmbito da cidade de Fazenda
Rio Grande a possibilidade de apadrinhamento de espaços públicos,
caracterizado pelo zelo e cuidado de espaços e equipamentos públicos por
pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas.
Tal iniciativa busca unir esforços de atuação entre poder públicos, a
iniciativa privada e os grupos sociais organizados para implantar ou conservar
áreas de lazer para a comunidade e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas
existentes.
Tem-se que, em razão da escassez de recursos públicos e da
necessidade de priorização de medidas a serem adotadas, a medida proposta
no presente projeto de lei se mostra como fundamental para que o Poder
Público possa empregar os recursos públicos em atividades essenciais,
possibilitando à iniciativa privada contribuir para a manutenção e conservação
de espaços públicos.
Salientamos que o apadrinhamento de espaços públicos não exime
de responsabilidade o Poder Público sobre as áreas, logo a aprovação de
projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre
as partes. Sendo óbvio que eventual convênio somente seria celebrado com a
anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.
Em consonância com o artigo 65 da Constituição Estadual, a
iniciativa de lei que verse sobre a matéria de que trata o projeto em tela é
permitida a parlamentar.
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade, coloco o
presente projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares desta Casa de
Leis, conclamando o apoio a esta iniciativa bem como sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 25 de Março de 2024.
O
afios Brandão “
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