| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2024-06-04 |
| native_id | 585 |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = | PAUTA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA 04/06/2024 99:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 016/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Indicação nº 186/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 187/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 188/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry Indicação nº 189/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Indicação nº 190/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 191/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Indicação nº 192/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 193/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 194/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Indicação nº 195/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. Indicação nº 196/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 197/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. Indicação nº 198/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 199/2024 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção e Professor Fabiano Fubá. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br | fil CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — ) E =ESssS =. REQUERIMENTO e Requerimento nº 172/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. e Requerimento nº 173/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e Requerimento nº 174/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e Requerimento nº 175/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e Requerimento nº 176/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e Requerimento nº 177/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. e Requerimento nº 178/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. e Requerimento nº 179/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. e Requerimento nº 180/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. e Requerimento nº 181/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e Requerimento nº 182/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. e Requerimento nº 183/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e Moção nº 011/2024 — Moção de Aplausos de iniciativa de vários vereadores. ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. (13 Votação). e Projeto de Lei nº 006/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. (12 Votação). e Projeto de Lei nº 007/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. (1º Votação com Emenda). e Projeto de Lei nº 010/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (12 Votação). e Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. (2º Votação). R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 124/2024 Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 016/2024 de 29 de maio de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, Projeto de Lei nº 016/2024 de 29 de maio de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 117.153,85 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.05.29 16:39:55 SILVA:04318688917 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 Ko SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 016/2024. DE 29 DE MAIO DE 2024. SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 117.153,85 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, de crédito adicional suplementar na importância de R$ 117.153,85 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA Consórcios Públicos 10.301.41.2150.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 116.323.35 10.301.41.2150.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$830,50 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 10.301.41.2054.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 116.323,35 10.301.41.2150.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$830,50 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 — Dados: 2024.05.29 16:34:37 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 016/2024. DE 29 DE MAIO DE 2024. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 016/2024, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 117.153,85 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade da emenda impositiva, tendo em vista que a emenda foi aberta com o elemento 3.3.90.30 e será necessária a mudança para o elemento do consorcio público 3.3.72.30, conforme consta no processo nº 11.208/2024 (protocolo Cloud Betha) número único RTK.T45.PAH-FK. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES jecomcoNennNcoNos SILVA:04318688917 Dados: 2024.05.29 16:34:58 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. iss ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei 16/2024. o Criação Súmula: “ Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Expansão Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ - 117.153,85(cento e dezessete mil, cento e cinqiienta e três reais e oitenta x Aperfeiçoamento e cinco centavos ).” Vigência Início: 05/2024 | Fim: 12/2024, ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Suplementa Orçamento (+) 117.153,85 0,00 0,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (=) 117.153,85 Em | TOTAL = 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO | A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO [ 2024 0,00 628.457.956,96 0,37% 2025 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 Fazenda Rio Grande, 28 de maio de 2024. SN NCISCO Po Secratário Municipal de Fin Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR escoa de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei 16/2024 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 28 de maio de 2024. N SINCE: ES Secretário os Finanças. ———————— [WD Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) ) Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 186/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria de Obras, realizem a instalação de uma cobertura na parada de ônibus na Rodovia Régis Bittencourt Km 132, sentido Mandirituba, nas proximidades do Viaduto sentido bairro Jardim Veneza, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, após solicitações de usuários do transporte coletivo, pois neste ponto de ônibus existe apenas um poste com uma placa (P) indicando o local de parada e são muitos os usuários que embarcam nos ônibus ali, até mesmo estudantes que em dias de chuva e sol quente não têm um local apropriado para que se defendam dos elementos naturais. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº187/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através do Departamento de Trânsito —- FAZTRANS, realize a instalação de uma placa de PARE no seguinte endereço: Rua Nelson Claudino dos Santos esquina com a Rua Carlos Eduardo Nichele (em frente ao material de construção Santos) — Bairro Pioneiros. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade necessita que seja realizada a instalação da placa de PARE, devido ser rua paralela a BR 116. Realizaram a pintura de faixas e sinalização horizontal de PARE, mas não colocaram a sinalização vertical, podendo correr o risco de acontecer um acidente no período da noite. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 27 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente oubr LEONARDO DE PAULA DIAS g Data: 28/05/2024 15:37:29-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Professor Léo VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) D R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) ) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR É E E | INDICAÇÃO Nº188/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a limpeza e o recolhimento de lixos e entulhos no terreno localizado na Travessa Campo Real, ao lado do numeral 160, Bairro Iguaçu, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas a este Vereador através dos moradores do entorno deste terreno, uma vez que, o mesmo está gerando inúmeros transtornos, como a proliferação de insetos e cobras, além de gerar insegurança. Diante disso, solicito a realização desta benfeitoria a qual irá atender os anseios da comunidade local. Fazenda Rio Grande, 28 de Maio de 2024 ILMAR JOSÉ|PETRY VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E ) ) INDICAÇÃO Nº189/2024 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, que proceda o reforço e a manutenção da pintura das lombadas nos seguintes endereços citados abaixo: 1º) RUA URUGUAI em frente ao nº1063 - no bairro Nações. 2º) RUA CISNEI em frente ao nº516 - - no bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação pois os moradores tem solicitado a melhorias na manutenção e pintura dessas lombadas. A situação atual das lombadas citadas acima, estão com desbotamento da pintura e a falta de visibilidade, sendo assim gostaria de solicitar que medidas sejam tomadas para garantir que as lombadas nessas ruas sejam adequadamente pintadas e mantidas, visando a segurança dos pedestres e condutores que transitam por essas vias. Agradeço antecipadamente sua atenção a esta questão e estou à disposição para fornecer mais informações ou colaborar de qualquer forma possível para garantir que essa indicação seja considerada e implementada. Atenciosamente, Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024 ) /Br. / da ato Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E RUA URUGUAI EM FRENTE AO Nº1063 a | PeeqorAATUA Juma ts pt R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = = | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br A R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 190/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências para revitalização da pavimentação asfáltica ou operação tapa buraco na Rua Rio Tejo, próximo ao numeral 225, no bairro Nações. JUSTIFICATIVA A indicação visa atender o pedido dos moradores da região, que por diversas vezes apresentaram reclamações sobre os buracos que se encontram na Rua, trazendo risco a população e até mesmo risco de acidentes de trânsito. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024 A] 19 Nani Hammad Vereadora R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = Pas E INDICAÇÃO Nº 191/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo técnico e viabilidade para implantação de lombada na Rua El Salvador-próximo ao numeral 552 e Escola Municipal São Francisco de Assis, bairro Nações, neste municipio. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação, pois é uma solicitação de moradores da região e pais de alunos que relatam que o fluxo no local é intenso e os veículos transitam em velocidades não compatível com a via, e o risco de acidentes é emitente. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente = ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA * Data: 29/05/2024 14:33:12-0300 verifique em htps:j/validar.iti.gov.br ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 192/2024 O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria Municipal de Obras realize a pavimentação asfáltica e calçamento nas seguintes ruas: e Travessa Rio Mekong; e Travessa Rio Guaporé; e Travessa Rio Melo; Localizadas no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta Indicação a pedido dos moradores pois os locais mencionados acima, estão em péssimas condições, prejudicando o deslocamento e qualidade de vida dos moradores que se encontram aos arredores. Fazenda Rio Grande,29 de maio de 2024 Documento assinado digitalmente OM MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO 9 Data: 29/05/2024 11:04:51-0300 Verifique em https:/jvalidariti gov.br MARCO ANTONIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br )- E | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 192/2024 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br = 1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SZ Ea INDICAÇÃO Nº193/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras, realize o recapeamento asfáltico da Rua Butiá, no trecho localizado entre a Rua Cedro e a Avenida das Araucárias, em Fazenda Rio Grande, Paraná. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação devido às frequentes solicitações dos moradores desse trecho, preocupados com a situação, especialmente em dias de chuva. O recapeamento é essencial para melhorar a mobilidade urbana e a qualidade de vida na região. Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024. Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 29/05/2024 14:43:54-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens, 179% EPllo ne iroisa "EP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664 il: cubtato Citugendariogrande. pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12 INDICAÇÃO Nº 194/2024 O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito Marco Marcondes, para que através da secretaria competente realize com urgência a substituição das lâmpadas convencionais para as lâmpadas de LED no bairro Eucaliptos nas seguintes localizações: e Rualpê Rua Mangueira e Rua Coqueiros e Rua Salgueiro e Rua Seringueira e Av. das Araucárias e Rua Juazeiro e Rua Laranjeira e Rua Butiá e Rua Oiti JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, pela necessidade de oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar nas ruas acima citadas, garantindo mais segurança e tranquilidade a todos. Além de valorizar o município. Contamos com a tomada de providencias para a indicada medida que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 29 de meio de 2024. / Caio Szadksoki R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br PR -Fone: (41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 195/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande, Marco Marcondes, para que o mesmo, por meio do órgão municipal de trânsito, Faztrans, providencie uma travessia elevada na Avenida Girassol, nas imediações do número 250, na localidade do Jardim Brasil, bairro Eucaliptos, mais especificamente em frente à Igreja Assembleia de Deus e à Igreja Adventista do Sétimo Dia. JUSTIFICATIVA A existência na mesma via de duas relevantes igrejas de Fazenda Rio Grande, a Assembleia de Deus e a Adventista do Sétimo Dia, incide em uma elevada movimentação de veículos e pedestres no local. Na Avenida Girassol transitam moradores da região e também fiéis dos templos em questão, especialmente nos dias e horários de culto. Nesse sentido, tal indicação se faz visando a garantia de maior segurança a quem trafega pela via. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente ado” RENAN GABRIEL WOZNIACK verifique em https:/jvalidar iti gov. br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) | dr | INDICAÇÃO Nº 196/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o pedido de pavimentação e calçamento da Rua Rio Iriri, no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres, também igualmente a pavimentação da rua, que é uma necessidade essencial para garantir o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade. Entre os diversos benefícios proporcionados pela pavimentação, destacam-se: Melhora significativamente a acessibilidade para pedestres, ciclistas e veículos. Isso facilita o deslocamento das pessoas, tornando mais seguro e confortável o acesso a residências, comércios, escolas e outros locais importantes da comunidade. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024. Assinado de forma digital por ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 Dados: 2024.06.03 09:10:42 WEISS:00460522914 “sos SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) ) INDICAÇÃO Nº 197/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, seja feita a recuperação e manutenção do calçamento na Rua Gavião, entre o trecho da Avenida Portugal até a Travessa Patativa. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, tendo em vista que o calçamento na rua mencionada se apresenta bastante deteriorado devido a erosão, isso irá garantir a segurança, bem como preservar a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos. Portanto, a solicitação deste serviço se faz necessária para permitir a conservação e a infraestrutura adequada das calçadas, atendendo às demandas e necessidades dos moradores locais e de quem trafega diariamente pela região. Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024. Documento assinado digitalmente jr RAFAEL NUNES CAMPANER $ Data: 29/05/2024 17:04:03-0300 verifique em hrrps://validar.iti gov.br Rafael Campaner VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 63833-008 -FazcridriRioGraride-PR-Forie:(41)3(i27-1(i6d e-mail: coritatoHfazeridariogrande.pr.leg.br ) | [1] [1 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E ] INDICAÇÃO Nº 198/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo exclusivamente ao interesse público submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica para o Excelentíssimo Senhor Prefeito Marco Marcondes, que seja realizada uma reforma geral da Praça Miro Siqueirense, com readequação e melhorias da mesma. JUSTIFICATIVA A Praça Miro Siqueirense é um espaço de convivência e lazer essencial para a comunidade local. No entanto, sua estrutura atual apresenta desgastes e necessita de melhorias significativas. A reestruturação completa da praça visa proporcionar um ambiente mais agradável, seguro e funcional para os moradores e visitantes. Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br |) D CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº199/2024 Os Vereadores Sandro do Proteção e Prof. Fabiano Fuba que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o pedido de revitalização da pavimentação da Av Paraguai, no Bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que atualmente, apresenta um desgaste na pavimentação. A fim de garantir uma qualidade de deslocamento, que é uma necessidade essencial para garantir o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade. Entre os diversos benefícios proporcionados pela pavimentação, destacam-se: Melhora significativamente a acessibilidade para pedestres, ciclistas e veículos. Isso facilita o deslocamento das pessoas, tornando mais seguro e confortável o acesso a residências, comércios, escolas e outros locais importantes da comunidade. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 03 de junho maio de 2024. Assinado de forma digital Documento assinado digitalmente ALSANDÃO A cao cessam BORDIGNON WEISS:00460522914 9 Data: 03/06/2024 09:23:48-0300 » Dados: 2024.06.03 09:19:41 Verifique em https://validar.itigov.br WEISS:00460522914 ado q ” & SANDRO DO PROTEÇÃO PROF. FABIANO FUBA VEREADOR-PSD VEREADOR-PSD R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR , ) ) ) Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº 172/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer à mesa na forma regimental, após aprovação deste plenário, seja expedido ofício à COMEC — Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba e a Empresa Leblon Transporte de Passageiros para que realizem estudos e viabilizem uma nova linha de ônibus dentro do Município de Fazenda Rio Grande, atendendo os bairros Jardim Veneza, Jardim Palmeiras e Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, tendo em vista a grande demanda de moradores que ainda não são contemplados com uma linha de ônibus nas proximidades de suas residências. Podendo a linha nova realizar a seguinte rota, saída do Terminal Rodoviário, seguindo pela Br-116 Régis Bittencourt, passando pelas Rua João Quirino Leal, Avenida Portugal, Avenida das Américas retornando para o Terminal Rodoviário. Analisando um futuro próximo para a Rua João Quirino Leal e Avenida Portugal, a quantidade de moradores será aumentada pois novos loteamentos e condomínios estão sendo formalizados nessas localidades, onde muitos moradores dependerão de transporte coletivo e muitos dos que já moram ali dependem hoje do transporte coletivo e esses não vem sendo atendidos satisfatoriamente. io Grande, 28 de maio de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h | ft [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = | | REQUERIMENTO Nº 173/2024 O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta Casa de Leis acerca do seguinte: e Existe alguma possibilidade da contratação de mais um profissional na área de terapia ocupacional para atendimento no CAPS de Fazenda Rio Grande? Se sim, existe algum prazo para esse chamamento? JUSTIFICATIVA Justifica-se que o presente requerimento é para atender à solicitação de pessoas que, procuraram este vereador devido ao aumento nos atendimentos no CAPS, é entendido por todos que será de grande importância para a comunidade mais um profissional do quadro efetivo do mesmo. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024 Documento assinado digitalmente sr b: MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO ge * Data: 29/05/2 11:03:56-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Marco Antônio Santos Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)36927-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | li [ ) e | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº174/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Sr. Christiano Marchiorato Dobignies, Gerente de Parceria Público Privada da Empresa SANEPAR (Companhia de Saneamento Básico do Paraná), para que informe à esta Casa de Leis quais medidas estão sendo tomadas para amenizar o forte odor que voltou a ser exalado pela ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), localizado no Bairro Iguaçu, Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Requer ainda, que seja viabilizada reunião com a participação dos moradores do entorno da estação para tratar sobre o tema. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude das diversas reclamações dos moradores do entorno da Estação de Tratamento de Esgoto, localizada no Bairro Iguaçu, Fazenda Rio Grande os quais relatam o aumento no forte odor que esta exalando nesta Estação de Tratamento, e que vem trazendo inúmeros transtornos aos moradores desta localidade. Diante disso, solicito estas informações e a realização desta reunião com a comunidade local para esclarecimentos e as possíveis medidas a serem tomadas pela SANEPAR ou empresa responsável para solucionar este sério problema. Fazenda Rio Grande 28 de Maio de 2024 ILMAR JOSE PETRY VEREADOR R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 175/2024 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente seja realizado um estudo e se possível a construção de um Farol do Saber e Inovação em nosso município. JUSTIFICATIVA Este espaço seria criado para disseminação do saber e inovação e também com o intuito de oferecer atividades e oficinas diferenciadas para despertar o interesse e a participação de alunos e da comunidade em geral, devido à necessidade promover atividade sobre temas de Desenvolvimento de protótipos, Modelagem e impressão 3D, Criação de jogos, Criação de apresentações e animações, Construção e desconstrução de objetos com componentes eletrônicos reaproveitados, Construção de brinquedos autômatos, Resolução criativa de problemas, Linguagem de programação entre outras atividades. O farol teria como característica principal ser um espaço não formal de ensino, ou seja, um espaço que tem como objetivo promover a aprendizagem de forma difusa e flexível. A abrangência desse projeto o torna especial e ousado por contemplar uma rede de ensino que atende, em sua grande maioria, crianças dos 6 aos 10 anos de idade além de poder ser usado pela comunidade. Ressalta- se a importância de promover estas atividades na comunidade sensibilizando a população para a construção de conhecimentos, valores, habilidades e atitudes voltadas para o aprendizado de crianças e adultos, garantindo assim um meio R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) fi [7 [1] lt CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) E | | de educação e aprendizagem pensando também nas próximas gerações uma vez que esse requerimento seja aprovado. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024. Nani Hammad Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ] | [O , | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E REQUERIMENTO Nº 176/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO Requer que seja Expedido Ofício ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal juntamente a secretaria de Educação , informe a está casa de leis a possibilidade ou se já existe algum cronograma de ser aplicado nas escolas deste âmbito municipal o programa “lluminando Gerações” projeto da Copel (Companhia Paranaense de energia) que tem como objetivo inserir informações e prevenções sobre o uso seguro e consciente da energia elétrica. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento tendo em vista que é de suma importância conscientizar e levar informações referente ao consumo adequado e seguro desde cedo a nossas crianças, tendo em vista que no programa existe formas didáticas de serem inseridas essas informações, maneiras essas de incentivar uma mudança nos hábitos dos pequenos consumidores como forma de reduzir o consumo de energia, também de prevenção em casos de possíveis acidentes de choques elétricos e como evita-los. O programa vem incentivando hábitos alinhados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e é extremamente importante para nosso município, dito isso solicito apoio aos nobres pares. Documento assinado digitalmente E, b ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA Lo] “bol Data: 29/05/2024 11:13:17-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Alexandre Tramontina Gravena vereador R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) = = . L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ú ht Cm OS ) ) = REQUERIMENTO Nº 177/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, em conjunto com a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, sejam realizados estudos visando à adequação e execução da rede de esgoto na seguinte via: Rua São Pedro, no trecho entre a Avenida Santa Mônica e a Avenida São Cristóvão, situada no bairro Santa Terezinha, em Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná. JUSTIFICATIVA Este requerimento justifica-se pela sua extrema importância em vários aspectos fundamentais para a região. Em primeiro lugar, garantir a saúde pública é uma prioridade, e a adequação da rede de esgoto desempenha um papel crucial nesse sentido. Sistemas de esgoto eficientes previnem a contaminação do solo e da água, evitando a propagação de doenças e melhorando significativamente a qualidade de vida dos moradores. A execução de estudos preliminares e a posterior implementação da rede de esgoto na Rua São Pedro são passos essenciais para promover o desenvolvimento urbano. Infraestruturas de saneamento bem planejadas são fundamentais para o crescimento ordenado da cidade, atraindo novos investimentos e fomentando o desenvolvimento econômico. Uma cidade com boas condições de saneamento é mais atraente para negócios e para a população em geral, impulsionando o progresso e a prosperidade. Além disso, este requerimento atende às demandas da comunidade de Fazenda Rio Grande, que há muito tempo solicita melhorias no sistema de saneamento. Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024 Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 29/05/2024 16:28:13-0300 Verifique em https://validar.iti gov. br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens, ida Pioneiros, CEP83833-008- Poda Grande PR-Fone:(41)3627-1664 meiiicontato( fasendariosrande pi ler br j 7 l femsã CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | = | | REQUERIMENTO Nº178/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis a seguinte informação referente a possibilidade de estudos para viabilidade de um novo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) no Bairro Estados em Fazenda Rio Grande: a) Existe estudo atuais da demanda por serviços sociais na região, incluindo número de famílias atendidas e em lista de espera? b) Existe análise dos critérios utilizados para a escolha de local onde o novo CRAS deverá ser instalado, com base em dados demográficos e socioeconômicos? c) Existe proposta de cronograma para a implementação do novo CRAS, desde a fase de planejamento até a inauguração e início das operações? JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento, entendendo a importância do CRAS que é destinado à população fragilizada, ausência de renda e com acesso precário aos serviços públicos, ou que esteja com os vínculos afetivos enfraquecidos, porém ainda sem rompimento. A equipe do CRAS trabalha preventivamente, organizando e ofertando serviços com o objetivo de emancipar esses populares. Estas informações são essenciais para embasar a tomada de decisão e para garantir que a implementação de um novo CRAS seja realizada de maneira eficiente e eficaz, atendendo às reais necessidades da população. O requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por BORDIGNON Amoroso WEISS:00460522914 Dados: 2024.06.03 09:11:47 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) ] [| | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | Dr REQUERIMENTO Nº179/2024 O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer os termos regimentais, após aprovação deste Plenário para que, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandcheer, para que, dentro das possibilidades sejam viabilizados recursos junto ao Governo Federal para que possam construir a cobertura para a cancha e assim se tornar uma cancha coberta para rodeios e eventos no nosso Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, visando ter um espaço adequado para as atividades em nossa cidade. É um espaço multiuso, com grande capacidade de público, ideal para a realização de grandes shows, formaturas, rodeios, provas equestres e eventos em geral, podendo proporcionar qualidade, experiencias únicas, e até mesmo um diferencial das cidades vizinhas. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024 CAIO SZADKOSKI Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) | fi " ) na | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 180/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito municipal para que, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, informe sobre a previsão para aquisição de mais 2 (duas) caminhonetes para complementar a frota da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA As viaturas, em específico as caminhonetes, que são veículos maiores e mais resistentes do que outros tipos de carros, são essenciais para a organização e mobilidade, além de serem amplamente utilizadas para todos os tipos de operações cotidianas da Guarda Municipal (GM). Nesse sentido, este requerimento se justifica pelo intuito de se obter informações sobre a renovação, ampliação e complementação da frota desse importante força municipal de segurança, considerando as necessidades da GM de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024. Decumento assinado digitalmente cul » RENAN GABRIEL WOZNIACK Verifique em https://validar iti.gov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR esa | ) REQUERIMENTO Nº 181/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício a Secretaria de Urbanismo para que informe a esta casa de leis como estão os andamentos do desenvolvimento de uma praça na localidade do Gralha Azul mais especificamente na rua Mairas esquina com a Irerê. JUSTIFICATIVA Os moradores do bairro Gralha Azul manifestaram sua necessidade e anseio por uma área de lazer adequada. Por meio de um abaixo-assinado, eles reivindicaram a construção dessa praça, que se tornou um sonho coletivo. A praça não apenas proporcionará momentos de convivência, mas também contribuirá para a qualidade de vida dos moradores, promovendo atividades físicas, sociabilização e resgate da autoestima da comunidade. Acreditamos que essa melhoria é essencial para o bem-estar dos cidadãos e para o desenvolvimento urbano sustentável. Portanto, solicitamos informações detalhadas-sobre o andamento desse projeto, visando atender aos anseios da população local. Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024. 77 Enfermeiro ; SC os Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | e | REQUERIMENTO Nº182 / 2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que encaminhe através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente um oficio à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, para que sejam fornecidas informações detalhadas sobre o funcionamento e a implementação de um possível convênio junto ao Hospital Veterinário Municipal de Curitiba. JUSTIFICATIVA A solicitação de informações detalhadas junto a um possível convênio ao Hospital Veterinário Municipal de Curitiba, está alinhada com as políticas de bem-estar animal, que visam promover a saúde, segurança e qualidade de vida dos animais da nossa cidade. Um convênio bem estruturado poderá servir de modelo para futuras iniciativas, ampliando os benefícios para toda a comunidade. Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024. Documento assinado digitalmente = RAFAEL NUNES CAMPANER "Data: 29/05/2024 17:06:32-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Rafael Campaner VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 183/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Secretaria Municipal de Defesa Social, para o Departamento de Defesa Civil, solicite informações acerca do seguinte: Há planos de ação para prevenir desastres ambientais? E como está a integração entre as demais secretarias nestes planos de ação? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo solicitar informações sobre os planos de ação para a prevenção de desastres em nosso município além de saber se as demais secretarias estão juntas de modo multidisciplinar na construção e atuação para evitar tragédias de ordem natural ou não. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 29 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente LEONARDO DE PAULA DIAS É Data: 29/05/2024 18:07:42-0300 verifique em https:/jvalidar iti gov.br Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) ) MOÇÃO DE APLAUSOS Nº11/2024 A câmara de Fazenda Rio Grande, por intermédio do Vereador Caio Szadkoski e demais vereadores que a baixo subscrevem, vem por meio desta, expressar sua mais calorosa moção de aplausos ao Senhor Miguel Francisco de Oliveira (Kico), um dos fundadores do nosso CTG. Esta moção visa enaltecer o esforço e determinação do Sr. Miguel Francisco de Oliveira que vem a anos revivendo a tradição dos Rodeios em nossa cidade. Seus empenhos em trazer de volta a cultura e tradição do famoso “gigante” rodeio de Fazenda Rio Grande são de suma importância para a história da nossa cidade e de nossa população. Nascido no dia 09 de dezembro de 1970, em Anita Garibaldi (Município do Estado de Santa Catarina), filho de Terezinha e José, pai de Franceline de 28 anos e Micaele com 23 anos. Miguel veio para a Fazenda Rio Grande em Abril de 1989, um ano após seus primos Eutimio, José Luis, Marilda, Maria Inês, entre outros instituidores que fundaram o CTG. Miguel migrou para a cidade para dedicar-se a concessionária CCV, onde trabalhou por 21 anos e se estabeleceu como encarregado. Para ter mais tempo com sua família, acabou por abrir uma oficina mecânica no bairro Gralha Azul onde possui sua moradia. Miguel sempre pensando no próximo, até mesmo em busca de ser uma pessoa melhor, tem ainda como missão deixar um bom legado de persistência, foco, determinação e pensando em promover sempre o melhor em todos os seus trabalhos, e cada esforços é por amor ao CTG, ao município e a tradição Gaúcha. Assumiu a patronagem no ano de 2008, onde retornou com as atividades voltadas a cavalaria que estavam estáticas na cidade, em busca de não deixar morrer essa linda tradição e ainda assim tornar o espaço como era a anos atrás promovendo mais dinamismo, sendo ele um dos maiores do Paraná, tem ainda como trazer grandes eventos de rodeio novamente. “Tudo que você fizer com amor e muita fé em Deus, você terá bons resultados!” A moção de aplausos reconhece e destacam essas contribuições notáveis, seu amor e dedicação a esta cidade, sua garra e determinação ao levar nosso nome a outros Estados e Cidades, incentivando as pessoas a se envolverem ainda mais em esforços análogos a este. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EV E —— MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 11/2024 ALESANDRO Assinado de forma digital BORDIGNON Eonoienon . WEISS:/00460522914 WEI53:004605029 Dados: 2024.05.29 14 15:59:58 -03'00' Sandro Proteção Serjão Fabiano Fubá Vereador Vereador Vereador LEONARDO DE Assinado de forma Documento assinado digitalmente digital por LEONARDO PAULA DEPAULA goubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO Data: 29/05/2024 15:34:15-0300 DIAS:0424196 DiASoroç6o77 Vertique em tp adari gore 6977 14:55:26 -03'00' Professor Léo Marco Antonio Renan Wozniack Vereador Vereador Vereador | Documento assinado digitalmente br RAFAEL NUNES CAMPANER go Data: 29/05/2024 16:47:51-0300 : e Verifique em https://validar iti.gov.br OVAS V Gilmar Pe Rafael Campaner Alexandre Maringá Vereado: Vereador Vereador 7 ko) Pastor Brandão Vereador Nani Hammad Vereadora Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024 R.FaridStcphens, 179-Pionciros, CEP83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br I E—SS R. IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | PROJETO DE LEI Nº 002 /2024 DE 07 DE MARÇO DE 2024. Súmula: Dispõe sobre medidas preventivas aos crimes de violência sexual contra mulheres no ambiente hospitalar e ambulatorial, por meio da implementação do direito de um acompanhante em procedimentos de saúde que impliquem no uso de sedativos ou de exposição do corpo, nos estabelecimentos situados no Município de Fazenda Rio Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Hospital, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados, deverão permitir que a paciente mulher de qualquer idade, seja acompanhada, por 01 (uma) pessoa de sua confiança, para a realização de consultas, tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem a exposição do corpo, total ou parcial. 8 1º O direito a 01 (um) acompanhante para a paciente mulher engloba inclusive as cirurgias eletivas e estéticas, bem como exames clínicos que utilizem sedativos ou que impliquem na exposição do corpo. 8 2º O direito previsto no caput deste artigo é aplicável mesmo durante pandemias ou crise na saúde pública na cidade. Art. 2º A mulher paciente poderá exigir que tenha acompanhamento, por tempo integral, de 01 (uma) pessoa de sua confiança em todas as dependências do hospital, clínica, laboratório, consultório, posto de saúde e centro de tratamento, enquanto estiver sob efeitos de sedativo, mesmo na hipótese de ser atendida por outras profissionais mulheres. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 7 )- 7 | Art. 3º Em todas as hipóteses de procedimentos médicos ou ambulatoriais que seja necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo, a paciente mulher deverá assinar um termo dizendo que teve ciência da possibilidade de acompanhamento por uma pessoa de sua confiança, podendo remarcar a consulta ou procedimento caso não tenha sido previamente avisada sobre a possibilidade de acompanhamento, e faça questão do acompanhamento. Parágrafo Único. Quando da necessidade de uso de transporte fornecido pelo Município para a realização de procedimentos médicos ou ambulatoriais que seja necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo, deverá ser assegurada a vaga de um acompanhante para o uso do transporte. Art. 4º O descumprimento desta norma poderá incorrer na aplicação de multa (especificar quantas UFMs) para cada ato de descumprimento, podendo gerar a perdado alvará de funcionamento na hipótese de 05 (cinco) reincidências no período de um ano. Art. 5º Esta Lei se aplica a todos os estabelecimentos de saúde públicos municipais e aos estabelecimentos de saúde privados situados no Município de Fazenda Rio Grande. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 90 dias contados da publicação. Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2024 Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito Municipal *Projeto de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 h [1 [| ) | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 [| NE | JUSTIFICATIVA Este projeto de lei se justifica em razão da alta estatística de mulheres vítimas de violências sexuais segundo informações protocoladas no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no ano de 2022, envolvendo violações de direitos humanos, correspondendo grande parte dos casos a violência sexual contra mulheres. Vale lembrar que tivemos o caso de repercussão nacional do médico anestesista do Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, que sedava as gestantes e as violentava durante o procedimento cirúrgico da cesárea. Ressaltamos que em hospitais, laboratórios clínicos e centros de saúde, da rede pública e particular, existe a proibição de acompanhantes para as pacientes, gerando certo desconforto e receio dessas mulheres que se veem totalmente expostas e desprotegidas diante de pessoas estranhas. Temos o respaldo legal na Lei Federal nº 14.737, de 27/11/2023, a qual garante o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. Diante do exposto, não estaríamos criando algo destoante, que em algumas situações a própria lei já entende como relação humanizada, permitindo que em certos casos exista a presença de um acompanhante. Considerando a relevância da matéria, e o objetivo deste Projeto em garantir o direito da mulher em ter um acompanhante durante todas as etapas de procedimentos relacionados à saúde que impliquem no uso de sedativos ou de exposição do corpo, peço aos nobres pares a sua aprovação. Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2024. Documento assinado digitalmente g sudo: + MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO Verifique em https://validar.iti.gov.br Marco Antônio Santos Vereador e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) | PROJETO DE LEI Nº06/2024 De 11 de ABRIL de 2024 Súmula: Autoriza a criação do “Torneio e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra”, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído a Criação do Torneio e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra no Município de Fazenda Rio Grande, que deverá ser comemorado anualmente em datas estipuladas pelas Secretaria envolvidas. Art. 2º - O Torneio e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra que trata esta Lei, passa a integrar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Fazenda Rio Grande. Parágrafo Único: A pesca só será liberada com carácter esportivo e para promover a aproximação da cidade com o esporte. Art. 3º - O evento deverá acontecer unicamente no Parque Verde, sendo autorizada apenas a retirada dos peixes de raça Hoplias malabaricus, mais conhecida popularmente como traíra, tendo como horário a ser respeitado o estipulado para cada evento. Art. 4º - Para poder pescar na represa do Parque Verde, os pescadores deverão se cadastrar junto a Secretaria de Esporte e Lazer para obter a Carteirinha do Pescador. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. E | | Art. 5º - Fica expressamente vedada a atividade de pesca na represa do Parque Verde fora do período estabelecido nesta lei, sob pena de multa de uma UFM (Unidade Fiscal do Município) para o infrator. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2024. Marco Marcondes Prefeito Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) E = | JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa instituir no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande o Torneio e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra, o qual deverá acontecer unicamente no Parque Verde. Tal iniciativa busca incentivar a prática do esporte de forma consciente e responsável, bem como o da importância em manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e protegido, respeitando o seu período de reprodução. Instituir no calendário oficial de datas e eventos do município de Fazenda Rio Grande o Torneio e Campeonato de Pesca de Traíra, além de incentivar o lazer, estimulará a prática de atividades de interação com a natureza, mantendo a conscientização quanto a importância da preservação dos rios e córregos municipais, não somente nos dias de pescas, mas sendo um hábito a ser criado pela população. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2024. Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº 007/2024 11 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Institui o selo “Autista a Bordo” no município de Fazenda Rio Grande” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica instituído o Selo Autista a Bordo, tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Fazenda Rio Grande, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos. Art. 2.º O Selo Autista a Bordo será concedido às pessoas com transtorno do espectro autista e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição. Art. 3.º O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, deverá estabelecer o procedimento e o rol de documentos necessários para a concessão do Selo Autista a Bordo. Art. 4.º A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei será realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 5.º O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo Poder Público. Art. 6.º O Poder Executivo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autismo a bordo. Art. 7.º Ficará a critério do Poder Executivo fixar prazo de validade do selo e as condições para a sua renovação. Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024. Marco Antônio Marcondes da Silva Prefeito Municipal Projeto de Lei de Autoria do Vereador Alexandre Maringá. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br RIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | Justificativa O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do “Selo Autista a Bordo” no Município de Fazenda Rio Grande, com objetivo de instituir um novo instrumento de promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de dar visibilidade ao tema, o referido Selo também pretende conscientizar a sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o transporte de pessoas com TEA. Nesse sentido, convém considerar que as políticas públicas para essa população afetam não somente os indivíduos diagnosticados, mas também suas famílias e, em terceira análise, toda a sociedade. Ainda que o diagnóstico de TEA pressuponha a necessidade de criação de mecanismos de suporte e cumprimento das políticas públicas específicas, a presente iniciativa faz parte de um movimento importante para a criação de um ambiente inclusivo para pessoas com necessidades especiais, que representam uma porção significativa da nossa sociedade. Por fim, a proposta também busca conferir concretude a diversos mecanismos legais, já implementados no Município, de proteção aos direitos das pessoas com TEA e qualquer outra deficiência por meio da divulgação e da conscientização da sociedade. Sendo assim, a matéria tem relevância por si própria, motivo pelo qual me dirijo aos meus pares para a perfeita tramitação, bem como posterior aprovação deste Projeto de Lei. Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024. A Alexandre Tramontina Gravena Vereador, , | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br Í [1] ) ) | [1] tl jo Parecer nº 008/2024 SALA DAS COMISSÕES 1. COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ESPORTES; 2. COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS; 3. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. PROJETO DE LEI Nº 007/2024 INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÚMULA: “Institui o selo “Autista a Bordo” no município de Fazenda Rio Grande” |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Alexandre Maringá, objetivando “Institui o selo “Autista a Bordo” no município de Fazenda Rio Grande”. Em mensagem escrita, justifica o proponente que o Projeto de Lei visa instituir no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande o Selo “Autista a Bordo”. Tal iniciativa tem o objetivo de instituir um novo instrumento de promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQUfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | a ) Além de dar visibilidade ao tema, o referido Selo também pretende conscientizar a sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o transporte de pessoas com TEA. Il — DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES EM CONJUNTO - ART. 70 — REGIMENTO INTERNO Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações do artigo 70, do Regimento Interno consolidado, realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste caso, a apresentação de parecer conjunto. Ill — ANÁLISE E CONCLUSÃO A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 16 de abril de 2024, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 030/2024, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei. Da Emenda Proposta Considerando as possíveis alterações de atribuições das Secretarias Municipais do Município, propomos a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 4º do Projeto de Lei, conforme o que se segue: EMENDA MODIFICATIVA Fica alterado o art. 4º do Projeto de Lei 007/2024 do Legislativo Municipal passando a constar com a seguinte redação: Art. 4º A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei será realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à secretaria municipal competente. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | [ I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES V- QUANTO AO MÉRITO PROJETO DE LEI Nº 007/2024. Considerando o parecer Jurídico nº 029/2024, e quanto ao mérito do Projeto de Lei em apreço, as Comissões Educação, Cultura, Saúde, Promoção Social, Trabalho, Ciência, Tecnologia E Esportes, Comissão De Política Urbana, Meio Ambiente, Planejamento, Obras E Serviços Público, Agricultura, Industria, Comercio e Serviços; e de Finanças Orçamento, Fiscalização e Controle, não vislumbram qualquer vício que possa ensejar a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da proposta, em suas respectivas análises. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 14 de maio de 2024. | í GILMA ETRY iGe-Presitlente rd E MARINGA Me ETA pr R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br MARCO ANTONIO Vice-Presidente COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS / Carlos Erandas Nani Hammad | Presidente Vice-Presidente Cai oski Me (o) R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) Te | | PROJETO DE LEI Nº010/2024 Dê-se ao projeto de lei supra epigrafado a seguinte redação: “CRIA-SE A ACADEMIA FAZENDENSE DE LETRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria-se a Academia Fazendense de Letras “AFL”, destinada a agregar cidadãos das áreas de letras e da cultura, nascidos ou residentes no Município de Fazenda Rio Grande, possibilitando a participação de pessoas residentes externamente no âmbito nacional, com a finalidade de fomentar e propagar a língua portuguesa e a literatura brasileira. Parágrafo único. A Academia Fazendense de Letras “AFL”, terá duração por tempo indeterminado e funcionará de acordo com normas a serem estabelecidas em seu Estatuto e seu Regimento Interno. Art. 2º A Academia será composta de 25 membros efetivos e perpétuos, dos quais 20, nascidos ou residentes no Município de Fazenda Rio Grande. Possuindo a possibilidade, de até 5 membros, correspondentes a outras localidades, de qualquer lugar do país; R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR RijiA e "= $ 1º Estarão aptas a integrar a Academia, pessoas que, reconhecidamente possuam livros publicados, nos mais variados gêneros, bem como obras acadêmicas detendo estudos de relevância nas diversas áreas do saber, relacionada a literatura, cultura, ou que tenham atuação relevante no jornalismo impresso, revista ou na modalidade jornalística virtual, por um período superior a 5 (cinco) anos. 8 2º Constituída a Academia, serão os seus membros definidos em Assembleia e, do mesmo modo, serão preenchidas as vagas que futuramente ocorrerem no quadro dos seus membros efetivos ou correspondentes. $ 3º Provado o não atingimento, do número necessário de membros residentes ou nascidos no do município, poderão compor pessoas fora do município. 8 4º A Academia adotará o nome de um escritor de renome no conjunto dos estudos em língua portuguesa e da literatura brasileira como patrono de cada uma das cadeiras, que assim terão seus nomes eternizados nessas cadeiras. Art 3º A Academia se regulamentará, por Estatuto próprio, e Regimento Interno. E seus trabalhos, serão iniciados por Comissão a ser formada para essa finalidade. Art. 4º A Academia tem por finalidade promover: I-— A cultura da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira no Município de Fazenda Rio Grande/Pr; II — A defesa e a conservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro; HI — A ética, a cidadania, a democracia e outros valores interligados à cultura e à Literatura Brasileira; e IV — Estudos, pesquisas e programas para desenvolver a cultura e a literatura fazendense Art. 5º Fica autorizada, a criação de uma Comissão Especial, composta por pessoas indicadas pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio Grande/Pr, que poderão convidar representantes de outros entes da cultura do município, e R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR possibilitando o convite a outras figuras ilustre do meio literário ou da cultura, de nosso país, para objetivar a criação da Academia. Parágrafo único. Esta Comissão, além do previsto nesta Lei, tomará as providências cabíveis e necessárias para viabilizar, na prática, a atuação e o funcionamento da Academia. Art.6º Nas datas de realização de feiras literárias, a prefeitura municipal cederá espaço público a título gratuito, para a promoção do evento, respeitando a disponibilidade para a data. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024. Projeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo. JUSTIFICATIVA A academia tem a perspectiva de fomentar a criação de escritores locais. Possibilitando investimento na divulgação dessa literatura sem fronteiras. Sendo um ponto de referência regional. A finalidade, o fim precípuo da Academia de Letras é o de se dedicar à literatura, às ciências e às artes. Seus membros acadêmicos escolhidos que formam seus pares, deverão ser pessoas interessadas no culto da língua pátria, no aperfeiçoamento do uso do vernáculo corretamente, no incentivo à leitura, na publicação de obras literárias, nas rodas filosóficas onde o debate sadio, o respeito à norma culta, à Educação como um todo deverão nortear as discussões. Estas, porém, não deverão ficar circunscritas à caserna, somente entre os amantes da literatura. Deverão, sim, ultrapassarem, atravessarem os muros desta R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br =“ y | |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E— Ls — =—— Academia de Letras Fazendense, e chegar até as Escolas, as Universidades, aos estabelecimentos de ensino e culturais, sem restrição alguma. LEONARDO DE PAULA isuisioagantoo DIAS:042419 Cris maroto niasse-os00 66977 PROFESSOR LÉO VEREADOR R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = | ) PROJETO DE LEI Nº 03/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. “Institui o apadrinhamento de espaços públicos na Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Institui no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande a possibilidade de apadrinhamento de espaços públicos, caracterizado pelo zelo e cuidado de espaços e equipamentos públicos por pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas. Parágrafo único: São considerados os seguintes espaços públicos de lazer, cultura, recreação e esportes. | — Parques naturais; Il — Colégios e Escolas Públicas HI — Arenas e / ou quadras poliesportivas; IV — Rotatórias; V — Canteiros; VI — Jardins; VII — Teatros; VIII — Pontos de ônibus; IX — Bicicletários; X — Bibliotecas; Art. 2º Como forma de apadrinhamento de espaços públicos, serão realizados a proteção e o cuidado das instalações, conservação e manutenção de novos instrumentos de lazer e cultura em equipamentos públicos ou verdes complementares. Il — Estudar, acompanhar e produzir conhecimento acerca da situação desse ecossistema, da população e das necessidades das regiões que contém uma praça na Cidade de Fazenda Rio Grande; IV — Subsidiar o Poder Público na elaboração de políticas públicas voltadas para as regiões das Praças; R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br - E | | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR V—A aproximação da população residente nas áreas das Praças ao Poder Público. Art. 3º O apadrinhamento de espaços públicos poderá se dar das seguintes maneiras: | — de forma integral, quando ocorrer na totalidade do equipamento público ou verde; Il — de forma parcial, quando ocorrer em partes ou recantos do equipamentos público ou verde. Art. 4º As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização. Art. 5º A administração do espaço poderá ser concedida pelo poder Executivo responsável por termo específico realizado e desde que não implique em ônus para o respectivo poder e / ou para os usuários. Art. 6º A veiculação de publicidade em equipamentos públicos submetidos ao apadrinhamento por parte da pessoa jurídica conveniada será permitida, bem como a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio. 8 1º A autorização para a publicidade nos equipamentos públicos objetos de apadrinhamento deverá constar expressamente em termo específico a ser celebrado pelo poder público. 8 2º Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos. Art. 7º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Marco Antônio Marco Silva Prefeito Municipal Projeto de Autoria do Vereador Carlos Brandão R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | h I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | ] Justificativa O presente projeto de lei visa instituir no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande a possibilidade de apadrinhamento de espaços públicos, caracterizado pelo zelo e cuidado de espaços e equipamentos públicos por pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas. Tal iniciativa busca unir esforços de atuação entre poder públicos, a iniciativa privada e os grupos sociais organizados para implantar ou conservar áreas de lazer para a comunidade e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas existentes. Tem-se que, em razão da escassez de recursos públicos e da necessidade de priorização de medidas a serem adotadas, a medida proposta no presente projeto de lei se mostra como fundamental para que o Poder Público possa empregar os recursos públicos em atividades essenciais, possibilitando à iniciativa privada contribuir para a manutenção e conservação de espaços públicos. Salientamos que o apadrinhamento de espaços públicos não exime de responsabilidade o Poder Público sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes. Sendo óbvio que eventual convênio somente seria celebrado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer. Em consonância com o artigo 65 da Constituição Estadual, a iniciativa de lei que verse sobre a matéria de que trata o projeto em tela é permitida a parlamentar. Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade, coloco o presente projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares desta Casa de Leis, conclamando o apoio a esta iniciativa bem como sua aprovação. Fazenda Rio Grande, 25 de Março de 2024. O afios Brandão “ R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br