br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 16

Tipo Ordinária
Número / Ano 16
Date 2024-06-04
native_id585

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 62

)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
=
|
PAUTA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA 04/06/2024
99:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 016/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Indicação nº 186/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 187/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 188/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry
Indicação nº 189/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 190/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 191/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Indicação nº 192/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 193/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 194/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
Indicação nº 195/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
Indicação nº 196/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 197/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
Indicação nº 198/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 199/2024 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção e Professor
Fabiano Fubá.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
|
fil CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
—
)
E
=ESssS
=.
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 172/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 173/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Requerimento nº 174/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Requerimento nº 175/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Requerimento nº 176/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Requerimento nº 177/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 178/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
e Requerimento nº 179/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Requerimento nº 180/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
e Requerimento nº 181/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Requerimento nº 182/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e Requerimento nº 183/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e Moção nº 011/2024 — Moção de Aplausos de iniciativa de vários vereadores.
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. (13 Votação).
e Projeto de Lei nº 006/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. (12 Votação).
e Projeto de Lei nº 007/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. (1º Votação com
Emenda).
e Projeto de Lei nº 010/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (12 Votação).
e Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. (2º Votação).
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 124/2024
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 016/2024 de 29 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, Projeto de Lei nº 016/2024 de 29 de maio de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 117.153,85 (cento e dezessete
mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.05.29 16:39:55
SILVA:04318688917 -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
Ko SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 016/2024.
DE 29 DE MAIO DE 2024.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2024, no valor de R$ 117.153,85 (cento e dezessete mil,
cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco
centavos), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2024, de crédito adicional suplementar na importância de R$ 117.153,85
(cento e dezessete mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme
segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Consórcios Públicos
10.301.41.2150.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 116.323.35
10.301.41.2150.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$830,50
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
10.301.41.2054.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 116.323,35
10.301.41.2150.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$830,50
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 — Dados: 2024.05.29 16:34:37 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 016/2024.
DE 29 DE MAIO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 016/2024, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 117.153,85 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta e três reais e
oitenta e cinco centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade da emenda
impositiva, tendo em vista que a emenda foi aberta com o elemento 3.3.90.30 e será
necessária a mudança para o elemento do consorcio público 3.3.72.30, conforme
consta no processo nº 11.208/2024 (protocolo Cloud Betha) número único
RTK.T45.PAH-FK.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES jecomcoNennNcoNos
SILVA:04318688917 Dados: 2024.05.29 16:34:58 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
iss
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei 16/2024.
o Criação Súmula: “ Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Expansão Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$
- 117.153,85(cento e dezessete mil, cento e cinqiienta e três reais e oitenta
x Aperfeiçoamento e cinco centavos ).”
Vigência Início: 05/2024 | Fim: 12/2024,
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Suplementa Orçamento (+) 117.153,85 0,00 0,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (=) 117.153,85
Em |
TOTAL = 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
| A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
[ 2024 0,00 628.457.956,96 0,37%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação
por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 28 de maio de 2024.
SN NCISCO Po
Secratário Municipal de Fin
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
escoa de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei
16/2024 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo
Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto
a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 28 de maio de 2024.
N
SINCE: ES
Secretário os Finanças.
———————— [WD
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
)
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 186/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que
juntamente à Secretaria de Obras, realizem a instalação de uma cobertura na
parada de ônibus na Rodovia Régis Bittencourt Km 132, sentido Mandirituba,
nas proximidades do Viaduto sentido bairro Jardim Veneza, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, após solicitações de usuários do transporte coletivo,
pois neste ponto de ônibus existe apenas um poste com uma placa (P) indicando
o local de parada e são muitos os usuários que embarcam nos ônibus ali, até
mesmo estudantes que em dias de chuva e sol quente não têm um local
apropriado para que se defendam dos elementos naturais.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº187/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através do Departamento de Trânsito —- FAZTRANS, realize a instalação de uma
placa de PARE no seguinte endereço: Rua Nelson Claudino dos Santos esquina com a
Rua Carlos Eduardo Nichele (em frente ao material de construção Santos) — Bairro
Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida localidade necessita que seja realizada a
instalação da placa de PARE, devido ser rua paralela a BR 116. Realizaram a pintura de
faixas e sinalização horizontal de PARE, mas não colocaram a sinalização vertical, podendo
correr o risco de acontecer um acidente no período da noite.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições
aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 27 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr LEONARDO DE PAULA DIAS
g Data: 28/05/2024 15:37:29-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Professor Léo
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
D
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
)
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
É
E
E
|
INDICAÇÃO Nº188/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a limpeza e o recolhimento de lixos
e entulhos no terreno localizado na Travessa Campo Real, ao lado do numeral
160, Bairro Iguaçu, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas a este
Vereador através dos moradores do entorno deste terreno, uma vez que, o
mesmo está gerando inúmeros transtornos, como a proliferação de insetos e
cobras, além de gerar insegurança. Diante disso, solicito a realização desta
benfeitoria a qual irá atender os anseios da comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 28 de Maio de 2024
ILMAR JOSÉ|PETRY
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
7
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
E
)
)
INDICAÇÃO Nº189/2024
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da
Secretaria competente, que proceda o reforço e a manutenção da pintura das
lombadas nos seguintes endereços citados abaixo:
1º) RUA URUGUAI em frente ao nº1063 - no bairro Nações.
2º) RUA CISNEI em frente ao nº516 - - no bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação pois os moradores tem solicitado a melhorias na
manutenção e pintura dessas lombadas. A situação atual das lombadas citadas
acima, estão com desbotamento da pintura e a falta de visibilidade, sendo assim
gostaria de solicitar que medidas sejam tomadas para garantir que as lombadas
nessas ruas sejam adequadamente pintadas e mantidas, visando a segurança
dos pedestres e condutores que transitam por essas vias. Agradeço
antecipadamente sua atenção a esta questão e estou à disposição para fornecer
mais informações ou colaborar de qualquer forma possível para garantir que
essa indicação seja considerada e implementada.
Atenciosamente,
Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024
)
/Br.
/
da ato
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
RUA URUGUAI EM FRENTE AO Nº1063
a
|
PeeqorAATUA Juma ts
pt
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
=
|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
A
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 190/2024
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através
da Secretaria competente, tome as devidas providências para revitalização da
pavimentação asfáltica ou operação tapa buraco na Rua Rio Tejo, próximo ao
numeral 225, no bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender o pedido dos moradores da região, que por diversas vezes
apresentaram reclamações sobre os buracos que se encontram na Rua, trazendo
risco a população e até mesmo risco de acidentes de trânsito.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024
A] 19
Nani Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
[UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
Pas
E
INDICAÇÃO Nº 191/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo
através da Secretaria competente realize estudo técnico e viabilidade para
implantação de lombada na Rua El Salvador-próximo ao numeral 552 e Escola
Municipal São Francisco de Assis, bairro Nações, neste municipio.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação, pois é uma solicitação de moradores da região e pais
de alunos que relatam que o fluxo no local é intenso e os veículos transitam em
velocidades não compatível com a via, e o risco de acidentes é emitente.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
= ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
* Data: 29/05/2024 14:33:12-0300
verifique em htps:j/validar.iti.gov.br
ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 192/2024
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através
da Secretaria Municipal de Obras realize a pavimentação asfáltica e
calçamento nas seguintes ruas:
e Travessa Rio Mekong;
e Travessa Rio Guaporé;
e Travessa Rio Melo;
Localizadas no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação a pedido dos moradores pois os locais mencionados
acima, estão em péssimas condições, prejudicando o deslocamento e
qualidade de vida dos moradores que se encontram aos arredores.
Fazenda Rio Grande,29 de maio de 2024
Documento assinado digitalmente
OM MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
9 Data: 29/05/2024 11:04:51-0300
Verifique em https:/jvalidariti gov.br
MARCO ANTONIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)-
E
|
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 192/2024
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
=
1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SZ
Ea
INDICAÇÃO Nº193/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal de Obras, realize o recapeamento asfáltico da Rua Butiá, no trecho localizado entre a Rua
Cedro e a Avenida das Araucárias, em Fazenda Rio Grande, Paraná.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação devido às frequentes solicitações dos moradores desse trecho,
preocupados com a situação, especialmente em dias de chuva. O recapeamento é essencial para
melhorar a mobilidade urbana e a qualidade de vida na região.
Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 29/05/2024 14:43:54-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens, 179% EPllo ne iroisa "EP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664
il: cubtato Citugendariogrande. pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12
INDICAÇÃO Nº 194/2024
O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito Marco Marcondes, para que
através da secretaria competente realize com urgência a substituição das
lâmpadas convencionais para as lâmpadas de LED no bairro Eucaliptos nas
seguintes localizações:
e Rualpê
Rua Mangueira
e Rua Coqueiros
e Rua Salgueiro
e Rua Seringueira
e Av. das Araucárias
e Rua Juazeiro
e Rua Laranjeira
e Rua Butiá
e Rua Oiti
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, pela necessidade de oferecer aos moradores da
região, condições dignas de transitar nas ruas acima citadas, garantindo mais
segurança e tranquilidade a todos. Além de valorizar o município. Contamos com
a tomada de providencias para a indicada medida que se faz necessária e
urgente.
Fazenda Rio Grande, 29 de meio de 2024.
/
Caio Szadksoki
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
PR -Fone: (41) 3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 195/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande,
Marco Marcondes, para que o mesmo, por meio do órgão municipal de trânsito,
Faztrans, providencie uma travessia elevada na Avenida Girassol, nas imediações do
número 250, na localidade do Jardim Brasil, bairro Eucaliptos, mais especificamente
em frente à Igreja Assembleia de Deus e à Igreja Adventista do Sétimo Dia.
JUSTIFICATIVA
A existência na mesma via de duas relevantes igrejas de Fazenda Rio Grande,
a Assembleia de Deus e a Adventista do Sétimo Dia, incide em uma elevada
movimentação de veículos e pedestres no local. Na Avenida Girassol transitam
moradores da região e também fiéis dos templos em questão, especialmente nos dias
e horários de culto. Nesse sentido, tal indicação se faz visando a garantia de maior
segurança a quem trafega pela via.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
ado” RENAN GABRIEL WOZNIACK
verifique em https:/jvalidar iti gov. br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
dr
|
INDICAÇÃO Nº 196/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o pedido de pavimentação e calçamento da
Rua Rio Iriri, no Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que
atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres, também
igualmente a pavimentação da rua, que é uma necessidade essencial para
garantir o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade. Entre os diversos
benefícios proporcionados pela pavimentação, destacam-se: Melhora
significativamente a acessibilidade para pedestres, ciclistas e veículos. Isso
facilita o deslocamento das pessoas, tornando mais seguro e confortável o
acesso a residências, comércios, escolas e outros locais importantes da
comunidade. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário,
também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de
providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por
ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2024.06.03 09:10:42
WEISS:00460522914 “sos
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
)
INDICAÇÃO Nº 197/2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, seja feita a recuperação e
manutenção do calçamento na Rua Gavião, entre o trecho da Avenida Portugal
até a Travessa Patativa.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, tendo em vista que o calçamento na rua mencionada
se apresenta bastante deteriorado devido a erosão, isso irá garantir a segurança,
bem como preservar a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos. Portanto,
a solicitação deste serviço se faz necessária para permitir a conservação e a
infraestrutura adequada das calçadas, atendendo às demandas e necessidades
dos moradores locais e de quem trafega diariamente pela região.
Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
jr RAFAEL NUNES CAMPANER
$ Data: 29/05/2024 17:04:03-0300
verifique em hrrps://validar.iti gov.br
Rafael Campaner
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 63833-008 -FazcridriRioGraride-PR-Forie:(41)3(i27-1(i6d
e-mail: coritatoHfazeridariogrande.pr.leg.br
)
|
[1]
[1
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
E
]
INDICAÇÃO Nº 198/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, atendendo exclusivamente ao interesse público submete ao plenário
a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica para o Excelentíssimo Senhor Prefeito Marco Marcondes, que seja realizada uma
reforma geral da Praça Miro Siqueirense, com readequação e melhorias da mesma.
JUSTIFICATIVA
A Praça Miro Siqueirense é um espaço de convivência e lazer essencial para a comunidade
local. No entanto, sua estrutura atual apresenta desgastes e necessita de melhorias
significativas. A reestruturação completa da praça visa proporcionar um ambiente mais
agradável, seguro e funcional para os moradores e visitantes.
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br
|)
D
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº199/2024
Os Vereadores Sandro do Proteção e Prof. Fabiano Fuba que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao
Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o pedido de revitalização da pavimentação da
Av Paraguai, no Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que
atualmente, apresenta um desgaste na pavimentação. A fim de garantir uma
qualidade de deslocamento, que é uma necessidade essencial para garantir o
desenvolvimento e o bem-estar da comunidade. Entre os diversos benefícios
proporcionados pela pavimentação, destacam-se: Melhora significativamente a
acessibilidade para pedestres, ciclistas e veículos. Isso facilita o deslocamento
das pessoas, tornando mais seguro e confortável o acesso a residências,
comércios, escolas e outros locais importantes da comunidade. Além de trazer
benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e
engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a
indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 03 de junho maio de 2024.
Assinado de forma digital Documento assinado digitalmente
ALSANDÃO A cao cessam
BORDIGNON WEISS:00460522914 9 Data: 03/06/2024 09:23:48-0300
» Dados: 2024.06.03 09:19:41 Verifique em https://validar.itigov.br
WEISS:00460522914 ado q ” &
SANDRO DO PROTEÇÃO PROF. FABIANO FUBA
VEREADOR-PSD VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
,
)
)
)
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº 172/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer à mesa na forma regimental, após aprovação deste plenário, seja expedido
ofício à COMEC — Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba e a Empresa
Leblon Transporte de Passageiros para que realizem estudos e viabilizem uma nova
linha de ônibus dentro do Município de Fazenda Rio Grande, atendendo os bairros
Jardim Veneza, Jardim Palmeiras e Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, tendo em vista a grande demanda de moradores que
ainda não são contemplados com uma linha de ônibus nas proximidades de suas
residências. Podendo a linha nova realizar a seguinte rota, saída do Terminal
Rodoviário, seguindo pela Br-116 Régis Bittencourt, passando pelas Rua João
Quirino Leal, Avenida Portugal, Avenida das Américas retornando para o Terminal
Rodoviário. Analisando um futuro próximo para a Rua João Quirino Leal e Avenida
Portugal, a quantidade de moradores será aumentada pois novos loteamentos e
condomínios estão sendo formalizados nessas localidades, onde muitos moradores
dependerão de transporte coletivo e muitos dos que já moram ali dependem hoje do
transporte coletivo e esses não vem sendo atendidos satisfatoriamente.
io Grande, 28 de maio de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
h
|
ft
[
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
=
|
|
REQUERIMENTO Nº 173/2024
O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta
Casa de Leis acerca do seguinte:
e Existe alguma possibilidade da contratação de mais um profissional na
área de terapia ocupacional para atendimento no CAPS de Fazenda Rio
Grande?
Se sim, existe algum prazo para esse chamamento?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente requerimento é para atender à solicitação de
pessoas que, procuraram este vereador devido ao aumento nos atendimentos
no CAPS, é entendido por todos que será de grande importância para a
comunidade mais um profissional do quadro efetivo do mesmo.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024
Documento assinado digitalmente
sr b: MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
ge * Data: 29/05/2 11:03:56-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Marco Antônio Santos
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)36927-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
|
li
[
)
e
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº174/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Sr. Christiano Marchiorato Dobignies, Gerente de
Parceria Público Privada da Empresa SANEPAR (Companhia de Saneamento Básico
do Paraná), para que informe à esta Casa de Leis quais medidas estão sendo
tomadas para amenizar o forte odor que voltou a ser exalado pela ETE (Estação de
Tratamento de Esgoto), localizado no Bairro Iguaçu, Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná. Requer ainda, que seja viabilizada reunião com a participação dos
moradores do entorno da estação para tratar sobre o tema.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude das diversas reclamações dos moradores
do entorno da Estação de Tratamento de Esgoto, localizada no Bairro Iguaçu,
Fazenda Rio Grande os quais relatam o aumento no forte odor que esta exalando
nesta Estação de Tratamento, e que vem trazendo inúmeros transtornos aos
moradores desta localidade. Diante disso, solicito estas informações e a realização
desta reunião com a comunidade local para esclarecimentos e as possíveis medidas
a serem tomadas pela SANEPAR ou empresa responsável para solucionar este sério
problema.
Fazenda Rio Grande 28 de Maio de 2024
ILMAR JOSE PETRY
VEREADOR
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 175/2024
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através
da Secretaria competente seja realizado um estudo e se possível a construção
de um Farol do Saber e Inovação em nosso município.
JUSTIFICATIVA
Este espaço seria criado para disseminação do saber e inovação e também com
o intuito de oferecer atividades e oficinas diferenciadas para despertar o
interesse e a participação de alunos e da comunidade em geral, devido à
necessidade promover atividade sobre temas de Desenvolvimento de protótipos,
Modelagem e impressão 3D, Criação de jogos, Criação de apresentações e
animações, Construção e desconstrução de objetos com componentes
eletrônicos reaproveitados, Construção de brinquedos autômatos, Resolução
criativa de problemas, Linguagem de programação entre outras atividades. O
farol teria como característica principal ser um espaço não formal de ensino, ou
seja, um espaço que tem como objetivo promover a aprendizagem de forma
difusa e flexível. A abrangência desse projeto o torna especial e ousado por
contemplar uma rede de ensino que atende, em sua grande maioria, crianças
dos 6 aos 10 anos de idade além de poder ser usado pela comunidade. Ressalta-
se a importância de promover estas atividades na comunidade sensibilizando a
população para a construção de conhecimentos, valores, habilidades e atitudes
voltadas para o aprendizado de crianças e adultos, garantindo assim um meio
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
fi
[7
[1]
lt
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
E
|
|
de educação e aprendizagem pensando também nas próximas gerações uma
vez que esse requerimento seja aprovado. Requer, portanto, ao Plenário desta
Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria
competente.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024.
Nani Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
]
|
[O
,
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
E
REQUERIMENTO Nº 176/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer que seja Expedido Ofício ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal
juntamente a secretaria de Educação , informe a está casa de leis a possibilidade
ou se já existe algum cronograma de ser aplicado nas escolas deste âmbito
municipal o programa “lluminando Gerações” projeto da Copel
(Companhia Paranaense de energia) que tem como objetivo inserir
informações e prevenções sobre o uso seguro e consciente da energia elétrica.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento tendo em vista que é de suma importância
conscientizar e levar informações referente ao consumo adequado e seguro
desde cedo a nossas crianças, tendo em vista que no programa existe formas
didáticas de serem inseridas essas informações, maneiras essas de incentivar
uma mudança nos hábitos dos pequenos consumidores como forma de reduzir
o consumo de energia, também de prevenção em casos de possíveis acidentes
de choques elétricos e como evita-los. O programa vem incentivando hábitos
alinhados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e é extremamente
importante para nosso município, dito isso solicito apoio aos nobres pares.
Documento assinado digitalmente
E, b ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
Lo] “bol Data: 29/05/2024 11:13:17-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Alexandre Tramontina Gravena
vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
= =
. L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ú
ht
Cm OS
)
)
=
REQUERIMENTO Nº 177/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, em conjunto com a
Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, sejam realizados estudos visando à adequação e
execução da rede de esgoto na seguinte via:
Rua São Pedro, no trecho entre a Avenida Santa Mônica e a Avenida São Cristóvão, situada no
bairro Santa Terezinha, em Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento justifica-se pela sua extrema importância em vários aspectos fundamentais para
a região. Em primeiro lugar, garantir a saúde pública é uma prioridade, e a adequação da rede de
esgoto desempenha um papel crucial nesse sentido. Sistemas de esgoto eficientes previnem a
contaminação do solo e da água, evitando a propagação de doenças e melhorando
significativamente a qualidade de vida dos moradores.
A execução de estudos preliminares e a posterior implementação da rede de esgoto na Rua São
Pedro são passos essenciais para promover o desenvolvimento urbano. Infraestruturas de
saneamento bem planejadas são fundamentais para o crescimento ordenado da cidade, atraindo
novos investimentos e fomentando o desenvolvimento econômico. Uma cidade com boas condições
de saneamento é mais atraente para negócios e para a população em geral, impulsionando o
progresso e a prosperidade. Além disso, este requerimento atende às demandas da comunidade de
Fazenda Rio Grande, que há muito tempo solicita melhorias no sistema de saneamento.
Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 29/05/2024 16:28:13-0300
Verifique em https://validar.iti gov. br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens, ida Pioneiros, CEP83833-008- Poda Grande PR-Fone:(41)3627-1664
meiiicontato( fasendariosrande pi ler br
j
7
l
femsã
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
=
|
|
REQUERIMENTO Nº178/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis a seguinte informação
referente a possibilidade de estudos para viabilidade de um novo Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) no Bairro Estados em Fazenda Rio
Grande:
a) Existe estudo atuais da demanda por serviços sociais na região, incluindo
número de famílias atendidas e em lista de espera?
b) Existe análise dos critérios utilizados para a escolha de local onde o novo
CRAS deverá ser instalado, com base em dados demográficos e
socioeconômicos?
c) Existe proposta de cronograma para a implementação do novo CRAS,
desde a fase de planejamento até a inauguração e início das operações?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, entendendo a importância do CRAS que é
destinado à população fragilizada, ausência de renda e com acesso precário aos
serviços públicos, ou que esteja com os vínculos afetivos enfraquecidos, porém
ainda sem rompimento. A equipe do CRAS trabalha preventivamente,
organizando e ofertando serviços com o objetivo de emancipar esses populares.
Estas informações são essenciais para embasar a tomada de decisão e para
garantir que a implementação de um novo CRAS seja realizada de maneira
eficiente e eficaz, atendendo às reais necessidades da população. O
requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes
demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais
sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
BORDIGNON Amoroso
WEISS:00460522914 Dados: 2024.06.03 09:11:47 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
]
[|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
Dr
REQUERIMENTO Nº179/2024
O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer os termos regimentais, após aprovação deste Plenário para que, seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandcheer, para
que, dentro das possibilidades sejam viabilizados recursos junto ao Governo
Federal para que possam construir a cobertura para a cancha e assim se tornar
uma cancha coberta para rodeios e eventos no nosso Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, visando ter um espaço adequado para as
atividades em nossa cidade. É um espaço multiuso, com grande capacidade de
público, ideal para a realização de grandes shows, formaturas, rodeios, provas
equestres e eventos em geral, podendo proporcionar qualidade, experiencias
únicas, e até mesmo um diferencial das cidades vizinhas.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024
CAIO SZADKOSKI
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
fi
"
)
na
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 180/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito municipal para que, através
da Secretaria Municipal de Defesa Social, informe sobre a previsão para aquisição
de mais 2 (duas) caminhonetes para complementar a frota da Guarda Municipal
de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
As viaturas, em específico as caminhonetes, que são veículos maiores e mais
resistentes do que outros tipos de carros, são essenciais para a organização e
mobilidade, além de serem amplamente utilizadas para todos os tipos de operações
cotidianas da Guarda Municipal (GM). Nesse sentido, este requerimento se justifica
pelo intuito de se obter informações sobre a renovação, ampliação e complementação
da frota desse importante força municipal de segurança, considerando as
necessidades da GM de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024.
Decumento assinado digitalmente
cul » RENAN GABRIEL WOZNIACK
Verifique em https://validar iti.gov.br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
[|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
esa |
)
REQUERIMENTO Nº 181/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício a Secretaria de Urbanismo para que informe a esta
casa de leis como estão os andamentos do desenvolvimento de uma praça na
localidade do Gralha Azul mais especificamente na rua Mairas esquina com a
Irerê.
JUSTIFICATIVA
Os moradores do bairro Gralha Azul manifestaram sua necessidade e anseio por
uma área de lazer adequada. Por meio de um abaixo-assinado, eles
reivindicaram a construção dessa praça, que se tornou um sonho coletivo. A
praça não apenas proporcionará momentos de convivência, mas também
contribuirá para a qualidade de vida dos moradores, promovendo atividades
físicas, sociabilização e resgate da autoestima da comunidade.
Acreditamos que essa melhoria é essencial para o bem-estar dos cidadãos e
para o desenvolvimento urbano sustentável. Portanto, solicitamos informações
detalhadas-sobre o andamento desse projeto, visando atender aos anseios da
população local.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024.
77 Enfermeiro ; SC os
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
e
|
REQUERIMENTO Nº182 / 2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
encaminhe através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente um oficio à
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, para que sejam fornecidas
informações detalhadas sobre o funcionamento e a implementação de um
possível convênio junto ao Hospital Veterinário Municipal de Curitiba.
JUSTIFICATIVA
A solicitação de informações detalhadas junto a um possível convênio ao
Hospital Veterinário Municipal de Curitiba, está alinhada com as políticas de
bem-estar animal, que visam promover a saúde, segurança e qualidade de vida
dos animais da nossa cidade. Um convênio bem estruturado poderá servir de
modelo para futuras iniciativas, ampliando os benefícios para toda a
comunidade.
Fazenda Rio Grande, 29 de Maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
= RAFAEL NUNES CAMPANER
"Data: 29/05/2024 17:06:32-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Rafael Campaner
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 183/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições, junto da Secretaria Municipal de Defesa Social, para o Departamento de
Defesa Civil, solicite informações acerca do seguinte: Há planos de ação para prevenir
desastres ambientais? E como está a integração entre as demais secretarias nestes planos
de ação?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo solicitar informações sobre os planos de
ação para a prevenção de desastres em nosso município além de saber se as demais
secretarias estão juntas de modo multidisciplinar na construção e atuação para evitar
tragédias de ordem natural ou não.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 29 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
LEONARDO DE PAULA DIAS
É Data: 29/05/2024 18:07:42-0300
verifique em https:/jvalidar iti gov.br
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
)
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº11/2024
A câmara de Fazenda Rio Grande, por intermédio do Vereador Caio Szadkoski e
demais vereadores que a baixo subscrevem, vem por meio desta, expressar sua mais
calorosa moção de aplausos ao Senhor Miguel Francisco de Oliveira (Kico), um dos
fundadores do nosso CTG.
Esta moção visa enaltecer o esforço e determinação do Sr. Miguel Francisco de
Oliveira que vem a anos revivendo a tradição dos Rodeios em nossa cidade. Seus
empenhos em trazer de volta a cultura e tradição do famoso “gigante” rodeio de
Fazenda Rio Grande são de suma importância para a história da nossa cidade e de
nossa população.
Nascido no dia 09 de dezembro de 1970, em Anita Garibaldi (Município do Estado
de Santa Catarina), filho de Terezinha e José, pai de Franceline de 28 anos e Micaele
com 23 anos.
Miguel veio para a Fazenda Rio Grande em Abril de 1989, um ano após seus primos
Eutimio, José Luis, Marilda, Maria Inês, entre outros instituidores que fundaram o
CTG. Miguel migrou para a cidade para dedicar-se a concessionária CCV, onde
trabalhou por 21 anos e se estabeleceu como encarregado. Para ter mais tempo com
sua família, acabou por abrir uma oficina mecânica no bairro Gralha Azul onde possui
sua moradia.
Miguel sempre pensando no próximo, até mesmo em busca de ser uma
pessoa melhor, tem ainda como missão deixar um bom legado de persistência, foco,
determinação e pensando em promover sempre o melhor em todos os seus trabalhos,
e cada esforços é por amor ao CTG, ao município e a tradição Gaúcha.
Assumiu a patronagem no ano de 2008, onde retornou com as atividades voltadas
a cavalaria que estavam estáticas na cidade, em busca de não deixar morrer essa
linda tradição e ainda assim tornar o espaço como era a anos atrás promovendo mais
dinamismo, sendo ele um dos maiores do Paraná, tem ainda como trazer grandes
eventos de rodeio novamente.
“Tudo que você fizer com amor e muita fé em Deus, você terá bons resultados!”
A moção de aplausos reconhece e destacam essas contribuições notáveis, seu
amor e dedicação a esta cidade, sua garra e determinação ao levar nosso nome a
outros Estados e Cidades, incentivando as pessoas a se envolverem ainda mais em
esforços análogos a este.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EV
E ——
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 11/2024
ALESANDRO Assinado de forma digital
BORDIGNON Eonoienon
. WEISS:/00460522914
WEI53:004605029 Dados: 2024.05.29
14 15:59:58 -03'00'
Sandro Proteção Serjão Fabiano Fubá
Vereador Vereador Vereador
LEONARDO DE Assinado de forma Documento assinado digitalmente
digital por LEONARDO
PAULA DEPAULA goubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
Data: 29/05/2024 15:34:15-0300
DIAS:0424196 DiASoroç6o77 Vertique em tp adari gore
6977 14:55:26 -03'00'
Professor Léo Marco Antonio Renan Wozniack
Vereador Vereador Vereador
| Documento assinado digitalmente
br RAFAEL NUNES CAMPANER
go Data: 29/05/2024 16:47:51-0300
: e Verifique em https://validar iti.gov.br
OVAS V
Gilmar Pe Rafael Campaner Alexandre Maringá
Vereado: Vereador Vereador
7
ko)
Pastor Brandão
Vereador
Nani Hammad
Vereadora
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024
R.FaridStcphens, 179-Pionciros, CEP83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
I
E—SS
R.
IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
PROJETO DE LEI Nº 002 /2024
DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre medidas preventivas aos
crimes de violência sexual contra mulheres no
ambiente hospitalar e ambulatorial, por meio da
implementação do direito de um acompanhante
em procedimentos de saúde que impliquem no
uso de sedativos ou de exposição do corpo, nos
estabelecimentos situados no Município de
Fazenda Rio Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Hospital, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e
centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados,
deverão permitir que a paciente mulher de qualquer idade, seja
acompanhada, por 01 (uma) pessoa de sua confiança, para a realização de
consultas, tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos dos
quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem a exposição
do corpo, total ou parcial.
8 1º O direito a 01 (um) acompanhante para a paciente mulher engloba
inclusive as cirurgias eletivas e estéticas, bem como exames clínicos que
utilizem sedativos ou que impliquem na exposição do corpo.
8 2º O direito previsto no caput deste artigo é aplicável mesmo durante
pandemias ou crise na saúde pública na cidade.
Art. 2º A mulher paciente poderá exigir que tenha acompanhamento, por
tempo integral, de 01 (uma) pessoa de sua confiança em todas as
dependências do hospital, clínica, laboratório, consultório, posto de saúde e
centro de tratamento, enquanto estiver sob efeitos de sedativo, mesmo na
hipótese de ser atendida por outras profissionais mulheres.
Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
7
)-
7
|
Art. 3º Em todas as hipóteses de procedimentos médicos ou ambulatoriais que
seja necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo, a
paciente mulher deverá assinar um termo dizendo que teve ciência da
possibilidade de acompanhamento por uma pessoa de sua confiança,
podendo remarcar a consulta ou procedimento caso não tenha sido
previamente avisada sobre a possibilidade de acompanhamento, e faça
questão do acompanhamento.
Parágrafo Único. Quando da necessidade de uso de transporte fornecido pelo
Município para a realização de procedimentos médicos ou ambulatoriais que
seja necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo,
deverá ser assegurada a vaga de um acompanhante para o uso do transporte.
Art. 4º O descumprimento desta norma poderá incorrer na aplicação de multa
(especificar quantas UFMs) para cada ato de descumprimento, podendo gerar
a perdado alvará de funcionamento na hipótese de 05 (cinco) reincidências no
período de um ano.
Art. 5º Esta Lei se aplica a todos os estabelecimentos de saúde públicos
municipais e aos estabelecimentos de saúde privados situados no Município
de Fazenda Rio Grande.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 90 dias contados da publicação.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2024
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR -Fone: (41) 3627-1664
h
[1
[|
)
|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
[|
NE
|
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei se justifica em razão da alta estatística de
mulheres vítimas de violências sexuais segundo informações
protocoladas no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos no ano de 2022, envolvendo violações de direitos
humanos, correspondendo grande parte dos casos a violência
sexual contra mulheres.
Vale lembrar que tivemos o caso de repercussão nacional do
médico anestesista do Hospital da Mulher de São João de Meriti, no
Rio de Janeiro, que sedava as gestantes e as violentava durante o
procedimento cirúrgico da cesárea.
Ressaltamos que em hospitais, laboratórios clínicos e centros
de saúde, da rede pública e particular, existe a proibição de
acompanhantes para as pacientes, gerando certo desconforto e
receio dessas mulheres que se veem totalmente expostas e
desprotegidas diante de pessoas estranhas.
Temos o respaldo legal na Lei Federal nº 14.737, de
27/11/2023, a qual garante o direito da mulher de ter um
acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde
públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.
Diante do exposto, não estaríamos criando algo destoante,
que em algumas situações a própria lei já entende como relação
humanizada, permitindo que em certos casos exista a presença de
um acompanhante.
Considerando a relevância da matéria, e o objetivo deste
Projeto em garantir o direito da mulher em ter um acompanhante
durante todas as etapas de procedimentos relacionados à saúde
que impliquem no uso de sedativos ou de exposição do corpo, peço
aos nobres pares a sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
g sudo: + MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Marco Antônio Santos
Vereador
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
|
PROJETO DE LEI Nº06/2024
De 11 de ABRIL de 2024
Súmula: Autoriza a criação do “Torneio e
Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra”, no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído a Criação do Torneio e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra no
Município de Fazenda Rio Grande, que deverá ser comemorado anualmente em datas
estipuladas pelas Secretaria envolvidas.
Art. 2º - O Torneio e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra que trata esta Lei, passa a
integrar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo Único: A pesca só será liberada com carácter esportivo e para promover a
aproximação da cidade com o esporte.
Art. 3º - O evento deverá acontecer unicamente no Parque Verde, sendo autorizada apenas a
retirada dos peixes de raça Hoplias malabaricus, mais conhecida popularmente como traíra,
tendo como horário a ser respeitado o estipulado para cada evento.
Art. 4º - Para poder pescar na represa do Parque Verde, os pescadores deverão se cadastrar
junto a Secretaria de Esporte e Lazer para obter a Carteirinha do Pescador.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|.
E
|
|
Art. 5º - Fica expressamente vedada a atividade de pesca na represa do Parque Verde fora
do período estabelecido nesta lei, sob pena de multa de uma UFM (Unidade Fiscal do
Município) para o infrator.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2024.
Marco Marcondes
Prefeito
Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
E
=
|
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande o Torneio
e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra, o qual deverá acontecer unicamente no Parque
Verde.
Tal iniciativa busca incentivar a prática do esporte de forma consciente e responsável, bem
como o da importância em manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e protegido,
respeitando o seu período de reprodução.
Instituir no calendário oficial de datas e eventos do município de Fazenda Rio Grande o
Torneio e Campeonato de Pesca de Traíra, além de incentivar o lazer, estimulará a prática de
atividades de interação com a natureza, mantendo a conscientização quanto a importância da
preservação dos rios e córregos municipais, não somente nos dias de pescas, mas sendo um
hábito a ser criado pela população.
Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
11 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Institui o selo “Autista a Bordo”
no município de Fazenda Rio Grande”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituído o Selo Autista a Bordo, tendo por objetivo identificar os
automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no
Município de Fazenda Rio Grande, bem como conscientizar a sociedade civil na forma
de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos
veículos.
Art. 2.º O Selo Autista a Bordo será concedido às pessoas com transtorno do espectro
autista e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição.
Art. 3.º O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - CMDPD, deverá estabelecer o procedimento e o rol de documentos
necessários para a concessão do Selo Autista a Bordo.
Art. 4.º A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei
será realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 5.º O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos
critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo Poder
Público.
Art. 6.º O Poder Executivo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CMDPD e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver
campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autismo a bordo.
Art. 7.º Ficará a critério do Poder Executivo fixar prazo de validade do selo e as
condições para a sua renovação.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Alexandre Maringá.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
RIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
Justificativa
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do “Selo Autista a Bordo” no
Município de Fazenda Rio Grande, com objetivo de instituir um novo instrumento de
promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além de dar visibilidade ao tema, o referido Selo também pretende conscientizar a
sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o transporte de
pessoas com TEA.
Nesse sentido, convém considerar que as políticas públicas para essa população
afetam não somente os indivíduos diagnosticados, mas também suas famílias e, em
terceira análise, toda a sociedade.
Ainda que o diagnóstico de TEA pressuponha a necessidade de criação de
mecanismos de suporte e cumprimento das políticas públicas específicas, a presente
iniciativa faz parte de um movimento importante para a criação de um ambiente
inclusivo para pessoas com necessidades especiais, que representam uma porção
significativa da nossa sociedade.
Por fim, a proposta também busca conferir concretude a diversos mecanismos legais,
já implementados no Município, de proteção aos direitos das pessoas com TEA e
qualquer outra deficiência por meio da divulgação e da conscientização da sociedade.
Sendo assim, a matéria tem relevância por si própria, motivo pelo qual me dirijo
aos meus pares para a perfeita tramitação, bem como posterior aprovação deste
Projeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024.
A
Alexandre Tramontina Gravena
Vereador, , |
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
Í
[1]
)
)
|
[1]
tl
jo
Parecer nº 008/2024 SALA DAS COMISSÕES
1. COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL,
TRABALHO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ESPORTES;
2. COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, MEIO AMBIENTE,
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, AGRICULTURA,
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS;
3. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE.
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: “Institui o selo “Autista a Bordo” no município de Fazenda Rio Grande”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Alexandre
Maringá, objetivando “Institui o selo “Autista a Bordo” no município de Fazenda Rio
Grande”.
Em mensagem escrita, justifica o proponente que o Projeto de Lei visa instituir no
âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande o Selo “Autista a Bordo”.
Tal iniciativa tem o objetivo de instituir um novo instrumento de promoção
dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQUfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
|
a
)
Além de dar visibilidade ao tema, o referido Selo também pretende conscientizar a
sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o transporte de
pessoas com TEA.
Il — DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES EM CONJUNTO - ART. 70 —
REGIMENTO INTERNO
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações do
artigo 70, do Regimento Interno consolidado, realizar reuniões conjuntas para
exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste
caso, a apresentação de parecer conjunto.
Ill — ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 16 de abril
de 2024, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 030/2024,
opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei.
Da Emenda Proposta
Considerando as possíveis alterações de atribuições das Secretarias
Municipais do Município, propomos a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 4º do
Projeto de Lei, conforme o que se segue:
EMENDA MODIFICATIVA
Fica alterado o art. 4º do Projeto de Lei 007/2024 do Legislativo Municipal passando
a constar com a seguinte redação:
Art. 4º A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei
será realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à
secretaria municipal competente.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
| [ I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
V- QUANTO AO MÉRITO PROJETO DE LEI Nº 007/2024.
Considerando o parecer Jurídico nº 029/2024, e quanto ao mérito do Projeto
de Lei em apreço, as Comissões Educação, Cultura, Saúde, Promoção Social,
Trabalho, Ciência, Tecnologia E Esportes, Comissão De Política Urbana, Meio
Ambiente, Planejamento, Obras E Serviços Público, Agricultura, Industria, Comercio
e Serviços; e de Finanças Orçamento, Fiscalização e Controle, não vislumbram
qualquer vício que possa ensejar a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da
proposta, em suas respectivas análises.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 14 de maio de 2024.
| í
GILMA ETRY
iGe-Presitlente
rd
E MARINGA
Me ETA pr
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
MARCO ANTONIO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVIÇOS
/ Carlos Erandas Nani Hammad
| Presidente Vice-Presidente
Cai oski
Me (o)
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
Te
|
|
PROJETO DE LEI Nº010/2024
Dê-se ao projeto de lei supra epigrafado a seguinte redação:
“CRIA-SE A ACADEMIA FAZENDENSE DE LETRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria-se a Academia Fazendense de Letras “AFL”, destinada a agregar
cidadãos das áreas de letras e da cultura, nascidos ou residentes no Município de Fazenda
Rio Grande, possibilitando a participação de pessoas residentes externamente no âmbito
nacional, com a finalidade de fomentar e propagar a língua portuguesa e a literatura
brasileira.
Parágrafo único. A Academia Fazendense de Letras “AFL”, terá duração por
tempo indeterminado e funcionará de acordo com normas a serem estabelecidas em seu
Estatuto e seu Regimento Interno.
Art. 2º A Academia será composta de 25 membros efetivos e perpétuos, dos quais
20, nascidos ou residentes no Município de Fazenda Rio Grande. Possuindo a
possibilidade, de até 5 membros, correspondentes a outras localidades, de qualquer lugar
do país;
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
RijiA
e
"=
$ 1º Estarão aptas a integrar a Academia, pessoas que, reconhecidamente possuam
livros publicados, nos mais variados gêneros, bem como obras acadêmicas detendo estudos
de relevância nas diversas áreas do saber, relacionada a literatura, cultura, ou que tenham
atuação relevante no jornalismo impresso, revista ou na modalidade jornalística virtual, por
um período superior a 5 (cinco) anos.
8 2º Constituída a Academia, serão os seus membros definidos em Assembleia e,
do mesmo modo, serão preenchidas as vagas que futuramente ocorrerem no quadro dos
seus membros efetivos ou correspondentes.
$ 3º Provado o não atingimento, do número necessário de membros residentes ou
nascidos no do município, poderão compor pessoas fora do município.
8 4º A Academia adotará o nome de um escritor de renome no conjunto dos
estudos em língua portuguesa e da literatura brasileira como patrono de cada uma das
cadeiras, que assim terão seus nomes eternizados nessas cadeiras.
Art 3º A Academia se regulamentará, por Estatuto próprio, e Regimento Interno.
E seus trabalhos, serão iniciados por Comissão a ser formada para essa finalidade.
Art. 4º A Academia tem por finalidade promover:
I-— A cultura da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira no Município de
Fazenda Rio Grande/Pr;
II — A defesa e a conservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro;
HI — A ética, a cidadania, a democracia e outros valores interligados à cultura e à
Literatura Brasileira; e
IV — Estudos, pesquisas e programas para desenvolver a cultura e a literatura
fazendense
Art. 5º Fica autorizada, a criação de uma Comissão Especial, composta por pessoas
indicadas pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio
Grande/Pr, que poderão convidar representantes de outros entes da cultura do município, e
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
j
|
|
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
possibilitando o convite a outras figuras ilustre do meio literário ou da cultura, de nosso
país, para objetivar a criação da Academia.
Parágrafo único. Esta Comissão, além do previsto nesta Lei, tomará as providências
cabíveis e necessárias para viabilizar, na prática, a atuação e o funcionamento da Academia.
Art.6º Nas datas de realização de feiras literárias, a prefeitura municipal cederá
espaço público a título gratuito, para a promoção do evento, respeitando a disponibilidade
para a data.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024.
Projeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo.
JUSTIFICATIVA
A academia tem a perspectiva de fomentar a criação de escritores locais.
Possibilitando investimento na divulgação dessa literatura sem fronteiras. Sendo um ponto
de referência regional.
A finalidade, o fim precípuo da Academia de Letras é o de se dedicar à literatura,
às ciências e às artes. Seus membros acadêmicos escolhidos que formam seus pares,
deverão ser pessoas interessadas no culto da língua pátria, no aperfeiçoamento do uso do
vernáculo corretamente, no incentivo à leitura, na publicação de obras literárias, nas rodas
filosóficas onde o debate sadio, o respeito à norma culta, à Educação como um todo deverão
nortear as discussões. Estas, porém, não deverão ficar circunscritas à caserna, somente
entre os amantes da literatura. Deverão, sim, ultrapassarem, atravessarem os muros desta
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
=“
y | |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E— Ls
—
=——
Academia de Letras Fazendense, e chegar até as Escolas, as Universidades, aos
estabelecimentos de ensino e culturais, sem restrição alguma.
LEONARDO
DE PAULA isuisioagantoo
DIAS:042419 Cris maroto niasse-os00
66977
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
=
|
)
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“Institui o apadrinhamento de
espaços públicos na Fazenda Rio
Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande a possibilidade de
apadrinhamento de espaços públicos, caracterizado pelo zelo e cuidado de
espaços e equipamentos públicos por pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas.
Parágrafo único: São considerados os seguintes espaços públicos de lazer,
cultura, recreação e esportes.
| — Parques naturais;
Il — Colégios e Escolas Públicas
HI — Arenas e / ou quadras poliesportivas;
IV — Rotatórias;
V — Canteiros;
VI — Jardins;
VII — Teatros;
VIII — Pontos de ônibus;
IX — Bicicletários;
X — Bibliotecas;
Art. 2º Como forma de apadrinhamento de espaços públicos, serão realizados a
proteção e o cuidado das instalações, conservação e manutenção de novos
instrumentos de lazer e cultura em equipamentos públicos ou verdes
complementares.
Il — Estudar, acompanhar e produzir conhecimento acerca da situação
desse ecossistema, da população e das necessidades das regiões que contém
uma praça na Cidade de Fazenda Rio Grande;
IV — Subsidiar o Poder Público na elaboração de políticas públicas
voltadas para as regiões das Praças;
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
-
E
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
V—A aproximação da população residente nas áreas das Praças ao
Poder Público.
Art. 3º O apadrinhamento de espaços públicos poderá se dar das seguintes
maneiras:
| — de forma integral, quando ocorrer na totalidade do equipamento público ou
verde;
Il — de forma parcial, quando ocorrer em partes ou recantos do equipamentos
público ou verde.
Art. 4º As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas
à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à
utilização.
Art. 5º A administração do espaço poderá ser concedida pelo poder Executivo
responsável por termo específico realizado e desde que não implique em ônus
para o respectivo poder e / ou para os usuários.
Art. 6º A veiculação de publicidade em equipamentos públicos submetidos ao
apadrinhamento por parte da pessoa jurídica conveniada será permitida, bem
como a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários
envolvendo a área objeto do convênio.
8 1º A autorização para a publicidade nos equipamentos públicos objetos
de apadrinhamento deverá constar expressamente em termo específico a ser
celebrado pelo poder público.
8 2º Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos
públicos.
Art. 7º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024
Marco Antônio Marco Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Autoria do Vereador Carlos Brandão
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
|
h
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
|
]
Justificativa
O presente projeto de lei visa instituir no âmbito da cidade de Fazenda
Rio Grande a possibilidade de apadrinhamento de espaços públicos,
caracterizado pelo zelo e cuidado de espaços e equipamentos públicos por
pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas.
Tal iniciativa busca unir esforços de atuação entre poder públicos, a
iniciativa privada e os grupos sociais organizados para implantar ou conservar
áreas de lazer para a comunidade e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas
existentes.
Tem-se que, em razão da escassez de recursos públicos e da
necessidade de priorização de medidas a serem adotadas, a medida proposta
no presente projeto de lei se mostra como fundamental para que o Poder
Público possa empregar os recursos públicos em atividades essenciais,
possibilitando à iniciativa privada contribuir para a manutenção e conservação
de espaços públicos.
Salientamos que o apadrinhamento de espaços públicos não exime
de responsabilidade o Poder Público sobre as áreas, logo a aprovação de
projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre
as partes. Sendo óbvio que eventual convênio somente seria celebrado com a
anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.
Em consonância com o artigo 65 da Constituição Estadual, a
iniciativa de lei que verse sobre a matéria de que trata o projeto em tela é
permitida a parlamentar.
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade, coloco o
presente projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares desta Casa de
Leis, conclamando o apoio a esta iniciativa bem como sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 25 de Março de 2024.
O
afios Brandão “
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

open original →