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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2024-06-11
native_id586

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 64

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PAUTA DA 172 SESSÃO ORDINÁRIA 11/06/2024
09:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 016/2024 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Enfermeiro Zé
Carlos.
Indicação nº 200/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 201/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 202/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 203/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
Indicação nº 204/2024 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Sandro do Proteção.
Indicação nº 205/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 206/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 207/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
Indicação nº 208/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 209/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 210/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 211/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
REQUERIMENTO
Requerimento nº 175/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 184/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 185/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 186/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 187/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
Requerimento nº 188/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
Requerimento nº 189/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 190/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
Requerimento nº 191/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 192/2024 de iniciativa dos Vereadores Enfermeiro Zé Carlos e
Professor Léo.
Requerimento nº 193/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Requerimento nº 194/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Moção nº 012/2024 — Moção de Aplausos de iniciativa de vários vereadores.
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 006/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 007/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. (22 Votação com
Redação Final).
e Projeto de Lei nº 010/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (22 Votação).
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 016/2024
DE 06 DE JUNHO 2024
Súmula: “Inclui no calendário do Município de
Fazenda Rio Grande o “Junho Violeta”, mês de
conscientização e prevenção à violência e ao
abandono da pessoa idosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário do município de Fazenda Rio Grande o “junho
Violeta”, mês de conscientização e prevenção à violência e ao abandono da
pessoa idosa, a ser realizado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º São objetivos do “Junho Violeta”:
Il. Estimular atividades de proteção a pessoa idosa;
IH. Apoiar e conscientizar a pessoa idosa, cuidadores e familiares;
Hi. Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e
apoiem as pessoas idosas.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos elencados nos incisos do art. 2º,
promover-se-ão as seguintes medidas:
Il. | Realização de palestras e eventos;
Il. Divulgação nas diversas mídias e espaços sociais;
ll. Reuniões com a comunidade;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
Marco Marcondes
Prefeito
Projeto de lei de autoria do Professor Léo e Enfermeiro Zé Carlos.
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[IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O Vereadores que subscrevem, vem apresentar para deliberação plenária o
presente Projeto de Lei que visa instituir o junho Violeta, como alerta e
conscientização e combate a atos de violência contra as pessoas idosas. O
objetivo da campanha é despertar na sociedade como um todo a sensibilidade
para coibir, diminuir e amenizar o sofrimento do grupo que vem sofrendo.
Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), no período da pandemia a
violência, o abuso e a negligência contra a pessoa idosa aumentou, devido ao
isolamento para o controle do vírus esse grupo acabou ficando mais vulnerável
a seus agressores.
Durante o “junho Violeta”, são realizadas atividades para que haja a sensibilidade
e conscientização da população sobre os diferentes tipos de violência que
afetam os idosos, como abuso físico, psicológico, financeiro e negligencia.
Além disso, a campanha busca incentivar a denuncia dos casos de violência
contra a pessoa idosa e promover o respeito aos direitos dessas pessoas,
enfatizando a importância de termos uma sociedade mais inclusiva e solidaria.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
LEONARDO Assinado de forma
digital por
LEONARDO DE Documento assinado digitalmente
DE PAULA PAULA q , br JOSE CARLOS BERNARDES
DIAS:04241 pias:04241966977 verifique em tos: alidar ti tour
Dados: 2024.06.06
966977 13:51:02 -03/00'
Professor Léo Enfermeiro Zé Carlos
Vereador Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 200/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Srº. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a melhoria na sinalização horizontal
e vertical do cruzamento entre a Rua Egito e Avenida Brasil, Bairro Nações,
neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversos acidentes que ocorreram neste
cruzamento em curto período de tempo. Ocorre que, a ausência e desgaste das
sinalizações de trânsito acabam por contribuir com os acidentes, gerando risco
e preocupação aos pedestres e motoristas que utilizam esta via pública. Diante
disso, solicito a melhoria na sinalização deste cruzamento para contribuir com a
segurança e prevenção de novos acidentes, visando garantir a visibilidade
adequada das faixas de trânsito e melhorando a segurança viária deste trecho.
Fazenda Rio Grande, 04 de Junho de 2024
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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AMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= a INDICAÇÃO Nº201/2024
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da secretaria competente realize a implantação de uma área de
embarque e desembarque rápido (vaga rotativa 15 minutos) no seguinte local:
- Rua Jequitibá, nº105, bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação devido ao alto fluxo de pessoas que transitam na
região em destino ao terminal de ônibus e utilizam essa área como auxilio no
embarque e desembarque.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
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Mare Antônio Santos
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES INDICAÇÃO Nº201/2024
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AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº202/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através
da Secretaria Municipal de Obras, realize a troca de uma lombada para uma travessia elevada
no seguinte endereço: Av. Islândia — em frente ao Colégio Estadual Anita Canet
JUSTIFICATIVA
Haja vista, a necessidade de que seja realizada a troca da lombada para uma travessia
elevada em frente ao colégio, se faz de extrema urgência, pois a localidade possuí um trafego
de crianças, adolescentes, pais, funcionários muito altos, e por ser uma avenida também há
um grande fluxo de transportes, havendo o risco de acidentes.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de
pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
Pro Léo
READO
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Figura 2: onde colocar a travessia elevada.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 203/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio
Grande, Marco Marcondes, para que o mesmo, por meio da secretaria
competente, providencie uma travessia elevada ou lombada na Avenida Santa
Mônica, nas imediações do número 168, no bairro Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
A Avenida Santa Mônica é uma via de alto tráfego no bairo Santa
Terezinha, sendo um eixo de conexão importante com o Jardim Suzuki, Jardim
Niita e as regiões dos bairros Estados e Santa Maria. Ocorre que esta via
também é muito utilizada por pedestres, o que associado ao alto fluxo de
veículos, acaba por promover um contexto de risco aos transeuntes da região.
Diante disso, como forma de proporcionar maior segurança a quem trafega
pela via é que se justifica esta indicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
2 RENAN GABRIEL WOZNIACK
* Data: 06/06/2024 -0300
Verifique em https://vatidar ati.gou.br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº204/2024
Os Vereadores Professor Léo e Sandro Proteção, que adiante subscrevem, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indicam-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a ligação da Rua João de
Barro com ela mesma no trecho que compreende a Rua Canários e a Avenida Perdizes —
Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Segundo relatos de moradores da região, a Rua João de Barro acaba em um local é
continua a partir da Rua Canários, o pedido da continuidade da rua, é para facilitar o acesso
dos moradores locais.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos
Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
LEONARDO DE Assinado de forma ALESANDRO | Assinado de forma
digital digital ALESANDRO
PAULA LEONARDO DE PAULA BORDIGNON Gorienon
x + WEISS:00460522914
DIAS:0424196 DihSos2nS66o77 WEISS:004605 cagar 20240606
6977 13:36:28 -03/00' 22914 14:01:10-03'00'
Professor Léo Sandro do Proteção
VEREADOR VEREADOR
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R. João de Barro - Gralha Azul
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INDICAÇÃO Nº 205/2024
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente, proceda a melhoria da sinalização de trânsito tais como
pintura, remarcação de faixa de pedestre, sinalização horizontal e vertical e da
lombada, necessárias na Rua Seringueira, 494, em frente a Unidade de Saúde
Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e horizontal, pode
acarretar em acidente de trânsito, visto que é um local que possui grande fluxo de
pessoas, causando insegurança e risco aos pedestres, assim como visa atender ao
pedido da população do bairro.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2024
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Nani Hammad
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=== = Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 206/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria responsável, para que realizem o patrolamento e
ensaibramento e também a troca das lâmpadas convencionais para as
lâmpadas de LED nas ruas da localidade São Sebastião.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela necessidade de manutenção das estradas
e também da iluminação pública visando a segurança e qualidade de vida dos
moradores, essas manutenções vem de encontro com as solicitações dos
munícipes locais.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2024.
Lui
Vereador
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|
IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
a —— a
INDICAÇÃO No 207/2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que solicite
junto a Secretaria Municipal de Obras Publicas, para estudo de implantação de
travessia elevada nas mediações da Rua Rio Ivai em frente ao cemitério
municipal.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, tendo em vista que é fundamental que seja feita a
implantação de uma travessia elevada para aumentar a segurança dos
pedestres e motoristas na região. Este trecho é frequentemente utilizado por
pessoas que visitam o cemitério, incluindo idosos e crianças, que precisam de
um ambiente seguro para atravessar a rua. A instalação de um dispositivo de
controle de velocidade irá reduzir significativamente a velocidade dos veículos,
diminuindo o risco de acidentes e proporcionando um ambiente mais tranquilo e
seguro para todos.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho 2024.
Documento assinado digitatmente
, uh RAFAEL NUNES CAMPANER
GOV” para oc/osprozar6ass.0300
Rafael Campaner
Vereador
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e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº208/2024
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente do meio ambiente, que proceda a limpeza e a
roçagem da calçada conforme as fotos abaixo na seguinte rua: Rio Timbu nº
690, bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação considerando a solicitação dos moradores que
moram na localização, na qual estão reclamado do mato alto na calçada,
impedindo a passagem de pedestres e sendo um abrigo para insetos e outros
animais.
A solicitação busca garantir a limpeza e a segurança das vias públicas,
melhorando a acessibilidade e a estética do bairro.
Desde já solicitamos a urgência, para que o pedido seja atendido.
Sem mais agradeço a atenção.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2024
Vereador
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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APS
ATL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
INDICAÇÃO Nº 209/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica para a Secretaria de Obras e Meio Ambiente a necessidade de
manutenção em toda a extensão da R. João Cabral de Melo Neto no bairro
Veneza com:
e Roçada;
e Manutenção asfáltica / Tapa buraco;
e Manutenção dos bueiros e bocas de lobo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário dar manutenção
em locais específicos da cidade que passam por avarias devido o tempo.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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I
INDICAÇÃO Nº210/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria
Municipal de Obras, realize a sinalização vertical e horizontal da Rua Itambé, no Bairro Estados, em
Fazenda Rio Grande, Paraná.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação tendo em vista que a Prefeitura pavimentou recentemente parte
da Rua Itambé. Portanto, é necessário realizar uma sinalização adequada para garantir a segurança
e a organização do trânsito na via.
Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
oub FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 04/06/2024 10:55:59-0300
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Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens, 12% -Pione iros,CEP83833-008- ee snde pele PR-Fone:(41)3627-1664
-mail:contato(yfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº211/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o pedido de alargamento patrolamento e
emsabramento em toda a extensão da Chácara Vale Verde localizada no
Bairro Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que
atualmente, apresentam falta de manutenção como buracos na via que e todas
de saibro. A fim de garantir uma qualidade de deslocamento, que é uma
necessidade essencial para garantir o desenvolvimento e o bem-estar da
comunidade, entre os diversos benefícios proporcionados pela devida
manutenção, destacam-se: melhora significativamente a acessibilidade para
pedestres, ciclistas e veículos. Isso facilita o deslocamento das pessoas,
tornando mais seguro e confortável o acesso a residências, comércios, escolas
e outros locais importantes da comunidade. Além de trazer benefícios para todos
com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município.
Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz
necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por
ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2024.06.10 09:20:35
WEISS:00460522914 Cão tt
SANDRO DO PROTEÇÃO
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP «VERFADOR-PSD,, Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 175/2024
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através
da Secretaria competente seja realizado um estudo e se possível a construção
de um Farol do Saber e Inovação em nosso município.
JUSTIFICATIVA
Este espaço seria criado para disseminação do saber e inovação e também com
o intuito de oferecer atividades e oficinas diferenciadas para despertar o
interesse e a participação de alunos e da comunidade em geral, devido à
necessidade promover atividade sobre temas de Desenvolvimento de protótipos,
Modelagem e impressão 3D, Criação de jogos, Criação de apresentações e
animações, Construção e desconstrução de objetos com componentes
eletrônicos reaproveitados, Construção de brinquedos autômatos, Resolução
criativa de problemas, Linguagem de programação entre outras atividades. O
farol teria como característica principal ser um espaço não formal de ensino, ou
seja, um espaço que tem como objetivo promover a aprendizagem de forma
difusa e flexível. A abrangência desse projeto o torna especial e ousado por
contemplar uma rede de ensino que atende, em sua grande maioria, crianças
dos 6 aos 10 anos de idade além de poder ser usado pela comunidade. Ressalta-
se a importância de promover estas atividades na comunidade sensibilizando a
população para a construção de conhecimentos, valores, habilidades e atitudes
voltadas para o aprendizado de crianças e adultos, garantindo assim um meio
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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de educação e aprendizagem pensando também nas próximas gerações uma
vez que esse requerimento seja aprovado. Requer, portanto, ao Plenário desta
Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria
competente.
Fazenda Rio Grande, 29 de maio de 2024.
Nani Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº184/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente informe à esta Casa de Leis quais medidas estão sendo tomadas para dar
suporte às Feiras Livres de nosso Município. Requer ainda, que seja viabilizado recursos
da Rubrica 11.334.0053.2228 (Feiras Livres Culturais, Gastronômicas e
Empreendedoras), para a instalação de uma tenda de grande porte estilo pavilhão na Feira
Brasil no período de inverno, a qual é realizada semanalmente na Praça Brasil, visando
fomentar a Feira neste período e dar melhores condições de trabalho aos comerciantes e
garantir maior comodidade aos frequentadores da Feira.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dirigidas à este Vereador
através dos comerciantes e frequentadores da Feira Brasil. Aduz salientar que, a Feira
Brasil já se tornou tradicional em nosso Município, com público variado que aproveitam a
feira para passar momentos agradáveis com a família e degustar da excelente gastronomia
local. Ocorre que, com o início do inverno o público diminui consideravelmente devido ao
fato de não haver uma cobertura adequada, forçando os frequentadores a ficar expostos à
chuva e às baixas temperaturas. Sendo assim, a instalação desta tenda estilo pavilhão
garantirá melhores condições de trabalho aos comerciantes e fomentará a Feira no período
de inverno, possibilitando também, maior comodidade aos frequentadores que não
precisarão ficar expostos às intempéries climáticas. Diante disso, solicito estas informações
e a urgente instalação desta tenda de grande porte estilo pavilhão, a qual poderá ser
viabilizada através dos recursos garantidos na rubrica supracitada instituída pelo Vereador
Gilmar Petry e subscrita por todos os demais, sendo aprovada por unanimidade nesta Casa
de Leis, e destinada exclusivamente para dar o apoio necessário às Feiras de nosso
Município
(SN AÍ] Fazenda Rio Grande, 04 de Junho de 2024
: AA PETRY
Verea
R.Farid Stephens, 179- ilitora: exilrrosig CEP 83833-008- Fazenda Rio Gr% dae PR Fones ui) sosT AGA
e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br
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7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº184/2024
Foto ilustrativa
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= Es REQUERIMENTO Nº 185/2024
O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta
Casa de Leis acerca do seguinte:
1. Quantos alunos possuem laudo do TEA (transtorno do espectro autista),
na rede municipal de ensino?
2. Dessas crianças que possuem o laudo, quantas são assistidas por um
professor auxiliar, dentro de sala de aula?
3. Quantas pessoas com laudo TEA, tem acompanhamento pela secretaria
de saúde no município?
4. Existem crianças na fila de espera para consulta com neuropediatra? Se
sim, quantas?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento com intuito de obter informações
principalmente de quantos munícipes laudados temos dentro do município e se
estão sendo assistidos de maneira efetiva, visto que o TEA, traz diversos
desafios diários na vida de quem possui, quanto na de seus familiares.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2024
|” Marco Antônio Santos
/ Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO Nº186/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições, junto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indague sobre a atuação da
Secretaria referente ao contrato que foi realizado com a empresa ESTRE, por quanto tempo
a empresa ficou responsável em ter as manutenções da Av. Mato Grosso?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, junto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, resposta ao questionamento
citado, pois há muitos buracos na rua o que vem causando transtornos aos moradores da
região, logo irá acontecer um acidente por conta das crateras que vem se formando.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 06 de junho de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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REQUERIMENTO Nº 187/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito municipal para que através
de seu gabinete informe sobre a possibilidade de ser concedida a gratuidade de
custas aos feirantes da gastronomia e do artesanato, que se encontram
devidamente cadastrados e regularizados junto as feiras públicas organizadas pela
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, para participarem de eventos
públicos e privados realizados no Parque Multieventos e Parque Verde.
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande promove algumas feiras
públicas, nas quais existem feirantes devidamente cadastrados. Esta proposição tem
por objeto que destes feirantes, os que estiverem em situação de regularidade,
possam participar dos eventos públicos e privados de forma isenta das custas por
seus organizadores, no que tange a utilização do espaço. Isso seria uma maneira de
valorizarmos os trabalhadores fazendenses da gastronomia e artesanato, que são
empreendedores que fomentam a economia local. Essa disposição jurídica, seja por
Portaria, Decreto ou Lei, passaria a se tornar uma pré-condição contratual quando
da disponibilidade do Parque Multieventos e Parque Verde, pacificando esse
assunto entre os organizadores de eventos e feirantes, sem precisar ter sempre que
exigir uma articulação das partes para se chegar num ponto de consenso quanto ao
tema.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
seo pao” RENANGABRIEL WOZNIACK
Verifique em https://validar.itigov.br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 188/ 2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, encaminhe um oficio para a Secretaria da
Agricultura e do Abastecimento (Seab), sobre viabilidade de incluir o Programa
Paranaense de Apoio aos Restaurantes Populares, podendo assim implantar um
Restaurante Popular aqui no Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos a viabilidade da inclusão de Fazenda Rio Grande no Programa
Paranaense de Apoio aos Restaurantes Populares, visando atender às
necessidades alimentares e sociais de nossa comunidade. A implantação de um
Restaurante Popular em nosso município não apenas oferecerá refeições
acessíveis e balanceadas para os residentes, mas também promoverá a
inclusão social, proporcionando oportunidades de alimentação digna para
aqueles que enfrentam dificuldades. Além disso, essa iniciativa contribuirá para
a promoção da segurança alimentar, o combate ao desperdício de alimentos e a
valorização da agricultura local, beneficiando tanto os moradores quanto a
economia regional.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
«es gba RAFAEL NUNES CAMPANER
g “Uol Data: 06/06/2024 16:11:33-0300
verifique em https://validariti.gov.br
Rafael Campaner
VEREADOR
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
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dUL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
>. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº 189/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria Responsável, para que encaminhem a está Casa
de Leis se há algum projeto de pavimentação para a Rua Adão Roik, caso já
exista esse projeto qual a previsão para abertura de licitação para esse serviço
de pavimento e qual a provável data para iniciar as obras.
JUSTIFICATIVA
Encaminho este documento solicitando informações para que possamos
esclarecer as dúvidas dos moradores da localidade após vários
questionamentos dos mesmos sobre a pavimentação, que é de suma
importância para a população transitória do bairro analisando que passam vários
caminhões pesados diariamente nessa rua. O pavimento traz aos moradores
uma melhor qualidade de vida e de mobilidade urbana.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2024.
érgio Claudino
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº190/2024
O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Marco Marcondes, para que, através da Secretaria competente seja realizada a
ampliação da pintura de faixas e placas de “exclusivo escolar" para embarque e
desembarques de alunos que utilizam o ônibus escolar na Escola Social Marista
Ir Henri, localizada na Rua Juruviaria 154, no Bairro Gralha Azul.
e Fotos em anexo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que são três ônibus que fazem a
parada no mesmo horário o que causa congestionamento, brigas e tumultos e
assim a necessidade de garantir segurança e um melhor funcionamento no fluxo
de veículos no local. A solicitação também por parte dos motoristas dos
transportes escolares alegando não haver pintura das faixas amarelas na área
destinada para estacionamento dos transportes escolares, para embarque e
desembarque dos alunos. É importante ressaltar que a vida é o nosso bem maior
e fazendo uso desses dispositivos de segurança, propiciaremos uma maior
tranquilidade aos docentes, alunos e moradores da região em que a escola está
localizada.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2024.
Ce
Caio Szadkoski
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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J1 (II — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 191/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria
Municipal de Governo, oficie a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), solicitando
informações detalhadas sobre as medidas que estão sendo tomadas pela COPEL para solucionar
as constantes quedas de energia no Jardim D'ltália, nas seguintes ruas: Avenida Venezuela,
Avenida das Rosas, Rua das Camélias, Rua das Bromélias, Rua dos Lírios e Rua dos Jasmins, no
Bairro Eucaliptos, em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Os moradores desta região têm enfrentado frequentes interrupções no fornecimento de energia
elétrica, o que tem causado diversos transtornos e prejuízos. Diante desta situação, é de extrema
importância que sejam esclarecidas as ações que a COPEL está implementando para resolver esta
questão, bem como os prazos previstos para a normalização do serviço.
Fazenda Rio Grande, 04 de Junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 04/06/2024 10:55:59-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Piongiros,CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(fazendariogrande.pr.leg
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 192/2024
Os Vereadores Enfermeiro Zé Carlos e Professor Léo que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Marco Marcondes, e ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Saúde do Município
solicitando a possibilidade de disponibilizar funcionários da saúde voluntários
para ajudar nas inundações do Rio Grande do Sul.
JUSTIFICATIVA
Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, informe quais os projetos
a secretaria está desenvolvendo com crianças e jovem em situações de
vulnerabilidade social no contra turno escolar nos espaços públicos destinados
ao esporte e lazer, quais espaços estão sendo utilizados com respectivo
endereço, quantos jovens são atendidos, quais são as métricas utilizadas para
o acompanhamento e progresso dos projetos.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
Vereador
LEONARDO | assinado de forma
DIAS:04241 96 DIAS:04241966977
Dados: 2024.06.07
6977 10:04:24 -03'00'
Professor Léo
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
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LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº193/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que, juntamente
com a secretaria competente, providencie informações sobre o Anteprojeto de Lei que cria
o Programa “ Colo para Mãe” dedicado as ações de conscientização, incentivo ao cuidado
e promoção a saúde mental de mulheres gestantes, parturientes e puéperas no município
de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Sandro do Proteção, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Anteprojeto de Lei. O Anteprojeto de lei "Colo para Mãe" visa
sensibilizar a comunidade deste Município para a importância da saúde mental das mães. É
crucial destacar essa causa devido ao expressivo aumento nos casos de depressão e
ansiedade, com a Organização Mundial da Saúde relatando uma incidência em torno de 20%
desses transtornos em mulheres. No cenário da depressão pós-parto, estima-se que uma em
cada quatro mulheres enfrente esse desafio, sendo que mais da metade desses casos já se
manifesta durante a gestação, sem diagnóstico e tratamento adequados a tempo. Além da
depressão, a gravidez e o pós-parto podem trazer outros transtornos, como ansiedade,
estresse pós-traumático, entre outros, especialmente para mulheres com pouco suporte
social, gravidez na adolescência, complicações na gestação, violência doméstica e
dificuldades financeiras. A legislação proposta destaca a necessidade de assistência
psicológica para gestantes, parturientes e puérperas, precedida por uma avaliação profissional
durante o pré-natal. Em relação aos óbitos de nascituros e recém-nascidos, muitas vezes a
falta de assistência e empatia nos hospitais torna esses momentos de intensa dor ainda mais
difíceis. Portanto, destaca-se a importância do atendimento humanizado tanto para gestantes
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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| LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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quanto para parturientes, proporcionando às mulheres o sentimento de cuidado por parte dos
profissionais, promovendo assim maior segurança e acolhimento. A saúde mental materna
não só deve ser orientada e assistida pelos profissionais de saúde, mas também pelos
familiares e cônjuges, dado o impacto nas vidas sociais dessas mulheres. Diante das diversas
mudanças físicas e emocionais, o projeto "Colo para Mãe" busca garantir que informações e
assistência alcancem essas mães e suas famílias, por meio de palestras, reuniões e
distribuição de material informativo em toda a rede de saúde. Este é um período desafiador
para as mulheres em qualquer contexto socioeconômico e cultural, mas com a orientação certa
sobre essas questões psicológicas, o índice de incidência tende a diminuir significativamente.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2024.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
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e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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Anteprojeto de Lei /2024
Cria o Programa “Colo para Mãe” dedicado
a Ações de Conscientização, Incentivo ao
Cuidado e Promoção da Saúde Mental de
mulheres gestantes, parturientes e
puérperas no município de Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
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Art. 1º O Programa “Colo para Mãe” visa realizar iniciativas para sensibilizar, fomentar
práticas de cuidado e impulsionar a saúde mental de mulheres gestantes e que estão
no período pós-parto, dentro dos limites territoriais do município de Fazenda Rio
Grande.
Art. 2º Todas as normas aqui estabelecidas aplicam-se integralmente ao atendimento
de mulheres em situação de perda gestacional e no caso de parto natimorto, sendo
essas mulheres consideradas parturientes nesses casos específicos.
Art.3º Este documento tem como propósito implementar ações voltadas para a
divulgação de informações e a garantia de proteção às mulheres gestantes,
parturientes e puérperas. É responsabilidade dos serviços de saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), e dos profissionais envolvidos assegurar esse
acolhimento à mulher, reconhecendo-a como detentora de direitos.
Art.4º O Programa visa garantir uma abordagem mais humanizada para mulheres em
planejamento reprodutivo, assegurando um nascimento seguro e contribuindo para o
crescimento e desenvolvimento mais saudável das crianças.
Art.5º A abordagem humanizada para atender gestantes, parturientes e puérperas
será incorporada em toda a estrutura de saúde do município de
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
Fazenda Rio Grande, estabelecendo um protocolo de cuidados que prioriza o
respeito e a sensibilidade no atendimento a essas mulheres.
| - As atividades de sensibilização, estímulo ao cuidado e promoção dos
objetivos desta legislação podem ser realizadas por meio de diversas iniciativas, como
palestras, encontros, workshops, cursos e distribuição de materiais informativos. O
foco principal será conscientizar a comunidade sobre a relevância da saúde mental
materna.
Hl - As mulheres tem o direito a uma assistência humanizada,
abrangendo atendimento digno e de qualidade ao longo da gestação, parto,
pós-parto e em casos de abortamento, para todos os fins desta lei.
III - Os estabelecimentos de saúde deste município devem implementar
políticas de capacitação contínua para oferecer atendimento humanizado às
gestantes, parturientes e puérperas. Isso inclui cuidados psicológicos, sociais e
educacionais.
IV - Deve-se assegurar a ampla disseminação anual de um guia
contendo informações atualizadas sobre gestação, parto, pós-parto e amamentação,
conforme diretrizes mais recentes da Organização Mundial da Saúde e do Ministério
da Saúde.
Art.6º Este dispositivo assegura que, durante o acompanhamento pré-natal, a
gestante passará por uma avaliação psicológica com o objetivo de identificar
possíveis sinais de propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto. Em
caso de necessidade, ela será encaminhada para aconselhamento e psicoterapia.
Adicionalmente, a legislação determina que toda puérpera deve passar por avaliação
psicológica antes da alta hospitalar.
Art.7º Esta norma deverá ser divulgada nos canais de comunicação dos
estabelecimentos de saúde e órgão públicos, assegurando assim a disseminação de
informações para gestantes, parturientes, puérperas e seus familiares.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Fazenda Rio Grande, 07 de Junho de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O Vereador Sandro do Proteção, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar
para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. O projeto de lei "Colo para Mãe"
visa sensibilizar a comunidade deste município para a importância da saúde mental
das mães. É crucial destacar essa causa devido ao expressivo aumento nos casos de
depressão e ansiedade, com a Organização Mundial da Saúde relatando uma
incidência em torno de 20% desses transtornos em mulheres. No cenário da
depressão pós-parto, estima-se que uma em cada quatro mulheres enfrente esse
desafio, sendo que mais da metade desses casos já se manifesta durante a gestação,
sem diagnóstico e tratamento adequados a tempo. Além da depressão, a gravidez e
o pós-parto podem trazer outros transtornos, como ansiedade, estresse pós-
traumático, entre outros, especialmente para mulheres com pouco suporte social,
gravidez na adolescência, complicações na gestação, violência doméstica e
dificuldades financeiras. A legislação proposta destaca a necessidade de assistência
psicológica para gestantes, parturientes e puérperas, precedida por uma avaliação
profissional durante o pré-natal. Em relação aos óbitos de nascituros e recém-
nascidos, muitas vezes a falta de assistência e empatia nos hospitais torna esses
momentos de intensa dor ainda mais difíceis. Portanto, destaca-se a importância do
atendimento humanizado tanto para gestantes quanto para parturientes,
proporcionando às mulheres o sentimento de cuidado por parte dos profissionais,
promovendo assim maior segurança e acolhimento. A saúde mental materna não só
deve ser orientada e assistida pelos profissionais de saúde, mas também pelos
familiares e cônjuges, dado o impacto nas vidas sociais dessas mulheres. Diante das
diversas mudanças físicas e emocionais, o projeto "Colo para Mãe" busca garantir
que informações e assistência alcancem essas mães e suas famílias, por meio de
palestras, reuniões e distribuição de material informativo em toda a rede de saúde.
Este é um período desafiador para as mulheres em qualquer contexto socioeconômico
e cultural, mas com a orientação certa sobre essas questões psicológicas, o índice de
incidência tende a diminuir significativamente.
Fazenda Rio Grande, 07 de Junho de 2024.
Sandro do Proteção
Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 194/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através
da Secretaria responsável, seja realizado estudo e viabilidade para implantação
de calçamento (com guias rebaixadas para acessibilidade PCD) em toda
extensão da Rua Nossa senhora da Conceição- Bairro Santa Terezinha, neste
município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento visando atender à reivindicação dos moradores,
transientes e comerciantes daquela região, tal melhoria é de suma importância
pois tem o objetivo de garantir maior acessibilidade e segurança aos pedestres
que trafegam no referido local.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2024.
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ALEXANDRE TRAMO
Vereador
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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Moção Nº012/2024
MOÇÃO DE APLAUSOS
A câmara de Fazenda Rio Grande, por intermédio do Vereador Caio Szadkoski
e demais vereadores que a baixo subscrevem, vem por meio desta expressar
sua mais calorosa moção de aplausos ao Senhor Gustavo Gonçales Quadros,
engenheiro da secretaria de obras.
Esta moção visa enaltecer o dedicado empenho do Sr. Gustavo Gonçales
Quadros que vem a anos entregando um trabalho excepcional na área da
Secretaria de Obras da nossa Cidade. Seu comprometimento e competência
tem sido fundamental no crescimento e desenvolvimento da nossa Cidade.
Nascido em 08 de agosto de 1980. Natural de Ourinhos (Cidade localizada no
Estado de São Paulo). Casado com a Sra. Roberta Maria do Sacramento
Espindula de Jesus, pai de 3 filhos: Maria Rita, Miguel e Elisa.
No momento presente o Sr. Gustavo reside em Fazenda Rio Grande, onde há
mais de 22 anos escolheu como cidade para estanciar e construir sua família.
Seus trabalhos se deram início aos 18 anos de idade, sendo então estagiário
em uma empresa de Topografia, posteriormente integrou-se na instauração do
Estádio Mário Celso Petraglia, também como estagiário. Formado em
Engenharia Civil e Pós Graduado em Pavimentação, o Sr. Gustavo inicializou
na Prefeitura de Fazenda Rio Grande no ano de 2002, onde prestou concurso
público e prontamente começou a dedicar-se a esta Cidade.
Atualmente Gustavo continua contribuindo com os seus serviços à nossa
Comunidade. Ao longo dos anos carrega com si vários feitos em que se
orgulha, tais como a pavimentação das Ruas: Pitangueira, Castanheira,
Guaritá, São Cristovão, Ephigenio Pereira da Cruz, Av. Paraná, Av. das
Industrias, Av. Francisco Ferreira da Cruz, Av. Rio Amazonas, TV. Porto Rico,
entre muitas outras bem feitorias que dispuseram diversas melhorias e
benefícios a nossa população e expansão da nossa cidade.
Portanto, é com grande satisfação que esta casa legislativa expressa sua
sincera gratidão e reconhecimento ao Sr. Gustavo, Engenheiro, pai de família e
amigo, pelo seu dedicado e valioso trabalho prestado a nossa comunidade.
Que sua garra, determinação e competência possam servir de exemplo para
outras pessoas.
Fazenda Rio Grande, 06 junho de 2024.
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R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
ALESANDRO Assinado de forma digital
BORDIGNON Eondienon
E WEISS:00460522914
WEISS:00460522 Dados: 2024.06.07
914 08:32:30 -03'00'
Sandro Proteção
Vereador
LEONARDO | Assinado de forma
DE PAULA digital Ipor LEONARDO
n DIAS:04241966977
DIAS:0424196 Dados: 2024.06.06
6977 ProfessoPLES
Vereador
Gilmar Petry
Vereador
DVInfas
stór Brandão
Vereador
R.FaridS$Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 012/2024
Enfermeiro Zé Carlos
Fabiano Fubá
Vereador
Rérian Wozniáck
Alexandre Maringá
Vereador
Nani Hammad
Vereadora
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2024.
PR-Fonec: (41) 3627-1664
I
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R.
IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 002 /2024
DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre medidas preventivas aos
crimes de violência sexual contra mulheres no
ambiente hospitalar e ambulatorial, por meio da
implementação do direito de um acompanhante
em procedimentos de saúde que impliquem no
uso de sedativos ou de exposição do corpo, nos
estabelecimentos situados no Município de
Fazenda Rio Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Hospital, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e
centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados,
deverão permitir que a paciente mulher de qualquer idade, seja
acompanhada, por 01 (uma) pessoa de sua confiança, para a realização de
consultas, tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos dos
quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem a exposição
do corpo, total ou parcial.
8 1º O direito a 01 (um) acompanhante para a paciente mulher engloba
inclusive as cirurgias eletivas e estéticas, bem como exames clínicos que
utilizem sedativos ou que impliquem na exposição do corpo.
8 2º O direito previsto no caput deste artigo é aplicável mesmo durante
pandemias ou crise na saúde pública na cidade.
Art. 2º A mulher paciente poderá exigir que tenha acompanhamento, por
tempo integral, de 01 (uma) pessoa de sua confiança em todas as
dependências do hospital, clínica, laboratório, consultório, posto de saúde e
centro de tratamento, enquanto estiver sob efeitos de sedativo, mesmo na
hipótese de ser atendida por outras profissionais mulheres.
Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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Art. 3º Em todas as hipóteses de procedimentos médicos ou ambulatoriais que
seja necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo, a
paciente mulher deverá assinar um termo dizendo que teve ciência da
possibilidade de acompanhamento por uma pessoa de sua confiança,
podendo remarcar a consulta ou procedimento caso não tenha sido
previamente avisada sobre a possibilidade de acompanhamento, e faça
questão do acompanhamento.
Parágrafo Único. Quando da necessidade de uso de transporte fornecido pelo
Município para a realização de procedimentos médicos ou ambulatoriais que
seja necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo,
deverá ser assegurada a vaga de um acompanhante para o uso do transporte.
Art. 4º O descumprimento desta norma poderá incorrer na aplicação de multa
(especificar quantas UFMs) para cada ato de descumprimento, podendo gerar
a perdado alvará de funcionamento na hipótese de 05 (cinco) reincidências no
período de um ano.
Art. 5º Esta Lei se aplica a todos os estabelecimentos de saúde públicos
municipais e aos estabelecimentos de saúde privados situados no Município
de Fazenda Rio Grande.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 90 dias contados da publicação.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2024
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR -Fone: (41) 3627-1664
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
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JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei se justifica em razão da alta estatística de
mulheres vítimas de violências sexuais segundo informações
protocoladas no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos no ano de 2022, envolvendo violações de direitos
humanos, correspondendo grande parte dos casos a violência
sexual contra mulheres.
Vale lembrar que tivemos o caso de repercussão nacional do
médico anestesista do Hospital da Mulher de São João de Meriti, no
Rio de Janeiro, que sedava as gestantes e as violentava durante o
procedimento cirúrgico da cesárea.
Ressaltamos que em hospitais, laboratórios clínicos e centros
de saúde, da rede pública e particular, existe a proibição de
acompanhantes para as pacientes, gerando certo desconforto e
receio dessas mulheres que se veem totalmente expostas e
desprotegidas diante de pessoas estranhas.
Temos o respaldo legal na Lei Federal nº 14.737, de
27/11/2023, a qual garante o direito da mulher de ter um
acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde
públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.
Diante do exposto, não estaríamos criando algo destoante,
que em algumas situações a própria lei já entende como relação
humanizada, permitindo que em certos casos exista a presença de
um acompanhante.
Considerando a relevância da matéria, e o objetivo deste
Projeto em garantir o direito da mulher em ter um acompanhante
durante todas as etapas de procedimentos relacionados à saúde
que impliquem no uso de sedativos ou de exposição do corpo, peço
aos nobres pares a sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
g sudo: + MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Marco Antônio Santos
Vereador
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PROJETO DE LEI Nº06/2024
De 11 de ABRIL de 2024
Súmula: Autoriza a criação do “Torneio e
Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra”, no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído a Criação do Torneio e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra no
Município de Fazenda Rio Grande, que deverá ser comemorado anualmente em datas
estipuladas pelas Secretaria envolvidas.
Art. 2º - O Torneio e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra que trata esta Lei, passa a
integrar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo Único: A pesca só será liberada com carácter esportivo e para promover a
aproximação da cidade com o esporte.
Art. 3º - O evento deverá acontecer unicamente no Parque Verde, sendo autorizada apenas a
retirada dos peixes de raça Hoplias malabaricus, mais conhecida popularmente como traíra,
tendo como horário a ser respeitado o estipulado para cada evento.
Art. 4º - Para poder pescar na represa do Parque Verde, os pescadores deverão se cadastrar
junto a Secretaria de Esporte e Lazer para obter a Carteirinha do Pescador.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Art. 5º - Fica expressamente vedada a atividade de pesca na represa do Parque Verde fora
do período estabelecido nesta lei, sob pena de multa de uma UFM (Unidade Fiscal do
Município) para o infrator.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2024.
Marco Marcondes
Prefeito
Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande o Torneio
e Campeonato de Pesca Esportiva de Traíra, o qual deverá acontecer unicamente no Parque
Verde.
Tal iniciativa busca incentivar a prática do esporte de forma consciente e responsável, bem
como o da importância em manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e protegido,
respeitando o seu período de reprodução.
Instituir no calendário oficial de datas e eventos do município de Fazenda Rio Grande o
Torneio e Campeonato de Pesca de Traíra, além de incentivar o lazer, estimulará a prática de
atividades de interação com a natureza, mantendo a conscientização quanto a importância da
preservação dos rios e córregos municipais, não somente nos dias de pescas, mas sendo um
hábito a ser criado pela população.
Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
11 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Institui o selo “Autista a Bordo”
no município de Fazenda Rio Grande”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituído o Selo Autista a Bordo, tendo por objetivo identificar os
automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no
Município de Fazenda Rio Grande, bem como conscientizar a sociedade civil na forma
de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos
veículos.
Art. 2.º O Selo Autista a Bordo será concedido às pessoas com transtorno do espectro
autista e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição.
Art. 3.º O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - CMDPD, deverá estabelecer o procedimento e o rol de documentos
necessários para a concessão do Selo Autista a Bordo.
Art. 4.º A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei
será realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 5.º O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos
critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo Poder
Público.
Art. 6.º O Poder Executivo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CMDPD e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver
campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autismo a bordo.
Art. 7.º Ficará a critério do Poder Executivo fixar prazo de validade do selo e as
condições para a sua renovação.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Alexandre Maringá.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do “Selo Autista a Bordo” no
Município de Fazenda Rio Grande, com objetivo de instituir um novo instrumento de
promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além de dar visibilidade ao tema, o referido Selo também pretende conscientizar a
sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o transporte de
pessoas com TEA.
Nesse sentido, convém considerar que as políticas públicas para essa população
afetam não somente os indivíduos diagnosticados, mas também suas famílias e, em
terceira análise, toda a sociedade.
Ainda que o diagnóstico de TEA pressuponha a necessidade de criação de
mecanismos de suporte e cumprimento das políticas públicas específicas, a presente
iniciativa faz parte de um movimento importante para a criação de um ambiente
inclusivo para pessoas com necessidades especiais, que representam uma porção
significativa da nossa sociedade.
Por fim, a proposta também busca conferir concretude a diversos mecanismos legais,
já implementados no Município, de proteção aos direitos das pessoas com TEA e
qualquer outra deficiência por meio da divulgação e da conscientização da sociedade.
Sendo assim, a matéria tem relevância por si própria, motivo pelo qual me dirijo
aos meus pares para a perfeita tramitação, bem como posterior aprovação deste
Projeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2024.
A
Alexandre Tramontina Gravena
Vereador, , |
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Parecer nº 008/2024 SALA DAS COMISSÕES
1. COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL,
TRABALHO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ESPORTES;
2. COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, MEIO AMBIENTE,
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, AGRICULTURA,
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS;
3. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE.
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: “Institui o selo “Autista a Bordo” no município de Fazenda Rio Grande”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Alexandre
Maringá, objetivando “Institui o selo “Autista a Bordo” no município de Fazenda Rio
Grande”.
Em mensagem escrita, justifica o proponente que o Projeto de Lei visa instituir no
âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande o Selo “Autista a Bordo”.
Tal iniciativa tem o objetivo de instituir um novo instrumento de promoção
dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQUfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Além de dar visibilidade ao tema, o referido Selo também pretende conscientizar a
sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o transporte de
pessoas com TEA.
Il — DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES EM CONJUNTO - ART. 70 —
REGIMENTO INTERNO
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações do
artigo 70, do Regimento Interno consolidado, realizar reuniões conjuntas para
exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste
caso, a apresentação de parecer conjunto.
Ill — ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 16 de abril
de 2024, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 030/2024,
opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei.
Da Emenda Proposta
Considerando as possíveis alterações de atribuições das Secretarias
Municipais do Município, propomos a seguinte Emenda Modificativa ao artigo 4º do
Projeto de Lei, conforme o que se segue:
EMENDA MODIFICATIVA
Fica alterado o art. 4º do Projeto de Lei 007/2024 do Legislativo Municipal passando
a constar com a seguinte redação:
Art. 4º A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei
será realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à
secretaria municipal competente.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
| [ I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
V- QUANTO AO MÉRITO PROJETO DE LEI Nº 007/2024.
Considerando o parecer Jurídico nº 029/2024, e quanto ao mérito do Projeto
de Lei em apreço, as Comissões Educação, Cultura, Saúde, Promoção Social,
Trabalho, Ciência, Tecnologia E Esportes, Comissão De Política Urbana, Meio
Ambiente, Planejamento, Obras E Serviços Público, Agricultura, Industria, Comercio
e Serviços; e de Finanças Orçamento, Fiscalização e Controle, não vislumbram
qualquer vício que possa ensejar a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da
proposta, em suas respectivas análises.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 14 de maio de 2024.
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GILMA ETRY
iGe-Presitlente
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
MARCO ANTONIO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVIÇOS
/ Carlos Erandas Nani Hammad
| Presidente Vice-Presidente
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº010/2024
Dê-se ao projeto de lei supra epigrafado a seguinte redação:
“CRIA-SE A ACADEMIA FAZENDENSE DE LETRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria-se a Academia Fazendense de Letras “AFL”, destinada a agregar
cidadãos das áreas de letras e da cultura, nascidos ou residentes no Município de Fazenda
Rio Grande, possibilitando a participação de pessoas residentes externamente no âmbito
nacional, com a finalidade de fomentar e propagar a língua portuguesa e a literatura
brasileira.
Parágrafo único. A Academia Fazendense de Letras “AFL”, terá duração por
tempo indeterminado e funcionará de acordo com normas a serem estabelecidas em seu
Estatuto e seu Regimento Interno.
Art. 2º A Academia será composta de 25 membros efetivos e perpétuos, dos quais
20, nascidos ou residentes no Município de Fazenda Rio Grande. Possuindo a
possibilidade, de até 5 membros, correspondentes a outras localidades, de qualquer lugar
do país;
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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$ 1º Estarão aptas a integrar a Academia, pessoas que, reconhecidamente possuam
livros publicados, nos mais variados gêneros, bem como obras acadêmicas detendo estudos
de relevância nas diversas áreas do saber, relacionada a literatura, cultura, ou que tenham
atuação relevante no jornalismo impresso, revista ou na modalidade jornalística virtual, por
um período superior a 5 (cinco) anos.
8 2º Constituída a Academia, serão os seus membros definidos em Assembleia e,
do mesmo modo, serão preenchidas as vagas que futuramente ocorrerem no quadro dos
seus membros efetivos ou correspondentes.
$ 3º Provado o não atingimento, do número necessário de membros residentes ou
nascidos no do município, poderão compor pessoas fora do município.
8 4º A Academia adotará o nome de um escritor de renome no conjunto dos
estudos em língua portuguesa e da literatura brasileira como patrono de cada uma das
cadeiras, que assim terão seus nomes eternizados nessas cadeiras.
Art 3º A Academia se regulamentará, por Estatuto próprio, e Regimento Interno.
E seus trabalhos, serão iniciados por Comissão a ser formada para essa finalidade.
Art. 4º A Academia tem por finalidade promover:
I-— A cultura da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira no Município de
Fazenda Rio Grande/Pr;
II — A defesa e a conservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro;
HI — A ética, a cidadania, a democracia e outros valores interligados à cultura e à
Literatura Brasileira; e
IV — Estudos, pesquisas e programas para desenvolver a cultura e a literatura
fazendense
Art. 5º Fica autorizada, a criação de uma Comissão Especial, composta por pessoas
indicadas pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio
Grande/Pr, que poderão convidar representantes de outros entes da cultura do município, e
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
possibilitando o convite a outras figuras ilustre do meio literário ou da cultura, de nosso
país, para objetivar a criação da Academia.
Parágrafo único. Esta Comissão, além do previsto nesta Lei, tomará as providências
cabíveis e necessárias para viabilizar, na prática, a atuação e o funcionamento da Academia.
Art.6º Nas datas de realização de feiras literárias, a prefeitura municipal cederá
espaço público a título gratuito, para a promoção do evento, respeitando a disponibilidade
para a data.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024.
Projeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo.
JUSTIFICATIVA
A academia tem a perspectiva de fomentar a criação de escritores locais.
Possibilitando investimento na divulgação dessa literatura sem fronteiras. Sendo um ponto
de referência regional.
A finalidade, o fim precípuo da Academia de Letras é o de se dedicar à literatura,
às ciências e às artes. Seus membros acadêmicos escolhidos que formam seus pares,
deverão ser pessoas interessadas no culto da língua pátria, no aperfeiçoamento do uso do
vernáculo corretamente, no incentivo à leitura, na publicação de obras literárias, nas rodas
filosóficas onde o debate sadio, o respeito à norma culta, à Educação como um todo deverão
nortear as discussões. Estas, porém, não deverão ficar circunscritas à caserna, somente
entre os amantes da literatura. Deverão, sim, ultrapassarem, atravessarem os muros desta
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
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y | |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Academia de Letras Fazendense, e chegar até as Escolas, as Universidades, aos
estabelecimentos de ensino e culturais, sem restrição alguma.
LEONARDO
DE PAULA isuisioagantoo
DIAS:042419 Cris maroto niasse-os00
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PROFESSOR LÉO
VEREADOR
R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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