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sessao nº 19

Tipo Ordinária
Número / Ano 19
Date 2024-06-25
native_id588

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 64

)
[|]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
JE
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|
PAUTA DA 19º SESSÃO ORDINÁRIA 25/06/2024
99:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 018/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 019/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 020/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 017/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Mensagem de Veto nº 003/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Indicação nº 217/2024 de iniciativa do Vereador Serjão
Indicação nº 226/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 227/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 228/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
Indicação nº 229/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 230/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Indicação nº 231/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 232/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 233/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
Indicação nº 234/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos
Indicação nº 235/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 236/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)-
E
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
REQUERIMENTO
Requerimento nº 197/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 206/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 207/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Requerimento nº 208/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 209/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 210/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Requerimento nº 211/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 212/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 213/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
Requerimento nº 215/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 216/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
Requerimento nº 217/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
ORDEM DO DIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2024 de iniciativa de vários vereadores. (Votação
única).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 159/2024
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 018/2024 de 20 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 018/2024 de 20 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.476, de 02 de julho de
2021, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTO NIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Eae 2024.06.20 15:41:54
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
dE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 018/2024.
DE 20 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo legal
constante no bojo da Lei Municipal n. 1.476, de 02
de julho de 2021, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1.476, de
02 de julho de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto:
$ 2º Para atingir a finalidade deste artigo, consideram-se básicos os seguintes
medicamentos: analgésicos, anti-inflamatórios, antitérmicos, antimicrobianos,
antialérgicos, antieméticos e sais para reidratação oral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
por MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA 4318688917
Dados: 2024.06.20 15:32:18
7 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aerea MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 018/2024.
DE 20 DE JUNHO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei
nº 018/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei
Municipal n. 1.476, de 02 de julho de 2021, conforme especifica.
O presente Projeto de Lei é oriundo da constatação proveniente do processo
administrativo eletrônico n. 6.766/2024 no qual a Secretaria Municipal de Saúde
solicita ajuste legislativo visando a correção quanto ao elenco de medicamentos
básicos padronizados na Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas para
fornecimento ao público.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses do nosso Município.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.06.20 15:32:31
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mo PAR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
” RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO. assinado de forma digital por
P FRANCISCO ROBERTO
BARBOSA:9463241 39 BARBOSA:94632413968
68 Dados: 2024.06.19 17:15:29 -03'00'
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 6813/2023
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Altera a redação
Criação de dispositivo legal constante no bojo da Lei Municipal n.
Expansão 1.476, de 02 de julho de 2021, conforme especifica”.
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 06/2024 Fim: Indeterminado |
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Alteração de Texto Legal 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EEE A Exa IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO | |
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa o texto do artigo as exigências Legais;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXX/2024.
DE XX DE ABRIL DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei
nº XXX/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei
Municipal n. 1.476, de 02 de julho de 2021, conforme especifica.
O presente Projeto de Lei é oriundo da constatação proveniente do processo
administrativo eletrônico n. 6766/2024 no qual a Secretaria Municipal de Saúde
Solicita ajuste legislativo visando:
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses do nosso Município.
Prezado Senhor,
Na oportunidade em que cumprimento cordialmente, venho por meio deste apresentar
informações para justificativa de modificação em lei municipal que dispõe sobre a
dispensação ambulatorial de medicamentos na Unidade de Pronto Atendimento 24h de
Fazenda Rio Grande.
Na Lei Municipal nº 1.476/2021, na redação do 2º parágrafo do Artigo 1º, onde se lê:
"(..) analgésicos. antiasmáticos, anti-inflamatórios, hipertensivos. diabéticos,
antitérmicos. antibióticos, diuréticos e soro de reidratação oral";
Deve-se ler
“(...) analgésicos. anti-inflamatórios. antitérmicos, antimicrobianos. antialérgicos,
antieméticos e sais para reidratação oral”.
Esta modificação condiz com a relação de medicamentos já dispensados pela UPA
desde o ano de 2021, e inclui os itens acrescentados a partir de 2023, conforme anexo,
totalizando 27 medicamentos fomecidos, todos padronizados na REMUME, para
tratamento de acometimentos atendidos com frequência na Unidade de Pronto
Atendimento 24 Horas.
Além disso, é importante mencionar que, na redação original, os termos “hipertensivos”
e “diabéticos”, estão descritos de forma errônea como classes terapêuticas, uma vez que
os termos corretos são anti-hipertensivos e antidiabéticos, respectivamente.
Medicamentos para tratamento de hipertensão arterial, Diabetes mellitus e asma, são
dispensados na UPA para atendimento de emergência. Para uso continuo, estes
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
medicamentos são entregues gratuitamente. além das Unidades Básicas de Saúde, na
rede de Farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.
TABELA 1. Quantidade de Medicamentos Dispensados pela Farmácia UPA/IFRG
no 1º Quadrimestre/2024
rs fome) ro meo | tm |
Saídas ds
Medicamentos 164.166 220.824 230.082 810.310
(TOTAL)
Saídas de
Medicamentos
(Somente Básicos)"
“Dados fornecidos conforme relatórios omibidos através do Bota Saúde.
GRÁFICO 1. Medicamentos básicos fornecidos no 1º Quadrimestre/2024
149.729 176.767 203.361 210.688
250.000
2 ]
203.261 210,800
200.900
176.767
o 149.720
150.000
0
3AN FEV MAR as
Com relação ao impacto financeiro, pode-se observar pelo comparativo de produção
mensal do 1º Quadrimestre de 2024, que o fornecimento de medicamentos básicos na
Unidade de Pronto Atendimento. já corresponde a cerca de 90% co total de
medicamentos dispensados pelo setor. Ou seja, a inserção de novas classes terapêuticas.
implica no aumento no número de medicamentos, além daquelas que já vem sendo
entregues desce 2021, promovendo aumento nas demandas, bem como dos gastos com
medicamentos adquiridos pela UPA. Há de se considerar que o aumento no consumo
mês a mês. desde janeiro/2024. também se deve ao horário de atendimento estendido.
Anteriormente a este periodo, a Farmácia da UPA realizava o fornecimento de
medicamentos básicos somente nos dias e horários em que as Unidades Básicas de
Saúde permaneciam fechadas, ou seja, de segunda a sexta-feira após 16 horas, e aos
finais de semana e feriados. Com a Lei Municipal nº 1.751/2024, publicada em janeiro
deste ano. determinou-se a entrega dos medicamentos ao público durante 24 horas,
promovendo um aumento expressivo no quantitativo dos medicamentos básicos
fomecidos.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Sem mais para a ocasião, reitero votos de estima e consideração ao mesmo tempo em
gue coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO — Francisco poseno e! POr
BARBOSA:94632413968 e At 0300
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n. 6813/2023
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
OFÍCIO Nº 161/2024
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 019/2024 de 21 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 019/2024 de 21 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2024, no valor de R$15.271.327,06 (quinze milhões duzentos e setenta e um mil trezentos e
vinte e sete reais e seis centavos), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.21 15:53:10 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 019/2024.
DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2024, no valor de R$15.271.327,06
(quinze milhões duzentos e setenta e um mil trezentos e vinte e sete
reais e seis centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2024, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$15.271.327,06 (quinze milhões
duzentos e setenta e um mil trezentos e vinte e sete reais e seis centavos), conforme segue:
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.001 - SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AMPLIAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL
22.661.48.1103.44906100000000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 Operação de Credito - Fonte 601 R$15.271.327,06
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64) -
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 Operação de Credito - Fonte 601 R$15.271.327,06
Art. 3º - Fica incluída a Ação nº 1.103 — AMPLIAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual.
Parágrafo único:Fica autorizado a inclusão da ação descrita no caput deste artigo, na PPA período
2026/2029.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.21 15:45:56 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 019/2024.
DE 21 DE JUNHO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
019/2024, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$15.271.327,06
(quinze milhões duzentos e setenta e um mil trezentos e vinte e sete reais e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente a aquisição de imóvel, na Ação nº 1.103 — Ação nº
1.103 — AMPLIAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL - junto a Fonte de Recurso 601 — Operação de Credito,
sendo:
Valor Total do Imóvel é R$ 26.022.658,72, sendo R$ 15.271.327,06, abertos através do presente
projeto de Lei com recursos do Finisa fonte 601, e R$ 10.751.331,66 em 05 parcela com o acréscimo
de correção monetária anual do INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) conforme divulgação
pelo Banco Central, conforme segue:
Em 2024, Abertura de crédito Adicional Especial, Ação 1.103 — Ampliação de Área Industrial no
valor de R$15.271.327,06, através do presente Projeto de Lei;
Em 2025, inclusão da Ação 1.103 — Ampliação de Área Industrial, primeira parcela, para
pagamento a ser realizado com recursos próprios, sendo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária e
Lei Orçamentária Anual no valor principal de R$ 2.150.266,33 acrescido da respectiva correção
monetária totalizando R$ 2.214.774,32;
Para os exercícios de 2026/2029, conforme Parágrafo único do art. 3º, será incluso a Ação 1.103
— Ampliação de Área Industrial, parcelas segunda a quinta, para pagamento com recursos próprios,
sendo incluído no Plano Plurianual 2026/2029, sendo o valor principal acrescido das respectivas
correções monetária conforme segue:
Segunda parcela, valor corrigido de R$ 2.281.217,55;
Terceira parcela, Valor corrigido de R$ 2.349.654,08;
Quarta parcela, Valor corrigido de R$ 2.420.143,70;
Quinta parcela, Valor corrigido de R$ 2.492.748,01;
Memória de Cálculo:
Para a correção monetária nos exercícios de 2025/2029, esta sendo utilizado como indicador (%)
a prévia da inflação do INPC, com projeção na casa de 3%, no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 para o Orçamento Federal, o qual utiliza o INPC para projeção e correção do
Salário Minimo. O projeto pode ser consultado em hitps:/legis.senado.leg.br/sdleg-
getter/documento?dm=9607951 &ts=1718921354261&dispositionzinline com as projeções constantes
na página 120.
Tabela 1 - Grade de Parâmetros Macrosconômicos 2025 - 2028
Aplica-se o percentual projetado do INPC para 2025 de 3,00 % a ser apurado em 2024;
Aplica-se o percentual projetado do INPC para 2026 de 3,00 % a ser apurado em 2025;
Aplica-se o percentual projetado do INPC para 2027 de 3,00 % a ser apurado em 2026;
Aplica-se o percentual projetado do INPC para 2028 e 2029 de 3,00 % a ser apurado em 2027;
Cálculos:
Imóvel
R$ 26.022.658,72
Pagamento em 2024 | R$ 15.271.327,06
Saldo a ser parcelado | R$ 10.751.331,66
Valor da Valor Total com
(5) Correção Valor Parcela com
; Correção Correção
Monetária INPC Correção Monetária
Monetária Monetária INPC sã !
12 em 2025 R$ 10.751.331,66 R$ 322.539,95 | R$ 11.073.871,61 2.214.774,32
22 em 2026 R$ 8.859.097,29 M R$ 265.772,92 | R$ 9.124.870,21 2.281.217,55
32 em 2027 R$ 6.843.652,65 R$ 205.309,58 | R$ 7.048.962,23 2.349.654,08
48 em 2028 R$ 4.699.308,16 R R$ 140.979,24 4.840.287,40 2.420.143,70
Parcelas Saldo a Pagar
52 em 2029 R$ 2.420.143,70 A R$ 72.604,31 2.492.748,01 2.492.748,01
Parcela Principal % Correção R$ Correção Parcela Devida
12 em 2025 R$ 2.150.266,33 64.507,99 2.214.774,32
22 em 2026 R$ 2.214.774,32 Ô 66.443,23 2.281.217,55
32 em 2027 R$ 2.281.217,55 , 00% 68.436,53 2.349.654,08
42 em 2028 R$ 2.349.654,08 y 70.489,62 2.420.143,70
52 em 2029 R$ 2.420.143,70 y 72.604,31 2.492.748,01
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO TE pi
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:043 1868891 Dados: 2024.06.21 15:46:13
7 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
segeeraso MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
dos: ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 019/2024
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 21/06/2024 16:04:53-0300
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Tiago Henrique Wandscheer
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
» FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Súmula: “ Abertura de
| Criação “| crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
- Exnansão exercício de 2024, no valor de R$ 15.271.327,06 (Cento Quinze Milhões,
p Duzentos e Setenta e Um Mil, Trezentos e Vinte e Sete Reais e Seis
x Aperfeiçoamento Centavos ).”
Vigência Início: 06/2024 Fim: 12/2024
E ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026/2029
| Suplementa Orçamento 15.271.327,06 2.150.266,33 9.265.789,65
Correção Monetária 0,00 64.507,99 277.973,69
[ TOTAL [ 15.271.327,06 | 2.214.774,32 9.543.763,34
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
Li ESTIMADO
2024 15.271.327,06 628.457.956,96 2,429%
2025 2.214.774,32 659.737.863,95 0,335%
2026 9.543.763,34 704.243.493,07 1,355% 1
Nota Explicativa:
- Valor Total do Orçamento de R$ 628.457.956,96, refere-se ao valor aprovado da LDO para 2024;
- Área a ser desapropriada pelo Município, Matricula nº 11.813;
- Valor total do bem R$ 26.022.658,72, com pagamentos de R$ 15.271.327,06 em 2024; R$ 10.751.331,66 parcelado
em 5 vezes, acrescido de correção monetária pelo INPC que totaliza R$ 342.481,68;
- Área a ser Integralizada ao Capital Social da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande;
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
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Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
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PREFEITURA DE
FAZEN
, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 162/2024
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 020/2024 de 21 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 020/2024 de 21 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.771,
de 15 de maio de 2024, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
M
IARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.06.21 15:57:17
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 020/2024.
DE 21 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: “Inclui a redação dos parágrafos 3º e
4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei Municipal
n. 1.771, de 15 de maio de 2024, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei
Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024, passando a constar com o seguinte
texto:
Art. 1º. (...).
8 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o procedimento de
desapropriação extrajudicial amigável, mediante pagamento ao proprietário do
imóvel no valor máximo unitário do metro quadrado no importe de R$ 33,94 (trinta e
três reais e noventa e quatro centavos).
& 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento do valor de forma
parcelada, devendo adimplir no ano de 2024 no mínimo 58% (cinquenta e oito por
cento) do montante total e parcelar o saldo remanescente em 05 (cinco) parcelas
anuais de mesmo valor, vencendo a primeira no ano de 2025 e as demais nos anos
subsequentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES poco nrane nc
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.06.21 15:47:20 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pnereITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 020/2024.
DE 21 DE JUNHO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 020/2024, que inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do
artigo 1º da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024.
A presente proposta de alteração da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024,
visa a incluir os parágrafos 3º e 4º, no artigo 1º, com o intuito de esclarecer e
regulamentar o procedimento de desapropriação amigável e forma de pagamento
quanto ao imóvel de matrícula n. 11.813 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio
Grande.
Tal modificação é necessária para assegurar a transparência e a eficácia na
execução das disposições da referida Lei Municipal, bem como para promover o
desenvolvimento econômico desta Municipalidade.
A inclusão de redação de dispositivos legais tem os seguintes objetivos:
| - Desenvolvimento Econômico: A desapropriação e posterior transferência do
imóvel para a Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande, e desta
para a LG Electronics do Brasil, visam a implantação de um complexo industrial
robusto com a significativa geração de emprego e renda, bem como significativos
benefícios econômicos para o Município com o incremento da arrecadação e
desenvolvimento da infraestrutura local.
Il - Segurança Jurídica: Ao detalhar os procedimentos e valores envolvidos na
desapropriação, a proposta proporciona maior segurança jurídica ao processo,
evitando disputas judiciais e assegurando o cumprimento das disposições legais de
forma transparente e eficiente.
Ill - Sustentabilidade Financeira: A possibilidade de parcelamento do pagamento
permite ao Município executar o projeto de desenvolvimento sem comprometer sua
capacidade orçamentária e financeira, garantindo a sustentabilidade das finanças
públicas.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para assegurar a
execução eficiente da Lei Municipal n. 1771/2024, viabilizando o desenvolvimento
econômico sustentável.
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SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses do nosso Município.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
RCO ONIO
MARCONDES MARCONDES |
SILVA:043 186889 SILVAO4318688917
Dados: 2024.06.21
17 15:47:38 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 020/2024
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
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TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 21/06/2024 16:04:53-0300
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PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
A simples alteração do artigo não gera Impacto Financeiro e
Orçamentário. A partir do momento em que efetivamente seja integralizado
Bem Móvel, Bem Imóvel ou Valores, através de Lei especifica para tal, junto ao
Capital Social da CODEF, deverá ser elaborado o estudo de Impacto Financeiro e
Orçamentário.
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 21/06/2024 16:48:57-0300
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Tiago Henrique Wandscheer
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI 017/2024
DE 14 DE JUNHO DE 2024
Súmula. “Dispõe sobre a liberação do uso
do PAR-Q (Questionário de Prontidão para
Atividade Física) como documento
suficiente para a prática de atividades
físicas em academias de ginástica e
estabelece normas para a sua
implementação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o uso do Questionário de Prontidão para Atividade
Física (PAR-Q) como documento suficiente para a admissão e a prática de
atividades físicas em academias de ginástica em Fazenda Rio Grande.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por PAR-Q o questionário
autoaplicável que avalia a prontidão do indivíduo para a prática de atividades
físicas, identificando possíveis riscos à saúde.
Art. 3º. Fica determinado que as academias de ginástica devem aceitar o PAR-
Q como documento suficiente para a inscrição e a participação dos alunos nas
atividades físicas oferecidas, sem necessidade de exigência de atestados
médicos adicionais, exceto nos casos previstos nesta Lei.
Art. 4º. O PAR-Q deve conter as seguintes informações:
| - Dados pessoais do indivíduo (nome completo, data de nascimento, contato);
Il - Responder às perguntas que avaliem a saúde geral e a aptidão para a
prática de atividades físicas;
HI - Assinatura do indivíduo, confirmando a veracidade das informações
prestadas;
IV - Data de preenchimento do questionário.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
[|
NE |
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Art. 5º. As academias devem fornecer o PAR-Q aos novos alunos no momento
da inscrição e garantir que este seja preenchido de forma completa e correta
antes da admissão às atividades físicas.
Art. 6º. Caso o PAR-Q indique a necessidade de avaliação médica adicional (se
houver respostas afirmativas a alguma das perguntas), a academia deverá
orientar o aluno a procurar um médico antes de iniciar qualquer atividade física.
Art. 7º. As academias de ginástica ficam obrigadas a manter em arquivo uma
cópia atualizada do PAR-Q de cada aluno, assegurando a confidencialidade das
informações.
Art. 8º. O PAR-Q deve ser renovado anualmente, ou sempre que houver
mudanças significativas no estado de saúde do aluno que possam afetar a
prática de atividades físicas.
Art. 9º. É vedado às academias de ginástica recusar a admissão ou a
participação de alunos em atividades físicas com base no PAR-Q, desde que
este esteja devidamente preenchido e, quando necessário, acompanhado de
avaliação médica adicional.
Art. 10. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará as academias de
ginástica às seguintes penalidades:
|- Advertência;
Il - Multa, cujo valor será definido por regulamentação específica;
Ill - Suspensão temporária das atividades;
IV - Cassação do alvará de funcionamento, em casos de reincidência.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador SANDRO DO PROTEÇÃO
Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
UJ
JE
|
)
JUSTIFICATIVA
A presente Lei visa simplificar e padronizar o processo de admissão de alunos
em academias de ginástica, promovendo a prática de atividades físicas de
maneira segura e acessível. O uso do PAR-Q como documento suficiente para
a inscrição em academias, tem como objetivo reduzir a burocracia e os custos
associados a exames médicos adicionais, facilitando o acesso da população aos
benefícios da atividade física regular. Além disso, a Lei estabelece mecanismos
para garantir a segurança dos praticantes e a responsabilidade das academias
na gestão das informações de saúde dos alunos.
Fazenda Rio Grande,14 de junho de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2024.06.14 15:40:35
WEISS:00460522914 .0300'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
A
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 155/2024
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024.
Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº003/2024 de 19 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº
003/2024 , nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente
o Projeto de Lei n. 026/2023, de autoria do Legislativo — Vereador Gilmar Petry, que “Dispõe
sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas
de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus
colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo
de sua remuneração, e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.19 14:45:48 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Í GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO N.º 03, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 026/2023, de
autoria do Legislativo - Vereador Gilmar Petry, que “Dispõe sobre o Programa
Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito
Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus
colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem
prejuízo de sua remuneração, e dá outras providências”.
Razões do veto
Considerando o objeto do projeto de lei em destaque o Executivo
Municipal reconhece e valoriza a relevância do tema abordado, que busca assegurar
com prioridade, às pessoas com deficiência, o pleno exercício de seus direitos, bem
como incentivar as pessoas jurídicas de direito privado a proporcionarem horários de
trabalho especiais para colaboradores com deficiência ou que possuam dependentes
nessa condição. Assim, a proposta tem um objetivo nobre de viabilizar o bem-estar
pessoal, social e econômico dessas pessoas e garantir-lhes o referido benefício.
Contudo, considerando o disposto no artigo 5º do referido Projeto de Lei,
que prevê um prazo de 60 (sessenta) dias para a regulamentação pelo Poder
Executivo, manifesta-se a inviabilidade de cumprimento dentro do prazo estipulado,
devido a algumas ponderações:
I- Prazo exíguo: O prazo de 60 (sessenta) dias é insuficiente para que se
realizem os estudos de impacto orçamentário e financeiro necessários para a
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
emana MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
implementação adequada e responsável do Programa Municipal de Incentivos
Fiscais (PMIF).
IH - Período eleitoral: Período este que impõe restrições e limitações
administrativas e orçamentárias que dificultam a realização de novas
regulamentações e a implementação de programas com a complexidade e a
abrangência do PMIF.
II - Estudos de impacto orçamentário: A demanda exige uma análise
criteriosa dos impactos financeiros e orçamentários, de forma a assegurar que o
interesse público seja plenamente atendido, sem comprometer a sustentabilidade
fiscal do Município.
Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de
iniciativa é certo que o mesmo deixou de atentar aos dispositivos técnicos e critérios
temporais, conforme acima elencados.
Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na
Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode,
por razões formais sancionar na integra o presente Projeto de Lei.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar
parcialmente - artigo 5º - do Projeto de Lei n. 026/2023, as quais ora submeto à
elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCO ANTON MARCONDES
SILVA:0431868891 Sxgos2024061 144621 0300
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
[
1]
y
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
==SS. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 02
)
e
|
INDICAÇÃO Nº 217/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que realizem a troca do portão da Escola Rural
Municipal Alô Guimarães, instalada na localidade Passo Amarelo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação analisando que o portão da escola se encontra em
situação de risco para os alunos da escola podendo causar possíveis
acidentes.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2024.
Luiz o Claudino
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
E)
|
-
iii LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
LE
ss
Pas
INDICAÇÃO Nº226/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria
competente realize urgentemente a implantação de travessia elevada para pedestres na
Avenida Brasil, em frente ao CMEI Professora Luzia Tomchak, Bairro Eucaliptos, neste
Município, visando garantir a segurança dos alunos e pais que necessitam transpor a
Avenida Brasil em direção ao Loteamento Jardim Brasil.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de várias solicitações principalmente dos moradores
do Loteamento Jardim Brasil, dirigidas a este Vereador os quais relatam a dificuldade em
transpor a Avenida Brasil para levar e trazer os seus filhos que frequentam o CMEI
Professora Luzia Tomchak. Ocorre que, a Avenida Brasil possui intenso fluxo de veículos e
ainda não há uma travessia elevada para garantir a segurança dos alunos e pedestres que
precisam transpor esta via pública. Diante disso, solicito a realização desta benfeitoria
urgentemente a qual trará segurança aos pais, alunos e motoristas.
Fazenda Rio Grande, 18 de Junho de 2024
Eros og VA,
GILMAR JO PETRY
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
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E e
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
INDICAÇÃO Nº 227/2024
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através
da secretaria competente realize a contenção da erosão, na qual está
causando o desmoronamento em parte da entrada do condomínio Residencial
Rio Tejo, sito na rua Rio Tejo 997 no bairro Santa Terezinha
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação diante da solicitação dos moradores devido ao risco
de acidentes para pedestres e veículos, no local mencionado e se possível ver
que dias de chuvas intensas a agua acaba voltando e inundando parte da
entrada e com isso desmoronando o local em volta.
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024
Documento assinado digitalmente
oubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
9 Data: 20/06/2024 13:41:01-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº xxx/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 228/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio
Grande, para que o mesmo, por meio da secretaria competente, providencie a
revisão da iluminação pública na Praça Santa Fé, localizada na Rua Rio
Tietê, sem nº, ao lado do CMEI Vovô Juca Rocha, no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação se faz em razão do pedido de moradores da localidade
em questão, que frequentam a Praça Santa Fé e levam seus filhos para
momentos de recreação e brincadeiras. Além disso, o atendimento do
solicitado trará mais segurança pública para os frequentadores da Praça Santa
Fé.
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
a o» RENAN GABRIEL WOZNIACK
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Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41) 3627-1664
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AE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº229/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Educação, realize a troca dos LEDS que estão
queimados em toda quadra da Escola Municipal Professora Anete Franco da Cruz Leal,
localizada no seguinte endereço: Rua Corticeira, 556 — Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Haja vista a necessidade de ser atendida com máxima urgência, a localidade está
com muitos LEDS queimados na escola, o que acaba dificultando para a realização de
atividades na escola.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições
aos Muniícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024.
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| | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 230/2024
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O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através do Departamento de Trânsito - FAZTRANS, realizem a
sinalização vertical de PARE na Travessa Andorinha esquina com a rua
Arapongas - Bairro Gralha Azul, deste município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação devido a solicitação de moradores dessa rua, a fim
de garantir a segurança dos mesmos, uma vez que com a falta de sinalização
acaba comprometendo e colocando em risco aos motoristas e pedestres que
utilizam a via.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024.
/
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 231/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, juntamente com a
Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP), verifique a possibilidade de estender a
operação da linha C05 — Passo Amarelo — Fazenda Rio Grande aos sábados.
JUSTIFICATIVA
Os moradores da região têm relatado que a linha de ônibus C05 — Passo Amarelo — Fazenda Rio
Grande está operando de segunda a sexta-feira, mas não está em funcionamento aos sábados.
Esta situação tem causado consideráveis dificuldades para aqueles que precisam se locomover aos
sábados, especialmente para os trabalhadores que têm compromissos laborais nesse dia. A
ausência do serviço de transporte público no final de semana afeta diretamente a rotina e o
planejamento dessas pessoas, limitando suas opções de mobilidade e, consequentemente,
impactando suas atividades profissionais e pessoais.
Além disso, a falta de transporte no sábado compromete o acesso a outros serviços e atividades
essenciais, como consultas médicas, compras em supermercados, visitas a familiares, e atividades
de lazer, restringindo significativamente a liberdade de movimento dos moradores.
Fazenda Rio Grande,20 de Junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
oub FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 20/06/2024 11:16:51-0300
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Professor Fabiano Fubá
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 232/2024
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através
da Secretaria competente, tome as devidas providências para revitalização da
pavimentação asfáltica, pintura das faixas de pedestres e colocação de placas de
trânsito na Avenida Portugal entre os numerais 780 e 1232, bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender os moradores da região que por diversas vezes
apresentaram reclamações das condições da pavimentação asfáltica, falta de faixas
de pedestres e placas de trânsito por se tratar de um local com grande tráfego de
pedestres e de veículos.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024
ni Hamma
Vereadora
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| LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO No233/2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que solicite
junto a Secretaria Municipal de Obras Publicas, para implantação de uma lom-
bada nas mediações da Avenida das Industrias em frente ao numeral 2211.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, tendo em vista que é fundamental que seja feita a
implantação de uma lombada na Avenida das Industrias, pois é uma medida
essencial para garantir a segurança dos pedestres e moradores que circulam
pela região. A instalação dessa lombada irá reduzir significativamente a veloci-
dade dos veículos, diminuindo o risco de acidentes e proporcionando um ambi-
ente mais tranquilo e seguro para todos.
Fazenda Rio Grande, 20 de Junho 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr RAFAEL NUNES CAMPANER
go * Data: 20/06/2024 12:17:28-030%
0300
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Rafael Campaner
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 234/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a SECRETARIA DE OBRAS a necessidade de um recapeamento
asfáltico por toda extensão da rua São Jeremias, devido a degradação causada pelo
tempo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local ao qual
enfrenta dificuldades devido aos buracos formados pelo tempo.
Enfermeiro José Carlos
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 235/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das
Secretaria Municipal competente, seja verificada a viabilidade de estudos para a
finalização da pavimentação asfáltica e calçamento da Rua Rio de Janeiro, situada
no Bairro Estados, Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação por ser uma demanda essencial dos moradores da
região. A pavimentação e calçamento adequados melhoram significativamente a
infraestrutura urbana, proporcionando condições de mobilidade mais seguras e
confortáveis para pedestres e veículos. A via pavimentada garantirá melhor
mobilidade, acesso facilitado aos serviços públicos e maior segurança no trânsito.
Ruas pavimentadas reduzem os riscos de acidentes, especialmente em condições
climáticas adversas como chuva, garantindo acesso seguro para serviços de
emergência e para pessoas com mobilidade reduzida.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12
INDICAÇÃO Nº236/2024
O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria de Obras, realizem o patrolamento e ensaibramento ao
longo da Rua Humberto Eco (antiga Rua Guimarães Rosa), localizada no
Bairro Jardim Veneza em no Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação tendo em vista a necessidade de manutenção
das estradas rurais do município, pois a estrada citada está danificada e vem
causando transtornos aos moradores locais. A manutenção da mesma vem de
encontro ás diversas solicitações das pessoas que utilizam da via. Sabe-se que
é direito da população poder contar com a correta infraestrutura, ou seja, que
atenda às suas necessidades, como por exemplo, vias sem buracos.
Fazenda Rio Grande, 20 de Junho de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº197/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente a Secretaria competente realizem estudos e analisem a
possibilidade de instalar dentro do Município de Fazenda Rio Grande o trabalho
da Patrulha Escolar, visando a ronda em áreas externas de CMEI's, Escolas
Municipais e Colégios Estaduais.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo o trabalho da Patrulha Escolar que é
muito importante e de relevância social, pois acaba inibindo as ações de
vândalos proporcionando maior segurança à comunidade estudantil.
Considerando que, a Patrulha Escolar tem o DEVER de proporcionar a
segurança junto aos Centros de Educação, às Escolas e aos Colégios dos
municípios. Considerando que, esse trabalho é muito importante para a
Comunidade, pois além de ajudar no desempenho escolar dos alunos que
podem estudar em paz, sem se preocupar com a violência fora da sala de aula,
ajuda a coibir o uso e o tráfico de drogas. Considerando que, a violência aos
arredores das Instituições de Ensino tem ocorrido constantemente em nossa
cidade, sendo inclusive alvo de notícias e escândalos nos diversos meios de
comunicação nacional. Considerando que, além de corromper nossa juventude,
as consequências geradas por esse tipo de violência, denigrem a imagem da
cidade.
Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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I | | T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº206/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente informe à esta Casa de Leis se está em andamento o processo de
licenciamento junto aos Órgãos competentes para a liberação das gavetas que foram
construídas no Cemitério Municipal destinadas ao sepultamento social. Informe também,
se há algum projeto em andamento para revitalização do Cemitério Municipal. Requer ainda,
que informe o custo aproximado para a realização das seguintes benfeitorias e contratações
de pessoal:
1- Aumentar a altura dos muros;
2- Instalação de cerca elétrica;
3- Melhoria na iluminação do interior do Cemitério com a instalação de Luminárias tipo
Pétalas;
4- Instalação de Câmeras de Segurança;
5- Contratação de Equipe Permanente para apoio aos sepultamentos e manutenções;
6- Contratação de vigilância privada;
7- Fornecimento de uniformes e EPI's (Equipamento de Proteção Individual) para os
servidores que prestam serviços no interior do cemitério;
8- Contratação de crematório para cremação dos ossos remanescentes de pessoas
falecidas depositados no Ossário Municipal;
9- Reforma do Ossário Municipal;
10- Reforma da Capela Mortuária;
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude dos recentes vandalismos e furtos ocorridos no
interior do Cemitério Municipal, os quais acarretaram prejuízos materiais e emocionais aos
familiares que possuem túmulos e capelas nos quais os seus entes familiares estão
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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sepultados. Desta forma, se faz necessário a melhoria na segurança interna do Cemitério
Municipal para evitar que futuras invasões ocorram, e não haja a depredação dos túmulos
em completo desrespeito à memória daqueles que ali descansam. Também, a equipe
prestadora de serviços está em número reduzido, e assim, sobrecarregando a todos.
Destaca-se ainda, que o Ossário está com milhares de ossos remanescentes de pessoas
falecidas, necessitando a urgente cremação dos mesmos possibilitando inclusive, a reforma
do Ossário Municipal. Outrossim, a reforma da Capela Mortuária possibilitará uma melhor
comodidade aos familiares que necessitam utilizar a capela para o velório de seus entes
queridos. Por fim, foram construídas em torno de 300 (trezentas) novas gavetas para os
sepultamentos sociais, porém, não podem ser utilizadas, pois, não estão liberadas pelos
órgãos competentes. Diante disso, solicito estas informações para buscar viabilizar
recursos para estas benfeitorias e atender a solicitação dos munícipes que necessitam
utilizar a estrutura do Cemitério Municipal.
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Fazenda Rio Grande, 18 de Junho de 2024
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ILMAR JOSÉ PETRY
Vergador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 207/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria competente seja realizado um estudo, possibilitando a
abertura e liberação da Rua Seriema, fazendo assim conexão com ela mesma
próximo ao número 320, no cruzamento com a Rua Quero-Quero - Bairro Gralha
Azul, neste município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento visando atender pedidos dos munícipes da
região. A continuação da Rua e a ligação do bairro é uma forma de facilitar
acesso contribuindo para melhoria da mobilidade urbana. Dito isso contamos
que seja analisado ao requerimento dos moradores, o qual proporcionara mais
viabilidade a toda população.
Fazenda Rio Grande, ta de junho de 2024.
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RE bla a chNvena
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 208/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
REQUERIMENTO
Requerer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que
juntamente da Secretaria Municipal de Saúde, apresente respostas aos seguintes
questionamentos: Por quanto tempo os telefones do teleagendamento vão ficar sem
funcionar? Por qual motivo o celular eles não estão atendendo? Qual seria a solução para
facilitar os munícipes a agendarem as suas consultas com os médicos?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, juntamente da Secretaria Municipal de Saúde apresente resposta referente ao
agendamento que deveria estar sendo realizado pelo teleagendamento, porém, segundo
relato de munícipes que nos procuraram, o telefone fixo chama por um momento e ninguém
atende, os telefones celulares também só chamam e ninguém atende, e após inúmeras
tentativas, o telefone só da como ocupado, quando conseguem uma ligação os atendentes se
negam de agendar por não ser no horário estabelecido.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 18 de junho de 2024.
LEONARDO Assinado de forma
digital por
DE PAULA LEONARDO DE
DIAS:04241 esgangnaso
Dados: 2024.06.19
966977 13:23:36 -03'00'
Professor Léo
VEREADOR
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REQUERIMENTO Nº 209/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria
Municipal de Saúde, verifique a possibilidade de disponibilizar um local fixo para o atendimento
médico dos moradores do Passo Amarelo ou conceder transporte que leve os pacientes até a
Unidade Básica de Saúde São Sebastião uma vez por semana.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento justifica-se pelas solicitações que chegaram a este vereador devido à dificuldade
que algumas pessoas enfrentam em ir até a unidade de saúde. A disponibilização de um ponto fixo de
atendimento próximo à Escola Municipal Alô Guimarães, uma vez por semana, ou a concessão de
transporte até a Unidade Básica de Saúde São Sebastião é uma medida essencial para assegurar que
todos os cidadãos tenham acesso aos cuidados de saúde necessários. Por se tratar de uma área
rural, a solicitação baseia-se na necessidade de garantir o acesso adequado e contínuo à saúde para
essa comunidade.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 20/06/2024 11:14:13-0300
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Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 210/2024
Os Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que
juntamente com a COMEC, realize estudos para a mudança na linha de ônibus
Estados 2, com a finalidade de atender os moradores que residem na Rua Rio
de Janeiro que atualmente tem que se deslocar até a Rua Alagoas, no Bairro
Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a mudança na linha de ônibus coletivo por intender o relevante
impacto para quem utiliza o transporte público diariamente, essas alterações
podem gerar discussões intensas e opiniões divergentes, mas é essencial
considerar os diversos aspectos envolvidos. Primeiramente, é importante
entender que as mudanças nas linhas de ônibus muitas vezes são necessárias
para melhorar a eficiência e a cobertura do serviço à medida que as cidades
crescem e se desenvolvem é comum que ajustes sejam feitos para atender a
novas demandas, reorganizar rotas e otimizar a operação dos transportes
públicos. Uma mudança positiva na linha de ônibus pode significar maior
frequência de veículos, redução de tempos de espera nos pontos, trajetos mais
diretos e conectividade melhorada. Contamos com a tomada de providências
para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho maio de 2024.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 210/2024
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Machado Comér:
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Av. São Paulo
e Itinerário Atual.
E) Itinerário Sugerido.
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REQUERIMENTO Nº 211/2024
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através
da Secretaria competente, seja elaborada uma Biblioteca Pública Virtual nos
canais digitais da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de colocarmos a disposição
da população um espaço online que dá acesso a conteúdo como livros materiais
de pesquisa ou até mesmo mostrar onde encontrar outras bibliotecas digitais ou
físicas, entre outros assuntos ligados ao ensino e serviria para despertar o
interesse e a participação de alunos e da comunidade em geral.
Ressalta-se a importância de disponibilizar estes espaços para
população, visando assim ajudar estudantes do ensino fundamental e médio de
nosso município uma vez que esse requerimento seja aprovado.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 20 de Junho de 2024.
ani Hammad
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 212/2024
O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta
Casa de Leis acerca do seguinte:
e Existe algum planejamento para que seja adquirido novos equipamentos
para a UPA tais como, poltrona hospitalar com suporte de soro e cadeira
estofada para coleta de sangue?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente requerimento é para atender à solicitação da
população que utiliza a UPA e que precisam ter mais conforto, tendo em vista
que passam várias horas tomando medicação em cadeiras de plástico sem o
apoio adequado para o braço, tornando o momento no local ainda mais
desagradável.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024
Documento assinado digitalmente
ouh MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
9 Data: 20/06/2024 13:40:20-0300
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Marco Antônio Santos
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 212/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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REQUERIMENTO Nº213 / 2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Gerente Regional da
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, Sr. Luiz Claudio Pereira,
solicitando a ligação da rede de esgoto de toda a extensão da Rua Marmeleiro.
JUSTIFICATIVA
A solicitação de um estudo de viabilidade para a ligação da rede de esgoto ao
longo de toda a extensão da Rua Marmeleiro se justifica pela necessidade
urgente de melhorar as condições sanitárias e de qualidade de vida dos
moradores dessa região. Além dos benefícios diretos à saúde pública, a
implementação da rede de esgoto contribui para o desenvolvimento sustentável
do município. A medida evitará a poluição ambiental, promoverá a valorização
dos imóveis e melhorará a infraestrutura urbana, proporcionando uma melhor
qualidade de vida para toda a população da região.
Fazenda Rio Grande, 20 de Junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
or RAFAEL NUNES CAMPANER
Data: 20/06/2024 12:17:28-0300
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Rafael Campaner
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 215/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Marco
Marcondes, e ao lIlustríssimo Senhor Secretário de Obras solicitando
informações detalhadas sobre as razões para a não instalação do redutor de
velocidade na Rua Pernambuco que já foi solicitado inúmeras vezes.
JUSTIFICATIVA
A segurança no trânsito é uma preocupação constante da população de
Fazenda Rio Grande. O abuso de velocidade por parte de motoristas tem sido
uma das principais causas de acidentes nas vias do município, colocando em
risco a vida de pedestres e outros condutores. Foi solicitado inúmeras vezes o
redutor na Rua Pernambuco e até o momento não houve manifestação do
executivo para atender este pedido da população que busca por
esclarecimentos das razões da não execução.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº216/2024
O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria competente, realizem a poda das árvores que se
encontram ao longo da Rua Oiti no bairro Eucaliptos no Municipio de Fazenda
Rio Grande.
e Foto em anexo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, diante que as árvores estão perigosamente muito
próximas da fiação da rede elétrica, as referidas árvores se encontram com os
galhos grandes, causando o risco de danificar os veículos e ferir pessoas que ali
transitam. podendo ocasionar graves acidentes. Diante das informações e a
pedido dos Munícipes, é que solicito que sejam tomadas as providências
necessárias para que esta indicação seja atendida.
Fazenda Rio Grande, 20 de Junho de 2024
Um
CAIO/S. KOSKI
reador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 217/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Superintendente da Caixa Econômica
Federal para que o mesmo informe sobre a previsão de abertura de mais
uma agência em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Fazenda Rio Grande vem se destacando no cenário nacional como a
cidade que mais cresce no Paraná. Porém, há muito possui tão somente uma
única agência da Caixa Econômica Federal para atender toda a cidade, o que
faz com que seus usuários tenham frequentemente que aguardar elevado
tempo para serem atendidos. Com toda certeza uma cidade com uma
população estimada que ultrapassa os 160 mil habitantes se faz merecedora
de uma segunda agência bancária da Caixa Econômica Federal, o que se
traduziria em mais respeito e cuidado com nossa gente.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
b: RENAN GABRIEL WOZNIACK
* Data: 21/06/2024 10:01:10-0300
Verifique em bttps://validar ti gov. br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Dispõe sobre a atribuição de
Menção Honrosa, e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como o plenário aprovou, fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a honraria, sob forma de Menção Honrosa ao Pastor
Claudionir Diaczuk, em reconhecimento pelos serviços prestados em trabalhos
sociais realizado em prol da população deste munícipio por sua dedicação e
compromisso em ajudar ao próximo com o ato nobre de amor e respeito.
Parágrafo único. A outorga da Menção Honrosa ora concedida se fará no plenário
da Câmara municipal de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Esse decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2024.
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
*Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Alexandre Maringá.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
Claudionir Diaczuk, nascido em 11 de maio de 1980 natural de Curitiba, Paraná,
casado e pai de dois filhos, no ano de 1995, veio com seus pais para Fazenda Rio
Grande onde residiu no bairro Iguaçu, em 1997 começou a frequentar a Igreja
Assembléia de Deus e logo se batizou onde começou a ajudar e cooperar na igreja
sede que existia próximo ao antigo terminal de ônibus de Fazenda Rio Grande.
Em 2009 se formou pela Faculdade FATEP em Bacharel em Teologia , também no
mesmo ano concluiu o Curso Fé na Prevenção, Prevenção do Uso de Drogas em
instituição religiosas e movimentos afins para auxiliar aos dependentes químicos e
seus familiares, prestou assistência ao CENSE educandário de menores infratores do
município de Fazenda Rio Grande, por quase um ano.
Em 2012 foi apresentado seu nome a Convenção de Ministros do Estado do Paraná,
para ser consagrado ao grau de Evangelista. No ano de 2013, recebeu o convite para
estar assumindo a diretoria da igreja como primeiro secretário e também a ser
integrado na obra de Deus, neste mesmo ano recebeu o convite para assumir o
pastoreio de uma congregação da Igreja Assembleia de Deus, que tinha por nome El-
Shaday no bairro Iguaçu Il, onde permaneceu ali por 2 anos fazendo diversos
trabalhos em prol da comunidade. No ano de 2015 foi novamente apresentado a
Convenção Estadual de Ministros a ser Consagrado Pastor onde seu trabalho e
dedicação pastoral sempre foi de muita dedicação e amor.
No ano de 2016 foi transferido para pastorear a congregação do Monte Sião no bairro
Santa Terezinha, onde permaneceu por 2 anos, após esse período foi convidado pelo
ministério a pastorear a congregação Nova Jerusalém, no bairro Iguaçu Il. Com a
chegada e a posse do novo Presidente da Igreja Assembleia de Deus no ano de 2019,
Pastor Dênio Staner Storbem, uma referência no Brasil e um exímio ensinador, Pastor
Claudionir colocou seu nome a concorrer como primeiro secretário e com a maioria
dos votos foi empossado como primeiro secretário, após alguns dias o Pastor Dênio
novamente sendo tocado por Deus o convidou a assumir como Coopastor do templo
sede aceitou o convite foi empossado e ali está desempenhando sua chamada
pastoral juntamente com sua família.
Demonstrou ao longo de sua vida um comprometimento excepcional com o bem-estar
da comunidade e um profundo engajamento em diversas áreas, incluindo sua carreira
profissional e seu ministério religioso, sua trajetória pessoal é marcada por uma
dedicação incansável à sua família, enfrentando desafios com coragem e fé,
especialmente em situações adversas como o diagnóstico de diabetes tipo 1 de seu
filho mais velho, Felipe. Sua força e resiliência são inspiradoras, refletindo a
importância dos valores familiares em sua vida.
No âmbito profissional Claudionir Diaczuk demonstrou versatilidade e determinação,
trilhando uma jornada que abrangeu diversas áreas, desde a lavoura até posições na
construção civil e vendas. Suas experiências e habilidades contribuiram
significativamente para o desenvolvimento econômico e social da comunidade.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Além disso, sua dedicação ao ministério religioso, desde os primeiros passos como
diácono até sua consagração como pastor, evidencia um compromisso inabalável com
a fé e o serviço ao próximo. Seu trabalho pastoral, marcado por ações sociais,
aconselhamento e pastoreio, tem sido uma fonte de inspiração e apoio para a
comunidade. Por fim, sua visão para o futuro, pautada na entrega total ao serviço
divino e no amor ao próximo, representa um exemplo a ser seguido por todos aqueles
que buscam fazer a diferença em suas comunidades.
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Portanto, solicito que seja avaliada a concessão desta Menção Honrosa a Claudionir
Diaczuk, como forma de reconhecimento e gratidão por sua dedicação e contribuição
para o bem-estar da comunidade.
Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2024.
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ISLATIVO Nº 002/2024
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PROJETO DE DECRETO
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Rafael Campaner
vereador
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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