| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2024-06-25 |
| native_id | 588 |
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) [|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = JE | | PAUTA DA 19º SESSÃO ORDINÁRIA 25/06/2024 99:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 018/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 019/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 020/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 017/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Mensagem de Veto nº 003/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Indicação nº 217/2024 de iniciativa do Vereador Serjão Indicação nº 226/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 227/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 228/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. Indicação nº 229/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 230/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Indicação nº 231/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 232/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 233/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. Indicação nº 234/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos Indicação nº 235/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 236/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br )- E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) REQUERIMENTO Requerimento nº 197/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 206/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 207/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Requerimento nº 208/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 209/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 210/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 211/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 212/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 213/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. Requerimento nº 215/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 216/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Requerimento nº 217/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. ORDEM DO DIA Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2024 de iniciativa de vários vereadores. (Votação única). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 159/2024 Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 018/2024 de 20 de junho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 018/2024 de 20 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.476, de 02 de julho de 2021, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTO NIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Eae 2024.06.20 15:41:54 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 dE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 018/2024. DE 20 DE JUNHO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo legal constante no bojo da Lei Municipal n. 1.476, de 02 de julho de 2021, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1.476, de 02 de julho de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: $ 2º Para atingir a finalidade deste artigo, consideram-se básicos os seguintes medicamentos: analgésicos, anti-inflamatórios, antitérmicos, antimicrobianos, antialérgicos, antieméticos e sais para reidratação oral. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:0431868891 SILVA 4318688917 Dados: 2024.06.20 15:32:18 7 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR aerea MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 018/2024. DE 20 DE JUNHO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei nº 018/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1.476, de 02 de julho de 2021, conforme especifica. O presente Projeto de Lei é oriundo da constatação proveniente do processo administrativo eletrônico n. 6.766/2024 no qual a Secretaria Municipal de Saúde solicita ajuste legislativo visando a correção quanto ao elenco de medicamentos básicos padronizados na Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas para fornecimento ao público. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses do nosso Município. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.20 15:32:31 SILVA:04318688917 .o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR mo PAR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ” RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024. FRANCISCO ROBERTO. assinado de forma digital por P FRANCISCO ROBERTO BARBOSA:9463241 39 BARBOSA:94632413968 68 Dados: 2024.06.19 17:15:29 -03'00' Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 6813/2023 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Altera a redação Criação de dispositivo legal constante no bojo da Lei Municipal n. Expansão 1.476, de 02 de julho de 2021, conforme especifica”. X Aperfeiçoamento Vigência | Início: 06/2024 Fim: Indeterminado | ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Alteração de Texto Legal 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EEE A Exa IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO | | 2024 0,00 628.457.956,96 0,00% 2025 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa o texto do artigo as exigências Legais; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXX/2024. DE XX DE ABRIL DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei nº XXX/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1.476, de 02 de julho de 2021, conforme especifica. O presente Projeto de Lei é oriundo da constatação proveniente do processo administrativo eletrônico n. 6766/2024 no qual a Secretaria Municipal de Saúde Solicita ajuste legislativo visando: Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses do nosso Município. Prezado Senhor, Na oportunidade em que cumprimento cordialmente, venho por meio deste apresentar informações para justificativa de modificação em lei municipal que dispõe sobre a dispensação ambulatorial de medicamentos na Unidade de Pronto Atendimento 24h de Fazenda Rio Grande. Na Lei Municipal nº 1.476/2021, na redação do 2º parágrafo do Artigo 1º, onde se lê: "(..) analgésicos. antiasmáticos, anti-inflamatórios, hipertensivos. diabéticos, antitérmicos. antibióticos, diuréticos e soro de reidratação oral"; Deve-se ler “(...) analgésicos. anti-inflamatórios. antitérmicos, antimicrobianos. antialérgicos, antieméticos e sais para reidratação oral”. Esta modificação condiz com a relação de medicamentos já dispensados pela UPA desde o ano de 2021, e inclui os itens acrescentados a partir de 2023, conforme anexo, totalizando 27 medicamentos fomecidos, todos padronizados na REMUME, para tratamento de acometimentos atendidos com frequência na Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas. Além disso, é importante mencionar que, na redação original, os termos “hipertensivos” e “diabéticos”, estão descritos de forma errônea como classes terapêuticas, uma vez que os termos corretos são anti-hipertensivos e antidiabéticos, respectivamente. Medicamentos para tratamento de hipertensão arterial, Diabetes mellitus e asma, são dispensados na UPA para atendimento de emergência. Para uso continuo, estes Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA medicamentos são entregues gratuitamente. além das Unidades Básicas de Saúde, na rede de Farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. TABELA 1. Quantidade de Medicamentos Dispensados pela Farmácia UPA/IFRG no 1º Quadrimestre/2024 rs fome) ro meo | tm | Saídas ds Medicamentos 164.166 220.824 230.082 810.310 (TOTAL) Saídas de Medicamentos (Somente Básicos)" “Dados fornecidos conforme relatórios omibidos através do Bota Saúde. GRÁFICO 1. Medicamentos básicos fornecidos no 1º Quadrimestre/2024 149.729 176.767 203.361 210.688 250.000 2 ] 203.261 210,800 200.900 176.767 o 149.720 150.000 0 3AN FEV MAR as Com relação ao impacto financeiro, pode-se observar pelo comparativo de produção mensal do 1º Quadrimestre de 2024, que o fornecimento de medicamentos básicos na Unidade de Pronto Atendimento. já corresponde a cerca de 90% co total de medicamentos dispensados pelo setor. Ou seja, a inserção de novas classes terapêuticas. implica no aumento no número de medicamentos, além daquelas que já vem sendo entregues desce 2021, promovendo aumento nas demandas, bem como dos gastos com medicamentos adquiridos pela UPA. Há de se considerar que o aumento no consumo mês a mês. desde janeiro/2024. também se deve ao horário de atendimento estendido. Anteriormente a este periodo, a Farmácia da UPA realizava o fornecimento de medicamentos básicos somente nos dias e horários em que as Unidades Básicas de Saúde permaneciam fechadas, ou seja, de segunda a sexta-feira após 16 horas, e aos finais de semana e feriados. Com a Lei Municipal nº 1.751/2024, publicada em janeiro deste ano. determinou-se a entrega dos medicamentos ao público durante 24 horas, promovendo um aumento expressivo no quantitativo dos medicamentos básicos fomecidos. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Sem mais para a ocasião, reitero votos de estima e consideração ao mesmo tempo em gue coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024. FRANCISCO ROBERTO — Francisco poseno e! POr BARBOSA:94632413968 e At 0300 Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Saúde Decreto n. 6813/2023 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR OFÍCIO Nº 161/2024 Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 019/2024 de 21 de junho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 019/2024 de 21 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$15.271.327,06 (quinze milhões duzentos e setenta e um mil trezentos e vinte e sete reais e seis centavos), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.21 15:53:10 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 019/2024. DE 21 DE JUNHO DE 2024. Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$15.271.327,06 (quinze milhões duzentos e setenta e um mil trezentos e vinte e sete reais e seis centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$15.271.327,06 (quinze milhões duzentos e setenta e um mil trezentos e vinte e sete reais e seis centavos), conforme segue: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.001 - SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AMPLIAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL 22.661.48.1103.44906100000000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 Operação de Credito - Fonte 601 R$15.271.327,06 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64) - 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 Operação de Credito - Fonte 601 R$15.271.327,06 Art. 3º - Fica incluída a Ação nº 1.103 — AMPLIAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual. Parágrafo único:Fica autorizado a inclusão da ação descrita no caput deste artigo, na PPA período 2026/2029. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.21 15:45:56 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 019/2024. DE 21 DE JUNHO DE 2024. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 019/2024, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$15.271.327,06 (quinze milhões duzentos e setenta e um mil trezentos e vinte e sete reais e seis centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente a aquisição de imóvel, na Ação nº 1.103 — Ação nº 1.103 — AMPLIAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL - junto a Fonte de Recurso 601 — Operação de Credito, sendo: Valor Total do Imóvel é R$ 26.022.658,72, sendo R$ 15.271.327,06, abertos através do presente projeto de Lei com recursos do Finisa fonte 601, e R$ 10.751.331,66 em 05 parcela com o acréscimo de correção monetária anual do INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) conforme divulgação pelo Banco Central, conforme segue: Em 2024, Abertura de crédito Adicional Especial, Ação 1.103 — Ampliação de Área Industrial no valor de R$15.271.327,06, através do presente Projeto de Lei; Em 2025, inclusão da Ação 1.103 — Ampliação de Área Industrial, primeira parcela, para pagamento a ser realizado com recursos próprios, sendo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual no valor principal de R$ 2.150.266,33 acrescido da respectiva correção monetária totalizando R$ 2.214.774,32; Para os exercícios de 2026/2029, conforme Parágrafo único do art. 3º, será incluso a Ação 1.103 — Ampliação de Área Industrial, parcelas segunda a quinta, para pagamento com recursos próprios, sendo incluído no Plano Plurianual 2026/2029, sendo o valor principal acrescido das respectivas correções monetária conforme segue: Segunda parcela, valor corrigido de R$ 2.281.217,55; Terceira parcela, Valor corrigido de R$ 2.349.654,08; Quarta parcela, Valor corrigido de R$ 2.420.143,70; Quinta parcela, Valor corrigido de R$ 2.492.748,01; Memória de Cálculo: Para a correção monetária nos exercícios de 2025/2029, esta sendo utilizado como indicador (%) a prévia da inflação do INPC, com projeção na casa de 3%, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 para o Orçamento Federal, o qual utiliza o INPC para projeção e correção do Salário Minimo. O projeto pode ser consultado em hitps:/legis.senado.leg.br/sdleg- getter/documento?dm=9607951 &ts=1718921354261&dispositionzinline com as projeções constantes na página 120. Tabela 1 - Grade de Parâmetros Macrosconômicos 2025 - 2028 Aplica-se o percentual projetado do INPC para 2025 de 3,00 % a ser apurado em 2024; Aplica-se o percentual projetado do INPC para 2026 de 3,00 % a ser apurado em 2025; Aplica-se o percentual projetado do INPC para 2027 de 3,00 % a ser apurado em 2026; Aplica-se o percentual projetado do INPC para 2028 e 2029 de 3,00 % a ser apurado em 2027; Cálculos: Imóvel R$ 26.022.658,72 Pagamento em 2024 | R$ 15.271.327,06 Saldo a ser parcelado | R$ 10.751.331,66 Valor da Valor Total com (5) Correção Valor Parcela com ; Correção Correção Monetária INPC Correção Monetária Monetária Monetária INPC sã ! 12 em 2025 R$ 10.751.331,66 R$ 322.539,95 | R$ 11.073.871,61 2.214.774,32 22 em 2026 R$ 8.859.097,29 M R$ 265.772,92 | R$ 9.124.870,21 2.281.217,55 32 em 2027 R$ 6.843.652,65 R$ 205.309,58 | R$ 7.048.962,23 2.349.654,08 48 em 2028 R$ 4.699.308,16 R R$ 140.979,24 4.840.287,40 2.420.143,70 Parcelas Saldo a Pagar 52 em 2029 R$ 2.420.143,70 A R$ 72.604,31 2.492.748,01 2.492.748,01 Parcela Principal % Correção R$ Correção Parcela Devida 12 em 2025 R$ 2.150.266,33 64.507,99 2.214.774,32 22 em 2026 R$ 2.214.774,32 Ô 66.443,23 2.281.217,55 32 em 2027 R$ 2.281.217,55 , 00% 68.436,53 2.349.654,08 42 em 2028 R$ 2.349.654,08 y 70.489,62 2.420.143,70 52 em 2029 R$ 2.420.143,70 y 72.604,31 2.492.748,01 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO TE pi MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 1868891 Dados: 2024.06.21 15:46:13 7 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal segeeraso MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE dos: ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 019/2024 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024. Documento assinado digitalmente TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER Data: 21/06/2024 16:04:53-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Tiago Henrique Wandscheer Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR » FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Súmula: “ Abertura de | Criação “| crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o - Exnansão exercício de 2024, no valor de R$ 15.271.327,06 (Cento Quinze Milhões, p Duzentos e Setenta e Um Mil, Trezentos e Vinte e Sete Reais e Seis x Aperfeiçoamento Centavos ).” Vigência Início: 06/2024 Fim: 12/2024 E ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026/2029 | Suplementa Orçamento 15.271.327,06 2.150.266,33 9.265.789,65 Correção Monetária 0,00 64.507,99 277.973,69 [ TOTAL [ 15.271.327,06 | 2.214.774,32 9.543.763,34 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) Li ESTIMADO 2024 15.271.327,06 628.457.956,96 2,429% 2025 2.214.774,32 659.737.863,95 0,335% 2026 9.543.763,34 704.243.493,07 1,355% 1 Nota Explicativa: - Valor Total do Orçamento de R$ 628.457.956,96, refere-se ao valor aprovado da LDO para 2024; - Área a ser desapropriada pelo Município, Matricula nº 11.813; - Valor total do bem R$ 26.022.658,72, com pagamentos de R$ 15.271.327,06 em 2024; R$ 10.751.331,66 parcelado em 5 vezes, acrescido de correção monetária pelo INPC que totaliza R$ 342.481,68; - Área a ser Integralizada ao Capital Social da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande; - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Documento assinado digitalmente ” . has Asse asi Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024. Data: 21/06/2024 16:48:57-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Tiago Henrique Wandscheer Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZEN , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 162/2024 Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 020/2024 de 21 de junho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 020/2024 de 21 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por M IARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.21 15:57:17 SILVA:04318688917 .0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 020/2024. DE 21 DE JUNHO DE 2024. SÚMULA: “Inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024, passando a constar com o seguinte texto: Art. 1º. (...). 8 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o procedimento de desapropriação extrajudicial amigável, mediante pagamento ao proprietário do imóvel no valor máximo unitário do metro quadrado no importe de R$ 33,94 (trinta e três reais e noventa e quatro centavos). & 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento do valor de forma parcelada, devendo adimplir no ano de 2024 no mínimo 58% (cinquenta e oito por cento) do montante total e parcelar o saldo remanescente em 05 (cinco) parcelas anuais de mesmo valor, vencendo a primeira no ano de 2025 e as demais nos anos subsequentes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES poco nrane nc SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.06.21 15:47:20 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pnereITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 020/2024. DE 21 DE JUNHO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 020/2024, que inclui a redação dos parágrafos 3º e 4º, ambos, no bojo do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024. A presente proposta de alteração da Lei Municipal n. 1.771, de 15 de maio de 2024, visa a incluir os parágrafos 3º e 4º, no artigo 1º, com o intuito de esclarecer e regulamentar o procedimento de desapropriação amigável e forma de pagamento quanto ao imóvel de matrícula n. 11.813 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Tal modificação é necessária para assegurar a transparência e a eficácia na execução das disposições da referida Lei Municipal, bem como para promover o desenvolvimento econômico desta Municipalidade. A inclusão de redação de dispositivos legais tem os seguintes objetivos: | - Desenvolvimento Econômico: A desapropriação e posterior transferência do imóvel para a Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande, e desta para a LG Electronics do Brasil, visam a implantação de um complexo industrial robusto com a significativa geração de emprego e renda, bem como significativos benefícios econômicos para o Município com o incremento da arrecadação e desenvolvimento da infraestrutura local. Il - Segurança Jurídica: Ao detalhar os procedimentos e valores envolvidos na desapropriação, a proposta proporciona maior segurança jurídica ao processo, evitando disputas judiciais e assegurando o cumprimento das disposições legais de forma transparente e eficiente. Ill - Sustentabilidade Financeira: A possibilidade de parcelamento do pagamento permite ao Município executar o projeto de desenvolvimento sem comprometer sua capacidade orçamentária e financeira, garantindo a sustentabilidade das finanças públicas. Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para assegurar a execução eficiente da Lei Municipal n. 1771/2024, viabilizando o desenvolvimento econômico sustentável. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses do nosso Município. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital RCO ONIO MARCONDES MARCONDES | SILVA:043 186889 SILVAO4318688917 Dados: 2024.06.21 17 15:47:38 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pngFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 020/2024 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024. Documento assinado digitalmente TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER Data: 21/06/2024 16:04:53-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br Tiago Henrique Wandscheer Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. A simples alteração do artigo não gera Impacto Financeiro e Orçamentário. A partir do momento em que efetivamente seja integralizado Bem Móvel, Bem Imóvel ou Valores, através de Lei especifica para tal, junto ao Capital Social da CODEF, deverá ser elaborado o estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário. O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024. Documento assinado digitalmente TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER Data: 21/06/2024 16:48:57-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br Tiago Henrique Wandscheer Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI 017/2024 DE 14 DE JUNHO DE 2024 Súmula. “Dispõe sobre a liberação do uso do PAR-Q (Questionário de Prontidão para Atividade Física) como documento suficiente para a prática de atividades físicas em academias de ginástica e estabelece normas para a sua implementação”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Esta Lei regulamenta o uso do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) como documento suficiente para a admissão e a prática de atividades físicas em academias de ginástica em Fazenda Rio Grande. Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por PAR-Q o questionário autoaplicável que avalia a prontidão do indivíduo para a prática de atividades físicas, identificando possíveis riscos à saúde. Art. 3º. Fica determinado que as academias de ginástica devem aceitar o PAR- Q como documento suficiente para a inscrição e a participação dos alunos nas atividades físicas oferecidas, sem necessidade de exigência de atestados médicos adicionais, exceto nos casos previstos nesta Lei. Art. 4º. O PAR-Q deve conter as seguintes informações: | - Dados pessoais do indivíduo (nome completo, data de nascimento, contato); Il - Responder às perguntas que avaliem a saúde geral e a aptidão para a prática de atividades físicas; HI - Assinatura do indivíduo, confirmando a veracidade das informações prestadas; IV - Data de preenchimento do questionário. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | [| NE | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Art. 5º. As academias devem fornecer o PAR-Q aos novos alunos no momento da inscrição e garantir que este seja preenchido de forma completa e correta antes da admissão às atividades físicas. Art. 6º. Caso o PAR-Q indique a necessidade de avaliação médica adicional (se houver respostas afirmativas a alguma das perguntas), a academia deverá orientar o aluno a procurar um médico antes de iniciar qualquer atividade física. Art. 7º. As academias de ginástica ficam obrigadas a manter em arquivo uma cópia atualizada do PAR-Q de cada aluno, assegurando a confidencialidade das informações. Art. 8º. O PAR-Q deve ser renovado anualmente, ou sempre que houver mudanças significativas no estado de saúde do aluno que possam afetar a prática de atividades físicas. Art. 9º. É vedado às academias de ginástica recusar a admissão ou a participação de alunos em atividades físicas com base no PAR-Q, desde que este esteja devidamente preenchido e, quando necessário, acompanhado de avaliação médica adicional. Art. 10. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará as academias de ginástica às seguintes penalidades: |- Advertência; Il - Multa, cujo valor será definido por regulamentação específica; Ill - Suspensão temporária das atividades; IV - Cassação do alvará de funcionamento, em casos de reincidência. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador SANDRO DO PROTEÇÃO Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR UJ JE | ) JUSTIFICATIVA A presente Lei visa simplificar e padronizar o processo de admissão de alunos em academias de ginástica, promovendo a prática de atividades físicas de maneira segura e acessível. O uso do PAR-Q como documento suficiente para a inscrição em academias, tem como objetivo reduzir a burocracia e os custos associados a exames médicos adicionais, facilitando o acesso da população aos benefícios da atividade física regular. Além disso, a Lei estabelece mecanismos para garantir a segurança dos praticantes e a responsabilidade das academias na gestão das informações de saúde dos alunos. Fazenda Rio Grande,14 de junho de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 Dados: 2024.06.14 15:40:35 WEISS:00460522914 .0300' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE A | RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 155/2024 Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024. Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº003/2024 de 19 de junho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº 003/2024 , nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 026/2023, de autoria do Legislativo — Vereador Gilmar Petry, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração, e dá outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.19 14:45:48 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Í GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 03, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 026/2023, de autoria do Legislativo - Vereador Gilmar Petry, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração, e dá outras providências”. Razões do veto Considerando o objeto do projeto de lei em destaque o Executivo Municipal reconhece e valoriza a relevância do tema abordado, que busca assegurar com prioridade, às pessoas com deficiência, o pleno exercício de seus direitos, bem como incentivar as pessoas jurídicas de direito privado a proporcionarem horários de trabalho especiais para colaboradores com deficiência ou que possuam dependentes nessa condição. Assim, a proposta tem um objetivo nobre de viabilizar o bem-estar pessoal, social e econômico dessas pessoas e garantir-lhes o referido benefício. Contudo, considerando o disposto no artigo 5º do referido Projeto de Lei, que prevê um prazo de 60 (sessenta) dias para a regulamentação pelo Poder Executivo, manifesta-se a inviabilidade de cumprimento dentro do prazo estipulado, devido a algumas ponderações: I- Prazo exíguo: O prazo de 60 (sessenta) dias é insuficiente para que se realizem os estudos de impacto orçamentário e financeiro necessários para a Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR emana MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO implementação adequada e responsável do Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF). IH - Período eleitoral: Período este que impõe restrições e limitações administrativas e orçamentárias que dificultam a realização de novas regulamentações e a implementação de programas com a complexidade e a abrangência do PMIF. II - Estudos de impacto orçamentário: A demanda exige uma análise criteriosa dos impactos financeiros e orçamentários, de forma a assegurar que o interesse público seja plenamente atendido, sem comprometer a sustentabilidade fiscal do Município. Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo deixou de atentar aos dispositivos técnicos e critérios temporais, conforme acima elencados. Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões formais sancionar na integra o presente Projeto de Lei. Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente - artigo 5º - do Projeto de Lei n. 026/2023, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores. Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024. MARCO ANTONIO MARCONDES MARCO ANTON MARCONDES SILVA:0431868891 Sxgos2024061 144621 0300 7 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR [ 1] y CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ==SS. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 02 ) e | INDICAÇÃO Nº 217/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que realizem a troca do portão da Escola Rural Municipal Alô Guimarães, instalada na localidade Passo Amarelo. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação analisando que o portão da escola se encontra em situação de risco para os alunos da escola podendo causar possíveis acidentes. Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2024. Luiz o Claudino Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E) | - iii LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LE ss Pas INDICAÇÃO Nº226/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente a implantação de travessia elevada para pedestres na Avenida Brasil, em frente ao CMEI Professora Luzia Tomchak, Bairro Eucaliptos, neste Município, visando garantir a segurança dos alunos e pais que necessitam transpor a Avenida Brasil em direção ao Loteamento Jardim Brasil. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de várias solicitações principalmente dos moradores do Loteamento Jardim Brasil, dirigidas a este Vereador os quais relatam a dificuldade em transpor a Avenida Brasil para levar e trazer os seus filhos que frequentam o CMEI Professora Luzia Tomchak. Ocorre que, a Avenida Brasil possui intenso fluxo de veículos e ainda não há uma travessia elevada para garantir a segurança dos alunos e pedestres que precisam transpor esta via pública. Diante disso, solicito a realização desta benfeitoria urgentemente a qual trará segurança aos pais, alunos e motoristas. Fazenda Rio Grande, 18 de Junho de 2024 Eros og VA, GILMAR JO PETRY VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | [| [1 E e CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | INDICAÇÃO Nº 227/2024 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através da secretaria competente realize a contenção da erosão, na qual está causando o desmoronamento em parte da entrada do condomínio Residencial Rio Tejo, sito na rua Rio Tejo 997 no bairro Santa Terezinha JUSTIFICATIVA Justifica-se esta Indicação diante da solicitação dos moradores devido ao risco de acidentes para pedestres e veículos, no local mencionado e se possível ver que dias de chuvas intensas a agua acaba voltando e inundando parte da entrada e com isso desmoronando o local em volta. Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024 Documento assinado digitalmente oubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO 9 Data: 20/06/2024 13:41:01-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº xxx/2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 228/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande, para que o mesmo, por meio da secretaria competente, providencie a revisão da iluminação pública na Praça Santa Fé, localizada na Rua Rio Tietê, sem nº, ao lado do CMEI Vovô Juca Rocha, no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Esta solicitação se faz em razão do pedido de moradores da localidade em questão, que frequentam a Praça Santa Fé e levam seus filhos para momentos de recreação e brincadeiras. Além disso, o atendimento do solicitado trará mais segurança pública para os frequentadores da Praça Santa Fé. Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2024. Documento assinado digitalmente a o» RENAN GABRIEL WOZNIACK gor ma verifique em https://validar.iti.gov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br AE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº229/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Educação, realize a troca dos LEDS que estão queimados em toda quadra da Escola Municipal Professora Anete Franco da Cruz Leal, localizada no seguinte endereço: Rua Corticeira, 556 — Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Haja vista a necessidade de ser atendida com máxima urgência, a localidade está com muitos LEDS queimados na escola, o que acaba dificultando para a realização de atividades na escola. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Muniícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 230/2024 )- | | O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através do Departamento de Trânsito - FAZTRANS, realizem a sinalização vertical de PARE na Travessa Andorinha esquina com a rua Arapongas - Bairro Gralha Azul, deste município. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação devido a solicitação de moradores dessa rua, a fim de garantir a segurança dos mesmos, uma vez que com a falta de sinalização acaba comprometendo e colocando em risco aos motoristas e pedestres que utilizam a via. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024. / R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. INDICAÇÃO Nº 231/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, juntamente com a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP), verifique a possibilidade de estender a operação da linha C05 — Passo Amarelo — Fazenda Rio Grande aos sábados. JUSTIFICATIVA Os moradores da região têm relatado que a linha de ônibus C05 — Passo Amarelo — Fazenda Rio Grande está operando de segunda a sexta-feira, mas não está em funcionamento aos sábados. Esta situação tem causado consideráveis dificuldades para aqueles que precisam se locomover aos sábados, especialmente para os trabalhadores que têm compromissos laborais nesse dia. A ausência do serviço de transporte público no final de semana afeta diretamente a rotina e o planejamento dessas pessoas, limitando suas opções de mobilidade e, consequentemente, impactando suas atividades profissionais e pessoais. Além disso, a falta de transporte no sábado compromete o acesso a outros serviços e atividades essenciais, como consultas médicas, compras em supermercados, visitas a familiares, e atividades de lazer, restringindo significativamente a liberdade de movimento dos moradores. Fazenda Rio Grande,20 de Junho de 2024. Documento assinado digitalmente oub FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 20/06/2024 11:16:51-0300 Verifique em https://validariti.gov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008- E teima Ro tomate PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatolW fazendariogrande.pr.leg.br | il | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ); ne | ) INDICAÇÃO Nº 232/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências para revitalização da pavimentação asfáltica, pintura das faixas de pedestres e colocação de placas de trânsito na Avenida Portugal entre os numerais 780 e 1232, bairro Nações. JUSTIFICATIVA A indicação visa atender os moradores da região que por diversas vezes apresentaram reclamações das condições da pavimentação asfáltica, falta de faixas de pedestres e placas de trânsito por se tratar de um local com grande tráfego de pedestres e de veículos. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024 ni Hamma Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) | | INDICAÇÃO No233/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que solicite junto a Secretaria Municipal de Obras Publicas, para implantação de uma lom- bada nas mediações da Avenida das Industrias em frente ao numeral 2211. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, tendo em vista que é fundamental que seja feita a implantação de uma lombada na Avenida das Industrias, pois é uma medida essencial para garantir a segurança dos pedestres e moradores que circulam pela região. A instalação dessa lombada irá reduzir significativamente a veloci- dade dos veículos, diminuindo o risco de acidentes e proporcionando um ambi- ente mais tranquilo e seguro para todos. Fazenda Rio Grande, 20 de Junho 2024. Documento assinado digitalmente oubr RAFAEL NUNES CAMPANER go * Data: 20/06/2024 12:17:28-030% 0300 verifique em https://validar.iti.gov.br Rafael Campaner Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR somem 1 INDICAÇÃO Nº 234/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a SECRETARIA DE OBRAS a necessidade de um recapeamento asfáltico por toda extensão da rua São Jeremias, devido a degradação causada pelo tempo. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local ao qual enfrenta dificuldades devido aos buracos formados pelo tempo. Enfermeiro José Carlos Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E INDICAÇÃO Nº 235/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretaria Municipal competente, seja verificada a viabilidade de estudos para a finalização da pavimentação asfáltica e calçamento da Rua Rio de Janeiro, situada no Bairro Estados, Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação por ser uma demanda essencial dos moradores da região. A pavimentação e calçamento adequados melhoram significativamente a infraestrutura urbana, proporcionando condições de mobilidade mais seguras e confortáveis para pedestres e veículos. A via pavimentada garantirá melhor mobilidade, acesso facilitado aos serviços públicos e maior segurança no trânsito. Ruas pavimentadas reduzem os riscos de acidentes, especialmente em condições climáticas adversas como chuva, garantindo acesso seguro para serviços de emergência e para pessoas com mobilidade reduzida. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- pr | | Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12 INDICAÇÃO Nº236/2024 O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria de Obras, realizem o patrolamento e ensaibramento ao longo da Rua Humberto Eco (antiga Rua Guimarães Rosa), localizada no Bairro Jardim Veneza em no Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação tendo em vista a necessidade de manutenção das estradas rurais do município, pois a estrada citada está danificada e vem causando transtornos aos moradores locais. A manutenção da mesma vem de encontro ás diversas solicitações das pessoas que utilizam da via. Sabe-se que é direito da população poder contar com a correta infraestrutura, ou seja, que atenda às suas necessidades, como por exemplo, vias sem buracos. Fazenda Rio Grande, 20 de Junho de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº197/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente a Secretaria competente realizem estudos e analisem a possibilidade de instalar dentro do Município de Fazenda Rio Grande o trabalho da Patrulha Escolar, visando a ronda em áreas externas de CMEI's, Escolas Municipais e Colégios Estaduais. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo o trabalho da Patrulha Escolar que é muito importante e de relevância social, pois acaba inibindo as ações de vândalos proporcionando maior segurança à comunidade estudantil. Considerando que, a Patrulha Escolar tem o DEVER de proporcionar a segurança junto aos Centros de Educação, às Escolas e aos Colégios dos municípios. Considerando que, esse trabalho é muito importante para a Comunidade, pois além de ajudar no desempenho escolar dos alunos que podem estudar em paz, sem se preocupar com a violência fora da sala de aula, ajuda a coibir o uso e o tráfico de drogas. Considerando que, a violência aos arredores das Instituições de Ensino tem ocorrido constantemente em nossa cidade, sendo inclusive alvo de notícias e escândalos nos diversos meios de comunicação nacional. Considerando que, além de corromper nossa juventude, as consequências geradas por esse tipo de violência, denigrem a imagem da cidade. Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I | | T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E REQUERIMENTO Nº206/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se está em andamento o processo de licenciamento junto aos Órgãos competentes para a liberação das gavetas que foram construídas no Cemitério Municipal destinadas ao sepultamento social. Informe também, se há algum projeto em andamento para revitalização do Cemitério Municipal. Requer ainda, que informe o custo aproximado para a realização das seguintes benfeitorias e contratações de pessoal: 1- Aumentar a altura dos muros; 2- Instalação de cerca elétrica; 3- Melhoria na iluminação do interior do Cemitério com a instalação de Luminárias tipo Pétalas; 4- Instalação de Câmeras de Segurança; 5- Contratação de Equipe Permanente para apoio aos sepultamentos e manutenções; 6- Contratação de vigilância privada; 7- Fornecimento de uniformes e EPI's (Equipamento de Proteção Individual) para os servidores que prestam serviços no interior do cemitério; 8- Contratação de crematório para cremação dos ossos remanescentes de pessoas falecidas depositados no Ossário Municipal; 9- Reforma do Ossário Municipal; 10- Reforma da Capela Mortuária; JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude dos recentes vandalismos e furtos ocorridos no interior do Cemitério Municipal, os quais acarretaram prejuízos materiais e emocionais aos familiares que possuem túmulos e capelas nos quais os seus entes familiares estão R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = 7 [| N CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR RPA sepultados. Desta forma, se faz necessário a melhoria na segurança interna do Cemitério Municipal para evitar que futuras invasões ocorram, e não haja a depredação dos túmulos em completo desrespeito à memória daqueles que ali descansam. Também, a equipe prestadora de serviços está em número reduzido, e assim, sobrecarregando a todos. Destaca-se ainda, que o Ossário está com milhares de ossos remanescentes de pessoas falecidas, necessitando a urgente cremação dos mesmos possibilitando inclusive, a reforma do Ossário Municipal. Outrossim, a reforma da Capela Mortuária possibilitará uma melhor comodidade aos familiares que necessitam utilizar a capela para o velório de seus entes queridos. Por fim, foram construídas em torno de 300 (trezentas) novas gavetas para os sepultamentos sociais, porém, não podem ser utilizadas, pois, não estão liberadas pelos órgãos competentes. Diante disso, solicito estas informações para buscar viabilizar recursos para estas benfeitorias e atender a solicitação dos munícipes que necessitam utilizar a estrutura do Cemitério Municipal. j Fazenda Rio Grande, 18 de Junho de 2024 mp ILMAR JOSÉ PETRY Vergador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatolQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES Ã E R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | JE | ] REQUERIMENTO Nº 207/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO Requer que seja expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente seja realizado um estudo, possibilitando a abertura e liberação da Rua Seriema, fazendo assim conexão com ela mesma próximo ao número 320, no cruzamento com a Rua Quero-Quero - Bairro Gralha Azul, neste município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento visando atender pedidos dos munícipes da região. A continuação da Rua e a ligação do bairro é uma forma de facilitar acesso contribuindo para melhoria da mobilidade urbana. Dito isso contamos que seja analisado ao requerimento dos moradores, o qual proporcionara mais viabilidade a toda população. Fazenda Rio Grande, ta de junho de 2024. a” RE bla a chNvena R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 208/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: REQUERIMENTO Requerer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Saúde, apresente respostas aos seguintes questionamentos: Por quanto tempo os telefones do teleagendamento vão ficar sem funcionar? Por qual motivo o celular eles não estão atendendo? Qual seria a solução para facilitar os munícipes a agendarem as suas consultas com os médicos? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente da Secretaria Municipal de Saúde apresente resposta referente ao agendamento que deveria estar sendo realizado pelo teleagendamento, porém, segundo relato de munícipes que nos procuraram, o telefone fixo chama por um momento e ninguém atende, os telefones celulares também só chamam e ninguém atende, e após inúmeras tentativas, o telefone só da como ocupado, quando conseguem uma ligação os atendentes se negam de agendar por não ser no horário estabelecido. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 18 de junho de 2024. LEONARDO Assinado de forma digital por DE PAULA LEONARDO DE DIAS:04241 esgangnaso Dados: 2024.06.19 966977 13:23:36 -03'00' Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ori (a = | REQUERIMENTO Nº 209/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria Municipal de Saúde, verifique a possibilidade de disponibilizar um local fixo para o atendimento médico dos moradores do Passo Amarelo ou conceder transporte que leve os pacientes até a Unidade Básica de Saúde São Sebastião uma vez por semana. JUSTIFICATIVA Este requerimento justifica-se pelas solicitações que chegaram a este vereador devido à dificuldade que algumas pessoas enfrentam em ir até a unidade de saúde. A disponibilização de um ponto fixo de atendimento próximo à Escola Municipal Alô Guimarães, uma vez por semana, ou a concessão de transporte até a Unidade Básica de Saúde São Sebastião é uma medida essencial para assegurar que todos os cidadãos tenham acesso aos cuidados de saúde necessários. Por se tratar de uma área rural, a solicitação baseia-se na necessidade de garantir o acesso adequado e contínuo à saúde para essa comunidade. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024. Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 20/06/2024 11:14:13-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato()fazendariogrande.pr.leg.br ) | dl | -. E | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 210/2024 Os Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que juntamente com a COMEC, realize estudos para a mudança na linha de ônibus Estados 2, com a finalidade de atender os moradores que residem na Rua Rio de Janeiro que atualmente tem que se deslocar até a Rua Alagoas, no Bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se a mudança na linha de ônibus coletivo por intender o relevante impacto para quem utiliza o transporte público diariamente, essas alterações podem gerar discussões intensas e opiniões divergentes, mas é essencial considerar os diversos aspectos envolvidos. Primeiramente, é importante entender que as mudanças nas linhas de ônibus muitas vezes são necessárias para melhorar a eficiência e a cobertura do serviço à medida que as cidades crescem e se desenvolvem é comum que ajustes sejam feitos para atender a novas demandas, reorganizar rotas e otimizar a operação dos transportes públicos. Uma mudança positiva na linha de ônibus pode significar maior frequência de veículos, redução de tempos de espera nos pontos, trajetos mais diretos e conectividade melhorada. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 20 de junho maio de 2024. SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 210/2024 omini Figura Mc Machado Comér: de Suca “ nificadora E nfeitaria Estados 2 o de Janeiro Av. São Paulo e Itinerário Atual. E) Itinerário Sugerido. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E | REQUERIMENTO Nº 211/2024 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, seja elaborada uma Biblioteca Pública Virtual nos canais digitais da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de colocarmos a disposição da população um espaço online que dá acesso a conteúdo como livros materiais de pesquisa ou até mesmo mostrar onde encontrar outras bibliotecas digitais ou físicas, entre outros assuntos ligados ao ensino e serviria para despertar o interesse e a participação de alunos e da comunidade em geral. Ressalta-se a importância de disponibilizar estes espaços para população, visando assim ajudar estudantes do ensino fundamental e médio de nosso município uma vez que esse requerimento seja aprovado. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 20 de Junho de 2024. ani Hammad Vereadora R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande- PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) || [|] [1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E JE | e! REQUERIMENTO Nº 212/2024 O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta Casa de Leis acerca do seguinte: e Existe algum planejamento para que seja adquirido novos equipamentos para a UPA tais como, poltrona hospitalar com suporte de soro e cadeira estofada para coleta de sangue? JUSTIFICATIVA Justifica-se que o presente requerimento é para atender à solicitação da população que utiliza a UPA e que precisam ter mais conforto, tendo em vista que passam várias horas tomando medicação em cadeiras de plástico sem o apoio adequado para o braço, tornando o momento no local ainda mais desagradável. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024 Documento assinado digitalmente ouh MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO 9 Data: 20/06/2024 13:40:20-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br Marco Antônio Santos Vereador R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | D REQUERIMENTO Nº 212/2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº213 / 2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Gerente Regional da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, Sr. Luiz Claudio Pereira, solicitando a ligação da rede de esgoto de toda a extensão da Rua Marmeleiro. JUSTIFICATIVA A solicitação de um estudo de viabilidade para a ligação da rede de esgoto ao longo de toda a extensão da Rua Marmeleiro se justifica pela necessidade urgente de melhorar as condições sanitárias e de qualidade de vida dos moradores dessa região. Além dos benefícios diretos à saúde pública, a implementação da rede de esgoto contribui para o desenvolvimento sustentável do município. A medida evitará a poluição ambiental, promoverá a valorização dos imóveis e melhorará a infraestrutura urbana, proporcionando uma melhor qualidade de vida para toda a população da região. Fazenda Rio Grande, 20 de Junho de 2024. Documento assinado digitalmente or RAFAEL NUNES CAMPANER Data: 20/06/2024 12:17:28-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Rafael Campaner VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | JE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 215/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Marco Marcondes, e ao lIlustríssimo Senhor Secretário de Obras solicitando informações detalhadas sobre as razões para a não instalação do redutor de velocidade na Rua Pernambuco que já foi solicitado inúmeras vezes. JUSTIFICATIVA A segurança no trânsito é uma preocupação constante da população de Fazenda Rio Grande. O abuso de velocidade por parte de motoristas tem sido uma das principais causas de acidentes nas vias do município, colocando em risco a vida de pedestres e outros condutores. Foi solicitado inúmeras vezes o redutor na Rua Pernambuco e até o momento não houve manifestação do executivo para atender este pedido da população que busca por esclarecimentos das razões da não execução. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024. Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ” =“ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) REQUERIMENTO Nº216/2024 O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, realizem a poda das árvores que se encontram ao longo da Rua Oiti no bairro Eucaliptos no Municipio de Fazenda Rio Grande. e Foto em anexo. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, diante que as árvores estão perigosamente muito próximas da fiação da rede elétrica, as referidas árvores se encontram com os galhos grandes, causando o risco de danificar os veículos e ferir pessoas que ali transitam. podendo ocasionar graves acidentes. Diante das informações e a pedido dos Munícipes, é que solicito que sejam tomadas as providências necessárias para que esta indicação seja atendida. Fazenda Rio Grande, 20 de Junho de 2024 Um CAIO/S. KOSKI reador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | a REQUERIMENTO Nº 217/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Superintendente da Caixa Econômica Federal para que o mesmo informe sobre a previsão de abertura de mais uma agência em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Fazenda Rio Grande vem se destacando no cenário nacional como a cidade que mais cresce no Paraná. Porém, há muito possui tão somente uma única agência da Caixa Econômica Federal para atender toda a cidade, o que faz com que seus usuários tenham frequentemente que aguardar elevado tempo para serem atendidos. Com toda certeza uma cidade com uma população estimada que ultrapassa os 160 mil habitantes se faz merecedora de uma segunda agência bancária da Caixa Econômica Federal, o que se traduziria em mais respeito e cuidado com nossa gente. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2024. Documento assinado digitalmente b: RENAN GABRIEL WOZNIACK * Data: 21/06/2024 10:01:10-0300 Verifique em bttps://validar ti gov. br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Dispõe sobre a atribuição de Menção Honrosa, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como o plenário aprovou, fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido a honraria, sob forma de Menção Honrosa ao Pastor Claudionir Diaczuk, em reconhecimento pelos serviços prestados em trabalhos sociais realizado em prol da população deste munícipio por sua dedicação e compromisso em ajudar ao próximo com o ato nobre de amor e respeito. Parágrafo único. A outorga da Menção Honrosa ora concedida se fará no plenário da Câmara municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 2º Esse decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2024. Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande *Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Alexandre Maringá. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br Es “= CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA Claudionir Diaczuk, nascido em 11 de maio de 1980 natural de Curitiba, Paraná, casado e pai de dois filhos, no ano de 1995, veio com seus pais para Fazenda Rio Grande onde residiu no bairro Iguaçu, em 1997 começou a frequentar a Igreja Assembléia de Deus e logo se batizou onde começou a ajudar e cooperar na igreja sede que existia próximo ao antigo terminal de ônibus de Fazenda Rio Grande. Em 2009 se formou pela Faculdade FATEP em Bacharel em Teologia , também no mesmo ano concluiu o Curso Fé na Prevenção, Prevenção do Uso de Drogas em instituição religiosas e movimentos afins para auxiliar aos dependentes químicos e seus familiares, prestou assistência ao CENSE educandário de menores infratores do município de Fazenda Rio Grande, por quase um ano. Em 2012 foi apresentado seu nome a Convenção de Ministros do Estado do Paraná, para ser consagrado ao grau de Evangelista. No ano de 2013, recebeu o convite para estar assumindo a diretoria da igreja como primeiro secretário e também a ser integrado na obra de Deus, neste mesmo ano recebeu o convite para assumir o pastoreio de uma congregação da Igreja Assembleia de Deus, que tinha por nome El- Shaday no bairro Iguaçu Il, onde permaneceu ali por 2 anos fazendo diversos trabalhos em prol da comunidade. No ano de 2015 foi novamente apresentado a Convenção Estadual de Ministros a ser Consagrado Pastor onde seu trabalho e dedicação pastoral sempre foi de muita dedicação e amor. No ano de 2016 foi transferido para pastorear a congregação do Monte Sião no bairro Santa Terezinha, onde permaneceu por 2 anos, após esse período foi convidado pelo ministério a pastorear a congregação Nova Jerusalém, no bairro Iguaçu Il. Com a chegada e a posse do novo Presidente da Igreja Assembleia de Deus no ano de 2019, Pastor Dênio Staner Storbem, uma referência no Brasil e um exímio ensinador, Pastor Claudionir colocou seu nome a concorrer como primeiro secretário e com a maioria dos votos foi empossado como primeiro secretário, após alguns dias o Pastor Dênio novamente sendo tocado por Deus o convidou a assumir como Coopastor do templo sede aceitou o convite foi empossado e ali está desempenhando sua chamada pastoral juntamente com sua família. Demonstrou ao longo de sua vida um comprometimento excepcional com o bem-estar da comunidade e um profundo engajamento em diversas áreas, incluindo sua carreira profissional e seu ministério religioso, sua trajetória pessoal é marcada por uma dedicação incansável à sua família, enfrentando desafios com coragem e fé, especialmente em situações adversas como o diagnóstico de diabetes tipo 1 de seu filho mais velho, Felipe. Sua força e resiliência são inspiradoras, refletindo a importância dos valores familiares em sua vida. No âmbito profissional Claudionir Diaczuk demonstrou versatilidade e determinação, trilhando uma jornada que abrangeu diversas áreas, desde a lavoura até posições na construção civil e vendas. Suas experiências e habilidades contribuiram significativamente para o desenvolvimento econômico e social da comunidade. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br assaml! eme fi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR di Além disso, sua dedicação ao ministério religioso, desde os primeiros passos como diácono até sua consagração como pastor, evidencia um compromisso inabalável com a fé e o serviço ao próximo. Seu trabalho pastoral, marcado por ações sociais, aconselhamento e pastoreio, tem sido uma fonte de inspiração e apoio para a comunidade. Por fim, sua visão para o futuro, pautada na entrega total ao serviço divino e no amor ao próximo, representa um exemplo a ser seguido por todos aqueles que buscam fazer a diferença em suas comunidades. | | ) Portanto, solicito que seja avaliada a concessão desta Menção Honrosa a Claudionir Diaczuk, como forma de reconhecimento e gratidão por sua dedicação e contribuição para o bem-estar da comunidade. Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2024. R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) [1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ISLATIVO Nº 002/2024 IL DE 2024 | ) PROJETO DE DECRETO DE 30 D Sandro do Proteção Luiz Sergio Claudino Professor Léo vereador vereador vereador Í f Pro o Fubá Carlos Brandão À a, try verealior vereador vereadar Nani Hammad! | vereadora Enfermeiro Zé Carlos vereador | “ra is as J vereador Rafael Campaner vereador R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br