| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2024-07-04 |
| native_id | 590 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4 e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r PROJETO DE LEI N. º 014/2024. DE 16 DE MAIO DE 2024. Súmula: “Dispõe sobre a criação do projeto: Cuidando da Saúde Emocional dos Profissionais da Educação.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Projeto Cuidando da Saúde Emocional dos Profissionais da Educação, destinado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino (Professores, Diretores, Documentador Escolar, Pedagogos e Auxiliar de Serviços Gerais), com o objetivo de suprir a necessidade da Rede Municipal de Ensino, propõe uma prática político-pedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes valorizando os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de conhecimentos pelo apoio emocional e saúde mental. Parágrafo único. O projeto irá contemplar os profissionais da educação, os profissionais afastados ou em desvio de função por motivos de estresse físico e emocional. Art. 2º. As diretrizes do programa são: I – Garantir que todos os profissionais da Educação tenham apoio a saúde emocional e mental dentro da Secretaria Municipal de Educação; II - Assegurar o apoio emocional dos profissionais da educação, que repercutirá no trabalho com as crianças e alunos de forma positiva; III - Incentivar os cuidados com a saúde emocional e mental para uma melhor qualidade de vida e bem-estar. Art. 3º. O projeto Cuidando da Saúde Emocional dos Profissionais da Educação consiste na formação continuada e atendimentos terapêuticos com pequenos e grandes grupos em espaço destinado pela Secretaria Municipal da Educação. §1º A implantação do projeto tem caráter permanente e fará parte da Secretaria Municipal da Educação, que irá contar com profissionais da própria rede municipal de ensino que possuem as formações equivalentes. §2º O projeto não terá custos para o Executivo Municipal. §3° Os profissionais que irão compor o projeto, são professores concursados, com formações nas áreas das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e serão convidados pela Secretaria Municipal da Educação para a execução do projeto. O projeto ainda irá contar com o trabalho voluntário de profissionais convidados (Nutricionistas, Educadores Físicos, Psicólogos, Psicoterapeutas, Terapeutas, Musicoterapeutas, Arteterapeutas, Psicomotricistas Relacionais e Médicos). CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4 e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r Art. 4º O benefício do Projeto: Cuidando da Saúde Emocional dos Profissionais da Educação é suprir uma necessidade da Rede Municipal de Ensino pelo apoio emocional, terapias e saúde mental, atuando para melhorias do estresse físico e emocional, dores, transtorno bipolar e Síndrome de Burnout, distúrbios alimentares, falta de clareza mental (lapsos de memória durante as atividades escolares), tensão excessiva, depressões, insônia, ansiedades, medos, bloqueios e traumas, fragilidade e falta de ação diante de obstáculos do dia a dia. § 1° O Projeto Cuidando da Saúde Emocional dos Profissionais da Educação deve: I - Garantir que todos os profissionais da Educação participem de momentos de formação, atendimentos e terapias para a promoção da saúde emocional; II - Promover atendimento totalmente gratuito para os profissionais da educação, podendo ser em grandes e pequenos grupos; IV - Realizar parceria com as demais Secretarias Municipais que possam contribuir com a promoção da saúde emocional e mental dos profissionais da Educação; V - Informar e divulgar para as Instituições de Ensino sobre as ações a ser implementadas; VI - Realizar palestras com Nutricionistas, Educadores Físicos, Psicólogos, Psicoterapeutas, Terapeutas, Musicoterapeutas, Arteterapeutas, Psicomotricistas Relacionais e Médicos; VII- Organizar grupos de apoio e rodas de conversas presenciais, utilizando espaços públicos; VIII - Separar os grupos por núcleos, utilizando como referência as instituições próximas, e a organização já existente na Secretaria Municipal de Educação; IX – Realizar o levantamento dos profissionais que estão afastados e em desvio de função; X – Construir uma rede de profissionais voluntários; XI – Fazer um levantamento dos profissionais que já estão sofrendo com algum transtorno emocional e mental. Parágrafo único. Os dados e informações serão de uso para o projeto e dos profissionais participantes. Art. 5. Esta lei será regulamentada por decreto, no que couber. Art. 6. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 16 de maio de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4 e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r JUSTIFICATIVA Demonstrar um olhar atento e cuidadoso com a saúde e bem-estar dos profissionais da Educação; proporcionar momentos de formações e atendimentos terapêuticos para grandes e pequenos grupos, atuando como facilitadores das Práticas Integrativas e Complementares em saúde que são reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Em virtude do grande estresse físico e emocional, pois a profissão de professor em todos os tempos foi desafiadora, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa é classificada como uma das profissões mais estressantes. A pandemia, a violência sempre existente, porém, em evidência nos últimos tempos são alguns fatores que colocam em risco a saúde mental desses profissionais essenciais para a sociedade; A partir da década de 1980, principalmente após a criação do SUS, ocorreu no Brasil o início da legitimação e institucionalização de abordagens terapêuticas denominadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de “Medicina Tradicional' ' e “Medicina Complementar / Alternativa' ' (MT/MCA). No Brasil, embora haja várias denominações para essas modalidades de tratamento e cura como terapias alternativas, medicinas naturais, entre outras, o Ministério da Saúde, regulamentou as “Práticas Integrativas e Complementares” (PICs), em função de sua abordagem e caráter multiprofissional em saúde. Essas abordagens buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e a recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase em uma escuta acolhedora, que contribui para maior interação terapeuta/paciente, e na integração do ser humano com o meio e a sociedade. Também conta com uma visão ampliada do processo saúde/doença e com a promoção global do cuidado humano, inclusive o autocuidado. O Ministério da Saúde em 2006 aprovou uma política pública para essas práticas denominada “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares” (PNPICS) complementada em 2017 e 2018. Em síntese, são esses os motivos que justificam a tal proposição. Fazenda Rio Grande, 16 de maio de 2024. PROFESSOR FABIANO FUBÁ