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← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 21

Tipo Ordinária
Número / Ano 21
Date 2024-08-13
native_id592

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 76

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA 13/08/2024
09:00h
EXPEDIENTE DO DIA
e Projeto de Lei nº 023/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei nº 025/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei nº 026/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei Complementar nº 014/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei nº 022/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e | Indicação nº 250/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Indicação nº 251/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
e Indicação nº 252/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Indicação nº 253/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e Indicação nº 254/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Indicação nº 255/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e | Indicação nº 256/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Indicação nº 257/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Indicação nº 258/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e Indicação nº 259/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Indicação nº 260/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Indicação nº 261/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 224/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
e Requerimento nº 230/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Requerimento nº 231/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 232/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e Requerimento nº 233/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Requerimento nº 234/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Requerimento nº 235/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Requerimento nº 236/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Requerimento nº 237/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 238/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Requerimento nº 239/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e Requerimento nº 240/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
OFÍCIO Nº 227/2024
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 023/2024 de 05 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
026/2024 de 05 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2024, no valor de R$234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete
reais e sessenta e nove centavos), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2024.08.08 15:40:23
SILVA:04318688917 “0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 023/2024.
DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2024, no valor de
R$234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil,
trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos),
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2024, de crédito adicional suplementar na importância de
R$234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e
nove centavos), conforme segue:
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
12.365.43.2070.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,85
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,84
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
46.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
12.365.43.2070.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,85
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,84
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
iii ido MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA À ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e
Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SVAO431BGBB917
SILVA:04318688917 Sigo *o240808 154046
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aiciiá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 023/2024.
DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 023/2024, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e
sessenta e nove centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade da emenda
impositiva, tendo em vista que a emenda foi aberta com o elemento 3.3.90.30 e será
necessária a mudança para o elemento de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica 3.3.90.39, conforme consta no processo nº 48887/2024 (protocolo cloud
betha) número único VTR.SIJ.ZS8-FX.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES O
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
. Dados: 2024.08.08
17 15:41:00 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
quan MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 0023/2024
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2024.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - SRG-NJ9-EY2-LEK
noPaper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 08/08/2024 às 09:49:18
Assinantes
“ Givanildo F Pego
Assinou em 08/08/2024 às 10:32:16 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
GIVANILDO FRANCISCO PEGO com o CPF ***.638.939-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Givanildo F Pego, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
5RG NJ9 Ey2 LEK
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei 0023/2024.
| Criação | Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
| Expansão Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de
R$234.307,69(duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e
x | Aperfeiçoamento sessenta e nove centavos).”
Vigência Início: 08/2024 Fim: 12/2024
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO us a Co MS]
Suplementa Orçamento (+) 234.307,69 0,00 0,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 234.307,69 | -
TOTAL 0,00 | 0,00 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Fr IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO E
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 | 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação
por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.736/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2024.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 6DL-D31-MRj-5Y7
nofaper | Acesse verificador betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 08/08/2024 às 09:48:57
Assinantes
“ Givanildo F Pego
Assinou em 08/08/2024 às 10:32:13 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
GIVANILDO FRANCISCO PEGO com o CPF ***.638.939-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Givanildo F Pego, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
6DL D31 MRJ 5Y7
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 210/2024
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 025/2024 de 05 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
025/2024 de 05 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Ruas do Loteamento denominado “Jardim Lourenço” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 | Dados: 2024.08.05 13:59:18 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
nc MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 025/2024.
DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento
denominado “Jardim Lourenço” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Jardim Lourenço”, localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Travessa Santa Valentina: matrícula n. 79.470 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Il - Travessa São Geraldo Magela: matrícula n. 79.471 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Ill - Travessa São Padre Pio: matrícula n. 79.472 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas ruas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO. Assinado deforma digital por
ARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2024.08.05 13:59:51
SILVA:04318688917 Ss00
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
coqiiiidi gi MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 025/2024.
DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 025/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
loteamento “Jardim Lourenço” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
41.884/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Lourenço, nos termos do Decreto n. 7.273/2024 e
ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 79.470, 79.471,
79.472.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.08.05 14:00:04
SILVA:04318688917 “0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e
adizaões MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO CRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024.
Assinado de forma digital
GERRY JOSE DOS (ecra ose DOS
SANTOS:004828 santOS:00482876956
Dados: 2024.07.31
76956 154650 -03'00"
Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 6231/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
AZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Rua
| Criação do Loteamento denomidado “Jardim Lourenço” localizado no
| Ex E Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
patisao especifica”.
X | Aperfeiçoamento
Vigência Início: 08/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
TOTAL | 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
B IMPACTO
EXERCÍCIO ORÇAMENTO (A/B)
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 0,00 | 659.737.863,95 | 0,00%
2026 0,00 | 704.243.493,07 | 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de
caráter provisório ou permanente ao Município;
- Matriculas imobiliárias: n. 79.470, 79.471 e 79.472.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
loteamento “Jardim Lourenço” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
41.884/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Lourenço, nos termos do Decreto n. 7.273/2024 e
ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n 79.470, 79471,
79.472.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO
Memorando: 011/2024 - SMU/FRG
Para: Procuradoria Jurídica
De: Secretaria Municipal de Urbanismo
Fazenda Rio Grande, 04 de julho de 2024.
Tem o presente a finalidade de encaminhar as matrículas das vias do Loteamento "Jardim
Lourenço", aprovado pelo Decreto 7273/2024, para elaboração do Projeto de Lei para a
denominação das mesmas.
Conforme descrição das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio
Grande, seguem os nomes:
Matrícula Nome anterior Denominação
79470 Rua À Travessa Santa Valentina
79471 Rua B Travessa São Geraldo Magela
79472 Rua C€ Travessa São Padre Pio
Sem mais para o momento, subscrevo-me atenciosamente.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
oe att,
YANAGITA:72411597991 Dados: 20240704 16:06:17 -0300'
Hideki Yanagita
Unidade de Planejamento Territorial
Eng Civil - Crea PR-123.471/D
Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 31/07/2024 15:08:28-0300
verifique em https://validar ii gov.br
Givanildo Francisco Pego
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides mansa Junior
gente Delega
CERTIDÃO
CNS: 08197-6
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Hermas Eurides Brandão Junior
AGENTE DELEGADO
IMÓVEL URBANO: RUA A - TRAVESSA SANTA VALENTINA, da planta JARDIM
LOURENÇO, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de
1.611,41 metros quadrados, com as seguintes medidas c confrontações: inicia-se no ponto da
interseção da Quadra 1 com a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por 14,43
metros, atingindo o alinhamento da Quadra 2; Deste ponto, segue confrontando com a
Quadra 2 por uma distância de 126,83 metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná;
Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros,
atingindo o alinhamento com a Quadra 1; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 1
por uma distância de 103,43 metros, atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de
partida deste caminhamento. Medidas e confrontações elaboradas por Marcos Eduardo
Kniazewski - CREA-PR 68.818/D, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
1720200839920.- - - -
direito privado, com sede na Rua Emiliano Perneta, nº 822, Sala 1.701, na Cidade de Curitiba-PR e
inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00..
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 19 e 22, e Averbações 21 e 23 da Matrícula nº 50.112
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.897 de 14/05/2024, Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
de jumho de 2oza go fd vf /
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 164/170, do Livro 491-N, no Tabelionato
de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7273/2024 de aprovação de loteamento.
Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada.
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande;PR..
Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais.
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VI, b, 21 da Lei nº 12.216/98.- - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, |; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal c Código Tributário Nacional (CTN), em
seu Art. 9º, IV, "a".
Consulta CNIB: Negativa.
Emitida a DOI (SRFB).
Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$
159,72. ISS R$ 59,72. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SERD INTO MISC,
232.507
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Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente De
CERTIDÃO
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3 FÉ QUE E PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIV,
SERVÉNTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidão retr; il ó
| efart. 19 89º da Lei 6.015/73.
Escrevente Indicada (Port. 12/21)
“ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO-
Escrevente Substituta (Port.21/21)
«CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI-
Escrevente Indicada (Port 3823)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILDJT9P.Mo4bW-vx4JN.F464q.
Controle:SFRILDJ79P.Mo4bW-yx4JN. F464q
Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
[a]
+ [Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. tenção qualquer resora ou emenda imvaidar eta documento | || |
«507
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Decndia Junior
Agente Delega
CERTIDÃO
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL x
seo PEITO DE IMÓVEIS,
Matrícula nº 79,471
Cives sº 02982 8161000 140
TES RUA B - TRAVESSA SÃO GERALDO MAGELA, da planta
JARDIM LOURENÇO, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área
total de 2.404,30 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no
ponto da interseção da Quadra 2 com a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por
14,43 metros, atingindo o alinhamento da Quadra 3; Deste ponto, segue confrontando com a
Quadra 3 por uma distância de 173,49 metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná;
Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros,
atingindo o alinhamento com a Quadra 2; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 2
por uma distância de 169,98 metros, atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de
partida deste caminhamento. Medidas e confrontações claboradas por Marcos Eduardo
Kniazewski - CREA-PR 68.818/D, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
1720200839920.- - - =... - -. . . 220222 o 202 nan canas ocaaanananan ooo
direito privado, com pera na Rua Emiliano Perneta, nº 822, Sala 1.701, na Cidade de de Curiiba-PR e
inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00.- - - =. «=. =... == uno coa o cena oe e cum
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 19 e 22, e Averbações 21 c 23 da Matrícula nº 50.112
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.897 de 14/05/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$4 0,42. Sélo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRII.MEUTT7.Mu4c3-UKDILP4G4S Hi
de junho de 2024. ê
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QUEIROZ BRANDÃO, strey; E li f
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 164/170, do Livro 491-N, no Tabelionato
de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7273/2024 de aprovação de loteamento.. - - - - - -
Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada.- --- --- -.
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE. pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- ----------------—
Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais.- -
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VI, b, 21 da Lei nº 12.216/98.. - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
seu Art, 9º, IV, "at. ==. = 2000222000 0 000 0nnooanoooooooooo ooo ooo oca eaanoo
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Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da.
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos; 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep RS »
59,72. ISS R$ 59,72. Selo Funa: )
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Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
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Bel. Hermas Eurides anio Junior
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e dou fé. Fazenda Rio Grande, 24 de junho de
(ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO -
.FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARALJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
batia terumuda de Oliveira ra A Mes FREITAS QUEIROZ BRANDÃO.
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12/2021 «CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI-
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Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
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Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
CERTID (0)
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Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 4721 01
Foro Regional de DEIMÓVEIS, |
CNS: 08197-6 Matrícula nº 79.472
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Mas E DELEADO mio”
IMÓVEL URBANO: RUA C - TRAVESSA SÃO PADRE PIO, da planta JARDIM
LOURENÇO, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de
2.593,54 metros quadrados, com as seguintes medidas c confrontações: inicia-se no ponto da
interseção da Quadra 3 com a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por 14,43
metros, atingindo o alinhamento da Quadra 4; Deste ponto, segue confrontando com a
Quadra 4 por uma distância de 187,01 metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná;
Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros,
atingindo o alinhamento com a Quadra 3; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 3
por uma distância de 183,50 metros, atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de
partida deste caminhamento. Medidas e confrontações elaboradas por Marcos Eduardo
Kniazewski - CREA-PR 68.818/D, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
1720200839920..- - - - -——-
; TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rua Emiliano Perneta, nº 822, Sala 1.701, na Cidade de Curitiba-PR e
inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00.
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 19 e 22, e Averbações 21 e 23 da Matrícula nº 50.112
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.897 de 14/0S/ZOZA, Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. .s
SFRII.MEIT7.Mu4c3-pK7]1.F4644. DG, e dou fé. Fazenda Rio Grande, 18
de junho de 20242 8 (ANA CHRISTINA FREITAS
QUERRDE ERANDÃO fEspleç i
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 164/170, do Livro 491-N, no Tabelionato
de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7273/2024 de aprovação de loteamento.
Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada.
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.
Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais.
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VI, b, 21 da Lei nº 12.216/98.- - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal c Código Tributário Nacional (CTN), em
seu Art. 9º, IV, "a"
Consulta CNIB: Negativa.
Emitida a DOI (SRFB).
Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4,312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$
159,72. ISS R$ 59,72. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SER YARTO MAIX, x
Em FRG
507
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
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e dou fé. Fazenda Rio Grande, 24 de junho de
— (ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO -
«FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARALJO-
Escrevente Indicada (Pont 122:
“ANA CHRISTINA FREITAS QUEI!
Escrevente Substituta (Port21/21)
«CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI-
Escrevente Indicada (Por. 38/23)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILDJC9P:Mo4bW-YxeJN. Faia,
Controle:SFRILDJC9P-Mo4bW-YxeJN.F464q
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PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 211/2024
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 026/2024 de 05 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
026/2024 de 05 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Rua do Loteamento denominado “Jardim Angélica” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná,, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES Sayrosstassso7
SILVA:0431868891 7 Dados: 2024.08.05 14:43:11
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
qa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- RO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 026/2024.
DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento
denominado “Jardim Angélica” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Jardim Angélica”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| — Travessa Madre Teresa de Calcutá: matrícula n. 79.548 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. A referida matrícula imobiliária seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração
predial da nova rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA 043 18688917
Dados: 2024.08.05 14:44:58
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 026/2024.
DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 026/2024, que Denomina Rua do Loteamento denominado
loteamento “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
41.878/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.272/2024 e
ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.08.05 14:45:11
SILVA:04318688917 “9300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Rua
| Criação do Loteamento denomidado “Jardim Angélica” localizado no
I E = Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
apelado especifica”.
x | Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 08/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRI
Nomina Ruas do Município 0,00
TOTAL [00 000 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO
EXERCÍCIO (A/B)
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 | 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 | 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de
caráter provisório ou permanente ao Município;
- Matriculas imobiliárias: n. 9.548.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 0xx/2024, que Denomina Rua do Loteamento denominado
loteamento “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
41.878/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.272/2024 e
ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO
Memorando: 010/2024 — SMU/FRG
Para: Procuradoria Jurídica
De: Secretaria Municipal de Urbanismo
Fazenda Rio Grande, 04 de julho de 2024.
Tem o presente a finalidade de encaminhar as matrículas das vias do Loteamento “Jardim
Angélica”, aprovado pelo Decreto 7272/2024, para elaboração do Projeto de Lei para a denominação
das mesmas.
Conforme descrição das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio
Grande, seguem os nomes:
Matricula Nome anterior Denominação
79548 Rua À Travessa Madre Teresa de
Calcutá
Sem mais para o momento, subscrevo-me atenciosamente.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
HIDEKI Assinado de forma digital por HIDEKI
YANAGITA:7241 1597991
YANAGITA:72411597991 Dados: 2024.07.04 16:02:00 -03'00'
Hideki Yanagita
Unidade de Planejamento Territorial
Eng Civil - Crea PR-123.471/D
Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 31/07/2024 14:54:48-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cido MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024.
Assinado de f digital
GERRY JOSE DOS (o ceray jose Dos
SANTOS:004828 SANTOS:00482876956
Dados: 2024.08.01
76956 15:14:00 -03'00'
Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 6231/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.5481 01
peso demo,
a a CT O)
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
ula nº 79.548
Mendo gs cd ir
IMÓVEL URBANO: Área de terreno denominada TRAVESSA MADRE TERESA DE
CALCUTÁ, referente à RUA A, da planta do loteamento JARDIM ANGÉLICA situado
nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 2.498,18 metros quadrados,
com as seguintes medidas c confrontações: inicia-se no ponto da interseção da Quadra 1 com
a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por 14,10 metros, atingindo o alinhamento da
Quadra 2; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 2 por uma distância de 174,72
metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná; Deste ponto, segue confrontando com a
Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros, atingindo o alinhamento com a Quadra
1; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 1 por uma distância de 176,46 metros,
atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de partida deste caminhamento. Medidas
e confrontações elaboradas por Marcos Eduardo Kniazewski - CREA-PR 68.818/D,
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720200839920.. - - - - -
jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na Rua Emiliano Perneta, nº
822, sala 1.701, inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00.- - - = - =... =... =... 0000000.
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 7 e 9 e Averbações 8 e 10 da Matrícula nº 50.107 desta
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.899 de 14/05/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
dep : R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
lo é verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 25 de
(ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ
de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7272/2024 de aprovação de loteamento. -
Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada.
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - - -- =... =...
Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais.- - - ---- ---
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 21 da Lei nº 12.216/98.- -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
Consulta CNIB: Negativa.-
Emitida a DOI (SRFB)..
Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da!
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$) E Tão!
59,72. 1SS R$ 59,72. Selo Funa R$ 8,00. Número do Selo SER rito MRS : fed
ns | Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ENO
232.458
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO -
erdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024(a)
(ANA CHRISTINA FREITAS - QUEIROZ BRANDÃO -
VCEBAÍFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO HEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA
VENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidao.retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matricula
cf. art. 19 8 9º da Lei 6015/73.
-FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO.
G Escrevente ludicada (Port 1221) a
“ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO. | !
Escrevente Substituta (Port 2121)
«CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI-
Escrevente Indicada (Port. 3823)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILDJC9P.Mo4bW-7xVJN.FáGiq,
Controle:SFRILDJC9P.Mo4bW-7xVIN.F464q
Consulte a autenticidade deste selo em bttp://funarpen.com.br
Scam]
End *| Atenção [Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.| rasura ou emenda invalidará este documento. renção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento II] VIII
32.458
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 229/2024
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2024 de 09 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Com-
plementar nº 014/2024 de 09 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Delimita área urbana que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS,
e confere outras providências, conforme especifica,”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES as eras
SILVA:0431868891 7h Dados: 2024.08.09 15:13:34 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ne
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
DE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2024.
DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Delimita área urbana que especifica
como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam as áreas urbanas constantes das matrículas sob os números: 4048,
44.004 e 44.003, do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná, delimitada como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS — para fins de
implantação de programas habitacionais que contemplará o seguinte Plano
Urbanístico Próprio:
| - Matrícula n. 4.048 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná:
Veneza |
Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: João Cabral de Melo Neto, n.
441, esquina com a Rua: Castro Alves — Bairro Veneza.
Parâmetros Construtivos:
Taxa de ocupação: 50%.
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0.
Taxa de permeabilidade: 30%.
Recuo Frontal: 3,00 metros.
Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare.
Largura mínima da via: 12 metros.
Condicionantes:
Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada
unidade habitacional
Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida
na porção privativa de cada sublote.
Fica dispensada a destinação de área de recreação.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mai e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal,
com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2.
II - Matrícula n. 44.004 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná:
América A
Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: Boa Vista, s/n esquina com a
Rua: Parintins — Bairro Estados.
Parâmetros Construtivos:
Taxa de ocupação: 50%.
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0.
Taxa de permeabilidade: 30%.
Recuo Frontal: 3,00 metros.
Altura máxima: 04 pavimentos.
Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare.
Condicionantes:
Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada
unidade habitacional
Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida
na porção privativa de cada sublote.
Fica dispensada a destinação de área de recreação.
Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal,
com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2.
HI - Matrícula n. 44.003 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná:
América B
Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: Boa Vista, 1187 esquina com a
Rua: Parintins — Bairro Estados.
Parâmetros Construtivos:
Taxa de ocupação: 50%.
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ssa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Taxa de permeabilidade: 30%.
Recuo Frontal: 3,00 metros.
Altura máxima: 04 pavimentos.
Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare.
Condicionantes:
Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada
unidade habitacional
Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida
na porção privativa de cada sublote.
Fica dispensada a destinação de área de recreação.
Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal,
com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 oxsorananos 1510120300
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
3 pREcEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; FAZENDA ESTADO DO PARANA
Ri DE
a GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2024.
DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o Projeto de Lei Complementar n. 014/2024, que objetiva delimitar área
urbanas que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o zoneamento de área
específica do perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande, tendo em
vista o melhor aproveitamento da área para construção de unidades habitacionais
populares.
O município foi contemplado pelo Ministério das Cidades com construção de
unidades habitacionais nas áreas indicadas através da Portaria MCID nº 1.482 de 21
de novembro de 2023 com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial),
Programa Minha Casa Minha Vida — Faixa 1.
A proposta de alteração tem por objetivo declarar tais imóveis como Zona
Especial de Interesse Social e assim atender os requisitos do FAR (Fundo de
Arrendamento Residencial) com o máximo de unidades aprovadas para o município.
O presente pedido é originário do Processo Administrativo Eletrônico n.
48447/2024, o qual segue em cópia de inteiro teor com maiores detalhes sobre a
localização do referido imóvel objeto desta proposta de Lei.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES - ryaossisesso17
SILVA:04318688917 Dados: 20240809 15:10:33
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Delimita área
urbana que especifiva como Zona Especial de Interesse
Social - ZEIS, e confere outras providências”.
Fim: Indeterminado
2024
2025
2026
659.737.863,95
704.243.493,07
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024
; O presente projeto institui que Ficam as áreas urbanas constantes das matrículas sob os números: 4048, 44.004 e
44.003, do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná, delimitada como Zona Especial de Interesse
Social — ZEIS — para fins de implantação de programas habitacionais:
- Matriculas imobiliárias: n. 4.048, 44.004 e 44.003.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua-Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Vi
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Trata o Projeto de Lei Complementar n. 0142024 que cbjetiva delimitar é
Keane que espedfica como Zons Espedsl de Interesse Scdisl - ZEIS, = dê ou
providêndas.
O presente Projeto de Lei Complementa viss alterar o zonsamento de área
especifica do perimeir urbsno do Município de Fazends Rio Grands, tendo em
vista o melhor aproveitamento ds áres pars construção de unidades habitadenais
populares
O munidgio fei contemplado pelo Ministério das Cidades com construção de
unidades habitacionais nas áreas indicadas através ds Portaris MCID nº 1.482 de 21
de novembro de 2022 com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residercisl),
Programa MinhsCssa Minha Vids— Faixs 1.
À proposta de slteração tem por cbjstivo dedarar tais iméveis como Zors
Especisl de Interesse Social « assim stender os requisitos do FAR (Fundo de
Arrendamento Residendsljcom o máximo de unidades aprovadas pas o munidpio.
O presente pedido é criginário do Processo Acministraiivo Eletrénio n.
48447/2024, o qusl segue em cópia de inteiro teor com maicres detalhes sobre =
localização do referido imóvel objeto desta proposta de Lei.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Lais para
& deliberação « aprovação do prasante Projsto de Lei Complementar csso entendam
queo mesmovemde encontro so interesse público.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
+ Givanildo
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
Fusa Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901-- Fazenda Rio Grande - PR -
caiiisicio dê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
>
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR.
pes
J
= a.
—— “—
Pa
PROJETO DE LEI Nº022/2024
De 08 de Agosto de 2024
Súmula: INSTITUI A
OBRIGATORIEDADE DA
CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM
DE CÃES DA RAÇA PIT BULL E DE
RAÇAS QUE DERIVAM DE SEU
CRUZAMENTO.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A microchipagem de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, passa a ser
obrigatória no Município de Fazenda Rio Grande.
8 1º Para fins desta lei, entende-se por microchipagem o procedimento de
aplicação subcutanea de microchip de identificação no cão, com o posterior registro das
informações relativas ao animal, seu tutor e o respectivo número do microchip em um
sistema específico para essa finalidade.
82º O procedimento de microchipagem poderá ser realizado pelo
Departamento de Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Fazenda Rio Grande.
83º Caso o tutor opte por realizar a microchipagem por conta própria, deverá apresentar
documentação comprobatória do procedimento executado, que necessariamente deverá
ser feito por Médico Veterinário devidamente habilitado, no Protocolo Geral da Secretaria
de Meio Ambiente.
84º No caso de criadores devidamente regulamentados, irá se aplicar a isenção da
castração, mas deverá ser efetuada a microchipagem. E deverá apresentar
documentação comprobatória da regulamentação, no Protocolo Geral da Secretaria de
Meio Ambiente.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
l HI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
terilização cirúrgica de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, passa
a ser obrigatória a partir dos 6 (seis) meses de idade do cao, no Município de Fazenda
Rio Grande.
81º Para fins desta lei, entende-se por esterilização cirúrgica o procedimento cirúrgico
realizado por médico veterinário habilitado, consistente na remoção dos órgãos
reprodutivos ou parte deles, sendo considerado um método permanente de contracepção
em animais domésticos.
8 2º O procedimento poderá ser realizado pelo Departamento de Bem-Estar
Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande.
8 3º Caso o tutor opte por realizar a esterilização cirúrgica por conta própria, deverá
apresentar documentação comprobatória do procedimento executado, que
necessariamente deverá ser feito por Médico Veterinário devidamente habilitado no
Protocolo Geral da Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 3º A circulação ou permanência de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, em
logradouros públicos e em qualquer lugar em que haja concentração de pessoas, só será
permitida quando conduzidos por agente capaz, que tenha habilidade e aptidão física
para conduzir e manejar animais deste porte, utilizando guias e focinheiras próprias para
a tipologia de cada cão.
Art. 4º Fica o Poder Executivo encarregado do fiel cumprimento desta Lei por meio da
equipe de fiscalização do Departamento de Bem-Estar Animal, da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 5º Constatada a inobservância às normas desta Lei, o infrator será notificado na
forma e sequência dos incisos abaixo, para sanar as irregularidades dentro dos prazos
previstos nos parágrafos que seguem:
1 - pessoalmente;
Il - por correio com aviso de recebimento;
Ill - Por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail e equivalentes).
81º A microchipagem deverá ser realizada no ato da fiscalização pela equipe de Médicos
Veterinários do Departamento de Bem-Estar Animal ou em um prazo de 15 dias a contar
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
TiTi di | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ento da notificação, ficando o tutor do animal responsável por apresentar
gocumentação comprobatória do procedimento executado por Médico Veterinário
devidamente habilitado, no Protocolo Geral da Secretaria de Meio Ambiente no prazo
fixado na notificação.
82º O cadastro para realização da esterilização cirúrgica poderá ser realizado no ato da
fiscalização pela equipe do Departamento de Bem-Estar Animal ou o procedimento
cirúrgico deverá ser realizado em um prazo de 30 dias a contar do recebimento da
notificação, ficando o tutor do animal responsável por apresentar documentação
comprobatória do procedimento executado por Médico Veterinário devidamente habilitado,
no Protocolo Geral da Secretaria de Meio Ambiente no prazo fixado na notificação.
83º Não sanada a irregularidade dentro do prazo fixado na notificação, o infrator será
autuado mediante instauração de processo administrativo, sendo-lhe aplicada a
penalidade de multa correspondente a 30 UFM (Unidade Fiscal
Municipal) por animal.
8 4º Nos casos de reincidência à infração, a multa será aplicada em dobro e assim
progressivamente e, ainda poderá ocorrer apreensão temporária do animal a critério da
autoridade ambiental competente;
1 - No caso de apreensão temporária do animal, os custos de manutenção, incluindo os
de realização dos procedimentos de microchipagem e esterilização cirúrgica, serão de
responsabilidade do tutor infrator, que poderá reaver a guarda do animal após o
recolhimento da multa e dos referidos custos de permanência, em um prazo de até 15
dias.
Il - Caso o tutor infrator não requeira a guarda do animal dentro do prazo de 15 dias, a
apreensão temporária será convertida em apreensão definitiva, sendo o animal
disponibilizado para adoção responsável.
HI - O infrator ficará impedido de adotar animais junto ao Departamento de
Bem-Estar Animal.
85º Na impossibilidade de sanar a irregularidade ou em caso de risco à saúde e à
segurança das pessoas e do animal, o infrator será autuado imediatamente, sem
necessidade de notificação prévia.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
[| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E=% as penalidades descritas, os tutores e/ou condutores de cães da raça Pit Bull,
ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo cão
sob sua guarda, ficando sujeitos à reparação ou compensação dos danos eventualmente
causados.
Art. 6º O auto de infração será lavrado pela autoridade competente em 2 (duas) vias,
sendo a primeira destinada a instruir o processo administrativo e a segunda entregue ao
autuado.
Parágrafo único. Caso o autuado esteja em local incerto ou não sabido, a intimação se
dará por publicação no Diário Oficial do Município.
Art.7º O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para apresentar defesa em fase
do auto de infração lavrado, contados da data de seu recebimento ou da publicação no
Diário Oficial do Município, quando não for localizado.
Parágrafo único. A defesa será feita por escrito, pelo interessado ou por procurador, e
protocolada junto ao órgão ambiental, para ser juntada ao processo administrativo.
Art. 8º Após a apresentação da defesa, o processo administrativo será encaminhado ao
dirigente do órgão municipal em que está lotada a autoridade autuante.
Art. 9º A decisão de primeira instância será proferida pelo diretor competente.
81º Antes de proferir a decisão, fica facultado à autoridade julgadora determinar a
realização de diligências complementares.
82º Proferida decisão, o infrator será devidamente comunicado por meio de
correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
Art. 10. Em caso de não concordância com a decisão do processo de defesa, o autuado
terá 20 (vinte) dias corridos para recorrer, em segunda instância, ao Conselho Municipal
de Meio Ambiente.
8 1º.0 recurso será feito por escrito, pelo interessado ou por procurador, e protocolado
junto ao órgão ambiental, sem efeito suspensivo, facultada a juntada de documentos, no
prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da ciência da decisão.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
l [ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
rt Adedesecisão de segunda instância, definitiva, exarada pelo Conselho Municipal de
Meio Ambiente, será informada ao infrator por meio de correspondência com aviso de
recebimento ou pessoalmente.
Art. 12. Mantida a aplicação da multa, deverá ser recolhida no prazo determinado, findo o
qual, será inscrita em dívida ativa.
Art. 13. Os recursos arrecadados decorrentes da aplicação das multas serão revertidos
para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que aplicará em programas específicos de
saúde e bem-estar animal.
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024.
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador RAFAEL CAMPANER
Documento assinado digitalmente
our RAFAEL NUNES CAMPANER.
g é Data: 09/08/2024 15:12:08-0300
Verifique em https://validar itigov.br
Rafael Campaner
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contato Qfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir a obrigatoriedade da castração e microchipagem
de cães da raça Pit Bull e de raças derivadas de seu cruzamento, com o objetivo de
promover a segurança pública e o bem-estar animal. Esses cães, por sua força e porte
físico, demandam cuidados especiais para garantir uma convivência segura com a
comunidade. A castração é uma medida preventiva que contribui para a redução de
comportamentos agressivos e evita a reprodução descontrolada, o que é fundamental
para o controle populacional e para a redução do número de animais abandonados.
Além disso, a obrigatoriedade da microchipagem assegura a identificação permanente
dos animais, facilitando a localização dos tutores em casos de perda, abandono ou
envolvimento em incidentes. O microchip permite um controle mais eficiente por parte das
autoridades, garantindo que os cães sejam devidamente registrados e que os tutores
sejam responsabilizados por qualquer ato que coloque em risco a segurança da
população. Essa medida também auxilia na prevenção de maus-tratos, uma vez que cada
animal estará vinculado a um responsável legal.
Por fim, o projeto promove a posse responsável, incentivando os tutores a cuidarem de
seus cães de forma adequada e consciente. A combinação da castração com a
microchipagem é uma solução equilibrada que beneficia tanto os animais quanto a
sociedade, prevenindo problemas de saúde pública e garantindo que os cães sejam
criados em condições seguras e controladas. Dessa forma, a aprovação desta lei é um
passo importante para assegurar uma convivência harmoniosa entre cães e seres
humanos, protegendo todos os envolvidos.
Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
ss RAFAEL NUNES CAMPANER
"Data: 09/08/2024 15:10:58-0300
verifique em https:/jvalidar iti gov.br
Rafael Campaner
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
tt
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 250/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente viabilize a recolocação da rede de
iluminação dos postes provençais e manutenção dos demais postes, na Praça
Gralha Azul- localizada na avenida Portugal -bairro Gralha Azul. neste
município
JUSTIFICATIVA
Justifica se está indicação pois é relatado pelos munícipes que frequentam a
praça a mesma encontra-se totalmente no escuro devido ações de vândalos. A
iluminação da praça contribui para a segurança dos pedestres que trafegam
diariamente. Diante o exposto é de extrema importância que medidas sejam
tomadas para que isso traga maior tranquilidade para os moradores e
transientes.
i Ícrande, 07 de agosto de 2024.
s
a
ramontina Gravena.
ai!
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
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INDICAÇÃO Nº 251/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande para
que o mesmo, por meio da secretaria competente, realize a manutenção dos
postes ou a substituição das lâmpadas de iluminação pública que não estão
funcionando adequadamente na Rua Rio Tapajós, nas proximidades do número
471, no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação tem o objetivo de atender às reivindicações dos moradores da
Rua Rio Tapajós. A baixa claridade promove uma sensação de falta de segurança
aos munícipes que transitam pela via, visto que o local se torna um ambiente
favorável à prática e acobertamento de delitos. Assim, indica-se seja providenciada
a imediata substituição das lâmpadas queimadas ou então a manutenção de seus
postes para que voltem a funcionar.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
br RENAN GABRIEL WOZNIACK
BID Data: 08/08/2024 10:06:41-0300
verifique em https://validar ti gov.br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
TITI IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES SS. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 252/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, realizem a instalação de uma cobertura na parada de
ônibus na Rua Pau Brasil nº 1894, no bairro Jardim Brasil, neste Município.
JUSTIFICATIVA
É fundamental a cobertura na parada do ponto de ônibus no referido local, pois
as pessoas que utilizam do transporte público coletivo sofrem com a falta da
cobertura no local de espera. Desta forma, se faz necessário a instalação de
uma cobertura na parada de ônibus, para oferecer aos usuários um lugar mais
confortável, e proteger os cidadãos do sol e chuva enquanto aguardam o
transporte coletivo.
Fazenda RioGrande, 08 de agosto de 2024.
acl, g
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
a
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Pas
INDICAÇÃO Nº253/2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que través
da Secretaria Municipal da Obras Pública, seja feita a manutenção do
calçamento, na Avenida Parana entre os trecho das Rua Rio Eufrates e a Rua
Rio Volga.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, tendo em vista que trechos do calçamento da Rua
mencionada se apresenta bastante deteriorada devido a erosão e isso irá gar-
antir a segurança, bem como preservar a qualidade de vida e o bem-estar dos
cidadãos. Portanto, a solicitação deste serviço se faz necessária para permitir a
conservação e a infraestrutura adequada do calçamento, atendendo às de-
mandas e necessidades dos moradores locais e de quem trafega diariamente
pela região.
Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto 2024.
bh: RAFAEL NUNES CAMPANER
* Data: 08/08/2024 15:47:45-0300
verifique em https://validar.iti gov.br
Rafael Campaner
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
LE.
AU CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE INDICAÇÃO Nº 254/2024
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indicasse que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize o serviço de manutenção e
construção de calçadas e também a pintura de faixa de pedestres no trecho:
- Avenida Brasil, entre os bairros Jardim Hortência e Greenfield/Jardim Brasil.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação com base nas inúmeras reclamações de pedestres
que transitam pela região e não possuem calçadas ou sinalização nesse trecho,
tornando-se perigoso e trazendo riscos, visto que o local é muito movimentado
por se tratar de uma avenida que cruza o município.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
I —
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meto saga
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 255/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a secretaria de obras para que a mesma realize uma manutenção
asfáltica na rua São Firmino esquina com a nossa senhora de Aparecida.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que
enfrenta dificuldades ao transitar pela rua devido aos buracos formados na via.
Enfermeiro José Carlos
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 256/2024
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, faça a notificação ao proprietário do terreno
localizado na Rua Leucena, ao lado do nº238, bairro Eucaliptos Green Field, para
que o mesmo proceda a limpeza e roçagem do local.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender pedidos de moradores da região, tendo em vista que
o local se encontra em más condições contendo acumulo de lixo, mato alto, e
também nos dias de chuva está acumulando água no fundo do terreno prejudicando
a estrutura de outros imóveis trazendo assim insegurança, doenças e risco a
população; segue imagens em anexo.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024
A
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Nani Hammad
Vereadora
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Imagens do local:
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7]
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ME Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12
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INDICAÇÃO Nº257/2024
O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria competente seja realizada a substituição das lâmpadas
convencionais utilizadas nos postes de iluminação pública por lâmpadas de
LED na rua Limeira no Bairro Eucaliptos em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação se faz necessária, tendo em vista a substituição das Lâmpadas
atuais, por LED, o que melhora a iluminação, trazendo segurança à população
e de encontro, a economia de energia. A falta de iluminação adequada traz aos
moradores muita insegurança. Entretanto, já solicito a troca de toda iluminação
da via por lâmpadas de LED.
Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024.
Caio Szadkoski
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Le
INDICAÇÃO Nº258/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através do Departamento de Trânsito - FAZTRANS, coloque uma placa de
sinalização “PARE” no seguinte endereço: Rua Guará esquina com a Av. Albatroz —
Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida rua está sem a placa de sinalização de um lado
do cruzamento, precisando que seja realizada a devida sinalização, pois é um cruzamento
de muito movimento, e próximo da escola, correndo alto risco de acontecer algum acidente.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições
aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr LEONARDO DE PAULA DIAS
9 Data: 08/08/2024 14:37:02-0300
verifique em https://validariti.gov.br
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº259/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria
competente realize a pavimentação asfáltica, paisagismo e construção de calçadas na Rua
Rio Taquari, no trecho entre as Ruas Rio Sena e Rio Formoso, Bairro Iguaçu neste
município. Indico ainda, que, enquanto as obras não tiverem início, seja realizada a coleta
dos entulhos e lixos domésticos depositados na via de forma irregular, assim como, o
patrolamento e a aplicação de material corretivo neste trecho da via.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que a rua supracitada ainda não foi contemplada com
a pavimentação asfáltica, encontrando-se em precárias condições de uso. Ainda, este
trecho da via pública está servindo de descarte irregular de lixo doméstico e entulhos, o que
vem gerando a proliferação de insetos. Diante disso, solicito a realização urgentemente
desta benfeitoria a qual atenderá a solicitação dos moradores do seu entorno e contribuirá
com a segurança de todos que utilizam esta via pública.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024
A
ILMAR JOSE PETRY
VEREA|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
RA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº259/2024
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE /PR
p-
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INDICAÇÃO Nº 260 /2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, realize a recuperação e manutenção da manta asfáltica nas seguintes
ruas: Rua Rouxinol entre as Ruas Austria e Cisne, Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação tendo em vista os pedidos que chegaram a este vereador,
solicitando melhorias nas ruas mencionadas. A deterioração do asfalto tem causado transtornos
para os moradores e motoristas, comprometendo a segurança e a fluidez do tráfego local. Além
disso, a recuperação dessas ruas é fundamental para a valorização do bairro e para garantir
melhores condições de mobilidade urbana, promovendo o bem-estar da população e a qualidade de
vida dos residentes.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
ouh FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 09/08/2024 09:41:52-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens, 179: «Pioneiros, CEP83833-008- Ta E PR-Fone:(41)3627-1664
-mail: contato fazendariogrande co NO Bpaibr
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº261/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o pedido de revitalização da sinalização
vertical e horizontal da Rua Rio Adelaide, no Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste solicitar a revitalização vertical e horizontal da referida via
pública. Observamos que a via tem apresentado sinais de desgaste e
deterioração, o que tem impactado negativamente a segurança da mesma.
Agradecemos a atenção e o compromisso com a melhoria das condições das
nossas vias públicas. Aguardo um retorno sobre a viabilidade e o cronograma
para a execução da revitalização.
Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz
necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma
di ]
BORDIGNON Gendienon O
WEISS:0046052 WEISS:90460522914
Dados: 2024.08.09
2914 15:52:26 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 224/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito municipal para que, através
da Secretaria da Mulher, levando em conta o Agosto Lilás, mês de enfrentamento à
violência doméstica e familiar contra a mulher, informe:
a) Quantas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foram atendidas
por esta secretaria no ano de 2024 até a presente data?
b) Quais ações ou projetos estão sendo desenvolvidos no sentido de ampliar o
atendimento e o enfrentamento da violência doméstica em Fazenda Rio
Grande?
JUSTIFICATIVA
O Agosto Lilás é um período importante porque conscientiza a sociedade
sobre a violência contra a mulher, promovendo prevenção e apoio às vítimas. Sendo
assim, tais esclarecimentos possibilitarão uma atuação mais efetiva deste vereador,
para que consigamos atuar no fortalecimento das políticas públicas voltadas para a
mulher fazendense, empreendendo esforços em conjunto com o Poder Executivo e
outras esferas para corresponder a este intuito.
Fazenda Rio Grande, 1º de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
RENAN GABRIEL WOZNIACK
Data: 01/08/2024 16:29:45-0300
Verifique em https:/fvalidar ti gov.br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO 230/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da secretaria competente, realize um estudo para instalações de bocas
de lobo na Rua Juazeiro próximo ao número 388 e em toda sua extensão no
Bairro Eucaliptos, neste município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta requerimento, pois ao percorrer a rua citada foi solicitado pelos
moradores a intervir junto ao órgão competente, pois no local não existe bueiros
e bocas de lobo, e com as chuvas e sem escoamento ideal, a água acaba
empossando em frente as residências ou nos quintais, causando transtornos aos
moradores. Diante do exposto esperamos por parte do Poder Executivo
Municipal especial atenção a solicitação.
Fazenda Rio Grande 08 de agosto de 2024
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº 231/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer à mesa na forma regimental, após aprovação deste plenário, seja
expedido ofício a Empresa Brasileira de Correios e telégrafos instalados no
Município de Fazenda Rio Grande, para que informe a esta Casa de Leis se há
alguma previsão para que a Estrada Municipal Antônio Baldan seja contemplada
com o CEP.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, tendo em vista as solicitações dos moradores
desta rua, que ainda não foi contemplada com o CEP, dificultando o endereço
para a população, relatam dificuldade em realizar compras on-line e qualquer
tipo de solicitação que dependa deste serviço, pois o endereço de entrega não
possui o Código de Endereçamento Postal.
Fazenda Rio-Grande, 08 de agosto de 2024.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 232/ 2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. ofício ao Senhor Gilson de
Jesus dos Santos, Diretor Presidente da AMEP (Agência de Assuntos
Metropolitanos do Paraná), solicitando a realização de um estudo de viabilidade
para a implantação de um novo terminal metropolitano em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal requerimento, tendo em vista à necessidade de atender ao
crescente desenvolvimento urbano e populacional do município. Fazenda Rio
Grande, ao longo dos últimos anos, tem experimentado um expressivo aumento
no número de habitantes, assim como uma intensificação nas atividades
econômicas. Um novo terminal pode estimular o desenvolvimento local, atraindo
investimentos e melhorando a oferta de serviços na área do entorno. Melhorando
o transporte público, e contribuindo para a qualidade de vida e o
desenvolvimento socioeconômico de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
o RAFAEL NUNES CAMPANER
Data: 08/08/2024 15:47:45-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Rafael Campaner
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 233/2024
O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta
Casa de Leis acerca do seguinte:
a) Como está sendo realizado o monitoramento do registro de ponto
dentro das unidades de saúde do município?
b) Quais unidades de saúde possuem registro ponto eletrônico e quais
possuem registro ponto manual?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento para o esclarecimento de informações do
vereador que vos solicita.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024
Documento assinado digitalmente
cad MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
g bala Data: 08/08/2024 13:17:39-0300
Verifique em https:;/validar it gov br
Marco Antônio Santos
Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº234/2024
O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria competente, seja realizado com urgência
estudos para a instalação de bocas de lobo na Rua Antonio Bertulino da Cruz
em toda sua extensão, no Bairro São Sebastião em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento por parte deste vereador, pois foi solicitado pelos
moradores a intervir junto ao órgão competente, na rua citada, onde não existe
bueiros e bocas de lobo, em dias chuvosos não há um escoamento de forma
adequada, onde a água acaba empossando nas residências e sobre a rua e
finaliza ocasionando diversos transtornos aos moradores.
Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024
CAIO SZADKOSKI
Vereador
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
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REQUERIMENTO Nº 235/2024
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, reitere o pedido referente ao requerimento
337-2022 no qual pede para que seja realizada a reforma, bem como, ampliação
da estrutura, colocação de parque infantil, instalação de iluminação pública e
água potável, no “campinho” e também na academia destinada a população
idosa, ambos localizados na Travessa Coleirinha, Gralha Azul — Fazenda Rio
Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de garantir
condições adequadas para a pratica esportiva dos munícipes de Fazenda Rio
Grandes.
Ressalta-se que a prática esportiva é de fundamental importância para
a saúde e para a interação humana, sendo um aliado na prevenção e cura de
doenças, melhorando significativamente a qualidade de vida das pessoas,
imagens em anexo.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
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Nani Hammad
Vereadora
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR -Fone: (41) 3627-1664
Imagens do local:
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº236/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que informe à esta
Casa de Leis, se há previsão de envio do Projeto de Lei referente ao REFISFAZ para o
ano de 2024, contemplando todos os débitos tributários vencidos até Dezembro de
2023. Requer ainda, que o prazo para os contribuintes aderirem ao programa seja
estabelecido com data inicial imediatamente após a publicação da Lei, e com data final
estendida até o mês de Dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos contribuintes
deste Município direcionadas a este Vereador, os quais desejam regularizar a sua
situação em relação aos débitos tributários pendentes junto ao erário municipal, e que,
dependem do REFISFAZ para a sua regularização. Ocorre que, inúmeros contribuintes
alheios à sua vontade, não puderam honrar em dia com o pagamento de seus tributos,
o que vem dificultando inclusive a retirada de certidões junto a Prefeitura Municipal.
Diante disso, solicito o envio do Projeto de Lei referente ao REFISFAZ com a máxima
urgência, o qual beneficiará de forma significativa a população em geral.
Fazenda Rio Grande 08 de agosto de 2024
ILMAR JOSE PETRY +
Veread
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=
11]. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº237 /2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação, para parceria com o Instituto Federal do Paraná, no intuito de promover
qualificação em níveis profissionalizante e superior/licenciatura, beneficiando os servidores públicos
municipais e, havendo vagas remanescentes, a comunidade como um todo.
JUSTIFICATIVA
Justifico que o presente requerimento visa a promoção da educação gratuita de qualidade,
considerando a importância desta parceria com o Instituto Federal do Paraná (IFPR), no intuito de
reduzir desigualdades sociais e econômicas, gerar Inclusão social, capacitação e formação, bem
como o desenvolvimento Regional. A parceria com o IFPR é uma estratégia eficaz para melhorar a
formação profissional e acadêmica dos servidores da rede municipal de ensino, estendendo-se, na
medida do possível para a população e contribuindo para o crescimento pessoal e o desenvolvimento
socioeconômico da região.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 09/08/2024 09:22:21-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41 )3627-1664
e-mail:contato(bfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 238/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Prefeito Municipal Marco Marcondes para que
sejam feitas tratativas para uma possível implantação de um projeto similar ao
da "Cidade do Idoso", em desenvolvimento pelo Governo do Estado do Paraná,
no município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista a necessidade de promover a
qualidade de vida e o bem-estar da população idosa de nosso município.
Considerando o sucesso do projeto em andamento em Irati-PR, que visa
oferecer um espaço adequado para atividades recreativas, sociais e de cuidados
específicos para a terceira idade, é fundamental que sejam esclarecidas as
possibilidades de implantação de uma estrutura similar em nossa cidade,
atendendo assim às demandas da população idosa local e alinhando-se com as
políticas públicas estaduais voltadas a este público.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 239/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria Municipal de Obras, apresente o plano de calçamento nos bairros que
já tiveram o asfalto pago/isento, e se o calçamento será acessível para pessoas com
deficiência física?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, junto da Secretaria Municipal de Obras, respostas aos questionamentos acima,
pois há muitos bairros no município que tem o asfalto, mas não tem a calçada, o que acaba
ficando perigoso para os pedestres ter que trafegar na rua junto dos automóveis, motocicletas,
ônibus e caminhões.
Havendo a necessidade de termos em nosso município calçadas acessíveis para
pessoas com deficiências físicas, também se faz urgente a realizações das adaptações, pois,
em muitos lugares vemos cadeirantes tendo que dividir a rua com os carros, correndo risco
de vida.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 09 de agosto de 2024.
LEONARDO Assinado de forma
digital por LEONARDO
DE PAULA — cerauia
DIAS:04241 9 DIAS:04241966977
Dados: 2024.08.09
66977 11:31:47 -0300'
Professor Léo
VEREADOR
R. FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
D
REQUERIMENTO Nº240/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que,
juntamente com a secretaria competente, analise o anteprojeto de lei que denomina
Politica “Vini Jr” de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou
patrocinados pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de
promover a igualdade racial e combater todas as formas de discriminação racial no
ambito esportivo.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra e responsabilidade que anunciamos a instituição da Política Vini
Jr. de Combate ao Racismo, um marco no nosso compromisso com a promoção da
igualdade e a erradicação do racismo em todas as suas formas. Desenvolver e
implementar programas educacionais e de conscientização sobre racismo e
discriminação racial. Oferecer treinamentos regulares para todos os colaboradores e
parceiros, com o objetivo de promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso. A
Política Vini Jr. de Combate ao Racismo reflete o nosso compromisso em construir
um ambiente de trabalho onde todos sejam tratados com dignidade e respeito.
Reconhecemos que o combate ao racismo é um esforço contínuo e que, para ser
bem-sucedido, exige a participação ativa de todos.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
As do de fc di 1]
=
BORDIGNON WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 Dados: 20240805 16:23:51
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|)
D
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº /2024.
DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: Institui a Política "Vini gr." de Combate
ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou
patrocinados pela Prefeitura de Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos
torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de
Fazenda Rio Grande, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater
todas as formas de discriminação racial no âmbito esportivo.
Art. 2º A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo compreenderá as
seguintes ações em estádios, ginásios e demais locais utilizados para eventos
esportivos, conforme regulamentação do Poder Executivo:
I. A realização de campanhas educativas de combate ao racismo no
período que antecede o evento e nos intervalos, utilizando meios de grande
alcance.
Il. A divulgação dos canais oficiais de denúncia contra a prática de
racismo,por meio de cartazes ou anúncios sonoros.
Ill. A divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às
vítimas de condutas racistas.
IV. A interrupção temporária do evento em andamento, em caso de
denúncia ou manifestação de conduta racista, conforme regulamentação.
Art. 3º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser aplicado nos
estádios, ginásios e demais locais para eventos esportivos, conforme
regulamentação do Poder Executivo:
I. Qualquer cidadão poderá informar à autoridade presente acerca de
conduta racista que presenciar ou tomar conhecimento.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
/
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
Il. Ao ser informada acerca de conduta racista, a autoridade dará ciência
imediata aos órgãos competentes, conforme regulamentação.
Hll. O organizador do evento solicitará ao árbitro ou mediador a interrupção do
evento em caso de denúncia de conduta racista.
IV. Em caso de reincidência de conduta racista, o evento poderá ser
encerrado, conforme regulamentação.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são consideradas autoridades os
policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou
funcionários de segurança privada do estádio, ginásios e demais locais utilizados para
eventos esportivos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua publicação, especificando as ações, penalidades,
procedimentos para denúncias e mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 02 de Agosto de 2024,
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro do Proteção.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Sandro do Proteção, Presidente da Câmara Municipal de Fazenda
Rio Grande, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que
institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados
ou patrocinados pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande.
O esporte é uma ferramenta poderosa para a promoção da inclusão social, da
igualdade e da diversidade. No entanto, infelizmente, ainda assistimos a episódios
de racismo que ferem a dignidade dos atletas e desrespeitam os valores fundamentais
de respeito e solidariedade.
A Política "Vini Jr.” de Combate ao Racismo, proposta para os torneios
esportivos realizados pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande, visa responder de forma
proativa a essa problemática, inspirando-se no exemplo de resistência e luta do atleta
Vinícius Júnior, que tem se destacado na defesa dos direitos raciais no esporte.
R.Farid Stepbens, 179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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D
O presente projeto de lei busca estabelecer um ambiente esportivo mais justo
e igualitário, livre de discriminação racial. Através da educação, da capacitação, do
monitoramento e da aplicação de penalidades, pretendemos criar uma cultura de
respeito e valorização da diversidade. A implementação desta política não apenas
contribuirá para a erradicação do racismo nos eventos esportivos locais, mas também
servirá como um exemplo positivo para outras localidades e setores da sociedade.
Ao investir na conscientização e no combate ao racismo, estamos promovendo
uma Gravataí mais inclusiva e democrática, onde todos os cidadãos,
independentemente de sua cor, etnia ou origem, possam participar plenamente e com
dignidade das atividades esportivas e sociais.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
Sandro do Proteção
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande - PR-Fonc: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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