| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2024-08-13 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAUTA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA 13/08/2024 09:00h EXPEDIENTE DO DIA e Projeto de Lei nº 023/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. e Projeto de Lei nº 025/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. e Projeto de Lei nº 026/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. e Projeto de Lei Complementar nº 014/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. e Projeto de Lei nº 022/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. e | Indicação nº 250/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e Indicação nº 251/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. e Indicação nº 252/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. e Indicação nº 253/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. e Indicação nº 254/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e Indicação nº 255/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e | Indicação nº 256/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e Indicação nº 257/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. e Indicação nº 258/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e Indicação nº 259/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e Indicação nº 260/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. e Indicação nº 261/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. REQUERIMENTO e Requerimento nº 224/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. e Requerimento nº 230/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e Requerimento nº 231/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. e Requerimento nº 232/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. e Requerimento nº 233/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e Requerimento nº 234/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. e Requerimento nº 235/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e Requerimento nº 236/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e Requerimento nº 237/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. e Requerimento nº 238/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e Requerimento nº 239/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e Requerimento nº 240/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br OFÍCIO Nº 227/2024 Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 023/2024 de 05 de agosto de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 026/2024 de 05 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2024.08.08 15:40:23 SILVA:04318688917 “0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 023/2024. DE 08 DE AGOSTO DE 2024. SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, de crédito adicional suplementar na importância de R$234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme segue: 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Manutenção das Atividades da Educação Infantil 12.365.43.2070.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,85 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361.43.2194.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,84 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 46.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Manutenção das Atividades da Educação Infantil 12.365.43.2070.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,85 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361.43.2194.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,84 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR iii ido MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA À ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SVAO431BGBB917 SILVA:04318688917 Sigo *o240808 154046 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR aiciiá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 023/2024. DE 08 DE AGOSTO DE 2024. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 023/2024, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade da emenda impositiva, tendo em vista que a emenda foi aberta com o elemento 3.3.90.30 e será necessária a mudança para o elemento de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39, conforme consta no processo nº 48887/2024 (protocolo cloud betha) número único VTR.SIJ.ZS8-FX. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MARCONDES O SILVA:043186889 SILVA:04318688917 . Dados: 2024.08.08 17 15:41:00 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR quan MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 0023/2024 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2024. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Documento assinado digitalmente - SRG-NJ9-EY2-LEK noPaper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima. B| NoPaper Data de criação do documento: 08/08/2024 às 09:49:18 Assinantes “ Givanildo F Pego Assinou em 08/08/2024 às 10:32:16 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de GIVANILDO FRANCISCO PEGO com o CPF ***.638.939-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Eu, Givanildo F Pego, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 5RG NJ9 Ey2 LEK AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei 0023/2024. | Criação | Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento | Expansão Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$234.307,69(duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e x | Aperfeiçoamento sessenta e nove centavos).” Vigência Início: 08/2024 Fim: 12/2024 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO us a Co MS] Suplementa Orçamento (+) 234.307,69 0,00 0,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 234.307,69 | - TOTAL 0,00 | 0,00 | 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Fr IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO E 2024 0,00 628.457.956,96 0,00% 2025 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 | 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.736/2023 Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2024. GIVANILDO FRANCISCO PEGO Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Documento assinado digitalmente - 6DL-D31-MRj-5Y7 nofaper | Acesse verificador betha.cloud e insira o código acima. B| NoPaper Data de criação do documento: 08/08/2024 às 09:48:57 Assinantes “ Givanildo F Pego Assinou em 08/08/2024 às 10:32:13 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de GIVANILDO FRANCISCO PEGO com o CPF ***.638.939-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Eu, Givanildo F Pego, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos. Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 6DL D31 MRJ 5Y7 PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 210/2024 Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 025/2024 de 05 de agosto de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 025/2024 de 05 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Jardim Lourenço” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 | Dados: 2024.08.05 13:59:18 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 nc MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 025/2024. DE 05 DE AGOSTO DE 2024. SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Jardim Lourenço” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Jardim Lourenço”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Travessa Santa Valentina: matrícula n. 79.470 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Travessa São Geraldo Magela: matrícula n. 79.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ill - Travessa São Padre Pio: matrícula n. 79.472 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas ruas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO. Assinado deforma digital por ARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA04318688917 Dados: 2024.08.05 13:59:51 SILVA:04318688917 Ss00 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR coqiiiidi gi MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 025/2024. DE 05 DE AGOSTO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 025/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado loteamento “Jardim Lourenço” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 41.884/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Jardim Lourenço, nos termos do Decreto n. 7.273/2024 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 79.470, 79.471, 79.472. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.08.05 14:00:04 SILVA:04318688917 “0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR e adizaões MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO CRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024. Assinado de forma digital GERRY JOSE DOS (ecra ose DOS SANTOS:004828 santOS:00482876956 Dados: 2024.07.31 76956 154650 -03'00" Gerry José dos Santos Secretário Municipal de Urbanismo Decreto nº 6231/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR AZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Rua | Criação do Loteamento denomidado “Jardim Lourenço” localizado no | Ex E Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme patisao especifica”. X | Aperfeiçoamento Vigência Início: 08/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00 TOTAL | 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO B IMPACTO EXERCÍCIO ORÇAMENTO (A/B) 2024 0,00 628.457.956,96 0,00% 2025 0,00 | 659.737.863,95 | 0,00% 2026 0,00 | 704.243.493,07 | 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; - Matriculas imobiliárias: n. 79.470, 79.471 e 79.472. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado loteamento “Jardim Lourenço” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 41.884/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Jardim Lourenço, nos termos do Decreto n. 7.273/2024 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n 79.470, 79471, 79.472. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Memorando: 011/2024 - SMU/FRG Para: Procuradoria Jurídica De: Secretaria Municipal de Urbanismo Fazenda Rio Grande, 04 de julho de 2024. Tem o presente a finalidade de encaminhar as matrículas das vias do Loteamento "Jardim Lourenço", aprovado pelo Decreto 7273/2024, para elaboração do Projeto de Lei para a denominação das mesmas. Conforme descrição das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, seguem os nomes: Matrícula Nome anterior Denominação 79470 Rua À Travessa Santa Valentina 79471 Rua B Travessa São Geraldo Magela 79472 Rua C€ Travessa São Padre Pio Sem mais para o momento, subscrevo-me atenciosamente. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA oe att, YANAGITA:72411597991 Dados: 20240704 16:06:17 -0300' Hideki Yanagita Unidade de Planejamento Territorial Eng Civil - Crea PR-123.471/D Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024. Documento assinado digitalmente GIVANILDO FRANCISCO PEGO Data: 31/07/2024 15:08:28-0300 verifique em https://validar ii gov.br Givanildo Francisco Pego Contador Município de Fazenda Rio Grande SM de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides mansa Junior gente Delega CERTIDÃO CNS: 08197-6 CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Hermas Eurides Brandão Junior AGENTE DELEGADO IMÓVEL URBANO: RUA A - TRAVESSA SANTA VALENTINA, da planta JARDIM LOURENÇO, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 1.611,41 metros quadrados, com as seguintes medidas c confrontações: inicia-se no ponto da interseção da Quadra 1 com a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por 14,43 metros, atingindo o alinhamento da Quadra 2; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 2 por uma distância de 126,83 metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná; Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros, atingindo o alinhamento com a Quadra 1; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 1 por uma distância de 103,43 metros, atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de partida deste caminhamento. Medidas e confrontações elaboradas por Marcos Eduardo Kniazewski - CREA-PR 68.818/D, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720200839920.- - - - direito privado, com sede na Rua Emiliano Perneta, nº 822, Sala 1.701, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00.. TÍTULO AQUISITIVO: Registros 19 e 22, e Averbações 21 e 23 da Matrícula nº 50.112 OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.897 de 14/05/2024, Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. de jumho de 2oza go fd vf / Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 164/170, do Livro 491-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7273/2024 de aprovação de loteamento. Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada. Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande;PR.. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais. FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VI, b, 21 da Lei nº 12.216/98.- - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, |; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal c Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a". Consulta CNIB: Negativa. Emitida a DOI (SRFB). Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$ 159,72. ISS R$ 59,72. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SERD INTO MISC, 232.507 ral E ERES Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente De CERTIDÃO * Aa CONTINYAÇÃO Led ns 3 FÉ QUE E PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIV, SERVÉNTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidão retr; il ó | efart. 19 89º da Lei 6.015/73. Escrevente Indicada (Port. 12/21) “ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO- Escrevente Substituta (Port.21/21) «CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI- Escrevente Indicada (Port 3823) Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILDJT9P.Mo4bW-vx4JN.F464q. Controle:SFRILDJ79P.Mo4bW-yx4JN. F464q Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br [a] + [Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. tenção qualquer resora ou emenda imvaidar eta documento | || | «507 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Decndia Junior Agente Delega CERTIDÃO Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL x seo PEITO DE IMÓVEIS, Matrícula nº 79,471 Cives sº 02982 8161000 140 TES RUA B - TRAVESSA SÃO GERALDO MAGELA, da planta JARDIM LOURENÇO, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 2.404,30 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto da interseção da Quadra 2 com a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por 14,43 metros, atingindo o alinhamento da Quadra 3; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 3 por uma distância de 173,49 metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná; Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros, atingindo o alinhamento com a Quadra 2; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 2 por uma distância de 169,98 metros, atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de partida deste caminhamento. Medidas e confrontações claboradas por Marcos Eduardo Kniazewski - CREA-PR 68.818/D, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720200839920.- - - =... - -. . . 220222 o 202 nan canas ocaaanananan ooo direito privado, com pera na Rua Emiliano Perneta, nº 822, Sala 1.701, na Cidade de de Curiiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00.- - - =. «=. =... == uno coa o cena oe e cum TÍTULO AQUISITIVO: Registros 19 e 22, e Averbações 21 c 23 da Matrícula nº 50.112 OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.897 de 14/05/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$4 0,42. Sélo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRII.MEUTT7.Mu4c3-UKDILP4G4S Hi de junho de 2024. ê PLA QUEIROZ BRANDÃO, strey; E li f Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 164/170, do Livro 491-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7273/2024 de aprovação de loteamento.. - - - - - - Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada.- --- --- -. Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE. pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- ----------------— Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais.- - FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VI, b, 21 da Lei nº 12.216/98.. - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art, 9º, IV, "at. ==. = 2000222000 0 000 0nnooanoooooooooo ooo ooo oca eaanoo Consulta CNIB: Negativa.- ---------..... 222222 ii coin neoon ooo Emitida a DOI (SRFB).- - -------- =... 02.22.0002 220000nciccccasoi coa co ooo Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da. Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos; 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep RS » 59,72. ISS R$ 59,72. Selo Funa: ) Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides anio Junior /— CONTINVAÇÃO e dou fé. Fazenda Rio Grande, 24 de junho de (ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO - .FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARALJO- Escrevente Indicada (Port 12/21) batia terumuda de Oliveira ra A Mes FREITAS QUEIROZ BRANDÃO. Escrevente indica Escrevente Substituta (Port. 2121) 12/2021 «CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI- Padua So as ven 33 Escrevente Indicada (Port 3823) roe " Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILDIMOP.Mo4bW-Ux8IN.F464q, Controle:SFRILDIM9P.Mo4bW-Ux8JX.Fs64q Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior CERTID (0) pe Comenta ] Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 4721 01 Foro Regional de DEIMÓVEIS, | CNS: 08197-6 Matrícula nº 79.472 CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Mas E DELEADO mio” IMÓVEL URBANO: RUA C - TRAVESSA SÃO PADRE PIO, da planta JARDIM LOURENÇO, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 2.593,54 metros quadrados, com as seguintes medidas c confrontações: inicia-se no ponto da interseção da Quadra 3 com a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por 14,43 metros, atingindo o alinhamento da Quadra 4; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 4 por uma distância de 187,01 metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná; Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros, atingindo o alinhamento com a Quadra 3; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 3 por uma distância de 183,50 metros, atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de partida deste caminhamento. Medidas e confrontações elaboradas por Marcos Eduardo Kniazewski - CREA-PR 68.818/D, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720200839920..- - - - -——- ; TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Emiliano Perneta, nº 822, Sala 1.701, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00. TÍTULO AQUISITIVO: Registros 19 e 22, e Averbações 21 e 23 da Matrícula nº 50.112 OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.897 de 14/0S/ZOZA, Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. .s SFRII.MEIT7.Mu4c3-pK7]1.F4644. DG, e dou fé. Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 20242 8 (ANA CHRISTINA FREITAS QUERRDE ERANDÃO fEspleç i Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 164/170, do Livro 491-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7273/2024 de aprovação de loteamento. Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada. Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais. FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VI, b, 21 da Lei nº 12.216/98.- - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal c Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a" Consulta CNIB: Negativa. Emitida a DOI (SRFB). Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4,312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$ 159,72. ISS R$ 59,72. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SER YARTO MAIX, x Em FRG 507 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO e dou fé. Fazenda Rio Grande, 24 de junho de — (ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO - «FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARALJO- Escrevente Indicada (Pont 122: “ANA CHRISTINA FREITAS QUEI! Escrevente Substituta (Port21/21) «CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI- Escrevente Indicada (Por. 38/23) Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILDJC9P:Mo4bW-YxeJN. Faia, Controle:SFRILDJC9P-Mo4bW-YxeJN.F464q Consulte à autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br A rd E PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 211/2024 Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 026/2024 de 05 de agosto de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 026/2024 de 05 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES Sayrosstassso7 SILVA:0431868891 7 Dados: 2024.08.05 14:43:11 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 qa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - RO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 026/2024. DE 05 DE AGOSTO DE 2024. SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Jardim Angélica”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | — Travessa Madre Teresa de Calcutá: matrícula n. 79.548 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. A referida matrícula imobiliária seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração predial da nova rua. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA 043 18688917 Dados: 2024.08.05 14:44:58 SILVA:04318688917 .0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 026/2024. DE 05 DE AGOSTO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 026/2024, que Denomina Rua do Loteamento denominado loteamento “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 41.878/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.272/2024 e ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.08.05 14:45:11 SILVA:04318688917 “9300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Rua | Criação do Loteamento denomidado “Jardim Angélica” localizado no I E = Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme apelado especifica”. x | Aperfeiçoamento Vigência | Início: 08/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRI Nomina Ruas do Município 0,00 TOTAL [00 000 | 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO IMPACTO EXERCÍCIO (A/B) 2024 0,00 628.457.956,96 0,00% 2025 | 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 | 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; - Matriculas imobiliárias: n. 9.548. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 0xx/2024, que Denomina Rua do Loteamento denominado loteamento “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 41.878/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.272/2024 e ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Memorando: 010/2024 — SMU/FRG Para: Procuradoria Jurídica De: Secretaria Municipal de Urbanismo Fazenda Rio Grande, 04 de julho de 2024. Tem o presente a finalidade de encaminhar as matrículas das vias do Loteamento “Jardim Angélica”, aprovado pelo Decreto 7272/2024, para elaboração do Projeto de Lei para a denominação das mesmas. Conforme descrição das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, seguem os nomes: Matricula Nome anterior Denominação 79548 Rua À Travessa Madre Teresa de Calcutá Sem mais para o momento, subscrevo-me atenciosamente. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA HIDEKI Assinado de forma digital por HIDEKI YANAGITA:7241 1597991 YANAGITA:72411597991 Dados: 2024.07.04 16:02:00 -03'00' Hideki Yanagita Unidade de Planejamento Territorial Eng Civil - Crea PR-123.471/D Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024. Documento assinado digitalmente GIVANILDO FRANCISCO PEGO Data: 31/07/2024 14:54:48-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Givanildo Francisco Pego Contador Município de Fazenda Rio Grande SM de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR cido MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024. Assinado de f digital GERRY JOSE DOS (o ceray jose Dos SANTOS:004828 SANTOS:00482876956 Dados: 2024.08.01 76956 15:14:00 -03'00' Gerry José dos Santos Secretário Municipal de Urbanismo Decreto nº 6231/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Comarca da Região Ficha Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.5481 01 peso demo, a a CT O) CNPJ nº 02.952.816/0001-40 ula nº 79.548 Mendo gs cd ir IMÓVEL URBANO: Área de terreno denominada TRAVESSA MADRE TERESA DE CALCUTÁ, referente à RUA A, da planta do loteamento JARDIM ANGÉLICA situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 2.498,18 metros quadrados, com as seguintes medidas c confrontações: inicia-se no ponto da interseção da Quadra 1 com a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por 14,10 metros, atingindo o alinhamento da Quadra 2; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 2 por uma distância de 174,72 metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná; Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros, atingindo o alinhamento com a Quadra 1; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 1 por uma distância de 176,46 metros, atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de partida deste caminhamento. Medidas e confrontações elaboradas por Marcos Eduardo Kniazewski - CREA-PR 68.818/D, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720200839920.. - - - - - jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na Rua Emiliano Perneta, nº 822, sala 1.701, inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00.- - - = - =... =... =... 0000000. TÍTULO AQUISITIVO: Registros 7 e 9 e Averbações 8 e 10 da Matrícula nº 50.107 desta OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.899 de 14/05/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. dep : R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo lo é verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 25 de (ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7272/2024 de aprovação de loteamento. - Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada. Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - - -- =... =... Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais.- - - ---- --- FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 21 da Lei nº 12.216/98.- - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em Consulta CNIB: Negativa.- Emitida a DOI (SRFB).. Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da! Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$) E Tão! 59,72. 1SS R$ 59,72. Selo Funa R$ 8,00. Número do Selo SER rito MRS : fed ns | Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ENO 232.458 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior CERTIDÃO CONTINUAÇÃO - erdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024(a) (ANA CHRISTINA FREITAS - QUEIROZ BRANDÃO - VCEBAÍFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO HEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA VENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidao.retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matricula cf. art. 19 8 9º da Lei 6015/73. -FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO. G Escrevente ludicada (Port 1221) a “ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO. | ! Escrevente Substituta (Port 2121) «CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI- Escrevente Indicada (Port. 3823) Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILDJC9P.Mo4bW-7xVJN.FáGiq, Controle:SFRILDJC9P.Mo4bW-7xVIN.F464q Consulte a autenticidade deste selo em bttp://funarpen.com.br Scam] End *| Atenção [Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.| rasura ou emenda invalidará este documento. renção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento II] VIII 32.458 PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 229/2024 Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2024 de 09 de agosto de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Com- plementar nº 014/2024 de 09 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Delimita área urbana que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e confere outras providências, conforme especifica,”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCONDES as eras SILVA:0431868891 7h Dados: 2024.08.09 15:13:34 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ne PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE DE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2024. DE 09 DE AGOSTO DE 2024. SÚMULA: “Delimita área urbana que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam as áreas urbanas constantes das matrículas sob os números: 4048, 44.004 e 44.003, do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná, delimitada como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS — para fins de implantação de programas habitacionais que contemplará o seguinte Plano Urbanístico Próprio: | - Matrícula n. 4.048 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná: Veneza | Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: João Cabral de Melo Neto, n. 441, esquina com a Rua: Castro Alves — Bairro Veneza. Parâmetros Construtivos: Taxa de ocupação: 50%. Coeficiente de Aproveitamento: 1,0. Taxa de permeabilidade: 30%. Recuo Frontal: 3,00 metros. Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare. Largura mínima da via: 12 metros. Condicionantes: Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada unidade habitacional Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida na porção privativa de cada sublote. Fica dispensada a destinação de área de recreação. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR mai e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal, com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2. II - Matrícula n. 44.004 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná: América A Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: Boa Vista, s/n esquina com a Rua: Parintins — Bairro Estados. Parâmetros Construtivos: Taxa de ocupação: 50%. Coeficiente de Aproveitamento: 1,0. Taxa de permeabilidade: 30%. Recuo Frontal: 3,00 metros. Altura máxima: 04 pavimentos. Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare. Condicionantes: Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada unidade habitacional Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida na porção privativa de cada sublote. Fica dispensada a destinação de área de recreação. Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal, com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2. HI - Matrícula n. 44.003 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná: América B Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: Boa Vista, 1187 esquina com a Rua: Parintins — Bairro Estados. Parâmetros Construtivos: Taxa de ocupação: 50%. Coeficiente de Aproveitamento: 1,0. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ssa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Taxa de permeabilidade: 30%. Recuo Frontal: 3,00 metros. Altura máxima: 04 pavimentos. Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare. Condicionantes: Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada unidade habitacional Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida na porção privativa de cada sublote. Fica dispensada a destinação de área de recreação. Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal, com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:0431868891 oxsorananos 1510120300 7 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 3 pREcEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ; FAZENDA ESTADO DO PARANA Ri DE a GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2024. DE 09 DE AGOSTO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o Projeto de Lei Complementar n. 014/2024, que objetiva delimitar área urbanas que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o zoneamento de área específica do perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande, tendo em vista o melhor aproveitamento da área para construção de unidades habitacionais populares. O município foi contemplado pelo Ministério das Cidades com construção de unidades habitacionais nas áreas indicadas através da Portaria MCID nº 1.482 de 21 de novembro de 2023 com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), Programa Minha Casa Minha Vida — Faixa 1. A proposta de alteração tem por objetivo declarar tais imóveis como Zona Especial de Interesse Social e assim atender os requisitos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) com o máximo de unidades aprovadas para o município. O presente pedido é originário do Processo Administrativo Eletrônico n. 48447/2024, o qual segue em cópia de inteiro teor com maiores detalhes sobre a localização do referido imóvel objeto desta proposta de Lei. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES - ryaossisesso17 SILVA:04318688917 Dados: 20240809 15:10:33 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Delimita área urbana que especifiva como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, e confere outras providências”. Fim: Indeterminado 2024 2025 2026 659.737.863,95 704.243.493,07 Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024 ; O presente projeto institui que Ficam as áreas urbanas constantes das matrículas sob os números: 4048, 44.004 e 44.003, do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná, delimitada como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS — para fins de implantação de programas habitacionais: - Matriculas imobiliárias: n. 4.048, 44.004 e 44.003. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua-Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Vi PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Trata o Projeto de Lei Complementar n. 0142024 que cbjetiva delimitar é Keane que espedfica como Zons Espedsl de Interesse Scdisl - ZEIS, = dê ou providêndas. O presente Projeto de Lei Complementa viss alterar o zonsamento de área especifica do perimeir urbsno do Município de Fazends Rio Grands, tendo em vista o melhor aproveitamento ds áres pars construção de unidades habitadenais populares O munidgio fei contemplado pelo Ministério das Cidades com construção de unidades habitacionais nas áreas indicadas através ds Portaris MCID nº 1.482 de 21 de novembro de 2022 com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residercisl), Programa MinhsCssa Minha Vids— Faixs 1. À proposta de slteração tem por cbjstivo dedarar tais iméveis como Zors Especisl de Interesse Social « assim stender os requisitos do FAR (Fundo de Arrendamento Residendsljcom o máximo de unidades aprovadas pas o munidpio. O presente pedido é criginário do Processo Acministraiivo Eletrénio n. 48447/2024, o qusl segue em cópia de inteiro teor com maicres detalhes sobre = localização do referido imóvel objeto desta proposta de Lei. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Lais para & deliberação « aprovação do prasante Projsto de Lei Complementar csso entendam queo mesmovemde encontro so interesse público. Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024. + Givanildo Contador Município de Fazenda Rio Grande SM de Finanças Fusa Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901-- Fazenda Rio Grande - PR - caiiisicio dê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024. > Contador Município de Fazenda Rio Grande SM de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR. pes J = a. —— “— Pa PROJETO DE LEI Nº022/2024 De 08 de Agosto de 2024 Súmula: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM DE CÃES DA RAÇA PIT BULL E DE RAÇAS QUE DERIVAM DE SEU CRUZAMENTO. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A microchipagem de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, passa a ser obrigatória no Município de Fazenda Rio Grande. 8 1º Para fins desta lei, entende-se por microchipagem o procedimento de aplicação subcutanea de microchip de identificação no cão, com o posterior registro das informações relativas ao animal, seu tutor e o respectivo número do microchip em um sistema específico para essa finalidade. 82º O procedimento de microchipagem poderá ser realizado pelo Departamento de Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande. 83º Caso o tutor opte por realizar a microchipagem por conta própria, deverá apresentar documentação comprobatória do procedimento executado, que necessariamente deverá ser feito por Médico Veterinário devidamente habilitado, no Protocolo Geral da Secretaria de Meio Ambiente. 84º No caso de criadores devidamente regulamentados, irá se aplicar a isenção da castração, mas deverá ser efetuada a microchipagem. E deverá apresentar documentação comprobatória da regulamentação, no Protocolo Geral da Secretaria de Meio Ambiente. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br l HI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR terilização cirúrgica de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, passa a ser obrigatória a partir dos 6 (seis) meses de idade do cao, no Município de Fazenda Rio Grande. 81º Para fins desta lei, entende-se por esterilização cirúrgica o procedimento cirúrgico realizado por médico veterinário habilitado, consistente na remoção dos órgãos reprodutivos ou parte deles, sendo considerado um método permanente de contracepção em animais domésticos. 8 2º O procedimento poderá ser realizado pelo Departamento de Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande. 8 3º Caso o tutor opte por realizar a esterilização cirúrgica por conta própria, deverá apresentar documentação comprobatória do procedimento executado, que necessariamente deverá ser feito por Médico Veterinário devidamente habilitado no Protocolo Geral da Secretaria de Meio Ambiente. Art. 3º A circulação ou permanência de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, em logradouros públicos e em qualquer lugar em que haja concentração de pessoas, só será permitida quando conduzidos por agente capaz, que tenha habilidade e aptidão física para conduzir e manejar animais deste porte, utilizando guias e focinheiras próprias para a tipologia de cada cão. Art. 4º Fica o Poder Executivo encarregado do fiel cumprimento desta Lei por meio da equipe de fiscalização do Departamento de Bem-Estar Animal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º Constatada a inobservância às normas desta Lei, o infrator será notificado na forma e sequência dos incisos abaixo, para sanar as irregularidades dentro dos prazos previstos nos parágrafos que seguem: 1 - pessoalmente; Il - por correio com aviso de recebimento; Ill - Por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail e equivalentes). 81º A microchipagem deverá ser realizada no ato da fiscalização pela equipe de Médicos Veterinários do Departamento de Bem-Estar Animal ou em um prazo de 15 dias a contar R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br TiTi di | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ento da notificação, ficando o tutor do animal responsável por apresentar gocumentação comprobatória do procedimento executado por Médico Veterinário devidamente habilitado, no Protocolo Geral da Secretaria de Meio Ambiente no prazo fixado na notificação. 82º O cadastro para realização da esterilização cirúrgica poderá ser realizado no ato da fiscalização pela equipe do Departamento de Bem-Estar Animal ou o procedimento cirúrgico deverá ser realizado em um prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação, ficando o tutor do animal responsável por apresentar documentação comprobatória do procedimento executado por Médico Veterinário devidamente habilitado, no Protocolo Geral da Secretaria de Meio Ambiente no prazo fixado na notificação. 83º Não sanada a irregularidade dentro do prazo fixado na notificação, o infrator será autuado mediante instauração de processo administrativo, sendo-lhe aplicada a penalidade de multa correspondente a 30 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por animal. 8 4º Nos casos de reincidência à infração, a multa será aplicada em dobro e assim progressivamente e, ainda poderá ocorrer apreensão temporária do animal a critério da autoridade ambiental competente; 1 - No caso de apreensão temporária do animal, os custos de manutenção, incluindo os de realização dos procedimentos de microchipagem e esterilização cirúrgica, serão de responsabilidade do tutor infrator, que poderá reaver a guarda do animal após o recolhimento da multa e dos referidos custos de permanência, em um prazo de até 15 dias. Il - Caso o tutor infrator não requeira a guarda do animal dentro do prazo de 15 dias, a apreensão temporária será convertida em apreensão definitiva, sendo o animal disponibilizado para adoção responsável. HI - O infrator ficará impedido de adotar animais junto ao Departamento de Bem-Estar Animal. 85º Na impossibilidade de sanar a irregularidade ou em caso de risco à saúde e à segurança das pessoas e do animal, o infrator será autuado imediatamente, sem necessidade de notificação prévia. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E=% as penalidades descritas, os tutores e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo cão sob sua guarda, ficando sujeitos à reparação ou compensação dos danos eventualmente causados. Art. 6º O auto de infração será lavrado pela autoridade competente em 2 (duas) vias, sendo a primeira destinada a instruir o processo administrativo e a segunda entregue ao autuado. Parágrafo único. Caso o autuado esteja em local incerto ou não sabido, a intimação se dará por publicação no Diário Oficial do Município. Art.7º O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para apresentar defesa em fase do auto de infração lavrado, contados da data de seu recebimento ou da publicação no Diário Oficial do Município, quando não for localizado. Parágrafo único. A defesa será feita por escrito, pelo interessado ou por procurador, e protocolada junto ao órgão ambiental, para ser juntada ao processo administrativo. Art. 8º Após a apresentação da defesa, o processo administrativo será encaminhado ao dirigente do órgão municipal em que está lotada a autoridade autuante. Art. 9º A decisão de primeira instância será proferida pelo diretor competente. 81º Antes de proferir a decisão, fica facultado à autoridade julgadora determinar a realização de diligências complementares. 82º Proferida decisão, o infrator será devidamente comunicado por meio de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente. Art. 10. Em caso de não concordância com a decisão do processo de defesa, o autuado terá 20 (vinte) dias corridos para recorrer, em segunda instância, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. 8 1º.0 recurso será feito por escrito, pelo interessado ou por procurador, e protocolado junto ao órgão ambiental, sem efeito suspensivo, facultada a juntada de documentos, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da ciência da decisão. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br l [ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR rt Adedesecisão de segunda instância, definitiva, exarada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, será informada ao infrator por meio de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente. Art. 12. Mantida a aplicação da multa, deverá ser recolhida no prazo determinado, findo o qual, será inscrita em dívida ativa. Art. 13. Os recursos arrecadados decorrentes da aplicação das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que aplicará em programas específicos de saúde e bem-estar animal. Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024. Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria do Vereador RAFAEL CAMPANER Documento assinado digitalmente our RAFAEL NUNES CAMPANER. g é Data: 09/08/2024 15:12:08-0300 Verifique em https://validar itigov.br Rafael Campaner VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Qfazendariogrande.pr.leg.br [1 ) | | fi p- Te | ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Justificativa O presente Projeto de Lei visa instituir a obrigatoriedade da castração e microchipagem de cães da raça Pit Bull e de raças derivadas de seu cruzamento, com o objetivo de promover a segurança pública e o bem-estar animal. Esses cães, por sua força e porte físico, demandam cuidados especiais para garantir uma convivência segura com a comunidade. A castração é uma medida preventiva que contribui para a redução de comportamentos agressivos e evita a reprodução descontrolada, o que é fundamental para o controle populacional e para a redução do número de animais abandonados. Além disso, a obrigatoriedade da microchipagem assegura a identificação permanente dos animais, facilitando a localização dos tutores em casos de perda, abandono ou envolvimento em incidentes. O microchip permite um controle mais eficiente por parte das autoridades, garantindo que os cães sejam devidamente registrados e que os tutores sejam responsabilizados por qualquer ato que coloque em risco a segurança da população. Essa medida também auxilia na prevenção de maus-tratos, uma vez que cada animal estará vinculado a um responsável legal. Por fim, o projeto promove a posse responsável, incentivando os tutores a cuidarem de seus cães de forma adequada e consciente. A combinação da castração com a microchipagem é uma solução equilibrada que beneficia tanto os animais quanto a sociedade, prevenindo problemas de saúde pública e garantindo que os cães sejam criados em condições seguras e controladas. Dessa forma, a aprovação desta lei é um passo importante para assegurar uma convivência harmoniosa entre cães e seres humanos, protegendo todos os envolvidos. Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024. Documento assinado digitalmente ss RAFAEL NUNES CAMPANER "Data: 09/08/2024 15:10:58-0300 verifique em https:/jvalidar iti gov.br Rafael Campaner VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br tt l ) = | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 250/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente viabilize a recolocação da rede de iluminação dos postes provençais e manutenção dos demais postes, na Praça Gralha Azul- localizada na avenida Portugal -bairro Gralha Azul. neste município JUSTIFICATIVA Justifica se está indicação pois é relatado pelos munícipes que frequentam a praça a mesma encontra-se totalmente no escuro devido ações de vândalos. A iluminação da praça contribui para a segurança dos pedestres que trafegam diariamente. Diante o exposto é de extrema importância que medidas sejam tomadas para que isso traga maior tranquilidade para os moradores e transientes. i Ícrande, 07 de agosto de 2024. s a ramontina Gravena. ai! R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) e | INDICAÇÃO Nº 251/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande para que o mesmo, por meio da secretaria competente, realize a manutenção dos postes ou a substituição das lâmpadas de iluminação pública que não estão funcionando adequadamente na Rua Rio Tapajós, nas proximidades do número 471, no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Esta indicação tem o objetivo de atender às reivindicações dos moradores da Rua Rio Tapajós. A baixa claridade promove uma sensação de falta de segurança aos munícipes que transitam pela via, visto que o local se torna um ambiente favorável à prática e acobertamento de delitos. Assim, indica-se seja providenciada a imediata substituição das lâmpadas queimadas ou então a manutenção de seus postes para que voltem a funcionar. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024. Documento assinado digitalmente br RENAN GABRIEL WOZNIACK BID Data: 08/08/2024 10:06:41-0300 verifique em https://validar ti gov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br TITI IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES SS. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 252/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, realizem a instalação de uma cobertura na parada de ônibus na Rua Pau Brasil nº 1894, no bairro Jardim Brasil, neste Município. JUSTIFICATIVA É fundamental a cobertura na parada do ponto de ônibus no referido local, pois as pessoas que utilizam do transporte público coletivo sofrem com a falta da cobertura no local de espera. Desta forma, se faz necessário a instalação de uma cobertura na parada de ônibus, para oferecer aos usuários um lugar mais confortável, e proteger os cidadãos do sol e chuva enquanto aguardam o transporte coletivo. Fazenda RioGrande, 08 de agosto de 2024. acl, g Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br a EES=s Pas INDICAÇÃO Nº253/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que través da Secretaria Municipal da Obras Pública, seja feita a manutenção do calçamento, na Avenida Parana entre os trecho das Rua Rio Eufrates e a Rua Rio Volga. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, tendo em vista que trechos do calçamento da Rua mencionada se apresenta bastante deteriorada devido a erosão e isso irá gar- antir a segurança, bem como preservar a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos. Portanto, a solicitação deste serviço se faz necessária para permitir a conservação e a infraestrutura adequada do calçamento, atendendo às de- mandas e necessidades dos moradores locais e de quem trafega diariamente pela região. Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto 2024. bh: RAFAEL NUNES CAMPANER * Data: 08/08/2024 15:47:45-0300 verifique em https://validar.iti gov.br Rafael Campaner Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LE. AU CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE INDICAÇÃO Nº 254/2024 O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indicasse que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o serviço de manutenção e construção de calçadas e também a pintura de faixa de pedestres no trecho: - Avenida Brasil, entre os bairros Jardim Hortência e Greenfield/Jardim Brasil. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação com base nas inúmeras reclamações de pedestres que transitam pela região e não possuem calçadas ou sinalização nesse trecho, tornando-se perigoso e trazendo riscos, visto que o local é muito movimentado por se tratar de uma avenida que cruza o município. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024. I — A [ae = meto saga Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ss, mm 1 | ) INDICAÇÃO Nº 255/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a secretaria de obras para que a mesma realize uma manutenção asfáltica na rua São Firmino esquina com a nossa senhora de Aparecida. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrenta dificuldades ao transitar pela rua devido aos buracos formados na via. Enfermeiro José Carlos Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ” “w CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) E | | INDICAÇÃO Nº 256/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, faça a notificação ao proprietário do terreno localizado na Rua Leucena, ao lado do nº238, bairro Eucaliptos Green Field, para que o mesmo proceda a limpeza e roçagem do local. JUSTIFICATIVA A indicação visa atender pedidos de moradores da região, tendo em vista que o local se encontra em más condições contendo acumulo de lixo, mato alto, e também nos dias de chuva está acumulando água no fundo do terreno prejudicando a estrutura de outros imóveis trazendo assim insegurança, doenças e risco a população; segue imagens em anexo. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024 A uid, Hi muliA Nani Hammad Vereadora R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Imagens do local: = | 7] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — ME Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12 )- | INDICAÇÃO Nº257/2024 O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente seja realizada a substituição das lâmpadas convencionais utilizadas nos postes de iluminação pública por lâmpadas de LED na rua Limeira no Bairro Eucaliptos em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Esta indicação se faz necessária, tendo em vista a substituição das Lâmpadas atuais, por LED, o que melhora a iluminação, trazendo segurança à população e de encontro, a economia de energia. A falta de iluminação adequada traz aos moradores muita insegurança. Entretanto, já solicito a troca de toda iluminação da via por lâmpadas de LED. Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024. Caio Szadkoski R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Le INDICAÇÃO Nº258/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através do Departamento de Trânsito - FAZTRANS, coloque uma placa de sinalização “PARE” no seguinte endereço: Rua Guará esquina com a Av. Albatroz — Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida rua está sem a placa de sinalização de um lado do cruzamento, precisando que seja realizada a devida sinalização, pois é um cruzamento de muito movimento, e próximo da escola, correndo alto risco de acontecer algum acidente. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024. Documento assinado digitalmente oubr LEONARDO DE PAULA DIAS 9 Data: 08/08/2024 14:37:02-0300 verifique em https://validariti.gov.br Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº259/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica, paisagismo e construção de calçadas na Rua Rio Taquari, no trecho entre as Ruas Rio Sena e Rio Formoso, Bairro Iguaçu neste município. Indico ainda, que, enquanto as obras não tiverem início, seja realizada a coleta dos entulhos e lixos domésticos depositados na via de forma irregular, assim como, o patrolamento e a aplicação de material corretivo neste trecho da via. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que a rua supracitada ainda não foi contemplada com a pavimentação asfáltica, encontrando-se em precárias condições de uso. Ainda, este trecho da via pública está servindo de descarte irregular de lixo doméstico e entulhos, o que vem gerando a proliferação de insetos. Diante disso, solicito a realização urgentemente desta benfeitoria a qual atenderá a solicitação dos moradores do seu entorno e contribuirá com a segurança de todos que utilizam esta via pública. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024 A ILMAR JOSE PETRY VEREA| R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br RA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº259/2024 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE /PR p- | | INDICAÇÃO Nº 260 /2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a recuperação e manutenção da manta asfáltica nas seguintes ruas: Rua Rouxinol entre as Ruas Austria e Cisne, Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação tendo em vista os pedidos que chegaram a este vereador, solicitando melhorias nas ruas mencionadas. A deterioração do asfalto tem causado transtornos para os moradores e motoristas, comprometendo a segurança e a fluidez do tráfego local. Além disso, a recuperação dessas ruas é fundamental para a valorização do bairro e para garantir melhores condições de mobilidade urbana, promovendo o bem-estar da população e a qualidade de vida dos residentes. Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024. Documento assinado digitalmente ouh FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 09/08/2024 09:41:52-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens, 179: «Pioneiros, CEP83833-008- Ta E PR-Fone:(41)3627-1664 -mail: contato fazendariogrande co NO Bpaibr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº261/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o pedido de revitalização da sinalização vertical e horizontal da Rua Rio Adelaide, no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Venho por meio deste solicitar a revitalização vertical e horizontal da referida via pública. Observamos que a via tem apresentado sinais de desgaste e deterioração, o que tem impactado negativamente a segurança da mesma. Agradecemos a atenção e o compromisso com a melhoria das condições das nossas vias públicas. Aguardo um retorno sobre a viabilidade e o cronograma para a execução da revitalização. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024. ALESANDRO Assinado de forma di ] BORDIGNON Gendienon O WEISS:0046052 WEISS:90460522914 Dados: 2024.08.09 2914 15:52:26 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR dm 7 E —— ==. EEE REQUERIMENTO Nº 224/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito municipal para que, através da Secretaria da Mulher, levando em conta o Agosto Lilás, mês de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, informe: a) Quantas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foram atendidas por esta secretaria no ano de 2024 até a presente data? b) Quais ações ou projetos estão sendo desenvolvidos no sentido de ampliar o atendimento e o enfrentamento da violência doméstica em Fazenda Rio Grande? JUSTIFICATIVA O Agosto Lilás é um período importante porque conscientiza a sociedade sobre a violência contra a mulher, promovendo prevenção e apoio às vítimas. Sendo assim, tais esclarecimentos possibilitarão uma atuação mais efetiva deste vereador, para que consigamos atuar no fortalecimento das políticas públicas voltadas para a mulher fazendense, empreendendo esforços em conjunto com o Poder Executivo e outras esferas para corresponder a este intuito. Fazenda Rio Grande, 1º de agosto de 2024. Documento assinado digitalmente RENAN GABRIEL WOZNIACK Data: 01/08/2024 16:29:45-0300 Verifique em https:/fvalidar ti gov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br JUL | || CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) REQUERIMENTO 230/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, realize um estudo para instalações de bocas de lobo na Rua Juazeiro próximo ao número 388 e em toda sua extensão no Bairro Eucaliptos, neste município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta requerimento, pois ao percorrer a rua citada foi solicitado pelos moradores a intervir junto ao órgão competente, pois no local não existe bueiros e bocas de lobo, e com as chuvas e sem escoamento ideal, a água acaba empossando em frente as residências ou nos quintais, causando transtornos aos moradores. Diante do exposto esperamos por parte do Poder Executivo Municipal especial atenção a solicitação. Fazenda Rio Grande 08 de agosto de 2024 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) ) R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº 231/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer à mesa na forma regimental, após aprovação deste plenário, seja expedido ofício a Empresa Brasileira de Correios e telégrafos instalados no Município de Fazenda Rio Grande, para que informe a esta Casa de Leis se há alguma previsão para que a Estrada Municipal Antônio Baldan seja contemplada com o CEP. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, tendo em vista as solicitações dos moradores desta rua, que ainda não foi contemplada com o CEP, dificultando o endereço para a população, relatam dificuldade em realizar compras on-line e qualquer tipo de solicitação que dependa deste serviço, pois o endereço de entrega não possui o Código de Endereçamento Postal. Fazenda Rio-Grande, 08 de agosto de 2024. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) | | REQUERIMENTO Nº 232/ 2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. ofício ao Senhor Gilson de Jesus dos Santos, Diretor Presidente da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná), solicitando a realização de um estudo de viabilidade para a implantação de um novo terminal metropolitano em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se tal requerimento, tendo em vista à necessidade de atender ao crescente desenvolvimento urbano e populacional do município. Fazenda Rio Grande, ao longo dos últimos anos, tem experimentado um expressivo aumento no número de habitantes, assim como uma intensificação nas atividades econômicas. Um novo terminal pode estimular o desenvolvimento local, atraindo investimentos e melhorando a oferta de serviços na área do entorno. Melhorando o transporte público, e contribuindo para a qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024. Documento assinado digitalmente o RAFAEL NUNES CAMPANER Data: 08/08/2024 15:47:45-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br Rafael Campaner VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 7” “ ll ft [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) = | REQUERIMENTO Nº 233/2024 O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta Casa de Leis acerca do seguinte: a) Como está sendo realizado o monitoramento do registro de ponto dentro das unidades de saúde do município? b) Quais unidades de saúde possuem registro ponto eletrônico e quais possuem registro ponto manual? JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente requerimento para o esclarecimento de informações do vereador que vos solicita. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024 Documento assinado digitalmente cad MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO g bala Data: 08/08/2024 13:17:39-0300 Verifique em https:;/validar it gov br Marco Antônio Santos Vereador R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | ) [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | REQUERIMENTO Nº234/2024 O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, seja realizado com urgência estudos para a instalação de bocas de lobo na Rua Antonio Bertulino da Cruz em toda sua extensão, no Bairro São Sebastião em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento por parte deste vereador, pois foi solicitado pelos moradores a intervir junto ao órgão competente, na rua citada, onde não existe bueiros e bocas de lobo, em dias chuvosos não há um escoamento de forma adequada, onde a água acaba empossando nas residências e sobre a rua e finaliza ocasionando diversos transtornos aos moradores. Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2024 CAIO SZADKOSKI Vereador R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br Um ) | ) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - hi || REQUERIMENTO Nº 235/2024 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, reitere o pedido referente ao requerimento 337-2022 no qual pede para que seja realizada a reforma, bem como, ampliação da estrutura, colocação de parque infantil, instalação de iluminação pública e água potável, no “campinho” e também na academia destinada a população idosa, ambos localizados na Travessa Coleirinha, Gralha Azul — Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de garantir condições adequadas para a pratica esportiva dos munícipes de Fazenda Rio Grandes. Ressalta-se que a prática esportiva é de fundamental importância para a saúde e para a interação humana, sendo um aliado na prevenção e cura de doenças, melhorando significativamente a qualidade de vida das pessoas, imagens em anexo. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024. r ) | bean Ya med Nani Hammad Vereadora e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 Imagens do local: CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | ) REQUERIMENTO Nº236/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que informe à esta Casa de Leis, se há previsão de envio do Projeto de Lei referente ao REFISFAZ para o ano de 2024, contemplando todos os débitos tributários vencidos até Dezembro de 2023. Requer ainda, que o prazo para os contribuintes aderirem ao programa seja estabelecido com data inicial imediatamente após a publicação da Lei, e com data final estendida até o mês de Dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos contribuintes deste Município direcionadas a este Vereador, os quais desejam regularizar a sua situação em relação aos débitos tributários pendentes junto ao erário municipal, e que, dependem do REFISFAZ para a sua regularização. Ocorre que, inúmeros contribuintes alheios à sua vontade, não puderam honrar em dia com o pagamento de seus tributos, o que vem dificultando inclusive a retirada de certidões junto a Prefeitura Municipal. Diante disso, solicito o envio do Projeto de Lei referente ao REFISFAZ com a máxima urgência, o qual beneficiará de forma significativa a população em geral. Fazenda Rio Grande 08 de agosto de 2024 ILMAR JOSE PETRY + Veread R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = 11]. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº237 /2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, para parceria com o Instituto Federal do Paraná, no intuito de promover qualificação em níveis profissionalizante e superior/licenciatura, beneficiando os servidores públicos municipais e, havendo vagas remanescentes, a comunidade como um todo. JUSTIFICATIVA Justifico que o presente requerimento visa a promoção da educação gratuita de qualidade, considerando a importância desta parceria com o Instituto Federal do Paraná (IFPR), no intuito de reduzir desigualdades sociais e econômicas, gerar Inclusão social, capacitação e formação, bem como o desenvolvimento Regional. A parceria com o IFPR é uma estratégia eficaz para melhorar a formação profissional e acadêmica dos servidores da rede municipal de ensino, estendendo-se, na medida do possível para a população e contribuindo para o crescimento pessoal e o desenvolvimento socioeconômico da região. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024. Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 09/08/2024 09:22:21-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41 )3627-1664 e-mail:contato(bfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 238/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Prefeito Municipal Marco Marcondes para que sejam feitas tratativas para uma possível implantação de um projeto similar ao da "Cidade do Idoso", em desenvolvimento pelo Governo do Estado do Paraná, no município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista a necessidade de promover a qualidade de vida e o bem-estar da população idosa de nosso município. Considerando o sucesso do projeto em andamento em Irati-PR, que visa oferecer um espaço adequado para atividades recreativas, sociais e de cuidados específicos para a terceira idade, é fundamental que sejam esclarecidas as possibilidades de implantação de uma estrutura similar em nossa cidade, atendendo assim às demandas da população idosa local e alinhando-se com as políticas públicas estaduais voltadas a este público. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 239/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras, apresente o plano de calçamento nos bairros que já tiveram o asfalto pago/isento, e se o calçamento será acessível para pessoas com deficiência física? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Obras, respostas aos questionamentos acima, pois há muitos bairros no município que tem o asfalto, mas não tem a calçada, o que acaba ficando perigoso para os pedestres ter que trafegar na rua junto dos automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões. Havendo a necessidade de termos em nosso município calçadas acessíveis para pessoas com deficiências físicas, também se faz urgente a realizações das adaptações, pois, em muitos lugares vemos cadeirantes tendo que dividir a rua com os carros, correndo risco de vida. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 09 de agosto de 2024. LEONARDO Assinado de forma digital por LEONARDO DE PAULA — cerauia DIAS:04241 9 DIAS:04241966977 Dados: 2024.08.09 66977 11:31:47 -0300' Professor Léo VEREADOR R. FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) D REQUERIMENTO Nº240/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que, juntamente com a secretaria competente, analise o anteprojeto de lei que denomina Politica “Vini Jr” de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater todas as formas de discriminação racial no ambito esportivo. JUSTIFICATIVA É com grande honra e responsabilidade que anunciamos a instituição da Política Vini Jr. de Combate ao Racismo, um marco no nosso compromisso com a promoção da igualdade e a erradicação do racismo em todas as suas formas. Desenvolver e implementar programas educacionais e de conscientização sobre racismo e discriminação racial. Oferecer treinamentos regulares para todos os colaboradores e parceiros, com o objetivo de promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso. A Política Vini Jr. de Combate ao Racismo reflete o nosso compromisso em construir um ambiente de trabalho onde todos sejam tratados com dignidade e respeito. Reconhecemos que o combate ao racismo é um esforço contínuo e que, para ser bem-sucedido, exige a participação ativa de todos. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024. As do de fc di 1] = BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 Dados: 20240805 16:23:51 SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br |) D CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº /2024. DE 08 DE AGOSTO DE 2024. SÚMULA: Institui a Política "Vini gr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater todas as formas de discriminação racial no âmbito esportivo. Art. 2º A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo compreenderá as seguintes ações em estádios, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos, conforme regulamentação do Poder Executivo: I. A realização de campanhas educativas de combate ao racismo no período que antecede o evento e nos intervalos, utilizando meios de grande alcance. Il. A divulgação dos canais oficiais de denúncia contra a prática de racismo,por meio de cartazes ou anúncios sonoros. Ill. A divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de condutas racistas. IV. A interrupção temporária do evento em andamento, em caso de denúncia ou manifestação de conduta racista, conforme regulamentação. Art. 3º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser aplicado nos estádios, ginásios e demais locais para eventos esportivos, conforme regulamentação do Poder Executivo: I. Qualquer cidadão poderá informar à autoridade presente acerca de conduta racista que presenciar ou tomar conhecimento. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br / | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) Il. Ao ser informada acerca de conduta racista, a autoridade dará ciência imediata aos órgãos competentes, conforme regulamentação. Hll. O organizador do evento solicitará ao árbitro ou mediador a interrupção do evento em caso de denúncia de conduta racista. IV. Em caso de reincidência de conduta racista, o evento poderá ser encerrado, conforme regulamentação. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são consideradas autoridades os policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou funcionários de segurança privada do estádio, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, especificando as ações, penalidades, procedimentos para denúncias e mecanismos de monitoramento e fiscalização. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 02 de Agosto de 2024, Marco Marcondes Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro do Proteção. JUSTIFICATIVA O Vereador Sandro do Proteção, Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande. O esporte é uma ferramenta poderosa para a promoção da inclusão social, da igualdade e da diversidade. No entanto, infelizmente, ainda assistimos a episódios de racismo que ferem a dignidade dos atletas e desrespeitam os valores fundamentais de respeito e solidariedade. A Política "Vini Jr.” de Combate ao Racismo, proposta para os torneios esportivos realizados pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande, visa responder de forma proativa a essa problemática, inspirando-se no exemplo de resistência e luta do atleta Vinícius Júnior, que tem se destacado na defesa dos direitos raciais no esporte. R.Farid Stepbens, 179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) D O presente projeto de lei busca estabelecer um ambiente esportivo mais justo e igualitário, livre de discriminação racial. Através da educação, da capacitação, do monitoramento e da aplicação de penalidades, pretendemos criar uma cultura de respeito e valorização da diversidade. A implementação desta política não apenas contribuirá para a erradicação do racismo nos eventos esportivos locais, mas também servirá como um exemplo positivo para outras localidades e setores da sociedade. Ao investir na conscientização e no combate ao racismo, estamos promovendo uma Gravataí mais inclusiva e democrática, onde todos os cidadãos, independentemente de sua cor, etnia ou origem, possam participar plenamente e com dignidade das atividades esportivas e sociais. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024. Sandro do Proteção Vereador R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande - PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br