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sessao nº 23

Tipo Ordinária
Número / Ano 23
Date 2024-08-27
native_id594

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 64

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 23º SESSÃO ORDINÁRIA 27/08/2024
09:00h
EXPEDIENTE DO DIA
e Projeto de Lei nº 029/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei nº 025/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Indicação nº 262/2024 de iniciativa do Vereador Prof. Léo.
e | Indicação nº 274/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Indicação nº 275/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
e | Indicação nº 276/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Indicação nº 277/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Indicação nº 278/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan.
e Indicação nº 279/2024 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
e Indicação nº 280/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e | Indicação nº 281/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Indicação nº 282/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e Indicação nº 283/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Indicação nº 284/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 251/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Requerimento nº 254/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Requerimento nº 255/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
e Requerimento nº 256/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Requerimento nº 257/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 258/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan.
e Requerimento nº 259/2024 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 260/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Requerimento nº 261/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e Requerimento nº 262/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Requerimento nº 263/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
|]
|
ho
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 021/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 023/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
* Projeto de Lei Complementar nº 014/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação).
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 235/2024
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2024 de 19 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 029/2024 de 19 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Santa Cecília” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Gsoo "Pé? 182100
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
a, pia, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 029/2024.
DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Santa Cecília”
localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Santa Cecília”, localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Prudente de Moraes: matrícula n. 80.188 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Il — Traveessa Nilo Peçanha: matrícula n. 80.189 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Ill — Travessa Afonso Pena: matrícula n. 80.190 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Marechal Floriano Peixoto: matrícula n. 80.191 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
V - Travessa Campos Sales: matrícula n. 80.192 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Marechal Deodoro da Fonseca: matrícula n. 80.193 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Marechal Castelo Branco: matrícula n. 80.194 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Jucelino Kubitschek: matrícula n. 80.195 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Ni cais MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IX — Travessa Epitácio Pessoa: matrícula n. 80.196 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
X — Travessa Marechal Cândido Rondon: matrícula n. 80.197 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XI — Travessa Jânio Quadros: matrícula n. 80.198 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XII — Travessa Artur Bernardes: matrícula n. 80.199 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração
predial das novas ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES A ad PS OINDES
SILVA:04318688917 — Dados:202408.19 13:1402-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 029/2024.
DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 029/2024, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento
denominado loteamento “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
50.061/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Santa Cecília, nos termos do Decreto n. 7.271/2024 e ante
a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO ago ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.08.19 13:14:22
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) |
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas
e Travessas do Loteamento denominado “Santa Cecília”
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
Segue em anexo, as matriculas 80188 a 80199 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande
Matrícula Denominação
SOISS Rua A Rua Prudente de Moraes
SO1S9 Rua B Travessa Nilo Peçanha
S0190 Rua € Travessa Afonso Pena
SO191 Rua D Rua Marechal Floriano Peixoto
So 192 Rua E Travessa Campos Sales
so193 Rua F Rua Marechal Deodoro da
Fonseca
so194 Rua G Rua Marechal Castelo Branco
so19s Rua H Rua Jucelin bitschek
80196 Rua t Travessa Epitácio Pessoa
SO 197 Rua 3 Travessa G: Vargas
SOI98 Rua K Travessa Jânio Quadros
so 199 Rua L Travessa Artur Bernardes
RuJacarandá, nº 307, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
JUSTIFICATIVA
E com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento
Genominado loteamento “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, conforme aspedíica
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
50.061/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Munidpal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Santa Cecília, nos termos do Decreto n. 7 271/2024 e ante
a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Versadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, Dem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica denominada as Ruas s Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Santa Cecilia”, localizado no
unicípio de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Prudente de Moraes: matrícula n, 80.188 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
u — Trav a Nilo P matrícula n. 80.189 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda ais dane.
Hi — Travessa Afonso Pena: matrícula n. 80.190 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Marechal Fl Peixoto: matrícula n. 80.191 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
V - Travessa Campos Sales: matrícula n. 80.192 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Marechal ro da Fonseca: matrícula n. 80.193 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Marechal Castelo Branco: matrícula n. 80.194 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
vit - Rua ducelino Kuntecner matrícula n. 80.195 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua 2«arandá, nº 300, Macões — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande PR
PREFEITURA DE
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
IX — Travessa ácio Pessoa: matrícula n. 80.196 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande:
X— Travessa Getúlio Vargas: matrícula n. 80.197 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
XI — Travessa Jânio Quadros: matrícula n. 80.198 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XIl — Travessa Artur Bermardes: matrícula n. 80.199 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Ca dtsss
Divisão de Con abilidad :
Rua Jac:=ndá, nº 300, Naç es — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - Nãc
Fazenda Rio Grande, 16 de agosto de 2024.
Da qm tftSILUnA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
j RIO DE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de Agosto de 2024.
Assinado de forma digital
GILEADY DA SILVA por GILEADY DA SILVA
NEVES:069842629 NEVES:06984262909
09 Dados: 2024.08.19
09:52:14 -03'00'
Gileady da Silva Neves
Respondendo pela |
Secretaria Municipal de Urbanismo
Decreto nº 7517/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
)
)
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
NE
PROJETO DE LEI Nº025/2024.
DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
implantar o Centro de Referência de
Atendimento aos Idosos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na cidade de Fazenda
Rio Grande — PR, o Centro de Referência de Atendimento aos Idosos.
(...)
Art. 2º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
(..)
Art. 3º A implantação do centro de Referência de Atendimento aos Idosos de
que trata o artigo anterior tem por finalidade:
| — A promoção do bem-estar físico, mental e social das pessoas idosas com
comprometimento do quadro de saúde do mesmo;
Il — Proporcionar à população idosa assistência especializada por equipe
multiprofissional, com atuação interdisciplinar de geriatras, fisioterapeutas,
psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas e terapeuta
ocupacional;
Il — Participar e acompanhar os movimentos reivindicatórios dos idosos, em
conjunto com seus órgãos representativos;
IV — Desenvolver programas educativos e recreativos, com a participação dos
idosos, a fim de informar à população sobre o processo de envelhecimento,
valorizando o registro da memória e a transmissão de informações e
habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e
a identidade cultural.
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Art. 4º O Centro de Referência de Atendimento aos Idosos será implantado em
espaço físico disponível, preferencialmente, em unidade da rede pública de
saúde ou nos centros sociais;
Parágrafo único. Mediante convênios, o Poder Executivo Municipal poderá
promover intercambio com entidades comunitárias, religiosas, culturais,
esportivas e centros de formação profissional, com vista à implementação das
atividades do Centro de Referência de Atendimento aos Idosos.
(..)
Art. 5º A equipe atuará juntamente com as Equipes de Saúde da Família
através de orientações às mesmas e de acompanhamento conjunto dos
pacientes e seus familiares.
(..)
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
(...)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto de 2024.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Caio Szadkoski.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
)
|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -
J
Nu
)
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei, cujo objetivo é implantar o Centro de
Referencia de Atendimento ao Idoso. Dados científicos apontam o rápido
envelhecimento da população brasileira nas últimas décadas e suas
consequências indicam a necessidade de novas políticas de assistência à
saúde, educação e previdência social voltadas para a manutenção da
capacidade funcional, promoção e manutenção do envelhecimento ativo e
gerenciamento dos cuidados às doenças crônicas que acometem
principalmente os idosos. Para atender as diferentes complexidades
socioeconômicas, culturais e as diferentes necessidades e demandas de
atenção á saúde da população com 60 anos ou mais se faz necessário um
paradigma centrado em critérios de atenção biopsicossocial, coletivo e
multiprofissional. A instalação do Centro de Referência de Atendimento à
Pessoa Idosa em Fazenda Rio Grande vem como cumprimento ao comando
constitucional e, em especial, à proteção integral ao idoso previsto na Lei
10741/03 — Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos especiais das
pessoas maiores de sessenta anos. Dispondo sobre os direitos fundamentais e
de cidadania do idoso, quais sejam os relativos à vida, à saúde; habitação,
alimentação e convivência familiar e comunitária; profissionalização e trabalho;
educação, cultura, esporte e lazer; previdência e assistência social e
assistência judiciária. Portanto, dada à relevância da matéria, conto com o
apoio dos nobres colegas desta Casa para aprovação deste importante
projeto.
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto de 2024.
CAIO SZADKOSKI
Vereador
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR-Fone:(41)3627-1664
e
=
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 262/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo,
através do Departamento de Trânsito - FAZTRANS, realize a sinalização horizontal e vertical
em todo o Bosque Santo Antônio — Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida localidade está sem a sinalização horizontal e
vertical em todas as ruas, podendo correr o risco de acontecer um acidente grave, por ser um
loteamento novo, os motoristas não sabem de quem é a preferencial e passam a uma
velocidade extremamente alta colocando outras pessoas em risco.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos
Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2024.
LEONARDO Assinado de forma
digital por LEONARDO
DE PAULA DE PAULA
DIAS:0424196 DIAS:04241966977
Dados: 2024.08.12
6977 14:57:00 -03'00'
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
E)
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 274/2024
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria competente verifique a possibilidade de ser realizado a instalação
de placas com nomeclatura no entorno da Praça Tapajós, localizada na Rua
Rio Tapajós, Rua Rio Japurá situada no bairro Iguaçu, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação em virtude de ser uma demanda solicitada pela
população, tendo em vista que ao entorno da praça não possuem as placas com
nomes da rua e acaba dificultando para aquelas pessoas que precisam localizar
o seu destino. Assim sendo de extrema importância.
Fazendá Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
/
bm ja so qa
ALEXANDRE
/ vere IN
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº275/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o pedido de travessia elevada na Rua
Goiabeira nº378, no Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A necessidade desta solicitação se deve ao aumento do fluxo de veículos e à
frequência de velocidades acima do limite permitido nesta via, o que tem
causado preocupações quanto à segurança dos pedestres, em especial das
crianças e idosos que transitam pela área. Diversos moradores e usuários da via
têm relatado situações de perigo e, considerando que a instalação de uma
travessia elevada pode contribuir significativamente para a redução da
velocidade dos veículos e a consequente diminuição do risco de acidentes,
solicitamos a análise e a possível implementação dessa medida.
Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz
necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
[ LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES INDICAÇÃO Nº 276/2024
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize o serviço de reparo na boca
de lobo, localizado:
- Tv. Zaire, 70 — bairro nações, próximo ao condomínio Lady Laura.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação por motivo de já ter sido substituto duas vezes e
ainda sim, seguir quebrando quando algum veículo passa por cima,
comprovando que o material tem baixa qualidade.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
9 Data: 22/08/2024 13:52:35-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Marco Antônio Santos
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br
R.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 276/2024
Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 277/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria responsável, realize a pintura das faixas amarelas nas
seguintes ruas do bairro Jardim Veneza: Rua Lucinir Franco da Rocha, Rua João
Quirino Leal, Rua Carlos Drummond de Andrade, Rua Jorge Amado e Rua
Vinicius de Moraes.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação devido ao desgaste natural, as pinturas indicativas
das faixas amarelas já estão desgastadas. A manutenção indicativa visa prevenir
acidentes pela falta adequada de sinalização das vias públicas municipais.
Analisando que a sinalização amarela é utilizada na regulação de fluxos de
sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento
e/ou na aparada e na marcação de obstáculos.
a
to
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 278/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande
para que o mesmo, por meio da secretaria de Meio Ambiente, realize a limpeza
de lixos e entulhos, bem como roçada, na rua Oiti, bairro Eucaliptos, em frente
ao n.º 559.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação, além de atender aos anseios de moradores locais, se faz
em razão do risco à saúde pública e ao meio ambiente, bem como à
proliferação de animais peçonhentos na região.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
az b RENAN GABRIEL WOZNIACK
Verifique em https://validar.iti gov.br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 279 /2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, para que realize a recuperação e manutenção da manta asfáltica na Av
Rio Amazonas no trecho entre as Rua Rio Tejo e Avenida Nossa Senhora de Aparecida, Bairro
Sta.Terezinha, em Fazenda Rio Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação tendo em vista os pedidos que chegaram a este vereador, solicitando
melhorias nas ruas mencionadas. A deterioração do asfalto tem causado transtornos para os
moradores e motoristas, comprometendo a segurança e a fluidez do tráfego local. Além disso, a
recuperação dessas ruas é fundamental para a valorização do bairro e para garantir melhores
condições de mobilidade urbana, promovendo o bem-estar da população e a qualidade de vida dos
residentes.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 280/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a secretaria de obras para que a mesma coloque um redutor de
velocidade na rua Sergipe em frente ao nº 402.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que
enfrentam dificuldades com o alto fluxo de carros.
Faze Grande o e 2024.
Enfermeiro José Carlos
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12
INDICAÇÃO Nº281/2024
O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria competente, realize a manutenção e substituição das
lâmpadas queimadas e das existentes por lâmpadas de LED, na Rua Cisne no
bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação se faz necessária, pois foi uma solicitação dos moradores da
região que relatam iluminação insuficiente, colocando em risco a segurança
dos moradores ao se tratar de uma rua movimentada, que possui escola e
comércios. Vale ressaltar que a preocupação do bem estar dos cidadãos é um
sinal de uma administração responsável e preocupada com o bem comum.
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto de 2024.
Caio Szadkoski
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO No 282/2024
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O Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável para que sejam feita as pinturas, travessias elevadas
e sinalização de trânsito na Avenida Portugal, entre os números 892 e 1906.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população que reside e
circulam na região.
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto 2024.
VEREADOR
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 283/2024
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, proceda melhorias na sinalização de trânsito
como pintura e sinalização com placas da lombada localizada na Avenida
Holanda, em frente ao numeral 1155, bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e
horizontal, pode acarretar em acidente de trânsito, atendendo também pedidos
da população.
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto de 2024
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Vereadora
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº284/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente realize a construção das calçadas de pedestres na Rua
Vinheiro, Bairro Eucaliptos, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de pedidos frequentes a este Vereador
através dos moradores desta localidade, solicitando a revitalização das
calçadas, uma vez que, a rua possui movimento de veículos e os pedestres
necessitam transitar dentro da via pública. Diante disso solicito a construção
destas calçadas as quais contribuirão com a segurança de todos.
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto de 2024
GILMAR JOSÉ PETRY
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 251/2024
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A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente seja realizado um estudo e se possível a
construção ou implantação de um Centro Ginastica Artística e Rítmica em nosso
município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade promover oficinas e
locais que apoiem o esporte em nosso município uma vez que a atividade física
pode proporcionar muitos benefícios ao cidadão como desenvolvimento mental,
desenvolvimento social, entre outros.
Ressalta-se a importância de disponibilizar para nossa população esse
tipo de locais, garantindo assim a qualidade de vida das pessoas e apoio e
incentivo a pratica de esportes uma vez que esse requerimento seja aprovado.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Fazenda Rio Grande, 16 de agosto de 2024
Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente.
Bu luna;
Nani Hammad
Vereadora
PR -Fone:(41)3627-1664
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 254/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer que seja Expedido Ofício ao Exmo senhor Prefeito municipal juntamente
com as secretarias responsáveis , nos informe qual o é o percentual de idosos
com mais de 60 anos que estão sendo acompanhados pela secretaria de
assistência social e secretaria da saúde no município de Fazenda Rio Grande,
(a) Possui implantado no município o protocolo de identificação do idoso
vulnerável.
(b) em caso de idosos que residem sozinhos e que não contam com nenhuma
rede social de apoio, como está sendo realizado esse acompanhamento ?
(c) Como é realizado as visitas e quantidade ao mês para aqueles que por
algumas limitações não conseguem ir até a unidade de saúde ou centro de
assistência social?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, tendo em vista que a vulnerabilidade social é um
fator importante para todas as fases da vida, na velhice há evidências crescentes
que ligam circunstâncias sociais com a idade. Idosos frágeis em contexto de
vulnerabilidade social trazem consigo demandas para as políticas públicas,
podendo estar altamente relacionada à saúde e às necessidades de auxílios da
assistência social, a fragilidade em idosos em contexto de vulnerabilidade social
oferece avanços no conhecimento e sugere contribuições para a rede de
serviços públicos que assistem aos idosos. -
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
/
/
ALE TRA NY GRAVENA
vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº255/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que,
juntamente com a secretaria competente, analise o anteprojeto de lei que "Autoriza o
Poder Executivo a criar o projeto Esporte Paraolímpico nas escolas do Município de
Fazenda Rio Grande — Pr e da outras providências".”
JUSTIFICATIVA
O Vereador Sandro do Proteção vem através desse projeto ressaltar a importância da
inclusão no processo escolar do Município através do esporte. O projeto ressalta que o
esporte paraolímpico é mais do que uma atividade física; é um instrumento poderoso
de inclusão, superação e transformação social. Ao introduzir o projeto nas escolas do
município, estamos abrindo portas para um futuro mais justo e equitativo para todos os
estudantes, independentemente de suas habilidades físicas. Sabemos que a inclusão é
um processo contínuo que exige o envolvimento de toda a comunidade escolar. Ao
trabalharmos juntos, podemos construir um futuro mais justo e equitativo para todos.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº /2024.
DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a
criar o projeto esporte paraolímpico nas
escolas do Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no Município de
Fazenda Rio Grande, o Projeto Esporte Paraolímpico nas Escolas, com finalidade
de proporcionar aos alunos com deficiência física, intelectual ou visual
matriculados na rede pública de ensino do Município de FAZENDA RIO GRANDE,
a prática de esportes em uma ou mais modalidades reconhecidas pelo Comitê
Paraolímpico Brasileiro (CPB).
Art. 2º No Projeto Esporte Paraolímpico nas Escolas, a participação dos alunos
com deficiência será:
Facultativa;
Autorizada pelo responsável pelo aluno; e
Condicionada a exame médico especializado que ateste suas aptidões físicas.
Art. 3º O Projeto Esporte Paraolímpico nas Escolas será desenvolvido por
profissionais qualificados para atender a necessidades dos alunos portadores de
necessidades especiais.
Art. 4º As escolas deverão adaptar suas grades curriculares ao projeto, sem
prejuízo ao ano letivo, analisando qual o melhor horário e local para a implantação
das atividades esportivas paraolímpicas aos alunos com deficiência, levando em
consideração a faixa etária e o potencial físico dos alunos, seja
concomitantemente as aulas de educação física ou não, cada instituição de ensino
é livre para definir e adaptar sua grade curricular.
Art. 5º O presente projeto tem como público alvo os alunos matriculados na rede
municipal de ensino, residentes no município de Fazenda Rio Grande.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Art. 6º Cabe aos órgãos competentes do Poder Executivo, definir as modalidades
a serem implantadas nas escolas, levando em consideração o espaço físico e as
limitações estruturais das instituições.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto de 2024.
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro do Proteção.
Justificativa
O Vereador Sandro do Proteção vem através desse projeto ressaltar a importância
da inclusão no processo escolar do Município através do esporte. A
Implementação do Projeto ressalta que o esporte paraolímpico é mais do que uma
atividade física; é um instrumento poderoso de inclusão, superação e
transformação social. Ao introduzir o projeto nas escolas do município, estamos
abrindo portas para um futuro mais justo e equitativo para todos os estudantes,
independentemente de suas habilidades físicas. O esporte paraolímpico promove
a inclusão de estudantes com deficiência, valorizando suas diferenças e
habilidades únicas. Essa prática contribui para a construção de uma escola mais
democrática e inclusiva, onde todos se sintam valorizados e pertencentes. A
prática esportiva proporciona benefícios físicos, cognitivos e socioemocionais para
todos os participantes, desenvolvendo habilidades como coordenação motora,
força, resistência, concentração, disciplina e trabalho em equipe. O esporte
paraolímpico inspira e motiva os estudantes a superarem seus próprios limites,
desenvolvendo a autoestima, a autoconfiança e a resiliência. Ao vivenciar o
esporte paraolímpico, os estudantes têm a oportunidade de conhecer e interagir
com pessoas com diferentes habilidades, quebrando tabus e preconceitos. O
projeto contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados com
as questões da inclusão e da diversidade, promovendo uma sociedade mais justa
e equitativa. A prática regular de atividade física contribui para a melhoria da
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
qualidade de vida dos estudantes, prevenindo doenças crônicas e promovendo o
bem-estar físico e mental. Ao implementar o projeto esporte paraolímpico nas
escolas, o município estará dando um importante passo em direção à construção
de uma sociedade mais inclusiva e acessível para todos.
Objetivos específicos do projeto:
Oferecer atividades esportivas adaptadas para estudantes com diferentes
tipos de deficiência.
Promover a participação de estudantes com deficiência em competições
esportivas.
Capacitar professores e profissionais da educação para a inclusão de
estudantes com deficiência no esporte.
Sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância do esporte
paraolímpico.
Criar um ambiente escolar mais inclusivo e acessível para todos os
estudantes.
A inclusão é um processo contínuo que exige o envolvimento de toda a
comunidade escolar. Ao trabalharmos juntos, podemos construir um futuro mais
justo e equitativo para todos.
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SANDRO DO PROTEÇÃO
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº256/2024
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS que, adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da secretaria competente informe a essa Casa de Leis acerca
de:
Existe um planejamento para contratação/atendimento de Médico
neuropediatra no município?
e Quantos psicólogos temos no município? Existe planejamento para
aumentar os atendimentos?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento principalmente pela quantidade de crianças com
TEA, que precisam de acompanhamento e esses especialistas são essenciais
para o processo de laudar essas crianças.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024
Documento assinado digitalmente
a br MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
verifique em hatps://validar ti gov.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº257/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à SANEPAR — Companhia de Saneamento do Paraná,
analisem a possibilidade e após essa análise façam a ligação da rede de
esgoto dos Condomínios Madri | e Madri Il, na rede principal que passa pela
Rua João Quirino Leal, bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento após solicitações de moradores desses
condomínios, analisando que ainda fazem uso de fossa, o que vem causando
transtornos à alguns moradores. Analisando que, o saneamento básico é de
responsabilidade dos órgãos competentes e tem como objetivo a promoção da
saúde da população.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 258/2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito municipal para que, através
da Secretaria de Obras, realize com a máxima URGÊNCIA, a reforma e manutenção
dos banheiros do Terminal de Fazenda Rio Grande, a fim de que realize as
seguintes benfeitorias:
e Revisão do sistema elétrico, com troca de interruptores e lâmpadas
sem funcionamento;
e Instalação de torneiras e restauração das cubas;
e Instalação de vasos sanitários bem como as tampas de assentos
sanitários;
e Instalação tampas de ralos;
e Revisão nas portas individuais e trancas;
e Revisão do forro de PVC.
JUSTIFICATIVA
Além de atender aos anseios de moradores, se faz para que os munícipes e
transeuntes do sistema de transporte público tenham mais dignidade, privacidade e
segurança, melhorando a qualidade, acessibilidade e o bem-estar dos fazendenses.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
g a o) RENAN GABRIEL WOZNIACK
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Data: 22/08/2024 14:40:24-0300
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Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 259 /2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que ofície à SANEPAR -
Companhia de Saneamento do Paraná, para que tomem providências a respeito do desabastecimento
frequente de água, principalmente nos finais de semana no Bairro Estados em Fazenda Rio
Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento devido as frequentes solicitações dos moradores do Bairro
Estados , que tem sofrido com diversas interrupções no fornecimento de água principalmente aos
finais de semana , causando grandes transtornos aos residentes dessa localidade, principalmente
aqueles que não tem acesso a caixa d'agua.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
Fabiano iroz Sobral
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP$83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato()fazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº260/2024
O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
através da Faztrans, realize estudos para instaurar sinalização e pintura de
faixas amarelas ao longo da Rua Rouxinol no Bairro Gralha Azul.
e Foto em anexo
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender as várias solicitações dos moradores da
rua, que se deparam diariamente com um grande número de veículos
estacionados dos dois lados, que finaliza ocasionando o bloqueio do fluxo dos
veículos e dificultando o acesso dos moradores a suas residências, faixas e
sinalização seriam de grande valia para a rua citada e facilitaria a vida dos
moradores.
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto de 2024
CAIO SZADKOSKI
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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| [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES REQUERIMENTO Nº 261/2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício a Secretária de Segurança Pública do
Paraná e ao Corpo de Bombeiros do Paraná que seja feito um estudo para a
ampliação do efetivo e da estrutura do Corpo de Bombeiros de Fazenda Rio
Grande.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer mais segurança e agilidade nos
atendimentos dos Bombeiros, uma vez que o município de Fazenda Rio
Grande teve um exponencial aumento populacional e também nessa época
do ano temos um aumento significativo de incêndios em áreas de mata.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2024.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº262/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a COPEL para que informem
sobre a possibilidade de implantar uma horta comunitária através do Programa Cultivar
Energia entre Ruas Flamboyant e Pau Brasil, Bairro Eucaliptos, Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude que no local supracitado há uma grande área
ociosa, o que poderá ser utilizada transformando-a em área produtiva. Possibilita também,
a geração de renda para os envolvidos garantindo segurança alimentar. Diante disso
solicito estas informações para viabilizar a implantação deste Programa em nosso
Município.
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto de 2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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REQUERIMENTO Nº262/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 263/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria Municipal de Cultura, realize um estudo para que seja realizado a
reforma da Concha Acústica localizado no Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, junto da Secretaria Municipal de Cultura, para que realize um estudo, para que seja
realizado uma reforma da concha acústica, por ser um espaço cultural, é de extrema
importância que seja realizado uma reforma, para maior comodidade da nossa comunidade.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO finado deforma
DE PAULA LEONARDO DE
PAULA
DIAS:04241 DiAs:04241966977
966977 ioasarosoo
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
SGCIL/20S,
PREFEITURA DE
OFÍCIO Nº 163/2024
Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 021/2024 de 25 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
021/2024 de 25 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação do caput do artigo 2º no bojo da Lei Municipal n. 118, de 18 de março de
1997, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.25 09:50:08 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
estende MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 021/2024.
DE 25 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação do caput do artigo
2º no bojo da Lei Municipal n. 118, de 18 de
março de 1997, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º no bojo da Lei Municipal n. 118, de 18
de março de 1997, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º. O capital autorizado para a Companhia será composto por bens móveis,
imóveis e valores, devendo a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
subscrever, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital fixado em
Assembleia Geral, constituído de ações comuns com direito a voto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.06.25 09:42:08
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
iscas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 021/2024.
DE 25 DE JUNHO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 021/2024, que altera a redação do caput do artigo 2º no bojo da Lei
Municipal n. 118, de 18 de março de 1997.
A Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande - CODEF - foi criada
pela Lei Municipal n. 118/1997, sendo uma sociedade de economia mista, com
personalidade jurídica de direito privado, possuindo o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico, social e urbanístico do Município.
Nesse sentido a CODEF desempenha um papel estratégico no desenvolvimento
integrado de Fazenda Rio Grande, contribuindo para o crescimento econômico e
social.
Vencidas as informações preliminares a proposta de alteração do caput do artigo 2º,
da Lei Municipal n. 118, de 18 de março de 1997, se fundamenta nos seguintes
pontos:
a) Necessidade de Atualização Legislativa: As leis municipais devem acompanhar as
mudanças no cenário econômico e administrativo, garantindo que as normativas
sejam compatíveis com as práticas contemporâneas de gestão e governança. A
atualização de texto legislativo, ora proposto, visa alinhá-lo com as práticas mais
eficientes de administração.
b) Flexibilidade na Alteração do Capital Social: O principal objetivo da modificação
proposta é permitir que o capital social da companhia possa ser ajustado conforme
deliberação dos acionistas, mediante Assembleia Geral. Esta flexibilidade é crucial
para a adaptação às necessidades financeiras e estratégicas da companhia.
c) Garantia de Continuidade do Controle pelo Ente Público: A manutenção da
exigência de que o Município subscreva, no mínimo, 51% do capital fixado em
Assembleia Geral, assegura que o controle majoritário da companhia permaneça
com o Poder Público. Esta medida é fundamental para garantir que o interesse
público seja prioritariamente atendido e que as decisões estratégicas da companhia
estejam alinhadas com os objetivos públicos.
Portanto, a alteração da redação do caput artigo 2º, da Lei Municipal n. 118/1997, é
medida necessária de atualização legislativa, bem como a flexibilidade na gestão do
capital social da companhia, associada à garantia do controle majoritário pelo Ente
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE
Público, proporcionará um ambiente propício para o desenvolvimento econômico,
principal objetivo da CODEF.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE
URGÊNCIA, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de
que o mesmo vem ao encontro dos interesses do nosso Município.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.25 09:42:30
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 021/2024
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 25/06/2024 11:13:50-0300
verifique em hrps://validar.iti.gov.br
Tiago Henrique Wandscheer
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
A simples alteração do artigo não gera Impacto Financeiro e
Orçamentário. A partir do momento em que efetivamente seja integralizado
Bem Móvel, Bem Imóvel ou Valores, através de Lei especifica para tal, junto ao
Capital Social da CODEF, deverá ser elaborado o estudo de Impacto Financeiro e
Orçamentário.
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER
Data: 25/06/2024 11:13:50-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Tiago Henrique Wandscheer
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ww
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
OFÍCIO Nº 227/2024
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 023/2024 de 05 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
026/2024 de 05 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2024, no valor de R$234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete
reais e sessenta e nove centavos), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2024.08.08 15:40:23
SILVA:04318688917 “0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 023/2024.
DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2024, no valor de
R$234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil,
trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos),
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2024, de crédito adicional suplementar na importância de
R$234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e
nove centavos), conforme segue:
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
12.365.43.2070.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,85
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,84
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
46.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
12.365.43.2070.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,85
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.000 Recursos Ordinários (Livres) R$117.153,84
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
iii ido MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA À ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e
Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SVAO431BGBB917
SILVA:04318688917 Sigo *o240808 154046
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aiciiá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 023/2024.
DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 023/2024, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e
sessenta e nove centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade da emenda
impositiva, tendo em vista que a emenda foi aberta com o elemento 3.3.90.30 e será
necessária a mudança para o elemento de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica 3.3.90.39, conforme consta no processo nº 48887/2024 (protocolo cloud
betha) número único VTR.SIJ.ZS8-FX.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES O
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
. Dados: 2024.08.08
17 15:41:00 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
quan MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 0023/2024
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2024.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - SRG-NJ9-EY2-LEK
noPaper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 08/08/2024 às 09:49:18
Assinantes
“ Givanildo F Pego
Assinou em 08/08/2024 às 10:32:16 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
GIVANILDO FRANCISCO PEGO com o CPF ***.638.939-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Givanildo F Pego, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
5RG NJ9 Ey2 LEK
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei 0023/2024.
| Criação | Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
| Expansão Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de
R$234.307,69(duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e
x | Aperfeiçoamento sessenta e nove centavos).”
Vigência Início: 08/2024 Fim: 12/2024
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO us a Co MS]
Suplementa Orçamento (+) 234.307,69 0,00 0,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 234.307,69 | -
TOTAL 0,00 | 0,00 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Fr IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO E
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 | 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação
por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.736/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2024.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 6DL-D31-MRj-5Y7
nofaper | Acesse verificador betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 08/08/2024 às 09:48:57
Assinantes
“ Givanildo F Pego
Assinou em 08/08/2024 às 10:32:13 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
GIVANILDO FRANCISCO PEGO com o CPF ***.638.939-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Givanildo F Pego, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
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6DL D31 MRJ 5Y7
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 229/2024
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2024 de 09 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Com-
plementar nº 014/2024 de 09 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Delimita área urbana que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS,
e confere outras providências, conforme especifica,”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES as eras
SILVA:0431868891 7h Dados: 2024.08.09 15:13:34 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ne
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
DE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2024.
DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Delimita área urbana que especifica
como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam as áreas urbanas constantes das matrículas sob os números: 4048,
44.004 e 44.003, do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná, delimitada como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS — para fins de
implantação de programas habitacionais que contemplará o seguinte Plano
Urbanístico Próprio:
| - Matrícula n. 4.048 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná:
Veneza |
Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: João Cabral de Melo Neto, n.
441, esquina com a Rua: Castro Alves — Bairro Veneza.
Parâmetros Construtivos:
Taxa de ocupação: 50%.
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0.
Taxa de permeabilidade: 30%.
Recuo Frontal: 3,00 metros.
Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare.
Largura mínima da via: 12 metros.
Condicionantes:
Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada
unidade habitacional
Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida
na porção privativa de cada sublote.
Fica dispensada a destinação de área de recreação.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mai e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal,
com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2.
II - Matrícula n. 44.004 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná:
América A
Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: Boa Vista, s/n esquina com a
Rua: Parintins — Bairro Estados.
Parâmetros Construtivos:
Taxa de ocupação: 50%.
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0.
Taxa de permeabilidade: 30%.
Recuo Frontal: 3,00 metros.
Altura máxima: 04 pavimentos.
Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare.
Condicionantes:
Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada
unidade habitacional
Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida
na porção privativa de cada sublote.
Fica dispensada a destinação de área de recreação.
Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal,
com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2.
HI - Matrícula n. 44.003 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná:
América B
Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: Boa Vista, 1187 esquina com a
Rua: Parintins — Bairro Estados.
Parâmetros Construtivos:
Taxa de ocupação: 50%.
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ssa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Taxa de permeabilidade: 30%.
Recuo Frontal: 3,00 metros.
Altura máxima: 04 pavimentos.
Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare.
Condicionantes:
Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada
unidade habitacional
Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida
na porção privativa de cada sublote.
Fica dispensada a destinação de área de recreação.
Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal,
com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 oxsorananos 1510120300
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
3 pREcEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; FAZENDA ESTADO DO PARANA
Ri DE
a GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2024.
DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o Projeto de Lei Complementar n. 014/2024, que objetiva delimitar área
urbanas que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o zoneamento de área
específica do perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande, tendo em
vista o melhor aproveitamento da área para construção de unidades habitacionais
populares.
O município foi contemplado pelo Ministério das Cidades com construção de
unidades habitacionais nas áreas indicadas através da Portaria MCID nº 1.482 de 21
de novembro de 2023 com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial),
Programa Minha Casa Minha Vida — Faixa 1.
A proposta de alteração tem por objetivo declarar tais imóveis como Zona
Especial de Interesse Social e assim atender os requisitos do FAR (Fundo de
Arrendamento Residencial) com o máximo de unidades aprovadas para o município.
O presente pedido é originário do Processo Administrativo Eletrônico n.
48447/2024, o qual segue em cópia de inteiro teor com maiores detalhes sobre a
localização do referido imóvel objeto desta proposta de Lei.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES - ryaossisesso17
SILVA:04318688917 Dados: 20240809 15:10:33
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Delimita área
urbana que especifiva como Zona Especial de Interesse
Social - ZEIS, e confere outras providências”.
Fim: Indeterminado
2024
2025
2026
659.737.863,95
704.243.493,07
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024
; O presente projeto institui que Ficam as áreas urbanas constantes das matrículas sob os números: 4048, 44.004 e
44.003, do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná, delimitada como Zona Especial de Interesse
Social — ZEIS — para fins de implantação de programas habitacionais:
- Matriculas imobiliárias: n. 4.048, 44.004 e 44.003.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua-Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Vi
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Trata o Projeto de Lei Complementar n. 0142024 que cbjetiva delimitar é
Keane que espedfica como Zons Espedsl de Interesse Scdisl - ZEIS, = dê ou
providêndas.
O presente Projeto de Lei Complementa viss alterar o zonsamento de área
especifica do perimeir urbsno do Município de Fazends Rio Grands, tendo em
vista o melhor aproveitamento ds áres pars construção de unidades habitadenais
populares
O munidgio fei contemplado pelo Ministério das Cidades com construção de
unidades habitacionais nas áreas indicadas através ds Portaris MCID nº 1.482 de 21
de novembro de 2022 com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residercisl),
Programa MinhsCssa Minha Vids— Faixs 1.
À proposta de slteração tem por cbjstivo dedarar tais iméveis como Zors
Especisl de Interesse Social « assim stender os requisitos do FAR (Fundo de
Arrendamento Residendsljcom o máximo de unidades aprovadas pas o munidpio.
O presente pedido é criginário do Processo Acministraiivo Eletrénio n.
48447/2024, o qusl segue em cópia de inteiro teor com maicres detalhes sobre =
localização do referido imóvel objeto desta proposta de Lei.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Lais para
& deliberação « aprovação do prasante Projsto de Lei Complementar csso entendam
queo mesmovemde encontro so interesse público.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
+ Givanildo
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
Fusa Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901-- Fazenda Rio Grande - PR -
caiiisicio dê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
>
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR.

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