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← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2024-10-11
native_id602

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14








 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 264/2024 
Fazenda Rio Grande, 27 de setembro de 2024 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 035/2024 de 27 de setembro de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
n° 035/2024 de 27 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício 
de 2024, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Alesandro Bordignon Weiss 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
 
 
PROJETO DE LEI Nº 035/2024
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
 
 
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de 
R$200.000,00(duzentos mil reais).
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2024, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais) , 
conforme segue:
 
 
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF 
 
Manutenção da CODE
22.661.48.2123.33903900000000 
 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 
(SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00
 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
 
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 
 
 
 
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 
(SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Fazenda Rio Grande / PR, 27 de Setembro de 2024.
 
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
PROJETO DE LEI 035/2024
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA 
 Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
035/2024, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais). 
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as 
demandas da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande, conforme consta no processo nº 
52642/2024 (protocolo cloud betha) número único Y2S.WKG.Q8R-5T. 
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal


 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 274/2024 
Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2024 
Ref.: Solicitação de licença.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande, em atenção ao Art.63 da Lei Orgânica 
do Município, solicita licença para ausentar-se do município pelo prazo de 08(oito) dias, fora 
do território do Mercosul, de 12 a 19 (inclusive) de outubro de 2024. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Alesandro Bordignon Weiss 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 

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