| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2024-10-11 |
| native_id | 602 |
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Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 264/2024 Fazenda Rio Grande, 27 de setembro de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 035/2024 de 27 de setembro de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 035/2024 de 27 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 035/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$200.000,00(duzentos mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais) , conforme segue: 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF Manutenção da CODE 22.661.48.2123.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 27 de Setembro de 2024. MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI 035/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 035/2024, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as demandas da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande, conforme consta no processo nº 52642/2024 (protocolo cloud betha) número único Y2S.WKG.Q8R-5T. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 274/2024 Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2024 Ref.: Solicitação de licença. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande, em atenção ao Art.63 da Lei Orgânica do Município, solicita licença para ausentar-se do município pelo prazo de 08(oito) dias, fora do território do Mercosul, de 12 a 19 (inclusive) de outubro de 2024. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná