br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 33

Tipo Ordinária
Número / Ano 33
Date 2024-11-05
native_id607

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 150

= “
UEL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
PAUTA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA 05/11/2024
99:00h
EXPEDIENTE DO DIA
e Projeto de Lei nº 033/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Projeto de Lei nº 034/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
e Mensagem de Veto nº 004/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Ata da 08º Sessão Extraordinária de 2024.
e | Indicação nº 396/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Indicação nº 397/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e | Indicação nº 398/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e | Indicação nº 399/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
e | Indicação nº 400/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e | Indicação nº 401/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
e | Indicação nº 402/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Indicação nº 403/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e Indicação nº 404/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e | Indicação nº 405/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
* | Indicação nº 406/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e | Indicação nº 407/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 355/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Requerimento nº 356/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Requerimento nº 357/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 358/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Requerimento nº 359/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
e Requerimento nº 360/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner.
e Requerimento nº 361/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Requerimento nº 362/2024 de iniciativa da Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 363/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack.
e Requerimento nº 364/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Requerimento nº 365/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
e Moção de nº 016/2024 de iniciativa de vários Vereadores.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
tt
[1
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
]
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 022/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
* Projeto de Lei nº 024/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 026/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 029/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 031/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 032/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 033/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
= “w
| | |) I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE ——
PROJETO DE LEI 033/2024
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: Altera dispositivos legais no bojo da
Lei Municipal n.º 1.789 de 06 de agosto de
2024, conforme específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Altera a redação do Art. 1º e 83 1º e 2º da Lei 1.789, de 06 de agosto de
2024, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º Hospital, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de
tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados, deverão permitir que o(a)
paciente de qualquer idade, seja acompanhada, por 01 (uma) pessoa de sua
confiança, para a realização de consultas, tratamentos, exames e procedimentos
médicos ou cirúrgicos dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que
impliquem a exposição do corpo, total ou parcial.
8 1º O direito a 01 (um) acompanhante para o paciente engloba inclusive as cirurgias
eletivas e estéticas, bem como exames clínicos que utilizem sedativos ou que
impliquem na exposição do corpo.
8 2º O direito previsto no caput deste artigo é aplicável mesmo durante pandemias
ou crise na saúde pública na cidade.
Art. 2º Fica Altera a redação do Art. 2º da Lei 1.789 de 06 de agosto de 2024,
passando a constar com a seguinte redação:
Art. 2º O paciente poderá exigir que tenha acompanhamento, por tempo integral, de
01 (uma) pessoa de sua confiança em todas as dependências do hospital, clínica,
laboratório, consultório, posto de saúde e centro de tratamento, enquanto estiver sob
efeitos de sedativo, mesmo na hipótese de ser atendida por outras profissionais
mulheres.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
= “
LÁ! IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
dE
Art. 3º Fica Altera a redação do Art. 3º e Paragrafo único da Lei 1.789 de 06 de
agosto de 2024, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 3º Em todas as hipóteses de procedimentos médicos ou ambulatoriais que seja
necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo, o paciente
deverá assinar um termo dizendo que teve ciência da possibilidade de
acompanhamento por uma pessoa de sua confiança, podendo remarcar a consulta
ou procedimento caso não tenha sido previamente avisada sobre a possibilidade de
acompanhamento, e faça questão do acompanhamento.
Parágrafo único. Quando da necessidade de uso de transporte fornecido pelo
Município para a realização de procedimentos médicos ou ambulatoriais que seja
necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo, deverá ser
assegurada a vaga de um (uma) acompanhante para o uso do transporte.
Art. 4º Fica Altera a redação do Art. 4º da Lei 1.789 de 06 de agosto de 2024,
passando a constar com a seguinte redação:
Art. 4º O descumprimento desta norma poderá incorrer na aplicação de multa 05
(cinco) UFMs para cada ato de descumprimento, podendo gerar a perda do alvará
de funcionamento na hipótese de 05 (cinco) reincidências no período de um ano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024
Prefeito Municipal
*Projeto de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
[1
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
-
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei se justifica em razão da alta estatística de
vítimas de violência sexual em ambulatórios e outros centros de saúde.
Vale lembrar que tivemos o caso de repercussão nacional do
médico anestesista do Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio
de Janeiro, que sedava as gestantes e as violentava durante o
procedimento cirúrgico da cesárea e também recente o caso de abuso
contra homens que estavam sedados na UPA da cidade de Curitiba-Pr.
Ressaltamos que em hospitais, laboratórios clínicos e centros de
saúde, da rede pública e particular, existe a proibição de
acompanhantes para as pacientes, gerando certo desconforto e receio
desses pacientes que se veem totalmente expostos e desprotegidos
diante de pessoas estranhas.
Diante do exposto, não estaríamos criando algo destoante, que em
algumas situações a própria lei já entende como relação humanizada,
permitindo que em certos casos exista a presença de um
acompanhante.
Considerando a relevância da matéria, e o objetivo deste Projeto
em garantir o direito do paciente em ter um acompanhante durante
todas as etapas de procedimentos relacionados à saúde que impliquem
no uso de sedativos ou de exposição do corpo, peço aos nobres pares a
sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente
» yubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
verifique em ntps://validar.iti.gou.br
Marco Antônio Santos
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
5
nm
|
PROJETO DE LEI Nº 34/2024
De 31 de outubro de 2024
Súmula: “Altera o Art. 1º da Lei nº 1.516 de
10 de janeiro de 2022.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art.1º da Lei nº 1.516 de 10 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a associação denominada Reduto de
Apoio a Saúde Mental, com o título empresarial de Reduto Cuidados Pelo Amor,
regularmente sediada neste Município, em efetivo funcionamento e prestando
relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 39.664.258/0001-28.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do vereador DR. RENAN WOZNIACK.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
|
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que apresento a esta egrégia Casa de Leis este projeto de lei,
que altera o art.1º da Lei nº 1.516 de 10 de janeiro de 2022.
Ocorre que a instituição social então conhecida como Reduto de Meninas, que teve
sua declaração de utilidade pública consagrada pela Lei nº 1.516/2022, teve sua razão
social alterada para o nome REDUTO DE APOIO A SAUDE MENTAL e passando a ostentar
o nome fantasia de REDUTO CUIDADOS PELO AMOR.
A bem da verdade, se trata da mesma instituição social, com a mesma inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 39.664.258/0001-28. Todavia,
considerando que seu público de abrangência deixou de ser somente feminino, mas passou
a ser para toda a família, então os dirigentes da organização entenderam conveniente
adequar o nome institucional, a fim de não estar segmentando em sua nomenclatura uma
atuação limitada ao público feminino.
Desta forma, o nome empresarial reflete a essência de sua atuação, com cuidados
para toda a família, motivo pelo qual passou a designar-se como Reduto de Apoio a Saúde
Mental e com o título empresarial de Reduto Cuidados Pelo Amor.
Vale lembrar que esta é uma associação civil, sem fins lucrativos, que vem
desenvolvendo com muita dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos
em seu Estatuto Social, inclusive podendo este vereador referendar a seriedade e
compromisso social das atividades desenvolvidas pela instituição.
Sendo assim, peço encarecidamente aos ilustres pares desta Câmara Municipal a
apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo, para a
finalidade de promover a atualização da razão social do mesmo instituto já declarado como
de utilidade pública pela Lei nº 1.516/2022, mas que agora passou a denominar-se como
Reduto Cuidados Pelo Amor.
rande, 31 de outubro de 2024.
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, C
e-mail: conta taZendariogrande.pr.leg.br
19/04/2024, 14:43 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
.664.258/0001-28 09/06/2020
RR? CADASTRAL
Lo
NOME EMPRESARIAL
REDUTO DE APOIO A SAUDE MENTAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
REDUTO CUIDADOS PELO AMOR
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R FARID STEPHENS 237 Estas
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.833-008 PIONEIROS FAZENDA RIO GRANDE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ROGERIONEONEO2011(OGMAIL.COM (41) 9249-5193
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pasa
SITUAÇÃO CADASTRAL, DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/06/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
dese see
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/04/2024 às 14:11:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 291/2024
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº004/2024 de 31 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº
004/2024, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente
as propostas modificativas realizadas no bojo do Projeto de Lei n. 028/2024, de autoria do
Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2025 e confere outras providências” o qual sofreu emendas por esta Casa
Legislativa.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 7 Dados: 2024.10.31 15:07:13
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
do pe iriganasa de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO N.º 04, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente as propostas modificativas
realizadas no bojo do Projeto de Lei n. 028/2024, de autoria do Executivo Municipal,
que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2025 e confere outras providências” o qual sofreu emendas por esta Casa
Legislativa.
Razões do veto:
Inicialmente submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o veto total à
Emenda Modificativa nº 1, que altera a redação dos incisos I e III, ambos, do artigo
26, do Projeto de Lei n. 028/2024, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025.
EMENDA MODIFICATIVA Nº, 01/2024
Ao Projeto de Lei 028/2024 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2025.
Os Vereadores que abaixo subscrevem. no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenánio a segunte
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA nº 1:
Altera-se a redação do Art, 26º, incisos Le HI, do Projeto de Lei nº 028/2024, de autoria do Poder Executivo. passando a
constar com a seguinte redação.
AMI ()
1 ie co ESSE = sos ui ER jugo E
a Transpor, remancjar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, de um órgão
para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. em percentual limite de 5%.
[6
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paerEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
7 E ALE FENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A proposta da emenda modifica a redação dos seguintes pontos:
a) Inciso I: Reduz o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de
25% para 5%.
b) Inciso Ill: Limita o percentual de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de 25%
para 5%.
Após análise criteriosa pelos setores técnicos e financeiros da
Administração, identifica-se que a referida emenda traz sérias implicações ao bom
funcionamento da gestão orçamentária municipal, pelos seguintes fatos e motivos:
I- Prejuízo à Flexibilidade Orçamentária:
A redução do percentual de abertura de créditos suplementares e
remanejamento de recursos para apenas 5% comprometeria drasticamente a
capacidade do Poder Executivo de ajustar o orçamento conforme as necessidades
urgentes e contingenciais que surgem ao longo do exercício financeiro.
Em um cenário de crescente volatilidade econômica, como o que vivemos,
o percentual proposto inviabilizaria a alocação adequada e tempestiva dos recursos
necessários para atender demandas emergenciais, especialmente em áreas como
saúde e educação.
Sabe-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento
fundamental que orienta a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ela deve permitir certa flexibilidade na alocação de recursos para que o Poder
Executivo possa responder adequadamente às mudanças e imprevistos que surgem
ao longo do ano.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pacreirura or MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A emenda aprovada, que reduz o limite para a abertura de créditos
adicionais suplementares de 25% para 5%, retira da Administração Pública uma
margem crucial de manobra. Essa flexibilidade é necessária para ajustar o orçamento
sem que seja necessário submeter cada novo remanejamento ao Legislativo, o que
pode causar morosidade na resposta a emergências.
Como exemplo prático pode-se citar a seguinte hipótese:
Ao supor que durante o ano de 2025 o Município de Fazenda Rio Grande
enfrente uma emergência de saúde pública, como uma epidemia de dengue, exigindo
a rápida alocação de recursos para:
* Compra de insumos hospitalares;
e Contratação emergencial de médicos e enfermeiros;
* Campanhas de conscientização e prevenção nas escolas e nas comunidades.
Caso o orçamento original alocado para a área da saúde fosse insuficiente
para lidar com essa emergência, seria necessário remanejar recursos de outras áreas,
utilizando a abertura de créditos adicionais suplementares. Sob as regras atuais, com
o limite de 25%, o Executivo teria uma margem considerável para realocar os
recursos necessários de outras áreas que estivessem momentaneamente com sobras
orçamentárias, como obras ou infraestrutura.
Porém, com o novo limite proposto pela emenda, de apenas 5%, essa
margem seria extremamente restrita. Isso poderia gerar os seguintes problemas:
e Morosidade na Resposta: Com apenas 5% de margem, seria impossível
realocar rapidamente os valores necessários para enfrentar a crise. A
Administração teria que enviar um novo projeto de lei para a Câmara
Municipal para aprovar mais suplementações, o que demandaria tempo.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Durante esse intervalo, vidas poderiam estar em risco, e a situação poderia se
agravar-se.
e Paralisação de Serviços: Como não haveria margem suficiente para realocar
recursos dentro da mesma estrutura orçamentária, áreas críticas poderiam ser
prejudicadas. Serviços essenciais de saúde, como atendimento de emergência,
seriam rapidamente sobrecarregados devido à falta de insumos ou pessoal.
Exemplo Numérico:
Em um caso hipotético em que o orçamento total da saúde para o exercício
de 2025 seja de R$ 10.000.000,00. Durante o ano, ocorre uma situação emergencial
(como a epidemia mencionada), exigindo um acréscimo de R$ 1.000.000,00 para
compra de vacinas, medicamentos e contratação temporária de profissionais.
* Com o limite de 25% (regra atual): O Executivo poderia abrir créditos
suplementares até R$ 2.500.000,00 (25% de R$ 10.000.000,00), o que seria
suficiente para cobrir a emergência de R$ 1.000.000,00 sem necessidade de
submeter cada novo ajuste ao Legislativo.
e Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O Executivo só poderia
suplementar R$ 500.000,00, o que seria insuficiente para a emergência. O
restante dos recursos (R$ 500.000,00) dependeria de um novo projeto de lei,
trâmites legislativos, aprovação e promulgação, atrasando as ações de
combate à emergência.
Impacto da Limitação:
A redução para 5% traria uma série de prejuízos, como:
e Perda de Agilidade: A resposta rápida que uma situação emergencial
demanda seria prejudicada, já que o Executivo teria que esperar a tramitação
de um novo projeto de lei para cada novo ajuste orçamentário.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
j ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
e Risco para a População: Especialmente em áreas como Saúde e Educação,
Segurança e Assistência Social nas quais emergências podem surgir a qualquer
momento, a falta de flexibilidade para remanejar recursos poderia colocar em
risco a vida e o bem-estar da população.
1 - Descompasso com a Realidade Financeira e Administrativa:
A proposta de emenda desconsidera a complexidade da execução
orçamentária, especialmente em um Município com relevante índice de
crescimemento, no qual há constante necessidade de ajustes orçamentários para
adequar-se a projetos e convênios, bem como para suprir a demanda por serviços
públicos essenciais.
O percentual de 25%, proposto pelo Executivo Municipal, reflete uma
realidade de flexibilidade adequada para garantir o cumprimento das metas
estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e eficiência
administrativa.
À execução orçamentária de um município não é um processo estático. Ela
envolve a adaptação constante às demandas dinâmicas da sociedade e à realidade
econômica, que pode mudar ao longo do exercício fiscal. Um orçamento preparado
no início do ano precisa, frequentemente, ser ajustado conforme surgem novas
necessidades, crises ou mesmo oportunidades que não foram previstas no
planejamento inicial.
A emenda que reduz o limite de créditos adicionais suplementares e
remanejamentos para 5% não leva em consideração a complexidade e a variabilidade
da gestão financeira municipal. O percentual de 25%, que está presente na proposta
original, é calculado para permitir que o Poder Executivo tenha a flexibilidade
mínima necessária para ajustar o orçamento às realidades do momento.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
isiad MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RANA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ao reduzir esse percentual para 5%, a emenda impõe uma rígida limitação
que prejudica a capacidade do município de se adequar rapidamente às necessidades
administrativas e financeiras que surgem ao longo do ano. Isso pode afetar não
apenas as situações emergenciais, como também a execução eficiente de políticas
públicas já planejadas.
Como exemplo prático pode-se citar a seguinte hipótese:
Supondo que o Município de Fazenda Rio Grande tenha, no início de
2025, uma previsão orçamentária para obras de infraestrutura, como a construção de
novas praças, manutenção de escolas e pavimentação de ruas. No entanto, no meio
do ano, a Municipalidade recebe uma verba inesperada de um convênio federal para
a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS).
Essa verba precisa ser utilizada rapidamente, uma vez que os prazos
estabelecidos no convênio demandam que a obra seja iniciada e os recursos aplicados
dentro de um período curto. Para viabilizar a construção da UBS, o Município teria
que remanejar recursos de outros projetos que podem ser temporariamente adiados
(como a pavimentação de ruas que pode ser postergada para o próximo ano) e
realocar esse orçamento para o início imediato da obra da UBS.
e Com o limite de 25% (regra atual): O Município teria uma margem
considerável para realocar recursos internos de outros projetos de
infraestrutura e complementar o valor do convênio, garantindo o início
imediato da construção da UBS. Isso permitiria a rápida execução do projeto e
o aproveitamento da verba recebida, evitando a devolução do recurso ao
Governo Federal.
* Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O valor que poderia ser
remanejado seria muito pequeno, insuficiente para cobrir as despesas iniciais
da obra. Isso forçaria a Administração a submeter uma nova proposta de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
iiiianão MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RANMA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
suplementação ao Legislativo, aguardando todo o processo de tramitação,
discussão e votação. Durante esse tempo, o convênio poderia expirar, ou o
Município poderia perder a oportunidade de construir a UBS.
Exemplo Numérico:
Suponha que o orçamento total do município para 2025 em infraestrutura
seja de R$ 20.000.000,00, e a obra da UBS necessite de R$ 2.000.000,00 para ser
iniciada. O município recebe R$ 1.500.000,00 de um convênio federal, precisando,
portanto, complementar R$ 500.000,00 do orçamento já existente.
a)
b)
Com o limite de 25% (regra atual): O Município poderia remanejar até R$
5.000.000,00 (25% de R$ 20.000.000,00) de outras áreas dentro do orçamento de
infraestrutura, facilmente cobrindo os R$ 500.000,00 necessários para o início
imediato da construção da UBS, sem necessidade de um novo projeto de lei.
Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O Município só poderia
remanejar R$ 1.000.000,00, o que seria insuficiente caso houvesse outros
compromissos orçamentários já em andamento. Isso atrasaria o início da obra,
exigindo a submissão de uma nova proposta de suplementação ao Legislativo,
atrasando a execução do projeto.
Impactos da Limitação:
Perda de Oportunidades: Com o percentual de 5%, a Administração ficaria
limitada em sua capacidade de aproveitar oportunidades financeiras, como
convênios e repasses, que frequentemente exigem contrapartidas ou ajustes
orçamentários rápidos. A demora no remanejamento de recursos poderia
resultar na perda do convênio ou na incapacidade de atender às condições
impostas.
Atrasos na Execução de Projetos: Em muitas situações, as demandas
orçamentárias mudam durante o exercício, especialmente em áreas como
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
patesiruna oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
infraestrutura, saúde e educação. A necessidade de suplementações para
ajustar o orçamento é comum. À limitação para apenas 5% tornaria impossível
remanejar recursos de maneira eficaz, resultando em atrasos significativos na
entrega de obras e serviços essenciais para a população.
c) Dificuldades Administrativas: Em uma gestão municipal, há uma série de
despesas que precisam ser ajustadas constantemente. Por exemplo, contratos
de prestação de serviços, manutenção de equipamentos e outros gastos
administrativos podem sofrer alterações ao longo do ano. A impossibilidade
de remanejar recursos de forma flexível tornaria a gestão do dia a dia
ineficiente e burocrática, sobrecarregando tanto o Legislativo quanto o
Executivo com trâmites excessivos.
HI - Incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
A redução drástica proposta interfere diretamente na autonomia e
agilidade da gestão financeira, além de não atender ao que preceitua a Lei
Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A LRF
exige uma gestão fiscal responsável, mas ao mesmo tempo permite que o Poder
Executivo tenha condições de adequar o orçamento às realidades econômicas e
sociais ao longo do exercício. Ao limitar excessivamente a possibilidade de
suplementação e remanejamento, a emenda prejudica o cumprimento de obrigações
constitucionais e legais, como o financiamento adequado das políticas públicas.
A LRF é um dos principais instrumentos legais que rege a gestão fiscal no
Brasil. Seu objetivo é garantir a responsabilidade na administração dos recursos
públicos, equilibrando as receitas e despesas do Ente Público, além de proporcionar
transparência e controle dos gastos. Ela também confere ao Executivo uma série de
atribuições e instrumentos para garantir a eficiência da gestão orçamentária,
inclusive a abertura de créditos suplementares e o remanejamento de recursos,
dentro de certos limites, para atender às necessidades do Município.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
casidiicá ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZEND/ A ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
A emenda que reduz o limite de abertura de créditos adicionais e de
remanejamento para 5% interfere diretamente na capacidade do município de
cumprir as determinações da LRF, em especial o princípio do equilíbrio entre receitas
e despesas, e pode afetar negativamente a capacidade do Ente de atender suas
obrigações legais e constitucionais.
Como a LRF se relaciona com a flexibilidade orçamentária:
A LRF prevê que a execução orçamentária deve observar limites e metas
fiscais, mas, ao mesmo tempo, permite que o Executivo ajuste seu orçamento dentro
de certos parâmetros, para que possa responder a situações imprevistas ou readequar
a execução dos recursos de acordo com a realidade fiscal ao longo do exercício
financeiro.
A redução para 5% no limite de suplementação e remanejamento proposto
pela emenda restringe excessivamente essa capacidade, dificultando o cumprimento
das metas fiscais impostas pela LRF, especialmente em relação a:
* Atingimento de resultados primários: Os resultados fiscais planejados podem
não ser alcançados se o Executivo não tiver flexibilidade para ajustar o
orçamento conforme as receitas e despesas evoluam durante o ano.
* Cumprimento de obrigações legais e constitucionais: A rigidez no orçamento
compromete a capacidade do Município de realocar recursos para cumprir
obrigações constitucionais, como investimentos mínimos em Saúde e
Educação.
Exemplo Prático:
Ao supor que no meio do exercício de 2025, o Executivo Municipal precise
fazer ajustes orçamentários para cumprir suas obrigações com relação ao pagamento
de precatórios (dívidas judiciais reconhecidas) ou para garantir o investimento
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
asia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ES CENTA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mínimo obrigatório em Saúde e Educação (15% e 25% das receitas, respectivamente,
conforme a Constituição).
Durante o planejamento orçamentário original, os precatórios e as
despesas com Saúde e Educação foram adequadamente previstos. No entanto, ao
longo do ano, ocorre uma queda inesperada na arrecadação de impostos municipais
devido a uma crise econômica, o que gera um déficit temporário nas receitas.
* Como limite de 25% (regra atual): O Executivo teria a flexibilidade necessária
para remanejar recursos de outras áreas do orçamento (por exemplo,
investimentos que podem ser adiados) para garantir que as despesas
obrigatórias, como o pagamento dos precatórios e o cumprimento dos
percentuais mínimos de investimento em saúde e educação, sejam realizadas
dentro dos limites legais. Isso permitiria que o Município cumprisse suas
obrigações constitucionais e as metas fiscais impostas pela LRF, ajustando o
orçamento conforme as necessidades fiscais emergentes.
* Como limite de 5% (proposto pela emenda): O Executivo teria uma margem
extremamente limitada para ajustar o orçamento, o que tornaria inviável
remanejar recursos suficientes para cobrir os déficits. Isso forçaria a
Administração a entrar com um novo projeto de lei para suplementar o
orçamento, o que demandaria tempo, além de comprometer o cumprimento
das obrigações legais e constitucionais.
Exemplo Numérico:
No caso hipotético em que o Município tenha um orçamento total de R$
500.000.000,00 para o exercício de 2025, dos quais:
* R$ 75.000.000,00 são destinados à saúde (15% do total, conforme exigência
constitucional);
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paereivuna e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| E AZER FENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
R$ 125.000.000,00 são destinados à educação (25% do total, conforme exigência
constitucional);
R$ 5.000.000,00 são destinados ao pagamento de precatórios.
Durante o ano, o Ente Municipal enfrenta uma queda de arrecadação e
precisa suplementar o orçamento da Saúde e da Educação em R$ 10.000.000,00 (R$
5.000.000,00 para cada área) para garantir o cumprimento dos percentuais
constitucionais mínimos. Além disso, o valor necessário para o pagamento dos
precatórios também precisa ser suplementado em R$ 2.000.000,00.
Com o limite de 25% (regra atual): O município poderia remanejar até R$
125.000.000,00 (25% de R$ 500.000.000,00), o que seria mais do que suficiente
para cobrir os R$ 12.000.000,00 necessários (R$ 10.000.000,00 para saúde e
educação e R$ 2.000.000,00 para precatórios). Isso garantiria o cumprimento
das metas fiscais e das obrigações constitucionais, sem necessidade de novos
projetos de lei ou atrasos.
Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O Executivo só poderia
remanejar R$ 25.000.000,00, o que ainda seria teoricamente suficiente, mas se
outras despesas urgentes surgirem ao longo do ano (o que é comum em uma
gestão municipal), essa margem seria rapidamente utilizada, forçando o
município a submeter novos projetos de suplementação à Câmara para cada
nova demanda. Isso causaria morosidade, comprometendo a capacidade de
cumprir os limites constitucionais em tempo hábil e, possivelmente,
resultando em sanções pela não observância da LRF.
Impactos da Limitação:
Comprometimento do Cumprimento das Metas Fiscais: A LRF exige que os
municípios mantenham o equilíbrio fiscal e cumpram metas de resultado
primário. Se o Executivo não puder remanejar ou suplementar o orçamento de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
maneira ágil, a capacidade de cumprir essas metas é diretamente afetada, o
que pode resultar em penalidades e restrições à contratação de novos termos,
parcerias e convênios.
b) Risco de Penalidades Fiscais: O não cumprimento das obrigações estabelecidas
pela LRF, como o não pagamento de precatórios, pode resultar em restrições
fiscais e até mesmo na impossibilidade de contrair novos empréstimos ou
firmar convênios com o governo estadual e federal. Isso compromete o
desenvolvimento do Município a longo prazo.
IV - Risco de Descontinuidade de Políticas Públicas:
Com uma margem de manobra de apenas 5%, o Município correria sério
risco de descontinuidade em programas essenciais, que dependem de ajustes
orçamentários ao longo do exercício. A limitação drástica colocaria em risco a
execução de políticas públicas já planejadas no Plano Plurianual (PPA) e na própria
Lei Orçamentária Anual (LOA), comprometendo a qualidade dos serviços prestados
à população.
A execução orçamentária do Ente Municipal não se limita apenas à
administração de recursos financeiros, mas está diretamente relacionada à
continuidade e à eficácia das políticas públicas. Essas políticas, que englobam áreas
como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, são planejadas a longo
prazo, e sua execução exige a flexibilidade orçamentária para ajustes e adequações ao
longo do ano.
A emenda aprovada, ao reduzir o limite para abertura de créditos
suplementares e remanejamento de recursos de 25% para 5%, coloca em risco a
continuidade dessas políticas públicas, pois cria uma rigidez orçamentária que pode
impedir a alocação tempestiva de recursos em áreas essenciais. Essa limitação reduz
a capacidade do Poder Executivo de remanejar recursos rapidamente para responder
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pREFRITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FASEN IDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
a necessidades urgentes ou a mudanças no cenário econômico, além de impedir o
ajuste de prioridades ao longo do exercício.
Como a descontinuidade pode ocorrer:
Políticas públicas, nos mais variados programas, muitas vezes dependem
de ajustes orçamentários para cobrir despesas não previstas ou para atender a
variações nas demandas ao longo do ano. Esses ajustes são feitos via créditos
suplementares ou remanejamentos de recursos de áreas menos prioritárias para áreas
que necessitam de maior atenção em determinado momento.
Com o limite reduzido para apenas 5%, o Executivo pode ficar
impossibilitado de fazer esses ajustes em tempo hábil, o que pode resultar na
interrupção ou atraso de serviços essenciais, prejudicando diretamente a população.
Exemplo Prático:
O Executivo implantou um programa de alimentação escolar para garantir
que todas as crianças da rede municipal de ensino recebam uma alimentação
adequada durante o ano letivo. O programa é parte de uma política pública de
combate à desnutrição infantil e melhoria do desempenho escolar.
No entanto, no meio do ano, devido a um aumento inesperado no número
de matrículas e à inflação nos preços dos alimentos, o orçamento inicialmente
previsto para o programa não é mais suficiente para cobrir o custo de fornecimento
das refeições até o fim do ano.
* Com o limite de 25% (regra proposta): O Executivo teria uma margem
suficiente para remanejar recursos de outras áreas do orçamento, como
despesas administrativas ou investimentos que podem ser postergados, e
garantir a continuidade do programa de alimentação escolar. O ajuste
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
b)
emma MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
orçamentário poderia ser feito rapidamente, sem a necessidade de tramitar um
novo projeto de lei na Câmara, assegurando que as crianças continuem
recebendo as refeições sem interrupção.
Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O Executivo teria uma margem
muito restrita para remanejar recursos, o que poderia resultar na interrupção
temporária do programa, enquanto se aguarda a tramitação de um novo
projeto de lei para suplementação. Durante esse período, as crianças poderiam
ficar sem alimentação adequada, o que teria impactos diretos na saúde e no
desempenho escolar, além de gerar insatisfação entre a população.
Impactos da Limitação:
Interrupção de Serviços Essenciais: Políticas públicas que dependem de
ajustes orçamentários ao longo do ano, como programas de saúde, educação,
assistência social e infraestrutura, correm o risco de serem interrompidas. A
população mais vulnerável, como crianças, idosos e pessoas de baixa renda,
seriam as mais afetadas pela descontinuidade destes.
Descontentamento Social: A interrupção ou atraso na execução de políticas
públicas essenciais gera descontentamento entre a população, que espera que
o governo municipal cumpra suas promessas e mantenha a continuidade dos
serviços. Isso pode resultar em perda de credibilidade, além de gerar pressões
políticas adicionais sobre o Executivo e o Legislativo.
Prejuízo a Projetos de Longo Prazo: Muitas políticas públicas são planejadas
com base em metas de longo prazo, como a melhoria da infraestrutura urbana
ou o fortalecimento da rede de saúde. A falta de flexibilidade orçamentária
pode comprometer a execução desses projetos, uma vez que qualquer
imprevisto que exija suplementação de recursos pode resultar em atrasos
significativos ou na paralisação das obras e serviços.
Exemplo Adicional:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pitada MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Outro exemplo de descontinuidade pode ocorrer na área da
infraestrutura. Caso em que o município esteja executando um projeto de
pavimentação de ruas em um bairro periférico, mas, durante a obra, são identificadas
necessidades adicionais, como a substituição de redes de água e esgoto. Essas
necessidades não estavam previstas no orçamento inicial, mas são fundamentais para
que o projeto seja concluído com sucesso.
* Com o limite de 25% (regra proposta): O Executivo poderia remanejar
recursos de outras áreas ou de projetos que podem ser adiados para garantir a
continuidade da obra e realizar as adequações necessárias sem atrasos
significativos.
* Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O remanejamento seria
insuficiente para cobrir os custos adicionais, o que poderia resultar na
paralisação temporária da obra enquanto se aguarda a tramitação de um novo
projeto de lei para suplementação. Isso geraria atrasos e prejuízos tanto para o
cronograma quanto para os moradores do bairro, que continuariam sem a
infraestrutura necessária.
Diante do exposto, conclui-se que a Emenda Modificativa nº 1, ao propor a
redução dos limites de abertura de créditos adicionais suplementares e de
remanejamento de recursos, compromete gravemente a gestão eficiente e equilibrada
do orçamento municipal, além de colocar em risco a continuidade de serviços
essenciais.
Por seu turno, submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o veto total
à Emenda Modificativa nº 2, com a seguinte estruturação:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paereiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
e ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA Nº. 02/2024
Ao Projeto de Lei 028/2024 - LDO
Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legistativa. nos termos
Regimento Interno. propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº
028/2024 do Executivo
EMENDA Nº 02/2024- no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil reais)
Fica modificada a composção das ações e valores dos respectivos órgãos.
ÓRGÃO: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE apresentadas nos Anexos
da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, passando a vigorar
1 — Emenda:
ÓRGÃO: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
brca
Passa a vigorar com a seguinte ru!
Projiato XXX Estruturação da Segurança do Cemiterio Municipal
33900000000000 - Agiicações Dietas R$ 250.000,00
| TOTAL DA EMENDA: R$ 250.000,00
|
]
2 - JUSTIFICATIVA
Adequação de recursos destinados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
dorm ENC 68 EotUA ração: do SADIA OS Cutigito Mio!
(ampliação na altura dos muros, cerca elétrica, instalação de luminárias estilo
is gi
Paracoberura docrédto.
ÓRGÃO: 14.002 - ENCARGOS ESPECIAIS
Prey sm 2007 PRECATÓRIO E SENTENÇAS JUDICIAIS
33.99. 00.00.90 00.90 - Apicações Diretas
“80500 20090 01 07 00.00.+ 500. 0500: Recursos Orsnários Live R$ 280.00000
Entre as razões para o veto destaca-se:
I- Redução de Verba para o Pagamento de Precatórios:
A Emenda nº 02/2024 propõe a retirada de R$ 250.000,00 do orçamento
originalmente destinado à Ação 2.007 - Precatórios e Sentenças Judiciais. Esses
recursos seriam realocados para a estruturação da segurança do Cemitério
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal, com o objetivo de ampliar muros, cercas elétricas e instalar sistemas de
iluminação e monitoramento.
Embora a segurança patrimonial seja uma área relevante, a redução do
montante reservado para precatórios acarreta sérios riscos financeiros e legais para o
Município, pois compromete a capacidade de honrar com as obrigações oriundas de
ordens judiciais. O pagamento de precatórios é uma exigência constitucional que
precisa ser cumprida de forma rigorosa e cronológica, uma vez que envolve direitos
de credores que já obtiveram decisões judiciais transitadas em julgado.
a) Impacto Direto da Redução de Recursos:
Conforme o parecer da Secretaria Municipal de Finanças, a alocação de R$
6.210.700,00 para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV)
foi calculada com base nos valores previstos para 2025, considerando a lista de
precatórios devidos e uma projeção de atualização monetária de 4,5% para o período
entre maio de 2024 e o pagamento em 2025. Com a aprovação da Emenda nº 02/2024,
o valor destinado a essa finalidade seria reduzido para R$ 5.960.700,00, o que é
insuficiente para honrar todas as obrigações previstas.
A redução de R$ 250.000,00 impacta especialmente o pagamento das
Requisições de Pequeno Valor (RPV's), que incluem dívidas judiciais de menor valor
e devem ser pagas com prioridade. Inicialmente, o valor reservado para RPV's era de
R$ 592.393,55; com a emenda, esse valor seria reduzido para R$ 342.393,55. Tal
insuficiência no orçamento pode causar atrasos nos pagamentos e violar o Princípio
da Ordem Cronológica, resultando em prejuízos aos credores e potenciais ações
judiciais contra a Municipalidade, bem como bloqueio de contas com verbas
vinculadas, como por exemplo: FUNDESB.
b) Obrigação Constitucional e Risco de Sanções:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
A Constituição Federal impõe aos Entes Públicos a obrigação de cumprir
rigorosamente com o pagamento de precatórios, respeitando a ordem cronológica e a
totalidade dos valores devidos. O descumprimento dessa exigência pode resultar em
sanções, tais como: a impossibilidade de obter novos créditos ou firmar convênios
com o governo estadual e federal, além de comprometer a reputação fiscal do
Município.
Ao comprometer o orçamento de precatórios, o município expõe-se a risco
de inadimplemento, o que pode gerar sanções administrativas e legais. Além disso,
os credores prejudicados podem requerer judicialmente a execução forçada do
pagamento dos precatórios, o que traria custos adicionais a Administração Pública e
dificultaria o planejamento orçamentário.
Portanto, a Emenda nº 02/2024, ao reduzir a verba destinada à Ação de
Precatórios e Sentenças Judiciais, compromete a capacidade do Município de
cumprir com suas obrigações judiciais. Essa medida expõe o Ente a riscos legais,
financeiros e institucionais que não podem ser ignorados, e justifica a necessidade do
veto total para assegurar que os recursos destinados ao pagamento de precatórios
sejam preservados na sua totalidade, garantindo a regularidade e a transparência na
execução orçamentária.
Il - Necessidade de Cumprimento das Normas Constitucionais e
Recomendações do Ministério Público de Contas:
Conforme já mencionado a Constituição Federal estabelece que os Entes
Públicos devem honrar o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor
(RPV) em conformidade com a ordem cronológica e a totalidade dos valores devidos.
Essa obrigatoriedade visa assegurar os direitos dos credores e evitar que
obrigações judiciais sejam postergadas indefinidamente. Além disso, o Ministério
Público de Contas do Estado do Paraná emitiu Recomendação Administrativa (n.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
nin MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE
" GABINETE DO PREFEITO
001/2024 - GPGMPC) reforçando a importância do cumprimento rigoroso dessas
obrigações.
a) Recomendação do Ministério Público de Contas:
Em sua recomendação administrativa, o Ministério Público de Contas,
recomenda que os gestores públicos municipais e os integrantes das Câmaras
Municipais observem as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao
regime de precatórios.
A recomendação inclui, entre outros pontos, tais como:
. Regularidade nos pagamentos e respeito à ordem cronológica;
. Previsão orçamentária adequada para a totalidade dos precatórios e RPVs
a serem pagos no exercício;
. Transparência e eficiência na alocação de recursos, para garantir que os
valores devidos aos credores sejam cumpridos integralmente.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Finanças destacou que a Emenda
nº 02/2024, ao realocar R$ 250.000,00 da ação destinada a precatórios para a área de
segurança patrimonial (estruturação do Cemitério Municipal), compromete o
montante necessário para cumprir as recomendações do Ministério Público de
Contas e atender ao valor total projetado para as RPVs e precatórios no exercício de
2025.
b) Impacto da Emenda no Cumprimento da Recomendação:
Com a aprovação da Emenda nº 02/2024, o valor reservado para RPVs e
atualização dos precatórios cairia de R$ 592.393,55 para R$ 342.393,55. Essa redução
inviabiliza o cumprimento integral das obrigações orçamentárias previstas para o
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
disindia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
exercício, em especial para as RPVs, que são dívidas de pequeno valor e devem ser
pagas com prioridade, conforme prevê a legislação.
O descumprimento dessa recomendação administrativa e das normas
constitucionais pode resultar em consequências administrativas e judiciais para o
Município, incluindo:
. Possibilidade de Ação Judicial: Credores que não receberem seus valores
conforme a ordem cronológica podem acionar judicialmente o Ente
Municipal para garantir o pagamento. Esse tipo de ação não só traz custos
adicionais, como também prejudica a credibilidade da gestão pública
perante o Poder Judiciário.
. Risco de Sanções Fiscais e Administrativas: A falta de previsão adequada
para o pagamento de precatórios e RPVs também pode desencadear
sanções por parte dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do
Estado. Entre as possíveis consequências estão a restrição para obtenção
de novos financiamentos e a celebração de convênios com os governos
estadual e federal, o que impacta diretamente a capacidade de
investimento.
. Comprometimento da Transparência e Moralidade: A recomendação do
Ministério Público de Contas reforça a necessidade de transparência e
moralidade na gestão dos recursos destinados ao pagamento de
precatórios.
Diante das recomendações expressas pelo Ministério Público de Contas e
da obrigatoriedade constitucional de pagamento integral e cronológico dos
precatórios, a Emenda nº 02/2024 compromete a capacidade do Município de
observar essas normas e recomendações. A redução dos recursos destinados à ação
de precatórios coloca em risco o cumprimento dos pagamentos das RPV's e
atualização dos valores dos precatórios, conforme exigido pela legislação vigente.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pagrEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
HI - Evitar Suplementações Futuras e Garantir a Eficiência Orçamentária:
Um dos principais objetivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é
proporcionar um planejamento financeiro sólido para o exercício seguinte,
garantindo que os recursos necessários para atender às obrigações da Administração
Pública Municipal estejam adequadamente previstos e alocados.
A proposta de Emenda nº 02/2024, ao reduzir o valor destinado ao
pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) para realocá-lo à
segurança do Cemitério Municipal, compromete essa previsibilidade e aumenta a
probabilidade de que o Município precise recorrer a suplementações orçamentárias
futuras para cobrir o déficit orçamentário.
a) Impacto na Eficiência Orçamentária:
O valor original de R$ 6.210.700,00 previsto na LDO para o pagamento de
precatórios e RPVs foi estabelecido com base em uma análise detalhada das
obrigações do Ente Municipal para o ano de 2025, considerando a lista de precatórios
a serem quitados e uma projeção de atualização monetária de 4,5%.
Com a aprovação da Emenda nº 02/2024, essa dotação seria reduzida para
R$ 5.960.700,00, criando uma insuficiência de R$ 250.000,00 na verba destinada ao
cumprimento das obrigações judiciais transitadas em julgado.
Essa redução impacta diretamente a eficiência orçamentária, pois obriga o
Município a recorrer a suplementações para cobrir o déficit, o que pode comprometer
o fluxo de caixa e a gestão financeira durante o exercício.
Além disso, a necessidade de suplementação pode gerar demoras e
obstáculos administrativos, uma vez que cada ajuste orçamentário depende de um
novo processo legislativo.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ese MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
b) Problemas Associados à Necessidade de Suplementação:
A insuficiência de recursos na ação de precatórios e RPVs pode gerar os
seguintes problemas:
. Incerteza e Instabilidade Orçamentária: A previsão inadequada dos
valores devidos em precatórios e RPVs resulta em uma instabilidade
orçamentária. O município fica exposto a variações que não estavam
previstas no orçamento inicial, dificultando o planejamento e a execução
de políticas públicas.
. Possível Atraso no Cumprimento de Obrigações Judiciais: Caso o processo
de suplementação sofra atrasos ou não seja aprovado a tempo, o Ente
Municipal poderá se impedido de cumprir pontualmente suas obrigações
judiciais. Isso representa um risco direto de inadimplência e pode resultar
em ações administrativas e judiciais com reflexos diretos na prestação e
melhoria do serviço público.
Portanto, a redução de valores proposta pela Emenda nº 02/2024 cria uma
situação de ineficiência orçamentária. Esse cenário vai contra os princípios de
previsibilidade, eficiência e transparência que norteiam a gestão pública,
comprometendo a segurança financeira da Adminstração Pública prejudicando, por
via reflexa, a execução de outras políticas públicas.
Diante do exposto, e considerando que a Emenda Modificativa nº 2
compromete a capacidade do Município de atender aos compromissos
constitucionais e judiciais, solicita-se o veto total da referida emenda, de modo a
garantir a alocação adequada de recursos para o pagamento de precatórios e RPVs,
em conformidade com as normas constitucionais e legais vigentes.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
meio MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a VETAR a
Emenda Modificativa n.º 01/2024 que reflete nos incisos I e III, ambos, do artigo 26,
do Projeto de Lei n. 028/2024, bem como a integralidade da alteração proposta pela
EmendaModificativa nº. 02/2024, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma
digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043 186889 SILVA:04318688917
Dados: 2024.10.31
17 15:05:50 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
E
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
Ta
|
ATA DA 08º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 4º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Ao décimo oitavo dia do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro às onze
horas e vinte e três minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador José Carlos Brandão e
secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão
Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alexandre Tramontina
Gravena, Doriane Marisa Bruner Hammad, Fabiano de Queiroz Sobral, Gilmar
José Petry, José Carlos Bernardes, Leonardo de Paula Dias, Marco Antônio
Santos, José Carlos Brandão, José Carlos Szadkoski, Renan Gabriel Wozniack
e Rafael Nunes Campaner. Com Ausência justificada dos nobres Vereadores:
Luiz Sergio Claudino e Alesandro Bordignon Weiss. Havendo quórum com a
Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 08º sessão
Extraordinária, do 4º período da 8º legislatura. Pela Ordem o Vereador Professor
Léo convidou para compor a Mesa os Vereadores: Alexandre Maringá e Caio
Szadkoski. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 028/2024
de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). SÚMULA: “Dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e
confere outras providências” Passou-se a Leitura das Emendas. EMENDA Nº
01/2024. Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos Regimento Inteno, propõe a seguinte Emenda
Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 028/2024 de autoria do Executivo
EMENDA Nº 01/2024- no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).Fica
modificada a composição das ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL apresentadas nos
Anexos da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, passando a
vigorar: JUSTIFICATIVA. Adequação de recursos destinados para o Fundo
Municipal de Assistência Social direcionada a locação de ônibus rodoviário com
banheiro para transporte de idosos. Emenda de autoria dos Vereadores: Gilmar
Petry, Marco Antônio, Pastor Brandão, Nani Hammad, Dr. Renan Wozniack e
Enfermeiro Zé Carlos. EMENDA Nº 02/2024. Os Vereadores que esta
subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento
Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI
Nº028/2024 do Executivo. EMENDA Nº 02/2024- no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais). Fica modificada a composição das ações e
valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do
projeto em evidência, passando a vigorar: JUSTIFICATIVA. Adeguação de
recursos destinados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para
investimento na Estruturação da Segurança do Cemitério Municipal (ampliação
na altura dos muros, cerca elétrica, instalação de luminárias estilo pétalas e
1
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
il LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
ESSE
câmeras de segurança). Emenda de autoria dos Vereadores: Gilmar Petry,
Marco Antônio, Pastor Brandão, Nani Hammad, Dr. Renan Wozniack e
Enfermeiro Zé Carlos. EMENDA Nº 03/2024. Os Vereadores que esta
subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento
Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº
028/2024 de autoria do Executivo. EMENDA Nº 03/2024- no valor de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Fica modificada a composição das
ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 17.000 - FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL apresentadas nos Anexos da Despesa, parte
integrante do projeto em evidência, passando a vigorar: JUSTIFICATIVA
Adequação de recursos destinados para o Programa Identidade nos Bairros
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprega e Renda para a
emissão de carteiras de identidade por veículo móvel nos bairros. Emenda de
autoria dos Vereadores: Gilmar Petry, Marco Antônio, Pastor Brandão, Professor
Léo, Dr. Renan Wozniack e Rafael Campaner. EMENDA Nº 04/2024. Os
Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem ao Plenário a seguinte. EMENDA MODIFICATIVA.
Altera-se a redação do Art. 26º, incisos | e III, do Projeto de Lei nº 028/2024, de
autoria do Poder Executivo, passando a constar com a seguinte redação: Art. 26.
| — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% da proposta
orçamentária. Ill — Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria
de programação para outra, de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do
artigo 167 da Constituição Federal, em percentual limite de 5%.
JUSTIFICATIVA. Justifica-se esta emenda modificativa, reduzindo para 5% a
abertura dos créditos adicionais, porque este representaria a tendência de índice
inflacionário. Emenda de autoria dos Vereadores: Gilmar Petry, Dr. Renan
Wozniack, Caio Szadkoski, Professor Léo, Enfermeiro Zé Carlos, Rafael
Campaner, Alexandre Maringá e Marco Antônio. O Presidente solicitou ao
plenário para discussão e votação das Emendas em Bloco. Por questão de
Ordem o Nobre Vereador Caio Szadkoski fez uso da palavra: “Senhor
Presidente apenas por questão de correção para deixar registrado em ata, para
depois fazer a correção da rubrica que seria para compra de remédio a rubrica
correção era 44.90.52 vai ficar para rubrica 3.3.90.30, obrigado senhor
Presidente”. A solicitação foi colocada em votação e aprovada por todos os
Vereadores com Voto contrario dos Vereadores Rafael Campaner, Gilmar Petry
e Professor Fabiano Fubá. As Emendas foram colocadas em discussão. O
Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Bom dia aos nobres
Vereadores a quem nos acompanham de maneira remota, aos aqui presentes,
Senhor Presidente gostaria de fazer um pedido da emenda 04/2024, se podemos A
retirar ela para uma apreciação melhor, peço a retirada como presidente da A
CCJ”. Por questão de Ordem o Nobre Vereador Professor Léo fez o uso da 7
palavra: “Nobre Vereador é que retirar essa emenda não tem outra apreciação,
porque a LDO vai ser aprovada hoje então a gente vai ter que ou votar em
2
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
[|]
[|
]
)
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
plenário ou não, então eu vou pedir para pro nosso advogado só consultar a
questão legal dentro da casa”. O presidente solicitou um intervalo de 10 minutos.
Após o intervalo, o pedido de retirada da Emenda 04/2024, foi negado. As
Emendas continuam em discussão. O Nobre Vereador Rafael Campaner fez
uso da palavra: “Senhor Presidente, Vereadores, todos presentes, sobre a
questão da retirada já foi voto vencido, então temos que prosseguir a sessão,
acho que não tem mais o que discutir”. As Emendas continuam em discussão. O
Nobre Vereador Dr. Renan Wozniack fez uso da palavra: “Muito bom dia a
todos os presentes senhores vereadores, vereadora, a população que nos
acompanha presencialmente e de maneira remota, gostaria nessa oportunidade
de discussão das emendas em plenário uma atenção a emenda número três, é
uma Emenda para um programa identidade nos bairros nós sabemos que a
população de Fazenda Rio Grande tem encontrado grande dificuldade por conta
do crescente número de pessoas vindo para Fazenda Rio Grande e pelas
mudanças nas documentações da de Identificação do cidadão hoje está
vigorando o sim né o carteira de identidade nacional não se usa não é mais
Tecnicamente adequada a expressão RG, e nesse formato então está sendo
desenvolvido através da Secretaria Municipal de Trabalho Emprego e Renda um
programa de identidade nos bairros através de um veículo um veículo, que já
está com a prefeitura, um veículo Van, e esse veículo que é em decorrência de
uma parceria da prefeitura com a Receita Federal porque a secretaria do trabalho
também realiza trabalha na regularização e emissão de na regularização melhor
dizendo de CPF e por essa parceria foi possível conseguir a doação dessa Van
para estar nos bairros realizando atividades de emissão de carteira de identidade
esse valor conforme foi passado pela Secretaria do Trabalho seria para equipar
esse veículo para realizar a plotagem e também para o custeio dele nessas
atividades mais próximas da população para ampliar o serviço de emissão de
carteira de identidade em Fazenda Rio Grande, lembrando também que esse
serviço ele é de acordo com o número que a polícia civil passa de disponibilidade
de carteiras identidades que podem ser emitidas no município então com essa
nova frente espera-se aumentar o número de carteiras de identidade emitidas
pelo Município de Fazenda Rio Grande, porque tem uma frente a mais através
desse veículo então é um destaque é um esclarecimento para a população do
porquê dessa emenda número três e razão pela qual peço aprovação do plenário A
especialmente atenção a essa emenda que está sendo apresentada, Obrigado”.
As Emendas continuam em discussão. O Verear Gilmar Petry fez uso da
palavra: “Muito bom dia a todos bom dia nobre vereadora nani todos aqui
presentes, secretário Dudu que aqui está presente seja bem-vindo. Quero falar
também um pouquinho sobre as emendas aí, eu quero agradecer aos
vereadores aí que assinado junto também estamos destinando um valor aqui de
Trezentos mil reais aqui para dar um aporte lá para os nossos idosos do
município aqui que já era uma solicitação antiga deles já, para ter um transporte
adequado para eles possam sair fazer seus passeios aqui através da secretaria,
a
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
[
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
j
então estamos destinando esse valor aqui, agradeço aos vereadores que
assinaram juntamente também estamos ali destinando o valor de duzentos e
cinquenta mil, que também aqui para a estruturação aqui na segurança do
cemitério, a pouco tempo nós tivemos ali uma invasão de vândalos ali que, que
acabaram depredando várias capelas ali, e foi uma solicitação dos moradores
aqui da região também que a gente pudesse dar uma melhoria ali, seja na
ampliação do muro, alguma coisa, então a gente colocou aqui algumas
sugestões com ampliação do muro, cerca elétrica, instalação de luminárias e
câmaras de segurança, então essa emenda também no valor de duzentos e
cinquenta mil, que tá sendo destinado para esse recurso aqui e também quanto
à questão da emenda número que que tá um pouco mais polêmica sobre aqui
dos 5% né, acredito eu que talvez a gente consiga ainda conversar isso ainda
na LOA né, porque como disse, eu também tenho essa interpretação talvez que
vai deixar muito engessado, então, mas como a decisão do plenário foi que fosse
votado as emendas em bloco né então não teria como eu votar contrário ali
porque eu teria que votar contrário as próprias emendas que eu fiz e que pedi a
assinatura dos Vereadores, então voto favorável às emendas né, mas acho que
é importante deixar isso aqui registrado também que a gente precisa analisar
melhor esse formato dessa colocação de que nós temos que votar em Bloco as
emendas né, então eu acho que precisaria na minha opinião e isso a gente
precisa analisar enquanto Câmara de Vereadores né, dessa necessidade ou não
de dessa votação em bloco, porque que se a gente pudéssemos discutir emenda
por emenda e você ser favorável a uma, contrária a outra, e assim por diante né
então por isso que eu só quero deixar aqui registrada essa situação que talvez
precisamos analisar melhor para que a decisão de votação em bloco que ela
seja por unanimidade porque se tiver um vereador que não é favorável, então é
porque ela não é a favor de alguma das outras emendas né então são essas
minhas colocações agradeço a oportunidade senhor presidente”. Não havendo
mais discussão as emendas foram colocadas em discussão e aprovadas por
todos os Vereadores, também com o voto do Presidente José Carlos Brandão.
Passou-se a discussão do Projeto de Lei 028/2024, já com as Emendas
aprovadas. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Um bom
dia a todos os vereadores vereadora Nani a todos os presentes e quem tá nos
acompanhando via rede social, quando se fala das leis orçamentárias é um
assunto muito delicado cada um tem a sua concepção a sua avaliação, mas eu
como presidente da Comissão de Finanças juntamente com Marco Antônio e o
Dr. Renan nós discutimos e fizemos, realizamos, numa maneira democrática
uma discussão com todos os vereadores após a última sessão pra gente decidir
algumas coisas que a câmara de vereador tem que decidir todo mundo junto, o
voto é individual mas as discussões para melhorias ou para qualquer coisa que
seja a gente tem que respeitar os pares e nós respeitamos os pares, fomos pra
sala de reunião com os vereadores discutimos principalmente aí o que se fala de
algumas emendas voltado modificativa, as emendas impositivas cada um
4
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
AA! LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
apresentou, também discutimos em relação a esse percentual de 5%, e todos os
vereadores que estavam presentes na reunião participaram todos tiveram o
tempo o momento de colocar sua opinião, não foi feito nada pela comissão de
Finanças, comissão de Finanças fez o seu trabalho, fez o trabalho de elevar para
todos os vereadores como estava escrito na LDO onde os vereadores puderam
discutir em conjunto e colocar qual que seria a situação que seria colocado na
emenda, senão daqui a pouco vão pensar é a comissão de Finanças fez isso,
tem que focar muito bem isso, comissão de Finanças colocou e a situação foi
discutida em grupo se alguém não aceitou ou questionou no momento da
discussão nossa foi acordado pela maioria, e ainda coloco uma coisa que é muito
importante o único vereador que estava presente na reunião que é importante
colocar eu como presidente vou tô colocando isso que não assinou da maneira
que estava foi o vereador Fubá, ele tá nos direito dele, como eu falei, o voto é
individual registrando porque as coisas tem que ser muito certa, senão amanhã
depois vamos falar comissão de Finanças que fez isso, não, foi discutido
inclusive, tirando o vereador fubá que não estava presente, os outros assinaram
aceitando do jeito que estava escrito, Plenário é outra coisa o voto mas a
discussão foi realizada foi colocada a assinatura de cada um, aprovando como
tinha que ser, então isso aí é para todos entenderem que nós estamos fazendo
de uma maneira transparente não tem nada ninguém querendo prejudicar
ninguém, ninguém querendo fazer nada contra ninguém, então eu tô colocando
dessa maneira como presidente da Comissão senão depois vai sobrar nas
costas da comissão de Finanças, e que saibam que a Finanças foi transparente
na discussão, foi colocado o que foi discutido e os vereadores colocaram
assinatura, o voto é outra situação vote a favor ou contra quem quiser, porque
aqui no plenário o voto é individual a discussão foi em conjunto, tá, então eu
como presidente da Comissão eu agradeço pelo momento dessas discussões
que teve que foi muito foi colocado todos os pontos, porém é importante que
todos os vereadores entendam. mas eu queria mais um minutinho, um minutinho
senhor presidente, para terminar o raciocínio, já foi um minuto? então tá bom
então obrigado”. O projeto continua em discussão. O Vereador Marco Antônio
fez uso da palavra: “Bom dia a todos os nobres vereadores nobres vereadores
Nani, quem nos acompanha presencialmente, e via remota, pessoal
primeiramente quero parabenizar a toda a comissão de Finanças, inclusive faço
parte dela pela condução e em mais um ano segundo ano que eu estou junto na
comissão de Finanças e esse ano a gente evoluiu bastante nos prazos nas
conversas quanto a LDO, e inclusive sempre se atentando às correrias dos
vereadores para poder dar o prazo que fosse necessário para que eles
pudessem indicar suas emendas estar entendendo a LDO fazer suas as suas
considerações então graças a Deus mais um ano que está sendo finalizado e
com uma boa condução, e quando a gente fala das emendas aqui a gente vê
que as opiniões aqui dentro da Câmara Municipal elas mudam de um dia para a
noite, às vezes nem de um dia para a noite, de uma manhã para a tarde, de uma
5
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
AAA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E ——
|
hora para outra, porque aqui a gente tem vereadores que assinaram a emenda
e agora está sendo contrário a essas emendas, e daí eu fico sem entender
porque cara minha palavra se eu coloco ela na mesa eu não tiro nem se eu tô
vendo o barco afundar, eu fico no barco junto, então a gente vê toda essa, esse
rebuliço essa tentativa de confundir a cabeça para tentar talvez se livrar ou ter
um pouquinho mais de moral com um,, ou com outro, enfim, mas está sendo
aprovada até comentei ali faz 4 anos que eu estou aqui sempre respeitei a
democracia meu voto foi vencido aqui na maioria das sessões, em alguns
projetos, eu só sentava, levantava, votava ao contrário e sentava novamente e
vida que segue a gente tem que respeitar a maioria, tem que respeitar a eleição
tem que respeitar a democracia, e é assim que a gente tem que conduzir sendo
homem e respeitando um aos outros aqui, porque todo mundo tem o mesmo
peso e a mesma medida no voto aqui nas sessões da Câmara mas quero falar
um pouquinho também de coisas importantes, eu perdi ali o tempo no momento
de falar das emendas mas quero trazer aqui um pouquinho das minhas emendas
impositivas rapidamente, então encaminhamos aqui Quatrocento mil reais
encaminhando pra secretaria de saúde para poder tratar de contratações de
serviço de terceiros para as terapias das nossas crianças autistas, e também
parabeniza a todos os vereadores que também encaminharam recurso para
essa rubrica encaminhando recursos para que ano que vem as nossas crianças
as nossas famílias atípicas aqui possam ter terapias aqui dentro do município
acho que se for somar o recurso que cada Vereador encaminhou aqui vai passar
de R$ 1,5 milhão para ano que vem, a gente contratar a clínica para poder fazer
essas terapias e irei ficar em cima da secretaria de saúde para que a gente possa
ter esse atendimento aqui dentro do município, encaminhei também aqui R$
50.000,00 para compra de medicamentos, encaminhamos também mais R$
40.000,00 para SOS queimadas, encaminhamos aqui eh agora perdi o valor aqui
R$ 162.000,00 para a aquisição da arquibancada lá do Gurizão, encaminhamos
lá pra secretaria de e de esporte, encaminhamos também aqui R$ 40.000,00
para a aquisição de bebedouros potáveis pros nossos parques aqui do município
e também bebedouros para os Pets aqui do município pra gente colocar pelo
menos no multieventos no Parque Verde e também na praça Brasil
encaminhamos um recurso para isso, encaminhamos também aqui pra compra
de materiais para a secretaria de desenvolvimento econômico, enfim, muita
coisa boa aí para vir pro ano que vem estaremos assim atento a essa a essas
emendas que é algo que vem para somar com a nossa população então sempre
pode contar com o vereador Marco Antônio, Muito obrigado senhor presidente”.
O projeto continua em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra:
“Gostaria também rapidamente só comentar sobre nossas emendas de
impositivas que fizemos ali tinhamos uma destinação de recursos 50%
obrigatório para a saúde e os 50% livre. Então dentro desse obrigatório para a
saúde destinei recursos ali para solicitações que tivemos na Secretaria de Saúde
pedindo lá para nós então para aquisição de camas hospitalares, cadeiras de
6
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
[|
)
ft
4
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
|
roda, cadeira de banho e muleta que alguns itens que estavam em falta ali na
secretaria, também destinei uma parte do recurso para as consultas
especializadas que é uma necessidade aqui do Município também e também um
uma parte destinou para aquisição de equipamentos aí que são usados para
fazer curativos nos pacientes em casa, então foi uma solicitação da Secretaria
de Saúde também que nos enviou e estamos enviando esse valor lá, e também
estamos destinando um recurso lá em torno de duzentos mil reais, também para
que a gente possa quem sabe viabilizar onde que vem uma contratação aí de
uma clínica aí que possa também ajudar no tratamento das crianças aí com
Transtorno do espectro autista né, então é uma demanda grande aqui na cidade
muitas pessoas tem nos procurado, então a gente também se sensibilizou e
estamos destinando esses recursos também para que seja feita essa
contratação através da secretaria de saúde que Deus abençoe que dê certo que
apareça os interessados aí né, para que a gente possa também dar esse
atendimento aqui a nossa população aqui na Fazenda do Rio Grande e também
na parte livre eu destinei aqui em torno de 80 de mais ou menos, quase cem mil
reais para a secretaria de esportes aí conversamos com o Dudu, desde já
agradeço pela prontidão sempre que está ali para nos atender né, eu acho que
é isso que é importante, sempre digo assim é importante que os secretários
estejam em contato com os vereadores né que essa conversa franca que a gente
tem a gente consegue ajudar de alguma forma né, então conseguimos destinar
em torno de quase cem mil reais ali, que vai servir ali para compra de em torno
de 2.000 camisas ali para atender várias áreas do esporte ali e também um
recurso em para a área do voleibol no nosso município para compra de material
esportivo também para que eles possam também realizar a prática melhor do
voleibol ali, uma parte do recurso eu também destinei para que a gente possa
fazer uma praça ali no Jardim Europa, eu tive várias visitas aí nessa campanha
principalmente, e era uma solicitação ali dos moradores que falta uma área
apropriada para eles ali então destinamos um recurso também para essa
construção dessa praça e em torno de trezentos e cinquenta mil, também
destinei o que é para construção de calçados aqui em algumas ruas do nosso
município que é uma solicitação também dos nossos moradores, então acho que
a importância da emenda impositiva é justamente essa né, que a gente tendo o
contato principalmente com nossos secretários e tendo contato com a população
a gente consegue destinar de modo mais assertivo esses recursos para onde
que realmente precisa então fico feliz agradeço aos vereadores também né
porque hoje estamos aprovando do orçamento acho que a parte democrática é p
isso tem que ser debatido aqui no plenário né, então desde já agradeço e fico /
muito feliz por poder contribuir um pouco com cada pasta e principalmente com
a nossa população. Muito obrigado senhor presidente”. O projeto continua em j )
discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Vou falar /
um pouquinho também aqui hoje sobre a destinação da verba impositiva quero
aqui parabenizar os vereadores que também enviaram né para a questão do !
7
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
[|]
|
)
[1
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
|
autismo na cidade Parabéns Marco Antônio, acho que o Léo também né, e
precisamos, muito se fala em autismo né das famílias atípicas das nossas
crianças mas poucas ações foram feitas até hoje, então acredito que nós
destinando esse valor a gente já começa a dar um pontapé inicial e vamos
fortalecer cada vez mais, porque muitas crianças estão na rede Municipal né, até
na rede Estadual aí que precisam do laudo, poucas laudando né, e poucas
laudadas e a gente sabe que essa demanda cresce cada dia mais então mandei
lá R$ 452.795,34 e as famílias atípicas podem contar com o trabalho aqui do no
vereador Professor Fabiano fubá juntamente com os pares aí que realmente
estão preocupados com essa causa, mandei também R$ 452.795,34 para a
questão da robótica nas escolas municipais, eu sempre estudei em escola
pública e vejo que nós temos que dar condição né, de um ensino de qualidade
para as nossas crianças das escolas municipais enfim, escolas Estaduais
também, então mandei para robótica porque isso pode ser utilizado como
ferramenta pedagógica tendo em visto que nós estamos aí na era da tecnologia,
nossas crianças não são as mesmas de 20 anos atrás então cada vez tá mais
desafiador ser professor e é isso, muito obrigado”. O projeto continua em
discussão. O Vereador Caio Szadkoski fez uso da palavra: “Só para a gente
deixar registrado também que como a maioria dos vereadores aqui já também
se manifestaram e na questão das nossas reuniões onde a gente andava a gente
a gente percorreu todos os cantos da cidade e uma das grandes reclamações
hoje é a questão dos autistas e como já foi mencionado aqui cada Vereador
disponibilizou parte de suas emendas para que ela fosse para que
contratássemos empresa ou profissionais para realmente realizar esse trabalho
que hoje tá deficitário no nosso município. Eu também aí foram duzentos e dois
mil reais, mais cem mil reais para contrapartida aquisição de uma ambulância, e
mais cem mil reais para contra locação de veículos, porque muitas mães não
têm condições de procurar recurso porque não tem nem para o vale transporte,
então nós destinamos esses recursos para que possamos ajudar essas famílias
a procurar os recursos quando aqui não são oferecidos, também botamos
cinquenta mil para compra de remédio, trezentos mil para construção de uma
quadra coberta no Jardim Sidon lá na praça que tem lá, também R$ 122.795,00
para a Secretaria de obras, porque chega nesse período já não tem mais recurso
no obras, e eu vejo aqui que cada Vereador acho que tem umas 40 lombadas
pedida então a gente, eu tô destinando o recurso para lá para que possamos ter
esses recursos também adicionais ou obras para que possamos estar atendendo
o pedido não só os meus mas de todos os vereadores aqui, e mais trinta mil
também lá para a comunicação como eu sou do meio eu sei da importância que
é a gente poder comunicar, e a comunicação lá ficou sem recurso nenhum, então
precisamos também divulgar os atos do Executivo que são obrigatórios e não é
com celular só, que você faz a divulgação do município é com gente capacitada /
com equipamentos também que precisamos ter lá, por isso também encaminhei
recurso lá para comunicação, obrigado senhor presidente”. Não havendo mais
V
8
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
=”
I Í I 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=== =".
discussão o projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda votação
com emendas por todos os Vereadores. Não havendo mais nada a tratar, O
Senhor Presidente José Carlos Brandão agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula
Dias, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 18 de Outubro de 2024.
$Carlos Brandão
Presidente
9
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
qoagamaf fi
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
]
INDICAÇÃO Nº 396/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente realize a construção das calçadas de pedestres com
acesso às residências tangenciais da Rua Coqueiro, Bairro Eucaliptos, neste
Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude das inúmeras solicitações dos moradores
desta localidade dirigidas a este Vereador, solicitando a construção das
calçadas, uma vez que, devido à falta desta benfeitoria os pedestres necessitam
transitar na faixa de rodagem de veículos. Diante disso solicito a construção
destas calçadas as quais contribuirão com a segurança de todos.
Fazenda Rio Grande, 29 de Outubro de 2024
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=”
Í 1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE INDICAÇÃO Nº397/2024
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da secretaria competente realize o serviço de “tapa-buraco” no
seguinte local:
- Rua Avenida Paraná próximo ao numeral 1741, esquina com a rua Rio Eufrates
no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação visando a manutenção adequada na via que,
devido ao buraco que ali se formou o motorista precisa desviar e com isso
aumentando o risco de se envolver em acidentes, com isso pondo em risco
quem utiliza esse local.
Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2024
| Meo lions E
J Marco RniBnio Santos
v
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E INDICAÇÃO Nº397/2024
|
R. FaridStephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
a e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
= “
di
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 398/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria responsável, seja providenciada a remoção da lombada
elevada localizada na Rua Quaresmeira, em frente ao número 241, no bairro
Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A remoção da lombada elevada na Rua Quaresmeira, em frente ao número 241,
no bairro Eucaliptos, se faz necessária devido a relatos de motoristas e
moradores que apontam problemas de acessibilidade e segurança na via. A
lombada, embora tenha sido instalada com a intenção de reduzir a velocidade
dos veículos, tem causado desconforto e até danos a veículos, além de
dificuldades para pedestres e pessoas com mobilidade reduzida. Portanto, a
intervenção solicitada visa melhorar a fluidez do tráfego e a segurança de todos
os usuários da via, contribuindo para uma melhor qualidade de vida na
comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
io Claudino
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
)
[1
[|]
see
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
INDICAÇÃO 399 /2024
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande,para que o
mesmo, por meio da Secretaria Municipal de planejamento Urbano, providencie a troca de
lâmpadas na rua Rio Cerne próximo ao numeral 4033.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação tem por finalidade atender à reivindicação de moradores, mediante da
necessidade e garantia de segurança das pessoas que transitam por esse local. A ausênsia
de iluminação adequada vem gerando insegurança aos transeuntes da região.
io Gfânde, 31 de Outubro de 2024.
enan Wo.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
INDICAÇÃO Nº 400/2024
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, tome as devidas providências, para realização da
pavimentação asfáltica na Travessa Palmas, bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender pedidos dos moradores da região, que por diversas
vezes apresentaram reclamações devido a condição da via, tendo em vista que tem
apenas um pequeno trajeto sem asfalto.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024
bagulho mm ad
Vereadora
Nani Hammad
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-166
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
[]
p
E
R.
INDICAÇÃO Nº 401/2024
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da
Secretaria competente, realize com a máxima urgência, a troca de lâmpada
queimada na praça da Família, no bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, solicitando a ajuda da troca de lâmpada queimada
na quadra de esportes na Praça da Família, conforme a foto em anexo.
A falta da iluminação tem prejudicado as atividades esportivas e de lazer no local,
especialmente no período noturno.
Pedimos uma atenção especial ao órgão responsável, que possa atender à
solicitação acima, trazendo mais qualidade de vida e também segurança a todos.
Sem mais agradeço a atenção.
Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro de 2024
Vereador
Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
sor
ares
rf
EE
= ““
[1 Bi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= E Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12
INDICAÇÃO Nº402/2024
O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria de Obras, realize estudos e viabilidade para implantação
de uma travessia elevada e área de embarque e desembarque no seguinte
endereço: Rua Manoel Claudino Barbosa, número 2040, em frente à escola de
educação infantil Baby Kids, Bairro Iguaçu, em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, pois foi solicitada por pais de alunos e moradores da
região para que ocorra o embarque das crianças com segurança pois a via tem
grande fluxo de veículos que trafegam em velocidade muitas vezes não
compatível com a via.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro 2024.
Caio Szadkoski
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
di
Wi
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
E
INDICAÇÃO Ne 403/2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
través da Secretaria de Obras, realize a troca da tampa do bueiro na rua
Guatemala ao lado do numeral 756.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, tendo em vista que é necessária para
garantir a segurança dos moradores e pedestres. A estrutura atual apresenta
sinais de desgaste, podendo representar riscos de acidentes para a população
e danos aos veículos que circulam pelo local. A troca da tampa evitará
possíveis acidentes, contribuindo para a manutenção adequada da
infraestrutura urbana e promovendo um ambiente seguro para todos os
usuários da via pública.
Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro 2024.
Documento assinado digitalmente
yr RAFAEL NUNES CAMPANER
go RD: Data; 31/10/2024 1434:5:-0300
Verifique em https: 'validar iti.gov.b
Rafael Campaner
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
]
INDICAÇÃO Nº 404/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a Secretaria de Obras para que faça um recapeamento asfáltico na rua
Aroeira por toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que
enfrentam dificuldades devido a degradação do asfalto por conta do tempo.
Faz a Grape | je Noferipro e 2024
», FF Ê )
Enfermeiro José Carlos
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
f
|]
[1]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
=
|
|
INDICAÇÃO Nº 405 /2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através do
Faztrans, verifique a possibilidade de implementar um estacionamento em 45 graus na lateral
do CMEI Ezilda Machado Moletta, na Rua Goiânia, Bairro Santa Maria, na cidade de
Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação tendo em vista os pedidos que chegaram a este vereador,
a implementação de estacionamento em 45 graus nas proximidades dos Centros Municipais
de Educação Infantil (CMEIs) é fundamental para facilitar o acesso das famílias, comodidade
mais comodidade ao deixar ou buscar as crianças. Essa configuração permite uma maior
quantidade de veículos em um espaço reduzido, diminuindo o tempo de permanência nas
vias e o risco de acidentes com pedestres. Além disso, contribui para a fluidez do tráfego,
minimizando congestionamentos durante os horários de pico. Um estacionamento bem
planejado também valoriza o espaço público, promovendo um ambiente mais seguro e
acolhedor para todos.
nda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
Pa
=
|
INDICAÇÃO Nº 406/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente viabilize a manutenção da rede de
iluminação dos postes, na Praça Vitoria - localizada na rua Goiabeira - bairro
Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica se está indicação pois é relatado pelos munícipes que frequentam a
praça a mesma encontra-se totalmente no escuro devido ações de vândalos. A
iluminação da praça contribui para a segurança dos pedestres que trafegam
diariamente. Diante o exposto é de extrema importância que medidas sejam
tomadas para que isso traga maior tranquilidade para os moradores e
transientes.
ALEXANÓRE TRAMONTN
W V
/ Verea or AN NAN
Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
” “"
aAjIa CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
+
ESSE
INDICAÇÃO Nº 407/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua Rio Tiete,
no Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que
atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer
benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e
engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a
indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma
BORDIGNON sondienon Noto
WEISS:00460 preze
522914 15:54:46 -03:00'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 355/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Srº. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis, se há projeto em andamento para a
regularização fundiária dos imóveis localizados no entorno da Rua Santa Catarina,
esquina com a Avenida Mato Grosso. Requer ainda, que informe quantos imóveis estão
estabelecidos neste local e que necessitam da regularização para a emissão da escritura
pública definitiva.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos moradores desta
localidade, dirigidas à este Vereador os quais solicitam a regularização desta área para
terem acesso à escritura pública definitiva, e consequentemente, terem acesso aos
serviços públicos. Diante disso, solicito estas informações e a tomada de medidas
cabíveis para a regularização fundiária destes imóveis.
Fazenda Rio Grande 29 de Outubro de 2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 356/2024
|
|
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que através da secretaria competente informe a esta Casa de
leis a seguinte proposição:
e Quais foram as medidas mitigadoras prestadas pela loteadora dos bairros
Green Field e Jardim Brasil?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento no qual o intuito é levar transparência aos
munícipes da região, e para que sejam aplicadas políticas públicas que venham
de encontro á população.
Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2024
| | Es
ol hs Doceo
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“
| 1 J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E +. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº357/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria Municipal responsável, sejam apresentadas a esta
Casa de Leis as possibilidades e viabilidades relacionadas à construção de um
novo prédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no bairro
Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifico este requerimento considerando a crescente demanda por serviços de
assistência social em nossa comunidade, onde muitos cidadãos enfrentam
desafios que requerem atenção especializada e suporte. A instalação de um
CRAS no Jardim Veneza não apenas facilitaria o acesso a serviços essenciais,
como orientações, acompanhamento familiar e programas de capacitação, mas
também promoveria a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos
comunitários.
A análise sobre a viabilidade da construção desse espaço é de extrema
importância, uma vez que contribuirá para o aprimoramento das políticas
públicas voltadas à assistência social, garantindo que nossos munícipes
recebam o apoio necessário em um local de fácil acesso.
Diante do exposto, solicito que este requerimento seja considerado com a devida
urgência, para que possamos avançar na construção de um futuro mais justo e
solidário para todos os moradores do Jardim Veneza.
ande, 31 de outubro de 2024.
)
“Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
h
[|
À
|]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
JE
REQUERIMENTO Nº 358/2024
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente seja realizado um estudo e se possível a
implantação de farmácias populares de medicamentos veterinários em nosso
município, principalmente para animais domésticos.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem como objetivo facilitar e garantir o acesso dos
municipies aos medicamentos de uso veterinários com valor mais acessível ou
até mesmo gratuito, sendo para seus animais domésticos ou de criação, tendo
em vista que estes medicamentos em muitos lugares tem um custo alto e são
de extrema importância para a saúde dos animais, com este requerimento
estaríamos facilitando assim o acesso ou compra dos medicamentos.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
requerimento a ser encaminhado à secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
l nad mmbA
Vereadora
Nani Hammad
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
=
TI ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=== CE=—
)-
REQUERIMENTO Nº359/2024
O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria competente, realize estudos para a construção
de lombadas e sinalizações na rua Limeira no Bairro Eucaliptos em Fazenda
Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista a importância de promover a
segurança dos transeuntes, disponibilizando uma melhora na mobilidade
urbana e garantindo assim uma melhora na qualidade de vida, segurança e
bem-estar das pessoas que utilizam da via.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024
CAIO SZADKOSKI
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
E
[ À CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EEE
= =.
ES ==
REQUERIMENTO Nº360/2024
O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Ex. Prefeito Municipal Marco Marcondes,
para que considerando a Lei nº 1.069, efetue a realização de chamamento
público para a adequação da quantidade de frota de transportes escolares em
Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal requerimento, tendo em vista às demandas crescentes de
Fazenda Rio Grande esta medida visa suprir as atuais necessidades da
população, garantindo acesso adequado e seguro aos estudantes. A
ampliação da frota escolar é fundamental para atender à crescente
demanda de forma eficaz, promovendo um ambiente de estudo mais
inclusivo e assegurando o direito de transporte aos alunos que
dependem desse serviço para frequentarem as escolas.
Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro 2024.
Documento assinado dizitaimente
e ulor RAFAEL NUNES CAMPANER
verifique em brtps://validar iti.gov br
Rafael Campaner
VEREADOR
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
;
E
À
R.
REQUERIMENTO Nº 361/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos vem, por meio deste requerimento, solicitar
informações quanto às tratativas para o credenciamento de Fazenda Rio Grande
na implementação dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) pelo
Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria nº 599 de 23 de março
de 2006, considerando a importância desse programa para garantir assistência
integral à saúde bucal da população local.
Gostaríamos de saber:
Como estão as tratativas para a participação do município no programa LRPD?
Quais são as datas previstas para as etapas de credenciamento e efetivação no
programa?
Se o município já iniciou alguma ação ou tomou providências para viabilizar o
credenciamento no programa, conforme orientações do Portal e-gestor.
JUSTIFICATIVA
O credenciamento de Fazenda Rio Grande no Programa LRPD representa uma
importante oportunidade de promover a saúde bucal e garantir assistência inte-
gral à população local, em especial para aqueles que necessitam de próteses
dentárias e não dispõem de recursos para arcar com esses custos. A inclusão
do município neste programa contribuiria para a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos, ao favorecer tanto a reabilitação bucal quanto a reintegração so-
cial e profissional dos beneficiários.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
Vereador
Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
h
h
|
R.
hi
Ih
=
)
REQUERIMENTO Nº 362/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para oficiar a
Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), solicitando a realização de
estudos e, se possível, a implementação da extensão da rede de esgoto na
totalidade da Rua Mario Quintana no Bairro Veneza na Cidade de Fazenda Rio
Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista que a expansão da rede
de esgoto melhorará significativamente a qualidade de vida dos moradores, ao
reduzir a exposição a doenças e promover ambientes mais saudáveis e seguros.
O saneamento básico previne a contaminação do solo e das águas ,
preservando o ecossistema e beneficiando o bem-estar físico e mental da
população. Além disso, áreas com infraestrutura de esgoto são valorizadas,
atraindo investimentos e serviços essenciais que promovem o desenvolvimento
urbano.
Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 363/2024
=
|
O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através da
Secretaria competente, informe sobre a possiblidade de tornar sentido único a
Rua Nossa Sra. do Rocio, especialmente no trecho compreendido entre a
Avenida Nossa Sra. Aparecida e Rua São Vicente, de modo a promover maior
segurança no entorno da Escola Municipal Carlos Eduardo Nichele.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Escola Municipal Carlos Eduardo Nichele abrange
grande quantidade alunos e a via de acesso, por ser nos dois sentidos de tráfego,
acaba ocasionando um alto fluxo de veículos em meio aos pedestres, o que
coloca em risco alunos e familiares. Desta forma, um estudo técnico poderá
apontar se a mudança para sentido único no trecho entre a Avenida Nossa Sra.
Aparecida e Rua São Vicente promoveria maior segurança para as pessoas da
região, inclusive reduzindo congestionamentos.
Fazenda RIG Gran e, 31 de outubro de 2024.
2%
“Dé Refian Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Lim
j
REQUERIMENTO Nº 364/2024
O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer que seja Expedido Ofício ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal
para que através da Secretaria de Planejamento Urbano, informe a está casa de
leis qual é a data para início da troca de todas as lâmpadas para led, através da
PPP EFICIÊNCIA ENERGETICA.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento tendo em vista a quantidade de solicitações para
troca de lâmpadas em nosso Município, como já está em vigência o contrato da
PPP (PARCERIA PUBLICA PRIVADA) somente está sendo trocada as
lâmpadas amarelas 'antigas', uma vez que toda a cidade será substituída por
lâmpadas de led.
ALEXANÓRE TRAMON q VENA
Vereatior NNW” NEN
Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Rá. | LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
REQUERIMENTO Nº 365/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes aos
projetos relacionados a importância da conscientização da sociedade sobre a
necessidade de direitos igualitários, inclusão e bem-estar de todos que são
acometidos pela Síndrome Down:
a) Existe algum programa de intervenção precoce, formado por educadores
e terapeutas especializados, para oferecer melhor qualidade de vida as
pessoas acometidas com a condição genética?
b) Existe algum planejamento para oferecer a população em geral,
principalmente nas escolas, eventos referentes a inclusão?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, por entender a importância da conscientização
da população em geral, considerando que Síndrome de Down não é uma doença,
e não impede, de maneira nenhuma, que os portadores tenham uma vida social
inclusiva. Infelizmente ainda existe muito preconceito em relação as pessoas
com Síndrome de Down. Hoje em dia, por lei, todas as crianças que são
portadores de Down devem ser matriculadas em escola regular, junto com todas
as outras crianças. Na verdade, toda convivência saudável entre amigos e
familiares, colegas e sociedade, de maneira atenta a todo tipo de diversidade, é
sempre muito enriquecedora.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024.
ALESANDRO Jirainos ma
R BORDIGNON ALESANDRO
BORDIGNON
SMIDBRA DRA PESTE WEISS:00460 wgiss:00460522914
VEREADORPSD 522914" Satasraso”
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
dl
[im
pr
|
|
MOÇÃO Nº 016/2024
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta MOÇÃO DE
APLAUSOS, vem parabenizar a Diretora Vanessa Diaz e a Vice-Diretora Karina
Azevedo da Escola Municipal Antônio Baldan, que realizaram um parto com as
orientações de um médico do Samu por telefone.
Por volta das 10h da manhã do dia 29 de outubro de 2024, a Diretora Vanessa
recebeu a notícia de que uma mulher residente próxima à escola se encontrava em trabalho
de parto. De imediato, acompanhada pela Vice-Diretora Karina, ambas se dirigiram até o
local para prestar auxílio à parturiente.
Ao chegar no local, em uma demonstração de serenidade e comprometimento,
ofereceram também o suporte emocional e o encorajamento para que esse momento único
e esperado pela mãezinha fosse garantido, Karina entrou em contato com o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo número 192, onde receberam orientações
remotamente por um médico da base do SAMU em Curitiba, Vanessa e Karina seguiram
todas as instruções repassadas pelo profissional.
Após 25 minutos aproximadamente de procedimento em um verdadeiro ato de
bravura e coragem, sob cuidado e orientação das duas educadoras, a bebê Lorena veio ao
mundo.
Esta Câmara Municipal confirmou e comemorou a coragem e a dedicação
demonstradas por essas profissionais da educação, que, ao prestarem assistência em um
momento tão especial e delicado, reafirmaram o compromisso com a comunidade e o zelo
pela vida. Em nome da cidade de Fazenda Rio Grande, prestamos esta justa homenagem
às educadoras que, em um ato de amor ao próximo, foram além de suas funções e deixaram
uma marca de solidariedade e amor à vida.
Por todos esses acontecimentos, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
expressa, nesta singela homenagem, sua mais honrosa Moção de Aplausos à Diretora
Vanessa Diaz e à Vice-Diretora Karina Azevedo. A dedicação e rapidez ao adotarem as
medidas necessárias para garantir o bem-estar e a segurança da mãe e do bebê refletem
o mais alto padrão de serviço e compromisso com a comunidade. Esses atos de coragem,
empatia e altruísmo reafirmam o valor dos profissionais da educação como pilares de apoio
a comunidade.
Fazenda Rio Grande, 30 de Outubro de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Ee.
|
=. ES.
Documento assinado digitalmente
RAFAEL NUNES CAMPANER
Data: 31/10/2024 15:08:33-0300
verifique em htrps://validar.iti gov.br
Rafael Campaner
Vereador Vereador
pede
Gilmar Petry Alexandre Maringá Caio Szadkoski
Vereador Vereador Vereador
|]
No A
LO nano. as . =
Marco Antônio“ Nani Hammad Serjão
ereador Vereador Vereador
Professor Léo Dr, niack Sandro do Proteção
Vereador reador Vereador
R.FaridStephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664
s Brandão
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MOÇÃO Nº 016/2024
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
||, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 166/2024
Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 022/2024 de 25 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
022/2024 de 25 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green Santa Izabel Il” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.06.25 16:52:03
SILVA:04318688917 0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422 986/0001-02
11
pense ss MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 022/2024.
DE 25 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento
denominado “Green Santa Izabel Il” localizado
no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Green Santa Izabel II”, localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
1 - Rua Uirapuru: matrícula n. 79.265 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande;
Il - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 79.266 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Ill - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n. 79.267 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Flávio Bonato: matrícula n. 79268 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
V - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matrícula n. 79.269 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 79.270 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua André Alves Machado: matrícula n. 79.271 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 79.272 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
IX - Rua Maria Zanão Machado: matrícula n. 79.273 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
X - Rua Juca Kogut: matrícula n. 79.274 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas ruas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.06.25 15:33:16
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 022/2024.
DE 25 DE JUNHO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 022/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
loteamento “Green Santa Izabel Il” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
38.596/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n. 7.173/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 79.265, 79.266,
79.267, 79.268, 79.269, 79.270, 79.271, 79.272, 79.273, 79.274.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 | Dados: 2024.06.25 15:33:32 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas
Criação do Loteamento denominado “Green Santa Izabel II” localizado
x no Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme
pecoerae)
x Aperfeiçoamento
[ Vigência | Início: 06/2024 [Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE ve E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO na 2026
Nomina Ruas do EECRIÇÃO 0,00
TOTAL 0,00
IMPACTO ORCAMENTÁRIO CE
IMPACTO
EXERCÍCIO
ESTIMADO
2024 0,00 628.457.956,96
2025 0,00 659.737.863,95
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de
caráter provisório ou permanenteao Município;
- Matriculas imobiliárias: n. 78.565, 78.566, 78.567, 78.568, 78.569, 78.570, 78.571.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Z
f
U 1
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
loteamento “Vital Yrosniack” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme específica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
26.605/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n. 7.200/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 78.565, 78.566,
78.567, 78.568, 78.509, 78.570, 78.571.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
| - Rua Uirapuru: matrícula n, 79.265 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande;
Il - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 79.266 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
W - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n. 79.267 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande:
IV - Rua Flávio Bonato: matricula n, 79268 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
V- Rua Eugênio Bemardo Wozniack: matrícula n. 79.269 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Vi - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 79.270 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Vil - Rua André Alves Machado: matrícula n. 79.271 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Vil - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 79.272 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
IX - Rua Maria Zanão Machado: matricula n. 79.273 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande
X - Rua Juca Kogut: matrícula n. 79.274 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024.
“Givanildo Frangisco Pego )
ContadorMunicípio de Fazenda Rio Gra de
SM de Finanças
a
N
2ua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grsnde - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024.
GERRY JOSE Assinado de forma
digital por GERRY JOSE
DOS DOS
SANTOS:00482 SANTOS:00482876956
Dados: 2024.06.25
876956 13:39:23 -03'00'
Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 6231/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.265) 01
Foro Regional de pura Rio Grande-PR
CNS: 08197-6 Matrícula nº 79.265 Rúbrica
CNP nº 02.952.816/0001-40 E é 7
IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 01 (UM), da planta GREEN SANTA
IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de
1.043,56 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:
inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158248.6807 m e E
670519.9408 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue
confrontando com a Rua 02 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
160º44'52" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158235.4635 m c E 670524.5585
m; deste, segue confrontando com os lotes n.ºs 01 e 02 da quadra n.º 02, com a Rua 03 deste
loteamento, com o lote n.º 02 da quadra n.º 03 e com o lote n.º 01 da quadra n.º 03 por um
comprimento de 12,29 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 251º18'29.65" e
86,29 metros, até o vértice de coordenadas N 7158207.8085 m e E 670442.8168 m; deste,
segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa Izabel, com os seguintes
azimutes plano e distância: 40º02'20.09" e 26,97 metros até o vértice de coordenadas N
7158228.4583 m e E 670460.1679 m; deste., segue confrontando com Área Institucional 03,
lote n.º 01 da quadra n.º 11 deste loteamento com os seguintes azimute plano e distância:
71º18'29.65" ce 63,10 metros, até o vértice de coordenadas N 7158248.6807 m e E
670519.9408 m, encerrando a descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro
civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-
ART n.º 20173398792.- = - =... = 2220 n 2220222 n unos unos os cano nas s ooo non
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; 025.043.0257.001.- - - -- - - - ENTER a sas
PROPRIETÁRIA: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.----- == =... =... 0002000
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 c 12 da Matrícula nº 29.898 desta
Serventia.- ----- =... . 0022222 ol colono onto so coneson cosas i soca so cam
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42 Ss o Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRI .UEgj7.Mh4c2-IPhH-F 46%. O referido pdáde e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de
maio de 2024.(a) , fel DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS -
R-. |-79.265 - Protocolo nº 18 a emma. -e-= ==
Escrevente Substituto)nf.
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º
Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - -
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - - - - --
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - ----- =... ....... 3:
Avaliação: R$ 63.302,35 (sessenta e três mil e trezentos e dois reais e trinta c cinco centavos), 8 ê
tão somente para efeitos fiscais. - -----.. ...... 2222 o on nosso non nono nono a
FRG,
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
(Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
SEGUE NO VERSO
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
F
sms FRG
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior |
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO E—
eu Art, 99, IV, "a".- =
Consulta CNIB: Negativa.-
Emitida a DOI (SREB).- == === === 00000000 000 000000 0o nun ion oa uno ooo
brigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$
59,72. ISS R$ 59,72. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRI2.15kPv.MG4vC-
ido é verdade é dou fé. Fazenda Rio Grande. 02 de maio de
CL. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente
Bei MERMA: TOR- ' TN
ES qua ja
«Bel DENHISON LUIZ NEGRÃO DIAS- anta n cada
Escrevedte Substftuto (Port.09:99) a dica
-GIOVANÁ TAIS LEMOS DACRUZ- uia quer pç
Escrevegte Substuta (Port48:17) 0 a e 3
«FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO. Porta!
Escrevente Indiada (Port.1221) pr O
“ANA CIRRESTINA FARIAS GUaTRÕE Ama a
Escrevente Substituta (Port.
«CAROLINE CANDIOTO PI
Escrevênte Indicada (Port 38/24
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJLgP.Mr41P-8eJJ4.F4649, Controle:SFRILLILgP.MraP-
SeJJ4.Fa64q
Consulte à autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
REGISTRO
DE IMÓVEIS
HERNAS
BRANDÂQIA
FRG
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE *
228.530
U segue ———4
73 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.266) 01
pur PETRO DERÓS,
CNS: 08197.6 Matrícula nº 79.266 E>4
CNP nº 02.952.816/0001-40 =
( IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 02 (DOIS), da planta GREEN SANTA)
IZABEL HI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de
1.175,80 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:
inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158295.1593 m c E
670518.5324 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -S1; deste, segue
confrontando com os lotes n.ºs 01 a 04 da quadra n.º 0] deste loteamento, com os seguintes
azimute plano e distância: 160º44'31.52" e 82,97 metros, até o vértice de coordenadas N
7158216.8412 m c E 670545,8944 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial
Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º34'55.54" e 14,00 metros, até
o vértice de coordenadas N 7158212.1868 m e E 670532.6907 m; deste, seguc confrontando
com o lote n.º 02 da quadra n.º 02 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e
distância: 340º44'31.52" e 24,62 metros até o vértice de coordenadas N 7158235.4635 m e E
670524.5585 m; deste, segue confrontando com a Rua 01 deste loteamento, com os seguintes
azimute plano e distância: 340º44'31.52" e 14,00 metros; até o vértice de coordenadas N
7158248.6807 m c E 670519.9408 m; deste, segue confrontando com Área Institucional 03,
lote n.º 01 da quadra n.º 11 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
340º44'31.52" e 28,17 metros, até o vértice de coordenadas N 7158275.2763 m e E
670510.6491 m; deste, segue confrontando com Área Institucional 03, lote n.º 01 da quadra
n.º 11 deste lotcamento, com os seguintes azimute plano e distância: 272º35'15.26" e 10,75
metros, até o vértice de coordenadas N 7158275.7614 m e E 670499.9147 m; deste, segue
confrontando com a Rua Alcatraz, com os seguintes azimute plano e distância: 40º02'20.09"
e 21,01 metros até o vértice de coordenadadas N 7158291.8493 m e E 670513.4326 m; deste,
segue confrontando com a Rua Alcatraz, com os seguintes azimute plano e distância:
57º00'51.00" e 6,08 metros, até o vértice de coordenadas N 7158295.1593 m e E
670518.5324 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- --- =... . ===. 0 on nono nono nono
INS À JÁRIA: 025.043.0257.001.--- == ===... . nono
PROPRIETÁRIA: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.-- == - = - =. =... ooo on on
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 c 12 da Matrícula nº 29.898 desta
Serventia.------ =... oct connosco nono col in socio nono o cio caa nono non
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGIIPR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 831.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42 ip Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRII.UEaj7.Mh4 ide e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de
maio de 2024.(a) DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS -
8/155, do Livro 847-E, no 12º
Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - ..
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada - -
Donatária: MUNICÍP pessoa jurídica de direito
ren,
99Z'6L
e EINS
RGGISTRO ,
D( IMÓVEIS
Ruas
BRANDÃO JA
FRG|
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE
la]
os *| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
228.530
SEGUE NO VERSO
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - -------- == === ---
Avaliação: R$ 71.324,03 (setenta e um mil e trezentos c vinte e quatro reais e três centavos),
tão somente para efeitos fiscais. ---- - - == - ===. === 2000000000 0 0000.
IFUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - - -|
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
!Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a” da Constituição Federal c Código Tributário Nacional (CTN), em
seu Art. 9º, IV,
[Consulta CNIB: Negativa------ ==. 0000000000 0000000 00nniccaaescoooiaeoo oo
lEmitida a DOI (SRFB).- - ---=-= === === === 0000 cencecconecoccaccecceccannnas
lObrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no Lítulo a apresentação da
certidão de Tributos c Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$
9,72. ISS R$ 59, 72. Selo Funarpen RS 8,00. Número do Selo SFRIZ.15KPv.MG4vC-
aLMJV.F4 e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de
2024.(a), (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente
Substituto)nf.
SERVENTIA. CERTIFICO AINDA, ques a presente comi trata amiduação Jurídica do imóvel objeto desta matrícala,
ef. art. 19 $9º da Lei 6.015/73.
Fazenda moh | 02 de maio de 20M
Escrevehte Substituto (Port.09:99)
“GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port:517)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARALJO-
Escrevente Indicada (Port 1221) Sat ata k
-ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO- Pç 08
Escrevente Substituta (Port.2121) CP
NDIOTO PINHOLLI-
icada (Port.3823)
«CAROLINE CA
Escrevente
Funarpen - Lei 13,228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJGgP.MrhP-oeWJ4.F464q, Controle:SFRH.LJ6gP.MrMP-
oeWJF464q
Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
meme À
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERMAS
BRANDÃO IR
seque ———
FRG|
COMARCADE FAZENDARIO GRANDE
[el
| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. OM |
228.530
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Comarca da Região (ora Ficha 1)
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.267 01
Foro REGIS de O DEI Rio VE, or
CNS: 08197.6 Matrícula nº 79.267 Rúbrica
CNP nº 02.952.816/0001-40 . / ;
: RUA DENOMINADA Nº 03 (TRÊS), da planta GREEN Sa
IZABEL IJ, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 353,90
metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158222.6438 m c E 670486.6664 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º
01 da quadra n.º 02 deste loteamento, com, os seguintes azimute plano e distância:
160º44'31.52" e 25,13 metros, até o vérticc de coordenadas N 7158198.9234 m e E
670494.9536 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com
os seguintes azimute plano e distância: 250º54'11.65" e 14,00 metros, até o vértice de
coordenadas N 7158194.3431 m e E 670481.7240 m; deste, segue confrontando com o lote n.º
02 da quadra n.º 03 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
340º44'31.52" e 25,29 metros até o vértice de coordenadas N 7158218.1569 m e E
670473.4042 m; deste, segue confrontando com a Rua 01 deste loteamento, com os seguintes
azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice de coordenadas N
7158222.6438 m e E 670486.6664 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações
elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792. ----- =... .... non noso on nono n nn
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.-- =... .. =. on nuno nin
PROPRIETÁRIA; AC. Hi A com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- --- === =. ==. o neoon o 000
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta
Serventia----- ==... 02 l ooo oo ololl ln n lina enaiascsccceccccecaaaco
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGY/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 831.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42, Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRII .UEmj7.Mh4c2- a . O tdo € verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de
maio de 2024.(a) (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS -
Escrevente Substituto)nf.
R-1/M-79.267 - Protocolo nº 181,339%ntado de 03/05/2024 - DOAÇÃO. - -
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º
Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento.
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - -
Donatária: pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - - -- =. --... 0.0.0.
Avaliação: R$ 21.467,57 (vinte e um mil e quatrocentos € sessenta c sete reais e cinquenta e
sete centavos), tão somente para efeitos fiscais. - -
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Tr
Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em né uu Reis
seu Art. 98, IV, fat = == eau 2 nono ii nn ni nino nn nino isso cnaannoo MERAS
BRANDÃO JR
p
PRG
CONARCADE FAZENDA RIO CRUAIDE
[el
7 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [||| | [|||
o 228.530
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
DP a
CONTINUAÇÃO x
Consulta CNIB: Negativa. -----========0 0000000000 0000000000 0000000000 0 0
lEmitida a DOI (SREB)----=========00000000000nnanenocononanenacenooooom
lObrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = R$ 535,99. Fundep R$
26,80. ISS R$ 26,80. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.ISgPv.MG4vC-
wLdJV.F4 c dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de
(Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente
Escrevente Indicada (Pont 3823
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLIKqP.Mr4tP-SewJ4.F464q, Controle:SFRILLIKGPMrstP-
SewJ4.T464q
Comsulte à autenticidade deste selo em bttp://funarpen.com.br
REGISTRO ]
DE IMÓVEIS
HERNAS
BRANDÃO IR
FRG
COMARCADE FAZENDA RIO GRANDE
ale]
de Y%| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. | |
228.530
md
e suGue = 4
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
(masa |)
gre GERAL 79: [masa |) o
Matrícula nº [Matricua a" 79268] 268
CNP3 SE 0952816001 MO
Hermas Eurides Brandão Junior Exma osi9762007926a-16 ) 081976.2.0079268-16
AGENTE DELEGADO
IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 04 (QUATRO), da planta GREEN SANTA
IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 361,80
metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158205.3372 m e E 670435.5121 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, seguc confrontando com o lote n.º
01 da quadra n.º 03 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
160º44'31,52" e 25,76 metros, até o vértice de coordenadas N 7158181.0178 m e E
670444.0086 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com
os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de
coordenadas N 7158176.3756 m e E 670430.8006 m; deste, segue confrontando com o lote n.º
02 da quadra n.º 04 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
340º44'31.52" c 25,93 metros até o vértice de coordenadas N 7158200.8503 m c E
670422.2498 m; deste, segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa
Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice
de coordenadas N 7158205.3372 m e E 670435.5121 m, encerrando esta descrição. Medidas e
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D
e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- -
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.------- ==... ... non. -.
com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- ---- === = = = === ==... 000000.
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta
Segventia.--=-=-==e<--==ee-ccccocacceocacacacosasocasceccossesusanasas
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
Funrejus R$ 2,08. pes R$ 0,42. ISS R$ 0,42, Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRI.UEwj7.Mhdc2-YP
de maio de 2024. (a),
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º
Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - -
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - -----
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.
Avaliação: R$ 21.946,79 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove
centavos), tão somente para efeitos fiscais. - - -
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98.- -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a” da pomar Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
seu Art. 9º, IV, "a".
REGISTRO
DE IMÓVEIS y
HERUAS
BRANDÃO JA
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE
[2]
*| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ||| III
228.530
SEGUE NO VERSO
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Dele
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
Consulta CNIB: Negativa.
Emitida a DOI (SRFB).
Obrigam-sc as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = RS 535,99. Fundep R$
26,80. ISS R$ 26,80. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRI2Z]SnPv.MG4vC-
so é dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de
el. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente
MENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA
jação jurídica do imóvel objeto desta matricula.
jFECSIRO Rr.
DE IMÓVEIS
MERVAS
| SSANDÃO IR
S Reco “Escrevente Indicada (Port.12/21)
“ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO» | COMARCADE FAZENDA RIO GRANDE
Escrevente Substituta (Port.21/21)
“CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI-
Escrevente Indicada (Port.3823)
SERVENTIA. CERTIFICO AINDA. que à presente ER id
ef art. 19 $9º da Lei 6.015/73. /
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLITOP.MrMP-uebJA.F464q. Controle:SFRILLITAP.Mr4P-
uehJ4.F464q
Consulte à autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
MA
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegad
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.269) 01
pur DESITRA DENAÓES,
cons osi7s CCE] Matricula nº 79.269 Rúbrica,
CNPJ né 02.952. 816/0001-40 )
Horas a parda Jul NM: 081976.2.0079269-13
: RUA DENOMINADA Nº 05 (CINCO), da planta GREEN SANTA
IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 370,70
metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158188.0306 m e E 670384.3577 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º
01 da quadra n.º 04 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
160º44'31.52" e 26,40 metros, até o vértice de coordenadas N 7158163.1121 m e E
670393.0635 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com
os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de
coordenadas N 7158158.4699 m e E 670379.8555 m; deste, segue confrontando com o lote n.º
02 da quadra n.º 05 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
340º44'31.52" c 26,56 metros até o vértice de coordenadas N 7158183.5437 m e E
670371.0955 m; deste, segue confrontando com o lotcamento Residencial Green Santa
Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice
de coordenadas N 7158188.0306 m e E 670384.3577 m, encerrando esta descrição. Medidas e
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D
e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.
PROPRIETÁRIA: EI ENT À L com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.-------- =... 0.0.0.0. 0nn
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta
Serventia--=--==--== =... ===. 00 000000000 cocencenanae oca roocenca
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRII UEkj7.Mh4c2- - E i
maio de 2024.(a)
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º
Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - -
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.-------- =. --.......
Avaliação: R$ 22.486,66 (vinte c dois mil e quatrocentos c oitenta e seis reais e sessenta e seis
centavos), tão somente para efeitos fiscais. ----- = -- =. ==... 002200 0on oo oo oooo
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
seu Art. 9º, IV, "a".
SEGUE NO VERSO
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
O
CONTINUAÇÃO ———
Consulta CNIB: Negativa.- ----= ===... === 2000000000 0000000002 0 0000000000
limitida à DOI (SREB).-----=-== 0.000.200 0000 0unieoooooooco on osoooooooonoo
Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = R$ 535,99. Fundep R$
6,80. ISS R$ 26,80. Selo Funarpen 8,00. Número do Selo SFRI2.15XPv.MG4vC-
NJV Fdóda. ido é dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de
Substituto)nf.
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A P) R,
SERVENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presentf
ef art. 19 89º da Lei 601579.
DIAS
99)
EMOS DACRUZ-
Escrevknte Substituta (Port48/17)
LP “FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port.1221)
“ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO-
Escrevente Substituta (Port21/21)
“CAROLINE CANDIOTO PIXHOLLI-
Escrevente Indicada (Port38 23
BRANDÃO JR
REGISTRO |
DE IMÓVEIS
NERMAS |
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJogP.MrHP-4eDJ4.F464q, Controle:SFRILLJogP.MrP-
eDJA.Fs644
[Consulte a autenticidade deste selo em http:/funarpen.com.br
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba 79.270/ 01
Foro ST Grande PR Matrícula nº 79,270 Rú
CNPI nº 02.952.816/0001-40 o Í Ê
Hermas Eurides Brandão Junior
: RUA DENOMINADA Nº 06 (SEIS), da planta GREEN SANTA
IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 379,60
metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158170.7240 m e E 670333.2034 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º
01 da quadra n.º 05 deste lotcamento, com os seguintes azimute plano e distância:
160º44'31.52" e 27,03 metros, até o vértice de coordenadas N 7158145.2065 m e E
670342.1185 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com
os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de
coordenadas N 7158140.5643 m e E 670328.9105 m; deste, segue confrontando com o lote n.º
02 da quadra n.º 06 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
340º44'31.52" e 27,19 metros até o vértice de coordenadas N 7158166.237] m e E
670319.9412 m; deste, segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa
Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" c 14,00 metros; até o vértice
de coordenadas N 7158170.7240 m e E 670333.2034 m, encerrando esta descrição. Medidas e
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D
e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- -- - --- ==... . 0-0.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.-- --- =... .. =... ooo onto no
PROPRIETÁRIA: LIÁ com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.----- =. =... 0000000000
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta
Serventia.- ---- =... 2202 cu nono o nn oo nono nono sono sois seno nono
OBSERVAÇÃO: Matricula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
$49 do CNCGY/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRII.UEej7.Mh4c2> a q. O referid; Jade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de
maio de 2024.(a) el. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS -
Escrevente Substituto)nf.
=1/M-79.270 - o Fá Sem mim ae
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 148/155, do Livro 847-E, no 12º
“Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - -
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - -
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede c foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- -------- =... ......
Avaliação: R$ 23.026,54 (vinte c três mil e vinte e seis reais e cinquenta c quatro centavos),
tão somente para efeitos fiscais.
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
seu Art. 9º, IV, "a".
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. | |||]
2
28.530
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
o CONTINUAÇÃO
F ulta CNIB: Negativa.
[Emitida a DOI (SRFB).
brigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da
EE de Tributos c Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = RS 535,99. Fundep R$
6,80. ISS R$ 26,80. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRI2.15kPv.MG4vC-
dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de
(Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente
[2024.(a)
Substituto)nf.
Sat acreventebcada (Pot
ca A FREITAS QUEI
Ro ay “o da + DEscrevente Substitua (Port
4 «CAROLINE CANDIOTO PI
es, e Ge Escrevente Indicada (Port.2823)
m - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJAgP.MrMP-ReWJA.F4649, Controle:SFRILLIAGPMratP-
.F464g
Consulte a autenticidade deste selo em http:
funarpen.com.br
E]
REGISTRO |
DE IMÓVEIS
NERUAS
BRANDÃO IR
FRG
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE
uo
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.271/ 01
Foro Regi 8 d Qu! ÓvEIS
e CNS: 031976 Matrícula nº 79.271 Rabo
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 07 (SETE), da planta GREEN SANTA
IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 388,45
metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158153.4174 m c E 670282.0491 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º
01 da quadra n.º 06 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
160º44'31.52" e 27,66 metros, até o vértice de coordenadas N 7158127.3009 m e E
670291.1734 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com
os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de
coordenadas N 7158122,6587 m e E 670277.9654 m; deste, segue confrontando com o lote n.º
02 da quadra n.º 07 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
340º44'31.52" c 27,83 metros até o vérticc de coordenadas N 7158148.9305 m c E
670268.7868 m; deste, segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa
Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" c 14,00 metros; até o vértice
de coordenadas N 7158153.4174 m e E 670282.0491 m, encerrando esta descrição. Medidas e
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D
e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.
PROPRIETÁRIA: Á , com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- - --- =... 220200000 o ooo
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 c Averbações 10 e 12 da Matricula nº 29.898 desta
Serventia.- -
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberia a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJIPR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 831.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRII.UEuj7.Mh4 Fa64q. O ! rdade c dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de
maio de 2024.(a) (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS -
Escrevente Substituto)nf.
R-1/M-79.271 - Protocolo nº 181.339 datado de 03/05/2024. DOAÇÃO. ------------—-
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º
Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - -
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - - -- - --
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.
Avaliação: R$ 23.563,38 (vinte e três mil e quinhentos e sessenta e três reais e trinta e oito
centavos), tão somente para efeitos fiscais. ----- ==... ... uol li cool loool nono
| FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. -- |
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, T; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
seu Art. 9º, IV, "a".
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO -—
Consulta CNIB; Negativa.- - ------ =... 0000000 n non i oii oo ion oo ooo cen nenooo
Emida a DOL(SRRB=-- == === == ene 002000 nuno coneno ce sumo ca so com cmo
brigam-se as partes pelas demais condições do titulo. Consta no título a apresentação da
[Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = R$ 535,99. Fundep R$
6,80. ISS R$ 26,80. Selo Funar R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.[SaPv.MG4vC-
prove E referido, tdadpe dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de
024.(a) (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente
Ny ks
Sadi, REGISTRO j
E edad DE INÓVEIS
Ro Ri MERMAS
R So o BRANDÃOIJR
SS inua
NOS q SS Pº «FLAVIA FERNANDA DE OLIVI
Escrevente Indicada (Port
CE ANA CHRISTINA FREITAS QUEROZ BRANDÃO.
Escrevente Substituta (Port.2121)
“CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI-
Escrevente Indicada (Port.3823)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SERILLJpqP-Mr4tP-Ve8J4.F4649, Controle:SFRILLIpgP.MratP-
VeSJ4.F464q
Consulte à autenticidade deste selo em bttp://funarpen.com.br
U SEGUE ,
FRG
DA
28.530
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.272/ 01
Foro BEsIs RO DEM nó Grande-PR
CNS: 08197-6 Matrícula nº 79.272 Rubri
CNPJ nº 02.952.816/0001-40 : k F
IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 397,30
metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158136.1108 m e E 670230.8947 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º
01 da quadra n.º 07 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
160º44'31.52" c 28,30 metros, até o vértice de coordenadas N 7158109.3953 m e E
670240.2283 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com
os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de
coordenadas N 7158104.7531 m e E 670227.0204 m; deste, segue confrontando com o lote n.º
02 da quadra n.º 08 deste loteamento, com os seguintes azimute plano c distância:
340º44'31.52" c 28,46 metros até o vértice de coordenadas N 7158131.6239 m e E
670217.6325 m; deste, seguc confrontando com o loteamento Residencial Green Santa
Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice
Pt0, de coordenadas N 7158136.1108 m e E 670230.8947 m, encerrando esta descrição.
Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR
106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001-------. ==... 2... 00002000 n no
ÁRIA: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- -
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 dest:
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRII UEQJ7.Mh4c2- VPFIT-FA6Aq. O referido é verdade c dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de
maio de 2024.(a)
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º
Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Titulo
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - -- - - - -
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- -- --- --------.....
Avaliação: R$ 24.100,22 (vinte c quatro mil e cem reais e vinte e dois centavos), tão somente
para efeitos fiscais. - --- =... .. 22 col 2 nl cuco o cuco canon o ooo oocano oo
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
seu Am. 9, IV, "at----=-cenannalcoclol on ccelos coca caca caa
SEGUE NO VERSO
IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 08 (OITO), da planta GREEN SANTA
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - -
TT6L
al ejnopneta
FRG
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
CONTINUAÇÃO i
Consulta CNIB: Negativa.- A
Iimitida a DOI (SRFB).- -- - -----. 000222 iu o non ini non neoon soon soon ooo
Obrigam-sc as partes pelas demais condições do titulo. Consta no título a apresentação da
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 2.160 VRC = R$ 598,32. Fundep R$
29,92. ISS R$ 29,92. Selo Funarpen 8,00. Número do Selo SFRI2.I5rPv.MG4vC-
ULNJV.F464: dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de
(Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente
el. art. 1969º da Lei 6, misTê.
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERUAS
BRANDAGIR
RN
SE
SS a «Bel HERMA
ab as it as «Bel, DENISON
se
es E SE Erro
Cs “Escrevenhe Indicada (Pon 1221)
“ANA CHRISTINA FREITAS QUEIi
Escrevente Substituta (Port
«CAROLINE CANDIOTO PÍ
Escrevente Indicada (Port.38/23)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJpqP.Mr4tP-JeuJ4.F464q, Controle:SFRELLIpqP.Mr4tP-
JeuJA.Fs64q
Consulte à autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
EEE - seita
Rea Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
E .53
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Ficha
REGISTROGERAL ) [ masa |)
Matrícula nº 79.273 4
Hermas Eurides Brandão Junior e
AGENTE DELEGADO
NM: 081976.2.0079273-98
: RUA DENOMINADA Nº 09 (NOVE), da planta GREEN SANTA
IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 406,20
metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158118.8042 m e E 670179.7404 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º
01 da quadra n.º 08 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:
160º44'31.52" e 28,93 metros, até o vértice de coordenadas N 7158091.4896 m c E
670189.2833 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com
os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de
coordenadas N 7158086.8474 m e E 670176.0753 m; deste, segue confrontando com a Área
Institucional, lote n.º 01 da quadra n.º 09 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e
distância: 340º44'31.52" e 29,10 metros até o vértice de coordenadas N 71581 14.3173m e E
670166.4781 m; deste, seguc confrontando com o loteamento Residencial Green Santa
Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice
de coordenadas N 7158118.8042 m e E 670179.7404 m, encerrando esta descrição. Medidas e
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D
e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- -- = =. == e cume oc nono
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.-- =... ... nono nn
PROPRIETÁRIA: Ai com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.----- =... .. oo nono nn
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta
Serventia.. - =... =... nin ion inn n on on nuno n inn n nn n o nono
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 831.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRIILUEVj7.Mh4c2.QRVILT A veda
Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba
REGISTRO DE |
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNS: 08197-6
CNP nº 02.952.816/0001-40
148/155, do Livro 847-E, no 12º
Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - ..
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.
Donatária: Z A pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede c foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - - - =... - =... ......
Avaliação: R$ 24.640,09 (vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta reais e nove centavos), tão
somente para efeitos fiscais.
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN),
seu Art. 9º, IV, "a".
ELT'6L
U PInajneiA
REGISTRO
DE IMÓVEIS
HERUAS
ERG
COMARCA DE FAZENDA RIO
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO -
Fera CNIB: Negativa.- ------ ==... 200000000 o nono nocao once none n ooo
E ja a DOI (SREB).-------=----- === 0002 cenconoo on cone nos cenono cone
Obrigam-se as partes pclas demais condições do título. Consta no lítulo a apresentação da
crtidão de Tributos e Consulta CNIB. Emplumentos: 2.160 VRC =.RS 598,32. Fundep R$
po, 92. ISS R$ 29,92. Selo Funagrp %$ 8,00. Número do Selo SFRI2.153Pv.MG4vC-
IwLPJV.F464g- e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de
(Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente
"UMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA
ão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matrícula.
s,
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERMAS
BRANDÃO JR
ES Sa Escreventdindicada (Port 1221)
Nes EA Re -ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO-
Ce Escrevente Substituta (Port 21:21)
CG «CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI-
Escrevente Indicada (Port38 23) COMARCA DE FAZENDARIO GRANDE
Funarpen - Lei 13.228 «te 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJagP.Mr4P-9eDJ4.F 4649, Controle:SFRILLJagP.MrstP-
9eDJA.F464q
Consulte a autenticidade deste selo em http:/funarpen.com.br
2
2
8.
MA
530
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Comarea da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.274/ 01
O cs 8197 PR | Matrícula nº 79.274 Rebrica
CNES nº 02,952.816/0001-40 E é 7
a a DEL uior
SEDE
IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 10 (DEZ), da planta GREEN SANTA
IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 414,75
metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158103.4767 m c E 670134.3840 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com a Área
Institucional 2, lote n.º 01 da quadra n.º 09 deste loteamento, por um arco de comprimento
equivalente a 9,48 metros até o ponto de coordenadas N 71580965.2006 m c E 670130.4825
m; deste, segue confrontando com a Área Institucional 02, lote n.º 01 da quadra n.º 09 deste
loteamento com os seguintes azimute plano e distância: 160º57'32.25" e 23,51 metros, até o
vértice de coordenadas N 7158073.5840 m e E 670138.3382 m; deste, segue confrontando
com o loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância:
250º41'24" e 14,00 metros até o vértice de coordenadas N 7158068.9418 m c E 670125.1303
m; deste, segue confrontando com a Área Institucional 01, lote n.º 01 da quadra n.º 10 deste
loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º13'26" e 23,53 metros; até o
vértice de coordenadas N 7158091.4897 m e E 670116.9785 m; deste, segue confrontando
com a Área Institucional 01, lote n.º 01 da quadra n.º 10 deste loteamento, por um arco de
comprimento equivalente a 6,26 metros e até o ponto de coordenadas N 7158097.0473 m e E
670115.3802 m; deste segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa Izabel
com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 20,06 metros, até o vértice de
coordenadas N 7158103.4767 m e E 670134.3840 m, encerrando esta descrição. Medidas e
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D
& Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- --- . . . ... =... 0... ooo
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.------ ==... .. nun usou oo
y » com sede na
Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio
Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- - --- === =... = 002200 n uno
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta
Serventia.- ---- =... =... 0 020 0l icon nl nn nono nono n o nono osso nono
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRII UEWj7.Mh4c2-NPrH-FaÓAq. O referido é vesdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de
(cl. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS -
R-1/M-79.274 - Protocolo nº 181.339 datádo de 03/05/2024 - DOAÇÃO.- - ------- -.......
Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º
Tabelionato de Notas da Cidade, de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - -
Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - --
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.-- ---- =... ... 00...
Avaliação: R$ 25.158,74 (vinte c cinco mil e cento e cinquenta c oito reais e setenta e quatro
centavos), tão somente para efeitos fiscais. - ------ =... =... 00002 ll lolol nono
PLT'6L
o eJNaINeIA
ERG|
228.530
SEGUE NO VERSO
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento |
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. dº, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
[seu Art. 99, IV, "at... 2 nun unos coil inn icon oii lisos osso cc onanaaeaa ooo
Consulta CNIB: Negativa.
[Emitida a DOI (SRFB).- - - -
dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de
cl. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente
CERTIFICO E DOU FE QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO
NESTA SERVENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidão.retrata a situação juridica do imóvel objeto desta
«Bel HERN ÚNIOR-
-Bel, DEXILSONLUIZ NEGRA, ça AO
“ Escrdhene Sto (Portos) EN quvása
alo vaa Tal LEMOS DACRUZ- ja Fernanda O Indica! 4
Ex ta ASI”)
FLAVIA FE DE OLIVEIRA af A ever 1207
OLIVEIRA ARAUS e
ee à Estaria 12 eme 33
“ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO- e 083-
Escrevente Substituta (Pon.2121)
«CAROLINE CA!
Escrevente Indicada (Port 28:23)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLHJqP.Mr4tP-UeV.J4.F464q,
Controle:SFRILLIJqP.Mr4P-UeV JA. F464g
Consulte à autenticidade deste selo em http:/funarpen.com.br
REGISTRO i
DE IMÓVEIS H
MERAS
BRANDAGIR |
FRG,
COMARCADE FRTENDARIO GRANDE |
228.530
No SEGUE =
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
F AZ GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 024/2024.
DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais
constantes no bojo da Lei Municipal n. 1.760, de 19
de março de 2024, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação dos incisos |, Ill e V, todos do artigo 1º, da Lei Municipal n.
1.760, de 19 de março de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º (..).
| - Rua São Bento do Sul, matrícula n. 75.891 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
(..).
Il - Rua Morretes, matrícula n. 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
(..).
V - Rua Duque Bacelar, matrícula n. 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de agosto de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 024/2024.
DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei
nº 024/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes no bojo da Lei
Municipal n. 1.760, de 19 de março de 2024, conforme especifica.
O presente projeto de lei tem como objetivo realizar a alteração na
nomenclatura de vias públicas do loteamento "Recanto do Caqui", em Fazenda Rio
Grande, conforme especificado na Lei Municipal n. 1.760, de 19 de março de 2024.
Tal solicitação foi promovida pelo Cadastro Técnico da Secretaria Municipal
de Urbanismo:
agf násima
SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO
Memorando: 014/2024 — SMU/FRG
Para: Procuradoria Jurídica
De: Cadastro Técnico - Secretaria Municipal de Urbanismo
Ref: Lei 1760/2024
Fazenda Rio Grande, 18 de julho de 2024.
O Sistema de Informações, da Secretaria Municipal de Urbanismo, na qualidade de entidade
responsável pela manutenção das informações cartográficas inclusive referente ao sistema viário,
solicita o encaminhamento de projeto de lei para alterar os incisos |, Ill e V do artigo primeiro da Lei
1760/2024 que nominou as vias urbanas geradas pelo loteamento “Recanto do Caqui', da forma que
segue abaixo:
De
Artigo 19, inciso | — Rua Alcione Guilherme Cordeiro Weis: matrícula 75891 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Para:
Artigo 1º, inciso | — Rua São Bento do Sul: matrícula 75891 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
De:
Artigo 1º, inciso Ill - Rua Odyr Miranda: matricula nº 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Para:
Artigo 18, inciso ll — Rua Morretes: matrícula nº 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
De
Artigo 1º, inciso V - Rua Eutimio Menegazzo de Andrade: matrícula nº 75.895 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Para:
Artigo 1º, inciso V - Rua Duque Bacelar: matrícula nº 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Sem mais para o momento, subscrevo-me atenciosamente.
HIDEKI Assinado de forma digital por HIDEKI
YANAGITA:72411597991
YANAGITA:72411597991 Dados: 2024.07.18 13:26:28 -0300'
Hideki Yanagita
Sistema de Informações — Secretaria Municipal de Urbanismo
Eng Civil — Crea PR-123.471/D
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
F AZ GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
A alteração proposta busca uniformizar e padronizar os nomes das ruas,
facilitando a identificação e localização das vias pelos moradores, visitantes e
serviços de emergência.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses do nosso Município.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 211/2024
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 026/2024 de 05 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
026/2024 de 05 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Rua do Loteamento denominado “Jardim Angélica” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná,, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES Sayrosstassso7
SILVA:0431868891 7 Dados: 2024.08.05 14:43:11
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
qa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- RO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 026/2024.
DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento
denominado “Jardim Angélica” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Jardim Angélica”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| — Travessa Madre Teresa de Calcutá: matrícula n. 79.548 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. A referida matrícula imobiliária seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração
predial da nova rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA 043 18688917
Dados: 2024.08.05 14:44:58
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 026/2024.
DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 026/2024, que Denomina Rua do Loteamento denominado
loteamento “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
41.878/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.272/2024 e
ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.08.05 14:45:11
SILVA:04318688917 “9300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Rua
| Criação do Loteamento denomidado “Jardim Angélica” localizado no
I E = Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
apelado especifica”.
x | Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 08/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRI
Nomina Ruas do Município 0,00
TOTAL [00 000 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO
EXERCÍCIO (A/B)
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 | 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 | 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de
caráter provisório ou permanente ao Município;
- Matriculas imobiliárias: n. 9.548.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 0xx/2024, que Denomina Rua do Loteamento denominado
loteamento “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
41.878/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.272/2024 e
ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO
Memorando: 010/2024 — SMU/FRG
Para: Procuradoria Jurídica
De: Secretaria Municipal de Urbanismo
Fazenda Rio Grande, 04 de julho de 2024.
Tem o presente a finalidade de encaminhar as matrículas das vias do Loteamento “Jardim
Angélica”, aprovado pelo Decreto 7272/2024, para elaboração do Projeto de Lei para a denominação
das mesmas.
Conforme descrição das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio
Grande, seguem os nomes:
Matricula Nome anterior Denominação
79548 Rua À Travessa Madre Teresa de
Calcutá
Sem mais para o momento, subscrevo-me atenciosamente.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
HIDEKI Assinado de forma digital por HIDEKI
YANAGITA:7241 1597991
YANAGITA:72411597991 Dados: 2024.07.04 16:02:00 -03'00'
Hideki Yanagita
Unidade de Planejamento Territorial
Eng Civil - Crea PR-123.471/D
Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 31/07/2024 14:54:48-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cido MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024.
Assinado de f digital
GERRY JOSE DOS (o ceray jose Dos
SANTOS:004828 SANTOS:00482876956
Dados: 2024.08.01
76956 15:14:00 -03'00'
Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 6231/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.5481 01
peso demo,
a a CT O)
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
ula nº 79.548
Mendo gs cd ir
IMÓVEL URBANO: Área de terreno denominada TRAVESSA MADRE TERESA DE
CALCUTÁ, referente à RUA A, da planta do loteamento JARDIM ANGÉLICA situado
nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 2.498,18 metros quadrados,
com as seguintes medidas c confrontações: inicia-se no ponto da interseção da Quadra 1 com
a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por 14,10 metros, atingindo o alinhamento da
Quadra 2; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 2 por uma distância de 174,72
metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná; Deste ponto, segue confrontando com a
Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros, atingindo o alinhamento com a Quadra
1; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 1 por uma distância de 176,46 metros,
atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de partida deste caminhamento. Medidas
e confrontações elaboradas por Marcos Eduardo Kniazewski - CREA-PR 68.818/D,
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720200839920.. - - - - -
jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na Rua Emiliano Perneta, nº
822, sala 1.701, inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00.- - - = - =... =... =... 0000000.
TÍTULO AQUISITIVO: Registros 7 e 9 e Averbações 8 e 10 da Matrícula nº 50.107 desta
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.899 de 14/05/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31.
dep : R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
lo é verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 25 de
(ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ
de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título
Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7272/2024 de aprovação de loteamento. -
Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada.
Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº
300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - - -- =... =...
Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais.- - - ---- ---
FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 21 da Lei nº 12.216/98.- -
ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010,
Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em
Consulta CNIB: Negativa.-
Emitida a DOI (SRFB)..
Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da!
Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$) E Tão!
59,72. 1SS R$ 59,72. Selo Funa R$ 8,00. Número do Selo SER rito MRS : fed
ns | Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ENO
232.458
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO -
erdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024(a)
(ANA CHRISTINA FREITAS - QUEIROZ BRANDÃO -
VCEBAÍFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO HEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA
VENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidao.retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matricula
cf. art. 19 8 9º da Lei 6015/73.
-FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO.
G Escrevente ludicada (Port 1221) a
“ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO. | !
Escrevente Substituta (Port 2121)
«CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI-
Escrevente Indicada (Port. 3823)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILDJC9P.Mo4bW-7xVJN.FáGiq,
Controle:SFRILDJC9P.Mo4bW-7xVIN.F464q
Consulte a autenticidade deste selo em bttp://funarpen.com.br
Scam]
End *| Atenção [Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.| rasura ou emenda invalidará este documento. renção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento II] VIII
32.458
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 235/2024
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2024 de 19 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 029/2024 de 19 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Santa Cecília” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Gsoo "Pé? 182100
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
a, pia, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 029/2024.
DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Santa Cecília”
localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Santa Cecília”, localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Prudente de Moraes: matrícula n. 80.188 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Il — Traveessa Nilo Peçanha: matrícula n. 80.189 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Ill — Travessa Afonso Pena: matrícula n. 80.190 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Marechal Floriano Peixoto: matrícula n. 80.191 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
V - Travessa Campos Sales: matrícula n. 80.192 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Marechal Deodoro da Fonseca: matrícula n. 80.193 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Marechal Castelo Branco: matrícula n. 80.194 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Jucelino Kubitschek: matrícula n. 80.195 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Ni cais MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IX — Travessa Epitácio Pessoa: matrícula n. 80.196 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
X — Travessa Marechal Cândido Rondon: matrícula n. 80.197 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XI — Travessa Jânio Quadros: matrícula n. 80.198 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XII — Travessa Artur Bernardes: matrícula n. 80.199 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração
predial das novas ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES A ad PS OINDES
SILVA:04318688917 — Dados:202408.19 13:1402-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 029/2024.
DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 029/2024, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento
denominado loteamento “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
50.061/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Santa Cecília, nos termos do Decreto n. 7.271/2024 e ante
a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO ago ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.08.19 13:14:22
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) |
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas
e Travessas do Loteamento denominado “Santa Cecília”
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
Segue em anexo, as matriculas 80188 a 80199 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande
Matrícula Denominação
SOISS Rua A Rua Prudente de Moraes
SO1S9 Rua B Travessa Nilo Peçanha
S0190 Rua € Travessa Afonso Pena
SO191 Rua D Rua Marechal Floriano Peixoto
So 192 Rua E Travessa Campos Sales
so193 Rua F Rua Marechal Deodoro da
Fonseca
so194 Rua G Rua Marechal Castelo Branco
so19s Rua H Rua Jucelin bitschek
80196 Rua t Travessa Epitácio Pessoa
SO 197 Rua 3 Travessa G: Vargas
SOI98 Rua K Travessa Jânio Quadros
so 199 Rua L Travessa Artur Bernardes
RuJacarandá, nº 307, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
JUSTIFICATIVA
E com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento
Genominado loteamento “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, conforme aspedíica
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
50.061/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Munidpal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Santa Cecília, nos termos do Decreto n. 7 271/2024 e ante
a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Versadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, Dem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica denominada as Ruas s Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Santa Cecilia”, localizado no
unicípio de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Prudente de Moraes: matrícula n, 80.188 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
u — Trav a Nilo P matrícula n. 80.189 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda ais dane.
Hi — Travessa Afonso Pena: matrícula n. 80.190 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Marechal Fl Peixoto: matrícula n. 80.191 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
V - Travessa Campos Sales: matrícula n. 80.192 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Marechal ro da Fonseca: matrícula n. 80.193 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Marechal Castelo Branco: matrícula n. 80.194 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
vit - Rua ducelino Kuntecner matrícula n. 80.195 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua 2«arandá, nº 300, Macões — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande PR
PREFEITURA DE
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
IX — Travessa ácio Pessoa: matrícula n. 80.196 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande:
X— Travessa Getúlio Vargas: matrícula n. 80.197 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
XI — Travessa Jânio Quadros: matrícula n. 80.198 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XIl — Travessa Artur Bermardes: matrícula n. 80.199 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Ca dtsss
Divisão de Con abilidad :
Rua Jac:=ndá, nº 300, Naç es — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - Nãc
Fazenda Rio Grande, 16 de agosto de 2024.
Da qm tftSILUnA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
j RIO DE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de Agosto de 2024.
Assinado de forma digital
GILEADY DA SILVA por GILEADY DA SILVA
NEVES:069842629 NEVES:06984262909
09 Dados: 2024.08.19
09:52:14 -03'00'
Gileady da Silva Neves
Respondendo pela |
Secretaria Municipal de Urbanismo
Decreto nº 7517/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 242/2024
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 031/2024 de 23 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 031/2024 de 04 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos,
que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município,
bem como filiar-se e promover a contribuição, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 0500"?! PSB
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
O pe irEsaLaa ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 031/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Autoriza o Município de Fazenda
Rio Grande a celebrar parceria com a União
dos Dirigentes Municipais de Educação —
UNDIME/PR, associação civil de direito privado
sem fins lucrativos, que realiza atividades de
defesa em favor das políticas públicas e
interesses do Município, bem como filiar-se e
promover a contribuição, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de celebração de parceria entre o
Município de Fazenda Rio Grande a União dos Dirigentes Municipais de Educação —
UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ sob o nº
81.398.588.0001-85, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas
e ações em favor dos interesses do Município, para regulamentar o disposto na
alínea “b”, do inciso IX, do artigo 3º, da Lei n. 13.019/ 2014 e a regulamentação do
respectivo pagamento de anuidades a essa associação para consecução dos
objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.
Parágrafo único. A autorização estende-se a filiação e ao pagamento de
contribuição junto a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR.
Art. 2º Fica o Município de Fazenda Rio Grande autorizado a contribuir anualmente
para a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR em valores que
forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na
forma prevista no seu estatuto social.
Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR deverá
representar coletivamente os interesses do Município na sua área da Educação.
Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá
firmar Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação —
UNDIME/PR e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário,
das Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização
dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
QE, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
P AZER FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional
de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME —
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu
estatuto social.
Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentária própria.
Parágrafo único. As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 7º O Termo de Parceria em nome do Município de Fazenda Rio Grande deverá
ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o
Secretário de Educação.
Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com
os comandos normativos previstos nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.09.04 13:56:16
SILVA:043 18688917 Dios
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
penis se MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 031/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 031/2024, que autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a
celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação —
UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza
atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município e a
pagar as respectivas anuidades, conforme especifica.
Entre as razões pelas quais se faz o encaminhamento da matéria está a
necessidade de regular o que estabelece a alínea “b” do inciso IX do art. 3º da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Outra razão é o interesse público do município de Fazenda Rio Grande em
apoiar as atividades da UNDIME/Paraná, de modo a possibilitar a continuidade das
atividades por ela desenvolvidas e cuja anuidade pode ser considerada irrisória,
conforme o que estabelece o disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Ainda se destaca o quanto o município pode se beneficiar com os serviços
prestados por essa entidade aos seus filiados. Dessa forma, passa-se a explanar um
pouco sobre a instituição às quais se pretende filiar e sobre os benefícios
proporcionados ao município.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná é uma instituição
sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública como
direito social público subjetivo, na esfera de competência municipal, buscando a
defesa da universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública
voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos.
A referida instituição tem notória representatividade junto a toda sociedade,
especialmente junto às autoridades constituídas responsáveis pela educação
pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegiados legislativos e de
representação, mormente para opinar sobre as diretrizes e discussões ligadas à
área educacional.
As relevantes atividades desempenhadas pela UNDIME/Paraná repercutem
decisivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe
técnica das secretarias de educação, bem como na gestão destas secretarias.
Esta valorosa instituição promove encontros, seminários e fóruns dando
oportunidade aos Dirigentes Municipais de Educação de todos os municípios se
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
é FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
reunirem e se capacitarem, além da indispensável troca de experiência em prol da
educação básica pública.
A UNDIME/Paraná é uma Seccional da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação, e tem a possibilidade de participar dos Fóruns Nacionais
no qual tem oportunidade de discutir temas relacionados a políticas públicas
educacionais - em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de
Educação, Sistema Nacional de Educação, Piso Salarial do Magistério e FUNDEB,
debater programas e projetos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que
toda esta vivência repercute na gestão das secretarias de educação e,
consequentemente, das redes municipais de ensino, o que beneficiará a população
envolvida. Nestes Fóruns também há salas de atendimento institucional,
oportunizando aos Dirigentes Municipais de Educação resolver as pendências de
suas secretarias junto ao governo federal, bem como conhecer de forma mais
detalhada os programas e projetos federais, sendo atendidos, por exemplo, pelas
seguintes instituições: Ministério da Educação com suas Secretarias - Secretaria de
Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (Secadi), Secretaria de Articulação com os Sistemas de
Ensino (Sase); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto
Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO porMARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 13:56:28
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Processo: 37.657/2024
Interessado: Gabinete
Interessado: SM de Educação
Interessado: Procuradoria
O Presente visa apresentação, de possível impacto decorrentes da
Ratificação a Consolidação do Protocolo de Intenções Intermunicipais das
Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, aprovadas na
Assembleia ordinária em 21 de maio de 2024, a ser gerado com o
encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se referente aos Impactosem
conformidade ao disposto na LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Autoriza o
| Criação Município de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a
| Expánsão União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR,
p - associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que
X Aperfeiçoamento realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e
interesses do Município, bem como filiar-se e promover a
contribuição, conforme especifica.”
Vigência | Início: 08/2024 | Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Anuidade de Filiação a UNDIME 5.261,00 5.261,00 5.261,00
TOTAL | 5.261,00 | 5.261,00 5.261,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 24.472,62 | 628.457.956,96 0,0000078%
2025 25.696,25 | 659.737.863,95 0,0000077%
2026 26.981,06 | 704.243.493,07 0,0000078%
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
24) . RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Nota Explicativa:
- Oficio de solicitação nº 1.004/2024 — SME
- Valor da Anuidade R$ 5.261,00;
O valor a ser devido pelo Município de Fazenda Rio Grande é R$ 5.261,00
a titulo de anuidade, representando um impacto anual ao orçamento de
0,0000078%.
É apresentado pela procuradoria pela procuradoria justificativa ao Projeto
de Lei.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis 0
Projeto de Lei nº XXX/2024, que autorza o Municipio de Fazenda Rio Grande a
celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação -
UNDIME/PR, associação civi de dreito privado sem fns lucrativos, que realiza
atividades de defesa em favor das poíticas públicas e interesses do Municipio e a
Ente as razões peks quas se faz 0 encaminhamento da matéra está a
necessidade de regular o que estabelece a alínea “b” do inciso IX do art 2º da Lei
Federal nº 13.015, de 31 de juho de 2014.
Outra razão é o interesse público do município de Fazenda Rb Grande em
apoiar as atividades da UNDIME Paranã, de modo a possibilitar a continuidade das
atividades por ela desenvolvidas e cuja anudade pode ser considerada imisória,
confome o que estabelece o deposto no & 2º do art. 18 da Lei Compementa
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Ainda se descaso quanto o município pode se beneficiar com os serviços
prestados por essas entidade aos seus filiados. Dessa forma, passa-se a explanar um
pouco sobre a instiuição às quais se pretende filiar e sobe os benefícios
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná é uma instituição
sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública como
direito social público subjetivo, na esfem de competênca municipal, buscando a
defesa da universalzação do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública
voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
Re MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
. RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
A referida institução tem notóra representatividade junto a toda sociedade,
especiaimente junto às autoridades consftudas responsáveis pela educação
pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegados legislativos e de
representação. moment para opinar sobre as diretrzes e discussões ligadas &
área educacional
As relevantes atividades desempenhadas pela UNDIME/Pamnã repercutem
dec&ivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe
Esta vabrosa instituição promove encontros, seminários e fóruns dando
amgesipe ções e ap 00 pa
Municipais de Educação, « tam E SEA RR E SS RS dos Fóruns Nocorais
no qual em oportunidade de dscutir emas relacionados a poíficas públicas
educacionais - | em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de
Educação, Sisêma Nacional de Educação, Po Salarial do Magistério e FUNDES,
debater programase progtos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que
toda esta vivência repercute na gesão das secretarias de educação e,
consequentemente, das redes municipais de ensino, o que beneficiará a população
envolvida Nests Fóuns também hã salas de atendimento institucional,
oportunizando 30s Diigentes Municipais de Educação resolver as pendências de
suas secretarias unto 30 governo federal, bem como conhecer de forma mais
detalhada os programas e projetos fedemis, sendo atendidos, por exemplo, pelas
seguintes instituições: Ministério da Educação com suas Secmtarias - Secretaria de
Básica (SEB), Secretaria de Educação Contnuada, Al
Diverstiade e Inclusão (Secadi) Secretaria de Articulação com os Sistemas de
Ensino ): Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Instituto
j & Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superor (Capes).
Istoposto, solidta-se a apreciação do presente Projeto de Lei bem como sua
aprovação, aprovandoo caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontroao interesse público.
É apresentado pela SM de Educação justificativa para firmar a adesão
“filiação” a UNDIME, conforme segue.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
= escusos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Oficio nº 1004/2024 — SME Fozenda Rio Grande, 20 de junho de 2024.
Assunto: Solicitação de Adesão à UNDIME
Nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vosso Senhoria, para através deste
solicitar o que se segue;
A Secretario Municipal de Educação através das Divisões que compõe o Setor de Ensino
— Pedogógico, vem através deste solicitar o adesão desta municipalidade à UNDIME - União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.
Pora tanto, foz-se necessário realizar o pagamento de anuidade determinada pelo
referida instituição.
O pagamento de anuidade supracitado se faz necessário, considerando que q
Instituição UNDIME promove pesquisas, palestros, reuniões, seminários e fóruns voltados é
educação pública, cidadã e de qualidade para todos e, além disso, mantém contatos com
instituições e representações sindicais, confederações, associações, organizações não
governamentais, movimentos sociais, redes e demais entidades da sociedade civil, que tenham
interesse no processo educacional.
Ressaltamos que o papel da UNDIME — PR se fundomento em fortalecer as
administrações municipais no área do Educação pera garantir expansão e melhorias do
quelidade da Escola Pública Municipal. Cabe a ela resgatar e assegurar o Ensino Fundamental,
contribuir no reformulação dos políticas educacionais em nível nacional, estaducl e municipal,
participando de instâncias decisórias e representar os interesses da Educação Pública Municipal
junto és autoridades constituídos em todas as esferas.
Ademais, estando esta municipalidade filiado, poderá usufruir dos seminários, fóruns,
reuniões, dentre outros eventos, com descontos e/ou gratuidade nos pagamentos dos inscrições.
O valor de anuidade pare o Município de Fazenda Rio Grande é de R$5.261,00 (cinco
mil duzentos e sessenta e um reais).
Sem mais, colocamo-nos ao inteiro dispor, aproveitamos para reiterar votos de elevados
estimas e cordiaisconsiderações.
Atenciosamente,
Rua Espanha, 66, Bairro Nações CEP: 83823-048 Fazenda Rio Grande - Paraná
Telefone: (41) 3608-7608 e-mail: educacaofhfazendarioarande pr aov br
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
enereituda St PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Diretot-geral Pedagógico
Decreto 6706/2022
Lilia de Jesus de Lima Faria
Chefia Divisão de Educação Especial
Matricula: 351736 / 351122
,
A)
Mp f
Marinaldo Pauliv Pereira
Chefia Divisão de Ensino Fundamental
Matrícula: 348193 / 275001
Assinado de forma digital
EDNELSON QUEIROZ por EDNELSON QUEIROZ
SOBRAL:8723847093 SOBRAL:87238470934
4 Dados: 2024.09.03 16:28:16
-03'00'
Ednelson Queiros Sobral
Secretaria Municipal de Educação
Decreto nº 6.277/2022
porto nOR it,
Noell Duda
Chefia Divisão de Equipe Suplementar
Matrícula: 348805 / 348157
Célia rei EEE Ro laniski
Chefia Divisão de Educação Infantil
Matrícula: 200701 / 76401
ist
Chefia de Intersetoriois
Matrícula: 212201 / 80401
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 21/08/2024 11:48:44-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 6235/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Prefeitura do Município de Fazenda
Rio Grande
Secretaria Municipal de Educação
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, nomeado pelo Decreto nº 6277/2022, abaixo indicados, DECLARAR para os
devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as
Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 28 de Agosto de 2024.
Mateus Pierin Meira Nara Regina Bressan
Matrícula: 359926 Matrícula: 351346
Documento Conferido e ratificado por:
Daniel Melo Cruz
Diretor-geral Pedagógico Decreto 6706/2022
Documento autorizado por:
Ednelson Queiroz Sobral
Secretário Municipal de Educação — Decreto 6277/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 190-DWO-WJQ-N2E
nofaper | Acesse verificador. betha.cloud e insira o código acima.
B]| NoPaper
Data de criação do documento: 28/08/2024 às 10:34:22
Assinantes
“mateus pierin meira
Assinou em 28/08/2024 às 10:34:38 com o certificado avançado da Betha Sistemas
Eu, mateus pierin meira, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos
de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
” Nara Regina Bressan
Assinou em 28/08/2024 às 10:40:15 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
NARA REGINA BRESSAN com o CPF ***.277.799-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Nara Regina Bressan, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos
de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
“ Daniel Melo Cruz
Assinou em 28/08/2024 às 11:09:08 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
DANIEL MELO CRUZ com o CPF ***.425.369-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Daniel Melo Cruz, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
” Ednelson Queiroz Sobral
Assinou em 28/08/2024 às 13:20:25 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
EDNELSON QUEIROZ SOBRAL com o CPF ***.384.709-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Edneison Queiroz Sobral, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
190 DWO WJQ N2E
PREFEITURA DE
OFÍCIO Nº 243/2024
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 032/2024 de 04 de setembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 032/2024 de 04 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a criação do programa: Educação Infantil Conveniada (PEIC)”., conforme
especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES anos
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 14:29:54
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
sasrestura os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 032/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do programa:
Educação Infantil Conveniada (PEIC)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Programa Educação Infantil Conveniada
(PEIC), destinado às crianças de O (zero) a 04 (quatro) anos de idade, a completar
de 1º abril a 31 de dezembro do ano letivo corrente, fora do corte etário previsto para
matrículas nas escolas municipais, residentes em Fazenda Rio Grande não
matriculados na Rede Municipal de Ensino, que estejam inscritos na lista do
cadastro único da central de vagas.
Parágrafo único. Os critérios para preenchimento de vagas nas escolas
conveniadas serão estabelecidos por ato próprio da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º. O Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC) destina-se ao
atendimento de crianças cadastradas na Central Unica de Vagas da Secretaria
Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande e serão encaminhadas às
instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de
Fazenda Rio Grande, quando não houver vaga nas Unidades Ensino da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 3º. O Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC), consiste na concessão
de benefício mensal pago individualmente por criança durante o uso da vaga parcial
ou integral, diretamente às instituições de ensino previamente conveniadas.
$ 1º A concessão do benefício de que trata o caput, deste artigo, tem caráter
provisório e emergencial, e cessará ao final da necessidade Municipal, com a
disponibilização de vaga ou construções de novas unidades educacionais da Rede
Municipal de Ensino.
8 2º O número de beneficiários do programa Educação Infantil Conveniada será
determinado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme disponibilidade
financeira e orçamentária.
8 3º Compreende-se por vaga integral o atendimento à criança em período matutino
e vespertino, seguindo-se os horários de atendimentos dos CMEIs.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
square MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* PALENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Para o ano de 2024 o valor máximo pago por aluno, de modo mensal, para
atendimento em período integral será de R$ 1.194,40 (um mil cento e noventa e
quatro reais e quarenta centavos).
8 4º Compreende-se por vaga parcial o atendimento à criança em meio período
matutino ou vespertino.
| - Para o ano de 2024 o valor máximo pago por aluno, de modo mensal, para
atendimento em meio período será de R$ 716,64 (setecentos e dezesseis reais e
sessenta e quatro centavos).
8 5º Os valores máximos de referência expressos nos incisos dos parágrafos 3º e 4º,
deste artigo, serão atualizados anualmente através da edição de Decreto pelo Chefe
do Executivo Municipal.
Art. 4º. O Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC) será realizado por meio
do credenciamento das instituições educacionais privadas interessadas
pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande para
aquisição de vagas da etapa de educação infantil.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação
fica autorizado a efetuar chamamento público para o credenciamento de instituições
de ensino que atendam aos seguintes requisitos:
| - Estar devidamente formalizada perante a Jucepar;
II - Estar em situação regular junto a Prefeitura de Fazenda Rio Grande, Estado do
Paraná e ao Governo Federal, em especial com o Ministério do Trabalho e Receita
Federal, para fins de certidões diversas;
HI - Estar devidamente autorizadas pelo Núcleo Regional de Educação;
IV - Cumprir as legislações federal, estadual e municipal vigentes que disciplinam a
educação básica;
V - Cumprir integralmente o teor do termo de convênio firmado com a
municipalidade;
VI - Estar localizadas no Município de Fazenda Rio Grande;
VII - Cumprir as exigências de qualidade determinadas pela Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo único. O Chamamento Público será promovido pela Secretaria Municipal
de Educação.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
setessasa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º O benefício do programa Educação Infantil será pago à instituição de ensino
conveniada, de acordo com o número de crianças atendidas, mediante a celebração
de contrato com a Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A instituição de ensino credenciada deve:
I - Garantir a permanência na escola para todas as crianças encaminhadas pela
Secretaria Municipal de Educação, sem distinção entre os pagantes e os
beneficiados pelo programa Educação Infantil Conveniada (PEIC);
Il - Promover atendimento totalmente gratuito para as crianças e suas famílias;
Ill - Promover a educação inclusiva do público-alvo da educação especial;
IV - Garantir a alimentação adequada para as crianças atendidas pelo Programa;
V - Disponibilizar uniforme escolar da instituição sem custos ao educando e sua
família;
VI - Disponibilizar material escolar da instituição sem custos ao educando e sua
família;
VII - Promover a participação dos beneficiados pelo programa Educação Infantil
Conveniada em todas as ações desenvolvidas pela instituição;
VII - Disponibilizar o currículo sem distinção entre os pagantes e os beneficiados
pelo programa Educação Infantil Conveniada;
X - Disponibilizar a oferta de quantidade de profissionais por aluno de acordo com a
deliberação estadual 02/2014 ou outra que venha a substituí-la;
XI - Emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e anexada a frequência
mensal dos alunos contemplados no PEIC.
Art. 7º As instituições de ensino credenciadas serão supervisionadas e fiscalizadas
pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As informações de frequência das crianças atendidas no
Programa Educação Infantil Conveniada serão encaminhadas mensalmente pela
instituição de ensino credenciada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º O programa Educação Infantil Conveniada será cancelado nos seguintes
casos:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
; GABINETE DO PREFEITO
| - Automaticamente, quando a criança for encaminhada para uma vaga na Rede
Municipal de Ensino;
Il - Quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos pela lei ou por normas
regulamentadoras;
HI - Quando for constatada falsidade nas declarações dos responsáveis legais pela
criança;
IV - Quando houver faltas injustificadas da criança durante 15 (quinze) dias
consecutivos ou quando seu percentual de ausência injustificada durante o ano
letivo ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 9º Constatadas as hipóteses previstas nos incisos |, Ill e IV do artigo 8º, desta
lei, a instituição conveniada deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação
para o cancelamento de vaga no programa, sob pena de incorrer no crimes de
responsabilidade.
Art. 10º. Não farão jus aos benefícios previstos nesta lei as crianças:
| - Que completem 04 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo corrente, data
limite do corte etário previsto para matrículas nas escolas municipais;
Il - Cujos responsáveis legais tenham recusado a vaga disponibilizada na Rede
Municipal de ensino pela Secretaria Municipal de Educação;
Art. 11. O Poder Executivo definirá através de Decreto, anualmente, o valor
destinado ao programa Educação Infantil Conveniada.
Parágrafo único. O valor da bolsa será definido por meio de levantamento e
planilha a ser elaborada pela Secretaria da Municipal Educação, considerando
sempre como base de cálculo o custo por vaga criada no sistema próprio.
Art. 12. A benesse prevista nesta lei será concedida dentro de cada exercício
financeiro, correspondendo ao respectivo ano letivo, podendo ser renovada para o
exercício seguinte enquanto não houver vaga disponível na Rede Municipal de
Ensino e disponibilização orçamentaria e financeira, desde que mantidas as
condições iniciais.
Art. 13. Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os
objetivos de que trata essa Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de
contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FASEN sã MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15. Casos omissos a esta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO — Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SAVADS31B688917
SILVA:04318688917 Quo +00 aaso
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Rca MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 032/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo a criação do Programa Educação Infantil
Conveniada (PEIC), destinado a atender crianças de O a 4 anos de idade, residentes
no Município de Fazenda Rio Grande, que não foram contempladas com vagas nas
unidades da Rede Municipal de Ensino, e que se encontram cadastradas na Central
Única de Vagas da Secretaria Municipal de Educação.
Este projeto de lei é de extrema importância para o Município, uma vez que visa
suprir a demanda emergencial de vagas para educação infantil, atendendo a um
público específico. A criação do PEIC permite que estas crianças tenham acesso à
educação até que novas unidades de ensino sejam construídas ou vagas sejam
disponibilizadas na rede pública.
Ressalata-se que o presente projeto de lei é oriundo de anteprojeto de autoria do
vereador Fabiano de Queiroz Sobral e, ainda, possui as seguintes justificativas
específicas:
| - Atendimento à Demanda Emergencial: O município enfrenta um déficit de vagas
na educação infantil. Nesse sentido o presente projeto vem para garantir a redução
de crianças sem acesso à educação.
Il - Fomento à Educação: O PEIC propõe uma solução eficiente e sustentável, por
meio do credenciamento de instituições privadas de ensino que já estão autorizadas
e qualificadas para oferecer a educação infantil. Isso promove uma parceria
estratégica entre o Poder Público e a iniciativa privada, possibilitando o uso
otimizado dos recursos municipais e garantindo o atendimento adequado às
crianças.
Ill - Inclusão e Igualdade: A lei estipula que as instituições de ensino credenciadas
devem garantir a permanência e inclusão de todas as crianças encaminhadas, sem
distinção entre aquelas cujas famílias pagam diretamente e aquelas beneficiadas
pelo programa.
IV - Supervisão e Qualidade: Para assegurar que a educação oferecida seja de
qualidade, as instituições conveniadas serão supervisionadas e fiscalizadas pela
Secretaria Municipal de Educação. Isso garantirá que os serviços prestados estejam
em conformidade com as normas e padrões educacionais exigidos, além de
promover a melhoria contínua do ensino oferecido.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
be GABINETE DO PREFEITO
V - Transparência e Responsabilidade: O projeto de lei prevê mecanismos de
supervisão e fiscalização rigorosos, garantindo que o recurso público seja utilizado
de maneira eficiente e que os objetivos do programa sejam plenamente atingidos. As
instituições serão obrigadas a prestar contas regularmente, emitindo notas fiscais e
informando a frequência dos alunos, o que reforça a transparência na execução do
programa.
Por fim, este projeto de lei é uma resposta ágil e necessária para assegurar que as
crianças de Fazenda Rio Grande tenham acesso à educação infantil, direito
fundamental e base para o desenvolvimento social e educacional dos futuros
cidadãos. A aprovação desta lei será um marco no fortalecimento da educação no
município e na garantia de um futuro melhor para nossas crianças.
Sendo assim, solicitamos o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa para este
importante projeto de lei, que certamente trará grandes benefícios para a população
de Fazenda Rio Grande.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO por MARCO ANTONIO
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 14:15:12
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 20 de Agosto de 2024.
Processo: 33910/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Educaçao - Fazenda Rio Grande - PR
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR
Município de Fazenda Rio Grande - PR
Assunto:
Informamos que recepcionamos o processo de nº , referente à projeto de
Lei, visando atender às necessidades de educandos, desse município. Considerando o disposto em
Projeto de Lei, primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se à criar, inicialmente 100 vagas, visando
preencher número de vagas [crianças de O a 4 anos de idade - inscritas na lista, do Cadastro Único da
central de vagas - município de Fazenda Rio Grande - PR]; em caráter provisório - matriculando o contingente
estimado, em instituições particulares de ensino [localizadas no município de Fazenda Rio Grande - PR].
Situação, no qual, haverá um processo de credencimento dessas instituições. E dessa forma,
entende-se, que o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o respectivo impacto financeiro, junto ao
orçamento, no exercício corrente [2024], e possivelmente, para os demais exercícios posteriores.
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a preocupação de todos os municípios
brasileiros, com relação a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos Deputados; que visa melhorar
competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso, o viés de simplicação de
impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição Sobre Serviços, extinguindo três impostos ...
IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], unficando ICMS e ISS. Na prática, para os
exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas sobre os repasses à nível
federal e estadual.
Quanto ao projetado, a inflação estimada por Banco Central do Brasil, para os exercícios de 2025
e 2026, a previsão de estimativa, informativo oriundo de página de internet [ Banco Central do Brasil ]:
https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240524.pdf
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e
2026, temos:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
[Criação as jo / Maternal)
EVENTO
X —|Criação
Expansão
| |penteciadas |
Fonte Recurso
DESCRIÇÃO DO EVENTO
|perío: e jalidad
REQUERENTE (ÓRGÃO) |vereador Fabiano Fubá - Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
Crianças de zero a quatro anos [Órgão Responsável: SM EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso a Utilizar Jrecurson? 103 e 104 |
[ . ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES |
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
R$ 380.456,00 | R$ 1.184.397,60 | R$ 1.226.799,00
R$ 380.456,00 [ R$ 1.184.397,60 | R$ 1.226.799,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A
EXERCICIO 8 | IMPACTO EM [ % | |
APURADO VALOR ESTIMADO. RCL | [A/8] |
2024 R$ 380.456,00 546.356.915,89 I 0,0696%
2025 R$ 1.184.397,60 588.633.944,94 I 0,2012%
2026 R$ 1.226.799,00 626.271.614,44 | 0,1959%.
Nota Explicativa
* Valor Provisão RCL 2024/2026 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2005/2027 (valores representados com
re-estimativa de arrecadação, a partir de 2024 - exercício em execução).
VIR UNITÁRIO POR PERÍODO TO TT TavANTIDADE -
meRcárO E! | custororar |
Meio Período | INTEGRAL Meio Período INTEGRAL. DA DEMANDA
NOME DA INSTITUIÇÃO
ceteÃo DOURADO — AS 15.000,00]
Sei PRIMEIROS PASSOS as 2000000]
ce MiquELANGELOS
RECREATIVA
est rosa DOS ventos |
CEI INSPIRAÇÃO
“TOTAL VAGAS = 100
A CE MIQUELANGELOS NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM ATUALIZAR OS VALORES PARA 2024.
* Informação acima, Tabela oriunda de Parecer em Processo nº 33.910/2023 [ Parecer nº 15 ]
* Custo Mensal Previsão de R$ 380. 00 [ 4/12 avos] para o exercício em execução - 20:
O presente Projeto de Lei, apresentado, consta em Processo Administrativo nº 33910/2023,
faz menção de valores, desembolso ou pagamento de diferença. E mantido cronograma usual, no órgão de
da SM Educação, fato esse, que caracteriza impacto financeiro, aos cofres públicos do município.
Dessa forma, assim demonstrado em cálculo abaixo:
o impacto financeiro c/ o PL [criação de 100 vagas] alocadas em Instituições de ensino Particular, será de
IMPACTO ART. 16 - LRF
Correção atualizada pelo IPCA - prevista para 2025 [3,98%a.a.] e 2026 em [3,5% a.a.) 1,0398
Estimativa do comportamento para Arrecadação para 2025 [ 2,46% | e /2026 em [10% a.a.] 1,035
[ Exercício [CUSTO/MENSAL] 12 |RS CUSTO /ANUAIPCA % RCL Impacto em %
2024 95.114,00 [4 meses 380.456,00 | 0,00% | 546.356.915,89
2025 | 98.899,54 [12 meses 1.184.397,60 | 3,98% 588.633.944,94 0.2012%,
2026 102.361,02 [12 meses. 1.226.799,00 626.271.614,44 0,1959%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice em relação ao RCL
sofrerá um impacto de R$ 380.456,00 ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo
no índice em relação ao RCL, de 0,0696% |. Já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de
R$ 1.184.397,60 , representando 0,2012% de aumento, bem como para o ano de
2026, seria no valor de R$ 1.226.799,00 + gerando um aumento de 0,1959% em
relação ao Receita Corrente Líquida [RCL / 2026].
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ELO
RCL (R$)
37.261.000,00 | REEd
41.981.960,52| 12,67%
2005
2006
2007
2008
R$
R$
R$ ,
2010 16,22%
2013 R$ 125.709.519,01
45,49%
16,19%
18,80%
9,95%
14,02%
10,45%
14,61%
13,55%
9,44%
9,87%
21,56%
27,06%
| 2023 |R$ 479.374024,85| 13,949
2014 R$ 138.220.272,06
2015 R$ 157.592.632,71
2016 R$ 174.064.300,71
2017 R$ 199.501.247,65
2018 R$ 226.530.144,48
2019 R$ 247.919.722,98
2020 R$ 272.378.528,41
2021 R$ 331,113.281,56
2022 R$ 420.719.346,10
7,73%
6,39%
7,21%
2025 R$ 588.633.944,94
R$ 671.440.207,02
O quadro presente, demonstra um historico de evolução, referente à Receita Corrente
Líquida do Município de Fazenda Rio Grande - PR. Sendo que, para o exercício de 2024,
ainda em execução, o valor informado é parcial [ última informação de julho / 2024 ] e
portanto haverá re-estimativas de valor, até o final do exercício. Para os demais exercícios
[2025, 2026 e 2027 ], a previsão encontra-se em LDO 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2017 a 2026.
Ocorrendo a realização do pretendido, o acréscimo de despesa em orçamento do Município
sofreria um impacto de R$ 380.456,00 |, ainda no exercício de 2024, e que poderia representar
um acréscimo no índice de gasto orçamentário, na ordem de 0,0696% - Já para o ano de 2025
serade R$ 1.184.397,60 + O que corresponderia um índice no importe de 0,2012%
de acréscimo, em orçamento do município. Já em 2026, haveria um impacto orçamentário, no decorrer de
2026,em R$ 1.226.799,00 , gerando um acréscimo no índice, correspondente à 0,1959%
Informa-se ainda que o presente deve ser objeto de análise pelo Controle Interno.
Considerações Finais:
Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do
Controle Interno do Município.
Que o pretendido, destina-se à suprir a insuficiência de vagas, em berçário/creches de rede
pública municipal, com a aquisição de vagas, junto à instituições particulares; modalidade credenciamento.
Situação que gera desembolso, uma vez considerado o custo computado ao Orçamento do Município.
Faz necessário, a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que o
presente cálculo apresentado "não é autorização, e nem negativa de autorização", para que se proceda a
realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente, deverá ser remetido, para o conhecimento de
“Ordenador de Despesa" ou "responsável", com Parecer Jurídico, e se necessário for, acompanhado de
Parecer de Unidade de Controle Interno.
Assinado de forma
MILTON qigitaipormTON er pts pe
MITSUO Msuo pt
MISUGUCHI:5844173
MISUGUCHI:5 5972
8441735972 Dados: 2024.08.20
16:01:13 -03'00'
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 244/2024
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 033/2024 de 04 de setembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 033/2024 de 04 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”, para fins de certificação
ambiental a empresas com práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande e dá
outras providências, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
| SILVA:04318688917
SILVA:043 1868891 Dados: 2024.09.04 14:41:49
7 -03/00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 033/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do “Selo
Empresa Amiga do Meio Ambiente”, para fins de
certificação ambiental a empresas com práticas
sustentáveis no Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criada a certificação ambiental “Selo Empresa Amiga do Meio
Ambiente”, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas que
adotem práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 2º. A certificação ambiental “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente” possui
como objetivos:
| - Demonstrar a importância da destinação adequada dos resíduos gerados,
propondo ações na redução, reutilização e separação dos resíduos, reciclagem e
compostagem de forma sustentável nas empresas instaladas no município.
Il - Reduzir a incidência de descarte inadequado de resíduos.
HI - Aumentar a renda dos associados da(s) Associação(ões) de Catadores
instalada(s) no município;
IV - Estimular o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do reconhecimento dos Entes
Públicos, empresas e organizações que realizam práticas socioambientais em
consonância com, pelo menos, um dos objetivos da ODS;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
V - Proporcionar maior oferta de atividades voltadas para a Educação Ambiental em
parceria com as empresas.
CAPÍTULO III .
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO
Art. 3º. Para obtenção da certificação ambiental municipal, a empresa deverá
comprovar a adoção de práticas sustentáveis, atingindo pontuação mínima, sendo
as pontuações determinadas em decreto regulamentador, bem como apresentar:
| - Licenciamento Ambiental vigente;
Il - Utilizar recursos alternativos e sustentáveis para a produção de energia ou
apresentar projeto com previsão de implementação;
HI - Utilizar o reaproveitamento e/ou reuso de água em seus processos produtivos ou
apresentar projeto com previsão de implementação;
IV - Gerenciamento dos resíduos sólidos;
V - Possuir Estação de Tratamento de efluente e/ou caixa separadora de óleo,
quando couber à empresa;
VI - Elaboração e/ou participação em no mínimo 02 (dois) projetos anuais de
educação ambiental no setor público ou privado de conscientização em relação a
sustentabilidade;
VII - Existência e/ou implantação de área verde e permeável dentro e nas
imediações da empresa mediante apresentação de croqui do local, podendo ser
substituído pela apresentação de projeto com previsão de implantação;
VIII - Inclusão do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no sistema
disponível no site oficial da Prefeitura, disponibilizado pelo Instituto de Gestão Brasil;
IX - Para empresas com número igual ou superior a 20 (vinte) funcionários, a
contratação de estagiário de nível técnico ou superior em áreas relacionadas ao
Meio Ambiente;
X - Realizar o devido tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida
destinação para a coleta seletiva;
XI - Apresentar política de compensação do impacto ambiental gerado pelas
atividades da empresa.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
0 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º O estabelecimento poderá adotar medidas alternativas não citadas neste artigo,
cabendo ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
e/ou Conselho Municipal do Meio Ambiente a análise da medida proposta.
$ 2º O Poder Executivo Municipal poderá, na regulamentação desta lei, definir
objetivamente as formas de comprovação do cumprimento das práticas sustentáveis
supramencionadas.
Art. 4º. A certificação “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente” será concedida
através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante análise e aprovação no
Conselho Municipal do Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.
Art. 5º. A solicitação de análise deverá ser protocolada através de protocolo junto ao
Município, de forma gratuita, com a apresentação dos seguintes documentos:
| - Contrato social atualizado;
Il - Cópia do Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas, ativo;
HI - Licença ambiental vigente;
IV - Documentos comprobatórios das práticas sustentáveis previstas no artigo 3º.
CAPÍTULO IV .
DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO
Art. 6º. A certificação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por
iguais períodos através de solicitação protocolada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do vencimento, com envio dos documentos elencados no artigo anterior.
8 1º. A empresa certificada que sofrer qualquer tipo de sanção administrativa, civil ou
penal terá o direito de uso do selo suspenso até a devida regularização, que deverá
ser apresentada ao Conselho Municipal do Meio Ambiente.
8 2º. O selo poderá ser suspenso ou cancelado, mediate a notificação ou ação
fiscalizatória, em caso de descumprimento das obrigações previstas na legislação
municipal vigente.
Art. 7º. A certificação ocorrerá por meio de entrega de certificado impresso contendo
o selo referente ao ano de análise, bem como ficará disponível em aba específica do
site do município.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer menção ao nome e logo das
empresas certificadas em ações de educação ambiental em que estas façam parte.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cotaitad i MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art 9º. A empresa certificada terá o direito de utilizar o certificado em seus produtos,
embalagens, bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda com o
objetivo de informação.
Parágrafo único. Em caso de suspensão, cancelamento ou não renovação do selo,
fica a empresa impedida de utilizá-lo em quaisquer meios.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES — SryrosstBcagor7
SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 14:38:59
-0300'
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 033/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a certificação ambiental "Selo
Empresa Amiga do Meio Ambiente" no município de Fazenda Rio Grande, visando
incentivar e reconhecer as práticas sustentáveis adotadas por empresas locais. A
criação dessa certificação é uma resposta necessária aos desafios ambientais que o
município enfrenta, especialmente no que diz respeito à destinação inadequada de
resíduos sólidos e à necessidade de promover a sustentabilidade empresarial.
Fazenda Rio Grande, como destacado no relatório da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, lida diariamente com o acúmulo de resíduos descartados
inadequadamente em terrenos baldios, vias públicas e rios. Esse problema, além de
impactar negativamente o Meio Ambiente, representa um risco significativo à saúde
pública, contribuindo para a proliferação de pragas urbanas, contaminação do solo e
recursos hídricos, e outros problemas ambientais.
Neste contexto, o "Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente" propõe uma abordagem
inovadora para incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis. A
certificação servirá como um reconhecimento público dos esforços dessas empresas
em minimizar os impactos ambientais de suas atividades, alinhando-se com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações
Unidas (ONU).
Entre os objetivos principais da certificação, destacam-se a promoção da destinação
adequada dos resíduos, a redução do descarte inadequado, o aumento da renda
das associações de catadores e o fortalecimento da educação ambiental em
parceria com as empresas privadas. Essas ações são fundamentais para a
construção de um município mais limpo, saudável e ambientalmente responsável.
A implementação da certificação também busca estimular a adoção de tecnologias
limpas e a conscientização ambiental no âmbito corporativo, com a inclusão de
requisitos como a utilização de recursos sustentáveis, o gerenciamento adequado de
resíduos sólidos e a participação em projetos de educação ambiental.
Ademais, a certificação proporcionará às empresas um diferencial competitivo,
agregando valor à sua imagem junto aos consumidores e stakeholders. As empresas
certificadas terão o direito de utilizar o selo em suas embalagens e materiais de
divulgação, destacando seu compromisso com a sustentabilidade.
Por fim, a proposta de criação do "Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente" está em
consonância com as políticas públicas municipais voltadas à sustentabilidade e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
dias MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
preservação ambiental, reafirmando o compromisso da Administração Pública de
Fazenda Rio Grande em promover um desenvolvimento econômico equilibrado e
responsável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que trará benefícios significativos para o Meio Ambiente e a
qualidade de vida dos cidadãos de Fazenda Rio Grande.
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2024.09.04 14:39:14
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Sllva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Interessado: Gabinete
Interessado: SM de Meio Ambiente
Interessado: Procuradoria
O Presente visa apresentação, de possível impacto decorrentes da
atualização do Plano Diretor a ser gerado com o encaminhamento do projeto
de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se referente aos Impactos em
conformidade ao disposto na LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:
x | Criação "Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa
E E Amiga do Meio Ambiente”, para fins de
apalisao, certificação ambiental e empresas com práticas
Aperfeiçoamento sustentáveis no Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências.”
Vigência Início: 08/2024 Fim: Indeterminado
Nota Explicativa:
- O presente projeto visa criar no Município de Fazenda Rio Grande — PR o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente;
- Foi apresentado no processo Projeto do para a “Certificação ambiental de economia circular e responsabilidade
socioambiental” — Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente;
- Em se julgando necessário vemos que o presente possa ser encaminhado para manifestação da Unidade de Controle
Interno;
- É possível verificar que a criação do Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, visa ressaltar a importância da destinação
adequada dos resíduos gerados, propondo ações na redução, reutilização e separação dos resíduos, reciclagem e
compostagem de forma sustentável nas empresas instaladas no município, atendendo as legislações vigentes.
É apresentado pela procuradoria pela procuradoria justificativa ao Projeto
de Lei..
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de
Leis o Projeto de Lei nº xx/2023, que dispõe sobre a criação do “Selo Empresa
Amiga do Meio Ambiente”, para fins de certificação ambiental a empresas com
práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa ressaltar a importância da destinação
adequada dos resíduos gerados, propondo ações na redução, reutilização e
separação dos resíduos, reciclagem e compostagem de forma sustentável nas
empresas instaladas no município, atendendo as legislações vigentes.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
WILLIAN BARROS DO AMARAL Data: 23/08/2024 09:52:17-0300
Data: 27/08/2024 10:00:21-0300 Verifique em https://validar .iti.gov.br
Verifique em https://validar iti.gov.br
Willian Barros Amaral Givanildo Francisco Pego
Secretaria Municipal de Urbanismo Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7353/2024 Decreto nº 6235/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cssciitánics MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, nomeado pelo Decreto nº 7353/2024 para responder, abaixo indicados,
DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do
Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de Agosto de 2024.
Documento assinado digitaimente
WILLIAN BARROS DO AMARAL
Data: 27/08/2024 10:03:10-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Willian Barros do Amaral
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 7353/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

open original →