| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2024-11-05 |
| native_id | 607 |
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= “ UEL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES PAUTA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA 05/11/2024 99:00h EXPEDIENTE DO DIA e Projeto de Lei nº 033/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e Projeto de Lei nº 034/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. e Mensagem de Veto nº 004/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. e Ata da 08º Sessão Extraordinária de 2024. e | Indicação nº 396/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e Indicação nº 397/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e | Indicação nº 398/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. e | Indicação nº 399/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. e | Indicação nº 400/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e | Indicação nº 401/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. e | Indicação nº 402/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. e Indicação nº 403/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. e Indicação nº 404/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e | Indicação nº 405/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. * | Indicação nº 406/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e | Indicação nº 407/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. REQUERIMENTO e Requerimento nº 355/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e Requerimento nº 356/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e Requerimento nº 357/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. e Requerimento nº 358/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e Requerimento nº 359/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. e Requerimento nº 360/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. e Requerimento nº 361/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e Requerimento nº 362/2024 de iniciativa da Vereador Professor Fabiano Fubá. e Requerimento nº 363/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. e Requerimento nº 364/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e Requerimento nº 365/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. e Moção de nº 016/2024 de iniciativa de vários Vereadores. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) tt [1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ] ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 022/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). * Projeto de Lei nº 024/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 026/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 029/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 031/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 032/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 033/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = “w | | |) I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE —— PROJETO DE LEI 033/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. Súmula: Altera dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n.º 1.789 de 06 de agosto de 2024, conforme específica. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica Altera a redação do Art. 1º e 83 1º e 2º da Lei 1.789, de 06 de agosto de 2024, passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º Hospital, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados, deverão permitir que o(a) paciente de qualquer idade, seja acompanhada, por 01 (uma) pessoa de sua confiança, para a realização de consultas, tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem a exposição do corpo, total ou parcial. 8 1º O direito a 01 (um) acompanhante para o paciente engloba inclusive as cirurgias eletivas e estéticas, bem como exames clínicos que utilizem sedativos ou que impliquem na exposição do corpo. 8 2º O direito previsto no caput deste artigo é aplicável mesmo durante pandemias ou crise na saúde pública na cidade. Art. 2º Fica Altera a redação do Art. 2º da Lei 1.789 de 06 de agosto de 2024, passando a constar com a seguinte redação: Art. 2º O paciente poderá exigir que tenha acompanhamento, por tempo integral, de 01 (uma) pessoa de sua confiança em todas as dependências do hospital, clínica, laboratório, consultório, posto de saúde e centro de tratamento, enquanto estiver sob efeitos de sedativo, mesmo na hipótese de ser atendida por outras profissionais mulheres. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ LÁ! IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR dE Art. 3º Fica Altera a redação do Art. 3º e Paragrafo único da Lei 1.789 de 06 de agosto de 2024, passando a constar com a seguinte redação: Art. 3º Em todas as hipóteses de procedimentos médicos ou ambulatoriais que seja necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo, o paciente deverá assinar um termo dizendo que teve ciência da possibilidade de acompanhamento por uma pessoa de sua confiança, podendo remarcar a consulta ou procedimento caso não tenha sido previamente avisada sobre a possibilidade de acompanhamento, e faça questão do acompanhamento. Parágrafo único. Quando da necessidade de uso de transporte fornecido pelo Município para a realização de procedimentos médicos ou ambulatoriais que seja necessário o uso de sedativos ou que implique a exposição do corpo, deverá ser assegurada a vaga de um (uma) acompanhante para o uso do transporte. Art. 4º Fica Altera a redação do Art. 4º da Lei 1.789 de 06 de agosto de 2024, passando a constar com a seguinte redação: Art. 4º O descumprimento desta norma poderá incorrer na aplicação de multa 05 (cinco) UFMs para cada ato de descumprimento, podendo gerar a perda do alvará de funcionamento na hipótese de 05 (cinco) reincidências no período de um ano. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024 Prefeito Municipal *Projeto de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [1 ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | - JUSTIFICATIVA Este projeto de lei se justifica em razão da alta estatística de vítimas de violência sexual em ambulatórios e outros centros de saúde. Vale lembrar que tivemos o caso de repercussão nacional do médico anestesista do Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, que sedava as gestantes e as violentava durante o procedimento cirúrgico da cesárea e também recente o caso de abuso contra homens que estavam sedados na UPA da cidade de Curitiba-Pr. Ressaltamos que em hospitais, laboratórios clínicos e centros de saúde, da rede pública e particular, existe a proibição de acompanhantes para as pacientes, gerando certo desconforto e receio desses pacientes que se veem totalmente expostos e desprotegidos diante de pessoas estranhas. Diante do exposto, não estaríamos criando algo destoante, que em algumas situações a própria lei já entende como relação humanizada, permitindo que em certos casos exista a presença de um acompanhante. Considerando a relevância da matéria, e o objetivo deste Projeto em garantir o direito do paciente em ter um acompanhante durante todas as etapas de procedimentos relacionados à saúde que impliquem no uso de sedativos ou de exposição do corpo, peço aos nobres pares a sua aprovação. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente » yubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO verifique em ntps://validar.iti.gou.br Marco Antônio Santos Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 5 nm | PROJETO DE LEI Nº 34/2024 De 31 de outubro de 2024 Súmula: “Altera o Art. 1º da Lei nº 1.516 de 10 de janeiro de 2022.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o art.1º da Lei nº 1.516 de 10 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a associação denominada Reduto de Apoio a Saúde Mental, com o título empresarial de Reduto Cuidados Pelo Amor, regularmente sediada neste Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 39.664.258/0001-28. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do vereador DR. RENAN WOZNIACK. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | | ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA É com grande honra que apresento a esta egrégia Casa de Leis este projeto de lei, que altera o art.1º da Lei nº 1.516 de 10 de janeiro de 2022. Ocorre que a instituição social então conhecida como Reduto de Meninas, que teve sua declaração de utilidade pública consagrada pela Lei nº 1.516/2022, teve sua razão social alterada para o nome REDUTO DE APOIO A SAUDE MENTAL e passando a ostentar o nome fantasia de REDUTO CUIDADOS PELO AMOR. A bem da verdade, se trata da mesma instituição social, com a mesma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 39.664.258/0001-28. Todavia, considerando que seu público de abrangência deixou de ser somente feminino, mas passou a ser para toda a família, então os dirigentes da organização entenderam conveniente adequar o nome institucional, a fim de não estar segmentando em sua nomenclatura uma atuação limitada ao público feminino. Desta forma, o nome empresarial reflete a essência de sua atuação, com cuidados para toda a família, motivo pelo qual passou a designar-se como Reduto de Apoio a Saúde Mental e com o título empresarial de Reduto Cuidados Pelo Amor. Vale lembrar que esta é uma associação civil, sem fins lucrativos, que vem desenvolvendo com muita dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos em seu Estatuto Social, inclusive podendo este vereador referendar a seriedade e compromisso social das atividades desenvolvidas pela instituição. Sendo assim, peço encarecidamente aos ilustres pares desta Câmara Municipal a apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo, para a finalidade de promover a atualização da razão social do mesmo instituto já declarado como de utilidade pública pela Lei nº 1.516/2022, mas que agora passou a denominar-se como Reduto Cuidados Pelo Amor. rande, 31 de outubro de 2024. R.Farid Stephens,179- Pioneiros, C e-mail: conta taZendariogrande.pr.leg.br 19/04/2024, 14:43 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA .664.258/0001-28 09/06/2020 RR? CADASTRAL Lo NOME EMPRESARIAL REDUTO DE APOIO A SAUDE MENTAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) REDUTO CUIDADOS PELO AMOR CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R FARID STEPHENS 237 Estas CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 83.833-008 PIONEIROS FAZENDA RIO GRANDE ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ROGERIONEONEO2011(OGMAIL.COM (41) 9249-5193 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pasa SITUAÇÃO CADASTRAL, DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 09/06/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL dese see Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 19/04/2024 às 14:11:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 291/2024 Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº004/2024 de 31 de outubro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº 004/2024, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente as propostas modificativas realizadas no bojo do Projeto de Lei n. 028/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e confere outras providências” o qual sofreu emendas por esta Casa Legislativa. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:0431868891 7 Dados: 2024.10.31 15:07:13 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 do pe iriganasa de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 04, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente as propostas modificativas realizadas no bojo do Projeto de Lei n. 028/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e confere outras providências” o qual sofreu emendas por esta Casa Legislativa. Razões do veto: Inicialmente submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o veto total à Emenda Modificativa nº 1, que altera a redação dos incisos I e III, ambos, do artigo 26, do Projeto de Lei n. 028/2024, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. EMENDA MODIFICATIVA Nº, 01/2024 Ao Projeto de Lei 028/2024 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2025. Os Vereadores que abaixo subscrevem. no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenánio a segunte EMENDA MODIFICATIVA EMENDA MODIFICATIVA nº 1: Altera-se a redação do Art, 26º, incisos Le HI, do Projeto de Lei nº 028/2024, de autoria do Poder Executivo. passando a constar com a seguinte redação. AMI () 1 ie co ESSE = sos ui ER jugo E a Transpor, remancjar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. em percentual limite de 5%. [6 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paerEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 7 E ALE FENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A proposta da emenda modifica a redação dos seguintes pontos: a) Inciso I: Reduz o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 25% para 5%. b) Inciso Ill: Limita o percentual de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de 25% para 5%. Após análise criteriosa pelos setores técnicos e financeiros da Administração, identifica-se que a referida emenda traz sérias implicações ao bom funcionamento da gestão orçamentária municipal, pelos seguintes fatos e motivos: I- Prejuízo à Flexibilidade Orçamentária: A redução do percentual de abertura de créditos suplementares e remanejamento de recursos para apenas 5% comprometeria drasticamente a capacidade do Poder Executivo de ajustar o orçamento conforme as necessidades urgentes e contingenciais que surgem ao longo do exercício financeiro. Em um cenário de crescente volatilidade econômica, como o que vivemos, o percentual proposto inviabilizaria a alocação adequada e tempestiva dos recursos necessários para atender demandas emergenciais, especialmente em áreas como saúde e educação. Sabe-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento fundamental que orienta a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela deve permitir certa flexibilidade na alocação de recursos para que o Poder Executivo possa responder adequadamente às mudanças e imprevistos que surgem ao longo do ano. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pacreirura or MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A emenda aprovada, que reduz o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares de 25% para 5%, retira da Administração Pública uma margem crucial de manobra. Essa flexibilidade é necessária para ajustar o orçamento sem que seja necessário submeter cada novo remanejamento ao Legislativo, o que pode causar morosidade na resposta a emergências. Como exemplo prático pode-se citar a seguinte hipótese: Ao supor que durante o ano de 2025 o Município de Fazenda Rio Grande enfrente uma emergência de saúde pública, como uma epidemia de dengue, exigindo a rápida alocação de recursos para: * Compra de insumos hospitalares; e Contratação emergencial de médicos e enfermeiros; * Campanhas de conscientização e prevenção nas escolas e nas comunidades. Caso o orçamento original alocado para a área da saúde fosse insuficiente para lidar com essa emergência, seria necessário remanejar recursos de outras áreas, utilizando a abertura de créditos adicionais suplementares. Sob as regras atuais, com o limite de 25%, o Executivo teria uma margem considerável para realocar os recursos necessários de outras áreas que estivessem momentaneamente com sobras orçamentárias, como obras ou infraestrutura. Porém, com o novo limite proposto pela emenda, de apenas 5%, essa margem seria extremamente restrita. Isso poderia gerar os seguintes problemas: e Morosidade na Resposta: Com apenas 5% de margem, seria impossível realocar rapidamente os valores necessários para enfrentar a crise. A Administração teria que enviar um novo projeto de lei para a Câmara Municipal para aprovar mais suplementações, o que demandaria tempo. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Durante esse intervalo, vidas poderiam estar em risco, e a situação poderia se agravar-se. e Paralisação de Serviços: Como não haveria margem suficiente para realocar recursos dentro da mesma estrutura orçamentária, áreas críticas poderiam ser prejudicadas. Serviços essenciais de saúde, como atendimento de emergência, seriam rapidamente sobrecarregados devido à falta de insumos ou pessoal. Exemplo Numérico: Em um caso hipotético em que o orçamento total da saúde para o exercício de 2025 seja de R$ 10.000.000,00. Durante o ano, ocorre uma situação emergencial (como a epidemia mencionada), exigindo um acréscimo de R$ 1.000.000,00 para compra de vacinas, medicamentos e contratação temporária de profissionais. * Com o limite de 25% (regra atual): O Executivo poderia abrir créditos suplementares até R$ 2.500.000,00 (25% de R$ 10.000.000,00), o que seria suficiente para cobrir a emergência de R$ 1.000.000,00 sem necessidade de submeter cada novo ajuste ao Legislativo. e Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O Executivo só poderia suplementar R$ 500.000,00, o que seria insuficiente para a emergência. O restante dos recursos (R$ 500.000,00) dependeria de um novo projeto de lei, trâmites legislativos, aprovação e promulgação, atrasando as ações de combate à emergência. Impacto da Limitação: A redução para 5% traria uma série de prejuízos, como: e Perda de Agilidade: A resposta rápida que uma situação emergencial demanda seria prejudicada, já que o Executivo teria que esperar a tramitação de um novo projeto de lei para cada novo ajuste orçamentário. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE j ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO e Risco para a População: Especialmente em áreas como Saúde e Educação, Segurança e Assistência Social nas quais emergências podem surgir a qualquer momento, a falta de flexibilidade para remanejar recursos poderia colocar em risco a vida e o bem-estar da população. 1 - Descompasso com a Realidade Financeira e Administrativa: A proposta de emenda desconsidera a complexidade da execução orçamentária, especialmente em um Município com relevante índice de crescimemento, no qual há constante necessidade de ajustes orçamentários para adequar-se a projetos e convênios, bem como para suprir a demanda por serviços públicos essenciais. O percentual de 25%, proposto pelo Executivo Municipal, reflete uma realidade de flexibilidade adequada para garantir o cumprimento das metas estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e eficiência administrativa. À execução orçamentária de um município não é um processo estático. Ela envolve a adaptação constante às demandas dinâmicas da sociedade e à realidade econômica, que pode mudar ao longo do exercício fiscal. Um orçamento preparado no início do ano precisa, frequentemente, ser ajustado conforme surgem novas necessidades, crises ou mesmo oportunidades que não foram previstas no planejamento inicial. A emenda que reduz o limite de créditos adicionais suplementares e remanejamentos para 5% não leva em consideração a complexidade e a variabilidade da gestão financeira municipal. O percentual de 25%, que está presente na proposta original, é calculado para permitir que o Poder Executivo tenha a flexibilidade mínima necessária para ajustar o orçamento às realidades do momento. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR isiad MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ao reduzir esse percentual para 5%, a emenda impõe uma rígida limitação que prejudica a capacidade do município de se adequar rapidamente às necessidades administrativas e financeiras que surgem ao longo do ano. Isso pode afetar não apenas as situações emergenciais, como também a execução eficiente de políticas públicas já planejadas. Como exemplo prático pode-se citar a seguinte hipótese: Supondo que o Município de Fazenda Rio Grande tenha, no início de 2025, uma previsão orçamentária para obras de infraestrutura, como a construção de novas praças, manutenção de escolas e pavimentação de ruas. No entanto, no meio do ano, a Municipalidade recebe uma verba inesperada de um convênio federal para a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS). Essa verba precisa ser utilizada rapidamente, uma vez que os prazos estabelecidos no convênio demandam que a obra seja iniciada e os recursos aplicados dentro de um período curto. Para viabilizar a construção da UBS, o Município teria que remanejar recursos de outros projetos que podem ser temporariamente adiados (como a pavimentação de ruas que pode ser postergada para o próximo ano) e realocar esse orçamento para o início imediato da obra da UBS. e Com o limite de 25% (regra atual): O Município teria uma margem considerável para realocar recursos internos de outros projetos de infraestrutura e complementar o valor do convênio, garantindo o início imediato da construção da UBS. Isso permitiria a rápida execução do projeto e o aproveitamento da verba recebida, evitando a devolução do recurso ao Governo Federal. * Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O valor que poderia ser remanejado seria muito pequeno, insuficiente para cobrir as despesas iniciais da obra. Isso forçaria a Administração a submeter uma nova proposta de Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR iiiianão MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RANMA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO suplementação ao Legislativo, aguardando todo o processo de tramitação, discussão e votação. Durante esse tempo, o convênio poderia expirar, ou o Município poderia perder a oportunidade de construir a UBS. Exemplo Numérico: Suponha que o orçamento total do município para 2025 em infraestrutura seja de R$ 20.000.000,00, e a obra da UBS necessite de R$ 2.000.000,00 para ser iniciada. O município recebe R$ 1.500.000,00 de um convênio federal, precisando, portanto, complementar R$ 500.000,00 do orçamento já existente. a) b) Com o limite de 25% (regra atual): O Município poderia remanejar até R$ 5.000.000,00 (25% de R$ 20.000.000,00) de outras áreas dentro do orçamento de infraestrutura, facilmente cobrindo os R$ 500.000,00 necessários para o início imediato da construção da UBS, sem necessidade de um novo projeto de lei. Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O Município só poderia remanejar R$ 1.000.000,00, o que seria insuficiente caso houvesse outros compromissos orçamentários já em andamento. Isso atrasaria o início da obra, exigindo a submissão de uma nova proposta de suplementação ao Legislativo, atrasando a execução do projeto. Impactos da Limitação: Perda de Oportunidades: Com o percentual de 5%, a Administração ficaria limitada em sua capacidade de aproveitar oportunidades financeiras, como convênios e repasses, que frequentemente exigem contrapartidas ou ajustes orçamentários rápidos. A demora no remanejamento de recursos poderia resultar na perda do convênio ou na incapacidade de atender às condições impostas. Atrasos na Execução de Projetos: Em muitas situações, as demandas orçamentárias mudam durante o exercício, especialmente em áreas como Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR patesiruna oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO infraestrutura, saúde e educação. A necessidade de suplementações para ajustar o orçamento é comum. À limitação para apenas 5% tornaria impossível remanejar recursos de maneira eficaz, resultando em atrasos significativos na entrega de obras e serviços essenciais para a população. c) Dificuldades Administrativas: Em uma gestão municipal, há uma série de despesas que precisam ser ajustadas constantemente. Por exemplo, contratos de prestação de serviços, manutenção de equipamentos e outros gastos administrativos podem sofrer alterações ao longo do ano. A impossibilidade de remanejar recursos de forma flexível tornaria a gestão do dia a dia ineficiente e burocrática, sobrecarregando tanto o Legislativo quanto o Executivo com trâmites excessivos. HI - Incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A redução drástica proposta interfere diretamente na autonomia e agilidade da gestão financeira, além de não atender ao que preceitua a Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A LRF exige uma gestão fiscal responsável, mas ao mesmo tempo permite que o Poder Executivo tenha condições de adequar o orçamento às realidades econômicas e sociais ao longo do exercício. Ao limitar excessivamente a possibilidade de suplementação e remanejamento, a emenda prejudica o cumprimento de obrigações constitucionais e legais, como o financiamento adequado das políticas públicas. A LRF é um dos principais instrumentos legais que rege a gestão fiscal no Brasil. Seu objetivo é garantir a responsabilidade na administração dos recursos públicos, equilibrando as receitas e despesas do Ente Público, além de proporcionar transparência e controle dos gastos. Ela também confere ao Executivo uma série de atribuições e instrumentos para garantir a eficiência da gestão orçamentária, inclusive a abertura de créditos suplementares e o remanejamento de recursos, dentro de certos limites, para atender às necessidades do Município. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR casidiicá ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZEND/ A ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO A emenda que reduz o limite de abertura de créditos adicionais e de remanejamento para 5% interfere diretamente na capacidade do município de cumprir as determinações da LRF, em especial o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, e pode afetar negativamente a capacidade do Ente de atender suas obrigações legais e constitucionais. Como a LRF se relaciona com a flexibilidade orçamentária: A LRF prevê que a execução orçamentária deve observar limites e metas fiscais, mas, ao mesmo tempo, permite que o Executivo ajuste seu orçamento dentro de certos parâmetros, para que possa responder a situações imprevistas ou readequar a execução dos recursos de acordo com a realidade fiscal ao longo do exercício financeiro. A redução para 5% no limite de suplementação e remanejamento proposto pela emenda restringe excessivamente essa capacidade, dificultando o cumprimento das metas fiscais impostas pela LRF, especialmente em relação a: * Atingimento de resultados primários: Os resultados fiscais planejados podem não ser alcançados se o Executivo não tiver flexibilidade para ajustar o orçamento conforme as receitas e despesas evoluam durante o ano. * Cumprimento de obrigações legais e constitucionais: A rigidez no orçamento compromete a capacidade do Município de realocar recursos para cumprir obrigações constitucionais, como investimentos mínimos em Saúde e Educação. Exemplo Prático: Ao supor que no meio do exercício de 2025, o Executivo Municipal precise fazer ajustes orçamentários para cumprir suas obrigações com relação ao pagamento de precatórios (dívidas judiciais reconhecidas) ou para garantir o investimento Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR asia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ES CENTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mínimo obrigatório em Saúde e Educação (15% e 25% das receitas, respectivamente, conforme a Constituição). Durante o planejamento orçamentário original, os precatórios e as despesas com Saúde e Educação foram adequadamente previstos. No entanto, ao longo do ano, ocorre uma queda inesperada na arrecadação de impostos municipais devido a uma crise econômica, o que gera um déficit temporário nas receitas. * Como limite de 25% (regra atual): O Executivo teria a flexibilidade necessária para remanejar recursos de outras áreas do orçamento (por exemplo, investimentos que podem ser adiados) para garantir que as despesas obrigatórias, como o pagamento dos precatórios e o cumprimento dos percentuais mínimos de investimento em saúde e educação, sejam realizadas dentro dos limites legais. Isso permitiria que o Município cumprisse suas obrigações constitucionais e as metas fiscais impostas pela LRF, ajustando o orçamento conforme as necessidades fiscais emergentes. * Como limite de 5% (proposto pela emenda): O Executivo teria uma margem extremamente limitada para ajustar o orçamento, o que tornaria inviável remanejar recursos suficientes para cobrir os déficits. Isso forçaria a Administração a entrar com um novo projeto de lei para suplementar o orçamento, o que demandaria tempo, além de comprometer o cumprimento das obrigações legais e constitucionais. Exemplo Numérico: No caso hipotético em que o Município tenha um orçamento total de R$ 500.000.000,00 para o exercício de 2025, dos quais: * R$ 75.000.000,00 são destinados à saúde (15% do total, conforme exigência constitucional); Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paereivuna e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | E AZER FENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO R$ 125.000.000,00 são destinados à educação (25% do total, conforme exigência constitucional); R$ 5.000.000,00 são destinados ao pagamento de precatórios. Durante o ano, o Ente Municipal enfrenta uma queda de arrecadação e precisa suplementar o orçamento da Saúde e da Educação em R$ 10.000.000,00 (R$ 5.000.000,00 para cada área) para garantir o cumprimento dos percentuais constitucionais mínimos. Além disso, o valor necessário para o pagamento dos precatórios também precisa ser suplementado em R$ 2.000.000,00. Com o limite de 25% (regra atual): O município poderia remanejar até R$ 125.000.000,00 (25% de R$ 500.000.000,00), o que seria mais do que suficiente para cobrir os R$ 12.000.000,00 necessários (R$ 10.000.000,00 para saúde e educação e R$ 2.000.000,00 para precatórios). Isso garantiria o cumprimento das metas fiscais e das obrigações constitucionais, sem necessidade de novos projetos de lei ou atrasos. Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O Executivo só poderia remanejar R$ 25.000.000,00, o que ainda seria teoricamente suficiente, mas se outras despesas urgentes surgirem ao longo do ano (o que é comum em uma gestão municipal), essa margem seria rapidamente utilizada, forçando o município a submeter novos projetos de suplementação à Câmara para cada nova demanda. Isso causaria morosidade, comprometendo a capacidade de cumprir os limites constitucionais em tempo hábil e, possivelmente, resultando em sanções pela não observância da LRF. Impactos da Limitação: Comprometimento do Cumprimento das Metas Fiscais: A LRF exige que os municípios mantenham o equilíbrio fiscal e cumpram metas de resultado primário. Se o Executivo não puder remanejar ou suplementar o orçamento de Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO maneira ágil, a capacidade de cumprir essas metas é diretamente afetada, o que pode resultar em penalidades e restrições à contratação de novos termos, parcerias e convênios. b) Risco de Penalidades Fiscais: O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela LRF, como o não pagamento de precatórios, pode resultar em restrições fiscais e até mesmo na impossibilidade de contrair novos empréstimos ou firmar convênios com o governo estadual e federal. Isso compromete o desenvolvimento do Município a longo prazo. IV - Risco de Descontinuidade de Políticas Públicas: Com uma margem de manobra de apenas 5%, o Município correria sério risco de descontinuidade em programas essenciais, que dependem de ajustes orçamentários ao longo do exercício. A limitação drástica colocaria em risco a execução de políticas públicas já planejadas no Plano Plurianual (PPA) e na própria Lei Orçamentária Anual (LOA), comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população. A execução orçamentária do Ente Municipal não se limita apenas à administração de recursos financeiros, mas está diretamente relacionada à continuidade e à eficácia das políticas públicas. Essas políticas, que englobam áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, são planejadas a longo prazo, e sua execução exige a flexibilidade orçamentária para ajustes e adequações ao longo do ano. A emenda aprovada, ao reduzir o limite para abertura de créditos suplementares e remanejamento de recursos de 25% para 5%, coloca em risco a continuidade dessas políticas públicas, pois cria uma rigidez orçamentária que pode impedir a alocação tempestiva de recursos em áreas essenciais. Essa limitação reduz a capacidade do Poder Executivo de remanejar recursos rapidamente para responder Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pREFRITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FASEN IDA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO a necessidades urgentes ou a mudanças no cenário econômico, além de impedir o ajuste de prioridades ao longo do exercício. Como a descontinuidade pode ocorrer: Políticas públicas, nos mais variados programas, muitas vezes dependem de ajustes orçamentários para cobrir despesas não previstas ou para atender a variações nas demandas ao longo do ano. Esses ajustes são feitos via créditos suplementares ou remanejamentos de recursos de áreas menos prioritárias para áreas que necessitam de maior atenção em determinado momento. Com o limite reduzido para apenas 5%, o Executivo pode ficar impossibilitado de fazer esses ajustes em tempo hábil, o que pode resultar na interrupção ou atraso de serviços essenciais, prejudicando diretamente a população. Exemplo Prático: O Executivo implantou um programa de alimentação escolar para garantir que todas as crianças da rede municipal de ensino recebam uma alimentação adequada durante o ano letivo. O programa é parte de uma política pública de combate à desnutrição infantil e melhoria do desempenho escolar. No entanto, no meio do ano, devido a um aumento inesperado no número de matrículas e à inflação nos preços dos alimentos, o orçamento inicialmente previsto para o programa não é mais suficiente para cobrir o custo de fornecimento das refeições até o fim do ano. * Com o limite de 25% (regra proposta): O Executivo teria uma margem suficiente para remanejar recursos de outras áreas do orçamento, como despesas administrativas ou investimentos que podem ser postergados, e garantir a continuidade do programa de alimentação escolar. O ajuste Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR b) emma MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO orçamentário poderia ser feito rapidamente, sem a necessidade de tramitar um novo projeto de lei na Câmara, assegurando que as crianças continuem recebendo as refeições sem interrupção. Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O Executivo teria uma margem muito restrita para remanejar recursos, o que poderia resultar na interrupção temporária do programa, enquanto se aguarda a tramitação de um novo projeto de lei para suplementação. Durante esse período, as crianças poderiam ficar sem alimentação adequada, o que teria impactos diretos na saúde e no desempenho escolar, além de gerar insatisfação entre a população. Impactos da Limitação: Interrupção de Serviços Essenciais: Políticas públicas que dependem de ajustes orçamentários ao longo do ano, como programas de saúde, educação, assistência social e infraestrutura, correm o risco de serem interrompidas. A população mais vulnerável, como crianças, idosos e pessoas de baixa renda, seriam as mais afetadas pela descontinuidade destes. Descontentamento Social: A interrupção ou atraso na execução de políticas públicas essenciais gera descontentamento entre a população, que espera que o governo municipal cumpra suas promessas e mantenha a continuidade dos serviços. Isso pode resultar em perda de credibilidade, além de gerar pressões políticas adicionais sobre o Executivo e o Legislativo. Prejuízo a Projetos de Longo Prazo: Muitas políticas públicas são planejadas com base em metas de longo prazo, como a melhoria da infraestrutura urbana ou o fortalecimento da rede de saúde. A falta de flexibilidade orçamentária pode comprometer a execução desses projetos, uma vez que qualquer imprevisto que exija suplementação de recursos pode resultar em atrasos significativos ou na paralisação das obras e serviços. Exemplo Adicional: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pitada MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Outro exemplo de descontinuidade pode ocorrer na área da infraestrutura. Caso em que o município esteja executando um projeto de pavimentação de ruas em um bairro periférico, mas, durante a obra, são identificadas necessidades adicionais, como a substituição de redes de água e esgoto. Essas necessidades não estavam previstas no orçamento inicial, mas são fundamentais para que o projeto seja concluído com sucesso. * Com o limite de 25% (regra proposta): O Executivo poderia remanejar recursos de outras áreas ou de projetos que podem ser adiados para garantir a continuidade da obra e realizar as adequações necessárias sem atrasos significativos. * Com o limite de 5% (proposto pela emenda): O remanejamento seria insuficiente para cobrir os custos adicionais, o que poderia resultar na paralisação temporária da obra enquanto se aguarda a tramitação de um novo projeto de lei para suplementação. Isso geraria atrasos e prejuízos tanto para o cronograma quanto para os moradores do bairro, que continuariam sem a infraestrutura necessária. Diante do exposto, conclui-se que a Emenda Modificativa nº 1, ao propor a redução dos limites de abertura de créditos adicionais suplementares e de remanejamento de recursos, compromete gravemente a gestão eficiente e equilibrada do orçamento municipal, além de colocar em risco a continuidade de serviços essenciais. Por seu turno, submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o veto total à Emenda Modificativa nº 2, com a seguinte estruturação: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paereiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE e ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO EMENDA Nº. 02/2024 Ao Projeto de Lei 028/2024 - LDO Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legistativa. nos termos Regimento Interno. propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 028/2024 do Executivo EMENDA Nº 02/2024- no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) Fica modificada a composção das ações e valores dos respectivos órgãos. ÓRGÃO: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, passando a vigorar 1 — Emenda: ÓRGÃO: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE brca Passa a vigorar com a seguinte ru! Projiato XXX Estruturação da Segurança do Cemiterio Municipal 33900000000000 - Agiicações Dietas R$ 250.000,00 | TOTAL DA EMENDA: R$ 250.000,00 | ] 2 - JUSTIFICATIVA Adequação de recursos destinados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dorm ENC 68 EotUA ração: do SADIA OS Cutigito Mio! (ampliação na altura dos muros, cerca elétrica, instalação de luminárias estilo is gi Paracoberura docrédto. ÓRGÃO: 14.002 - ENCARGOS ESPECIAIS Prey sm 2007 PRECATÓRIO E SENTENÇAS JUDICIAIS 33.99. 00.00.90 00.90 - Apicações Diretas “80500 20090 01 07 00.00.+ 500. 0500: Recursos Orsnários Live R$ 280.00000 Entre as razões para o veto destaca-se: I- Redução de Verba para o Pagamento de Precatórios: A Emenda nº 02/2024 propõe a retirada de R$ 250.000,00 do orçamento originalmente destinado à Ação 2.007 - Precatórios e Sentenças Judiciais. Esses recursos seriam realocados para a estruturação da segurança do Cemitério Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Municipal, com o objetivo de ampliar muros, cercas elétricas e instalar sistemas de iluminação e monitoramento. Embora a segurança patrimonial seja uma área relevante, a redução do montante reservado para precatórios acarreta sérios riscos financeiros e legais para o Município, pois compromete a capacidade de honrar com as obrigações oriundas de ordens judiciais. O pagamento de precatórios é uma exigência constitucional que precisa ser cumprida de forma rigorosa e cronológica, uma vez que envolve direitos de credores que já obtiveram decisões judiciais transitadas em julgado. a) Impacto Direto da Redução de Recursos: Conforme o parecer da Secretaria Municipal de Finanças, a alocação de R$ 6.210.700,00 para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) foi calculada com base nos valores previstos para 2025, considerando a lista de precatórios devidos e uma projeção de atualização monetária de 4,5% para o período entre maio de 2024 e o pagamento em 2025. Com a aprovação da Emenda nº 02/2024, o valor destinado a essa finalidade seria reduzido para R$ 5.960.700,00, o que é insuficiente para honrar todas as obrigações previstas. A redução de R$ 250.000,00 impacta especialmente o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV's), que incluem dívidas judiciais de menor valor e devem ser pagas com prioridade. Inicialmente, o valor reservado para RPV's era de R$ 592.393,55; com a emenda, esse valor seria reduzido para R$ 342.393,55. Tal insuficiência no orçamento pode causar atrasos nos pagamentos e violar o Princípio da Ordem Cronológica, resultando em prejuízos aos credores e potenciais ações judiciais contra a Municipalidade, bem como bloqueio de contas com verbas vinculadas, como por exemplo: FUNDESB. b) Obrigação Constitucional e Risco de Sanções: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO A Constituição Federal impõe aos Entes Públicos a obrigação de cumprir rigorosamente com o pagamento de precatórios, respeitando a ordem cronológica e a totalidade dos valores devidos. O descumprimento dessa exigência pode resultar em sanções, tais como: a impossibilidade de obter novos créditos ou firmar convênios com o governo estadual e federal, além de comprometer a reputação fiscal do Município. Ao comprometer o orçamento de precatórios, o município expõe-se a risco de inadimplemento, o que pode gerar sanções administrativas e legais. Além disso, os credores prejudicados podem requerer judicialmente a execução forçada do pagamento dos precatórios, o que traria custos adicionais a Administração Pública e dificultaria o planejamento orçamentário. Portanto, a Emenda nº 02/2024, ao reduzir a verba destinada à Ação de Precatórios e Sentenças Judiciais, compromete a capacidade do Município de cumprir com suas obrigações judiciais. Essa medida expõe o Ente a riscos legais, financeiros e institucionais que não podem ser ignorados, e justifica a necessidade do veto total para assegurar que os recursos destinados ao pagamento de precatórios sejam preservados na sua totalidade, garantindo a regularidade e a transparência na execução orçamentária. Il - Necessidade de Cumprimento das Normas Constitucionais e Recomendações do Ministério Público de Contas: Conforme já mencionado a Constituição Federal estabelece que os Entes Públicos devem honrar o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) em conformidade com a ordem cronológica e a totalidade dos valores devidos. Essa obrigatoriedade visa assegurar os direitos dos credores e evitar que obrigações judiciais sejam postergadas indefinidamente. Além disso, o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná emitiu Recomendação Administrativa (n. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR nin MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ IO GRANDE " GABINETE DO PREFEITO 001/2024 - GPGMPC) reforçando a importância do cumprimento rigoroso dessas obrigações. a) Recomendação do Ministério Público de Contas: Em sua recomendação administrativa, o Ministério Público de Contas, recomenda que os gestores públicos municipais e os integrantes das Câmaras Municipais observem as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao regime de precatórios. A recomendação inclui, entre outros pontos, tais como: . Regularidade nos pagamentos e respeito à ordem cronológica; . Previsão orçamentária adequada para a totalidade dos precatórios e RPVs a serem pagos no exercício; . Transparência e eficiência na alocação de recursos, para garantir que os valores devidos aos credores sejam cumpridos integralmente. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Finanças destacou que a Emenda nº 02/2024, ao realocar R$ 250.000,00 da ação destinada a precatórios para a área de segurança patrimonial (estruturação do Cemitério Municipal), compromete o montante necessário para cumprir as recomendações do Ministério Público de Contas e atender ao valor total projetado para as RPVs e precatórios no exercício de 2025. b) Impacto da Emenda no Cumprimento da Recomendação: Com a aprovação da Emenda nº 02/2024, o valor reservado para RPVs e atualização dos precatórios cairia de R$ 592.393,55 para R$ 342.393,55. Essa redução inviabiliza o cumprimento integral das obrigações orçamentárias previstas para o Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR disindia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO exercício, em especial para as RPVs, que são dívidas de pequeno valor e devem ser pagas com prioridade, conforme prevê a legislação. O descumprimento dessa recomendação administrativa e das normas constitucionais pode resultar em consequências administrativas e judiciais para o Município, incluindo: . Possibilidade de Ação Judicial: Credores que não receberem seus valores conforme a ordem cronológica podem acionar judicialmente o Ente Municipal para garantir o pagamento. Esse tipo de ação não só traz custos adicionais, como também prejudica a credibilidade da gestão pública perante o Poder Judiciário. . Risco de Sanções Fiscais e Administrativas: A falta de previsão adequada para o pagamento de precatórios e RPVs também pode desencadear sanções por parte dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado. Entre as possíveis consequências estão a restrição para obtenção de novos financiamentos e a celebração de convênios com os governos estadual e federal, o que impacta diretamente a capacidade de investimento. . Comprometimento da Transparência e Moralidade: A recomendação do Ministério Público de Contas reforça a necessidade de transparência e moralidade na gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios. Diante das recomendações expressas pelo Ministério Público de Contas e da obrigatoriedade constitucional de pagamento integral e cronológico dos precatórios, a Emenda nº 02/2024 compromete a capacidade do Município de observar essas normas e recomendações. A redução dos recursos destinados à ação de precatórios coloca em risco o cumprimento dos pagamentos das RPV's e atualização dos valores dos precatórios, conforme exigido pela legislação vigente. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pagrEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO HI - Evitar Suplementações Futuras e Garantir a Eficiência Orçamentária: Um dos principais objetivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é proporcionar um planejamento financeiro sólido para o exercício seguinte, garantindo que os recursos necessários para atender às obrigações da Administração Pública Municipal estejam adequadamente previstos e alocados. A proposta de Emenda nº 02/2024, ao reduzir o valor destinado ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) para realocá-lo à segurança do Cemitério Municipal, compromete essa previsibilidade e aumenta a probabilidade de que o Município precise recorrer a suplementações orçamentárias futuras para cobrir o déficit orçamentário. a) Impacto na Eficiência Orçamentária: O valor original de R$ 6.210.700,00 previsto na LDO para o pagamento de precatórios e RPVs foi estabelecido com base em uma análise detalhada das obrigações do Ente Municipal para o ano de 2025, considerando a lista de precatórios a serem quitados e uma projeção de atualização monetária de 4,5%. Com a aprovação da Emenda nº 02/2024, essa dotação seria reduzida para R$ 5.960.700,00, criando uma insuficiência de R$ 250.000,00 na verba destinada ao cumprimento das obrigações judiciais transitadas em julgado. Essa redução impacta diretamente a eficiência orçamentária, pois obriga o Município a recorrer a suplementações para cobrir o déficit, o que pode comprometer o fluxo de caixa e a gestão financeira durante o exercício. Além disso, a necessidade de suplementação pode gerar demoras e obstáculos administrativos, uma vez que cada ajuste orçamentário depende de um novo processo legislativo. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ese MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO b) Problemas Associados à Necessidade de Suplementação: A insuficiência de recursos na ação de precatórios e RPVs pode gerar os seguintes problemas: . Incerteza e Instabilidade Orçamentária: A previsão inadequada dos valores devidos em precatórios e RPVs resulta em uma instabilidade orçamentária. O município fica exposto a variações que não estavam previstas no orçamento inicial, dificultando o planejamento e a execução de políticas públicas. . Possível Atraso no Cumprimento de Obrigações Judiciais: Caso o processo de suplementação sofra atrasos ou não seja aprovado a tempo, o Ente Municipal poderá se impedido de cumprir pontualmente suas obrigações judiciais. Isso representa um risco direto de inadimplência e pode resultar em ações administrativas e judiciais com reflexos diretos na prestação e melhoria do serviço público. Portanto, a redução de valores proposta pela Emenda nº 02/2024 cria uma situação de ineficiência orçamentária. Esse cenário vai contra os princípios de previsibilidade, eficiência e transparência que norteiam a gestão pública, comprometendo a segurança financeira da Adminstração Pública prejudicando, por via reflexa, a execução de outras políticas públicas. Diante do exposto, e considerando que a Emenda Modificativa nº 2 compromete a capacidade do Município de atender aos compromissos constitucionais e judiciais, solicita-se o veto total da referida emenda, de modo a garantir a alocação adequada de recursos para o pagamento de precatórios e RPVs, em conformidade com as normas constitucionais e legais vigentes. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR meio MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a VETAR a Emenda Modificativa n.º 01/2024 que reflete nos incisos I e III, ambos, do artigo 26, do Projeto de Lei n. 028/2024, bem como a integralidade da alteração proposta pela EmendaModificativa nº. 02/2024, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043 186889 SILVA:04318688917 Dados: 2024.10.31 17 15:05:50 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ) E R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 Ta | ATA DA 08º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 4º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024. Ao décimo oitavo dia do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro às onze horas e vinte e três minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador José Carlos Brandão e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alexandre Tramontina Gravena, Doriane Marisa Bruner Hammad, Fabiano de Queiroz Sobral, Gilmar José Petry, José Carlos Bernardes, Leonardo de Paula Dias, Marco Antônio Santos, José Carlos Brandão, José Carlos Szadkoski, Renan Gabriel Wozniack e Rafael Nunes Campaner. Com Ausência justificada dos nobres Vereadores: Luiz Sergio Claudino e Alesandro Bordignon Weiss. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 08º sessão Extraordinária, do 4º período da 8º legislatura. Pela Ordem o Vereador Professor Léo convidou para compor a Mesa os Vereadores: Alexandre Maringá e Caio Szadkoski. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 028/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e confere outras providências” Passou-se a Leitura das Emendas. EMENDA Nº 01/2024. Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento Inteno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 028/2024 de autoria do Executivo EMENDA Nº 01/2024- no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).Fica modificada a composição das ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, passando a vigorar: JUSTIFICATIVA. Adequação de recursos destinados para o Fundo Municipal de Assistência Social direcionada a locação de ônibus rodoviário com banheiro para transporte de idosos. Emenda de autoria dos Vereadores: Gilmar Petry, Marco Antônio, Pastor Brandão, Nani Hammad, Dr. Renan Wozniack e Enfermeiro Zé Carlos. EMENDA Nº 02/2024. Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº028/2024 do Executivo. EMENDA Nº 02/2024- no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Fica modificada a composição das ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, passando a vigorar: JUSTIFICATIVA. Adeguação de recursos destinados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para investimento na Estruturação da Segurança do Cemitério Municipal (ampliação na altura dos muros, cerca elétrica, instalação de luminárias estilo pétalas e 1 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR il LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ESSE câmeras de segurança). Emenda de autoria dos Vereadores: Gilmar Petry, Marco Antônio, Pastor Brandão, Nani Hammad, Dr. Renan Wozniack e Enfermeiro Zé Carlos. EMENDA Nº 03/2024. Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 028/2024 de autoria do Executivo. EMENDA Nº 03/2024- no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Fica modificada a composição das ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, passando a vigorar: JUSTIFICATIVA Adequação de recursos destinados para o Programa Identidade nos Bairros desenvolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprega e Renda para a emissão de carteiras de identidade por veículo móvel nos bairros. Emenda de autoria dos Vereadores: Gilmar Petry, Marco Antônio, Pastor Brandão, Professor Léo, Dr. Renan Wozniack e Rafael Campaner. EMENDA Nº 04/2024. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte. EMENDA MODIFICATIVA. Altera-se a redação do Art. 26º, incisos | e III, do Projeto de Lei nº 028/2024, de autoria do Poder Executivo, passando a constar com a seguinte redação: Art. 26. | — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% da proposta orçamentária. Ill — Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, em percentual limite de 5%. JUSTIFICATIVA. Justifica-se esta emenda modificativa, reduzindo para 5% a abertura dos créditos adicionais, porque este representaria a tendência de índice inflacionário. Emenda de autoria dos Vereadores: Gilmar Petry, Dr. Renan Wozniack, Caio Szadkoski, Professor Léo, Enfermeiro Zé Carlos, Rafael Campaner, Alexandre Maringá e Marco Antônio. O Presidente solicitou ao plenário para discussão e votação das Emendas em Bloco. Por questão de Ordem o Nobre Vereador Caio Szadkoski fez uso da palavra: “Senhor Presidente apenas por questão de correção para deixar registrado em ata, para depois fazer a correção da rubrica que seria para compra de remédio a rubrica correção era 44.90.52 vai ficar para rubrica 3.3.90.30, obrigado senhor Presidente”. A solicitação foi colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores com Voto contrario dos Vereadores Rafael Campaner, Gilmar Petry e Professor Fabiano Fubá. As Emendas foram colocadas em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Bom dia aos nobres Vereadores a quem nos acompanham de maneira remota, aos aqui presentes, Senhor Presidente gostaria de fazer um pedido da emenda 04/2024, se podemos A retirar ela para uma apreciação melhor, peço a retirada como presidente da A CCJ”. Por questão de Ordem o Nobre Vereador Professor Léo fez o uso da 7 palavra: “Nobre Vereador é que retirar essa emenda não tem outra apreciação, porque a LDO vai ser aprovada hoje então a gente vai ter que ou votar em 2 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | [|] [| ] ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | plenário ou não, então eu vou pedir para pro nosso advogado só consultar a questão legal dentro da casa”. O presidente solicitou um intervalo de 10 minutos. Após o intervalo, o pedido de retirada da Emenda 04/2024, foi negado. As Emendas continuam em discussão. O Nobre Vereador Rafael Campaner fez uso da palavra: “Senhor Presidente, Vereadores, todos presentes, sobre a questão da retirada já foi voto vencido, então temos que prosseguir a sessão, acho que não tem mais o que discutir”. As Emendas continuam em discussão. O Nobre Vereador Dr. Renan Wozniack fez uso da palavra: “Muito bom dia a todos os presentes senhores vereadores, vereadora, a população que nos acompanha presencialmente e de maneira remota, gostaria nessa oportunidade de discussão das emendas em plenário uma atenção a emenda número três, é uma Emenda para um programa identidade nos bairros nós sabemos que a população de Fazenda Rio Grande tem encontrado grande dificuldade por conta do crescente número de pessoas vindo para Fazenda Rio Grande e pelas mudanças nas documentações da de Identificação do cidadão hoje está vigorando o sim né o carteira de identidade nacional não se usa não é mais Tecnicamente adequada a expressão RG, e nesse formato então está sendo desenvolvido através da Secretaria Municipal de Trabalho Emprego e Renda um programa de identidade nos bairros através de um veículo um veículo, que já está com a prefeitura, um veículo Van, e esse veículo que é em decorrência de uma parceria da prefeitura com a Receita Federal porque a secretaria do trabalho também realiza trabalha na regularização e emissão de na regularização melhor dizendo de CPF e por essa parceria foi possível conseguir a doação dessa Van para estar nos bairros realizando atividades de emissão de carteira de identidade esse valor conforme foi passado pela Secretaria do Trabalho seria para equipar esse veículo para realizar a plotagem e também para o custeio dele nessas atividades mais próximas da população para ampliar o serviço de emissão de carteira de identidade em Fazenda Rio Grande, lembrando também que esse serviço ele é de acordo com o número que a polícia civil passa de disponibilidade de carteiras identidades que podem ser emitidas no município então com essa nova frente espera-se aumentar o número de carteiras de identidade emitidas pelo Município de Fazenda Rio Grande, porque tem uma frente a mais através desse veículo então é um destaque é um esclarecimento para a população do porquê dessa emenda número três e razão pela qual peço aprovação do plenário A especialmente atenção a essa emenda que está sendo apresentada, Obrigado”. As Emendas continuam em discussão. O Verear Gilmar Petry fez uso da palavra: “Muito bom dia a todos bom dia nobre vereadora nani todos aqui presentes, secretário Dudu que aqui está presente seja bem-vindo. Quero falar também um pouquinho sobre as emendas aí, eu quero agradecer aos vereadores aí que assinado junto também estamos destinando um valor aqui de Trezentos mil reais aqui para dar um aporte lá para os nossos idosos do município aqui que já era uma solicitação antiga deles já, para ter um transporte adequado para eles possam sair fazer seus passeios aqui através da secretaria, a R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = j então estamos destinando esse valor aqui, agradeço aos vereadores que assinaram juntamente também estamos ali destinando o valor de duzentos e cinquenta mil, que também aqui para a estruturação aqui na segurança do cemitério, a pouco tempo nós tivemos ali uma invasão de vândalos ali que, que acabaram depredando várias capelas ali, e foi uma solicitação dos moradores aqui da região também que a gente pudesse dar uma melhoria ali, seja na ampliação do muro, alguma coisa, então a gente colocou aqui algumas sugestões com ampliação do muro, cerca elétrica, instalação de luminárias e câmaras de segurança, então essa emenda também no valor de duzentos e cinquenta mil, que tá sendo destinado para esse recurso aqui e também quanto à questão da emenda número que que tá um pouco mais polêmica sobre aqui dos 5% né, acredito eu que talvez a gente consiga ainda conversar isso ainda na LOA né, porque como disse, eu também tenho essa interpretação talvez que vai deixar muito engessado, então, mas como a decisão do plenário foi que fosse votado as emendas em bloco né então não teria como eu votar contrário ali porque eu teria que votar contrário as próprias emendas que eu fiz e que pedi a assinatura dos Vereadores, então voto favorável às emendas né, mas acho que é importante deixar isso aqui registrado também que a gente precisa analisar melhor esse formato dessa colocação de que nós temos que votar em Bloco as emendas né, então eu acho que precisaria na minha opinião e isso a gente precisa analisar enquanto Câmara de Vereadores né, dessa necessidade ou não de dessa votação em bloco, porque que se a gente pudéssemos discutir emenda por emenda e você ser favorável a uma, contrária a outra, e assim por diante né então por isso que eu só quero deixar aqui registrada essa situação que talvez precisamos analisar melhor para que a decisão de votação em bloco que ela seja por unanimidade porque se tiver um vereador que não é favorável, então é porque ela não é a favor de alguma das outras emendas né então são essas minhas colocações agradeço a oportunidade senhor presidente”. Não havendo mais discussão as emendas foram colocadas em discussão e aprovadas por todos os Vereadores, também com o voto do Presidente José Carlos Brandão. Passou-se a discussão do Projeto de Lei 028/2024, já com as Emendas aprovadas. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Um bom dia a todos os vereadores vereadora Nani a todos os presentes e quem tá nos acompanhando via rede social, quando se fala das leis orçamentárias é um assunto muito delicado cada um tem a sua concepção a sua avaliação, mas eu como presidente da Comissão de Finanças juntamente com Marco Antônio e o Dr. Renan nós discutimos e fizemos, realizamos, numa maneira democrática uma discussão com todos os vereadores após a última sessão pra gente decidir algumas coisas que a câmara de vereador tem que decidir todo mundo junto, o voto é individual mas as discussões para melhorias ou para qualquer coisa que seja a gente tem que respeitar os pares e nós respeitamos os pares, fomos pra sala de reunião com os vereadores discutimos principalmente aí o que se fala de algumas emendas voltado modificativa, as emendas impositivas cada um 4 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br AA! LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR apresentou, também discutimos em relação a esse percentual de 5%, e todos os vereadores que estavam presentes na reunião participaram todos tiveram o tempo o momento de colocar sua opinião, não foi feito nada pela comissão de Finanças, comissão de Finanças fez o seu trabalho, fez o trabalho de elevar para todos os vereadores como estava escrito na LDO onde os vereadores puderam discutir em conjunto e colocar qual que seria a situação que seria colocado na emenda, senão daqui a pouco vão pensar é a comissão de Finanças fez isso, tem que focar muito bem isso, comissão de Finanças colocou e a situação foi discutida em grupo se alguém não aceitou ou questionou no momento da discussão nossa foi acordado pela maioria, e ainda coloco uma coisa que é muito importante o único vereador que estava presente na reunião que é importante colocar eu como presidente vou tô colocando isso que não assinou da maneira que estava foi o vereador Fubá, ele tá nos direito dele, como eu falei, o voto é individual registrando porque as coisas tem que ser muito certa, senão amanhã depois vamos falar comissão de Finanças que fez isso, não, foi discutido inclusive, tirando o vereador fubá que não estava presente, os outros assinaram aceitando do jeito que estava escrito, Plenário é outra coisa o voto mas a discussão foi realizada foi colocada a assinatura de cada um, aprovando como tinha que ser, então isso aí é para todos entenderem que nós estamos fazendo de uma maneira transparente não tem nada ninguém querendo prejudicar ninguém, ninguém querendo fazer nada contra ninguém, então eu tô colocando dessa maneira como presidente da Comissão senão depois vai sobrar nas costas da comissão de Finanças, e que saibam que a Finanças foi transparente na discussão, foi colocado o que foi discutido e os vereadores colocaram assinatura, o voto é outra situação vote a favor ou contra quem quiser, porque aqui no plenário o voto é individual a discussão foi em conjunto, tá, então eu como presidente da Comissão eu agradeço pelo momento dessas discussões que teve que foi muito foi colocado todos os pontos, porém é importante que todos os vereadores entendam. mas eu queria mais um minutinho, um minutinho senhor presidente, para terminar o raciocínio, já foi um minuto? então tá bom então obrigado”. O projeto continua em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “Bom dia a todos os nobres vereadores nobres vereadores Nani, quem nos acompanha presencialmente, e via remota, pessoal primeiramente quero parabenizar a toda a comissão de Finanças, inclusive faço parte dela pela condução e em mais um ano segundo ano que eu estou junto na comissão de Finanças e esse ano a gente evoluiu bastante nos prazos nas conversas quanto a LDO, e inclusive sempre se atentando às correrias dos vereadores para poder dar o prazo que fosse necessário para que eles pudessem indicar suas emendas estar entendendo a LDO fazer suas as suas considerações então graças a Deus mais um ano que está sendo finalizado e com uma boa condução, e quando a gente fala das emendas aqui a gente vê que as opiniões aqui dentro da Câmara Municipal elas mudam de um dia para a noite, às vezes nem de um dia para a noite, de uma manhã para a tarde, de uma 5 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br AAA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E —— | hora para outra, porque aqui a gente tem vereadores que assinaram a emenda e agora está sendo contrário a essas emendas, e daí eu fico sem entender porque cara minha palavra se eu coloco ela na mesa eu não tiro nem se eu tô vendo o barco afundar, eu fico no barco junto, então a gente vê toda essa, esse rebuliço essa tentativa de confundir a cabeça para tentar talvez se livrar ou ter um pouquinho mais de moral com um,, ou com outro, enfim, mas está sendo aprovada até comentei ali faz 4 anos que eu estou aqui sempre respeitei a democracia meu voto foi vencido aqui na maioria das sessões, em alguns projetos, eu só sentava, levantava, votava ao contrário e sentava novamente e vida que segue a gente tem que respeitar a maioria, tem que respeitar a eleição tem que respeitar a democracia, e é assim que a gente tem que conduzir sendo homem e respeitando um aos outros aqui, porque todo mundo tem o mesmo peso e a mesma medida no voto aqui nas sessões da Câmara mas quero falar um pouquinho também de coisas importantes, eu perdi ali o tempo no momento de falar das emendas mas quero trazer aqui um pouquinho das minhas emendas impositivas rapidamente, então encaminhamos aqui Quatrocento mil reais encaminhando pra secretaria de saúde para poder tratar de contratações de serviço de terceiros para as terapias das nossas crianças autistas, e também parabeniza a todos os vereadores que também encaminharam recurso para essa rubrica encaminhando recursos para que ano que vem as nossas crianças as nossas famílias atípicas aqui possam ter terapias aqui dentro do município acho que se for somar o recurso que cada Vereador encaminhou aqui vai passar de R$ 1,5 milhão para ano que vem, a gente contratar a clínica para poder fazer essas terapias e irei ficar em cima da secretaria de saúde para que a gente possa ter esse atendimento aqui dentro do município, encaminhei também aqui R$ 50.000,00 para compra de medicamentos, encaminhamos também mais R$ 40.000,00 para SOS queimadas, encaminhamos aqui eh agora perdi o valor aqui R$ 162.000,00 para a aquisição da arquibancada lá do Gurizão, encaminhamos lá pra secretaria de e de esporte, encaminhamos também aqui R$ 40.000,00 para a aquisição de bebedouros potáveis pros nossos parques aqui do município e também bebedouros para os Pets aqui do município pra gente colocar pelo menos no multieventos no Parque Verde e também na praça Brasil encaminhamos um recurso para isso, encaminhamos também aqui pra compra de materiais para a secretaria de desenvolvimento econômico, enfim, muita coisa boa aí para vir pro ano que vem estaremos assim atento a essa a essas emendas que é algo que vem para somar com a nossa população então sempre pode contar com o vereador Marco Antônio, Muito obrigado senhor presidente”. O projeto continua em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Gostaria também rapidamente só comentar sobre nossas emendas de impositivas que fizemos ali tinhamos uma destinação de recursos 50% obrigatório para a saúde e os 50% livre. Então dentro desse obrigatório para a saúde destinei recursos ali para solicitações que tivemos na Secretaria de Saúde pedindo lá para nós então para aquisição de camas hospitalares, cadeiras de 6 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br [| ) ft 4 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | | roda, cadeira de banho e muleta que alguns itens que estavam em falta ali na secretaria, também destinei uma parte do recurso para as consultas especializadas que é uma necessidade aqui do Município também e também um uma parte destinou para aquisição de equipamentos aí que são usados para fazer curativos nos pacientes em casa, então foi uma solicitação da Secretaria de Saúde também que nos enviou e estamos enviando esse valor lá, e também estamos destinando um recurso lá em torno de duzentos mil reais, também para que a gente possa quem sabe viabilizar onde que vem uma contratação aí de uma clínica aí que possa também ajudar no tratamento das crianças aí com Transtorno do espectro autista né, então é uma demanda grande aqui na cidade muitas pessoas tem nos procurado, então a gente também se sensibilizou e estamos destinando esses recursos também para que seja feita essa contratação através da secretaria de saúde que Deus abençoe que dê certo que apareça os interessados aí né, para que a gente possa também dar esse atendimento aqui a nossa população aqui na Fazenda do Rio Grande e também na parte livre eu destinei aqui em torno de 80 de mais ou menos, quase cem mil reais para a secretaria de esportes aí conversamos com o Dudu, desde já agradeço pela prontidão sempre que está ali para nos atender né, eu acho que é isso que é importante, sempre digo assim é importante que os secretários estejam em contato com os vereadores né que essa conversa franca que a gente tem a gente consegue ajudar de alguma forma né, então conseguimos destinar em torno de quase cem mil reais ali, que vai servir ali para compra de em torno de 2.000 camisas ali para atender várias áreas do esporte ali e também um recurso em para a área do voleibol no nosso município para compra de material esportivo também para que eles possam também realizar a prática melhor do voleibol ali, uma parte do recurso eu também destinei para que a gente possa fazer uma praça ali no Jardim Europa, eu tive várias visitas aí nessa campanha principalmente, e era uma solicitação ali dos moradores que falta uma área apropriada para eles ali então destinamos um recurso também para essa construção dessa praça e em torno de trezentos e cinquenta mil, também destinei o que é para construção de calçados aqui em algumas ruas do nosso município que é uma solicitação também dos nossos moradores, então acho que a importância da emenda impositiva é justamente essa né, que a gente tendo o contato principalmente com nossos secretários e tendo contato com a população a gente consegue destinar de modo mais assertivo esses recursos para onde que realmente precisa então fico feliz agradeço aos vereadores também né porque hoje estamos aprovando do orçamento acho que a parte democrática é p isso tem que ser debatido aqui no plenário né, então desde já agradeço e fico / muito feliz por poder contribuir um pouco com cada pasta e principalmente com a nossa população. Muito obrigado senhor presidente”. O projeto continua em j ) discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Vou falar / um pouquinho também aqui hoje sobre a destinação da verba impositiva quero aqui parabenizar os vereadores que também enviaram né para a questão do ! 7 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br [|] | ) [1 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | autismo na cidade Parabéns Marco Antônio, acho que o Léo também né, e precisamos, muito se fala em autismo né das famílias atípicas das nossas crianças mas poucas ações foram feitas até hoje, então acredito que nós destinando esse valor a gente já começa a dar um pontapé inicial e vamos fortalecer cada vez mais, porque muitas crianças estão na rede Municipal né, até na rede Estadual aí que precisam do laudo, poucas laudando né, e poucas laudadas e a gente sabe que essa demanda cresce cada dia mais então mandei lá R$ 452.795,34 e as famílias atípicas podem contar com o trabalho aqui do no vereador Professor Fabiano fubá juntamente com os pares aí que realmente estão preocupados com essa causa, mandei também R$ 452.795,34 para a questão da robótica nas escolas municipais, eu sempre estudei em escola pública e vejo que nós temos que dar condição né, de um ensino de qualidade para as nossas crianças das escolas municipais enfim, escolas Estaduais também, então mandei para robótica porque isso pode ser utilizado como ferramenta pedagógica tendo em visto que nós estamos aí na era da tecnologia, nossas crianças não são as mesmas de 20 anos atrás então cada vez tá mais desafiador ser professor e é isso, muito obrigado”. O projeto continua em discussão. O Vereador Caio Szadkoski fez uso da palavra: “Só para a gente deixar registrado também que como a maioria dos vereadores aqui já também se manifestaram e na questão das nossas reuniões onde a gente andava a gente a gente percorreu todos os cantos da cidade e uma das grandes reclamações hoje é a questão dos autistas e como já foi mencionado aqui cada Vereador disponibilizou parte de suas emendas para que ela fosse para que contratássemos empresa ou profissionais para realmente realizar esse trabalho que hoje tá deficitário no nosso município. Eu também aí foram duzentos e dois mil reais, mais cem mil reais para contrapartida aquisição de uma ambulância, e mais cem mil reais para contra locação de veículos, porque muitas mães não têm condições de procurar recurso porque não tem nem para o vale transporte, então nós destinamos esses recursos para que possamos ajudar essas famílias a procurar os recursos quando aqui não são oferecidos, também botamos cinquenta mil para compra de remédio, trezentos mil para construção de uma quadra coberta no Jardim Sidon lá na praça que tem lá, também R$ 122.795,00 para a Secretaria de obras, porque chega nesse período já não tem mais recurso no obras, e eu vejo aqui que cada Vereador acho que tem umas 40 lombadas pedida então a gente, eu tô destinando o recurso para lá para que possamos ter esses recursos também adicionais ou obras para que possamos estar atendendo o pedido não só os meus mas de todos os vereadores aqui, e mais trinta mil também lá para a comunicação como eu sou do meio eu sei da importância que é a gente poder comunicar, e a comunicação lá ficou sem recurso nenhum, então precisamos também divulgar os atos do Executivo que são obrigatórios e não é com celular só, que você faz a divulgação do município é com gente capacitada / com equipamentos também que precisamos ter lá, por isso também encaminhei recurso lá para comunicação, obrigado senhor presidente”. Não havendo mais V 8 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br =” I Í I 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR === =". discussão o projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda votação com emendas por todos os Vereadores. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente José Carlos Brandão agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 18 de Outubro de 2024. $Carlos Brandão Presidente 9 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) qoagamaf fi I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ] INDICAÇÃO Nº 396/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize a construção das calçadas de pedestres com acesso às residências tangenciais da Rua Coqueiro, Bairro Eucaliptos, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude das inúmeras solicitações dos moradores desta localidade dirigidas a este Vereador, solicitando a construção das calçadas, uma vez que, devido à falta desta benfeitoria os pedestres necessitam transitar na faixa de rodagem de veículos. Diante disso solicito a construção destas calçadas as quais contribuirão com a segurança de todos. Fazenda Rio Grande, 29 de Outubro de 2024 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =” Í 1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE INDICAÇÃO Nº397/2024 O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente realize o serviço de “tapa-buraco” no seguinte local: - Rua Avenida Paraná próximo ao numeral 1741, esquina com a rua Rio Eufrates no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação visando a manutenção adequada na via que, devido ao buraco que ali se formou o motorista precisa desviar e com isso aumentando o risco de se envolver em acidentes, com isso pondo em risco quem utiliza esse local. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2024 | Meo lions E J Marco RniBnio Santos v Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E INDICAÇÃO Nº397/2024 | R. FaridStephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 a e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br = “ di CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 398/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria responsável, seja providenciada a remoção da lombada elevada localizada na Rua Quaresmeira, em frente ao número 241, no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA A remoção da lombada elevada na Rua Quaresmeira, em frente ao número 241, no bairro Eucaliptos, se faz necessária devido a relatos de motoristas e moradores que apontam problemas de acessibilidade e segurança na via. A lombada, embora tenha sido instalada com a intenção de reduzir a velocidade dos veículos, tem causado desconforto e até danos a veículos, além de dificuldades para pedestres e pessoas com mobilidade reduzida. Portanto, a intervenção solicitada visa melhorar a fluidez do tráfego e a segurança de todos os usuários da via, contribuindo para uma melhor qualidade de vida na comunidade local. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. io Claudino Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br ) [1 [|] see I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | INDICAÇÃO 399 /2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande,para que o mesmo, por meio da Secretaria Municipal de planejamento Urbano, providencie a troca de lâmpadas na rua Rio Cerne próximo ao numeral 4033. JUSTIFICATIVA Esta indicação tem por finalidade atender à reivindicação de moradores, mediante da necessidade e garantia de segurança das pessoas que transitam por esse local. A ausênsia de iluminação adequada vem gerando insegurança aos transeuntes da região. io Gfânde, 31 de Outubro de 2024. enan Wo. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) INDICAÇÃO Nº 400/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências, para realização da pavimentação asfáltica na Travessa Palmas, bairro Estados. JUSTIFICATIVA A indicação visa atender pedidos dos moradores da região, que por diversas vezes apresentaram reclamações devido a condição da via, tendo em vista que tem apenas um pequeno trajeto sem asfalto. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024 bagulho mm ad Vereadora Nani Hammad R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-166 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | [] p E R. INDICAÇÃO Nº 401/2024 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize com a máxima urgência, a troca de lâmpada queimada na praça da Família, no bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, solicitando a ajuda da troca de lâmpada queimada na quadra de esportes na Praça da Família, conforme a foto em anexo. A falta da iluminação tem prejudicado as atividades esportivas e de lazer no local, especialmente no período noturno. Pedimos uma atenção especial ao órgão responsável, que possa atender à solicitação acima, trazendo mais qualidade de vida e também segurança a todos. Sem mais agradeço a atenção. Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro de 2024 Vereador Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR sor ares rf EE = ““ [1 Bi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12 INDICAÇÃO Nº402/2024 O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria de Obras, realize estudos e viabilidade para implantação de uma travessia elevada e área de embarque e desembarque no seguinte endereço: Rua Manoel Claudino Barbosa, número 2040, em frente à escola de educação infantil Baby Kids, Bairro Iguaçu, em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, pois foi solicitada por pais de alunos e moradores da região para que ocorra o embarque das crianças com segurança pois a via tem grande fluxo de veículos que trafegam em velocidade muitas vezes não compatível com a via. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro 2024. Caio Szadkoski Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) di Wi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - E INDICAÇÃO Ne 403/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que través da Secretaria de Obras, realize a troca da tampa do bueiro na rua Guatemala ao lado do numeral 756. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, tendo em vista que é necessária para garantir a segurança dos moradores e pedestres. A estrutura atual apresenta sinais de desgaste, podendo representar riscos de acidentes para a população e danos aos veículos que circulam pelo local. A troca da tampa evitará possíveis acidentes, contribuindo para a manutenção adequada da infraestrutura urbana e promovendo um ambiente seguro para todos os usuários da via pública. Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro 2024. Documento assinado digitalmente yr RAFAEL NUNES CAMPANER go RD: Data; 31/10/2024 1434:5:-0300 Verifique em https: 'validar iti.gov.b Rafael Campaner Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ] INDICAÇÃO Nº 404/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras para que faça um recapeamento asfáltico na rua Aroeira por toda sua extensão. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrentam dificuldades devido a degradação do asfalto por conta do tempo. Faz a Grape | je Noferipro e 2024 », FF Ê ) Enfermeiro José Carlos Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) f |] [1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | = | | INDICAÇÃO Nº 405 /2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através do Faztrans, verifique a possibilidade de implementar um estacionamento em 45 graus na lateral do CMEI Ezilda Machado Moletta, na Rua Goiânia, Bairro Santa Maria, na cidade de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação tendo em vista os pedidos que chegaram a este vereador, a implementação de estacionamento em 45 graus nas proximidades dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) é fundamental para facilitar o acesso das famílias, comodidade mais comodidade ao deixar ou buscar as crianças. Essa configuração permite uma maior quantidade de veículos em um espaço reduzido, diminuindo o tempo de permanência nas vias e o risco de acidentes com pedestres. Além disso, contribui para a fluidez do tráfego, minimizando congestionamentos durante os horários de pico. Um estacionamento bem planejado também valoriza o espaço público, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para todos. nda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Pa = | INDICAÇÃO Nº 406/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente viabilize a manutenção da rede de iluminação dos postes, na Praça Vitoria - localizada na rua Goiabeira - bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica se está indicação pois é relatado pelos munícipes que frequentam a praça a mesma encontra-se totalmente no escuro devido ações de vândalos. A iluminação da praça contribui para a segurança dos pedestres que trafegam diariamente. Diante o exposto é de extrema importância que medidas sejam tomadas para que isso traga maior tranquilidade para os moradores e transientes. ALEXANÓRE TRAMONTN W V / Verea or AN NAN Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ” “" aAjIa CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR + ESSE INDICAÇÃO Nº 407/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua Rio Tiete, no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. ALESANDRO Assinado de forma BORDIGNON sondienon Noto WEISS:00460 preze 522914 15:54:46 -03:00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 355/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Srº. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis, se há projeto em andamento para a regularização fundiária dos imóveis localizados no entorno da Rua Santa Catarina, esquina com a Avenida Mato Grosso. Requer ainda, que informe quantos imóveis estão estabelecidos neste local e que necessitam da regularização para a emissão da escritura pública definitiva. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos moradores desta localidade, dirigidas à este Vereador os quais solicitam a regularização desta área para terem acesso à escritura pública definitiva, e consequentemente, terem acesso aos serviços públicos. Diante disso, solicito estas informações e a tomada de medidas cabíveis para a regularização fundiária destes imóveis. Fazenda Rio Grande 29 de Outubro de 2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 356/2024 | | O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente informe a esta Casa de leis a seguinte proposição: e Quais foram as medidas mitigadoras prestadas pela loteadora dos bairros Green Field e Jardim Brasil? JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento no qual o intuito é levar transparência aos munícipes da região, e para que sejam aplicadas políticas públicas que venham de encontro á população. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2024 | | Es ol hs Doceo MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ | 1 J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E +. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº357/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Municipal responsável, sejam apresentadas a esta Casa de Leis as possibilidades e viabilidades relacionadas à construção de um novo prédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Justifico este requerimento considerando a crescente demanda por serviços de assistência social em nossa comunidade, onde muitos cidadãos enfrentam desafios que requerem atenção especializada e suporte. A instalação de um CRAS no Jardim Veneza não apenas facilitaria o acesso a serviços essenciais, como orientações, acompanhamento familiar e programas de capacitação, mas também promoveria a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos comunitários. A análise sobre a viabilidade da construção desse espaço é de extrema importância, uma vez que contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à assistência social, garantindo que nossos munícipes recebam o apoio necessário em um local de fácil acesso. Diante do exposto, solicito que este requerimento seja considerado com a devida urgência, para que possamos avançar na construção de um futuro mais justo e solidário para todos os moradores do Jardim Veneza. ande, 31 de outubro de 2024. ) “Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h [| À |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. JE REQUERIMENTO Nº 358/2024 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente seja realizado um estudo e se possível a implantação de farmácias populares de medicamentos veterinários em nosso município, principalmente para animais domésticos. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem como objetivo facilitar e garantir o acesso dos municipies aos medicamentos de uso veterinários com valor mais acessível ou até mesmo gratuito, sendo para seus animais domésticos ou de criação, tendo em vista que estes medicamentos em muitos lugares tem um custo alto e são de extrema importância para a saúde dos animais, com este requerimento estaríamos facilitando assim o acesso ou compra dos medicamentos. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. l nad mmbA Vereadora Nani Hammad R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br = TI ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR === CE=— )- REQUERIMENTO Nº359/2024 O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, realize estudos para a construção de lombadas e sinalizações na rua Limeira no Bairro Eucaliptos em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista a importância de promover a segurança dos transeuntes, disponibilizando uma melhora na mobilidade urbana e garantindo assim uma melhora na qualidade de vida, segurança e bem-estar das pessoas que utilizam da via. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024 CAIO SZADKOSKI Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E [ À CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EEE = =. ES == REQUERIMENTO Nº360/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Ex. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que considerando a Lei nº 1.069, efetue a realização de chamamento público para a adequação da quantidade de frota de transportes escolares em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se tal requerimento, tendo em vista às demandas crescentes de Fazenda Rio Grande esta medida visa suprir as atuais necessidades da população, garantindo acesso adequado e seguro aos estudantes. A ampliação da frota escolar é fundamental para atender à crescente demanda de forma eficaz, promovendo um ambiente de estudo mais inclusivo e assegurando o direito de transporte aos alunos que dependem desse serviço para frequentarem as escolas. Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro 2024. Documento assinado dizitaimente e ulor RAFAEL NUNES CAMPANER verifique em brtps://validar iti.gov br Rafael Campaner VEREADOR R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ; E À R. REQUERIMENTO Nº 361/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO O Vereador Enfermeiro Zé Carlos vem, por meio deste requerimento, solicitar informações quanto às tratativas para o credenciamento de Fazenda Rio Grande na implementação dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria nº 599 de 23 de março de 2006, considerando a importância desse programa para garantir assistência integral à saúde bucal da população local. Gostaríamos de saber: Como estão as tratativas para a participação do município no programa LRPD? Quais são as datas previstas para as etapas de credenciamento e efetivação no programa? Se o município já iniciou alguma ação ou tomou providências para viabilizar o credenciamento no programa, conforme orientações do Portal e-gestor. JUSTIFICATIVA O credenciamento de Fazenda Rio Grande no Programa LRPD representa uma importante oportunidade de promover a saúde bucal e garantir assistência inte- gral à população local, em especial para aqueles que necessitam de próteses dentárias e não dispõem de recursos para arcar com esses custos. A inclusão do município neste programa contribuiria para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, ao favorecer tanto a reabilitação bucal quanto a reintegração so- cial e profissional dos beneficiários. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. Vereador Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | h h | R. hi Ih = ) REQUERIMENTO Nº 362/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para oficiar a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), solicitando a realização de estudos e, se possível, a implementação da extensão da rede de esgoto na totalidade da Rua Mario Quintana no Bairro Veneza na Cidade de Fazenda Rio Grande/PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista que a expansão da rede de esgoto melhorará significativamente a qualidade de vida dos moradores, ao reduzir a exposição a doenças e promover ambientes mais saudáveis e seguros. O saneamento básico previne a contaminação do solo e das águas , preservando o ecossistema e beneficiando o bem-estar físico e mental da população. Além disso, áreas com infraestrutura de esgoto são valorizadas, atraindo investimentos e serviços essenciais que promovem o desenvolvimento urbano. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 363/2024 = | O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através da Secretaria competente, informe sobre a possiblidade de tornar sentido único a Rua Nossa Sra. do Rocio, especialmente no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Sra. Aparecida e Rua São Vicente, de modo a promover maior segurança no entorno da Escola Municipal Carlos Eduardo Nichele. JUSTIFICATIVA Considerando que a Escola Municipal Carlos Eduardo Nichele abrange grande quantidade alunos e a via de acesso, por ser nos dois sentidos de tráfego, acaba ocasionando um alto fluxo de veículos em meio aos pedestres, o que coloca em risco alunos e familiares. Desta forma, um estudo técnico poderá apontar se a mudança para sentido único no trecho entre a Avenida Nossa Sra. Aparecida e Rua São Vicente promoveria maior segurança para as pessoas da região, inclusive reduzindo congestionamentos. Fazenda RIG Gran e, 31 de outubro de 2024. 2% “Dé Refian Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br É CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Lim j REQUERIMENTO Nº 364/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO Requer que seja Expedido Ofício ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria de Planejamento Urbano, informe a está casa de leis qual é a data para início da troca de todas as lâmpadas para led, através da PPP EFICIÊNCIA ENERGETICA. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento tendo em vista a quantidade de solicitações para troca de lâmpadas em nosso Município, como já está em vigência o contrato da PPP (PARCERIA PUBLICA PRIVADA) somente está sendo trocada as lâmpadas amarelas 'antigas', uma vez que toda a cidade será substituída por lâmpadas de led. ALEXANÓRE TRAMON q VENA Vereatior NNW” NEN Fazenda Rio Grande, 31 de Outubro de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Rá. | LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE REQUERIMENTO Nº 365/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes aos projetos relacionados a importância da conscientização da sociedade sobre a necessidade de direitos igualitários, inclusão e bem-estar de todos que são acometidos pela Síndrome Down: a) Existe algum programa de intervenção precoce, formado por educadores e terapeutas especializados, para oferecer melhor qualidade de vida as pessoas acometidas com a condição genética? b) Existe algum planejamento para oferecer a população em geral, principalmente nas escolas, eventos referentes a inclusão? JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento, por entender a importância da conscientização da população em geral, considerando que Síndrome de Down não é uma doença, e não impede, de maneira nenhuma, que os portadores tenham uma vida social inclusiva. Infelizmente ainda existe muito preconceito em relação as pessoas com Síndrome de Down. Hoje em dia, por lei, todas as crianças que são portadores de Down devem ser matriculadas em escola regular, junto com todas as outras crianças. Na verdade, toda convivência saudável entre amigos e familiares, colegas e sociedade, de maneira atenta a todo tipo de diversidade, é sempre muito enriquecedora. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2024. ALESANDRO Jirainos ma R BORDIGNON ALESANDRO BORDIGNON SMIDBRA DRA PESTE WEISS:00460 wgiss:00460522914 VEREADORPSD 522914" Satasraso” R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR dl [im pr | | MOÇÃO Nº 016/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta MOÇÃO DE APLAUSOS, vem parabenizar a Diretora Vanessa Diaz e a Vice-Diretora Karina Azevedo da Escola Municipal Antônio Baldan, que realizaram um parto com as orientações de um médico do Samu por telefone. Por volta das 10h da manhã do dia 29 de outubro de 2024, a Diretora Vanessa recebeu a notícia de que uma mulher residente próxima à escola se encontrava em trabalho de parto. De imediato, acompanhada pela Vice-Diretora Karina, ambas se dirigiram até o local para prestar auxílio à parturiente. Ao chegar no local, em uma demonstração de serenidade e comprometimento, ofereceram também o suporte emocional e o encorajamento para que esse momento único e esperado pela mãezinha fosse garantido, Karina entrou em contato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo número 192, onde receberam orientações remotamente por um médico da base do SAMU em Curitiba, Vanessa e Karina seguiram todas as instruções repassadas pelo profissional. Após 25 minutos aproximadamente de procedimento em um verdadeiro ato de bravura e coragem, sob cuidado e orientação das duas educadoras, a bebê Lorena veio ao mundo. Esta Câmara Municipal confirmou e comemorou a coragem e a dedicação demonstradas por essas profissionais da educação, que, ao prestarem assistência em um momento tão especial e delicado, reafirmaram o compromisso com a comunidade e o zelo pela vida. Em nome da cidade de Fazenda Rio Grande, prestamos esta justa homenagem às educadoras que, em um ato de amor ao próximo, foram além de suas funções e deixaram uma marca de solidariedade e amor à vida. Por todos esses acontecimentos, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande expressa, nesta singela homenagem, sua mais honrosa Moção de Aplausos à Diretora Vanessa Diaz e à Vice-Diretora Karina Azevedo. A dedicação e rapidez ao adotarem as medidas necessárias para garantir o bem-estar e a segurança da mãe e do bebê refletem o mais alto padrão de serviço e compromisso com a comunidade. Esses atos de coragem, empatia e altruísmo reafirmam o valor dos profissionais da educação como pilares de apoio a comunidade. Fazenda Rio Grande, 30 de Outubro de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Ee. | =. ES. Documento assinado digitalmente RAFAEL NUNES CAMPANER Data: 31/10/2024 15:08:33-0300 verifique em htrps://validar.iti gov.br Rafael Campaner Vereador Vereador pede Gilmar Petry Alexandre Maringá Caio Szadkoski Vereador Vereador Vereador |] No A LO nano. as . = Marco Antônio“ Nani Hammad Serjão ereador Vereador Vereador Professor Léo Dr, niack Sandro do Proteção Vereador reador Vereador R.FaridStephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664 s Brandão CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MOÇÃO Nº 016/2024 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE ||, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 166/2024 Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 022/2024 de 25 de junho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 022/2024 de 25 de junho de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green Santa Izabel Il” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.25 16:52:03 SILVA:04318688917 0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422 986/0001-02 11 pense ss MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 022/2024. DE 25 DE JUNHO DE 2024. SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green Santa Izabel Il” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Green Santa Izabel II”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: 1 - Rua Uirapuru: matrícula n. 79.265 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 79.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ill - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n. 79.267 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV - Rua Flávio Bonato: matrícula n. 79268 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matrícula n. 79.269 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 79.270 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VII - Rua André Alves Machado: matrícula n. 79.271 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 79.272 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO IX - Rua Maria Zanão Machado: matrícula n. 79.273 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; X - Rua Juca Kogut: matrícula n. 79.274 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas ruas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.06.25 15:33:16 SILVA:04318688917 0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 022/2024. DE 25 DE JUNHO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 022/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado loteamento “Green Santa Izabel Il” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 38.596/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n. 7.173/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 79.265, 79.266, 79.267, 79.268, 79.269, 79.270, 79.271, 79.272, 79.273, 79.274. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por SILVA:04318688917 | Dados: 2024.06.25 15:33:32 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas Criação do Loteamento denominado “Green Santa Izabel II” localizado x no Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme pecoerae) x Aperfeiçoamento [ Vigência | Início: 06/2024 [Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE ve E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO na 2026 Nomina Ruas do EECRIÇÃO 0,00 TOTAL 0,00 IMPACTO ORCAMENTÁRIO CE IMPACTO EXERCÍCIO ESTIMADO 2024 0,00 628.457.956,96 2025 0,00 659.737.863,95 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanenteao Município; - Matriculas imobiliárias: n. 78.565, 78.566, 78.567, 78.568, 78.569, 78.570, 78.571. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Z f U 1 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº XXXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado loteamento “Vital Yrosniack” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme específica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 26.605/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n. 7.200/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 78.565, 78.566, 78.567, 78.568, 78.509, 78.570, 78.571. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei: | - Rua Uirapuru: matrícula n, 79.265 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 79.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; W - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n. 79.267 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande: IV - Rua Flávio Bonato: matricula n, 79268 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V- Rua Eugênio Bemardo Wozniack: matrícula n. 79.269 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Vi - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 79.270 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Vil - Rua André Alves Machado: matrícula n. 79.271 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Vil - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 79.272 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ IX - Rua Maria Zanão Machado: matricula n. 79.273 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande X - Rua Juca Kogut: matrícula n. 79.274 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024. “Givanildo Frangisco Pego ) ContadorMunicípio de Fazenda Rio Gra de SM de Finanças a N 2ua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grsnde - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024. GERRY JOSE Assinado de forma digital por GERRY JOSE DOS DOS SANTOS:00482 SANTOS:00482876956 Dados: 2024.06.25 876956 13:39:23 -03'00' Gerry José dos Santos Secretário Municipal de Urbanismo Decreto nº 6231/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarca da Região Ficha Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.265) 01 Foro Regional de pura Rio Grande-PR CNS: 08197-6 Matrícula nº 79.265 Rúbrica CNP nº 02.952.816/0001-40 E é 7 IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 01 (UM), da planta GREEN SANTA IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 1.043,56 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158248.6807 m e E 670519.9408 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com a Rua 02 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 160º44'52" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158235.4635 m c E 670524.5585 m; deste, segue confrontando com os lotes n.ºs 01 e 02 da quadra n.º 02, com a Rua 03 deste loteamento, com o lote n.º 02 da quadra n.º 03 e com o lote n.º 01 da quadra n.º 03 por um comprimento de 12,29 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 251º18'29.65" e 86,29 metros, até o vértice de coordenadas N 7158207.8085 m e E 670442.8168 m; deste, segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa Izabel, com os seguintes azimutes plano e distância: 40º02'20.09" e 26,97 metros até o vértice de coordenadas N 7158228.4583 m e E 670460.1679 m; deste., segue confrontando com Área Institucional 03, lote n.º 01 da quadra n.º 11 deste loteamento com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" ce 63,10 metros, até o vértice de coordenadas N 7158248.6807 m e E 670519.9408 m, encerrando a descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica- ART n.º 20173398792.- = - =... = 2220 n 2220222 n unos unos os cano nas s ooo non INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; 025.043.0257.001.- - - -- - - - ENTER a sas PROPRIETÁRIA: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.----- == =... =... 0002000 TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 c 12 da Matrícula nº 29.898 desta Serventia.- ----- =... . 0022222 ol colono onto so coneson cosas i soca so cam OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42 Ss o Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRI .UEgj7.Mh4c2-IPhH-F 46%. O referido pdáde e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024.(a) , fel DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - R-. |-79.265 - Protocolo nº 18 a emma. -e-= == Escrevente Substituto)nf. Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - - - - -- Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - ----- =... ....... 3: Avaliação: R$ 63.302,35 (sessenta e três mil e trezentos e dois reais e trinta c cinco centavos), 8 ê tão somente para efeitos fiscais. - -----.. ...... 2222 o on nosso non nono nono a FRG, FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, (Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em SEGUE NO VERSO Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 F sms FRG Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior | Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO E— eu Art, 99, IV, "a".- = Consulta CNIB: Negativa.- Emitida a DOI (SREB).- == === === 00000000 000 000000 0o nun ion oa uno ooo brigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$ 59,72. ISS R$ 59,72. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRI2.15kPv.MG4vC- ido é verdade é dou fé. Fazenda Rio Grande. 02 de maio de CL. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente Bei MERMA: TOR- ' TN ES qua ja «Bel DENHISON LUIZ NEGRÃO DIAS- anta n cada Escrevedte Substftuto (Port.09:99) a dica -GIOVANÁ TAIS LEMOS DACRUZ- uia quer pç Escrevegte Substuta (Port48:17) 0 a e 3 «FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO. Porta! Escrevente Indiada (Port.1221) pr O “ANA CIRRESTINA FARIAS GUaTRÕE Ama a Escrevente Substituta (Port. «CAROLINE CANDIOTO PI Escrevênte Indicada (Port 38/24 Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJLgP.Mr41P-8eJJ4.F4649, Controle:SFRILLILgP.MraP- SeJJ4.Fa64q Consulte à autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br REGISTRO DE IMÓVEIS HERNAS BRANDÂQIA FRG COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE * 228.530 U segue ———4 73 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarca da Região Ficha Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.266) 01 pur PETRO DERÓS, CNS: 08197.6 Matrícula nº 79.266 E>4 CNP nº 02.952.816/0001-40 = ( IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 02 (DOIS), da planta GREEN SANTA) IZABEL HI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 1.175,80 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158295.1593 m c E 670518.5324 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -S1; deste, segue confrontando com os lotes n.ºs 01 a 04 da quadra n.º 0] deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 160º44'31.52" e 82,97 metros, até o vértice de coordenadas N 7158216.8412 m c E 670545,8944 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º34'55.54" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158212.1868 m e E 670532.6907 m; deste, seguc confrontando com o lote n.º 02 da quadra n.º 02 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º44'31.52" e 24,62 metros até o vértice de coordenadas N 7158235.4635 m e E 670524.5585 m; deste, segue confrontando com a Rua 01 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º44'31.52" e 14,00 metros; até o vértice de coordenadas N 7158248.6807 m c E 670519.9408 m; deste, segue confrontando com Área Institucional 03, lote n.º 01 da quadra n.º 11 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º44'31.52" e 28,17 metros, até o vértice de coordenadas N 7158275.2763 m e E 670510.6491 m; deste, segue confrontando com Área Institucional 03, lote n.º 01 da quadra n.º 11 deste lotcamento, com os seguintes azimute plano e distância: 272º35'15.26" e 10,75 metros, até o vértice de coordenadas N 7158275.7614 m e E 670499.9147 m; deste, segue confrontando com a Rua Alcatraz, com os seguintes azimute plano e distância: 40º02'20.09" e 21,01 metros até o vértice de coordenadadas N 7158291.8493 m e E 670513.4326 m; deste, segue confrontando com a Rua Alcatraz, com os seguintes azimute plano e distância: 57º00'51.00" e 6,08 metros, até o vértice de coordenadas N 7158295.1593 m e E 670518.5324 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- --- =... . ===. 0 on nono nono nono INS À JÁRIA: 025.043.0257.001.--- == ===... . nono PROPRIETÁRIA: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.-- == - = - =. =... ooo on on TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 c 12 da Matrícula nº 29.898 desta Serventia.------ =... oct connosco nono col in socio nono o cio caa nono non OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGIIPR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 831. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42 ip Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRII.UEaj7.Mh4 ide e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024.(a) DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - 8/155, do Livro 847-E, no 12º Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - .. Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada - - Donatária: MUNICÍP pessoa jurídica de direito ren, 99Z'6L e EINS RGGISTRO , D( IMÓVEIS Ruas BRANDÃO JA FRG| COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE la] os *| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento 228.530 SEGUE NO VERSO Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - -------- == === --- Avaliação: R$ 71.324,03 (setenta e um mil e trezentos c vinte e quatro reais e três centavos), tão somente para efeitos fiscais. ---- - - == - ===. === 2000000000 0 0000. IFUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - - -| ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, !Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a” da Constituição Federal c Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, [Consulta CNIB: Negativa------ ==. 0000000000 0000000 00nniccaaescoooiaeoo oo lEmitida a DOI (SRFB).- - ---=-= === === === 0000 cencecconecoccaccecceccannnas lObrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no Lítulo a apresentação da certidão de Tributos c Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$ 9,72. ISS R$ 59, 72. Selo Funarpen RS 8,00. Número do Selo SFRIZ.15KPv.MG4vC- aLMJV.F4 e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024.(a), (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente Substituto)nf. SERVENTIA. CERTIFICO AINDA, ques a presente comi trata amiduação Jurídica do imóvel objeto desta matrícala, ef. art. 19 $9º da Lei 6.015/73. Fazenda moh | 02 de maio de 20M Escrevehte Substituto (Port.09:99) “GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ- Escrevente Substituta (Port:517) “FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARALJO- Escrevente Indicada (Port 1221) Sat ata k -ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO- Pç 08 Escrevente Substituta (Port.2121) CP NDIOTO PINHOLLI- icada (Port.3823) «CAROLINE CA Escrevente Funarpen - Lei 13,228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJGgP.MrhP-oeWJ4.F464q, Controle:SFRH.LJ6gP.MrMP- oeWJF464q Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br meme À REGISTRO DE IMÓVEIS NERMAS BRANDÃO IR seque ——— FRG| COMARCADE FAZENDARIO GRANDE [el | Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. OM | 228.530 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarca da Região (ora Ficha 1) Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.267 01 Foro REGIS de O DEI Rio VE, or CNS: 08197.6 Matrícula nº 79.267 Rúbrica CNP nº 02.952.816/0001-40 . / ; : RUA DENOMINADA Nº 03 (TRÊS), da planta GREEN Sa IZABEL IJ, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 353,90 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158222.6438 m c E 670486.6664 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º 01 da quadra n.º 02 deste loteamento, com, os seguintes azimute plano e distância: 160º44'31.52" e 25,13 metros, até o vérticc de coordenadas N 7158198.9234 m e E 670494.9536 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º54'11.65" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158194.3431 m e E 670481.7240 m; deste, segue confrontando com o lote n.º 02 da quadra n.º 03 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º44'31.52" e 25,29 metros até o vértice de coordenadas N 7158218.1569 m e E 670473.4042 m; deste, segue confrontando com a Rua 01 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice de coordenadas N 7158222.6438 m e E 670486.6664 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792. ----- =... .... non noso on nono n nn INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.-- =... .. =. on nuno nin PROPRIETÁRIA; AC. Hi A com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- --- === =. ==. o neoon o 000 TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta Serventia----- ==... 02 l ooo oo ololl ln n lina enaiascsccceccccecaaaco OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGY/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 831. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42, Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRII .UEmj7.Mh4c2- a . O tdo € verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024.(a) (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente Substituto)nf. R-1/M-79.267 - Protocolo nº 181,339%ntado de 03/05/2024 - DOAÇÃO. - - Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - - Donatária: pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - - -- =. --... 0.0.0. Avaliação: R$ 21.467,57 (vinte e um mil e quatrocentos € sessenta c sete reais e cinquenta e sete centavos), tão somente para efeitos fiscais. - - FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Tr Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em né uu Reis seu Art. 98, IV, fat = == eau 2 nono ii nn ni nino nn nino isso cnaannoo MERAS BRANDÃO JR p PRG CONARCADE FAZENDA RIO CRUAIDE [el 7 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [||| | [||| o 228.530 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO DP a CONTINUAÇÃO x Consulta CNIB: Negativa. -----========0 0000000000 0000000000 0000000000 0 0 lEmitida a DOI (SREB)----=========00000000000nnanenocononanenacenooooom lObrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = R$ 535,99. Fundep R$ 26,80. ISS R$ 26,80. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.ISgPv.MG4vC- wLdJV.F4 c dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente Escrevente Indicada (Pont 3823 Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLIKqP.Mr4tP-SewJ4.F464q, Controle:SFRILLIKGPMrstP- SewJ4.T464q Comsulte à autenticidade deste selo em bttp://funarpen.com.br REGISTRO ] DE IMÓVEIS HERNAS BRANDÃO IR FRG COMARCADE FAZENDA RIO GRANDE ale] de Y%| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. | | 228.530 md e suGue = 4 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO (masa |) gre GERAL 79: [masa |) o Matrícula nº [Matricua a" 79268] 268 CNP3 SE 0952816001 MO Hermas Eurides Brandão Junior Exma osi9762007926a-16 ) 081976.2.0079268-16 AGENTE DELEGADO IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 04 (QUATRO), da planta GREEN SANTA IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 361,80 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158205.3372 m e E 670435.5121 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, seguc confrontando com o lote n.º 01 da quadra n.º 03 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 160º44'31,52" e 25,76 metros, até o vértice de coordenadas N 7158181.0178 m e E 670444.0086 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158176.3756 m e E 670430.8006 m; deste, segue confrontando com o lote n.º 02 da quadra n.º 04 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º44'31.52" c 25,93 metros até o vértice de coordenadas N 7158200.8503 m c E 670422.2498 m; deste, segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice de coordenadas N 7158205.3372 m e E 670435.5121 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- - INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.------- ==... ... non. -. com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- ---- === = = = === ==... 000000. TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta Segventia.--=-=-==e<--==ee-ccccocacceocacacacosasocasceccossesusanasas OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. Funrejus R$ 2,08. pes R$ 0,42. ISS R$ 0,42, Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRI.UEwj7.Mhdc2-YP de maio de 2024. (a), Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - ----- Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR. Avaliação: R$ 21.946,79 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), tão somente para efeitos fiscais. - - - FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98.- - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a” da pomar Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a". REGISTRO DE IMÓVEIS y HERUAS BRANDÃO JA COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE [2] *| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ||| III 228.530 SEGUE NO VERSO Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Dele CERTIDÃO CONTINUAÇÃO Consulta CNIB: Negativa. Emitida a DOI (SRFB). Obrigam-sc as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = RS 535,99. Fundep R$ 26,80. ISS R$ 26,80. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRI2Z]SnPv.MG4vC- so é dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de el. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente MENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA jação jurídica do imóvel objeto desta matricula. jFECSIRO Rr. DE IMÓVEIS MERVAS | SSANDÃO IR S Reco “Escrevente Indicada (Port.12/21) “ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO» | COMARCADE FAZENDA RIO GRANDE Escrevente Substituta (Port.21/21) “CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI- Escrevente Indicada (Port.3823) SERVENTIA. CERTIFICO AINDA. que à presente ER id ef art. 19 $9º da Lei 6.015/73. / Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLITOP.MrMP-uebJA.F464q. Controle:SFRILLITAP.Mr4P- uehJ4.F464q Consulte à autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br MA Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegad Comarca da Região Ficha Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.269) 01 pur DESITRA DENAÓES, cons osi7s CCE] Matricula nº 79.269 Rúbrica, CNPJ né 02.952. 816/0001-40 ) Horas a parda Jul NM: 081976.2.0079269-13 : RUA DENOMINADA Nº 05 (CINCO), da planta GREEN SANTA IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 370,70 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158188.0306 m e E 670384.3577 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º 01 da quadra n.º 04 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 160º44'31.52" e 26,40 metros, até o vértice de coordenadas N 7158163.1121 m e E 670393.0635 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158158.4699 m e E 670379.8555 m; deste, segue confrontando com o lote n.º 02 da quadra n.º 05 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º44'31.52" c 26,56 metros até o vértice de coordenadas N 7158183.5437 m e E 670371.0955 m; deste, segue confrontando com o lotcamento Residencial Green Santa Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice de coordenadas N 7158188.0306 m e E 670384.3577 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001. PROPRIETÁRIA: EI ENT À L com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.-------- =... 0.0.0.0. 0nn TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta Serventia--=--==--== =... ===. 00 000000000 cocencenanae oca roocenca OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGI/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRII UEkj7.Mh4c2- - E i maio de 2024.(a) Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - - Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada. Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.-------- =. --....... Avaliação: R$ 22.486,66 (vinte c dois mil e quatrocentos c oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), tão somente para efeitos fiscais. ----- = -- =. ==... 002200 0on oo oo oooo FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a". SEGUE NO VERSO Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO O CONTINUAÇÃO ——— Consulta CNIB: Negativa.- ----= ===... === 2000000000 0000000002 0 0000000000 limitida à DOI (SREB).-----=-== 0.000.200 0000 0unieoooooooco on osoooooooonoo Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = R$ 535,99. Fundep R$ 6,80. ISS R$ 26,80. Selo Funarpen 8,00. Número do Selo SFRI2.15XPv.MG4vC- NJV Fdóda. ido é dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de Substituto)nf. CERTIFICO E DOU FÉ QUE A P) R, SERVENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presentf ef art. 19 89º da Lei 601579. DIAS 99) EMOS DACRUZ- Escrevknte Substituta (Port48/17) LP “FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO- Escrevente Indicada (Port.1221) “ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO- Escrevente Substituta (Port21/21) “CAROLINE CANDIOTO PIXHOLLI- Escrevente Indicada (Port38 23 BRANDÃO JR REGISTRO | DE IMÓVEIS NERMAS | Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJogP.MrHP-4eDJ4.F464q, Controle:SFRILLJogP.MrP- eDJA.Fs644 [Consulte a autenticidade deste selo em http:/funarpen.com.br Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarca da Região Ficha Metropolitana de Curitiba 79.270/ 01 Foro ST Grande PR Matrícula nº 79,270 Rú CNPI nº 02.952.816/0001-40 o Í Ê Hermas Eurides Brandão Junior : RUA DENOMINADA Nº 06 (SEIS), da planta GREEN SANTA IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 379,60 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158170.7240 m e E 670333.2034 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º 01 da quadra n.º 05 deste lotcamento, com os seguintes azimute plano e distância: 160º44'31.52" e 27,03 metros, até o vértice de coordenadas N 7158145.2065 m e E 670342.1185 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158140.5643 m e E 670328.9105 m; deste, segue confrontando com o lote n.º 02 da quadra n.º 06 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º44'31.52" e 27,19 metros até o vértice de coordenadas N 7158166.237] m e E 670319.9412 m; deste, segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" c 14,00 metros; até o vértice de coordenadas N 7158170.7240 m e E 670333.2034 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- -- - --- ==... . 0-0. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.-- --- =... .. =... ooo onto no PROPRIETÁRIA: LIÁ com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.----- =. =... 0000000000 TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta Serventia.- ---- =... 2202 cu nono o nn oo nono nono sono sois seno nono OBSERVAÇÃO: Matricula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. $49 do CNCGY/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRII.UEej7.Mh4c2> a q. O referid; Jade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024.(a) el. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente Substituto)nf. =1/M-79.270 - o Fá Sem mim ae Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 148/155, do Livro 847-E, no 12º “Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - - Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede c foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- -------- =... ...... Avaliação: R$ 23.026,54 (vinte c três mil e vinte e seis reais e cinquenta c quatro centavos), tão somente para efeitos fiscais. FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a". Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. | |||] 2 28.530 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado o CONTINUAÇÃO F ulta CNIB: Negativa. [Emitida a DOI (SRFB). brigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da EE de Tributos c Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = RS 535,99. Fundep R$ 6,80. ISS R$ 26,80. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRI2.15kPv.MG4vC- dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente [2024.(a) Substituto)nf. Sat acreventebcada (Pot ca A FREITAS QUEI Ro ay “o da + DEscrevente Substitua (Port 4 «CAROLINE CANDIOTO PI es, e Ge Escrevente Indicada (Port.2823) m - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJAgP.MrMP-ReWJA.F4649, Controle:SFRILLIAGPMratP- .F464g Consulte a autenticidade deste selo em http: funarpen.com.br E] REGISTRO | DE IMÓVEIS NERUAS BRANDÃO IR FRG COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE uo Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarca da Região Ficha Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.271/ 01 Foro Regi 8 d Qu! ÓvEIS e CNS: 031976 Matrícula nº 79.271 Rabo CNPJ nº 02.952.816/0001-40 IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 07 (SETE), da planta GREEN SANTA IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 388,45 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158153.4174 m c E 670282.0491 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º 01 da quadra n.º 06 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 160º44'31.52" e 27,66 metros, até o vértice de coordenadas N 7158127.3009 m e E 670291.1734 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158122,6587 m e E 670277.9654 m; deste, segue confrontando com o lote n.º 02 da quadra n.º 07 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º44'31.52" c 27,83 metros até o vérticc de coordenadas N 7158148.9305 m c E 670268.7868 m; deste, segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" c 14,00 metros; até o vértice de coordenadas N 7158153.4174 m e E 670282.0491 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001. PROPRIETÁRIA: Á , com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- - --- =... 220200000 o ooo TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 c Averbações 10 e 12 da Matricula nº 29.898 desta Serventia.- - OBSERVAÇÃO: Matrícula aberia a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJIPR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 831. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRII.UEuj7.Mh4 Fa64q. O ! rdade c dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024.(a) (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente Substituto)nf. R-1/M-79.271 - Protocolo nº 181.339 datado de 03/05/2024. DOAÇÃO. ------------—- Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - - Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - - -- - -- Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR. Avaliação: R$ 23.563,38 (vinte e três mil e quinhentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), tão somente para efeitos fiscais. ----- ==... ... uol li cool loool nono | FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. -- | ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, T; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a". Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO -— Consulta CNIB; Negativa.- - ------ =... 0000000 n non i oii oo ion oo ooo cen nenooo Emida a DOL(SRRB=-- == === == ene 002000 nuno coneno ce sumo ca so com cmo brigam-se as partes pelas demais condições do titulo. Consta no título a apresentação da [Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 1.935 VRC = R$ 535,99. Fundep R$ 6,80. ISS R$ 26,80. Selo Funar R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.[SaPv.MG4vC- prove E referido, tdadpe dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 024.(a) (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente Ny ks Sadi, REGISTRO j E edad DE INÓVEIS Ro Ri MERMAS R So o BRANDÃOIJR SS inua NOS q SS Pº «FLAVIA FERNANDA DE OLIVI Escrevente Indicada (Port CE ANA CHRISTINA FREITAS QUEROZ BRANDÃO. Escrevente Substituta (Port.2121) “CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI- Escrevente Indicada (Port.3823) Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SERILLJpqP-Mr4tP-Ve8J4.F4649, Controle:SFRILLIpgP.MratP- VeSJ4.F464q Consulte à autenticidade deste selo em bttp://funarpen.com.br U SEGUE , FRG DA 28.530 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarca da Região Ficha Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.272/ 01 Foro BEsIs RO DEM nó Grande-PR CNS: 08197-6 Matrícula nº 79.272 Rubri CNPJ nº 02.952.816/0001-40 : k F IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 397,30 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158136.1108 m e E 670230.8947 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º 01 da quadra n.º 07 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 160º44'31.52" c 28,30 metros, até o vértice de coordenadas N 7158109.3953 m e E 670240.2283 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158104.7531 m e E 670227.0204 m; deste, segue confrontando com o lote n.º 02 da quadra n.º 08 deste loteamento, com os seguintes azimute plano c distância: 340º44'31.52" c 28,46 metros até o vértice de coordenadas N 7158131.6239 m e E 670217.6325 m; deste, seguc confrontando com o loteamento Residencial Green Santa Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7158136.1108 m e E 670230.8947 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001-------. ==... 2... 00002000 n no ÁRIA: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- - TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 dest: OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGI/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRII UEQJ7.Mh4c2- VPFIT-FA6Aq. O referido é verdade c dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2024.(a) Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Titulo Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - - -- - - - - Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- -- --- --------..... Avaliação: R$ 24.100,22 (vinte c quatro mil e cem reais e vinte e dois centavos), tão somente para efeitos fiscais. - --- =... .. 22 col 2 nl cuco o cuco canon o ooo oocano oo FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Am. 9, IV, "at----=-cenannalcoclol on ccelos coca caca caa SEGUE NO VERSO IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 08 (OITO), da planta GREEN SANTA Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - - TT6L al ejnopneta FRG COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior CONTINUAÇÃO i Consulta CNIB: Negativa.- A Iimitida a DOI (SRFB).- -- - -----. 000222 iu o non ini non neoon soon soon ooo Obrigam-sc as partes pelas demais condições do titulo. Consta no título a apresentação da Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 2.160 VRC = R$ 598,32. Fundep R$ 29,92. ISS R$ 29,92. Selo Funarpen 8,00. Número do Selo SFRI2.I5rPv.MG4vC- ULNJV.F464: dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente el. art. 1969º da Lei 6, misTê. REGISTRO DE IMÓVEIS NERUAS BRANDAGIR RN SE SS a «Bel HERMA ab as it as «Bel, DENISON se es E SE Erro Cs “Escrevenhe Indicada (Pon 1221) “ANA CHRISTINA FREITAS QUEIi Escrevente Substituta (Port «CAROLINE CANDIOTO PÍ Escrevente Indicada (Port.38/23) Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJpqP.Mr4tP-JeuJ4.F464q, Controle:SFRELLIpqP.Mr4tP- JeuJA.Fs64q Consulte à autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br EEE - seita Rea Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. E .53 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Ficha REGISTROGERAL ) [ masa |) Matrícula nº 79.273 4 Hermas Eurides Brandão Junior e AGENTE DELEGADO NM: 081976.2.0079273-98 : RUA DENOMINADA Nº 09 (NOVE), da planta GREEN SANTA IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 406,20 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158118.8042 m e E 670179.7404 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o lote n.º 01 da quadra n.º 08 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 160º44'31.52" e 28,93 metros, até o vértice de coordenadas N 7158091.4896 m c E 670189.2833 m; deste, segue confrontando com loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º38'5.96" e 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N 7158086.8474 m e E 670176.0753 m; deste, segue confrontando com a Área Institucional, lote n.º 01 da quadra n.º 09 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º44'31.52" e 29,10 metros até o vértice de coordenadas N 71581 14.3173m e E 670166.4781 m; deste, seguc confrontando com o loteamento Residencial Green Santa Izabel, com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 14,00 metros; até o vértice de coordenadas N 7158118.8042 m e E 670179.7404 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- -- = =. == e cume oc nono INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.-- =... ... nono nn PROPRIETÁRIA: Ai com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.----- =... .. oo nono nn TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta Serventia.. - =... =... nin ion inn n on on nuno n inn n nn n o nono OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 831. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRIILUEVj7.Mh4c2.QRVILT A veda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba REGISTRO DE | Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNS: 08197-6 CNP nº 02.952.816/0001-40 148/155, do Livro 847-E, no 12º Tabelionato de Notas da Cidade de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - .. Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada. Donatária: Z A pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede c foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - - - =... - =... ...... Avaliação: R$ 24.640,09 (vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta reais e nove centavos), tão somente para efeitos fiscais. FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), seu Art. 9º, IV, "a". ELT'6L U PInajneiA REGISTRO DE IMÓVEIS HERUAS ERG COMARCA DE FAZENDA RIO Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO - Fera CNIB: Negativa.- ------ ==... 200000000 o nono nocao once none n ooo E ja a DOI (SREB).-------=----- === 0002 cenconoo on cone nos cenono cone Obrigam-se as partes pclas demais condições do título. Consta no lítulo a apresentação da crtidão de Tributos e Consulta CNIB. Emplumentos: 2.160 VRC =.RS 598,32. Fundep R$ po, 92. ISS R$ 29,92. Selo Funagrp %$ 8,00. Número do Selo SFRI2.153Pv.MG4vC- IwLPJV.F464g- e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de (Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente "UMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA ão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matrícula. s, REGISTRO DE IMÓVEIS NERMAS BRANDÃO JR ES Sa Escreventdindicada (Port 1221) Nes EA Re -ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO- Ce Escrevente Substituta (Port 21:21) CG «CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI- Escrevente Indicada (Port38 23) COMARCA DE FAZENDARIO GRANDE Funarpen - Lei 13.228 «te 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLJagP.Mr4P-9eDJ4.F 4649, Controle:SFRILLJagP.MrstP- 9eDJA.F464q Consulte a autenticidade deste selo em http:/funarpen.com.br 2 2 8. MA 530 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarea da Região Ficha Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.274/ 01 O cs 8197 PR | Matrícula nº 79.274 Rebrica CNES nº 02,952.816/0001-40 E é 7 a a DEL uior SEDE IMÓVEL URBANO: RUA DENOMINADA Nº 10 (DEZ), da planta GREEN SANTA IZABEL II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 414,75 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas N 7158103.4767 m c E 670134.3840 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com a Área Institucional 2, lote n.º 01 da quadra n.º 09 deste loteamento, por um arco de comprimento equivalente a 9,48 metros até o ponto de coordenadas N 71580965.2006 m c E 670130.4825 m; deste, segue confrontando com a Área Institucional 02, lote n.º 01 da quadra n.º 09 deste loteamento com os seguintes azimute plano e distância: 160º57'32.25" e 23,51 metros, até o vértice de coordenadas N 7158073.5840 m e E 670138.3382 m; deste, segue confrontando com o loteamento Residencial Green Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 250º41'24" e 14,00 metros até o vértice de coordenadas N 7158068.9418 m c E 670125.1303 m; deste, segue confrontando com a Área Institucional 01, lote n.º 01 da quadra n.º 10 deste loteamento, com os seguintes azimute plano e distância: 340º13'26" e 23,53 metros; até o vértice de coordenadas N 7158091.4897 m e E 670116.9785 m; deste, segue confrontando com a Área Institucional 01, lote n.º 01 da quadra n.º 10 deste loteamento, por um arco de comprimento equivalente a 6,26 metros e até o ponto de coordenadas N 7158097.0473 m e E 670115.3802 m; deste segue confrontando com o loteamento Residencial Green Santa Izabel com os seguintes azimute plano e distância: 71º18'29.65" e 20,06 metros, até o vértice de coordenadas N 7158103.4767 m e E 670134.3840 m, encerrando esta descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino - CREA-PR 106579/D & Anotação de Responsabilidade Técnica-ART n.º 20173398792.- --- . . . ... =... 0... ooo INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025.043.0257.001.------ ==... .. nun usou oo y » com sede na Rua Carlos Eduardo Nichele, nº 1.182, no Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 23.014.134/0001-67.- - --- === =... = 002200 n uno TÍTULO AQUISITIVO: Registros 5 e 11 e Averbações 10 e 12 da Matrícula nº 29.898 desta Serventia.- ---- =... =... 0 020 0l icon nl nn nono nono n o nono osso nono OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 06/12/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 178.494 datado de 08/03/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. Funrejus R$ 2,08. Fundep R$ 0,42. ISS R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRII UEWj7.Mh4c2-NPrH-FaÓAq. O referido é vesdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de (cl. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - R-1/M-79.274 - Protocolo nº 181.339 datádo de 03/05/2024 - DOAÇÃO.- - ------- -....... Título: Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 148/155, do Livro 847-E, no 12º Tabelionato de Notas da Cidade, de Curitiba-Paraná, em 18 de dezembro de 2023, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7173/2023 de aprovação de loteamento. - - - - - - - - Doadora: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada.- - -- Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.-- ---- =... ... 00... Avaliação: R$ 25.158,74 (vinte c cinco mil e cento e cinquenta c oito reais e setenta e quatro centavos), tão somente para efeitos fiscais. - ------ =... =... 00002 ll lolol nono PLT'6L o eJNaINeIA ERG| 228.530 SEGUE NO VERSO Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento | Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. - - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. dº, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em [seu Art. 99, IV, "at... 2 nun unos coil inn icon oii lisos osso cc onanaaeaa ooo Consulta CNIB: Negativa. [Emitida a DOI (SRFB).- - - - dou fé. Fazenda Rio Grande, 02 de maio de cl. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente CERTIFICO E DOU FE QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidão.retrata a situação juridica do imóvel objeto desta «Bel HERN ÚNIOR- -Bel, DEXILSONLUIZ NEGRA, ça AO “ Escrdhene Sto (Portos) EN quvása alo vaa Tal LEMOS DACRUZ- ja Fernanda O Indica! 4 Ex ta ASI”) FLAVIA FE DE OLIVEIRA af A ever 1207 OLIVEIRA ARAUS e ee à Estaria 12 eme 33 “ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO- e 083- Escrevente Substituta (Pon.2121) «CAROLINE CA! Escrevente Indicada (Port 28:23) Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILLHJqP.Mr4tP-UeV.J4.F464q, Controle:SFRILLIJqP.Mr4P-UeV JA. F464g Consulte à autenticidade deste selo em http:/funarpen.com.br REGISTRO i DE IMÓVEIS H MERAS BRANDAGIR | FRG, COMARCADE FRTENDARIO GRANDE | 228.530 No SEGUE = SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE F AZ GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 024/2024. DE 1º DE AGOSTO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes no bojo da Lei Municipal n. 1.760, de 19 de março de 2024, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação dos incisos |, Ill e V, todos do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1.760, de 19 de março de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 1º (..). | - Rua São Bento do Sul, matrícula n. 75.891 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; (..). Il - Rua Morretes, matrícula n. 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; (..). V - Rua Duque Bacelar, matrícula n. 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 1º de agosto de 2024. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 024/2024. DE 1º DE AGOSTO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei nº 024/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes no bojo da Lei Municipal n. 1.760, de 19 de março de 2024, conforme especifica. O presente projeto de lei tem como objetivo realizar a alteração na nomenclatura de vias públicas do loteamento "Recanto do Caqui", em Fazenda Rio Grande, conforme especificado na Lei Municipal n. 1.760, de 19 de março de 2024. Tal solicitação foi promovida pelo Cadastro Técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo: agf násima SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Memorando: 014/2024 — SMU/FRG Para: Procuradoria Jurídica De: Cadastro Técnico - Secretaria Municipal de Urbanismo Ref: Lei 1760/2024 Fazenda Rio Grande, 18 de julho de 2024. O Sistema de Informações, da Secretaria Municipal de Urbanismo, na qualidade de entidade responsável pela manutenção das informações cartográficas inclusive referente ao sistema viário, solicita o encaminhamento de projeto de lei para alterar os incisos |, Ill e V do artigo primeiro da Lei 1760/2024 que nominou as vias urbanas geradas pelo loteamento “Recanto do Caqui', da forma que segue abaixo: De Artigo 19, inciso | — Rua Alcione Guilherme Cordeiro Weis: matrícula 75891 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Para: Artigo 1º, inciso | — Rua São Bento do Sul: matrícula 75891 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; De: Artigo 1º, inciso Ill - Rua Odyr Miranda: matricula nº 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Para: Artigo 18, inciso ll — Rua Morretes: matrícula nº 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; De Artigo 1º, inciso V - Rua Eutimio Menegazzo de Andrade: matrícula nº 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Para: Artigo 1º, inciso V - Rua Duque Bacelar: matrícula nº 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Sem mais para o momento, subscrevo-me atenciosamente. HIDEKI Assinado de forma digital por HIDEKI YANAGITA:72411597991 YANAGITA:72411597991 Dados: 2024.07.18 13:26:28 -0300' Hideki Yanagita Sistema de Informações — Secretaria Municipal de Urbanismo Eng Civil — Crea PR-123.471/D Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE F AZ GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO A alteração proposta busca uniformizar e padronizar os nomes das ruas, facilitando a identificação e localização das vias pelos moradores, visitantes e serviços de emergência. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses do nosso Município. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 211/2024 Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 026/2024 de 05 de agosto de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 026/2024 de 05 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES Sayrosstassso7 SILVA:0431868891 7 Dados: 2024.08.05 14:43:11 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 qa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - RO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 026/2024. DE 05 DE AGOSTO DE 2024. SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Jardim Angélica”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | — Travessa Madre Teresa de Calcutá: matrícula n. 79.548 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. A referida matrícula imobiliária seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração predial da nova rua. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA 043 18688917 Dados: 2024.08.05 14:44:58 SILVA:04318688917 .0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 026/2024. DE 05 DE AGOSTO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 026/2024, que Denomina Rua do Loteamento denominado loteamento “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 41.878/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.272/2024 e ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.08.05 14:45:11 SILVA:04318688917 “9300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Rua | Criação do Loteamento denomidado “Jardim Angélica” localizado no I E = Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme apelado especifica”. x | Aperfeiçoamento Vigência | Início: 08/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRI Nomina Ruas do Município 0,00 TOTAL [00 000 | 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO IMPACTO EXERCÍCIO (A/B) 2024 0,00 628.457.956,96 0,00% 2025 | 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 | 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; - Matriculas imobiliárias: n. 9.548. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 0xx/2024, que Denomina Rua do Loteamento denominado loteamento “Jardim Angélica” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 41.878/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.272/2024 e ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Memorando: 010/2024 — SMU/FRG Para: Procuradoria Jurídica De: Secretaria Municipal de Urbanismo Fazenda Rio Grande, 04 de julho de 2024. Tem o presente a finalidade de encaminhar as matrículas das vias do Loteamento “Jardim Angélica”, aprovado pelo Decreto 7272/2024, para elaboração do Projeto de Lei para a denominação das mesmas. Conforme descrição das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, seguem os nomes: Matricula Nome anterior Denominação 79548 Rua À Travessa Madre Teresa de Calcutá Sem mais para o momento, subscrevo-me atenciosamente. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA HIDEKI Assinado de forma digital por HIDEKI YANAGITA:7241 1597991 YANAGITA:72411597991 Dados: 2024.07.04 16:02:00 -03'00' Hideki Yanagita Unidade de Planejamento Territorial Eng Civil - Crea PR-123.471/D Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024. Documento assinado digitalmente GIVANILDO FRANCISCO PEGO Data: 31/07/2024 14:54:48-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Givanildo Francisco Pego Contador Município de Fazenda Rio Grande SM de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR cido MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2024. Assinado de f digital GERRY JOSE DOS (o ceray jose Dos SANTOS:004828 SANTOS:00482876956 Dados: 2024.08.01 76956 15:14:00 -03'00' Gerry José dos Santos Secretário Municipal de Urbanismo Decreto nº 6231/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Comarca da Região Ficha Metropolitana de Curitiba REGISTRO GERAL 79.5481 01 peso demo, a a CT O) CNPJ nº 02.952.816/0001-40 ula nº 79.548 Mendo gs cd ir IMÓVEL URBANO: Área de terreno denominada TRAVESSA MADRE TERESA DE CALCUTÁ, referente à RUA A, da planta do loteamento JARDIM ANGÉLICA situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 2.498,18 metros quadrados, com as seguintes medidas c confrontações: inicia-se no ponto da interseção da Quadra 1 com a Rua São Dionisio, a qual segue confrontando por 14,10 metros, atingindo o alinhamento da Quadra 2; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 2 por uma distância de 174,72 metros, atingindo o alinhamento da Avenida Paraná; Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Paraná por uma distância de 14,00 metros, atingindo o alinhamento com a Quadra 1; Deste ponto, segue confrontando com a Quadra 1 por uma distância de 176,46 metros, atingindo o alinhamento da Rua São Dionisio, ponto de partida deste caminhamento. Medidas e confrontações elaboradas por Marcos Eduardo Kniazewski - CREA-PR 68.818/D, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720200839920.. - - - - - jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na Rua Emiliano Perneta, nº 822, sala 1.701, inscrita no CNPJ/MF nº 12.508.365/0001-00.- - - = - =... =... =... 0000000. TÍTULO AQUISITIVO: Registros 7 e 9 e Averbações 8 e 10 da Matrícula nº 50.107 desta OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 29/04/2024, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 181.899 de 14/05/2024. Emolumentos: 30 VRC = R$ 8,31. dep : R$ 0,42. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo lo é verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 25 de (ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, em 07 de maio de 2024, a Título Gratuito, conforme Decreto Municipal n.º 7272/2024 de aprovação de loteamento. - Doadora: TROPICAL INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada. Donatária: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR.- - - -- =... =... Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tão somente para efeitos fiscais.- - - ---- --- FUNREJUS: de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 21 da Lei nº 12.216/98.- - ITCMD: IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em Consulta CNIB: Negativa.- Emitida a DOI (SRFB).. Obrigam-se as partes pelas demais condições do título. Consta no título a apresentação da! Certidão de Tributos e Consulta CNIB. Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.194,42. Fundep R$) E Tão! 59,72. 1SS R$ 59,72. Selo Funa R$ 8,00. Número do Selo SER rito MRS : fed ns | Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ENO 232.458 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior CERTIDÃO CONTINUAÇÃO - erdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2024(a) (ANA CHRISTINA FREITAS - QUEIROZ BRANDÃO - VCEBAÍFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO HEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA VENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidao.retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matricula cf. art. 19 8 9º da Lei 6015/73. -FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO. G Escrevente ludicada (Port 1221) a “ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO. | ! Escrevente Substituta (Port 2121) «CAROLINE CANDIOTO PINHOLLI- Escrevente Indicada (Port. 3823) Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILDJC9P.Mo4bW-7xVJN.FáGiq, Controle:SFRILDJC9P.Mo4bW-7xVIN.F464q Consulte a autenticidade deste selo em bttp://funarpen.com.br Scam] End *| Atenção [Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.| rasura ou emenda invalidará este documento. renção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento II] VIII 32.458 PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 235/2024 Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2024 de 19 de agosto de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 029/2024 de 19 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Gsoo "Pé? 182100 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 a, pia, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 029/2024. DE 19 DE AGOSTO DE 2024. SÚMULA: “Denomina Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Santa Cecília”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Rua Prudente de Moraes: matrícula n. 80.188 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il — Traveessa Nilo Peçanha: matrícula n. 80.189 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ill — Travessa Afonso Pena: matrícula n. 80.190 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV - Rua Marechal Floriano Peixoto: matrícula n. 80.191 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Travessa Campos Sales: matrícula n. 80.192 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI - Rua Marechal Deodoro da Fonseca: matrícula n. 80.193 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VII - Rua Marechal Castelo Branco: matrícula n. 80.194 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Rua Jucelino Kubitschek: matrícula n. 80.195 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Ni cais MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IX — Travessa Epitácio Pessoa: matrícula n. 80.196 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; X — Travessa Marechal Cândido Rondon: matrícula n. 80.197 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; XI — Travessa Jânio Quadros: matrícula n. 80.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; XII — Travessa Artur Bernardes: matrícula n. 80.199 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração predial das novas ruas e travessas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES A ad PS OINDES SILVA:04318688917 — Dados:202408.19 13:1402-0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 029/2024. DE 19 DE AGOSTO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 029/2024, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento denominado loteamento “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 50.061/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Santa Cecília, nos termos do Decreto n. 7.271/2024 e ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO ago ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.08.19 13:14:22 SILVA:04318688917 “0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Santa Cecília” Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; Segue em anexo, as matriculas 80188 a 80199 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande Matrícula Denominação SOISS Rua A Rua Prudente de Moraes SO1S9 Rua B Travessa Nilo Peçanha S0190 Rua € Travessa Afonso Pena SO191 Rua D Rua Marechal Floriano Peixoto So 192 Rua E Travessa Campos Sales so193 Rua F Rua Marechal Deodoro da Fonseca so194 Rua G Rua Marechal Castelo Branco so19s Rua H Rua Jucelin bitschek 80196 Rua t Travessa Epitácio Pessoa SO 197 Rua 3 Travessa G: Vargas SOI98 Rua K Travessa Jânio Quadros so 199 Rua L Travessa Artur Bernardes RuJacarandá, nº 307, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: JUSTIFICATIVA E com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento Genominado loteamento “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme aspedíica Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 50.061/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Munidpal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Santa Cecília, nos termos do Decreto n. 7 271/2024 e ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Versadores. Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, Dem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei: Art. 1º. Fica denominada as Ruas s Travessas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Santa Cecilia”, localizado no unicípio de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Rua Prudente de Moraes: matrícula n, 80.188 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; u — Trav a Nilo P matrícula n. 80.189 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda ais dane. Hi — Travessa Afonso Pena: matrícula n. 80.190 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV - Rua Marechal Fl Peixoto: matrícula n. 80.191 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Travessa Campos Sales: matrícula n. 80.192 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI - Rua Marechal ro da Fonseca: matrícula n. 80.193 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VII - Rua Marechal Castelo Branco: matrícula n. 80.194 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; vit - Rua ducelino Kuntecner matrícula n. 80.195 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua 2«arandá, nº 300, Macões — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande PR PREFEITURA DE FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ IX — Travessa ácio Pessoa: matrícula n. 80.196 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande: X— Travessa Getúlio Vargas: matrícula n. 80.197 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; XI — Travessa Jânio Quadros: matrícula n. 80.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; XIl — Travessa Artur Bermardes: matrícula n. 80.199 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Ca dtsss Divisão de Con abilidad : Rua Jac:=ndá, nº 300, Naç es — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - Nãc Fazenda Rio Grande, 16 de agosto de 2024. Da qm tftSILUnA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE j RIO DE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 16 de Agosto de 2024. Assinado de forma digital GILEADY DA SILVA por GILEADY DA SILVA NEVES:069842629 NEVES:06984262909 09 Dados: 2024.08.19 09:52:14 -03'00' Gileady da Silva Neves Respondendo pela | Secretaria Municipal de Urbanismo Decreto nº 7517/2024 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 242/2024 Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 031/2024 de 23 de agosto de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 031/2024 de 04 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município, bem como filiar-se e promover a contribuição, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 0500"?! PSB MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 O pe irEsaLaa ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 031/2024. DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. SÚMULA: “Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município, bem como filiar-se e promover a contribuição, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de celebração de parceria entre o Município de Fazenda Rio Grande a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do Município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do artigo 3º, da Lei n. 13.019/ 2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a essa associação para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social. Parágrafo único. A autorização estende-se a filiação e ao pagamento de contribuição junto a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR. Art. 2º Fica o Município de Fazenda Rio Grande autorizado a contribuir anualmente para a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma prevista no seu estatuto social. Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR deverá representar coletivamente os interesses do Município na sua área da Educação. Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR QE, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE P AZER FENDA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu estatuto social. Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º O Termo de Parceria em nome do Município de Fazenda Rio Grande deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretário de Educação. Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previstos nesta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 13:56:16 SILVA:043 18688917 Dios Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR penis se MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 031/2024. DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 031/2024, que autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. Entre as razões pelas quais se faz o encaminhamento da matéria está a necessidade de regular o que estabelece a alínea “b” do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Outra razão é o interesse público do município de Fazenda Rio Grande em apoiar as atividades da UNDIME/Paraná, de modo a possibilitar a continuidade das atividades por ela desenvolvidas e cuja anuidade pode ser considerada irrisória, conforme o que estabelece o disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Ainda se destaca o quanto o município pode se beneficiar com os serviços prestados por essa entidade aos seus filiados. Dessa forma, passa-se a explanar um pouco sobre a instituição às quais se pretende filiar e sobre os benefícios proporcionados ao município. A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná é uma instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública como direito social público subjetivo, na esfera de competência municipal, buscando a defesa da universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos. A referida instituição tem notória representatividade junto a toda sociedade, especialmente junto às autoridades constituídas responsáveis pela educação pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegiados legislativos e de representação, mormente para opinar sobre as diretrizes e discussões ligadas à área educacional. As relevantes atividades desempenhadas pela UNDIME/Paraná repercutem decisivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe técnica das secretarias de educação, bem como na gestão destas secretarias. Esta valorosa instituição promove encontros, seminários e fóruns dando oportunidade aos Dirigentes Municipais de Educação de todos os municípios se Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR é FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO reunirem e se capacitarem, além da indispensável troca de experiência em prol da educação básica pública. A UNDIME/Paraná é uma Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, e tem a possibilidade de participar dos Fóruns Nacionais no qual tem oportunidade de discutir temas relacionados a políticas públicas educacionais - em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, Sistema Nacional de Educação, Piso Salarial do Magistério e FUNDEB, debater programas e projetos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que toda esta vivência repercute na gestão das secretarias de educação e, consequentemente, das redes municipais de ensino, o que beneficiará a população envolvida. Nestes Fóruns também há salas de atendimento institucional, oportunizando aos Dirigentes Municipais de Educação resolver as pendências de suas secretarias junto ao governo federal, bem como conhecer de forma mais detalhada os programas e projetos federais, sendo atendidos, por exemplo, pelas seguintes instituições: Ministério da Educação com suas Secretarias - Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO porMARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 13:56:28 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Processo: 37.657/2024 Interessado: Gabinete Interessado: SM de Educação Interessado: Procuradoria O Presente visa apresentação, de possível impacto decorrentes da Ratificação a Consolidação do Protocolo de Intenções Intermunicipais das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, aprovadas na Assembleia ordinária em 21 de maio de 2024, a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se referente aos Impactosem conformidade ao disposto na LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Autoriza o | Criação Município de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a | Expánsão União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, p - associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que X Aperfeiçoamento realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município, bem como filiar-se e promover a contribuição, conforme especifica.” Vigência | Início: 08/2024 | Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Anuidade de Filiação a UNDIME 5.261,00 5.261,00 5.261,00 TOTAL | 5.261,00 | 5.261,00 5.261,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2024 24.472,62 | 628.457.956,96 0,0000078% 2025 25.696,25 | 659.737.863,95 0,0000077% 2026 26.981,06 | 704.243.493,07 0,0000078% Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 24) . RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Nota Explicativa: - Oficio de solicitação nº 1.004/2024 — SME - Valor da Anuidade R$ 5.261,00; O valor a ser devido pelo Município de Fazenda Rio Grande é R$ 5.261,00 a titulo de anuidade, representando um impacto anual ao orçamento de 0,0000078%. É apresentado pela procuradoria pela procuradoria justificativa ao Projeto de Lei. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis 0 Projeto de Lei nº XXX/2024, que autorza o Municipio de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR, associação civi de dreito privado sem fns lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das poíticas públicas e interesses do Municipio e a Ente as razões peks quas se faz 0 encaminhamento da matéra está a necessidade de regular o que estabelece a alínea “b” do inciso IX do art 2º da Lei Federal nº 13.015, de 31 de juho de 2014. Outra razão é o interesse público do município de Fazenda Rb Grande em apoiar as atividades da UNDIME Paranã, de modo a possibilitar a continuidade das atividades por ela desenvolvidas e cuja anudade pode ser considerada imisória, confome o que estabelece o deposto no & 2º do art. 18 da Lei Compementa Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Ainda se descaso quanto o município pode se beneficiar com os serviços prestados por essas entidade aos seus filiados. Dessa forma, passa-se a explanar um pouco sobre a instiuição às quais se pretende filiar e sobe os benefícios A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná é uma instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública como direito social público subjetivo, na esfem de competênca municipal, buscando a defesa da universalzação do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE Re MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE . RIO GRANDE ESTADO DO PARANA A referida institução tem notóra representatividade junto a toda sociedade, especiaimente junto às autoridades consftudas responsáveis pela educação pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegados legislativos e de representação. moment para opinar sobre as diretrzes e discussões ligadas & área educacional As relevantes atividades desempenhadas pela UNDIME/Pamnã repercutem dec&ivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe Esta vabrosa instituição promove encontros, seminários e fóruns dando amgesipe ções e ap 00 pa Municipais de Educação, « tam E SEA RR E SS RS dos Fóruns Nocorais no qual em oportunidade de dscutir emas relacionados a poíficas públicas educacionais - | em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, Sisêma Nacional de Educação, Po Salarial do Magistério e FUNDES, debater programase progtos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que toda esta vivência repercute na gesão das secretarias de educação e, consequentemente, das redes municipais de ensino, o que beneficiará a população envolvida Nests Fóuns também hã salas de atendimento institucional, oportunizando 30s Diigentes Municipais de Educação resolver as pendências de suas secretarias unto 30 governo federal, bem como conhecer de forma mais detalhada os programas e projetos fedemis, sendo atendidos, por exemplo, pelas seguintes instituições: Ministério da Educação com suas Secmtarias - Secretaria de Básica (SEB), Secretaria de Educação Contnuada, Al Diverstiade e Inclusão (Secadi) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino ): Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Instituto j & Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superor (Capes). Istoposto, solidta-se a apreciação do presente Projeto de Lei bem como sua aprovação, aprovandoo caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontroao interesse público. É apresentado pela SM de Educação justificativa para firmar a adesão “filiação” a UNDIME, conforme segue. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA = escusos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Oficio nº 1004/2024 — SME Fozenda Rio Grande, 20 de junho de 2024. Assunto: Solicitação de Adesão à UNDIME Nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vosso Senhoria, para através deste solicitar o que se segue; A Secretario Municipal de Educação através das Divisões que compõe o Setor de Ensino — Pedogógico, vem através deste solicitar o adesão desta municipalidade à UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. Pora tanto, foz-se necessário realizar o pagamento de anuidade determinada pelo referida instituição. O pagamento de anuidade supracitado se faz necessário, considerando que q Instituição UNDIME promove pesquisas, palestros, reuniões, seminários e fóruns voltados é educação pública, cidadã e de qualidade para todos e, além disso, mantém contatos com instituições e representações sindicais, confederações, associações, organizações não governamentais, movimentos sociais, redes e demais entidades da sociedade civil, que tenham interesse no processo educacional. Ressaltamos que o papel da UNDIME — PR se fundomento em fortalecer as administrações municipais no área do Educação pera garantir expansão e melhorias do quelidade da Escola Pública Municipal. Cabe a ela resgatar e assegurar o Ensino Fundamental, contribuir no reformulação dos políticas educacionais em nível nacional, estaducl e municipal, participando de instâncias decisórias e representar os interesses da Educação Pública Municipal junto és autoridades constituídos em todas as esferas. Ademais, estando esta municipalidade filiado, poderá usufruir dos seminários, fóruns, reuniões, dentre outros eventos, com descontos e/ou gratuidade nos pagamentos dos inscrições. O valor de anuidade pare o Município de Fazenda Rio Grande é de R$5.261,00 (cinco mil duzentos e sessenta e um reais). Sem mais, colocamo-nos ao inteiro dispor, aproveitamos para reiterar votos de elevados estimas e cordiaisconsiderações. Atenciosamente, Rua Espanha, 66, Bairro Nações CEP: 83823-048 Fazenda Rio Grande - Paraná Telefone: (41) 3608-7608 e-mail: educacaofhfazendarioarande pr aov br Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ enereituda St PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Diretot-geral Pedagógico Decreto 6706/2022 Lilia de Jesus de Lima Faria Chefia Divisão de Educação Especial Matricula: 351736 / 351122 , A) Mp f Marinaldo Pauliv Pereira Chefia Divisão de Ensino Fundamental Matrícula: 348193 / 275001 Assinado de forma digital EDNELSON QUEIROZ por EDNELSON QUEIROZ SOBRAL:8723847093 SOBRAL:87238470934 4 Dados: 2024.09.03 16:28:16 -03'00' Ednelson Queiros Sobral Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 6.277/2022 porto nOR it, Noell Duda Chefia Divisão de Equipe Suplementar Matrícula: 348805 / 348157 Célia rei EEE Ro laniski Chefia Divisão de Educação Infantil Matrícula: 200701 / 76401 ist Chefia de Intersetoriois Matrícula: 212201 / 80401 Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2024. Documento assinado digitalmente GIVANILDO FRANCISCO PEGO Data: 21/08/2024 11:48:44-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 6235/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande Secretaria Municipal de Educação DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, nomeado pelo Decreto nº 6277/2022, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 28 de Agosto de 2024. Mateus Pierin Meira Nara Regina Bressan Matrícula: 359926 Matrícula: 351346 Documento Conferido e ratificado por: Daniel Melo Cruz Diretor-geral Pedagógico Decreto 6706/2022 Documento autorizado por: Ednelson Queiroz Sobral Secretário Municipal de Educação — Decreto 6277/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Documento assinado digitalmente - 190-DWO-WJQ-N2E nofaper | Acesse verificador. betha.cloud e insira o código acima. B]| NoPaper Data de criação do documento: 28/08/2024 às 10:34:22 Assinantes “mateus pierin meira Assinou em 28/08/2024 às 10:34:38 com o certificado avançado da Betha Sistemas Eu, mateus pierin meira, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos. ” Nara Regina Bressan Assinou em 28/08/2024 às 10:40:15 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de NARA REGINA BRESSAN com o CPF ***.277.799-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Eu, Nara Regina Bressan, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos. “ Daniel Melo Cruz Assinou em 28/08/2024 às 11:09:08 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de DANIEL MELO CRUZ com o CPF ***.425.369-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Eu, Daniel Melo Cruz, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos. ” Ednelson Queiroz Sobral Assinou em 28/08/2024 às 13:20:25 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de EDNELSON QUEIROZ SOBRAL com o CPF ***.384.709-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Eu, Edneison Queiroz Sobral, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos. Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 190 DWO WJQ N2E PREFEITURA DE OFÍCIO Nº 243/2024 Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 032/2024 de 04 de setembro de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 032/2024 de 04 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação do programa: Educação Infantil Conveniada (PEIC)”., conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES anos SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 14:29:54 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 sasrestura os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 032/2024. DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do programa: Educação Infantil Conveniada (PEIC)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC), destinado às crianças de O (zero) a 04 (quatro) anos de idade, a completar de 1º abril a 31 de dezembro do ano letivo corrente, fora do corte etário previsto para matrículas nas escolas municipais, residentes em Fazenda Rio Grande não matriculados na Rede Municipal de Ensino, que estejam inscritos na lista do cadastro único da central de vagas. Parágrafo único. Os critérios para preenchimento de vagas nas escolas conveniadas serão estabelecidos por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. O Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC) destina-se ao atendimento de crianças cadastradas na Central Unica de Vagas da Secretaria Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande e serão encaminhadas às instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, quando não houver vaga nas Unidades Ensino da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º. O Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC), consiste na concessão de benefício mensal pago individualmente por criança durante o uso da vaga parcial ou integral, diretamente às instituições de ensino previamente conveniadas. $ 1º A concessão do benefício de que trata o caput, deste artigo, tem caráter provisório e emergencial, e cessará ao final da necessidade Municipal, com a disponibilização de vaga ou construções de novas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. 8 2º O número de beneficiários do programa Educação Infantil Conveniada será determinado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme disponibilidade financeira e orçamentária. 8 3º Compreende-se por vaga integral o atendimento à criança em período matutino e vespertino, seguindo-se os horários de atendimentos dos CMEIs. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR square MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * PALENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | - Para o ano de 2024 o valor máximo pago por aluno, de modo mensal, para atendimento em período integral será de R$ 1.194,40 (um mil cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos). 8 4º Compreende-se por vaga parcial o atendimento à criança em meio período matutino ou vespertino. | - Para o ano de 2024 o valor máximo pago por aluno, de modo mensal, para atendimento em meio período será de R$ 716,64 (setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). 8 5º Os valores máximos de referência expressos nos incisos dos parágrafos 3º e 4º, deste artigo, serão atualizados anualmente através da edição de Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º. O Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC) será realizado por meio do credenciamento das instituições educacionais privadas interessadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande para aquisição de vagas da etapa de educação infantil. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação fica autorizado a efetuar chamamento público para o credenciamento de instituições de ensino que atendam aos seguintes requisitos: | - Estar devidamente formalizada perante a Jucepar; II - Estar em situação regular junto a Prefeitura de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná e ao Governo Federal, em especial com o Ministério do Trabalho e Receita Federal, para fins de certidões diversas; HI - Estar devidamente autorizadas pelo Núcleo Regional de Educação; IV - Cumprir as legislações federal, estadual e municipal vigentes que disciplinam a educação básica; V - Cumprir integralmente o teor do termo de convênio firmado com a municipalidade; VI - Estar localizadas no Município de Fazenda Rio Grande; VII - Cumprir as exigências de qualidade determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O Chamamento Público será promovido pela Secretaria Municipal de Educação. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR setessasa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º O benefício do programa Educação Infantil será pago à instituição de ensino conveniada, de acordo com o número de crianças atendidas, mediante a celebração de contrato com a Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A instituição de ensino credenciada deve: I - Garantir a permanência na escola para todas as crianças encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, sem distinção entre os pagantes e os beneficiados pelo programa Educação Infantil Conveniada (PEIC); Il - Promover atendimento totalmente gratuito para as crianças e suas famílias; Ill - Promover a educação inclusiva do público-alvo da educação especial; IV - Garantir a alimentação adequada para as crianças atendidas pelo Programa; V - Disponibilizar uniforme escolar da instituição sem custos ao educando e sua família; VI - Disponibilizar material escolar da instituição sem custos ao educando e sua família; VII - Promover a participação dos beneficiados pelo programa Educação Infantil Conveniada em todas as ações desenvolvidas pela instituição; VII - Disponibilizar o currículo sem distinção entre os pagantes e os beneficiados pelo programa Educação Infantil Conveniada; X - Disponibilizar a oferta de quantidade de profissionais por aluno de acordo com a deliberação estadual 02/2014 ou outra que venha a substituí-la; XI - Emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e anexada a frequência mensal dos alunos contemplados no PEIC. Art. 7º As instituições de ensino credenciadas serão supervisionadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. As informações de frequência das crianças atendidas no Programa Educação Infantil Conveniada serão encaminhadas mensalmente pela instituição de ensino credenciada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º O programa Educação Infantil Conveniada será cancelado nos seguintes casos: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ; GABINETE DO PREFEITO | - Automaticamente, quando a criança for encaminhada para uma vaga na Rede Municipal de Ensino; Il - Quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos pela lei ou por normas regulamentadoras; HI - Quando for constatada falsidade nas declarações dos responsáveis legais pela criança; IV - Quando houver faltas injustificadas da criança durante 15 (quinze) dias consecutivos ou quando seu percentual de ausência injustificada durante o ano letivo ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento). Art. 9º Constatadas as hipóteses previstas nos incisos |, Ill e IV do artigo 8º, desta lei, a instituição conveniada deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação para o cancelamento de vaga no programa, sob pena de incorrer no crimes de responsabilidade. Art. 10º. Não farão jus aos benefícios previstos nesta lei as crianças: | - Que completem 04 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo corrente, data limite do corte etário previsto para matrículas nas escolas municipais; Il - Cujos responsáveis legais tenham recusado a vaga disponibilizada na Rede Municipal de ensino pela Secretaria Municipal de Educação; Art. 11. O Poder Executivo definirá através de Decreto, anualmente, o valor destinado ao programa Educação Infantil Conveniada. Parágrafo único. O valor da bolsa será definido por meio de levantamento e planilha a ser elaborada pela Secretaria da Municipal Educação, considerando sempre como base de cálculo o custo por vaga criada no sistema próprio. Art. 12. A benesse prevista nesta lei será concedida dentro de cada exercício financeiro, correspondendo ao respectivo ano letivo, podendo ser renovada para o exercício seguinte enquanto não houver vaga disponível na Rede Municipal de Ensino e disponibilização orçamentaria e financeira, desde que mantidas as condições iniciais. Art. 13. Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos de que trata essa Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FASEN sã MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 15. Casos omissos a esta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024. MARCO ANTONIO — Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SAVADS31B688917 SILVA:04318688917 Quo +00 aaso Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Rca MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 032/2024. DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo a criação do Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC), destinado a atender crianças de O a 4 anos de idade, residentes no Município de Fazenda Rio Grande, que não foram contempladas com vagas nas unidades da Rede Municipal de Ensino, e que se encontram cadastradas na Central Única de Vagas da Secretaria Municipal de Educação. Este projeto de lei é de extrema importância para o Município, uma vez que visa suprir a demanda emergencial de vagas para educação infantil, atendendo a um público específico. A criação do PEIC permite que estas crianças tenham acesso à educação até que novas unidades de ensino sejam construídas ou vagas sejam disponibilizadas na rede pública. Ressalata-se que o presente projeto de lei é oriundo de anteprojeto de autoria do vereador Fabiano de Queiroz Sobral e, ainda, possui as seguintes justificativas específicas: | - Atendimento à Demanda Emergencial: O município enfrenta um déficit de vagas na educação infantil. Nesse sentido o presente projeto vem para garantir a redução de crianças sem acesso à educação. Il - Fomento à Educação: O PEIC propõe uma solução eficiente e sustentável, por meio do credenciamento de instituições privadas de ensino que já estão autorizadas e qualificadas para oferecer a educação infantil. Isso promove uma parceria estratégica entre o Poder Público e a iniciativa privada, possibilitando o uso otimizado dos recursos municipais e garantindo o atendimento adequado às crianças. Ill - Inclusão e Igualdade: A lei estipula que as instituições de ensino credenciadas devem garantir a permanência e inclusão de todas as crianças encaminhadas, sem distinção entre aquelas cujas famílias pagam diretamente e aquelas beneficiadas pelo programa. IV - Supervisão e Qualidade: Para assegurar que a educação oferecida seja de qualidade, as instituições conveniadas serão supervisionadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Educação. Isso garantirá que os serviços prestados estejam em conformidade com as normas e padrões educacionais exigidos, além de promover a melhoria contínua do ensino oferecido. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ be GABINETE DO PREFEITO V - Transparência e Responsabilidade: O projeto de lei prevê mecanismos de supervisão e fiscalização rigorosos, garantindo que o recurso público seja utilizado de maneira eficiente e que os objetivos do programa sejam plenamente atingidos. As instituições serão obrigadas a prestar contas regularmente, emitindo notas fiscais e informando a frequência dos alunos, o que reforça a transparência na execução do programa. Por fim, este projeto de lei é uma resposta ágil e necessária para assegurar que as crianças de Fazenda Rio Grande tenham acesso à educação infantil, direito fundamental e base para o desenvolvimento social e educacional dos futuros cidadãos. A aprovação desta lei será um marco no fortalecimento da educação no município e na garantia de um futuro melhor para nossas crianças. Sendo assim, solicitamos o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa para este importante projeto de lei, que certamente trará grandes benefícios para a população de Fazenda Rio Grande. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO por MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 14:15:12 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 20 de Agosto de 2024. Processo: 33910/2023 Interessado: Secretaria Municipal de Educaçao - Fazenda Rio Grande - PR Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR Município de Fazenda Rio Grande - PR Assunto: Informamos que recepcionamos o processo de nº , referente à projeto de Lei, visando atender às necessidades de educandos, desse município. Considerando o disposto em Projeto de Lei, primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se à criar, inicialmente 100 vagas, visando preencher número de vagas [crianças de O a 4 anos de idade - inscritas na lista, do Cadastro Único da central de vagas - município de Fazenda Rio Grande - PR]; em caráter provisório - matriculando o contingente estimado, em instituições particulares de ensino [localizadas no município de Fazenda Rio Grande - PR]. Situação, no qual, haverá um processo de credencimento dessas instituições. E dessa forma, entende-se, que o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o respectivo impacto financeiro, junto ao orçamento, no exercício corrente [2024], e possivelmente, para os demais exercícios posteriores. Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a preocupação de todos os municípios brasileiros, com relação a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso, o viés de simplicação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição Sobre Serviços, extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], unficando ICMS e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas sobre os repasses à nível federal e estadual. Quanto ao projetado, a inflação estimada por Banco Central do Brasil, para os exercícios de 2025 e 2026, a previsão de estimativa, informativo oriundo de página de internet [ Banco Central do Brasil ]: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240524.pdf Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e 2026, temos: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) [Criação as jo / Maternal) EVENTO X —|Criação Expansão | |penteciadas | Fonte Recurso DESCRIÇÃO DO EVENTO |perío: e jalidad REQUERENTE (ÓRGÃO) |vereador Fabiano Fubá - Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Crianças de zero a quatro anos [Órgão Responsável: SM EDUCAÇÃO Fonte de Recurso a Utilizar Jrecurson? 103 e 104 | [ . ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES | DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 R$ 380.456,00 | R$ 1.184.397,60 | R$ 1.226.799,00 R$ 380.456,00 [ R$ 1.184.397,60 | R$ 1.226.799,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A EXERCICIO 8 | IMPACTO EM [ % | | APURADO VALOR ESTIMADO. RCL | [A/8] | 2024 R$ 380.456,00 546.356.915,89 I 0,0696% 2025 R$ 1.184.397,60 588.633.944,94 I 0,2012% 2026 R$ 1.226.799,00 626.271.614,44 | 0,1959%. Nota Explicativa * Valor Provisão RCL 2024/2026 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2005/2027 (valores representados com re-estimativa de arrecadação, a partir de 2024 - exercício em execução). VIR UNITÁRIO POR PERÍODO TO TT TavANTIDADE - meRcárO E! | custororar | Meio Período | INTEGRAL Meio Período INTEGRAL. DA DEMANDA NOME DA INSTITUIÇÃO ceteÃo DOURADO — AS 15.000,00] Sei PRIMEIROS PASSOS as 2000000] ce MiquELANGELOS RECREATIVA est rosa DOS ventos | CEI INSPIRAÇÃO “TOTAL VAGAS = 100 A CE MIQUELANGELOS NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM ATUALIZAR OS VALORES PARA 2024. * Informação acima, Tabela oriunda de Parecer em Processo nº 33.910/2023 [ Parecer nº 15 ] * Custo Mensal Previsão de R$ 380. 00 [ 4/12 avos] para o exercício em execução - 20: O presente Projeto de Lei, apresentado, consta em Processo Administrativo nº 33910/2023, faz menção de valores, desembolso ou pagamento de diferença. E mantido cronograma usual, no órgão de da SM Educação, fato esse, que caracteriza impacto financeiro, aos cofres públicos do município. Dessa forma, assim demonstrado em cálculo abaixo: o impacto financeiro c/ o PL [criação de 100 vagas] alocadas em Instituições de ensino Particular, será de IMPACTO ART. 16 - LRF Correção atualizada pelo IPCA - prevista para 2025 [3,98%a.a.] e 2026 em [3,5% a.a.) 1,0398 Estimativa do comportamento para Arrecadação para 2025 [ 2,46% | e /2026 em [10% a.a.] 1,035 [ Exercício [CUSTO/MENSAL] 12 |RS CUSTO /ANUAIPCA % RCL Impacto em % 2024 95.114,00 [4 meses 380.456,00 | 0,00% | 546.356.915,89 2025 | 98.899,54 [12 meses 1.184.397,60 | 3,98% 588.633.944,94 0.2012%, 2026 102.361,02 [12 meses. 1.226.799,00 626.271.614,44 0,1959% Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice em relação ao RCL sofrerá um impacto de R$ 380.456,00 ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo no índice em relação ao RCL, de 0,0696% |. Já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de R$ 1.184.397,60 , representando 0,2012% de aumento, bem como para o ano de 2026, seria no valor de R$ 1.226.799,00 + gerando um aumento de 0,1959% em relação ao Receita Corrente Líquida [RCL / 2026]. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ELO RCL (R$) 37.261.000,00 | REEd 41.981.960,52| 12,67% 2005 2006 2007 2008 R$ R$ R$ , 2010 16,22% 2013 R$ 125.709.519,01 45,49% 16,19% 18,80% 9,95% 14,02% 10,45% 14,61% 13,55% 9,44% 9,87% 21,56% 27,06% | 2023 |R$ 479.374024,85| 13,949 2014 R$ 138.220.272,06 2015 R$ 157.592.632,71 2016 R$ 174.064.300,71 2017 R$ 199.501.247,65 2018 R$ 226.530.144,48 2019 R$ 247.919.722,98 2020 R$ 272.378.528,41 2021 R$ 331,113.281,56 2022 R$ 420.719.346,10 7,73% 6,39% 7,21% 2025 R$ 588.633.944,94 R$ 671.440.207,02 O quadro presente, demonstra um historico de evolução, referente à Receita Corrente Líquida do Município de Fazenda Rio Grande - PR. Sendo que, para o exercício de 2024, ainda em execução, o valor informado é parcial [ última informação de julho / 2024 ] e portanto haverá re-estimativas de valor, até o final do exercício. Para os demais exercícios [2025, 2026 e 2027 ], a previsão encontra-se em LDO 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para os exercícios de 2017 a 2026. Ocorrendo a realização do pretendido, o acréscimo de despesa em orçamento do Município sofreria um impacto de R$ 380.456,00 |, ainda no exercício de 2024, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto orçamentário, na ordem de 0,0696% - Já para o ano de 2025 serade R$ 1.184.397,60 + O que corresponderia um índice no importe de 0,2012% de acréscimo, em orçamento do município. Já em 2026, haveria um impacto orçamentário, no decorrer de 2026,em R$ 1.226.799,00 , gerando um acréscimo no índice, correspondente à 0,1959% Informa-se ainda que o presente deve ser objeto de análise pelo Controle Interno. Considerações Finais: Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do Controle Interno do Município. Que o pretendido, destina-se à suprir a insuficiência de vagas, em berçário/creches de rede pública municipal, com a aquisição de vagas, junto à instituições particulares; modalidade credenciamento. Situação que gera desembolso, uma vez considerado o custo computado ao Orçamento do Município. Faz necessário, a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que o presente cálculo apresentado "não é autorização, e nem negativa de autorização", para que se proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente, deverá ser remetido, para o conhecimento de “Ordenador de Despesa" ou "responsável", com Parecer Jurídico, e se necessário for, acompanhado de Parecer de Unidade de Controle Interno. Assinado de forma MILTON qigitaipormTON er pts pe MITSUO Msuo pt MISUGUCHI:5844173 MISUGUCHI:5 5972 8441735972 Dados: 2024.08.20 16:01:13 -03'00' PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 244/2024 Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 033/2024 de 04 de setembro de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 033/2024 de 04 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”, para fins de certificação ambiental a empresas com práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES | SILVA:04318688917 SILVA:043 1868891 Dados: 2024.09.04 14:41:49 7 -03/00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 033/2024. DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”, para fins de certificação ambiental a empresas com práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criada a certificação ambiental “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas que adotem práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande. CAPÍTULO II OBJETIVOS Art. 2º. A certificação ambiental “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente” possui como objetivos: | - Demonstrar a importância da destinação adequada dos resíduos gerados, propondo ações na redução, reutilização e separação dos resíduos, reciclagem e compostagem de forma sustentável nas empresas instaladas no município. Il - Reduzir a incidência de descarte inadequado de resíduos. HI - Aumentar a renda dos associados da(s) Associação(ões) de Catadores instalada(s) no município; IV - Estimular o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do reconhecimento dos Entes Públicos, empresas e organizações que realizam práticas socioambientais em consonância com, pelo menos, um dos objetivos da ODS; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO V - Proporcionar maior oferta de atividades voltadas para a Educação Ambiental em parceria com as empresas. CAPÍTULO III . REQUISITOS PARA A CONCESSÃO Art. 3º. Para obtenção da certificação ambiental municipal, a empresa deverá comprovar a adoção de práticas sustentáveis, atingindo pontuação mínima, sendo as pontuações determinadas em decreto regulamentador, bem como apresentar: | - Licenciamento Ambiental vigente; Il - Utilizar recursos alternativos e sustentáveis para a produção de energia ou apresentar projeto com previsão de implementação; HI - Utilizar o reaproveitamento e/ou reuso de água em seus processos produtivos ou apresentar projeto com previsão de implementação; IV - Gerenciamento dos resíduos sólidos; V - Possuir Estação de Tratamento de efluente e/ou caixa separadora de óleo, quando couber à empresa; VI - Elaboração e/ou participação em no mínimo 02 (dois) projetos anuais de educação ambiental no setor público ou privado de conscientização em relação a sustentabilidade; VII - Existência e/ou implantação de área verde e permeável dentro e nas imediações da empresa mediante apresentação de croqui do local, podendo ser substituído pela apresentação de projeto com previsão de implantação; VIII - Inclusão do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no sistema disponível no site oficial da Prefeitura, disponibilizado pelo Instituto de Gestão Brasil; IX - Para empresas com número igual ou superior a 20 (vinte) funcionários, a contratação de estagiário de nível técnico ou superior em áreas relacionadas ao Meio Ambiente; X - Realizar o devido tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida destinação para a coleta seletiva; XI - Apresentar política de compensação do impacto ambiental gerado pelas atividades da empresa. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 0 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO $ 1º O estabelecimento poderá adotar medidas alternativas não citadas neste artigo, cabendo ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e/ou Conselho Municipal do Meio Ambiente a análise da medida proposta. $ 2º O Poder Executivo Municipal poderá, na regulamentação desta lei, definir objetivamente as formas de comprovação do cumprimento das práticas sustentáveis supramencionadas. Art. 4º. A certificação “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente” será concedida através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante análise e aprovação no Conselho Municipal do Defesa do Meio Ambiente - CODEMA. Art. 5º. A solicitação de análise deverá ser protocolada através de protocolo junto ao Município, de forma gratuita, com a apresentação dos seguintes documentos: | - Contrato social atualizado; Il - Cópia do Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas, ativo; HI - Licença ambiental vigente; IV - Documentos comprobatórios das práticas sustentáveis previstas no artigo 3º. CAPÍTULO IV . DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO Art. 6º. A certificação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por iguais períodos através de solicitação protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, com envio dos documentos elencados no artigo anterior. 8 1º. A empresa certificada que sofrer qualquer tipo de sanção administrativa, civil ou penal terá o direito de uso do selo suspenso até a devida regularização, que deverá ser apresentada ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. 8 2º. O selo poderá ser suspenso ou cancelado, mediate a notificação ou ação fiscalizatória, em caso de descumprimento das obrigações previstas na legislação municipal vigente. Art. 7º. A certificação ocorrerá por meio de entrega de certificado impresso contendo o selo referente ao ano de análise, bem como ficará disponível em aba específica do site do município. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer menção ao nome e logo das empresas certificadas em ações de educação ambiental em que estas façam parte. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR cotaitad i MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art 9º. A empresa certificada terá o direito de utilizar o certificado em seus produtos, embalagens, bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda com o objetivo de informação. Parágrafo único. Em caso de suspensão, cancelamento ou não renovação do selo, fica a empresa impedida de utilizá-lo em quaisquer meios. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES — SryrosstBcagor7 SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 14:38:59 -0300' Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 033/2024. DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a certificação ambiental "Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente" no município de Fazenda Rio Grande, visando incentivar e reconhecer as práticas sustentáveis adotadas por empresas locais. A criação dessa certificação é uma resposta necessária aos desafios ambientais que o município enfrenta, especialmente no que diz respeito à destinação inadequada de resíduos sólidos e à necessidade de promover a sustentabilidade empresarial. Fazenda Rio Grande, como destacado no relatório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, lida diariamente com o acúmulo de resíduos descartados inadequadamente em terrenos baldios, vias públicas e rios. Esse problema, além de impactar negativamente o Meio Ambiente, representa um risco significativo à saúde pública, contribuindo para a proliferação de pragas urbanas, contaminação do solo e recursos hídricos, e outros problemas ambientais. Neste contexto, o "Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente" propõe uma abordagem inovadora para incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis. A certificação servirá como um reconhecimento público dos esforços dessas empresas em minimizar os impactos ambientais de suas atividades, alinhando-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Entre os objetivos principais da certificação, destacam-se a promoção da destinação adequada dos resíduos, a redução do descarte inadequado, o aumento da renda das associações de catadores e o fortalecimento da educação ambiental em parceria com as empresas privadas. Essas ações são fundamentais para a construção de um município mais limpo, saudável e ambientalmente responsável. A implementação da certificação também busca estimular a adoção de tecnologias limpas e a conscientização ambiental no âmbito corporativo, com a inclusão de requisitos como a utilização de recursos sustentáveis, o gerenciamento adequado de resíduos sólidos e a participação em projetos de educação ambiental. Ademais, a certificação proporcionará às empresas um diferencial competitivo, agregando valor à sua imagem junto aos consumidores e stakeholders. As empresas certificadas terão o direito de utilizar o selo em suas embalagens e materiais de divulgação, destacando seu compromisso com a sustentabilidade. Por fim, a proposta de criação do "Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente" está em consonância com as políticas públicas municipais voltadas à sustentabilidade e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR dias MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO preservação ambiental, reafirmando o compromisso da Administração Pública de Fazenda Rio Grande em promover um desenvolvimento econômico equilibrado e responsável. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios significativos para o Meio Ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos de Fazenda Rio Grande. MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2024.09.04 14:39:14 SILVA:04318688917 “0300 Marco Antonio Marcondes Sllva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Interessado: Gabinete Interessado: SM de Meio Ambiente Interessado: Procuradoria O Presente visa apresentação, de possível impacto decorrentes da atualização do Plano Diretor a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se referente aos Impactos em conformidade ao disposto na LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: x | Criação "Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa E E Amiga do Meio Ambiente”, para fins de apalisao, certificação ambiental e empresas com práticas Aperfeiçoamento sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.” Vigência Início: 08/2024 Fim: Indeterminado Nota Explicativa: - O presente projeto visa criar no Município de Fazenda Rio Grande — PR o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente; - Foi apresentado no processo Projeto do para a “Certificação ambiental de economia circular e responsabilidade socioambiental” — Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente; - Em se julgando necessário vemos que o presente possa ser encaminhado para manifestação da Unidade de Controle Interno; - É possível verificar que a criação do Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, visa ressaltar a importância da destinação adequada dos resíduos gerados, propondo ações na redução, reutilização e separação dos resíduos, reciclagem e compostagem de forma sustentável nas empresas instaladas no município, atendendo as legislações vigentes. É apresentado pela procuradoria pela procuradoria justificativa ao Projeto de Lei.. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº xx/2023, que dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”, para fins de certificação ambiental a empresas com práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. O presente projeto de lei visa ressaltar a importância da destinação adequada dos resíduos gerados, propondo ações na redução, reutilização e separação dos resíduos, reciclagem e compostagem de forma sustentável nas empresas instaladas no município, atendendo as legislações vigentes. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2024. Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente GIVANILDO FRANCISCO PEGO WILLIAN BARROS DO AMARAL Data: 23/08/2024 09:52:17-0300 Data: 27/08/2024 10:00:21-0300 Verifique em https://validar .iti.gov.br Verifique em https://validar iti.gov.br Willian Barros Amaral Givanildo Francisco Pego Secretaria Municipal de Urbanismo Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7353/2024 Decreto nº 6235/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR cssciitánics MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, nomeado pelo Decreto nº 7353/2024 para responder, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de Agosto de 2024. Documento assinado digitaimente WILLIAN BARROS DO AMARAL Data: 27/08/2024 10:03:10-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Willian Barros do Amaral Secretaria Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 7353/2024 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR