| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2024-11-26 |
| native_id | 612 |
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 041/2024. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 26 - A no bojo da Lei Municipal n. 1807, de 22 de novembro de 2024, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui a redação do artigo 26 - A, no bojo da Lei Municipal n. 1807, de 22 de novembro de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 26 - A. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da legislação vigente a: I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da proposta orçamentária; II - Proceder à redistribuição das parcelas de dotação de pessoal e respectivos encargos sociais entre unidades orçamentárias, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal n. 4.320/64, não considerando os limites previstos no inciso I, mas considerando a compatibilidade das fontes de recursos; III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal, em percentual limite de 25%; IV - Abrir créditos adicionais suplementares indicando como recursos o superavit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação e operação de crédito sem contar para o limite do inciso I deste artigo; V - Promover a correção de fontes de recursos, de acordo com as regras estabelecidas pela STN e TCE/PR, sem contar para o limite do inciso I deste artigo. (...).” MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Art. 2º Fica revogado o artigo 26, de Lei Municipal n. 1807, de 22 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2024. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 041/2024. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. JUSTIFICATIVA Encaminhamos à apreciação desta ilustre Casa de Leis o Projeto de Lei Municipal n. 1807, de 22 de novembro de 2024, que propõe a inclusão do artigo 26-A no bojo da Lei Municipal n. 1807/2024, bem como a revogação do artigo 26 da mesma norma, ajustando as disposições legais relacionadas à execução orçamentária e à gestão fiscal do Município de Fazenda Rio Grande. A iniciativa decorre da necessidade de adequação normativa, tendo em vista a importância de garantir maior clareza, eficiência e segurança jurídica no manejo do orçamento público. A inclusão de redação conferida pelo artigo 26-A confere isonomia e transparência a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e adequa a gestão aos preceitos constitucionais e legais vigentes, particularmente os contidos na Lei Federal n. 4.320/64 e na Constituição Federal. A necessidade de adequação decorre da aprovação do veto parcial ao texto do referido artigo, evidenciando a importância de ajustes que promovam segurança jurídica e eficiência na gestão fiscal. Assim, o percentual ora definido busca assegurar ao Poder Executivo Municipal a flexibilidade necessária para realizar as movimentações orçamentárias indispensáveis à continuidade das políticas públicas, sem prejuízo as normas fiscais e em observância à legislação vigente. O texto proposto, em sua essência, visa atender ao Princípio da Eficiência na Gestão Pública, assegurando ao Executivo Municipal a devida flexibilidade para administrar os recursos públicos, em especial no que concerne à redistribuição de dotações e à correção de fontes de recursos, sempre respeitando os limites legais e constitucionais. O percentual de 25% foi definido com base em estudos técnicos realizados pela Administração Municipal, os quais consideraram o histórico de execução orçamentária e as demandas previstas para o próximo exercício. Trata-se de um índice prudente, que atende às necessidades administrativas e preserva a capacidade de resposta do Município diante de eventuais imprevistos financeiros, bem como confere isonomia entre os Poderes Executivo e Legislativo e com a Administração Indireta as quais possuem o mesmo percentual, nos termos do projeto de lei n. 034/2024 em trâmite neste Legislativo Municipal. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Ademais, o presente projeto está em consonância com os dispositivos da Lei Federal n. 4.320/64, bem como com o 167 da Constituição Federal, que disciplinam a execução orçamentária no âmbito municipal. Dessa forma, solicitamos aos nobres Edis a apreciação do presente projeto, certos de que sua aprovação permitirá a continuidade dos serviços públicos de forma eficiente e responsável, reforçando a harmonia entre os Poderes e o compromisso com a população de Fazenda Rio Grande. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 265/2024 Fazenda Rio Grande, 30 de setembro de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 036/2024 de 30 de setembro de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 036/2024 de 30 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$121.166,67 (Cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 036/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$121.166,67(cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$121.166,67 (cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , conforme segue: 32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Manutenção das Atividades da SM de Esporte 27.812.47.2214.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$121.166,67 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Convênio 477/2023 - Secretaria de Estado das Cidades 27.812.47.1100.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$121.166,67 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 30 de Setembro de 2024. MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI 036/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 036/2024, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$121.166,67 (cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, conforme consta no processo nº 58153/2024 (protocolo cloud betha) número único UXP.OML.KOG-M7. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 038/2024. DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme segue: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas 4.122.42.2033.31909400000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 R$150.000,00 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 25 de outubro de 2024. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 038/2024. DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 038/2024, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas, referente a indenização e restituição trabalhistas para o encerramento do exercício de 2024. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 038/2024. Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais). Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência Início: 10/2024 Fim: 12/2024 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Suplementa Orçamento (+) 150.000,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2024 150.000,00 628.457.956,96 0,024% 2025 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação considerando o excesso de arrecadação existente. - Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras Públicas é de 0,024% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2024; -Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o exercício de 2024, por se tratar de repasse de valor de Duodécimo devido a este período; Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de recursos Vinculados: - 1000 – Recursos Livres - Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.736/2023; Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2024 GIVANILDO FRANCISCO PEGO Secretário Municipal de Finanças Data de criação do documento: 24/10/2024 às 16:52:49 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: Q4O EZ8 XN8 OYR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 038/2024 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2024. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Data de criação do documento: 24/10/2024 às 16:52:21 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: YW7 JYG VYL 7DK