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sessao nº 36

Tipo Ordinária
Número / Ano 36
Date 2024-11-26
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Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 87
























MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 041/2024.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 26 - A no 
bojo da Lei Municipal n. 1807, de 22 de 
novembro de 2024, conforme especifica e 
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Inclui a redação do artigo 26 - A, no bojo da Lei Municipal n. 1807, de 22 de 
novembro de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 26 - A. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da legislação vigente a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da proposta 
orçamentária;
II - Proceder à redistribuição das parcelas de dotação de pessoal e respectivos 
encargos sociais entre unidades orçamentárias, conforme o disposto no parágrafo 
único do artigo 66, da Lei Federal n. 4.320/64, não considerando os limites previstos 
no inciso I, mas considerando a compatibilidade das fontes de recursos;
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação 
para outra, de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da 
Constituição Federal, em percentual limite de 25%;
IV - Abrir créditos adicionais suplementares indicando como recursos o superavit 
financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação e operação de crédito sem 
contar para o limite do inciso I deste artigo;
V - Promover a correção de fontes de recursos, de acordo com as regras 
estabelecidas pela STN e TCE/PR, sem contar para o limite do inciso I deste artigo.
(...).”
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 2º Fica revogado o artigo 26, de Lei Municipal n. 1807, de 22 de novembro de 
2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 041/2024.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação desta ilustre Casa de Leis o Projeto de 
Lei Municipal n. 1807, de 22 de novembro de 2024, que propõe a inclusão do artigo 
26-A no bojo da Lei Municipal n. 1807/2024, bem como a revogação do artigo 26 da 
mesma norma, ajustando as disposições legais relacionadas à execução 
orçamentária e à gestão fiscal do Município de Fazenda Rio Grande.
A iniciativa decorre da necessidade de adequação normativa, tendo 
em vista a importância de garantir maior clareza, eficiência e segurança jurídica no 
manejo do orçamento público. A inclusão de redação conferida pelo artigo 26-A 
confere isonomia e transparência a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e adequa 
a gestão aos preceitos constitucionais e legais vigentes, particularmente os contidos 
na Lei Federal n. 4.320/64 e na Constituição Federal.
A necessidade de adequação decorre da aprovação do veto parcial 
ao texto do referido artigo, evidenciando a importância de ajustes que promovam 
segurança jurídica e eficiência na gestão fiscal. Assim, o percentual ora definido 
busca assegurar ao Poder Executivo Municipal a flexibilidade necessária para 
realizar as movimentações orçamentárias indispensáveis à continuidade das 
políticas públicas, sem prejuízo as normas fiscais e em observância à legislação 
vigente.
O texto proposto, em sua essência, visa atender ao Princípio da 
Eficiência na Gestão Pública, assegurando ao Executivo Municipal a devida 
flexibilidade para administrar os recursos públicos, em especial no que concerne à 
redistribuição de dotações e à correção de fontes de recursos, sempre respeitando 
os limites legais e constitucionais.
O percentual de 25% foi definido com base em estudos técnicos 
realizados pela Administração Municipal, os quais consideraram o histórico de 
execução orçamentária e as demandas previstas para o próximo exercício. Trata-se 
de um índice prudente, que atende às necessidades administrativas e preserva a 
capacidade de resposta do Município diante de eventuais imprevistos financeiros, 
bem como confere isonomia entre os Poderes Executivo e Legislativo e com a 
Administração Indireta as quais possuem o mesmo percentual, nos termos do 
projeto de lei n. 034/2024 em trâmite neste Legislativo Municipal.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Ademais, o presente projeto está em consonância com os 
dispositivos da Lei Federal n. 4.320/64, bem como com o 167 da Constituição 
Federal, que disciplinam a execução orçamentária no âmbito municipal.
Dessa forma, solicitamos aos nobres Edis a apreciação do presente 
projeto, certos de que sua aprovação permitirá a continuidade dos serviços públicos 
de forma eficiente e responsável, reforçando a harmonia entre os Poderes e o 
compromisso com a população de Fazenda Rio Grande.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
















































 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 265/2024 
Fazenda Rio Grande, 30 de setembro de 2024 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 036/2024 de 30 de setembro de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
n° 036/2024 de 30 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício 
de 2024, no valor de R$121.166,67 (Cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e 
sessenta e sete centavos)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Alesandro Bordignon Weiss 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
 
 
 ESTADO DO PARANÁ
 PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
 
 
PROJETO DE LEI Nº 036/2024 
DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
 
 
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de 
R$121.166,67(cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e 
sessenta e sete centavos).
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2024, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$121.166,67 (cento e vinte e um 
mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , conforme segue:
 
 
 
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
 
 
 
Manutenção das Atividades da SM de Esporte
27.812.47.2214.33903900000000 
 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$121.166,67
 
 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
 
 
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
 
 
Convênio 477/2023 
 
- Secretaria de Estado das Cidades
27.812.47.1100.44905200000000 
 
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$121.166,67
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Fazenda Rio Grande / PR, 30 de Setembro de 2024.
 
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
PROJETO DE LEI 036/2024
DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA 
 Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
036/2024, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$121.166,67 (cento e vinte 
e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as 
demandas da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, conforme consta no processo nº 
58153/2024 (protocolo cloud betha) número único UXP.OML.KOG-M7. 
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal


 
 
 ESTADO DO PARANÁ
 PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
 
 
PROJETO DE LEI Nº 038/2024.
 
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
 
 
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2024, no valor de R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
 
 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2024, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), conforme segue:
 
 
 
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
 
 
 
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas
4.122.42.2033.31909400000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$150.000,00
 
 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de: 
 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
 
 
 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 R$150.000,00
 
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, 
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Fazenda Rio Grande, 25 de outubro de 2024. 
 
 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
 
PROJETO DE LEI Nº 038/2024.
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA 
 Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
038/2024, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais). 
 Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a 
demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas, referente a indenização e restituição trabalhistas 
para o encerramento do exercício de 2024. 
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. 
 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 038/2024.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2024, no valor de R$150.000,00(cento 
e cinquenta mil reais).
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 10/2024 Fim: 12/2024
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Suplementa Orçamento (+) 150.000,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2024 150.000,00 628.457.956,96 0,024%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
considerando o excesso de arrecadação existente.
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras Públicas é de 0,024% do valor total 
do orçamento original previsto para o exercício de 2024;
-Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva 
para o exercício de 2024, por se tratar de repasse de valor de Duodécimo devido a este período;
 Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de recursos Vinculados:
 - 1000 – Recursos Livres
- Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.736/2023;
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2024
 
 
GIVANILDO FRANCISCO PEGO 
Secretário Municipal de Finanças
Data de criação do documento: 24/10/2024 às 16:52:49
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Q4O EZ8 XN8 OYR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 038/2024 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2024.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Data de criação do documento: 24/10/2024 às 16:52:21
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JYG VYL 
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