| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2024-12-03 |
| native_id | 613 |
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) [1 [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) | | PAUTA DA 37º SESSÃO ORDINÁRIA 03/12/2024 09:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 035/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. Projeto de Lei nº 036/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. Projeto de Lei Complementar nº 016/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. ATA da 09º Sessão Extraordinária de 2024. ATA da 10º Sessão Extraordinária de 2024. Indicação nº 439/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Indicação nº 440/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 441/2024 de iniciativa dz Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 442/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. Indicação nº 443/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 444/2024 de iniciativa dc Vereador Caio Szadkoski. Indicação nº 445/2024 de iniciativa dc Vereador Marco Antônio. Indicação nº 446/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 447/2024 de iniciativa de Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 448/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. Indicação nº 449/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 450/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Indicação nº 451/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Agii - | E REQUERIMENTO Requerimento nº 394/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 395/2024 de inisiativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 396/2024 de iniziativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 397/2024 de iniziativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 398/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 399/2024 de inisiativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 400/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 401/2024 de iniziativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. Requerimento nº 402/2024 de iniziativa do Vereador Rafael Campaner. Requerimento nº 403/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Requerimento nº 404/2024 de iniziativa do Vereador Sandro do Proteção. Moção de Aplausos nº 017/2024 de iniciativa de vários vereadores. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 005/2024 de iniciativa de vários vereadores. (12 Votação). Projeto de Lei nº 013/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (13 Votação). Projeto de Lei nº 028/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. (12 Votação). Projeto de Lei nº 030/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (13 Votação). Projeto de Lei nº 024/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. (22 Votação). R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | E R. [1] — =— PROJETO DE LEI N.º 035/2024. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Sumula: “Concede revisão geral anual aos Servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — PR, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e zrt.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com a aplicação do índice de 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de milésimo por cento) sobre as remunerações dos Servidores efetivos e comissionados pertencentes ao quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, a ser aplicado a partir de 0” de janeiro de 2025. Art. 2º O percentual da revisão geral anual, para o exercício de 2025, foi fixado por legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias medidas pelo INPC -- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de outubro de 202: observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme o divu'gado pelo IBGE, e será calculado sobre as respectivas rernunerações dos servidores da Câmara Municipal, sem distinção de índices, com incorporação a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano, sendo extensivos acs proventos da inatividade e às pensões, contorme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007. Art. 3º Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro ds 2025. Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2024. Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva biênio 2023/2024 Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [e == EEE Justificativa O presente projeto de lei sob o nº 035 de 25 de novembro de 2024, com iniciativa desta Casa de Leis, em acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, tem por objetivo conceder a revisão geral anual às remunerações dos servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Fedsral, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar aos servidores efetivos e comissionados, a reposição inflacionária referente a perca monetária do período decorrido. Com o intuito de assegurar o valor de mercado às remunerações supramencionadas, o poder Executivo Municipal, fixou percentual, com base na Lei Municipal nº 548/2007, considerando o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice cperou no patamar de 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de milésimo por cento). A revisão geral anual prevista na Constituição Federal possui natureza obrigatória, devendo ser concedida aos servidores públicos a título de atuelização de remuneração ou vencimento, a fim de impedir corrosão inflacionária, sendo, portanto justo e adequado o reajuste proposto neste projeto de lei. Salienta-se que esta proposição passará a vigorar na mesma data, da que trata a revisão inflacionária dos agentes políticos, assim como também, sem distinção de índices, fixando o período de recomposição, alcance e vigência, contendo, portanto, todas as iniormações necessárias para sua regular aprovação. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei nº 035 de 25 de novembro de 2024, a fim de que, não só cumpramos com o disposto em Lei, mas que também atuemos em sinal de respeito e valorização ao trabalho dos insignes servidores desta Câmara Muricipal. Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2024. Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024 ALESANDRO BORDIGNON WEISS LUIZ SERGIO CLAUDINO 1º Vice-Presidente JOSÉ CARLOS BRANDÃO 2º Vice-Presidente LEONARDO DE PAULA DIAS 1º Secretário JOSE CARLOS BERNARDES 2º Secretário R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - = “=. PROJETO DE LEI N.º 036/2024. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Súmula: “Concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, do Município de Fazenda Rio Grande — PR e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com aplicação do índice de 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de milésimo por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Muricipais, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 2º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, pela aplicação do índice de 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de milésimo por cento) sobre os subsídios dos Vereadores Municipais, a ser aplicado a partrr a partir de 01 de janeirc de 2025. Art. 3º O percentual da revisão geial anual para o exercício de 2025 foi fixado por meio de legislação de iniciativz do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias medidas pelo INPC -- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de outubro de 2024 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme o divuigado pelo IBGE, e será calculado sobre os respectivos subsídios dos agentes políticos municipais, sem distinção de índices e incorporados a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007. Art. 4º Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2024. Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva biênio 2023/2024 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 | IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ú ) | Justificativa O presente projeto de lei sob o nº 036 de 25 de novembro de 2024, com a iniciativa desta Casa de Leis. conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão nº 2829/2018) tem como objetivo conceder a revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Fedsral, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de moco a assegurar ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores municipais a reposição inflacionária referente a perca monetária do período decorrido. Com o intuito de assegurar o valor de mercado aos subsídios supramencionados, o poder Executivo Municipal fixou o percentual, que ora será utilizado, com base na Lei Municipal nº 548/2007, levando-se em consideração o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de cutubro deste ano. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de milésimo por cento), sendo justo e adequado o reajuste proposto através deste projeto de lei. Trata-se, o projeto em questão, de verdadeiro direito subjetivo do servidor e do agente político. a ser anualmente respeitado e atendido pelo emprego do índice que for adotado, sob pena de fraude à Constituição e imoralidade, não podendo deixar da se assegurar tal revisão. Ressalta-se que estz medida, tem por objetivo afastar os nefastos efeitos da inflação, sendo considerada imprescindível à manutenção do poder aquisitivo do subsídio ou remuneração, assim como se tratando também de prestação devida pela Administração Pública e componente essencial do sistema de contratação púb ica. Salienta-se que esta proposição foi constituída nos moldes constitucionais, fixando período dz recomposição, alcance e vigência, sem distinção de índice e data, estande presentes todas as informações necessárias à sua regular aprovação. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br <a. | LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LE. === Ta ) | Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei de nº 036 de 25 de novembro de 2024. Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2024. Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024 ALESANDRO BORDIGNON WEISS LUIZ SERGIO CLAUDINO 1º Vice-Presidente JOSÉ CARLOS BRANDÃO 2º Vice-Presidente LEONARDO DE PAULA DIAS 1º Secretário JOSÉ CARLOS BERNARDES 2º Secretário R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 312/2024 Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 016/2024 de 29 de novembro de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar nº 016/2024 de 29 de novembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a instituição do programa para recuperação fiscal do Mu- nicípio de Fazenda Rio Grande — REFISFAZ, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES AlamcoNDes o + A SILVA:04318688917 SILVA:043 186889 Dados: 2024.11.29 16:13:58 17 0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 10 FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 016/2024. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. SÚMULA: “Dispõe sobre a instituição do programa para recuperação fiscal do Município de Fazenda Rio Grande — REFISFAZ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Fazenda Rio Grande — REFISFAZ, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria ou outros débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive os inscritos em dívida ativa, parcelados, ajuizados, em execução fiscal ou com exigibilidade suspensa. $ 1º Para a adesão ao presente programa, nos casos de créditos tributários objeto de execução fiscal ou qualquer outra demanda judicial, faz-se necessária a apresentação prévia de comprovante do pagamento das custas judiciais ou de sua dispensa emitida pelo Cartório Judicial competente bem como, quando for o caso, adimplemento do lançamento tributário do exercício atual. 8 2º Os débitos tributários que foram objeto de parcelamento firmado antes da vigência desta Lei, nos termos da mesma, poderão em caso de inadimplemento do referido parcelamento, ser objeto de uma única nova adesão ao Programa REFISFAZ, nos moldes do artigo 7.º desta Lei, sendo que em caso de novo inadimplemento ficará vedada nova adesão ao Programa “REFISFAZ”, ou outro programa de recuperação fiscal que venha a substituí-lo. $ 3º A íntegra dos benefícios concedidos na presente Lei para os casos de créditos tributários, inclusive a forma de pagamento e os respectivos prazos e datas, também será aplicada para as regularizações de créditos não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos à restituição de valores ao erário ou outros débitos. Art. 2º O ingresso no REFISFAZ dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica (devedor principal ou responsável tributário), que fará jus a regime especial de parcelamento dos débitos referidos no artigo anterior. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paereiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O ingresso no REFISFAZ implica na inclusão da totalidade dos débitos referidos no artigo 1º, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, que integrarão o programa mediante confissão. Art. 3º A opção pelo REFISFAZ poderá ser formalizada entre as datas de 13 de janeiro de 2025 a 11 de abril de 2025, mediante a utilização do "Termo de Confissão de Dívida e Acordo" o qual poderá ser obtido perante a Divisão de Arrecadação ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. Poderão aderir ao programa instituído por esta Lei, os proprietários que informarem os dados pessoais (RG e CPF) e titularidade do imóvel, por meio de requerimento impresso ou eletrônico, constante do site oficial do Município. Igualmente poderão aderir ao programa, terceiros não proprietários, desde que informado os dados pessoais (RG e CPF), apresentado contrato de compra do imóvel ou escritura pública, e declaração de responsabilidade tributária com relação ao imóvel. Art. 4º Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no REFISFAZ, devidamente confessados através de termo descrito no artigo 3.º, desta Lei, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas, mensais e sucessivas, mediante deferimento do Secretário Municipal de Finanças ou seu representante legal designado. $ 1º Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados por sua origem e, no caso de dívidas imobiliárias, por origem e imóvel, tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFISFAZ. 8 2º A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, adicionados os acréscimos legais vigentes, observado o disposto no parágrafo anterior. $ 3º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). $ 4º A primeira parcela deverá ser paga em até 05 (cinco) dias após a formalização e adesão ao programa REFISFAZ, e as demais parcelas sempre para a mesma data nos meses subsequentes. & 5º O pedido de parcelamento implica: | - Confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários; II - Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como, desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR cons MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Será excluído do REFISFAZ o optante que restar inadimplente por 03 (três) parcelas consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, ou ainda quando vencido o prazo final do parcelamento com qualquer parcela em atraso. $ 1º. A exclusão do optante do REFISFAZ implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado, descontado apenas o montante efetivamente pago, aplicando-se ao saldo remanescente os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, mediante inscrição automática do débito em dívida ativa, se for o caso, e consequente propositura de protesto e/ou cobrança judicial. 8 2º. A exclusão do REFISFAZ em virtude de inadimplemento dará ensejo à multa no importe de 10% (dez por cento) do total do crédito confessado. Art. 6º O optante pelo REFISFAZ fica dispensado do pagamento de: | - 100% (cem por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito à vista. Il - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas. Il - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas. IV - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas. V - 10% (dez por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas. Art. 7º O contribuinte que já estiver em parcelamento de créditos perante o Município e desejar reparcelar, poderá optar em aderir ao REFISFAZ nas seguintes condições, ficando dispensado do pagamento de: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO | - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito à vista. Il - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas. HI - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas. IV - 10% (vinte por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas. Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas. Art. 8º O Secretário Municipal de Finanças poderá estabelecer os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de inscrição ao REFISFAZ e parcelamento de que trata a presente Lei. Art. 9º Fica vedada a reabertura ou instituição de programas de recuperação fiscal semelhantes ao REFISFAZ pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data de encerramento deste programa. Art. 10º O Poder Executivo poderá, se for o caso, regulamentar esta Lei, naquilo que couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2024. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.11.29 16:12:40 SILVA:04318688917 .0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR CnsPuITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXX/2024. DE 25 DE AGOSTO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminho a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n.º 016/2024, que dispõe sobre a instituição do programa para recuperação fiscal do Município de Fazenda Rio Grande — REFISFAZ. O REFISFAZ tem como objetivo primordial oferecer uma solução justa e eficiente para a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos, possibilitando aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal uma oportunidade de reorganização fiscal. Este programa é pautado na conciliação do interesse público com a necessidade de estimular a adimplência tributária e fortalecer a arrecadação municipal. Objetivos e Benefícios do REFISFAZ: a) Regularização Fiscal: Facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários, promovendo a justiça fiscal e o respeito às obrigações legais. b) Fortalecimento da Arrecadação: Aumentar a disponibilidade de recursos financeiros para investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública, contribuindo para o bem-estar coletivo. c) Estímulo à Cultura de Adimplência: Ao oferecer condições diferenciadas para regularização, o programa busca reduzir o estoque de inadimplência e fomentar uma maior consciência tributária entre os contribuintes. d) Estabilidade e Planejamento Orçamentário: A inclusão de uma vedação para novos programas semelhantes nos próximos dois anos reforça a previsibilidade e a disciplina fiscal, evitando a criação de uma cultura de recorrente expectativa de renegociação por parte dos contribuintes. A medida encontra respaldo na legislação vigente e está devidamente prevista nas Leis Orçamentárias do Município para o exercício de 2025, em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vedação de Reabertura do Programa: A inclusão de dispositvo legal que veda a reabertura de programas similares ao REFISFAZ nos próximos dois anos tem como fundamento o compromisso da Administração Municipal com o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão pública. Essa previsão objetiva evitar que a recorrência de programas de Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pr pódio MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIC GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO renegociação comprometa a credibilidade do sistema tributário municipal ou prejudique o planejamento orçamentário de médio prazo. Fundamentação Legal e Técnica: O projeto está devidamente alinhado aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa, além de atender aos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, submete-se este projeto de Lei Complementar à análise desta Casa de Leis, confiantes de que sua aprovação permitirá ao Município implementar uma medida justa e estratégica, conciliando o interesse público com a necessidade de reforçar a cultura de adimplência e garantir a sustentabilidade fiscal. Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 202: 29 16:13:05 SILVA:04318688917 sos 7? !2? Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ATA DA 09º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 4º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Ao vigésimo primeiro dia do mês dz novembro de dois mil e vinte e quatro às nove horas e dezoito minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores: Fabiano de Queiroz Sobral, Gilmar José Petry, Marco Antônio Santos, José Carlos Brandão, José Carlos Szadkoski, Luiz Sergio Claudino e Rafael Nunes Campaner. Com Ausência dos nobres Vereadores: Alexandre Tramontina Gravena, Doriane Marisa Bruner Hammad, Renan Gabriel Wozniack e José Carlos Bernardes. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 09º sessão Extraordinária, do 4º período da 8º legislatura. Pela Ordem O Secretário Vereador Professor Léo, registrou a presença do Nobre Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Passou-se « Leitura da Ordem do Dia. Mensagem de Veto nº 004/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação única). A mensagem de Veto foi colocada em votação. Pela Ordem o Nobre Vereador Professor Léo registrou a preserva dos Vereadores: Alexandre Tramontina Gravena, Doriane Marisa Bruner Hammad e Renan Gabriel Wozniack. Dando continuidade a Votação. Mensagem de veto foi colocada em votação, e aprovada em votação única com voto contrário da Nobre Vereadora Nani Hammad, e com voto de abstenção dos Nobres Verzadores Enfermeiro Zé Carlos e Dr. Renan Wozniack. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Lecnardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 21 de novémbro de 2024. Alesandro Bôrdignon Weiss Presidente R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ci [1 ) | R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - | ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 4º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro às dez horas e seis minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela comparecerarn os Vereadores: Fabiano de Queiroz Sobral, Gilmar José Petry, Marco Antônio Santos, José Carlos Brandão, José Carlos Szadkoski, Luiz Sergio Claudino, Rafael Nunes Campaner. Alexandre Tramontina Gravena, Doriane Marisa Bruner Hammad, Renan Gabriel Wozniack e Jesé Carlos Bernardes. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 10º sessão Extraordinária, do 42 período da 8º legislatura. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 037/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). SÚMULA: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Fazenda Rio Grande para o Exercício Financeiro de 2025, conforme especifica.” O projeto foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sassão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. “Sala das Sessões, 21 de novembro de 2024. Alesandro Bordignon Weiss Leonatdó de-Páula Dias Presidente É À e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - E | | INDICAÇÃO Nº 439/2024 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente do meio ambiente, que proceda a limpeza e a roçagem do terreno que encontra-se abandonado conforme as fotos abaixo, na Rua Rio Piedade nº241 — Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação considerando as queixas recorrentes apresentadas por moradores do bairro e principalmente vizinhos a respeito da limpeza e roçagem do local mencionado, o terreno está praticamente abandonado, com o mato alto, entulhos, lixos e tomando a calçada, na qual impede a passagem de pedestres pela mesma. O mato alto, é propício para acúmulo de insetos, além de trazer insegurança aos vizinhos pela condição do abandono. Desde já solicitamos a urgência, para que o pedido seja atendido. Sem mais agradeço a atenção. Fazenda Rio Grande, 25 de Novembro de 2024 Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) [1] | Dr R. || [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [ [] [1] [|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | Dr | 8 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E re —— INDICAÇÃO Nº 440/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a pavimentação asfáltica e paisagismo com implantação de calçadas e acesso às empresas tangenciais da Rua Magnólia, Bairro Eucaliptos, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que a rua supracitada serve de acesso para inúmeras empresas que estão instalacas ao seu redor. Ainda, possui grande número de colaboradores destas empresas que necessitam trafegar por esta via pública, a qual por não ser pavimentada gera poeira e lama em dias de chuva. Diante disso, solicito esta benfeitoria a qual trará melhoria na qualidade de vida e segurança aos seus usuários. Fazenda Rio Grande, 27 de Novembro de 2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ; INDICAÇÃO Nº 441/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente proceda melhorias na sinalização como pintura e sinalização com placas de trânsito pintura das faixas de pedestres na esquina da Rua África do Sul com z Rua Berlim. JUSTIFICATIVA Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e horizontal, pode acarretar em acidente de trânsito, visto nesta avenida tem um grande fluxo de veículos e os mesmos trafegam e velocidade alta, causando insegurança e risco a população. Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2024 Deh Hull E Doo ani Ha ad Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ) INDICA ZÃO 442 12024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. NDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito, para que o mesmo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, providencie a troca de lâmpadas na rua Rio Madeira em frente ao rumeral 933, bairro Iguaçu. Ji STIFICATIVA Esta indicação tem por finalidade atendsr à reivindicação de moradores, mediante da necessidade e garantia de segurança das pessoas que transitam por esse local. Esse trecho vem gerando transtornos aos resicentes e gerando insegurança. Fazenda Rio Grande, 28 de Novembro de 2024. bi jumento assinado digitalmente 's b RENAN GABEI ve ifique em hrtps:/fualidar xi. gov.br Dr. Renan Wozniack “Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 443/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria responsável, seja realizada a poda dos galhos das árvores na região do Passo Amarelo, mais especificadamente próximo à Banca da Leoni e próximo a Residência do Sr. Lauro Roik. JUSTIFICATIVA A solicitação de poda dos galhos das árvores na região do Passo Amarelo se faz necessária devido ao risco que os galhos representam para a segurança de pedestres e veículos que transitam nas imediações, especialmente nas proximidades da Banca da Leoni e da residência do Sr. Lauro Roik. A falta de poda adequada pode comprometer a visibilidade no local e gerar transtornos, como obstrução de vias públicas e riscos de acidentes. Além disso, a manutenção periódica das árvores contribui para o bem-estar da comunidade, prevenindo danos e promovendo um ambiente mais seguro e organizado. Dessa forma, a intervenção da Secretaria competente é fundamental para garantir a segurança e o conforto de todos os moradores e frequentadores da região. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br = “ LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Es. Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12 used ) )- INDICAÇÃO Nº444/2024 O Vereador CAIO SZADKOSKI, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exc 2lentissimo Senhor Prefeito Municipal para que, através de Secretaria de IMeic Ambiente, para que a mesma providencie a roçagem e limpeza de terreno localizado no final da Rua Biguá no Bairro Gralha Azul em Fazenda Rio Grand. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, visando atender anseios da população, pois se trata de um terreno contendo acúmulo de lixo e mato alto em decorrência a falta de cuidados. Podendo até ocorrer a proliferação de insetos, colocando a saúde da população em risco e também a segurança dos moradores quer residem ao redor do mesmo. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2024. rá Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br )- ) | | | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 445/2024 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exrno. Sr. Prefeito Municipal, para que, através do órgão responsável Faztrans realize melhorias na sinalização vertical, horizontal e faixa de pedestre, nas vias ao entorno da APAE-FRG, rua Vinhedo e Ay. Angelim no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta Indicação diante da necessidade de manutenção das vias no local acima rnencionado, quem utiliza essa via encontra dificuldades em transitar por se tratar de via de mão única a sinalização precisa ser melhorada, o local é de grande fluxo de veículos próximo de uma escola municipal e da APAE, com isso essas melhorias irem somar com a segurança de todos. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2024 Docume ito assinado digitalmente ea do: MARCO NTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO gr É Data:i 11/2024 :3:58:36-0300 verifigu emhrps://uatidar iti goubr MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p- INDICAÇÃO Nº 446/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras para que faça uma revitalização das sinalizações de trârsito por tocla extensão da rua rio ivaí. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrentam dificuldades devido às faixas de pedestres apagadas e placas caídas ao longo da via. Enfermsiro José Carlos “fereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br Rigi UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SA E INDICAÇÃO Nº447 /2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria de Governo, seja verificada a viabilidade de implantação de um parque infantil no espaço pertencente à Quadra Esportiva Pelezinho, localizada na Rua Rio Iguaçu, em frente ao número 661, anexa à Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Iguaçu, município de Fazenda Rio Grande, Paraná. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação tendo em vista os pedidos que chegaram a este vereador, a construção do parque infantil neste espaço público é fundamental porque promove o desenvolvimento físico, social e emocional das crianças, incentivando a prática de atividades ao ar livre. Esses ambientes também favorecem a interação social, fortalecendo vínculos comunitários entre famílias e vizinhos. Além disso, o parque nessa região contribuirá para a qualidade de vida, ao oferecer áreas de lazer seguras e acessíveis. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2024 Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande- PRr Fone:(41)3627-1664 e-mail: Contato Ofazendario grande. pr.leg. Al | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE ) INDICAÇÃO No 448/2024 O Vereador Rafael Campaner cjue adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que través da secretaria competente, realize a troca do ponto de ônibus na Avenida Tomaz Edson de Andrade Vieira ao lado da Praça do Greenfield, e a instalação do ponto de ônibus na Rua Corticeira em frente a Escola Municipal Prof. Anete Franco da Cruz Leal ambos na região do Greenfield. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, tando em vista que é necessária a troca e instalação de um novo ponto de ônibus que é amplamente utilizado por moradores da região, isso contribuirá para a melhoria da infraestrutura urbana e proporcionará melhores condições de uso, beneficiando diretamente os moradores da região do Greenfield e adjacências, tal ação fortalecerá o conforto, a segurança e a qualidade de vida da população local. Fazenda Rio Grande, 28 de Novembro 2024. Rafasl Campaner Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 449/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais sutmete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o pedido de criação de uma captação de agua pluvial, ra Rua Cedro nº1486 no Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação peia necessidade de se oferecer aos moradores da região, a implantação de uma boca de lobo no local que é uma medida essencial para a melhoria do sistema de drenagem urbana, visando atender à necessidade de manejo e'iciente das águas pluviais. A proposta surge como uma resposta às recorrentes situações de alagamento e à necessidade de preservar a infraestrutura e o bem-estar da população. A instalação da boca de lobo permitirá o escoamento adequado das águas pluviais, evitando o acúmulo em vias públicas e áreas adjacentes, que pode causar transtornos à mobilidade e danos às propriedades. Contarros com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2024. ALESANDRO dEsamiseaacinoro =BR, OU=Presencial, = BORDIGNON «ao cora, WEISS:004605 Faão Eu dou o autor deste documento acalização: 22914 Past PDE Reader Versão: 1202 SANDRO DO PROTEÇÃO VER=ADOR-PSD R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) pn. E ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 450/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de Obras, realize uma operação tapa buracos em toda a extensão da rua Ipê no bairro santa Terezinha neste município. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação, pois é uma solicitação dos moradores da região que vem reclamado de muitos buracos na via, podendo ocasionar acidentes, visando bureco nesta região. o bem estar da população pedimos com máxima urgência a operação tapa R. Farid Stephens, 1 79-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br Fazenda Rio Grande, 28 de Novembro 2024. / E E / / . | N CN (A ALEXA DE TEA ONT / Ve amor Pá Fá + PR -Fone: (41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ú! jo | ) INDICAÇÃO Nº451/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, para que realize a troca das manilhas que esto no córrego entre a Rua Itaqui e a Rua Santa Felicidade, no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Segundo relatos de moradores que nos procuraram, o local é utilizado por muitos moradores para ter acesso rápido de ur local para o outro para ir ao mercado, pegar o transporte coletivo e ir à escola, á relatos também de que quando chove as manilhas atuais não suportam o fluxo da água, sendo trarisbordada por cima, é de extrema importância que seja realizado a troca dessas manilhas por outras maiores. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto velo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Murícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. -“azenda Rio Grande, 29 de novembro de 2024. LEONARDO Assinado de forma digital por DE PAULA - Ltonardo DE PAULA DIAS:04241 pins04241966977 966977 tassioosoo Professor Léo VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br Mimcite «Stephens, 179 es u Ep orenuerao! - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) [7 ft E [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) | | REQUERIMENTO Nº 394/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, para que seja expedido ofício à Secretaria Municipal de Saúde, para que realize um estudo, para que possa ser feito um estacionamento na frente da UBS — Gralha Azul. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Saúde, para que realize o estudo sugerido. pois há muitos munícipes que levam seus familiares até a UBS, e muitas vezes não tem onde estacionar, o que acaba causando transtornos para as mães que estão com crianças de colo, pessoas idosas, sendo de extrema necessidade se faz urgente que seja realizado o pedido, para que os mesmos tenham rrais segurança, tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 26 de novembro de 2024. LEONARDO Assinado de forma digital por DE PAULA ironarDO DE PAULA DIAS:0424 1 96 DIAS:04241966977 Dados: 2024.11.28 6977 13:24:44 -0300' Professor Léo VEREADOR R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 395/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Srº. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se há projeto em andamento para viabilizar a conclusão da pavimentação da Avenida Portugal. Informe também, qual o custo estimado para a realização desta obra e se a mesma pode ser realizada através de medida mitigadora. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude que a Avenida Portugal se encontra pavimentada, restando apenas este pequeno trecho para a sua conclusão. Salienta-se que, a falta de pavimentação deste pequeno trecho vem acarretando inúmeros transtornos aos usuários desta via publica, e ainda, faz com que o Poder Público necessite realizar medidas paliativas constantemente, principalmente após os dias de chuva. Diante disso, solicito estas informações e a viabilidade desta obra ser realizada através de medida mitigadora, possibilitando economia aos cofres públicos. Fazenda Rio Grande 27 de Novembro de 2024 ILMAR JOSA PETRY Wereado R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 396/2024 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submets ao Plenário o seguinte requerimento. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente só seja permitido abrir novos loteamentos no município desde que os mesmos se encontrem com as devidas sinalizações de trânsito, pintura de faixas de pedestres e das vias, placas de nomes das ruas e iluminação adequada para o local e para que a mesma solicite aos loteamentos que já estão em andamento que providenciem o mais rápido essas exigências. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem como objetivo a segurança dos munícipes, uma vez que sem essas indicações são básicas e devem ser instaladas no local antes mesmo da venda dos terreros, pois sem isso o local se torna perigo tanto para pedestres como para os motoristas que trafegam por lá. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2024. gu amil DD 0d Nani Hanlmad Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | j [ fi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — GAB. 02 ) ) | REQUERIMENTO Nº 397/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais = regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, em conjunto com a Secretaria Competente, sejam realizados estudos e viabilizada a implementação de faixa de parada exclusiva para motocicletas nos semáforos da cidade, proporcionando maior organização e fluidez nas paradas dos veículos. A faixa de parada deverá ser organizada conforme a seguinte ordem de prioridade: Sinaleiro; Faixa de pedestres; Faixa de parada exclusiva para motos; Demais veículos automotores. PONa JUSTIFICATIVA A solicitação para a implementação de uma faixa de parada exclusiva para motocicletas nos semáforos da cidade justifica-se pela crescente demanda e pelo aumento do número de motocicletas que circulam no trânsito urbano. Em muitas situações, as motocicletas enfrentam dificuldades em se posicionar de forma segura e eficiente nos semáforos, especialmente em cruzamentos com alto fluxo de veículos. A criação de uma faixa exclusiva para motos proporcionará maior segurança aos motociclistas, evitando a situação de congestionamento entre os demais veículos e diminuindo o risco de acidentes. A medida também visa garantir maior fluidez no trânsito, permitindo que as motocicletas ocupem um espaço específico para a parada, sem interferir na circulação dos demais veículos. Além disso, ao estabelecer uma organização clara das faixas de parada — com a faixa de pedestres e a faixa de motos em posições específicas e diferenciadas das dos automóveis — contribui-se para um trânsito mais ordenado e seguro para todos, diminuindo a possibilidade de colisões e atropelamentos. A implementação dessa faixa exclusiva é uma solução moderna, alinhada com as boas práticas de mobilidade urbana, que busca atender a uma das necessidades mas urgentes dos motociclistas na cidade. Por essas razões, a criação dessa faixa de parada exclusiva para motos nos semáforos se apresenta como uma importante medida para a melhoria da segurença viária e da organização do trânsito no município. Ly ? /) | da”Rio Grande, 28 de novembro de 2024. Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br Ih ) po CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 398/2024 | O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQ JERIMENTO Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria municipa' competente estude a viabilidade de “mão única” de sentido de direção na extensão da via em frente à Escola Participação na rua Colômbia, número 589 no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtuds de que, os pais dos alunos ao deixarem seus filhos na escola encontram dificuldades em frente da escola, devido ali ser de mão dupla, com essa mudança acima mencionada « trânsito no local irá fluir com mais segurança na hora do embarque e desembarque de tocios que ali a utilizam. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2024 Documer o assinac o digitalmente o dor MARCO A (TONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO Megas: Data: 26/ 1/2024 12:59:56-0300 verifique m httos:, fvalidaritigov.dr E MARCO ANTÔNIO SANTOS “/ereador R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 399/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais = regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja encaminhada uma cópia da lei LEI Nº 1.753/2024 DE 11 DE JANEIRO DE 2024, direcionada a Central de relacionamento Sanepar de Fazenda Rio Grande, para a área de direção e administração da unidade. Com a seguinte súmula: "Proíbe a cobrança de valores para a emissão de segunda via das contas de consumo em absrto por parte das empresas piblicas ou privadas que adotam o sistema de cobrança através de fatura impressa". JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que, é necessário dar à luz a legislação municioal a respeito da emissão de segunda via para as empresas que emitem cobrança no município a respeito da segunda via das suas faturas. A partir do momento que se comunica ao órgão sobre a proibição da cobrança de segunda via, a empresa e sua gerência não podem se omitir a respeito de uma cobrança indevida do consumidor. Fazenda Rio Grands, 28 de novembro de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) REQUERIMENTO Nº400/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Governo análise a possibilidade de ampliação do público-alvo para a inserção do Implanon. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente requerimento,tendo em vista que o Implanon é um método contraceptivo seguro e eficaz, que fornece três até anos de proteção com baixo índice de falha. Sua inclusão na rede pública amplia o acesso das mulheres a métodos modernos, promovendo maior autonomia e planejamento familiar. Além de reduzir gestações não planejadas, contribui para a saúde reprodutiva e equidade social. Ampliar a implantação representa um avanço nas políticas públicas voltadas ao bem-estar feminino. Fazenda Rio Grande,28 de novembro de 2024. Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ; CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ] REQUERIMENTO Nº 401/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Instituto de Água e Terra - IAT para que informe sobre em que fase se encontra a implementação do projeto do Parque Linear de Fazenda Rio Grande, fornecendo o cronograma de execução de suas obras. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem o intuito de atender as necessidades do parque linear que proporciona uma área de preservação dos rios, córregos e mananciais, evitando a ocupação irregular de áreas de preservação permanente, além de sua importância social, cultural e econômica dentro da cidade. Fezenda Rio Grande, 28 de Novembro 2024. Dec mento assina rules nose mozunce ve “tps://validar itigov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br Pes ] j | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº402/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Srº Roni Miranda Vieira, Secretário de Educação do Estado, para que através do departamento competente, seja feito um estudo de viabilidade para a implantação do programa EduTech, nas escolas estaduais do município. JUSTIFICATIVA Justifica-se tal requerimento, tendo em vista a crescente integração da tecnolo- gia na educação. Nesse sentido, a implantação do Programa EduTech nas es- colas estaduais do município dentro do contraturno escolar, visa por meio do uso de ferramentas digitais, metodologias inovadoras e conteúdos interativos, apresentar e/ou aprimorar o conhecimento dos estudantes em conteúdos de programação e tecnologia, por meio da Plataforma Alura, contemplando o pen- samento computacional e digital dos estudantes do Fundamental e Médio. Fazenda Rio Grande, 28 de Novembro 2024. Docs vento assinado digitalmente = e RAFA £ NUNES CAMPANER Ver f: ue em brps:/;validar Rafael Campaner /EREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP8$83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [] fi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. D- REQUER MENTO Nº 403/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais: suli nete ao Plenário a seguinte proposição: RIQUE IMENTO Requer seja exoedido ofício ao Exrr o. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente r os informe a possibilidade de colocação de manilhas e manutenção do cór'ego no final da rua santo Inácio próximo ao número 331 no bairro santa Te-ezinna daste município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta solicitação, pois os moradores da região que vem reclamado de muito deste córrego, em dia de chuva vem muita água ocasionado alagamentos nesta região, em dia ds calor o forte cheiro que vem trazendo muito transtorno a população que ali mora, visando o bem estar da população pedimos com máxima urgência uma solução para este problema. Fazenda Rio Grande, 28 de Novembro de2024. cai / a R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | Hi [1] ft CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E | REQUERIMENTO Nº404/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente e a Agencia de Assuntos Metropolitanos do Paraná a (AMEP). Informações sobre os veículos que fazem a linha Fazenda Pinheirinho que apresentam infiltração de água pela parte articulada, informe também se todos os ônibus articulados da frota estão sendo submetidos a uma avaliação detalhada para identificar as causas específicas das infiltrações em dias de chuva. Fotos em anexo. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar uma justificativa formal por parte da Amep em relação aos problemas de vazamento de água observados na área sanfonada da articulação de alguns ônibus articulados da frota. Tal situação tem sido motivo de reclamação por parte dos usuários, especificamente em dias de chuva, devido ao desconforto gerado e aos possíveis impactos na conservação e segurança dos veículos e usuários. Considerando a importância de manter a qualidade e confiabilidade do serviço de transporte público, pedimos esclarecimentos sobre: Assinado digitalmente por ALESANDRO gsm ND: C=BR, o renda, OU= . BORDIGNON& afins beicr-sras, Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2024. CN=ALESANDRO BORDIGNON WEISS:0046 iii E jocument 05229 1 4 Daias20242 02 09:31:21-0300' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 Sandro do Proteção Vereador-PSD R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) REQUERIMENTO Nº404/2024 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | | [1] [1] h as CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MOÇÃO Nº17/2024 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 MOÇÃO DE APLAUSOS A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta Moção de Aplausos, vem parabenizar o evento Miss Fazenda Rio Grande, em reconhecimento ao brilhante trabalho realizado, que com visão, dedicação e excelência, se tornou um dos eventos de maior prestígio da nossa cidade. Em julho deste ano, aconteceu com grande sucesso o Miss Kids Fazenda Rio Grande, revelando os talentos cla nova geração: Enzo como Mister Infantil, Allana como Miss Infantil e Kauany como Miss Pré-Teen. Destacamos também a trajstória de Nicoli Lima, Miss Fazenda Rio Grande 2024, que representou com maestria a nossa cidade no Miss Universe Paraná, elevando o nome de Fazenda Rio Grande em uma das maiores competições de beleza do estado. No último dia 23 de novembro, o evento alcançou seu ápice com a realização do Miss Fazenda Rio Grande 2025, coroando Alanys Zonta como Miss Fazenda Rio Grande 2025, Bianca Souza como Miss Teen Fazenda Rio Grande 2025 e Juliandro como Mister Fazenda Rio Grande 2025. Agora, todos os olhares se voltam para a brilhante Angel Valentim, que reprasentará Fazenda Rio Grande no Miss Paraná 2025 no dia 9 de dezembro de 2024, mostrando, mais uma vez, a força e o talento de nossa cidade nos palcos estaduais. Flávio Alves e Crisdy Alves, coordenadores do Miss Fazenda Rio Grande, vocês são a essência do sucesso deste evento, sempre dedicados a valorizar a beleza, o talento e o potencial das p=2ssoas da nossa cidade. Graças ao trabalho incansável de vocês, o Miss Fazenda Rio Grande se consolidou como um verdadeiro marco de inspiração e oportunidade. Por todas essas conquistas e: esforços, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande expressa, nessa singela homenagem, nossa mais honrosa Moção de Aplausos ao evento Miss Fazenda Rio Grande, simbolizando o reconhecimento e a gratidão da nossa cidade. Fazenda Rio Grande, 28 de Novembro 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MOÇÃO Nº17/2024 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 o ub': aca ir pd n psd de trens per Rafasl Campan ALESAND pa aan Ear = o É EP Brad. CN= a n . BORD IG N ALESANOR)BOFDIBNCN Dozumênto assinado digitalmente ON ace ar g x EO 6] * ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA desta documanto cd o Darar 28/1/2024 1arsseso 0300 WE iss :00 pio: a verifique er htps:/;validar. it gov br 4605229 148% quo 1202 Sandro do Proteção Serjão Alexandre Maringá VEREADOR VEREADOR VEREADOR LEONARDO da ta forma DE PAULA tEosaanoDe DIAS:04247 dasomaiesr” Dedos: 2026.1031 966977 14:57223-0300 Professor Léo Ú eim / Caio Szadkoski VEREADOR VEREADOR “VEREADOR Gilmar Petry [O marco Antonio O Nani Hammad VEREADOR E VEKEADOR VEREADORA K. Farid Stephens, 178- Pignciros, CEP RSS Gu. Farendo Roo Grande FR-Foneriti) S6X7-Eáts e-mail: contatoBi geadaciogrande-prleg. br | ) ft CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR : Projeto de Lei 05/2024. DE 28 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: INSTITUI O MÊS DE MARÇO “MÊS ROXO” DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E CONCIENTIZAÇÃO A EPILEPSIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: “Art1º Fica instituído o “Mês Roxo” no combate, prevenção e orientação a epilepsia” a ser realizado anualmente na semana compreende o dia 26 de março data em que comemora “O dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia” 1º O poder público desenvolverá campanhas educativas, informativas para esclarecimento, compreensão e combate ao preconceito a enfermidade da epilepsia. 2º A campanha poderá ser desenvolvida pela Secretaria da Saúde através de meios eficazes de informação abaixo especificadas: | — o diagnóstico, os sintomas e as formas de manifestação da doença: Il — os métodos de tratamento e de convivência com a doença: ll — os cuidados e a assistência a serem prestados durante as crises de epilepsia; Art 2º O Mês Roxo de combate, Prevenção, Orientação a Epilepsia será incluído no calendário oficial do Município e realizado anualmente. Art. 3º Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo” uma fita na cor roxa. Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) D Art 5º O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessário a execução desta lei. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeito Municipal Projeto de lei de autoria dos Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - Justificativa A epilepsia é condição neurológica bastante comum acometendo aproximadamente uma a cada 100 pessoas. É caracterizada pela ocorrência de crises epiléticas, que se repetem em intervalos variáveis. Essas crises são a manifestações clinicas de uma descarga anormal de neurônios, que são as células que compõem o cérebro. A doença pode ter diversas causas que variam de acordo com o tipo de epilepsia e com a idade do paciente, em crianças, por exemplo, a anoxia neonatal (falta de oxigênio no cérebro durante o parto) e os erros inatos do metabolismo (alterações metabólicas que existem desde o nascimento) são causas frequentes da epilepsia. Em idosos por outro lado as doenças cerebrovasculares (Acidente Vascular Cerebral ou AVC) bem como tumores cerebrais estão entre as causas mais frequentes. As crises podem se manifestar com convulsões que variam entre breves lapsos de atenção e contrações musculares até episódios prolongados e severos e se manifestar em qualquer pessoa, independente da faixa etária. O Março Roxo é celebrado em diversos países e a escolha do mês se deu pelo fato de que em 26 de março é comemorado o Dia Internacional de Conscientização Sobre Epilepsia — O Purple Day. Documento assinado digitalmente br ANTONIO REMOVICZ MACIEL go Data: 28/03/2024 16:00:05-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Maciel do Dog Vereador e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PR-Fone:(41)3627-1664 | [| Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | | PROJETO DE LEI Nº013/2024 De 16 de Maio de 2024 Súmula: "Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Viva a Maturidade Gente dos 4Cantos, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR." A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Viva a Maturidade Gente dos 4Cantos, regularmente sediada neste município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 51.282.647/0001-94. Art 2º - A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente. Art. 3º- Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir por 3 (três) anos consecutivos a exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 16 de Maio de 2024. 5 Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | | EEE ) AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Justificativa O Projeto de Lei nº 013/2024 declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Viva a Maturidade Gente dos 4Cantos localizada no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos em seu Estatuto Social. A Associação Cultural Viva a Maturidade Gente dos 4Cantos foi concebida para atender às necessidades específicas dos idosos, oferecendo uma gama variada de atividades culturais, arte da dança, artesanatos dentre outras atividades. A estrutura das atividades é pensada para ser acessível e estimulante, garantindo que os idosos possam participar ativamente, independentemente de suas limitações físicas ou conhecimento prévio. A inclusão social da terceira idade é um tema de crescente importância no cenário atual, onde o aumento da expectativa de vida demanda ações que promovam uma melhor qualidade de vida para os idosos. Nesse contexto, a Associação Cultural Viva a Maturidade Gente dos 4Cantos emerge como uma iniciativa vital, oferecendo espaço para que essa faixa etária possa se engajar em atividades culturais significativas, promovendo assim sua inclusão social e bem-estar. A inclusão social dos idosos por meio da associação é fundamental para evitar o isolamento social, combater a depressão e aumentar a autoestima. Atividades culturais proporcionam não apenas uma rotina mais ativa, mas também oportunidades de aprendizado contínuo, interação social e expressão criativa, elementos essenciais para uma vida plena na terceira idade. É importante salientar que a diretoria da instituição possui a idoneidade moral necessária e atua de forma voluntária, ou seja, não recebe vantagens financeiras por esta contribuição Diante do exposto, solicito aos nobres pares membros desta Colenda Casa de Leis a apreciação deste projeto de Lei e a consequente aprovação do mesmo, reconhecendo por esta via legislativa a utilidade pública da Associação Cultural Viva a Maturidade Gente dos 4Cantos por seus relevantes serviços prestados à comunidade local. a Fazenda Rio Grande, 16 de Maio de 2024 PD AIKO ILMAR JOSE PETRY Vere r R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br AUIL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE PROJETO DE LEI Nº 28/2024 De 26 de setembro de 2024 Súmula: Dispõe sobre o reconhecimento da Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Fazenda Rio Grande/PR, em suas manifestações, expressões e tradições culturais, englobando tanto sua prática como luta, dança, jogo, música, canto, bem como seus rituais e saberes transmitidos ao longo das gerações, inclusive como manifestação da resistência dos povos afro-brasileiros. Art. 2º A preservação e a promoção da Capoeira, enquanto Patrimônio Cultural Imaterial, deverão ser incentivadas pelo Poder Público Municipal, através de: | — Incentivo à realização de eventos, festivais, rodas de Capoeira, oficinas, cursos e workshops relacionados à prática da Capoeira; Il — Criação e apoio a políticas públicas que promovam a inclusão da Capoeira no ambiente escolar, cultural e esportivo do município; Il! — Disponibilização de espaços públicos para a prática de Capoeira, mediante a realização de atividades de caráter educativo, cultural e recreativo; IV — Fomento à formação e capacitação de mestres e professores de Capoeira, com vistas à perpetuação dessa prática no município; V — Estabelecimento de parcerias com entidades culturais, sociais e educativas para a promoção da Capoeira e de suas tradições. Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância histórica e cultural da Capoeira como instrumento de inclusão social e promoção da cidadania. Art. 4º Esta lei deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2024. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do vereador DR. RENAN WOZNIACK. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br [|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | ) JUSTIFICATIVA A Capoeira, além de ser uma manifestação cultural genuinamente afro-brasileira, tem um papel fundamental na construção da identidade e da memória coletiva de diversas comunidades, incluindo o Município de Fazenda Rio Grande. A prática, que combina luta, dança, música e tradição oral, tem sido um elemento de resistência e inclusão social, promovendo valores como a disciplina, a integração e o respeito às diferenças. Reconhecer a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial é, portanto, uma ação que visa a preservação dessa rica tradição, bem como a promoção de políticas públicas que incentivem sua prática e a transmissão de seus saberes para as futuras gerações. Ao ser incorporada ao patrimônio cultural imaterial do município, a Capoeira ganhará maior visibilidade, possibilitando que ações sejam desenvolvidas no sentido de fomentar sua prática em diversas esferas sociais, culturais e educacionais. Diante da relevância dessa manifestação cultural para o Município de Fazenda Rio Grande, peço aos nobres pares desta Casa de Leis a apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo. Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente RENAN GABRIEL WOZNIACK Data: 26/09/2024 16:48:30-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E | | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0 3 0/2024 Institui a "Semana Educar pela Igualdade Racial", e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Educar Pela Igualdade Racial, que deverá ocorrer na semana de 21 de março, anualmente, fazendo parte do calendário oficial do município. Art. 2º - A celebração desta data será organizada pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, a Câmara Municipal e representações de órgãos ligados à Secretaria de Educação, com o apoio da municipalidade. Art. 3º - A Semana Educar Pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito da Lei 10.639/03. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a ==, A: ) Justificativa A instituição da semana Educar Pela Igualdade Racial tem como objetivo central promover fóruns de debates para elaborar um plano municipal de implementação da Lei 10.639/03, com previsão de metas a serem alcançados na formação de gestores da rede pública e privada, pois a lei tem papel fundamental quando determina que no currículo escolar, no ensino fundamental e médio, a obrigatoriedade do estudo da História da Cultura Africana e Afro-brasileira. O dia 21 de março é reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) como o Dia Internacional de Luta Pela Eliminação da Discriminação Racial. Então, nada mais justo a representatividade desta data para realizar a semana Educar Pela Igualdade Racial. A instituição da semana Educar Pela Igualdade Racial, é um reconhecimento da importância da Lei 10.639/03, que enaltece a história do negro, através da criação de um evento da Educação, de valorização ao estudo das culturas africanas e afro-brasileira em todo em nosso município e a médio e longo prazo estabelecer o instituto da africanidade continuada. Sendo assim, contamos com o apoio dos ilustres pares para sua aprovação. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A] ES ES a ) PROJETO DE LEI Nº 24/2024 De 15 de agosto de 2024 Súmula: Cria o selo “Empresa fazendense parceira na luta contra a violência doméstica e familiar”, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei cria o selo “Empresa fazendense parceira na luta contra a violência doméstica e familiar”, a ser conferido às pessoas jurídicas de direito privado que se distinguirem pela contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art 2º O selo “Empresa fazendense parceira na luta contra a violência doméstica e familiar” constitui-se em incentivo à inclusão no mercado de trabalho formal de mulheres alcançadas por violência doméstica e familiar. 8 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se “Empresa fazendense parceira na luta contra a violência doméstica e familiar” as pessoas jurídicas de direito privado que aderirem a instrumento específico de contratação, por intermédio do Poder Público, de mulheres com histórico de violência doméstica e familiar, e efetivamente contratarem mulheres nas condições previstas nesta Lei em proporção equivalente a pelo menos 1% (um por cento) dos seus cargos, desconsiderando-se a fração, conforme regulamento. 8 2º As empresas que possuírem menos de cem empregados, para fazer jus ao Selo, deverão contratar pelo menos uma mulher nas condições previstas nesta Lei. 8 3º As empresas consignadas com o Selo referido no caput poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias por até 5 (cinco) anos, contados a partir da contratação mais recente e desde que haja por todo o período pelo menos uma mulher contratada nas condições especificadas nesta Lei. Art. 3º Compete ao Município cadastrar empresas que, voluntariamente, desejem aderir a instrumento de contratação específico para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme regulamento. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR I ) e ) ) Art. 4º Compete ao Poder Público, por seus equipamentos próprios: | - Incluir em sistema específico, com vistas à intermediação de contratação formal para emprego remunerado, dados de qualificação e experiência profissional de mulheres assistidas em casos de violência doméstica e familiar; Il - Em todas as circunstâncias, deve-se preservar a privacidade e a intimidade das mulheres aptas a se inscreverem no cadastro referido no inciso |. Art. 5º A pessoa contratada em virtude de inclusão indevida no cadastro referido no inciso I do art. 4º, constatada a má fé, equipara-se ao caso descrito na alínea “b" do art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Art. 6º Garante-se à mulher contratada por meio do instrumento de intermediação referido no art. 3º e no inciso | do art. 4º a preservação de sua intimidade e privacidade, de modo a não a estigmatizar no ambiente de trabalho. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2024. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do vereador DR. RENAN WOZNIACK. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) Lessa. IL E Ss, 0 =Es CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA Venho respeitosamente apresentar a esta honrada Casa Legislativa o projeto de lei que cria o selo “Empresa fazendense parceira na luta contra a violência doméstica e familiar”, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR. Este projeto tem como objetivo facilitar a entrada ou reintegração de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, promovendo o seu fortalecimento e autonomia através de atividades remuneradas, e atenuando os impactos psicológicos decorrentes da violência sofrida. A violência doméstica, conforme definido legalmente, engloba qualquer ação ou omissão motivada por questões de gênero que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e danos morais ou patrimoniais. O aumento do número de vítimas torna a violência contra as mulheres um problema de saúde pública. Reconhecemos a dificuldade em criar condições que permitam que essas mulheres rompam com o ciclo de violência, ao mesmo tempo em que recuperam a autoestima e enfrentam as consequências psicológicas do abuso. Portanto, esta proposta sugere um mecanismo para incentivar empresas a participarem do combate à violência doméstica oferecendo oportunidades de emprego para essas mulheres, estimulando, consequentemente, sua independência financeira. Diante do exposto, peço aos nobres pares desta Casa de Leis a apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo. Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2024. Documento assinado digitalmente goub: RENAN GABRIEL WOZNIACK Data: 15/08/2024 16:40:23-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Dr. Renan Wozniack Vereador R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PR -Fone: (41) 3627-1664