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sessao nº 14

Tipo Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2024-12-18
native_id618

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 142 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 18/12/2024
17 horas
EXPEDIENTE DO DIA
Mensagem Substitutiva nº 003/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Ata da 112 Sessão Extraordinária de 2024.
Ata da 122 Sessão Extraordinária de 2024.
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nina nº 005/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. a Votação).
TT
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 326/2024
Fazenda Rio Grande, 17 de dezembro de 2024
Ref.: Encaminha Mensagem substitutiva nº 003/2024 de 17 de dezembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, mensagem substitu-
tiva nº 003/2024 de 17 de dezembro de 2024, MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre a suspensão dos planos de cargos, carreiras e remuneração
previstos nas Leis Complementares nºs 48/2012, 92/2014, 103/2014; altera a Lei
Complementar nº 47/2011; altera a Lei nº 168/2003 e dá outras providências.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.12.17 16:09:50
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 003/2024.
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente mensagem substitutiva geral alterar o bojo do Projeto de Lei Complementar
n. 017/2024, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação do Projeto de Lei Complementar n. 017/2024, passando
a constar com o seguinte texto:
SÚMULA: Dispõe sobre a suspensão dos planos de cargos, carreiras e
remuneração previstos nas Leis Complementares nºs 48/2012, 92/2014, 103/2014;
altera a Lei Complementar nº 47/2011; altera a Lei nº 168/2003 e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam suspensos, por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período
mediante justificativa fundamentada, os procedimentos de transição da parte
especial para a parte permanente do quadro de servidores municipais, mudança de
área de atuação, mudança de classe, crescimento vertical, crescimento horizontal,
crescimentos entre referências, crescimento entre padrões, avanço linear e avanço
por titulação, bem como a implantação dos novos planos de carreira e seus
respectivos enquadramentos, previstos nas seguintes leis complementares
municipais:
|- Lei nº 48, de 02 de abril de 2012 e suas alterações;
H - Lei nº 92, de 29 de abril de 2014 e suas alterações;
HI - Lei nº 103, de 12 de dezembro de 2014 e suas alterações.
8 1º A suspensão abrangerá, inclusive, os atos administrativos normativos que
regulamentam os procedimentos descritos no caput deste artigo.
8 2º Todos os atos normativos suspensos na forma do caput voltarão a produzir
efeitos, desde que a despesa total correspondente à sua implementação esteja de
acordo com os limites previstos nas normas de responsabilidade fiscal, nas normas
previdenciárias com avaliação atuarial e com as previsões da Lei de Diretrizes
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual, e sejam finalizadas as atividades
próprias das Comissões de Estudos, referidas no artigo 4º desta Lei.
$ 3º Excetua-se da suspensão prevista no caput deste artigo o procedimento de
mudança de área de atuação para os servidores portadores de laudo médico com
restrição na sua área de atuação, a partir da homologação de processo específico
pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Os procedimentos de carreira e transições para novas tabelas salariais
suspensos pelo artigo 1º, desta lei, não produzirão efeitos funcionais ou financeiros
durante o período da suspensão.
Art. 3º Quando da revogação da suspensão dos procedimentos de carreira e
transições para novas tabelas salariais, a realização destes não produzirá efeitos
funcionais ou financeiros retroativos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 2 (dois) meses, deverá instituir
comissões específicas para análise, revisão e planejamento dos planos de carreira
vigentes, com a finalidade de:
| - Revisar e propor melhorias nos planos de carreira atuais, compatibilizando-os
com as necessidades orçamentárias e funcionais da administração pública;
Il - Criar diretrizes para incentivar o crescimento funcional dos servidores que
tenham remuneração inferior a 5 (cinco) salários mínimos e reduzir o volume de
crescimentos dos servidores que tenham remuneração superior ao salário de
Secretário Municipal;
II - Elaborar estudos técnicos orçamentários, financeiros e atuariais necessários para
embasar as alterações propostas nos planos vigentes;
III - Planejar e elaborar um novo plano de carreira destinado aos servidores a serem
admitidos a partir de 1º de janeiro de 2025.
$ 1º As comissões terão plena autonomia para requisitar informações, documentos e
dados necessários ao cumprimento de suas atribuições, bem como convocar
servidores ou representantes de órgãos municipais para apoio técnico-
administrativo.
$ 2º As comissões deverão apresentar relatório final consolidado no prazo de 6
(seis) meses, contados a partir da data de sua instituição, com as propostas
revisadas e os planos de carreira elaborados.
8 3º O relatório final será submetido à avaliação do Chefe do Poder Executivo.
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SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZEM FENDA ESTADO DO PARANA
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Art. 5º A Administração garantirá, mediante inserção em tópico específico da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, os recursos necessários para a realização dos
procedimentos de carreira e as transições para novas tabelas salariais em
decorrência da aprovação das leis a serem propostas ao término do prazo de
suspensão.
Art. 6º Altera os parágrafos 3º e 12º, ambos, do artigo 9º da Lei Complementar nº
47 de 1º de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º Pelo exercício da função de Coordenação/Assessoria | ou Chefia de Divisão o
servidor fará jus à gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do
cargo efetivo, sendo que pelo exercício da função de Coordenação/Assessoria Il ou
Chefia de Seção o servidor fará jus à gratificação de 26% (vinte e seis por cento)
sobre o vencimento do cargo efetivo.
(..).
$ 12º No mínimo 10% (dez por cento) dos cargos em comissão nomeados devem
ser ocupados por servidores detentores de cargo efetivo da Administração Pública
Municipal.
Art. 7º Altera os parágrafo 5º, do artigo 108 da Lei nº 168 de 20 de maio de 2003,
passam a vigorar com a seguinte redação:
8 5º As férias poderão ser fracionadas em até 3 (três) períodos de 10 (dez) dias
corridos, desde que assim requeridas pelo servidor, sendo o gozo de cada período
com interstício mínimo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º Fica revogado o parágrafo 6º do artigo 108, da Lei nº 168, de 20 de maio de
2003.
Art. 9º Fica assegurada a revisão anual da remuneração dos servidores e
empregados públicos do Município.
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
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Art. 10º Fica garantido aos servidores que já iniciaram cursos até a data de
aprovação desta Lei o crescimento de carreira nos atuais parâmetros dos
respectivos planos, os quais somente produzirão efeitos após ultrapassado o prazo
de suspensão desta lei, mantendo-se os mesmos níveis e prazos constantes nas
leis vigentes, não sendo impactados pelas reformas estabelecidas nos artigos
anteriores.
Parágrafo único. Para que o servidor tenha direito aos parâmetros dos respectivos
planos na forma do caput faz-se necessário apresentar juntamente com o Diploma
de Conclusão de Curso ou documento similar, declaração de matrícula
comprovando o início da atividade acadêmica.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO Ainda de forma io
MAI ANTONH
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
Dados: 2024.12.17 16:11:49
7 03/00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
acena MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação da Mensagem Substitutiva
Geral n. 003/2024 referente ao Projeto de Lei Complementar n. 017/2024, que
dispõe sobre a suspensão dos planos de cargos, carreiras e remuneração previstos
nas Leis Complementares nºs 48/2012, 92/2014, 103/2014; altera a Lei
Complementar nº 47/2011; altera a Lei nº 168/2003 e dá outras providências.
Assim solicitamos apreciação do presente, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação do deste Projeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 17 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO ago axtoNo MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.12.17 16:12:03
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 4º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ao décimo segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro às
nove horas e quarenta e quatro minutos, na sala de Sessões da Câmara
Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Alesandro Bordignon
Weiss e secretariada pelo Vereador José Carlos Bernardes, realizou-se a
Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alesandro
Bordignon Weiss, Fabiano de Queiroz Sobral, Gilmar José Petry, José Carlos
Brandão, José Carlos Bernardes, José Carlos Szadkoski, Luiz Sergio Claudino,
Marco Antônio Santos, Renan Gabriel VVozniack. Com ausência justificada dos
nobres Vereadores: Alexandre Tramontina Gravena, Leonardo de Paula Dias,
Rafael Nunes Campaner e Dorians Marisa Bruner Hammad. Havendo quórum
com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 112 sessão
Extraordinária, do 42 período da 8º legislatura. Por Questão de Ordem o
Secretário Vereador Enfermeiro Zé Carlos convidou o Nobre Vereador Gilmar
Petry para compor a mesa. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia: Projeto de
Lei nº 037/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). SÚMULA:
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fazenda Rio Grande para
o Exercício Financeiro de 2025, conforme especifica.” Passou-se a Leitura das
Emendas. EMENDA Nº 01/2024 Os Vereadores que esta subscrevem, com
assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento Interno, propõe a
seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 028/2024 de autoria do
Executivo EMENDA Nº 01/2024- no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil
reais). Fica modificada a composição das ações e valores dos respectivos
órgãos: ÓRGÃO: 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
apresentadas ros Anexos da Despsse, parte integrante do projeto em evidência,
passando a vigorar: EMENDA Nº 02/2024. Os Vereadores que esta subscrevem,
com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento Interno, propõe a
seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 028/2024 do
Executivo. EMENDA Nº 02/2024- no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil reais). Fica mocificada a composição das ações e valores dos
respectivos órgãos: ÓRGÃO: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do projeto
em evidência, passando a vigorar: EMENDA Nº 03/2024. Os Vereadores que
esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento
Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº
028/2024 de autoria do Executivo. EMENDA Nº 03/2024- no valor de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Fica modificada a composição das
ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 17.000 - FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL apresentadas nos Anexos da Despesa, parte
integrante do projeto em evidência. passando 3 vigorar: EMENDA Nº 04/2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
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no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Os Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
Plenário a seguinte. EMENDA MODIFICATIVA. Fica modificada a composição
das ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 32.001 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE / SM DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante
do projeto em evidência. Fica acrescido em: ÓRGÃO: 32.001 — SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE / SM DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE Funcional: 27.812.0047.2.214 — MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SM DE ESPORTE 3.3.50.43.00.00.00.00 — SUBVENÇÕES
SOCIAL R$ 60.000,00. Fica Subtraído em: ÓRGÃO: 32.001 — SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE / SM DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE. Funcional: 27.812.0047.2.214 — MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SM DE ESPORTE 3.3.90.39.00.00.00.00 —- OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 60.000,00. O Presidente
solicitou ao plenário para fazer a discussão e votação das Emendas em Bloco.
Solicitação foi colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. As
Emendas foram colocadas em ciscussão, não havendo discussão foram
colocadas em votação e aprovadas com voto de abstenção dos Vereadores
Enfermeiro Zé Carlos e Dr. Renan Vozniack. Passou-se a discussão do Projeto
já com as Emendas aprovadas. O projeto foi colocado em discussão, não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação
com o voto de abstenção dos Vereadores Enfermeiro Zé Carlos e Dr. Renan
Wozniack. Não Havendo mais matérias na Ordem do Dia. Não havendo mais
nada a tratar, O Senhor Presidentes Alesandro Bordignon Weiss agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu,
Vereador José Carlos Bernardes, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2024.
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e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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E , CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 4º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ao décimo segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro às dez
horas e dezesseis minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de
Fazenda Rio (Grande, sob a Presidência do Alesandro Bordignon Weiss e
secretariada pelo Vereador José Carlos Bernardes, realizou-se a Sessão
Extraordinária e a ela compereceram os Vereadores: Alesandro Bordignon
Weiss, Fabiano de Queiroz Sobral. Gilmar José Petry, José Carlos Brandão,
José Carlos Bernardes, José Carlos Szadkoski, Luiz Sergio Claudino, Marco
Antônio Santos, Renan Gabriel Wozniack. Com ausência justificada dos nobres
Vereadores: Alexandre Tramontina Gravena, Leonardo de Paula Dias, Rafael
Nunes Campaner e Doriane Marisa Bruner Hammad. Havendo quórum com a
Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 12º sessão
Extraordinária, do 42 período da 8º legislatura. Por Questão de Ordem o
Secretário Vereador Enfermeiro Zé Carlos convidou o Nobre Vereador Professor
Fabano Fubá para compor a mesa. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia:
Projeto de Lei nº 034/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º
Votação). SÚMULA: Ratifica a Consolicação do Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos —
CONRESOL, nos termos da Lei Federal n. 11.107/2005 e Decreto Federal n.
6.017/2007, conforme especifica. O Projeto foi colocado em votação e aprovado
em orimeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 025/2024 de
iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). SÚMULA: “Denomina Ruas
do -oteamento denominado “Jardim Lourenço” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. O Projeto foi colocado em
votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores. Projeto de
Lei nº 039/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). SÚMULA:
“Fixa o perceniual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor
público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. O Projeto foi
colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores.
Projeto de Lei nº 040/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação). SÚMULA: “Dispõe sobre a delimitação e denominação dos bairros no
Muricípio de Fazenda Rio Grance, conforme especifica e confere outras
providências”. O Projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda
votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 015/2024
de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). SÚMULA: “Estabelece
benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para
o lançamento de 2025, conforme específica, e confere outras providências”. O
Projsto foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os
Vereadores. Projeto de Lei Cornplementar nº 016/2024 de iniciativa do !
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R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83838-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Executivo Municipal. (2º Votação). SÚMULA: "Dispõe sobre a instituição do
programa para recuperação fiscal do Município de Fazenda Rio Grande -
REFISFAZ”. O Projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda votação
por todos os Vereadores. Projeto cle Lei nº 004/2024 de iniciativa de Vários
Vereadores. (2º Votação). SÚMULA: “Dispõe sobre o procedimento para a
instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente”. O
Projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os
Vereadores. Projeto de Lei nº 021/2024 cle iniciativa do Vereador Sandro do
Proteção. (2º Votação). SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE CICLISTAS DE FAZENDA RIO GRANDE-PR”. O Projeto foi
colocado em RR e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores.
Projeto de Lei nº 029/2024 de iniciativa de Vários Vereadores. (2º Votação).
SÚMULA: Acrescenta o artigo 17 e seus respectivos parágrafos à Lei Ordinária
nº 522, de 06 de dezembro de 2007, que "Cria o Órgão Municipal de Trânsito -
FAZTRANS, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras
providências”, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR. O Projeto foi
colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores.
Projeto de Lei nº 032/2024 da iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
(22 Votação). SÚMULA: “Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo das
sessões de licitações públicas realizadas no Poder Legislativo do Município de
Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”. O Projeto foi colocado em
votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores. Projeto de
Lei nº 033/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. (2º Votação).
SÚMULA: Altera dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n.º 1.789 de 06 de
agosto de 2024, conforme específica. O Projeto foi colocado em votação e
aprovado em segunda votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº
034/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. (22 Votação).
SÚMULA: “Altera o Art. 1º da Lei nº 1.516 de 10 de j janeiro de 2022.” O Projeto
foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os
Vereadores. Projeto de Lei nº 035/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. (22
Votação). SÚMULA: “Concede revisão geral anual aos Servidores que
compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — PR, e
dá outras providências”. O Projetc foi colocado em votação e aprovado em
segunda votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 036/2024 de
iniciativa da Mesa Diretiva. (2º Votação). SUMULA: “Concede revisão geral
anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, do
Município de Fazenda Rio Grande -- PR e dá outras providências”. O Projeto foi
colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores.
Não Havendo rais matérias ne Ordem do Dia. Não havendo mais nada a tratar,
O Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de
2 /
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
Rá) [| IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= LA.
todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador José
Carlos Bernardes, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2024.
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Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
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R.Farid Stcphens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
Ii. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO
ES GRANDE / PR
mms
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2024.
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos
na Lei Complementar n. 244 de 19 de
fevereiro de 2024 conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024,
com a seguinte redação:
Art. 7º No mínimo 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão nomeados devem
ser ocupados por servidores detentores de cargo efetivo do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao art. 11 da Lei Complementar n. 244
de 19 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: A remuneração do cargo de Assessor das Comissões fica vinculada
ao vencimento do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, como consta
na Lei Complementar n. 37, de 16 de junho de 2010.
Art. 4º Fica alterado o anexo |, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, quanto à remuneração do cargo de Assessor das Comissões, conforme segue:
CARGO VAGAS | SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral 01 Cc-1 R$ 18.275,53
Diretor Administrativo 1 01 Cc-2 R$ 10.061,56
Diretor do Processo Legislativo 1 01 Cc-2 R$ 10.061,56
Diretor Financeiro 1 01 CCc-2 R$ 10.061,56
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)36
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q | IL CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO
ESSE GRANDE / PR
Diretor de Plenário II 01 CC-3 R$ 7.546,17
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 01 cc.3 R$ 7.546,17
Social II
Diretor Geral 01 Cc-2 R$ 10.061,56
Controlador Interno 01 Cc-2 R$ 10.061,56
Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da Liderança do Governo 01 CC-3 R$ 7.546,17
Assessor Parlamentar 28 CC-6 R$ 4.192,31
Assessor da 1º vice-presidência 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 2º vice-presidência 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 1º Secretária 01 Cc-5 R$ 5.030,76
Assessor da 2º Secretária 01 Cc-s5 R$ 5.030,76
Assessor das Comissões 04 Cc-5 R$ 3.781,85
Coordenador Administrativo I 01 CCc-4 R$ 6.456,68
Coordenador Financeiro 1 01 Cc-4 R$ 6.456,68
Coordenador Compras e Licitações I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Gestão de Pessoal I 01 Cc-4 R$ 6.456,68
Coordenador Gestão de Pessoal II 01 CC-7 R$ 2.915,92
Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação 01 ces R$ 6.456,68
Coordenador Processo Legislativo I 01 Cc-4 R$ 6.456,68
Chefe de Gabinete de Vereador 13 Cc-5 R$ 5.030,76
Coordenador Setor de Cerimonial II 01 CC-7 R$ 2.915,92
TOTAL 68 l - R$ 367.634,01
Art. 4º Fica alterado o anexo Ill, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, conforme segue:
6
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS:
T ru: 7 CT NIZ
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Assessorar as Comissões
Permanentes e Comissões
Temporárias da Câmara Municipal,
no que concerne a formalização de
demandas, requerimentos,
Assessor das | proposições e encaminhamentos;
ao a CC-5 4
Comissões elaborar as atas das Reuniões das
comissões; realizar o controle de
presença das Reuniões das
Comissões; auxiliar nos trabalhos de
pesquisas; auxiliar na elaboração de
pareceres e demais atos das
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comissões permanentes e
temporárias, assessorar auxiliar nos
trabalhos e reuniões das comissões,
manter-se informado a respeito das
atividades desenvolvidas pelas
comissões; conferir e coletar
assinaturas dos membros nos
documentos afeto às comissões;
acompanhar o trâmite legislativo dos
projetos de leis e demais proposições
pertinentes as comissões;
acompanhamento de prazos legais e
regimentais; participar quando
solicitado das sessões plenárias e
congêneres; efetuar o controle e
acompanhamento de determinações
legislativas das sessões; requisitar
por solicitação das comissões,
relatórios, balanços e demais
informações pertinentes; realizar
operações básicas de
microcomputador e atividades
correlatas e alimentar o sistema de
informática . do departamento de
suporte legislativo; organizar o
sistema de tramitação de
documentos e procedimento das
comissões, informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os as
unidades competentes; realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente do
cargo efetivo de Assistente
Legislativo.
Escolaridade: Ensino médio.
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Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2024.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 2º Biênio da 8º
Legislatura.
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Justificativa
Considerando as determinações originalmente emanadas no bojo do Acórdão nº
3379/21 — Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR),
acerca da Prestação de Contas Anual do exercício financeiro de 2016, e por último,
da Instrução nº 860/24, em que o TCE/PR determina que esta Casa de Leis “edite
norma que estipule as condições e percentuais mínimos razoáveis para a ocupação
dos cargos em comissão por servidores de carreira” e que “reavalie seu quadro de
pessoal e promova gradativamente, se necessário, a exoneração dos ocupantes dos
cargos em comissão excedentes e a extinção destes cargos, adotando medidas para
continuidade das atividades exercidas pelos servidores” faz-se necessário a alteração
da Lei Complementar nº 244/24, a fim de adequar o percentual disposto no art. 7º às
determinações do TCE/PR, para que o município não seja prejudicado com a não
emissão, por parte daquela Corte de Contas, da Certidão Liberatória à Entidade.
Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente por
SANDRO BORDIGNON
ALE:
ALESANDRO gsm
BORDIGNO E aa
0522914 E
Data: 2024.11.01 12:42:37-03100'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2,2
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
JOSÉ CARLOS BERNARDES
ice-Presidente 2º Secretário
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)36
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e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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