| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-02-04 |
| native_id | 623 |
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ESTADO DO PARANÁ
RE CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PAUTA DA 012 SESSÃO ORDINÁRIA 04/02/2025
09 horas
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Projeto de Lei nº 003/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Ofício nº 003/2025 do Gabinete do Prefeito.
Ofício nº 001/2025 do Partido Liberal — PL.
Ofício nº 001/2025 do Partido Progressistas — PP.
Ata da 013 Sessão Extraordinária de 2025.
Indicação nº 001/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 002/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 003/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Indicação nº 004/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Indicação nº 005/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Indicação nº 006/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Indicação nº 007/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 008/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
Indicação nº 009/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Indicação nº 010/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Indicação nº 011/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA M U N ICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTOS
e Requerimento nº 001/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
e Requerimento nº 002/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Requerimento nº 003/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
e Requerimento nº 004/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal
e Requerimento nº 006/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
e Requerimento nº 007/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e Requerimento nº 008/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
e Requerimento nº 009/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
e Requerimento nº 010/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
e Requerimento nº 011/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
e Requerimento nº 012/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Ato de Presidente nº 006/2025.
e Moção nº 001/2025 — Moção de Aplausos.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
[82] SRTA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 016/2025
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois
mil e quinhentos reais), conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES O
+ SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 Dados: 2025.01.30 11:44:15
E -03'00"
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2025.
DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos
reais), conforme específica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta
e dois mil e quinhentos reais), conforme segue:
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
CONVÊNIO ITAIPU
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, $ 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF)- CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625,00
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do
exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º, Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados 20250130 113006
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
001/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois
milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao instrumento de repasse nº 4107652/2023, na Ação nº
1.102 — CONVÊNIO ITAIPU - junto a Fonte de Recurso 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0000 —
Convênio Itaipu e a Fonte de Recurso 00710.01008.03.99.02.12.2.703.0000 - Convênio Sanepar,
conforme consta no processo nº 000000883/2025 e número único JGG.E8L.VK9-PJ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
RCOI
MARCONDES Vaga ani?
SILVA:043 18688917 Dados: 2025.01.30 11:30:19
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
assiás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, com base na informação prestada pela
Secretaria por esta Secretária, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei nº 001/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas,
estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de Janeiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 021-NMR-X5W-QLN
NoPaper ! Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 29/01/2025 às 14:21:12
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 29/01/2025 às 14:26:17 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ncisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
021 NMR X5W QLN
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 001/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 001/2025.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
E = Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.332.500,00(dois mi-
Hpartsdo lhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 02/2024 [Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento pelo Superávit 2.332.500,00 0,00 0,00
TOTAL 2.332.500,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 2.332.500,00 | 708.397.235,58 0,329%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Meio ambiente é de 0,329% do valor
total do orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- 710 — Convênio Sanepar Superávit;
- 1.805 — Convênio Itaipu Superávit;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 5G8-2VN-MjY-8MQ
NoPaper : Acesse verificador betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 29/01/2025 às 14:21:13
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 29/01/2025 às 14:26:17 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324.139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
erto Barbosa, estou cie:
ras consideradas como va
Lei nº 14.063/2020
tos e interações pelos E
Eu, Francisco Ro efere aos
tipos de assina
das normas descritas
s para a pratica de
que
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
5G8 2VN MJY 8MQ
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 017/2025
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 de 31 de janeiro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025 de 31 de janeiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:
“Altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 47/2011 e
158/2017, conforme específica e confere outras providências”. Conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2025.01.31 11:21:36
L/ -03100'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes nas Leis
Complementares n. 47/2011 e 158/2017, conforme
específica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do artigo 19, da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro
de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 212, de 07 de julho de 2022, passando
a vigorar com o seguinte texto:
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas o planejamento
operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por
administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios
municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a execução de limpeza,
conservação e obras em logradouros e terrenos públicos; a execução de obras de
manutenção, limpeza e preservação de fundos de vales; a abertura, manutenção e
limpeza de vias públicas, do passeio e adjacentes, assim como de rodovias
municipais; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana; a
administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo
operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; a normatização do
controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos
pesados; o controle e fiscalização da frota locada; o desenvolvimento de projetos e a
execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento;
fiscalização, acompanhamento e opinativo com relação aos planos comunitários de
pavimentação; a conservação, a emissão de pareceres técnicos na área de sua
competência; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas
pela gestão pública.
Art. 2º Altera a redação da Seção XII e do artigo 21, ambos, da Lei Complementar n.
47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 213, de 12 de
julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana o
desenvolvimento de ações e a implantação de mecanismos na área de segurança
pública, visando maior proteção e melhor qualidade de vida à população; a proteção
de bens, serviços e instalações municipais; a manutenção da ordem e da segurança
pública, em articulação com os Governos Estadual e Federal; coordenar e aprimorar
as ações da Guarda Municipal; Propiciar a atuação conjunta da Guarda Municipal na
esfera da fiscalização de trânsito; promoção de medidas relativas à defesa civil da
população contra calamidades; articular e executar ações integradas com as demais
secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as
instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de
substâncias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes; formar
rede de colaboração social em busca da redução do tráfico, coordenando as
atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos índices
de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no Município; o
planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na
área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à
matéria; realizar a gestão do Fundo Municipal de Trânsito; a implantação e
manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; a execução de
atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e
mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; a proposição e a implantação de
políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o
órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento
metodológico em educação para o trânsito; fazer o planejamento, a regulamentação,
o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município,
nos termos e condições da legislação aplicável à matéria; fazer a implantação e
manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; observar e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
executar atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais
e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; fazer a proposição e a implantação
de políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com
o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento
metodológico em educação para o trânsito; implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias; promover e participar de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN; implementar e administrar o plano de sinalização de
trânsito e mobilidade urbana; fiscalizar o nível de emissão de ruídos produzidos
pelos veículos automotores; ser responsável pela Chefia do Posto de Trânsito com a
finalidade de fazer a orientação e prestar informações relativo à área de veículos,
realizar o procedimento de recepção e da montagem dos processos da área de
veículos, realizar vistorias em veículos automotores e similares para instrução de
processos da respectiva área, fazer o encaminhamento dos veículos com indícios de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
+ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
adulteração para laudo pericial, fazer o encaminhamento de todos os processos
pertinentes à área de veículos, quando instituído tal serviço pelo Posto, para as
Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), dar cumprimento aos convênios
e acordos celebrados com o DETRAN/PR; executar a conservação, controle e
administração do terminal de transporte de passageiros e dos pontos de ônibus;
implementar e administrar as concessões, permissão e autorização do transporte
público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;o estudo
tarifário dos transportes públicos;a fiscalização e avaliação dos padrões de
qualidade e de segurança do setor do transporte público; realizar o procedimento da
guarda de documentos, materiais de segurança e outros equipamentos sob sua
responsabilidade e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou
exigidas pela gestão pública.
Art. 3º Altera o Anexo XIV da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011,
alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a
vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo |, desta Lei Complementar.
Art. 4º Incluí o Anexo XVI no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de
2011, passando a vigorar com a redação nos termos do dispostos no Anexo Il, desta
Lei Complementar.
Art. 5º Altera a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como do caput do artigo 9º,
da Lei Complementar n.47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei
Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 9º A Estrutura Administrativa dos Órgãos de Natureza Instrumental e dos
Órgãos de Natureza Substantiva, constantes no Anexo XIV desta Lei Complementar,
referente aos cargos em comissão, serão também compostas pelas Funções
Gratificadas nos termos do anexo XVI, desta Lei Complementar, sendo elas:
Coordenação/Assessoria |, Coordenação/Assessoria Il, Coordenação Técnica,
Assessoria Técnica de Comissões, Assessoria Administrativa de Comissões, Chefia
de Divisão e Chefia de Seção.
8 1º A designação das funções gratificadas serão realizadas por ato do Executivo
Municipal.
8 2º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores do
quadro efetivo do Executivo Municipal.
8 3º Pelo exercício da função de:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Coordenação/Assessoria | ou Chefia de Divisão, o servidor fará jus à gratificação
de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo;
Il - Coordenação/Assessoria Il ou Chefia de Seção, o servidor fará jus à gratificação
de 26% (vinte e seis por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo;
Ill - Coordenação Técnica, o servidor fará jus à gratificação de 28,00 (vinte e oito)
UFM;
IV - Assessoria Técnica de Comissões, o servidor fará jus à gratificação de 22,00
(vinte e dois) UFM;
V - Assessoria Administrativa de Comissões, o servidor fará jus à gratificação de
17,00 (dezessete) UFM.
Art. 6º Revoga o artigo 28, e seu parágrafo único, no bojo da Lei Complementar n.
47, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, naquilo que couber,
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 E 2025.01.31 11:03:25
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XIV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SIMBOLOGIA
Unidade do Controle
Interno
Órgãos de
Competência
Autônoma Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar
Coordenador Geral do Controle Interno
Chefe de Gabinete
Diretor Geral
Diretor de Suporte
Diretor de Área
Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Procuradoria Geral do
Município Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Órgãos de Natureza
Instrumental Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal
de Governo Diretor de Área
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Finanças Assessor Técnico Il e Coordenador II
Assessor Técnico Ill e Coordenador III “+
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
Secretaria Municipal
de Administração
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretaria Municipal
de Educação
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Secretaria Municipal
de Urbanismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor Setorial de Compras e Licitação | 001 DS
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 004 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Assessor Técnico | e Coordenador |
004
ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
006
ACH
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área | 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
p
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 003 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 1 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 001 ACIII
|
Assessor Técnico IV e Coordenador IV | 001 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001
Diretor de Área | 003 DA
Secretaria Municipal
de Obras Públicas Assessor Técnico | e Coordenador | 1 003 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001
Diretor Geral 001 DG
secretaria Municipal Diretor de Área 002 DA
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo | Assessor Técnico Ill e Coordenador III 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Defesa Social e
Mobilidade Urbana
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área —| 001 DA
de Planejamento | Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Urbano
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 | ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 001 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal .
de Meio Ambiente | Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
ás,
Assessor Técnico Il e Coordenador Il | 002 ACII
>
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 004 ACHI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal , k
Diretor de Á
de Trabalho, Emprego retor defirea dUz DA,
e Renda Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área 001 DA
Secretaria Municipal
de Cultura
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e
Juventude Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001 DA
de Habitação Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 1 o01 || ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal |
da Mulher Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador IIl
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Órgãos da
Administração
Indireta
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Comunicação Social
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Companhia de
Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande -
CODEF
Assessor Técnico V e
Coordenador V
Legislação específica
Instituto de
Previdência Municipal
de Fazenda Rio Grande
Legislação específica
- Fazprev
Autarquias, Fundações
de Direito
Público/Privado e
Sociedades de
Economia Mista
Legislação específica
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO
Unidade do Controle Interno | Coordenação/Assessoria |
Gabinete do Prefeito Coordenação/Assessoria |
Procuradoria Geral do Coordenação/Assessoria |
Município Coordenação/Assessoria Il
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Governo Coordenação/Assessoria II
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Finanças Coordenação/Assessoria ||
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria Il
Administração Coordenação Técnica
Assessoria Técnica de Comissões
Assessoria Administrativa de Comissões
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Saúde | Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
k
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Educação Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Assistência Social Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
am MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de
Urbanismo
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Secretaria Municipal de
Defesa Social e Mobilidade
Urbana
Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Secretaria Municipal de
Trabalho, Emprego e Renda
Secretaria Municipal de
Cultura
Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude
Secretaria Municipal de
Habitação
Secretaria Municipal da
Mulher
Coordenação/Assessoria |
006
Chefia de Divisão
004
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria ||
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria ||
Coordenação Técnica
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda
Rio Grande - CODEF
Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio
Grande - Fazprev
Autarquias, Fundações de
Direito Público/Privado e
Sociedades de Economia Mista
saerairurs oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenação/Assessoria | | 001
Coordenação/Assessoria II
Legislação específica
Legislação específica
Legislação específica
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sacreivusa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RO SRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
DE 31 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que submetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025, que promove alterações
estruturais na administração pública municipal, visando aprimorar a eficiência dos
serviços prestados à população de Fazenda Rio Grande.
A presente proposta se justifica pela necessidade de adequação da estrutura
administrativa à realidade socioeconômica do município, que, nos últimos anos,
passou por um acelerado crescimento populacional e urbano, demandando uma
administração mais moderna, eficiente e preparada para os desafios
contemporâneos.
1. Contexto e Necessidade da Reforma Administrativa:
Fazenda Rio Grande tem experimentado um expressivo aumento
populacional, o que implica diretamente no volume de demandas por serviços
públicos essenciais, como saúde, educação, mobilidade urbana, infraestrutura e
assistência social.
Para que o município consiga atender tais demandas com qualidade, é
imperativo que sua estrutura administrativa esteja atualizada e alinhada com os
princípios da eficiência e transparência na gestão pública.
A reforma administrativa proposta nesta lei complementar visa:
a) Adequar a estrutura organizacional à nova realidade do município;
b) Fortalecer setores estratégicos da administração pública;
c) Garantir maior eficiência na prestação dos serviços à população;
d) Assegurar racionalização dos recursos públicos, sem aumento desnecessário
de despesas.
2. Alterações e Impactos Esperados:
O projeto propõe modificações estruturais em diversas secretarias municipais,
garantindo melhor distribuição de competências e reforçando funções estratégicas,
tais como:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a) Reorganização e readequação de cargos para promover uma administração
mais dinâmica e eficiente;
b) Aprimoramento da estrutura das Secretarias Municipais, garantindo maior
clareza nas competências e atribuições de cada órgão;
c) Fortalecimento da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana,
possibilitando maior atuação da Guarda Municipal e melhoria nas ações de
trânsito, segurança e transporte público.
3. Responsabilidade Fiscal e Impacto Orçamentário:
Todas as mudanças propostas foram elaboradas em estrita observância à Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), sem comprometer o
equilíbrio financeiro do município. Além disso, a reforma foi planejada para otimizar
recursos humanos e materiais, possibilitando maior eficiência no uso do orçamento
público.
A Secretaria Municipal de Finanças realizou estudos de impacto financeiro, os
quais demonstram que a reorganização da estrutura administrativa se dará dentro
da capacidade orçamentária municipal.
4. Benefícios à População:
A aprovação desta reforma administrativa resultará em benefícios diretos e
indiretos para os cidadãos de Fazenda Rio Grande, garantindo maior celeridade nos
processos administrativos, melhoria na prestação dos serviços públicos e ampliação
da eficiência da máquina pública.
Entre os impactos positivos, destacamos:
a) Aprimoramento da gestão pública municipal;
b) Melhoria na eficiência dos serviços essenciais;
c) Maior organização e controle na execução das políticas públicas;
d) Fortalecimento da segurança, mobilidade urbana e infraestrutura.
Diante do exposto, este projeto representa um avanço fundamental para a
modernização da Administração Pública Municipal, sendo indispensável para que
Fazenda Rio Grande continue se desenvolvendo de maneira sustentável e
organizada.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
care As MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
desta importante reforma administrativa, que trará ganhos significativos para a
gestão pública e, sobretudo, para a qualidade dos serviços prestados à nossa
população.
MARCO ANTONIO — fectado deforma tlpor
MARCONDES SILVA:04318688917
ados: 2025.01.: :03:4
SILVA:04318688917 Voog "3! Noto
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
2
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e FAZEND ] A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
PARECER CONTÁBIL
Processo: 5755/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Alteração do Art. 19 da Lei Complementar n. 47 de 01 de dezembro de 2011.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo a Reforma
Administrativa do Município, e inclui a este, à criação de Funções gratificadas, sendo Funções
Gratificadas de Coordenação Técnica, Funções Gratificadas de Assessoria Técnica de Comissões
e Funções Gratificadas de Assessoria Administrativa de Comissões, para compor o quadro da
administração municipal.
No processo, a área de Recursos Humanos do Município apresentou um demonstrativo
financeiro contendo a estrutura administrativa dos cargos vagos, bem como o cálculo do
impacto financeiro gerado pelas nomeações solicitadas, tanto no período mensal quanto
anual. Este cálculo está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL qu) = (1-0) 307.197.570,1
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (14) SBB 632.944 94
[-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais ('/) (5. art. 186 da CF) 0,00]
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (V) 588 633.644,94
317.862.230,27]
301.989.213,78|
268.076.097,24
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
TelefoneiFax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
E RL
2021 SBL1328156
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
7 de janeiro de 2025
marra
am em =
AM nas A q)
4 AM 4 6
am qo a
TEA
Ta TM = 0)
3509 7540 = a)
AB TS = a
am as =
185 85 = q)
pas (USE bite)
Bit quitado setar público (4 do PIB
Res ado primária (% do Pis,
Resultado nomanat do 8
enelscolusjs=mo Ê
Ha Eres
esujunoje=EEE
numjzuajsegsansh:
tt
asbiiceaíces
RR
0
— ams —ane o
Fonte: Banco Central - Focus
Analisando os indicadores, podemos realizar a reestimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
abaixo:
es | Re-tDo(Rs) | | RCL Reestimada (R$) | RCL Reestimada (R$)
== 652.808.361,97
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Ric Grande/PR - CEP: 83822-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a contratação pretendida, como segue:
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
Exercício)
| (R$) (R$)
2025 || 601.66 6 461.157,69 0% | 5.072.734,55
L——
2026 | 652.808.361,97 | 719.541,01 4,25% | 8.634.492,15 1,32
2027 | 708.297.072,73 750.121,51 4,25% | 9.001.458,07 1,27
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
Valor Mensal % de Correção Valor Anual
RCL Prevista
(R$) Salarial Apurado
EE
0,84
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
Gastos com
Novas
RCL Prevista || Previsão Gastos % Apurado
Pessoal
Consolidado (R$)
Contratações
(R$)
2025 [poi 566.693.08] 295.744.741,17 |[ 5.072.734,55 | 300.817.475,72 |
2026 08.36 308.313.892,66 || 2.865.409,44 | 311.179.302,11
|
08.297.07. 73) 324.404.422,45 121.779,90 | 324.526.202,35 | 45,47%
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
Exercício)
Projetado
49,62% |
com Pessoal (R$)
|
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em
valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou
menores que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 31/01/2025 13:31:14-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Contador CRC/PR nº 0468-19/0
Divisão de Contabilidade
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA DE
DA
, RIO GRANDE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 31/01/2025 14:11:58-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
ME. Fozenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
mma eme oe e e
POJETO DE LEI Nº 002/2025
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Institui o uso do cartão
corporativo no Poder Legislativo de
Fazenda Rio Grande, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei, no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em
conformidade com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, estabelece limites, critérios
de utilização e mecanismos de controle e transparência.
Art. 2º O cartão corporativo destina-se exclusivamente ao pagamento de despesas
institucionais indispensáveis ao funcionamento administrativo da Câmara Municipal,
respeitando aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
economicidade.
Art. 3º Fica estabelecido o limite anual de R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e onze centavos) para a utilização do cartão corporativo,
abrangendo todas as despesas realizadas no período.
Parágrafo único. O valor do caput será atualizado nos termos do art. 95, 82º da Lei
14.133/2021.
Art. 4º São despesas permitidas no uso do cartão corporativo:
| - Aquisição de materiais de consumo e expediente para uso institucional;
Il - Pagamento de serviços de natureza emergencial, desde que previamente
justificados;
Ill - Outros gastos devidamente autorizados e compatíveis com as atividades da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. Não será permitido o uso do cartão corporativo para contratações
que, pela sua natureza ou ausência de urgência, deveriam ser realizadas pelo
procedimento licitatório.
mm 1001101
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneii
: Fazenda Rio Grande e one (41) 3627-1684
Art. 5º É vedada a utilização do cartão corporativo para:
| - Gastos de caráter pessoal;
Il - Pagamento de despesas não relacionadas à atividade institucional da Câmara;
Ill - Transações que violem os princípios da administração pública.
Art. 6º Para controle e transparência:
| — todos os gastos realizados com o cartão corporativo deverão ser registrados e
documentados, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados;
Il - a Câmara Municipal disponibilizará mensalmente, em seu portal eletrônico,
relatório detalhado das despesas realizadas com o cartão corporativo, garantindo a
transparência e o controle social;
ll - a publicidade dos gastos será realizada no portal de transparência do Poder
Legislativo em até 10 (dez) dias úteis, não podendo ultrapassar a data de 20 de
dezembro;
IV — o não atendimento do inciso Ill caracterizará em alcance o servidor, nos termos
do art. 69 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º O cartão corporativo será emitido em nome de servidor efetivo, após a
designação do Chefe do Poder Legislativo e requerimento à instituição bancária.
8 1º O cartão será emitido em nome da Câmara na hipótese de as regras bancárias
impedirem a pessoalidade do servidor.
8 2º No requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá conter a ciência do
ordenador de despesas.
8 3º O uso indevido do cartão corporativo por qualquer servidor ou agente público
poderá acarretar sanções nas esferas administrativa, cível e penal.
Art. 8º O Poder Legislativo poderá expedir normas complementares para
regulamentar o uso do cartão corporativo, garantindo a eficácia desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 27 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
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” ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei objetiva possibilitar a aquisição de produtos ou serviços que, pela natureza
ou urgência da contratação, não haveria tempo hábil para a instauração de um procedimento
licitatório.
O cartão corporativo é o instrumento para a efetivação do pronto pagamento. Um servidor
efetivo permanecerá como titular do cartão, não podendo delegar a outro o uso nem a senha.
O valor será atualizado nos termos do art. 95, 8 2º da Lei 14.133/2021.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 27/01/2025
ANDREIA ORO PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º, Vice-Presidente 2º, Secretária
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Nº 002/2025
Criaçã Sumula: “Institui o uso do cartão corporativo no Poder Legislativo de
riação . . .
T Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”.
Expansão
x |Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 01/2025 Fim: 12/2027
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO EM VIGÊNCIA E OS OUTROS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027
CARTÃO CORPORATIVO R$ -
Total R$ - -
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINA NCEIRO
RO
EXERCÍCIO
VALOR ESTIMADO | ORÇAMENTO (A/B)
2025 R$ 1984631586 0%
2026 R$ 2005668681 0%
2027 R$ 2025123468 0%
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no projeto de lei 002/2025, de propositura
desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando em
conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário
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ESTADO DO PARANÁ
à icípio de Fe da Rio Grand
ii o Mi dn ora
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a criação do Projeto Anti-Rabeira e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar condutores de
bicicletas, patins, skate ou qualquer outro meio de transporte ativo,
independentemente da idade sobre os riscos diretos e iminentes à vida e à saúde ao
qual ficam expostos na prática da ação aqui proibida.
Art. 2º É vedada a condução de bicicleta, patins, skate ou qualquer outro meio de
transporte ativo, estando seu condutor e/ou passageiro agarrado ou ligado a outro
veículo automotor ou elétrico, utilizando a tração destes, nas vias abertas à circulação,
em conduta que implica infração denominada "rabeira".
Art. 3º Os Órgãos de Segurança Pública de Fazenda Rio Grande, em conjunto ou de
forma individual, nas esferas de suas competências legais, deverá fiscalizar o
cumprimento da proibição estabelecida no art. 2º, desta Lei, exercendo as
competentes atribuições necessárias a garantir sua efetividade, podendo aplicar as
sanções a seguir previstas:
| - Advertência;
Il - Multa estipulada de 5 (cinco) UFM, equivalente atualmente a R$ 658,30
(seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) sancionada em decreto pelo
município;
Ill - Remoção da bicicleta, patins, skate ou qualquer outro meio de transporte ativo,
mediante expedição do Comprovante de Recolhimento e Remoção (CRR), o qual
conterá, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome, endereço, documento de identidade e número de inscrição no CPF do
infrator e, sendo este menor de 18 (dezoito) anos, de seu responsável legal, constando
ainda, a identificação do conselheiro tutelar que acompanhou a ocorrência;
b) local, data e horário da infração/remoção;
c) descrição da infração cometida;
d) descrição do veículo removido:
e) nome e identificação do agente responsável pela autuação;
f) valor da multa aplicada e de diárias pelo período apreendido;
—————
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 icípio de Fa da Rio Grand!
CAMARA MUNICIPAL cao
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
9) prazo para interposição de eventual defesa de autuação e local para apresentação
do mesmo, com a indicação dos documentos necessários para tanto, quais sejam:
Nota Fiscal do bem apreendido, Documento de Identidade com foto, Comprovante de
Residência.
Parágrafo Único: A sansão prevista no inciso | será aplicada em substituição a
sanção prevista no inciso Il, apenas nos casos de primeira infração, após
apresentação de defesa de autuação pelo infrator e/ou seu representante legal, dentro
do prazo legal.
Art. 4º O bem apreendido em decorrência da penalidade aplicada será recolhida ao
deposito municipal e nele permanecerá sob custodia e responsabilidade do município,
com ônus para o infrator/proprietário de diária estabelecidas em 1/10 (um décimo) de
UFM,R$ 13,17(Treze reais e dezessete centavos)pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 5º O Valor da multa deverá ser destinado a Secretaria Municipal de Esportes
Lazer e Juventude para que seja utilizado em eventos de ciclismo como: Copa
Fazenda de Mountain Bike e Pedaladas.
Art. 6º O valor referente as diárias serão destinados a Secretária de Defesa Social,
responsável pelo pátio onde os bens apreendidos serão mantidos em depósito.
Art. 7º Para efeito desta Lei:
[I- A entrega do Comprovante de Recolhimento e Remoção será considerada
notificação da imposição da referida multa para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
efetuar o pagamento ou apresentar defesa à Autoridade Municipal de Trânsito;
Il - Em caso de não pagamento, sem interposição de defesa ou após o indeferimento,
a multa será inscrita em dívida ativa do Município para cobrança executiva;
III - A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência da infração ocorrida no
prazo de 6 (seis) meses;
IV - O pagamento da multa não exime o infrator e/ou responsável legal das respectivas
responsabilidades civil e penal, em caso da ocorrência de lesões ou danos a pessoas,
animais e bens públicos ou privados;
Parágrafo Primeiro. A restituição ao responsável legal será feita mediante recibo de
entrega, após a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal comprovando o
pagamento do débito decorrente da autuação, nota fiscal do bem e documento de
identidade com foto, sendo retirada no órgão municipal de trânsito do município.
Parágrafo Segundo. Não sendo o bem retirado no prazo de 90 (noventa) dias
corridos, contados da apreensão ou da data em que for proferida a decisão sobre
eventual defesa de autuação, o bem será considerado perdido em favor do município,
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à Município de F; da Rio Grand:
CAMARA MUNICIPAL po
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
o qual destinará os bens ao Conselho da Comunidade de Fazenda Rio Grande/PR,
para efetiva destinação dos mesmos.
Art. 8º. Ao apresentar defesa de autuação o infrator e/ou seu representante poderá
requerer a substituição da sanção prevista no inciso Il do artigo 3º desta lei, pela
sanção prevista no inciso | de referido artigo.
Art. 9º. As defesas de autuação deverão ser interpostas junto à Autoridade Municipal
de Trânsito no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da apreensão.
Art. 10º Ficam, ainda, os ônibus de transporte coletivo público e escolares, sob
concessão municipal, obrigados a exibir na traseira adesivos que permitam fácil
visualização, diuturnamente, contendo os dizeres: "Pegar RABEIRA É PROIBIDO,
valorize a VIDA.
Parágrafo único. Os demais veículos de transporte coletivo, público e privado, que
trafegam pelas vias do Município, poderão utilizar-se do mesmo adesivo, caso
queiram participar da campanha de conscientização.
Art. 11º A administração pública municipal realizará campanhas no sentido de
conscientização e prevenção quanto aos riscos de pegar rabeira.
Art. 12º Na hipótese de envolvimento de criança e/ou adolescente, deverá ser
providenciado o acionamento do Conselho Tutelar do Município, sempre seguindo o
que preconiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marco MARCONDES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Fernandinho.
——e eee
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Favenda Rio Grande
é Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar
especialmente crianças e adolescentes quanto aos perigos diretos e
iminentes à vida e à saúde ao quais ficam expostos na prática da ação
aqui proibida, conforme consta no texto.
O objetivo dessa lei é inibir a prática em nosso município, eis que sabemos
dos perigos que existem em pegar rabeira em ônibus e caminhões,
principalmente por crianças e adolescentes.
Nosso intuito é preservar vidas e alertar sobre o risco que essa prática
pode causar. Ademais, a aplicação de multa, para quem descumpri a
legislação têm o escopo de conscientizar, tanto o infrator, como os
responsáveis, quando for o caso até que um dia não seja mais necessário
aplicar a penalidade.
Os Orgãos de Seguranças do Município têm a competência e
responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da proibição.
Desta forma, submeto a apreciação de Vossas Excelências para posterior
deliberação no Plenário com a aprovação da presente propositura.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ub FERNANDO LIMA DE SOUZA
g Data: 29/01/2025 14:41:00-0300
Verifique em https://validar.itigov br
Fernandinho
Vereador
—————ee e es
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
á R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera e acrescenta
dispositivos na Lei Complementar nº
244 de 19 de fevereiro de 2024, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O anexo | da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
(..).
z
CARGO VAGAS | SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral 01 cc-1 R$ 19.116,31
| Diretor Administrativo 1 01 Cc-2 R$ 10.524,45
Diretor do Processo Legislativo 1 01 cc-2 R$ 10.524,45
Diretor Financeiro 1 01 cc-2 R$ 10.524,45
Diretor de Plenário Il 01 cc-3 RS 7.893,35
Lo css Jor [os [aszesas |
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social Il 01 cc-3 RS 7.893,35
Diretor Geral 01 cc-2 R$ 10.524,45
Controlador Interno 01 €C-2 R$ 10.524,45 |
Assessor da Presidência 02 Cc-5 R$ 5.262,21
Assessor da Liderança do Governo 01 Cc-3 R$ 7.893,35 |
E
Assessor Parlamentar 28 cc-6 R$ 4.385,18 |
Assessor da 1º vice-presidência 01 Cc-5 R$ 5.262,21
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CÂMARA MUNICIPAL Município de atendo Bio Grande
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Assessor da 2º vice-presidência 01 cc-5 R$ 5.262,21
Assessor da 1º Secretária 01 cc-5 R$ 5.262,21
Assessor da 2º Secretária 01 Cc-5 R$ 5.262,21
Assessor das Comissões 04 Cc-5 R$ 5.030,76
Coordenador Administrativo | 01 cc-4 R$ 6.753,73
Coordenador Financeiro | 01 Cc-4 R$ 6.753,73
Coordenador Compras e Licitações | 01 cCc-4 R$ 6.753,73
Coordenador Gestão de Pessoal | 01 Cc-4 RS 6.753,73
Coordenador Gestão de Pessoal Il R$ 3.050,07
Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social | R$ 6.753,73
Coordenador Processo Legislativo | R$ 6.753,73
Chefe de Gabinete de Vereador R$ 5.262,21
Coordenador Setor de Cerimonial Il R$ 3.050,07
Parágrafo único. A décima quarta vaga de Chefe de Gabinete de Vereador fica criada
em virtude da licença maternidade de servidora comissionada, não podendo ocorrer
a simultaneidade de ocupação, dado o caráter de substituição.
Art. 2º Os 88 2º, 3º e 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de
2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...).
(..).
8 2º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes dos
vereadores deverão cumprir uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas
semanais.
S 3º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes das
Presidências, Secretarias e ao Gabinete da Liderança do Governo deverão
cumprir uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
8 4º Os Chefes de Gabinete deverão cumprir uma carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
(.).
e meme
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Fazenda Rio Grande
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA M UNICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Art. 3º Acrescenta-se o 8 7º ao art. 3º da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro
de 2024, com a seguinte redação:
Art 3º (...).
(...).
8 7º Os assessores das Comissões e os Coordenadores cumprirão a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, por meio de registro biométrico.
(..).
Art. 4º O Anexo Ill da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de 2024, nas
atribuições do cargo de Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação
Social |, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo
L Atribuições
TDT
Símbolo | Número
ERA Mito
(...)
Coordenador
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
Social |
repassar as informações à Diretoria; Chefiar e distribuir as atividades
L — + phsiagaat! |
(...)
[TD mma | 1
Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão de
Tecnologia da Informação e Comunicação Social e prestar serviços na
área, excepcionalmente quando necessário; Chefiar e auxiliar no
repasse de informações e nas atividades da área de sua competência;
Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Tecnologia da
Informação; Avaliar e indicar a substituição de equipamentos ou
software, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos
pertinentes à área de atuação; Conhecer operacionalmente os
sistemas em execução, propondo o uso adequado e otimizado,
prestando orientações necessárias e representando as demandas da
Divisão junto aos superiores e às Contratadas fornecedoras de
hardware e software; Inventariar e manter atualizadas as
informações de softwares e equipamentos pertinentes à área de
atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na instalação, operação,
atualização e manutenção de programas computacionais; Emitir
parecer técnico em conjunto com o Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação Social quanto à contratação e aquisição
de serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas
especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços
correlacionados à área de sua competência; Manter-se atualizado
sobre as atividades realizadas na Diretoria, buscando meios que
modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e
(...) (...)
Cc-4 01
ema
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pi ii
; Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor; Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral; Zelar pela segurança digital,
verificando e aplicando políticas de segurança conforme cada
necessidade específica; Propor projetos de melhoria contínua da
infraestrutura de dados. Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função. Chefiar os
trabalhos no que diz respeito à comunicação institucional da Câmara;
estabelecer. Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de
cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Análise de Sistemas, Sistemas de Informação ou
cursos correlatos na área de Tecnologia da Informação, Comunicação
Social, Jornalismo, ou cursando.
(...) (...) (...) (...)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 24 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
te a
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Bl. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
pica a ms ti
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva possibilitar a substituição de servidora em cargo de
comissão, durante a licença maternidade.
O STF fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes,
inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho,
têm direito à licença maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º., XVIII, da
Constituição Federal e do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A nossa lei municipal 1709/2023 (art. 32, inciso |) prevê a licença maternidade de 180 dias
para as servidoras.
O TCE/PR considera que durante o período de licença maternidade, não se mostra razoável
prejudicar as atividades rotineiras da administração pública municipal pelo respectivo
afastamento temporário, o que lhe abre a possibilidade de substituí-la transitoriamente por
servidor selecionado para ocupar cargo de mesma natureza, desde que preenchidos os
requisitos do artigo 37, incisos Il e V, da Constituição (TCE/PR — ACÓRDÃO Nº 3947/20 —
Tribunal Pleno).
O projeto de lei também realiza ajustes no horário dos servidores em cargo comissionado
(TCE/PR — ACÓRDÃO Nº 3727/18 - Tribunal Pleno); além de adequar os requisitos para o
cargo de Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social |.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, ERG 24/01/2025
ANDREIA RÔ PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º, Vice-Presidente
fo)
JOSE CARLOS BERNARDES / ARUÁNDE DL A E
2º. Vice-Presidente 2º. Secretária
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a ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 001/2005;
Criação Súmula: " Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 244 de
Expansão 19 de fevereiro de 2024, e dá outras previdências".
Aperfeiçoamento
Inicio: 02/2025 Fim: 05/2025
Vigência
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [ 205 To 6 To om
Cargo: Chefe de Gabinete R$ 26.438,01 R$ 0,00 R$ 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
[DA To oe ill IMPACTO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/B)
R$ 26.438,01 | R$ 19.846.315,86 0,13%
R$0,00| R$ 20.056.686,81
R$ 0,00] R$ 20.251.234,68
EXERCÍCIO
2027
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 244/2024
Lo
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 001/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário
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Era a ESTADO DO PARANÁ
o CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
NEL. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
DE 21 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera a TABELA | da Lei
Complementar 37/2010, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A TABELA | da Lei Complementar 37/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Grupo Ocupacional - Superior Carga Horária Quadro
Advogado 20 horas Permanente
Contador 20 horas Permanente
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É e] a: R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
JN. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva acrescentar uma vaga para os cargos de Advogado
e Contador.
O incremento no número de vagas decorre do acréscimo de trabalho na Procuradoria Jurídica
e nos Departamentos Financeiro e Recursos Humanos desta Casa Legislativa.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação do respectivo projeto de lei
complementar.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 21/01/2025
ares tro PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS BERNARDES asa Babi x luz
2º. Vice-Presidente 2º, Secretária
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a ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Miinicipio de Fazenda Ri Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 002/2005;
Criação Súmula: " Altera a TABELA | da Lei Complementar nº 37/2010, e dá outras
[x fixansão Iprevidências”.
Vigência Inicio: 02/2025
E—
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 [o o 2027
Cargo: Advogado R$ 80.968,63 R$ 84.693,67 RS 88.590,09
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO [Do A To ie IMPACTO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/8
as. 550, 09 | R$ 20. 251, A, e8
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 37/2010
AS
AMENTO FINANCEIRO
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 002/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
- Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
[XxX] Expansão
Vigência
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 002/2005;
Súmula: " Altera a TABELA | da Lei Complementar nº 37/2010, e dá outras
previdências”.
Início: 02/2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [2025 |] 2026 2027
Cargo: Contador R$ 52.270,25 R$ 54.675,00] R$ 57.190,37
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Exencício [Do a Tie Timo |
R$ 52.270,25 | R$ 19.846.315,86
R$ 54.675,00 | R$ 20.056.686,81
2027 R$ 57.190,37 | R$ 20.251.234,68
Nota Explicativa:
- Valortotal do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 37/2010
cursos Humanos
BEURSONPEMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 002/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
1º Secretário
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a ESTADO DO PAR. IÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Eacenda Ro Grande
: Fazenda Rio Grande a (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
DE 29 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera dispositivos na Lei
Complementar nº 66 de 28 de
fevereiro de 2013, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os incisos | e Il do art. 1º da Lei Complementar nº 66 de 28 de fevereiro de
2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...).
| - estar em efetivo e regular exercício de suas atribuições não faltando ao trabalho, exceto
se de forma justificada, durante todos os dias úteis do calendário municipal, consideradas
as peculiaridades desta Casa de Leis;
II - cumprir rigorosamente os horários de trabalho estabelecidos pela Câmara Municipal,
não havendo qualquer tolerância quanto a atrasos e saídas extemporâneas, exceto se
justificado.
(co):
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
+ Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva adequar dispositivos na Lei Complementar nº
66/2013 em relação à perda da gratificação de assiduidade, pois mesmo justificadas as
ausências ou atrasos, a mesma não estava sendo paga.
Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação deste projeto de lei
complementar.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 29/01/2025
ANDREIATES PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
A)
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JOSÉ CARLOS BERNARDES ia Ei
|
2º. Vice-Presidente 2º, Secretária
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
: . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
EI, Fazenda Rio Grande me (41) 3627-1664
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a concessão
de título honorário e da outras
providencias”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso de
suas atribuições Legais e Regimentais, bem como o plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto legislativo:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário ao Senhor Antonio Wandscheer,
em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do Título de Cidadão Honorário ocorrerá em Sessão
Solene, a ser realizada em março de 2025, nas dependências do Plenário Legislativo.
Art. 2º Este. Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 22 de janeiro de 2025.
ANDRÉ PINTO
Pres te
Projeto de Decreto Legislativo de Autoria do Vereador Fernandinho
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Mio de as
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Antonio Wandscheer nasceu em Foz do Iguaçu. Filho de Paulo e Maria Wandscheer.
É casado há 50 anos com Angela Wandscheer, com quem tem três filhos (Alisson,
Marcos e Tiago Wandscheer) e sete netos. Com uma trajetória que começa no setor
imobiliário, onde atua desde 1979, Toninho é formado em Engenharia Civil pela
PUCPR. É um experiente político e empresário.
Iniciou sua vida política na década de 1990, ajudando a criar o município de Fazenda
Rio Grande, onde foi prefeito em dois mandatos, transformando a cidade com
infraestrutura, saneamento e projetos de lazer, sendo reconhecido como um dos
maiores prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba. Também foi deputado estadual
e está no terceiro mandato de deputado federal.
Considerado um deputado municipalista, Toninho Wandscheer, prioriza o
atendimento aos pequenos municípios, pois são eles que mais precisam de atenção
e investimentos. Hoje é filiado ao Partido Progressistas.
Filiado ao Partido Progressistas, Toninho é coordenador da Bancada Paranaense
Federal. Desde 2016, lidera a bancada, trabalhando para garantir recursos e
investimentos para todos os municípios do Paraná, com foco especial nos menores e
mais necessitados.
Toninho é o Deputado Federal que mais destinou emendas para o município de
Fazenda Rio Grande, incentivando muito o esporte Fazendense onde destinou
recurso atualmente para construção do novo Eco Estádio, Fazenda Rio Grande é a
terra do seu coração, seu legado transforma vidas com liderança, como deputado
estadual e federal: Defendeu os direitos dos pequenos municípios, Lutou por recursos
e investimentos, foi voz dos sem voz, Toninho é um herói do povo, Um exemplo de
liderança, um símbolo de esperança e sua dedicação inspira gerações.
Fazenda Rio Grande, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDINHO
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a
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CAMARA MUNICIPAL “R Parid Sephiena, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
DE 22º DE JANEIRO DE 2025
FER INHO
Vereador
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A PROF. FABIANO FUBÁ
PINTO Vereador
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Vereadora
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FRANCO Vereador
Vereador
Fazenda Rio Grande, 22 de Janeiro de 2025.
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PREFEITURA DE
ENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 003/2025
Fazenda Rio Grande, 08 de janeiro de 2025.
Ref.: Encaminha indicação de Lider do Executivo.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Com cordiais cumprimentos, o Prefeito Municipal Marco Antonio Marcondes Silva,
vem por meio deste comunicar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores a indicação do
Exmo. Vereador Gilmar Petry para atuar como Lider do Executivo Municipal, a partir da data
08 de janeiro de 2025, junto a Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
Diretório Municipal do Partido Liberal - PL
OFÍCIO 001/2025
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Por intermédio deste, venho respeitosamente a Vossa presença comunicar a
indicação do vereador Antônio Removicz Maciel, como líder do Partido Liberal
— PL, perante a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima
e consideração, ficando à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Fernando Luiz Frigeri
Presidente
Partido Liberal
Diretório Municipal
Excelentíssima Senhora
Andréia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande - Paraná
Progressistas
Oportunidades para todos
Of. Nº 001/2025
Progressistas Municipal de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande,29 de Janeiro de 2025.
Exma. Senhora
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
Assunto: Indicação de Líder do Partido
À Câmara Municipal
Excelentíssima SenhoraPresidente:
Vimos por meio deste, atendendo ao contido no artigo
115, em especial parágrafo 3º do RI, para fins das atribuições previstas nos
artigos 116 e seguintes,indicar o Sr. Vereador Fernando Lima de Souza
(Fernandinho) como Líder do Progressistas nesta Câmara Municipal.
Agradecendo a atenção, renovamos os protestos de
elevada estima e consideração.
Tiago Wandscheer
Presidente Municipal do Progressistas
Progressistas - Oportunidade para todos
ESTADO DO PARANÁ
 icípio de F. da Rio Grand
Rr pr o Spa O Pires
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ATA DA 01º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA,
REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2025.
Ao décimo terceiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco às dez horas e
oito minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob
a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo Vereador
Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram
os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Antônio Removicz Maciel, Fabiano de Queiroz
Sobral, Fernando Lima de Souza, Gilmar José Petry, José Carlos Bernardes,
Leonardo de Paula Dias, Thauana Padilha de Araújo. Havendo quórum com a Graça
e Proteção de Deus, a Senhora Presidente deu início a 01º sessão Extraordinária, do
12 período da 9º legislatura. Pela Ordem a Presidente Andréia Teodoro convidou o
Prefeito Marco Marcondes para compor a Mesa”. Passou-se a Leitura do
Expediente do Dia. Posse de Vereadores Suplentes. A presidente Déia Teodoro
fez uso da palavra: “Peço neste momento para o Secretário realizar a leitura do
compromisso na tribuna”. Na Tribuna o secretário Vereador Professor Léo fez a
leitura do compromisso: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS
LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, COM FIDALGUIA E
HONRADEZ, TRABALHANDO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E O
BEM ESTAR DE SEU POVO." A presidente Déia Teodoro fez uso da palavra:
“Convido neste momento o Senhor Joéliton Suemar Leal, suplente do Partido Social
Democrático, para prestar compromisso, assinar o termo de posse e tomar assento
no Plenário desta Casa de Leis”. O Senhor Joéliton Suemar Leal fez uso da
palavra: “Assim o Prometo”. Em seguida assinou o termo de posse. A presidente
Déia Teodoro fez uso da palavra: “Convido neste momento a Senhora Marilda
Barbosa Correia Garcia, suplente do Partido Social Democrático, para prestar
compromisso, assinar o termo de posse e tomar assento no Plenário desta Casa de
Leis”. A Senhora Marilda Barbosa Correia Garcia fez uso da palavra: “Assim o
Prometo”. Em seguida assinou o termo de posse. A presidente Déia Teodoro fez
uso da palavra: “Convido neste momento o Senhor Esiquiel Franco, suplente do
Partido Republicanos, para prestar compromisso, assinar o termo de posse e tomar
assento no Plenário desta Casa de Leis”. O Senhor Esiquiel Franco fez uso da
palavra: “Assim o Prometo”. Em seguida assinou o termo de posse. A presidente
Déia Teodoro fez uso da palavra: “Convido neste momento o Senhor Anderson Luis
Erzinger Almeida, suplente do Partido Progressistas, para prestar compromisso,
assinar o termo de posse e tomar assento no Plenário desta Casa de Leis.”. O Senhor
Anderson Luis Erzinger Almeida fez uso da palavra: “Assim o Prometo”. Em
seguida assinou o termo de posse. A presidente Déia Teodoro fez uso da palavra:
“Convido neste momento o Senhor Hélio Pereira, suplente do Partido Solidariedade,
para prestar compromisso, assinar o termo de posse e tomar assento no Plenário
desta Casa de Leis”. O Senhor Hélio Pereira fez uso da palavra: “Assim o Prometo”.
Em seguida assinou o termo de posse. Após o Juramento e assinatura do termo de
posse, o Prefeito Marco Marcondes fez uso da palavra: “Bom dia todos, bom dia,
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ESTADO DO PARANÁ
à Município de F; da Rio G: de
CAMARA MUNICIPAL pa a e
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
nossa Nobre Presidente Andreia, bom dia aos demais vereadores agora vereadora
Marilda Garcia ao Vereador Laco e os demais Vereadores, Maciél, Fernandinho, a
Thauana, ao Professor Léo, a nossa presidente já nominada, ao Professor Fabiano
Fubá, ao Enfermeiro José Carlos, ao Gilmar Petry ao Hélio ao Ezequiel e ao Joéliton.
Para mim é uma alegria retornar aqui nessa casa ao qual eu fiz parte durante 4 anos,
e foi uma experiência fantástica, afinal o vereador é aquele representante mais
próximo das pessoas, então aos vereadores que estão agora compondo e fazendo
parte dessa casa, o cidadão de Fazenda Rio Grande tem uma esperança enorme em
cada um de vocês para que vocês representem todos os anseios todos os problemas
que aquela pessoa tem em sua rua em seu bairro ou de algum serviço público que
precisa de uma efetividade e de uma excelência ainda maior, que vocês fiscalizem
também o nosso Poder Executivo para que os serviços públicos aconteçam da melhor
forma para que não aconteça nenhuma irregularidade e que os nossos servidores em
diferente esfera trabalhem com êxito fazendo jus ao salário que o povo de Fazenda
Rio Grande paga através dos seus impostos, da minha parte eu me sinto lisonjeado
em trabalhar ao lado de todos vocês, aos já empossados aos que estão empossando
no dia de hoje, são todos pessoas com uma história de vida maravilhosa aqui nessa
cidade, uma história de luta uma história de superação cada um em seu segmento
profissional, dentro da sua família e eu sei que vocês merecem estar aqui sentado
nessa cadeira, vocês hoje representam mais de cento e sessenta e um mil habitantes
que tem aqui em Fazenda Rio Grande, a décima quarta cidade que mais gera
emprego no Estado, a primeira do Estado e a segunda do Brasil cidade que mais
cresce, e uma cidade pujante com potencial de se tornar logo, logo, uma das melhores
Cidades para se viver em todo o Brasil. Parabéns aos vereadores que vocês tenham
um excelente mandato e viva a Fazenda Rio Grande! A presidente Déia Teodoro fez
uso da palavra: “Neste momento fica aberta a palavra na tribuna aos Vereadores
empossados para considerações e agradecimentos. O Vereador Joéliton Leal fez
uso da palavra: “Bom dia a todos, bom dia presidente Andreia cumprimentando-a
cumprimento todos os nobres colegas de plenário. Hoje é um dia muito especial para
mim e sem dúvidas uma palavra que me acompanha na vida inteira eu começo o meu
discurso que é com gratidão, gratidão a Deus por ele ter me dado saúde durante não
só minha trajetória política que está apenas começando, mas também durante a
minha vida, uma gratidão especial demais a minha família minha esposa Bruna, minha
filha Rebeca e meu filho Luca vocês sonharam juntos comigo esse sonho e é por isso
que hoje a gente tá aqui juntos realizando ao meu pai e a minha mãe que também
estão aqui pela primeira vez no plenário da Câmara, Pai saiba que você é um espelho
e para mim é uma honra muito grande ser seu filho, e tudo que você e a minha mãe
me ensinaram debaixo do nosso teto eu vou trazer para minha vida pública, Mãe há
pouco tempo atrás você me confessou que era um sonho você ter um representante
da tua família como político você que nasceu aqui nessa cidade, nasceu a três
quadras aqui da câmara e hoje a gente tá realizando nosso sonho juntos e uma
gratidão muito especial também ao meu time né, vejo vários amigos aqui muitos não
puderam estar presentes mas sem vocês nada seria possível, não seria possível
termos alcançado os mil trezentos e trinta e seis votos que me colocaram como o
décimo candidato mais votado aqui do município, eu sou muito grato foi minha
segunda campanha política a primeira em 2020 onde me baseei nela inteira em cima
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ESTADO DO PARANÁ
à Município de F; da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL o e
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
de três pilares, transparência, honestidade e comprometimento e de 2020 para 2024
nada mudou, apenas aumentou a minha vontade de poder estar aqui hoje e poder
estar representando as pessoas e trabalhando, podem ter certeza que além da minha
transparência do meu compromisso e transparência compromisso da minha
honestidade vocês vão ter muito trabalho também é por isso que eu coloquei meu
nome à disposição, e que Fazenda Rio Grande espere trabalho, dedicação que foi
isso que eu prometi na minha campanha foi esse compromisso que eu assumi com o
povo, aos meus colegas de bancada para mim é uma honra enorme poder estar aqui
compondo com vocês, tenho vários amigos, Prefeito Marcondes conte comigo você é
um amigo de longa data e tem dado um exemplo de Gestão Pública e é nesse caminho
que queremos continuar aqui em Fazenda Rio Grande, pessoal, que Deus abençoe o
meu mandato, abençoe o mandato de todos os nobres colegas, abençoe o mandato
do Executivo também e que Fazenda Rio Grande possa continuar no caminho do
desenvolvimento. Muito obrigado”. Pela Ordem a Presidente Déia Teodoro convidou
o Vice-Prefeito Serjão para compor a mesa. A Vereador Marilda Garcia fez uso da
palavra: “Bom dia a todos, bom dia Presidente, bom dia aos meus novos colegas de
bancada. Primeiramente agradeço a Deus por esta oportunidade a minha família
minha avó, minha quinta geração de Rondônia que está aqui, minha mãe ao meu pai
ao meu esposo Garcia que foi meu maior cabo eleitoral que está aqui hoje, e pelo
apoio dos meus amigos Incondicional e a cada um dos meus mil cento e sessenta
eleitores que confiaram em mim, hoje assumo esse compromisso com muita
humildade e determinação ciente da responsabilidade que carrego meu propósito é
trabalhar incansavelmente para melhorar a vida das famílias atípicas e das pessoas
com deficiência e todo o povo de Fazenda Rio Grande promovendo inclusão e
políticas públicas que realmente transformem vidas, também quero agradecer ao
Prefeito Marco Marcondes a nossa primeira dama Giuliana Marcondes pelo apoio e
parceria nesse caminho, juntos vamos construir uma Fazenda Rio Grande mais justa
e acolhedora para todos nós, meu muito obrigada”. O Vereador Esiquiel Franco fez
uso da palavra: “Bom dia a todos, bom dia aos nobres vereadores colegas de
bancada, bom dia Prefeito Marco Marcondes, bom dia vice-prefeito Serjão, meu
agradecimento primeiramente vai a Deus que sem Deus a gente não é nada, ele é o
comando de tudo na nossa vida, aí vem a nossa família que é alicerce que vestiu a
camisa com nós, nosso time e aos nossos amigos que acreditaram foram mil duzentos
e um votos de confiança e dizer que tô aqui para representar não só os mil duzentos
e um, mas sim a Fazenda Rio Grande inteira e o que precisar estamos aí para somar,
um bom dia a todos, feliz ano de 2025, que seja abençoado para todos e é isso, muito
obrigado”. O Vereador Laco fez uso da palavra: “Bom dia a todos, bom dia
presidente, bom dia Marco Marcondes Prefeito, aos nobres vereadores colegas agora
já conheço alguns de algumas longas datas e para nós é motivo de muita alegria, o
meu agradecimento primeiramente a Deus também que nos honrou né Deus criador
do céu e da terra, nos proporcionou esse momento de estar hoje aqui, aos meus
colegas a minha equipe que acreditou no sonho também, um sonho que foi plantado
uma semente há alguns anos atrás de estarmos aqui hoje é motivo de muita alegria e
gratidão a todos a minha família em especial a minha esposa Cassia que sem ela, se
a família não acreditar no sonho não tem como você seguir adiante né, então mais
uma vez muito obrigado por me ajudar a realizar mais um Sonho, a nossa querida e
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ESTADO DO PARANÁ
 Município de F: da Rio Grand:
Cenas de sr ia a de nd ires
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
amada Igreja do Evangelho Quadrangular que também abriu suas portas e acreditou
nesse projeto está conosco aos nossos pastores e irmãos que acreditaram aos irmãos
católicos também que nos apoiaram que deram o seu crédito e voto aos que votaram
e acreditaram no Laco, nossa primeira vez como candidato mil e cinquenta e cinco
votos pela primeira vez, ficamos muito feliz e o nosso compromisso é com a
população, é verear para que as pessoas que tenham o acesso Prefeito, a prefeitura
aquilo que é direito dela constituído por direito de lei né, que tem o seu direito,
educação família saúde e aquilo que é básico para o ser humano poder viver então
para nós esse é o nosso compromisso, verear para o povo de Fazenda Rio Grande
que Deus possa nos abençoar nos dar sabedoria estratégia e que possamos alinhar
os poderes né legislativo executivo estar alinhado para que a cidade continue a
crescer, então para todos eu creio que uma câmara muito bem montada uma câmara
de vereadores que pessoas educadas que saibam sentar e conversar será o caminho
para o sucesso da nossa querida e amada Fazenda Rio Grande, muito obrigado e que
Deus nos abençoe”. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Bom dia a
todos quero cumprimentar a excelentíssima senhora Déia Teodoro na pessoa de
quem cumprimento todos os demais colegas vereadores, quero cumprimentar o
Excelentíssimo Senhor Prefeito vice-prefeito Serjão quero cumprimentar o Sandro do
proteção em nome de quem cumprimento todos os secretários do município quero
cumprimentar meu filho que é a razão da minha vida que está aqui presente hoje
representando a minha família ele e minha nora Camila, quero cumprimentar a
diretora do colégio Jorge Andriguetto professora Cristiane em nome de quem
cumprimento todos os professores, quero cumprimentar todos os amigos que se
fazem presentes, hoje a minha fala vai se resumir em agradecer, quero primeiramente
agradecer a Deus pela vida, por esta oportunidade por estar nesta casa de lei
novamente que Deus nos ilumine nos conceda muita sabedoria tranquilidade e paz.
Estar aqui na Câmara de Vereadores é uma realização pessoal todos sabem eu sou
professor, mas trabalhar com pessoas aqui na Câmara também abre um leque de
oportunidade onde podemos lutar por políticas públicas, então meu objetivo aqui é
como Vereador contribuir para que nós tenhamos uma Fazenda Rio Grande ainda
mais justa e um local onde haja oportunidade para todos, este é meu sonho vamos
trabalhar em prol disso, e para encerrar quero parabenizar todos os nobres
vereadores que foram empossados no dia primeiro os colegas que estão sendo
empossados agora comigo, que nós possamos ter harmonia nesta casa de leis e que
nós possamos lutar pelo bem comum de todos os cidadãos de Fazenda Rio Grande
também quero desejar uma boa sorte ao Prefeito ao vice-prefeito que tenha sucesso
que continue sendo essa pessoa espetacular que tem se mostrado sempre conosco
ouvido os nossos pedidos dada a atenção necessária e tem atendido também os
nossos pedidos tenho certeza de que vocês farão uma ótima administração. Muito
obrigado a todos e que Deus abençoe a Fazenda Rio Grande”. A Presidente Déia
Teodoro fez uso da Palavra: “Agradeço toda a população presente neste momento
que Deus abençoe cada um de vocês que seja um ano de paz de harmonia igual o
vereador Professor Hélio mencionou, estamos aqui né Prefeito para trabalhar pela
população da Fazenda Rio Grande né que seja uma casa abençoada e de harmonia
entre todos. Não havendo mais nada a tratar, A Senhora Presidente Andréia Teodoro
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E ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
e R, Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar,
Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 13 de Janeiro de 2025.
vi
Andréia Tégdoro Pinto
Presidente
5
aerea
www-.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL a ane Djorenço
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 01/2025
INDICAÇÃO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, abaixo assinado e na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Marco Marcondes, para que seja
implantada uma travessia elevada em frente à Farmácia Especial do município,
localizada na Rua Manoel Claudino Barbosa, 1722, no bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
A solicitação de implantação de uma travessia elevada em frente à Farmácia Especial,
localizada na Rua Manoel Claudino Barbosa, 1722, no bairro Pioneiros, visa garantir
a segurança dos pedestres que utilizam o local, incluindo idosos, crianças e pessoas
com mobilidade reduzida. A travessia elevada contribuirá para a redução da
velocidade dos veículos, proporcionando um ambiente mais seguro e acessível para
todos. A medida também reflete o compromisso do poder público em atender às
demandas da comunidade e promover a segurança viária, prevenindo acidentes e
assegurando a qualidade de vida dos moradores e frequentadores do bairro.
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
mese eo eee e cena
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a ESTADO DO PARANÁ
é CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
: R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
ll. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 002/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Municipal de Obras, para que realize a instalação e manutenção do piso
tátil direcional em todos os bairros do município.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado In loco, que há muitas ruas que não possuem o piso tátil direcional
(que que auxilia a pessoa com deficiência visual), e onde tem está faltando peça,
ficando com buracos, trazendo riscos para os mesmos que utilizam.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores
condições aos munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2025.
LEO NARDO Assinado de forma
digital por
DE PAULA | Leonardo DE
DIAS:04241 Ma soagiásiaTo
Dados: 2025.01.21
966977 13:5713-0300'
PROFESSOR LÊO
VEREADOR/SOLIDARIEDADE
eee rs
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
y R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 003/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Fernandinho, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Municipal competente, para a instalação de um Parquinho Comunitário na
Praça Pelezinho, parquinho localizado na Rua Rio Iguaçu,389 Bairro Iguaçu 2,
próximo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica considerando a necessidade da comunidade (na
maioria crianças) da região ter a oportunidade de mais lazer e diversão com um
equipamento público de recreação com espaço adequado, essa instalação fomentará
e trará os seguintes benefícios: Desenvolvimento infantil saudável, Interação social
entre famílias, Melhoria da qualidade de vida local, incentivo à atividade física.
Fazenda Rio Grande, 22 de janeiro de 2025.
FE DINHO
VEREADOR
eee
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A ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
s: R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 004/2025
INDICAÇÃO
A vereadora que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da secretaria competente.
Que seja feita a retirada de entulhos na Rua: Rio Iguaçu, Nº511 Iguaçu II.
JUSTIFICATIVA
A moradora pede a limpeza do acúmulo de entulhos próximo à sua residência, pois
teme por bichos peçonhentos, roedores e acúmulos de água parada (dengue).
Fazenda Rio Grande, 22 de janeiro de 2025.
Andréia! idoro Pinto
Vereadora
Republicanos
=—— mam
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ESTADO DO PARANÁ
 Município de Fazenda Rio Grand
CANARA MUNICIPAL Md ra
« Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 005/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que sejam
tomadas providências afim de regulamentar o embarque e desembarque na
Rua Jequitibá no trecho entre a Av. das Araucárias e Rua vinheiro.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este pedido tendo em vista que hoje não a local próprio destinado a
tal finalidade no trecho mencionado e tendo em vista o alto fluxo de pessoas na
região devido ao terminal rodoviário é necessário e de extrema importância a
regulamentação afim de trazer maior comodidade a população.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
==>
-OÉLTÔNCEAL
<DD> —Nereador PSD
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Ul
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 006/2025
INDICAÇÃO
A vereadora Marilda Garcia que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente, visando a manutenção e continuação da calçada nas esquinas da rua
Jatobá com a avenida Brasil, em frente ao Colégio Cívico Militar Prof. João Hoinatz
de Andrade, no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio desta indicação solicitar a construção de calçada na esquina da Rua
Jatobá com a Avenida Brasil, uma medida importante para garantir a segurança e o
bem-estar dos pedestres que transitam por aquela área.
Atualmente, não há calçada nesse ponto, o que tem gerado transtornos para os
pedestres, que são forçados a caminhar pela rua, correndo risco de acidentes devido
ao tráfego de veículos. A vegetação cresceu e quando chove existe barro, ocupando
o espaço onde deveria existir uma calçada, o que agrava ainda mais a situação. A
ausência dessa infraestrutura nesse trecho é um ponto de insegurança,
especialmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A construção da calçada não só resolveria essa situação, como também promoveria
maior acessibilidade e qualidade de vida para os moradores e transeuntes da região.
Dessa forma, solicito que essa indicação seja analisada com urgência, visando a
melhoria da infraestrutura urbana e a segurança de todos que utilizam aquele espaço.
Fazenda Rio Grande, 24 de janeiro de 2025.
MARILDA GARCIA
Vereadora PSD
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
” R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 006/2025
Anexos
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
' R. Farid Stephens, 179, Pi i
Ill. Fazenda Rio Grande e one (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 007/2025
INDICAÇÃO
O vereador Professor Hélio que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente visando a roçada/limpeza em torno das escolas municipais e colégios
estaduais de nosso município.
JUSTIFICATIVA
Por conta no início das aulas faz-se necessário roçada/limpeza no entorno das
escolas municipais e dos colégios estaduais, pois trará mais segurança aos
estudantes.
Fazenda Rio Grande, 28 de janeiro de 2025.
VEREADOR/SOLIDARIEDADE
eee mem
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» CÂMARA MUNICIPAL Monistpão da FSsoETA ao Giane
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 008/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, indica que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
responsável, seja realizada uma travessia elevada na Rua Paineira nº539 em frente a
Paroquia Nossa Senhora de Fatima.
JUSTIFICATIVA
A implementação de uma travessia elevada em frente à igreja é essencial para garantir
a segurança dos pedestres que frequentam o local. Além disso, a travessia elevada
atua como uma medida de moderação de tráfego de veículos em áreas de alto risco
de atropelamento. Essa intervenção contribui para a diminuição de acidentes e
melhora a acessibilidade, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para a
comunidade.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
7a
Lou rom e
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
 Município de F: da Rio Grand.
ii “pd
1. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 009/2025
INDICAÇÃO
O vereador Maciél que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente
visando a implantação de pintura de faixa amarela-LPP, sito a Rua Pitangueira entre
as Rua Av. Cedro e Rua Guaritá no Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se está indicação, pois a Rua Pitangueira é uma via de grande circulação,
utilizada por moradores, visitantes e veículos de emergência. Atualmente, a falta de
sinalização adequada tem permitido que carros sejam estacionados em ambos os
lados da rua, o que tem gerado sérios problemas de tráfego e segurança. Essa
situação dificulta a passagem de veículos, especialmente em momentos de maior
movimento, ' comprometendo o acesso de moradores a suas residências.
A pintura de uma faixa amarela ao longo da rua ajudaria a demarcar claramente as
áreas onde o estacionamento é proibido, promovendo uma melhor fluidez no trânsito
e garantindo a segurança dos pedestres e motoristas. Além disso, essa medida
contribuiria para a organização do espaço urbano, facilitando o deslocamento dos
moradores e evitando possíveis acidentes.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)
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ESTADO DO PARANÁ
ia ri Step Fr ionica
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 —
INDICAÇÃO Nº 010/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando urgentemente a
implantação de travessia elevada na Avenida Araucária esquina com a Rua
Mangueira em frente ao numeral 720, Bairro Eucaliptos, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta solicitação em virtude que o local supracitado possui intenso
movimento de veículos, assim como de pedestres e circulação intensa de alunos, uma
vez que, nesta localidade estão instaladas a Escola Municipal Arnaldo Busato, Escola
Adventista, Ápice e Joãozinho Issler. Ocorre que, devido à falta desta travessia
elevada os transeuntes enfrentam grande dificuldade de traspor a via pública,
necessitando aguardar que algum veículo pare para que os mesmos possam transpor
a via. Diante disso, solicito a implantação desta travessia elevada a qual contribuirá
para a segurança de todos os usuários.
Fazenda LD 30 de janeiro de 2025.
ILMAR JOSÊ PETRY
Vereadf P'PL
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ESTADO DO PARANÁ
à icípio d da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL a
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 11/2025
INDICAÇÃO
O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente
visando a formalização de parceria entre as Secretarias de Educação e da Mulher
para a realização de campanhas periódicas de conscientização e combate à violência
doméstica nas unidades escolares deste município.
JUSTIFICATIVA
As escolas, por serem locais de atendimento ao público e de formação
cidadã, desempenham um papel fundamental na conscientização sobre a violência
doméstica. Muitas vítimas, incluindo crianças e adolescentes, convivem com essa
realidade e podem encontrar na escola um espaço seguro para buscar orientação e
apoio.
A parceria entre as Secretarias de Educação e Saúde possibilitará campanhas
periódicas de prevenção, com palestras, atividades educativas e capacitação de
profissionais para identificar sinais de violência e encaminhar os casos à rede de
proteção. Essa iniciativa contribuirá para a construção de uma sociedade mais segura,
informada e comprometida com o combate à violência doméstica.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
uh FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
g e: Data: 30/01/2025 16:39:23-0300
Verifique em https://validar it. gov.br
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
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ESTADO DO PARANÁ
à icípio de F: da Rio Grand.
CÂMARA MUNICIPAL a Seepazenda Rio Grande
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 001/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente a Copel-
Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Fazenda Rio Grande, solicitando
estudos de possibilidades em relação ao problema, que tem afetado diversos
moradores de nossa cidade, frequentes quedas de energia nos bairros Jardim Veneza
e Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos meses, temos enfrentado um aumento significativo na ocorrência de
interrupções no fornecimento de energia elétrica, o que tem gerado transtornos
consideráveis para a população. Essas quedas não apenas afetam a rotina diária dos
moradores, mas também comprometem a Segurança, a saúde e o bem-estar da
comunidade.
Além disso, a instabilidade no fornecimento de energia pode causar danos a
eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos e comprometendo o armazenamento de
medicação controlada (Insulina, ...), gerando prejuízos financeiros para as famílias.
E fundamental que a concessionária responsável pelo fornecimento de energia realize
estudos necessários para solucionar essa questão, garantindo um serviço de
qualidade.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
4 R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 02/2025
REQUERIMENTO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que subscreve este documento, na forma
regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Marco
Marcondes, solicitando a análise do anteprojeto de lei em anexo, que visa a
implantação de segurança nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) 24 horas do município.
JUSTIFICATIVA
A segurança nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) 24 horas é uma necessidade premente para garantir a integridade
física e o bem-estar dos pacientes, profissionais de saúde e demais usuários desses
serviços. A presença de seguranças capacitados nessas unidades contribuirá para a
prevenção de incidentes, a redução da violência e a criação de um ambiente mais
seguro e acolhedor para todos. Dessa forma, a análise e a eventual aprovação deste
anteprojeto de lei demonstram o compromisso do poder público com a segurança e a
qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
& R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
I. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPROJETO DE LEI NºXXX/2025
DE 21º DE JANEIRO DE 2025
Súmula: Institui a obrigatoriedade da
presença de seguranças nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade
de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas
no município de Fazenda Rio Grande e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da presença de seguranças qualificados nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24
horas do município de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de garantir a segurança
dos pacientes, profissionais de saúde e demais usuários.
Art. 2º As UBS e a UPA 24h deverão contar com a presença de seguranças em todos
os turnos de funcionamento, inclusive nos períodos noturnos, finais de semana e
feriados.
Art. 3º Os seguranças deverão ser devidamente treinados para atuar em ambientes
de saúde, estando preparados para lidar com situações de emergência e prestar apoio
à equipe médica e aos pacientes quando necessário.
Art. 4º A administração municipal deverá destinar recursos financeiros específicos
para a contratação e manutenção dos serviços de segurança nas UBS e na UPA 24h,
podendo contar com parcerias públicas e privadas.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Saúde, que deverá realizar inspeções periódicas para garantir a presença e a
atuação dos seguranças nas UBS e na UPA 24h.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21º de janeiro de 2025.
MARCO MARCONDES
Prefeito Municipal
——— eee
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ESTADO DO PARANÁ
à Município de F: da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL EaD e
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
A presente lei visa garantir a segurança e a integridade física dos pacientes,
profissionais de saúde e demais usuários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e
da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas no município de Fazenda Rio
Grande. A necessidade de tal medida é fundamentada pelos seguintes pontos:
1. Aumento da Segurança: A presença de seguranças qualificados nas UBS e
na UPA 24h contribuirá significativamente para a prevenção de incidentes de
violência, assaltos e outras situações de risco que possam comprometer a
segurança dos usuários e dos profissionais de saúde.
2. Ambiente Seguro para os Profissionais: Profissionais de saúde, incluindo
médicos, enfermeiros e demais funcionários, frequentemente lidam com
situações de estresse elevado e, por vezes, enfrentam comportamentos
agressivos por parte de pacientes ou acompanhantes. A presença de
seguranças capacitados garante um ambiente de trabalho mais seguro e
protegido, permitindo que os profissionais desempenhem suas funções de
maneira mais tranquila e eficiente.
3. Proteção dos Pacientes e Usuários: Pacientes e seus acompanhantes,
muitas vezes em situações de vulnerabilidade e fragilidade, necessitam de um
ambiente seguro e acolhedor durante o atendimento. A presença de
seguranças proporciona maior sensação de segurança, o que pode impactar
positivamente no bem-estar e na recuperação dos pacientes.
4. Resposta Rápida a Emergências: Seguranças treinados estão preparados
para lidar com situações de emergência, proporcionando uma resposta rápida
e eficaz a qualquer incidente que possa ocorrer nas UBS e na UPA 24h,
garantindo a integridade e a segurança de todos os presentes.
5. Cumprimento de Normas de Segurança: Este projeto de lei está alinhado
com às melhores práticas e diretrizes de segurança em saúde, reforçando o
compromisso do município de Fazenda Rio Grande com a implementação de
medidas que visem a proteção e o bem-estar de seus cidadãos.
6. Parcerias e Sustentabilidade: A previsão de recursos financeiros específicos
para a contratação e manutenção dos serviços de segurança, incluindo
possíveis parcerias públicas e privadas, assegura a viabilidade e a
sustentabilidade do programa, permitindo sua continuidade e aprimoramento.
A aprovação deste anteprojeto de lei representa um passo importante para a
promoção de um ambiente mais seguro e protegido nas UBS e na UPA 24h,
assegurando que todos os cidadãos recebam atendimento de qualidade em condições
de segurança e tranguilidade.
Fazenda Rio Grande, 21º de janeiro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
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ESTADO DO PARANÁ
 Município de F: da Rio Grand
Edi tio vp e ada qr
Ill. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 003/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria Municipal
de Urbanismo verifique a possibilidade de doação de imóvel onde estão construídos
os Colégios Estaduais Desembargador Cunha Pereira e Colégio Estadual Fazenda
Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista que a doação de terrenos
municipais adjacentes aos colégios estaduais existentes permitirá.
Obras de ampliação! melhoria das instalações educacionais, melhoria da
infraestrutura, Incremento da capacidade de matrículas, atendendo a demanda de
vagas, Diversificação de cursos e atividades, valorização do patrimônio público,
considerando o disposto na Portaria Interministerial n.º 424, de 30 de dezembro de
2016, a qual estabelece em seu art. 23, inciso IV, que uma das condições para a
celebração de instrumentos é a "comprovação do exercício pleno dos poderes
inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro
de imóveis .competente, quando o instrumento tiver por objeto a execução de obras
ou benfeitorias no imóvel", bem como, em atendimento ao exposto nos termos do art.
167, inciso Il, item 4, da Lei Federal n.º 6.015/1973.
Fazenda Rio Grande, 22 de janeiro de 2025.
FE DINHO
VEREADOR
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À Municipio de Fazenda Rio Crane
Ê, icipi Fazent io Grande
CAMARA M UN IC IPAL “Re Esrid Stephens, TS, Pioneiros
« Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 004/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações se
existe estudo técnico ou já em andamento sobre algum processo para
implantação de estacionamento rotativo na região central de nossa cidade.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este pedido de informação tendo em vista a visível necessidade de
implantação de estacionamento rotativo na região central afim de
redemocratizar as vagas existentes oferecendo assim mais opções de
estacionamento aos munícipes além de exponenciar o comércio local.
Fazenda Rio Grande, 30 de Janeiro de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ
a CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
A, Fozenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 006/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio das Secretarias
de Saúde e Educação forneça informações detalhadas sobre:
a) O número total de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cadastrados
no município já com laudo da doença;
b) O número de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estão
atualmente na fila de espera para atendimento com um médico neurologista e
oftalmologista;
E também Informações sobre:
c) O número de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) regularmente
matriculadas na rede municipal de ensino;
d) O número de pessoas com TEA que estão na fila de espera para matrícula.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa obter dados fundamentais para compreender a
realidade enfrentada pelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
município de Fazenda Rio Grande, especialmente no que tange ao acesso à
educação e à saúde.
Essas informações permitirão avaliar a demanda existente e identificar possíveis
gargalos no atendimento oferecido, possibilitando a elaboração de propostas e ações
concretas para garantir os direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.
A transparência e o conhecimento sobre as condições do sistema público são
essenciais para assegurar que as políticas públicas estejam alinhadas às
necessidades da população e que serviços de qualidade sejam ofertados.
Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2025.
gaia
Vereadora PSD
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ESTADO DO PARANÁ
Z CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
“ R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
II, Fazenda Rio Grande one (41) 36271664
REQUERIMENTO Nº 007/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria
Estadual de Educação, para que seja realizado um estudo para a construção de uma
nova escola estadual na região do Bairro Gralha Azul que compreenda a região do
Green Portugal e Jardim Palmeira.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, para que juntamente da Secretaria Estadual de Educação, para
que seja realizado a construção de uma nova escola estadual no bairro Gralha Azul,
devido a alta demanda de alunos na região as escolas locais não estão comportando
mais a quantidade de alunos novos que vem chegando.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 24 de janeiro de 2025.
ESTADO DO PARANÁ
A CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
à S . R. Farid Stephens, 178, Pionei
JS, Fazenda Rio Grande a one (41) 3627.1664
REQUERIMENTO Nº 008/2025
REQUERIMENTO
A vereadora que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo solicitando a realização de estudos para a implantação
de um playground e de uma academia ao ar livre, na praça Pelezinho, localizada no
bairro Iguaçu Il, entre as ruas Rio Iguaçu e Rio Tejo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento devido as frequentes solicitações dos moradores,
a integração de academia ao ar livre, playground, pista de caminhada ao redor da
praça, terá um impacto positivo na saúde pública e na qualidade de vida da população.
Fazenda Rio Grande, 27 de janeiro de 2025.
ANDRÉIA T RO PINTO
VEREADORA
REPUBLICANOS
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
: Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
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ESTADO DO PARANÁ
 Município de Fazenda Rio Grand
SMA MUDE vo e pondo
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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ESTADO DO PARANÁ
É Z Ã icípio de F da Rio Grand:
atiê CAMARA MUNICIPAL neo rea in tape
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 009/2025
REQUERIMENTO
O vereador Professor Hélio que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre construção
de novos colégios estaduais em nosso município.
Há projetos para construção de mais colégios em Fazenda Rio Grande?
Se sim, quais bairros serão contemplados?
Como está o trâmite da documentação dos terrenos onde haverá construções dos
colégios?
JUSTIFICATIVA
Buscamos informações a respeito do assunto, pois nosso município é um dos que
mais crescem no país. Além disso, no início do ano letivo há um grande número de
pais cujos filhos se encontram em litas de espera na maioria dos colégios existentes
na cidade, o que causa preocupação nos pais.
Fazefida Rio Grande, 28 de janeiro de 2025.
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VEREA /SOLIDARIEDADE
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 010/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a possibilidade da
implementação de um posto da Guarda Municipal no bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
A instalação de um posto da Guarda Municipal no bairro Jardim Veneza visa atender
a uma necessidade essencial de segurança pública e promoção de qualidade de vida
dos moradores, a atuação preventiva e ostensiva dos guardas municipais inibe a
prática de delitos e promove a sensação de segurança entre os moradores,
comerciantes e visitantes do bairro, e garante a integridade do patrimônio público.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Pad
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ESIQUIEL FRANCO
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
fa à Município de F: da Rio Grande
Mio CAMARA MUNICIPAL pc
x | Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 011/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Gilmar José Petry que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, e também, ao Sr. Gilson Santos,
Diretor-Presidente da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná), para
que viabilizem reunião para tratar da implantação da passagem temporal em nosso
Município (Lei nº 1364/2020 de autoria do Vereador Gilmar Petry), permitindo que os
usuários do transporte coletivo possam sair do Terminal de ônibus para utilizar o
comércio local e os serviços públicos por um período mínimo de 2 (duas) horas, e,
retornar ao Terminal sem a necessidade do pagamento de uma nova passagem.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos usuários do
transporte coletivo dirigidas à este Vereador, os quais solicitam a implantação deste
sistema, uma vez que, o município faz parte do sistema integrado do transporte
público, e como tal, o usuário já arca com as despesas do transporte através do
pagamento do bilhete de passagem com o preço único. Ocorre que, o Município de
Curitiba já possui este sistema, o qual permite que o usuário do transporte possa sair
do terminal no período de duas horas e retornar sem a necessidade do pagamento de
nova passagem. Importante destacar que, este benefício permitirá a fomentação do
comércio de nossa Cidade, assim como, possibilitará que os nossos munícipes
possam utilizar os serviços públicos localizados ao lado do terminal, como por
exemplo, o serviço da Junta Militar, emissão de documento de identificação, Sala do
Empreendedor, cursos de qualificação dentre outros, e principalmente, ter o acesso
ao Armazém da Família. Diante disso, solicito a viabilização desta reunião para
encaminhar a implantação desse sistema em nosso Município, o qual trará inúmeros
benefícios para a nossa população.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
|
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ILMAR JOSÉ PETRY
Vereador PL
1
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
à icípio de F: da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL qu a apena o rn
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 12/2025
REQUERIMENTO
O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre a possibilidade de manter
Os servidores que ocupam o cargo de Guardião, atualmente lotados em diversas
secretarias, nas Unidades Básicas de Saúde do município.
JUSTIFICATIVA
Tem chegado a este vereador diversas reclamações sobre insegurança nas Unidades
Básicas de Saúde, por esse motivo e visando garantir um ambiente mais seguro para
os pacientes, profissionais da saúde e a população em geral, usuários destas
unidades.
A realocação dos servidores remanescentes do cargo de Guardião para essas
unidades contribuiria significativamente para um ambiente mais seguro e adequado
para todos.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ub * FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
g = WO Data: 30/01/2025 16:39:23-0300
Verifique em https://validar.iti gov. br
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
Wwww.fazendariogrande.pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
& CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
á R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ATO DE PRESIDENTE Nº 06 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, devidamente legitimadas
pela Resolução Nº 001/2019, RESOLVE:
-NOMEAR, a Vereadora THAUANA PADILHA DE ARAÚJO, como
Procuradora da Procuradoria Especial da Mulher, a partir de 04 de fevereiro de 2025,
com a finalidade de representar e defender os direitos das mulheres no âmbito
legislativo, em conformidade com as normas e prerrogativas estabelecidas pela
Resolução Nº 001/2019.
Andréia figo into
Presidente
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
 Município de F: da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL RE ss eis
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
MOÇÃO Nº 01/2025
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta MOÇÃO DE
APLAUSOS, vem parabenizar o nosso Atleta Matheus Rufino Alexandre, através do
Vereador Enfermeiro Zé Carlos e demais vereadores que abaixo subscrevem, para
expressar sua mais sincera homenagem, em reconhecimento a seu empenho e dedicação
ao esporte.
JUSTIFICATIVA
Gostaríamos de prestar nossas mais sinceras homenagens e aplausos ao atleta ilustre de
Fazenda Rio Grande (PR), que representou com brilhantismo nosso município no Kings
World Cup Nations. No dia 12 de janeiro de 2025, ele conquistou o primeiro lugar ao lado
de sua equipe, em uma competição realizada no icônico Allianz Stadium, em Turim,
Piemonte, Itália. Neste prestigiado torneio, a seleção brasileira enfrentou adversários
formidáveis, incluindo Coreia do Sul, Alemanha, Turquia e México, até alcançar a grande
final contra a Colômbia, vencendo de forma contundente por 6 a 2, sagrando-se campeã
do torneio.
Este notável atleta iniciou sua carreira no futebol de salão em Itapevi, São Paulo. Aos 14
anos, mudou-se para Curitiba, onde se destacou rapidamente no futebol society (FUT 7).
Seu talento o levou a integrar grandes times como Coritiba, Grêmio, a seleção brasileira,
e a jogar ao lado de ícones do futebol nacional, como Falcão. Ao longo de sua trajetória,
ele acumulou inúmeros títulos individuais, incluindo artilheiro do Campeonato Brasileiro
em 2020, melhor jogador da América em 2022, melhor jogador do Nordeste em 2022 e
melhor jogador do Brasileirão em 2022. Conquistou também títulos coletivos como
campeão da Copa do Mundo em 2022, bicampeão da Liga das Américas em 2021 e 2022,
e campeão brasileiro em 2022. Além disso, ele teve a honra de representar nossa cidade
no futebol de salão, jogando pelo Fazenda Futsal.
Hoje, ele é uma inspiração para os atletas de Fazenda Rio Grande, destacando a
importância do esporte na vida da população fazendense e incentivando todos a
perseguirem seus sonhos com determinação.
Através desta moção, expressamos nossos mais sinceros agradecimentos e aplausos ao
nosso atleta, que inspira as próximas gerações, sendo um exemplo de disciplina, coragem
e excelência.
É “CARLOS
1 de Janeiro de 2025.
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
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