| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2025-03-11 |
| native_id | 627 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 153
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PAUTA DA 052 SESSÃO ORDINÁRIA 11/03/2025
09:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
e Projeto de Lei nº 006/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei nº 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei nº 005/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
e Projeto de Lei nº 006/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
e Projeto de Lei nº 007/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
e Mensagem Substitutiva nº 002/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Ata da 032 Sessão Ordinária de 2025.
e | Indicação nº 047/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Indicação nº 048/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
e Indicação nº 049/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e Indicação nº 050/2025 de iniciativa das Vereadoras Thauana Padilha, Déia
Teodoro e Marilda Garcia.
e Indicação nº 052/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
e Indicação nº 053/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
e Indicação nº 054/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
e | Indicação nº 055/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
e Indicação nº 056/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Indicação nº 057/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
e Indicação nº 058/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
e | Indicação nº 059/2025 de iniciativa dos Vereadores Laco e Enfermeiro Zé
Carlos.
e | Indicação nº 060/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
e | Indicação nº 061/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTOS
Requerimento nº 047/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 048/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Requerimento nº 050/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 051/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Requerimento nº 052/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Requerimento nº 053/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Requerimento nº 054/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Requerimento nº 055/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Requerimento nº 056/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 057/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 058/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
ORDEM DO DIA
Projeto de Decreto nº 001/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. (Votação
única com Emenda).
Projeto de Decreto nº 002/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. (Votação
única com Emenda).
Projeto de Lei nº 001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 002/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 042/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 com Mensagem Substitutiva Parcial
nº 001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (13 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (12
Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (12
Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (12
Votação).
www.fazendariogrande.pr.leg.br
15034045
PREFEITURA DE
DA
NM], RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 055/2025
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 006/2025 de 07 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
006/2025 de 07 de março de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 6.182.061,94(seis milhões, cento e oitenta e dois mil
e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03.07 16:21:24
SILVA:043 18688917 -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
6.182.061,94(seis milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e
um reais e noventa e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.182.061,94 (seis milhões, cento e oitenta
e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), conforme segue:
20.000 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação
16.244.50.2102.44204200000000 - AUXÍLIOS
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.982.061,94
16.244.50.2102.44204200000000 - AUXÍLIOS
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 4.200.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.982.061,94
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 4.200.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SAVA Dia NaSgE917
Dados: 20250307 162158
SILVA:04318688917 <o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 006/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
006/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$6.182.061,94(seis
milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Habitação, referente a inclusão do elemento de despesa
4.4.20.42.00 na Ação nº 2.102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação para
o exercício de 2025, justifica-se tal abertura tendo em vista a não indicação do elemento da despesa na
Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme consta no processo nº 16628/2025 e número único
2EZ.XFD.WIR-XQ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO Magico ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03. :22:
SILVA:043 18688917 fos0o OA? 162214
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 006/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B| NoPaper
Data de criação do documento: 07/03/2025 às 10:39:16
Assinantes
”. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 10:41:15 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324.139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
sco Roberto Barbosa, €
tnaturas consideradas c
e 14.063/2020, n
ações pelos Er
mo válidas para a prática de atos e
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
QW4 JQM 2Y3 cM8
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 006/2025.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
E - Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.182.061,94(seis
xpansdo milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro
x Aperfeiçoamento centavos).
Vigência Início: 03/2025 | Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação (superávit) 6.182.061,94 0,00 0,00
TOTAL 6.182.061,94 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 6.182.061,94 708.397.235,58 0,873%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
NotaExplicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Fundo Municipal de Habitação é de 0,873% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de Recursos Livres:
- 000 — Recurso Livre Superávit (R$1.982.061,94);
- 007 — Fundo Municipal de Habitação Superávit (R$4.200.000,00);
- Valor total do Orçamento informado no presente está previstona L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B | NoPa per Data de criação do documento: 07/03/2025 às 14:17:56
Assinantes
“. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 14:18:43 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-*=, nos termos do 8 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ormas descritas na Le
para a prática de atos e
14.063/2020, no que se refere aos
ções peitos Entes Públicos.
sa, estou ciente à
adas como valia
Eu, Francisco Roberto Barb
tipos de assinaturas cons
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
Q0o3 YME K16 3Y5
qyotSido
[RS] RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 056/2025
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 007/2025 de 07 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
007/2025 de 07 de março de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais).
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES ADA BERSS
Si LVA:043 1 868891 o Dados: 2025.03.07 16:29:54 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
KSEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: Remanejamento de recursos
orçamentários no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2025, no valor de
R$300.000,00(trezentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2025, Remanejamento de recursos orçamentários na
importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme segue:
33.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33.001 - SM DE HABITAÇÃO
Manutenção das Atividades da SM de Habitação
16.482.50.2043.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$300.000.00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior será
utilizado recurso proveniente de:
28.000 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Investimentos em Infraestrutura
15.451.48.1071.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$300.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e
Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — Manco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03.07 16:30:23
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
osons E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 007/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 007/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários
no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais). Trata o presente Projeto de Lei
referente a mudança de finalidade da emenda impositiva, tendo em vista que a
emenda foi aberta com o elemento 4.4.90.51 e será necessária a mudança para o
elemento de Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.39, conforme
consta no processo nº 16628/2025 (protocolo cloud betha) número único
2EZ.XFD.WIR-XQ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA;04318688917
Dados: 2025.03.07 16:30:52
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
| RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 007/2025.
Criação Súmula: “Remanejamento de recursos orçamentários no
Expansão Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no
X Aperfeiçoamento valor de R$300.000,00(trezentos mil reais).”
Vigência Início: 03/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Remanejamento (+) 300.000,00 0,00 0,00
Remanejamento (anulação) (-) 300.000,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
[ A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 0,00 708.397.235,58 000%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
NotaExplicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de remanejamento por anulaçõ
de dotação.
- Valor total do Orçamento informado no presente está previstona L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B| NoPaper
Data de criação do documento: 07/03/2025 às 14:17:35
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 14:18:43 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324,139-**, nos termos do & 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Francisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas desc
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de
a Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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PGE 7XO G6R EXZ
ana 3 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 007/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B| NoPaper
Data de criação do documento: 07/03/2025 às 10:39:34
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 10:41:10 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Francisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas descritas na Lei nº
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos ein
: refere aos
cos
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NPO 79X R53 ZW0o
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
do R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a criação do Projeto
Anti-Rabeira e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar condutores de
bicicletas, patins, skate ou qualquer outro meio de transporte ativo,
independentemente da idade sobre os riscos diretos e iminentes à vida e à saúde ao
qual ficam expostos na prática da ação aqui proibida.
Art. 2º É vedada a condução de bicicleta, patins, skate ou qualquer outro meio de
transporte ativo, estando seu condutor e/ou passageiro agarrado ou ligado a outro
veículo automotor ou elétrico, utilizando a tração destes, nas vias abertas à circulação,
em conduta que implica infração denominada "rabeira".
Art. 3º O não atendimento do art. 2º poderá aplicar as sanções a seguir previstas:
| - Advertência;
Il- Multa estipulada de 5 (cinco) UFM, sancionada em decreto pelo município;
Ill - Remoção da bicicleta, patins, skate ou qualquer outro meio de transporte ativo,
mediante expedição do Comprovante de Recolhimento e Remoção (CRR), o qual
conterá, no mínimo, os seguintes dados:
a) nome, endereço, documento de identidade e número de inscrição no CPF do infrator
e, sendo este menor de 18 (dezoito) anos, de seu responsável legal, constando ainda,
a identificação do conselheiro tutelar que acompanhou a ocorrência;
b) local, data e horário da infração/remoção;
c) descrição da infração cometida;
d) descrição do veículo removido;
e) nome e identificação do agente responsável pela autuação;
f) valor da multa aplicada e de diárias pelo período apreendido;
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à icípio de E: ida Rio Grand:
CAMARA MUNICIPAL bo E ga
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
9) prazo para interposição de eventual defesa de autuação e local para apresentação
do mesmo, com a indicação dos documentos necessários para tanto, quais sejam:
Nota Fiscal do bem apreendido, Documento de Identidade com foto, Comprovante
de Residência.
Parágrafo Único. Asansão prevista no inciso | será aplicada em substituição a sanção
prevista no inciso Il, apenas nos casos de primeira infração, após apresentação de
defesa de autuação pelo infrator e/ou seu representante legal, dentro do prazo legal.
Art. 4º O Valor da multa deverá ser destinado a Secretaria Municipal de Esportes Lazer
e Juventude para que seja utilizado em eventos de ciclismo como: Copa Fazenda de
Mountain Bike e Pedaladas.
Art. 5º O poder Público poderá realizar campanhas de informação ou divulgação desta
lei, no sentido de conscientização e prevenção quanto aos riscos de pegar rabeira,
tais como:
e Campanhas em instituições Educacionais;
e Campanhas no transito
e Adesivos ou slogam com a fase “Pegar RABEIRA é proibido, Valorize a VIDA”.
Art. 6º Na hipótese de envolvimento de criança e/ou adolescente, poderá ser
providenciado o acionamento do Conselho Tutelar do Município.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições
em contrário.
MARCO MARCONDES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Fernandinho.
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ESTADO DO PARANÁ
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; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar
especialmente crianças e adolescentes quanto aos perigos diretos e
iminentes à vida e à saúde ao quais ficam expostos na prática da ação
aqui proibida, conforme consta no texto.
O objetivo dessa lei é inibir a prática em nosso município, eis que sabemos
dos perigos que existem em pegar rabeira em ônibus e caminhões,
principalmente por crianças e adolescentes.
Nosso intuito é preservar vidas e alertar sobre o risco que essa prática
pode causar. Ademais, a aplicação de multa, para quem descumpri a )
legislação têm o escopo de conscientizar, tanto o infrator, como os
responsáveis, quando for o caso até que um dia não seja mais necessário
aplicar a penalidade.
Os Órgãos de Seguranças do, Município têm a competência e
responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da proibição.
Desta forma, submeto a apreciação de Vossas Excelências para posterior
deliberação no Plenário com a aprovação da presente propositura.
Fazenda Rio Grande, 27 de fevereiro de 2025.
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Fernandinho
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
à Sater d. by do
é AMARA MUNICIRAL, a Step, Binelos
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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PROJETO DE LEI Nº. 006/2025
DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: Declara de utilidade pública a Unifraben - união fraternal beneficente,
no âmbito deste município, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada: UNIFRABEN
- União Fraternal Beneficente, regularmente sediada neste Município, em efetivo
funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº
29.958.111/0001-97.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão
competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de
cumprir por 03 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir
os fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá
ter revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por
iniciativa do Legislativo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Vereador Antônio Removicz Maciél -Maciél, em 06
de março de 2025.
Marco MARCONDES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Maciél
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à icípi da Rio Grand:
RR ERR A Mi e Bric
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se refere ao reconhecimento e concessão de
utilidade pública à associação denominada UNIFRABEN - UNIÃO FRATERNAL
BENEFICENTE.
Tal entidade privada, é de cunho exclusivamente filantrópico, não visa
lucro, tampouco repassa qualquer valor a seus associados.
Instituição que tem por objetivo tornar feliz a humanidade, pelo amor, pelo
aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância, pela igualdade, pela solidariedade,
pela lealdade, pelo respeito à autoridade e à religião. Prega a virtude, honra e
bondade.
É responsável pelo Semeando Alegria (dia das crianças), que desde o
ano de 2014 vêm distribuindo doces e brinquedos em comunidades carentes de
nosso Município, chegando a atual marca de 4 mil brinquedos e 4 mil cestas de
doces distribuídos no ano de 2023.
Apoia e subsidia o Café Solidário que ocorre ininterruptamente há mais
de cinco anos na praça Brasil todo o domingo pela manhã, com entrega de 120
lanches e café com leite.
Apoia e subsidia outras ações beneficentes de demais entidades em
Fazenda Rio Grande.
Recentemente a associação construiu uma nova casa para uma moradora
da Rua Caxias do Sul, no bairro Estados.
Considerando que esta associação possui a intenção de permanecer
pelos dias que virão, firmes em sua inspiração e que estará beneficiando a
comunidade, em especial, os que se encontram em estado de vulnerabilidade
social, é apresentado esta proposta legislativa que possui o intuito de conceder
utilidade pública à UNIFRABEN - União Fraternal Beneficente, regularmente
sediada neste Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços
à coletividade, inscrita no CNPJ nº 29.958.111/0001-97.
Fazenda Rio Grande, 06 de Março de 2025.
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Gui Ad io o
Vereador
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
) [ é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 007 /2025
DE 6 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Institui o Feriado Municipal,
“Dia de São Gabriel da Virgem
Dolorosa, Padroeiro do Município de
Fazenda Rio Grande, Estado do
Paraná. ”
Art. 1º Fica instituído o Feriado Municipal, Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa,
Padroeiro do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, a ser
comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º A festa em comemoração ao Padroeiro do Município, realizada anualmente na
Igreja Matriz São Gabriel da Virgem Dolorosa, passa a constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 937, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 6 de março de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilmar José Petry.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA M UN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
' R. Farid Stephens, 179, Pionei
|. Fazenda Rio Grande e O one (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 007/2025 visa instituir o Feriado Municipal em honra a São Gabriel
da Virgem Dolorosa, Padroeiro do Município de Fazenda Rio Grande. Tal medida se
embasa em razões de relevância histórica, cultural e religiosa, que são fundamentais
para o fortalecimento dos valores e identidade da nossa comunidade.
São Gabriel da Virgem Dolorosa é também um Santo de grande devoção religiosa
para a população Católica. Sua vida e ensinamentos têm sido uma fonte de inspiração
para a prática da fé e da espiritualidade, desempenhando um papel significativo na
vida religiosa da nossa comunidade. A instituição deste feriado proporcionará a
oportunidade para os fiéis celebrarem e participarem em eventos religiosos em honra
a São Gabriel da Virgem Dolorosa, fortalecendo assim os laços comunitários e
espirituais.
A Igreja Matriz de São Gabriel da Virgem Dolorosa é um dos símbolos mais
importantes de Fazenda Rio Grande, e completou 47 anos de fundação em fevereiro
de 2025. Ainda, além de inúmeros batizados e casamentos realizados anualmente, a
Paróquia faz trabalhos pastorais, sociais e espirituais que são de grande importância
aos cidadãos de nosso Município.
Assim, além de promover e preservar a nossa rica herança cultural e religiosa, a
instituição do Feriado Municipal, Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa,
proporcionará benefícios tangíveis à nossa comunidade. Entre eles, o estimulará as
atividades comerciais locais promoverá o turismo religioso, o lazer e o comércio.
A instituição do Feriado Municipal, Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa, Padroeiro
do Município de Fazenda Rio Grande, é uma medida que fortalecerá os laços
comunitários, promoverá a preservação cultural e contribuirá para o desenvolvimento
econômico local.
Por fim, a instituição do feriado municipal em honra ao Padroeiro São Gabriel da
Virgem Dolorosa, fortalecerá também os anseios da população em transformar a
Igreja Matriz em Santuário.
Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares
Vereadores, membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, de forma unânime
caso haja o entendimento de que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Fazenda Rio/Grande, 6 de março de 2025.
N
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PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 052/2025
Fazenda Rio Grande, 27 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Mensagem substitutiva nº 002/2025 de 27 de fevereiro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, mensagem substitu-
tiva nº 002/2025 de 27 de fevereiro de 2025 MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 008, DE 11 DE JULHODE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem subs-
titutiva parcial, alterar os Anexos IV, V e VI no bojo do Projeto de Lei Complementar n.
008/2024, nos seguintes termos Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2025.02.27 16:32:24
SILVA:04318688917 0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
paço MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 002/2025.
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 008, DE 11 DE JULHODE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente mensagem substitutiva parcial, alterar os Anexos IV, V e VI no bojo do
Projeto de Lei Complementar n. 008/2024, nos seguintes termos:
Fica alterado os mapas constantes nos anexos IV, V e VI, do Projeto de Lei
Complementar n. 008/2024, passando a constar com o seguinte texto:
u
ANEXO IV — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 008/2024.
ANEXO IV
ANEXO IV PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 008/2024- MAPA DO ZONAEAMENTO URBANO
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o sttsaurs de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 008/2024.
ANEXO V
ANEXO V PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 008/2024- MAPA DO ZONAEAMENTO URBANO
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 008/2024.
ANEXO VI
ANEXO VI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 008/2024- MAPA DO ZONAEAMENTO URBANO
Fazenda Rio Grande, 27 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2025.02.27 16:26:00
SILVA:04318688917 G300:
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ASENIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação da Mensagem Substitutiva
Parcial n. 002/2025 referente ao Projeto de Lei Complementar n. 008/2024, que
Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Fazenda Rio
Grande.
A presente mensagem substitutiva visa adequar os anexos IV, V e VI
contantes no mencionado projeto de lei complementar.
Assim solicitamos apreciação do presente texto substitutivo parcial e, dessa
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores desta Casa de
Leis, na deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Fazenda Rio Grande, 27 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO por MARCO ANTONIO. º
MARCONDES MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA04318688917
Dados: 2025.02.27
7 16:26:23 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
Z Â Município de F. da Rio Grand:
E MON AE vp de cent o crand
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ATA DA 03º SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA,
REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Ao décimo oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco às nove horas da
manhã, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a
Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo Vereador
Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os
Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Thauana Padilha de Araújo, Leonardo de Paula
Dias, Fabiano de Queiroz Sobral, Helio Pereira, Anderson Luis Erzinger Almeida, e
Marilda Barbosa Correa Garcia. Com ausência justificada dos vereadores Antônio
Removicz Maciel, Fernando Lima de Souza, José Carlos Bernardes, Joéliton Suemar
Leal, Esiquiel Franco, e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção
de Deus, a Senhora Presidente deu início a 03º sessão Ordinária, do 1º período da 9º
legislatura. Pela Ordem, o Secretário Vereador Professor Léo, convidou a Nobre
Vereador Marilda Garcia para compor a mesa. Passou-se a Leitura do Expediente
do Dia. Projeto de Lei nº 002/2025 de iniciativa do Executivo. Súmula: “Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2025, no valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais)”. Projeto
de Lei nº 003/2025 de iniciativa do Executivo. Súmula: “Abertura de crédito
adicional no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), conforme específica”. Projeto de Resolução nº
001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Súmula: “Altera dispositivos da Resolução
001, de 17 de junho de 2019, e dá outras providências”. ATA da 02º Sessão
Ordinária de 2025. Ata foi colocada em discussão, colocada em votação e aprovada
por todos os vereadores. Passou-se a Leitura das Indicações. Indicação nº
024/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. O Vereador Joéliton Leal, que esta
subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo sugerindo a construção de calçada para pedestres na Rua Pau Brasil, no
trecho entre a Av. Brasil e Rua Não Me Toque no Bairro Eucaliptos. Indicação nº
025/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. O Vereador Fernandinho que esta
subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo sugerindo providências, por meio da secretária competente FAZTRANS —
para que realize uma fiscalização nas escolas municipais e estaduais, com ênfase no
Colégio Jorge Andriguetto, localizado em nossa cidade. Indicação nº 026/2025 de
iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O vereador que esta subscreve, na
forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para
que através da Secretaria Municipal competente seja analisada a possibilidade de
aumentar a quantidade de autorizações para Vans Escolares Particulares no
Município. Indicação nº 027/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A
Vereadora Déia Teodoro que subscreve na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da secretaria
competente, que seja feito a manutenção da boca de lobo que fica na calçada
localizada na Rua Rio Paranapanema nº1144 esquina com a Rua Rio Paranaíba, no
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 icípio de F. da Rio Grande
CAMARA MUNICIPAL o Pao Rana
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Bairro Iguaçu Il. Indicação nº 028/2025 de iniciativa do Vereador Thauana Padilha. A
Vereadora Thauana Padilha, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, seja enviado uma equipe do programa: CHECK-UP
PREVENTIVO RESIDENCIAL, para o atendimento dos moradores residentes do
Condomínio Nações Unidas; localizado no endereço: Rua Namíbia nº289 Condomínio
Nações Unidas. Indicação nº 029/2025 de iniciativa do Vereador Marilda Garcia. A
vereadora Marilda Garcia que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente, a utilização ao terreno localizado na esquina da tv. Aroeira com a av.
Venezuela em frente ao número 642, que atualmente encontra-se abandonado, com
mato alto e sem utilização, sugiro que seja feita uma limpeza e o referido espaço seja
transformado em uma pracinha e aparelhos de ginastica ao ar livre para a população.
Indicação nº 030/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador
Professor Hélio que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente
visando a construção de uma travessia elevada na rua Cesar Carelli, em frente ao
Colégio Andriguetto. Indicação nº 031/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria
Municipal de Obras, para que realize reparo asfáltico e arrume a calçada no seguinte
endereço: Rua Cerejeira com a Rua Videira — Bairro Eucaliptos. Indicação nº
032/2025 de iniciativa do Vereador Laco. O vereador Laco que esta subscreve, na
forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo
sugerindo providências a Secretaria de obras visando a manutenção de calçada e
hidrojateamento de bueiro, na Av. Brasil nº2472, Bairro Eucaliptos. Indicação nº
033/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O vereador Enfermeiro Zé
Carlos que esta subscreve, na forma regimental, vem por meio deste solicitar uma
travessia elevada na rua Sergipe em frente ao nº 402. Indicação nº 034/2025 de
iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. O vereador Esiquiel Franco que esta
subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente a empresa Leblon
Transportes, sugerindo a ampliação dos horários de circulação de ônibus no Passo
Amarelo tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelos moradores devido à baixa
frequência do transporte público. Passou-se a Leitura dos Requerimentos.
Requerimento nº 028/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A vereadora
Déia Teodoro que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras Públicas,
solicitando a realização de limpeza, desassoreamento e recuperação ambiental do
Rio Mascate, com Início no Bairro Estados (Parque Verde), e segue até o Bairro
Iguaçu |. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 030/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano
Fubá. O vereador Professor Fabiano Fubá que este subscreve, na forma regimental,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitar a possibilidade de
um estudo para atualização da proposta pedagógica a fim de incluir as matérias de
empreendedorismo, língua estrangeira e moderna, educação financeira e tecnológica.
O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
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ESTADO DO PARANÁ
à icípio de F: da Rio Grand.
CAMARA MUNICIPAL Mi
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Requerimento nº 031/2025 de iniciativa dos Vereadores Professor Hélio e Maciél. Os
Vereadores que este subscrevem, na forma regimental, requerem o envio de ofício a
COPEL para que informe a respeito da fiação obsoleta nos postes de iluminação
pública.1- Há alguma parceria entre a Copel e empresas de telefonia para a utilização
dos postes para fixar os cabos telefônicos? 2- Quem é o responsável pela retirada de
cabos telefônicos sem uso, dos postes? O vereador Professor Hélio pediu questão de
ordem, nos seguintes termos: “Eu pedi a palavra, não sei se apareceu lá? Okay, então,
fica para o próximo”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos
os Vereadores. Requerimento nº 032/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente
ao Secretário de Planejamento e Urbanismo para que nos informe quem é o
responsável pela retirada da fiação sem uso ou danificada que fica pendurada em
postes de energia. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Professor Hélio fez uso da Palavra: “Bom dia aos nobres vereadores, à população
que nos acompanha, as pessoas que se fazem presentes aqui. Eu fiz dois
requerimentos, um em conjunto com o vereador Maciel, e outro sozinho para tratar
basicamente da mesma temática. Um eu destinei ao Secretário de Planejamento
Urbano, Prof. Marlon, para que nos dê explicações ou esclareça algumas dúvidas que
nós temos quanto a essa fiação que nós encontramos em na maior parte dos postes
de Fazenda Rio Grande. De quem é a responsabilidade, é da Copel, é do Município,
enfim? Então, nós temos recebido inúmeras reclamações de moradores, postes com
inúmeros fios, enrolados, soltos, colocando em risco a segurança de pessoas que
transitam ou até mesmo crianças, porque em alguns momentos, se houver algum fio
de eletricidade, pode até ser confundido com um fio das comunicações. Então nós
precisamos saber de quem é a responsabilidade sobre a retirada dessa fiação, que
está praticamente sem uso, então grande parte dela está sem uso, precisa ser
retirada. Nós sabemos que a Copel cede os postes para a telefonia, porém nós temos
que saber quem é o responsável pela manutenção e retirada desses fios. Então, por
conta disso, eu peço o apoio a este requerimento, para que nós possamos atender a
essa demanda de grande parte da população, que também esteticamente enfeia a
Fazenda Rio Grande. Muito Obrigado a todos”. O Requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 033/2025 de iniciativa
da Vereadora Thauana Padilha. A Vereadora Thauana Padilha que este subscreve,
na forma regimental, requer o envio de expediente a Companhia de Saneamento do
Paraná forneça esclarecimentos técnicos sobre a constante falta de água e se há um
plano de ação vigente para a normalização do abastecimento, pois esse problema
vem assolando constantemente regiões do Bairro Veneza; requer ainda que seja
informado o prazo de quando o reservatório da Avenida Portugal estará em
funcionamento pleno e efetivo e se o mesmo atenderá ao abastecimento do Bairro
Jardim Veneza e Jardim Colonial. O Requerimento foi colocado em discussão. A
vereadora Thauana Padilha fez uso da palavra: “Bom dia a todos, bom dia
população presente, pessoal da imprensa, bom dia quem nos acompanha online.
Peço apoio dos nobres vereadores nesse requerimento. É um pedido muito grande
da população do bairro Veneza. A gente sabe que o acesso à água potável é um
direito reconhecido pela ONU como um direito básico das pessoas. Na semana
passada eles chegaram a ficar quatro dias sem água no Jardim Veneza, em especial
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E 3 R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
no Jardim Colonial, talvez por ser uma região um pouco mais alta, quando volta a
água no Jardim Veneza, não volta no Jardim Colonial. Isso atrapalha não só o dia a
dia das famílias ali, dá um banho numa criança que foi pra escola, tomar banho, limpar
a casa, mas muito mais do que isso, né. Ouvi relatos de donas de salão de beleza e
outros comércios ali tiveram que suspender os seus trabalhos, e são muitas vezes
mulheres que dependem daquela renda e não podem atender no salão de beleza,
porque não tem água, e que escolas municipais da região ali, Generoso, aquela escola
ali da região, no ano passado chegou a suspender porque não tinha água, né, não
tinha como as crianças sem água terem aula. Então é uma questão também sanitária
além de tudo. E quando procurados, a Sanepar só saber informar eles que é uma
questão de racionamento. Mas a própria população não aceita mais essa desculpa,
essa justificativa da Sanepar porque não é racionamento, visto que acontece em
alguns bairros sim, e alguns bairros, não. Se fosse racionamento, seria em todos os
bairros, e então a gente tá cobrando o executivo para que converse com a Sanepar e
tenta que eles esclareçam qual o prazo de melhora disso, visto que já tem anos que
essa população do bairro Veneza vem sofrendo quanto a isso, e não aceitam mais as
desculpas de que é uma questão de revezamento, porque não é, tá bom? Obrigada”.
O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 034/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. A vereadora
Marilda Garcia que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo, para oficiar a empresa de transporte coletivos Leblon e
AMEP, para que efetue um estudo para reestruturação da linha de ônibus que passa
na região do bairro Nações no loteamento Green Portugal. O Requerimento foi
colocado em discussão. A vereadora Marilda Garcia fez uso da palavra: “Bom dia
a todos, aos meus nobres colegas. Peço apoio de vocês. Esse requerimento é um
grande pedido da população do bairro Green Portugal, devido ao ônibus. O ônibus sai
do terminal, passa no Gralha Azul, Veneza, pra depois no bairro deles, e quem
trabalha na Avenida Portugal tem que vir ao terminal, fazer toda a rota, pra depois
chegar em casa, um trajeto que a pé leva quinze minutos, de ônibus leva uma hora e
meia. Então, esse é um pedido da população, meus amigos me ajudem aqui.
Obrigada”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 035/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O
Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano, para que apresente resposta ao seguinte questionamento:
Como está o processo da revitalização da Praça 1º de Maio, onde seria instalado
mesa de jogos, bancos e playground para as crianças? O Requerimento foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 036/2025 de
iniciativa do Vereador Laco. O vereador que este subscreve, na forma regimental,
requer o envio de expediente à Superintendência do Banco do Brasil, na pessoa da
Senhora Alexandra dos Santos Marques, solicitando informações relativas a agência
4314, localizada na Rua Jacarandá nº353, no bairro Eucaliptos, neste município. Qual
o horário de funcionamento dos caixas eletrônicos durante a semana? Qual o horário
de funcionamento dos caixas eletrônicos durante Os fins de semana? O Requerimento
foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Passou-se a Leitura
da Ordem do Dia. Não havendo matérias da Ordem do Dia. Espaço Aberto às
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— mA
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E R. Farid Stephens, 178, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Lideranças Partidárias. Espaço aberto ao líder do Prefeito. Inscritos na Tribuna
Livre. Não houve manifestações. Não havendo mais nada a tratar. A Senhora
Presidente Andréia Teodoro Pinto agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias,
lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2025.
Andréia T Pinto
Presidente
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. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº47 /2025
INDICAÇÃO
O vereador Profº Fabiano Fubá que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da
Secretaria Municipal competente, seja verificada a possibilidade de implantação de
um fraldário no Ginásio de Esportes Gurizão, localizado no bairro Santa Terezinha, na
cidade de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação atende aos pedidos da população, que solicitaram a este
vereador a implantação do fraldário, para proporcionar maior conforto e acessibilidade
às famílias que frequentam o local, especialmente aquelas com crianças de colo,
garantindo um ambiente mais adequado para a troca de fraldas e cuidados infantis.
Dando a importância do ginásio como espaço de lazer, esportes e eventos, a
instalação do fraldário contribuirá para a inclusão e bem-estar da comunidade.
Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
7 ub: * FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
g du 2 Data: 06/03/2025 10:41:13-0300
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VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
DD SS,
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INDICAÇÃO Nº 048/2025
INDICAÇÃO
A Vereadora Déia Teodoro que subscreve na forma regimental, solicita o envio de
expediente a Secretaria competente, para realização de Manutenção do ponto de
ônibus na rua Rio Piquiri 1293 no Bairro Iguaçu II, onde encontra-se o maior número
de usuários de Transporte Público.
JUSTIFICATIVA
A manutenção dos pontos de ônibus é essencial para garantir a segurança e |
acessibilidade dos usuários do transporte público. Atualmente diversos pontos
encontram-se em condições inadequadas, apresentando problemas como estruturas
danificadas e falta de cobertura. Esses problemas impactam diretamente na qualidade
de vida da população especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade
reduzida que necessitam de um lugar adequado para aguardar o transporte.
Fazenda Rio Grande, 06 de Março 2025.
|
prai Co
Vereadora
Republicanos
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INDICAÇÃO Nº 049/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria municipal de Obras, para que realize a LIMPEZA E DESENTUPIMENTO
DE MANILHAS, na seguinte localidade: Rua Irerê, ao lado do nº195 e em frente ao
nº 350 — Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Haja vista a problemática acarretada aos munícipes 'em virtude do
entupimento ocasionado por muita sujeira, entulho e alto matagal, atrapalhando o
escoamento de uma única manilha que funciona. Ocorrendo alagamentos da referida
localidade, reiteramos (Ofícios: 08/2021, 36/2022, 14/2023, 102/2023 e 046/2024) o
pedido para que poça ser realizado a limpeza, antes mesmo que comecem as fortes
chuvas, e agrave a situação.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores
condições aos munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
n Gabinete nº04.
à Rio Grande, 26 de fevereiro de 2025.
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 icípio de Fazenda Rio Grand
RR RUI [EA Mode ad o Grando
ml. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 0502025
INDICAÇÃO
As VEREADORAS THAUANA PADILHA, ANDREIA TEODORO e MARILDA
GARCIA que estas subscrevem, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria competente, seja
enviado aos eventos Prefeituras nos bairros o ônibus consultório móvel para
atendimento específico para as mulheres realizando os serviços completos de troca e
inserção de DIU e coleta de exames Preventivos.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa ampliar o acesso das mulheres a estes serviços para além
das ações Mulheres nos Bairros, facilitando e incluindo atendimento dessas mulheres
também nestas ações já que de acordo com a última pesquisa do IBGE estima-se que
as mulheres são maioria aqui no município 51,3% e esta indicação visa reassegurar
a disponibilização do método e técnica de contracepção bem como a prevenção de
câncer do colo do útero.
Fazenda Rio Grande, 26, de fevereiro de 2025.
ZA ; o
ORO É rea
epublicanos) Vereador/a (PSD)
4
THAUANA PADILHA” ANDREÍ
Vereador/a (PSD) Vereador/a
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 Município de F. da Rio Grand:
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 052/2025
INDICAÇÃO
O vereador que este subscreve, na forma regimental, indica ao Executivo Municipal a
realização de manutenção e troca das lâmpadas da iluminação pública da Praça
Pelezinho, localizada na Rua Rio Iguaçu,389 Bairro Iguaçu 2.
JUSTIFICATIVA
A Praça Pelezinho é um local de grande fluxo de pessoas, especialmente à noite,
quando a iluminação pública é fundamental para garantir a segurança dos usuários
do espaço. No entanto, a iluminação atual está com problemas de manutenção, com
lâmpadas queimadas ou com baixa luminosidade, o que pode comprometer a
visibilidade'e a segurança dos das pessoas que utilizam a praça. Além disso, a falta
de iluminação adequada pode incentivar a ocorrência de crimes e atos de vandalismo,
prejudicando a qualidade de vida dos moradores e visitantes da região.
Fazenda Rio Grande, 05 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
uh: FERNANDO LIMA DESOUZA
g * MolNd. Data: 06/03/2025 08:50:48-0300
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FERNANDINHO
Vereador (PP)
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: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 053/2025
INDICAÇÃO
O vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências do órgão competente indicar a
necessidade de pintura de sinalização horizontal (faixa de pedestres), na esquina das
ruas Pau Brasil e Avenida Brasil, nas proximidades do CEMEI Professora Luzia
Tomchak. Além disso, solicito a instalação de placas de aviso de escola na referida
localidade.
JUSTIFICATIVA
A segurança dos alunos e de todos os pedestres que transitam nas imediações do
CMEI é uma prioridade. A pintura das faixas de pedestre irá proporcionar maior
visibilidade e segurança para as crianças e seus responsáveis ao atravessarem a rua.
As placas de aviso de escola também são essenciais para alertar os motoristas sobre
a presença de alunos, contribuindo para a redução da velocidade e aumentando a
segurança no trânsito.
Diante do exposto, solicito que essa indicação seja considerada com a urgência que
O caso requer, visando sempre o bem-estar e a segurança da nossa comunidade.
Venho, por meio desta, indicar a necessidade urgente de pintura de faixas horizontais
de pedestre na esquina do CEMEI, bem como a instalação de placas de aviso de
escola na mesma localidade.
Agradeço a atenção e espero que essa solicitação seja atendida o mais breve
possível, visando sempre o bem-estar 8 a segurança da nossa comunidade.
Fazenda Rio Grande, 05 de março de 2025.
/
Am BA
qse!
Vereador (PL)
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CAMARA MUNICIPAL o e ea
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 054/2025
INDICAÇÃO
O vereador Professor Hélio que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo estudo de viabilidade para
implantação de mão única na Rua Colômbia, em frente à escola Participação - no
bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Implantar mão única em frente a uma escola pode trazer diversos benefícios,
especialmente em relação à segurança e à fluidez do tráfego. A mão única pode reduzir
a confusão no tráfego, tornando mais fácil para os motoristas identificarem onde
devem parar para deixar ou buscar os alunos. Isso diminui o risco de acidentes
envolvendo crianças.
Além disso, com a implementação de mão única, o fluxo de veículos se torna
mais organizado, evitando congestionamentos e melhorando a circulação nas
proximidades da escola, especialmente durante os horários de entrada e saída dos
alunos
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2025.
ofi ssor félio
Vereador - SD
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Ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 055/2025
INDICAÇÃO
A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da
Secretaria Municipal competente seja prestado esclarecimentos sobre a data de início
para realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia no Hospital Municipal
de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa atender e as pessoas que se encontram na fila para estes
procedimentos, hoje temos mais de 1000 (Hum mil ) pessoas aguardando e para que
seja cumprido de acordo com a Lei Nº 14.443 de 2022 (Lei do Planejamento Familiar)
! - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um)
anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico...
Fazenda Rio Grande, 06, de Março de 2025.
Vereador/a (PSD)
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CÂM ARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
po R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 56/2025
INDICAÇÃO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que subscreve este documento, na forma
regimental, requer o envio de expediente ao responsável pelo Departamento de Obras
e Infraestrutura, solicitando a revitalização do calçamento na Av. Carlos Eduardo
Nichelle, abrangendo o trecho desde a Havan até o nº 3054.
JUSTIFICATIVA
A indicação justifica-se pela necessidade de atender a um anseio da população local,
que sofre com a deterioração do calçamento devido ao desgaste natural ao longo do
tempo. Essa condição tem impactado diretamente os moradores, especialmente
aqueles que utilizam o espaço para atividades físicas, como corrida e pedalada. A
deterioração do calçamento representa não apenas um problema estético, mas
também um risco à segurança e ao bem-estar dos usuários. Portanto, é fundamental
realizar a revitalização da área, garantindo um ambiente mais seguro e adequado para
a prática dessas atividades, além de promover uma melhoria na qualidade de vida da
comunidade...
Fazenda Rio Grande, 06 de Março de 2025.
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E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 057/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando providências do órgão
competente visando a realização de serviços de roçada e limpeza em toda a extensão
da Rua João Quirino Leal, Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
O acúmulo de mato e resíduos no local tem causado transtornos aos moradores,
podendo comprometer a segurança e mobilidade.
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2025.
Esig u iel Assinado de forma digital
por Esiquiel Franco
Dados: 2025.03.06
Franco 15:1327-0300'
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
erre
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INDICAÇÃO Nº 058/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental. solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo seja feita a conclusão da
pavimentação asfáltica na Rua Abacateiro, no trecho entre a Rua Ameixeira e a Rua
Oliveira, no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação, tendo em vista que moradores da região
procuraram meu gabinete solicitando a conclusão da pavimentação asfáltica na
referida rua, o que proporcionará maior segurança no tráfego de veículos e pedestres,
além de contribuir para o desenvolvimento da infraestrutura do bairro. Ressalta-se que
tal demanda tem sido amplamente solicitada pela comunidade local e é de grande
relevância para o bem-estar dos cidadãos que usam a via diariamente, em anexo
seguem imagens do local.
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2025.
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e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
- Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 059/2025
INDICAÇÃO
Os vereadores que esta subscrevem, na forma regimental, solicitam o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Secretaria de
obras visando a manutenção da manta asfáltica da Tv. Bracatinga frente ao número
nº 53, Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A via em questão apresenta uma cavidade de tamanho considerável, que dificulta o
tráfego e também podendo ocasionar danos nos automóveis.
Fazenda Rio Grande, 06 de Março de 2025.
MEIDA ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Vereador Vereador
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' R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 060/2025
INDICAÇÃO
O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Secretaria de meio ambiente
visando a poda de árvore na Rua Mangueira n. 531
JUSTIFICATIVA
A árvore em questão está com galhos entre a fiação elétrica, podendo causar
transtornos como fios partidos, ou até caso de curtos-circuitos e incêndios
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2025.
cá
LAG LMEIDA
/* Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL Monicípo de Fizenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande o an 3657 J664
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CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 061/2025
INDICAÇÃO
O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente realize
urgentemente a pavimentação asfáltica e paisagismo com implantação de calçadas e
acesso às empresas tangenciais da Rua Magnólia, Bairro Eucaliptos, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que a rua supracitada serve de acesso para
inúmeras empresas que estão instaladas no seu entrono. Ainda, possui grande
número de colaboradores que necessitam trafegar por esta via pública, a qual por não
ser pavimentada gera poeira e lama. Diante disso, solicito esta benfeitoria a qual trará
melhoria na qualidade de vida e segurança aos seus usuários.
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2025.
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. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº47/2025
REQUERIMENTO
O vereador Profº Fabiano Fubá que este subscreve, na forma regimental,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao órgão
competente, verifique a possibilidade de expansão da quantidade de vagas
disponíveis para emissão de Carteiras de Identidade (RG) no município de Fazenda
Rio Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
A crescente demanda por emissão de Carteiras de Identidade tem gerado
preocupações entre os cidadãos, evidenciando a insuficiência de infraestrutura para
atender a todos de forma célere. A falta de planejamento adequado e o aumento
populacional podem ter contribuído para essa situação. Diante disso, é essencial que
sejam adotadas medidas para ampliar a oferta de vagas, garantindo o direito dos
cidadãos ao documento de identificação. Além disso, é fundamental assegurar
transparência nas ações e um canal de comunicação eficiente com a população.
Fazenda Rio Grande, 27 de fevereiro de 2025
Documento assinado digitalmente
uh; * FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go | Data: 06/03/2025 10:33:55-0300
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VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 048/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimentai, requer o
envio de expediente a AMEP (Agencia de Assuntos Metropolitanos do Paraná
solicitando seja feita a alteração nas linhas F24 e F32 do transporte coletivo, para que
as mesmas passem a atender pela Rua José Custódio dos Santos com ponto de
embarque e desembarque nas proximidades do Condomínio Industrial San Lorenzo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que recebi em meu gabinete um
requerimento, protocolado nesta casa de leis através do número 357/2025 (em
anexo), assinado pelas indústrias que compõem o referido condomínio, solicitando um
ponto para embarque e desembarque nas proximidades das suas instalações, com
prioridade entre os horários das 06:00h as 09:00h e das 17:00h as 19:00h. Atualmente
são mais de 200 colaboradores que compõem o quadro de funcionários dessas
industrias, muitos dependem do transporte coletivo e tem dificuldade devido a
distância considerável do ponto mais próximo, assim como em muitos casos as
indústrias também tem a dificuldade de contratação de novos colaboradores devido
ao deslocamento logístico dos candidatos à vaga. A alteração das linhas com a
instalação de um ponto mais próximo trará benefícios não só aos colaboradores bem
com a população local, incentivando o desenvolvimento da região e a geração de
empregos.
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2025.
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REQUERIMENTO DE PONTO DE ÔNIBUS
Fazenda Rio Grande, 27 de fevereiro de 2025.
Assunto: Solicitação de Implantação de Ponto de Ônibus
Prezados,
Venho, por meio deste, solicitar a viabilidade da instalação de um ponto de ônibus nas
proximidades do Condomínio Industrial San Lorenzo, localizado na Rua José Custodio
dos Santos 1821, a fim de atender os colaboradores das empresas em anexo, bem
como demais trabalhadores e moradores da região.
Atualmente, as empresas do Condomínio contam com aproximadamente 200
funcionários, e a ausência de um ponto de ônibus adequado tem sido um grande
obstáculo tanto para a manutenção de nossa equipe quanto para a contratação de
novos colaboradores. Muitos dos nossos funcionários enfrentam dificuldades para
chegar ao local de trabalho devido à distância considerável até o ponto de ônibus mais
próximo, o que compromete a pontualidade e o bem-estar dos mesmos.
Diante desse cenário, reforçamos que a instalação do ponto de ônibus facilitará o
acesso ao transporte público para nossos colaboradores e demais moradores da região,
além de incentivar o desenvolvimento local e a geração de empregos. Caso não haja a
possibilidade da instalação da linha durante o dia todo, solicitamos que ela seja feita
entre os horários 06:00 as 09:00 e das 17:00 as 19:00.
Diante disso, solicitamos a ampliação da linha para que possa estar chegando a mais
pessoas que necessitam desse transporte, o mais próximo possível do nosso
Condomínio. É
Estamos à disposição para fornecer informações adicionais e colaborar no que for
necessário para viabilizar essa melhoria.
Aguardamos um retorno positivo e agradecemos a atenção dispensada.
| NOME DA EMPRESA | CNPJ
05.822. 1830007 13 |]
Gem Pasto. 33635 03$.001.69 H
Semedo 922% Gee Cena A
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LSo 4/3 04) foco Ley]
ESTADO DO PARANÁ
à Município de Fazenda Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL PR Steps Pior
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 050/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano, para que realize um estudo para construção de
um espaço de lazer na seguinte localidade: Rua Macapá nº 577 com a Rua Boa Vista
nº 5656 — Número das Inscrições Imobiliárias: 037.002.0578.001 e 037.010.0090.001.
e Instalação de Parquinho (playground);
e Academia ao livre.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano, para que realize um estudo para construção de um espaço de lazer no Bairro
Santa Maria, pois, foi verificado in loco, que no bairro não possuí um espaço de lazer
seguro e recreativo para os munícipes realizarem atividades.
Foi realizado a construção de um espaço de lazer ha 750,00 metros do local,
porém há uma área verde que dificulta o acesso de maneira rápida para os moradores
que estão localizados no endereço citado.
Haja vista que o município possui dois terrenos vazios na referida localidade,
nada impede que o município dê ao mesmo uma utilidade adequada, que muito
contribuirá aos munícipes.
O acesso ao lazer é um direito constitucional de todo cidadão e, por isso os
investimentos nessa área deve ser prioridade para o município.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
1. Fazenda Rio Grande ia (41) 3627-1664
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DE Aasinado de forma
igi LEG RD
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977 11:20:26 -03'00'
PROFESSOR LÉO
VEREADOR/SOLIDARIEDADE
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ESTADO DO PARANÁ
e  icípio de Fazenda Rio Grand
aan a Mesa de cd lo da
4. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 051/2025
REQUERIMENTO
A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da
Secretaria Municipal competente seja realizado estudo técnico para a possível
implantação de uma travessia elevada na Avenida Brasil próximo ao número 587,
Bairro Eucaliptos
JUSTIFICATIVA
A presente. solicitação visa garantir a segurança de pedestres que por ali transitam
haja visto que existe um ponto de ônibus neste local e a dificuldade dos passageiros
em atravessar a rua é constante, assim como o acesso aos comércios existentes
neste local, pois o fluxo de carros e caminhões que passam por esta via é intenso e
com alta velocidade, e nesta área além de moradores temos um crescente de
comércios e serviços locais.
-. Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2025.
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UPA O LrauipS
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/: NVereador/a (PSD)
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ESTADO DO PARANÁ
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SAMA RIA MUNICIPAL Mn
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 052/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio da Secretaria
de Educação, solicitando informações sobre o transporte escolar:
a) O que acontece que os ônibus estão sendo usado para transportar os
alunos estão superlotados?
b) Existe uma previsão para que seja melhorado esse transporte?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento, visa garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes que
dependem do transporte escolar, especialmente em um momento em que a
superlotação dos ônibus se torna um risco real para as crianças.
A superlotação dos veículos de transporte escolar representa uma séria
ameaça à segurança dos alunos. Quando os ônibus estão lotados, há um aumento
significativo no risco de acidentes, principalmente em situações de frenagem brusca
ou manobras inesperadas. O espaço apertado também dificulta a evacuação rápida
em casos de emergência, o que pode ser fatal em situações extremas.
Além disso, o desconforto causado pela falta de espaço adequado pode levar
a comportamentos imprevisíveis por parte das crianças, como quedas ou até mesmo
o deslocamento dentro do veículo enquanto o ônibus está em movimento, o que
aumenta ainda mais o risco de lesões.
Portanto, é de extrema importância que o transporte escolar seja adequado,
tanto em termos de capacidade quanto de segurança, para que as crianças possam
ser transportadas de forma segura e confortável. Esse requerimento busca, assim,
assegurar que o poder executivo tome as devidas providências para melhorar as
condições do transporte escolar, com vistas a garantir a integridade física e emocional
dos estudantes. |
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2025.
WáRILHA GARCIA
Vereadora PSD
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ESTADO DO PARANÁ
 icípio de F: da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL Mg de ndo Crane
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 053/2025
REQUERIMENTO
O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo solicitando a criação do Centro de Excelência de Xadrez,
com a finalidade de promover o desenvolvimento desportivo e intelectual dos
praticantes.
JUSTIFICATIVA
A criação do Centro de Excelência de Xadrez justifica-se pela necessidade de
promover o desenvolvimento integral dos cidadãos por meio da prática do xadrez.
Além disso, o xadrez é uma ferramenta educacional que pode contribuir para:
Melhorar a capacidade de concentração e atenção;
Desenvolver a lógica e a resolução de problemas;
Fomentar a disciplina e a perseverança;
Promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
Além disso, a criação do Centro de Excelência de Xadrez pode contribuir para:
Fomentar o desenvolvimento do xadrez como esporte;
Promover a participação em competições nacionais e internacionais;
Desenvolver parcerias com escolas e instituições de ensino para promover o xadrez
como ferramenta educacional.
Fazenda Rio Grande, 05 de Março de 2025.
Documento assinado digitalmente
A ub; « FERNANDO LIMA DE SOUZA
g Ei Data: 06/03/2025 08:49:50-0300
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FERNANDINHO
Vereador(PP)
——
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
RR], Fazenda Rio Grande o a aaso io
REQUERIMENTO Nº 054/2025
REQUERIMENTO
O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do
Poder Executivo, solicitar informações planejadas sobre a situação do atendimento
médico pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nosso município.
Nos últimos meses, recebemos diversas reclamações de cidadãos que referem dos
serviços periciais para a concessão de benefícios previdenciários. Infelizmente,
muitos deles estão sendo obrigados a se deslocar para cidades vizinhas, enfrentar
longas viagens e custos adicionais, o que agrava ainda mais suas condições de saúde
já debilitadas.
Diante disso, solicito as seguintes informações:
Qual é a situação atual do atendimento médico pericial do INSS em Fazenda Rio
Grande?
Existem planos para contratar ou designar um perito médico para atender nossa
população local?
Quais medidas estão sendo tomadas para minimizar os impactos dessa ausência no
atendimento à saúde dos cidadãos?
JUSTIFICATIVA
A falta de um perito médico disponível em nossa cidade tem gerado uma série de
dificuldades para a população, que muitas vezes já enfrenta sérios problemas de
saúde e não possui condições físicas ou financeiras para realizar esse deslocamento.
A solicitação se justifica pela necessidade de que a população está tendo que se
deslocar até outro município, para se consultar com o médico perito e muitas vezes
com problemas delicados de saúde.
Fazenda Rio Grande, 05 de março de 2025.
o
ACIEZA
- MACIÉL
Vereador (PL)
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&» CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
F R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 055/2025
REQUERIMENTO
A vereadora Déia Teodoro que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente, a Secretaria competente, o Asfaltamento da Estrada do Areal no Bairro
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da Solicitação de asfaltamento da Estrada do Areal, localizada no Bairro
Iguaçu fundamenta-se na necessidade de melhorias na infraestrutura Urbana ,
garantindo melhor qualidade de vida aos moradores e usuários da via , o estado
precário vem comprometendo o Trafego de Veículos.
Fazenda Rio Grande, 5 de março de 2025.
REPUBLICANOS
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CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
x R. Farid Stephens, 179, Pi: i
Il. Fazenda Rio Grande one (41) 36571664
REQUERIMENTO Nº 056/2025
REQUERIMENTO
O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações, se há projeto para
reconstrução/reforma da capela mortuária do cemitério municipal de nossa cidade?
JUSTIFICATIVA
“A capela mortuária desempenha um papel significativo em diversas
dimensões sociais, culturais e emocionais. Aqui estão algumas das suas principais
importâncias:
1. Espaço de Luto: A capela mortuária oferece um ambiente adequado para que
familiares e amigos possam se reunir e prestar suas últimas homenagens ao falecido.
E um local onde o luto pode ser vivido de forma respeitosa e digna.
2. Cerimônias e Rituais: A capela é um local apropriado para a realização de
cerimônias fúnebres, que podem incluir rituais religiosos ou outras tradições culturais.
Esses rituais ajudam a dar sentido à perda e a celebrar a vida do falecido.
3. Privacidade e Respeito: A capela mortuária oferece um espaço reservado, onde os
enlutados podem se sentir à vontade para expressar suas emoções sem a pressão
de um ambiente público. Isso é fundamental para o processo de luto.
4. Integração Comunitária: A capela mortuária pode ser um ponto de encontro para a
comunidade, onde as pessoas se reúnem para apoiar umas às outras em momentos
de perda. Isso fortalece os laços sociais e a solidariedade.
, 06 de março de 2025.
Verêadorta (SD)
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CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 57/2025
REQUERIMENTO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que subscreve este documento, na forma
regimental, requer o envio de expediente à Companhia Paranaense de Energia
(Copel), solicitando a instalação de um transformador que converta alta tensão em
baixa tensão para atender os moradores do km 129 na BR 116.
JUSTIFICATIVA
Devido ao furto do transformador anterior, os moradores do km 129 na BR 116
encontram-se sem condições adequadas de iluminação, o que compromete a
segurança e o bem-estar da comunidade. A instalação de um novo transformador é
uma necessidade urgente para restabelecer o fornecimento de energia elétrica e
garantir a qualidade de vida dos residentes da região. Dessa forma, a análise e a
eventual implementação desta ação demonstram o compromisso do poder público
com a infraestrutura e o bem-estar da população local.
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
emma
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1a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Ê t R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 058/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a análise e a viabilidade da
construção de uma área de lazer, com pista de caminhada, pista de skate e um
playground, no fim da Rua Helena Kolody, Jardim Veneza, terreno pertencente a
Prefeitura, onde encontra-se um lago, possuindo um grande potencial para ser
transformado em um ambiente agradável e seguro para os cidadãos.
JUSTIFICATIVA
O espaço encontra-se subutilizado e poderia ser transformado em um local de
convivência para a comunidade, a criação desse espaço traria inúmeros benefícios,
além disso, a revitalização do lago poderia integrar o projeto, tornando-se um atrativo
paisagístico . |
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2025.
. . Assinado de forma
Es I q ul el digital por Esiquiel
Franco
É ra nco Dados: 2025.03.06
15:13:54 -03'00"
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
: . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
EI, Fazenda Rio Grande me (41) 3627-1664
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a concessão
de título honorário e da outras
providencias”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso de
suas atribuições Legais e Regimentais, bem como o plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto legislativo:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário ao Senhor Antonio Wandscheer,
em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do Título de Cidadão Honorário ocorrerá em Sessão
Solene, a ser realizada em março de 2025, nas dependências do Plenário Legislativo.
Art. 2º Este. Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 22 de janeiro de 2025.
ANDRÉ PINTO
Pres te
Projeto de Decreto Legislativo de Autoria do Vereador Fernandinho
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Mio de as
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Antonio Wandscheer nasceu em Foz do Iguaçu. Filho de Paulo e Maria Wandscheer.
É casado há 50 anos com Angela Wandscheer, com quem tem três filhos (Alisson,
Marcos e Tiago Wandscheer) e sete netos. Com uma trajetória que começa no setor
imobiliário, onde atua desde 1979, Toninho é formado em Engenharia Civil pela
PUCPR. É um experiente político e empresário.
Iniciou sua vida política na década de 1990, ajudando a criar o município de Fazenda
Rio Grande, onde foi prefeito em dois mandatos, transformando a cidade com
infraestrutura, saneamento e projetos de lazer, sendo reconhecido como um dos
maiores prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba. Também foi deputado estadual
e está no terceiro mandato de deputado federal.
Considerado um deputado municipalista, Toninho Wandscheer, prioriza o
atendimento aos pequenos municípios, pois são eles que mais precisam de atenção
e investimentos. Hoje é filiado ao Partido Progressistas.
Filiado ao Partido Progressistas, Toninho é coordenador da Bancada Paranaense
Federal. Desde 2016, lidera a bancada, trabalhando para garantir recursos e
investimentos para todos os municípios do Paraná, com foco especial nos menores e
mais necessitados.
Toninho é o Deputado Federal que mais destinou emendas para o município de
Fazenda Rio Grande, incentivando muito o esporte Fazendense onde destinou
recurso atualmente para construção do novo Eco Estádio, Fazenda Rio Grande é a
terra do seu coração, seu legado transforma vidas com liderança, como deputado
estadual e federal: Defendeu os direitos dos pequenos municípios, Lutou por recursos
e investimentos, foi voz dos sem voz, Toninho é um herói do povo, Um exemplo de
liderança, um símbolo de esperança e sua dedicação inspira gerações.
Fazenda Rio Grande, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDINHO
Vi or
a
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à Mico de da
zenda Rio Grande
CAMARA MUNICIPAL “R Parid Sephiena, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
DE 22º DE JANEIRO DE 2025
FER INHO
Vereador
A
A PROF. FABIANO FUBÁ
PINTO Vereador
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Vereadora
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FRANCO Vereador
Vereador
Fazenda Rio Grande, 22 de Janeiro de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ
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Fazenda Rio Grande a (4) 36271664
Parecer nº 008/2025 SALA DAS COMISSÕES
14. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
INICIATIVA : PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de título honorário e dá outras
providências”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo de autoria do Poder Legislativo
Municipal, objetivando conceder o título de Cidadão Honorário ao Senhor Antônio
Wandscheer, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este
Município.
Justifica o proponente que o Senhor Antônio Wandscheer faz jus ao título
de cidadão honorário em virtude de ter ajudado a fundar o município de Fazenda
Rio Grande, por ter sido prefeito em dois mandatos e ter sido reconhecido como um
dos maiores prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba, bem como por ter sido
o deputado federal que mais destinou emendas para o município de Fazenda Rio
Grande.
| - DA EMENDA PROPOSTA
Essa Comissão propõe a seguinte Emenda Modificativa na Súmula do
Projeto de Lei, conforme o que se segue:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de título honorário e dá outras
providências”.
eee em
www.fazendariogrande.prleg.br
a ESTADO DO PARANÁ
ê CAMARA MU NICI PAL Município de Easenda Rio Grande
E 79, Pioneii
; Fazenda Rio Grande o ED SOTO
Para:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Honorário e dá outras
providências”.
ll - ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 04 de
fevereiro de 2025, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº
009/2025, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa
lei.
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
001/2025
Quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, a
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer
favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu
impedimento, ao que cabe a essa Comissão analisar.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 14
Comissão de Constituição, Legi
Gba Deca a (ud
Presidente
Leona ao
Marilda Garcia
Membro
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a ESTADO DO PARANÁ
tê CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
DE 04º DE FEVEREIRO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a concessão
de título honorário e da outras
providencias”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso de
suas atribuições Legais e Regimentais, bem como o plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto legislativo:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário ao Senhor Alisson Anthony
Wandscheer, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este
Município.
Parágrafo único. A outorga do Título de Cidadão Honorário ocorrerá em Sessão
Solene, a ser realizada em maio de 2025, nas dependências do Plenário Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 4 de Fevereiro de 2025.
ANDRÉIA TEODORO PINTO
Presidente
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ESTADO DO PARANÁ
d CÂMARA MUNICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Alisson Anthony Wandscheer nasceu em Curitiba (PR) no dia 8 de janeiro de 1977,
filho do deputado federal Toninho Wandscheer e de Angela Wandscheer.
Casado com Lia é pai da Isabela, Letícia e Leonardo.
Formado em Direito pelo Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), em
2007.E advogado e empresário.
Ingressou na vida pública aos 18 anos, em Fazenda Rio Grande, na Região
Metropolitana de Curitiba, onde em 1996 foi eleito o vereador mais votado da história
do município. Foi reeleito duas vezes, permanecendo na Câmara de Vereadores por
12 anos, de 1997 e 2008. Entre os anos de 2001 e 2004 foi presidente do Legislativo
municipal.
Em 2004 assumiu a Secretaria de Obras e foi prefeito interino do município.
Em 2006, participou da eleição para a Assembleia Legislativa do Paraná e foi eleito
primeiro suplente. Em 2008, assumiu o mandato de deputado estadual,
permanecendo no cargo por quatro meses.
Uma nova disputa proporcional, na eleição de 2010, levou Alisson Wandscheer à
suplência na Assembleia Legislativa e em 2011 à recondução ao cargo de deputado
estadual.
No pleito de 2014 concorreu novamente a uma vaga na Assembleia Legislativa,
ficando na suplência.
Assumiu a presidência do Partido da Mulher Brasileira (PMB) no Paraná, em 2016.
Em 2019 assumiu a presidência do PROS Paraná, onde permaneceu até 2023.
Em 2022 foi eleito deputado estadual com 41.052 | votos.
Em 2023 assumiu a Secretaria Geral do Diretório Estadual do Solidariedade.
Na Assembleia Legislativa do Paraná, Alisson Wandscheer tem como bandeiras do
mandato o municipalismo e a causa da neurodiversidade. Na pauta municipalista,
seus projetos são voltados para fortalecer os municípios e melhorar a vida de quem
mora nas cidades, com foco no fomento à economia, infraestrutura, saúde, educação,
segurança pública, inovação e ação social.
Pela inclusão, idealizou e está à frente do primeiro Bloco Parlamentar Temático da
Neurodiversidade da Assembleia Legislativa do Paraná, com forte atuação na defesa
dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Dislexia.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Em 2024, integrou a Comissão Parlamentar Especial responsável pela construção e
aprovação do Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
legislação inédita no país que reconhece direitos e estabelece diretrizes para proteção
e inclusão das pessoas com TEA, definindo responsabilidades públicas e privadas.
No legislativo estadual, Alisson ainda integra as comissões permanentes de
Constituição e Justiça, Mercosul e Assuntos Internacionais, Relações Federadas e
Assuntos Metropolitanos, Indústria, Comércio e Renda e Defesa dos Direitos da
Juventude
No cenário nacional, participou ativamente da instalação e é membro do grupo de
trabalho da Frente Parlamentar da Neurodiversidade na Câmara dos Deputados, em
Brasília.
A neurodiversidade entrou na vida de Alisson Wandscheer após o diagnóstico de
autismo e TDAH do filho Leo e, posteriormente, o seu próprio diagnóstico de TDAH e
das duas filhas. Desde então, está na linha de frente desta pauta em todo o Estado,
disseminando conhecimento sobre o tema, ajudando instituições, associações,
promovendo palestras e encontros, direcionando verbas para implementação de
políticas públicas junto a prefeituras e entidades que atuam na área.
É cristão, defensor da família, da igualdade e intolerante à corrupção.
Fazenda Rio Grande, 04 de fevereiro de 2025.
FERNANDINHO
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
À Z CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
FER INHO
Vereador
Documento assinado digitalmente
g goubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 07/02/2025 11:50:27-0300
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A fA PROF. FABIANO FUBÁ
TEODOI FANTO; Vereador
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FRANCO Vereador
Vereador
FAZENDA RIO GRANDE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
oui CÂMARA MUNICIPAL Muni de aceda 8 Ro grande
Fazenda Rio Grande one! (4) 3687 1664
Parecer nº 010/2025 SALA DAS COMISSÕES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
INICIATIVA : PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de título honorário e dá outras
providências”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo de autoria do Poder Legislativo
Municipal, objetivando conceder o título de Cidadão Honorário ao Senhor Alisson
Anthony Wandscheer, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços
prestados a este Município.
Justifica o proponente que o Senhor Alisson Anthony Wandscheer faz jus
ao título de cidadão honorário em virtude de ter contribuído com o município de
Fazenda Rio Grande, tendo permanecido nesta Casa de Leis por 12 (doze) anos.
Além disso, atualmente é deputado estadual e dentre suas prioridades estão o
municipalismo e a causa da neurodiversidade, estando à frente do primeiro Bloco
Parlamentar Temático da Neurodiversidade da Assembleia Legislativa do Paraná,
com forte atuação na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e
Dislexia.
Por fim, o Senhor Alisson Anthony Wandscheer também obteve grande
destaque pois em 2024 integrou a Comissão Parlamentar Especial responsável pela
construção e aprovação do Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, legislação inédita no país que reconhece direitos e estabelece diretrizes
www:fazendariogrande.prleg.br
no A ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL a Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande o atoa
para proteção e inclusão das pessoas com TEA, definindo responsabilidades
públicas e privadas.
Il- DA EMENDA PROPOSTA
Essa Comissão propõe a seguinte Emenda Modificativa na Súmula do
Projeto de.Lei, conforme o que se segue:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de título honorário e dá outras
providências”.
Para:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Honorário e dá outras
providências”.
Ill —- ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 11 de
fevereiro de 2025, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº
012/2025, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa
lei.
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
001/2025
Quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2025, a
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer
favorável Ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu
impedimento, ao que cabe a essa Comissão analisar.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande ade
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 19 de fevereiro de 2025. -
Antônio Removicz Maciel y dé-Pauta Dias
Presidente
Marilda Garcia
Membro
a
www.fazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
[82] SRTA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 016/2025
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois
mil e quinhentos reais), conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES O
+ SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 Dados: 2025.01.30 11:44:15
E -03'00"
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2025.
DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos
reais), conforme específica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta
e dois mil e quinhentos reais), conforme segue:
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
CONVÊNIO ITAIPU
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, $ 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF)- CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625,00
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do
exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º, Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados 20250130 113006
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
001/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois
milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao instrumento de repasse nº 4107652/2023, na Ação nº
1.102 — CONVÊNIO ITAIPU - junto a Fonte de Recurso 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0000 —
Convênio Itaipu e a Fonte de Recurso 00710.01008.03.99.02.12.2.703.0000 - Convênio Sanepar,
conforme consta no processo nº 000000883/2025 e número único JGG.E8L.VK9-PJ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
RCOI
MARCONDES Vaga ani?
SILVA:043 18688917 Dados: 2025.01.30 11:30:19
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
assiás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, com base na informação prestada pela
Secretaria por esta Secretária, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei nº 001/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas,
estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de Janeiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 021-NMR-X5W-QLN
NoPaper ! Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 29/01/2025 às 14:21:12
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 29/01/2025 às 14:26:17 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ncisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
021 NMR X5W QLN
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 001/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 001/2025.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
E = Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.332.500,00(dois mi-
Hpartsdo lhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 02/2024 [Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento pelo Superávit 2.332.500,00 0,00 0,00
TOTAL 2.332.500,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 2.332.500,00 | 708.397.235,58 0,329%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Meio ambiente é de 0,329% do valor
total do orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- 710 — Convênio Sanepar Superávit;
- 1.805 — Convênio Itaipu Superávit;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 5G8-2VN-MjY-8MQ
NoPaper : Acesse verificador betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 29/01/2025 às 14:21:13
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 29/01/2025 às 14:26:17 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324.139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
erto Barbosa, estou cie:
ras consideradas como va
Lei nº 14.063/2020
tos e interações pelos E
Eu, Francisco Ro efere aos
tipos de assina
das normas descritas
s para a pratica de
que
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
5G8 2VN MJY 8MQ
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 030/2025
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2025 de 13 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
002/2025 de 13 de fevereiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 446.000,00(quatrocentos e quarenta e seis mil reais),
conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO — assinado de forma digita por
MARCONDES arraia Do
SILVA:04318688917 Pados:202502.1409:0608-03%00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
Ases MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2025.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no
valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025,
Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e
seis mil reais), conforme segue:
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - Fundo Municipal de Esporte
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 446.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de:
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CV 532/2020 SEDU Meu Campinho
27.812.47.1078.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$190.000,00
Manutenção das Atividades da SM de Esporte
27.812.47.2214.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$ 60.000,00
27.812.47.2214.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$120.000,00
27.812.47.2214.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 41.000,00
27.812.47.2214.33904800000000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
27.812.47.2214.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica incluída o Órgão 40.000 - FUNDO MUNICIPALDE ESPORTE, nas Leis Diretrizes
Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º. Fica incluída a Ação nº 2.229- Manutenção do Fundo Municipal de Esporte, nas
Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043 186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2025.02.13
16:52:32 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2025.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei
n.º 002/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$
446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei a criação do Órgão 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE no orçamento geral do município (Lei 1746/2023, institui o Fundo Municipal de
Esporte), incluindo ainda a Ação nº 2.229 - Manutenção do Fundo Municipal de Esporte,
conforme consta no processo nº 000007689/2025 e número único ZF8.VC4.AOB-JJ, a fim de
atender as políticas públicas municipais relativas a área do esporte.
Por tais motivos, submeto à análise e deliberação dos Nobres Vereadores o presente projeto,
com vistas à sua aprovação, visando ao bem-estar coletivo e ao desenvolvimento sustentável
de nossa cidade.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO gorro
MARCONDES — marconDES
) SILVA:043 18688917
SILVA:0431868 5,ãos:20250213
8917 16:52:46 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 002/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 002/2025.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Expansão | Município para o exercício de 2025, no valor de R$446.000,00(quatrocentos
p e quarenta e seis mil reais).
x Aperfeiçoamento
Vigência: | Início: 02/2024 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento 446.000,00 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (=) 446.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, ou aumento do total geral do orçamento por se tratar de uma
suplementação utilizando recursos de anulação de outra dotação;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente também não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de
abertura exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- 000 — Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2025
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 1W2-WEZ-6YN-23M
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B | N 0 Pa per Data de criação do documento: 13/02/2025 às 10:33:15
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 13/02/2025 às 10:34:09 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324.139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Francisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas descr
uras consideradas como válidas para a prática (é)
na Le 14.063/2020
atos e interações pelos Ent
no que se refere aos
es Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
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SEND: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- FASE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, com base na informação prestada pela
Secretaria por esta Secretária, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei nº 002/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas,
estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B Documento assinado digitalmente - PZR-69W-6DW-R7W
noPsper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B | No Pa per Data de criação do documento: 13/02/2025 às 10:41:01
Assinantes
”. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 13/02/2025 às 10:42:33 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Francisco Roberto Barbosa, estou ciente d yrmas descritas na L
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e
se refere aos
Públicos.
º 14.063/2020
ações pelos El
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
PZR 69wW 6DW RIW
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 319/2024
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 042/2024 de 22 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 042/2024 de 06 de dezembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Revoga a Lei Municipal n. 934, de 27 de dezembro de 2012 conforme especifica e
confere outras providências”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryaoistacaasi7
SILVA:04318688917 pras 2024.12.06 14:25:48
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ici MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 042/2024.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal n. 934, de 27 de
dezembro de 2012”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal n. 934, de 27 de dezembro de
2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2024.
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES o
SILVA:043 1 86889 SILVA:04318688917
E Dados: 2024.12.06 14:09:10
17 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
na MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 042/2024.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar integralmente a Lei Municipal
n. 934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
contratar prestação de serviços pelo método de credenciamento.
A revogação se justifica em virtude das recentes alterações legislativas ocorridas no
âmbito federal, especificamente a revogação da Lei n. 8.666/1993 pela Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu um novo marco legal para as
contratações públicas no Brasil.
A Lei n. 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, trouxe uma nova regulamentação para o credenciamento, inserido
como um procedimento auxiliar de contratação pública. Nesse contexto, o Município
de Fazenda Rio Grande já se adequou às novas disposições federais, tendo
publicado o Decreto Municipal n. 7319/2024, que regulamenta o procedimento
auxiliar de credenciamento, conforme previsto no artigo 79 da referida lei federal.
Assim, a manutenção da Lei Municipal n. 934/2012 torna-se desnecessária e
potencialmente conflitante com a nova legislação federal, uma vez que a Lei nº
14.133/2021 estabelece critérios mais modernos e abrangentes para a realização de
credenciamento por parte da Administração Pública.
A revogação desta lei permitirá a simplificação e modernização dos procedimentos
administrativos municipais, assegurando maior conformidade com as diretrizes
nacionais de contratações públicas, bem como proporcionando maior segurança
jurídica às contratações realizadas pelo Município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação para garantir que o Município de Fazenda
Rio Grande esteja plenamente alinhado com a legislação federal em vigor,
promovendo assim uma gestão pública mais eficiente e moderna.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES iii
SILVA:043 18688917 D2d0s:2024.12,06 14:08:47 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim a revoção da Lei Municipal nº 934/2012, no
qual se justifica em virtude das recentes alterações legislativas ocorridas no
âmbito federal, especificamente a revogação da Lei n. 8.666/1993 pela Lei
Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu um novo marco legal
para as contratações públicas no Brasil.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
| Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 5 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025
Revogação Lei Municipal 934/2012 0,0 0,00
TOTAL [00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO (A/B)
ESTIMADO
0,00 628.457.956,96
0,00 659.737.863,95
0,00 | 704.243.493,07
2024
2025
2026
0,00%
0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de
caráter provisório ou permanente ao Município;
- Matriculas imobiliárias: n. 79.470, 79.471 e 79.472.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º XXX/2024.
DE XX DE sn DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar integralmente a Lei Municipal
n. 934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
contratar prestação de serviços pelo método de credenciamento.
A revogação se justifica em virtude das recentes alterações legislativas ocorridas no
âmbito federal, especificamente a revogação da Lei n. 8666/1993 pela Lei Federal
n. 14133, de 1º de abril de 2021, que instituiu um novo marco legal para as
contratações públicas no Brasil
A Lei n. 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, trouxe uma nova regulamentação para o credenciamento, inserido
como um procedimento auxiliar de contratação pública. Nesse contexto, o Município
de Fazenda Rio Grande já se adequou às novas disposições federais, tendo
publicado o Decreto Municipal n. 7319/2024, que regulamenta o procedimento
auxiliar de credenciamento, conforme previsto no artigo 79 da referida lei federal
Assim, a manutenção da Lei Municipal n. 934/2012 toma-se desnecessária e
potencialmente conflitante com a nova legislação federal, uma vez que a Lei nº
14.133/2021 estabelece critérios mais modemos e abrangentes para a realização de
credenciamento por parte da Administração Pública.
A revogação desta lei permitirá a simplificação e modemização dos procedimentos
administrativos municipais, assegurando maior conformidade com as diretrizes
nacionais de contratações públicas, bem como proporcionando maior segurança
jurídica às contratações realizadas pelo Município
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação para garantir que o Município de Fazenda
Rio Grande esteja plenamente alinhado com a legislação federal em vigor,
promovendo assim uma gestão pública mais eficiente e modema.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que de novo a Nova Lei de Licitações e Contratos traz para o mercado? Entre as
inovações trazidas pela Lei 14.133/2021, destaca-se o diálogo competitivo. Essa
nova modalidade de licitação permite à Administração Pública dialogar com os
licitantes para definir a melhor solução para atender às suas necessidades.
A Lei n.º 8.666/93 definia três fases no processo de licitação: habilitação, julgamento
e homologação. A Lein.º 14.133/21 acrescenta duas fases: planejamento /
divulgação do edital e execução contratual. Essa ampliação permite uma gestão
mais completa e transparente desde o planejamento até a execução dos contratos
Portanto, as licitações processadas pela modalidade pregão serão conduzidas
por pregoeiro. Já as demais modalidades de licitação, previstas na Lei nº
14.133/2021, serão conduzidas por agente de contratação.
Considerações Finais:
Que o pretendido, trata-se de “Projeto Lei”, e em seu bojo, vem revogar Lei
Municipal nº 934/2012, para fins de atualizar-se à nova Legislação vigente, em
relação às contratações, envolvendo órgão público Municipal. O mesmo não envolve
desembolso ou pagamento; caracterizando a ausência de Impacto financeiro, aos
cofres públicos.
Fazenda Rio Grande, 05 de dezembro de 2024.
MILTON MITSUO Assinado de forma digital
por MILTON MITSUO
MISUGUCHI:584 MisuGuCHI:58441735972
Dados: 2024.12.05
41735972 16:11:26 -03'00'
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
CRC/PR 027574/0-6
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
06/12/2024, 14:21 Lei Ordinária 934 2012 de Fazenda Rio Grande PR
OLeis far
Www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 934, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO MÉTODO DO
CREDENCIAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar prestação de serviços pelo
método do credenciamento.
Parágrafo Único - Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por
edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela
Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, somente nos casos
previstos no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
[am22)O processo de credenciamento deve ser autorizado pela autoridade competente, ser processado
mediante a elaboração de edital pelo órgão público interessado e atender aos seguintes requisitos:
|- Especificação do objeto a ser contratado;
Il - Fixação de critérios e exigências mínimas à participação de interessados;
HI - Possibilidade de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado, pessoa física ou jurídica;
IV - Manutenção de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de
reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;
V - Rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a pessoalidade do interesse da
administração na determinação da demanda por credenciado;
VI - Vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada;
VII - Estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla
defesa;
Valorizamos sua privacidade
vinhos Resgibilistader Ae re seisão Riu SS rrlescredlansiadon aaralaserdeanro mediante notificação à
agiminisinação pavacarantecedência fixada no termo;
IX - Previsão das usuários denuhtiarem irregularidade na prestação dos serviças.e/pu faturamento.
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-ordinaria/2012/94/934/lei-ordinaria-n-934-2012-autoriza-o-chefe-do-poder-executivo-mu... 1/2
06/12/2024, 14:21 Lei Ordinária 934 2012 de Fazenda Rio Grande PR
& 1º A convocação dos interessados deverá ser feita mediante publicação no Órgão Oficial do
Município.
8 2º O pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor
pré-definido pela Administração.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de dezembro de 2012.
Francisco Luis dos Santos
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/02/2013
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https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-ordinaria/2012/94/934/lei-ordinaria-n-934-2012-autoriza-o-chefe-do-poder-executivo-mu... 2/2
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 017/2025
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 de 31 de janeiro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025 de 31 de janeiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:
“Altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 47/2011 e
158/2017, conforme específica e confere outras providências”. Conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2025.01.31 11:21:36
L/ -03100'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes nas Leis
Complementares n. 47/2011 e 158/2017, conforme
específica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do artigo 19, da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro
de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 212, de 07 de julho de 2022, passando
a vigorar com o seguinte texto:
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas o planejamento
operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por
administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios
municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a execução de limpeza,
conservação e obras em logradouros e terrenos públicos; a execução de obras de
manutenção, limpeza e preservação de fundos de vales; a abertura, manutenção e
limpeza de vias públicas, do passeio e adjacentes, assim como de rodovias
municipais; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana; a
administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo
operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; a normatização do
controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos
pesados; o controle e fiscalização da frota locada; o desenvolvimento de projetos e a
execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento;
fiscalização, acompanhamento e opinativo com relação aos planos comunitários de
pavimentação; a conservação, a emissão de pareceres técnicos na área de sua
competência; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas
pela gestão pública.
Art. 2º Altera a redação da Seção XII e do artigo 21, ambos, da Lei Complementar n.
47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 213, de 12 de
julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana o
desenvolvimento de ações e a implantação de mecanismos na área de segurança
pública, visando maior proteção e melhor qualidade de vida à população; a proteção
de bens, serviços e instalações municipais; a manutenção da ordem e da segurança
pública, em articulação com os Governos Estadual e Federal; coordenar e aprimorar
as ações da Guarda Municipal; Propiciar a atuação conjunta da Guarda Municipal na
esfera da fiscalização de trânsito; promoção de medidas relativas à defesa civil da
população contra calamidades; articular e executar ações integradas com as demais
secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as
instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de
substâncias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes; formar
rede de colaboração social em busca da redução do tráfico, coordenando as
atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos índices
de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no Município; o
planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na
área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à
matéria; realizar a gestão do Fundo Municipal de Trânsito; a implantação e
manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; a execução de
atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e
mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; a proposição e a implantação de
políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o
órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento
metodológico em educação para o trânsito; fazer o planejamento, a regulamentação,
o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município,
nos termos e condições da legislação aplicável à matéria; fazer a implantação e
manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; observar e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
executar atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais
e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; fazer a proposição e a implantação
de políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com
o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento
metodológico em educação para o trânsito; implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias; promover e participar de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN; implementar e administrar o plano de sinalização de
trânsito e mobilidade urbana; fiscalizar o nível de emissão de ruídos produzidos
pelos veículos automotores; ser responsável pela Chefia do Posto de Trânsito com a
finalidade de fazer a orientação e prestar informações relativo à área de veículos,
realizar o procedimento de recepção e da montagem dos processos da área de
veículos, realizar vistorias em veículos automotores e similares para instrução de
processos da respectiva área, fazer o encaminhamento dos veículos com indícios de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
+ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
adulteração para laudo pericial, fazer o encaminhamento de todos os processos
pertinentes à área de veículos, quando instituído tal serviço pelo Posto, para as
Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), dar cumprimento aos convênios
e acordos celebrados com o DETRAN/PR; executar a conservação, controle e
administração do terminal de transporte de passageiros e dos pontos de ônibus;
implementar e administrar as concessões, permissão e autorização do transporte
público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;o estudo
tarifário dos transportes públicos;a fiscalização e avaliação dos padrões de
qualidade e de segurança do setor do transporte público; realizar o procedimento da
guarda de documentos, materiais de segurança e outros equipamentos sob sua
responsabilidade e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou
exigidas pela gestão pública.
Art. 3º Altera o Anexo XIV da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011,
alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a
vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo |, desta Lei Complementar.
Art. 4º Incluí o Anexo XVI no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de
2011, passando a vigorar com a redação nos termos do dispostos no Anexo Il, desta
Lei Complementar.
Art. 5º Altera a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como do caput do artigo 9º,
da Lei Complementar n.47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei
Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 9º A Estrutura Administrativa dos Órgãos de Natureza Instrumental e dos
Órgãos de Natureza Substantiva, constantes no Anexo XIV desta Lei Complementar,
referente aos cargos em comissão, serão também compostas pelas Funções
Gratificadas nos termos do anexo XVI, desta Lei Complementar, sendo elas:
Coordenação/Assessoria |, Coordenação/Assessoria Il, Coordenação Técnica,
Assessoria Técnica de Comissões, Assessoria Administrativa de Comissões, Chefia
de Divisão e Chefia de Seção.
8 1º A designação das funções gratificadas serão realizadas por ato do Executivo
Municipal.
8 2º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores do
quadro efetivo do Executivo Municipal.
8 3º Pelo exercício da função de:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Coordenação/Assessoria | ou Chefia de Divisão, o servidor fará jus à gratificação
de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo;
Il - Coordenação/Assessoria Il ou Chefia de Seção, o servidor fará jus à gratificação
de 26% (vinte e seis por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo;
Ill - Coordenação Técnica, o servidor fará jus à gratificação de 28,00 (vinte e oito)
UFM;
IV - Assessoria Técnica de Comissões, o servidor fará jus à gratificação de 22,00
(vinte e dois) UFM;
V - Assessoria Administrativa de Comissões, o servidor fará jus à gratificação de
17,00 (dezessete) UFM.
Art. 6º Revoga o artigo 28, e seu parágrafo único, no bojo da Lei Complementar n.
47, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, naquilo que couber,
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 E 2025.01.31 11:03:25
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XIV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SIMBOLOGIA
Unidade do Controle
Interno
Órgãos de
Competência
Autônoma Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar
Coordenador Geral do Controle Interno
Chefe de Gabinete
Diretor Geral
Diretor de Suporte
Diretor de Área
Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Procuradoria Geral do
Município Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Órgãos de Natureza
Instrumental Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal
de Governo Diretor de Área
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Finanças Assessor Técnico Il e Coordenador II
Assessor Técnico Ill e Coordenador III “+
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
Secretaria Municipal
de Administração
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretaria Municipal
de Educação
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Secretaria Municipal
de Urbanismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor Setorial de Compras e Licitação | 001 DS
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 004 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Assessor Técnico | e Coordenador |
004
ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
006
ACH
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área | 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
p
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 003 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 1 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 001 ACIII
|
Assessor Técnico IV e Coordenador IV | 001 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001
Diretor de Área | 003 DA
Secretaria Municipal
de Obras Públicas Assessor Técnico | e Coordenador | 1 003 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001
Diretor Geral 001 DG
secretaria Municipal Diretor de Área 002 DA
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo | Assessor Técnico Ill e Coordenador III 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Defesa Social e
Mobilidade Urbana
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área —| 001 DA
de Planejamento | Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Urbano
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 | ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 001 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal .
de Meio Ambiente | Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
ás,
Assessor Técnico Il e Coordenador Il | 002 ACII
>
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 004 ACHI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal , k
Diretor de Á
de Trabalho, Emprego retor defirea dUz DA,
e Renda Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área 001 DA
Secretaria Municipal
de Cultura
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e
Juventude Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001 DA
de Habitação Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 1 o01 || ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal |
da Mulher Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador IIl
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Órgãos da
Administração
Indireta
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Comunicação Social
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Companhia de
Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande -
CODEF
Assessor Técnico V e
Coordenador V
Legislação específica
Instituto de
Previdência Municipal
de Fazenda Rio Grande
Legislação específica
- Fazprev
Autarquias, Fundações
de Direito
Público/Privado e
Sociedades de
Economia Mista
Legislação específica
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO
Unidade do Controle Interno | Coordenação/Assessoria |
Gabinete do Prefeito Coordenação/Assessoria |
Procuradoria Geral do Coordenação/Assessoria |
Município Coordenação/Assessoria Il
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Governo Coordenação/Assessoria II
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Finanças Coordenação/Assessoria ||
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria Il
Administração Coordenação Técnica
Assessoria Técnica de Comissões
Assessoria Administrativa de Comissões
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Saúde | Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
k
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Educação Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Assistência Social Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
am MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de
Urbanismo
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Secretaria Municipal de
Defesa Social e Mobilidade
Urbana
Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Secretaria Municipal de
Trabalho, Emprego e Renda
Secretaria Municipal de
Cultura
Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude
Secretaria Municipal de
Habitação
Secretaria Municipal da
Mulher
Coordenação/Assessoria |
006
Chefia de Divisão
004
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria ||
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria ||
Coordenação Técnica
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda
Rio Grande - CODEF
Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio
Grande - Fazprev
Autarquias, Fundações de
Direito Público/Privado e
Sociedades de Economia Mista
saerairurs oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenação/Assessoria | | 001
Coordenação/Assessoria II
Legislação específica
Legislação específica
Legislação específica
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sacreivusa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RO SRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
DE 31 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que submetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025, que promove alterações
estruturais na administração pública municipal, visando aprimorar a eficiência dos
serviços prestados à população de Fazenda Rio Grande.
A presente proposta se justifica pela necessidade de adequação da estrutura
administrativa à realidade socioeconômica do município, que, nos últimos anos,
passou por um acelerado crescimento populacional e urbano, demandando uma
administração mais moderna, eficiente e preparada para os desafios
contemporâneos.
1. Contexto e Necessidade da Reforma Administrativa:
Fazenda Rio Grande tem experimentado um expressivo aumento
populacional, o que implica diretamente no volume de demandas por serviços
públicos essenciais, como saúde, educação, mobilidade urbana, infraestrutura e
assistência social.
Para que o município consiga atender tais demandas com qualidade, é
imperativo que sua estrutura administrativa esteja atualizada e alinhada com os
princípios da eficiência e transparência na gestão pública.
A reforma administrativa proposta nesta lei complementar visa:
a) Adequar a estrutura organizacional à nova realidade do município;
b) Fortalecer setores estratégicos da administração pública;
c) Garantir maior eficiência na prestação dos serviços à população;
d) Assegurar racionalização dos recursos públicos, sem aumento desnecessário
de despesas.
2. Alterações e Impactos Esperados:
O projeto propõe modificações estruturais em diversas secretarias municipais,
garantindo melhor distribuição de competências e reforçando funções estratégicas,
tais como:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a) Reorganização e readequação de cargos para promover uma administração
mais dinâmica e eficiente;
b) Aprimoramento da estrutura das Secretarias Municipais, garantindo maior
clareza nas competências e atribuições de cada órgão;
c) Fortalecimento da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana,
possibilitando maior atuação da Guarda Municipal e melhoria nas ações de
trânsito, segurança e transporte público.
3. Responsabilidade Fiscal e Impacto Orçamentário:
Todas as mudanças propostas foram elaboradas em estrita observância à Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), sem comprometer o
equilíbrio financeiro do município. Além disso, a reforma foi planejada para otimizar
recursos humanos e materiais, possibilitando maior eficiência no uso do orçamento
público.
A Secretaria Municipal de Finanças realizou estudos de impacto financeiro, os
quais demonstram que a reorganização da estrutura administrativa se dará dentro
da capacidade orçamentária municipal.
4. Benefícios à População:
A aprovação desta reforma administrativa resultará em benefícios diretos e
indiretos para os cidadãos de Fazenda Rio Grande, garantindo maior celeridade nos
processos administrativos, melhoria na prestação dos serviços públicos e ampliação
da eficiência da máquina pública.
Entre os impactos positivos, destacamos:
a) Aprimoramento da gestão pública municipal;
b) Melhoria na eficiência dos serviços essenciais;
c) Maior organização e controle na execução das políticas públicas;
d) Fortalecimento da segurança, mobilidade urbana e infraestrutura.
Diante do exposto, este projeto representa um avanço fundamental para a
modernização da Administração Pública Municipal, sendo indispensável para que
Fazenda Rio Grande continue se desenvolvendo de maneira sustentável e
organizada.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
care As MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
desta importante reforma administrativa, que trará ganhos significativos para a
gestão pública e, sobretudo, para a qualidade dos serviços prestados à nossa
população.
MARCO ANTONIO — fectado deforma tlpor
MARCONDES SILVA:04318688917
ados: 2025.01.: :03:4
SILVA:04318688917 Voog "3! Noto
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
2
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e FAZEND ] A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
PARECER CONTÁBIL
Processo: 5755/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Alteração do Art. 19 da Lei Complementar n. 47 de 01 de dezembro de 2011.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo a Reforma
Administrativa do Município, e inclui a este, à criação de Funções gratificadas, sendo Funções
Gratificadas de Coordenação Técnica, Funções Gratificadas de Assessoria Técnica de Comissões
e Funções Gratificadas de Assessoria Administrativa de Comissões, para compor o quadro da
administração municipal.
No processo, a área de Recursos Humanos do Município apresentou um demonstrativo
financeiro contendo a estrutura administrativa dos cargos vagos, bem como o cálculo do
impacto financeiro gerado pelas nomeações solicitadas, tanto no período mensal quanto
anual. Este cálculo está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL qu) = (1-0) 307.197.570,1
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (14) SBB 632.944 94
[-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais ('/) (5. art. 186 da CF) 0,00]
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (V) 588 633.644,94
317.862.230,27]
301.989.213,78|
268.076.097,24
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
TelefoneiFax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
E RL
2021 SBL1328156
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
7 de janeiro de 2025
marra
am em =
AM nas A q)
4 AM 4 6
am qo a
TEA
Ta TM = 0)
3509 7540 = a)
AB TS = a
am as =
185 85 = q)
pas (USE bite)
Bit quitado setar público (4 do PIB
Res ado primária (% do Pis,
Resultado nomanat do 8
enelscolusjs=mo Ê
Ha Eres
esujunoje=EEE
numjzuajsegsansh:
tt
asbiiceaíces
RR
0
— ams —ane o
Fonte: Banco Central - Focus
Analisando os indicadores, podemos realizar a reestimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
abaixo:
es | Re-tDo(Rs) | | RCL Reestimada (R$) | RCL Reestimada (R$)
== 652.808.361,97
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Ric Grande/PR - CEP: 83822-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a contratação pretendida, como segue:
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
Exercício)
| (R$) (R$)
2025 || 601.66 6 461.157,69 0% | 5.072.734,55
L——
2026 | 652.808.361,97 | 719.541,01 4,25% | 8.634.492,15 1,32
2027 | 708.297.072,73 750.121,51 4,25% | 9.001.458,07 1,27
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
Valor Mensal % de Correção Valor Anual
RCL Prevista
(R$) Salarial Apurado
EE
0,84
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
Gastos com
Novas
RCL Prevista || Previsão Gastos % Apurado
Pessoal
Consolidado (R$)
Contratações
(R$)
2025 [poi 566.693.08] 295.744.741,17 |[ 5.072.734,55 | 300.817.475,72 |
2026 08.36 308.313.892,66 || 2.865.409,44 | 311.179.302,11
|
08.297.07. 73) 324.404.422,45 121.779,90 | 324.526.202,35 | 45,47%
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
Exercício)
Projetado
49,62% |
com Pessoal (R$)
|
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em
valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou
menores que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 31/01/2025 13:31:14-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Contador CRC/PR nº 0468-19/0
Divisão de Contabilidade
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA DE
DA
, RIO GRANDE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 31/01/2025 14:11:58-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
| , RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 045/2025
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Mensagem substitutiva nº 001/2025 de 21 de fevereiro de 2025
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, EM REGIME DE
URGENCIA mensagem substitutiva nº 001/2025 de 21 de fevereiro de 2025, MENSAGEM
SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001, DE 31 DE
JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem subs-
titutiva parcial, alterar os Anexos | e Il, ambos, no bojo do Projeto de Lei Complementar n.
001/2025, nos seguintes termos:
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.02.21 16:01:19
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 001/2025.
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente mensagem substitutiva parcial, alterar os Anexos | e Il, ambos, no bojo do
Projeto de Lei Complementar n. 001/2025, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação dos Anexos | e Il, ambos, do Projeto de Lei
Complementar n. 001/2025, passando a constar com o seguinte texto:
ANEXO | - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XIV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ÓRGÃO CARGO QTDE
Órgãos de Unidade do Controle
Coordenador Geral do Controle Interno | 001
Interno
Competência
Autônoma Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 005
Chefe de Gabinete
SIMBOLOGIA
Cocl
ct
SM
Diretor Geral
DG
Diretor de Área
DA
Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Órgãos de Natureza
Instrumental
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Procuradoria Geral do
Município Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Il
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
é FAZEN
, RIO GRANDE
Secretaria Municipal
de Governo
Secretaria Municipal
de Finanças
Secretaria Municipal
de Administração
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretaria Municipal
de Educação
Secretário Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Diretor Geral
Diretor de Área
001
DA
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
001
ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador III
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor Setorial de Compras e Licitação | 001 DS
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador IIl 003 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001
o
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área | 005 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 004 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 006 ACI
ps,
Assessor Técnico Ill e Coordenador Il 004
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
010
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
009
Diretor Geral
Diretor de Área 003
Assessor Técnico | e Coordenador | 001
Assessor Técnico Il e Coordenador II 002
003 |
| Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZEND) MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área
de Assistência Social
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal | Assessor Técnico | e Coordenador |
de Urbanismo
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Obras Públicas Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo | Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Diretor de Área
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área
de Defesa Sociale | Assessor Técnico | e Coordenador |
Mobilidade Urbana
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
saerirura os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001
DA
de Planejamento | assessor Técnico | e Coordenador | 001
ACI
Urbano
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Diretor de Suporte 001 DS
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente | Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador III 004 ACIII
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 002 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal E K
de Á
de Trabalho, Emprego Diretor de Área 002 DA
e Renda Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001 DA
desCultura Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador III 001 ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal Diretor de Área 001 DA
de Esporte, Lazer e | Assessor Técnico | e Coordenador | | 001 ACI
Juventude
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 002 ACIII
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 002 ACIV
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
à reanidã MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área
de Habitação
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
da Mulher Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Il
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Comunicação Social Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador III
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Companhia de
Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande -
CODEF
Legislação específica
Instituto de
Órgãos da Previdência Municipal
Administração de Fazenda Rio Grande
Indireta - Fazprev
Legislação específica
Autarquias, Fundações
de Direito
Público/Privado e Legislação específica
Sociedades de
Economia Mista
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO
Unidade do Controle Interno | Coordenação/Assessoria |
Gabinete do Prefeito Coordenação/Assessoria |
Procuradoria Geral do Coordenação/Assessoria |
Município Coordenação/Assessoria Il
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Governo Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Finanças Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria Il
Administração Coordenação Técnica
Assessoria Técnica de Comissões
Assessoria Administrativa de Comissões
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Saúde | Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Educação Coordenação/Assessoria II
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Assistência Social Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Urbanismo
Chefia de Divisão 004
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de
Chefia de Divisão
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Defesa Social e Mobilidade
Urbana Coordenação/Assessoria Il 010
Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente
Chefia de Divisão 002
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de
Chefia de Divisão 006
Trabalho, Emprego e Renda
Secretaria Municipal de
Cultura
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão 001
Coordenação/Assessoria Il 003
Secretaria Municipal de
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Esporte, Lazer e Juventude
Coordenação/Assessoria Il 011
Secretaria Municipal de
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Habitação
Secretaria Municipal da
Coordenação/Assessoria Il 003
Coordenação/Assessoria | 002
Mulher
Coordenação/Assessoria Il 002
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenação Técnica
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Comunicação Social Coordenação/Assessoria Il
Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Legislação específica
Rio Grande - CODEF
Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio Legislação específica
Grande - Fazprev
Autarquias, Fundações de
Direito Público/Privado e Legislação específica
Sociedades de Economia Mista
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES RmaconDes NO
SILVA:0431868891 SILVAD4318688917
Dados: 2025.02.21 14:47:58
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cessa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação da Mensagem Substitutiva
Parcial n. 001/2025 referente ao Projeto de Lei Complementar n. 001/2025, que
altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 47/2011 e
158/2017.
A presente mensagem substitutiva visa adequar o texto constante nos Anexos
le Il, do referido projeto de lei complementar, com o intuito de promover ajustes na
estruturação administrativa proposta.
Assim solicitamos apreciação do presente texto substitutivo parcial e, dessa
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores desta Casa de
Leis, na deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
NIO
MARCONDES iacondes
« SILVA:043 18688917
SILVA:0431868891 Dados: 2025.02.21 14:48:35
7 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
PARECER CONTÁBIL
Processo: 13671/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Alteração do Art. 19 da Lei Complementar n. 47 de 01 de dezembro de 2011.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo a Reforma
Administrativa do Município, e inclui a este, à criação de Funções gratificadas, sendo Funções
Gratificadas de Coordenação Técnica, Funções Gratificadas de Assessoria Técnica de Comissões
e Funções Gratificadas de Assessoria Administrativa de Comissões, para compor o quadro da
administração municipal.
No processo, a área de Recursos Humanos do Município apresentou um demonstrativo
financeiro contendo a estrutura administrativa dos cargos vagos, bem como o cálculo do
impacto financeiro gerado pelas nomeações solicitadas, tanto no período mensal quanto
anual. Este cálculo está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ll) = (1-1) 307.197.570,31
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (4) (5, art. 188 da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 0/1)
[% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (W) = (M/14)* 100
LIMITE MÁXINO (VII) (incisos |, Le Il art. 20 da LRF) (54%) 317.662.330,27)
LIMITE PRUDENCIAL (0.95 x Vil) (parágrafo único do art 22 da LRF) (51,2%) 301.589.213,76]
LIMITE DE ALERT 30 x VM) (inciso Ido 81º do art. SS da LRF) (43,6%) 265.076.097,24|
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
2022 E 420.719.346,10
EEE ——) 479.374.024,85
“2024 554. [o Ssassistaãa | 514,34
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
Expectativas de Mercado 17 de janeiro de 2025
A semento WOccução =Estanicace
f
suujusn|scB tos d
HE
EsUlntisaêass ii
Eblesieosds
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1
150 15
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PE
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E
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Fonte: Banco Central - Focus
Analisando os indicadores, podemos realizar a reestimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
abaixo:
“RCL-LDO (R$) IE RCL Reestimada (R$) |
| EEE EEE | 6066669306 || REC aa
esa 652.808.361,97 E
RCL Estimada | ReLEstimada (R$) |
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Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a contratação pretendida, como segue:
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
RCL Prevista Valor Mensal % de Correção Valor Anual
(R$) (R$) I Salarial (R$)
601.666.693,06 || 442.580,30 | 0% 5.072.734,55
652.808.361,97 729.931,48 | 4,25% 8.759.177,76 |
708. 297.072,78 | 760.953,57 | 4,25% 9.131.442,83
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
Novas Gastos com
RCL Prevista Previsão Gastos % Apurado
Exercício Contratações Pessoal
(R$) com Pessoal (R$) Projetado
| | | (R$) Consolidado (R$)
E |
2025 GOLG6 653,06] 295.744.741,17 || 5.072.734,55 || 300.817.475,72 49,62%
"PB OMNI E
2026 |/652.808.361,97]] 308.313.892,66 || 2.865.409,44 || 311.179.302,11 47,31%
I EEE KM
2027 708.257,072.73] 324.404.422,45 121.779,90 | 324.526.202,35 | 45,47% |
=— =)
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em
valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou
menores que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
Fazenda Rio Grande, 21 de Fevereiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 21/02/2025 16:56:12-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
PREFEITURA DE
ie FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
])|, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 21 de Fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 21/02/2025 16:56:12-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
ME. Fozenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
mma eme oe e e
POJETO DE LEI Nº 002/2025
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Institui o uso do cartão
corporativo no Poder Legislativo de
Fazenda Rio Grande, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei, no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em
conformidade com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, estabelece limites, critérios
de utilização e mecanismos de controle e transparência.
Art. 2º O cartão corporativo destina-se exclusivamente ao pagamento de despesas
institucionais indispensáveis ao funcionamento administrativo da Câmara Municipal,
respeitando aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
economicidade.
Art. 3º Fica estabelecido o limite anual de R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e onze centavos) para a utilização do cartão corporativo,
abrangendo todas as despesas realizadas no período.
Parágrafo único. O valor do caput será atualizado nos termos do art. 95, 82º da Lei
14.133/2021.
Art. 4º São despesas permitidas no uso do cartão corporativo:
| - Aquisição de materiais de consumo e expediente para uso institucional;
Il - Pagamento de serviços de natureza emergencial, desde que previamente
justificados;
Ill - Outros gastos devidamente autorizados e compatíveis com as atividades da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. Não será permitido o uso do cartão corporativo para contratações
que, pela sua natureza ou ausência de urgência, deveriam ser realizadas pelo
procedimento licitatório.
mm 1001101
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneii
: Fazenda Rio Grande e one (41) 3627-1684
Art. 5º É vedada a utilização do cartão corporativo para:
| - Gastos de caráter pessoal;
Il - Pagamento de despesas não relacionadas à atividade institucional da Câmara;
Ill - Transações que violem os princípios da administração pública.
Art. 6º Para controle e transparência:
| — todos os gastos realizados com o cartão corporativo deverão ser registrados e
documentados, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados;
Il - a Câmara Municipal disponibilizará mensalmente, em seu portal eletrônico,
relatório detalhado das despesas realizadas com o cartão corporativo, garantindo a
transparência e o controle social;
ll - a publicidade dos gastos será realizada no portal de transparência do Poder
Legislativo em até 10 (dez) dias úteis, não podendo ultrapassar a data de 20 de
dezembro;
IV — o não atendimento do inciso Ill caracterizará em alcance o servidor, nos termos
do art. 69 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º O cartão corporativo será emitido em nome de servidor efetivo, após a
designação do Chefe do Poder Legislativo e requerimento à instituição bancária.
8 1º O cartão será emitido em nome da Câmara na hipótese de as regras bancárias
impedirem a pessoalidade do servidor.
8 2º No requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá conter a ciência do
ordenador de despesas.
8 3º O uso indevido do cartão corporativo por qualquer servidor ou agente público
poderá acarretar sanções nas esferas administrativa, cível e penal.
Art. 8º O Poder Legislativo poderá expedir normas complementares para
regulamentar o uso do cartão corporativo, garantindo a eficácia desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 27 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
www.fazendariogrande.pr.leg.br
” ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei objetiva possibilitar a aquisição de produtos ou serviços que, pela natureza
ou urgência da contratação, não haveria tempo hábil para a instauração de um procedimento
licitatório.
O cartão corporativo é o instrumento para a efetivação do pronto pagamento. Um servidor
efetivo permanecerá como titular do cartão, não podendo delegar a outro o uso nem a senha.
O valor será atualizado nos termos do art. 95, 8 2º da Lei 14.133/2021.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 27/01/2025
ANDREIA ORO PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º, Vice-Presidente 2º, Secretária
www-fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Nº 002/2025
Criaçã Sumula: “Institui o uso do cartão corporativo no Poder Legislativo de
riação . . .
T Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”.
Expansão
x |Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 01/2025 Fim: 12/2027
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO EM VIGÊNCIA E OS OUTROS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027
CARTÃO CORPORATIVO R$ -
Total R$ - -
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINA NCEIRO
RO
EXERCÍCIO
VALOR ESTIMADO | ORÇAMENTO (A/B)
2025 R$ 1984631586 0%
2026 R$ 2005668681 0%
2027 R$ 2025123468 0%
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no projeto de lei 002/2025, de propositura
desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando em
conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
á R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera e acrescenta
dispositivos na Lei Complementar nº
244 de 19 de fevereiro de 2024, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O anexo | da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
(..).
z
CARGO VAGAS | SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral 01 cc-1 R$ 19.116,31
| Diretor Administrativo 1 01 Cc-2 R$ 10.524,45
Diretor do Processo Legislativo 1 01 cc-2 R$ 10.524,45
Diretor Financeiro 1 01 cc-2 R$ 10.524,45
Diretor de Plenário Il 01 cc-3 RS 7.893,35
Lo css Jor [os [aszesas |
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social Il 01 cc-3 RS 7.893,35
Diretor Geral 01 cc-2 R$ 10.524,45
Controlador Interno 01 €C-2 R$ 10.524,45 |
Assessor da Presidência 02 Cc-5 R$ 5.262,21
Assessor da Liderança do Governo 01 Cc-3 R$ 7.893,35 |
E
Assessor Parlamentar 28 cc-6 R$ 4.385,18 |
Assessor da 1º vice-presidência 01 Cc-5 R$ 5.262,21
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CÂMARA MUNICIPAL Município de atendo Bio Grande
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Assessor da 2º vice-presidência 01 cc-5 R$ 5.262,21
Assessor da 1º Secretária 01 cc-5 R$ 5.262,21
Assessor da 2º Secretária 01 Cc-5 R$ 5.262,21
Assessor das Comissões 04 Cc-5 R$ 5.030,76
Coordenador Administrativo | 01 cc-4 R$ 6.753,73
Coordenador Financeiro | 01 Cc-4 R$ 6.753,73
Coordenador Compras e Licitações | 01 cCc-4 R$ 6.753,73
Coordenador Gestão de Pessoal | 01 Cc-4 RS 6.753,73
Coordenador Gestão de Pessoal Il R$ 3.050,07
Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social | R$ 6.753,73
Coordenador Processo Legislativo | R$ 6.753,73
Chefe de Gabinete de Vereador R$ 5.262,21
Coordenador Setor de Cerimonial Il R$ 3.050,07
Parágrafo único. A décima quarta vaga de Chefe de Gabinete de Vereador fica criada
em virtude da licença maternidade de servidora comissionada, não podendo ocorrer
a simultaneidade de ocupação, dado o caráter de substituição.
Art. 2º Os 88 2º, 3º e 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de
2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...).
(..).
8 2º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes dos
vereadores deverão cumprir uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas
semanais.
S 3º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes das
Presidências, Secretarias e ao Gabinete da Liderança do Governo deverão
cumprir uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
8 4º Os Chefes de Gabinete deverão cumprir uma carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
(.).
e meme
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Fazenda Rio Grande
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA M UNICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Art. 3º Acrescenta-se o 8 7º ao art. 3º da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro
de 2024, com a seguinte redação:
Art 3º (...).
(...).
8 7º Os assessores das Comissões e os Coordenadores cumprirão a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, por meio de registro biométrico.
(..).
Art. 4º O Anexo Ill da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de 2024, nas
atribuições do cargo de Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação
Social |, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo
L Atribuições
TDT
Símbolo | Número
ERA Mito
(...)
Coordenador
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
Social |
repassar as informações à Diretoria; Chefiar e distribuir as atividades
L — + phsiagaat! |
(...)
[TD mma | 1
Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão de
Tecnologia da Informação e Comunicação Social e prestar serviços na
área, excepcionalmente quando necessário; Chefiar e auxiliar no
repasse de informações e nas atividades da área de sua competência;
Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Tecnologia da
Informação; Avaliar e indicar a substituição de equipamentos ou
software, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos
pertinentes à área de atuação; Conhecer operacionalmente os
sistemas em execução, propondo o uso adequado e otimizado,
prestando orientações necessárias e representando as demandas da
Divisão junto aos superiores e às Contratadas fornecedoras de
hardware e software; Inventariar e manter atualizadas as
informações de softwares e equipamentos pertinentes à área de
atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na instalação, operação,
atualização e manutenção de programas computacionais; Emitir
parecer técnico em conjunto com o Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação Social quanto à contratação e aquisição
de serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas
especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços
correlacionados à área de sua competência; Manter-se atualizado
sobre as atividades realizadas na Diretoria, buscando meios que
modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e
(...) (...)
Cc-4 01
ema
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pi ii
; Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor; Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral; Zelar pela segurança digital,
verificando e aplicando políticas de segurança conforme cada
necessidade específica; Propor projetos de melhoria contínua da
infraestrutura de dados. Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função. Chefiar os
trabalhos no que diz respeito à comunicação institucional da Câmara;
estabelecer. Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de
cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Análise de Sistemas, Sistemas de Informação ou
cursos correlatos na área de Tecnologia da Informação, Comunicação
Social, Jornalismo, ou cursando.
(...) (...) (...) (...)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 24 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
te a
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Bl. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
pica a ms ti
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva possibilitar a substituição de servidora em cargo de
comissão, durante a licença maternidade.
O STF fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes,
inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho,
têm direito à licença maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º., XVIII, da
Constituição Federal e do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A nossa lei municipal 1709/2023 (art. 32, inciso |) prevê a licença maternidade de 180 dias
para as servidoras.
O TCE/PR considera que durante o período de licença maternidade, não se mostra razoável
prejudicar as atividades rotineiras da administração pública municipal pelo respectivo
afastamento temporário, o que lhe abre a possibilidade de substituí-la transitoriamente por
servidor selecionado para ocupar cargo de mesma natureza, desde que preenchidos os
requisitos do artigo 37, incisos Il e V, da Constituição (TCE/PR — ACÓRDÃO Nº 3947/20 —
Tribunal Pleno).
O projeto de lei também realiza ajustes no horário dos servidores em cargo comissionado
(TCE/PR — ACÓRDÃO Nº 3727/18 - Tribunal Pleno); além de adequar os requisitos para o
cargo de Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social |.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, ERG 24/01/2025
ANDREIA RÔ PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º, Vice-Presidente
fo)
JOSE CARLOS BERNARDES / ARUÁNDE DL A E
2º. Vice-Presidente 2º. Secretária
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a ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 001/2005;
Criação Súmula: " Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 244 de
Expansão 19 de fevereiro de 2024, e dá outras previdências".
Aperfeiçoamento
Inicio: 02/2025 Fim: 05/2025
Vigência
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [ 205 To 6 To om
Cargo: Chefe de Gabinete R$ 26.438,01 R$ 0,00 R$ 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
[DA To oe ill IMPACTO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/B)
R$ 26.438,01 | R$ 19.846.315,86 0,13%
R$0,00| R$ 20.056.686,81
R$ 0,00] R$ 20.251.234,68
EXERCÍCIO
2027
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 244/2024
Lo
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 001/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário
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Era a ESTADO DO PARANÁ
o CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
NEL. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
DE 21 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera a TABELA | da Lei
Complementar 37/2010, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A TABELA | da Lei Complementar 37/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Grupo Ocupacional - Superior Carga Horária Quadro
Advogado 20 horas Permanente
Contador 20 horas Permanente
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É e] a: R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
JN. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva acrescentar uma vaga para os cargos de Advogado
e Contador.
O incremento no número de vagas decorre do acréscimo de trabalho na Procuradoria Jurídica
e nos Departamentos Financeiro e Recursos Humanos desta Casa Legislativa.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação do respectivo projeto de lei
complementar.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 21/01/2025
ares tro PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS BERNARDES asa Babi x luz
2º. Vice-Presidente 2º, Secretária
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a ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Miinicipio de Fazenda Ri Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 002/2005;
Criação Súmula: " Altera a TABELA | da Lei Complementar nº 37/2010, e dá outras
[x fixansão Iprevidências”.
Vigência Inicio: 02/2025
E—
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 [o o 2027
Cargo: Advogado R$ 80.968,63 R$ 84.693,67 RS 88.590,09
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO [Do A To ie IMPACTO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/8
as. 550, 09 | R$ 20. 251, A, e8
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 37/2010
AS
AMENTO FINANCEIRO
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 002/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
- Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
[XxX] Expansão
Vigência
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 002/2005;
Súmula: " Altera a TABELA | da Lei Complementar nº 37/2010, e dá outras
previdências”.
Início: 02/2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [2025 |] 2026 2027
Cargo: Contador R$ 52.270,25 R$ 54.675,00] R$ 57.190,37
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Exencício [Do a Tie Timo |
R$ 52.270,25 | R$ 19.846.315,86
R$ 54.675,00 | R$ 20.056.686,81
2027 R$ 57.190,37 | R$ 20.251.234,68
Nota Explicativa:
- Valortotal do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 37/2010
cursos Humanos
BEURSONPEMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 002/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
1º Secretário
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a ESTADO DO PAR. IÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Eacenda Ro Grande
: Fazenda Rio Grande a (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
DE 29 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera dispositivos na Lei
Complementar nº 66 de 28 de
fevereiro de 2013, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os incisos | e Il do art. 1º da Lei Complementar nº 66 de 28 de fevereiro de
2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...).
| - estar em efetivo e regular exercício de suas atribuições não faltando ao trabalho, exceto
se de forma justificada, durante todos os dias úteis do calendário municipal, consideradas
as peculiaridades desta Casa de Leis;
II - cumprir rigorosamente os horários de trabalho estabelecidos pela Câmara Municipal,
não havendo qualquer tolerância quanto a atrasos e saídas extemporâneas, exceto se
justificado.
(co):
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
+ Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva adequar dispositivos na Lei Complementar nº
66/2013 em relação à perda da gratificação de assiduidade, pois mesmo justificadas as
ausências ou atrasos, a mesma não estava sendo paga.
Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação deste projeto de lei
complementar.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 29/01/2025
ANDREIATES PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
A)
/ 1 VS,
JOSÉ CARLOS BERNARDES ia Ei
|
2º. Vice-Presidente 2º, Secretária
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