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sessao nº 6

Tipo Ordinária
Número / Ano 6
Date 2025-03-18
native_id628

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 187

ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PAUTA DA 062 SESSÃO ORDINÁRIA 18/03/2025
09:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Resolução nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Ata da 043 Sessão Ordinária de 2025.
Indicação nº 062/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Indicação nº 063/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Indicação nº 064/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Joéliton Leal.
Indicação nº 065/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Indicação nº 066/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
Indicação nº 067/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 068/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Indicação nº 069/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Indicação nº 070/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 071/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Indicação nº 072/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 073/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Indicação nº 074/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 075/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
REQUERIMENTOS
Requerimento nº 060/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Requerimento nº 061/2025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal e Maciél.
Requerimento nº 062/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Requerimento nº 063/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Requerimento nº 064/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 065/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Requerimento nº 066/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Requerimento nº 067/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 068/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 069/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Requerimento nº 070/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 071/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
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ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 002/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 042/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 com Mensagem Substitutiva Parcial nº
001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (22 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (22
Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (22
Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (22
Votação).
Projeto de Lei nº 003/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 004/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 005/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 006/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
)
Projeto de Lei nº 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13
Votação).
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POJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
DE 12 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: “Altera dispositivo da
Resolução 027, de 22 de dezembro
de 2023 - Regimento Interno, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PRESIDENTE DA CAMARA, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o art. 128, da Resolução 027, de 22 de dezembro de 2023 - Regimento
Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 128. As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às
14h (quatorze horas), após a constatação de verificação da presença de, no mínimo,
1/3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a duração de até 3 (três) horas,
ressalvados os acréscimos regimentais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2025.
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Este projeto de resolução altera o horário da sessão ordinária desta Casa Legislativa para as
segundas-feiras, às 14 horas, e desta forma melhorar o atendimento dos Munícipes e
funcionamento do processo legislativo.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a provação da respectiva resolução.
Mesa Diretiva da 92 Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 12/03/2025
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL LEONARDO DE PAULA DIAS
1º. Vice-Presidente 1º. Secretário
JOSÉ CARLOS BERNARDES THAUANA PADILHA
2º. Vice-Presidente 2º. Secretária
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3 Ê, R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
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ATA DA 04º SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA,
| REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Ao vigésimo quinto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco às nove horas
e dezesseis minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo
Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela
compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Antônio Removicz Maciel,
Marilda Barbosa Correa Garcia, Anderson Luis Erzinger Almeida, Fernando Lima de
Souza, Thauana Padilha de Araújo, Leonardo de Paula Dias, Fabiano de Queiroz
Sobral, José Carlos Bernardes, Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Helio Pereira
e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, a Senhora
Presidente deu início a 04º sessão Ordinária, do 12 período da 9º legislatura. Passou-
se a Leitura do Expediente do Dia. Projeto de Lei nº 004/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais), conforme especifica". Projeto de Lei nº 005/2025 de
iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe sobre a exclusão de inscritos
nos Cadastros Habitacionais do Município de Fazenda Rio Grande que não
atualizarem suas informações, conforme especifica”. Projeto de Lei Complementar
nº 002/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Regulamenta o Serviço
de Inspeção Municipal — SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização
sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica”. Mensagem Substitutiva Parcial ao Projeto de
Lei Complementar n. 001, de 31 de janeiro de 2025, em regime de urgência. O
regime de urgência foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Passou-se a Leitura das Indicações. Indicação nº 035/2025 de iniciativa do Vereador
Gilmar José Petry. O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma
regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que
através da Secretaria competente realize urgentemente a pavimentação asfáltica e
paisagismo com implantação de calçadas e acesso às empresas tangenciais da Rua
Magnólia, Bairro Eucaliptos, neste Município. Indicação nº 036/2025 de iniciativa do
Vereador Joéliton Leal. O Vereador Joéliton Leal que esta subscreve, na forma
regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que
seja sinalizado com faixa amarela um dos lados da Av. das Araucárias no trecho entre
a Av. Brasil e Rua Butiá, bem como, todas as áreas de giro dos cruzamentos
existentes neste trecho. Indicação nº 037/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana
Padilha. A Vereadora Thauana Padilha, que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da
secretaria competente, seja verificado a possibilidade da criação de um protocolo
único de atendimento padronizado ao idoso nas Unidades Básicas de Saúde do
município. Indicação nº 038/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O
Vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao
Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente, para que
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envie notificação, sobre limpeza de terrenos baldios a seus proprietários, visando a
roçada/limpeza em terrenos localizados na rua Coruja, esquina com a rua Guará em
frente ao numeral 2035 e também na esquina com avenida Portugal, no bairro Gralha
Azul de nosso município. Indicação nº 039/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda
Garcia. A Vereadora Marilda Garcia que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que seja instalado um
ponto de ônibus em frente a UPA na Rua Rio Tejo, 515 — Pioneiros. Indicação nº
040/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. O Vereador que esta subscreve, na
forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo
sugerindo instalação de iluminação pública no projeto Meu campinho na Praça Tridi
localizada na Rua Tridi número 53 no bairro gralha azul. Indicação nº 041/2025 de
iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador que esta subscreve, na forma
regimental, vem por meio deste solicitar um recapeamento asfáltico por toda a
extensão da travessa São Romão. Indicação nº 042/2025 de iniciativa do Vereador
Prof. Fabiano Fubá. O Vereador Prof. Fabiano Fubá que esta subscreve, na forma
regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que,
através da Secretaria Municipal competente, seja analisada a possibilidade de realizar
o conserto da pavimentação em piso paver que apresenta afundamento na divisa das
Ruas Marabú e Albatroz, no entorno da Escola Municipal Antônio Baldan, no bairro
Gralha Azul. Indicação nº 043/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. O
Vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) solicitando a
reparação na rede de esgoto na esquina da Rua João Quirino Leal com a Travessa
Pedro Franco que se encontra danificada e com vazamento. Indicação nº 044/2025
de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que esta
subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo sugerindo providências da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná
— AMEP, para que seja realizado a ampliação do ponto de parada de ônibus no
seguinte endereço: Rua Boa Vista, em frente ao nº 217 — Bairro Estados. Indicação
nº 045/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A Vereadora Déia Teodoro que
subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo para que, por meio da Secretaria competente, que seja feita a colocação de
lixeiras na Praça Angico localizada na Rua Jaguariaíva esquina com a Travessa
Mandirituba, s/nº no Bairro Estados. Indicação nº 046/2025 de iniciativa do Vereador
Laco Almeida. O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Secretaria de
obras visando a manutenção do leito da Av. Brasil esquina com a Av. Cedro, Bairro
Eucaliptos. Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº 027/2025 de
iniciativa do Vereador Joéliton Leal. O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na
forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo
solicitando informações sobre a viabilidade de pavimentação asfáltica na Rua José
Custódio dos Santos, localizada no bairro Eucaliptos. O Requerimento foi colocado
em discussão. O Vereador Joéliton Leal fez uso da Palavra: “Bom dia Presidente,
bom dia nobres colegas de bancada, toda população presente, a população que nos
assiste, bom dia especial a minha filha que também está aqui. O meu requerimento
hoje ele vem de encontro ao pedido de informação junto ao Executivo sobre a
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viabilidade de pavimentação da Rua José Custódio dos Santos. Uma das poucas ruas
ainda da área central aqui que não está asfaltada e uma via muito importante, onde
além da pavimentação asfáltica estar atendendo aos moradores ali daquela região,
estará atendendo também, nós temos empresas, grandes empresas ali na região. Ele
também pode ser uma via de desafogo para o trânsito da Avenida Brasil, onde o
pessoal que mora tanto no Jardim Brasil quanto no Greenfield vai estar podendo fazer
um acesso até mesmo, em vários momentos, mais rápido do que pegando a Jatobá e
pegando a Avenida Brasil. E também, futuramente, como já tem se cogitado, a
projeção dessa rua poder estar ligando a Rua Francisco Ferreira da Cruz, onde poderá
ser usada como rota de desvio para o tráfego pesado que hoje acaba entrando na
Avenida Brasil aqui pela Jatobá e impactando diretamente no fluxo. Então, peço voto
favorável dos nobres Vereadores presentes, obrigada Presidente”. O Requerimento
foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº
029/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. O Vereador Fernandinho que este
subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo solicitando a realização de um estudo técnico para a instalação de
iluminação pública na Rua Rio Atuba, entre as ruas Rio Paranapanema e Rio Guarani,
no Bairro Iguaçu. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Fernandinho fez uso da Palavra: “Muito bom dia Senhora Presidente, aos colegas
Vereadores, população que nos assiste de forma presencial e remota. Esse é um
sonho muito, antigo da população, graças ao tempo a região ali do Bairro Iguaçu Il
agora ela foi regularizada, então toda aquela extensão Presidente, que vem do CMEI
Vovô Juca até a Travessa Rio Novo na Rio Parnaíba, ela foi regularizada. Então nada
mais justo que após 30 (trinta) anos que ocorreu essa regularização, que os munícipes
que contribuem com seus impostos eles tenham o direito a política pública, tanto do
saneamento básico, a pavimentação. Mas esse requerimento é solicitando a
iluminação pública, nós temos uma PPP agora que foi aprovada, que em breve vai
atender a toda a Fazenda Rio Grande, com o 100% LED. Então nada mais justo que
a gente consiga levar uma pétala ali ou uns 05 (cinco) postes de luz, porque em todo
processo licitatório sempre há uma porcentagem a mais, um aditivo de pelo menos
30% para essas questões emergenciais, novas ruas, novas situações que haja
necessidade de iluminação. Então, esse foi um compromisso que eu tive com a
população lá e estou trazendo aqui em forma de pedido aos meus amigos, que
aprovem esse requerimento para que a gente consiga levar lá qualidade de vida e
principalmente a segurança. Infelizmente lá, por mais que a Guarda Municipal nos
ajude muito, a região está tomada por “nóias”, vamos dizer assim, pessoas usuárias
de drogas, virou uma cracolândia e uma forma da gente melhorar ali aquela região vai
ser trazendo iluminação, tá bom. Obrigada Presidente”. O Requerimento foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 037/2025 de
iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A Vereadora Déia Teodoro que este subscreve,
na forma regimental, requer o envio de expediente, a secretaria competente para a
Revitalização da Praça Kokubo na avenida Santa Mônica em frente ao n. 1288. O
Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 038/2025 de iniciativa do
Vereador Maciél. O Vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, Solicitação de Estudo de viabilidade para
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Implantação de Travessia Elevada, no Colégio Estadual Des. Cunha Pereira, situado
na Rua São Natalino, visando a Segurança dos Alunos. O Requerimento foi colocado
em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 039/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
A Vereadora Thauana Padilha que esta subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria
de Saúde, seja realizado um estudo técnico para possível criação de grupos de
acompanhamento nas Unidades Básica de Saúdes para pessoas com Fibromialgia,
visto que a lei 14.705 de 25 de outubro de 2023 prevê a existência do mesmo. O
Requerimento foi colocado em discussão. A Vereadora Thauana Padilha fez uso da
Palavra: “Bom dia Senhora Presidente, bom dia a todos, bom dia especial também
para o nosso vice-prefeito Serjão que está presente hoje. Pessoal, peço o apoio de
vocês nesse requerimento, a lei federal 14.705 ela prevê que todas as unidades de
saúde tenham grupos de apoio a pessoas com fibromialgia, como já existem com
pessoas diabéticas e com pessoas hipertensas né. Fazendo uma pesquisa de campo
aqui, nós identificamos que nenhuma das unidades de saúde do município possui
esses grupos né. A fibromialgia é uma condição que acomete sete vezes mais
mulheres do que homens, ela não tem cura, mas com tratamento adequado a pessoa
pode ter muita qualidade de vida. Então, esse requerimento ele é um pedido para que
o Executivo faça um estudo de campo para descobrir né, um estudo técnico para
descobrir se há a possibilidade das nossas unidades de saúde terem esses grupos
para pessoas com fibromialgia, muito obrigada Senhora Presidente. O requerimento
continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da Palavra: “Um
bom dia a todos os Vereadores, Vereadoras, a todas as pessoas que estão nos
acompanhando aqui e também via rede social. É um assunto muito importante, até eu
fiz uma reformulação de um projeto de lei que já tinha aqui na Câmara de Vereadores
e também criei um projeto de lei que se chama GETEP, que é o Grupo Terapêutico
para Atividade Física, envolvendo profissionais da saúde, fisioterapia e profissionais
da secretaria de esporte. Porque? Acomete essa doença muitas partes nervo-
musculares, envolvendo dores crônicas, então é importante a gente trabalhar com a
prevenção, mas no caso de paciente que tem fibromialgia, eles precisam exercer e
realizar algumas atividades constantes. Então, importante que essas secretarias
trabalhem em conjunto, fazendo com que os pacientes que tenham diagnóstico,
forme-se um grupo mesmo, seja diverso, colocando locais para que se possa fazer
atividades, principalmente alongamento. Nós temos em nosso município também, que
faz um trabalho importante, que é a academia da saúde, onde tem equipamentos, tem
fisioterapeuta, só falta nós mobilizarmos as pessoas e mostrar a importância da
prevenção e do autocuidado, porque essa doença se realiza com o autocuidado,
porque ela não tem cura, ela só ameniza os efeitos colaterais da pessoa depois que
ela é diagnosticada. Então nós temos que trabalhar em conjunto, conscientização,
seja nas unidades de saúde, seja no esporte, seja em qualquer local que a gente
descobrir que tem uma pessoa portadora dessas doenças, e nós temos que dar
mecanismos para amenizar as suas dores, inclusive na lei fala sobre estacionamento
privativo, sobre fila de banco, tudo isso nós temos que dar essa preferência para essas
pessoas. O momento, o dia de crise, ela não consegue às vezes nem pentear o
cabelo, então a gente tem que pensar no bem-estar das pessoas, e isso a Câmara de
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Vereadores, junto com essa lei federal, já vem trabalhando em cima disso, só falta a
gente trabalhar da melhor maneira, chegar às pessoas portadoras dessa doença.
Muito obrigado Senhora Presidente”. O Requerimento foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 040/2025 de iniciativa do
Vereador Professor Hélio. O Vereador que este subscreve, na forma regimental,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio da
Secretaria competente faça o estudo de viabilidade para abertura das Unidas Básicas
de Saúde aos sábados. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Professor Hélio fez uso da Palavra: “Um bom dia aos nobres Vereadores,
Vereadoras, bom dia especial a quem nos acompanha aqui hoje, às pessoas que nos
acompanham também de forma remota. Eu fiz esse requerimento porque acredito ser
importante que as unidades de saúde abram aos sábados. Eu acho que nós só
teremos benefícios, principalmente se nós pensarmos no trabalhador, na
trabalhadora, que trabalha de segunda a sexta, então um dia a mais que eles possam
ter atendimento, ter acesso à saúde, também é um dia em que as pessoas podem se
dirigir às unidades básicas de saúde para coleta de material para exame, para se
colocar um DIU, entre outras utilidades, tomar uma vacina e assim por diante. Então
peço aos nobres Vereadores aí a aprovação desse requerimento e acredito ser de
suma importância nós termos esse olhar aí voltado à saúde, principalmente um dia a
mais na semana. Muito obrigado a todos”. O requerimento continua em discussão. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da Palavra: “É um assunto importante, mas
ao mesmo tempo é um assunto que nós temos que tratar com muita responsabilidade,
primeiramente nós temos que avaliar a situação de como é constituído nosso
município. Nosso município é atenção primária, o que quer dizer atenção primária?
Atendimento em unidades básicas, porém, nós seguimos portarias do Ministério da
Saúde, onde se fala de estratégia da saúde da família, o ESF, onde vem
recomendações de como deve funcionar. Oito horas por dia, de segunda a sexta.
Porém, para nós tomarmos uma medida, para nós chegarmos aí que é importante
sim, nós teremos que mudar o conceito e mudar como é cadastrada nossas unidades
de saúde no Ministério da Saúde. Nós teremos aí que transformar algumas unidades
de saúde em unidades de saúde mista. Como que é a unidade saúde mista?
Funcionários com horário diferente. Funcionários tipo 12 (doze) horas ou funcionário
de 06 (seis) horas, e daí criarmos mecanismo, termos profissionais que possam
trabalhar aos sábados, porque o sábado já ficou, segundo a estratégia da família, para
trabalhar com mutirões, com prevenção, utilizar-se as equipes onde forma-se focos
em determinada região do município, ou, monta um trabalho nos bairros, mesma coisa
que já está acontecendo, aproveitar a deixa para colocar que está acontecendo aí das
mulheres, nos bairros, nos supermercados. Importante, senhores Vereadores, colocar
esse assunto. Está em pauta, está em alta, até quem conseguiu viabilizar esse ônibus,
criar um consultório móvel, que partiu lá de trás, comigo e com o Vereador que hoje é
Vice-Prefeito Serjão, pensando em levar esse ônibus para consultar lá no rio abaixo,
no passo amarelo, onde não tem unidade de saúde e também prestar serviços aqui.
Então vem um contexto, inclusive esse ônibus para fazer esse serviço dia de semana,
sábado, domingo, foi adquirido com recurso de verba impositiva. Então é importante
a Câmara de Vereadores estar atenta a isso e nós não podemos criar mais custo para
o município, então sobre a unidade de saúde nós vamos ter que repensar para abrir
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à Município de F: da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL end fa
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aos sábados. É importantíssimo para a nossa população, nós utilizamos o ônibus em
determinados bairros, ou se vai abrir as unidades de saúde aos sábados, que
tenhamos profissionais, porque senão vai aumentar os gastos com hora extra e outras
coisas, além disso, alterar para unidade de saúde mista, trabalhar o pessoal da saúde
da família, com o pessoal que não seja saúde da família para poder trabalhar nos
sábados, mas é muito importante sim. Muito obrigada Senhora Presidente. O
Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 041/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. A Vereadora
Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando à Secretaria de Saúde,
informações detalhadas sobre os natimortos, conforme disposto na Lei 21.403/2023.
Existe na maternidade, áreas específicas para internação de parturientes de bebês
natimortos ou que sofreram aborto espontâneo? Solicita-se, portanto, que sejam
fornecidos esclarecimentos sobre como está sendo realizado o processo de
internamento dessas pacientes, após a confirmação da perda gestacional. O
Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 042/2025 de iniciativa do
Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma
regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo através da
Secretaria Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que
“Institui o Programa de Incentivo Bolsa atleta e Bolsa Técnico no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande; autoriza a abertura de Crédito adicional Especial, e dá outras
providências”. Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para
contemplar a presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000. O
Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da
Palavra: “Bom dia todas e todos, aos nobres Vereadores, às nobres Vereadoras,
todos os assessores presentes, ao nosso Vice-Prefeito Serjão que está aqui, seja
sempre muito bem-vindo a esta Casa de Leis, a todos aqueles que nos acompanham
de forma remota. Esse anteprojeto visa discutir um tema bastante importante,
pertinente, no sentido de que precisamos de políticas públicas que estimulem de fato
e incentivem que as nossas crianças possam praticar esportes, que tenham condições
financeiras iniciais, porque nós sabemos de muitas crianças nossas que hoje vivem
em situação de vulnerabilidade social, que não conseguem se deslocar por exemplo
a algumas das áreas onde acontecem as práticas esportivas desenvolvidas pela
Secretaria de Esporte. Então é importante que a gente crie condições para
inicialmente tirar essa criança da rua e possibilitar a ela dignidade na prática esportiva.
Esse projeto né, tem amparo, esse anteprojeto, perdão, ele tem amparo na lei federal
10.891/2004, 14.614/2023, são leis federais referentes ao Bolsa Atleta. Nós temos
também, do Governo do Estado do Paraná, a lei estadual 18.674/2016, então, já são
leis que já normatizam e regulamentam essa prática em todo o estado do Paraná e
consequentemente em todo o território nacional. Além disso, nós temos municípios
aqui circunvizinhos nossos como Curitiba, São José dos Pinhais e Araucária que já
trabalham com a perspectiva do bolsa atleta. Então a perspectiva funciona da seguinte
forma, tem que ter um conselho gestor, no caso, a Secretaria já criou o Conselho do
Esporte aqui do município de Fazenda Rio Grande, no ano passado, agora estão
regularizando isso e esse conselho, acredito que pela legislação ainda, vai precisar
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 Município de Fazenda Rio Grand
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do conselho também da criança, da infância e juventude, também participe disso, não
é uma bolsa indiscriminada para filho de amigo, é para atleta que prova rendimento,
é para crianças e adolescentes que provam rendimento. Estão disputando
competições a nível municipal, estadual, nacional e internacional, não é para qualquer
pessoa, tem um critério específico sobre isso, assim para os técnicos a mesma coisa,
eles têm que provar resultado junto com seus atletas. Então, a perspectiva desse
projeto é fomentar de fato o esporte, se a criança, o jovem, eles tiverem a perspectiva
de futuro de serem um atleta profissional, excelente, se não, pelo menos conseguirem
um recurso mínimo financeiro para poder participar de forma qualificada em qualquer
modalidade esportiva dentro do município de Fazenda Rio Grande, e é isso que a
gente quer, eu espero que a gente consiga que o Executivo envie esse projeto para
que a gente possa dar vazão para esses recursos que a gente pode captar no governo
do Estado, no governo federal e inclusive nas nossas emendas impositivas, como eu
já havia destinado nos 03 (três) últimos anos. Então, é importante que a gente crie a
segurança jurídica para que a gente possa remanejar esses recursos financeiros para
que as nossas crianças e os nossos técnicos que estão cada vez mais despontando
no cenário estadual e nacional, que eles possam mostrar toda a força do esporte de
Fazenda Rio Grande, por isso eu peço aos nobres vereadores o apoio nessa questão.
Muito obrigado Senhora Presidente. O Requerimento foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 043/2025 de iniciativa do
Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que subscreve
este documento, na forma regimental, requer o envio de expediente à Secretária de
Saúde, Monique Costa Budk, solicitando a realização de um mutirão de
conscientização e prevenção dos focos do mosquito da dengue no município. O
Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso
da Palavra: “Eu fiz esse Requerimento ano passado, no ano retrasado e repeti esse
requerimento, o qual também vou procurar a Secretaria de Saúde para conversar com
a Secretária, porque é um requerimento muito importante, nós estamos entrando em
um período crítico e Fazenda Rio Grande também faz parte, como todos os outros
municípios, sobre a dengue. Onde eu coloquei para ela, solicitando para ela que
realizasse um mutirão, mas pensando ela como a líder do mutirão, onde sentasse com
o Secretário de Meio Ambiente, o Secretário de Obras, as outras Secretarias também,
mas principalmente essas 03 (três) Secretarias e organizasse um mutirão em
conjunto, voltados a ações na comunidade. Onde possam determinar tal final de
semana, o bairro, realizando atividades de conscientização, mas o mais importante é
removendo entulhos, dando oportunidade para que as pessoas limpem os seus
terrenos e traga a frente da sua casa, onde um caminhão da Secretaria de Obras, se
assim eles conseguirem fazer, recolha esses entulhos, porque é ali que se propaga a
dengue, a dengue começa ali. Porque com acúmulo das águas das chuvas, o que que
acontece? Teremos muitos criadouros, e isso tem que virar rotina em nosso município
para que no período de verão ocorra mais de uma vez, que nós vamos chegar em um
tempo que vai estar mais limpo, vai ter menos entulhos com acúmulo de água,
diminuindo o risco da nossa população ser acometida pela dengue. Sabemos que a
vacina da dengue já está aí, para algumas determinadas faixas etárias, mas temos
que prevenir para toda nossa população. A dengue é uma doença que pode matar se
não for cuidada, e o cuidado da dengue é a prevenção. Então por isso coloquei,
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À Município de F: da Rio Grand:
CAMARA MUNICIPAL o npcand e rande
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indiquei direto para a Secretária de Saúde, para que ela possa fazer essa aliança,
essa conversa com essas outras Secretarias, mas não podemos esquecer, é
responsabilidade de todas as pessoas, a dengue é responsabilidade de todas as
pessoas. Nós temos sim a responsabilidade de levar condições, promover a saúde e
nós Vereadores, todas as Secretarias, o Prefeito, temos que realizar esse momento
de reflexão, para chegarmos na casa das pessoas e poder ajudar, dando a solução.
Muito obrigado Senhora Presidente. O Requerimento foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 044/2025 de iniciativa do
Vereador Prof. Fabiano Fubá que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que junto à SEED busque
informações sobre a falta de vagas nos colégios estaduais para o ano letivo de 2025.
Nesse sentido, solicitamos informações e esclarecimentos sobre as estratégias e
medidas que a SEED pretende adotar para solucionar esse problema. Diante do
exposto, gostaríamos de obter respostas para os seguintes questionamentos: 1. Qual
é o número total de alunos que ficaram sem vaga nos colégios estaduais neste ano
de 2025? 2. Quais fatores contribuíram para a insuficiência de vagas nas instituições
estaduais? 3. A SEED tem um plano emergencial para alocar os alunos que ainda não
conseguiram matrícula? Se sim, quais são as alternativas previstas? 4. Há previsão
de ampliação de vagas nas escolas já existentes ou construção de novas unidades
para atender à demanda crescente? 5. Existe a possibilidade de parceria com
instituições privadas ou municipais para suprir essa carência? 6. Como será feita a
comunicação com os responsáveis pelos alunos afetados e quais serão os prazos
para possíveis soluções? 7. Quais medidas estão sendo planejadas para evitar que
esse problema se repita nos próximos anos? O Requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Prof. Fabiano Fubá fez uso da Palavra: “Bom dia aos nobres
Vereadores, às Vereadoras, quero aqui cumprimentar o nosso Vice-Prefeito e amigo
né, pessoal meu, Serjão, obrigado pela presença. Cumprimentar as pessoas que nos
acompanham de maneira presencial, as pessoas que nos acompanham de maneira
remota. É, pessoal, eu sou cria, sou oriundo da escola pública e a escola pública ela
transformou a minha vida. A gente foi criado aí, eu, minha mãe e meu irmão e o que
que eu pensei? O que vai mudar a minha história vai ser o estudo. Eu percebo que
ultimamente né, temos aqui o Professor Hélio, o Professor Léo, que não está sendo
tratada da maneira, não vamos dizer correta, mas de' uma maneira assim,
humanizada, a questão das vagas nas escolas. Porque? Os colégios estaduais. Eu
tenho recebido muitas demandas, como vocês também devem ter recebido, e assim,
não tem vaga, fica na lista de espera, o município ele já tem algumas escolas que
trabalham em dualidade com o Estado, o que quer dizer isso? Quer dizer que o Estado
não consegue mais comportar a demanda e o município constrói salas de aula e ainda
coloca algumas salas de aula à disposição do Estado. Então essa demanda não é
nossa, mas a gente está ajudando, porém, nós vamos fazer algumas políticas né, a
nível estadual, que vão ao encontro do que a população precisa, que são as vagas
nas escolas hoje, e nós não temos. O mais preocupante é que vai, fica na lista de
espera, aí a gente entra em contato com o Conselho Tutelar, não tem o que fazer, nós
temos que fazer alguma coisa, peço aqui o apoio de vocês porque são várias famílias
que tem me procurado. Como que você vai deixar uma criança sem estudar? Sexto,
sétimo, oitavo ano. Aí tem casos mais gritantes, pessoas que vieram de áreas de
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vulnerabilidade, áreas que aconteceram o que aconteceu no Rio Grande do Sul,
pessoas que vieram de outros países, que estão, eu estou com um caso de um menino
que veio da Espanha, o menino está com quatorze anos, ué, mas não tem vaga, mas
a gente vai deixar fora da escola? Então a gente precisa fazer uma política que vá
realmente sanar esse tipo de coisa, conseguir a construção de mais colégios
estaduais aqui, para que a gente realmente faça a diferença na vida das pessoas, nós
enquanto professores, enquanto gestor que eu fui, a gente sabe que não é fácil Léo,
você está gerindo também o colégio lá, o Hélio está à frente, nós somos professores.
Aí chega uma mãe e fala assim eu quero uma vaga para o meu filho. Nós enquanto
professores nós temos que falar assim, olha, coloca na lista de espera. Isso é muito
vago e isso não acontece, não acontece de chamar. Então, tem crianças que ano
passado ficaram dois, três meses sem estudar. O que se faz nesse caso? A gente vai
excluir ela da sociedade? Cadê aquela coisa do direito à educação, à saúde, à
segurança? Nós estamos aqui quanto legisladores para fazer garantir o que é de fato
o direito do cidadão. Então peço aí para vocês o apoio e vamos encampar essa, junto
aqui para que a gente consiga sanar esse problema em Fazenda Rio Grande, muito
obrigado nobre Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador
Professor Léo fez uso da Palavra: “Mais uma vez bom dia a todos, nobre Vereador
Prof. Fabiano Fubá excelente requerimento, acredito que é bem de fato o que você
diz, principalmente com referência à questão da dualidade administrativa, a qual o
município acaba tendo que abraçar um ente que é o responsável pela gestão da
educação né, colégio Susi, o próprio colégio Valdivino, que estão em dualidade
administrativa. O Valdivino ainda está separado, mas ainda utiliza boa parte da
estrutura aí da escola municipal Santa Maria. Infelizmente aqui não vai, nós já temos
clareza que daqui isso nós estamos falando já há doze, quinze anos, que ia faltar
vaga, isso é fato. A cidade cresceu em uma proporção que os colégios estaduais, se
a gente for olhar, o último foi o Susi, que é do governo federal, em parceria com o
município, que é lá o Rubia Mara, o CEEP, que é do governo federal, mas o Estado
que utiliza, o Abílio e o Anderson Rangel, fora isso a gente vai pegar Lucy Requião,
mais tempo, Cunha Pereira, Olindamir, e não se cria escolas, colégios, a gente nobre
Vereador, a gente está fazendo o seguinte, a gente está falando para os pais irem no
Ministério Público, é lá que tem que resolver, meu filho está tendo um direito que é
garantido pela Constituição Federal, ele não está tendo esse direito, então se ele não
tá a justiça tem que cobrar do ente responsável, simples assim, é assim que a gente
faz na escola, não tem o que fazer, nós temos a situação do Marista, Marista os alunos
saem do quinto ano sem garantia de vaga para o sexto ano, esse ano, pela primeira
vez, cada turma foi para quatro colégios, quatro turmas do Marista, uma foi pro Anita,
uma para o Líria, uma para o Fazenda e uma para o Olindamir, é assim que funciona.
Mas a minha escola mais próxima é o Anita, não importa, você vai lá para o Líria,
porque é lá que tem que ficar. E não tem o que fazer. Mas é a gente que não quer dar
vaga? A gente escuta muito disso né Professor Hélio. Não é isso, é um sistema,
chama-se CEV, você insere o aluno, então o aluno está matriculado vamos imaginar
no Cunha Pereira e foi morar lá no Santarém, não tem transporte de um lado para o
outro da BR, não tem. Não tem, se a gente for ver não tem até condição logística para
isso. Aí o aluno está na fila de espera, aí chega um aluno sei lá, da Venezuela, de fora
do município, esse aluno que vai entrar hoje, esse aluno que estava ali no Cunha, já
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faz dois meses que está na fila de espera, esse aluno que chegou hoje vai passar na
frente dele, porque ele não tem vaga garantida no município, a nossa Constituição é
clara, garante-se a vaga, mas não se garante o local. Então, eu quero estudar perto
de casa, não existe mais isso, na Fazenda Rio Grande não existe, o Estado tem que
garantir uma vaga, a gente quer o que? Que tenha vagas próximas à escola, à casa
da criança, da família. Só que vejam, quem mora no Gralha, no Nações Il, no Green
Portugal ou no Palmeira vai saber bem do que eu estou falando, não foi criada escola
lá. Não foi criada. O Anita tem quarenta anos, não criou-se escola lá. Então
infelizmente, de fato, vamos ter que fazer, eu acredito nobres Vereadores da
educação, que nós teremos que fazer uma audiência pública e chamar todo mundo,
porque só vai piorar. Esse ano está faltando vaga mesmo, ano passado falaram que
não faltava mas deram conta. Mas aí nós temos, só para concluir, eu sei que é longo,
mas eu acho importante, só para concluir Senhora Presidente. Colégio cívico militar
só pode ser no período diurno, colégio parceiro da escola, que foi privado do Estado,
só pode ser diurno, e aí nós temos Ensino Médio de manhã e nós temos aluno de
onze anos sem vaga na escola. E aí? Aluno de quinze, dezesseis, dezessete anos
que, eu não concordo, mas que poderia estudar no período noturno, ele não estuda
no noturno e a criança de onze anos fica em casa esperando vaga. Então esse é o
problema da Fazenda. Aí falaram vamos criar educação integral, eu concordo, mas
como? Sem escola. Precisamos de mais escolas para poder abarcar a educação
integral, que é importante e necessária para as nossas crianças. Mas do jeito que o
Estado está fazendo, eu já fui lá na SEED e a resposta é, vocês têm que cuidar com
o crescimento da densidade populacional de vocês. Como que nós vamos criar? Vai
vindo uma indústria para cá que o governo autoriza, o que que vai vir para cá? Gente
querendo trabalhar, famílias vindas para cá, então o Estado dá uma parcela de
responsabilidade e depois tira o corpo fora. Então acredito que nós temos que pensar
em um debate muito mais profundo acerca desse tema. Obrigado Senhora
Presidente”. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio fez
uso da Palavra: “ Bom dia a todos novamente, creio que só para contribuir com a
discussão, em uma das primeiras sessões eu fiz um requerimento questionando sobre
a possibilidade ou se há previsão para construção de colégios aqui na Fazenda Rio
Grande, hoje nós necessitaríamos de pelo mais três, um ali na região do Gralha Azul,
outro no Eucalipto, lá no Green Field que não tem e também aqui no Estados né, que
está sendo finalizado. Acho muito importante Prof. Fabiano essa discussão, até
porque, se a gente pensar bem, nós temos colegas Vereadores que mandam
mensagens para nós perguntando se tem vaga no nosso colégio ou se a gente
conseguiria ajudar, infelizmente não tem o que a gente fazer né, nós temos lista de
espera, nós estamos recebendo alunos do exterior né, da Venezuela, nós estamos
recebendo de Cuba, ontem mesmo nós recebemos uma aluna da China, que faz duas
semanas que está no Brasil e para nossa sorte nós não falamos nem chinês e nem
muito bem inglês né , não sou professor de inglês. Porém, mas a gente acaba dando
conta disso. Mas creio Professor Léo que é uma boa ideia nós organizarmos uma
audiência pública aqui, para que nós todos Vereadores possamos cobrar das
autoridades competentes, do Estado, para a solução desse problema, porque a gente
está cansado de dar jeitinho. O colégio Andriguetto fez de improviso, com recursos
próprios, uma sala para atender alunos, então nós já estamos agindo na contramão,
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a Rio Grande
CAMARA M N ICI L “e Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
no sentido de ajudar a comunidade, mas não dá para a gente ficar dando jeitinho,
então nós temos nosso governo do Estado, é responsabilidade da Secretaria de
Educação e hós aqui Vereadores temos que cobrar, como um todo, para que escolas
sejam construídas ou que sejam trabalhadas em dualidade com as escolas
municipais. Enfim, nós não podemos deixar que essa criançada, essa juventude, fique
fora de sala de aula, se hoje nós estamos sentados aqui, se nós somos professores,
nós somos concursados, é porque nós passamos por uma escola pública e de
qualidade, e nós queremos oferecer as mesmas condições para os filhos dos
trabalhadores de Fazenda Rio Grande, sem contar com essa questão também da falta
de transporte, então não existe transporte mais para os alunos do Ensino Médio e a
prioridade deveria ser para que o aluno estudasse o mais próximo possível de sua
residência. Então essa é uma discussão importante, eu acho que não podemos ficar
só aqui, temos que avançar ainda mais e lutar para que nós tenhamos essas vagas e
que os filhos dos trabalhadores sejam atendidos de fato. Muito obrigado. O
requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da
Palavra: “Um bom dia novamente a todos, isso é um assunto também muito delicado,
mas é um assunto que tem que ser tratado com mais seriedade. Às vezes as pessoas
usam as palavras para talvez achar que vão ofender, falar a verdade não ofende
ninguém não. Sobre a educação, se vocês virem alguns ônibus que circulam por aí,
da Leblon, atrás da Leblon, Curitiba, todas as cidades do Paraná, tem que o Paraná
tem a melhor educação. Como que tem a melhor educação se fica gente fora da sala
de aula? O nosso município é parceiro do Governador, nosso Prefeito, aqui tem
Vereadores do mesmo partido, nós todos temos nossas ideologias políticas, mas nós
temos a responsabilidade de cobrar pelo melhor, de cobrar o direito do cidadão, foram
eles que votaram em nós aqui senhores Vereadores, nós estamos aqui com o voto da
população de Fazenda Rio Grande. Então, há momentos que nós temos que sair da
comodidade nossa, do ar condicionado como a gente escuta por aí, das salas, e
colocar a realidade. E a realidade sobre falta de sala de aula para aluno, isso é muito
grave. Cada um com a sua responsabilidade, se é do Governo, é vaga estadual, nós
temos que cobrar do Governo, não é porque nós somos parceiros que não temos que
cobrar. Não é porque somos parceiros que temos que ficar quietos, isso eu estou
falando em geral, o município de Fazenda Rio Grande, começando do Executivo,
terminando no Legislativo e lá na casa das pessoas, todos tem o direito de cobrar.
Quando se fala em audiência pública, pode ter certeza que vai fazer e vai vir pouca
gente. Então às vezes tem que realizar é manifestação mesmo, em certos assuntos,
o diálogo só não resolve. Não é que eu esteja colocando que as pessoas façam isso,
eu estou dando a minha opinião, porque cada vez que nós ficarmos quietos, vai faltar
mais sala de aula para os alunos. Vai construir mais três ou quatro colégios? Daqui
quantos anos vai ter vaga? Quantos anos leva para construir colégio? Então isso é
urgente, nós temos que tomar uma atitude, o Poder Público de Fazenda Rio Grande,
mobilizar as pessoas, se tiver que ir no Ministério Público, como o Professor Léo falou
que estão orientando, nós temos que estar apoiando a nossa população atrás do seu
direito, atrás de cobrar o que é seu, de quem tem que fazer, o município não pode
arcar com isso não, não é responsabilidade do município. Isso é responsabilidade do
governo, que enxergue a Fazenda Rio Grande como a Fazenda Rio Grande é, uma
grande cidade da região metropolitana, com mais de cento e cinquenta mil pessoas,
o!
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CÂMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
| q R. Farid Stephens, 179, Pioneii
ES, Fazenda Rio Grande a one (41) 3627-1664
com poucas vagas de escola. Eu sou a favor e apoio a população, apoio vocês, apoio
o Prefeito, para nós lutarmos por essas vagas, isso sim, vamos estar dando a resposta
e mostrando para quem votou em todos nós aqui, nos colocou aqui, que nós estamos
lutando por eles, os seus filhos não podem ficar fora da sala de aula. Não estou nem
falando se é perto da casa ou não, primeiramente garantir a vaga, depois a
responsabilidade administrativa, os colégios sabem como trabalhar com essa
população. Então nós temos que nos mobilizar de uma maneira efetiva, se não lá pelo
meio do ano vão falar, surgiram vagas, já se foram seis meses, sem educação a nação
não cresce, sem educação não somos nada, então vamos lutar pelas pessoas de
Fazenda Rio Grande, vamos lutar pelas pessoas que moram aqui, esquecer divisas
porque agora quem está morando aqui que precisa de sala de aula. Muito obrigado
Senhora Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador
Fernandinho fez uso da Palavra: “Primeiramente parabenizar o Prof. Fabiano pelo
requerimento, dizer que tem o meu apoio e dizer também que sou a favor Léo, da
audiência pública. Não dá mais. Além de falar da questão da falta de vaga para os
alunos, que é direito legal, onde já se viu uma criança, um adolescente, ficar três
meses fora da sala de aula? Como é que a gente vai falar que a educação transforma
se o aluno não pode estudar? Não tem como. A gente vai falar também dos
profissionais da educação, Professor Léo, imagine um professor dando aula para
quarenta alunos em uma sala de aula, quarenta e cinco alunos, isso daí a gente tem
que se unir junto com a população e tomar providências urgentes. Isso nós não
estamos falando, eu tive uma reunião com o Professor Ednelson, nós temos áreas
destinadas, já doadas pelo município para construção de escolas, e onde já se viu
doze anos que não são construídos colégios. Temos áreas ali no Jardim Brasil, no
Gralha Azul, tem uma placa lá que tem dez anos e o Estado nunca fez. Temos que
pensar em qualidade de vida, eu como defensor da educação, tem todo o meu apoio
nesse requerimento e dizer para vocês também que, falando de transporte escolar,
nós temos uma contrapartida de um convênio que ultrapassa cinco milhões, dinheiro
esse que poderia ser aplicado aí na qualificação profissional, na valorização dos
servidores, na construção de escolas municipais, de prédios públicos, investir na
Fazenda Rio Grande. A gente está tirando esse dinheiro para sustentar um problema
que o Estado está gerando, que é responsabilidade nossa, sim, esses munícipes, mas
precisamos da força do Estado para que junto a esta Casa de Leis aqui consiga trazer
essas melhorias, está saindo um colégio lá onde vai ser o Valdivino, quando abrir o
colégio não vai dar um mês e vai preencher todas as vagas. E como é que fica? O
Jardim Veneza lá do Esiquiel, o Gralha Azul, o Estados, o Eucaliptos, então tem meu
apoio, participarei sim da audiência pública e se tiver que fazer manifestação em prol
da educação de Fazenda Rio Grande contem comigo. Obrigado Presidente. O
requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 045/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. O Vereador
Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre o andamento
do pedido de instalação de um poço artesiano no Passo Amarelo, em que etapa se
encontra o processo, se há alguma pendência a ser resolvida e qual a previsão para
realização do serviço. O requerimento foi colocado em discussão. O requerimento foi
colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº
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046/2025 de iniciativa do Vereador Laco. O Vereador que este subscreve, na forma
regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando
informações sobre a implantação de calçamento na extensão Av. Brasil esquina com
Av. Paraguai até a rotatória da Av. Portugal, no Bairro Nações. O requerimento foi
colocado em discussão. O Vereador Laco fez uso da Palavra: “Bom dia Presidente,
obrigado, aos Vereadores, colegas, Vereadoras também presentes, população que
nos assiste aqui também, também pela internet, pelas redes sociais. Nós sabemos
que estamos chegando próximos ao maior plano de investimentos do município de
Fazenda Rio Grande, a gente que, como diz o nobre Vereador Fubá, somos crias da
terra né, os demais também. Para nós é motivo de muita alegria ver essa mobilidade
que vai acontecer e também, Presidente, como conversávamos na semana,
chamarmos - atenção da população para as audiências públicas que estão
acontecendo, as oficinas, ontem tivemos alguns Vereadores daqui no CEEP, onde
podemos ver que está aberto ali para a população também opinar, onde você pode
chegar e colocar ali a sua opinião, olhando aqui os requerimentos dos nobres
Vereadores, os pedidos todos de extrema importância, a gente vê que a cidade ela
está crescendo sim, é bom o município crescer, mas com o crescimento também vem
os problemas e discutir os problemas, como citou o nobre Vereador Zé Carlos, é sadio,
é uma discussão sadia, precisamos discutir sim os problemas, quando se discute,
você sente e vê possibilidades, ideias novas. Ontem pudemos opinar em relação a
algumas mudanças das vias que vão acontecer aqui, sabemos que será um dos
maiores investimentos que Fazenda Rio Grande vai receber, não só nessa área, mas
nós precisamos, nobres Vereadores, também, assim como na educação, nas vias
públicas, de emergências urgentes, de investimentos e atenção urgente. Avenida
Brasil, por exemplo, que é esse meu requerimento aqui, também vem de encontro à
minha indicação anterior. Avenida Brasil é uma rua muito movimentada, onde deságua
pessoas do interior do município, dos bairros mais inacessíveis, para que se possa
realizar os trabalhos essenciais, banco, farmácia, muitas vezes Prefeitura, órgãos
públicos ali, escolas, nós vemos um pouco que está meio largado, para falar bem a
verdade, a Avenida Brasil. Nossa preocupação está em realmente com as pessoas
que fazem o uso de uma cadeira de rodas por exemplo, deficiente físico, talvez uma
prótese, a dificuldade é muito grande ali. Então os pedidos vêm muito para a gente
em relação a isso aí, então eu gostaria de pedir atenção nas calçadas ali da Avenida
Brasil ali para que possamos ter uma atenção maior, porque a dificuldade, meus
irmãos, meus amigos, de estarmos ali com uma cadeira de rodas por exemplo, na
Avenida Brasil o risco de acidente é muito iminente, precisamos ter uma atenção maior
ali, para que possamos evitar isso. Os problemas estão aí, nós sabemos, mas nós
precisamos de algo emergencial em algumas vias que dão acesso a alguns serviços
públicos para nossa comunidade. Então mais uma vez eu queria agradecer a todos,
que possamos dar uma atenção maior para essas vias que dão acesso a esses
serviços públicos, muito obrigado Presidente. O requerimento foi colocado em votação
e aprovado por todos os Vereadores. Não havendo mais Requerimentos. Sem
matérias na Ordem do Dia. Aberto Espaço às Lideranças Partidárias. Espaço
aberto ao líder do Prefeito. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Muito
bom dia a todos os Vereadores, às nobres Vereadoras que aqui estão, todos os
presentes, nosso Vice-Prefeito Serjão seja sempre muito bem-vindo a nossa Câmara
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Legislativa, passando aqui só para mais reforçar o convite aqui, estendido através do
nosso Prefeito Marco Marcondes, hoje teremos mais uma rodada da oficina de
mobilidade urbana, que vai acontecer lá no CAIC às 19h, então eu quero aqui
aproveitar, estender esse convite a todos os Vereadores que aqui estão, aos nossos
moradores, à população que nos assiste aí ou que vai nos assistir aí pelo Youtube,
aos nossos assessores que aqui estão, que se façam presentes, porque eu acho
importante, além de não só assessores aqui, mas são cidadãos da nossa Fazenda
Rio Grande que conhecem a nossa cidade também, então eu acho que é um momento
muito oportuno para que todos participem e possam opinar, porque aqui todos moram
em vários locais da cidade, com certeza todo mundo tem uma sugestão para
apresentar ao Plano de Mobilidade que vai com certeza transformar a nossa Fazenda
Rio Grande, e ao final disso que vai garantir esse repasse do governo do Estado, em
torno de cento e sessenta milhões de reais, que é o compromisso do governo do
Estado, mas que precisa passar por esse Plano de Mobilidade Urbana, que também
muito em breve estará aqui na Câmara para ser votado. Também temos aí a
informação do nosso Prefeito, que temos um acordo também junto ao governo do
Estado, através dessa parceria que o Prefeito Marco Marcondes tem com o governo,
de uma liberação muito em breve de mais quarenta e quatro milhões de reais, para
ser investido em pavimentações urbanas aqui em nossa cidade. E ainda, senhores
Vereadores, muito em breve teremos aqui um projeto de lei que vai tramitar nessa
Casa de Leis, Prefeito também está tentando viabilizar em torno de cento e cinquenta
milhões de reais, que vai precisar de autorização legislativa, para que a gente possa
fazer um investimento aqui em desapropriações, para construção de binários, que são
grandes sugestões que tiveram no plano de mobilidade urbana, a população sabe que
isso é necessário, mas para que isso aconteça precisa um investimento grande do
município, principalmente para algumas áreas que precisam ser desapropriadas para
essa construção desses binários, então muito em breve esse projeto provavelmente
estará aqui na Câmara de Leis para tramitar aqui para que os Vereadores possam
analisar aqui, e também será para atender à solicitação da nossa população de
Fazenda Rio Grande que necessita, nós que andamos aqui no dia a dia sabe que está
cada vez mais complexo, a cidade está crescendo cada vez mais, principalmente nos
horários de pico, final de semana, sábado, tem lugares que ficam praticamente
intransitáveis de tanto veículos que nós temos aqui, então nós precisamos buscar
essa solução e a solução tem que ser pensar grande realmente, para que a gente
possa atender essa demanda não só agora nesse momento, para que seja uma
solução para frente. E também, o nosso Prefeito determinou aqui uma criação de um
corpo técnico para que a gente possa estudar métodos de implantação de fiscalização
aqui no nosso município, principalmente no setor de mobilidade dos veículos aqui,
porque vocês puderam acompanhar nós tivemos infelizmente aqui diversos acidentes /
aqui no município de Fazenda Rio Grande nesse final de semana, alguns aí
infelizmente que envolveram, motoqueiro, que teve a perda de uma perna, o
envolvimento de ônibus também em acidentes, então nós precisamos achar soluções
de forma emergencial pelo menos para que possa essa fiscalização ser feita ou com
redutores de velocidade, com lombadas ou como que eles acharem, esse corpo
técnico vai ter que ser formado, para que eles possam fazer esse estudo e tentar de
alguma forma contribuir também com o trânsito enquanto essas soluções não são
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. 'arid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
colocadas todas em prática. Então, são essas colocações senhora Presidente, eu
quero agradecer mais uma vez a oportunidade e dizer mais uma vez do reforço da
presença de todos hoje lá no CAIC para poder contribuir com o futuro da nossa cidade,
com o plano de mobilidade urbana. Muito obrigada senhora Presidente”. Inscritos na
Tribuna Livre. O vereador Prof. Fabiano Fubá fez uso da palavra: “ Mais uma vez
bom dia a todos, só para complementar a discussão do requerimento em relação aos
colégios estaduais, em relação à dualidade, o nobre Vereador Fernandinho citou aqui
a questão do transporte, e é mais que aquele valor, mais que cinco milhões de reais
que a gente gasta com uma demanda que seria do Estado. Quando a gente fala de
Fazenda Rio Grande, é uma cidade que ela não pode ser tratada de maneira igualitária
aos outros trezentos e noventa e oito municípios, a gente tem trezentos e noventa e
nove né, porque foi o município que mais cresceu no Paraná, o segundo que mais
cresceu no Brasil, então nós temos que ser diferentes. A nossa gestão né, juntamente
com o nosso Prefeito Marco Marcondes, ela vai ser uma Fazenda Rio Grande antes
do Prefeito Marco e dos Vereadores e uma Fazenda Rio Grande depois, porque o
Prefeito Marco Marcondes se preocupa realmente em fazer o que precisa, nós
estamos vendo aí a mobilidade, a questão dos viadutos, foram construídas mais de
cento e vinte salas de aula, hoje lá nós temos a escola Net no Green Field, que nós
estamos fazendo o processo contrário. Quando você abre uma cidade tem que ter lá
uma igreja, tem que ter uma escola municipal, uma escola estadual, um CMEI, um
posto de saúde, nós estamos fazendo exatamente o contrário. Cresceu, inchou-se,
não foi planejada, e hoje nós estamos tendo que levar qualidade de vida das pessoas
de uma maneira diferente, só que o município está fazendo a parte dele, está levando
lá a escola municipal, né, que nem ali no Green Field. Mas cadê a escola estadual
dali? Quando o município leva uma escola em um bairro que não tem, você coloca lá
uma escola que tenha setecentos, oitocentos alunos, são em média quinhentos alunos
que você deixa de transportar, que deixam de correr risco nessa mobilidade ruim que
nós temos hoje na cidade, isso é fazer política pública com qualidade, então é
interessante que a gente realmente sente com os representantes do Estado. Mas tem
que construir colégios? Não precisa, faz como foi feito no João Hoinatz ali, pega e
aluga, aluga três prédios em locais diferentes né, dos bairros que precisam e a gente
consegue sanar. Não foi feito isso com o João Hoinatz aqui na Nossa Senhora
Aparecida? Agora estão lá na Avenida Brasil. Então, de repente é uma discussão que
nós temos que fazer com que aconteça. Não precisa construir, enquanto isso nós
estamos aqui gastando mais de cinco milhões e tendo uma contrapartida muito
pequena, de cinco a seis, sete milhões a gente poderia construir por ano uma escola
nova para o nosso município e dar mais qualidade, fazer mais escolas integrais. Então
é algo que nós temos que realmente fazer as audiências, chamar quem que for
chamar, esse inclusive eu vou sugerir que esse, esse requerimento meu depois a
Câmara Municipal faça uma cópia juntamente para o Ministério Público, para que a
gente realmente consiga fazer que aconteça as coisas em Fazenda Rio Grande.
Falando na questão da mobilidade agora, hoje o nobre Vereador Laco falou e assim,
gente, é gratificante quando você tem uma Câmara né, com pessoas que são da
cidade, pessoas que vivem Fazenda Rio Grande, pessoas que estão preocupadas.
Isso mostra que assim, com bastante humildade, não vou nem falar por mim, mas
falando pelos meus colegas aqui, se você procurar e não desmerecendo também
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R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
nenhuma Câmara mas procurando algumas Câmaras em volta né, de Curitiba e
região metropolitana, interior do Paraná, difícil ter uma Câmara com essa qualidade
que tem aqui, então é muito importante né, a gente com temas relevantes no nosso
cotidiano, falando da mobilidade percebo que Fazenda Rio Grande na minha
concepção, Vereador Laco, tem três, assim você não conhece a cidade, tem três
avenidas Fazenda Rio Grande, para quem é mais antigo Avenida dos (inaudível),
Avenida Áustria, Avenida ali no Green Field, que é a Thomas Edson e Aurora. Qual
que é a concepção de avenida na grande maioria, uma rua larga que tenha uma
circulação muito grande de carros, de veículos, enfim, ou também que sejam pista
dupla, binário, arborismo né, canteiro central, enfim, a gente não tem isso. O que eu
quero dizer com isso? Que nesse plano de mobilidade nós vamos ter que fazer algo
que realmente vai ao encontro do que a gente precisa, hoje em dia é caótico andar na
cidade, porque não foi feito política pública né, com muita qualidade lá, passaram
muitos Vereadores aqui de excelência, tá aqui o Serjão né, uma pessoa que é da
Fazenda Rio Grande, mas a gente sabe que na grande maioria infelizmente não se
preocupou, e quando você não planeja, infelizmente a gente vai sofrer as
consequências. Então é uma contribuição hoje e com certeza nas próximas sessões
irão chegar aqui mais assuntos relevantes que vão realmente ao encontro do que a
população de Fazenda Rio Grande precisa. Quero aqui parabenizar todos os
Vereadores, desejar uma ótima semana a quem nos acompanha, Vereadores e quem
aqui está presente, que Deus ilumine a cada um”. Não havendo mais nada a tratar, A
Senhora Presidente Andréia Teodoro Pinto deu por encerrada a sessão. Do que para
constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2025.
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CÂMARA M U N ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
“ R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 062/2025
INDICAÇÃO
A Vereadora Deia Teodoro que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do Órgão
competente, uma Travessia Elevada na frente da Escola Nossa Senhora de Fátima
na rua Guarani número 365, Bairro Iguaçu II.
JUSTIFICATIVA
Esta medida se faz necessária para garantir maior segurança as crianças, pais,
funcionários e pedestres que transitam diariamente pelo local, a instalação dessa
travessia elevada contribuirá significativamente para a redução da velocidade dos
veículos e a segurança de todos.
Fazenda Rio Grande, 11 de Março de 2025.
Andréia oro Pinto
Vereadora
Republicanos
SS eres
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CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É S R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 063/2025
INDICAÇÃO
O vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente, visando
a instalação de banheiros acessíveis e adequados no Parque Verde.
JUSTIFICATIVA
O Parque Verde é um espaço essencial para a comunidade, oferecendo
oportunidades de lazer, prática de esportes e convivência social.
No entanto, a ausência de banheiros adequados, especialmente para pessoas com
deficiência e fraldário, compromete a inclusão e a experiência de todos os visitantes.
A instalação de banheiros acessíveis é uma necessidade urgente, pois garantirá que
todas as pessoas possam usufruir plenamente do parque. Banheiros adaptados são
fundamentais para proporcionar dignidade e conforto, incluindo aqueles com
mobilidade reduzida. A falta dessas instalações não apenas limita o acesso, mas
também exclui uma parte significativa da população. Além disso, a presença de
banheiros limpos, adequados e acessíveis contribui para a promoção da saúde
pública e do bem-estar da comunidade como um todo. A criação desses espaços, não
só valoriza o parque, mas também demonstra o compromisso da administração
pública com a inclusão e a igualdade de direitos. Portanto, é imprescindível que essa
demanda seja atendida com urgência, garantindo que o Parque da Verde se torne um
local verdadeiramente acessível e acolhedor para todos os cidadãos.
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2025.
k ums
MACIÉL
Vereador (PL)
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CAMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio drande
” R Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 064/2025
INDICAÇÃO
Os vereadores que este subscrevem, na forma regimental, indicam o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja realizado um estudo
técnico afim de viabilizar que seja permitido o estacionamento em um dos lados da
Rua Rio Tejo, no trecho entre a Rua Rio Piquiri e Rua Rio Guarani, no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância da mobilidade urbana para o desenvolvimento
econômico e social da cidade, e tendo em vista a necessidade de promover a
acessibilidade e a segurança dos usuários da via, é fundamental que sejam
implementadas medidas que permitam a utilização racional do espaço público. A atual
situação, com o novo asfalto e a pintura e placas de proibição de estacionamento,
está prejudicando comércios e famílias, com reduções significativas nas vendas e até
mesmo fechamentos de estabelecimentos. A implementação dessas alterações
permitirá que os moradores e clientes dos comércios locais possam estacionar seus,
veículos de forma segura e ordenada, melhorando a acessibilidade e promovenda q
desenvolvimento econômico local.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Verêagor(PSD)
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a ESTADO DO PARANÁ
Ê CAMARA M UNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
; , R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
all. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 0065/2025
INDICAÇÃO
A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para a construção de um
parquinho na praça da Vitória para crianças com brinquedos e ambiente adequado
para lazer das crianças residentes em torno desta praça
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa atender à solicitação de pais que informam que hoje não
há um local apropriado para crianças que residem ali em torno gerando mais qualidade
no lazer das mesmas.
Fazenda Rio Grande, 13, de março de 2025.
Vereador/a (PSD)
eee a
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CÂMARA MUNICIPAL Município de RPA
à R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 066/2025
INDICAÇÃO
O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Secretaria de obras visando a
manutenção do leito da Av. Cedro com Av. Brasil, Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Recebemos pedidos de moradores da região, que devido ao alto fluxo de veículos que
transitam nesta área o asfalto apresenta danos, necessitando de reparos.
F zenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
ALMEIDA
Vereador
e o eee eme
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a ESTADO DO PARANÁ
de CAMARA MUNICIPAL Municipais a no Grande
e i , 179, Pionei
RE4], Fazenda Rio Grande e me (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº67/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao órgão
competente, realize a instalação de um playground na praça localizada na Rua
Antonina, Residencial Nitta, no Bairro Estados em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação atende a um pedido da população local, que expressa a necessidade de
um espaço adequado para o lazer e recreação das crianças residentes no Condomínio
Nitta. Atualmente, a comunidade já conta com uma quadra, mas ainda não possui um
playground, o que limita as opções de entretenimento para os moradores mais jovens.
Além de contribuir para o desenvolvimento físico e social das crianças, a instalação de
um playground fortalecerá a integração comunitária e incentivará hábitos saudáveis ao
ar livre. Dessa forma, a criação desse espaço representará uma melhoria significativa na
qualidade de vida das famílias, atendendo a uma demanda legítima da comunidade e
proporcionando um ambiente mais completo para o convívio e bem-estar infantil.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
=x pg FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
g A al Data: 13/03/2025 16:43:32-0300
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VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
aero ear mea ma ee it o ve e e me e eee remar
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& R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 068/2025
INDICAÇÃO
A vereadora Marilda Garcia que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que sejam tomadas as
devidas providências pelo órgão competente, Secretaria de Obras.
A sugestão é de que seja construída drenagem em três pontos da calçada da
passarela, localizada sob a trincheira da BR 116, ao lado do terminal rodoviário, a fim
de melhorar a infraestrutura e garantir maior segurança e conforto para os pedestres.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de melhorar as condições
de acessibilidade e segurança no trecho.
Em dias de chuvas, a falta de drenagem adequada tem causado acúmulo de
água formando poças, tornando o local perigoso e desconfortável para os pedestres,
além de potencializar o risco de acidentes.
A implementação de drenagem em três pontos estratégicos contribuirá para a
melhoria da infraestrutura urbana, evitando transtornos à população que utiliza
diariamente este trajeto. A medida visa também a preservação do espaço público e o
bem-estar da comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
MARILDA GARCIA
Vereadora PSD
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à CÂMARA MUNICIPAL Mura do Pasenda Ro Grando
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 068/2025
Anexos
eim e a si era er ra re me casaca nois
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. Farid Stephens, 179, Pionei
II. Fazenda Rio Grande a (40) 36571684
INDICAÇÃO Nº069/2025
O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria
competente realize urgentemente a implantação de uma lombada física próximo ao
numeral 766 da Avenida Cedro, Bairro Eucaliptos, neste Município
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas à este
Vereador através dos moradores desta localidade solicitando a implantação da
lombada física, uma vez que, a Avenida supracitada possui grande fluxo de veículos
bem como a existência de escola e comércios locais, colocando em risco os pedestres
que utilizam a via pública. Diante disso, solicito a implantação urgente desta lombada,
a qual contribuirá com a segurança dos motoristas e pedestres.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025
ILMAR JOSE PETRY
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
x R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
, Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 070/2025
INDICAÇÃO
O vereador Professor Hélio que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que seja efetuada operação tapa
buracos, em nossa cidade, principalmente na travessa Londrina esquina com a rua
Viermond - bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Tapar buracos nas ruas é uma ação fundamental para a manutenção da infraestrutura
urbana e traz diversos benefícios para a comunidade. Tais como:
1. Segurança dos Motoristas e Pedestres: Buracos nas ruas podem causar acidentes,
tanto para veículos quanto para pedestres. Tapá-los ajuda a prevenir quedas, colisões
e danos a veículos.
2. Conservação de Veículos: Buracos podem danificar pneus, suspensão e outros
componentes dos veículos. Ao tapar esses buracos, reduz-se o risco de danos e os
custos de manutenção para os motoristas.
3. Melhoria do Tráfego: Ruas em boas condições facilitam o fluxo de tráfego,
reduzindo congestionamentos e melhorando a mobilidade urbana. Isso contribui para
um trânsito mais eficiente.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
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 Município de ne Do
CAMARA MUNICIPAL R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande one (41) 36971664
INDICAÇÃO Nº 071/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que seja realizada a
pavimentação asfáltica das seguintes ruas do bairro Estados:
e Rua Ponta Grossa
e Rua Assis Chateaubriand
e Rua Mandirituba (conclusão do trecho não pavimentado)
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação, tendo em vista que moradores da região procuraram
meu gabinete solicitando a pavimentação asfáltica nas referidas ruas, o que
proporcionará maior segurança no tráfego de veículos e pedestres, além de contribuir
para a melhoria da infraestrutura e mobilidade urbana do bairro. Ressalta-se que essa
demanda tem sido amplamente solicitada pela comunidade local e é de grande
relevância para o bem-estar dos cidadãos que transitam pela via diariamente.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Ri Grande
y|. Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 072/2025
INDICAÇÃO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que esta subscreve, na forma regimental, vem por
meio deste solicitar, com fundamento na segurança viária e no bem-estar da
comunidade, a instalação de um redutor de velocidade na Rua Paraíba, em frente ao
nº 284.
JUSTIFICATIVA
Essa indicação é justificada pelo desejo da comunidade local, que enfrenta sérias
dificuldades ao atravessar a via devido ao intenso fluxo de veículos. Além disso, a
região apresenta um elevado índice de acidentes, o que torna a necessidade de
melhorias ainda mais urgente. Portanto, atender a essa demanda é fundamental
para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores.
Fazenda Rio Grande, 13 de Março de 2025.
7 CESNES Zi E-CARLOS
Y 5 Republiginos
Sd
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1, a ESTADO DO PARANÁ
» CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
; Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 73/2025
INDICAÇÃO
O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo um estudo para a instalação de um redutor
de velocidade na Rua Rio Xingu, próximo ao Número 765.
JUSTIFICATIVA
A segurança dos pedestres, é uma prioridade absoluta em nossa cidade. A rua em
questão é uma via frequentada por muitos estudantes que se dirigem ao colégio
estadual CEEP.
No entanto, a velocidade excessiva dos veículos que circulam por essa via representa
um risco constante para a segurança desses jovens. A instalação de um redutor de
velocidade é uma medida eficaz para reduzir a velocidade dos veículos e garantir a
segurança dos pedestres.
Além disso, a presença de um redutor de velocidade também contribui para a
conscientização dos motoristas sobre a importância de respeitar os limites de
velocidade e priorizar a segurança dos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
a do) FERNANDO LIMA DE SOUZA
9 Wa Data: 13/03/2025 15:52:59-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
FERNANDINHO
Vereador(PP)
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ESTADO DO PARANÁ
NA CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pionei
RSI. Fazenda Rio Grande e one (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 74/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria municipal de Obras, para que realize o calçamento na Rua Nossa Senhora
da Conceição, nas proximidades da Igreja Capela Santa Terezinha do Menino Jesus
— Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Haja vista a problemática acarretada aos munícipes em virtude da ausência
do calçamento, é de extrema urgência que o pedido venha a ser atendido, pois os
pedestres estão tendo que dividir a rua com os carros, correndo o risco de sofrer algum
acidente. |
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores
condições aos munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
LEONARDO Assinado de forma
digital por
DE PAULA . LEONARDO DE
PAULA
DIAS:04241 Diaso4241966977
Dados: 2025.03.13
966977 15:53:48 -03/00'
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
Do
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a ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL | Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande e TENIS
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Fone (41) 3627-1664
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: R. Farid Stephens, 179, Pioneiros |
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7 a ESTADO DO PARANÁ
» CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
' R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 075/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente visando a implementação de uma faixa de pedestres na Rua João Quirino
Leal, 95 — Jardim Veneza, em frente ao Supermercado Recanto e a pintura de todas
as lombadas localizada na mesma rua.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se justifica pelo intenso fluxo de veículos e pedestres na região, essa
medida contribuirá pra a organização do trânsito.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
e. Assinado de forma
Esiquiel digital por Esiquiel
Franco
Dados: 2025.03.13
Franco ssa
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Municipio de Paz C ao Grande
, opiorce Pio
Fazenda Rio Grande one (41) 362/1664
REQUERIMENTO Nº 060/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Déia Teodoro que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente, a Secretaria competente, que por meio deste solicitar informações
sobre cursos, capacitação, certificações ou treinamentos que serão exigidos ou
recomendados para fazer parte da empresa LG.
JUSTIFICATIVA
Gostaria de saber quais serão os requisitos necessários, como formação acadêmica,
experiência profissional, cursos complementares, habilidades técnicas e demais
critérios que possam ser considerados no processo seletivo.
e A prefeitura está se preparando para a contratação dos funcionários para a
Empresa LG?
e Haverá algum curso profissionalizante aos trabalhadores que vão ingressar?
Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2025.
À A
ANDREIA SÉSDORO PINTO
VEREADORA
REPUBLICANOS
eee
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= a ESTADO ARANÁ
& CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 061/2025
REQUERIMENTO
Os Vereadores Joéliton Leal e Máciel, que este subscrevem, na forma
regimental, requerem o envio de expediente a COPEL (Companhia Paranaense de
Energia), solicitando que a mesma preste informações detalhadas sobre quais
procedimentos estão sendo tomados, afim de melhorar o abastecimento de energia
em nosso município, em especial na região da área industrial, a qual tem sofrido
constantemente com quedas de energia conforme relata o Ofício 002/2025
protocolado na data de 27 de fevereiro de 2025, nesta casa de leis pela ACINFAZ
(Associação Comercial e Industrial de Fazenda Rio Grande).
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em que recebi em meu gabinete o ofício
002/2025 (em anexo) da ACINFAZ (Associação Comercial e Industrial de Fazenda
Rio Grande) protocolado nesta casa de leis no dia 27 de fevereiro de 2025, o qual
solicita apoio na busca de informações sobre as melhorias no abastecimento de
energia em Fazenda Rio Grande e em especial na área industrial. Conforme relato,
nos últimos meses, as quedas de energia têm sido constantes e tem afetado
diretamente empresas e industrias locais, causando prejuízo, impactando na
produtividade e diretamente na economia da região. O Setor industrial é fundamental
para o desenvolvimento da nossa cidade, pois impulsiona a economia local, gera
empregos, atrai investimentos e estimula o crescimento urbano ao incentivar a criação
de infraestrutura, além de fomentar o comércio e os serviços locais. Afim de contribuir
para que esse desenvolvimento se mantenha constante, solicitamos tais
esclarecimentos bem como nos colocamos a disposição para uma reunião entre os
representantes da Copel juntamente com a ACINFAZ e o setor industrial de nosso
município.
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2025.
Qui Orig RE IMÃ pal
MACIEL
Vereador PL
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ES AUU DU PARANA “EmanáM
CAMARA MUNICIPAL FAZENDA RIO GRANDE Data: 12/08/2026
Relatório de Comprovante de Abertura de Processos
Número do processo: 0000332/2025
Número do processo: 0000332/2025 Número único: 66N.K4B.933-53
Solicitação: 2- Ofício Número do protocolo: 7569
Número do documento: OFÍCIO Nº 002/2025
Requerente: 89 - ACINFAZ CPF/CNPJ do requerente:
Beneficiário: CPF/CNPJ do beneficiário:
Endereço: Nº 142 - 83820-071
Complemento: Avenida das Araucárias - Bairro: Eucaliptos Bairro:
Loteamento: Condominio: Município: Fazenda Rio Grande - PR
Telefone: (41) 3627-1958 Celular: Fax:
E-mail: atendimentoacinfaz.com.br Notificado por: E-mail
Local da protocolização: 001.001.001 - Protocolo Central
Localização atual: 001.001.020 - Arquivo
Org. de destino: 001.001.003 - Legislativo
Protocolado por: Neila Atualmente com: Milton Silveira Pita
Situação: Em análise Em trâmite: Não Procedência: Interna Prioridade: Normal
Protocolado em: 27/02/2025 15:23 Previsto para: Concluído em:
Súmula: Pedido de apoio para informações sobre melhorias no abastecimento de energia.
Para o vereador Joeliton.
Observação:
WWE —————————————
Neila ACINFAZ
(Protocolado por) (Requerente)
Hora: 14:59:43
Sistema: Protocolo Fly / Usuário: JosmarBrito / Relatório de Comprovante de Abertura de Processos
Fazenda Rio Grande, 27 de fevereiro de 2025.
Ofício 002/2025
À Gabinete do vereador Sr. Josliton Suemar Leal
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande,
Paraná
Assunto: Pedido de Apoio para Informações sobre Melhorias no
Abastecimento de Energia
Senhor Vereador Joeliton Susmar Leal
A Asseciação Comercial de Fazenda Rio Grande - ACINFAZ, representada por
sua presidente, Delmira Ramos, vem, respeitosamente, requerer apoio deste
gabinete junto à Companhia Paranaense de Energia - COPEL para que sejam
prestadas informações detalhadas sobre os procedimentos em andamento para
a melhoria do abastecimento de energia na cidade de Fazenda Rio Grande, em
especial na região do Pátio Industrial.
Nos últimos meses, inúmeras quedas de energia têm afetado diretamente as
empresas e indústrias locais, trazendo prejuízos e impactando a produtividade e
a economia da região. Diante desse cenário, solicitamos a intermediação deste
gabinete para obter esclarecimentos da COPEL sobre as ações que estão sendo
tomadas para solucionar tais problemas, bem como possíveis prazos para
melhorias na infraestrutura elétrica.
A ACINFAZ reforça sua preocupação com o desenvolvimento econômico do
município e conta com o apoio deste gabinete par&»garantir um fornecimento de
energia estável e confiável para a classe empresarial e industrial.
Certos de sua atenção e comprometimento com a causa, aguardamos um
retomo sobre o encaminhamento deste pedido.
Atenciosamente,
Delmira
Presidente Eleita
ACINFAZES
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
? ; à R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 062/2025
REQUERIMENTO
O vereador. Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do
Poder Executivo, solicitar que seja realizado estudo técnico e Informações sobre a
Falta de Asfalto em Trecho da Rua Rio de Janeiro, situado entre a Avenida Paraná e
Rua Paranavaí no bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste requerimento, solicitar informações detalhadas sobre a
situação do trecho de 100 metros da Rua Rio de Janeiro, que permanece sem asfalto,
enquanto todas as demais ruas da região já foram devidamente asfaltadas. Um trecho
tão curto e essencial para a mobilidade urbana continua sem a devida pavimentação,
especialmente considerando que ônibus de transporte público circulam por essa via.
Afalta de asfalto não apenas compromete a segurança e o conforto dos usuários, mas
também gera transtornos para os moradores e frequentadores da área. É fundamental
que a administração pública se pronuncie sobre as razões para a omissão desse
serviço e quais são as medidas que estão sendo tomadas para resolver essa situação.
Diante do exposto, solicito uma resposta clara e objetiva sobre:
1. Os motivos que levaram à não pavimentação desse trecho específico da rua?
2. Se há previsão para a realização do asfaltamento?
3. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e acessibilidade
dos usuários que transitam por essa via?
Agradeço pela atenção e aguardo uma resposta dos órgãos competentes.
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2025.
A . (
- MACIÉL
Vereador (PL)
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
1. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 063/2025
REQUERIMENTO
A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da
Secretaria Municipal competente seja realizado busca técnica para localizar o
proprietário do terreno baldio de numeração 2527 na Rua Flamboyant - Bairro Green
Field e solicitar que seja executada a limpeza e roçada do mesmo.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa garantir a segurança de moradores deste bairro e que
transitam próximo a esse local pois, o terreno em questão encontra-se tomado pelo
mato gerando insegurança pois, acaba se tornando um local de abrigos para
criminoso devido a baixa visibilidade bem como ameaça a mães e crianças que ali
transita todos os dias levando e buscando seus filhos ao colégio, cabe ressaltar que
já houve uma visita da Vigilância Sanitária e a mesma constatou que há focos do
mosquito da dengue no local por conta da sujeira, os moradores também já pediram
providências sem sucesso através de protocolos e abaixo assinado que consta em
anexo.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
Vereador/a (PSD)
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ã Á
» CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 63/2025
ma eee em eme
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12/03/25, 08:55 Petição Pública Brasil
Petição Pública Brasil Criar Abaixo-assinado Ajeane 7
Procure Abaixo-Assinados proc
Os meus abaixo-assinados Assinaturas
Lista de Assinaturas do Abaixo-Assinado: Limpeza - Abaixo torres de energia - Rua Flamboia e Pau Brasil
Ed Nome Comentários
9 Gilberto David Ribeiro Remover
8 Vitor Hugo Ribeiro Remover
7 ALEXANDRE APARECIDO MARIA Remover
Não mt alto foi achado cobra e tem pessoas dormindo no meio do mato, acaba sendo
6 Guillerme Artur severo Machado perigoso assaltos, uso de drogas etc
Remover
Acho na verdade muito desnecessário ter que fazer um abaixo assinado para fazerem a
5 Alisson Carlos Hermes limpeza de um lugar que nada mais é do que obrigação Nossos impostos não podemos deixar Remover
de pagar Ou será que estamos pagando pouco imposto?.
4 Isabella Maria de Oliveira Remover
Solicitamos a limpeza com urgência, fazem 4 anos que moro aqui e embora solicitado várias
3 Femenda:Robertanda Siva Hermes vezes aos órgãos competentes, a limpeza NUNCA foi feita. Remover
5 Terdiis severo medido insão super concordo que tem q ser limpo, esta muito perigoso varias vez a noite tem homem Rómover
dormindo ali no matoé perigosos assalto.
1 aAjeane Remover
1 dê
Nº de Assinatura coloque o id fejuda]
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O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao
poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição
Federal de 1988 nos seguintes term 'o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder”.
Sobre Nós | FAQ | Política de Privacidade | Termos e Condições | Ajuda | Contato Petição Pública Brasil O 2025. Todos os Direitos Reservados. (N)
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12/03/25, 08:55
Os meus abaixo-assinados
Petição Pública Brasil
Assinaturas
Petição Pública Brasil
Criar Abaixo-assinado
Procure Abaixo-Assinados
Ajeane Y
Lista de Assinaturas do Abaixo-Assinado: Limpeza - Abaixo torres de energia - Rua Flamboia e Pau Brasil
Eiá Nome Comentários
39 Carlos Alberto Carneiro Remover
38 KETHELEN CRISTINA CHURKIN Remover
37 carlos eduardo boleti lima ta uma vergonha esse mato Remover
36 Mayara Weber limpeza urgente, esta perigoso e muito bicho Remover
Realmente a situação está critica, a prefeitura não faz a parte deles e as pessoas tbm não
volta ja seria maravilhoso.
34 Jaqueline Dias Remover
33 Rita de Cassia Ferreira Concordo Remover
3 Tiianny Raquel Ferreira Rodrigues Precisamos de ajudar para limpeza abaixo vo a de energia que está tomada por mato e HiSmavei
31 Ynaya louise Ferreira do Nascimento Apoio mato muito alto Remover
30 Meire Leal Remover
29 LIDIANE MUTSCHLER Remover
28 MYLENA ALVES DE ARAUJO DA SILVA Limpeza urgente Remover
27 Jessica de Oliveira Paulicka Remover
26 Josiane Maria Zanetti Remover
25 Monique Raffaele Schneider Remover
23 Alaor ponciano Remover
22 Gessica Cristina Peixoto Remover
21 Claudete pires Remover
20 Talita De Lara Remover
19 Vanessa Maria Noga Remover
18 Ajeane Sitão de Oliveira Remover
17 Paulo José De Souza Espero que resolvam essa situação pois vão precisar do nosso voto na próxima eleição Remover
16 Neusa Delfino de Lima Ribeiro Remover
Espero que resolvem essa situação ja está ficando muito chato esperar que alguém faça
15 Neuza cardoso de souza alguma coisa a esse respeito tanto da limpeza ,como tbm a iluminação isso é uma vergonha Remover
para fazenda rio grande na hora de pedir os votos eles lembram que existimos
14 Larissa Cristina luna da Silva Pereira Remover
13 Juliana Pedro Machado Remover
12 Roberta Inácio Coppi Remover
11 NATHALIA LOPES DA SILVA Remover
10 JAQUELINE SEVERO MACHADO Remover
Nº de Assinatura coloque o id
fejuda]
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12/03/25, 08:55
Petição Pública Brasil
3 euz pen
respaila
O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao
poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição
Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder”.
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212
12/03/25, 08:55
Os meus abaixo-assinados
Assinaturas
Petição Pública Brasil
Petição Pública Brasil
Criar Abaixo-assinado
Procure Abaixo-Assinados
Ajeane 7
Lista de Assinaturas do Abaixo-Assinado: Limpeza - Abaixo torres de energia - Rua Flamboia e Pau Brasil
Lá Nome Comentários
69 LUCAS ARAUJO DOS SANTOS BARBOSA Remover
68 Alexandre aparecido Remover
67 Cristiane Silva Crepaldi Panatta Remover
66 Wesley Alves Arins Remover
65 Gislaine Remover
64 Patricia Alves Limpeza Remover
63 Wellington Oliveira Remover
62 Vanessa Cristina Taroco Da Costa Um absurdo tem que limpar a flamboia na altura da rotatória esquina rua das tipas Remover
visibilidade zero dos carros ali cobras ratos e entulhos na rua toda
61 Jacqueline Aparecida Da Silva Remover
Faz quase 7 anos que moro aqui na rua Flamboia, nunca ninguém veio fazer limpeza aqui em
60 Fátima Rocha baixo das torres.Algumas vezes reunimos com alguns vizinhos e pagamos a máquina pra Remover
limpaçmas é muito caro a hora.Espero que resolvam esse problema.
59 Emerson Barbosa Remover
58 Zélia Sitão de Oliveira Precisamos da limpeza, pois pagamos impostos. Remover
57 Wilson Crepaldi Remover
56 Andreia Luzinete dos Santos Remover
55 Patricia Aparecida de Abreu Remover
53 Alexandra M.Brazil Fazenda Rio Grande está abandonada Sê todos os sentidos, a cidade está no puro mato, isso fsmover
uma vergonha.
52 Valmor Luiz Teloken Remover
51 Cláudia Rocha Moreschi Guedes Que nossos vereadores nos ajudem com essa solicitação Remover
50 Dilciele Rosa Zanin Remover
49 Rodrigo da Silva Carrao De acordo Remover
48 Wesley da Silva Gonçalves Remover
47 Wagner José Borges Favor fazer limpeza em baixo da alta tensão Remover
46 Fabiane da Silva Remover
45 ALTAIR GONCALVES Remover
44 Gean carlos maia batista Limpeza das Torres, está muito abandonado Remover
43 Cleocimar Pedro dos Santos Isso é uma vergonha mesmo Remover
42 Naiele de Lima Przibella Limpeza da rua flamboia Remover
41 Maurice Giehl Remover
40 Silmara Westermani Pereira Remover
Nº de Assinatura coloque o id
(ajuda)
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12/03/25, 08:55
Petição Pública Brasil
O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao
poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.0, XXXIV, “a”, da Constituição
Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder”.
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212
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
k R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº64/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes,
para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual dispõe sobre a implantação do
Programa “Fossa Cidadã” no município de Fazenda Rio Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
O Programa “Fossa Cidadã” tem como objetivo garantir melhores condições de
saneamento básico para famílias de baixa renda no município de Fazenda Rio
Grande/PR. Muitas pessoas não contam com rede de esgoto em diversas regiões do
município e não têm condições financeiras de arcar com a limpeza das fossas
sépticas, o que pode resultar em graves problemas ambientais e de saúde pública. A
iniciativa prevê a limpeza periódica das fossas dessas famílias, utilizando recursos
próprios do município. Para viabilizar o serviço, será necessária a aquisição de um
caminhão específico. Com essa medida, busca-se reduzir impactos ambientais,
prevenir doenças e promover mais dignidade às famílias em situação de
vulnerabilidade. Diante da relevância da proposta, solicita-se a análise do
anteprojeto anexo para sua implementação.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
a ub « FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
g A Data: 13/03/2025 16:43:32-0300
Verifique em https:/jvalidar.tigov.br
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
e eee
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ESTADO DO PARANÁ
$i CÂMARA MUNICIPAL Muleipio de Easenda Ro a
3, , R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
MAI Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a instituir o Programa “Fossa
Cidadã ” para executar serviços de
Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou
similares voltado às famílias de baixa renda
no Município de Fazenda Rio Grande, e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Saneamento Básico “Fossa Cidadã” visando
a limpeza de fossas sépticas, negras ou similares em residências de famílias de
baixa renda moradoras no Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Parágrafo único. O programa instituído no caput deste artigo visa assegurar o
acesso à limpeza de fossas sépticas, negras e similares para os cidadãos que ainda
não sejam servidos de rede de esgotamento sanitário em suas residências,
garantindo assim a efetividade das políticas públicas de saúde e saneamento.
Art. 2º. O serviço de limpeza de fossas sépticas, negras ou similares prestado pelo
Município de Fazenda Rio Grande, funcionará por meio da utilização do caminhão
limpa-fossa próprio.
Art. 3º. Serão inclusas nesse programa as residências em que os moradores
requerentes se encontram em vulnerabilidade social mediante o preenchimento dos
seguintes requisitos:
| - Possuir renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos mensais ou renda
per capita inferior a meio salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante
apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento
para a Previdência Social ou outro documento equivalente.
Il - Estar inscrito no cadastro único do governo Federal (CADÚNICO) ou ser
beneficiário (a) de programa social para famílias de baixa renda prestadas ou
executadas pelo município de Fazenda Rio Grande, bem como apresentar folha de
resumos do Cadastro Único atualizado nos últimos seis (06) meses.
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a ESTADO DO PARANÁ
ate CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio « Grande
Il. Fazenda Rio Grande e me (41) 3627-1664
ll — O requerente que não estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais deverá apresentar;
a) Documento oficial com foto;
b) Comprovante de renda de todos os membros da família;
c) Comprovante de residência.
Parágrafo único. Os requisitos acima poderão ser substituídos por laudo técnico de
vulnerabilidade social expedido pela assistência social do Município de Fazenda Rio
Grande.
Art. 4º. A Secretaria de Meio Ambiente será responsável pelo recebimento dos
pedidos de limpeza
Art. 5º. O Programa Fossa Cidadã é aplicável às unidades de consumo residenciais
sendo extensíveis as unidades de consumo comerciais desde que a limpeza das
fossas se limite aos dejetos provenientes do esgotamento sanitário, sendo proibida a
limpeza de resíduos, dejetos e efluentes industriais.
Art. 6º. Os resíduos/dejetos resultantes da limpeza das fossas deverão ser
obrigatoriamente descartados em local apropriado, sendo proibida a utilização dos
dejetos de esgotamento sanitários em áreas de pastagens ou agrícola, como
fertilizante.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessárias.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará por meio de decreto os procedimentos
necessários para efetivação desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
e rrereemememem
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CÂMARA MUNICIPAL Município de fenda RioGrande
Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Ter acesso a Rede de esgoto e direito fundamental da população e não o
tendo o município deve buscar medidas para amenizar o problema da falta do
mesmo, neste sentido o presente anteprojeto tem por objetivo demonstrar a
necessidade da criação de um programa municipal de limpeza de fossas
sépticas para famílias de baixa renda no município de Fazenda Rio Grande,
considerando a obrigação constitucional do município de garantir o direito
fundamental ao saneamento básico e à saúde pública.
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, estabelece que o saneamento
básico é um direito social, essencial para a garantia da dignidade da pessoa
humana e da saúde pública.
Além disso, o artigo 225 determina que todos têm direito a um meio
ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público adotar medidas
que evitem a poluição ambiental — o que inclui medidas sanitárias adequadas,
como o esgotamento sanitário.
O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) reforça essa
obrigação ao definir o saneamento como um serviço público essencial, devendo
os municípios garantir a universalização do acesso.
Outrossim resta salientar que é competência do Município para Criar os
Programas necessários para satisfazer o direito da população, O artigo 30,
inciso V, da Constituição Federal estabelece que compete ao município
organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo saneamento
básico.
A Lei nº 11.445/2007, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento
básico, determina que os municípios são responsáveis por formular e
erre
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= ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Bacen Ro Grande
|. Fazenda Rio Grande De (81) 362/1664
implementar políticas públicas que garantam a universalização do saneamento,
especialmente para populações vulneráveis.
O município deve assegurar que famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica tenham acesso gratuito ou subsidiado a serviços essenciais,
conforme determina o artigo 23, inciso Il, da Constituição Federal, que
estabelece a competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde e
assistência pública.
A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que regulamenta o SUS,
estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. A ausência de
limpeza adequada de fossas sépticas pode gerar doenças infectocontagiosas,
colocando em risco a saúde da população.
Portanto, cabe ao município implementar medidas preventivas e corretivas
para garantir condições sanitárias mínimas.
Diante do exposto, a implementação de um programa municipal de limpeza
de fossas Cidadã para moradores de baixa renda é uma obrigação do município,
conforme os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais analisados.
A adoção desse serviço garante direitos fundamentais, promove justiça
social e previne riscos ambientais e de saúde pública, cumprindo assim o dever
do município de Fazenda Rio Grande na promoção do bem-estar da população
mais vulnerável.
Por derradeiro, este anteprojeto visa garantir o direito fundamental ao
saneamento básico para as famílias de baixa renda do município de Fazenda
Rio Grande, assegurando a prestação do serviço de limpeza gratuita de fossas
sépticas.
A medida busca proteger a saúde pública, reduzir desigualdades sociais e
prevenir danos ambientais, cumprindo com as determinações constitucionais e
errar
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A ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
= R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
infraconstitucionais que impõem ao município a obrigação de oferecer condições
dignas de vida à população.
Além disso, o programa proposto contribuirá para a promoção da justiça
social, garantindo que moradores em situação de vulnerabilidade não sejam
excluídos do acesso a serviços essenciais por falta de recursos financeiros.
A implementação do Programa de Fossa Cidadã representa um avanço
significativo na universalização do saneamento, promovendo bem-estar, saúde e
sustentabilidade para toda a comunidade.
Em síntese, são esses os motivos que justificam a promulgação desta lei.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
 icípio d. da Rio Grand
E MEARA, MENTA PIRE Mui de fenda fi Crane
« Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1864
REQUERIMENTO Nº 065/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio da Secretaria
competente, solicitar informações sobre a fiscalização do cumprimento da Lei de
Acessibilidade no município, especificamente em relação aos comércios e empresas
localizados em nossa cidade.
Considerando a importância de garantir o direito de acesso e a inclusão de
todas as pessoas, especialmente as com deficiência, gostaríamos de saber:
a) Existe uma fiscalização efetiva para garantir que os estabelecimentos
comerciais e empresas do município estejam cumprindo as normas
estabelecidas pela Lei de Acessibilidade?
b) Caso exista fiscalização, qual é o órgão ou equipe responsável por essa
fiscalização e qual é o procedimento adotado para garantir o cumprimento da
lei?
JUSTIFICATIVA
A Lei de Acessibilidade tem como objetivo garantir o acesso e a inclusão plena
das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo o
acesso aos comércios, empresas e demais estabelecimentos. No entanto, para que
essa lei seja efetivamente cumprida, é fundamental que haja uma fiscalização
constante, a fim de assegurar que os locais estejam devidamente adaptados para
garantir a acessibilidade e o direito de ir e vir de todos os cidadãos.
Diante disso, é importante saber se o município tem realizado a fiscalização
necessária para verificar se as normas de acessibilidade estão sendo respeitadas em
e E a ra cisne
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
« R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
comércios e empresas, e quem é o responsável por essa tarefa. A falta de fiscalização
pode comprometer a efetividade da lei, deixando pessoas com deficiência em
situações de exclusão e dificultando o acesso a serviços essenciais.
Por isso, solicitamos as informações para melhor compreender a forma como
o município tem atuado em relação à fiscalização da acessibilidade, visando garantir
a inclusão social e a equidade no acesso aos serviços e estabelecimentos.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
GARCIA
Vereadora PSD
www.fazendariogrande.prleg.br
ESTADO DO PARANÁ
à Município de F: da Rio Grandi
CÂMARA MUNICIPAL in
)|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 066/2025
O Vereador Gilmar José Petry que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre o
custo aproximado para a realização das seguintes benfeitorias e contratação de
serviços direcionados ao Cemitério Municipal:
1 - Aumento da altura dos muros;
2 - Instalação de cerca elétrica,
3 - Melhoria na iluminação do interior do cemitério com a instalação de Luminárias tipo
Pétalas;
4 - Instalação de câmeras de segurança;
5 - Contratação de equipe permanente para apoio aos sepultamentos e manutenções,
6 - Contratação de vigilância privada;
7 - Contratação de crematório para cremação dos ossos remanescentes de pessoas
falecidas depositados no Ossário Municipal;
8 - Reforma do Ossário Municipal;
9 - Reforma da Capela Mortuária.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude da necessidade de melhorias na segurança
interna do Cemitério Municipal para evitar que futuras invasões ocorram, e não haja a
depredação dos túmulos em completo desrespeito à memória daqueles que ali
descansam. Destaca-se ainda, que o Ossário está com inúmeros ossos
remanescentes, necessitando a urgente cremação, possibilitando inclusive, a reforma
do Ossário Municipal. Outrossim, a reforma da Capela Mortuária possibilitará uma
melhor comodidade aos familiares que necessitam utilizar a capela para velórios.
Diante disso, solicito estas informações para buscar viabilizar recursos para estas
benfeitorias e atender as solicitações dos munícipes que necessitam utilizar a
estrutura do Cemitério Municipal.
Fazenda/Rio Grande, 13 de março de 2025.
AS
AN |
GILMAR JOSE PETRY
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
 Município de F: da Rio Grand.
CÂMARA MUNICIPAL a Pico
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 067/2025
REQUERIMENTO
O vereador professor Hélio que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações, há projeto para
construção de um novo CAPS infantil em nossa cidade?
JUSTIFICATIVA
O CAPS Infantil (Centro de Atenção Psicossocial Infantil) desempenha um papel
crucial no cuidado e na promoção da saúde mental de crianças e adolescentes. Aqui
estão algumas das suas principais importâncias:
1. Apoio à Saúde Mental: O CAPS Infantil oferece atendimento especializado para
crianças que enfrentam dificuldades emocionais, comportamentais ou de
desenvolvimento, ajudando a prevenir e tratar problemas de saúde mental desde
cedo.
2. Intervenção Precoce: A identificação e o tratamento de questões psicológicas em
estágios iniciais podem evitar que problemas se agravem, proporcionando um
desenvolvimento mais saudável e equilibrado.
3. Apoio às Famílias: O CAPS Infantil não apenas atende as crianças, mas também
oferece suporte e orientação às famílias, ajudando os pais a entenderem e lidarem
com as dificuldades que seus filhos enfrentam.
4. Integração Social: O centro promove atividades que incentivam a socialização e a
inclusão das crianças, ajudando a desenvolver habilidades sociais e emocionais
importantes para a vida em comunidade.
5. Multidisciplinaridade: O CAPS Infantil conta com uma equipe de profissionais de
diversas áreas, como psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e terapeutas
ocupacionais, que trabalham juntos para oferecer um atendimento integral e
personalizado.
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
: R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fozenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Em resumo, o CAPS Infantil é fundamental para garantir que crianças e adolescentes
recebam o suporte necessário para enfrentar desafios emocionais e comportamentais,
promovendo um futuro mais saudável e equilibrado.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
PROFE HÉLIO
V dor/a (SD)
www.fazendariogrande.pr.leg.br
» CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
, R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 68/2025
REQUERIMENTO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que subscreve este documento, na forma
regimental, requer o envio de expediente à Secretaria de Saúde do município,
solicitando informações detalhadas sobre o andamento do Programa de Prótese
Dentária "Brasil Sorridente" em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O Brasil Sorridente, criado em 2004, é um programa nacional de saúde bucal que
busca ampliar o acesso e reduzir as desigualdades no atendimento odontológico. O
programa oferece ações de promoção, reabilitação e prevenção de doenças bucais,
incluindo tratamentos especializados como próteses dentárias. Diante disso,
solicitamos informações sobre o andamento do Programa de Prótese Dentária "Brasil
Sorridente" em Fazenda Rio Grande, visando garantir a transparência e a efetividade
na execução das políticas públicas de saúde bucal.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
o R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
IL. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 69/2025
REQUERIMENTO
O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja instalado um ponto de água Potável
nas praças JD Suzuki (Rua Jaguariaiva esquina com a Rua São Domingo Savio
bairro Estados) Tapajós (Rua Rio Tapajós esquina com Rua Rio Japurá, Bairro
Iguaçu) e praça Santa Maria (Rua natal, Bairro santa Maria).
JUSTIFICATIVA
A água potável é um direito fundamental e essencial para a saúde e o bem-estar da
população. As praças esportivas são espaços públicos onde as pessoas se reúnem
para praticar esportes, se exercitar e se divertir.
No entanto, é comum que esses espaços careçam de acesso à Hidratação, o que
pode levar a problemas de saúde, especialmente em dias quentes e durante
atividades físicas intensas.
A instalação do ponto com água nas praças é uma medida simples e eficaz para
garantir o acesso à água potável para os usuários desses espaços. Além disso, essa
medida também contribui para a promoção da saúde pública e do bem-estar da
população.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
p ud; s FERNANDO LIMA DESOUZA
ge = Data: 13/03/2025 15:52:06-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FERNANDINHO
Vereador(PP)
ser
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ESTADO DO PARANÁ
2 CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 070/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria
Municipal de Obras juntamente para a Arteris, para que seja realizado um estudo para
que acabe com os pontos de alagamento na Av. das Américas próximo ao posto
21 e na rotatória do Balaroti e Av. Carlos Eduardo Nichele na rotatória do
supermercado Max.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Obras
juntamente com a Arteris, para que realize um estudo e posteriormente providencie
uma solução nos lugares citados, pois em dias de chuvas muito fortes ocorre o
alagamento dos pontos, causando transtornos para quem não consegue evitar as
vias.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2025.
LEONARDO ias forma
DE PAULA LEONARDO DE
E
DIAS:04241 sDiagpaRo
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a : ESTADO DO PARANÁ
es CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
1 : R. Farid Stephens, 179, Pionei
JE Fazenda Rio Grande De (41) 362/1664
REQUERIMENTO Nº 071/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando providências necessárias para
identificar e notificar os responsáveis pelos lotes abandonados no bairro Jardim
Veneza, exigindo a limpeza e manutenção adequada, conforme determina a Lei
Municipal Complementar 54/2012.
JUSTIFICATIVA
Os terrenos mencionados estão com mato excessivo, favorecendo a proliferação de
insetos, roedores e animais peçonhentos, além disso a falta de limpeza desses
espaços compromete a segurança pública, aumentando o risco de esconderijo para
criminosos e dificultando a circulação de pedestres.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
Esiquiel Assinado de forma digital
por Esiquiel Franco
Dados: 2025.03.13
Franco 16:30:11 -0300'
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
wwwfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
[82] SRTA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 016/2025
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois
mil e quinhentos reais), conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES O
+ SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 Dados: 2025.01.30 11:44:15
E -03'00"
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2025.
DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos
reais), conforme específica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta
e dois mil e quinhentos reais), conforme segue:
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
CONVÊNIO ITAIPU
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, $ 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF)- CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625,00
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do
exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º, Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados 20250130 113006
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
001/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois
milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao instrumento de repasse nº 4107652/2023, na Ação nº
1.102 — CONVÊNIO ITAIPU - junto a Fonte de Recurso 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0000 —
Convênio Itaipu e a Fonte de Recurso 00710.01008.03.99.02.12.2.703.0000 - Convênio Sanepar,
conforme consta no processo nº 000000883/2025 e número único JGG.E8L.VK9-PJ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
RCOI
MARCONDES Vaga ani?
SILVA:043 18688917 Dados: 2025.01.30 11:30:19
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
assiás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, com base na informação prestada pela
Secretaria por esta Secretária, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei nº 001/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas,
estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de Janeiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 021-NMR-X5W-QLN
NoPaper ! Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 29/01/2025 às 14:21:12
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 29/01/2025 às 14:26:17 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ncisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
021 NMR X5W QLN
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 001/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 001/2025.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
E = Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.332.500,00(dois mi-
Hpartsdo lhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 02/2024 [Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento pelo Superávit 2.332.500,00 0,00 0,00
TOTAL 2.332.500,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 2.332.500,00 | 708.397.235,58 0,329%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Meio ambiente é de 0,329% do valor
total do orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- 710 — Convênio Sanepar Superávit;
- 1.805 — Convênio Itaipu Superávit;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 5G8-2VN-MjY-8MQ
NoPaper : Acesse verificador betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 29/01/2025 às 14:21:13
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 29/01/2025 às 14:26:17 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324.139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
erto Barbosa, estou cie:
ras consideradas como va
Lei nº 14.063/2020
tos e interações pelos E
Eu, Francisco Ro efere aos
tipos de assina
das normas descritas
s para a pratica de
que
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
5G8 2VN MJY 8MQ
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 030/2025
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2025 de 13 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
002/2025 de 13 de fevereiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 446.000,00(quatrocentos e quarenta e seis mil reais),
conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO — assinado de forma digita por
MARCONDES arraia Do
SILVA:04318688917 Pados:202502.1409:0608-03%00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
Ases MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2025.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no
valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025,
Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e
seis mil reais), conforme segue:
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - Fundo Municipal de Esporte
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 446.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de:
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CV 532/2020 SEDU Meu Campinho
27.812.47.1078.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$190.000,00
Manutenção das Atividades da SM de Esporte
27.812.47.2214.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$ 60.000,00
27.812.47.2214.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$120.000,00
27.812.47.2214.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 41.000,00
27.812.47.2214.33904800000000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
27.812.47.2214.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica incluída o Órgão 40.000 - FUNDO MUNICIPALDE ESPORTE, nas Leis Diretrizes
Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º. Fica incluída a Ação nº 2.229- Manutenção do Fundo Municipal de Esporte, nas
Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043 186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2025.02.13
16:52:32 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2025.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei
n.º 002/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$
446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei a criação do Órgão 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE no orçamento geral do município (Lei 1746/2023, institui o Fundo Municipal de
Esporte), incluindo ainda a Ação nº 2.229 - Manutenção do Fundo Municipal de Esporte,
conforme consta no processo nº 000007689/2025 e número único ZF8.VC4.AOB-JJ, a fim de
atender as políticas públicas municipais relativas a área do esporte.
Por tais motivos, submeto à análise e deliberação dos Nobres Vereadores o presente projeto,
com vistas à sua aprovação, visando ao bem-estar coletivo e ao desenvolvimento sustentável
de nossa cidade.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO gorro
MARCONDES — marconDES
) SILVA:043 18688917
SILVA:0431868 5,ãos:20250213
8917 16:52:46 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 002/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 002/2025.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Expansão | Município para o exercício de 2025, no valor de R$446.000,00(quatrocentos
p e quarenta e seis mil reais).
x Aperfeiçoamento
Vigência: | Início: 02/2024 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento 446.000,00 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (=) 446.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, ou aumento do total geral do orçamento por se tratar de uma
suplementação utilizando recursos de anulação de outra dotação;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente também não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de
abertura exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- 000 — Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2025
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 1W2-WEZ-6YN-23M
NoPaper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B | N 0 Pa per Data de criação do documento: 13/02/2025 às 10:33:15
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 13/02/2025 às 10:34:09 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324.139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Francisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas descr
uras consideradas como válidas para a prática (é)
na Le 14.063/2020
atos e interações pelos Ent
no que se refere aos
es Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
1W2 WEZ 6YN 23M
SEND: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- FASE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, com base na informação prestada pela
Secretaria por esta Secretária, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei nº 002/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas,
estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B Documento assinado digitalmente - PZR-69W-6DW-R7W
noPsper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B | No Pa per Data de criação do documento: 13/02/2025 às 10:41:01
Assinantes
”. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 13/02/2025 às 10:42:33 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Francisco Roberto Barbosa, estou ciente d yrmas descritas na L
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e
se refere aos
Públicos.
º 14.063/2020
ações pelos El
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
PZR 69wW 6DW RIW
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 319/2024
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 042/2024 de 22 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 042/2024 de 06 de dezembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Revoga a Lei Municipal n. 934, de 27 de dezembro de 2012 conforme especifica e
confere outras providências”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryaoistacaasi7
SILVA:04318688917 pras 2024.12.06 14:25:48
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ici MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 042/2024.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal n. 934, de 27 de
dezembro de 2012”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal n. 934, de 27 de dezembro de
2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2024.
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES o
SILVA:043 1 86889 SILVA:04318688917
E Dados: 2024.12.06 14:09:10
17 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
na MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 042/2024.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar integralmente a Lei Municipal
n. 934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
contratar prestação de serviços pelo método de credenciamento.
A revogação se justifica em virtude das recentes alterações legislativas ocorridas no
âmbito federal, especificamente a revogação da Lei n. 8.666/1993 pela Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu um novo marco legal para as
contratações públicas no Brasil.
A Lei n. 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, trouxe uma nova regulamentação para o credenciamento, inserido
como um procedimento auxiliar de contratação pública. Nesse contexto, o Município
de Fazenda Rio Grande já se adequou às novas disposições federais, tendo
publicado o Decreto Municipal n. 7319/2024, que regulamenta o procedimento
auxiliar de credenciamento, conforme previsto no artigo 79 da referida lei federal.
Assim, a manutenção da Lei Municipal n. 934/2012 torna-se desnecessária e
potencialmente conflitante com a nova legislação federal, uma vez que a Lei nº
14.133/2021 estabelece critérios mais modernos e abrangentes para a realização de
credenciamento por parte da Administração Pública.
A revogação desta lei permitirá a simplificação e modernização dos procedimentos
administrativos municipais, assegurando maior conformidade com as diretrizes
nacionais de contratações públicas, bem como proporcionando maior segurança
jurídica às contratações realizadas pelo Município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação para garantir que o Município de Fazenda
Rio Grande esteja plenamente alinhado com a legislação federal em vigor,
promovendo assim uma gestão pública mais eficiente e moderna.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES iii
SILVA:043 18688917 D2d0s:2024.12,06 14:08:47 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim a revoção da Lei Municipal nº 934/2012, no
qual se justifica em virtude das recentes alterações legislativas ocorridas no
âmbito federal, especificamente a revogação da Lei n. 8.666/1993 pela Lei
Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu um novo marco legal
para as contratações públicas no Brasil.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
| Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 5 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025
Revogação Lei Municipal 934/2012 0,0 0,00
TOTAL [00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO (A/B)
ESTIMADO
0,00 628.457.956,96
0,00 659.737.863,95
0,00 | 704.243.493,07
2024
2025
2026
0,00%
0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de
caráter provisório ou permanente ao Município;
- Matriculas imobiliárias: n. 79.470, 79.471 e 79.472.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º XXX/2024.
DE XX DE sn DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar integralmente a Lei Municipal
n. 934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
contratar prestação de serviços pelo método de credenciamento.
A revogação se justifica em virtude das recentes alterações legislativas ocorridas no
âmbito federal, especificamente a revogação da Lei n. 8666/1993 pela Lei Federal
n. 14133, de 1º de abril de 2021, que instituiu um novo marco legal para as
contratações públicas no Brasil
A Lei n. 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, trouxe uma nova regulamentação para o credenciamento, inserido
como um procedimento auxiliar de contratação pública. Nesse contexto, o Município
de Fazenda Rio Grande já se adequou às novas disposições federais, tendo
publicado o Decreto Municipal n. 7319/2024, que regulamenta o procedimento
auxiliar de credenciamento, conforme previsto no artigo 79 da referida lei federal
Assim, a manutenção da Lei Municipal n. 934/2012 toma-se desnecessária e
potencialmente conflitante com a nova legislação federal, uma vez que a Lei nº
14.133/2021 estabelece critérios mais modemos e abrangentes para a realização de
credenciamento por parte da Administração Pública.
A revogação desta lei permitirá a simplificação e modemização dos procedimentos
administrativos municipais, assegurando maior conformidade com as diretrizes
nacionais de contratações públicas, bem como proporcionando maior segurança
jurídica às contratações realizadas pelo Município
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação para garantir que o Município de Fazenda
Rio Grande esteja plenamente alinhado com a legislação federal em vigor,
promovendo assim uma gestão pública mais eficiente e modema.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que de novo a Nova Lei de Licitações e Contratos traz para o mercado? Entre as
inovações trazidas pela Lei 14.133/2021, destaca-se o diálogo competitivo. Essa
nova modalidade de licitação permite à Administração Pública dialogar com os
licitantes para definir a melhor solução para atender às suas necessidades.
A Lei n.º 8.666/93 definia três fases no processo de licitação: habilitação, julgamento
e homologação. A Lein.º 14.133/21 acrescenta duas fases: planejamento /
divulgação do edital e execução contratual. Essa ampliação permite uma gestão
mais completa e transparente desde o planejamento até a execução dos contratos
Portanto, as licitações processadas pela modalidade pregão serão conduzidas
por pregoeiro. Já as demais modalidades de licitação, previstas na Lei nº
14.133/2021, serão conduzidas por agente de contratação.
Considerações Finais:
Que o pretendido, trata-se de “Projeto Lei”, e em seu bojo, vem revogar Lei
Municipal nº 934/2012, para fins de atualizar-se à nova Legislação vigente, em
relação às contratações, envolvendo órgão público Municipal. O mesmo não envolve
desembolso ou pagamento; caracterizando a ausência de Impacto financeiro, aos
cofres públicos.
Fazenda Rio Grande, 05 de dezembro de 2024.
MILTON MITSUO Assinado de forma digital
por MILTON MITSUO
MISUGUCHI:584 MisuGuCHI:58441735972
Dados: 2024.12.05
41735972 16:11:26 -03'00'
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
CRC/PR 027574/0-6
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
06/12/2024, 14:21 Lei Ordinária 934 2012 de Fazenda Rio Grande PR
OLeis far
Www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 934, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO MÉTODO DO
CREDENCIAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar prestação de serviços pelo
método do credenciamento.
Parágrafo Único - Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por
edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela
Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, somente nos casos
previstos no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
[am22)O processo de credenciamento deve ser autorizado pela autoridade competente, ser processado
mediante a elaboração de edital pelo órgão público interessado e atender aos seguintes requisitos:
|- Especificação do objeto a ser contratado;
Il - Fixação de critérios e exigências mínimas à participação de interessados;
HI - Possibilidade de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado, pessoa física ou jurídica;
IV - Manutenção de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de
reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;
V - Rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a pessoalidade do interesse da
administração na determinação da demanda por credenciado;
VI - Vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada;
VII - Estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla
defesa;
Valorizamos sua privacidade
vinhos Resgibilistader Ae re seisão Riu SS rrlescredlansiadon aaralaserdeanro mediante notificação à
agiminisinação pavacarantecedência fixada no termo;
IX - Previsão das usuários denuhtiarem irregularidade na prestação dos serviças.e/pu faturamento.
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-ordinaria/2012/94/934/lei-ordinaria-n-934-2012-autoriza-o-chefe-do-poder-executivo-mu... 1/2
06/12/2024, 14:21 Lei Ordinária 934 2012 de Fazenda Rio Grande PR
& 1º A convocação dos interessados deverá ser feita mediante publicação no Órgão Oficial do
Município.
8 2º O pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor
pré-definido pela Administração.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de dezembro de 2012.
Francisco Luis dos Santos
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/02/2013
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https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-ordinaria/2012/94/934/lei-ordinaria-n-934-2012-autoriza-o-chefe-do-poder-executivo-mu... 2/2
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 017/2025
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 de 31 de janeiro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025 de 31 de janeiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:
“Altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 47/2011 e
158/2017, conforme específica e confere outras providências”. Conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2025.01.31 11:21:36
L/ -03100'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes nas Leis
Complementares n. 47/2011 e 158/2017, conforme
específica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do artigo 19, da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro
de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 212, de 07 de julho de 2022, passando
a vigorar com o seguinte texto:
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas o planejamento
operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por
administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios
municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a execução de limpeza,
conservação e obras em logradouros e terrenos públicos; a execução de obras de
manutenção, limpeza e preservação de fundos de vales; a abertura, manutenção e
limpeza de vias públicas, do passeio e adjacentes, assim como de rodovias
municipais; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana; a
administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo
operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; a normatização do
controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos
pesados; o controle e fiscalização da frota locada; o desenvolvimento de projetos e a
execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento;
fiscalização, acompanhamento e opinativo com relação aos planos comunitários de
pavimentação; a conservação, a emissão de pareceres técnicos na área de sua
competência; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas
pela gestão pública.
Art. 2º Altera a redação da Seção XII e do artigo 21, ambos, da Lei Complementar n.
47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 213, de 12 de
julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana o
desenvolvimento de ações e a implantação de mecanismos na área de segurança
pública, visando maior proteção e melhor qualidade de vida à população; a proteção
de bens, serviços e instalações municipais; a manutenção da ordem e da segurança
pública, em articulação com os Governos Estadual e Federal; coordenar e aprimorar
as ações da Guarda Municipal; Propiciar a atuação conjunta da Guarda Municipal na
esfera da fiscalização de trânsito; promoção de medidas relativas à defesa civil da
população contra calamidades; articular e executar ações integradas com as demais
secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as
instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de
substâncias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes; formar
rede de colaboração social em busca da redução do tráfico, coordenando as
atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos índices
de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no Município; o
planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na
área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à
matéria; realizar a gestão do Fundo Municipal de Trânsito; a implantação e
manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; a execução de
atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e
mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; a proposição e a implantação de
políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o
órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento
metodológico em educação para o trânsito; fazer o planejamento, a regulamentação,
o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município,
nos termos e condições da legislação aplicável à matéria; fazer a implantação e
manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; observar e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
executar atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais
e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; fazer a proposição e a implantação
de políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com
o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento
metodológico em educação para o trânsito; implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias; promover e participar de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN; implementar e administrar o plano de sinalização de
trânsito e mobilidade urbana; fiscalizar o nível de emissão de ruídos produzidos
pelos veículos automotores; ser responsável pela Chefia do Posto de Trânsito com a
finalidade de fazer a orientação e prestar informações relativo à área de veículos,
realizar o procedimento de recepção e da montagem dos processos da área de
veículos, realizar vistorias em veículos automotores e similares para instrução de
processos da respectiva área, fazer o encaminhamento dos veículos com indícios de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
+ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
adulteração para laudo pericial, fazer o encaminhamento de todos os processos
pertinentes à área de veículos, quando instituído tal serviço pelo Posto, para as
Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), dar cumprimento aos convênios
e acordos celebrados com o DETRAN/PR; executar a conservação, controle e
administração do terminal de transporte de passageiros e dos pontos de ônibus;
implementar e administrar as concessões, permissão e autorização do transporte
público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;o estudo
tarifário dos transportes públicos;a fiscalização e avaliação dos padrões de
qualidade e de segurança do setor do transporte público; realizar o procedimento da
guarda de documentos, materiais de segurança e outros equipamentos sob sua
responsabilidade e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou
exigidas pela gestão pública.
Art. 3º Altera o Anexo XIV da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011,
alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a
vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo |, desta Lei Complementar.
Art. 4º Incluí o Anexo XVI no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de
2011, passando a vigorar com a redação nos termos do dispostos no Anexo Il, desta
Lei Complementar.
Art. 5º Altera a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como do caput do artigo 9º,
da Lei Complementar n.47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei
Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 9º A Estrutura Administrativa dos Órgãos de Natureza Instrumental e dos
Órgãos de Natureza Substantiva, constantes no Anexo XIV desta Lei Complementar,
referente aos cargos em comissão, serão também compostas pelas Funções
Gratificadas nos termos do anexo XVI, desta Lei Complementar, sendo elas:
Coordenação/Assessoria |, Coordenação/Assessoria Il, Coordenação Técnica,
Assessoria Técnica de Comissões, Assessoria Administrativa de Comissões, Chefia
de Divisão e Chefia de Seção.
8 1º A designação das funções gratificadas serão realizadas por ato do Executivo
Municipal.
8 2º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores do
quadro efetivo do Executivo Municipal.
8 3º Pelo exercício da função de:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Coordenação/Assessoria | ou Chefia de Divisão, o servidor fará jus à gratificação
de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo;
Il - Coordenação/Assessoria Il ou Chefia de Seção, o servidor fará jus à gratificação
de 26% (vinte e seis por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo;
Ill - Coordenação Técnica, o servidor fará jus à gratificação de 28,00 (vinte e oito)
UFM;
IV - Assessoria Técnica de Comissões, o servidor fará jus à gratificação de 22,00
(vinte e dois) UFM;
V - Assessoria Administrativa de Comissões, o servidor fará jus à gratificação de
17,00 (dezessete) UFM.
Art. 6º Revoga o artigo 28, e seu parágrafo único, no bojo da Lei Complementar n.
47, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, naquilo que couber,
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 E 2025.01.31 11:03:25
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XIV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SIMBOLOGIA
Unidade do Controle
Interno
Órgãos de
Competência
Autônoma Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar
Coordenador Geral do Controle Interno
Chefe de Gabinete
Diretor Geral
Diretor de Suporte
Diretor de Área
Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Procuradoria Geral do
Município Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Órgãos de Natureza
Instrumental Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal
de Governo Diretor de Área
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Finanças Assessor Técnico Il e Coordenador II
Assessor Técnico Ill e Coordenador III “+
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
Secretaria Municipal
de Administração
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretaria Municipal
de Educação
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Secretaria Municipal
de Urbanismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor Setorial de Compras e Licitação | 001 DS
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 004 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Assessor Técnico | e Coordenador |
004
ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
006
ACH
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área | 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
p
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 003 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 1 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 001 ACIII
|
Assessor Técnico IV e Coordenador IV | 001 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001
Diretor de Área | 003 DA
Secretaria Municipal
de Obras Públicas Assessor Técnico | e Coordenador | 1 003 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001
Diretor Geral 001 DG
secretaria Municipal Diretor de Área 002 DA
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo | Assessor Técnico Ill e Coordenador III 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Defesa Social e
Mobilidade Urbana
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área —| 001 DA
de Planejamento | Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Urbano
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 | ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 001 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal .
de Meio Ambiente | Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
ás,
Assessor Técnico Il e Coordenador Il | 002 ACII
>
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 004 ACHI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal , k
Diretor de Á
de Trabalho, Emprego retor defirea dUz DA,
e Renda Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área 001 DA
Secretaria Municipal
de Cultura
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e
Juventude Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001 DA
de Habitação Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 1 o01 || ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal |
da Mulher Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador IIl
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Órgãos da
Administração
Indireta
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Comunicação Social
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Companhia de
Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande -
CODEF
Assessor Técnico V e
Coordenador V
Legislação específica
Instituto de
Previdência Municipal
de Fazenda Rio Grande
Legislação específica
- Fazprev
Autarquias, Fundações
de Direito
Público/Privado e
Sociedades de
Economia Mista
Legislação específica
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO
Unidade do Controle Interno | Coordenação/Assessoria |
Gabinete do Prefeito Coordenação/Assessoria |
Procuradoria Geral do Coordenação/Assessoria |
Município Coordenação/Assessoria Il
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Governo Coordenação/Assessoria II
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Finanças Coordenação/Assessoria ||
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria Il
Administração Coordenação Técnica
Assessoria Técnica de Comissões
Assessoria Administrativa de Comissões
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Saúde | Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
k
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Educação Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Assistência Social Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
am MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de
Urbanismo
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Secretaria Municipal de
Defesa Social e Mobilidade
Urbana
Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Secretaria Municipal de
Trabalho, Emprego e Renda
Secretaria Municipal de
Cultura
Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude
Secretaria Municipal de
Habitação
Secretaria Municipal da
Mulher
Coordenação/Assessoria |
006
Chefia de Divisão
004
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria ||
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria ||
Coordenação Técnica
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda
Rio Grande - CODEF
Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio
Grande - Fazprev
Autarquias, Fundações de
Direito Público/Privado e
Sociedades de Economia Mista
saerairurs oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenação/Assessoria | | 001
Coordenação/Assessoria II
Legislação específica
Legislação específica
Legislação específica
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sacreivusa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RO SRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
DE 31 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que submetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025, que promove alterações
estruturais na administração pública municipal, visando aprimorar a eficiência dos
serviços prestados à população de Fazenda Rio Grande.
A presente proposta se justifica pela necessidade de adequação da estrutura
administrativa à realidade socioeconômica do município, que, nos últimos anos,
passou por um acelerado crescimento populacional e urbano, demandando uma
administração mais moderna, eficiente e preparada para os desafios
contemporâneos.
1. Contexto e Necessidade da Reforma Administrativa:
Fazenda Rio Grande tem experimentado um expressivo aumento
populacional, o que implica diretamente no volume de demandas por serviços
públicos essenciais, como saúde, educação, mobilidade urbana, infraestrutura e
assistência social.
Para que o município consiga atender tais demandas com qualidade, é
imperativo que sua estrutura administrativa esteja atualizada e alinhada com os
princípios da eficiência e transparência na gestão pública.
A reforma administrativa proposta nesta lei complementar visa:
a) Adequar a estrutura organizacional à nova realidade do município;
b) Fortalecer setores estratégicos da administração pública;
c) Garantir maior eficiência na prestação dos serviços à população;
d) Assegurar racionalização dos recursos públicos, sem aumento desnecessário
de despesas.
2. Alterações e Impactos Esperados:
O projeto propõe modificações estruturais em diversas secretarias municipais,
garantindo melhor distribuição de competências e reforçando funções estratégicas,
tais como:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a) Reorganização e readequação de cargos para promover uma administração
mais dinâmica e eficiente;
b) Aprimoramento da estrutura das Secretarias Municipais, garantindo maior
clareza nas competências e atribuições de cada órgão;
c) Fortalecimento da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana,
possibilitando maior atuação da Guarda Municipal e melhoria nas ações de
trânsito, segurança e transporte público.
3. Responsabilidade Fiscal e Impacto Orçamentário:
Todas as mudanças propostas foram elaboradas em estrita observância à Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), sem comprometer o
equilíbrio financeiro do município. Além disso, a reforma foi planejada para otimizar
recursos humanos e materiais, possibilitando maior eficiência no uso do orçamento
público.
A Secretaria Municipal de Finanças realizou estudos de impacto financeiro, os
quais demonstram que a reorganização da estrutura administrativa se dará dentro
da capacidade orçamentária municipal.
4. Benefícios à População:
A aprovação desta reforma administrativa resultará em benefícios diretos e
indiretos para os cidadãos de Fazenda Rio Grande, garantindo maior celeridade nos
processos administrativos, melhoria na prestação dos serviços públicos e ampliação
da eficiência da máquina pública.
Entre os impactos positivos, destacamos:
a) Aprimoramento da gestão pública municipal;
b) Melhoria na eficiência dos serviços essenciais;
c) Maior organização e controle na execução das políticas públicas;
d) Fortalecimento da segurança, mobilidade urbana e infraestrutura.
Diante do exposto, este projeto representa um avanço fundamental para a
modernização da Administração Pública Municipal, sendo indispensável para que
Fazenda Rio Grande continue se desenvolvendo de maneira sustentável e
organizada.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
care As MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
desta importante reforma administrativa, que trará ganhos significativos para a
gestão pública e, sobretudo, para a qualidade dos serviços prestados à nossa
população.
MARCO ANTONIO — fectado deforma tlpor
MARCONDES SILVA:04318688917
ados: 2025.01.: :03:4
SILVA:04318688917 Voog "3! Noto
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
2
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e FAZEND ] A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
PARECER CONTÁBIL
Processo: 5755/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Alteração do Art. 19 da Lei Complementar n. 47 de 01 de dezembro de 2011.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo a Reforma
Administrativa do Município, e inclui a este, à criação de Funções gratificadas, sendo Funções
Gratificadas de Coordenação Técnica, Funções Gratificadas de Assessoria Técnica de Comissões
e Funções Gratificadas de Assessoria Administrativa de Comissões, para compor o quadro da
administração municipal.
No processo, a área de Recursos Humanos do Município apresentou um demonstrativo
financeiro contendo a estrutura administrativa dos cargos vagos, bem como o cálculo do
impacto financeiro gerado pelas nomeações solicitadas, tanto no período mensal quanto
anual. Este cálculo está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL qu) = (1-0) 307.197.570,1
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (14) SBB 632.944 94
[-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais ('/) (5. art. 186 da CF) 0,00]
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (V) 588 633.644,94
317.862.230,27]
301.989.213,78|
268.076.097,24
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
TelefoneiFax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
E RL
2021 SBL1328156
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
7 de janeiro de 2025
marra
am em =
AM nas A q)
4 AM 4 6
am qo a
TEA
Ta TM = 0)
3509 7540 = a)
AB TS = a
am as =
185 85 = q)
pas (USE bite)
Bit quitado setar público (4 do PIB
Res ado primária (% do Pis,
Resultado nomanat do 8
enelscolusjs=mo Ê
Ha Eres
esujunoje=EEE
numjzuajsegsansh:
tt
asbiiceaíces
RR
0
— ams —ane o
Fonte: Banco Central - Focus
Analisando os indicadores, podemos realizar a reestimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
abaixo:
es | Re-tDo(Rs) | | RCL Reestimada (R$) | RCL Reestimada (R$)
== 652.808.361,97
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Ric Grande/PR - CEP: 83822-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a contratação pretendida, como segue:
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
Exercício)
| (R$) (R$)
2025 || 601.66 6 461.157,69 0% | 5.072.734,55
L——
2026 | 652.808.361,97 | 719.541,01 4,25% | 8.634.492,15 1,32
2027 | 708.297.072,73 750.121,51 4,25% | 9.001.458,07 1,27
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
Valor Mensal % de Correção Valor Anual
RCL Prevista
(R$) Salarial Apurado
EE
0,84
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
Gastos com
Novas
RCL Prevista || Previsão Gastos % Apurado
Pessoal
Consolidado (R$)
Contratações
(R$)
2025 [poi 566.693.08] 295.744.741,17 |[ 5.072.734,55 | 300.817.475,72 |
2026 08.36 308.313.892,66 || 2.865.409,44 | 311.179.302,11
|
08.297.07. 73) 324.404.422,45 121.779,90 | 324.526.202,35 | 45,47%
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
Exercício)
Projetado
49,62% |
com Pessoal (R$)
|
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em
valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou
menores que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 31/01/2025 13:31:14-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Contador CRC/PR nº 0468-19/0
Divisão de Contabilidade
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA DE
DA
, RIO GRANDE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 31/01/2025 14:11:58-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
| , RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 045/2025
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Mensagem substitutiva nº 001/2025 de 21 de fevereiro de 2025
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, EM REGIME DE
URGENCIA mensagem substitutiva nº 001/2025 de 21 de fevereiro de 2025, MENSAGEM
SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001, DE 31 DE
JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem subs-
titutiva parcial, alterar os Anexos | e Il, ambos, no bojo do Projeto de Lei Complementar n.
001/2025, nos seguintes termos:
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.02.21 16:01:19
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 001/2025.
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente mensagem substitutiva parcial, alterar os Anexos | e Il, ambos, no bojo do
Projeto de Lei Complementar n. 001/2025, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação dos Anexos | e Il, ambos, do Projeto de Lei
Complementar n. 001/2025, passando a constar com o seguinte texto:
ANEXO | - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XIV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ÓRGÃO CARGO QTDE
Órgãos de Unidade do Controle
Coordenador Geral do Controle Interno | 001
Interno
Competência
Autônoma Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 005
Chefe de Gabinete
SIMBOLOGIA
Cocl
ct
SM
Diretor Geral
DG
Diretor de Área
DA
Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Órgãos de Natureza
Instrumental
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Procuradoria Geral do
Município Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Il
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
é FAZEN
, RIO GRANDE
Secretaria Municipal
de Governo
Secretaria Municipal
de Finanças
Secretaria Municipal
de Administração
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretaria Municipal
de Educação
Secretário Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Diretor Geral
Diretor de Área
001
DA
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
001
ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador III
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor Setorial de Compras e Licitação | 001 DS
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador IIl 003 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001
o
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área | 005 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 004 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 006 ACI
ps,
Assessor Técnico Ill e Coordenador Il 004
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
010
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
009
Diretor Geral
Diretor de Área 003
Assessor Técnico | e Coordenador | 001
Assessor Técnico Il e Coordenador II 002
003 |
| Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZEND) MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área
de Assistência Social
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal | Assessor Técnico | e Coordenador |
de Urbanismo
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Obras Públicas Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo | Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Diretor de Área
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área
de Defesa Sociale | Assessor Técnico | e Coordenador |
Mobilidade Urbana
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
saerirura os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001
DA
de Planejamento | assessor Técnico | e Coordenador | 001
ACI
Urbano
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Diretor de Suporte 001 DS
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente | Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador III 004 ACIII
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 002 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal E K
de Á
de Trabalho, Emprego Diretor de Área 002 DA
e Renda Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001 DA
desCultura Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador III 001 ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal Diretor de Área 001 DA
de Esporte, Lazer e | Assessor Técnico | e Coordenador | | 001 ACI
Juventude
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 002 ACIII
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 002 ACIV
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
à reanidã MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área
de Habitação
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
da Mulher Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Il
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Comunicação Social Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador III
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Companhia de
Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande -
CODEF
Legislação específica
Instituto de
Órgãos da Previdência Municipal
Administração de Fazenda Rio Grande
Indireta - Fazprev
Legislação específica
Autarquias, Fundações
de Direito
Público/Privado e Legislação específica
Sociedades de
Economia Mista
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO
Unidade do Controle Interno | Coordenação/Assessoria |
Gabinete do Prefeito Coordenação/Assessoria |
Procuradoria Geral do Coordenação/Assessoria |
Município Coordenação/Assessoria Il
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Governo Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Finanças Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria Il
Administração Coordenação Técnica
Assessoria Técnica de Comissões
Assessoria Administrativa de Comissões
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Saúde | Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Educação Coordenação/Assessoria II
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Assistência Social Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Urbanismo
Chefia de Divisão 004
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de
Chefia de Divisão
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Defesa Social e Mobilidade
Urbana Coordenação/Assessoria Il 010
Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente
Chefia de Divisão 002
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de
Chefia de Divisão 006
Trabalho, Emprego e Renda
Secretaria Municipal de
Cultura
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão 001
Coordenação/Assessoria Il 003
Secretaria Municipal de
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Esporte, Lazer e Juventude
Coordenação/Assessoria Il 011
Secretaria Municipal de
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Habitação
Secretaria Municipal da
Coordenação/Assessoria Il 003
Coordenação/Assessoria | 002
Mulher
Coordenação/Assessoria Il 002
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenação Técnica
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Comunicação Social Coordenação/Assessoria Il
Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Legislação específica
Rio Grande - CODEF
Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio Legislação específica
Grande - Fazprev
Autarquias, Fundações de
Direito Público/Privado e Legislação específica
Sociedades de Economia Mista
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES RmaconDes NO
SILVA:0431868891 SILVAD4318688917
Dados: 2025.02.21 14:47:58
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cessa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação da Mensagem Substitutiva
Parcial n. 001/2025 referente ao Projeto de Lei Complementar n. 001/2025, que
altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 47/2011 e
158/2017.
A presente mensagem substitutiva visa adequar o texto constante nos Anexos
le Il, do referido projeto de lei complementar, com o intuito de promover ajustes na
estruturação administrativa proposta.
Assim solicitamos apreciação do presente texto substitutivo parcial e, dessa
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores desta Casa de
Leis, na deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
NIO
MARCONDES iacondes
« SILVA:043 18688917
SILVA:0431868891 Dados: 2025.02.21 14:48:35
7 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
PARECER CONTÁBIL
Processo: 13671/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Alteração do Art. 19 da Lei Complementar n. 47 de 01 de dezembro de 2011.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo a Reforma
Administrativa do Município, e inclui a este, à criação de Funções gratificadas, sendo Funções
Gratificadas de Coordenação Técnica, Funções Gratificadas de Assessoria Técnica de Comissões
e Funções Gratificadas de Assessoria Administrativa de Comissões, para compor o quadro da
administração municipal.
No processo, a área de Recursos Humanos do Município apresentou um demonstrativo
financeiro contendo a estrutura administrativa dos cargos vagos, bem como o cálculo do
impacto financeiro gerado pelas nomeações solicitadas, tanto no período mensal quanto
anual. Este cálculo está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ll) = (1-1) 307.197.570,31
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (4) (5, art. 188 da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 0/1)
[% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (W) = (M/14)* 100
LIMITE MÁXINO (VII) (incisos |, Le Il art. 20 da LRF) (54%) 317.662.330,27)
LIMITE PRUDENCIAL (0.95 x Vil) (parágrafo único do art 22 da LRF) (51,2%) 301.589.213,76]
LIMITE DE ALERT 30 x VM) (inciso Ido 81º do art. SS da LRF) (43,6%) 265.076.097,24|
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
2022 E 420.719.346,10
EEE ——) 479.374.024,85
“2024 554. [o Ssassistaãa | 514,34
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
Expectativas de Mercado 17 de janeiro de 2025
A semento WOccução =Estanicace
f
suujusn|scB tos d
HE
EsUlntisaêass ii
Eblesieosds
et ai elnr a Ef
elgee|se|s5g8
H
FREGE sEse d
EHEERHTA!
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Ê
5
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1
150 15
a
Ex
=——
E]
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ivenunu|e =| E
PE
£
E:
E
ê
Fonte: Banco Central - Focus
Analisando os indicadores, podemos realizar a reestimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
abaixo:
“RCL-LDO (R$) IE RCL Reestimada (R$) |
| EEE EEE | 6066669306 || REC aa
esa 652.808.361,97 E
RCL Estimada | ReLEstimada (R$) |
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a contratação pretendida, como segue:
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
RCL Prevista Valor Mensal % de Correção Valor Anual
(R$) (R$) I Salarial (R$)
601.666.693,06 || 442.580,30 | 0% 5.072.734,55
652.808.361,97 729.931,48 | 4,25% 8.759.177,76 |
708. 297.072,78 | 760.953,57 | 4,25% 9.131.442,83
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
Novas Gastos com
RCL Prevista Previsão Gastos % Apurado
Exercício Contratações Pessoal
(R$) com Pessoal (R$) Projetado
| | | (R$) Consolidado (R$)
E |
2025 GOLG6 653,06] 295.744.741,17 || 5.072.734,55 || 300.817.475,72 49,62%
"PB OMNI E
2026 |/652.808.361,97]] 308.313.892,66 || 2.865.409,44 || 311.179.302,11 47,31%
I EEE KM
2027 708.257,072.73] 324.404.422,45 121.779,90 | 324.526.202,35 | 45,47% |
=— =)
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em
valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou
menores que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
Fazenda Rio Grande, 21 de Fevereiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 21/02/2025 16:56:12-0300
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Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
PREFEITURA DE
ie FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
])|, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 21 de Fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 21/02/2025 16:56:12-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
ME. Fozenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
mma eme oe e e
POJETO DE LEI Nº 002/2025
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Institui o uso do cartão
corporativo no Poder Legislativo de
Fazenda Rio Grande, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei, no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em
conformidade com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, estabelece limites, critérios
de utilização e mecanismos de controle e transparência.
Art. 2º O cartão corporativo destina-se exclusivamente ao pagamento de despesas
institucionais indispensáveis ao funcionamento administrativo da Câmara Municipal,
respeitando aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
economicidade.
Art. 3º Fica estabelecido o limite anual de R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e onze centavos) para a utilização do cartão corporativo,
abrangendo todas as despesas realizadas no período.
Parágrafo único. O valor do caput será atualizado nos termos do art. 95, 82º da Lei
14.133/2021.
Art. 4º São despesas permitidas no uso do cartão corporativo:
| - Aquisição de materiais de consumo e expediente para uso institucional;
Il - Pagamento de serviços de natureza emergencial, desde que previamente
justificados;
Ill - Outros gastos devidamente autorizados e compatíveis com as atividades da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. Não será permitido o uso do cartão corporativo para contratações
que, pela sua natureza ou ausência de urgência, deveriam ser realizadas pelo
procedimento licitatório.
mm 1001101
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneii
: Fazenda Rio Grande e one (41) 3627-1684
Art. 5º É vedada a utilização do cartão corporativo para:
| - Gastos de caráter pessoal;
Il - Pagamento de despesas não relacionadas à atividade institucional da Câmara;
Ill - Transações que violem os princípios da administração pública.
Art. 6º Para controle e transparência:
| — todos os gastos realizados com o cartão corporativo deverão ser registrados e
documentados, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados;
Il - a Câmara Municipal disponibilizará mensalmente, em seu portal eletrônico,
relatório detalhado das despesas realizadas com o cartão corporativo, garantindo a
transparência e o controle social;
ll - a publicidade dos gastos será realizada no portal de transparência do Poder
Legislativo em até 10 (dez) dias úteis, não podendo ultrapassar a data de 20 de
dezembro;
IV — o não atendimento do inciso Ill caracterizará em alcance o servidor, nos termos
do art. 69 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º O cartão corporativo será emitido em nome de servidor efetivo, após a
designação do Chefe do Poder Legislativo e requerimento à instituição bancária.
8 1º O cartão será emitido em nome da Câmara na hipótese de as regras bancárias
impedirem a pessoalidade do servidor.
8 2º No requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá conter a ciência do
ordenador de despesas.
8 3º O uso indevido do cartão corporativo por qualquer servidor ou agente público
poderá acarretar sanções nas esferas administrativa, cível e penal.
Art. 8º O Poder Legislativo poderá expedir normas complementares para
regulamentar o uso do cartão corporativo, garantindo a eficácia desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 27 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
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” ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei objetiva possibilitar a aquisição de produtos ou serviços que, pela natureza
ou urgência da contratação, não haveria tempo hábil para a instauração de um procedimento
licitatório.
O cartão corporativo é o instrumento para a efetivação do pronto pagamento. Um servidor
efetivo permanecerá como titular do cartão, não podendo delegar a outro o uso nem a senha.
O valor será atualizado nos termos do art. 95, 8 2º da Lei 14.133/2021.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 27/01/2025
ANDREIA ORO PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º, Vice-Presidente 2º, Secretária
www-fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Nº 002/2025
Criaçã Sumula: “Institui o uso do cartão corporativo no Poder Legislativo de
riação . . .
T Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”.
Expansão
x |Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 01/2025 Fim: 12/2027
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO EM VIGÊNCIA E OS OUTROS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027
CARTÃO CORPORATIVO R$ -
Total R$ - -
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINA NCEIRO
RO
EXERCÍCIO
VALOR ESTIMADO | ORÇAMENTO (A/B)
2025 R$ 1984631586 0%
2026 R$ 2005668681 0%
2027 R$ 2025123468 0%
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no projeto de lei 002/2025, de propositura
desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando em
conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2025.
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
á R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera e acrescenta
dispositivos na Lei Complementar nº
244 de 19 de fevereiro de 2024, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O anexo | da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
(..).
z
CARGO VAGAS | SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral 01 cc-1 R$ 19.116,31
| Diretor Administrativo 1 01 Cc-2 R$ 10.524,45
Diretor do Processo Legislativo 1 01 cc-2 R$ 10.524,45
Diretor Financeiro 1 01 cc-2 R$ 10.524,45
Diretor de Plenário Il 01 cc-3 RS 7.893,35
Lo css Jor [os [aszesas |
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social Il 01 cc-3 RS 7.893,35
Diretor Geral 01 cc-2 R$ 10.524,45
Controlador Interno 01 €C-2 R$ 10.524,45 |
Assessor da Presidência 02 Cc-5 R$ 5.262,21
Assessor da Liderança do Governo 01 Cc-3 R$ 7.893,35 |
E
Assessor Parlamentar 28 cc-6 R$ 4.385,18 |
Assessor da 1º vice-presidência 01 Cc-5 R$ 5.262,21
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CÂMARA MUNICIPAL Município de atendo Bio Grande
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Assessor da 2º vice-presidência 01 cc-5 R$ 5.262,21
Assessor da 1º Secretária 01 cc-5 R$ 5.262,21
Assessor da 2º Secretária 01 Cc-5 R$ 5.262,21
Assessor das Comissões 04 Cc-5 R$ 5.030,76
Coordenador Administrativo | 01 cc-4 R$ 6.753,73
Coordenador Financeiro | 01 Cc-4 R$ 6.753,73
Coordenador Compras e Licitações | 01 cCc-4 R$ 6.753,73
Coordenador Gestão de Pessoal | 01 Cc-4 RS 6.753,73
Coordenador Gestão de Pessoal Il R$ 3.050,07
Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social | R$ 6.753,73
Coordenador Processo Legislativo | R$ 6.753,73
Chefe de Gabinete de Vereador R$ 5.262,21
Coordenador Setor de Cerimonial Il R$ 3.050,07
Parágrafo único. A décima quarta vaga de Chefe de Gabinete de Vereador fica criada
em virtude da licença maternidade de servidora comissionada, não podendo ocorrer
a simultaneidade de ocupação, dado o caráter de substituição.
Art. 2º Os 88 2º, 3º e 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de
2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...).
(..).
8 2º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes dos
vereadores deverão cumprir uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas
semanais.
S 3º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes das
Presidências, Secretarias e ao Gabinete da Liderança do Governo deverão
cumprir uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
8 4º Os Chefes de Gabinete deverão cumprir uma carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
(.).
e meme
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Fazenda Rio Grande
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA M UNICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Art. 3º Acrescenta-se o 8 7º ao art. 3º da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro
de 2024, com a seguinte redação:
Art 3º (...).
(...).
8 7º Os assessores das Comissões e os Coordenadores cumprirão a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, por meio de registro biométrico.
(..).
Art. 4º O Anexo Ill da Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de 2024, nas
atribuições do cargo de Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação
Social |, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo
L Atribuições
TDT
Símbolo | Número
ERA Mito
(...)
Coordenador
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
Social |
repassar as informações à Diretoria; Chefiar e distribuir as atividades
L — + phsiagaat! |
(...)
[TD mma | 1
Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades da Divisão de
Tecnologia da Informação e Comunicação Social e prestar serviços na
área, excepcionalmente quando necessário; Chefiar e auxiliar no
repasse de informações e nas atividades da área de sua competência;
Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Tecnologia da
Informação; Avaliar e indicar a substituição de equipamentos ou
software, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos
pertinentes à área de atuação; Conhecer operacionalmente os
sistemas em execução, propondo o uso adequado e otimizado,
prestando orientações necessárias e representando as demandas da
Divisão junto aos superiores e às Contratadas fornecedoras de
hardware e software; Inventariar e manter atualizadas as
informações de softwares e equipamentos pertinentes à área de
atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na instalação, operação,
atualização e manutenção de programas computacionais; Emitir
parecer técnico em conjunto com o Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação Social quanto à contratação e aquisição
de serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas
especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços
correlacionados à área de sua competência; Manter-se atualizado
sobre as atividades realizadas na Diretoria, buscando meios que
modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e
(...) (...)
Cc-4 01
ema
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pi ii
; Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor; Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral; Zelar pela segurança digital,
verificando e aplicando políticas de segurança conforme cada
necessidade específica; Propor projetos de melhoria contínua da
infraestrutura de dados. Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função. Chefiar os
trabalhos no que diz respeito à comunicação institucional da Câmara;
estabelecer. Requisitos: Servidor preferencialmente proveniente de
cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Análise de Sistemas, Sistemas de Informação ou
cursos correlatos na área de Tecnologia da Informação, Comunicação
Social, Jornalismo, ou cursando.
(...) (...) (...) (...)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 24 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
te a
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Bl. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
pica a ms ti
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva possibilitar a substituição de servidora em cargo de
comissão, durante a licença maternidade.
O STF fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes,
inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho,
têm direito à licença maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º., XVIII, da
Constituição Federal e do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A nossa lei municipal 1709/2023 (art. 32, inciso |) prevê a licença maternidade de 180 dias
para as servidoras.
O TCE/PR considera que durante o período de licença maternidade, não se mostra razoável
prejudicar as atividades rotineiras da administração pública municipal pelo respectivo
afastamento temporário, o que lhe abre a possibilidade de substituí-la transitoriamente por
servidor selecionado para ocupar cargo de mesma natureza, desde que preenchidos os
requisitos do artigo 37, incisos Il e V, da Constituição (TCE/PR — ACÓRDÃO Nº 3947/20 —
Tribunal Pleno).
O projeto de lei também realiza ajustes no horário dos servidores em cargo comissionado
(TCE/PR — ACÓRDÃO Nº 3727/18 - Tribunal Pleno); além de adequar os requisitos para o
cargo de Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social |.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, ERG 24/01/2025
ANDREIA RÔ PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º, Vice-Presidente
fo)
JOSE CARLOS BERNARDES / ARUÁNDE DL A E
2º. Vice-Presidente 2º. Secretária
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 001/2025;
[0] Criação Súmula: " Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 244 de
19 de fevereiro de 2024, e dá outras previdências".
Aperfeiçoamento
Vigência Inicio: 02/2025 Fim: 05/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
Lo pescrção | os
Lo toma [o
Berdcgo Do A To se iT IMPACTO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO
2026 R$ 0,00] R$ 20.056.686,81
n$ooor$ 2025123468) 000%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 244/2024
TAMENTO FINANCEIRO
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 001/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário
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Era a ESTADO DO PARANÁ
o CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
NEL. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
DE 21 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera a TABELA | da Lei
Complementar 37/2010, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A TABELA | da Lei Complementar 37/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Grupo Ocupacional - Superior Carga Horária Quadro
Advogado 20 horas Permanente
Contador 20 horas Permanente
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É e] a: R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
JN. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva acrescentar uma vaga para os cargos de Advogado
e Contador.
O incremento no número de vagas decorre do acréscimo de trabalho na Procuradoria Jurídica
e nos Departamentos Financeiro e Recursos Humanos desta Casa Legislativa.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação do respectivo projeto de lei
complementar.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 21/01/2025
ares tro PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS BERNARDES asa Babi x luz
2º. Vice-Presidente 2º, Secretária
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 002/2025;
Súmula: " Altera a TABELA | da Lei Complementar nº 37/2010, e dá outras
previdências”.
EVENTO
Do] Criação
[x fexmansão
| lAperfeigoamento |
Vigência
Inicio: 02/2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026
Cargo: Advogado R$ 80.968,63 R$ 84.693,67 R$ 88.590,09
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO
R$ 80.968,63 | R$ 19.846.315,86
R$ 84.693,67 | R$ 20.056.686,81
Ss
Ri 88.590,09 | R$ 20.251.234,68
EXERCÍCIO
2027
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 37/2010
E
esus Machado
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e: = «Departamento de ecursos nie
Ê Câmara Municipal de Fazenda Rio
PARTAMENTO FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 002/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário
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 IP Município de Fazenda Rio Grande
CAMARA MUNIC
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 002/2025;
Súmula: " Altera a TABELA | da Lei Complementar nº 37/2010, e dá outras
previdências".
Inicio: 02/2025 Fim: Indeterminado
EVENTO
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE vence: E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2027
Cargo: Contador R$ 52.270,25 e 54.675,00) R$ 57.190,37
TOTAL Doo
IMPACTO orsimérmno FINANCEIRO
EXERCÍCIO IMPACTO
VALOR STMADO E
R$ 52.270,25 | R$, 19.846.315,86
R$ 54.675,00 | R$ 20.056.686,81
R$ 57.190,37 | R$ 20.251.234,68
2027
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 37/2010
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
'TAMENTO FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 002/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário
riram serei serras
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a ESTADO DO PAR. IÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Eacenda Ro Grande
: Fazenda Rio Grande a (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
DE 29 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera dispositivos na Lei
Complementar nº 66 de 28 de
fevereiro de 2013, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os incisos | e Il do art. 1º da Lei Complementar nº 66 de 28 de fevereiro de
2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...).
| - estar em efetivo e regular exercício de suas atribuições não faltando ao trabalho, exceto
se de forma justificada, durante todos os dias úteis do calendário municipal, consideradas
as peculiaridades desta Casa de Leis;
II - cumprir rigorosamente os horários de trabalho estabelecidos pela Câmara Municipal,
não havendo qualquer tolerância quanto a atrasos e saídas extemporâneas, exceto se
justificado.
(co):
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
+ Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva adequar dispositivos na Lei Complementar nº
66/2013 em relação à perda da gratificação de assiduidade, pois mesmo justificadas as
ausências ou atrasos, a mesma não estava sendo paga.
Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação deste projeto de lei
complementar.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 29/01/2025
ANDREIATES PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
A)
/ 1 VS,
JOSÉ CARLOS BERNARDES ia Ei
|
2º. Vice-Presidente 2º, Secretária
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PREFEITURA DE
FAZEN
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 032/2025
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 003/2025 de 14 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
003/2025 de 14 de fevereiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme específica.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SUVADESBGA8D17
SILVA:0431868891 7 Dados: 2025.02.14 17:00:01
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 003/2025.
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), conforme específica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme
segue:
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
Manutenção da CODEF
22.661.48.2123.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$580.000,00
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
22.661.48.2123.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$120.000.00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$700.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO jin,
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.02.14 16:56:55
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
003/2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as
demandas da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande, conforme consta no processo nº
000004394/2025 (protocolo cloud betha) número único RFT.LZD.AQR-VG.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dido 2025.02.14 16:57:13
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 003/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 003/2025.
Criação Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
E = Geral do Município para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial no
Xpansdo valor de R$ 700.000,00(setecentos mil reais).
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 02/2024 [Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento 700.000,00 0,00 0,00
TOTAL 700.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 700.000,00 708.397.235,58 0,09%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento no total geral do orçamento por se tratar de uma
suplementação utilizando o superávit financeiro;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente também não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de
abertura exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- 000 — Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - DIN-XRO-47K-NXM
nopáper : Acesse verificador. betha.cloud e insira o código acima.
B | NoPa per Data de criação do documento: 14/02/2025 às 15:22:46
Assinantes
”. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 14/02/2025 às 15:30:28 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
mas descritas na Lei r
a prática de atos e inte
4.063/2020, n Je se refere aos
s pelos Entes Públicos.
Dosa, estou ciente das
Eu, Francisco Roberto B
> radas como válidas pa
tipos de assinaturas con
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
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DAN XRO 47K NXM
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Documento assinado digitalmente - L72
ificador.betha. cloud e insira o
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, com base na informação prestada pela
Secretaria por esta Secretária, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei nº 003/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas,
estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B| NoPaper
Data de criação do documento: 14/02/2025 às 15:22:46
Assinantes
”. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 14/02/2025 às 15:30:30 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF **=.324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
no que se refere aos
Públicos.
neisco Roberto Barbosa, estou c
s consideradas co
e das normas descritas na Lei
validas para a prática de atos e inter
tipos de assina
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
L72 ONO R4R 9ED
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 039/2025
Fazenda Rio Grande, 18 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 004/2025 de 17 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
004/2025 de 18 de fevereiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2025, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),con-
forme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES aryaosstassssi7
SILVA:04318688917 Dados: 2025.02.18 15:51:33
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 004/2025.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2025, no valor de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
reais),conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2025, de crédito adicional suplementar na importância de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme segue:
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
Manutenção da CODEF
22.661.48.2123.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$125.000.00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior será
utilizado recurso proveniente de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$125.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e
Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO
MARCONDES Ao taeaoEs saci»
SILVA:04318688917
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e FASENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004/2025.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 004/2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias
para atender as demandas da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio
Grande, conforme consta no processo nº 000004394/2025 (protocolo cloud betha)
número único RFT.LZD.AQR-VG.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO furado de forma digital por
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.02.18 10:30:58
SILVA:043 18688917 Soo
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA DE
, RIO GRANDE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, com base na informação prestada pela
Secretaria por esta Secretária, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei nº 004/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas,
estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - ORK-WY5-1RD-BY6
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B | No Pa per Data de criação do documento: 14/02/2025 às 15:23:21
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 14/02/2025 às 15:30:27 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324.139-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
erto Barbosa, estou ciente das normas des na Le
as consideradas como válidas para a prática de atos e
63/2020, no que se refere aos
ções pelos Ent:
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
ORK WYy5 1RD 8vy6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 004/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 004/2025.
Criação
— Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Expansão Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025,
x Aperfeiçoamento Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais).
Vigência: Início: 02/2024 | Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento 125.000,00 0,00 0,00
TOTAL 125.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 125.000,00 708.397.235,58 0,018%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento no total geral do orçamento por se tratar de uma
suplementação utilizando o superávit financeiro;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente também não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de
abertura exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- 000 — Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 4Z0-516-GPZ-8DV
noFaper | Acesse verificador. betha.cloud e insira o código acima.
B| NoPaper
Data de criação do documento: 14/02/2025 às 15:23:21
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 14/02/2025 às 15:30:29 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
e das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, r
as para a prática de atos e interações pelos Er
10 que se refere aos
tes Públicos.
Eu, Francisco Roberto Barbosa, estou cier
tipos de assinaturas consideradas como váli
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
420 516 GPZ 8DV
sm 2 PREFEITURA DE
“|| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 043/2025
Fazenda Rio Grande, 20 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2025 de 20 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
005/2025 de 20 de fevereiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a exclusão de inscritos nos Cadastros Habitacionais do Município
de Fazenda Rio Grande que não atualizarem suas informações, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO Mago antonio MaRcoNDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.02.20 14:28:15
SILVA:04318688917 .o300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
paererrura oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 005/2025.
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a exclusão de inscritos
nos Cadastros Habitacionais do Município de
Fazenda Rio Grande que não atualizarem suas
informações, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam instituídas as regras para a exclusão dos inscritos nos Cadastros
Habitacionais do Município de Fazenda Rio Grande que não realizarem a
atualização de suas informações cadastrais, conforme previsto nesta Lei.
Art. 2º É dever do cidadão inscrito no Programa de Cadastro Habitacional atualizar,
anualmente suas informações cadastrais junto à Secretaria Municipal de Habitação,
sob pena de cancelamento da inscrição em caso de descumprimento.
Art. 3º A atualização cadastral deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
| - Documentação pessoal do responsável pela inscrição;
H - Comprovante de renda atualizado;
HI - Comprovante de residência atualizado;
IV - Cadastro Único (CadUúnico) atualizado;
V - Outros documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Habitação, de acordo
com normas técnicas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Habitação deverá, anualmente, realizar
procedimento de revisão cadastral dos inscritos no Cadastro Habitacional,
observando as seguintes etapas:
| - Publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município e em outros
meios de comunicação oficiais, indicando prazo inicial de 30 (trinta) dias para que os
inscritos com situação irregualares realizem a atualização cadastral;
Il - Encerrado o prazo mencionado no inciso |, deste artigo, deverá ser realizada
publicação no Diário Oficial do Município de lista nominal dos inscritos que não
realizaram a atualização cadastral, concedendo-lhes prazo adicional e derradeiro de
15 (quinze) dias para regularização;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Il - Expirado o prazo mencionado no inciso Il, deste artigo, os inscritos que não
atualizarem seus dados serão excluídos do Cadastro Habitacional, sendo publicada
lista nominal no Diário Oficial do Município com esta decisão;
IV - Os interessados que tiverem seus cadastros excluídos poderão apresentar
recurso no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação mencionada no inciso
HI, deste artigo.
V - Ultrapassado o prazo sem apresentação de recurso ou com a decisão
desfavorável ao interessado, será realizada a atualização final do Cadastro
Habitacional e sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 5º Para os inscritos que demonstrarem desinteresse pelas soluções
habitacionais compatíveis com sua situação socioeconômica, oferecidas pela
Secretaria Municipal de Habitação, aplica-se o seguinte:
Parágrafo único. O inscrito que, quando convocado e classificado, recusar a
unidade habitacional oferecida pela Secretaria, sem justificativa plausível e
previamente aceita, terá sua inscrição cancelada no cadastro habitacional do
município.
Art. 6º A exclusão dos cadastros nos termos desta Lei não impede nova inscrição do
interessado, desde que atendidas as condições e critérios estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 7º Fica a Secretaria Municipal de Habitação obrigada a observar, no processo
de atualização cadastral e exclusão de inscritos, o cumprimento das disposições
previstas na Lei Complementar Municipal n. 08, de 15 de setembro de 2006, em
especial quanto ao conteúdo dos parágrafos 7º e 8º, ambos, do artigo 18.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada, naquilo que couber, por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2025.02.20 14:13:07
SILVA:04318688917 .o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sasguguas e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005/2025.
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca regulamentar a exclusão de
inscritos nos Cadastros Habitacionais do Município de Fazenda Rio Grande que não
realizarem a atualização de suas informações, garantindo a eficiência e a
transparência na gestão das demandas habitacionais.
A Secretaria Municipal de Habitação demonstrou, por meio de
dados técnicos, que grande parte dos inscritos não atualizou suas informações,
comprometendo a identificação real da demanda e a formulação de políticas
habitacionais efetivas.
Com base na Lei Complementar Municipal n. 08/2006, em especial
em seu artigo 18, parágrafos 7º e 8º, este projeto institui regras claras para
convocação, atualização, exclusão e publicação das informações do Cadastro
Habitacional, promovendo justiça e equidade no atendimento às famílias em
situação de vulnerabilidade.
Além disso, as medidas propostas visam atender às exigências dos
programas habitacionais federais, como o Minha Casa Minha Vida, garantindo o
alinhamento do Município às normativas e possibilitando a obtenção de recursos
para execução de projetos habitacionais.
Destaca-se que, ao estabelecer etapas para ampla convocação e
conceder prazos razoáveis para regularização, o projeto assegura o direito ao
contraditório e à ampla defesa dos inscritos, em conformidade com os princípios
constitucionais e administrativos.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste
projeto de lei, que representa mais um passo em direção à organização e eficiência
da política habitacional do Município de Fazenda Rio Grande.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2025.02.20 14:13:33
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 043/2024,
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 18 de fevereiro de 2025
Documento assinado digitalmente
JOSECARLOS SZADKOSKI
Data: 19/02/2025 08:53:47-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
José Carlos Szadkoski
Secretário Municipal de Habitação
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
ah MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim a Dispõe sobre a exclusão de inscritos nos
Cadastros Habitacionais do Município de Fazenda Rio Grande que não atualizarem
suas informações, conforme especifica
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Dispõe sobrea |
X Criação exclusão de inscritos nos Cadastros Habitacionais do Município de
= Fazenda Rio Grande que não atualizarem suas informações,
Expansão conforme especifica .”
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 01/2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Exclusão de inscritos nos Cadastros 0,0 | 0,00 0,00
Habitacionais do Município de Fazenda Rio ,
Grande que não atualizarem suas
informações
—
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 0,00 588.633.944,94 | 0,00%
2026 0,00 626.271.614,44 0,00%
2027 0,00 671.440.207,02 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas dispor, sobre a exclusão de inscritos nos cadastros habitacionais, do município de
Fazenda Rio Grande, que não atualizarem suas informações.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Vea, MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
[| FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Dená no GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º XXX/2024.
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
SUMULA: “Dispõe sobre a exclusão de inscritos
nos Cadastros Habitacionais do Município de
Fazenda Rio Grande que não atualizarem suas
informações, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam instituídas as regras para a exclusão dos inscritos nos Cadastros
Habitacionais do Município de Fazenda Rio Grande que não realizarem a
atualização de suas informações cadastrais, conforme previsto nesta Lei.
Art. 2º É dever do cidadão inscrito no Programa de Casdastro Habitacional de
atualizar anualmente sua inscrição sob pena de ter a mesma cancelada.
Art. 3º A atualização cadastral deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
|- Documentação pessoal do responsável pela inscrição;
Il - Comprovante de renda atualizado;
Hi - Comprovante de residência atualizado;
IV — Cadastro Único (CadUúnico) atualizado;
V - Outros documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Habitação, de acordo
com normas técnicas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Habitação deverá, anualmente, realizar
procedimento de revisão cadastral dos inscritos no Cadastro Habitacional,
observando as seguintes etapas:
1 - Publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município e em outros
meios de comunicação oficiais, indicando prazo inicial de 30 (trinta) dias para que os
inscritos com situação irregualares realizem a atualização cadastral;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
1 - Publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município e em outros
meios de comunicação oficiais, indicando prazo inicial de 30 (trinta) dias para que os
inscritos com situação irregualares realizem a atualização cadastral;
Il - Encerrado o prazo mencionado no inciso |, deste artigo, deverá ser realizada
publicação no Diário Oficial do Município de lista nominal dos inscritos que não
realizaram a atualização cadastral, concedendo-lhes prazo adicional e derradeiro de
15 (quinze) dias para regularização;
Hll - Expirado o prazo mencionado no inciso Il, deste artigo, os inscritos que não
atualizarem seus dados serão excluídos do Cadastro Habitacional, sendo publicada
lista nominal no Diário Oficial do Município com esta decisão;
IV - Os interessados que tiverem seus cadastros excluídos poderão apresentar
recurso no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação mencionada no inciso
Il, deste artigo.
V - Ultrapassado o prazo sem apresentação de recurso ou com a decisão
desfavorável ao interessado, será realizada a atualização final do Cadastro
Habitacional e sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 5º No que tange aos inscritos DESINTERESSADOS nas soluções habitacionais
ofertadas pela pela Secretaria Municipal de Habitação, que estejam compatíveis
com a sua situação socioeconômica:
| - Se um inscrito classificado não aceitar a unidade oferecida, sua inscrição será
cancelada;
Art. 6º A exclusão dos cadastros nos termos desta Lei não impede nova inscrição do
interessado, desde que atendidas as condições e critérios estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 7º Fica a Secretaria Municipal de Habitação obrigada a observar, no processo
de atualização cadastral e exclusão de inscritos, o cumprimento das disposições
previstas na Lei Complementar Municipal n. 08, de 15 de setembro de 2006, em
especial quanto ao conteúdo dos parágrafos 7º e 8º, ambos, do artigo 18.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de novembro de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
E AZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
amo OA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ig! FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Dá GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº XXX/2024.
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca regulamentar a exclusão de
inscritos nos Cadastros Habitacionais do Município de Fazenda Rio Grande que não
realizarem a atualização de suas informações, garantindo a eficiência e a
transparência na gestão das demandas habitacionais.
A Secretaria Municipal de Habitação demonstrou, por meio de
dados técnicos, que grande parte dos inscritos não atualizou suas informações,
comprometendo a identificação real da demanda e a formulação de políticas
habitacionais efetivas.
Com base na Lei Complementar Municipal n. 08/2006, em especial
em seu artigo 18, parágrafos 7º e 8º, este projeto institui regras claras para
convocação, atualização, exclusão e publicação das informações do Cadastro
Habitacional, promovendo justiça e equidade no atendimento às famílias em
situação de vulnerabilidade.
Além disso, as medidas propostas visam atender às exigências dos
programas habitacionais federais, como o Minha Casa Minha Vida, garantindo o
alinhamento do Município às normativas e possibilitando a obtenção de recursos
para execução de projetos habitacionais.
Destaca-se que, ao estabelecer etapas para ampla convocação e
conceder prazos razoáveis para regularização, o projeto assegura o direito ao
contraditório e à ampla defesa dos inscritos, em conformidade com os princípios
constitucionais e administrativos.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste
projeto de lei, que representa mais um passo em direção à organização e eficiência
da política habitacional do Município de Fazenda Rio Grande.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
|, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Considerações Finais:
retendido, trata-se de “Projeto Lei”, e em seu bojo, dispõe sobre a
Que o
O mesmo não envolve desembolso ou pagamento; caracterizando a
ausência de Impacto financeiro, aos cofres públicos.
Fazenda Rio Grande, 18 de Fevereiro de 2025.
MILTON MITSUO sr HILTON pai
MISUGUCHI:584 MmisugucHt:58441735972
Dados: 2025.02.18
41735972 11:24:03 -03'00'
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
CRC/PR 027574/0-6
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
15034045
PREFEITURA DE
DA
NM], RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 055/2025
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 006/2025 de 07 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
006/2025 de 07 de março de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 6.182.061,94(seis milhões, cento e oitenta e dois mil
e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03.07 16:21:24
SILVA:043 18688917 -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
6.182.061,94(seis milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e
um reais e noventa e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.182.061,94 (seis milhões, cento e oitenta
e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), conforme segue:
20.000 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação
16.244.50.2102.44204200000000 - AUXÍLIOS
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.982.061,94
16.244.50.2102.44204200000000 - AUXÍLIOS
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 4.200.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.982.061,94
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 4.200.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SAVA Dia NaSgE917
Dados: 20250307 162158
SILVA:04318688917 <o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 006/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
006/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$6.182.061,94(seis
milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Habitação, referente a inclusão do elemento de despesa
4.4.20.42.00 na Ação nº 2.102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação para
o exercício de 2025, justifica-se tal abertura tendo em vista a não indicação do elemento da despesa na
Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme consta no processo nº 16628/2025 e número único
2EZ.XFD.WIR-XQ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO Magico ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03. :22:
SILVA:043 18688917 fos0o OA? 162214
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 006/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B| NoPaper
Data de criação do documento: 07/03/2025 às 10:39:16
Assinantes
”. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 10:41:15 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324.139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
sco Roberto Barbosa, €
tnaturas consideradas c
e 14.063/2020, n
ações pelos Er
mo válidas para a prática de atos e
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
QW4 JQM 2Y3 cM8
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 006/2025.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
E - Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.182.061,94(seis
xpansdo milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro
x Aperfeiçoamento centavos).
Vigência Início: 03/2025 | Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação (superávit) 6.182.061,94 0,00 0,00
TOTAL 6.182.061,94 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 6.182.061,94 708.397.235,58 0,873%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
NotaExplicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Fundo Municipal de Habitação é de 0,873% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de Recursos Livres:
- 000 — Recurso Livre Superávit (R$1.982.061,94);
- 007 — Fundo Municipal de Habitação Superávit (R$4.200.000,00);
- Valor total do Orçamento informado no presente está previstona L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B | NoPa per Data de criação do documento: 07/03/2025 às 14:17:56
Assinantes
“. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 14:18:43 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-*=, nos termos do 8 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ormas descritas na Le
para a prática de atos e
14.063/2020, no que se refere aos
ções peitos Entes Públicos.
sa, estou ciente à
adas como valia
Eu, Francisco Roberto Barb
tipos de assinaturas cons
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
Q0o3 YME K16 3Y5
qyotSido
[RS] RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 056/2025
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 007/2025 de 07 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
007/2025 de 07 de março de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais).
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES ADA BERSS
Si LVA:043 1 868891 o Dados: 2025.03.07 16:29:54 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
KSEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: Remanejamento de recursos
orçamentários no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2025, no valor de
R$300.000,00(trezentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2025, Remanejamento de recursos orçamentários na
importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme segue:
33.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33.001 - SM DE HABITAÇÃO
Manutenção das Atividades da SM de Habitação
16.482.50.2043.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$300.000.00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior será
utilizado recurso proveniente de:
28.000 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Investimentos em Infraestrutura
15.451.48.1071.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$300.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e
Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — Manco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03.07 16:30:23
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
osons E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 007/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 007/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários
no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais). Trata o presente Projeto de Lei
referente a mudança de finalidade da emenda impositiva, tendo em vista que a
emenda foi aberta com o elemento 4.4.90.51 e será necessária a mudança para o
elemento de Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.39, conforme
consta no processo nº 16628/2025 (protocolo cloud betha) número único
2EZ.XFD.WIR-XQ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA;04318688917
Dados: 2025.03.07 16:30:52
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
| RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 007/2025.
Criação Súmula: “Remanejamento de recursos orçamentários no
Expansão Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no
X Aperfeiçoamento valor de R$300.000,00(trezentos mil reais).”
Vigência Início: 03/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Remanejamento (+) 300.000,00 0,00 0,00
Remanejamento (anulação) (-) 300.000,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
[ A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 0,00 708.397.235,58 000%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
NotaExplicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de remanejamento por anulaçõ
de dotação.
- Valor total do Orçamento informado no presente está previstona L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B| NoPaper
Data de criação do documento: 07/03/2025 às 14:17:35
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 14:18:43 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324,139-**, nos termos do & 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Francisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas desc
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de
a Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
PGE 7XO G6R EXZ
ana 3 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 007/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B| NoPaper
Data de criação do documento: 07/03/2025 às 10:39:34
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 10:41:10 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Francisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas descritas na Lei nº
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos ein
: refere aos
cos
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
NPO 79X R53 ZW0o
PREFEITURA DE
[E, RIO'SRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 059/2025
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de 10 de março de 2025 EM
REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, , EM REGIME DE
URGÊNCIA o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de 10 de março de 2025, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação do artigo 1º da da Lei Municipal n. 1.095, de 16 de dezembro de
2015, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES iron
SILVA:0431 868891 7 Dados: 2025.03.10 12:01:43 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1n
Siisiiass MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º003/2025.
DE 10 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 1º da
da Lei Municipal n. 1.095, de 16 de
dezembro de 2015, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR, em
conformidade com o Processo Administrativo nº 75.111/2024:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1.095 de 16 de dezembro
de 2015, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação da Área 01,
de formato irregular, resultante da subdivisão da Área B, da Planta Jardim Brasil
situada no lado ímpar da Rua Faveiro, medindo 9.341,68,00 m? (nove mil trezentos e
quarenta e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados), registrada na
Matrícula nº 81.910 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio
Grande, Paraná.
(euo)s!
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2025.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2025.03.10 11:35:42 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
2
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
caca a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2025.
DE 10 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 003/2025, que altera a
redação de dispositivos legais constantes no bojo da Lei Municipal n. 1095 de 16 de
dezembro de 2015, conforme especifica.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar com o intuito de realizar a alteração
do número da matricula indicada no art. 1º do projeto originário, no qual ficou
estabelecida a autorização para doação de parte ideal de 9.341,68 m? (nove mil
trezentos e quarenta e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados) da
matrícula nº 14.374 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Ocorre que a referida matrícula foi desmembrada, dando ensejo a dois novos
registros, sendo as matrículas nsº. 81.910 e 81.911 do Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande, especificamente com relação à área indicada no art. 1º, com
9.341,68 m?, atualmente consta registrado na matrícula nº 81.910.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03.10 11:35:55
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ASEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 10/03/2025 12:07:40-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2025.
Processo: Projeto de Lei que trata alteração Número da Matricula
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Altera a +
| Criação redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.095, de 16 de dezembro de
E — 2015, conforme especifica".
| Expansão |
EX | Aperfeiçoamento
Vigência — Tinício: 2025 | Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE Peq E PARA OS DOIS SEGUINTES |
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Alteração do Numero da Matricula 0,00 0,00 0,00
TOTAL | 000
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa alterar a matricula descrita na Lei nº 1.095/2015, de 14.374 para
81.910;
- O projeto de Lei não gera impacto para 2025,aumento ou redução de valores em 2025, 2026 e 2027;
- Valor considerado da receita LDO Lei 1807/2024 e LOA Leil825/2024 ambas para 2025.
- O impacto financeiro do art. 16 foi gerado quando da aprovação da Lei nº 1.095/2015
A procuradoria jurídica do Município anexa justificativa ao projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXX/2024.
DE 10 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. XXX/2024, que altera a
redação de dispositivos legais constantes no bojo da Lei Municipal n. 1095 de 16 de
dezembro de 2015, conforme especifica.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar com o intuito de realizar a alteração
do número da matricula indicada no art 1º do projeto originário, no qual ficou
estabelecida a autorização para doação de parte ideal de 9.341,68 m? (nove mil
trezentos e quarenta e um metros e sessenta e oito centimetros quadrados) da
matrícula nº 14.374 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Ocorre que a referida matrícula foi desmembrada, dando ensejo a dois novos
registros, sendo as matrículas nsº, 81.910 e 81.911 do Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande, especificamente com relação à área indicada no art. 1º, com
9.341,68 m?, atualmente consta registrado na matrícula nº 81.910.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
FEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Oficio nº 1946/2024 - SME | Fazenda Rio Grande, OS de dezembro de 2024
Considorando s necessidade de subdivisão da matricula nº 14.374,
conforma solicitado por meio do protocolo Beiha nº 47548/2024 = cevidamente
processado pelo protacolo nº 175328 no Registro de imóveis. e tendo em visia
que a referida matrícuia originou as matrículas nº 81.910 e 81.911, solicitamos
a altaração ds Lei nº 1.095. de 16 de dezembro de 2015, que trata da toação
da mat t4.374 ao Estado co Paraná Em razão da mencionada
subdivisão, solicitamos a modificação da referida legislação, a fim ce que a
matricula doada seja alterada pars a matrícula nº 81.910.
Alencosaments,
Adi Macedo bet
Matheus Adgusto Stuber
CecrdenaçãolAssessoria | « Programas
Projetos a Convênios
Portaria nº 16/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
19
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO A ESTADO DO PARANÁ
istral de Imóveis
Comarea da Res ropolitaa de Curitta
Foro Rega ma Rio Gratule-PR
+160001-40 :
Horário - Sh 30 as 17:00h DB; mam
Bel, Hermas Eurides Brandão Junior HM
e Delegado .
CERTIDÃO
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Morenas Fandes Weandão Juniar , Matricula nº 14,374 EA
Fados
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Serviço Registral de Imóveis 7
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ET;
Fora itegional de Fazenda Rio Grante-PR E FRG
CNPI nº 02.952. 8157000110
Horário - 08h 30 as 17:00h E =
Bel. iermas Eurides Brandão Junior no 3]
CERTIDÃO
Comarca ca Regus a
| Mmepelia desen REGISTRO GERAL | | amy a
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Pare Raganal de is ão |
EST | Matricata a” B1.910 ) |
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Da Dei E
Conforme apresentado trata-se da mesma área, porém como alterou o
número da matricula, faz necessário a alteração da mesma na Lei 1.095/2015,
conforme solicitado.
N Ny
Givanildo Francisco Pego | >
Divisão de Contabilidade
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 10/03/2025 12:07:40-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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