| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2025-03-25 |
| native_id | 630 |
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INDICAÇÃO Nº 082/2025 INDICAÇÃO O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo melhorias no loteamento Green Portugal no bairro nações, sendo elas: ● Melhoria de sinalização Viária ● Limpeza e roçadas nas calçadas das vias principais ● Limpeza em terrenos públicos da prefeitura municipal ● Manutenção da Iluminação Publica JUSTIFICATIVA A presente indicação visa melhorar a qualidade de vida dos munícipes e garantir a segurança e o bem-estar da população. As melhorias propostas têm como objetivo a melhoria de sinalização viária: garantir a segurança dos motoristas e pedestres, reduzindo o risco de acidentes e melhorando a fluidez do tráfego. Limpeza e roçadas nas calçadas das vias principais: manter as calçadas limpas e livres de obstáculos, garantindo a acessibilidade e a segurança dos pedestres. Limpeza em terrenos públicos da prefeitura municipal: manter os terrenos públicos limpos e livres de lixo e entulhos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Manutenção da iluminação pública: garantir a iluminação adequada das vias públicas, melhorando a segurança e a visibilidade, especialmente à noite, e contribuindo para a redução da criminalidade Essas melhorias são fundamentais para manter a cidade limpa, segura e agradável para todos os munícipes. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025. Fernandinho Vereador (PP) INDICAÇÃO Nº83/2025 INDICAÇÃO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao órgão competente, realize a instalação de pontos de ônibus na Avenida Portugal, nos seguintes números 1554, 1535, 1269,1246 e 1039, no Bairro Nações na Cidade de Fazenda Rio Grande/PR. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender a uma demanda da população de Fazenda Rio Grande, que solicitou ao Vereador Prof. Fabiano Fubá a instalação de pontos de ônibus ao longo da Avenida Portugal. A falta de abrigos nesses locais expõe diariamente os usuários do transporte coletivo a condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas frequentes, tornando a espera pelo ônibus desconfortável e, muitas vezes, insalubre. Além disso, a presença de pontos de ônibus estruturados contribui para a organização do transporte público, melhora a acessibilidade e garante mais segurança para os passageiros. A instalação desses abrigos beneficiará trabalhadores, estudantes e demais cidadãos que dependem do transporte coletivo, promovendo mais dignidade e qualidade de vida. Dessa forma, reforçamos a necessidade dessa melhoria essencial, que representa um avanço na infraestrutura urbana do município. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025. VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) REQUERIMENTO Nº 077/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a análise e a viabilidade da implementação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA A ausência de uma unidade no Jardim Veneza dificulta o acesso da população aos serviços essências, obrigando aos moradores a se deslocarem para bairros vizinho, o que muitas vezes inviabiliza a busca pelo atendimento. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador REQUERIMENTO Nº 078/2025 REQUERIMENTO O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja feito o assoreamento em torno da praça Estados unidos, e um estudo da possibilidade da implantação de uma travessia elevada em frente a praça na Av. Polônia Número 135 bairro Nações. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa garantir a segurança e o bem-estar da população que frequenta a Praça Estados Unidos, nos dias de chuvas o rio transborda causando risco de alagamento na região, o que pode trazer graves consequências para os moradores e frequentadores da praça. Além disso, a falta de uma travessia elevada pode aumentar o risco de acidentes e dificultar a acessibilidade para pedestres. É fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir esses riscos e garantir a segurança da população. Por isso, é necessário que sejam realizados o assoreamento em torno da praça e um estudo para a implantação de uma travessia elevada. Essas medidas contribuirão para prevenir o alagamento, melhorar a drenagem da água e garantir a segurança dos pedestres. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025. FERNANDINHO Vereador (PP) REQUERIMENTO Nº 79/2025 REQUERIMENTO O vereador Enfermeiro Zé Carlos que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Marco Marcondes, para que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, seja realizado estudo de viabilidade visando à disponibilização de um profissional de enfermagem no transporte de passageiros que realizam hemodiálise no município. JUSTIFICATIVA A solicitação visa garantir segurança aos pacientes de hemodiálise durante o transporte, contando com apoio especializado em caso de necessidade. A presença de um profissional de enfermagem asseguraria cuidados imediatos, promovendo um atendimento mais humanizado e eficaz. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Vereador REQUERIMENTO Nº80/2025 REQUERIMENTO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual dispõe sobre a implantação do Programa “Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade ”, no município de Fazenda Rio Grande/PR. JUSTIFICATIVA A dificuldade de acesso ao transporte público é um obstáculo para muitos cidadãos desempregados de Fazenda Rio Grande que buscam recolocação no mercado de trabalho. Para reduzir essa barreira, propomos a criação do programa “Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade ”, garantindo gratuidade no transporte municipal para aqueles que necessitam se deslocar até a unidade para buscar vagas, entrevistas ou capacitações. A iniciativa facilitará o acesso ao emprego, estimulará a economia local e promoverá maior inclusão social. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025. VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Tarifa Zero- transporte da oportunidade ” no âmbito do município de Fazenda Rio Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa "Tarifa Zero -Transporte da oportunidade", que tem por objetivo garantir a concessão de deslocamentos de ônibus gratuitos para usuários de Fazenda Rio Grande em situação de vulnerabilidade social e que tenham entrevista de emprego agendada pela Agencia do trabalhador de Fazenda Rio Grande. Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa os cidadãos residentes no Município de Fazenda Rio Grande que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: I - comprovem ser moradores de Fazenda Rio Grande; II - possuam renda familiar bruta de até 3 (três) salários mínimos nacionais; III - estejam com entrevista de emprego agendada pela Agencia do Trabalhador de Fazenda Rio Grande, conforme cadastro e acompanhamento realizado por esse órgão; IV - não possuam emprego formal. Art. 3º O Programa consistirá na concessão de 2 (dois) deslocamentos de ônibus gratuitos por entrevista de emprego agendada para cada beneficiário, a serem realizados no sistema de transporte coletivo urbano do Município de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de facilitar o comparecimento dos cidadãos até o local da entrevista. Art. 4º A gestão financeira do Programa será de responsabilidade da empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande, que deverá: I - realizar a gestão das receitas oriundas da exploração publicitária no Sistema de Transporte Coletivo a fim de financiar o Programa; II - emitir o cartão transporte; III - implementar mecanismos de controle e fiscalização para garantir a correta utilização das passagens; IV - monitorar e avaliar a efetividade do programa, incluindo a quantidade de passagens concedidas, seu impacto tarifário e sobre a demanda do transporte coletivo de passageiros. Art. 5º A operação e avaliação da elegibilidade para o Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda de Fazenda Rio Grande, que deverá: I - criar e disponibilizar o mecanismo de solicitação e comprovação de elegibilidade para os beneficiários; II - executar as cargas de créditos diretamente no cartão do beneficiário; III - comunicar à empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande a constatação de qualquer desvio na carga ou utilização indevida dos créditos transporte concedidos; IV - monitorar e avaliar a efetividade do programa, incluindo a quantidade de passagens concedidas e o impacto sobre a inserção no mercado de trabalho dos beneficiários. Art. 6º A receita necessária para a implementação e manutenção do Programa será destinada por meio dos recursos gerados pela exploração de publicidade no Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Fazenda Rio Grande, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, sem prejuízo da destinação de outros recursos do orçamento municipal. § 1º As despesas do programa serão financiadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira existentes para o exercício. § 2º A empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande poderá firmar os contratos de publicidade no sistema de transporte coletivo urbano e destinar os recursos oriundos dessa atividade, em parte ou em sua totalidade, para o financiamento do Programa. Art. 7º O Programa será de caráter permanente e estará sujeito à revisão periódica de suas condições e resultados, a fim de aprimorar a sua eficácia e atender à demanda dos cidadãos que dele necessitam. Art. 8º A empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande e a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda compartilharão os dados necessários para medir a efetividade do programa. Art. 9º Fica autorizada a empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande, em conjunto com a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, a criar os mecanismos necessários para operacionalizar o programa, incluindo o desenvolvimento de plataforma digital ou outros meios de controle, bem como desenvolver estratégias para divulgação tanto do Programa quanto das condições de acesso a ele, conforme julgar necessário. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025. MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade a implantação do programa "Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade" no município de Fazenda Rio Grande. A iniciativa busca garantir gratuidade no transporte público para cidadãos desempregados que necessitam se deslocar até a Agência do Trabalhador, viabilizando sua busca por emprego e qualificação profissional. A dificuldade de deslocamento representa uma das principais barreiras enfrentadas por pessoas em situação de desemprego. O custo do transporte público pode ser um fator limitante para quem busca oportunidades no mercado de trabalho, agravando ainda mais a vulnerabilidade social. Dessa forma, a proposta visa minimizar essa dificuldade, permitindo que mais cidadãos tenham condições de participar de entrevistas de emprego, processos seletivos e cursos de capacitação profissional. A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece direitos fundamentais e competências municipais que justificam sua implementação: Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), assegurando condições básicas para que os cidadãos possam exercer sua cidadania e buscar sua independência financeira; Direito ao trabalho como direito social (art. 6º), reforçando a necessidade de políticas públicas que facilitem o acesso ao emprego; Objetivo de reduzir as desigualdades sociais (art. 3º, III), promovendo equidade e inclusão social; Competência municipal para legislar sobre transporte público (art. 30, I e V), possibilitando a regulamentação do programa no âmbito local; Dever da assistência pública (art. 23, II), permitindo a atuação dos municípios na promoção do bem-estar da população em situação de vulnerabilidade. A implementação do programa trará benefícios significativos para o município, como: Facilitação do acesso ao emprego, reduzindo a taxa de desemprego local; Fomento à economia, uma vez que o aumento da empregabilidade impulsiona o comércio e os serviços; Promoção da inclusão social e valorização da dignidade humana, garantindo que todos tenham condições iguais para disputar oportunidades no mercado de trabalho. Diante disso, o programa "Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade" representa uma política pública essencial para a inclusão social e econômica dos cidadãos desempregados de Fazenda Rio Grande. Considerando o impacto positivo da proposta para a população e o desenvolvimento do município, solicita-se a análise e aprovação deste Anteprojeto de Lei, visando sua efetiva implementação e a melhoria das condições de acesso ao emprego para os cidadãos que mais necessitam. MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 083/2025 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Municipal de Obras, para que seja realizado apresentado resposta ao seguinte questionamento: Qual a previsão de finalização do asfalto na Rua Gerivá – Bairro Eucaliptos? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Obras, para que apresente resposta ao questionamento referido, pois segundo relato de moradores a obra está inacabado e sem pessoal trabalhando para a finalização. Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04 Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR POJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: “Altera dispositivo da Resolução 027, de 22 de dezembro de 2023 - Regimento Interno, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Altera o art. 128, da Resolução 027, de 22 de dezembro de 2023 - Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 128. As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às 14h (quatorze horas), após a constatação de verificação da presença de, no mínimo, 1 /3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a duração de até 3 (três) horas, ressalvados os acréscimos regimentais. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2025. ANDREIA TEODORO PINTO Presidente JUSTIFICATIVA Este projeto de resolução altera o horário da sessão ordinária desta Casa Legislativa para as segundas-feiras, às 14 horas, e desta forma melhorar o atendimento dos Munícipes e funcionamento do processo legislativo. Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a provação da respectiva resolução. Mesa Diretiva da 9ª Legislatura – Biênio 2025-2026, FRG 12/03/2025 ANDREIA TEODORO PINTO Presidente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL LEONARDO DE PAULA DIAS 1º. Vice-Presidente 1º. Secretário JOSÉ CARLOS BERNARDES THAUANA PADILHA 2º. Vice-Presidente 2º. Secretária