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sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2025-03-25
native_id630

Documents (1)

pauta #

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INDICAÇÃO Nº 082/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo melhorias no loteamento
Green Portugal no bairro nações, sendo elas:
● Melhoria de sinalização Viária
● Limpeza e roçadas nas calçadas das vias principais
● Limpeza em terrenos públicos da prefeitura municipal
● Manutenção da Iluminação Publica
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa melhorar a qualidade de vida dos munícipes e garantir a
segurança e o bem-estar da população. As melhorias propostas têm como objetivo a
melhoria de sinalização viária: garantir a segurança dos motoristas e pedestres,
reduzindo o risco de acidentes e melhorando a fluidez do tráfego.
Limpeza e roçadas nas calçadas das vias principais: manter as calçadas limpas e
livres de obstáculos, garantindo a acessibilidade e a segurança dos pedestres.
Limpeza em terrenos públicos da prefeitura municipal: manter os terrenos públicos
limpos e livres de lixo e entulhos, contribuindo para a preservação do meio ambiente
e a qualidade de vida da população.
Manutenção da iluminação pública: garantir a iluminação adequada das vias
públicas, melhorando a segurança e a visibilidade, especialmente à noite, e
contribuindo para a redução da criminalidade
Essas melhorias são fundamentais para manter a cidade limpa, segura e agradável 
para todos os munícipes.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
Fernandinho
Vereador (PP)
INDICAÇÃO Nº83/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao órgão 
competente, realize a instalação de pontos de ônibus na Avenida Portugal, nos 
seguintes números 1554, 1535, 1269,1246 e 1039, no Bairro Nações na Cidade de 
Fazenda Rio Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma demanda da população de Fazenda Rio 
Grande, que solicitou ao Vereador Prof. Fabiano Fubá a instalação de pontos de ônibus 
ao longo da Avenida Portugal. A falta de abrigos nesses locais expõe diariamente os 
usuários do transporte coletivo a condições climáticas adversas, como sol intenso e 
chuvas frequentes, tornando a espera pelo ônibus desconfortável e, muitas vezes, 
insalubre. Além disso, a presença de pontos de ônibus estruturados contribui para a 
organização do transporte público, melhora a acessibilidade e garante mais segurança 
para os passageiros. A instalação desses abrigos beneficiará trabalhadores, 
estudantes e demais cidadãos que dependem do transporte coletivo, promovendo mais 
dignidade e qualidade de vida. Dessa forma, reforçamos a necessidade dessa melhoria 
essencial, que representa um avanço na infraestrutura urbana do município.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)











REQUERIMENTO Nº 077/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a análise e a viabilidade da 
implementação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no bairro 
Jardim Veneza. 
JUSTIFICATIVA
A ausência de uma unidade no Jardim Veneza dificulta o acesso da população aos 
serviços essências, obrigando aos moradores a se deslocarem para bairros vizinho, o 
que muitas vezes inviabiliza a busca pelo atendimento. 
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
REQUERIMENTO Nº 078/2025
REQUERIMENTO
O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja feito o assoreamento em torno da
praça Estados unidos, e um estudo da possibilidade da implantação de uma
travessia elevada em frente a praça na Av. Polônia Número 135 bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa garantir a segurança e o bem-estar da população que
frequenta a Praça Estados Unidos, nos dias de chuvas o rio transborda causando
risco de alagamento na região, o que pode trazer graves consequências para os
moradores e frequentadores da praça.
Além disso, a falta de uma travessia elevada pode aumentar o risco de acidentes e
dificultar a acessibilidade para pedestres. É fundamental que sejam tomadas
medidas para prevenir esses riscos e garantir a segurança da população.
Por isso, é necessário que sejam realizados o assoreamento em torno da praça e
um estudo para a implantação de uma travessia elevada. Essas medidas
contribuirão para prevenir o alagamento, melhorar a drenagem da água e garantir a
segurança dos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
REQUERIMENTO Nº 79/2025
REQUERIMENTO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos que este subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo 
Prefeito Municipal, Senhor Marco Marcondes, para que, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Saúde, seja realizado estudo de viabilidade visando à disponibilização 
de um profissional de enfermagem no transporte de passageiros que realizam 
hemodiálise no município.
JUSTIFICATIVA
A solicitação visa garantir segurança aos pacientes de hemodiálise durante o 
transporte, contando com apoio especializado em caso de necessidade. A presença 
de um profissional de enfermagem asseguraria cuidados imediatos, promovendo um 
atendimento mais humanizado e eficaz.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Vereador
REQUERIMENTO Nº80/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, 
para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual dispõe sobre a implantação do 
Programa “Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade ”, no município de Fazenda Rio 
Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
A dificuldade de acesso ao transporte público é um obstáculo para muitos 
cidadãos desempregados de Fazenda Rio Grande que buscam recolocação no 
mercado de trabalho. Para reduzir essa barreira, propomos a criação do programa 
“Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade ”, garantindo gratuidade no transporte 
municipal para aqueles que necessitam se deslocar até a unidade para buscar 
vagas, entrevistas ou capacitações. A iniciativa facilitará o acesso ao emprego, 
estimulará a economia local e promoverá maior inclusão social. 
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a instituir o Programa “Tarifa 
Zero- transporte da oportunidade ” no 
âmbito do município de Fazenda Rio 
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa 
"Tarifa Zero -Transporte da oportunidade", que tem por objetivo garantir a concessão 
de deslocamentos de ônibus gratuitos para usuários de Fazenda Rio Grande em 
situação de vulnerabilidade social e que tenham entrevista de emprego agendada 
pela Agencia do trabalhador de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa os cidadãos residentes no Município 
de Fazenda Rio Grande que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
I - comprovem ser moradores de Fazenda Rio Grande; 
II - possuam renda familiar bruta de até 3 (três) salários mínimos nacionais;
III - estejam com entrevista de emprego agendada pela Agencia do Trabalhador de 
Fazenda Rio Grande, conforme cadastro e acompanhamento realizado por esse 
órgão; 
IV - não possuam emprego formal.
Art. 3º O Programa consistirá na concessão de 2 (dois) deslocamentos de ônibus 
gratuitos por entrevista de emprego agendada para cada beneficiário, a serem 
realizados no sistema de transporte coletivo urbano do Município de Fazenda Rio 
Grande, com o objetivo de facilitar o comparecimento dos cidadãos até o local da 
entrevista.
Art. 4º A gestão financeira do Programa será de responsabilidade da empresa 
responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande, que deverá: 
I - realizar a gestão das receitas oriundas da exploração publicitária no Sistema de 
Transporte Coletivo a fim de financiar o Programa;
II - emitir o cartão transporte;
III - implementar mecanismos de controle e fiscalização para garantir a correta 
utilização das passagens; 
IV - monitorar e avaliar a efetividade do programa, incluindo a quantidade de 
passagens concedidas, seu impacto tarifário e sobre a demanda do transporte 
coletivo de passageiros.
Art. 5º A operação e avaliação da elegibilidade para o Programa será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda de 
Fazenda Rio Grande, que deverá: 
I - criar e disponibilizar o mecanismo de solicitação e comprovação de elegibilidade 
para os beneficiários;
II - executar as cargas de créditos diretamente no cartão do beneficiário; 
III - comunicar à empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio 
Grande a constatação de qualquer desvio na carga ou utilização indevida dos 
créditos transporte concedidos; 
IV - monitorar e avaliar a efetividade do programa, incluindo a quantidade de 
passagens concedidas e o impacto sobre a inserção no mercado de trabalho dos 
beneficiários.
Art. 6º A receita necessária para a implementação e manutenção do Programa será 
destinada por meio dos recursos gerados pela exploração de publicidade no Sistema 
de Transporte Coletivo Urbano do Município de Fazenda Rio Grande, em 
conformidade com as disposições legais aplicáveis, sem prejuízo da destinação de 
outros recursos do orçamento municipal. 
§ 1º As despesas do programa serão financiadas de acordo com a disponibilidade 
orçamentária e financeira existentes para o exercício. 
§ 2º A empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande poderá 
firmar os contratos de publicidade no sistema de transporte coletivo urbano e 
destinar os recursos oriundos dessa atividade, em parte ou em sua totalidade, para 
o financiamento do Programa.
Art. 7º O Programa será de caráter permanente e estará sujeito à revisão periódica 
de suas condições e resultados, a fim de aprimorar a sua eficácia e atender à 
demanda dos cidadãos que dele necessitam.
Art. 8º A empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande e a 
Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda compartilharão os dados 
necessários para medir a efetividade do programa.
Art. 9º Fica autorizada a empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda 
Rio Grande, em conjunto com a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e 
Renda, a criar os mecanismos necessários para operacionalizar o programa, 
incluindo o desenvolvimento de plataforma digital ou outros meios de controle, bem 
como desenvolver estratégias para divulgação tanto do Programa quanto das 
condições de acesso a ele, conforme julgar necessário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal 
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade a implantação do programa 
"Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade" no município de Fazenda Rio Grande. A 
iniciativa busca garantir gratuidade no transporte público para cidadãos 
desempregados que necessitam se deslocar até a Agência do Trabalhador, 
viabilizando sua busca por emprego e qualificação profissional.
A dificuldade de deslocamento representa uma das principais barreiras 
enfrentadas por pessoas em situação de desemprego. O custo do transporte público 
pode ser um fator limitante para quem busca oportunidades no mercado de trabalho, 
agravando ainda mais a vulnerabilidade social. Dessa forma, a proposta visa 
minimizar essa dificuldade, permitindo que mais cidadãos tenham condições de 
participar de entrevistas de emprego, processos seletivos e cursos de capacitação 
profissional.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece 
direitos fundamentais e competências municipais que justificam sua implementação:
 Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), assegurando condições 
básicas para que os cidadãos possam exercer sua cidadania e buscar sua 
independência financeira;
 Direito ao trabalho como direito social (art. 6º), reforçando a necessidade de 
políticas públicas que facilitem o acesso ao emprego;
 Objetivo de reduzir as desigualdades sociais (art. 3º, III), promovendo 
equidade e inclusão social;
 Competência municipal para legislar sobre transporte público (art. 30, I e V), 
possibilitando a regulamentação do programa no âmbito local;
 Dever da assistência pública (art. 23, II), permitindo a atuação dos municípios 
na promoção do bem-estar da população em situação de vulnerabilidade.
A implementação do programa trará benefícios significativos para o município, como:
 Facilitação do acesso ao emprego, reduzindo a taxa de desemprego local;
 Fomento à economia, uma vez que o aumento da empregabilidade 
impulsiona o comércio e os serviços;
 Promoção da inclusão social e valorização da dignidade humana, garantindo 
que todos tenham condições iguais para disputar oportunidades no mercado 
de trabalho.
Diante disso, o programa "Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade"
representa uma política pública essencial para a inclusão social e econômica dos 
cidadãos desempregados de Fazenda Rio Grande.
Considerando o impacto positivo da proposta para a população e o 
desenvolvimento do município, solicita-se a análise e aprovação deste Anteprojeto 
de Lei, visando sua efetiva implementação e a melhoria das condições de acesso ao 
emprego para os cidadãos que mais necessitam.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal


REQUERIMENTO Nº 083/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria 
Municipal de Obras, para que seja realizado apresentado resposta ao seguinte 
questionamento: Qual a previsão de finalização do asfalto na Rua Gerivá – Bairro 
Eucaliptos?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Obras, para que 
apresente resposta ao questionamento referido, pois segundo relato de moradores a 
obra está inacabado e sem pessoal trabalhando para a finalização.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR





























POJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
DE 12 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: “Altera dispositivo da 
Resolução 027, de 22 de dezembro
de 2023 - Regimento Interno, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o art. 128, da Resolução 027, de 22 de dezembro de 2023 - Regimento 
Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 128. As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às 
14h (quatorze horas), após a constatação de verificação da presença de, no mínimo, 
1 /3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a duração de até 3 (três) horas, 
ressalvados os acréscimos regimentais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2025.
 
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente
JUSTIFICATIVA
Este projeto de resolução altera o horário da sessão ordinária desta Casa Legislativa para as 
segundas-feiras, às 14 horas, e desta forma melhorar o atendimento dos Munícipes e 
funcionamento do processo legislativo.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a provação da respectiva resolução.
Mesa Diretiva da 9ª Legislatura – Biênio 2025-2026, FRG 12/03/2025
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente
 FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL LEONARDO DE PAULA DIAS
 1º. Vice-Presidente 1º. Secretário
 JOSÉ CARLOS BERNARDES THAUANA PADILHA 
 2º. Vice-Presidente 2º. Secretária

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