| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2025-03-31 |
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ESTADO DO PARANÁ E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 PAUTA DA 082 SESSÃO ORDINÁRIA 31/03/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA e Ata da 06º Sessão Ordinária de 2025. e Ata da 02º Sessão Extraordinária de 2025. e | Indicação nº 089/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. e | Indicação nº 090/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. e | Indicação nº 091/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. e | Indicação nº 092/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. e | Indicação nº 093/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. e | Indicação nº 094/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. e | Indicação nº 095/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. e | Indicação nº 096/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. e | Indicação nº 097/2025 de iniciativa do Vereador Laco. e | Indicação nº 098/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. e | Indicação nº 099/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e | Indicação nº 100/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e Indicação nº 101/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. REQUERIMENTOS e Requerimento nº 084/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e Requerimento nº 085/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. e Requerimento nº 086/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. e Requerimento nº 087/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. e Requerimento nº 088/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e Requerimento nº 089/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. e Requerimento nº 090/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. e Requerimento nº 091/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. e Requerimento nº 092/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. e Requerimento nº 093/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. e Requerimento nº 094/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. e Requerimento nº 095/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ORDEM DO DIA e Projeto de Resolução nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (Votação única). e Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação com Emendas). e Projeto de Lei nº 006/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. (12 Votação). www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de F: da Rio Grand. RE MAM Mio e end io Grand : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ATA DA 06º SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 2025. Ao décimo oitavo dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco às nove horas e dezenove minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Antônio Removicz Maciel, Marilda Barbosa Correa Garcia, Anderson Luis Erzinger Almeida, Fernando Lima de Souza, Thauana Padilha de Araújo, Leonardo de Paula Dias, Fabiano de Queiroz Sobral, José Carlos Bernardes, Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Helio Pereira e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, a Senhora Presidente deu início a 06º sessão Ordinária, do 12 período da 9º legislatura. Passou-se a Leitura do Expediente do Dia. Projeto de Resolução nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Súmula: “Altera dispositivo da Resolução 027, de 22 de dezembro de 2023 — Regimento Interno, e dá outras providências". ATA da 04º Sessão Ordinária de 2025. Ata foi colocada em discussão, colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. Passou-se a Leitura das Indicações. Indicação nº 062/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A Vereadora Déia Teodoro que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do Órgão competente, uma Travessia Elevada na frente da Escola Nossa Senhora de Fátima na rua Guarani, número 365, Bairro Iguaçu Il. Indicação nº 063/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. O Vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente, visando a instalação de banheiros acessíveis e adequados no Parque Verde. Indicação nº 064/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Joéliton Leal. Os Vereadores que esta subscrevem, na forma regimental, indicam o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja realizado um estudo técnico a fim de viabilizar que seja permitido o estacionamento em um dos lados da Rua Rio Tejo, no trecho entre a Rua Rio Piquiri e Rua Rio Guarani, no bairro Iguaçu. Indicação nº 065/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. A Vereadora Thauana Padilha, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para a construção de um parquinho na praça da Vitória para crianças com brinquedos e ambiente adequado para lazer das crianças residentes em torno desta praça. Indicação nº 066/2025 de iniciativa do Vereador Laco. O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências à Secretaria de Obras visando a manutenção do leito da Av. Cedro com Av. Brasil, Bairro Eucaliptos. Indicação nº 067/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao órgão competente, realize a instalação de um playground na praça localizada na Rua Antonina, Residencial Nitta, no Bairro Estados em Fazenda Rio Grande. Indicação nº 068/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda 1 —m—u IO Á www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de F: ida Rio Grand SEM MUNIGAL Mg de Pando o cando ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Garcia. A Vereadora Marilda Garcia que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do poder Executivo, sugerindo que sejam tomadas as devidas providências pelo órgão competente, Secretaria de Obras. A sugestão é de que seja construída drenagem em três pontos da calçada da passarela, localizada sob a trincheira da BR 116, ao lado do terminal rodoviário, a fim de melhorar a infraestrutura e garantir maior segurança e conforto para os pedestres. Indicação nº 069/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a implantação de uma lombada física próximo ao numeral 766 da Avenida Cedro, Bairro Eucaliptos, neste Município. Indicação nº 070/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O Vereador Professor Hélio que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que seja efetuada operação tapa buracos em nossa cidade, principalmente na travessa Londrina esquina com a rua Viermond — bairro Estados. Indicação nº 071/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que seja realizada a pavimentação asfáltica nas seguintes ruas do bairro Estados: Rua Ponta Grossa, Rua Assis Chateaubriand, Rua Mandirituba (conclusão do trecho não pavimentado). Indicação nº 072/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que esta subscreve, na forma regimental, vem por meio deste solicitar, com fundamento na segurança viária e no bem-estar da comunidade, a instalação de um redutor de velocidade na Rua Paraíba, em frente ao nº 284. Indicação nº 073/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo um estudo para a instalação de um redutor de velocidade na Rua Rio Xingu, próximo ao Número 765. Indicação nº 074/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de Obras, para que realize o calçamento na Rua Nossa Senhora da Conceição, nas proximidades da Igreja Capela Santa Terezinha do Menino Jesus — Santa Terezinha. Indicação nº 075/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. O Vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências do órgão competente visando a implementação de uma faixa de pedestres na Rua João Quirino Leal, 95 — Jardim Veneza, em frente ao Supermercado Recanto e a pintura de todas as lombadas localizadas na mesma rua. Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº 060/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A Vereadora Déia Teodoro que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente, a Secretaria competente, que por meio deste solicitar informações sobre cursos, capacitação, certificações ou treinamentos que serão exigidos ou recomendados para fazer parte da empresa LG. O Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 061/2025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal e Maciél. Os Vereadores Joéliton Leal e Maciél, que este subscrevem, na forma regimental, requerem o envio de expediente a COPEL (Companhia Paranaense de www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â Município de F: da Rio Grand: figa dd “Sp, nico Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Energia), solicitando que a mesma preste informações detalhadas sobre quais procedimentos estão sendo tomados, a fim de melhorar o abastecimento de energia em nosso município, em especial na região da área industrial, a qual tem sofrido constantemente com quedas de energia conforme relato o Ofício 002/2025 protocolado na data de 27 de fevereiro de 2025, nesta casa de leis pela ACINFAZ (Associação Comercial e Industrial de Fazenda Rio Grande). O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Joéliton Leal fez uso da palavra: “Bom dia Presidente, bom dia demais colegas, cumprimento a população que nos assiste presencialmente e também de forma remota, bom dia a nossa imprensa local, cumprimentando o Secretário Dudu Santos, cumprimento os demais Secretários presentes também. Venho através desse Requerimento trazer uma preocupação que está afetando o setor industrial aqui da nossa cidade, não só o setor industrial bem como também toda a população. Eu recebi no meu gabinete mês passado, em fevereiro, o departamento de indústria da ACINFAZ, onde eles nos trouxeram essa demanda, a área industrial da Fazenda Rio Grande está sofrendo com frequentes cortes de energia, interrupções, o que tem causado prejuízo às empresas, um caso bem prático é as empresas que tem máquinas extrusoras, onde a partir do momento em que há queda de energia, há queda da produção também, eles acabam tendo prejuízos de matéria prima e prejuízos de produção. Essa interrupção frequente tem causado impactos significativos na nossa área industrial e também essa semana, trago relato de um morador aqui do próprio bairro Pioneiros que veio perguntar: Joéliton, precisamos questionar a COPEL porque dessas frequentes quedas? Entender se o sistema energético aqui do município é suficiente e dá para se ver que não é. Entender da COPEL quais que são as melhorias que eles estão buscando, se existe um planejamento para que esses problemas sejam sanados. A economia local depende de um serviço de qualidade e peço voto favorável dos nobres colegas para que a gente possa estar levando até a COPEL essa demanda aí que o setor industrial trouxe a essa Casa de Leis. Muito obrigado Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Bom dia a todos, aos nobres Vereadores, às nobres Vereadoras que aqui estão, ao nosso Vice-Prefeito Serjão que aqui está, ao Secretário Sandro do Proteção, Julinho do Pesque, Dudu Santos, que estão aqui, todas as pessoas que vem até essa Casa hoje, aqueles que nos acompanham de forma remota. Joéliton e Maciel parabéns pelo requerimento, acredito que cada vez mais nós vamos ter que cobrar a COPEL. A gente discute muito a questão do governo né, da importância dos serviços básicos para a população, e quando nós vemos uma companhia como a COPEL, que foi privatizada e hoje nós percebemos o prejuízo que ela está gerando principalmente para as empresas aqui na Fazenda Rio Grande consequentemente em todo o Estado do Paraná né, o Noroeste do Estado a situação é calamitosa pela falta de luz lá. Granjas, leite, pessoas perdendo muito dinheiro com isso, então nós precisamos cobrar da gestão da COPEL que faça o serviço que está garantido na Constituição, porque luz também é um direito de todos e nós devemos ter esse direito também assegurado. Essas quedas de energia e muitas vezes sem uma explicação, sem uma preparação antecipada, antigamente nós recebíamos uma notificação que tal momento ia ficar por causa disso, hoje nós não recebemos mais isso nobre Vereador Joéliton e Maciel. Então é 7 / N importante que a gente cobre de fato para que essa situação não piore, nós sabemos rd / 3 www.fazendariogrande.pr.leg.br b 2º t ESTADO DO PARANÁ Â icípio de F; da Rio Grand CAMARA MUNICIPAL O o Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 que a nossa cidade está em pleno crescimento, que nós ainda vamos ter várias indústrias chegando de grande, médio e pequeno porte no município e nós precisamos garantir condições mínimas para que os serviços dessas empresas sejam feitos aqui no município, porque imagine só daqui a um tempo a empresa desista da Fazenda Rio Grande pela questão das altas taxas de falta de energia elétrica aqui no município. Nós não podemos permitir isso. Além disso nós pagamos um valor absurdamente alto pela taxa de luz dentro do nosso município, então é importante que a gente faça um movimento, já fizemos uma conversa sobre a questão da fiação, nobre Vereador Hélio, nobre Vereador Maciel encabeçaram isso e todos os Vereadores contribuíram naquele momento e os outros que não puderam vir mandaram os seus assessores. Porque é importante que a gente traga a COPEL para o município, para dentro dessa Casa, para gente poder debater de frente os problemas que nós estamos enfrentando diariamente e que a população nos cobra constantemente. Então tem o meu apoio nisso e acredito que todos os Vereadores aqui presentes também vão defender essa causa porque é de interesse coletivo, é um interesse financeiro para o nosso município garantir que as empresas continuem funcionando da melhor forma possível. Muito obrigado Senhora Presidente. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 062/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. O Vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitar que seja realizado estudo técnico e Informações sobre a Falta de Asfalto em Trecho da Rua Rio de Janeiro, situado entre Avenida Paraná e Rua Paranavaí no bairro Estados. O Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 063/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. A Vereadora Thauana Padilha que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria Municipal Competente seja realizada busca técnica para localizar o proprietário do terreno baldio de numeração 2527 na Rua Flamboyant — Bairro Green Field e solicitar que seja executada a limpeza e roçada do mesmo. O Requerimento foi colocado em discussão. A Vereadora Thauana Padilha fez uso da palavra: “Bom dia a todos, bom dia aos que estão nos acompanhando de maneira remota, os Secretários presentes, ao nosso Vice-Prefeito Serjão, sempre uma honra recebê-lo aqui nesta Casa, nobres colegas, eu peço apoio de vocês na votação favorável desse requerimento pois os moradores ali do Green Field já estão sofrendo há um tempo com essa questão e olha que coincidência, acabamos de falar sobre a empresa de energia, a empresa de energia é a responsável por esse terreno e as torres ficam ali né, e não dá mais para que a gente permita que eles fiquem omissos à responsabilidade básica deles que é manter a limpeza do terreno, até porque se fosse um terreno que fosse da Dona Maria, do Seu João e que tivesse com aquele matagal todo, com certeza eles já teriam sido multados. A vigilância sanitária já esteve presente no local e identificou pontos de foco de mosquito da dengue, além dos perigos normais, de um ladrão se esconder ali naquele matagal, de acontecer até uma situação de estupro, de algum tipo de violência. Então é primordial para que a gente peça para que o Executivo, através da Secretaria de Meio Ambiente, das Secretarias competentes, notifique a empresa de energia que é a dona do terreno ali até porque o terreno se estende em uma grande, em toda na verdade, www-fazendariogrande.pr.leg.br / ESTADO DO PARANÁ Â Município de Fazenda Rio Grand ANA RRA MUNDI, a Seplins 9, Boneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 em toda extensão da Rua Flamboyant e é importante dizer também que os moradores da região ali já têm também um abaixo assinado com mais de cinquenta assinaturas pedindo isso né. Eles têm uma identificação lá de que a última vez que foi limpo ali pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi em fevereiro do ano passado e eles só podem fazer ali um metro, não podem avançar o terreno, visto que é um terreno privado, então é importante que essa empresa seja notificada e não seja mais omissa da sua responsabilidade básica que é manter aquele terreno limpo ali para que não tenha mais esse tipo de ocorrência para a região. Muito obrigada. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 064/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo. Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual dispõe sobre a implantação do Programa “Fossa Cidadã”, no município de Fazenda Rio Grande/PR. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Bom dia nossa Presidente, aos nossos Vereadores, quero aqui cumprimentar o meu amigo e Vice-Prefeito Serjão, a honra aqui Serjão, você que participou muito tempo, um dos Vereadores mais antigos e mais atuantes aqui na Fazenda Rio Grande, fazer parte da nossa sessão, muito obrigado pela presença. Quero cumprimentar o nosso Secretário, cumprimentando o nosso Secretário Sandro, Secretário de Obras, cumprimento todos os Secretários aqui presentes, cumprimentar aqui as pessoas que nos acompanham presencialmente, as pessoas que nos acompanham de maneira remota. Eu fiz esse anteprojeto de lei que é um assunto que incomoda muita gente, tenho andado bastante ali na localidade do Jardim Nitta, Green Field, região das Chácaras, o próprio Veneza e alguns pontos ali do Santa Maria. O que acontece? Na ânsia de lotear e vender casas, vender terrenos aqui na cidade, algumas situações aconteceram no passado, onde o cidadão veio para a Fazenda Rio Grande e ele não tem a questão do esgoto. As pessoas estão sofrendo com isso, no Jardim Nitta para vocês terem ideia, eles deixaram as fossas, só que as fossas não estão absorvendo mais. Antigamente você agora tem que fazer com dois meses, então preciso que esse anteprojeto seja apreciado pelo Executivo para que a gente consiga fazer essa fossa solidária e que os caminhões vão lá e façam a limpeza. Hoje, tem algumas situações onde as pessoas jogaram na verdade, a Incorporadora foi lá, jogaram o esgoto na fluvial, o que acontece? Tamparam os bueiros, quando chove e faz aquele sol o mau cheiro reina. Então tem pessoas que estão vendendo a casa, vendendo as casas e indo embora para Curitiba, indo embora para outros municípios. Então, quando nós fazemos políticas públicas aqui, precisamos fazer políticas que realmente vai atender. Não adianta trazer as pessoas para a cidade de Fazenda Rio Grande, tentar gerar renda, fazer com que movimente nossa economia, mas a gente não dá a infraestrutura, então peço que os nobres Vereadores apoiem esse Requerimento para que o Executivo aprecie esse anteprojeto e que a gente consiga atender as famílias que realmente estão nessa situação. Muito Obrigado Presidente. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 065/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio da Secretaria competente, solicitar informações sobre a fiscalização do 5 arrasar, www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande de R. Farid Stephens, 179, Pi iros ; Fazenda Rio Grande Dre (41) 3627-1664 cumprimento da Lei de Acessibilidade no município, especificamente em relação aos comércios e empresas localizados em nossa cidade. Considerando a importância de garantir o direito de acesso e inclusão de todas as pessoas, especialmente as com deficiência, gostaríamos de saber: a) Existe uma fiscalização efetiva para garantir que os estabelecimentos comerciais e empresas do município estejam cumprindo as normas estabelecidas pela Lei de Acessibilidade?; b) Caso exista fiscalização, qual é o órgão ou equipe responsável por essa fiscalização e qual é o procedimento adotado para garantir o cumprimento da lei?. O Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 066/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. O Vereador Gilmar José Petry que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre o custo aproximado para a realização das seguintes benfeitorias e contratação de serviços direcionados ao Cemitério Municipal: 1 — Aumento da altura dos muros; 2 — Instalação de cerca elétrica; 3 - Melhoria na iluminação do interior do cemitério com a instalação de Luminárias tipo Pétalas; 4 — Instalação de câmeras de segurança; 5 — Contratação de equipe permanente para apoio aos sepultamentos e manutenções; 6 — Contratação de vigilância privada; 7 — Contratação de crematório para cremação dos ossos remanescentes de pessoas falecidas depositados no Ossário Municipal; 8 — Reforma do Ossário Municipal; 9 — Reforma da Capela Mortuária. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar José Petry fez uso da palavra: “Muito bom dia a todos os Vereadores, nobres Vereadoras, nosso Vice-Prefeito Serjão que está aí, seja muito bem-vindo, nosso Secretário Sandro do Proteção do Obras está aqui também, o nosso Secretário Julinho e também o nosso Secretário Dudu Santos aqui do esporte, seja muito bem-vindo. Também desde já agradecer que ontem foi feito a entrega lá também dos uniformes lá na escola Gabriel Sampaio para o projeto Voleibol Fazenda, o qual foi uma emenda impositiva de minha autoria, que agora foi executada através da Secretaria, então agradeço também ao Prefeito e ao nosso Dudu pelo esforço também em poder implantar. Acho que esse trabalho é bacana porque nós temos esse poder na Câmara em trabalhar em conjunto com os nossos Secretários, melhor ainda porque a gente vê as coisas acontecendo. Senhores Vereadores, quero pedir o voto favorável, aprovação desse requerimento, nós sabemos que ainda demora um pouco, mas a partir da metade do ano começamos a ter questões do orçamento a ser votado aqui na Câmara, nossas emendas impositivas e o nosso cemitério municipal ele é antiguíssimo, todos sabem, é o primeiro cemitério que teve no nosso município e até então não teve uma revitalização completa ali. Nós já tivemos casos ano passado de invasão ali, de depredação de túmulos, de depredação de capelas ali. Hoje o cemitério precisa de uma reestruturação, aqui coloquei de algumas possibilidades que podem ser feitas ali no cemitério municipal. Semana passada já tivemos aqui o debate através do Vereador Hélio sobre a reforma da capela mortuária e estive conversando com o pessoal lá do planejamento urbano, então até fiz isso aqui de forma oficial para que a gente possa ter um valor pelo menos que aproximado, para ter o valor para poder até fazer esse investimento ali no cemitério, seja através das nossas emendas impositivas aqui da Câmara que a gente pode assinar para esse serviço ou talvez dentro do próprio orçamento do município, dentro do orçamento do planejamento urbano. Porque questão ali pode pensar, mas o cemitério ali é um local onde as pessoas wwwfazendariogrande.pr.leg.br b /| 6/.) A e ESTADO DO PARANÁ Ã icípio da Rio Grand ERA MM a pino E, Bones Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 acabam tendo o seu último descanso e os familiares acabam frequentando ali mas a gente vê que normalmente um trabalho mais efetivo é só feito lá perto do Dia de Finados e durante o ano o cemitério acaba ficando sem muita manutenção. Então o que estou pedindo aqui, principalmente para que a gente saiba desses valores aqui para que possamos destinar ele no recurso, se acaso não haja ou talvez correr atrás de emendas ou como disse, das próprias emendas impositivas que nós podemos destinar aqui, para que a gente possa fazer, são coisas simples mas que vão com certeza melhorar muito a questão do nosso cemitério municipal, principalmente na questão da segurança. Como disse, porque se você passar ali nós temos uma iluminação ali apenas do corredor central, mas a parte ali das capelas, onde passa ali a cruz mestra do cemitério é ainda ali para baixo, é muito escuro, então quem trabalha aqui sabe, pessoal da Guarda que se esforça para talvez fazer alguma vigilância ali mas sabe da dificuldade. Então estou pedindo voto favorável para que a gente possa ter essa informação e principalmente a questão dos recursos necessários para realizar essas obras aqui no cemitério. Muito obrigado Senhora Presidente. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Bom dia a todos e todas, cumprimento nossos Secretários presentes, o Sandro, Paulo Eduardo, cumprimentando os dois Secretários cumprimento os demais Secretários, cumprimento o nosso nobre colega lá, o Vice-Prefeito Serjão, seja muito bem-vindo aqui Serjão e as pessoas que nos acompanham online. Semana passada nobre Vereador eu também fiz um requerimento afim, com o mesmo conteúdo, acho de extrema importância no mínimo que as famílias precisam do respeito e também defendo a tese de que o cemitério realmente, e a capela do cemitério principalmente precisa de uma reforma para que se tenha um pouco mais de conforto né, principalmente para acolher aquelas famílias quando estão no momento enlutado, um momento difícil, ainda ressaltei que no inverno a capela é muito fria e no verão é muito quente. Então uma situação difícil e talvez até a possibilidade de dividir a capela ali em duas partes pelo menos ou ampliar, porque infelizmente às vezes acontecem dois velórios ali, e temos a possibilidade de ter um outro cemitério lá no Santa Terezinha, mas a gente precisa pensar em receber bem as pessoas que estão passando por um momento bastante difícil. Por isso sou favorável a esse requerimento também, defendo a ideia de uma melhoria, porque desde de 1994, quando eu cheguei à Fazenda Rio Grande, a capela é a mesma, faz-se reforma mas as reformas não ficam a contento. Então, precisamos de boas melhorias ali e Vossa Excelência tocou ali na questão da depredação né, violação também de sepulturas, já tivemos pessoas que infelizmente tem essa prática e as pessoas que têm seus entes enterrados ali no cemitério precisam desse respeito. Tenho certeza de que o Executivo vai olhar com carinho esse nosso pedido para que nós tenhamos uma boa reforma ali, para que os fazendenses tenham o respeito que merecem, está bem. Muito obrigado”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Prof. Fabiano Fubá fez uso da palavra: Mais uma vez bom dia, muito pertinente o requerimento nobre Vereador, inclusive fui procurado por algumas pessoas da nossa cidade, que é um momento ali de extrema tristeza, onde você está se despedindo de um ente querido e realmente tem que ter pelo menos um espaço que seja confortável né, quero aqui saudar o nosso amigo Fidêncio que trabalha no ramo, e quero te agradecer pelo trabalho que você faz de excelência na nossa cidade. Creio que muitos requerimentos que a gente passa a a ta ri ci À wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande A R. Farid Stephens, 179, Pionei ; Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664 aqui para Prefeitura vai ao encontro do que a população precisa, precisamos realmente ver a questão do orçamento e acredito eu que é algo que não seja assim tão grandioso na questão financeira, eu sou até uma sugestão. Nós estamos em treze Vereadores aqui, com certeza todos apoiam essa causa, de repente nós mandarmos um pouquinho de cada da emenda impositiva, eu acho que é um problema que a gente consegue sanar o quanto antes né. De repente ver quando for provocado o requerimento no executivo, eles vão tentar de repente falar com o chefe do governo, fazer um orçamento, ver quanto custa isso e com emenda impositiva aí de alguns mil reais de cada um a gente consiga já dar o pontapé inicial para que realmente a gente consiga atender os nossos familiares, os cidadãos aqui da Fazenda Rio Grande com mais carinho. Muito obrigado nobre Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Um bom dia a todos os Vereadores, às Vereadoras, a todos presentes aqui, aos Secretários presentes, Dudu Santos, Sandro Proteção, o Julinho. Esse é um assunto importante, mas nós temos que aprender a fazer nossa lição de casa, talvez da maneira que eu vá falar eu vou estar puxando a orelha dos Vereadores, principalmente dos que estavam na gestão anterior, porque os novos não sabem. Talvez saibam por outras informações, todo ano é votado aqui as leis orçamentárias e os senhores devem lembrar que nas últimas leis orçamentárias nós já discutimos esse assunto, inclusive o Vereador que aqui estava, que era Secretário do Meio Ambiente, onde pertence a essa pasta, importante salientar isso, se falava já na reforma, tinha deixado verba já programada nas leis orçamentárias para iniciar uma reforma para que melhorasse e recebesse melhor as pessoas no ambiente onde já é triste, mas não ocorreu. Então quando o nobre Vereador colocou aqui da importância da gente discutir nas leis orçamentárias, sim, mas todo ano início de gestão se passa, é construído um programa onde vai se executar nos próximos quatro anos, como vai ser executada as obras públicas, o dinheiro empregado e lembro muito bem que isso estava contemplado se os senhores lembram, discutimos várias vezes aqui, até foi colocado para nós, pelo nobre Secretário na época que tinha dificuldade até para alterar o ar condicionado porque a rede elétrica não suportava. Então a gente tem que sim acompanhar, pedir as melhorias, mas nós temos que tratar com mais um pouquinho de seriedade algumas coisas, quem são os responsáveis, porque no meu ponto de vista, isso já tinha que estar programado, já tinha que ter iniciado e talvez até terminado. Porque vai chegar um dia que ali não vai suportar mesmo, como já não está, sabemos que tem a contrapartida do Senhor Prefeito onde muitos casos aí sociais, ele paga lá no cemitério particular para dar um período para essas famílias se programarem, mas está na hora da gente verificar sim, vamos ver nessas leis orçamentárias que a gente possa conversar com o Secretário da pasta, para que realmente aconteça o que é necessário, voltado ao cemitério municipal de Fazenda Rio Grande. Muito obrigado Senhora Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Fernandinho fez uso da palavra: Muito bom dia Senhora Presidente, bom dia aos colegas Vereadores e Vereadoras, quero aqui cumprimentar o Secretário Dudu Santos, o Sandro Proteção, o nosso Vice-Prefeito Serjão, também a todos que nos assistem de forma remota e presencial, e um cumprimento especial ao GM lIltovani que representa a nossa Polícia Municipal, que ontem nos apresentou / mais 32 novos guardas municipais. Eu também apresentei um requerimento no início, / / wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 referente a esse tema e a gente percebe da importância Gilmar Petry, então quero dizer aqui que tem meu apoio, dizer que sigo o parecer tanto do Professor Hélio quanto do Professor Fabiano Fubá. Eu tive situações de pessoas que me procuraram referente ao Ossário lá e acabaram não encontrando os ossos dos familiares. Tive relato de pessoas quanto ao vandalismo ali da questão dos muros, infelizmente as pessoas pulam ali não à noite, porque à noite acho que tem guarda, mas sim durante o dia, e também tive uma conversa com o Secretário Campaner que disse que já está sendo feito um estudo para licitação de alguns temas apresentados aqui no requerimento e falar que a temática é relevante. Chegou o momento sim, Zé Carlos, da gente colocar como pauta para executar e não só abordar nesta Câmara Municipal. Muito Obrigado Senhora Presidente. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 067/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O Vereador Professor Hélio que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações, há projeto para construção de um novo CAPS infantil em nossa cidade?. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Bom dia a todos novamente, eu fiz esse requerimento porque a gente esses dias visitou o CAPS aqui da Fazenda Rio Grande e a gente vê o belo trabalho que o CAPS desenvolve com a comunidade, mas nós como professores, convivendo com crianças e adolescentes, percebemos a necessidade de um CAPS infantil, que se volte especificamente para este público. Eu creio que pós pandemia aí nós estamos presenciando muitos fatos que ocorrem dentro das escolas com crianças, com adolescentes se torturando. Então nós precisamos ter um olhar especial para essa criançada, para essa juventude, tendo em vista esse trabalho que já vem sendo realizado aqui no município mas especificamente voltado para o público adulto. Então vejo de suma importância um CAPS que atenda aqui especificamente esse público né, com o qual a gente lida todos os dias nos colégios. Por isso eu peço aos nobres Vereadores o voto favorável a esse Requerimento, espero também ser atendido dentro do possível, o mais rápido possível para que nós possamos dar uma resposta às pessoas que precisam, que pedem esse tratamento para as nossas crianças e a nossa juventude. Muito obrigado. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Novamente um bom dia, esse é um assunto muito importante, como eu falei, nós temos que acompanhar a evolução, acompanhar as coisas que já são inseridas no sistema. Esse foi um pedido ano passado de mais de um Vereador, acho que do Vereador Fubá, Professor Léo e meu, onde a Secretaria de Saúde, porque é um programa do Governo Federal, é importante sempre a gente colocar. Tem coisas que o nosso Prefeito ele não pode abrir por si próprio. Ele tem que participar do programa do governo. CAPS, Atenção Básica, que são as unidades de saúde, é um programa do governo federal, onde há períodos onde o governo abre-se para os municípios se inscreverem e Fazenda Rio Grande se inscreveu no programa CAPS infantil. É uma necessidade, sim, nós temos que seguir alguns trâmites, talvez o nosso Prefeito, ele não falou isso para mim, mas conhecendo ele, como ele pensa na melhoria para a população, se dependesse dele ele até já teria feito com recurso, se tivesse. Mas só que tudo tem que ser feito conforme o Ministério da Saúde determina, CAPS, programa do Governo Federal, o município já está inscrito, onde quando ele for contemplado, onde também daí ele pode participar de 9 www.fazendariogrande.pr.leg.br / ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 inserir o pedido de verba para construção do serviço. Uma coisa é ligada a outra, então tem que seguir alguns trâmites, e lembro muito bem que a Carol Pelanda realizou essa inscrição do município de Fazenda Rio Grande para ser contemplado com o CAPS Infantil e se Deus quiser nós vamos ter aqui no nosso município porque é realmente necessário. Obrigado Senhora Presidente. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 068/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que subscreve este documento, na forma regimental, requer o envio de expediente à Secretaria de Saúde do município, solicitando informações detalhadas sobre o andamento do Programa de Prótese Dentária “Brasil Sorridente” em Fazenda Rio Grande. O Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 069/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. O Vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja instalado um ponto de água potável nas praças JD Suzuki (Rua Jaguariaíva esquina com a Rua São Domingo Savio bairro Estados), Tapajós (Rua Rio Tapajós esquina com Rua Rio Japurá, Bairro Iguaçu) e praça Santa Maria (Rua natal, Bairro santa maria). O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Fernandinho fez uso da palavra: “Muito bom dia novamente, eu peço o apoio dos nobres Vereadores para esse requerimento, visto a importância. O programa Esporte nos Bairros é o programa que ajuda a transformar a vida das famílias fazendenses, não vou falar crianças porque o esporte é para toda vida. Há previsão que seja implantado esse projeto tanto no Jardim Suzuki como na Tapajós, já foi aprovada indicação aqui nesta Câmara e também no bairro Santa Maria no futuro e enquanto gestor, quando eu estava no Executivo, nós conseguimos colocar ponto de hidratação na praça Pelézinho e na praça Estados Unidos, então agora a gente quer colocar esses pontos de água para as famílias, visto que esses altos picos de calor, as crianças gastam bastante energia, desidratam, então tanto para quem pratica o esporte ou para as famílias que participam lá utilizando as praças, é de extrema relevância. Então esse requerimento vai para que o Executivo solicite junto à SANEPAR e a gente consiga colocar pontos de água potável para levar vida e saúde para essa criançada. Muito obrigado Senhora Presidente. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 070/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Municipal de Obras juntamente para a Arteris, para que seja realizado um estudo para que acabe com os pontos de alagamento na Av. Das Américas próximo ao posto 21 e na rotatória do Balaroti e Av. Carlos Eduardo Nichele na rotatória do supermercado Max. O Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 071/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando providências necessárias para identificar e notificar os responsáveis pelos lotes abandonados no bairro Jardim Veneza, exigindo a limpeza e manutenção adequada, conforme determina a Lei Municipal Complementar 54/2012. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Esiquiel Franco 10 www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã icípio de Fi da Rio Grand: CAMARA MUNICIPAL edeto deimnadoa pin Crane ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 fez uso da palavra: “Bom dia a todos os Vereadores, bom dia a todos os Secretários, ao nosso Vice-Prefeito Serjão e à população. Esse requerimento meu aí eu peço a possibilidade de uma fiscalização principalmente na área de comércios ali que tem muita reclamação de mata alta, calícia, onde junta bastante bicho e estão prejudicando os comerciantes e também a população, peço o voto favorável aos colegas. Obrigado”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Questão de ordem. A Presidente Déia Teodoro fez uso da palavra: “Interrompemos a sessão por dois minutos”. Não havendo mais Requerimentos. Passa-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.332.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), conforme especifica. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 002/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais) ”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Vereador Fernandinho fez uso da palavra: “Pedir a aprovação né desta lei, visto que falar em esporte é investir no futuro e aqui não se trata de crédito especial, mas sim um aperfeiçoamento aonde a Secretaria percebeu a necessidade de remanejar algumas dotações orçamentárias para o Fundo Municipal do Esporte. Algo que foi de grande valia para a pasta, então eu peço para que os Vereadores nos apoiem nessa lei porque hoje a Secretaria de Esporte ela possui um dos menores orçamentos do município. Eu não sei se chega a um por cento e quando se fala em esporte, não existe uma projeção exata, mesmo que você tenha lá a LDO, a LOA, uma projeção exata porque são competições de rendimento. Então, são inscritas todas as equipes, elas iniciam a participação com uma previsão que vão chegar até a final, porém algumas equipes acabam não indo adiante e outras chegam, então a gente precisa que haja esse investimento sim no esporte fazendense, que invistam nos nossos jovens, nos nossos adolescentes, porque a gente estará investindo no futuro e também peço aos nobres Vereadores que no futuro a gente consiga suplementar, não só essa pasta mas todas as demais pastas, porque existem competições importantes que trazem a qualidade de vida para Fazenda Rio Grande. Uma delas é os jogos dos servidores, que aconteceu em uma edição em 2023, salvo engano, foi um sucesso, conseguiu fortalecer a relação intersetorial entre as pastas. Muitas pessoas que não se conheciam, elas acabaram se conhecendo dentro do cenário do Executivo, do Legislativo, com boas competições, bastante integração. Tem muito projeto bom na Secretaria de Esporte, mas a gente só consegue executar tendo o recurso. Muito obrigado Senhora Presidente”. O Projeto de Lei continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Sou totalmente favorável ao projeto, inclusive aqui quero destacar que sou um defensor do esporte fazendense aqui né, cumprimentar mais uma vez nosso amigo Dudu Santos, Secretário, inclusive ontem, nobre Secretário, eu vi que uma ação em conjunto ela faz a diferença. Eu lembro que algum tempo atrás o nobre Secretário pediu para o Vereador aqui se conseguiria alguns ônibus lá, a gente conseguiu dois ônibus para carregar nossas crianças né, isso é importante, até fizemos um vídeo lá 1 www.fazendariogrande.pr.leg.br ) / NDA a va 0) / ESTADO DO PARANÁ Â icípi da Rio Grand id bed Ml Sera E Bin ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 e ontem teve a entrega das camisetas do projeto Fazenda Voleibol nos bairros e eu lembro como se fosse antes de ontem que o Secretário pegou e falou assim olha: Será que a gente consegue fazer alguma coisa lá no Gabriel Sampaio? Então a gente pegou, provocou o Executivo, fizemos lá um ginásio novo, onde que além de atender nossas crianças, atividades cotidianas, atende também a nossa comunidade. E daí veio o nosso Vereador Gilmar Petry, mandou emenda impositiva e ontem foi distribuída essas camisetas, a gente vê que quando o Legislativo trabalha junto, quem ganha é a população, então tem todo o meu apoio junto ao esporte. Secretário, o que precisar do Vereador Professor Fabiano Fubá com certeza, como a nossa bancada aqui da Câmara, a gente vai atender para que realmente quem ganhe é a família. Porque o esporte ele não é só para as criancinhas, o esporte ele transforma as vidas. Então conte com nós, conte com a Câmara Municipal para que realmente a gente faça a diferença. Muito obrigado Presidente”. O Projeto de Lei continua em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Mais uma vez bom dia a todos e todas, esse projeto, nobres Vereadores Fernandinho e Professor Fabiano Fubá, é fundamental para que a gente possa começar a pensar no esporte de rendimento e alto rendimento. Até porque sem um fundo municipal nós não conseguimos buscar recursos perante o governo do Estado, Secretaria de Estado e o Ministério do Esporte. Além disso, claro, obviamente, já conversei com o Dudu isso lá atrás, nas formulações dos documentos, e a gente lembra né do bolsa atleta, do fundo municipal, para que o Conselho Municipal de Esporte, para que a gente dê legitimidade para as ações a nível macro. Nós pensando já no alto rendimento, como alguns dos nossos atletas já estão despontando aí no cenário estadual, nacional e até internacional. Então é importante que as políticas públicas de iniciação, de base, permaneçam, porém nós precisamos fomentar que haja de fato esse aprimoramento dentro do nosso município, essa profissionalização como muito bem faz o nosso Secretário de Esporte Dudu Santos, e consequentemente esse projeto que nós vamos ter que depois discutir também outros pontos para inserir, outros recursos que nós temos um acordo com o Executivo, com relação principalmente aos recursos enviados para o Bolsa Atleta que não foram utilizados, nós tivemos que fazer um remanejamento, mas nós temos uma conversa já, Dudu sabe bem disso, para que a gente também coloque mais um valor aí, para que a gente comece a pensar nessas perspectivas aí do esporte de alto rendimento. É importante que hoje com conselho e com o fundo, a gente pode fazer os editais e o Dudu já deve estar se debruçando sobre os editais que são fundamentais para que o terceiro setor, para que outras pessoas possam contribuir com o município nessa perspectiva desportiva, porque o município infelizmente pela atribuição inicial dele, é a política pública, é a iniciação, não é até talvez a formação, mas não rendimento. Mas mesmo assim com toda essa dificuldade a gente tem que exaltar o trabalho da Secretaria de Esporte, em nome do nosso Secretário Dudu Santos, que vem fazendo um bom trabalho na pasta e mostrando aí que nós temos um arsenal de ótimos e exímios desportistas aqui dentro do nosso município. Por isso sou totalmente a favor do projeto de lei. Muito obrigado Senhora Presidente. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 042/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Revoga a Lei Municipal n. 934, de 27 de dezembro de 2012”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por 12 ri erre wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â Município de F: da Rio Grand SAMA MUNIC TAL “Sei Po, pires Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 com Mensagem Substitutiva Parcial nº 001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 47/2011 e 158/2017, conforme especifica e confere outras providências”. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em discussão. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Segunda Votação. Súmula: “Institui o uso do cartão corporativo no Poder Legislativo de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Segunda Votação. Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de 2024, e dá outras providências”. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em discussão. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Primeira Votação. Súmula: “Altera a TABELA | da Lei Complementar 37/2010, e dá outras providências”. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em discussão. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Segunda Votação. Súmula: “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 66 de 28 de fevereiro de 2013, e dá outras providências”. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em discussão. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 003/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme especifica”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 004/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme especifica”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 005/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Dispõe sobre a exclusão de inscritos nos Cadastros Habitacionais do Município de Fazenda Rio Grande que não atualizarem suas informações, conforme especifica”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 006/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.182.061,94 (seis milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos). O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O 13 www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande i . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.095, de 16 de dezembro de 2015, conforme especifica”. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em discussão. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Aberto Espaço às Lideranças Partidárias. O Vereador Fernandinho fez uso da palavra: “Quero aqui aproveitar a oportunidade para fazer o convite à toda a população de Fazenda Rio Grande, aos nobres Vereadores que já aprovaram, para que no dia 27 de março, às 17 horas, será realizada aqui na Câmara Municipal a sessão solene de posse do Título de Cidadão Honorário para o Antônio Wandscheer, deputado federal Toninho, então fica aqui o convite para toda a comunidade, para estar participando e fazendo valer toda a história que ele fez em nossa cidade. Quero aqui também parabenizar ao deputado federal Toninho, que é líder da bancada federal paranaense, do nosso partido Progressistas, porque ele junto com a bancada paranaense, foram até o Ministério Público e conseguiram diversas unidades de ambulância do SAMU para nossa cidade, bem específico cento e quarenta e três, a gente sabe, o Zé Carlos que tem experiência com a saúde sabe que a partir de cinco anos de uso, a frota tem que ser renovada e Fazenda Rio Grande será contemplada com mais uma unidade de ambulância do SAMU. Muito Obrigada Senhora Presidente”. Espaço aberto ao líder do Prefeito. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Mais uma vez muito bom dia a todos, acho que principalmente hoje estamos aqui só no papel de líder do Prefeito para destacar o evento que tivemos ontem lá no Teatro Municipal, onde os trinta e dois novos guardas municipais tomaram posse lá, em um evento muito bonito, muito bacana, mas principalmente que mostra a importância e a preocupação do nosso prefeito Marco Marcondes e com a segurança do nosso município. Hoje esses trinta e dois guardas entraram junto na corporação, totalizando hoje noventa e sete guardas municipais que vão fazer parte de toda a corporação para ajudar na segurança do nosso município e hoje vemos aí a importância que tem a nossa guarda municipal, a importância das pessoas que querem participar aí, ser guarda municipal, esse último concurso tivemos aí em torno de trezentos e sessenta inscritos por vaga, mas veja da importância e o nível das pessoas que hoje assumiram o concurso aqui na Fazenda Rio Grande. Ontem era para ser trinta e três guardas municipais que iriam assumir, assumiram trinta e dois porque um deles também passou no concurso para a Polícia Rodoviária Federal e ele optou por engajar na Polícia Rodoviária. Então vemos aqui da importância da nossa guarda, de pessoas extremamente qualificadas que participaram do concurso, que assumiram, tomaram posse, que agora vão ajudar na segurança municipal de nossa cidade, e muito em breve, provavelmente aqui, teremos aqui o projeto de lei que será encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que visa transformar a nossa guarda municipal em polícia municipal e que vai depender do apoio dessa Câmara de Vereadores aqui, para que a gente consiga fazer essa transformação e dar ainda mais poderes à nossa guarda municipal, para que possa fazer um trabalho ainda mais, muito mais importante para nossa cidade. São essas as palavras de hoje, eu agradeço a oportunidade Senhora Presidente, muito obrigado. Inscritos na Tribuna Livre. O Vereador Fernandinho fez uso da palavra: “Muito bom dia novamente, quero aqui só relatar as indicações que nós realizamos nesta sessão, uma delas foi a 14 ie ra TA www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUN ICI PAL Município de Fazenda Rio Grande ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1684 preocupação, na verdade as duas foram preocupação com a mobilidade urbana. A gente vê o alto índice de acidentes de trânsito, então devido ao pedido de moradores, aos alunos do colégio CEEP, eu realizei a indicação no sentido que haja um estudo do Executivo para que seja implantado redutores de velocidade na Rua Rio Xingu, que é bem próximo ao Jockey Clube e também ao colégio CEEP, visto que ali há muitos relatos de pessoas fazendo racha de veículos, Vereadores, eu não sei se isso é natural. Já há travessia elevada na frente do colégio, porém, naquele percurso ali que deve dar em torno de trezentos a quinhentos metros, geralmente em saídas dos colégios, está tendo ali esses rachas de veículos, e a gente precisa que haja esse estudo até para evitar uma possível tragédia no futuro. Eu acredito que isso deva ocorrer por toda a cidade, mas essa foi uma solicitação ali do Guinho Cutas, que é um proprietário do Jockey Sports, ali tem a escolinha de futebol, tem muitos alunos, tem famílias que passam pela região e a gente precisa pensar na vida. Outra indicação que nós fizemos de extrema importância, juntamente com o Vereador Joéliton Leal e também tivemos o apoio do Esiquiel Franco, foi também pensando em mobilidade, hoje a gente sabe que a preocupação da gestão é tanto na mobilidade, seja de trânsito, mas também de pedestres, no sentido de calçadas, mas nós devemos pensar também na população e nas famílias. O trânsito tem que fluir mas os moradores ali da Rio Tejo procuraram não só a mim como demais Vereadores para que seja feito um estudo de otimizar a sinalização de trânsito ali, colocando uma faixa branca que permita o estacionamento e que retire as placas né, de proibido estacionar, porque a gente tem que valorizar a mobilidade mas também tem que valorizar a economia e o comércio local. Com as obras da Rio Tejo, onde colocou faixa amarela dos dois lados, infelizmente comerciantes acabaram perdendo seus negócios, ali existem famílias com pessoas acamadas que não podem parar o veículo para estar pegando familiar para levar no médico. Então eu pedi ajuda para o Vereador Joéliton Leal, que foi o nosso ex-diretor de trânsito, que tem amplo conhecimento da área e juntamente com o Vereador Esiquiel nós visitamos lá os moradores e a gente está aqui pedindo que haja esse estudo, que haja essa compreensão, porque não é um pedido que vai beneficiar uma pessoa só, mas que beneficiará ali muitos moradores, comerciantes e a realidade de cada bairro, a realidade de cada trajeto, isso o Joéliton com mais especificidade, não é a mesma. A Rio Tejo no futuro se tornará binário, mas eu acredito que o nosso Vereador Joéliton vai poder complementar da importância da gente beneficiar as famílias. Complementando minha fala aqui, quero agradecer o Professor Fabiano Fubá por valorizar a política do esporte, fazendo esse requerimento junto com a diretora Silvia em ceder o espaço do Gabriel Sampaio. Você está investindo no futuro Fabiano, parabenizar o Gilmar Petry por direcionar a emenda lá, mais de cinquenta adolescentes ontem receberam um Uniforme, e no futuro, muitos dos projetos sociais eles também serão contemplados e identificados na cidade, você vai ver a cidade toda colorida com o programa Esportes nos Bairros. Então, parabenizar a Secretaria de Esporte, o Projeto Fazenda Voleibol vem crescendo e com esse reconhecimento também as crianças se sentem mais felizes, isso aconteceu com o handball, por indicação do Vereador Léo, e a gente vê a preocupação do Legislativo com o esporte. Também parabenizar a nossa equipe profissional do Fazenda futsal que fora de casa, mesmo com todas as dificuldades que a gente sabe que esses meninos enfrentam, venceram o jogo e fizemos três pontos na tabela. Fazer 15 DS +) www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 um complemento aqui para o Secretário de Obras, dizer assim que a gente que visita todos os bairros, faz o story né, que o Fernandinho é o Vereador que divulga as coisas boas da cidade, mas não tem como, Fazenda Rio Grande é um canteiro de obras, você vê obras do Santa Maria, no Passo Amarelo, no Iguaçu, no Santa Terezinha, e o que é bom na nossa cidade tem que ser divulgado porque a informação transforma. Muito obrigado a todos. Muito obrigado Senhora Presidente”. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Bom dia mais uma vez a todos e todas, hoje eu venho até a Tribuna para falar de uma situação um pouco problemática no nosso município. Já vou eximir a responsabilidade do nosso Secretário de Educação Ednelson porque não é responsabilidade dele, mas infelizmente da gestão da Secretaria de Estado de Educação. Fazem uma resolução na qual os estudantes que fazem as atividades complementares no contraturno não podem utilizar o transporte escolar. E aí você pensa, boa parte dos colégios aqui no município de Fazenda Rio Grande não tem uma escola próxima do bairro. Vou citar o exemplo do Anita ali no Nações Il, então quem mora no Green Portugal, quem mora no Veneza, quem mora no Palmeira, enfim, que dê dois quilômetros, esse estudante tem que se virar para vir para escola a pé e voltar a pé, mesmo que ele tenha o direito garantido, porque ele já pega o transporte, ele tem a carteirinha, só que ele não pode fazer as atividades no contraturno. E aí são algumas atividades bastante importantes para o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças, por exemplo, sala de recurso multifuncional, que vai trabalhar com professor de educação especial no aperfeiçoamento daquele estudante nas disciplinas que ele tem dificuldade. Então tem uma professora especialista da área, que contribui com esse estudante ou toda manhã ou toda tarde, ele já não consegue vir, se os pais tiverem condição financeira para trazer ele, ele vai participar, se não, ele não participa. Além disso, nós temos o PMA, que é o programa mais aprendizagem, que é para auxiliar os estudantes que tenham dificuldades em língua portuguesa e matemática. Então nós temos um professor lá, duas vezes na semana, que vai trabalhar com esses estudantes essas disciplinas. Esses estudantes, também se a família não tiver condição ele vai parar de frequentar e ter essa aula de reforço que ele tinha nos anos anteriores. Também nós temos o AET, que são as aulas de treinamento que os estudantes também fazem no contra turno, então por mais que é uma determinação do programa todos pela escola, de que a educação pública seja integral, infelizmente o Estado aqui na Fazenda Rio Grande, nós não conseguimos que os colégios estaduais sejam integrais pela falta de vaga que nós já vemos, e agora nós vamos infelizmente fazer com que vários estudantes não só do colégio Anita como de demais colégios não possam participar dessas atividades extracurriculares que auxiliam o desenvolvimento intelectual, o desenvolvimento de relacionamento, de fortalecimento de vínculos dentro da instituição. Esses alunos têm garantido alimentação na escola, eles têm garantido uma pessoa observando eles no horário de intervalo, mas infelizmente por causa de uma resolução da Secretaria de Estado eles não podem utilizar, por mais que eles utilizem o transporte uma ida e uma volta como eles utilizariam no turno que eles fizessem, só que eles não podem utilizar no contra turno. E daí como é uma determinação da Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria Municipal obrigatoriamente tem que seguir à risca. Então nós já estamos movimentando deputados. Vamos marcar reunião na Secretaria de Estado de Educação porque é inadmissível a gente não dar condições para que os nossos 16 www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande H R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664 estudantes participem nessas atividades. Nós sabemos que o município banca boa parte do transporte, mais de 70% nós sabemos disso, então o Estado tem que dar a contrapartida dele para que esses estudantes tenham condição e dignidade para poderem participar dessas atividades que são oferecidas pelo próprio Estado e aí nós vamos ter uma debandada de estudantes e que os pais não têm condição. Como é que você vai colocar uma criança de onze anos com transtorno do espectro autista para andar do Green Portugal até o Anita ou até o Santarém lá no Líria ou até o Fazenda, ou até o Lindamir. Que pai que vai deixar uma criança de onze ou doze anos fazer isso, é inadmissível isso, isso eu estou falando um caso, mas nós temos uma infinidade de casos, para vocês terem uma ideia só os projetos extracurriculares nós temos mais de cento e trinta alunos no nosso colégio, que é médio porte, imagine o colégio Abílio, que é um colégio grande, o colégio Cunha, colégio Cívico Militar, se tiver as atividades extracurriculares. Então assim, a pergunta é, o Estado te dá com uma mão mas te tira com a outra, então a gente precisa defender esses interesses para o desenvolvimento, porque como nós já temos dificuldade, só para concluir Senhora Presidente, como nós já temos dificuldade de conseguir que esses estudantes tenham ali as terapias ocupacionais, todo um trabalho com uma equipe especializada, quando o Estado fornece isso na escola, agora nós vamos tirar o direito desse estudante de poder participar? Ah, mas a família tem que se virar. Mas ele está em uma escola pública, o transporte passa na frente da casa dele, vai até o colégio, ele já está lá. Imagina, o aluno está lá de manhã, pegou o transporte de manhã cedo, estudou toda a manhã, almoça na escola, a tarde toda ele fica, 17h15 quando acaba a aula ele tem que voltar a pé, enquanto o mesmo ônibus que ele veio, que ia deixar ele na esquina da casa dele, agora ele vai ter que ir a pé. Então assim é indignante uma situação dessa e a gente tá se movimentando inclusive se for preciso entrar no Ministério Público com relação a esse tipo de situação. Muito obrigado Senhora Presidente”. O Vereador Joéliton Leal fez uso da palavra: “Novamente um bom dia a todos, um bom dia especial para a minha filha, mais uma vez acompanhando aqui a sessão, meu amigo Michel Batata, diretor da Secretaria do Governo, sempre muito bem-vindo. Pessoal, só dando uma contribuição técnica sobre a questão da indicação número 64, que nós fizemos hoje em conjunto com o Vereador Fernandinho né. Eu já passei pelo departamento de trânsito aqui do município por duas oportunidades e posso compartilhar. A Avenida Tejo ela foi projetada e foi inteira reformada agora, feita a recapagem asfáltica e no projeto foi colocado faixa amarela dos dois lados, porém, ela é uma via que tem detalhes atípicos de outros pontos do município que também na época que a gente fez as faixas amarelas, como é uma situação da Pernambuco a gente foi muito questionado né, que foi amarelado dos dois lados, porém a Pernambuco ela tem uma caixa de via hoje muito pequena e a Rua Rio Tejo ela possui uma caixa de nove metros, ou seja, dá para fazer a divisão de uma forma que o trânsito flua e que não impacte na mobilidade local, então principalmente na região ali entre a Rua Rio Guarani e a Rua Rio Tejo, que é onde foi a maior procura e a maior demanda por parte dos moradores. Então, deixando branco, deixando permitido o estacionamento de um lado, eu tenho convicção pela experiência que não vai afetar a mobilidade ali do local e futuramente nós sabemos também que é um projeto do binário ali da Avenida Nossa Senhora Aparecida com a Tejo, onde daí sim também transformando elas em via única não teria problema nenhum ficar um lado permitido 17 res rr rr. wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 estacionamento de fora a fora, mobilidade é uma pauta muito importante, é uma pauta em destaque da gestão do Prefeito Marcondes e a gente tem que sempre estar associando a questão do trânsito, mas também das famílias que moram na região. Outra via importante que também tem uma caixa larga mas que hoje está amarelado os dois lados é a Avenida Brasil, porém a Avenida Brasil ela é uma via de alto fluxo né, imagine hoje se nós permitirmos que um lado lá permitisse estacionamento acabaríamos trazendo transtorno para a via. Hoje a Tejo ela ainda não se encontra no mesmo fluxo que tem a Pernambuco e no mesmo fluxo que tem a Avenida Brasil, mas após o binário a gente tem certeza que ali vai ser uma via coletora de alto fluxo para os bairros. Era isso que eu tinha para contribuir, de mais, uma boa semana a todos e que Deus abençoe”. Não havendo mais nada a tratar, A Senhora Presidente Andréia Teodoro Pinto deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, ba narço de 2025. André ro Pinto Presidente 18 Ce rr www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Z CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros |. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ATA DA 02º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025. Ao décimo nono dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco às dezesseis horas e cinquenta minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Antônio Removicz Maciel, Marilda Barbosa Correa Garcia, Anderson Luis Erzinger Almeida, Fernando Lima de Souza, Thauana Padilha de Araújo, Leonardo de Paula Dias, Fabiano de Queiroz Sobral, José Carlos Bernardes, Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Helio Pereira e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, a Senhora Presidente deu início a 02º sessão Extraordinária, do 1º período da 92 legislatura. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 007/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) ”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Projeto foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Resolução nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Primeira votação. Súmula: “Altera dispositivo da Resolução 027, de 22 de dezembro de 2023 - Regimento Interno, e dá outras providências”. Passou-se a leitura da Emenda de Plenário: Emenda Aditiva 01, fica acrescido o Art. 2º reordenando-se os seguintes ao bojo do projeto de resolução nº 002/25 com a seguinte redação: Art. 2º Fica revogado o inciso Il do 8 1º do Art. 7º da Resolução 027 de 22 de dezembro de 2023, Regimento Interno. A emenda foi colocada em discussão. A emenda foi colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. O Projeto de Resolução com Emenda aprovada foi colocado em discussão. O Projeto de Resolução com Emenda aprovada foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Não havendo mais nada a tratar, A Senhora Presidente Andréia Teodoro Pinto agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 19 de março de 2025. A Mo Andréia Téodoro Pinto Legriatdo Presidente À www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípi da Rio Grand: CAMARA MUNICIPAL vn dona fio ando .. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 089/2025 INDICAÇÃO O vereador que este subscreve, na forma regimental, indica ao executivo Municipal que sejam realizadas ações para a plantação de árvores em toda a extensão do rio Mascate, com ênfase especial na região compreendida entre a rua Rio Tietê e a rua Rio Tejo. JUSTIFICATIVA Essa iniciativa visa promover a preservação ambiental, melhorar a qualidade de vida da população local e contribuir para a beleza cênica da região. Acredita-se que essa ação trará benefícios significativos para a comunidade, incluindo: - Redução da poluição e melhoria da qualidade do ar; - Melhoria da estabilidade do solo e prevenção da erosão; - Beleza cênica e aumento da atratividade da região. Solicito que o Poder Executivo avalie a possibilidade de realizar essa ação, garantindo assim a segurança e o bem-estar da população local. Fazenda Rio Grande, 24 de março de 2025. Documento assinado digitalmente ub FERNANDO LIMA DE SOUZA go * Data: 26/03/2025 13:02:53-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FERNANDINHO Vereador (PP) —""""——— www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1864 INDICAÇÃO Nº 090/2025 INDICAÇÃO A vereadora Marilda Garcia que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências por meio de órgão competente, a instalação de redutores de velocidade (lombada convencional ou radar) na Rua Groelândia, nas proximidades do número 306 e avenida Luxemburgo, nas proximidades do número 542 ou em outros pontos estratégicos da rua, de acordo com a avaliação técnica. JUSTIFICATIVA A Rua Groelândia e avenida Luxemburgo, segundo moradores locais, tem se tornado locais de crescente preocupação em relação à segurança viária. A alta velocidade dos veículos que circulam pela via tem sido uma constante, colocando em risco a integridade física dos moradores, pedestres e até mesmo dos próprios motoristas. Além disso, é alarmante o relato de que, em alguns momentos, estes locais têm sido utilizados para a prática de "rachas", competições ilegais e perigosas entre condutores de motos e carros, o que agrava ainda mais a situação. Esses comportamentos irresponsáveis têm causado um ambiente de insegurança na comunidade, especialmente considerando que a rua é uma área residencial, com crianças, idosos e moradores transitando com frequência. A velocidade excessiva e a realização de corridas ilegais são fatores que aumentam o risco de acidentes graves como, atropelamentos e colisões, que podem ter consequências devastadoras. Diante desse cenário, a instalação de redutores de velocidade se torna uma medida urgente e necessária para coibir esses comportamentos e garantir a segurança de todos. A presença de quebra-molas ou dispositivos semelhantes pode funcionar como um freio à velocidade excessiva, impedindo que a rua continue sendo um ponto de risco constante para a comunidade. Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2025. ) | 1 La (= GARCIA Vereadora PSD www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros L. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 091/2025 INDICAÇÃO A Vereadora Déia Teodoro que subscreve na forma regimental, solicita o envio de expediente a Secretaria competente, para a Instalação de um Ponto de ônibus na Rua São Nicolau, do outro lado da rua do nº2177 no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A Falta de um ponto de ônibus oficial, faz com que os passageiros embarquem e desembarquem em locais inadequados, aumentando o risco de acidentes e congestionando o trânsito, a área em questão possui um grande fluxo de pedestres, trabalhadores, estudantes e moradores que utilizam o transporte público diariamente, a ausência de um ponto adequado resulta em espera desconfortável e insegura para os usuários. Fazenda Rio Grande, 25 de Março 2025. Andréia Pinto Vereadora Republicanos eee TS eme www.fazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande e one (41) 36271664 INDICAÇÃO Nº 092/2025 INDICAÇÃO O Vereador Joéliton Leal que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que seja sinalizado com faixa amarela um dos lados da Rua Rio Santana, bem como, todas as áreas de giro dos cruzamentos existentes neste trecho. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação, tendo em vista que hoje os dois lados da referida via estão permitindo estacionamento, o que em vários momentos tem causado conflitos na mesma. Vale frisar que no trecho sugerido existe linha regular do transporte coletivo. Com a implantação da sinalização indicada, a medida atenderá à demanda da população, proporcionando maior segurança e melhoria no tráfego de veículos na região. Fazenda Rio Grande, 26 de março de 2025. e www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ » CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº93/2025 INDICAÇÃO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da secretaria competente, disponibilize o estacionamento do Armazém da Família para a realização da Feira de Agricultura Familiar aos sábados. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo incentivar a agricultura familiar no município de Fazenda Rio Grande, promovendo a geração de renda para os pequenos produtores locais e proporcionando à população o acesso a alimentos frescos, de qualidade e a preços acessíveis. A proposta de realizar a Feira de Agricultura Familiar aos sábados, no estacionamento do Armazém da Família, que está aberto durante a manhã, visa fortalecer o comércio local e oferecer à comunidade opções mais saudáveis para a alimentação. Além disso, essa iniciativa contribui para o fortalecimento da economia do município e o estímulo ao consumo de produtos regionais. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. Documento assinado digitalmente pm uh; * FABIANO DEQUEIROZ SOBRAL g — = Data: 27/03/2025 16:35:03-0300 Verifique em https://validar.itigow.br VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) wwwfazendariogrande.prlegbr ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande Í S R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Il. Fozenda Rio Grande i Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 094/2025 INDICAÇÃO O vereador Professor Hélio que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que sejam refeitas as calçadas para pedestres na rua Cesar Carelli — entre o Hospital Nossa Senhora aparecida até a Rua Rio Ivaí — Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Refazer calçadas para pedestres é uma ação importante por várias razões que impactam a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida nas cidades. Aqui estão alguns dos principais motivos: 1. Segurança: Calçadas em bom estado reduzem o risco de acidentes, como quedas e lesões. Superfícies irregulares, buracos e obstáculos podem ser perigosos para pedestres, especialmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. 2. Acessibilidade: Reformar calçadas garante que todos, incluindo pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, possam se deslocar com segurança e conforto. Isso inclui a instalação de rampas e pisos táteis. 3. Melhoria da Estética Urbana: Calçadas reformadas podem embelezar a cidade, tornando Os espaços públicos mais agradáveis e convidativos, o que pode atrair mais pessoas para a área. Em resumo, refazer calçadas para pedestres é uma medida essencial para promover a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida nas áreas urbanas, beneficiando tanto os cidadãos quanto a comunidade como um todo. Fazenda Rio Grande, 26 de março de 2025. www.fazendariogrande,pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande é R. Farid Stephens, 179, Pi i )|. Fazenda Rio Grande o (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 095/2025 INDICAÇÃO O vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando indicar a necessidade de instalação de um ponto de ônibus modelo "Chapéu Chinês" na Rua Pau Brasil, próximo ao nº 161 - no Bairro Eucaliptos, visando proporcionar mais conforto e segurança aos usuários do transporte público. JUSTIFICATIVA A instalação de pontos de ônibus nessas localidades é de extrema importância para garantir o acesso adequado ao transporte público para os moradores da região. Além disso, a presença de pontos de ônibus bem localizados contribui para a segurança dos usuários, proporcionando um local adequado e protegido para a espera do transporte. Isso Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as devidas providências para a instalação dos pontos de ônibus mencionados, visando melhorar a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. / Weg SÁ “MACIÉL Vereador (PL) Ee www-fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande j h R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 096/2025 INDICAÇÃO A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que através da Secretaria responsável seja criado um Canal direto de atendimento via telefone fixo e ou WhatsApp dos munícipes para com a Academia da Saúde. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa atender à solicitação de usuários deste programa pois verificado in loco foi constatado que o único meio de comunicação com esse serviço/ programe é indo diretamente ao local de atendimento, sendo assim esta indicação visa garantir o acesso a informações sobre o mesmo gerando mais facilidade e celeridade quanto a assuntos pertinentes ao programa. Fazenda Rio Grande, 26, de Março de 2025. [| /| ha ud (UM ÃO THAUANA PADILHA Vereador/a (PSD) eee www.fazendariogrande.pr.leg.br R ESTADO DO PARANÁ . CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros |. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 097/2025 INDICAÇÃO O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Secretaria de Meio ambiente visando a retirada de árvore na Escola Municipal Professora Valdinéia dos Santos, localizada na Av. Holanda, nº110, Nações. JUSTIFICATIVA A indicação em questão tem como finalidade a retirada de uma árvore que está na área do bosque da escola, que tem impedido o acesso dos alunos para utilização do espaço por conta do risco apresentado. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. LAG MEIDA | F “Nereador a terre rr rr sr irreais www.fazendariogrande.pr.leg.br a PARAN; CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio é ERA Fazenda Rio Grande one (41) 3627.1664 www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 a metgua sis www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ no CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E) | . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 098/2025 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo a implementação de uma lombada na Rua Antônio Bertolino da Cruz, número 13. JUSTIFICATIVA A implementação de uma lombada contribuirá para a redução da velocidade e a prevenção de acidentes. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. Esiq u iel Assinado de forma digital por Esiquiel Franco Dados: 2025.03.27 Franco / issiarosoo ESIQUIEL FRANCO Vereador www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 1. Fazenda Rio Grande no (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 99/2025 INDICAÇÃO O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que esta subscreve, na forma regimental, vem, por meio desta, solicitar, com fundamento na necessidade de garantir maior segurança viária e promover o bem-estar da comunidade, realizar a pintura das faixas de pedestre na esquina da Rua Colômbia com a Rua Uruguai, visando à proteção dos transeuntes e à melhoria do tráfego na localidade. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se pela crescente dificuldade enfrentada pela comunidade local, que sofre com a ausência da faixa de pedestre na via, após o desgaste natural da sinalização ao longo do tempo. A falta dessa demarcação tem comprometido a segurança dos pedestres, expondo-os a riscos ao atravessar uma rua com intenso fluxo de veículos. A recomposição da faixa de pedestre é uma medida urgente e fundamental para assegurar a integridade física dos transeuntes e promover a organização e fluidez do tráfego no local. Fazenda Rio Grande, 27 de Março de 2025. / ARLO ii A tea e ni ame ema e ee cit a ape rem in 0 mera er www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã Município de F: da Rio Grand CAMARA MUNICIPAL a nn pon IL. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 100/2025 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — Departamento de Iluminação, para que realize as seguintes melhorias na Rua João de Barro entre as Ruas Canários e Perdizes no Bairro Gralha Azul. e Realização do asfalto; e Realização da Iluminação; e e Limpeza da área. JUSTIFICATIVA Foi verificado in loco, que a referida localidade precisa que seja realizado as melhorias, pois o local foi aberto a continuidade da rua recentemente e para uma melhor qualidade de vida, é necessário que seja realizado essas melhorias. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. LEONARDO Assinado de forma DE PAULA apo LEONARDO DIAS:04241 9 DIAS:04241966977 Dados: 2025.03.28 66977 09:41:03 -03'00' PROFESSOR LÉO VEREADOR www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ o” Â Município de Fazenda Rio Grande É CANINA MONKARAL “RSRS, PO Boneco « Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 101/2025 O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente realize a instalação de pavers sobre a passagem do gasoduto nas Ruas Ipê e Salgueiro, ambas travessas entre as Ruas Gerivá € Cerejeira (horta comunitária), localizadas no Bairro Eucaliptos, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude dos seguintes pontos: 1 — Acessibilidade e Manutenção: A passagem de gasoduto muitas vezes exige acesso frequente para | inspeções ou manutenção. A instalação de pavers facilita o acesso, pois, em caso de necessidade de intervenção, é possível remover os pavers de forma mais simples e rápida, sem danos permanentes ao local; 2 — Durabilidade e Estabilidade: O uso de pavers oferece uma superfície resistente e estável, adequada para suportar o tráfego | de veículos e pedestres, sem comprometer a integridade do gasoduto. O sistema de pavers permite também a drenagem adequada da água da chuva, o que evita o acúmulo de água sobre a superfície; 3 — Flexibilidade nos Reparos: Em situações onde a passagem de gasoduto necessite de reparos ou substituições, os pavers , podem ser removidos facilmente, permitindo que o trabalho seja realizado sem a necessidade de destruição da infraestrutura existente. Após a conclusão dos reparos, Os pavers podem ser reposicionados, o que reduz o custo e o tempo de intervenção. a Fazenda ua 27 de março de 2025 ” | ÍGILMAR JOSÉ PETR | Verea www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande ” R. Farid Stephens, 179, Pioneiros a Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 84/2025 REQUERIMENTO O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Estadual Alisson Wandscheer para que, em conjunto com o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, seja realizado estudo e viabilização da liberação de verbas destinadas à aquisição de móveis e equipamentos para o novo Pronto Atendimento Municipal (PAM) no município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA O novo PAM representa uma necessidade fundamental para a saúde da comunidade, visando proporcionar atendimento digno e eficaz à população. Para que a unidade possa operar plenamente, é imprescindível a alocação de recursos que possibilitem a aquisição dos equipamentos necessários. Cientes da dedicação de Vossa Excelência às causas de saúde pública e bem-estar dos cidadãos, solicitamos a atuação sensível e comprometida para que essa demanda seja atendida com urgência. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. As «7 pheeio jE cami www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ À icípio de F da Rio Grand. ge CÂMARA MUNICIPAL a Spina 9 Piorenes JE 1. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 E ci em mma PEN REQUERIMENTO Nº 085/2025 REQUERIMENTO O vereador Fernandinho, que este subscreve nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao chefe do poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei em anexo, o qual dispõe sobre a criação do projeto “Colorindo o céu de esperança” nas instituições de ensino no município de Fazenda Rio Grande//PR. JUSTIFICATIVA A ação "Colorindo o Céu de Esperança" visa promover a criatividade, imaginação e desenvolvimento emocional e social das crianças através da confecção de pipas. Promover a formação integral das crianças, fortalecendo sua autoestima, criatividade e habilidades sociais, contribuindo para o seu desenvolvimento saudável e harmonioso. Benefícios: - Desenvolvimento da criatividade e imaginação; - Fortalecimento da autoestima e confiança; - Desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais; - Fomento à integração e interação entre as crianças; - Contribuição para a formação de cidadãos mais criativos, críticos e solidários. Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2025 Documento assinado digitalmente uh « FERNANDO LIMA DESOUZA g vENS Data: 26/03/2025 13:04:09-0300 Verifique em https://validar.itigov.br FERNANDINHO Vereador (PP) —— 1 www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã icípi da Rio Grand: CAMARA MUNICIPAL Scar Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025 DE 25 DE MARÇO DE 2025 Súmula: “Colorindo o Céu de esperanças nas escolas”. Art. 1º - Fica Autorizada a ação "Colorindo o Céu de Esperança", que consiste na realização de oficinas de Confecção de pipas para Profissionais da educação e alunos matriculados em instituições de ensino públicas e privadas. Art. 2º - A ação "Colorindo o Céu de Esperança" terá como objetivo principal promover a criatividade, a imaginação e o desenvolvimento emocional e social das crianças, através da aprendizagem de técnicas de confecção de pipas, de forma lúdica e interativa. Art. 3º - Durante a oficina, as crianças aprenderão a: | - Projetar e desenhar o design da pipa; Il - Cortar e montar as partes da pipa; Ill - Aprender técnicas de voo e manuseio da pipa, incluindo a história da pipa e a importância da segurança, evitando o uso de cerol e a proximidade com redes elétricas. Art. 4º - A oficina de criação de pipas será realizada anualmente com base no calendário escolar com data definida pela secretaria municipal de educação e contará com a participação de crianças matriculadas nas instituições de ensino participantes. Art. 5º - A Secretaria de Educação, será responsável por: | — Dar Apoio a ação "Colorindo o Céu de Esperança": Il - Fornecer materiais e recursos necessários para a realização da oficina; Ill - Promover a divulgação da ação em todas as instituições de ensino do município. Art. 6º - As instituições de ensino participantes serão responsáveis por: | - Selecionar as crianças que participarão da oficina; Il - Fornecer espaço e infraestrutura necessários para a realização da oficina; Ill - Designar um responsável para coordenar a oficina em sua instituição. www-fazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ 2 CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande o Ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros BS. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Art. 7º - A ação "Colorindo o Céu de Esperança" será financiada com recursos do orçamento municipal e realizada seguindo as propostas da grade curricular. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2025. MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHO JUSTIFICATIVA A presente lei tem como objetivo a criação e regulamentação da ação "Colorindo o Céu de Esperança", que visa à promoção de oficinas de confecção de pipas para crianças matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas. Esta iniciativa se justifica por diversos motivos que abrangem o desenvolvimento social, emocional e criativo. Primeiramente, a confecção de pipas é uma atividade lúdica que envolve múltiplas habilidades e competências. Através deste projeto, buscamos incentivar a criatividade e a imaginação das crianças, permitindo-lhes expressar-se artisticamente enquanto aprendem a planejar e executar seus próprios designs. O ato de criar algo do zero proporciona uma sensação de realização e autoconfiança, fundamentais para o desenvolvimento da autoestima infantil. Além disso, as oficinas contribuem para o desenvolvimento de habilidades motoras e cognitivas. Ao cortar e montar as partes da pipa, as crianças exercitam a coordenação motora fina, estimulando a concentração e a paciência. —mí [1] www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã icípio d. da Rio Grand: CAMARA MUNICIPAL di +. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Esta aprendizagem prática, quando aliada ao ambiente de interação social proporcionado pela oficina, promove ainda mais o desenvolvimento emocional e social das crianças, ao incentivá-las a trabalhar em grupo, compartilhar ideias e respeitar as opiniões dos colegas. A "Colorindo o Céu de Esperança" também possui um caráter educativo relevante ao abordar, durante as oficinas, questões de segurança e cuidado ao manusear as pipas, especialmente ao evitar o uso de materiais perigosos como cerol e ao conscientizar sobre os perigos da proximidade com redes elétricas. Dessa forma, a ação não só ensina uma habilidade tradicional, como também forma cidadãos mais conscientes e responsáveis. A ação será promovida anualmente, respeitando o calendário escolar, e será gerida de forma a assegurar que todas as instituições de ensino tenham a oportunidade de participar, garantindo assim que as vantagens da iniciativa alcancem o maior número possível de crianças. Diante do exposto, a aprovação desta lei se mostra não apenas necessária, mas fundamental para a promoção de um ambiente educativo mais dinâmico e enriquecedor, que valoriza a cultura popular e as habilidades manuais, ao mesmo tempo que preza pela segurança e pelo bem-estar dos alunos. Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2025. MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal 1 www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fenda Ri Grande Fazenda Rio Grande P one (41) 3627-1664 —————————eeeeeeeee eee www.fazendariogrande,pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros |. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 086/2025 REQUERIMENTO A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio de órgão competente, informe se está em andamento algum estudo de viabilidade para a abertura de uma nova agência da Caixa Econômica Federal ou ampliação da atual, em nosso município. JUSTIFICATIVA A população de nosso município tem enfrentado sérios desafios em relação ao atendimento da Caixa Econômica Federal, principalmente em épocas de calor, isto é, devido ao crescente número de usuários dos serviços bancários oferecidos pela instituição. Nos últimos anos, temos registrado intensas reclamações de cidadãos que se queixam das imensas filas e da demora no atendimento, o que tem gerado grande desconforto e frustração. Esse problema tem se agravado em função do aumento populacional significativo, o que resulta em um número ainda maior de clientes buscando os serviços da agência local, que permanece com a mesma estrutura e capacidade de atendimento. Essa situação tem levado a um congestionamento cada vez maior nas dependências da agência, prejudicando a qualidade do atendimento e causando transtornos aos usuários. Diante disso, é fundamental que sejam adotadas medidas para solucionar esse problema, seja por meio da abertura de uma nova agência da Caixa Econômica Federal em nosso município ou pela ampliação da unidade existente, a fim de proporcionar um atendimento mais eficiente e digno para todos os cidadãos que dependem dos serviços bancários oferecidos por esta instituição. Portanto, este requerimento visa garantir que a administração municipal tome as providências necessárias junto ao Chefe do Poder Executivo para avaliar a viabilidade de uma nova agência ou da expansão da atual, promovendo assim melhorias no atendimento à população. Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2025. “MARILDA GARCIA Vereadora PSD www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 87/2025 REQUERIMENTO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre a viabilidade de canalização do córrego entre a rua Cerejeira e a rua Abacateiro no bairro Eucaliptos, em tempo, solicito também informações sobre a viabilidade de uma limpeza e contenção dos pontos de desmoronamento do referido córrego como ação inicial. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que fui procurado por moradores da região e em visita ao local pude verificar que além da vegetação alta, em alguns pontos as margens do córrego estão cedendo e avançando sobre os terrenos que se encontram em confronto de divisa, gerando instabilidade nas encostas e trazendo riscos aos moradores, em anexo seguem fotos do local, inclusive com muros rachados devido ao fato mencionado. A canalização também contribuirá para o controle do fluxo de água, evitando o alargamento do curso do córrego, que pode resultar em alagamentos e danos às áreas urbanas circundantes, especialmente durante períodos de chuvas intensas. A implementação da canalização permitirá a revitalização da área, proporcionando um ambiente mais seguro e agradável para os moradores. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. www fazendariogrande.pr.leg.br s ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pi ii Il. Fazenda Rio Grande e (41) 36571664 REQUERIMENTO Nº 088/2025 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Municipal de Obras, para que indague a empresa que ganhou a licitação do calçamento na Av. Portugal, qual a previsão para que seja realizado a finalização das calçadas, além disso, solicita que sejam esclarecidos os motivos pelos quais não foi providenciada uma passagem apropriada para Pessoa com deficiência - PCD. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Obras, para que indague a empresa que ficou responsável em realizar o calçamento no endereço citado, tendo em vista a necessidade de ser realizado para que traga segurança para todos os pedestres. Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04 . Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ WisifÉ CÂMARA MUNICIPAL Mp de não Ro ca « Fazenda Rio Grande Fone (81) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº89/2025 REQUERIMENTO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que, junto à secretaria competente, verifique a possibilidade de concessão da gratificação por difícil acesso, regulamentada pela Lei Municipal nº 394/2006, de 30 de agosto de 2006, aos servidores públicos municipais lotados nas seguintes unidades educacionais: e CMEI Gralha Azul e CMEI Tereza Aparecida Duarte e Escola Municipal Luiz Nichele e Escola Municipal Antônio Baldan As quais estão localizadas na cidade de Fazenda Rio Grande/PR. JUSTIFICATIVA A concessão da gratificação por difícil acesso aos servidores municipais lotados no CMEI Gralha Azul, CMEI Tereza Aparecida Duarte, Escola Municipal Luiz Nichele e Escola Municipal Antônio Baldan se justifica pelas condições geográficas e estruturais que dificultam o deslocamento e a permanência dos profissionais nessas unidades. A medida visa reconhecer o esforço dos servidores que enfrentam desafios diários para garantir: a qualidade do ensino. Além disso, está em conformidade com a Lei Municipal nº 394/2006, que prevê tal benefício. A valorização desses profissionais contribui diretamente para a motivação e a www. fuzendariogrande,prieg br a ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Ria Grande CAMARA M UN ICIPAL : R Fárid Stephens, Ts, Pioneiros « Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 eficiência no desempenho de suas funções. Dessa forma, é essencial que a administração avalie a viabilidade dessa concessão. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. Documento assinado digitalmente Es ubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL go * Data: 27/03/2025 16:35:03-0300 verifique em https://validar.iti gov.br VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) wwwfazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ ; CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande » R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 no oa REQUERIMENTO Nº 090/2025 REQUERIMENTO O vereador Professor Hélio, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que por meio da Secretaria Competente nos informe se há projeto para reforma/ampliação do CMEI Gralha azul. JUSTIFICATIVA Reformar e ampliar os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) é fundamental por várias razões que impactam diretamente a qualidade da educação e o bem-estar das crianças e suas famílias. Aqui estão alguns dos principais motivos: Melhoria da Infraestrutura: Reformas garantem que as instalações estejam em boas condições, seguras e adequadas para o desenvolvimento das crianças. Ambientes bem cuidados contribuem para um aprendizado mais eficaz. Adequação às Normas: Reformas podem ser necessárias para atender às normas de segurança e acessibilidade, garantindo que todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência, possam usufruir dos espaços. Espaços de Aprendizado Diversificados: A ampliação pode incluir a criação de novas salas de aula, áreas de recreação e espaços para atividades extracurriculares, proporcionando um ambiente mais rico e estimulante para o aprendizado. Fomento à Educação Infantil: Investir na educação infantil é fundamental para o desenvolvimento das crianças e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, pois a educação de qualidade desde cedo impact: ositivamente em toda a trajetória escolar. Fazenda Rio Grande, 26 de março de 2025. VEREADOR PROF HÉLIO eee eee www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande : R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 091/2025 REQUERIMENTO A Vereadora Déia Teodoro que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente, a Secretaria competente, que por meio deste solicitar informações sobre o Sesc Senac na Fazenda Rio Grande, Projeto, Cursos e Instalação Sobre o Mesmo. JUSTIFICATIVA Gostaria de solicitar informações do cronograma sobre a vinda do Sesc Senac para a Fazenda Rio Grande, como estão as Tratativas, em qual fase do projeto de instalação do Sesc se encontra, tendo em vista que é uma demanda antiga, mas que tem uma importância muito grande para os cursos de aprendizagem comercial e também os serviços Sociais, Fortalecendo ainda mais o comércio, Trazendo Benefícios para a população de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. A avorcuTEBfmo PINTO VEREADÓRA REPUBLICANOS a e aaa ia erp emma me on e a me e e aim a mamão o marea www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 092/2025 REQUERIMENTO O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Solicito Estudo de viabilidade para a fiscalização e manutenção dos parquinhos localizados em nosso município, tendo em vista a importância desses espaços para a saúde e o bem-estar das crianças e suas famílias. Os parquinhos são fundamentais para o desenvolvimento físico, social e emocional das crianças, proporcionando um ambiente seguro e adequado para a prática de atividades lúdicas e recreativas. JUSTIFICATIVA No entanto, temos observado que muitos desses espaços apresentam problemas de conservação, como equipamentos danificados, falta de limpeza e ausência de sinalização adequada, o que pode representar riscos à segurança dos usuários. A realização de um estudo para a fiscalização e manutenção regular dos parquinhos é essencial para garantir que esses locais estejam em condições adequadas de uso. Além disso, a manutenção preventiva pode evitar acidentes e promover um ambiente mais seguro e agradável para as crianças e suas famílias. A implementação de um programa de fiscalização e manutenção não apenas assegurará a integridade dos equipamentos, mas também incentivará o uso desses espaços pela comunidade, contribuindo para a promoção de hábitos saudáveis e a convivência social. Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as devidas providências para a realização desse estudo, visando à melhoria e à segurança dos parquinhos em nosso município. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. a Au DA MACIÉL Vereador (PL) www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã icípio de F: da Rio Grand: CAMARA MUNICIPAL a Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 093/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a analise e a viabilidade da implementação de uma quadra coberta na Escola Francisco Quirino Machado localizada na Rua João Quirino Leal, 392 — São Sebastião. JUSTIFICATIVA Tal estrutura é de grande importância para a melhoria das atividades esportivas e recreativas dos alunos, proporcionando um ambiente mais seguro e adequado para a prática de esportes, independentemente das condições climáticas. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. . . Assinado de Esig ul el forma digital por Esiquiel Franco É ranco Dados: 2025.03.27 09:16:01 -03'00' ESIQUIEL FRANCO Vereador eme www-.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ll. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 094/2025 REQUERIMENTO A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria Municipal competente seja realizado estudo técnico para a possível implementação de Vagas rotativas nos horários de entrada e saída do CMEI Tia Fany utilizando o estacionamento já existente para que seja facilitado o trânsito em torno deste CMEI trazendo então melhores condições de segurança para pais e alunos ao deixarem seus filhos na instituição JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa garantir a segurança de pais e alunos que ali transitam e também evitar o congestionamento exacerbado na rua Castanheira nos horários de entrada e saída do CMEI, pois hoje temos em média mais de 240 alunos que entram e saem por essa Rua que possui grande número de comércios e escritórios, no entanto pais ao buscarem seus filhos muitas vezes acabam sendo condicionados a parar em filas duplas em alerta e isso tem gerado multas aos mesmos; A sugestão para o estudo é que seja utilizado o estacionamento já existente dentro do CMEI designando em torno de 10 vagas rotatórias e que elas sejam liberadas 10 minutos antes de cada horário de entrada e saída para que assim os pais possam parar pegar e ou deixar seus filhos com mais segurança e efetividade, para que exista um controle de quais poderão usar esse estacionamento sugiro que seja feito um pequeno cadastro com placa do carro nome do responsável e um Card/Passe livre em forma de ficha ou adesiva para identificação. Fotos da área em anexo. eee www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 094/2025 Fazenda Rio Grande, 26 de março de 2025. 4] AM [|| / 4) AD baí RU U gibo! 7) LE //ERAUANA PADILHA E Vereador/a (PSD) eee www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ 2 CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros |. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 095/2025 O Vereador Gilmar José Petry, que este subscreve, na forma regimental, requer seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se há projeto em andamento para a execução de serviço de revitalização da pavimentação asfáltica da Av. Francisco Ferreira da Cruz, no trecho entre a ponte do Rio Iguaçu (divisa com o Município de Curitiba) e a rotatória de acesso à Av. Brasil. Informe ainda, sobre a viabilidade do serviço ser executado através do sistema de reciclagem, e, qual o custo estimado para a realização desta obra. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de que a referida via apresenta problemas . de conservação, com diversos buracos, ondulações e desgaste da camada asfáltica. Essa situação tem gerado transtornos aos motoristas que transitam diariamente pela via, além de oferecer riscos à segurança do trânsito. Além disso, a falta de manutenção adequada tem causado prejuízos aos cidadãos, com danos aos seus veículos. A situação também afeta a mobilidade urbana, comprometendo a fluidez do tráfego e a acessibilidade dos moradores da região, eis que a via objeto deste requerimento tem grande relevância, pois liga o nosso município com o Município de Curitiba. Diante disso, solicito estas informações e a viabilização dos recursos necessários para a realização desta importantíssima obra. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2025. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 E oa no EDS www-fazendariogrande.prleg br ESTADO DO PARANÁ a Município de Fazenda Rio Grande CAMARA MUNICIPAL E aeee Na Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã Município de F da Rio Grand: ERRO MUNIÇIDAL nr bjs Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 POJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 SÚMULA: “Altera dispositivos da Resolução 001, de 17 de junho de 2019, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Altera o caput do art. 2º., renumera o parágrafo único e acrescenta o 82º, da Resolução 001, de 17 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - a Procuradoria Especial da Mulher será constituida de 01 (uma) Procuradora Mulher de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, nomeadas pela Presidência da Câmara, a cada 02 (dois) anos, no início das sessões legislativas de cada legislatura, podendo ser prorrogado por igual período. 8 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nesta ordem, substituirão a Procuradora da Mulher, sem seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria Especial da Mulher. 8 2º Podem assumir a função de primeira e segunda Procuradora Adjunta, servidora em cargo efetivo ou em comissão, acompanhando o mandato da Procuradora. Art. 2º Altera os incisos Il e IV do art. 3º., da Resolução 001, de 17 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3 (0). (...). ll — fiscalizar, participar, acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como, a implantação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; (.). eee er www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande n R. Farid Stephens, 179, Pionei ; Fazenda Rio Grande a one (41) 3627-1664 IV — promover cursos, pesquisa, seminários, workshops, palestras e estudos para o crescimento profissional e pessoal de mulheres, em especial, sobre violência e discriminação contra a Mulher, bem como, acerca do seu déficit de representação na política; (x): Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2025. RR PINTO Presidente —" 10111011 www.fazendariogrande.prleg.br é ama CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 JUSTIFICATIVA Este projeto de resolução tem como objetivo principal garantir o funcionamento ativo e efetivo da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, bem como capitação de recursos municipais e estaduais, para que assim possa ser cumprido o seu principais objetivos e metas em cada mandato. Essa alteração foi embasada em códigos e manuais atuais tais como; e Plano Estadual dos Direitos das Mulheres 2022-2025 e Protocolo da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná e Como criar uma Procuradoria da Mulher nos Estados e Municípios Secretaria da Mulher - Câmara dos Deputados Haja visto que os Direitos das Mulheres avançaram e evoluíram desde então. Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 12/02/2025 Q JU ANDREI ORO PINTO Presidente / 4 Documento assinado digitalmente goubr Ec Verifique em https://validar.itigov.br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL LEONAR PAULA DIAS 1º. Vice-Presidente 1º. Secretári / / = £ BAUANA PADILHA 2º. Secretária www.fazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 040/2025 Fazenda Rio Grande, 18 de fevereiro de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de 18 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de 18 de fevereiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal — SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem ani- mal no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO es ntern tam, MARCONDES SILVA043 18688917 Dados: 2025.02.18 16:21:43 SILVA:04318688917 .9300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 - Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83,823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 PRgEEITURA Ou MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE IO GRA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2025. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. SÚMULA: “Regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal - SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Esta lei estabelece regras sobre o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), tendo por atribuição a inspeção e fiscalização prévia de produtos de origem animal, comestíveis, seus derivados e subprodutos, adicionados ou não de produtos de origem vegetal, definindo procedimentos de inspeção e fiscalização industrial e sanitária nas instalações e estabelecimentos presentes no Município. Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal — SIM/POA, está vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com atuação em todo o território municipal, em conformidade com o inciso VIII, do artigo 23 e artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil, em consonância com o disposto nas Leis Federais: n.º 9.712/98 (Defesa Agropecuária) e suas respectivas alterações; ao Decreto Federal nº 5.741/06 (SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e suas alterações; ao Decreto nº 9.013/17, que dispõem sobre regulamento da inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal e disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e ainda a Lei nº13.680/18, que institui o Selo ARTE. Art. 2º. A inspeção e fiscalização industrial e sanitária abrange todos os produtos de origem animal, derivados e subprodutos, comestíveis, obtidos ou produzidos em instalações e estabelecimentos, através de atividades de abate, fracionamento, manipulação, beneficiamento, transformação, preparação, armazenamento e transporte, depositados em armazéns ou entrepostos, como ponto de partida para a sua distribuição ou em trânsito destinados à comercialização no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Parágrafo único. Entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pagERITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art, 3º, Os seguintes produtos de estabelecimentos estarão sujeitos a inspeção, reinspeção e fiscalização de sanidade prevista nesta Lei: | - Animais destinados ao abate; Il- Carne e seus derivados; Ill - Pescados e seus derivados; IV - Ovos e seus derivados; V- Leite e seus derivados; VI - Mel e produtos de abelhas; VII - Quaisquer subprodutos, insumos, aditivos e outros que caracterizem compor as cadeias produtivas previstas nos incisos anteriores. Art. 4º, Os seguintes estabelecimentos estarão sujeitos aos serviços de inspeção e fiscalização de sanidade obrigatória previsto nesta Lei: | - Abatedouros frigoríficos e unidades de beneficiamento de carnes e produtos cárneos; Il - Barco fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, unidades de beneficiamento de pescado e produtos de pescado e estação depuradora de moluscos bivalves; HI - Granja leiteira, posto de refrigeração, usina de beneficiamento de leite, fábrica de laticínios e queijarias; IV - Granja avícola e unidades de beneficiamento de ovos e derivados; V - Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas e entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados; VI - Nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados, se aplica, no que couber, o item 5 do Anexo | da Resolução SESA n.º 469/2016. VII - Pequenas agroindústrias, estabelecimentos de produção agropecuária de pequeno porte e locais de produção artesanal; VIII - Locais destinados à criação de animais domésticos com a finalidade de abate ou produção de ovos Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pngEsILUNA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Fica vedada ao Sistema de Inspeção Municipal, a realização de sobreposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização industrial e/ou sanitária de produtos ou instalações cuja fiscalização já tenha sido exercida por outro órgão responsável, quais sejam: municipal, estadual ou federal. Art. 6.º A coordenação do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser feita por servidor efetivo, preferencialmente, com formação em medicina veterinária, conforme Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, ou outra que vier a substituí-la, bem como as atividades de inspeção e fiscalização serão de responsabilidade do médico veterinário oficial. $ 1º Para as ações de fiscalização e inspeção, previstas nesta Lei e em seus regulamentos, o (a) médico (a) veterinário (a) responsável como autoridade sanitária do SIM/POA poderá ser auxiliado por servidores efetivos, designados como agentes de inspeção, respeitadas as devidas competências. $ 2º O médico veterinário responsável pelo SIM/POA disponibilizará capacitação técnica aos funcionários no uso de suas atribuições, para prestar o assessoramento em trabalhos de campo e em funções administrativas. $ 3º O SIM/POA poderá utilizar da estrutura funcional de qualquer outro órgão público municipal para o cumprimento de suas atividades. Art. 7.º É obrigatória a inspeção e fiscalização sanitária e industrial, em caráter permanente, nos estabelecimentos de abate de animais a fim de acompanhar a inspeção ante mortem e post mortem. Parágrafo único. Enquanto não forem editadas as normas complementares municipais de procedimentos e critérios sanitários, será utilizada, como parâmetro, para a inspeção e fiscalização, a legislação federal pertinente. Art. 8.º Nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, a inspeção e a fiscalização dar-se-ão em caráter periódico, devendo atender aos procedimentos e critérios sanitários estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento. Parágrafo único. Em todos os procedimentos de inspeção e fiscalização dever-se-á considerar o risco dos diferentes produtos, processos produtivos envolvidos e escalas de produção. Art. 9º. Compete ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal — SIM/POA, de Fazenda Rio Grande, fazer cumprir esta Lei, sua regulamentação e demais normas de inspeção e fiscalização sanitária e industrial no âmbito desta Municipaliade. Parágrafo único. O SIM/POA poderá instituir programa de segurança alimentar (Educação Sanitária, Combate à Fraude e Clandestinidade) de adequação e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRAND ESTADO DO PARANA tm nazeertuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO capacitação às normas de inspeção e fiscalização municipal, destinados a produtores, comerciantes e outros partícipes do processo produtivo dos produtos de origem animal, Art. 10º. O SIM/POA Fazenda Rio Grande respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, provenientes da agricultura familiar, da agroindústria de pequeno porte e da produção artesanal, desde que atendidos os princípios básicos de higiene, a garantia da inocuidade dos produtos, evitando fraude ou engano ao consumidor, e atendam as normas específicas vigentes. Art. 11, Os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, as pequenas e microempresas, amparados pelo art. 143-A do Decreto nº 8.471, de 22 de junho de 2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terão normas relativas ao registro, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e seus produtos específicos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento. Art. 12. O registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização sanitária de estabelecimentos que elaborem produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, serão executados em conformidade com as normas federais e estaduais, assim como em seus regulamentos. Art. 13. O Município de Fazenda Rio Grande poderá estabelecer parcerias e cooperação técnica com outros Municípios, Estados e União, bem como participar de consórcio público, para facilitar o desenvolvimento das atividades e fiscalização executadas com base nesta Lei. Art. 14. O Município poderá transferir ao consórcio público a gestão, execução, coordenação e normatização do Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal. Parágrafo único. No caso de gestão consorciada do Serviço de Inspeção Municipal, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em toda área territorial dos municípios integrantes do Consórcio, conforme previsto em legislação federal pertinente. Art. 15º As disposições pertinentes ao procedimento de fiscalização sanitária, prevista nesta Lei, serão regulamentadas por meio de decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou resolução do consórcio. Art. 16. O Poder Executivo Municipal publicará, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei, o regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos nesta Lei. Parágrafo único. A regulamentação desta Lei abrangerá: Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR capeta pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE O GRAN ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |- A classificação dos estabelecimentos; Il - As condições e exigências para registro, como também para as respectivas transferências de propriedade; HI - A verificação das condições higienico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; IV - As obrigações dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos; V- A verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos; VI - A verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; VII - A inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate; VI - A inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte; IX - O registro de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas; X- A verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; XI - As penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas; XIl - A coleta de amostras e avaliação dos resultados de análises fisicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal; XIII - Verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana; XIV - Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; Xv - A verificação das fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais; XVI - O controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR comanas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE A. ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO XVII - Os controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva; XVIII - A certificação sanitária e o registro dos produtos de origem animal; XIX - O combate permanente ao abate, à produção, ao transporte e à comercialização clandestinos; XX - Quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária. Art. 17, Atendidas às exigências estabelecidas nesta Lei, demais regulamentações e atos complementares, o responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de xxxx emitirá o Título de Registro, que poderá ter formato digital, no qual constará: |- O número do registro; | - O nome empresarial; HI = A classificação do estabelecimento; e IV - A localização do estabelecimento. Art. 18. Após a emissão do título de registro, o funcionamento do estabelecimento será autorizado mediante Ata de Instalação, expedida pelo responsável do serviço de inspeção municipal — SIM/POA — de Fazenda Rio Grande/PR. Art. 19. Será criado um sistema de informações (banco de dados) sobre todo o trabalho de inspeção e fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis. Parágrafo único. A responsabilidade pela alimentação e manutenção do sistema descrito no caput, deste artigo, ficará a cargo do responsável técnico pelo serviço de inspeção municipal e seus auxiliares. Art. 20. Todos os empreendimentos tipificados no segmento de fabricação e comercialização de produtos de origem animal, relacionados nos artigos 1º e 2º desta lei, que pretendam se instalar ou já estejam instalados no Município deverão formalizar, obrigatoriamente, seus registros no SIM/POA, $ 1º Os documentos necessários para obtenção ou atualização de registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal constarão em regulamento próprio. 8 2º Quando se tratar de estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, nos termos do artigo 7º, desta Lei, além do título de registro, o início das atividades industriais estará condicionado à designação, pelo responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM/POA - Fazenda Rio Grande, de equipe de servidores para as atividades de inspeção. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR auusica de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Fo) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 21. Ao infrator das disposições desta Lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as seguintes penalidades e medidas administrativas: | - Advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância agravante na forma estabelecida em regulamento; Il - Multa, nos casos não compreendidos no inciso |, no valor máximo de 1000 UPFE-PR (Mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná). Ill - Apreensão da matéria-prima, produto, subproduto e derivados de origem animal, quando houver indícios de que não apresentam condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas; IV - Condenação e inutilização da matéria-prima ou do produto, do subproduto ou do derivado de produto de origem animal, quando não apresentem condições higiênico- sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas; V - Suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, constatação de fraude ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora; VI - Interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico- sanitárias adequadas; VII - Cancelamento do registro. $ 1º O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito em dívida ativa municipal, sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente. 8 2º Para efeito da fixação dos valores das multas que trata o inciso Il, deste artigo, levar-se-á em conta a gravidade do fato, os antecedentes do infrator, as consequências para a saúde pública e os interesses do consumidor e as circunstâncias atenuantes e agravantes, na forma estabelecida em regulamento. 8 3º A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das exigências que motivaram a sanção. 8 4º Se a interdição ultrapassar doze (12) meses será cancelado o registro do estabelecimento ou do produto junto ao órgão de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. $ 5º Ocorrendo a apreensão mencionada no inciso Ill, deste artigo, o proprietário ou responsável pelos produtos será o fiel depositário do produto, cabendo-lhe a obrigação de zelar pela conservação adequada do material apreendido. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR se ESTADO DO PARANÁ ted pRgFsITUNA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE l GABINETE DO PREFEITO Art. 22. A pena de multa será aplicada às pessoas físicas ou jurídicas nos seguintes critérios: |- Infração Leve: multa de 10 a 100 UPFE; Il = Infração Moderada: multa de 101 a 300 UPFE; IN - Infração Grave: multa de 301 a 600 UPFE; IV - Infração Gravissima: multa de 601 a 1000 UPFE. 8 1º A fim de permitir a aplicação do Princípio da Razoabilidade as multas poderão ser majoradas em até 20 (vinte) vezes o valor máximo (20.000 UPFE). 8 2º O infrator condenado à pena de multa deverá recolhê-la no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado da decisão administrativa. Art. 23. As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilização de produtos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais serão custeadas pelo infrator. Art. 24. Os produtos apreendidos durante as atividades de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados, unicamente em decorrência de fraude econômica ou com irregularidades na rotulagem, que apresentem condições apropriadas ao consumo humano, poderão ser objeto de doação destinados prioritariamente aos programas de segurança alimentar e combate à fome a juízo da autoridade competente do SIM/POA. Parágrafo único. Não serão objeto de doações os produtos apreendidos sem registro em serviço de inspeção oficial da entidade sanitária competente. Art. 25. As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento. Parágrafo único. O regulamento desta lei definirá o processo administrativo de que trata o caput, deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso, indicando ainda os casos que exijam ação ou omissão imediata do infrator. Art. 26. São autoridades competentes para lavrar auto de infração os servidores designados para as atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. $1º O auto de infração conterá os seguintes elementos: |-O nome e a qualificação do autuado; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ea MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Il - O local, data e hora da sua lavratura; Hi - A descrição do fato; IV - O dispositivo legal ou regulamentar infringido; V-O prazo de defesa; VI = A assinatura e identificação da autoridade competente. VII - A assinatura do autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade, o fato deve ser consignado no próprio auto de infração. 8 2º O auto de infração não poderá conter emendas, rasuras ou omissões, sob pena de invalidade. Art. 27. No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Fazenda Rio Grande - SIM/POA - FRG/PR deve notificar o Serviço de Vigilância Sanitária local e o Serviço de Sanidade Animal, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias. Art. 28. As regras estabelecidas nesta lei e em sua regulamentação têm por objetivo garantir a proteção da saúde da população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores. Parágrafo único, Os produtores rurais, industriais, distribuidores, cooperativas e associações industriais e agroindustriais, e quaisquer outros operadores do agronegócio são responsáveis pela garantia da inocuidade e qualidade dos produtos de origem animal. Art. 29. A venda direta de produtos em pequenas quantidades, de acordo com o Decreto Federal nº 5.741 , de 30 de março de 2006, seguirá o disposto em legislação complementar de âmbito federal. Art. 30. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, as Taxas do Serviço de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal nos termos desta Lei, em anexo, cujo fato gerador é o exercício do Poder de Polícia do Município, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, visando ao cumprimento das normas legais e regulamentares de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal, se que a aplicação das normas dispostas neste artigo, respeitará os princípios da legalidade, da anterioridade e nonagesimal, que serão afixados pela UPFE- PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná). $ 1º O contribuinte das taxas e tarifas que tratam o caput é a pessoa física ou jurídica que exerça atividade direta ou indiretamente relacionada à indústria de produtos de origem animal e submetidas, nos termos da legislação em vigor, à Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR po re tttpeitusA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE dl] RIO ESTADO DO PARANA á GABINETE DO PREFEITO fiscalização sanitária do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Município de Fazenda Rio Grande - SIM/POA-FRG/PR. 8 2º Serão considerados os dispositivos previstos na Lei Complementar n. 123/2006, garantindo o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, assim como aos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte conforme definido nesta Lei. $ 3º Serão isentos os produtores rurais em regime de economia familiar registrados no CAD/PRO - Cadastro do Produtores Rurais, das taxas previstas no anexo |, desta Lei, exceto das taxas de registro de produto a partir do terceiro rótulo, de registro de estabelecimento industrial, de transferência de titularidade de registro, de manutenção de registro de estabelecimento industrial, da coleta para análises fiscais de produtos e da apreensão cautelar de produtos e subprodutos ou animal. Art. 31. Os recursos financeiros arrecadados em decorrência da cobrança de taxas e multas, eventualmente impostas, ficarão vinculados ao órgão executor e devem ser aplicados, obrigatoriamente, na melhoria, modernização, expansão, realização dos serviços de inspeção e fiscalização e de outras atividades do Serviço de Inspeção Municipal ou, ainda, como fomento nas ações e atividades da agricultura familiar no Município. Parágrafo único. Caso a Municipalidade estabeleça parcerias e cooperação técnica com outros Municípios, Estados e União, bem como participe de consórcio público, a fim de facilitar o desenvolvimento das atividades executadas pelo Serviço de Inspeção e Fiscalização Municipal de FRG, conforme previsto no artigo 13 desta Lei, o Ente Municipal poderá transferir recursos para pagamento dos serviços realizados pelo consórcio municipal. Art. 32. As Taxas do SIM/POA-COMESP, nos termos desta Lei, bem como as despesas eventuais e necessárias decorrentes do programa SIM/POA constarão em Contrato de Programa, podendo sofrer repactuações orçamentárias. Art. 33. Aos estabelecimentos em atividade, abrangidos por esta Lei, será concedido o prazo de acordo com a avaliação realizada na inspeção, para cumprir as exigências estabelecidas nesta lei, contados da data de sua publicação. Art. 34, As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de acordo com o objeto da despesa. Art. 35. Os casos omissos ou as dúvidas que forem suscitadas na execução da presente Lei serão resolvidas pela coordenação do SIM/POA-COMESP. Art. 36. O SIM/POA fica declarado como serviço de saúde pública de natureza essencial e permanente. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR nngreuTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 37. Aplicam-se, subsidiariamente, a esta Lei, no que couber, as legislações estaduais e federais. Art. 38. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação. Art. 39. Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 155, de 20 de dezembro de 2017. Art. 40. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 18 de fevereiro de 2025. MARCO Assinado de forma ANTONIO AroNiO SO MARCONDES — MARCONDES SILVA-043 8688 JvA DE Ea! 917 16:18:07 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FATO GERADOR REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (Análise de projeto para Registro e Vistoria para obtanção de certificado de registro) TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE REGISTRO ANALISE DE PROJETO DE REFORMA OU ADEQUAÇÃO DE ESTABELECIMENTO REGISTRO OU RENOVAÇÃO DE DE ORIGEM ANIMAL EITURA DE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - LEI COMPLEMENTAR N. XXX/2024. SUJEITO PASSIVO —+———— Estabelacimento Industrial registrado - Abatedouros Fatabelocimento industrial registrado de leite a derivados, de pescados e derivadas; da produtos sárneos e derivados, e entrepostos. Estabelecimento industrial registrado de ovos m derivdos; de mal a derivados Estabelecimento industrial registrado ibelecimento industrial regiatrado REGISTRO DE PRODUTOS | Estabelecimento pracutor de] produto de arigam animal c BASE DE CÁLCULO Por estabelecimento Por Estabelecimento Por bistabelecimento Por altaração Projeto com alteração de fluxo de produção é Idade de produçá Projato sem aiteração de fluxo de produção o capacidade de produção Por produto registrado: = até 5 rótulos de 6 8 10 rótulos » acima de 10 rótulos Por produto com registro anovado: até 5 rótulos "UPFE/PR - Unidade de Padrão Fiscal do Paraná; 2 EPP - Empresa de Pequeno Porte; 2 ME - Microempresa; * MEI - Microemproendedor Individual; OBRANÇA Anualmente Anualmente No pedido No pedido No pedido Na pedido Na pedido A cada 10 (dez) anos Matrizf Filial/ LTDA 7 3 Anualmento 0.5 por registro MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Epp? ME'IMEIY oplantos pelo | Passos Simples fislca/CADPRO| Nacional 1,5 ? , 1 as os 0,5 porragistro | 0,5 por registra 0,4 porregistro | 0,4 porregistro | 0,4 por registro ES Pa 0,3 por registra | (0,4 por registro | 0,3 por registro 0.5 porregistro | 0,5 por registro | 0.4 por registro Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83,823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO | de 6 a 10 rótulos No pedido 0,3 porregistro | 0,3 porragistro | 0,3 por registo A cada 10 (dz) anos cima de 10 rótulos No pedido 0,2 por registro | 0,2 por registro | 0,2 par registro A cada 10 (dez) anos ALTERAÇÃO DE Estsbelecimenta produtor de| REGISTRO DE PRODUTOS |" o de origêm animal Por alteração No pedido DE ORIGEM ANIMAL = O EMISSÃO DE SEGUNDA Estabelecimento produtor de Por registro No pedido VIA DE REGISTRO DE produto de ongem animal ESTABELECIMENTO Estabelecimento industrial o qui Por estabolocimento MANUIENÇAG DE Estabelecimento industrial istrado » Laticinios, ESTABELECIMENTO | door parcos Por Estabelecimento Anualmente INDUSTRIAL fabrica de produtos não omestiveis Anualmente gistrado - Ovos e mel INSPEÇÃO EM LINHA | Estabelecimento industrial DE ABATE registrado - Abatadouros Sempre que houver abate VISTORIA PRÉVIA EM TERRENO OU EDIFICAÇÃO PRÉ EXISTENTE PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO Solicitante da vistoria Por laudo de vistoria No pedido INDUSTRIAL, OU VISTORIA PARA REATIVAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL AUDITORIA EM ESTABELECIMENTOS p) cado ça Estabelecimento Industrial Por auditoria No pedido PROTOCOLOS NE Ri APREENSÃO CAUTELAR É DE PRODUTOS É Estabelecimento Fiscalização No ato gerado 2por Lip ou janimal SUBPRODUTOS OU ANIMAL COLETA FISCAIS DE 1 PRODUTOS PARA Fiscalização Por coleta ALAN MIGRORIO GIGO F FISICO-QUIM 5. LTDA — Sociedade Limitada ou de Responsabilidade Limitada. 6. CAD/PRO - Cadastro de Produtor Rural, 7. Para os estabelecimentos que se enquadrem em mais de um sujeito passivo, será cobrada apenas uma taxa de manutenção, considerando a de maior valor, 8. Serão isentos os produtores rurais em regime de economia familiar registrados no CAD/PRO - Cadastro do Produtores Rurais, das taxas previstas no anexo | desta Lei, exceto das taxas de registro de produto a partir do terceiro rótulo, de registro de estabelecimento industrial, de transferência de titularidade de registro, de manutenção de registro de estabelecimento industrial, da coleta para análises fiscais de produtos e da apreensão cautelar de produtos e subprodutos ou animal. ii Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83,823-901 - Fazenda Rio Grande - PR eniá a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE NDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal - SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica O COMESP - Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - passou de consórcio público monofinalitário, com atuação apenas na área da saúde, para consórcio público multifinalitário, ampliando sua atuação, também, para as áreas de assistência social e do agronegócio e agricultura familiar, fortalecendo o desenvolvimento regional nos 31 (trinta e um) municípios consorciados. Os municípios consorciados ao COMESP deverão uniformizar suas legislações municipais referentes ao SIM/POA, em decorrência da necessidade da padronização e uniformização da legislação que rege a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal dos municípios consorciados, com vistas à qualificação dos municípios ao projeto de ampliação de mercados de produtos de origem animal para consórcios públicos de municípios, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Agropecuária - MAPA. Através desta iniciativa, os municípios que estiverem qualificados e que posteriormente conquistarem a adesão ao SIM/COMESP - Sistema de Inspeção Municipal do COMESP - poderão comercializar seus produtos em todos os municípios consorciados, quais sejam: atualmente, 31 (trinta e um) municípios, sendo os 28 (vinte e oito) municípios da Regiao Metropolitana de Curitiba e três do litoral paranaense (Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná), abrangendo uma população de quase 2 (dois) milhões de habitantes. Outra possibilidade em decorrência da adesao ao SIM/COMESP é a obtenção do selo SISBI/POA - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, quando os estabelecimentos poderão comercializar no território nacional, desde que cumpram as exigencias do MAPA e de legislação pertinente. Par todos esses motivos, ponderamos que o presente projeto de lei seguiu orientações da Consultoria do MAPA - Ministerio da Agricultura e Pecuária, razão pela qual os municípios consorciados devem aprovar e publicar legislações municipais uniformes, atendendo legislação federal e o Projeto CONSIM 2 - Projeto de Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcios Públicos de Municipios. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PRgEEILURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE IO GRA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de forma digital MARCO ANTÔNIO po MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES f SILVA:043 18688917 cuiê 043 186889] Nados: 2005.02.18 16:18:29 «3100! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal SS = ASS Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR : FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa, Fazenda Rio Grande, 12 de Fevereiro de 2025. Documento assinado digitalmente RAFAEL NUNES CAMPANER Datas 19/02/2025 A9-06:37-0300 Verifique em https://validar ti gov.br Rafael Campaner Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 7665/2025 Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2025. Processo: Projeto de Lei que trata do SIM/POA O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) “| Descrição do Evento; Projeto de Le; Súmula;” Regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal — SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Fazenda Rio Grande — PR, conforme Especifica". Expansão Aperfeiçoamento º o Vigência Início: 2025 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO | 2025 | 2026 | 2027 Despesas com o SIM/POA 125.127,70 | 109.300,10 | 116.942,78 | TOTAL 125.127,70 Nota Explicativa: Projeto de Lei Complementar visa suspender Implantação no Município do SIM/POA; - Despesa com custeio totaliza em 2025 - R$ 409.95 em 2026 — R$ 430,32 e em 2027 - R$ 459,37; - Despesas com pessoal totaliza em 2025 - R$ 108.890,15 em 2026 — R$ 116.512,46 em 2027 - R$ 124.668,33; - Em outubro de 2024, o Município apresentou índice de Gasto de Pessoal de 47,27%, - O projeto de Lei não gera impacto para 2024, apenas redução em 2025 e 2026; - Valor considerado da receita LDO Lei 1807/2024 e LOA Lei1825/2024 ambas para 2025. Previsão do Gasto com Projeto de Lei - 109,300,10 116.942,78 - tem-se que o impacto total ao orçamento conforme informado pelos ardenadores responsáveis será de: Em 2025 será de R$ 109.300,10 representando 0,015% do orçamento total; Em 2026 será de R$ 116.942,78 representando 0,015% do orçamento total; Em 2027 será de R$ 125.127,70 representando 0,015% do orçamento total; Orçamento Exercício previsto % Apurado 2025 2026, 2027. 108.397.235,58] 152.158.307,90] -]803.114.368,68 A procuradoria jurídica do Município anexa justificativa ao projeto de Lei: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83,823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX/2024. DE XX DE MAIO DE 2024, JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº XXX/2024, que regulamenta q Serviço de Inspeção Municipal - SIM/POA, e os procedimentos de inspeção é fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica O COMESP - Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - passou de consórdo público monofinalitário. com atração apenas na área da saúde, para consórcio público multifinalitário, ampliando sua atuação, também. para as áreas de assistência social e do agronegócio e agricultura familiar, fortalecendo o des envolvimento regional nos 31 (trinta e um) municipios consorciados. Os municípios consordados ao COMESP deverão uniformizar suas legislações municipais referentes ao SIM/POA, em decorrência da necessidade da padronização e uniformização da legislação que rege a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal dos municípios consordados, com vistas à qualificação dos municípios ao projeto de ampliação de mercados de produtos de origem animal para consórcios públicos de municípios, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura & Agropecuária- MAPA. Alravés desta iniciativa, os municípios que estiverem qualificados e que posteriormente conquistarem a adesão ao SIM/COMESP - Sistema de inspeção Municipal do COMESP - poderão comercializar seus produtos em todos qs municípios consorciados, quais sejam: atualmente, 31(trinta e um) municipios, sendo os 28 (vinte e oito) munidpios da Região Metropolitana de Curitiba e três do litoral paranaense (Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná), abrangendo uma população de quase 2 (dois) milhões de habitantes. Outra possibilidade em decorrência da adesão ao SIMICOMESP é a oblenção do selo SISBIIPOA - Sistema Brasileiro de inspeção de Produtos de Origem Animal, quando os estabelecimentos poderão comercializar no território nacional, desde que cumpramas exigências do MAPA e de legislação pertinente. Par todos esses motivos, ponderamos que o presente projeto ve lei seguiu orientações da Consultoria do MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária, razão pela qual os municipios consorciados devem aprovar e publicar legislações municipais uniformes, atendendo legislação federal e o Projeto CONSIM 2 - Projeto ce id de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórdos Públicos de Municípios. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lel Complementar, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antônio Marco * Prefeito Munic Documento assinado digitalmente GIVANILDO FRANCISCO PEGO Data: 12/02/2025 15:50:16-0300 Verilique em https) validar itugov.br Givanildo Francisco Pego Divisão de Contabilidade Documento assinado digitatmente RAFAEL, NUNES CAMPANER Data: 19/02/2025 09:06:37 0300 Verifique em https://vatidar it gov.br Rafael Campaner SM de Meio Ambiente/Decreto nº 7651/2025 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR id ESTADO DO PARANÁ Wit CÂMARA MUNICIPAL Município de Fssenda Rio Grande « Fazenda Rio Grande a o (4) 3627-1664 Parecer nº 017/2025 SALA DAS COMISSÕES 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 INICIATIVA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUMULA: “Regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal —- SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Fazenda Rio Grande, conforme | especifica”. |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal, objetivando regulamentar os serviços de inspeção municipal em produtos de origem animal (SIM/POA) neste município, no exercício do poder de polícia. Justifica o proponente que o Município de Fazenda Rio grande integra o COMESP (Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná), o qual possui atuação na área da saúde, assistência social e do agronegócio e agricultura familiar. Em razão disso, necessita uniformizar e padronizar suas legislações municipais referentes ao SIM/POA (inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal). Sustenta o proponente que, após essa uniformização da legislação e após a adesão ao SIM/COMESP, realizada por intermédio do presente projeto de lei, o município poderá comercializar seus produtos em todos os municípios consorciados (atualmente 31 municípios), abrangendo uma população de quase dois milhões de habitantes. Por fim, argumenta que, após a padronização da legislação e adesão ao SIM/COMESP, o município poderá obter o selo SISBI/POA, que possibilita a comercialização no território nacional, desde que cumpra as exigências do MAPA e legislação pertinente. ss e, www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ icípio de Fazenda Rio Grande ei MARA M U N I ci PAL Ma Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Il- DAS EMENDAS PROPOSTAS A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta pela apresentação da seguinte Emenda: EMENDA MODIFICATIVA 01 Fica alterado o art. 9º, caput, do Projeto de Lei Complementar passando a constar com a seguinte redação: Art. 9º. Compete ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal — SIM/POA, de Fazenda Rio Grande, fazer cumprir esta Lei, sua regulamentação e demais normas de inspeção e fiscalização sanitária e industrial no âmbito desta Municipalidade. EMENDA MODIFICATIVA 02 Fica alterado o art. 16, parágrafo único, inciso Ill, do Projeto de Lei Complementar passando a constar com a seguinte redação: Art. 16, parágrafo único, inciso Ill. A verificação das condições higiênico- sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos. EMENDA MODIFICATIVA 03 Fica alterado o art. 17, caput, do Projeto de Lei Complementar passando a constar com a seguinte redação: eee www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande CÂMARA MUNICIPAL Fazenda Rio Grande a O 3657 66d Art. 17. Atendidas às exigências estabelecidas nesta Lei, demais regulamentações e atos complementares, o responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de Fazenda Rio Grande emitirá o Título de Registro, no qual constará: EMENDA MODIFICATIVA 04 Fica alterado o art. 30, caput, do Projeto de Lei Complementar passando a constar com a seguinte redação: Art. 30. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, as Taxas de Serviço de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal nos termos desta Lei, em anexo, cujo fato gerador é o exercício do Poder de Polícia do Município, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, visando o cumprimento das normas legais e regulamentares de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal, e que a aplicação das normas dispostas neste artigo respeitará os princípios da legalidade, da anterioridade e nonagesimal, que serão afixados pela UPFE-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná). Ill - ANÁLISE E CONCLUSÃO A proposta de lei complementar em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 25 de fevereiro de 2025, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 021/2025, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei. IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 Quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu impedimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. DM www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande | IN CÂMARA MUNICIPAL R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 12 de março de 2025. Comissão de Constitui e a Ir (U (gu def aula Dias ntônio Removicz Maciel Presidente Marilda Garcia Membro e eee eia www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã Sater d. by do é AMARA MUNICIRAL, a Step, Binelos Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 www.fazendariogrande.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº. 006/2025 DE 05 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: Declara de utilidade pública a Unifraben - união fraternal beneficente, no âmbito deste município, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada: UNIFRABEN - União Fraternal Beneficente, regularmente sediada neste Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 29.958.111/0001-97. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente. Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dado e traçado no Gabinete do Vereador Antônio Removicz Maciél -Maciél, em 06 de março de 2025. Marco MARCONDES Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Maciél www.fazendariogrande.prles.hr ESTADO DO PARANÁ Ã icípi da Rio Grand: RR ERR A Mi e Bric Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 www.fazendariogrande.pr.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei se refere ao reconhecimento e concessão de utilidade pública à associação denominada UNIFRABEN - UNIÃO FRATERNAL BENEFICENTE. Tal entidade privada, é de cunho exclusivamente filantrópico, não visa lucro, tampouco repassa qualquer valor a seus associados. Instituição que tem por objetivo tornar feliz a humanidade, pelo amor, pelo aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância, pela igualdade, pela solidariedade, pela lealdade, pelo respeito à autoridade e à religião. Prega a virtude, honra e bondade. É responsável pelo Semeando Alegria (dia das crianças), que desde o ano de 2014 vêm distribuindo doces e brinquedos em comunidades carentes de nosso Município, chegando a atual marca de 4 mil brinquedos e 4 mil cestas de doces distribuídos no ano de 2023. Apoia e subsidia o Café Solidário que ocorre ininterruptamente há mais de cinco anos na praça Brasil todo o domingo pela manhã, com entrega de 120 lanches e café com leite. Apoia e subsidia outras ações beneficentes de demais entidades em Fazenda Rio Grande. Recentemente a associação construiu uma nova casa para uma moradora da Rua Caxias do Sul, no bairro Estados. Considerando que esta associação possui a intenção de permanecer pelos dias que virão, firmes em sua inspiração e que estará beneficiando a comunidade, em especial, os que se encontram em estado de vulnerabilidade social, é apresentado esta proposta legislativa que possui o intuito de conceder utilidade pública à UNIFRABEN - União Fraternal Beneficente, regularmente sediada neste Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 29.958.111/0001-97. Fazenda Rio Grande, 06 de Março de 2025. $ nt Qua, j Gui Ad io o Vereador www.fazendarinorande nrles hr