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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2025-04-07
native_id632

Documents (1)

pauta #

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ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PAUTA DA 092 SESSÃO ORDINÁRIA 07/04/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
Ata da 08º Sessão Ordinária de 2025.
Indicação nº 102/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Indicação nº 103/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Indicação nº 104/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Indicação nº 105/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Indicação nº 106/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Indicação nº 107/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
Indicação nº 108/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Indicação nº 109/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Indicação nº 110/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 111/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
Indicação nº 112/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 113/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio
Indicação nº 114/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
REQUERIMENTOS
Requerimento nº 096/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Requerimento nº 097/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Requerimento nº 098/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Requerimento nº 099/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Requerimento nº 100/2025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal, Esiquiel
Franco e Fernandinho.
Requerimento nº 101/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Requerimento nº 102/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Requerimento nº 103/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
Requerimento nº 104/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 105/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 106/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 107/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Moção nº 002/2025 — Moção de Aplausos.
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação com Redação Final).
e Projeto de Lei nº 006/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 008/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
e Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (13
Votação).
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ESTADO DO PARANÁ
É CÂMARA M UNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande CE E one (41) 3627-1664
ATA DA 08º SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA,
REALIZADA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2025.
Ao trigésimo primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco às quatorze
horas e dez minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo
Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela
compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Antônio Removicz Maciel,
Marilda Barbosa Correa Garcia, Anderson Luis Erzinger Almeida, Fernando Lima de
Souza, Thauana Padilha de Araújo, Leonardo de Paula Dias, Fabiano de Queiroz
Sobral, José Carlos Bernardes, Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Helio Pereira
e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, a Senhora
Presidente deu início a 08º sessão Ordinária, do 12 período da 9º legislatura. Passou-
se a Leitura do Expediente do Dia. ATA da 06º Sessão Ordinária de 2025. Ata foi
colocada em discussão, colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores.
ATA da 02º Sessão Extraordinária de 2025. Ata foi colocada em discussão,
colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. Passou-se a Leitura das
Indicações. Indicação nº 089/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. O vereador
que este subscreve, na forma regimental, indica ao Executivo Municipal que sejam
realizadas ações para a plantação de árvores em toda a extensão do rio Mascate,
com ênfase especial na região compreendida entre a Rua Rio Tietê e a Rua Rio Tejo.
Indicação nº 090/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. A Vereadora
Marilda Garcia que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências por meio de órgão competente,
a instalação de redutores de velocidade (lombada convencional ou radar) na Rua
Groenlândia, nas proximidades do número 306 e Avenida Luxemburgo, nas
proximidades do número 542 ou em outros pontos estratégicos da rua, de acordo com
a avaliação técnica. Indicação nº 091/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
A Vereadora Déia Teodoro que subscreve na forma regimental, solicita o envio de
expediente a Secretaria competente, para a instalação de um ponto de ônibus na Rua
São Nicolau, do outro lado da rua do n. 2177 no Bairro Iguaçu. Indicação nº 092/2025
de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. O Vereador Joéliton Leal que esta subscreve,
na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo
sugerindo que seja sinalizado com faixa amarela um dos lados da Rua Rio Santana,
bem como, todas as áreas de giro dos cruzamentos existentes neste trecho.
Indicação nº 093/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador
Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da secretaria competente,
disponibilize o estacionamento do Armazém da Família para a realização da Feira de
Agricultura Familiar aos sábados. Indicação nº 094/2025 de iniciativa do Vereador
Professor Hélio. O Vereador Professor Hélio que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que sejam
refeitas as calçadas para pedestres na rua Cesar Carelli — entre o Hospital Nossa
Senhora Aparecida até a Rua Rio Ivaí — Bairro Iguaçu. Indicação nº 095/2025 de
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 Município de F: da Rio Grande
RAREEARA MUNEA “Srs O Pintos
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
iniciativa do Vereador Maciél. O Vereador Maciél, que subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências
do órgão competente visando indicar a necessidade de instalação de um ponto de
ônibus modelo “Chapéu Chinês” na Rua Pau Brasil, próximo ao nº 161 — no Bairro
Eucaliptos, visando proporcionar mais conforto e segurança aos usuários do
transporte público. Indicação nº 096/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana
Padilha. A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma
regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que
através da Secretaria responsável seja criado um Canal direto de atendimento via
telefone fixo e ou WhatsApp dos munícipes para com a Academia da Saúde.
Indicação nº 097/2025 de iniciativa do Vereador Laco. O vereador que esta
subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo sugerindo providências a Secretaria de Meio Ambiente visando a retirada
de árvore na Escola Municipal Professora Valdinéia dos Santos, localizada na Av.
Holanda, nº 110, Nações. Indicação nº 098/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel
Franco. O Vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo a implementação de
uma lombada na Rua Antônio Bertolino da Cruz, número 13. Indicação nº 099/2025
de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos,
que esta subscreve, na forma regimental, vem, por meio desta, solicitar, com
fundamento na necessidade de garantir maior segurança viária e promover o bem —
estar da comunidade, realizar a pintura das faixas de pedestre na esquina da Rua
Colômbia com a Rua Uruguai, visando à proteção dos transeuntes e à melhoria do
tráfego na localidade. Indicação nº 100/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências na Secretaria
Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano — Departamento de Iluminação, para que realize as seguintes
melhorias na Rua João de Barro entre as Ruas Canários e Perdizes no Bairro Gralha
Azul: a) Realização do asfalto; b) Realização da Iluminação; e c) Limpeza da Área.
Indicação nº 101/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. O Vereador
Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente
realize a instalação de pavers sobre a passagem do gasoduto nas Ruas Ipê e
Salgueiro, ambas travessas entre as Ruas Gerivá e Cerejeira (horta comunitária),
localizadas no Bairro Eucaliptos, neste Município. Passou-se a Leitura dos
Requerimentos. Requerimento nº 084/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé
Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Deputado Estadual Alisson Wandscheer para que, em conjunto com
o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, seja realizado
estudo e viabilização da liberação de verbas destinadas à aquisição de móveis e
equipamentos para o novo Pronto Atendimento Municipal (PAM) no município de
Fazenda Rio Grande. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Boa tarde a todos os Vereadores, às
nossas Vereadoras, a todos os presentes e quem está nos acompanhando via rede
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social. Eu fiz esse requerimento porque nós aqui sempre temos que pensar em
trabalhar de uma forma organizada, sempre lembrando dos passos que nós damos
para conseguir algum benefício para o nosso município. Quando realizamos o pedido
para construção do nosso PAM, Pronto Atendimento Municipal, que a obra já está
bem avançada lá na Avenida Portugal, próximo do Green Portugal lá, deixamos
também já em uma conversa bem adiantada com nosso Secretário de Estado de
Saúde, o Sr. Beto Preto, em conjunto com o deputado Alisson e Toninho e também a
participação do deputado Alexandre Cury, os quais deixaram que próximo a entrega
do imóvel eles também liberariam recursos para aquisição de móveis e equipamentos.
Sabemos que vai ser gasto aproximadamente uns quatro ou cinco milhões, ou talvez
até mais, porque equipamentos de saúde são muito caros e tem que equipar todo
esse PAM. Como é um Pronto Atendimento Municipal, mas com verba destinada pelo
Estado para construção, ficou já pré acordado que eles ajudariam nosso município.
Então, estou fazendo esse requerimento mais a efeito da gente fazer a documentação
legal para que a gente possa estar em conjunto com nossos deputados em uma
reunião na SESA para viabilizar esses recursos, mas se Deus quiser, eu tenho
certeza, que nós vamos conseguir para a população da Fazenda Rio Grande, será um
grande ganho. Porque é um custo alto e também vai atender muitas pessoas esse
Pronto Atendimento, onde nós também teremos até odontologia, ao qual eu também
já destinei verba impositiva, recurso para aquisição de uma cadeira odontológica para
instalar nesse PAM, porque hoje na Fazenda Rio Grande se tiver uma emergência
odontológica nós não temos aonde atender. Mas nesse PAM, já registrado pelo
Enfermeiro José Carlos, já colocado verba impositiva, vai ter atendimento
odontológico de emergência e também agora estou reforçando com nosso deputado,
já conversei com o deputado Alisson, vai ser marcada por esses dias a nossa reunião
para efetivar esses recursos para o nosso futuro PAM. Muito obrigado e agradeço todo
o apoio dos Vereadores”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Requerimento nº 085/2025 de iniciativa do Vereador
Fernandinho. O Vereador Fernandinho, que este subscreve nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes,
para que analise o anteprojeto de lei em anexo, o qual dispõe sobre a criação do
projeto “Colorindo o céu de esperança” nas escolas municipais no município de
Fazenda Rio Grande/PR. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Fernandinho fez uso da palavra: “Muito bom dia Sra. Presidente, aos nobres colegas
Vereadores e Vereadoras, peço apoio nesse requerimento, o Projeto Colorindo o Céu
de Esperança surgiu por iniciativa da família envolvidos lá em 2008. Eu sou de uma
família de Pipeiro e a gente viu a possibilidade da transformação das crianças em
pessoas do bem, eu sou a prova disso. 2020, na pandemia, a professora Maria
Antonieta que hoje é aposentada, junto às escolas municipais, trouxe a ideia do projeto
Colorindo o Céu de Esperança e é previsto na grade curricular pelo menos uma vez
no calendário escolar tem que ensinar as pipas para as crianças, a parte lúdica, a
parte de confecção, a história da pipa e juntamente com a família envolvidos, essa
ação ela foi feita em escolas municipais, algumas escolas particulares e agora nós
estamos querendo que se torne uma lei municipal que já está prevista na grade
curricular, mas também que seja inclusa no calendário para que a gente garanta né,
que a criança passe por esse momento, por esse processo de aprendizagem, e se
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transforme em uma criança que vai conhecer a pipa, mas também vai conhecer o lado
bom de ser uma boa ação pro futuro. Muito obrigado Sra. Presidente”. O
Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 086/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. A Vereadora
Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio de órgão competente,
informe se está em andamento algum estudo de viabilidade para a abertura de uma
nova agência da Caixa Econômica Federal ou ampliação da atual, em nosso
município. O Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 087/2025 de
iniciativa do Vereador Joéliton Leal. O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na
forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo
solicitando informações sobre a viabilidade de canalização do córrego entre a Rua
Cerejeira e a Rua Abacateiro no bairro Eucaliptos, em tempo, solicito também
informações sobre a viabilidade de uma limpeza e contenção dos pontos de
desmoronamento do referido córrego como ação inicial. O Requerimento foi colocado
em discussão. O Vereador Joéliton Leal fez uso da palavra: “Boa tarde Presidente,
boa tarde aos nobres colegas, toda a população que nos assiste presencialmente, de
forma remota. Eu fui convidado por alguns moradores ali da região para estar indo in
loco até o local, para poder verificar a situação do córrego e o meu pedido é em
específico entre a Rua Cerejeira e a Rua Abacateiro. Esse córrego corta um bom
pedaço ali do Eucaliptos e ele já está canalizado até certo ponto. O meu pedido é para
que a gente possa viabilizar a canalização dessa parte que ainda se encontra a céu
aberto. Alguns moradores estão tendo problemas lá com muros rachados, conforme
eu fiz o anexo ali do meu: requerimento, devido ao desmoronamento, devido às
margens do rio né, do córrego e também a questão da vegetação, que se encontra
altíssima lá. A gente sabe que a canalização muitas vezes não é um processo rápido,
é um processo moroso, então se de imediato o nosso Executivo puder estar fazendo
a limpeza lá, já vai estar ajudando muito os moradores e a contenção nesses lugares
que estão com um certo desmoronamento em alguns pontos do córrego. Muito
obrigado Presidente”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos
os Vereadores. Requerimento nº 088/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Municipal
de Obras, para que indague a empresa que ganhou a licitação do calçamento na Av.
Portugal, qual a previsão para que seja realizado a finalização das calçadas, além
disso, solicita que sejam esclarecidos os motivos pelos quais não foi providenciada
uma passagem apropriada para Pessoa com Deficiência- PCD. O Requerimento foi
colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Requerimento nº 089/2025 de iniciativa do Vereador Prof.
Fabiano Fubá. O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos
regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco
Marcondes, para que, junto à Secretaria competente, verifique a possibilidade de A
concessão de gratificação por difícil acesso, regulamentada pela Lei Municipal nº ////
394/2006, de 30 de agosto de 2006, aos servidores públicos municipais lotados nas | / | /
seguintes unidades educacionais: a) CMEI Gralha Azul; b) CMEI Tereza Aparecida |
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CAMARA M U N ICI PAL R. Parid Stephens, 179, Pioneiros
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Duarte; c) Escola Municipal Luiz Nichele; d) Escola Municipal Antônio Baldan, as quais
estão localizadas na cidade de Fazenda Rio Grande/PR. O Requerimento foi colocado
em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 090/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O
Vereador Professor Hélio, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que por meio da Secretaria competente
nos informe se há projeto para reforma/ampliação do CMEI Gralha Azul. O
Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da
palavra: “Uma boa tarde aos nobres Vereadores, uma boa tarde aos nossos
Secretários Julinho, Michel Batata, aqui também representando a Secretaria,
cumprimentando os dois cumprimento os demais Secretários, se houver.
Cumprimentar o nosso amigo Zeca Tavares, nosso conterrâneo e cumprimentar a
imprensa local aqui de Fazenda Rio Grande. Eu como professor costumo visitar as
escolas, os CMEI's e visitando o CMEI Gralha Azul a gente percebe que há
necessidade de uma reforma ou uma revitalização ou uma ampliação. Embora eu já
tenha enviado oitenta mil reais de emendas impositivas para lá, mas a gente percebe
que há necessidade de uma melhoria muito maior ou uma reforma muito maior, até
para que o espaço tenha um pouquinho mais de vida. Então eu fiz esse requerimento,
acho que não só aquele CMEI, mas principalmente os primeiros CMEI's que foram
construídos em Fazenda Rio Grande que já tem uma estrutura meio ultrapassada, se
compararmos com os CMEI's atuais, que estão muito bonitos por sinal. Então há
necessidade sim de uma reforma ou ampliação, por conta disso então estou fazendo
esse requerimento, para que nós tenhamos um espaço mais colorido e mais bonito aí
para nossa criançada de Fazenda Rio Grande. Muito obrigado a todos”. O
Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 091/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A Vereadora
Déia Teodoro que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente,
a Secretaria competente, que por meio deste solicitar informações sobre o Sesc
Senac na Fazenda Rio Grande, Projeto, Cursos e Instalação sobre o mesmo. O
Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 092/2025 de iniciativa do
Vereador Maciél. O Vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando estudo de viabilidade para
fiscalização e manutenção dos parquinhos localizados em nosso município, tendo em
vista a importância desses espaços para a saúde e o bem-estar das crianças e suas
famílias. Os parquinhos são fundamentais para o desenvolvimento físico, social e
emocional das crianças, proporcionando um ambiente seguro e adequado para a
prática de atividades lúdicas e recreativas. O Requerimento foi: colocado em
discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 093/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. O
Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a análise e a viabilidade da
implementação de uma quadra coberta na Escola Francisco Quirino Machado
localizada na Rua João Quirino Leal, 392 — São Sebastião. O Requerimento foi /
colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Requerimento nº 094/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana
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1 /
Pa
TAN
RN
4)
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Padilha. A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma
regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por
meio da Secretaria Municipal competente seja realizado estudo técnico para a
possível implementação de vagas rotativas nos horários de entrada e saída do CMEI
Tia Fany utilizando o estacionamento já existente para que seja facilitado o trânsito
em torno deste CMEI trazendo então melhores condições de segurança para os pais
e alunos ao deixarem seus filhos na instituição. O Requerimento foi colocado em
discussão. A Vereadora Thauana Padilha fez uso da palavra: “Obrigada, boa tarde
a todos, agora não é mais bom dia, é boa tarde, boa tarde para quem está nos
acompanhando também de maneira remota, os colegas Vereadores, peço apoio de
vocês nesse requerimento porque imagine só a situação né. Vai buscar ou levar o seu
filho no CMEI e volta com uma multa de brinde, de presente para casa. Ali no CMEI
Tia Fany são em média duzentas e trinta crianças que circulam, então os pais
precisam deixar ou buscar essas crianças nos horários ali, e a Rua Castanheira que
é por onde essas crianças saem ali, onde elas dão a vazão na hora da saída, é uma
rua com pouquíssimas opções de estacionamento, tem muito comércio ali também,
então alguns pais nos procuraram reclamando dessa questão de receberem de
presente ali a multa né. Então indo lá no local a gente identificou que existe um
estacionamento interno lá dentro, que é usado pelos funcionários ali do CMEI ou do
CEMAE, que tem mais ou menos quarenta vagas. O requerimento ele está sugerindo
ao nosso Poder Executivo que dê uma olhada para essa situação e que pelo menos
ali umas cinco vagas, de repente, do lado direito, sejam vagas rotativas, visto que
agora a gente tem vigilante nas escolas, então poderiam controlar essa entrada e
saída dos pais, para que evite que eles recebam multa ao esperar os seus filhos
saírem da escola. Então, agradeço o apoio de vocês nesse requerimento, muito
obrigada”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 095/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
O Vereador Gilmar José Petry, que este subscreve, na forma regimental, requer seja
expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria
competente informe à esta Casa de Leis se há projeto em andamento para a execução
de serviço de revitalização da pavimentação asfáltica da Av. Francisco Ferreira da
Cruz, no trecho entre a ponte do Rio Iguaçu (divisa com o Município de Curitiba) e a
rotatória do acesso à Av. Brasil. Informe ainda, sobre a viabilidade do serviço a ser
executado através do sistema de reciclagem, e, qual o custo estimado para a
realização desta obra. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Gilmar José Petry fez uso da palavra: “Muito boa tarde a todos os Vereadores,
nobres Vereadoras, todos aqui presentes, Secretário Julinho que se faz presente,
nosso amigo Michel Batata, sejam bem vindos, pessoal da imprensa, meu amigo
Pedro Bala do Jornal O Repórter, também o nosso pessoal aí da TV Fazenda, que
está sempre aqui acompanhando as nossas sessões, quero cumprimentar também o
meu amigo Tavares, pioneiro da nossa cidade de Fazenda Rio Grande, o meu amigo
Will, que sejam bem-vindo, também quero aqui em especial cumprimentar hoje o meu 7)
paizinho querido que se faz presente aí hoje, mais uma vez veio assistir a sessão aqui filf
então, sejam muito bem-vindos, e a todos que aqui estão e também o pessoal que /
nos assiste em casa. Senhores Vereadores quero pedir o voto favorável para |
aprovação desse requerimento. É, esse trecho aqui que está citando aqui da Avenida | (/
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 icipi da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL o a O, Bione
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Francisco Ferreira da Cruz ali, pessoal que utiliza aí e vai para Curitiba sabe ali entre
a ponte do Rio Iguaçu até aqui a rotatória aqui que dá acesso à Avenida Brasil
praticamente em frente a mate leão ali. Esse trecho está muito muito sucateado.
Então, e hoje aquele trecho aqui, esse “S”, essa região aqui que pega para Nicola
Pelanda ficou uma das principais válvulas de escape do movimento de veículos aqui,
do nosso pessoal que se dirige para Curitiba de manhã, assim como no final de tarde
quando volta para a Fazenda Rio Grande. A gente sabe que a nossa BR aqui está
cada vez mais sobrecarregada, então no final de tarde quem vem para.a Fazenda Rio
Grande tem a dificuldade ali dos semáforos aí, que muito em breve, se Deus quiser
será retirado para a construção de novos viadutos. Mas também na parte da manhã
quem vai para Curitiba fica emperrado ali na região do CEASA ali, que afunila tudo,
então dá também horas de fila muitas vezes. Então, hoje, uma das opções que nossos
moradores, pessoas que precisam se dirigir para Curitiba ou voltar de lá, está sendo
o trecho aqui pegando a Francisco Ferreira da Cruz e acessando a Nicola Pelanda,
porém, esse trecho ali da rotatória até a ponte não houve nenhuma manutenção há
muitos anos ali. Então estou pedindo aqui informações sobre esse trajeto,
principalmente a questão ali da possibilidade de ser feita através do sistema de
reciclagem, porque ele é muito mais rápido, a gente sabe que se for para fazer um
trabalho ali vai ter que também interditar um trecho da via. Então para que não fique
criando tanto transtorno por muito tempo, então estou pedindo para que seja na forma
de reciclagem e a questão dos custos para fazer essas obras. Como eu disse, a gente
tem condições também de ver dentro do orçamento municipal ou até mesmo quem
sabe através de emendas parlamentares, para que a gente consiga fazer essa
revitalização desse trecho ali e trazer mais segurança aos usuários aqui do nosso
município que precisam acessar essa via, então por esse motivo eu peço o voto
favorável aos nobres Vereadores e mais uma vez agradeço a oportunidade Senhora
Presidente. O Requerimento. foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Não havendo mais Requerimentos. Passa-se a leitura da Ordem do
Dia. Projeto de Resolução nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Votação
única. Súmula: “Altera dispositivos da Resolução 001, de 17 de junho de 2019, e dá
outras providências”. O Projeto de Resolução foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Regulamenta o Serviço de
Inspeção Municipal — SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização
sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica”. O Projeto de Lei Complementar possui Emendas.
Passou-se a leitura da Emenda: Parecer nº 017/2025 da Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação. Emenda Modificativa 01: Fica alterado o art. 9º, caput,
do Projeto de Lei Complementar, passando a constar com a seguinte redação:
Compete ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal —
SIM/POA, de Fazenda Rio Grande, fazer cumprir esta Lei, sua regulamentação e
demais normas de inspeção e fiscalização sanitária e industrial no âmbito desta
Municipalidade. Emenda Modificativa 02: Fica alterado o art. 16, parágrafo único,
inciso Ill, do Projeto de Lei Complementar passando a constar com a seguinte
redação: A verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos
equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos. Emenda Modificativa 03:
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
o R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Fica alterado o art. 17, caput, do Projeto de Lei Complementar, passando a constar
com a seguinte redação: Atendidas às exigências estabelecidas nesta Lei, demais
regulamentações e atos complementares, o responsável pelo Serviço de Inspeção
Municipal de Fazenda Rio Grande emitirá o Título de Registro, no qual constará.
Emenda Modificativa 04: Fica alterado o art. 30, caput, do Projeto de Lei
Complementar, passando a constar com a seguinte redação: Ficam instituídas, no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, as Taxas de Serviço de Fiscalização e
Inspeção de Produtos de Origem Animal nos termos desta Lei, em anexo, cujo fato
gerador é o exercício do Poder de Polícia do Município, através da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, visando o cumprimento das normas legais e
regulamentares de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal, e
que a aplicação das normas dispostas neste artigo respeitará os princípios da
legalidade, da anterioridade e nonagesimal, que serão afixados pela UPFE-PR
(Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná). A Presidente solicitou autorização ao
plenário para discussão e votação das emendas em bloco. A autorização foi colocada
em votação e aprovada por todos os Vereadores. As Emendas em bloco foram
colocadas em discussão. As Emendas em bloco foram colocadas em votação e
aprovadas por todos os Vereadores. O Projeto de Lei Complementar com Emendas
aprovadas foi colocado em discussão. O Projeto de Lei Complementar com Emendas
aprovada foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de
Lei nº 006/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Primeira Votação. Súmula:
“Declara de utilidade pública a Unifraben — união fraternal beneficente, no âmbito
deste município, conforme especifica. Não havendo mais matérias na Ordem do Dia”.
O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Aberto
Espaço às Lideranças Partidárias. O Vereador Fernandinho fez uso da palavra:
“Uma boa tarde a todos, eu falei bom dia, estava robotizado no horário que era da
manhã, então só me corrigindo aqui. Boa tarde Secretário Julinho, em nome do PP eu
quero reforçar aqui o agradecimento Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
quanto à sessão solene do título de cidadão honorário que aconteceu na quinta-feira,
foi um momento de muita emoção, gratidão e reconhecimento. Reforçar o meu
agradecimento a toda a equipe da Câmara Municipal, aos servidores aqui que se
dedicaram para organizar, para fazer um excelente evento. Agradecer também a
nossa equipe de trabalho que se empenhou em cada detalhe para que fosse um
evento bonito e de merecimento ao qual o deputado Toninho representa para a
Fazenda Rio Grande, muito obrigado Senhora Presidente”. Espaço aberto ao líder
do Prefeito. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Mais uma vez muito boa
tarde a todos, Prefeito com trabalho intenso na semana passada, mas principal
convite, principal aviso que nosso Prefeito pediu para que repassássemos aqui,
principalmente à nossa população, são duas questões que estão encerrando o prazo
a semana que vem, uma delas é o REFIS FAZ, que a gente aprovou aqui nessa Casa
de Leis aqui, começou agora em Janeiro e termina agora já semana que vem. Então,
importante que aqueles cidadãos que ainda tem alguma pendência junto ao município,
que tem o interesse ainda de participar do REFIS FAZ não perca esse prazo, porque
ele vai se encerrar semana que vem e existe a possibilidade no REFIS FAZ de haver
um desconto de até 100% de desconto nos juros e multas. Então acho que é
importante para aquele cidadão que ainda precisa fazer esse refinanciamento, que
8
e a ir reter rsrs rim merecemos
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
: : R Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
queira fazer esse acerto junto ao município, aproveite, porque a própria lei ela
determina que muito provavelmente nos próximos dois anos não teremos mais o
REFISFAZ aqui no município de Fazenda Rio Grande. Então, portanto, aqueles que
possam colocar em dia, aproveitando esse momento agora, para evitar uma possível
execução fiscal, assim por diante, então, que não é o interesse do município fazer
isso, mas sim que o cidadão possa estar em dia com o erário, então, é um dos avisos
que o nosso Prefeito pediu para repassar para nossa população. E também é
importante que as pessoas estejam atentas que também semana que vem é o prazo
final para o pagamento do IPTU com o desconto de 25%, então agora semana que
vem vence o prazo final, para que as pessoas não percam também esse prazo né,
porque o desconto é um desconto interessante e então teremos essas situações para
semana que vem. Também, senhores Vereadores, reforçando o convite, hoje então
teremos aqui logo após a sessão a nossa reunião com o pessoal técnico aqui do
Urbanismo, justamente para tratar dessas questões do IPTU que está sendo lançado
esse ano, então, existem algumas dúvidas, aqui muitas pessoas, muitos cidadãos,
tem procurado vários Vereadores aqui, que estão com dúvidas, questões de valores
e a mudança, então acho que é importante que todos os Vereadores aqui possam
participar dessa reunião, que vai acontecer aqui logo mais após o término da sessão
e que a gente possa tirar todas as dúvidas, esclarecer as questões do cálculo, da base
de cálculo, das alterações de valores, para que cada um também possa aqui repassar
isso aí para os cidadãos que os procurarem. Então quero dizer, mais uma vez
agradecer a oportunidade Senhora Presidente, são os avisos dessa semana, muito
obrigado”. Inscritos na Tribuna Livre. Não havendo Vereadores a fazerem uso da
palavra. Não havendo mais nada a tratar, A Senhora Presidente Andréia Teodoro
Pinto deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de
Paula Dias, lavrei a presente ata.
/
/
Sala das Sessões, 31 VA de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Steph: 179, Pionei
Il. Fazenda Rio Grande oe (41) 36271664
INDICAÇÃO Nº 102/2025
INDICAÇÃO
O vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo para que solicite à Secretaria Municipal de
Obras a possibilidade de estudos técnicos para o manilhamento ou revestimento da
valeta localizada na Rua Equador, nº 1222, no Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
A valeta em questão é um ponto crítico de escoamento de águas pluviais, e sua falta
de manilhamento ou revestimento adequado tem causado problemas recorrentes de
inundações, danos as residências e riscos à saúde pública. Além disso, a situação
atual da valeta também tem impactado negativamente na qualidade de vida dos
moradores da região, que enfrentam dificuldades para acessar suas residências e
durante períodos de chuva.
Ao lado mora um senhor de 70 anos ao qual reclama de alagamentos em sua casa e
mal cheiro na região, também relata que tem atraído vários insetos e ratos para dentro
de sua residência.
Fazenda Rio Grande, 02 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
: ub 4 FERNANDO LIMA DE SOUZA
go =» Data: 02/04/2025 15:15:58-0300
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FERNANDINHO
Vereador (PP)
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ESTADO DO PARANÁ
CÂM AR A M U N | CG | PAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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«a ESTADO DO PARANÁ
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CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Ro Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
' R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
' R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
RE. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 103/2025
INDICAÇÃO
A vereadora Marilda Garcia, que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente, Secretaria Municipal de Defesa Social por meio da Faztrans a
providência urgente para a sinalização das rotatórias do Loteamento Green
Portugal, localizado no bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
O aumento do movimento de veículos na região tem gerado uma crescente
preocupação com a segurança no trânsito, especialmente nas duas rotatórias do
local, que têm se tornado cada vez mais movimentadas e perigosas.
A falta de sinalização adequada tem sido uma das principais causas da
confusão entre os motoristas, que frequentemente não sabem a quem cabe a
preferência de passagem, o que tem aumentado consideravelmente o risco de
acidentes.
A ausência de placas de preferencial, além de outros sinais viários essenciais,
tem gerado situações de insegurança tanto para motoristas quanto para pedestres.
Essa falta de sinalização contribui para um clima de desordem no tráfego local e tem
resultado em muitas situações de risco, incluindo quase acidentes. Infelizmente, já
ocorreram sinistros que poderiam ter sido evitados com a instalação de uma
sinalização mais adequada.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2025.
A
LL Ame
MARI GARCIA
Vereador/a (PSD)
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
& R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
- Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 103/2025
ANEXO
Rotatória mehor
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R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
e CÂMARA MUNICIPAL iirnicípio de EReaTA RO Crea
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 104/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo a instalação de
redutores de velocidade nas ruas Manoel Claudino Barbosa e Avenida Paraná,
localizadas no bairro Pioneiros, a fim de melhorar a segurança viária da região.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação atende a pedidos de moradores que têm se preocupado com o
aumento da velocidade dos veículos nessas vias, especialmente em horários de maior
movimento. Tendo amplo conhecimento da região, percebi a necessidade de medidas
para garantir a segurança de pedestres, ciclistas e crianças que transitam pela área.
A instalação de redutores de velocidade contribuirá para a tranquilidade e segurança
da comunidade local, tornando o trânsito mais seguro para todos.
Fazenda Rio Grande, 02 de abril de 2025.
ST
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ESTADO DO PARANÁ
 i Município de Fazenda Rio Grand
é GM RA MUNICIPAL app de ndo o ren
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 105/2025
INDICAÇÃO
A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que através da
Secretaria competente seja autorizado o envio de uma equipe do Programa Check
Up Preventivo nos seguintes condomínios:
Condomínio Belle Vielle.
Localizado no endereço: Rua Santo Agostinho Nº 419 Bairro Santa Terezinha
- e conta com 300 casas.
Condomínio Residencial Jardim Alegre
Localizado no endereço: Travessa Bracatinga Nº 377 Bairro Eucaliptos-
Pátria Minha e conta com 66 casas
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa ampliar o acesso dos moradores aos exames prestados
por essa equipe visando diminuir o fluxo de atendimento na Unidade Básica de
Saúde Santarém pois, muitos moradores acabam sobrecarregando a Unidade em
busca desses atendimentos básicos, que podem ser efetuados por esta equipe
viabilizando a triagem desses pacientes, indicando e orientando moradores em
casos de maior complexidade, contribuindo então para um melhor andamento do
fluxo de atendimento desta unidade.
Fazenda Rio Grande, 02, de Abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
ado THAUANA PADILHA DE ARAUJO
Lo "Hold: Data:02/04/2025 13:02:17-0300
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THAUANA PADILHA
Vereador/a (PSD)
DDR
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 106/2025
INDICAÇÃO
O vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a
Indicação para Colocação de Pontos de Ônibus em diversas localidades de nossa
cidade, conforme listado abaixo:
e Suzuki Sto. Hilário de Pontiers 866
e Sta. Terezinha - Av. Nossa Sra. de Fátima 188
e Estados - Rua Rio de Janeiro 1218
e Estados - Rua Sergipe 226
e Iguaçu - Rua Rio Tietê 337
e Iguaçu — Rua Rio Oiapoque 1172
e Iguaçu — Rua Rio Iguaçu 1172
e Iguaçu — Rua Rio Piraí, 489
e Gralha Azul — Av. Portugal 2274
e Gralha Azul — Av. Albatroz (Rotatória Colégio Badan)
e Gralha Azul — Av. Albatroz 640
e Gralha Azul - Rua Chopim 335
e Gralha Azul — Av. Portugal (em frente ao posto de gasolina Rodo Oil)
e Gralha Azul - Rua Chopim 703
e Gralha Azul - Rua Pintassilgo 221
JUSTIFICATIVA
A instalação de pontos de ônibus nessas localidades é de extrema importância para
garantir o acesso adequado ao transporte público para os moradores da região. Além
disso, a presença de pontos de ônibus bem localizados contribui para a segurança
dos usuários, proporcionando um local adequado e protegido para a espera do
transporte. Isso Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as devidas
providências para a instalação dos pontos de ônibus mencionados, visando melhorar
a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
R tp
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MACIÉL
Vereador (PL)
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ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL a Sra np can
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 107/2025
INDICAÇÃO
|
O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Secretaria de obras visando a
manutenção do asfalto, na Rua João de Barro, próximo ao nº 260, Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A via em questão tem alta movimentação de veículos, pois é a principal via para desvio
do tráfico da Av. Portugal, que apresenta grandes danos ao asfalto.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
(Fal) |
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1
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande 30271664
ANEXOS
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ESTADO DO PARANÁ
À Município de F: da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL ido fare Dio rando
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 108/2025
INDICAÇÃO
A Vereadora Déia Teodoro que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretária
competente, que seja Feita a Reforma na Praça Santa Fé, 802 ao lado do CMEI Vovô |:
Juca no Bairro Iguaçu |. |
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a estrutura encontra-se deteriorada, com equipamentos quebrados, |
bancos danificados e falta de manutenção adequada, o que compromete a segurança
e o bem estar dos moradores, especialmente das crianças que frequentam o
parquinho. A ausência de Manutenção adequada pode resultar em acidentes, Além
de desestimular o uso do espaço pela população.
Fazenda Rio Grande, 3 de Abril de 2025.
Republicanos
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande one (41) 36271664 |
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ESTADO DO PARANÁ
Cc ÂM ARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
n R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
j a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 109/2025
O VEREADOR GILMAR JOSÉ PETRY que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a implantação de uma lombada física na
Rua Lucinir Franco da Rocha, nº 285, Bairro Gralha Azul, neste Município
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas a este
Vereador através dos moradores desta localidade solicitando a implantação de uma
lombada física, uma vez que, no local supracitado há grande fluxo de veículos que
trafegam em alta velocidade, o que representa um risco iminente à segurança dos
pedestres e motoristas. Assim, é essencial a adoção de medidas preventivas para
evitar possíveis acidentes e garantir um trânsito mais seguro.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025
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ESTADO DO PARANÁ
pisa ir Ped ri
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 110/2025
INDICAÇÃO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental e em consonância com as
demandas da comunidade, vem, por meio deste, solicitar a realização de medidas
urgentes visando à melhoria das condições de infraestrutura e segurança na área
urbana: Troca de bueiro — Rua São Mateus, nº 905 e Roçada na Rua das Centáureas,
nº 902.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica pela crescente dificuldade enfrentada pela
comunidade local, que sofre com os recorrentes alagamentos na via devido ao bueiro,
que se encontra em condições precárias, ocasionadas pelo desgaste natural ao longo
do tempo. Além disso, a vegetação excessiva nas encostas da via tem causado a
formação de um matagal, comprometendo a circulação e segurança dos pedestres e
veículos. Diante disso, torna-se urgente a substituição do bueiro e a realização da
roçada, a fim de melhorar as condições de trafegabilidade e prevenir possíveis
acidentes, além de promover a limpeza e preservação da área.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ
À Município de F da Rio Grand
RENA RA MUNICIPAL ii
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 111/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente visando a troca de sentido de faixa de estacionamento na Rua São Tomás
de Aquino do número 35 ao 165.
JUSTIFICATIVA
Essa medida visa melhorar a organização do trânsito e também beneficiará os
moradores e comerciantes da região, garantindo previsibilidade na circulação dos
veículos.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
. º Assinado de forma
Es Iqui el digital por Esiquiel
Franco
Franco” teias
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
DDD
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ESTADO DO PARANÁ
à Município de F; da Rio Grand:
& CAMARA MUNICIPAL a Steps TO Piores
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 112/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria municipal de Obras, para que realize a manutenção das calçadas ao
redor do CMEI Estados — Av. Paraná S/N — Estados.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado in loco, que o local está com as calçadas danificadas, fazendo
com que os moradores tenham que andar pela rua correndo o risco de sofrer um
acidente, é de extrema urgência que o pedido venha a ser atendido para que
possamos trazer mais segurança para todos.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário
e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores
condições aos munícipes.
- Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
LEONARDO Assinado de forma
DEP. AULA pata por LEONARDO
DIAS:042419 DERA
66977 15:34:02 -03'00'
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Muni de Fevenda io Grant
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 113/2025
INDICAÇÃO
O vereador prof. Hélio que abaixo subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente
visando a troca de lâmpadas na rua Rio Timbu esquina com a rua Rio Passaúna.
JUSTIFICATIVA
Fazer a manutenção de lâmpadas e luminárias em ruas públicas é essencial por várias
razões. Primeiramente, a iluminação adequada é fundamental para a segurança dos
pedestres e motoristas, pois ajuda a prevenir acidentes e crimes. Além disso, a
manutenção regular garante que as lâmpadas funcionem de maneira eficiente,
economizando energia e reduzindo custos. Também contribui para a estética da
cidade, tornando os espaços públicos mais agradáveis e convidativos. Por fim, a
iluminação adequada pode melhorar a qualidade de vida dos moradores,
proporcionando um ambiente mais seguro e confortável. Portanto, a manutenção é
uma parte importante da gestão urbana.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
ereador - SD
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ESTADO DO PARANÁ
E : Â Municipio de Fazenda Rio Grande
CAMARA MUNICIPAL noi de cado jo Cana
« Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº114/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao órgão
competente, para que realize a pavimentação da Rua Palmital, no bairro Iguaçu, na
cidade de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A pavimentação da Rua Palmital é uma demanda antiga da comunidade local, que
busca melhorias na infraestrutura e na mobilidade urbana. A falta de pavimentação tem
gerado transtornos, especialmente em períodos de chuva, dificultando o tráfego de
veículos e o acesso dos moradores. A realização dessa obra contribuirá para a
valorização da área e para a qualidade de vida dos cidadãos.
Fazenda Rio Grande, 04 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
A br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go * Data: 04/04/2025 10:10:03-0300
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VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Ê R. Farid Stephens, 179, Pi i
Il. Fazenda Rio Grande re (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 096/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a implantação de uma
travessia elevada em frente ao mercado Recanto localizado na Av. Brasil esquina
com a rua Tomaz Edson de Andrade vieira no Bairro Greenfield.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa garantir a segurança e acessibilidade para pedestres na
área, que é frequentada por grande número de pessoas, especialmente idosos,
crianças e pessoas com deficiência. A travessia elevada permitirá que os pedestres
cruzem a via de forma segura, reduzindo o risco de acidentes.
Além disso, a implantação de uma travessia elevada é uma medida que está em
conformidade com as normas de acessibilidade e segurança estabelecidas pelo
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e pela ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas).
Fazenda Rio Grande, 31 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
g a bh: * FERNANDO LIMA DESOUZA
Ao
Data: 02/04/2025 11:34:14-0300
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FERNANDINHO
Vereador (PP)
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 096/2025
e iii ini ii
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ESTADO DO PARANÁ
» CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 097/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio de órgão
competente, informe se há algum estudo para instalação de semáforo na avenida
Portugal esquina com a av. Estados Unidos? Na esquina do Mercado Estrela.
JUSTIFICATIVA
A necessidade da instalação de um semáforo na Avenida Portugal esquina com
a av. Estados Unidos, esquina do Mercado Estrela, se torna cada vez mais urgente
devido ao alto fluxo de veículos que circula pela via. Este aumento do tráfego tem
dificultado significativamente o trânsito no local, principalmente nos horários de pico.
A ausência de um semáforo adequado tem gerado um cenário de desordem e
confusão, colocando em risco a segurança dos motoristas e pedestres.
Além disso, esse trecho tem sido local de diversos acidentes, alguns graves,
ocasionados pela falta de sinalização adequada que regule a passagem de veículos.
O grande volume de veículos que trafega sem uma sinalização eficiente torna a
travessia e a circulação na área arriscada, aumentando os índices de acidentes e
quase acidentes.
Portanto, a instalação de um semáforo no local não só ajudaria a organizar o
fluxo de veículos e pedestres, mas também a reduzir os riscos de acidentes,
proporcionando mais segurança para todos que transitam pela região.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2025.
MARILDA GARCIA
Vereadora PSD
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ESTADO DO PARANÁ
 Município de F: da Rio Grand:
CAMARA MUNICIPAL “Ra Sp, Prance
ll. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 098/2025
REQUERIMENTO
A vereadora Déia Teodoro que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente, a Secretaria Competente, Solicito a possibilidade da troca ou melhoria
do sistema de marcação de consultas de UBS, Adequando a quantidade de usuário
de procura e demanda, dia e mês.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o sistema de marcação de consultas no município enfrenta desafios
significativos, impactando diretamente a qualidade do atendimento à população. Entre
Os principais problemas identificados estão:
e Alta demanda, hoje o tele agendamento recebe cerca de 1600 a 1800
mensagens diárias, totalizando aproximadamente 30 a 35 mil mensagens mês,
inviabilizando o sistema usado atualmente, pacientes enfrentam dificuldades
para agendar devido a alta demanda e limitações do sistema atual, resultando
em longos tempo de espera
Fazenda Rio Grande, 02 de Abril de 2025.
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anoreBBBiro PINTO
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VEREADORA
REPUBLICANOS
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 099/2025
REQUERIMENTO
O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do
Poder Executivo, solicito estudo para a viabilidade da instalação de uma travessia
elevada, na Rua Cedro em frente ao Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC)
Escola Municipal 26 de Janeiro, visando aumentar a segurança dos alunos e da
comunidade, Considerando a grande movimentação de crianças e familiares nas
proximidades do CAIC, é imprescindível garantir a segurança no trânsito local.
JUSTIFICATIVA
A velocidade dos veículos que transitam pela via em frente à instituição tem gerado
preocupações quanto à segurança dos alunos, especialmente durante os horários de
entrada e saída.
A instalação de uma lombada elevada é uma medida eficaz para reduzir a velocidade
dos veículos, proporcionando um ambiente mais seguro para as crianças e demais
usuários da via. Além disso, essa intervenção pode contribuir para a conscientização
dos motoristas sobre a necessidade de respeitar os limites de velocidade em áreas
escolares e de grande circulação de pedestres.
Diante do exposto, solicito que seja realizado um estudo para avaliar a viabilidade da
colocação de uma lombada elevada em frente ao CAIC, com o objetivo de promover
a segurança e o bem-estar de todos que frequentam a instituição.
Fazenda Rio Grande, 02 de abril de 2025.
+
APLENZA
- MACIEL
Vereador (PL)
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|. Fazenda Rio Grande a (o)
REQUERIMENTO Nº 100/2025
REQUERIMENTO
Os Vereadores Joéliton Leal, Esiquiel Franco e Fernandinho, que este
subscrevem, na forma regimental, requerem o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo solicitando informações sobre a atual situação cadastral do imóvel onde
está localizada a Escola Municipal Alô Guimarães no Passo Amarelo, se o mesmo se
encontra em nome do município ou ainda se está em processo de regularização e
qual seria o prazo para finalizar tal processo. :
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que em visita ao local, nós
Vereadores identificamos que várias melhorias estruturais necessitam ser feitas,
porém tais melhorias só poderiam ser feitas com a regularização do imóvel-em nome
do município, tendo em vista que o terreno foi doado por uma família da região. Às | ||
melhorias terão um impacto significativo tanto na comunidade quanto nas crianças.
Esses benefícios podem ser observados de várias formas, e eles vão muito além da
estrutura física, pois melhora o ambiente de aprendizado impactando diretamente no
desenvolvimento das crianças, assim melhorando a qualidade da educação e também
fortalecendo a relação da escola com a comunidade.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
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REQUERIMENTO Nº 101/2025
REQUERIMENTO
O VEREADOR GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental,
requer seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da
Secretaria competente informe a viabilidade da construção de uma Casa de Apoio à
Mulher, através do Programa Casa da Mulher Paranaense em nosso Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude o recente lançamento do Programa Casa da
Mulher Paranaense pelo Governo do Estado, que tem como objetivo criar novos
espaços voltados à qualificação profissional e à promoção do protagonismo feminino.
Assim, solicita-se a viabilização da construção de uma unidade de uma Casa de Apoio
através da do Programa acima referido em nosso Município. Com a construção do
espaço, será proporcionado um ambiente de aprendizado, desenvolvimento e
promoção da cidadania feminina, além disso, a construção de um centro dedicado à
mulher é uma medida importante para garantir o fortalecimento da participação
feminina na sociedade, além de proporcionar suporte às diversas demandas
enfrentadas pelas mulheres em nossa região. A Casa de Apoio à Mulher será um
ponto de encontro e formação, onde as mulheres poderão acessar cursos de
qualificação profissional, orientação jurídica, apoio psicológico, entre outros serviços
essenciais, promovendo inclusive, o empoderamento feminino, fortalecimento da
economia local, apoio social e psicológico, dentre outros.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
1
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL | Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 102/2025
REQUERIMENTO
A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da
Secretaria Municipal competente seja realizado um estudo técnico e fornecimento da
seguinte informação:
Há hoje no município um atendimento em grupo para mulheres ao estilo, roda de troca
e conversa e informações com o intuito de acolher mulheres que necessitam de
atendimento/acolhimento no que tange a saúde mental de mulheres que não se
encontram em situação de vulnerabilidade extrema e que não sejam gestantes, mas
que necessitam ser amparadas emocionalmente e psicologicamente podendo ser um
divisor de águas entre a evolução dos sintomas e a superação dos problemas, logo
que surgem?
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa garantir a necessidade de ter olhares e cuidados
segmentados para a saúde mental e priorizar alguns grupos que necessitam de
atenção e cuidados de forma mais especifica e atenta; segundo dados uma em cada
cinco mulheres apresenta Transtornos Mentais Comuns (TMC) e a taxa de depressão
é, em média mais que o dobro da taxa de homens com o mesmo sofrimento, podendo
ser ainda mais persistente em mulheres e de acordo com a OMS — Organização
Mundial de Saúde o gênero implica em diferentes suscetibilidades e exposições a
risco específicos para saúde mental, por conta de diferentes processos biológicos e
relações sociais.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2025.
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Vereador/a (PSD)
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ESTADO DO PARANÁ
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REQUERIMENTO Nº 103/2025
REQUERIMENTO
O vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a construção de uma rede de
drenagem pluvial na Rua Santa Felicidade nas proximidades do número 21, tendo em
vista os recorrentes problemas enfrentados pela população devido à falta de
escoamento adequado das águas das chuvas.
JUSTIFICATIVA
A ausência de infraestrutura para a captação da água pluvial tem resultado em
constantes alagamentos, causando transtornos significativos aos moradores incluindo
a invasão de residências pela água.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
ser it Assinado de forma
Esig uiel digital por Esiquiel
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ll. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 104/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para as Secretaria
Municipal de Defesa Social - Departamento de FAZTRANS, Secretaria Municipal de
Finanças e Secretaria Municipal de Saúde — Divisão Farmácias, para que realize um
estudo para implantação das seguintes melhorias:
e Semáforos com dispositivo sonoro para pessoas com deficiência visual;
e Senhas em braille e chamados auditivos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Defesa Social —
Departamento de FAZTRANS, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria
Municipal de Saúde — Divisão Farmácias, para que realize um estudo para a
implantação de dispositivos sonoros para deficientes visuais, que utilizam os serviços
municipais e que muitas vezes transitam sozinhos pelo município.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 01 de abril de 2025.
LEONARDO Proa de forma
por
DE PAULA LEONARDO DE
PAULA
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PROFESSOR LÉO
VEREADOR
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REQUERIMENTO Nº 105/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, nos termos regimentais, solicita que seja expedido
ofício à Secretaria de Saúde do município de Fazenda Rio Grande, para que informe
sobre o andamento do processo de compra dos uniformes destinados aos
funcionários da área da saúde.
JUSTIFICATIVA
Os uniformes são itens indispensáveis para a padronização, identificação e segurança
dos profissionais de saúde, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados à
população. Além disso, a utilização de uniformes adequados transmite maior
profissionalismo e organização, refletindo diretamente na imagem da saúde pública
municipal. Este pedido visa garantir a transparência do processo de aquisição,
assegurar que os prazos estão sendo cumpridos e atender as necessidades dos
trabalhadores da saúde.
CIA
Ná FERMEIRO ZÉ/CA
Cx Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
À icípio de F: da Rio Grandi
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; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 106/2025
REQUERIMENTO
O vereador Professor Hélio, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do. Poder Executivo, para que por meio da secretaria
competente faça um estudo de viabilidade para implantação de sinaleiro no
cruzamento entre as ruas Jatobá e avenida Brasil - bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Os sinaleiros, ou semáforos, são instalados para regular o fluxo de tráfego em
cruzamentos e áreas movimentadas, garantindo a segurança de pedestres e
motoristas. Eles ajudam a prevenir acidentes, organizando a passagem de veículos e
pessoas de forma ordenada. Além disso, os sinaleiros contribuem para a eficiência do
trânsito, reduzindo congestionamentos e melhorando a fluidez nas vias. Em resumo,
a instalação de sinaleiros é fundamental para promover a segurança e a organização
no trânsito.
azenda Rio Grande, 03 de abril de 2025.
VEREADOR'PROF HÉLIO
reâdór/a (SD)
Ed
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ESTADO DO PARANÁ
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: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 107/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes,
para que, junto à secretaria competente, verifique a possibilidade de viabilizar, em
parceria com o Governo do Estado do Paraná, a realização do projeto Paraná em
Ação em nosso município.
JUSTIFICATIVA
O projeto Paraná em Ação, promovido pela Secretaria da Justiça e Cidadania do
Governo do Estado, representa uma importante iniciativa de aproximação entre o
poder público e a população, por meio de parcerias com órgãos municipais,
estaduais, federais e entidades da sociedade civil.
Com foco na promoção da cidadania e no fortalecimento da participação social, o
projeto realiza feiras de serviços, palestras e ações voltadas à inclusão, aos direitos
humanos e ao acesso a políticas públicas essenciais nas áreas da Justiça, Saúde,
Educação, Trabalho, Segurança, Agricultura, Meio Ambiente, entre outras.
Diante da crescente demanda por serviços públicos e do interesse da população por
iniciativas que facilitem o acesso a direitos e garantias fundamentais, a realização do
Paraná em Ação em Fazenda Rio Grande contribuirá significativamente para o
atendimento direto às necessidades da comunidade local, ampliando o alcance das
políticas públicas e promovendo integração entre governo e sociedade.
www fazendariogrande.prlegbr
ESTADO DO PARANÁ
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Além disso, ações como a Feira de Serviços e o Programa Criança e Adolescente
Protegidos reforçam o compromisso com a proteção social e a construção de uma
cidade mais justa e participativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de abril de 2025
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go '» Data: 04/04/2025 10:10:03-0300
Verifique em https:/jvalidar ti gov. br
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
wwwfazendariogrande,prlegbr
és CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda o Grande
; Fazenda Rio Grande e one (41) 38571665
MOÇÃO Nº 002/2025
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta MOÇÃO DE
APLAUSOS, vem parabenizar Arthur Miguel da Silva Lino, mais conhecido como
Arthur Foguetinho em reconhecimento ao seu destacado desempenho no Ciclismo.
JUSTIFICATIVA
Arthur Miguel da Silva Lino nasceu em Curitiba no dia 06 de março de 2014 e, desde
cedo, mostrou talento para o esporte. Iniciou no futebol aos 6 anos, mas foi no
ciclismo e na natação que encontrou sua verdadeira paixão. Inspirado pelo pai, que
começou a pedalar com amigos, Arthur se motivou a seguir no MTB (Mountain Bike)
e rapidamente chamou atenção pelo talento.
Com o apoio da Equipe DaMatta Bike Friends, ele conquistou títulos importantes,
como a Copa Ninja (Litoral), a CMMTB — maior campeonato do Paraná e a Copa
Evolue. Além disso, fez história ao se tornar o atleta mais jovem a concluir a
Ultramarathon Pedal de Ferro por três anos seguidos.
Treinado por Ricardo Pschaider no MTB e Lincon Schelske no downhill, Arthur
mantém uma rotina intensa de treinos de bike cinco vezes por semana, além de
complementar com natação. Seu próximo grande desafio será a Copa Internacional
de Mountain Bike (CIMMTB), em Araxá-MG, no dia 28 de março de 2025.
Com o sonho de se tornar campeão brasileiro e mundial, Arthur também deseja que
sua cidade tenha uma pista adequada para treinos, incentivando mais crianças a
ingressarem no ciclismo.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
sub * FERNANDO LIMA DE SOUZA
g di Data: 20/03/2025 16:02:45-0300
verifique em https:/jvalidar it. gov.br
FERNANDINHO
Vereador (PP)
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wwwfazendariogrande.prleg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
MOÇÃO Nº 002/2025
N ” ')
FERNANDINHO
Vortbaldor(PP)
Documento assinado digitalmente
q pm; ubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
aa, » Data: 27/03/2025 13:23:00-0300
| verifique em https://validar iti.gov.br
7 ENFERMEIRO ZÉ
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VEREADORA VEREADOR VEREADOR
/ ML MARILDA GARCIA
PROFESSOR LÉO
VESEANDOR ÁUANA PADILHA VEREADORA
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VEREADOR VEREADOR
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
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PREFEITURA DE
, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 040/2025
Fazenda Rio Grande, 18 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 de 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 002/2025 de 18 de fevereiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:
“Regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal — SIM/POA, e os procedimentos
de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem ani-
mal no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO es ntern tam,
MARCONDES SILVA043 18688917
Dados: 2025.02.18 16:21:43
SILVA:04318688917 .9300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 - Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83,823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
PRgEEITURA Ou MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IO GRA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2025.
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “Regulamenta o Serviço de Inspeção
Municipal - SIM/POA, e os procedimentos de
inspeção e fiscalização sanitária em
estabelecimentos de produtos de origem animal
no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Esta lei estabelece regras sobre o Serviço de Inspeção Municipal de
Produtos de Origem Animal (SIM/POA), tendo por atribuição a inspeção e
fiscalização prévia de produtos de origem animal, comestíveis, seus derivados e
subprodutos, adicionados ou não de produtos de origem vegetal, definindo
procedimentos de inspeção e fiscalização industrial e sanitária nas instalações e
estabelecimentos presentes no Município.
Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal —
SIM/POA, está vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com atuação em
todo o território municipal, em conformidade com o inciso VIII, do artigo 23 e artigo
24 da Constituição da República Federativa do Brasil, em consonância com o
disposto nas Leis Federais: n.º 9.712/98 (Defesa Agropecuária) e suas respectivas
alterações; ao Decreto Federal nº 5.741/06 (SUASA - Sistema Unificado de Atenção
à Sanidade Agropecuária) e suas alterações; ao Decreto nº 9.013/17, que dispõem
sobre regulamento da inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de
origem animal e disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de
1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e ainda a Lei nº13.680/18,
que institui o Selo ARTE.
Art. 2º. A inspeção e fiscalização industrial e sanitária abrange todos os produtos de
origem animal, derivados e subprodutos, comestíveis, obtidos ou produzidos em
instalações e estabelecimentos, através de atividades de abate, fracionamento,
manipulação, beneficiamento, transformação, preparação, armazenamento e
transporte, depositados em armazéns ou entrepostos, como ponto de partida para a
sua distribuição ou em trânsito destinados à comercialização no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande,
Parágrafo único. Entende-se por espécies animais de abate, os animais
domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes
de áreas de reserva legal e de manejo sustentável.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pagERITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 3º, Os seguintes produtos de estabelecimentos estarão sujeitos a inspeção,
reinspeção e fiscalização de sanidade prevista nesta Lei:
| - Animais destinados ao abate;
Il- Carne e seus derivados;
Ill - Pescados e seus derivados;
IV - Ovos e seus derivados;
V- Leite e seus derivados;
VI - Mel e produtos de abelhas;
VII - Quaisquer subprodutos, insumos, aditivos e outros que caracterizem compor as
cadeias produtivas previstas nos incisos anteriores.
Art. 4º, Os seguintes estabelecimentos estarão sujeitos aos serviços de inspeção e
fiscalização de sanidade obrigatória previsto nesta Lei:
| - Abatedouros frigoríficos e unidades de beneficiamento de carnes e produtos
cárneos;
Il - Barco fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, unidades de beneficiamento de
pescado e produtos de pescado e estação depuradora de moluscos bivalves;
HI - Granja leiteira, posto de refrigeração, usina de beneficiamento de leite, fábrica
de laticínios e queijarias;
IV - Granja avícola e unidades de beneficiamento de ovos e derivados;
V - Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas e entreposto de
beneficiamento de produtos de abelhas e derivados;
VI - Nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem,
acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal
comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados, se aplica, no que couber,
o item 5 do Anexo | da Resolução SESA n.º 469/2016.
VII - Pequenas agroindústrias, estabelecimentos de produção agropecuária de
pequeno porte e locais de produção artesanal;
VIII - Locais destinados à criação de animais domésticos com a finalidade de abate
ou produção de ovos
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pngEsILUNA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Fica vedada ao Sistema de Inspeção Municipal, a realização de
sobreposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização industrial e/ou
sanitária de produtos ou instalações cuja fiscalização já tenha sido exercida por
outro órgão responsável, quais sejam: municipal, estadual ou federal.
Art. 6.º A coordenação do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser feita por
servidor efetivo, preferencialmente, com formação em medicina veterinária,
conforme Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, ou outra que vier a substituí-la,
bem como as atividades de inspeção e fiscalização serão de responsabilidade do
médico veterinário oficial.
$ 1º Para as ações de fiscalização e inspeção, previstas nesta Lei e em seus
regulamentos, o (a) médico (a) veterinário (a) responsável como autoridade sanitária
do SIM/POA poderá ser auxiliado por servidores efetivos, designados como agentes
de inspeção, respeitadas as devidas competências.
$ 2º O médico veterinário responsável pelo SIM/POA disponibilizará capacitação
técnica aos funcionários no uso de suas atribuições, para prestar o assessoramento
em trabalhos de campo e em funções administrativas.
$ 3º O SIM/POA poderá utilizar da estrutura funcional de qualquer outro órgão
público municipal para o cumprimento de suas atividades.
Art. 7.º É obrigatória a inspeção e fiscalização sanitária e industrial, em caráter
permanente, nos estabelecimentos de abate de animais a fim de acompanhar a
inspeção ante mortem e post mortem.
Parágrafo único. Enquanto não forem editadas as normas complementares
municipais de procedimentos e critérios sanitários, será utilizada, como parâmetro,
para a inspeção e fiscalização, a legislação federal pertinente.
Art. 8.º Nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, a inspeção e a
fiscalização dar-se-ão em caráter periódico, devendo atender aos procedimentos e
critérios sanitários estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.
Parágrafo único. Em todos os procedimentos de inspeção e fiscalização dever-se-á
considerar o risco dos diferentes produtos, processos produtivos envolvidos e
escalas de produção.
Art. 9º. Compete ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal —
SIM/POA, de Fazenda Rio Grande, fazer cumprir esta Lei, sua regulamentação e
demais normas de inspeção e fiscalização sanitária e industrial no âmbito desta
Municipaliade.
Parágrafo único. O SIM/POA poderá instituir programa de segurança alimentar
(Educação Sanitária, Combate à Fraude e Clandestinidade) de adequação e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRAND ESTADO DO PARANA
tm nazeertuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
capacitação às normas de inspeção e fiscalização municipal, destinados a
produtores, comerciantes e outros partícipes do processo produtivo dos produtos de
origem animal,
Art. 10º. O SIM/POA Fazenda Rio Grande respeitará as especificidades dos
diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, provenientes da
agricultura familiar, da agroindústria de pequeno porte e da produção artesanal,
desde que atendidos os princípios básicos de higiene, a garantia da inocuidade dos
produtos, evitando fraude ou engano ao consumidor, e atendam as normas
específicas vigentes.
Art. 11, Os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, as pequenas e
microempresas, amparados pelo art. 143-A do Decreto nº 8.471, de 22 de junho de
2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terão normas
relativas ao registro, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e seus produtos
específicos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 12. O registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização sanitária
de estabelecimentos que elaborem produtos alimentícios produzidos de forma
artesanal, serão executados em conformidade com as normas federais e estaduais,
assim como em seus regulamentos.
Art. 13. O Município de Fazenda Rio Grande poderá estabelecer parcerias e
cooperação técnica com outros Municípios, Estados e União, bem como participar
de consórcio público, para facilitar o desenvolvimento das atividades e fiscalização
executadas com base nesta Lei.
Art. 14. O Município poderá transferir ao consórcio público a gestão, execução,
coordenação e normatização do Serviço de Inspeção Municipal de produtos de
origem animal.
Parágrafo único. No caso de gestão consorciada do Serviço de Inspeção Municipal,
os produtos inspecionados poderão ser comercializados em toda área territorial dos
municípios integrantes do Consórcio, conforme previsto em legislação federal
pertinente.
Art. 15º As disposições pertinentes ao procedimento de fiscalização sanitária,
prevista nesta Lei, serão regulamentadas por meio de decreto, expedido pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, ou resolução do consórcio.
Art. 16. O Poder Executivo Municipal publicará, dentro do prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei, o
regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre inspeção e fiscalização
industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos nesta Lei.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei abrangerá:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
capeta pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
O GRAN ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|- A classificação dos estabelecimentos;
Il - As condições e exigências para registro, como também para as respectivas
transferências de propriedade;
HI - A verificação das condições higienico-sanitárias das instalações, dos
equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;
IV - As obrigações dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;
V- A verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores
de alimentos;
VI - A verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;
VII - A inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate;
VI - A inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias-primas
de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte;
IX - O registro de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados
em legislação específica ou em fórmulas registradas;
X- A verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem
animal quanto ao atendimento da legislação específica;
XI - As penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas;
XIl - A coleta de amostras e avaliação dos resultados de análises fisicas,
microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se
fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos
produtos de origem animal;
XIII - Verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e
suas matérias-primas destinados à alimentação humana;
XIV - Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;
Xv - A verificação das fases de obtenção, recebimento, manipulação,
beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem,
acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os
produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou
não de vegetais;
XVI - O controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal;
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comanas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
A. ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XVII - Os controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos
insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva;
XVIII - A certificação sanitária e o registro dos produtos de origem animal;
XIX - O combate permanente ao abate, à produção, ao transporte e à
comercialização clandestinos;
XX - Quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência
dos trabalhos de fiscalização sanitária.
Art. 17, Atendidas às exigências estabelecidas nesta Lei, demais regulamentações e
atos complementares, o responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de xxxx
emitirá o Título de Registro, que poderá ter formato digital, no qual constará:
|- O número do registro;
| - O nome empresarial;
HI = A classificação do estabelecimento; e
IV - A localização do estabelecimento.
Art. 18. Após a emissão do título de registro, o funcionamento do estabelecimento
será autorizado mediante Ata de Instalação, expedida pelo responsável do serviço
de inspeção municipal — SIM/POA — de Fazenda Rio Grande/PR.
Art. 19. Será criado um sistema de informações (banco de dados) sobre todo o
trabalho de inspeção e fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis.
Parágrafo único. A responsabilidade pela alimentação e manutenção do sistema
descrito no caput, deste artigo, ficará a cargo do responsável técnico pelo serviço de
inspeção municipal e seus auxiliares.
Art. 20. Todos os empreendimentos tipificados no segmento de fabricação e
comercialização de produtos de origem animal, relacionados nos artigos 1º e 2º
desta lei, que pretendam se instalar ou já estejam instalados no Município deverão
formalizar, obrigatoriamente, seus registros no SIM/POA,
$ 1º Os documentos necessários para obtenção ou atualização de registro dos
estabelecimentos de produtos de origem animal constarão em regulamento próprio.
8 2º Quando se tratar de estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente,
nos termos do artigo 7º, desta Lei, além do título de registro, o início das atividades
industriais estará condicionado à designação, pelo responsável pelo Serviço de
Inspeção Municipal - SIM/POA - Fazenda Rio Grande, de equipe de servidores para
as atividades de inspeção.
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auusica de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Fo) ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 21. Ao infrator das disposições desta Lei serão aplicadas, isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as
seguintes penalidades e medidas administrativas:
| - Advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância
agravante na forma estabelecida em regulamento;
Il - Multa, nos casos não compreendidos no inciso |, no valor máximo de 1000
UPFE-PR (Mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná).
Ill - Apreensão da matéria-prima, produto, subproduto e derivados de origem animal,
quando houver indícios de que não apresentam condições higiênico-sanitárias
adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas;
IV - Condenação e inutilização da matéria-prima ou do produto, do subproduto ou do
derivado de produto de origem animal, quando não apresentem condições higiênico-
sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas;
V - Suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, constatação de
fraude ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora;
VI - Interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na
adulteração ou falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante inspeção
técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-
sanitárias adequadas;
VII - Cancelamento do registro.
$ 1º O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito em dívida ativa
municipal, sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação
pertinente.
8 2º Para efeito da fixação dos valores das multas que trata o inciso Il, deste artigo,
levar-se-á em conta a gravidade do fato, os antecedentes do infrator, as
consequências para a saúde pública e os interesses do consumidor e as
circunstâncias atenuantes e agravantes, na forma estabelecida em regulamento.
8 3º A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das
exigências que motivaram a sanção.
8 4º Se a interdição ultrapassar doze (12) meses será cancelado o registro do
estabelecimento ou do produto junto ao órgão de inspeção e fiscalização de
produtos de origem animal.
$ 5º Ocorrendo a apreensão mencionada no inciso Ill, deste artigo, o proprietário ou
responsável pelos produtos será o fiel depositário do produto, cabendo-lhe a
obrigação de zelar pela conservação adequada do material apreendido.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
se ESTADO DO PARANÁ
ted pRgFsITUNA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
l
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22. A pena de multa será aplicada às pessoas físicas ou jurídicas nos seguintes
critérios:
|- Infração Leve: multa de 10 a 100 UPFE;
Il = Infração Moderada: multa de 101 a 300 UPFE;
IN - Infração Grave: multa de 301 a 600 UPFE;
IV - Infração Gravissima: multa de 601 a 1000 UPFE.
8 1º A fim de permitir a aplicação do Princípio da Razoabilidade as multas poderão
ser majoradas em até 20 (vinte) vezes o valor máximo (20.000 UPFE).
8 2º O infrator condenado à pena de multa deverá recolhê-la no prazo de 30 (trinta)
dias a contar do trânsito em julgado da decisão administrativa.
Art. 23. As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilização de
produtos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais serão custeadas pelo
infrator.
Art. 24. Os produtos apreendidos durante as atividades de inspeção e fiscalização
nos estabelecimentos registrados, unicamente em decorrência de fraude econômica
ou com irregularidades na rotulagem, que apresentem condições apropriadas ao
consumo humano, poderão ser objeto de doação destinados prioritariamente aos
programas de segurança alimentar e combate à fome a juízo da autoridade
competente do SIM/POA.
Parágrafo único. Não serão objeto de doações os produtos apreendidos sem
registro em serviço de inspeção oficial da entidade sanitária competente.
Art. 25. As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo
próprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as
disposições desta Lei e de seu regulamento.
Parágrafo único. O regulamento desta lei definirá o processo administrativo de que
trata o caput, deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso, indicando ainda
os casos que exijam ação ou omissão imediata do infrator.
Art. 26. São autoridades competentes para lavrar auto de infração os servidores
designados para as atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem
animal.
$1º O auto de infração conterá os seguintes elementos:
|-O nome e a qualificação do autuado;
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ea MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Il - O local, data e hora da sua lavratura;
Hi - A descrição do fato;
IV - O dispositivo legal ou regulamentar infringido;
V-O prazo de defesa;
VI = A assinatura e identificação da autoridade competente.
VII - A assinatura do autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade, o fato deve
ser consignado no próprio auto de infração.
8 2º O auto de infração não poderá conter emendas, rasuras ou omissões, sob pena
de invalidade.
Art. 27. No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal de
Produtos de Origem Animal de Fazenda Rio Grande - SIM/POA - FRG/PR deve
notificar o Serviço de Vigilância Sanitária local e o Serviço de Sanidade Animal,
sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.
Art. 28. As regras estabelecidas nesta lei e em sua regulamentação têm por objetivo
garantir a proteção da saúde da população, a identidade, qualidade e segurança
higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores.
Parágrafo único, Os produtores rurais, industriais, distribuidores, cooperativas e
associações industriais e agroindustriais, e quaisquer outros operadores do
agronegócio são responsáveis pela garantia da inocuidade e qualidade dos produtos
de origem animal.
Art. 29. A venda direta de produtos em pequenas quantidades, de acordo com o
Decreto Federal nº 5.741 , de 30 de março de 2006, seguirá o disposto em
legislação complementar de âmbito federal.
Art. 30. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, as Taxas
do Serviço de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal nos termos
desta Lei, em anexo, cujo fato gerador é o exercício do Poder de Polícia do
Município, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, visando ao
cumprimento das normas legais e regulamentares de inspeção e fiscalização
sanitária de produtos de origem animal, se que a aplicação das normas dispostas
neste artigo, respeitará os princípios da legalidade, da anterioridade e nonagesimal,
que serão afixados pela UPFE- PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná).
$ 1º O contribuinte das taxas e tarifas que tratam o caput é a pessoa física ou
jurídica que exerça atividade direta ou indiretamente relacionada à indústria de
produtos de origem animal e submetidas, nos termos da legislação em vigor, à
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po re tttpeitusA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
dl] RIO ESTADO DO PARANA
á GABINETE DO PREFEITO
fiscalização sanitária do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem
Animal do Município de Fazenda Rio Grande - SIM/POA-FRG/PR.
8 2º Serão considerados os dispositivos previstos na Lei Complementar n. 123/2006,
garantindo o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de
pequeno porte, assim como aos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte
conforme definido nesta Lei.
$ 3º Serão isentos os produtores rurais em regime de economia familiar registrados
no CAD/PRO - Cadastro do Produtores Rurais, das taxas previstas no anexo |, desta
Lei, exceto das taxas de registro de produto a partir do terceiro rótulo, de registro de
estabelecimento industrial, de transferência de titularidade de registro, de
manutenção de registro de estabelecimento industrial, da coleta para análises fiscais
de produtos e da apreensão cautelar de produtos e subprodutos ou animal.
Art. 31. Os recursos financeiros arrecadados em decorrência da cobrança de taxas
e multas, eventualmente impostas, ficarão vinculados ao órgão executor e devem
ser aplicados, obrigatoriamente, na melhoria, modernização, expansão, realização
dos serviços de inspeção e fiscalização e de outras atividades do Serviço de
Inspeção Municipal ou, ainda, como fomento nas ações e atividades da agricultura
familiar no Município.
Parágrafo único. Caso a Municipalidade estabeleça parcerias e cooperação técnica
com outros Municípios, Estados e União, bem como participe de consórcio público, a
fim de facilitar o desenvolvimento das atividades executadas pelo Serviço de
Inspeção e Fiscalização Municipal de FRG, conforme previsto no artigo 13 desta Lei,
o Ente Municipal poderá transferir recursos para pagamento dos serviços realizados
pelo consórcio municipal.
Art. 32. As Taxas do SIM/POA-COMESP, nos termos desta Lei, bem como as
despesas eventuais e necessárias decorrentes do programa SIM/POA constarão em
Contrato de Programa, podendo sofrer repactuações orçamentárias.
Art. 33. Aos estabelecimentos em atividade, abrangidos por esta Lei, será concedido
o prazo de acordo com a avaliação realizada na inspeção, para cumprir as
exigências estabelecidas nesta lei, contados da data de sua publicação.
Art. 34, As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de
acordo com o objeto da despesa.
Art. 35. Os casos omissos ou as dúvidas que forem suscitadas na execução da
presente Lei serão resolvidas pela coordenação do SIM/POA-COMESP.
Art. 36. O SIM/POA fica declarado como serviço de saúde pública de natureza
essencial e permanente.
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nngreuTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 37. Aplicam-se, subsidiariamente, a esta Lei, no que couber, as legislações
estaduais e federais.
Art. 38. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da sua publicação.
Art. 39. Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 155, de 20 de dezembro de
2017.
Art. 40. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 18 de fevereiro de 2025.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO AroNiO SO
MARCONDES — MARCONDES
SILVA-043 8688 JvA DE Ea!
917 16:18:07 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FATO GERADOR
REGISTRO DE
ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL
(Análise de projeto para
Registro e Vistoria para
obtanção de
certificado de
registro)
TRANSFERÊNCIA DE
TITULARIDADE DE
REGISTRO
ANALISE DE PROJETO DE
REFORMA OU
ADEQUAÇÃO DE
ESTABELECIMENTO
REGISTRO OU
RENOVAÇÃO DE
DE ORIGEM ANIMAL
EITURA DE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - LEI COMPLEMENTAR N. XXX/2024.
SUJEITO PASSIVO
—+————
Estabelacimento Industrial
registrado - Abatedouros
Fatabelocimento industrial
registrado de leite a
derivados, de pescados e
derivadas; da produtos
sárneos e derivados, e
entrepostos.
Estabelecimento industrial
registrado de ovos m
derivdos; de mal a
derivados
Estabelecimento industrial
registrado
ibelecimento industrial
regiatrado
REGISTRO DE PRODUTOS | Estabelecimento pracutor de]
produto de arigam animal
c
BASE DE CÁLCULO
Por estabelecimento
Por Estabelecimento
Por bistabelecimento
Por altaração
Projeto com alteração de
fluxo de produção é
Idade de produçá
Projato sem aiteração de
fluxo de produção o
capacidade de produção
Por produto registrado:
= até 5 rótulos
de 6 8 10 rótulos
» acima de 10 rótulos
Por produto com registro
anovado:
até 5 rótulos
"UPFE/PR - Unidade de Padrão Fiscal do Paraná;
2 EPP - Empresa de Pequeno Porte;
2 ME - Microempresa;
* MEI - Microemproendedor Individual;
OBRANÇA
Anualmente
Anualmente
No pedido
No pedido
No pedido
Na pedido
Na pedido
A cada 10 (dez) anos
Matrizf Filial/
LTDA
7 3
Anualmento
0.5 por registro
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Epp? ME'IMEIY
oplantos pelo | Passos
Simples fislca/CADPRO|
Nacional
1,5
? ,
1 as
os
0,5 porragistro | 0,5 por registra
0,4 porregistro | 0,4 porregistro | 0,4 por registro
ES Pa
0,3 por registra | (0,4 por registro | 0,3 por registro
0.5 porregistro | 0,5 por registro | 0.4 por registro
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83,823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
| de 6 a 10 rótulos No pedido 0,3 porregistro | 0,3 porragistro | 0,3 por registo
A cada 10 (dz) anos
cima de 10 rótulos No pedido 0,2 por registro | 0,2 por registro | 0,2 par registro
A cada 10 (dez) anos
ALTERAÇÃO DE
Estsbelecimenta produtor de|
REGISTRO DE PRODUTOS |" o de origêm animal Por alteração No pedido
DE ORIGEM ANIMAL
= O
EMISSÃO DE SEGUNDA
Estabelecimento produtor de Por registro No pedido
VIA DE REGISTRO DE produto de ongem animal
ESTABELECIMENTO
Estabelecimento industrial
o qui Por estabolocimento
MANUIENÇAG DE Estabelecimento industrial
istrado » Laticinios,
ESTABELECIMENTO | door parcos Por Estabelecimento Anualmente
INDUSTRIAL fabrica de produtos não
omestiveis
Anualmente
gistrado - Ovos e mel
INSPEÇÃO EM LINHA | Estabelecimento industrial
DE ABATE registrado - Abatadouros Sempre que houver abate
VISTORIA PRÉVIA EM
TERRENO OU
EDIFICAÇÃO PRÉ
EXISTENTE PARA
REGISTRO DE
ESTABELECIMENTO Solicitante da vistoria Por laudo de vistoria No pedido
INDUSTRIAL, OU VISTORIA
PARA REATIVAÇÃO DE
ATIVIDADES DE
ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL
AUDITORIA EM
ESTABELECIMENTOS
p)
cado ça Estabelecimento Industrial Por auditoria No pedido
PROTOCOLOS NE
Ri
APREENSÃO CAUTELAR É
DE PRODUTOS É Estabelecimento Fiscalização No ato gerado 2por Lip ou janimal
SUBPRODUTOS OU
ANIMAL
COLETA FISCAIS DE 1
PRODUTOS PARA Fiscalização Por coleta
ALAN
MIGRORIO GIGO F
FISICO-QUIM
5. LTDA — Sociedade Limitada ou de Responsabilidade Limitada.
6. CAD/PRO - Cadastro de Produtor Rural,
7. Para os estabelecimentos que se enquadrem em mais de um sujeito passivo, será cobrada
apenas uma taxa de manutenção, considerando a de maior valor,
8. Serão isentos os produtores rurais em regime de economia familiar registrados no CAD/PRO -
Cadastro do Produtores Rurais, das taxas previstas no anexo | desta Lei, exceto das taxas de registro
de produto a partir do terceiro rótulo, de registro de estabelecimento industrial, de transferência de
titularidade de registro, de manutenção de registro de estabelecimento industrial, da coleta para
análises fiscais de produtos e da apreensão cautelar de produtos e subprodutos ou animal.
ii
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83,823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
eniá a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025.
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei Complementar nº 002/2025, que regulamenta o Serviço de Inspeção
Municipal - SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em
estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica
O COMESP - Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - passou de consórcio
público monofinalitário, com atuação apenas na área da saúde, para consórcio
público multifinalitário, ampliando sua atuação, também, para as áreas de
assistência social e do agronegócio e agricultura familiar, fortalecendo o
desenvolvimento regional nos 31 (trinta e um) municípios consorciados.
Os municípios consorciados ao COMESP deverão uniformizar suas legislações
municipais referentes ao SIM/POA, em decorrência da necessidade da padronização
e uniformização da legislação que rege a inspeção industrial e sanitária dos produtos
de origem animal dos municípios consorciados, com vistas à qualificação dos
municípios ao projeto de ampliação de mercados de produtos de origem animal para
consórcios públicos de municípios, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e
Agropecuária - MAPA.
Através desta iniciativa, os municípios que estiverem qualificados e que
posteriormente conquistarem a adesão ao SIM/COMESP - Sistema de Inspeção
Municipal do COMESP - poderão comercializar seus produtos em todos os
municípios consorciados, quais sejam: atualmente, 31 (trinta e um) municípios, sendo
os 28 (vinte e oito) municípios da Regiao Metropolitana de Curitiba e três do litoral
paranaense (Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná), abrangendo uma população
de quase 2 (dois) milhões de habitantes.
Outra possibilidade em decorrência da adesao ao SIM/COMESP é a obtenção do
selo SISBI/POA - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal,
quando os estabelecimentos poderão comercializar no território nacional, desde que
cumpram as exigencias do MAPA e de legislação pertinente.
Par todos esses motivos, ponderamos que o presente projeto de lei seguiu
orientações da Consultoria do MAPA - Ministerio da Agricultura e Pecuária, razão
pela qual os municípios consorciados devem aprovar e publicar legislações
municipais uniformes, atendendo legislação federal e o Projeto CONSIM 2 - Projeto
de Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcios Públicos
de Municipios.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PRgEEILURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IO GRA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital
MARCO ANTÔNIO po MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
f SILVA:043 18688917
cuiê 043 186889] Nados: 2005.02.18 16:18:29
«3100!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
SS = ASS
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
: FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa,
Fazenda Rio Grande, 12 de Fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
RAFAEL NUNES CAMPANER
Datas 19/02/2025 A9-06:37-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Rafael Campaner
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 7665/2025
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2025.
Processo: Projeto de Lei que trata do SIM/POA
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
“| Descrição do Evento; Projeto de Le; Súmula;” Regulamenta o
Serviço de Inspeção Municipal — SIM/POA, e os procedimentos de
inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de
origem animal no Município de Fazenda Rio Grande — PR, conforme
Especifica".
Expansão
Aperfeiçoamento º o
Vigência Início: 2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO | 2025 | 2026 | 2027
Despesas com o SIM/POA 125.127,70
| 109.300,10 | 116.942,78
|
TOTAL 125.127,70
Nota Explicativa:
Projeto de Lei Complementar visa suspender Implantação no Município do SIM/POA;
- Despesa com custeio totaliza em 2025 - R$ 409.95 em 2026 — R$ 430,32 e em 2027 - R$ 459,37;
- Despesas com pessoal totaliza em 2025 - R$ 108.890,15 em 2026 — R$ 116.512,46 em 2027 - R$
124.668,33;
- Em outubro de 2024, o Município apresentou índice de Gasto de Pessoal de 47,27%,
- O projeto de Lei não gera impacto para 2024, apenas redução em 2025 e 2026;
- Valor considerado da receita LDO Lei 1807/2024 e LOA Lei1825/2024 ambas para 2025.
Previsão do Gasto com
Projeto de Lei
- 109,300,10
116.942,78
- tem-se que o impacto total ao orçamento conforme informado pelos ardenadores responsáveis será de:
Em 2025 será de R$ 109.300,10 representando 0,015% do orçamento total;
Em 2026 será de R$ 116.942,78 representando 0,015% do orçamento total;
Em 2027 será de R$ 125.127,70 representando 0,015% do orçamento total;
Orçamento
Exercício
previsto
% Apurado
2025
2026,
2027.
108.397.235,58]
152.158.307,90]
-]803.114.368,68
A procuradoria jurídica do Município anexa justificativa ao projeto de Lei:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83,823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX/2024.
DE XX DE MAIO DE 2024,
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei Complementar nº XXX/2024, que regulamenta q Serviço de Inspeção
Municipal - SIM/POA, e os procedimentos de inspeção é fiscalização sanitária em
estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica
O COMESP - Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - passou de consórdo
público monofinalitário. com atração apenas na área da saúde, para consórcio
público multifinalitário, ampliando sua atuação, também. para as áreas de
assistência social e do agronegócio e agricultura familiar, fortalecendo o
des envolvimento regional nos 31 (trinta e um) municipios consorciados.
Os municípios consordados ao COMESP deverão uniformizar suas legislações
municipais referentes ao SIM/POA, em decorrência da necessidade da padronização
e uniformização da legislação que rege a inspeção industrial e sanitária dos produtos
de origem animal dos municípios consordados, com vistas à qualificação dos
municípios ao projeto de ampliação de mercados de produtos de origem animal para
consórcios públicos de municípios, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura &
Agropecuária- MAPA.
Alravés desta iniciativa, os municípios que estiverem qualificados e que
posteriormente conquistarem a adesão ao SIM/COMESP - Sistema de inspeção
Municipal do COMESP - poderão comercializar seus produtos em todos qs
municípios consorciados, quais sejam: atualmente, 31(trinta e um) municipios, sendo
os 28 (vinte e oito) munidpios da Região Metropolitana de Curitiba e três do litoral
paranaense (Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná), abrangendo uma população
de quase 2 (dois) milhões de habitantes.
Outra possibilidade em decorrência da adesão ao SIMICOMESP é a oblenção do
selo SISBIIPOA - Sistema Brasileiro de inspeção de Produtos de Origem Animal,
quando os estabelecimentos poderão comercializar no território nacional, desde que
cumpramas exigências do MAPA e de legislação pertinente.
Par todos esses motivos, ponderamos que o presente projeto ve lei seguiu
orientações da Consultoria do MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária, razão
pela qual os municipios consorciados devem aprovar e publicar legislações
municipais uniformes, atendendo legislação federal e o Projeto CONSIM 2 - Projeto
ce id de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórdos Públicos
de Municípios.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lel Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro ao interesse público.
Marco Antônio Marco *
Prefeito Munic
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 12/02/2025 15:50:16-0300
Verilique em https) validar itugov.br
Givanildo Francisco Pego
Divisão de Contabilidade
Documento assinado digitatmente
RAFAEL, NUNES CAMPANER
Data: 19/02/2025 09:06:37 0300
Verifique em https://vatidar it gov.br
Rafael Campaner
SM de Meio Ambiente/Decreto nº 7651/2025
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
id
ESTADO DO PARANÁ
Wit CÂMARA MUNICIPAL Município de Fssenda Rio Grande
« Fazenda Rio Grande a o (4) 3627-1664
Parecer nº 017/2025 SALA DAS COMISSÕES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
INICIATIVA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SUMULA: “Regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal —- SIM/POA, e os
procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de
produtos de origem animal no Município de Fazenda Rio Grande, conforme |
especifica”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo
Municipal, objetivando regulamentar os serviços de inspeção municipal em produtos
de origem animal (SIM/POA) neste município, no exercício do poder de polícia.
Justifica o proponente que o Município de Fazenda Rio grande integra o
COMESP (Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná), o qual possui atuação
na área da saúde, assistência social e do agronegócio e agricultura familiar. Em
razão disso, necessita uniformizar e padronizar suas legislações municipais
referentes ao SIM/POA (inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem
animal). Sustenta o proponente que, após essa uniformização da legislação e após
a adesão ao SIM/COMESP, realizada por intermédio do presente projeto de lei, o
município poderá comercializar seus produtos em todos os municípios consorciados
(atualmente 31 municípios), abrangendo uma população de quase dois milhões de
habitantes.
Por fim, argumenta que, após a padronização da legislação e adesão ao
SIM/COMESP, o município poderá obter o selo SISBI/POA, que possibilita a
comercialização no território nacional, desde que cumpra as exigências do MAPA e
legislação pertinente.
ss e,
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
icípio de Fazenda Rio Grande
ei MARA M U N I ci PAL Ma Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Il- DAS EMENDAS PROPOSTAS
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta
pela apresentação da seguinte Emenda:
EMENDA MODIFICATIVA 01
Fica alterado o art. 9º, caput, do Projeto de Lei Complementar passando a
constar com a seguinte redação:
Art. 9º. Compete ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal
— SIM/POA, de Fazenda Rio Grande, fazer cumprir esta Lei, sua regulamentação e
demais normas de inspeção e fiscalização sanitária e industrial no âmbito desta
Municipalidade.
EMENDA MODIFICATIVA 02
Fica alterado o art. 16, parágrafo único, inciso Ill, do Projeto de Lei
Complementar passando a constar com a seguinte redação:
Art. 16, parágrafo único, inciso Ill. A verificação das condições higiênico-
sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos
estabelecimentos.
EMENDA MODIFICATIVA 03
Fica alterado o art. 17, caput, do Projeto de Lei Complementar passando a
constar com a seguinte redação:
eee
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande a O 3657 66d
Art. 17. Atendidas às exigências estabelecidas nesta Lei, demais regulamentações
e atos complementares, o responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de
Fazenda Rio Grande emitirá o Título de Registro, no qual constará:
EMENDA MODIFICATIVA 04
Fica alterado o art. 30, caput, do Projeto de Lei Complementar passando a
constar com a seguinte redação:
Art. 30. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, as
Taxas de Serviço de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal nos
termos desta Lei, em anexo, cujo fato gerador é o exercício do Poder de Polícia do
Município, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, visando o
cumprimento das normas legais e regulamentares de inspeção e fiscalização
sanitária de produtos de origem animal, e que a aplicação das normas dispostas
neste artigo respeitará os princípios da legalidade, da anterioridade e nonagesimal,
que serão afixados pela UPFE-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná).
Ill - ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta de lei complementar em análise esteve em leitura nessa casa de
Leis no dia 25 de fevereiro de 2025, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu
o parecer nº 021/2025, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
da pretensa lei.
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
002/2025
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, a
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer
favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu
impedimento, ao que cabe a essa Comissão analisar.
DM
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ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
| IN CÂMARA MUNICIPAL R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 12 de março de 2025.
Comissão de Constitui
e a
Ir (U (gu
def aula Dias
ntônio Removicz Maciel
Presidente
Marilda Garcia
Membro
e eee eia
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
à Sater d. by do
é AMARA MUNICIRAL, a Step, Binelos
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
www.fazendariogrande.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 006/2025
DE 05 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: Declara de utilidade pública a Unifraben - união fraternal beneficente,
no âmbito deste município, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada: UNIFRABEN
- União Fraternal Beneficente, regularmente sediada neste Município, em efetivo
funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº
29.958.111/0001-97.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão
competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de
cumprir por 03 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir
os fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá
ter revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por
iniciativa do Legislativo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Vereador Antônio Removicz Maciél -Maciél, em 06
de março de 2025.
Marco MARCONDES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Maciél
www.fazendariogrande.prles.hr
ESTADO DO PARANÁ
à icípi da Rio Grand:
RR ERR A Mi e Bric
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
www.fazendariogrande.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se refere ao reconhecimento e concessão de
utilidade pública à associação denominada UNIFRABEN - UNIÃO FRATERNAL
BENEFICENTE.
Tal entidade privada, é de cunho exclusivamente filantrópico, não visa
lucro, tampouco repassa qualquer valor a seus associados.
Instituição que tem por objetivo tornar feliz a humanidade, pelo amor, pelo
aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância, pela igualdade, pela solidariedade,
pela lealdade, pelo respeito à autoridade e à religião. Prega a virtude, honra e
bondade.
É responsável pelo Semeando Alegria (dia das crianças), que desde o
ano de 2014 vêm distribuindo doces e brinquedos em comunidades carentes de
nosso Município, chegando a atual marca de 4 mil brinquedos e 4 mil cestas de
doces distribuídos no ano de 2023.
Apoia e subsidia o Café Solidário que ocorre ininterruptamente há mais
de cinco anos na praça Brasil todo o domingo pela manhã, com entrega de 120
lanches e café com leite.
Apoia e subsidia outras ações beneficentes de demais entidades em
Fazenda Rio Grande.
Recentemente a associação construiu uma nova casa para uma moradora
da Rua Caxias do Sul, no bairro Estados.
Considerando que esta associação possui a intenção de permanecer
pelos dias que virão, firmes em sua inspiração e que estará beneficiando a
comunidade, em especial, os que se encontram em estado de vulnerabilidade
social, é apresentado esta proposta legislativa que possui o intuito de conceder
utilidade pública à UNIFRABEN - União Fraternal Beneficente, regularmente
sediada neste Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços
à coletividade, inscrita no CNPJ nº 29.958.111/0001-97.
Fazenda Rio Grande, 06 de Março de 2025.
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Gui Ad io o
Vereador
www.fazendarinorande nrles hr
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 072/2025
Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 008/2025 de 21 de março de 2025
TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
008/2025 de 21 de março de 2025 TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Revoga a Lei Municipal n. 1841, de 30 de janeiro de 2025”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03.21 16:32:05
SILVA:04318688917 “9300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008/2025.
DE 21 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal n. 1841, de 30
de janeiro de 2025”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal n. 1841, de 30 de janeiro de
2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2025.03.21 16:24:34
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008/2025.
DE 21 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a revogação integral da Lei Municipal
nº 1.841, de 30 de janeiro de 2025, a qual inseriu o artigo 17 e seus respectivos
parágrafos na Lei Ordinária n. 522/2007, que dispõe sobre a criação do Órgão
Municipal de Trânsito - FAZTRANS e da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI.
A revogação da referida norma se faz necessária por razões econômicas,
operacionais e jurídicas, conforme detalhado a seguir:
1. Impacto Orçamentário e Operacional:
A Lei Municipal n. 1.841/2025 prevê uma série de obrigações ao Município, entre
elas a transmissão ao vivo e gravação de todas as sessões de julgamento das JARI,
exigindo infraestrutura técnica e operacional para garantir a captação,
armazenamento e manutenção dos arquivos de áudio e vídeo.
A implementação dessas exigências gera um custo elevado ao erário,
especialmente diante da necessidade de aquisição de equipamentos, servidores de
armazenamento, contratação de pessoal técnico especializado e serviços de
transmissão online.
Informa-se que não há previsão orçamentária específica para suportar tais
despesas, o que compromete o orçamento fiscal do Município.
Além disso, o prazo exíguo de 60 (sessenta) dias concedido pela legislação em
destaque é incompatível com os eventuais procedimentos de confecção de estudos
técnicos, licitação e contratação para viabilizar as novas exigências legais.
Ademais, a obrigação imposta aos membros da JARI de garantirem o cumprimento
dessas medidas, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa, pode
comprometer o funcionamento do órgão, causando dificuldades a boa prestação do
serviço público.
2. Conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
VERA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Outro ponto a ser ventilado com relação a vigência da Lei Municipal n. 1841/2025
está relacionado à publicação do inteiro teor das decisões administrativas e à
transmissão das sessões ao vivo.
A Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) estabelece
diretrizes para o tratamento de dados pessoais e impõe restrições à divulgação de
informações que possam identificar indivíduos diretamente.
Mesmo com a determinação de uso de siglas em substituição aos nomes completos
dos recorrentes, a disponibilização irrestrita das decisões pode expor indevidamente
dados sensíveis, configurando violação à legislação de proteção de dados.
Ademais, o próprio Código de Processo Civil (art. 189, incisos | e III) prevê sigilo
processual em determinadas circunstâncias, o que reforça a necessidade de maior
cautela na divulgação dessas informações.
Portanto, a revogação da Lei n. 1.841/2025 visa garantir a segurança jurídica da
Administração Municipal, prevenindo possíveis responsabilizações por tratamento
indevido de dados pessoais, nos termos da LGPD.
3. Adequação na Regulamentação:
Embora a transparência dos atos administrativos seja um princípio fundamental da
Administração Pública verifica-se que a Lei n. 1.841/2025 impõe desafios técnicos e
jurídicos que causam dificuladas na sua aplicação prática.
Dessa forma, o Município reconhece e preza pela importância da publicidade dos
atos administrativos em geral, mas destaca que a regulamentação dessa matéria
deve ser realizada de maneira equilibrada e, ainda, levando em consideração:
a) A viabilidade técnica e financeira para implementação;
b) O respeito às normas de proteção de dados e à privacidade dos cidadãos;
c) A necessidade de critérios objetivos para garantir segurança jurídica na aplicação
da norma.
Diante dos motivos expostos entende-se pela necessidade de revogação da Lei
Municipal n. 1.841/2025 considerando o alto impacto financeiro decorrente da sua
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
easesuss oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
implementação, sem a previsão orçamentária adequada, bem como os riscos de
violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à privacidade dos cidadãos.
Considerando, por fim, a iminência do fim da vacatio legis prevista na Lei Municipal
n. 1.841/2025, cuja entrada em vigor ocorrerá em breve, e tendo em vista que o
adiamento da deliberação poderá implicar grave prejuízo ao erário e à organização
da Administração Pública, nos termos do artigo 48, parágrafo 1º da Lei Orgânica do
Município, REQUER-SE que o presente Projeto de Lei TRAMITE EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, garantindo gestão eficiente dos recursos públicos e segurança
jurídica na aplicação das normas municipais.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2025.03.21 16:24:52
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC nº 101/2000)
EVENTO: Revogação da Lei Municipal nº 1.841/2025, que alterava a Lei Ordinária nº
522/2007 (JARI), por ausência de previsão orçamentária e operacional para sua execução.
Classificação: Aperfeiçoamento
Vigência: Início na data da publicação da Lei
Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Revogação Lei n. 0,00 0,00 0,00
1.841/2025
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO | ORÇAMENTO RCL IMPACTO (A/B)
a 6
0,00
B
2024 [0,0 539.566.421,82 0,000% |
2025 0,00 588.633.944,94 0,000% |
2026 0,00 626.271.614,44 0,000% ]
Nota Explicativa:
e A revogação da Lei Municipal nº 1.841/2025 visa eliminar obrigações que gerariam
impacto financeiro significativo ao Município, especialmente com relação à
infraestrutura técnica, pessoal e serviços para transmissão e gravação de sessões da
JARI.
e Apresente proposta legislativa não implica em criação ou expansão de despesa pública,
tratando-se de um aperfeiçoamento legal e administrativo, nos termos do art. 16, 81º, da
LRF.
e Portanto, não há impacto orçamentário adicional, pois o ato de revogação extingue
obrigações que não possuem previsão orçamentária e evitam comprometimento
indevido das finanças públicas.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 21/03/2025 16:23:54-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
PREFEITURA DE
FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 21/03/2025 16:19:40-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
gti a ESTADO DO PARANÁ
e CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
IL. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2025.
DE 18 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos
na Lei Complementar n. 244 de 19 de
fevereiro de 2024 conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Complementar n. 244 de 19
de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Os servidores efetivos que assumirem cargos em comissão
poderão optar pela remuneração do cargo em comissão ou pelo vencimento do cargo
efetivo com acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre este. O adicional também
será considerado para fins de pagamento do 1/3 de férias e do 13º salário do servidor.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2025.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
*Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º
Legislatura.
Justificativa
Este projeto de lei tem como objetivo valorizar e incentivar os servidores efetivos que
ocupam cargos em comissão, assegurando-lhes uma compensação justa. A medida
é necessária para evitar prejuízo financeiro ao servidor, garantindo-lhe a opção de
manter a remuneração do cargo efetivo acrescida do percentual previsto. Essa
iniciativa promove equidade e estímulo aos servidores, uma vez que, ao assumirem
cargos em comissão, ficam impedidos de receber qualquer outra comissão
remunerada ou função gratificada, conforme entendimento do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2025.
|
ANDREI DORO PINTO
Presidente
| aserel al ÃO,
RLOS BERN
Res-Presider 2º Secretário
RE defi
www-.fazendariogrande.pr.leg.br
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Aperfeiçoamento
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 004/2025;
Súmula: " Altera dispositivos na Lei Complementar nº 244 de 19 de
fevereiro de 2024, e dá outras previdências”.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
2025 2026 2027
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 244/2024
R$ 87.609,20 | R$
R$ 91.113,60 | R$
20.056.686,81
20.251.234,68
DESCRIÇÃO
Cargo: Assessor das Comissões | R$ 84.239,60 R$ 87.609,20] R$ 91.113,60
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO á E IMPACTO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/B)
2025 R$ 84.239,60 | R$ 19.846.315,86 0,42%,
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17,
ambos, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no projeto
de lei 004/2025, de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação
orçamentaria e financeira, estando em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
enda Rio Grande, 18 de Março de 2025.

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