| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2025-04-14 |
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ESTADO DO PARANÁ E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 PAUTA DA 102 SESSÃO ORDINÁRIA 14/04/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Ata da 072 Sessão Ordinária de 2025. Indicação nº 115/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 116/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 117/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 118/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 119/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 120/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Indicação nº 121/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 122/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 123/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Indicação nº 124/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 125/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 126/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Indicação nº 127/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. REQUERIMENTOS Requerimento nº 108/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Professor Hélio. Requerimento nº 109/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento nº 110/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento nº 111/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento nº 112/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento nº 113/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento nº 114/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento nº 115/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento nº 116/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 117/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 118/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 119/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento nº 120/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 121/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Moção nº 003/2025 — Moção de Aplausos. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ 4 CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 008/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (22 Votação). www.fazendariogrande.pr.leg.br [ES], RIO'GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 092/2025 Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 de 07 de abril de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 de 07 de abril de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Amplia o quadro de servidores do Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande, altera a Lei Municipal n. 69/2001, a Lei Complementar n. 092/2014, a Lei Municipal n. 524/2007 e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO diria, MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.07 11:29:28 SILVA:043 18688917 “0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Í GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2025. DE 07 DE ABRIL DE 2025. SÚMULA: “Amplia o quadro de servidores do Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande, altera a Lei Municipal n. 69/2001, a Lei Complementar n. 092/2014, a Lei Municipal n. 524/2007 e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 69, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A estrutura administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande (FAZPREV) é composta por: |- Divisão Administrativa; Il - Seção de Compras, Licitações e Contratos; Ill - Seção do Pró-Gestão e COMPREV; IV - Seção de Atendimento aos Servidores Públicos; V - Seção de Documentação, Auxílio e Atualização de Credenciamentos para Investimentos; $ 1º A designação para o exercício das funções de chefia da Divisão e das Seções mencionadas neste artigo será definida por ato próprio do Diretor Presidente. $ 2º As funções de chefia da Divisão e das Seções serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo da autarquia. $ 3º Pelo exercício da função de chefe da Divisão, o servidor fará jus a uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo. $ 4º Pelo exercício da função de chefe de Seção, o servidor fará jus a uma gratificação de 26% (vinte e seis por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo.” Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR à cisgea MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 69, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. As competências das unidades administrativas do FAZPREV são as seguintes: |- Divisão Administrativa. Compete à Divisão Administrativa: a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Instituto, garantindo a eficiência operacional e o cumprimento das políticas institucionais; b) auxiliar a Diretoria Executiva na área de recursos humanos, incluindo capacitação e avaliação de desempenho dos servidores, em conformidade com as diretrizes da Administração Pública; c) auxiliar a Diretoria Executiva na administração dos bens patrimoniais móveis e imóveis do FAZPREV, zelando pela sua conservação e manutenção; d) supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, gestão documental e serviços gerais, assegurando a organização e a integridade das informações institucionais; e) elaborar relatórios gerenciais quando solicitado e propor melhorias nos processos administrativos, visando à otimização dos recursos e à transparência das ações. f) supervisionar e responsabilzar-se pela publicação de informações obrigatórias bem como o envio tempestivo de informações para os órgãos fiscalizadores em atendimento a legislação vigente. Il - Seção de Compras, Licitações e Contratos. Compete à Seção de Compras, Licitações e Contratos: a) planejar e executar os processos de aquisição de bens e serviços, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, conforme estabelecido na legislação vigente; b) elaborar editais, termos de referência e demais documentos necessários para a instrução dos processos licitatórios, garantindo a conformidade com a legislação vigente; c) conduzir procedimentos licitatórios nas modalidades previstas em lei, assegurando a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; d) gerenciar contratos administrativos, acompanhando sua execução, prazos, aditivos e eventuais rescisões, garantindo o cumprimento das obrigações pactuadas; e) manter atualizado o cadastro de fornecedores e gerenciar o sistema de registro de preços, quando aplicável; f) assegurar a publicidade dos atos relacionados às compras e contratações, promovendo a transparência e o controle social. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR AESA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ill - Seção do Pró-Gestão e COMPREV. Compete à Seção do Pró-Gestão e COMPREV: a) implementar e monitorar as diretrizes do programa de governança instituído pelo Ministério da Previdência, visando à certificação e melhoria contínua dos processos; b) promover a capacitação dos servidores em práticas de governança e gestão de riscos; c) elaborar e acompanhar planos de ação para atender aos requisitos do Pró- Gestão; djmonitorar e encaminhar as atualizações para o site do FAZPREV, garantindo a disponibilização de documentos e informações necessárias para assegurar a transparência dos atos públicos, conforme as diretrizes do Pró-Gestão RPPS. e) Gerenciar, supervisionar e operacionalizar processos de Compensação Previdenciária (COMPREV), observando prazo, volume e dotação orçamentária. IV - Seção de Atendimento aos Servidores Públicos. Compete à Seção de Atendimento aos Servidores Públicos: a) Supervisionar e realizar o primeiro atendimento das solicitações de aposentadoria e pensões, prestando orientações iniciais aos servidores e pensionistas. b) Identificar documentos faltantes e fornecer instruções para que os processos de aposentadorias e pensões atendam aos requisitos legais. c) Primar pela qualidade das imagens de documentos que integrarão os processos de aposentadorias, pensões ou outros processos da instituição, garantindo sua legibilidade. d) Orientar servidores sobre a solicitação de certidões de tempo de contribuição de outros órgãos, incluindo o INSS. e) Acompanhar e esclarecer dúvidas sobre regras de aposentadoria e simulações, fornecendo estimativas conforme os parâmetros legais. f) Supervisionar e garantir a atualização dos tempos de contribuição anteriores ao regime próprio nos sistemas do FAZPREV, proporcionando maior precisão nas simulações de aposentadoria. 9) Coordenar e promover o atendimento humanizado, assegurando o acolhimento adequado dos servidores em suas solicitações previdenciárias. V - Seção de Documentação, Auxílio e Atualização de Credenciamentos de Investimentos. Compete à Seção de Documentação, Auxílio e Atualização de Credenciamentos de Investimentos: a) Organizar o arquivo de documentos institucionais. b) Coordenar e orientar a atualização de credenciamentos necessários para as operações do Instituto. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ei MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO c) Supervisionar e monitorar os vencimentos dos credenciamentos de instituições financeiras. d) Atualizar periodicamente as certidões de regularidade exigidas pelos órgãos de monitoramento. e) Garantir a correta publicação e transparência dos credenciamentos das instituições financeiras. f) Identificar possíveis desenquadramentos ou não atendimento aos requisitos legais por parte das instituições credenciadas ou em processo de credenciamento, reportando à Diretoria Executiva. 9) Apoiar a gestão dos investimentos do FAZPREV, fornecendo suporte documental. Art. 3º. Fica alterada a tabela correspondente ao artigo 1º da Lei nº 524/2007, e alterado o anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 92/2014, quanto ao Cargo de Classe 123, passando a constar 05 (cinco) vagas. Art. 4º. Fica alterada a redação do dispositivo legal constante no Anexo V, da Complementar nº 92, de 29 de abril de 2014, passando a constar com o seguinte texto: ANEXO V (.). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 116 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45;” Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2025. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Gsoo = oto? 1T1são Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR KSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2025. DE 07 DE ABRIL DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo modernizar e adequar a estrutura administrativa e funcional do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande (FAZPREV), visando atender às necessidades crescentes e à complexidade operacional que o Instituto enfrenta atualmente, sempre com o compromisso de assegurar a eficiência da gestão previdenciária. Desde sua criação pela Lei Municipal nº 69/2001, o FAZPREV passou por um crescimento significativo em seu patrimônio e em sua responsabilidade. Atualmente, o Instituto administra mais de R$ 500 milhões em recursos e é responsável pelo futuro previdenciário de mais de 2.700 servidores municipais. Este avanço exige que a estrutura funcional do FAZPREV seja ampliada e ajustada às novas demandas legais e administrativas, sem comprometer a sustentabilidade do Instituto. Os principais pontos deste projeto são: 1. Alteração na Estrutura de Funções Gratificadas (Art. 22 da Lei Municipal nº 69/2001). A legislação previdenciária é altamente dinâmica, assim como a legislação que rege o Direito Administrativo. Um exemplo recente dessa dinamicidade foi a significativa mudança na Lei de Licitações, que reestruturou as responsabilidades dos profissionais que atuam na área de compras e licitações. Essas alterações tornaram evidente que a estrutura de funções gratificadas, estão divergentes dos níveis de responsabilidade exigidos pela nova realidade normativa. A proposta de flexibilização na alteração da estrutura de funções gratificadas permite que o Diretor Presidente do FAZPREV, por meio de ato próprio, ajuste as nomenclaturas e atribuições das funções, sem aumento no número total de funções nem impacto financeiro adicional. Essa medida possibilita que o FAZPREV se adeque de maneira ágil às mudanças legislativas e administrativas, garantindo que os profissionais responsáveis pelos setores estratégicos, como licitações e compras, estejam devidamente organizados e capacitados para atender aos novos níveis de exigência. 2. Ampliação de Vagas do Cargo de Classe 123. A ampliação do número de vagas para o Cargo de Classe 123, passando de 3 para 5, é necessária devido ao aumento da demanda de trabalho técnico Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR aaa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO especializado no Instituto. A complexidade da legislação previdenciária e a gestão do patrimônio do FAZPREV exigem um quadro técnico robusto e capacitado para assegurar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. 3. Adequação de Nível de Vencimento do Cargo de Assistente Administrativo do FAZPREV. O presente encaminhamento tem por finalidade corrigir uma omissão constatada na Lei Complementar nº 246, de 05 de abril de 2024, que contemplou importantes avanços na valorização de cargos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta, mas acabou não incluindo o cargo de Assistente Administrativo do FAZPREV, autarquia vinculada à Administração Indireta. A exclusão do cargo de Assistente Administrativo do FAZPREV foi, ao que tudo indica, uma questão meramente técnica e não intencional. Contudo, para garantir a isonomia salarial entre servidores que desempenham funções administrativas de mesma natureza, é fundamental que o cargo em questão seja contemplado na referida legislação. O Princípio da Isonomia, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, exige que servidores que ocupem cargos com atribuições semelhantes sejam tratados de maneira equitativa. Essa medida, portanto, visa não apenas corrigir uma desigualdade, mas também valorizar os profissionais que atuam diretamente na gestão previdenciária de mais de 2.700 segurados, tarefas que demanda alta responsabilidade e comprometimento. 4. Harmonização Legal. As alterações propostas ajustam dispositivos das Leis Municipais nº 69/2001, nº 524/2007, e da Lei Complementar nº 92/2014, promovendo a necessária uniformização e adequação normativa. É importante destacar que todas as medidas propostas foram estruturadas de forma a não gerar aumento de despesas adicionais para a municipalidade. O impacto financeiro referente à ampliação das vagas do Cargo de Classe 123 será absorvido exclusivamente pelo orçamento do FAZPREV, previamente aprovado, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto. Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto, que se alinha aos interesses de um serviço público mais eficaz e que, ao mesmo tempo, respeita as exigências legais e orçamentárias do Município de Fazenda Rio Grande. MARCO ANTONIO Assinado deforma digital por MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA04318688917 Dados2o250407 Vii6os 300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ] s i” FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE HER! RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS Srs PARECER CONTÁBIL Processo: 4.306/2025 Interessado: Gabinete Interessado: Secretaria Municipal de Administração Interessado: Instituto de Previdência (FAZPREV) Ofício: 006/2025 Assunto: Solicitação cálculo de Impacto financeiro. Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo atender à necessidade do quadro do FAZPREV, O projeto de Lei Amplia o quando de servidores do Instituto de previdência de Fazenda rio grande, altera a Lei Municipal 69/2001, a Lei Complementar 092/2014, a Lei Municipal524/2007 e dá outras providências, visando cumprir as exigências legais e as demandas crescentes do Instituto. No processo, a área de Recursos Humanos do Instituto de previdência apresentou um demonstrativo financeiro contemplando o cálculo do impacto financeiro gerado com o pretendido. Este cálculo está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94, conforme demonstrativo anexo. |pes2ESA LÍQUIDA COM PESSOAL (il) = 1.) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL a CORRENTE LOUCA - 297357 e | VALOR ses eua e I | I 538 633 346,36) COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LHNTE - ROL 0/)= 187 "100 s2 19%) log)” FAZENDA — MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE HM! Rio GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta uma média anual de 14,17%, conforme segue: Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%, conforme segue: | isso | Focus Gotardo ce ptestado Elsulésas cenenujsa|DE sa vesBBEs|zaiass icefledalcaloces Analisando os indicadores, podemos realizar a reestimativa da RCL para os exercícios de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado RCL — LDO (R$) RCL Reestimada (R$) RCL Estimada (R$) 588.633.944,94 601.666.693,06 | abaixo: — é | 1” FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE g |! RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS Do solicitado: Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros para a contratação pretendida, como segue: O Projeto de Lei cria na estrutura do Instituto FAZPREV, 04 (quatro) novos cargos de Assistente Administrativo, cria 02 (dois) novos cargos de Técnico Administrativo, altera o nível inicial da carreira classe 116, passando do nível 35 para 45 com vencimentos de R$ 2.072,77 e R$ 2.289,63 respectivamente, além de incluir na estrutura do Instituto FAZPREV, 01 (uma) Gratificação de Divisão Administrativa e (04) de seção as quais possuem gratificações de 40% e 26% respectivamente. Diante é apresentado o respectivo demonstrativo de impacto para 12 meses: VAGAS no Mivel Monvo CARGO quadRo VAGAS Pretendiaas ASSISTENTE 2 DM Ay [ss [iz] maes EE MEMES ES [TÉCNICO ACM [TÉCNICO aC 3 CNICO ACM E ASSISTENTE OM 21685 assisTeNTE ADM 203.518,36 Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro: RCL Prevista Valor Mensal % de Correção Valor Anual | (R$) Salarial (R$) 652.808.361,97 17.723,06 18.520,59 Nota: Para o exercício de 2025 o Valor Anual R$ 169.598,63 esta sendo contemplado de (março a dezembro). Lar FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE MRS)! RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro: Custo Gastos com RCL Prevista (R$) com Pessoal (R$) | 601.666.693,06]] 300.817.475,72 652.808.361,97/| 311.179.302,11 311.391.678,79 324.526.202,35 324.748.449,48 Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com Previsão Gastos % Apurado | Pessoal Consolidado (R$) 300.987.074,35 Alterações Projetado (R$) pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal, se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou menores que os projetados. Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos, nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos, mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção do vencimento da data-base dos servidores além do Índice projetado, correção do piso do FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF. Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como nos artigos 19 e 20 da LRF. i of? FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | 4 Ji RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao solicitado. É o parecer. Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2025. Givanildo Francisco Pego ( Divisão de Contabilidade ad ES) PREEEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE , RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 004/2025, que tem como súmula “Amplia o quadro de servidores do Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande, altera a Lei Municipal n. 69/2001, a Lei Complementar n. 092/2014, a Lei Municipal n. 524/2007 e confere outras providências”, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente FRANCISCO ROBERTO BARBOSA Data: 07/04/2025 15:27:51-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7649/2024 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR “ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande 4 R. Farid Stephens, 179, Pioneiros il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ATA DA 07º SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2025. Ao vigésimo quinto dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco às nove horas e vinte e um minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Antônio Removicz Maciel, Marilda Barbosa Correa Garcia, Anderson Luis Erzinger Almeida, Fernando Lima de Souza, Thauana Padilha de Araújo, Leonardo de Paula Dias, Fabiano de Queiroz Sobral, José Carlos Bernardes, Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Helio Pereira e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, a Senhora Presidente deu início a 07º sessão Ordinária, do 1º período da 92 legislatura. Passou-se a Leitura do Expediente do Dia. Projeto de Lei nº 008/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.. Súmula: "Revoga a Lei Municipal n. 1841, de 30 de janeiro de 2025". Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência Senhora Presidente. O Projeto de Lei em Regime de Urgência foi votado e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Súmula: “Institui a Regulamentação das atividades da cadeia produtiva do artesanato e institui a Ação Municipal de Valorização do Artesanato e da Produção Manual de Pequena Escala no Município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”. Ata da 05º Sessão Ordinária de 2025. A Ata da 5º Sessão Ordinária de 2025 foi colocada em discussão, em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a Leitura das Indicações. Indicação nº 076/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo sejam feitas as devidas manutenções, das redes que se encontram rasgadas e soltas, e também o reforço na estrutura metálica de sustentação das mesmas, na quadra esportiva localizada na rua Antonina, Jardim Nitta, no Bairro Estados. Indicação nº 077/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A Vereadora Déia Teodoro que esta subscreve na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da secretaria competente, que seja feito a manutenção da calçada que fica localizada na Travessa Guabiroba 110 no Bairro Eucaliptos. Indicação nº 078/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria municipal de Obras, para que realize a travessia elevada no seguinte endereço R. Nossa Sra. do Rocio, 114 - Santa Terezinha, em frente à Escola Municipal Carlos Eduardo Nichele. Indicação nº 079/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. A vereadora Marilda Garcia, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências por meio da Secretaria Municipal para que seja feito a implementação de faixas de estacionamento proibido, em um dos lados das ruas que possuem comércios. Indicação nº 080/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. O vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande 3 a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Bal. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ao Chefe do Poder Executivo, afim de que tome providências junto ao órgão competente, visando a urgência na implementação das notificações aos proprietários de imóveis, que se encontram em estado de abandono ou com vegetação excessiva, que podem representar riscos à saúde pública e à segurança da população. Indicação nº 081/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a construção do calçamento em ambos os sentidos na Rua João Quirino leal, após a rotaria. Indicação nº 082/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo melhorias no loteamento Green Portugal no bairro nações, sendo elas: Melhoria de sinalização Viária: Limpeza e roçadas nas calçadas das vias principais; Limpeza em terrenos públicos da prefeitura municipal; Manutenção da Iluminação Pública. Indicação nº 083/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao órgão competente, realize a instalação de pontos de ônibus na Avenida Portugal, nos seguintes números 1554, 1535, 1269,1246 e 1039, no Bairro Nações na Cidade de Fazenda Rio Grande/PR. Indicação nº 084/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que esta subscreve, na forma regimental, vem, por meio desta, solicitar, com fundamento na segurança viária e no bem-estar da comunidade, a pavimentação asfáltica da Rua Jaguariaíva, em toda a sua extensão. Indicação nº 085/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para nos informar se há data prevista para início da pavimentação asfáltica na rua Piauí - Bairro Estados. Indicação nº 086/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a implantação de duas lombadas físicas ou faixas elevadas para travessias de pedestres, próximas a Escola Municipal Joaquim Katsuki Matsumoto, situada a Rua Mandirituba, nº 179, Bairro Estados, neste Município. Indicação nº 087/2025 de iniciativa do Vereador Laco. O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Faztrans que realize urgentemente a implantação de sinalização de faixa amarela na Travessa Suriname nº23, esquina com Av. Venezuela, Bairro Nações, neste município. Indicação nº 088/2025 de iniciativa do Vereadores Laco e Marilda Garcia. Os vereadores que esta subscrevem, na forma regimental, solicitam o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a troca de 4 lâmpadas na Rua Peru nº1071. Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº 072/2025 de iniciativa da vereadora Déia Teodoro. A vereadora Déia Teodoro que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente, a Secretaria Competente, para que nos informe a quantia de pessoas portadora da Doença Hanseníase no Município de Fazenda Rio Grande. O Requerimento foi colocado em discussão. A presidência foi temporariamente transferida para o vice-presidente, vereador Fabiano Fubá. A vereadora Déia Teodoro fez uso da palavra: “Bom dia www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã icípi F da Rio Grand: CAMARA MUNICIPAL O ao rar Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 aos nobres vereadores, às nobres vereadoras aqui presentes, vereadora Thauana, vereadora Marilda, ao secretário Maringá. Bem-vindo a todos os servidores aqui dessa casa, e a todos presentes, a todos que nos assistem de forma remota, a imprensa local também desejo um bom dia a todos vocês. Peço aos nobres colegas vereadores o voto favorável a esse requerimento. Para quem não conhece a Hanseníase, se chama lepra e eu venho de encontro a esse requerimento porque eu acompanho e acompanhei muitas vezes a minha mãe, a qual, infelizmente, por um erro médico aqui do Município (não é agora isso faz tempo), por demorar o diagnóstico que a minha mãe tinha essa doença, sendo que ela tem cura, é importante que seja feita uma avaliação ou que o médico seja preparado para não demorar o diagnóstico. Porque ela deixa a pessoa inválida e ataca os nervos, então a pessoa também fica impossibilitada de estar trabalhando. Eu vou referenciar minha mãe aqui por ser uma pessoa ativa, uma pessoa que gosta de trabalhar, mas infelizmente ela não pode porque se queima, faz bolha, faz ferida, dá lesões. Então, peço para vocês esse voto favorável com carinho não só à minha mãe, mas a todas as pessoas aqui do Município que chega à Secretaria de Saúde. E também para movimentar a SESA para ver qual é a atuação não só do Dia D da Hanseníase, e sim ver o que eles fazem para proporcionar às famílias que tem pessoas com essa doença. Qual o acolhimento que faz; se tem pessoas que acompanham ao psicólogo dessa pessoa que foi infectada com essa doença. Muito obrigada e um bom dia a todos”. A Vereadora Déia Teodoro reassume a presidência. O vereador Enfermeiro José Carlos fez uso da palavra: “Bom dia a todos os vereadores às vereadoras, aos secretários aqui presentes a todos que estão nos acompanhando via rede social. Esse é um requerimento muito importante. Quando se fala de qualquer doença, e essa é uma doença onde já faz parte do programa nacional o estado do Paraná. É um estado que tá bem representado em termos de cuidados; porém nós temos que motivar as pessoas para que façam e reconheçam alguns sintomas simples dessa doença. É uma doença que tem tratamento e tem controle porque principalmente é através dos acidentes domésticos que as pessoas que têm essa doença, onde devido a terminações nervosas, ela vai perdendo a sensibilidade, ela não sente muitas vezes, ela vai cozinhar vai fazer lá o almoço e passa o braço por cima da chama do fogo para pegar uma panela e queima o braço. Mas ela nem percebe e muitas vezes é o início muitas vezes dos sinais que tá demonstrando que tem hanseníase, e o estado do Paraná até muito, muito tempo atrás, tinha uma sessão só de tratamento que era ali no hospital São Roque, continua ainda a forma de tratamento, mas hoje em dia graças a Deus as pessoas acometidas por essa doenças estão sendo acompanhadas nos seus locais nos municípios onde elas moram porque a doença se tornou fácil de controlar; porém a pessoa sofre porque muitas vezes ela pode ter algumas lesões que possa tornar até irreversível em forma de estética. Psicologicamente ela ficar muito abatida porque deixa as cicatrizes, porque elas se queimam e acontece acidentes sem sentir. Então é um requerimento importante. Eu não sei aproximadamente quantas pessoas tem aqui na Fazenda Rio Grande, mas com certeza eu acho que a Secretaria de Saúde de Fazenda Rio Grande, a Secretaria de Estado tem isso porque faz parte de um programa, mas nós devemos orientar as pessoas que sentiram, perderam a sensibilidade que procurem a Unidade de Saúde para fazer alguns testes simples que o médico faz na própria Unidade de Saúde, e tem noção, e daí ele dá encaminhamento 3 eee B www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de Fazenda Rio Grand CAMARA MUNICIPAL o Saphna T Piorande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 " enc = para descobrir se precisa um tratamento ou se é portadora ou não da hanseníase. Muito obrigado”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 073/2025 de iniciativa do vereador Joéliton Leal. O vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja encaminhado a este gabinete relatório atualizado contendo a listagem de todos os imóveis pertencentes ao município, onde conste o endereço completo, o tamanho das referidas áreas e também se os mesmos já estão sendo usados para alguma finalidade ou encontram- se inativos. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Joéliton Leal fez uso da palavra: “Bom dia aos nobres colegas de bancada, toda a comunidade que nos assiste presencial e remotamente, Secretário Alexandre Maringá. Bom dia aos demais servidores também da Prefeitura. Eu considero esse requerimento muito importante, Presidente, pois no nosso trabalho pelo Município muitas vezes somos questionados pela população quanto a possibilidade de estar trazendo novas áreas, muitas vezes áreas de lazer ou até mesmo áreas que atendam prédios de saúde, coisas no sentido para alguns terrenos vazios. Mas ali aquele terreno não dá para nós trazer nada, e fica mais fácil hoje nós termos o entendimento por parte do Executivo se ele mandar a lista dos imóveis que nós temos e os imóveis ociosos do que automaticamente tentar descobrir o proprietário de cada um. Então, acho um requerimento importante que para os imóveis ociosos a gente possa estar buscando novos projetos em benefício da comunidade. Peço o voto favorável dos nobres vereadores. Obrigado”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 074/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. A vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio da Secretaria competente, solicitar informações sobre a fiscalização das oficinas mecânicas no município de Fazenda Rio Grande, especificamente em relação ao descarte de resíduos e à poluição ambiental gerada nas vias públicas em frente as oficinas: a) Existe uma fiscalização para verificar se as oficinas mecânicas estão cumprindo as normas de descarte de resíduos, especiálmente no que se refere ao óleo derramado nas vias públicas? b) Caso haja fiscalização, qual é o órgão responsável por monitorar e aplicar as penalidades, caso necessário, aos estabelecimentos que não cumpram as normas de descarte adequado de produtos químicos? O Requerimento foi colocado em discussão, colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 075/2025 de iniciativa do vereador Maciél. O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Solicito Estudo de viabilidade para organização de usuários das unidades de saúde. Pois a distância das unidades de saúde tem se mostrado um obstáculo significativo para o acesso da população aos serviços de saúde. Muitas pessoas, especialmente aquelas com mobilidade reduzida, idosos e famílias com crianças pequenas, enfrentam dificuldades para se deslocar até as unidades de saúde mais distantes. O Requerimento foi colocado em discussão, colocado em votação e aprovado por todos Os vereadores. Requerimento nº 076/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. A vereadora Thauana Padilha que este subscreve, na forma regimental, solicita que seja realizado estudo técnico para possível inclusão de um programa contra obesidade infantil junto a Academia da Saúde deste Município. O 4 eee À wwwfazendariogrande.pr.leg:br ESTADO DO PARANÁ Â icípio d da Rio Grand CAMARA MUNICIPAL Ri Stephen, 6, Bionitos Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Requerimento foi colocado em discussão. A vereadora Thauana Padilha fez uso da palavra: “Bom dia nobres colegas. Bom dia a todos que estão nos acompanhando de maneira remota, quem está aqui nos visitando também. Bom, pessoal, peço o apoio de vocês nesse requerimento pelo voto favorável. Segundo o Instituto Fiocruz, nos próximos 20 anos, cerca de 24% das crianças entre 5 e 9 anos serão obesas. É um número bem alarmante, é o maior índice da história e hoje eu fiz esse requerimento não apenas pedindo para que a nossa Secretaria de Saúde tenha algum programa, porque não existe lá nenhum programa de combate à obesidade infantil. Mas também para que o Executivo mande os dados, os números de quantas crianças no Município nós temos enquadradas nesse quadro de obesidade. É necessário trabalhar essa educação nutricional na família porque essa condição não afeta apenas a saúde física da criança, mas com o passar do tempo ela pode trazer consequências emocionais, consequências sociais para essa criança, e com esses dados que vão retornar, com a base nesses dados, porque se a gente não tem dados a gente não consegue trabalhar. Com essa base de dados a gente pode pensar em políticas públicas para realmente prevenir essa obesidade para que a gente tenha jovens e adultos mais saudáveis aqui em nossa cidade. Por isso, que eu peço o apoio de vocês nesse requerimento. Muito obrigada”. O Requerimento foi colocado em discussão, colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 077/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. O vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a análise e a viabilidade da implementação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no bairro Jardim Veneza. O Requerimento foi colocado em discussão, colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 078/2025 de iniciativa do vereador Fernandinho. O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja feito o assoreamento em torno da praça Estados unidos, e um estudo da possibilidade da implantação de uma travessia elevada em frente a praça na Av. Polônia Número 135 bairro Nações. O Requerimento foi colocado em discussão, colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 079/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O vereador Enfermeiro Zé Carlos que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Marco Marcondes, para que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, seja realizado estudo de viabilidade visando à disponibilização de um profissional de enfermagem no transporte de passageiros que realizam hemodiálise no município. O Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Bom dia novamente. Este requerimento vem em conta da necessidade das pessoas que fazem hemodiálise fora do nosso município, que fazem em Curitiba, São José dos Pinhais. Ocorre que alguns familiares não conseguem acompanhar todos dias os seus familiares que realizam esse procedimento; porém alguns pacientes que se submetem a hemodiálise muitas vezes estão muito fracos, muitas vezes não conseguem dar e um retorno para si mesmo, como se levantar da própria poltrona do ônibus ou até entrar no ônibus ou na van sendo necessário que muitas vezes os próprios colegas que fazem hemodiálise com eles ajudem eles nesse momento. Nós sabemos que o paciente que faz hemodiálise És www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã Município de F: ida Rio Grand: CAMARA MUNICIPAL o o E rei Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 sai por exemplo com tantos quilos e volta com tantos quilos a menos, que o procedimento é para isso mesmo: tirar a água de onde esse paciente tem falta de ar: muitas vezes a pressão dele está muito alta, e eles passam mal. Sabemos que nos procedimentos onde as clínicas fazem o serviço social é obrigatório o trabalho com esses pacientes. Muitas vezes, essas clínicas tem psicólogo, mas nós não temos ainda, infelizmente, em nosso Município, um profissional qualificado de enfermagem que possa acompanhar esses pacientes. Muitas famílias andaram me procurando e pedindo: 'José Carlos, veja se consegue porque o meu pai às vezes não consegue nem andar”. Então, nós temos que pensar de uma maneira, por mais que isso vá trazer um custo para o Município, temos poucos profissionais de enfermagem no momento e sabemos que está precisando em Unidades de Saúde, no próprio UPA, mas nós temos que pensar que esses pacientes que fazem tratamento de doenças crônicas vão perdurar em nosso Município para frente. Então, nós temos que dar o primeiro passo então. Este requerimento eu fiz para que a gente possa trabalhar em conjunto com o Executivo, para que amanhã, depois, eles consigam colocar o profissional de enfermagem para apoiar essas famílias. Essas famílias precisam de cuidados especiais. Além do apoio psicológico, muitas vezes essas famílias, pessoal, só para vocês saberem as clínicas de onde eles fazem às vezes doam cesta básica para esses pacientes. O paciente não consegue nem pegar porque não tem força para levar até o ônibus. Às vezes, é o motorista do ônibus da van que pega e traz para eles. Então a gente tem que pensar na parte humana. Vamos tentar ajudar o máximo que nós pudermos. Estou levantando essa bandeira em ajuda a essas famílias que me procuraram, e também as que não me procuraram. Isso é a parte humana nossa que nós temos que dar de retorno para nossa população. Muito obrigado”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 080/2025 de iniciativa do vereador Prof. Fabiano Fubá. O vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual dispõe sobre a implantação do Programa “Tarifa Zero — Transporte da Oportunidade”, no município de Fazenda Rio Grande/PR. O Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Prof. Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Bom dia às nobres vereadoras, aos vereadores, às pessoas que nos acompanham de maneira remota, às pessoas aqui presentes, os representantes do Executivo aqui na Câmara Municipal. Não vou citar o nome se não, de repente, posso até esquecer alguém. Quero aqui pedir o apoio para esse requerimento, que é um anteprojeto de lei em relação à tarifa zero para as pessoas desempregadas em estado de vulnerabilidade. Muitas pessoas desempregadas vão até a Agência do Trabalhador, pegam lá as fichas para ir fazer as entrevistas, e que acontece não tem O dinheiro do ônibus. Então, é interessante que nós aqui em Fazenda Rio Grande sejamos exemplos também da Região Metropolitana, tendo em vista que alguns outros municípios já tem essa prática e com certeza a gente consegue. Ajudar as famílias que necessitam; assim conseguimos fazer com que as pessoas se empreguem, tenha qualidade de vida, movimentem a economia de Fazenda Rio Grande. Muito obrigado”. O Requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Vereador, é um requerimento importantíssimo e talvez para contribuição do seu anteprojeto nós poderíamos pensar 6 6 www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros il, Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 de uma maneira efetiva para não se tornar uma maneira vaga onde possamos ter algumas respostas negativas em relação ao anteprojeto do Senhor. Como nós temos Agência do Trabalhador aqui, quando se tratar de pessoas que sejam encaminhadas pela nossa Agência que ir a algumas entrevistas, que talvez fosse elaborado alguma coisa onde pudesse ter uma autorização para essa pessoa embarcar nos ônibus. Porque daí fica uma situação onde as pessoas estão sendo encaminhadas para conseguir seu emprego; porém, quando como o Senhor comentou, quando volta para casa dele, amanhã para ir em tal lugar não tem o vale transporte. Seria importante que ele já saísse do serviço público nosso onde é conveniado com o Estado com essa bonificação, e fosse até a empresa, tendo em vista que ele tem que ir já com garantia de ida e volta porque se não o senhor sabe que vão colocar aí no anteprojeto que não tem verba, tem custo. Estou comentando dessa maneira pra gente ter um controle e saber que o serviço público está viabilizando para essas pessoas que precisam porque muitas vezes estão meses desempregados e não tem mesmo dinheiro para ir fazer a sua entrevista ou até para ir até a empresa onde se foi encaminhado, então eu apoio, tem o meu apoio. Coloquei isso de uma maneira que a gente tem que pensar no próximo. Nós não conhecemos o bolso de ninguém, não sabemos da necessidade ou o que estão passando. Muito obrigado”. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 081/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre a previsão para contratação de fisioterapeuta para nosso município. O Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Bom dia aos nobres vereadores, e vereadoras. Quero aproveitar e cumprimentar o Secretário Julinho do Pesque, cumprimentar o Michel Batata, o Michael, representando os Secretários, cumprimentar o Professor Adilson, o Vanderley, cumprimentar as demais pessoas que se fazem presentes aqui hoje. Bom, eu fiz esse requerimento por dois motivos: primeiramente, nós temos um concurso vigente para fisioterapeuta; segundo esse trabalho da fisioterapia já é desenvolvido na Fazenda Rio Grande, mas o intuito é reforçar o time. Já fazem um belo trabalho, mas nós sabemos que muitas pessoas às vezes estão acamadas com dificuldades de locomoção. E se nós tivermos um time fortalecido, com certeza a população de Fazenda Rio Grande será melhor atendida. Já está sendo atendida, mas devemos sempre procurar avançar cada vez mais. Então, peço aos nobres vereadores o apoio a este requerimento, e conto com o apoio de vocês. Muito obrigado”. O Requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “É voltado à Fisioterapia em nosso Município que tem um projeto onde eu e mais alguns vereadores em anos anteriores aqui; conversando no Estado, na SESA, conseguimos recurso para que fosse equipado e montado uma clínica de fisioterapia em nosso Município, que hoje está funcionando e atendendo muitos pacientes. Em conjunto, têm alguns programas que já estão sendo desenvolvidos. Eles já estão assistindo, em média, externo à Clínica, 240 pacientes, voltados a dores crônicas do paciente, e onde é trabalhada com a equipe de Fisioterapia. Conversando com o responsável fisioterapeuta Bruno esses dias, chegou-se à conclusão como era previsto anteriormente, já que teria que chegar nessa clínica de fisioterapia oito fisioterapeuta; porém, devido àquele problema que teve no concurso e recursos, foram contratados 7 ae e e rr a rr wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de Fazenda Rio Grand bh a MS Sp Bino Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 quatro, e estão em planejamento da Secretaria de Saúde para que viesse mais quatro, para fazer algumas atividades que hoje eles não têm condições de fazer, que é o apoio à atenção básica, que é ter fisioterapeuta que possa acompanhar as equipes do SAD, onde muitos pacientes precisam realmente, Professor, a fisioterapia em casa. Nós pensamos e trabalhamos com que a prevenção seja voltada a especialistas trabalhando com as pessoas mais idosas ou que tenham alguma doença crônica, que sofrem de muitas dores através de atividades físicas, sendo supervisionadas por esses profissionais, onde serão feitos diagnósticos que muitas vezes pega aquele paciente que está nesse programa externo, sendo que o fisioterapeuta fala: 'Não, a Senhora vai precisar fazer 10, 20, ou 30 sessões de fisioterapia, depois a Senhora volta para esse programa”. Nós temos que trabalhar com a prevenção acima de tudo, nós temos que pensar que, nós, do Município Fazenda de Rio Grande, estamos na frente, somos a quarta clínica de fisioterapia pública do Estado do Paraná. Essa foi uma conquista, mas nós temos que pensar que para melhorar ainda mais precisamos realmente de mais profissionais. Até a Portaria do Ministério da Saúde já diz que deve haver fisioterapeutas para acompanhar a atenção básica. Então, isso é muito importante; esse requerimento, e que venham logo esses profissionais. Espero que o nosso Prefeito consiga por mais do que do índice de contratar pessoas e consiga trazer esses profissionais para beneficiar e ajudar as pessoas que mais precisam. Hoje, um grande percentual de fisioterapia está sendo paciente pós-cirúrgico, porque esses pacientes não podem esperar. Se a fisioterapia não ocorrer, pode comprometer o procedimento cirúrgico e, no nosso Município, todos os pacientes que estão fazendo, graças a Deus, cirurgias, em poucos dias estão sendo chamados para fazer sua fisioterapia com a equipe, a qual está de parabéns. Aproveito esse momento para parabenizar toda a equipe de fisioterapia e que continue trabalhando pela nossa população. Muito obrigado”. O Requerimento continua em discussão. O vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Bom dia. Quero saudar aqui o nosso Secretário Julinho, meu amigo particular. Olha, falando da fisioterapia, eu hoje, enquanto Vereador, primeiro quero parabenizar aqui o vereador Hélio: parabenizar o nobre vereador Zé Carlos, pois tem que dar a César o que é de César, sobre o que o vereador falou que a gente; trouxe lá atrás. Fiz uma força tarefa com alguns vereadores, e realmente as demandas da nossa cidade vão ser atendidas, quando nós vamos atrás, buscamos e trazemos serviço. E hoje nós somos referência. Somos o quarto Município, como você falou ali, na Região Metropolitana, que faz a fisioterapia. Antes teria que fazer a fisioterapia na Clínica, em São José dos Pinhais. E hoje eu quero aqui parabenizar o excelente trabalho que o Bruno faz à frente da fisioterapia do nosso Município, e parabenizar todas as pessoas porque eu sou uma Vítima de uma cirurgia. Fiz uma cirurgia aqui pelo Hospital. Fiz todo tratamento pelo SUS. Fui muito bem atendido. A gente hoje tem um hospital aqui que é referência. Comecei fazer a fisioterapia porque, igual o Zé Carlos falou, a fisioterapia é direcionada também a quem faz cirurgia porque, se não, não pode deixar passar muito tempo. Então, faço a fisioterapia; com um atendimento espetacular. Mas quando a gente fala em trazer mais profissionais, isso é importantíssimo. Porém, quando você vai trazer mais profissionais, vai faltar o material, vai faltar material de expediente, vai faltar de repente uma estrutura um pouco maior. Então, passando as sessões, fico analisando que nós poderíamos, a cada sessão dessa pensando nas emendas 8 y www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de Fazenda Rio Grande + CAMARA MUNICIPAL a Srs, Pora ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 impositivas, inclusive em se tratando de saúde, que nós poderíamos mandar um pouquinho para lá também na questão estrutural. Porque não adianta ter mais 8, 9, 10 profissionais e não ter os aparelhos que precisam, não ter uma sala adequada. Então, é mais uma ideia que eu dou aqui nesse Plenário, para que a gente consiga realmente fazer com que mais esse trabalho, que já é de excelência nas condições que tem, fique cada vez melhor dentro da cidade de Fazenda de Rio Grande. Muito obrigado”. O Requerimento foi colocado em votação, sendo aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 082/2025 de iniciativa do vereador Gilmar José Petry. O vereador Gilmar José Petry, que este subscreve, na forma regimental, requer seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, ao Diretor/Presidente da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná) e ao Diretor/Presidente da Empresa Leblon Transporte de Passageiros, para que informem à esta Casa de Leis a viabilidade de se implantar duas novas paradas de ônibus na Av. Portugal, uma em frente ao reservatório de água da SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná) sentido centro, e outra, no sentido bairro, em frente ao Supermercado Condor, numeral 2170, Bairro Gralha Azul, Fazenda Rio Grande. O Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Gilmar José Petry fez uso da palavra: “Muito bom dia a todos os vereadores, à nova vereadora, aos secretários aqui presentes, Julinho, seja bem-vindo, o representante da Secretaria de Obras, nosso amigo Michel Batata. A todos aqui presentes quero estender meus cumprimentos, também o pessoal da UNIFRABEN, o Senhor Vanderlei Lindenberg e o Senhor Adilson Nogueira sejam muito bem-vindos, os quais realizaram um evento nesse final de semana, uma costelada no Parque Multieventos em prol da Associação, que foi um sucesso. Que Deus abençoe essa Associação. Sei que o projeto vai tramitar nesta casa de leis, então, e com certeza, vai passar com sucesso aqui pelos vereadores. Quero pedir o voto favorável dos nossos vereadores a esse requerimento. Já fizemos uma visita técnica junto com o pessoal da empresa, e a questão principal não é a questão de colocar dois pontos de ônibus, mas sim duas novas paradas de ônibus, porque, principalmente, depois que foi construído o supermercado, tem um movimento intenso pedestres, de clientes que fazem uso. do supermercado. E os dois pontos aos colaboradores principalmente que trabalham nessa empresa, ao sair de lá precisam se deslocar, é no lado de lá da Avenida Condor, que é longe lá o ponto de ônibus ou vim para cá perto do Mercado Gralha Azul porque não tem um ponto específico para eles. Fizemos essa visita técnica com o pessoal da empresa, e eles colocaram esses dois pontos como dois pontos que são possíveis para colocar essas duas novas paradas de ônibus. Mas solicitaram que se fizesse de forma oficial pela Câmara de Vereadores, inclusive sendo aprovado aqui para que a gente possa conseguir junto à AMEP a liberação. Porque é através de lá que é feita a liberação da instalação de novas paradas de ônibus. Então, são dois locais específicos e, principalmente por causa da questão de segurança, porque quem conhece ali a região sabe que hoje ali em frente ao supermercado existe uma área de mata muito grande. Então, tem um bom pedaço que não tem fluxo de pessoas à noite, sendo que às vezes muitos saem 10:00 ou 10:30 da noite. Fica até meio perigoso para eles se deslocarem. Então, esses dois locais aqui colocados são locais que são embaixo de pontos 'de iluminação pública, e também mais seguros. Então eu estou pedindo voto favorável para que a gente possa atender essa demanda dos cidadãos que ali estão, dos servidores da 9 rama www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Il Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 população no modo geral que usam o transporte coletivo ali nessa região. Então, por isso, peço o voto favorável. Desde já agradeço mais uma vez a oportunidade, Senhora Presidente”. O Requerimento foi colocado em votação, sendo aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 083/2025 de iniciativa do vereador Professor Léo. O vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Municipal de Obras, para que seja realizado apresentado resposta ao seguinte questionamento: Qual a previsão de finalização do asfalto na Rua Gerivá — Bairro Eucaliptos? O Requerimento foi colocado em discussão. O Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Passa-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 003/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: "Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme específica". O Projeto de Lei foi colocado em discussão, foi colocado em votação, e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 004/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme especifica”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão, em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº-006/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.182.061,94(seis milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos)”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão, em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Altera a redação do artigo 1º da da Lei Municipal n. 1.095, de 16 de dezembro de 2015, conforme especifica”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão, votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Resolução nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Segunda Votação com Redação Final. Súmula: “Altera dispositivo da Resolução 027, de 22 de dezembro de 2023 - Regimento Interno, e dá outras providências”. O Projeto de Resolução foi colocado em discussão, votação e aprovado por todos os vereadores. Aberto Espaço às Lideranças Partidárias. Não houve manifestações. Espaço aberto ao líder do Prefeito. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Bom dia a todos os presentes aqui. Acho que a mensagem mais importante essa semana, em especial aqui, até para que a gente possa ajudar a divulgar às pessoas que estão nos assistindo também, e os nossos próprios vereadores que possam ajudar a divulgar é o lançamento do Chamamento Público, que foi para realizado essa semana pelo Prefeito Marco Marcondes para contratação de 150 vagas de creches de CMEIs de ensino nas escolas particulares para o ensino infantil. Sabemos que o nosso Município precisa, e tem uma demanda muito grande na fila de espera por crianças que precisam utilizar os CMEIs do Município. E uma das formas que foi feita aqui pelo Município, e partiu principalmente através dessa Câmara de leis, aqui esse anteprojeto para que fosse contratado vagas nas escolas particulares do nosso Município, e essa semana, então, o prefeito Marco Marcondes lançou esse Chamamento Público. E aqueles que estão nos assistindo, as pessoas que possuem aqui escolas particulares no nosso wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÃ MARA M UNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande f R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Município que tem o interesse de participar podem acessar o edital porque o prazo não é muito longo para poder fazer a inscrição e juntar a documentação. Importante que também exista um pouco de pressa do Município para fazer a contratação dessas vagas para ajudar também na demanda aqui das pessoas, principalmente os familiares que estão na fila de espera por vagas nos CMEIs do nosso Município. Então, acredito que é um primeiro passo que o Município está dando. Claro que ainda não é o suficiente, mas temos que começar de algum ponto. Então, hoje, estão começando com 150 contratações de vagas. Muito provavelmente, muito em breve, assim que tiver o orçamento também em condições, o Município pretende contratar mais 500 vagas. Mas, para esse primeiro momento, nesse edital, então, são 150 vagas que serão contratadas. Então, estamos aqui também ajudando a divulgar à população. E àqueles que nos assistem em casa, as pessoas, principalmente que são proprietários de escolas particulares que tiverem interesse, e possam disponibilizar vagas ao Município, então fica o convite para que acessem o edital. Lá estão todos os requisitos para poderem participar desse certame. Muito obrigado, Senhora Presidente”. Inscritos na Tribuna Livre. O vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Bom dia a quem nos acompanha. Quero aqui agradecer as palavras do nobre vereador Petry. É com grande honra que já saiu o credenciamento, esse onde as vagas em CMEIs do nosso Município é assim um posso sem fundo. Não temos mais de 2.000 crianças, então sentamos com nossa equipe e pensamos em fazer algo que de repente fosse ao encontro dessa demanda, e realmente fizemos o anteprojeto de lei e mandamos para o Executivo. O Prefeito debateu e pronto; pegou e assumiu essa responsabilidade, e mandou o projeto lei para nós, o qual hoje é uma realidade. Começamos pequeno. Todo projeto começa pequeno, tendo em vista o crescimento da nossa cidade, a questão orçamentária, enfim, a questão das rubricas que você tem que planejar, quem planeja tem futuro, quem não planeja não tem resultado. Então, nós fizemos esse anteprojeto e 150 vagas serão disponibilizadas. Agora são 150 famílias que vão ter seus pais trabalhando, trazendo qualidade de vida para a família, fazendo com que a nossa economia movimente cada vez mais. Porque quando você tem renda, você gera mais e economia no Município para o ano que vem. Para o ano que vem queremos 500 vagas, e para o outro ano 1000 vagas. Isso mostra que nós queremos fazer com que toda a família fazendense realmente e tenha o seu devido valor aqui em Fazenda Rio Grande. A gente precisa melhorar, e é o que eu digo todos os dias. Fazemos políticas públicas com qualidade que realmente vão ao encontro do que a família fazendense precisa. Então, para quem está acompanhando a data limite; Gilmar, dia 14 de abril, né? para o fechamento do credenciamento das escolas particulares. Por favor, procure e faça o quanto antes para que a gente consiga fazer com que essas crianças tenham um ensino de qualidade, e essas famílias mais qualidade de vida. Muito obrigado”. A Presidente da mesa, vereadora Déia Teodoro, passou a Presidência para o Vice-Presidente da mesa, vereador Fabiano Fubá. A vereadora Déia Teodoro fez uso da palavra: “Bom dia a todos. Quero cumprimentar aqui o Secretário Caio, Secretário Julinho e a todos presentes, a imprensa. Quero agradecer aqui aos nobres Vereadores, às Vereadoras pelo Requerimento aprovado. Quero agradecer também a fala do vereador Enfermeiro José Carlos que, realmente, Zé, é fácil o diagnóstico da doença, mas, no caso da minha mãe, não foi fácil. Infelizmente o médico tardou demais em descobrir que a minha mãe estava com essa |, f, wwwfazendariogrande.pr.leg.br » / ESTADO DO PARANÁ à icípio de Fazenda Rio Grand. CAMARA MUNICIPAL a Stephan, Pionenos Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 doença; por isso a importância da movimentação não só do Dia D da Hanseníase, mas todos os meses, e fazer e dar cursos para os profissionais de saúde, que é uma doença fácil assim de cuidar. Tem tratamento, tem cura, mas desde que o início precoce ela seja diagnosticada, para não dar um avanço, porque o avanço, para quem tem e acompanha, é triste. Eu não estou falando só em nome da minha mãe, mas eu a acompanhei também no Centro de Reabilitação por um bom tempo. Tem o São Roque também, só que daí tinha um médico lá pelo governo e infelizmente o governo tirou a Global da hanseníase de lá, e minha mãe ficou desassistida. Não só a minha mãe, como várias pessoas com essa doença do Paraná inteiro. Então, essa forma também abraça a causa das pessoas que tem essa doença hanseníase, e vou lutar, sim, para ter uma um carinho, uma humanização, não só da hanseníase, como todas as doenças, como você também falou das pessoas que fazem hemodiálise, porque quando a pessoa sai cedo, quem acompanha as pessoas em médico não é fácil. Você vê o sofrimento das pessoas. Então também quero sim agradecer a todos vocês pela aprovação desse Requerimento. E também quero convidar todos vocês, vereadores, a população, todos que nos assistem, que agora no próximo dia 29, no sábado, estarei com o meu gabinete itinerante “Vereadora no Bairro Deia Teodoro”, em frente à escola Santa Fé, ao lado do Supermercado Mai lá no Iguaçu |. Quero convidar a população que às vezes não consegue vir até a Câmara; e a gente também não consegue passar na casa de todo mundo. Estarei lá presente. É a primeira edição “Vereadora nos Bairros”, de encontro com a população. E, sim, fazer uma Fazenda Rio Grande diferente. E também convidar a todos vocês para ir lá estar presente. Não só eu, mas também se vocês pudessem fazer isso, né, nos bairros. A Fazenda é grande, a gente vai começar por lá e vamos fazer em todos os bairros. Se cada Vereador fizesse a sua parte, né, a gente consegue fazer uma Fazenda diferente. Muito obrigada”. A vereadora Déia Teodoro retorna a presidência. Não havendo mais Vereadores a fazerem o uso da palavra. Não havendo mais nada a tratar, A Senhora Presidente Andréia Teodoro Pinto deu por encerrada a sessão. Do que gema constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. f | Sala das Sessões, 25 de'm ço de 2025. Andréi into Leongré Pre: nte 12 www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA M UNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 1. Fazenda Rio Grande PRone (41) 3657-1668 INDICAÇÃO Nº 115/2025 INDICAÇÃO A Vereadora Déia Teodoro que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretária competente, que seja feita a instalação de um Playground na Praça Angico localizada no Bairro Estados. JUSTIFICATIVA A praça é um espaço amplamente frequentado por moradores da região, incluindo diversas famílias com crianças pequenas, o local não dispõe de equipamentos adequados para o lazer infantil, o que limita as opções de recreação e desenvolvimento saudável das crianças da comunidade. Fazenda Rio Grande, 09 de Abril de 2025. pres Pinto Ve ora Republicanos www-fazendariogrande.pr.leg.br = Ê Â Município de Esmenda Rio Grana CAMARA MUNICIPAL ; “ R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 116/2025 INDICAÇÃO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo a manutenção da iluminação pública na praça localizada ao lado da Escola Municipal Joaquim Matsumoto, na Rua Jaguariaíva, bairro Estados. JUSTIFICATIVA A solicitação visa atender a pedidos de moradores e frequentadores da praça, que têm relatado a insuficiência de iluminação na área, o que pode comprometer a segurança dos estudantes e demais pessoas que utilizam o local. A praça, sendo um ponto de encontro da comunidade, necessita de uma iluminação adequada para garantir a segurança de todos, prevenindo situações de risco e oferecendo um ambiente mais acolhedor e seguro para a prática de atividades recreativas e esportivas. A manutenção da iluminação trará benefícios diretos para a qualidade de vida da população e para a preservação da ordem pública. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. O www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ RE CÂM ARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande m R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 117/2025 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a limpeza e roçada nas calçadas da Rua Franscisco da Conceição Machado, após a Quirinosports Futsal e Society. JUSTIFICATIVA O mato alto tem dificultado a passagem de pedestres, comprometendo a segurança e a acessibilidade no local. Além disso, a vegetação excessiva pode favorecer o surgimento de animais peçonhentos e acumular lixo. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. . . Assinado de forma Es Iqui el icigicaiços Esiquiel Franco Franco / Disesz2sos ESIQUIEL FRANCO Vereador k wwwfazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ & CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros |. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 118/2025 INDICAÇÃO O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Secretaria de meio ambiente visando a limpeza de via pública, na Rua Rio Ivaí esquina com a rua Rio Sena, Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA As vias em questão têm alta movimentação de pessoas e o mato esta sob o espaço destinado aos pedestres. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. —————————e—e—e——e www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fsrenda Ro Grande . del ens, |, PIONeI Fazenda Rio Grande "one (41) 36271664 ANEXOS www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 119/2025 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente realize a melhoria na sinalização horizontal e vertical, da Rua Jatobá, principalmente no trecho entre as empresas Gióca e Bonardi e o Colégio Estadual Cívico-Militar Prof. João Hoinatz De Andrade, Bairro Eucaliptos, neste Município, inclusive, implantando a pintura de terceira faixa de acesso para a Av. Brasil aos veículos que se dirigem sentido à Av. das Araucárias. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude do intenso fluxo de veículos, inclusive de grande porte que transitam por esta via pública, principalmente nos horários de entrada e saída dos alunos e funcionários do Colégio e empresas mencionadas acima. Ocorre que a falta de sinalização dificulta a mobilidade neste trecho da via, causando desorganização no trânsito e acarretando riscos aos pedestres e motoristas. Diante disso, solicito a realização desta benfeitoria, a qual contribuirá com a segurança e mobilidade do trânsito. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025 mM tá PETRY www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icipi Rio Grand é CAMARA MUNICIPAL a Steps TT, Piores Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 120/2025 INDICAÇÃO O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo para que sejam atendidos os protocolos em aberto das sinalizações viárias em nosso município conforme abaixo: RUA GROELANDIA/PAINEIRAS Bairro EUCALIPTOS Protocolo 9702/2025 DATA 11/02 Rua Paulo Leminski 729 Bairro Veneza Protocolo 12843/2025 DATA 19/02 Rua Pelicano 76 Bairro Gralha Azul Protocolo 14832/2025 DATA 25/02 Av. Paineiras 1110, Bairro Eucaliptos Protocolo 16825/2025 DATA 20/01 Rua Rio Guarani 830 Bairro Iguaçu Protocolo 20140/2025 DATA 17/03 Rua Rio Cerne 355 Bairro Iguaçu Protocolo 21034/2025 DATA 19/03 Rua Rio Santana 459 Bairro Iguaçu Protocolo 21133/2025 DATA 19/03 | Rio Tejo Bairro Bairro Iguaçu Protocolo 25664/2025 28/03 Rua Jaguariaíva 923 Bairro Santa Terezinha Protocolo 28861/2025 DATA 08/04 Rua Itajaí Bairro Estados Protocolo 28943/2025 DATA 08/04 wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de F. da Rio Grand ed ip ta e O de Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 JUSTIFICATIVA A implementação de protocolos em aberto das sinalizações viárias é fundamental para garantir a segurança e a fluidez do tráfego em nossa cidade. A falta de sinalização adequada pode causar acidentes e congestionamentos. A implementação de protocolos em aberto das sinalizações viárias é fundamental para garantir a segurança e a fluidez do tráfego em nossa cidade. : Í Fazenda Rio Grande, 09 de Abril de 2025. Documento assinado digitalmente oubr FERNANDO LIMA DE SOUZA g Data: 10/04/2025 16:03:51-0300 Verifique. em https://validar.itigovbr FERNANDINHO Vereador (PP) www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ã Município de F: da Rio Grand: CAMARA MUNICIPAL Be TA ai Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 121/2025 INDICAÇÃO O vereador que está subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a troca do ponto de ônibus, na Avenida Portugal, em frente ao número 2496 B, no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Na tarde do dia 21 de março de 2025, ocorreu um acidente entre dois carros na Avenida Portugal em frente ao número 249 B, acarretando no atropelamento de uma senhora de 55 anos, que aguardava o ônibus na parada. Após o acidente, o ponto de ônibus onde a pedestre se encontrava foi destruído com o impacto, ainda não havendo a troca do mesmo. O que está ocasionando grandes transtornos aos moradores do entorno, pois em dias de chuva, não possuem um lugar adequado para aguardar a chegada do ônibus. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2025. . tp ua 7 MACIÉL Vereador (PL) www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ Município de F: da Rio Grands CAMARA MUNICIPAL upicípio de Fazenda Rio Grande |. Fazenda Rio Grande pi (41) 26271664 INDICAÇÃO Nº 122/2025 INDICAÇÃO A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que através do órgão competente seja enviado agentes de trânsito para fiscalização na Escola Municipal Valdineia dos Santos nos horários de entrada e saída dos alunos. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa atender o pedido de munícipes que relatam que em horários de entrada e saída de alunos vários carros estacionam em local proibido como faixa de pedestres e faixas amarelas, filas duplas dificultando inclusive a passagem de pedestres. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2025. lho “O, VAR MRI AATA Vereadora (PSD) www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de F: da Rio Grand CAMARA MUNICIPAL Mo de renda pi rn Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 123/2025 INDICAÇÃO O vereador professor Hélio que abaixo subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a canalização do córrego, ao lado da rua Pinheiros próximo ao | número 193 - bairro - Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Canalizar um córrego pode ser importante por várias razões, especialmente em áreas urbanas. Aqui estão alguns dos principais motivos: ! 1. Controle de Inundações: A canalização ajuda a direcionar o fluxo de água, reduzindo o risco de alagamentos em áreas adjacentes, especialmente durante chuvas intensas. 2. Melhoria da Drenagem: Um córrego canalizado pode melhorar a drenagem da água da chuva, permitindo que ela escoe mais rapidamente e eficientemente, o que é crucial em áreas urbanas densamente povoadas. 3. Proteção da Infraestrutura: Canalizar córregos pode proteger estradas, edifícios e outras infraestruturas de danos causados por inundações e erosão. 4. Desenvolvimento Urbano: Em áreas urbanas, a canalização pode liberar espaço para o desenvolvimento de terrenos, permitindo a construção de edifícios e outras infraestruturas. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2025. | www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Pzenda Ro Grande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 124/2025 INDICAÇÃO O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizada a operação tapa-buraco no trecho localizado na Rua Santo Agostinho, nº 777, esquina com a Rua Santa Mônica. JUSTIFICATIVA A presente solicitação fundamenta-se na necessidade urgente de reparo da via, tendo | | em vista o estado avançado de deterioração do pavimento no local citado. O buraco . existente, formado pelo desgaste natural provocado pelas ações do tempo e pela falta de manutenção contínua, tem causado transtornos significativos à população, comprometendo a mobilidade, a segurança dos condutores e pedestres, e gerando riscos de acidentes e prejuízos materiais Fazenda Rio Grande, 10 de Abril de 2025. ——"——— www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ ' CÂMARA MUNICIPAL = de Fazenda Rio Grande A R Farid hens, 179, Pioneiros |. Fazenda Rio Grande == 3627-1664 | INDICAÇÃO Nº125/2025 INDICAÇÃO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto ao órgão competente, realize a restauração da calçada e o rebaixamento da guia de meio-fio na Avenida Portugal, nº 791, Bairro Gralha Azul, Fazenda Rio Grande — PR. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como objetivo contribuir com a melhoria da acessibilidade no local, por meio da restauração da calçada e do rebaixamento da guia de meio-fio. A medida visa facilitar o acesso de pedestres e veículos aos estabelecimentos da região, promovendo maior segurança e comodidade para os moradores e frequentadores. Acreditamos que ações como essa fortalecem a mobilidade urbana e valorizam ainda mais os espaços públicos do nosso município. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente Py FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL. go Data: 10/04/2025 16:08:09-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) “viwwfazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ É CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros |. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 126/2025 INDICAÇÃO A vereadora Marilda Garcia, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que sejam tomadas providências, por meio do órgão competente, a Secretaria Municipal de Educação, para a alteração nos horários de funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), propondo que o horário de entrada seja antecipado das 7h30 para as 7h,e o horário de saída estendido das 17h para as 17h:30. JUSTIFICATIVA A alteração dos horários de funcionamento dos CMEIs é necessária para atender melhor às necessidades das famílias. Muitas mães e pais começam a trabalhar antes das 8h da manhã, o que torna difícil conciliar a entrega dos filhos com o horário de trabalho. Antecipar o horário de entrada para 7h proporcionaria maior flexibilidade, permitindo que os responsáveis cumpram suas obrigações profissionais de forma mais tranquila. Além disso, o horário de saída atual, gera conflito para quem sai do trabalho, prejudicando a rotina das famílias e criando insegurança. Ajustar o horário de saída para 17h:30 permitiria que as crianças fossem retiradas com mais calma, sem comprometer o horário de trabalho dos responsáveis. Essa alteração contribuiria para o bem-estar das famílias, garantindo que pais e mães possam se organizar melhor, sem sobrecarregar suas rotinas, e possibilitando uma convivência mais saudável no final do dia. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2025. lc MARILDA GARCIA Vereadora PSD www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUN ICIPAL Município de fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 127/2025 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal Competente, para que realize as seguintes manutenções na quadra de futebol da praça brasil: Gol quebrado, grama sintética que está faltando em alguns pontos. JUSTIFICATIVA Foi verificado in loco, que a referida localidade precisa que seja realizado as melhorias, pois o local é utilizado para as práticas esportivas por crianças e adolescentes, da maneira que se encontra corre o risco de alguém se machucar. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2025. LEONARDO | | Assinado de forma digital por LEONARDO DE PAULA DE PAULA o DIAS:042419669] DIAS:04241 96 Dados: Desa 6977 11:04:26 -03'00' PROFESSOR LÉO VEREADOR www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Mugiípi de Fazenda Ro Grand Fazenda Rio Grande Fone (41) 3 Wwww.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â Município di da Rio Grand: CAMARA MUNICIPAL Papa pen seda Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 — e] www-fazendariogrande,pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Mugicípio de Fazenda RioGrande : id St , 179, Pi ii |. Fazenda Rio Grande Eid GRSA REQUERIMENTO Nº 108/2025 REQUERIMENTO Os Vereadores que este subscrevem, na forma regimental, requerem o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre Servidores em: Restrição Médica 1. Quantos servidores estão atualmente em restrição médica? 2. Qual o período de restrição médica de cada servidor (data de início e fim)? 3. Qual a natureza da restrição médica (doença, lesão, etc.)? Servidores em Readaptação Funcional 1. Quantos servidores estão atualmente em readaptação funcional? 2. Qual o período de readaptação funcional de cada servidor (data de início e fim)? 3. Qual a natureza da readaptação funcional (motivo da readaptação, cargo de origem e cargo de destino)? Servidores em Desvio de Função 1. Quantos servidores estão atualmente em desvio de função? 2. Qual o período de desvio de função de cada servidor (data de início e fim)? 3. Qual a natureza do desvio de função (motivo do desvio, cargo de origem e cargo de destino)? Medidas de Reintegração ao Serviço 1. Quais medidas o município adota para reintegrar os servidores em restrição médica, readaptação funcional ou desvio de função ao serviço? 2. Existem programas de reabilitação ou treinamento para esses servidores? Processo de Perícia Médica 1. Como funciona o processo de perícia médica no município? 2. Quais são os critérios utilizados para avaliar a capacidade laboral dos servidores? 3. Quais são os procedimentos adotados em caso de discordância entre o servidor e a perícia médica? 4. Este serviço é próprio do município ou é um serviço terceirizado? Se terceirizado qual nome da empresa e tempo de duração de contrato? Fazenda rio grande,07 de abril de 2025. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â Município de F: da Rio Grand. o CAMARA MUNICIPAL "RR Spies al. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 JUSTIFICATIVA A presente solicitação de informações tem como objetivo garantir a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos humanos do município, especialmente em relação aos servidores que enfrentam dificuldades de saúde ou funcionalidade. É essencial que sejam adotadas medidas eficazes para: - Proteger a saúde e o bem-estar dos servidores; - Garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão no ambiente de trabalho; - Otimize os recursos públicos e melhore a gestão de pessoal. A obtenção dessas informações permitirá que o Poder Legislativo Municipal exerça seu papel fiscalizador e proponha melhorias para a gestão de recursos humanos do município. FE DINHO Vereador (PP) Www.fazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ Â Município de F: da Rio Grand Erg il Li op de cad io ra Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº109/2025 REQUERIMENTO O Vereadora Thauana Padilha, que esta subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual dispõe sobre o programa “Troca Verde”, no município de Fazenda Rio Grande/PR. JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa ampliar o programa “Troca Verde” fazendo com que o mesmo alcance ainda mais pessoas, chegando aos condomínios aumentando assim a consciência ambiental, diminuição de lixos recicláveis que muitas vezes não são descartados corretamente sobrecarregando o meio ambiente e aumentando as taxas de poluição do nosso município, esse programa além de ter grande contribuição com o Meio Ambiente pode também colaborar com uma boa alimentação a quem precisa. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025. 1 fJ Vereador (PSD) www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â Município de Fazenda Rio Grand CAMARA MUNICIPAL CR Sr TO Piores Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025 SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei 857, de 25 de novembro de 2011, inclui e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera-se o caput do art. 1º, da Lei 857, de 25 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: (.). Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, por meio da Secretaria Meio Ambiente, autorizado em implantar e promover nas escolas da rede municipal, nos bairros, nas comunidades e Condomínios do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa "Troca Verde", que trata da troca de lixo reciclável por alimentos hortifruti. (.). Art. 2º Altera-se o caput do art. 3º., da Lei 857, de 25 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: (.). Art. 3º Para a implantação do Programa "Troca Verde", a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria de Meio Ambiente realizarão campanhas wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â Município de Fazenda Rio Grand CAMARA MUNICIPAL unicípio de Fazenda Ro Grande à |, Fozenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 informativas e antecipadas, através do Site da Prefeitura Municipal divulgando a forma e procedimento de troca de resíduos recicláveis por produtos hortifruti. (.). Art. 3º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 4º., da Lei 857, de 25 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação (). Parágrafo único. Fica autorizado a Secretaria de Meio Ambiente contratar serviços de associações para a confecção de sacolas ecológicas, nas quais constarão a respectiva logo descrição do programa troca verde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. | Fazenda Rio Grande, 08 de abril de 2025. MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA Prefeito Anteprojeto de Lei de autoria da Vereadora Thauana Padilha. www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ C AM AR AM UN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa ampliar o programa “Troca Verde" fazendo com que o mesmo alcance ainda mais pessoas, chegando aos condomínios aumentando assim a consciência ambiental, diminuição de lixos recicláveis que muitas vezes não são descartados corretamente sobre carregando o meio ambiente e aumentando as taxas de poluição do nosso município, esse programa além de ter grande contribuição como Meio Ambiente pode também colaborar com uma boa alimentação a quem precisa Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal wwwfazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande - R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 110/2025 REQUERIMENTO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando informações sobre a viabilidade de pavimentação do trecho da Rua Jaguariaíva entre a Rua Pernambuco e a Rua São Timóteo, no bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que fui procurado por moradores da região e, após visita ao local, constatei as condições precárias dessa via, que sofre com a falta de pavimentação e apresenta problemas de tráfego, especialmente em dias de chuva, quando a rua se torna ainda mais difícil de transitar. A pavimentação desse trecho é essencial para garantir a segurança dos motoristas e pedestres, além de facilitar o transporte de mercadorias e a locomoção dos moradores. A melhoria dessa infraestrutura trará benefícios diretos à mobilidade urbana, diminuindo os riscos de acidentes e promovendo um ambiente mais seguro e acessível. A pavimentação também contribuirá para a valorização da área, melhorando a qualidade de vida dos habitantes dos bairros vizinhos. Segue imagem do local em anexo. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. eee www-fazendariogrande.pr.leg. br ESTADO DO PARANÁ Cc ÂM ARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 111/2025 REQUERIMENTO O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicito estudo de viabilidade para a compra e instalação de poltronas aos acompanhantes de pacientes na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) visando proporcionar maior conforto e dignidade aos familiares que acompanham pacientes internados. JUSTIFICATIVA A presença de pessoas de sua confiança, é fundamental para o suporte emocional e físico dos pacientes idosos e menores de 18 anos que necessitam de acompanhamento familiar, e que buscam atendimento na UPA de Fazenda Rio Grande. No entanto, muitos familiares enfrentam longos períodos de espera em condições desconfortáveis prejudicando a experiência do atendimento. A instalação de poltronas para acompanhantes, não apenas proporcionaria um espaço mais confortável para aqueles que aguardam, mas também demonstraria um compromisso do Governo Municipal com o bem-estar dos pacientes e seus familiares. Além disso, um ambiente mais acolhedor pode contribuir para a tranquilidade dos acompanhantes, permitindo que eles estejam mais disponíveis para apoiar os pacientes durante o atendimento. Diante do exposto, solicito que seja avaliada a viabilidade da instalação de poltronas para acompanhantes na UPA, visando melhorar a experiência de todos que utilizam os serviços de saúde. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. o Mugaief MACIEL Vereador (PL) www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ [65 ÂM ARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande | Ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 112/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a possibilidade e viabilidade da realização de uma vistoria técnica e a adoção das medidas cabíveis para solucionar o problema de drenagem pluvial na Rua Jatobá, nº 471 nas proximidades da empresa Renovamix. JUSTIFICATIVA O local tem sofrido com acumulo de água excessivo de água em dias de chuva, causando alagamentos frequentes que afetam diretamente o funcionamento da empresa Renovamix, além de trazer transtornos para moradores, pedestres e veículos que trafegam pela região. Fazenda Rio Grande, 08 de abril de 2025. e . Assinado de forma Esi q u I el digital por Esiquiel Franco Francos ESIQUIEL FRANCO Vereador DO www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 e re www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande é ' R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 113/2025 REQUERIMENTO O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo e ao Comando do 17º Batalhão de Polícia Militar, solicitando o reforço de segurança e patrulhamento da Polícia Militar e Guarda Municipal no Jardim residencial Nitta no Bairro Estados. JUSTIFICATIVA Mediante a solicitação recebida dos munícipes viemos através desde, solicitar uma atenção a região acima para prevenção de assaltos, furtos e ocorrências de: violências, afetando diretamente a qualidade de vida de quem reside e trabalha no local. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. Nereador 4 www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 114/2025 REQUERIMENTO O Vereador Gilmar José Petry, que este subscreve, na forma regimental, requer seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis, se há projeto em andamento para pavimentação e construção de calçadas na Rua Rio Taquarí, no trecho entre as ruas Rio Sena e Rio Formoso, localizada no Bairro Iguaçu, neste Município. Requer ainda, enquanto as obras de pavimentação não forem executadas, que seja realizada o serviço de recolhimento de entulhos e lixo descartados irregularmente nesta via, assim como, o patrolamento e ensaibramento da mesma. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações direcionadas a este Vereador através dos moradores desta localidade, os quais estão tendo inúmeros transtornos devido a situação precária em que se encontra este trecho da Rua Rio Taquarí. Ocorre que, esta via está sendo usada para descarte irregular de lixo doméstico e entulhos, o que vem causando a proliferação de insetos, ratos e animais peçonhentos. Diante disso, solicito estas informações e a realização urgente deste serviço paliativo para amenizar os problemas causados para a comunidade local. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. www.fazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Minieipi E ppecnda Rio Grande E t À Fazenda Rio Grand Co Cad www.fazendariogrande.prleg br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 1. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 115/2025 REQUERIMENTO A Vereadora Déia Teodoro que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao chefe do poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei em anexo, o qual institui o “Programa Municipal de tratamento por Hidroterapia na rede pública de saúde do município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA A proposta do presente anteprojeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Tratamento por Hidroterapia no âmbito da rede pública de saúde do Município de Fazenda Rio Grande, como uma alternativa terapêutica complementar e eficaz para a promoção da saúde e reabilitação de pacientes com diversas condições clínicas. A hidroterapia é amplamente reconhecida como uma técnica que favorece a reabilitação física, motora e até mesmo psicossocial, especialmente em casos de doenças neuromusculares, ortopédicas, reumatológicas e outras condições que comprometem a mobilidade e a qualidade de vida dos pacientes. Além disso, o ambiente aquático proporciona menor impacto nas articulações, facilitando os movimentos e tornando os exercícios acessíveis a um público mais amplo, inclusive pessoas idosas e com deficiência. A iniciativa contribui diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, promovendo o cuidado integral ao cidadão. A possibilidade de firmar parcerias com instituições públicas e privadas também amplia a viabilidade e a sustentabilidade do programa, sem onerar de forma significativa os cofres públicos. Dessa forma, este anteprojeto de Lei representa um avanço nas ações de saúde preventiva e reabilitadora, reforçando o compromisso do município com o bem-estar e a dignidade de seus cidadãos. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. vreiBiro PINTO VEREADORA REPUBLICANOS wwwfazendariogrande.prleg. br ESTADO DO PARANÁ $ em CE ÂM ARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros JEBI, Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025. DE 09 DE ABRIL DE 2025. Súmula: Institui o “Programa Municipal de tratamento por Hidroterapia” na rede pública de saúde do município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de tratamento por Hidroterapia na rede pública de saúde do município de Fazenda Rio Grande. S 1º Para os fins desta Lei, considera-se hidroterapia o tratamento terapêutico realizado por meio de exercícios e movimentos corporais em ambiente aquático, com objetivos preventivos e/ou reabilitativos. 8 2º A indicação do tratamento referido no caput deste artigo deverá ser realizada por médico e fisioterapeuta vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) do respectivo município, mediante avaliação prévia. Art. 2º O Programa Municipal de Tratamento por Hidroterapia tem por finalidade a promoção da saúde e da qualidade de vida da população, mediante a oferta de tratamento terapêutico em ambiente aquático, observados os seguintes objetivos: | — promover a reabilitação física e psicossocial dos beneficiários, por meio da aplicação de técnicas de hidroterapia, com vistas à melhoria de sua qualidade de vida; Il — disponibilizar atendimento especializado, realizado por profissionais devidamente habilitados e capacitados; Ill — assegurar o acesso ao tratamento mediante prescrição médica e/ou laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS); IV — possibilitar, quando necessário, a celebração de parcerias com instituições públicas ou privadas especializadas, para a execução dos atendimentos previstos no programa. Art. 3º As sessões de hidroterapia deverão ser realizadas, preferencialmente, nas piscinas públicas existentes no município, sob a supervisão e condução de profissionais devidamente habilitados, observadas as normas técnicas e sanitárias aplicáveis. www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande É R. Farid Stephens, 179, Pionei » Fazenda Rio Grande ore (41) 36271664 Parágrafo único. Para a efetiva implementação do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos das esferas federal e estadual, bem como com instituições privadas ou de ensino, que possuam estrutura adequada e profissionais capacitados para a realização dos atendimentos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito Municipal www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de F: da Rio Grand. CAMARA MUNICIPAL Mi sad o rn Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 116/2025 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para os Poderes Executivos e Legislativo, para que apresente resposta ao seguinte questionamento: Há algum estudo para contratar intérpretes de libras para atuar na prefeitura e na câmara de vereadores? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal, para que apresente resposta referente ao questionamento apresentado, tendo em vista que temos a Lei Ordinária Nº 1.478/2021 que garanta os interpretes de LIBRAS nos eventos para que haja a inclusão das pessoas com deficiência auditiva. Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04 Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025. LEONAR DO Assinado de forma digital por DE PAULA. LEONARDO DE PAULA DIAS:04241 | Dados: 2025.04. PROFESSOR LÉO VEREADOR www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â Município de Fazenda Rio Grand: in sp Lda “RS cs ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 117/2025 REQUERIMENTO O vereador professor Hélio que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio da Secretaria competente, preste as seguintes informações, referentes ao período de início de janeiro a 31 de março do | corrente: 1). Qual o número de exames liberados por especialidade nesse período? 2). Qual o número de absenteísmo? 3). Como é feita a comunicação aos pacientes sobre a liberação desses exames? 4). Há a possibilidade dessas liberações serem entregues no domicílio dos pacientes? 5). Caso sim, quem poderia fazer essas entregas? JUSTIFICATIVA A liberação de exames promove a transparência no processo de cuidado, permitindo que os pacientes tenham acesso às informações sobre sua saúde. Também é importante saber qual o número de absenteísmo, bem como qual é o meio usado para comunicar aos pacientes sobre a liberação desses exames. Dessa forma, podemos entender se há eficiência nessa comunicação ou seria melhor adotar outros | mecanismos para que todas essas liberações fossem entregues nas casas dos pacientes. Fazen io Grande, 10 de abril de 2025. Proféss éli ereador iS www-fazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ =” Â icípio de Fazenda Rio Grand. ERA RA RP a Stephen, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 118/2025 REQUERIMENTO O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que seja realizado estudo de viabilidade visando a disponibilização de um guarda municipal de plantão no UPA de Fazenda Rio Grande, 14 até que outro sistema de segurança seja implantado no local. 1 JUSTIFICATIVA A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Fazenda Rio Grande desempenha um papel essencial na garantia da saúde e do bem-estar da população, sendo | frequentemente procurada por moradores em situações de urgência e emergência. | | Entretanto, a segurança no local tem se mostrado insuficiente, expondo tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde a riscos que podem comprometer o atendimento. A presença de um guarda municipal de plantão é uma medida imediata e necessária para assegurar a proteção dos cidadãos e dos servidores públicos que alitrabalham. |. Até que um sistema de segurança mais robusto e definitivo seja implementado, essa ação será vital para promover um ambiente seguro e adequado ao funcionamento pleno da UPA. Contamos com a sensibilidade de Vossa Excelência para que esta demanda seja tratada com a urgência que a situação exige. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2025. | wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ *Â Município de F: da Rio Grand. RR MONICA “RS Sprint Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 119/2025 REQUERIMENTO - O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo referentes aos trabalhos da secretaria do meio ambiente, considerando a alta demanda dos munícipes por serviços de limpezas de terrenos, podas de árvores e recolhimento de entulhos, solicito informações sobre: a) Há uma projeção para o aumento do efetivo de trabalho destinado a esses serviços? b) Quais são os planos do município para adquirir novos equipamentos para atender as demandas? c) Qual é a intenção do município em relação à ampliação das licitações de serviços terceirizados para esses fins? Justificativa Essa solicitação é motivada pela preocupação em garantir que a população seja atendida de forma eficiente, considerando a limitação de recursos e mão de obra da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O objetivo é entender a demanda e trabalhar juntos para construir soluções eficazes. Fazenda Rio Grande é um dos municípios em maior crescimento no Paraná, o que aumenta a pressão sobre os serviços públicos. É fundamental que possamos estudar a melhor forma da realização dos trabalhos para dar uma resposta aos moradores do município. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente ç yubr FERNANDO LIMA DE SOUZA. go * Data: 11/04/2025 09:53:35-0300 Verifique em https;//validar.itigov.br FERNANDINHO Vereador (PP) ——— em] www.fazendariogrande.pr.leg.br N ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande i A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 120/2025 REQUERIMENTO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que, junto à secretaria competente, informe a esta Casa de Leis se há, por parte da Prefeitura Municipal, algum estudo, projeto ou planejamento em andamento visando à implantação de uma clínica de hemodiálise no município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A solicitação justifica-se diante dos pedidos encaminhados a este gabinete por familiares e pacientes que realizam tratamento renal. Embora o município conte com atendimento via convênio em Curitiba, muitos relatam as dificuldades enfrentadas com os deslocamentos frequentes, especialmente em situações de saúde delicada. Diante disso, saber se há planejamento para implantação de uma clínica de hemodiálise em Fazenda Rio Grande torna-se uma pauta relevante, visando mais conforto, acessibilidade e qualidade de vida aos pacientes da nossa cidade. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2025 Documento assinado digitalmente ur FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL go » Data: 10/04/2025 15:54:24-0300 Verifique em https:/fualidar.ti govbr VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) wwwfazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande ” R. Farid Stephens, 179, Pionei 9]. Fazenda Rio Grande a one (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 121/2025 REQUERIMENTO A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio de órgão competente, informe se há algum projeto em andamento para que seja feita uma melhoria no rio Ana Luiza no final da rua Sapucaia? JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa destacar uma situação de grande preocupação para os moradores da rua, especialmente aqueles cujas residências estão localizadas no lado da via onde passa o rio. A situação se agrava especialmente durante períodos de chuva intensa, quando o nível do rio sobe, causando uma inundação que chega a apresentar riscos ao acesso das famílias às suas casas. É importante ressaltar que, devido ao córrego, os moradores precisaram construir rampas para acessar suas residências. Essa adaptação foi necessária para garantir a segurança e a mobilidade dos residentes. No entanto, o grande volume de água durante chuvas fortes torna a situação assustadora, com o córrego transbordando e colocando em risco não só o acesso, mas também a integridade das casas e a segurança dos moradores além do mau cheiro. Dessa forma, é fundamental que medidas sejam tomadas para melhorar a infraestrutura local, como a construção de um sistema de drenagem eficiente ou outras ações que possam minimizar o impacto das chuvas fortes. Tal providência é essencial para garantir a qualidade de vida e a segurança das famílias que residem nessa área. Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2025. Vereadora PSD od www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande : . Fari | 179, Pioneiro: 4. Fazenda Rio Grande P Fone (41) 3627-1664 ANEXO ara e rr re re rr rms rn meras www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA M UNICI PAL Município de Fazenda Rio Grande » R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 MOÇÃO Nº 03/2025 DE 28 DE MARÇO DE 2025 A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta MOÇÃO DE APLAUSOS, vem parabenizar, através do Vereador Professor Fabiano Fubá, os Soldados Lucas Estrela da Silva e Valdeir Sarat, ambos da Polícia Militar, em reconhecimento à brilhante ação realizada no dia 22 de fevereiro de 2025. JUSTIFICATIVA A presente Moção tem como objetivo reconhecer e enaltecer o mérito dos Soldados Lucas Estrela da Silva e Valdeir Sarat, que no dia 22 de fevereiro, por volta das 17h30, estavam em policiamento preventivo no bairro Eucaliptos, em Fazenda Rio Grande, quando foram abordados por um pai em desespero, segurando nos braços seu filho, o pequeno Felipe, que estava com as vias aéreas obstruídas. Com grande profissionalismo e rapidez, o Soldado Lucas Estrela da Silva realizou a manobra adequada para desobstruir as vias respiratórias da criança, que, após o atendimento inicial, foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para os devidos cuidados médicos. Tal ato evidencia o comprometimento e preparo dos policiais militares que, além de garantir a segurança da população, estão sempre prontos para atuar em situações emergenciais, salvando vidas. Diante do exposto, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em nome da população, expressa profundo reconhecimento e gratidão aos Soldados Lucas Estrela da Silva e Valdeir Sarat pelo ato de heroísmo e dedicação ao serviço público. Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2025. www.fazendariogrande.pr.leg.br =) a ESTADO DO PARANÁ é CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande : Fazenda Rio Grande a one (41) 3627-1664 MACIÉL PL ba IEA Arts MARILDA GARCIA ESLQUIEL NCO PSD Republicanos ————— eee www.fazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 072/2025 Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 008/2025 de 21 de março de 2025 TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 008/2025 de 21 de março de 2025 TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Revoga a Lei Municipal n. 1841, de 30 de janeiro de 2025”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.03.21 16:32:05 SILVA:04318688917 “9300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 008/2025. DE 21 DE MARÇO DE 2025. SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal n. 1841, de 30 de janeiro de 2025”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal n. 1841, de 30 de janeiro de 2025. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2025. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2025.03.21 16:24:34 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 008/2025. DE 21 DE MARÇO DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo a revogação integral da Lei Municipal nº 1.841, de 30 de janeiro de 2025, a qual inseriu o artigo 17 e seus respectivos parágrafos na Lei Ordinária n. 522/2007, que dispõe sobre a criação do Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. A revogação da referida norma se faz necessária por razões econômicas, operacionais e jurídicas, conforme detalhado a seguir: 1. Impacto Orçamentário e Operacional: A Lei Municipal n. 1.841/2025 prevê uma série de obrigações ao Município, entre elas a transmissão ao vivo e gravação de todas as sessões de julgamento das JARI, exigindo infraestrutura técnica e operacional para garantir a captação, armazenamento e manutenção dos arquivos de áudio e vídeo. A implementação dessas exigências gera um custo elevado ao erário, especialmente diante da necessidade de aquisição de equipamentos, servidores de armazenamento, contratação de pessoal técnico especializado e serviços de transmissão online. Informa-se que não há previsão orçamentária específica para suportar tais despesas, o que compromete o orçamento fiscal do Município. Além disso, o prazo exíguo de 60 (sessenta) dias concedido pela legislação em destaque é incompatível com os eventuais procedimentos de confecção de estudos técnicos, licitação e contratação para viabilizar as novas exigências legais. Ademais, a obrigação imposta aos membros da JARI de garantirem o cumprimento dessas medidas, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa, pode comprometer o funcionamento do órgão, causando dificuldades a boa prestação do serviço público. 2. Conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR VERA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Outro ponto a ser ventilado com relação a vigência da Lei Municipal n. 1841/2025 está relacionado à publicação do inteiro teor das decisões administrativas e à transmissão das sessões ao vivo. A Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais e impõe restrições à divulgação de informações que possam identificar indivíduos diretamente. Mesmo com a determinação de uso de siglas em substituição aos nomes completos dos recorrentes, a disponibilização irrestrita das decisões pode expor indevidamente dados sensíveis, configurando violação à legislação de proteção de dados. Ademais, o próprio Código de Processo Civil (art. 189, incisos | e III) prevê sigilo processual em determinadas circunstâncias, o que reforça a necessidade de maior cautela na divulgação dessas informações. Portanto, a revogação da Lei n. 1.841/2025 visa garantir a segurança jurídica da Administração Municipal, prevenindo possíveis responsabilizações por tratamento indevido de dados pessoais, nos termos da LGPD. 3. Adequação na Regulamentação: Embora a transparência dos atos administrativos seja um princípio fundamental da Administração Pública verifica-se que a Lei n. 1.841/2025 impõe desafios técnicos e jurídicos que causam dificuladas na sua aplicação prática. Dessa forma, o Município reconhece e preza pela importância da publicidade dos atos administrativos em geral, mas destaca que a regulamentação dessa matéria deve ser realizada de maneira equilibrada e, ainda, levando em consideração: a) A viabilidade técnica e financeira para implementação; b) O respeito às normas de proteção de dados e à privacidade dos cidadãos; c) A necessidade de critérios objetivos para garantir segurança jurídica na aplicação da norma. Diante dos motivos expostos entende-se pela necessidade de revogação da Lei Municipal n. 1.841/2025 considerando o alto impacto financeiro decorrente da sua Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR easesuss oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO implementação, sem a previsão orçamentária adequada, bem como os riscos de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à privacidade dos cidadãos. Considerando, por fim, a iminência do fim da vacatio legis prevista na Lei Municipal n. 1.841/2025, cuja entrada em vigor ocorrerá em breve, e tendo em vista que o adiamento da deliberação poderá implicar grave prejuízo ao erário e à organização da Administração Pública, nos termos do artigo 48, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, REQUER-SE que o presente Projeto de Lei TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA. Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, garantindo gestão eficiente dos recursos públicos e segurança jurídica na aplicação das normas municipais. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2025.03.21 16:24:52 SILVA:04318688917 .0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC nº 101/2000) EVENTO: Revogação da Lei Municipal nº 1.841/2025, que alterava a Lei Ordinária nº 522/2007 (JARI), por ausência de previsão orçamentária e operacional para sua execução. Classificação: Aperfeiçoamento Vigência: Início na data da publicação da Lei Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Revogação Lei n. 0,00 0,00 0,00 1.841/2025 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO | ORÇAMENTO RCL IMPACTO (A/B) a 6 0,00 B 2024 [0,0 539.566.421,82 0,000% | 2025 0,00 588.633.944,94 0,000% | 2026 0,00 626.271.614,44 0,000% ] Nota Explicativa: e A revogação da Lei Municipal nº 1.841/2025 visa eliminar obrigações que gerariam impacto financeiro significativo ao Município, especialmente com relação à infraestrutura técnica, pessoal e serviços para transmissão e gravação de sessões da JARI. e Apresente proposta legislativa não implica em criação ou expansão de despesa pública, tratando-se de um aperfeiçoamento legal e administrativo, nos termos do art. 16, 81º, da LRF. e Portanto, não há impacto orçamentário adicional, pois o ato de revogação extingue obrigações que não possuem previsão orçamentária e evitam comprometimento indevido das finanças públicas. Documento assinado digitalmente FRANCISCO ROBERTO BARBOSA Data: 21/03/2025 16:23:54-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br PREFEITURA DE FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 17 de março de 2025. Documento assinado digitalmente FRANCISCO ROBERTO BARBOSA Data: 21/03/2025 16:19:40-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR gti a ESTADO DO PARANÁ e CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros IL. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2025. DE 18 DE MARÇO DE 2025. SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: Parágrafo Único: Os servidores efetivos que assumirem cargos em comissão poderão optar pela remuneração do cargo em comissão ou pelo vencimento do cargo efetivo com acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre este. O adicional também será considerado para fins de pagamento do 1/3 de férias e do 13º salário do servidor. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2025. Marco Antônio Marcondes da Silva Prefeito Municipal www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 *Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º Legislatura. Justificativa Este projeto de lei tem como objetivo valorizar e incentivar os servidores efetivos que ocupam cargos em comissão, assegurando-lhes uma compensação justa. A medida é necessária para evitar prejuízo financeiro ao servidor, garantindo-lhe a opção de manter a remuneração do cargo efetivo acrescida do percentual previsto. Essa iniciativa promove equidade e estímulo aos servidores, uma vez que, ao assumirem cargos em comissão, ficam impedidos de receber qualquer outra comissão remunerada ou função gratificada, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2025. | ANDREI DORO PINTO Presidente | aserel al ÃO, RLOS BERN Res-Presider 2º Secretário RE defi www-.fazendariogrande.pr.leg.br ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Criação Aperfeiçoamento ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 004/2025; Súmula: " Altera dispositivos na Lei Complementar nº 244 de 19 de fevereiro de 2024, e dá outras previdências”. ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 2025 2026 2027 Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024 - O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 244/2024 R$ 87.609,20 | R$ R$ 91.113,60 | R$ 20.056.686,81 20.251.234,68 DESCRIÇÃO Cargo: Assessor das Comissões | R$ 84.239,60 R$ 87.609,20] R$ 91.113,60 TOTAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO á E IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/B) 2025 R$ 84.239,60 | R$ 19.846.315,86 0,42%, DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no projeto de lei 004/2025, de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025. enda Rio Grande, 18 de Março de 2025.