| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2025-04-28 |
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ESTADO DO PARANÁ E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 PAUTA DA 112 SESSÃO ORDINÁRIA 28/04/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 009/2025 de iniciativa do Executivo Municipal Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 de iniciativa do Executivo Municipal (Deliberação do Regime de Urgência). Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 de iniciativa do Executivo Municipal (Deliberação do Regime de Urgência). Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Indicação nº 128/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Indicação nº 129/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 130/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 131/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 132/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 134/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 135/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 136/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 137/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco Indicação nº 138/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 139/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 140/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Indicação nº 141/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. REQUERIMENTOS Requerimento nº 123/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Requerimento nº 124/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 125/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento nº 126/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 128/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento nº 129/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento nº 130/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento nº 131/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 132/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento nº 133/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento nº 134/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 135/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. www.fazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE [NR] RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 112/2025 Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 009/2025 de 25 de abril de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº 009/2025 de 25 de abril de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2025.04.25 11:54:37 SILVA:04318688917 “o3%00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 RR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 009/2025. DE 25 DE ABRIL DE 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinada à contratação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica para os órgãos públicos do Município. 8 1º. A implementação desse sistema constitui medida estratégica e sustentável, voltada à promoção da eficiência na utilização dos recursos públicos, à redução de custos operacionais e ao fortalecimento do compromisso com a preservação do Meio Ambiente, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. $ 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada deverão ser obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada sua utilização para despesas correntes, em conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, parágrafo 1º, do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e com os artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro, desta Lei. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA;04318688917 Dados: 2025.04.25 11:48:51 SILVA:04318688917 .o300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ana MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 009/2025. DE 25 DE ABRIL DE 2025. JUSTIFICATIVA Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), destinada ao financiamento da implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos do Município de Fazenda Rio Grande. A presente iniciativa insere-se no contexto de modernização da gestão pública municipal, visando ao uso eficiente dos recursos públicos, à redução de despesas correntes com consumo de energia elétrica e, principalmente, à adoção de medidas sustentáveis de caráter estrutural, de longo prazo, compatíveis com as diretrizes da agenda ambiental urbana, da transição energética e da eficiência energética. A contratação da operação de crédito fundamenta-se no artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual exige prévia autorização legislativa específica para este fim. Ressalta-se que o Município atenderá integralmente os requisitos legais para celebração da operação, inclusive no que tange à capacidade de endividamento, limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida, demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, bem como as exigências de regularidade fiscal e previdenciária. Importa esclarecer que os recursos obtidos serão exclusivamente destinados ao investimento em infraestrutura pública permanente, não podendo ser utilizados para custeio ou despesas correntes, em estrita obediência ao parágrafo 1º, do artigo 35, da LRF. O projeto visa, portanto, ao incremento da capacidade instalada de geração energética própria pelo Município, por meio de fontes renováveis e limpas, promovendo ganhos ambientais, fiscais e econômicos ao longo dos anos. Verificações prévias indicam que a implementação dos sistemas fotovoltaicos trará significativa redução dos custos com energia elétrica, permitindo que os valores economizados com despesa corrente sejam canalizados para outras áreas sensíveis da Administração, como: Saúde, Educação, Segurança e Assistência Social. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ENEM MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Trata-se, portanto, de medida responsável, estratégica e alinhada com as melhores práticas de gestão pública moderna, promovendo simultaneamente economia financeira, sustentabilidade ambiental, eficiência administrativa e compromisso com a sociedade futura. Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição legislativa, de modo a possibilitar a viabilização técnica e legal da operação de crédito proposta, garantindo à Fazenda Rio Grande mais autonomia energética, economia orçamentária e desenvolvimento sustentável. MARCO ANTONIO fersdo o eat MARCONDES MARCONDES SILVA:043 1868897 SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.25 7 11:49:05 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA RIO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025. Interessado: Gabinete Interessado: Legislativo Municipal Projeto de Lei: XXX/2025 Assunto: Projeto de Lei — Contratação de Operação de Crédito Informamos que recepcionamos o processo, sendo efetuado o cálculo solicitado. Da pedido: O presente projeto de Lei solicita autorização para contratação de Operação de Crédito no valor de R$ 11.000.000 junto ao Banco do Brasil, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Da Analise: O presente processo, por se tratar apenas do pedido de autorização do Legislativo Municipal de Operação de Crédito, o mesmo ainda não contempla o cronograma físico/financeiro de execução. Diante do pedido de autorização segue estimativa do impacto com o ingresso da receita ao orçamento: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei XXX/2025; Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Criação crédito com o Banco do Brasil, e confere outras X Expansão providências”. Aperfeiçoamento Vigência Início: 05/2025 Fim: 04/2035 ESTIMATIVA DAS RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Operação de Crédito 11.000.000,00 0,00 0,00 TOTAL 11.000.000,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO | EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2025 11.000.000,00 | 588.633.944,94 2,01% 2026 0,00 626.271.614,44 0% 2027 0,00 671.440.207,02 0% ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES Pagamentos Encargos Principal Total 2025 1.317.077,66 0,00 1.317.077,66 2026 2.180.022,81 0,00 2.180.022,81 2027 2.179.988,27 0,00 2.179.988,27 2028 2.128.095,95 1.047.619,04 3.175.714,99 2029 1.831226,48 1.571.428,56 3.402.655,04 2030 1.535.494,90 1.571.428,56 3.106.923,46 2031 1.220.430,87 1.571.428,56 2.791.859,43 2032 908.282,15 1.571.428,56 2.479.710,71 2033 588.546,14 1.571.428,56 2.159.740,70 2034 272.295,25 1.571.428,60 1.843.723,85 2035 21.068,49 523.809,56 544.878,05 TOTAL 14.182.528,97 11.000.000,00 25.182.528,97 Nota Explicativa: - Valor Considerado da Receita LDO Lei n. 1807/2024 e LOA Lei n. 1825/2024 ambas para 2025: Previsão de Pagamento Orçamento Previsto 708.397.235,58 752.158.307,90 803.114.368,68 Exercício 2025 2026 2025 2.180.022,81 2.179.988,27] - Projeto de Lei Complementar XXX/2025, acarretará um impacto na receita de 1,55% do valor total orçado para 2025; - Esta sendo considerado o recebimento integral de R$ 11.000.000,00 da Operação de Crédito em 2025 Quanto a inclusão dos Créditos no Orçamento Anual — art. 32, le Il da LRF, verifica-se que a Lei Orçamentária Anual nº1.825/2024 contempla o montante de R$ 28.150.000,00 para o recebimento de Receitas de operação de Crédito no exercício de 2025. LEI Nº 1.825/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fazenda Rio Grande para o Exercício Financeiro de 2025, conforme especifica." RECEITA DO ORÇAMENTO VALOR RECEITAS CORRENTES 706.701.207,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 185.534.557,91 Contribuições 29.932.749,71 Receita Patrimonial 34,171.043,00 Receita de Serviços 12.943,12 Transferências Correntes 446.187.429,43 Outras Receitas Correntes 10.862.483,83 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE - 67.484.500,66 Dedução das Transferências Correntes - 49.890.890,00 E] Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - 16.523.610,66 RECEITAS DE CAPITAL 37.831.943,98 Operações de Crédito 28.150.000,00 10.967,50 Alienação de Bens Transferências de Capital 6.995.976,48 Outras Receitas de Capital 2.675.000,00 7 | Receitas Intraorçamentária 31.348.585,26 E TOTAL (1-9+2+7) 708.397.235,58 Quanto a Previsão da Proibição do Art. 167, Ill da CF/88 e Art. 12 da LRF, (REGRA OURO) temos: A Lei Orçamentária para 2024, consigna o montante de R$ 71.667.392,22 para Despesas de Capital, bem como R$ 37.831.943,98 para Receitas de Capital, enquanto o presente Projeto de Lei requer autorização e aprovação do valor de R$ 11.000.000,00 em Operação de Crédito, segue previsão da Despesa de Capital inclusa na L.O.A Lei nº 1.825/2025: MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Pagina, 171 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 Data YTNB202A ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS (ANEXO 1) RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR RECEITAS CORRENTES 670.585291,80 DESPESAS CORRENTES 587.741.582.12 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 165010.947,25 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ste tgs2r142 CONTRISUIÇÕES 61281.334.87 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 8.59248530 RECEITA PATRIMONIAL 34 171.043,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.957 554,80 RECEITA DE SERVIÇOS 1294312 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 255 256.520,43 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.5248323 SUPERÁVIT CORRENTE 102.823.739. 48 TOTAL 870.565.291,60 TOTAL 670.565.291,60 SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 102 323.739,48 RECEITAS DE CAPITAL 37 891.943.98 DESPESAS DE CAPITAL 71.66738222 OPERAÇÕES DE CREDITO 2515000000 INVESTIMENTOS 84.862256 53 ALIENAÇÃO DE BENS 10.967,50 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 680513569 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL asas 97648 2.875.000,00 SUPERAVIT CAPITAL 8.996.297 24 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28.995.254 24 TOTAL 708.397.235,58 TOTAL 708.397.235,58 RESUMO 570.585.20160 DESPESAS CORRENTES SET 74155212 RECEITAS CAPITAL 37.831.042,58 DESPESAS CAPITAL 71.667.38222 SUPERÁVIT 3.988.291 24 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.998.251 24 A regra Ouro veda a contratação de Operação de Crédito em valores superiores ao montante da Despesa de Capital Prevista no Orçamento, sendo: Despesas de Capital: R$ 71.667.392,22; Receita de Operação de Crédito: R$ 28.150.000,00 Conforme apresentado, se acrescendo o montante pretendido para a contratação de Operação de Crédito em 2025 de R$ 11.000.000,00, esta não ultrapassaria o total de Despesa de Capital prevista na Lei Orçamentária nº 1.825/2024. Quanto ao Limite Global de Endividamento em Longo Prazo (Divida Consolidada — Resolução do Senado Federal nº 40 de 2001 temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL- CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2024 A 12/2024 RGF - Anexo 2 (LRF, ar. 55, inciso L alínea "b") VIDA CONSOLIDADA - DEI) Dieda Metutiária Briveda Contratual Empréstimos Internos Externos Externos Parcelamento e Renegoeração de De Tri De Contribuições Previdenciánas De Demais Cnniritaições Sociais nom aaa Disponibilidade de Cansa Bruca [iRestoca Pagar Procestados 851.871,48 mimo au EO E E E E PEPPERS 94.404,34 7435152054 PRECATÓRIOS ANTERIORES PRECATÓRIOS POSTERIORES. OU ENão L35a820,65| LoL gor as estudos rs DC) PASSIVO ATUARIAL mos 532542129,13 NÃO PROCESSADOS mezas. bLMGSNto ns No encerramento do terceiro Quadrimestre de 2024 a Divida Consolidada em (%) do Município era de 14,25% da RCL a qual conforme legislação vigente definida pelo Senado Federal poderia chegar a 120% da RCL. Em valores, a Dívida Consolidada em dezembro de 2024 totalizou R$ 80.070.157,55 enquanto o texto legal diz que o endividamento poderia chegar até R$ 674.353.528,54. Quando verificado a Dívida Consolidada Liquida do município, que é apurada considerando: Dívida Consolidada (-) deduzindo Disponibilidade de Caixa Bruta (+) acrescido os Restos a Pagar, sendo: (R$ 80.070.157,55 — R$ 151.270.152,25 / RCL), o Município obtém no período uma Dívida Consolidada Liquida “NULA”, pois a disponibilidade existente em abril de 2024 seria suficiente para o seu pagamento integral. Com relação a Receita Corrente Liquida , segue demonstrativo apurado no encerramento do 3º quadrimestre de 2024: MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PELATÓNIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORFAMENFEÁBIA coesouADO ORÇAMENTOS FISCAL É DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO UA RECEITA CORMESTE LIQUIDA ARE - ANEXO 3 (LRF, At 53, inciso 1) as100 Conforme estabelecido no art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 40, no caso dos Estados e Municípios, a Divida Consolidada, não pode exceder a 1,2 vezes ou (120%) da sua Receita Corrente Liquida. Já no presente caso temos que a Dívida Consolidada em dezembro de 2025 totaliza R$ 80.070.157,55, muito abaixo do limite que é de R$ 674.353.528,54. Quanto ao Limite de Endividamento no Exercício Financeiro para Operação de Crédito, Art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43 de 2001, limite de 16% da RCL, temos que até o 1º quadrimestre de 2025 (até 17/04/25) foi recebido R$ 28.477.065,42 de receitas de Operação de Créditos, muito inferior ao limite Maximo de definido pelo Senado que é de R$ 97.003.109,06. % Recebimento no 2º Quadrimestre R$ % RCL Previsão para dezembro de 2025: 606.269.431,65 4,69% Recebimento de OP Credito até dezembro de 2021 28.477.065,42 Quando projetamos o limite de realização para 2025 com o recebimento de receitas de Operação de Crédito, considerando o repasse integral de R$ 11.000.000,00 temos: 1 -Descrição Previsão Autorizada LOA R$ Previsão Ajustada RCL para 2025: 606.269.431,65 Previsão Despesa LOA 2025 de Operação de Crédito 28.150.000,00 Previsão Projeto de OP — Banco do Brasil 11.000.000,00 2 - Descrição de Recebimentos em 2025 R$ (OP Crédito com recebimento até 17/04/2025) 28.477.065,42 Operação Banco do Brasil 11.000.000,00 Total 39.477.065,42 Conforme demonstrado em se cumprido a projeção de recebimento no exercício de 2025, o município enquadra-se ao disposto no art. 7º que estabelece o limite de recebimento Maximo de 16% no exercício uma vez que a receita de Operação de Credito a ser realizada seria de 6,51% em relação a RCL, uma vez que o limite Maximo possível seria R$ 97.003.109,06, dos quais já foram recebidos R$ 28.477.065,42. MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Pagra 111 Y A CONSOLIDADO Data de emissto: 24042025 » nd RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercicio de 2025 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL / QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL RREO - ANEXO O (LRF, art s9, 8 1º moso R$100 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS cares dp o tera (a-dy ECETAS DE OPERAÇÕES DE CRISTO TT TT TO9.547 05432] TO2 741 918.69] 0.00] EEE Ci incemvos Fiscais a Conirburo C) incentevos Fiscais à Contribuinte por insuneções Firanceras lRFaRa OF OURO din mn Conforme demonstrado, dos R$ 28.150.000,00 previsto na Lei Orçamentária Anual o Município, esta já realizou a sua totalidade. Quanto a capacidade de pagamento Relação ao Art. 7º da Resolução 43 do Senado Federal, temos: T 2025 2026 2027 NedaDivida | Financiador | saldo Devedor [pr geo = = 600386-72 [Caixa Econômica 68.078.639,88| 3.255.813,96] 10.647.178,10 9.767.441,88] 10.927.504,73| 9.767.441,88] 9.688.764,11] 6238 [Caixa Econômica 8.905.835,06, 1.347.377,76] 1.244.929,41 1.347.377,76] 1.241.341,68] 1.347.377,76] 1.218.073,68] 6239 |Agencia Fomento 8.446.234,46 2.625.686,15] 1.033.214,85) 2.669.961,70 1.007.902,80] 2.700.537,54 984.634,80] 977 [Caixa Econômica 1.289.788,92] 360.202,70] 494.080,96] 384.905,34 109.213,68) 408.264,90) 85.945,68] (n 4085 [Caixa Econômica 8.288.728,60) 533.108,20] 716.057,79) 558.349,38) 691.110,72 581.708,94] 667.842,72] 4086 Caixa Econômica 272.535,91] 113.323,33 151.278,36) 120.585,03 144.051,99] 127.822,67] 136.817,67] 3351 Parcelamento 952.387,10) 168.111,39] 0,00) 178.087,79) 0,00) 188.690,19 0,00) 3352 Parcelamento 498.354,54] 119.456,51] 0,00] 126.688,06] 0,00) 134.567,57] 0,00] 232 Parcelamento 11.758.537,66] 2.214.774,32] 0,00) 2.281.217,55] 0,00) 2.349.654,08 0,00] Precatórios |Diversos 8.882.834,29) 5.618.306,45) 0,00) 3.264.527,84] 0,00) 0,00) 0,00] Nova operação | 11.000.000,00 | 11.000.000,00] 0,00] 1.317.077,66) 0,00] 2.180.022,81] 0,00| 2.179.588,27] Sub Total 128.373.876,42] 16.356.160,77/ 15.603.817,13] 20.699.142,33] 16.301.148,41] 17.606.065,53] 14.962.066,93 Total 31.959.977,90 37.000.290,74 32.568.132,46 Previsão Total de Pagamento 16.356.160,77] 1580581779] 20.699.142,33]) 16.301.148,41| 17.606.065,53| 14.962.066,93 31.959.977,90 37.000.290,74 32.568.132,46 Receita corrente Liquida 606.269.431,65 657.802.333,34 713.715.531,67 (56) Pagamento sobre a RCL 5,27% 5,625 | 4,56% Com Relação ao Art. 7º da Resolução 43 do Senado Federal, tem-se que o comprometimento anual com o pagamento das amortizações e pagamento de juros da dívida consolidada não poderá exceder a 11,5% da Receita Corrente Líquida. Buscando demonstrar o atendimento a esta previsão legal anexamos o demonstrativo detalhado das dívidas inscritas no município, evidenciando sua execução no triênio 2025 a 2027, como Segue: O município teria que despender para pagamento de amortização e juros da dívida pata o triênio 2025 a 2027, já e acrescido caso ocorra a contratação dos R$ 11.000.000,00 junto ao Banco do Brasil os seguintes montantes: - em 2025 será executado R$ 31.959.977,90; - em 2026 será executado R$ 37.000.290,74; - em 2027 será executado R$ 20.115.873,783. Quanto as Garantias e Contragarantias de Valores, o presente Projeto de Lei vincula as parcelas do ICMS e do FPM para garantir a Operação de Crédito e Empréstimos. Buscando demonstrar o atendimento desta exigência anexa-se o Relatório de Gestão Fiscal, do 3º quadrimestre de 2024: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES 01/2024 A 12/2024 RGF - ANEXO 3 (LRE, Art. 55, inciso | alinea “c” eart.40, 81º) GARANTIA CONCEDIDAS | Outras Garantias nos Terras da LRF INTERNAS (uy EEE TEGDSTSTA TA me FIST TELIGR ISSA TESSITADOS pi E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS val ou Fiança en Operações de Credito Outras Garanias nos Turmas da LES INTERNAS (vit; Aval ou 1 Operações da Crúdiro Dutras Gar nasTermos da LRF Conforme demonstrativo o limite de 22% para Garantia e Contragarantia (possíveis a se dados até dezembro de 2024) de valores prevista no art. 9º da Resolução 43/2001 totaliza R$ 123.631.480,23. Verifica-se também no demonstrativo que o município “sempre” honrou com os pagamentos da Amortização e o Juros da Dívida Fundada, não tendo valores retidos com estes pagamentos conforme demonstrado. Segue relação de Contratos de Operação de Créditos que possuem o FPM/ICMS ou outra receita vinculado a Garantia ou Contragarantia, posição conforme segue: Demontrativo detalhado das Operações de Crédito Vigentes Valor R$ inscritos e Nº da Divida 6239 600386-72 977 Descrição a Pagar Saldo Financiador Agência de Fomentos (2020) Caixa Econômica (2022) Caixa Econômica Garantia Vinculada 17/04/2025 8.446.234,46 FPM 68.078.639,88 1.289.788,92 FPM 8.288.728,60 FP Caixa Econômica Caixa Econômica Caixa Econômica Agencia Fomento Total RCL Projetada para 2025 (%) Comprometido 4085 4086 6238 6239 M 272.535,91 FPM Conforme demonstrado, todos os contratos que possuem o FPM como fonte de receita vinculada a garantia de contratual, totalizam um saldo devedor em 17/04/2025 de R$ 103.727.997,29 o que representa um comprometimento de 17,11% da RCL projetada para 31/12/2025. Já o comprometimento no triênio será de: Demonstrativo do Comprometimento Anual com paagamento da Amortização e Juros da Dívida Descrição 2025 2026 2027 Receita Corrente Líquida (Projetada) 606.269.431,65. 657.802.333,34 713.715.531,67 Art. 7º Resolução 43 Previsão para Amortização (11,5%) 69.720.984,64 75.647.268,33 82.077.286,14 Valores Comprometidos no Triênio. Valores Necessários para Amortização e Juros 31.959.977,90 37.000.290,74 32.568.132,46 (36) do Limite Comprometido 5,27% 5,62% a56% Caso ocorra a contratação da Operação de Credito até o limite de R$ 11.000.000,00 os valores a serem repassados bem como o cronograma de pagamento de Juros e encargos iria até o exercício de 2035 conforme demonstrativo abaixo. o izaçã 2025/11.000.000,00| 1.317.077,66] 0,00] 1.317.077,66 2026 0,00] 2.180.022,81 0,00 2.180.022,81 2027) 0,00] 2.179.988,27 2.179.988,27 3.175.714,99 3.402.655,04 3.106.923,46 2031 0,00] 1.220.430,87] 1.571.428,56 2.791.859,43 2.479.710,71 2033 0,00] 588.546,14] 1.571.428,56] 2.159.974,70 0,00] 21.068,49] 523.809,56] | 544.878,05] X i [Total | 11.000.000,00] 14.182.528,97] 11.000.000,00| 25.182.528,97 Neste cenário a contratação seria de R$ 11.000.000,00 em um prazo total de 120 meses, sendo 36 de carência e 84 para pagamento, com previsão de 1 liberações, iniciando em 2025. A operação geraria encargos de R$ 14.182.528,97 que totalizaria ao final do contrato entre encargos e amortizações R$ 25.182.528,97. É a analise que se apresenta. PREFEITURA DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilzada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente FRANCISCO ROBERTO BARBOSA Data: 25/04/2025 09:38:27-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 OFÍCIO Nº 102/2025 Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 de 14 de abril de 2025 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 de 14 de abril de 2025 EM REGIME DE URGÊNCIA, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar Municipal n. 47/2011, a Lei Municipal n. 522/2007 e a Lei Municipal n. 1128/2016, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.14 11:10:55 SILVA:04318688917 .0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 sssgaruns dr MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2025. DE 14 DE ABRIL DE 2025. SÚMULA: “Altera a Lei Complementar Municipal n. 47/2011, a Lei Municipal n. 522/2007 e a Lei Municipal n. 1128/2016, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica alterado o quadro de "Atribuições do Cargo", constante do Anexo VII da Lei Complementar n. 47/2011, referente ao cargo de "Guarda Municipal", o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Cargo: Guarda Municipal Descrição Sintética: Realizar, no âmbito de sua competência, policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população e também, sobre o patrimônio público de Fazenda Rio Grande. Descrição Detalhada: Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins, praças, escolas, cemitérios, mercados, feiras-livres, com a finalidade de salvaguardá-los de crimes contra o patrimônio; orientar o público e o trânsito de veículos; Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro; prevenir, internamente, a ocorrência de ilícitos penais; controlar a entrada e saída de veículos; prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio; Garantir os serviços de responsabilidade do Município e, também, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa, nos termos da legislação vigente; atuar na fiscalização ambiental; Fiscalizar e autuar infrações administrativas relacionadas ao descarte irregular de entulhos, resíduos sólidos e demais materiais em locais proibidos; atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas; colaborar, quando solicitada, com as tarefas atribuídas à defesa civil na ocorrência de calamidades públicas e sinistros de qualquer natureza; colaborar, quando determinado pelo Chefe do Executivo com atividades de segurança da Polícia Civil, podendo ser designado para prestar serviços na delegacia de polícia sob ordens da Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO autoridade policial; trabalhar em regime de escala quando necessário; operar equipamentos e aparelhos eletrônicos, inclusive de monitoramento e de comunicação; executar outras tarefas correlatas. Requisitos: Ensino Médio Completo com Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" ou superior." Art. 2º Altera a redação do inciso X, junto ao artigo 2º, da Lei Municipal n. 522/2007, que passará a vigorar com o seguinte texto: "Art. 2º. (..). (.). X - A fiscalização e autuação das infrações de trânsito serão realizadas pelos Agentes da Autoridade de Trânsito vinculados ao órgão executivo de trânsito municipal, podendo, ainda, ser exercida pela Guarda Municipal, desde que os servidores designados tenham concluído curso de capacitação de agente de trânsito reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Art. 3º O Município de Fazenda Rio Grande, por meio do órgão executivo de trânsito, promoverá capacitação e treinamento específico aos Guardas Municipais que forem designados para exercerem as funções previstas nesta Lei. Art. 4º Inclui a redação do inciso VII, junto ao artigo 2º, da Lei Municipal n. 1128/2016, que passará a vigorar com o seguinte texto: "Art. 2º. (...). (.). VII - Fiscalizar e autuar infrações administrativas relacionadas ao descarte irregular de entulhos, resíduos sólidos e demais materiais em locais proibidos, conforme legislação municipal vigente, atuando em colaboração com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 4º Fica autorizada a utilização da nomenclatura “Polícia Municipal” pela Guarda Municipal do Município de Fazenda Rio Grande. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º A nomenclatura “Polícia Municipal” poderá ser utilizada em documentos oficiais, viaturas, uniformes, comunicações institucionais e em todos os atos administrativos que envolvam a atuação da Guarda Municipal. Parágrafo único. A alteração da nomenclatura não implica criação de novo órgão de segurança pública, devendo ser mantidas as atribuições estabelecidas nos termos do artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal e da legislação municipal vigente. Art. 6º A atuação da “Polícia Municipal” observará as diretrizes de policiamento preventivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, sendo vedada qualquer atividade de polícia judiciária. Art. 7º A “Polícia Municipal” estará sujeita ao controle externo da atividade pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2025. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA0A318688917 SILVA:04318688917 | Dados:2025,04.14 10:56:25 0300" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ria MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025. DE 14 DE ABRIL DE 2025. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo a ampliação das competências da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande, permitindo sua atuação na fiscalização de trânsito, bem como na fiscalização e autuação de infrações ambientais, de maneira a fortalecer a atuação da Administração Municipal no ordenamento urbano e na proteção ambiental. A proposta busca otimizar os recursos humanos do município, atribuindo funções estratégicas à Guarda Municipal, garantindo melhor eficiência no policiamento preventivo, aumentando a presença do Poder Público nas ruas e reduzindo infrações de trânsito e crimes ambientais. A iniciativa está em conformidade com a legislação federal e com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram a possibilidade dos municípios delegarem tais competências à Guarda Municipal, desde que haja regulamentação local. 1. Da possibilidade da Guarda Municipal atuar na fiscalização de trânsito: A Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande já desempenha papel fundamental na preservação da ordem pública e na segurança dos cidadãos. A inclusão da competência para lavrar autos de infração e aplicar penalidades de trânsito é medida que contribui para um trânsito mais seguro e organizado, complementando o trabalho do órgão executivo de trânsito municipal, a FAZTRANS. A medida tem base legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê que agentes municipais podem exercer a fiscalização de trânsito desde que credenciados pela autoridade de trânsito local. Além disso, a jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento de que a Guarda Municipal pode desempenhar essa função desde que prevista em legislação municipal. A implementação dessa medida reforçará a presença da fiscalização no município, coibindo infrações como: a) Avanço de sinal vermelho; b) Estacionamento irregular; c) Excesso de velocidade; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO d) Irregularidades na condução de motocicletas e veículos de transporte coletivo. A atuação da Guarda Municipal na fiscalização de trânsito será exercida de forma coordenada com a FAZTRANS, garantindo maior eficiência na aplicação da legislação de trânsito. 2. Da possibilidade da Guarda Municipal atuar na fiscalização ambiental: Além da fiscalização de trânsito, o presente projeto também busca ampliar as competências da Guarda Municipal na proteção ambiental, permitindo que ela atue na fiscalização e autuação de infrações ambientais, especialmente no descarte irregular de entulhos, resíduos sólidos e poluição sonora. A medida tem base legal na Lei Federal n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) garantindo que o município possa atuar na preservação dos bens ambientais e na punição de condutas lesivas ao Meio Ambiente. A atuação da Guarda Municipal permitirá a aplicação de sanções administrativas a infrações como: a) Descarte irregular de entulhos e lixo em áreas públicas; b) Depósito irregular de resíduos em terrenos baldios; c) Poluição sonora e ambiental em desacordo com as normas municipais; d) Maus-tratos a animais. A inserção dessa competência possibilita um aumento da eficiência na fiscalização ambiental, pois a Guarda Municipal tem capilaridade e presença nas áreas urbanas e rurais do município, podendo atuar de maneira preventiva e repressiva. A medida contribuirá para: a) Maior fiscalização ambiental e combate ao descarte irregular de resíduos; b) Preservação da qualidade ambiental e dos espaços públicos; c) Redução de custos para o município com limpeza de áreas degradadas por descarte irregular; d) Diminuição do impacto ambiental negativo em áreas protegidas. A atuação da Guarda Municipal ocorrerá em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, garantindo a correta aplicação da legislação e o encaminhamento das infrações aos órgãos responsáveis. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nesse sentido, a presente proposta busca aprimorar a segurança e a organização urbana e rural do município, garantindo uma fiscalização mais eficiente e atuante, tanto no trânsito quanto na proteção ambiental. Diante dos elevados índices de infrações de trânsito e irregularidades ambientais, é imprescindível que o município modernize sua estrutura de fiscalização, otimizando a atuação da Guarda Municipal para garantir maior presença do Poder Público nas ruas. Ademais, frente ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 846.854/SP, que firmou a tese fixada no Tema 656, reconhece a possibilidade de ampliação do papel da guarda municipal no contexto da segurança urbana e da proteção da população, ainda que a nomenclatura “polícia municipal” não esteja expressamente prevista no texto constitucional. Nesse sentido, diversos municípios brasileiros vêm adotando a nomenclatura de “Polícia Municipal” como forma de valorizar e dar visibilidade à função preventiva e comunitária das Guardas Municipais, sobretudo aquelas devidamente estruturadas, treinadas e armadas conforme a legislação federal. O presente projeto, portanto, não altera a natureza jurídica da Guarda Municipal, nem a insere como força policial autônoma, mas apenas permite o uso de uma denominação condizente com o papel que efetivamente já vem sendo exercido pelo órgão no cotidiano da segurança municipal. A proposta encontra, ainda, fundamento no princípio da autonomia municipal (art. 30 da CF), respeitando os limites constitucionais e jurisprudenciais, sem violar a competência privativa da União quanto à organização das forças de segurança pública federais e estaduais. Dessa forma, o projeto visa fortalecer institucionalmente a Guarda Municipal. Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste projeto, que proporcionará mais eficiência à Administração Pública e melhores condições de vida para toda a população. Assinado de forma digital por MARCO ANTÔNIO — qapco axtoNIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.14 10:56:42 SILVA:04318688917 Cos Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Fazenda Rio Grande, 11 de Abril de 2025. Processo: Projeto de Lei que trata da alteração da Lei Complementar n. 47/2021, a Lei Municipal n. 522/2007 e a Lei Municipal n. 1128/2016 O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Altera a Lei X Criação Complementar n. 47/2011, a Lei Municipal n. 522/2007 e a Lei Municipal = n. 1128/2026, conforme especifica e contere outras providências”. Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 2025 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Alteração Pretendida 50.480,00 54.013,60 57.794,55 | TOTAL 50.480,00 54.013,60 57.794,55 Nota Explicativa: - Projeto de Lei Complementar visa suspender Implantação no Município do SIM/POA; - Despesa com custeio totaliza em 2025 - R$ 409.95 em 2026 — R$ 430,32 e em 2027 — R$ 459,37; - Despesas com pessoal totaliza em 2025 - R$ 108.890,15 em 2026 — R$ 116.512,46 em 2027 - R$ 124.668,33; - Em outubro de 2024, o Município apresentou índice de Gasto de Pessoal de 47,27%. - O projeto de Lei não gera impacto para 2024, apenas redução em 2025 e 2026; - Valor considerado da receita LDO Lei 1807/2024 e LOA Lei1825/2024 ambas para 2025. Orçamento |Previsão do Gasto com paço Projeto de Lei unia 2025 708.397.235,58] 50.480,00 0,007% 2026 [752158.30790] 5401360 0,007% 2027 |803.114.368,68] 57.794,55 0,007% - tem-se que o impacto total ao orçamento conforme informado pelos ordenadores responsáveis será de: Em 2025 será de R$ 50.480,00 representando 0,007% do orçamento total; Em 2026 será de R$ 54.013,60 e de 0,007%; Em 2027 será de R$ 57.794,55 e de 0,007% do orçamento total; A procuradoria jurídica do Município apresenta as justificativas ao projeto de Lei, cópias anexa ao PL. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA além da procuradoria a Secretária Municipal de Defesa Social informa os custo e os impactos ao orçamento a ser gerado com a alteração pretendida, conforme segue: Pretemura rio Mus quta cr Faces Rio Corarde Fazenda Rio Grande, 01 de abril de 2025. OFICIO Nº 066/2025 - SMDS Assunto: Estudo de impacto orçamentário Mudança de nomenclatura Prezados, Com finalidade de mudança de nomenclatura de Guarda Municipal para Policia Municipal segue uma tabela de valores que impactam o orçamento. 1. Impacto Orçamentário Tendo em vista que a mudança de nomenciatura afeta diretamente questões visuais, a planilha a baixo descreve itens como, plotagens de viaturas, brasões e aparatos de identificação em uniformes: Planilha de ítens e valores Valor Total R$ 2.240,00 Quantidade Descrição Vator Unitário Brasões e escritas Duster. RS 320,00 Brasões e escritas Hilux. Brasões e escritas Sprinter. Envelopamento Camionete com Capota. Envelopamento Cronos. RS 2.450,00 R$ 450,00 R$ 7.600,00 R$ 9.800,00 100 Brasão de Colete (com velcro RS 20,00 R$ 2.000,00 emborrachado). 100 | Placa de identificação emborrachada R$ 3.000,00 colete (Costas). R$ 25.930,00 Conforme descrito no Art. 2 o projeto de lei prevê a liberação para que esta Guarda Municipal possa realizar autuações de trânsito, tendo como base o sistema e convênios já existentes no órgão de trânsito FAZTRANS a planilha de valores fica assim: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ale MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA SECRETARIA DEFE. MUNICIPAL DE SOCIAL Pretta do Muamcaçõss cão Pagtreho fes inato Serviço de talionário (Valor fixo mensal por agente) Serviço Valor 2 Concessão de uso temporário de licença de R$ 2.163,32 software para Aplicativo de Talonário Os serviços de convênio que possibilitam a aplicação da multa, entrega. notificação e logistica Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito com seus acessórios correspondentes e Sistema Web de Gestão podem variar o valor conforme a quantidade de muitas aplicadas, segue como exemplo uma planilha do órgão de trânsito municipal FAZTRANS, os valores são bases de 1 mês de trabalho. Empresa Valor mêdioimãs Correio Postagens das notificações processadas pela RS 2.500,00 celepar Celepar Gestão de infrações de transito — RS 98.300.00 processamentos dos autos Funset O Fundo Nacional de Segurança e Educação RS 5.000,00 de Trânsito Funrestran Fundo De Reequipamento De Trânsito RS 2.500,00 Serpro Serviço Federal de Processamento de Dados R$ 250,00 (sistema de notificações eletrônica - SNE) TOTAL R$ 24.550,00 Referente a auluação de comes ambientais. os agentes municipais trabalharão em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. então não haverá custos adicionais como convênios e demais aparatos para a realização do auto. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE use MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA Secretário Municipal de Defesa Social Decreto 7651/2025 AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 11 de Abril de 2025. Documento assinado digitalmente FRANCISCO ROBERTO BARBOSA Data: 14/04/2025 10:12:15-0300 Verifique em https://validar. it gov.br Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 106/2025 Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 de 16 de abril de 2025 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 de 16 de abril de 2025, EM REGIME DE URGÊNCIA, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 aa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2025. DE 16 DE ABRIL DE 2025. SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica criado o cargo de Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações: I- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Il - Descrição sintética: O Profissional de Apoio Educacional tem a função de auxiliar os estudantes da Rede Municipal de Ensino. Sua atuação compreende colaborar no acolhimento, na proteção integral, na autonomia e autoestima, bem como, na promoção do bem-estar, locomoção, alimentação, descanso, higiene pessoal, segurança individual e coletiva nas atividades escolares em diferentes espaços; III - Descrição detalhada: Apoio em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI: Colaborar com os profissionais da Instituição nas práticas educativas, individuais e coletivas, contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual da criança/estudante; prestar atendimento, dentro das suas atribuições, conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras; colaborar no acompanhamento das crianças/estudantes em suas necessidades, encaminhando-as ao Professor, Coordenador Pedagógico ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência; monitorar as crianças/estudantes, fornecendo as condições necessárias à saúde, à segurança, e ao bem-estar daquelas sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos; colaborar no acompanhamento das crianças/estudantes nos momentos de refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando e mediando os processos educativos para aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; monitorar os momentos de repouso e sono das crianças/estudantes, zelando por elas; colaborar na organização dos espaços, materiais e mobiliários visando um ambiente educativo de qualidade; zelar pelos pertences pessoais da criança/estudante; auxiliar os professores em diferentes ações educativas de modo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR sesciiado MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a possibilitar a interação entre todas as crianças/estudantes; participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e outras formações, ofertadas pela SME, condizentes com o desempenho de suas atividades; cumprir o calendário do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, nos dias e horários estabelecidos; conhecer e cumprir as legislações vigentes, inerentes às atribuições do cargo e as determinações do Regimento Escolar; participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela Prefeitura, referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste cargo. Apoio à Inclusão Em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI: Prestar atendimento, dentro das suas atribuições, conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras; participar, quando convocado, de reuniões ou grupos de estudos na Instituição que envolver assuntos pertinentes às crianças/estudantes com deficiência que acompanha; auxiliar na organização da sala de referência, dos materiais, recursos pedagógicos e condições de acessibilidade; colaborar com as práticas educativas, individuais e coletivas, contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual da criança/estudante, considerando seus limites, potencialidades, interesses e valores; colaborar no acompanhamento das crianças/estudantes em suas necessidades, encaminhando-as ao Professor, Coordenador Pedagógico ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência; monitorar as crianças/estudantes, fornecendo as condições necessárias à saúde, à segurança, e ao bem-estar daquelas sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos; auxiliar no acompanhamento das crianças/estudantes com deficiência, conforme estabelece a legislação vigente da pessoa com deficiência, nos momentos de refeição, na locomoção (empurrando/conduzindo cadeiras de rodas, auxiliando/amparando crianças/estudantes com mobilidade reduzida), na higiene pessoal (troca de fralda, banho, limpeza de quaisquer tipos de secreção) e na organização do ambiente; monitorar os momentos de repouso e sono das crianças/estudantes com deficiência, zelando por elas; colaborar na organização dos espaços, materiais e mobiliários visando um ambiente educativo, seguro e de qualidade para as crianças/estudantes com deficiência; zelar pelos pertences pessoais das crianças/estudantes com deficiência; auxiliar nas ações educativas e inclusivas, de modo a possibilitar a interação entre todas as crianças/estudantes; participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela Prefeitura, referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e ações de formação ofertadas pela SME, condizentes com o desempenho de suas atividades; cumprir o calendário do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, nos dias e horários estabelecidos; conhecer e cumprir as legislações vigentes, inerentes às atribuições do cargo e as determinações do Regimento Escolar; desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste cargo. Apoio às Escolas da Rede Municipal de Ensino: Prestar atendimento, dentro das suas atribuições, conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras; auxiliar, incentivar e motivar as crianças/estudantes na execução das atividades, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO respeitando as suas particularidades; participar de reuniões, conselhos de classe e de grupo de estudos na Instituição educacional que envolva assuntos pertinentes à criança/estudante que acompanha; auxiliar na aplicação de recursos pedagógicos, com base no planejamento do professor; auxiliar no atendimento às crianças/estudantes em todos os espaços da Instituição educativa; auxiliar no acompanhamento das crianças/estudantes, nos momentos de refeição, higiene pessoal e organização do ambiente; participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e outras formações, ofertadas pela SME, condizentes com o desempenho de suas atividades; acompanhar e auxiliar as crianças/estudantes no serviço de transporte escolar contínuo, fornecido pela Secretaria Municipal da Educação, durante todo o roteiro preestabelecido, zelando pela segurança e bem- estar destes; auxiliar no embarque/desembarque das crianças/estudantes no transporte escolar contínuo fornecido pela Secretaria Municipal da Educação; participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela Prefeitura, referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; cumprir o calendário da Instituição escolar nos dias e horários estabelecidos; conhecer e cumprir as legislações vigentes, inerentes às atribuições do cargo e as determinações do Regimento Escolar; desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste cargo. Apoio à Inclusão nas Escolas da Rede Municipal de Ensino: Prestar atendimento, dentro das suas atribuições, conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras; auxiliar os profissionais da Instituição no acompanhamento da criança/estudante com deficiência, buscando as informações necessárias para a execução das atividades; participar de reuniões, conselhos de classe e de grupo de estudos na Instituição educacional que envolva assuntos pertinentes ao educando que acompanha; auxiliar na organização da sala de aula, dos materiais, recursos pedagógicos e condições de acessibilidade; colaborar com as práticas educativas, individual e coletivamente, contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual da criança/estudante, considerando seus limites, potencialidades, interesses e valores; auxiliar no acompanhamento das turmas que possuem crianças/estudantes com deficiência, em atividades externas à escola, sempre que solicitado pela equipe gestora; auxiliar no acompanhamento das crianças/estudantes com deficiência, conforme estabelece a legislação vigente da pessoa com deficiência, nos momentos de refeição, na locomoção (empurrando/conduzindo cadeiras de rodas, auxiliando/amparando crianças/estudantes com mobilidade reduzida), na higiene pessoal (troca de fralda, limpeza de quaisquer tipos de secreção) e na organização do ambiente; atender as solicitações da equipe da Instituição educativa, nos períodos de ausência das crianças/estudantes com deficiência; participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e outras formações, ofertadas pela SME, condizentes com o desempenho de suas atividades; acompanhar e auxiliar as crianças/estudantes com deficiência no serviço de transporte escolar contínuo, fornecido pela Secretaria Municipal da Educação, durante todo o roteiro preestabelecido; auxiliar no embarque/desembarque das crianças/estudantes com deficiência no transporte escolar contínuo fornecido pela Secretaria Municipal da Educação; participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR satesisu ae MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Prefeitura, referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; cumprir o calendário da Instituição escolar nos dias e horários estabelecidos; cumprir as legislações vigentes e as determinações do Regimento Escolar; desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste cargo. IV - Requisitos: Ensino Médio Completo, maior de 18 anos e Curso de Formação Específica, após contratação. V - Vencimento: R$ 2.289,60 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Art. 2º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo Il da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 de abril de 2014: ANEXO II Classes do Quadro Permanente de Cargos Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande Classe Grupo Ocupacional Funcional - GF C/HIS Vagas 127 Profissional de Apoio Educacional 40 300 Art. 3º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo V da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 de abril de 2014: “ANEXO V (.). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 127 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45. Art. 4º Fica o cargo criado, na forma do artigo 1º, desta Lei, e suas respectivas descrições, incluídas no bojo dos Anexos Ill e IV, ambos, da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR na MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2025. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.16 11:55:09 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR eofeam ( MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * REA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2025. DE 16 DE ABRIL DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar visa a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, de forma a atender a uma demanda crescente na Rede Municipal de Ensino. A proposta tem por objetivo formalizar a inclusão deste novo cargo na estrutura administrativa do Município, proporcionando apoio direto aos estudantes da Rede Municipal, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral e a inclusão de crianças e adolescentes em instituições de ensino. A criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional é uma medida importante para aprimorar a qualidade da educação no município, pois visa oferecer suporte nas diversas funções educacionais, especialmente nas áreas de inclusão e acolhimento de crianças com necessidades especiais, promovendo um ambiente mais saudável e produtivo para o desenvolvimento de todos os estudantes. | - Necessidade de Criação do Cargo: Este cargo surge em virtude da crescente demanda por profissionais qualificados que atuem diretamente no apoio aos alunos da Rede Municipal de Ensino, especialmente nas áreas de inclusão educacional. O Profissional de Apoio Educacional terá um papel fundamental nas atividades escolares, promovendo o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual dos estudantes. A presença desse profissional em escolas e centros educacionais, como as unidades de Educação Infantil, contribuirá para a melhoria do bem-estar dos alunos e a promoção da igualdade de oportunidades educacionais. Il - Estrutura e Função do Cargo: O cargo será responsável por atuar no acompanhamento e monitoramento das necessidades dos estudantes, colaborando diretamente com a equipe pedagógica. Entre as funções previstas, destacam-se o apoio em atividades educacionais, promoção de hábitos saudáveis, suporte a alunos com deficiência, auxílio na locomoção e acompanhamento durante os intervalos e refeições, além de zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes nas diversas atividades escolares. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR nn MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO O Profissional de Apoio Educacional também contribuirá com a inclusão de alunos com deficiência, garantindo o cumprimento da legislação vigente sobre os direitos das pessoas com deficiência. Ill - Impactos na Educação Municipal: A criação deste cargo é uma resposta direta à demanda crescente por profissionais que possam atuar em diversas atividades pedagógicas e sociais dentro das escolas, especialmente no que se refere ao atendimento de alunos com necessidades especiais e inclusão educacional. O cargo também terá um impacto positivo na qualidade de vida escolar dos alunos, tornando as instituições mais inclusivas, seguras e eficientes. Portanto, a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional é uma medida de relevante interesse público, que visa melhorar a estrutura educacional de Fazenda Rio Grande, garantindo maior acessibilidade e qualidade de ensino para todos os estudantes. Diante disso, solicita-se o apoio e aprovação desta Casa Legislativa para o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, que proporcionará avanços significativos no campo da educação e no atendimento àqueles que mais necessitam de apoio no processo de ensino-aprendizagem. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.16 11:55:35 SILVA:04318688917 “0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS PARECER Fazenda Rio Grande, 15 de Abril de 2025. Processo: 25928/2025 Interessado: Gabinete Interessado: Secretaria Municipal de Administração Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Criação do Cargo e Vagas de Profissional de Apoio Educacional. Oficio: 062/2025 — DRH/SMA. Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo criação do cargo Profissional de Apoio Educacional com a previsão de 300 vagas, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação . Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94, conforme demonstrativo anexo. [DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL qu) = (1-1) ETA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LIQUDA - RCL 4) EEE ) Transferências obrgatóras da União relativas às emendas núniduais (V) (5. ar. 188 da CF) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (4 % do TOTAL DAS PRIORDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FRIS DE APURAÇÃO DO LIMTE - RCL (V) = (/14)* 100 LITE MÁXIIO (VIE) (incisos L le E art 20 da LRF) (54%) LITE PRUDENCHAL (DO) = (0.85 x VB) (parágrafo único do art 22 da LRF) (51,3%) [LIMITE DE ALERTA (X) = (0,80 x VB) ínciso ado 1º do art SS da LRF) (48.6%) Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta uma média anual de 14,17%, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR -CEP: 83.823901 Telefone/Fax: (41) 3627-8500 > MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS E Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%, conforme segue: Expectativas de Mercado d am ue a ty maine em em = my 12 uu a 45 45 à 67 am voa m FTESRAO me ma = 0 1508 1580 = my 25 nas = am as = 8 255 255 = 0) esujunujzal5EES df nuzjuunjneEEaê enelscelts|szme Fonte: Banco Central - Focus Analisando os indicadores, podemos realizar a re-estimativa da RCL para os exercícios de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado abaixo: EE 588.633.944,94 Do solicitado: Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros para a criação do Cargo de Profissional de Apoio Educacional e a inclusão das 300 vagas para o mesmo, como segue: Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901 Telefone/Fax: (41) 3627-8500 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS Informa-se ainda, que conforme Projeto de Lei, anexo ao processo o Cargo terá Classe 127, com Padrão de Vencimento no Nível 45, logo com vencimentos em abril de 2025 iniciais VALE VALOR TOTAL REFEICAO MENSAL GERAL de R$ 2.289,62, conforme segue: SALÁRIO BASE| 1/3FÉRIAS | 13ºSAL, |ABONO 1% INSALUB. = ae [oe [is Profissional de 300 | R$ 2.289,62 Apoio Educacional 4.302,56 | 1.290.766,50 138.126,00 k Total 2.289,62 63,60 190,80 2290 | 0,00 [91585 | 35937 | 460,42 | 430256 | 1.290.766,50 138.126,00 TOTAL EM 12 MESES 15.489.198,00 O custo financeiro a ser gerado com a nomeação de todos os servidores será de R$ 1.290.766,50 mensal e de R$ 15.489.198,00 anual: Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro: RCL Prevista Valor Mensal % de Correção | Valor Anual (R$) (R$) | Salarial (R$) [ 2025 |[606.269.431,65 [ 1iszsoso | 06 Testa |f das | 2026 | 657.802.333,34 |[ 1.201.627,72 [425% 14.419.532,66 [=] 2027 [[733:715.531.67 1.252.696,90 4,25% 15032.362,80 [2 2] Conforme demonstrado a contratação do servidor gera um impacto em 2025 Apurado (abril/dezembro) de R$ 6.915.843,00 e no índice de gasto com pessoal de 1,15%, já em 2026 este será de R$ 14.419.532,66 e de 2.19% e em 2027 será de R$ 15.032.362,80 e de 2.10%. No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro: =| Novas Gastos com RCL Prevista || Previsão Gastos % Apurado Contratações Pessoal (R$) com Pessoal (R$) Projetado (R$) Consolidado (R$) | [ 2025 |[606.205.432.65][ ao0237185,1 ] 6.915.843,00 || 307.753.028,11 [ ias | | 2027 [713:715.531,07] 332.723.504,35 | 15.032.362,80 || 347.755.867,15 || 49,10% Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901 Telefone/Fax: (41) 3627-3500 Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS Conforme demonstrado, a a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional e a inclusão da previsão de 300 vagas, irá gerar ao município novos impacto ao índice de gasto com pessoal, por se tratar de aumento de despesa de caráter continuo. Verifica-se que o pretendido gera o dispêndio financeiro para cada servidor mensal de R$ 4.302,56, com o pagamento dos vencimentos, vantagens e encargos. Conforme demonstrado a criação do cargo e a contratação das 300 vagas irá gera um impacto em 2025 (julho/dezembro) de R$ 6.915.843,00 e no índice de gasto com pessoal de 1,14%, já em 2026 este será de R$ 14.419.532,66 e de 2.19% e em 2027 será de R$ 15.032.362,80 e de 2,10%. Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal, se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou menores que os projetados. Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos, nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos, mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF. Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como nos artigos 19 e 20 da LRF. Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao solicitado. É o parecer. Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901 Telefone/Fax: (41) 3627-8500 A ZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTARIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilzada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 15 de Abril de 2025. Documento assinado digitalmente FRANCISCO ROBERTO BARBOSA Data: 16/04/2025 09:56:09-0300 Verifique em https:/jvalidar iti gov.br Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901 Telefone/Fax: (41) 3627-8500 PREFEITURA DE NDA |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 113/2025 Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 de 25 de abril de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 de 25 de abril de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Revoga o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e2ºe 3º na redação do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MA RCO ANTON IO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.25 15:21:14 SILVA:04318688917 .0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 esecaasa E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025. DE 25 DE ABRIL DE 2025. SÚMULA: “Revoga o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e 2º e 3º na redação do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, e ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 187. (..). $ 1º Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão feitos em conformidade com os valores e disposições expressos neste Código, ficando vedada a realização de lançamentos retroativos para imóvel cadastrado e/ou registrado como rural e que o proprietário venha a solicitar alteração junto ao cadastro técnico para enquadramento urbano, devendo neste caso haver lançamento de IPTU a partir do exercício financeiro em que for realizada a alteração cadastral, inclusive. 8 2º Os lançamentos tributários relacionados a exercícios anteriores e que tenham sido realizados antes da vigência desta Lei Complementar serão cancelados pelo Departamento de Arrecadação mediante comprovação de pagamento do ITR com relação aos respectivos exercícios fiscais. 8 3º Em nenhuma hipótese haverá restituição de valores com relação a créditos tributários extintos. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES Eidos ado SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.25 14:11:01 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR aaa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025. DE 25 DE ABRIL DE 2025. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 007/2025, que altera a redação do parágrafo único, do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme especifica. O presente projeto de lei visa trazer maior segurança jurídica aos proprietários de imóveis cadastrados no registro imobiliário com característica rural e que por liberalidade solicitam ao cadastro imobiliário a alteração da característica para urbano. A proposta de alteração visa evitar discussões quanto à (im)possibilidade do fisco municipal realizar os lançamentos retroativos, trazendo maior segurança jurídica para a população e para os agentes públicos, também reduzindo o número de processos administrativos que trazem discussões com relação à atividade agropastoril destes imóveis recém cadastrados como urbanos. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES SAVA DES IdGHao17 SILVA:0431868891 7 Dados: 2025.04.25 14:11:15 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO TENDA ESTADO DO PARANÁ Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025. Processo: Revoga e altera parágrafo do art 187, da Lei n. 28 de 30/12/1993 O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula: “Revoga o Criação parágrafo único e acrescenta os 88 1º e 2º na redação do E z art 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme Kpansao especifica”. x Aperfeiçoamento Vigência | Início: 2025 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Alteração 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 Nota Explicativa: - Projeto de Lei Complementar visa alterar a o Art. 187 a Lei 187 de 30/12/1993 - O projeto regulamenta a incidência de lançamento do IPTU para imóveis; - O projeto regulamento o lançamento do IPTU, evitando a bi-tributação com o lançamento do ITR. - Ocorrerá aumento de receita com o lançamento do IPTU, uma vez que o mesmo será maior que os atualmente pagos com o ITR; A procuradoria jurídica do Município anexa justificativa ao projeto de Lei: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXX/2024. DE XX DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. XXX/2024, que altera a redação do parágrafo único, do artigo 187, da Lein. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme específica. O presente projeto de lei visa trazer maior segurança jurídica aos proprietários de imóveis cadastrados no registro imobiliário com característica rural e que por liberalidade solicitam ao cadastro imobiliário a alteração da característica para urbano. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO NE ESTADO DO PARANÁ A proposta de alteração visa evitar discussões quanto à (im)possibilidade do fisco municipal realizar os lançamentos retroativos, trazendo maior segurança jurídica para a população e para os agentes públicos, também reduzindo o número de processos administrativos que trazem discussões com relação à atividade agropastoril destes imóveis recém cadastrados como urbanos. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal A Secretaria Municipal de Finanças, anexa justificativa processo: . Pagina: 1741 ESTADO DO PARANA Data: 23/04/2025 PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE Comprovante de Parecer Dados Processo: Número do Processo: 000021262/2024 Número Único: 2WG.ZU6.8WF-TP Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Procedência: Interna Assunto: Requerimento Situação: Em anâhse Data Abertura: 09/04/2024 11:20 AM Dados Parecer: SMF 14 Encerrou Processo? Não Descrição Parecer: Data Parecer: 24/02/2025 3:41 PM Considerando as informações apresentadas neste procecimento que não poce haver bitnibutação entre IPTU e ITR. Nos termos da iei complementar 101/00 LRF o estudo ce impacto Financeiro e exigido paras o exercício em vigor e os dois subsequentes o caso em tela não trata do Caput co artigo 16 ca referida le , o presente projeto de te: enquadra-se no Artigo 14 da LRF .estará a reguiamentação trazendo novas receitas tridutáveis ao orçamento como exemplo IPTU .. Quanto ao lançamento ce IPTU retroativo antes da área ser enquadrada não é possível realizar o calculo e também não poderá ser realizado o lançamento uma vez que as áreas em questão recaihem ITR, Solicito a procuradoria anexar os casos referentes as cemandas juciciarias na qual O Municipio já faz parte e são inerentes ao tema Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente FRANCISCO ROBERTO BARBOSA Data: 23/04/2025 15:57:04-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR si CÂMARA MUNICIPAL Mugeípio de Fazenda Rio Grande JEI. Fazenda Rio Grande me (41) 3627-1664 cfel. FOzendamodMiade ae INDICAÇÃO Nº 128/2025 INDICAÇÃO A vereadora Marilda Garcia, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente, Secretaria Municipal da saúde, sugerindo a implantação de consultas por teleatendimento. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo contribuir para a melhoria do sistema de saúde pública do município de Fazenda Rio Grande, por meio da implantação de consultas por teleatendimento. A sugestão visa, principalmente, reduzir as filas de espera para consultas presenciais, otimizando o tempo dos profissionais de saúde e ampliando o acesso da população aos atendimentos médicos. O teleatendimento já é uma realidade em alguns municípios e tem se mostrado eficaz na triagem, acompanhamento de casos simples e na renovação de receitas, desafogando as unidades básicas de saúde e priorizando os atendimentos presenciais para casos que realmente exigem avaliação clínica detalhada. Além disso, a modalidade favorece munícipes com dificuldades de locomoção, moradores de regiões mais afastadas ou aqueles que enfrentam restrições de tempo, garantindo agilidade e comodidade sem comprometer a qualidade do atendimento. Diante do cenário atual, em que as filas para consultas têm gerado grande insatisfação na população, esta proposta se apresenta como uma alternativa viável, moderna e eficiente, contribuindo diretamente para o fortalecimento da atenção primária e a melhoria dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2025. Vereadora PSD www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ À icípio de da Rio Grand: a MUNICIPAL Mini do eae po cade Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 129/2025 INDICAÇÃO O vereador Professor Hélio que abaixo subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente, para que notifique os donos dos terrenos situados no final da rua Romênia, para que rocem/limpem os mesmos. JUSTIFICATIVA Roçar terrenos baldios é uma prática importante por várias razões, que vão desde a saúde pública até a valorização do espaço urbano. Aqui estão alguns dos principais motivos: Prevenção de Pragas e Doenças: Terrenos baldios podem se tornar criadouros para insetos, roedores e outros animais que podem transmitir doenças. Roçar a vegetação ajuda a reduzir esses riscos, contribuindo para a saúde pública. Segurança: Áreas com vegetação densa podem esconder perigos, como buracos, objetos cortantes ou até mesmo atividades ilícitas. A roçagem melhora a visibilidade e a segurança do local. Fazenda Rio Grande, 15 de abril de 2025. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de Fazenda Rio Grand: Era ARA MUNICIPAL e ra ore 4. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 130/2025 O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente realize a recuperação da pavimentação asfáltica na entrada da Paróquia São Gabriel da Virgem Dolorosa, situada na Rua Farid Stephens, nº 20, Pioneiros, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações direcionadas a este Vereador através dos moradores desta localidade, bem como da comunidade religiosa, os quais estão tendo inúmeros transtornos devidos as más condições do trecho da referida via, com buracos, desníveis e desgaste do asfalto, comprometendo o acesso de motoristas, pedestres e principalmente dos fiéis e visitantes que se dirigem regularmente à Paróguia São Gabriel da Virgem Dolorosa, localizada na mesma rua. | Cabe ressaltar que a igreja é um importante ponto de encontro da comunidade, promovendo não apenas celebrações religiosas, mas também ações sociais, culturais e de apoio à população local. O fluxo de pessoas é significativo, especialmente nos fins de semana e feriados, o que torna a necessidade da urgente recuperação do pavimento. Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025 ILMAR JOSÉ PETRY Vere r mm —e eee an www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA M UN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande à R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 SST www-fazendariogrande.pr.leg.br da a ESTADO DO PARANÁ 2 CAMARA MUNICIPAL Município, pdaranda Rio Grande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 e meme www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande " R. Farid Stephens, 179, Pioneiros gl. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 131/2025 od INDICAÇÃO A Vereadora Déia Teodoro que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretária competente, que seja feita a implantação de faixa de sinalização em frente á Escola | Municipal Professora Isabel Cristina Schwalbe Borges localizada na Rua São Nicolau | 2420, Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Se faz necessária para garantir maior segurança aos estudantes, especialmente nos horários de entrada e saída, além de organizar o fluxo de veículos no entorno da instituição e evitar acidentes ou transtornos no trânsito local. Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025. Vereadora Republicanos —————————ee—eeee e www.fazendariogrande.prleg br ESTADO DO PARANÁ Â Município de Fazenda Rio Grand inda co ni vi dB Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fenda lo Grande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 www-fazendariogrande.prleg br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Muicípio de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 132/2025 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria municipal de Obras, para que realize a continuidade do calçamento no seguinte endereço: Rua São Vicente do nº 461 até o nº 570 — Santa Terezinha. JUSTIFICATIVA Foi verificado in loco, que o local está com o calçamento inacabado, tendo em vista, que está previsto a mudança de endereço da Escola Carlos Eduardo Nichele para o local citado, onde haverá um trafego de pedestres muito grande trazendo assim o risco de acidentes por falta das calçadas. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04, Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2025. LEONARDO Assinado deforma DE PAULA Eller LEONARDO DIAS:0424196 BET aa 6977 15:26:57 -0300' PROFESSOR LÉO VEREADOR wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande k) R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande one (4) 3637-1664 ao DOS www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Monicípio de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande "Prone (41) 3627-1684 e a a err es — ll www.fazendariogrande,pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ cette CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande "one (41) 3627-1664 Mundo | www-fazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 —"00011((111111]1]1]1]1111011010044º wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ g CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 134/2025 INDICAÇÃO A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que através do órgão competente sejam implantadas lixeiras na Praça Suzuki localizada na Travessa Planalto nº 30, Bairro Estados/Suzuki que foi revitalizada a pouco tempo e no entanto está sem lixeiras. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa atender o pedido de munícipes que relatam a dificuldade dos frequentadores em descartar os lixos, que estão inclusive se acumulando em torno da praça por falta de local para descarte. Fazenda Rio Grande, 22 de Abril de 2025. Documento assinado digitalmente oub: 2 THAUANA PADILHA DEARAUJO ac ed Data: 22/04/2025 16:01:40-0300 Verifique em https:/jvalidar ti gov.br THAUANA PADILHA Vereador/a (PSD) wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ é CÂMARA MUNICIPAL Mino do Rasa o Gm Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 135/2025 INDICAÇÃO O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Planejamento urbano visando, a troca de lâmpadas na rua Peru 363, Bairro Nações. JUSTIFICATIVA A escassez de iluminação pública naquelas localidades está colocando em risco a segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e facilitando ocorrências de roubos, furtos, Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente a ubr ANDERSON LUIS ERZINGERALMEIDA. go É Data: 24/04/2025 10:52:23-0300 Verifique em https:/jvalidaritigov.br fo LACO Vereador www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ je CÂMARA MUNICIPAL Mui do Fnsende lo ndo &il.. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 136/2025 INDICAÇÃO O vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a Indicação para resolução de problemas relacionados à tampa de galeria rompida, que está com vazamento, agravado por conta de estar contaminando uma Fluente do Rio Iguaçu. Localizado na Rua Rio Juruá próximo ao número 169 — Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Solicitação do envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a Indicação para resolução de problemas relacionados à tampa de galeria rompida, que está com vazamento, agravado por conta de estar contaminando uma Fluente do Rio Iguaçu. Localizado na Rua Rio Juruá próximo ao número 169 — Bairro Iguaçu. Os moradores da região alegam também que o mal cheiro tem aumentado significativamente a proliferação de mosquitos e ratos. Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025. [ga ef MACIEL Vereador (PL) www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ 7 Ã Município de F: da Rio Grand: é CAMARA MUNICIPAL o ee jo fundo Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 137/2025 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a pintura das faixas de pedestres e sinalização da Avenida Paineiras com interseção com a Rua Peroba. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como objetivo garantir maior segurança no trânsito, especialmente para os pedestres que utilizam diariamente o cruzamento entre a Avenida Paineiras e a Rua Peroba. Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025. Assinado de Es iq U jel forma digital por Esiquiel Franco F r a n co: Dados: 2025.04.24 09:30:50 -03'00' ESIQUIEL FRANCO Vereador www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de F da Rio Grand à SAMIR MUNICAPAL Ma Stephen E ionios ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 138/2025 INDICAÇÃO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto a Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize o recapeamento asfáltico na Rua Coqueiros no Bairro Eucaliptos, no trecho entre as Ruas Cedro e Paineiras, na cidade de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A recuperação asfáltica nesse trecho é uma medida que visa atender as necessidades da comunidade e promover o bem-estar dos cidadãos como também investir no progresso e desenvolvimento da cidade. Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025 Documento assinado digitalmente yubr FABIANO DEQUEIROZ SOBRAL go Data: 24/04/2025 17:00:55-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) ee eee www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande à R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 139/2025 INDICAÇÃO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo as seguintes melhorias na esquina da Avenida Brasil com a Rua Pau Brasil, nas proximidades do CMEI Professora Luzia Tomchak: 1 - A instalação de um ponto de ônibus coberto no referido local; 2- A implantação de uma travessia elevada para pedestres entre a Avenida Brasil e a Rua Pau Brasil. JUSTIFICATIVA O ponto de ônibus existente atualmente se resume a uma simples placa indicativa, sem qualquer estrutura de abrigo ou proteção contra sol e chuva. Tal situação compromete o conforto e a segurança dos usuários do transporte coletivo, especialmente nos períodos de maior fluxo e em condições climáticas adversas. A instalação de um ponto de ônibus coberto e com assento representará um avanço significativo na qualidade do atendimento ao cidadão. Além disso, considerando a grande movimentação de pedestres entre a escola e os bairros adjacentes, torna-se necessária a construção de uma travessia elevada, que permitirá um deslocamento mais seguro entre a Avenida Brasil e a Rua Pau Brasil. Essa medida irá reduzir a velocidade dos veículos e proporcionar mais proteção à comunidade escolar, sobretudo às crianças e pessoas com mobilidade reduzida. As duas intervenções sugeridas trarão benefícios diretos à mobilidade urbana, à segurança viária e à qualidade de vida dos moradores, representando um investimento de baixo custo, mas de alto impacto social para a região. Em anexo as imagens. Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025 JOÉLITON LEAL Vereador PSD Documento assinado digitalmente ? ubr JOELITON SUEMARLEAL go BD: Data: 24/04/2025 14:11:29-0300 Vetifique em https://validar:íti gov.br www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Frendo Ro Grande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Ponto de ônibus existente e área sugerida para uma travessia elevada: ——————— www-fazendariogrande.pr.leg.br a STADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Tazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 140/2025 INDICAÇÃO O Vereador que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo a instalação de câmeras de monitoramento e rondas ostensivas da guarda municipal nas praças públicas e esportivas de nosso município, visando aumentar a segurança e prevenir incidentes nesses locais JUSTIFICATIVA A instalação de câmeras de monitoramento se justifica pela necessidade de combater os constantes atos de vandalismo e furtos que vêm ocorrendo nas praças públicas e esportivas do município. Esses incidentes têm causado prejuízos materiais e comprometido a qualidade de vida da população. Com a instalação de câmeras, acreditamos que será possível prevenir esses atos e garantir um ambiente mais seguro para a comunidade. Fazenda Rio Grande, 24 de Abril de 2025. Documento assinado digitalmente oubr: FERNANDO LIMA DESOUZA. go É: Data: 24/04/2025 14:50:16-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov br FERNANDINHO Vereador (PP) TT eee www.fazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL a Sept 6 Djorande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 141/2025 INDICAÇÃO O Vereador que esta subscreve, Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar a urgente necessidade de execução de serviços de pintura de faixas de pedestres na Rua Rio Ivaí, nas imediações dos números 1573 e 1700, nesta cidade. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica em razão das dificuldades enfrentadas pela população local, que tem relatado riscos à segurança no trânsito devido à falta de visibilidade das faixas de pedestres na Rua Rio Ivaí, em frente aos números 1573 e 1700. Com o passar do tempo e a ação constante das intempéries, as faixas de pedestres já existentes se encontram completamente apagadas, o que compromete a segurança dos pedestres ao atravessarem a via. Fazenda Rio Grande, 24 de Abril de 2025. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ es CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros - Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 EI REQUERIMENTO Nº 123/2025 REQUERIMENTO A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio de órgão competente, informe se existem projetos em andamento ou planejados para a implantação de Parques Sensoriais nas praças do município de Fazenda Rio Grande. Considerando a crescente importância de espaços públicos que promovam a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento sensorial de todos os cidadãos, em atenção as crianças e pessoas com necessitas especiais, a instalação de parques sensoriais nas praças existentes e futuras representa um avanço significativo para a qualidade de vida em nossa cidade. Nesse sentido, requeremos as seguintes informações: 1. Existência de Projetos: e Há algum projeto em andamento ou em fase de planejamento para a implantação de parques sensoriais em alguma das praças de Fazenda Rio Grande? e Se sim, quais praças estão sendo consideradas para receber esses equipamentos? e Qual o status atual desses projetos (estudo de viabilidade, projeto executivo, licitação, etc.)? e Existe alguma previsão para o início e conclusão da implantação desses parques sensoriais? 2. Implantação e Adequação: e Como será o processo de implantação dos parques sensoriais? Quais tipos de equipamentos e elementos sensoriais estão sendo considerados (texturas, sons, cheiros, elementos visuais diferenciados, etc.)? e Haverá a adequação de praças já existentes para a instalação desses parques sensoriais? Se sim, quais praças estão sendo avaliadas para essa adequação e quais as intervenções planejadas? e Quais critérios estão sendo utilizados para a escolha das praças que receberão ou serão adaptadas para parques sensoriais? e Haverá participação da comunidade, de especialistas em desenvolvimento infantil e inclusão, ou de organizações da sociedade civil no processo de concepção e implantação desses projetos? 3. Orçamento e Financiamento: e Qual o orçamento estimado para a implantação e adequação dos parques sensoriais? www.fazendariogrande.pr.leg.br sa a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 e Quais as fontes de financiamento previstas para esses projetos (recursos próprios, emendas parlamentares, convênios, etc.)? 4. Gestão e Manutenção: e Como será a gestão e a manutenção desses parques sensoriais após a sua implantação? e Haverá algum programa de atividades ou acompanhamento pedagógico nesses espaços? JUSTIFICATIVA Acreditamos que o acesso a informações claras e transparentes sobre iniciativas como esta é fundamental para o exercício da cidadania e para o acompanhamento das políticas públicas em nosso município. Diante do exposto, solicitamos que as informações requeridas sejam fornecidas por escrito, no prazo legal, para o endereço supracitado. Nestes termos, Pede deferimento. Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2025. ARCIA Vereadora PSD www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ JÃ icípi da Rio Grand ia tipo rt Muro e ed io Grend il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 124/2025 REQUERIMENTO O vereador professor Hélio que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe, do Poder Executivo solicitando informações, se há projeto para novo concurso para a FAZTRANS em nossa cidade? JUSTIFICATIVA Os agentes de trânsito são essenciais para a segurança e a organização nas vias da cidade. Eles ajudam a regular o fluxo de veículos e pedestres, prevenindo acidentes e garantindo que todos sigam as regras de trânsito. Além disso, os agentes podem auxiliar em situações de emergência, orientar motoristas e pedestres, e contribuir para a educação no trânsito, promovendo uma cultura de respeito e responsabilidade nas ruas. Com a presença deles, a mobilidade urbana se torna mais eficiente e segura para todos. Fazenda Rio Grande, 15 de abril de 2025. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de F: da Rio Grand CAMBRA MENIO PAL Mui de fenda o Grando , Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 125/2025 O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis, se o terreno localizado Rua Guarapuava (entre as Ruas Toledo e Castro) pertence a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. Em caso afirmativo, informe sobre a possibilidade da implantação de uma horta comunitária no referido local. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, eis que a implantação de uma horta comunitária nesta localidade visará promover benefícios sociais, ambientais e econômicos para a comunidade local, além de incentivar práticas sustentáveis e o cultivo de alimentos orgânicos. Ainda a horta pode servir como espaço de convivência, aprendizado e inclusão social. A iniciativa também contribui para a segurança alimentar, educação ambiental e 'ocupação produtiva de espaços urbanos ociosos, favorecendo o bem- estar coletivo. Dessa forma, solicito que seja realizado o devido estudo técnico e legal sobre a viabilidade do uso do espaço mencionado para essa finalidade. ah Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025 |] mM NA) LMAR JOSÉ PETRY Verea www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icf Rio Grand nm CAMARA MUNICIPAL a Ee pa STO, Piores Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 126/2025 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Práticas Interativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande-PR, atendendo aos termos da Política Nacional e Estadual de Práticas Integrativas e complementares.” Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar a presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000. JUSTIFICATIVA O referido projeto visa integrar as Práticas Integrativas Complementares a Saúde (PICS), como uma alternativa à política pública permanente e considera não só os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde, mas a abordagem ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, trazendo mais qualidade de vida para todos, prevenção e tratamento alternativo para pacientes com Transtorno do Espectro Autista. As PICS promovem uma nova cultura, fortalecendo o vínculo terapeuta- paciente, o empoderamento do indivíduo e seu protagonismo no processo de cura, possuindo grande potencial desmedicalizador, as PICS não concorrem com os tratamentos convencionais, apenas complementam e possibilitam um olhar integrativo na saúde. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande / E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Gabinete 04, Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2025. LEONARDO Assinado de forma digital por DE PAULA LEONARDO DE PAULA DIAS:042471 pias;04241966977 966977 Tasso osoo. PROFESSOR LÉO VEREADOR ANTEPROJETO DE LEINº XXX/2024 Dê-se ao anteprojeto de lei supra epigrafado a seguinte redação: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Práticas Interativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande-PR, atendendo aos termos da Política Nacional e Estadual de Práticas Integrativas e complementares. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande - PR, atendendo aos termos da Política Nacional e Estadual de Práticas Integrativas e Complementares. Parágrafo único. A implantação de que trata o caput deste artigo será feita gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município, observadas as formalidades intrínsecas. www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Mic denso lonros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Art. 2º O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) do Município de Fazenda Rio Grand tem como objetivo promover a implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de: Il. Acupuntura; IH. Homeopatia; ll. Medicina Antroposófica; IV. -Termalismo Social/Crenoterapia; V. Plantas Medicinais e Fitoterapia; Vl. Arteterapia; Vil. Ayurveda; Vil. Biodança; IX. Dança Circular; X. Meditação; XI. Musicoterapia; XII. Naturopatia; XIll. Osteopatia; XIV. Quiropraxia; Xv. Reflexoterapia; ea err rreesme www-fazendariogrande.pr.leg.br o! ESTADO DO PARANÁ A icípio de F da Rio Grand: : CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Pgenda fio Grande ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 XVI. Reiki; XVII. Shantala; XVIII. Terapia Comunitária Integrativa; XIX. Yoga; XX. Apiterapia; XXI. Aromaterapia; XXI 'Bioenergética; XXIII. Constelação Familiar; XXIV. Cromoterapia; XXV. Geoterapia; XXVI. Hipnoterapia; XXVII. -Imposição de Mãos; XXVIII. Ozonioterapia, XXIX. Terapia de Florais. Parágrafo único. Para efeitos dessa Lei, considerar áreas afins, além das constantes nos incisos do caput do art. 2º, incluindo as práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde. wwwfazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ É CAMARA MUNICIPAL Mmcioio o Fazenda Rio Grande E Stephens, 179, Pi à , Fazenda Rio Grande pone (41) 3627-1664 Art 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política Municipal de Praticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS), deverá contemplar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais, e entidades associativas e científicas afins. Art. 4º A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal. Art. 5º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) do Município de Fazenda Rio Grande - PR promover, incentivar e prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito do município. Art. 6º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) promover ações, nas instituições que mantém interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, agronomia, meio ambiente, ensino, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão das atividades do referido Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS). Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2025. Anteprojeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo. www-fazendariogrande,pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ yz CÂMARA MUNICIPAL Muni de ecnda Bo Grande : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 JUSTIFICATIVA O anteprojeto de lei tem como objetivo integrar as Práticas Integrativas Complementares a Saúde (PICS), pois estas práticas têm como objetivo prevenir os agravos em saúde, a promoção e recuperação da saúde, enfatizando a escuta acolhedora; os laços terapêuticos e a conexão entre o ser humano, meio ambiente e sociedade. As PICS têm a função de complementar o tratamento convencional e promover uma visão mais abrangente da saúde. Criada em 1972 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), onde visavam garantir o mais alto grau de saúde para todos os seres humanos, com abordagens mais naturais, seguras e custo efetivas. No Brasil, tais abordagens foram institucionalizadas no SUS com o nome de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), seguindo as recomendações da Declaração de Alma-Ata para a Atenção Primária à Saúde e o anseio da população expresso na 8º Conferência Nacional de Saúde. Segundo a OMS, em 2018 foram inseridas 29 práticas, 3.024 municípios | ofertando atendimentos individuais com PICS, 8.239 estabelecimentos de atenção primária e 235.098 atividades coletivas realizadas. Com a inserção das terapias em nossos órgãos públicos, trazemos bem- estar para pacientes com transtorno do espectro autista, prevenção de doenças crônicas, mais qualidade de vida para os cidadãos fazendense. E www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Assim, diante de todo o exposto, é que conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura. wwwfazendariogrande,pr.leg.br icípi io Grande o CAMARA MUNICIPAL Município de Pazenda Rio Grande | Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 128/2025 REQUERIMENTO A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria Municipal competente seja realizado manutenção e troca de lâmpadas no parque Multieventos. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa garantir a segurança de munícipes que relatam a dificuldade em acessar o Parque para realização de caminhada e exercícios no Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente ubr THAUANA PADILHA DE ARAUJO go OBS) Data: 22/04/2025 16:54:22-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br THAUANA PADILHA Vereador/a (PSD) www.fazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ a CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande | . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros |. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 129/2025 REQUERIMENTO O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicito estudo para a viabilidade técnica e operacional para limpeza de terreno pertencente à Prefeitura Municipal. Localizado à Rua São Jorge, em frente ao número 17, Bairro Santa Terezinha. A ausência de manutenção adequada tem. causado transtornos aos moradores da vizinhança, além de oferecer riscos sanitários e ambientais. JUSTIFICATIVA O referido terreno encontra-se tomado pelo mato alto, situação que tem contribuído significativamente para o acúmulo de lixo, além de se tornar abrigo de animais peçonhentos. O local também vem sendo frequentado por usuários de entorpecentes e, frequentemente, ocupado por moradores de rua, o que tem gerado preocupação por parte da comunidade local, tanto em relação à segurança pública quanto à saúde coletiva. Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025. o Mugaif " MACIÉL Vereador (PL) www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANA | ' ç Ã Município de F: da Rio Grand: é CAMARA MUNICIPAL e Ta cp Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 130/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente a AMEP e a empresa Leblon Transportes solicitando o retorno da linha de ônibus que atendia ao Passo Amarelo aos sábados, ao menos dois horários no dia citado, um de manhã e um a tarde. JUSTIFICATIVA A suspenção desse serviço tem gerado grandes transtornos para os moradores, principalmente para aqueles que depende do transporte público para se deslocar até o centro do município. Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025. ; Assinado de forma . ' digital por Esiquiel Esiquiel Franco Franco - Dados: 2025.04.24 09:30:20 -03'00' ESIQUIEL FRANCO Vereador www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICI PAL Município de Fazenda Rio Grande " R. Farid Stephens, 179, Pioneiros &. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 131/2025 REQUERIMENTO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer Seja expedido ofício a Concessionária Arteris Planalto Sul, para que a mesma realize avaliação técnica referente a sinalização de trânsito vertical e horizontal na marginal Avenida das Américas na extensão entre a Rua Jatobá até o curso final no sentido Curitiba, na cidade de Fazenda Rio Grande/PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista as várias reivindicações dos usuários que utilizam essa via diariamente, a qual vem causando transtornos para motoristas e pedestres, que sem sinalização aparente tem deixando os usuários confuso uma vez que essa via tem sentidos diferentes de circulação de veículos em alguns trechos, como mão única e mão dupla. A renovação da sinalização nesse local é de suma importância para contenção de acidentes e preservação da vida de todos que utilizam essa rodovia. Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025 Documento assinado digitalmente e ubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL go * Data: 24/04/2025 16:55:39-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ a Município de Fazenda Rio Grande CAMARA MU N I CIPAL R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 132/2025 REQUERIMENTO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre quais procedimentos estão sendo adotados afim de inibir o transporte escolar irregular de alunos em nosso município. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que tenho recebido várias denúncias sobre o transporte irregular de alunos aqui em nosso município, vale frisar que o transporte escolar é regulamentado através da Lei Nº 1069 de 02 de junho de 2015. O transporte irregular de alunos, que envolve a utilização de veículos não autorizados ou inadequados para o transporte escolar, pode acarretar diversos riscos significativos para as crianças, os responsáveis e até para a comunidade como um todo. i Riscos à segurança física dos alunos com veículos sem equipamentos de segurança adequados, falta de manutenção, superlotação e falta de espaço adequado, falta de regulamentação e capacitação dos motoristas, exposição a riscos de violência e exploração, dentre outros. Sem um sistema de fiscalização eficiente, é difícil garantir. que todos os aspectos do transporte escolar estejam sendo cumpridos de forma adequada. A falta de controle eleva os riscos de práticas inadequadas, colocando em risco a segurança das crianças. Além disso, pode resultar em problemas legais e comprometer a qualidade da educação, já que o transporte seguro é fundamental para garantir que as crianças cheguem à escola e retornem para casa sem incidentes. Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente Z uh |" JOELITON SUEMARLEAL o | Data: 24/04/2025 14:11:29-0300 verifique em https:/jvalidar ti gov.br Joéliton Leal Vereador (PSD) www-fazendariogrande.pr.leg.br a ; ESTADO DO PARANÁ icípio de Fazenda Rio Grand! CAMARA MUNICIPAL pe sircdamy o dana ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 36271664 REQUERIMENTO Nº 133/2025 REQUERIMENTO O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre o terreno de matrícula 77166, localizado na Avenida Brasil, na qual seria doado à Polícia Militar do Paraná para a construção de sua nova sede: a) A doação do terreno à Polícia Militar do Paraná já foi formalmente concedida? b) Caso afirmativo, qual é o próximo passo previsto para a execução do projeto de construção da nova sede? JUSTIFICATIVA Este requerimento tem como objetivo obter informações atualizadas sobre o andamento do processo de doação do terreno e construção da nova sede da Polícia Militar do Paraná. Pretendemos, com isso, ter uma visão clara do estágio atual do projeto e identificar possíveis oportunidades de colaboração e apoio. Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente CN nor FERNANDO LIMA DE SOUZA go * Data: 24/04/2025 14:45:47-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FERNANDINHO Vereador (PP) DD E www-fazendariogrande.prleg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de F. da Rio Grand: a a Mei rs Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 134/2025 REQUERIMENTO O vereador Enfermeiro Zé Carlos, nos termos regimentais e com fundamento no interesse público, requer à Secretaria de Esporte do município a realização de um. estudo técnico e detalhado sobre a viabilidade da implantação de espaços específicos para a prática de calistenia. O presente pedido abrange as seguintes solicitações: 1. Identificação de locais adequados no município para a instalação desses espaços, considerando critérios como acessibilidade, segurança e demanda da população. 2. Levantamento da quantidade necessária de equipamentos para atender de forma eficiente a comunidade. | 3. Especificação dos tipos de aparelhos essenciais para a prática de calistenia, tais como barras paralelas, barras fixas, argolas e outros equipamentos apropriados. JUSTIFICATIVA A prática de atividades físicas é essencial para promover a saúde física e mental da | população, além de contribuir para a qualidade de vida e inclusão social. A calistenia, por sua natureza acessível e de baixo custo, tem se destacado como uma modalidade que atende a diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Contudo, para sua prática segura e eficiente, é necessário dispor de espaços adequados e equipamentos específicos. Diante disso, este pedido busca promover um estudo técnico detalhado que possibilite | a implantação de espaços destinados à calistenia no município, atendendo às demandas da comunidade por locais de esporte e lazer acessíveis. Além de incentivar hábitos saudáveis, esses espaços podem fomentar a interação social e valorizar áreas públicas, trazendo benefícios tanto para os indivíduos quanto para a coletividade. Adrarrt! no a ereago de janeiro de 2025. www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 135/2025 REQUERIMENTO A vereadora Déia Teodoro, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente à Secretaria competente, solicitando a realização de serviços de manutenção e limpeza na Praça Miro Siqueirense, localizada no Bairro Iguaçu |. JUSTIFICATIVA A manutenção e limpeza da Praça Miro Siqueirense se fazem necessárias para garantir não apenas a preservação ambiental, mas também a valorização do espaço público e o bem-estar da comunidade local. Atualmente, a praça apresenta deficiências significativas em sua infraestrutura e acessibilidade, o que compromete seu uso pleno pela população, especialmente por crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Entre os principais pontos que motivam este requerimento, destacam-se: * Mato alto, demandando serviço urgente de roçada; « Ausência de lixeiras, o que contribui para o acúmulo de resíduos e descarte inadequado; e Necessidade de manutenção no playground, visando a segurança e a recreação das crianças. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025. Andreia Teodoro Assinado de oa diapr Pinto:047736 Dasszasoeas ossos esco 66943 ANDREIA TEODORO PINTO VEREADORA REPUBLICANOS SS * www.fazendariogrande.pr.leg.br