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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2025-04-28
native_id634

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 90

ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PAUTA DA 112 SESSÃO ORDINÁRIA 28/04/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 009/2025 de iniciativa do Executivo Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 de iniciativa do Executivo Municipal
(Deliberação do Regime de Urgência).
Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 de iniciativa do Executivo Municipal
(Deliberação do Regime de Urgência).
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
Indicação nº 128/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Indicação nº 129/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 130/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Indicação nº 131/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Indicação nº 132/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 134/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Indicação nº 135/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
Indicação nº 136/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Indicação nº 137/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco
Indicação nº 138/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 139/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Indicação nº 140/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Indicação nº 141/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
REQUERIMENTOS
Requerimento nº 123/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Requerimento nº 124/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 125/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Requerimento nº 126/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 128/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Requerimento nº 129/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Requerimento nº 130/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
Requerimento nº 131/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 132/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Requerimento nº 133/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Requerimento nº 134/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 135/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
[NR] RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 112/2025
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 009/2025 de 25 de abril de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
009/2025 de 25 de abril de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil
S.A., conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2025.04.25 11:54:37
SILVA:04318688917 “o3%00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
RR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 009/2025.
DE 25 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil S.A.,
conforme especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações,
destinada à contratação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica para os
órgãos públicos do Município.
8 1º. A implementação desse sistema constitui medida estratégica e sustentável,
voltada à promoção da eficiência na utilização dos recursos públicos, à redução de
custos operacionais e ao fortalecimento do compromisso com a preservação do
Meio Ambiente, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
$ 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada deverão ser
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada sua utilização para despesas correntes, em
conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 35, da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso Il, parágrafo 1º, do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e
com os artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro, desta Lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer)
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA;04318688917
Dados: 2025.04.25 11:48:51
SILVA:04318688917 .o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ana MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 009/2025.
DE 25 DE ABRIL DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), destinada ao financiamento da implantação de sistemas de
geração de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos do Município de Fazenda
Rio Grande.
A presente iniciativa insere-se no contexto de modernização da gestão pública
municipal, visando ao uso eficiente dos recursos públicos, à redução de despesas
correntes com consumo de energia elétrica e, principalmente, à adoção de medidas
sustentáveis de caráter estrutural, de longo prazo, compatíveis com as diretrizes da
agenda ambiental urbana, da transição energética e da eficiência energética.
A contratação da operação de crédito fundamenta-se no artigo 32 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual exige
prévia autorização legislativa específica para este fim. Ressalta-se que o Município
atenderá integralmente os requisitos legais para celebração da operação, inclusive
no que tange à capacidade de endividamento, limite de comprometimento da
Receita Corrente Líquida, demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro,
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, bem como as exigências de regularidade
fiscal e previdenciária.
Importa esclarecer que os recursos obtidos serão exclusivamente destinados ao
investimento em infraestrutura pública permanente, não podendo ser utilizados para
custeio ou despesas correntes, em estrita obediência ao parágrafo 1º, do artigo 35,
da LRF.
O projeto visa, portanto, ao incremento da capacidade instalada de geração
energética própria pelo Município, por meio de fontes renováveis e limpas,
promovendo ganhos ambientais, fiscais e econômicos ao longo dos anos.
Verificações prévias indicam que a implementação dos sistemas fotovoltaicos trará
significativa redução dos custos com energia elétrica, permitindo que os valores
economizados com despesa corrente sejam canalizados para outras áreas sensíveis
da Administração, como: Saúde, Educação, Segurança e Assistência Social.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ENEM MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Trata-se, portanto, de medida responsável, estratégica e alinhada com as melhores
práticas de gestão pública moderna, promovendo simultaneamente economia
financeira, sustentabilidade ambiental, eficiência administrativa e compromisso com
a sociedade futura.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação da presente proposição legislativa, de modo a possibilitar a viabilização
técnica e legal da operação de crédito proposta, garantindo à Fazenda Rio Grande
mais autonomia energética, economia orçamentária e desenvolvimento sustentável.
MARCO ANTONIO fersdo o eat
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043 1868897 SILVA:04318688917
Dados: 2025.04.25
7 11:49:05 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025.
Interessado: Gabinete
Interessado: Legislativo Municipal
Projeto de Lei: XXX/2025
Assunto: Projeto de Lei — Contratação de Operação de Crédito
Informamos que recepcionamos o processo, sendo efetuado o cálculo
solicitado.
Da pedido:
O presente projeto de Lei solicita autorização para contratação de
Operação de Crédito no valor de R$ 11.000.000 junto ao Banco do Brasil, nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Da Analise:
O presente processo, por se tratar apenas do pedido de autorização do
Legislativo Municipal de Operação de Crédito, o mesmo ainda não contempla o
cronograma físico/financeiro de execução.
Diante do pedido de autorização segue estimativa do impacto com o
ingresso da receita ao orçamento:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei XXX/2025;
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
Criação crédito com o Banco do Brasil, e confere outras
X Expansão providências”.
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 05/2025 Fim: 04/2035
ESTIMATIVA DAS RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Operação de Crédito 11.000.000,00 0,00 0,00
TOTAL 11.000.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO |
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 11.000.000,00 | 588.633.944,94 2,01%
2026 0,00 626.271.614,44 0%
2027 0,00 671.440.207,02 0%
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
Pagamentos Encargos Principal Total
2025 1.317.077,66 0,00 1.317.077,66
2026 2.180.022,81 0,00 2.180.022,81
2027 2.179.988,27 0,00 2.179.988,27
2028 2.128.095,95 1.047.619,04 3.175.714,99
2029 1.831226,48 1.571.428,56 3.402.655,04
2030 1.535.494,90 1.571.428,56 3.106.923,46
2031 1.220.430,87 1.571.428,56 2.791.859,43
2032 908.282,15 1.571.428,56 2.479.710,71
2033 588.546,14 1.571.428,56 2.159.740,70
2034 272.295,25 1.571.428,60 1.843.723,85
2035 21.068,49 523.809,56 544.878,05
TOTAL 14.182.528,97 11.000.000,00 25.182.528,97
Nota Explicativa:
- Valor Considerado da Receita LDO Lei n. 1807/2024 e LOA Lei n. 1825/2024 ambas para 2025:
Previsão de
Pagamento
Orçamento
Previsto
708.397.235,58
752.158.307,90
803.114.368,68
Exercício
2025
2026
2025
2.180.022,81
2.179.988,27]
- Projeto de Lei Complementar XXX/2025, acarretará um impacto na receita de 1,55% do valor total
orçado para 2025;
- Esta sendo considerado o recebimento integral de R$ 11.000.000,00 da Operação de Crédito em
2025
Quanto a inclusão dos Créditos no Orçamento Anual — art. 32, le Il da
LRF, verifica-se que a Lei Orçamentária Anual nº1.825/2024 contempla o
montante de R$ 28.150.000,00 para o recebimento de Receitas de operação
de Crédito no exercício de 2025.
LEI Nº 1.825/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Fazenda Rio Grande para o Exercício Financeiro de
2025, conforme especifica."
RECEITA DO ORÇAMENTO VALOR
RECEITAS CORRENTES 706.701.207,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 185.534.557,91
Contribuições 29.932.749,71
Receita Patrimonial 34,171.043,00
Receita de Serviços 12.943,12
Transferências Correntes 446.187.429,43
Outras Receitas Correntes 10.862.483,83
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE - 67.484.500,66
Dedução das Transferências Correntes - 49.890.890,00
E]
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - 16.523.610,66
RECEITAS DE CAPITAL 37.831.943,98
Operações de Crédito 28.150.000,00
10.967,50
Alienação de Bens
Transferências de Capital 6.995.976,48
Outras Receitas de Capital 2.675.000,00
7 | Receitas Intraorçamentária 31.348.585,26
E TOTAL (1-9+2+7) 708.397.235,58
Quanto a Previsão da Proibição do Art. 167, Ill da CF/88 e Art. 12 da
LRF, (REGRA OURO) temos:
A Lei Orçamentária para 2024, consigna o montante de R$
71.667.392,22 para Despesas de Capital, bem como R$ 37.831.943,98 para
Receitas de Capital, enquanto o presente Projeto de Lei requer autorização e
aprovação do valor de R$ 11.000.000,00 em Operação de Crédito, segue
previsão da Despesa de Capital inclusa na L.O.A Lei nº 1.825/2025:
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Pagina, 171
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 Data YTNB202A
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
(ANEXO 1)
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
RECEITAS CORRENTES 670.585291,80 DESPESAS CORRENTES 587.741.582.12
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 165010.947,25 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ste tgs2r142
CONTRISUIÇÕES 61281.334.87 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 8.59248530
RECEITA PATRIMONIAL 34 171.043,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.957 554,80
RECEITA DE SERVIÇOS 1294312
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 255 256.520,43
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.5248323
SUPERÁVIT CORRENTE 102.823.739. 48
TOTAL 870.565.291,60 TOTAL 670.565.291,60
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 102 323.739,48
RECEITAS DE CAPITAL 37 891.943.98 DESPESAS DE CAPITAL 71.66738222
OPERAÇÕES DE CREDITO 2515000000 INVESTIMENTOS 84.862256 53
ALIENAÇÃO DE BENS 10.967,50 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 680513569
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL asas 97648
2.875.000,00
SUPERAVIT CAPITAL 8.996.297 24
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28.995.254 24
TOTAL 708.397.235,58 TOTAL 708.397.235,58
RESUMO
570.585.20160 DESPESAS CORRENTES SET 74155212
RECEITAS CAPITAL 37.831.042,58 DESPESAS CAPITAL 71.667.38222
SUPERÁVIT 3.988.291 24
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.998.251 24
A regra Ouro veda a contratação de Operação de Crédito em valores
superiores ao montante da Despesa de Capital Prevista no Orçamento, sendo:
Despesas de Capital: R$ 71.667.392,22;
Receita de Operação de Crédito: R$ 28.150.000,00
Conforme apresentado, se acrescendo o montante pretendido para a
contratação de Operação de Crédito em 2025 de R$ 11.000.000,00, esta não
ultrapassaria o total de Despesa de Capital prevista na Lei Orçamentária nº
1.825/2024.
Quanto ao Limite Global de Endividamento em Longo Prazo (Divida
Consolidada — Resolução do Senado Federal nº 40 de 2001 temos:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL- CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2024 A 12/2024
RGF - Anexo 2 (LRF, ar. 55, inciso L alínea "b")
VIDA CONSOLIDADA - DEI)
Dieda Metutiária
Briveda Contratual
Empréstimos
Internos
Externos
Externos
Parcelamento e Renegoeração de
De Tri
De Contribuições Previdenciánas
De Demais Cnniritaições Sociais
nom
aaa
Disponibilidade de Cansa Bruca
[iRestoca Pagar Procestados 851.871,48
mimo au
EO
E E E E
PEPPERS 94.404,34 7435152054
PRECATÓRIOS ANTERIORES
PRECATÓRIOS POSTERIORES. OU ENão L35a820,65| LoL gor as
estudos rs DC)
PASSIVO ATUARIAL mos 532542129,13
NÃO PROCESSADOS mezas. bLMGSNto ns
No encerramento do terceiro Quadrimestre de 2024 a Divida
Consolidada em (%) do Município era de 14,25% da RCL a qual conforme
legislação vigente definida pelo Senado Federal poderia chegar a 120% da
RCL. Em valores, a Dívida Consolidada em dezembro de 2024 totalizou R$
80.070.157,55 enquanto o texto legal diz que o endividamento poderia chegar
até R$ 674.353.528,54.
Quando verificado a Dívida Consolidada Liquida do município, que é
apurada considerando: Dívida Consolidada (-) deduzindo Disponibilidade de
Caixa Bruta (+) acrescido os Restos a Pagar, sendo: (R$ 80.070.157,55 — R$
151.270.152,25 / RCL), o Município obtém no período uma Dívida Consolidada
Liquida “NULA”, pois a disponibilidade existente em abril de 2024 seria
suficiente para o seu pagamento integral.
Com relação a Receita Corrente Liquida , segue demonstrativo apurado
no encerramento do 3º quadrimestre de 2024:
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PELATÓNIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORFAMENFEÁBIA coesouADO
ORÇAMENTOS FISCAL É DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO UA RECEITA CORMESTE LIQUIDA
ARE - ANEXO 3 (LRF, At 53, inciso 1) as100
Conforme estabelecido no art. 3º da Resolução do Senado Federal nº
40, no caso dos Estados e Municípios, a Divida Consolidada, não pode exceder
a 1,2 vezes ou (120%) da sua Receita Corrente Liquida. Já no presente caso
temos que a Dívida Consolidada em dezembro de 2025 totaliza R$
80.070.157,55, muito abaixo do limite que é de R$ 674.353.528,54.
Quanto ao Limite de Endividamento no Exercício Financeiro para
Operação de Crédito, Art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43 de 2001,
limite de 16% da RCL, temos que até o 1º quadrimestre de 2025 (até 17/04/25)
foi recebido R$ 28.477.065,42 de receitas de Operação de Créditos, muito
inferior ao limite Maximo de definido pelo Senado que é de R$ 97.003.109,06.
% Recebimento no 2º Quadrimestre R$ %
RCL Previsão para dezembro de 2025: 606.269.431,65
4,69%
Recebimento de OP Credito até dezembro de 2021 28.477.065,42
Quando projetamos o limite de realização para 2025 com o recebimento
de receitas de Operação de Crédito, considerando o repasse integral de R$
11.000.000,00 temos:
1 -Descrição Previsão Autorizada LOA
R$
Previsão Ajustada RCL para 2025:
606.269.431,65
Previsão Despesa LOA 2025 de Operação de Crédito
28.150.000,00
Previsão Projeto de OP — Banco do Brasil
11.000.000,00
2 - Descrição de Recebimentos em 2025
R$
(OP Crédito com recebimento até 17/04/2025)
28.477.065,42
Operação Banco do Brasil
11.000.000,00
Total
39.477.065,42
Conforme demonstrado em se cumprido a projeção de recebimento no
exercício de 2025, o município enquadra-se ao disposto no art. 7º que
estabelece o limite de recebimento Maximo de 16% no exercício uma vez que a
receita de Operação de Credito a ser realizada seria de 6,51% em relação a
RCL, uma vez que o limite Maximo possível seria R$ 97.003.109,06, dos quais
já foram recebidos R$ 28.477.065,42.
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Pagra 111
Y A CONSOLIDADO Data de emissto: 24042025
» nd RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercicio de 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL / QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL
RREO - ANEXO O (LRF, art s9, 8 1º moso R$100
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
cares dp o tera (a-dy
ECETAS DE OPERAÇÕES DE CRISTO TT TT
TO9.547 05432]
TO2 741 918.69]
0.00]
EEE
Ci incemvos Fiscais a Conirburo
C) incentevos Fiscais à Contribuinte por insuneções Firanceras
lRFaRa OF OURO din mn
Conforme demonstrado, dos R$ 28.150.000,00 previsto na Lei
Orçamentária Anual o Município, esta já realizou a sua totalidade.
Quanto a capacidade de pagamento Relação ao Art. 7º da Resolução 43
do Senado Federal, temos:
T 2025 2026 2027
NedaDivida | Financiador | saldo Devedor [pr geo = =
600386-72 [Caixa Econômica 68.078.639,88| 3.255.813,96] 10.647.178,10 9.767.441,88] 10.927.504,73| 9.767.441,88] 9.688.764,11]
6238 [Caixa Econômica 8.905.835,06, 1.347.377,76] 1.244.929,41 1.347.377,76] 1.241.341,68] 1.347.377,76] 1.218.073,68]
6239 |Agencia Fomento 8.446.234,46 2.625.686,15] 1.033.214,85) 2.669.961,70 1.007.902,80] 2.700.537,54 984.634,80]
977 [Caixa Econômica 1.289.788,92] 360.202,70] 494.080,96] 384.905,34 109.213,68) 408.264,90) 85.945,68]
(n 4085 [Caixa Econômica 8.288.728,60) 533.108,20] 716.057,79) 558.349,38) 691.110,72 581.708,94] 667.842,72]
4086 Caixa Econômica 272.535,91] 113.323,33 151.278,36) 120.585,03 144.051,99] 127.822,67] 136.817,67]
3351 Parcelamento 952.387,10) 168.111,39] 0,00) 178.087,79) 0,00) 188.690,19 0,00)
3352 Parcelamento 498.354,54] 119.456,51] 0,00] 126.688,06] 0,00) 134.567,57] 0,00]
232 Parcelamento 11.758.537,66] 2.214.774,32] 0,00) 2.281.217,55] 0,00) 2.349.654,08 0,00]
Precatórios |Diversos 8.882.834,29) 5.618.306,45) 0,00) 3.264.527,84] 0,00) 0,00) 0,00]
Nova operação | 11.000.000,00 | 11.000.000,00] 0,00] 1.317.077,66) 0,00] 2.180.022,81] 0,00| 2.179.588,27]
Sub Total 128.373.876,42] 16.356.160,77/ 15.603.817,13] 20.699.142,33] 16.301.148,41] 17.606.065,53] 14.962.066,93
Total 31.959.977,90 37.000.290,74 32.568.132,46
Previsão Total de Pagamento 16.356.160,77] 1580581779] 20.699.142,33]) 16.301.148,41| 17.606.065,53| 14.962.066,93
31.959.977,90 37.000.290,74 32.568.132,46
Receita corrente Liquida 606.269.431,65 657.802.333,34 713.715.531,67
(56) Pagamento sobre a RCL 5,27% 5,625 | 4,56%
Com Relação ao Art. 7º da Resolução 43 do Senado Federal, tem-se
que o comprometimento anual com o pagamento das amortizações e
pagamento de juros da dívida consolidada não poderá exceder a 11,5% da
Receita Corrente Líquida. Buscando demonstrar o atendimento a esta previsão
legal anexamos o demonstrativo detalhado das dívidas inscritas no município,
evidenciando sua execução no triênio 2025 a 2027, como Segue:
O município teria que despender para pagamento de amortização e juros
da dívida pata o triênio 2025 a 2027, já e acrescido caso ocorra a contratação
dos R$ 11.000.000,00 junto ao Banco do Brasil os seguintes montantes:
- em 2025 será executado R$ 31.959.977,90;
- em 2026 será executado R$ 37.000.290,74;
- em 2027 será executado R$ 20.115.873,783.
Quanto as Garantias e Contragarantias de Valores, o presente Projeto
de Lei vincula as parcelas do ICMS e do FPM para garantir a Operação de
Crédito e Empréstimos. Buscando demonstrar o atendimento desta exigência
anexa-se o Relatório de Gestão Fiscal, do 3º quadrimestre de 2024:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
01/2024 A 12/2024
RGF - ANEXO 3 (LRE, Art. 55, inciso | alinea “c” eart.40, 81º)
GARANTIA CONCEDIDAS
|
Outras Garantias nos Terras da LRF
INTERNAS (uy
EEE
TEGDSTSTA TA me FIST TELIGR ISSA TESSITADOS
pi E
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
val ou Fiança en Operações de Credito
Outras Garanias nos Turmas da LES
INTERNAS (vit;
Aval ou 1 Operações da Crúdiro
Dutras Gar nasTermos da LRF
Conforme demonstrativo o limite de 22% para Garantia e Contragarantia
(possíveis a se dados até dezembro de 2024) de valores prevista no art. 9º da
Resolução 43/2001 totaliza R$ 123.631.480,23. Verifica-se também no
demonstrativo que o município “sempre” honrou com os pagamentos da
Amortização e o Juros da Dívida Fundada, não tendo valores retidos com estes
pagamentos conforme demonstrado.
Segue relação de Contratos de Operação de Créditos que possuem o
FPM/ICMS ou outra receita vinculado a Garantia ou Contragarantia, posição
conforme segue:
Demontrativo detalhado das Operações de Crédito Vigentes
Valor R$ inscritos e
Nº da Divida
6239
600386-72
977
Descrição
a Pagar Saldo
Financiador
Agência de Fomentos (2020)
Caixa Econômica (2022)
Caixa Econômica
Garantia
Vinculada
17/04/2025
8.446.234,46 FPM
68.078.639,88
1.289.788,92 FPM
8.288.728,60 FP
Caixa Econômica
Caixa Econômica
Caixa Econômica
Agencia Fomento
Total
RCL Projetada para 2025
(%) Comprometido
4085
4086
6238
6239
M
272.535,91 FPM
Conforme demonstrado, todos os contratos que possuem o FPM como
fonte de receita vinculada a garantia de contratual, totalizam um saldo devedor
em 17/04/2025 de R$ 103.727.997,29 o que representa um comprometimento
de 17,11% da RCL projetada para 31/12/2025.
Já o comprometimento no triênio será de:
Demonstrativo do Comprometimento Anual com paagamento da Amortização e Juros da Dívida
Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida (Projetada) 606.269.431,65. 657.802.333,34 713.715.531,67
Art. 7º Resolução 43 Previsão para Amortização (11,5%) 69.720.984,64 75.647.268,33 82.077.286,14
Valores Comprometidos no Triênio.
Valores Necessários para Amortização e Juros 31.959.977,90 37.000.290,74 32.568.132,46
(36) do Limite Comprometido 5,27% 5,62% a56%
Caso ocorra a contratação da Operação de Credito até o limite de R$
11.000.000,00 os valores a serem repassados bem como o cronograma de
pagamento de Juros e encargos iria até o exercício de 2035 conforme
demonstrativo abaixo.
o izaçã
2025/11.000.000,00| 1.317.077,66] 0,00] 1.317.077,66
2026 0,00] 2.180.022,81 0,00 2.180.022,81
2027) 0,00] 2.179.988,27 2.179.988,27
3.175.714,99
3.402.655,04
3.106.923,46
2031 0,00] 1.220.430,87] 1.571.428,56 2.791.859,43
2.479.710,71
2033 0,00] 588.546,14] 1.571.428,56] 2.159.974,70
0,00] 21.068,49] 523.809,56] | 544.878,05]
X i
[Total | 11.000.000,00] 14.182.528,97] 11.000.000,00| 25.182.528,97
Neste cenário a contratação seria de R$ 11.000.000,00 em um prazo
total de 120 meses, sendo 36 de carência e 84 para pagamento, com previsão
de 1 liberações, iniciando em 2025. A operação geraria encargos de R$
14.182.528,97 que totalizaria ao final do contrato entre encargos e
amortizações R$ 25.182.528,97.
É a analise que se apresenta.
PREFEITURA DE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilzada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 25/04/2025 09:38:27-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
OFÍCIO Nº 102/2025
Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 de 14 de abril de 2025
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 005/2025 de 14 de abril de 2025 EM REGIME DE URGÊNCIA, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar Municipal n.
47/2011, a Lei Municipal n. 522/2007 e a Lei Municipal n. 1128/2016, conforme especifica
e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.04.14 11:10:55
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
sssgaruns dr MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2025.
DE 14 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: “Altera a Lei Complementar Municipal
n. 47/2011, a Lei Municipal n. 522/2007 e a Lei
Municipal n. 1128/2016, conforme especifica e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o quadro de "Atribuições do Cargo", constante do Anexo VII da
Lei Complementar n. 47/2011, referente ao cargo de "Guarda Municipal", o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Cargo: Guarda Municipal
Descrição Sintética:
Realizar, no âmbito de sua competência, policiamento preventivo permanente no
território do Município para a proteção da população e também, sobre o patrimônio
público de Fazenda Rio Grande.
Descrição Detalhada:
Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins,
praças, escolas, cemitérios, mercados, feiras-livres, com a finalidade de
salvaguardá-los de crimes contra o patrimônio; orientar o público e o trânsito de
veículos; Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades administrativas previstas no Código
de Trânsito Brasileiro; prevenir, internamente, a ocorrência de ilícitos penais;
controlar a entrada e saída de veículos; prevenir sinistros, atos de vandalismo e
danos ao patrimônio; Garantir os serviços de responsabilidade do Município e,
também, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia
administrativa, nos termos da legislação vigente; atuar na fiscalização ambiental;
Fiscalizar e autuar infrações administrativas relacionadas ao descarte irregular de
entulhos, resíduos sólidos e demais materiais em locais proibidos; atuar em sintonia
com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas;
colaborar, quando solicitada, com as tarefas atribuídas à defesa civil na ocorrência
de calamidades públicas e sinistros de qualquer natureza; colaborar, quando
determinado pelo Chefe do Executivo com atividades de segurança da Polícia Civil,
podendo ser designado para prestar serviços na delegacia de polícia sob ordens da
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pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
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autoridade policial; trabalhar em regime de escala quando necessário; operar
equipamentos e aparelhos eletrônicos, inclusive de monitoramento e de
comunicação; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos:
Ensino Médio Completo com Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" ou
superior."
Art. 2º Altera a redação do inciso X, junto ao artigo 2º, da Lei Municipal n. 522/2007,
que passará a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 2º. (..).
(.).
X - A fiscalização e autuação das infrações de trânsito serão realizadas pelos
Agentes da Autoridade de Trânsito vinculados ao órgão executivo de trânsito
municipal, podendo, ainda, ser exercida pela Guarda Municipal, desde que os
servidores designados tenham concluído curso de capacitação de agente de trânsito
reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Art. 3º O Município de Fazenda Rio Grande, por meio do órgão executivo de
trânsito, promoverá capacitação e treinamento específico aos Guardas Municipais
que forem designados para exercerem as funções previstas nesta Lei.
Art. 4º Inclui a redação do inciso VII, junto ao artigo 2º, da Lei Municipal n.
1128/2016, que passará a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 2º. (...).
(.).
VII - Fiscalizar e autuar infrações administrativas relacionadas ao descarte irregular
de entulhos, resíduos sólidos e demais materiais em locais proibidos, conforme
legislação municipal vigente, atuando em colaboração com a Secretaria Municipal do
Meio Ambiente.
Art. 4º Fica autorizada a utilização da nomenclatura “Polícia Municipal” pela Guarda
Municipal do Município de Fazenda Rio Grande.
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Art. 5º A nomenclatura “Polícia Municipal” poderá ser utilizada em documentos
oficiais, viaturas, uniformes, comunicações institucionais e em todos os atos
administrativos que envolvam a atuação da Guarda Municipal.
Parágrafo único. A alteração da nomenclatura não implica criação de novo órgão
de segurança pública, devendo ser mantidas as atribuições estabelecidas nos
termos do artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal e da legislação municipal
vigente.
Art. 6º A atuação da “Polícia Municipal” observará as diretrizes de policiamento
preventivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de
segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, sendo vedada
qualquer atividade de polícia judiciária.
Art. 7º A “Polícia Municipal” estará sujeita ao controle externo da atividade pelo
Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA0A318688917
SILVA:04318688917 | Dados:2025,04.14 10:56:25 0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025.
DE 14 DE ABRIL DE 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo a ampliação das competências da Guarda
Municipal de Fazenda Rio Grande, permitindo sua atuação na fiscalização de
trânsito, bem como na fiscalização e autuação de infrações ambientais, de maneira
a fortalecer a atuação da Administração Municipal no ordenamento urbano e na
proteção ambiental.
A proposta busca otimizar os recursos humanos do município, atribuindo funções
estratégicas à Guarda Municipal, garantindo melhor eficiência no policiamento
preventivo, aumentando a presença do Poder Público nas ruas e reduzindo
infrações de trânsito e crimes ambientais.
A iniciativa está em conformidade com a legislação federal e com recentes decisões
do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
reconheceram a possibilidade dos municípios delegarem tais competências à
Guarda Municipal, desde que haja regulamentação local.
1. Da possibilidade da Guarda Municipal atuar na fiscalização de trânsito:
A Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande já desempenha papel fundamental na
preservação da ordem pública e na segurança dos cidadãos. A inclusão da
competência para lavrar autos de infração e aplicar penalidades de trânsito é medida
que contribui para um trânsito mais seguro e organizado, complementando o
trabalho do órgão executivo de trânsito municipal, a FAZTRANS.
A medida tem base legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê que
agentes municipais podem exercer a fiscalização de trânsito desde que
credenciados pela autoridade de trânsito local. Além disso, a jurisprudência do STF
e do STJ consolidou o entendimento de que a Guarda Municipal pode desempenhar
essa função desde que prevista em legislação municipal.
A implementação dessa medida reforçará a presença da fiscalização no município,
coibindo infrações como:
a) Avanço de sinal vermelho;
b) Estacionamento irregular;
c) Excesso de velocidade;
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d) Irregularidades na condução de motocicletas e veículos de transporte coletivo.
A atuação da Guarda Municipal na fiscalização de trânsito será exercida de forma
coordenada com a FAZTRANS, garantindo maior eficiência na aplicação da
legislação de trânsito.
2. Da possibilidade da Guarda Municipal atuar na fiscalização ambiental:
Além da fiscalização de trânsito, o presente projeto também busca ampliar as
competências da Guarda Municipal na proteção ambiental, permitindo que ela atue
na fiscalização e autuação de infrações ambientais, especialmente no descarte
irregular de entulhos, resíduos sólidos e poluição sonora.
A medida tem base legal na Lei Federal n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
garantindo que o município possa atuar na preservação dos bens ambientais e na
punição de condutas lesivas ao Meio Ambiente.
A atuação da Guarda Municipal permitirá a aplicação de sanções administrativas a
infrações como:
a) Descarte irregular de entulhos e lixo em áreas públicas;
b) Depósito irregular de resíduos em terrenos baldios;
c) Poluição sonora e ambiental em desacordo com as normas municipais;
d) Maus-tratos a animais.
A inserção dessa competência possibilita um aumento da eficiência na fiscalização
ambiental, pois a Guarda Municipal tem capilaridade e presença nas áreas urbanas
e rurais do município, podendo atuar de maneira preventiva e repressiva.
A medida contribuirá para:
a) Maior fiscalização ambiental e combate ao descarte irregular de resíduos;
b) Preservação da qualidade ambiental e dos espaços públicos;
c) Redução de custos para o município com limpeza de áreas degradadas por
descarte irregular;
d) Diminuição do impacto ambiental negativo em áreas protegidas.
A atuação da Guarda Municipal ocorrerá em parceria com a Secretaria Municipal do
Meio Ambiente, garantindo a correta aplicação da legislação e o encaminhamento
das infrações aos órgãos responsáveis.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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Nesse sentido, a presente proposta busca aprimorar a segurança e a organização
urbana e rural do município, garantindo uma fiscalização mais eficiente e atuante,
tanto no trânsito quanto na proteção ambiental.
Diante dos elevados índices de infrações de trânsito e irregularidades ambientais, é
imprescindível que o município modernize sua estrutura de fiscalização, otimizando
a atuação da Guarda Municipal para garantir maior presença do Poder Público nas
ruas.
Ademais, frente ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário n. 846.854/SP, que firmou a tese fixada no Tema 656,
reconhece a possibilidade de ampliação do papel da guarda municipal no contexto
da segurança urbana e da proteção da população, ainda que a nomenclatura “polícia
municipal” não esteja expressamente prevista no texto constitucional.
Nesse sentido, diversos municípios brasileiros vêm adotando a nomenclatura de
“Polícia Municipal” como forma de valorizar e dar visibilidade à função preventiva e
comunitária das Guardas Municipais, sobretudo aquelas devidamente estruturadas,
treinadas e armadas conforme a legislação federal.
O presente projeto, portanto, não altera a natureza jurídica da Guarda Municipal,
nem a insere como força policial autônoma, mas apenas permite o uso de uma
denominação condizente com o papel que efetivamente já vem sendo exercido pelo
órgão no cotidiano da segurança municipal.
A proposta encontra, ainda, fundamento no princípio da autonomia municipal (art. 30
da CF), respeitando os limites constitucionais e jurisprudenciais, sem violar a
competência privativa da União quanto à organização das forças de segurança
pública federais e estaduais.
Dessa forma, o projeto visa fortalecer institucionalmente a Guarda Municipal.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste
projeto, que proporcionará mais eficiência à Administração Pública e melhores
condições de vida para toda a população.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTÔNIO — qapco axtoNIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.04.14 10:56:42
SILVA:04318688917 Cos
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Fazenda Rio Grande, 11 de Abril de 2025.
Processo: Projeto de Lei que trata da alteração da Lei Complementar n. 47/2021, a Lei
Municipal n. 522/2007 e a Lei Municipal n. 1128/2016
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Altera a Lei
X Criação Complementar n. 47/2011, a Lei Municipal n. 522/2007 e a Lei Municipal
= n. 1128/2026, conforme especifica e contere outras providências”.
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Alteração Pretendida 50.480,00 54.013,60 57.794,55
|
TOTAL 50.480,00 54.013,60 57.794,55
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa suspender Implantação no Município do SIM/POA;
- Despesa com custeio totaliza em 2025 - R$ 409.95 em 2026 — R$ 430,32 e em 2027 — R$ 459,37;
- Despesas com pessoal totaliza em 2025 - R$ 108.890,15 em 2026 — R$ 116.512,46 em 2027 - R$
124.668,33;
- Em outubro de 2024, o Município apresentou índice de Gasto de Pessoal de 47,27%.
- O projeto de Lei não gera impacto para 2024, apenas redução em 2025 e 2026;
- Valor considerado da receita LDO Lei 1807/2024 e LOA Lei1825/2024 ambas para 2025.
Orçamento |Previsão do Gasto com
paço Projeto de Lei unia
2025 708.397.235,58] 50.480,00 0,007%
2026 [752158.30790] 5401360 0,007%
2027 |803.114.368,68] 57.794,55 0,007%
- tem-se que o impacto total ao orçamento conforme informado pelos ordenadores responsáveis será de:
Em 2025 será de R$ 50.480,00 representando 0,007% do orçamento total; Em 2026 será de R$
54.013,60 e de 0,007%; Em 2027 será de R$ 57.794,55 e de 0,007% do orçamento total;
A procuradoria jurídica do Município apresenta as justificativas ao projeto de
Lei, cópias anexa ao PL.
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RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
além da procuradoria a Secretária Municipal de Defesa Social informa os
custo e os impactos ao orçamento a ser gerado com a alteração pretendida,
conforme segue:
Pretemura rio Mus quta cr
Faces Rio Corarde
Fazenda Rio Grande, 01 de abril de 2025.
OFICIO Nº 066/2025 - SMDS
Assunto: Estudo de impacto orçamentário Mudança de nomenclatura
Prezados,
Com finalidade de mudança de nomenclatura de Guarda Municipal para Policia Municipal segue
uma tabela de valores que impactam o orçamento.
1. Impacto Orçamentário
Tendo em vista que a mudança de nomenciatura afeta diretamente questões visuais, a planilha a
baixo descreve itens como, plotagens de viaturas, brasões e aparatos de identificação em
uniformes:
Planilha de ítens e valores
Valor Total
R$ 2.240,00
Quantidade
Descrição Vator Unitário
Brasões e escritas Duster. RS 320,00
Brasões e escritas Hilux.
Brasões e escritas Sprinter.
Envelopamento Camionete com
Capota.
Envelopamento Cronos.
RS 2.450,00
R$ 450,00
R$ 7.600,00
R$ 9.800,00
100 Brasão de Colete (com velcro RS 20,00 R$ 2.000,00
emborrachado).
100 | Placa de identificação emborrachada R$ 3.000,00
colete (Costas).
R$ 25.930,00
Conforme descrito no Art. 2 o projeto de lei prevê a liberação para que esta Guarda Municipal possa
realizar autuações de trânsito, tendo como base o sistema e convênios já existentes no órgão de
trânsito FAZTRANS a planilha de valores fica assim:
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PREFEITURA DE
ale MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
SECRETARIA
DEFE.
MUNICIPAL DE
SOCIAL
Pretta do Muamcaçõss cão
Pagtreho fes inato
Serviço de talionário (Valor fixo mensal por agente)
Serviço Valor
2
Concessão de uso temporário de licença de
R$ 2.163,32
software para Aplicativo de Talonário
Os serviços de convênio que possibilitam a aplicação da multa, entrega. notificação e logistica
Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito
com seus acessórios correspondentes e
Sistema Web de Gestão
podem variar o valor conforme a quantidade de muitas aplicadas, segue como exemplo uma planilha
do órgão de trânsito municipal FAZTRANS, os valores são bases de 1 mês de trabalho.
Empresa Valor mêdioimãs
Correio Postagens das notificações processadas pela RS 2.500,00
celepar
Celepar Gestão de infrações de transito — RS 98.300.00
processamentos dos autos
Funset O Fundo Nacional de Segurança e Educação RS 5.000,00
de Trânsito
Funrestran Fundo De Reequipamento De Trânsito RS 2.500,00
Serpro Serviço Federal de Processamento de Dados R$ 250,00
(sistema de notificações eletrônica - SNE)
TOTAL R$ 24.550,00
Referente a auluação de comes ambientais. os agentes municipais trabalharão em conjunto com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. então não haverá custos adicionais como convênios e
demais aparatos para a realização do auto.
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PREFEITURA DE
use MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
Secretário Municipal de Defesa Social
Decreto 7651/2025
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de Abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 14/04/2025 10:12:15-0300
Verifique em https://validar. it gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
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PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 106/2025
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 de 16 de abril de 2025 EM
REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 006/2025 de 16 de abril de 2025, EM REGIME DE URGÊNCIA, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação do cargo de
Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder Executivo do Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
aa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2025.
DE 16 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do cargo de
Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder
Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder
Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações:
I- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
Il - Descrição sintética: O Profissional de Apoio Educacional tem a função de auxiliar
os estudantes da Rede Municipal de Ensino. Sua atuação compreende colaborar no
acolhimento, na proteção integral, na autonomia e autoestima, bem como, na
promoção do bem-estar, locomoção, alimentação, descanso, higiene pessoal,
segurança individual e coletiva nas atividades escolares em diferentes espaços;
III - Descrição detalhada: Apoio em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI:
Colaborar com os profissionais da Instituição nas práticas educativas, individuais e
coletivas, contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e
intelectual da criança/estudante; prestar atendimento, dentro das suas atribuições,
conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de
saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras;
colaborar no acompanhamento das crianças/estudantes em suas necessidades,
encaminhando-as ao Professor, Coordenador Pedagógico ou ao Diretor sempre que
as soluções estejam fora de sua área de competência; monitorar as
crianças/estudantes, fornecendo as condições necessárias à saúde, à segurança, e
ao bem-estar daquelas sob sua responsabilidade, intervindo em situações que
ofereçam riscos; colaborar no acompanhamento das crianças/estudantes nos
momentos de refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando e
mediando os processos educativos para aquisição de hábitos saudáveis e
autonomia; monitorar os momentos de repouso e sono das crianças/estudantes,
zelando por elas; colaborar na organização dos espaços, materiais e mobiliários
visando um ambiente educativo de qualidade; zelar pelos pertences pessoais da
criança/estudante; auxiliar os professores em diferentes ações educativas de modo
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sesciiado MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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a possibilitar a interação entre todas as crianças/estudantes; participar de encontros,
cursos, debates, trocas de experiências e outras formações, ofertadas pela SME,
condizentes com o desempenho de suas atividades; cumprir o calendário do Centro
Municipal de Educação Infantil - CMEI, nos dias e horários estabelecidos; conhecer
e cumprir as legislações vigentes, inerentes às atribuições do cargo e as
determinações do Regimento Escolar; participar do Programa de Formação
Continuada, promovido pela Prefeitura, referente aos primeiros socorros, atuando
quando necessário; desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o
cumprimento das atribuições deste cargo. Apoio à Inclusão Em Centro Municipal de
Educação Infantil - CMEI: Prestar atendimento, dentro das suas atribuições,
conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de
saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras;
participar, quando convocado, de reuniões ou grupos de estudos na Instituição que
envolver assuntos pertinentes às crianças/estudantes com deficiência que
acompanha; auxiliar na organização da sala de referência, dos materiais, recursos
pedagógicos e condições de acessibilidade; colaborar com as práticas educativas,
individuais e coletivas, contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo,
social e intelectual da criança/estudante, considerando seus limites, potencialidades,
interesses e valores; colaborar no acompanhamento das crianças/estudantes em
suas necessidades, encaminhando-as ao Professor, Coordenador Pedagógico ou ao
Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência; monitorar
as crianças/estudantes, fornecendo as condições necessárias à saúde, à segurança,
e ao bem-estar daquelas sob sua responsabilidade, intervindo em situações que
ofereçam riscos; auxiliar no acompanhamento das crianças/estudantes com
deficiência, conforme estabelece a legislação vigente da pessoa com deficiência,
nos momentos de refeição, na locomoção (empurrando/conduzindo cadeiras de
rodas, auxiliando/amparando crianças/estudantes com mobilidade reduzida), na
higiene pessoal (troca de fralda, banho, limpeza de quaisquer tipos de secreção) e
na organização do ambiente; monitorar os momentos de repouso e sono das
crianças/estudantes com deficiência, zelando por elas; colaborar na organização dos
espaços, materiais e mobiliários visando um ambiente educativo, seguro e de
qualidade para as crianças/estudantes com deficiência; zelar pelos pertences
pessoais das crianças/estudantes com deficiência; auxiliar nas ações educativas e
inclusivas, de modo a possibilitar a interação entre todas as crianças/estudantes;
participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela Prefeitura,
referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; participar de
encontros, cursos, debates, trocas de experiências e ações de formação ofertadas
pela SME, condizentes com o desempenho de suas atividades; cumprir o calendário
do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, nos dias e horários estabelecidos;
conhecer e cumprir as legislações vigentes, inerentes às atribuições do cargo e as
determinações do Regimento Escolar; desempenhar outras atividades correlatas,
essenciais para o cumprimento das atribuições deste cargo. Apoio às Escolas da
Rede Municipal de Ensino: Prestar atendimento, dentro das suas atribuições,
conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de
saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras;
auxiliar, incentivar e motivar as crianças/estudantes na execução das atividades,
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a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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respeitando as suas particularidades; participar de reuniões, conselhos de classe e
de grupo de estudos na Instituição educacional que envolva assuntos pertinentes à
criança/estudante que acompanha; auxiliar na aplicação de recursos pedagógicos,
com base no planejamento do professor; auxiliar no atendimento às
crianças/estudantes em todos os espaços da Instituição educativa; auxiliar no
acompanhamento das crianças/estudantes, nos momentos de refeição, higiene
pessoal e organização do ambiente; participar de encontros, cursos, debates, trocas
de experiências e outras formações, ofertadas pela SME, condizentes com o
desempenho de suas atividades; acompanhar e auxiliar as crianças/estudantes no
serviço de transporte escolar contínuo, fornecido pela Secretaria Municipal da
Educação, durante todo o roteiro preestabelecido, zelando pela segurança e bem-
estar destes; auxiliar no embarque/desembarque das crianças/estudantes no
transporte escolar contínuo fornecido pela Secretaria Municipal da Educação;
participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela Prefeitura,
referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; cumprir o calendário
da Instituição escolar nos dias e horários estabelecidos; conhecer e cumprir as
legislações vigentes, inerentes às atribuições do cargo e as determinações do
Regimento Escolar; desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o
cumprimento das atribuições deste cargo. Apoio à Inclusão nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino: Prestar atendimento, dentro das suas atribuições, conforme
necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de saúde,
condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras; auxiliar os
profissionais da Instituição no acompanhamento da criança/estudante com
deficiência, buscando as informações necessárias para a execução das atividades;
participar de reuniões, conselhos de classe e de grupo de estudos na Instituição
educacional que envolva assuntos pertinentes ao educando que acompanha; auxiliar
na organização da sala de aula, dos materiais, recursos pedagógicos e condições de
acessibilidade; colaborar com as práticas educativas, individual e coletivamente,
contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual da
criança/estudante, considerando seus limites, potencialidades, interesses e valores;
auxiliar no acompanhamento das turmas que possuem crianças/estudantes com
deficiência, em atividades externas à escola, sempre que solicitado pela equipe
gestora; auxiliar no acompanhamento das crianças/estudantes com deficiência,
conforme estabelece a legislação vigente da pessoa com deficiência, nos momentos
de refeição, na locomoção (empurrando/conduzindo cadeiras de rodas,
auxiliando/amparando crianças/estudantes com mobilidade reduzida), na higiene
pessoal (troca de fralda, limpeza de quaisquer tipos de secreção) e na organização
do ambiente; atender as solicitações da equipe da Instituição educativa, nos
períodos de ausência das crianças/estudantes com deficiência; participar de
encontros, cursos, debates, trocas de experiências e outras formações, ofertadas
pela SME, condizentes com o desempenho de suas atividades; acompanhar e
auxiliar as crianças/estudantes com deficiência no serviço de transporte escolar
contínuo, fornecido pela Secretaria Municipal da Educação, durante todo o roteiro
preestabelecido; auxiliar no embarque/desembarque das crianças/estudantes com
deficiência no transporte escolar contínuo fornecido pela Secretaria Municipal da
Educação; participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela
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satesisu ae MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura, referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; cumprir o
calendário da Instituição escolar nos dias e horários estabelecidos; cumprir as
legislações vigentes e as determinações do Regimento Escolar; desempenhar
outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste
cargo.
IV - Requisitos: Ensino Médio Completo, maior de 18 anos e Curso de Formação
Específica, após contratação.
V - Vencimento: R$ 2.289,60 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta
centavos).
Art. 2º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo Il da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Classe Grupo Ocupacional Funcional - GF C/HIS Vagas
127 Profissional de Apoio Educacional 40 300
Art. 3º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo V da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
“ANEXO V
(.).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 127 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 45.
Art. 4º Fica o cargo criado, na forma do artigo 1º, desta Lei, e suas respectivas
descrições, incluídas no bojo dos Anexos Ill e IV, ambos, da Lei Complementar
Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011.
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na MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.16 11:55:09
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
eofeam ( MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* REA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2025.
DE 16 DE ABRIL DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa a criação do cargo de Profissional de
Apoio Educacional no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, de forma a
atender a uma demanda crescente na Rede Municipal de Ensino.
A proposta tem por objetivo formalizar a inclusão deste novo cargo na estrutura
administrativa do Município, proporcionando apoio direto aos estudantes da Rede
Municipal, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral e a inclusão de
crianças e adolescentes em instituições de ensino.
A criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional é uma medida importante
para aprimorar a qualidade da educação no município, pois visa oferecer suporte
nas diversas funções educacionais, especialmente nas áreas de inclusão e
acolhimento de crianças com necessidades especiais, promovendo um ambiente
mais saudável e produtivo para o desenvolvimento de todos os estudantes.
| - Necessidade de Criação do Cargo:
Este cargo surge em virtude da crescente demanda por profissionais qualificados
que atuem diretamente no apoio aos alunos da Rede Municipal de Ensino,
especialmente nas áreas de inclusão educacional.
O Profissional de Apoio Educacional terá um papel fundamental nas atividades
escolares, promovendo o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e
intelectual dos estudantes.
A presença desse profissional em escolas e centros educacionais, como as
unidades de Educação Infantil, contribuirá para a melhoria do bem-estar dos alunos
e a promoção da igualdade de oportunidades educacionais.
Il - Estrutura e Função do Cargo:
O cargo será responsável por atuar no acompanhamento e monitoramento das
necessidades dos estudantes, colaborando diretamente com a equipe pedagógica.
Entre as funções previstas, destacam-se o apoio em atividades educacionais,
promoção de hábitos saudáveis, suporte a alunos com deficiência, auxílio na
locomoção e acompanhamento durante os intervalos e refeições, além de zelar pela
segurança e bem-estar dos estudantes nas diversas atividades escolares.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
nn MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
O Profissional de Apoio Educacional também contribuirá com a inclusão de alunos
com deficiência, garantindo o cumprimento da legislação vigente sobre os direitos
das pessoas com deficiência.
Ill - Impactos na Educação Municipal:
A criação deste cargo é uma resposta direta à demanda crescente por profissionais
que possam atuar em diversas atividades pedagógicas e sociais dentro das escolas,
especialmente no que se refere ao atendimento de alunos com necessidades
especiais e inclusão educacional.
O cargo também terá um impacto positivo na qualidade de vida escolar dos alunos,
tornando as instituições mais inclusivas, seguras e eficientes.
Portanto, a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional é uma medida de
relevante interesse público, que visa melhorar a estrutura educacional de Fazenda
Rio Grande, garantindo maior acessibilidade e qualidade de ensino para todos os
estudantes.
Diante disso, solicita-se o apoio e aprovação desta Casa Legislativa para o Projeto
de Lei Complementar nº 006/2025, que proporcionará avanços significativos no
campo da educação e no atendimento àqueles que mais necessitam de apoio no
processo de ensino-aprendizagem.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.04.16 11:55:35
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
PARECER
Fazenda Rio Grande, 15 de Abril de 2025.
Processo: 25928/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Criação do Cargo e Vagas de Profissional de Apoio Educacional.
Oficio: 062/2025 — DRH/SMA.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo criação do
cargo Profissional de Apoio Educacional com a previsão de 300 vagas, para atender as
necessidades da Secretária Municipal de Educação .
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
[DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL qu) = (1-1) ETA
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LIQUDA - RCL 4) EEE
) Transferências obrgatóras da União relativas às emendas núniduais (V) (5. ar. 188 da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (4
% do TOTAL DAS PRIORDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FRIS DE APURAÇÃO DO LIMTE - RCL (V) = (/14)* 100
LITE MÁXIIO (VIE) (incisos L le E art 20 da LRF) (54%)
LITE PRUDENCHAL (DO) = (0.85 x VB) (parágrafo único do art 22 da LRF) (51,3%)
[LIMITE DE ALERTA (X) = (0,80 x VB) ínciso ado 1º do art SS da LRF) (48.6%)
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR -CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
> MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
E
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
Expectativas de Mercado
d
am ue a ty
maine
em em = my
12 uu a
45 45 à 67
am voa m
FTESRAO
me ma = 0
1508 1580 = my
25 nas =
am as = 8
255 255 = 0)
esujunujzal5EES df
nuzjuunjneEEaê
enelscelts|szme
Fonte: Banco Central - Focus
Analisando os indicadores, podemos realizar a re-estimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
abaixo:
EE 588.633.944,94
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a criação do Cargo de Profissional de Apoio Educacional e a inclusão das 300 vagas para o
mesmo, como segue:
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Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Informa-se ainda, que conforme Projeto de Lei, anexo ao processo o Cargo terá Classe
127, com Padrão de Vencimento no Nível 45, logo com vencimentos em abril de 2025 iniciais
VALE VALOR TOTAL
REFEICAO MENSAL GERAL
de R$ 2.289,62, conforme segue:
SALÁRIO BASE| 1/3FÉRIAS | 13ºSAL, |ABONO 1%
INSALUB. =
ae [oe [is
Profissional de
300 | R$ 2.289,62
Apoio Educacional
4.302,56 | 1.290.766,50 138.126,00
k
Total 2.289,62 63,60 190,80 2290 | 0,00 [91585 | 35937 | 460,42 | 430256 | 1.290.766,50 138.126,00
TOTAL EM 12 MESES 15.489.198,00
O custo financeiro a ser gerado com a nomeação de todos os servidores será de R$
1.290.766,50 mensal e de R$ 15.489.198,00 anual:
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
RCL Prevista Valor Mensal % de Correção | Valor Anual
(R$) (R$) | Salarial (R$)
[ 2025 |[606.269.431,65 [ 1iszsoso | 06 Testa |f das |
2026 | 657.802.333,34 |[ 1.201.627,72 [425% 14.419.532,66 [=]
2027 [[733:715.531.67 1.252.696,90 4,25% 15032.362,80 [2 2]
Conforme demonstrado a contratação do servidor gera um impacto em 2025
Apurado
(abril/dezembro) de R$ 6.915.843,00 e no índice de gasto com pessoal de 1,15%, já em 2026
este será de R$ 14.419.532,66 e de 2.19% e em 2027 será de R$ 15.032.362,80 e de 2.10%.
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
=|
Novas Gastos com
RCL Prevista || Previsão Gastos % Apurado
Contratações Pessoal
(R$) com Pessoal (R$) Projetado
(R$) Consolidado (R$) |
[ 2025 |[606.205.432.65][ ao0237185,1 ] 6.915.843,00 || 307.753.028,11 [ ias |
| 2027 [713:715.531,07] 332.723.504,35 | 15.032.362,80 || 347.755.867,15 || 49,10%
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901
Telefone/Fax: (41) 3627-3500
Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Conforme demonstrado, a a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional e a
inclusão da previsão de 300 vagas, irá gerar ao município novos impacto ao índice de gasto
com pessoal, por se tratar de aumento de despesa de caráter continuo.
Verifica-se que o pretendido gera o dispêndio financeiro para cada servidor mensal de
R$ 4.302,56, com o pagamento dos vencimentos, vantagens e encargos.
Conforme demonstrado a criação do cargo e a contratação das 300 vagas irá gera um
impacto em 2025 (julho/dezembro) de R$ 6.915.843,00 e no índice de gasto com pessoal de
1,14%, já em 2026 este será de R$ 14.419.532,66 e de 2.19% e em 2027 será de R$
15.032.362,80 e de 2,10%.
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em valores
iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou menores
que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
A ZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTARIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilzada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 15 de Abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 16/04/2025 09:56:09-0300
Verifique em https:/jvalidar iti gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
PREFEITURA DE
NDA
|, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 113/2025
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 de 25 de abril de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 007/2025 de 25 de abril de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Revoga o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e2ºe 3º na
redação do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MA RCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.04.25 15:21:14
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
esecaasa E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025.
DE 25 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: “Revoga o parágrafo único e acrescenta
os parágrafos 1º e 2º e 3º na redação do artigo 187,
da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de
dezembro de 1993, e ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 187. (..).
$ 1º Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão feitos em conformidade
com os valores e disposições expressos neste Código, ficando vedada a realização
de lançamentos retroativos para imóvel cadastrado e/ou registrado como rural e que
o proprietário venha a solicitar alteração junto ao cadastro técnico para
enquadramento urbano, devendo neste caso haver lançamento de IPTU a partir do
exercício financeiro em que for realizada a alteração cadastral, inclusive.
8 2º Os lançamentos tributários relacionados a exercícios anteriores e que tenham
sido realizados antes da vigência desta Lei Complementar serão cancelados pelo
Departamento de Arrecadação mediante comprovação de pagamento do ITR com
relação aos respectivos exercícios fiscais.
8 3º Em nenhuma hipótese haverá restituição de valores com relação a créditos
tributários extintos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES Eidos ado
SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.25 14:11:01 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aaa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025.
DE 25 DE ABRIL DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 007/2025, que altera a
redação do parágrafo único, do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993,
conforme especifica.
O presente projeto de lei visa trazer maior segurança jurídica aos proprietários
de imóveis cadastrados no registro imobiliário com característica rural e que por
liberalidade solicitam ao cadastro imobiliário a alteração da característica para
urbano.
A proposta de alteração visa evitar discussões quanto à (im)possibilidade do
fisco municipal realizar os lançamentos retroativos, trazendo maior segurança
jurídica para a população e para os agentes públicos, também reduzindo o número
de processos administrativos que trazem discussões com relação à atividade
agropastoril destes imóveis recém cadastrados como urbanos.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SAVA DES IdGHao17
SILVA:0431868891 7 Dados: 2025.04.25 14:11:15
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO TENDA ESTADO DO PARANÁ
Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025.
Processo: Revoga e altera parágrafo do art 187, da Lei n. 28 de 30/12/1993
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula: “Revoga o
Criação parágrafo único e acrescenta os 88 1º e 2º na redação do
E z art 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme
Kpansao especifica”.
x Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Alteração 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa alterar a o Art. 187 a Lei 187 de 30/12/1993
- O projeto regulamenta a incidência de lançamento do IPTU para imóveis;
- O projeto regulamento o lançamento do IPTU, evitando a bi-tributação com o lançamento do ITR.
- Ocorrerá aumento de receita com o lançamento do IPTU, uma vez que o mesmo será maior que os
atualmente pagos com o ITR;
A procuradoria jurídica do Município anexa justificativa ao projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXX/2024.
DE XX DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. XXX/2024, que altera a
redação do parágrafo único, do artigo 187, da Lein. 28, de 30 de dezembro de 1993,
conforme específica.
O presente projeto de lei visa trazer maior segurança jurídica aos proprietários
de imóveis cadastrados no registro imobiliário com característica rural e que por
liberalidade solicitam ao cadastro imobiliário a alteração da característica para
urbano.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO NE ESTADO DO PARANÁ
A proposta de alteração visa evitar discussões quanto à (im)possibilidade do
fisco municipal realizar os lançamentos retroativos, trazendo maior segurança
jurídica para a população e para os agentes públicos, também reduzindo o número
de processos administrativos que trazem discussões com relação à atividade
agropastoril destes imóveis recém cadastrados como urbanos.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
A Secretaria Municipal de Finanças, anexa justificativa processo:
. Pagina: 1741
ESTADO DO PARANA Data: 23/04/2025
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
Comprovante de Parecer
Dados Processo:
Número do Processo: 000021262/2024
Número Único: 2WG.ZU6.8WF-TP
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Procedência: Interna
Assunto: Requerimento Situação: Em anâhse
Data Abertura: 09/04/2024 11:20 AM
Dados Parecer:
SMF 14 Encerrou Processo? Não
Descrição Parecer: Data Parecer: 24/02/2025 3:41 PM
Considerando as informações apresentadas neste procecimento que não poce haver bitnibutação entre IPTU e ITR. Nos
termos da iei complementar 101/00 LRF o estudo ce impacto Financeiro e exigido paras o exercício em vigor e os dois
subsequentes o caso em tela não trata do Caput co artigo 16 ca referida le , o presente projeto de te: enquadra-se no
Artigo 14 da LRF .estará a reguiamentação trazendo novas receitas tridutáveis ao orçamento como exemplo IPTU ..
Quanto ao lançamento ce IPTU retroativo antes da área ser enquadrada não é possível realizar o calculo e também não
poderá ser realizado o lançamento uma vez que as áreas em questão recaihem ITR, Solicito a procuradoria anexar os
casos referentes as cemandas juciciarias na qual O Municipio já faz parte e são inerentes ao tema
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 23/04/2025 15:57:04-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
si CÂMARA MUNICIPAL Mugeípio de Fazenda Rio Grande
JEI. Fazenda Rio Grande me (41) 3627-1664
cfel. FOzendamodMiade ae
INDICAÇÃO Nº 128/2025
INDICAÇÃO
A vereadora Marilda Garcia, que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente, Secretaria Municipal da saúde, sugerindo a implantação de consultas por
teleatendimento.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo contribuir para a melhoria do sistema
de saúde pública do município de Fazenda Rio Grande, por meio da implantação de
consultas por teleatendimento. A sugestão visa, principalmente, reduzir as filas de
espera para consultas presenciais, otimizando o tempo dos profissionais de saúde
e ampliando o acesso da população aos atendimentos médicos.
O teleatendimento já é uma realidade em alguns municípios e tem se mostrado
eficaz na triagem, acompanhamento de casos simples e na renovação de receitas,
desafogando as unidades básicas de saúde e priorizando os atendimentos
presenciais para casos que realmente exigem avaliação clínica detalhada.
Além disso, a modalidade favorece munícipes com dificuldades de locomoção,
moradores de regiões mais afastadas ou aqueles que enfrentam restrições de tempo,
garantindo agilidade e comodidade sem comprometer a qualidade do atendimento.
Diante do cenário atual, em que as filas para consultas têm gerado grande
insatisfação na população, esta proposta se apresenta como uma alternativa viável,
moderna e eficiente, contribuindo diretamente para o fortalecimento da atenção
primária e a melhoria dos serviços prestados pela rede municipal de saúde.
Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2025.
Vereadora PSD
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ESTADO DO PARANÁ
À icípio de da Rio Grand:
a MUNICIPAL Mini do eae po cade
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 129/2025
INDICAÇÃO
O vereador Professor Hélio que abaixo subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente, para que notifique os donos dos terrenos situados no final da rua
Romênia, para que rocem/limpem os mesmos.
JUSTIFICATIVA
Roçar terrenos baldios é uma prática importante por várias razões, que vão desde a
saúde pública até a valorização do espaço urbano. Aqui estão alguns dos principais
motivos:
Prevenção de Pragas e Doenças: Terrenos baldios podem se tornar criadouros para
insetos, roedores e outros animais que podem transmitir doenças. Roçar a vegetação
ajuda a reduzir esses riscos, contribuindo para a saúde pública.
Segurança: Áreas com vegetação densa podem esconder perigos, como buracos,
objetos cortantes ou até mesmo atividades ilícitas. A roçagem melhora a visibilidade
e a segurança do local.
Fazenda Rio Grande, 15 de abril de 2025.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
 icípio de Fazenda Rio Grand:
Era ARA MUNICIPAL e ra ore
4. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 130/2025
O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria
competente realize a recuperação da pavimentação asfáltica na entrada da Paróquia
São Gabriel da Virgem Dolorosa, situada na Rua Farid Stephens, nº 20, Pioneiros,
neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações direcionadas a este
Vereador através dos moradores desta localidade, bem como da comunidade
religiosa, os quais estão tendo inúmeros transtornos devidos as más condições do
trecho da referida via, com buracos, desníveis e desgaste do asfalto, comprometendo
o acesso de motoristas, pedestres e principalmente dos fiéis e visitantes que se
dirigem regularmente à Paróguia São Gabriel da Virgem Dolorosa, localizada na
mesma rua. |
Cabe ressaltar que a igreja é um importante ponto de encontro da comunidade,
promovendo não apenas celebrações religiosas, mas também ações sociais, culturais
e de apoio à população local. O fluxo de pessoas é significativo, especialmente nos
fins de semana e feriados, o que torna a necessidade da urgente recuperação do
pavimento.
Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025
ILMAR JOSÉ PETRY
Vere r
mm —e eee an
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA M UN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
à R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
SST
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da a ESTADO DO PARANÁ
2 CAMARA MUNICIPAL Município, pdaranda Rio Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
" R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
gl. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 131/2025 od
INDICAÇÃO
A Vereadora Déia Teodoro que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretária
competente, que seja feita a implantação de faixa de sinalização em frente á Escola |
Municipal Professora Isabel Cristina Schwalbe Borges localizada na Rua São Nicolau |
2420, Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Se faz necessária para garantir maior segurança aos estudantes,
especialmente nos horários de entrada e saída, além de organizar o fluxo de veículos
no entorno da instituição e evitar acidentes ou transtornos no trânsito local.
Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025.
Vereadora
Republicanos
—————————ee—eeee e
www.fazendariogrande.prleg br
ESTADO DO PARANÁ
 Município de Fazenda Rio Grand
inda co ni vi dB
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
www-fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fenda lo Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
www-fazendariogrande.prleg br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Muicípio de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 132/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria municipal de Obras, para que realize a continuidade do calçamento no
seguinte endereço: Rua São Vicente do nº 461 até o nº 570 — Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado in loco, que o local está com o calçamento inacabado, tendo em
vista, que está previsto a mudança de endereço da Escola Carlos Eduardo Nichele
para o local citado, onde haverá um trafego de pedestres muito grande trazendo assim
o risco de acidentes por falta das calçadas.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário
e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores
condições aos munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04,
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2025.
LEONARDO Assinado deforma
DE PAULA Eller LEONARDO
DIAS:0424196 BET aa
6977 15:26:57 -0300'
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
wwwfazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
k) R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande one (4) 3637-1664
ao DOS
www-fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Monicípio de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande "Prone (41) 3627-1684
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www.fazendariogrande,pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
cette CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande "one (41) 3627-1664
Mundo
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www-fazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
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wwwfazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
g CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 134/2025
INDICAÇÃO
A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que através do
órgão competente sejam implantadas lixeiras na Praça Suzuki localizada na
Travessa Planalto nº 30, Bairro Estados/Suzuki que foi revitalizada a pouco tempo e
no entanto está sem lixeiras.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa atender o pedido de munícipes que relatam a dificuldade
dos frequentadores em descartar os lixos, que estão inclusive se acumulando em
torno da praça por falta de local para descarte.
Fazenda Rio Grande, 22 de Abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
oub: 2 THAUANA PADILHA DEARAUJO
ac ed Data: 22/04/2025 16:01:40-0300
Verifique em https:/jvalidar ti gov.br
THAUANA PADILHA
Vereador/a (PSD)
wwwfazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
é CÂMARA MUNICIPAL Mino do Rasa o Gm
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 135/2025
INDICAÇÃO
O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências a Planejamento urbano visando,
a troca de lâmpadas na rua Peru 363, Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
A escassez de iluminação pública naquelas localidades está colocando em risco a
segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e facilitando ocorrências de
roubos, furtos,
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
a ubr ANDERSON LUIS ERZINGERALMEIDA.
go É Data: 24/04/2025 10:52:23-0300
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fo
LACO
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
je CÂMARA MUNICIPAL Mui do Fnsende lo ndo
&il.. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 136/2025
INDICAÇÃO
O vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a
Indicação para resolução de problemas relacionados à tampa de galeria rompida, que
está com vazamento, agravado por conta de estar contaminando uma Fluente do Rio
Iguaçu. Localizado na Rua Rio Juruá próximo ao número 169 — Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Solicitação do envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo
providências do órgão competente visando a Indicação para resolução de problemas
relacionados à tampa de galeria rompida, que está com vazamento, agravado por
conta de estar contaminando uma Fluente do Rio Iguaçu. Localizado na Rua Rio Juruá
próximo ao número 169 — Bairro Iguaçu. Os moradores da região alegam também que
o mal cheiro tem aumentado significativamente a proliferação de mosquitos e ratos.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025.
[ga ef
MACIEL
Vereador (PL)
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ESTADO DO PARANÁ
7 Ã Município de F: da Rio Grand:
é CAMARA MUNICIPAL o ee jo fundo
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 137/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente visando a pintura das faixas de pedestres e sinalização da Avenida
Paineiras com interseção com a Rua Peroba.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo garantir maior segurança no trânsito,
especialmente para os pedestres que utilizam diariamente o cruzamento entre a
Avenida Paineiras e a Rua Peroba.
Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025.
Assinado de
Es iq U jel forma digital por
Esiquiel Franco
F r a n co: Dados: 2025.04.24
09:30:50 -03'00'
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
 icípio de F da Rio Grand
à SAMIR MUNICAPAL Ma Stephen E ionios
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 138/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, junto a Secretaria Municipal de
Obras Públicas, realize o recapeamento asfáltico na Rua Coqueiros no Bairro Eucaliptos,
no trecho entre as Ruas Cedro e Paineiras, na cidade de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A recuperação asfáltica nesse trecho é uma medida que visa atender as necessidades
da comunidade e promover o bem-estar dos cidadãos como também investir no
progresso e desenvolvimento da cidade.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025
Documento assinado digitalmente
yubr FABIANO DEQUEIROZ SOBRAL
go Data: 24/04/2025 17:00:55-0300
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VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
ee eee
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
à R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 139/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo as seguintes melhorias
na esquina da Avenida Brasil com a Rua Pau Brasil, nas proximidades do CMEI
Professora Luzia Tomchak:
1 - A instalação de um ponto de ônibus coberto no referido local;
2- A implantação de uma travessia elevada para pedestres entre a Avenida Brasil e
a Rua Pau Brasil.
JUSTIFICATIVA
O ponto de ônibus existente atualmente se resume a uma simples placa
indicativa, sem qualquer estrutura de abrigo ou proteção contra sol e chuva. Tal
situação compromete o conforto e a segurança dos usuários do transporte coletivo,
especialmente nos períodos de maior fluxo e em condições climáticas adversas. A
instalação de um ponto de ônibus coberto e com assento representará um avanço
significativo na qualidade do atendimento ao cidadão.
Além disso, considerando a grande movimentação de pedestres entre a escola
e os bairros adjacentes, torna-se necessária a construção de uma travessia elevada,
que permitirá um deslocamento mais seguro entre a Avenida Brasil e a Rua Pau Brasil.
Essa medida irá reduzir a velocidade dos veículos e proporcionar mais proteção à
comunidade escolar, sobretudo às crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
As duas intervenções sugeridas trarão benefícios diretos à mobilidade urbana,
à segurança viária e à qualidade de vida dos moradores, representando um
investimento de baixo custo, mas de alto impacto social para a região.
Em anexo as imagens.
Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025
JOÉLITON LEAL
Vereador PSD
Documento assinado digitalmente
? ubr JOELITON SUEMARLEAL
go BD: Data: 24/04/2025 14:11:29-0300
Vetifique em https://validar:íti gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Frendo Ro Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Ponto de ônibus existente e área sugerida para uma travessia elevada:
———————
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a STADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Tazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 140/2025
INDICAÇÃO
O Vereador que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao
Chefe do Poder Executivo sugerindo a instalação de câmeras de monitoramento e
rondas ostensivas da guarda municipal nas praças públicas e esportivas de nosso
município, visando aumentar a segurança e prevenir incidentes nesses locais
JUSTIFICATIVA
A instalação de câmeras de monitoramento se justifica pela necessidade de combater
os constantes atos de vandalismo e furtos que vêm ocorrendo nas praças públicas e
esportivas do município. Esses incidentes têm causado prejuízos materiais e
comprometido a qualidade de vida da população. Com a instalação de câmeras,
acreditamos que será possível prevenir esses atos e garantir um ambiente mais
seguro para a comunidade.
Fazenda Rio Grande, 24 de Abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
oubr: FERNANDO LIMA DESOUZA.
go É: Data: 24/04/2025 14:50:16-0300
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FERNANDINHO
Vereador (PP)
TT eee
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ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL a Sept 6 Djorande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO Nº 141/2025
INDICAÇÃO
O Vereador que esta subscreve, Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem indicar a urgente necessidade de execução de serviços de
pintura de faixas de pedestres na Rua Rio Ivaí, nas imediações dos números 1573 e
1700, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica em razão das dificuldades enfrentadas pela
população local, que tem relatado riscos à segurança no trânsito devido à falta de
visibilidade das faixas de pedestres na Rua Rio Ivaí, em frente aos números 1573 e
1700. Com o passar do tempo e a ação constante das intempéries, as faixas de
pedestres já existentes se encontram completamente apagadas, o que compromete a
segurança dos pedestres ao atravessarem a via.
Fazenda Rio Grande, 24 de Abril de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ
es CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
- Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
EI
REQUERIMENTO Nº 123/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio de órgão
competente, informe se existem projetos em andamento ou planejados para a
implantação de Parques Sensoriais nas praças do município de Fazenda Rio
Grande. Considerando a crescente importância de espaços públicos que promovam
a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento sensorial de todos os cidadãos, em
atenção as crianças e pessoas com necessitas especiais, a instalação de parques
sensoriais nas praças existentes e futuras representa um avanço significativo para a
qualidade de vida em nossa cidade.
Nesse sentido, requeremos as seguintes informações:
1. Existência de Projetos:
e Há algum projeto em andamento ou em fase de planejamento para a
implantação de parques sensoriais em alguma das praças de Fazenda Rio
Grande?
e Se sim, quais praças estão sendo consideradas para receber esses
equipamentos?
e Qual o status atual desses projetos (estudo de viabilidade, projeto executivo,
licitação, etc.)?
e Existe alguma previsão para o início e conclusão da implantação desses
parques sensoriais?
2. Implantação e Adequação:
e Como será o processo de implantação dos parques sensoriais? Quais tipos de
equipamentos e elementos sensoriais estão sendo considerados (texturas,
sons, cheiros, elementos visuais diferenciados, etc.)?
e Haverá a adequação de praças já existentes para a instalação desses parques
sensoriais? Se sim, quais praças estão sendo avaliadas para essa adequação
e quais as intervenções planejadas?
e Quais critérios estão sendo utilizados para a escolha das praças que receberão
ou serão adaptadas para parques sensoriais?
e Haverá participação da comunidade, de especialistas em desenvolvimento
infantil e inclusão, ou de organizações da sociedade civil no processo de
concepção e implantação desses projetos?
3. Orçamento e Financiamento:
e Qual o orçamento estimado para a implantação e adequação dos parques
sensoriais?
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sa a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
e Quais as fontes de financiamento previstas para esses projetos (recursos
próprios, emendas parlamentares, convênios, etc.)?
4. Gestão e Manutenção:
e Como será a gestão e a manutenção desses parques sensoriais após a sua
implantação?
e Haverá algum programa de atividades ou acompanhamento pedagógico
nesses espaços?
JUSTIFICATIVA
Acreditamos que o acesso a informações claras e transparentes sobre
iniciativas como esta é fundamental para o exercício da cidadania e para o
acompanhamento das políticas públicas em nosso município.
Diante do exposto, solicitamos que as informações requeridas sejam fornecidas
por escrito, no prazo legal, para o endereço supracitado.
Nestes termos, Pede deferimento.
Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2025.
ARCIA
Vereadora PSD
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ESTADO DO PARANÁ
JÃ icípi da Rio Grand
ia tipo rt Muro e ed io Grend
il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 124/2025
REQUERIMENTO
O vereador professor Hélio que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe, do Poder Executivo solicitando informações, se há projeto
para novo concurso para a FAZTRANS em nossa cidade?
JUSTIFICATIVA
Os agentes de trânsito são essenciais para a segurança e a organização
nas vias da cidade. Eles ajudam a regular o fluxo de veículos e pedestres, prevenindo
acidentes e garantindo que todos sigam as regras de trânsito. Além disso, os agentes
podem auxiliar em situações de emergência, orientar motoristas e pedestres, e
contribuir para a educação no trânsito, promovendo uma cultura de respeito e
responsabilidade nas ruas. Com a presença deles, a mobilidade urbana se torna mais
eficiente e segura para todos.
Fazenda Rio Grande, 15 de abril de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ
 icípio de F: da Rio Grand
CAMBRA MENIO PAL Mui de fenda o Grando
, Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 125/2025
O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria
competente informe à esta Casa de Leis, se o terreno localizado Rua Guarapuava
(entre as Ruas Toledo e Castro) pertence a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande. Em caso afirmativo, informe sobre a possibilidade da implantação de uma
horta comunitária no referido local.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, eis que a implantação de uma horta comunitária nesta
localidade visará promover benefícios sociais, ambientais e econômicos para a
comunidade local, além de incentivar práticas sustentáveis e o cultivo de alimentos
orgânicos. Ainda a horta pode servir como espaço de convivência, aprendizado e
inclusão social. A iniciativa também contribui para a segurança alimentar, educação
ambiental e 'ocupação produtiva de espaços urbanos ociosos, favorecendo o bem-
estar coletivo.
Dessa forma, solicito que seja realizado o devido estudo técnico e legal sobre a
viabilidade do uso do espaço mencionado para essa finalidade.
ah Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025
|] mM NA)
LMAR JOSÉ PETRY
Verea
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ESTADO DO PARANÁ
 icf Rio Grand
nm CAMARA MUNICIPAL a Ee pa STO, Piores
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 126/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal
competente, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a
criação do Programa Municipal de Práticas Interativas e Complementares em
Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande-PR,
atendendo aos termos da Política Nacional e Estadual de Práticas Integrativas e
complementares.”
Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar a
presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto visa integrar as Práticas Integrativas Complementares a
Saúde (PICS), como uma alternativa à política pública permanente e considera não
só os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde, mas
a abordagem ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado
humano, trazendo mais qualidade de vida para todos, prevenção e tratamento
alternativo para pacientes com Transtorno do Espectro Autista.
As PICS promovem uma nova cultura, fortalecendo o vínculo terapeuta-
paciente, o empoderamento do indivíduo e seu protagonismo no processo de cura,
possuindo grande potencial desmedicalizador, as PICS não concorrem com os
tratamentos convencionais, apenas complementam e possibilitam um olhar
integrativo na saúde.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
/ E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Gabinete 04,
Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2025.
LEONARDO Assinado de forma
digital por
DE PAULA LEONARDO DE
PAULA
DIAS:042471 pias;04241966977
966977 Tasso osoo.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
ANTEPROJETO DE LEINº XXX/2024
Dê-se ao anteprojeto de lei supra epigrafado a seguinte redação:
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Práticas Interativas e
Complementares em Saúde (PMPICS)
no âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande-PR, atendendo aos termos da
Política Nacional e Estadual de Práticas
Integrativas e complementares.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande - PR, atendendo
aos termos da Política Nacional e Estadual de Práticas Integrativas e
Complementares.
Parágrafo único. A implantação de que trata o caput deste artigo será feita
gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município,
observadas as formalidades intrínsecas.
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a ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Mic denso lonros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 2º O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
(PMPICS) do Município de Fazenda Rio Grand tem como objetivo promover a
implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de:
Il. Acupuntura;
IH. Homeopatia;
ll. Medicina Antroposófica;
IV. -Termalismo Social/Crenoterapia;
V. Plantas Medicinais e Fitoterapia;
Vl. Arteterapia;
Vil. Ayurveda;
Vil. Biodança;
IX. Dança Circular;
X. Meditação;
XI. Musicoterapia;
XII. Naturopatia;
XIll. Osteopatia;
XIV. Quiropraxia;
Xv. Reflexoterapia;
ea err rreesme
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o! ESTADO DO PARANÁ
A icípio de F da Rio Grand:
: CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Pgenda fio Grande
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
XVI. Reiki;
XVII. Shantala;
XVIII. Terapia Comunitária Integrativa;
XIX. Yoga;
XX. Apiterapia;
XXI. Aromaterapia;
XXI 'Bioenergética;
XXIII. Constelação Familiar;
XXIV. Cromoterapia;
XXV. Geoterapia;
XXVI. Hipnoterapia;
XXVII. -Imposição de Mãos;
XXVIII. Ozonioterapia,
XXIX. Terapia de Florais.
Parágrafo único. Para efeitos dessa Lei, considerar áreas afins, além das constantes
nos incisos do caput do art. 2º, incluindo as práticas que possam vir a ser incorporadas
pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de
Saúde do Estado do Paraná e pela Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares do Ministério da Saúde.
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ESTADO DO PARANÁ
É CAMARA MUNICIPAL Mmcioio o Fazenda Rio Grande
E Stephens, 179, Pi à
, Fazenda Rio Grande pone (41) 3627-1664
Art 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política
Municipal de Praticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS), deverá
contemplar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos
oficiais, bem como representação de organizações sociais, e entidades associativas
e científicas afins.
Art. 4º A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde (PMPICS) deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e
a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e
executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas,
ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de
desenvolvimento municipal.
Art. 5º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde (PMPICS) do Município de Fazenda Rio Grande - PR promover, incentivar e
prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas
congêneres no âmbito do município.
Art. 6º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde (PMPICS) promover ações, nas instituições que mantém interface com as
atividades propostas, nas áreas de saúde, agronomia, meio ambiente, ensino,
pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão
das atividades do referido Programa Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PMPICS).
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que for
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2025.
Anteprojeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo.
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ESTADO DO PARANÁ
yz CÂMARA MUNICIPAL Muni de ecnda Bo Grande
: Fazenda Rio Grande
Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O anteprojeto de lei tem como objetivo integrar as Práticas Integrativas
Complementares a Saúde (PICS), pois estas práticas têm como objetivo prevenir
os agravos em saúde, a promoção e recuperação da saúde, enfatizando a escuta
acolhedora; os laços terapêuticos e a conexão entre o ser humano, meio ambiente
e sociedade.
As PICS têm a função de complementar o tratamento convencional e
promover uma visão mais abrangente da saúde. Criada em 1972 pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), onde visavam garantir o mais alto grau de saúde para
todos os seres humanos, com abordagens mais naturais, seguras e custo efetivas.
No Brasil, tais abordagens foram institucionalizadas no SUS com o nome de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), seguindo as
recomendações da Declaração de Alma-Ata para a Atenção Primária à Saúde e o
anseio da população expresso na 8º Conferência Nacional de Saúde.
Segundo a OMS, em 2018 foram inseridas 29 práticas, 3.024 municípios |
ofertando atendimentos individuais com PICS, 8.239 estabelecimentos de atenção
primária e 235.098 atividades coletivas realizadas.
Com a inserção das terapias em nossos órgãos públicos, trazemos bem-
estar para pacientes com transtorno do espectro autista, prevenção de doenças
crônicas, mais qualidade de vida para os cidadãos fazendense.
E
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Assim, diante de todo o exposto, é que conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação da presente propositura.
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icípi io Grande
o CAMARA MUNICIPAL Município de Pazenda Rio Grande
| Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 128/2025
REQUERIMENTO
A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da
Secretaria Municipal competente seja realizado manutenção e troca de lâmpadas no
parque Multieventos.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa garantir a segurança de munícipes que relatam a
dificuldade em acessar o Parque para realização de caminhada e exercícios no
Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
ubr THAUANA PADILHA DE ARAUJO
go OBS) Data: 22/04/2025 16:54:22-0300
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THAUANA PADILHA
Vereador/a (PSD)
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ESTADO DO PARANÁ
a CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
| . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 129/2025
REQUERIMENTO
O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do
Poder Executivo, solicito estudo para a viabilidade técnica e operacional para limpeza
de terreno pertencente à Prefeitura Municipal. Localizado à Rua São Jorge, em frente
ao número 17, Bairro Santa Terezinha. A ausência de manutenção adequada tem.
causado transtornos aos moradores da vizinhança, além de oferecer riscos sanitários
e ambientais.
JUSTIFICATIVA
O referido terreno encontra-se tomado pelo mato alto, situação que tem contribuído
significativamente para o acúmulo de lixo, além de se tornar abrigo de animais
peçonhentos.
O local também vem sendo frequentado por usuários de entorpecentes e,
frequentemente, ocupado por moradores de rua, o que tem gerado preocupação por
parte da comunidade local, tanto em relação à segurança pública quanto à saúde
coletiva.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025.
o
Mugaif
" MACIÉL
Vereador (PL)
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ESTADO DO PARANA |
' ç Ã Município de F: da Rio Grand:
é CAMARA MUNICIPAL e Ta cp
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 130/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente a AMEP e a empresa Leblon Transportes solicitando o retorno da linha
de ônibus que atendia ao Passo Amarelo aos sábados, ao menos dois horários no dia
citado, um de manhã e um a tarde.
JUSTIFICATIVA
A suspenção desse serviço tem gerado grandes transtornos para os moradores,
principalmente para aqueles que depende do transporte público para se deslocar até
o centro do município.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025.
; Assinado de forma
. ' digital por Esiquiel
Esiquiel Franco Franco
- Dados: 2025.04.24
09:30:20 -03'00'
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
" R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
&. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 131/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer
Seja expedido ofício a Concessionária Arteris Planalto Sul, para que a mesma realize
avaliação técnica referente a sinalização de trânsito vertical e horizontal na marginal
Avenida das Américas na extensão entre a Rua Jatobá até o curso final no sentido
Curitiba, na cidade de Fazenda Rio Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista as várias reivindicações dos
usuários que utilizam essa via diariamente, a qual vem causando transtornos para
motoristas e pedestres, que sem sinalização aparente tem deixando os usuários
confuso uma vez que essa via tem sentidos diferentes de circulação de veículos em
alguns trechos, como mão única e mão dupla. A renovação da sinalização nesse local
é de suma importância para contenção de acidentes e preservação da vida de todos
que utilizam essa rodovia.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025
Documento assinado digitalmente
e ubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go * Data: 24/04/2025 16:55:39-0300
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VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
a
Município de Fazenda Rio Grande
CAMARA MU N I CIPAL R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 132/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre quais
procedimentos estão sendo adotados afim de inibir o transporte escolar irregular de
alunos em nosso município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que tenho recebido várias
denúncias sobre o transporte irregular de alunos aqui em nosso município, vale frisar
que o transporte escolar é regulamentado através da Lei Nº 1069 de 02 de junho de
2015.
O transporte irregular de alunos, que envolve a utilização de veículos não
autorizados ou inadequados para o transporte escolar, pode acarretar diversos riscos
significativos para as crianças, os responsáveis e até para a comunidade como um
todo. i
Riscos à segurança física dos alunos com veículos sem equipamentos de
segurança adequados, falta de manutenção, superlotação e falta de espaço
adequado, falta de regulamentação e capacitação dos motoristas, exposição a riscos
de violência e exploração, dentre outros.
Sem um sistema de fiscalização eficiente, é difícil garantir. que todos os
aspectos do transporte escolar estejam sendo cumpridos de forma adequada. A falta
de controle eleva os riscos de práticas inadequadas, colocando em risco a segurança
das crianças.
Além disso, pode resultar em problemas legais e comprometer a qualidade da
educação, já que o transporte seguro é fundamental para garantir que as crianças
cheguem à escola e retornem para casa sem incidentes.
Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
Z uh |" JOELITON SUEMARLEAL
o | Data: 24/04/2025 14:11:29-0300
verifique em https:/jvalidar ti gov.br
Joéliton Leal
Vereador (PSD)
www-fazendariogrande.pr.leg.br
a ; ESTADO DO PARANÁ
icípio de Fazenda Rio Grand!
CAMARA MUNICIPAL pe sircdamy o dana
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 36271664
REQUERIMENTO Nº 133/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre o terreno
de matrícula 77166, localizado na Avenida Brasil, na qual seria doado à Polícia
Militar do Paraná para a construção de sua nova sede:
a) A doação do terreno à Polícia Militar do Paraná já foi formalmente concedida?
b) Caso afirmativo, qual é o próximo passo previsto para a execução do projeto
de construção da nova sede?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem como objetivo obter informações atualizadas sobre o
andamento do processo de doação do terreno e construção da nova sede da Polícia
Militar do Paraná. Pretendemos, com isso, ter uma visão clara do estágio atual do
projeto e identificar possíveis oportunidades de colaboração e apoio.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
CN nor FERNANDO LIMA DE SOUZA
go * Data: 24/04/2025 14:45:47-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FERNANDINHO
Vereador (PP)
DD E
www-fazendariogrande.prleg.br
ESTADO DO PARANÁ
 icípio de F. da Rio Grand:
a a Mei rs
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 134/2025
REQUERIMENTO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, nos termos regimentais e com fundamento no
interesse público, requer à Secretaria de Esporte do município a realização de um.
estudo técnico e detalhado sobre a viabilidade da implantação de espaços específicos
para a prática de calistenia. O presente pedido abrange as seguintes solicitações:
1. Identificação de locais adequados no município para a instalação desses espaços,
considerando critérios como acessibilidade, segurança e demanda da população.
2. Levantamento da quantidade necessária de equipamentos para atender de forma
eficiente a comunidade. |
3. Especificação dos tipos de aparelhos essenciais para a prática de calistenia, tais
como barras paralelas, barras fixas, argolas e outros equipamentos apropriados.
JUSTIFICATIVA
A prática de atividades físicas é essencial para promover a saúde física e mental da |
população, além de contribuir para a qualidade de vida e inclusão social. A calistenia,
por sua natureza acessível e de baixo custo, tem se destacado como uma modalidade
que atende a diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Contudo,
para sua prática segura e eficiente, é necessário dispor de espaços adequados e
equipamentos específicos.
Diante disso, este pedido busca promover um estudo técnico detalhado que possibilite |
a implantação de espaços destinados à calistenia no município, atendendo às
demandas da comunidade por locais de esporte e lazer acessíveis. Além de incentivar
hábitos saudáveis, esses espaços podem fomentar a interação social e valorizar áreas
públicas, trazendo benefícios tanto para os indivíduos quanto para a coletividade.
Adrarrt! no
a ereago
de janeiro de 2025.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 135/2025
REQUERIMENTO
A vereadora Déia Teodoro, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o
envio de expediente à Secretaria competente, solicitando a realização de serviços de
manutenção e limpeza na Praça Miro Siqueirense, localizada no Bairro Iguaçu |.
JUSTIFICATIVA
A manutenção e limpeza da Praça Miro Siqueirense se fazem necessárias para
garantir não apenas a preservação ambiental, mas também a valorização do espaço
público e o bem-estar da comunidade local. Atualmente, a praça apresenta
deficiências significativas em sua infraestrutura e acessibilidade, o que compromete
seu uso pleno pela população, especialmente por crianças, idosos e pessoas com
mobilidade reduzida.
Entre os principais pontos que motivam este requerimento, destacam-se:
* Mato alto, demandando serviço urgente de roçada;
« Ausência de lixeiras, o que contribui para o acúmulo de resíduos e descarte
inadequado;
e Necessidade de manutenção no playground, visando a segurança e a
recreação das crianças.
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025.
Andreia
Teodoro Assinado de oa diapr
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66943
ANDREIA TEODORO PINTO
VEREADORA
REPUBLICANOS
SS
* www.fazendariogrande.pr.leg.br

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