| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2025-06-09 |
| native_id | 642 |
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PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA 09/06/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei n° 017/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei n° 018/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Indicação nº 204/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Professor Léo.
Indicação nº 206/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Indicação nº 207/2025 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Maciél.
Indicação nº 209/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Indicação nº 210/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Indicação nº 211/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
Indicação nº 212/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Indicação nº 213/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Indicação nº 214/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Indicação nº 215/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Indicação nº 216/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho, Esiquiel Franco
e Joéliton Leal.
Indicação nº 217/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
Indicação nº 218/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 219/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 220/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
REQUERIMENTOS
Requerimento n° 198/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho, Joéliton Leal
e Esiquiel Franco.
Requerimento n° 199/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Requerimento n° 200/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Requerimento n° 203/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Requerimento n° 204/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
Requerimento n° 205/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Requerimento n° 206/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
Requerimento n° 207/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Requerimento n° 208/2025 de iniciativa de todos os Vereadores.
Requerimento n° 209/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento n° 210/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento n° 211/2025 de iniciativa dos Vereadores Déia Teodoro e
Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento n° 212/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento n° 213/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Moção n° 006/2025 – Moção de Aplausos.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei n° 010/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação Com
Emenda).
Projeto de Lei Complementar n° 004/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª
Votação).
Projeto de Lei Complementar n° 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª
Votação).
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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 014/2025
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº017/2025 de 05 de junho de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº017/2025 de 05 de junho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no
valor de R$586.275,34 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 017/2025.
DE 05 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2025, no valor de R$586.275,34
(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta
e cinco reais e trinta e quatro centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2025, abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$586.275,34 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme segue:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Manutenção da Malha Viária
15.452.42.2035.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres R$300.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
15.452.42.2035.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres) R$286.275,34
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes de:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Implantação e Expansão de Calçadas
15.451.42.1062.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres) R$300.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Pavimentação de Vias Urbanas
15.451.42.1003.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres) R$286.275,34
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Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 017/2025.
DE 05 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 17/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$586.275,34(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente a
mudança de finalidade das emendas impositiva, as alterações são necessárias para
a garantia da efetiva entrega de bens e serviços . Assim garantindo que as
demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado nos processos nº
14461/2025 (protocolo cloud betha) número único NF4.DHD.NRZ-DQ e nº
28358/2025 (protocolo cloud betha) número único SJW.7QB.ZMK-ZO.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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1
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
em Conformidade ao art. 16 da LRF.
Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025.
___________________________
Alesandro Bordignon Weiss
Secretário Municipal de Obras Públicas
Decreto 7.651/2025
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 017/2025; Súmula:”
Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$586.275,34(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos).
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento (+) 586.275,34
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 586.275,34
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos:
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 017/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025.
Alesandro Bordignon Weiss
Secretário Municipal de Obras Públicas
Decreto 7.651/2025
~ CÂMARA MUNICIPAL
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R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Parecer nº 031/2025 SALA DAS COMISSOES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA: "Altera a redação do artigo 4º do bojo da Lei Municipal n. 1296, de 25 de
junho de 2019, conforme especifica ".
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo
Municipal, objetivando alterar a redação do artigo 4° da Lei Municipal que "Cria o
Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDETUR - do Município
de Fazenda Rio Grande e confere outras providências".
Justifica o proponente, que o presente Projeto de Lei Ordinária visa
alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de
Fazenda Rio Grande (COMDETUR), a fim de que membros de Secretarias\ com
papel direto na promoção de atividades turísticas componham I
o menciJna
1
do
Conselho.
Após detida análise dos supracitados documentos, esta Comissão de
Constituição, Legislação. Justiça e Redação identificou as seguintes mudanças 7 ; ; '
propostas:
Na Lei vigente no momento atual (Lei Municipal nº 1.296/2019), em seu
artigo 4°, inciso 1, está previsto que o COMDETUR será composto por 05 (cinco)!
membros titulares e seus respectivos suplentes r,epresentando o Poder Público,
respeitada a seguinte composição:
I
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"I - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes
representando o Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo.
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Comunicação
Social. 11
Na prática, o Projeto de Lei em análise modifica a composição da
COMDETUR, determinando que os representantes do Poder Público seiam de
outras Secretarias, mantendo o número em 05 (cinco) representantes do Poder
Público, quais sejam:
"I - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes
representando o Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo.
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura.
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
i' d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Esporte Lazer e
Juventude.
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Comunicação
Social. 11
Ademais, na Lei vigente no momento atual (Lei Municipal nº 1.296/2019),
em seu artigo 4°, inciso 11, está previsto que o COMDETUR será composto por 05
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(cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes representando a Sociedade
Civil, respeitada a seguinte composição:
"li - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes
representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante de entidade não governamental voltadas ao
Turismo Religioso - eleito em Assembleia Municipal de Turismo.
b) 01 (um) representante de entidade não governamental voltado à
indústria e comércio - eleito em Assembleia Municipal de Turismo.
c) 01 (um) representante da Sociedade Civil do Produto Turístico
(Parques Particulares) eleitos em Assembleia Municipal de Turismo.
d) 01 (um) representante da Sociedade Civil voltado ao Artesanato -
eleito em Assembleia Municipal de Turismo.
e) 01 (um) representante da Sociedade Civil - Agência de Turismo -
eleito em Assembleia Municipal de Turismo"
Por sua vez, o Projeto de Lei em discussão modifica a composição da
alínea "e" do artigo 4°, inciso li, trocando o "01 (um) representante da Sociedade
Civil - Agência de Turismo - eleito em Assembleia Municipal de Turismo" por "01
(um) representante da Sociedade Civil - Voltada ao Turismo Rural - eleito em
Assembleia Municipal de Turismo".
Ainda, o Projeto de Lei em voga modifica a redação da alínea "c" do artigo
4°, inciso li, alterando a sua redação.
Na lei vigente consta "01 (um) representante da Sociedade Civil do
Produto Turístico (Parques Particulares) eleitos em Assembleia Municipal de
Turismo".
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No Projeto de Lei Ordinária em voga a redação passou a ser "01 (um)
representante da Sociedade Civil do Produto Turístico".
li- DAS EMENDAS PROPOSTAS
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta
pela apresentação da seguinte Emenda:
EMENDA MODIFICATIVA 01
Fica alterado o art. 1 º do Projeto de Lei Complementar em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1 º. Altera a redação do artigo 4º no bojo da Lei Municipal n. 1296,
de 25 de junho de 2019, passando a vigorar com o seguinte texto:
"( ... )
Art. 4 º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de
Fazenda Rio Grande - COMDETUR, será composto por 1 O (dez) membros titulares
e seus respectivos suplentes, respeitada a seguinte composição:
1 - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes
representando o Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo.
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura.
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e
Juventude.
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação
Social.
li - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes
representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante de entidade não governamental voltada ao
Turismo Religioso - eleito em Assembleia Municipal de Turismo.
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b) 01 (um) representante de entidade não governamental voltado à
Indústria e Comércio - eleito em Assembleia Municipal de Turismo.
c) 01 (um) representante da Sociedade Civil de Produto Turístico - eleito
em Assembleia Municipal de Turismo.
d) 01 (um) representante da Sociedade Civil voltado ao Artesanato -
eleito em Assembleia Municipal de Turismo.
e) 01 (um) representante da Sociedade Civil voltado ao Turismo Rural -
eleito em Assembleia Municipal de Turismo. "
Ili - ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 12 de
maio de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº
040/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da
pretensa lei ordinária.
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 010/2025, a Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao
prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices, ao que cabe essa
Comissão analisar.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, iode 2025.
Comissão de Constitui ão Le (
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ntônio Removicz ~iel
Presidente
Membro
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