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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2025-06-09
native_id642

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 77

PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA 09/06/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei n° 017/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei n° 018/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 204/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Professor Léo.
 Indicação nº 206/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 207/2025 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Maciél.
 Indicação nº 209/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 210/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 211/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 212/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 213/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 214/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Indicação nº 215/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 216/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho, Esiquiel Franco 
e Joéliton Leal.
 Indicação nº 217/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 218/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Indicação nº 219/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 220/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 198/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho, Joéliton Leal 
e Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 199/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 200/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 203/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 204/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 205/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 206/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 207/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 208/2025 de iniciativa de todos os Vereadores.
 Requerimento n° 209/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 210/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 211/2025 de iniciativa dos Vereadores Déia Teodoro e 
Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 212/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 213/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Moção n° 006/2025 – Moção de Aplausos.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 010/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação Com 
Emenda).
 Projeto de Lei Complementar n° 004/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª 
Votação).
 Projeto de Lei Complementar n° 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª 
Votação).
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 014/2025 
 Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº017/2025 de 05 de junho de 2025 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº017/2025 de 05 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$586.275,34 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e 
cinco reais e trinta e quatro centavos)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 017/2025. 
DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município para 
o exercício de 2025, no valor de R$586.275,34 
(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta 
e cinco reais e trinta e quatro centavos)”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, abertura de Crédito Adicional Suplementar na 
importância de R$586.275,34 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e 
cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme segue: 
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Manutenção da Malha Viária
15.452.42.2035.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres R$300.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
15.452.42.2035.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres) R$286.275,34 
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes de: 
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Implantação e Expansão de Calçadas
15.451.42.1062.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres) R$300.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Pavimentação de Vias Urbanas
15.451.42.1003.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres) R$286.275,34
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e 
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, 
órgãos e ações respectivas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
 PROJETO DE LEI Nº 017/2025.
 DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
 JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 17/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$586.275,34(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e 
cinco reais e trinta e quatro centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente a 
mudança de finalidade das emendas impositiva, as alterações são necessárias para 
a garantia da efetiva entrega de bens e serviços . Assim garantindo que as 
demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado nos processos nº 
14461/2025 (protocolo cloud betha) número único NF4.DHD.NRZ-DQ e nº 
28358/2025 (protocolo cloud betha) número único SJW.7QB.ZMK-ZO. 
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, 
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na 
deliberação e aprovação deste.
 
 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e 
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em Conformidade ao art. 16 da LRF.
Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025.
___________________________
Alesandro Bordignon Weiss
Secretário Municipal de Obras Públicas
Decreto 7.651/2025
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 017/2025; Súmula:”
Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$586.275,34(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e 
cinco reais e trinta e quatro centavos).
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 
Suplementa Orçamento (+) 586.275,34
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 586.275,34
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
 
EXERCÍCIO 
 
A B IMPACTO 
VALOR 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO (A / B) 
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de 
suplementação por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos:
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 017/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025.
Alesandro Bordignon Weiss
Secretário Municipal de Obras Públicas
Decreto 7.651/2025













































~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 031/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025 
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Altera a redação do artigo 4º do bojo da Lei Municipal n. 1296, de 25 de 
junho de 2019, conforme especifica ". 
1- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo 
Municipal, objetivando alterar a redação do artigo 4° da Lei Municipal que "Cria o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDETUR - do Município 
de Fazenda Rio Grande e confere outras providências". 
Justifica o proponente, que o presente Projeto de Lei Ordinária visa 
alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de 
Fazenda Rio Grande (COMDETUR), a fim de que membros de Secretarias\ com 
papel direto na promoção de atividades turísticas componham I 
o menciJna
1
do 
Conselho. 
Após detida análise dos supracitados documentos, esta Comissão de 
Constituição, Legislação. Justiça e Redação identificou as seguintes mudanças 7 ; ; ' 
propostas: 
Na Lei vigente no momento atual (Lei Municipal nº 1.296/2019), em seu 
artigo 4°, inciso 1, está previsto que o COMDETUR será composto por 05 (cinco)! 
membros titulares e seus respectivos suplentes r,epresentando o Poder Público, 
respeitada a seguinte composição: 
I 
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~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
"I - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes 
representando o Poder Público: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo. 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Comunicação 
Social. 11 
Na prática, o Projeto de Lei em análise modifica a composição da 
COMDETUR, determinando que os representantes do Poder Público seiam de 
outras Secretarias, mantendo o número em 05 (cinco) representantes do Poder 
Público, quais sejam: 
"I - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes 
representando o Poder Público: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo. 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura. 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 
i' d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Esporte Lazer e 
Juventude. 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Comunicação 
Social. 11 
Ademais, na Lei vigente no momento atual (Lei Municipal nº 1.296/2019), 
em seu artigo 4°, inciso 11, está previsto que o COMDETUR será composto por 05 
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Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
(cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes representando a Sociedade 
Civil, respeitada a seguinte composição: 
"li - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes 
representando a Sociedade Civil: 
a) 01 (um) representante de entidade não governamental voltadas ao 
Turismo Religioso - eleito em Assembleia Municipal de Turismo. 
b) 01 (um) representante de entidade não governamental voltado à 
indústria e comércio - eleito em Assembleia Municipal de Turismo. 
c) 01 (um) representante da Sociedade Civil do Produto Turístico 
(Parques Particulares) eleitos em Assembleia Municipal de Turismo. 
d) 01 (um) representante da Sociedade Civil voltado ao Artesanato -
eleito em Assembleia Municipal de Turismo. 
e) 01 (um) representante da Sociedade Civil - Agência de Turismo -
eleito em Assembleia Municipal de Turismo" 
Por sua vez, o Projeto de Lei em discussão modifica a composição da 
alínea "e" do artigo 4°, inciso li, trocando o "01 (um) representante da Sociedade 
Civil - Agência de Turismo - eleito em Assembleia Municipal de Turismo" por "01 
(um) representante da Sociedade Civil - Voltada ao Turismo Rural - eleito em 
Assembleia Municipal de Turismo". 
Ainda, o Projeto de Lei em voga modifica a redação da alínea "c" do artigo 
4°, inciso li, alterando a sua redação. 
Na lei vigente consta "01 (um) representante da Sociedade Civil do 
Produto Turístico (Parques Particulares) eleitos em Assembleia Municipal de 
Turismo". 
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. . 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
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R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
No Projeto de Lei Ordinária em voga a redação passou a ser "01 (um) 
representante da Sociedade Civil do Produto Turístico". 
li- DAS EMENDAS PROPOSTAS 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta 
pela apresentação da seguinte Emenda: 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterado o art. 1 º do Projeto de Lei Complementar em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
Art. 1 º. Altera a redação do artigo 4º no bojo da Lei Municipal n. 1296, 
de 25 de junho de 2019, passando a vigorar com o seguinte texto: 
"( ... ) 
Art. 4 º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de 
Fazenda Rio Grande - COMDETUR, será composto por 1 O (dez) membros titulares 
e seus respectivos suplentes, respeitada a seguinte composição: 
1 - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes 
representando o Poder Público: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo. 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura. 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e 
Juventude. 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação 
Social. 
li - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes 
representando a Sociedade Civil: 
a) 01 (um) representante de entidade não governamental voltada ao 
Turismo Religioso - eleito em Assembleia Municipal de Turismo. 
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~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
b) 01 (um) representante de entidade não governamental voltado à 
Indústria e Comércio - eleito em Assembleia Municipal de Turismo. 
c) 01 (um) representante da Sociedade Civil de Produto Turístico - eleito 
em Assembleia Municipal de Turismo. 
d) 01 (um) representante da Sociedade Civil voltado ao Artesanato -
eleito em Assembleia Municipal de Turismo. 
e) 01 (um) representante da Sociedade Civil voltado ao Turismo Rural -
eleito em Assembleia Municipal de Turismo. " 
Ili - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 12 de 
maio de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 
040/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da 
pretensa lei ordinária. 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2025 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 010/2025, a Comissão de 
Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao 
prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices, ao que cabe essa 
Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, iode 2025. 
Comissão de Constitui ão Le ( 
11,{0 0 f2 ,/}/ 
ntônio Removicz ~iel 
Presidente 
Membro 
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