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sessao nº 18

Tipo Ordinária
Número / Ano 18
Date 2025-06-16
native_id646

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 120

PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA 16/06/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei n° 018/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei n° 019/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei n° 017/2025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal e Prof. 
Fabiano Fubá.
 Projeto de Lei n° 019/2025 de iniciativa das Vereadoras Déia Teodoro, Thauana 
Padilha e Marilda Garcia.
 Projeto de Lei n° 020/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. 
 Indicação nº 205/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 221/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 222/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 223/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Indicação nº 224/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 225/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 226/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 227/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 228/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 229/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Indicação nº 2302025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal, Fernandinho e 
Esiquiel Franco.
 Indicação nº 231/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 232/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 233/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 201/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 202/2025 de iniciativa dos Vereadores Marilda Garcia e Professor 
Léo.
 Requerimento n° 215/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 216/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 217/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 218/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 219/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 220/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 221/2025 de iniciativa dos Vereadores Thauana Padilha e Laco.
 Requerimento n° 222/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n°223/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 224/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 225/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 226/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 227/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Moção n° 007/2025 – Moção de Repúdio.
 Moção n° 009/2025 – Moção de Aplausos.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 005/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação Com 
Emendas).
 Projeto de Lei n° 010/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação Com 
Redação Final).
 Projeto de Lei Complementar n° 004/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª 
Votação).
 Projeto de Lei Complementar n° 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª 
Votação).
 Projeto de Lei n° 014/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
 Projeto de Lei n° 014/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. (1ª Votação 
com Emenda).
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 015/2025 
 Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº018/2025 de 13 de junho de 2025 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº018/2025 de 13 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 018/2025. 
DE 13 DE JUNHO DE 2025. 
SÚMULA: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025, no valor de R$100.000,00 
(cem mil reais), conforme especifica.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, de Remanejamento de recursos orçamentários na 
importância de R$100.000,00 (cem mil reais) , conforme segue: 
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Pavimentação de Vias Urbanas 
15.451.42.1003.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00 
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes de: 
28.000 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Investimentos em Infraestrutura 
15.451.48.1071.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00 
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e 
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, 
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025.
 
 Marco Antonio Marcondes Silva
 Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 018/2025.
DE 13 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 18/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários 
no valor de R$100.000,00(cem mil reais). Trata o presente Projeto de Lei referente 
a mudança de finalidade das emendas impositivas, as alterações são necessárias 
para a garantia da efetiva entrega de bens/serviços. Assim garantindo que as 
demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado nos processos nº 
10309/2025 (protocolo cloud betha) número único 8DV.IJO.YBR-HL e nº 28358/2025 
(protocolo cloud betha) número único SJW.7QB.ZMK-ZO. 
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, 
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na 
deliberação e aprovação deste. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e 
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. 
 Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em Conformidade ao art. 16 da LRF. 
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. 
___________________________ 
Milton Mitsuo Misuguchi 
C o n t a d o r 
Matricula - 353318 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 018/2025; Súmula:”
Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 
100.000,00(cem mil reais). 
 Criação 
 Expansão 
X Aperfeiçoamento 
Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 
Remaneja Orçamento (+) 100.000,00 
Remaneja Orçamento (Anulação) (-) 100.000,00 
 
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
 
EXERCÍCIO 
 
A B IMPACTO 
VALOR 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO (A / B) 
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de 
remanejamento por anulação de dotação. 
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos:
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) -Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 018/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025.
Marlon Roberto Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Decreto 7.673/2025
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 016/2025 
 Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme 
especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 019/2025. 
DE 13 DE JUNHO DE 2025. 
SÚMULA: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025, no valor de 
R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais), 
conforme especificia. ” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, de Remanejamento de recursos orçamentários na 
importância de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) , conforme segue: 
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
07.001 - SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico 
22.661.48.2030.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes de: 
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
36.001 - SM DE CULTURA 
Manutenção das Atividades da SM de Cultura 
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00 
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e 
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, 
órgãos e ações respectivas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025.
 
 Marco Antonio Marcondes Silva
 Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 019/2025.
DE 13 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 19/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários 
no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Trata o presente 
Projeto de Lei referente a mudança de finalidade das emendas impositivas, as 
alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de bens/serviços. 
Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme 
explicitado nos processos nº 20734/2025 (protocolo cloud betha) número único 
KVI.JFI.EJK-UZ. 
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa 
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de 
Leis, na deliberação e aprovação deste.
 
 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e 
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. 
 Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em Conformidade ao art. 16 da LRF. 
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. 
___________________________ 
Milton Mitsuo Misuguchi 
C o n t a d o r 
Matricula - 353318 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 019/2025; Súmula:” 
Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais). 
 Criação 
 Expansão 
X Aperfeiçoamento 
Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 
Remaneja Orçamento (+) 165.000,00 
Remaneja Orçamento (Anulação) (-) 165.000,00 
 
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
 
EXERCÍCIO 
 
A B IMPACTO 
VALOR 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO (A / B) 
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de 
remanejamento por anulação de dotação. 
-Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos: 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) -Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 019/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2025.
Natanael Ferreira Coutinho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto 7.651/2025
















INDICAÇÃO Nº 228/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências urgentes quanto 
à implementação de um redutor de velocidade (como lombada, faixa elevada ou outro 
dispositivo adequado) na Avenida Cedro nas proximidades do N° 1312 e à melhoria 
da sinalização viária na mesma rua mencionada.
JUSTIFICATIVA
A referida rua tem se mostrado de alto risco para condutores e pedestres, e a ausência 
de redutores eficazes de velocidade, tem favorecido a prática de excesso de 
velocidade por parte de motoristas.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador





INDICAÇÃO Nº 232/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências por parte da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano para que realize a troca do gol que está quebrado e a 
substituição das telas de tecido para as telas de alambrado da quadra da Praça 1° de Maio, 
localizada na Rua Luiz Carlos Prestes, nº 176 – Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Verificou-se que a grade de proteção da referida quadra necessita de reparos e deve
ser substituída por tela de alambrado, a fim de garantir a prática esportiva com segurança e 
troca do gol que está quebrado. 
Dessa forma, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e 
prontamente atendida pelo Poder Executivo Municipal, visando proporcionar melhores 
condições aos munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR

INDICAÇÃO Nº 233/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar 
um recapeamento asfáltico na rua Sapucaia por toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica pela crescente dificuldade enfrentada pela 
comunidade local, que sofre com o asfalto deteriorado devido ao tempo.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos

REQUERIMENTO Nº 202/2025
REQUERIMENTO
Os Vereadores Marilda Garcia e Professor Léo, que estes subscrevem, nos 
termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. 
Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual institui a
“criação de um Departamento de Inclusão” no município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A criação do Departamento de Inclusão representa um avanço significativo na 
garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com 
Deficiência. Trata-se de uma iniciativa que visa promover uma cidade mais justa, 
acessível e inclusiva, com impactos diretos em áreas essenciais como educação, 
saúde, assistência social, trabalho, cultura e transporte.
Esse novo Departamento permitirá uma maior integração entre os diversos 
setores públicos, otimizando a formulação e execução de políticas intersetoriais 
voltadas à inclusão. Além disso, contribuirá para a melhoria do acesso aos serviços 
públicos por parte das pessoas com autismo e com deficiência, assegurando que suas 
necessidades específicas sejam atendidas com eficiência e respeito.
A estrutura proposta também fomentará o aumento da conscientização social 
sobre os direitos dessas pessoas, promovendo uma mudança cultural em direção a 
uma sociedade mais empática e inclusiva. A atuação coordenada do Departamento
de Inclusão será fundamental para o desenvolvimento sustentável de políticas 
públicas que garantam a equidade e a participação plena de todos os cidadãos.
Dessa forma, este anteprojeto visa não apenas instituir uma nova estrutura 
administrativa, mas consolidar um compromisso real com a inclusão e a valorização 
da diversidade em nosso município.
Por fim, solicita-se que, para fins de viabilidade e transparência, seja realizada 
também a análise do impacto orçamentário e financeiro da medida, conforme 
preceituado pela legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025.
MARILDA GARCIA PROFESSOR LÉO
Vereadora Vereador
ANTEPROJETO DE LEI Nº XX/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Dispõe sobre criação de um 
departamento de Inclusão para atender às 
Pessoas Com Deficiências (PCDs), do 
município de Fazenda Rio Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal, Marco Antônio 
Marcondes da Silva, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O departamento de Inclusão, criada pela Lei, é o órgão da administração direta 
do Poder Executivo responsável por planejar, executar e coordenar políticas públicas 
de promoção da inclusão e equidade com os objetivos de:
I - Apoiar os atendimentos prioritários na saúde, educação, desenvolver programas, 
projetos e ações a fim de fortalecer no município a Política Municipal de Educação 
Especial;
II - Implantar políticas voltadas para os alunos considerados público-alvo da educação 
especial, aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas 
habilidades/superdotação;
Ill - Dar apoio técnico aos sistemas de ensino para a oferta e garantia de atendimento 
educacional especializado, complementar à escolarização.
IV - Desenvolver Programas de formação continuada de profissionais e professores 
na Educação Especial;
V - Garantir acessibilidade;
VI - Defender o conhecimento, o reconhecimento e a convivência com as diferenças 
humanas, a promoção de práticas pedagógicas e de acessibilidade promotoras de 
desenvolvimento e aprendizado.
VII - Contribuir com as instituições em seus fundamentos e práticas, por meio do 
conhecimento e da oferta de serviços e recursos que promovam a participação, a 
autonomia e a acessibilidade, enriquecendo o processo educacional, reconhecendo a 
importância do desenvolvimento das potencialidades, saberes, atitudes e 
competências de todos os estudantes.
VIII - Garantir a Educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
IX - Garantir o direito à educação aos alunos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, em Salas de Recursos ou no 
Atendimento Itinerante, nos Centros de Apoio à Pessoa com Deficiência.
X - Apoiar e incentivar esportes de para-atletas;
XI – Garantir apoio psicológico aos pais e filhos PCDs;
XII – Treinar aos atendentes públicos municipais à linguagem em libras; 
XIII – Garantir atendimento priorizado na saúde pública.
XIV - Buscar a valorização e respeito às diferenças, atendendo às necessidades e 
desenvolvendo o potencial desses alunos, como forma de garantir seu direito a 
educação, fundado no princípio da diversidade.
XV - Prover recursos, serviços e profissionais que possibilitem os processos de 
inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação.
XVI - Realizar outras atividades correlatas
Parágrafo único. Serão atendidos e assistidos todos os PCDs com laudo conclusivo 
assinado por médico neurologista e psiquiatra.
Art. 2º O Departamento de Inclusão será Intersetorial que abrange as seguintes 
secretarias: 
I – Secretaria de Saúde;
II – Secretaria de Educação; 
III – Secretaria do Trabalho; 
IV –Secretaria de Assistência Social; 
V – Secretaria de Esporte; 
VI – Parceria com CMAEE 
Art. 3º Os atendimentos que deverão ser disponibilizados, virão das secretarias:
I – Secretaria de Saúde
a) Assistência Social
b) Fonoaudiologia
c) Neurologia
d) Fisioterapia
II – Secretaria de Educação
a) Equipe multidisciplinar
b) Psicopedagoga
c) Tradutor de libras
d) Assistente de Educação Especial (AEE)
e) Professor de Educação Física
III – Secretaria do Trabalho
a) Inclusão e parceria com empresas
IV – Secretaria de Assistência Social
a) Assistente Social
V – Secretaria de Esporte
a) Inclusão e incentivo ao esporte aos PCDs
b) Incentivo a equipes para-atletas
VI – CMAEE
a) Acolhimento e cuidados
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas 
complementares para sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025.
Marco Antônio da Silva
Prefeito Municipal
Lei de Autoria da Vereadora Marilda Garcia.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei propõe a criação do Departamento Municipal 
de Inclusão, órgão vinculado ao Poder Executivo, com a finalidade de planejar, 
executar e coordenar políticas públicas de promoção da inclusão, equidade e 
garantia de direitos das Pessoas com Deficiência (PCDs) no município de 
Fazenda Rio Grande.
A realidade das pessoas com deficiência ainda é marcada por diversos 
obstáculos à plena participação social, seja no acesso à saúde, à educação, ao 
trabalho ou à convivência comunitária. Diante desse cenário, o Departamento de 
Inclusão surge como uma resposta estruturada, com atuação intersetorial e 
articulada com as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e 
Trabalho, promovendo a construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva.
A proposta contempla, entre outras ações, o apoio prioritário nos atendimentos 
em saúde, suporte educacional especializado, capacitação de profissionais, 
acessibilidade arquitetônica e comunicacional, formação continuada em educação 
especial, apoio psicológico a famílias e incentivo ao esporte adaptado. Também prevê 
o envolvimento do CMAEE, garantindo acolhimento, orientação e suporte técnico 
qualificado às redes de atendimento.
Importante destacar que o Departamento terá como base o atendimento a 
todos os PCDs com laudo médico conclusivo, respeitando a diversidade das 
necessidades e potencialidades desse público, em consonância com a Lei Brasileira 
de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e demais normativas nacionais e internacionais 
voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Portanto, este Anteprojeto representa um passo fundamental para a construção 
de um município mais inclusivo, com políticas públicas eficazes e centradas na 
valorização da pessoa humana, garantindo acesso, permanência e participação 
plena das pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025.
MARILDA GARCIA PROFESSOR LÉO
 Vereadora PSD Vereador











REQUERIMENTO Nº 224/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a pintura de todas as 
lombadas existentes na Rua João Quirino Leal, com o objetivo de melhorar a 
visibilidade e garantir maior segurança para os motoristas e pedestres que transitam 
pela via, e também solicita a implementação de uma faixa de pedestres na mesma 
rua, em frente ao Supermercado Recanto, N° 95, visando proporcionar maior 
segurança à travessia dos moradores, especialmente crianças, idosos e pessoas com 
mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA
A Rua João Quirino Leal possui um fluxo considerável de veículos e pedestres, sendo 
essencial que as sinalizações estejam visíveis e adequadas às normas de trânsito, a 
fim de evitar acidentes e garantir o bem-estar da população.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador































































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