| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2025-06-16 |
| native_id | 646 |
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PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA 16/06/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei n° 018/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei n° 019/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei n° 017/2025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal e Prof. Fabiano Fubá. Projeto de Lei n° 019/2025 de iniciativa das Vereadoras Déia Teodoro, Thauana Padilha e Marilda Garcia. Projeto de Lei n° 020/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 205/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Indicação nº 221/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 222/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 223/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Indicação nº 224/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 225/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 226/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 227/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 228/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 229/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Indicação nº 2302025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal, Fernandinho e Esiquiel Franco. Indicação nº 231/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 232/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 233/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. REQUERIMENTOS Requerimento n° 201/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Requerimento n° 202/2025 de iniciativa dos Vereadores Marilda Garcia e Professor Léo. Requerimento n° 215/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 216/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento n° 217/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento n° 218/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento n° 219/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento n° 220/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 221/2025 de iniciativa dos Vereadores Thauana Padilha e Laco. Requerimento n° 222/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n°223/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 224/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 225/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 226/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 227/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Moção n° 007/2025 – Moção de Repúdio. Moção n° 009/2025 – Moção de Aplausos. ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 005/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação Com Emendas). Projeto de Lei n° 010/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação Com Redação Final). Projeto de Lei Complementar n° 004/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei Complementar n° 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 014/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação). Projeto de Lei n° 014/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. (1ª Votação com Emenda). ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 015/2025 Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº018/2025 de 13 de junho de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminha o Projeto de Lei nº018/2025 de 13 de junho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 018/2025. DE 13 DE JUNHO DE 2025. SÚMULA: “Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, de Remanejamento de recursos orçamentários na importância de R$100.000,00 (cem mil reais) , conforme segue: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS Pavimentação de Vias Urbanas 15.451.42.1003.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 28.000 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO Investimentos em Infraestrutura 15.451.48.1071.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 018/2025. DE 13 DE JUNHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 18/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$100.000,00(cem mil reais). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade das emendas impositivas, as alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de bens/serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado nos processos nº 10309/2025 (protocolo cloud betha) número único 8DV.IJO.YBR-HL e nº 28358/2025 (protocolo cloud betha) número único SJW.7QB.ZMK-ZO. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. ___________________________ Milton Mitsuo Misuguchi C o n t a d o r Matricula - 353318 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 018/2025; Súmula:” Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais). Criação Expansão X Aperfeiçoamento Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Remaneja Orçamento (+) 100.000,00 Remaneja Orçamento (Anulação) (-) 100.000,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de remanejamento por anulação de dotação. Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos: 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) -Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 018/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025. Marlon Roberto Ferreira Secretário Municipal de Planejamento Urbano Decreto 7.673/2025 ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 016/2025 Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminha o Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 019/2025. DE 13 DE JUNHO DE 2025. SÚMULA: “Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais), conforme especificia. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, de Remanejamento de recursos orçamentários na importância de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) , conforme segue: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.001 - SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico 22.661.48.2030.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA Manutenção das Atividades da SM de Cultura 13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 019/2025. DE 13 DE JUNHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 19/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade das emendas impositivas, as alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de bens/serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado nos processos nº 20734/2025 (protocolo cloud betha) número único KVI.JFI.EJK-UZ. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. ___________________________ Milton Mitsuo Misuguchi C o n t a d o r Matricula - 353318 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 019/2025; Súmula:” Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais). Criação Expansão X Aperfeiçoamento Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Remaneja Orçamento (+) 165.000,00 Remaneja Orçamento (Anulação) (-) 165.000,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de remanejamento por anulação de dotação. -Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos: 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) -Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 019/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2025. Natanael Ferreira Coutinho Secretário Municipal de Cultura Decreto 7.651/2025 INDICAÇÃO Nº 228/2025 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências urgentes quanto à implementação de um redutor de velocidade (como lombada, faixa elevada ou outro dispositivo adequado) na Avenida Cedro nas proximidades do N° 1312 e à melhoria da sinalização viária na mesma rua mencionada. JUSTIFICATIVA A referida rua tem se mostrado de alto risco para condutores e pedestres, e a ausência de redutores eficazes de velocidade, tem favorecido a prática de excesso de velocidade por parte de motoristas. Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador INDICAÇÃO Nº 232/2025 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências por parte da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para que realize a troca do gol que está quebrado e a substituição das telas de tecido para as telas de alambrado da quadra da Praça 1° de Maio, localizada na Rua Luiz Carlos Prestes, nº 176 – Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Verificou-se que a grade de proteção da referida quadra necessita de reparos e deve ser substituída por tela de alambrado, a fim de garantir a prática esportiva com segurança e troca do gol que está quebrado. Dessa forma, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e prontamente atendida pelo Poder Executivo Municipal, visando proporcionar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR INDICAÇÃO Nº 233/2025 INDICAÇÃO O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar um recapeamento asfáltico na rua Sapucaia por toda sua extensão. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica pela crescente dificuldade enfrentada pela comunidade local, que sofre com o asfalto deteriorado devido ao tempo. Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Republicanos REQUERIMENTO Nº 202/2025 REQUERIMENTO Os Vereadores Marilda Garcia e Professor Léo, que estes subscrevem, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual institui a “criação de um Departamento de Inclusão” no município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A criação do Departamento de Inclusão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Deficiência. Trata-se de uma iniciativa que visa promover uma cidade mais justa, acessível e inclusiva, com impactos diretos em áreas essenciais como educação, saúde, assistência social, trabalho, cultura e transporte. Esse novo Departamento permitirá uma maior integração entre os diversos setores públicos, otimizando a formulação e execução de políticas intersetoriais voltadas à inclusão. Além disso, contribuirá para a melhoria do acesso aos serviços públicos por parte das pessoas com autismo e com deficiência, assegurando que suas necessidades específicas sejam atendidas com eficiência e respeito. A estrutura proposta também fomentará o aumento da conscientização social sobre os direitos dessas pessoas, promovendo uma mudança cultural em direção a uma sociedade mais empática e inclusiva. A atuação coordenada do Departamento de Inclusão será fundamental para o desenvolvimento sustentável de políticas públicas que garantam a equidade e a participação plena de todos os cidadãos. Dessa forma, este anteprojeto visa não apenas instituir uma nova estrutura administrativa, mas consolidar um compromisso real com a inclusão e a valorização da diversidade em nosso município. Por fim, solicita-se que, para fins de viabilidade e transparência, seja realizada também a análise do impacto orçamentário e financeiro da medida, conforme preceituado pela legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025. MARILDA GARCIA PROFESSOR LÉO Vereadora Vereador ANTEPROJETO DE LEI Nº XX/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Dispõe sobre criação de um departamento de Inclusão para atender às Pessoas Com Deficiências (PCDs), do município de Fazenda Rio Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal, Marco Antônio Marcondes da Silva, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O departamento de Inclusão, criada pela Lei, é o órgão da administração direta do Poder Executivo responsável por planejar, executar e coordenar políticas públicas de promoção da inclusão e equidade com os objetivos de: I - Apoiar os atendimentos prioritários na saúde, educação, desenvolver programas, projetos e ações a fim de fortalecer no município a Política Municipal de Educação Especial; II - Implantar políticas voltadas para os alunos considerados público-alvo da educação especial, aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação; Ill - Dar apoio técnico aos sistemas de ensino para a oferta e garantia de atendimento educacional especializado, complementar à escolarização. IV - Desenvolver Programas de formação continuada de profissionais e professores na Educação Especial; V - Garantir acessibilidade; VI - Defender o conhecimento, o reconhecimento e a convivência com as diferenças humanas, a promoção de práticas pedagógicas e de acessibilidade promotoras de desenvolvimento e aprendizado. VII - Contribuir com as instituições em seus fundamentos e práticas, por meio do conhecimento e da oferta de serviços e recursos que promovam a participação, a autonomia e a acessibilidade, enriquecendo o processo educacional, reconhecendo a importância do desenvolvimento das potencialidades, saberes, atitudes e competências de todos os estudantes. VIII - Garantir a Educação especial na perspectiva da educação inclusiva. IX - Garantir o direito à educação aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, em Salas de Recursos ou no Atendimento Itinerante, nos Centros de Apoio à Pessoa com Deficiência. X - Apoiar e incentivar esportes de para-atletas; XI – Garantir apoio psicológico aos pais e filhos PCDs; XII – Treinar aos atendentes públicos municipais à linguagem em libras; XIII – Garantir atendimento priorizado na saúde pública. XIV - Buscar a valorização e respeito às diferenças, atendendo às necessidades e desenvolvendo o potencial desses alunos, como forma de garantir seu direito a educação, fundado no princípio da diversidade. XV - Prover recursos, serviços e profissionais que possibilitem os processos de inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. XVI - Realizar outras atividades correlatas Parágrafo único. Serão atendidos e assistidos todos os PCDs com laudo conclusivo assinado por médico neurologista e psiquiatra. Art. 2º O Departamento de Inclusão será Intersetorial que abrange as seguintes secretarias: I – Secretaria de Saúde; II – Secretaria de Educação; III – Secretaria do Trabalho; IV –Secretaria de Assistência Social; V – Secretaria de Esporte; VI – Parceria com CMAEE Art. 3º Os atendimentos que deverão ser disponibilizados, virão das secretarias: I – Secretaria de Saúde a) Assistência Social b) Fonoaudiologia c) Neurologia d) Fisioterapia II – Secretaria de Educação a) Equipe multidisciplinar b) Psicopedagoga c) Tradutor de libras d) Assistente de Educação Especial (AEE) e) Professor de Educação Física III – Secretaria do Trabalho a) Inclusão e parceria com empresas IV – Secretaria de Assistência Social a) Assistente Social V – Secretaria de Esporte a) Inclusão e incentivo ao esporte aos PCDs b) Incentivo a equipes para-atletas VI – CMAEE a) Acolhimento e cuidados Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025. Marco Antônio da Silva Prefeito Municipal Lei de Autoria da Vereadora Marilda Garcia. JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei propõe a criação do Departamento Municipal de Inclusão, órgão vinculado ao Poder Executivo, com a finalidade de planejar, executar e coordenar políticas públicas de promoção da inclusão, equidade e garantia de direitos das Pessoas com Deficiência (PCDs) no município de Fazenda Rio Grande. A realidade das pessoas com deficiência ainda é marcada por diversos obstáculos à plena participação social, seja no acesso à saúde, à educação, ao trabalho ou à convivência comunitária. Diante desse cenário, o Departamento de Inclusão surge como uma resposta estruturada, com atuação intersetorial e articulada com as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e Trabalho, promovendo a construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva. A proposta contempla, entre outras ações, o apoio prioritário nos atendimentos em saúde, suporte educacional especializado, capacitação de profissionais, acessibilidade arquitetônica e comunicacional, formação continuada em educação especial, apoio psicológico a famílias e incentivo ao esporte adaptado. Também prevê o envolvimento do CMAEE, garantindo acolhimento, orientação e suporte técnico qualificado às redes de atendimento. Importante destacar que o Departamento terá como base o atendimento a todos os PCDs com laudo médico conclusivo, respeitando a diversidade das necessidades e potencialidades desse público, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e demais normativas nacionais e internacionais voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Portanto, este Anteprojeto representa um passo fundamental para a construção de um município mais inclusivo, com políticas públicas eficazes e centradas na valorização da pessoa humana, garantindo acesso, permanência e participação plena das pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade. Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025. MARILDA GARCIA PROFESSOR LÉO Vereadora PSD Vereador REQUERIMENTO Nº 224/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a pintura de todas as lombadas existentes na Rua João Quirino Leal, com o objetivo de melhorar a visibilidade e garantir maior segurança para os motoristas e pedestres que transitam pela via, e também solicita a implementação de uma faixa de pedestres na mesma rua, em frente ao Supermercado Recanto, N° 95, visando proporcionar maior segurança à travessia dos moradores, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. JUSTIFICATIVA A Rua João Quirino Leal possui um fluxo considerável de veículos e pedestres, sendo essencial que as sinalizações estejam visíveis e adequadas às normas de trânsito, a fim de evitar acidentes e garantir o bem-estar da população. Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador