| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2025-06-23 |
| native_id | 647 |
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PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA 23/06/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 023/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Indicação nº 234/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Indicação nº 235/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 236/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 237/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 238/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 239/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 240/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 241/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 242/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Indicação nº 243/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 244/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos Indicação nº 245/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Indicação nº 246/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. REQUERIMENTOS Requerimento n° 228/2025 de iniciativa de Todos os Vereadores. Requerimento n° 229/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 231/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Requerimento n° 232/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 233/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento n° 234/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 235/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 236/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Requerimento n° 237/2025 de iniciativa dos Vereadoesr Joéliton Leal Thauana Padilha e Professor Léo. Requerimento n° 238/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento n° 239/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 240/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 014/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 014/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. (2ª Votação com Redação Final). ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 023/2025 Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminha o Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 023/2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. SÚMULA: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, alterado pela Lei n. 597, de 26 de junho de 2008, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 2º. A Unidade de Controle Interno terá atuação na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, abrangendo as autarquias, fundos, empresas de economia mista, permissionários e concessionários de serviços públicos, bem como os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais. (...)”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 023/2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 023/2025, que tem por objeto alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 510, de 09 de novembro de 2007, com a finalidade de restringir expressamente a atuação da Unidade de Controle Interno (UCI) ao âmbito do Poder Executivo Municipal, abrangendo sua Administração Direta e Indireta. A presente alteração objetiva promover adequação normativa à organização administrativa do Município de Fazenda Rio Grande, considerando que: a) O Poder Legislativo Municipal já possui estruturação de sua própria Unidade de Controle Interno, conforme autoriza a Constituição Federal e em harmonia com os princípios da independência e da autonomia dos Poderes; b) A atual redação da Lei nº 510/2007 abrange ambos os Poderes, o que, na prática, não corresponde à realidade funcional e operacional atual, tampouco ao entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), por meio do Prejulgado nº 25 e do Acórdão nº 2270/21 – Tribunal Pleno; Nesse sentido, verifica-se que a atuação das Unidades de Controle Interno deve respeitar a estrutura de cada Poder, sem subordinação ou interferência mútua, sendo imprescindível a delimitação normativa da área de competência da UCI do Poder Executivo; Além disso, a alteração é necessária para assegurar isonomia e garantir segurança jurídica do ordenamento jurídico municipal. Ressalta-se que a proposta não implica impacto orçamentário ou financeiro adicional, considerando que a alteração refere-se unicamente à delimitação legal da competência da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, sem criação de cargos ou majoração de despesas. Diante do exposto, submete-se o presente projeto à análise e deliberação dos nobres vereadores, solicitando sua aprovação, por tratar-se de providência indispensável à conformidade legal, à autonomia dos Poderes e ao fortalecimento das estruturas de controle interno municipal. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 023/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 17 de Junho de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR INDICAÇÃO Nº 234/2025 INDICAÇÃO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a restauração da pavimentação asfáltica na Rua Madri nas proximidades do número 295 (Green Portugal) no Bairro Gralha Azul em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A referida rua apresenta danos na malha asfáltica, como buracos, fissuras e irregularidades que comprometem a trafegabilidade e colocam em risco a segurança de pedestres, motoristas e ciclistas que circulam diariamente pelo local. A situação tem causado transtornos à população e dificultado o acesso às residências, especialmente em períodos de chuva, quando o problema se agrava. Rua Madri é uma via importante para o fluxo interno do bairro, ligando moradores a serviços essenciais, como escolas e comércios locais. A restauração asfáltica trará maior segurança, conforto e qualidade de vida aos munícipes. Fazenda Rio Grande, 17 de junho de 2025. VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) INDICAÇÃO Nº 238/2025 INDICAÇÃO O Vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugerindo a realização de obra de pavimentação asfáltica na Rua Mandirituba esquina com a Rua Ponta Grossa localizada no Bairro Estados, neste município. A presente indicação visa atender uma solicitação recorrente dos moradores da Rua Mandirituba e Rua Ponta Grossa, que enfrentam diversas dificuldades em razão da atual situação da via, que se encontra sem pavimentação adequada. JUSTIFICATIVA A ausência de asfalto compromete a mobilidade urbana, principalmente em períodos de chuva, quando surgem lama e poças d’água, dificultando o tráfego de veículos e pedestres. Além dos transtornos diários, a falta de pavimentação contribui para o desgaste dos veículos, aumenta o risco de acidentes e dificulta o acesso de serviços públicos essenciais, como coleta de lixo e atendimento de emergência. A melhoria da infraestrutura viária por meio da pavimentação irá proporcionar mais segurança, conforto e qualidade de vida aos moradores da região. Desta forma, solicitamos a especial atenção do Executivo Municipal para a viabilidade da obra, considerando a importância da Rua Mandirituba e Ponta Grossa, como via de ligação dentro do bairro e o clamor da comunidade local por melhores condições de tráfego e bem-estar. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Fazenda Rio Grande, 17 de junho de 2025. MACIÉL Vereador (PL) INDICAÇÃO Nº 240/2025 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a realização de patrolamento e ensaibramento na Rua das Camélias, localizada no Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão das más condições de trafegabilidade da via, que apresenta buracos, desníveis e acúmulo de lama em períodos chuvosos, dificultando o acesso de moradores. O patrolamento e o ensaibramento trarão melhorias significativas na mobilidade urbana, além de mais segurança e qualidade de vida à população local. Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador INDICAÇÃO Nº 244/2025 INDICAÇÃO O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar um recapeamento asfáltico na rua Irerê por toda sua extensão. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica pela crescente dificuldade enfrentada pela comunidade local, que sofre com o asfalto deteriorado devido ao tempo. Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Republicanos INDICAÇÃO Nº 245/2025 INDICAÇÃO O vereador Fernandinho que esta subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe do Poder Executivo a Solicitação de um estudo técnico para realizar reparos no asfalto na Rua São Joaquim, nº 672, em frente à Mercearia Bom Jesus, no bairro Santa Terezinha,na localidade em questão o asfalto está rebaixando causando alagamentos nas residências em dias de chuva. JUSTIFICATIVA A rua em questao está apresentando problemas graves de infraestrutura. O asfalto está rebaixando e afundando devido ao tráfego de veículos, o que está causando transtornos para os moradores e usuários da via. Além disso, em dias de chuva, a água está retornando para dentro das residências, o que pode causar danos materiais e prejuízos para os moradores. Diante disso, solicito ao Chefe do Poder Executivo que sejam realizados reparos para: - Corrigir os problemas de rebaixamento e afundamento do asfalto; - Resolver o problema de retorno de água para dentro das residências em dias de chuva; - Garantir a segurança e a acessibilidade dos moradores e usuários da via. Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2025. FERNANDINHO Vereador (PP) INDICAÇÃO Nº 246 /2025 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências por parte da Secretaria Municipal de Obras, para que realize a continuidade da calçada na Rua Castanheira em frente ao nº 40 – Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade está com a calçada inacabada, causando riscos de acidentes entre automóveis e pedestres, por ser uma localidade próximo a escolas e supermercado possuí um fluxo alto de pedestres. Dessa forma, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e prontamente atendida pelo Poder Executivo Municipal, visando proporcionar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR REQUERIMENTO Nº 231/2025 REQUERIMENTO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer informações quanto à possibilidade de contratação ou disponibilização de intérprete de Libras para atendimento à comunidade surda no município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. JUSTIFICATIVA A inclusão social das pessoas surdas é um dever do poder público e um direito assegurado por lei. Atualmente, o município não dispõe de um profissional intérprete de Libras vinculado à Secretaria de Assistência Social para oferecer suporte no atendimento e acompanhamento dessa população em suas necessidades básicas. É importante destacar que muitas pessoas surdas — especialmente as de baixa renda — enfrentam grandes dificuldades ao buscar atendimento médico, acessar serviços públicos ou resolver questões bancárias por conta da barreira linguística. A disponibilidade de um intérprete de Libras pode garantir não apenas o direito à comunicação, mas também o pleno exercício da cidadania. Por isso, este requerimento busca saber se há a possibilidade de se estabelecer um serviço, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no qual o cidadão surdo possa solicitar, com antecedência, o acompanhamento de um intérprete em situações essenciais do dia a dia. Fazenda Rio Grande, 17 de junho de 2025. VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) REQUERIMENTO Nº 232/2025 REQUERIMENTO O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do setor competente, seja realizado estudo de viabilidade técnica para a implantação de uma boca de lobo na Rua Samaúna, nas proximidades do número 61, no Bairro Eucaliptos, neste Município. A presente solicitação tem como base a demanda da comunidade local, que enfrenta transtornos relacionados ao escoamento inadequado de águas pluviais nesse local, especialmente nas proximidades do número 61. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como base a demanda da comunidade local, que enfrenta transtornos relacionados ao escoamento inadequado de águas pluviais na Rua Samaúna, especialmente nas proximidades do número 61. Em dias de chuva, a falta de infraestrutura para drenagem resulta em acúmulo de água, gerando alagamentos, danos ao pavimento e riscos à segurança dos pedestres e motoristas que circulam pela região. A instalação de uma boca de lobo nesse ponto é uma medida necessária e urgente, que contribuirá para a melhoria da infraestrutura urbana, prevenção de problemas maiores em períodos de chuvas intensas e aumento da qualidade de vida dos moradores. Diante da importância da intervenção, solicitamos ao Executivo Municipal a adoção das providências cabíveis para a análise técnica e, sendo constatada a viabilidade, que a obra seja incluída no cronograma de execução da Secretaria competente. Contando com o habitual empenho dessa administração, renovamos nossos votos de estima e consideração. Fazenda Rio Grande, 17 de junho de 2025. MACIÉL Vereador (PL) REQUERIMENTO Nº 234/2025 REQUERIMENTO O vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a implantação de um redutor de velocidade (lombada, faixa elevada ou outro dispositivo adequado) na Rua Mandarim, nas proximidades do número 595, no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A solicitação se fundamenta nas recorrentes reclamações de moradores quanto ao excesso de velocidade praticado por motoristas que trafegam pela via, colocando em risco a integridade física de pedestres e moradores, especialmente crianças e idosos. Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador REQUERIMENTO 235/2025 REQUERIMENTO O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, requer que sejam expedidos ofícios à administradora de rodovias ARTERIS e ao Departamento de Trânsito Municipal solicitando providências quanto à manutenção da sinalização e do asfalto no trecho da Avenida das Américas, no sentido Fazenda Rio Grande para Curitiba, compreendido entre o início da trincheira do terminal urbano até a passarela para pedestres na entrada do Pátria Minha. JUSTIFICATIVA O referido trecho é de grande fluxo diário de veículos e pedestres, servindo como uma das principais vias de acesso à capital. No entanto, a situação atual da sinalização horizontal e vertical, bem como as condições do pavimento asfáltico, encontram-se comprometidas, o que tem gerado riscos à segurança viária, transtornos à mobilidade urbana e insatisfação entre os usuários da via. A ausência de sinalização adequada prejudica a organização do tráfego e aumenta o risco de acidentes, principalmente em horários de pico. Além disso, os danos no asfalto — como buracos e desníveis — afetam diretamente a integridade dos veículos e comprometem o conforto e a segurança dos condutores. Diante do exposto, solicitamos que a administradora ARTERIS, responsável pela gestão de parte da malha viária, e o Departamento de Trânsito Municipal, dentro de suas competências, realizem com urgência as devidas vistorias e intervenções no local, promovendo a revitalização da sinalização e a recuperação do pavimento. A população de Fazenda Rio Grande merece vias seguras e bem conservadas. A adoção das medidas requeridas contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade urbana e para a prevenção de acidentes. Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Vereador REQUERIMENTO Nº 238/2025 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para apreciar o Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre a destinação de 1% do orçamento geral para a Secretaria Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande-PR”, a partir do exercício de 2026. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a destinação de 1% do orçamento geral para a Secretaria Municipal de Cultura representa um investimento estratégico no desenvolvimento humano, social e econômico de uma sociedade. A cultura não apenas preserva a identidade, a memória e os valores de um povo, mas também promove cidadania, inclusão social e bem-estar coletivo. Além disso, é um setor com alto potencial de geração de emprego e renda, impulsionando a economia criativa, o turismo e diversas cadeias produtivas locais. Investir em cultura significa fortalecer espaços de expressão artística, fomentar a educação crítica e ampliar o acesso da população a bens culturais, especialmente em comunidades historicamente marginalizadas. Diversos estudos apontam que cada real investido em cultura gera retorno significativo em outras áreas, como saúde, educação e segurança pública, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o fortalecimento da democracia. Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04 Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR ANTEPROJETO DE LEI N°XXX/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a destinação de 1% do orçamento geral para a Secretaria Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande-PR” A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEIRO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O presente anteprojeto de lei tem como objetivo destinar 1% do orçamento geral do município de Fazenda Rio Grande para a Secretaria Municipal de Cultura. I. A destinação deverá passar a valer a partir do exercício do ano de 2026. Art. 2° O objetivo de tal destinação se dá para que a Secretaria Municipal Cultura tenha meios capazes de executar políticas públicas através de seu orçamento. Art.3° No tocante a todas as outras disposições trazidas pela Lei Orçamentária Municipal, estas permanecerão inalteradas em sua integralidade. JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto de lei visa destinar 1% (um por cento) do orçamento geral do município de Fazenda Rio Grande, à Secretaria Municipal Cultura, a fim de que tal montante seja somado no orçamento da referida secretaria. Este acréscimo possibilitará que a secretaria execute políticas públicas relacionadas à Cultura no município de Fazenda Rio Grande. Diante do exposto acima, bem como cientes de que a presente iniciativa muito contribuirá com os munícipes, não acarretando prejuízos no orçamento geral do município, haja vista tratar-se de uma porcentagem baixa, mas que para a secretaria, muito significará, submete-se em plenário e, posteriormente, ao Chefe do Executivo Municipal para a sanção. Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se providências. Fazenda Rio Grande, 18 de Junho de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR REQUERIMENTO Nº 240/2025 REQUERIMENTO O vereador Fernandinho que esta subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando melhorias nas seguintes praças públicas: 1. Praça Joaquim Matsumoto,Localizada na Rua Mandirituba, 179 - bairro Estados - Melhoria da academia ao ar livre, incluindo a restauração de equipamentos e a pintura das estruturas; - Reforma dos mastros de vôlei na quadra de areia, garantindo a segurança e a estabilidade dos mesmos; - Realização de estudo para a instalação de uma quadra poliesportiva de grama sintética, visando oferecer mais opções de lazer e esporte para a comunidade. - Instalação de um parquinho, oferecendo um espaço seguro e divertido para as crianças da comunidade. 2. Praça 1° de Maio, Localizada na rua Luiz Carlos Prestes S/N - bairro Gralha Azul - Melhoria das Telas de proteção da quadra de futsal, garantindo a segurança dos usuários e prevenindo acidentes; - Melhoria da academia ao ar livre, incluindo a substituição de equipamentos danificados e a pintura das estruturas; - Instalação de um parquinho, oferecendo um espaço seguro e divertido para as crianças da comunidade. JUSTIFICATIVA As praças públicas são espaços importantes para a comunidade, oferecendo oportunidades para lazer, recreação e prática de esportes. As melhorias solicitadas visam garantir a segurança e o bem-estar dos usuários, além de promover a prática de atividades físicas e esportivas. A melhoria das praças públicas também contribui para a valorização do patrimônio municipal e para a melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, essas ações demonstram o compromisso do poder público com a comunidade e com a promoção da saúde e do bem-estar. Diante disso, solicito ao Chefe do Poder Executivo que sejam avaliadas as possibilidades de realizar as melhorias solicitadas nas praças mencionadas, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida da população. Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. FERNANDINHO Vereador (PP) PROJETO DE LEI N.º 014/2025. DE 23 DE MAIO DE 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o ‘Programa Municipal de Tratamento por Hidroterapia’ no âmbito da Rede Pública de Saúde do Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito da rede pública de saúde, o Programa Municipal de Tratamento por Hidroterapia, como política pública complementar de promoção da saúde e reabilitação física e psicossocial, nos termos desta Lei. Parágrafo único. A indicação e encaminhamento do tratamento referido no caput deste artigo observará procedimento próprio em conformidade com diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em atenção primária em saúde. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se hidroterapia o tratamento terapêutico realizado por meio de exercícios e movimentos corporais em ambiente aquático, com objetivos preventivos, curativos, de reabilitação e de promoção do cuidado integral aos cidadãos com comprometimentos motores e funcionais, por meio da aplicação de técnicas terapêuticas aquáticas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Atenção Básica. Parágrafo único. A efetiva implantação do Programa dependerá de análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará a viabilidade estrutural, técnica, orçamentária e os critérios para sua execução de forma escalonada, mediante regulamentação própria e apoio técnico profissional da respectiva área de terapêutica. Art. 3º Ao promover a regulamentação do Programa Municipal de Tratamento por Hidroterapia o Poder Executivo Municipal observará aos seguintes fatores e diretrizes: I - A promoção da saúde e da qualidade de vida da população, mediante a oferta de tratamento terapêutico em unidades habilitadas; II - A finalidade de promover a reabilitação e prevenção física e funcional dos beneficiários, por meio da aplicação de técnicas adequadas de hidroterapia e de outros recursos de saúde disponíveis; III - A disponibilização de atendimento especializado, realizado por profissionais devidamente habilitados e capacitados; IV - O acesso ao tratamento mediante encaminhamento e laudo dermatológico realizado por médico e triado por fisioterapeuta também capacitado e habilitado vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) da atenção primária; V - A possibilidade de celebração de parcerias com instituições públicas ou privadas especializadas, para a execução dos atendimentos previstos no programa, sempre que necessário e observada a legislação vigente. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, para fins de implementação do Programa, firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas, bem como com instituições de ensino, que possuam estrutura adequada e profissionais habilitados para o atendimento, respeitada a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Andréia Teodoro Pinto PROJETO DE LEI N.º 014/2025. DE 23 DE MAIO DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a criar, em momento oportuno e viável, o Programa Municipal de Tratamento por Hidroterapia, observando as diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica. A hidroterapia tem amplo reconhecimento técnico e científico como prática terapêutica eficaz para reabilitação física e funcional, especialmente para pessoas com sequelas neurológicas, ortopédicas e doenças crônicas. Trata-se de uma prática que fortalece o cuidado integral e a humanização do atendimento, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, além de representar importante ferramenta de prevenção de agravos e redução de incapacidades. Nesse sentido, a proposta ora apresentada assume caráter autorizativo, conferindo segurança jurídica e flexibilidade para o gestor público implementar a política pública de acordo com a disponibilidade de recursos, estrutura e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. A autorização legislativa, portanto, não impõe obrigação imediata, mas cria o respaldo legal necessário para que, oportunamente, o Executivo possa regulamentar e estruturar o Programa conforme estudos técnicos e financeiros já em curso, inclusive com possibilidade de captação de recursos por meio de convênios com outras esferas da Administração Pública ou com instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa. Dessa forma, a medida proposta concilia o interesse público com os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e respeito ao equilíbrio orçamentário, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Andréia Teodoro Pinto Vereadora Republicanos