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sessao nº 19

Tipo Ordinária
Número / Ano 19
Date 2025-06-23
native_id647

Documents (1)

pauta #

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PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA 23/06/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 023/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Indicação nº 234/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Indicação nº 235/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 236/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 237/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 238/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 239/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 240/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 241/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 242/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 243/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 244/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos
 Indicação nº 245/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Indicação nº 246/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 228/2025 de iniciativa de Todos os Vereadores.
 Requerimento n° 229/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 231/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 232/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 233/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 234/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 235/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 236/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 237/2025 de iniciativa dos Vereadoesr Joéliton Leal Thauana 
Padilha e Professor Léo.
 Requerimento n° 238/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 239/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 240/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 014/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 014/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. (2ª Votação 
com Redação Final).
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 023/2025 
 Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei 
Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, conforme especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 023/2025. 
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei 
Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 510, de 09 de novembro de 
2007, alterado pela Lei n. 597, de 26 de junho de 2008, passando a vigorar com o 
seguinte texto: 
“(...). 
Art. 2º. A Unidade de Controle Interno terá atuação na Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo Municipal, abrangendo as autarquias, fundos, empresas 
de economia mista, permissionários e concessionários de serviços públicos, bem 
como os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos 
econômicos e fiscais. 
(...)”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 023/2025. 
DE 18 DE JUNHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
023/2025, que tem por objeto alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 510, 
de 09 de novembro de 2007, com a finalidade de restringir expressamente a atuação 
da Unidade de Controle Interno (UCI) ao âmbito do Poder Executivo Municipal, 
abrangendo sua Administração Direta e Indireta. 
A presente alteração objetiva promover adequação normativa à organização 
administrativa do Município de Fazenda Rio Grande, considerando que: 
a) O Poder Legislativo Municipal já possui estruturação de sua própria Unidade de 
Controle Interno, conforme autoriza a Constituição Federal e em harmonia com os 
princípios da independência e da autonomia dos Poderes; 
b) A atual redação da Lei nº 510/2007 abrange ambos os Poderes, o que, na prática, 
não corresponde à realidade funcional e operacional atual, tampouco ao 
entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
(TCE/PR), por meio do Prejulgado nº 25 e do Acórdão nº 2270/21 – Tribunal Pleno; 
Nesse sentido, verifica-se que a atuação das Unidades de Controle Interno deve 
respeitar a estrutura de cada Poder, sem subordinação ou interferência mútua, 
sendo imprescindível a delimitação normativa da área de competência da UCI do 
Poder Executivo; 
Além disso, a alteração é necessária para assegurar isonomia e garantir 
segurança jurídica do ordenamento jurídico municipal. 
Ressalta-se que a proposta não implica impacto orçamentário ou financeiro 
adicional, considerando que a alteração refere-se unicamente à delimitação legal da 
competência da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, sem criação de 
cargos ou majoração de despesas. 
Diante do exposto, submete-se o presente projeto à análise e deliberação dos 
nobres vereadores, solicitando sua aprovação, por tratar-se de providência 
indispensável à conformidade legal, à autonomia dos Poderes e ao fortalecimento 
das estruturas de controle interno municipal. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei n. 023/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de Junho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
INDICAÇÃO Nº 234/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da 
Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a restauração da pavimentação 
asfáltica na Rua Madri nas proximidades do número 295 (Green Portugal) no Bairro 
Gralha Azul em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A referida rua apresenta danos na malha asfáltica, como buracos, fissuras e 
irregularidades que comprometem a trafegabilidade e colocam em risco a segurança de 
pedestres, motoristas e ciclistas que circulam diariamente pelo local. A situação tem 
causado transtornos à população e dificultado o acesso às residências, especialmente 
em períodos de chuva, quando o problema se agrava. Rua Madri é uma via importante 
para o fluxo interno do bairro, ligando moradores a serviços essenciais, como escolas e
comércios locais. A restauração asfáltica trará maior segurança, conforto e qualidade de 
vida aos munícipes.
Fazenda Rio Grande, 17 de junho de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)




INDICAÇÃO Nº 238/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugerindo a realização de obra
de pavimentação asfáltica na Rua Mandirituba esquina com a Rua Ponta Grossa
localizada no Bairro Estados, neste município. A presente indicação visa atender
uma solicitação recorrente dos moradores da Rua Mandirituba e Rua Ponta Grossa,
que enfrentam diversas dificuldades em razão da atual situação da via, que se
encontra sem pavimentação adequada.
JUSTIFICATIVA
A ausência de asfalto compromete a mobilidade urbana, principalmente em períodos
de chuva, quando surgem lama e poças d’água, dificultando o tráfego de veículos e
pedestres.
Além dos transtornos diários, a falta de pavimentação contribui para o desgaste dos
veículos, aumenta o risco de acidentes e dificulta o acesso de serviços públicos
essenciais, como coleta de lixo e atendimento de emergência. A melhoria da
infraestrutura viária por meio da pavimentação irá proporcionar mais segurança,
conforto e qualidade de vida aos moradores da região.
Desta forma, solicitamos a especial atenção do Executivo Municipal para a
viabilidade da obra, considerando a importância da Rua Mandirituba e Ponta Grossa,
como via de ligação dentro do bairro e o clamor da comunidade local por melhores
condições de tráfego e bem-estar.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Fazenda Rio Grande, 17 de junho de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)

INDICAÇÃO Nº 240/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão 
competente visando a realização de patrolamento e ensaibramento na Rua das 
Camélias, localizada no Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão das más condições de 
trafegabilidade da via, que apresenta buracos, desníveis e acúmulo de lama em 
períodos chuvosos, dificultando o acesso de moradores. O patrolamento e o 
ensaibramento trarão melhorias significativas na mobilidade urbana, além de mais 
segurança e qualidade de vida à população local.
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador




INDICAÇÃO Nº 244/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar 
um recapeamento asfáltico na rua Irerê por toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica pela crescente dificuldade enfrentada pela 
comunidade local, que sofre com o asfalto deteriorado devido ao tempo.
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
INDICAÇÃO Nº 245/2025
INDICAÇÃO
O vereador Fernandinho que esta subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe
do Poder Executivo a Solicitação de um estudo técnico para realizar reparos no
asfalto na Rua São Joaquim, nº 672, em frente à Mercearia Bom Jesus, no bairro
Santa Terezinha,na localidade em questão o asfalto está rebaixando causando
alagamentos nas residências em dias de chuva. 
JUSTIFICATIVA
A rua em questao está apresentando problemas graves de infraestrutura. O asfalto
está rebaixando e afundando devido ao tráfego de veículos, o que está causando
transtornos para os moradores e usuários da via. Além disso, em dias de chuva, a
água está retornando para dentro das residências, o que pode causar danos
materiais e prejuízos para os moradores.
Diante disso, solicito ao Chefe do Poder Executivo que sejam realizados reparos
para:
- Corrigir os problemas de rebaixamento e afundamento do asfalto;
- Resolver o problema de retorno de água para dentro das residências em dias de
chuva;
- Garantir a segurança e a acessibilidade dos moradores e usuários da via.
Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
INDICAÇÃO Nº 246 /2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências por parte da Secretaria 
Municipal de Obras, para que realize a continuidade da calçada na Rua Castanheira em 
frente ao nº 40 – Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida localidade está com a calçada inacabada, 
causando riscos de acidentes entre automóveis e pedestres, por ser uma localidade próximo 
a escolas e supermercado possuí um fluxo alto de pedestres.
Dessa forma, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e 
prontamente atendida pelo Poder Executivo Municipal, visando proporcionar melhores 
condições aos munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR




REQUERIMENTO Nº 231/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer 
informações quanto à possibilidade de contratação ou disponibilização de intérprete 
de Libras para atendimento à comunidade surda no município, por meio da Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
JUSTIFICATIVA
A inclusão social das pessoas surdas é um dever do poder público e um direito 
assegurado por lei. Atualmente, o município não dispõe de um profissional intérprete 
de Libras vinculado à Secretaria de Assistência Social para oferecer suporte no 
atendimento e acompanhamento dessa população em suas necessidades básicas.
É importante destacar que muitas pessoas surdas — especialmente as de baixa 
renda — enfrentam grandes dificuldades ao buscar atendimento médico, acessar 
serviços públicos ou resolver questões bancárias por conta da barreira linguística. A 
disponibilidade de um intérprete de Libras pode garantir não apenas o direito à 
comunicação, mas também o pleno exercício da cidadania.
Por isso, este requerimento busca saber se há a possibilidade de se estabelecer 
um serviço, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no qual o cidadão 
surdo possa solicitar, com antecedência, o acompanhamento de um intérprete em 
situações essenciais do dia a dia.
Fazenda Rio Grande, 17 de junho de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
REQUERIMENTO Nº 232/2025
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do setor competente,
seja realizado estudo de viabilidade técnica para a implantação de uma boca de lobo
na Rua Samaúna, nas proximidades do número 61, no Bairro Eucaliptos, neste
Município. A presente solicitação tem como base a demanda da comunidade local,
que enfrenta transtornos relacionados ao escoamento inadequado de águas pluviais
nesse local, especialmente nas proximidades do número 61.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como base a demanda da comunidade local, que
enfrenta transtornos relacionados ao escoamento inadequado de águas pluviais na
Rua Samaúna, especialmente nas proximidades do número 61. Em dias de chuva, a
falta de infraestrutura para drenagem resulta em acúmulo de água, gerando
alagamentos, danos ao pavimento e riscos à segurança dos pedestres e motoristas
que circulam pela região.
A instalação de uma boca de lobo nesse ponto é uma medida necessária e urgente,
que contribuirá para a melhoria da infraestrutura urbana, prevenção de problemas
maiores em períodos de chuvas intensas e aumento da qualidade de vida dos
moradores.
Diante da importância da intervenção, solicitamos ao Executivo Municipal a adoção
das providências cabíveis para a análise técnica e, sendo constatada a viabilidade,
que a obra seja incluída no cronograma de execução da Secretaria competente.
Contando com o habitual empenho dessa administração, renovamos nossos votos
de estima e consideração.
Fazenda Rio Grande, 17 de junho de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)

REQUERIMENTO Nº 234/2025
REQUERIMENTO
O vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a implantação de um redutor 
de velocidade (lombada, faixa elevada ou outro dispositivo adequado) na Rua 
Mandarim, nas proximidades do número 595, no Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se fundamenta nas recorrentes reclamações de moradores quanto ao 
excesso de velocidade praticado por motoristas que trafegam pela via, colocando em 
risco a integridade física de pedestres e moradores, especialmente crianças e idosos.
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
REQUERIMENTO 235/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e na forma regimental, requer que sejam expedidos ofícios à administradora de 
rodovias ARTERIS e ao Departamento de Trânsito Municipal solicitando 
providências quanto à manutenção da sinalização e do asfalto no trecho da Avenida 
das Américas, no sentido Fazenda Rio Grande para Curitiba, compreendido entre 
o início da trincheira do terminal urbano até a passarela para pedestres na 
entrada do Pátria Minha.
JUSTIFICATIVA
O referido trecho é de grande fluxo diário de veículos e pedestres, servindo como uma 
das principais vias de acesso à capital. No entanto, a situação atual da sinalização 
horizontal e vertical, bem como as condições do pavimento asfáltico, encontram-se 
comprometidas, o que tem gerado riscos à segurança viária, transtornos à mobilidade 
urbana e insatisfação entre os usuários da via.
A ausência de sinalização adequada prejudica a organização do tráfego e aumenta o 
risco de acidentes, principalmente em horários de pico. Além disso, os danos no 
asfalto — como buracos e desníveis — afetam diretamente a integridade dos veículos 
e comprometem o conforto e a segurança dos condutores.
Diante do exposto, solicitamos que a administradora ARTERIS, responsável pela 
gestão de parte da malha viária, e o Departamento de Trânsito Municipal, dentro de 
suas competências, realizem com urgência as devidas vistorias e intervenções no 
local, promovendo a revitalização da sinalização e a recuperação do pavimento.
A população de Fazenda Rio Grande merece vias seguras e bem conservadas. A 
adoção das medidas requeridas contribuirá significativamente para a melhoria da 
mobilidade urbana e para a prevenção de acidentes.
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Vereador



REQUERIMENTO Nº 238/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para apreciar o Anteprojeto de Lei 
que “Dispõe sobre a destinação de 1% do orçamento geral para a Secretaria Municipal 
de Cultura de Fazenda Rio Grande-PR”, a partir do exercício de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, a destinação de 1% do orçamento geral para a Secretaria 
Municipal de Cultura representa um investimento estratégico no desenvolvimento 
humano, social e econômico de uma sociedade. A cultura não apenas preserva a 
identidade, a memória e os valores de um povo, mas também promove cidadania, 
inclusão social e bem-estar coletivo. Além disso, é um setor com alto potencial de 
geração de emprego e renda, impulsionando a economia criativa, o turismo e diversas 
cadeias produtivas locais.
Investir em cultura significa fortalecer espaços de expressão artística, fomentar 
a educação crítica e ampliar o acesso da população a bens culturais, especialmente 
em comunidades historicamente marginalizadas. Diversos estudos apontam que cada 
real investido em cultura gera retorno significativo em outras áreas, como saúde, 
educação e segurança pública, contribuindo para a redução das desigualdades 
sociais e o fortalecimento da democracia.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04 Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
ANTEPROJETO DE LEI N°XXX/2025
DE 11 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a destinação de 1% do 
orçamento geral para a Secretaria Municipal 
de Cultura de Fazenda Rio Grande-PR”
A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu PREFEIRO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° O presente anteprojeto de lei tem como objetivo destinar 1% do orçamento 
geral do município de Fazenda Rio Grande para a Secretaria Municipal de Cultura.
I. A destinação deverá passar a valer a partir do exercício do ano de 2026.
Art. 2° O objetivo de tal destinação se dá para que a Secretaria Municipal Cultura
tenha meios capazes de executar políticas públicas através de seu orçamento.
Art.3° No tocante a todas as outras disposições trazidas pela Lei Orçamentária 
Municipal, estas permanecerão inalteradas em sua integralidade.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei visa destinar 1% (um por cento) do orçamento 
geral do município de Fazenda Rio Grande, à Secretaria Municipal Cultura, a fim de 
que tal montante seja somado no orçamento da referida secretaria.
Este acréscimo possibilitará que a secretaria execute políticas públicas 
relacionadas à Cultura no município de Fazenda Rio Grande.
Diante do exposto acima, bem como cientes de que a presente iniciativa muito 
contribuirá com os munícipes, não acarretando prejuízos no orçamento geral do 
município, haja vista tratar-se de uma porcentagem baixa, mas que para a secretaria, 
muito significará, submete-se em plenário e, posteriormente, ao Chefe do Executivo 
Municipal para a sanção.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se 
providências.
 
 Fazenda Rio Grande, 18 de Junho de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR

REQUERIMENTO Nº 240/2025
REQUERIMENTO
O vereador Fernandinho que esta subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando melhorias nas seguintes 
praças públicas:
1. Praça Joaquim Matsumoto,Localizada na Rua Mandirituba, 179 - bairro Estados
- Melhoria da academia ao ar livre, incluindo a restauração de equipamentos e a 
pintura das estruturas;
- Reforma dos mastros de vôlei na quadra de areia, garantindo a segurança e a 
estabilidade dos mesmos;
- Realização de estudo para a instalação de uma quadra poliesportiva de grama 
sintética, visando oferecer mais opções de lazer e esporte para a comunidade.
- Instalação de um parquinho, oferecendo um espaço seguro e divertido para as 
crianças da comunidade.
2. Praça 1° de Maio, Localizada na rua Luiz Carlos Prestes S/N - bairro Gralha Azul
- Melhoria das Telas de proteção da quadra de futsal, garantindo a segurança dos 
usuários e prevenindo acidentes;
- Melhoria da academia ao ar livre, incluindo a substituição de equipamentos 
danificados e a pintura das estruturas;
- Instalação de um parquinho, oferecendo um espaço seguro e divertido para as 
crianças da comunidade.
JUSTIFICATIVA 
As praças públicas são espaços importantes para a comunidade, oferecendo 
oportunidades para lazer, recreação e prática de esportes. As melhorias solicitadas 
visam garantir a segurança e o bem-estar dos usuários, além de promover a prática 
de atividades físicas e esportivas.
A melhoria das praças públicas também contribui para a valorização do patrimônio 
municipal e para a melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, essas 
ações demonstram o compromisso do poder público com a comunidade e com a 
promoção da saúde e do bem-estar.
Diante disso, solicito ao Chefe do Poder Executivo que sejam avaliadas as 
possibilidades de realizar as melhorias solicitadas nas praças mencionadas, 
contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida da população.
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)






PROJETO DE LEI N.º 014/2025.
DE 23 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a instituir o ‘Programa Municipal de Tratamento 
por Hidroterapia’ no âmbito da Rede Pública de 
Saúde do Município de Fazenda Rio Grande e 
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito da rede pública de 
saúde, o Programa Municipal de Tratamento por Hidroterapia, como política pública 
complementar de promoção da saúde e reabilitação física e psicossocial, nos termos 
desta Lei.
Parágrafo único. A indicação e encaminhamento do tratamento referido no caput 
deste artigo observará procedimento próprio em conformidade com diretrizes do 
Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em atenção primária em saúde.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se hidroterapia o tratamento terapêutico 
realizado por meio de exercícios e movimentos corporais em ambiente aquático, 
com objetivos preventivos, curativos, de reabilitação e de promoção do cuidado 
integral aos cidadãos com comprometimentos motores e funcionais, por meio da 
aplicação de técnicas terapêuticas aquáticas, em conformidade com as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Atenção Básica.
Parágrafo único. A efetiva implantação do Programa dependerá de análise técnica 
da Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará a viabilidade estrutural, técnica, 
orçamentária e os critérios para sua execução de forma escalonada, mediante 
regulamentação própria e apoio técnico profissional da respectiva área de 
terapêutica.
Art. 3º Ao promover a regulamentação do Programa Municipal de Tratamento por 
Hidroterapia o Poder Executivo Municipal observará aos seguintes fatores e 
diretrizes:
I - A promoção da saúde e da qualidade de vida da população, mediante a oferta de 
tratamento terapêutico em unidades habilitadas;
II - A finalidade de promover a reabilitação e prevenção física e funcional dos 
beneficiários, por meio da aplicação de técnicas adequadas de hidroterapia e de 
outros recursos de saúde disponíveis;
III - A disponibilização de atendimento especializado, realizado por profissionais 
devidamente habilitados e capacitados;
IV - O acesso ao tratamento mediante encaminhamento e laudo dermatológico 
realizado por médico e triado por fisioterapeuta também capacitado e habilitado 
vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) da atenção primária;
V - A possibilidade de celebração de parcerias com instituições públicas ou privadas 
especializadas, para a execução dos atendimentos previstos no programa, sempre 
que necessário e observada a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, para fins de implementação do 
Programa, firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas, bem 
como com instituições de ensino, que possuam estrutura adequada e profissionais 
habilitados para o atendimento, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Andréia Teodoro Pinto
PROJETO DE LEI N.º 014/2025.
DE 23 DE MAIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal 
a criar, em momento oportuno e viável, o Programa Municipal de Tratamento por 
Hidroterapia, observando as diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção 
Básica.
A hidroterapia tem amplo reconhecimento técnico e científico como prática 
terapêutica eficaz para reabilitação física e funcional, especialmente para pessoas 
com sequelas neurológicas, ortopédicas e doenças crônicas. 
Trata-se de uma prática que fortalece o cuidado integral e a humanização do 
atendimento, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, além 
de representar importante ferramenta de prevenção de agravos e redução de 
incapacidades.
Nesse sentido, a proposta ora apresentada assume caráter autorizativo, conferindo 
segurança jurídica e flexibilidade para o gestor público implementar a política pública 
de acordo com a disponibilidade de recursos, estrutura e planejamento da Secretaria 
Municipal de Saúde.
A autorização legislativa, portanto, não impõe obrigação imediata, mas cria o 
respaldo legal necessário para que, oportunamente, o Executivo possa regulamentar 
e estruturar o Programa conforme estudos técnicos e financeiros já em curso, 
inclusive com possibilidade de captação de recursos por meio de convênios com 
outras esferas da Administração Pública ou com instituições públicas ou privadas de 
ensino e pesquisa.
Dessa forma, a medida proposta concilia o interesse público com os princípios da 
legalidade, economicidade, planejamento e respeito ao equilíbrio orçamentário, nos 
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Andréia Teodoro Pinto
Vereadora
Republicanos

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