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sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2025-06-30
native_id648

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 126

PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA 30/06/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 026/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 021/2025 de Iniciativa dos Vereadores. Fernandinho, Joéliton Leal 
e Esiquiel Franco.
 Indicação nº 247/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 248/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Indicação nº 249/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 250/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 251/2025 de iniciativa dos Vereadores Maciél e Esequiel Franco.
 Indicação nº 252/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 253/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 254/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 255/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá
 Indicação nº 256/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 257/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 258/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 259/2025 de iniciativa do Vereador Esiqueiel Franco.
 Indicação nº 260/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 230/2025 de iniciativa de Todos os Vereadores.
 Requerimento n° 242/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 243/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 244/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 246/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 247/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 248/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 249/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 250/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 251/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 252/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
ORDEM DO DIA
 Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal Exercício 
Financeiro de 2021. (Votação única).
 Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2025 de iniciativa do Vereador 
Enfermeiro Zé Carlos. (Votação única).
 Projeto de Decreto Legislativo n° 005/2025 de iniciativa do Vereador 
Enfermeiro Zé Carlos. (Votação única).
 Projeto de Lei Complementar n° 008/2025 de iniciativa do Executivo 
Municipal. (1ª Votação).
 Projeto de Lei Complementar n° 009/2025 de iniciativa do Executivo 
Municipal. (1ª Votação com Emenda).
 Projeto de Lei Complementar n° 010/2025 de iniciativa do Executivo 
Municipal. (1ª Votação).
 Projeto de Lei n° 015/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. 
(1ª Votação).
 Projeto de Lei n° 017/2025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal e Prof. 
Fabiano Fubá. (1ª Votação).
 Projeto de Lei Complementar n° 005/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. 
(1ª Votação).
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 024/2025 
 Fazenda Rio Grande, 27 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº026/2025 de 27 de junho de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº026/2025 de 27 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais)”.”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 026/2025. 
DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
SÚMULA: “ Abertura de Crédito Adicional Especial 
no Orçamento Geral do Município para o exercício 
de 2025, no valor de R$211.506,00 (duzentos e 
onze mil, quinhentos e seis reais)”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional suplementar na 
importância de R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais), 
conforme segue: 
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$40.000,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 
161.506,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais) conforme segue: 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.83 R$40.000,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 3º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo no artigo 1º 
serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue: 
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Fazenda Rio Grande, 27 de junho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 026/2025. 
DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
 JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 026/2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 211.506,00 
(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais). 
Trata o presente Projeto de Lei referente ao instrumento de repasse do 
Governo do Estado do Paraná, na Ação nº 2.229 – Manutenção do Fundo 
Municipal de Esporte junto a Fonte de Recurso 
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Deliberação 02/2024 - CEE/PR, conforme 
consta no processo nº 000044564/2025 e número único IMJ.GTN.JVM-IQ. 
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, 
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na 
deliberação e aprovação desteAssim solicitamos apreciação do presente Projeto de 
Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores 
dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 001/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 026/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$211.506,00(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 02/2024 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento pelo Excesso 161.506,00 0,00 0,00
Suplementa de Dotação do Orçamento 50.000,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-) 50.000,00
TOTAL 161.506,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 161.506,00 708.397.235,58 0,0228%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação 
utilizando o excesso de arrecadação.
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude é de 0,0228% do valor 
total do orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura 
exclusiva para o exercício de 2025;
 Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação da Fonte:
 - 1.830 – Deliberação 02/2024 - CEE/PR;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 026/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Data de criação do documento: 27/06/2025 às 10:48:50
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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XE7 
3RO 
9ZM G1J
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Súmula: “Declara de utilidade publica
a associação dos criadores de
pássaros de Fazenda Rio Grande
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada: Associação
dos criadores de pássaros de Fazenda Rio Grande, regularmente sediada neste
Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade,
inscrita no CNPJ n° 23.767.127/0001-36.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão
competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de
cumprir por 03 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os
fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter
revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por
iniciativa do Legislativo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
Marco Antônio Marcondes da silva
Prefeito Municipal
Projeto de lei de autoria dos vereadores, Fernandinho, Joéliton Leal e Esiquiel Franco 
JUSTIFICATIVA 
A história da associação começa em 2015, com um grupo de amigos que tinham um
sonho em comum, O AMOR POR SEUS PASSÁROS, e que seguindo a mesma
origem histórica das famílias Mendes e Machado aqui do nosso município,
acreditaram que esta era a terra que seus sonhos seriam realizados.
Este grupo de amigos, assim como em qualquer outro segmento da sociedade
brasileira, recebe este legado cultural de criação de pássaros, de seus irmãos, pais
e avós. 
Sabemos que os animais de forma geral, estão intricadamente ligados ao
desenvolvimento humano, e consequentemente fazem parte direta de ritos culturais
por todo território brasileiro. 
Sempre preocupados com o rápido desenvolvimento de novas convenções, normas
e leis que orientam os cuidados da sustentabilidade para o meio ambiente,
buscamos a mais rígida formalização de protocolos de criação de pássaros para
nossos associados, todos alinhados com os órgãos ambientais regionais e federais. 
Buscamos constantemente alinhamento com entidades públicas e privadas,
objetivamos discussões de melhores práticas para manejos de nossos pássaros,
que passam desde alimentação, ambiente, criação, etc.,
 Nossos concursos de pássaros são abertos a comunidade, e também fazemos
ações com a comunidade local, afim de integrar principalmente as crianças ao
mundo da sustentabilidade da criação controlada e responsável de pássaros.
Fazenda Rio Grande, 26 de Junho de 2025.
FERNANDINHO JOELITON LEAL ESIQUIEL FRANCO 
Vereador (PP) Vereador (PSD) Vereador (Republicanos)

INDICAÇÃO Nº 248/2025
INDICAÇÃO
O vereador que subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que sejam adotadas providências no sentido de promover melhorias na
sinalização viária e implantação de possíveis redutores de velocidade na Avenida
Paraguai, localizada no bairro Nações, visando prioritariamente a segurança dos
pedestres, ciclistas e motoristas que transitam pela referida avenida, com o objetivo
de reduzir o risco de acidentes e melhorar a qualidade de vida dos moradores da
região.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica diante da crescente demanda da população local,
que vem solicitando melhorias na segurança viária da Avenida Paraguai, no bairro
Nações. Observa-se um aumento significativo no índice de acidentes na referida
avenida, o que torna imperativa a adoção de medidas que visem reduzir os riscos e
garantir a integridade física dos pedestres, ciclistas e motoristas.
A melhoria na sinalização e a implantação de redutores de velocidade são medidas
essenciais para prevenir acidentes e promover uma circulação mais segura e
harmoniosa. Diante disso, consideramos fundamental a intervenção do Poder
Executivo Municipal para atender às necessidades e anseios da população local,
garantindo assim uma maior segurança e qualidade de vida para os moradores da
região.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)




INDICAÇÃO Nº 252/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria municipal de Obras, para que realize a continuidade da calçada nos 
seguintes endereços:
• Av. Nossa Senhora Aparecida,
• Rua Manoel Claudino Barbosa. (Fotos em anexo)
JUSTIFICATIVA
Foi verificado in loco, que as localidades citadas possuem um alto fluxo de 
automóveis e pedestres, tendo a máxima urgência que o pedido venha a ser atendido, 
pois são locais de grande risco a população local.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário 
e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores 
condições aos munícipes. 
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR




INDICAÇÃO Nº 255/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, seja executada a instalação de uma 
cobertura que ofereça abrigo aos estudantes que se concentram no ponto de parada 
do transporte escolar localizado na Avenida Portugal, nas imediações do número 
6785, sentido Centro/Jardim Veneza, no município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender às diversas reivindicações de pais de 
alunos, muitos dos quais acompanham ou aguardam seus filhos no ponto de embarque 
e desembarque, ficando expostos ao relento — sob chuva ou sol — o que pode 
comprometer a saúde física e emocional tanto dos estudantes quanto de seus 
responsáveis.
No local citado, há uma significativa concentração de pais e alunos. Por essas razões, 
esta solicitação busca atender a uma necessidade evidente da comunidade escolar, 
promovendo uma solução definitiva para os transtornos causados pela ausência de 
infraestrutura adequada.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
INDICAÇÃO Nº 256/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo o reparo do alambrado 
da quadra esportiva, que seja instalado um ponto de água potável para hidratação e 
que seja feito uma quadra com areia e postes para rede de vôlei na praça do Santa 
Maria no bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover melhorias em uma quadra 
comunitária situada no Santa Maria, amplamente utilizada por crianças, adolescentes 
e demais moradores para a prática esportiva e atividades de lazer.
Atualmente, o espaço encontra-se em condições inadequadas, com solo de 
terra batida, o que tem ocasionado ferimentos frequentes nos usuários, especialmente 
nos finais de semana e no período pós-escolar. Outro ponto preocupante é a estrutura 
improvisada com troncos de árvores utilizada como suporte para a rede de vôlei, que 
não oferece estabilidade nem segurança para a prática da atividade. A implantação 
de uma camada de areia sobre a área da quadra, bem como a instalação de postes 
apropriados para a rede, são medidas que visam garantir um ambiente mais seguro, 
funcional e adequado ao uso da comunidade. A melhoria desse espaço contribui 
diretamente para o incentivo ao esporte, à convivência social e à qualidade de vida 
dos moradores da região. Em anexo imagens do local.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025
Joéliton Leal
Vereador PSD




INDICAÇÃO Nº 260/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar 
a realização do serviço de tapa-buraco na rua Rio Eufrates e instalação de um bueiro 
na Rua São Matheus, em frente ao número 905.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica pela crescente dificuldade enfrentada pela 
comunidade local, que sofre com o buraco formado na via devido a deterioração 
causada pelo tempo e a falta de bueiro.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos










REQUERIMENTO Nº 244/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para as Secretaria 
Municipal de Defesa Social – Órgão responsável pela fiscalização - FAZTRANS, para 
que apresente respostas aos seguintes questionamentos:
• Há algum estudo para implementação de semáforos de 3º tempo 
(pedestres) nas principais ruas como: Rua Francisco Claudino dos 
Santos, Av. das Araucárias e Av. Brasil?
• Se sim, qual a previsão de serem instalados?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Defesa Social –
Órgão responsável pela fiscalização - FAZTRANS, para que apresente respostas aos 
questionamentos acima, tendo em vista, a importância dos semáforos de 3º tempo 
para pedestres que possuem muitas dificuldades em atravessar a rua no tempo certo 
e em segurança.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 25 de junho de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR


REQUERIMENTO Nº 248/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, 
para que analise o anteprojeto de lei anexo, que dispõe sobre a criação e 
regulamentação do Programa Municipal TRAÇO – Transformando Realidades com 
Ações de Cuidado e Orientação de Boas Escolhas, voltado aos alunos do 5º ano do 
Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, Estado 
do Paraná, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como foco a promoção da saúde mental, a 
prevenção ao uso de substâncias psicoativas e a mitigação de violências no ambiente 
escolar, por meio do desenvolvimento de competências socioemocionais e da 
valorização de escolhas conscientes.
O programa dialoga com as diretrizes da Lei Federal nº 14.819/2024, alinhando-se à 
Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Sua 
implementação representa um passo importante na consolidação de uma política 
educacional preventiva, humanizada e comprometida com o desenvolvimento integral 
dos estudantes de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a criação e 
regulamentação do Programa Municipal TRAÇO –
Transformando Realidades com Ações de Cuidado 
e Orientação de Boas Escolhas, voltado aos 
alunos do 5º ano do Ensino Fundamental I da Rede 
Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, 
Estado do Paraná, e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio 
Grande, o Programa Municipal TRAÇO – Transformando Realidades com Ações 
de Cuidado e Orientação, como estratégia de promoção da saúde mental, prevenção 
ao uso de álcool, drogas e estímulo a boas escolhas entre estudantes do 5º ano do 
Ensino Fundamental I.
§1º O nome do programa, TRAÇO, foi concebido estrategicamente para dialogar com 
o universo infantil, remetendo à linguagem das crianças, ao ato simbólico de desenhar 
o próprio caminho e ao exercício de escolhas conscientes.
§2º A escolha dessa nomenclatura visa promover uma identidade mais afetiva, 
acessível e simbólica para o público infantojuvenil, favorecendo o engajamento, a 
reflexão e o cuidado com a própria saúde mental e emocional de forma ética, sensível 
e eficaz.
§3º O Programa reconhece a infância como etapa fundamental na formação 
subjetiva e social do indivíduo, alinhando-se a uma proposta pedagógica 
contemporânea, humanizada e preventiva, que compreende a necessidade de 
orientar e proteger os estudantes diante dos desafios da atualidade.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa TRAÇO:
I – Promover a saúde mental e o bem-estar emocional dos estudantes, mediante o 
desenvolvimento de ações psicossociais preventivas, rodas de diálogo, oficinas 
temáticas e práticas educativas que favoreçam o autoconhecimento, a regulação 
emocional, a empatia e a convivência ética;
II – Prevenir o uso precoce de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, mediante 
estratégias de informação, sensibilização e fortalecimento dos fatores de proteção 
individuais, familiares e escolares;
III – Combater a prática de bullying e demais formas de violência no ambiente escolar, 
por meio da disseminação de uma cultura de paz, do respeito à diversidade e da 
mediação de conflitos;
IV – Favorecer a articulação entre escola, família e rede de proteção, visando ao 
acompanhamento técnico qualificado de situações de vulnerabilidade e à efetivação 
dos direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
V – Capacitar os profissionais da educação para a identificação precoce de sinais de 
sofrimento psíquico, uso de substâncias e comportamentos de risco, assegurando o 
manejo adequado e os devidos encaminhamentos aos serviços competentes;
VI - Promover a formação cidadã dos estudantes, com vistas ao desenvolvimento de 
competências socioemocionais, senso crítico e responsabilidade individual e coletiva, 
favorecendo a tomada de decisões saudáveis, conscientes e éticas no âmbito das 
relações interpessoais, do autocuidado e da vida em sociedade;
Art. 3º O Programa TRAÇO será desenvolvido de forma interdisciplinar e com 
abordagem pedagógica baseada em evidências científicas, apropriada ao público 
infantojuvenil, com a participação intersetorial municipal.
Parágrafo único. O Programa TRAÇO – Transformando Realidades com Ações de 
Cuidado e Orientação tem o objetivo de potencializar ações de cuidado, orientação e 
proteção integral de crianças, adolescentes e suas famílias, no âmbito da política 
intersetorial. como estratégia de promoção da saúde mental e prevenção ao uso de 
álcool, drogas e estímulo a boas escolhas.
Art. 4º O Programa contará com um Comitê Gestor, a ser composto por 
representantes das secretarias e órgãos envolvidos, com a finalidade de planejar, 
coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações no âmbito da Rede Municipal de 
Ensino de Fazenda Rio Grande e será formado por representantes indicados dos 
seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II– Secretaria Municipal de Segurança Pública;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Conselho Tutelar;
Art. 5° A implementação do Programa será obrigatória em todas as instituições da 
Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande e obrigatória aos alunos 
regularmente matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6° O Programa será realizado anualmente e terá duração de quatro meses, com 
início em agosto e término em novembro.
§1° A abertura oficial dos trabalhos do Programa TRAÇO – Transformando 
Realidades com Ações de Cuidado e Orientação será realizada por meio de cerimônia 
solene, com a participação de todos os estudantes regularmente matriculados no 5º 
ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, 
que integrarão o Programa no respectivo ano letivo.
§2º A solenidade de abertura contará com a presença do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, 
Assistência Social e Segurança Pública, bem como autoridades civis e militares, 
gestores escolares, professores, famílias e demais membros da comunidade escolar, 
com a finalidade de apresentar os fundamentos, objetivos, metas e valores do 
Programa, promover o engajamento coletivo e reafirmar o compromisso 
interinstitucional com a prevenção e o cuidado integral às crianças e adolescentes do 
município.
§3º Ao término das atividades do Programa TRAÇO, no respectivo ano letivo, será 
realizada uma cerimônia de formatura, com caráter público e educativo, destinada aos 
estudantes participantes, como forma de valorização simbólica do percurso formativo, 
reconhecimento do esforço coletivo e reforço dos princípios de cidadania, 
protagonismo juvenil e prevenção social fomentados ao longo da execução do 
Programa. Nessa ocasião, os participantes receberão certificados de participação e 
medalhas simbólicas.
Art. 7º As ações desenvolvidas no âmbito do Programa TRAÇO serão integradas 
como tema transversal à grade curricular do 5º ano do Ensino Fundamental, em 
conformidade com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), 
promovendo a articulação entre os conteúdos escolares e o desenvolvimento de 
competências socioemocionais, como empatia, responsabilidade, respeito mútuo e 
tomada de decisão com base em boas escolhas para seu desenvolvimento 
biopsicossocial.
Parágrafo único. As atividades pedagógicas do Programa TRAÇO deverão 
contemplar:
I – Dinâmicas de grupo, dramatizações, jogos cooperativos e oficinas temáticas 
sobre empatia, resolução de conflitos, autocuidado, tomada de decisões e 
valorização da vida;
II – Produção de cartazes, murais, redações e atividades interdisciplinares que 
expressem os aprendizados dos estudantes;
Art. 8º As ações do programa incluirão:
I – Oficinas pedagógicas integradas ao currículo escolar, conduzidas pelos 
professores regentes das turmas, com o apoio da coordenação pedagógica da 
unidade de ensino e gestão da Secretaria Municipal de Educação;
II – Formação continuada para professores e servidores;
III– Palestras para as famílias com profissionais da saúde, psicólogos e assistentes 
sociais;
IV– Campanhas escolares sobre empatia, respeito e escolhas saudáveis;
V– Elaboração de cartilhas preventivas para os alunos e para as famílias;
VI – Rodas de conversa com os alunos com profissionais da saúde, psicólogos e 
assistentes sociais;
Art. 9º As metodologias utilizadas serão ativas, lúdicas e dialógicas, apropriadas ao 
público-alvo, com base em boas práticas reconhecidas nacional e internacionalmente, 
adaptadas à realidade da comunidade local, tais como:
I – Oficinas de desenvolvimento de habilidades socioemocionais, com base em 
programas como o “Programa Elos – Construindo Coletivos” (Ministério da Saúde, 
Brasil) e “Skills for Life” (OMS), voltadas à promoção da empatia, autorregulação, 
cooperação e respeito às diferenças;
II– Rodas de conversa e dinâmicas que incentivem a cultura de paz, resolução de 
conflitos e enfrentamento da violência, conforme recomendações da UNESCO 
(2015) e do Instituto Alana (2018);
III– Aplicação de jogos cooperativos e dramatizações com base na abordagem em 
abordagens na prática da cultura da paz e respeito mútuo.
Parágrafo único. Poderão ser incorporadas ao Programa outras metodologias e 
abordagens pedagógicas, desde que apresentem embasamento teórico-científico 
reconhecido nacional e/ou internacionalmente e estejam alinhadas aos princípios da
ética, da proteção integral, da promoção da saúde mental e do desenvolvimento 
humano, sendo vedada a utilização de práticas sem respaldo técnico ou que 
contrariem as normativas das políticas públicas educacionais, de saúde e de 
assistência social vigentes.
Art. 10. A participação dos profissionais da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande 
no âmbito do Programa Municipal TRAÇO – Transformando Realidades com Ações 
de Cuidado e Orientação de Boas Escolhas, voltado aos alunos do 5º ano do Ensino 
Fundamental.
§1º. A atuação qualificada dos referidos profissionais no contexto escolar tem como 
finalidade reforçar a rede de proteção social, atuando de maneira ética, respeitosa e 
dialógica junto às crianças, e contribuindo para a construção de ambientes seguros, 
afetivos e orientados por valores de cidadania, responsabilidade coletiva, empatia e 
promoção da saúde mental, ressignificando a autoridade pública como agente de 
cuidado, proximidade e orientação positiva para escolhas conscientes ao longo da 
infância.
Os profissionais da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande que participarem do 
Programa TRAÇO deverão apresentar os seguintes requisitos:
I – Ter, preferencialmente, experiência anterior em atividades educativas, de 
mediação de conflitos ou em ações de prevenção nas áreas de segurança pública 
e cidadania;
II – Apresentar formação ou capacitação específica em temas como prevenção às 
violências, mediação de conflitos, proteção integral de crianças e adolescentes, ou 
áreas correlatas;
III– Ter conduta ética e comunicativa compatível com o público infantojuvenil;
IV–Passar por capacitação prévia organizada pela Secretaria Municipal de Educação 
em parceria com a Secretaria de Segurança Pública;
V – Utilizar abordagem pedagógica não punitiva, respeitosa, dialógica, alinhada
com os princípios da BNCC, dos Direitos Humanos e do Estatuto da Criança e 
do Adolescente; 
VI – Atuar de forma integrada com os demais profissionais do programa, 
respeitando o plano de aula e os objetivos pedagógicos definidos pela Secretaria 
Municipal de Educação;
VII – Passar por entrevista prévia com a equipe gestora do programa para fins 
de seleção.
§ 2º. A atuação dos servidores nas unidades escolares deverá ser previamente 
autorizada pela chefia da corporação e pela equipe técnica da Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante avaliação do Comitê Gestor, 
expandir o Programa TRAÇO para outras etapas de ensino, conforme 
disponibilidade orçamentária e interesse pedagógico.
Art. 12. O Município poderá firmar convênios, acordos de cooperação ou 
parcerias com universidades, conselhos profissionais e instituições públicas 
ou privadas especializadas na prevenção à violência e ao uso de substâncias 
psicoativas, com o objetivo de subsidiar a formação continuada dos 
profissionais da educação e demais agentes envolvidos, bem como apoiar 
tecnicamente as intervenções junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 13. Para fins de comprovação, monitoramento e avaliação da 
implementação do Programa TRAÇO nas unidades escolares da Rede 
Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, cada instituição deverá realizar 
o registro sistematizado das atividades executadas durante o período de 
aplicação do programa.
§1º Cada escola deverá elaborar, executar e registrar mensalmente as atividades 
pedagógicas propostas no Programa, por meio de planos de aula temáticos, 
com
indicação de objetivos, conteúdos, metodologias, recursos utilizados e formas de 
avaliação.
§2º As escolas deverão produzir relatórios bimestrais contendo:
I – Número e tipos de atividades realizadas;
II– Frequência e participação dos alunos;
III – Registro de oficinas, palestras e rodas de conversa com parceiros 
externos;
IV – Grau de envolvimento da comunidade escolar;
V – Exemplares das produções dos alunos (fotos, textos, cartazes etc.).
§3º A Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar plataforma digital 
para inserção dos dados das escolas, a fim de gerar relatórios gerenciais com 
indicadores de cobertura, efetividade e qualidade da implementação.
§4º O Comitê Gestor estabelecerá indicadores quantitativos e qualitativos para 
monitoramento, incluindo:
I – Percentual de execução das atividades previstas;
II– Número de estudantes atendidos;
III – Frequência de ações intersetoriais realizadas;
IV – Grau de engajamento dos profissionais da educação;
V – Percepção de mudança nos comportamentos e atitudes dos alunos.
§5º Ao final do ciclo anual, cada escola deverá elaborar um portfólio físico ou 
digital contendo:
II – Registros fotográficos;
III – Relatos das experiências vivenciadas;
IV – Trabalhos produzidos pelos alunos;
V– Relatório reflexivo final da equipe pedagógica.
Art. 14. O Comitê gestor deverá realizar avaliação das atividades realizadas e 
dos impactos do Programa, mediante elaboração de relatório técnico final pela 
equipe gestora, contendo a identificação dos principais desafios, 
potencialidades e resultados do plano executado, com registro sistematizado 
em plataforma própria para fins de monitoramento e acompanhamento 
contínuo anual.
Art. 15. O primeiro ano de vigência desta Lei será destinado à fase preparatória, 
compreendendo a constituição do Comitê Gestor Intersetorial e a 
elaboração dos materiais técnicos, instrumentos de trabalho e plano de 
ações integradas que orientarão a execução das diretrizes previstas nesta 
norma.
Parágrafo único. As ações previstas no caput serão implementadas no exercício
subsequente ao da aprovação da Lei, com base no planejamento realizado, 
assegurando-se a articulação intersetorial e a observância dos princípios da 
promoção da saúde mental e mediante o desenvolvimento de ações 
psicossociais preventivas.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 17. Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados através de decreto.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, xx de xxxx de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal 
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
ANEXO:
REQUERIMENTO Nº 249/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando informações sobre a 
viabilidade de implantação de uma praça pública estruturada, com a instalação de 
academia ao ar livre, playground, quadra de areia, instalação de um ponto de água 
potável para hidratação, substituição dos postes danificados e revitalização da 
iluminação com tecnologia LED no terreno localizado na Rua Abacateiro, nas 
proximidades do número 614, no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
O local já é utilizado informalmente por moradores da região, mas carece com￾pletamente de infraestrutura que permita seu uso seguro e funcional. Entre os princi￾pais problemas observados estão a inexistência de equipamentos públicos, a precari￾edade da iluminação e a presença de postes danificados, que representam risco à 
segurança dos usuários. A implantação de uma praça estruturada com academia ao 
ar livre, playground, quadra de areia, a instalação de um ponto de água potável para 
hidratação, iluminação em LED e equipamentos esportivos atenderá diretamente às 
necessidades da comunidade, promovendo saúde, bem-estar, inclusão social e valo￾rização urbana. A criação de um novo espaço público qualificado contribuirá para a 
ocupação saudável do bairro, reduzindo situações de vulnerabilidade e fortalecendo 
o vínculo comunitário. Por se tratar de uma área já frequentada por moradores, a es￾truturação adequada desse espaço é uma medida necessária e de alto impacto social.
Dessa forma, este requerimento busca informações quanto à possibilidade de 
execução desse projeto por parte do Poder Executivo. Em anexo, fotos do local e dos 
postes existentes.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
Joéliton Leal
Vereador (PSD)


REQUERIMENTO Nº 251/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a análise de viabilidade para 
a implantação de iluminação pública com luminárias de LED em toda a extensão dos 
bairros Passo Amarelo e Rio Abaixo.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa melhorar a segurança pública, a visibilidade nas vias e o 
bem-estar dos moradores dos bairros Passo Amarelo e Rio Abaixo. A iluminação com 
lâmpadas de LED proporciona maior eficiência energética, melhor luminosidade e 
menor custo de manutenção em comparação às lâmpadas tradicionais, além de 
contribuir para a valorização das comunidades e prevenção de acidentes e atos de 
violência. 
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
REQUERIMENTO Nº 252/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício à Secretaria Municipal 
competente solicitando a realização de estudo técnico e levantamento da média 
salarial praticada para fisioterapeutas na região metropolitana de Curitiba, com a 
finalidade de adequar a remuneração desses profissionais à realidade local, evitando 
a evasão de mão de obra qualificada para outros 
JUSTIFICATIVA
A atuação dos fisioterapeutas é fundamental na rede de saúde municipal, 
especialmente na reabilitação e no cuidado contínuo dos pacientes. No entanto, a 
defasagem salarial em comparação com cidades vizinhas pode comprometer a 
permanência desses profissionais no serviço público local. Dessa forma, é necessário 
promover um estudo detalhado sobre a média salarial regional, possibilitando ao 
município revisar e propor uma remuneração justa e competitiva, que valorize a 
categoria e assegure a manutenção de um quadro técnico qualificado.
Fazenda Rio Grande, 26 de Junho de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS


















































~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
F.STADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio _G~de 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 037/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 
INICIATIVA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Altera a redação de dispositivos legais que especifica". 
1 - RELA TÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo 
Municipal, objetivando alterar a Secretaria Municipal responsável por coordenar e 
gerir a Banda Escola, criada pela Lei Municipal n. 179/2003. 
Justifica o proponente que a Secretaria Municipal de Defesa Social e 
Mobilidade Urbana é a mais indicada para coordenar e gerir a Banda Escola, em 
substituição à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. 
Argumenta o proponente que embora de natureza educacional e cultural, 
a Banda Escola integra uma estratégia de política pública voltada à inclusão social, 
à formação cidadã e ocupação produtiva de crianças e adolescentes, o que se 
amoldaria às atribuições da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade 
Urbana. 
Após detida análise dos supracitados documentos, esta Comissão de 
Constituição, Legislação, Justiça e Redação identificou as seguintes mudanças 
propostas: 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
~ ~ CÂMARA MUNICIPAL 
Fazenda Rio Grande 
F.sTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio _Gra?de 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Na Lei Complementar vigente no momento atual (Lei Complementar 
Municipal nº 47/2011), em seu artigo 23-C, caput, está previsto que compete à 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude coordenar e gerir a Banda 
Escola criada pela Lei Municipal n. 179/2003. 
O Projeto de Lei Complementar em análise suprime esta competência da 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. 
Na prática, o Proieto de Lei em análise modifica somente a Secretaria 
responsável por coordenar e gerir a Banda Escola, passando a ser a Secretaria 
Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, alterando-se, portanto, também o 
artigo 21, caput, da Lei Complementar Municipal nº 47/2011, anteriormente alterado 
pela Lei Complementar nº 258, de 18 de março de 2025. 
li - DA EMENDA PROPOSTA 
Essa Comissão propõe a seguinte Emenda Modificativa na Súmula do 
Projeto de Lei Complementar, conforme o que se segue: 
Súmula: "Altera a redação de dispositivos legais que especifica". 
Para: 
Súmula: "Altera a redação de dispositivos legais presentes nas Leis 
Complementares Municipais nº 47/2011 e nº 258/2025, conforme especifica". 
Ili - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 19 de 
maio de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande 
E.STADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
043/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da 
pretensa lei complementar. 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
009/2025 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, a 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer 
favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices, ao que 
cabe essa Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 26 de maio de 2025. 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação 
V:1 
M v7l (V-v(' ~ ~rj)/ti Antônio Remo cz ac1r 
Presidente 
Membro 
. 
'ª 
Leonardo de Paula Dias 
Vice-Presidente 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 147/2025 
Fazenda Rio Grande, 23 de maio de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 de 23 de maio de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 010/2025 de 23 de maio de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a 
seguinte súmula: “Altera dispositivos da legislação municipal, conforme específica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 














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