| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2025-08-11 |
| native_id | 651 |
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PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA 11/08/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 030/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 026/2025 de Iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Mensagem Substitutiva nº 003/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. ATA da 20ª Sessão Ordinária de 2025. ATA da 05ª Sessão Extraordinária de 2025. Indicação nº 263/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 276/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 277/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 278/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 279/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 280/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 281/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 282/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 283/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Indicação nº 284/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 285/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 286/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 287/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. REQUERIMENTOS Requerimento n° 268/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 269/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento n° 270/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento n° 271/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 272/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento n° 273/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento n° 274/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 275/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Requerimento n° 276/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Frnaco. Requerimento n° 277/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 278/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 279/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 280/2025 de iniciativa dos Vereadores Professor Hélio e Maciél. Requerimento n° 281/2025 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Enfermeiro Zé Carlos. ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 015/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 038/2025 Fazenda Rio Grande, 06 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 030/2025. De 03 de Julho de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar o Projeto de Lei nº 038/2025 de 13 de julho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Institui o Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CPU), conforme especifica e confere outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 Data de criação do documento: 06/08/2025 às 14:02:04 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 7VN 4K3 J2Y 842 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 030/2025. DE 03 DE JULHO DE 2025. SÚMULA: “Institui o Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CPU), conforme especifica e confere outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Instituí o Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CPU, com a finalidade de analisar, deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares destinados à construção, reforma, manutenção e relocalização de praças públicas no âmbito desta Municipalidade. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CPU: I - Analisar as propostas de aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a praças públicas; II - Deliberar sobre a viabilidade técnica, urbanística e social das obras propostas; III - Emitir manifestações com sugestões sobre a manutenção, reforma de praças públicas e parecer técnico de relocalização de praças públicas; IV - Acompanhar a execução dos projetos aprovados, verificando a correta aplicação dos recursos públicos; V - Sugerir melhorias e ajustes nos projetos, em conformidade com a legislação vigente e com os interesses da coletividade local; VI - Promover a transparência e incentivar a participação popular nas decisões relacionadas às emendas parlamentares voltadas a praças públicas; Art. 3º O Conselho Municipal de Planejamento Urbano será composto por: I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR IV - 2 (dois) representantes da sociedade civil, preferencialmente oriundos de associações de bairro ou conselhos devidamente constituídos. § 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Prefeito Municipal. § 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 4º O Conselho Municipal de Planejamento Urbano – CPU reunir-se-á em caráter ordinário a cada três meses e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros, devendo todas as reuniões obedecer a critérios de publicidade. § 1º A convocação do membros e demais informações sobre as reuniões e pautas para deliberação poderão ser realizadas por meio eletrônico. § 2º O funcionamento do Conselho observará as seguintes regras: I - As convocações ocorrerão com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com a pauta previamente divulgada; II - As reuniões serão públicas e devidamente registradas em atas circunstanciadas, que deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Município; III - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes; IV - As decisões do Conselho terão natureza opinativa e não vinculante, constituindo subsídio técnico e social para a tomada de decisão final pelo Poder Executivo. Art. 5º O Conselho incentivará a participação comunitária por meio de consultas públicas, audiências e formulários digitais, visando colher sugestões e manifestações da população quanto aos projetos em análise. Art. 6º A criação e manutenção do Conselho não implicará aumento de despesas públicas, sendo os serviços prestados por seus membros considerados de relevante interesse público e não remunerados. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 030/2025. DE 03 DE JULHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Submete-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que visa instituir o Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CPU), com a finalidade específica de analisar, deliberar e acompanhar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a praças públicas no Município de Fazenda Rio Grande. A proposta vem ao encontro dos princípios constitucionais da transparência, da participação popular e da boa gestão dos recursos públicos, especialmente no que diz respeito à correta destinação de verbas parlamentares e à promoção de obras urbanísticas com efetivo impacto social. A estruturação de um conselho dessa natureza permitirá que representantes da Administração e da Sociedade Civil atuem de forma conjunta na análise técnica, social e urbanística das obras de praças públicas, promovendo maior controle social, fiscalização e legitimidade nas ações executadas. Importante destacar que a composição do CPU, ora proposta, observa o equilíbrio entre os órgãos correlatos da Administração e a participação cidadã, respeitando os preceitos da democracia participativa, previstos na Constituição Federal e no artigo 4º Lei Orgânica Municipal. Adicionalmente, a proposta atende ao princípio da economicidade, uma vez que não gera criação de cargos nem aumento de despesas públicas, tratando-se de uma iniciativa de governança colaborativa com participação voluntária de seus membros. Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei, solicitando a sua aprovação por este Poder Legislativo Municipal. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de Finanças , abaixo indicado , DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 030 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 11 de Julho de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 039/2025 Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. De 17 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2025 de 17 de julho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Acrescenta a redação do parágrafo 3º, junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 Data de criação do documento: 08/08/2025 às 14:09:54 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: RD8 5K9 O4D PZO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2025. DE 17 DE JULHO DE 2025. SÚMULA: Acrescenta a redação do parágrafo 3º, junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Acrescenta a redação do parágrafo 3º, junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). "Art. 109. (...). (...). § 3º Para nova concessão da conversão em pecúnia de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, será necessário o decurso mínimo de 3 (três) anos, contados da data do pagamento do benefício anterior. (...)”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 17 de julho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2025. DE 17 DE JULHO DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, para disciplinar a concessão sucessiva do benefício de conversão em pecúnia de 10 (dez) dias de férias, em casos de cumulação. A proposição normativa decorre da constatação, por parte da Divisão de Recursos Humanos e da Procuradoria Geral do Município, de situações reiteradas de pedidos de conversão fundamentados no mesmo período aquisitivo de férias, o que gera insegurança jurídica na aplicação da legislação vigente. O novo dispositivo visa aclarar a legislação ao estabelecer expressamente o prazo mínimo de 3 (três) anos entre a concessão de conversões, contados da data do pagamento do benefício anterior. Com isso, pretende-se evitar o uso contínuo da conversão em pecúnia de parte do período de férias do servidor como instrumento de desvirtuamento da intenção constitucional sobre o tema. A alteração, portanto, não revoga direitos adquiridos nem restringe prerrogativas fundamentais dos servidores públicos, mas apenas ordena a administração do benefício, garantindo maior equidade entre os servidores e possibilitando melhor planejamento orçamentário e financeiro da Administração Municipal. Trata-se de proposta de natureza técnica, com respaldo nos Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da matéria, por sua relevância na boa gestão do serviço público e na valorização da norma estatutária. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar N. 012/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 04 de Agosto de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 003/2025. DE 07 DE AGOSTO DE 2025. MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 026, DE 27 DE JUNHO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 026/2025, nos seguintes termos: Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 026/2025, passando a constar com o seguinte texto: SÚMULA: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais). Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional especial na importância de R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais), conforme segue: 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 27.812.47.2229.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$40.000,00 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.47.2229.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.47.2229.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.47.2229.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 161.506,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais) conforme segue: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.83 R$40.000,00 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00 Art. 3º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue: 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$50.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Mensagem Substitutiva Geral n. 003/2025 referente ao Projeto de Lei n. 026/2025, que trata de Credito Adicional Especial para atender as demandas do Fundo Municipal de Esporte. Assim, solicitase a sua análise e devida aprovação caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do Interesse Público. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço. Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que a Mensagem substitutiva nº 003/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025. Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 Data de criação do documento: 08/08/2025 às 11:45:39 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: YGQ WYJ 417 MKL MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento da Mensagem substitutiva nº 003/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Mensagem substitutiva nº 003/2025. Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$211.506,00(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais).” Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa Orçamento pelo Excesso 161.506,00 0,00 0,00 Suplementa de Dotação do Orçamento 50.000,00 Anulação de Dotação do Orçamento (-) 50.000,00 TOTAL 161.506,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 161.506,00 708.397.235,58 0,0228% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação utilizando o excesso de arrecadação. - Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude é de 0,0228% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2025; -Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o exercício de 2025; Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação da Fonte: - 1.830 – Deliberação 02/2024 - CEE/PR; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 INDICAÇÃO Nº281/2025 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de Obras, para que realize o calçamento localizado no seguinte endereço: Rua Baraúna cruzamento com a Rua Guapeva, bairro: Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Foi verificado in loco, que a região é próxima de escolas e necessita de calçamento devido ao grande fluxo de pedestres, especialmente crianças e adolescentes, a falta de calçamento adequado compromete a segurança e acessibilidade dos alunos e moradores da região Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 06 de agosto de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR REQUERIMENTO Nº 273/2025 REQUERIMENTO Nº 274/2025 REQUERIMENTO O Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que seja estudada a possibilidade de firmar convênios com instituições de ensino superior – públicas ou privadas – com o objetivo de oferecer condições especiais de acesso a cursos de graduação e pós-graduação aos servidores públicos municipais. Fazenda rio grande 07 de agosto de 2025 JUSTIFICATIVA A proposta deste requerimento visa fomentar a valorização e o desenvolvimento profissional dos servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande, incentivando o acesso à educação superior por meio de parcerias com instituições de ensino. A formalização de convênios com universidades e faculdades que ofereçam descontos, bolsas de estudo parciais ou outras condições facilitadas pode ampliar significativamente o número de servidores em processo de formação e qualificação, impactando positivamente a qualidade dos serviços prestados à população. Trata-se de uma medida que estimula o crescimento profissional, promove motivação no ambiente de trabalho e reforça o compromisso da gestão municipal com a formação contínua dos seus quadros FERNANDINHO Vereador (PP)