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sessao nº 24

Tipo Ordinária
Número / Ano 24
Date 2025-08-25
native_id653

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 195

PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA 25/08/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 037/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 039/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 030/2025 de Iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Projeto de Lei nº 031/2025 de Iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Projeto de Lei nº 032/2025 de Iniciativa do Vereador Laco.
 Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 de Iniciativa do Vereador Joéliton Leal
 ATA da 23ª Sessão Ordinária de 2025.
 Indicação nº 302/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 303/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 304/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 305/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 306/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 307/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 308/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 309/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 310/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Indicação nº 311/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 312/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 313/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Indicação nº 314/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 298/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 299/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 300/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 301/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 302/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 303/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 304/2025 de iniciativa das Vereadoras Thauana Padilha e 
Marilda Garcia.
 Requerimento n° 305/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 306/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 307/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo e Esiquiel 
Franco.
 Requerimento n° 308/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 309/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 311/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 312/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 011/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação
com Redação Final).
 Projeto de Lei n° 018/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 019/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 023/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 011/2025 de iniciativa dos Vereadores Esiquiel Franco e 
Professor Léo. (2ª Votação com Redação Final).
 Projeto de Lei n° 012/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. (2ª 
Votação com Redação Final).
 Projeto de Lei n° 018/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (2ª 
Votação).
 Projeto de Lei n° 036/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
 Projeto de Lei n° 038/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 055/2025 
 Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 037/2025 de 29 de julho de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 037/2025 de 
29 de julho de 2025, com a seguinte súmula: “Inclui o artigo 9º - A, no bojo da Lei 
Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 037/2025.
DE 29 DE JULHO DE 2025. 
SÚMULA: “Inclui o artigo 9º - A, no bojo da 
Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do 
seguinte artigo 9º-A: 
“(...). 
Art. 9º - A. Para fins de cálculo do adicional de insalubridade ou de periculosidade 
previsto nesta Lei, será adotado como base de cálculo o menor padrão de 
vencimento do quadro geral de cargos do Município de Fazenda Rio Grande, desde 
que este não seja inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente. 
Parágrafo único. Caso o menor padrão de vencimento do quadro geral de cargos do 
Município seja inferior ao salário mínimo nacional, deverá ser adotado este último 
como base de cálculo para o pagamento dos adicionais de insalubridade e 
periculosidade." 
(...)”. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fazenda Rio Grande, 29 de julho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 037/2025.
DE 29 DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que visa incluir o artigo 9º-A à Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 
2002, que institui adicional por exercício de atividade insalubre ou perigosa no 
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. 
A presente proposição tem por objetivo promover maior segurança jurídica e 
previsibilidade na aplicação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ao 
estabelecer, de forma expressa, a base de cálculo a ser utilizada para o pagamento 
desses direitos. 
Especificamente, propõe-se que a base continue sendo o menor padrão de 
vencimento do quadro geral de cargos do Município, desde que não inferior ao 
salário mínimo nacional vigente, o qual passa a ser o patamar mínimo de referência. 
Trata-se de medida de caráter técnico e prudencial, que visa uniformizar 
procedimentos administrativos e evitar dúvidas interpretativas quanto ao valor-base 
a ser considerado para o cálculo dos percentuais legalmente previstos de 10%, 20% 
e 40% para insalubridade (conforme o grau) e 30% para periculosidade. 
Importa destacar que a jurisprudência dos tribunais superiores e dos tribunais de 
contas tem recomendado, como política de boa gestão pública, que os critérios de 
base de cálculo estejam claramente definidos em lei local, a fim de assegurar o 
cumprimento do Princípio da Legalidade e a adequada gestão da despesa de 
pessoal, em conformidade com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Além disso, o projeto não gera a criação de novos direitos, mas apenas consolida e 
uniformiza as regras já em vigência, garantindo sua aplicação de maneira equitativa 
e compatível com a legislação nacional. 
Ante o exposto, contamos com a costumeira atenção e sensibilidade dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposição, por sua relevância 
administrativa e jurídica. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento de Solicitação, à Processo Administrativo nº 41.063/2025, em relação a 
possível atualização, de base de cálculo p/ fins de Aux. Insalubridade e Aux. Periculosidade, apenas 
para os servidores lotados, em SM SAÚDE.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Solicitação de Alteração de base de 
cálculo – Auxilio Insalubridade / Auxílio Periculosidade.
Súmula: Idem ao descritivo [Descrição do Evento], possível 
alteração de R$ 1.477,80 p/ R$ 1.518,00.
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ Diferença apurada, em relação à alteração da 
Base de Cálculo p/ fins de Aux. Insalubridade / 
Aux. Periculosidade = Impacto de (2.7203%)
mensal [ R$ 4.863.61] 
2025 – SET/DEZ- 4/12 avos R$ 4.863,61 x 4 m
2026 – 12 meses – R$5.082,47 X 12 meses
2027- 12 MESES –R$ 5.285, 77 x 12 meses
4.863,61 5.082,47 5.285,77
4.863,61
X
4 MESES
De 2025
4.863.61
X
4,5% INPC
X
12 M
5.082,47
X
4,00% INPC
X
12M
TOTAL 19.454,44 60.989,64 63.429,24
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 19.454,44 708.397.235,58 0,0027%
2026 60.989,64 751.158.307,90 0,0081%
2027 63.429,24 803.114.368,69 0,0079%
Nota Explicativa: 
_ Atendendo nesse momento – apuração de possível alteração, Base de cálculo atual R$ 1.477,80 p/ R$ 1.518,00, gera 
Impacto de ordem Orçamentária / Financeira; 
_ A solicitação [salvo engano] é a apuração de valores, decorrente de possível alteração, do valor que serve atualmente, 
como base de cálculo, para fins de apuração do valor a ser recebido, por servidores que fazem jus, aos auxílios de 
Insalubridade e Periculosidade [SM Saúde]. 
_ No tocante, informa-se que uma possível alteração, na base de cálculo referida, acrescenta um valor na ordem de 
(2,7203%) em Folha de Pagamento, [somente SM SAÚDE]: __ R$ 1.518,00 / 1.477,80 = 2.7203%. 
_ Em termos de valores, o gasto com os servidores da SM Saúde, sobre a base de R$ 1.477,80 = R$ 178.789,71. Se a base 
for alterada para R$ 1.518,00, terá um acréscimo em folha de Pgto, em R$ 4.863,61 = [ 2.7203% ]. 
_ Para os efeitos inflacionários e reposição salarial, o estimado oficial até o momento, a meta de governo, para 2026 é de 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
4,45% e para 2027 = 4%, cfe informações de Boletim Focus – Mercado Financeiro. Fonte: 
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/07/28/boletim-focus-mercado-financeiro-reduz-estimativa-de-inflacao￾para-2025-e-2026.ghtml 
_ Lembrando [salvo engano], a relação restringe-se apenas aos servidores lotados em SM SAÚDE, e não inclui os demais 
servidores, lotados em outras secretarias, que também fazem jus aos auxílios Insalubridade e Periculosidade.
- Haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; se a alteração for efetuada, em folha 
de pagamento;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; 
Fazenda Rio Grande, 15 de Agosto de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto 
de Lei N. 037/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 18 de Agosto de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 053/2025 
 Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 039/2025 de 07 de agosto de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 039/2025 de 
07 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Ratifica o Protocolo de Intenções 
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto 
na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
JULIO CESAR FERREIRA 
DE LIMA 
THEODORO:02194428941
Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA 
THEODORO:02194428941 
Dados: 2025.08.19 14:11:11 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 039/2025. 
DE 07 DE AGOSTO DE 2025. 
SÚMULA: “Ratifica o Protocolo de Intenções 
firmado entre o Estado do Paraná e os 
Municípios do Estado do Paraná subscritores, 
com a finalidade deformalizar a constituição e 
adequação do Consórcio Intergestores Paraná 
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na 
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua 
regulamentação, voltado ao desenvolvimento 
de ações na área da assistência farmacêutica 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Ratifica, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e 
seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o 
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado 
do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação 
do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na 
Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de 
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS). 
Art. 2º 2ºApós ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do anexo único 
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, 
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para 
todos os efeitos legais. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser 
suplementada em caso de necessidade. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917
Assinado de forma digital por 
MARCO ANTONIO MARCONDES 
SILVA:04318688917 
Dados: 2025.08.19 11:44:40 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
ANEXO ÚNICO – PROJETO DE LEI N. 039/2025. 

























































MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 039/2025. 
DE 07 DE AGOSTO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminha-se o presente Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções 
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei 
Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de 
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS)”. 
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído em junho de 1999, 
com o apoio do Estado do Paraná, e possuiatualmente como consorciados 398 
(trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios do 
Estado do Paraná, incluindo este Município. 
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de fundamental 
relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, mediante 
aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de medicamentos 
e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do CIPS é reconhecida 
por todos os municípios consorciados e pelo Estado do Paraná, sendo o Consórcio 
um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de 25 anos. 
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou com o 
Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o 
objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da 
legislação vigente – Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações 
previstas, encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público com 
personalidade jurídica de direito público. 
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação mencionada e 
aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções que, após 
aprovação e ratificação nos legislativos municipais, substituirá o anterior e regrará o 
funcionamento do Consórcio doravante. 
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi aprovado em 
Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios atualmente 
consorciados. 
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do 
Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize a 
continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É importante consignar 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação legislativa do Protocolo de 
Intenções, o Município não poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de figurar 
como ente consorciado. 
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em favor do 
Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a saúde 
municipal. Isso porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento e 
dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas 
compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga escala, 
acarretam uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente do 
que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente. 
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, consórcio de 
que participa desde 1999. 
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o 
presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa 
Legislativa à referida iniciativa, aproveitamoso ensejo para solicitar sua apreciação 
em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento 
Interno desta Casa. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917
Assinado de forma digital por 
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917 
Dados: 2025.08.19 11:45:57 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto 
de Lei n. 039/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
FRANCISCO ROBERTO 
BARBOSA:94632413968
Assinado de forma digital por 
FRANCISCO ROBERTO 
BARBOSA:94632413968 
Dados: 2025.08.18 14:37:59 -03'00'











































INDICAÇÃO Nº 305/2025
INDICAÇÃO
O Vereador que está subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente,
que seja realizada a construção de calçadas, na Rua São Joaquim, começando na
esquina até ao número 701, no bairro Santa Terezinha, situada neste Município.
Solicitações encaminhadas por moradores da localidade, preocupados com as
dificuldades enfrentadas para transitar com segurança no trecho, tendo que dividir
espaço com veículos na pista de rolamento.
JUSTIFICATIVA
O local acima citado, encontra-se desprovida de calçamento nas laterais, o que
obriga pedestres, inclusive cadeirantes, idosos e crianças, a caminhar diretamente
sobre a pista de rolamento, expondo-se a riscos de acidentes e dificuldades de
locomoção, principalmente em períodos chuvosos, quando o barro e a água
acumulada tornam o trajeto ainda mais perigoso. Diante disso, é fundamental que o
Poder Executivo promova a construção das calçadas conforme previsto no Plano
Diretor e na legislação de acessibilidade urbana, visando garantir a segurança e o
direito de ir e vir da população local.
Contando com a costumeira atenção do Executivo, solicita-se a adoção das
providências necessárias.
Fazenda Rio Grande, 20 de agosto de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)
INDICAÇÃO Nº 306/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que seja providenciada a 
implantação de faixa amarela e placas de sinalização na Rua Pitangueira, do número 
109 até o número 226.
JUSTIFICATIVA
A medida busca garantir maior organização no tráfego de veículos, prevenindo 
estacionamentos irregulares em pontos críticos da via, melhorando a fluidez do 
trânsito e assegurando a segurança dos motoristas e pedestres que transitam 
diariamente pelo local.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador







INDICAÇÃO Nº 314/2025
INDICAÇÃO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos que esta subscreve, na forma regimental, solicita 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão 
competente visando ao recapeamento asfáltico da Travessa São Romão, localizada 
no bairro Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos dias, em virtude das fortes e constantes chuvas que atingiram nossa 
cidade, a Travessa São Romão sofreu deteriorações significativas em sua 
pavimentação, resultando em diversos buracos e irregularidades na via. Tal situação 
tem causado transtornos aos moradores e motoristas, dificultando o tráfego e 
comprometendo a segurança de quem transita pelo local.
Diante disso, torna-se necessária a realização de obras de recapeamento asfáltico, 
visando à melhoria da infraestrutura urbana e à garantia de mobilidade adequada para 
a população.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2025.
ENFEMEIRO ZÉ CARLOS
Vereador 




REQUERIMENTO Nº 302/2025
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do setor competente,
seja realizado estudo de viabilidade técnica para a recolocação de semáforos para
pedestres nas seguintes interseções:
1. Rua Ephigênio Pereira da Cruz com Rua Francisco Claudino dos Santos –
Iguaçu.
2. Rua César Carelli com Rua Rio Ivaí – Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
As interseções mencionadas são locais de intenso fluxo de veículos e pedestres,
especialmente em horários de pico. A ausência de semáforos para pedestres nessas
vias tem gerado um aumento do risco de acidentes e dificuldades para a travessia
segura, comprometendo a mobilidade e a segurança de nossos cidadãos. A
recolocação desses equipamentos se faz necessária para organizar o fluxo de
tráfego, reduzir a velocidade dos veículos e, principalmente, garantir a segurança
dos pedestres, que incluem crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Diante do exposto, contamos com a aprovação deste Requerimento e a pronta ação
do Poder Executivo para que, juntos, possamos melhorar as condições de trânsito e
a qualidade de vida em nosso município.
Fazenda Rio Grande, 20 de agosto de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)







REQUERIMENTO Nº309/2025
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício à Secretaria Municipal 
de Saúde, solicitando informações atualizadas sobre o número de pacientes 
diagnosticados com diabetes que fazem uso de insulina (insulinodependentes) no 
município de Fazenda Rio Grande, bem como o envio dos relatórios estatísticos 
referentes aos últimos três anos.
JUSTIFICATIVA
A diabetes é uma condição crônica que exige acompanhamento contínuo e políticas 
públicas eficazes para garantir qualidade de vida aos pacientes. O uso de insulina é 
um indicativo importante da gravidade da doença e da necessidade de suporte 
especializado por parte da rede pública de saúde.
A obtenção de dados atualizados e históricos sobre o número de diabéticos 
insulinodependentes é essencial para compreender a evolução da doença no 
município, identificar tendências e planejar ações estratégicas voltadas à prevenção, 
ao tratamento e à melhoria da assistência prestada.
Além disso, tais informações permitirão avaliar a efetividade das políticas públicas já 
implementadas, bem como embasar novas iniciativas que promovam a saúde e o 
bem-estar da população afetada pela diabetes.
Dessa forma, solicitamos que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores 
competentes, providencie os dados solicitados, contribuindo para uma gestão mais 
transparente, eficiente e comprometida com a saúde pública.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Vereador
REQUERIMENTO Nº 311/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Fernandinho, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando, junto à Secretaria 
competente, a realização de estudo técnico e de viabilidade para as seguintes 
intervenções, conforme mapa em anexo:
1. A interligação da Rua Santa Rita de Cássia com a Rua São Dionísio, no 
bairro Santa Terezinha;
2. A continuidade da Rua São Dionísio até a Avenida Paraná;
3. A ligação da Rua São Manoel até a Avenida Carlos Eduardo Nichele.
JUSTIFICATIVA
O crescimento acelerado do município de Fazenda Rio Grande tem gerado desafios 
significativos para a mobilidade urbana, sobretudo em bairros de alta densidade 
populacional, como Santa Terezinha. 
A malha viária existente ainda apresenta lacunas importantes, que dificultam a 
circulação de veículos e pedestres, aumentam o tempo de deslocamento e 
sobrecarregam vias já saturadas. 
A interligação da Rua Santa Rita de Cássia com a Rua São Dionísio, a continuidade 
desta até a Avenida Paraná e a ligação da Rua São Manoel até a Avenida Carlos 
Eduardo Nichele constituem ações estratégicas para o ordenamento do trânsito e a 
melhoria da infraestrutura urbana local.
Estas intervenções proporcionarão uma circulação mais eficiente, garantindo acesso 
direto e seguro a importantes vias do município, contribuindo para a redução de 
congestionamentos e minimizando riscos à segurança viária. 
Além disso, a execução dessas obras tende a valorizar os imóveis da região, fortalecer 
o comércio local e impulsionar o desenvolvimento econômico, promovendo um 
crescimento urbano sustentável e planejado. 
Ao mesmo tempo, o estudo e a posterior execução dessas intervenções reforçam o 
compromisso da Administração Pública com a qualidade de vida dos cidadãos, 
oferecendo alternativas de deslocamento que atendem às necessidades da população 
e antecipam demandas futuras decorrentes da expansão habitacional e demográfica 
do bairro.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
Anexo Requerimento nº 311/2025
1-
2-
3-
REQUERIMENTO Nº 312/2025
REQUERIMENTO
O vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja realizado estudo de 
viabilidade para a implementação de sinalização nos cruzamentos e implantação de 
rotatórias na área rural do Município de Fazenda Rio Grande, especificamente na 
região do Passo Amarelo.
JUSTIFICATIVA
A área rural do município, em especial a localidade do Passo Amarelo, apresenta 
cruzamentos e pontos de fluxo intenso de veículos que carecem de uma sinalização 
adequada. A ausência de medidas de segurança nessas vias aumenta 
consideravelmente o risco de acidentes, comprometendo tanto os motoristas quanto 
os pedestres que transitam pelo local.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador









___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 015/2025 
 Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº018/2025 de 13 de junho de 2025 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº018/2025 de 13 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 018/2025. 
DE 13 DE JUNHO DE 2025. 
SÚMULA: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025, no valor de R$100.000,00 
(cem mil reais), conforme especifica.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, de Remanejamento de recursos orçamentários na 
importância de R$100.000,00 (cem mil reais) , conforme segue: 
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Pavimentação de Vias Urbanas 
15.451.42.1003.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00 
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes de: 
28.000 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Investimentos em Infraestrutura 
15.451.48.1071.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00 
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e 
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, 
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025.
 
 Marco Antonio Marcondes Silva
 Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 018/2025.
DE 13 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 18/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários 
no valor de R$100.000,00(cem mil reais). Trata o presente Projeto de Lei referente 
a mudança de finalidade das emendas impositivas, as alterações são necessárias 
para a garantia da efetiva entrega de bens/serviços. Assim garantindo que as 
demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado nos processos nº 
10309/2025 (protocolo cloud betha) número único 8DV.IJO.YBR-HL e nº 28358/2025 
(protocolo cloud betha) número único SJW.7QB.ZMK-ZO. 
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, 
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na 
deliberação e aprovação deste. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e 
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. 
 Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em Conformidade ao art. 16 da LRF. 
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. 
___________________________ 
Milton Mitsuo Misuguchi 
C o n t a d o r 
Matricula - 353318 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 018/2025; Súmula:”
Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 
100.000,00(cem mil reais). 
 Criação 
 Expansão 
X Aperfeiçoamento 
Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 
Remaneja Orçamento (+) 100.000,00 
Remaneja Orçamento (Anulação) (-) 100.000,00 
 
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
 
EXERCÍCIO 
 
A B IMPACTO 
VALOR 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO (A / B) 
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de 
remanejamento por anulação de dotação. 
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos:
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) -Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 018/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025.
Marlon Roberto Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Decreto 7.673/2025
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 016/2025 
 Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme 
especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 019/2025. 
DE 13 DE JUNHO DE 2025. 
SÚMULA: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025, no valor de 
R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais), 
conforme especificia. ” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, de Remanejamento de recursos orçamentários na 
importância de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) , conforme segue: 
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
07.001 - SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico 
22.661.48.2030.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes de: 
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
36.001 - SM DE CULTURA 
Manutenção das Atividades da SM de Cultura 
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00 
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e 
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, 
órgãos e ações respectivas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025.
 
 Marco Antonio Marcondes Silva
 Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 019/2025.
DE 13 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 19/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários 
no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Trata o presente 
Projeto de Lei referente a mudança de finalidade das emendas impositivas, as 
alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de bens/serviços. 
Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme 
explicitado nos processos nº 20734/2025 (protocolo cloud betha) número único 
KVI.JFI.EJK-UZ. 
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa 
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de 
Leis, na deliberação e aprovação deste.
 
 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e 
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. 
 Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em Conformidade ao art. 16 da LRF. 
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. 
___________________________ 
Milton Mitsuo Misuguchi 
C o n t a d o r 
Matricula - 353318 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 019/2025; Súmula:” 
Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais). 
 Criação 
 Expansão 
X Aperfeiçoamento 
Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 
Remaneja Orçamento (+) 165.000,00 
Remaneja Orçamento (Anulação) (-) 165.000,00 
 
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
 
EXERCÍCIO 
 
A B IMPACTO 
VALOR 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO (A / B) 
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de 
remanejamento por anulação de dotação. 
-Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos: 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) -Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 019/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2025.
Natanael Ferreira Coutinho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto 7.651/2025
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 023/2025 
 Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei 
Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, conforme especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 023/2025. 
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei 
Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 510, de 09 de novembro de 
2007, alterado pela Lei n. 597, de 26 de junho de 2008, passando a vigorar com o 
seguinte texto: 
“(...). 
Art. 2º. A Unidade de Controle Interno terá atuação na Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo Municipal, abrangendo as autarquias, fundos, empresas 
de economia mista, permissionários e concessionários de serviços públicos, bem 
como os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos 
econômicos e fiscais. 
(...)”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 023/2025. 
DE 18 DE JUNHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
023/2025, que tem por objeto alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 510, 
de 09 de novembro de 2007, com a finalidade de restringir expressamente a atuação 
da Unidade de Controle Interno (UCI) ao âmbito do Poder Executivo Municipal, 
abrangendo sua Administração Direta e Indireta. 
A presente alteração objetiva promover adequação normativa à organização 
administrativa do Município de Fazenda Rio Grande, considerando que: 
a) O Poder Legislativo Municipal já possui estruturação de sua própria Unidade de 
Controle Interno, conforme autoriza a Constituição Federal e em harmonia com os 
princípios da independência e da autonomia dos Poderes; 
b) A atual redação da Lei nº 510/2007 abrange ambos os Poderes, o que, na prática, 
não corresponde à realidade funcional e operacional atual, tampouco ao 
entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
(TCE/PR), por meio do Prejulgado nº 25 e do Acórdão nº 2270/21 – Tribunal Pleno; 
Nesse sentido, verifica-se que a atuação das Unidades de Controle Interno deve 
respeitar a estrutura de cada Poder, sem subordinação ou interferência mútua, 
sendo imprescindível a delimitação normativa da área de competência da UCI do 
Poder Executivo; 
Além disso, a alteração é necessária para assegurar isonomia e garantir 
segurança jurídica do ordenamento jurídico municipal. 
Ressalta-se que a proposta não implica impacto orçamentário ou financeiro 
adicional, considerando que a alteração refere-se unicamente à delimitação legal da 
competência da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, sem criação de 
cargos ou majoração de despesas. 
Diante do exposto, submete-se o presente projeto à análise e deliberação dos 
nobres vereadores, solicitando sua aprovação, por tratar-se de providência 
indispensável à conformidade legal, à autonomia dos Poderes e ao fortalecimento 
das estruturas de controle interno municipal. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei n. 023/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de Junho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
__________________________________________________
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~ CÂMARA MUNICIPAL 
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Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 048/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025 
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Dispõe sobre a criação do Festival de Viola Raiz de Fazenda Rio 
Grande e dá outras providências". 
1- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo 
Municipal, objetivando a criação do Festival de Viola Raiz de Fazenda Rio Grande. 
Justificam os proponentes que o referido festival, a ser realizado 
anualmente no último fim de semana de agosto, é relevante para a valorização da 
música tradicional, em especial a viola caipira, que representa a cultura local, a vida 
no campo, os valores familiares e a história de gerações. 
Em um primeiro momento, não foram juntadas ao presente Projeto de Lei 
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de conformidade 
com as leis orçamentárias, contudo, após o envio de Ofício ao Poder Executivo por 
parte desta Comissão, tais documentos foram devidamente apresentados e 
juntados ao procedimento em análise. 
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 12 de 
maio de 2025 e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 
' 
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041 /2025 - NLP, opinando pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. 2° da pretensa 
lei ordinária. 
De acordo o Parecer Jurídico observa-se vício acerca da iniciativa 
' 
quanto ao artigo 2º, uma vez que, de acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica do 
Município de Fazenda Rio Grande, o tema proposto no referido artigo é de 
legitimidade legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (iniciativa para 
disciplinar sobre a atuação de Secretarias do Poder Executivo). 
Ili - DA EMENDA PROPOSTA 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta 
pela apresentação da seguinte Emenda. 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
011/2025 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal está 
autorizado a adotar as medidas necessárias 
para organização, realização e coordenação do 
referido festival, através de suas Secretarias ou 
departamentos equivalentes e órgãos da 
Administração Pública. 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025, a Comissão 
de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao 
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prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, 
ao que cabe a essa Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 16 de junho de 2025. 
Comissão de Constitui ão Le 
tJ~:Well~rcJ/ 
Presidente 
Membro 
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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 036/2025 
 Fazenda Rio Grande, 28 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 036/2025 de 28 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº 036/2025 de 28 de julho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar 
no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 036/2025. 
 DE 28 DE JULHO DE 2025. 
SÚMULA “ Abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025, no valor de 
R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil 
reais)”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional suplementar na 
importância de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme segue: 
20.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.001 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 
16.482.50.2102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 540.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes de: 
20.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.001 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 
16.482.50.2102.44204200000000 - AUXÍLIOS
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 540.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e 
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, 
órgãos e ações respectivas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Fazenda Rio Grande, 28 de julho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 036/2025. 
 DE 28 DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 036/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar 
no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). 
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias 
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Habitação, conforme consta 
no processo nº 53933/2025 (protocolo cloud betha) número único 6MP.MQB.L1R-C8. 
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, 
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na 
deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 036/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Data de criação do documento: 25/07/2025 às 15:06:50
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
W2Q 
81D GPD RLV
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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1
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 036/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 036/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor de 
R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais), conforme especifi￾ca.”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento (+) 540.000,00 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-) 540.000,00
Anulação de Dotação do Orçamento
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados aFonte de recursos:
00007– Fundo Municipal de Habitação;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6



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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 038/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 30/07/2025 às 11:41:49
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
Q8N EL5 
3XL 
23R
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 038/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 038/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$1.660.000,00(um milhão, seiscentos e sessenta mil reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação (superávit) (+) 1.660.000,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 1.660.000,00 708.397.235,58 0,234%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação 
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Fundo Municipal de Habitação é de 0,234% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de 
aberturaexclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro da Fonte de Recurso:
00011– Fundo Municipal de Políticas Públicas;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6

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