| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2025-09-01 |
| native_id | 654 |
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PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA 01/09/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 043/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Indicação nº 315/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 316/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 317/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 318/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 319/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 320/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 321/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 322/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 323/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 324/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Indicação nº 325/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Indicação nº 326/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. REQUERIMENTOS Requerimento n° 001/2025 de iniciativa da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Requerimento n° 313/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento n° 314/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 315/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 316/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 317/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento n° 318/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento n° 319/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 320/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 321/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Requerimento n° 322/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Requerimento n° 323/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 324/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 036/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 038/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 057/2025 Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 043/2025 de 26 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 043/2025 de 26 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 043/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$452.795,34 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme segue: 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361.43.2194.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361.43.2194.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 26 de Agosto de 2025. MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 043/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 043/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$452.795,34 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme consta no processo nº 57661/2025, número único SMF.99O.JPX-NC (protocolo cloud betha). Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 043/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 043/2025. Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).” Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa de Dotação do Orçamento (+)452.795,34 0,00 0,00 Anulação de Dotação do Orçamento (-)452.795,34 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados aFonte de recursos: 00000– Recursos Livres; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 – Lei nº 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 043/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025. Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 INDICAÇÃO Nº 317/2025 INDICAÇÃO O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de estudos técnicos detalhados e a posterior execução do serviço de recapeamento asfáltico na Rua Rio Pirapó, no trecho próximo ao número 98, localizado no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica pela necessidade urgente de reparo na via pública, que apresenta buracos e irregularidades em seu pavimento asfáltico. O trecho em questão, nas proximidades do número 98 da Rua Rio Pirapó, tem causado transtornos significativos à população local e aos condutores que transitam pela área. Diante do exposto, confiamos na sensibilidade e na atenção de Vossa Excelência para com esta importante demanda da comunidade de Fazenda Rio Grande, e reiteramos nosso compromisso em colaborar com o Poder Executivo na busca por soluções que promovam um ambiente urbano mais seguro, organizado e funcional em nosso município. Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2025. MACIÉL Vereador (PL) INDICAÇÃO Nº 320/2025 INDICAÇÃO O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Av. Santa Mônica. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade urgente de atender a um anseio da população local, que enfrenta sérios transtornos devido à degradação do pavimento asfáltico da São Jeremias. Fazenda Rio Grande, 28 de Agosto de 2025. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Republicanos INDICAÇÃO Nº 321/2025 INDICAÇÃO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo sejam realizadas as adequações necessárias, com complemento de massa asfáltica, afim de transformar a atual lombada existente na Rua Rio Ivaí, em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Iguaçu, em uma travessia elevada para pedestres. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo aumentar a segurança viária e promover a acessibilidade na Rua Rio Ivaí, especialmente no trecho em frente à UBS do bairro Iguaçu. A substituição por uma travessia elevada para pedestres, conforme as normas técnicas e de acessibilidade, proporcionará maior visibilidade e segurança tanto para os usuários da UBS quanto para os alunos do CEEP (Centro Estadual de Educação Profissional), localizado no mesmo quarteirão, que circulam com frequência pela via. A medida contribui para garantir um ambiente urbano mais seguro e acessível, especialmente em áreas com grande fluxo de pedestres, reforçando o compromisso com a prevenção de acidentes, a valorização da mobilidade urbana e o respeito à vida. Em anexo, imagens do local. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025 Joéliton Leal Vereador PSD INDICAÇÃO Nº 322/2025 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que seja providenciada a instalação de aparelhos de calistenia na Praça Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo ampliar as opções de lazer e esporte oferecidas à comunidade, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de vida aos moradores do bairro. A instalação dos aparelhos de calistenia proporcionará uma alternativa de atividade física gratuita e acessível, estimulando a prática esportiva ao ar livre e fortalecendo os vínculos sociais entre os frequentadores da praça. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador INDICAÇÃO Nº323/2025 INDICAÇÃO A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria Municipal competente seja realizado calçamento ás margens da extensão da BR 116 entre a Rua Lapa até a próximo a placa de saída 132 no sentido de entrada do Parque Verde. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa garantir a segurança de pedestres que por ali transitam. Haja visto que ela é caminho frequente de pedestres que ali transitam e via principal de acesso ao Parque Verde um dos principais parques de nosso município a falta de calçamento coloca em risco a vida de adultos e crianças. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025 THAUANA PADILHA Vereador/a (PSD) INDICAÇÃO Nº 324/2025 INDICAÇÃO A vereadora Marilda Garcia, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências do órgão competente, Secretaria Municipal de Obras, para que sejam tomadas as devidas medidas visando à pavimentação asfáltica da Rua Irerê, no bairro Gralha Azul, no trecho compreendido entre a Rua Caraúna e a Rua Cauré, situada nos fundos da Escola Municipal Maryle. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se pela importância da pavimentação asfáltica no referido trecho da Rua Irerê, localizado nos fundos da Escola Municipal Maryle. Trata-se de uma via de grande circulação de alunos, pais, professores e moradores, sendo essencial para o acesso diário à unidade escolar. Atualmente, a ausência de asfalto causa diversos transtornos à comunidade local. Em dias de sol, o intenso acúmulo de poeira prejudica a qualidade do ar, afetando especialmente as crianças, enquanto em períodos de chuva, o barro torna o tráfego de pedestres e veículos extremamente difícil e perigoso, podendo inclusive comprometer a segurança dos estudantes. Dessa forma, a pavimentação do trecho mencionado representa uma medida necessária para garantir melhores condições de mobilidade, higiene e segurança, além de contribuir com o bem-estar da população e a valorização da infraestrutura urbana do bairro Gralha Azul. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025. MARILDA GARCIA Vereador/a (PSD) REQUERIMENTO Nº 315/2025 REQUERIMENTO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando informações sobre a possibilidade de ampliação de atendimento do Programa Comida Boa junto às famílias residentes na Vila Pátria Minha no Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Em Fazenda Rio Grande, o benefício tem sido fundamental para complementar a alimentação de inúmeras famílias. Contudo, moradores da Vila Pátria Minha relatam dificuldades de acesso e informações quanto ao atendimento do programa na localidade. Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo Municipal informações sobre a possibilidade de ampliar o atendimento, em específico para a Vila Pátria Minha, a fim de assegurar que todas as famílias em vulnerabilidade tenham acesso ao benefício. A medida visa garantir a efetividade de uma política pública essencial, fortalecendo a segurança alimentar, promovendo dignidade e justiça social. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025. Joéliton Leal Vereador (PSD) REQUERIMENTO Nº 316/2025 REQUERIMENTO O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria de Obras, realize estudo de viabilidade e implantação de calçamento na lateral da Escola Municipal Maryle Aparecida Schettert Ferri, localizada na Rua Irerê, no bairro Gralha Azul neste município. Essa solicitação atende a um pedido dos pais e responsáveis pelos alunos da escola, que enfrentam dificuldades e riscos no trajeto diário. JUSTIFICATIVA A implantação do calçamento na lateral da Escola Municipal Maryle Aparecida Schettert é uma medida essencial para garantir a segurança e a acessibilidade de todos, especialmente das crianças, pais e educadores que utilizam a via diariamente. Em dias de chuva, o acúmulo de lama e poças d'água torna o local intransitável, dificultando o acesso à escola e expondo a comunidade a acidentes. Além de melhorar a mobilidade, a obra contribuirá para a valorização da região e demonstrará o compromisso do Poder Executivo com o bem-estar da população. Diante da urgência e relevância desta demanda, solicitamos ao Executivo Municipal que analise a viabilidade técnica e financeira da obra, priorizando-a no cronograma da Secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2025. MACIÉL Vereador (PL) REQUERIMENTO Nº 319/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo ao órgão competente e a AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná) solicitando o estudo de viabilidade para a implementação de novos pontos de ônibus ao longo de toda a extensão da Rua Lucinir Franco da Rocha, neste município. JUSTIFICATIVA A medida visa atender às necessidades da população local que utiliza diariamente o transporte coletivo, proporcionando maior conforto, segurança e acessibilidade aos usuários. A instalação de novos pontos de ônibus ao longo da Rua Lucinir Franco da Rocha contribuirá para a organização do tráfego, além de garantir melhores condições de espera e deslocamento aos munícipes. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador REQUERIMENTO Nº320/2025 REQUERIMENTO A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja feita pintura de faixa amarela na extensão da Avenida Mato Grosso em frente ao número 2464 com inclusão de placa proibido estacionar bem como a execução e revitalização das sinalizações já existentes nesta Avenida como Lombadas, travessias elevadas que hoje encontram-se mal sinalizadas. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa, atender as necessidades de moradores locais desta avenida que sofrem hoje com o excesso de caminhões e carros que estacionam impedindo a visão de moradores na entrada e saída desde condomínio bem como a passagem de pedestres, crianças, mães e alunos em horário de entrada e saída de escola, vale lembrar que por conta de muitos caminhões que ali estacionam acabam causando acidentes. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025. THAUANA PADILHA Vereador/a (PSD) REQUERIMENTO Nº320/2025 REQUERIMENTO Nº 321/2025 REQUERIMENTO A vereadora Marilda Garcia que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações sobre a possibilidade de construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) no loteamento Santarém, localizado na região do bairro Nações. a) existe, atualmente, algum projeto em andamento ou em fase de planejamento para a construção de um CMEI no loteamento Santarém? b) em caso positivo, qual o estágio atual do projeto e o cronograma previsto para sua execução e conclusão? JUSTIFICATIVA A solicitação se baseia na necessidade apresentada por moradores do loteamento Santarém, na região do bairro Nações, que enfrentam dificuldade para conseguir vagas em unidades de educação infantil próximas. A construção de um CMEI no local traria mais acesso à educação para as crianças da comunidade, beneficiando especialmente famílias de baixa renda e mães que precisam trabalhar. Além disso, garantiria um espaço seguro e adequado para o desenvolvimento das crianças. Este requerimento tem o objetivo de verificar se já há ações planejadas pela Prefeitura e, caso não existam, incentivar que essa demanda seja considerada nos próximos planejamentos da administração municipal. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025. MARILDA GARCIA Vereadora PSD REQUERIMENTO Nº 322/2025 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a Arteris Planalto Sul, que analise a viabilidade de um estudo técnico para a implantação de câmeras de monitoramento das passarelas instaladas na Rodovia Régis Bittencourt, no perímetro urbano da cidade de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A presente solicitação visa atender a uma demanda crescente por maior segurança pública e monitoramento nas áreas de grande fluxo de pedestres, como as passarelas da BR-116. A instalação de câmeras de monitoramento nesses locais será uma medida fundamental para coibir ações criminosas e atos de vandalismo, proporcionando um ambiente mais seguro para os cidadãos. Proporcionando mais segurança para a população que utiliza diariamente essas estruturas e auxiliando as forças de segurança pública na identificação de ocorrências e na prevenção de incidentes. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025. VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ Vereador (PSD) ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 036/2025 Fazenda Rio Grande, 28 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 036/2025 de 28 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminha o Projeto de Lei nº 036/2025 de 28 de julho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 036/2025. DE 28 DE JULHO DE 2025. SÚMULA “ Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme segue: 20.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 20.001 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 16.482.50.2102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00007.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 540.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 20.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 20.001 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 16.482.50.2102.44204200000000 - AUXÍLIOS 00007.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 540.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28 de julho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 036/2025. DE 28 DE JULHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 036/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Habitação, conforme consta no processo nº 53933/2025 (protocolo cloud betha) número único 6MP.MQB.L1R-C8. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 036/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025. Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 Data de criação do documento: 25/07/2025 às 15:06:50 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: W2Q 81D GPD RLV MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 036/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 036/2025. Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor de R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais), conforme especifica.” Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa de Dotação do Orçamento (+) 540.000,00 0,00 0,00 Anulação de Dotação do Orçamento (-) 540.000,00 Anulação de Dotação do Orçamento TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados aFonte de recursos: 00007– Fundo Municipal de Habitação; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 – Lei nº 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 038/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025. Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 Data de criação do documento: 30/07/2025 às 11:41:49 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: Q8N EL5 3XL 23R MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 038/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 038/2025. Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$1.660.000,00(um milhão, seiscentos e sessenta mil reais).” Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementação (superávit) (+) 1.660.000,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 1.660.000,00 708.397.235,58 0,234% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores; -Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Fundo Municipal de Habitação é de 0,234% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2025; -Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de aberturaexclusiva para o exercício de 2025; Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro da Fonte de Recurso: 00011– Fundo Municipal de Políticas Públicas; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 – Lei nº 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6