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sessao nº 25

Tipo Ordinária
Número / Ano 25
Date 2025-09-01
native_id654

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA 01/09/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 043/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Indicação nº 315/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 316/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 317/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 318/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 319/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 320/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 321/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 322/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 323/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 324/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 325/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Indicação nº 326/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 001/2025 de iniciativa da Comissão de Constituição, Legislação, 
Justiça e Redação.
 Requerimento n° 313/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 314/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 315/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 316/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 317/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 318/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 319/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 320/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 321/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 322/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 323/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 324/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 036/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 038/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 057/2025 
 Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 043/2025 de 26 de agosto de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 043/2025 de 
26 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2025, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$452.795,34 (quatrocentos e 
cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme segue:
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 26 de Agosto de 2025.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
043/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$452.795,34 (quatrocentos 
e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme consta no processo nº 57661/2025, número 
único SMF.99O.JPX-NC (protocolo cloud betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 043/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 043/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento (+)452.795,34 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-)452.795,34 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados aFonte de recursos:
00000– Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 043/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025


INDICAÇÃO Nº 317/2025
INDICAÇÃO
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda
Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de estudos
técnicos detalhados e a posterior execução do serviço de recapeamento
asfáltico na Rua Rio Pirapó, no trecho próximo ao número 98, localizado no
bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica pela necessidade urgente de reparo na via 
pública, que apresenta buracos e irregularidades em seu pavimento asfáltico. O
trecho em questão, nas proximidades do número 98 da Rua Rio Pirapó, tem 
causado transtornos significativos à população local e aos condutores que 
transitam pela área.
Diante do exposto, confiamos na sensibilidade e na atenção de Vossa 
Excelência para com esta importante demanda da comunidade de Fazenda Rio
Grande, e reiteramos nosso compromisso em colaborar com o Poder Executivo
na busca por soluções que promovam um ambiente urbano mais seguro, 
organizado e funcional em nosso município.
Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)


INDICAÇÃO Nº 320/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar 
o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Av. Santa Mônica.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela necessidade urgente de atender a um anseio da 
população local, que enfrenta sérios transtornos devido à degradação do pavimento 
asfáltico da São Jeremias. 
Fazenda Rio Grande, 28 de Agosto de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
INDICAÇÃO Nº 321/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo sejam realizadas as
adequações necessárias, com complemento de massa asfáltica, afim de transformar
a atual lombada existente na Rua Rio Ivaí, em frente à Unidade Básica de Saúde
(UBS) do bairro Iguaçu, em uma travessia elevada para pedestres.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo aumentar a segurança viária e
promover a acessibilidade na Rua Rio Ivaí, especialmente no trecho em frente à
UBS do bairro Iguaçu. A substituição por uma travessia elevada para pedestres,
conforme as normas técnicas e de acessibilidade, proporcionará maior visibilidade e
segurança tanto para os usuários da UBS quanto para os alunos do CEEP (Centro
Estadual de Educação Profissional), localizado no mesmo quarteirão, que circulam
com frequência pela via. A medida contribui para garantir um ambiente urbano mais
seguro e acessível, especialmente em áreas com grande fluxo de pedestres,
reforçando o compromisso com a prevenção de acidentes, a valorização da
mobilidade urbana e o respeito à vida. Em anexo, imagens do local.
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025
Joéliton Leal
Vereador PSD

INDICAÇÃO Nº 322/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo que seja providenciada a 
instalação de aparelhos de calistenia na Praça Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo ampliar as opções de lazer e esporte 
oferecidas à comunidade, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de vida aos 
moradores do bairro. A instalação dos aparelhos de calistenia proporcionará uma 
alternativa de atividade física gratuita e acessível, estimulando a prática esportiva ao 
ar livre e fortalecendo os vínculos sociais entre os frequentadores da praça.
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
INDICAÇÃO Nº323/2025
INDICAÇÃO
A VEREADORA THAUANA PADILHA, que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da
Secretaria Municipal competente seja realizado calçamento ás margens da extensão
da BR 116 entre a Rua Lapa até a próximo a placa de saída 132 no sentido de
entrada do Parque Verde. 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa garantir a segurança de pedestres que por ali transitam.
Haja visto que ela é caminho frequente de pedestres que ali transitam e via principal
de acesso ao Parque Verde um dos principais parques de nosso município a falta de
calçamento coloca em risco a vida de adultos e crianças.
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025
THAUANA PADILHA
Vereador/a (PSD)
INDICAÇÃO Nº 324/2025
INDICAÇÃO
A vereadora Marilda Garcia, que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências
do órgão competente, Secretaria Municipal de Obras, para que sejam tomadas as
devidas medidas visando à pavimentação asfáltica da Rua Irerê, no bairro Gralha
Azul, no trecho compreendido entre a Rua Caraúna e a Rua Cauré, situada nos
fundos da Escola Municipal Maryle.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se pela importância da pavimentação asfáltica
no referido trecho da Rua Irerê, localizado nos fundos da Escola Municipal Maryle.
Trata-se de uma via de grande circulação de alunos, pais, professores e moradores,
sendo essencial para o acesso diário à unidade escolar.
Atualmente, a ausência de asfalto causa diversos transtornos à comunidade
local. Em dias de sol, o intenso acúmulo de poeira prejudica a qualidade do ar,
afetando especialmente as crianças, enquanto em períodos de chuva, o barro torna
o tráfego de pedestres e veículos extremamente difícil e perigoso, podendo inclusive
comprometer a segurança dos estudantes.
Dessa forma, a pavimentação do trecho mencionado representa uma medida
necessária para garantir melhores condições de mobilidade, higiene e segurança,
além de contribuir com o bem-estar da população e a valorização da infraestrutura
urbana do bairro Gralha Azul.
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025.
MARILDA GARCIA
Vereador/a (PSD)





REQUERIMENTO Nº 315/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando informações sobre a
possibilidade de ampliação de atendimento do Programa Comida Boa junto às
famílias residentes na Vila Pátria Minha no Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Em Fazenda Rio Grande, o benefício tem sido fundamental para
complementar a alimentação de inúmeras famílias. Contudo, moradores da Vila
Pátria Minha relatam dificuldades de acesso e informações quanto ao atendimento
do programa na localidade. Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo Municipal
informações sobre a possibilidade de ampliar o atendimento, em específico para a
Vila Pátria Minha, a fim de assegurar que todas as famílias em vulnerabilidade
tenham acesso ao benefício. A medida visa garantir a efetividade de uma política
pública essencial, fortalecendo a segurança alimentar, promovendo dignidade e
justiça social.
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025.
Joéliton Leal
Vereador (PSD)
REQUERIMENTO Nº 316/2025
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria de 
Obras, realize estudo de viabilidade e implantação de calçamento na lateral da 
Escola Municipal Maryle Aparecida Schettert Ferri, localizada na Rua Irerê, no bairro
Gralha Azul neste município. Essa solicitação atende a um pedido dos pais e 
responsáveis pelos alunos da escola, que enfrentam dificuldades e riscos no trajeto 
diário.
JUSTIFICATIVA
A implantação do calçamento na lateral da Escola Municipal Maryle Aparecida
Schettert é uma medida essencial para garantir a segurança e a acessibilidade de
todos, especialmente das crianças, pais e educadores que utilizam a via
diariamente. Em dias de chuva, o acúmulo de lama e poças d'água torna o local
intransitável, dificultando o acesso à escola e expondo a comunidade a acidentes.
Além de melhorar a mobilidade, a obra contribuirá para a valorização da região e
demonstrará o compromisso do Poder Executivo com o bem-estar da população.
Diante da urgência e relevância desta demanda, solicitamos ao Executivo Municipal
que analise a viabilidade técnica e financeira da obra, priorizando-a no cronograma
da Secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)





REQUERIMENTO Nº 319/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo ao órgão competente e a AMEP (Agência 
de Assuntos Metropolitanos do Paraná) solicitando o estudo de viabilidade para a 
implementação de novos pontos de ônibus ao longo de toda a extensão da Rua Lucinir 
Franco da Rocha, neste município.
JUSTIFICATIVA
A medida visa atender às necessidades da população local que utiliza diariamente o 
transporte coletivo, proporcionando maior conforto, segurança e acessibilidade aos 
usuários. A instalação de novos pontos de ônibus ao longo da Rua Lucinir Franco da 
Rocha contribuirá para a organização do tráfego, além de garantir melhores condições 
de espera e deslocamento aos munícipes.
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
REQUERIMENTO Nº320/2025
REQUERIMENTO
A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da
Secretaria Municipal competente, seja feita pintura de faixa amarela na extensão da
Avenida Mato Grosso em frente ao número 2464 com inclusão de placa proibido
estacionar bem como a execução e revitalização das sinalizações já existentes
nesta Avenida como Lombadas, travessias elevadas que hoje encontram-se mal
sinalizadas.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa, atender as necessidades de moradores locais desta
avenida que sofrem hoje com o excesso de caminhões e carros que estacionam
impedindo a visão de moradores na entrada e saída desde condomínio bem como a
passagem de pedestres, crianças, mães e alunos em horário de entrada e saída de
escola, vale lembrar que por conta de muitos caminhões que ali estacionam acabam
causando acidentes. 
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025.
THAUANA PADILHA
Vereador/a (PSD)
REQUERIMENTO Nº320/2025
REQUERIMENTO Nº 321/2025
REQUERIMENTO
A vereadora Marilda Garcia que este subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Educação, solicitando informações sobre a possibilidade de construção
de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) no loteamento Santarém,
localizado na região do bairro Nações.
a) existe, atualmente, algum projeto em andamento ou em fase de planejamento
para a construção de um CMEI no loteamento Santarém?
b) em caso positivo, qual o estágio atual do projeto e o cronograma previsto para
sua execução e conclusão?
JUSTIFICATIVA
A solicitação se baseia na necessidade apresentada por moradores do loteamento
Santarém, na região do bairro Nações, que enfrentam dificuldade para conseguir
vagas em unidades de educação infantil próximas.
A construção de um CMEI no local traria mais acesso à educação para as crianças
da comunidade, beneficiando especialmente famílias de baixa renda e mães que
precisam trabalhar. Além disso, garantiria um espaço seguro e adequado para o
desenvolvimento das crianças.
Este requerimento tem o objetivo de verificar se já há ações planejadas pela
Prefeitura e, caso não existam, incentivar que essa demanda seja considerada nos
próximos planejamentos da administração municipal.
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025.
MARILDA GARCIA
Vereadora PSD
REQUERIMENTO Nº 322/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a Arteris Planalto 
Sul, que analise a viabilidade de um estudo técnico para a implantação de câmeras 
de monitoramento das passarelas instaladas na Rodovia Régis Bittencourt, no 
perímetro urbano da cidade de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa atender a uma demanda crescente por maior segurança 
pública e monitoramento nas áreas de grande fluxo de pedestres, como as 
passarelas da BR-116. A instalação de câmeras de monitoramento nesses locais 
será uma medida fundamental para coibir ações criminosas e atos de vandalismo, 
proporcionando um ambiente mais seguro para os cidadãos.
Proporcionando mais segurança para a população que utiliza diariamente essas 
estruturas e auxiliando as forças de segurança pública na identificação de 
ocorrências e na prevenção de incidentes.
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)


___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 036/2025 
 Fazenda Rio Grande, 28 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 036/2025 de 28 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº 036/2025 de 28 de julho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar 
no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 036/2025. 
 DE 28 DE JULHO DE 2025. 
SÚMULA “ Abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025, no valor de 
R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil 
reais)”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional suplementar na 
importância de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme segue: 
20.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.001 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 
16.482.50.2102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 540.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes de: 
20.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.001 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 
16.482.50.2102.44204200000000 - AUXÍLIOS
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 540.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e 
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, 
órgãos e ações respectivas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Fazenda Rio Grande, 28 de julho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 036/2025. 
 DE 28 DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 036/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar 
no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). 
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias 
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Habitação, conforme consta 
no processo nº 53933/2025 (protocolo cloud betha) número único 6MP.MQB.L1R-C8. 
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, 
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na 
deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 036/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Data de criação do documento: 25/07/2025 às 15:06:50
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
W2Q 
81D GPD RLV
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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1
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 036/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 036/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor de 
R$540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais), conforme especifi￾ca.”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento (+) 540.000,00 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-) 540.000,00
Anulação de Dotação do Orçamento
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados aFonte de recursos:
00007– Fundo Municipal de Habitação;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 038/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 30/07/2025 às 11:41:49
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
Q8N EL5 
3XL 
23R
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 038/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 038/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$1.660.000,00(um milhão, seiscentos e sessenta mil reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação (superávit) (+) 1.660.000,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 1.660.000,00 708.397.235,58 0,234%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação 
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Fundo Municipal de Habitação é de 0,234% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de 
aberturaexclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro da Fonte de Recurso:
00011– Fundo Municipal de Políticas Públicas;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6

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