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sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2025-09-15
native_id656

Documents (1)

pauta #

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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PAUTA DA 06º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 15/09/2025
43h30min
ORDEM DO DIA
. Projeto de Lei nº 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação)
www.fazendariogrande.pr.leg.br
RES], RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
OFÍCIO N.º 044/2025
Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 040/2025 de 12 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminhar o Projeto de Lei nº 040/2025 de 12 de agosto de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e confere outras
providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
JULIO CESAR
FERREIRA DE LIMA) Cesnareaana veta "e Ui
THEODORO:021 9442 THEODORO:02194428941
Dados: 2025.08.14 15:12:49 -0300'
8941
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 — Nações
Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 — CNPJ 95.422.986/0001-02
inn MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 040/2025.
DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2026 e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DO OBJETO
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição
Federal; Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 e art. 46, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, as diretrizes orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, compreendendo:
|- As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il- A organização e a estrutura dos orçamentos;
II = As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV - As disposições sobre créditos suplementares e especiais;
V- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - As disposições sobre transferências públicas;
VII = As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII — As ajustamentos no plano plurianual;
IX — As disposições gerais.
Parágrafo único. A chefia do Poder Executivo fará audiências públicas na Câmara Municipal
de Fazenda Rio Grande, para avaliação do cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, nos
termos do artigo 9º, S 4º, da Lei Federal n.º 101/2000.
Art. 2º A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da
Seguridade Social e o Orçamento de Investimento:
|- O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
ciErusadE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Il — O Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados a Saúde, Assistência Social e
Previdência.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 3º As metas e as prioridades para o exercício de 2026 são as especificadas no Anexo de
Metas, por programas e funções de governo, que integram esta Lei, compatíveis com a Lei
Municipal referente ao Plano Plurianual 2026/2029 e, ainda, na Lei Orçamentária Anual para
2026 à qual será encaminhada à Câmara Municipal até 15 de outubro de 2025.
$ 1º A regra contida no “caput” deste artigo, não se constitui em limite à programação das
despesas.
8 2º Será garantida a destinação de recursos orçamentários, nos programas de atendimento
social, à infância e à adolescência no Município.
$ 3º O Anexo de Metas Fiscais que será elaborado, de acordo com o $ 1º do artigo 4º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, abrangerá os órgãos, fundações, fundos e autarquias
que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
- CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por:
|- Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado pelas metas estabelecidas no Plano Plurianual;
Il — Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ill — Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
& 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral
ou parcial dos programas de governo.
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Fada EN D/ À ESTADO DO PARANA
8 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais
se vinculam.
& 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária constando posteriormente na Lei Orçamentária por programas, atividades,
projetos e operações especiais, sendo identificados através da indicação de suas metas
físicas.
Art. 5º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas
respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os
grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa, o
identificador de uso, o grupo de destinação de recursos e as fontes de recursos.
$ 1º. Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento:
| —- Pessoal e encargos sociais - 1;
Il — Juros e encargos da dívida - 2;
HI — Outras despesas correntes - 3;
IV - Investimentos - 4;
V- Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento
de capital de empresas - 5;
VI - Amortização da dívida - 6.
8 2º A Reserva de Contingência prevista no artigo 7º, desta Lei, será identificada pelo dígito
nove (9) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
8 3º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária,
conforme a sua aplicação.
8 4º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte
detalhamento:
|- Transferências à União - 20;
Il = Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;
Il = Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - 50;
IV - Transferências a Instituições Multi Governamentais - 70;
V-— Aplicações Diretas - 90;
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.
& 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade
de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus Créditos Adicionais.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de recursos, classificados
pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos,
regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, do Ministério da Fazenda e pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR.
$ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de
recursos, composto por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus Créditos Adicionais.
$ 2º O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2026, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo.
Art. 7º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento compreenderão a
programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, autarquias, fundações e
fundos, instituídos e mantidos pela Administração Municipal, bem como as empresas em que o
Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 8º Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com recursos do
Orçamento Fiscal, no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, para atender às
determinações da Lei Complementar Federal n.º 101/ 2000.
Parágrafo único. Além de atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos
Adicionais e emendas à Lei Orçamentária para 2026.
Art. 9º A Reserva Orçamentária incluída no Orçamento da Seguridade Social para 2026,
poderá ser utilizada como recurso, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares ou
Especiais, destinados exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art. 10. A Lei Orçamentária Anual para 2026 discriminará em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas:
| - À participação em constituição ou aumento de capital de empresas,
Il - Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão nas unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos;
II - Ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno
valor;
IV — Ao pagamento de juros, de encargos e da amortização da dívida fundada.
pREERITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Art. 11. A alocação dos créditos orçamentários será feita à unidade orçamentária, responsável
pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título
de transferências para as unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A vedação contida no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de
1988 não impede a descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações de
responsabilidade da unidade descentralizadora.
Art. 12. O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, obedecerá à Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964,
e suas alterações.
Art. 13. Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande,
as autarquias, fundações e fundos, deverão entregar suas respectivas propostas
orçamentárias à Secretaria Municipal de Finanças, observados os parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 14. Cada projeto ou atividade constará somente de uma esfera orçamentária e de um
único programa, porém poderá ser classificada em diversas funções e subfunções.
Art. 15. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas
gerais da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil,
execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
Art. 16. O orçamento fiscal destinará recursos, através de atividades e projetos específicos, às
empresas que compõem o orçamento de investimento.
CAPÍTULO IV.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 17. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2026
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 18. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos
na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita de forma a propiciar o controle
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 19. Será assegurado a destinação de recursos orçamentários para a oferta nos programas
públicos de atendimento à infância, à adolescência e ao jovem no Município, conforme dispõe
o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações, e na instrução
Normativa nº 36/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: TCE/PR ou outra que
venha a substituí-la.
pReRsiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Art. 20. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças,
até 30 de agosto do ano corrente, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a
serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária de 2026, conforme determina o artigo 100 da
Constituição Federal, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações
e por grupos de despesas.
Art. 21. Somente poderão ser incluídos no projeto de Lei Orçamentária, recursos provenientes
de operações de crédito aprovados e contratados e de transferências voluntárias, firmados
mediante instrumento legal, condicionado a apresentação da documentação comprobatória de
sua efetivação.
Art. 22. As metas e prioridades estabelecidas no projeto de Lei Orçamentária deverão estar
elencadas na Lei do Plano Plurianual para o quadriênio 2026 — 2029.
Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser:
| —- Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
II = Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
III — Incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial, ressalvados
os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do artigo 167, $ 3º, da
Constituição Federal;
IV — Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de
outra esfera de governo.
Art. 24. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de
forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, conforme Instruções do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de utilidade pública municipal.
8 2º Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão alocados nos
órgãos, entidades e fundos, que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo.
8 3º Os repasses de recursos serão efetivados através de termos de colaboração, fomento ou
termos afins, conforme determina a legislação federal aplicável e a exigência do caput do artigo
26 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, e Instruções do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
Art. 25. As fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais
abertos poderão ser modificadas por Decreto do Executivo, para atender as necessidades de
sua execução.
EEE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da legislação vigente a:
| = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da proposta orçamentária;
Il — Proceder à redistribuição das parcelas de dotação de pessoal e respectivos encargos
sociais entre unidades orçamentárias, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 66 da
Lei Federal n.º 4.320/64, não considerando os limites previstos no inciso |, mas considerando a
compatibilidade das fontes de recursos;
III — Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra,
de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, em
percentual limite de 25%;
IV — Abrir créditos adicionais suplementares indicando como recursos o superavit financeiro do
exercício anterior, excesso de arrecadação e operação de crédito sem contar para o limite do
inciso | deste artigo;
V — Promover a correção de fontes de recursos, de acordo com as regras estabelecidas pela
STN e TCE/PR, sem contar para o limite do inciso | deste artigo.
Art. 27. A Receita será programada de acordo com as seguintes prioridades:
| - Custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais;
Il - Pagamento de amortizações e encargos da dívida;
II = Cumprir os princípios constitucionais com a saúde e o ensino fundamental, bem como a
garantia no que se refere à criança e ao adolescente;
IV — Aporte local para as Operações de Crédito;
V— Aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a União;
VI - Investimentos em andamento;
VII — Novos investimentos.
Parágrafo único. Somente após, atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser
programados recursos para atender novos investimentos.
Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender
às ações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social do Servidor Municipal, conforme o
Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS e obedecerá ao disposto na Lei Municipal,
que contará com recursos provenientes:
| - Das contribuições sociais previstas em Lei Municipal;
Il- Do Orçamento Fiscal;
di MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Ill — Das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, entidades e fundos, cujas
despesas integram este orçamento.
Art. 29. Na execução orçamentária para 2026, a apuração dos custos dar-se-á, conforme
determina a alínea “e”, do inciso |, do artigo 4º e o 8 3º, do artigo 50, ambos da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos termos do artigo
8.º, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, visando ao cumprimento da meta de resultado
primário, estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual para 2026.
Art. 31. No prazo previsto no artigo anterior desta Lei, o Poder Executivo deverá publicar as
receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate
à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para a
cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Art. 32. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no artigo 9º, da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os montantes
estabelecidos para cada órgão, entidade e fundo, bem como serão excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal de execução e de forma proporcional à
participação dos Poderes, no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual
para 2026.
Art. 33. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem
a execução das mesmas, sem o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000.
Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos e os fatos, relativos à gestão orçamentário
financeira, que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das
providências derivadas do caput deste artigo.
Art. 34. Cabe a Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação do
processo de elaboração e consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, de
que trata esta Lei, e determinará:
|- O calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
Il — A elaboração e a distribuição do material que compõem as propostas parciais do
Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, autarquias,
fundações, fundos e sociedades de economia mista;
EE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
HI — As instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de
que trata esta Lei;
Art. 35. Poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, as dotações
relativas aos convênios, programas e operações de crédito aprovados no exercício 2025.
a — CAPÍTULOV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 36. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto
nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000, Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998 e a legislação municipal em vigor.
Art. 37. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá seguir os preceitos
estabelecidos pela Lei Municipal n.º 548/2007, ou outra que venha a substituí-la ou alterá-la,
conforme previsão de recurso orçamentário e financeiro, em categoria de programação
específica, observando o limite do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 38. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou
remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta,
inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o contido no artigo 37, inciso Il, da
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, poderão ser
levados a efeito para o exercício de 2026, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000.
. CAPÍTULO VI ] Ê
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 39. A legislação tributária do Município poderá ser revista e atualizada para o exercício de
2026, em especial a Taxa de Coleta de Lixo; a Contribuição do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), as demais Taxas, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU)
e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Art. 40. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 poderá ter
desconto condizente com as orientações expedidas pelo TCE/PR, para pagamento à vista.
Art. 41. A renúncia dos valores apurados no artigo 29 desta Lei, não serão considerados na
previsão da receita de 2026, nas respectivas rubricas orçamentárias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município
poderá realizar operações de créditos ao longo do exercício de 2025 e 2026, destinadas a
financiar despesas de capital previstas no orçamento.
A ARGa CT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Art. 43. As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por
lei específica.
Art. 44. A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos
estabelecidos da Lei Complementar Federal n. 101/2000.
Art. 45. Os valores das metas e prioridades em anexo devem ser vistos como indicativo, para
tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o
envio do projeto da Lei Orçamentária para 2026.
Art. 46. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do
orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e
contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 47. A Secretaria Municipal de Finanças publicará juntamente com a Lei Orçamentária
Anual, o quadro de detalhamento da despesa, especificando por atividades, projetos e
operações especiais em cada unidade orçamentária, contidos no orçamento fiscal e demais
normas para a execução orçamentária.
Art. 48. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou
alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos
suplementar e especial, nos termos do artigo 166, $ 8º, da Constituição Federal.
Art. 49. Para efeito do disposto do artigo 42, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000:
| - Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo
ou instrumento congênere;
Il - No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento deve se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma
pactuado.
Art. 50. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito
até o primeiro dia de janeiro de 2026 a programação constante deste projeto encaminhado pelo
Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de
cada dotação, enquanto não se completar o ato sancionatório.
Art. 51. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no artigo
167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recursos
deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à
conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 52. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa,
cdi da MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
discriminando as unidades orçamentárias, os elementos de despesas e seus respectivos
valores, obedecendo na sua apresentação a forma analítica.
Art. 53. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-
se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 54. Fica autorizada a compatibilização dos valores, programas e ações, constantes da
presente lei com os valores, programas e ações do PPA — Plano Plurianual.
Art. 55. Fica autorizada a compatibilização dos Planos de Contas Receita e Despesas
(PCASP) contido no PPA 2026-2029 e da LDO 2026 ao Plano de Contas da Receita e
Despesa atualizado divulgado pela Secretária do Tesouro Nacional (STN).
Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com os Governos Federal e
Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta para realização de obras
ou serviços de competência do Município ou não.
Art. 57. O Poder Executivo poderá celebrar consórcios com outros Municípios e órgãos dos
governos estadual e federal, para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum.
Art. 58. A execução da despesa especificada na Lei Complementar nº 110/2015 está vinculada
a ação nº 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública.
Art. 59. Fica autorizado o Executivo Municipal proceder a reclassificação da receita
orçamentária, conforme o plano de Contas definido pelo Tribunal de Constas do Estado do
Paraná, obedecidos os valores previstos nos anexos que compõe esta Lei.
Art. 60. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação poderão ser
assumidas pela Administração Municipal desde que firmados por convênios, acordos ou
ajustes e previstos os recursos na lei orçamentária (Art. 62, da LC n. 101/2000).
Art. 61. Para os efeitos do $3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entendem-se
como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites
estabelecidos nos incisos | e Il, ambos, do art. 75 da Lei n. 14.133, de 1º abril de 2021.
Art. 62. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES oa see
SILVA:04318688917 Dados: 2025.08.14 13:40:03 -0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO EN 1 ê ESTADO DO PARANA
ANEXOS LDO — 2026
PROJETO DE LEIN. 040/2026
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 contempla todas as
Entidades do Município de Fazenda Rio Grande-PR, sendo elas:
- Poder Executivo;
- Poder Legislativo;
- Instituto de Previdência (FAZPREV);
- Companhia de Desenvolvimento (CODEF).
O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no $1º, do art. 4º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, é parte integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025 e estabelece as metas anuais, em valores correntes e constantes da
Administração, relativas a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício
de 2025 e para os dois seguintes.
As informações contidas neste Anexo servirão de base para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. Os valores encontrados para 2026 e 2027
são indicativos e poderão ser ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA) nos
respectivos exercícios, levando em consideração os possíveis eventos imprevistos e o
comportamento da economia nacional e regional.
O crescimento das receitas projetadas para 2025, 2026 e 2027 foi calculado a partir do
comportamento histórico da arrecadação do Município do período compreendido de 2020 a
2023, bem como com base na reestimativa do exercício de 2024. Esta reestimativa considerou
as principais fontes de receita do Município, entre elas os repasses da União em especial ao
aumento populacional do Município de fazenda Rio Grande, tendo reflexo direto no repasse do
FPM com a alteração da alíquota de 3,2% para 3,8%, e levado em consideração os repasses
do Estado, já realizada no 1º semestre do exercício de 2024, a arrecadação própria projetada,
aplicando os indicadores econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada
um dos principais itens de receita, bem como a previsão de arrecadação de convênios com os
Governos Federal e Estadual.
A arrecadação própria projetada para os anos seguintes prevê um gradativo
crescimento na participação das receitas totais, que deverá ser alcançado com o
aperfeiçoamento e melhor aparelhamento da fazenda pública municipal.
A amortização da dívida pública para o exercício de 2025, foi projetada em relação a
Receita Corrente Líquida prevista para 2025 da ordem de R$ 588.633.944,94 (quinhentos e
oitenta e oito milhões seiscentos e trinta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e
noventa e quatro centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2025 soma a monta
de R$ 6.805.135,69 (seis milhões oitocentos e cinco mil cento e trinta e cinco reais e sessenta
e nove centavos), que equivale a 1,16% da RCL. Conforme demonstrativo da Evolução da
Divida Consolidada temos que da Dívida projetada para os exercícios de 2024/2025/2026
respectivamente será de 14,44%, 14,61% e 16,91% da Receita Corrente Líquida.
PESE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Crédito ativo com
saldo a pagar no mês de julho de 2024 de:
1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$
14.232.042,83;
2 - Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$
14.400.000,00;
3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00 ;
4 — Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 ;
5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$
9.900.000,00;
6 - possui 25 precatórios inscrito que totaliza o montante a ser pago de R$
2.486.401,16;
7 — Contrato 10980726512/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 1.165.247,50;
8 — Contrato 10980726988/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 1.000.463,15
9 - Contrato Finisa com a Caixa Econômica Federal, Valor Original Contratado de R$
70.000.000,00; conforme demonstrativo anexo.
ATENDIMENTO AO $ 7º ART. 165 — CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Na elaboração da LDO 2025, bem como a compatibilização da PPA 2022/2025 está de
acordo com o $ 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de recursos
públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por exemplo,
a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, UPA,
manutenção do sistema viário, coleta de lixo, entre outros).
ANEXO |
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias apresenta os Demonstrativos de
Discriminação das Receitas e Discriminações das Despesas, além do Demonstrativo do
Planejamento das Despesas.
ANEXO II
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano Anterior (Art. 4º, 8 2º, Inciso |, da
Lei Complementar nº 101/2000) A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício
anterior (ano 2021) conforme o art. 4º, 82º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000). A meta de resultado primário do Governo Municipal, fixada na LDO
para o exercício de 2023, previa uma meta de resultado primário de R$ 27.743.602,89 (vinte e
sete Milhões setecentos e quarenta e três mil seiscentos e dois reais e oitenta e nove
centavos). Entretanto, ao final do exercício de 2023, apresentou-se resultado primário positivo
da ordem de R$ - 2.944.875,78 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e
setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), demonstrando equilíbrio financeiro bem como
apurado Superavit Financeiro neste exercício, e em relação ao exercício anterior. No que tange
ao Resultado Nominal, a previsão fixada na LDO do exercício anterior (2023) previa uma meta
nula R$ 0,00, e ao final do exercício financeiro o resultado atingiu o montante positivo de R$
6.557.300,72 (seis milhões quinhentos e cinquenta e sete mil trezentos reais e setenta e dois
ensesizuna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
HO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
centavos), em valores a preços correntes. Resultado este em função do valor apurado para a
dívida pública, de exercícios anteriores, em especial a dívida reconhecida em períodos
anteriores a 2023.
Quanto a Dívida Pública para 2023 a previsão da Meta era que esta somasse a monta
de R$ 48.963.369,27 (quarenta e oito milhões novecentos e sessenta e três mil trezentos e
sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado como Meta
realizada ficando em R$ 37.472.456,83 (trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil
quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), logo representando um
endividamento de 7,77% da Receita Corrente Liquida em 2023.
Já a Dívida Consolidada Líquida para 2023 a previsão da Meta era que esta fosse
negativa em R$ - 21.036.630,73 (vinte e um milhões e trinta e seis mil seiscentos e trinta reais
e setenta e três centavos) o que conforme resultado apurado esta Meta realizada ficou em R$ -
104.240.570,03 (cento e quatro milhões duzentos e quarenta mil quinhentos e setenta reais e
três centavos)), demonstrando que o montante de recurso disponíveis do município seria
suficiente para pagar integralmente o dívida pública do município.
ANEXO II
Demonstrativo das Metas Anuais Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios anteriores (Art. 4º, 8 1º e 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000) O
Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 4º, 82º, inciso Il, da Lei de
Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As informações
constantes no Quadro de Metas Fiscais demonstram, no exercício anterior de 2022, em valores
a preços correntes, resultado primário Considerando o RPPS foi positivo de R$ 53.482.618,11
(cinquenta e três milhões quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezoito reais e onze
centavos), e no exercício de 2023 apresentou (a partir deste ano com apresentação de nova
metodologia no demonstrativo) um resultado primário sem o RPPS de R$ -2.944.875,78 (dois
milhões novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito
centavos), já a previsão para o exercício financeiro de 2024, estimada e um resultado primário
negativo de R$ - 631.584,27 (seiscentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e
vinte e sete centavos). Já, para o exercício de 2025 estima-se resultados primários negativo de
R$ - 18.174.358,41 (dezoito milhões cento e setenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito
reais e quarenta e um centavos) enquanto em 2026 a previsão estimada é negativa de R$ -
21.415.851.84 (vinte e um milhões quatrocentos e quinze mil oitocentos e cinquenta e um reais
e oitenta e quatro centavos) enquanto em 2027, a previsão estimada é negativa de R$ -
18.142.782.52 (dezoito milhões cento e quarenta e dois mil centos e oitenta e dois reais e
cinquenta e dois centavos) respectivamente, caso se confirme a previsão esperada de receita
e o controle rigoroso das despesas.
ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei
Complementar nº 101/2000) A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no
exercício de 2021 apresentou resultado na ordem de R$ 378.064.742,32 (Trezentos e setenta
e oito milhões e sessenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove
centavos). No exercício de 2022, em relação a 2021, o foi apresentado um aumento no
patrimônio líquido de R$ 52.334.471,51 com um crescimento de 12,84% passando a um
a ms SSSILUNA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Patrimônio Líquido Total de R$ 430.399.213,83, No exercício de 2023, em relação a 2022, o foi
apresentado um aumento no patrimônio líquido de R$ 233.939.691,61 com um crescimento de
54,35% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 664.338.905,44, para exercício de
2024, em relação a 2023, é esperado um aumento no patrimônio líquido de R$ 28.064.693,47
com um crescimento de 4,22% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 692.403.598,91.
para exercício de 2025, em relação a 2024, estima-se um aumento no patrimônio líquido de R$
29.467.928,15, com um crescimento de 4,26% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$
721.871.527,06, para exercício de 2026, em relação a 2025 é apresentado a previsão de
aumento no patrimônio líquido de R$ 30.941.324,55, com um crescimento de 4,29% passando
a um Patrimônio Líquido Total de R$ 752.812.851,61, para exercício de 2027, em relação a
2026 é esperado a previsão de aumento no patrimônio líquido de R$ 32.488.390,78, com
previsão de um crescimento de 4,32% passando a um Patrimônio Liquido Total de R$
785.301.242,39 Esse resultado expressivo, mais uma vez, é fruto dos esforços da
administração em negociar buscar recursos para aplicação em infra-estruturano município,
além de manter rigorosamente em dia o pagamento das parcelas mensais de amortizar e
encargo da dívida, e honrar com o pagamento das parcelas dos contratos de dívida, bem como
por manter o equilíbrio das contas públicas.
Conforme Disposto no anexo Demonstrativo da Divida Consolidada, o qual evidência a
trajetória do endividamento do município para os exercícios de 2020 a 2024, e projetando para
2025 a 2027, temos que o Senado Federal através de Resolução estabeleceu que a dívida
consolidada dos Municípios não podem ultrapassar o limitador de 120% do total da Receita
Corrente Liquida de cada período. Diante de tal exigência o município de Fazenda Rio Grande,
vêm apresentando os seguintes percentuais: no exercício de 2020 a dívida consolidada
representava 8,98% de comprometimento da RCL, já em 2021 esta era de 8,56%, em 2022
passou a 7,86% em 2023 foi de 7,77% e a projetada para 2024 é de 13,09%, demonstrando a
queda do endividamento do município, já para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 temos a
previsão projetada de leve aumento passando em 2025 para 14,44% da RCL, em 2026 14,61%
e em 2027 para 16,91%, em virtude da execução da contratação feita pelo município em 2022
contrato de R$ 70.000.000,00 com o FINISA, destaca-se ainda a provisão do município estar
contratando novas operações no valor de R$ 28.150.000,00/35.000.000,00/35.000.000,00 em
cada um deste exercício. Destaca-se que a projeção de crescimento da dívida ocorre diante da
previsão de possível contratação, sendo que não se efetivando, ou ocorrendo em valores
inferiores, refletirá no índice do endividamento aqui apresentado.
A amortização da dívida pública para o exercício de 2025, foi projetada em relação à
Receita Corrente Líquida prevista para 2025 da ordem de R$ 588.633.944,94 (quinhentos e
oitenta e oito milhões seiscentos e trinta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e
noventa e quatro centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2025 soma a monta
de R$ 6.805.135,69 (seis milhões oitocentos e cinco mil cento e trinta e cinco reais e sescenta
e nove centavos), que equivale a 1,16% da RCL. Conforme demonstrativo da Evolução da
Divida Consolidada temos que da Dívida projetada para os exercícios de 2023/2024/2025
respectivamente será de 14,44%, 14,61% e 16,91% da Receita Corrente Líquida.
Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo:
1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$
14.232.042,83; possui saldo de R$ 8.501.008,46;
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
2 — Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$
14.400.000,00; possui saldo de R$ 317.505,37;
3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00
possui saldo de R$ 10.634.085,95;
4 — Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 possui
saldo de R$ 7.098.377,63;
5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$
9.900.000,00 possui saldo de R$ 1.432.379,05;
6 — possui 42 precatórios inscrito que totaliza o montante a ser pago de R$
7.806.102,70;
7 — Contrato 10980726512/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 917.857,96,
8 — Contrato 10980726988/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 841.421,40,
9 - Contrato Finisa com a Caixa Econômica Federal, Valor Original Contratado de R$
70.000.000,00; saldo de R$ 39.601.574,46, conforme demonstrativo anexo.
ANEXO V
Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Art. 4º, 8 2º, Inciso IIl da Lei
Complementar nº 101/2000) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos sendo que ocorreu alienação de bens em virtude de sinistro de veiculo
municipal, além de ser apresentado para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, rendimentos
bancários vinculados as respectivas contas bancárias.
ANEXO VI
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 101/2000) O Município de Fazenda Rio Grande possui Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), sendo este o Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande — PR
(FAZPREV), o qual apresenta resultado Deficitário, conforme apresentado no calculo Atuarial
anexo a este. O Projeto de das Diretrizes Orçamentária para o ano de 2025, contempla a
abertura de ação para cobertura do referido Déficit de R$ 6.804.829,59, bem como os
respectivos anexo ao item traz a previsão para os exercícios de 2026 e 2027.
ANEXO VII
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 5º, Inciso II,
da Lei Complementar nº 101/2000) Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde são
apresentado os valores previstos.
ANEXO Vil
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) A estimativa de margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei
de Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, vem assegurar que não haverá a criação de nova
despesa permanente sem que haja fontes de recurso especifica ou suficiente para o seu
financiamento. O aumento permanente de receita deriva-se de vários fatores e condições a
serem observados em conformidade com (83º do art. 17 da LRF). A presente estimativa
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
considera como ampliação da arrecadação fruto do crescimento real da atividade econômica
no município, aumento populacional. Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, ou ato administrativo normativo que fixem para
o ente a obrigação legal de sua execução. Conforme demonstrativo anexo a expansão prevista
se dá em função da estimativa atualizada da previsão de arrecadação considerando a inflação.
Até a conclusão desta peça de planejamento para o exercício financeiro de 2025, resalta-se
que não há neste momento previsão de aumento permanente da receita proveniente de
elevação de alíquotas, majoração, ou a de criação de novos tributos. Por esta razão este
demonstrativo fica sem dados, contemplando apenas a evolução relativa ao crescimento das
receitas correntes do município.
ANEXO IX
Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho (Art. 9º, 8 2º da Lei
Complementar nº 101/2000) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES
CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO:
13) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução;
22) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social e
da divida do município, não incluídas no item anterior:
32) Atividades do Poder Legislativo (duodécimos).
4º) Transferência da Taxa de Administração ao Instituto de Previdência.
52) A limitação de Empenho ocorrerá em conformidade ao disposto no Art. 32 da Lei de
Diretrizes Orçamentária para 2025.
Para Despesas Irrelevantes, o Projeto de Diretrizes Orçamentária contempla no
respectivo demonstrativo, a previsão disposta no 83º, do art. 16 da Lei Complementar nº 101,
de 2002 que define:
Entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites previstos na nova lei de licitações.
ANEXO X
Riscos Fiscais (Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) O Anexo de
Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Sua apresentação na LDO é
obrigatória, conforme definição no $ 3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à
previsão dos passivos contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou
eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua efetiva ocorrência,
mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, podem vir a criar uma situação de
desequilíbrio fiscal ao Município.
Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente nas
contas públicas, temos então os riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeito a
possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem. Normalmente as
variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente
governamental tais como: nível de atividade econômica; a taxa de inflação que acaba por
des MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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afetar a maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos
ou serviços comercializados; a volatilidade da taxa de juros é outro elemento que pode causar
reflexo na arrecadação, de outro lado a despesa acontece similarmente.
Tem se ainda o risco de dívida, que é aqueles relacionados a situações externas à
administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores
imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os
resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de
julgamentos de processos judiciais. Diante de tal previsão é apresentado o demonstrativo.
ANEXO XI
A legislação obriga que o Orçamento Público possua o equilíbrio entre Receitas e
Despesas, buscando demonstrar o equilíbrio orçamentário contido no Projeto de Lei que trata
das Diretrizes Orçamentárias para 2025 neste sentido que se apresenta o anexo (ANEXO 1)
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, onde é evidenciado
o atendimento e o equilíbrio exigido.
ANEXO XI
Despesa com pessoal, é anexado ao presente processo o (Anexo 3) “Demonstrativo
das Despesas Com Pessoal, destacando-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresenta-
se sua estrutura de forma consolidada contemplando todas as entidades existentes no
Município de Fazenda Rio Grande-PR, e conforme disposto no art. 20 da LRF o percentual de
Gasto com Pessoal é aplicado de forma consolidada a todas as entidades, sendo este de 60%
da RCL, onde tem-se a previsão de que seja apurado um índice de 54,23% em 2025, de
54,78% em 2026 e de 54,99% em 2027 ficando assim dentro dos limites estabelecidos pela
LRF.
ANEXO XI
Com relação a apresentação da Receita Corrente Liquida, previsão contida no Art. 12 $
3º da LRF, é apresentado o anexo VI — Demonstrativo da Receita Corrente Liquida
contemplando os exercícios de 2025/2026/2027. O respectivo demonstrativo demonstra que o
Município continua em crescimento.
ANEXO XIV
Em complementação a Lei de Diretrizes Orçamentária é anexado os Demonstrativos
que evidenciam a aplicação com ações em Saúde com Educação e com os Direitos das
Crianças e Adolescentes para o exercício de 2025, onde temos as seguintes aplicações:
- Com Saúde em atendimento a Emenda Constitucional 29/2000 que prevê a aplicação mínima
de 15% das receitas próprias e das Transferências Constitucionais com Saúde, o Projeto de
Lei que trata da Diretrizes Orçamentárias para 2024 faz uma previsão de aplicação de 26,10%
dos recursos receitas próprias e das Transferências Constitucionais sejam investidas em saúde
onde este totaliza R$ 106.516.935,69 em 2025, lembrando ainda que a despesa total com
Saúde em 2024 será de R$ 144076651,25, com um aumento no valor a ser repassado d
quando comparado a 2024, conforme Projeto de Lei.
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- Com relação a Educação temos a previsão contida no Art. 12 da Constituição Federal de
1988 onde esta prevê a aplicação mínima de 25% das receitas próprias e das Transferências
Constitucionais seja aplicado em ações vinculadas a Educação, o Projeto de Lei que trata da
Diretrizes Orçamentárias para 2025 faz uma previsão de aplicação acima do 25% dos recursos
receitas próprias e das Transferências Constitucionais sejam investidas em Educação onde
este totaliza R$ 78.137.075,90 nas Fontes 000, 103 e 104, sendo superior em24.315.281,59 ao
obrigatório além dos 130.062,000,00 das fontes 1.101 e 1.102 FUNDEB que tem sua origem
na retenção dos 20% das transferências constitucionais, lembrando ainda que este recurso tem
aplicação apenas com pessoal, o total previsto para ser aplicado com educação soma o
montante de R$ 223.092.575,90, com um aumento no repasse quando comparado a 2024,
conforme Projeto de Lei para 2025.
Quanto aos valores destinados a Ações vinculadas ao Direito das Crianças e dos
Adolescentes o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2025 faz uma previsão de 12
ações as quais possuem uma previsão total de R$ 6.181.337,17, com um aumento do valor a
ser repassado de quando comparado a 2023.
ANEXO XV
A legislação obriga que as peças orçamentária estejam compatibilizas entre si
(PPA/LDO/LOA) bem como seja apresentado as Metas físicas, neste contexto é apresentado o
demonstrativo (ANEXO IV) Demonstrativo das Metas Físicas por Ações, demonstrando a
compatibilidade das peças orçamentárias.
ANEXO XVI
Conforme a legislação que disciplina as Metas e Prioridades a se contida no Projeto de
Lei das Diretrizes Orçamentária, para tanto anexa-se ao Presente o Demonstrativo de Metas e
Prioridades da Despesa por Programas, além do Relatório sobre os projetos em Execução e
Despesas com a conservação do Patrimônio Público.
ANEXO XVII
A legislação exige que as peças orçamentárias possua equilíbrio financeiro das fontes
de recursos e que possa ser considerado e apresentado quando da elaboração das Metas
físicas, neste contexto é apresentado o demonstrativo Receitas e Despesas por Fonte de
Recursos.
ANEXO XVIII
Demais demonstrativos considerados para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Demonstrativos auxiliares (complementares) estabelecidos pela Lei Federal 4320/1964,
utilizados de base na elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias.
ANEXO XIX
ATENDIMENTO AO $ 7º ART. 165 — CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Na elaboração da LDO 2025, bem como a sua compatibilização com o PPA 2022/2025
em atendimento ao $ 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de
recursos públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por
exemplo, a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital,
UPA, manutenção do sistema viário, manutenção de parques e praças, coleta de lixo, entre
outros).
ATENDIMENTO AO $ 1º ART. 124-A — LEI ORGÂNICA DE FAZENDA RIO GRANDE
Na elaboração da LDO 2024, bem como a sua compatibilização com o PPA 2022/2025
em atendimento ao Para efeitos do 81º do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Fazenda
Rio Grande, - As emendas de vereadores ao projeto de Lei Orçamentária Anual, serão
aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo
Executivo. Diante da previsão legal, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2025,
contempla na ação 0.001 — Reserva Orçamentária — Emendas Impositivas o valor de R$
11.772.678,90, correspondendo a 2% da RCL de R$ 588.633.944,94 conforme demonstrativo.
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 040/2025.
DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com honra que se submete à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º
040/2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do
Município de Fazenda Rio Grande para o exercício de 2026. Este projeto visa garantir a
transparência, o planejamento e a eficiência na gestão dos recursos públicos, em
conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.
A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento fundamental do ciclo
orçamentário, pois estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para
o próximo exercício, orientando a elaboração da LOA e garantindo que as ações
governamentais estejam alinhadas com os objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
Além disso, a LDO define as bases para a organização e estruturação dos orçamentos fiscal e
da seguridade social, assegurando que a alocação dos recursos públicos seja realizada de
maneira racional e equilibrada.
Entre as principais diretrizes estabelecidas no projeto de lei, destacam-se:
| - Metas e Prioridades da Administração Municipal: A LDO especifica as metas e prioridades
para 2026, focando em áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e
infraestrutura, garantindo a continuidade dos programas e ações que visam ao bem-estar da
população.
Il - Organização e Estrutura dos Orçamentos: A proposta define claramente a organização dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando as despesas por unidade orçamentária
e detalhando as categorias de programação, o que permitirá maior controle e transparência na
execução dos recursos públicos.
Ill - Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos: A LDO estabelece as regras e
critérios para a elaboração e execução do orçamento, garantindo que sejam observados os
princípios da transparência, publicidade e responsabilidade fiscal, conforme disposto na Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
IV - Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais: O projeto também
prevê as diretrizes para a gestão das despesas com pessoal, assegurando que estas sejam
compatíveis com a capacidade financeira do Município, em conformidade com os limites
estabelecidos pela legislação vigente.
V - Revisão da Legislação Tributária Municipal: A LDO possibilita a revisão e atualização da
legislação tributária do Município, com vistas a garantir a justiça fiscal e a manutenção das
receitas públicas necessárias para o financiamento das políticas públicas.
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Por fim, cumpre destacar que a proposta de LDO para 2026 foi elaborada de forma a
assegurar a participação social e a transparência, sendo prevista a realização de audiências
públicas para a discussão e avaliação das metas fiscais quadrimestrais, conforme preceitua a
Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, certo de que ele
representa um importante instrumento para o planejamento e a gestão responsável dos
recursos públicos, fundamentais para o desenvolvimento sustentável de nosso Município.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2025.08.14 13:39:36
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
ANEXO |
Demonstrativo e Discriminação das Receitas
Demonstrativo e Discriminação das Despesa
Planejamento das Despesas
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ANEXOS LDO — 2026
Projeto de Lei
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 contempla todas as
Entidades do Município de Fazenda Rio Grande-PR, sendo elas:
- Poder Executivo;
- Poder Legislativo;
“Instituto de Previdência (FAZPREV);
- Companhia de Desenvolvimento (CODEF).
O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no $1º, do art. 4º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, é parte integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026 e estabelece as metas anuais, em valores correntes e constantes da
Administração, relativas a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício
de 2026 e para os dois seguintes. As informações contidas neste Anexo servirão de base para
a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. Os valores
encontrados para 2027 e 20278são indicativos e poderão ser ajustados nas respectivas Leis
Orçamentárias (LDO e LOA) nos respectivos exercícios, levando em consideração os possíveis
eventos imprevistos e o comportamento da economia nacional e regional. O crescimento das
receitas projetadas para 2026, 2027 e 2028 foi calculado a partir do comportamento histórico
da arrecadação do Município do período compreendido de 2021 a 2024, bem como com base
na reestimativa do exercício de 2025. Esta reestimativa considerou as principais fontes de
receita do Município, entre elas os repasses da União em especial ao aumento populacional do
Município de fazenda Rio Grande, já realizada no 1º semestre do exercício de 2025, a
arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores econômicos e financeiros de acordo
com as peculiaridades de cada um dos principais itens de receita, bem como a previsão de
arrecadação de convênios com os Governos Federal e Estadual. A arrecadação própria
projetada para os anos seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas
totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor aparelhamento da fazenda
pública municipal.
A amortização da dívida pública para o exercício de 2025, foi projetada em relação a
Receita Corrente Líquida prevista para 2025 da ordem de R$ 588.633.944,94 (quinhentos e
oitenta e oito milhões seiscentos e trinta e trê mil novecentos e quarenta e quatro reais e
noventa e quatro centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2025 soma a monta
de R$ 6.805.135,69 (seis milhões oitocentos e cinco mil cento e trinta e cinco reais e sessenta
e nove centavos), que equivale a 1,16% da RCL. Conforme demonstrativo da Evolução da
Divida Consolidada temos que da Dívida projetada para os exercícios de 2024/2025/2026
respectivamente será de 14,44%, 14,61% e 16,91% da Receita Corrente Líquida.
Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo com
saldo a pagar no mês de julho de 2025 de:
1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$
14.232.042,83;
2 — Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$
14.400.000,00;
3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00 ;
a DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
4 — Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 ;
5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$
9.900.000,00;
6 — possui 25 precatórios inscrito que totaliza o montante a ser pago de R$
2.486.401,16;
7 — Contrato 10980726512/2012 Parcelamento PASEP, saldo de R$ 1.165.247,50;
8 — Contrato 10980726988/2012 Parcelamento PASEP saldo de R$ 1.000.463,15;
9 - Contrato 600386-72 - Finisa R$ 70.000.000;
10 — Contrato BB — R$ 11.000.000,00 em processo de Contratação.
ATENDIMENTO AO $ 7º ART. 165 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Na elaboração da LDO 2026, bem como a compatibilização da PPA 2026/2029 está de
acordo com o $ 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de recursos
públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por exemplo,
a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, UPA,
manutenção do sistema viário, coleta de lixo, entre outros).
ANEXO |
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias apresenta os Demonstrativos de
Discriminação das Receitas e Discriminações das Despesas, além do Demonstrativo do
Planejamento das Despesas.
ANEXO II
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano Anterior (Art. 4º, 8 2º, Inciso |, da
Lei Complementar nº 101/2000) A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício
anterior (ano 2021) conforme o art. 4º, 82º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000). A meta de resultado primário do Governo Municipal fixada na LDO
para o exercício de 2024, previa uma meta de resultado primário de R$ - 16.611.222,87
(dezesseis milhões seiscentos e onze mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e sete
centavos). Entretanto, ao final do exercício de 2024, apresentou-se resultado primário da
ordem de R$ - 26.680.237,76 (vinte e sete Milhões seiscentos e oitenta mil duzentos e trinta e
sete reais e setenta e seis centavos), demonstrando equilíbrio financeiro bem como apurado
Superavit Financeiro neste exercício, e em relação ao exercício anterior. No que tange ao
Resultado Nominal, a previsão fixada na LDO do exercício anterior (2024) previa uma meta
nula R$ 0,00, e ao final do exercício financeiro o resultado atingiu o montante de R$ -
17.951.038,30 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e um mil, e trinta e oito reais e trinta
centavos), em valores a preços correntes. Resultado este em função do valor apurado para a
dívida pública, de exercícios anteriores, em especial a dívida reconhecida em períodos
anteriores a 2024.
Quanto a Dívida Pública para 2024 a previsão da Meta era que esta somasse a monta
de R$ 69.023.369,27 (sessenta e nove milhões vinte e três mil trezentos e sessenta e nove
reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado como Meta realizada ficando
em R$ 67.657.970,49 (sessenta e sete milhões seiscentos e cinquenta e sete mil novecentos e
pagrsITURA DE DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
setenta reais e quarenta e nove centavos), logo representando um endividamento de 12,11%
da Receita Corrente Liquida em 2024.
Já a Dívida Consolidada Liquida para 2024 a previsão da Meta era que esta fosse
negativa em R$ 19.023.369,27dezenove milhões vinte e três mil trezentos e sessenta e nove
reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado esta Meta realizada ficou em
R$ - 71.199.994,70 (setenta e um milhões cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e
nove reais e setenta centavos), demonstrando que o montante de recurso disponíveis
financeira do município seria suficiente para pagar integralmente o dívida pública do município.
ANEXO III
Demonstrativo das Metas Anuais Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios anteriores (Art. 4º, $ 1º e 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000) O
Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 4º, 82º, inciso Il, da Lei de
Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As informações
constantes no Quadro de Metas Fiscais demonstram, no exercício anterior de 2023, em valores
a preços correntes, resultado primário Considerando o RPPS foi positivo de R$ -2.944.875.78
(dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e
oito centavos), e no exercício de 2024 apresentou (a partir deste ano com apresentação de
nova metodologia no demonstrativo) um resultado primário sem o RPPS de R$ - 26.680.237,76
(vinte e seis milhões seiscentos e oitenta mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis
centavos), já a previsão para o exercício financeiro de 2025, estimada e um resultado primário
negativo de R$ - 18.174.358,41 (dezoito milhões cnto e setenta e quatro mil trezentos e
cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos). Já, para os exercícios de 2026 estima-se
resultados primários de R$ - 12.911.624,00 (ddeze milhões novecentos e onze mil seiscentos e
vinte e quatro reais) enquanto em 2027 a previsão estimada é de R$ - 5.463.232,39 (cinco
milhões quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e nove
centavos) enquanto em 2028, a previsão estimada é de R$ 3.203.105,01 (três milhões
duzentos e três mil cento e cinco reais e um centavos) respectivamente, caso se confirme a
previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas.
ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei
Complementar nº 101/2000) A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no
exercício de 2022 apresentou resultado na ordem de R$ 430.399.207,83 (quatrocentos e trinta
milhões trezentos e noventa e nove mil duzentos e sete reais e oitenta e três centavos). No
exercício de 2023, em relação a 2022, o foi apresentado um aumento no patrimônio líquido de
R$ 233.939.697,61 com um crescimento de 54,35% passando a um Patrimônio Líquido Total
de R$ 664.338.905,44, No exercício de 2024, em relação a 2023, e foi apresentado um
aumento no patrimônio líquido de R$ 350.267.123,59 com um crescimento de 52,74%
passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.014.606.029,03, para exercício de 2025, em
relação a 2024 é esperado um aumento no patrimônio líquido de R$ 38.439.006,97 com um
crescimento de 3,79% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.053.045.036,00. para
exercício de 2026, em relação a 2025, estima-se um aumento no patrimônio líquido de R$
47.500.000,00, com um crescimento de 4,51% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$
1.100.545.036,00, para exercício de 2027, em relação a 2026 é apresentado a previsão de
aumento no patrimônio líquido de R$ 49.875.000,00, com um crescimento de 4,53% passando
a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.150.420.036,00, para exercício de 2028, em relação a
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
2027 é esperado a previsão de aumento no patrimônio líquido de R$ 52.368.750,00, com
previsão de um crescimento de 4,52% passando a um Patrimônio Liquido Total de R$
1.202.788.788,00 Esse resultado expressivo, mais uma vez, é fruto dos esforços da
administração em negociar buscar recursos para aplicação em infra-estruturano município,
além de manter rigorosamente em dia o pagamento das parcelas mensais de amortizar e
encargo da dívida, e honrar com o pagamento das parcelas dos contratos de dívida, bem como
por manter o equilíbrio das contas públicas.
Conforme Disposto no anexo Demonstrativo da Divida Consolidada, o qual evidência a
trajetória do endividamento do município para os exercícios de 2021 a 2025, e projetando para
2026 a 2028, temos que o Senado Federal através de Resolução estabeleceu que a divida
consolidada dos Municípios não podem ultrapassar o limitador de 120% do total da Receita
Corrente Liquida de cada período. Diante de tal exigência o município de Fazenda Rio Grande,
vêm apresentando os seguintes percentuais: no exercício de 2021 a dívida consolidada
representava 8,56% de comprometimento da RCL, já em 2022 era de 7,86%, e em 2023
passou a 7,77% em 2024 foi de 12,28% e a projetada para 2025 é de 18,37%, demonstrando a
queda do endividamento do município, já para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028
temos equilíbrio no endividamento, para 2025 temos leve aumento passando para 20,94% da
RCL, em 2026 será 20,17% e em 2027 para 20,25%, e 2028 este será de 19,92% em virtude
da execução da contratação feita pelo município em 2022 contrato de R$ 70.000.000,00 e a
contratação em andamento de R$ 11.000.000,00 com o Banco do Brasil.
A amortização da dívida pública para o exercício de 2026, foi projetada em relação a
Receita Corrente Líquida prevista para 2026 da ordem de R$ 715.513.195,53 (setecentos e
quinze milhões quinhentos e treze mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três
centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2026 soma a monta de R$
12.860.000,00 (doze milhões oitocentos e sessenta mil), que equivale a 1,79% da RCL.
Conforme demonstrativo da Evolução da Divida Consolidada temos que da Dívida projetada
para os exercícios de 2024/2025/2026/2027/2028 respectivamente será de 12,28%, 20,17%
20,94%, 20,25% e 18,92% da Receita Corrente Líquida.
Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo:
1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$
14.232.042,83; possui saldo de R$ 8.025.547,71;
2 — Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$
14.400.000,00; possui saldo de R$ 216.735,32;
3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00
possui saldo de R$ 8.232.146,18;
4 — Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 possui
saldo de R$ 7.187.014,64;
5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$
9.900.000,00 possui saldo de R$ 1.112.855,21;
6 — possui 49 precatórios inscrito que totaliza o montante a ser pago de R$
13.797.907,28;
7 — Contrato 10980726512/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 915.341,17,
8 — Contrato 10980726988/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 468.962,27,
9 - Contrato Finisa com a Caixa Econômica Federal, Valor Original Contratado de R$
70.000.000,00; saldo de R$ 66.193.208.34, conforme demonstrativo anexo;
10 — Parcelamento Terreno LG, Saldo R$ 11.758.537,66.
ANEXO V
; FAZENDA DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei
Complementar nº 101/2000) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos sendo que ocorreu alienação de bens em virtude de sinistro de veiculo
municipal, além de ser apresentado para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, rendimentos
bancários vinculados as respectivas contas bancárias.
ANEXO VI
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 101/2000) O Município de Fazenda Rio Grande possui Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), sendo este o Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande — PR
(FAZPREV), o qual apresenta resultado Deficitário, conforme apresentado no calculo Atuarial
anexo a este. O Projeto de das Diretrizes Orçamentária para o 2026, contempla a abertura de
ação para cobertura do referido Deficit de R$ 6.845.114.18, bem como os respectivos anexo
ao item traz a previsão para os exercícios de 2027 e 2028.
ANEXO VII
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 5º, Inciso II,
da Lei Complementar nº 101/2000) Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde são
apresentado os valores previstos.
ANEXO VII
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) A estimativa de margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei
de Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, vem assegurar que não haverá a criação de nova
despesa permanente sem que aja fontes de recurso especifica ou suficiente para o seu
financiamento. O aumento permanente de receita deriva-se de vários fatores e condições a
serem observados em conformidade com (83º do art. 17 da LRF). A presente estimativa
considera como ampliação da arrecadação fruto do crescimento real da atividade econômica
no município, aumento populacional. Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, ou ato administrativo normativo que fixem para
o ente a obrigação legal de sua execução. Conforme demonstrativo anexo a expansão prevista
se dá em função da estimativa atualizada da previsão de arrecadação considerando a inflação.
Até a conclusão desta peça de planejamento para o exercício financeiro de 2026, ressalta-se
que não há neste momento previsão de aumento permanente da receita proveniente de
elevação de alíquotas, majoração, ou a de criação de novos tributos. Por esta razão este
demonstrativo fica sem dados, contemplando apenas a evolução relativa ao crescimento das
receitas correntes do município.
ANEXO IX
PRRFEITURA OE DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho (Art. 9º, 8 2º da Lei
Complementar nº 101/2000) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES
CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO:
1º) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução;
22) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social e
da divida do município, não incluídas no item anterior:
32) Atividades do Poder Legislativo (duodécimos).
4º) Transferência da Taxa de Administração ao Instituto de Previdência.
5º) A limitação de Empenho ocorrerá em conformidade ao disposto no Art. 32 da Lei de
Diretrizes Orçamentaria para 2026.
Para Despesas lrrelevantes, o Projeto de Diretrizes Orçamentária contempla no
respectivo demonstrativo, a previsão disposta no 83º do art. 16 da Lei Complementar nº 101,
de 2002 que define:
“Entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos Il do paragrafo 1º, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
ANEXO X
Riscos Fiscais (Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) O Anexo de
Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Sua apresentação na LDO é
obrigatória, conforme definição no $ 3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à
previsão dos passivos contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou
eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua efetiva ocorrência,
mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, podem vir a criar uma situação de
desequilíbrio fiscal ao Município.
Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente nas
contas públicas, temos então os riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeito a
possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem. Normalmente as
variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente
governamental tais como: nível de atividade econômica; a taxa de inflação que acaba por
afetar a maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos
ou serviços comercializados; a volatilidade da taxa de juros é outro elemento que pode causar
reflexo na arrecadação, de outro lado a despesa acontece similarmente.
Tem se ainda o risco de dívida, que é aqueles relacionados a situações externas à
administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores
imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os
resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de
julgamentos de processos judiciais. Diante de tal previsão é apresentado o demonstrativo.
ANEXO XI
A legislação obriga que o Orçamento Público possua o equilíbrio entre Receitas e
Despesas, buscando demonstrar o equilíbrio orçamentário contido no Projeto de Lei que trata
das Diretrizes Orçamentarias para 2026 neste sentido que se apresenta o anexo (ANEXO |)
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, onde é evidenciado
o atendimento e o equilíbrio exigido.
ANEXO XII
2 FAZENDA DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Despesa com pessoal, é anexado ao presente processo o (Anexo 3) —Demonstrativo
das Despesas Com Pessoal, destacando-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresenta-
se sua estrutura de forma consolidada contemplando todas as entidades existentes no
Município de Fazenda Rio Grande-PR, e conforme disposto no art. 20 da LRF o percentual de
Gasto com Pessoal é aplicado de forma consolidada a todas as entidades, sendo este de 60%
da RCL, onde tem-se a previsão de que seja apurado um índice de 48,53% em 2026, de
47,19% em 2027 e de 47,02% em 2028 ficando assim dentro dos limites estabelecidos pela
LRF.
ANEXO XIII
Com relação a apresentação da Receita Corrente Liquida, previsão contida no Art. 12 8
3º da LRF, é apresentado o anexo VI — Demonstrativo da Receita Corrente Liquida
contemplando os exercícios de 2026/2027/2028. O respectivo demonstrativo demonstra que o
Município continua em crescimento.
ANEXO XIV
Em complementação a Lei de Diretrizes Orçamentária é anexado os Demonstrativos
que evidenciam a aplicação com ações em Saúde com Educação e com os Direitos das
Crianças e Adolescentes para o exercício de 2026, onde temos as seguintes aplicações:
- Com Saúde em atendimento a Emenda Constitucional 29/2000 que prevê a aplicação mínima
de 15% das receitas próprias e das Transferências Constitucionais com Saúde, o Projeto de
Lei que trata da Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de aplicação de 41,44%
dos recursos receitas próprias e das Transferências Constitucionais orçados, sejam investidas
em saúde onde este totaliza R$ 111.109.599,36 em 2026, conforme Projeto de Lei.
- Com relação a Educação temos a previsão contida no Art. 12 da Constituição Federal de
1988 onde esta prevê a aplicação mínima de 25% das receitas próprias e das Transferências
Constitucionais seja aplicado em ações vinculadas a Educação, o Projeto de Lei que trata da
Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de aplicação acima do 25% dos recursos
receitas próprias e das Transferências Constitucionais sejam investidas em Educação onde
este totaliza R$ 125.393.479,35 nas Fontes 000, 103 e 104, sendo superior em 30.922.196,87
ao obrigatório além dos R$ 131.146.477,90 das fontes 1.101 e 1.102 FUNDEB que tem sua
origem na retenção dos 20% das transferências constitucionais, lembrando ainda que este
recurso tem aplicação apenas com pessoal conforme Projeto de Lei para 2025.
- Quanto aos valores destinados a Ações vinculadas ao Direito das Crianças e dos
Adolescentes o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de 12
ações as quais possuem uma previsão total de R$ 6.424.370,59, com um aumento do valor a
ser repassado de quando comparado a 2025.
ANEXO XV
A legislação obriga que as peças orçamentária estejam compatibilizas entre si
(PPA/LDO/LOA) bem como seja apresentado as Metas físicas, neste contexto é apresentado o
demonstrativo (ANEXO IV) Demonstrativo das Metas Físicas por Ações, demonstrando a
compatibilidade das peças orçamentárias.
io DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ANEXO XVI
Conforme a legislação que disciplina as Metas e Prioridades a se contida no Projeto de
Lei das Diretrizes Orçamentária, para tanto anexa-se ao Presente o Demonstrativo de Metas e
Prioridades da Despesa por Programas, além do Relatório sobre os projetos em Execução e
Despesas com a conservação do Patrimônio Público.
ANEXO XVII
A legislação exige que as peças orçamentárias possua equilíbrio financeiro das fontes
de recursos e que possa ser considerado e apresentado quando da elaboração das Metas
físicas, neste contexto é apresentado o demonstrativo Receitas e Despesas por Fonte de
Recursos.
ANEXO XVIII
Demais demonstrativos considerados para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Demonstrativos auxiliares (complementares) estabelecidos pela Lei Federal 4320/1964,
utilizados de base na elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias.
ANEXO XIX
ATENDIMENTO AO $ 7º ART. 165 —- CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Na elaboração da LDO 2026, bem como a sua compatibilização com o PPA 2026/2029
em atendimento ao $ 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de
recursos públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por
exemplo, a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital,
UPA, manutenção do sistema viário, manutenção de parques e praças, coleta de lixo, entre
outros).
ATENDIMENTO AO $ 1º ART. 124-A — LEI ORGÂNICA DE FAZENDA RIO GRANDE
Na elaboração da LDO 2026, bem como a sua compatibilização com o PPA 2026/20259
em atendimento ao Para efeitos do 81º do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Fazenda
Rio Grande, - As emendas de vereadores ao projeto de Lei Orçamentária Anual, serão
aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo
Executivo. Diante da previsão legal, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2026,
contempla na ação 0.001 — Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas o valor de R$
14.310.263,91, correspondendo a 2% da RCL de R$ 715.513.195,534 conforme demonstrativo
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data:11/08/2025
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
Natu la ita Projeção 2028
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 715.513.195,53 766.769.417,71 825.459,600,91
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 204.577.540,60 220.930.683,84 238.591.556,91
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 178.042.095,84 192.285.463,50 207.668.300,58
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 92.719.017,91 100.136.539,34 108.147.462,48
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 86.193.869,98 84.900.166,68 91.692.180,01
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 44.529.899,30 43.861.539,96 47.370.463,16
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à 22.011.154,30 21.680.783,90 23.415.246,62
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 19.652.816,38 19.357.842,82 20.906.470,23
(-) Renúncia -3.500.000,00 0,00 0,00
(-) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários -3.500.000,00 0,00 0,00
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -16.974,852,07 -13.923.627,34 -15.037,517,52
(- ) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários -10.141.960,88 -8.318.946,36 -8.984.462,06
(=) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos -3.609.829,31 -2.960.963,54 3.197.840,62
(-) 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas -3.223.061,88 -2.643.717,44 -2.855.214,84
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 32.296.650,72 34.880.382,78 37.670.813,39
00000.00000,01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 14.856.459,33 16.044.976,08 17.328.574,16
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à 9.043.062,20 9.766.507,18 10.547.827,75
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 8.397.129,19 9.068.899,52 9.794.411,48
(-) Renúncia -4,.696.650,72 0,00 0,00
(- ) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 1.836.459,33 0,00 0,00
(-) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos -1.483.062,20 0,00 0,00
(- ) 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas -1.377.129,19 0,00 0,00
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -800.000,00 -5.720.382,78 -6.178.013,40
(- ) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários -800.000,00 -5.720.382,78 -8.178.013,40
1.1.1,3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer 38.876.623,57 41.986.753,46 45.345.693,74
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 38.876.623,57 41.986.753,46 45.345.693,74
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 18.272.013,08 19.733.774,13 21.312.476,06
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à 10.885.454,60 11.756.290,97 12.696.794,25
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 9.719.155,89 10.496.688,36 11.336.423,43
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias 46.446.454,36 50.162.170,70 54.175.144,36
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 53.346.454,36 50.162.170,70 54.175.144,36
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 28.729.833,55 27.014.931,58 29.176.126,11
00104,00104,01,01.00.00.1,500.1001 - Demais impostos vinculados à 13.005.007,22 12.228.730,10 13.207.028,51
00303,00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 11.611.613,59 10.918.509,02 11,791,989,74
(-) Renúncia -8.900.000,00 0,00 0,00
(- ) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários -6.900.000,00 0,00 0,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 25.565.444,76 27.597.620,34 29.791.848,33
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 4.008.144,76 4.225.996,34 4.558.476,05
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 3.938.144,76 4.152.191,68 4.478.864,82
00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM 70.000,00 73.804,66 79.611,23
(-) Renúncia -50.000,00 0,00 0,00
(- ) 00510,00510.01,07.00,00,1.753.0000 - Taxas - Exercicio Poder de -50.000,00 0,00 0,00
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -40.000,00 0,00 0,00
(-) 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de -40.000,00 0,00 0,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 21.647.300,00 23.371.624,00 25.233.372,28
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - 21.647.300,00 23.371.624,00 25.233.372,28
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 970.000,00 1.047.600,00 1.131.408,00
A,
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.99.0.0,00.00.00 - Outras Contribuições de Melhoria
1.1.3.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Contribuições de Melhoria - Principal
1,3.1.99.0.1,01.00.00 - CM - Projeto Subidio Habitação Interesse Social
00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Habitação
1.2.0,0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.2.4,0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial
-3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à
00303.00303.01,02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das
00494.00494,09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
00501.00501.04.99.00,00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos -
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação
00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da
01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - VAAT -
01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - Transferência do FUNDEB - VAAT -
01304,00304.04,02.00.00.1.755.0000 - Receita de Alienação de Ativos da
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência Correntes
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
1.7.1.1.51.1.0,00,00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Emendas Impositivas - Vereadores
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à
1,7.1,1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
970.000,00
970.000,00
970.000,00
970.000,00
970.000,00
30.630.220,14
20.068.886,40
20.068.886,40
20.068.886,40
10.561.333,74
10.561.333,74
10.561.333,74
37.317.366,36
37.317.366,36
37.317.366,36
33.115.502,45
166.029,76
207.446,25
3.828.387,90
2.000.000,00
300.000,00
250.000,00
250.000,00
420.000,00
190.000,00
200.000,00
100.000,00
10.000,00
100.000,00
2.000,00
794,43
343,47
5.250,00
432.051.795,12
182.608.089,84
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151.110.615,90
167.596.649,52
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-33.519.329,90
-33.519.329,90
17.033.296,28
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1.047.600,00
1.047.600,00
1.047.600,00
1.047.600,00
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21.473.708,45
21.473.708,45
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11.307.627,10
11.307.627,10
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40.087.959,01
40.087.959,01
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250.066,13
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-36.200.876,30
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AN
Página: 2/5
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250.137,41
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176.255.422,38
195.484.732,00
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16.691.491,82
-39.096.946,40
-39.096.946,40
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42,190,/10
20.673,15
11.813,23
9.703,72
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela
1.7.1.2,51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1,7,1.3.51,0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de
00383,01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do
1.7,1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de
01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
01191.01043.09,01.06.00.1.553.0000 - Transferência FNDE - Transporte
01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo Integral
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
1.7,1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão
00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção
01726.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Programa Primeira Infância no SUAS
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
01392.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferência Agentes Comunitários
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
3.150.000,00
3.150.000,00
3.150.000,00
11.180.040,76
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4.205.100,00
6.974.940,76
6.974.940,76
15.348.511,78
9.397.339,20
9.397.339,20
2.750.049,80
2.750.049,80
3.201.122,78
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3.156.471,68
1.432.750,19
1.432.750,19
153.144,00
529.692,50
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192.200,00
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350.000,00
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78.719.274,68
38.572.444,60
22.041.396,91
18.105.433,17
-15.743,854,94
-15.743.854,94
39.583.633,50
19.395.980,42
11.083.417,38
9.104.235,70
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“7.916.726,70
625.468,50
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«125.093,70
-125.093,70
8.560,00
8.560,00
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18.212.639,70
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3.350.000,00
3.350.000,00
11.788.041,60
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4.415.355,00
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7.372.686,60
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10.055.152,94
2.942.553,28
2.942.553,28
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47.110,25
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1.534.574,14
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350.000,00
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=17.003.363,34
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-8.550.064,84
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-135.101,20
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7.798.974,69
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10.759.013,65
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3.148.532,00
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1.643.648,29
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-18.363.632,40
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10.619.180,52
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-9.234.070,02
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-145.909,29
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10.357,60
20.851.651,19
20.851.651,19
16.866.878,55
3.984.772,64
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.9.51,0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência
01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência Social -
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF
00160.01013.09.01.05.18.1.578.0000 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de instituições Privadas
1.7.4.1,00.0.0.00,00.00 - Transferências de Instituições Privadas
1,7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% DAS
00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Outras instituições Públicas
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
.1,50,0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30%
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.1.1.00.0,0.00.00,00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00 - Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e
00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
2.1,0,0,00,0.0.00.00,00 - Operações de Crédito
2 0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.99,0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601
2.4.0.0.00,0.0.00.00.00 - Transferência de Capital
2.4.2,0,00.0,0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o
00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados -
2.4.2.9.99.0.1.05.00.00 - Remuneração Deliberação 60/2023 CDCA - Fonte 1.817
01817.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - CEDCA/PR - Deliberação 060/2023 -
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas
2.4.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas
2 1.01 00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas
2.4.5.1.01.0.1.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal
2.4.5.1.01.0.1.02.00.00 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805
01805.01008.03.05.02.12.1.703.0000 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas de Capital
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
4.068.418,04
325.558,04
325.558,04
3.742.860,00
3.742.860,00
1.166.046,20
1.166.046,20
1.166.046,20
1.142.610,20
23.436,00
130.845.340,00
130.845.340,00
130.845.340,00
117.760.806,00
13.084.534,00
10.936.273,31
2.585.357,81
2.585.357,81
2.585.357,81
2.585.357,81
8.350.915,50
8.350.915,50
7.792.227,50
7.615.857,50
176.370,00
558.688,00
558.688,00
54.541.876,48
45.000.000,00
45.000.000,00
45.000.000,00
45.000.000,00
45.000.000,00
7.041.876,48
5.541.876,48
1.627.500,00
1.627.500,00
1.627.500,00
3.914.376,48
3.914.376,48
3.914.376,48
3.914.376,48
3.914.376,48
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
2.500.000,00
4.353.207,30
348.347,10
348.347,10
4.004.860,20
4.004.860,20
1.247.903,79
1.247.903,79
1.247.903,79
1.222.822,56
25.081,23
140.564.513,80
140.564.513,80
140.564.513,80
126.508.062,42
14.056.451,38
11.246.127,80
2.766.332,85
2.766.332,85
2.766.332,85
2.766.332,85
8.479.794,95
8.479.794,95
7.880.731,91
7.702.358,69
178.373,22
599.063,04
599.063,04
44.254,725,00
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
1.754.725,00
1.754.725,00
1.754,725,00
1.754.725,00
1.754.725,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.500.000,00
9%
Página: 4/5
Data:11/08/2025
4.657.931,81
372.731,40
372.731,40
4.285.200,41
4.285.200,41
1.335.510,17
1.335.510,17
1.335.510,17
1.308.668,17
26.842,00
150.964.029,77
150.964.029,77
150.964.029,77
135.867.626,79
15.096.402,98
11.578.492,00
2.959.976,15
2.959.976,15
2.959.976,15
2.959.976,15
8.618.515,85
8.618.515,85
7.970.862,17
7.790.448,94
180.413,23
647.653,68
647.653,68
39.390.855,75
35.000.000,00
35.000.000,00
35.000.000,00
35.000.000,00
35.000.000,00
1.890.855,75
1.890.855,75
1.890.855,75
1.890.855,75
1.890.855,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.500.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 5/5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data:11/08/2025
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
2.9.9.0.00.0.0.00.00,00 - Demais Receitas de Capital 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
2.9.9.9,00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas de Capital 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
2.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas de Capital 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
00011.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Politicas Publicas 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 33,597.616,23 35.981,049,36 38.460.822,82
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 33.597.616,23 35.981.049,36 38.460.822,82
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 33.597.616,23 35.981.049,36 38.460.822,82
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e 33.597.616,23 35.981.049,36 38.460.822,82
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 30.597.616,23 32.768.227,73 35.026.577,14
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de 3.000.000,00 3.212.821,63 3.434.245,68
Total Geral:
803.652.688,24 847.005.192,07
903.311.279,48
Givanildo Francisco Pego
Contador
Mat: 349543
André Aléxandre Rocha
Contador
Matrícula 359927
Página: 1/4
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Data:12/08/2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 638.305.497,36 688.491.744,43 741.917.349,69
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 347.826.516,79 362.725.354,33 389.100.906,64
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 312.376.557,64 329.096.125,70 352.942.642,97
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 74.841.622,13 76.888.862,89 82.397.313,74
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 11.955.403,57 12.792.281,82 13.687.741,55
00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da 388.800,00 416.897,64 450.712,65
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 17.641.548,55 18.876.456,95 20.197.808,94
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 1.354.618,78 1.449.442,08 1.550.903,04
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 99.277.129,29 106.641.167,68 114.520.688,73
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 9.846.140,76 10.573.916,01 11.352.635,53
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 3.946.743,69 4.463.872,64 4.777.411,58
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 22.298.740,41 23.114.576,16 24.831.165,79
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 54.238.653,22 56.738.326,44 60.863.327,08
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 10.035.066,78 10.701.054,19 11.429.326,26
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 902.500,00 965.675,00 1.033.272,25
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 1.571.747,81 1.167.707,02 1.243.029,07
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 596.350,00 638.094,50 682.761,11
01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - 694,43 746,60 802,43
01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - Transferência do FUNDEB - 343,47 369,27 396,88
01392.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferência Agentes 3.480.454,75 3.666.678,81 3.923.346,34
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 35.449.959,15 33.629.228,63 36.158.263,67
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.482.837,69 7.463.286,16 8.110.967,37
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 318.141,36 340.411,26 364.240,04
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 134.822,79 144.260,39 154.358,61
00101.00101.02.01.00,00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 16.610.762,69 14.509.633,03 15.574.222,80
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.941.700,83 1.695.902,58 1.820.450,61
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 483.493,25 497.976,79 532.849,40
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 1.599.104,35 1.680.844,87 1.804.143,66
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 5.542.360,85 5.900.310,52 6.305.682,71
00494.00494,09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 1.099.235,34 1.183.034,05 1.263.335,95
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 64.000,00 68.480,00 73.273,60
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 124.000,00 92.123,98 98.066,37
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 49.500,00 52.965,00 56.672,55
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 11.510.000,00 11,730.800,00 12.509,264,00
3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 11.510.000,00 11.730.800,00 12.509.264,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 11.510.000,00 11.730.800,00 12.509.264,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 278.968.980,57 314.035.590,10 340.307.179,05
3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO 19.000,00 21.145,72 23.673,18
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 18.000,00 20.145,72 22.673,18
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00,00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 1.655.080,00 1.730.047,40 1.876.255,83
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.082.090,00 1.174.030,60 1.280.300,86
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 499.362,00 534.317,34 571.719,55
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de 68.628,00 16.299,46 18.403,42
00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive 5.000,00 5.400,00 5.832,00
3.3.60.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 558,00 641,08 680,84
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 558,00 641,08 680,84
3.3.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE 6.000.000,00 6.350.000,00 8.700.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 6.000.000,00 6.350.000,00 8.700.000,00
É JA
Página: 2/4
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Data:12/08/2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS 3.178.932,47 3.369.118,27 3.515.210,16
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 105.330,00 120.816,44 137.293,68
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.075.777,16 1.136.922,86 1.182.288,68
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de 828.093,16 875.160,84 910.081,75
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 1.169.732,15 1.236.218,13 1.285.546,05
3.3.72.00.00.00.00,00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA 3.743.381,25 3.984.536,55 4.213.979,65
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.981,02 16.937,49
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 3.400.000,00 3.617.656,15 3.822.577,61
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 328.381,25 350.899,38 374.464,55
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 257.525.914,67 291.693.463,82 317.049.979,16
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 710.000,00 1.013.000,00 1.170.900,00
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 3.540.439,12 3.785.260,15 4.050.228,36
00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de 890.000,00 1.010.407,75 988.888,25
00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da 115.888,00 124.262,95 134.342,05
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Emendas Impositivas - 14,310.263,91 15.335.388,35 16.509.192,02
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 510.000,00 545.700,00 583.899,00
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 1.539.024,52 1.644.590,00 1.759.711,30
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 2.172.914,02 4.542.958,28 4.880.241,34
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.296.692,41 2.706.629,94 2.902.882,48
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 14.361.475,20 17.787.294,78 19.231.000,94
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 26.720.209,72 34.882.051,00 37.743.525,55
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 9.108.171,11 9,751,544,37 10.434.152,48
00160.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 3.742.860,00 3.928.273,39 4.203.252,52
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 41.664.897,69 48.738.082,95 53.189.353,17
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de 6.346.847,60 7.067.170,81 7.814.225,99
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 6.391.369,43 7.069.737,35 7.521.088,13
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 2.942.000,00 3.164.755,31 3.457.738,99
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 2.614.133,74 2.867.123,10 3.162.321,72
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 829.610,00 838.517,87 895.038,88
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 3.156.796,76 3.353.086,66 3.583.527,42
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 20.990.750,00 22.483.739,60 24.464,445,70
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 8.560,00 8.291,88 8.802,57
00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre 383.816,25 410.683,39 439.431,22
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% 928.610,20 993.612,91 1.063.165,82
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de 7.188,00 10.000,00 10.000,00
00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive 17.248,00 18.627,84 20.118,06
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 443.842,50 488.322,13 535.915,32
00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para 1.000,00 1.070,00 1.144,94
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da 285.500,00 306.757,32 329.502,66
00941.00941,09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da 171.600,00 190.336,56 210.362,89
01191.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Transferência FNDE - 44.651,10 46.863,02 50.143,44
01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - 2.750.049,80 3.340.117,59 3.545.806,65
01726.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Programa Primeira Infância 190.213,69 203.528,64 217.775,65
01802.01044.09,01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo 2.840.824,51 0,00 0,00
01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência 305.558,04 326.947,10 349.833,40
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 6.845.114,18 6.885.637,26 6.926.400,23
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livrês) 1.531.768,10 1.648.722,34 1.781.136,23
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 31.806,52 37.042,68 39.635,67
| PA
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MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Data:12/08/2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 17.980,16 21.405,01 22.903,36
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.600.424,40 1.546.280,53 1.641.374,91
00104.00104,01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 2.033.723,99 1.298.097,64 1.389.742,64
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.629.411,01 2.334.089,06 2.051.607,42
3.3.95.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE 1.000,00 1.000,00 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 91.600.876,86 79.639.891,64 77.034.224,87
4.4,00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 79.270.876,86 66.779.891,64 63.171.024,87
4.4.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 100.000,00 100.000,00 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 79.170.876,86 66.679.891,64 63.071.024,87
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 125.000,00 150.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 4.810.489,00 2.237.223,23 2.472.828,86
00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de 80.000,00 86.400,00 93.312,00
00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da 54.000,00 57.902,45 62.598,98
00011.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Politicas 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 119.583,51 127.954,36 136.911,16
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 2.789.993,50 2.920.534,73 3.023.891,55
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 3.208.970,41 3.756.774,08 3.954.111,15
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 289.167,50 303.608,57 324.861,17
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 3.556.499,43 3.882.772,93 4.236.707,11
00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de 1.817.500,00 2.009.267,54 2.219.257,08
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 13.500,00 14.439,79 15.445,37
00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de 10.000,00 11.261,00 13.073,34
00504.00504.99.99.00.00.1,704.0000 - Outros Royalties e 208.000,00 181.638,71 149.453,94
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 980.700,00 1.056.349,00 1.137.293,43
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 60.000,00 64.200,00 68.694,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 691.348,00 710.675,18 753.649,42
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 10.700,00 11.449,00 12.250,43
00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM 50.000,00 50.000,00 50.000,00
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 45.000.000,00 40.148.615,49 35.389.514,92
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% 214.000,00 228.980,00 245.008,60
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de 77.328,00 14.461,47 15.618,39
00900.00900.03.08.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive 1.188,00 1.283,04 1.385,68
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 85.850,00 91.859,50 98.289,67
00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para 1.000,00 1.070,00 1.144,94
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da 82.000,00 87.740,00 93.881,80
00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da 20.600,00 22.042,00 23.584,94
01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - 100,00 98,07 82,16
01304.00304.04.02.00.00.1.755.0000 - Receita de Alienação de 5.250,00 5.592,10 5.958,14
01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo 315.647,17 0,00 0,00
01805.01008.03.05.02.12.1.703.0000 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.500.000,00 0,00 0,00
01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência 20.000,00 21.400,00 22.898,00
01817.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - CEDCA/PR - Deliberação 3.914.376,48 124.634,59 134.605,35
4.6.00.00.00.00.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 12.330.000,00 12.860.000,00 13.863.200,00
4.8,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.330.000,00 12.860.000,00 13.863.200,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12.330.000,00 12.860.000,00 13.863.200,00
9.0.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746,314,02 78.873.556,00 84.359.704,92
9.9,00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746.314,02 78.873.556,00 84.359.704,92
AR
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MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Data:12/08/2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
73.746.314,02 78.873.556,00 84.359.704,92
500.000,00 500.000,00 500.000,00
803.652.688,24 847.005.192,07 903.311.279,48
Natureza da Despesa
9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999.00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reservas de Contingências
Total Geral:
isco Pego
aan O Francisco
Ginam contado!
Rocna
andré Arexar jdre
Contador
Matrícula 359
927
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Ação | Natureza da despesa Programa Valor
01.000 PODER LEGISLATIVO 20.656.279,57
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 20.656.279,57
Ação: 1.001 - Construção, Ampl. e Reforma da Câmara Municipal 1.31 56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.000.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.000.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 3.000.000,00
Ação: 2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores 1.31 56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 15.954.179,57
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 11.955.403,57
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 11.955.403,57
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 318.141,36
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 318.141,36
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.438.339,12
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 2.438.339,12
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 31.806,52
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 31.806,52
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.210.489,00
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 1.210.489,00
Ação: 2.126 - Atividades do Legislativo 1.31 56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.434.600,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 834.600,00
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 834.600,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 600.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 600.000,00
Ação: 2.151 - Procuradoria Legislativa da Mulher 1.31 56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL ' 267.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 267.500,00
00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 267.500,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Função /
Unidade
Ação | Natureza da despesa Subfunção Programa Valor
02.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 30.495.000,00
02.001 SM DE ADMINISTRAÇÃO 30.495.000,00
Ação: 2.002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração 4.122 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA 16.650.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.018.998,45
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12.018.998,45
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 2.885.000,88
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.885.000,88
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 685.096,40
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 685.096,40
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 1.060.904,27
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.060.904,27
Ação: 2.003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração 4122 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA 2.000.000,00
3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.963.670,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.963.670,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.330,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.330,00
00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos - Fonte 501 10.000,00
Ação: 2,140 - Manutenção Escola Administração Pública 4.122 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 150.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 140.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 140.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Bei
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/54
1/08/2025
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa Programa Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.141 - Manutenção do Paço Municipal 4.122 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.191 - Manutenção das Atividades de Tecnologia e Informação 4.126 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
Ação: 2.219 - Manutenção da Folha de Pagamento - Reserva Orçamentária 4122 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.247 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Administração 4.122 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03.001 SM DE SAÚDE
Ação: 2.008 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE
10.000,00
10.000,00
575.000,00
455.000,00
225.000,00
220.000,00
10.000,00
120.000,00
120.000,00
7.600.000,00
7.200.000,00
6.000.000,00
1.200.000,00
400.000,00
400.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
4.685.046,36
4.685.046,36
4.493.051,36
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 4/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
errei Ação / Natureza da despesa São Programa Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.585.233,38
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 3.585.233,38
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 141.969,87
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 141.969,87
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 765.848,11
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 765.848,11
Ação: 2.009 - Manutenção das Atividades da SM de saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 191.995,00
3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 189.995,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 189.995,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.000,00
04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.013.827,32
04.001 SM DE EDUCAÇÃO 25.013.827,32
Ação: 2.013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação 12.361 | 43- FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 18.431.864,02
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 13.254.010,48
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 81.123,50
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 13.172.886,98
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 764.456,81
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 764.456,81
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.413.396,73
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 4.413.396,73
Ação: 2.014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 6.501.963,30
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 5/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Ação / Natureza da despesa Programa
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.078.350,30
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 6.078.350,30
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 423.613,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 423.613,00
Ação: 2.253 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Educação 12.361 | 43- FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 80.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 80.000,00
05.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.367.800,00
05.001 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.367.800,00
Mo E arutenção da Folia do Fagamento da Procuradoria: Geral dor 2.61 —58-FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL 5.800.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.183.562,43
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.183.562,43
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 436.437,57
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 436.437,57
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 180.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00
Ação: 2.124 - Manutenção das Atividades da PGM 2.61 58 - FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL 567.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 530.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 530.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 37.800,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 37.800,00
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2.210.800,00
06.001 SM DE GOVERNO 2.210.800,00
Ação: 2.026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo 4.122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 1.300.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 6/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 4108/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção Medo
Ação / Natureza da despesa Programa
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.113.380,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.113.380,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 66.650,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 66.650,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 119.970,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 119.970,00
Ação: 2.027 - Manutenção das Atividades da SM de Governo 4.122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 500.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 490.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 490.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.800,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.800,00
Ação: 2.246 - Manutenção da Gestão Estratégica e Logística 4.122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 400.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00
Ação: 2.256 - Manutenção da Frota da SM de Governo 4122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.817.234,94
07.001 SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.817.234,94
Ação: 1.056 - Infraestrutura Turística 23.695 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 555.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 555.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 555.000,00
pese 2. 029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento 22661 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 1.363.057,42
conômico
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.201.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 7/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa Programa Valor
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.201.000,00
3.1,91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 62.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 62.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.057,42
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.057,42
Ação: 2.030 - Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico 22.661 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 5.360.177,52
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.998.377,52
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.998.377,52
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 361.800,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 361.800,00
Ação: 2.210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo 23.695 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 339.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 339.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 305.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 34.000,00
Ação: 2.235 - Manutenção das Atividades Manutenção Parque Multi Eventos 23.695 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 150.000,00
3,3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
Pa Eure - Manutenção da Frota Municipal da SM de Desenvolvimento 22.661 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 50.000,00
conômico
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 60.937.659,20
08.001 SM DE OBRAS 60.937.659,20
Ação: 1.003 - Pavimentação de Vias Urbanas 15.452 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 33.087.634,60
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 33.087.634,60
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 8/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Ação / Natureza da despesa ES itderedo Programa Valor
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 539.786,60
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd 208.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 6.848,00
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 32.333.000,00
Ação: 1.057 - Pavimentação de Estradas Vicinais 20.451 42- FAZENDA MAIS OBRAS 5.159.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.159.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 535.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 204.000,00
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 4.420.000,00
Ação: 1.061 - Implantação e Expansão de Ciclovias 15.451 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 2.545.700,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.545.700,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.700,00
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 2.535.000,00
Ação: 1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas 15.451 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 2.000.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.000.000,00
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 2.000.000,00
Ação: 2.033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas 4122 42- FAZENDA MAIS OBRAS 7.244.871,58
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.210.371,58
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.210.371,58
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 414.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 414.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 620.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) N 620.000,00
Ação: 2.034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas 15.452 42- FAZENDA MAIS OBRAS 2.612.453,02
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 9/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Ação | Natureza da despesa Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.284.453,02
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.275.893,02
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 8.560,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 328.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 328.000,00
Ação: 2.035 - Manutenção da Malha Viária 15.452 42- FAZENDA MAIS OBRAS 3.489.160,75
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.489.160,75
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd 989.160,75
Ação: 2.036 - Manutenção do sistema Micro e Macro Drenagem 15.452 42- FAZENDA MAIS OBRAS 1.570.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.035.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 800.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd 235.000,00
4.4,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 535.000,00
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 535.000,00
Ação: 2.211 - Manutenção das Estradas Vicinais 20.606 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 2.878.839,25
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.878.839,25
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.080.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd 1.497.839,25
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 301.000,00
Ação: 2.259 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente 15.452 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 350.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 350.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 350.000,00
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 5.318.600,00
Órgão /
Unidade
Função /
Ação / Natureza da despesa Subfunção
09.001 SM DE URBANISMO
Ação: 2.037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo 15.451
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.038 - Manutenção das Atividades da SM de Urbanismo 15.452
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.261 - Manutenção da Frota da SM de Urbanismo 15.452
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001 SM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social 8.244
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
42 - FAZENDA MAIS OBRAS
42 - FAZENDA MAIS OBRAS
42 - FAZENDA MAIS OBRAS
49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
Página: 10/54
Data:1
Valor
1/08/2025
5.318.600,00
4.268.600,00
400.000,00
400.000,00
368.600,00
368.600,00
3.500.000,00
3.500.000,00
1.044.000,00
1.004.000,00
604.000,00
400.000,00
40.000,00
40.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
4.072.595,00
4.072.595,00
1.945.430,00
1.755.430,00
1.755.430,00
100.000,00
100.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 11/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Ação / Natureza da despesa Programa Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 90.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 90.000,00
Ação: 2.092 - Manutenção do Armazém da Família 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.253.000,00
3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 3.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.247.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.247.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
Ação: 2.234 - Manutenção do Controle Social - Conselhos 8.244 49-FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 21.890,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 21.890,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 21.890,00
Ação: 6.008 - Manutenção da Folha de Pagamento Conselho Tutelar 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 550.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 520.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 520.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 25.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
Ação: 6.009 - Manutenção do Conselho Tutelar 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 302.275,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 291.775,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 291.775,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) PA 10.500,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Função /
Ação / Natureza da despesa Subfunção
Programa
11.000 FUNREBOM
11.001 FUNREBOM
Ação: 2.044 - Manutenção de FUNREBOM 6.182 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM
12.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
12.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Ação: 2.236 - Programas Vinculados ao FMDPCD 8.242 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
13.000 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE
13.001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE
Ação: 2.045 - Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência - FAZPREV 41422 13- PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS
Página: 12/54
Data: 11/08/2025
Valor
70.000,00
70.000,00
70.000,00
20.000,00
20.000,00
50.000,00
50.000,00
35.208,00
35.208,00
35.208,00
8.000,00
8.000,00
19.324,00
19.324,00
7.884,00
7.884,00
94.947.708,58
94.947.708,58
3.166.029,76
1.354.618,78
1.354.618,78
134.822,79
134.822,79
1.539.024,52
1.539.024,52
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 13/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa Valor
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 17.980,16
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 17.980,16
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 119.583,51
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 119.583,51
Ação: 2.046 - Manutenção da Folha de Pagamento - Benefícios 9.272 13- PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 18.535.364,80
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 17.641.548,55
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 17.641.548,55
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 893.816,25
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 510.000,00
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 383.816,25
Ação: 2.047 - Reserva de Contingência do Instituto de Previdência - FAZPREV 99.999 13- PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 73.246.314,02
9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.246.314,02
00999.00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reservas de Contingências 73.246.314,02
14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 49.864.800,00
14.001 SM DE FINANÇAS 12.374.800,00
Ação: 2.048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Finanças 4.123 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 7.300.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.390.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.390.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 646.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 646.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 264.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 264.000,00
Ação: 2.049 - Manutenção das Atividades da SM de Finanças 4.123 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA 5.074.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.904.800,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 14/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa
Programa
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.805.240,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 99.560,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 170.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 20.000,00
14.002 ENCARGOS ESPECIAIS 37.490.000,00
Ação: 2.004 - Parcelamento Pasep 28.843 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 340.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 330.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 330.000,00
Ação: 2.005 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual 28.843 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 23.500.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 11.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 11.500.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12.000.000,00
Ação: 2.007 - Precatório e Sentenças Judiciais 28.843 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 7.550.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.500.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
Ação: 2.192 - Recolhimento PASEP 4123 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 6.100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ) 6.100.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Página: 15/54
Data: 11/08/2025
Órgão /
Unidade
Função /
Ação | Natureza da despesa Subfunção
Valor
15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 1.106 - Ampliação e Reforma das Estruturas de Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303
00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381
Ação: 1.107 - Construção em Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303
00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381
Ação: 1.110 - Construção do Centro Municipal de Tratamento por Hidroterapia 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.010 - Programa do Conselho Municipal da Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
138.843.720,22
30.387.632,25
1.091.000,00
1.070.000,00
10.000,00
1.000.000,00
50.000,00
10.000,00
21.000,00
20.000,00
500,00
500,00
3.660.500,00
500,00
500,00
3.660.000,00
10.000,00
2.000.000,00
1.650.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
31.750,00
26.750,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 16/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Baias t)/D6/2n2s
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção Valor
Ação / Natureza da despesa Programa
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 26.750,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 5.000,00
Ação: 2.050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Gestão Administrativa 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 16.598.445,87
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.674.959,20
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 12.674.959,20
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 1.320.196,67
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.320.196,67
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 973.878,99
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 973.878,99
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 1.629.411,01
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.629.411,01
Ação: 2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 4.093.952,66
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.018.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 4.008.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 75.952,66
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 70.702,66
01304.00304.04.02.00.00.1.755.0000 - Receita de Alienação de Ativos da Saúde 5.250,00
Ação: 2.238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano - COMESP 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 4.611.983,72
3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 3.078.602,47
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.075.777,16
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 828.093,16
E
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 17/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão |
Unidade Valor
Ação / Natureza da despesa Programa
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.169.732,15
3.3.72.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLIC 1.533.381,25
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.500.000,00
00494.00494,09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 28.381,25
15.002 GESTÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 47.806.909,42
Ação: 2.053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Primaria em Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 36.307.287,58
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 32.435.391,39
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 23.302.999,95
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.651.936,69
01392.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferência Agentes Comunitários de Saúde e Endemias - Fonte 1051 3.480.454,75
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 2.989.461,22
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 2.419.127,76
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 570.333,46
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 882.434,97
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 579.523,57
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 302.911,40
Ação: 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 10.859.621,84
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 9.514.325,07
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 5.449.321,53
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 801.391,63
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.253.611,91
3.3.95.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM 1.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
o sino Ação / Natureza da despesa Ba Programa Valor
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.344.296,77
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.224.296,77
00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381 100.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.000,00
Ação: 2.263 - Manutenção da Frota da SM de Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 640.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 640.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 100.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 540.000,00
15.003 GESTÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.505.339,96
Ação: 2.055 - Manutenção da Folha de Pagamento - Vigilância em Saúde 10.305 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 2.018.103,20
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.739.158,55
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 739.470,55
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 999.688,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 185.949,66
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 65.483,34
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 120.466,32
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 92.994,99
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 40.748,87
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 52.246,12
Ação: 2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 10.305 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 1.487.236,76
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.302.236,76
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 N 140.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa Valor
Programa
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 800.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 362.236,76
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 185.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 60.000,00
00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381 62.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.500,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 50.500,00
15.004 GESTÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA EM SAÚDE 4.575.532,27
Ação: 2.057 - Manutenção da Folha de Pagamento - Assistência Farmacêutica 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 2.167.532,27
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.790.029,96
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.790.029,96
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 187.502,31
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 187.502,31
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 190.000,00
Ação: 2.058 - Manutenção das Atividades -Assistência Farmacêutica 10.301 41- FAZENDA MAIS SAÚDE 198.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 25.000,00
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 15.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 148.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 120.000,00
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa Programa Valor
Unidade
00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381 5.000,00
Ação: 2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 2.210.000,00
3.3.72.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLIC 2.210.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.900.000,00
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 300.000,00
15.005 GESTÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 52.568.306,32
Ação: 1.081 - Programa Ambulatorial de Feridas e Curativos 40.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 74.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 71.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 40.000,00
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.000,00
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
Ação: 2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 10.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 1.210.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.160.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 800.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 350.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 mi 49.000,00
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção Mor
Ação | Natureza da despesa Programa
Ação: 2.205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência 10.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 7.570.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.520.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 5.950.000,00
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 800.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 760.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 25.000,00
Ação: 2.207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Média e Alta Complexidade 10.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 17.920.053,55
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 15.529.402,27
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 12.145.960,18
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.383.442,09
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 1.816.516,46
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.408.080,90
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 408.435,56
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 574.134,82
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 381.534,82
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 192.600,00
Ação: 2.241 - Concessões Administrativa em Saúde 40.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 25.794.252,77
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 25.794.252,77
00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 / 5 21.143.796,80
4.540.455,97
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
rato Ação / Natureza da despesa e ibtinção Programa Valor
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 100.000,00
16.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 216.102.016,77
16.001 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 47.722.155,59
Ação: 1.006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 12.361 43- FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 1.879.157,41
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.879.157,41
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 1.091.400,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 786.657,41
01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 100,00
Ação: 2.065 - Manutenção do Salário Educação 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 6.949.935,31
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.785.155,31
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 6.785.155,31
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 164.780,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 164.780,00
Ação: 2.069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 12.306 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 7.497.246,32
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.497.246,32
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.527.551,53
01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação Escolar PNAE - Fonte 1192 1.969.694,79
Ação: 2.071 - Manutenção do Programa PNAT 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 19.404.011,40
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 19.404.011,40
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 9.159.500,30
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 6.457.000,00
00160.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8 3.742.860,00
01191.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Transferência FNDE - Transporte Escolar PNATE - Fonte 191 , PR 44.651,10
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa Programa Valor
Ação: 2.154 - Programa Distribuição de Kit e Uniforme Escolar 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 2.464.001,35
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.464.001,35
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 1.204.076,35
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 1.259.925,00
Ação: 2.194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 6.371.332,12
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.759.332,12
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.700,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 464.155,54
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 5.284.476,58
4.4,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 612.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 32.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 580.000,00
Ação: 2.237 - Manutenção do Ensino em Tempo Integral 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 3.156.471,68
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.840.824,51
01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo Integral - ETI Fonte 1.802 2.840.824,51
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 315.647,17
01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo Integral - ETI Fonte 1.802 315.647,17
16.002 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21.424.785,31
Ação: 1.051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Ensino Infantil 12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 3.376.300,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 678.400,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 628.400,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.697.900,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 BA 1.610.900,00
Órgão /
Unidade
Ação | Natureza da despesa
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104
Ação: 2.070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104
Ação: 2.073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104
Ação: 2.195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO
Ee
Pági
Data:1
Valor
a: 24/54
1/08/2025
1.087.000,00
3.912.662,51
3.547.264,18
1.079.844,18
2.467.420,00
33.698,33
33.698,33
331.700,00
331.700,00
7.030.048,31
5.612.265,22
3.076.522,87
2.535.742,35
737.000,00
367.571,60
369.428,40
990,00
594,00
396,00
679.793,09
37.896,20
641.896,89
2.024.652,91
1917417,9
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 25/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Função /
Ação / Natureza da despesa Subfunção Programa Valor
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 1.917.117,91
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 107.535,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 107.535,00
Ação: 2.196 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Infantil 12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 5.081.121,58
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.081.121,58
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.387.472,68
01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação Escolar PNAE - Fonte 1192 693.648,90
16.003 FUNDEB 144.098.352,13
Ação: 2.074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino 12.361 43- FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 105.121.619,19
Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 89.274.540,09
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 80.867.454,40
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 7.517.541,53
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 27.786,26
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 860.720,00
01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 694,43
01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 343,47
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 13.203.211,18
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 11.768.334,81
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.403.778,66
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 972,51
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 30.125,20
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.643.867,92
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 1.932.277,79
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% BR, 680.492,41
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
o Etr Ação / Natureza da despesa sito ção Programa Valor
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 972,52
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 30.125,20
Ação: 2.075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil 12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 27.831.460,40
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 21194.274,12
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 18.409.674,89
00102.00102,02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 2.328.599,23
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 121.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 335.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 5.580.350,05
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 4.842.427,88
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 537.922,17
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 100.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.056.836,23
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 240.636,23
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 616.200,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 100.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 100.000,00
Ação: 2.161 - Manutenção da Folha de pagamento da Educação Fundamental 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 11.145.272,54
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.050.148,05
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.445,91
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 640.311,06
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 & 5.394.391,08
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 350.043,08
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
oro. Ação / Natureza da despesa Programa Valor
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 14.949,14
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 335.093,94
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.808.888,53
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 1.558.120,83
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 250.767,70
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 2.936.192,88
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.535,91
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 1.528.829,87
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 1.391.827,10
16.004 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 2.856.723,74
Ação: 2.066 - Subvenções Sociais - APAE 12.367 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 499.362,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 499.362,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 499.362,00
Ação: 2.197 - Programa Salário Educação - Ensino Especial 12.367 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 422.850,98
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 405.897,89
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 405.897,89
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 100,59
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,59
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 16.852,50
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 16.852,50
Ação: 2.198 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Especial 12.306 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 1.362.653,57
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.362.653,57
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.275.947,46
01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação Escolar PNAE - Fonte 1192 AR 86.706,11
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa Programa Valor
ame: El - Programa de Distribuição de Kit e Uniforme Escolar - Ensino 12.367 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 225.976,89
special
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 225.976,89
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 102.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 69.353,39
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 54.623,50
Ação: 2.200 - Manutenção das Atividades do Ensino Especial 12.367 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 345.880,30
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 290.186,80
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 96.458,09
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 193.728,71
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 55.693,50
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 55.693,50
17.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.646.576,66
17.001 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO BÁSICA 3.645.715,20
Ação: 2.077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.100.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.810.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.810.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 150.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 140.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 140.000,00
Ação: 2.078 - Serviços de Atendimento Integral a Família 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 777.524,01
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 727.474,01
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) BR 487.174,01
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 240.000,00
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Função /
Subfunção Valor
Ação | Natureza da despesa
Programa
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.350,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 50.350,00
Ação: 2.079 - Manutenção do Centro de Convivência Melhor Idade 8.241 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 123.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 23.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00
Ação: 6.001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 8.243 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 446.815,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 411.315,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 214.315,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 197.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 35.500,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 35.500,00
Ação: 6.002 - Benefício e Prestação Continuada na Escola 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.912,50
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.912,50
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.320,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 2.592,50
Ação: 6.012 - Programa Criança Feliz 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 194.463,69
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.213,69
01726.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Programa Primeira Infância no SUAS Fonte 1.726 - Programa Criança Feliz 190.213,69
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.250,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.250,00
17.002 BLOCO DE FINANCIAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 4.786.191,46
Ação: 2.080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial e 8.245 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL AR 2.450.000,00
Média e Alta Complexidade
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão |
Unidade
Função /
Subfunção pis
Ação / Natureza da despesa Programa
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.105.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.105.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 190.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 190.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 155.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 155.000,00
Ação: 2.081 - Serviços de Proteção Social Especial 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 417.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 383.400,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 254.000,00
00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 129.400,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 33.600,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.500,00
00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 10.100,00
Ação: 2.083 - Serviço de Proteção Social Espec
Deficiência e Idosos
izada para Pessoas com 8.242 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 190.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 190.000,00
Ação: 2.085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 328.700,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 263.200,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 260.000,00
00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 3.200,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 65.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 55.000,00
00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 10.500,00
Ação: 2.119 - Serviços para Pessoas Idosas 8.241 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 380.100,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção Nes
Ação / Natureza da despesa Programa
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 358.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 358.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 22.100,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 22.100,00
Ação: 2.202 - Programa Família Acolhedora 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 101.100,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.100,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.100,00
Ação: 2.233 - Piso Único de Assistência Social 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 325.558,04
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 305.558,04
01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência Social - Deliberação 59/2023 - Fonte 1.810 305.558,04
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00
01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência Social - Deliberação 59/2023 - Fonte 1.810 20.000,00
Ação: 6.003 - AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de erradicação do 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.750,00
Trabalho Infantil
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.750,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 4.250,00
Ação: 6.005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 569.983,42
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 564.983,42
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 525.983,42
00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 39.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 32/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
E» aba Ação / Natureza da despesa Valor
Ação: 6.013 - Programa Núcleo da Infância 8.243 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 19.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 13.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.500,00
17.003 BLOCO DE GESTÃO ADM DO FUNDO DE ASSIST SOCIAL 7.954.670,00
Ação: 2.087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para 8.244 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.260.000,00
Qualificação da Gestão ,
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.560.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.560.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 200.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 277.529,40
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 277.529,40
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 222.470,60
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 222.470,60
Ação: 2.088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 529.980,00
Gestão '
3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 100.330,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.330,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 319.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 319.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.650,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.650,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Ação | Natureza da despesa Subfunção
Programa
8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.089 - Manutenção IGD PB
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
Ação: 2.090 - Manutenção IGD-SUAS Qualificação da Gestão 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS)
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS)
Ação: 2.091 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho de Assistência 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.093 - Subvenções Sociais a Entidades 8.244 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.095 - Emergenciais e Calamitosas 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 6.007 - Subvenções Sociais a Criança e Adolescente 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
Página: 33/54
Data: 11/08/2025
Valor
396.150,00
314.150,00
28.650,00
285.500,00
82.000,00
82.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
21.890,00
21.890,00
21.890,00
225.000,00
225.000,00
225.000,00
254.000,00
254.000,00
254.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
J 265.650,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Unidade Ação | Natureza da despesa
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
17.004 BLOCO DE INVESTIMENTOS
Ação: 1.008 - Construção CRAS 8.245 49-FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 1.009 - Ampliação e Reforma das Unidades: CRAS; CREAS; GESTÃO. 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
18.000 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Ação: 2.097 - Manutenção da Folha de Pagamento do FAZTRANS 26.782 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito
Ação: 2.098 - Manutenção das Atividades do FAZTRANS 26.782 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA
Página: 34/54
Data: 11/08/2025
Valor
265.650,00
265.650,00
260.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
210.000,00
10.000,00
10.000,00
200.000,00
200.000,00
4.068.760,00
4.068.760,00
3.294.150,00
2.850.150,00
1.278.402,19
1.571.747,81
224.000,00
100.000,00
124.000,00
220.000,00
100.000,00
120.000,00
503.160,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 35/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção Valor
Ação | Natureza da despesa Programa
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 443.160,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 438.160,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 60.000,00
Ação: 2.145 - Programa Educação no Trânsito 26.782 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA 5.350,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.350,00
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 5.350,00
Ação: 2.212 - Readequação de Circulação dos Modais e Sinalização 26.782 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA 246.100,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 246.100,00
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 246.100,00
Ação: 2.251 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - 26.782 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA 20.000,00
FAZTRANS
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00
00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 20.000,00
19.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM 265.000,00
19.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM 265.000,00
Ação: 1.108 - Construção da Casa de Apoio a Mulher Fazendense 8.244 52 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 250.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 250.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
Ação: 2.239 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM 8.244 52 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.500,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 36/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa
Doom
20.000 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 970.000,00
20.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 970.000,00
Ação: 2.102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 16.482 50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 970.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 890.000,00
00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Habitação 890.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00
00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Habitação 80.000,00
21.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 11.671.780,11
21.001 SM DE DEFESA SOCIAL 11.671.780,11
Ação: 2.103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social 14.422 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA 10.211.780,11
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 9.182.600,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.182.600,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 735.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 735.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 61.972,34
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 61.972,34
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 232.207,77
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 232.207,77
Ação: 2.104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 14.422 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA 1.090.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 880.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 850.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 210.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) AR 200.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 37/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
je Ação / Natureza da despesa Eiinição Programa Valor
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 10.000,00
Ação: 2.243 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil 14.422 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
Mei * Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - Guarda 14.422 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA 270.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 270.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Pol 20.000,00
22.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 34.800.637,30
22.001 SM DE MEIO AMBIENTE 34.800.637,30
Ação: 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 1.500.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000,00
01805.01008.03.05.02.12.1.703.0000 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 1.500.000,00
Ação: 1.109 - Construção/Reforma/Ampliação da Capela Mortuária Cemitério 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 300.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
Ação: 2.106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 4.769.937,30
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.177.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.177.500,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 256.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) MA 256.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 336.437,30
Unidade
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Ação / Natureza da despesa
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.107 -« Manutenção da Folha de Pagamento do Cemitério Municipal 15.452 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÁ
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511
Ação: 2.108 - Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511
Ação: 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 18.541 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511
Ação: 2.111 - Manutenção do Programa Troca verde 15.452 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511
Ação: 2.125 - Manutenção das Atividades da SM de Meio Ambiente 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Página: 38/54
Data: 11/08/2025
336.437,30
729.000,00
596.350,00
596.350,00
49.500,00
49.500,00
83.150,00
83.150,00
710.700,00
700.000,00
700.000,00
10.700,00
10.700,00
22.000.000,00
22.000.000,00
2.500.000,00
19.500.000,00
91.100,00
91.100,00
85.600,00
5.500,00
1.803.800,00
BR 1.712.000,00
1.010.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 39/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Ea Função /
Es iai SHNunção Dom
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 702.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 91.800,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 91.800,00
Ação: 2.220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 2.430.100,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.030.100,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.030.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 100,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00
Ação: 2.221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 216.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 176.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 176.500,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 15.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 24.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 24.500,00
Ação: 2.222 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 20.608 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 140.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
Ação: 2.223 - Manutenção de Programas de Apoio ao Agricultor Familiar 20.608 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS Pia 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 40/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Valor
Ação / Natureza da despesa Programa
Ação: 2.258 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 90.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 90.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 90.000,00
23.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO 4.797.210,83
23.001 SM DO TRABALHO 4.797.210,83
Ação: 2.113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho 11.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 3.496.833,33
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.841.833,33
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.841.833,33
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 180.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 475.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 475.000,00
Ação: 2.114 - Manutenção da Agência do Trabalhador 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 50.820,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.820,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.820,00
Ação: 2.115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho 11.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 770.557,50
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 719.451,04
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 719.451,04
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 548,96
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 548,96
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.557,50
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.557,50
Ação: 2.146 - Programa Tiro de Guerra 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS A 30.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 41/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão |
Unidade
Função /
Subfunção
Ação | Natureza da despesa Programa Valor
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
ae 2.208 - Manutenção das Atividades do Centro de Iniciação Profissional - 41.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 160.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 160.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 160.000,00
Ação: 2.227 - Manutenção do PROCON Municipal 11.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
Ação: 2.228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas e Empreendedoras 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 170.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 170.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 170.000,00
Ação: 2.244 - Manutenção das Atividades da Sala do Empreendedor 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
Ação: 2.245 - Manutenção das Atividades do Setor de Documentação 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
Ação: 2.262 - Manutenção da Frota da SM de Trabalho, Emprego e Renda 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 9.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 9.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.000,00
24.000 GABINETE DO PREFEITO 1.967.000,00
24.001 GABINETE DO PREFEITO 1.967.000,00
Ação: 2.117 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 4122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 272.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS A 245.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 245.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa
Programa
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete 4.122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÁ
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.255 - Manutenção da Frota do Gabinete do Prefeito 4122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
25.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
25.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ação: 6.010 - Programas a cargo FMDCA 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880
Ação: 6.011 - Programas a Cargo FMDCA Convênios 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880
Página: 42/54
Data: 11/08/2025
Valor
27.000,00
27.000,00
1.680.000,00
1.562.746,00
1.562.746,00
13.500,00
13.500,00
103.754,00
103.754,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
4.067.520,48
4.067.520,48
34.236,00
15.600,00
15.600,00
7.188,00
7.188,00
11.448,00
11.448,00
4.033.284,48
53.028,00
53.028,00
/
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 43/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa Programa Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.980.256,48
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880 65.880,00
01817.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - CEDCA/PR - Deliberação 060/2023 - Fonte 1.817 3.914.376,48
26.000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 35.208,00
26.001 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 35.208,00
Ação: 2.118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso 8.241 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 35.208,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 8.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 19.324,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.076,00
00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 17.248,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.884,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.696,00
00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 1.188,00
27.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 750.000,00
27.001 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 750.000,00
Ação: 2.209 - Manutenção das Ações do Programa PROFAZ 22.661 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 750.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 750.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Pol 700.000,00
28.000 SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 17.460.552,79
28.001 SM DE PLANEJAMENTO URBANO 17.460.552,79
Ação: 1.059 - Revitalização da Av. Brasil 15.451 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 44/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade Ação | Natureza da despesa Programa Valor
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
Ação: 1.071 - Investimento em Infraestrutura 15.451 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 3.847.452,03
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.847.452,03
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 670.452,03
00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 3.177.000,00
Ação: 1.079 - Ampliação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública 15.452 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 856.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 856.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 856.000,00
Ação: 2.039 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 15.452 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 2.644.095,43
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.519.395,43
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 2.519.395,43
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 124.700,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 124.700,00
pe 2.040 - Manutenção da Folha de Pagamento do Sistema de Iluminação 45.452 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 996.238,31
ública
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 902.500,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 902.500,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 64.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 64.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 29.738,31
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 29.738,31
Ação: 2.190 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento Urbano 4121 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO A 604.137,75
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 583.807,75
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 583.807,75
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.330,00
Órgão /
Unidade
Ação / Natureza da despesa
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.193 - Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano 15.452
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.242 - Manutenção PPP - Iluminação Pública 15.452
3.3.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P
.
00507 .00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
4.4.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
Ação: 2.260 - Manutenção da Frota da SM de Planejamento Urbano - Iluminação 15.452
Pública
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Programa
48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO
48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO
149-A, CF
149-A, CF
48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
29.000 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA
29.001 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA
Ação: 2.121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 3.92
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria Juridica
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria Juridica
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
58 - FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL
Página: 45/54
Data:1
Valor
1/08/2025
20.330,00
2.247.629,27
1.968.000,00
1.968.000,00
117.629,27
117.629,27
162.000,00
162.000,00
6.100.000,00
6.000.000,00
100.000,00
100.000,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
558.688,00
558.688,00
558.688,00
388.800,00
388.800,00
115.888,00
115.888,00
54.000,00
Órgão /
Unidade Ação | Natureza da despesa
00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria Juridica
30.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
30.001 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Ação: 2.122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS
31.000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 CODEF
Ação: 2.123 - Manutenção da CODEF 22.661
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Ação: 1.093 - Núcleo Esportivo 27.812
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.128 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Esporte 27.812
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE
48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO
47 - FAZENDA MAIS ESPORTE
47 - FAZENDA MAIS ESPORTE
Ah
Página: 46/54
Data: 1
Valor
1/08/2025
54.000,00
1.142.610,20
1.142.610,20
1.142.610,20
928.610,20
928.610,20
214.000,00
214.000,00
810.000,00
810.000,00
810.000,00
710.000,00
710.000,00
100.000,00
100.000,00
8.195.000,00
8.195.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
3.600.000,00
2.994.000,00
2.994.000,00
152.000,00
152.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 47/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção Valor
Ação / Natureza da despesa Programa
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 454.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 454.000,00
Ação: 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 2.824.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 90.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 90.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.635.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.635.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 99.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 99.000,00
Ação: 2.224 - Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal 13.392 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 695.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 595.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 595.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
Ação: 2.230 - Manutenção dos Núcleos de Esporte 27.392 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 300.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 270.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 270.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
Ação: 2.231 - Bolsa Atleta 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) à 100.000,00
Ação: 2.232 - Fazenda Pro Esporte 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 600.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS AR 600.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 48/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação | Natureza da despesa
Programa
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
Ação: 2.254 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Esporte, Lazer e 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 75.000,00
Juventude
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 75.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 75.000,00
33.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2.051.306,34
33.001 SM DE HABITAÇÃO 2.051.306,34
Ação: 2.043 - Manutenção das Atividades da SM de Habitação 16.482 50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 220.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 190.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
Ação: 2.130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação 16.482 50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 1.821.306,34
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.619.306,34
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.619.306,34
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 110.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 92.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 92.000,00
Ação: 2.257 - Manutenção da Frota da SM de Habitação 16.482 50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
34.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.329.341,53
34.001 SM DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.329.341,53
Ação: 2.131 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social 4131 | 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 1.083.847,12
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 49/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação / Natureza da despesa Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.020.944,12
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.020.944,12
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 4.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 58.403,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 58.403,00
Ação: 2.132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social 4131 45 - FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 1.235.494,41
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 959.118,40
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 959.118,40
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 276.376,01
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 276.376,01
Ação: 2.248 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Comunicação 4131 45 - FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
35.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 1.581.320,00
35.001 SM DA MULHER 1.581.320,00
Ação: 2.086 - Serviço de acolhimento Mulheres Vítimas de Violência 8.244 52-VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 131.600,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 31.600,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 31.600,00
Ação: 2.133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher 8.244 52- VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 980.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS | 865.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) É 865.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 50/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção
Ação | Natureza da despesa Valor
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 62.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 62.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 53.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 53.000,00
Ação: 2.134 - Manutenção das Atividades da SM da Mulher 8.244 52 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 269.720,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 250.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 19.720,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 19.720,00
Ação: 2.152 - Grupamento Maria da Penha 8.244 52-VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 200.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 85.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 85.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
36.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.363.562,88
36.001 SM DE CULTURA 2.363.562,88
Ação: 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 589.009,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 568.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 568.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20 21.009,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 51/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Órgão /
Unidade
Função /
Subfunção Wajor
Ação | Natureza da despesa
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 21.009,00
Ação: 2.020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 100.511,15
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 67.906,43
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 67.906,43
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 32.604,72
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 32.604,72
Ação: 2.135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 1.672.042,73
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.279.861,78
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.279.861,78
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 63.019,97
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 63.019,97
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 329.160,98
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 329.160,98
Ação: 2.249 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Cultura 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
37.000 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 447.613,25
37.001 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 447.613,25
Ação: 1.094 - Fundo de Prestação e Proteção do Patrimônio Cultural 13.391 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 22.470,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 22.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 470,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 470,00
Ação: 1.095 - Fundo de Promoção da Igualdade Racial 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA ' Diva 65.270,00
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.142 - Fundo Municipal da Cultura
13.392
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.60.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LU
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.225 - Taxas de Utilização de Bens Culturais
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
38.000 UNIDADE CONTROLE INTERNO
38.001 UNIDADE CONTROLE INTERNO
Ação: 2.216 - Manutenção das Atividades da Unidade de Controle Interno
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ação: 2.217 - Manutenção da Folha de Pagamento da Unidade de Controle
Interno
13.392
4.122
4122
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
46 - FAZENDA MAIS CULTURA
46 - FAZENDA MAIS CULTURA
48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO
48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO
MA
Página: 52/54
Data: 11/08/2025
Valor
65.000,00
65.000,00
270,00
270,00
348.558,00
1.000,00
1.000,00
558,00
558,00
307.000,00
307.000,00
40.000,00
40.000,00
11.315,25
11.315,25
11.315,25
1.316.000,00
1.316.000,00
149.760,00
139.760,00
139.760,00
10.000,00
10.000,00
1.166.240,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 53/54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Função /
Unidade Ação / Natureza da despesa Subfunção
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 991.740,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 991.740,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 140.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 140.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 34.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 34.500,00
39.000 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS 2.500.000,00
39.001 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS 2.500.000,00
Ação: 1.055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas 15.451 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 2.500.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00
00011.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Politicas Publicas 2.500.000,00
40.000 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 508.440,00
40.001 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 508.440,00
Ação: 2.229 - Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 508.440,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 488.440,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 488.440,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
41.000 FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO 50.000,00
41.001 Fundo Municipal do Trabalho 50.000,00
Ação: 2.264 - Manutenção das Atividades Fundo Municipal do Trabalho 11.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
42.000 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DIREITO DOS CONSUMIDOR 50.000,00
42.001 Fundo Municipal de Proteção Defesa do Consumidor AA 50.000,00
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
Função /
Subfunção
Ação: 2.265 - Manutenção das Atividades do FM de Proteção do direito dos 11.334
consumidores - FMDC
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação: 0.001 - Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas Vereadores 28.997
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Emendas Impositivas - Vereadores FRG
Ação: 9.999 - Reserva de Contingência
9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999.00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reservas de Contingências
Contador
Mat. 349543
Programa
Página: 54/54
Data: 11/08/2025
Valor
53 - FAZENDA MAIS TRABALHO
19 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
19 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
50.000,00
50.000,00
50.000,00
14.810.263,91
14.810.263,91
14.310.263,91
14.310.263,91
14.310.263,91
500.000,00
500.000,00
500.000,00
André A
Conta or =
matrícula 359927
Total Geral 803.652.688,24
ANEXO II
Demonstrativo e Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior
qm Cau ad
AT
ass Bag e a cuSorE NEW
gato j pi |
oBed 0sNUBIS Op|IuBAIC
([ ospuI “ES “WV) 347 E OXaUy Wd-391 2UOJuOD “epinbr7 9JU94409 2]1929y OAgesuouIag OU opnuos o anas sopejuasaJde saJojeA
(11 OSPUI “ES “MY) 347 9 OX2UY Yd-391 SUOJUOD “OLA 9 [PUILION OAB NSUOUISÇ OU OpNUOD O andas sopejuasaJde saJo|eA
(1. BRUIV | OSPDU] “SS MV) HT Z OXIUV Yd-IDL QUNOJUOD “PPePHOSUOZ BPI OANENSUOUIAG OU OPRUOS O anfas sopejuass1de sa10|eA :2JON
(1Qu BQUIM 7] OSDU] “GS UV) 4HT Z OXBUY Hd-391 PPepIjOSUOZ EPI OAjENSUOLIDQ / SEWIIISIS PUJIG - OUaLUÍ2UB IJ PP BUIDISIS :QqUO3
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00T X (2/2)
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(1-1) OvóvIyVA
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9W'9SBP6S'SPT- 98'TLE'S85'959 TE'B9TOBT'TOS IV LOL VSISIA
96'8TI'PTO'9S T8'8S9'9TT'OLS S8'6TS'TOT PTS (1) sviayiAnad SVLIIDIA
ST'Poo'090'TOT TZ T96 LTS 6TL 96'956'LSb'8T9 1VLOL VLI3234
(q) (e)
pzoz tzoz
VOVZNVNLY SVISIAIYA
Oy5VIIIDIdI
9zoc
JOL9JUY OWDIDJ9XI OP SIBISIJ SeJ2IN Sep OjuauiJdund Op OgÍeIEAy - || OAgeJsuouad
Scoc- VISVINIINVÕÃO SIZIALINIA JC 137
Ud - JANVHO OS VANIZVA 34 OIdDINNIA
ANEXO III
Demonstrativo das Metas Anuais
Demonstrativo das Metas Anuais para O
Resultado Primário e Nominal
Eys6rE TEN
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SVIHYLNIINVÕÃO SIZINLINIA 3G 137
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Lo'sor'coz'e :BE'TeTeop's- DO'PZ9 LLGTZI-
Lh'ese'pzi'ei- 9/'LeTogo'9z- BL'SLEPh6 T- (XxX — IDO = (ADO) E eUUM ep ewioy - OSVINRIA OCVLTINSIA
ANEXO IV
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Demonstrativo Evolução da Dívida Consolidada
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ANEXO V
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com Alienação de Ativos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso Ill
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (!) 8.252,28
Alienação de Bens Móveis 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 8.252,28
8.252,28
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL 0,00
Investimentos 0,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2024
(9) = (la = ld) + (lilh)
SALDO FINANCEIRO
VALOR (Ill)
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE. Emissão: 08/08/2025, às 12:19:14.
Nota(s) Explicativa(s):
Givanildgfrancisco Pego André
ontador nte
Mat; 349543 Matrícule
Página: 1/1
R$ 1,00
2022
45.817,89
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45.817,89
45.817,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2022
(i) = (lc = 11)
56.164,05
ANEXO VI
Relatório da Avaliação Atuarial
FAZPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
Relatório da Avaliação Atuarial
Nome do Ente: FAZENDA RIO GRANDE (PR)
Unidade Gestora: FAZPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
CNPJ Unidade Gestora: 05.145.721/0001-03
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Nº NTA Plano Previdenciário: 2022.000354.1
Perfil Atuarial do RPPS: III
Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut MIBA 1.308
Número do Relatório: 064/2025 - Versão 2
Data de Emissão do Relatório: 28/03/2025
Curitiba (PR)
E». 2025
Assessoria e Consultoria Atuarial
1995 — 2925 jto 104 Ceniro Curitiba/PR (41)3322-2110 E
elefeleforefe ren fial.com.br
SUMÁRIO EXECUTIVO
Esta avaliação atuarial foi desenvolvida para dimensionar os custos para
manutenção do plano previdenciário gerido pelo FAZPREV - Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio Grande/PR, em consonância com a Constituição Federal,
Plano de Benefícios, métodos e hipóteses atuariais descritos a seguir. Os dados
cadastrais têm base na competência novembro de 2024 e as demais informações
financeiras e resultados atuariais foram calculados para a data focal de
31/12/2024.
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Ativos Beneficiários Total
Quantidade 2.789 443 3.232
Remuneração/Provento Médio (R$) 5,250,23 3.223,93 4.972,49
Folha Mensal (R$) 14.642.880,16 1.428.202,14 16.071.082,30
Abaixo reproduzimos os principais resultados atuariais desta avaliação:
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Valor (R$)
Valor Atual dos Benefícios Futuros (BC + BAC) 1.342.505.826,24
(-) Compensação Previdenciária à Receber 59.009.201,40
(-) Contribuições Futuras 679.212.438,13
(-) Saldo de Investimentos 491.417.867,39
(-) Saldo de Parcelamentos 0,00
(-) Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos 0,00
Déficit/Superávit Atuarial Base 112.866.319,32
(-) Saldo de Plano de Equacionamento 130.693.786,81
Déficit/Superávit Atuarial Oficial 17.827.467,49
A projeções de receitas e despesas para os próximos 3 exercícios considerando
o plano de custeio vigente compreendem os seguintes valores principais:
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Contribuições Normais Aportes + Receitas Total das Despesas com
Patronal Servidores. Parcelamentos Compensação panceiras Receitas Benefícios Resultado Anual
2025 28.548.422,70 24.945.84817 6.804,829,59 826.820,11 25.946.863,40 87.072.783,96 27.943.990,94 +59.128.793,02
2026 28.592.047,48 24435.794,89 7.615.857,49 1.039.087,99 29.068.863,67 90.751.651,52 32.263.530,84 +58.488.120,68
2027 28.625.983,80 23.923.539,55 7.692.016,01 1.237.928,39 32.157.036,44 93.636.504,19 36.311.379,29 +57.325.124,90
Ano
actuarial.com.br 2
SUMÁRIO
SUMÁRIO EXECUTIVO san cmminunesa ends sina A 2
INTRODUÇÃO atra ooo dn a Ds
2. BASE NORMATIVA. AS)
2.1. NORMAS GERAIS
2.2.NORMAS DO ENTE FEDERATIVO.
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ............... 8
3,1, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA SERVIDORES ADMITIDOS ANTES DE 27/09/2023 (DATA DA LC
DOG/000D) cas esucinrariorcor S CICSISEPCIOSAUEA REUSAS ARAMRSEEOEIIPA ISV PAN nas ore msa sarna meme 8
3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM SERVIDORES ADMITIDOS A PARTIR DE 23/09/2023 (DATA DA
Rebe foto ai a RA O 9
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ............ 12
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ......uumeamaeseeersarmenaramseseseeereersaarmasaeresrereeranes 12
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS...........sssumamasessseesereremesamssasseseerereersmes 12
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO .......sumueesterermeremesesaseeseereeeereres 12
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ..ceeeeememerereerererarereeereeereas 13
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS .........seccrrrsmecereserrereesreeesareaecrrascamreseeerrareertasseramacer armas arena ceasracranamserensmscantaseaaasesantasas 13
5.2, ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS............. sema aseseersermssmamessesesestaess 13
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ............cccmeeeersemeeseremmamaseerarimeeareriiarraserrimmeeeerrmrsasso 13
5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA...
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR .
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
58, DEMAIS PRENSAS ENIPOTESES., essas ramos sen cem icen mansa neren rea ae r r remain 15
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL sinensis eamssasinsassareas nana 16
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO ....
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL........cesereereeeseeeesasrressmeesmemsaseressaeeessresseeesssmeeesameesa 16
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL .......esersessuesssrssseseessesssemmesses 17
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL.....ruuueeimseeeeessmseessasreereesrmeressemeeeesesrmeessemerressssemrensae 17
7. RESULTADO ATUARIAL ........... vermes reçanio TOO POE sm ES
7.1, ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE .......esseressssemessssesmessessms 18
7:2; VALOR/ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS ssssssanisassamissiniissssenicessasniasseieeiesiesarristesmeitaisntetesosoere
7.3. BALANÇO ATUARIAL - PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO
7.4. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL...
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO .....s.ssisrerrersneesssormenercencasasieaeeniresanes
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS ........ccseermemsereneesseneseerrmesereeserersereneseeemassaenseanas 20
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI..
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO ...
actuarial.com.br
8.4, CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO .....cssseeesasesseensreeeasamimmenserta 20
9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .....ceesseeemsemereereerserers 21
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT... 21
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO...
10.1, ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO .......vcmmmsenmestse 22
11. ANÁLISE COMPARATIVA DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS. 23
11.1, COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ......eemeemseseseaeseaiesaes 23
12, PARECER ATUARIAL ,cusisisacacomunsinsacamenáis ETC sau nenas suas 24
13, ANEXOS ..csusais .26
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES ........se..
ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS DA MASSA SEGURADA .
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR .
ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS ..... us meeeemameseeeeameneermeeeaseerertasensento 37
ANEXO 5 - FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS ...........cueseerersereeressensensenseneasearersarenrenersenearenrensentarsansa 39
ANEXO 6 - FLUXO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA...
ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA...
ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS..
ANEXO 9 - TÁBUAS EM GERAL
ANEXO 10 - DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO...........ceemenereemeenereeeamenseereserieeserssos 52
actuarial.com.br |
1. INTRODUÇÃO
A partir da constitucionalização do princípio do “Equilíbrio Financeiro e Atuarial”
pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 e da publicação da
Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, que estabelece no Inciso | do artigo 1º a
obrigatoriedade da “realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço”,
todos os Regimes Próprios de Previdência Social passaram a desenvolver
avaliações anuais. Estes estudos, além de atenderem a legislação, permitem o
diagnóstico da situação atuarial dos planos previdenciários geridos pelo RPPS,
apresenta as projeções atuariais de que trata a Lei Complementar nº 101/2020,
apura as provisões matemáticas a serem registradas nas demonstrações
contábeis, atende às obrigatoriedades das normas atuariais da Secretaria de
Previdência do Ministério da Economia e apresenta estratégias para o custeio das
obrigações apuradas.
A partir da vigência das normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria
MTP Nº 1.467/2022, os gestores do RPPS e do Ente Público, em conjunto com o
atuário responsável pela avaliação atuarial, devem pautar os trabalhos com o
objetivo de estabelecer um efetivo ACOMPANHAMENTO ATUARIAL, aperfeiçoando
dados, métodos e realizando testes de aderência e viabilidade de forma a
assegurar a confiabilidade dos estudos e, por consequência, a perenidade dos
planos previdenciários:
PORTARIA MTP Nº 1.467/2022
Acompanhamento Atuarial
Art. 67. Para garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios deverão ser adotadas medidas
de aperfeiçoamento da gestão dos ativos e passivos do RPPS e assegurada a participação dos
conselhos deliberativo e fiscal em seu acompanhamento.
Parágrafo único. As medidas incluem definição, acompanhamento e controle das bases
normativa, cadastral e técnica e dos resultados da avaliação atuarial, estabelecimento do plano
de custeio e do equacionamento do déficit, além de ações relacionadas à concessão,
manutenção e pagamento dos benefícios e às políticas de gestão de pessoal que contribuam
para assegurar a transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial
do plano de benefícios do RPPS.
É neste contexto que a ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial
desenvolveu esta avaliação atuarial para FAZPREV - Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio Grande/PR, com dados cadastrais da competência
novembro/2024 e demais dados financeiros posicionados em 31/12/2024.
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ii
2. BASE NORMATIVA
A presente avaliação atuarial foi elaborada com observância da legislação
federal e da normatização da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia:
2.1. NORMAS GERAIS
Didsds
2
2.1.8.
2.1.4,
IB:
Artigo 40 da Constituição Federal: “O regime próprio de previdência social
dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de
servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” redação da EC
103/2019.
Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998: Dispõe sobre as regras gerais
para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000: Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências.
Lei Nº 9.796 de 05 de maio de 1999: Dispõe sobre a compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição
para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Portaria MTP Nº 1.467 de 02 de junho de 2022: Disciplina os parâmetros
e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº
9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
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2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
O RPPS foi instituído pela Lei nº 69/2001 e os benefícios foram instituídos
pela Lei nº 70/2021, que receberam diversas alterações ao longo do tempo e o
plano de equacionamento atual está estabelecido pela Lei Complementar nº
239/2023.
A Lei Complementar 239 de 27/09/2023 instituiu as regras de elegibilidade
e cálculo de benefícios da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os servidores
ativos admitidos a partir da publicação da referida Lei Complementar.
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3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA SERVIDORES ADMITIDOS ANTES DE
27/09/2023 (DATA DA LC 239/2023)
Benefícios Condições/Carências
Cálculo
Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a EC nº 41, 31/12/2003
. Tempo de contribuição: 35 anos (homem) 30
anos (mulher)
Aposentadoria por Tempo . Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
de Contribuição e Idade . Tempo de serviço público: 20 anos
. Tempo de carreira: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
. Tempo de contribuição como Professor: 30
anos (homem) e 25 anos (mulher)
. Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
. Tempo de serviço público: 20 anos
. Tempo de carreira: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Aposentadoria do
Professor
Aposentadoria por
Ê . Estar incapacitado para o trabalho
Invalidez
Valor do Benefício = Rce
Sendo:
Rce: remuneração no cargo efetivo
Valor do Benefício = Rce
Sendo:
Rce: remuneração no cargo efetivo
Valor do Benefício = Rce
Sendo:
Rce: remuneração no cargo efetivo
Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer época (Regra Geral)
. Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e
30 anos (mulher)
. Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
. Tempo de serviço público: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
. Tempo de contribuição como Professor: 30
anos (homem) e 25 anos (mulher)
. Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
. Tempo de serviço público: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Aposentadoria por Tempo
de Contribuição e Idade
Aposentadoria do
Professor
. Idade: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
. Tempo de serviço público: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Aposentadoria por Idade
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Valor do Benefício = Me
Sendo:
Me: Média das 80% maiores remunerações
desde julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
Valor do Benefício = Me
Sendo:
Me: Média das 80% maiores remunerações
desde julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
Valor do Benefício = Me.TC/CP
Sendo:
Me: Média das 80% maiores remunerações
desde julho de 1994
TC: Tempo de contribuição na data de
aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem
e 30 anos, se mulher.
CP; Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos,
se homem e 30 anos, se mulher.
Benefícios
Aposentadoria
Compulsória
Aposentadoria por
Invalidez
Pensão por Morte de
Ativo
Pensão por Morte de
Inativo
Condições/Carências
. Idade: 75 anos
. Valor do Benefício: Me.TC/CP
. Estar com incapacidade física ou mental
permanente que impossibilita o exercício de
atividade profissional, sendo justificativa para
a aposentadoria mediante laudo médico
(inválido)
Pensões
. Falecimento do segurado ativo
. Falecimento do segurado inativo
Cálculo
Valor do Benefício = Me.TC/CP
Sendo:
Me: Média das 80% maiores remunerações
desde julho de 1994
TC: Tempo de contribuição na data de
aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem
e 30 anos, se mulher.
CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos,
se homem e 30 anos, se mulher.
Valor do Benefício = Me
Sendo:
Me: Média das 80% maiores remunerações
desde julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
Se (Rce<=T)
Valor do Benefício = Rce
Senão (Rce >T)
Valor do Benefício = T + 70%.( Rce - T)
Sendo:
Rce: remuneração no cargo efetivo
T: Teto do RGPS
Se(Pi<=T)
Valor do Benefício = Pi
Senão (Pi>T)
Valor do Benefício = T + 70%.( Pi-T)
Sendo:
Pi: Último provento do inativo
T: Teto do RGPS
(*) Estes valores e limites serão atualizados sempre que o RGPS divulgar novos valores.
3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM SERVIDORES ADMITIDOS A
PARTIR DE 23/09/2023 (DATA DA LC 239/2023)
Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, “a aplicação
aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios das mesmas regras de
benefícios dos segurados federais previstas na EC nº 103 de 2019 exige a edição
de normas pelos entes federativos”, portando, as regras de elegibilidade descritas
abaixo são para os RPPS que fizeram a adesão e para os segurados destes RPPS
que não tinham atingido os requisitos mínimos de aposentadoria pelas regras do
item 3.1. No caso do RPPS de Fazenda Rio Grande as regras a seguir se aplicam
apenas aos servidores ativos admitidos a partir da vigência da Lei Complementar
239/2023:
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Benefícios Condições/Carências
Cálculo
Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a EC nº 41, 31/12/2003
. Tempo de contribuição: 35 anos (homem) 30
anos (mulher)
Aposentadoria por Tempo . Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
de Contribuição e Idade . Tempo de serviço público: 20 anos
- Tempo de carreira: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
. Tempo de contribuição como Professor: 30
anos (homem) e 25 anos (mulher)
. Idade: 60 anos (homem) 57 anos (mulher)
. Tempo de serviço público: 20 anos
. Tempo de carreira: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Aposentadoria do
Professor
Aposentadoria por
. Estar incapacitado para o trabalho
Invalidez p p
Valor do Benefício = Rce
ndo:
Rce: remuneração no cargo efetivo
Valor do Benefício = Rce
Sendo:
Rce: remuneração no cargo efetivo
Valor do Benefício = Rce
Sendo:
Rce: remuneração no cargo efetivo
Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer época (Regra Geral)
. Tempo de contribuição: 25 anos (homem e
mulher)
. Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
. Tempo de serviço público: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Aposentadoria por Tempo
de Contribuição e Idade
. Tempo de contribuição como Professor: 30
anos (homem) e 25 anos (mulher)
. Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher)
. Tempo de serviço público: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Aposentadoria do
Professor
- Idade: 75 anos
. Valor do Benefício: Me.TC/CP
Aposentadoria
Compulsória
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Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
TC: Tempo de Contribuição na data de
aposentadoria
Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
TC: Tempo de Contribuição na data de
aposentadoria
Valor do Benefício = Me.TC/CP
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
TC: Tempo de contribuição na data de
aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem
e 30 anos, se mulher.
CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos,
se homem e 30 anos, se mulher.
Benefícios Condições/Carências Cálculo
Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
TC: Tempo de Contribuição na data de
aposentadoria
. Estar com incapacidade física ou mental
permanente que impossibilita o exercício de
atividade profissional, sendo justificativa para
a aposentadoria mediante laudo médico
(inválido)
Aposentadoria por
Invalidez
Pensões
Valor do Benefício Base = Me * (60% + 2% ao
ano excedente a 20 anos de TC)
Valor da Pensão = 50% do Valor do Benefício
Base + 10% por dependente até o limite de 5
- Falecimento do segurado ativo dependentes
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
Valor do Benefício Base = Benefício do Inativo
Valor da Pensão = 50% do Valor do Benefício
Base + 10% por dependente até o limite de 5
Pensão, por Monteide . Falecimento do segurado inativo dependentes
Inativo ndo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
Pensão por Morte de
Ativo
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4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
Todos os benefícios previdenciários serão calculados pelo Regime Financeiro
de Capitalização (CAP). Neste regime, as contribuições estabelecidas no plano de
custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos e inativos e
pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas
e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos
garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios.
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Método de financiamento é a metodologia adotada para estabelecer o nível
de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados
no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
A partir da avaliação atuarial 2022, data-base 31/12/2021, passamos a
adotar o método de financiamento PUC (Projected Unit Credit ou Crédito Unitário
Projetado) em substituição ao método IEN (Idade de Entrada Normal) utilizado
anteriormente, em atendimento aos procedimentos contábeis previstos no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP - 2022).
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Benefícios Regime Financeiro Método de Financiamento
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Aposentadoria do Professor CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Aposentadoria por Invalidez CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Reversão de Aposentadoria em Pensão CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Pensão por Morte de Ativo CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Pensão por Morte de Aposentado CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
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ARIAIS E PREMISSAS
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
Hipótese Descrição
I. Tábua de Mortalidade Geral (válidos e Tábua IBGE 2023 - Separada por Sexo
inválidos)
“" A tábua de mortalidade geral apresenta a probabilidade de morte e sobrevida de uma população, em função
da idade. Será usada para o cálculo do risco de morte gerando pensão e sobrevivência dos segurados ativos,
inativos e pensionistas válidos e inválidos.
Il. Tábua de Entrada em Invalidez Tábua Álvaro Vindas
“4 Atábua de entrada em invalidez apresenta, em função da idade, a probabilidade de perda permanente da
capacidade laboral e será usada para o cálculo do risco de aposentadoria por invalidez permanente dos
segurados ativos.
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
Hipótese Descrição
I. Rotatividade Não adotada. Nas avaliações atuariais presume-
se que a redução de custos ocasionada pela
adoção desta hipótese seria anulada pela
compensação financeira a pagar.
4 A rotatividade, também conhecida como turnover, é a frequência com que segurados ativos saem do plano
previdenciário antes de adquirir direito a qualquer benefício.
ll. Expectativa de reposição de segurados Não adotamos nenhuma expectativa de
reposição de segurados ativos (gerações
futuras).
4 Nesta hipótese se estima a composição futura da massa de segurados vinculados ao plano previdenciário,
após a aposentadoria dos atuais segurados ativos. Normalmente se adota a reposição integral do segurado que
se aposenta, simulando a admissão de outro, com as mesmas características de sexo, idade ao ingressar no
RPPS, cargo, carreira, tempo anterior e remuneração inicial calculada pelo desconto da remuneração final do
segurado aposentado, pela taxa ou curva de crescimento real das remunerações.
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Hipótese Descrição
I. Taxa real do crescimento da Mérito: 1,00% conforme estudo específico para esta
remuneração por mérito e avaliação atuarial, considerando a média por idade das
produtividade remunerações dos segurados ativos
Produtividade: não foi considerado crescimento por
produtividade.
4º Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real das remunerações dos segurados ativos da data da
avaliação até a data da aposentadoria
Il. Taxa real do crescimento dos Não foi considerado crescimento real para inativos.
proventos
4 Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real dos proventos dos aposentados e pensionistas com direito
a paridade, da data da avaliação até a expectativa de vida do beneficiário
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5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL
Hipótese Descrição
I. Taxa de juros e desconto 5,28% conforme estudo da duração do passivo realizado no
atuarial modelo disponibilizado pela Coordenação de Atuária da
Secretaria de Previdência.
4% Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos garantidores do RPPS no
horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros
parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
Hipótese Descrição
1. Idade estimada de ingresso ao Preferencialmente é utilizada a informação cadastral
mercado de trabalho atualizada, contendo os tempos de contribuição anterior a
admissão no ente público. Caso esta informação não estiver
disponível, é elaborada uma estimativa de tempo de
contribuição anterior.
4 Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição anterior a admissão no ente público,
será considerada a idade estimada de ingresso do participante no mercado de trabalho aos 25 anos,
Il. Idade estimada de entrada É realizado o cálculo da elegibilidade do segurado ativo a
em aposentadoria programada um benefício programado, levando em conta suas
informações cadastrais e as regras descritas no Capítulo 3
deste documento.
4 Estimativa da idade em que o segurado ativo adquire o direito a um benefício de aposentadoria programado.
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Hipótese Descrição
|. Composição do Grupo Utilizamos o método de composição média familiar (Hx) por
Familiar idade do segurado ativo ou inativo, resultante de estudo
estatístico da consultoria, proveniente de outros RPPS que
mantém base cadastral consistente sobre os dependentes
de seus segurados.
4 Esta hipótese é utilizada no cálculo dos benefícios de pensão por morte a conceder de ativos e aposentados e
é compatível com a metodologia de cálculo “por fluxo atuarial” utilizada pela consultoria, conforme descrito na
Nota Técnica Atuarial,
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Hipótese Descrição
I. Compensação Financeira a Consideramos apenas os processos já concedidos e em
Receber de Benefícios Concedidos recebimento mensal regular pelo RPPS.
Il. Compensação Financeira a É considerado como benefício a ser compensado com
Receber de Benefícios à Conceder o RGPS o valor estimado do benefício hipotético que
seria pago pelo Regime Instituidor para o servidor ou se
não houver dados o percentual fixo previsto na Portaria
1.467/2022 (Parágrafo único do Art. 34 do Anexo VI)
“4 Cálculo de eventuais direitos do RPPS junto ao RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que
contribuíram para estes regimes e terão benefícios programados pagos pelo RPPS.
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Hipótese Descrição
Ill. Compensação Financeira a Pagar Consideramos apenas os processos já concedidos e em
de Benefícios Concedidos pagamento mensal regular pelo RPPS.
IV. Compensação Financeira a Pagar Consideramos este compromisso como nulo, devido a
de Benefícios à Conceder não adoção da hipótese de rotatividade.
** Cálculo de eventuais pagamentos do RPPS ao RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que
contribuíram ao RPPS e se desligaram antes de obter benefícios programados no RPPS.
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
Hipótese
I. Fator de determinação do valor real ao
longo do tempo das remunerações e
proventos
Descrição
Adotou-se o fator de 98,22% que corresponde a
uma inflação anual futura projetada de 4% ao
ano.
* Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nas remunerações ou proventos entre
os meses de reposição.
Il. Benefícios a conceder com base na
média das remunerações ou com base na
última remuneração
Para os benefícios estimados com paridade é
considerado o valor inicial igual a remuneração
base, corrigida pela Taxa real do crescimento da
remuneração até a data de início do benefício, já
para os benefícios calculados pela média, é
estimado o efeito redutor da aplicação pela
média sobre a última remuneração,
considerando a remuneração mensal informada
na base de dados e a taxa de crescimento real
ao longo de todo o tempo de atividade do
segurado, a partir de julho de 1994 ou data de
início da atividade se posterior.
“* Forma de cálculo onde se estima o valor inicial do futuro benefício de aposentadoria ou pensão dos segurados
ativos.
Ill. Estimativa do crescimento real do teto
de contribuição do RGPS
Não adotado, presume-se que o teto é apenas
corrigido pela inflação e não adotamos projeção
de inflação nas avaliações atuariais.
4 Estimativa da variação do valor do teto de contribuição do RGPS ao longo do tempo.
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6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Esta avaliação considera como participantes do plano previdenciário, os
servidores ativos e inativos, titulares de cargo efetivo de Fazenda Rio Grande/PR e
seus dependentes legais, segurados do FAZPREV - Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio Grande. Os dados cadastrais fornecidos pelo ente
público, RPPS e demais órgãos da administração, que serviram de base para esta
avaliação, correspondem ao mês de novembro de 2024.
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Não foram informados segurados afastados ou cedidos na base de dados.
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
Após receber os dados cadastrais, é efetuado um procedimento de verificação
dos dados dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes
enviados para a Avaliação Atuarial em comparação com os padrões mínimos e
máximos aceitáveis na data da avaliação e com outras fontes de informações como
o DIPR - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e de Repasses da
competência em análise. Os principais tópicos analisados foram:
Servidores Ativos Critério de Teste
Identificação do Servidor (Matrícula) Identificação Válida
Data de Nascimento Idade atual maior que 17 anos e menor que 76 anos
Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino)
Identificação do Cargo Identificação Válida
Data de Admissão no Ente Admitido com idade maior que 17 anos
Tempo de Contribuição Anterior Somado ao Tempo de Ente menor que 15 anos de idade
Remuneração de Contribuição (Base de Cálculo) Maior ou igual ao Salário-Mínimo e menor ou Igual ao Teto do Ente
Beneficiários Aposentados e Pensionistas Critério de Teste
Identificação do Beneficiário (Matrícula) Identificação Válida
Data de Nascimento Data válida
Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino)
Tipo de Benefício Código Válido
Valor do Provento Maior ou igual ao Salário-Mínimo e menor ou Igual ao Teto do Ente
Também realizamos uma comparação com os dados utilizados na avaliação
atuarial anterior e verificamos se houve alguma variação significativa nas
quantidades de segurados, nas remunerações e proventos e demais informações
cadastrais. Caso se identifique alguma variação importante, é solicitada
confirmação junto aos órgãos responsáveis pelos dados na administração.
peter
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6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Preferencialmente, esta consultoria não faz ajustes na base de dados, sempre
priorizando verificação das inconsistências identificadas e a sua correção.
Quando alguma informação cadastral não passa pelos critérios de análise e
crítica de dados, enviamos as inconsistências para correção e quando os dados
retornam o processo de análise e crítica é repetido até que os dados estejam 100%
aceitáveis.
Os dados referentes aos tempos de contribuição dos servidores a outros
regimes previdenciários anteriores à data de admissão no ente foram informados
na base de dados, desta forma não foi adotada estimativa para substituir esta
informação.
Concluídas as análises, consideramos os demais dados suficientes,
consistentes e completos para a realização da avaliação atuarial, sem necessidade
de ajustes ou correções por parte da consultoria.
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
É fundamental que o RPPS institua uma rotina permanente de manutenção e
aperfeiçoamento das informações cadastrais dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas, não só para fornecer dados qualificados para avaliações atuariais,
mas também para uma gestão previdenciária mais eficiente.
Recomendamos realizar recenseamento periódico, inclusive para servidores
ativos, e buscar formas de confirmação destes dados em bancos de dados oficiais.
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7.1. ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
Saldo dos Investimentos
Investimentos do Fundo Previdenciário
a) Prefeitura (sobre a folha de remuneração dos ativos, aposentados
e pensionistas) (*)
b) Servidores Ativos
Saldo Bancário
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS
Percentuais de Contribuição Normal
c) Beneficiários (Aposentados e Pensionistas) (**)
Lei 239/2023 - Plano de Equacionamento em Vigor - Aportes
Saldo do Plano de Equacionamento
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
6.804.829,59
7.615.857,49
7.692.016,01
7.768.936,16
7.846.625,55
7.925.091,79
8.004.342,70
8.084.386,17
8.165.230,02
8.246.882,32
8.329.351,13
8.412.644,63
8.496.771,08
8.581.738,81
8.667.556,18
8.754.231,77
2057
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Valores (em R$)
491.417.867,39
10,00
456.002.397,64
35.415.459,75
(%)
14,00%
14,00%
14,00%
130.693.786,81
8.841.774,04
8.930.191,81
9.019.493,69
9.109.688,69
9.200.785,56
9.292.793,38
9.385.721,34
9.479.578,54
9.574.374,32
9.670.118,06
9.766.819,28
9.864.487,46
9.963.132,33
10.062.763,69
10.163.391,30
10.265.025,18
10.367.675,46
(*) incidente sobre a totalidade das remunerações dos servidores ativos e a também sobre a totalidade dos proventos de
aposentadoria e pensão pagos pelo FAZPREV.
(**) sobre a parcela da remuneração de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$7.786,02 em 31/12/2024).
actuarial.com.br
7.2. VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
BENEFÍCIOS Custo Total (R$) Custo Total (% Folha) Custo Normal (% Folha)
1. Aposentadorias Voluntárias 114.024.657,97 6,72%
2. Aposentadorias por Invalidez 21.423.110,12 1,26%
3. Aposentadorias do Professor 39.527.510,92 2,33%
4. Reversão em Pensão 11.173.044,06 0,66%
5. Pensão por Morte 36.077.669,36 2,13%
6. Benefícios Concedidos (1+..+5) 222.225.992,43 13,10%
7. Aposentadoria por Idade e Tempo 271.086.619,68 15,98% 5,88%
8. Aposentadoria do Professor 539.622.049,55 31,82% 10,50%
9. Aposentadoria por Idade 176.711.188,68 10,42% 3,72%
10. Reversão em Pensão 53.369.515,00 3,15% 1,12%
11. Pensão por Morte de Ativo 33.534.764,55 1,98% 1,14%
12. Pensão por Morte de Inválido 2.268.148,67 0,13% 0,08%
13. Aposentadoria por Invalidez 43.687.547,68 2,58% 1,49%
14, Benefícios a Conceder (7+..+13) 1.120.279.833,81 66,06% 23,93%
15. Custo Total - VABF (6+14) 1.342.505.826,24 79,16%
16) Valor Atual da Folha Futura - Professores Ativos 737.432.802,47
17) Valor Atual da Folha Futura - Demais Ativos 958.516.879,54
18) Valor Atual da Folha Futura - Total (16+17) 1.695.949.682,01
7.3. BALANÇO ATUARIAL - PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
item Plano de Custeio Vigente Plano de Custeio Proposto
Valores (R$) (% Folha) Valores (R$) (% Folha)
1.Custo Total - VABF 1.342.505.826,24 79,16% 1.342.505.826,24 79,16%
2. Compensação Previdenciária BC (-) 2.995.210,02 0,18% 2.995.210,02 0,18%
3. Compensação Previdenciária BAC (-) 56.013.991,38 3,30% 56.013.991,38 3,30%
4. Contribuição dos Atuais Inativos (-) 2.811.893,12 0,17% 2.811.893,12 0,17%
5. Contribuição dos Futuros Inativos (-) 13.583.822,33 0,80% 13.583.822,33 0,80%
6. Contribuição dos Servidores Ativos (-) 237.432.955,29 14,00% 237.432.955,29 14,00%
7. Contribuição do Ente s/Demais Ativos (-) (14,00%) 134.192.362,98 7,91% 134.192.362,98 7,91%
8. Contribuição do Ente s/Professores Ativos (-) (14,00%) | 103.240.592,31 6,09% 103.240.592,31 6,09%
9. Contribuição do Ente s/Atuais Inativos (-) 31.111.638,88 1,83% 31.111.638,88 1,83%
10. Contribuição do Ente s/Futuros Inativos (-) 156.839.173,22 9,25% 156.839.173,22 9,25%
11. Saldo dos Parcelamentos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00%
12. Ativo Financeiro (-) 491.417.867,39 28,98% 491.417.867,39 28,98%
13. Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00%
14, Déficit/Superávit Base (2+..+13) - (1) 112.866.319,32 6,66% 112.866.319,32 6,66%
15. Saldo dos Aportes Financeiros - Lei 2039/2023 (-) 130.693.786,81 7,71% 130.693.786,81 7,71%
16. Déficit/Superávit Oficial (14+15) 17.827.467,49 1,05% 17.827.467,49 1,05%
7.4. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Plano de Custeio Atual Plano de Custeio Proposto
1. Ativo Financeiro (1 + 2+3) 491.417.867,39 491.417.867,39
2. Saldo de Investimentos 491.417.867,39 491.417.867,39
3. Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos 0,00 0,00
4. Saldo de Parcelamentos 0,00 0,00
5. Provisão Matemática Total (6 + 7 - 8-9) 473.590.399,90 473.590.399,90
6. Provisão de Benefícios Concedidos 188.302.460,43 188.302.460,43
7. Provisão de Benefícios a Conceder 474.990.927,68 474.990.927,68
8. Compensação Financeira à Receber 59.009.201,40 59.009.201,40
9. Saldo de Plano de Equacionamento 130.693.786,81 130.693.786,81
Déficit / Superávit Atuarial Oficial (1 - 5) 17.827.467,49 17.827.467,49
tuarial b |
actuarial.com.br 19 |
Lm)
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x)
1. Total das Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos 14.642.880,16 190.357.442,08
2. Total dos Proventos de Aposentadoria 1.189.281,12 15.460.654,56
3. Total das Parcelas das Aposentadorias que Superam o Limite de Isenção 117.548,03 1.528.124,39
4. Total das Parcelas das Pensões 238.921,02 3.105.973,26
5. Total das Parcelas das Pensões que Superam o Limite de Isenção 16.235,92 211.066,96
6. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES (1+2+4) 16.071.082,30 208.924.069,90
7. TOTAS DAS BASES DE CONTRIBUIÇÃO (1+3+5) ou (1+2+4) 14.776.664,11 192.096.633,43
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Categorias Base de Cálculo Anual Alíquota Vigente (%) Contribuição Esperada
1. Ente Federativo - Custeio Normal 208.924.069,90 14,00% (*) 29.249.369,79
2. Ente Federativo - Taxa de Administração 190.357.442,08 1,17% 2.227.182,07
3. Segurados Ativos 190.357.442,08 14,00% 26.650.041,89
4. Aposentados 1.528.124,39 14,00% (**) 213.937,41
5. Pensionistas 211.066,96 14,00% (**) 29.549,37
6. Total Custelo Normal Anual (1+..+5) 58.370.080,54
(*) incidente sobre a totalidade das remunerações dos servidores ativos e a também sobre a totalidade dos proventos de
aposentadoria e pensão pagos pelo FAZPREV.
(**) sobre a parcela da remuneração de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$7.786,02 em 31/12/2024).
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Valor Anual Alíquota Normal
Benefícios Regime Financeiro Previsto Calculada
1. Aposentadoria por Invalidez Permanente Capitalização 2.836.325,89 1,49%
cin por idade; Tempoids Capitalização 18.274.314,44 9,60%
3. Aposentadoria Especial do Professor Capitalização 19.987.531,42 10,50%
4. Pensão por Morte de Servidor em Atividade Capitalização 2.170.074,84 1,14%
5. Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Capitalização 152.285,95 0,08%
6. Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou Capitalização 2.132.003,35 1,12%
Compulsório
7. Custeio Administrativo - 2.227.182,07 1,17%
8. Total (1+..+7) 47.779.717,96 25,10%
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Regime Financeiro Custo Anual Previsto Alíquota Vigente (%)
1. Capitalização 45.552.535,89 23,93%
2. Repartição de Capitais de Cobertura 0,00 0,00%
3. Repartição Simples 0,00 0,00%
4. Custeio Administrativo 2.227.182,07 1,17%
5. Alíquota Total (1+..+4) 25,10%
actuarial.com.br 20
ONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL |
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
Em especial no caso do RPPS em análise, o resultado apresentou superávit
atuarial.
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Como o plano apresenta um superávit atuarial é possível manter o atual plano
de custeio previsto na LC 239/2023, mas também é possível revisar os aportes
futuros, desde que atendidos os requisitos mínimos da Portaria 1.467/2022, já
considerando as alterações promovidas pela Portaria 813/2023:
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final () Aporte Mensal
KR 2025 112.866.319,32 5.959.341,66 6.804.829,59 112.020.831,39 567.069,13
2 2026 112.020.831,39 5.914.699,90 6.845.114,18 | 111.090.417,11 570.426,18
3 2027 111.090.417,11 5.865.574,02 6.885.637,26 | 110.070.353,87 573.803,11
4 2028 110.070.353,87 5.811.714,68 6.926.400,23 108.955.668,33 577.200,02
5 2029 108.955.668,33 5.752.859,29 6.967.404,52 107.741.123,10 580.617,04
6 2030 107.741.123,10 5.688.731,30 7.008.651,55 106.421.202,85 584.054,30
7 2031 106.421.202,85 5.619.039,51 7.050.142,77 104.990.099,59 587.511,90
8 2032 104,990.099,59 5.543.477,26 7.091.879,62 103.441.697,22 590.989,97
9 2033 103.441.697,22 5.461.721,61 7.133.863,55 101.769.555,29 594.488,63
10 2034 101.769.555,29 5.373.432,52 7.176.096,02 ' 99.966.891,79 598.008,00
11 2035 99.966.891,79 5.278.251,89 7.218.578,51 98.026.565,16 601.548,21
12 2036 98.026.565,16 5.175.802,64 7.261.312,49 95.941.055,31 605.109,37
13 2037 95.941.055,31 5.065.687,72 7.304.299,46 93.702.443,58 608.691,62
14 2038 93.702.443,58 4.947.489,02 7.347.540,91 91.302.391,69 612.295,08
15 2039 91.302.391,69 4.820.766,28 7.391.038,35 88.732.119,62 615.919,86
16 2040 88.732.119,62 4.685.055,92 7.434.793,30 85.982.382,23 619.566,11
17 2041 85.982.382,23 4.539.869,78 7.478.807,28 83.043.444,73 623.233,94
18 2042 83.043.444,73 4.384.693,88 7.523.081,82 79.905.056,80 626.923,49
19 2043 79.905.056,80 4.218.987,00 7.567.618,46 76.556.425,34 630.634,87
20 2044 76.556.425,34 4.042.179,26 7.612.418,76 72.986.185,83 634.368,23
21 2045 72.986.185,83 3.853.670,61 7.657.484,28 69.182.372,17 638.123,69
22 2046 69.182.372,17 3.652.829,25 7.702.816,59 65.132.384,83 641.901,38
23 2047 65.132.384,83 3.438.989,92 7.748.417,26 60.822.957,48 645.701,44
24 2048 60.822.957,48 3.211.452,16 7.794.287,89 | 56.240.121,75 649.523,99
25 2049 56.240.121,75 2.969.478,43 7.840.430,07 51.369.170,11 653.369,17
26 2050 51.369.170,11 2.712.292,18 7.886.845,42 46.194.616,87 657.237,12
27 2051 46.194.616,87 2.439.075,77 7.933.535,54 40.700.157,10 661.127,96
28 2052 40.700.157,10 2.148.968,29 7.980.502,07 34.868.623,33 665.041,84
29 2053 34.868.623,33 1.841.063,31 8.027.746,64 28.681,940,00 668.978,89
30 2054 28.681.940,00 1,514,406,43 8.075.270,90 22.121.075,53 672.939,24
31 | 2055 | 22.121.075,53 1.167.992,79 8.123.076,50 15.165.991,82 676.923,04
32 2056 15.165.991,82 800.764,37 8.171.165,11 7.795.591,07 680.930,43
33 2057 7.795.591,07 411.607,21 8.207.198,26 0,02 683.933,19
Nesta proposta mantivemos o valor anual previsto para 2025 na LC 239/2023 e
ajustamos os demais para cobrir os juros do financiamento e zerar o saldo no prazo
de 33 anos estabelecidos na legislação original.
actuarial.com.br Mo.
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
panmo Administrativas Anuais Basede Cálculo Anual % Base de Cálculo
2025 2.700.000,00 230.159.327,28 | 1,17%
(*) Folha anual de remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionista.
actuarial.com.br | 22
SE COMPARATIVA DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
11.1. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Ano-Base dez/22
Quantidade de Servidores Ativos 2.564
Remuneração Média (em R$) 4.386,89
Quantidade de Beneficiários 351
Provento Médio (em R$) 2.602,04
Total de Segurados 2.915
Proporção Ativos/Beneficiários a
Folha Mensal de Ativos (em R$) 11.247.985,96
Folha Mensal de Benefícios (em R$) 913.316,04
Folha Benefícios/Folha Ativos (%) 8,12%
VABF - Benefícios Concedidos (em R$) 146.712.449,29
VABF - Benefícios a Conceder (em R$) 904.178.793,20
VABF - Custo Total (R$ milhões) 1.050.891.242,49
FSF - Folha Salarial Futura (em R$) 1.343.113.968,50
Custo VABF (em % da FSF) 78,24%
Saldo dos Parcelamentos (em R$) 0,00
Saldo dos Investimentos (em R$) 326.002.156,37
Saldo Total (em R$) 326.002.156,37
Direitos de Contribuição Normal (em R$) 477.583.403,33
Compensação Financeira (em R$) 73.562.386,27
Déficit/Superávit Base (em R$) 173.743.296,52
Déficit/Superávit Base (% FSF) 12,94%
Saldo do Plano de Equacionamento (em R$) 0,00
Déficit/Superávit Oficial (em R$) 173.743.296,52
Déficit/Superávit Oficial (% FSF) 12,94%
Cobertura Saldo Total/VABF (em %) 31,02%
Contribuição Normal dos Servidores (em %) 11,00%
Contribuição Normal do Ente (em %) 13,40%
Contribuição Custeio Administrativo (em %) 1,47%
Lei de Equacionamento do Déficit Atuarial -
Regime Financeiro Capitalização
Método de Financiamento Crédito Unitário Projetado
Tábua de Mortalidade Geral PM pr:
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
Crescimento Salarial de Ativos 1,00% ao ano
Taxa de Juros e Desconto Atuarial 5,06% ao ano
Rotatividade Não Adotado
Reposição de Servidores Não Adotado
Fator de Capacidade 98,22%
Duração do Passivo (em anos) 20,01 anos
dez/23
2.518
5.087,56
383
2.992,98
2.901
6,6
12.810.482,95
1.146.312,71
8,95%
180.854,183,38
1.004.133.142,04
1.184.987.325,42
1.469.454.079,44
80,64%
0,00
404.302.250,96
404.302.250,96
590.788.177,53
61.657.018,76
128.239.878,17
8,73%
133.082.536,84
4.842.658,67
0,33%
34,12%
14,00%
14,00%
1,24%
Lei 239/2023
Capitalização
Crédito Unitário Projetado
IBGE 2022
Separada por Sexo
Álvaro Vindas
1,00% ao ano
5,07% ao ano
Não Adotado
Não Adotado
98,22%
19,07 anos
dez/24
2.789
5.250,23
443
3.223,93
3.232
63
14.642.880,16
1.428.202,14
9,75%
222.225.992,43
1.120.279.833,81
1.342.505.826,24
1.695.949.682,01
79,16%
0,00
491.417.867,39
491.417.867,39
679.212.438,13
59.009.201,40
112.866.319,32
6,66%
130.693.786,81
17.827.467,49
1,05%
36,60%
14,00%
14,00%
1,17%
Lei 239/2023
Capitalização
Crédito Unitário Projetado
IBGE 2023
Separada por sexo
Álvaro Vindas
1,00% ao ano
5,28% ao ano
Não Adotado
Não Adotado
98,22%
18,89 anos
A diferença nos custos e nos resultados é decorrente de uma série de fatores
combinados:
Y Aumento das médias de remunerações e proventos e demais alterações da
base de dados;
Y Contratação de 414 novos servidores;
Y Boa evolução do Investimentos do plano;
Y Atualização da tábua de mortalidade geral IBGE-2022 para IBGE-2023;
Y Alteração da taxa de juros e desconto atuarial de 5,07% para 5,28% ao ano.
actuarial.com.br
12. PARECER ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar
a situação financeira e atuarial do FAZPREYV - Instituto de Previdência Municipal de
Fazenda Rio Grande - PR, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas
citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados
e pensionistas fornecidos pelo ente público, pelo RPPS e demais órgãos da
administração.
Este trabalho já contempla as novas normas e procedimentos atuariais
previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 e utiliza as bases de dados cadastrais e
financeiros posicionados em 31/12/2024.
Os cálculos foram realizados em conformidade a Nota Técnica Atuarial,
enviada à Secretaria de Previdência, conforme previsto no artigo 27 da Portaria nº
MTP Nº 1.467/2022.
Considerações sobre a Base Cadastral
A base de dados contendo o cadastro de servidores ativos, aposentados,
pensionistas e seus dependentes enviados para a avaliação atuarial, foi comparada
com padrões mínimos e máximos aceitáveis na data base da avaliação. Depois de
feitas as análises, consideramos os dados suficientes e completos para a
realização da avaliação atuarial.
Os dados referentes aos tempos de contribuição dos servidores a outros
regimes previdenciários anteriores à data de admissão no ente foram informados
na base de dados, desta forma não foi adotada estimativa para substituir esta
informação.
Resultados da Avaliação
O custo total a valor presente dos benefícios previdenciários de todos os atuais
e futuros servidores do município, está projetado em aproximadamente R$
1.342.505.826,24. Os atuais direitos do plano expressam um valor presente de R$
1.229.639.506,92 e, portanto, indicam um déficit atuarial base de R$
112.866.319,32.
Considerando as receitas futuras esperadas do plano de equacionamento
presente na LC 239/2023 no valor de R$ 130.693.786,81, chegamos a um
superávit final com valor atual de R$ 17.827.467,49, este valor representa 1,05%
das futuras remunerações dos servidores ativos.
actuarial.com.br "24
Como o plano apresenta um superávit atuarial é possível manter o atual plano
de custeio previsto na LC 239/2023, mas também é possível revisar os aportes
futuros, desde que atendidos os requisitos mínimos da Portaria 1.467/2022, já
considerando as alterações promovidas pela Portaria 813/2023:
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
n Ano
1 2025
2 2026
3 2027
4 2028
5 2029
6 2030
7 2031
8 2032
9 2033
10 2034
11 2035
12 2036
13 2037
14 2038
15 2039
16 2040
17 | 2041
18 2042
19 2043
20 2044
21 2045
22 2046
23 2047
24 2048
25 2049
26 2050
27 2051
28 2052
29 2053
30 2054
31 2055
32 2056
33 2057
Saldo inicial
112.866.319,32
112.020.831,39
111.090.417,11
110.070.353,87
108.955.668,33
107.741.123,10
106.421.202,85
104.990.099,59
103.441.697,22
101.769.555,29
99.966.891,79
98.026.565,16
95.941.055,31
93.702.443,58
91.302.391,69
88.732.119,62
85.982.382,23
83.043.444,73
79.905.056,80
76.556.425,34
72.986.185,83
69.182.372,17
65.132.384,83
60.822.957,48
56.240.121,75
51.369.170,11
46.194.616,87
40.700.157,10
34.868.623,33
28.681.940,00
22.121.075,53
15.165.991,82
7.795.591,07
(+) Juros
5.959.341,66
5.914.699,90
5.865.574,02
5.811.714,68
5.752.859,29
5.688.731,30
5.619.039,51
5.543.477,26
5.461.721,61
5.373.432,52
5.278.251,89
5.175.802,64
5.065.687,72
4.947.489,02
4.820.766,28
4.685.055,92
4.539.869,78
4.384.693,88
4.218.987,00
4.042.179,26
3.853.670,61
3.652.829,25
3.438.989,92
3.211.452,16
2.969.478,43
2.712.292,18
2.439.075,77
2.148.968,29
1.841.063,31
1.514.406,43
1.167.992,79
800.764,37
411.607,21
() Aporte Anual
6.804.829,59
6.845.114,18
6.885.637,26
6.926.400,23
6.967.404,52
7.008.651,55
7.050.142,77
7.091.879,62
7.133.863,55
7.176.096,02
7.218.578,51
7.261.312,49
7.304.299,46
7.347.540,91
7.391.038,35
7.434.793,30
7.478.807,28
7.523.081,82
7.567.618,46
7.612.418,76
7.657.484,28
7.702.816,59
7.748.417,26
7.794.287,89
7.840.430,07
7.886.845,42
7.933.535,54
7.980.502,07
8.027.746,64
8.075.270,90
8.123.076,50
8.171.165,11
8.207.198,26
Saldo Final
112.020.831,39
111.090.417,11
110.070.353,87
108.955.668,33
107.741.123,10
106.421.202,85
104.990.099,59
103.441.697,22
101.769.555,29
99.966.891,79
98.026.565,16
95.941.055,31
93.702.443,58
91.302.391,69
88.732.119,62
85.982.382,23
83.043.444,73
79.905.056,80
76.556.425,34
72.986.185,83
69.182.372,17
65.132.384,83
60.822.957,48
56.240.121,75
51.369.170,11
46.194.616,87
40.700.157,10
34.868.623,33
28.681.940,00
22.121.075,53
15.165.991,82
7.795.591,07
0,02
(-) Aporte Mensal
567.069,13
570.426,18
573.803,11
577.200,02
580.617,04
584.054,30
587.511,90
590.989,97
594.488,63
598.008,00
601.548,21
605.109,37
608.691,62
612.295,08
615.919,86
619.566,11
623.233,94
626.923,49
630.634,87
634.368,23
638.123,69
641.901,38
645.701,44
649.523,99
653.369,17
657.237,12
661.127,96
665.041,84
668.978,89
672.939,24
676.923,04
680.930,43
683.933,19
Nesta proposta mantivemos o valor anual previsto para 2025 na LC 239/2023
e ajustamos os demais para cobrir os juros do financiamento e zerar o saldo no
prazo de 33 anos estabelecidos na legislação original.
Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são
extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos
cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações
substanciais nos resultados atuariais TN
Pao QU
Luiz Claudio Kogut
Atuário —
MIBA 1.308
actuarial.com.br
Curitiba, 28 de março de 2025.
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
1, Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente
federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são
destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
2. Alíqu de ibui lementar: percentual de contribuição extraordinária,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e
ara do aasficit atuarial.
: somatório dos recursos
provententes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes
e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos,
ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados
como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis
aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo
administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os
valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição
simples e de repartição de capitais de cobertura.
. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de
setembro de 1969.
. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases
técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população
segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos
necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de
equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de
natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer
atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo
atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às
características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento.
Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o
financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas
utilizados para a estimação de receitas e encargos.
. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora
do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos
em parâmetros gerais.
. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios
do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes
a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
10.Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de
déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação
das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos
: |
actuarial.com.br 26
rm
necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade
de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
11.Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os
encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo
real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações
atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
12. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo
de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a
receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
13. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio
do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício
financeiro.
14.Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios,
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
15. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até
a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a
igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS,
acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros
do regime.
16. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
do RPPS em cada exercício financeiro.
17.Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o
nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
18. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada
RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência
do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das
alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas)
matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as
bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e
precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e
metodologias utilizadas nas formulações.
19.Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a
situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de
curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas
utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao
RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de
custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial
e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
20. Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS,
considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios
calculados por repartição simples e taxa de administração.
21.Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
22.Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
actuarial.com.br | 27
Ei
23.Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de
recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de
receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos
benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos.
Relatório d: liação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado
que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica
Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma
suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e
atuarial do plano de previdência.
25. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do
custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de
exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição
integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade,
repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo
administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
26. Resultado atuarial; resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do
plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e,
deficitário, em caso contrário.
27.Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas
da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos
relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade,
invalidez, morbidade, etc.
28.Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está
submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e
diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
29.Taxa de juros e desconto atuarial: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo
prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de benefícios a valor
presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano de benefícios
30. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média,
divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do
passivo do respectivo plano de benefícios.
31.Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na
Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
32.Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos
de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na
Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
actuarial.com.br 28 |
ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS DA MASSA SEGURADA
ANEXO 2.1. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICIÁRIOS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Ativos Beneficiários Total
Quantidade 2.789 443 3.232
Remuneração/Provento Médio (R$) 5.250,23 3.223,93 4.972,49
Folha Mensal (R$) 14,642.880,16 1.428.202,14 16.071.082,30
GRÁFICO | - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICIÁRIOS
2.789
86,3%
443
13,7%
m Servidores Ativos m Beneficiários
ANEXO 2.2. MÉDIAS GERAIS DOS SERVIDORES ATIVOS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Masculino Feminino Total
Quantidade 485 2.304 2.789
Idade Média 44,9 44,0 44,2
Tempo de INSS Anterior SA 1,2 1,4
Tempo de Serviço Público 10,6 11,9 44,7
Tempo de Serviço Total 127 131 13,0
Diferimento Médio (” 4194 13,6 14,6
Remuneração Média (R$) 6.337,97 5.021,25 5.250,23
Folha Mensal (R$) 3.073.917,10 11.568.963,06 14.642.880,16
(*) Diferimento é o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com os requisitos para aposentadoria
|
]
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GRÁFICO Il - DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR SEXO
Total Global
Feminino
Masculino
Anos
(o) 5 10 15 20 25 30 35
Tempo de Contribuição Diferimento
Cada coluna do gráfico acima representa o tempo médio de carreira, dividindo-
o em tempo de contribuição já decorrido e diferimento a decorrer.
ANEXO 2.3. MÉDIAS DOS SERVIDORES ATIVOS IMINENTES
Ano-Base: 2025 Data-Base; 31/12/2024
Item Masculino Feminino Total
Quantidade 29 221 250
Idade Média 64,1 58,7 59,3
Tempo de Serviço Total 32,9 24,5 25,5
Remuneração Média (R$) 6.255,90 5.100,73 5.234,73
Folha Mensal (R$) 181.421,18 1.127.261,44 1.308.682,62
Servidores iminentes são servidores ativos que já cumpriram ou estão na
iminência de cumprir com as exigências para concessão de benefício de
aposentadoria.
actuarial.com.br
GRÁFICO III - DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS POR TEMPO DE DIFERIMENTO
501
18,0%
554
19,9%
29,2%
mde0aSanos mde 6a 10 anos » de 11a 20 anos = mais de 20 anos
O gráfico acima apresenta a distribuição percentual dos servidores ativos em
relação aos períodos de diferimento.
GRÁFICO IV - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E SEXO
Qtde
140 mm 0 n— mm a — e re em pm 4
120 tai ..m."õ.ãÕãÃ"ãõã pai E
100 — em O e | Ds.
80 |— — e
30 35 40 45 50 55
20 25 60 65
ES
o
m
o
o d
= Masculino = Feminino Idade
O gráfico acima demonstra a distribuição de servidores por idade e sexo.
actuarial.com.br 31
GRÁFICO V - DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS POR REGRA DE APOSENTADORIA
Professores m Demais Servidores
O exposto no gráfico acima é a proporção entre as principais carreiras dos
servidores do Município, professores e as demais.
GRÁFICO VI - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS REGRA DE BENEFÍCIO
2.452
12,1%
m Anterior EC 41/2003 = Posterior
O gráfico acima demonstra o percentual dos atuais servidores ativos admitidos
antes da publicação da EC 41/2003 e que terão direito ao benefício de
aposentadoria calculado com integralidade e paridade.
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GRÁFICO VII - DISTRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE ATIVOS POR IDADE
Remuneração
Média R$
8.000 4
45
= Salário Médio Idade
GRÁFICO VIII - PROJEÇÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS POR ANO
Qtde
300 q-—
250 4-—
200
150
100
e = Número de Aposentadorias Ano
nv
actuarial.com.br 33
ANEXO 2.4. PROJEÇÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE
Até 31/12/2024 184 2.605 2044 70 814
2025 [5] 2.539 2045 90 724
2026 72 2.467 2046 70 es4
2027 E 2.386 2047 52 602
2028 72 2314 2048 45 557
2029 79 2.235 2049 251 306
2030 114 2.121 2050 57 249
2031 102 2.019 2051 31 218
2032 98 1.921 2052 52 166
2033 98 1823 2053 25 141
2034 so 1734 2054 30 111
2035 76 1.658 2055 18 93
2036 E 1.578 2056 20 73
2037 95 1483 2057 21 52
2038 7 1,406 2058 15 37
2039 109 1.297 2059 13 24
2040 89 1.208 2060 5 19
2041 82 1.126 2061 4 15
2042 142 984 2062 4 11
2043 100 ss4 2063 11 [o
O Gráfico e a Tabela acima demonstram o provável fluxo de entrada em
inatividade da atual população de servidores ativos, sem a hipótese de reposição
de massa. Nesta demonstração, também não estão consideradas os prováveis
benefícios de pensão de ativos e aposentadoria por invalidez.
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ANEXO 2.5. MÉDIAS GERAIS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Benefício
Item
Quantidade
Incapacidade Permanente Idade Média
(Invalidez)
Tempo de Contribuição
Idade
Professor
Compulsória
Total de Aposentadorias
Pensionistas
Total de Benefícios
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Masculino
12
64,3
2.744,51
32.934,15
24;
66,6
5.791,05
121.611,96
22
74,0
2.286,39
50.300,64
(o)
0,0
0,00
0,00
3
80,7
2.487,11
7.461,32
58
69,7
3.660,48
212.308,07
52
54,1
2.218,28
115.350,61
110
62,3
2.978,72
327.658,68
Feminino
31
61,1
3.423,65
106.133,07
ss
62,7
4.849,17
426.726,93
120
66,8
1.699,83
203.979,56
49
57,7
4.185,35
234.482,17
4
77,8
141283
5.651,32
292
63,6
3.345,80
976.973,05
41
56,0
3.013,91
123.570,41
333
62,6
3.304,94
1.100.543,46
Total
43
620
3.234,12
139.067,22
109
63,5
5.030,63
548.338,89
142
67,9
1.790,71
254.280,20
49
577
4.785,35
234.482,17
7
79,0
1.873,23
13.112,64
350
64,6
3.397,95
1.189.281,12
93
54,9
2.569,04
238.921,02
443
62,6
3.223,93
1.428.202,14
GRÁFICO IX - DISTRIBUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS POR TIPO DE BENEFÍCIO
109
24,6%
Invalidez
1,6%
93
21,0%
Tempo de Contribuição mlidade Professor
actuarial.com.br
mPensão m Compulsória
35
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
ANEXO 3.1. PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS DO FAZPREV
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Contas
12.11.2.08.00
1.2.1.1.2.08.01
1.2.1.1.2.08.02
1.2.1.1.2.08.03
1.2.1.1.2,08.99
2.2.7.2.0.00.00
2.2.7.2.1.00.00
2.2.7.2.1.01.00
2.2.7.2.1.01.01
2.2.7.2.1.01.03
2.2.7.2,1.01.04
2.2.7.2.1.01.05
2.2.7.2.1,01.99
2.2.7.2.1.02.00
2.2.7.2.1.02.01
2.2.7.2.1.02.02
2.2.7.2.1.02.03
2.2.7.2.1.02.04
2.2.7.2.1.02.99
2.2.7.2.1.03.00
2.2.7.2.1.03.01
2.2.7.2.1.03.03
2.2.7.2.1.03.04
2.2.7.2.1.03.05
2.2.7.2.1.03.99
2.2,7.2.1.04,00
2.2.7.2.1.04.01
2.2.7.2.1.04.02
2.2.7.2.1.04.03
2.2.7.2.1.04.04
2.2.7.2.1.04.99
2.2.7.2.2.00.00
2.2.7.2.2.01.00
2.2.7.2.2.01.01
2.2.7.2.2.02.00
2.2.7.2.2.02,03
2.3.6.2.1.01.00
2.3.6.2.1.01.01
2.3.6.2.1.01.02
Discriminação
CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS
VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS
APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
(5) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
(5) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
() OUTRAS DEDUÇÕES
FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER
APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃOO DO RPPS
() COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
() OUTRAS DEDUÇÕES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS
APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
() COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
() OUTRAS DEDUÇÕES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFICIOS A CONCEDER
APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
() COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
() OUTRAS DEDUÇÕES
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS
FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS
() COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER
() COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER
RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS
RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO
Fonte: ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut - MIBA 1.308
actuarial.com.br
Valores (em R$)
130.693.786,81
130.693.786,81
0,00
0,00
0,00
604.284.186,71
604.284.186,71
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
216.418.889,29
222.225.992,43
2.462.668,18
349.224,94
2.995.210,02
0,00
387.865.297,42
1.120.279.833,81
425.383.767,39
251.016.777,62
56.013.991,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.827.467,49
17.827.467,49
0,00
ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Contas 31/12/2024 31/01/2025 29/02/2025 31/03/2025 30/04/2025 31/05/2025
1.2.1.1.2.08.00 130.693.786,81 130.942.862,48 131.192.412,85 131.442.438,80 131.692.941,25 131943.921,11
1.2.1.1.2.08.01 130.693.786,81 130.942.862,48 131.192.412,85 131.442.438,80 131.692.941,25 131.943.921,11
1,2.1.1.2.08.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.1.1.2.08.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.1.1.2.08.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2, 604.284.186,71 608.922.787,54 613.596.809,94 618.306.523,26 623.052.198,93 627.834.110,42
2.2. 604.284.186,71 608.922.787,54 613.596.809,94 618.306.523,26 623.052.198,93 627.834.110,42
2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2,2.7.2.1.02.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.03.00 216.418.889,29 218.093.071,75 219.780.018,99 221.479.827,23 223.192.593,39 224.918.415,12
2.2.7.2.1.03.01 222.225.992,43 223.945.097,72 225.677.310,32 227.422.729,00 229.181453,30 230.953.583,49
2.2.7.2.1.03.03 2.462.668,18 2.481.718,99 2.500.915,06 2.520.257,47 2.539.747,34 2.559.385,76
2.2.7.2.1.03.04 349.224,94 351.926,49 354.648,64 357.391,54 360.155,35 362.940,22
2.2.7.2.1.03.05 2.995.210,02 3.018.380,49 3.041.727,63 3.065.252,76 3.088.957,23 3.112.842,38
2.2.7.2.1.03.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.04.00 387.865.297,42 390.829.715,80 393.816.790,95 396.826.696,03 399.859.605,54 402.915.695,30
2.27.2.104.01 1.120.279.833,81 1.128842.028,33 1.137.469.662,91 1.146.163.237,70 1.154.923.256,67 1.163.750.227,65
2.2.7.2.1.04.02 425.383.767,39 428.634.935,94 431.910.952,87 435.212.008,09 438.538.292,97 | 441.890.000,34
2.2.7.2.1.04.03 251.016.777,62 252.935.275,49 254.868.436,27 256.816.372,01 258.779.195,64 | 260.757.020,95
2.2.7.2.1.04.04 56.013.991,38 56.442.101,10 56.873.482,83 57.308.161,57 57.746.162,51 58.187.511,06
2.2.7.2.1.04.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.2.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ea 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3. 17.827.467,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
23: 17.827.467,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.6.2.1.01.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contas 30/06/2025 31/07/2025 31/08/2025 30/09/2025 31/10/2025 30/11/2025
1,2.1.1.2.08.00 132.195.379,29 132.447.316,69 132.699.734,24 132.952.632,84 133.206013,41 133.459.876,88
1.2.1.1.2.08.01 132.195.379,29 132.447.316,69 132.699.734,24 132.952.632,84 133.206.013,41 133.459.876,88
1.2.1.1.2.08.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1,2.1.1.2.08.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.1.1.2.08.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.0.00.00 632.652.533,27 637.507.745,11 | 642.400.025,68 647.329.656,83 652.296.922,57 657.302.109,02
2.2.7.2.1.00.00 632.652.533,27 637.507.745,11 642.400.025,68 647.329.656,83 652.296.922,57 657.302.109,02
2.2.7.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. RosR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. Rosa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. OL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. «02. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2. «02. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
226.657.390,80 228.409.619,55 230.175.201,21 231.954.236,40 233.746.826,44 235.553.073,46
232.739.220,58 234.538.466,36 236.351.423,35 238.178.194,84 240.018.884,92 241.873.598,42
2.579.173,87 2.599.112,79 2.619.203,65 2.639.447,60 2.659.845,79 2.680.399,39
365.746,33 368.573,82 371.422,85 374.293,60 377.186,21 380.100,87
3.136.909,58 3.161.160,21 3.185.595,63 3.210.217,26 3.235.026,48 3.260.024,71
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
405.995.142,47 409.098.125,56 412.224.824,47 415.375.420,44 418.550.096,13 421.749.035,56
EA «4. 1.172.644.662,35 1.181.607.076,38 1.190.637.989,31 1.199.737.924,67 1.208.907.409,99 1.218.146.976,83
2.2.7.2.1.04,02 445.267.324,49 448.670.461,22 452.099.607,80 455.554.963,03 459.036.727,22 462.545.102,21
actuarial.com.br | 37 |
Contas
2.2.7.2.1,04.03
2.2,7.2.1,04,04
2.2.7.2.1.04,99
2.2.
2.2.
2.2,
2.2.
2.2.
23,
23, «01,
2.3.6.2.1.01.02
30/06/2025
262.749.962,60
58.632.232,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31/07/2025
264.758.136,11
59.080.353,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31/08/2025 30/09/2025
266.781.657,91 268.820.645,30
59.531.899,14 59,986,895,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31/10/2025
270.875.216,48
60.445,370,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11/2025
272.945.490,55
60.907.348,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Observação: Opcionalmente a administração do RPPS poderá encaminhar a Consultoria Atuarial a posição atualizada
do saldo dos investimentos e parcelamentos para elaboração de uma projeção mensal das provisões matemáticas
personalizada, já considerando a inflação mensal oficial divulgada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
actuarial.com.br
ANEXO 5 - FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS
ANEXO 5.1. PROJEÇÕES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
ANO
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2041
2042
2043
2044
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(a)
87.072.783,96
90.751.651,52
93.636.504,19
96.208.605,72
98.842.069,44
101.233.767,55
103.284.496,06
105.195.226,45
106.710.321,14
108.247.566,35
109.443,732,63
110.689.666,41
111.671.121,11
112.206.655,50
112.682.822,91
112.656.333,72
112.503.367,98
112.129.969,78
110.946.032,34
109.735.860,01
108.552.291,73
106.813.588,03
105.066.218,54
103.216.015,74
101.336.992,52
97.953.030,48
95.445.848,70
93.069.252,08
90.397.303,51
87.841.596,75
85.239.472,97
82.708.539,25
80.166.111,36
67.164.793,77
64.038.757,66
60,942.533,19
57.924.154,13
54.961.469,91
52.075.265,68
49.273.138,84
46,545.656,86
43.944.966,18
41.455.352,81
39.097.063,03
36.876.285,57
34.806.767,72
32.892.621,49
31.139.696,37
29.552.357,66
28.133.692,45
26.885.806,70
25.810.105,78
24.907.391,78
24,177.556,37
(b)
27.943.990,94
32.263.530,84
36.311.379,29
41.169.300,70
45.099.661,67
49.208.843,00
55.461.334,11
60.597.521,41
65.975.067,77
70.503.025,71
74.596.077,59
78.150.120,57
81.851.844,49
86.791.924,39
90.761.090,91
96.005.400,79
99.785.493,00
103.344.538,47
110.350.034,76
114,400.157,02
116.346.366,82
119.947.373,54
121.531.258,60
122.770.445,78
122.519,737,25
126.759.437,25
126.238.406,55
123.886.339,28
123.018.084,48
120.597.947,54
118.087.159,83
114.729.017,66
111.323.114,70
107.881.704,67
104.064,580,05
100.053.741,28
95.701.897,90
91.244.874,24
86.660.504,58
82.000.698,58
77.389.889,41
72.639.576,65
67.937.855,21
63.258.591,13
58.654.048,71
54.130.180,42
49.731.328,22
45.477.505,00
41.385.344,79
37.468.635,90
33.739.357,42
30.208.578,71
26.886.950,90
23.783.307,01
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
ANUAL (c) = (a-b)
+59.128.793,02
+58.488.120,68
+57.325.124,90
+55.039.305,02
+53.742.407,77
+52.024.924,55
+47.823.161,95
+44.597.705,04
+40.735.253,37
+37,744.540,64
+34,847.655,04
+32.539.545,84
+29.819.276,62
+25,414,731,11
+21.921.732,00
+16.650.932,93
+12.717.874,98
+8.785.431,31
+595,997,58
-4.664.297,01
-7.794.075,09
-13.133.785,51
-16.465,040,06
-19.554,430,04
21.182,744,73
-28.806.406,77
-30.792.557,85
-30.817.087,20
-32,620.780,97
-32.756.350,79
32.847.686,86
-32.020.478.41
-31.157.003,34
-40.7 16.910,90
-40,025.822,39
-39.111.208,09
-37.777.743,77
-36.283.404,33
585.238,90
-32.727.559,74
-30.844.232,55
-28.694.610,47
-26.482.502,40
-24.161.528,10
-21.777.763,14
-19,323.412,70
-16.838.706,73
-14.337.808,63
-11.832.987,13
-9,334.943,45
-6.853.550,72
4.398.472,93
“1.979.559,12
+394,249,36
actuarial.com.br
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
550.546.660,41
609,034.781,10
666.359.906,00
721.399.211,02
775.141.618,79
827.166.543,35
874.989.705,30
919.587.410,34
960.322.663,71
998.067.204,34
1,032.914.859,38
1.065.454.405,23
1.095.273.681,84
1.120.688.412,96
1.142.610.144,96
1.159.261.077,89
1.171.978.952,87
1.180.764.384,18
1.181.360.381,76
1.176.696.084,75
1.168.902.009,66
1.155.768.224,16
1.139.303.184,09
1.119,748.754,05
1.098.566.009,32
1.069.759.602,55
1.038.967.044,70
1.008.149.957,50
975.529.176,53
942.772.825,75
909.925.138,89
877.904.660,47
846.747.657,13
806.030.746,23
766.004.923,84
726.893.715,75
689.115.971,98
652.832.567,65
618.247.328,75
585.519.769,01
554.675.536,46
525.980.925,99
499,498.423,59
475.336.895,49
453.559.132,35
434.235.719,65
417.397.012,91
403.059.204,29
391,226.217,15
381.891.273,70
375.037.722.98
370.639.250,05
368.659.690,94
369.053.940,30
o
39 |
ANO
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2094
2095
2097
2098
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(a)
23.619.649,06
23.231.471,68
23.009.681,52
22.950.134,84
23.048.040,26
23.298.353,11
23.695.961,93
24.235.645,58
24.912.228,56
25.720.717,90
26.656,495,58
27.715.505,05
28.894,295,58
30.190.149,01
31.601.045,12
33,125.659,00
34,763.276,36
36.513.838,82
38.378.023,72
40.357.304,31
42.454.063,95
(b)
20.904.728,25
18.254.699,35
15.832.722,26
13.635.136,51
11.655.447,88
9.885.428,68
8.315.721,27
6.935.297,29
5.731.730,90
4.691.356,60
3.799.874,26
3.043.064,70
2.406.951,09
1.878.360,32
1.444.756,08
1.094.276,68
815.350,87
596.756,90
427.991,49
299.505,29
203.342,01
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
ANUAL (0) = (:b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
+2.714.920,81 371.768.861,11
+4.976.772,33 376.745.633,43
+7.176.959,26 383.922.592,69
+9.314.998,33 393.237.591,02
+11.392.592,38 404.630.183,40
+13.412.924,43 418.043.107,83
+15.380.240,66 433.423.348,49
+17.300.348,29 450.723.696,78
+19.180.497,66 469.904.194,44
+21.029.361,30 490.933.555,74
+22.856.621,32 513.790.177,06
+24.672.440,35 538.462.617,41
+26.487.344,49 564.949.961,90
+28.311.788,69 593.261.750,59
+30.156.289,04 623.418.039,63
+32.031.382,32 655.449.421,95
+33.947.925,49 689.397.347,44
+35.917.081,92 725.314.429,36
+37.950.032,23 763.264.461,59
+40.057.799,02 803.322.260,61
+42.250.721,94
845.572.982,55
ANEXO 5.2. PROJEÇÕES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(a)
87.072.783,96
89.980.908,21
92.789.430,20
95.280.649,04
97.828.431,55
100.129.390,36
102.084.048,08
103.893.088,18
105.300.570,06
106.723.960,57
107.799.694,15
108.918.263,18
109.765.048,30
110.158.215,78
110.483.905,64
110.298.392,97
109.977.399,68
109.426.487,12
108.055.040,56
106.646.829,15
105.254.128,70
103.294.606,48
101.314.107,47
99.217.806,64
97.079.024,37
93.420.913,23
90.624.424,55
87.942.555,09
84.948.516,63
82.053.006,82
79.092.423,48
(b)
27.943.990,94
32.263.530,84
36.311.379,29
41.169.300,70
45.099.661,67
49.208.843,00
55.461.334,11
60.597.521,41
65.975.067,77
70.503.025,71
74.596.077,59
78.150.120,57
81.851.844,49
86.791.924,39
90.761.090,91
96.005.400,79
99.785.493,00
103.344.538,47
110.350.034,76
114.400.157,02
116.346.366,82
119.947.373,54
121.531.258,60
122.770.445,78
122.519.737,25
126.759.437,25
126.238.406,55
123.886.339,28
123.018.084,48
120.597.947,54
118.087.159,83
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
ANUAL (0) = (a-b)
+59.128.793,02
+57.717.377,37
+56.478.050,91
+54,111.348,34
+52.728.769,88
+50.920.547,36
+46.622.713,97
+43.295.566,77
+39.325.502,29
+36.220.934,86
+33.203.616,56
+30.768.142,61
+27.913.203,81
+23.366.291,39
+19.722.814,73
+14.292.992,18
+10.191.906,68
+6.081.948,65
-2.294.994,20
-7.753.327,87
-11.092.238,12
-16.652.767,06
-20.217.151,13
23.552.639,14
-25.440.712,88
-33.338.524,02
-35.613.982,00
-35.943.784,19
-38.069.567,85
-38.544.940,72
-38.994.736.35
actuarial.com.br
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
550.546.660,41
608.264.037,78
664.742.088,69
718.853.437,03
771.582.206,91
822.502.754,27
869.125.468,24
912,.421.035,01
951.746.537,30
987.967.472,16
1,021.171.088,72
1,051.939.231,33
1,079.852.435,15
1.103.218.726,53
1,122.941.541,26
1.137.234.533,44
1,147.426.440,12
1.153.508.388,77
1.151.213.394,56
1.143.460.066,70
1.132.367.828,58
1.115.715.061,52
1.095.497.910,39
1.071.945.271,24
1.046.504.558,37
1.013.166.034,35
977.552.052,35
941.608.268,17
903.538.700,32
864.993,759,59
825.999,023,24
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
ANO (a) (b) ANUAL (0) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
2056 76.183.380,27 114.729.017,66 -38.545.637,39 787.453.385,85
2057 73.229.806,86 111.323.114,70 -38.093.307,84 749.360.078,01
2058 62.022.729,59 107.881.704,67 -45.858.975,08 703.501,102,93
2059 58.625.192,49 104.064.580,05 -45.439,387,56 658.061,715,37
2060 55.243.131,78 100.053.741,28 -44.810.609,50 613.251.105,87
2061 51.,923.824,33 95.701.897,90 -43.778.073,57 569.473.032,30
2062 48.644.322,70 91,244.874,24 -42.600.551,54 526.872.480,76
2063 45.424.573,09 86.660.504,58 -41.235.931,49 485.636.549,27
2064 42.271,289,68 82.000.698,58 -39.729.408,90 445.907.140,37
2065 39.174.110,07 77.389.889,41 -38:215.779,34 407.691.361,04
2066 36.184.201,71 72.639.576,65 -36.455.374,94 371.235.986,10
2067 33.284.819,99 67.937.855,21 -34.653.035,22 336.582.950,87
2068 30.495.126,07 63.258.591,13 -32,763.465,06 303.819.485,81
2069 27.820.166,34 58,654,048,71 -30,833.882,37 272.985.603,44
2070 25.272.485,39 54,130,180,42 -28,857.695,03 244.127.908,41
2071 22.854.929,05 49,731.328,22 -26.876.399,17 217.251.509,25
2072 20.572.013,78 45.477.505,00 -24.905.491,22 192.346.018,03
2073 18.426.701,42 41.385.344,79 -22.958.643,37 169.387.374,66
2074 16.420.601,56 37.468.635,90 -21.048.034,34 148,339.340,32
2075 14.554.264,62 33.739.357,42 -19.185.092,80 129.154,247,52
2076 12.827.458,28 30.208.578,71 -17.381.120,43 111.773.127,09
2077 11.239.260,49 26.886.950,90 -15.647.690,41 96.125.436,68
2078 9.787.747,75 23,783.307,01 -13.995.559,26 82.129.877,41
2079 8.470.058,54 20.904,728,25 -12.434.669,71 69.695.207,70
2080 7.281.982,78 18.254.699,35 -10.972.716,57 58.722.491,13
2081 6.218.059,60 15.832.722,26 -9,614.662,66 49.107.828,47
2082 5.271.915,29 13.635.136,51 -8,363.221,22 40.744.607,25
2083 4.436.410,71 11.655.447,88 “7.219.037,17 33.525.570,09
2084 3.704.029,53 9.885.428,68 -6.181.399,15 27.344.170,94
2085 3.067.058,07 8.315.721,27 -5.248.663,20 22.095.507,73
2086 2.517.535,59 6.935.297,29 -4,417.761,70 17.677.746,03
2087 2.047.402,36 5.731.730,90 -3.684.328,54 13.993.417,49
2088 1.648.628,87 4.691.356,60 -3.042.727,73 10.950.689,76
2089 1.313.400,26 3.799.874,26 -2.486.474,00 8.464.215,76
2090 1.034.294,29 3.043.064,70 -2.008.770,41 6.455.445,36
2091 804.316,89 2.406.951,09 -1.602.634,20 4.852.811,16
2092 617.019,45 1.878.360,32 -1.261.340,87 3.591.470,29
2093 466.454,32 1.444.756,08 -978.301,76 2.613.168,53
2094 347.161,81 1.094.276,68 «747.114,87 1.866.053,66
2095 254.074,51 815.350,87 -561.276,36 1.304.777,30
2096 182.551,11 596.756,90 -414,205,79 890.571,52
2097 128.444,03 427.991,49 -299.547,46 591.024,05
2098 88.146,81 299.505,29 -211.358,48 379.665,57
2099 58.694,93 203.342,01 -144.647,08 235.018,49
actuarial.com.br 41
ANEXO 5.3. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Ano focaeimadorios Pensões Concedidas possnted a Pensões a Conceder Total das Despesas
Concedidas Conceder
2025 15.093.561,25 3.017.245,92 9.527.073,80 306.109,97 27.943.990,94
2026 14.992,717,26 2.981.700,16 13.656.060,48 633.052,94 32.263.530,84
2027 14.879.999,06 2.943.940,98 17.507.467,14 979.972,11 36.311.379,29
2028 14.752.372,13 2.882.159,47 22.192.583,46 1.342.185,64 41.169.300,70
2029 14.606.916,29 2.821.874,47 25.949.514,85 1,721.356,06 45.099.661,67
2030 14.441.023,75 2.751.491,33 29.903.555,81 2.112.772,11 49.208.843,00
2031 14.252.512,85 2.596.431,15 36.097.804,31 2.514.585,80 55.461.334,11
2032 14,039.629,27 2.547.868,95 41084.717,58 2.925.305,61 60.597.521,41
2033 13.801.030,62 2.497.345,29 46.335.985,66 3.340.706,20 65.975.067,77
2034 13.535.767,17 2.444.879,85 50.761.648,65 3.760.730,04 70.503.025,71
2035 13.243.282,01 2.375.269,39 54.797.295,85 4.180.230,34 74.596.077,59
2036 12.923.420,85 2.318.938,95 58.306.576,70 4.601.184,07 78.150.120,57
2037 12.576.432,49 2.260.632,67 61.994.985,41 5.019.793,92 81.851.844,49
2038 12.202.862,64 2.200.327,75 66.956.523,77 5.432.210,23 86.791.924,39
2039 11.803.441,47 2.137.998,24 70.981.406,22 5.838.244,98 90.761.090,91
2040 1137892248 2.073.571,90 76.318.430,50 6.234.475,91 96.005.400,79
2041 10.930.228,28 2.006.999,79 80.227.328,21 6.620.936,72 99.785.493,00
2042 10.458.648,97 1.938.296,88 83.954.831,39 6.992.761,23 103.344.538,47
2043 9.966.057,75 1.867.554,22 91.169.404,53 7.347.018,26 110.350.034,76
2044 9.455.206,15 1.794.962,06 95.467.028,12 7.682.960,69 114.400.157,02
2045 8.929.637,73 1.720.736,99 97.692.080,29 8.003.911,81 116,346.366,82
2046 8.393.292,58 1.645.106,08 101.603.466,09 8.305.508,79 119.947.373,54
2047 7.850.343,00 1.568.285,46 103.526.945,05 8.585.685,09 121.531.258,60
2048 7.304.882,88 1.490.514,89 105.131.013,09 8.844.034,92 122.770.445,78
2049 6.761.183,03 1.412.074,78 105.265.711,52 9.080.767,92 122.519.737,25
2050 6.223.062,02 1.333.314,94 109.934,489,43 9.268.570,86 126.759.437,25
2051 5.694.327,18 1.254.663,58 109.858.852,53 9.430.563,26 126.238.406,55
2052 5.178.864,19 1.176.725,26 107.962.384,78 9.568.365,05 123.886.339,28
2053 4.680.475,20 1.100.098,07 107.559.386,35 9.678.124,86 123.018.084,48
2054 4.202.817,05 1.025.467,36 105.607.129,67 9.762.533,46 120.597.947,54
2055 3.748.671,14 953.131,01 103,564.898,15 9.820.459,53 118,087.159,83
2056 3.320.103,68 883.341,66 100.673.809,70 9.851.762,62 114,729.017,66
2057 2.918.542,61 816.237,17 97.733.970,06 9.854.364,86 111.323.114,70
2058 2.544.996,61 751.871,35 94.759.769,26 9.825.067,45 107.881.704,67
2059 2.200.547,28 690.223,29 91.412.480,60 9.761.328,88 104.064.580,05
2060 1.886.143,46 631.339,35 87.875.453,51 9.660.804,96 100.053.741,28
2061 1.602.332,83 575.239,11 84.001.984,23 9,522.341,73 95.701.897,90
2062 1,349,077,15 522.036,56 80.028.366,97 9,345.393,56 91.244,874,24
2063 1.125.473,42 471.897,42 75.932,718,62 9.130.415,12 86.660.504,58
2084 930.044,77 425.001,21 71.767.041,61 8.878.610,99 82.000.698,58
2065 760.937,72 381.455,72 67.656.108,52 8.591.387,45 77.389.889,41
2066 615.989,21 341.260,40 63.410.801,16 8.271.525,88 72.639.576,65
2067 492.858,63 304.348,15 59.219,205,66 7.921.442,77 67.937.855,21
2068 389.362,98 270.621,95 55.054.307,44 7.544.298,76 63.258.591,13
2069 303.525,58 240.026,27 50.966.672,16 7.143.824,70 58.654.048,71
2070 233.291,90 212.437,55 46.959.452,99 6.724.997,98 54.130.180,42
2071 176.597,07 187.617,25 43.073.270,02 6.293.843,88 49.731,328,22
2072 131.338,93 165.204,10 39.324.032,97 5.856.929,00 45.477.505,00
2073 95.597,25 144.925,11 35.724.363,04 5.420.459,39 41.385.344,79
2074 67.766,47 126.561,04 32.284.855,12 4.989.453,27 37.468.635,90
2075 46.530,84 109.921,68 29.015.769,44 4.567.135,46 33.739.357,42
2076 30.873,97 94.873,84 25.927.432,84 4.155.398,06 30.208.578,71
42 |
Dm
actuarial.com.br
Ano | Aposentadorias
Pensões Concedidas Aposentadorias a
81.335,94
69.235,92
58.546,04
49.234,94
41.225,50
34.375,94
28.526,09
23.549,27
19.328,02
15.749,57
12.712,45
10.125,63
7.917,22
6.037,52
4.460,07
3.167,14
2.139,23
1.351,40
776,13
389,04
161,95
53,49
13,28
Conceder
23.030.138,97
20.331.876,27
17.838.128,14
15.550.440,58
13.466.221,54
11.580.694,77
9.886.969,48
8.376.831,20
7.041.583,14
5.870.981,93
4.853.478,31
3.976.184,30
3.225.739,68
2.589.145,72
2.053.818,53
1.608.223,34
1.241.691,07
944.292,21
706.632,08
519.701,68
374.801,81
263.945,69
180.470,23
Pensões a Conceder Total das Despesas
3.755.611,35
3.369.685,67
3.000.265,66
2.650.253,22
2.322.485,55
2.018.577,72
1.739.271,76
1.484.804,37
1.254.751,87
1.048.558,57
865.539,78
705.046,67
566.217,36
447.881,46
348.672,49
266.969,84
200.925,78
148.633,07
107.942,66
76.666,18
53.027,73
35.506,11
22.858,50
26.886.950,90
23.783.307,01
20.904.728,25
18.254.699,35
15.832.722,26
13.635.136,51
11.655.447,88
9.885.428,68
8.315.721,27
6.935.297,29
5.731.730,90
4.691.356,60
3.799.874,26
3.043.064,70
2.406.951,09
1.878.360,32
1.444.756,08
1.094.276,68
815.350,87
596.756,90
427.991,49
299.505,29
203.342,01
ANEXO 5.4. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE RECEITAS DO PLANO VIGENTE
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Ativos Beneficiários Aportes Parcelamentos Compensação
826.820,11 25.946.863,40 87.072.783,96
1.039.087,99 29.068.863,67 90.751.651,52
1.237.928,39 32.157.036,44 93.636.504,19
1.478.678,92 35.183.803,04 96.208.605,72
Concedidas
2077 19.864,64
2078 12.509,15
2079 7.788,41
2080 4.770,61
2081 2.789,67
2082 1.488,08
2083 680,55
2084 243,84
2085 58,24
2086 7,22
2087 0,36
2088 0,00
2089 0,00
2090 0,00
2091 0,00
2092 0,00
2093 0,00
2094 0,00
2095 0,00
2096 0,00
2097 0,00
2098 0,00
2099 0,00
Patronais
28.548.422,70 24,714,343,06
28.592.047,48 24.206.275,14
28.625.983,80 23.696.165,50
28.540.123,96 23.012.019,83
28.531.034,61 22.478.666,99
28.423.242,93
28.249.456,28
28.125.926,63
27.878.116,67
27.705.769,73
27.436.538,68
27.234.819,18
26.956.427,38
26.570.745,59
26.215.394,60
25.772.691,94
25.359.365,76
24.898.654,33
24.309.036,07
23.777.249,78
23.331.454,48
22.748.504,59
22.219.332,96
21.682.035,11
21.182.674,07
20.166.948,45
19.595.150,64
21.860.171,66
20.944.727,94
20.120.661,90
19,181.936,62
18,434.727,34
17.620.583,12
16.967.696,83
16.239.773,07
15.253.153,38
14.456.072,77
13.362.382,06
12.462.265,00
11.605.631,02
10.100.406,57
9.088.963,74
8.398.747,91
7.370.782,06
6.660.997,98
6.047.621,19
5.603.249,22
4.030.072,18
3.528.796,95
231.505,11
229.519,75
227.374,05
225.043,82
222.501,33
219.715,88
216.655,15
213.285,59
209.574,30
205.490,65
201.008,04
196.106,32
190.772,04
184.998,23
178.783,84
172.131,95
165.051,89
157.561,14
149.687,54
141.482,28
133.017,74
124.380,57
115.662,14
106.932,16
98.274,46
89.756,91
81.451,70
6.804.829,59 0,00
7.615.857,49 0,00
7.692.016,01 0,00
7.768.936,16 0,00
7.846.625,55 0,00
7.925.091,79 0,00
8.004.342,70 0,00
8.084.386,17 0,00
8.165.230,02 0,00
8.246.882,32 0,00
8.329.351,13 0,00
8.412.644,63 0,00
8.496.771,08 0,00
8.581.738,81 0,00
8.667.556,18 0,00
8.754.231,77 0,00
8.841.774,04 0,00
8.930.191,81 0,00
9.019.493,69 0,00
9.109.688,69 0,00
9.200.785,56 0,00
9.292.793,38 0,00
9.385.721,34 0,00
9.479.578,54 0,00
9.574.374,32 0,00
9.670.118,06 0,00
9.766.819,28 0,00
actuarial.com.br
Rec Financ Total
1.673.362,62 38.089.878,34 98.842.069,44
1.878.067,82 40.927.477,47 | 101.233.767,55
2.194.920,51 43.674.39349 103.284.496,06
2.451.509,72 46.199.456,44 105.195.226,45
2.721.248,27 48.554.215,27 | 106.710.321,14
2.949.659,66 50.705.036,64 108.247.566,35
3.158.303,27 52.697.948,39 109.443.732,63
3.340.494,88 54.537.904,58 110.689.666,41
3.531.384,94 56.255.992,60 111.671.121,11
3.785.569,09 57.830.450,40 112.206.655,50
3.992.667,32 59.172.348,20 112.682.822,91
4.265.080,34 60.329.815,65 112.656.333,72
4.465.926,38 61.208.984,91 112.503.367,98
4.657.442,77 61.880.488,71 112.129.969,78
5.023.048,99 62.344.359,48 110.946.032,34
5.242.647,36 62.375.828,16 109.735.860,01
5.358.732,77 62.129.553,27 108.552.291,73
5.559.101,32 61.718.026,11 106.813.588,03
5.659.941,88 61.024.562,24 105.066.218,54
5.744.640,62 60.155.208,12 103.216.015,74
5.755.686,23 59.122.734,21 101.336.992,52
5.991.849,59 58.004.285,29 97.953.030,48
5.990.323,11 56.483.307,01 95.445.848,70
|
[43
Ano
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
Patronais
19.077.391,61
18.447.036,48
17.868.465,49
17.268.213,51
16.687.208,05
16.077.427,35
15.446.891,12
14.810.898,66
14.164.346,23
13.518.640,22
12.862.133,32
12.199.812,28
11.532.228,38
10.855.825,79
10.187.250,39
9.519.801,08
8.860.488,02
8.211.566,53
7.578.224,27
6.962.385,25
6.366.849,80
5.793.948,02
5.245.608,82
4.723.510,34
4.229.200,30
3.764.172,79
3.329.662,66
2.926.661,65
2.555.657,35
2.216.580,04
1.908.918,39
1.631.762,17
1.383.958,95
1.164.200,39
970.941,09
802.442,43
656.789,79
531.982,12
426.028,95
336.972,97
262.970,45
202.265,50
153.198,62
114.148,71
83.546,00
59.918,64
41.930,75
28.467,77
Ativos Beneficiários Aportes ' Parcelamentos Compensação Rec Financ
3.299.167,78
2.812.764,56
2.562.711,86
2.298.847,95
2.133.491,16
1.943.610,50
1.742.718,81
1.579.155,54
1.429.972,82
1.327.449,42
1.227.253,43
1.137.868,35
1.053.010,65
952.144,23
878.787,58
800.397,88
728.143,41
657.519,29
593.392,98
531.924,92
473.474,73
418.311,89
366.629,96
318.563,83
274.248,96
233.808,29
197.322,32
164.837,24
136.260,95
111.420,47
90.097,58
72.001,60
56.831,49
44.267,46
33.974,65
25.623,88
18.925,10
13.624,00
9.503,38
6.372,03
4.061,23
2.428,75
1.341,61
669,74
294,46
111,94
37,59
14,37
73.430,62
65.758,22
58.502,55
51.692,91
45.353,51
39.504,63
34.143,00
29.270,61
24.892,94
21.006,83
17.598,49
14.625,10
12.045,03
9.824,26
7.929,77
6.325,82
4.984,43
3.886,85
3.005,98
2.309,43
1.761,36
1.330,97
993,60
727,99
522,81
371,05
261,77
182,83
122,80
76,43
42,44
19,84
7,10
1,54
0,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.864.487,46
9.963.132,33
10.062.763,69
10.163.391,30
10.265.025,18
10.367.675,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
actuarial.com.br
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.897.314,65
5.878.294,17
5.781.212,64
5.678.922,10
5.533.414,01
5.384.527,35
5.232.764,54
5.061.009,45
4.878.261,22
4.677.069,47
4.469.161,35
4.253.400,38
4.032.395,82
3.812.418,78
3.584.130,11
3.357.035,14
3.129.930,40
2.905.524,82
2.684.222,30
2.468.355,89
2.259.048,20
2.057.240,79
1.863.715,80
1.679.145,29
1.504.141,94
1.339.287,25
1.185.077,94
1.041.919,29
910.034,71
789.435,13
679.963,54
581.311,84
493.081,89
414.816,45
345.976,92
285.951,06
234.061,54
189.597,72
151.851,37
120.124,38
93.759,34
72.130,44
54.646,28
40.728,43
29.818,41
21.391,27
14.972,40
10.166,45
54.857.459,96
53.230.317,76
51.507.940,52
49.778.405,20
48.044,047,33
46.353.366,07
44.708.276,30
42.558.423,40
40.445.059,98
38.379.988,19
36.385.323,32
34.469.559,57
32.643.458,96
30.915.443,80
29.286.868,33
27.171.792,89
26.373.516,77
25.097.788,08
23.947.922,19
22.927.646,00
22.038.562,28
21.281.525,99
20.656.744,27
20.163.859,25
19.801.991,77
19.569.752,40
19.465.231,68
19.486.048,05
19.629.395,87
19,892.169,45
20.271.112,89
20.762.944,81
21.364.473,68
22.072.676,09
22.884.752,80
23.798.211,19
24.810.941,47
25.921.291,74
27.128.121,35
28.430.826,20
29.829.357,99
31.324.220,43
32.916.472,49
34.607.729,48
36.400.179,95
38.296.601,87
40.300.363,57
42415.415,36
Total
93.069.252,08
90.397.303,51
87.841.596,75
85.239.472,97
82.708.539,25
80.166.111,36
67.164.793,77
64.038.757,66
60.942.533,19
57.924.154,13
54.961.469,91
52.075.265,68
49.273.138,84
46.545.656,86
43.944.966,18
41.455.352,81
39.097,063,03
36.876.285,57
34.806.767,72
32.892.621,49
31.139.696,37
29.552.357,66
28.133.692,45
26.885.806,70
25.810.105,78
24.907.391,78
24.177.556,37
23.619.649,06
23.231.471,68
23.009.681,52
22.950.134,84
23.048.040,26
23.298.353,11
23.695.961,93
24.235.645,58
24.912.228,56
25.720.717,90
26.656.495,58
27.715.505,05
28.894.295,58
30.190.149,01
31.601.045,12
33.125.659,00
34,763.276,36
36.513.838,82
38.378.023,72
40.357.304,31
42.454,063,95
ES
Ano
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2058
2059
2060
2061
2062
ANEXO 5.5. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE RECEITAS DO PLANO PROPOSTO
Ano-Base: 2025 Data-Base; 31/12/2024
Ativos Beneficiários Aportes Parcelamentos Compensação Rec Financ
Patronais
28.548.422,70
28.592.047,48
28.625.983,80
28.540.123,96
28.531.034,61
28.423.242,93
28.249.456,28
28.125.926,63
27.878.116,67
27.705.769,73
27.436,538,68
27.234.819,18
26.956.427,38
26.570.745,59
26.215.394,60
25.772.691,94
25.359.365,76
24.898.654,33
24.309.036,07
23.777.249,78
23.331.454,48
22.748.504,59
22.219.332,96
21.682.035,11
21.182.674,07
20.166.948,45
19.595.150,64
19.077.391,61
18.447.036,48
17.868.465,49
17.268.213,51
16.687.208,05
16.077.427,35
15.446.891,12
14.810.898,66
14.164.346,23
13.518.640,22
12.862.133,32
12.199.812,28
11.532.228,38
10.855.825,79
10.187.250,39
9.519.801,08
8.860.488,02
8.211.566,53
7.578.224,27
6.962.385,25
6.366.849,80
5.793.948,02
5.245.608,82
4.723.510,34
4.229.200,30
3.764.172,79
24.714.343,06
24.206.275,14
23.696.165,50
23.012.019,83
22.478.666,99
21.860.171,66
20.944.727,94
20.120.661,90
19.181.936,62
18.434.727,34
17.620.583,12
16.967.696,83
16.239.773,07
15.253.153,38
14.456.072,77
13.362.382,06
12.462.265,00
11.605.631,02
10.100.406,57
9.088.963,74
8.398.747,91
7.370.782,06
6.660.997,98
6.047.621,19
5.603.249,22
4.030.072,18
3.528.796,95
3.299.167,78
2.812.764,56
2.562.711,86
2.298.847,95
2.133.491,16
1.943.610,50
1.742.718,81
1.579.155,54
1.429.972,82
1.327.449,42
1.227.253,43
1.137.868,35
1.053.010,65
952.144,23
878.787,58
800.397,88
728.143,41
657.519,29
593.392,98
531.924,92
473.474,73
418.311,89
366.629,96
318.563,83
274.248,96
233.808,29
231.505,11
229.519,75
227.374,05
225.043,82
222.501,33
219,715,88
216.655,15
213.285,59
209.574,30
205.490,65
201.008,04
196.106,32
190.772,04
184.998,23
178.783,84
172.131,95
165.051,89
157.561,14
149.687,54
141.482,28
133.017,74
124.380,57
115.662,14
106.932,16
98.274,46
89.756,91
81.451,70
73.430,62
65.758,22
58.502,55
51.692,91
45.353,51
39.504,63
34.143,00
29.270,61
24.892,94
21.006,83
17.598,49
14.625,10
12.045,03
9.824,26
7.929,77
6.325,82
4.984,43
3.886,85
3.005,98
2.309,43
1.761,36
1.330,97
993,60
727,99
522,81
371,05
6.804.829,59
6.845.114,18
6.885.637,26
6.926.400,23
6.967.404,52
7.008.651,55
7.050.142,77
7.091.879,62
7.133.863,55
7.176.096,02
7.218.578,51
7.261.312,49
7.304.299,46
7.347.540,91
7.391.038,35
7.434.793,30
7.478.807,28
7.523.081,82
7.567.618,46
7.612.418,76
7.657.484,28
7.702.816,59
7.748.417,26
7.794.287,89
7.840.430,07
7.886.845,42
7.933.535,54
7.980.502,07
8.027.746,64
8.075.270,90
8.123.076,50
8.171.165,11
8.207.198,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
actuarial.com.br
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
826.820,11
1.039.087,99
1.237.928,39
1.478.678,92
1.673.362,62
1.878.067,82
2.194.920,51
2.451.509,72
2.721.248,27
2.949.659,66
3.158.303,27
3.340.494,88
3.531.384,94
3.785.569,09
3.992.667,32
4.265.080,34
4.465.926,38
4.657.442,77
5.023.048,99
5.242.647,36
5.358.732,77
5.559.101,32
5.659.941,88
5.744.640,62
5.755.686,23
5.991.849,59
5.990.323,11
5.897.314,65
5.878.294,17
5.781.212,64
5.678.922,10
5.533.414,01
5.384.527,35
5.232.764,54
5.061.009,45
4.878.261,22
4.677.069,47
4.469.161,35
4.253.400,38
4.032.395,82
3.812.418,78
3.584.130,11
3.357.035,14
3.129.930,40
2.905.524,82
2.684.222,30
2.468.355,89
2.259.048,20
2.057.240,79
1.863.715,80
1.679.145,29
1.504.141,94
1.339.287,25
25.946.863,40
29.068.863,67
32.116.341,20
35.098.382,28
37.955.461,48
40.739.540,52
43.428.145,43
45.889.824,72
48.175.830,65
50.252.217,17
52.164.682,53
53.917.833,48
55.542.391,41
57.016.208,58
58.249.948,76
59.291.313,38
60.045.983,37
60.584.116,04
60.905.242,93
60.784.067,23
60.374.691,52
59.789.021,35
58.909.755,25
57.842.289,67
56.598.710,32
55.255.440,68
53.495.166,61
51.614.748,36
49.716.916,56
47.706.843,38
45.671.670,51
43.612.748,43
41.577.538,77
39.566.212,12
37.144.858,23
34.745.658,57
32.379.658,39
30.068.176,11
27.818.866,98
25.641.609,80
23.543.897,01
21.526.103,86
19.601.260,07
17.771.579,81
16.041.668,85
14.413.639,86
12.889.953,56
11.470.879,69
10,155.869,75
8.943.653,38
7.832.317,17
6.819.344,27
5.901.621,11
Total
87.072.783,96
89.980.908,21
92.789.430,20
95.280,649,04
97.828.431,55
100.129.390,36
102.084.048,08
103.893.088,18
105.300.570,06
106.723.960,57
107.799.694,15
108.918.263,18
109.765.048,30
110.158.215,78
110.483.905,64
110.298.392,97
109.977.399,68
109.426.487,12
108.055.040,56
106.646.829,15
105.254.128,70
103.294.606,48
101.314.107,47
99.217.806,64
97.079.024,37
93.420.913,23
90.624.424,55
87.942.555,09
84.948.516,63
82.053.006,82
79.092.423,48
76.183.380,27
73.229.806,86
62.022.729,59
58.625.192,49
55.243.131,78
51.923.824,33
48.644.322,70
45.424,573,09
42.271.289,68
39.174.110,07
36.184.201,71
33.284.819,99
30.495.126,07
27.820.166,34
25.272.485,39
22.854.929,05
20.572.013,78
18.426.701,42
16.420.601,56
14.554.264,62
12.827.458,28
11.239.260,49
|
| 45 |
Essraaea!
Patronais
3.329.662,66
2.926.661,65
2.555.657,35
2.216.580,04
1.908.918,39
1.631.762,17
1.383.958,95
1.164.200,39
970.941,09
802.442,43
656.789,79
531.982,12
426.028,95
336.972,97
262.970,45
202.265,50
153.198,62
114.148,71
83.546,00
59.918,64
41.930,75
28.467,77
Ativos Beneficiários Aportes ' Parcelamentos Compensação
197.322,32
164.837,24
136.260,95
111.420,47
90.097,58
72.001,60
56.831,49
44.267,46
33.974,65
25.623,88
18.925,10
13.624,00
9.503,38
6.372,03
4.061,23
2.428,75
1.341,61
669,74
294,46
111,94
37,59
14,37
261,77
182,83
122,80
76,43
42,44
19,84
7,10
1,54
0,12
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
1.185.077,94
1.041.919,29
910.034,71
789.435,13
679.963,54
581.311,84
493.081,89
414.816,45
345.976,92
285.951,06
234.061,54
189.597,72
151.851,37
120.124,38
93.759,34
72.130,44
54.646,28
40.728,43
29.818,41
21.391,27
14.972,40
10.166,45
Rec Financ
5.075.423,06
4.336.457,53
3.679.906,97
3.100.547,53
2.592.893,34
2.151.315,26
1.770.150,10
1.443.772,23
1.166.642,81
933.384,99
738.852,44
578.196,42
446.910,59
340.847,51
256.228,43
189.629,63
137.975,30
98.527,63
68.892,24
47.022,18
31.206,07
20.046,34
Total
9.787.747,75
8.470.058,54
7.281.982,78
6.218.059,60
5.271.915,29
4.436,410,71
3.704.029,53
3.067.058,07
2.517.535,59
2.047.402,36
1.648.628,87
1.313.400,26
1.034.294,29
804.316,89
617.019,45
466.454,32
347.161,81
254.074,51
182.551,11
128.444,03
88.146,81
58.694,93
46
ANEXO 6 - FLUXO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE (PR)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 10 (LRF art. 53, 8 1º, inciso Il)
ANO
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
87.072.783,96
90.751.651,52
93.636.504,19
96.208.605,72
98.842.069,44
101.233.767,55
103.284.496,06
105.195.226,45
106.710.321,14
108.247.566,35
109.443.732,63
110.689.666,41
111.671.121,11
112.206.655,50
112.682.822,91
112.656.333,72
112.503.367,98
112.129.969,78
110.946.032,34
109.735.860,01
108.552.291,73
106.813.588,03
105.066.218,54
103.216.015,74
101.336.992,52
97.953.030,48
95.445.848,70
93.069.252,08
90.397.303,51
87.841.596,75
85.239.472,97
82.708.539,25
80.166.111,36
67.164.793,77
64.038.757,66
60.942.533,19
57.924.154,13
54.961.469,91
52.075.265,68
49.273.138,84
46,545.656,86
43.944.966,18
41.455.352,81
39.097.063,03
36.876.285,57
34.806.767,72
32.892.621,49
31.139.696,37
2024 a 2099
DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
(b) (0) = (a-b)
27.943.990,94 59.128.793,02
32.263.530,84 58.488.120,68
36.311.379,29 57.325.124,90
41.169.300,70 55.039.305,02
45.099.661,67 53.742.407,77
49.208.843,00 52.024.924,55
55.461.334,11 47.823.161,95
60,597.521,41 44.597.705,04
65.975.067,77 40.735.253,37
70.503.025,71 37.744.540,64
74.596.077,59 34.847.655,04
78.150.120,57 32,539.545,84
81.851.844,49 29.819.276,62
86.791.924,39 25.414.731,11
90.761.090,91 21.921.732,00
96.005.400,79 16.650.932,93
99.785.493,00 12.717.874,98
103.344.538,47 8.785.431,31
110.350.034,76 595.997,58
114,400.157,02 (4.664.297,01)
116.346.366,82 (7.794.075,09)
119.947.373,54 (13.133.785,51)
121.531.258,60 (16.465.040,06)
122.770.445,78 (19.554.430,04)
122.519.737,25 (21.182.744,73)
126.759.437,25 (28.806.406,77)
126.238.406,55 (30.792.557,85)
123.886.339,28 (30.817.087,20)
123.018.084,48 (32.620.780,97)
120.597.947,54 (32.756.350,79)
118.087.159,83 (32.847.686,86)
114.729.017,66 (32.020.478,41)
111.323.114,70 (31.157.003,34)
107.881.704,67 (40.716.910,90)
104.064.580,05 (40.025.822,39)
100.053.741,28 (39.111.208,09)
95.701.897,90 (37.777.743,77)
91.244.874,24 (36.283.404,33)
86.660.504,58 (34.585.238,90)
82.000.698,58 (32.727.559,74)
77.389.889,41 (30.844.232,55)
72.639.576,65 (28.694.610,47)
67.937.855,21 (26.482.502,40)
63.258.591,13 (24.161.528,10)
58.654.048,71
54.130.180,42
49.731.328,22
45.477.505,00
actuarial.com.br
(21.777.763,14)
(19.323.412,70)
(16.838.706,73)
(14.337.808,63)
R$ 1,00
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior” + c)
491.417.867,39
550.546.660,41
609.034,781,10
666.359.906,00
721.399.211,02
775.141.618,79
827.166.543,35
874.989.705,30
919.587.410,34
960.322.663,71
998.067.204,34
1.032.914.859,38
1.065.454.405,23
1.095.273.681,84
1.120.688,412,96
1.142.610.144,96
1,159.261.077,89
1.171.978.952,87
1.180.764.384,18
1.181.360.381,76
1.176.696.084,75
1.168.902.009,66
1.155.768.224,16
1.139.303.184,09
1.119.748.754,05
1.098.566.009,32
1.069.759.602,55
1.038.967.044,70
1.008.149.957,50
975.529.176,53
942.772.825,75
909.925.138,89
877.904.660,47
846.747.657,13
806.030.746,23
766.004.923,84
726.893.715,75
689.115.971,98
652.832.567,65
618.247.328,75
585.519.769.01
554.675.536,46
525.980.925,99
499.498.423,59
475.336.895,49
453.559.132,35
434.235.719,65
417.397.012,91
403.059.204,29
47
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
ANO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) (o) = (a-b) (d) = (d “anterior” + c)
2073 29.552.357,66 41,385.344,79 (11.832.987,13) 391.226.217,15
2074 28.133.692,45 37,468.635,90 (9.334.943,45) 381.891.273,70
2075 26.885.806,70 33.739.357,42 (6.853.550,72) 375.037.722,98
2076 25,810.105,78 30.208.578,71 (4.398.472,93) 370.639.250,05
2077 24,907.391,78 26.886.950,90 (1.979.559,12) 368.659.690,94
2078 24,177.556,37 23.783.307,01 394.249,36 369.053.940,30
2079 23.619.649,06 20.904,728,25 2.714.920,81 371.768.861,11
2080 23.231.471,68 18.254.699,35 4.976.772,33 376.745.633,43
2081 23.009.681,52 15.832.722,26 7.176.959,26 383.922.592,69
2082 22.950.134,84 13.635.136,51 9.314.998,33 393.237.591,02
2083 23.048.040,26 11.655.447,88 11.392.592,38 404.630.183,40
2084 23.298.353,11 9.885.428,68 13.412.924,43 418.043.107,83
2085 23.695.961,93 8.315.721,27 15.380.240,66 433.423.348,49
2086 24.235.645,58 6.935.297,29 17.300.348,29 450.723.696,78
2087 24.912.228,56 5.731.730,90 19.180.497,66 469.904.194,44
2088 25.720.717,90 4.691.356,60 21.029.361,30 490.933.555,74
2089 26.656.495,58 3.799.874,26 22.856.621,32 513.790.177,06
2090 27.715.505,05 3.043.064,70 24.672.440,35 538.462.617,41
2091 28.894.295,58 2.406.951,09 26.487.344,49 564.949.961,90
2092 30.190.149,01 1.878.360,32 28.311.788,69 593.261.750,59
2093 31.601.045,12 1.444.756,08 30.156.289,04 623.418.039,63
2094 33,125.659,00 1.094.276,68 32.031.382,32 655.449.421,95
2095 34.763.276,36 815.350,87 33.947.925,49 689.397.347,44
2096 36.513.838,82 596.756,90 35.917.081,92 725.314.429,36
2097 38.378.023,72 427.991,49 37.950.032,23 763.264.461,59
2098 40,357.304,31 299.505,29 40.057.799,02 803.322.260,61
2099 42.454.063,95 203.342,01 42.250.721,94 845.572.982,55
4. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024 e oficialmente enviada para a Secretaria de Previdência,
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Item Valores
Data Base dos Dados da Avaliação 31/12/2024
Nº de Servidores Ativos 2.789
Folha Salarial Ativos R$14.642.880,16
Idade Média de Ativos 44,2 anos
Nº de Servidores Inativos 443
Folha dos Inativos R$1.428.202,14
Idade Média de Inativos 62,6 anos
Crescimento Real de Remunerações de Ativos 1,00% ao ano
Crescimento Real de Proventos de Inativos 0,00% ao ano
Taxa Média de Inflação Não Adotado
Taxa de Crescimento do PIB Não Adotado
Taxa de Juros Real 5,28%ao ano
Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2023 Separada por sexo
Experiência de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
Gerações Futuras ou Novos Entrados Não Adotado
Fonte: ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut - MIBA 1.308
actuarial.com.br
ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
O cálculo da duração do passivo demostra o tempo médio necessário para o plano
pagar seu passivo. Desta forma se estabelece um parâmetro de idade para o plano,
onde quanto maior a duração do passivo, mais jovem é o plano.
A tabela de juros da Portaria 1.499/2024 relaciona o tempo de duração do plano,
com uma média de retorno ou rentabilidade dos títulos públicos para cada período.
Ou seja, para a duração de 19,07 anos do seu RPPS, o retorno médio dos títulos
públicos com este prazo seria de 4,98% ao ano.
Portaria 1.467/2022
Art. 39...
84º A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser acrescida em 0,15
(quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os
juros reais da meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta
centésimos).
Para aplicar o acréscimo previsto no 8 4º acima, é necessário verificar as
rentabilidades e as metas atuariais de 2019 a 2023 e considerando que a meta
atuarial foi superada em dois anos no período dos últimos 5 anos, é possível
acrescentar 0,30pp na taxa de juros parâmetro calculada, desta forma a nova taxa
de juros passaria a ser de 5,28% ao ano para o exercício de 2025 tanto para a
política de investimentos e quanto esta avaliação atuarial.
ANEXO 7.1. EVOLUÇÃO DA DURAÇÃO DO PASSIVO
Duração do
Exercício Pásivo Taxa Parâmetro Base Legal
Até 2019 - 6,00% ao ano Portaria 403/2008
2020 21,46 anos 5,87% ao ano Portaria 17/2019
2021 20,98 anos 5,44% ao ano Portaria 12.233/2020
2022 20,71 anos 4,92 % ao ano Portaria 6.132/2021
2023 19,92 anos 4,76 % + 0,30% = 5,06% ao ano Portaria 1.837/2022
2024 20,01 anos 4,92 % + 0,15% = 5,07% ao ano Portaria 3.289/2023
2025 19,07 anos 4,98 % + 0,30% = 5,28% ao ano Portaria 1.499/2024
actuarial.com.br "49
ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
ANEXO 8.1. EVOLUÇÃO DOS RESULTADOS ATUARIAIS 2024 - 2025
am Resultado Oficial Resultado Resultado Oficial Diferença 2025
2024 Esperado 2025 2025 (Oficial - Esperado)
1. VABF - Benefícios Concedidos 180.854.183,38 182.985.746,67 222.225.992,43 +39.240.245,76
2. VACF - Benefícios Concedidos 29.284.161,26 28.415.424,89 36.918.742,02 +8.503.317,13
3. Provisão Matemática Benefícios Concedidos (1 - 2) 151.570.022,12 154.570.321,78 185.307.250,41 +30.736.928,63
4. VABF - Benefícios a Conceder 1.004.133.142,04 1.047.173.038,63 1.120.279.833,81 +73.106.795,18
5. VACF - Benefícios a Conceder 623.161.035,03 609.803.548,08 701.302.897,51 +91.499.349,43
6. Provisão Matemática Benefícios a Conceder (4 - 5) 380.972.107,01 437.369.490,555 418.976.936,30 -18.392.554,25
7. Saldos Investimentos/Parcelamentos 404.302.250,96 455.323.915,40 491.417.867,39 +36.093.951,99
8. Déficit/Superávit Atuarial Base (7 - 3 - 6) 128.239.878,17 136.615.896,94 112.866.319,32 -23.749.577,62
ANEXO 8.2. BALANÇO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS 2024 - 2025
Item
1. Alteração Tábuas Biométricas (IBGE 2022 para IBGE 2023)
2. Alteração Taxa de Juros (5,07% para 5,28%)
3. Evolução dos Saldos de Investimentos e Parcelamentos
4. Alterações da Base Cadastral/Compensação Previdenciária
5. Impacto Total no Montante do Déficit Atuarial (1+2+3+4)
Valores (R$)
+13.826.147,86
-34.980.243,41
-36.093.951,99
+33.498.469,93
-23.749.577,62
Para o quadro 8.1 buscamos na avaliação anterior da data-base 31/12/2023 os
resultados esperados para o encerramento do exercício em análise da data-base
31/12/2024. Estes resultados esperados são obtidos pelo fluxo atuarial da
avaliação anterior. Em seguida comparamos o resultado esperado com o efetivo no
exercício corrente e indicamos as diferenças nos principais resultados.
No quadro 8.2 demonstramos os impactos das principais alterações entre os dois
exercícios, pela mudança da tábua de mortalidade, taxa de juros, no saldo dos
investimentos e parcelamentos e na base cadastral.
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50 |
ANEXO 9 - TÁBUAS EM GERAL
Idade (x)
AobheEDBrREBCoNsoanawnhHo
18
Tábua
Tábua IBGE - 2023 Álvaro
(Mortalidade Geral e de
Inválidos)
Valoresdel, Valorasdob,
feminino masculino
100.000 100,000
98.858 98.653
98.786 98.574
98.730 98.512
98.686 98.461
98.651 98.421
98.623 98.387
98.598 98.359
98.577 98.335
98.558 98.314
98.539 98.293
98.520 98.272
98.500 98.249
98.478 98.221
98.454 98.185
98.426 98.136
98.395 98.066
98.359 97.967
98.319 97.834
98.274 97.666
98.226 97.470
98.175 97.256
98.121 97.033
98.065 96.806
98.007 96.577
97.946 96.346
97.882 96.111
97.814 95.873
97.744 95.631
97.670 95.389
97.593 95.148
97.512 94.908
97.427 94.671
97.338 94.433
97.244 94.195
97.145 93.952
97.040 93.704
96.928 93.447
96.808 93.179
96.678 92.900
96.538 92.607
96.387 92.299
96.223 91.976
96.046 91.637
95.857 91.281
95.655 90.906
95.439 90.511
95.208 90.094
94.963 89.653
94.699 89.183
94.416 88.682
94.112 88.145
93.784 87.569
93.430 86.951
93.048 86.286
92.636 85.573
Vindas
(Entrada em
Invalidez)
Valores de by
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000575
0,000573
0,000572
0,000570
0,000569
0,000569
0,000569
0,000569
0,000570
0,000572
0,000575
0,000579
0,000583
0,000589
0,000596
0,000605
0,000615
0,000628
0,000643
0,000660
0,000681
0,000704
0,000732
0,000764
0,000801
0,000844
0,000893
0,000949
0,001014
0,001088
0,001174
0,001271
0,001383
0,001511
0,001657
0,001823
0,002014
0,002231
0,002479
0,002762
0,003089
Tábua
Família
Média
(Probabilidado
de Família)
Valores de ny
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,070000
0,102300
0,133800
0,164500
0,194400
0,223500
0,251800
0,279300
0,306000
0,331900
0,357000
0,381300
0,404800
0,427500
0,449400
0,470500
0,490800
0,510300
0,529000
0,546900
0,564000
0,580300
0,595800
0,610500
0,624400
0,637500
0,649800
0,661300
0,672000
0,681900
0,691000
0,699300
0,706800
0,713500
0,719400
0,724500
0,728800
0,732300
Tábua IBGE - 2023
2.595 749
1.766 400
1,115 175
631 54
302 8
109 (o)
24 (o)
2 [o]
[o] [o]
[o] (o)
(o) (o)
actuarial.com.br
Tábua
Vindas
(Entrada em
Invalidez)
Valores de ly
0,003452
0,003872
0,004350
0,004895
0,005516
0,006223
0,007029
0,007947
0,008993
0,010183
0,011542
0,013087
0,014847
0,016852
0,019135
0,021734
0,024695
0,028066
0,031904
0,036275
0,041252
0,046919
0,055371
0,060718
0,069084
0,078608
0,089453
0,101800
0,115859
0,131805
0,150090
0,170840
0,194465
0,221363
0,251988
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
Tábua
Família
Média
Valores de hy
0,735000
0,736900
0,738000
0,738300
0,737800
0,736500
0,734400
0,731500
0,727800
0,723300
0,718000
0,711900
0,705000
0,697300
0,688800
0,679500
0,669400
0,658500
0,646800
0,634300
0,621000
0,606900
0,592000
0,576300
0,559800
0,542500
0,524400
0,505500
0,485800
0,465300
0,444000
0,421900
0,399000
0,375300
0,350800
0,325500
0,299400
0,272500
0,244800
0,216300
0,187000
0,156900
0,126000
0,094300
0,061800
0,028500
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,735000
| 51
(Probabilidade
de Família)
ANEXO 10 - DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
ANEXO 10.1. PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO ANUAL DA RCL
Receita Corrente Despesa de
Exercício Líquida (RCL) % Variação Pessoal (DP) % Variação % DP/RCL
2020 272.378.528,41 148.456.782,71 54,50%
2021 331.113.281,56 21,56% 161.566.633,54 8,83% 48,79%
2022 420.719.346,10 27,06% 219.487.955,30 35,85% 52,17%
2023 479.374.024,85 13,94% 253.030.001,55 15,28% 52,78%
2024 558.773.669,72 16,56% 269.864.651,93 6,65% 48,30%
% Média Anual da RCL (1) 19,68% 16,11%
Inflação Média Anual pelo INPC-IBGE (2) 6,11% 6,11%
% Médio Anual Acima da inflação (1) - (2) 12,78% 9,42%
ANEXO 10.2. DADOS DO DTP 2024
Item Calculado Informado
Contribuições do Ente + Parcelamentos (Ano: 2024) 28.177.402,32
Despesas do RPPS - Benefícios e Administrativas (Ano: 2024) 17.452.600,37
Despesa com Pessoal (exceto RPPS) 40.420.097,75
Divida Consolidada Líquida - DCL (sem déficit atuarial) 80,070.157,55
Resultado Atuarial (sem plano de equacionamento) 112.866.319,32
Média - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 412.471.770,13
Média - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 210.481.205,01
ANEXO 10.3. ANÁLISE DO QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO
Quociente de Endividamento RCL 2024 Endividamento 2024 fre canto * Conclusão
Sem Considerar o Déficit Atuarial 558.773.669,72 80.070.157,55 0,143296 Dentro do Limite de 1,2 x RCL
Incluindo o Déficit Atuarial ” 192.936.476,87 0,345286 Dentro do Limke de 1,2 x RCL
ANEXO 10.4. PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL - COM IMPACTO NA LRF
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Despesa com Pessoal Contribuição Alíquota Insuficiência ou
ANO (Exceto RPPS) Pessoal Ativo Efetivo Contribuição Patronal Suplementar Excedente Financeiro TOTAL
2024 40.420.097,75 201.267.151,86 28.177.402,32 0,00 0,00 269.864.651,93
2025 44.229.438,90 188.709.478,64 28.815.937,39 0,00 0,00 261.754.854,93
2026 48.397.786,61 190.596.573,17 29.104.096,72 0,00 0,00 268.098.456,50
2027 52.958.974,99 192,502.537,00 29.395.137,40 0,00 0,00 274.856.649,39
2028 57.950.026,82 194.427.562,99 29.689.088,87 0,00 0,00 282.066.678,68
2029 63.411.454,04 196.371.838,74 29.985.979,78 0,00 0,00 289.769.272,56
2030 69.387.586,58 198.335.556,77 30.285.839,52 0,00 0,00 298.008.982,87
2031 75.926.932,20 200.318.913,25 30.588.698,05 0,00 0,00 306.834.543,50
2032 83.082.570,20 202.322.101,57 30.894.584,91 0,00 0,00 316.299.256,68
2033 90.912.582,29 204.345.323,83 31.203.530,95 0,00 0,00 326.461.437,07
2034 99.480.523,99 206.388.776,25 31.515.566,13 0,00 0,00 337.384.866,37
2035 108.855.940,55 208.452.664,84 31.830.721,92 0,00 0,00 349.139.327,31
2036 119,114.931,43 210.537.191,74 32.149,029,18 0,00 0,00 361.801.152,35
2037 130.340.767,97 212.642.563,33 32.470.519,42 0,00 0,00 375.453.850,72
2038 142.624.569,32 214.768.988,02 32.795.224,47 0,00 0,00 390.188.781,81
2039 156.066.042,05 216.916.679,04 33.123.176,89 0,00 0,00 406.105.897,97
2040 170.774.289,42 219.085.844,40 33.454.408,44 0,00 0,00 423.314.542,26
2041 186.868.697,02 221.276.705,04 33.788.952,86 0,00 0,00 441.934.354,92
2042 204.479.901,78 223.489.470,58 34,126.842,16 0,00 0,00 462.096.214,52
2043 223.750.852,33 225.724.365,98 34,468.110,69 0,00 0,00 483.943.329,00
2044 244.837.969,32 227.981.607,71 34.812.791,50 0,00 0,00 507.632.368,53
2045 267.912.415,06 230.261.424,29 35.160.919,49 0,00 0,00 533.334,758,84
2046 293.161.482,85 232.564.041,30 35.512.529,11 0,00 0,00 561.238.053,26
2047 320.790.117,20 234.889.679,92 35.867.654,12 0,00 0,00 591.547.451,25
2048 351.022.577,37 237.238.576,11 36.226.330,57 0,00 0,00 624.487.484,05
2049 384.104.257,62 239,610.964,14 36.588.594,22 0,00 0,00 660.303.815,99
2050 420.303.679,13 242.007.073,43 36.954.480,11 0,00 0,00 699.265.232,67
2051 459.914.669,47 244.427.143,76 37.324.024,85 0,00 0,00 741.665.838,09
2052 503.258.747,67 246.871.415,44 37.697.265,14 0,00 0,00 787.827.428,25
2053 550.687.733,86 249.340.128,54 38.074.237,63 0,00 0,00 838.102.100,03
2054 602.586.605,07 251,833.530,58 38.454.980,12 0,00 0,00 892.875.115,77
2055 659.376.619,96 254.351.865,53 38.839.529,87 0,00 0,00 952.568.015,36
2056 721.518.738,21 256.895.384,62 39.227.925,23 0,00 0,00 1.017.642.048,06
2057 789.517.362,05 259.464.336,89 39.620.204,24 0,00 0,00 1.088.601.903,18
2058 863.924.430,46 262.058.981,16 40.016.406,42 0,00 0,00 1.165.999,818,04
2059 945.343.899,22 264.679.570,83 40.416.570,47 0,00 0,00 1.250.440.040,52
Observação: Os valores de 2024 foram os efetivamente observados e os demais foram projetados.
actuarial.com.br 52 |
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
ANEXO 10.5. PROJEÇÃO DA RCL E EVOLUÇÃO DOS RECURSOS GRANTIDORES
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
RECEITA CORRENTE Despesacom Evolução dos Recursos o RECEITACORRENTE Despesa com Pessoal Stouião dos
LÍQUIDA- RCL Pessoal- LRF Garantidores LÍQUIDA- RCL -LRF ara
558.773.669,72 269.864.651,93 550.546.660,41 2042 4.870.978.126,64 462.096.214,52 1.181.360.381,76
630.201.279,08 261.754.854,93 609.034.781,10 2043 5.493.631.522,26 483.943.329,00 1.176.696.084,75
710,759.424,93 268.098.456,50 666.359.906,00 2044 6.195.878.223,58 507.632.368,53 1.168.902.009,66
801.615.256,73 274.856.649,39 721.399.211,02 2045 6.987.892.581,77 533.334.758,84 1.155.768.224,16
904.085.119,79 282.066.678,68 775.141.618,79 2046 7.881.149.527,53 561.238.053,26 1.139.303.184,09
1.019.653.626,80 289.769.272,56 827.166.543,35 2047 8.888.590.823,13 591.547.451,25 1.119.748.754,05
1.149.995.167,36 298.008.982,87 874.989.705,30 2048 10.024,812.566,36 624.487.484,05 1.098.566.009,32
1.296.998.167,02 306.834.543,50 919.587.410,34 2049 11.306.276.663,02 660.303.815,99 1,069.759.602,55
1.462.792.447,31 316.299.256,68 960.322.663,71 2050 12.751.549.331,67 699.265.232,67 1.038.967.044,70
1.649.780.083,21 326.461.437,07 998.067.204,34 2051 14.381.570.096,36 741.665.838,09 1.008.149.957,50
1.860.670.205,09 337.384.866,37 1.032.914.859,38 2052 16.219.955.164,41 787.827.428,25 975.529.176,53
2.098.518.249,41 349.139.327,31 1.065.454.405,23 2053 18.293.339.584,82 838.102.100,03 942.772.825,75
2.366.770.226,69 361.801.152,35 1.095.273.681,84 2054 20.631.763.144,43 892.875.115,77 909.925.138,89
2.669.312.648,36 375.453.850,72 1.120.688.412,96 2055 23.269.105.593,02 952.568.015,36 877.904.660,47
3.010.528.835,59 390.188.781,81 1.142.610.144,96 2056 26.243.577.502,73 1.017.642.048,06 846.747.657,13
3.395.362.426,16 406.105.897,97 1.159.261.077,89 2057 29.598.273.873,86 1.088.601.903,18 806.030.746,23
3.829.388.999,28 423.314.542,26 1.171.978.952,87 2058 33.381.798.507,49 1.165.999.818,04 766.004.923,84
4.318.896.856,13 441.934.354,92 1.180.764.384,18 2059 37.648.968.191,31 | 1,250.440.040,52 726.893.715,75
ANEXO 10.6. PROJEÇÃO DO IMPACTO DA DP NA RCL E EFETIVIDADE DO P.A.
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Impacto da Despesa pejação com Limite Efetividade doPlano No. impacto da Despesa ReehA COM Eretividade do Plano
ANOS o Tom de cucaoeLhO + 5 prod de Amortização Totaide Pessoalna RCL pridercia) de Amortização
2024 48,30% -5,86% o 2042 9,49% -B1,51% +0,05%
2025 41,54% -19,03% +10,62% 2043 8,81% -8B2,83% -0,39%
2026 37,72% -26,47% +9,41% 2044 8,19% -B4,03% -0,66%
2027 34,29% -33,16% +8,26% 2045 7,63% -85,12% -1,12%
2028 31,20% -39,18% +7,45% 2046 7,12% -B6,12% -1,42%
2029 28,42% -44,60% +6,71% 2047 6,66% -B7,03% -1,72%
2030 25,91% 49,49% +5,78% 2048 6,23% -B7,86% -1,89%
2031 23,66% -53,88% +5,10% 2049 5,84% -B8,62% -2,62%
2032 21,62% -57,85% +4,43% 2050 5,48% -B9,31% -2,88%
2033 19,79% 61,43% +3,93% 2051 5,16% -B9,95% -2,97%
2034 18,13% -64,65% +3,49% 2052 4,86% -90,53% -3,24%
2035 16,64% -67,57% +3,15% 2053 4,58% -91,07% -3,36%
2036 15,29% -70,20% +2,80% 2054 4,33% -91,56% -3,48%
2037 14,07% -72,58% +2,32% 2055 4,09% -92,02% -3,52%
2038 12,96% 74,74% +1,96% 2056 3,88% 92,44% -3,55%
2039 11,96% -76,68% +1,46% 2057 3,68% -92,83% -4,81%
2040 11,05% -78,45% +1,10% 2058 3,49% -93,19% 4,97%
2041 10,23% -80,05% +0,75% 2059 3,32% -93,53% -5,11%
actuarial.com.br 53
ANEXO VII
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita
EPGOVE
JOPpEjuOS
“59d 09SIBIJ Op
!
“siedjojunu! sojnqua ap ogônpas noja sagâuas! tannsu! anb sta] Sep opóIpuo? sgos sagdsig — ZZ0Z/PLZ Je juawajduog 197
“poyjoadsa enb sousa] sou Ojsups) Sp opÍeIju! dp Some sop ojuauejadueo 0 agos oanisodsIa - ZZOZ/0E9 | BMBUIPIO 197
!SPIIUGPIAOJA SBINO BP 9 SILMISIUNI SONQUI SIGOS OAMISOÁSIA BJ9NV — COOZ/SGL BHBUIPIO 197
“SEIIU9PIAOIA SEJNO BP 3 JEdINIUNIA OJUaWHAjOAUASOG SP SEMIQNA SEIO SE BIJOS SAQASIG — 866L/8S1 BUPUIPIO 197]
E ap y
Ea quad
“Caso
(
0 zse6ve'se 00'000'/015'6Z 00'000'92/'8Z Lo'zse'pao'ez
9z0z 007 137 Sp ojsloxg 8 |
97 0Bdejejsu] 'ZZOZ/PIT COOZ/S6L '866L/BS1 'sls7sea
ajusbia opdeIsIõe] SULOJUOS “LOL oU JEJUSUS|ÍLUOS 187 EP “pi Ve op
“| OSI9UI OP SOLUJS] SOU SEPEJSPISUOS OPJ9S SEINUNUS) SEP SSJOJeA SO 00'000'000'2 00'000'000'Z 00'000'006'9
jenuy eugjuatueáIo 197 Ep oesIAdId ep Sogauwgsed soN
9Z0z 0Q7 137 Sp otsloxg 8 00'0 oo'o 00'000'0r
“TzocIvtz é BLOZIBLL TZOZIOLT 'CO0Z/S6| “B66L/8SL | slo7se a
ejusbia oBdejsiBa| SUNOJuod “LOL oU Jejusws|duos 197 ep 'pL VE Op
*| OSI9UI OP SOULS] SOU SEpeJSpISUOS OPJSS SEJIUNUSI SPP SSJO|PA SO 00'000'09 00'000'55 00'000'05
|enuy eugjusweSIo 197 Bp oesinaid ep songetwesed son
9Z0Z 007 137 2P Ojslouag 8 00'000'059 00'000'029 00'000'009
“TTOCIPIZ & SO 0SL "UV 'CODZIS6L 866L/8SI CG6L/PE SIS7 se 3
| ejusbia ogde|siBa| SUNOJuOd “LOL oU JEjUSLUS|dWOD 197 Ep 'p| "UE Op
“| OSUI OP SOLUJS) SOU SEPeISPISUOD OPJSS SeINUNUB! Sp SSJOjeA SO 00'000'041'5 00'000'007'+ T/'059969+
IenuY EUEjUSWBSIO 197 Ep OBSIASId BP SOjatygJed SON
9z0Z OQ 137 ºP Osfoug 8 00'000'000'8L 00'000'008'ZL L0TS8pL6'9L
“TTOCILISL 8 TTOCIPLZ COOZ/S6L 'B6GL/SSL slo7se a
ejusbia opSejsIDo] Suojuoo * QL oU Jejusws|duog 187 ep 'p| Ve op
“| OSIUI OP SOUHJB] SOU SEPEJSPISUOO OBJAS SEIDUNUBI SEP SSIOJBA SO 00'000'008'€ 00'000'009'€ 00'000'005'€
|enUYy BUBJUaWBÕIO 197 EP OBSIASId Ep SOjaUgILd SON
:auabia OBSpISIBO7 E LOD OpJ098 la OgISa BIUNUSM/ORdUAS] Ap Soloyauag
ORSenSIulwpy ap jediojuniy euejSssas :31NOS
VIOL
OjUSLU|AjOAUSSSG SP SEIWIjOAS OvÔNaSI ssi
SIP9S|j SOAQUSOU]
Szoz 001 17 olelog OLNOISIA
VXVL
sz0z 007 te7oreloa OyÔNISI
Szoz OM 17 ojlog OLNODSIA
Ig
SIBISIJ SOAgUSOU|
OjuSuAjOAUSSad Sp Seo — OVÔNAISI
SIBISIY SOAQUSDU|
szoz 007 teTosloy OLNOISIA
Nai
QquswinNonuBSaQ Sp SESMIjOd / Sesesdua
sosolbjoy sojdwa, — OVÔNISI
ejsiuOISUSA 9 SOpejuasody
| 1202 l azoz Í szoz
Ga E e | VISIAIAA V.LIIDIA JO VIDNONIA
00't SH
7 ] = E
ORVIDIIINISVNVHDO ANO LIS a - SOLNSIIL
t
9Z0Z/007 - o 197 9Pp OJofoJdg noswui og ue 3871 omensuoag
Ej999Y Sp ejoUNnUSy ep opóesusduos e PAjewsI
SIVOSIA SVLIW JA SOXINV
9Z0Z SVISYLNINVÔÃO SIZINLINIA 3 137
JANVHO OI VANIZVA JA OldIDINNIA
YNvVaVd OQ OQVISI
ANEXO VII
Demonstrativo da Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA -2026
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado do Município - 2026
AMF - Demonstrativo 8 LRF -( Art. 4, 5 2, Inciso V) - Projeto de Lei - LDO/2026 R$
EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2025
Aumento Permanente de Receita 76.296.489,19
(-) Transferência Constitucionais 0,00
(-) Transferência FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Recita (1) 76.296.489,19
Redução Permanete da Despesa (Il) 0,00
margem Bruta (Ill) = (1) - (11) 76.296.489,19
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 61.078.010,68
Impacto de Novas DCC - Pessoal 22.435.306,03
Impacto de Novas DCC -Custeio 38.642.704,65
Margem liquida e Expansão de DOCC (III-IV) 15.218.478,51
Nota: Betha Sistemas
Critério de cálculo
- Para apuração do aumento da Receita Corrente
Utilizado a variação prevista da Receira Corrente de 2025 para 2026
Valor previsto para 2025 R$ 639.216.706,34, previsto para 2026 R$ 715.513.195,53, variação R$ 76.296.489,19
Variação da Receita Corrente de R$ 76.296.489,19 equivale a um crescimento de 11,94%
- Para apuração do impacto na Despesa de Pessoal e Custeio
Valor previsto para 2025 R$ 544.274.420,78, previsto para 2026 R$605352431,46, variação R$ 61.078.010,68
Variação da despesa com pessoal de R$ 61.078.010,68 equivale a um crescimento de 11,22%
Considerado a necessidade do aumento do custeio totalizando R$ 38.642.704,65
Valor previsto para 2025 R$ 225.083.210,02, previsto para 2026 R$ 263.725.914,67, variação R$ 38.642.704,65
Variação da despesa com pessoal de R$ 40.705.163,12 equivale a um crescimento de 17,17%
So
ARNO po
o A g)
s 3 cano”
MOO
ae
Givanildo Ffficisco ru,
Contâdor
Mat: 349543
ANEXO IX
Despesas que não serão Objeto de Limitação de
Empenho
Despesas Irrelevantes
EPSohE Jem
JOpejuo
Ba cos a
SPLUDISIS PUIG :PJON
9ZOZ BJLd SELPJUSBÍIO SIZIJDJIQ 9P 127 Pp OJaloJd OP ZE “VOU Ojsods!p OP pepiuojuoo us p1211070 oyuadia ap opÍeyur V
“(AIH dZVa) OIdiIUNIA OP eU9pindid 2p OJN3su] OP OBÍeJSIUIUPY ap Xe | ep epugIajsuel|]
“'sopepnua siewap a opnejsiga7 oe (sowDaponp) oone|siga7 Japod op sapepianv
iejueingas a op5eonp3 Woo sepepnouta sesadsag
“JOBJUe UI)! OU sepinpu! ogu “oIdpojunt Op EHQNd PINA ep 2 |BDOS erpuaIsIssy 3 apnes ap sagõuna se sepejnouia sagõe u1od sesadsag
“opônoax3 ap siLuojmsuoZ sagíego wanynsuoy anb sesadsaq
OvÍIssIa
su 9702/0017 - at 127 ap ojafoug - (Z 5 '56 "MV )- 447 OxoUy
9zoL
sI2897 NO siLUojnysuoZ sagãesudo Wangsuog anb sesadsag sep oageJsuouad
9TOT- VIHVINIINVÍÃO SIZIULIVIA IG 137
Hd - IANVHO Ol VANIZVA IA OIdIDINNIN
o JOpejupo
Sad OoSIDUBÃA OP|IUBAS
007 OIdfIUNI OP 197 Ojalosa 9 LZOZICEL PL OU 197 BP SZUV ! JH - 000Z/LOL JEJUSLUS|ÁOS 197 BP 9L UV ILNOS
“LZOZ SP CEL PL ou 97 BP S/ ue op 5 ojesbesed “|| sostoui SOp sejttu!| SO 'soSInIas a suaq esed 'essedeyjn ogu
Jojea ofno sejanbe sejueas|au! sesedsap ouoo es-spusjus '0Z0Z Pp 'LOL oU Jejusus|duuoS 197 BP 9L ue OP 5£8 OP Sojtaja BJeq
sesadsaq sep oaquasag
9Z0Z/007 — o 197 9P OjafoJa 91 Ve “Je — OMBNSUOLISA
SSJUBAS|9JI] sesedseg — Oxouy
SIVOSIA SVLIIN JA SOXINV
SZOZ SVINVINIINVÕEO SIZIALINIA 3Q 137
JaANVHO OM VANIZVA JA OIdIDINNIA
YNvavd OQ OaVISA
ANEXO X
Riscos Fiscais
C7an>i
ses e DIOL Ou
CUL] 9p uny OLIBja NOS) 6 .
Bsoqueg opagoy Osurij e da
Sipuy J0p
Bad 098! |IUBAIS
eageodxa (S)230N
eld eWaISIS :3JU0A
“Eb:bZ:zT Se 'STOZ/B0/ET :ORSSIWI "IONVHO OU VONIZVA "NON VENLIZAIUA :JPAPSUOdSaY apepiun'seúwaasis eua - ousuue(
TVIOL | 00'000'000'9Z
00'000'000'9Z
00'000'000'5 TviOLaNS 00'000'000'5 TvIOLINS
00:000:000'5 |2UOpIpe oypg19 ap einuage :sesedsep ap seoóejog ep ojusuejsoueo op Jued e jeuopipe
ONpaio ap eInusqe “eugBunuoo ap eAIsse! ep opuezI|gn |euonIpe oype!o ep einyeay 00'000'000'S aepipap sepuetiaCa
opduIsad
SVIONIAIAO Ed
SILNIONLLNOD SOAISSVd
00'000'000'
bz
V1LOLANS | 00'000'000'1Z TvIOLANS
o “epejSje OSINDS! Sp sejuoy seu oyusdtus ap oeÍeyu!| 1811000 opuspod
in oq7ep
“ePemsnIy BjIS09) Ep SOAJENSUOUISP SO OUIOD UI9Q OjuSuÍIO O OpeuwgsSe! 19s pIonsg 00'000'000'9 opus sode epenoJde sia] 9p ogduny LS Ojuoosag no ogôuas| uos sojnqu ep ogáepeseuy
eine “PPeJeJe OsIN9SI Sp sejuo) seu oyusduis sp oeóeyu!| 1911090 opuapod o
00000'000'S .epeysnyy tjodo! ep SOABNSUOLISP SO OUIOD UISQ OjUaLULÍIO O OpeUISSSI! 195 pISAdq 00/000'000'S ojusuediO Ou Ejs|ASId é enb Op Joustu sojnquy ap opSepeoouiy
NR “PPejoje OSIND91 ap Sejuoy seu oyusdus ap opóeyu!| Jou10d0 PERA
00'000'000'Z BJSpod “epeusn1; ejeos1 ep ogóesusduoo ep sepipouw se wod opejdusjuoo Jejse pJsnsg 00'000'000'Z OjusuieóIo ou EjstndId é enb op Jotetu sojnqun ep opómnsor
000000008 — IEUOPIPE ouposo ap einutege :sesodsap ep seosejoa ep ojusuejesuea op Jjued e jeuooipe
ii RO eojjqnd
oNpe1 ep eInege :eougBuguos ep ealsses ep Sgaeie |LuODIPe ONPeIO ep einyeay 00000'000'8 spepiuejeo ep segóemis segno e soaluis|s sojege 'sejusyous 'seluepido ep eIoUgUOO
opÍuIsed
SVIONFAIAO dd
SOAISSVd SIVISII SOISIA SIVNIA
00't SH
(og 8 'ob VE JET) av
9c0c
SVIINIAIAOAd a SIVISIA SOISIN JA OALVILSNONIA
SIVISIS SOISIA IA OXINV
SVISVININVÓO SIZINLINIA JA 137
by euibed Hd - IJANVHO OIH VANIZVA JA OldIDINNN
8s'80/'L76'46 IeJoL
00'ZL (sew)sasaw
To'pLe ope ez SBIUSBUNUOD SP SENSSSY - 0000'667'L00'00'66'L0'66600"66600
TO'pLE9pT'EL - BIUGPIASIA SP OJNNSU] OP BIIUSÔUNUOS PP BASSO - Zp0Z
00'zL (sew)sosaw
sa'gLgese sowIBoy anus opdesuaduios - LL LL'008'L'00'00'EO'BO' LSS00"LSS00
Ss'svs LSV'8L PIUPpeIA Sp oudoIa SWIBSY - LLLL"008'L'00'00'€0"80'04000'0h000
O8'poe'ses'gL SopIjauag - quawebed ep eYjo-j ep opSusjnupiy - 9poZ
00'z (seu)sesew
9/'620'99L'€ op BXe| ep SEIOS 9p BAIOSo% - LLLL'ZO8'L00'00'€0'80'00L00"00L00
9/'620'99L'€ - BIUPPINSIA 9P OMNSU] OP SSpepiany sep oBdusjnueW - Gpoz
eJjeoueuls
(epipou ap “un) onposa
SIHOCIAHAIS SOV - AJHAZVA OP sopejnauia eJstuoIsuSa S sopejussody ap oJpenp oe ojusuitpus]y
(ogãejusuis|dui! ap puOJ) sezjsng
SIHOCIAHAIS SOV 3 - AJHdZVA OL SOpejnaUIA eJstuOISUSA E SOpejuSsody Sp oJpent oe ojusuipusjy
:Seageouynsnr
ASHdZVA - ORIdONA VIONICIAIAA JA INIDIH OV SOAVINONIA SVLINOISNId 3 SOCVINISOdV OCVLTOA OLNIWIANILV
sonnalao
TVdIDINNIA VIDNFAIAIAA - ELOO
euribolg
opepiosuos
SVNVADO UA HOd SVSIdSAIA SVA SIAVAIHONRIA I SVLIIN IA ORIQLVTIA
Szoz/80/80:pjea 9Z0Z - SVIHYLNINVÔNO SIZIALINIA 3G 137
8e/| :euibea Hd - IANVHO OI VONIZVA JA OIdIDINNA
Le'coToLEPL peso
00'L (un)epepiun
00'000'005 SeWugBUNLOS SP SEASSSY - 0000'662'L"00'00'66' LO'66600"66600
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9Z0Z - SVINYLNINVÓNO SIZINLINIA 3G 137
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SVNVHDONA HOd SVSIdSAIA SVA SIAVARIORIA 3 SVLIIN JA ORIQLVTIIA
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SVNVHDONd HOd SVSIdSIA SVA SIAVAIHONIA 3 SVLIIN IG ORIQLVTIA
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SVNVHDONd HOd SVSIdSIA SVA SIAVATHONIA 3 SVLIIN IA ORIQLVTAIS
szoz/sojgo:mea 9ZOZ - SVINYLNINVÔNO SIZINLINIA 3Q 137
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JONVHO OI VONIZVA 3Q OldIDINNN OQ SVÔNVNHIAOO 30 VNILSIS OV SVAVLTOA SIQÍV HIAONOUA
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OIdIDINNIA OQ VEIO OVÔVELSININOY VOA OVÔNILONVIA
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VÔNVNHIAOO SIVN VONIZVA - 5700
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SVNVHDOAA HOd SVSIdSIA SVA SIAVARSONA 3 SVLIIN IA ORSQLVTIA
Szoz/80/80:2j2a 9ZOL - SVINYLNINVÔNO SIZIALINIA JA 137
8€/21 :puibed Hd - IANVHO OI VANIZVA IA OIdIDINNIN
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opepiosuod
SVNVHDOUA HOd SVSIdSAIA SVA SIAVAORIA 3 SVLIIN JA ORIQLVTIAN
szoz/80/80:2jeq 9ZOZ - SVINYILNINVÔNO SIZIALINIA 3 137
8e/81 euibed Hd - JANVHO OI VANIZVA IO OldiDINNA
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OIdJSINNA ON VENLINO NI SIQÕY SV 3 VINILSIS O SVITSNVIONVHO OIS VONIZVA 30 OldIDINNIA ON SIVANLINO SIAVAIALLY SV OSSIDY OV 3 OYSNIIA VA OVÍONONA
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Old] SINNA ON VENIINO WI SIQÓY SV 3 VNIISIS O HVITINVIONVHO ONE VONIZVA 3Q Old|DINNIA ON SIVENLINO SIAVAIALLV SV OSSIDY OV 3 OYSNAIA VA OVÍONO AA
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Szoz/Bo/go:mea
8€/61 :eulbea
SVNVHDO Ud HOd SVSIdSIA SVA SIAVARHONIA 3 SVLIIN IA ORIQLVTIIA
opepiosuod
9COZ - SVIHVLNINVÔEO SIZIALINIA JA 137
dd - IANVHO OI VANIZVA IA OIdIDINNA
VENLINO SIVIN VONIZVA - 9400
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00'000'z BIMIN SP NS BP [ediouniA YOL4 Ep OBSUSINUBA - GPZZ
opepiosuod
SVNVHDONd HOd SVSIdSIA SVA SIAVANHORId 3 SVLIIN JA ORSQLVTIIA
9ZOZ - SVIIVLNINVÔNO SIZIALINIA JQ 137
Szoz/go/80:212a
Ud - IJANVHO OI VANIZVA 3 OIdIDINNIN
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3SNIONIZVA OVÔVINdOd VGA VOIA 30 JAVANVNO VA VIRSOHTIW VA OALLIFSO NOD HIZVT 3 ILHOASI 30 SIAVOIALLV 3 SIQÇÕV HIAOWONA
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ILHOdSA SIVA VONIZVA - 2400
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SVNVHDO Ud HOd SVSIdSIA SVA SIAVANHORId 3 SVLIIN IA ORIOLVTIIS
szoz/go/go:ejeq 9ZOZ - SVISYLNIINVÔNO SIZINLINIA IG 137
8e/ 17 eubea Hd - IANVHO OIS VONIZVA IO OIdIDINNIA
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SVINVHDONA HOd SVSIdSAA SVA SIAVARSONRIA 3 SVLIIN IA OISQLVTIA
szoz/go/go:mea 9Z0Z - SVINYININVÔNO SIZISLINIA JA 137
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JONVHO OIS VONIZVA 30 OlSIDINNN OQ OLNIWIATOANISIA O HIAONOAA
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JONVHO OMS VONIZVA 3G OldIDINNA OQ OLNIWIATOANISIA O HIAONORA
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OJLNIWIATOANISIA SIVIN VONIZVA - 8/00
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SVINVHDONd HOd SVSIdSIA SVA SIAVANHORId 3 SVLIN IA OIIQLVTIIS
szoz/go/go:mea 9T0Z - SVINVLNINVÔHO SIZIALINIA 3Q 137
se /gz euibe Hd - IANVHO OTIS VANIZVA IA OIdIDINNIN
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SVNVHDO Ud HOd SVSIdSIA SVA SIAVANHORId 3 SVLIIN JA ORIQLVTIIA
szoz/go/go:»jea 9ZOZ - SVISVLNINVÔÕÃO SIZIALINIA JA 137
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SVNVHDONd HOd SVSIdSIA SVA SIAVAHORIA 3 SVLIIN IA ORIQLVTIA
9ZOZ - SVIAVININVÔO SIZISLIHIA 3G 137
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LO'pes L2L IB E [2JDSJU] OjuSw!pusIy Sp soános - 8707
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SVINVHDONd HOd SVSIdSAIA SVA SIAVAIHONHA 3 SVLIIN IA ORIQLVTIIA
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szoz/gogo: Bea 9ZOZ - SVIHYLNINVÔÕIO SIZISLINIA 3G 137
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OLNIWINTOANISAA SIVN VANIZVA - 84
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00'000'005'2 00'000'005'Z D0'000'000'0L o0'0 o0'0 00'000'000'0L SVINENd SVOILLNOA JA TVAIDINNA OQNNA - 000'6€ :o26IQ
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(447 2P sp "HV) ODNENd OINQURILVA
0 OVÍVANISNOD NO9D SVSIdSIA 3 OVÔNIIXI NI SOLIFONd INTOS ORIQLVTIAS
szoz/go/80-ejeq 9ZOZ - SVINYLNINVÔMO SIZINLINIA IG 137
S/s :euibea Hd - JANVHO OIS VANIZVA JA OldIDINNN
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LO'LLb'6Z9'L VONO 3HLNI OVÔÍVEIdO 30 IINIHHODIO VIINIO OVÔVIN AV - 00'00'00'00'00'L6'€"€
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9086: LL VONQ 3HLNI OVÍVIIdO 30 ILNIHHOIIA VIINIA OVÔVOINAY - 00"00700'00"00' L6'E'E
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9V'086'LL JONVEO Of VANIZVA DINNIA VIONICIAIAA JA OLNLULSNI L00'€L
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17'vos 090" L (Se1ArT) SOUBUIPIO SOSINIIY - 0000005" L"00'00"Z0' LO"00000"00000
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17'vo6 090" VALLVSLSININOV OVLSI9-0p zzry oPSeNSIUIIPY SP NS EP ojusuebed ap Byjos ep opSuanue - Z0077 :opóy
1e'vo6'090"L OVÍVELSININAV 30 WS L00'ZO
17'vos 090" OVÔVELSININAV 30 TVAIDINNA VRIVITHDAIS 00070
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z5'908' LE VONO 3HLNI OVÍVEIdO 30 ILNIHHODIA VLINIA OVÍVINAY - 00'00"00:00"00"L6"€'€
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szoz/8o/go:ejea 9ZOZ - SVISVLNINVÔIO SIZIALINIA A 137
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LULOTTET VÔNVENDAS SIVA VONIZVA- Ph Tryp [21908 eS2/9Q 9P NS PP ojuaueBea op eyjo ep ogôusjnueiy - cOL'T :opôy
LU LOTTET VIDOS VSIJIC IA NS LOO'LZ
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og'02p'zzz (SS1AMT) SOUBUIPJIO SOSINISA - 0000"005" 10000" 20" LO"00000"00000
o9'0zp'zzz VON 3HLNI OVÓVEIdO 30 3LNITHHODIA VLINIO OVÍVINAY - 00'00'0000'00" L6'E"€
orIseg ep ovdpomijenp
og'ozp'zzz VIDOS VIONILSISSV SIVIA VONIZVI- 6h vhs eJed sejusuoduiog ojusuebed ap PYjoJ PP OBÍUSInuPiA - Z80'7 :ordy
og'ozp'zez TVIDOS LSISSV Ja OANNA 0G NAV OVISID JA 09078 €00'ZL
og'ozp'zzz VIDOS VIDNILSISSV JA TVdIDINNIN OQNNI 000'2L
65'00L (SS1AM) SOUBUIPIO SOSINISY - 0000'00S" L"00"00'Z0"LO"00000'00000
65'00L VONO 3HLNI OVÔVEIdO 3 JLNIHHODIA VLINIA OVÔVINAY - 00'00'00"00'00"L6' "E
6s'00L OvôvINda SIVA VANIZVA- Ch L9eTL Iejads3 oujsu3 - opdeonpa ouejes euwesbosd - 16L'Z :0p5y
6s'00L TVIDIdSA ONISNI OQ OVÔNILNNVIA p00'9L
OL'ZZ8'L6EL POL SJUOJ - BOISPQ OpdBONpo E SOpejnouia sojsodiu! sjewag - L00L'005"L"00'00"L0"LO"POLOO"POLOO
L8'62g'8es' €OL 91404 - GIANNI SIBUOPMNSUOD SEPUGI9SUBL| SIGOS %S - LOOL'0OS"L'00'00"LO"LO'EOLOO'EOLOO
Lo'seg'st (SBIA) SOUBUIPIO SOSINISY - 0000'00S" L"00'00"Z0' LO"00000"00000
88'T6L'9E6T VONO 3HLNI OVÓVEIdO 30 FLNITHHODIA VIZNIO OVÍVINAY - 00'00'00'00'00"L6'E"E
88'T6L'9E6T Ovôvonaa sIvA vaNIZVA-Eh 19€TL Iejuswepuna op5eonpa ep ojuswefed ap eyjo3 ep oeSuajnueiy - 1947 :opdy
BB'T6L'9EG'T S3ANNA €00'9L
68'96g'LH9 POL 9JUOJ - BOISPq OpdBONpo E SOpejnouia sojsodiu! siewusg - L0OL'00S"L'00'00"LO"LO"FOLOO"POLOO
02'968'2€ €OL S1U04 - HIONNA SIBUOMNSUOD SEPUSISJSUBI| SIGOS %S - LOOL"0OS"L'0O'00" LO" LO'EOLOO'EOLOO
60'€6/'6/9 VOO 3H LNI OVÍVEIIdO 30 3LNIHHODIA VIINIA OVÍVINAY - 00'00'00'00"00" L6'E"E
60'€67629 OVôVINAa SIVA VANIZVA-Eh S9eTL Inueju| og3eonpa ep ojusuebed 9p eyjoq ep oeôuajnuem - €20'7 :oeóy
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96'grs VONO JHLNI OVÍVEIdO JA ILNIHHODIA VIINIA OVÔVINAY - 00'00"00'00"00'L6'E'€
OHTVEVAL SIVA VONIZVA-ES PEELL oyleges op NS ep sepepiange sep ovôusjnue - GLL'Z opôy
96'8ps
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SVSIdSIA SVA OLNIINVIINVTA
9Z0Z - SVINVINIINVÕÃO SIZIALINIA 3G 137
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esedsop ep ezeinjen / 085y
Seoz/80/80:812q
£/€ -eubea
ANEXO XI
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as
Categorias Econômicas
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/1
«E j LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
ro DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
(ANEXO 1)
Ds * G
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
RECEITAS CORRENTES 749.110.811,76 DESPESAS CORRENTES 638.305.497,36
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 204.577.540,60 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 347.826.516,79
CONTRIBUIÇÕES 64.227.836,37 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 11.510.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 37.317.366,36 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 278.968.980,57
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 432.051.795,12
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.936.273,31
SUPERÁVIT CORRENTE 110.805.314,40
TOTAL RECEITAS CORRENTES 749.110.811,76 TOTAL DESPESAS CORRENTES 749.110.811,76
RECEITAS DE CAPITAL 54.541.876,48 DESPESAS DE CAPITAL 91.600.876,86
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 45.000.000,00 INVESTIMENTOS 79.270.876,86
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.041.876,48 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 12.330.000,00
2.500.000,00
DÉFICIT CAPITAL 37.059.000,38
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 91.600.876,86 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 91.600.876,86
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746,314,02
RESUMO
—N]]]]WW0W0W0W0>]—]—]][[WwWWww>w>————————————
RECEITAS CORRENTES 749.110.811,76 DESPESAS CORRENTES 638.305.497,36
RECEITAS CAPITAL 54.541.876,48 DESPESAS CAPITAL 91.600.876,86
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746.314,02
TOTAL 803.652.688,24 TOTAL 803.652.688,24
Givanildo Cisco Pego
Contador
Mat: 349543
ANEXO XI
Demonstrativo das Despesas com Pessoal
6y'reL'epz'Shh
ISTZ6 LISO
bS'09/'S/7'564
WTO'LP
06'009'65b'sz8
00'0
06'009'65+'sz8
+9's06 00! egg
000
00'0
00'0
o0'0
00'000'000'L
00'000'000'
00'0
00'0
00'0
o0'0
00'0
o0'0
+9'g06'00L '68€
+9'90600L'68€
+9'g0600L'68€
Bg0z opÍolord
Sz/go/80 :ejeq
L 1 | euibea
E EvSovE Je
JOpBIUOS
“1 0OSABBI 4 OpjupAO
(%09 9 OLIXBIN |enjuso10d syu!| ) sepepnus se sepo] ejdusjuoo 'opepijosuog 0es sopejussside SaJo|BA SO
eageo!dxa 2JoN
9S'ser'sso'pLY 6S'SZ| 2/€'98€ (%bS) (447 BP 65 Ve Op LS Op || OsIUI) (IA X 06'0) = (X) VLHITV 3G ILIAM
60'895'850'Z€P Sh'Les the z0b (%25) (4H BP ZZ "Ve op ooun ojesbeied) (IA X 56'0) = (XI) TVIDNIANHA ILINM
Z9'059'L90'09b ZE'LL6 20€'62h (%09) (1H EP OZ “VE "||| 8 1] "| SOSWUI) (JA) OWIXVIN III
%BL'Zh WES'8y 001 » (AL/ 1H) = (A) TO - ILINT OG OyôVENdY 3G SNI VIVA TVOSSId NOD SVSIASIA SVO SIAVANHONA SVO TVLOL OP %
0/'2Lh'69/997 ES'GGLELS'SLZ (IA) VAVISAFY VOINON 3FLNIHHOD VLIZIIH
ooo oo (J9 ep 991 “ve '$) (A) sienpinpui sepusua se SeAneja! OBIUN) Ep Seuojebugo seugIajsues| (-)
02'LL+'69/'997 ES'G6L'ELS'SLZ (AI) 198 - VOINON 3LNIHHOO VLIZIIA
NOIVA 1W937 ALINM OQ OLNINRIdINNI OQ Ovôvandv
(1-1) = (1) TVOSSIA NOD VaINONM VSIdsIa
SOPeINIUIA SOSINSAY LUOQ SEJSIUOISUIA 3 SOAJEU|
opSeInde ep OB Jouajue opolsad ap sajouajuy soinj31ax3 ap sesadsag
opSeInde ep OB JOuSjue Opouad ap jeoIpnç OBsIad ap sejuaosag
BUBJUNIOA OBSSILUSQ E SOA]USOU] 2 OBSSILIAG JO sagãeziuapu|
(487 2P 61 “ue Op 51 8) (II) SVAVINAWOD OVN SvSaIdsaa
(JH7 ep eLue op oi S) Bjaupui euuos ap opóejenuos ap no opdezuIso1a) ap sojenuos ap sajuas0dap |gossad ap sesadsap seno
SOUBIDUBPIASIA SON jSUAg SONNO
segsusd
SPUOJSN 8 PAJISSoy 'spuOpejuasody
SeJSIUOISUSA 8 OANBU] [POSSAS
SOUBIDUpIAdIA SOLIJSUSg
siBUONEA seçÍeBugo
EE'PSE STA TOC 62 9LS'928'24€ SIBAPUBA SESSdSaG SENNO 9 SUSDEJUBA 'SOjUSWDUBA
cc'pSe'sz/ 79€ 6/'9LS'9Z8'ZH€ oany |possed
CE'PSE'SZ/ T9€ LIELVTLI'SST (1) 1VOSSaId NOD VINHS VSIdSIA
mc omistora | semoaT |
TVOSSad WOQ SVSIdSIA SVA SIAVAIHORIA SVA OVSIAIAA
SIAVARIORIA
9202/0071 — ot 197 2p oyelora — (| Ostoui “ES “Ly '4H7) E OXINV — 03H
1VOSSad NOD SVSIdSIA SVA OALVEILSNONIA
SIANVININITANOI SOALVILSNONIA
9Z0Z — SVIHYLNIINVÔIO SIZINLINIA IG 137
Hd - JONVHO OI VANIZVA 3 OIdiDINNN
EO'ELH'6EZ LE
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AINdZV/SIOD/0AND9xX3 JSpod ejdwsjuoo 'sopejuasasde
PANPOIjdx3 BJON
(W9'gh) (487 EP 6S VE OP 515 OP || OSPDUI) (IA X 06'0) = (X) VLHITV JO ILINM
(%E'LS) (48 ep zz “Ve op ooun ojesbgsed) (IA X S6'0) = (XI) IVIONIANHA ILIAM
(GS) (187 BP OZ "Ve “III 2 11 “1 SOS!UI) (IA) OWIXVIN ILINIT
004 = (AI? UI) = (A) 198 - ILIN OQ OyôvVENdY 3a SNIS VIVA TVOSSId NOD SVSIASIA SVA SIAVAIHONA SVO TVLOL OP %
(1A) VAVISNFY VAINON ILNIHHOO VLIIDIA
(J9 ep 991 “ue '$) (A) sienpinpu! sepustus se seagejas OBIUM Ep SeuOI2BugO SElUgIajsuel | (-)
(AI) 198 - VAINO/T 3LNIHHOO VLIZOIS
WW937 ALINM OQ OLNIWRIdNND 0d Ovôvundv
CC Au-1)= (1) 1VOSSaA WOD vaINDN vsadsaa
SOpejndUtA SOSINSaY WOOD SEJSIUOISUIA S SOAgEU]
ogóeinde Ep OE JOuSjue Opojiad sp SaJous]uy SolojDJexa ep sesedseg
ogóeInde Ep OE JOuSjue OpOlJSd Sp [elpnf OBSIDSG Sp Sajuauodsg
euBJUN|OA OESSILUSQ E SOA]USOU| 8 OBSSILUSÇ JOd sagõeziuepu
(au T EP 61 "He Op ob 5) (II) SVAVINAINOD OYN SVSIdsIa
(4H7 2P give op! 8) ejaupui euuo ap opdejeguoo ap no ogÔEZUIZoJe) Sp SOJBIuOd Sp SejuaJJ099p [eossad ap sesadsap seno
SOLPIDUSPIASIA SOIAUS SONNO
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SBJSILOISUS A 9 OABU| |BOSSIY
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ANEXO XIII
Demonstrativo da Receita Corrente Liquida
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 111
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data; 08/08/2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LRF, Art. 12º, 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2028
RECEITAS CORRENTES (l) 715.513.195,53 766.769.417,70 825.459.600,90
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 204.577.540,60 220.930.683,83 238.591.556,90
IPTU 65.719.017,91 70.976.539,34 76.654.662,48
Iss 0,00 0,00 0,00
ITBI 27.000.000,00 29.159.999,99 31,492.799,99
IRRF 0,00 0,00 0,00
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 111.858.522,69 120.794.144,50 130.444.094,43
Contribuições 30.630.220,14 32.781.335,55 35.083.029,04
Receita Patrimonial 37.317.366,36 40.087.959,01 43.127.570,68
Rendimentos de Aplicação Financeira 3.828.387,90 3.829.400,55 3.830.492,16
Outras Receitas Patrimoniais 33.488.978,46 36.258.558,46 39.297.078,52
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita Serviços 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 432.051.795,12 461.723.311,51 497.078.952,28
Cota-Parte do FPM 151.110.615,90 163.199.465,16 176.255.422,38
Cota-Parte do ICMS 62.975.419,74 68.013.453,32 73.454.529,59
Cota-Parte do IPVA 31.666.906,80 34.200.259,34 36.936.280,09
Cota-Parte do ITR 36.171,21 39.064,91 42.190,10
Transferências da LC 61/1989 500.374,80 540.404,78 583.637,17
Transferências do FUNDEB 130.845.340,00 140.564.513,80 150.964.029,77
Outras Transferências Correntes 54.916.966,67 55.166.150,20 58.842.863,18
Outras Receitas Correntes 10.936.273,31 11.246.127,80 11.578.492,00
DEDUÇÕES (ll) 0,00 0,00 0,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ill) = (I-11) 715.513.195,53 766.769.417,70 825.459.600,90
; prata obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 0,00 0,00 0,00
RCE CORRE E LUA TADARARA RARA CALCULO DOS LINETES 715513.195,53 766.769.417,70 825.459.600,90
Í a! e obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $ 0,00 0,00 0,00
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de 0,00 0,00 0,00
saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII) ! *
(- ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VII 715.513.195,53 766.769.417,70 825.459.600,90
ROM
GivanilddA. ) ssa
[do
vanil ancisco Es SNS AS
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ANEXO XIV
Demonstrativo da Saúde
Demonstrativo da Educação
Demonstrativo do ECA
(1) + (1) = (1) - SIV9373 SIVNOIDNILILSNOD SVIONIHIINVEL 3 SOLSOdWNI 3d SILNVLTINSIY SVLIIIDIN SVO TVIOL
SIBUOIN]NSUOZ SEWUSISJSUBI| 9 SOJSOdUI] PP SQJUSIUBAOIA SBJBIUBUI] SSQÍBSUSÁLIOL NO SEIUBISJSUEI | SENNO
ordeuodxaI-|d| SUed-2]09
SIWOI Sued-20
VAdI SUEd-0D
00'0 Do'0
ez'rorors 08'p2€'005
ze'esreLo'so PL'6LY'SGZ679
ve'6s7'00Z' pe 08'906'999' LE
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65625 PSP EL
60'087'9€6'9€
OL'O6L'Zh Le'paoree HZ LLr'ge WLI SUBA-BID
09'sg7"L8e'991 ei'sos"cos"bbL To'6LELLO'VEL Wa SuBd-BjoD
ss'zervor'29z ES'L89'96S'LPZ LVT6VOsT 6 (11) SIVO37 3 SIVNOIINLILSNOO SVIDNIHIASNVAL JA VLIZDIA
pi'cogsresp 9h'ES/'986'Lh 1S'ecg'aLg'se JWHII — SJUO3 EU OPSY BZSIMBN JOnbjenm SP SOjuSAoIc 2 EpUS? E SIGOS OISOdUU] OP Sjueynso? ejSdom
00'0 00'0 00'0 SS| - ezeneN Jenbjenp ap sodinas sigos ojsodiu op sjueynsay ejjsooy
00'0 00'0 00'0 IB.LI - SOMA J9JU] OESSILSUBS | SIGOS OJSOdiU] OP QJue||nsay eodoy
000 00'0 00'0 NULdl - OUBGUN ISUOHO | 9 |BIpoJA OjSOdUU] OP SjueynsoW ejadory
vL'cegspesp 9h'ESL'9B6 Lp 1s'ezooLe'se (1) SOLSOdINI 3G V.LIIDIA
BT0z opdofoJd 1707 ov5ofoJd 9z0z 001
OvSInINd
SIV9I7 3 SIVNOIINLILSNOD SVIONIHIASNVAL 3 SOLSOdINI JA SILNVITNSIA SVLIZIIA
Janvs aa SODNaNd SOSIANAS A SIQÂV NOD SvSIdSAd 3 SVLIJIDIN SVA OALLVHLSNOWIA
szozigo/go:mea 920% - SVINVININVÓNO SIZIALINIA IG 137
Z/ | euibed Hd - IJANVHO OI VANIZVA JA OIdIDINNIN
Epge re PM
oBad 00SIUBIS O
(jedtuni eotugõio 197 Pp % NO ZLOZ/LPL oU 97 SUMOJUOS YS| SP
ouusu) 00L «(IN / IX) SASV NI OCVINAY SIVOIT 3 SIVNOIONLLLSNOO SVIONTHIASNVAL 3 SOLSOdWI 3d VIII VA TVNLNIDUIS
Lr'ozg'Be9LEL Pr'oLVeseTzL 9€'66S'GOL'LLL (+ XENA HA HA + A + AM = (1X) TVLOL
00'0 00'0 00'0 eudeg ap sesadseq
00'0 o0'0 00'0 sejuauog sesadsag
00'0 oo'o 00'0 (x) saQÔNNASAS SVELNO
00'0 00'o 00'0 Ieudeo ap sesedssg
00'0 oo'o o0'0 sejuauos sesedseg
00'0 00'0 00'0 (xi) OVÓRILNN 3 OVÔVININNY
D0'peg'g9 00'002'+9 00'000'09 jeydeo ap sesedseg
LO'006'796 L0'8LL'T06 9u'zol'sve sejueog sesedseq
LO'p6S LEO L L0'82€'996 9/'z0/'506 (IA) VOLOÇIOINIAIAI VIDNYIDIA
00'0 00'0 D0'0 jeudeo ep sesadseg
00'0 00'0 00'0 sajua1og sesedseg
00'0 oo'o 00'0 (HA) VISYLINVS VIDNYIDIA
00'0 00'0 00'0 jeudeo ep sesedssq
00'0 00'0 00'0 sejusJ109 sesedseg
00'0 oo'o 00'0 (IA) ODLLNFAVAIL 3 ODLYIISONA ILHOANS
0S'298's8 00'057'08 00'000'5Z teudeo ap sesedsaq
£O'h8E'66905 00'SLH'Z80'9p 0Z'TLE'698 Lt Sejuauog sesedseg
ES LST's87'05 00'G99'Z9/9p 0Z'TLE' pro Ly (A) IVISOLVINIINY 3 VTV LISSOH VIDNILSISSV
L9'GpL'T8o'p €6'Tze'BE/E er'6or Lere jeudeg ap sesedseg
92'628'68/'SZ vr'OLB'SIS LL Ly'peoses'va sejuaJJog sesedsag
18'y20 T18'6L LE'eeVpsT'sL 06'ezs'6sz'89 (an voIsv8 OVôNILV
Do ora |] VOINQNOII VRIODILVO 3 OVÔNNAINS HOd — (SdSV) JANVS JA SONNENA SOSIANAS 3 SIQÓV NOD SVSIdSIA
OvsIAIdd
Janvs aa SODMaNd SOSIANAS à Sagôv WOOD SvSaIdSad à SVLIIdIN SVA OALLVELSNOWIA
szozigo/go:nea 9c0Z - SVISVININVÕIO SIZIALaINIA 34 137
cizeulbea Bd - IJANVHO OT VONIZVA JA OIdIDINNIN
E MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/4
ss o Data:08/08/2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1,1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Temitorial Urbana — IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos — ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS
1.4- Receita Resuliante do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, |, alínea b
2.1.2 Parcela referente à CF, art. 159, |, alíneas d e e
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.4 - Cota-Parte ITR
2.5 - Cota-Parte IPVA
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro
2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3-TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDES - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE (2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2:7)) + 25%
DE((1.1)+ (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
LDO 2026
131,595,641,48
85.719.017,91
27.000.000,00.
0,00
38.876.623,57
246.289.488,45
151.110,615,90
134.077.319,62
17.033.296,28
2.975.419,74
500.374,80
36.171,21
31.666.906,80
0,00
0,00
PREVISÃO
Projação 2027
142,123.292,79
70.976.539,34
29,159.999,99
0,00
41.986,753,48
265.992.647,51
163.199.465,16
144.803,505.18
18.395,959,98
68.013.453,32
540.404,78
39.064,91
34.200.259,34
0,00
0.00
Projeção 2028
153,493,156,21
76.654.662,48
31.492:799,99
0,00
45,345,6993,74
287.272.059,33
176.255.422,38
156.387,785,60
19.867.636,78
73,454,529,59
583.637,17
42.190,10
36.996.280,09
0,00
0.00
440.765.215,54
53.480.884,51
56.710.419,375
FUNDES
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
& - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
8.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
8.1.1-Principal
8.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
8.1.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb
8.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF
8.2.1 - Principal
8.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
8.2.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb
8.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT
8.3.1 - Principal
8.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
8.3.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb
8.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR
6.4,1 - Principal
6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
8.4.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES (6.1.1 - 4)!
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
8.1 - SUPERAVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCICIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) *
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDES
10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10,1.1 - Educação Infantil
10.1.2 - Ensino Fundamental
1.1.3 - Educação de Jovens & Adultos
10.14 - Educação Especial
10.1.5 - Administração Geral
10.2- OUTRAS DESPESAS
10.2.1 - Educação Infantil
10.2.2 - Ensino Fundamental
10.23 - Educação de Jovens e Adultos
10.2.4 - Educação Especial
10.2.5 - Administração Geral
10.2.6 - Transporte (Escolar)
10.277 - Outras
131.148.477,90
131,145.340,00
130.845.340,00
300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.137,90
0,00
1.137,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
84.994.101,586
140,865.731,35.
140.864.593,15
140.584.513,80
300.079,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.138,20
0,00
1.138,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.045.176,294
Projação 2028
151.265,168,31
151.264.029,77
150.984,029,77
300.164,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.138,54
0,00
1.138,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
87.483.145,26
0,00
0,00
0,00
131.146.477,90
PREVISÃO
LDO 2028 Projeção 2028
125.973.463,88 135.305.569,39 145.290.922,26
112.888.586,41 121.255.516,46 130.208.131,59
22.252.102,77 23.809.749,95 25.476.432,41
90,636.483,64 97.445766,51 104,731.699,18
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
13.084.877,47 14.050.052,93 15.082.790,57
3.482.721,40 3.726.511,89 3.987.367,72
9.602.156,07 10.323.541,04 11.095,422,95
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
« E MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/4
º a 8/08/2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
INDICADORES DO FUNDEB
PREVISÃO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028.
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 131,146.477,90 140,860.847,79] 151.255.209,73
11,1- Total das Despesas custeadas com FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 191,145.340,00 140.859.933,85 151.253.928,26
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0.00 0,00
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 1.137,90 1.213,94 1.281,47
11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 9,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDES COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 112.888,586,41 130.208,131,59 130.208.131,59
13-TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 100,00 9807 82.16
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI é 8 3º - Constituição Federal: LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
15 - MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. 91,802.534,53 98,606.011,95 105.885,617,82
16- PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IE!) 1.137,90 569.10 569,27
17 « MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDES - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 170,69 170,73 170,78
INDICADOR - Art. 25, 8 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit? LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO [o 90 | 000] 0,00
INDICADOR - Art. 25, 8 3º - Leinê 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)? LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00
19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00
19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0.00 0.00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) *
LDO 2026 Projação 2028
20 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 79.542.240,92 2.290.461,44 99.295.204,13
20.1 - Educação Infantil 15.175010,82 18.208.761,55 17.561.036,86
20.2 - Ensino Fundamental 63.398.010,91 75.038.354,15 79.968.364,03
20,3 - Educação de Jovens a Adultos 0,00 0,00 0,00
20.4 - Educação Especial 969.219,19 1.043.345,74 1.765.803,24
20,5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
20.6 - Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00
20.7 - Outras 0,00 0,00)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO
FUNDES
PREVISÃO
(Por Área de Atuação) LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 210.688,718,82 233.151.309,29 202.105,172,45
21.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 42.150.471,22 45.072.504,15. 4.445.241,41
211.1 «Creche 0,00 0,00 0,00
21.12 Pró-escola 0.00 000 0,00
21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 168.538.247,60 188.078.805,08
PREVISÃO
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS 79,542.240,92 92.290.461,44 99,295.204,13
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDES = (L4) 45.851,238,434 49.519.397,506 53.480.884,51
24 «(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% =L18(q) 0,00 0,00 0,00
25 - (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO 000 0,00 000
EXERCÍCIO ATUAL = L19(x) É A !
26 -(-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 0,00 0,00 0,00
27 - (- ) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = L30.1(af) **”
28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 +23 -24 25-26 -27)
202.105.172.45
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
0,00 0,00 0,00
[reEmaaaeo | maravazaaçãs
em |] Eu Eras
94.471.282,482 | 33,18 | 102.028.985,075 110.191.303,885
152.776.088,84
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL *
29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE”
LDO 2026 Projação 2027 Projação 2028
30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR)
0,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/4
Data: 08/08/2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
PREVISÃO
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
LDO 2026 Projeção 2027 Projação 2028
31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 15.303.860,68 13.044.816,47 13.957.953,51
31.1.1 - Salário-Educação 9.397.339,20 10.055.152,94 10.759,013,85
311.2-PDDE 0,00 0,00 0,00
31,1,3-PNAE 2.750.049,80 2.942.553,28 3.148.532,00
31.1.4-PNATE 0,00 0,00 0,00
31,1.5-- Outras Transferências do FNDE 3.156.471,68 47.110,25 50.407,96
31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 0,00
31.3 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00
31,4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00
31,5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00 0,00
31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 3.742.860,00 4.004.860,20 4.285.200,41
PREVISÃO
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção) *
Projeção 2028
32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL
32.3 - ENSINO MÉDIO
32,4 - ENSINO SUPERIOR
32.5 - ENSINO PROFISSIONAL
32,8 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
32.8 - OUTRAS
30,427.125,27
8.412.125,59
13.891.948,81
0,00
0,00
0,00
0,00
524.850,98
9.598.199,89
30.640,415,02
6.865.514,72
11.425,699,15
0,00
0,00
0,00
0,00
566.751,31
11.782.349,84
32.780,303,31
7.358.296,53
12:225,389,51
0,00
0,00
0,00
0,00
696.591,52
12.500.025,55
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 +20 + 32)
33.1 - Despesas Correntes
33,1.1 - Pessoal Ativo
33,1.2 - Pessoal Inativo
33,1,3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
33.1,4 - Outras Despesas Correntes
33.2 - Despesas de Capital
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessianais ou filantrópicas sem fins lucrativos
33.2.2 - Outras Despesas de Capital
241,115.844,09
234.510.965,51
151.520.299,08
0,00
499.382,00
82,491.304,43
6.604.878,58
0,00
8.604.878,58
Givanildo Fr: Sco Pec:
Contadkr .
Mat: 349543
re Rocha
gs
Contador
PREVISÃO
263.791,724,25
256.809,728,14
163.192.806,62
0,00
534.917,34
93.082.604,18
6.981.996,11
0,00
6.981.996,11
Projeção 2028
283.330.71747
275.026.949,50
175.229,543,26
0,00
s71.719,55
100.225.686,59
7.303,787,87
0,00
7.303.767,57
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 4/4
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (Lei nº 14.325/2022 - Portaria STN/MF nº 924, de 28 de abril de 2025)
ANEXO 08 - DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF E FUNDEB.
RECEITAS RECEBIDAS PRECATÓRIOS FUNDEF LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF 0,00] 0,00 0,90]
DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEF PREVISÃO
(Por Subfunção) LDO 2026 Projeção 2027 Projação 2028
2. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEF 0,00] 0,00 0,00
2.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00] 0,00
2.2- ENSINO FUNDAMENTAL 0,90
3. RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS FUNDEF (1) - (2) I 0,00
RECEITAS RECEBIDAS PRECATÓRIOS FUNDEB 2007-2020 LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS FUNDEB 2007-2020 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO
DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB 2007 - 2020
Projeção 2027
Projeção 2028
0,00 0,00
LDO 2026
2. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 2020
2.1. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00] 0,00
2.1,1- Educação Infantil 9,00 0,00
2.1.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00
2.1.3- Ensino Médio 0,00 0,00
2.2- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00
2.2.1. Educação Infantil 0,00 0,00
2.2.2- Ensino Fundamental
22.3- Ensino Médio
3, RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 2020 (1) - (2)
RECEITAS RECEBIDAS PRECATÓRIOS FUNDEB PERMANENTE
1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB PERMANENTE
PREVISÃO
DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB PERMANENTE
Projeção 2028
2. TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB PERMANENTE 746,60] 302,43
2.1: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 694.43] 746,60 802,43
2.1,1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00
2.1.2- Ensino Fundamental 694,43] 748,60 802,43
2.1,3- Ensino Médio 0,00 0,00) 0,00
2.2- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 09,00
2.2.1- Educação Infantil 0,00] 0,00 0,00
2.2.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00
22.3- Ensino Médio
3, RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEB PERMANENTE (1) - (2)
Fono: Sislema Contibi - Boa Sictomaa Unidade Responsávol PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE, Emissão: 08/08/2025, ds 16/5041,
* Limits minimos anuais serom cumpridos no encerramento do exercício
VA 21,28 Lei 11 494/2007: "AM 5% dos recursas recobidos à conta dos Fundos, inclusivo roltvos à complementação da União recobidos nos termos do 1º do at 8º dasta Lo, poderão ser ullizados no 1º mestra do axarcici Imadiatamento subsequente, modiante abertura de crédia aefcionar
Givanildi Francisco re
ntador André A
Mat: 349543
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR 414
Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO APLICAÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
2026
Projeto de Lei nº — LDO/2026
DESPESAS A SER EXECUTADA POR AÇÃO 2026
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 446.815,00
Benefício e Prestação Continuada na Escola 3.912,50
AEPET! - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação Trab 4.750,00
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 569.983,42
Subvenções Sociais - Crianças 265.650,00
Manutenção Folha Concelho Tutelar 550.000,00
Manutenção Concelho Tutelar 302.275,00
Programas a Cargo do FMDCA 34.236,50
Programas a Cargo do FMDCA - Convênios 4.033.284,48
Programa Criança Feliz 194.463,69
Programa Núcleo da Infância 19.000,00
TOTAL 6.424.370,59
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. Emissão; 08/08/2024, às 14:29:07.
Nota(s) Explicativa(s)
Nota(s) Explicativa(s):
Os montantes descritos em 2026 para o Programa a Cargo do FMDCA — Convênios, estes tem suas despesas realizadas
com recursos vinculados ao Fundo sendo a Fonte 1.880;
Os demais Programas tem suas despesas custeadas com recursos próprios do Município.
Givanildo E; isco Peg
Contatior
Mat: 349543 é ND: IN Y
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ANEXO XV
Demonstrativo das Metas Fiscais por Ações
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0013 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Objetivos
ATENDIMENTO VOLTADO APOSENTADOS E PENSIONITAS VINCULADOS AO REGIME DE PREVIDÊNCIA PROPRIO - FAZPREV
Justificativas:
Atendimento ao Quadro de Aposentados e Pensionista vinculados ao FAZPREV - E AOS SERVIDORES
Diretrizes (Forma de implementação)
Atendimento ao Quadro de Aposentados e Pensionista vinculados ao FAZPREV - E AOS SERVIDORES
Período - 2026
Meta Física
Regionalização
Produto (Un. de medida)
12,00
2.045 - Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência - FAZPREV Meses (mes)
2.046 - Manutenção da Folha de Pagamento - Benefícios Meses (mes) 12,00
Meses (mes) 12,00
2.047 - Reserva de Contingência do Instituto de Previdência - FAZPREV
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Deita: 0n/0Mi202s:
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0019 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivos NJ. . e
POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE - PARA SUPRIR EVENTUAL NECESSIDADE DEFINIDA EM LEI.
Justificativas:
DISPONIBILIDADE DE RECURSO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE QUE DEMANDE INTERVENÇÃO EMERGENCIAL DO PODER PÚBLICO
Diretrizes (Forma de implementação)
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS EM RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Período - 2026
Meta Física
Ações Produto (Un. de medida) Regionalização
0.001 - Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas Vereadores Unidade (un) 1,00
9.999 - Reserva de Contingência Unidade (un) 1,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0040 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Objetivos
PROMOVER AÇÕES VOLTADA A GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Justificativas:
PROMOVER AÇÕES VOLTADA A GESTÃO E A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA GERAL DO MUNICÍPIO
Diretrizes (Forma de implementação)
IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES PARA MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Período - 2026
Meta Física
Ações Produto (Un. de medida) Regionalização
2.002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração Meses (mes) Executivo 12,00
2.003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração Meses (mes) 12,00
2.004 - Parcelamento Pasep Meses (mes) 12,00
2.005 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual Meses (mes) 12,00
2.007 - Precatório e Sentenças Judiciais Meses (mes) 12,00
2.048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Finanças Meses (mes) 12,00
2.049 - Manutenção das Atividades da SM de Finanças Meses (mes) 12,00
2.140 - Manutenção Escola Administração Pública Meses (mes) 12,00
2.141 - Manutenção do Paço Municipal Meses (mes) 12,00
2.191 - Manutenção das Atividades de Tecnologia e Informação Meses (mes) 12,00
2.192 - Recolhimento PASEP Meses (mes) 12,00
2.219 - Manutenção da Folha de Pagamento - Reserva Orçamentária Unidade (un) 1,00
2.247 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Administração Meses (mes) 12,00
Programa
0041 - FAZENDA MAIS SAÚDE
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Página: 4/21
Data: 08/08/2025
Objetivos
IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE VOLDADAS A POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE
Justificativas:
PROMOVER E IMPLANTAR DE AÇÕES EM SAÚDE VOLDADAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE
Diretrizes (Forma de implementação)
PROMOVER E IMPLANTAR DE AÇÕES EM SAÚDE VOLDADAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ações
1.081 - Programa Ambulatorial de Feridas e Curativos
1.106 - Ampliação e Reforma das Estruturas de Saúde
1.107 - Construção em Saúde
1.110 - Construção do Centro Municipal de Tratamento por Hidroterapia
2.008 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Saúde
2.009 - Manutenção das Atividades da SM de saúde
2.010 - Programa do Conselho Municipal da Saúde
2.050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Gestão Administrativa
2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa
2.053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Primaria em Saúde
2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde
2.055 - Manutenção da Folha de Pagamento - Vigilância em Saúde
2.056 - Manutenção das Atividades - ilância em Saúde
2.057 - Manutenção da Folha de Pagamento - Assistência Farmacêutica
2.058 - Manutenção das Atividades -Assistência Farmacêutica
2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde
2.205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
2.207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Média e Alta Complexidade
2.238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano - COMESP
2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde
2.241 - Concessões Administrativa em Saúde
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Unidade (un)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Meses (mes)
Produto (Un. de medida)
Executivo
Período - 2026
Meta Física
12,00
12,00
12,00
1,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
2.263 - Manutenção da Frota da SM de Saúde Meses (mes) 12,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 6/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0042 - FAZENDA MAIS OBRAS
Objetivos
PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DE INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Justificativas:
PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DE INVESTIMENTOS, MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO, E MANUTENÇÃO
Diretrizes (Forma de implementação)
PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DE INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Período - 2026
Meta Física
Ações Produto (Un. de medida) Regionalização
1.003 - Pavimentação de Vias Urbanas Unidade (un) 1,00
1.057 - Pavimentação de Estradas Vicinais Unidade (un) 1,00
1.061 - Implantação e Expansão de Ciclovias Unidade (un) 1,00
1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas Unidade (un) 1,00
2.033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas Meses (mes) 12,00
2.034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas Meses (mes) 12,00
2.035 - Manutenção da Malha Viária Meses (mes) 12,00
2.036 - Manutenção do sistema Micro e Macro Drenagem Meses (mes) 12,00
2.037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo Meses (mes) 12,00
2.038 - Manutenção das Atividades da SM de Urbanismo Meses (mes) 12,00
2.211 - Manutenção das Estradas Vicinais Meses (mes) 12,00
2.259 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente Meses (mes) 12,00
2.261 - Manutenção da Frota da SM de Urbanismo Meses (mes) 12,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data; 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0043 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO
Objetivos
MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Justificativas:
ATENDIMENTO A DEMANDA DA EDUCAÇÃO, A MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADA A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
* FAZENDA RIO GRANDE
Diretrizes (Forma de implementação)
E A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADA A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Período - 2026
Meta Física
Ações Produto (Un. de medida)
Regionalização
1.006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Unidade (un) 1,00
1.051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Ensino Infantil Unidade (un) 1,00
2.013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação Meses (mes) 12,00
2.014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação Meses (mes) 12,00
2.065 - Manutenção do Salário Educação Meses (mes) 12,00
2.066 - Subvenções Sociais - APAE Meses (mes) 12,00
2.069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar Meses (mes) 12,00
2.070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil Meses (mes) 12,00
2.071 - Manutenção do Programa PNAT Meses (mes) 12,00
2.073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil Meses (mes) 12,00
2.074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental Meses (mes) 12,00
2.075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil Meses (mes) 12,00
2.154 - Programa Distribuição de Kit e Uniforme Escolar Unidade (mes) 12,00
2.161 - Manutenção da Folha de pagamento da Educação Fundamental Meses (mes) 12,00
2.194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Meses (mes) 12,00
2.195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil Meses (mes) 12,00
2.196 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Infantil Meses (mes) 12,00
2.197 - Programa Salário Educação - Ensino Especial Meses (mes) 12,00
2.198 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Especial Meses (mes) 12,00
2.199 - Programa de Distribuição de Kit e Uniforme Escolar - Ensino Especial Meses (mes) AR, 12,00
2.200 - Manutenção das Atividades do Ensino Especial Meses (mes) 12,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Berspopiates
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
2.237 - Manutenção do Ensino em Tempo Integral Meses (mes) 12,00
2.253 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Educação Meses (mes) 12,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Bate, ORNNVZÕ AS,
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0044 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA
Objetivos
PROMOVER AÇÕES E POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO, APOIO AO SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO
Justificativas:
PROMOVER AÇÕES E POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO VOLTADO AO APOIO AO SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO
Diretrizes (Forma de implementação)
AÇÕES AOS SISTEMAS PÚBLICOS DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Período - 2026
Ações Produto (Un. de medida) Meta Física
2.044 - Manutenção de FUNREBOM Unidade (un) 1,00
2.097 - Manutenção da Folha de Pagamento do FAZTRANS Meses (mes) 12,00
2.098 - Manutenção das Atividades do FAZTRANS Meses (mes) 12,00
2.103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social Meses (mes) 12,00
2.104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social Meses (mes) 12,00
2.145 - Programa Educação no Trânsito Meses (mes) 12,00
2.212 - Readequação de Circulação dos Modais e Sinalização Meses (mes) 12,00
2.243 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Meses (mes) 12,00
2.250 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - Guarda Municipal Meses (mes) 12,00
2.251 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - FAZTRANS Meses (mes) 12,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0045 - FAZENDA MAIS GOVERNANÇA
Objetivos
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
Justificativas:
PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO SISTEMA DE GOVERNANÇAS DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Diretrizes (Forma de implementação)
IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES
Período - 2026
Regionalização
Ações Produto (Un. de medida) Meta Física
2.026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo Meses (mes) 12,00
2.027 - Manutenção das Atividades da SM de Governo Meses (mes) 12,00
2.117 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Meses (mes) 12,00
2.131 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social Meses (mes) 12,00
2.132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social Meses (mes) 12,00
2.215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete Meses (mes) 12,00
2.246 - Manutenção da Gestão Estratégica e Logística Meses (mes) 12.00
2.248 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Comunicação Meses (mes) 12,00
2.255 - Manutenção da Frota do Gabinete do Prefeito Meses (mes) 12,00
2.256 - Manutenção da Frota da SM de Governo Meses (mes) 12,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0046 - FAZENDA MAIS CULTURA
Objetivos
PROMOÇÃO DA DIFUSÃO E AO ACESSO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDEAMPLIAR O SISTEMA E AS AÇÕES EM CULTURA NO MUNICÍPIO
Justificativas:
PROMOÇÃO DA DIFUSÃO E AO ACESSO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDEAMPLIAR O SISTEMA E AS AÇÕES EM CULTURA NO MUNICÍPIO
Diretrizes (Forma de implementação)
PROMOÇÃO DA DIFUSÃO E AO ACESSO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDEAMPLIAR O SISTEMA E AS AÇÕES EM CULTURA NO MUNICÍPIO
Regionalização
Período - 2026
Ações Produto (Un. de medida) Meta Física
1.094 - Fundo de Prestação e Proteção do Patrimônio Cultural Unidade (un) 1,00
1.095 - Fundo de Promoção da Igualdade Racial Unidade (un) 1,00
2.019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura Meses (mes) 12,00
2.020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado Meses (mes) 12,00
2.135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura Meses (mes) 12,00
2.142 - Fundo Municipal da Cultura Meses (mes) 12,00
2.225 - Taxas de Utilização de Bens Culturais Unidade (un) 1,00
2.249 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Cultura Meses (mes) 12,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0047 - FAZENDA MAIS ESPORTE
Objetivos
PROMOVER AÇÕES E ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER COM OBJETIVO DA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO FAZENDENSE
Justificativas:
PROMOVER AÇÕES E ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER COM OBJETIVO DA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO FAZENDENSE
Regionalização
Diretrizes (Forma de implementação)
IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO
Periodo - 2026
Ações Produto (Un. de medida) Meta Física
1.093 - Núcleo Esportivo Unidade (un) 1,00
2.128 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Esporte Meses (mes) 12,00
2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte Meses (mes) 12,00
2.224 - Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal Meses (mes) 12,00
2.229 - Manutenção do Fundo Municipal de Esporte Meses (mes) 12,00
2.230 - Manutenção dos Núcleos de Esporte Meses (mes) 12,00
2.231 - Bolsa Atleta Meses (mes) 12,00
2.232 - Fazenda Pro Esporte Meses (mes) 12,00
2.254 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Esporte, Lazer e Juventude Meses (mes) 12,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Dar: De/0gizozs;
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0048 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO
Objetivos
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Justificativas: ns: q N
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Diretrizes (Forma de implementação)
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO
Período - 2026
Meta Física
Ações Produto (Un. de medida) Regionalização
1.055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas Unidade (un) 1,00
1.056 - Infraestrutura Turística Unidade (un) 1,00
1.059 - Revitalização da Av. Brasil Unidade (un) 1,00
1.071 - Investimento em Infraestrutura Unidade (un) 1,00
1.079 - Ampliação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública Meses (mes) 12,00
2.029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento Meses (mes) 12,00
2.030 - Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico Meses (mes) 12,00
2.039 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública Meses (mes) 12,00
2.040 - Manutenção da Folha de Pagamento do Sistema de Iluminação Pública Meses (mes) 12,00
2.123 - Manutenção da CODEF Meses (mes) 12,00
2.190 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento Urbano Meses (mes) 12,00
2.193 - Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano Meses (mes) 12,00
2.209 - Manutenção das Ações do Programa PROFAZ Meses (mes) 12,00
2.210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo Meses (mes) 12,00
2.216 - Manutenção das Atividades da Unidade de Controle Interno Meses (mes) 12,00
2.217 - Manutenção da Folha de Pagamento da Unidade de Controle Interno Meses (mes) ij 12,00
2.235 - Manutenção das Atividades Manutenção Parque Multi Eventos Meses (mes) 12,00
2.242 - Manutenção PPP - Iluminação Pública Meses (mes) 12,00
2.252 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Desenvolvimento Econômico Meses (mes) 12,00
2.260 - Manutenção da Frota da SM de Planejamento Urbano - Iluminação Pública Meses (mes) / 12,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 14/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 BatarÓsiUeIZoDs
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0049 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVISÇOS COM VISTAS A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA.
Justificativas: =
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVISÇOS COM VISTAS A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA, BUSCANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO QUE NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Diretrizes (Forma de implementação)
ATENDIMENTO A POPULAÇÃO E A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS COM VISTAS A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.
Periodo - 2026
Meta Física
1.008 - Construção CRAS Unidade (un) 1,00
1.009 - Ampliação e Reforma das Unidades: CRAS; CREAS; GESTÃO. Unidade (mes) 1,00
2.042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social Meses (mes) 12,00
2.077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica Meses (mes) 12,00
2.078 - Serviços de Atendimento Integral a Família Meses (mes) 12,00
2.079 - Manutenção do Centro de Convivência Melhor Idade Meses (mes) 12,00
2.080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial e Média e Meses (mes) 12,00
2.081 - Serviços de Proteção Social Especial Meses (mes) 12,00
2.083 - Serviço de Proteção Social Especializada para Pessoas com Deficiênciae Meses (mes) 12,00
2.085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua Meses (mes) 12,00
2.087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Meses (mes) 12,00
2.088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão Meses (mes) 12,00
2.089 - Manutenção IGD PB Meses (mes) 12,00
2.090 - Manutenção IGD-SUAS Qualificação da Gestão Meses (mes) 12,00
2.091 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho de Assistência Meses (mes) 12,00
2.092 - Manutenção do Armazém da Família Meses (mes) 12,00
2.093 - Subvenções Sociais a Entidades Unidade (un) 7 1,00
2.095 - Emergenciais e Calamitosas Unidade (un) / 1,00
2.096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais Meses (mes) 12.00
2.118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso Meses (mes) bh 12,00
2.119 - Serviços para Pessoas Idosas Meses (mes) 12,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 15/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Datis: [16/00/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
2.202 - Programa Família Acolhedora Meses (mes) 12,00
2.233 - Piso Único de Assistência Social Meses (mes) 12,00
2.234 - Manutenção do Controle Social - Conselhos Meses (mes) 12,00
2.236 - Programas Vinculados ao FMDPCD Meses (mes) 12,00
6.001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Meses (mes) 12,00
6.002 - Benefício e Prestação Continuada na Escola Meses (mes) 12,00
6.003 - AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de erradicação do Trabalho Meses (mes) 12,00
6.005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes Meses (mes) 12,00
6.007 - Subvenções Sociais a Criança e Adolescente Meses (mes) 12,00
6.008 - Manutenção da Folha de Pagamento Conselho Tutelar Meses (mes) 12,00
6.009 - Manutenção do Conselho Tutelar Meses (mes) 12,00
6.010 - Programas a cargo FMDCA Meses (mes) 12,00
6.011 - Programas a Cargo FMDCA Convênios Meses (mes) 12,00
6.012 - Programa Criança Feliz Meses (mes) 12,00
6.013 - Programa Núcleo da Infância Meses (mes) 12,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 16/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0050 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO
Objetivos
AMPLIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS NO MUNICIPIO
Justificativas:
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS NO MUNICIPIO
Diretrizes (Forma de implementação)
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS NO MUNICIPIO
Período - 2026
Meta Física
Ações Produto (Un. de medida) Regionalização
2.043 - Manutenção das Atividades da SM de Habitação Meses (mes) 12,00
2.102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação Meses (mes) 12,00
2.130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação Meses (mes) 12,00
2.257 - Manutenção da Frota da SM de Habitação Meses (mes) 12,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 17/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0052 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE
Objetivos
PROMOVER AÇÕES E POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO EM FAZENDA RIO GRANDE
Justificativas:
PROMOVER AÇÕES E POLITICAS PÚBLICAS N ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO E VALORIZAÇÃO DA MULHER NO MUNICÍPIO EM FAZENDA RIO GRANDE
Diretrizes (Forma de implementação)
COM A CRIAÇÃO DE AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS
Período - 2026
Ações Produto (Un. de medida) Regionalização
Meta Física
1.108 - Construção da Casa de Apoio a Mulher Fazendense Unidade (un) Executivo 1,00
2.086 - Serviço de acolhimento Mulheres Vítimas de Violência Meses (mes) 12,00
2.133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher Meses (mes) 12,00
2.134 - Manutenção das Atividades da SM da Mulher Meses (mes) 12,00
2.152 - Grupamento Maria da Penha Meses (mes) 12,00
2.239 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM Meses (mes) 12,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 18/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Der: DMNaiZIao:
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0053 - FAZENDA MAIS TRABALHO
Objetivos =
PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DO TRABALHADOR AO MERCADO DE TRABALHO
Justificativas:
BUSCAR PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO TRABALHO E RENDA
Diretrizes (Forma de implementação)
PROMOVER AÇÕES VOLTADAS A AÇÕES E POLITICAS E FOMENTO AO TRABALHO
Período - 2026
Regionalização
Ações Produto (Un. de medida)
2.113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho Meses (mes) 12,00
2.114 - Manutenção da Agência do Trabalhador Meses (mes) 12,00
2.115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho Meses (mes) 12,00
2.146 - Programa Tiro de Guerra Meses (mes) 12,00
2.208 - Manutenção das Atividades do Centro de Iniciação Profissional - CIP Meses (mes) 12,00
2.227 - Manutenção do PROCON Municipal Meses (mes) 12,00
2.228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas e Empreendedoras Meses (mes) 12,00
2.244 - Manutenção das Atividades da Sala do Empreendedor Meses (mes) 12,00
2.245 - Manutenção das Atividades do Setor de Documentação Meses (mes) 12,00
2.262 - Manutenção da Frota da SM de Trabalho, Emprego e Renda Meses (mes) 12,00
2.264 - Manutenção das Atividades Fundo Municipal do Trabalho Meses (mes) Executivo 12,00
2.265 - Manutenção das Atividades do FM de Proteção do direito dos consumidores Meses (mes) Executivo 12,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 19/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0056 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Objetivos
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Justificativas:
AÇÕES LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, VOLTADAS A POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE
Diretrizes (Forma de implementação)
AÇÕES LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Período - 2026
Meta Física
Ações Produto (Un. de medida) Regionalização
1.001 - Construção, Ampl. e Reforma da Câmara Municipal Meses (mes) 1,00
2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores Meses (mes) 12,00
2.126 - Atividades do Legislativo Meses (mes) 12,00
2.151 - Procuradoria Legislativa da Mulher Meses (mes) 12,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 20/21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0057 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE
Objetivos
AÇÕES VOLTADAS AO MEIO AMBIENTE
Justificativas:
BUSCAR PROMOVER AÇÕES DE MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Diretrizes (Forma de implementação)
AÇÕES VOLTADAS AO MEIO AMBIENTE
Período - 2026
Meta Física
Ações Produto (Un. de medida)
Regionalização
1.102 - CONVÊNIO ITAIPU Unidade (un) 1,00
1.109 - Construção/Reforma/Ampliação da Capela Mortuária Cemitério Unidade (un) Executivo 1,00
2.106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente Meses (mes) 12,00
2.107 - Manutenção da Folha de Pagamento do Cemitério Municipal Meses (mes) 12,00
2.108 - Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal Meses (mes) 12,00
2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública Meses (mes) 12,00
2.111 - Manutenção do Programa Troca verde Meses (mes) 12,00
2.122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente Meses (mes) 12,00
2.125 - Manutenção das Atividades da SM de Meio Ambiente Meses (mes) 12,00
2.220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal Meses (mes) 12,00
2.221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal Meses (mes) 12,00
2.222 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura Meses (mes) 12,00
2.223 - Manutenção de Programas de Apoio ao Agricultor Familiar Meses (mes) 12,00
2.258 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente Meses (mes) 12,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
Programa
0058 - FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL
Objetivos
PROMOVER AÇÕES VOLTADAS A RECUPERAÇÃO FISCAL
Justificativas:
BUSCAR PROMOVER AÇÕES VOLTADAS A RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Diretrizes (Forma de implementação)
ÇÕES VOLTADAS A RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Período - 2026
õ Produto (Un. d did: Regionalizaçã
2.025 - Manutenção da Folha de Pagamento da Procuradoria Geral do Municipio - Meses (mes) 12,00
2.121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Juri Meses (mes) 12,00
2.124 - Manutenção das Atividades da PGM Meses (mes) 12,00
Givanildo Francis
Contador
Mat: 349543
co Pego
qo
go
as
88S ad SÉ
oa 9”
Ea O a
ANEXO XVI
Demonstrativo das Metas Fiscais e Prioridades das
Despesas por Programas e Relatório sobre Projetos
em Execução e despesas com Conservação do
Patrimônio Público
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
LDO 2026
Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028
01.000 PODER LEGISLATIVO 20.656.279,57 19.192.219,14 20.614.674,48
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 20.656.279,57 19.192.219,14 20.614.674,48
1.001 - Construção, Ampl. e Reforma da 1.31.0056
4.4.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 3.000.000,00 300.000,00 400.000,00
2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores 1.31.0056
3.1.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 11.955.403,57 12.792.281,82 13.687.741,55
3.1.91.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 318.141,36 340.411,26 364.240,04
3.3.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 2.438.339,12 2.606.013,15 2.788.434,07
3.3.91.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 31.806,52 37.042,68 39.635,67
4.4.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 1.210.489,00 1.295.223,23 1.385.888,86
2.126 - Atividades do Legislativo 1.31.0056
3.3.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 834.600,00 893.022,00 955.533,54
4.4.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 600.000,00 642.000,00 686.940,00
2.151 - Procuradoria Legislativa da Mulher 1.31.0056
3.3.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 267.500,00 286.225,00 306.260,75
02.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 30.495.000,00 31.671.400,00 34.563.440,00
02.001 SM DE ADMINISTRAÇÃO 30.495.000,00 31.671.400,00 34.563.440,00
2.002 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4.122.0040
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 11.518.998,45 11.727.378,17 12.946.089,59
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.885.000,88 2.937.190,81 3.242.424,25
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.185.096,40 1.166.731,24 1.287.978,18
3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.060.904,27 1.119.899,78 1.236.279,98
2.003 - Manutenção das Atividades da SM de 4.122.0040
3.3.30.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.630,50 6.536,67
3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.126,10 1.307,33
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.963.670,00 2.211.288,79 2.567.172,56
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.330,00 22.893,61 26.578,10
Bi
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
4.4.90.00.00.00.00.00 00501.00501.04.99.00.00.1. 10.000,00 11.261,00 13.073,34
2.140 - Manutenção Escola Administração 4122.0040
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 140.000,00 106.000,00 112.360,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 54.000,00 58.320,00
2.141 - Manutenção do Paço Municipal 4122.0040
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 225.000,00 279.000,00 325.887,03
3.3.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 220.000,00 272.800,00 318.645,10
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 10.000,00 12.400,00 14.483,87
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 120.000,00 10.800,00 11.664,00
2.191 - Manutenção das Atividades de 4.126.0040
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.000.000,00 6.480.000,00 6.998.400,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 1.200.000,00 1.296.000,00 1.399.680,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 400.000,00 432.000,00 466.560,00
2.219 - Manutenção da Folha de Pagamento - 4.122.0040
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00
2.247 - Manutenção da Frota Municipal da SM 4.122.0040
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 25.000,00 30.000,00
03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.685.046,36 5.012.999,61 5.362.909,58
03.001 SM DE SAÚDE 4.685.046,36 5.012.999,61 5.362.909,58
2.008 - Manutenção da Folha de Pagamento da 10.301.0041
3.1.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 3.585.233,38 3.836.199,72 4.104.733,70
3.1.91.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 141.969,87 151.907,76 162.541,30
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 765.848,11 819.457,48 876.819,50
2.009 - Manutenção das Atividades da SM de 10.301.0041
3.3.30.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.000,00 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 189.995,00 203.364,65 217.670,18
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.070,00 144,90
pr
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2026
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028
04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.013.827,32 26.639.695,75 28.631.923,89
04.001 SM DE EDUCAÇÃO 25.013.827,32 26.639.695,75 28.631.923,89
2.013 - Manutenção da Folha de Pagamento da 12.361.0043
3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 81.123,50 86.251,55 92.850,10
3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 13.172.886,98 14.005.582,95 15.077.059,34
3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 764.456,81 812.780,32 874.960,87
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 4.413.396,73 4.692.380,20 5.051.363,80
2.014 - Manutenção das Atividades da SM de 12.361.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 6.078.350,30 6.504.434,82 6.960.695,26
4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 423.613,00 453.265,91 484.994,52
2.253 - Manutenção da Frota Municipal da SM 12.361.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 80.000,00 85.000,00 90.000,00
05.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.367.800,00 6.749.824,00 7.155.089,92
05.001 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.367.800,00 6.749.824,00 7.155.089,92
2.025 - Manutenção da Folha de Pagamento da 2.61.0058
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.783.562,43 5.070.576,18 5.374.084,96
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 436.437,57 462.623,82 490.315,04
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 580.000,00 614.800,00 651.600,00
2.124 - Manutenção das Atividades da PGM 2.61.0058
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 530.000,00 561.000,00 595.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 37.800,00 40.824,00 44.089,92
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2.210.800,00 2.919.664,00 3.033.597,00
06.001 SM DE GOVERNO 2.210.800,00 2.919.664,00 3.033.597,00
2.026 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4122.0045
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.113.380,00 1.180.182,80 1.250.411,38
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 66.650,00 70.649,00 74.853,08
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 119.970,00 127.168,20 134.735,54
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 4/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade. LDO 2026
Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028
2.027 - Manutenção das Atividades da SM de 4.122.0045
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 490.000,00 518.000,00 547.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.800,00 11.664,00 12.597,00
2.246 - Manutenção da Gestão Estratégica e 4122.0045
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
2.256 - Manutenção da Frota da SM de 4122.0045
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 12.000,00 14.000,00
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.817.234,94 5.435.596,68 6.461.156,95
07.001 SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.817.234,94 5.435.596,68 6.461.156,95
1.056 - Infraestrutura Turística 23.695.0048
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 555.000,00 565.000,00 575.000,00
2.029 - Manutenção da Folha de Pagamento da 22.661.0048
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.201.000,00 1.285.070,00 1.375.024,90
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 62.000,00 66.340,00 70.983,80
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.057,42 107.061,44 114.555,74
2.030 - Manutenção das Atividades da SM de 22.661.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.998.377,52 2.401.381,24 3.202.588,99
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 361.800,00 390.744,00 422.003,52
2.210 - Manutenção das Atividades de 23.695.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 305.000,00 328.392,33 351.784,66
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 34.000,00 36.607,67 39.215,34
2.235 - Manutenção das Atividades 23.695.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 200.000,00 250.000,00
2.252 - Manutenção da Frota Municipal da SM 22.661.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 55.000,00 60.000,00
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 60.937.659,20 56.691.788,97 52.975.021,20
08.001 SM DE OBRAS 60.937.659,20 56.691.788,97 52.975.021,20
AA
Órgão /
Unidade
Funcional Progr.
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Natureza da Despesa
LDO 2026
Projeção 2027
Página: 5/33
Data: 08/08/2025
Projeção 2028
1.003 - Pavimentação de Vias Urbanas 15.452.0042
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 539.786,60 471.375,68 387.852,09
4.4.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 208.000,00 181.638,71 149.453,94
4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 6.848,00 5.980,11 4.920,49
4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 32.333.000,00 28.235.213,56 23.232.184,05
1.057 - Pavimentação de Estradas Vicinais 20.451.0042
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 535.000,00 488.738,42 497.168,38
4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 204.000,00 186.360,07 189.574,48
4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 4.420.000,00 4.037.801,51 4.107.447,14
1.061 - Implantação e Expansão de Ciclovias 15.451.0042
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.700,00 8.455,80 8.460,75
4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 2.535.000,00 2.003.314,20 2.004.486,25
1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas 15.451.0042
4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
2.033 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4.122.0042
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.210.371,58 6.559.376,66 6.938.812,56
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 414.500,00 437.793,71 463.118,47
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 620.000,00 654.842,22 692.722,45
2.034 - Manutenção das Atividades da SM de 15.452.0042
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.275.893,02 2.204.606,44 2.340.385,58
3.3.90.00.00.00.00.00 00512.00512.99.99.00.00.1. 8.560,00 8.291,88 8.802,57
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 328.000,00 370.800,00 417.880,00
2.035 - Manutenção da Malha Viária 15.452.0042
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.500.000,00 2.686.947,59 2.844.584,12
3.3.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 989.160,75 1.063.129,24 1.125.500,39
2.036 - Manutenção do sistema Micro e Macro 15.452.0042
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 800.000,00 855.265,70 924.622,22
AM,
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 6/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 235.000,00 251.234,30 271.607,78
4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 535.000,00 588.500,00 647.350,00
2.211 - Manutenção das Estradas Vicinais 20.606.0042
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.080.000,00 1.137.504,65 1.256.039,04
3.3.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 1.497.839,25 1.577.591,77 1.741.985,72
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 301.000,00 317.026,75 350.062,73
2.259 - Manutenção da Frota da SM de Meio 15.452.0042
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 350.000,00 360.000,00 370.000,00
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 5.318.600,00 5.482.688,00 5.876.335,04
09.001 SM DE URBANISMO 5.318.600,00 5.482.688,00 5.876.335,04
2.037 - Manutenção da Folha de Pagamento da 15.451.0042
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 414.008,15 449.377,79
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 368.600,00 381.508,51 414.101,63
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.500.000,00 3.622.571,34 3.932.055,62
2.038 - Manutenção das Atividades da SM de 15.452.0042
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 604.000,00 610.978,49 618.378,09
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 400.000,00 404.621,51 409.521,91
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 42.000,00 44.900,00
2.261 - Manutenção da Frota da SM de 15.452.0042
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.000,00 7.000,00 8.000,00
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.072.595,00 4.340.176,65 4.631.589,02
10.001 SM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.072.595,00 4.340.176,65 4.631.589,02
2.042 - Manutenção da Folha de Pagamento da 8.244.0049
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.755.430,00 1.878.310,10 2.009.791,81
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 90.000,00 96.300,00 103.041,00
2.092 - Manutenção do Armazém da Família 8.244.0049
Ah
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
ágio Funcional Progr. Natureza da Despesa
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.30.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000,00 3.000,00 3.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00. 1.247.000,00 1.317.000,00 1.397.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000,00 3.210,00 3.434,70
2.234 - Manutenção do Controle Social - 8.244.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 21.890,00 23.422,30 25.061,86
6.008 - Manutenção da Folha de Pagamento 8.243.0049
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 520.000,00 558.500,00 599.695,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.000,00 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 25.000,00 25.000,00 25.000,00
6.009 - Manutenção do Conselho Tutelar 8.243.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 291.775,00 312.199,25 334.053,20
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.500,00 11.235,00 12.021,45
11.000 FUNREBOM 70.000,00 70.000,00 70.000,00
11.001 FUNREBOM 70.000,00 70.000,00 70.000,00
2.044 - Manutenção de FUNREBOM 6.182.0044
3.3.90.00.00.00.00.00 00515.00515.99.99.00.00.1. 20.000,00 20.000,00 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00515.00515.99.99.00,00.1. 50.000,00 50.000,00 50.000,00
12.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 35.208,00 38.024,64 41.066,59
12.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 35.208,00 38.024,64 41.066,59
2.236 - Programas Vinculados ao FMDPCD 8.242.0049
3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 8.000,00 8.640,00 9.331,20
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 19.324,00 20.869,92 22.539,50
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.884,00 8.514,72 9.195,89
13.000 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE 94.947.708,58 101.594.048,18 108.705.631,55
13.001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE 94.947.708,58 101.594.048,18 108.705.631,55
2.045 - Manutenção das Atividades do Instituto 4.122.0013
3.1.90.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 1.354.618,78 1.449.442,08 1.550.903,04
Ri À
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade
LDO 2026
Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028
3.1.91.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 134.822,79 144.260,39 154.358,61
3.3.90.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 1.539.024,52 1.644.590,00 1.759.711,30
3.3.91.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 17.980,16 21.405,01 22.903,36
4.4.90.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 119.583,51 127.954,36 136.911,16
2.046 - Manutenção da Folha de Pagamento - 9.272.0013
3.1.90.00.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 17.641.548,55 18.876.456,95 20.197.808,94
3.3.90.00.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 510.000,00 545.700,00 583.899,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00551.00551.08.03.00.00.1. 383.816,25 410.683,39 439.431,22
2.047 - Reserva de Contingência do Instituto 99.999.0013
9.9.99.00.00.00.00.00 00999.00999.01.99.00.00.1. 73.246.314,02 78.373.556,00 83.859.704,92
14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 49.864.800,00 52.920.522,24 43.808.344,00
14.001 SM DE FINANÇAS 12.374.800,00 13.024.784,00 13.834.246,72
2.048 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4.123.0040
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.390.000,00 6.603.583,56 6.928.335,61
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 646.000,00 667.592,33 700.423,29
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 264.000,00 272.824,11 286.241,10
= 2049-Manutençãodas Atividades daSM de 4123000
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.805.240,00 5.189.659,20 5.604.831,94
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 99.560,00 107.524,80 116.126,78
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 162.000,00 174.960,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 20.000,00 21.600,00 23.328,00
14.002 ENCARGOS ESPECIAIS 37.490.000,00 39.895.738,24 43.808.344,00
2.004 - Parcelamento Pasep 28.843.0040
3.2.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.800,00 11.664,00
4.6.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 330.000,00 320.000,00 300.000,00
2.005 - Amortização e Encargos da Divida 28.843.0040
3.2.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 11.500.000,00 11.720.000,00 12.497.600,00
Mh
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade Projeção 2027
Projeção 2028
E dn ess fome | pd
4.6.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 12.000.000,00 12.540.000,00 13.563.200,00
2.007 - Precatório e Sentenças Judiciais 28.843.0040
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.500.000,00 8.524.938,24 10.500.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 54.000,00 58.320,00
2.192 - Recolhimento PASEP 4.123.0040
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.100.000,00 6.726.000,00 6.877.560,00
15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 138.843,720,22 152.331.656,44 63.586.265,96
15.001 GESTÃO ADMINISTRATIVA 30.387.632,25 34.737.945,64 36.499.597,37
1.106 - Ampliação e Reforma das Estruturas de 10.301.0041
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 23.088,47 20.963,74
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000.000,00 2.308.846,37 2.096.373,83
3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 50.000,00 115.442,32 104.818,69
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 10.000,00 23.088,46 20.963,74
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 21.085,71 21.228,38
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 500,00 527,14 530,71
4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 500,00 52715 530,71
1.107 - Construção em Saúde 10.301.0041
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 500,00 535,00 57245
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 11.091,53 12.288,70
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.000.000,00 2.218.306,01 2.457.740,44
4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 1.650.000,00 1.830.102,46 2.027.635,86
1.110 - Construção do Centro Municipal de 10.301.0041
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 150.000,00 0,00
2.010 - Programa do Conselho Municipal da 10.301.0041
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 26.750,00 28.622,50 30.626,08
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.350,00 5.724,50
2.050 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.301.0041
ni Funcional Progr.
2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão 10.301.0041
2.238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano 10.301.0041
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Natureza da Despesa
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00.00.00
3.3.72.00.00.00.00.00
3.3.72.00.00.00.00.00
3.3.72.00.00.00.00.00
15.002 GESTÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.053 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.301.0041
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
LDO 2026
Projeção 2027
Página: 10/33
Data: 08/08/2025
Projeção 2028
00303.00303.01.02.00.00.1. 12.674.959,20 12.471.960,21 13.564.801,02
00303.00303.01.02.00.00.1. 1.320.196,67 1.361.547,45 1.456.855,77
00303.00303.01.02.00.00.1. 973.878,99 2.580.151,37 2.872.767,48
00303.00303.01.02.00.00.1. 1.629.411,01 2.334.089,06 2.051.607,42
00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.698,26 11.445,39
00303.00303.01.02.00.00.1. 4.008.000,00 4.287.861,74 4.587.313,81
00303.00303.01.02.00.00.1. 70.702,66 75.309,75 80.239,34
01304.00304.04.02.00.00.1. 5.250,00 5.592,10 5.958,14
00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.284,20 5.495,04
00303.00303.01.02.00.00.1. 1.075.777,16 1.136.922,86 1.182.288,68
00383.01005.03.02.01.01.1. 828.093,16 875.160,84 910.081,75
00494.00494.09.02.06.20.1. 1.169.732,15 1.236.218,13 1.285.546,05
00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.284,19 5.495,04
00303.00303.01.02.00.00.1. 1.500.000,00 1.585.257,96 1.648.513,36
00494.00494.09.02.06.20.1. 28.381,25 29.994,40 31.191,25
47.806.909,42 51.141.193,07 54.441.776,60
00303.00303.01.02.00.00.1. 22.802.999,95 24.399.209,94 26.107.154,64
00494.00494.09.02.06.20.1. 5.651.936,69 6.047.572,26 6.470.902,32
01392.01051.09.02.06.20.1. 3.480.454,75 3.724.086,58 3.984.772,64
00303.00303.01.02.00.00.1. 2.419.127,76 2.588.466,71 2.769.659,37
00494.00494.09.02.06.20.1. 570.333,46 610.256,80 652.974,78
00303.00303.01.02.00.00.1. 1.079.523,57 1.155.090,22 1.235.946,54
00494.00494.09.02.06.20.1. 302.911,40 324.115,20 346.803,26
2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção 10.301.0041
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 11/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade Funcional Progr.
Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.682,52 11.135,76
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.449.321,53 5.821.249,22 6.068.235,18
3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 801.391,63 856.088,30 892.410,71
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 3.253.611,91 3.475.677,78 3.623.145,03
3.3.95.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.000,00 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.694,79 11.438,22
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.224.296,77 1.309.360,03 1.400.377,72
4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 100.000,00 106.947,93 114.382,21
4.4.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 10.000,00 10.694,79 11.438,22
2.263 - Manutenção da Frota da SM de Saúde 10.301.0041
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 100.000,00 107.812,50 115.625,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 540.000,00 582.187,50 624.375,00
15.003 GESTÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.505.339,96 3.767.424,16 4.049.323,60
2.055 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.305.0041
3.1.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 739.470,55 788.851,76 841.946,17
3.1.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 999.688,00 1.066.446,32 1.138.224,47
3.1.91.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 65.483,34 69.856,26 74.558,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 120.466,32 128.510,96 137.160,51
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 40.748,87 43.470,05 46.395,84
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 52.246,12 55.735,07 59.486,37
2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância 10.305.0041
3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 140.000,00 152.295,29 165.533,96
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 800.000,00 870.258,79 945.908,32
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 362.236,76 394.049,66 428.303,46
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.700,00 11.449,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 60.000,00 64.200,00 68.694,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 62.000,00 66.340,00 70.983,80
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 12/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
4.4.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 2.500,00 2.675,00 2.862,25
4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 50.500,00 54.035,00 57.817,45
15.004 GESTÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA EM SAÚDE 4.575.532,27 4.851.619,53 5.189.832,90
2.057 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.301.0041
3.1.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.790.029,96 1.879.986,20 2.011.585,24
3.1.91.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 187.502,31 196.925,06 210.709,81
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 190.000,00 199.548,27 213.516,65
2.058 - Manutenção das Atividades - 10.301.0041
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.560,00 11.159,20
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 25.000,00 26.400,00 27.898,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 15.000,00 15.840,00 16.738,80
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 23.000,00 24.610,00 26.332,70
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 120.000,00 128.400,00 137.388,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 5.000,00 5.350,00 5.724,50
2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 10.301.0041
3.3.72.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.696,83 11.442,45
3.3.72.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.900.000,00 2.032.398,19 2.174.064,25
3.3.72.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 300.000,00 320.904,98 343.273,30
15.005 GESTÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 52.568.306,32 57.833.474,04 63.586.265,96
1.081 - Programa Ambulatorial de Feridas e 10.302.0041
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.069,02 1.142,86
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 40.000,00 42.760,56 45.714,37
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 30.000,00 32.070,42 34.285,77
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,90
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,90
4.4.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,90
2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção 10.302.0041
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
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Data:08/08/2025
o fin Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.693,97 11.436,51
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 800.000,00 855.517,24 914.920,69
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 350.000,00 374.288,79 400.277,80
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,90
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 49.000,00 52.430,00 56.100,10
2.205 - Manutenção das Atividades - Urgência 10.302.0041
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.892,29 12.124,16
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.950.000,00 6.480.910,90 7.213.876,53
3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 800.000,00 871.382,98 969.932,98
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 760.000,00 827.813,83 921.436,33
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 25.000,00 26.750,00 28.622,50
4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 25.000,00 26.750,00 28.622,50
2.207 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.302.0041
3.1.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 12.145.960,18 13.211.485,94 14.071.929,36
3.1.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 3.383.442,09 3.680.260,51 3.919.950,12
3.1.91.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.408.080,90 1.531.607,28 1.631.358,46
3.1.91.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 408.435,56 444.266,29 473.200,66
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 381.534,82 415.005,64 442.034,31
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 192.600,00 209.496,17 223.140,33
2.241 - Concessões Administrativa em Saúde 10.302.0041
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 11.135,71 12.476,26
3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 21.143.796,80 23.545.127,44 26.379.550,31
3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 4.540.455,97 5.056.121,92 5.664.790,85
3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 100.000,00 111.357,14 124.762,60
16.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 216.102.016,77 237.152.028,50 4.036.986,92
16.001 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 47.722.155,59 56.445.283,59 59.817.723,23
1.006 - Construção e Ampliação de Unidades 12.361.0043
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 980,66 821,64
4.4.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.091.400,00 1.070.297,51 896.737,88
4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 786.657,41 771.447,19 646.349,18
4.4.90.00.00.00.00.00 01038.01038.02.01.00.00.1. 100,00 98,07 82,16
2.065 - Manutenção do Salário Educação 12.361.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 6.785.155,31 7.265.916,84 7.774.631,02
4.4.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 164.780,00 177.962,40 190.419,77
2.069 - Manutenção do Programa de Merenda 12.306.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.527.551,53 7.023.550,87 7.429.675,23
3.3.90.00.00.00.00.00 01192.01042.09.01.06.00.1. 1.969.694,79 2.502.781,11 2.647.499,99
2.071 - Manutenção do Programa PNAT 12.361.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 9.159.500,30 9.613.242,62 10.286.169,60
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 6.457.000,00 6.776.866,15 7.251.246,78
3.3.90.00.00.00.00.00 00160.01013.09.01.05.18.1. 3.742.860,00 3.928.273,39 4.203.252,52
3.3.90.00.00.00.00.00 01191.01043.09.01.06.00.1. 44.651,10 46.863,02 50.143,44
2.154 - Programa Distribuição de Kit e 12.361.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.204.076,35 1.920.742,84 2.038.091,49
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.259.925,00 2.009.832,62 2.132.624,25
2.194 - Manutenção das Atividades do Ensino 12.361.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.700,00 22.397,17 23.964,96
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 464.155,54 971.567,16 1.039.576,87
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 5.284.476,58 11.061.429,81 11.835.729,89
4.4.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 32.000,00 66.982,18 71.670,93
4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 580.000,00 1.214.051,98 1.299.035,63
2.237 - Manutenção do Ensino em Tempo 12.361.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 01802.01044.09.01.06.00.1. 2.840.824,51 0,00 0,00
4.4.90.00.00.00.00.00 01802.01044.09.01.06.00.1. | 315.647,17 0,00 0,00
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
16.002 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21.424.785,31 22.902.571,80 24.737.413,82
1.051 - Construção e Ampliação de Unidades 12.365.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 628.400,00 645.988,53 664.159,85
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 50.000,00 51.399,47 52.845,31
4.4.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.610.900,00 1.723.663,00 1.991.719,26
4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.087.000,00 1.163.090,00 1.343.968,49
2.070 - Manutenção das Atividades da 12.365.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.079.844,18 1.166.409,67 1.248.058,34
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01,01.00.00.1. 2.467.420,00 2.665.220,22 2.851.785,63
3.3.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 33.698,33 200.000,00 200.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 331.700,00 154.919,00 179.763,33
2.073 - Manutenção da Folha de Pagamento da 12.365.0043
3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 3.076.522,87 3.646.156,63 3.901.387,58
3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 2.535.742,35 3.005.247,86 3.215.615,21
3.1.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 367.571,60 393.301,61 420.832,72
3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 369.428,40 395.288,39 422.958,57
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 594,00 635,58 680,07
3.3.90.00.00.00.00.00 00104,00104.01.01.00.00.1. 396,00 423,72 453,38
3.3.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 37.896,20 4.520,94 4.837,40
3.3.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 641.896,89 76.576,93 81.937,32
2.195 - Programa Salário Educação - Ensino 12.365.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 1.917.117,91 2.051.316,16 2.194.908,29
4.4.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 107.535,00 107.614,00 115.146,98
2.196 - Manutenção do Programa de Merenda 12.365.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.387.472,68 4.706.684,56 5.048.241,26
3.3.90.00.00.00.00.00 01192.01042.09.01.06.00.1. 693.648,90 744.115,53 798.114,83
16.003 FUNDEB 144.098.352,13 154.729.036,75 166.106.669,31
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
2.074 - Manutenção da Folha de Pagamento do 12.361.0043
3.1.90.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 80.867.454,40 86.942.815,56 93.443.451,99
3.1.90.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 7.517.541,53 8.082.314,84 8.686.622,28
3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 27.786,26 29.873,77 32.107,40
3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 860.720,00 925.383,65 994.573,76
3.1.90.00.00.00.00.00 01038.01038.02.01.00.00.1. 694,43 746,60 802,43
3.1.90.00.00.00.00.00 01039.01039.02.01.00.00.1. 343,47 369,27 396,88
3.1.91.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 9.768.334,81 10.502.204,35 11.287.444,76
3.1.91.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 903.778,66 971.677,20 1.044.328,63
3.1.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 972,51 1.045,57 1.123,75
3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 30.125,20 32.388,43 34.810,08
3.3.90.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 3.932.277,79 4.227.699,57 4.543.800,89
3.3.90.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 1.180.492,41 1.269.179,73 1.364.075,16
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 972,52 1.045,58 1.123,76
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 30.125,20 32.388,43 34.810,08
2.075 - Manutenção da Folha de Pagamento do 12.365.0043
3.1.90.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 18.409.674,89 19.698.352,12 21.077.236,74
3.1.90.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 2.328.599,23 2.491.601,17 2.666.013,25
3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 121.000,00 129.470,00 138.532,90
3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 335.000,00 358.450,00 383.541,50
3.1.91.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 3.842.427,88 4.111.397,83 4.399.195,67
3.1.91.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 537.922,17 575.576,72 615.867,09
3.1.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 1.240.636,23 1.327.480,76 1.420.404,42
3.3.90.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 616.200,00 659.334,00 705.487,38
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00
f
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00
2.161 - Manutenção da Folha de pagamento da 12.361.0043
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.445,91 16.533,78 17.701,67
3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 640.311,06 685.408,60 733.823,83
3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 4.394.391,08 4.703.891,00 5.036.159,93
3.1.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 14.949,14 16.002,02 17.132,35
3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 335.093,94 358.694,83 384.031,98
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.558.120,83 1.981.868,65 2.121.861,98
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.250.767,70 1.590.927,51 1.703.305,91
3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.535,91 13.634,91 14.598,03
3.3.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.528.829,87 1.341.759,59 1.436.537,51
3.3.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.391.827,10 1.221.520,71 1.307.805,32
16.004 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 2.856.723,74 3.075.136,36 4.036.986,92
2.066 - Subvenções Sociais - APAE 12.367.0043
3.3.50.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 499.362,00 534.317,34 571.719,55
2.197 - Programa Salário Educação - Ensino 12.367.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 405.897,89 434.311,37 464.613,17
3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100,59 100,00 100,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 16.852,50 18.032,17 19.294,42
2.198 - Manutenção do Programa de Merenda 12.306.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.275.947,46 1.371.818,36 1.474.400,23
3.3.90.00.00.00.00.00 01192.01042.09.01.06.00.1. 86.706,11 93.220,95 100.191,83
2.199 - Programa de Distribuição de Kit e 12.367.0043
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 102.000,00 114.307,77 212.584,03
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 69.353,39 77.721,88 144.543,37
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 54.623,50 61.214,61 113.843,96
2.200 - Manutenção das Atividades do Ensino 12.367.0043
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
esser Funcional Progr. | Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 96.458,09 103.210,15 289.830,48
3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 193.728,71 207.289,72 582.102,40
4.4.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 55.693,50 59.592,04 63.763,48
17.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.646.576,66 17.914.917,18 290.000,00
17.001 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO BÁSICA 3.645.715,20 3.911.915,26 4.195.079,33
2.077 - Manutenção da Folha de Pagamento da 8.245.0049
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.810.000,00 1.923.771,43 2.044.369,14
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 159.428,57 169.422,86
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 140.000,00 148.800,00 158.128,00
2.078 - Serviços de Atendimento Integral a 8.245.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 487.174,01 521.276,19 557.765,52
3.3.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 240.000,00 256.800,00 274.776,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 50.350,00 53.874,50 57.645,72
2.079 - Manutenção do Centro de Convivência 8.241.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 105.000,00 110.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 23.000,00 24.610,00 26.332,70
6.001 - Serviço de Convivência e 8.243.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 214.315,00 243.906,40 275.569,20
3.3.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 197.000,00 224.200,65 253.305,34
4.4.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 35.500,00 37.985,00 40.643,95
6.002 - Benefício e Prestação Continuada na 8.243.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.320,00 1.412,40 1.511,27
3.3.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 2.592,50 2.773,98 2.968,15
6.012 - Programa Criança Feliz 8.243.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 01726.01006.03.99.01.02.1. 190.213,69 203.528,64 217.775,65
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.250,00 4.547,50 4.865,83
17.002 BLOCO DE FINANCIAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 4.786.191, 5.236.605,02 5.713.931,96
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão |
Unidade Projeção 2028
Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2026 Projeção 2027
2.080 - Manutenção da Folha de Pagamento da 8.245.0049
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.105.000,00 2.342.564,28 2.596.758,08
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 190.000,00 211.442,86 234.386,71
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 155.000,00 172.492,86 191.210,21
2.081 - Serviços de Proteção Social Especial 8.245.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 254.000,00 285.692,36 319.603,19
3.3.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 129.400,00 145.545,64 162.821,47
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 23.500,00 25.145,00 26.905,15
4.4.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 10.100,00 10.807,00 11.563,49
2.083 - Serviço de Proteção Social 8.242.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 190.000,00 202.000,00 211.000,00
2.085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas 8.245.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 260.000,00 278.200,00 297.674,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 3.200,00 3.424,00 3.663,68
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 55.000,00 58.850,00 62.969,50
4.4.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 10.500,00 11.235,00 12.021,45
2.119 - Serviços para Pessoas Idosas 8.241.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 358.000,00 380.000,00 402.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 22.100,00 23.647,00 25.302,29
2.202 - Programa Família Acolhedora 8.245.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 106.000,00 113.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.100,00 1.177,00 1.259,39
2.233 - Piso Unico de Assistência Social 8.245.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 01810.01011.09.99.05.18.1. 305.558,04 326.947,10 349.833,40
4.4.90.00.00.00.00.00 01810.01011.09.99.05.18.1. 20.000,00 21.400,00 22.898,00
6.003 - AEPETI - Ações Estratégicas do 8.243.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500,00 535,00 572,45
( AN
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
gts Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 4.250,00 4.547,50 4.865,83
6.005 - Serviços de Acolhimento para Crianças 8.243.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 525.983,42 557.905,50 591.768,33
3.3.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 39.000,00 41.366,92 43.877,74
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.350,00 5.724,50
6.013 - Programa Núcleo da Infância 8.243.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 13.500,00 14.445,00 15.456,15
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.500,00 5.885,00 6.296,95
17.003 BLOCO DE GESTÃO ADM DO FUNDO DE ASSIST SOCIAL 7.954.670,00 8.551.396,90 9.179.894,78
2.087 - Manutenção da Folha de Pagamento 8.244.0049
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.560.000,00 2.739.200,00 2.930.944,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 214.000,00 228.980,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 277.529,40 321.000,00 343.470,00
3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 222.470,60 214.000,00 228.980,00
2.088 - Manutenção das Atividades do 8.244.0049
3.3.30.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 11.515,22 13.136,51
3.3.71.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.330,00 115.532,24 131.798,64
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 319.000,00 367.335,64 419.054,77
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.650,00 111.195,50 112.479,19
2.089 - Manutenção IGD PB 8.244.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 28.650,00 30.783,18 33.065,68
3.3.90.00.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 285.500,00 306.757,32 329.502,66
4.4.90.00.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 82.000,00 87.740,00 93.881,80
2.090 - Manutenção IGD-SUAS Qualificação da 8.244.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00936.00936.09.06.06.08.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,94
4.4.90.00.00.00.00.00 00936.00936.09.06.06.08.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,94
2.091 - Fortalecimento do Controle Social - 8.244.0049
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 21/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 21.890,00 23.422,30 25.061,86
2.093 - Subvenções Sociais a Entidades 8.244.0049
3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 225.000,00 240.750,00 257.602,50
2.095 - Emergenciais e Calamitosas 8.244.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 254.000,00 271.780,00 290.804,60
2.096 - Manutenção dos Programas de 8.244.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000.000,00 3.210.000,00 3.434.700,00
6.007 - Subvenções Sociais a Criança e 8.243.0049
3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 265.650,00 284.245,50 304.142,69
17.004 BLOCO DE INVESTIMENTOS 260.000,00 215.000,00 290.000,00
1.008 - Construção CRAS 8.245.0049
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 0,00 70.000,00
1.009 - Ampliação e Reforma das Unidades: 8.245.0049
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 15.000,00 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 200.000,00 200.000,00
18.000 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 4.068.760,00 3.266.332,85 3.479.976,15
18.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 4.068.760,00 3.266.332,85 3.479.976,15
2.097 - Manutenção da Folha de Pagamento do 26.782.0044
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.278.402,19 949.770,18 1.011.034,39
3.1.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 1.571.747,81 1.167.707,02 1.243.029,07
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 74.293,54 79.085,79
3.1.91.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 124.000,00 92.123,98 98.066,37
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 74.293,54 79.085,78
3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 120.000,00 89.152,24 94.902,94
2.098 - Manutenção das Atividades do 26.782.0044
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.426,72 5.941,87
3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 438.160,00 475.554,48 520.698,01
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Orago! Projeção 2028
Funcional Progr. Natureza da Despesa memo | LDO 2026 Projeção 2027
Unidade
4.4.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 60.000,00 64.200,00 68.694,00
2.145 - Programa Educação no Trânsito 26.782.0044
3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 5.350,00 5.724,50 6.125,22
2.212 - Readequação de Circulação dos 26.782.0044
3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 246.100,00 246.086,65 248.312,71
2.251 - Manutenção da Frota Municipal da SM 26.782.0044
3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00..1. 20.000,00 22.000,00 25.000,00
19.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM 265.000,00 66.200,00 17.496,00
19.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM 265.000,00 66.200,00 17.496,00
1.108 - Construção da Casa de Apoio a Mulher 8.244.0052
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 250.000,00 50.000,00 0,00
2.239 - Fundo Municipal dos Direitos da 8.244.0052
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.500,00 8.100,00 8.748,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.500,00 8.100,00 8.748,00
20.000 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 970.000,00 1.096.807,75 1.082.200,25
20.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 970.000,00 1.096.807,75 1.082.200,25
2.102 - Manutenção das Atividades do Fundo 16.482.0050
3.3.90.00.00.00.00.00 00007.00000.01.07.00.00.1. 890.000,00 1.010.407,75 988.888,25
4.4.90.00.00.00.00.00 00007.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 86.400,00 93.312,00
21.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 11.671.780,11 12.100.804,72 13.094.861,05
21.001 SM DE DEFESA SOCIAL 11.671.780,11 12.100.804,72 13.094.861,05
2.103 - Manutenção da Folha de Pagamento da 14.422.0044
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 9.182.600,00 9.507.958,62 10.247.251,46
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 735.000,00 461.042,58 520.217,57
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 61.972,34 304.603,52 328.288,02
3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 232.207,77 300.000,00 300.000,00
2.104 - Manutenção das Atividades da SM de 14.422.0044
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 23/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
frgãol Funcional Progr. Natureza da Despesa
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 850.000,00 891.051,14 1.017.754,26
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 30.000,00 31.448,86 35.920,74
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 214.000,00 228.980,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.700,00 11.449,00
2.243 - Manutenção das Atividades da Defesa 14.422.0044
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 80.000,00 80.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.000,00 20.000,00
2.250 - Manutenção da Frota Municipal da SM 14.422.0044
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 250.000,00 259.259,26 282.407,41
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.740,74 22.592,59
22.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 34.800.637,30 35.330.454,28 38.062.534,81
22.001 SM DE MEIO AMBIENTE 34.800.637,30 35.330.454,28 38.062.534,81
1.102 - CONVÊNIO ITAIPU 18.542.0057
4.4.90.00.00.00.00.00 01805.01008.03.05.02.12.1. 1.500.000,00 0,00 0,00
1.109 - Construção/Reforma/Ampliação da 18.542.0057
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 200.000,00 0,00
2.106 - Manutenção da Folha de Pagamento da 18.542.0057
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.177.500,00 4.511.700,00 4.872.636,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 256.000,00 276.480,00 298.598,40
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 336.437,30 363.352,28 392.420,47
2.107 - Manutenção da Folha de Pagamento do 15.452.0057
3.1.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 596.350,00 638.094,50 682.761,11
3.1.91.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 49.500,00 52.965,00 56.672,55
3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 83.150,00 88.970,50 95.198,44
2.108 - Manutenção das Atividades do 18.542.0057
3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 700.000,00 756.000,00 816.480,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 10.700,00 11.449,00 12.250,43
Ah
Órgão /
Unidade
Funcional Progr.
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Natureza da Despesa
LDO 2026
Projeção 2027
Página: 24/33
Data: 08/08/2025
Projeção 2028
2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza 18.541.0057
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.500.000,00 2.677.272,13 2.916.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 19.500.000,00 20.882.727,27 22.744.800,00
2.111 - Manutenção do Programa Troca verde 15.452.0057
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 85.600,00 91.592,00 98.003,44
3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 5.500,00 5.885,00 6.296,95
2.125 - Manutenção das Atividades da SM de 18.542.0057
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.010.000,00 1.079.118,93 1.153.224,61
3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 702.000,00 750.041,07 801.548,19
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 91.800,00 98.226,00 105.101,82
2.220 - Manutenção da Proteção e Defesa 18.542.0057
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.030.000,00 2.349.984,24 2.478.977,88
3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 100,00 115,76 122,12
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 0,00 0,00
2.221 - Manutenção da Folha de Pagamento 18.542.0057
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 176.500,00 190.620,00 205.869,60
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 16.200,00 17.496,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 24.500,00 26.460,00 28.576,80
2.222 - Manutenção das Atividades do 20.608.0057
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 105.000,00 112.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 42.000,00 45.000,00
2.223 - Manutenção de Programas de Apoio ao 20.608.0057
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 21.200,00 22.500,00
2.258 - Manutenção da Frota da SM de Meio 18.542.0057
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 90.000,00 95.000,00 100.000,00
23.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO 4.797.210,83 5.130.475,60 5.493.258,88
23.001 SM DO TRABALHO 4.797.210,83 5.130.475,60 5.493.258,88
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 25/33
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RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade Projeção 2028
EC GE, ii oem] a io
2.113 - Manutenção da Folha de Pagamento da 11.334.0053
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.841.833,33 3.040.761,67 3.253.614,98
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 180.000,00 192.600,00 206.082,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 475.000,00 508.250,00 543.827,50
2.114 - Manutenção da Agência do 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.820,00 50.767,40 50.851,12
2.115 - Manutenção das atividades da SM do 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 719.451,04 782.020,04 847.137,40
3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 548,96 1.087,65 1.178,22
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.557,50 54.988,84 59.567,66
2.146 - Programa Tiro de Guerra 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 30.000,00 30.000,00
2.208 - Manutenção das Atividades do Centro 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 160.000,00 170.000,00 190.000,00
2.227 - Manutenção do PROCON Municipal 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 50.000,00 50.000,00
2.228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 170.000,00 180.000,00 190.000,00
2.244 - Manutenção das Atividades da Sala do 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 30.000,00 30.000,00
2.245 - Manutenção das Atividades do Setor de 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 30.000,00 30.000,00
2.262 - Manutenção da Frota da SM de 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 9.000,00 10.000,00 11.000,00
24.000 GABINETE DO PREFEITO 1.967.000,00 2.109.160,00 2.251.492,80
24.001 GABINETE DO PREFEITO 1.967.000,00 2.109,/160,00 2.251.492,80
2.117 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 4.122.0045
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 26/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 245.000,00 283.000,00 311.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 27.000,00 29.160,00 31.492,80
2.215 - Manutenção da Folha de Pagamento do 4.122.0045
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.562.746,00 1.655.766,60 1.758.089,25
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 13.500,00 14.303,57 15.187,50
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 103.754,00 109.929,83 116.723,25
2.255 - Manutenção da Frota do Gabinete do 4122.0045
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 17.000,00 19.000,00
25.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 4.067.520,48 165.395,52 178.627,16
25.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 4.067.520,48 165.395,52 178.627,16
6.010 - Programas a cargo FMDCA 8.243.0049
3.3.50.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 15.600,00 14.611,04 16.579,92
3.3.90.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 7.188,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 11.448,00 12.363,84 13.352,95
6.011 - Programas a Cargo FMDCA Convênios 8.243.0049
3.3.50.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 53.028,00 1.688,42 1.823,50
4.4.90.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 65.880,00 2.097,63 2.265,44
4.4.90.00.00.00.00.00 01817.01011.09.99.05.18.1. 3.914.376,48 124.634,59 134.605,35
26.000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 35.208,00 38.024,64 41.066,60
26.001 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 35.208,00 38.024,64 41.066,60
2.118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal 8.241.0049
3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000,00 3.240,00 3.499,20
3.3.50.00.00.00.00.00 00900.00900.03.06.02.11.1. 5.000,00 5.400,00 5.832,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.076,00 2.242,08 2.421,45
3.3.90.00.00.00.00.00 00900.00900.03.06.02.11.1. 17.248,00 18.627,84 20.118,06
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.696,00 7.231,68 7.810,21
4.4.90.00.00.00.00.00 00900.00900.03.06.02.11.1. 1.188,00 1.283,04 1.385,68
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
27.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 750.000,00 785.000,00 822.450,00
27.001 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 750.000,00 785.000,00 822.450,00
2.209 - Manutenção das Ações do Programa 22.661.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.333,33 54.830,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 700.000,00 732.666,67 767.620,00
28.000 SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 17.460.552,79 18.500.791,48 19.513.846,89
28.001 SM DE PLANEJAMENTO URBANO 17.460.552,79 18.500.791,48 19.513.846,89
1.059 - Revitalização da Av. Brasil 15.451.0048
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 100.000,00 0,00
1.071 - Investimento em Infraestrutura | 15.451.0048
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 670.452,03 692.987,45 717.100,35
4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 3.177.000,00 3.283.786,22 3.398.047,48
1.079 - Ampliação e Modernização do Sistema 15.452.0048
4.4.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 856.000,00 915.920,00 980.034,40
2.039 - Manutenção do Sistema de Iluminação 15.452.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 2.519.395,43 2.765.303,11 3.053.274,33
4.4.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 124.700,00 140.429,00 157.259,03
2.040 - Manutenção da Folha de Pagamento do 15.452.0048
3.1.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 902.500,00 965.675,00 1.033.272,25
3.1.91.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 64.000,00 68.480,00 73.273,60
3.3.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 29.738,31 31.819,99 34.047,39
2.190 - Manutenção das Atividades da SM de 4.121.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 583.807,75 589.674,29 595.951,49
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.330,00 21.753,10 23.275,82
2.193 - Manutenção da Folha da SM 15.452.0048
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.968.000,00 105.760,00 2.253.163,20
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 117.629,27 125.863,32 134.673,75
Ah
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 28/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 162.000,00 173.340,00 185.473,80
2.242 - Manutenção PPP - Iluminação Pública 15.452.0048
3.3.67.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 6.000.000,00 6.350.000,00 6.700.000,00
4.4.67.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.260 - Manutenção da Frota da SM de 15.452.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 65.000,00 70.000,00 75.000,00
29.000 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 558.688,00 599.063,04 647.653,68
29.001 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 558.688,00 599.063,04 647.653,68
2.121 - Manutenção do Fundo Municipal da 3.92.0058
3.1.90.00.00.00.00.00 00008.00000.01.07.00.00.1. 388.800,00 416.897,64 450.712,65
3.3.90.00.00.00.00.00 00008.00000.01.07.00.00.1. 115.888,00 124.262,95 134.342,05
4.4.90.00.00.00.00.00 00008.00000.01.07.00.00.1. 54.000,00 57.902,45 62.598,98
30.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.142.610,20 1.222.592,91 1.308.174,42
30.001 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.142.610,20 1.222.592,91 1.308.174,42
2.122 - Manutenção do Fundo Municipal do 18.542.0057
3.3.90.00.00.00.00.00 00710.01008.03.99.02.12.1. 928.610,20 993.612,91 1.063.165,82
4.4,90.00.00.00.00.00 00710.01008.03.99.02.12.1. 214.000,00 228.980,00 245.008,60
31.000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 810.000,00 1.138.000,00 1.320.900,00
31.001 CODEF 810.000,00 1.138.000,00 1.320.900,00
2.123 - Manutenção da CODEF 22.661.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 710.000,00 1.013.000,00 1.170.900,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 125.000,00 150.000,00
32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 8.195.000,00 9.055.000,00 10.025.000,00
32.001 SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 8.195.000,00 9.055.000,00 10.025.000,00
1.093 - Núcleo Esportivo 27.812.0047
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.128 - Manutenção da Folha de Pagamento da 27.812.0047
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 29/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade Projeção 2028
Funcional Progr. Natureza da Despesa memo | LDO 2026 Projeção 2027
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.694.000,00 2.843.666,67 3.030.750,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 152.000,00 160.444,44 171.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 754.000,00 795.888,89 848.250,00
2.214 - Manutenção das Atividades da SM de 27.812.0047
3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 90.000,00 95.258,50 102.429,18
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.635.000,00 2.788.957,15 2.998.898,72
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 99.000,00 104.784,35 112.672,10
2.224 - Manutenção da Banda e Fanfarra 13.392.0047
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 595.000,00 665.000,00 735.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 120.000,00 140.000,00
2.230 - Manutenção dos Núcleos de Esporte 27.392.0047
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 270.000,00 540.000,00 780.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 60.000,00 120.000,00
2.231 - Bolsa Atleta 27.812.0047
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.232 - Fazenda Pro Esporte 27.812.0047
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 600.000,00 700.000,00 800.000,00
2.254 - Manutenção da Frota Municipal da SM 27.812.0047
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 75.000,00 80.000,00 85.000,00
33.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2.051.306,34 2.193.197,79 2.344.695,63
33.001 SM DE HABITAÇÃO 2.051.306,34 2.193.197,79 2.344.695,63
2.043 - Manutenção das Atividades da SM de 16.482.0050
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 190.000,00 202.000,00 211.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 32.400,00 34.992,00
2.130 - Manutenção da Folha de Pagamento da 16.482.0050
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.619.306,34 1.730.879,61 1.853.490,39
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 110.000,00 117.579,21 125.908,20
hi
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 30/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão /
Unidade
oo me Funcional Progr. Natureza da Despesa memo] LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 92.000,00 98.338,97 105.305,04
2.257 - Manutenção da Frota da SM de 16.482.0050
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 12.000,00 14.000,00
34.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.329.341,53 2.928.567,55 3.119.567,29
34.001 SM DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.329.341,53 2.928.567,55 3.119.567,29
2.131 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4131.0045
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.020.944,12 1.092.410,21 1.168.878,93
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.500,00 4.815,00 5.152,05
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 58.403,00 62.491,21 66.865,59
2.132 - Manutenção das Atividades da SM de 4.131.0045
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 959.118,40 1.460.128,80 1.546.247,82
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 276.376,01 295.722,33 316.422,90
2.248 - Manutenção da Frota Municipal da SM 4131.0045
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 13.000,00 16.000,00
35.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 1.581.320,00 1.672.425,60 1.773.859,65
35.001 SM DA MULHER 1.581.320,00 1.672.425,60 1.773.859,65
2.086 - Serviço de acolhimento Mulheres 8.244.0052
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 112.000,00 120.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 31.600,00 34.128,00 36.858,24
2.133 - Manutenção da Folha de Pagamento da 8.244.0052
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 865.000,00 909.132,65 965.622,45
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 62.000,00 65.163,27 69.212,24
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 53.000,00 55.704,08 59.165,31
2.134 - Manutenção das Atividades da SM da 8.244.0052
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 250.000,00 265.000,00 280.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 19.720,00 21.297,60 23.001,41
2.152 - Grupamento Maria da Penha 8.244.0052
MW
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 31/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 105.000,00 109.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.500,00 11.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 85.000,00 89.250,00 94.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.250,00 5.500,00
36.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.363.562,88 2.450.912,24 2.663.976,07
36.001 SM DE CULTURA 2.363.562,88 2.450.912,24 2.663.976,07
2.019 - Manutenção das Atividades da SM de 13.392.0046
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 568.000,00 577.000,00 616.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 21.009,00 22.479,63 24.053,20
2.020 - Manutenção do Centro de Artes e 13.392.0046
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 67.906,43 74.759,87 82.093,05
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 32.604,72 35.587,05 38.778,14
2.135 - Manutenção da Folha de Pagamento da 13.392.0046
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.279.861,78 1.330.414,23 1.453.625,33
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 63.019,97 65.509,16 71.576,03
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 329.160,98 342.162,30 373.850,32
2.249 - Manutenção da Frota Municipal da SM 13.392.0046
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 3.000,00 4.000,00
37.000 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 447.613,25 506.446,17 538.697,39
37.001 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 447.613,25 506.446,17 538.697,39
1.094 - Fundo de Prestação e Proteção do 13.391.0046
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 22.000,00 12.593,90 13.475,47
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 470,00 11.449,00 12.250,43
1.095 - Fundo de Promoção da Igualdade 13.392.0046
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 65.000,00 58.389,90 62.477,19
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 270,00 11.449,00 12.250,43
2.142 - Fundo Municipal da Cultura 13.392.0046
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 32/33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.148,90 1.220,14
3.3.60.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 558,00 641,08 680,84
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 307.000,00 352.711,22 374.582,53
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 45.955,86 48.805,54
2.225 - Taxas de Utilização de Bens Culturais 13.392.0046
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 11.315,25 12.107,31 12.954,82
38.000 UNIDADE CONTROLE INTERNO 1.316.000,00 1.477.280,00 1.651.462,40
38.001 UNIDADE CONTROLE INTERNO 1.316.000,00 1.477.280,00 1.651.462,40
2.216 - Manutenção das Atividades da Unidade 4122.0048
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 139.760,00 151.740,80 164.680,06
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.000,00 10.000,00
2.217 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4122.0048
3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 991.740,00 1.118.700,13 1.255.817,09
3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 140.000,00 157.922,46 177.278,11
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 34.500,00 38.916,61 43.686,54
39.000 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
39.001 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
1.055 - Manutenção do Fundo Municipal de 15.451.0048
4.4,.90.00.00.00.00.00 00011.00000.01.07.00.00.1. 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
40.000 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 508.440,00 579.621,60 660.768,62
40.001 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 508.440,00 579.621,60 660.768,62
2.229 - Manutenção do Fundo Municipal de 27.812.0047
3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 488.440,00 539.621,60 600.768,62
4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 40.000,00 60.000,00
41.000 FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO 50.000,00 50.000,00 50.000,00
41.001 Fundo Municipal do Trabalho 50.000,00 50.000,00 50.000,00
2.264 - Manutenção das Atividades Fundo 11.334.0053 Í
Página: 33/33
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
Data: 08/08/2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
Projeção 2028
Unidade Funcional Progr. Natureza da Despesa memo | LDO 2026 Projeção 2027
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 50.000,00 50.000,00
42.000 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DIREITO DOS CONSUMIDOR 50.000,00 50.000,00 50.000,00
42.001 Fundo Municipal de Proteção Defesa do Consumidor 50.000,00 50.000,00 50.000,00
2.265 - Manutenção das Atividades do FM de 11.334.0053
3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 50.000,00 50.000,00
99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.810.263,91 15.835.388,35 17.009.192,02
99.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.810.263,91 15.835.388,35 17.009.192,02
0.001 - Reserva Orçamentária - Emendas 28.997.0019
3.3.90.00.00.00.00.00 00012.00000.01.07.00.00.1. 14.310.263,91 15.335.388,35 16.509.192,02
9.999 - Reserva de Contingência 99.999.0019
9.9.99.00.00.00.00.00 00999.00999.01.99.00.00.1. 500.000,00 500.000,00 500.000,00
Total Geral 803.652.688,24 847.005.192,07 903.311.279,48
ANEXO XVII
Demonstrativo de Receita e Despesa por Fonte de
Recurso
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data:08/08/2025
RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Fonte de Recurso: 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Receitas Valor
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 36.947.294,76
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS 6.059.356,34
1.1,1.2.53.0,0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 14.856.459,33
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -2.436.459,33
1.1,1,3,03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 18.272.013,08
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 21.829.833,55
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 2.000.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 67.812.094,36
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias 10.774.972,21
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 17.723,89
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 350.000,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 38.572.444,60
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 19.395.980,42
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 306.479,57
Subtotal: 222.639.480,10
Despesas Valor
3.3,60.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LU 558,00
Subtotal: 558,00
Total de receitas do recurso: 222.639.480,10
Total de despesas do recurso: 558,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 222.638.922,10
Fonte de Recurso: 00001,00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001
Despesas Valor
3.1,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 11.955.403,57
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 318.141,36
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 31.806,52
Subtotal: 12.305.351,45
Total de receitas do recurso: 0,00
Total de despesas do recurso: 12.305.351,45
Diferença entre receitas e despesas do recurso: -12.305.351,45
Fonte de Recurso: 00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Habitação
Receitas Valor
1.1,3.1.99.,0.1.01.00.00 - CM - Projeto Subidio Habitação Interesse Social 970.000,00
Subtotal: 970.000,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 890.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00
Subtotal: 970.000,00
Total de receitas do recurso: 970.000,00
Total de despesas do recurso: 970.000,00
Fonte de Recurso: 00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria Juridica
IN
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Receitas Valor
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00 - Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 558.688,00
Subtotal: 558.688,00
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 388.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 115.888,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 54.000,00
Subtotal: 558.688,00
Total de receitas do recurso: 558.688,00
Total de despesas do recurso: 558.688,00
Fonte de Recurso: 00011.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Politicas Publicas
Receitas Valor
2.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas de Capital 2.500.000,00
Subtotal: 2.500.000,00
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00
Subtotal: 2.500.000,00
Total de receitas do recurso: 2.500.000,00
Total de despesas do recurso: 2.500.000,00
Fonte de Recurso: 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 « Emendas Impositivas - Vereadores FRG
Receitas Valor
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 14.310.263,91
Subtotal: 14.310.263,91
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 14.310.263,91
Subtotal: 14.310.263,91
Total de receitas do recurso: 14.310.263,91
Total de despesas do recurso: 14.310.263,91
Fonte de Recurso: 00040.00040,08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social
Receitas Valor
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 20.068.886,40
1.3. 00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 33.115.502,45
1.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 7.615.857,50
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 30.597.616,23
Subtotal: 91.397.862,58
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 17.641.548,55
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 510.000,00
Subtotal: 18.151.548,55
BA
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Total de receitas do recurso: 91.397.862,58
Total de despesas do recurso: 18.151.548,55
iferença entre receitas e despesas do recurso: 73.246.314,03
Fonte de Recurso: 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS
Receitas Valor
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 166.029,76
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 3.000.000,00
Subtotal: 3.166.029,76
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.354.618,78
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 134.822,79
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.539.024,52
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÁ 17.980,16
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 119.583,51
Subtotal: 3.166.029,76
Total de receitas do recurso: 3.166.029,76
Total de despesas do recurso: 3.166.029,76
Fonte de Recurso: 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101
Receitas Valor
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 300.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 117.760.806,00
Subtotal: 118.060.806,00
Despesas Valor
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 118.060.806,00
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 118.060.806,00
Fonte de Recurso: 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30%
Receitas Valor
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 13.084.534,00
Subtotal: 13.084.534,00
Despesas Valor
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 13.084.534,00
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença enti eitas e despesas do recurso: 13.084.534,00
Fonte de Recurso: 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103
Receitas Valor
1.3,2,1,01,0.0,00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 250.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 46.927.061,87
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -33.519.329,90
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural IA 10.127,94
AN
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -15.743.854,94
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 11.083.417,38
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS 7.916.726,70
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 175.131,18
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -125.093,70
Subtotal: 23.182.130,04
Despesas Valor
ris iai Das
Subtotal: 0,00
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Data: 08/08/2025
22.041.396,91
Total de receitas do recurso: 23.182.130,04
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 23.182.130,04
Fonte de Recurso: 00104,00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104
Receitas Valor
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 22.011.154,30
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -3.609.829,31
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 9.043.062,20
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -1.483.062,20
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 10.885.454,60
1.1.1.4.51,0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 13.005.007,22
1.3.2.1,01,0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 250.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias 6.258.324,07
Subtotal: 56.360.110,88
Despesas Valor
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 499.362,00
Subtotal: 499.362,00
Total de receitas do recurso: 56.360.110,88
Total de despesas do recurso: 499.362,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 55.860.748,88
Fonte de Recurso: 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
Receitas Valor
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 9.397.339,20
Subtotal: 9.397.339,20
Despesas Valor
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 9.397.339,20
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 9.397.339,20
Fonte de Recurso: 00160.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8
Receitas Valor
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 3.742.860,00
Subtotal: 3.742.860,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.742.860,00
LON
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Subtotal: 3.742.860,00
Total de receitas do recurso: 3.742.860,00
Total de despesas do recurso: 3.742.860,00
Fonte de Recurso: 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303
Receitas Valor
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 19.652.816,38
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS -3.223.061,88
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 8.397.129,19
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS 1.377.129,19
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 9.719.155,89
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 11.611.613,59
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 420.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 38.547.229,38
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 8.319,38
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 18.105.433,17
1.7.2.1.51.0.0.00.00,00 - Cota-Parte do IPVA 9.104.235,70
2.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 143.857,75
Subtotal: 111.109.599,36
Despesas Valor
3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 1.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 1.075.777,16
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 1.629.411,01
3.3.95.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM 1.000,00
Subtotal: 2.707.188,17
Total de receitas do recurso: 111.109.599,36
Total de despesas do recurso: 2.707.188,17
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 108.402.411,19
Fonte de Recurso: 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte
Receitas Valor
1.3.2.1.01.0.0.00.00,00 - Remuneração de Depósitos Bancários 190.000,00
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde SUS 1.627.500,00
Subtotal: 1.817.500,00
Despesas Valor
DDD
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 1.817.500,00
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 1.817.500,00
Fonte de Recurso: 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383
Receitas Valor
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 200.000,00
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de 6.974.940,76
Subtotal: 7.174.940,76
Despesas Valor
AN
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 828.093,16
Subtotal: 828.093,16
Total de receitas do recurso: 7.174.940,76
Total de despesas do recurso: 828.093,16
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 6.346.847,60
Fonte de Recurso: 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Receitas Valor
É a ie ee e e
1,3.2.1.01.0.0,00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 100.000,00
1.7.1.3,50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo - Bloco de 4.205.100,00
.2,3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 14.732.184,95
Subtotal: 19.037.284,95
Despesas Valor
3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 1.169.732,15
Subtotal: 1.169.732,15
Total de receitas do recurso: 19.037.284,95
Total de despesas do recurso: 1.169.732,15
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 17.867.552,80
Fonte de Recurso: 00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos - Fonte 501
Receitas Valor
1.3.2,1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 10.000,00
Subtotal: 10.000,00
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
Subtotal: 10.000,00
Total de receitas do recurso: 10.000,00
Total de despesas do recurso: 10.000,00
Fonte de Recurso: 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd
Receitas Valor
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM 3.150.000,00
Subtotal: 3.150.000,00
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 208.000,00
Subtotal: 208.000,00
Total de receitas do recurso: | 3.150.000,00
Total de despesas do recurso: 208.000,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 2.942.000,00
Fonte de Recurso: 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
Receitas Valor
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 10.561.333,74
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 100.000,00
Subtotal: 10.661.333,74
AR
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 902.500,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 64.000,00
3.3.87.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 6.000.000,00
4.4.87.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 100.000,00
Subtotal: 7.066.500,00
Total de receitas do recurso: 10.661.333,74
Total de despesas do recurso: 7.066.500,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 3.594.833,74
Fonte de Recurso: 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito
Receitas Valor
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Especifica 2.585.357,81
Subtotal: 2.585.357,81
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.571.747,81
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 124.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00
Subtotal: 1.755.747,81
Total de receitas do recurso: 2.585.357,81
Total de despesas do recurso: 1.755.747,81
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 829.610,00
Fonte de Recurso: 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
Receitas Valor
1.1.2.1.00,0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 3.848.144,76
Subtotal: 3.848.144,76
Despesas Valor
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 3.848.144,76
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 3.848.144,76
Fonte de Recurso: 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511
Receitas Valor
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 21.647.300,00
Subtotal: 21.647.300,00
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 596.350,00
3.1.91.00,00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃ 49.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.700,00
Subtotal: 656.550,00
Total de receitas do recurso: 21.647.300,00
Total de despesas do recurso: 656.550,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 20.990.750,00
Fonte de Recurso: 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025
RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Receitas Valor
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 8.560,00
Subtotal: 8.560,00
Despesas Valor
3.3.90.00,00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.560,00
Subtotal: 8.560,00
Total de receitas do recurso: 8.560,00
Total de despesas do recurso: 8.560,00
Fonte de Recurso: 00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM
Receitas Valor
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 70.000,00
Subtotal: 70.000,00
Ea
Despesas Valor
ist MM TT aaa a,
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00
Subtotal: 70.000,00
Total de receitas do recurso: 70.000,00
Total de despesas do recurso: 70.000,00
Fonte de Recurso: 00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários
Receitas Valor
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 207.446,25
1.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 176.370,00
Subtotal: 383.816,25
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 383.816,25
Subtotal: 383.816,25
Total de receitas do recurso: 383.816,25
Total de despesas do recurso: 383.816,25
Fonte de Recurso: 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601
Receitas Valor
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 45.000.000,00
Subtotal: 45.000.000,00
Despesas Valor
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 45.000.000,00
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 45.000.000,00
Fonte de Recurso: 00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Receitas Valor
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 1.142.610,20
Subtotal: 1.142.610,20
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 928.610,20
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 214.000,00
Subtotal: 1.142.610,20
Total de receitas do recurso: | 1.142.610,20
Total de despesas do recurso: 1.142.610,20
Fonte de Recurso: 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880
Receitas Valor
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 153.144,00
Subtotal: 153.144,00
Despesas Valor
3.3,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.188,00
Subtotal: 7.188,00
Total de receitas do recurso: 153.144,00
Total de despesas do recurso: 7.188,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 145.956,00
Fonte de Recurso: 00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011
Receitas Valor
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 23.436,00
Subtotal: 23.436,00
Despesas Valor
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 17.248,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.188,00
Subtotal: 23.436,00
Total de receitas do recurso: 23.436,00
Total de despesas do recurso: 23.436,00
Fonte de Recurso: 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS)
Receitas Valor
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 529.692,50
Subtotal: 529.692,50
Despesas Valor
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 529.692,50
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 529.692,50
Fonte de Recurso: 00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS)
dá
f
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Receitas Valor
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 2.000,00
Subtotal: 2.000,00
Despesas Valor
3.3,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00
Subtotal: 2.000,00
Total de receitas do recurso: 2.000,00
Total de despesas do recurso: 2.000,00
Fonte de Recurso: 00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único -
Receitas Valor
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 367.500,00
Subtotal: 367.500,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 285.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 82.000,00
Subtotal: 367.500,00
Total de receitas do recurso: 367.500,00
Total de despesas do recurso: 367.500,00
Fonte de Recurso: 00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941
Receitas Valor
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 192.200,00
Subtotal: 192.200,00
Despesas Valor
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 192.200,00
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 192.200,00
Fonte de Recurso: 00999.00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reservas de Contingências
Despesas Valor
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 0,00
Total de despesas do recurso: 0,00
Fonte de Recurso: 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF
Receitas Valor
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 794,43
Subtotal: 794,43
Despesas Valor
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
3.1.90.00,00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 694,43
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100,00
Subtotal: 794,43
Total de receitas do recurso: 794,43
Total de despesas do recurso: 794,43
Fonte de Recurso: 01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF
Receitas Valor
1.3.2.1.01.0.0.00.00,00 - Remuneração de Depósitos Bancários 343,47
Subtotal: 343,47
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 343,47
Subtotal: 343,47
Total de receitas do recurso: 343,47
Total de despesas do recurso: 343,47
Fonte de Recurso: 01191.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Transferência FNDE - Transporte Escolar PNATE - Fonte 191
Receitas Valor
PR O Si
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 44.651,10
Subtotal: 44.651,10
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 44.651,10
Subtotal: 44.651,10
Total de receitas do recurso: 44.651,10
Total de despesas do recurso: 44.651,10
Fonte de Recurso: 01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação Escolar PNAE - Fonte 1192
Receitas Valor
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 2.750.049,80
Subtotal: 2.750.049,80
Despesas Valor
Subtotal: 0,00
Total de receitas do recurso: 2.750.049,80
Total de despesas do recurso: 0,00
Diferença entre receitas e despesas do recurso: 2.750.049,80
Fonte de Recurso: 01304.00304,04,02.00.00.1.755.0000 - Receita de Alienação de Ativos da Saúde
Receitas Valor
1.3.2.1,01.0.0,00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 5.250,00
Subtotal: 5.250,00
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.250,00
Subtotal: 5.250,00
o RN
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
na mo st
Total de receitas do recurso: 5.250,00
Total de despesas do recurso: 5.250,00
Fonte de Recurso: 01392.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferência Agentes Comunitários de Saúde e Endemias - Fonte 1051
Receitas Valor
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 3.480.454,75
Subtotal: 3.480.454,75
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.480.454,75
Subtotal: 3.480.454,75
Total de receitas do recurso: 3.480.454,75
Total de despesas do recurso: 3.480.454,75
Fonte de Recurso: 01726.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Programa Primeira Infância no SUAS Fonte 1.726 - Programa Criança Feliz
Receitas Valor
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 190.213,69
Subtotal: 190.213,69
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.213,69
Subtotal: 190.213,69
Total de receitas do recurso: 190.213,69
Total de despesas do recurso: 190.213,69
Fonte de Recurso: 01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo Integral - ETI Fonte 1.802
Receitas Valor
1.7,1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 3.156.471,68
Subtotal: 3.156.471,68
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.840.824,51
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 315.647,17
Subtotal: 3.156.471,68
Total de receitas do recurso: 3.156.471,68
Total de despesas do recurso: 3.156.471,68
Fonte de Recurso: 01805.01008.03.05.02.12.1.703.0000 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805
Receitas Valor
2.4.5.1.01.0.1.02.00.00 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 1.500.000,00
Subtotal: 1.500.000,00
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000,00
Subtotal: 1.500.000,00
AN
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Total de receitas do recurso: 1.500.000,00
Total de despesas do recurso: 1.500.000,00
Fonte de Recurso: 01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência Social - Deliberação 59/2023 - Fonte 1.810
Receitas Valor
1.7.2,9.51.0.0,00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 325.558,04
Subtotal: 325.558,04
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 305.558,04
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00
Subtotal: 325.558,04
Total de receitas do recurso: 325.558,04
Total de despesas do recurso: 325.558,04
Fonte de Recurso: 01817.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - CEDCA/PR - Deliberação 060/2023 - Fonte 1.817
Receitas Valor
2.4.2.9.99.0.1.05.00.00 - Remuneração Deliberação 60/2023 CDCA - Fonte 1.817 3.914.376,48
Subtotal: 3.914.376,48
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.914.376,48
Subtotal: 3.914.376,48
Total de receitas do recurso: 3.914.376,48
Total de despesas do recurso: 3.914.376,48
Total geral de receitas: 803.652.688,24
Total geral de despesas: 85.229.697,05
Givanil âncisco Pego
ador
Mat: 34954
A p E,
Andr
Contador na
tri
uia 359927
ANEXO XVIII
Demais Demonstrativos Considerados para
Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentária
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 638.305.497,36
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 347.826.516,79
3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 312.376.557,64
3.1.91.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE 35.449.959,15
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 11.510.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 11.510.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 278.968.980,57
3.3.30.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 19.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 1.655.080,00
3.3.60.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS 558,00
3.3.67.00.00.00.00.00 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO- 6.000.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 3.178.932,47
3.3.72.00.00.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS 3.743.381,25
3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 257.525.914,67
3.3.91.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE 6.845.114,18
3.3.95.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE 1.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 91.600.876,86
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 79.270.876,86
4.4.67.00.00.00.00.00 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO- 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 79.170.876,86
4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 12.330.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.330.000,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746,314,02
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746.314,02
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746.314,02
Total das despesas: 803.652.688,24
Givanildo Francisco Pego
Contador
Mat: 349543
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
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RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Código Especificação Desdobramento [| Fonte | Categoria
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
1,1.1.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00
(-) Renúncia
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
1,1.1.2.53.0,0.00.00.00
(-) Renúncia
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00
(-) Renúncia
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00
(-) Renúncia
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e
Impostos sobre Serviços
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00
1.1.3.1.99.0.0.00.00.00
1.1.3.1.99.0.1.00.00.00
1.1.3.1.99.0.1.01.00.00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00
1.2,1.0.00.0.0.00.00.00
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00
1.2.4,1.00.0.0.00.00.00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.00,0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
1.7,1.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00
1.7.1.1,51.1.0.00.00.00
Taxas pela prestação de Serviços
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria
Outras Contribuições de Melhoria
Outras Contribuições de Melhoria - Principal
CM - Projeto Subídio Habitação Interesse Social
Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Transferência Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
1.7.1,1.51.2.0.00.00.00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00
1.7.1.4.50,0.0.00.00.00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS -
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do
Transferências do Salário-Educação
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
715.513.195,53
204.577.540,60
178.042.095,84
92.719.017,91
86.193.869,98
-3.500.000,00
-16.974.852,07
32.296.650,72
-4.696.650,72
-600.000,00
38.876.623,57
38.876.623,57
46.446.454,36
53.346.454,36
-6.900.000,00
25.565.444,76
4.008.144,76
-50.000,00
-40.000,00
21.647.300,00
970.000,00
970.000,00
970.000,00
970.000,00
970.000,00
30.630.220,14
20.068.886,40
20.068.886,40
10.561.333,74
10.561.333,74
37.317.366,36
37.317.366,36
37.317.366,36
3.828.387,90
432.051.795,12
182.608.089,84
151.146.787,11
151.110.615,90
167.596.649,52
-33.519.329,90
17.033.296,28
36.171,21
3.150.000,00
3.150.000,00
11.180.040,76
4.205.100,00
6.974.940,76
15.348.511,78
9.397.339,20
2.750.049,80
3.201.122,78
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
Cota-Parte do ICMS
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00
Cota-Parte do IPVA
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00
Cota-Parte do IPI - Municípios
(-) DESCONTOS CONCEDIDOS
1,7.2.1.53.0.0.00.00.00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00
1.9.9.9.01.0.0.00.00.00
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00
2.4,2.2.00.0.0.00.00.00
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00
2.4.2.9.99.0.1.05.00.00
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00
2.4.5.1.00.0.0.00.00.00
2.4.5.1.01.0.0.00.00.00
2.4.5.1.01.0.1,00.00.00
2.4.5.1.01.0.1.02.00.00
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00
2.9.9.0.00.0.0.00.00.00
2.9.9.9.00.0.0.00.00.00
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
Outras Transferências dos Estados e DF
Transferência de instituições Privadas
Transferências de Instituições Privadas
Outras Transferências de Instituições Privadas
Transferência de Outras instituições Públicas
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Multas Previstas em Legislação Específica
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Interno
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
Transferência de Capital
Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único
Outras Transferências de Recursos dos Estados
Outras Transferências de Recursos dos Estados
Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal
Remuneração Deliberação 60/2023 CDCA - Fonte 1.817
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal
Convênio ITAIPU - Fonte 1.805
Outras Receitas de Capital
Demais Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital
1.432.750,19
1.432.750,19
350.000,00
117.432.319,08
95.151.261,34
78.719.274,68
-15.743.854,94
39.583.633,50
-7.916.726,70
625.468,50
-125.093,70
8.560,00
18.212.639,70
18.212.639,70
4.068.418,04
325.558,04
3.742.860,00
1.166.046,20
1.166.046,20
1.166.046,20
130.845.340,00
130.845.340,00
130.845.340,00
10.936.273,31
2.585.357,81
2.585.357,81
2.585.357,81
8.350.915,50
8.350.915,50
7.792.227,50
558.688,00
45.000.000,00
45.000.000,00
45.000.000,00
45.000.000,00
7.041.876,48
5.541.876,48
1.627.500,00
1.627.500,00
3.914.376,48
3.914.376,48
3.914.376,48
3.914.376,48
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
Página: 2/3
Data: 12/08/2025
54.541.876,48
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Código Especificação Desdobramento | Fonte | Categoria
2.9.9.9.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas de Capital 2.500.000,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 33.597.616,23
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 33.597.616,23
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 33.597.616,23
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema 33.597.616,23
Total das receitas: 803.652.688,24
Givanildo Frâficisco Pego
Contador
Mat: 349543
Andirá Alado E
Anare Alexandre F
Contador
Matrícula 359927
socna
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
Especificação
01 Legislativa 20.656.279,57
01.31 Ação Legislativa 20.656.279,57
02 Judiciária 6.367.800,00
02.61 Ação Judiciária 6.367.800,00
03 Essencial à Justiça 558.688,00
03.92 Representação Judicial e Extrajudicial 558.688,00
04 Administração 67.807.980,62
04.121 Planejamento e Orçamento 604.137,75
04.122 Administração Geral 38.799.701,34
04.123 Administração Financeira 18.474.800,00
04.126 Tecnologia da Informatização 7.600.000,00
04.131 Comunicação Social 2.329.341,53
06 Segurança Pública 70.000,00
06.182 Defesa Civil 70.000,00
08 Assistência Social 26.703.428,14
08.241 Assistência à Pessoa Idosa 538.308,00
08.242 Assistência à Pessoa com Deficiência 225.208,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 6.424.370,09
08.244 Assistência Comunitária 12.755.660,00
08.245 Serviços Socioassistenciais 6.759.882,05
09 Previdência Social 18.535.364,80
09.272 Previdência do Regime Estatutário 18.535.364,80
10 Saúde 143.528.766,58
10.301 Atenção Básica 87.455.120,30
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 52.568.306,32
10.305 Vigilância Epidemiológica 3.505.339,96
1 Trabalho 4.897.210,83
11.334 Fomento ao Trabalho 4.897.210,83
12 Educação 241.115.844,09
12.306 Alimentação e Nutrição 8.859.899,89
12.361 Ensino Fundamental 181.505.628,32
12.365 Educação Infantil 49.256.245,71
12.367 Educação Especial 1.494.070,17
13 Cultura 3.506.176,13
13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 22.470,00
13.392 Difusão Cultural 3.483.706,13
14 Direitos da Cidadania 11.671.780,11
14.422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 11.671.780,11
15 Urbanismo 71.150.063,41
15.451 Infra-Estrutura Urbana 15.261.752,03
15.452 Serviços Urbanos 55.888.311,38
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Date:12/08/2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
Especificação
16 Habitação 3.021.306,34
16.482 Habitação Urbana 3.021.306,34
18 Gestão Ambiental 34.963.147,50
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 22.000.000,00
18.542 Controle Ambiental 12.963.147,50
20 Agricultura 8.197.839,25
20.451 Infra-Estrutura Urbana 5.159.000,00
20.606 Extensão Rural 2.878.839,25
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 160.000,00
22 Indústria 8.333.234,94
22.661 Promoção Industrial 8.333.234,94
23 Comércio e Serviços 1.044.000,00
23.695 Turismo 1.044.000,00
26 Transporte 4.068.760,00
26.782 Transporte Rodoviário 4.068.760,00
27 Desporto e Lazer 8.008.440,00
27.392 Difusão Cultural 300.000,00
27.812 Desporto Comunitário 7.708.440,00
28 Encargos Especiais 45.700.263,91
28.843 Serviço da Dívida Interna 31.390.000,00
28.997 Reserva Legal 14.310.263,91
99 Reserva de Contingência 73.746.314,02
99.999 Reserva de Contingência 73.746.314,02
Total Geral: 803.652.688,24
Givanildo4âncisco Peg
Contador
Mat: 349543
andre Rocha
ao
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BeOBVLSCSIIT IL PPP SOBUTLLVLPO NO Pol
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00'566'L6L yr 00'566'L6L epnes ep INS ep sepepiany sep ogSusjnuew 600Z'L+00'L0€'OL
9E'LS0'E6P'P / 9E'LS0'E6P'd epnes ep NS ep ouswedea ap yo ep ogdusjnuey 800Z"L +00" LO£'OL
9E'9P0'se9'p fg 9e'gpo's89'p aJanNvS SIVA VANIZVA +00" LOE'OL
9E'9po's89'y 4 9E'9PO'S89'y PoIseg opdus]y Log'oL
9E'9PO'S89'p 9e'gpo'se9'p epnes oL
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9E'9po'sg9'y oo'0 ge'gpo'seo'p 00'0 3aNnvs 3a TVdIDINNH VRIVIIHDAIS 000'€0 :02B1Q
00'000'009'2 00'000'009'2 opópuuOju| é BIBOjOU9S | Sp SSPpepiany Sep opóusjnueW L6LZ'OPOO'9ZL "PO
00'000'009'Z 00'000'009'2 VALLVELSININAV OVLSID 000'9ZL "PO
00'000'009'2 00'000'009'2 opdezgeuoju| ep eibojouos | 9Z2L 40
00'000'0Z 00'000'0Z opSenstulpy SP NS ep jedoluny Bjosa ep opdueynuei LYZTOPO0 CCL PO
00'000'00S'€ 00'000'005'€ BURUSLIBÕIO BASSO) - OjuSLeDEd SP Bjo Ep opÍUejnuB 6LZZ'0P00'Tel vo
00'000'S4S 00'000'52S tedioluniy 05ed op opSusjnueiy LrLT'OPOO'ZZL'PO
00'000'0SL 00'000'05L Boljqnd OBÍBNSIUIIPV Ej09s3 opSueynueiN ObLZ'0PO0'ZZL'PO
00'000'000'Z 00'000'000'Z oBSeNSIUILUPY SP WS Ep sepepiany sep opóusjnuey €00Z'000'ZZL' O
00'000'059'9L 00'000'059'9L opóensIuIwpy Sp NS ep ouawefed Sp Byos ep ogduejnuey Z00Z'0P00'TZL PO
00'000'S68'ZZ 00'000'568'ZZ VALLVELSININOV OVISIO 000'TZL PO
00'000'S68'ZZ 00'000'568'ZZ [219 opdensiuupy cel vo
00'000'S64'0€ 00'000'56%'0€ oBSenstupy vo
00'000'564'0€ oo'o 00'000'564'0€ oo'o OVôVELSININAV 3a NS L00'Z0 :spepiun
00'000'564'0€ 00'0 00'000"56%'0€ 000 OV5VELSININAV 3a TVdIDINNIA VISVIIHIIS 000'Z0 :02B1Q
00'005'29Z 00'005'29Z J8yInIN ep eanejsiõe7 eUOpeJnDoJa LSLZ'9G00' LEO" LO
00'009'pey'L 00'009'vey' | onneIstBe7 op sepepiagy 9ZLZ'9G00' LEO" LO
1S'6LL'PS6'SL . 1S'62V'YS6'GL SeJopea!9A Sp BJeLgO ep opdusjnuewy L00Z'9500'L€O' LO
00'000'000"€ 00'000"000'€ jediojuny esco ep euuojoy s “|duy 'ogôngsuoo LOOL'9G00' LEO" LO
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(6 OXINV) SIQÔNNA I SOVINO HOd VSIdSIA VA OALVILSNONIA
V9/0ZE'P oN 137 VA SOXINV
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(6 OXINV) SIQÔNNA à SOVIHO HOd VSIdSIA VA OALVELSNONIA
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MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
DOS FUNDOS ESPECIAIS
RECEITA Valor
1,0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 715.513.195,53
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 54.541.876,48
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 33.597.616,23
Subtotal: 803.652.688,24
APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor
13 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 94.947.708,58
2045 - Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência - FAZPREV 3.166.029,76
2046 - Manutenção da Folha de Pagamento - Benefícios 18.535.364,80
2047 - Reserva de Contingência do Instituto de Previdência - FAZPREV 73.246.314,02
19 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.810.263,91
0001 - Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas Vereadores 14.310.263,91
9999 - Reserva de Contingência 500.000,00
40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 80.359.800,00
2002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração 16.650.000,00
2003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração 2.000.000,00
2004 - Parcelamento Pasep 340.000,00
2005 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual 23.500.000,00
2007 - Precatório e Sentenças Judiciais 7.550.000,00
2048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Finanças 7.300.000,00
2049 - Manutenção das Atividades da SM de Finanças 5.074.800,00
2140 - Manutenção Escola Administração Pública 150.000,00
2141 - Manutenção do Paço Municipal 575.000,00
2191 - Manutenção das Atividades de Tecnologia e Informação 7.600.000,00
2192 - Recolhimento PASEP 6.100.000,00
2219 - Manutenção da Folha de Pagamento - Reserva Orçamentária 3.500.000,00
2247 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Administração 20.000,00
41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 143.528.766,58
1081 - Programa Ambulatorial de Feridas e Curativos 74.000,00
1106 - Ampliação e Reforma das Estruturas de Saúde 1.091.000,00
1107 - Construção em Saúde 3.660.500,00
1110 - Construção do Centro Municipal de Tratamento por Hidroterapia 300.000,00
2008 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Saúde 4.493.051,36
2009 - Manutenção das Atividades da SM de saúde 191.995,00
2010 - Programa do Conselho Municipal da Saúde 31.750,00
2050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Gestão Administrativa 16.598.445,87
2051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 4.093.952,66
2053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Primaria em Saúde 36.307.287,58
2054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 10.859.621,84
2055 - Manutenção da Folha de Pagamento - Vigilância em Saúde 2.018.103,20
2056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 1.487.236,76
2057 - Manutenção da Folha de Pagamento - Assistência Farmacêutica 2.167.532,27
2058 - Manutenção das Atividades -Assistência Farmacêutica 198.000,00
2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 1.210.000,00
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência 7.570.000,00
2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Média e Alta Complexidade 17.920.053,55
2238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano - COMESP 4.611.983,72
2240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 2.210.000,00
2241 - Concessões Administrativa em Saúde ] 25.794.252,77
2263 - Manutenção da Frota da SM de Saúde 640.000,00
42 - FAZENDA MAIS OBRAS 66.256.259,20
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas / 33.087.634,60
1057 - Pavimentação de Estradas Vicinais MA 5.159.000,00 -
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
DOS FUNDOS ESPECIAIS
1061 - Implantação e Expansão de Ciclovias
1062 - Implantação e Expansão de Calçadas
2033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas
2034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas
2035 - Manutenção da Malha Viária
2036 - Manutenção do sistema Micro e Macro Drenagem
2037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo
2038 - Manutenção das Atividades da SM de Urbanismo
2211 - Manutenção das Estradas Vicinais
2259 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente
2261 - Manutenção da Frota da SM de Urbanismo
43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Ensino Infantil
2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação
2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação
2065 - Manutenção do Salário Educação
2066 - Subvenções Sociais - APAE
2069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
2071 - Manutenção do Programa PNAT
2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil
2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental
2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil
2154 - Programa Distribuição de Kit e Uniforme Escolar
2161 - Manutenção da Folha de pagamento da Educação Fundamental
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
2196 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Infantil
2197 - Programa Salário Educação - Ensino Especial
2198 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Especial
2199 - Programa de Distribuição de Kit e Uniforme Escolar - Ensino Especial
2200 - Manutenção das Atividades do Ensino Especial
2237 - Manutenção do Ensino em Tempo Integral
2253 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Educação
44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA
2044 - Manutenção de FUNREBOM
2097 - Manutenção da Folha de Pagamento do FAZTRANS
2098 - Manutenção das Atividades do FAZTRANS
2103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
2145 - Programa Educação no Trânsito
2212 - Readequação de Circulação dos Modais e Sinalização
2243 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil
2250 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - Guarda Municipal
2251 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - FAZTRANS
45 - FAZENDA MAIS GOVERNANÇA
2026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo
2027 - Manutenção das Atividades da SM de Governo
2117 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
2131 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social
2132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social
2215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete
Página: 2/5
Data: 12/08/2025
2.545.700,00
2.000.000,00
7.244.871,58
2.612.453,02
3.489.160,75
1.570.000,00
4.268.600,00
1.044.000,00
2.878.839,25
350.000,00
6.000,00
241.115.844,09
1.879.157,41
3.376.300,00
18.431.864,02
6.501.963,30
6.949.935,31
499.362,00
7.497.246,32
3.912.662,51
19.404.011,40
7.030.048,31
105.121.619,19
27.831.460,40
2.464.001,35
11.145.272,54
6.371.332,12
2.024.652,91
5.081.121,58
422.850,98
1.362.653,57
225.976,89
345.880,30
3.156.471,68
80.000,00
15.810.540,11
70.000,00
3.294.150,00
503.160,00
10.211.780,11
1.090.000,00
5.350,00
246.100,00
100.000,00
270.000,00
20.000,00
6.507.141,53
1.300.000,00
500.800,00
272.000,00
1.083.847,12
1.235.494,41
1.680.000,00
o
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
DOS FUNDOS ESPECIAIS
2246 - Manutenção da Gestão Estratégica e Logística 400.000,00
2248 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Comunicação 10.000,00
2255 - Manutenção da Frota do Gabinete do Prefeito 15.000,00
2256 - Manutenção da Frota da SM de Governo 10.000,00
46 - FAZENDA MAIS CULTURA 2.811.176,13
1094 - Fundo de Prestação e Proteção do Patrimônio Cultural 22.470,00
1095 - Fundo de Promoção da Igualdade Racial 65.270,00
2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 589.009,00
2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 100.511,15
2135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura 1.672.042,73
2142 - Fundo Municipal da Cultura 348.558,00
2225 - Taxas de Utilização de Bens Culturais 11.315,25
2249 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Cultura 2.000,00
47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 8.703.440,00
1093 - Núcleo Esportivo 1.000,00
2128 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Esporte 3.600.000,00
2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 2.824.000,00
2224 - Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal 695.000,00
2229 - Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 508.440,00
2230 - Manutenção dos Núcleos de Esporte 300.000,00
2231 - Bolsa Atleta 100.000,00
2232 - Fazenda Pro Esporte 600.000,00
2254 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Esporte, Lazer e Juventude 75.000,00
48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 30.653.787,73
1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas 2.500.000,00
1056 - Infraestrutura Turística 555.000,00
1059 - Revitalização da Av. Brasil 100.000,00
1071 - Investimento em Infraestrutura 3.847.452,03
1079 - Ampliação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública 856.000,00
2029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento Econômico 1.363.057,42
2030 - Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico 5.360.177,52
2039 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 2.644.095,43
2040 - Manutenção da Folha de Pagamento do Sistema de Iluminação Pública 996.238,31
2123 - Manutenção da CODEF 810.000,00
2190 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento Urbano 604.137,75
2193 - Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano 2.247.629,27
2209 - Manutenção das Ações do Programa PROFAZ 750.000,00
2210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo 339.000,00
2216 - Manutenção das Atividades da Unidade de Controle Interno 149.760,00
2217 - Manutenção da Folha de Pagamento da Unidade de Controle Interno 1.166.240,00
2235 - Manutenção das Atividades Manutenção Parque Multi Eventos 150.000,00
2242 - Manutenção PPP - Iluminação Pública 6.100.000,00
2252 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Desenvolvimento Econômico ) 50.000,00
2260 - Manutenção da Frota da SM de Planejamento Urbano - Iluminação Pública 65.000,00
49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 24.857.108,14
1008 - Construção CRAS 50.000,00
1009 - Ampliação e Reforma das Unidades: CRAS; CREAS; GESTÃO. 210.000,00
2042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social 1.945.430,00
2077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica 2.100.000,00
2078 - Serviços de Atendimento Integral a Família 777.524,01
2079 - Manutenção do Centro de Convivência Melhor Idade AR 123.000,00
2080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial e Média e Alta Complexidade 2.450.000,00
2081 - Serviços de Proteção Social Especial 417.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 4/5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2026
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
DOS FUNDOS ESPECIAIS
2083 - Serviço de Proteção Social Especializada para Pessoas com Deficiência e Idosos 190.000,00
2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua 328.700,00
2087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Gestão 3.260.000,00
2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão 529.980,00
2089 - Manutenção IGD PB 396.150,00
2090 - Manutenção IGD-SUAS Qualificação da Gestão 2.000,00
2091 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho de Assistência 21.890,00
2092 - Manutenção do Armazém da Família 1.253.000,00
2093 - Subvenções Sociais a Entidades 225.000,00
2095 - Emergenciais e Calamitosas 254.000,00
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais 3.000.000,00
2118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso 35.208,00
2119 - Serviços para Pessoas Idosas 380.100,00
2202 - Programa Família Acolhedora 101.100,00
2233 - Piso Único de Assistência Social 325.558,04
2234 - Manutenção do Controle Social - Conselhos 21.890,00
2236 - Programas Vinculados ao FMDPCD 35.208,00
6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 446.815,00
6002 - Benefício e Prestação Continuada na Escola 3.912,50
6003 - AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de erradicação do Trabalho Infantil 4.750,00
6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes 569.983,42
6007 - Subvenções Sociais a Criança e Adolescente 265.650,00
6008 - Manutenção da Folha de Pagamento Conselho Tutelar 550.000,00
6009 - Manutenção do Conselho Tutelar 302.275,00
6010 - Programas a cargo FMDCA 34.236,00
6011 - Programas a Cargo FMDCA Convênios 4.033.284,48
6012 - Programa Criança Feliz 194.463,69
6013 - Programa Núcleo da Infância 19.000,00
50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 3.021.306,34
2043 - Manutenção das Atividades da SM de Habitação 220.000,00
2102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 970.000,00
2130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação 1.821.306,34
2257 - Manutenção da Frota da SM de Habitação 10.000,00
52 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 1.846.320,00
1108 - Construção da Casa de Apoio a Mulher Fazendense 250.000,00
2086 - Serviço de acolhimento Mulheres Vítimas de Violência 131.600,00
2133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher 980.000,00
2134 - Manutenção das Atividades da SM da Mulher 269.720,00
2152 - Grupamento Maria da Penha 200.000,00
2239 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM 15.000,00
53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 4.897.210,83
2113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho 3.496.833,33
2114 - Manutenção da Agência do Trabalhador 50.820,00
2115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho 770.557,50
2146 - Programa Tiro de Guerra 30.000,00
2208 - Manutenção das Atividades do Centro de Iniciação Profissional - CIP 160.000,00
2227 - Manutenção do PROCON Municipal 50.000,00
2228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas e Empreendedoras 170.000,00
2244 - Manutenção das Atividades da Sala do Empreendedor 30.000,00
2245 - Manutenção das Atividades do Setor de Documentação 30.000,00
2262 - Manutenção da Frota da SM de Trabalho, Emprego e Renda 9.000,00
2264 - Manutenção das Atividades Fundo Municipal do Trabalho 50.000,00
2265 - Manutenção das Atividades do FM de Proteção do direito dos consumidores - FMDC MN 50.000,00
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 5/5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2026
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
DOS FUNDOS ESPECIAIS
56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 20.656.279,57
1001 - Construção, Ampl. e Reforma da Câmara Municipal 3.000.000,00
2001 - Manutenção da Câmara de Vereadores 15.954.179,57
2126 - Atividades do Legislativo 1.434.600,00
2151 - Procuradoria Legislativa da Mulher 267.500,00
57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 35.943,247,50
1102 - CONVÊNIO ITAIPU 1.500.000,00
1109 - Construção/Reforma/Ampliação da Capela Mortuária Cemitério 300.000,00
2106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente 4.769.937,30
2107 - Manutenção da Folha de Pagamento do Cemitério Municipal 729.000,00
2108 - Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 710.700,00
2109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 22.000.000,00
2111 - Manutenção do Programa Troca verde 91.100,00
2122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.142.610,20
2125 - Manutenção das Atividades da SM de Meio Ambiente 1.803.800,00
2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal 2.430.100,00
2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal 216.000,00
2222 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 140.000,00
2223 - Manutenção de Programas de Apoio ao Agricultor Familiar 20.000,00
2258 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente 90.000,00
58 - FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL 6.926.488,00
2025 - Manutenção da Folha de Pagamento da Procuradoria Geral do Município - PGM 5.800.000,00
2121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 558.688,00
2124 - Manutenção das Atividades da PGM 567.800,00
Subtotal: 803.652.688,24
Total geral das receitas: 803.652.688,24
Total geral das aplicações dos recursos: 803.652.688,24
Givanilyd Francisco Pego
ontador
Mat: 349543
tre Rocha
Contador
André /
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
RECEITAS Valor
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 715.513.195,53
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 54.541.876,48
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 33.597.616,23
Subtotal: 803.652.688,24
DESPESAS Valor
01 - Legislativa 20.656.279,57
02 - Judiciária 6.367.800,00
03 - Essencial à Justiça 558.688,00
04 - Administração 67.807.980,62
06 - Segurança Pública 70.000,00
08 - Assistência Social 26.703.428,14
09 - Previdência Social 18.535.364,80
10 - Saúde 143.528.766,58
11 - Trabalho 4.897.210,83
12 - Educação 241.115.844,09
13 - Cultura 3.506.176,13
14 - Direitos da Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habitação
18 - Gestão Ambiental
20 - Agricultura
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
11.671.780,11
71.150.063,41
3.021.306,34
34.963.147,50
8.197.839,25
8.333.234,94
1.044.000,00
4.068.760,00
8.008.440,00
45.700.263,91
73.746.314,02
Subtotal: 803.652.688,24
Total geral das receitas: 803.652.688,24
Total geral das despesas: 803.652.688,24
Givanildo ifbhicisco Pege
Contador
Mat: 349543
ndre Rocha
Contador
ANEXO XIX
Atendimento ao 8 7º Art. 165 — Constituição Federal
Demonstrativo Emenda Lei Orgânica Art. 124 - A
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
ANEXOS DE MÉTAS FISCAIS
Demonstrativo — LDO 2026 Projeto de Lei - LDO/2026
Descritivo das Despesas
Para efeitos do 87º do art. 165 da Constituição Federal, na elaboração da LDO, Bem como a Sua compatibilização com
o PPA 2026/2029 esta sendo previsto aplicação de recursos Públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grande,
tendo como, por exemplo, a manutenção dos prédios públicos (Escolas, CMEIS, CRAS, Postos de Saúde, Hospital, UPA,
manutenção do sistema viário, coleta de lixo, manutenção de parque e praças entre outros).
FONTE: Ant. 87º Art. 165 Constituição Federal -LDO 2026
Givanild ncisco Pegr
Contador
Mat: 349543
(
pardos:
André Alexandre Rocha Feio Mun. de Finanê
Contador Decreto”
Matrícula 399924
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
ANEXOS DE MÉTAS FISCAIS
Anexo — Demonstrativo Emendas
Demonstrativo — Lei Orgânica Municipalart Projeto de Lei LDO 2026
Descritivo das Despesas
Para efeitos do 81º do art. 124-A da Lei Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, - As emendas de vereadores ao projeto de
Lei Orçamentária Anual, serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo Executivo
FONTE: Art. 124-A da Lei Orgânica Municipal e Projeto de Lei do Município -LDO 2026
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Dets: 0808/2026
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.310.263,91
99.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.310.263,91
Ação: 0.001 - Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas Vereadores 28.997 19 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.310.263,91
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 14.310.263,91
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Emendas impositivas - Vereadores FRG 14.310.263,91
Total Geral 14.310.263,91
Givanildo Esêricisco Peg.
Contador
Mat; 349543
ca . ESTADO DO PARANÁ
' ol CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO - 2026)
Projeto de Lei nº 040/2025, de 15 de agosto de 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PARECER PRÉVIO Nº 54/2025
(Sem emendas)
CAMARA MUNICIPAL
FAZENDA RIO GRANDE
e E o
ESTADO DO PARANÁ
Fem CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
|- RELATÓRIO
O Chefe do Poder Executivo de Fazenda Rio Grande, atendendo ao
disposto nos artigos 165, Il da Constituição Federal! e 66, IX da Lei Orgânica?, enviou
a esta Casa Legislativa, por meio do ofício nº 044/2025, o Projeto de Lei nº 040/2025,
em 15 de agosto de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026.
Anteriormente ao envio foram realizadas audiências públicas nos dias
23/07 e 04/08/2025º.
Chegando a esta Casa no dia 15, foi lida na sessão ordinária do dia
18/08/2025 e recebida na Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
no dia 20/08/2025.
Durante a tramitação do projeto de lei foram realizadas também duas
audiências públicas! nesta Casa, nos dias 25/08 e 09/09/2025
Il—- ANÁLISE
O orçamento público brasileiro é regido por três leis ordinárias, a
saber: o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei
Orçamentária Anual — LOA. Todas iniciam com o projeto de lei do Poder Executivo,
quer seja da União, Estados/DF e Municípios.
Ao contrário do PPA que é uma lei de planejamento orçamentário com
a duração de quatro exercícios financeiros, elaborada no primeiro ano de mandato e
! Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
|- o plano plurianual;
Il - as diretrizes orçamentárias;
Ill - os orçamentos anuais.
8 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos
e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
2 Art. 66 Compete ao Prefeito, entre outras, as seguintes atribuições:
IX - enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual, diretrizes orçamentárias e ao
plano plurianual de investimentos do Município;
E https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a 61 8 18 30072025084920.pdf
4 https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a 61 16 13 26082025101 106.pdf
No f à
ESTADO DO PARANÁ
ee CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
á R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
vigência a partir do segundo ano do mandato do Chefe do Executivo, a LDO é uma lei
de diretrizes para curto prazo, aprovada num exercício e efeitos no seguinte.
A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando
ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o
planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no
fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as
LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos
planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. (MENDES, 2016,
p.25)
As metas e prioridades da LDO orientarão a elaboração da LDO e da
LOA.
PLANO PLURIANUAL — PPA
2026 - 2029
LDO 2026 LDO 2027 LDO 2028 LDO 2029
LOA 2026 LOA 2027 LOA 2028 LOA 2029
A competência legislativa é concorrente; tal instrumento tem previsão
no artigo 24 da Constituição Federal, onde a competência da União é estendida aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar em matéria financeira e
orçamentária.
Na União os prazos de tramitação das leis orçamentárias observam o
disposto no art. 35 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):
pa
qm a ESTADO DO PARANÁ
E CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 35(...).
(..).
8 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165,
89º, Ie Il, serão obedecidas as seguintes normas:
|-o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Il- o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa;
Ill - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa. (Grifo nosso).
Cada ente federativo pode determinar os prazos de suas leis
orçamentárias e Fazenda Rio Grande o fez no art. 127 da Lei Orgânica:
Art. 127 Os projetos de Lei relativos ao plano plurianual, a diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual das diversas unidades gestoras da
administração municipal, obedecerão aos seguintes prazos para
encaminhamento e votação na Câmara Municipal:
|- O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara Municipal
de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 30 (trinta) de junho do
primeiro ano de cada mandato;
Il - O projeto de lei das diretrizes orçamentárias será encaminhado à
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 15
(quinze) de agosto de cada exercício;
Ill - O projeto de lei do orçamento anual será encaminhado à Câmara
Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 15 (quinze) de
outubro de cada exercício.
81º A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal
os instrumentos de planejamento referidos nos incisos deste artigo:
|- O plano plurianual, até 31 de julho do primeiro ano de cada mandato;
|l- A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 30 de setembro de cada exercício;
ll - A Lei Orçamentária Anual, até 15 de dezembro de cada exercício.
$ 2º Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no $ 1º deste artigo sem
que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias
até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as
outras matérias em tramitação.
8 3º O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à Câmara, para propor a
modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação
da parte que deseja alterar.
A LDO deste município consolida os orçamentos do Poder Legislativo,
Poder Executivo, Instituto de Previdência (FAZPREV) e da Companhia de
Desenvolvimento (CODEF). Durante a elaboração da peça orçamentária cada
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
e a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de end Rio Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
DE
entidade enviou ao Poder Executivo as informações orçamentárias para os próximos
quatro anos.
2.1 DAS FONTES DE CUSTEIO
A estimativa das arrecadações para a LDO/2026 decorre do PPA
2026-2029, sendo que o valor previsto na mesma será de R$ 803.652.688,24 para o
exercício de 2026.
Ano Receita Situação
2020 R$ 339.380.535,90 | Arrecadada
2021 | R$391.708.465,52 | Arrecadada
2022 R$ 512.023.372,74 | Arrecadada
2023 R$ 606.221.789,81 | Arrecadada
2024 R$ 729.517.961,21 | Arrecadada
2025 R$ 708.397.235,58 | Previsão
2026 R$ 803.652.688,24 | Previsão |
2027 R$ 847.005.192,07 | Previsão
2028 R$ 903.311.279,48 | Previsão
2029 | R$ 963.603.905,96 | Previsão
2026 - 2029 | R$ 3.517.573.065,75 | Previsão
a]
Fonte: Poder Executivo.
A evolução da receita municipal pode ser observada no quadro
abaixo:
o
Rá 5/26
ESTADO DO PARANÁ
Ê CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
2021 391.708.465,52 Arrecadado
2022 512.023.372,74 Arrecadado
2023 606.221.789,81 Arrecadado
2024 729.517.961,21 Arrecadado
2025 - Previsão 708.397.235,58 Previsão
2025 - Arrecadado 399.347.628,86 Arrecadado até Junho
Fonte: Poder Executivo.
As receitas previstas para a LDO 2026 são as discriminadas a seguir:
= STADO
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Ro Grande
Fazenda Rio Grande o me (41) 3627-1664
E o E OS
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DIOMS O | Ses
E a
ROYALTIES | 315000000
TC
FUNDE O | 130848:340,00
[SALARIOEDUCAÇÃO | | 9.397.339,20
Sn
OPERAÇÃO DE CREDITO 45.000.000,00
[CONTRIBUIÇÕES SOCAIS INTRAS (FAZPREV) | 23597.616,23
Fonte: Poder Executivo.
q
f
7/26
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Fonte: Poder Executivo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Servidores Ativos 30.630.220,14
Fonte: Poder Executivo.
R, Farid Stephens, 179, Pioneiros
g : ” ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
FPM 151.110.615,90
ICMS “62.975.419,74
ROYALTIES 3.150.000,00.
FUNDEB
TOTAL DAS RECEITAS 380.194.828,45
Fonte: Poder Executivo.
RAND ESCOLAR - - ESTADUAL 3.201.122,78
PROGRAMA Aid DE ARARINTAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS - SUAS
DEMAIS RECEITAS CORRENTES | ER E
OPERAÇÃO DE CREDITO 45. 000 000,00
DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL “2.500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 103.022.378,71
Fonte: Poder Executivo.
)
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! 9/26
ESTADO DO PARANÁ
a CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
& R. Farid Steph , 179, Pi i
Fazenda Rio Grande me (41) 3627-1664
RECEITA CORRENTES 715.513.195,53
Receitas de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria 204.577.540,60
Receitas de Contribuições 30.630.220,14
Receitas Patrimonias (Rendimento Prefeitura / FAZPREV) 37317.365,36
Transferências Correntes 432.051.795,12
Operação de Credito (Previsão) 45.000.000,00
Convênios 7.041.876,48
Outras Receitasde Capital 2.500.000,00
Contribuição Social (FAZPREV) 33.597.616,23
TOTAL DA RECEITAS 803.652.688,24
Fonte: Poder Executivo.
2.2 DAS DESPESAS
A evolução das despesas no orçamento municipal, nos exercícios de
2021 a 2025, transcorreu da seguinte forma:
379.337.647,58
a
= J
Fonte: Poder Executivo.
. ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
A despesa consolidada para 2026, de todas as entidades deste
município foi fixada em R$ 803.652.688,24, decomposta em:
a) Poder Executivo: R$ 687.238.700,09;
b) Poder Legislativo: R$ 20.656.279,57;
c) Instituto de Previdência (FAZPREV): R$ 94.947.709,58;
d) Companhia de Desenvolvimento (CODEF): R$ 810.000,00.
20.656.279,57]
30.495.000,00]
4.685.046,36
138.843.720,22
25.013.827,3
216.102.016,77
Procuradoria Geral 6.367.800,00
Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 558.688,
SM de Governo 2.210.800,00
60.937.659,20
5.318.600,00
4.072.595,
16.646.576,66
Fonte: Poder Executivo.
ai a ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande a e (41) 3627-1664
Fundo Municipal de Meio Ambiente
Fundo Municipal de Cultura
Unidade de Controle Interno
Fundo de Políticas Públicas
Fundo Municipal do Esporte
Fundo do Trabalho
Fundo Municipal do Direito dos Consumidores
12/Z%
3.1.91 - Contribuições Patronais
3.2.90 - Juros e Encargos da Divida
3.3.30 - Transferências
3.3.50 - Transferências
3.3.60 - Transferências
do Direta 6.000.000,00
3.178.
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a Custeio 266.128.148,07
3,3.91 - Aplicação Direta Entre Orgãos 3.838.880,09
3.3.95 - Aplicação Direta 1.000,00]
plicação Direta 100.000,
79.170.876,86
12.330.000,00
73.746.314,
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Fonte: Poder Executivo.
Fonte 012 - Emendas Vereadores
Fonte 100 - Regime Próprio
Fonte 102 - Fundeb 30%
Fonte 103 - Recursos Livres Educação 23.182.130,04
Fonte 104 - Recursos Livres Educação 56.360.110,88
Fonte 107 - Salário Educação 9.397.339,20
Fonte 160 - Transporte Escolar 3.742.860,00
Fonte 303 - Recursos Livres Saúde 111.109.599,36
Fonte 381 - Transferência Estado Investimentos 1.817.500,00
Fonte 383 - Transferência Estado Cuteio 7.174.940,7!
NE og
Fonte: Poder Executivo.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
aj R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
13/26
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
” R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Fonte 494 - Bloco de Custeio Saúde
19.037.284,9
10.000,00
3.150.000,00
10.661.333,7
2.585.357,8
3.848.144,76
21.647.300,00
8.
70.000,00
383.816,2
45.000.000,00
1.142.610,20
153.144,00
23.436,00
529.692,50
1,0.%
367.500,00
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- alties
Fonte 507 - COSIP
Fonte 509 - Gerenciamento do Transito
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Fonte 511-Txa Prestação de Serviço
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Fonte 601 - Operação de Crédito
Fonte 880 - Fundo da Criança e do Adolescente
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Fonte 934 - Bloco Financiamento SUAS
Fonte 936 - Componente de Qualificação
Fonte 940 - Bolsa Familia
Fonte 515 - Funrebom | TO90%0,00
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Fonte: Poder Executivo.
Fonte 941 - Bloco de Proteção social ,
à 794,4
y - VAAT 30% 343,47
e Escolar PNATE 44.651,
2.750.049,80
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g 3.480.454,
Fonte 1.726 - Programa Criança Feliz 190.213,69
Fonte 1.802 - Escola em Tempo Integral 3.156.471,68
Fonte 1.805 - Convênio Itaipú 1.500.000,00
Fonte 1.810 - Piso Único SUAS 325.558,04
Fonte 1.817 - Deliberação 060/2023 3.914.376,48
Fonte: Poder Executivo.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande one (4) 3627-1664
-
7
Ri TE
Fonte: Poder Executivo.
2.3 DAS AÇÕES
2.3.1 DAS AÇÕES EM EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, no art. 212, estabelece que os municípios
devem aplicar no mínimo 25% das suas receitas em educação.
Integram o percentual constitucional as despesas previstas no art. 70
da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.394, de 1996):
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino
as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das
instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se
destinam a:
| - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais
profissionais da educação;
Il - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino;
Ill — uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente
ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos
sistemas de ensino;
VI- concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
ESTADO DO PARANÁ
pa CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao
disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de
transporte escolar.
IX — realização de atividades curriculares complementares voltadas ao
aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da
educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza
ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura
e cultura.
Ao contrário, não integram o mínimo constitucional o disposto no art.
71:
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do
ensino aquelas realizadas com:
| - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando
efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao
aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
Il - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial,
desportivo ou cultural;
Il - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam
militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência
social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou
indiretamente a rede escolar;
VI- pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio
de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
O TCE/PR esclarece que a merenda e uniforme escolar não
compõem as despesas com a educação.
O município não deve promover a inclusão dos gastos com merenda e
uniforme escolar nos gastos vinculados à educação, diante da vedação
expressa contida no artigo 71, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB).
(TCE/PR, Acórdão nº 3121/2024 — Tribunal Pleno)
O município de Fazenda Rio Grande aplicará no ano de 2026 os
montantes em educação, conforme a seguir:
vt 16
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande "one (41) 3627-1664
Fonte 103 - Recursos de Transferências
Fonte 104 - Recursos de Impostos
Fonte 000 - Recursos Livres 11.335.753,4
1
Fonte: Poder Executivo.
Fonte 103 - Recursos de Transferências 23.182.130,04
Fonte 104 - Recursos de Impostos
Fonte 000 - Recursos Livres
Fonte 101/102 - FUNDEB
56.360.110,
131.145.340,00
9.397.339,20
3.742.860,00]
44.651,10
Fonte 107 - Salário Educação
Fonte 160 - Transporte Escolar Estadual
Fonte 191 - Transporte Escolar Federal
Fonte 1038/1039 - VAAT
Fonte 192 - Alimentação Escolar PNAT 2.750.049,80
Fonte: Poder Executivo.
3.1 - Pessoal e Encargos 124.175.733,5
3.3 - Vale alimentação e Transporte / outras
Fonte: Poder Executivo.
pes a ZE ESTADO DO PARANÁ
nai ii ci Ni ne
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Receitas Livres para Calculo 448.220.829,18
25% de Aplicação Mínima
- Valor a maior ser aplicado em 2026: R$ 12.340.144,35
Fonte: Poder Executivo.
Observa-se que o total reservado na LDO/2026 para a educação será
de R$ 124.395.351,64, que significa 27,75% da receita.
2.3.2 DAS AÇÕES EM SAÚDE
Por determinação constitucional e pela lei complementar 141/2012, os
municípios devem aplicar no mínimo 15%º da sua arrecadação em ações de saúde.
* Constituição Federal:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
$2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
HI - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, |, "b",e 8 3º.
$ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
| - os percentuais de que tratam os incisos Il e Ill do 8 2º;
LC 141/2012:
Art. 7º Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de
saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e
dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso | do caput e o 8 3º do art. 159, todos da
Constituição Federal.
ANN +
bi :
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
z R. Farid Stephens, 179, Pionei:
Fazenda Rio Grande e (41) 3627-1664
111.109.599,36
491.000,00
Fonte: Poder Executivo.
Fonte 303 - Recursos de Impostos/Transf.
Fonte 000 - Recursos Livres
Fonte: Poder Executivo.
Receitas Livres para Calculo 432.548.092,18
15% de Aplicação Mínima 64.882.213,83
- Valora maior ser aplicado em 2026: R$ 49.296.070,14
Fonte: Poder Executivo.
YO pod,
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
' R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
2.3.3 DAS AÇÕES PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Em atendimento também às disposições constitucionais, em seu
artigo 227º e à IN 36/2009 do TCE/PR?, o município deve prever recursos para
atendimento à criança e ao adolescente.
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|
L
|
|
Projeto 6.003 - AEPETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Fonte: Poder Executivo.
2.3.4 DAS AÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Para a política pública de assistência ao idoso, os montantes seguem
conforme a seguir:
8 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
7 Art. 1º As leis orçamentárias dos Municípios deverão indicar, de forma clara e objetiva, os recursos a
serem utilizados na execução de políticas públicas para o atendimento ao princípio da absoluta
prioridade à criança e ao adolescente.
(NX .
e 204
a
ESTADO DO PARANÁ
é CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
| | Ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
RB Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ET [L [| em
Ação: 2.079 - Manutenção do Projeto Amig
Ação: 2.119 Serviços para Pessoas Idosas
Ação: 2.118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso
Idade
Os da Melhor
Fonte: Poder Executivo.
2.4 DO ENDIVIDAMENTO
O endividamento dos municípios é regulamentado pelo Senado
Federal:
CF/1988:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(ud:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito
extemo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder
Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União
em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
LRF:
Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar,
o Presidente da República submeterá ao:
| - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida
consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o
inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos
aos incisos VII, VIIl e IX do mesmo artigo;
$ 30 Os limites de que tratam os incisos | e Il do caput serão fixados em
percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e
aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem,
constituindo, para cada um deles, limites máximos.
8 40 Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do
montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada
quadrimestre.
Nope
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ç R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Os limites para os municípios em relação à receita corrente líquida
são estabelecidos nas resoluções do Senado Federal, especialmente na 40/2001,
43/2001 e 48/2001, nos seguintes parâmetros:
a) Dívida Consolidada: 120% da RCL;
b) Contratação de operação de crédito: 16 % no exercício;
c) Concessão de garantias: 22 %;
d) Pagamento dos serviços da dívida: 11, 5 %;
e) Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO): 7 %.
É necessário observar que a alínea b), de 16 %, da qual trata o artigo
7º. da resolução 43/2001 deve ser limitada no mesmo exercício financeiro. Ou seja,
as operações de crédito não podem ultrapassar 16% da RCL no mesmo exercício.
Segundo as projeções constantes no anexo IV deste projeto de lei, a
dívida consolidada deste município para 2026 será de R$ 144.296.504,95 (20,17 %
da RCL).
2.5 DAS DESPESAS COM PESSOAL
Por determinação da LC 101/200 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), os Tribunais de Contas alertam, durante o exercício financeiro, os Poderes
Executivos Municipais quando superam 90% do limite máximo com pessoal; ou seja,
quando atinge 48,6% da receita corrente líquida - RCL (art. 59, 8 1º, II).
8Art 59. (...).
$ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
Il - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Os limites são definidos a partir do art.19º da LRF, onde os municípios
estão limitados em comprometer 60% das despesas com pessoal em relação à RCL,
sendo 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo.
Os Poderes Legislativo e Executivo deste município encontram-se
com projeções para 2026, nos índices de despesas com pessoal em 1,72 e 48,53 da
RCL.
2.6 DO RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Em 2023, mediante a LC 2391º, o Poder Executivo promoveu
alterações no RPPS dos servidores de Fazenda Rio Grande. Dentre as medidas
tomadas, estipulou aportes financeiros, para a cobertura do passivo atuarial para os
exercícios financeiros de 2023 a 2057.
Para o ano de 2026 foi definido o aporte no montante de R$
7.615.857,49, qual foi reduzido para R$ 6.845.114,18, através da LC 275/2025", em
virtude da necessidade de readequação dos valores de amortização do déficit técnico
atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
9 Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
(...)
Ill - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
HI - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
10 https:/leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-complementar/2023/24/239llei-
complementar-n-239-2023-dispoe-sobre-as-regras-de-aposentadoria-para-novos-servidores-do-
municipio-de-fazenda-rio-grande-novas-regras-de-pensao-por-morte-aliquotas-de-contribuicao-
previdenciaria-forma-de-amortizacao-do-deficit-tecnico-atuarial-para-obtencao-do-equilibrio-
financeiro-e-atuarial-da-previdencia-municipal-conforme-especifica-e-confere-outras-
providencias?q=239%2F2023
! https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-complementar/2025/28/275/lei-complementar-n-
275-2025-altera-a-redacao-da-tabela-constante-no-artigo-1 07-a-no-bojo-da-lei-municipal-n-70-de-21-de-
dezembro-de-2001-para-ajustar-os-valores-de-amortizacao-do-deficit-tecnico-atuarial-para-obtencao-do-
equilibrio-financeiro-e-atuarial-da-previdencia-municipal-conforme-especifica?q=275%2F 2025
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2.7 DAS EMENDAS
Os Vereadores podem apresentar emendas ao projeto de lei em
tramitação, contudo sem acarretar o aumento de despesa, nos termos do parágrafo
único do art. 46!2 da Lei Orgânica.
As emendas impositivas não se enquadram no art. 46, pois por
determinação constitucional são parcelas orçamentárias escolhidas pelos
parlamentares durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que
terão a execução obrigatória no exercício financeiro seguinte.
Criadas em 2015 pela emenda constitucional 86, as emendas
impositivas inicialmente receberam o montante global de 1,2 % da receita corrente
líquida, sendo metade destinada à saúde. Posteriormente, o montante foi alterado
para 2%:
cr/1988
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento
comum.
(...)
8 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas
no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício
anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Grifo
nosso)
(...)
8 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações
oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a
que se refere o 8 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução
equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do
art. 165 desta Constituição, observado o disposto no 8 9º-A deste artigo.
(...)
12 Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
| - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
Direta e Indireta ou aumento de sua remuneração;
11 - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, avanços, estabilidade
e aposentadoria;
HH - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da
Administração Pública;
IV - matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou
subvenções.
Parágrafo Único - Não será admitido emendas que enseje aumento da despesa, nos projetos de
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no Artigo 166, 84 3º e 4º da
Constituição Federal.
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CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
8 13. As programações orçamentárias previstas nos 88 11 e 12 deste artigo
não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de
ordem técnica. (Grifo nosso)
Pelo princípio da simetria à Constituição Federal, a Emenda 12 à Lei
Orgânica de Fazenda Rio Grande também alterou para 2% da receita corrente líquida
para as emendas impositivas dos Vereadores.
Lei Orgânica
Art. 124-A. (...)".
8 1º As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentário anual serão
aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida
prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
8 2º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações
a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2,0%
(dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos
na lei complementar prevista no 8 9º do art. 165 da Constituição da República.
(Grifo nosso)!º
As emendas serão apresentadas, no período compreendido entre
duas sessões ordinárias, após a primeira votação deste projeto de lei.
Não apenas a reserva de contingência, destinada para as emendas
impositivas, mas todo o orçamento público é dinâmico e estimativo, podendo sofrer
alterações ao longo do exercício financeiro. Isto decorre da própria definição da Lei
de Responsabilidade Fiscal — LRF (LC 101/2000) sobre a receita corrente líquida'*,
que observa o mês referência e os onze anteriores.
Será destinado o montante de R$ 14.310.263,91 para as emendas
impositivas, em que a metade deverá ser aplicada em saúde (R$ 7.155.131,95).
Ill - CONCLUSÃO
Foram realizadas duas audiências públicas nesta Casa Legislativa.
14 Art. 20 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
8 30 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em
referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
ESTADO DO PARANÁ
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Observa-se que haverá a aplicação dos mínimos constitucionais para
a saúde e educação.
Verifica-se que neste exercício a dívida consolidada está em 20,94%
da RCL e a projeção da mesma para 2026 é de 20,17%.
Este projeto de lei poderá receber emendas, desde que não acarrete
o aumento de despesas.
Ante o exposto, esta Comissão aprova este parecer prévio e a entrada
em pauta para a primeira discussão e votação do Projeto de Lei 040/2025 (LDO
2026).
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Membro
26)

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