| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2025-09-15 |
| native_id | 656 |
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ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 PAUTA DA 06º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 15/09/2025 43h30min ORDEM DO DIA . Projeto de Lei nº 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação) www.fazendariogrande.pr.leg.br RES], RIO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO OFÍCIO N.º 044/2025 Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 040/2025 de 12 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar o Projeto de Lei nº 040/2025 de 12 de agosto de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA) Cesnareaana veta "e Ui THEODORO:021 9442 THEODORO:02194428941 Dados: 2025.08.14 15:12:49 -0300' 8941 Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 — Nações Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 — CNPJ 95.422.986/0001-02 inn MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 040/2025. DE 12 DE AGOSTO DE 2025. SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DO OBJETO Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal; Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 e art. 46, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, compreendendo: |- As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il- A organização e a estrutura dos orçamentos; II = As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - As disposições sobre créditos suplementares e especiais; V- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - As disposições sobre transferências públicas; VII = As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII — As ajustamentos no plano plurianual; IX — As disposições gerais. Parágrafo único. A chefia do Poder Executivo fará audiências públicas na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, para avaliação do cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, nos termos do artigo 9º, S 4º, da Lei Federal n.º 101/2000. Art. 2º A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento: |- O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; ciErusadE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ Il — O Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados a Saúde, Assistência Social e Previdência. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3º As metas e as prioridades para o exercício de 2026 são as especificadas no Anexo de Metas, por programas e funções de governo, que integram esta Lei, compatíveis com a Lei Municipal referente ao Plano Plurianual 2026/2029 e, ainda, na Lei Orçamentária Anual para 2026 à qual será encaminhada à Câmara Municipal até 15 de outubro de 2025. $ 1º A regra contida no “caput” deste artigo, não se constitui em limite à programação das despesas. 8 2º Será garantida a destinação de recursos orçamentários, nos programas de atendimento social, à infância e à adolescência no Município. $ 3º O Anexo de Metas Fiscais que será elaborado, de acordo com o $ 1º do artigo 4º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, abrangerá os órgãos, fundações, fundos e autarquias que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. - CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por: |- Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelas metas estabelecidas no Plano Plurianual; Il — Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill — Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. & 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Fada EN D/ À ESTADO DO PARANA 8 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. & 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária constando posteriormente na Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais, sendo identificados através da indicação de suas metas físicas. Art. 5º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa, o identificador de uso, o grupo de destinação de recursos e as fontes de recursos. $ 1º. Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: | —- Pessoal e encargos sociais - 1; Il — Juros e encargos da dívida - 2; HI — Outras despesas correntes - 3; IV - Investimentos - 4; V- Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; VI - Amortização da dívida - 6. 8 2º A Reserva de Contingência prevista no artigo 7º, desta Lei, será identificada pelo dígito nove (9) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. 8 3º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária, conforme a sua aplicação. 8 4º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento: |- Transferências à União - 20; Il = Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30; Il = Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - 50; IV - Transferências a Instituições Multi Governamentais - 70; V-— Aplicações Diretas - 90; PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91. & 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus Créditos Adicionais. Art. 6º A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR. $ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composto por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus Créditos Adicionais. $ 2º O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2026, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo. Art. 7º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, autarquias, fundações e fundos, instituídos e mantidos pela Administração Municipal, bem como as empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Art. 8º Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, para atender às determinações da Lei Complementar Federal n.º 101/ 2000. Parágrafo único. Além de atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais e emendas à Lei Orçamentária para 2026. Art. 9º A Reserva Orçamentária incluída no Orçamento da Seguridade Social para 2026, poderá ser utilizada como recurso, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, destinados exclusivamente às despesas previdenciárias. Art. 10. A Lei Orçamentária Anual para 2026 discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: | - À participação em constituição ou aumento de capital de empresas, Il - Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; II - Ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor; IV — Ao pagamento de juros, de encargos e da amortização da dívida fundada. pREERITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Art. 11. A alocação dos créditos orçamentários será feita à unidade orçamentária, responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferências para as unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo único. A vedação contida no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988 não impede a descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora. Art. 12. O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, obedecerá à Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações. Art. 13. Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, as autarquias, fundações e fundos, deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias à Secretaria Municipal de Finanças, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 14. Cada projeto ou atividade constará somente de uma esfera orçamentária e de um único programa, porém poderá ser classificada em diversas funções e subfunções. Art. 15. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado. Art. 16. O orçamento fiscal destinará recursos, através de atividades e projetos específicos, às empresas que compõem o orçamento de investimento. CAPÍTULO IV. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 17. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 18. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo. Art. 19. Será assegurado a destinação de recursos orçamentários para a oferta nos programas públicos de atendimento à infância, à adolescência e ao jovem no Município, conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações, e na instrução Normativa nº 36/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: TCE/PR ou outra que venha a substituí-la. pReRsiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Art. 20. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças, até 30 de agosto do ano corrente, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária de 2026, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações e por grupos de despesas. Art. 21. Somente poderão ser incluídos no projeto de Lei Orçamentária, recursos provenientes de operações de crédito aprovados e contratados e de transferências voluntárias, firmados mediante instrumento legal, condicionado a apresentação da documentação comprobatória de sua efetivação. Art. 22. As metas e prioridades estabelecidas no projeto de Lei Orçamentária deverão estar elencadas na Lei do Plano Plurianual para o quadriênio 2026 — 2029. Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser: | —- Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II = Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III — Incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do artigo 167, $ 3º, da Constituição Federal; IV — Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera de governo. Art. 24. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, conforme Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de utilidade pública municipal. 8 2º Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão alocados nos órgãos, entidades e fundos, que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. 8 3º Os repasses de recursos serão efetivados através de termos de colaboração, fomento ou termos afins, conforme determina a legislação federal aplicável e a exigência do caput do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, e Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 25. As fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais abertos poderão ser modificadas por Decreto do Executivo, para atender as necessidades de sua execução. EEE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da legislação vigente a: | = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da proposta orçamentária; Il — Proceder à redistribuição das parcelas de dotação de pessoal e respectivos encargos sociais entre unidades orçamentárias, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal n.º 4.320/64, não considerando os limites previstos no inciso |, mas considerando a compatibilidade das fontes de recursos; III — Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, em percentual limite de 25%; IV — Abrir créditos adicionais suplementares indicando como recursos o superavit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação e operação de crédito sem contar para o limite do inciso | deste artigo; V — Promover a correção de fontes de recursos, de acordo com as regras estabelecidas pela STN e TCE/PR, sem contar para o limite do inciso | deste artigo. Art. 27. A Receita será programada de acordo com as seguintes prioridades: | - Custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; Il - Pagamento de amortizações e encargos da dívida; II = Cumprir os princípios constitucionais com a saúde e o ensino fundamental, bem como a garantia no que se refere à criança e ao adolescente; IV — Aporte local para as Operações de Crédito; V— Aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a União; VI - Investimentos em andamento; VII — Novos investimentos. Parágrafo único. Somente após, atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social do Servidor Municipal, conforme o Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS e obedecerá ao disposto na Lei Municipal, que contará com recursos provenientes: | - Das contribuições sociais previstas em Lei Municipal; Il- Do Orçamento Fiscal; di MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Ill — Das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, entidades e fundos, cujas despesas integram este orçamento. Art. 29. Na execução orçamentária para 2026, a apuração dos custos dar-se-á, conforme determina a alínea “e”, do inciso |, do artigo 4º e o 8 3º, do artigo 50, ambos da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos termos do artigo 8.º, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário, estabelecida nesta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual para 2026. Art. 31. No prazo previsto no artigo anterior desta Lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Art. 32. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no artigo 9º, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, entidade e fundo, bem como serão excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução e de forma proporcional à participação dos Poderes, no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual para 2026. Art. 33. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução das mesmas, sem o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos e os fatos, relativos à gestão orçamentário financeira, que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das providências derivadas do caput deste artigo. Art. 34. Cabe a Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, de que trata esta Lei, e determinará: |- O calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; Il — A elaboração e a distribuição do material que compõem as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, autarquias, fundações, fundos e sociedades de economia mista; EE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ HI — As instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei; Art. 35. Poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, as dotações relativas aos convênios, programas e operações de crédito aprovados no exercício 2025. a — CAPÍTULOV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 36. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998 e a legislação municipal em vigor. Art. 37. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá seguir os preceitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 548/2007, ou outra que venha a substituí-la ou alterá-la, conforme previsão de recurso orçamentário e financeiro, em categoria de programação específica, observando o limite do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 38. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o contido no artigo 37, inciso Il, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2026, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. . CAPÍTULO VI ] Ê DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 39. A legislação tributária do Município poderá ser revista e atualizada para o exercício de 2026, em especial a Taxa de Coleta de Lixo; a Contribuição do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), as demais Taxas, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Art. 40. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 poderá ter desconto condizente com as orientações expedidas pelo TCE/PR, para pagamento à vista. Art. 41. A renúncia dos valores apurados no artigo 29 desta Lei, não serão considerados na previsão da receita de 2026, nas respectivas rubricas orçamentárias. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de créditos ao longo do exercício de 2025 e 2026, destinadas a financiar despesas de capital previstas no orçamento. A ARGa CT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ Art. 43. As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica. Art. 44. A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos estabelecidos da Lei Complementar Federal n. 101/2000. Art. 45. Os valores das metas e prioridades em anexo devem ser vistos como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto da Lei Orçamentária para 2026. Art. 46. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 47. A Secretaria Municipal de Finanças publicará juntamente com a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, especificando por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária, contidos no orçamento fiscal e demais normas para a execução orçamentária. Art. 48. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e especial, nos termos do artigo 166, $ 8º, da Constituição Federal. Art. 49. Para efeito do disposto do artigo 42, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000: | - Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; Il - No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deve se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 50. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2026 a programação constante deste projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sancionatório. Art. 51. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no artigo 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 52. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa, cdi da MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ discriminando as unidades orçamentárias, os elementos de despesas e seus respectivos valores, obedecendo na sua apresentação a forma analítica. Art. 53. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter- se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 54. Fica autorizada a compatibilização dos valores, programas e ações, constantes da presente lei com os valores, programas e ações do PPA — Plano Plurianual. Art. 55. Fica autorizada a compatibilização dos Planos de Contas Receita e Despesas (PCASP) contido no PPA 2026-2029 e da LDO 2026 ao Plano de Contas da Receita e Despesa atualizado divulgado pela Secretária do Tesouro Nacional (STN). Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com os Governos Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não. Art. 57. O Poder Executivo poderá celebrar consórcios com outros Municípios e órgãos dos governos estadual e federal, para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum. Art. 58. A execução da despesa especificada na Lei Complementar nº 110/2015 está vinculada a ação nº 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública. Art. 59. Fica autorizado o Executivo Municipal proceder a reclassificação da receita orçamentária, conforme o plano de Contas definido pelo Tribunal de Constas do Estado do Paraná, obedecidos os valores previstos nos anexos que compõe esta Lei. Art. 60. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação poderão ser assumidas pela Administração Municipal desde que firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos os recursos na lei orçamentária (Art. 62, da LC n. 101/2000). Art. 61. Para os efeitos do $3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos | e Il, ambos, do art. 75 da Lei n. 14.133, de 1º abril de 2021. Art. 62. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2025. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES oa see SILVA:04318688917 Dados: 2025.08.14 13:40:03 -0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO EN 1 ê ESTADO DO PARANA ANEXOS LDO — 2026 PROJETO DE LEIN. 040/2026 A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 contempla todas as Entidades do Município de Fazenda Rio Grande-PR, sendo elas: - Poder Executivo; - Poder Legislativo; - Instituto de Previdência (FAZPREV); - Companhia de Desenvolvimento (CODEF). O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no $1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e estabelece as metas anuais, em valores correntes e constantes da Administração, relativas a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício de 2025 e para os dois seguintes. As informações contidas neste Anexo servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. Os valores encontrados para 2026 e 2027 são indicativos e poderão ser ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA) nos respectivos exercícios, levando em consideração os possíveis eventos imprevistos e o comportamento da economia nacional e regional. O crescimento das receitas projetadas para 2025, 2026 e 2027 foi calculado a partir do comportamento histórico da arrecadação do Município do período compreendido de 2020 a 2023, bem como com base na reestimativa do exercício de 2024. Esta reestimativa considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os repasses da União em especial ao aumento populacional do Município de fazenda Rio Grande, tendo reflexo direto no repasse do FPM com a alteração da alíquota de 3,2% para 3,8%, e levado em consideração os repasses do Estado, já realizada no 1º semestre do exercício de 2024, a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos principais itens de receita, bem como a previsão de arrecadação de convênios com os Governos Federal e Estadual. A arrecadação própria projetada para os anos seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor aparelhamento da fazenda pública municipal. A amortização da dívida pública para o exercício de 2025, foi projetada em relação a Receita Corrente Líquida prevista para 2025 da ordem de R$ 588.633.944,94 (quinhentos e oitenta e oito milhões seiscentos e trinta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2025 soma a monta de R$ 6.805.135,69 (seis milhões oitocentos e cinco mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), que equivale a 1,16% da RCL. Conforme demonstrativo da Evolução da Divida Consolidada temos que da Dívida projetada para os exercícios de 2024/2025/2026 respectivamente será de 14,44%, 14,61% e 16,91% da Receita Corrente Líquida. PESE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Crédito ativo com saldo a pagar no mês de julho de 2024 de: 1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.232.042,83; 2 - Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.400.000,00; 3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00 ; 4 — Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 ; 5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$ 9.900.000,00; 6 - possui 25 precatórios inscrito que totaliza o montante a ser pago de R$ 2.486.401,16; 7 — Contrato 10980726512/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 1.165.247,50; 8 — Contrato 10980726988/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 1.000.463,15 9 - Contrato Finisa com a Caixa Econômica Federal, Valor Original Contratado de R$ 70.000.000,00; conforme demonstrativo anexo. ATENDIMENTO AO $ 7º ART. 165 — CONSTITUIÇÃO FEDERAL Na elaboração da LDO 2025, bem como a compatibilização da PPA 2022/2025 está de acordo com o $ 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de recursos públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por exemplo, a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, UPA, manutenção do sistema viário, coleta de lixo, entre outros). ANEXO | O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias apresenta os Demonstrativos de Discriminação das Receitas e Discriminações das Despesas, além do Demonstrativo do Planejamento das Despesas. ANEXO II Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano Anterior (Art. 4º, 8 2º, Inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000) A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício anterior (ano 2021) conforme o art. 4º, 82º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A meta de resultado primário do Governo Municipal, fixada na LDO para o exercício de 2023, previa uma meta de resultado primário de R$ 27.743.602,89 (vinte e sete Milhões setecentos e quarenta e três mil seiscentos e dois reais e oitenta e nove centavos). Entretanto, ao final do exercício de 2023, apresentou-se resultado primário positivo da ordem de R$ - 2.944.875,78 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), demonstrando equilíbrio financeiro bem como apurado Superavit Financeiro neste exercício, e em relação ao exercício anterior. No que tange ao Resultado Nominal, a previsão fixada na LDO do exercício anterior (2023) previa uma meta nula R$ 0,00, e ao final do exercício financeiro o resultado atingiu o montante positivo de R$ 6.557.300,72 (seis milhões quinhentos e cinquenta e sete mil trezentos reais e setenta e dois ensesizuna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE HO GRANDE ESTADO DO PARANÁ centavos), em valores a preços correntes. Resultado este em função do valor apurado para a dívida pública, de exercícios anteriores, em especial a dívida reconhecida em períodos anteriores a 2023. Quanto a Dívida Pública para 2023 a previsão da Meta era que esta somasse a monta de R$ 48.963.369,27 (quarenta e oito milhões novecentos e sessenta e três mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado como Meta realizada ficando em R$ 37.472.456,83 (trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), logo representando um endividamento de 7,77% da Receita Corrente Liquida em 2023. Já a Dívida Consolidada Líquida para 2023 a previsão da Meta era que esta fosse negativa em R$ - 21.036.630,73 (vinte e um milhões e trinta e seis mil seiscentos e trinta reais e setenta e três centavos) o que conforme resultado apurado esta Meta realizada ficou em R$ - 104.240.570,03 (cento e quatro milhões duzentos e quarenta mil quinhentos e setenta reais e três centavos)), demonstrando que o montante de recurso disponíveis do município seria suficiente para pagar integralmente o dívida pública do município. ANEXO II Demonstrativo das Metas Anuais Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores (Art. 4º, 8 1º e 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000) O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 4º, 82º, inciso Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais demonstram, no exercício anterior de 2022, em valores a preços correntes, resultado primário Considerando o RPPS foi positivo de R$ 53.482.618,11 (cinquenta e três milhões quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezoito reais e onze centavos), e no exercício de 2023 apresentou (a partir deste ano com apresentação de nova metodologia no demonstrativo) um resultado primário sem o RPPS de R$ -2.944.875,78 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), já a previsão para o exercício financeiro de 2024, estimada e um resultado primário negativo de R$ - 631.584,27 (seiscentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Já, para o exercício de 2025 estima-se resultados primários negativo de R$ - 18.174.358,41 (dezoito milhões cento e setenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos) enquanto em 2026 a previsão estimada é negativa de R$ - 21.415.851.84 (vinte e um milhões quatrocentos e quinze mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos) enquanto em 2027, a previsão estimada é negativa de R$ - 18.142.782.52 (dezoito milhões cento e quarenta e dois mil centos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) respectivamente, caso se confirme a previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas. ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000) A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no exercício de 2021 apresentou resultado na ordem de R$ 378.064.742,32 (Trezentos e setenta e oito milhões e sessenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos). No exercício de 2022, em relação a 2021, o foi apresentado um aumento no patrimônio líquido de R$ 52.334.471,51 com um crescimento de 12,84% passando a um a ms SSSILUNA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Patrimônio Líquido Total de R$ 430.399.213,83, No exercício de 2023, em relação a 2022, o foi apresentado um aumento no patrimônio líquido de R$ 233.939.691,61 com um crescimento de 54,35% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 664.338.905,44, para exercício de 2024, em relação a 2023, é esperado um aumento no patrimônio líquido de R$ 28.064.693,47 com um crescimento de 4,22% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 692.403.598,91. para exercício de 2025, em relação a 2024, estima-se um aumento no patrimônio líquido de R$ 29.467.928,15, com um crescimento de 4,26% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 721.871.527,06, para exercício de 2026, em relação a 2025 é apresentado a previsão de aumento no patrimônio líquido de R$ 30.941.324,55, com um crescimento de 4,29% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 752.812.851,61, para exercício de 2027, em relação a 2026 é esperado a previsão de aumento no patrimônio líquido de R$ 32.488.390,78, com previsão de um crescimento de 4,32% passando a um Patrimônio Liquido Total de R$ 785.301.242,39 Esse resultado expressivo, mais uma vez, é fruto dos esforços da administração em negociar buscar recursos para aplicação em infra-estruturano município, além de manter rigorosamente em dia o pagamento das parcelas mensais de amortizar e encargo da dívida, e honrar com o pagamento das parcelas dos contratos de dívida, bem como por manter o equilíbrio das contas públicas. Conforme Disposto no anexo Demonstrativo da Divida Consolidada, o qual evidência a trajetória do endividamento do município para os exercícios de 2020 a 2024, e projetando para 2025 a 2027, temos que o Senado Federal através de Resolução estabeleceu que a dívida consolidada dos Municípios não podem ultrapassar o limitador de 120% do total da Receita Corrente Liquida de cada período. Diante de tal exigência o município de Fazenda Rio Grande, vêm apresentando os seguintes percentuais: no exercício de 2020 a dívida consolidada representava 8,98% de comprometimento da RCL, já em 2021 esta era de 8,56%, em 2022 passou a 7,86% em 2023 foi de 7,77% e a projetada para 2024 é de 13,09%, demonstrando a queda do endividamento do município, já para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 temos a previsão projetada de leve aumento passando em 2025 para 14,44% da RCL, em 2026 14,61% e em 2027 para 16,91%, em virtude da execução da contratação feita pelo município em 2022 contrato de R$ 70.000.000,00 com o FINISA, destaca-se ainda a provisão do município estar contratando novas operações no valor de R$ 28.150.000,00/35.000.000,00/35.000.000,00 em cada um deste exercício. Destaca-se que a projeção de crescimento da dívida ocorre diante da previsão de possível contratação, sendo que não se efetivando, ou ocorrendo em valores inferiores, refletirá no índice do endividamento aqui apresentado. A amortização da dívida pública para o exercício de 2025, foi projetada em relação à Receita Corrente Líquida prevista para 2025 da ordem de R$ 588.633.944,94 (quinhentos e oitenta e oito milhões seiscentos e trinta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2025 soma a monta de R$ 6.805.135,69 (seis milhões oitocentos e cinco mil cento e trinta e cinco reais e sescenta e nove centavos), que equivale a 1,16% da RCL. Conforme demonstrativo da Evolução da Divida Consolidada temos que da Dívida projetada para os exercícios de 2023/2024/2025 respectivamente será de 14,44%, 14,61% e 16,91% da Receita Corrente Líquida. Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo: 1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.232.042,83; possui saldo de R$ 8.501.008,46; PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA 2 — Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.400.000,00; possui saldo de R$ 317.505,37; 3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00 possui saldo de R$ 10.634.085,95; 4 — Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 possui saldo de R$ 7.098.377,63; 5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$ 9.900.000,00 possui saldo de R$ 1.432.379,05; 6 — possui 42 precatórios inscrito que totaliza o montante a ser pago de R$ 7.806.102,70; 7 — Contrato 10980726512/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 917.857,96, 8 — Contrato 10980726988/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 841.421,40, 9 - Contrato Finisa com a Caixa Econômica Federal, Valor Original Contratado de R$ 70.000.000,00; saldo de R$ 39.601.574,46, conforme demonstrativo anexo. ANEXO V Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Art. 4º, 8 2º, Inciso IIl da Lei Complementar nº 101/2000) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos sendo que ocorreu alienação de bens em virtude de sinistro de veiculo municipal, além de ser apresentado para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, rendimentos bancários vinculados as respectivas contas bancárias. ANEXO VI Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000) O Município de Fazenda Rio Grande possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sendo este o Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande — PR (FAZPREV), o qual apresenta resultado Deficitário, conforme apresentado no calculo Atuarial anexo a este. O Projeto de das Diretrizes Orçamentária para o ano de 2025, contempla a abertura de ação para cobertura do referido Déficit de R$ 6.804.829,59, bem como os respectivos anexo ao item traz a previsão para os exercícios de 2026 e 2027. ANEXO VII Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 5º, Inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000) Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde são apresentado os valores previstos. ANEXO Vil Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, vem assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem que haja fontes de recurso especifica ou suficiente para o seu financiamento. O aumento permanente de receita deriva-se de vários fatores e condições a serem observados em conformidade com (83º do art. 17 da LRF). A presente estimativa PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA considera como ampliação da arrecadação fruto do crescimento real da atividade econômica no município, aumento populacional. Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução. Conforme demonstrativo anexo a expansão prevista se dá em função da estimativa atualizada da previsão de arrecadação considerando a inflação. Até a conclusão desta peça de planejamento para o exercício financeiro de 2025, resalta-se que não há neste momento previsão de aumento permanente da receita proveniente de elevação de alíquotas, majoração, ou a de criação de novos tributos. Por esta razão este demonstrativo fica sem dados, contemplando apenas a evolução relativa ao crescimento das receitas correntes do município. ANEXO IX Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho (Art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101/2000) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO: 13) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução; 22) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social e da divida do município, não incluídas no item anterior: 32) Atividades do Poder Legislativo (duodécimos). 4º) Transferência da Taxa de Administração ao Instituto de Previdência. 52) A limitação de Empenho ocorrerá em conformidade ao disposto no Art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2025. Para Despesas Irrelevantes, o Projeto de Diretrizes Orçamentária contempla no respectivo demonstrativo, a previsão disposta no 83º, do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2002 que define: Entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos na nova lei de licitações. ANEXO X Riscos Fiscais (Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no $ 3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município. Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente nas contas públicas, temos então os riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeito a possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem. Normalmente as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente governamental tais como: nível de atividade econômica; a taxa de inflação que acaba por des MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ afetar a maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou serviços comercializados; a volatilidade da taxa de juros é outro elemento que pode causar reflexo na arrecadação, de outro lado a despesa acontece similarmente. Tem se ainda o risco de dívida, que é aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de julgamentos de processos judiciais. Diante de tal previsão é apresentado o demonstrativo. ANEXO XI A legislação obriga que o Orçamento Público possua o equilíbrio entre Receitas e Despesas, buscando demonstrar o equilíbrio orçamentário contido no Projeto de Lei que trata das Diretrizes Orçamentárias para 2025 neste sentido que se apresenta o anexo (ANEXO 1) Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, onde é evidenciado o atendimento e o equilíbrio exigido. ANEXO XI Despesa com pessoal, é anexado ao presente processo o (Anexo 3) “Demonstrativo das Despesas Com Pessoal, destacando-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresenta- se sua estrutura de forma consolidada contemplando todas as entidades existentes no Município de Fazenda Rio Grande-PR, e conforme disposto no art. 20 da LRF o percentual de Gasto com Pessoal é aplicado de forma consolidada a todas as entidades, sendo este de 60% da RCL, onde tem-se a previsão de que seja apurado um índice de 54,23% em 2025, de 54,78% em 2026 e de 54,99% em 2027 ficando assim dentro dos limites estabelecidos pela LRF. ANEXO XI Com relação a apresentação da Receita Corrente Liquida, previsão contida no Art. 12 $ 3º da LRF, é apresentado o anexo VI — Demonstrativo da Receita Corrente Liquida contemplando os exercícios de 2025/2026/2027. O respectivo demonstrativo demonstra que o Município continua em crescimento. ANEXO XIV Em complementação a Lei de Diretrizes Orçamentária é anexado os Demonstrativos que evidenciam a aplicação com ações em Saúde com Educação e com os Direitos das Crianças e Adolescentes para o exercício de 2025, onde temos as seguintes aplicações: - Com Saúde em atendimento a Emenda Constitucional 29/2000 que prevê a aplicação mínima de 15% das receitas próprias e das Transferências Constitucionais com Saúde, o Projeto de Lei que trata da Diretrizes Orçamentárias para 2024 faz uma previsão de aplicação de 26,10% dos recursos receitas próprias e das Transferências Constitucionais sejam investidas em saúde onde este totaliza R$ 106.516.935,69 em 2025, lembrando ainda que a despesa total com Saúde em 2024 será de R$ 144076651,25, com um aumento no valor a ser repassado d quando comparado a 2024, conforme Projeto de Lei. PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA - Com relação a Educação temos a previsão contida no Art. 12 da Constituição Federal de 1988 onde esta prevê a aplicação mínima de 25% das receitas próprias e das Transferências Constitucionais seja aplicado em ações vinculadas a Educação, o Projeto de Lei que trata da Diretrizes Orçamentárias para 2025 faz uma previsão de aplicação acima do 25% dos recursos receitas próprias e das Transferências Constitucionais sejam investidas em Educação onde este totaliza R$ 78.137.075,90 nas Fontes 000, 103 e 104, sendo superior em24.315.281,59 ao obrigatório além dos 130.062,000,00 das fontes 1.101 e 1.102 FUNDEB que tem sua origem na retenção dos 20% das transferências constitucionais, lembrando ainda que este recurso tem aplicação apenas com pessoal, o total previsto para ser aplicado com educação soma o montante de R$ 223.092.575,90, com um aumento no repasse quando comparado a 2024, conforme Projeto de Lei para 2025. Quanto aos valores destinados a Ações vinculadas ao Direito das Crianças e dos Adolescentes o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2025 faz uma previsão de 12 ações as quais possuem uma previsão total de R$ 6.181.337,17, com um aumento do valor a ser repassado de quando comparado a 2023. ANEXO XV A legislação obriga que as peças orçamentária estejam compatibilizas entre si (PPA/LDO/LOA) bem como seja apresentado as Metas físicas, neste contexto é apresentado o demonstrativo (ANEXO IV) Demonstrativo das Metas Físicas por Ações, demonstrando a compatibilidade das peças orçamentárias. ANEXO XVI Conforme a legislação que disciplina as Metas e Prioridades a se contida no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária, para tanto anexa-se ao Presente o Demonstrativo de Metas e Prioridades da Despesa por Programas, além do Relatório sobre os projetos em Execução e Despesas com a conservação do Patrimônio Público. ANEXO XVII A legislação exige que as peças orçamentárias possua equilíbrio financeiro das fontes de recursos e que possa ser considerado e apresentado quando da elaboração das Metas físicas, neste contexto é apresentado o demonstrativo Receitas e Despesas por Fonte de Recursos. ANEXO XVIII Demais demonstrativos considerados para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária. Demonstrativos auxiliares (complementares) estabelecidos pela Lei Federal 4320/1964, utilizados de base na elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias. ANEXO XIX ATENDIMENTO AO $ 7º ART. 165 — CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Na elaboração da LDO 2025, bem como a sua compatibilização com o PPA 2022/2025 em atendimento ao $ 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de recursos públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por exemplo, a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, UPA, manutenção do sistema viário, manutenção de parques e praças, coleta de lixo, entre outros). ATENDIMENTO AO $ 1º ART. 124-A — LEI ORGÂNICA DE FAZENDA RIO GRANDE Na elaboração da LDO 2024, bem como a sua compatibilização com o PPA 2022/2025 em atendimento ao Para efeitos do 81º do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, - As emendas de vereadores ao projeto de Lei Orçamentária Anual, serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo Executivo. Diante da previsão legal, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2025, contempla na ação 0.001 — Reserva Orçamentária — Emendas Impositivas o valor de R$ 11.772.678,90, correspondendo a 2% da RCL de R$ 588.633.944,94 conforme demonstrativo. PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 040/2025. DE 12 DE AGOSTO DE 2025. JUSTIFICATIVA É com honra que se submete à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 040/2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Fazenda Rio Grande para o exercício de 2026. Este projeto visa garantir a transparência, o planejamento e a eficiência na gestão dos recursos públicos, em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública. A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento fundamental do ciclo orçamentário, pois estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o próximo exercício, orientando a elaboração da LOA e garantindo que as ações governamentais estejam alinhadas com os objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029. Além disso, a LDO define as bases para a organização e estruturação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, assegurando que a alocação dos recursos públicos seja realizada de maneira racional e equilibrada. Entre as principais diretrizes estabelecidas no projeto de lei, destacam-se: | - Metas e Prioridades da Administração Municipal: A LDO especifica as metas e prioridades para 2026, focando em áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura, garantindo a continuidade dos programas e ações que visam ao bem-estar da população. Il - Organização e Estrutura dos Orçamentos: A proposta define claramente a organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando as despesas por unidade orçamentária e detalhando as categorias de programação, o que permitirá maior controle e transparência na execução dos recursos públicos. Ill - Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos: A LDO estabelece as regras e critérios para a elaboração e execução do orçamento, garantindo que sejam observados os princípios da transparência, publicidade e responsabilidade fiscal, conforme disposto na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). IV - Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais: O projeto também prevê as diretrizes para a gestão das despesas com pessoal, assegurando que estas sejam compatíveis com a capacidade financeira do Município, em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação vigente. V - Revisão da Legislação Tributária Municipal: A LDO possibilita a revisão e atualização da legislação tributária do Município, com vistas a garantir a justiça fiscal e a manutenção das receitas públicas necessárias para o financiamento das políticas públicas. E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Por fim, cumpre destacar que a proposta de LDO para 2026 foi elaborada de forma a assegurar a participação social e a transparência, sendo prevista a realização de audiências públicas para a discussão e avaliação das metas fiscais quadrimestrais, conforme preceitua a Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, certo de que ele representa um importante instrumento para o planejamento e a gestão responsável dos recursos públicos, fundamentais para o desenvolvimento sustentável de nosso Município. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2025.08.14 13:39:36 SILVA:04318688917 .o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal ANEXO | Demonstrativo e Discriminação das Receitas Demonstrativo e Discriminação das Despesa Planejamento das Despesas RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ANEXOS LDO — 2026 Projeto de Lei A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 contempla todas as Entidades do Município de Fazenda Rio Grande-PR, sendo elas: - Poder Executivo; - Poder Legislativo; “Instituto de Previdência (FAZPREV); - Companhia de Desenvolvimento (CODEF). O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no $1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e estabelece as metas anuais, em valores correntes e constantes da Administração, relativas a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício de 2026 e para os dois seguintes. As informações contidas neste Anexo servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. Os valores encontrados para 2027 e 20278são indicativos e poderão ser ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA) nos respectivos exercícios, levando em consideração os possíveis eventos imprevistos e o comportamento da economia nacional e regional. O crescimento das receitas projetadas para 2026, 2027 e 2028 foi calculado a partir do comportamento histórico da arrecadação do Município do período compreendido de 2021 a 2024, bem como com base na reestimativa do exercício de 2025. Esta reestimativa considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os repasses da União em especial ao aumento populacional do Município de fazenda Rio Grande, já realizada no 1º semestre do exercício de 2025, a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos principais itens de receita, bem como a previsão de arrecadação de convênios com os Governos Federal e Estadual. A arrecadação própria projetada para os anos seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor aparelhamento da fazenda pública municipal. A amortização da dívida pública para o exercício de 2025, foi projetada em relação a Receita Corrente Líquida prevista para 2025 da ordem de R$ 588.633.944,94 (quinhentos e oitenta e oito milhões seiscentos e trinta e trê mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2025 soma a monta de R$ 6.805.135,69 (seis milhões oitocentos e cinco mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), que equivale a 1,16% da RCL. Conforme demonstrativo da Evolução da Divida Consolidada temos que da Dívida projetada para os exercícios de 2024/2025/2026 respectivamente será de 14,44%, 14,61% e 16,91% da Receita Corrente Líquida. Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo com saldo a pagar no mês de julho de 2025 de: 1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.232.042,83; 2 — Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.400.000,00; 3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00 ; a DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ 4 — Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 ; 5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$ 9.900.000,00; 6 — possui 25 precatórios inscrito que totaliza o montante a ser pago de R$ 2.486.401,16; 7 — Contrato 10980726512/2012 Parcelamento PASEP, saldo de R$ 1.165.247,50; 8 — Contrato 10980726988/2012 Parcelamento PASEP saldo de R$ 1.000.463,15; 9 - Contrato 600386-72 - Finisa R$ 70.000.000; 10 — Contrato BB — R$ 11.000.000,00 em processo de Contratação. ATENDIMENTO AO $ 7º ART. 165 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL Na elaboração da LDO 2026, bem como a compatibilização da PPA 2026/2029 está de acordo com o $ 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de recursos públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por exemplo, a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, UPA, manutenção do sistema viário, coleta de lixo, entre outros). ANEXO | O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias apresenta os Demonstrativos de Discriminação das Receitas e Discriminações das Despesas, além do Demonstrativo do Planejamento das Despesas. ANEXO II Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano Anterior (Art. 4º, 8 2º, Inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000) A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício anterior (ano 2021) conforme o art. 4º, 82º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A meta de resultado primário do Governo Municipal fixada na LDO para o exercício de 2024, previa uma meta de resultado primário de R$ - 16.611.222,87 (dezesseis milhões seiscentos e onze mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos). Entretanto, ao final do exercício de 2024, apresentou-se resultado primário da ordem de R$ - 26.680.237,76 (vinte e sete Milhões seiscentos e oitenta mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), demonstrando equilíbrio financeiro bem como apurado Superavit Financeiro neste exercício, e em relação ao exercício anterior. No que tange ao Resultado Nominal, a previsão fixada na LDO do exercício anterior (2024) previa uma meta nula R$ 0,00, e ao final do exercício financeiro o resultado atingiu o montante de R$ - 17.951.038,30 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e um mil, e trinta e oito reais e trinta centavos), em valores a preços correntes. Resultado este em função do valor apurado para a dívida pública, de exercícios anteriores, em especial a dívida reconhecida em períodos anteriores a 2024. Quanto a Dívida Pública para 2024 a previsão da Meta era que esta somasse a monta de R$ 69.023.369,27 (sessenta e nove milhões vinte e três mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado como Meta realizada ficando em R$ 67.657.970,49 (sessenta e sete milhões seiscentos e cinquenta e sete mil novecentos e pagrsITURA DE DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA setenta reais e quarenta e nove centavos), logo representando um endividamento de 12,11% da Receita Corrente Liquida em 2024. Já a Dívida Consolidada Liquida para 2024 a previsão da Meta era que esta fosse negativa em R$ 19.023.369,27dezenove milhões vinte e três mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado esta Meta realizada ficou em R$ - 71.199.994,70 (setenta e um milhões cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos), demonstrando que o montante de recurso disponíveis financeira do município seria suficiente para pagar integralmente o dívida pública do município. ANEXO III Demonstrativo das Metas Anuais Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores (Art. 4º, $ 1º e 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000) O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 4º, 82º, inciso Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais demonstram, no exercício anterior de 2023, em valores a preços correntes, resultado primário Considerando o RPPS foi positivo de R$ -2.944.875.78 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), e no exercício de 2024 apresentou (a partir deste ano com apresentação de nova metodologia no demonstrativo) um resultado primário sem o RPPS de R$ - 26.680.237,76 (vinte e seis milhões seiscentos e oitenta mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), já a previsão para o exercício financeiro de 2025, estimada e um resultado primário negativo de R$ - 18.174.358,41 (dezoito milhões cnto e setenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos). Já, para os exercícios de 2026 estima-se resultados primários de R$ - 12.911.624,00 (ddeze milhões novecentos e onze mil seiscentos e vinte e quatro reais) enquanto em 2027 a previsão estimada é de R$ - 5.463.232,39 (cinco milhões quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) enquanto em 2028, a previsão estimada é de R$ 3.203.105,01 (três milhões duzentos e três mil cento e cinco reais e um centavos) respectivamente, caso se confirme a previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas. ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000) A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no exercício de 2022 apresentou resultado na ordem de R$ 430.399.207,83 (quatrocentos e trinta milhões trezentos e noventa e nove mil duzentos e sete reais e oitenta e três centavos). No exercício de 2023, em relação a 2022, o foi apresentado um aumento no patrimônio líquido de R$ 233.939.697,61 com um crescimento de 54,35% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 664.338.905,44, No exercício de 2024, em relação a 2023, e foi apresentado um aumento no patrimônio líquido de R$ 350.267.123,59 com um crescimento de 52,74% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.014.606.029,03, para exercício de 2025, em relação a 2024 é esperado um aumento no patrimônio líquido de R$ 38.439.006,97 com um crescimento de 3,79% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.053.045.036,00. para exercício de 2026, em relação a 2025, estima-se um aumento no patrimônio líquido de R$ 47.500.000,00, com um crescimento de 4,51% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.100.545.036,00, para exercício de 2027, em relação a 2026 é apresentado a previsão de aumento no patrimônio líquido de R$ 49.875.000,00, com um crescimento de 4,53% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.150.420.036,00, para exercício de 2028, em relação a FAZENDA ESTADO DO PARANÁ 2027 é esperado a previsão de aumento no patrimônio líquido de R$ 52.368.750,00, com previsão de um crescimento de 4,52% passando a um Patrimônio Liquido Total de R$ 1.202.788.788,00 Esse resultado expressivo, mais uma vez, é fruto dos esforços da administração em negociar buscar recursos para aplicação em infra-estruturano município, além de manter rigorosamente em dia o pagamento das parcelas mensais de amortizar e encargo da dívida, e honrar com o pagamento das parcelas dos contratos de dívida, bem como por manter o equilíbrio das contas públicas. Conforme Disposto no anexo Demonstrativo da Divida Consolidada, o qual evidência a trajetória do endividamento do município para os exercícios de 2021 a 2025, e projetando para 2026 a 2028, temos que o Senado Federal através de Resolução estabeleceu que a divida consolidada dos Municípios não podem ultrapassar o limitador de 120% do total da Receita Corrente Liquida de cada período. Diante de tal exigência o município de Fazenda Rio Grande, vêm apresentando os seguintes percentuais: no exercício de 2021 a dívida consolidada representava 8,56% de comprometimento da RCL, já em 2022 era de 7,86%, e em 2023 passou a 7,77% em 2024 foi de 12,28% e a projetada para 2025 é de 18,37%, demonstrando a queda do endividamento do município, já para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 temos equilíbrio no endividamento, para 2025 temos leve aumento passando para 20,94% da RCL, em 2026 será 20,17% e em 2027 para 20,25%, e 2028 este será de 19,92% em virtude da execução da contratação feita pelo município em 2022 contrato de R$ 70.000.000,00 e a contratação em andamento de R$ 11.000.000,00 com o Banco do Brasil. A amortização da dívida pública para o exercício de 2026, foi projetada em relação a Receita Corrente Líquida prevista para 2026 da ordem de R$ 715.513.195,53 (setecentos e quinze milhões quinhentos e treze mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2026 soma a monta de R$ 12.860.000,00 (doze milhões oitocentos e sessenta mil), que equivale a 1,79% da RCL. Conforme demonstrativo da Evolução da Divida Consolidada temos que da Dívida projetada para os exercícios de 2024/2025/2026/2027/2028 respectivamente será de 12,28%, 20,17% 20,94%, 20,25% e 18,92% da Receita Corrente Líquida. Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo: 1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.232.042,83; possui saldo de R$ 8.025.547,71; 2 — Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.400.000,00; possui saldo de R$ 216.735,32; 3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00 possui saldo de R$ 8.232.146,18; 4 — Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 possui saldo de R$ 7.187.014,64; 5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$ 9.900.000,00 possui saldo de R$ 1.112.855,21; 6 — possui 49 precatórios inscrito que totaliza o montante a ser pago de R$ 13.797.907,28; 7 — Contrato 10980726512/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 915.341,17, 8 — Contrato 10980726988/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 468.962,27, 9 - Contrato Finisa com a Caixa Econômica Federal, Valor Original Contratado de R$ 70.000.000,00; saldo de R$ 66.193.208.34, conforme demonstrativo anexo; 10 — Parcelamento Terreno LG, Saldo R$ 11.758.537,66. ANEXO V ; FAZENDA DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos sendo que ocorreu alienação de bens em virtude de sinistro de veiculo municipal, além de ser apresentado para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, rendimentos bancários vinculados as respectivas contas bancárias. ANEXO VI Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000) O Município de Fazenda Rio Grande possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sendo este o Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande — PR (FAZPREV), o qual apresenta resultado Deficitário, conforme apresentado no calculo Atuarial anexo a este. O Projeto de das Diretrizes Orçamentária para o 2026, contempla a abertura de ação para cobertura do referido Deficit de R$ 6.845.114.18, bem como os respectivos anexo ao item traz a previsão para os exercícios de 2027 e 2028. ANEXO VII Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 5º, Inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000) Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde são apresentado os valores previstos. ANEXO VII Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, vem assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem que aja fontes de recurso especifica ou suficiente para o seu financiamento. O aumento permanente de receita deriva-se de vários fatores e condições a serem observados em conformidade com (83º do art. 17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da arrecadação fruto do crescimento real da atividade econômica no município, aumento populacional. Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução. Conforme demonstrativo anexo a expansão prevista se dá em função da estimativa atualizada da previsão de arrecadação considerando a inflação. Até a conclusão desta peça de planejamento para o exercício financeiro de 2026, ressalta-se que não há neste momento previsão de aumento permanente da receita proveniente de elevação de alíquotas, majoração, ou a de criação de novos tributos. Por esta razão este demonstrativo fica sem dados, contemplando apenas a evolução relativa ao crescimento das receitas correntes do município. ANEXO IX PRRFEITURA OE DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho (Art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101/2000) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO: 1º) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução; 22) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social e da divida do município, não incluídas no item anterior: 32) Atividades do Poder Legislativo (duodécimos). 4º) Transferência da Taxa de Administração ao Instituto de Previdência. 5º) A limitação de Empenho ocorrerá em conformidade ao disposto no Art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentaria para 2026. Para Despesas lrrelevantes, o Projeto de Diretrizes Orçamentária contempla no respectivo demonstrativo, a previsão disposta no 83º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2002 que define: “Entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos Il do paragrafo 1º, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. ANEXO X Riscos Fiscais (Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no $ 3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município. Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente nas contas públicas, temos então os riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeito a possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem. Normalmente as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente governamental tais como: nível de atividade econômica; a taxa de inflação que acaba por afetar a maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou serviços comercializados; a volatilidade da taxa de juros é outro elemento que pode causar reflexo na arrecadação, de outro lado a despesa acontece similarmente. Tem se ainda o risco de dívida, que é aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de julgamentos de processos judiciais. Diante de tal previsão é apresentado o demonstrativo. ANEXO XI A legislação obriga que o Orçamento Público possua o equilíbrio entre Receitas e Despesas, buscando demonstrar o equilíbrio orçamentário contido no Projeto de Lei que trata das Diretrizes Orçamentarias para 2026 neste sentido que se apresenta o anexo (ANEXO |) Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, onde é evidenciado o atendimento e o equilíbrio exigido. ANEXO XII 2 FAZENDA DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Despesa com pessoal, é anexado ao presente processo o (Anexo 3) —Demonstrativo das Despesas Com Pessoal, destacando-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresenta- se sua estrutura de forma consolidada contemplando todas as entidades existentes no Município de Fazenda Rio Grande-PR, e conforme disposto no art. 20 da LRF o percentual de Gasto com Pessoal é aplicado de forma consolidada a todas as entidades, sendo este de 60% da RCL, onde tem-se a previsão de que seja apurado um índice de 48,53% em 2026, de 47,19% em 2027 e de 47,02% em 2028 ficando assim dentro dos limites estabelecidos pela LRF. ANEXO XIII Com relação a apresentação da Receita Corrente Liquida, previsão contida no Art. 12 8 3º da LRF, é apresentado o anexo VI — Demonstrativo da Receita Corrente Liquida contemplando os exercícios de 2026/2027/2028. O respectivo demonstrativo demonstra que o Município continua em crescimento. ANEXO XIV Em complementação a Lei de Diretrizes Orçamentária é anexado os Demonstrativos que evidenciam a aplicação com ações em Saúde com Educação e com os Direitos das Crianças e Adolescentes para o exercício de 2026, onde temos as seguintes aplicações: - Com Saúde em atendimento a Emenda Constitucional 29/2000 que prevê a aplicação mínima de 15% das receitas próprias e das Transferências Constitucionais com Saúde, o Projeto de Lei que trata da Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de aplicação de 41,44% dos recursos receitas próprias e das Transferências Constitucionais orçados, sejam investidas em saúde onde este totaliza R$ 111.109.599,36 em 2026, conforme Projeto de Lei. - Com relação a Educação temos a previsão contida no Art. 12 da Constituição Federal de 1988 onde esta prevê a aplicação mínima de 25% das receitas próprias e das Transferências Constitucionais seja aplicado em ações vinculadas a Educação, o Projeto de Lei que trata da Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de aplicação acima do 25% dos recursos receitas próprias e das Transferências Constitucionais sejam investidas em Educação onde este totaliza R$ 125.393.479,35 nas Fontes 000, 103 e 104, sendo superior em 30.922.196,87 ao obrigatório além dos R$ 131.146.477,90 das fontes 1.101 e 1.102 FUNDEB que tem sua origem na retenção dos 20% das transferências constitucionais, lembrando ainda que este recurso tem aplicação apenas com pessoal conforme Projeto de Lei para 2025. - Quanto aos valores destinados a Ações vinculadas ao Direito das Crianças e dos Adolescentes o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de 12 ações as quais possuem uma previsão total de R$ 6.424.370,59, com um aumento do valor a ser repassado de quando comparado a 2025. ANEXO XV A legislação obriga que as peças orçamentária estejam compatibilizas entre si (PPA/LDO/LOA) bem como seja apresentado as Metas físicas, neste contexto é apresentado o demonstrativo (ANEXO IV) Demonstrativo das Metas Físicas por Ações, demonstrando a compatibilidade das peças orçamentárias. io DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ANEXO XVI Conforme a legislação que disciplina as Metas e Prioridades a se contida no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária, para tanto anexa-se ao Presente o Demonstrativo de Metas e Prioridades da Despesa por Programas, além do Relatório sobre os projetos em Execução e Despesas com a conservação do Patrimônio Público. ANEXO XVII A legislação exige que as peças orçamentárias possua equilíbrio financeiro das fontes de recursos e que possa ser considerado e apresentado quando da elaboração das Metas físicas, neste contexto é apresentado o demonstrativo Receitas e Despesas por Fonte de Recursos. ANEXO XVIII Demais demonstrativos considerados para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária. Demonstrativos auxiliares (complementares) estabelecidos pela Lei Federal 4320/1964, utilizados de base na elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias. ANEXO XIX ATENDIMENTO AO $ 7º ART. 165 —- CONSTITUIÇÃO FEDERAL Na elaboração da LDO 2026, bem como a sua compatibilização com o PPA 2026/2029 em atendimento ao $ 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de recursos públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por exemplo, a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, UPA, manutenção do sistema viário, manutenção de parques e praças, coleta de lixo, entre outros). ATENDIMENTO AO $ 1º ART. 124-A — LEI ORGÂNICA DE FAZENDA RIO GRANDE Na elaboração da LDO 2026, bem como a sua compatibilização com o PPA 2026/20259 em atendimento ao Para efeitos do 81º do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, - As emendas de vereadores ao projeto de Lei Orçamentária Anual, serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo Executivo. Diante da previsão legal, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2026, contempla na ação 0.001 — Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas o valor de R$ 14.310.263,91, correspondendo a 2% da RCL de R$ 715.513.195,534 conforme demonstrativo MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/5 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data:11/08/2025 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S Natu la ita Projeção 2028 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 715.513.195,53 766.769.417,71 825.459,600,91 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 204.577.540,60 220.930.683,84 238.591.556,91 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 178.042.095,84 192.285.463,50 207.668.300,58 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 92.719.017,91 100.136.539,34 108.147.462,48 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 86.193.869,98 84.900.166,68 91.692.180,01 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 44.529.899,30 43.861.539,96 47.370.463,16 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à 22.011.154,30 21.680.783,90 23.415.246,62 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 19.652.816,38 19.357.842,82 20.906.470,23 (-) Renúncia -3.500.000,00 0,00 0,00 (-) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários -3.500.000,00 0,00 0,00 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -16.974,852,07 -13.923.627,34 -15.037,517,52 (- ) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários -10.141.960,88 -8.318.946,36 -8.984.462,06 (=) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos -3.609.829,31 -2.960.963,54 3.197.840,62 (-) 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas -3.223.061,88 -2.643.717,44 -2.855.214,84 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 32.296.650,72 34.880.382,78 37.670.813,39 00000.00000,01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 14.856.459,33 16.044.976,08 17.328.574,16 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à 9.043.062,20 9.766.507,18 10.547.827,75 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 8.397.129,19 9.068.899,52 9.794.411,48 (-) Renúncia -4,.696.650,72 0,00 0,00 (- ) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 1.836.459,33 0,00 0,00 (-) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos -1.483.062,20 0,00 0,00 (- ) 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas -1.377.129,19 0,00 0,00 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -800.000,00 -5.720.382,78 -6.178.013,40 (- ) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários -800.000,00 -5.720.382,78 -8.178.013,40 1.1.1,3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer 38.876.623,57 41.986.753,46 45.345.693,74 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 38.876.623,57 41.986.753,46 45.345.693,74 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 18.272.013,08 19.733.774,13 21.312.476,06 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à 10.885.454,60 11.756.290,97 12.696.794,25 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 9.719.155,89 10.496.688,36 11.336.423,43 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias 46.446.454,36 50.162.170,70 54.175.144,36 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 53.346.454,36 50.162.170,70 54.175.144,36 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 28.729.833,55 27.014.931,58 29.176.126,11 00104,00104,01,01.00.00.1,500.1001 - Demais impostos vinculados à 13.005.007,22 12.228.730,10 13.207.028,51 00303,00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 11.611.613,59 10.918.509,02 11,791,989,74 (-) Renúncia -8.900.000,00 0,00 0,00 (- ) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários -6.900.000,00 0,00 0,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 25.565.444,76 27.597.620,34 29.791.848,33 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 4.008.144,76 4.225.996,34 4.558.476,05 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 3.938.144,76 4.152.191,68 4.478.864,82 00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM 70.000,00 73.804,66 79.611,23 (-) Renúncia -50.000,00 0,00 0,00 (- ) 00510,00510.01,07.00,00,1.753.0000 - Taxas - Exercicio Poder de -50.000,00 0,00 0,00 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -40.000,00 0,00 0,00 (-) 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de -40.000,00 0,00 0,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 21.647.300,00 23.371.624,00 25.233.372,28 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - 21.647.300,00 23.371.624,00 25.233.372,28 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 970.000,00 1.047.600,00 1.131.408,00 A, 1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.99.0.0,00.00.00 - Outras Contribuições de Melhoria 1.1.3.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Contribuições de Melhoria - Principal 1,3.1.99.0.1,01.00.00 - CM - Projeto Subidio Habitação Interesse Social 00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Habitação 1.2.0,0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.2.4,0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial -3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de 00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à 00303.00303.01,02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das 00494.00494,09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 00501.00501.04.99.00,00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos - 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação 00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 01304,00304.04,02.00.00.1.755.0000 - Receita de Alienação de Ativos da 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência Correntes 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1.7.1.1.51.1.0,00,00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Emendas Impositivas - Vereadores (-) DESCONTOS CONCEDIDOS (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à 1,7.1,1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 970.000,00 970.000,00 970.000,00 970.000,00 970.000,00 30.630.220,14 20.068.886,40 20.068.886,40 20.068.886,40 10.561.333,74 10.561.333,74 10.561.333,74 37.317.366,36 37.317.366,36 37.317.366,36 33.115.502,45 166.029,76 207.446,25 3.828.387,90 2.000.000,00 300.000,00 250.000,00 250.000,00 420.000,00 190.000,00 200.000,00 100.000,00 10.000,00 100.000,00 2.000,00 794,43 343,47 5.250,00 432.051.795,12 182.608.089,84 151,146.787,11 151.110.615,90 167.596.649,52 67.812.094,36 46.927.061,87 38.547.229,38 14.310.263,91 -33.519.329,90 -33.519.329,90 17.033.296,28 10.774.972,21 6.258.324,07 36.171,21 17.723,89 10.127,94 8.319,38 1.047.600,00 1.047.600,00 1.047.600,00 1.047.600,00 1.047.600,00 32.781.335,55 21.473.708,45 21.473.708,45 21.473.708,45 11.307,627,10 11.307.627,10 11.307.627,10 40.087.959,01 40.087.959,01 40.087.959,01 35.854.195,52 179.760,63 224.602,31 3.829.400,55 2.000.529,02 300.079,35 250.066,13 250.066,13 420.111,09 190.050,26 200.052,90 100.026,45 10.002,65 100.026,45 2.000,53 794,64 343,56 5.251,39 461.723.311,51 193.306.628,70 163.238.530,07 163.199.465,16 181.004,381,48 73.237.061,91 50.681.226,82 41.631.007,73 15.455.085,02 -36.200.876,30 -36.200.876,30 18.395.959,98 11.636.969,99 6.758.989,99 39.064,91 19.141,80 10.938,18 8.984,93 AN Página: 2/5 Data:11/08/2025 1.131.408,00 1.131.408,00 1.131.408,00 1.131.408,00 1.131.408,00 35.083.029,04 22.976.868,04 22.976.868,04 22.976.868,04 12.106.161,00 12.106.161,00 12.106.161,00 43.127.570,68 43.127.570,68 43.127.570,68 38.858.829,38 194.824,83 243.424,31 3.830.492,16 2.001.099,29 300.164,89 250.137,41 250.137,41 420.230,85 190.104,43 200.109,93 100.054,96 10.005,50 100.054,96 2.001,10 794,87 343,87 5.252,89 497.078.952,28 208.285.024,89 176.297.612,48 176.255.422,38 195.484.732,00 79.096.026,86 54,735.724,97 44.961.488,35 16.691.491,82 -39.096.946,40 -39.096.946,40 19.867.636,78 12.567.927,59 7.299.709,19 42,190,/10 20.673,15 11.813,23 9.703,72 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela 1.7.1.2,51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1,7,1.3.51,0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de 00383,01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 1.7,1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do 01191.01043.09,01.06.00.1.553.0000 - Transferência FNDE - Transporte 01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo Integral 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 1.7,1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção 00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão 00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção 01726.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Programa Primeira Infância no SUAS 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC (-) DESCONTOS CONCEDIDOS (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC (-) DESCONTOS CONCEDIDOS (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC (-) DESCONTOS CONCEDIDOS (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 01392.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferência Agentes Comunitários MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 3.150.000,00 3.150.000,00 3.150.000,00 11.180.040,76 4.205.100,00 4.205.100,00 6.974.940,76 6.974.940,76 15.348.511,78 9.397.339,20 9.397.339,20 2.750.049,80 2.750.049,80 3.201.122,78 44.651,10 3.156.471,68 1.432.750,19 1.432.750,19 153.144,00 529.692,50 367.500,00 192.200,00 190.213,69 350.000,00 350.000,00 117.432.319,08 95,151.261,34 78.719.274,68 38.572.444,60 22.041.396,91 18.105.433,17 -15.743,854,94 -15.743.854,94 39.583.633,50 19.395.980,42 11.083.417,38 9.104.235,70 -7.916.726,70 “7.916.726,70 625.468,50 306.479,57 175.131,18 143.857,75 «125.093,70 -125.093,70 8.560,00 8.560,00 18.212.639,70 18.212.639,70 14.732.184,95 3.480.454,75 3.350.000,00 3.350.000,00 3.350.000,00 11.788.041,60 4.415.355,00 4.415.355,00 7.372.686,60 7.372.686,60 13.045.482,89 10.055.152,94 10.055.152,94 2.942.553,28 2.942.553,28 47.776,67 666,42 47.110,25 1.534.574,14 1.534.574,14 164,027,78 567.337,15 393.617,81 205.859,44 203.731,96 350.000,00 350.000,00 126.604.265,22 102.763.533,44 85.016.816,66 41.658.240,17 23.804.708,66 19.553.867,83 -17.003.363,34 =17.003.363,34 42.750.324,18 20.947.658,85 11.970.090,77 9.832.574,56 -8.550.064,84 -8.550.064,84 675.505,98 330.997,94 189.141,67 155.366,37 -135,101,20 -135.101,20 9.416,00 9.416,00 19.487,524,48 19.487.524,48 15.763.437,90 3.724.086,58 PA Página: 3/5 Data:11/08/2025 3.600.000,00 3.600.000,00 3.600.000,00 12.435.097,44 4.636.122,75 4.636.122,75 7.798.974,69 7.798.974,69 13.958.666,68 10.759.013,65 10.759.013,65 3.148.532,00 3.148.532,00 51.121,03 713,07 50.407,96 1.643.648,29 1.643.648,29 175.086,51 607.662,23 421.595,30 220.491,47 218.212,78 350.000,00 350.000,00 136.494.387,45 110.984.804,45 91.818.161,99 44.990.899,38 25.709.085,36 21.118.177,25 -18.363.632,40 -18.363.632,40 46.170.350,11 22.623.471,56 12.927.698,03 10.619.180,52 -9.234.070,02 -9.234.070,02 729.546,46 357.477,77 204.273,01 167.795,68 -145.909,29 -145.909,29 10.357,60 10.357,60 20.851.651,19 20.851.651,19 16.866.878,55 3.984.772,64 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.9.51,0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência 01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência Social - 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 00160.01013.09.01.05.18.1.578.0000 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de instituições Privadas 1.7.4.1,00.0.0.00,00.00 - Transferências de Instituições Privadas 1,7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% DAS 00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Outras instituições Públicas 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e .1,50,0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.1.00.0,0.00.00,00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00 - Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e 00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 2.1,0,0,00,0.0.00.00,00 - Operações de Crédito 2 0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.99,0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 2.4.0.0.00,0.0.00.00.00 - Transferência de Capital 2.4.2,0,00.0,0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos 2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - 2.4.2.9.99.0.1.05.00.00 - Remuneração Deliberação 60/2023 CDCA - Fonte 1.817 01817.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - CEDCA/PR - Deliberação 060/2023 - 2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 2.4.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 2 1.01 00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 2.4.5.1.01.0.1.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 2.4.5.1.01.0.1.02.00.00 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 01805.01008.03.05.02.12.1.703.0000 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas de Capital MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 4.068.418,04 325.558,04 325.558,04 3.742.860,00 3.742.860,00 1.166.046,20 1.166.046,20 1.166.046,20 1.142.610,20 23.436,00 130.845.340,00 130.845.340,00 130.845.340,00 117.760.806,00 13.084.534,00 10.936.273,31 2.585.357,81 2.585.357,81 2.585.357,81 2.585.357,81 8.350.915,50 8.350.915,50 7.792.227,50 7.615.857,50 176.370,00 558.688,00 558.688,00 54.541.876,48 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 7.041.876,48 5.541.876,48 1.627.500,00 1.627.500,00 1.627.500,00 3.914.376,48 3.914.376,48 3.914.376,48 3.914.376,48 3.914.376,48 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 2.500.000,00 4.353.207,30 348.347,10 348.347,10 4.004.860,20 4.004.860,20 1.247.903,79 1.247.903,79 1.247.903,79 1.222.822,56 25.081,23 140.564.513,80 140.564.513,80 140.564.513,80 126.508.062,42 14.056.451,38 11.246.127,80 2.766.332,85 2.766.332,85 2.766.332,85 2.766.332,85 8.479.794,95 8.479.794,95 7.880.731,91 7.702.358,69 178.373,22 599.063,04 599.063,04 44.254,725,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 1.754.725,00 1.754.725,00 1.754,725,00 1.754.725,00 1.754.725,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00 9% Página: 4/5 Data:11/08/2025 4.657.931,81 372.731,40 372.731,40 4.285.200,41 4.285.200,41 1.335.510,17 1.335.510,17 1.335.510,17 1.308.668,17 26.842,00 150.964.029,77 150.964.029,77 150.964.029,77 135.867.626,79 15.096.402,98 11.578.492,00 2.959.976,15 2.959.976,15 2.959.976,15 2.959.976,15 8.618.515,85 8.618.515,85 7.970.862,17 7.790.448,94 180.413,23 647.653,68 647.653,68 39.390.855,75 35.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00 1.890.855,75 1.890.855,75 1.890.855,75 1.890.855,75 1.890.855,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 5/5 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data:11/08/2025 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 2.9.9.0.00.0.0.00.00,00 - Demais Receitas de Capital 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.9.9.9,00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas de Capital 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas de Capital 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 00011.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Politicas Publicas 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 33,597.616,23 35.981,049,36 38.460.822,82 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 33.597.616,23 35.981.049,36 38.460.822,82 7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 33.597.616,23 35.981.049,36 38.460.822,82 7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e 33.597.616,23 35.981.049,36 38.460.822,82 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 30.597.616,23 32.768.227,73 35.026.577,14 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de 3.000.000,00 3.212.821,63 3.434.245,68 Total Geral: 803.652.688,24 847.005.192,07 903.311.279,48 Givanildo Francisco Pego Contador Mat: 349543 André Aléxandre Rocha Contador Matrícula 359927 Página: 1/4 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Data:12/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 638.305.497,36 688.491.744,43 741.917.349,69 3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 347.826.516,79 362.725.354,33 389.100.906,64 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 312.376.557,64 329.096.125,70 352.942.642,97 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 74.841.622,13 76.888.862,89 82.397.313,74 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 11.955.403,57 12.792.281,82 13.687.741,55 00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da 388.800,00 416.897,64 450.712,65 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 17.641.548,55 18.876.456,95 20.197.808,94 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 1.354.618,78 1.449.442,08 1.550.903,04 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 99.277.129,29 106.641.167,68 114.520.688,73 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 9.846.140,76 10.573.916,01 11.352.635,53 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 3.946.743,69 4.463.872,64 4.777.411,58 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 22.298.740,41 23.114.576,16 24.831.165,79 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 54.238.653,22 56.738.326,44 60.863.327,08 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 10.035.066,78 10.701.054,19 11.429.326,26 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 902.500,00 965.675,00 1.033.272,25 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 1.571.747,81 1.167.707,02 1.243.029,07 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 596.350,00 638.094,50 682.761,11 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - 694,43 746,60 802,43 01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - Transferência do FUNDEB - 343,47 369,27 396,88 01392.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferência Agentes 3.480.454,75 3.666.678,81 3.923.346,34 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 35.449.959,15 33.629.228,63 36.158.263,67 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.482.837,69 7.463.286,16 8.110.967,37 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 318.141,36 340.411,26 364.240,04 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 134.822,79 144.260,39 154.358,61 00101.00101.02.01.00,00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 16.610.762,69 14.509.633,03 15.574.222,80 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.941.700,83 1.695.902,58 1.820.450,61 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 483.493,25 497.976,79 532.849,40 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 1.599.104,35 1.680.844,87 1.804.143,66 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 5.542.360,85 5.900.310,52 6.305.682,71 00494.00494,09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 1.099.235,34 1.183.034,05 1.263.335,95 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 64.000,00 68.480,00 73.273,60 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 124.000,00 92.123,98 98.066,37 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 49.500,00 52.965,00 56.672,55 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 11.510.000,00 11,730.800,00 12.509,264,00 3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 11.510.000,00 11.730.800,00 12.509.264,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 11.510.000,00 11.730.800,00 12.509.264,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 278.968.980,57 314.035.590,10 340.307.179,05 3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO 19.000,00 21.145,72 23.673,18 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 18.000,00 20.145,72 22.673,18 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.3.50.00.00.00.00,00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 1.655.080,00 1.730.047,40 1.876.255,83 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.082.090,00 1.174.030,60 1.280.300,86 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 499.362,00 534.317,34 571.719,55 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de 68.628,00 16.299,46 18.403,42 00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive 5.000,00 5.400,00 5.832,00 3.3.60.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 558,00 641,08 680,84 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 558,00 641,08 680,84 3.3.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE 6.000.000,00 6.350.000,00 8.700.000,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 6.000.000,00 6.350.000,00 8.700.000,00 É JA Página: 2/4 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Data:12/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS 3.178.932,47 3.369.118,27 3.515.210,16 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 105.330,00 120.816,44 137.293,68 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.075.777,16 1.136.922,86 1.182.288,68 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de 828.093,16 875.160,84 910.081,75 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 1.169.732,15 1.236.218,13 1.285.546,05 3.3.72.00.00.00.00,00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA 3.743.381,25 3.984.536,55 4.213.979,65 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.981,02 16.937,49 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 3.400.000,00 3.617.656,15 3.822.577,61 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 328.381,25 350.899,38 374.464,55 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 257.525.914,67 291.693.463,82 317.049.979,16 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 710.000,00 1.013.000,00 1.170.900,00 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 3.540.439,12 3.785.260,15 4.050.228,36 00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de 890.000,00 1.010.407,75 988.888,25 00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da 115.888,00 124.262,95 134.342,05 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Emendas Impositivas - 14,310.263,91 15.335.388,35 16.509.192,02 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 510.000,00 545.700,00 583.899,00 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 1.539.024,52 1.644.590,00 1.759.711,30 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 2.172.914,02 4.542.958,28 4.880.241,34 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.296.692,41 2.706.629,94 2.902.882,48 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 14.361.475,20 17.787.294,78 19.231.000,94 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 26.720.209,72 34.882.051,00 37.743.525,55 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 9.108.171,11 9,751,544,37 10.434.152,48 00160.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 3.742.860,00 3.928.273,39 4.203.252,52 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 41.664.897,69 48.738.082,95 53.189.353,17 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de 6.346.847,60 7.067.170,81 7.814.225,99 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 6.391.369,43 7.069.737,35 7.521.088,13 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 2.942.000,00 3.164.755,31 3.457.738,99 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 2.614.133,74 2.867.123,10 3.162.321,72 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 829.610,00 838.517,87 895.038,88 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 3.156.796,76 3.353.086,66 3.583.527,42 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 20.990.750,00 22.483.739,60 24.464,445,70 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 8.560,00 8.291,88 8.802,57 00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre 383.816,25 410.683,39 439.431,22 00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% 928.610,20 993.612,91 1.063.165,82 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de 7.188,00 10.000,00 10.000,00 00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive 17.248,00 18.627,84 20.118,06 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 443.842,50 488.322,13 535.915,32 00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para 1.000,00 1.070,00 1.144,94 00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da 285.500,00 306.757,32 329.502,66 00941.00941,09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da 171.600,00 190.336,56 210.362,89 01191.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Transferência FNDE - 44.651,10 46.863,02 50.143,44 01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - 2.750.049,80 3.340.117,59 3.545.806,65 01726.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Programa Primeira Infância 190.213,69 203.528,64 217.775,65 01802.01044.09,01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo 2.840.824,51 0,00 0,00 01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência 305.558,04 326.947,10 349.833,40 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 6.845.114,18 6.885.637,26 6.926.400,23 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livrês) 1.531.768,10 1.648.722,34 1.781.136,23 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 31.806,52 37.042,68 39.635,67 | PA Página: 3/4 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Data:12/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 17.980,16 21.405,01 22.903,36 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.600.424,40 1.546.280,53 1.641.374,91 00104.00104,01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 2.033.723,99 1.298.097,64 1.389.742,64 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.629.411,01 2.334.089,06 2.051.607,42 3.3.95.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 91.600.876,86 79.639.891,64 77.034.224,87 4.4,00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 79.270.876,86 66.779.891,64 63.171.024,87 4.4.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 100.000,00 100.000,00 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 79.170.876,86 66.679.891,64 63.071.024,87 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 125.000,00 150.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro 4.810.489,00 2.237.223,23 2.472.828,86 00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de 80.000,00 86.400,00 93.312,00 00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da 54.000,00 57.902,45 62.598,98 00011.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Politicas 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa 119.583,51 127.954,36 136.911,16 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 2.789.993,50 2.920.534,73 3.023.891,55 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados 3.208.970,41 3.756.774,08 3.954.111,15 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 289.167,50 303.608,57 324.861,17 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 3.556.499,43 3.882.772,93 4.236.707,11 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de 1.817.500,00 2.009.267,54 2.219.257,08 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 13.500,00 14.439,79 15.445,37 00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de 10.000,00 11.261,00 13.073,34 00504.00504.99.99.00.00.1,704.0000 - Outros Royalties e 208.000,00 181.638,71 149.453,94 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 980.700,00 1.056.349,00 1.137.293,43 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 60.000,00 64.200,00 68.694,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 691.348,00 710.675,18 753.649,42 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 10.700,00 11.449,00 12.250,43 00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM 50.000,00 50.000,00 50.000,00 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 45.000.000,00 40.148.615,49 35.389.514,92 00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% 214.000,00 228.980,00 245.008,60 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de 77.328,00 14.461,47 15.618,39 00900.00900.03.08.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive 1.188,00 1.283,04 1.385,68 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 85.850,00 91.859,50 98.289,67 00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para 1.000,00 1.070,00 1.144,94 00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da 82.000,00 87.740,00 93.881,80 00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da 20.600,00 22.042,00 23.584,94 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - 100,00 98,07 82,16 01304.00304.04.02.00.00.1.755.0000 - Receita de Alienação de 5.250,00 5.592,10 5.958,14 01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo 315.647,17 0,00 0,00 01805.01008.03.05.02.12.1.703.0000 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.500.000,00 0,00 0,00 01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência 20.000,00 21.400,00 22.898,00 01817.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - CEDCA/PR - Deliberação 3.914.376,48 124.634,59 134.605,35 4.6.00.00.00.00.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 12.330.000,00 12.860.000,00 13.863.200,00 4.8,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.330.000,00 12.860.000,00 13.863.200,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12.330.000,00 12.860.000,00 13.863.200,00 9.0.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746,314,02 78.873.556,00 84.359.704,92 9.9,00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746.314,02 78.873.556,00 84.359.704,92 AR Página: 4/4 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Data:12/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 73.746.314,02 78.873.556,00 84.359.704,92 500.000,00 500.000,00 500.000,00 803.652.688,24 847.005.192,07 903.311.279,48 Natureza da Despesa 9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 00999.00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reservas de Contingências Total Geral: isco Pego aan O Francisco Ginam contado! Rocna andré Arexar jdre Contador Matrícula 359 927 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Ação | Natureza da despesa Programa Valor 01.000 PODER LEGISLATIVO 20.656.279,57 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 20.656.279,57 Ação: 1.001 - Construção, Ampl. e Reforma da Câmara Municipal 1.31 56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.000.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.000.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 3.000.000,00 Ação: 2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores 1.31 56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 15.954.179,57 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 11.955.403,57 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 11.955.403,57 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 318.141,36 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 318.141,36 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.438.339,12 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 2.438.339,12 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 31.806,52 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 31.806,52 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.210.489,00 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 1.210.489,00 Ação: 2.126 - Atividades do Legislativo 1.31 56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.434.600,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 834.600,00 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 834.600,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 600.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 600.000,00 Ação: 2.151 - Procuradoria Legislativa da Mulher 1.31 56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL ' 267.500,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 267.500,00 00001.00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 267.500,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Função / Unidade Ação | Natureza da despesa Subfunção Programa Valor 02.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 30.495.000,00 02.001 SM DE ADMINISTRAÇÃO 30.495.000,00 Ação: 2.002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração 4.122 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA 16.650.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.018.998,45 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12.018.998,45 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 2.885.000,88 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.885.000,88 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 685.096,40 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 685.096,40 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 1.060.904,27 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.060.904,27 Ação: 2.003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração 4122 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA 2.000.000,00 3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 1.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.963.670,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.963.670,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.330,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.330,00 00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos - Fonte 501 10.000,00 Ação: 2,140 - Manutenção Escola Administração Pública 4.122 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 150.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 140.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 140.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Bei PLANEJAMENTO DAS DESPESAS MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/54 1/08/2025 Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Programa Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.141 - Manutenção do Paço Municipal 4.122 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.191 - Manutenção das Atividades de Tecnologia e Informação 4.126 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Ação: 2.219 - Manutenção da Folha de Pagamento - Reserva Orçamentária 4122 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.247 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Administração 4.122 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03.001 SM DE SAÚDE Ação: 2.008 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 10.000,00 10.000,00 575.000,00 455.000,00 225.000,00 220.000,00 10.000,00 120.000,00 120.000,00 7.600.000,00 7.200.000,00 6.000.000,00 1.200.000,00 400.000,00 400.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 4.685.046,36 4.685.046,36 4.493.051,36 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 4/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS errei Ação / Natureza da despesa São Programa Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.585.233,38 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 3.585.233,38 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 141.969,87 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 141.969,87 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 765.848,11 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 765.848,11 Ação: 2.009 - Manutenção das Atividades da SM de saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 191.995,00 3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 1.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 189.995,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 189.995,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.000,00 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.013.827,32 04.001 SM DE EDUCAÇÃO 25.013.827,32 Ação: 2.013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação 12.361 | 43- FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 18.431.864,02 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 13.254.010,48 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 81.123,50 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 13.172.886,98 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 764.456,81 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 764.456,81 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.413.396,73 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 4.413.396,73 Ação: 2.014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 6.501.963,30 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 5/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Ação / Natureza da despesa Programa 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.078.350,30 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 6.078.350,30 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 423.613,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 423.613,00 Ação: 2.253 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Educação 12.361 | 43- FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 80.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 80.000,00 05.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.367.800,00 05.001 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.367.800,00 Mo E arutenção da Folia do Fagamento da Procuradoria: Geral dor 2.61 —58-FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL 5.800.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.183.562,43 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.183.562,43 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 436.437,57 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 436.437,57 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 180.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00 Ação: 2.124 - Manutenção das Atividades da PGM 2.61 58 - FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL 567.800,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 530.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 530.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 37.800,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 37.800,00 06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2.210.800,00 06.001 SM DE GOVERNO 2.210.800,00 Ação: 2.026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo 4.122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 1.300.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 6/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 4108/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Medo Ação / Natureza da despesa Programa 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.113.380,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.113.380,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 66.650,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 66.650,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 119.970,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 119.970,00 Ação: 2.027 - Manutenção das Atividades da SM de Governo 4.122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 500.800,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 490.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 490.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.800,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.800,00 Ação: 2.246 - Manutenção da Gestão Estratégica e Logística 4.122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 400.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00 Ação: 2.256 - Manutenção da Frota da SM de Governo 4122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.817.234,94 07.001 SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.817.234,94 Ação: 1.056 - Infraestrutura Turística 23.695 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 555.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 555.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 555.000,00 pese 2. 029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento 22661 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 1.363.057,42 conômico 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.201.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 7/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Programa Valor 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.201.000,00 3.1,91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 62.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 62.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.057,42 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.057,42 Ação: 2.030 - Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico 22.661 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 5.360.177,52 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.998.377,52 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.998.377,52 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 361.800,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 361.800,00 Ação: 2.210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo 23.695 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 339.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 339.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 305.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 34.000,00 Ação: 2.235 - Manutenção das Atividades Manutenção Parque Multi Eventos 23.695 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 150.000,00 3,3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 Pa Eure - Manutenção da Frota Municipal da SM de Desenvolvimento 22.661 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 50.000,00 conômico 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 60.937.659,20 08.001 SM DE OBRAS 60.937.659,20 Ação: 1.003 - Pavimentação de Vias Urbanas 15.452 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 33.087.634,60 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 33.087.634,60 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 8/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Ação / Natureza da despesa ES itderedo Programa Valor 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 539.786,60 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd 208.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 6.848,00 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 32.333.000,00 Ação: 1.057 - Pavimentação de Estradas Vicinais 20.451 42- FAZENDA MAIS OBRAS 5.159.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.159.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 535.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 204.000,00 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 4.420.000,00 Ação: 1.061 - Implantação e Expansão de Ciclovias 15.451 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 2.545.700,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.545.700,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.700,00 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 2.535.000,00 Ação: 1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas 15.451 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 2.000.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.000.000,00 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 2.000.000,00 Ação: 2.033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas 4122 42- FAZENDA MAIS OBRAS 7.244.871,58 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.210.371,58 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.210.371,58 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 414.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 414.500,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 620.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) N 620.000,00 Ação: 2.034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas 15.452 42- FAZENDA MAIS OBRAS 2.612.453,02 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 9/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Ação | Natureza da despesa Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.284.453,02 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.275.893,02 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 8.560,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 328.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 328.000,00 Ação: 2.035 - Manutenção da Malha Viária 15.452 42- FAZENDA MAIS OBRAS 3.489.160,75 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.489.160,75 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500.000,00 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd 989.160,75 Ação: 2.036 - Manutenção do sistema Micro e Macro Drenagem 15.452 42- FAZENDA MAIS OBRAS 1.570.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.035.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 800.000,00 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd 235.000,00 4.4,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 535.000,00 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 535.000,00 Ação: 2.211 - Manutenção das Estradas Vicinais 20.606 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 2.878.839,25 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.878.839,25 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.080.000,00 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd 1.497.839,25 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 301.000,00 Ação: 2.259 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente 15.452 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 350.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 350.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 350.000,00 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 5.318.600,00 Órgão / Unidade Função / Ação / Natureza da despesa Subfunção 09.001 SM DE URBANISMO Ação: 2.037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo 15.451 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.038 - Manutenção das Atividades da SM de Urbanismo 15.452 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.261 - Manutenção da Frota da SM de Urbanismo 15.452 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.001 SM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social 8.244 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL Página: 10/54 Data:1 Valor 1/08/2025 5.318.600,00 4.268.600,00 400.000,00 400.000,00 368.600,00 368.600,00 3.500.000,00 3.500.000,00 1.044.000,00 1.004.000,00 604.000,00 400.000,00 40.000,00 40.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 4.072.595,00 4.072.595,00 1.945.430,00 1.755.430,00 1.755.430,00 100.000,00 100.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 11/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 90.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 90.000,00 Ação: 2.092 - Manutenção do Armazém da Família 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.253.000,00 3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 3.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.247.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.247.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 Ação: 2.234 - Manutenção do Controle Social - Conselhos 8.244 49-FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 21.890,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 21.890,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 21.890,00 Ação: 6.008 - Manutenção da Folha de Pagamento Conselho Tutelar 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 550.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 520.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 520.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 25.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 Ação: 6.009 - Manutenção do Conselho Tutelar 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 302.275,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 291.775,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 291.775,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) PA 10.500,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Função / Ação / Natureza da despesa Subfunção Programa 11.000 FUNREBOM 11.001 FUNREBOM Ação: 2.044 - Manutenção de FUNREBOM 6.182 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM 12.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 12.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Ação: 2.236 - Programas Vinculados ao FMDPCD 8.242 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.000 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE 13.001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE Ação: 2.045 - Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência - FAZPREV 41422 13- PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS Página: 12/54 Data: 11/08/2025 Valor 70.000,00 70.000,00 70.000,00 20.000,00 20.000,00 50.000,00 50.000,00 35.208,00 35.208,00 35.208,00 8.000,00 8.000,00 19.324,00 19.324,00 7.884,00 7.884,00 94.947.708,58 94.947.708,58 3.166.029,76 1.354.618,78 1.354.618,78 134.822,79 134.822,79 1.539.024,52 1.539.024,52 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 13/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Valor 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 17.980,16 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 17.980,16 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 119.583,51 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS 119.583,51 Ação: 2.046 - Manutenção da Folha de Pagamento - Benefícios 9.272 13- PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 18.535.364,80 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 17.641.548,55 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 17.641.548,55 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 893.816,25 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 510.000,00 00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 383.816,25 Ação: 2.047 - Reserva de Contingência do Instituto de Previdência - FAZPREV 99.999 13- PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 73.246.314,02 9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.246.314,02 00999.00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reservas de Contingências 73.246.314,02 14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 49.864.800,00 14.001 SM DE FINANÇAS 12.374.800,00 Ação: 2.048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Finanças 4.123 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 7.300.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.390.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.390.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 646.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 646.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 264.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 264.000,00 Ação: 2.049 - Manutenção das Atividades da SM de Finanças 4.123 40-GESTÃO ADMINISTRATIVA 5.074.800,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.904.800,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 14/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Ação / Natureza da despesa Programa 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.805.240,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 99.560,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 170.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 20.000,00 14.002 ENCARGOS ESPECIAIS 37.490.000,00 Ação: 2.004 - Parcelamento Pasep 28.843 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 340.000,00 3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 330.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 330.000,00 Ação: 2.005 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual 28.843 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 23.500.000,00 3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 11.500.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 11.500.000,00 4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12.000.000,00 Ação: 2.007 - Precatório e Sentenças Judiciais 28.843 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 7.550.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.500.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.500.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 Ação: 2.192 - Recolhimento PASEP 4123 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 6.100.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ) 6.100.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Página: 15/54 Data: 11/08/2025 Órgão / Unidade Função / Ação | Natureza da despesa Subfunção Valor 15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001 GESTÃO ADMINISTRATIVA Ação: 1.106 - Ampliação e Reforma das Estruturas de Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381 Ação: 1.107 - Construção em Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381 Ação: 1.110 - Construção do Centro Municipal de Tratamento por Hidroterapia 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.010 - Programa do Conselho Municipal da Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 138.843.720,22 30.387.632,25 1.091.000,00 1.070.000,00 10.000,00 1.000.000,00 50.000,00 10.000,00 21.000,00 20.000,00 500,00 500,00 3.660.500,00 500,00 500,00 3.660.000,00 10.000,00 2.000.000,00 1.650.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 31.750,00 26.750,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 16/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Baias t)/D6/2n2s PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Valor Ação / Natureza da despesa Programa 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 26.750,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 5.000,00 Ação: 2.050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Gestão Administrativa 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 16.598.445,87 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.674.959,20 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 12.674.959,20 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 1.320.196,67 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.320.196,67 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 973.878,99 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 973.878,99 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 1.629.411,01 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.629.411,01 Ação: 2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 4.093.952,66 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.018.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 4.008.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 75.952,66 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 70.702,66 01304.00304.04.02.00.00.1.755.0000 - Receita de Alienação de Ativos da Saúde 5.250,00 Ação: 2.238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano - COMESP 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 4.611.983,72 3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 3.078.602,47 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.075.777,16 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 828.093,16 E MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 17/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão | Unidade Valor Ação / Natureza da despesa Programa 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.169.732,15 3.3.72.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLIC 1.533.381,25 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.500.000,00 00494.00494,09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 28.381,25 15.002 GESTÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 47.806.909,42 Ação: 2.053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Primaria em Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 36.307.287,58 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 32.435.391,39 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 23.302.999,95 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.651.936,69 01392.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferência Agentes Comunitários de Saúde e Endemias - Fonte 1051 3.480.454,75 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 2.989.461,22 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 2.419.127,76 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 570.333,46 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 882.434,97 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 579.523,57 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 302.911,40 Ação: 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 10.859.621,84 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 9.514.325,07 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 5.449.321,53 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 801.391,63 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.253.611,91 3.3.95.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM 1.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 18/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS o sino Ação / Natureza da despesa Ba Programa Valor 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.344.296,77 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.224.296,77 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381 100.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.000,00 Ação: 2.263 - Manutenção da Frota da SM de Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 640.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 640.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 100.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 540.000,00 15.003 GESTÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.505.339,96 Ação: 2.055 - Manutenção da Folha de Pagamento - Vigilância em Saúde 10.305 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 2.018.103,20 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.739.158,55 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 739.470,55 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 999.688,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 185.949,66 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 65.483,34 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 120.466,32 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 92.994,99 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 40.748,87 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 52.246,12 Ação: 2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 10.305 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 1.487.236,76 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.302.236,76 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 N 140.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 19/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Valor Programa 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 800.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 362.236,76 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 185.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 60.000,00 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381 62.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.500,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 50.500,00 15.004 GESTÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA EM SAÚDE 4.575.532,27 Ação: 2.057 - Manutenção da Folha de Pagamento - Assistência Farmacêutica 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 2.167.532,27 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.790.029,96 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.790.029,96 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 187.502,31 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 187.502,31 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 190.000,00 Ação: 2.058 - Manutenção das Atividades -Assistência Farmacêutica 10.301 41- FAZENDA MAIS SAÚDE 198.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 25.000,00 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 15.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 148.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 120.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 20/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Programa Valor Unidade 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 381 5.000,00 Ação: 2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 10.301 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 2.210.000,00 3.3.72.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLIC 2.210.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.900.000,00 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 300.000,00 15.005 GESTÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 52.568.306,32 Ação: 1.081 - Programa Ambulatorial de Feridas e Curativos 40.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 74.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 71.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 40.000,00 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 30.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.000,00 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00 Ação: 2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 10.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 1.210.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.160.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 800.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 350.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 mi 49.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 21/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Mor Ação | Natureza da despesa Programa Ação: 2.205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência 10.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 7.570.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.520.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 5.950.000,00 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 800.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 760.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 25.000,00 Ação: 2.207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Média e Alta Complexidade 10.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 17.920.053,55 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 15.529.402,27 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 12.145.960,18 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.383.442,09 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 1.816.516,46 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 1.408.080,90 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 408.435,56 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 574.134,82 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 381.534,82 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 192.600,00 Ação: 2.241 - Concessões Administrativa em Saúde 40.302 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 25.794.252,77 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 25.794.252,77 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 / 5 21.143.796,80 4.540.455,97 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 22/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS rato Ação / Natureza da despesa e ibtinção Programa Valor 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 100.000,00 16.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 216.102.016,77 16.001 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 47.722.155,59 Ação: 1.006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 12.361 43- FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 1.879.157,41 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.879.157,41 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 1.091.400,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 786.657,41 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 100,00 Ação: 2.065 - Manutenção do Salário Educação 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 6.949.935,31 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.785.155,31 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 6.785.155,31 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 164.780,00 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 164.780,00 Ação: 2.069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 12.306 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 7.497.246,32 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.497.246,32 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.527.551,53 01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação Escolar PNAE - Fonte 1192 1.969.694,79 Ação: 2.071 - Manutenção do Programa PNAT 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 19.404.011,40 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 19.404.011,40 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 9.159.500,30 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 6.457.000,00 00160.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8 3.742.860,00 01191.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Transferência FNDE - Transporte Escolar PNATE - Fonte 191 , PR 44.651,10 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 23/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Programa Valor Ação: 2.154 - Programa Distribuição de Kit e Uniforme Escolar 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 2.464.001,35 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.464.001,35 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 1.204.076,35 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 1.259.925,00 Ação: 2.194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 6.371.332,12 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.759.332,12 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.700,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 464.155,54 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 5.284.476,58 4.4,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 612.000,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 32.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 580.000,00 Ação: 2.237 - Manutenção do Ensino em Tempo Integral 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 3.156.471,68 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.840.824,51 01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo Integral - ETI Fonte 1.802 2.840.824,51 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 315.647,17 01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo Integral - ETI Fonte 1.802 315.647,17 16.002 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21.424.785,31 Ação: 1.051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Ensino Infantil 12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 3.376.300,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 678.400,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 628.400,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 50.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.697.900,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 BA 1.610.900,00 Órgão / Unidade Ação | Natureza da despesa MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 Ação: 2.070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 Ação: 2.073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 Ação: 2.195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO Ee Pági Data:1 Valor a: 24/54 1/08/2025 1.087.000,00 3.912.662,51 3.547.264,18 1.079.844,18 2.467.420,00 33.698,33 33.698,33 331.700,00 331.700,00 7.030.048,31 5.612.265,22 3.076.522,87 2.535.742,35 737.000,00 367.571,60 369.428,40 990,00 594,00 396,00 679.793,09 37.896,20 641.896,89 2.024.652,91 1917417,9 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 25/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Função / Ação / Natureza da despesa Subfunção Programa Valor 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 1.917.117,91 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 107.535,00 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 107.535,00 Ação: 2.196 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Infantil 12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 5.081.121,58 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.081.121,58 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.387.472,68 01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação Escolar PNAE - Fonte 1192 693.648,90 16.003 FUNDEB 144.098.352,13 Ação: 2.074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino 12.361 43- FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 105.121.619,19 Fundamental 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 89.274.540,09 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 80.867.454,40 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 7.517.541,53 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 27.786,26 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 860.720,00 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 694,43 01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 343,47 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 13.203.211,18 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 11.768.334,81 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.403.778,66 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 972,51 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 30.125,20 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.643.867,92 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 1.932.277,79 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% BR, 680.492,41 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 26/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS o Etr Ação / Natureza da despesa sito ção Programa Valor 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 972,52 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 30.125,20 Ação: 2.075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil 12.365 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 27.831.460,40 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 21194.274,12 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 18.409.674,89 00102.00102,02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 2.328.599,23 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 121.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 335.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 5.580.350,05 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 4.842.427,88 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 537.922,17 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 100.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 100.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.056.836,23 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 240.636,23 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 616.200,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 100.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 100.000,00 Ação: 2.161 - Manutenção da Folha de pagamento da Educação Fundamental 12.361 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 11.145.272,54 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.050.148,05 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.445,91 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 640.311,06 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 & 5.394.391,08 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 350.043,08 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 27 /54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data:11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS oro. Ação / Natureza da despesa Programa Valor 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 14.949,14 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 335.093,94 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.808.888,53 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 1.558.120,83 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 250.767,70 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 2.936.192,88 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.535,91 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 1.528.829,87 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 1.391.827,10 16.004 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 2.856.723,74 Ação: 2.066 - Subvenções Sociais - APAE 12.367 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 499.362,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 499.362,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 499.362,00 Ação: 2.197 - Programa Salário Educação - Ensino Especial 12.367 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 422.850,98 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 405.897,89 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 405.897,89 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 100,59 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,59 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 16.852,50 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 16.852,50 Ação: 2.198 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Especial 12.306 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 1.362.653,57 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.362.653,57 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.275.947,46 01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação Escolar PNAE - Fonte 1192 AR 86.706,11 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 28/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Programa Valor ame: El - Programa de Distribuição de Kit e Uniforme Escolar - Ensino 12.367 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 225.976,89 special 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 225.976,89 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 102.000,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 69.353,39 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 54.623,50 Ação: 2.200 - Manutenção das Atividades do Ensino Especial 12.367 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 345.880,30 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 290.186,80 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 96.458,09 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 193.728,71 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 55.693,50 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 55.693,50 17.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.646.576,66 17.001 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO BÁSICA 3.645.715,20 Ação: 2.077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.100.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.810.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.810.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 150.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 140.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 140.000,00 Ação: 2.078 - Serviços de Atendimento Integral a Família 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 777.524,01 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 727.474,01 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) BR 487.174,01 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 240.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 29/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Função / Subfunção Valor Ação | Natureza da despesa Programa 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.350,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 50.350,00 Ação: 2.079 - Manutenção do Centro de Convivência Melhor Idade 8.241 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 123.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 23.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00 Ação: 6.001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 8.243 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 446.815,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 411.315,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 214.315,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 197.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 35.500,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 35.500,00 Ação: 6.002 - Benefício e Prestação Continuada na Escola 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.912,50 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.912,50 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.320,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 2.592,50 Ação: 6.012 - Programa Criança Feliz 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 194.463,69 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.213,69 01726.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Programa Primeira Infância no SUAS Fonte 1.726 - Programa Criança Feliz 190.213,69 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.250,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.250,00 17.002 BLOCO DE FINANCIAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 4.786.191,46 Ação: 2.080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial e 8.245 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL AR 2.450.000,00 Média e Alta Complexidade MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 30/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão | Unidade Função / Subfunção pis Ação / Natureza da despesa Programa 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.105.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.105.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 190.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 190.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 155.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 155.000,00 Ação: 2.081 - Serviços de Proteção Social Especial 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 417.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 383.400,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 254.000,00 00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 129.400,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 33.600,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.500,00 00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 10.100,00 Ação: 2.083 - Serviço de Proteção Social Espec Deficiência e Idosos izada para Pessoas com 8.242 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 190.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 190.000,00 Ação: 2.085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 328.700,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 263.200,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 260.000,00 00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 3.200,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 65.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 55.000,00 00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 10.500,00 Ação: 2.119 - Serviços para Pessoas Idosas 8.241 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 380.100,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 31/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Nes Ação / Natureza da despesa Programa 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 358.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 358.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 22.100,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 22.100,00 Ação: 2.202 - Programa Família Acolhedora 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 101.100,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.100,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.100,00 Ação: 2.233 - Piso Único de Assistência Social 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 325.558,04 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 305.558,04 01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência Social - Deliberação 59/2023 - Fonte 1.810 305.558,04 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência Social - Deliberação 59/2023 - Fonte 1.810 20.000,00 Ação: 6.003 - AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de erradicação do 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.750,00 Trabalho Infantil 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.750,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 4.250,00 Ação: 6.005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 569.983,42 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 564.983,42 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 525.983,42 00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 39.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 32/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS E» aba Ação / Natureza da despesa Valor Ação: 6.013 - Programa Núcleo da Infância 8.243 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 19.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 13.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.500,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.500,00 17.003 BLOCO DE GESTÃO ADM DO FUNDO DE ASSIST SOCIAL 7.954.670,00 Ação: 2.087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para 8.244 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.260.000,00 Qualificação da Gestão , 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.560.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.560.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 200.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 277.529,40 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 277.529,40 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 222.470,60 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 222.470,60 Ação: 2.088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 529.980,00 Gestão ' 3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 10.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 100.330,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.330,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 319.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 319.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.650,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.650,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Ação | Natureza da despesa Subfunção Programa 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.089 - Manutenção IGD PB 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 Ação: 2.090 - Manutenção IGD-SUAS Qualificação da Gestão 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) Ação: 2.091 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho de Assistência 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.093 - Subvenções Sociais a Entidades 8.244 49- FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.095 - Emergenciais e Calamitosas 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais 8.244 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 6.007 - Subvenções Sociais a Criança e Adolescente 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL Página: 33/54 Data: 11/08/2025 Valor 396.150,00 314.150,00 28.650,00 285.500,00 82.000,00 82.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 21.890,00 21.890,00 21.890,00 225.000,00 225.000,00 225.000,00 254.000,00 254.000,00 254.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 J 265.650,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Unidade Ação | Natureza da despesa 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 17.004 BLOCO DE INVESTIMENTOS Ação: 1.008 - Construção CRAS 8.245 49-FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 1.009 - Ampliação e Reforma das Unidades: CRAS; CREAS; GESTÃO. 8.245 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 18.000 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 18.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Ação: 2.097 - Manutenção da Folha de Pagamento do FAZTRANS 26.782 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito Ação: 2.098 - Manutenção das Atividades do FAZTRANS 26.782 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA Página: 34/54 Data: 11/08/2025 Valor 265.650,00 265.650,00 260.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 210.000,00 10.000,00 10.000,00 200.000,00 200.000,00 4.068.760,00 4.068.760,00 3.294.150,00 2.850.150,00 1.278.402,19 1.571.747,81 224.000,00 100.000,00 124.000,00 220.000,00 100.000,00 120.000,00 503.160,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 35/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Valor Ação | Natureza da despesa Programa 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 443.160,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 438.160,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 60.000,00 Ação: 2.145 - Programa Educação no Trânsito 26.782 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA 5.350,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.350,00 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 5.350,00 Ação: 2.212 - Readequação de Circulação dos Modais e Sinalização 26.782 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA 246.100,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 246.100,00 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 246.100,00 Ação: 2.251 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - 26.782 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA 20.000,00 FAZTRANS 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito 20.000,00 19.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM 265.000,00 19.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM 265.000,00 Ação: 1.108 - Construção da Casa de Apoio a Mulher Fazendense 8.244 52 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 250.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 250.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00 Ação: 2.239 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM 8.244 52 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 15.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.500,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.500,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 36/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Doom 20.000 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 970.000,00 20.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 970.000,00 Ação: 2.102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 16.482 50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 970.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 890.000,00 00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Habitação 890.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Habitação 80.000,00 21.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 11.671.780,11 21.001 SM DE DEFESA SOCIAL 11.671.780,11 Ação: 2.103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social 14.422 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA 10.211.780,11 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 9.182.600,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.182.600,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 735.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 735.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 61.972,34 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 61.972,34 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 232.207,77 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 232.207,77 Ação: 2.104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 14.422 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA 1.090.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 880.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 850.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 30.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 210.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) AR 200.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 37/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS je Ação / Natureza da despesa Eiinição Programa Valor 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 10.000,00 Ação: 2.243 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil 14.422 44- FAZENDA MAIS SEGURANÇA 100.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 Mei * Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - Guarda 14.422 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA 270.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 270.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Pol 20.000,00 22.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 34.800.637,30 22.001 SM DE MEIO AMBIENTE 34.800.637,30 Ação: 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 1.500.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000,00 01805.01008.03.05.02.12.1.703.0000 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 1.500.000,00 Ação: 1.109 - Construção/Reforma/Ampliação da Capela Mortuária Cemitério 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 300.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00 Ação: 2.106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 4.769.937,30 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.177.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.177.500,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 256.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) MA 256.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 336.437,30 Unidade MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Ação / Natureza da despesa 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.107 -« Manutenção da Folha de Pagamento do Cemitério Municipal 15.452 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÁ 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 Ação: 2.108 - Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 Ação: 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 18.541 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 Ação: 2.111 - Manutenção do Programa Troca verde 15.452 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 Ação: 2.125 - Manutenção das Atividades da SM de Meio Ambiente 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Página: 38/54 Data: 11/08/2025 336.437,30 729.000,00 596.350,00 596.350,00 49.500,00 49.500,00 83.150,00 83.150,00 710.700,00 700.000,00 700.000,00 10.700,00 10.700,00 22.000.000,00 22.000.000,00 2.500.000,00 19.500.000,00 91.100,00 91.100,00 85.600,00 5.500,00 1.803.800,00 BR 1.712.000,00 1.010.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 39/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Ea Função / Es iai SHNunção Dom 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 702.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 91.800,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 91.800,00 Ação: 2.220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 2.430.100,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.030.100,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.030.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 100,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00 Ação: 2.221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 216.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 176.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 176.500,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 15.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 24.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 24.500,00 Ação: 2.222 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 20.608 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 140.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00 Ação: 2.223 - Manutenção de Programas de Apoio ao Agricultor Familiar 20.608 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 20.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS Pia 20.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 40/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Valor Ação / Natureza da despesa Programa Ação: 2.258 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente 18.542 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 90.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 90.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 90.000,00 23.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO 4.797.210,83 23.001 SM DO TRABALHO 4.797.210,83 Ação: 2.113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho 11.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 3.496.833,33 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.841.833,33 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.841.833,33 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 180.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 475.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 475.000,00 Ação: 2.114 - Manutenção da Agência do Trabalhador 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 50.820,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.820,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.820,00 Ação: 2.115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho 11.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 770.557,50 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 719.451,04 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 719.451,04 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 548,96 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 548,96 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.557,50 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.557,50 Ação: 2.146 - Programa Tiro de Guerra 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 30.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS A 30.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 41/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão | Unidade Função / Subfunção Ação | Natureza da despesa Programa Valor 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 ae 2.208 - Manutenção das Atividades do Centro de Iniciação Profissional - 41.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 160.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 160.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 160.000,00 Ação: 2.227 - Manutenção do PROCON Municipal 11.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 50.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 Ação: 2.228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas e Empreendedoras 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 170.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 170.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 170.000,00 Ação: 2.244 - Manutenção das Atividades da Sala do Empreendedor 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 30.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 Ação: 2.245 - Manutenção das Atividades do Setor de Documentação 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 30.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 Ação: 2.262 - Manutenção da Frota da SM de Trabalho, Emprego e Renda 11.334 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 9.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 9.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.000,00 24.000 GABINETE DO PREFEITO 1.967.000,00 24.001 GABINETE DO PREFEITO 1.967.000,00 Ação: 2.117 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 4122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 272.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS A 245.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 245.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Programa 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete 4.122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÁ 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.255 - Manutenção da Frota do Gabinete do Prefeito 4122 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 25.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE Ação: 6.010 - Programas a cargo FMDCA 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880 Ação: 6.011 - Programas a Cargo FMDCA Convênios 8.243 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880 Página: 42/54 Data: 11/08/2025 Valor 27.000,00 27.000,00 1.680.000,00 1.562.746,00 1.562.746,00 13.500,00 13.500,00 103.754,00 103.754,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 4.067.520,48 4.067.520,48 34.236,00 15.600,00 15.600,00 7.188,00 7.188,00 11.448,00 11.448,00 4.033.284,48 53.028,00 53.028,00 / MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 43/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Programa Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.980.256,48 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880 65.880,00 01817.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - CEDCA/PR - Deliberação 060/2023 - Fonte 1.817 3.914.376,48 26.000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 35.208,00 26.001 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 35.208,00 Ação: 2.118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso 8.241 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 35.208,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 8.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 19.324,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.076,00 00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 17.248,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.884,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.696,00 00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 1.188,00 27.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 750.000,00 27.001 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 750.000,00 Ação: 2.209 - Manutenção das Ações do Programa PROFAZ 22.661 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 750.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 750.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Pol 700.000,00 28.000 SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 17.460.552,79 28.001 SM DE PLANEJAMENTO URBANO 17.460.552,79 Ação: 1.059 - Revitalização da Av. Brasil 15.451 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 44/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Ação | Natureza da despesa Programa Valor 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 Ação: 1.071 - Investimento em Infraestrutura 15.451 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 3.847.452,03 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.847.452,03 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 670.452,03 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 3.177.000,00 Ação: 1.079 - Ampliação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública 15.452 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 856.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 856.000,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 856.000,00 Ação: 2.039 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 15.452 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 2.644.095,43 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.519.395,43 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 2.519.395,43 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 124.700,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 124.700,00 pe 2.040 - Manutenção da Folha de Pagamento do Sistema de Iluminação 45.452 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 996.238,31 ública 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 902.500,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 902.500,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 64.000,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 64.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 29.738,31 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 29.738,31 Ação: 2.190 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento Urbano 4121 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO A 604.137,75 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 583.807,75 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 583.807,75 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.330,00 Órgão / Unidade Ação / Natureza da despesa 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.193 - Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano 15.452 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.242 - Manutenção PPP - Iluminação Pública 15.452 3.3.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P . 00507 .00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 4.4.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. Ação: 2.260 - Manutenção da Frota da SM de Planejamento Urbano - Iluminação 15.452 Pública 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Programa 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 149-A, CF 149-A, CF 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 29.000 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 29.001 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA Ação: 2.121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 3.92 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria Juridica 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria Juridica 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 58 - FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL Página: 45/54 Data:1 Valor 1/08/2025 20.330,00 2.247.629,27 1.968.000,00 1.968.000,00 117.629,27 117.629,27 162.000,00 162.000,00 6.100.000,00 6.000.000,00 100.000,00 100.000,00 65.000,00 65.000,00 65.000,00 558.688,00 558.688,00 558.688,00 388.800,00 388.800,00 115.888,00 115.888,00 54.000,00 Órgão / Unidade Ação | Natureza da despesa 00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria Juridica 30.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 30.001 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Ação: 2.122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS 31.000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 CODEF Ação: 2.123 - Manutenção da CODEF 22.661 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.001 SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Ação: 1.093 - Núcleo Esportivo 27.812 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.128 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Esporte 27.812 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE Ah Página: 46/54 Data: 1 Valor 1/08/2025 54.000,00 1.142.610,20 1.142.610,20 1.142.610,20 928.610,20 928.610,20 214.000,00 214.000,00 810.000,00 810.000,00 810.000,00 710.000,00 710.000,00 100.000,00 100.000,00 8.195.000,00 8.195.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.600.000,00 2.994.000,00 2.994.000,00 152.000,00 152.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 47/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Valor Ação / Natureza da despesa Programa 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 454.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 454.000,00 Ação: 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 2.824.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 90.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 90.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.635.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.635.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 99.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 99.000,00 Ação: 2.224 - Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal 13.392 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 695.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 595.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 595.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 Ação: 2.230 - Manutenção dos Núcleos de Esporte 27.392 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 300.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 270.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 270.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 Ação: 2.231 - Bolsa Atleta 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 100.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) à 100.000,00 Ação: 2.232 - Fazenda Pro Esporte 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 600.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS AR 600.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 48/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação | Natureza da despesa Programa 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00 Ação: 2.254 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Esporte, Lazer e 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 75.000,00 Juventude 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 75.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 75.000,00 33.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2.051.306,34 33.001 SM DE HABITAÇÃO 2.051.306,34 Ação: 2.043 - Manutenção das Atividades da SM de Habitação 16.482 50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 220.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 190.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 Ação: 2.130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação 16.482 50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 1.821.306,34 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.619.306,34 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.619.306,34 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 110.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 92.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 92.000,00 Ação: 2.257 - Manutenção da Frota da SM de Habitação 16.482 50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 34.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.329.341,53 34.001 SM DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.329.341,53 Ação: 2.131 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social 4131 | 45- FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 1.083.847,12 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 49/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação / Natureza da despesa Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.020.944,12 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.020.944,12 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 4.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.500,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 58.403,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 58.403,00 Ação: 2.132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social 4131 45 - FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 1.235.494,41 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 959.118,40 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 959.118,40 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 276.376,01 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 276.376,01 Ação: 2.248 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Comunicação 4131 45 - FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 35.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 1.581.320,00 35.001 SM DA MULHER 1.581.320,00 Ação: 2.086 - Serviço de acolhimento Mulheres Vítimas de Violência 8.244 52-VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 131.600,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 31.600,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 31.600,00 Ação: 2.133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher 8.244 52- VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 980.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS | 865.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) É 865.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 50/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Ação | Natureza da despesa Valor 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 62.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 62.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 53.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 53.000,00 Ação: 2.134 - Manutenção das Atividades da SM da Mulher 8.244 52 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 269.720,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 250.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 19.720,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 19.720,00 Ação: 2.152 - Grupamento Maria da Penha 8.244 52-VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 200.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 10.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 85.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 85.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 36.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.363.562,88 36.001 SM DE CULTURA 2.363.562,88 Ação: 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 589.009,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 568.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 568.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20 21.009,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 51/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Órgão / Unidade Função / Subfunção Wajor Ação | Natureza da despesa 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 21.009,00 Ação: 2.020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 100.511,15 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 67.906,43 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 67.906,43 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 32.604,72 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 32.604,72 Ação: 2.135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 1.672.042,73 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.279.861,78 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.279.861,78 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 63.019,97 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 63.019,97 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 329.160,98 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 329.160,98 Ação: 2.249 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Cultura 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 2.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 37.000 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 447.613,25 37.001 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 447.613,25 Ação: 1.094 - Fundo de Prestação e Proteção do Patrimônio Cultural 13.391 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 22.470,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 22.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 470,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 470,00 Ação: 1.095 - Fundo de Promoção da Igualdade Racial 13.392 46 - FAZENDA MAIS CULTURA ' Diva 65.270,00 Órgão / Unidade Ação / Natureza da despesa 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.142 - Fundo Municipal da Cultura 13.392 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.60.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LU 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.225 - Taxas de Utilização de Bens Culturais 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 38.000 UNIDADE CONTROLE INTERNO 38.001 UNIDADE CONTROLE INTERNO Ação: 2.216 - Manutenção das Atividades da Unidade de Controle Interno 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2.217 - Manutenção da Folha de Pagamento da Unidade de Controle Interno 13.392 4.122 4122 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO MA Página: 52/54 Data: 11/08/2025 Valor 65.000,00 65.000,00 270,00 270,00 348.558,00 1.000,00 1.000,00 558,00 558,00 307.000,00 307.000,00 40.000,00 40.000,00 11.315,25 11.315,25 11.315,25 1.316.000,00 1.316.000,00 149.760,00 139.760,00 139.760,00 10.000,00 10.000,00 1.166.240,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 53/54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 11/08/2025 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Função / Unidade Ação / Natureza da despesa Subfunção 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 991.740,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 991.740,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGA 140.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 140.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 34.500,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 34.500,00 39.000 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS 2.500.000,00 39.001 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS 2.500.000,00 Ação: 1.055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas 15.451 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 2.500.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00 00011.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Politicas Publicas 2.500.000,00 40.000 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 508.440,00 40.001 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 508.440,00 Ação: 2.229 - Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 27.812 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 508.440,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 488.440,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 488.440,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 41.000 FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO 50.000,00 41.001 Fundo Municipal do Trabalho 50.000,00 Ação: 2.264 - Manutenção das Atividades Fundo Municipal do Trabalho 11.334 53- FAZENDA MAIS TRABALHO 50.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 42.000 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DIREITO DOS CONSUMIDOR 50.000,00 42.001 Fundo Municipal de Proteção Defesa do Consumidor AA 50.000,00 Órgão / Unidade Ação / Natureza da despesa MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Função / Subfunção Ação: 2.265 - Manutenção das Atividades do FM de Proteção do direito dos 11.334 consumidores - FMDC 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Ação: 0.001 - Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas Vereadores 28.997 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Emendas Impositivas - Vereadores FRG Ação: 9.999 - Reserva de Contingência 9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 00999.00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reservas de Contingências Contador Mat. 349543 Programa Página: 54/54 Data: 11/08/2025 Valor 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 19 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 14.810.263,91 14.810.263,91 14.310.263,91 14.310.263,91 14.310.263,91 500.000,00 500.000,00 500.000,00 André A Conta or = matrícula 359927 Total Geral 803.652.688,24 ANEXO II Demonstrativo e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior qm Cau ad AT ass Bag e a cuSorE NEW gato j pi | oBed 0sNUBIS Op|IuBAIC ([ ospuI “ES “WV) 347 E OXaUy Wd-391 2UOJuOD “epinbr7 9JU94409 2]1929y OAgesuouIag OU opnuos o anas sopejuasaJde saJojeA (11 OSPUI “ES “MY) 347 9 OX2UY Yd-391 SUOJUOD “OLA 9 [PUILION OAB NSUOUISÇ OU OpNUOD O andas sopejuasaJde saJo|eA (1. BRUIV | OSPDU] “SS MV) HT Z OXIUV Yd-IDL QUNOJUOD “PPePHOSUOZ BPI OANENSUOUIAG OU OPRUOS O anfas sopejuass1de sa10|eA :2JON (1Qu BQUIM 7] OSDU] “GS UV) 4HT Z OXBUY Hd-391 PPepIjOSUOZ EPI OAjENSUOLIDQ / SEWIIISIS PUJIG - OUaLUÍ2UB IJ PP BUIDISIS :QqUO3 L6'E9EETT 06 É 0/'466'66T' TZ LT'69E'ETO'6T VINDO VAVANOSNOS VOIAIA 00T X (2/2) % svavznvas 8/'86€'S9€ T- 6402625919 LT 69E'ETO'69 VAVANOSNOD VINEN VAIAIA 104% | ld % 104% | Bd % (1-1) OvóvIyVA SVIIIN Il SVI3W-| í A 00'0 TVYNIAON OQVIINSIA su 9707/0071 - 121 2p oJafoud - (| OSDU] 'Z & “ap "UE 347) Z OMNENSUOLIAG - JINV DE 8€0'TS6ZT- DE SEO'TS6'ZT- 68'PTO'690'0T- 9/'LETOB9'9T- L8TITTI99T- (1) = (1) = (111) OR VIAIIS OCVININSIY s8'EpT'EB0'99 L5'968'96/'965 TLTSLETLOES (1) VIVIANE VSISIA 9W'9SBP6S'SPT- 98'TLE'S85'959 TE'B9TOBT'TOS IV LOL VSISIA 96'8TI'PTO'9S T8'8S9'9TT'OLS S8'6TS'TOT PTS (1) sviayiAnad SVLIIDIA ST'Poo'090'TOT TZ T96 LTS 6TL 96'956'LSb'8T9 1VLOL VLI3234 (q) (e) pzoz tzoz VOVZNVNLY SVISIAIYA Oy5VIIIDIdI 9zoc JOL9JUY OWDIDJ9XI OP SIBISIJ SeJ2IN Sep OjuauiJdund Op OgÍeIEAy - || OAgeJsuouad Scoc- VISVINIINVÕÃO SIZIALINIA JC 137 Ud - JANVHO OS VANIZVA 34 OIdDINNIA ANEXO III Demonstrativo das Metas Anuais Demonstrativo das Metas Anuais para O Resultado Primário e Nominal Eys6rE TEN Jopeju 9 ES'SSVELS'SLZ SH 2P 9Z0Z SP TIM EP JOJ2A O aseq ouros ta) OLX(TINID) 2 OOLXÍTINIA) "OOLX(TINP) TIN % ! SZ9IGV'| | SuBNOD JOFA SÊ0Z obad 09s!U JUBAO abit Dj pi SS0'L | UBNOD JORBA gZoz e Rio nd SjueISUOZ E)/2904 ep opdeinde eJed ojnojeo ap euquiam mo %oS's %os's EN usas sedunus szoz szoz seor Oljouaxa PSOquRG OU: — 6009 6spsce ||orutrooroo Jeso soLeioci J epInbr QUSLOQ eso Bezoz ] Lear ] seoz J SIZAVRIVA “OONUQUOSSO JEI OUPUSO SJUINHeS O 8s-opuEIp|suoa opeziea; 10) Selosap eumae sejeu sep ojnajeo O (s)engeondxa (s)ejonN BUUI| EP OMEQE OMSJp2 OU Sida! OP SONSOUBUY SEJaneY & EXIES BP Spepiiquuodsip 'sepiajp se sepesopisuos JS UWBASP OBU WPQUIB | “BUU! BP BIIDE ONIJ£O OU Scteitj OP SEIO) SE JOD SESAdSap & Seja0a) SB SEpeIapISUOS 195 LI2ABp OBU “JUBLOS “ACIN OP HI SUBA EP 9 Oxauy - 00 90 CO Leu ou eisodsip ojnajeo ap etfojopojou e JinBas essp oanensuoap assap ogiesogeis y VLON 1Z:BL:PL SE 5202/80/10 “OESSRUI IONVHO ON VONIZV ANN VEN LIIAIHA IPAPSUOASSA apepiur seuaisis Eag - oluauiefavej 4 eisisIS “aquo = e 00'0 ooo ss sa 00'0 000 = e ooo 000 (NA — A) = (XI) ddd Sep opies op pediu ha Eõs ooo ooo e a 000 000 m- -- o0'0 ooo ddd 10d sepes26 seuetuna sesadsaç, Tr = 000 000 e = o0'o ooo me sá ooo ooo ) ddd 2P Sepuipe seueuitia Sejtoooy ey = 1006 €96'LI- Gl'Sezereel- — ss GPLEZTTs 9GZ69Z/F — Es erozevesr!- so'sopco/'s1- epinbr epepiosuoo ping 1o'pL E eotoseserer Lerorostos, top = L9'6SS9CROPL POJOCETSSL php e PEBEGELL DEL Se'os Dez bh BPepIOSUOZ BIN BPINA e =" PSzo69Lz ÁogoreoTe — — ar coTICSSGT eezemeopS — e 9r'gogeezTi- O0'pza LG Ti I2UIWWON Opeynsay HL e ISTLSSOBOL ooboreoszl rt o LWLBLOPGOL OO00BOELLL Zi! is t9T56606OL CO0OOOS IL conssed SEUEISLOA SEGÍEUEA é SOBieoua 0) ) 10 E srezosore grzerocer 190 cê eregezme ss00recge sao — cerrzcaos ooo TzeE SONNY SEUPIALOW SagáBUBA 3 sobieoua “so! : E a PreLri9roL- recoespzi- — E co'L66rbz- osoogeeTaL- — se EL'SLOSAGEZ- 06'L0c nes bz- (Sady og) = = Sceezoces 6OferLcoe — se open EGas- aGagizigs — Era SSLOPELHES e6L0/ PET Ro (Sadi oj29x3) (11-1)=! re = esspezoriz edacosverz Ih ia L60Z9I9OIZ sizorozae cre e vEZPOOLSOZ OS per LoZ tz (Sddy wog) [rio esadsag ve Es eSsrezopiz eoocosrerz Lhe E LOOZMI9OIZ elzorozcez cre E vezrooIsoz as'rer tor iz (Sddy 0129x3) elo esadsaq te'6 e OrtLOPoGEs ss'Legso/sOL s66 eee PS'96/BPLTO SL'BHOPESIOL 166 + SO'Bz8'766 68 6S'80LLH6'h6 (Sddas 109) BUPULA EjSo0m cebr e oriLoroses soteosozeoL gost = rsosrerrzo ererobestol sos É SO'Bze166 68 6S'80/LH6'h6 (Sddts 0139X3) IEOL [BIO ENSoey ud ms oo'o ooo eme: ee ooo 00'0 pe e" ooo ooo seupuc| SESedsaq Sp s8Bec] E SOjsaY ap ouewebes ze hs eoPonrzors IreLitezes 6 Es O8'1/99€909 ericoisaoo ecoL Ea 19226 rz0S7 Seco ISiaL (Sdda 0/99X3) jeudeg ap seueia sesadsaç 620 = 69296h/062 9/'1€06/99€€ E60b = JSoeTEp Let OULTELEOLE thip em EL'SBL90h 9 S6'BSL'PLITEL Sejua1109 sesadsag seno ses = BEISLECRLIE 9PZL00C6L9E J/15 dass LV LISISTLE LOPOLSSLEME OZIS E LV9LP SST 90E GETS 660 ETE SIBIOS SOBIBIUI 2 |pOSSa auto = 66'be/2/5809 zzozo6erroz LT6 E, rO'gorsi/Tos I9's0rgoreso paizo ses 6 L9ZTOGELS LE'VEICIZSOO (Sddis ole9x3) sajuanoo seupua sesadsag +ZELL = EB'PLS690DEL SOBBBZ6OTSS L6CLL a DZ'9cr Tee Pzz GRBsECOLGA SOFLL Fi 96'coG ses BLZ eocezLLLESZ (Sade Sajuo3 oj29x3) (11) seugunc| sesadsaq tZoLL es or'oorIseesz se'csesoraz ga e 0/'900'Z6LLb! 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FAZENDA RIO GRANDE. Emissão: 08/08/2025, às 12:19:14. Nota(s) Explicativa(s): Givanildgfrancisco Pego André ontador nte Mat; 349543 Matrícule Página: 1/1 R$ 1,00 2022 45.817,89 0,00 0,00 0,00 45.817,89 45.817,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2022 (i) = (lc = 11) 56.164,05 ANEXO VI Relatório da Avaliação Atuarial FAZPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Relatório da Avaliação Atuarial Nome do Ente: FAZENDA RIO GRANDE (PR) Unidade Gestora: FAZPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE CNPJ Unidade Gestora: 05.145.721/0001-03 Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Nº NTA Plano Previdenciário: 2022.000354.1 Perfil Atuarial do RPPS: III Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut MIBA 1.308 Número do Relatório: 064/2025 - Versão 2 Data de Emissão do Relatório: 28/03/2025 Curitiba (PR) E». 2025 Assessoria e Consultoria Atuarial 1995 — 2925 jto 104 Ceniro Curitiba/PR (41)3322-2110 E elefeleforefe ren fial.com.br SUMÁRIO EXECUTIVO Esta avaliação atuarial foi desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção do plano previdenciário gerido pelo FAZPREV - Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande/PR, em consonância com a Constituição Federal, Plano de Benefícios, métodos e hipóteses atuariais descritos a seguir. Os dados cadastrais têm base na competência novembro de 2024 e as demais informações financeiras e resultados atuariais foram calculados para a data focal de 31/12/2024. Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Ativos Beneficiários Total Quantidade 2.789 443 3.232 Remuneração/Provento Médio (R$) 5,250,23 3.223,93 4.972,49 Folha Mensal (R$) 14.642.880,16 1.428.202,14 16.071.082,30 Abaixo reproduzimos os principais resultados atuariais desta avaliação: Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Valor (R$) Valor Atual dos Benefícios Futuros (BC + BAC) 1.342.505.826,24 (-) Compensação Previdenciária à Receber 59.009.201,40 (-) Contribuições Futuras 679.212.438,13 (-) Saldo de Investimentos 491.417.867,39 (-) Saldo de Parcelamentos 0,00 (-) Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos 0,00 Déficit/Superávit Atuarial Base 112.866.319,32 (-) Saldo de Plano de Equacionamento 130.693.786,81 Déficit/Superávit Atuarial Oficial 17.827.467,49 A projeções de receitas e despesas para os próximos 3 exercícios considerando o plano de custeio vigente compreendem os seguintes valores principais: Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Contribuições Normais Aportes + Receitas Total das Despesas com Patronal Servidores. Parcelamentos Compensação panceiras Receitas Benefícios Resultado Anual 2025 28.548.422,70 24.945.84817 6.804,829,59 826.820,11 25.946.863,40 87.072.783,96 27.943.990,94 +59.128.793,02 2026 28.592.047,48 24435.794,89 7.615.857,49 1.039.087,99 29.068.863,67 90.751.651,52 32.263.530,84 +58.488.120,68 2027 28.625.983,80 23.923.539,55 7.692.016,01 1.237.928,39 32.157.036,44 93.636.504,19 36.311.379,29 +57.325.124,90 Ano actuarial.com.br 2 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO san cmminunesa ends sina A 2 INTRODUÇÃO atra ooo dn a Ds 2. BASE NORMATIVA. AS) 2.1. NORMAS GERAIS 2.2.NORMAS DO ENTE FEDERATIVO. 3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ............... 8 3,1, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA SERVIDORES ADMITIDOS ANTES DE 27/09/2023 (DATA DA LC DOG/000D) cas esucinrariorcor S CICSISEPCIOSAUEA REUSAS ARAMRSEEOEIIPA ISV PAN nas ore msa sarna meme 8 3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM SERVIDORES ADMITIDOS A PARTIR DE 23/09/2023 (DATA DA Rebe foto ai a RA O 9 4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ............ 12 4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ......uumeamaeseeersarmenaramseseseeereersaarmasaeresrereeranes 12 4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS...........sssumamasessseesereremesamssasseseerereersmes 12 4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO .......sumueesterermeremesesaseeseereeeereres 12 5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ..ceeeeememerereerererarereeereeereas 13 5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS .........seccrrrsmecereserrereesreeesareaecrrascamreseeerrareertasseramacer armas arena ceasracranamserensmscantaseaaasesantasas 13 5.2, ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS............. sema aseseersermssmamessesesestaess 13 5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ............cccmeeeersemeeseremmamaseerarimeeareriiarraserrimmeeeerrmrsasso 13 5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL 5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA... 5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR . 5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 58, DEMAIS PRENSAS ENIPOTESES., essas ramos sen cem icen mansa neren rea ae r r remain 15 6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL sinensis eamssasinsassareas nana 16 6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO .... 6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS 6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL........cesereereeeseeeesasrressmeesmemsaseressaeeessresseeesssmeeesameesa 16 6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL .......esersessuesssrssseseessesssemmesses 17 6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL.....ruuueeimseeeeessmseessasreereesrmeressemeeeesesrmeessemerressssemrensae 17 7. RESULTADO ATUARIAL ........... vermes reçanio TOO POE sm ES 7.1, ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE .......esseressssemessssesmessessms 18 7:2; VALOR/ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS ssssssanisassamissiniissssenicessasniasseieeiesiesarristesmeitaisntetesosoere 7.3. BALANÇO ATUARIAL - PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO 7.4. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL... 8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO .....s.ssisrerrersneesssormenercencasasieaeeniresanes 8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS ........ccseermemsereneesseneseerrmesereeserersereneseeemassaenseanas 20 8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI.. 8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO ... actuarial.com.br 8.4, CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO .....cssseeesasesseensreeeasamimmenserta 20 9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .....ceesseeemsemereereerserers 21 9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL 9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT... 21 10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO... 10.1, ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO .......vcmmmsenmestse 22 11. ANÁLISE COMPARATIVA DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS. 23 11.1, COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ......eemeemseseseaeseaiesaes 23 12, PARECER ATUARIAL ,cusisisacacomunsinsacamenáis ETC sau nenas suas 24 13, ANEXOS ..csusais .26 ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES ........se.. ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS DA MASSA SEGURADA . ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR . ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS ..... us meeeemameseeeeameneermeeeaseerertasensento 37 ANEXO 5 - FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS ...........cueseerersereeressensensenseneasearersarenrenersenearenrensentarsansa 39 ANEXO 6 - FLUXO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA... ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA... ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.. ANEXO 9 - TÁBUAS EM GERAL ANEXO 10 - DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO...........ceemenereemeenereeeamenseereserieeserssos 52 actuarial.com.br | 1. INTRODUÇÃO A partir da constitucionalização do princípio do “Equilíbrio Financeiro e Atuarial” pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 e da publicação da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, que estabelece no Inciso | do artigo 1º a obrigatoriedade da “realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço”, todos os Regimes Próprios de Previdência Social passaram a desenvolver avaliações anuais. Estes estudos, além de atenderem a legislação, permitem o diagnóstico da situação atuarial dos planos previdenciários geridos pelo RPPS, apresenta as projeções atuariais de que trata a Lei Complementar nº 101/2020, apura as provisões matemáticas a serem registradas nas demonstrações contábeis, atende às obrigatoriedades das normas atuariais da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e apresenta estratégias para o custeio das obrigações apuradas. A partir da vigência das normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria MTP Nº 1.467/2022, os gestores do RPPS e do Ente Público, em conjunto com o atuário responsável pela avaliação atuarial, devem pautar os trabalhos com o objetivo de estabelecer um efetivo ACOMPANHAMENTO ATUARIAL, aperfeiçoando dados, métodos e realizando testes de aderência e viabilidade de forma a assegurar a confiabilidade dos estudos e, por consequência, a perenidade dos planos previdenciários: PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 Acompanhamento Atuarial Art. 67. Para garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios deverão ser adotadas medidas de aperfeiçoamento da gestão dos ativos e passivos do RPPS e assegurada a participação dos conselhos deliberativo e fiscal em seu acompanhamento. Parágrafo único. As medidas incluem definição, acompanhamento e controle das bases normativa, cadastral e técnica e dos resultados da avaliação atuarial, estabelecimento do plano de custeio e do equacionamento do déficit, além de ações relacionadas à concessão, manutenção e pagamento dos benefícios e às políticas de gestão de pessoal que contribuam para assegurar a transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano de benefícios do RPPS. É neste contexto que a ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial desenvolveu esta avaliação atuarial para FAZPREV - Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande/PR, com dados cadastrais da competência novembro/2024 e demais dados financeiros posicionados em 31/12/2024. actuarial.com.br ii 2. BASE NORMATIVA A presente avaliação atuarial foi elaborada com observância da legislação federal e da normatização da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: 2.1. NORMAS GERAIS Didsds 2 2.1.8. 2.1.4, IB: Artigo 40 da Constituição Federal: “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” redação da EC 103/2019. Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998: Dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei Nº 9.796 de 05 de maio de 1999: Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Portaria MTP Nº 1.467 de 02 de junho de 2022: Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. actuarial.com.br 2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO O RPPS foi instituído pela Lei nº 69/2001 e os benefícios foram instituídos pela Lei nº 70/2021, que receberam diversas alterações ao longo do tempo e o plano de equacionamento atual está estabelecido pela Lei Complementar nº 239/2023. A Lei Complementar 239 de 27/09/2023 instituiu as regras de elegibilidade e cálculo de benefícios da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os servidores ativos admitidos a partir da publicação da referida Lei Complementar. actuarial.com.br 7 3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 3.1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA SERVIDORES ADMITIDOS ANTES DE 27/09/2023 (DATA DA LC 239/2023) Benefícios Condições/Carências Cálculo Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a EC nº 41, 31/12/2003 . Tempo de contribuição: 35 anos (homem) 30 anos (mulher) Aposentadoria por Tempo . Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) de Contribuição e Idade . Tempo de serviço público: 20 anos . Tempo de carreira: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos . Tempo de contribuição como Professor: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) . Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher) . Tempo de serviço público: 20 anos . Tempo de carreira: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos Aposentadoria do Professor Aposentadoria por Ê . Estar incapacitado para o trabalho Invalidez Valor do Benefício = Rce Sendo: Rce: remuneração no cargo efetivo Valor do Benefício = Rce Sendo: Rce: remuneração no cargo efetivo Valor do Benefício = Rce Sendo: Rce: remuneração no cargo efetivo Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer época (Regra Geral) . Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) . Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) . Tempo de serviço público: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos . Tempo de contribuição como Professor: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) . Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher) . Tempo de serviço público: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Aposentadoria do Professor . Idade: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) . Tempo de serviço público: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos Aposentadoria por Idade actuarial.com.br Valor do Benefício = Me Sendo: Me: Média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior Valor do Benefício = Me Sendo: Me: Média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior Valor do Benefício = Me.TC/CP Sendo: Me: Média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994 TC: Tempo de contribuição na data de aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. CP; Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. Benefícios Aposentadoria Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de Ativo Pensão por Morte de Inativo Condições/Carências . Idade: 75 anos . Valor do Benefício: Me.TC/CP . Estar com incapacidade física ou mental permanente que impossibilita o exercício de atividade profissional, sendo justificativa para a aposentadoria mediante laudo médico (inválido) Pensões . Falecimento do segurado ativo . Falecimento do segurado inativo Cálculo Valor do Benefício = Me.TC/CP Sendo: Me: Média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994 TC: Tempo de contribuição na data de aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. Valor do Benefício = Me Sendo: Me: Média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior Se (Rce<=T) Valor do Benefício = Rce Senão (Rce >T) Valor do Benefício = T + 70%.( Rce - T) Sendo: Rce: remuneração no cargo efetivo T: Teto do RGPS Se(Pi<=T) Valor do Benefício = Pi Senão (Pi>T) Valor do Benefício = T + 70%.( Pi-T) Sendo: Pi: Último provento do inativo T: Teto do RGPS (*) Estes valores e limites serão atualizados sempre que o RGPS divulgar novos valores. 3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM SERVIDORES ADMITIDOS A PARTIR DE 23/09/2023 (DATA DA LC 239/2023) Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, “a aplicação aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios das mesmas regras de benefícios dos segurados federais previstas na EC nº 103 de 2019 exige a edição de normas pelos entes federativos”, portando, as regras de elegibilidade descritas abaixo são para os RPPS que fizeram a adesão e para os segurados destes RPPS que não tinham atingido os requisitos mínimos de aposentadoria pelas regras do item 3.1. No caso do RPPS de Fazenda Rio Grande as regras a seguir se aplicam apenas aos servidores ativos admitidos a partir da vigência da Lei Complementar 239/2023: actuarial.com.br Benefícios Condições/Carências Cálculo Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a EC nº 41, 31/12/2003 . Tempo de contribuição: 35 anos (homem) 30 anos (mulher) Aposentadoria por Tempo . Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) de Contribuição e Idade . Tempo de serviço público: 20 anos - Tempo de carreira: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos . Tempo de contribuição como Professor: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) . Idade: 60 anos (homem) 57 anos (mulher) . Tempo de serviço público: 20 anos . Tempo de carreira: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos Aposentadoria do Professor Aposentadoria por . Estar incapacitado para o trabalho Invalidez p p Valor do Benefício = Rce ndo: Rce: remuneração no cargo efetivo Valor do Benefício = Rce Sendo: Rce: remuneração no cargo efetivo Valor do Benefício = Rce Sendo: Rce: remuneração no cargo efetivo Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer época (Regra Geral) . Tempo de contribuição: 25 anos (homem e mulher) . Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) . Tempo de serviço público: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade . Tempo de contribuição como Professor: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) . Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher) . Tempo de serviço público: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos Aposentadoria do Professor - Idade: 75 anos . Valor do Benefício: Me.TC/CP Aposentadoria Compulsória actuarial.com.br Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior TC: Tempo de Contribuição na data de aposentadoria Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior TC: Tempo de Contribuição na data de aposentadoria Valor do Benefício = Me.TC/CP Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior TC: Tempo de contribuição na data de aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. Benefícios Condições/Carências Cálculo Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior TC: Tempo de Contribuição na data de aposentadoria . Estar com incapacidade física ou mental permanente que impossibilita o exercício de atividade profissional, sendo justificativa para a aposentadoria mediante laudo médico (inválido) Aposentadoria por Invalidez Pensões Valor do Benefício Base = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Valor da Pensão = 50% do Valor do Benefício Base + 10% por dependente até o limite de 5 - Falecimento do segurado ativo dependentes Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior Valor do Benefício Base = Benefício do Inativo Valor da Pensão = 50% do Valor do Benefício Base + 10% por dependente até o limite de 5 Pensão, por Monteide . Falecimento do segurado inativo dependentes Inativo ndo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior Pensão por Morte de Ativo actuarial.com.br 14 4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS Todos os benefícios previdenciários serão calculados pelo Regime Financeiro de Capitalização (CAP). Neste regime, as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios. 4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS Método de financiamento é a metodologia adotada para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. A partir da avaliação atuarial 2022, data-base 31/12/2021, passamos a adotar o método de financiamento PUC (Projected Unit Credit ou Crédito Unitário Projetado) em substituição ao método IEN (Idade de Entrada Normal) utilizado anteriormente, em atendimento aos procedimentos contábeis previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP - 2022). 4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO Benefícios Regime Financeiro Método de Financiamento Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Aposentadoria do Professor CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Aposentadoria por Invalidez CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Reversão de Aposentadoria em Pensão CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Pensão por Morte de Ativo CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Pensão por Morte de Aposentado CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado actuarial.com.br | | ARIAIS E PREMISSAS 5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS Hipótese Descrição I. Tábua de Mortalidade Geral (válidos e Tábua IBGE 2023 - Separada por Sexo inválidos) “" A tábua de mortalidade geral apresenta a probabilidade de morte e sobrevida de uma população, em função da idade. Será usada para o cálculo do risco de morte gerando pensão e sobrevivência dos segurados ativos, inativos e pensionistas válidos e inválidos. Il. Tábua de Entrada em Invalidez Tábua Álvaro Vindas “4 Atábua de entrada em invalidez apresenta, em função da idade, a probabilidade de perda permanente da capacidade laboral e será usada para o cálculo do risco de aposentadoria por invalidez permanente dos segurados ativos. 5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS Hipótese Descrição I. Rotatividade Não adotada. Nas avaliações atuariais presume- se que a redução de custos ocasionada pela adoção desta hipótese seria anulada pela compensação financeira a pagar. 4 A rotatividade, também conhecida como turnover, é a frequência com que segurados ativos saem do plano previdenciário antes de adquirir direito a qualquer benefício. ll. Expectativa de reposição de segurados Não adotamos nenhuma expectativa de reposição de segurados ativos (gerações futuras). 4 Nesta hipótese se estima a composição futura da massa de segurados vinculados ao plano previdenciário, após a aposentadoria dos atuais segurados ativos. Normalmente se adota a reposição integral do segurado que se aposenta, simulando a admissão de outro, com as mesmas características de sexo, idade ao ingressar no RPPS, cargo, carreira, tempo anterior e remuneração inicial calculada pelo desconto da remuneração final do segurado aposentado, pela taxa ou curva de crescimento real das remunerações. 5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS Hipótese Descrição I. Taxa real do crescimento da Mérito: 1,00% conforme estudo específico para esta remuneração por mérito e avaliação atuarial, considerando a média por idade das produtividade remunerações dos segurados ativos Produtividade: não foi considerado crescimento por produtividade. 4º Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real das remunerações dos segurados ativos da data da avaliação até a data da aposentadoria Il. Taxa real do crescimento dos Não foi considerado crescimento real para inativos. proventos 4 Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real dos proventos dos aposentados e pensionistas com direito a paridade, da data da avaliação até a expectativa de vida do beneficiário actuarial.com.br | 13. 5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL Hipótese Descrição I. Taxa de juros e desconto 5,28% conforme estudo da duração do passivo realizado no atuarial modelo disponibilizado pela Coordenação de Atuária da Secretaria de Previdência. 4% Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS. 5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA Hipótese Descrição 1. Idade estimada de ingresso ao Preferencialmente é utilizada a informação cadastral mercado de trabalho atualizada, contendo os tempos de contribuição anterior a admissão no ente público. Caso esta informação não estiver disponível, é elaborada uma estimativa de tempo de contribuição anterior. 4 Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição anterior a admissão no ente público, será considerada a idade estimada de ingresso do participante no mercado de trabalho aos 25 anos, Il. Idade estimada de entrada É realizado o cálculo da elegibilidade do segurado ativo a em aposentadoria programada um benefício programado, levando em conta suas informações cadastrais e as regras descritas no Capítulo 3 deste documento. 4 Estimativa da idade em que o segurado ativo adquire o direito a um benefício de aposentadoria programado. 5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR Hipótese Descrição |. Composição do Grupo Utilizamos o método de composição média familiar (Hx) por Familiar idade do segurado ativo ou inativo, resultante de estudo estatístico da consultoria, proveniente de outros RPPS que mantém base cadastral consistente sobre os dependentes de seus segurados. 4 Esta hipótese é utilizada no cálculo dos benefícios de pensão por morte a conceder de ativos e aposentados e é compatível com a metodologia de cálculo “por fluxo atuarial” utilizada pela consultoria, conforme descrito na Nota Técnica Atuarial, 5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Hipótese Descrição I. Compensação Financeira a Consideramos apenas os processos já concedidos e em Receber de Benefícios Concedidos recebimento mensal regular pelo RPPS. Il. Compensação Financeira a É considerado como benefício a ser compensado com Receber de Benefícios à Conceder o RGPS o valor estimado do benefício hipotético que seria pago pelo Regime Instituidor para o servidor ou se não houver dados o percentual fixo previsto na Portaria 1.467/2022 (Parágrafo único do Art. 34 do Anexo VI) “4 Cálculo de eventuais direitos do RPPS junto ao RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que contribuíram para estes regimes e terão benefícios programados pagos pelo RPPS. actuarial.com.br 14 Hipótese Descrição Ill. Compensação Financeira a Pagar Consideramos apenas os processos já concedidos e em de Benefícios Concedidos pagamento mensal regular pelo RPPS. IV. Compensação Financeira a Pagar Consideramos este compromisso como nulo, devido a de Benefícios à Conceder não adoção da hipótese de rotatividade. ** Cálculo de eventuais pagamentos do RPPS ao RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que contribuíram ao RPPS e se desligaram antes de obter benefícios programados no RPPS. 5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES Hipótese I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos Descrição Adotou-se o fator de 98,22% que corresponde a uma inflação anual futura projetada de 4% ao ano. * Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nas remunerações ou proventos entre os meses de reposição. Il. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração Para os benefícios estimados com paridade é considerado o valor inicial igual a remuneração base, corrigida pela Taxa real do crescimento da remuneração até a data de início do benefício, já para os benefícios calculados pela média, é estimado o efeito redutor da aplicação pela média sobre a última remuneração, considerando a remuneração mensal informada na base de dados e a taxa de crescimento real ao longo de todo o tempo de atividade do segurado, a partir de julho de 1994 ou data de início da atividade se posterior. “* Forma de cálculo onde se estima o valor inicial do futuro benefício de aposentadoria ou pensão dos segurados ativos. Ill. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS Não adotado, presume-se que o teto é apenas corrigido pela inflação e não adotamos projeção de inflação nas avaliações atuariais. 4 Estimativa da variação do valor do teto de contribuição do RGPS ao longo do tempo. actuarial.com.br | 6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO Esta avaliação considera como participantes do plano previdenciário, os servidores ativos e inativos, titulares de cargo efetivo de Fazenda Rio Grande/PR e seus dependentes legais, segurados do FAZPREV - Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande. Os dados cadastrais fornecidos pelo ente público, RPPS e demais órgãos da administração, que serviram de base para esta avaliação, correspondem ao mês de novembro de 2024. 6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS Não foram informados segurados afastados ou cedidos na base de dados. 6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL Após receber os dados cadastrais, é efetuado um procedimento de verificação dos dados dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes enviados para a Avaliação Atuarial em comparação com os padrões mínimos e máximos aceitáveis na data da avaliação e com outras fontes de informações como o DIPR - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e de Repasses da competência em análise. Os principais tópicos analisados foram: Servidores Ativos Critério de Teste Identificação do Servidor (Matrícula) Identificação Válida Data de Nascimento Idade atual maior que 17 anos e menor que 76 anos Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino) Identificação do Cargo Identificação Válida Data de Admissão no Ente Admitido com idade maior que 17 anos Tempo de Contribuição Anterior Somado ao Tempo de Ente menor que 15 anos de idade Remuneração de Contribuição (Base de Cálculo) Maior ou igual ao Salário-Mínimo e menor ou Igual ao Teto do Ente Beneficiários Aposentados e Pensionistas Critério de Teste Identificação do Beneficiário (Matrícula) Identificação Válida Data de Nascimento Data válida Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino) Tipo de Benefício Código Válido Valor do Provento Maior ou igual ao Salário-Mínimo e menor ou Igual ao Teto do Ente Também realizamos uma comparação com os dados utilizados na avaliação atuarial anterior e verificamos se houve alguma variação significativa nas quantidades de segurados, nas remunerações e proventos e demais informações cadastrais. Caso se identifique alguma variação importante, é solicitada confirmação junto aos órgãos responsáveis pelos dados na administração. peter actuarial.com.br 16 6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL Preferencialmente, esta consultoria não faz ajustes na base de dados, sempre priorizando verificação das inconsistências identificadas e a sua correção. Quando alguma informação cadastral não passa pelos critérios de análise e crítica de dados, enviamos as inconsistências para correção e quando os dados retornam o processo de análise e crítica é repetido até que os dados estejam 100% aceitáveis. Os dados referentes aos tempos de contribuição dos servidores a outros regimes previdenciários anteriores à data de admissão no ente foram informados na base de dados, desta forma não foi adotada estimativa para substituir esta informação. Concluídas as análises, consideramos os demais dados suficientes, consistentes e completos para a realização da avaliação atuarial, sem necessidade de ajustes ou correções por parte da consultoria. 6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL É fundamental que o RPPS institua uma rotina permanente de manutenção e aperfeiçoamento das informações cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, não só para fornecer dados qualificados para avaliações atuariais, mas também para uma gestão previdenciária mais eficiente. Recomendamos realizar recenseamento periódico, inclusive para servidores ativos, e buscar formas de confirmação destes dados em bancos de dados oficiais. actuarial.com.br 47 7.1. ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE Saldo dos Investimentos Investimentos do Fundo Previdenciário a) Prefeitura (sobre a folha de remuneração dos ativos, aposentados e pensionistas) (*) b) Servidores Ativos Saldo Bancário Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS Percentuais de Contribuição Normal c) Beneficiários (Aposentados e Pensionistas) (**) Lei 239/2023 - Plano de Equacionamento em Vigor - Aportes Saldo do Plano de Equacionamento 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 6.804.829,59 7.615.857,49 7.692.016,01 7.768.936,16 7.846.625,55 7.925.091,79 8.004.342,70 8.084.386,17 8.165.230,02 8.246.882,32 8.329.351,13 8.412.644,63 8.496.771,08 8.581.738,81 8.667.556,18 8.754.231,77 2057 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Valores (em R$) 491.417.867,39 10,00 456.002.397,64 35.415.459,75 (%) 14,00% 14,00% 14,00% 130.693.786,81 8.841.774,04 8.930.191,81 9.019.493,69 9.109.688,69 9.200.785,56 9.292.793,38 9.385.721,34 9.479.578,54 9.574.374,32 9.670.118,06 9.766.819,28 9.864.487,46 9.963.132,33 10.062.763,69 10.163.391,30 10.265.025,18 10.367.675,46 (*) incidente sobre a totalidade das remunerações dos servidores ativos e a também sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria e pensão pagos pelo FAZPREV. (**) sobre a parcela da remuneração de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$7.786,02 em 31/12/2024). actuarial.com.br 7.2. VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 BENEFÍCIOS Custo Total (R$) Custo Total (% Folha) Custo Normal (% Folha) 1. Aposentadorias Voluntárias 114.024.657,97 6,72% 2. Aposentadorias por Invalidez 21.423.110,12 1,26% 3. Aposentadorias do Professor 39.527.510,92 2,33% 4. Reversão em Pensão 11.173.044,06 0,66% 5. Pensão por Morte 36.077.669,36 2,13% 6. Benefícios Concedidos (1+..+5) 222.225.992,43 13,10% 7. Aposentadoria por Idade e Tempo 271.086.619,68 15,98% 5,88% 8. Aposentadoria do Professor 539.622.049,55 31,82% 10,50% 9. Aposentadoria por Idade 176.711.188,68 10,42% 3,72% 10. Reversão em Pensão 53.369.515,00 3,15% 1,12% 11. Pensão por Morte de Ativo 33.534.764,55 1,98% 1,14% 12. Pensão por Morte de Inválido 2.268.148,67 0,13% 0,08% 13. Aposentadoria por Invalidez 43.687.547,68 2,58% 1,49% 14, Benefícios a Conceder (7+..+13) 1.120.279.833,81 66,06% 23,93% 15. Custo Total - VABF (6+14) 1.342.505.826,24 79,16% 16) Valor Atual da Folha Futura - Professores Ativos 737.432.802,47 17) Valor Atual da Folha Futura - Demais Ativos 958.516.879,54 18) Valor Atual da Folha Futura - Total (16+17) 1.695.949.682,01 7.3. BALANÇO ATUARIAL - PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 item Plano de Custeio Vigente Plano de Custeio Proposto Valores (R$) (% Folha) Valores (R$) (% Folha) 1.Custo Total - VABF 1.342.505.826,24 79,16% 1.342.505.826,24 79,16% 2. Compensação Previdenciária BC (-) 2.995.210,02 0,18% 2.995.210,02 0,18% 3. Compensação Previdenciária BAC (-) 56.013.991,38 3,30% 56.013.991,38 3,30% 4. Contribuição dos Atuais Inativos (-) 2.811.893,12 0,17% 2.811.893,12 0,17% 5. Contribuição dos Futuros Inativos (-) 13.583.822,33 0,80% 13.583.822,33 0,80% 6. Contribuição dos Servidores Ativos (-) 237.432.955,29 14,00% 237.432.955,29 14,00% 7. Contribuição do Ente s/Demais Ativos (-) (14,00%) 134.192.362,98 7,91% 134.192.362,98 7,91% 8. Contribuição do Ente s/Professores Ativos (-) (14,00%) | 103.240.592,31 6,09% 103.240.592,31 6,09% 9. Contribuição do Ente s/Atuais Inativos (-) 31.111.638,88 1,83% 31.111.638,88 1,83% 10. Contribuição do Ente s/Futuros Inativos (-) 156.839.173,22 9,25% 156.839.173,22 9,25% 11. Saldo dos Parcelamentos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12. Ativo Financeiro (-) 491.417.867,39 28,98% 491.417.867,39 28,98% 13. Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14, Déficit/Superávit Base (2+..+13) - (1) 112.866.319,32 6,66% 112.866.319,32 6,66% 15. Saldo dos Aportes Financeiros - Lei 2039/2023 (-) 130.693.786,81 7,71% 130.693.786,81 7,71% 16. Déficit/Superávit Oficial (14+15) 17.827.467,49 1,05% 17.827.467,49 1,05% 7.4. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Plano de Custeio Atual Plano de Custeio Proposto 1. Ativo Financeiro (1 + 2+3) 491.417.867,39 491.417.867,39 2. Saldo de Investimentos 491.417.867,39 491.417.867,39 3. Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos 0,00 0,00 4. Saldo de Parcelamentos 0,00 0,00 5. Provisão Matemática Total (6 + 7 - 8-9) 473.590.399,90 473.590.399,90 6. Provisão de Benefícios Concedidos 188.302.460,43 188.302.460,43 7. Provisão de Benefícios a Conceder 474.990.927,68 474.990.927,68 8. Compensação Financeira à Receber 59.009.201,40 59.009.201,40 9. Saldo de Plano de Equacionamento 130.693.786,81 130.693.786,81 Déficit / Superávit Atuarial Oficial (1 - 5) 17.827.467,49 17.827.467,49 tuarial b | actuarial.com.br 19 | Lm) 8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x) 1. Total das Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos 14.642.880,16 190.357.442,08 2. Total dos Proventos de Aposentadoria 1.189.281,12 15.460.654,56 3. Total das Parcelas das Aposentadorias que Superam o Limite de Isenção 117.548,03 1.528.124,39 4. Total das Parcelas das Pensões 238.921,02 3.105.973,26 5. Total das Parcelas das Pensões que Superam o Limite de Isenção 16.235,92 211.066,96 6. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES (1+2+4) 16.071.082,30 208.924.069,90 7. TOTAS DAS BASES DE CONTRIBUIÇÃO (1+3+5) ou (1+2+4) 14.776.664,11 192.096.633,43 8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Categorias Base de Cálculo Anual Alíquota Vigente (%) Contribuição Esperada 1. Ente Federativo - Custeio Normal 208.924.069,90 14,00% (*) 29.249.369,79 2. Ente Federativo - Taxa de Administração 190.357.442,08 1,17% 2.227.182,07 3. Segurados Ativos 190.357.442,08 14,00% 26.650.041,89 4. Aposentados 1.528.124,39 14,00% (**) 213.937,41 5. Pensionistas 211.066,96 14,00% (**) 29.549,37 6. Total Custelo Normal Anual (1+..+5) 58.370.080,54 (*) incidente sobre a totalidade das remunerações dos servidores ativos e a também sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria e pensão pagos pelo FAZPREV. (**) sobre a parcela da remuneração de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$7.786,02 em 31/12/2024). 8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Valor Anual Alíquota Normal Benefícios Regime Financeiro Previsto Calculada 1. Aposentadoria por Invalidez Permanente Capitalização 2.836.325,89 1,49% cin por idade; Tempoids Capitalização 18.274.314,44 9,60% 3. Aposentadoria Especial do Professor Capitalização 19.987.531,42 10,50% 4. Pensão por Morte de Servidor em Atividade Capitalização 2.170.074,84 1,14% 5. Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Capitalização 152.285,95 0,08% 6. Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou Capitalização 2.132.003,35 1,12% Compulsório 7. Custeio Administrativo - 2.227.182,07 1,17% 8. Total (1+..+7) 47.779.717,96 25,10% 8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Regime Financeiro Custo Anual Previsto Alíquota Vigente (%) 1. Capitalização 45.552.535,89 23,93% 2. Repartição de Capitais de Cobertura 0,00 0,00% 3. Repartição Simples 0,00 0,00% 4. Custeio Administrativo 2.227.182,07 1,17% 5. Alíquota Total (1+..+4) 25,10% actuarial.com.br 20 ONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL | 9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL Em especial no caso do RPPS em análise, o resultado apresentou superávit atuarial. 9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT Como o plano apresenta um superávit atuarial é possível manter o atual plano de custeio previsto na LC 239/2023, mas também é possível revisar os aportes futuros, desde que atendidos os requisitos mínimos da Portaria 1.467/2022, já considerando as alterações promovidas pela Portaria 813/2023: Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final () Aporte Mensal KR 2025 112.866.319,32 5.959.341,66 6.804.829,59 112.020.831,39 567.069,13 2 2026 112.020.831,39 5.914.699,90 6.845.114,18 | 111.090.417,11 570.426,18 3 2027 111.090.417,11 5.865.574,02 6.885.637,26 | 110.070.353,87 573.803,11 4 2028 110.070.353,87 5.811.714,68 6.926.400,23 108.955.668,33 577.200,02 5 2029 108.955.668,33 5.752.859,29 6.967.404,52 107.741.123,10 580.617,04 6 2030 107.741.123,10 5.688.731,30 7.008.651,55 106.421.202,85 584.054,30 7 2031 106.421.202,85 5.619.039,51 7.050.142,77 104.990.099,59 587.511,90 8 2032 104,990.099,59 5.543.477,26 7.091.879,62 103.441.697,22 590.989,97 9 2033 103.441.697,22 5.461.721,61 7.133.863,55 101.769.555,29 594.488,63 10 2034 101.769.555,29 5.373.432,52 7.176.096,02 ' 99.966.891,79 598.008,00 11 2035 99.966.891,79 5.278.251,89 7.218.578,51 98.026.565,16 601.548,21 12 2036 98.026.565,16 5.175.802,64 7.261.312,49 95.941.055,31 605.109,37 13 2037 95.941.055,31 5.065.687,72 7.304.299,46 93.702.443,58 608.691,62 14 2038 93.702.443,58 4.947.489,02 7.347.540,91 91.302.391,69 612.295,08 15 2039 91.302.391,69 4.820.766,28 7.391.038,35 88.732.119,62 615.919,86 16 2040 88.732.119,62 4.685.055,92 7.434.793,30 85.982.382,23 619.566,11 17 2041 85.982.382,23 4.539.869,78 7.478.807,28 83.043.444,73 623.233,94 18 2042 83.043.444,73 4.384.693,88 7.523.081,82 79.905.056,80 626.923,49 19 2043 79.905.056,80 4.218.987,00 7.567.618,46 76.556.425,34 630.634,87 20 2044 76.556.425,34 4.042.179,26 7.612.418,76 72.986.185,83 634.368,23 21 2045 72.986.185,83 3.853.670,61 7.657.484,28 69.182.372,17 638.123,69 22 2046 69.182.372,17 3.652.829,25 7.702.816,59 65.132.384,83 641.901,38 23 2047 65.132.384,83 3.438.989,92 7.748.417,26 60.822.957,48 645.701,44 24 2048 60.822.957,48 3.211.452,16 7.794.287,89 | 56.240.121,75 649.523,99 25 2049 56.240.121,75 2.969.478,43 7.840.430,07 51.369.170,11 653.369,17 26 2050 51.369.170,11 2.712.292,18 7.886.845,42 46.194.616,87 657.237,12 27 2051 46.194.616,87 2.439.075,77 7.933.535,54 40.700.157,10 661.127,96 28 2052 40.700.157,10 2.148.968,29 7.980.502,07 34.868.623,33 665.041,84 29 2053 34.868.623,33 1.841.063,31 8.027.746,64 28.681,940,00 668.978,89 30 2054 28.681.940,00 1,514,406,43 8.075.270,90 22.121.075,53 672.939,24 31 | 2055 | 22.121.075,53 1.167.992,79 8.123.076,50 15.165.991,82 676.923,04 32 2056 15.165.991,82 800.764,37 8.171.165,11 7.795.591,07 680.930,43 33 2057 7.795.591,07 411.607,21 8.207.198,26 0,02 683.933,19 Nesta proposta mantivemos o valor anual previsto para 2025 na LC 239/2023 e ajustamos os demais para cobrir os juros do financiamento e zerar o saldo no prazo de 33 anos estabelecidos na legislação original. actuarial.com.br Mo. 10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 10.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO panmo Administrativas Anuais Basede Cálculo Anual % Base de Cálculo 2025 2.700.000,00 230.159.327,28 | 1,17% (*) Folha anual de remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionista. actuarial.com.br | 22 SE COMPARATIVA DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 11.1. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Ano-Base dez/22 Quantidade de Servidores Ativos 2.564 Remuneração Média (em R$) 4.386,89 Quantidade de Beneficiários 351 Provento Médio (em R$) 2.602,04 Total de Segurados 2.915 Proporção Ativos/Beneficiários a Folha Mensal de Ativos (em R$) 11.247.985,96 Folha Mensal de Benefícios (em R$) 913.316,04 Folha Benefícios/Folha Ativos (%) 8,12% VABF - Benefícios Concedidos (em R$) 146.712.449,29 VABF - Benefícios a Conceder (em R$) 904.178.793,20 VABF - Custo Total (R$ milhões) 1.050.891.242,49 FSF - Folha Salarial Futura (em R$) 1.343.113.968,50 Custo VABF (em % da FSF) 78,24% Saldo dos Parcelamentos (em R$) 0,00 Saldo dos Investimentos (em R$) 326.002.156,37 Saldo Total (em R$) 326.002.156,37 Direitos de Contribuição Normal (em R$) 477.583.403,33 Compensação Financeira (em R$) 73.562.386,27 Déficit/Superávit Base (em R$) 173.743.296,52 Déficit/Superávit Base (% FSF) 12,94% Saldo do Plano de Equacionamento (em R$) 0,00 Déficit/Superávit Oficial (em R$) 173.743.296,52 Déficit/Superávit Oficial (% FSF) 12,94% Cobertura Saldo Total/VABF (em %) 31,02% Contribuição Normal dos Servidores (em %) 11,00% Contribuição Normal do Ente (em %) 13,40% Contribuição Custeio Administrativo (em %) 1,47% Lei de Equacionamento do Déficit Atuarial - Regime Financeiro Capitalização Método de Financiamento Crédito Unitário Projetado Tábua de Mortalidade Geral PM pr: Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas Crescimento Salarial de Ativos 1,00% ao ano Taxa de Juros e Desconto Atuarial 5,06% ao ano Rotatividade Não Adotado Reposição de Servidores Não Adotado Fator de Capacidade 98,22% Duração do Passivo (em anos) 20,01 anos dez/23 2.518 5.087,56 383 2.992,98 2.901 6,6 12.810.482,95 1.146.312,71 8,95% 180.854,183,38 1.004.133.142,04 1.184.987.325,42 1.469.454.079,44 80,64% 0,00 404.302.250,96 404.302.250,96 590.788.177,53 61.657.018,76 128.239.878,17 8,73% 133.082.536,84 4.842.658,67 0,33% 34,12% 14,00% 14,00% 1,24% Lei 239/2023 Capitalização Crédito Unitário Projetado IBGE 2022 Separada por Sexo Álvaro Vindas 1,00% ao ano 5,07% ao ano Não Adotado Não Adotado 98,22% 19,07 anos dez/24 2.789 5.250,23 443 3.223,93 3.232 63 14.642.880,16 1.428.202,14 9,75% 222.225.992,43 1.120.279.833,81 1.342.505.826,24 1.695.949.682,01 79,16% 0,00 491.417.867,39 491.417.867,39 679.212.438,13 59.009.201,40 112.866.319,32 6,66% 130.693.786,81 17.827.467,49 1,05% 36,60% 14,00% 14,00% 1,17% Lei 239/2023 Capitalização Crédito Unitário Projetado IBGE 2023 Separada por sexo Álvaro Vindas 1,00% ao ano 5,28% ao ano Não Adotado Não Adotado 98,22% 18,89 anos A diferença nos custos e nos resultados é decorrente de uma série de fatores combinados: Y Aumento das médias de remunerações e proventos e demais alterações da base de dados; Y Contratação de 414 novos servidores; Y Boa evolução do Investimentos do plano; Y Atualização da tábua de mortalidade geral IBGE-2022 para IBGE-2023; Y Alteração da taxa de juros e desconto atuarial de 5,07% para 5,28% ao ano. actuarial.com.br 12. PARECER ATUARIAL A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situação financeira e atuarial do FAZPREYV - Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande - PR, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas fornecidos pelo ente público, pelo RPPS e demais órgãos da administração. Este trabalho já contempla as novas normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 e utiliza as bases de dados cadastrais e financeiros posicionados em 31/12/2024. Os cálculos foram realizados em conformidade a Nota Técnica Atuarial, enviada à Secretaria de Previdência, conforme previsto no artigo 27 da Portaria nº MTP Nº 1.467/2022. Considerações sobre a Base Cadastral A base de dados contendo o cadastro de servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes enviados para a avaliação atuarial, foi comparada com padrões mínimos e máximos aceitáveis na data base da avaliação. Depois de feitas as análises, consideramos os dados suficientes e completos para a realização da avaliação atuarial. Os dados referentes aos tempos de contribuição dos servidores a outros regimes previdenciários anteriores à data de admissão no ente foram informados na base de dados, desta forma não foi adotada estimativa para substituir esta informação. Resultados da Avaliação O custo total a valor presente dos benefícios previdenciários de todos os atuais e futuros servidores do município, está projetado em aproximadamente R$ 1.342.505.826,24. Os atuais direitos do plano expressam um valor presente de R$ 1.229.639.506,92 e, portanto, indicam um déficit atuarial base de R$ 112.866.319,32. Considerando as receitas futuras esperadas do plano de equacionamento presente na LC 239/2023 no valor de R$ 130.693.786,81, chegamos a um superávit final com valor atual de R$ 17.827.467,49, este valor representa 1,05% das futuras remunerações dos servidores ativos. actuarial.com.br "24 Como o plano apresenta um superávit atuarial é possível manter o atual plano de custeio previsto na LC 239/2023, mas também é possível revisar os aportes futuros, desde que atendidos os requisitos mínimos da Portaria 1.467/2022, já considerando as alterações promovidas pela Portaria 813/2023: Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 n Ano 1 2025 2 2026 3 2027 4 2028 5 2029 6 2030 7 2031 8 2032 9 2033 10 2034 11 2035 12 2036 13 2037 14 2038 15 2039 16 2040 17 | 2041 18 2042 19 2043 20 2044 21 2045 22 2046 23 2047 24 2048 25 2049 26 2050 27 2051 28 2052 29 2053 30 2054 31 2055 32 2056 33 2057 Saldo inicial 112.866.319,32 112.020.831,39 111.090.417,11 110.070.353,87 108.955.668,33 107.741.123,10 106.421.202,85 104.990.099,59 103.441.697,22 101.769.555,29 99.966.891,79 98.026.565,16 95.941.055,31 93.702.443,58 91.302.391,69 88.732.119,62 85.982.382,23 83.043.444,73 79.905.056,80 76.556.425,34 72.986.185,83 69.182.372,17 65.132.384,83 60.822.957,48 56.240.121,75 51.369.170,11 46.194.616,87 40.700.157,10 34.868.623,33 28.681.940,00 22.121.075,53 15.165.991,82 7.795.591,07 (+) Juros 5.959.341,66 5.914.699,90 5.865.574,02 5.811.714,68 5.752.859,29 5.688.731,30 5.619.039,51 5.543.477,26 5.461.721,61 5.373.432,52 5.278.251,89 5.175.802,64 5.065.687,72 4.947.489,02 4.820.766,28 4.685.055,92 4.539.869,78 4.384.693,88 4.218.987,00 4.042.179,26 3.853.670,61 3.652.829,25 3.438.989,92 3.211.452,16 2.969.478,43 2.712.292,18 2.439.075,77 2.148.968,29 1.841.063,31 1.514.406,43 1.167.992,79 800.764,37 411.607,21 () Aporte Anual 6.804.829,59 6.845.114,18 6.885.637,26 6.926.400,23 6.967.404,52 7.008.651,55 7.050.142,77 7.091.879,62 7.133.863,55 7.176.096,02 7.218.578,51 7.261.312,49 7.304.299,46 7.347.540,91 7.391.038,35 7.434.793,30 7.478.807,28 7.523.081,82 7.567.618,46 7.612.418,76 7.657.484,28 7.702.816,59 7.748.417,26 7.794.287,89 7.840.430,07 7.886.845,42 7.933.535,54 7.980.502,07 8.027.746,64 8.075.270,90 8.123.076,50 8.171.165,11 8.207.198,26 Saldo Final 112.020.831,39 111.090.417,11 110.070.353,87 108.955.668,33 107.741.123,10 106.421.202,85 104.990.099,59 103.441.697,22 101.769.555,29 99.966.891,79 98.026.565,16 95.941.055,31 93.702.443,58 91.302.391,69 88.732.119,62 85.982.382,23 83.043.444,73 79.905.056,80 76.556.425,34 72.986.185,83 69.182.372,17 65.132.384,83 60.822.957,48 56.240.121,75 51.369.170,11 46.194.616,87 40.700.157,10 34.868.623,33 28.681.940,00 22.121.075,53 15.165.991,82 7.795.591,07 0,02 (-) Aporte Mensal 567.069,13 570.426,18 573.803,11 577.200,02 580.617,04 584.054,30 587.511,90 590.989,97 594.488,63 598.008,00 601.548,21 605.109,37 608.691,62 612.295,08 615.919,86 619.566,11 623.233,94 626.923,49 630.634,87 634.368,23 638.123,69 641.901,38 645.701,44 649.523,99 653.369,17 657.237,12 661.127,96 665.041,84 668.978,89 672.939,24 676.923,04 680.930,43 683.933,19 Nesta proposta mantivemos o valor anual previsto para 2025 na LC 239/2023 e ajustamos os demais para cobrir os juros do financiamento e zerar o saldo no prazo de 33 anos estabelecidos na legislação original. Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais TN Pao QU Luiz Claudio Kogut Atuário — MIBA 1.308 actuarial.com.br Curitiba, 28 de março de 2025. ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES 1, Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios. 2. Alíqu de ibui lementar: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e ara do aasficit atuarial. : somatório dos recursos provententes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura. . Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969. . Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. . Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos. . Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. . Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. . Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. 10.Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos : | actuarial.com.br 26 rm necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo. 11.Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro. 12. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. 13. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro. 14.Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência. 15. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. 16. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. 17.Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. 18. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. 19.Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 20. Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração. 21.Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 22.Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. actuarial.com.br | 27 Ei 23.Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos. Relatório d: liação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência. 25. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 26. Resultado atuarial; resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário. 27.Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc. 28.Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS. 29.Taxa de juros e desconto atuarial: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano de benefícios 30. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios. 31.Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 32.Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. actuarial.com.br 28 | ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS DA MASSA SEGURADA ANEXO 2.1. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICIÁRIOS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Ativos Beneficiários Total Quantidade 2.789 443 3.232 Remuneração/Provento Médio (R$) 5.250,23 3.223,93 4.972,49 Folha Mensal (R$) 14,642.880,16 1.428.202,14 16.071.082,30 GRÁFICO | - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICIÁRIOS 2.789 86,3% 443 13,7% m Servidores Ativos m Beneficiários ANEXO 2.2. MÉDIAS GERAIS DOS SERVIDORES ATIVOS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Masculino Feminino Total Quantidade 485 2.304 2.789 Idade Média 44,9 44,0 44,2 Tempo de INSS Anterior SA 1,2 1,4 Tempo de Serviço Público 10,6 11,9 44,7 Tempo de Serviço Total 127 131 13,0 Diferimento Médio (” 4194 13,6 14,6 Remuneração Média (R$) 6.337,97 5.021,25 5.250,23 Folha Mensal (R$) 3.073.917,10 11.568.963,06 14.642.880,16 (*) Diferimento é o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com os requisitos para aposentadoria | ] actuarial.com.br GRÁFICO Il - DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR SEXO Total Global Feminino Masculino Anos (o) 5 10 15 20 25 30 35 Tempo de Contribuição Diferimento Cada coluna do gráfico acima representa o tempo médio de carreira, dividindo- o em tempo de contribuição já decorrido e diferimento a decorrer. ANEXO 2.3. MÉDIAS DOS SERVIDORES ATIVOS IMINENTES Ano-Base: 2025 Data-Base; 31/12/2024 Item Masculino Feminino Total Quantidade 29 221 250 Idade Média 64,1 58,7 59,3 Tempo de Serviço Total 32,9 24,5 25,5 Remuneração Média (R$) 6.255,90 5.100,73 5.234,73 Folha Mensal (R$) 181.421,18 1.127.261,44 1.308.682,62 Servidores iminentes são servidores ativos que já cumpriram ou estão na iminência de cumprir com as exigências para concessão de benefício de aposentadoria. actuarial.com.br GRÁFICO III - DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS POR TEMPO DE DIFERIMENTO 501 18,0% 554 19,9% 29,2% mde0aSanos mde 6a 10 anos » de 11a 20 anos = mais de 20 anos O gráfico acima apresenta a distribuição percentual dos servidores ativos em relação aos períodos de diferimento. GRÁFICO IV - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E SEXO Qtde 140 mm 0 n— mm a — e re em pm 4 120 tai ..m."õ.ãÕãÃ"ãõã pai E 100 — em O e | Ds. 80 |— — e 30 35 40 45 50 55 20 25 60 65 ES o m o o d = Masculino = Feminino Idade O gráfico acima demonstra a distribuição de servidores por idade e sexo. actuarial.com.br 31 GRÁFICO V - DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS POR REGRA DE APOSENTADORIA Professores m Demais Servidores O exposto no gráfico acima é a proporção entre as principais carreiras dos servidores do Município, professores e as demais. GRÁFICO VI - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS REGRA DE BENEFÍCIO 2.452 12,1% m Anterior EC 41/2003 = Posterior O gráfico acima demonstra o percentual dos atuais servidores ativos admitidos antes da publicação da EC 41/2003 e que terão direito ao benefício de aposentadoria calculado com integralidade e paridade. actuarial.com.br | GRÁFICO VII - DISTRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE ATIVOS POR IDADE Remuneração Média R$ 8.000 4 45 = Salário Médio Idade GRÁFICO VIII - PROJEÇÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS POR ANO Qtde 300 q-— 250 4-— 200 150 100 e = Número de Aposentadorias Ano nv actuarial.com.br 33 ANEXO 2.4. PROJEÇÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE Até 31/12/2024 184 2.605 2044 70 814 2025 [5] 2.539 2045 90 724 2026 72 2.467 2046 70 es4 2027 E 2.386 2047 52 602 2028 72 2314 2048 45 557 2029 79 2.235 2049 251 306 2030 114 2.121 2050 57 249 2031 102 2.019 2051 31 218 2032 98 1.921 2052 52 166 2033 98 1823 2053 25 141 2034 so 1734 2054 30 111 2035 76 1.658 2055 18 93 2036 E 1.578 2056 20 73 2037 95 1483 2057 21 52 2038 7 1,406 2058 15 37 2039 109 1.297 2059 13 24 2040 89 1.208 2060 5 19 2041 82 1.126 2061 4 15 2042 142 984 2062 4 11 2043 100 ss4 2063 11 [o O Gráfico e a Tabela acima demonstram o provável fluxo de entrada em inatividade da atual população de servidores ativos, sem a hipótese de reposição de massa. Nesta demonstração, também não estão consideradas os prováveis benefícios de pensão de ativos e aposentadoria por invalidez. actuarial.com.br 34 | ANEXO 2.5. MÉDIAS GERAIS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Benefício Item Quantidade Incapacidade Permanente Idade Média (Invalidez) Tempo de Contribuição Idade Professor Compulsória Total de Aposentadorias Pensionistas Total de Benefícios Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Masculino 12 64,3 2.744,51 32.934,15 24; 66,6 5.791,05 121.611,96 22 74,0 2.286,39 50.300,64 (o) 0,0 0,00 0,00 3 80,7 2.487,11 7.461,32 58 69,7 3.660,48 212.308,07 52 54,1 2.218,28 115.350,61 110 62,3 2.978,72 327.658,68 Feminino 31 61,1 3.423,65 106.133,07 ss 62,7 4.849,17 426.726,93 120 66,8 1.699,83 203.979,56 49 57,7 4.185,35 234.482,17 4 77,8 141283 5.651,32 292 63,6 3.345,80 976.973,05 41 56,0 3.013,91 123.570,41 333 62,6 3.304,94 1.100.543,46 Total 43 620 3.234,12 139.067,22 109 63,5 5.030,63 548.338,89 142 67,9 1.790,71 254.280,20 49 577 4.785,35 234.482,17 7 79,0 1.873,23 13.112,64 350 64,6 3.397,95 1.189.281,12 93 54,9 2.569,04 238.921,02 443 62,6 3.223,93 1.428.202,14 GRÁFICO IX - DISTRIBUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS POR TIPO DE BENEFÍCIO 109 24,6% Invalidez 1,6% 93 21,0% Tempo de Contribuição mlidade Professor actuarial.com.br mPensão m Compulsória 35 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR ANEXO 3.1. PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS DO FAZPREV Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Contas 12.11.2.08.00 1.2.1.1.2.08.01 1.2.1.1.2.08.02 1.2.1.1.2.08.03 1.2.1.1.2,08.99 2.2.7.2.0.00.00 2.2.7.2.1.00.00 2.2.7.2.1.01.00 2.2.7.2.1.01.01 2.2.7.2.1.01.03 2.2.7.2,1.01.04 2.2.7.2.1.01.05 2.2.7.2.1,01.99 2.2.7.2.1.02.00 2.2.7.2.1.02.01 2.2.7.2.1.02.02 2.2.7.2.1.02.03 2.2.7.2.1.02.04 2.2.7.2.1.02.99 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.99 2.2,7.2.1.04,00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.99 2.2.7.2.2.00.00 2.2.7.2.2.01.00 2.2.7.2.2.01.01 2.2.7.2.2.02.00 2.2.7.2.2.02,03 2.3.6.2.1.01.00 2.3.6.2.1.01.01 2.3.6.2.1.01.02 Discriminação CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS () CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS (5) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS (5) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS () OUTRAS DEDUÇÕES FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS () CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃOO DO RPPS () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS () OUTRAS DEDUÇÕES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS () CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS () CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS () OUTRAS DEDUÇÕES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFICIOS A CONCEDER APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS () CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS () OUTRAS DEDUÇÕES PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS () COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER () COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO Fonte: ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut - MIBA 1.308 actuarial.com.br Valores (em R$) 130.693.786,81 130.693.786,81 0,00 0,00 0,00 604.284.186,71 604.284.186,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 216.418.889,29 222.225.992,43 2.462.668,18 349.224,94 2.995.210,02 0,00 387.865.297,42 1.120.279.833,81 425.383.767,39 251.016.777,62 56.013.991,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.827.467,49 17.827.467,49 0,00 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Contas 31/12/2024 31/01/2025 29/02/2025 31/03/2025 30/04/2025 31/05/2025 1.2.1.1.2.08.00 130.693.786,81 130.942.862,48 131.192.412,85 131.442.438,80 131.692.941,25 131943.921,11 1.2.1.1.2.08.01 130.693.786,81 130.942.862,48 131.192.412,85 131.442.438,80 131.692.941,25 131.943.921,11 1,2.1.1.2.08.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.1.1.2.08.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.1.1.2.08.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2, 604.284.186,71 608.922.787,54 613.596.809,94 618.306.523,26 623.052.198,93 627.834.110,42 2.2. 604.284.186,71 608.922.787,54 613.596.809,94 618.306.523,26 623.052.198,93 627.834.110,42 2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,2.7.2.1.02.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.03.00 216.418.889,29 218.093.071,75 219.780.018,99 221.479.827,23 223.192.593,39 224.918.415,12 2.2.7.2.1.03.01 222.225.992,43 223.945.097,72 225.677.310,32 227.422.729,00 229.181453,30 230.953.583,49 2.2.7.2.1.03.03 2.462.668,18 2.481.718,99 2.500.915,06 2.520.257,47 2.539.747,34 2.559.385,76 2.2.7.2.1.03.04 349.224,94 351.926,49 354.648,64 357.391,54 360.155,35 362.940,22 2.2.7.2.1.03.05 2.995.210,02 3.018.380,49 3.041.727,63 3.065.252,76 3.088.957,23 3.112.842,38 2.2.7.2.1.03.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.04.00 387.865.297,42 390.829.715,80 393.816.790,95 396.826.696,03 399.859.605,54 402.915.695,30 2.27.2.104.01 1.120.279.833,81 1.128842.028,33 1.137.469.662,91 1.146.163.237,70 1.154.923.256,67 1.163.750.227,65 2.2.7.2.1.04.02 425.383.767,39 428.634.935,94 431.910.952,87 435.212.008,09 438.538.292,97 | 441.890.000,34 2.2.7.2.1.04.03 251.016.777,62 252.935.275,49 254.868.436,27 256.816.372,01 258.779.195,64 | 260.757.020,95 2.2.7.2.1.04.04 56.013.991,38 56.442.101,10 56.873.482,83 57.308.161,57 57.746.162,51 58.187.511,06 2.2.7.2.1.04.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.2.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ea 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3. 17.827.467,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23: 17.827.467,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3.6.2.1.01.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contas 30/06/2025 31/07/2025 31/08/2025 30/09/2025 31/10/2025 30/11/2025 1,2.1.1.2.08.00 132.195.379,29 132.447.316,69 132.699.734,24 132.952.632,84 133.206013,41 133.459.876,88 1.2.1.1.2.08.01 132.195.379,29 132.447.316,69 132.699.734,24 132.952.632,84 133.206.013,41 133.459.876,88 1.2.1.1.2.08.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,2.1.1.2.08.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.1.1.2.08.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.0.00.00 632.652.533,27 637.507.745,11 | 642.400.025,68 647.329.656,83 652.296.922,57 657.302.109,02 2.2.7.2.1.00.00 632.652.533,27 637.507.745,11 642.400.025,68 647.329.656,83 652.296.922,57 657.302.109,02 2.2.7.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. RosR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. Rosa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. OL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. «02. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2. «02. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 226.657.390,80 228.409.619,55 230.175.201,21 231.954.236,40 233.746.826,44 235.553.073,46 232.739.220,58 234.538.466,36 236.351.423,35 238.178.194,84 240.018.884,92 241.873.598,42 2.579.173,87 2.599.112,79 2.619.203,65 2.639.447,60 2.659.845,79 2.680.399,39 365.746,33 368.573,82 371.422,85 374.293,60 377.186,21 380.100,87 3.136.909,58 3.161.160,21 3.185.595,63 3.210.217,26 3.235.026,48 3.260.024,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 405.995.142,47 409.098.125,56 412.224.824,47 415.375.420,44 418.550.096,13 421.749.035,56 EA «4. 1.172.644.662,35 1.181.607.076,38 1.190.637.989,31 1.199.737.924,67 1.208.907.409,99 1.218.146.976,83 2.2.7.2.1.04,02 445.267.324,49 448.670.461,22 452.099.607,80 455.554.963,03 459.036.727,22 462.545.102,21 actuarial.com.br | 37 | Contas 2.2.7.2.1,04.03 2.2,7.2.1,04,04 2.2.7.2.1.04,99 2.2. 2.2. 2.2, 2.2. 2.2. 23, 23, «01, 2.3.6.2.1.01.02 30/06/2025 262.749.962,60 58.632.232,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31/07/2025 264.758.136,11 59.080.353,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31/08/2025 30/09/2025 266.781.657,91 268.820.645,30 59.531.899,14 59,986,895,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31/10/2025 270.875.216,48 60.445,370,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11/2025 272.945.490,55 60.907.348,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Observação: Opcionalmente a administração do RPPS poderá encaminhar a Consultoria Atuarial a posição atualizada do saldo dos investimentos e parcelamentos para elaboração de uma projeção mensal das provisões matemáticas personalizada, já considerando a inflação mensal oficial divulgada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. actuarial.com.br ANEXO 5 - FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS ANEXO 5.1. PROJEÇÕES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO VIGENTE Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 ANO 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2041 2042 2043 2044 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 87.072.783,96 90.751.651,52 93.636.504,19 96.208.605,72 98.842.069,44 101.233.767,55 103.284.496,06 105.195.226,45 106.710.321,14 108.247.566,35 109.443,732,63 110.689.666,41 111.671.121,11 112.206.655,50 112.682.822,91 112.656.333,72 112.503.367,98 112.129.969,78 110.946.032,34 109.735.860,01 108.552.291,73 106.813.588,03 105.066.218,54 103.216.015,74 101.336.992,52 97.953.030,48 95.445.848,70 93.069.252,08 90.397.303,51 87.841.596,75 85.239.472,97 82.708.539,25 80.166.111,36 67.164.793,77 64.038.757,66 60,942.533,19 57.924.154,13 54.961.469,91 52.075.265,68 49.273.138,84 46,545.656,86 43.944.966,18 41.455.352,81 39.097.063,03 36.876.285,57 34.806.767,72 32.892.621,49 31.139.696,37 29.552.357,66 28.133.692,45 26.885.806,70 25.810.105,78 24.907.391,78 24,177.556,37 (b) 27.943.990,94 32.263.530,84 36.311.379,29 41.169.300,70 45.099.661,67 49.208.843,00 55.461.334,11 60.597.521,41 65.975.067,77 70.503.025,71 74.596.077,59 78.150.120,57 81.851.844,49 86.791.924,39 90.761.090,91 96.005.400,79 99.785.493,00 103.344.538,47 110.350.034,76 114,400.157,02 116.346.366,82 119.947.373,54 121.531.258,60 122.770.445,78 122.519,737,25 126.759.437,25 126.238.406,55 123.886.339,28 123.018.084,48 120.597.947,54 118.087.159,83 114.729.017,66 111.323.114,70 107.881.704,67 104.064,580,05 100.053.741,28 95.701.897,90 91.244.874,24 86.660.504,58 82.000.698,58 77.389.889,41 72.639.576,65 67.937.855,21 63.258.591,13 58.654.048,71 54.130.180,42 49.731.328,22 45.477.505,00 41.385.344,79 37.468.635,90 33.739.357,42 30.208.578,71 26.886.950,90 23.783.307,01 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ANUAL (c) = (a-b) +59.128.793,02 +58.488.120,68 +57.325.124,90 +55.039.305,02 +53.742.407,77 +52.024.924,55 +47.823.161,95 +44.597.705,04 +40.735.253,37 +37,744.540,64 +34,847.655,04 +32.539.545,84 +29.819.276,62 +25,414,731,11 +21.921.732,00 +16.650.932,93 +12.717.874,98 +8.785.431,31 +595,997,58 -4.664.297,01 -7.794.075,09 -13.133.785,51 -16.465,040,06 -19.554,430,04 21.182,744,73 -28.806.406,77 -30.792.557,85 -30.817.087,20 -32,620.780,97 -32.756.350,79 32.847.686,86 -32.020.478.41 -31.157.003,34 -40.7 16.910,90 -40,025.822,39 -39.111.208,09 -37.777.743,77 -36.283.404,33 585.238,90 -32.727.559,74 -30.844.232,55 -28.694.610,47 -26.482.502,40 -24.161.528,10 -21.777.763,14 -19,323.412,70 -16.838.706,73 -14.337.808,63 -11.832.987,13 -9,334.943,45 -6.853.550,72 4.398.472,93 “1.979.559,12 +394,249,36 actuarial.com.br SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 550.546.660,41 609,034.781,10 666.359.906,00 721.399.211,02 775.141.618,79 827.166.543,35 874.989.705,30 919.587.410,34 960.322.663,71 998.067.204,34 1,032.914.859,38 1.065.454.405,23 1.095.273.681,84 1.120.688.412,96 1.142.610.144,96 1.159.261.077,89 1.171.978.952,87 1.180.764.384,18 1.181.360.381,76 1.176.696.084,75 1.168.902.009,66 1.155.768.224,16 1.139.303.184,09 1.119,748.754,05 1.098.566.009,32 1.069.759.602,55 1.038.967.044,70 1.008.149.957,50 975.529.176,53 942.772.825,75 909.925.138,89 877.904.660,47 846.747.657,13 806.030.746,23 766.004.923,84 726.893.715,75 689.115.971,98 652.832.567,65 618.247.328,75 585.519.769,01 554.675.536,46 525.980.925,99 499,498.423,59 475.336.895,49 453.559.132,35 434.235.719,65 417.397.012,91 403.059.204,29 391,226.217,15 381.891.273,70 375.037.722.98 370.639.250,05 368.659.690,94 369.053.940,30 o 39 | ANO 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2094 2095 2097 2098 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 23.619.649,06 23.231.471,68 23.009.681,52 22.950.134,84 23.048.040,26 23.298.353,11 23.695.961,93 24.235.645,58 24.912.228,56 25.720.717,90 26.656,495,58 27.715.505,05 28.894,295,58 30.190.149,01 31.601.045,12 33,125.659,00 34,763.276,36 36.513.838,82 38.378.023,72 40.357.304,31 42.454.063,95 (b) 20.904.728,25 18.254.699,35 15.832.722,26 13.635.136,51 11.655.447,88 9.885.428,68 8.315.721,27 6.935.297,29 5.731.730,90 4.691.356,60 3.799.874,26 3.043.064,70 2.406.951,09 1.878.360,32 1.444.756,08 1.094.276,68 815.350,87 596.756,90 427.991,49 299.505,29 203.342,01 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ANUAL (0) = (:b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO +2.714.920,81 371.768.861,11 +4.976.772,33 376.745.633,43 +7.176.959,26 383.922.592,69 +9.314.998,33 393.237.591,02 +11.392.592,38 404.630.183,40 +13.412.924,43 418.043.107,83 +15.380.240,66 433.423.348,49 +17.300.348,29 450.723.696,78 +19.180.497,66 469.904.194,44 +21.029.361,30 490.933.555,74 +22.856.621,32 513.790.177,06 +24.672.440,35 538.462.617,41 +26.487.344,49 564.949.961,90 +28.311.788,69 593.261.750,59 +30.156.289,04 623.418.039,63 +32.031.382,32 655.449.421,95 +33.947.925,49 689.397.347,44 +35.917.081,92 725.314.429,36 +37.950.032,23 763.264.461,59 +40.057.799,02 803.322.260,61 +42.250.721,94 845.572.982,55 ANEXO 5.2. PROJEÇÕES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 87.072.783,96 89.980.908,21 92.789.430,20 95.280.649,04 97.828.431,55 100.129.390,36 102.084.048,08 103.893.088,18 105.300.570,06 106.723.960,57 107.799.694,15 108.918.263,18 109.765.048,30 110.158.215,78 110.483.905,64 110.298.392,97 109.977.399,68 109.426.487,12 108.055.040,56 106.646.829,15 105.254.128,70 103.294.606,48 101.314.107,47 99.217.806,64 97.079.024,37 93.420.913,23 90.624.424,55 87.942.555,09 84.948.516,63 82.053.006,82 79.092.423,48 (b) 27.943.990,94 32.263.530,84 36.311.379,29 41.169.300,70 45.099.661,67 49.208.843,00 55.461.334,11 60.597.521,41 65.975.067,77 70.503.025,71 74.596.077,59 78.150.120,57 81.851.844,49 86.791.924,39 90.761.090,91 96.005.400,79 99.785.493,00 103.344.538,47 110.350.034,76 114.400.157,02 116.346.366,82 119.947.373,54 121.531.258,60 122.770.445,78 122.519.737,25 126.759.437,25 126.238.406,55 123.886.339,28 123.018.084,48 120.597.947,54 118.087.159,83 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ANUAL (0) = (a-b) +59.128.793,02 +57.717.377,37 +56.478.050,91 +54,111.348,34 +52.728.769,88 +50.920.547,36 +46.622.713,97 +43.295.566,77 +39.325.502,29 +36.220.934,86 +33.203.616,56 +30.768.142,61 +27.913.203,81 +23.366.291,39 +19.722.814,73 +14.292.992,18 +10.191.906,68 +6.081.948,65 -2.294.994,20 -7.753.327,87 -11.092.238,12 -16.652.767,06 -20.217.151,13 23.552.639,14 -25.440.712,88 -33.338.524,02 -35.613.982,00 -35.943.784,19 -38.069.567,85 -38.544.940,72 -38.994.736.35 actuarial.com.br Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 550.546.660,41 608.264.037,78 664.742.088,69 718.853.437,03 771.582.206,91 822.502.754,27 869.125.468,24 912,.421.035,01 951.746.537,30 987.967.472,16 1,021.171.088,72 1,051.939.231,33 1,079.852.435,15 1.103.218.726,53 1,122.941.541,26 1.137.234.533,44 1,147.426.440,12 1.153.508.388,77 1.151.213.394,56 1.143.460.066,70 1.132.367.828,58 1.115.715.061,52 1.095.497.910,39 1.071.945.271,24 1.046.504.558,37 1.013.166.034,35 977.552.052,35 941.608.268,17 903.538.700,32 864.993,759,59 825.999,023,24 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ANO (a) (b) ANUAL (0) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2056 76.183.380,27 114.729.017,66 -38.545.637,39 787.453.385,85 2057 73.229.806,86 111.323.114,70 -38.093.307,84 749.360.078,01 2058 62.022.729,59 107.881.704,67 -45.858.975,08 703.501,102,93 2059 58.625.192,49 104.064.580,05 -45.439,387,56 658.061,715,37 2060 55.243.131,78 100.053.741,28 -44.810.609,50 613.251.105,87 2061 51.,923.824,33 95.701.897,90 -43.778.073,57 569.473.032,30 2062 48.644.322,70 91,244.874,24 -42.600.551,54 526.872.480,76 2063 45.424.573,09 86.660.504,58 -41.235.931,49 485.636.549,27 2064 42.271,289,68 82.000.698,58 -39.729.408,90 445.907.140,37 2065 39.174.110,07 77.389.889,41 -38:215.779,34 407.691.361,04 2066 36.184.201,71 72.639.576,65 -36.455.374,94 371.235.986,10 2067 33.284.819,99 67.937.855,21 -34.653.035,22 336.582.950,87 2068 30.495.126,07 63.258.591,13 -32,763.465,06 303.819.485,81 2069 27.820.166,34 58,654,048,71 -30,833.882,37 272.985.603,44 2070 25.272.485,39 54,130,180,42 -28,857.695,03 244.127.908,41 2071 22.854.929,05 49,731.328,22 -26.876.399,17 217.251.509,25 2072 20.572.013,78 45.477.505,00 -24.905.491,22 192.346.018,03 2073 18.426.701,42 41.385.344,79 -22.958.643,37 169.387.374,66 2074 16.420.601,56 37.468.635,90 -21.048.034,34 148,339.340,32 2075 14.554.264,62 33.739.357,42 -19.185.092,80 129.154,247,52 2076 12.827.458,28 30.208.578,71 -17.381.120,43 111.773.127,09 2077 11.239.260,49 26.886.950,90 -15.647.690,41 96.125.436,68 2078 9.787.747,75 23,783.307,01 -13.995.559,26 82.129.877,41 2079 8.470.058,54 20.904,728,25 -12.434.669,71 69.695.207,70 2080 7.281.982,78 18.254.699,35 -10.972.716,57 58.722.491,13 2081 6.218.059,60 15.832.722,26 -9,614.662,66 49.107.828,47 2082 5.271.915,29 13.635.136,51 -8,363.221,22 40.744.607,25 2083 4.436.410,71 11.655.447,88 “7.219.037,17 33.525.570,09 2084 3.704.029,53 9.885.428,68 -6.181.399,15 27.344.170,94 2085 3.067.058,07 8.315.721,27 -5.248.663,20 22.095.507,73 2086 2.517.535,59 6.935.297,29 -4,417.761,70 17.677.746,03 2087 2.047.402,36 5.731.730,90 -3.684.328,54 13.993.417,49 2088 1.648.628,87 4.691.356,60 -3.042.727,73 10.950.689,76 2089 1.313.400,26 3.799.874,26 -2.486.474,00 8.464.215,76 2090 1.034.294,29 3.043.064,70 -2.008.770,41 6.455.445,36 2091 804.316,89 2.406.951,09 -1.602.634,20 4.852.811,16 2092 617.019,45 1.878.360,32 -1.261.340,87 3.591.470,29 2093 466.454,32 1.444.756,08 -978.301,76 2.613.168,53 2094 347.161,81 1.094.276,68 «747.114,87 1.866.053,66 2095 254.074,51 815.350,87 -561.276,36 1.304.777,30 2096 182.551,11 596.756,90 -414,205,79 890.571,52 2097 128.444,03 427.991,49 -299.547,46 591.024,05 2098 88.146,81 299.505,29 -211.358,48 379.665,57 2099 58.694,93 203.342,01 -144.647,08 235.018,49 actuarial.com.br 41 ANEXO 5.3. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Ano focaeimadorios Pensões Concedidas possnted a Pensões a Conceder Total das Despesas Concedidas Conceder 2025 15.093.561,25 3.017.245,92 9.527.073,80 306.109,97 27.943.990,94 2026 14.992,717,26 2.981.700,16 13.656.060,48 633.052,94 32.263.530,84 2027 14.879.999,06 2.943.940,98 17.507.467,14 979.972,11 36.311.379,29 2028 14.752.372,13 2.882.159,47 22.192.583,46 1.342.185,64 41.169.300,70 2029 14.606.916,29 2.821.874,47 25.949.514,85 1,721.356,06 45.099.661,67 2030 14.441.023,75 2.751.491,33 29.903.555,81 2.112.772,11 49.208.843,00 2031 14.252.512,85 2.596.431,15 36.097.804,31 2.514.585,80 55.461.334,11 2032 14,039.629,27 2.547.868,95 41084.717,58 2.925.305,61 60.597.521,41 2033 13.801.030,62 2.497.345,29 46.335.985,66 3.340.706,20 65.975.067,77 2034 13.535.767,17 2.444.879,85 50.761.648,65 3.760.730,04 70.503.025,71 2035 13.243.282,01 2.375.269,39 54.797.295,85 4.180.230,34 74.596.077,59 2036 12.923.420,85 2.318.938,95 58.306.576,70 4.601.184,07 78.150.120,57 2037 12.576.432,49 2.260.632,67 61.994.985,41 5.019.793,92 81.851.844,49 2038 12.202.862,64 2.200.327,75 66.956.523,77 5.432.210,23 86.791.924,39 2039 11.803.441,47 2.137.998,24 70.981.406,22 5.838.244,98 90.761.090,91 2040 1137892248 2.073.571,90 76.318.430,50 6.234.475,91 96.005.400,79 2041 10.930.228,28 2.006.999,79 80.227.328,21 6.620.936,72 99.785.493,00 2042 10.458.648,97 1.938.296,88 83.954.831,39 6.992.761,23 103.344.538,47 2043 9.966.057,75 1.867.554,22 91.169.404,53 7.347.018,26 110.350.034,76 2044 9.455.206,15 1.794.962,06 95.467.028,12 7.682.960,69 114.400.157,02 2045 8.929.637,73 1.720.736,99 97.692.080,29 8.003.911,81 116,346.366,82 2046 8.393.292,58 1.645.106,08 101.603.466,09 8.305.508,79 119.947.373,54 2047 7.850.343,00 1.568.285,46 103.526.945,05 8.585.685,09 121.531.258,60 2048 7.304.882,88 1.490.514,89 105.131.013,09 8.844.034,92 122.770.445,78 2049 6.761.183,03 1.412.074,78 105.265.711,52 9.080.767,92 122.519.737,25 2050 6.223.062,02 1.333.314,94 109.934,489,43 9.268.570,86 126.759.437,25 2051 5.694.327,18 1.254.663,58 109.858.852,53 9.430.563,26 126.238.406,55 2052 5.178.864,19 1.176.725,26 107.962.384,78 9.568.365,05 123.886.339,28 2053 4.680.475,20 1.100.098,07 107.559.386,35 9.678.124,86 123.018.084,48 2054 4.202.817,05 1.025.467,36 105.607.129,67 9.762.533,46 120.597.947,54 2055 3.748.671,14 953.131,01 103,564.898,15 9.820.459,53 118,087.159,83 2056 3.320.103,68 883.341,66 100.673.809,70 9.851.762,62 114,729.017,66 2057 2.918.542,61 816.237,17 97.733.970,06 9.854.364,86 111.323.114,70 2058 2.544.996,61 751.871,35 94.759.769,26 9.825.067,45 107.881.704,67 2059 2.200.547,28 690.223,29 91.412.480,60 9.761.328,88 104.064.580,05 2060 1.886.143,46 631.339,35 87.875.453,51 9.660.804,96 100.053.741,28 2061 1.602.332,83 575.239,11 84.001.984,23 9,522.341,73 95.701.897,90 2062 1,349,077,15 522.036,56 80.028.366,97 9,345.393,56 91.244,874,24 2063 1.125.473,42 471.897,42 75.932,718,62 9.130.415,12 86.660.504,58 2084 930.044,77 425.001,21 71.767.041,61 8.878.610,99 82.000.698,58 2065 760.937,72 381.455,72 67.656.108,52 8.591.387,45 77.389.889,41 2066 615.989,21 341.260,40 63.410.801,16 8.271.525,88 72.639.576,65 2067 492.858,63 304.348,15 59.219,205,66 7.921.442,77 67.937.855,21 2068 389.362,98 270.621,95 55.054.307,44 7.544.298,76 63.258.591,13 2069 303.525,58 240.026,27 50.966.672,16 7.143.824,70 58.654.048,71 2070 233.291,90 212.437,55 46.959.452,99 6.724.997,98 54.130.180,42 2071 176.597,07 187.617,25 43.073.270,02 6.293.843,88 49.731,328,22 2072 131.338,93 165.204,10 39.324.032,97 5.856.929,00 45.477.505,00 2073 95.597,25 144.925,11 35.724.363,04 5.420.459,39 41.385.344,79 2074 67.766,47 126.561,04 32.284.855,12 4.989.453,27 37.468.635,90 2075 46.530,84 109.921,68 29.015.769,44 4.567.135,46 33.739.357,42 2076 30.873,97 94.873,84 25.927.432,84 4.155.398,06 30.208.578,71 42 | Dm actuarial.com.br Ano | Aposentadorias Pensões Concedidas Aposentadorias a 81.335,94 69.235,92 58.546,04 49.234,94 41.225,50 34.375,94 28.526,09 23.549,27 19.328,02 15.749,57 12.712,45 10.125,63 7.917,22 6.037,52 4.460,07 3.167,14 2.139,23 1.351,40 776,13 389,04 161,95 53,49 13,28 Conceder 23.030.138,97 20.331.876,27 17.838.128,14 15.550.440,58 13.466.221,54 11.580.694,77 9.886.969,48 8.376.831,20 7.041.583,14 5.870.981,93 4.853.478,31 3.976.184,30 3.225.739,68 2.589.145,72 2.053.818,53 1.608.223,34 1.241.691,07 944.292,21 706.632,08 519.701,68 374.801,81 263.945,69 180.470,23 Pensões a Conceder Total das Despesas 3.755.611,35 3.369.685,67 3.000.265,66 2.650.253,22 2.322.485,55 2.018.577,72 1.739.271,76 1.484.804,37 1.254.751,87 1.048.558,57 865.539,78 705.046,67 566.217,36 447.881,46 348.672,49 266.969,84 200.925,78 148.633,07 107.942,66 76.666,18 53.027,73 35.506,11 22.858,50 26.886.950,90 23.783.307,01 20.904.728,25 18.254.699,35 15.832.722,26 13.635.136,51 11.655.447,88 9.885.428,68 8.315.721,27 6.935.297,29 5.731.730,90 4.691.356,60 3.799.874,26 3.043.064,70 2.406.951,09 1.878.360,32 1.444.756,08 1.094.276,68 815.350,87 596.756,90 427.991,49 299.505,29 203.342,01 ANEXO 5.4. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE RECEITAS DO PLANO VIGENTE Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Ativos Beneficiários Aportes Parcelamentos Compensação 826.820,11 25.946.863,40 87.072.783,96 1.039.087,99 29.068.863,67 90.751.651,52 1.237.928,39 32.157.036,44 93.636.504,19 1.478.678,92 35.183.803,04 96.208.605,72 Concedidas 2077 19.864,64 2078 12.509,15 2079 7.788,41 2080 4.770,61 2081 2.789,67 2082 1.488,08 2083 680,55 2084 243,84 2085 58,24 2086 7,22 2087 0,36 2088 0,00 2089 0,00 2090 0,00 2091 0,00 2092 0,00 2093 0,00 2094 0,00 2095 0,00 2096 0,00 2097 0,00 2098 0,00 2099 0,00 Patronais 28.548.422,70 24,714,343,06 28.592.047,48 24.206.275,14 28.625.983,80 23.696.165,50 28.540.123,96 23.012.019,83 28.531.034,61 22.478.666,99 28.423.242,93 28.249.456,28 28.125.926,63 27.878.116,67 27.705.769,73 27.436.538,68 27.234.819,18 26.956.427,38 26.570.745,59 26.215.394,60 25.772.691,94 25.359.365,76 24.898.654,33 24.309.036,07 23.777.249,78 23.331.454,48 22.748.504,59 22.219.332,96 21.682.035,11 21.182.674,07 20.166.948,45 19.595.150,64 21.860.171,66 20.944.727,94 20.120.661,90 19,181.936,62 18,434.727,34 17.620.583,12 16.967.696,83 16.239.773,07 15.253.153,38 14.456.072,77 13.362.382,06 12.462.265,00 11.605.631,02 10.100.406,57 9.088.963,74 8.398.747,91 7.370.782,06 6.660.997,98 6.047.621,19 5.603.249,22 4.030.072,18 3.528.796,95 231.505,11 229.519,75 227.374,05 225.043,82 222.501,33 219.715,88 216.655,15 213.285,59 209.574,30 205.490,65 201.008,04 196.106,32 190.772,04 184.998,23 178.783,84 172.131,95 165.051,89 157.561,14 149.687,54 141.482,28 133.017,74 124.380,57 115.662,14 106.932,16 98.274,46 89.756,91 81.451,70 6.804.829,59 0,00 7.615.857,49 0,00 7.692.016,01 0,00 7.768.936,16 0,00 7.846.625,55 0,00 7.925.091,79 0,00 8.004.342,70 0,00 8.084.386,17 0,00 8.165.230,02 0,00 8.246.882,32 0,00 8.329.351,13 0,00 8.412.644,63 0,00 8.496.771,08 0,00 8.581.738,81 0,00 8.667.556,18 0,00 8.754.231,77 0,00 8.841.774,04 0,00 8.930.191,81 0,00 9.019.493,69 0,00 9.109.688,69 0,00 9.200.785,56 0,00 9.292.793,38 0,00 9.385.721,34 0,00 9.479.578,54 0,00 9.574.374,32 0,00 9.670.118,06 0,00 9.766.819,28 0,00 actuarial.com.br Rec Financ Total 1.673.362,62 38.089.878,34 98.842.069,44 1.878.067,82 40.927.477,47 | 101.233.767,55 2.194.920,51 43.674.39349 103.284.496,06 2.451.509,72 46.199.456,44 105.195.226,45 2.721.248,27 48.554.215,27 | 106.710.321,14 2.949.659,66 50.705.036,64 108.247.566,35 3.158.303,27 52.697.948,39 109.443.732,63 3.340.494,88 54.537.904,58 110.689.666,41 3.531.384,94 56.255.992,60 111.671.121,11 3.785.569,09 57.830.450,40 112.206.655,50 3.992.667,32 59.172.348,20 112.682.822,91 4.265.080,34 60.329.815,65 112.656.333,72 4.465.926,38 61.208.984,91 112.503.367,98 4.657.442,77 61.880.488,71 112.129.969,78 5.023.048,99 62.344.359,48 110.946.032,34 5.242.647,36 62.375.828,16 109.735.860,01 5.358.732,77 62.129.553,27 108.552.291,73 5.559.101,32 61.718.026,11 106.813.588,03 5.659.941,88 61.024.562,24 105.066.218,54 5.744.640,62 60.155.208,12 103.216.015,74 5.755.686,23 59.122.734,21 101.336.992,52 5.991.849,59 58.004.285,29 97.953.030,48 5.990.323,11 56.483.307,01 95.445.848,70 | [43 Ano 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 Patronais 19.077.391,61 18.447.036,48 17.868.465,49 17.268.213,51 16.687.208,05 16.077.427,35 15.446.891,12 14.810.898,66 14.164.346,23 13.518.640,22 12.862.133,32 12.199.812,28 11.532.228,38 10.855.825,79 10.187.250,39 9.519.801,08 8.860.488,02 8.211.566,53 7.578.224,27 6.962.385,25 6.366.849,80 5.793.948,02 5.245.608,82 4.723.510,34 4.229.200,30 3.764.172,79 3.329.662,66 2.926.661,65 2.555.657,35 2.216.580,04 1.908.918,39 1.631.762,17 1.383.958,95 1.164.200,39 970.941,09 802.442,43 656.789,79 531.982,12 426.028,95 336.972,97 262.970,45 202.265,50 153.198,62 114.148,71 83.546,00 59.918,64 41.930,75 28.467,77 Ativos Beneficiários Aportes ' Parcelamentos Compensação Rec Financ 3.299.167,78 2.812.764,56 2.562.711,86 2.298.847,95 2.133.491,16 1.943.610,50 1.742.718,81 1.579.155,54 1.429.972,82 1.327.449,42 1.227.253,43 1.137.868,35 1.053.010,65 952.144,23 878.787,58 800.397,88 728.143,41 657.519,29 593.392,98 531.924,92 473.474,73 418.311,89 366.629,96 318.563,83 274.248,96 233.808,29 197.322,32 164.837,24 136.260,95 111.420,47 90.097,58 72.001,60 56.831,49 44.267,46 33.974,65 25.623,88 18.925,10 13.624,00 9.503,38 6.372,03 4.061,23 2.428,75 1.341,61 669,74 294,46 111,94 37,59 14,37 73.430,62 65.758,22 58.502,55 51.692,91 45.353,51 39.504,63 34.143,00 29.270,61 24.892,94 21.006,83 17.598,49 14.625,10 12.045,03 9.824,26 7.929,77 6.325,82 4.984,43 3.886,85 3.005,98 2.309,43 1.761,36 1.330,97 993,60 727,99 522,81 371,05 261,77 182,83 122,80 76,43 42,44 19,84 7,10 1,54 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.864.487,46 9.963.132,33 10.062.763,69 10.163.391,30 10.265.025,18 10.367.675,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 actuarial.com.br 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.897.314,65 5.878.294,17 5.781.212,64 5.678.922,10 5.533.414,01 5.384.527,35 5.232.764,54 5.061.009,45 4.878.261,22 4.677.069,47 4.469.161,35 4.253.400,38 4.032.395,82 3.812.418,78 3.584.130,11 3.357.035,14 3.129.930,40 2.905.524,82 2.684.222,30 2.468.355,89 2.259.048,20 2.057.240,79 1.863.715,80 1.679.145,29 1.504.141,94 1.339.287,25 1.185.077,94 1.041.919,29 910.034,71 789.435,13 679.963,54 581.311,84 493.081,89 414.816,45 345.976,92 285.951,06 234.061,54 189.597,72 151.851,37 120.124,38 93.759,34 72.130,44 54.646,28 40.728,43 29.818,41 21.391,27 14.972,40 10.166,45 54.857.459,96 53.230.317,76 51.507.940,52 49.778.405,20 48.044,047,33 46.353.366,07 44.708.276,30 42.558.423,40 40.445.059,98 38.379.988,19 36.385.323,32 34.469.559,57 32.643.458,96 30.915.443,80 29.286.868,33 27.171.792,89 26.373.516,77 25.097.788,08 23.947.922,19 22.927.646,00 22.038.562,28 21.281.525,99 20.656.744,27 20.163.859,25 19.801.991,77 19.569.752,40 19.465.231,68 19.486.048,05 19.629.395,87 19,892.169,45 20.271.112,89 20.762.944,81 21.364.473,68 22.072.676,09 22.884.752,80 23.798.211,19 24.810.941,47 25.921.291,74 27.128.121,35 28.430.826,20 29.829.357,99 31.324.220,43 32.916.472,49 34.607.729,48 36.400.179,95 38.296.601,87 40.300.363,57 42415.415,36 Total 93.069.252,08 90.397.303,51 87.841.596,75 85.239.472,97 82.708.539,25 80.166.111,36 67.164.793,77 64.038.757,66 60.942.533,19 57.924.154,13 54.961.469,91 52.075.265,68 49.273.138,84 46.545.656,86 43.944.966,18 41.455.352,81 39.097,063,03 36.876.285,57 34.806.767,72 32.892.621,49 31.139.696,37 29.552.357,66 28.133.692,45 26.885.806,70 25.810.105,78 24.907.391,78 24.177.556,37 23.619.649,06 23.231.471,68 23.009.681,52 22.950.134,84 23.048.040,26 23.298.353,11 23.695.961,93 24.235.645,58 24.912.228,56 25.720.717,90 26.656.495,58 27.715.505,05 28.894.295,58 30.190.149,01 31.601.045,12 33.125.659,00 34,763.276,36 36.513.838,82 38.378.023,72 40.357.304,31 42.454,063,95 ES Ano 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2058 2059 2060 2061 2062 ANEXO 5.5. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE RECEITAS DO PLANO PROPOSTO Ano-Base: 2025 Data-Base; 31/12/2024 Ativos Beneficiários Aportes Parcelamentos Compensação Rec Financ Patronais 28.548.422,70 28.592.047,48 28.625.983,80 28.540.123,96 28.531.034,61 28.423.242,93 28.249.456,28 28.125.926,63 27.878.116,67 27.705.769,73 27.436,538,68 27.234.819,18 26.956.427,38 26.570.745,59 26.215.394,60 25.772.691,94 25.359.365,76 24.898.654,33 24.309.036,07 23.777.249,78 23.331.454,48 22.748.504,59 22.219.332,96 21.682.035,11 21.182.674,07 20.166.948,45 19.595.150,64 19.077.391,61 18.447.036,48 17.868.465,49 17.268.213,51 16.687.208,05 16.077.427,35 15.446.891,12 14.810.898,66 14.164.346,23 13.518.640,22 12.862.133,32 12.199.812,28 11.532.228,38 10.855.825,79 10.187.250,39 9.519.801,08 8.860.488,02 8.211.566,53 7.578.224,27 6.962.385,25 6.366.849,80 5.793.948,02 5.245.608,82 4.723.510,34 4.229.200,30 3.764.172,79 24.714.343,06 24.206.275,14 23.696.165,50 23.012.019,83 22.478.666,99 21.860.171,66 20.944.727,94 20.120.661,90 19.181.936,62 18.434.727,34 17.620.583,12 16.967.696,83 16.239.773,07 15.253.153,38 14.456.072,77 13.362.382,06 12.462.265,00 11.605.631,02 10.100.406,57 9.088.963,74 8.398.747,91 7.370.782,06 6.660.997,98 6.047.621,19 5.603.249,22 4.030.072,18 3.528.796,95 3.299.167,78 2.812.764,56 2.562.711,86 2.298.847,95 2.133.491,16 1.943.610,50 1.742.718,81 1.579.155,54 1.429.972,82 1.327.449,42 1.227.253,43 1.137.868,35 1.053.010,65 952.144,23 878.787,58 800.397,88 728.143,41 657.519,29 593.392,98 531.924,92 473.474,73 418.311,89 366.629,96 318.563,83 274.248,96 233.808,29 231.505,11 229.519,75 227.374,05 225.043,82 222.501,33 219,715,88 216.655,15 213.285,59 209.574,30 205.490,65 201.008,04 196.106,32 190.772,04 184.998,23 178.783,84 172.131,95 165.051,89 157.561,14 149.687,54 141.482,28 133.017,74 124.380,57 115.662,14 106.932,16 98.274,46 89.756,91 81.451,70 73.430,62 65.758,22 58.502,55 51.692,91 45.353,51 39.504,63 34.143,00 29.270,61 24.892,94 21.006,83 17.598,49 14.625,10 12.045,03 9.824,26 7.929,77 6.325,82 4.984,43 3.886,85 3.005,98 2.309,43 1.761,36 1.330,97 993,60 727,99 522,81 371,05 6.804.829,59 6.845.114,18 6.885.637,26 6.926.400,23 6.967.404,52 7.008.651,55 7.050.142,77 7.091.879,62 7.133.863,55 7.176.096,02 7.218.578,51 7.261.312,49 7.304.299,46 7.347.540,91 7.391.038,35 7.434.793,30 7.478.807,28 7.523.081,82 7.567.618,46 7.612.418,76 7.657.484,28 7.702.816,59 7.748.417,26 7.794.287,89 7.840.430,07 7.886.845,42 7.933.535,54 7.980.502,07 8.027.746,64 8.075.270,90 8.123.076,50 8.171.165,11 8.207.198,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 actuarial.com.br 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 826.820,11 1.039.087,99 1.237.928,39 1.478.678,92 1.673.362,62 1.878.067,82 2.194.920,51 2.451.509,72 2.721.248,27 2.949.659,66 3.158.303,27 3.340.494,88 3.531.384,94 3.785.569,09 3.992.667,32 4.265.080,34 4.465.926,38 4.657.442,77 5.023.048,99 5.242.647,36 5.358.732,77 5.559.101,32 5.659.941,88 5.744.640,62 5.755.686,23 5.991.849,59 5.990.323,11 5.897.314,65 5.878.294,17 5.781.212,64 5.678.922,10 5.533.414,01 5.384.527,35 5.232.764,54 5.061.009,45 4.878.261,22 4.677.069,47 4.469.161,35 4.253.400,38 4.032.395,82 3.812.418,78 3.584.130,11 3.357.035,14 3.129.930,40 2.905.524,82 2.684.222,30 2.468.355,89 2.259.048,20 2.057.240,79 1.863.715,80 1.679.145,29 1.504.141,94 1.339.287,25 25.946.863,40 29.068.863,67 32.116.341,20 35.098.382,28 37.955.461,48 40.739.540,52 43.428.145,43 45.889.824,72 48.175.830,65 50.252.217,17 52.164.682,53 53.917.833,48 55.542.391,41 57.016.208,58 58.249.948,76 59.291.313,38 60.045.983,37 60.584.116,04 60.905.242,93 60.784.067,23 60.374.691,52 59.789.021,35 58.909.755,25 57.842.289,67 56.598.710,32 55.255.440,68 53.495.166,61 51.614.748,36 49.716.916,56 47.706.843,38 45.671.670,51 43.612.748,43 41.577.538,77 39.566.212,12 37.144.858,23 34.745.658,57 32.379.658,39 30.068.176,11 27.818.866,98 25.641.609,80 23.543.897,01 21.526.103,86 19.601.260,07 17.771.579,81 16.041.668,85 14.413.639,86 12.889.953,56 11.470.879,69 10,155.869,75 8.943.653,38 7.832.317,17 6.819.344,27 5.901.621,11 Total 87.072.783,96 89.980.908,21 92.789.430,20 95.280,649,04 97.828.431,55 100.129.390,36 102.084.048,08 103.893.088,18 105.300.570,06 106.723.960,57 107.799.694,15 108.918.263,18 109.765.048,30 110.158.215,78 110.483.905,64 110.298.392,97 109.977.399,68 109.426.487,12 108.055.040,56 106.646.829,15 105.254.128,70 103.294.606,48 101.314.107,47 99.217.806,64 97.079.024,37 93.420.913,23 90.624.424,55 87.942.555,09 84.948.516,63 82.053.006,82 79.092.423,48 76.183.380,27 73.229.806,86 62.022.729,59 58.625.192,49 55.243.131,78 51.923.824,33 48.644.322,70 45.424,573,09 42.271.289,68 39.174.110,07 36.184.201,71 33.284.819,99 30.495.126,07 27.820.166,34 25.272.485,39 22.854.929,05 20.572.013,78 18.426.701,42 16.420.601,56 14.554.264,62 12.827.458,28 11.239.260,49 | | 45 | Essraaea! Patronais 3.329.662,66 2.926.661,65 2.555.657,35 2.216.580,04 1.908.918,39 1.631.762,17 1.383.958,95 1.164.200,39 970.941,09 802.442,43 656.789,79 531.982,12 426.028,95 336.972,97 262.970,45 202.265,50 153.198,62 114.148,71 83.546,00 59.918,64 41.930,75 28.467,77 Ativos Beneficiários Aportes ' Parcelamentos Compensação 197.322,32 164.837,24 136.260,95 111.420,47 90.097,58 72.001,60 56.831,49 44.267,46 33.974,65 25.623,88 18.925,10 13.624,00 9.503,38 6.372,03 4.061,23 2.428,75 1.341,61 669,74 294,46 111,94 37,59 14,37 261,77 182,83 122,80 76,43 42,44 19,84 7,10 1,54 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 actuarial.com.br 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.185.077,94 1.041.919,29 910.034,71 789.435,13 679.963,54 581.311,84 493.081,89 414.816,45 345.976,92 285.951,06 234.061,54 189.597,72 151.851,37 120.124,38 93.759,34 72.130,44 54.646,28 40.728,43 29.818,41 21.391,27 14.972,40 10.166,45 Rec Financ 5.075.423,06 4.336.457,53 3.679.906,97 3.100.547,53 2.592.893,34 2.151.315,26 1.770.150,10 1.443.772,23 1.166.642,81 933.384,99 738.852,44 578.196,42 446.910,59 340.847,51 256.228,43 189.629,63 137.975,30 98.527,63 68.892,24 47.022,18 31.206,07 20.046,34 Total 9.787.747,75 8.470.058,54 7.281.982,78 6.218.059,60 5.271.915,29 4.436,410,71 3.704.029,53 3.067.058,07 2.517.535,59 2.047.402,36 1.648.628,87 1.313.400,26 1.034.294,29 804.316,89 617.019,45 466.454,32 347.161,81 254.074,51 182.551,11 128.444,03 88.146,81 58.694,93 46 ANEXO 6 - FLUXO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE (PR) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo 10 (LRF art. 53, 8 1º, inciso Il) ANO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 87.072.783,96 90.751.651,52 93.636.504,19 96.208.605,72 98.842.069,44 101.233.767,55 103.284.496,06 105.195.226,45 106.710.321,14 108.247.566,35 109.443.732,63 110.689.666,41 111.671.121,11 112.206.655,50 112.682.822,91 112.656.333,72 112.503.367,98 112.129.969,78 110.946.032,34 109.735.860,01 108.552.291,73 106.813.588,03 105.066.218,54 103.216.015,74 101.336.992,52 97.953.030,48 95.445.848,70 93.069.252,08 90.397.303,51 87.841.596,75 85.239.472,97 82.708.539,25 80.166.111,36 67.164.793,77 64.038.757,66 60.942.533,19 57.924.154,13 54.961.469,91 52.075.265,68 49.273.138,84 46,545.656,86 43.944.966,18 41.455.352,81 39.097.063,03 36.876.285,57 34.806.767,72 32.892.621,49 31.139.696,37 2024 a 2099 DESPESAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO (b) (0) = (a-b) 27.943.990,94 59.128.793,02 32.263.530,84 58.488.120,68 36.311.379,29 57.325.124,90 41.169.300,70 55.039.305,02 45.099.661,67 53.742.407,77 49.208.843,00 52.024.924,55 55.461.334,11 47.823.161,95 60,597.521,41 44.597.705,04 65.975.067,77 40.735.253,37 70.503.025,71 37.744.540,64 74.596.077,59 34.847.655,04 78.150.120,57 32,539.545,84 81.851.844,49 29.819.276,62 86.791.924,39 25.414.731,11 90.761.090,91 21.921.732,00 96.005.400,79 16.650.932,93 99.785.493,00 12.717.874,98 103.344.538,47 8.785.431,31 110.350.034,76 595.997,58 114,400.157,02 (4.664.297,01) 116.346.366,82 (7.794.075,09) 119.947.373,54 (13.133.785,51) 121.531.258,60 (16.465.040,06) 122.770.445,78 (19.554.430,04) 122.519.737,25 (21.182.744,73) 126.759.437,25 (28.806.406,77) 126.238.406,55 (30.792.557,85) 123.886.339,28 (30.817.087,20) 123.018.084,48 (32.620.780,97) 120.597.947,54 (32.756.350,79) 118.087.159,83 (32.847.686,86) 114.729.017,66 (32.020.478,41) 111.323.114,70 (31.157.003,34) 107.881.704,67 (40.716.910,90) 104.064.580,05 (40.025.822,39) 100.053.741,28 (39.111.208,09) 95.701.897,90 (37.777.743,77) 91.244.874,24 (36.283.404,33) 86.660.504,58 (34.585.238,90) 82.000.698,58 (32.727.559,74) 77.389.889,41 (30.844.232,55) 72.639.576,65 (28.694.610,47) 67.937.855,21 (26.482.502,40) 63.258.591,13 (24.161.528,10) 58.654.048,71 54.130.180,42 49.731.328,22 45.477.505,00 actuarial.com.br (21.777.763,14) (19.323.412,70) (16.838.706,73) (14.337.808,63) R$ 1,00 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d “anterior” + c) 491.417.867,39 550.546.660,41 609.034,781,10 666.359.906,00 721.399.211,02 775.141.618,79 827.166.543,35 874.989.705,30 919.587.410,34 960.322.663,71 998.067.204,34 1.032.914.859,38 1.065.454.405,23 1.095.273.681,84 1.120.688,412,96 1.142.610.144,96 1,159.261.077,89 1.171.978.952,87 1.180.764.384,18 1.181.360.381,76 1.176.696.084,75 1.168.902.009,66 1.155.768.224,16 1.139.303.184,09 1.119.748.754,05 1.098.566.009,32 1.069.759.602,55 1.038.967.044,70 1.008.149.957,50 975.529.176,53 942.772.825,75 909.925.138,89 877.904.660,47 846.747.657,13 806.030.746,23 766.004.923,84 726.893.715,75 689.115.971,98 652.832.567,65 618.247.328,75 585.519.769.01 554.675.536,46 525.980.925,99 499.498.423,59 475.336.895,49 453.559.132,35 434.235.719,65 417.397.012,91 403.059.204,29 47 RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO ANO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (a) (b) (o) = (a-b) (d) = (d “anterior” + c) 2073 29.552.357,66 41,385.344,79 (11.832.987,13) 391.226.217,15 2074 28.133.692,45 37,468.635,90 (9.334.943,45) 381.891.273,70 2075 26.885.806,70 33.739.357,42 (6.853.550,72) 375.037.722,98 2076 25,810.105,78 30.208.578,71 (4.398.472,93) 370.639.250,05 2077 24,907.391,78 26.886.950,90 (1.979.559,12) 368.659.690,94 2078 24,177.556,37 23.783.307,01 394.249,36 369.053.940,30 2079 23.619.649,06 20.904,728,25 2.714.920,81 371.768.861,11 2080 23.231.471,68 18.254.699,35 4.976.772,33 376.745.633,43 2081 23.009.681,52 15.832.722,26 7.176.959,26 383.922.592,69 2082 22.950.134,84 13.635.136,51 9.314.998,33 393.237.591,02 2083 23.048.040,26 11.655.447,88 11.392.592,38 404.630.183,40 2084 23.298.353,11 9.885.428,68 13.412.924,43 418.043.107,83 2085 23.695.961,93 8.315.721,27 15.380.240,66 433.423.348,49 2086 24.235.645,58 6.935.297,29 17.300.348,29 450.723.696,78 2087 24.912.228,56 5.731.730,90 19.180.497,66 469.904.194,44 2088 25.720.717,90 4.691.356,60 21.029.361,30 490.933.555,74 2089 26.656.495,58 3.799.874,26 22.856.621,32 513.790.177,06 2090 27.715.505,05 3.043.064,70 24.672.440,35 538.462.617,41 2091 28.894.295,58 2.406.951,09 26.487.344,49 564.949.961,90 2092 30.190.149,01 1.878.360,32 28.311.788,69 593.261.750,59 2093 31.601.045,12 1.444.756,08 30.156.289,04 623.418.039,63 2094 33,125.659,00 1.094.276,68 32.031.382,32 655.449.421,95 2095 34.763.276,36 815.350,87 33.947.925,49 689.397.347,44 2096 36.513.838,82 596.756,90 35.917.081,92 725.314.429,36 2097 38.378.023,72 427.991,49 37.950.032,23 763.264.461,59 2098 40,357.304,31 299.505,29 40.057.799,02 803.322.260,61 2099 42.454.063,95 203.342,01 42.250.721,94 845.572.982,55 4. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024 e oficialmente enviada para a Secretaria de Previdência, 2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: Item Valores Data Base dos Dados da Avaliação 31/12/2024 Nº de Servidores Ativos 2.789 Folha Salarial Ativos R$14.642.880,16 Idade Média de Ativos 44,2 anos Nº de Servidores Inativos 443 Folha dos Inativos R$1.428.202,14 Idade Média de Inativos 62,6 anos Crescimento Real de Remunerações de Ativos 1,00% ao ano Crescimento Real de Proventos de Inativos 0,00% ao ano Taxa Média de Inflação Não Adotado Taxa de Crescimento do PIB Não Adotado Taxa de Juros Real 5,28%ao ano Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2023 Separada por sexo Experiência de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas Gerações Futuras ou Novos Entrados Não Adotado Fonte: ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut - MIBA 1.308 actuarial.com.br ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA O cálculo da duração do passivo demostra o tempo médio necessário para o plano pagar seu passivo. Desta forma se estabelece um parâmetro de idade para o plano, onde quanto maior a duração do passivo, mais jovem é o plano. A tabela de juros da Portaria 1.499/2024 relaciona o tempo de duração do plano, com uma média de retorno ou rentabilidade dos títulos públicos para cada período. Ou seja, para a duração de 19,07 anos do seu RPPS, o retorno médio dos títulos públicos com este prazo seria de 4,98% ao ano. Portaria 1.467/2022 Art. 39... 84º A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos). Para aplicar o acréscimo previsto no 8 4º acima, é necessário verificar as rentabilidades e as metas atuariais de 2019 a 2023 e considerando que a meta atuarial foi superada em dois anos no período dos últimos 5 anos, é possível acrescentar 0,30pp na taxa de juros parâmetro calculada, desta forma a nova taxa de juros passaria a ser de 5,28% ao ano para o exercício de 2025 tanto para a política de investimentos e quanto esta avaliação atuarial. ANEXO 7.1. EVOLUÇÃO DA DURAÇÃO DO PASSIVO Duração do Exercício Pásivo Taxa Parâmetro Base Legal Até 2019 - 6,00% ao ano Portaria 403/2008 2020 21,46 anos 5,87% ao ano Portaria 17/2019 2021 20,98 anos 5,44% ao ano Portaria 12.233/2020 2022 20,71 anos 4,92 % ao ano Portaria 6.132/2021 2023 19,92 anos 4,76 % + 0,30% = 5,06% ao ano Portaria 1.837/2022 2024 20,01 anos 4,92 % + 0,15% = 5,07% ao ano Portaria 3.289/2023 2025 19,07 anos 4,98 % + 0,30% = 5,28% ao ano Portaria 1.499/2024 actuarial.com.br "49 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS ANEXO 8.1. EVOLUÇÃO DOS RESULTADOS ATUARIAIS 2024 - 2025 am Resultado Oficial Resultado Resultado Oficial Diferença 2025 2024 Esperado 2025 2025 (Oficial - Esperado) 1. VABF - Benefícios Concedidos 180.854.183,38 182.985.746,67 222.225.992,43 +39.240.245,76 2. VACF - Benefícios Concedidos 29.284.161,26 28.415.424,89 36.918.742,02 +8.503.317,13 3. Provisão Matemática Benefícios Concedidos (1 - 2) 151.570.022,12 154.570.321,78 185.307.250,41 +30.736.928,63 4. VABF - Benefícios a Conceder 1.004.133.142,04 1.047.173.038,63 1.120.279.833,81 +73.106.795,18 5. VACF - Benefícios a Conceder 623.161.035,03 609.803.548,08 701.302.897,51 +91.499.349,43 6. Provisão Matemática Benefícios a Conceder (4 - 5) 380.972.107,01 437.369.490,555 418.976.936,30 -18.392.554,25 7. Saldos Investimentos/Parcelamentos 404.302.250,96 455.323.915,40 491.417.867,39 +36.093.951,99 8. Déficit/Superávit Atuarial Base (7 - 3 - 6) 128.239.878,17 136.615.896,94 112.866.319,32 -23.749.577,62 ANEXO 8.2. BALANÇO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS 2024 - 2025 Item 1. Alteração Tábuas Biométricas (IBGE 2022 para IBGE 2023) 2. Alteração Taxa de Juros (5,07% para 5,28%) 3. Evolução dos Saldos de Investimentos e Parcelamentos 4. Alterações da Base Cadastral/Compensação Previdenciária 5. Impacto Total no Montante do Déficit Atuarial (1+2+3+4) Valores (R$) +13.826.147,86 -34.980.243,41 -36.093.951,99 +33.498.469,93 -23.749.577,62 Para o quadro 8.1 buscamos na avaliação anterior da data-base 31/12/2023 os resultados esperados para o encerramento do exercício em análise da data-base 31/12/2024. Estes resultados esperados são obtidos pelo fluxo atuarial da avaliação anterior. Em seguida comparamos o resultado esperado com o efetivo no exercício corrente e indicamos as diferenças nos principais resultados. No quadro 8.2 demonstramos os impactos das principais alterações entre os dois exercícios, pela mudança da tábua de mortalidade, taxa de juros, no saldo dos investimentos e parcelamentos e na base cadastral. actuarial.com.br 50 | ANEXO 9 - TÁBUAS EM GERAL Idade (x) AobheEDBrREBCoNsoanawnhHo 18 Tábua Tábua IBGE - 2023 Álvaro (Mortalidade Geral e de Inválidos) Valoresdel, Valorasdob, feminino masculino 100.000 100,000 98.858 98.653 98.786 98.574 98.730 98.512 98.686 98.461 98.651 98.421 98.623 98.387 98.598 98.359 98.577 98.335 98.558 98.314 98.539 98.293 98.520 98.272 98.500 98.249 98.478 98.221 98.454 98.185 98.426 98.136 98.395 98.066 98.359 97.967 98.319 97.834 98.274 97.666 98.226 97.470 98.175 97.256 98.121 97.033 98.065 96.806 98.007 96.577 97.946 96.346 97.882 96.111 97.814 95.873 97.744 95.631 97.670 95.389 97.593 95.148 97.512 94.908 97.427 94.671 97.338 94.433 97.244 94.195 97.145 93.952 97.040 93.704 96.928 93.447 96.808 93.179 96.678 92.900 96.538 92.607 96.387 92.299 96.223 91.976 96.046 91.637 95.857 91.281 95.655 90.906 95.439 90.511 95.208 90.094 94.963 89.653 94.699 89.183 94.416 88.682 94.112 88.145 93.784 87.569 93.430 86.951 93.048 86.286 92.636 85.573 Vindas (Entrada em Invalidez) Valores de by 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000575 0,000573 0,000572 0,000570 0,000569 0,000569 0,000569 0,000569 0,000570 0,000572 0,000575 0,000579 0,000583 0,000589 0,000596 0,000605 0,000615 0,000628 0,000643 0,000660 0,000681 0,000704 0,000732 0,000764 0,000801 0,000844 0,000893 0,000949 0,001014 0,001088 0,001174 0,001271 0,001383 0,001511 0,001657 0,001823 0,002014 0,002231 0,002479 0,002762 0,003089 Tábua Família Média (Probabilidado de Família) Valores de ny 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,070000 0,102300 0,133800 0,164500 0,194400 0,223500 0,251800 0,279300 0,306000 0,331900 0,357000 0,381300 0,404800 0,427500 0,449400 0,470500 0,490800 0,510300 0,529000 0,546900 0,564000 0,580300 0,595800 0,610500 0,624400 0,637500 0,649800 0,661300 0,672000 0,681900 0,691000 0,699300 0,706800 0,713500 0,719400 0,724500 0,728800 0,732300 Tábua IBGE - 2023 2.595 749 1.766 400 1,115 175 631 54 302 8 109 (o) 24 (o) 2 [o] [o] [o] [o] (o) (o) (o) actuarial.com.br Tábua Vindas (Entrada em Invalidez) Valores de ly 0,003452 0,003872 0,004350 0,004895 0,005516 0,006223 0,007029 0,007947 0,008993 0,010183 0,011542 0,013087 0,014847 0,016852 0,019135 0,021734 0,024695 0,028066 0,031904 0,036275 0,041252 0,046919 0,055371 0,060718 0,069084 0,078608 0,089453 0,101800 0,115859 0,131805 0,150090 0,170840 0,194465 0,221363 0,251988 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 Tábua Família Média Valores de hy 0,735000 0,736900 0,738000 0,738300 0,737800 0,736500 0,734400 0,731500 0,727800 0,723300 0,718000 0,711900 0,705000 0,697300 0,688800 0,679500 0,669400 0,658500 0,646800 0,634300 0,621000 0,606900 0,592000 0,576300 0,559800 0,542500 0,524400 0,505500 0,485800 0,465300 0,444000 0,421900 0,399000 0,375300 0,350800 0,325500 0,299400 0,272500 0,244800 0,216300 0,187000 0,156900 0,126000 0,094300 0,061800 0,028500 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,735000 | 51 (Probabilidade de Família) ANEXO 10 - DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO ANEXO 10.1. PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO ANUAL DA RCL Receita Corrente Despesa de Exercício Líquida (RCL) % Variação Pessoal (DP) % Variação % DP/RCL 2020 272.378.528,41 148.456.782,71 54,50% 2021 331.113.281,56 21,56% 161.566.633,54 8,83% 48,79% 2022 420.719.346,10 27,06% 219.487.955,30 35,85% 52,17% 2023 479.374.024,85 13,94% 253.030.001,55 15,28% 52,78% 2024 558.773.669,72 16,56% 269.864.651,93 6,65% 48,30% % Média Anual da RCL (1) 19,68% 16,11% Inflação Média Anual pelo INPC-IBGE (2) 6,11% 6,11% % Médio Anual Acima da inflação (1) - (2) 12,78% 9,42% ANEXO 10.2. DADOS DO DTP 2024 Item Calculado Informado Contribuições do Ente + Parcelamentos (Ano: 2024) 28.177.402,32 Despesas do RPPS - Benefícios e Administrativas (Ano: 2024) 17.452.600,37 Despesa com Pessoal (exceto RPPS) 40.420.097,75 Divida Consolidada Líquida - DCL (sem déficit atuarial) 80,070.157,55 Resultado Atuarial (sem plano de equacionamento) 112.866.319,32 Média - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 412.471.770,13 Média - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 210.481.205,01 ANEXO 10.3. ANÁLISE DO QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO Quociente de Endividamento RCL 2024 Endividamento 2024 fre canto * Conclusão Sem Considerar o Déficit Atuarial 558.773.669,72 80.070.157,55 0,143296 Dentro do Limite de 1,2 x RCL Incluindo o Déficit Atuarial ” 192.936.476,87 0,345286 Dentro do Limke de 1,2 x RCL ANEXO 10.4. PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL - COM IMPACTO NA LRF Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Despesa com Pessoal Contribuição Alíquota Insuficiência ou ANO (Exceto RPPS) Pessoal Ativo Efetivo Contribuição Patronal Suplementar Excedente Financeiro TOTAL 2024 40.420.097,75 201.267.151,86 28.177.402,32 0,00 0,00 269.864.651,93 2025 44.229.438,90 188.709.478,64 28.815.937,39 0,00 0,00 261.754.854,93 2026 48.397.786,61 190.596.573,17 29.104.096,72 0,00 0,00 268.098.456,50 2027 52.958.974,99 192,502.537,00 29.395.137,40 0,00 0,00 274.856.649,39 2028 57.950.026,82 194.427.562,99 29.689.088,87 0,00 0,00 282.066.678,68 2029 63.411.454,04 196.371.838,74 29.985.979,78 0,00 0,00 289.769.272,56 2030 69.387.586,58 198.335.556,77 30.285.839,52 0,00 0,00 298.008.982,87 2031 75.926.932,20 200.318.913,25 30.588.698,05 0,00 0,00 306.834.543,50 2032 83.082.570,20 202.322.101,57 30.894.584,91 0,00 0,00 316.299.256,68 2033 90.912.582,29 204.345.323,83 31.203.530,95 0,00 0,00 326.461.437,07 2034 99.480.523,99 206.388.776,25 31.515.566,13 0,00 0,00 337.384.866,37 2035 108.855.940,55 208.452.664,84 31.830.721,92 0,00 0,00 349.139.327,31 2036 119,114.931,43 210.537.191,74 32.149,029,18 0,00 0,00 361.801.152,35 2037 130.340.767,97 212.642.563,33 32.470.519,42 0,00 0,00 375.453.850,72 2038 142.624.569,32 214.768.988,02 32.795.224,47 0,00 0,00 390.188.781,81 2039 156.066.042,05 216.916.679,04 33.123.176,89 0,00 0,00 406.105.897,97 2040 170.774.289,42 219.085.844,40 33.454.408,44 0,00 0,00 423.314.542,26 2041 186.868.697,02 221.276.705,04 33.788.952,86 0,00 0,00 441.934.354,92 2042 204.479.901,78 223.489.470,58 34,126.842,16 0,00 0,00 462.096.214,52 2043 223.750.852,33 225.724.365,98 34,468.110,69 0,00 0,00 483.943.329,00 2044 244.837.969,32 227.981.607,71 34.812.791,50 0,00 0,00 507.632.368,53 2045 267.912.415,06 230.261.424,29 35.160.919,49 0,00 0,00 533.334,758,84 2046 293.161.482,85 232.564.041,30 35.512.529,11 0,00 0,00 561.238.053,26 2047 320.790.117,20 234.889.679,92 35.867.654,12 0,00 0,00 591.547.451,25 2048 351.022.577,37 237.238.576,11 36.226.330,57 0,00 0,00 624.487.484,05 2049 384.104.257,62 239,610.964,14 36.588.594,22 0,00 0,00 660.303.815,99 2050 420.303.679,13 242.007.073,43 36.954.480,11 0,00 0,00 699.265.232,67 2051 459.914.669,47 244.427.143,76 37.324.024,85 0,00 0,00 741.665.838,09 2052 503.258.747,67 246.871.415,44 37.697.265,14 0,00 0,00 787.827.428,25 2053 550.687.733,86 249.340.128,54 38.074.237,63 0,00 0,00 838.102.100,03 2054 602.586.605,07 251,833.530,58 38.454.980,12 0,00 0,00 892.875.115,77 2055 659.376.619,96 254.351.865,53 38.839.529,87 0,00 0,00 952.568.015,36 2056 721.518.738,21 256.895.384,62 39.227.925,23 0,00 0,00 1.017.642.048,06 2057 789.517.362,05 259.464.336,89 39.620.204,24 0,00 0,00 1.088.601.903,18 2058 863.924.430,46 262.058.981,16 40.016.406,42 0,00 0,00 1.165.999,818,04 2059 945.343.899,22 264.679.570,83 40.416.570,47 0,00 0,00 1.250.440.040,52 Observação: Os valores de 2024 foram os efetivamente observados e os demais foram projetados. actuarial.com.br 52 | 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 ANEXO 10.5. PROJEÇÃO DA RCL E EVOLUÇÃO DOS RECURSOS GRANTIDORES Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 RECEITA CORRENTE Despesacom Evolução dos Recursos o RECEITACORRENTE Despesa com Pessoal Stouião dos LÍQUIDA- RCL Pessoal- LRF Garantidores LÍQUIDA- RCL -LRF ara 558.773.669,72 269.864.651,93 550.546.660,41 2042 4.870.978.126,64 462.096.214,52 1.181.360.381,76 630.201.279,08 261.754.854,93 609.034.781,10 2043 5.493.631.522,26 483.943.329,00 1.176.696.084,75 710,759.424,93 268.098.456,50 666.359.906,00 2044 6.195.878.223,58 507.632.368,53 1.168.902.009,66 801.615.256,73 274.856.649,39 721.399.211,02 2045 6.987.892.581,77 533.334.758,84 1.155.768.224,16 904.085.119,79 282.066.678,68 775.141.618,79 2046 7.881.149.527,53 561.238.053,26 1.139.303.184,09 1.019.653.626,80 289.769.272,56 827.166.543,35 2047 8.888.590.823,13 591.547.451,25 1.119.748.754,05 1.149.995.167,36 298.008.982,87 874.989.705,30 2048 10.024,812.566,36 624.487.484,05 1.098.566.009,32 1.296.998.167,02 306.834.543,50 919.587.410,34 2049 11.306.276.663,02 660.303.815,99 1,069.759.602,55 1.462.792.447,31 316.299.256,68 960.322.663,71 2050 12.751.549.331,67 699.265.232,67 1.038.967.044,70 1.649.780.083,21 326.461.437,07 998.067.204,34 2051 14.381.570.096,36 741.665.838,09 1.008.149.957,50 1.860.670.205,09 337.384.866,37 1.032.914.859,38 2052 16.219.955.164,41 787.827.428,25 975.529.176,53 2.098.518.249,41 349.139.327,31 1.065.454.405,23 2053 18.293.339.584,82 838.102.100,03 942.772.825,75 2.366.770.226,69 361.801.152,35 1.095.273.681,84 2054 20.631.763.144,43 892.875.115,77 909.925.138,89 2.669.312.648,36 375.453.850,72 1.120.688.412,96 2055 23.269.105.593,02 952.568.015,36 877.904.660,47 3.010.528.835,59 390.188.781,81 1.142.610.144,96 2056 26.243.577.502,73 1.017.642.048,06 846.747.657,13 3.395.362.426,16 406.105.897,97 1.159.261.077,89 2057 29.598.273.873,86 1.088.601.903,18 806.030.746,23 3.829.388.999,28 423.314.542,26 1.171.978.952,87 2058 33.381.798.507,49 1.165.999.818,04 766.004.923,84 4.318.896.856,13 441.934.354,92 1.180.764.384,18 2059 37.648.968.191,31 | 1,250.440.040,52 726.893.715,75 ANEXO 10.6. PROJEÇÃO DO IMPACTO DA DP NA RCL E EFETIVIDADE DO P.A. Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Impacto da Despesa pejação com Limite Efetividade doPlano No. impacto da Despesa ReehA COM Eretividade do Plano ANOS o Tom de cucaoeLhO + 5 prod de Amortização Totaide Pessoalna RCL pridercia) de Amortização 2024 48,30% -5,86% o 2042 9,49% -B1,51% +0,05% 2025 41,54% -19,03% +10,62% 2043 8,81% -8B2,83% -0,39% 2026 37,72% -26,47% +9,41% 2044 8,19% -B4,03% -0,66% 2027 34,29% -33,16% +8,26% 2045 7,63% -85,12% -1,12% 2028 31,20% -39,18% +7,45% 2046 7,12% -B6,12% -1,42% 2029 28,42% -44,60% +6,71% 2047 6,66% -B7,03% -1,72% 2030 25,91% 49,49% +5,78% 2048 6,23% -B7,86% -1,89% 2031 23,66% -53,88% +5,10% 2049 5,84% -B8,62% -2,62% 2032 21,62% -57,85% +4,43% 2050 5,48% -B9,31% -2,88% 2033 19,79% 61,43% +3,93% 2051 5,16% -B9,95% -2,97% 2034 18,13% -64,65% +3,49% 2052 4,86% -90,53% -3,24% 2035 16,64% -67,57% +3,15% 2053 4,58% -91,07% -3,36% 2036 15,29% -70,20% +2,80% 2054 4,33% -91,56% -3,48% 2037 14,07% -72,58% +2,32% 2055 4,09% -92,02% -3,52% 2038 12,96% 74,74% +1,96% 2056 3,88% 92,44% -3,55% 2039 11,96% -76,68% +1,46% 2057 3,68% -92,83% -4,81% 2040 11,05% -78,45% +1,10% 2058 3,49% -93,19% 4,97% 2041 10,23% -80,05% +0,75% 2059 3,32% -93,53% -5,11% actuarial.com.br 53 ANEXO VII Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita EPGOVE JOPpEjuOS “59d 09SIBIJ Op ! “siedjojunu! sojnqua ap ogônpas noja sagâuas! tannsu! anb sta] Sep opóIpuo? sgos sagdsig — ZZ0Z/PLZ Je juawajduog 197 “poyjoadsa enb sousa] sou Ojsups) Sp opÍeIju! dp Some sop ojuauejadueo 0 agos oanisodsIa - ZZOZ/0E9 | BMBUIPIO 197 !SPIIUGPIAOJA SBINO BP 9 SILMISIUNI SONQUI SIGOS OAMISOÁSIA BJ9NV — COOZ/SGL BHBUIPIO 197 “SEIIU9PIAOIA SEJNO BP 3 JEdINIUNIA OJUaWHAjOAUASOG SP SEMIQNA SEIO SE BIJOS SAQASIG — 866L/8S1 BUPUIPIO 197] E ap y Ea quad “Caso ( 0 zse6ve'se 00'000'/015'6Z 00'000'92/'8Z Lo'zse'pao'ez 9z0z 007 137 Sp ojsloxg 8 | 97 0Bdejejsu] 'ZZOZ/PIT COOZ/S6L '866L/BS1 'sls7sea ajusbia opdeIsIõe] SULOJUOS “LOL oU JEJUSUS|ÍLUOS 187 EP “pi Ve op “| OSI9UI OP SOLUJS] SOU SEPEJSPISUOS OPJ9S SEINUNUS) SEP SSJOJeA SO 00'000'000'2 00'000'000'Z 00'000'006'9 jenuy eugjuatueáIo 197 Ep oesIAdId ep Sogauwgsed soN 9Z0z 0Q7 137 Sp otsloxg 8 00'0 oo'o 00'000'0r “TzocIvtz é BLOZIBLL TZOZIOLT 'CO0Z/S6| “B66L/8SL | slo7se a ejusbia oBdejsiBa| SUNOJuod “LOL oU Jejusws|duos 197 ep 'pL VE Op *| OSI9UI OP SOULS] SOU SEpeJSpISUOS OPJSS SEJIUNUSI SPP SSJO|PA SO 00'000'09 00'000'55 00'000'05 |enuy eugjusweSIo 197 Bp oesinaid ep songetwesed son 9Z0Z 007 137 2P Ojslouag 8 00'000'059 00'000'029 00'000'009 “TTOCIPIZ & SO 0SL "UV 'CODZIS6L 866L/8SI CG6L/PE SIS7 se 3 | ejusbia ogde|siBa| SUNOJuOd “LOL oU JEjUSLUS|dWOD 197 Ep 'p| "UE Op “| OSUI OP SOLUJS) SOU SEPeISPISUOD OPJSS SeINUNUB! Sp SSJOjeA SO 00'000'041'5 00'000'007'+ T/'059969+ IenuY EUEjUSWBSIO 197 Ep OBSIASId BP SOjatygJed SON 9z0Z OQ 137 ºP Osfoug 8 00'000'000'8L 00'000'008'ZL L0TS8pL6'9L “TTOCILISL 8 TTOCIPLZ COOZ/S6L 'B6GL/SSL slo7se a ejusbia opSejsIDo] Suojuoo * QL oU Jejusws|duog 187 ep 'p| Ve op “| OSIUI OP SOUHJB] SOU SEPEJSPISUOO OBJAS SEIDUNUBI SEP SSIOJBA SO 00'000'008'€ 00'000'009'€ 00'000'005'€ |enUYy BUBJUaWBÕIO 197 EP OBSIASId Ep SOjaUgILd SON :auabia OBSpISIBO7 E LOD OpJ098 la OgISa BIUNUSM/ORdUAS] Ap Soloyauag ORSenSIulwpy ap jediojuniy euejSssas :31NOS VIOL OjUSLU|AjOAUSSSG SP SEIWIjOAS OvÔNaSI ssi SIP9S|j SOAQUSOU] Szoz 001 17 olelog OLNOISIA VXVL sz0z 007 te7oreloa OyÔNISI Szoz OM 17 ojlog OLNODSIA Ig SIBISIJ SOAgUSOU| OjuSuAjOAUSSad Sp Seo — OVÔNAISI SIBISIY SOAQUSDU| szoz 007 teTosloy OLNOISIA Nai QquswinNonuBSaQ Sp SESMIjOd / Sesesdua sosolbjoy sojdwa, — OVÔNISI ejsiuOISUSA 9 SOpejuasody | 1202 l azoz Í szoz Ga E e | VISIAIAA V.LIIDIA JO VIDNONIA 00't SH 7 ] = E ORVIDIIINISVNVHDO ANO LIS a - SOLNSIIL t 9Z0Z/007 - o 197 9Pp OJofoJdg noswui og ue 3871 omensuoag Ej999Y Sp ejoUNnUSy ep opóesusduos e PAjewsI SIVOSIA SVLIW JA SOXINV 9Z0Z SVISYLNINVÔÃO SIZINLINIA 3 137 JANVHO OI VANIZVA JA OldIDINNIA YNvVaVd OQ OQVISI ANEXO VII Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA -2026 Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado do Município - 2026 AMF - Demonstrativo 8 LRF -( Art. 4, 5 2, Inciso V) - Projeto de Lei - LDO/2026 R$ EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2025 Aumento Permanente de Receita 76.296.489,19 (-) Transferência Constitucionais 0,00 (-) Transferência FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Recita (1) 76.296.489,19 Redução Permanete da Despesa (Il) 0,00 margem Bruta (Ill) = (1) - (11) 76.296.489,19 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 61.078.010,68 Impacto de Novas DCC - Pessoal 22.435.306,03 Impacto de Novas DCC -Custeio 38.642.704,65 Margem liquida e Expansão de DOCC (III-IV) 15.218.478,51 Nota: Betha Sistemas Critério de cálculo - Para apuração do aumento da Receita Corrente Utilizado a variação prevista da Receira Corrente de 2025 para 2026 Valor previsto para 2025 R$ 639.216.706,34, previsto para 2026 R$ 715.513.195,53, variação R$ 76.296.489,19 Variação da Receita Corrente de R$ 76.296.489,19 equivale a um crescimento de 11,94% - Para apuração do impacto na Despesa de Pessoal e Custeio Valor previsto para 2025 R$ 544.274.420,78, previsto para 2026 R$605352431,46, variação R$ 61.078.010,68 Variação da despesa com pessoal de R$ 61.078.010,68 equivale a um crescimento de 11,22% Considerado a necessidade do aumento do custeio totalizando R$ 38.642.704,65 Valor previsto para 2025 R$ 225.083.210,02, previsto para 2026 R$ 263.725.914,67, variação R$ 38.642.704,65 Variação da despesa com pessoal de R$ 40.705.163,12 equivale a um crescimento de 17,17% So ARNO po o A g) s 3 cano” MOO ae Givanildo Ffficisco ru, Contâdor Mat: 349543 ANEXO IX Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho Despesas Irrelevantes EPSohE Jem JOpejuo Ba cos a SPLUDISIS PUIG :PJON 9ZOZ BJLd SELPJUSBÍIO SIZIJDJIQ 9P 127 Pp OJaloJd OP ZE “VOU Ojsods!p OP pepiuojuoo us p1211070 oyuadia ap opÍeyur V “(AIH dZVa) OIdiIUNIA OP eU9pindid 2p OJN3su] OP OBÍeJSIUIUPY ap Xe | ep epugIajsuel|] “'sopepnua siewap a opnejsiga7 oe (sowDaponp) oone|siga7 Japod op sapepianv iejueingas a op5eonp3 Woo sepepnouta sesadsag “JOBJUe UI)! OU sepinpu! ogu “oIdpojunt Op EHQNd PINA ep 2 |BDOS erpuaIsIssy 3 apnes ap sagõuna se sepejnouia sagõe u1od sesadsag “opônoax3 ap siLuojmsuoZ sagíego wanynsuoy anb sesadsaq OvÍIssIa su 9702/0017 - at 127 ap ojafoug - (Z 5 '56 "MV )- 447 OxoUy 9zoL sI2897 NO siLUojnysuoZ sagãesudo Wangsuog anb sesadsag sep oageJsuouad 9TOT- VIHVINIINVÍÃO SIZIULIVIA IG 137 Hd - IANVHO Ol VANIZVA IA OIdIDINNIN o JOpejupo Sad OoSIDUBÃA OP|IUBAS 007 OIdfIUNI OP 197 Ojalosa 9 LZOZICEL PL OU 197 BP SZUV ! JH - 000Z/LOL JEJUSLUS|ÁOS 197 BP 9L UV ILNOS “LZOZ SP CEL PL ou 97 BP S/ ue op 5 ojesbesed “|| sostoui SOp sejttu!| SO 'soSInIas a suaq esed 'essedeyjn ogu Jojea ofno sejanbe sejueas|au! sesedsap ouoo es-spusjus '0Z0Z Pp 'LOL oU Jejusus|duuoS 197 BP 9L ue OP 5£8 OP Sojtaja BJeq sesadsaq sep oaquasag 9Z0Z/007 — o 197 9P OjafoJa 91 Ve “Je — OMBNSUOLISA SSJUBAS|9JI] sesedseg — Oxouy SIVOSIA SVLIIN JA SOXINV SZOZ SVINVINIINVÕEO SIZIALINIA 3Q 137 JaANVHO OM VANIZVA JA OIdIDINNIA YNvavd OQ OaVISA ANEXO X Riscos Fiscais C7an>i ses e DIOL Ou CUL] 9p uny OLIBja NOS) 6 . Bsoqueg opagoy Osurij e da Sipuy J0p Bad 098! |IUBAIS eageodxa (S)230N eld eWaISIS :3JU0A “Eb:bZ:zT Se 'STOZ/B0/ET :ORSSIWI "IONVHO OU VONIZVA "NON VENLIZAIUA :JPAPSUOdSaY apepiun'seúwaasis eua - ousuue( TVIOL | 00'000'000'9Z 00'000'000'9Z 00'000'000'5 TviOLaNS 00'000'000'5 TvIOLINS 00:000:000'5 |2UOpIpe oypg19 ap einuage :sesedsep ap seoóejog ep ojusuejsoueo op Jued e jeuopipe ONpaio ap eInusqe “eugBunuoo ap eAIsse! ep opuezI|gn |euonIpe oype!o ep einyeay 00'000'000'S aepipap sepuetiaCa opduIsad SVIONIAIAO Ed SILNIONLLNOD SOAISSVd 00'000'000' bz V1LOLANS | 00'000'000'1Z TvIOLANS o “epejSje OSINDS! Sp sejuoy seu oyusdtus ap oeÍeyu!| 1811000 opuspod in oq7ep “ePemsnIy BjIS09) Ep SOAJENSUOUISP SO OUIOD UI9Q OjuSuÍIO O OpeuwgsSe! 19s pIonsg 00'000'000'9 opus sode epenoJde sia] 9p ogduny LS Ojuoosag no ogôuas| uos sojnqu ep ogáepeseuy eine “PPeJeJe OsIN9SI Sp sejuo) seu oyusduis sp oeóeyu!| 1911090 opuapod o 00000'000'S .epeysnyy tjodo! ep SOABNSUOLISP SO OUIOD UISQ OjUaLULÍIO O OpeUISSSI! 195 pISAdq 00/000'000'S ojusuediO Ou Ejs|ASId é enb Op Joustu sojnquy ap opSepeoouiy NR “PPejoje OSIND91 ap Sejuoy seu oyusdus ap opóeyu!| Jou10d0 PERA 00'000'000'Z BJSpod “epeusn1; ejeos1 ep ogóesusduoo ep sepipouw se wod opejdusjuoo Jejse pJsnsg 00'000'000'Z OjusuieóIo ou EjstndId é enb op Jotetu sojnqun ep opómnsor 000000008 — IEUOPIPE ouposo ap einutege :sesodsap ep seosejoa ep ojusuejesuea op Jjued e jeuooipe ii RO eojjqnd oNpe1 ep eInege :eougBuguos ep ealsses ep Sgaeie |LuODIPe ONPeIO ep einyeay 00000'000'8 spepiuejeo ep segóemis segno e soaluis|s sojege 'sejusyous 'seluepido ep eIoUgUOO opÍuIsed SVIONFAIAO dd SOAISSVd SIVISII SOISIA SIVNIA 00't SH (og 8 'ob VE JET) av 9c0c SVIINIAIAOAd a SIVISIA SOISIN JA OALVILSNONIA SIVISIS SOISIA IA OXINV SVISVININVÓO SIZINLINIA JA 137 by euibed Hd - IJANVHO OIH VANIZVA JA OldIDINNN 8s'80/'L76'46 IeJoL 00'ZL (sew)sasaw To'pLe ope ez SBIUSBUNUOD SP SENSSSY - 0000'667'L00'00'66'L0'66600"66600 TO'pLE9pT'EL - BIUGPIASIA SP OJNNSU] OP BIIUSÔUNUOS PP BASSO - Zp0Z 00'zL (sew)sosaw sa'gLgese sowIBoy anus opdesuaduios - LL LL'008'L'00'00'EO'BO' LSS00"LSS00 Ss'svs LSV'8L PIUPpeIA Sp oudoIa SWIBSY - LLLL"008'L'00'00'€0"80'04000'0h000 O8'poe'ses'gL SopIjauag - quawebed ep eYjo-j ep opSusjnupiy - 9poZ 00'z (seu)sesew 9/'620'99L'€ op BXe| ep SEIOS 9p BAIOSo% - LLLL'ZO8'L00'00'€0'80'00L00"00L00 9/'620'99L'€ - BIUPPINSIA 9P OMNSU] OP SSpepiany sep oBdusjnueW - Gpoz eJjeoueuls (epipou ap “un) onposa SIHOCIAHAIS SOV - AJHAZVA OP sopejnauia eJstuoIsuSa S sopejussody ap oJpenp oe ojusuitpus]y (ogãejusuis|dui! ap puOJ) sezjsng SIHOCIAHAIS SOV 3 - AJHdZVA OL SOpejnaUIA eJstuOISUSA E SOpejuSsody Sp oJpent oe ojusuipusjy :Seageouynsnr ASHdZVA - ORIdONA VIONICIAIAA JA INIDIH OV SOAVINONIA SVLINOISNId 3 SOCVINISOdV OCVLTOA OLNIWIANILV sonnalao TVdIDINNIA VIDNFAIAIAA - ELOO euribolg opepiosuos SVNVADO UA HOd SVSIdSAIA SVA SIAVAIHONRIA I SVLIIN IA ORIQLVTIA Szoz/80/80:pjea 9Z0Z - SVIHYLNINVÔNO SIZIALINIA 3G 137 8e/| :euibea Hd - IANVHO OI VONIZVA JA OIdIDINNA Le'coToLEPL peso 00'L (un)epepiun 00'000'005 SeWugBUNLOS SP SEASSSY - 0000'662'L"00'00'66' LO'66600"66600 00'000'005 PIUSBUgUOS OP BAIOSOY - 6666 00'L (unjepepiun L6'COTOLEPL SSJOpPSJSA - SBANISOdLU] SEPUSUII - 0000005" L"00"00" 20" L0'00000"ZL000 L6'C9T OLE PL SeJOpeeJ9A SPANISOdLU] SEpUSWI - BURJUSUILÍIO BAISSOY - LOOO eJjodUeuIs osinaoy (2pipaw ap un) onpoJd sagôy sejeW VIONIONLLNOO JA VAHISIA N3 SOLSIAIEA SOSHNIIA SOA OVÍVZMILN (og5ejuswsjdu! ap eus) sozuang ODNBNd HICOA OA TVIDNIDHINI OVÔNIAHILNI 3ONVINIA IND JAVAISSIDAN JA OLNIWIONILV VIVA OSHNIIA JA IAVANISINOdSIA :SeAmeoynsnr “37 NI VOINISIO 30VAISS3D3N TVNLNIAI HIRSAAS VEVA - 3ONVHO OI VONIZVS 3a OVÔVINdOS sonnalao VIDNFONILNOO JA VAHISIA - 6L00 euriboid opepgosuog SVNVHDONd HOd SVSIdSIA SVA SIAVANHONIA 3 SVLIIN IA ORIQLVTIIA ee nona 9Z0Z - SVIHYLNIINVÔNO SIZISLINIA 3G 137 se/z-euibea Hd - IANVHO ORI VANIZVA JA OIdIDINNIA Ny” í 00'095'6LL BIO SP JSPod O9/M19X3 - SEX2 | - 0000'€SZ'L"00'00'Z0'L0'0LSG00'0L500 00'0be's56'p (seua) SouBUIPIO SOSINISY - 0000"00S"L"00"00'Z0"L0'00000"00000 00'008'pz0'5 sejueul) 9p WS ep Sopepiany sep opjusjnueiy - 6poZ 00'ZL (seu)sesaw 00'000'00€"2 (SSJANT) SOUBUIPJO SOSINIGY - 0000"00S" L"00"00"20'L0"0000000000 00'000'00€"Z sejuBulJ ep NS ep quaweded sp eyjoJ ep opóusjnuBiy - ghoz 00'TL (sow)sosow 00'000'055'2 (SS1A) SOUBUIPJO SOSINIS% - 0000'00S' L"00'00"Z0"L0'00000'00000 00'000'055'Z siBIPNF SeÍUSjuas 9 OLUOJBISJA - /00Z 00'TL (sou)sosow 00'000'005'€Z (SBIA) SOUBUIPJO SOSINIS% - 0000'00S'L"00'00'Z0'L0'00000'00000 00'000'005'€Z [eMBÍuOd BPI BP soBJedug 8 0g3ez]Iouy - GO0Z 00'TL (sew)sesow 00'000'04€ (SS1AM) SOUBUIPIO SOSINISY - 0000'00SL"00'00"20"L0"00000"00000 00'000'04€ deseq quewejsosed - pOOZ 00'ZL (sew)sasow 00'000'0L - SOANYV SP SaOÍBUAIIV SP SEjIS994 - 0000'SSZ'L"00'00'66"0' LOS0O" LOS00 00'000'066"L (SSIAIT) SOUBUIPIO SOSINDS% - 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6OLL Ndiv.LI OINFANOO - ZOLL segôy JLNIISINV OIIW OV SVAV TOA SIOSV (ogSejuswa|du op eu 4) Sezmjeg JONVEO OS VONIZVA 3Q OldIDINNIN ON ILNIISINV OIIW 30 SIQÍV HIAOWORA HVISNI :seaneoyysnr 3 NIISWV OI3W OY SVAVLTOA SIÇÕV soanalao szoz/go/go:2jea 8€ / 9€ :euibea SVNVHDONd HOd SVSIdSAIA SVA SIAVANHOlId 3 SVLIN JA ORIQLVTIIN opepiosuod 9Z0Z - SVINVLNIINVÕÃO SIZIALINIA 3G 137 Hd - IANVHO ORE VANIZVAI IA OIdIDINNIA 3LNIISNV OIIW SIVIA VONIZVA - 2500 eueiboid N':4 IejoL 00'zL (sau)sasaW 00'000'06 (Se1AMT) SOUBUIPIO SOSINIG% - 0000008" L'00"00"20'L0'00000'00000 00'000'06 SjuSIquiy OlW SP WS BP Bj0J) Pp oBSUSjnuei - g5zz 00'ZL (souw)sasaw 00'000'0Z (SSJAMT) SOUBUIPIO SOSINISY - 0000008" L"00"00"Z0'LO"00000"00000 00'000'0Z WB 4 J0y]NoUby 08 olody ap sewesboJa 9p OBdUS]nueW - Erzz 00'ZL (seu)sasaW 00'000'04L (Sean) SOUBUIPIO SOSINIS% - 0000005" 10000" Z0"L0"00000'00000 00'000'0pL eImyjnouby ap oqquaweedeg op sepepisy sep ogSusnuem - ZZZZ 00'zL (sou)sasaW 00'000'9LZ (SSIAM) SOUBUIPIO SOSINIS% - 0000'00S"L"00'00'Z0'L0'00000'00000 00'000'9LZ PSSJaq 8 OgÍsjoJd Quawebea ap eyjo) ep opÍusjnueiW - 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IDINNIN ON TVISIA OVÍVEIANIAS V SVAVLTOA SIQÔ (op5ejuowajdu! ap euo4) sezimeg JONVHO OIS VONIZVA 30 Old.IDINNIN ON TVISIA OVÍVEIANIIA V SVAVITOA SIOÍV HIAOWORA HVISNE :SPAgeoynsnr TVISII OVÍVEISNIIS V SVAVITOA SIQÓV HIAOWNONA sonyalao WOSIA OVÂVEIANIIA 3 VIONTIDISA SIVIN VONIZVA - 8500 euriboid opepiosuoy SVINVHDONd HOd SVSIdSAIA SVA SIAVAIHONHA 3 SVLIIN IA ORIQLVTIIA szoz/go/go:mea 9Z0Z - SVINYLNINVÔNO SIZISLINIA JA 137 ge /8€ euibea Hd - IJANVHO OIS VANIZVA IG OIdIDINNIN 00'€ 00'L 00'p 00'0 oo'o 00'p (un) epepiun “en o/'8s6'8€0'9 00'007'spS'z oz'esg'pes's 00'0 00'0 os'esores's eJteoueuIs BJS SBIAOPIO 9p OesUPdXI 9 OBÍPjue|duy] - L90'L 00'€ 00'L 00'y oo'o 00'0 00'y (un) epepiun BIN 00'669'06b'pL o0'000'651'S 00'669'6/9'6L oo'o o0'0 00'669'6/9'6L BJSOUBUI EIN steui SepenSa ep opópjuaunea - /S0'L 00'g 00'L 00'p oo'o oo'o 00h (un) epeptun BN 19'968'LLY'LZ 09'peg"z80'€€ LZ' LES '66p' POL oo'o oo'o LT'VeS'66r' POL BJSdUBUIJ BISA SBUBQUN SEIA SP OBÍEjUSuNNed - €O0' | SVASO SIVN VONIZVA - Zy LE'YSS' LP6' 26 09'pee'T6/' Ty 16'888'€EZOPL oo'o 00'0 L6'888'CE/OPL SVASO JQ WS - 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Z90' | Vdd opezyenyy opjes sojefoJd Sop opSeoynuap] 9zoz Enio a bj 6z0Z - 9Z0Z vo7 e3e opepinbm e oq1 Vasiepies Vdd SPLPjUGUIPÍIO Sesadsaq (447 2P sy "HV) ODM ANA OINQUIRILVd 0a OVÍVANISNOD WOD SVSIdSAIA 3 OVÔNIAIXA Wa SOLIFONA IHIOS ORIQLVTIIA szoz/gojgo:eyea 9Z0Z - SVINVLNINVÔNO SIZIALINIA JA 137 SIT :eubea Hd - IANVHO OS VANIZVA IA OldiDINNIN Ny = 3LNIISINV OIIIN SIVIN VANIZVA - 25 00'000'00Z 00'000'008"L 00'000'000'Z 00'0 oo'o 00'000'000'Z 3JNIIBINV OI JA NS - L00'TZ Speptun 00'000'002 00'000'008"L 00'000'000'Z oo'o oo'o 00'000'000'Z 3LNIISINV OI3IN 3 IVAIDINNA VIAVLIHOIS - 00077 “0261 o0'0 00'L 00'L oo'o oo'0 00'L (un) epepiun BN 00'000'05 00'000'05Z 00'000'00€ 00'0 oo'0 00'000'00€ BJJSdUBULT BISIN esuepusze JouyInW e olody Sp ESEO ep opóngsuoZ - gOL'L 3SNIQNIZVA HIHINA VO OVÍVZISOTVA - 25 00'000'05 00'000'05Z 00'000"00€ o0'0 oo'o 00'000'00€ WOW - HIHINA VA SOLIZEIA SOQ TVAIDINNIA OQNNA - L00'6L :Spepiun 0o'000'05 oo'o00'0sz 00'000'00€ o0'0 o0'o 00'000:00€ WOW - HIHINA VA SOLIZNIA SOQ TVEIDINNIA OQNNA - 000'6L 02819 00'L 00'0 00'L 00'0 00'0 00'L (un) speptun BW 00'000'02 oo'o 00'000'02 oo'o o0'0 00'000'02 BJeoUeUIA BIS Spep] JOUJOW BIIUGAALOS ONUS9 OBÍNISUOD - EGO" L 00'€ [oo 00'r 00'0 oo'o 00'p (sew) spepiun en 00'000'099 oo'o00'0LZ 00'000'028 o0'0 00'0 00'000'028 BJedUEUI BJOW "OVLSIO 'SVIHO 'SVO :Sepeplun sep euIojow e opdeiduiy - 600'L 00'0 00'L 00'L 00'0 00'0 00'b (un) epepiun BW oo'o 00'000'05 00'000'05 00'0 00'0 00'000'05 eIISoUBUIA BJS SVO oBÍnIsUOZ - 800" WIDOS VIONILSISSV SIVIN VONIZVA - 6 00'000'0€Z 00'000'09Z 00'000'066 00'0 00'0 00'000'066 SOLNIWILSIANI 3] 09078 - +00'Z1 :spepium 00'000'0€2 00'000'09Z 00'000'066 00'0 00'0 00'000'066 VIDOS VIONFLSISSV 3Q TVAIDINNW OCNNA - 00041 :o2BIQ 00'€ o0'L 00'y 00'0 oo'o 00 (um) apepiun BIN SL'LSE'BLI' LL 00'00€'92€'€ S/1S9PSL'GL 00'0 o0'o SU LS9PSL'SL BJIedUBULJ BISA INUBJU| OUISU3 SSJBJO9SI SApeplun ap opóeiduy e ogônisuog - L0'L OvôVINAI SIV VONIZVA - Er bs bi 6z0z - 9207 ge opepinbr E Vdd oples vdd Vdd opezipemy opjes gzoz oq sojaloJq Sop ovSeoynuap| SPUPJUQUIPÍIO sesadsaq (147 2P St "HV) ODNANA OINQUIRSLVA OQ OVÍVANISNOD NOQD SVSIdSIA 3 OVÔNIIXI NA SOLIrONA IHSOS ORIQLVTIIN szoz/go/go:sjea 9Z0Z - SVINYLNINVÔIO SIZISLINIA JA 137 S/€ :eubea Hd - JONVHO OI VONIZVA JO OldIDINNN yr VEANIINO SIVN VONIZVA - 9h es'0z8'L0€ 00'0b/'28 85'095'68€ o0'0 o0'o es'09G'68€ vVENTINO VA TVAIDINNIA OQNNA - L00'Z€ “SPepiuN 85028" L0€ 00'042'28 85'09g'68€ 00'0 oo'o 8s'09g'68€ vENLINO VA TVAIDINNIA OQNN - 0002 0819 00'€ 00'L 00'y 00'0 oo'o 00'y (un) epepiun Ben 00'000'€ 00'000'L 00'000'+ 00'0 oo'o 00'000'y BJedUBUI) BIS ONyOdSI 0SPnN - £60'L JLHOdSI SIVIN VONIZVA - 27 00'000'€ 00'000'L 00'000'+ o0'0 oo'o 00'000'+ JQNLNIAN 3 HIZVT 'ILHOASI JA WS - L00'ZE “Spepiun 00'000'€ 00'000'L 00'000'+ oo'o o0'0 000007 JGNINIAN 3 HIZVT 'ILHOASI 30 TVEIOINNIA VISVITHDAS - 000'7E :0861Q 00'9€ 00'TL 00'gy 00'0 00'0 o0'gt (sous) sosay BIN VELOSO TZ 00'000'958 LZ' Les 008" o0'0 oo'o Lz'Les'oog"€ eJedUBUI: BJSW BOANA OBSPUIINI| SP BUSISIS OP OBSEZIWISPOW 9 oBSeIjduIy - 670'L 00'€ 00" 00'p 00'0 oo'o 00'p (un) epeptun een 19'6CV'Gse Tl co'tspLvee O/'L8S'z0Z'9L 00'0 00'0 O/'L89'z02'9L eteoueut BJS EJMNU)SSeIjU] WS OjuSWNSSAU] - LZ0'L 00'L 00'1 00'z 00'0 oo'o 00'z (un) epepiun BN 00'000'001 00'000'001 00'000'00Z o0'0 o0'o 00'000'00Z eJteOUBUI BJSW HISB1g "AV BP OBSBZIEJAD - 6S0'L OLNIWIATOANISAA SIVIN VONIZVA - BP 88'0Z/'66€'SL co'speog'b L6TLLEOZOZ o0'0 oo'o L6ZLV'EOZOZ ONVEEN OLNINVIINVIA 3Q WS - LO0'8Z :Spepiun 88'02/'66€'SL eo'zspcos'p L6TLVEoT oz 00'0 00'0 L6TLVEoZoZ ONVEN OLNIINVEINVIA JO TVIDINNIA VRIVITHODIS - 00082 :oBBIO 00'0 00'L 00'L 00'0 00'o 00't (un) epepiun erw 00'000'00Z 00'000'00€ 00'000'005 o0'0 00'0 00'000'005 eJedUBUIA EJSW OUGNUISO BUPNUOW ejodeo ep opdeiduy/euuojow/opônisuoo - 60L'L o0'0 00'L 00'L 00'0 o0'0 00't (un) epepiun en 00'0 00'000'005'L 00'000'005"L 00'0 o0'o 00'000'00S"L eJtedueuI BJS NdiV.L OINJANOO - ZOL | Spepini 6z0z- 9202 91º opepinbr y vdd opjes dd Vdd opezienyy opjes 9z0z oq sojafoJd Sop opÍeIuguap] seugjuouráio sesadsaq (437 2P sy "HV) ODNANd OINQURILVA 0a OVÍVANISNOD WOD SVSIdSAIA A OVÍNIIXA NI SOLIFONA IHSOS ORIQLVTIIU szoz/gogo: Bea 9ZOZ - SVIHYLNINVÔÕIO SIZISLINIA 3G 137 S/+:euibea Hd - IJANVHO OIS VANIZVA IA OldiDINNIN gtou «un OF sopueuta 2P ; ao oostouetá esoquea quad! ace EpGOvE de 1266S€ E RR JOpejuoS ( euoou oBad 098! ORI AO vr'zLress zo, vo'pey0ey"99 Br'os6se6'szz o0'0 00'0 er'oseesezz :Jes9g Iejo 1 00'g 00'L 00'p 000 oo'o 00'p (un) speptun BN 00'000'005"2 00'000'005'z 00'000'000'0L o0'0 oo'o 00'000'000'0L eJedUBUI BJS seoljand Seamjod Sp [edfluniy opuns op ogdusjnugi - 550" OLNIWINTOANISAA SIVN VANIZVA - 84 00'000'005'2 00'000'005'Z 00'000'000'0L o0'0 o0'0 00'000'000'0L SVINSNd SVILLNOA 30 TVEIDINNIA OQNNA - L00'6€ :spepiun 00'000'005'2 00'000'005'Z D0'000'000'0L o0'0 o0'0 00'000'000'0L SVINENd SVOILLNOA JA TVAIDINNA OQNNA - 000'6€ :o26IQ 00'€ 00'L 00'y 00'0 oo'o 00'p (un) epeptun PIN LO'ses'baz 00'027'59 L0's6/'68Z o0'0 o0'o L0's62'68Z eJSdUeUL BJSIN [Rey opepjenb| ep opóowolg ap opuna - 560'L o0'€ 00'L o0'r o0'0 oo'o 00h (un) epepiun een LS'g6z' 22 00'02hzz L5'99/'66 00'0 o0'0 VS'59/66 eJteoueUI 4 BJSN Iemyno oluguua Op ogSsjold 9 OBÍeISe1d SP opuna - p60'L Pzoz gzoz eye opepinbr 6Z0z - 9707 om Vdd opjes vdd Vdd opezgenyy opjes sojefoJd Sop opSeIynuop| SelEjuauIrõIO sesedsag (447 2P sp "HV) ODNENd OINQURILVA 0 OVÍVANISNOD NO9D SVSIdSIA 3 OVÔNIIXI NI SOLIFONd INTOS ORIQLVTIAS szoz/go/80-ejeq 9ZOZ - SVINYLNINVÔMO SIZINLINIA IG 137 S/s :euibea Hd - JANVHO OIS VANIZVA JA OldIDINNN Y ce'seg ee £OL SJUO3 - GIQNNA SIBUOPMNSUOS SEPUGISJSUBIL SIJOS %S - L00L'00S" L'00'00'LO"LO'EOLOO'EOLOO ce'eo ce VONO 3HLNI OVÓVEIdO 30 3UNIHHODIA VLINIA OVÔVINAY - 0000'00'00'00"L6'€"€ ee'gegce Oovóvonaa SIvA VANIZVA-€h Sogzl INUBJu] 025enpa ep sepepiany sep opôuajnueiy - 07077 :oeSy Tr'LepeLz MUNVANI OVÍVINAA VA OVÔNILNNVIA Z00'9L es'pez'erors Oovôvanaa aa TvdlINNIA OQNNA 000'9L LO'LL'6ZO'L £0£ SJUOJ - (%S| - 00/6Z D3) SEPeINIUIA SEYS9OY - 9PneS - Z00L'005"L'00'00'Z0" LO'EOEOO"EOEOO LO'LLb'6Z9'L VONO 3HLNI OVÔÍVEIdO 30 IINIHHODIO VIINIO OVÔVIN AV - 00'00'00'00'00'L6'€"€ LO'LLP'GZ9 JanvS SIVA VONIZVA- bh LOCOL BAjeNSIUILIPY OP)S99 - ojueueBeg ep eyjo. ep opSusjnueiy - 050'7 :025y LO'LLy GT VALLVELSININAV OVLSI9 L00'SL LO'LLP GT aanvs 30 IVdIDINNIN OQNNA 000'SL 9L'086'2L Sddk OP oBÍPISIuIPy Sp EXE Ep SEIGOS Sp EASSSY - LLLL'ZO8'L'00'00'£0'80'00L00'00L00 9086: LL VONQ 3HLNI OVÍVIIdO 30 ILNIHHOIIA VIINIA OVÔVOINAY - 00"00700'00"00' L6'E'E 9V'08GZL TVdIDINNH VIONICIAZAA - EL ZZrP o AJNAZVA - PIUGPIASIA OP OJMNSU] OP SOPepiAny Sep oBSUSnuBIA - Gp0'Z :025y 9V'086'LL JONVEO Of VANIZVA DINNIA VIONICIAIAA JA OLNLULSNI L00'€L 9V'0B6ZL JONVSO OR VONIZVA “DINNN VIDNICIAZAA JA OLNLILSNI 000'€L 17'vos 090" L (Se1ArT) SOUBUIPIO SOSINIIY - 0000005" L"00'00"Z0' LO"00000"00000 12'ros:090'L VONO 3HLNI OVÍVEIdO 30 ILNTHHODIA VIINIA OVÔVONAV - 00:00:00'00'00'L6'€"€ 17'vo6 090" VALLVSLSININOV OVLSI9-0p zzry oPSeNSIUIIPY SP NS EP ojusuebed ap Byjos ep opSuanue - Z0077 :opóy 1e'vo6'090"L OVÍVELSININAV 30 WS L00'ZO 17'vos 090" OVÔVELSININAV 30 TVAIDINNA VRIVITHDAIS 00070 z5'908' LE L0O Sju04 - (Sopez|enusosaa) omnosa| op sosinas% - 0000'00SL'00'00'0' LO" LO00O" LODOO z5'908' LE VONO 3HLNI OVÍVEIdO 30 ILNIHHODIA VLINIA OVÍVINAY - 00'00"00:00"00"L6"€'€ es'gog' LE VdIDINNN OALVTISIDIT-9S LEU SSJOpee12A Sp BIBWES Ep OPÍUS]nuPIA - L00'Z :025y zs's0g' Le WWdIDINNK VEVINVO L00'LO zs'g0g' LE ONLVISIDIT HICOA 000'L0 esedsap ep ezeinjen / ordy SvSadSad SVG OLNINVIINVTA szoz/8o/go:ejea 9ZOZ - SVISVLNINVÔIO SIZIALINIA A 137 €/1 eubea Hd - JANVHO OI VONIZVA IA OIdiDINNIN 7 96'gps OHTVIVEL OA TVAIDINNA VINVIIHIDAIS 000'€Z LL'LOTTET (SSI) SOUBUIPIO SOSINISY - 0000'00S"L00'00"Z0' LO"00000'00000 LU Lot tez VONO 3HLNI OVÔVEIdO 30 ILNITHHODIA VIINIO OVÍVINAY - 00"00'00'00'00'L6'E'€ LULOTTET VÔNVENDAS SIVA VONIZVA- Ph Tryp [21908 eS2/9Q 9P NS PP ojuaueBea op eyjo ep ogôusjnueiy - cOL'T :opôy LU LOTTET VIDOS VSIJIC IA NS LOO'LZ LHLOT'TET TVIDOS VSI4IA 30 TVAIDINNA VISVIIHOIS 000'1Z og'02p'zzz (SS1AMT) SOUBUIPJIO SOSINISA - 0000"005" 10000" 20" LO"00000"00000 o9'0zp'zzz VON 3HLNI OVÓVEIdO 30 3LNITHHODIA VLINIO OVÍVINAY - 00'00'0000'00" L6'E"€ orIseg ep ovdpomijenp og'ozp'zzz VIDOS VIONILSISSV SIVIA VONIZVI- 6h vhs eJed sejusuoduiog ojusuebed ap PYjoJ PP OBÍUSInuPiA - Z80'7 :ordy og'ozp'zez TVIDOS LSISSV Ja OANNA 0G NAV OVISID JA 09078 €00'ZL og'ozp'zzz VIDOS VIDNILSISSV JA TVdIDINNIN OQNNI 000'2L 65'00L (SS1AM) SOUBUIPIO SOSINISY - 0000'00S" L"00"00'Z0"LO"00000'00000 65'00L VONO 3HLNI OVÔVEIdO 3 JLNIHHODIA VLINIA OVÔVINAY - 00'00'00"00'00"L6' "E 6s'00L OvôvINda SIVA VANIZVA- Ch L9eTL Iejads3 oujsu3 - opdeonpa ouejes euwesbosd - 16L'Z :0p5y 6s'00L TVIDIdSA ONISNI OQ OVÔNILNNVIA p00'9L OL'ZZ8'L6EL POL SJUOJ - BOISPQ OpdBONpo E SOpejnouia sojsodiu! sjewag - L00L'005"L"00'00"L0"LO"POLOO"POLOO L8'62g'8es' €OL 91404 - GIANNI SIBUOPMNSUOD SEPUGI9SUBL| SIGOS %S - LOOL'0OS"L'00'00"LO"LO'EOLOO'EOLOO Lo'seg'st (SBIA) SOUBUIPIO SOSINISY - 0000'00S" L"00'00"Z0' LO"00000"00000 88'T6L'9E6T VONO 3HLNI OVÓVEIdO 30 FLNITHHODIA VIZNIO OVÍVINAY - 00'00'00'00'00"L6'E"E 88'T6L'9E6T Ovôvonaa sIvA vaNIZVA-Eh 19€TL Iejuswepuna op5eonpa ep ojuswefed ap eyjo3 ep oeSuajnueiy - 1947 :opdy BB'T6L'9EG'T S3ANNA €00'9L 68'96g'LH9 POL 9JUOJ - BOISPq OpdBONpo E SOpejnouia sojsodiu! siewusg - L0OL'00S"L'00'00"LO"LO"FOLOO"POLOO 02'968'2€ €OL S1U04 - HIONNA SIBUOMNSUOD SEPUSISJSUBI| SIGOS %S - LOOL"0OS"L'0O'00" LO" LO'EOLOO'EOLOO 60'€6/'6/9 VOO 3H LNI OVÍVEIIdO 30 3LNIHHODIA VIINIA OVÍVINAY - 00'00'00'00"00" L6'E"E 60'€67629 OVôVINAa SIVA VANIZVA-Eh S9eTL Inueju| og3eonpa ep ojusuebed 9p eyjoq ep oeôuajnuem - €20'7 :oeóy apepiun 108619 oejungns euweibols rogóuna JOJeA esadsop ep ezoinjen / oeôy SVSIdSIA SVA OLNIINVFINVTA szoz/go/go:ejea 9Z0Z - SVINVININVÔNO SIZISLINIA JA 137 €/z :eubed Hd - JANVHO OIS VANIZVA JA OldIDINNIN epsare NEN Jopejuoo obed 0ISNUB juBND BL'PLI'Spe9 Te199 [jo L 96'gtg (SeuArT) SOUPUIPIO SOSINISY - 0000005" L"00'00"Z0"L0'00000'00000 96'grs VONO JHLNI OVÍVEIdO JA ILNIHHODIA VIINIA OVÔVINAY - 00'00"00'00"00'L6'E'€ OHTVEVAL SIVA VONIZVA-ES PEELL oyleges op NS ep sepepiange sep ovôusjnue - GLL'Z opôy 96'8ps OHIVIVIL OG WS LOD'EZ o mam SVSIdSIA SVA OLNIINVIINVTA 9Z0Z - SVINVINIINVÕÃO SIZIALINIA 3G 137 Hd - JANVHO OlS VONIZVA IG OldiDINNA 96'gps epepiun 10eBig esedsop ep ezeinjen / 085y Seoz/80/80:812q £/€ -eubea ANEXO XI Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/1 «E j LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 ro DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS (ANEXO 1) Ds * G RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR RECEITAS CORRENTES 749.110.811,76 DESPESAS CORRENTES 638.305.497,36 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 204.577.540,60 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 347.826.516,79 CONTRIBUIÇÕES 64.227.836,37 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 11.510.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 37.317.366,36 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 278.968.980,57 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 432.051.795,12 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.936.273,31 SUPERÁVIT CORRENTE 110.805.314,40 TOTAL RECEITAS CORRENTES 749.110.811,76 TOTAL DESPESAS CORRENTES 749.110.811,76 RECEITAS DE CAPITAL 54.541.876,48 DESPESAS DE CAPITAL 91.600.876,86 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 45.000.000,00 INVESTIMENTOS 79.270.876,86 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.041.876,48 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 12.330.000,00 2.500.000,00 DÉFICIT CAPITAL 37.059.000,38 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 91.600.876,86 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 91.600.876,86 RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746,314,02 RESUMO —N]]]]WW0W0W0W0>]—]—]][[WwWWww>w>———————————— RECEITAS CORRENTES 749.110.811,76 DESPESAS CORRENTES 638.305.497,36 RECEITAS CAPITAL 54.541.876,48 DESPESAS CAPITAL 91.600.876,86 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746.314,02 TOTAL 803.652.688,24 TOTAL 803.652.688,24 Givanildo Cisco Pego Contador Mat: 349543 ANEXO XI Demonstrativo das Despesas com Pessoal 6y'reL'epz'Shh ISTZ6 LISO bS'09/'S/7'564 WTO'LP 06'009'65b'sz8 00'0 06'009'65+'sz8 +9's06 00! egg 000 00'0 00'0 o0'0 00'000'000'L 00'000'000' 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 o0'0 +9'g06'00L '68€ +9'90600L'68€ +9'g0600L'68€ Bg0z opÍolord Sz/go/80 :ejeq L 1 | euibea E EvSovE Je JOpBIUOS “1 0OSABBI 4 OpjupAO (%09 9 OLIXBIN |enjuso10d syu!| ) sepepnus se sepo] ejdusjuoo 'opepijosuog 0es sopejussside SaJo|BA SO eageo!dxa 2JoN 9S'ser'sso'pLY 6S'SZ| 2/€'98€ (%bS) (447 BP 65 Ve Op LS Op || OsIUI) (IA X 06'0) = (X) VLHITV 3G ILIAM 60'895'850'Z€P Sh'Les the z0b (%25) (4H BP ZZ "Ve op ooun ojesbeied) (IA X 56'0) = (XI) TVIDNIANHA ILINM Z9'059'L90'09b ZE'LL6 20€'62h (%09) (1H EP OZ “VE "||| 8 1] "| SOSWUI) (JA) OWIXVIN III %BL'Zh WES'8y 001 » (AL/ 1H) = (A) TO - ILINT OG OyôVENdY 3G SNI VIVA TVOSSId NOD SVSIASIA SVO SIAVANHONA SVO TVLOL OP % 0/'2Lh'69/997 ES'GGLELS'SLZ (IA) VAVISAFY VOINON 3FLNIHHOD VLIZIIH ooo oo (J9 ep 991 “ve '$) (A) sienpinpui sepusua se SeAneja! OBIUN) Ep Seuojebugo seugIajsues| (-) 02'LL+'69/'997 ES'G6L'ELS'SLZ (AI) 198 - VOINON 3LNIHHOO VLIZIIA NOIVA 1W937 ALINM OQ OLNINRIdINNI OQ Ovôvandv (1-1) = (1) TVOSSIA NOD VaINONM VSIdsIa SOPeINIUIA SOSINSAY LUOQ SEJSIUOISUIA 3 SOAJEU| opSeInde ep OB Jouajue opolsad ap sajouajuy soinj31ax3 ap sesadsag opSeInde ep OB JOuSjue Opouad ap jeoIpnç OBsIad ap sejuaosag BUBJUNIOA OBSSILUSQ E SOA]USOU] 2 OBSSILIAG JO sagãeziuapu| (487 2P 61 “ue Op 51 8) (II) SVAVINAWOD OVN SvSaIdsaa (JH7 ep eLue op oi S) Bjaupui euuos ap opóejenuos ap no opdezuIso1a) ap sojenuos ap sajuas0dap |gossad ap sesadsap seno SOUBIDUBPIASIA SON jSUAg SONNO segsusd SPUOJSN 8 PAJISSoy 'spuOpejuasody SeJSIUOISUSA 8 OANBU] [POSSAS SOUBIDUpIAdIA SOLIJSUSg siBUONEA seçÍeBugo EE'PSE STA TOC 62 9LS'928'24€ SIBAPUBA SESSdSaG SENNO 9 SUSDEJUBA 'SOjUSWDUBA cc'pSe'sz/ 79€ 6/'9LS'9Z8'ZH€ oany |possed CE'PSE'SZ/ T9€ LIELVTLI'SST (1) 1VOSSaId NOD VINHS VSIdSIA mc omistora | semoaT | TVOSSad WOQ SVSIdSIA SVA SIAVAIHORIA SVA OVSIAIAA SIAVARIORIA 9202/0071 — ot 197 2p oyelora — (| Ostoui “ES “Ly '4H7) E OXINV — 03H 1VOSSad NOD SVSIdSIA SVA OALVEILSNONIA SIANVININITANOI SOALVILSNONIA 9Z0Z — SVIHYLNIINVÔIO SIZINLINIA IG 137 Hd - JONVHO OI VANIZVA 3 OIdiDINNN EO'ELH'6EZ LE LV'S9gezs'eee 6S'GTL'LL€'98€ %LB'9p ES'SGLELS'SLZ 00'0 ES'SOL'CLS'SLZ HOTVA 98'126 256 PEE oo'o 000 00'0 00'0 00'000'009 00'0 00'0 oo'o o0'0 oo'o o0'0 000 98'LZ6'T5S'SEE 98'LZ6'759'S€€ 98'26Z55'SEE 9z0z 007 sIavaoria cyS6rE “IeN AINdZV/SIOD/0AND9xX3 JSpod ejdwsjuoo 'sopejuasasde PANPOIjdx3 BJON (W9'gh) (487 EP 6S VE OP 515 OP || OSPDUI) (IA X 06'0) = (X) VLHITV JO ILINM (%E'LS) (48 ep zz “Ve op ooun ojesbgsed) (IA X S6'0) = (XI) IVIONIANHA ILIAM (GS) (187 BP OZ "Ve “III 2 11 “1 SOS!UI) (IA) OWIXVIN ILINIT 004 = (AI? UI) = (A) 198 - ILIN OQ OyôvVENdY 3a SNIS VIVA TVOSSId NOD SVSIASIA SVA SIAVAIHONA SVO TVLOL OP % (1A) VAVISNFY VAINON ILNIHHOO VLIIDIA (J9 ep 991 “ue '$) (A) sienpinpu! sepustus se seagejas OBIUM Ep SeuOI2BugO SElUgIajsuel | (-) (AI) 198 - VAINO/T 3LNIHHOO VLIZOIS WW937 ALINM OQ OLNIWRIdNND 0d Ovôvundv CC Au-1)= (1) 1VOSSaA WOD vaINDN vsadsaa SOpejndUtA SOSINSaY WOOD SEJSIUOISUIA S SOAgEU] ogóeinde Ep OE JOuSjue Opojiad sp SaJous]uy SolojDJexa ep sesedseg ogóeInde Ep OE JOuSjue OpOlJSd Sp [elpnf OBSIDSG Sp Sajuauodsg euBJUN|OA OESSILUSQ E SOA]USOU| 8 OBSSILUSÇ JOd sagõeziuepu (au T EP 61 "He Op ob 5) (II) SVAVINAINOD OYN SVSIdsIa (4H7 2P give op! 8) ejaupui euuo ap opdejeguoo ap no ogÔEZUIZoJe) Sp SOJBIuOd Sp SejuaJJ099p [eossad ap sesadsap seno SOLPIDUSPIASIA SOIAUS SONNO seosusd SeuOJSy 2 PAIOSOY 'seuopejuasody SBJSILOISUS A 9 OABU| |BOSSIY SOUBIDUIPIASIA SONIjAUSg siBUONBA SagáeBugo SIBABUBA SeSadSad SEJNO 8 SuaBEjuPA 'SOjUSLIUSA onny IpOssod (1) TVOSSId WOD VINHA VSIdSIA TVOSSaAd NOD SVSIdSIA SVO SIAVARIONHA SVO OVSIAIAA 9Z0Z/00I— «lt 197 2P Crelora — (| OStOU! "ES Vy 'SHT) € OXINV — OBS OAgnIsx3 Jepod VOSSad WOD SVSIdSAIA SVA OALVILSNONIA SIAVININITAINOO SOALVILSNONIA 9ZOZ — SVINVINIINVÔNO SIZINLINIA IA 137 Hd - IJANVHO ON VANIZVA IA OldiDINNIN EPSobE Jem Jopejuoy oBad 09s10 PIUBAO jediiuniA OAgejsiBa7 Jepod ejdusfuoo 'sopejuasasde saJo|eA SO PARPOI|dx3 PJON 9S'TL/Ze9'8€ (%p'G) (EM BP 65 “UB OP 6LS OP II OSIUI) (IA X 06'0) = (X) VLHITV IO ILINT si'zse'rez or (%2'S) (487 EP Zz “Ve Op ootun oyesbesed) (IA X 56'0) = (XI) TVIONIANdA IL EZ'L6/0€6TP (%9) (JH BP OZ "VE “HI 8 111 SOSIUL) (NA) OWIXVIN ILHA alt O0L = (AI / UI) = (A) 194 - ILINIT OG OVÍVENdY 30 SNI VEVd TVOSSId NOD SVSIdSIA SVA SIAVAIHONIA SVO TVLOL OP % ESGOVELSSLZ (IA) VAVLSNFY VAINDNM ILNIHHOO VLIZOIU 00'0 (J0 ep 991 ue '$) (A) sienpiapu! sepusus se seageje! ogIUN ep seugjeBugo selougssjsues| (-) ES'GELELS'SLZ (AD 798 - VOINDN 3LNIHHOO VLIZIIS HOTVA 937 ALINIT OQ OLNINREdINND OG OvÍvEnNdY eo prsezzal E (1-1) = (11) 1VOSSIA OD VaINDN vsadsaa 00'0 SOPejnIUIA SOSINSSY OD SEJSIUOISUSd 8 SOA]EU] 00'0 ogÍeInde ep OE JOLISjUE OPOjJSd Sp SeI0ua]uy SOIDIDJax3 ap sesadseg 00'0 ogóeInde Ep OB JOuSjUe OpOLJSd SP |BlNIpNf OBSID9G Sp SajuaJ0dsq 00'0 eUEJUNIOA OESSILUSG E SOAQUSIU| 2 OBSSILUAG JO seçôeziuepu| 00'0 (87 ep 6L He Op ot 8) (11) SVAVININOD OYN SVSIdSIA 00'0 (JY7 PP rue Op, 5) ejanpui euuos ap ogdejeguoo sp no ogdezuIso)8] ap SOjeNuoo ep Saejus098p |BOssad ap sesadsap seyno 00'0 SOLPIDU9PIASIA SOINIUAg SONNO 000 sagsuad 00'0 SeuuoJoy 3 EAJSsoy 'sELOpejuasody 00'0 SEBJSILUOISUSA 9 OANEU] [BOSSA 00'o SOUBIDUSPIAdIA SOIDHjaU9g 00'o siBUONEA SEgáeBugo E6'prSEZT AL SIBABUEA sesadsag seno 8 susbejuPA 'SojuatuusA, eo phSEZZ il OANy |pOssad co pro EZZ Tl (1) TVOSSId WOD VINHS VSIdSIa szoz 001 VOSSad WOQ SVSIdSIA SVG SIAVAINO!Id SVA OYSIAIN saavarsorma | 9ZOZ/001 — «l 197 2p ojolosa — (| OSPUI “EG UV" JH) E OXINV — OJUA oanejsiba7 Jopod 1VOSSId WOD SVSIdSIA SVO OAILVALSNONIA SIHVLNINITANOO SOALLVALSNOWNIA 9Z0Z — SVINY LNIINVÔNO SIZINLINIA JA 137 Hd - JANVHO Ol VANIZVA IO OldiOINNIA ANEXO XIII Demonstrativo da Receita Corrente Liquida MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 111 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data; 08/08/2026 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LRF, Art. 12º, 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2028 RECEITAS CORRENTES (l) 715.513.195,53 766.769.417,70 825.459.600,90 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 204.577.540,60 220.930.683,83 238.591.556,90 IPTU 65.719.017,91 70.976.539,34 76.654.662,48 Iss 0,00 0,00 0,00 ITBI 27.000.000,00 29.159.999,99 31,492.799,99 IRRF 0,00 0,00 0,00 Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 111.858.522,69 120.794.144,50 130.444.094,43 Contribuições 30.630.220,14 32.781.335,55 35.083.029,04 Receita Patrimonial 37.317.366,36 40.087.959,01 43.127.570,68 Rendimentos de Aplicação Financeira 3.828.387,90 3.829.400,55 3.830.492,16 Outras Receitas Patrimoniais 33.488.978,46 36.258.558,46 39.297.078,52 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita Serviços 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 432.051.795,12 461.723.311,51 497.078.952,28 Cota-Parte do FPM 151.110.615,90 163.199.465,16 176.255.422,38 Cota-Parte do ICMS 62.975.419,74 68.013.453,32 73.454.529,59 Cota-Parte do IPVA 31.666.906,80 34.200.259,34 36.936.280,09 Cota-Parte do ITR 36.171,21 39.064,91 42.190,10 Transferências da LC 61/1989 500.374,80 540.404,78 583.637,17 Transferências do FUNDEB 130.845.340,00 140.564.513,80 150.964.029,77 Outras Transferências Correntes 54.916.966,67 55.166.150,20 58.842.863,18 Outras Receitas Correntes 10.936.273,31 11.246.127,80 11.578.492,00 DEDUÇÕES (ll) 0,00 0,00 0,00 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ill) = (I-11) 715.513.195,53 766.769.417,70 825.459.600,90 ; prata obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 0,00 0,00 0,00 RCE CORRE E LUA TADARARA RARA CALCULO DOS LINETES 715513.195,53 766.769.417,70 825.459.600,90 Í a! e obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $ 0,00 0,00 0,00 (-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de 0,00 0,00 0,00 saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII) ! * (- ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VII 715.513.195,53 766.769.417,70 825.459.600,90 ROM GivanilddA. ) ssa [do vanil ancisco Es SNS AS ER y e M W ENA a! ta dor nm A, eo ANEXO XIV Demonstrativo da Saúde Demonstrativo da Educação Demonstrativo do ECA (1) + (1) = (1) - SIV9373 SIVNOIDNILILSNOD SVIONIHIINVEL 3 SOLSOdWNI 3d SILNVLTINSIY SVLIIIDIN SVO TVIOL SIBUOIN]NSUOZ SEWUSISJSUBI| 9 SOJSOdUI] PP SQJUSIUBAOIA SBJBIUBUI] SSQÍBSUSÁLIOL NO SEIUBISJSUEI | SENNO ordeuodxaI-|d| SUed-2]09 SIWOI Sued-20 VAdI SUEd-0D 00'0 Do'0 ez'rorors 08'p2€'005 ze'esreLo'so PL'6LY'SGZ679 ve'6s7'00Z' pe 08'906'999' LE 00'0 LV Legess 65625 PSP EL 60'087'9€6'9€ OL'O6L'Zh Le'paoree HZ LLr'ge WLI SUBA-BID 09'sg7"L8e'991 ei'sos"cos"bbL To'6LELLO'VEL Wa SuBd-BjoD ss'zervor'29z ES'L89'96S'LPZ LVT6VOsT 6 (11) SIVO37 3 SIVNOIINLILSNOO SVIDNIHIASNVAL JA VLIZDIA pi'cogsresp 9h'ES/'986'Lh 1S'ecg'aLg'se JWHII — SJUO3 EU OPSY BZSIMBN JOnbjenm SP SOjuSAoIc 2 EpUS? E SIGOS OISOdUU] OP Sjueynso? ejSdom 00'0 00'0 00'0 SS| - ezeneN Jenbjenp ap sodinas sigos ojsodiu op sjueynsay ejjsooy 00'0 00'0 00'0 IB.LI - SOMA J9JU] OESSILSUBS | SIGOS OJSOdiU] OP QJue||nsay eodoy 000 00'0 00'0 NULdl - OUBGUN ISUOHO | 9 |BIpoJA OjSOdUU] OP SjueynsoW ejadory vL'cegspesp 9h'ESL'9B6 Lp 1s'ezooLe'se (1) SOLSOdINI 3G V.LIIDIA BT0z opdofoJd 1707 ov5ofoJd 9z0z 001 OvSInINd SIV9I7 3 SIVNOIINLILSNOD SVIONIHIASNVAL 3 SOLSOdINI JA SILNVITNSIA SVLIZIIA Janvs aa SODNaNd SOSIANAS A SIQÂV NOD SvSIdSAd 3 SVLIJIDIN SVA OALLVHLSNOWIA szozigo/go:mea 920% - SVINVININVÓNO SIZIALINIA IG 137 Z/ | euibed Hd - IJANVHO OI VANIZVA JA OIdIDINNIN Epge re PM oBad 00SIUBIS O (jedtuni eotugõio 197 Pp % NO ZLOZ/LPL oU 97 SUMOJUOS YS| SP ouusu) 00L «(IN / IX) SASV NI OCVINAY SIVOIT 3 SIVNOIONLLLSNOO SVIONTHIASNVAL 3 SOLSOdWI 3d VIII VA TVNLNIDUIS Lr'ozg'Be9LEL Pr'oLVeseTzL 9€'66S'GOL'LLL (+ XENA HA HA + A + AM = (1X) TVLOL 00'0 00'0 00'0 eudeg ap sesadseq 00'0 o0'0 00'0 sejuauog sesadsag 00'0 oo'o 00'0 (x) saQÔNNASAS SVELNO 00'0 00'o 00'0 Ieudeo ap sesedssg 00'0 oo'o o0'0 sejuauos sesedseg 00'0 00'0 00'0 (xi) OVÓRILNN 3 OVÔVININNY D0'peg'g9 00'002'+9 00'000'09 jeydeo ap sesedseg LO'006'796 L0'8LL'T06 9u'zol'sve sejueog sesedseq LO'p6S LEO L L0'82€'996 9/'z0/'506 (IA) VOLOÇIOINIAIAI VIDNYIDIA 00'0 00'0 D0'0 jeudeo ep sesadseg 00'0 00'0 00'0 sajua1og sesedseg 00'0 oo'o 00'0 (HA) VISYLINVS VIDNYIDIA 00'0 00'0 00'0 jeudeo ep sesedssq 00'0 00'0 00'0 sejusJ109 sesedseg 00'0 oo'o 00'0 (IA) ODLLNFAVAIL 3 ODLYIISONA ILHOANS 0S'298's8 00'057'08 00'000'5Z teudeo ap sesedsaq £O'h8E'66905 00'SLH'Z80'9p 0Z'TLE'698 Lt Sejuauog sesedseg ES LST's87'05 00'G99'Z9/9p 0Z'TLE' pro Ly (A) IVISOLVINIINY 3 VTV LISSOH VIDNILSISSV L9'GpL'T8o'p €6'Tze'BE/E er'6or Lere jeudeg ap sesedseg 92'628'68/'SZ vr'OLB'SIS LL Ly'peoses'va sejuaJJog sesedsag 18'y20 T18'6L LE'eeVpsT'sL 06'ezs'6sz'89 (an voIsv8 OVôNILV Do ora |] VOINQNOII VRIODILVO 3 OVÔNNAINS HOd — (SdSV) JANVS JA SONNENA SOSIANAS 3 SIQÓV NOD SVSIdSIA OvsIAIdd Janvs aa SODMaNd SOSIANAS à Sagôv WOOD SvSaIdSad à SVLIIdIN SVA OALLVELSNOWIA szozigo/go:nea 9c0Z - SVISVININVÕIO SIZIALaINIA 34 137 cizeulbea Bd - IJANVHO OT VONIZVA JA OIdIDINNIN E MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/4 ss o Data:08/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1,1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Temitorial Urbana — IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos — ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS 1.4- Receita Resuliante do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPM 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, |, alínea b 2.1.2 Parcela referente à CF, art. 159, |, alíneas d e e 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação 2.4 - Cota-Parte ITR 2.5 - Cota-Parte IPVA 2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro 2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 3-TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDES - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7) 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE (2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2:7)) + 25% DE((1.1)+ (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) LDO 2026 131,595,641,48 85.719.017,91 27.000.000,00. 0,00 38.876.623,57 246.289.488,45 151.110,615,90 134.077.319,62 17.033.296,28 2.975.419,74 500.374,80 36.171,21 31.666.906,80 0,00 0,00 PREVISÃO Projação 2027 142,123.292,79 70.976.539,34 29,159.999,99 0,00 41.986,753,48 265.992.647,51 163.199.465,16 144.803,505.18 18.395,959,98 68.013.453,32 540.404,78 39.064,91 34.200.259,34 0,00 0.00 Projeção 2028 153,493,156,21 76.654.662,48 31.492:799,99 0,00 45,345,6993,74 287.272.059,33 176.255.422,38 156.387,785,60 19.867.636,78 73,454,529,59 583.637,17 42.190,10 36.996.280,09 0,00 0.00 440.765.215,54 53.480.884,51 56.710.419,375 FUNDES RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO & - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 8.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 8.1.1-Principal 8.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 8.1.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 8.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF 8.2.1 - Principal 8.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 8.2.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 8.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT 8.3.1 - Principal 8.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 8.3.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 8.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR 6.4,1 - Principal 6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 8.4.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES (6.1.1 - 4)! RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 8.1 - SUPERAVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCICIOS 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) * 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDES 10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10,1.1 - Educação Infantil 10.1.2 - Ensino Fundamental 1.1.3 - Educação de Jovens & Adultos 10.14 - Educação Especial 10.1.5 - Administração Geral 10.2- OUTRAS DESPESAS 10.2.1 - Educação Infantil 10.2.2 - Ensino Fundamental 10.23 - Educação de Jovens e Adultos 10.2.4 - Educação Especial 10.2.5 - Administração Geral 10.2.6 - Transporte (Escolar) 10.277 - Outras 131.148.477,90 131,145.340,00 130.845.340,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.137,90 0,00 1.137,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.994.101,586 140,865.731,35. 140.864.593,15 140.584.513,80 300.079,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.138,20 0,00 1.138,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.045.176,294 Projação 2028 151.265,168,31 151.264.029,77 150.984,029,77 300.164,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.138,54 0,00 1.138,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.483.145,26 0,00 0,00 0,00 131.146.477,90 PREVISÃO LDO 2028 Projeção 2028 125.973.463,88 135.305.569,39 145.290.922,26 112.888.586,41 121.255.516,46 130.208.131,59 22.252.102,77 23.809.749,95 25.476.432,41 90,636.483,64 97.445766,51 104,731.699,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.084.877,47 14.050.052,93 15.082.790,57 3.482.721,40 3.726.511,89 3.987.367,72 9.602.156,07 10.323.541,04 11.095,422,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 « E MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/4 º a 8/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE INDICADORES DO FUNDEB PREVISÃO DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028. 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 131,146.477,90 140,860.847,79] 151.255.209,73 11,1- Total das Despesas custeadas com FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 191,145.340,00 140.859.933,85 151.253.928,26 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0.00 0,00 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 1.137,90 1.213,94 1.281,47 11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 9,00 0,00 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDES COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 112.888,586,41 130.208,131,59 130.208.131,59 13-TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 100,00 9807 82.16 INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI é 8 3º - Constituição Federal: LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 15 - MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. 91,802.534,53 98,606.011,95 105.885,617,82 16- PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IE!) 1.137,90 569.10 569,27 17 « MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDES - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 170,69 170,73 170,78 INDICADOR - Art. 25, 8 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit? LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO [o 90 | 000] 0,00 INDICADOR - Art. 25, 8 3º - Leinê 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)? LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0.00 0.00 0,00 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) * LDO 2026 Projação 2028 20 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 79.542.240,92 2.290.461,44 99.295.204,13 20.1 - Educação Infantil 15.175010,82 18.208.761,55 17.561.036,86 20.2 - Ensino Fundamental 63.398.010,91 75.038.354,15 79.968.364,03 20,3 - Educação de Jovens a Adultos 0,00 0,00 0,00 20.4 - Educação Especial 969.219,19 1.043.345,74 1.765.803,24 20,5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 20.6 - Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 20.7 - Outras 0,00 0,00) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDES PREVISÃO (Por Área de Atuação) LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 210.688,718,82 233.151.309,29 202.105,172,45 21.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 42.150.471,22 45.072.504,15. 4.445.241,41 211.1 «Creche 0,00 0,00 0,00 21.12 Pró-escola 0.00 000 0,00 21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 168.538.247,60 188.078.805,08 PREVISÃO LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS 79,542.240,92 92.290.461,44 99,295.204,13 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDES = (L4) 45.851,238,434 49.519.397,506 53.480.884,51 24 «(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% =L18(q) 0,00 0,00 0,00 25 - (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO 000 0,00 000 EXERCÍCIO ATUAL = L19(x) É A ! 26 -(-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 0,00 0,00 0,00 27 - (- ) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = L30.1(af) **” 28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 +23 -24 25-26 -27) 202.105.172.45 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 0,00 0,00 0,00 [reEmaaaeo | maravazaaçãs em |] Eu Eras 94.471.282,482 | 33,18 | 102.028.985,075 110.191.303,885 152.776.088,84 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL * 29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE” LDO 2026 Projação 2027 Projação 2028 30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/4 Data: 08/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE PREVISÃO RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO LDO 2026 Projeção 2027 Projação 2028 31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 15.303.860,68 13.044.816,47 13.957.953,51 31.1.1 - Salário-Educação 9.397.339,20 10.055.152,94 10.759,013,85 311.2-PDDE 0,00 0,00 0,00 31,1,3-PNAE 2.750.049,80 2.942.553,28 3.148.532,00 31.1.4-PNATE 0,00 0,00 0,00 31,1.5-- Outras Transferências do FNDE 3.156.471,68 47.110,25 50.407,96 31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 0,00 31.3 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 31,4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 31,5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00 0,00 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 3.742.860,00 4.004.860,20 4.285.200,41 PREVISÃO OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção) * Projeção 2028 32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 32.3 - ENSINO MÉDIO 32,4 - ENSINO SUPERIOR 32.5 - ENSINO PROFISSIONAL 32,8 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 32.8 - OUTRAS 30,427.125,27 8.412.125,59 13.891.948,81 0,00 0,00 0,00 0,00 524.850,98 9.598.199,89 30.640,415,02 6.865.514,72 11.425,699,15 0,00 0,00 0,00 0,00 566.751,31 11.782.349,84 32.780,303,31 7.358.296,53 12:225,389,51 0,00 0,00 0,00 0,00 696.591,52 12.500.025,55 TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 +20 + 32) 33.1 - Despesas Correntes 33,1.1 - Pessoal Ativo 33,1.2 - Pessoal Inativo 33,1,3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. 33.1,4 - Outras Despesas Correntes 33.2 - Despesas de Capital 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessianais ou filantrópicas sem fins lucrativos 33.2.2 - Outras Despesas de Capital 241,115.844,09 234.510.965,51 151.520.299,08 0,00 499.382,00 82,491.304,43 6.604.878,58 0,00 8.604.878,58 Givanildo Fr: Sco Pec: Contadkr . Mat: 349543 re Rocha gs Contador PREVISÃO 263.791,724,25 256.809,728,14 163.192.806,62 0,00 534.917,34 93.082.604,18 6.981.996,11 0,00 6.981.996,11 Projeção 2028 283.330.71747 275.026.949,50 175.229,543,26 0,00 s71.719,55 100.225.686,59 7.303,787,87 0,00 7.303.767,57 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 4/4 Data:08/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE RREO - ANEXO 8 (Lei nº 14.325/2022 - Portaria STN/MF nº 924, de 28 de abril de 2025) ANEXO 08 - DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF E FUNDEB. RECEITAS RECEBIDAS PRECATÓRIOS FUNDEF LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF 0,00] 0,00 0,90] DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEF PREVISÃO (Por Subfunção) LDO 2026 Projeção 2027 Projação 2028 2. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEF 0,00] 0,00 0,00 2.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00] 0,00 2.2- ENSINO FUNDAMENTAL 0,90 3. RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS FUNDEF (1) - (2) I 0,00 RECEITAS RECEBIDAS PRECATÓRIOS FUNDEB 2007-2020 LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS FUNDEB 2007-2020 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB 2007 - 2020 Projeção 2027 Projeção 2028 0,00 0,00 LDO 2026 2. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 2020 2.1. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00] 0,00 2.1,1- Educação Infantil 9,00 0,00 2.1.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 2.1.3- Ensino Médio 0,00 0,00 2.2- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 2.2.1. Educação Infantil 0,00 0,00 2.2.2- Ensino Fundamental 22.3- Ensino Médio 3, RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 2020 (1) - (2) RECEITAS RECEBIDAS PRECATÓRIOS FUNDEB PERMANENTE 1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB PERMANENTE PREVISÃO DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB PERMANENTE Projeção 2028 2. TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB PERMANENTE 746,60] 302,43 2.1: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 694.43] 746,60 802,43 2.1,1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 2.1.2- Ensino Fundamental 694,43] 748,60 802,43 2.1,3- Ensino Médio 0,00 0,00) 0,00 2.2- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 09,00 2.2.1- Educação Infantil 0,00] 0,00 0,00 2.2.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 22.3- Ensino Médio 3, RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEB PERMANENTE (1) - (2) Fono: Sislema Contibi - Boa Sictomaa Unidade Responsávol PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE, Emissão: 08/08/2025, ds 16/5041, * Limits minimos anuais serom cumpridos no encerramento do exercício VA 21,28 Lei 11 494/2007: "AM 5% dos recursas recobidos à conta dos Fundos, inclusivo roltvos à complementação da União recobidos nos termos do 1º do at 8º dasta Lo, poderão ser ullizados no 1º mestra do axarcici Imadiatamento subsequente, modiante abertura de crédia aefcionar Givanildi Francisco re ntador André A Mat: 349543 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR 414 Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO APLICAÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 2026 Projeto de Lei nº — LDO/2026 DESPESAS A SER EXECUTADA POR AÇÃO 2026 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 446.815,00 Benefício e Prestação Continuada na Escola 3.912,50 AEPET! - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação Trab 4.750,00 Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 569.983,42 Subvenções Sociais - Crianças 265.650,00 Manutenção Folha Concelho Tutelar 550.000,00 Manutenção Concelho Tutelar 302.275,00 Programas a Cargo do FMDCA 34.236,50 Programas a Cargo do FMDCA - Convênios 4.033.284,48 Programa Criança Feliz 194.463,69 Programa Núcleo da Infância 19.000,00 TOTAL 6.424.370,59 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. Emissão; 08/08/2024, às 14:29:07. Nota(s) Explicativa(s) Nota(s) Explicativa(s): Os montantes descritos em 2026 para o Programa a Cargo do FMDCA — Convênios, estes tem suas despesas realizadas com recursos vinculados ao Fundo sendo a Fonte 1.880; Os demais Programas tem suas despesas custeadas com recursos próprios do Município. Givanildo E; isco Peg Contatior Mat: 349543 é ND: IN Y sa gado Ro cid get cseAO: ANEXO XV Demonstrativo das Metas Fiscais por Ações MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0013 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Objetivos ATENDIMENTO VOLTADO APOSENTADOS E PENSIONITAS VINCULADOS AO REGIME DE PREVIDÊNCIA PROPRIO - FAZPREV Justificativas: Atendimento ao Quadro de Aposentados e Pensionista vinculados ao FAZPREV - E AOS SERVIDORES Diretrizes (Forma de implementação) Atendimento ao Quadro de Aposentados e Pensionista vinculados ao FAZPREV - E AOS SERVIDORES Período - 2026 Meta Física Regionalização Produto (Un. de medida) 12,00 2.045 - Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência - FAZPREV Meses (mes) 2.046 - Manutenção da Folha de Pagamento - Benefícios Meses (mes) 12,00 Meses (mes) 12,00 2.047 - Reserva de Contingência do Instituto de Previdência - FAZPREV MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Deita: 0n/0Mi202s: RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0019 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Objetivos NJ. . e POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE - PARA SUPRIR EVENTUAL NECESSIDADE DEFINIDA EM LEI. Justificativas: DISPONIBILIDADE DE RECURSO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE QUE DEMANDE INTERVENÇÃO EMERGENCIAL DO PODER PÚBLICO Diretrizes (Forma de implementação) UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS EM RESERVA DE CONTINGÊNCIA Período - 2026 Meta Física Ações Produto (Un. de medida) Regionalização 0.001 - Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas Vereadores Unidade (un) 1,00 9.999 - Reserva de Contingência Unidade (un) 1,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0040 - GESTÃO ADMINISTRATIVA Objetivos PROMOVER AÇÕES VOLTADA A GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO Justificativas: PROMOVER AÇÕES VOLTADA A GESTÃO E A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA GERAL DO MUNICÍPIO Diretrizes (Forma de implementação) IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES PARA MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Período - 2026 Meta Física Ações Produto (Un. de medida) Regionalização 2.002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração Meses (mes) Executivo 12,00 2.003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração Meses (mes) 12,00 2.004 - Parcelamento Pasep Meses (mes) 12,00 2.005 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual Meses (mes) 12,00 2.007 - Precatório e Sentenças Judiciais Meses (mes) 12,00 2.048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Finanças Meses (mes) 12,00 2.049 - Manutenção das Atividades da SM de Finanças Meses (mes) 12,00 2.140 - Manutenção Escola Administração Pública Meses (mes) 12,00 2.141 - Manutenção do Paço Municipal Meses (mes) 12,00 2.191 - Manutenção das Atividades de Tecnologia e Informação Meses (mes) 12,00 2.192 - Recolhimento PASEP Meses (mes) 12,00 2.219 - Manutenção da Folha de Pagamento - Reserva Orçamentária Unidade (un) 1,00 2.247 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Administração Meses (mes) 12,00 Programa 0041 - FAZENDA MAIS SAÚDE MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Página: 4/21 Data: 08/08/2025 Objetivos IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE VOLDADAS A POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE Justificativas: PROMOVER E IMPLANTAR DE AÇÕES EM SAÚDE VOLDADAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE Diretrizes (Forma de implementação) PROMOVER E IMPLANTAR DE AÇÕES EM SAÚDE VOLDADAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE Ações 1.081 - Programa Ambulatorial de Feridas e Curativos 1.106 - Ampliação e Reforma das Estruturas de Saúde 1.107 - Construção em Saúde 1.110 - Construção do Centro Municipal de Tratamento por Hidroterapia 2.008 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Saúde 2.009 - Manutenção das Atividades da SM de saúde 2.010 - Programa do Conselho Municipal da Saúde 2.050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Gestão Administrativa 2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 2.053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Primaria em Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 2.055 - Manutenção da Folha de Pagamento - Vigilância em Saúde 2.056 - Manutenção das Atividades - ilância em Saúde 2.057 - Manutenção da Folha de Pagamento - Assistência Farmacêutica 2.058 - Manutenção das Atividades -Assistência Farmacêutica 2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 2.205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência 2.207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Média e Alta Complexidade 2.238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano - COMESP 2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 2.241 - Concessões Administrativa em Saúde Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Unidade (un) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Meses (mes) Produto (Un. de medida) Executivo Período - 2026 Meta Física 12,00 12,00 12,00 1,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 5/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado 2.263 - Manutenção da Frota da SM de Saúde Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 6/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0042 - FAZENDA MAIS OBRAS Objetivos PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DE INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Justificativas: PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DE INVESTIMENTOS, MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO, E MANUTENÇÃO Diretrizes (Forma de implementação) PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DE INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Período - 2026 Meta Física Ações Produto (Un. de medida) Regionalização 1.003 - Pavimentação de Vias Urbanas Unidade (un) 1,00 1.057 - Pavimentação de Estradas Vicinais Unidade (un) 1,00 1.061 - Implantação e Expansão de Ciclovias Unidade (un) 1,00 1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas Unidade (un) 1,00 2.033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas Meses (mes) 12,00 2.034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas Meses (mes) 12,00 2.035 - Manutenção da Malha Viária Meses (mes) 12,00 2.036 - Manutenção do sistema Micro e Macro Drenagem Meses (mes) 12,00 2.037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo Meses (mes) 12,00 2.038 - Manutenção das Atividades da SM de Urbanismo Meses (mes) 12,00 2.211 - Manutenção das Estradas Vicinais Meses (mes) 12,00 2.259 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente Meses (mes) 12,00 2.261 - Manutenção da Frota da SM de Urbanismo Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 7/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data; 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0043 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO Objetivos MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Justificativas: ATENDIMENTO A DEMANDA DA EDUCAÇÃO, A MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADA A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE * FAZENDA RIO GRANDE Diretrizes (Forma de implementação) E A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADA A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Período - 2026 Meta Física Ações Produto (Un. de medida) Regionalização 1.006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Unidade (un) 1,00 1.051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Ensino Infantil Unidade (un) 1,00 2.013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação Meses (mes) 12,00 2.014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação Meses (mes) 12,00 2.065 - Manutenção do Salário Educação Meses (mes) 12,00 2.066 - Subvenções Sociais - APAE Meses (mes) 12,00 2.069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar Meses (mes) 12,00 2.070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil Meses (mes) 12,00 2.071 - Manutenção do Programa PNAT Meses (mes) 12,00 2.073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil Meses (mes) 12,00 2.074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental Meses (mes) 12,00 2.075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil Meses (mes) 12,00 2.154 - Programa Distribuição de Kit e Uniforme Escolar Unidade (mes) 12,00 2.161 - Manutenção da Folha de pagamento da Educação Fundamental Meses (mes) 12,00 2.194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Meses (mes) 12,00 2.195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil Meses (mes) 12,00 2.196 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Infantil Meses (mes) 12,00 2.197 - Programa Salário Educação - Ensino Especial Meses (mes) 12,00 2.198 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Especial Meses (mes) 12,00 2.199 - Programa de Distribuição de Kit e Uniforme Escolar - Ensino Especial Meses (mes) AR, 12,00 2.200 - Manutenção das Atividades do Ensino Especial Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 8/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Berspopiates RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado 2.237 - Manutenção do Ensino em Tempo Integral Meses (mes) 12,00 2.253 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Educação Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 9/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Bate, ORNNVZÕ AS, RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0044 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA Objetivos PROMOVER AÇÕES E POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO, APOIO AO SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO Justificativas: PROMOVER AÇÕES E POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO VOLTADO AO APOIO AO SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO Diretrizes (Forma de implementação) AÇÕES AOS SISTEMAS PÚBLICOS DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Período - 2026 Ações Produto (Un. de medida) Meta Física 2.044 - Manutenção de FUNREBOM Unidade (un) 1,00 2.097 - Manutenção da Folha de Pagamento do FAZTRANS Meses (mes) 12,00 2.098 - Manutenção das Atividades do FAZTRANS Meses (mes) 12,00 2.103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social Meses (mes) 12,00 2.104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social Meses (mes) 12,00 2.145 - Programa Educação no Trânsito Meses (mes) 12,00 2.212 - Readequação de Circulação dos Modais e Sinalização Meses (mes) 12,00 2.243 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Meses (mes) 12,00 2.250 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - Guarda Municipal Meses (mes) 12,00 2.251 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - FAZTRANS Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 10/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0045 - FAZENDA MAIS GOVERNANÇA Objetivos MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO Justificativas: PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO SISTEMA DE GOVERNANÇAS DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Diretrizes (Forma de implementação) IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES Período - 2026 Regionalização Ações Produto (Un. de medida) Meta Física 2.026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo Meses (mes) 12,00 2.027 - Manutenção das Atividades da SM de Governo Meses (mes) 12,00 2.117 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Meses (mes) 12,00 2.131 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social Meses (mes) 12,00 2.132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social Meses (mes) 12,00 2.215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete Meses (mes) 12,00 2.246 - Manutenção da Gestão Estratégica e Logística Meses (mes) 12.00 2.248 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Comunicação Meses (mes) 12,00 2.255 - Manutenção da Frota do Gabinete do Prefeito Meses (mes) 12,00 2.256 - Manutenção da Frota da SM de Governo Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 11/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0046 - FAZENDA MAIS CULTURA Objetivos PROMOÇÃO DA DIFUSÃO E AO ACESSO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDEAMPLIAR O SISTEMA E AS AÇÕES EM CULTURA NO MUNICÍPIO Justificativas: PROMOÇÃO DA DIFUSÃO E AO ACESSO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDEAMPLIAR O SISTEMA E AS AÇÕES EM CULTURA NO MUNICÍPIO Diretrizes (Forma de implementação) PROMOÇÃO DA DIFUSÃO E AO ACESSO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDEAMPLIAR O SISTEMA E AS AÇÕES EM CULTURA NO MUNICÍPIO Regionalização Período - 2026 Ações Produto (Un. de medida) Meta Física 1.094 - Fundo de Prestação e Proteção do Patrimônio Cultural Unidade (un) 1,00 1.095 - Fundo de Promoção da Igualdade Racial Unidade (un) 1,00 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura Meses (mes) 12,00 2.020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado Meses (mes) 12,00 2.135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura Meses (mes) 12,00 2.142 - Fundo Municipal da Cultura Meses (mes) 12,00 2.225 - Taxas de Utilização de Bens Culturais Unidade (un) 1,00 2.249 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Cultura Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 12/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0047 - FAZENDA MAIS ESPORTE Objetivos PROMOVER AÇÕES E ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER COM OBJETIVO DA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO FAZENDENSE Justificativas: PROMOVER AÇÕES E ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER COM OBJETIVO DA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO FAZENDENSE Regionalização Diretrizes (Forma de implementação) IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO Periodo - 2026 Ações Produto (Un. de medida) Meta Física 1.093 - Núcleo Esportivo Unidade (un) 1,00 2.128 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Esporte Meses (mes) 12,00 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte Meses (mes) 12,00 2.224 - Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal Meses (mes) 12,00 2.229 - Manutenção do Fundo Municipal de Esporte Meses (mes) 12,00 2.230 - Manutenção dos Núcleos de Esporte Meses (mes) 12,00 2.231 - Bolsa Atleta Meses (mes) 12,00 2.232 - Fazenda Pro Esporte Meses (mes) 12,00 2.254 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Esporte, Lazer e Juventude Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 13/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Dar: De/0gizozs; RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0048 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO Objetivos PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Justificativas: ns: q N PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Diretrizes (Forma de implementação) AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO Período - 2026 Meta Física Ações Produto (Un. de medida) Regionalização 1.055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas Unidade (un) 1,00 1.056 - Infraestrutura Turística Unidade (un) 1,00 1.059 - Revitalização da Av. Brasil Unidade (un) 1,00 1.071 - Investimento em Infraestrutura Unidade (un) 1,00 1.079 - Ampliação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública Meses (mes) 12,00 2.029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento Meses (mes) 12,00 2.030 - Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico Meses (mes) 12,00 2.039 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública Meses (mes) 12,00 2.040 - Manutenção da Folha de Pagamento do Sistema de Iluminação Pública Meses (mes) 12,00 2.123 - Manutenção da CODEF Meses (mes) 12,00 2.190 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento Urbano Meses (mes) 12,00 2.193 - Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano Meses (mes) 12,00 2.209 - Manutenção das Ações do Programa PROFAZ Meses (mes) 12,00 2.210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo Meses (mes) 12,00 2.216 - Manutenção das Atividades da Unidade de Controle Interno Meses (mes) 12,00 2.217 - Manutenção da Folha de Pagamento da Unidade de Controle Interno Meses (mes) ij 12,00 2.235 - Manutenção das Atividades Manutenção Parque Multi Eventos Meses (mes) 12,00 2.242 - Manutenção PPP - Iluminação Pública Meses (mes) 12,00 2.252 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Desenvolvimento Econômico Meses (mes) 12,00 2.260 - Manutenção da Frota da SM de Planejamento Urbano - Iluminação Pública Meses (mes) / 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 14/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 BatarÓsiUeIZoDs RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0049 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivos MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVISÇOS COM VISTAS A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA. Justificativas: = MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVISÇOS COM VISTAS A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA, BUSCANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO QUE NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO Diretrizes (Forma de implementação) ATENDIMENTO A POPULAÇÃO E A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS COM VISTAS A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA. Periodo - 2026 Meta Física 1.008 - Construção CRAS Unidade (un) 1,00 1.009 - Ampliação e Reforma das Unidades: CRAS; CREAS; GESTÃO. Unidade (mes) 1,00 2.042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social Meses (mes) 12,00 2.077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica Meses (mes) 12,00 2.078 - Serviços de Atendimento Integral a Família Meses (mes) 12,00 2.079 - Manutenção do Centro de Convivência Melhor Idade Meses (mes) 12,00 2.080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial e Média e Meses (mes) 12,00 2.081 - Serviços de Proteção Social Especial Meses (mes) 12,00 2.083 - Serviço de Proteção Social Especializada para Pessoas com Deficiênciae Meses (mes) 12,00 2.085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua Meses (mes) 12,00 2.087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Meses (mes) 12,00 2.088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão Meses (mes) 12,00 2.089 - Manutenção IGD PB Meses (mes) 12,00 2.090 - Manutenção IGD-SUAS Qualificação da Gestão Meses (mes) 12,00 2.091 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho de Assistência Meses (mes) 12,00 2.092 - Manutenção do Armazém da Família Meses (mes) 12,00 2.093 - Subvenções Sociais a Entidades Unidade (un) 7 1,00 2.095 - Emergenciais e Calamitosas Unidade (un) / 1,00 2.096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais Meses (mes) 12.00 2.118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso Meses (mes) bh 12,00 2.119 - Serviços para Pessoas Idosas Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 15/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Datis: [16/00/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado 2.202 - Programa Família Acolhedora Meses (mes) 12,00 2.233 - Piso Único de Assistência Social Meses (mes) 12,00 2.234 - Manutenção do Controle Social - Conselhos Meses (mes) 12,00 2.236 - Programas Vinculados ao FMDPCD Meses (mes) 12,00 6.001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Meses (mes) 12,00 6.002 - Benefício e Prestação Continuada na Escola Meses (mes) 12,00 6.003 - AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de erradicação do Trabalho Meses (mes) 12,00 6.005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes Meses (mes) 12,00 6.007 - Subvenções Sociais a Criança e Adolescente Meses (mes) 12,00 6.008 - Manutenção da Folha de Pagamento Conselho Tutelar Meses (mes) 12,00 6.009 - Manutenção do Conselho Tutelar Meses (mes) 12,00 6.010 - Programas a cargo FMDCA Meses (mes) 12,00 6.011 - Programas a Cargo FMDCA Convênios Meses (mes) 12,00 6.012 - Programa Criança Feliz Meses (mes) 12,00 6.013 - Programa Núcleo da Infância Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 16/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0050 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO Objetivos AMPLIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS NO MUNICIPIO Justificativas: NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS NO MUNICIPIO Diretrizes (Forma de implementação) NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS NO MUNICIPIO Período - 2026 Meta Física Ações Produto (Un. de medida) Regionalização 2.043 - Manutenção das Atividades da SM de Habitação Meses (mes) 12,00 2.102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação Meses (mes) 12,00 2.130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação Meses (mes) 12,00 2.257 - Manutenção da Frota da SM de Habitação Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 17/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0052 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE Objetivos PROMOVER AÇÕES E POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO EM FAZENDA RIO GRANDE Justificativas: PROMOVER AÇÕES E POLITICAS PÚBLICAS N ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO E VALORIZAÇÃO DA MULHER NO MUNICÍPIO EM FAZENDA RIO GRANDE Diretrizes (Forma de implementação) COM A CRIAÇÃO DE AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS Período - 2026 Ações Produto (Un. de medida) Regionalização Meta Física 1.108 - Construção da Casa de Apoio a Mulher Fazendense Unidade (un) Executivo 1,00 2.086 - Serviço de acolhimento Mulheres Vítimas de Violência Meses (mes) 12,00 2.133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher Meses (mes) 12,00 2.134 - Manutenção das Atividades da SM da Mulher Meses (mes) 12,00 2.152 - Grupamento Maria da Penha Meses (mes) 12,00 2.239 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 18/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Der: DMNaiZIao: RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0053 - FAZENDA MAIS TRABALHO Objetivos = PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DO TRABALHADOR AO MERCADO DE TRABALHO Justificativas: BUSCAR PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO TRABALHO E RENDA Diretrizes (Forma de implementação) PROMOVER AÇÕES VOLTADAS A AÇÕES E POLITICAS E FOMENTO AO TRABALHO Período - 2026 Regionalização Ações Produto (Un. de medida) 2.113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho Meses (mes) 12,00 2.114 - Manutenção da Agência do Trabalhador Meses (mes) 12,00 2.115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho Meses (mes) 12,00 2.146 - Programa Tiro de Guerra Meses (mes) 12,00 2.208 - Manutenção das Atividades do Centro de Iniciação Profissional - CIP Meses (mes) 12,00 2.227 - Manutenção do PROCON Municipal Meses (mes) 12,00 2.228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas e Empreendedoras Meses (mes) 12,00 2.244 - Manutenção das Atividades da Sala do Empreendedor Meses (mes) 12,00 2.245 - Manutenção das Atividades do Setor de Documentação Meses (mes) 12,00 2.262 - Manutenção da Frota da SM de Trabalho, Emprego e Renda Meses (mes) 12,00 2.264 - Manutenção das Atividades Fundo Municipal do Trabalho Meses (mes) Executivo 12,00 2.265 - Manutenção das Atividades do FM de Proteção do direito dos consumidores Meses (mes) Executivo 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 19/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0056 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Objetivos LEGISLATIVO MUNICIPAL Justificativas: AÇÕES LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, VOLTADAS A POPULAÇÃO DE FAZENDA RIO GRANDE Diretrizes (Forma de implementação) AÇÕES LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Período - 2026 Meta Física Ações Produto (Un. de medida) Regionalização 1.001 - Construção, Ampl. e Reforma da Câmara Municipal Meses (mes) 1,00 2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores Meses (mes) 12,00 2.126 - Atividades do Legislativo Meses (mes) 12,00 2.151 - Procuradoria Legislativa da Mulher Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 20/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0057 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE Objetivos AÇÕES VOLTADAS AO MEIO AMBIENTE Justificativas: BUSCAR PROMOVER AÇÕES DE MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Diretrizes (Forma de implementação) AÇÕES VOLTADAS AO MEIO AMBIENTE Período - 2026 Meta Física Ações Produto (Un. de medida) Regionalização 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU Unidade (un) 1,00 1.109 - Construção/Reforma/Ampliação da Capela Mortuária Cemitério Unidade (un) Executivo 1,00 2.106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente Meses (mes) 12,00 2.107 - Manutenção da Folha de Pagamento do Cemitério Municipal Meses (mes) 12,00 2.108 - Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal Meses (mes) 12,00 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública Meses (mes) 12,00 2.111 - Manutenção do Programa Troca verde Meses (mes) 12,00 2.122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente Meses (mes) 12,00 2.125 - Manutenção das Atividades da SM de Meio Ambiente Meses (mes) 12,00 2.220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal Meses (mes) 12,00 2.221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal Meses (mes) 12,00 2.222 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura Meses (mes) 12,00 2.223 - Manutenção de Programas de Apoio ao Agricultor Familiar Meses (mes) 12,00 2.258 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente Meses (mes) 12,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 21/21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES Consolidado Programa 0058 - FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL Objetivos PROMOVER AÇÕES VOLTADAS A RECUPERAÇÃO FISCAL Justificativas: BUSCAR PROMOVER AÇÕES VOLTADAS A RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Diretrizes (Forma de implementação) ÇÕES VOLTADAS A RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Período - 2026 õ Produto (Un. d did: Regionalizaçã 2.025 - Manutenção da Folha de Pagamento da Procuradoria Geral do Municipio - Meses (mes) 12,00 2.121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Juri Meses (mes) 12,00 2.124 - Manutenção das Atividades da PGM Meses (mes) 12,00 Givanildo Francis Contador Mat: 349543 co Pego qo go as 88S ad SÉ oa 9” Ea O a ANEXO XVI Demonstrativo das Metas Fiscais e Prioridades das Despesas por Programas e Relatório sobre Projetos em Execução e despesas com Conservação do Patrimônio Público MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS LDO 2026 Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028 01.000 PODER LEGISLATIVO 20.656.279,57 19.192.219,14 20.614.674,48 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 20.656.279,57 19.192.219,14 20.614.674,48 1.001 - Construção, Ampl. e Reforma da 1.31.0056 4.4.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 3.000.000,00 300.000,00 400.000,00 2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores 1.31.0056 3.1.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 11.955.403,57 12.792.281,82 13.687.741,55 3.1.91.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 318.141,36 340.411,26 364.240,04 3.3.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 2.438.339,12 2.606.013,15 2.788.434,07 3.3.91.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 31.806,52 37.042,68 39.635,67 4.4.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 1.210.489,00 1.295.223,23 1.385.888,86 2.126 - Atividades do Legislativo 1.31.0056 3.3.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 834.600,00 893.022,00 955.533,54 4.4.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 600.000,00 642.000,00 686.940,00 2.151 - Procuradoria Legislativa da Mulher 1.31.0056 3.3.90.00.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 267.500,00 286.225,00 306.260,75 02.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 30.495.000,00 31.671.400,00 34.563.440,00 02.001 SM DE ADMINISTRAÇÃO 30.495.000,00 31.671.400,00 34.563.440,00 2.002 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4.122.0040 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 11.518.998,45 11.727.378,17 12.946.089,59 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.885.000,88 2.937.190,81 3.242.424,25 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.185.096,40 1.166.731,24 1.287.978,18 3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.060.904,27 1.119.899,78 1.236.279,98 2.003 - Manutenção das Atividades da SM de 4.122.0040 3.3.30.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.630,50 6.536,67 3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.126,10 1.307,33 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.963.670,00 2.211.288,79 2.567.172,56 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.330,00 22.893,61 26.578,10 Bi MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 4.4.90.00.00.00.00.00 00501.00501.04.99.00.00.1. 10.000,00 11.261,00 13.073,34 2.140 - Manutenção Escola Administração 4122.0040 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 140.000,00 106.000,00 112.360,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 54.000,00 58.320,00 2.141 - Manutenção do Paço Municipal 4122.0040 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 225.000,00 279.000,00 325.887,03 3.3.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 220.000,00 272.800,00 318.645,10 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 10.000,00 12.400,00 14.483,87 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 120.000,00 10.800,00 11.664,00 2.191 - Manutenção das Atividades de 4.126.0040 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.000.000,00 6.480.000,00 6.998.400,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 1.200.000,00 1.296.000,00 1.399.680,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 400.000,00 432.000,00 466.560,00 2.219 - Manutenção da Folha de Pagamento - 4.122.0040 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 2.247 - Manutenção da Frota Municipal da SM 4.122.0040 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 25.000,00 30.000,00 03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.685.046,36 5.012.999,61 5.362.909,58 03.001 SM DE SAÚDE 4.685.046,36 5.012.999,61 5.362.909,58 2.008 - Manutenção da Folha de Pagamento da 10.301.0041 3.1.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 3.585.233,38 3.836.199,72 4.104.733,70 3.1.91.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 141.969,87 151.907,76 162.541,30 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 765.848,11 819.457,48 876.819,50 2.009 - Manutenção das Atividades da SM de 10.301.0041 3.3.30.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 189.995,00 203.364,65 217.670,18 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.070,00 144,90 pr MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2026 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.013.827,32 26.639.695,75 28.631.923,89 04.001 SM DE EDUCAÇÃO 25.013.827,32 26.639.695,75 28.631.923,89 2.013 - Manutenção da Folha de Pagamento da 12.361.0043 3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 81.123,50 86.251,55 92.850,10 3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 13.172.886,98 14.005.582,95 15.077.059,34 3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 764.456,81 812.780,32 874.960,87 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 4.413.396,73 4.692.380,20 5.051.363,80 2.014 - Manutenção das Atividades da SM de 12.361.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 6.078.350,30 6.504.434,82 6.960.695,26 4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 423.613,00 453.265,91 484.994,52 2.253 - Manutenção da Frota Municipal da SM 12.361.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 80.000,00 85.000,00 90.000,00 05.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.367.800,00 6.749.824,00 7.155.089,92 05.001 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.367.800,00 6.749.824,00 7.155.089,92 2.025 - Manutenção da Folha de Pagamento da 2.61.0058 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.783.562,43 5.070.576,18 5.374.084,96 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 436.437,57 462.623,82 490.315,04 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 580.000,00 614.800,00 651.600,00 2.124 - Manutenção das Atividades da PGM 2.61.0058 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 530.000,00 561.000,00 595.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 37.800,00 40.824,00 44.089,92 06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2.210.800,00 2.919.664,00 3.033.597,00 06.001 SM DE GOVERNO 2.210.800,00 2.919.664,00 3.033.597,00 2.026 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4122.0045 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.113.380,00 1.180.182,80 1.250.411,38 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 66.650,00 70.649,00 74.853,08 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 119.970,00 127.168,20 134.735,54 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 4/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade. LDO 2026 Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028 2.027 - Manutenção das Atividades da SM de 4.122.0045 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 490.000,00 518.000,00 547.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.800,00 11.664,00 12.597,00 2.246 - Manutenção da Gestão Estratégica e 4122.0045 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.256 - Manutenção da Frota da SM de 4122.0045 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 12.000,00 14.000,00 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.817.234,94 5.435.596,68 6.461.156,95 07.001 SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.817.234,94 5.435.596,68 6.461.156,95 1.056 - Infraestrutura Turística 23.695.0048 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 555.000,00 565.000,00 575.000,00 2.029 - Manutenção da Folha de Pagamento da 22.661.0048 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.201.000,00 1.285.070,00 1.375.024,90 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 62.000,00 66.340,00 70.983,80 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.057,42 107.061,44 114.555,74 2.030 - Manutenção das Atividades da SM de 22.661.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.998.377,52 2.401.381,24 3.202.588,99 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 361.800,00 390.744,00 422.003,52 2.210 - Manutenção das Atividades de 23.695.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 305.000,00 328.392,33 351.784,66 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 34.000,00 36.607,67 39.215,34 2.235 - Manutenção das Atividades 23.695.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 200.000,00 250.000,00 2.252 - Manutenção da Frota Municipal da SM 22.661.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 55.000,00 60.000,00 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 60.937.659,20 56.691.788,97 52.975.021,20 08.001 SM DE OBRAS 60.937.659,20 56.691.788,97 52.975.021,20 AA Órgão / Unidade Funcional Progr. MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Página: 5/33 Data: 08/08/2025 Projeção 2028 1.003 - Pavimentação de Vias Urbanas 15.452.0042 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 539.786,60 471.375,68 387.852,09 4.4.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 208.000,00 181.638,71 149.453,94 4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 6.848,00 5.980,11 4.920,49 4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 32.333.000,00 28.235.213,56 23.232.184,05 1.057 - Pavimentação de Estradas Vicinais 20.451.0042 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 535.000,00 488.738,42 497.168,38 4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 204.000,00 186.360,07 189.574,48 4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 4.420.000,00 4.037.801,51 4.107.447,14 1.061 - Implantação e Expansão de Ciclovias 15.451.0042 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.700,00 8.455,80 8.460,75 4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 2.535.000,00 2.003.314,20 2.004.486,25 1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas 15.451.0042 4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.033 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4.122.0042 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.210.371,58 6.559.376,66 6.938.812,56 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 414.500,00 437.793,71 463.118,47 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 620.000,00 654.842,22 692.722,45 2.034 - Manutenção das Atividades da SM de 15.452.0042 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.275.893,02 2.204.606,44 2.340.385,58 3.3.90.00.00.00.00.00 00512.00512.99.99.00.00.1. 8.560,00 8.291,88 8.802,57 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 328.000,00 370.800,00 417.880,00 2.035 - Manutenção da Malha Viária 15.452.0042 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.500.000,00 2.686.947,59 2.844.584,12 3.3.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 989.160,75 1.063.129,24 1.125.500,39 2.036 - Manutenção do sistema Micro e Macro 15.452.0042 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 800.000,00 855.265,70 924.622,22 AM, MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 6/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 235.000,00 251.234,30 271.607,78 4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 535.000,00 588.500,00 647.350,00 2.211 - Manutenção das Estradas Vicinais 20.606.0042 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.080.000,00 1.137.504,65 1.256.039,04 3.3.90.00.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 1.497.839,25 1.577.591,77 1.741.985,72 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 301.000,00 317.026,75 350.062,73 2.259 - Manutenção da Frota da SM de Meio 15.452.0042 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 350.000,00 360.000,00 370.000,00 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 5.318.600,00 5.482.688,00 5.876.335,04 09.001 SM DE URBANISMO 5.318.600,00 5.482.688,00 5.876.335,04 2.037 - Manutenção da Folha de Pagamento da 15.451.0042 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 414.008,15 449.377,79 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 368.600,00 381.508,51 414.101,63 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.500.000,00 3.622.571,34 3.932.055,62 2.038 - Manutenção das Atividades da SM de 15.452.0042 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 604.000,00 610.978,49 618.378,09 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 400.000,00 404.621,51 409.521,91 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 42.000,00 44.900,00 2.261 - Manutenção da Frota da SM de 15.452.0042 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.000,00 7.000,00 8.000,00 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.072.595,00 4.340.176,65 4.631.589,02 10.001 SM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.072.595,00 4.340.176,65 4.631.589,02 2.042 - Manutenção da Folha de Pagamento da 8.244.0049 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.755.430,00 1.878.310,10 2.009.791,81 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 90.000,00 96.300,00 103.041,00 2.092 - Manutenção do Armazém da Família 8.244.0049 Ah MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 7/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS ágio Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.30.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00. 1.247.000,00 1.317.000,00 1.397.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000,00 3.210,00 3.434,70 2.234 - Manutenção do Controle Social - 8.244.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 21.890,00 23.422,30 25.061,86 6.008 - Manutenção da Folha de Pagamento 8.243.0049 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 520.000,00 558.500,00 599.695,00 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 25.000,00 25.000,00 25.000,00 6.009 - Manutenção do Conselho Tutelar 8.243.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 291.775,00 312.199,25 334.053,20 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.500,00 11.235,00 12.021,45 11.000 FUNREBOM 70.000,00 70.000,00 70.000,00 11.001 FUNREBOM 70.000,00 70.000,00 70.000,00 2.044 - Manutenção de FUNREBOM 6.182.0044 3.3.90.00.00.00.00.00 00515.00515.99.99.00.00.1. 20.000,00 20.000,00 20.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00515.00515.99.99.00,00.1. 50.000,00 50.000,00 50.000,00 12.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 35.208,00 38.024,64 41.066,59 12.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 35.208,00 38.024,64 41.066,59 2.236 - Programas Vinculados ao FMDPCD 8.242.0049 3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 8.000,00 8.640,00 9.331,20 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 19.324,00 20.869,92 22.539,50 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.884,00 8.514,72 9.195,89 13.000 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE 94.947.708,58 101.594.048,18 108.705.631,55 13.001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE 94.947.708,58 101.594.048,18 108.705.631,55 2.045 - Manutenção das Atividades do Instituto 4.122.0013 3.1.90.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 1.354.618,78 1.449.442,08 1.550.903,04 Ri À MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 8/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade LDO 2026 Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028 3.1.91.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 134.822,79 144.260,39 154.358,61 3.3.90.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 1.539.024,52 1.644.590,00 1.759.711,30 3.3.91.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 17.980,16 21.405,01 22.903,36 4.4.90.00.00.00.00.00 00100.00100.08.03.00.00.1. 119.583,51 127.954,36 136.911,16 2.046 - Manutenção da Folha de Pagamento - 9.272.0013 3.1.90.00.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 17.641.548,55 18.876.456,95 20.197.808,94 3.3.90.00.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 510.000,00 545.700,00 583.899,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00551.00551.08.03.00.00.1. 383.816,25 410.683,39 439.431,22 2.047 - Reserva de Contingência do Instituto 99.999.0013 9.9.99.00.00.00.00.00 00999.00999.01.99.00.00.1. 73.246.314,02 78.373.556,00 83.859.704,92 14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 49.864.800,00 52.920.522,24 43.808.344,00 14.001 SM DE FINANÇAS 12.374.800,00 13.024.784,00 13.834.246,72 2.048 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4.123.0040 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.390.000,00 6.603.583,56 6.928.335,61 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 646.000,00 667.592,33 700.423,29 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 264.000,00 272.824,11 286.241,10 = 2049-Manutençãodas Atividades daSM de 4123000 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.805.240,00 5.189.659,20 5.604.831,94 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 99.560,00 107.524,80 116.126,78 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 162.000,00 174.960,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 20.000,00 21.600,00 23.328,00 14.002 ENCARGOS ESPECIAIS 37.490.000,00 39.895.738,24 43.808.344,00 2.004 - Parcelamento Pasep 28.843.0040 3.2.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.800,00 11.664,00 4.6.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 330.000,00 320.000,00 300.000,00 2.005 - Amortização e Encargos da Divida 28.843.0040 3.2.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 11.500.000,00 11.720.000,00 12.497.600,00 Mh MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 9/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade Projeção 2027 Projeção 2028 E dn ess fome | pd 4.6.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 12.000.000,00 12.540.000,00 13.563.200,00 2.007 - Precatório e Sentenças Judiciais 28.843.0040 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.500.000,00 8.524.938,24 10.500.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 54.000,00 58.320,00 2.192 - Recolhimento PASEP 4.123.0040 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.100.000,00 6.726.000,00 6.877.560,00 15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 138.843,720,22 152.331.656,44 63.586.265,96 15.001 GESTÃO ADMINISTRATIVA 30.387.632,25 34.737.945,64 36.499.597,37 1.106 - Ampliação e Reforma das Estruturas de 10.301.0041 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 23.088,47 20.963,74 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000.000,00 2.308.846,37 2.096.373,83 3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 50.000,00 115.442,32 104.818,69 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 10.000,00 23.088,46 20.963,74 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 21.085,71 21.228,38 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 500,00 527,14 530,71 4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 500,00 52715 530,71 1.107 - Construção em Saúde 10.301.0041 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 500,00 535,00 57245 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 11.091,53 12.288,70 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.000.000,00 2.218.306,01 2.457.740,44 4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 1.650.000,00 1.830.102,46 2.027.635,86 1.110 - Construção do Centro Municipal de 10.301.0041 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 150.000,00 0,00 2.010 - Programa do Conselho Municipal da 10.301.0041 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 26.750,00 28.622,50 30.626,08 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.350,00 5.724,50 2.050 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.301.0041 ni Funcional Progr. 2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão 10.301.0041 2.238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano 10.301.0041 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Natureza da Despesa 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 3.3.71.00.00.00.00.00 3.3.71.00.00.00.00.00 3.3.71.00.00.00.00.00 3.3.71.00.00.00.00.00 3.3.72.00.00.00.00.00 3.3.72.00.00.00.00.00 3.3.72.00.00.00.00.00 15.002 GESTÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2.053 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.301.0041 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 LDO 2026 Projeção 2027 Página: 10/33 Data: 08/08/2025 Projeção 2028 00303.00303.01.02.00.00.1. 12.674.959,20 12.471.960,21 13.564.801,02 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.320.196,67 1.361.547,45 1.456.855,77 00303.00303.01.02.00.00.1. 973.878,99 2.580.151,37 2.872.767,48 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.629.411,01 2.334.089,06 2.051.607,42 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.698,26 11.445,39 00303.00303.01.02.00.00.1. 4.008.000,00 4.287.861,74 4.587.313,81 00303.00303.01.02.00.00.1. 70.702,66 75.309,75 80.239,34 01304.00304.04.02.00.00.1. 5.250,00 5.592,10 5.958,14 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.284,20 5.495,04 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.075.777,16 1.136.922,86 1.182.288,68 00383.01005.03.02.01.01.1. 828.093,16 875.160,84 910.081,75 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.169.732,15 1.236.218,13 1.285.546,05 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.284,19 5.495,04 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.500.000,00 1.585.257,96 1.648.513,36 00494.00494.09.02.06.20.1. 28.381,25 29.994,40 31.191,25 47.806.909,42 51.141.193,07 54.441.776,60 00303.00303.01.02.00.00.1. 22.802.999,95 24.399.209,94 26.107.154,64 00494.00494.09.02.06.20.1. 5.651.936,69 6.047.572,26 6.470.902,32 01392.01051.09.02.06.20.1. 3.480.454,75 3.724.086,58 3.984.772,64 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.419.127,76 2.588.466,71 2.769.659,37 00494.00494.09.02.06.20.1. 570.333,46 610.256,80 652.974,78 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.079.523,57 1.155.090,22 1.235.946,54 00494.00494.09.02.06.20.1. 302.911,40 324.115,20 346.803,26 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção 10.301.0041 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 11/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.682,52 11.135,76 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.449.321,53 5.821.249,22 6.068.235,18 3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 801.391,63 856.088,30 892.410,71 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 3.253.611,91 3.475.677,78 3.623.145,03 3.3.95.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.694,79 11.438,22 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.224.296,77 1.309.360,03 1.400.377,72 4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 100.000,00 106.947,93 114.382,21 4.4.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 10.000,00 10.694,79 11.438,22 2.263 - Manutenção da Frota da SM de Saúde 10.301.0041 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 100.000,00 107.812,50 115.625,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 540.000,00 582.187,50 624.375,00 15.003 GESTÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.505.339,96 3.767.424,16 4.049.323,60 2.055 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.305.0041 3.1.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 739.470,55 788.851,76 841.946,17 3.1.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 999.688,00 1.066.446,32 1.138.224,47 3.1.91.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 65.483,34 69.856,26 74.558,00 3.1.91.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 120.466,32 128.510,96 137.160,51 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 40.748,87 43.470,05 46.395,84 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 52.246,12 55.735,07 59.486,37 2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância 10.305.0041 3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 140.000,00 152.295,29 165.533,96 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 800.000,00 870.258,79 945.908,32 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 362.236,76 394.049,66 428.303,46 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.700,00 11.449,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 60.000,00 64.200,00 68.694,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 62.000,00 66.340,00 70.983,80 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 12/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 4.4.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 2.500,00 2.675,00 2.862,25 4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 50.500,00 54.035,00 57.817,45 15.004 GESTÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA EM SAÚDE 4.575.532,27 4.851.619,53 5.189.832,90 2.057 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.301.0041 3.1.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.790.029,96 1.879.986,20 2.011.585,24 3.1.91.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 187.502,31 196.925,06 210.709,81 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 190.000,00 199.548,27 213.516,65 2.058 - Manutenção das Atividades - 10.301.0041 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.560,00 11.159,20 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 25.000,00 26.400,00 27.898,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 15.000,00 15.840,00 16.738,80 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 23.000,00 24.610,00 26.332,70 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 120.000,00 128.400,00 137.388,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00381.01005.03.02.01.01.1. 5.000,00 5.350,00 5.724,50 2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 10.301.0041 3.3.72.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.696,83 11.442,45 3.3.72.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.900.000,00 2.032.398,19 2.174.064,25 3.3.72.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 300.000,00 320.904,98 343.273,30 15.005 GESTÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 52.568.306,32 57.833.474,04 63.586.265,96 1.081 - Programa Ambulatorial de Feridas e 10.302.0041 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.069,02 1.142,86 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 40.000,00 42.760,56 45.714,37 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 30.000,00 32.070,42 34.285,77 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,90 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,90 4.4.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,90 2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção 10.302.0041 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Página: 13/33 Data:08/08/2025 o fin Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.693,97 11.436,51 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 800.000,00 855.517,24 914.920,69 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 350.000,00 374.288,79 400.277,80 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,90 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 49.000,00 52.430,00 56.100,10 2.205 - Manutenção das Atividades - Urgência 10.302.0041 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.892,29 12.124,16 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.950.000,00 6.480.910,90 7.213.876,53 3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 800.000,00 871.382,98 969.932,98 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 760.000,00 827.813,83 921.436,33 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 25.000,00 26.750,00 28.622,50 4.4.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 25.000,00 26.750,00 28.622,50 2.207 - Manutenção da Folha de Pagamento - 10.302.0041 3.1.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 12.145.960,18 13.211.485,94 14.071.929,36 3.1.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 3.383.442,09 3.680.260,51 3.919.950,12 3.1.91.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.408.080,90 1.531.607,28 1.631.358,46 3.1.91.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 408.435,56 444.266,29 473.200,66 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 381.534,82 415.005,64 442.034,31 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 192.600,00 209.496,17 223.140,33 2.241 - Concessões Administrativa em Saúde 10.302.0041 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 11.135,71 12.476,26 3.3.90.00.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 21.143.796,80 23.545.127,44 26.379.550,31 3.3.90.00.00.00.00.00 00383.01005.03.02.01.01.1. 4.540.455,97 5.056.121,92 5.664.790,85 3.3.90.00.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 100.000,00 111.357,14 124.762,60 16.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 216.102.016,77 237.152.028,50 4.036.986,92 16.001 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 47.722.155,59 56.445.283,59 59.817.723,23 1.006 - Construção e Ampliação de Unidades 12.361.0043 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 14/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 980,66 821,64 4.4.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.091.400,00 1.070.297,51 896.737,88 4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 786.657,41 771.447,19 646.349,18 4.4.90.00.00.00.00.00 01038.01038.02.01.00.00.1. 100,00 98,07 82,16 2.065 - Manutenção do Salário Educação 12.361.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 6.785.155,31 7.265.916,84 7.774.631,02 4.4.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 164.780,00 177.962,40 190.419,77 2.069 - Manutenção do Programa de Merenda 12.306.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.527.551,53 7.023.550,87 7.429.675,23 3.3.90.00.00.00.00.00 01192.01042.09.01.06.00.1. 1.969.694,79 2.502.781,11 2.647.499,99 2.071 - Manutenção do Programa PNAT 12.361.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 9.159.500,30 9.613.242,62 10.286.169,60 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 6.457.000,00 6.776.866,15 7.251.246,78 3.3.90.00.00.00.00.00 00160.01013.09.01.05.18.1. 3.742.860,00 3.928.273,39 4.203.252,52 3.3.90.00.00.00.00.00 01191.01043.09.01.06.00.1. 44.651,10 46.863,02 50.143,44 2.154 - Programa Distribuição de Kit e 12.361.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.204.076,35 1.920.742,84 2.038.091,49 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.259.925,00 2.009.832,62 2.132.624,25 2.194 - Manutenção das Atividades do Ensino 12.361.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.700,00 22.397,17 23.964,96 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 464.155,54 971.567,16 1.039.576,87 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 5.284.476,58 11.061.429,81 11.835.729,89 4.4.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 32.000,00 66.982,18 71.670,93 4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 580.000,00 1.214.051,98 1.299.035,63 2.237 - Manutenção do Ensino em Tempo 12.361.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 01802.01044.09.01.06.00.1. 2.840.824,51 0,00 0,00 4.4.90.00.00.00.00.00 01802.01044.09.01.06.00.1. | 315.647,17 0,00 0,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 15/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 16.002 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21.424.785,31 22.902.571,80 24.737.413,82 1.051 - Construção e Ampliação de Unidades 12.365.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 628.400,00 645.988,53 664.159,85 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 50.000,00 51.399,47 52.845,31 4.4.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.610.900,00 1.723.663,00 1.991.719,26 4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.087.000,00 1.163.090,00 1.343.968,49 2.070 - Manutenção das Atividades da 12.365.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.079.844,18 1.166.409,67 1.248.058,34 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01,01.00.00.1. 2.467.420,00 2.665.220,22 2.851.785,63 3.3.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 33.698,33 200.000,00 200.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 331.700,00 154.919,00 179.763,33 2.073 - Manutenção da Folha de Pagamento da 12.365.0043 3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 3.076.522,87 3.646.156,63 3.901.387,58 3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 2.535.742,35 3.005.247,86 3.215.615,21 3.1.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 367.571,60 393.301,61 420.832,72 3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 369.428,40 395.288,39 422.958,57 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 594,00 635,58 680,07 3.3.90.00.00.00.00.00 00104,00104.01.01.00.00.1. 396,00 423,72 453,38 3.3.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 37.896,20 4.520,94 4.837,40 3.3.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 641.896,89 76.576,93 81.937,32 2.195 - Programa Salário Educação - Ensino 12.365.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 1.917.117,91 2.051.316,16 2.194.908,29 4.4.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 107.535,00 107.614,00 115.146,98 2.196 - Manutenção do Programa de Merenda 12.365.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.387.472,68 4.706.684,56 5.048.241,26 3.3.90.00.00.00.00.00 01192.01042.09.01.06.00.1. 693.648,90 744.115,53 798.114,83 16.003 FUNDEB 144.098.352,13 154.729.036,75 166.106.669,31 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 16/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 2.074 - Manutenção da Folha de Pagamento do 12.361.0043 3.1.90.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 80.867.454,40 86.942.815,56 93.443.451,99 3.1.90.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 7.517.541,53 8.082.314,84 8.686.622,28 3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 27.786,26 29.873,77 32.107,40 3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 860.720,00 925.383,65 994.573,76 3.1.90.00.00.00.00.00 01038.01038.02.01.00.00.1. 694,43 746,60 802,43 3.1.90.00.00.00.00.00 01039.01039.02.01.00.00.1. 343,47 369,27 396,88 3.1.91.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 9.768.334,81 10.502.204,35 11.287.444,76 3.1.91.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 903.778,66 971.677,20 1.044.328,63 3.1.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 972,51 1.045,57 1.123,75 3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 30.125,20 32.388,43 34.810,08 3.3.90.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 3.932.277,79 4.227.699,57 4.543.800,89 3.3.90.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 1.180.492,41 1.269.179,73 1.364.075,16 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 972,52 1.045,58 1.123,76 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 30.125,20 32.388,43 34.810,08 2.075 - Manutenção da Folha de Pagamento do 12.365.0043 3.1.90.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 18.409.674,89 19.698.352,12 21.077.236,74 3.1.90.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 2.328.599,23 2.491.601,17 2.666.013,25 3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 121.000,00 129.470,00 138.532,90 3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 335.000,00 358.450,00 383.541,50 3.1.91.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 3.842.427,88 4.111.397,83 4.399.195,67 3.1.91.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 537.922,17 575.576,72 615.867,09 3.1.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00 3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 1.240.636,23 1.327.480,76 1.420.404,42 3.3.90.00.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 616.200,00 659.334,00 705.487,38 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00 f MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 17/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 100.000,00 107.000,00 114.490,00 2.161 - Manutenção da Folha de pagamento da 12.361.0043 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.445,91 16.533,78 17.701,67 3.1.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 640.311,06 685.408,60 733.823,83 3.1.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 4.394.391,08 4.703.891,00 5.036.159,93 3.1.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 14.949,14 16.002,02 17.132,35 3.1.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 335.093,94 358.694,83 384.031,98 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.558.120,83 1.981.868,65 2.121.861,98 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.250.767,70 1.590.927,51 1.703.305,91 3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.535,91 13.634,91 14.598,03 3.3.91.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 1.528.829,87 1.341.759,59 1.436.537,51 3.3.91.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.391.827,10 1.221.520,71 1.307.805,32 16.004 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 2.856.723,74 3.075.136,36 4.036.986,92 2.066 - Subvenções Sociais - APAE 12.367.0043 3.3.50.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 499.362,00 534.317,34 571.719,55 2.197 - Programa Salário Educação - Ensino 12.367.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 405.897,89 434.311,37 464.613,17 3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100,59 100,00 100,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 16.852,50 18.032,17 19.294,42 2.198 - Manutenção do Programa de Merenda 12.306.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.275.947,46 1.371.818,36 1.474.400,23 3.3.90.00.00.00.00.00 01192.01042.09.01.06.00.1. 86.706,11 93.220,95 100.191,83 2.199 - Programa de Distribuição de Kit e 12.367.0043 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 102.000,00 114.307,77 212.584,03 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 69.353,39 77.721,88 144.543,37 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 54.623,50 61.214,61 113.843,96 2.200 - Manutenção das Atividades do Ensino 12.367.0043 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 18/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS esser Funcional Progr. | Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 96.458,09 103.210,15 289.830,48 3.3.90.00.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 193.728,71 207.289,72 582.102,40 4.4.90.00.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 55.693,50 59.592,04 63.763,48 17.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.646.576,66 17.914.917,18 290.000,00 17.001 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO BÁSICA 3.645.715,20 3.911.915,26 4.195.079,33 2.077 - Manutenção da Folha de Pagamento da 8.245.0049 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.810.000,00 1.923.771,43 2.044.369,14 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 159.428,57 169.422,86 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 140.000,00 148.800,00 158.128,00 2.078 - Serviços de Atendimento Integral a 8.245.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 487.174,01 521.276,19 557.765,52 3.3.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 240.000,00 256.800,00 274.776,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 50.350,00 53.874,50 57.645,72 2.079 - Manutenção do Centro de Convivência 8.241.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 105.000,00 110.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 23.000,00 24.610,00 26.332,70 6.001 - Serviço de Convivência e 8.243.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 214.315,00 243.906,40 275.569,20 3.3.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 197.000,00 224.200,65 253.305,34 4.4.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 35.500,00 37.985,00 40.643,95 6.002 - Benefício e Prestação Continuada na 8.243.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.320,00 1.412,40 1.511,27 3.3.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 2.592,50 2.773,98 2.968,15 6.012 - Programa Criança Feliz 8.243.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 01726.01006.03.99.01.02.1. 190.213,69 203.528,64 217.775,65 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.250,00 4.547,50 4.865,83 17.002 BLOCO DE FINANCIAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 4.786.191, 5.236.605,02 5.713.931,96 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 19/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão | Unidade Projeção 2028 Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2026 Projeção 2027 2.080 - Manutenção da Folha de Pagamento da 8.245.0049 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.105.000,00 2.342.564,28 2.596.758,08 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 190.000,00 211.442,86 234.386,71 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 155.000,00 172.492,86 191.210,21 2.081 - Serviços de Proteção Social Especial 8.245.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 254.000,00 285.692,36 319.603,19 3.3.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 129.400,00 145.545,64 162.821,47 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 23.500,00 25.145,00 26.905,15 4.4.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 10.100,00 10.807,00 11.563,49 2.083 - Serviço de Proteção Social 8.242.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 190.000,00 202.000,00 211.000,00 2.085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas 8.245.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 260.000,00 278.200,00 297.674,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 3.200,00 3.424,00 3.663,68 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 55.000,00 58.850,00 62.969,50 4.4.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 10.500,00 11.235,00 12.021,45 2.119 - Serviços para Pessoas Idosas 8.241.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 358.000,00 380.000,00 402.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 22.100,00 23.647,00 25.302,29 2.202 - Programa Família Acolhedora 8.245.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 106.000,00 113.500,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.100,00 1.177,00 1.259,39 2.233 - Piso Unico de Assistência Social 8.245.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 01810.01011.09.99.05.18.1. 305.558,04 326.947,10 349.833,40 4.4.90.00.00.00.00.00 01810.01011.09.99.05.18.1. 20.000,00 21.400,00 22.898,00 6.003 - AEPETI - Ações Estratégicas do 8.243.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500,00 535,00 572,45 ( AN MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 20/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS gts Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 4.250,00 4.547,50 4.865,83 6.005 - Serviços de Acolhimento para Crianças 8.243.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 525.983,42 557.905,50 591.768,33 3.3.90.00.00.00.00.00 00941.00941.09.06.06.26.1. 39.000,00 41.366,92 43.877,74 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.350,00 5.724,50 6.013 - Programa Núcleo da Infância 8.243.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 13.500,00 14.445,00 15.456,15 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.500,00 5.885,00 6.296,95 17.003 BLOCO DE GESTÃO ADM DO FUNDO DE ASSIST SOCIAL 7.954.670,00 8.551.396,90 9.179.894,78 2.087 - Manutenção da Folha de Pagamento 8.244.0049 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.560.000,00 2.739.200,00 2.930.944,00 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 214.000,00 228.980,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 277.529,40 321.000,00 343.470,00 3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 222.470,60 214.000,00 228.980,00 2.088 - Manutenção das Atividades do 8.244.0049 3.3.30.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 11.515,22 13.136,51 3.3.71.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.330,00 115.532,24 131.798,64 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 319.000,00 367.335,64 419.054,77 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.650,00 111.195,50 112.479,19 2.089 - Manutenção IGD PB 8.244.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 28.650,00 30.783,18 33.065,68 3.3.90.00.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 285.500,00 306.757,32 329.502,66 4.4.90.00.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 82.000,00 87.740,00 93.881,80 2.090 - Manutenção IGD-SUAS Qualificação da 8.244.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00936.00936.09.06.06.08.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,94 4.4.90.00.00.00.00.00 00936.00936.09.06.06.08.1. 1.000,00 1.070,00 1.144,94 2.091 - Fortalecimento do Controle Social - 8.244.0049 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 21/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade Funcional Progr. Natureza da Despesa Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 21.890,00 23.422,30 25.061,86 2.093 - Subvenções Sociais a Entidades 8.244.0049 3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 225.000,00 240.750,00 257.602,50 2.095 - Emergenciais e Calamitosas 8.244.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 254.000,00 271.780,00 290.804,60 2.096 - Manutenção dos Programas de 8.244.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000.000,00 3.210.000,00 3.434.700,00 6.007 - Subvenções Sociais a Criança e 8.243.0049 3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 265.650,00 284.245,50 304.142,69 17.004 BLOCO DE INVESTIMENTOS 260.000,00 215.000,00 290.000,00 1.008 - Construção CRAS 8.245.0049 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 0,00 70.000,00 1.009 - Ampliação e Reforma das Unidades: 8.245.0049 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 15.000,00 20.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 200.000,00 200.000,00 18.000 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 4.068.760,00 3.266.332,85 3.479.976,15 18.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 4.068.760,00 3.266.332,85 3.479.976,15 2.097 - Manutenção da Folha de Pagamento do 26.782.0044 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.278.402,19 949.770,18 1.011.034,39 3.1.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 1.571.747,81 1.167.707,02 1.243.029,07 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 74.293,54 79.085,79 3.1.91.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 124.000,00 92.123,98 98.066,37 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 74.293,54 79.085,78 3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 120.000,00 89.152,24 94.902,94 2.098 - Manutenção das Atividades do 26.782.0044 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.426,72 5.941,87 3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 438.160,00 475.554,48 520.698,01 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 22/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Orago! Projeção 2028 Funcional Progr. Natureza da Despesa memo | LDO 2026 Projeção 2027 Unidade 4.4.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 60.000,00 64.200,00 68.694,00 2.145 - Programa Educação no Trânsito 26.782.0044 3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 5.350,00 5.724,50 6.125,22 2.212 - Readequação de Circulação dos 26.782.0044 3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00.1. 246.100,00 246.086,65 248.312,71 2.251 - Manutenção da Frota Municipal da SM 26.782.0044 3.3.90.00.00.00.00.00 00509.00509.99.99.00.00..1. 20.000,00 22.000,00 25.000,00 19.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM 265.000,00 66.200,00 17.496,00 19.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM 265.000,00 66.200,00 17.496,00 1.108 - Construção da Casa de Apoio a Mulher 8.244.0052 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 250.000,00 50.000,00 0,00 2.239 - Fundo Municipal dos Direitos da 8.244.0052 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.500,00 8.100,00 8.748,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.500,00 8.100,00 8.748,00 20.000 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 970.000,00 1.096.807,75 1.082.200,25 20.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 970.000,00 1.096.807,75 1.082.200,25 2.102 - Manutenção das Atividades do Fundo 16.482.0050 3.3.90.00.00.00.00.00 00007.00000.01.07.00.00.1. 890.000,00 1.010.407,75 988.888,25 4.4.90.00.00.00.00.00 00007.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 86.400,00 93.312,00 21.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 11.671.780,11 12.100.804,72 13.094.861,05 21.001 SM DE DEFESA SOCIAL 11.671.780,11 12.100.804,72 13.094.861,05 2.103 - Manutenção da Folha de Pagamento da 14.422.0044 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 9.182.600,00 9.507.958,62 10.247.251,46 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 735.000,00 461.042,58 520.217,57 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 61.972,34 304.603,52 328.288,02 3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 232.207,77 300.000,00 300.000,00 2.104 - Manutenção das Atividades da SM de 14.422.0044 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 23/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS frgãol Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 850.000,00 891.051,14 1.017.754,26 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 30.000,00 31.448,86 35.920,74 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 214.000,00 228.980,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.700,00 11.449,00 2.243 - Manutenção das Atividades da Defesa 14.422.0044 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 80.000,00 80.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.000,00 20.000,00 2.250 - Manutenção da Frota Municipal da SM 14.422.0044 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 250.000,00 259.259,26 282.407,41 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.740,74 22.592,59 22.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 34.800.637,30 35.330.454,28 38.062.534,81 22.001 SM DE MEIO AMBIENTE 34.800.637,30 35.330.454,28 38.062.534,81 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU 18.542.0057 4.4.90.00.00.00.00.00 01805.01008.03.05.02.12.1. 1.500.000,00 0,00 0,00 1.109 - Construção/Reforma/Ampliação da 18.542.0057 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 200.000,00 0,00 2.106 - Manutenção da Folha de Pagamento da 18.542.0057 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.177.500,00 4.511.700,00 4.872.636,00 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 256.000,00 276.480,00 298.598,40 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 336.437,30 363.352,28 392.420,47 2.107 - Manutenção da Folha de Pagamento do 15.452.0057 3.1.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 596.350,00 638.094,50 682.761,11 3.1.91.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 49.500,00 52.965,00 56.672,55 3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 83.150,00 88.970,50 95.198,44 2.108 - Manutenção das Atividades do 18.542.0057 3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 700.000,00 756.000,00 816.480,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 10.700,00 11.449,00 12.250,43 Ah Órgão / Unidade Funcional Progr. MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Página: 24/33 Data: 08/08/2025 Projeção 2028 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza 18.541.0057 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.500.000,00 2.677.272,13 2.916.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 19.500.000,00 20.882.727,27 22.744.800,00 2.111 - Manutenção do Programa Troca verde 15.452.0057 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 85.600,00 91.592,00 98.003,44 3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 5.500,00 5.885,00 6.296,95 2.125 - Manutenção das Atividades da SM de 18.542.0057 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.010.000,00 1.079.118,93 1.153.224,61 3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 702.000,00 750.041,07 801.548,19 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 91.800,00 98.226,00 105.101,82 2.220 - Manutenção da Proteção e Defesa 18.542.0057 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.030.000,00 2.349.984,24 2.478.977,88 3.3.90.00.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 100,00 115,76 122,12 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 0,00 0,00 2.221 - Manutenção da Folha de Pagamento 18.542.0057 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 176.500,00 190.620,00 205.869,60 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 16.200,00 17.496,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 24.500,00 26.460,00 28.576,80 2.222 - Manutenção das Atividades do 20.608.0057 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 105.000,00 112.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 42.000,00 45.000,00 2.223 - Manutenção de Programas de Apoio ao 20.608.0057 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 21.200,00 22.500,00 2.258 - Manutenção da Frota da SM de Meio 18.542.0057 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 90.000,00 95.000,00 100.000,00 23.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO 4.797.210,83 5.130.475,60 5.493.258,88 23.001 SM DO TRABALHO 4.797.210,83 5.130.475,60 5.493.258,88 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 25/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade Projeção 2028 EC GE, ii oem] a io 2.113 - Manutenção da Folha de Pagamento da 11.334.0053 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.841.833,33 3.040.761,67 3.253.614,98 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 180.000,00 192.600,00 206.082,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 475.000,00 508.250,00 543.827,50 2.114 - Manutenção da Agência do 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.820,00 50.767,40 50.851,12 2.115 - Manutenção das atividades da SM do 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 719.451,04 782.020,04 847.137,40 3.3.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 548,96 1.087,65 1.178,22 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.557,50 54.988,84 59.567,66 2.146 - Programa Tiro de Guerra 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 30.000,00 30.000,00 2.208 - Manutenção das Atividades do Centro 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 160.000,00 170.000,00 190.000,00 2.227 - Manutenção do PROCON Municipal 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 50.000,00 50.000,00 2.228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 170.000,00 180.000,00 190.000,00 2.244 - Manutenção das Atividades da Sala do 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 30.000,00 30.000,00 2.245 - Manutenção das Atividades do Setor de 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 30.000,00 30.000,00 2.262 - Manutenção da Frota da SM de 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 9.000,00 10.000,00 11.000,00 24.000 GABINETE DO PREFEITO 1.967.000,00 2.109.160,00 2.251.492,80 24.001 GABINETE DO PREFEITO 1.967.000,00 2.109,/160,00 2.251.492,80 2.117 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 4.122.0045 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 26/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 245.000,00 283.000,00 311.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 27.000,00 29.160,00 31.492,80 2.215 - Manutenção da Folha de Pagamento do 4.122.0045 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.562.746,00 1.655.766,60 1.758.089,25 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 13.500,00 14.303,57 15.187,50 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 103.754,00 109.929,83 116.723,25 2.255 - Manutenção da Frota do Gabinete do 4122.0045 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 17.000,00 19.000,00 25.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 4.067.520,48 165.395,52 178.627,16 25.001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 4.067.520,48 165.395,52 178.627,16 6.010 - Programas a cargo FMDCA 8.243.0049 3.3.50.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 15.600,00 14.611,04 16.579,92 3.3.90.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 7.188,00 10.000,00 10.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 11.448,00 12.363,84 13.352,95 6.011 - Programas a Cargo FMDCA Convênios 8.243.0049 3.3.50.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 53.028,00 1.688,42 1.823,50 4.4.90.00.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 65.880,00 2.097,63 2.265,44 4.4.90.00.00.00.00.00 01817.01011.09.99.05.18.1. 3.914.376,48 124.634,59 134.605,35 26.000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 35.208,00 38.024,64 41.066,60 26.001 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 35.208,00 38.024,64 41.066,60 2.118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal 8.241.0049 3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000,00 3.240,00 3.499,20 3.3.50.00.00.00.00.00 00900.00900.03.06.02.11.1. 5.000,00 5.400,00 5.832,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.076,00 2.242,08 2.421,45 3.3.90.00.00.00.00.00 00900.00900.03.06.02.11.1. 17.248,00 18.627,84 20.118,06 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.696,00 7.231,68 7.810,21 4.4.90.00.00.00.00.00 00900.00900.03.06.02.11.1. 1.188,00 1.283,04 1.385,68 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 27/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 27.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 750.000,00 785.000,00 822.450,00 27.001 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 750.000,00 785.000,00 822.450,00 2.209 - Manutenção das Ações do Programa 22.661.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.333,33 54.830,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 700.000,00 732.666,67 767.620,00 28.000 SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 17.460.552,79 18.500.791,48 19.513.846,89 28.001 SM DE PLANEJAMENTO URBANO 17.460.552,79 18.500.791,48 19.513.846,89 1.059 - Revitalização da Av. Brasil 15.451.0048 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 100.000,00 0,00 1.071 - Investimento em Infraestrutura | 15.451.0048 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 670.452,03 692.987,45 717.100,35 4.4.90.00.00.00.00.00 00601.01009.05.99.03.15.1. 3.177.000,00 3.283.786,22 3.398.047,48 1.079 - Ampliação e Modernização do Sistema 15.452.0048 4.4.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 856.000,00 915.920,00 980.034,40 2.039 - Manutenção do Sistema de Iluminação 15.452.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 2.519.395,43 2.765.303,11 3.053.274,33 4.4.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 124.700,00 140.429,00 157.259,03 2.040 - Manutenção da Folha de Pagamento do 15.452.0048 3.1.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 902.500,00 965.675,00 1.033.272,25 3.1.91.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 64.000,00 68.480,00 73.273,60 3.3.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 29.738,31 31.819,99 34.047,39 2.190 - Manutenção das Atividades da SM de 4.121.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 583.807,75 589.674,29 595.951,49 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.330,00 21.753,10 23.275,82 2.193 - Manutenção da Folha da SM 15.452.0048 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.968.000,00 105.760,00 2.253.163,20 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 117.629,27 125.863,32 134.673,75 Ah MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 28/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 162.000,00 173.340,00 185.473,80 2.242 - Manutenção PPP - Iluminação Pública 15.452.0048 3.3.67.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 6.000.000,00 6.350.000,00 6.700.000,00 4.4.67.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 100.000,00 100.000,00 100.000,00 2.260 - Manutenção da Frota da SM de 15.452.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 65.000,00 70.000,00 75.000,00 29.000 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 558.688,00 599.063,04 647.653,68 29.001 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 558.688,00 599.063,04 647.653,68 2.121 - Manutenção do Fundo Municipal da 3.92.0058 3.1.90.00.00.00.00.00 00008.00000.01.07.00.00.1. 388.800,00 416.897,64 450.712,65 3.3.90.00.00.00.00.00 00008.00000.01.07.00.00.1. 115.888,00 124.262,95 134.342,05 4.4.90.00.00.00.00.00 00008.00000.01.07.00.00.1. 54.000,00 57.902,45 62.598,98 30.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.142.610,20 1.222.592,91 1.308.174,42 30.001 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.142.610,20 1.222.592,91 1.308.174,42 2.122 - Manutenção do Fundo Municipal do 18.542.0057 3.3.90.00.00.00.00.00 00710.01008.03.99.02.12.1. 928.610,20 993.612,91 1.063.165,82 4.4,90.00.00.00.00.00 00710.01008.03.99.02.12.1. 214.000,00 228.980,00 245.008,60 31.000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 810.000,00 1.138.000,00 1.320.900,00 31.001 CODEF 810.000,00 1.138.000,00 1.320.900,00 2.123 - Manutenção da CODEF 22.661.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 710.000,00 1.013.000,00 1.170.900,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 125.000,00 150.000,00 32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 8.195.000,00 9.055.000,00 10.025.000,00 32.001 SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 8.195.000,00 9.055.000,00 10.025.000,00 1.093 - Núcleo Esportivo 27.812.0047 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.128 - Manutenção da Folha de Pagamento da 27.812.0047 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 29/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade Projeção 2028 Funcional Progr. Natureza da Despesa memo | LDO 2026 Projeção 2027 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.694.000,00 2.843.666,67 3.030.750,00 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 152.000,00 160.444,44 171.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 754.000,00 795.888,89 848.250,00 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de 27.812.0047 3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 90.000,00 95.258,50 102.429,18 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.635.000,00 2.788.957,15 2.998.898,72 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 99.000,00 104.784,35 112.672,10 2.224 - Manutenção da Banda e Fanfarra 13.392.0047 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 595.000,00 665.000,00 735.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 120.000,00 140.000,00 2.230 - Manutenção dos Núcleos de Esporte 27.392.0047 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 270.000,00 540.000,00 780.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 60.000,00 120.000,00 2.231 - Bolsa Atleta 27.812.0047 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 100.000,00 100.000,00 2.232 - Fazenda Pro Esporte 27.812.0047 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 600.000,00 700.000,00 800.000,00 2.254 - Manutenção da Frota Municipal da SM 27.812.0047 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 75.000,00 80.000,00 85.000,00 33.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2.051.306,34 2.193.197,79 2.344.695,63 33.001 SM DE HABITAÇÃO 2.051.306,34 2.193.197,79 2.344.695,63 2.043 - Manutenção das Atividades da SM de 16.482.0050 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 190.000,00 202.000,00 211.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 32.400,00 34.992,00 2.130 - Manutenção da Folha de Pagamento da 16.482.0050 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.619.306,34 1.730.879,61 1.853.490,39 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 110.000,00 117.579,21 125.908,20 hi MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 30/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Órgão / Unidade oo me Funcional Progr. Natureza da Despesa memo] LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 92.000,00 98.338,97 105.305,04 2.257 - Manutenção da Frota da SM de 16.482.0050 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 12.000,00 14.000,00 34.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.329.341,53 2.928.567,55 3.119.567,29 34.001 SM DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.329.341,53 2.928.567,55 3.119.567,29 2.131 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4131.0045 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.020.944,12 1.092.410,21 1.168.878,93 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.500,00 4.815,00 5.152,05 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 58.403,00 62.491,21 66.865,59 2.132 - Manutenção das Atividades da SM de 4.131.0045 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 959.118,40 1.460.128,80 1.546.247,82 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 276.376,01 295.722,33 316.422,90 2.248 - Manutenção da Frota Municipal da SM 4131.0045 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 13.000,00 16.000,00 35.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 1.581.320,00 1.672.425,60 1.773.859,65 35.001 SM DA MULHER 1.581.320,00 1.672.425,60 1.773.859,65 2.086 - Serviço de acolhimento Mulheres 8.244.0052 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 112.000,00 120.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 31.600,00 34.128,00 36.858,24 2.133 - Manutenção da Folha de Pagamento da 8.244.0052 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 865.000,00 909.132,65 965.622,45 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 62.000,00 65.163,27 69.212,24 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 53.000,00 55.704,08 59.165,31 2.134 - Manutenção das Atividades da SM da 8.244.0052 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 250.000,00 265.000,00 280.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 19.720,00 21.297,60 23.001,41 2.152 - Grupamento Maria da Penha 8.244.0052 MW MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 31/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 105.000,00 109.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.500,00 11.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 85.000,00 89.250,00 94.500,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.250,00 5.500,00 36.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.363.562,88 2.450.912,24 2.663.976,07 36.001 SM DE CULTURA 2.363.562,88 2.450.912,24 2.663.976,07 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de 13.392.0046 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 568.000,00 577.000,00 616.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 21.009,00 22.479,63 24.053,20 2.020 - Manutenção do Centro de Artes e 13.392.0046 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 67.906,43 74.759,87 82.093,05 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 32.604,72 35.587,05 38.778,14 2.135 - Manutenção da Folha de Pagamento da 13.392.0046 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.279.861,78 1.330.414,23 1.453.625,33 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 63.019,97 65.509,16 71.576,03 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 329.160,98 342.162,30 373.850,32 2.249 - Manutenção da Frota Municipal da SM 13.392.0046 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 3.000,00 4.000,00 37.000 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 447.613,25 506.446,17 538.697,39 37.001 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 447.613,25 506.446,17 538.697,39 1.094 - Fundo de Prestação e Proteção do 13.391.0046 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 22.000,00 12.593,90 13.475,47 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 470,00 11.449,00 12.250,43 1.095 - Fundo de Promoção da Igualdade 13.392.0046 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 65.000,00 58.389,90 62.477,19 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 270,00 11.449,00 12.250,43 2.142 - Fundo Municipal da Cultura 13.392.0046 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 32/33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Funcional Progr. Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.148,90 1.220,14 3.3.60.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 558,00 641,08 680,84 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 307.000,00 352.711,22 374.582,53 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 45.955,86 48.805,54 2.225 - Taxas de Utilização de Bens Culturais 13.392.0046 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 11.315,25 12.107,31 12.954,82 38.000 UNIDADE CONTROLE INTERNO 1.316.000,00 1.477.280,00 1.651.462,40 38.001 UNIDADE CONTROLE INTERNO 1.316.000,00 1.477.280,00 1.651.462,40 2.216 - Manutenção das Atividades da Unidade 4122.0048 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 139.760,00 151.740,80 164.680,06 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.000,00 10.000,00 2.217 - Manutenção da Folha de Pagamento da 4122.0048 3.1.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 991.740,00 1.118.700,13 1.255.817,09 3.1.91.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 140.000,00 157.922,46 177.278,11 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 34.500,00 38.916,61 43.686,54 39.000 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 39.001 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 1.055 - Manutenção do Fundo Municipal de 15.451.0048 4.4,.90.00.00.00.00.00 00011.00000.01.07.00.00.1. 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 40.000 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 508.440,00 579.621,60 660.768,62 40.001 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 508.440,00 579.621,60 660.768,62 2.229 - Manutenção do Fundo Municipal de 27.812.0047 3.3.50.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 488.440,00 539.621,60 600.768,62 4.4.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 40.000,00 60.000,00 41.000 FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO 50.000,00 50.000,00 50.000,00 41.001 Fundo Municipal do Trabalho 50.000,00 50.000,00 50.000,00 2.264 - Manutenção das Atividades Fundo 11.334.0053 Í Página: 33/33 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Data: 08/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS Projeção 2028 Unidade Funcional Progr. Natureza da Despesa memo | LDO 2026 Projeção 2027 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 50.000,00 50.000,00 42.000 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DIREITO DOS CONSUMIDOR 50.000,00 50.000,00 50.000,00 42.001 Fundo Municipal de Proteção Defesa do Consumidor 50.000,00 50.000,00 50.000,00 2.265 - Manutenção das Atividades do FM de 11.334.0053 3.3.90.00.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 50.000,00 50.000,00 99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.810.263,91 15.835.388,35 17.009.192,02 99.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.810.263,91 15.835.388,35 17.009.192,02 0.001 - Reserva Orçamentária - Emendas 28.997.0019 3.3.90.00.00.00.00.00 00012.00000.01.07.00.00.1. 14.310.263,91 15.335.388,35 16.509.192,02 9.999 - Reserva de Contingência 99.999.0019 9.9.99.00.00.00.00.00 00999.00999.01.99.00.00.1. 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Total Geral 803.652.688,24 847.005.192,07 903.311.279,48 ANEXO XVII Demonstrativo de Receita e Despesa por Fonte de Recurso MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data:08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Fonte de Recurso: 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Receitas Valor 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 36.947.294,76 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 6.059.356,34 1.1,1.2.53.0,0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 14.856.459,33 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -2.436.459,33 1.1,1,3,03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 18.272.013,08 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 21.829.833,55 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 2.000.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 67.812.094,36 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias 10.774.972,21 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 17.723,89 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 350.000,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 38.572.444,60 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 19.395.980,42 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 306.479,57 Subtotal: 222.639.480,10 Despesas Valor 3.3,60.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LU 558,00 Subtotal: 558,00 Total de receitas do recurso: 222.639.480,10 Total de despesas do recurso: 558,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 222.638.922,10 Fonte de Recurso: 00001,00001.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Fonte 001 Despesas Valor 3.1,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 11.955.403,57 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 318.141,36 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 31.806,52 Subtotal: 12.305.351,45 Total de receitas do recurso: 0,00 Total de despesas do recurso: 12.305.351,45 Diferença entre receitas e despesas do recurso: -12.305.351,45 Fonte de Recurso: 00007.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Habitação Receitas Valor 1.1,3.1.99.,0.1.01.00.00 - CM - Projeto Subidio Habitação Interesse Social 970.000,00 Subtotal: 970.000,00 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 890.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 Subtotal: 970.000,00 Total de receitas do recurso: 970.000,00 Total de despesas do recurso: 970.000,00 Fonte de Recurso: 00008.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal da Procuradoria Juridica IN MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Receitas Valor 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00 - Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 558.688,00 Subtotal: 558.688,00 Despesas Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 388.800,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 115.888,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 54.000,00 Subtotal: 558.688,00 Total de receitas do recurso: 558.688,00 Total de despesas do recurso: 558.688,00 Fonte de Recurso: 00011.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Fundo Municipal de Politicas Publicas Receitas Valor 2.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas de Capital 2.500.000,00 Subtotal: 2.500.000,00 Despesas Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00 Subtotal: 2.500.000,00 Total de receitas do recurso: 2.500.000,00 Total de despesas do recurso: 2.500.000,00 Fonte de Recurso: 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 « Emendas Impositivas - Vereadores FRG Receitas Valor 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 14.310.263,91 Subtotal: 14.310.263,91 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 14.310.263,91 Subtotal: 14.310.263,91 Total de receitas do recurso: 14.310.263,91 Total de despesas do recurso: 14.310.263,91 Fonte de Recurso: 00040.00040,08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social Receitas Valor 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 20.068.886,40 1.3. 00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 33.115.502,45 1.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 7.615.857,50 7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 30.597.616,23 Subtotal: 91.397.862,58 Despesas Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 17.641.548,55 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 510.000,00 Subtotal: 18.151.548,55 BA MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Desta: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Total de receitas do recurso: 91.397.862,58 Total de despesas do recurso: 18.151.548,55 iferença entre receitas e despesas do recurso: 73.246.314,03 Fonte de Recurso: 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 - Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS Receitas Valor 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 166.029,76 7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 3.000.000,00 Subtotal: 3.166.029,76 Despesas Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.354.618,78 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 134.822,79 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.539.024,52 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÁ 17.980,16 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 119.583,51 Subtotal: 3.166.029,76 Total de receitas do recurso: 3.166.029,76 Total de despesas do recurso: 3.166.029,76 Fonte de Recurso: 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% - Fonte 101 Receitas Valor 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 300.000,00 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 117.760.806,00 Subtotal: 118.060.806,00 Despesas Valor Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 118.060.806,00 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 118.060.806,00 Fonte de Recurso: 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% Receitas Valor 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 13.084.534,00 Subtotal: 13.084.534,00 Despesas Valor Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 13.084.534,00 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença enti eitas e despesas do recurso: 13.084.534,00 Fonte de Recurso: 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Fonte 103 Receitas Valor 1.3,2,1,01,0.0,00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 250.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 46.927.061,87 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -33.519.329,90 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural IA 10.127,94 AN MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -15.743.854,94 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 11.083.417,38 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 7.916.726,70 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 175.131,18 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -125.093,70 Subtotal: 23.182.130,04 Despesas Valor ris iai Das Subtotal: 0,00 Página: 4/13 Data: 08/08/2025 22.041.396,91 Total de receitas do recurso: 23.182.130,04 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 23.182.130,04 Fonte de Recurso: 00104,00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica - Fonte 104 Receitas Valor 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 22.011.154,30 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -3.609.829,31 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 9.043.062,20 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -1.483.062,20 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 10.885.454,60 1.1.1.4.51,0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 13.005.007,22 1.3.2.1,01,0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 250.000,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias 6.258.324,07 Subtotal: 56.360.110,88 Despesas Valor 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 499.362,00 Subtotal: 499.362,00 Total de receitas do recurso: 56.360.110,88 Total de despesas do recurso: 499.362,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 55.860.748,88 Fonte de Recurso: 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação Receitas Valor 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 9.397.339,20 Subtotal: 9.397.339,20 Despesas Valor Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 9.397.339,20 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 9.397.339,20 Fonte de Recurso: 00160.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8 Receitas Valor 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 3.742.860,00 Subtotal: 3.742.860,00 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.742.860,00 LON MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 5/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Subtotal: 3.742.860,00 Total de receitas do recurso: 3.742.860,00 Total de despesas do recurso: 3.742.860,00 Fonte de Recurso: 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Fonte 303 Receitas Valor 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 19.652.816,38 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS -3.223.061,88 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 8.397.129,19 (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 1.377.129,19 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 9.719.155,89 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 11.611.613,59 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 420.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 38.547.229,38 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 8.319,38 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 18.105.433,17 1.7.2.1.51.0.0.00.00,00 - Cota-Parte do IPVA 9.104.235,70 2.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 143.857,75 Subtotal: 111.109.599,36 Despesas Valor 3.3.30.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 1.000,00 3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 1.075.777,16 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 1.629.411,01 3.3.95.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM 1.000,00 Subtotal: 2.707.188,17 Total de receitas do recurso: 111.109.599,36 Total de despesas do recurso: 2.707.188,17 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 108.402.411,19 Fonte de Recurso: 00381.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte Receitas Valor 1.3.2.1.01.0.0.00.00,00 - Remuneração de Depósitos Bancários 190.000,00 2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde SUS 1.627.500,00 Subtotal: 1.817.500,00 Despesas Valor DDD Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 1.817.500,00 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 1.817.500,00 Fonte de Recurso: 00383.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - Programa Estadual de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 383 Receitas Valor 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 200.000,00 1.7.1.3.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de 6.974.940,76 Subtotal: 7.174.940,76 Despesas Valor AN MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 6/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 828.093,16 Subtotal: 828.093,16 Total de receitas do recurso: 7.174.940,76 Total de despesas do recurso: 828.093,16 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 6.346.847,60 Fonte de Recurso: 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Receitas Valor É a ie ee e e 1,3.2.1.01.0.0,00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 100.000,00 1.7.1.3,50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo - Bloco de 4.205.100,00 .2,3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 14.732.184,95 Subtotal: 19.037.284,95 Despesas Valor 3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 1.169.732,15 Subtotal: 1.169.732,15 Total de receitas do recurso: 19.037.284,95 Total de despesas do recurso: 1.169.732,15 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 17.867.552,80 Fonte de Recurso: 00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos - Fonte 501 Receitas Valor 1.3.2,1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 10.000,00 Subtotal: 10.000,00 Despesas Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 Subtotal: 10.000,00 Total de receitas do recurso: 10.000,00 Total de despesas do recurso: 10.000,00 Fonte de Recurso: 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previd Receitas Valor 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM 3.150.000,00 Subtotal: 3.150.000,00 Despesas Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 208.000,00 Subtotal: 208.000,00 Total de receitas do recurso: | 3.150.000,00 Total de despesas do recurso: 208.000,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 2.942.000,00 Fonte de Recurso: 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF Receitas Valor 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 10.561.333,74 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 100.000,00 Subtotal: 10.661.333,74 AR MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 7/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Despesas Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 902.500,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 64.000,00 3.3.87.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 6.000.000,00 4.4.87.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 100.000,00 Subtotal: 7.066.500,00 Total de receitas do recurso: 10.661.333,74 Total de despesas do recurso: 7.066.500,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 3.594.833,74 Fonte de Recurso: 00509.00509.99.99.00.00.1.752.0000 - Gerenciamento do Trânsito Receitas Valor 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Especifica 2.585.357,81 Subtotal: 2.585.357,81 Despesas Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.571.747,81 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 124.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 Subtotal: 1.755.747,81 Total de receitas do recurso: 2.585.357,81 Total de despesas do recurso: 1.755.747,81 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 829.610,00 Fonte de Recurso: 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Receitas Valor 1.1.2.1.00,0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 3.848.144,76 Subtotal: 3.848.144,76 Despesas Valor Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 3.848.144,76 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 3.848.144,76 Fonte de Recurso: 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 Receitas Valor 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 21.647.300,00 Subtotal: 21.647.300,00 Despesas Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 596.350,00 3.1.91.00,00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGà 49.500,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.700,00 Subtotal: 656.550,00 Total de receitas do recurso: 21.647.300,00 Total de despesas do recurso: 656.550,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 20.990.750,00 Fonte de Recurso: 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 8/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Receitas Valor 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 8.560,00 Subtotal: 8.560,00 Despesas Valor 3.3.90.00,00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.560,00 Subtotal: 8.560,00 Total de receitas do recurso: 8.560,00 Total de despesas do recurso: 8.560,00 Fonte de Recurso: 00515.00515.99.99.00.00.1.759.0000 - FUNREBOM Receitas Valor 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 70.000,00 Subtotal: 70.000,00 Ea Despesas Valor ist MM TT aaa a, 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 Subtotal: 70.000,00 Total de receitas do recurso: 70.000,00 Total de despesas do recurso: 70.000,00 Fonte de Recurso: 00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários Receitas Valor 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 207.446,25 1.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 176.370,00 Subtotal: 383.816,25 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 383.816,25 Subtotal: 383.816,25 Total de receitas do recurso: 383.816,25 Total de despesas do recurso: 383.816,25 Fonte de Recurso: 00601.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Operação de Credito - Fonte 601 Receitas Valor 2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 45.000.000,00 Subtotal: 45.000.000,00 Despesas Valor Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 45.000.000,00 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 45.000.000,00 Fonte de Recurso: 00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 9/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Receitas Valor 1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 1.142.610,20 Subtotal: 1.142.610,20 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 928.610,20 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 214.000,00 Subtotal: 1.142.610,20 Total de receitas do recurso: | 1.142.610,20 Total de despesas do recurso: 1.142.610,20 Fonte de Recurso: 00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Fonte 880 Receitas Valor 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 153.144,00 Subtotal: 153.144,00 Despesas Valor 3.3,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.188,00 Subtotal: 7.188,00 Total de receitas do recurso: 153.144,00 Total de despesas do recurso: 7.188,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 145.956,00 Fonte de Recurso: 00900.00900.03.06.02.11.1.665.0000 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 Receitas Valor 1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 23.436,00 Subtotal: 23.436,00 Despesas Valor 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 17.248,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.188,00 Subtotal: 23.436,00 Total de receitas do recurso: 23.436,00 Total de despesas do recurso: 23.436,00 Fonte de Recurso: 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Receitas Valor 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 529.692,50 Subtotal: 529.692,50 Despesas Valor Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 529.692,50 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 529.692,50 Fonte de Recurso: 00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) dá f MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 10/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data:08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Receitas Valor 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 2.000,00 Subtotal: 2.000,00 Despesas Valor 3.3,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 Subtotal: 2.000,00 Total de receitas do recurso: 2.000,00 Total de despesas do recurso: 2.000,00 Fonte de Recurso: 00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Receitas Valor 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 367.500,00 Subtotal: 367.500,00 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 285.500,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 82.000,00 Subtotal: 367.500,00 Total de receitas do recurso: 367.500,00 Total de despesas do recurso: 367.500,00 Fonte de Recurso: 00941.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social f: 10941 Receitas Valor 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 192.200,00 Subtotal: 192.200,00 Despesas Valor Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 192.200,00 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 192.200,00 Fonte de Recurso: 00999.00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reservas de Contingências Despesas Valor Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 0,00 Total de despesas do recurso: 0,00 Fonte de Recurso: 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF Receitas Valor 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 794,43 Subtotal: 794,43 Despesas Valor MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 11/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 3.1.90.00,00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 694,43 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100,00 Subtotal: 794,43 Total de receitas do recurso: 794,43 Total de despesas do recurso: 794,43 Fonte de Recurso: 01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF Receitas Valor 1.3.2.1.01.0.0.00.00,00 - Remuneração de Depósitos Bancários 343,47 Subtotal: 343,47 Despesas Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 343,47 Subtotal: 343,47 Total de receitas do recurso: 343,47 Total de despesas do recurso: 343,47 Fonte de Recurso: 01191.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Transferência FNDE - Transporte Escolar PNATE - Fonte 191 Receitas Valor PR O Si 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 44.651,10 Subtotal: 44.651,10 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 44.651,10 Subtotal: 44.651,10 Total de receitas do recurso: 44.651,10 Total de despesas do recurso: 44.651,10 Fonte de Recurso: 01192.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferência FNDE - Alimentação Escolar PNAE - Fonte 1192 Receitas Valor 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 2.750.049,80 Subtotal: 2.750.049,80 Despesas Valor Subtotal: 0,00 Total de receitas do recurso: 2.750.049,80 Total de despesas do recurso: 0,00 Diferença entre receitas e despesas do recurso: 2.750.049,80 Fonte de Recurso: 01304.00304,04,02.00.00.1.755.0000 - Receita de Alienação de Ativos da Saúde Receitas Valor 1.3.2.1,01.0.0,00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 5.250,00 Subtotal: 5.250,00 Despesas Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.250,00 Subtotal: 5.250,00 o RN MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 12/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS na mo st Total de receitas do recurso: 5.250,00 Total de despesas do recurso: 5.250,00 Fonte de Recurso: 01392.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferência Agentes Comunitários de Saúde e Endemias - Fonte 1051 Receitas Valor 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 3.480.454,75 Subtotal: 3.480.454,75 Despesas Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.480.454,75 Subtotal: 3.480.454,75 Total de receitas do recurso: 3.480.454,75 Total de despesas do recurso: 3.480.454,75 Fonte de Recurso: 01726.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Programa Primeira Infância no SUAS Fonte 1.726 - Programa Criança Feliz Receitas Valor 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 190.213,69 Subtotal: 190.213,69 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 190.213,69 Subtotal: 190.213,69 Total de receitas do recurso: 190.213,69 Total de despesas do recurso: 190.213,69 Fonte de Recurso: 01802.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Programa Escola em Tempo Integral - ETI Fonte 1.802 Receitas Valor 1.7,1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 3.156.471,68 Subtotal: 3.156.471,68 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.840.824,51 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 315.647,17 Subtotal: 3.156.471,68 Total de receitas do recurso: 3.156.471,68 Total de despesas do recurso: 3.156.471,68 Fonte de Recurso: 01805.01008.03.05.02.12.1.703.0000 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 Receitas Valor 2.4.5.1.01.0.1.02.00.00 - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 1.500.000,00 Subtotal: 1.500.000,00 Despesas Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000,00 Subtotal: 1.500.000,00 AN MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 13/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 08/08/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Total de receitas do recurso: 1.500.000,00 Total de despesas do recurso: 1.500.000,00 Fonte de Recurso: 01810.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Piso Único Assistência Social - Deliberação 59/2023 - Fonte 1.810 Receitas Valor 1.7.2,9.51.0.0,00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 325.558,04 Subtotal: 325.558,04 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 305.558,04 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 Subtotal: 325.558,04 Total de receitas do recurso: 325.558,04 Total de despesas do recurso: 325.558,04 Fonte de Recurso: 01817.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - CEDCA/PR - Deliberação 060/2023 - Fonte 1.817 Receitas Valor 2.4.2.9.99.0.1.05.00.00 - Remuneração Deliberação 60/2023 CDCA - Fonte 1.817 3.914.376,48 Subtotal: 3.914.376,48 Despesas Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.914.376,48 Subtotal: 3.914.376,48 Total de receitas do recurso: 3.914.376,48 Total de despesas do recurso: 3.914.376,48 Total geral de receitas: 803.652.688,24 Total geral de despesas: 85.229.697,05 Givanil âncisco Pego ador Mat: 34954 A p E, Andr Contador na tri uia 359927 ANEXO XVIII Demais Demonstrativos Considerados para Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 638.305.497,36 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 347.826.516,79 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 312.376.557,64 3.1.91.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE 35.449.959,15 3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 11.510.000,00 3.2.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 11.510.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 278.968.980,57 3.3.30.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 19.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 1.655.080,00 3.3.60.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS 558,00 3.3.67.00.00.00.00.00 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO- 6.000.000,00 3.3.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 3.178.932,47 3.3.72.00.00.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS 3.743.381,25 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 257.525.914,67 3.3.91.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE 6.845.114,18 3.3.95.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE 1.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 91.600.876,86 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 79.270.876,86 4.4.67.00.00.00.00.00 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO- 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 79.170.876,86 4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 12.330.000,00 4.6.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.330.000,00 9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746,314,02 9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746.314,02 9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.746.314,02 Total das despesas: 803.652.688,24 Givanildo Francisco Pego Contador Mat: 349543 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 Página: 1/3 Data: 12/08/2025 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Código Especificação Desdobramento [| Fonte | Categoria RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1,1.1.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 (-) Renúncia RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Impostos sobre o Patrimônio Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 1,1.1.2.53.0,0.00.00.00 (-) Renúncia Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 (-) Renúncia 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 (-) Renúncia Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Impostos sobre Serviços Taxas Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 1.1.3.1.99.0.0.00.00.00 1.1.3.1.99.0.1.00.00.00 1.1.3.1.99.0.1.01.00.00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2,1.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4,1.00.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.1.00,0.0.00.00.00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7,1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 1.7.1.1,51.1.0.00.00.00 Taxas pela prestação de Serviços Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria Outras Contribuições de Melhoria Outras Contribuições de Melhoria - Principal CM - Projeto Subídio Habitação Interesse Social Contribuições Contribuições Sociais Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Transferência Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 1.7.1,1.51.2.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 1.7.1.3.51.0.0.00.00.00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 1.7.1.4.50,0.0.00.00.00 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Transferências do Salário-Educação Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do 715.513.195,53 204.577.540,60 178.042.095,84 92.719.017,91 86.193.869,98 -3.500.000,00 -16.974.852,07 32.296.650,72 -4.696.650,72 -600.000,00 38.876.623,57 38.876.623,57 46.446.454,36 53.346.454,36 -6.900.000,00 25.565.444,76 4.008.144,76 -50.000,00 -40.000,00 21.647.300,00 970.000,00 970.000,00 970.000,00 970.000,00 970.000,00 30.630.220,14 20.068.886,40 20.068.886,40 10.561.333,74 10.561.333,74 37.317.366,36 37.317.366,36 37.317.366,36 3.828.387,90 432.051.795,12 182.608.089,84 151.146.787,11 151.110.615,90 167.596.649,52 -33.519.329,90 17.033.296,28 36.171,21 3.150.000,00 3.150.000,00 11.180.040,76 4.205.100,00 6.974.940,76 15.348.511,78 9.397.339,20 2.750.049,80 3.201.122,78 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal Cota-Parte do ICMS (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios (-) DESCONTOS CONCEDIDOS 1,7.2.1.53.0.0.00.00.00 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.01.0.0.00.00.00 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 2.4,2.2.00.0.0.00.00.00 2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 2.4.2.9.99.0.1.05.00.00 2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 2.4.5.1.00.0.0.00.00.00 2.4.5.1.01.0.0.00.00.00 2.4.5.1.01.0.1,00.00.00 2.4.5.1.01.0.1.02.00.00 2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 2.9.9.0.00.0.0.00.00.00 2.9.9.9.00.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Outras Transferências dos Estados e DF Transferência de instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas Outras Transferências de Instituições Privadas Transferência de Outras instituições Públicas Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Outras Receitas Correntes Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Previstas em Legislação Específica Demais Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Operações de Crédito - Mercado Interno Outras Operações de Crédito - Mercado Interno Outras Operações de Crédito - Mercado Interno Transferência de Capital Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único Outras Transferências de Recursos dos Estados Outras Transferências de Recursos dos Estados Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal Remuneração Deliberação 60/2023 CDCA - Fonte 1.817 Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 Outras Receitas de Capital Demais Receitas de Capital Outras Receitas de Capital 1.432.750,19 1.432.750,19 350.000,00 117.432.319,08 95.151.261,34 78.719.274,68 -15.743.854,94 39.583.633,50 -7.916.726,70 625.468,50 -125.093,70 8.560,00 18.212.639,70 18.212.639,70 4.068.418,04 325.558,04 3.742.860,00 1.166.046,20 1.166.046,20 1.166.046,20 130.845.340,00 130.845.340,00 130.845.340,00 10.936.273,31 2.585.357,81 2.585.357,81 2.585.357,81 8.350.915,50 8.350.915,50 7.792.227,50 558.688,00 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 7.041.876,48 5.541.876,48 1.627.500,00 1.627.500,00 3.914.376,48 3.914.376,48 3.914.376,48 3.914.376,48 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 Página: 2/3 Data: 12/08/2025 54.541.876,48 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/3 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Código Especificação Desdobramento | Fonte | Categoria 2.9.9.9.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas de Capital 2.500.000,00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 33.597.616,23 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 33.597.616,23 7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 33.597.616,23 7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema 33.597.616,23 Total das receitas: 803.652.688,24 Givanildo Frâficisco Pego Contador Mat: 349543 Andirá Alado E Anare Alexandre F Contador Matrícula 359927 socna MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5) Especificação 01 Legislativa 20.656.279,57 01.31 Ação Legislativa 20.656.279,57 02 Judiciária 6.367.800,00 02.61 Ação Judiciária 6.367.800,00 03 Essencial à Justiça 558.688,00 03.92 Representação Judicial e Extrajudicial 558.688,00 04 Administração 67.807.980,62 04.121 Planejamento e Orçamento 604.137,75 04.122 Administração Geral 38.799.701,34 04.123 Administração Financeira 18.474.800,00 04.126 Tecnologia da Informatização 7.600.000,00 04.131 Comunicação Social 2.329.341,53 06 Segurança Pública 70.000,00 06.182 Defesa Civil 70.000,00 08 Assistência Social 26.703.428,14 08.241 Assistência à Pessoa Idosa 538.308,00 08.242 Assistência à Pessoa com Deficiência 225.208,00 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 6.424.370,09 08.244 Assistência Comunitária 12.755.660,00 08.245 Serviços Socioassistenciais 6.759.882,05 09 Previdência Social 18.535.364,80 09.272 Previdência do Regime Estatutário 18.535.364,80 10 Saúde 143.528.766,58 10.301 Atenção Básica 87.455.120,30 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 52.568.306,32 10.305 Vigilância Epidemiológica 3.505.339,96 1 Trabalho 4.897.210,83 11.334 Fomento ao Trabalho 4.897.210,83 12 Educação 241.115.844,09 12.306 Alimentação e Nutrição 8.859.899,89 12.361 Ensino Fundamental 181.505.628,32 12.365 Educação Infantil 49.256.245,71 12.367 Educação Especial 1.494.070,17 13 Cultura 3.506.176,13 13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 22.470,00 13.392 Difusão Cultural 3.483.706,13 14 Direitos da Cidadania 11.671.780,11 14.422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 11.671.780,11 15 Urbanismo 71.150.063,41 15.451 Infra-Estrutura Urbana 15.261.752,03 15.452 Serviços Urbanos 55.888.311,38 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 2/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Date:12/08/2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5) Especificação 16 Habitação 3.021.306,34 16.482 Habitação Urbana 3.021.306,34 18 Gestão Ambiental 34.963.147,50 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 22.000.000,00 18.542 Controle Ambiental 12.963.147,50 20 Agricultura 8.197.839,25 20.451 Infra-Estrutura Urbana 5.159.000,00 20.606 Extensão Rural 2.878.839,25 20.608 Promoção da Produção Agropecuária 160.000,00 22 Indústria 8.333.234,94 22.661 Promoção Industrial 8.333.234,94 23 Comércio e Serviços 1.044.000,00 23.695 Turismo 1.044.000,00 26 Transporte 4.068.760,00 26.782 Transporte Rodoviário 4.068.760,00 27 Desporto e Lazer 8.008.440,00 27.392 Difusão Cultural 300.000,00 27.812 Desporto Comunitário 7.708.440,00 28 Encargos Especiais 45.700.263,91 28.843 Serviço da Dívida Interna 31.390.000,00 28.997 Reserva Legal 14.310.263,91 99 Reserva de Contingência 73.746.314,02 99.999 Reserva de Contingência 73.746.314,02 Total Geral: 803.652.688,24 Givanildo4âncisco Peg Contador Mat: 349543 andre Rocha ao qo past oe OR q reliZgo Na o tr poros BeOBVLSCSIIT IL PPP SOBUTLLVLPO NO Pol Eb PE HAMIENO) TESS MAD ND SP SSI VE "ma To. 00'566'L6L yr 00'566'L6L epnes ep INS ep sepepiany sep ogSusjnuew 600Z'L+00'L0€'OL 9E'LS0'E6P'P / 9E'LS0'E6P'd epnes ep NS ep ouswedea ap yo ep ogdusjnuey 800Z"L +00" LO£'OL 9E'9P0'se9'p fg 9e'gpo's89'p aJanNvS SIVA VANIZVA +00" LOE'OL 9E'9po's89'y 4 9E'9PO'S89'y PoIseg opdus]y Log'oL 9E'9PO'S89'p 9e'gpo'se9'p epnes oL 9e'gpo'se9'p oo'o ge'gpo'seg'p oo'o Hanvs 3a WS Loo'co -spepiun 9E'9po'sg9'y oo'0 ge'gpo'seo'p 00'0 3aNnvs 3a TVdIDINNH VRIVIIHDAIS 000'€0 :02B1Q 00'000'009'2 00'000'009'2 opópuuOju| é BIBOjOU9S | Sp SSPpepiany Sep opóusjnueW L6LZ'OPOO'9ZL "PO 00'000'009'Z 00'000'009'2 VALLVELSININAV OVLSID 000'9ZL "PO 00'000'009'2 00'000'009'2 opdezgeuoju| ep eibojouos | 9Z2L 40 00'000'0Z 00'000'0Z opSenstulpy SP NS ep jedoluny Bjosa ep opdueynuei LYZTOPO0 CCL PO 00'000'00S'€ 00'000'005'€ BURUSLIBÕIO BASSO) - 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SVINYLNIINVÓNIO SIZIALINIA JA 137 v/ | euibea Hd - JANVHO OIS VANIZVA IG Old INN =. 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SVINYINIINVÓSO SIZIALINIA 3Q 137 v/y:eubed Hd - JANVHO OI VANIZVA IO OldIDINNIN MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/5 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS RECEITA Valor 1,0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 715.513.195,53 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 54.541.876,48 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 33.597.616,23 Subtotal: 803.652.688,24 APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor 13 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 94.947.708,58 2045 - Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência - FAZPREV 3.166.029,76 2046 - Manutenção da Folha de Pagamento - Benefícios 18.535.364,80 2047 - Reserva de Contingência do Instituto de Previdência - FAZPREV 73.246.314,02 19 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.810.263,91 0001 - Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas Vereadores 14.310.263,91 9999 - Reserva de Contingência 500.000,00 40 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 80.359.800,00 2002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração 16.650.000,00 2003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração 2.000.000,00 2004 - Parcelamento Pasep 340.000,00 2005 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual 23.500.000,00 2007 - Precatório e Sentenças Judiciais 7.550.000,00 2048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Finanças 7.300.000,00 2049 - Manutenção das Atividades da SM de Finanças 5.074.800,00 2140 - Manutenção Escola Administração Pública 150.000,00 2141 - Manutenção do Paço Municipal 575.000,00 2191 - Manutenção das Atividades de Tecnologia e Informação 7.600.000,00 2192 - Recolhimento PASEP 6.100.000,00 2219 - Manutenção da Folha de Pagamento - Reserva Orçamentária 3.500.000,00 2247 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Administração 20.000,00 41 - FAZENDA MAIS SAÚDE 143.528.766,58 1081 - Programa Ambulatorial de Feridas e Curativos 74.000,00 1106 - Ampliação e Reforma das Estruturas de Saúde 1.091.000,00 1107 - Construção em Saúde 3.660.500,00 1110 - Construção do Centro Municipal de Tratamento por Hidroterapia 300.000,00 2008 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Saúde 4.493.051,36 2009 - Manutenção das Atividades da SM de saúde 191.995,00 2010 - Programa do Conselho Municipal da Saúde 31.750,00 2050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Gestão Administrativa 16.598.445,87 2051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 4.093.952,66 2053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Primaria em Saúde 36.307.287,58 2054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 10.859.621,84 2055 - Manutenção da Folha de Pagamento - Vigilância em Saúde 2.018.103,20 2056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 1.487.236,76 2057 - Manutenção da Folha de Pagamento - Assistência Farmacêutica 2.167.532,27 2058 - Manutenção das Atividades -Assistência Farmacêutica 198.000,00 2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 1.210.000,00 2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência 7.570.000,00 2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Média e Alta Complexidade 17.920.053,55 2238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano - COMESP 4.611.983,72 2240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 2.210.000,00 2241 - Concessões Administrativa em Saúde ] 25.794.252,77 2263 - Manutenção da Frota da SM de Saúde 640.000,00 42 - FAZENDA MAIS OBRAS 66.256.259,20 1003 - Pavimentação de Vias Urbanas / 33.087.634,60 1057 - Pavimentação de Estradas Vicinais MA 5.159.000,00 - MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS 1061 - Implantação e Expansão de Ciclovias 1062 - Implantação e Expansão de Calçadas 2033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas 2034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas 2035 - Manutenção da Malha Viária 2036 - Manutenção do sistema Micro e Macro Drenagem 2037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo 2038 - Manutenção das Atividades da SM de Urbanismo 2211 - Manutenção das Estradas Vicinais 2259 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente 2261 - Manutenção da Frota da SM de Urbanismo 43 - FAZENDA MAIS EDUCAÇÃO 1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Ensino Infantil 2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação 2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação 2065 - Manutenção do Salário Educação 2066 - Subvenções Sociais - APAE 2069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil 2071 - Manutenção do Programa PNAT 2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil 2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental 2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil 2154 - Programa Distribuição de Kit e Uniforme Escolar 2161 - Manutenção da Folha de pagamento da Educação Fundamental 2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil 2196 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Infantil 2197 - Programa Salário Educação - Ensino Especial 2198 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Especial 2199 - Programa de Distribuição de Kit e Uniforme Escolar - Ensino Especial 2200 - Manutenção das Atividades do Ensino Especial 2237 - Manutenção do Ensino em Tempo Integral 2253 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Educação 44 - FAZENDA MAIS SEGURANÇA 2044 - Manutenção de FUNREBOM 2097 - Manutenção da Folha de Pagamento do FAZTRANS 2098 - Manutenção das Atividades do FAZTRANS 2103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social 2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 2145 - Programa Educação no Trânsito 2212 - Readequação de Circulação dos Modais e Sinalização 2243 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil 2250 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - Guarda Municipal 2251 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Defesa Social - FAZTRANS 45 - FAZENDA MAIS GOVERNANÇA 2026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo 2027 - Manutenção das Atividades da SM de Governo 2117 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 2131 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social 2132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social 2215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete Página: 2/5 Data: 12/08/2025 2.545.700,00 2.000.000,00 7.244.871,58 2.612.453,02 3.489.160,75 1.570.000,00 4.268.600,00 1.044.000,00 2.878.839,25 350.000,00 6.000,00 241.115.844,09 1.879.157,41 3.376.300,00 18.431.864,02 6.501.963,30 6.949.935,31 499.362,00 7.497.246,32 3.912.662,51 19.404.011,40 7.030.048,31 105.121.619,19 27.831.460,40 2.464.001,35 11.145.272,54 6.371.332,12 2.024.652,91 5.081.121,58 422.850,98 1.362.653,57 225.976,89 345.880,30 3.156.471,68 80.000,00 15.810.540,11 70.000,00 3.294.150,00 503.160,00 10.211.780,11 1.090.000,00 5.350,00 246.100,00 100.000,00 270.000,00 20.000,00 6.507.141,53 1.300.000,00 500.800,00 272.000,00 1.083.847,12 1.235.494,41 1.680.000,00 o MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 3/5 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS 2246 - Manutenção da Gestão Estratégica e Logística 400.000,00 2248 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Comunicação 10.000,00 2255 - Manutenção da Frota do Gabinete do Prefeito 15.000,00 2256 - Manutenção da Frota da SM de Governo 10.000,00 46 - FAZENDA MAIS CULTURA 2.811.176,13 1094 - Fundo de Prestação e Proteção do Patrimônio Cultural 22.470,00 1095 - Fundo de Promoção da Igualdade Racial 65.270,00 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 589.009,00 2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 100.511,15 2135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura 1.672.042,73 2142 - Fundo Municipal da Cultura 348.558,00 2225 - Taxas de Utilização de Bens Culturais 11.315,25 2249 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Cultura 2.000,00 47 - FAZENDA MAIS ESPORTE 8.703.440,00 1093 - Núcleo Esportivo 1.000,00 2128 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Esporte 3.600.000,00 2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 2.824.000,00 2224 - Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal 695.000,00 2229 - Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 508.440,00 2230 - Manutenção dos Núcleos de Esporte 300.000,00 2231 - Bolsa Atleta 100.000,00 2232 - Fazenda Pro Esporte 600.000,00 2254 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Esporte, Lazer e Juventude 75.000,00 48 - FAZENDA MAIS DESENVOLVIMENTO 30.653.787,73 1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas 2.500.000,00 1056 - Infraestrutura Turística 555.000,00 1059 - Revitalização da Av. Brasil 100.000,00 1071 - Investimento em Infraestrutura 3.847.452,03 1079 - Ampliação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública 856.000,00 2029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento Econômico 1.363.057,42 2030 - Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico 5.360.177,52 2039 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 2.644.095,43 2040 - Manutenção da Folha de Pagamento do Sistema de Iluminação Pública 996.238,31 2123 - Manutenção da CODEF 810.000,00 2190 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento Urbano 604.137,75 2193 - Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano 2.247.629,27 2209 - Manutenção das Ações do Programa PROFAZ 750.000,00 2210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo 339.000,00 2216 - Manutenção das Atividades da Unidade de Controle Interno 149.760,00 2217 - Manutenção da Folha de Pagamento da Unidade de Controle Interno 1.166.240,00 2235 - Manutenção das Atividades Manutenção Parque Multi Eventos 150.000,00 2242 - Manutenção PPP - Iluminação Pública 6.100.000,00 2252 - Manutenção da Frota Municipal da SM de Desenvolvimento Econômico ) 50.000,00 2260 - Manutenção da Frota da SM de Planejamento Urbano - Iluminação Pública 65.000,00 49 - FAZENDA MAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL 24.857.108,14 1008 - Construção CRAS 50.000,00 1009 - Ampliação e Reforma das Unidades: CRAS; CREAS; GESTÃO. 210.000,00 2042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social 1.945.430,00 2077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica 2.100.000,00 2078 - Serviços de Atendimento Integral a Família 777.524,01 2079 - Manutenção do Centro de Convivência Melhor Idade AR 123.000,00 2080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial e Média e Alta Complexidade 2.450.000,00 2081 - Serviços de Proteção Social Especial 417.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 4/5 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2026 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS 2083 - Serviço de Proteção Social Especializada para Pessoas com Deficiência e Idosos 190.000,00 2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua 328.700,00 2087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Gestão 3.260.000,00 2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão 529.980,00 2089 - Manutenção IGD PB 396.150,00 2090 - Manutenção IGD-SUAS Qualificação da Gestão 2.000,00 2091 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho de Assistência 21.890,00 2092 - Manutenção do Armazém da Família 1.253.000,00 2093 - Subvenções Sociais a Entidades 225.000,00 2095 - Emergenciais e Calamitosas 254.000,00 2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais 3.000.000,00 2118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso 35.208,00 2119 - Serviços para Pessoas Idosas 380.100,00 2202 - Programa Família Acolhedora 101.100,00 2233 - Piso Único de Assistência Social 325.558,04 2234 - Manutenção do Controle Social - Conselhos 21.890,00 2236 - Programas Vinculados ao FMDPCD 35.208,00 6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 446.815,00 6002 - Benefício e Prestação Continuada na Escola 3.912,50 6003 - AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de erradicação do Trabalho Infantil 4.750,00 6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes 569.983,42 6007 - Subvenções Sociais a Criança e Adolescente 265.650,00 6008 - Manutenção da Folha de Pagamento Conselho Tutelar 550.000,00 6009 - Manutenção do Conselho Tutelar 302.275,00 6010 - Programas a cargo FMDCA 34.236,00 6011 - Programas a Cargo FMDCA Convênios 4.033.284,48 6012 - Programa Criança Feliz 194.463,69 6013 - Programa Núcleo da Infância 19.000,00 50 - FAZENDA MAIS HABITAÇÃO 3.021.306,34 2043 - Manutenção das Atividades da SM de Habitação 220.000,00 2102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação 970.000,00 2130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação 1.821.306,34 2257 - Manutenção da Frota da SM de Habitação 10.000,00 52 - VALORIZAÇÃO DA MULHER FAZENDENSE 1.846.320,00 1108 - Construção da Casa de Apoio a Mulher Fazendense 250.000,00 2086 - Serviço de acolhimento Mulheres Vítimas de Violência 131.600,00 2133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher 980.000,00 2134 - Manutenção das Atividades da SM da Mulher 269.720,00 2152 - Grupamento Maria da Penha 200.000,00 2239 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM 15.000,00 53 - FAZENDA MAIS TRABALHO 4.897.210,83 2113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho 3.496.833,33 2114 - Manutenção da Agência do Trabalhador 50.820,00 2115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho 770.557,50 2146 - Programa Tiro de Guerra 30.000,00 2208 - Manutenção das Atividades do Centro de Iniciação Profissional - CIP 160.000,00 2227 - Manutenção do PROCON Municipal 50.000,00 2228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas e Empreendedoras 170.000,00 2244 - Manutenção das Atividades da Sala do Empreendedor 30.000,00 2245 - Manutenção das Atividades do Setor de Documentação 30.000,00 2262 - Manutenção da Frota da SM de Trabalho, Emprego e Renda 9.000,00 2264 - Manutenção das Atividades Fundo Municipal do Trabalho 50.000,00 2265 - Manutenção das Atividades do FM de Proteção do direito dos consumidores - FMDC MN 50.000,00 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 5/5 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2026 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS 56 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 20.656.279,57 1001 - Construção, Ampl. e Reforma da Câmara Municipal 3.000.000,00 2001 - Manutenção da Câmara de Vereadores 15.954.179,57 2126 - Atividades do Legislativo 1.434.600,00 2151 - Procuradoria Legislativa da Mulher 267.500,00 57 - FAZENDA MAIS MEIO AMBIENTE 35.943,247,50 1102 - CONVÊNIO ITAIPU 1.500.000,00 1109 - Construção/Reforma/Ampliação da Capela Mortuária Cemitério 300.000,00 2106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente 4.769.937,30 2107 - Manutenção da Folha de Pagamento do Cemitério Municipal 729.000,00 2108 - Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 710.700,00 2109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 22.000.000,00 2111 - Manutenção do Programa Troca verde 91.100,00 2122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.142.610,20 2125 - Manutenção das Atividades da SM de Meio Ambiente 1.803.800,00 2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal 2.430.100,00 2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal 216.000,00 2222 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 140.000,00 2223 - Manutenção de Programas de Apoio ao Agricultor Familiar 20.000,00 2258 - Manutenção da Frota da SM de Meio Ambiente 90.000,00 58 - FAZENDA MAIS EFICIÊNCIA E RECUPERAÇÃO FISCAL 6.926.488,00 2025 - Manutenção da Folha de Pagamento da Procuradoria Geral do Município - PGM 5.800.000,00 2121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 558.688,00 2124 - Manutenção das Atividades da PGM 567.800,00 Subtotal: 803.652.688,24 Total geral das receitas: 803.652.688,24 Total geral das aplicações dos recursos: 803.652.688,24 Givanilyd Francisco Pego ontador Mat: 349543 tre Rocha Contador André / MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Data: 12/08/2025 SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO RECEITAS Valor 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 715.513.195,53 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 54.541.876,48 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 33.597.616,23 Subtotal: 803.652.688,24 DESPESAS Valor 01 - Legislativa 20.656.279,57 02 - Judiciária 6.367.800,00 03 - Essencial à Justiça 558.688,00 04 - Administração 67.807.980,62 06 - Segurança Pública 70.000,00 08 - Assistência Social 26.703.428,14 09 - Previdência Social 18.535.364,80 10 - Saúde 143.528.766,58 11 - Trabalho 4.897.210,83 12 - Educação 241.115.844,09 13 - Cultura 3.506.176,13 14 - Direitos da Cidadania 15 - Urbanismo 16 - Habitação 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 22 - Indústria 23 - Comércio e Serviços 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência 11.671.780,11 71.150.063,41 3.021.306,34 34.963.147,50 8.197.839,25 8.333.234,94 1.044.000,00 4.068.760,00 8.008.440,00 45.700.263,91 73.746.314,02 Subtotal: 803.652.688,24 Total geral das receitas: 803.652.688,24 Total geral das despesas: 803.652.688,24 Givanildo ifbhicisco Pege Contador Mat: 349543 ndre Rocha Contador ANEXO XIX Atendimento ao 8 7º Art. 165 — Constituição Federal Demonstrativo Emenda Lei Orgânica Art. 124 - A ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 ANEXOS DE MÉTAS FISCAIS Demonstrativo — LDO 2026 Projeto de Lei - LDO/2026 Descritivo das Despesas Para efeitos do 87º do art. 165 da Constituição Federal, na elaboração da LDO, Bem como a Sua compatibilização com o PPA 2026/2029 esta sendo previsto aplicação de recursos Públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grande, tendo como, por exemplo, a manutenção dos prédios públicos (Escolas, CMEIS, CRAS, Postos de Saúde, Hospital, UPA, manutenção do sistema viário, coleta de lixo, manutenção de parque e praças entre outros). FONTE: Ant. 87º Art. 165 Constituição Federal -LDO 2026 Givanild ncisco Pegr Contador Mat: 349543 ( pardos: André Alexandre Rocha Feio Mun. de Finanê Contador Decreto” Matrícula 399924 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 ANEXOS DE MÉTAS FISCAIS Anexo — Demonstrativo Emendas Demonstrativo — Lei Orgânica Municipalart Projeto de Lei LDO 2026 Descritivo das Despesas Para efeitos do 81º do art. 124-A da Lei Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, - As emendas de vereadores ao projeto de Lei Orçamentária Anual, serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo Executivo FONTE: Art. 124-A da Lei Orgânica Municipal e Projeto de Lei do Município -LDO 2026 MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Dets: 0808/2026 PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.310.263,91 99.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.310.263,91 Ação: 0.001 - Reserva Orçamentária - Emendas Impositivas Vereadores 28.997 19 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.310.263,91 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 14.310.263,91 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Emendas impositivas - Vereadores FRG 14.310.263,91 Total Geral 14.310.263,91 Givanildo Esêricisco Peg. Contador Mat; 349543 ca . ESTADO DO PARANÁ ' ol CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO - 2026) Projeto de Lei nº 040/2025, de 15 de agosto de 2025 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PARECER PRÉVIO Nº 54/2025 (Sem emendas) CAMARA MUNICIPAL FAZENDA RIO GRANDE e E o ESTADO DO PARANÁ Fem CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 |- RELATÓRIO O Chefe do Poder Executivo de Fazenda Rio Grande, atendendo ao disposto nos artigos 165, Il da Constituição Federal! e 66, IX da Lei Orgânica?, enviou a esta Casa Legislativa, por meio do ofício nº 044/2025, o Projeto de Lei nº 040/2025, em 15 de agosto de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Anteriormente ao envio foram realizadas audiências públicas nos dias 23/07 e 04/08/2025º. Chegando a esta Casa no dia 15, foi lida na sessão ordinária do dia 18/08/2025 e recebida na Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle no dia 20/08/2025. Durante a tramitação do projeto de lei foram realizadas também duas audiências públicas! nesta Casa, nos dias 25/08 e 09/09/2025 Il—- ANÁLISE O orçamento público brasileiro é regido por três leis ordinárias, a saber: o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Todas iniciam com o projeto de lei do Poder Executivo, quer seja da União, Estados/DF e Municípios. Ao contrário do PPA que é uma lei de planejamento orçamentário com a duração de quatro exercícios financeiros, elaborada no primeiro ano de mandato e ! Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: |- o plano plurianual; Il - as diretrizes orçamentárias; Ill - os orçamentos anuais. 8 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 2 Art. 66 Compete ao Prefeito, entre outras, as seguintes atribuições: IX - enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual, diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual de investimentos do Município; E https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a 61 8 18 30072025084920.pdf 4 https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a 61 16 13 26082025101 106.pdf No f à ESTADO DO PARANÁ ee CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande á R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 vigência a partir do segundo ano do mandato do Chefe do Executivo, a LDO é uma lei de diretrizes para curto prazo, aprovada num exercício e efeitos no seguinte. A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. (MENDES, 2016, p.25) As metas e prioridades da LDO orientarão a elaboração da LDO e da LOA. PLANO PLURIANUAL — PPA 2026 - 2029 LDO 2026 LDO 2027 LDO 2028 LDO 2029 LOA 2026 LOA 2027 LOA 2028 LOA 2029 A competência legislativa é concorrente; tal instrumento tem previsão no artigo 24 da Constituição Federal, onde a competência da União é estendida aos Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar em matéria financeira e orçamentária. Na União os prazos de tramitação das leis orçamentárias observam o disposto no art. 35 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias): pa qm a ESTADO DO PARANÁ E CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande . R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Art. 35(...). (..). 8 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, 89º, Ie Il, serão obedecidas as seguintes normas: |-o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; Il- o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; Ill - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (Grifo nosso). Cada ente federativo pode determinar os prazos de suas leis orçamentárias e Fazenda Rio Grande o fez no art. 127 da Lei Orgânica: Art. 127 Os projetos de Lei relativos ao plano plurianual, a diretrizes orçamentárias e o orçamento anual das diversas unidades gestoras da administração municipal, obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal: |- O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 30 (trinta) de junho do primeiro ano de cada mandato; Il - O projeto de lei das diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 15 (quinze) de agosto de cada exercício; Ill - O projeto de lei do orçamento anual será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 15 (quinze) de outubro de cada exercício. 81º A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referidos nos incisos deste artigo: |- O plano plurianual, até 31 de julho do primeiro ano de cada mandato; |l- A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 30 de setembro de cada exercício; ll - A Lei Orçamentária Anual, até 15 de dezembro de cada exercício. $ 2º Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no $ 1º deste artigo sem que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação. 8 3º O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à Câmara, para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar. A LDO deste município consolida os orçamentos do Poder Legislativo, Poder Executivo, Instituto de Previdência (FAZPREV) e da Companhia de Desenvolvimento (CODEF). Durante a elaboração da peça orçamentária cada R. Farid Stephens, 179, Pioneiros e a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de end Rio Grande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 DE entidade enviou ao Poder Executivo as informações orçamentárias para os próximos quatro anos. 2.1 DAS FONTES DE CUSTEIO A estimativa das arrecadações para a LDO/2026 decorre do PPA 2026-2029, sendo que o valor previsto na mesma será de R$ 803.652.688,24 para o exercício de 2026. Ano Receita Situação 2020 R$ 339.380.535,90 | Arrecadada 2021 | R$391.708.465,52 | Arrecadada 2022 R$ 512.023.372,74 | Arrecadada 2023 R$ 606.221.789,81 | Arrecadada 2024 R$ 729.517.961,21 | Arrecadada 2025 R$ 708.397.235,58 | Previsão 2026 R$ 803.652.688,24 | Previsão | 2027 R$ 847.005.192,07 | Previsão 2028 R$ 903.311.279,48 | Previsão 2029 | R$ 963.603.905,96 | Previsão 2026 - 2029 | R$ 3.517.573.065,75 | Previsão a] Fonte: Poder Executivo. A evolução da receita municipal pode ser observada no quadro abaixo: o Rá 5/26 ESTADO DO PARANÁ Ê CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 2021 391.708.465,52 Arrecadado 2022 512.023.372,74 Arrecadado 2023 606.221.789,81 Arrecadado 2024 729.517.961,21 Arrecadado 2025 - Previsão 708.397.235,58 Previsão 2025 - Arrecadado 399.347.628,86 Arrecadado até Junho Fonte: Poder Executivo. As receitas previstas para a LDO 2026 são as discriminadas a seguir: = STADO CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Ro Grande Fazenda Rio Grande o me (41) 3627-1664 E o E OS EI RO cn ECT RR TT O RR DIOMS O | Ses E a ROYALTIES | 315000000 TC FUNDE O | 130848:340,00 [SALARIOEDUCAÇÃO | | 9.397.339,20 Sn OPERAÇÃO DE CREDITO 45.000.000,00 [CONTRIBUIÇÕES SOCAIS INTRAS (FAZPREV) | 23597.616,23 Fonte: Poder Executivo. q f 7/26 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Fonte: Poder Executivo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Servidores Ativos 30.630.220,14 Fonte: Poder Executivo. R, Farid Stephens, 179, Pioneiros g : ” ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 FPM 151.110.615,90 ICMS “62.975.419,74 ROYALTIES 3.150.000,00. FUNDEB TOTAL DAS RECEITAS 380.194.828,45 Fonte: Poder Executivo. RAND ESCOLAR - - ESTADUAL 3.201.122,78 PROGRAMA Aid DE ARARINTAÇÃO TRANSFERÊNCIAS - SUAS DEMAIS RECEITAS CORRENTES | ER E OPERAÇÃO DE CREDITO 45. 000 000,00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL “2.500.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 103.022.378,71 Fonte: Poder Executivo. ) cn | ! 9/26 ESTADO DO PARANÁ a CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande & R. Farid Steph , 179, Pi i Fazenda Rio Grande me (41) 3627-1664 RECEITA CORRENTES 715.513.195,53 Receitas de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria 204.577.540,60 Receitas de Contribuições 30.630.220,14 Receitas Patrimonias (Rendimento Prefeitura / FAZPREV) 37317.365,36 Transferências Correntes 432.051.795,12 Operação de Credito (Previsão) 45.000.000,00 Convênios 7.041.876,48 Outras Receitasde Capital 2.500.000,00 Contribuição Social (FAZPREV) 33.597.616,23 TOTAL DA RECEITAS 803.652.688,24 Fonte: Poder Executivo. 2.2 DAS DESPESAS A evolução das despesas no orçamento municipal, nos exercícios de 2021 a 2025, transcorreu da seguinte forma: 379.337.647,58 a = J Fonte: Poder Executivo. . ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 A despesa consolidada para 2026, de todas as entidades deste município foi fixada em R$ 803.652.688,24, decomposta em: a) Poder Executivo: R$ 687.238.700,09; b) Poder Legislativo: R$ 20.656.279,57; c) Instituto de Previdência (FAZPREV): R$ 94.947.709,58; d) Companhia de Desenvolvimento (CODEF): R$ 810.000,00. 20.656.279,57] 30.495.000,00] 4.685.046,36 138.843.720,22 25.013.827,3 216.102.016,77 Procuradoria Geral 6.367.800,00 Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 558.688, SM de Governo 2.210.800,00 60.937.659,20 5.318.600,00 4.072.595, 16.646.576,66 Fonte: Poder Executivo. ai a ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande a e (41) 3627-1664 Fundo Municipal de Meio Ambiente Fundo Municipal de Cultura Unidade de Controle Interno Fundo de Políticas Públicas Fundo Municipal do Esporte Fundo do Trabalho Fundo Municipal do Direito dos Consumidores 12/Z% 3.1.91 - Contribuições Patronais 3.2.90 - Juros e Encargos da Divida 3.3.30 - Transferências 3.3.50 - Transferências 3.3.60 - Transferências do Direta 6.000.000,00 3.178. E 3 Eu 8 da Ji = ju nja aja 315 RE 3/3 Za Za DID TIS Im 3|3 o. >|» o ja o 8|8 3 EE als S|o a Custeio 266.128.148,07 3,3.91 - Aplicação Direta Entre Orgãos 3.838.880,09 3.3.95 - Aplicação Direta 1.000,00] plicação Direta 100.000, 79.170.876,86 12.330.000,00 73.746.314, [o to & > g O o a 8 E 932,47 4,4.67 - Aplica E q > 8 o 9 É » a vu 5 < E) E 3 » 3 > (=) = 8 > 3 [-) E g Ê & | 1 A x E tora aolM a, o lh 2) o > = 4 5 E! MD 1 3 | E) Eu, o | 1 mm Fonte: Poder Executivo. Fonte 012 - Emendas Vereadores Fonte 100 - Regime Próprio Fonte 102 - Fundeb 30% Fonte 103 - Recursos Livres Educação 23.182.130,04 Fonte 104 - Recursos Livres Educação 56.360.110,88 Fonte 107 - Salário Educação 9.397.339,20 Fonte 160 - Transporte Escolar 3.742.860,00 Fonte 303 - Recursos Livres Saúde 111.109.599,36 Fonte 381 - Transferência Estado Investimentos 1.817.500,00 Fonte 383 - Transferência Estado Cuteio 7.174.940,7! NE og Fonte: Poder Executivo. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande aj R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 13/26 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande ” R. Farid Stephens, 179, Pioneiros |. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Fonte 494 - Bloco de Custeio Saúde 19.037.284,9 10.000,00 3.150.000,00 10.661.333,7 2.585.357,8 3.848.144,76 21.647.300,00 8. 70.000,00 383.816,2 45.000.000,00 1.142.610,20 153.144,00 23.436,00 529.692,50 1,0.% 367.500,00 g E! » 8 E : o - alties Fonte 507 - COSIP Fonte 509 - Gerenciamento do Transito B8/8!2 alojolm AE Ê 2 E Fonte 511-Txa Prestação de Serviço : o R é Y g Fonte 601 - Operação de Crédito Fonte 880 - Fundo da Criança e do Adolescente ; : É ; É E] pm E) Fonte 934 - Bloco Financiamento SUAS Fonte 936 - Componente de Qualificação Fonte 940 - Bolsa Familia Fonte 515 - Funrebom | TO90%0,00 à | É ê Fonte: Poder Executivo. Fonte 941 - Bloco de Proteção social , à 794,4 y - VAAT 30% 343,47 e Escolar PNATE 44.651, 2.750.049,80 mim S|8 + jr mim pj olo 6/6 E e 5 E) Ee] > Eq ta tá o) e - E 3 E) o 3 = mn tá tw E E É) 5 v O [o] 4 Es a 1] ] o 3 = » to |b ia Hr e) > Ea dE) [3 ES m Ed 4 E) a “a ity o Õ m 3 w Elejs 3 2 E e) a zZ [o] > a m m ad [o] [= a » pm mM = ta als|s|si|s|ê|s m o po À = mn po uy 1 ro g 3.480.454, Fonte 1.726 - Programa Criança Feliz 190.213,69 Fonte 1.802 - Escola em Tempo Integral 3.156.471,68 Fonte 1.805 - Convênio Itaipú 1.500.000,00 Fonte 1.810 - Piso Único SUAS 325.558,04 Fonte 1.817 - Deliberação 060/2023 3.914.376,48 Fonte: Poder Executivo. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande one (4) 3627-1664 - 7 Ri TE Fonte: Poder Executivo. 2.3 DAS AÇÕES 2.3.1 DAS AÇÕES EM EDUCAÇÃO A Constituição Federal, no art. 212, estabelece que os municípios devem aplicar no mínimo 25% das suas receitas em educação. Integram o percentual constitucional as despesas previstas no art. 70 da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.394, de 1996): Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: | - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; Il - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; Ill — uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI- concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; ESTADO DO PARANÁ pa CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. IX — realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura. Ao contrário, não integram o mínimo constitucional o disposto no art. 71: Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: | - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; Il - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; Il - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; VI- pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino. O TCE/PR esclarece que a merenda e uniforme escolar não compõem as despesas com a educação. O município não deve promover a inclusão dos gastos com merenda e uniforme escolar nos gastos vinculados à educação, diante da vedação expressa contida no artigo 71, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). (TCE/PR, Acórdão nº 3121/2024 — Tribunal Pleno) O município de Fazenda Rio Grande aplicará no ano de 2026 os montantes em educação, conforme a seguir: vt 16 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande "one (41) 3627-1664 Fonte 103 - Recursos de Transferências Fonte 104 - Recursos de Impostos Fonte 000 - Recursos Livres 11.335.753,4 1 Fonte: Poder Executivo. Fonte 103 - Recursos de Transferências 23.182.130,04 Fonte 104 - Recursos de Impostos Fonte 000 - Recursos Livres Fonte 101/102 - FUNDEB 56.360.110, 131.145.340,00 9.397.339,20 3.742.860,00] 44.651,10 Fonte 107 - Salário Educação Fonte 160 - Transporte Escolar Estadual Fonte 191 - Transporte Escolar Federal Fonte 1038/1039 - VAAT Fonte 192 - Alimentação Escolar PNAT 2.750.049,80 Fonte: Poder Executivo. 3.1 - Pessoal e Encargos 124.175.733,5 3.3 - Vale alimentação e Transporte / outras Fonte: Poder Executivo. pes a ZE ESTADO DO PARANÁ nai ii ci Ni ne Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Receitas Livres para Calculo 448.220.829,18 25% de Aplicação Mínima - Valor a maior ser aplicado em 2026: R$ 12.340.144,35 Fonte: Poder Executivo. Observa-se que o total reservado na LDO/2026 para a educação será de R$ 124.395.351,64, que significa 27,75% da receita. 2.3.2 DAS AÇÕES EM SAÚDE Por determinação constitucional e pela lei complementar 141/2012, os municípios devem aplicar no mínimo 15%º da sua arrecadação em ações de saúde. * Constituição Federal: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: $2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: HI - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, |, "b",e 8 3º. $ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: | - os percentuais de que tratam os incisos Il e Ill do 8 2º; LC 141/2012: Art. 7º Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso | do caput e o 8 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. ANN + bi : ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande z R. Farid Stephens, 179, Pionei: Fazenda Rio Grande e (41) 3627-1664 111.109.599,36 491.000,00 Fonte: Poder Executivo. Fonte 303 - Recursos de Impostos/Transf. Fonte 000 - Recursos Livres Fonte: Poder Executivo. Receitas Livres para Calculo 432.548.092,18 15% de Aplicação Mínima 64.882.213,83 - Valora maior ser aplicado em 2026: R$ 49.296.070,14 Fonte: Poder Executivo. YO pod, ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande ' R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 2.3.3 DAS AÇÕES PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Em atendimento também às disposições constitucionais, em seu artigo 227º e à IN 36/2009 do TCE/PR?, o município deve prever recursos para atendimento à criança e ao adolescente. = | L | | Projeto 6.003 - AEPETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Fonte: Poder Executivo. 2.3.4 DAS AÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA AO IDOSO Para a política pública de assistência ao idoso, os montantes seguem conforme a seguir: 8 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 7 Art. 1º As leis orçamentárias dos Municípios deverão indicar, de forma clara e objetiva, os recursos a serem utilizados na execução de políticas públicas para o atendimento ao princípio da absoluta prioridade à criança e ao adolescente. (NX . e 204 a ESTADO DO PARANÁ é CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande | | Ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros RB Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 ET [L [| em Ação: 2.079 - Manutenção do Projeto Amig Ação: 2.119 Serviços para Pessoas Idosas Ação: 2.118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso Idade Os da Melhor Fonte: Poder Executivo. 2.4 DO ENDIVIDAMENTO O endividamento dos municípios é regulamentado pelo Senado Federal: CF/1988: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (ud: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito extemo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; LRF: Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: | - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIIl e IX do mesmo artigo; $ 30 Os limites de que tratam os incisos | e Il do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos. 8 40 Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. Nope ESTADO DO PARANA qa CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande ç R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Os limites para os municípios em relação à receita corrente líquida são estabelecidos nas resoluções do Senado Federal, especialmente na 40/2001, 43/2001 e 48/2001, nos seguintes parâmetros: a) Dívida Consolidada: 120% da RCL; b) Contratação de operação de crédito: 16 % no exercício; c) Concessão de garantias: 22 %; d) Pagamento dos serviços da dívida: 11, 5 %; e) Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO): 7 %. É necessário observar que a alínea b), de 16 %, da qual trata o artigo 7º. da resolução 43/2001 deve ser limitada no mesmo exercício financeiro. Ou seja, as operações de crédito não podem ultrapassar 16% da RCL no mesmo exercício. Segundo as projeções constantes no anexo IV deste projeto de lei, a dívida consolidada deste município para 2026 será de R$ 144.296.504,95 (20,17 % da RCL). 2.5 DAS DESPESAS COM PESSOAL Por determinação da LC 101/200 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os Tribunais de Contas alertam, durante o exercício financeiro, os Poderes Executivos Municipais quando superam 90% do limite máximo com pessoal; ou seja, quando atinge 48,6% da receita corrente líquida - RCL (art. 59, 8 1º, II). 8Art 59. (...). $ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: Il - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; W ESTADO DO PARANÁ pe CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande º R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Os limites são definidos a partir do art.19º da LRF, onde os municípios estão limitados em comprometer 60% das despesas com pessoal em relação à RCL, sendo 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Executivo deste município encontram-se com projeções para 2026, nos índices de despesas com pessoal em 1,72 e 48,53 da RCL. 2.6 DO RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Em 2023, mediante a LC 2391º, o Poder Executivo promoveu alterações no RPPS dos servidores de Fazenda Rio Grande. Dentre as medidas tomadas, estipulou aportes financeiros, para a cobertura do passivo atuarial para os exercícios financeiros de 2023 a 2057. Para o ano de 2026 foi definido o aporte no montante de R$ 7.615.857,49, qual foi reduzido para R$ 6.845.114,18, através da LC 275/2025", em virtude da necessidade de readequação dos valores de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 9 Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) Ill - Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: HI - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. 10 https:/leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-complementar/2023/24/239llei- complementar-n-239-2023-dispoe-sobre-as-regras-de-aposentadoria-para-novos-servidores-do- municipio-de-fazenda-rio-grande-novas-regras-de-pensao-por-morte-aliquotas-de-contribuicao- previdenciaria-forma-de-amortizacao-do-deficit-tecnico-atuarial-para-obtencao-do-equilibrio- financeiro-e-atuarial-da-previdencia-municipal-conforme-especifica-e-confere-outras- providencias?q=239%2F2023 ! https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-complementar/2025/28/275/lei-complementar-n- 275-2025-altera-a-redacao-da-tabela-constante-no-artigo-1 07-a-no-bojo-da-lei-municipal-n-70-de-21-de- dezembro-de-2001-para-ajustar-os-valores-de-amortizacao-do-deficit-tecnico-atuarial-para-obtencao-do- equilibrio-financeiro-e-atuarial-da-previdencia-municipal-conforme-especifica?q=275%2F 2025 fail 2366 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 2.7 DAS EMENDAS Os Vereadores podem apresentar emendas ao projeto de lei em tramitação, contudo sem acarretar o aumento de despesa, nos termos do parágrafo único do art. 46!2 da Lei Orgânica. As emendas impositivas não se enquadram no art. 46, pois por determinação constitucional são parcelas orçamentárias escolhidas pelos parlamentares durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que terão a execução obrigatória no exercício financeiro seguinte. Criadas em 2015 pela emenda constitucional 86, as emendas impositivas inicialmente receberam o montante global de 1,2 % da receita corrente líquida, sendo metade destinada à saúde. Posteriormente, o montante foi alterado para 2%: cr/1988 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...) 8 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Grifo nosso) (...) 8 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o 8 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no 8 9º-A deste artigo. (...) 12 Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: | - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Indireta ou aumento de sua remuneração; 11 - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, avanços, estabilidade e aposentadoria; HH - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública; IV - matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções. Parágrafo Único - Não será admitido emendas que enseje aumento da despesa, nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no Artigo 166, 84 3º e 4º da Constituição Federal. m t v 2 pssiaiy a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 8 13. As programações orçamentárias previstas nos 88 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (Grifo nosso) Pelo princípio da simetria à Constituição Federal, a Emenda 12 à Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande também alterou para 2% da receita corrente líquida para as emendas impositivas dos Vereadores. Lei Orgânica Art. 124-A. (...)". 8 1º As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentário anual serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo. 8 2º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no 8 9º do art. 165 da Constituição da República. (Grifo nosso)!º As emendas serão apresentadas, no período compreendido entre duas sessões ordinárias, após a primeira votação deste projeto de lei. Não apenas a reserva de contingência, destinada para as emendas impositivas, mas todo o orçamento público é dinâmico e estimativo, podendo sofrer alterações ao longo do exercício financeiro. Isto decorre da própria definição da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (LC 101/2000) sobre a receita corrente líquida'*, que observa o mês referência e os onze anteriores. Será destinado o montante de R$ 14.310.263,91 para as emendas impositivas, em que a metade deverá ser aplicada em saúde (R$ 7.155.131,95). Ill - CONCLUSÃO Foram realizadas duas audiências públicas nesta Casa Legislativa. 14 Art. 20 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 8 30 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. ESTADO DO PARANÁ E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande à, R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Observa-se que haverá a aplicação dos mínimos constitucionais para a saúde e educação. Verifica-se que neste exercício a dívida consolidada está em 20,94% da RCL e a projeção da mesma para 2026 é de 20,17%. Este projeto de lei poderá receber emendas, desde que não acarrete o aumento de despesas. Ante o exposto, esta Comissão aprova este parecer prévio e a entrada em pauta para a primeira discussão e votação do Projeto de Lei 040/2025 (LDO 2026). Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. ESIQUIEL FRANCO Membro 26)