| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2025-09-15 |
| native_id | 657 |
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PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA 15/09/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 045/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Resolução nº 003/2025 de Iniciativa da Mesa Diretiva. Projeto de Lei nº 033/2025 de Iniciativa do Vereador Professor Léo. Ofício nº 066/2025 da Secretaria Municipal de Governo PMFRG ATA da 25ª Sessão Ordinária de 2025. Indicação nº 340/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 341/2025 da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 342/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 343/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 344/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 345/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 346/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Indicação nº 347/2025 de iniciativa do Esiquiel Franco. Indicação nº 348/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 349/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 350/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Indicação nº 351/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Indicação nº 339/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. REQUERIMENTOS Requerimento n° 339/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 340/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 341/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro Requerimento n° 342/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento n° 343/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 344/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Requerimento n° 345/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 346/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 347/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Requerimento n° 348/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento n° 349/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 350/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 351/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Moção de Aplausos n°010/2025. Moção de Aplausos n°011/2025. ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 017/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 028/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 035/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 043/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação). Mensagem Substitutiva n° 003/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação). ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 067/2025 Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 045/2025 de 03 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 045/2025 de 03 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 045/2025. DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Veneza I”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: I – Rua: Pedro Eloir dos Santos, matrícula n. 83831, do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. A referida matrícula imobiliária seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração predial da nova rua. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 03 de setembro de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 045/2025. DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei n° 045/2025, que Denomina Rua do Loteamento denominado loteamento “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 62889/2025, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.852/2025 e ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 83831. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 045/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 045/2025. Súmula “Denomina Rua do Loteamento denominado “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 _ PL 045/2025 – Denominar Ruas de loteamento 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,0000% 2026 0,00 751.158.307,90 0,0000% 2027 0,00 803.114.368,69 0,0000% Nota Explicativa: _ Salvo disposição contrária posterior, o PL 045/2025 – traz em seu bojo, dispositivos sobre denominação de ruas, no município de Fazenda Rio Grande-PR. Necessariamente, até o ato de nomear as ruas, não há custeio ou desembolso. Nesse momento, não gera Impacto de ordem Orçamentária / Financeira; _ Verifica-se que o pretendido não menciona custos ou desembolsos adicionais, ao Orçamento 2025; em relação ao proposto. Futuramente, para os exercícios posteriores, sem definição de novas despesas. - Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; Em anexo, print de Justificativa, para melhor entendimento do proposto. Fazenda Rio Grande, 04 de Setembro de 2025 Milton Mitsuo Misuguchi Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei N. 045/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 09 de Setembro de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 066/2025 Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Solicita análise e tramitação em regime de urgência o Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo com os cumprimentos habituais solicita a esta Egrégia Casa de Leis, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a análise e tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre infrações e sanções administrativas ambientais e urbanísticas no Município de Fazenda Rio Grande, estabelece procedimentos administrativos para autuação, defesa e recursos, regulamenta a conversão de penalidades e dá outras providências”. A presente solicitação justifica-se pela relevância da matéria administrativa, para o atendimento imediato de demandas da população e pela necessidade de garantir a efetividade de políticas públicas em tempo hábil. Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias para a apreciação célere da matéria pelo Plenário desta Casa. ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal INDICAÇÃO Nº 340/2025 INDICAÇÃO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, requerendo o retorno do programa Amigos da Balança para a Praça Céu, localizada no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo atender a solicitação da comunidade do bairro Iguaçu, que anseia pelo retorno das atividades do programa Amigos da Balança na Praça Céu. Recentemente reinaugurado, o espaço encontra-se revitalizado e adequado para a prática de atividades físicas e de convivência social. O retorno do programa permitirá que a população usufrua plenamente da estrutura disponível, incentivando hábitos saudáveis, promovendo bem-estar, prevenindo doenças e fortalecendo o convívio comunitário. Assim, a reimplantação do programa na Praça Céu representa um importante passo para ampliar as políticas públicas de saúde preventiva e qualidade de vida no município. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025 Joéliton Leal Vereador PSD INDICAÇÃO Nº 342/2025 INDICAÇÃO O Vereador que está subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências do órgão competente, a realização de sinalização viária, com colocação de placas indicativas de limite de velocidade e pintura das faixas de pedestres e de tráfego, na Rua Caraúna, esquina com a Avenida Condor, no bairro Gralha Azul, neste Município. JUSTIFICATIVA O referido trecho apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres, sobretudo em horários de maior movimento, tornando a travessia perigosa devido à falta de sinalização adequada. A ausência de placas de limite de velocidade e de pintura das faixas de circulação aumenta os riscos de acidentes, comprometendo a segurança da comunidade local. A medida contribuirá para a preservação da vida, fluidez do tráfego e maior qualidade de mobilidade urbana. Contando com a costumeira atenção do Executivo, solicita-se a adoção das providências necessárias. Fazenda Rio Grande, 10 de setembro de 2025. MACIÉL Vereador (PL) INDICAÇÃO Nº350/2025 INDICAÇÃO O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a manutenção da pavimentação com serviços de tapa-buracos, na Avenida Nossa Senhora Aparecida no trecho entre a rotatória da Avenida Carlos Eduardo Nichele até a Rua Manoel Claudino Barbosa no bairro Santa Terezinha em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A manutenção desse trecho é uma demanda requerida pela comunidade local, dos comerciantes e dos vários usuário que utilizam essas vias diariamente. As deficiencias na pavimentação tem gerado transtornos, especialmente em períodos de chuva e grande fluxo, dificultando o tráfego de veículos e o acesso dos moradores. A realização dessa manutenção contribuirá para a prevenção de acidentes, maior mobilização viária e para a valorização do Bairro. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. INDICAÇÃO Nº 351/2025 O Vereador FERNANDINHO, que este subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que sejam executadas as melhorias necessárias nas sinalizações de trânsito em diversos pontos do município, atendendo aos protocolos abaixo: 9702/2025 20140/2025 28943/2025 45839/2025 12843/2025 21034/2025 29846/2025 47722/2025 14832/2025 25664/2025 43008/2025 51685/2025 16825/2025 29805/2025 51744/2025 57944/2025 28861/2025 52569/2025 52577/2025 JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária diante do relevante demanda da população por melhorias nas sinalizações de trânsito, devidamente registradas nos protocolos abaixo. A ausência ou insuficiência da sinalização adequada coloca em risco a segurança de pedestres, ciclistas e condutores, podendo resultar em acidentes e transtornos no fluxo de veículos. É imprescindível que as providências sejam efetivamente executadas, garantindo trânsito mais seguro, organizado e eficiente, em conformidade com as normas de segurança viária e com o interesse público. O atendimento aos protocolos listados é fundamental para proteger a população e prevenir acidentes. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. FERNANDINHO Vereador (PP) INDICAÇÃO Nº352/2025 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, para que realize um estudo técnico para a implementação de uma praça no Bairro Green Portugal, que contemple Quadra Poliesportiva, Brinquedos para as crianças, Academia ao ar Livre, uma área de caminhada, além de bancos para os munícipes. JUSTIFICATIVA Haja vista, a necessidade de garantir o que preconiza a Constituição Federal em seu artigo 6° em que refere a garantia do direito ao lazer, é fundamental que tenhamos espaços para que as famílias fazendense possam aproveitar o seu tempo livre, próximo de sua casa. Outrossim, é importante que além do lazer haja atividades esportivas próximas também, para que crianças, jovens e adultos, possam ter cada vez mais ocupação em suas vidas. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR REQUERIMENTO Nº 339/2025 REQUERIMENTO O Vereador Maciél que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do setor competente, seja realizado estudo de viabilidade técnica para a implantação de uma travessia elevada, na Rua Carlos Drummond de Andrade, próximo ao número 1407, em frente à Igreja Assembleia de Deus, no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como base a demanda da comunidade local, que realizou um abaixo-assinado para solicitar essa melhoria. A falta de um local seguro para a travessia de pedestres resulta em preocupação e riscos à segurança dos moradores, especialmente aqueles que frequentam a igreja e os pedestres em geral. A implantação da travessia elevada é uma medida necessária que contribuirá para a melhoria da segurança urbana, prevenção de acidentes e aumento da qualidade de vida dos moradores. Diante da importância da intervenção, solicitamos ao Executivo Municipal a adoção das providências cabíveis para a análise técnica e, sendo constatada a viabilidade, que a solicitação seja incluída no cronograma de execução da Secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 09 de setembro de 2025. MACIÉL Vereador (PL) REQUERIMENTO Nº 343/2025 REQUERIMENTO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente a AMEP - Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná, solicitando informações sobre a possibilidade de alteração do itinerário da linha F14 – Santa Maria, de modo que, ao passar na Rua Boa Vista, a linha passe a realizar o seguinte trajeto: 1 - Virar à direita na Rua Parintins; 2 - Virar à direita na Rua Irati; 3 - Virar à esquerda na Rua Ferreira Gomes; 4 - Virar à esquerda na Rua Amapá; 5 - E, por fim, à esquerda na Rua Parintins, retomando o trajeto normal. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo promover ajustes no itinerário da linha F14 – Santa Maria, garantindo maior acessibilidade, segurança e eficiência para os usuários do transporte coletivo. A alteração proposta permite que a linha atenda melhor os moradores das ruas Irati, Ferreira Gomes, Amapá e Parintins, organizando o fluxo de passageiros e oferecendo um trajeto mais seguro e adequado. Com essa modificação, busca-se aprimorar a mobilidade urbana, atendendo às demandas da população e fortalecendo a qualidade do serviço prestado no município de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. Joéliton Leal Vereador (PSD) REQUERIMENTO Nº 343/2025 REQUERIMENTO Nº 345/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja realizado um estudo de viabilidade técnica para implantação de sentido único de tráfego na Rua Blumenau, neste município. JUSTIFICATIVA A alteração para sentido único poderá contribuir para a melhoria da mobilidade urbana, aumento da segurança no trânsito e melhor organização do tráfego naquela região. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador REQUERIMENTO Nº 347/2025 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, seja realizado um estudo de viabilidade técnica para a substituição da entrega de kits de alimentos pelo cartão alimentação, de uso exclusivo no Armazém da Família. JUSTIFICATIVA Atualmente, o CRAS realiza a entrega de kits de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade. A substituição desse modelo pelo cartão alimentação proporcionaria importantes melhorias: o CRAS não precisaria mais manter um estoque de kits de alimentos; as famílias teriam autonomia para escolher os produtos mais necessários naquele momento; e ainda haveria movimentação do Armazém da Família, fortalecendo o comércio local e tornando o processo mais eficiente e flexível para todos os envolvidos. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. REQUERIMENTO nº 349/2025 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando a apreciação do Anteprojeto de Lei que institui o Programa Visão para o Futuro, destinado à distribuição gratuita de óculos para crianças em situação de vulnerabilidade social no Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A saúde ocular infantil é determinante para o desenvolvimento educacional, cognitivo e social das crianças. Problemas de visão não diagnosticados ou não tratados podem comprometer significativamente o aprendizado e o rendimento escolar, criando barreiras para a inclusão e igualdade de oportunidades. No entanto, muitas famílias em situação de vulnerabilidade social encontram dificuldades para custear consultas oftalmológicas e aquisição de óculos, o que evidencia a necessidade de políticas públicas específicas voltadas para esse segmento da população. O Programa Visão para o Futuro visa suprir essa lacuna, oferecendo exames oftalmológicos em parceria com a rede pública e privada, bem como a distribuição gratuita de óculos, garantindo mais qualidade de vida, inclusão escolar e equidade social. Além disso, o anteprojeto prevê a possibilidade de financiamento por meio de dotações orçamentárias próprias, convênios e emendas impositivas parlamentares, o que amplia a viabilidade de sua execução. Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo Municipal avalie com a devida atenção a proposta apresentada, de modo a avançar na construção de políticas públicas que fortaleçam a saúde, a educação e o futuro das crianças de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Vereador PROJETO DE LEI Nº XXX/2025 DE 11º DE SETEMBRO DE 2025 Súmula: “Institui o Programa Visão para o Futuro, destinado à distribuição gratuita de óculos para crianças em situação de vulnerabilidade social no Município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa Visão para o Futuro, destinado à distribuição gratuita de óculos corretivos para crianças em situação de vulnerabilidade social, previamente diagnosticadas com problemas visuais. Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com apoio de universidades, clínicas, entidades filantrópicas e empresas privadas. Art. 3º Para acesso ao benefício, deverão ser observados os seguintes requisitos: I – a criança estar regularmente matriculada na rede pública municipal de ensino; II – Laudo médico oftalmológico emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso de óculos; III – comprovação de situação de vulnerabilidade social, conforme critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º O Município poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar exames oftalmológicos, aquisição e fornecimento de óculos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como poderão ser financiadas, total ou parcialmente, por meio de emendas parlamentares impositivas, individuais ou coletivas, destinadas ao orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2025. MARCO MARCONDES Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA A visão é fundamental para o desenvolvimento cognitivo, social e educacional das crianças. Muitas vezes, dificuldades de aprendizado estão diretamente relacionadas a problemas de visão não diagnosticados ou não tratados. Crianças em situação de vulnerabilidade social encontram barreiras ainda maiores para o acesso a consultas oftalmológicas e aquisição de óculos. Este anteprojeto busca assegurar igualdade de oportunidades e inclusão social, promovendo saúde ocular e melhor desempenho escolar, colaborando para a formação integral das crianças. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS VEREADOR REQUERIMENTO Nº 350/2025 REQUERIMENTO O vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Marco Marcondes, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação do Festival de Música de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O Festival de Música de Fazenda Rio Grande representa uma oportunidade singular para o fortalecimento da cultura local, valorizando artistas do município e da região, além de fomentar o turismo, o comércio e a economia criativa. A criação deste evento permitirá a descoberta e o incentivo de novos talentos musicais, proporcionando à população acesso democrático à arte e ao entretenimento. Além disso, iniciativas culturais como esta contribuem para a inclusão social, para a formação de público e para o desenvolvimento educacional e cultural dos cidadãos. A institucionalização do Festival de Música também cria um marco anual no calendário do município, reforçando a identidade cultural de Fazenda Rio Grande e projetando-a como referência no cenário artístico regional. Diante do exposto, considera-se pertinente a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, visando à implementação do Festival de Música como instrumento de promoção cultural, social e econômica no município. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. FERNANDINHO VEREADOR(PP) ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Súmula: " dispõe sobre a criação do Festival de Música de Fazenda Rio Grande e dá outras providências". Art. 1º - Fica instituído o Festival de Música de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de promover a música local e regional, e incentivar a criação artística no município. Art. 2º - O Festival de Música de Fazenda Rio Grande terá como objetivos específicos: I - Promover a música local e regional; II - Incentivar a criação artística e a inovação musical; III - Fomentar a participação da comunidade no festival IV- Revelar novos talentos. V- A promoção da música como ferramenta de diálogo, integração e transformação social, de estímulo ao pensamento crítico e criativo e de manifestação cultural; VII- promover integração social, sem qualquer distinção de origem, cor, raça, sexo, religião ou partido. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal será responsável por: I - Organizar e realizar o Festival de Música em Fazenda Rio Grande; II - Realizar parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais para apoiar o festival; III - Desenvolver ações de monitoramento e avaliação da eficácia do festival. Art. 4º - O Festival de Música de Fazenda Rio Grande será realizado anualmente, com programação diversificada e atrações musicais de diferentes estilos e gêneros com os artistas locais do município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA Prefeito municipal ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHO JUSTIFICATIVA A criação do Festival de Música de Fazenda Rio Grande visa promover a cultura musical e artística do município. Isso pode contribuir para o desenvolvimento cultural, turístico e econômico da região. O festival também incentiva a criatividade e a inovação musical, proporcionando uma plataforma para artistas locais se apresentarem. Além disso, promove a integração comunitária e a coesão social. O evento pode atrair visitantes de outras cidades e regiões, gerando benefícios econômicos. É uma iniciativa que valoriza a identidade cultural do município. Com isso, o festival pode se tornar um importante evento cultural da cidade, atraindo público de todas as idades. A realização do festival também pode gerar oportunidades de emprego e renda para os artistas e profissionais locais. Além disso, pode contribuir para a formação de uma identidade cultural mais forte e coesa no município. Isso pode ter um impacto positivo duradouro na comunidade. Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. FERNANDINHO VEREADOR(PP) REQUERIMENTO Nº 351/2025 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que apresente respostas aos seguintes questionamentos: Como é realizado o descarte do lixo eletrônico ou e-lixo no município? Há algum projeto para que haja o recolhimento adequado desses eletrônicos? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo solicitar ao Chefe do Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que apresente respostas aos questionamentos acima, tendo em vista, a importância de serem descartados adequadamente, pois são materiais que contêm desde plásticos até substâncias perigosa, como metais pesados (mercúrio, chumbo, cádmio) e ácidos de difícil decomposição. Ao descartar o lixo eletrônico de maneira inadequada pode ter sérias consequências para o meio ambiente e para a saúde pública. Sem o devido tratamento, esses resíduos podem liberar substâncias tóxicas, como metano, que poluem a atmosfera e afetam a qualidade do ar. Além disso, os metais pesados presentes em muitos dispositivos eletrônicos podem infiltrar-se no solo e nos corpos d’água, afetando os ecossistemas e a fauna local. No Brasil, as leis que regem o lixo eletrônico são a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), que estabelece o princípio da logística reversa e responsabiliza fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, e o Decreto 10.240/2020, que regulamenta essa logística. A lei prevê multa para descarte irregular, que é crime ambiental pela Lei 9.605/1998. A destinação correta deve ser feita em pontos de coleta específicos, e não em lixo comum. Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04 Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ___________________________ Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 028/2025. DE 27 DE JUNHO DE 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de 5.016,00 metros quadrados, localizada no Bairro Nações, situado neste Município, matriculado sob nº 11.164 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente ao funcionamento do Colégio Estadual Líria Micheletto Nichele. Art. 2º. A doação dos imóveis acima descritos será efetuada em favor do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21. Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 27 de junho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ___________________________ Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 028/2025. DE 28 DE JUNHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Encaminha-se à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de imóvel urbano ao Estado do Paraná, com área total de 5.016,00 metros quadrados, localizado no Bairro Nações, devidamente matriculado sob o nº 11.164 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A presente proposição tem por objetivo viabilizar a regularização dominial da área atualmente ocupada pelo Colégio Estadual Líria Micheletto Nichele, unidade integrante da Rede Estadual de Ensino, promovendo segurança jurídica, patrimonial e administrativa à instituição de ensino, bem como atendendo a solicitação formal da Secretaria de Estado da Educação – SEED. A medida busca consolidar a parceria institucional entre o Município de Fazenda Rio Grande e o Governo do Estado do Paraná, assegurando que a área em questão permaneça destinada exclusivamente ao atendimento educacional da comunidade local, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º do projeto. Importante destacar que o artigo 3º estabelece cláusula de reversão, resguardando o interesse público e garantindo que o imóvel retorne ao patrimônio municipal caso a destinação pública deixe de ser cumprida, o que reforça os princípios da Legalidade, Eficiência e Razoabilidade no uso dos bens públicos. A iniciativa insere-se no contexto de fortalecimento da infraestrutura educacional do Município, promovendo a valorização do ensino público e o alinhamento à política de ordenamento das áreas públicas ocupadas por equipamentos sociais. Diante da relevância da matéria e da legalidade da iniciativa, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para apreciação célere e aprovação do presente Projeto de Lei, destacando-se que a doação pretendida não compromete o interesse público local, mas sim o fortalece em sua dimensão educacional e institucional. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Ordinário n. 28/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 04 de julho de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 028/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 028/2025. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”. X Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 _ PL 028/2025 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera uma redução Patrimonial, do Município, pela desincorporação de uma área, por ação de doação, em favor do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ: 76.416.940/0001-28; - A área destinada para esse propósito, contém 5.016,00 m², está situado no – bairro Nações, sob matrícula nº 11.164, onde é utilizado para o funcionamento das instalações do Colégio Estadual Líria Micheletto Nichele. A reavaliação da área a ser doada, foi efetuada por Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária - CPAI ; onde o bem foi reavaliado em R$ 7.842.696,00, na data de 16/05/2025; - Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a desincorporação do Imóvel. Não haverá custos com o processo de tramitação em Cartório de Registro de Imóveis [transferência de Titular do Imóvel], conforme informação em Parecer nº 23 [ Processo nº 65.740/2023 ] – Parecer Compras-SME [ sem impacto Orçamentário / Financeiro ]; porém haverá a diminuição de Patrimônio do Município [área de terreno / construção]; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; Fazenda Rio Grande-PR, 04 de Julho de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 ___________________________________________________________________________ OFÍCIO N.º 034/2025 Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 35/2025 de 21 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminha o Projeto de Lei nº 035/2025 de 21 de julho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Inclui a redação do artigo 1º-B, no bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 035/2025. DE 21 DE JULHO DE 2025. SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de dezembro de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 1º - B. Poderão ser custeadas com recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, além das despesas previstas nos artigos anteriores, aquelas relacionadas à aquisição, instalação, manutenção, suporte técnico, conectividade e operação de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos (Muralha Digital), desde que integrados ou interdependentes da infraestrutura do sistema de iluminação pública do Município de Fazenda Rio Grande. (...)”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de julho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 035/2025. DE 21 DE JULHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Encaminha-se à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 154, de 26 de dezembro de 2002, a qual instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, com o objetivo de ampliar suas hipóteses de aplicação, incluindo a possibilidade de utilização dos recursos arrecadados também para a aquisição, instalação, manutenção e operação de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos. A proposta encontra amparo direto na nova redação conferida ao artigo 149-A da Constituição Federal, adequado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que passou a dispor expressamente: “Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no artigo 150, I e III.” Com a referida alteração constitucional, restou clara e constitucionalmente autorizada a destinação dos recursos da COSIP não apenas ao custeio direto da iluminação pública, mas também a investimentos em sistemas de monitoramento vinculados à segurança pública urbana. Trata-se de importante evolução legislativa, que permite maior eficiência na destinação de recursos públicos para o enfrentamento de desafios urbanos contemporâneos, especialmente os ligados à segurança, à prevenção de delitos e à promoção de espaços urbanos mais protegidos. Nesse contexto, o presente projeto de lei propõe a inclusão do artigo 1º-B na Lei Municipal nº 154/2002, com redação que visa garantir segurança jurídica e transparência quanto à utilização dos recursos da COSIP para projetos como o “Muralha Digital” ou similares, cuja implementação demanda integração entre iluminação pública e sistemas de câmeras, sensores e monitoramento inteligente. Ressalta-se que a redação proposta respeita os princípios da legalidade e vinculação da receita à finalidade específica. Diante da pertinência temática, do respaldo constitucional e da necessidade de modernização dos mecanismos de gestão urbana vinculados à segurança pública, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Legislativa, certos de que sua aprovação representará um avanço concreto na promoção da segurança, da eficiência dos serviços públicos e da valorização dos espaços urbanos de nosso Município. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de Finanças , abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 035 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 25 de Julho de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 035/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 035/2025. Súmula“Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”.. ”. Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 _ PL 035/2025 – Recursos da COSIP, poderão ser destinadas ao custeio de manutenção, visando também segurança de vias públicas. 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,0000% 2026 0,00 751.158.307,90 0,0000% 2027 0,00 803.114.368,69 0,0000% Nota Explicativa: _ Salvo disposição contrária posterior, a inclusão de dispositivo, em Lei Municipal nº 154/2002 – traz em seu bojo, uma autorização, sem necessariamente, incluir custeio ou desembolso. Nesse momento, não gera Impacto de ordem Orçamentária / Financeira; _ Verifica-se que o pretendido não menciona custos ou desembolsos adicionais, ao Orçamento 2025; em relação ao proposto. Futuramente, para os exercícios posteriores, sem definição de novas despesas. - Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; Em anexo, print de Justificativa, para melhor entendimento do proposto. Fazenda Rio Grande, 23 de Julho de 2025 Milton Mitsuo Misuguchi Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 057/2025 Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 043/2025 de 26 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 043/2025 de 26 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 043/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$452.795,34 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme segue: 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361.43.2194.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361.43.2194.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 26 de Agosto de 2025. MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 043/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 043/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$452.795,34 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme consta no processo nº 57661/2025, número único SMF.99O.JPX-NC (protocolo cloud betha). Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 043/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 043/2025. Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).” Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa de Dotação do Orçamento (+)452.795,34 0,00 0,00 Anulação de Dotação do Orçamento (-)452.795,34 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados aFonte de recursos: 00000– Recursos Livres; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 – Lei nº 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 043/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025. Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 003/2025. DE 07 DE AGOSTO DE 2025. MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 026, DE 27 DE JUNHO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 026/2025, nos seguintes termos: Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 026/2025, passando a constar com o seguinte texto: SÚMULA: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais). Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional especial na importância de R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais), conforme segue: 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 27.812.47.2229.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$40.000,00 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.47.2229.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.47.2229.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 27.812.47.2229.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 161.506,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais) conforme segue: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.83 R$40.000,00 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00 01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00 Art. 3º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue: 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$50.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Mensagem Substitutiva Geral n. 003/2025 referente ao Projeto de Lei n. 026/2025, que trata de Credito Adicional Especial para atender as demandas do Fundo Municipal de Esporte. Assim, solicitase a sua análise e devida aprovação caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do Interesse Público. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço. Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que a Mensagem substitutiva nº 003/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025. Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 Data de criação do documento: 08/08/2025 às 11:45:39 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: YGQ WYJ 417 MKL MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento da Mensagem substitutiva nº 003/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Mensagem substitutiva nº 003/2025. Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$211.506,00(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais).” Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa Orçamento pelo Excesso 161.506,00 0,00 0,00 Suplementa de Dotação do Orçamento 50.000,00 Anulação de Dotação do Orçamento (-) 50.000,00 TOTAL 161.506,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 161.506,00 708.397.235,58 0,0228% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação utilizando o excesso de arrecadação. - Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude é de 0,0228% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2025; -Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o exercício de 2025; Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação da Fonte: - 1.830 – Deliberação 02/2024 - CEE/PR; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6