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sessao nº 27

Tipo Ordinária
Número / Ano 27
Date 2025-09-15
native_id657

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 88

PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA 15/09/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 045/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Resolução nº 003/2025 de Iniciativa da Mesa Diretiva.
 Projeto de Lei nº 033/2025 de Iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Ofício nº 066/2025 da Secretaria Municipal de Governo PMFRG
 ATA da 25ª Sessão Ordinária de 2025.
 Indicação nº 340/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 341/2025 da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 342/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 343/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 344/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 345/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 346/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 347/2025 de iniciativa do Esiquiel Franco.
 Indicação nº 348/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 349/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 350/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Indicação nº 351/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Indicação nº 339/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 339/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 340/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 341/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro 
 Requerimento n° 342/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 343/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 344/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 345/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 346/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 347/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 348/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 349/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 350/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 351/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Moção de Aplausos n°010/2025.
 Moção de Aplausos n°011/2025.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 017/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 028/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 035/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 043/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
 Mensagem Substitutiva n° 003/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª 
Votação).
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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 067/2025 
 Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 045/2025 de 03 de setembro de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 045/2025 de 
03 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Denomina Rua do Loteamento 
denominado “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, 
Paraná, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 045/2025.
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento 
denominado “Veneza I” localizado no 
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, 
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, com suas respectivas 
delimitações, do Loteamento denominado “Veneza I”, localizado no Município de 
Fazenda Rio Grande, conforme segue:
I – Rua: Pedro Eloir dos Santos, matrícula n. 83831, do Cartório de Registro de 
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. A referida matrícula imobiliária seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande 
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração 
predial da nova rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 03 de setembro de 2025.
 
 Marco Antonio Marcondes Silva
 Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 045/2025.
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o 
Projeto de Lei n° 045/2025, que Denomina Rua do Loteamento denominado 
loteamento “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme 
especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 
62889/2025, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento 
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do 
Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.852/2025 e 
ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do 
referido projeto a esta Câmara de Vereadores. 
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 83831. 
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua 
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao 
encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 045/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 045/2025.
Súmula “Denomina Rua do Loteamento denominado “Veneza I” 
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme 
especifica
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 045/2025 – Denominar Ruas de 
loteamento
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,0000%
2026 0,00 751.158.307,90 0,0000%
2027 0,00 803.114.368,69 0,0000%
Nota Explicativa: 
_ Salvo disposição contrária posterior, o PL 045/2025 – traz em seu bojo, dispositivos sobre denominação de ruas, no 
município de Fazenda Rio Grande-PR. Necessariamente, até o ato de nomear as ruas, não há custeio ou desembolso. 
Nesse momento, não gera Impacto de ordem Orçamentária / Financeira; 
_ Verifica-se que o pretendido não menciona custos ou desembolsos adicionais, ao Orçamento 2025; em relação ao 
proposto. Futuramente, para os exercícios posteriores, sem definição de novas despesas.
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido; 
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; 
Em anexo, print de Justificativa, para melhor entendimento do proposto. 
Fazenda Rio Grande, 04 de Setembro de 2025
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
2
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto 
de Lei N. 045/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de Setembro de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025








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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 066/2025 
 Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Solicita análise e tramitação em regime de urgência o Projeto de Lei nº 
044/2025 de 27 de agosto de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo com os cumprimentos habituais solicita a esta Egrégia Casa de Leis, nos 
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a análise e tramitação em 
regime de urgência do Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 de agosto de 2025, com a 
seguinte súmula: “Dispõe sobre infrações e sanções administrativas ambientais 
e urbanísticas no Município de Fazenda Rio Grande, estabelece procedimentos 
administrativos para autuação, defesa e recursos, regulamenta a conversão de 
penalidades e dá outras providências”. 
A presente solicitação justifica-se pela relevância da matéria administrativa, 
para o atendimento imediato de demandas da população e pela necessidade de 
garantir a efetividade de políticas públicas em tempo hábil. 
Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias 
para a apreciação célere da matéria pelo Plenário desta Casa. 
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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal






INDICAÇÃO Nº 340/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, requerendo o retorno do
programa Amigos da Balança para a Praça Céu, localizada no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender a solicitação da comunidade
do bairro Iguaçu, que anseia pelo retorno das atividades do programa Amigos da
Balança na Praça Céu. Recentemente reinaugurado, o espaço encontra-se
revitalizado e adequado para a prática de atividades físicas e de convivência social.
O retorno do programa permitirá que a população usufrua plenamente da estrutura
disponível, incentivando hábitos saudáveis, promovendo bem-estar, prevenindo
doenças e fortalecendo o convívio comunitário. Assim, a reimplantação do programa
na Praça Céu representa um importante passo para ampliar as políticas públicas de
saúde preventiva e qualidade de vida no município.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025
Joéliton Leal
Vereador PSD


INDICAÇÃO Nº 342/2025
INDICAÇÃO
O Vereador que está subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências do
órgão competente, a realização de sinalização viária, com colocação de placas
indicativas de limite de velocidade e pintura das faixas de pedestres e de
tráfego, na Rua Caraúna, esquina com a Avenida Condor, no bairro Gralha
Azul, neste Município.
JUSTIFICATIVA
O referido trecho apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres, sobretudo
em horários de maior movimento, tornando a travessia perigosa devido à falta
de sinalização adequada. A ausência de placas de limite de velocidade e de
pintura das faixas de circulação aumenta os riscos de acidentes,
comprometendo a segurança da comunidade local. A medida contribuirá para a
preservação da vida, fluidez do tráfego e maior qualidade de mobilidade
urbana.
Contando com a costumeira atenção do Executivo, solicita-se a adoção das
providências necessárias.
Fazenda Rio Grande, 10 de setembro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)









INDICAÇÃO Nº350/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da 
Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a manutenção da pavimentação com 
serviços de tapa-buracos, na Avenida Nossa Senhora Aparecida no trecho entre a 
rotatória da Avenida Carlos Eduardo Nichele até a Rua Manoel Claudino Barbosa no 
bairro Santa Terezinha em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A manutenção desse trecho é uma demanda requerida pela comunidade local, 
dos comerciantes e dos vários usuário que utilizam essas vias diariamente. 
As deficiencias na pavimentação tem gerado transtornos, especialmente em 
períodos de chuva e grande fluxo, dificultando o tráfego de veículos e o acesso dos 
moradores. 
A realização dessa manutenção contribuirá para a prevenção de acidentes, maior 
mobilização viária e para a valorização do Bairro.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 351/2025
O Vereador FERNANDINHO, que este subscreve, na forma regimental, indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que sejam
executadas as melhorias necessárias nas sinalizações de trânsito em diversos
pontos do município, atendendo aos protocolos abaixo:
9702/2025 20140/2025 28943/2025 45839/2025
12843/2025 21034/2025 29846/2025 47722/2025
14832/2025 25664/2025 43008/2025 51685/2025
16825/2025 29805/2025 51744/2025 57944/2025
28861/2025 52569/2025 52577/2025
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária diante do relevante demanda da população
por melhorias nas sinalizações de trânsito, devidamente registradas nos protocolos
abaixo. 
A ausência ou insuficiência da sinalização adequada coloca em risco a segurança
de pedestres, ciclistas e condutores, podendo resultar em acidentes e transtornos no
fluxo de veículos.
É imprescindível que as providências sejam efetivamente executadas, garantindo
trânsito mais seguro, organizado e eficiente, em conformidade com as normas de
segurança viária e com o interesse público.
O atendimento aos protocolos listados é fundamental para proteger a população e
prevenir acidentes.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
INDICAÇÃO Nº352/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, para que realize um estudo técnico
para a implementação de uma praça no Bairro Green Portugal, que contemple Quadra 
Poliesportiva, Brinquedos para as crianças, Academia ao ar Livre, uma área de 
caminhada, além de bancos para os munícipes.
JUSTIFICATIVA
Haja vista, a necessidade de garantir o que preconiza a Constituição Federal 
em seu artigo 6° em que refere a garantia do direito ao lazer, é fundamental que 
tenhamos espaços para que as famílias fazendense possam aproveitar o seu tempo 
livre, próximo de sua casa. Outrossim, é importante que além do lazer haja atividades 
esportivas próximas também, para que crianças, jovens e adultos, possam ter cada 
vez mais ocupação em suas vidas.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e 
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores 
condições aos munícipes. 
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
REQUERIMENTO Nº 339/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Maciél que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do setor
competente, seja realizado estudo de viabilidade técnica para a implantação de uma
travessia elevada, na Rua Carlos Drummond de Andrade, próximo ao número 1407,
em frente à Igreja Assembleia de Deus, no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como base a demanda da comunidade local, que realizou
um abaixo-assinado para solicitar essa melhoria. A falta de um local seguro para a
travessia de pedestres resulta em preocupação e riscos à segurança dos
moradores, especialmente aqueles que frequentam a igreja e os pedestres em geral.
A implantação da travessia elevada é uma medida necessária que contribuirá para a
melhoria da segurança urbana, prevenção de acidentes e aumento da qualidade de
vida dos moradores. Diante da importância da intervenção, solicitamos ao Executivo
Municipal a adoção das providências cabíveis para a análise técnica e, sendo
constatada a viabilidade, que a solicitação seja incluída no cronograma de execução
da Secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 09 de setembro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)



REQUERIMENTO Nº 343/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente a AMEP - Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná,
solicitando informações sobre a possibilidade de alteração do itinerário da linha F14
– Santa Maria, de modo que, ao passar na Rua Boa Vista, a linha passe a realizar o
seguinte trajeto:
1 - Virar à direita na Rua Parintins;
2 - Virar à direita na Rua Irati;
3 - Virar à esquerda na Rua Ferreira Gomes;
4 - Virar à esquerda na Rua Amapá;
5 - E, por fim, à esquerda na Rua Parintins, retomando o trajeto normal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo promover ajustes no itinerário da
linha F14 – Santa Maria, garantindo maior acessibilidade, segurança e eficiência
para os usuários do transporte coletivo. A alteração proposta permite que a linha
atenda melhor os moradores das ruas Irati, Ferreira Gomes, Amapá e Parintins,
organizando o fluxo de passageiros e oferecendo um trajeto mais seguro e
adequado. Com essa modificação, busca-se aprimorar a mobilidade urbana,
atendendo às demandas da população e fortalecendo a qualidade do serviço
prestado no município de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
 Joéliton Leal 
 Vereador (PSD) 
REQUERIMENTO Nº 343/2025

REQUERIMENTO Nº 345/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja realizado um estudo 
de viabilidade técnica para implantação de sentido único de tráfego na Rua Blumenau, 
neste município.
JUSTIFICATIVA
A alteração para sentido único poderá contribuir para a melhoria da mobilidade 
urbana, aumento da segurança no trânsito e melhor organização do tráfego naquela 
região.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador


REQUERIMENTO Nº 347/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, 
para que, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, seja realizado um 
estudo de viabilidade técnica para a substituição da entrega de kits de alimentos pelo 
cartão alimentação, de uso exclusivo no Armazém da Família.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o CRAS realiza a entrega de kits de alimentos para famílias em situação 
de vulnerabilidade. A substituição desse modelo pelo cartão alimentação 
proporcionaria importantes melhorias: o CRAS não precisaria mais manter um 
estoque de kits de alimentos; as famílias teriam autonomia para escolher os produtos 
mais necessários naquele momento; e ainda haveria movimentação do Armazém da 
Família, fortalecendo o comércio local e tornando o processo mais eficiente e flexível 
para todos os envolvidos.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.

REQUERIMENTO nº 349/2025
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e na forma regimental, requer que seja expedido ofício ao Poder Executivo 
Municipal, solicitando a apreciação do Anteprojeto de Lei que institui o Programa 
Visão para o Futuro, destinado à distribuição gratuita de óculos para crianças em 
situação de vulnerabilidade social no Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A saúde ocular infantil é determinante para o desenvolvimento educacional, cognitivo 
e social das crianças. Problemas de visão não diagnosticados ou não tratados podem 
comprometer significativamente o aprendizado e o rendimento escolar, criando 
barreiras para a inclusão e igualdade de oportunidades.
No entanto, muitas famílias em situação de vulnerabilidade social encontram 
dificuldades para custear consultas oftalmológicas e aquisição de óculos, o que 
evidencia a necessidade de políticas públicas específicas voltadas para esse 
segmento da população.
O Programa Visão para o Futuro visa suprir essa lacuna, oferecendo exames 
oftalmológicos em parceria com a rede pública e privada, bem como a distribuição 
gratuita de óculos, garantindo mais qualidade de vida, inclusão escolar e equidade 
social. Além disso, o anteprojeto prevê a possibilidade de financiamento por meio de 
dotações orçamentárias próprias, convênios e emendas impositivas parlamentares, o 
que amplia a viabilidade de sua execução.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo Municipal avalie com a devida 
atenção a proposta apresentada, de modo a avançar na construção de políticas 
públicas que fortaleçam a saúde, a educação e o futuro das crianças de Fazenda Rio 
Grande.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Vereador
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
DE 11º DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: “Institui o Programa Visão 
para o Futuro, destinado à distribuição 
gratuita de óculos para crianças em 
situação de vulnerabilidade social no 
Município de Fazenda Rio Grande, e 
dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa 
Visão para o Futuro, destinado à distribuição gratuita de óculos corretivos para 
crianças em situação de vulnerabilidade social, previamente diagnosticadas com 
problemas visuais.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria 
com a Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com apoio de 
universidades, clínicas, entidades filantrópicas e empresas privadas.
Art. 3º Para acesso ao benefício, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – a criança estar regularmente matriculada na rede pública municipal de ensino;
II – Laudo médico oftalmológico emitido por profissional habilitado, indicando a 
necessidade do uso de óculos;
III – comprovação de situação de vulnerabilidade social, conforme critérios da 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O Município poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e 
privadas para viabilizar exames oftalmológicos, aquisição e fornecimento de óculos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como poderão 
ser financiadas, total ou parcialmente, por meio de emendas parlamentares 
impositivas, individuais ou coletivas, destinadas ao orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2025.
MARCO MARCONDES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A visão é fundamental para o desenvolvimento cognitivo, social e educacional das 
crianças. Muitas vezes, dificuldades de aprendizado estão diretamente relacionadas 
a problemas de visão não diagnosticados ou não tratados. Crianças em situação de 
vulnerabilidade social encontram barreiras ainda maiores para o acesso a consultas 
oftalmológicas e aquisição de óculos.
Este anteprojeto busca assegurar igualdade de oportunidades e inclusão social, 
promovendo saúde ocular e melhor desempenho escolar, colaborando para a 
formação integral das crianças.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
VEREADOR
REQUERIMENTO Nº 350/2025
REQUERIMENTO
O vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Marco Marcondes, a análise do Anteprojeto 
de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação do Festival de Música de Fazenda Rio 
Grande e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O Festival de Música de Fazenda Rio Grande representa uma oportunidade singular 
para o fortalecimento da cultura local, valorizando artistas do município e da região, 
além de fomentar o turismo, o comércio e a economia criativa. A criação deste evento 
permitirá a descoberta e o incentivo de novos talentos musicais, proporcionando à 
população acesso democrático à arte e ao entretenimento.
Além disso, iniciativas culturais como esta contribuem para a inclusão social, para a 
formação de público e para o desenvolvimento educacional e cultural dos cidadãos. A 
institucionalização do Festival de Música também cria um marco anual no calendário 
do município, reforçando a identidade cultural de Fazenda Rio Grande e projetando-a 
como referência no cenário artístico regional.
Diante do exposto, considera-se pertinente a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, 
visando à implementação do Festival de Música como instrumento de promoção 
cultural, social e econômica no município.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
FERNANDINHO
VEREADOR(PP)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
 Súmula: " dispõe sobre a criação do 
Festival de Música de Fazenda Rio Grande 
e dá outras providências".
Art. 1º - Fica instituído o Festival de Música de Fazenda Rio Grande, com o objetivo 
de promover a música local e regional, e incentivar a criação artística no município.
Art. 2º - O Festival de Música de Fazenda Rio Grande terá como objetivos específicos:
I - Promover a música local e regional;
II - Incentivar a criação artística e a inovação musical;
III - Fomentar a participação da comunidade no festival
IV- Revelar novos talentos.
V- A promoção da música como ferramenta de diálogo, integração e transformação 
social, de estímulo ao pensamento crítico e criativo e de manifestação cultural;
VII- promover integração social, sem qualquer distinção de origem, cor, raça, sexo, 
religião ou partido.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal será responsável por:
I - Organizar e realizar o Festival de Música em Fazenda Rio Grande;
II - Realizar parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais 
para apoiar o festival;
III - Desenvolver ações de monitoramento e avaliação da eficácia do festival.
Art. 4º - O Festival de Música de Fazenda Rio Grande será realizado anualmente, 
com programação diversificada e atrações musicais de diferentes estilos e gêneros 
com os artistas locais do município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHO
JUSTIFICATIVA
A criação do Festival de Música de Fazenda Rio Grande visa promover a cultura 
musical e artística do município. Isso pode contribuir para o desenvolvimento cultural, 
turístico e econômico da região. O festival também incentiva a criatividade e a 
inovação musical, proporcionando uma plataforma para artistas locais se 
apresentarem. Além disso, promove a integração comunitária e a coesão social. O 
evento pode atrair visitantes de outras cidades e regiões, gerando benefícios 
econômicos. É uma iniciativa que valoriza a identidade cultural do município.
Com isso, o festival pode se tornar um importante evento cultural da cidade, atraindo 
público de todas as idades. A realização do festival também pode gerar oportunidades 
de emprego e renda para os artistas e profissionais locais. Além disso, pode contribuir 
para a formação de uma identidade cultural mais forte e coesa no município. Isso pode 
ter um impacto positivo duradouro na comunidade.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
FERNANDINHO
VEREADOR(PP)
REQUERIMENTO Nº 351/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Mu￾nicipal de Meio Ambiente, para que apresente respostas aos seguintes questiona￾mentos:
 Como é realizado o descarte do lixo eletrônico ou e-lixo no município?
 Há algum projeto para que haja o recolhimento adequado desses ele￾trônicos?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo solicitar ao Chefe do Poder Exe￾cutivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que apresente 
respostas aos questionamentos acima, tendo em vista, a importância de serem des￾cartados adequadamente, pois são materiais que contêm desde plásticos até subs￾tâncias perigosa, como metais pesados (mercúrio, chumbo, cádmio) e ácidos de difícil 
decomposição. 
Ao descartar o lixo eletrônico de maneira inadequada pode ter sérias conse￾quências para o meio ambiente e para a saúde pública. Sem o devido tratamento, 
esses resíduos podem liberar substâncias tóxicas, como metano, que poluem a at￾mosfera e afetam a qualidade do ar.
Além disso, os metais pesados presentes em muitos dispositivos eletrônicos 
podem infiltrar-se no solo e nos corpos d’água, afetando os ecossistemas e a fauna 
local.
No Brasil, as leis que regem o lixo eletrônico são a Lei 12.305/2010 (Política 
Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), que estabelece o princípio da logística reversa 
e responsabiliza fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumido￾res, e o Decreto 10.240/2020, que regulamenta essa logística. A lei prevê multa para 
descarte irregular, que é crime ambiental pela Lei 9.605/1998. A destinação correta 
deve ser feita em pontos de coleta específicos, e não em lixo comum.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, 
aguardamos respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR






MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
 PROJETO DE LEI N.º 028/2025. 
DE 27 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar doação da área que 
especifica ao Estado do Paraná e confere 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de 
5.016,00 metros quadrados, localizada no Bairro Nações, situado neste 
Município, matriculado sob nº 11.164 do Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca. 
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente 
ao funcionamento do Colégio Estadual Líria Micheletto Nichele. 
Art. 2º. A doação dos imóveis acima descritos será efetuada em favor do 
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria 
Estadual de Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21.
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio 
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 028/2025. 
DE 28 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
 Encaminha-se à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a 
doação de imóvel urbano ao Estado do Paraná, com área total de 5.016,00 
metros quadrados, localizado no Bairro Nações, devidamente matriculado sob 
o nº 11.164 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a regularização 
dominial da área atualmente ocupada pelo Colégio Estadual Líria Micheletto 
Nichele, unidade integrante da Rede Estadual de Ensino, promovendo 
segurança jurídica, patrimonial e administrativa à instituição de ensino, bem 
como atendendo a solicitação formal da Secretaria de Estado da Educação – 
SEED. 
A medida busca consolidar a parceria institucional entre o Município de 
Fazenda Rio Grande e o Governo do Estado do Paraná, assegurando que a 
área em questão permaneça destinada exclusivamente ao atendimento 
educacional da comunidade local, conforme previsto no parágrafo único do 
artigo 1º do projeto. 
Importante destacar que o artigo 3º estabelece cláusula de reversão, 
resguardando o interesse público e garantindo que o imóvel retorne ao 
patrimônio municipal caso a destinação pública deixe de ser cumprida, o que 
reforça os princípios da Legalidade, Eficiência e Razoabilidade no uso dos 
bens públicos. 
A iniciativa insere-se no contexto de fortalecimento da infraestrutura 
educacional do Município, promovendo a valorização do ensino público e o 
alinhamento à política de ordenamento das áreas públicas ocupadas por 
equipamentos sociais. 
Diante da relevância da matéria e da legalidade da iniciativa, requer-se o 
apoio dos nobres Vereadores para apreciação célere e aprovação do presente 
Projeto de Lei, destacando-se que a doação pretendida não compromete o 
interesse público local, mas sim o fortalece em sua dimensão educacional e 
institucional. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Ordinário n. 28/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de julho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 028/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 028/2025.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação 
da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras provi￾dências”.
 X Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 028/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido gera uma redução Patrimonial, do Município, pela desincorporação de uma área, por ação 
de doação, em favor do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ: 76.416.940/0001-28;
- A área destinada para esse propósito, contém 5.016,00 m², está situado no – bairro Nações, sob matrícula nº 11.164, onde é
utilizado para o funcionamento das instalações do Colégio Estadual Líria Micheletto Nichele. 
A reavaliação da área a ser doada, foi efetuada por Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária - CPAI ; onde o bem foi 
reavaliado em R$ 7.842.696,00, na data de 16/05/2025;
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a desincorporação do 
Imóvel. Não haverá custos com o processo de tramitação em Cartório de Registro de Imóveis [transferência de Titular 
do Imóvel], conforme informação em Parecer nº 23 [ Processo nº 65.740/2023 ] – Parecer Compras-SME [ sem impacto 
Orçamentário / Financeiro ]; porém haverá a diminuição de Patrimônio do Município [área de terreno / construção]; 
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
 Fazenda Rio Grande-PR, 04 de Julho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
___________________________________________________________________________
OFÍCIO N.º 034/2025 
 Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 35/2025 de 21 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº 035/2025 de 21 de julho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Inclui a redação do artigo 1º-B, no bojo da
Lei Municipal n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 035/2025. 
DE 21 DE JULHO DE 2025. 
SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 1º - B, no 
bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de 
dezembro de 2002, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de 
dezembro de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 1º - B. Poderão ser custeadas com recursos da Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública – COSIP, além das despesas previstas nos artigos 
anteriores, aquelas relacionadas à aquisição, instalação, manutenção, suporte 
técnico, conectividade e operação de sistemas de monitoramento destinados à 
segurança e à preservação de logradouros públicos (Muralha Digital), desde que 
integrados ou interdependentes da infraestrutura do sistema de iluminação pública 
do Município de Fazenda Rio Grande. 
(...)”. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 21 de julho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 035/2025. 
DE 21 DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminha-se à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 154, de 26 de dezembro de 2002, a qual 
instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, 
com o objetivo de ampliar suas hipóteses de aplicação, incluindo a possibilidade de 
utilização dos recursos arrecadados também para a aquisição, instalação, 
manutenção e operação de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à 
preservação de logradouros públicos. 
A proposta encontra amparo direto na nova redação conferida ao artigo 149-A da 
Constituição Federal, adequado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que 
passou a dispor expressamente: 
“Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na 
forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de 
iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação 
de logradouros públicos, observado o disposto no artigo 150, I e III.” 
Com a referida alteração constitucional, restou clara e constitucionalmente 
autorizada a destinação dos recursos da COSIP não apenas ao custeio direto da 
iluminação pública, mas também a investimentos em sistemas de monitoramento 
vinculados à segurança pública urbana. 
Trata-se de importante evolução legislativa, que permite maior eficiência na 
destinação de recursos públicos para o enfrentamento de desafios urbanos 
contemporâneos, especialmente os ligados à segurança, à prevenção de delitos e à 
promoção de espaços urbanos mais protegidos. 
Nesse contexto, o presente projeto de lei propõe a inclusão do artigo 1º-B na Lei 
Municipal nº 154/2002, com redação que visa garantir segurança jurídica e 
transparência quanto à utilização dos recursos da COSIP para projetos como o 
“Muralha Digital” ou similares, cuja implementação demanda integração entre 
iluminação pública e sistemas de câmeras, sensores e monitoramento inteligente. 
Ressalta-se que a redação proposta respeita os princípios da legalidade e 
vinculação da receita à finalidade específica. 
Diante da pertinência temática, do respaldo constitucional e da necessidade de 
modernização dos mecanismos de gestão urbana vinculados à segurança pública, 
submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Legislativa, certos de que sua aprovação representará um avanço concreto na 
promoção da segurança, da eficiência dos serviços públicos e da valorização dos 
espaços urbanos de nosso Município. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Finanças , abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei n. 035 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de Julho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 035/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 035/2025.
Súmula“Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal 
n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”..
”.
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 035/2025 – Recursos da COSIP, poderão 
ser destinadas ao custeio de manutenção, 
visando também segurança de vias públicas.
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,0000%
2026 0,00 751.158.307,90 0,0000%
2027 0,00 803.114.368,69 0,0000%
Nota Explicativa: 
_ Salvo disposição contrária posterior, a inclusão de dispositivo, em Lei Municipal nº 154/2002 – traz em seu bojo, uma 
autorização, sem necessariamente, incluir custeio ou desembolso. Nesse momento, não gera Impacto de ordem 
Orçamentária / Financeira; 
_ Verifica-se que o pretendido não menciona custos ou desembolsos adicionais, ao Orçamento 2025; em relação ao 
proposto. Futuramente, para os exercícios posteriores, sem definição de novas despesas.
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido; 
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; 
Em anexo, print de Justificativa, para melhor entendimento do proposto. 
Fazenda Rio Grande, 23 de Julho de 2025
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
2
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 057/2025 
 Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 043/2025 de 26 de agosto de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 043/2025 de 
26 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2025, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$452.795,34 (quatrocentos e 
cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme segue:
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 26 de Agosto de 2025.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
043/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$452.795,34 (quatrocentos 
e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme consta no processo nº 57661/2025, número 
único SMF.99O.JPX-NC (protocolo cloud betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 043/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 043/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento (+)452.795,34 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-)452.795,34 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados aFonte de recursos:
00000– Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 043/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
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GABINETE DO PREFEITO 
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MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 003/2025.
DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 026, DE 27 DE JUNHO 
DE 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da 
presente mensagem substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 026/2025, nos 
seguintes termos: 
Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 026/2025, passando a constar com 
o seguinte texto: 
SÚMULA: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025, no valor de R$ 211.506,00 (duzentos e onze mil, 
quinhentos e seis reais). 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional especial na importância 
de R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais), conforme segue: 
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$40.000,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
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Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 
161.506,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais) conforme segue: 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.83 R$40.000,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
Art. 3º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo no artigo 1º 
serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue: 
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
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Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Mensagem Substitutiva Geral 
n. 003/2025 referente ao Projeto de Lei n. 026/2025, que trata de Credito Adicional 
Especial para atender as demandas do Fundo Municipal de Esporte. Assim, solicita￾se a sua análise e devida aprovação caso haja o entendimento de que o mesmo 
vem ao encontro do Interesse Público. 
 Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para 
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço. 
Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que a Mensagem substitutiva nº 003/2025 de 
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, 
LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os 
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta 
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 08/08/2025 às 11:45:39
Assinantes
Veracidade do documento
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YGQ WYJ 
417 MKL
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento da Mensagem substitutiva nº 003/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Mensagem substitutiva nº 003/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$211.506,00(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento pelo Excesso 161.506,00 0,00 0,00
Suplementa de Dotação do Orçamento 50.000,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-) 50.000,00
TOTAL 161.506,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 161.506,00 708.397.235,58 0,0228%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação 
utilizando o excesso de arrecadação.
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude é de 0,0228% do valor 
total do orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura 
exclusiva para o exercício de 2025;
 Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação da Fonte:
 - 1.830 – Deliberação 02/2024 - CEE/PR;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6

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