| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2025-09-25 |
| native_id | 659 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 492
PAUTA DA 07ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 25/09/2025 14:00 horas ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com Parecer Final e Emendas). 1/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO - 2026) Projeto de Lei no 040/2025, de 15 de agosto de 2025 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PARECER FINAL N o 55/2025 (Com Emendas) 2/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 I – RELATÓRIO O Chefe do Poder Executivo de Fazenda Rio Grande, atendendo ao disposto nos artigos 165, II da Constituição Federal1 e 66, IX da Lei Orgânica2 , enviou a esta Casa Legislativa, por meio do ofício no 044/2025, o Projeto de Lei no 040/2025, em 15 de agosto de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Anteriormente ao envio foram realizadas audiências públicas nos dias 23/07 e 04/08/20253 . Chegando a esta Casa no dia 15, foi lida na sessão ordinária do dia 18/08/2025 e recebida na Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle no dia 20/08/2025. Durante a tramitação do projeto de lei foram realizadas também duas audiências públicas4 nesta Casa, nos dias 25/08 e 09/09/2025. No dia 15/09/2025 foi realizada a 1ª. votação. II – ANÁLISE O orçamento público brasileiro é regido por três leis ordinárias, a saber: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Todas iniciam com o projeto de lei do Poder Executivo, quer seja da União, Estados/DF e Municípios. Ao contrário do PPA que é uma lei de planejamento orçamentário com a duração de quatro exercícios financeiros, elaborada no primeiro ano de mandato e vigência a partir do segundo ano do mandato do Chefe do Executivo, a LDO é uma lei de diretrizes para curto prazo, aprovada num exercício e efeitos no seguinte. 1 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 2 Art. 66 Compete ao Prefeito, entre outras, as seguintes atribuições: (...). IX - enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual, diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual de investimentos do Município; 3 https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_61_8_18_30072025084920.pdf 4 https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_61_16_13_26082025101106.pdf 3/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. (MENDES, 2016, p.25) As metas e prioridades da LDO orientarão a elaboração da LDO e da LOA. A competência legislativa é concorrente; tal instrumento tem previsão no artigo 24 da Constituição Federal, onde a competência da União é estendida aos Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar em matéria financeira e orçamentária. Na União os prazos de tramitação das leis orçamentárias observam o disposto no art. 35 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias): Art. 35(...). (...). § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (Grifo nosso). 4/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Cada ente federativo pode determinar os prazos de suas leis orçamentárias e Fazenda Rio Grande o fez no art. 127 da Lei Orgânica: Art. 127 Os projetos de Lei relativos ao plano plurianual, a diretrizes orçamentárias e o orçamento anual das diversas unidades gestoras da administração municipal, obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal: I - O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 30 (trinta) de junho do primeiro ano de cada mandato; II - O projeto de lei das diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 15 (quinze) de agosto de cada exercício; III - O projeto de lei do orçamento anual será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 15 (quinze) de outubro de cada exercício. § 1º A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referidos nos incisos deste artigo: I - O plano plurianual, até 31 de julho do primeiro ano de cada mandato; II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 30 de setembro de cada exercício; III - A Lei Orçamentária Anual, até 15 de dezembro de cada exercício. § 2º Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no § 1º deste artigo sem que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação. § 3º O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à Câmara, para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar. A LDO deste município consolida os orçamentos do Poder Legislativo, Poder Executivo, Instituto de Previdência (FAZPREV) e da Companhia de Desenvolvimento (CODEF). Durante a elaboração da peça orçamentária cada entidade enviou ao Poder Executivo as informações orçamentárias para os próximos quatro anos. 2.1 DAS FONTES DE CUSTEIO A estimativa das arrecadações para a LDO/2026 decorre do PPA 2026-2029, sendo que o valor previsto na mesma será de R$ 803.652.688,24 para o exercício de 2026. Ano Receita Situação 2020 R$ 339.380.535,90 Arrecadada 2021 R$ 391.708.465,52 Arrecadada 2022 R$ 512.023.372,74 Arrecadada 2023 R$ 606.221.789,81 Arrecadada 5/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 2024 R$ 729.517.961,21 Arrecadada 2025 R$ 708.397.235,58 Previsão 2026 R$ 803.652.688,24 Previsão 2027 R$ 847.005.192,07 Previsão 2028 R$ 903.311.279,48 Previsão 2029 R$ 963.603.905,96 Previsão 2026 - 2029 R$ 3.517.573.065,75 Previsão Fonte: Poder Executivo. A evolução da receita municipal pode ser observada no quadro abaixo: Fonte: Poder Executivo. As receitas previstas para a LDO 2026 são as discriminadas a seguir: 6/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. Fonte: Poder Executivo. 7/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. Fonte: Poder Executivo. 8/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. Fonte: Poder Executivo. 2.2 DAS DESPESAS A evolução das despesas no orçamento municipal, nos exercícios de 2021 a 2025, transcorreu da seguinte forma: 9/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. A despesa consolidada para 2026, de todas as entidades deste município foi fixada em R$ 803.652.688,24, decomposta em: a) Poder Executivo: R$ 687.238.700,09; b) Poder Legislativo: R$ 20.656.279,57; c) Instituto de Previdência (FAZPREV): R$ 94.947.709,58; d) Companhia de Desenvolvimento (CODEF): R$ 810.000,00. Fonte: Poder Executivo. 10/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. Fonte: Poder Executivo. 11/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. Fonte: Poder Executivo. 12/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. Fonte: Poder Executivo. 13/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. 2.3 DAS AÇÕES 2.3.1 DAS AÇÕES EM EDUCAÇÃO A Constituição Federal, no art. 212, estabelece que os municípios devem aplicar no mínimo 25% das suas receitas em educação. Integram o percentual constitucional as despesas previstas no art. 70 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.394, de 1996): Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. IX – realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, 14/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura. Ao contrário, não integram o mínimo constitucional o disposto no art. 71: Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino. O TCE/PR esclarece que a merenda e uniforme escolar não compõem as despesas com a educação. O município não deve promover a inclusão dos gastos com merenda e uniforme escolar nos gastos vinculados à educação, diante da vedação expressa contida no artigo 71, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). (TCE/PR, Acórdão n o 3121/2024 – Tribunal Pleno) O município de Fazenda Rio Grande aplicará no ano de 2026 os montantes em educação, conforme a seguir: Fonte: Poder Executivo. 15/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. Fonte: Poder Executivo. Fonte: Poder Executivo. Observa-se que o total reservado na LDO/2026 para a educação será de R$ 124.395.351,64, que significa 27,75% da receita. 16/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 2.3.2 DAS AÇÕES EM SAÚDE Por determinação constitucional e pela lei complementar 141/2012, os municípios devem aplicar no mínimo 15%5 da sua arrecadação em ações de saúde. Fonte: Poder Executivo. Fonte: Poder Executivo. 5 Constituição Federal: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...). § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (...). III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, "b", e § 3º. § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; LC 141/2012: Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 17/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. 2.3.3 DAS AÇÕES PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Em atendimento também às disposições constitucionais, em seu artigo 2276 e à IN 36/2009 do TCE/PR7 , o município deve prever recursos para atendimento à criança e ao adolescente. 6 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 7 Art. 1º As leis orçamentárias dos Municípios deverão indicar, de forma clara e objetiva, os recursos a serem utilizados na execução de políticas públicas para o atendimento ao princípio da absoluta prioridade à criança e ao adolescente. 18/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fonte: Poder Executivo. 2.3.4 DAS AÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA AO IDOSO Para a política pública de assistência ao idoso, os montantes seguem conforme a seguir: Fonte: Poder Executivo. 2.4 DO ENDIVIDAMENTO O endividamento dos municípios é regulamentado pelo Senado Federal: CF/1988: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...). V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 19/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; LRF: Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; (...). § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos. § 4o Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. Os limites para os municípios em relação à receita corrente líquida são estabelecidos nas resoluções do Senado Federal, especialmente na 40/2001 e 43/2001, nos seguintes parâmetros: a) Dívida Consolidada: 120% da RCL; b) Contratação de operação de crédito: 16 % no exercício; c) Concessão de garantias: 22 %; d) Pagamento dos serviços da dívida: 11, 5 %; e) Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO): 7 %. É necessário observar que a alínea b), de 16 %, da qual trata o artigo 7º. da resolução 43/2001 deve ser limitada no mesmo exercício financeiro. Ou seja, as operações de crédito não podem ultrapassar 16% da RCL no mesmo exercício. Segundo as projeções constantes no anexo IV deste projeto de lei, a dívida consolidada deste município para 2026 será de R$ 144.296.504,95 (20,17 % da RCL). 2.5 DAS DESPESAS COM PESSOAL Por determinação da LC 101/200 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os Tribunais de Contas alertam, durante o exercício financeiro, os Poderes Executivos Municipais 20/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 quando superam 90% do limite máximo com pessoal; ou seja, quando atinge 48,6% da receita corrente líquida - RCL (art. 59, § 1º, II8 ). Os limites são definidos a partir do art.199 da LRF, onde os municípios estão limitados em comprometer 60% das despesas com pessoal em relação à RCL, sendo 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Executivo deste município encontram-se com projeções para 2026, nos índices de despesas com pessoal em 1,72 e 48,53 da RCL. 2.6 DO RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Em 2023, mediante a LC 23910, o Poder Executivo promoveu alterações no RPPS dos servidores de Fazenda Rio Grande. Dentre as medidas tomadas, estipulou aportes financeiros, para a cobertura do passivo atuarial para os exercícios financeiros de 2023 a 2057. Para o ano de 2026 foi definido o aporte no montante de R$ 7.615.857,49, qual foi reduzido para R$ 6.845.114,18, através da LC 275/202511, em virtude da necessidade de readequação dos valores de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 8 Art. 59. (...). (...). § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...). II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; 9 Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...). III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...). III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 10 https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-complementar/2023/24/239/lei-complementar-n-239- 2023-dispoe-sobre-as-regras-de-aposentadoria-para-novos-servidores-do-municipio-de-fazenda-rio-grande-novasregras-de-pensao-por-morte-aliquotas-de-contribuicao-previdenciaria-forma-de-amortizacao-do-deficit-tecnicoatuarial-para-obtencao-do-equilibrio-financeiro-e-atuarial-da-previdencia-municipal-conforme-especifica-e-confereoutras-providencias?q=239%2F2023 11 https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-complementar/2025/28/275/lei-complementar-n-275- 2025-altera-a-redacao-da-tabela-constante-no-artigo-107-a-no-bojo-da-lei-municipal-n-70-de-21-de-dezembro-de2001-para-ajustar-os-valores-de-amortizacao-do-deficit-tecnico-atuarial-para-obtencao-do-equilibrio-financeiro-eatuarial-da-previdencia-municipal-conforme-especifica?q=275%2F2025 21/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 2.7 DOS CRÉDITOS ADICIONAIS E REMANEJAMENTOS O Poder Executivo, nos termos do art. 26 deste projeto de lei orçamentária, fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e remanejar recursos entre órgãos, até o limite de 25 % da proposta orçamentária. Não integram o limite no disposto acima, aqueles resultantes da correção da fonte de recursos, conforme as regras estabelecidas pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e TCE/PR. 2.8 DAS DESPESA IRRELEVANTES Em atendimento à LRF, art. 16, §3º, as despesas irrelevantes ficam entendidas aquelas que não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/2021. 2.9 DAS EMENDAS Os Vereadores podem apresentar emendas ao projeto de lei em tramitação, contudo sem acarretar o aumento de despesa, nos termos do parágrafo único do art. 4612 da Lei Orgânica. As emendas impositivas não se enquadram no art. 46, pois por determinação constitucional são parcelas orçamentárias escolhidas pelos parlamentares durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que terão a execução obrigatória no exercício financeiro seguinte. Criadas em 2015 pela emenda constitucional 86, as emendas impositivas inicialmente receberam o montante global de 1,2 % da receita corrente líquida, sendo metade destinada à saúde. Posteriormente, o montante foi alterado para 2%: 12 Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Indireta ou aumento de sua remuneração; II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, avanços, estabilidade e aposentadoria; III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública; IV - matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções. Parágrafo Único - Não será admitido emendas que enseje aumento da despesa, nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no Artigo 166, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. 22/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 CF/1988 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...) § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Grifo nosso) (...) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (...) § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (Grifo nosso) Pelo princípio da simetria à Constituição Federal, a Emenda 12 à Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande também alterou para 2% da receita corrente líquida para as emendas impositivas dos Vereadores. Lei Orgânica Art. 124-A. (...)". § 1º As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentário anual serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo. § 2º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição da República. (Grifo nosso)13 As emendas foram apresentadas, no período compreendido entre duas sessões ordinárias, após a primeira votação deste projeto de lei. Foram apresentadas dezesseis emendas, sendo treze impositivas. As emendas 01/2025 e 03/2025 cuidam de corrigir o texto dos anexos I a XIX e informações no anexo VII do projeto de lei, em consonância com o PPA, nos termos do art. 16614 da Constituição Federal. 14 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...). § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: 23/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 A emenda 02/2025 versa sobre remanejamento orçamentário, não implicando aumento de despesas. Indica a fonte de recursos não incidentes sobre despesa com pessoal, serviço da dívida, nem sobre as transferências constitucionais. As emendas são as relacionadas a seguir, em que as assinadas estão anexas a este parecer para a deliberação e votação. Quanto às emendas impositivas, o montante destinado a elas é de R$ 14.310.263,91, em que a metade será aplicada em saúde (R$ 7.155.131,95). EMENDA Nº 01/2025 Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026 Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos dos artigos 47, II, “c”, 223, § 4° e 282 do Regimento Interno e art. 166, § 3º, III, “a” da Constituição Federal, propõem a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 040/2025, de autoria do Poder Executivo. O descritivo dos anexos I a XIX passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXOS LDO – 2026 Projeto de Lei N. 040/2026 A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 contempla todas as Entidades do Município de Fazenda Rio Grande-PR, sendo elas: - Poder Executivo; - Poder Legislativo; - Instituto de Previdência (FAZPREV); - Companhia de Desenvolvimento (CODEF). O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no §1°, do art. 4°, da Lei Complementar n° 101, de 04 de abril de 2000, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e estabelece as metas anuais, em valores correntes e constantes da Administração, relativas a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício de 2026 e para os dois seguintes. As informações contidas neste Anexo servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. Os valores encontrados para 2027 e 2028 são indicativos e poderão ser ajustados nas respectivas Leis (...). III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou (...). 24/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Orçamentárias (LDO e LOA) nos respectivos exercícios, levando em consideração os possíveis eventos imprevistos e o comportamento da economia nacional e regional. O crescimento das receitas projetadas para 2026, 2027 e 2028 foi calculado a partir do comportamento histórico da arrecadação do Município do período compreendido de 2021 a 2024, bem como com base na reestimativa do exercício de 2025. Esta reestimativa considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os repasses da União em especial ao aumento populacional do Município de fazenda Rio Grande, já realizada no 1º semestre do exercício de 2025, a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos principais itens de receita, bem como a previsão de arrecadação de convênios com os Governos Federal e Estadual. A arrecadação própria projetada para os anos seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor aparelhamento da fazenda pública municipal. A amortização da dívida pública para o exercício de 2026, foi projetada em relação a Receita Corrente Líquida prevista para 2026 da ordem de R$ 715.513.195,53 (setecentos e quinze milhões quinhentos e treze mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2026 soma a monta de R$ 12.330.000.00 (Doze milhões trezentos e trinta mil reais), que equivale a 1,72% da RCL. Conforme demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada temos que da Dívida projetada para os exercícios de 2026/2027/2028 respectivamente será de 20,17%, 20,25% e 18,92% da Receita Corrente Líquida. Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo com saldo a pagar no mês de julho de 2025 de: 1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.232.042,83; 2 – Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.400.000,00; 3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00; 4 – Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00; 5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$ 9.900.000,00; 6 – Possui 25 precatórios inscritos que totaliza o montante a ser pago de R$ 2.486.401,16; 7 – Contrato 10980726512/2012 Parcelamento PASEP, saldo de R$ 1.165.247,50; 8 – Contrato 10980726988/2012 Parcelamento PASEP saldo de R$ 1.000.463,15; 9 - Contrato 600386-72 - Finisa R$ 70.000.000; 10 – Contrato BB – R$ 11.000.000,00 em processo de Contratação. ATENDIMENTO AO § 7º ART. 165 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL Na elaboração da LDO 2026, bem como a compatibilização da PPA 2026/2029 está de acordo com o § 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de recursos públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por exemplo, a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, UPA, manutenção do sistema viário, coleta de lixo, entre outros). 25/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 ANEXO I O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias apresenta os Demonstrativos de Discriminação das Receitas e Discriminações das Despesas, além do Demonstrativo do Planejamento das Despesas. ANEXO II Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano Anterior (Art. 4º, § 2º, Inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000) A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício anterior (ano 2021) conforme o art. 4°, §2°, inciso l, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A meta de resultado primário do Governo Municipal fixada na LDO para o exercício de 2024, previa uma meta de resultado primário de R$ - 16.611.222,87 (dezesseis milhões seiscentos e onze mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos). Entretanto, ao final do exercício de 2024, apresentou-se resultado primário da ordem de R$ - 26.680.237,76 (vinte e sete Milhões seiscentos e oitenta mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), demonstrando equilíbrio financeiro bem como apurado Superavit Financeiro neste exercício, e em relação ao exercício anterior. No que tange ao Resultado Nominal, a previsão fixada na LDO do exercício anterior (2024) previa uma meta nula R$ 0,00, e ao final do exercício financeiro o resultado atingiu o montante de R$ - 17.951.038,30 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e um mil, e trinta e oito reais e trinta centavos), em valores a preços correntes. Resultado este em função do valor apurado para a dívida pública, de exercícios anteriores, em especial a dívida reconhecida em períodos anteriores a 2024. Quanto a Dívida Pública para 2024 a previsão da Meta era que esta somasse a monta de R$ 69.023.369,27 (sessenta e nove milhões vinte e três mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado como Meta realizada ficando em R$ 67.657.970,49 (sessenta e sete milhões seiscentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), logo representando um endividamento de 12,11% da Receita Corrente Liquida em 2024. Já a Dívida Consolidada Liquida para 2024 a previsão da Meta era que esta fosse negativa em R$ 19.023.369,27dezenove milhões vinte e três mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado esta Meta realizada ficou em R$ - 71.199.994,70 (setenta e um milhões cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos), demonstrando que o montante de recurso disponíveis financeira do município seria suficiente para pagar integralmente o dívida pública do município. ANEXO III Demonstrativo das Metas Anuais Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores (Art. 4º, § 1º e 2º, Inciso II da Lei Complementar nº 101/2000) O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 4°, §2°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais demonstram, no exercício anterior de 2023, em valores a preços correntes, resultado primário Considerando o RPPS foi positivo de R$ -2.944.875.78 26/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), e no exercício de 2024 apresentou (a partir deste ano com apresentação de nova metodologia no demonstrativo) um resultado primário sem o RPPS de R$ - 26.680.237,76 (vinte e seis milhões seiscentos e oitenta mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), já a previsão para o exercício financeiro de 2025, estimada e um resultado primário negativo de R$ - 18.174.358,41 (dezoito milhões cento e setenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos). Já, para os exercícios de 2026 estima-se resultados primários de R$ - 12.911.624,00 (doze milhões novecentos e onze mil seiscentos e vinte e quatro reais) enquanto em 2027 a previsão estimada é de R$ - 5.463.232,39 (cinco milhões quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) enquanto em 2028, a previsão estimada é de R$ 3.203.105,01 (três milhões duzentos e três mil cento e cinco reais e um centavos) respectivamente, caso se confirme a previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas. ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, § 2º, Inciso III da Lei Complementar nº 101/2000) A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no exercício de 2022 apresentou resultado na ordem de R$ 430.399.207,83 (quatrocentos e trinta milhões trezentos e noventa e nove mil duzentos e sete reais e oitenta e três centavos). No exercício de 2023, em relação a 2022, o foi apresentado um aumento no patrimônio líquido de R$ 233.939.697,61 com um crescimento de 54,35% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 664.338.905,44, No exercício de 2024, em relação a 2023, e foi apresentado um aumento no patrimônio líquido de R$ 350.267.123,59 com um crescimento de 52,74% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.014.606.029,03, para exercício de 2025, em relação a 2024 é esperado um aumento no patrimônio líquido de R$ 38.439.006,97 com um crescimento de 3,79% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.053.045.036,00. para exercício de 2026, em relação a 2025, estima-se um aumento no patrimônio líquido de R$ 47.500.000,00, com um crescimento de 4,51% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.100.545.036,00, para exercício de 2027, em relação a 2026 é apresentado a previsão de aumento no patrimônio líquido de R$ 49.875.000,00, com um crescimento de 4,53% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.150.420.036,00, para exercício de 2028, em relação a 2027 é esperado a previsão de aumento no patrimônio líquido de R$ 52.368.750,00, com previsão de um crescimento de 4,52% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.202.788.788,00 Esse resultado expressivo, mais uma vez, é fruto dos esforços da administração em negociar buscar recursos para aplicação em infra-estrutura no município, além de manter rigorosamente em dia o pagamento das parcelas mensais de amortizar e encargo da dívida, e honrar com o pagamento das parcelas dos contratos de dívida, bem como por manter o equilíbrio das contas públicas. Conforme disposto no anexo Demonstrativo da Dívida Consolidada, o qual evidência a trajetória do endividamento do município para os exercícios de 2021 a 2025, e projetando para 2026 a 2028, temos que o Senado Federal através de Resolução estabeleceu que a dívida consolidada dos Municípios não pode ultrapassar o limitador de 120% do total da Receita Corrente Liquida de cada período. Diante de tal exigência o município de Fazenda Rio Grande, vêm apresentando os seguintes percentuais: no exercício de 2021 a dívida consolidada representava 8,56% de comprometimento da RCL, já em 2022 era de 7,86%, e em 2023 passou a 7,77% em 2024 foi de 12,28% e a projetada para 2025 é de 18,37%, demonstrando a queda do endividamento do município, já para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 temos equilíbrio no endividamento, para 2025 temos leve aumento passando para 20,94% da 27/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 RCL, em 2026 será 20,17% e em 2027 para 20,25%, e 2028 este será de 19,92% em virtude da execução da contratação feita pelo município em 2022 contrato de R$ 70.000.000,00 e a contratação em andamento de R$ 11.000.000,00 com o Banco do Brasil. A amortização da dívida pública para o exercício de 2026, foi projetada em relação a Receita Corrente Líquida prevista para 2026 da ordem de R$ 715.513.195,53 (setecentos e quinze milhões quinhentos e treze mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2026 soma a monta de R$ 12.860.000,00 (doze milhões oitocentos e sessenta mil), que equivale a 1,79% da RCL. Conforme demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada temos que da Dívida projetada para os exercícios de 2024/2025/2026/2027/2028 respectivamente será de 12,28%, 20,17% 20,94%, 20,25% e 18,92% da Receita Corrente Líquida. Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo: 1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.232.042,83; possui saldo de R$ 8.025.547,71; 2 – Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 14.400.000,00; possui saldo de R$ 216.735,32; 3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00 possui saldo de R$ 8.232.146,18; 4 – Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 possui saldo de R$ 7.187.014,64; 5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$ 9.900.000,00 possui saldo de R$ 1.112.855,21; 6 – Possui 49 precatórios inscritos que totaliza o montante a ser pago de R$ 13.797.907,28; 7 – Contrato 10980726512/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 915.341,17, 8 – Contrato 10980726988/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 468.962,27, 9 - Contrato Finisa com a Caixa Econômica Federal, Valor Original Contratado de R$ 70.000.000,00; saldo de R$ 66.193.208.34, conforme demonstrativo anexo; 10 – Parcelamento Terreno LG, Saldo R$ 11.758.537,66. ANEXO V Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Art. 4º, § 2º, Inciso III da Lei Complementar nº 101/2000) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos sendo que ocorreu alienação de bens em virtude de sinistro de veículo municipal, além de ser apresentado para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, rendimentos bancários vinculados às respectivas contas bancárias. ANEXO VI Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000) O Município de Fazenda Rio Grande possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sendo este o Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande – PR (FAZPREV), o qual apresenta resultado Deficitário, conforme apresentado no cálculo Atuarial anexo a este. O Projeto de das Diretrizes Orçamentária para o 2026, contempla a abertura de ação para cobertura do referido Deficit de R$ 6.845.114.18, bem como os respectivos anexo ao item traz a previsão para os exercícios de 2027 e 2028. 28/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 ANEXO VII Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 5º, Inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000) Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde são apresentados os valores previstos. ANEXO VIII Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade - art. 4º, § 2º, inciso V, vem assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem que aja fontes de recurso especifica ou suficiente para o seu financiamento. O aumento permanente de receita deriva-se de vários fatores e condições a serem observados em conformidade com (§3º do art. 17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da arrecadação fruto do crescimento real da atividade econômica no município, aumento populacional. Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução. Conforme demonstrativo anexo a expansão prevista se dá em função da estimativa atualizada da previsão de arrecadação considerando a inflação. Até a conclusão desta peça de planejamento para o exercício financeiro de 2026, ressalta-se que não há neste momento previsão de aumento permanente da receita proveniente de elevação de alíquotas, majoração, ou a de criação de novos tributos. Por esta razão este demonstrativo fica sem dados, contemplando apenas a evolução relativa ao crescimento das receitas correntes do município. ANEXO IX Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho (Art. 9º, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO: 1ª) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução; 2ª) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social e da dívida do município, não incluídas no item anterior: 3ª) Atividades do Poder Legislativo (duodécimos). 4ª) Transferência da Taxa de Administração ao Instituto de Previdência. 5ª) A limitação de Empenho ocorrerá em conformidade ao disposto no Art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentaria para 2026. Para Despesas Irrelevantes, o Projeto de Diretrizes Orçamentária contempla no respectivo demonstrativo, a previsão disposta no §3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2002 que define: “Entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos II do parágrafo 1º, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 29/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 ANEXO X Riscos Fiscais (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no § 3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município. Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente nas contas públicas, temos então os riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeito a possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem. Normalmente as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente governamental tais como: nível de atividade econômica; a taxa de inflação que acaba por afetar a maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou serviços comercializados; a volatilidade da taxa de juros é outro elemento que pode causar reflexo na arrecadação, de outro lado a despesa acontece similarmente. Tem se ainda o risco de dívida, que é aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de julgamentos de processos judiciais. Diante de tal previsão é apresentado o demonstrativo. ANEXO XI A legislação obriga que o Orçamento Público possua o equilíbrio entre Receitas e Despesas, buscando demonstrar o equilíbrio orçamentário contido no Projeto de Lei que trata das Diretrizes Orçamentarias para 2026 neste sentido que se apresenta o anexo (ANEXO I) Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, onde é evidenciado o atendimento e o equilíbrio exigido. ANEXO XII Despesa com pessoal, é anexado ao presente processo o (Anexo 3) –Demonstrativo das Despesas Com Pessoal, destacando-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentase sua estrutura de forma consolidada contemplando todas as entidades existentes no Município de Fazenda Rio Grande-PR, e conforme disposto no art. 20 da LRF o percentual de Gasto com Pessoal é aplicado de forma consolidada a todas as entidades, sendo este de 60% da RCL, onde tem-se a previsão de que seja apurado um índice de 48,53% em 2026, de 47,19% em 2027 e de 47,02% em 2028 ficando assim dentro dos limites estabelecidos pela LRF. ANEXO XIII Com relação a apresentação da Receita Corrente Liquida, previsão contida no Art. 12 § 3º da LRF, é apresentado o anexo VI – Demonstrativo da Receita Corrente Liquida contemplando os exercícios de 2026/2027/2028. O respectivo demonstrativo demonstra que o Município continua em crescimento. ANEXO XIV 30/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Em complementação a Lei de Diretrizes Orçamentária é anexado os Demonstrativos que evidenciam a aplicação com ações em Saúde com Educação e com os Direitos das Crianças e Adolescentes para o exercício de 2026, onde temos as seguintes aplicações: - Com Saúde em atendimento a Emenda Constitucional 29/2000 que prevê a aplicação mínima de 15% das receitas próprias e das Transferências Constitucionais com Saúde, o Projeto de Lei que trata da Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de aplicação de 41,44% dos recursos receitas próprias e das Transferências Constitucionais orçados, sejam investidas em saúde onde este totaliza R$ 111.109.599,36 em 2026, conforme Projeto de Lei. - Com relação a Educação temos a previsão contida no Art. 12 da Constituição Federal de 1988 onde esta prevê a aplicação mínima de 25% das receitas próprias e das Transferências Constitucionais seja aplicado em ações vinculadas a Educação, o Projeto de Lei que trata da Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de aplicação acima do 25% dos recursos receitas próprias e das Transferências Constitucionais sejam investidas em Educação onde este totaliza R$ 125.393.479,35 nas Fontes 000, 103 e 104, sendo superior em 30.922.196,87 ao obrigatório além dos R$ 131.146.477,90 das fontes 1.101 e 1.102 FUNDEB que tem sua origem na retenção dos 20% das transferências constitucionais, lembrando ainda que este recurso tem aplicação apenas com pessoal conforme Projeto de Lei para 2026. - Quanto aos valores destinados a Ações vinculadas ao Direito das Crianças e dos Adolescentes o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de 12 ações as quais possuem uma previsão total de R$ 6.424.370,59, com um aumento do valor a ser repassado de quando comparado a 2025. ANEXO XV A legislação obriga que as peças orçamentárias estejam compatibilizas entre si (PPA/LDO/LOA) bem como seja apresentado as Metas físicas, neste contexto é apresentado o demonstrativo (ANEXO IV) Demonstrativo das Metas Físicas por Ações, demonstrando a compatibilidade das peças orçamentárias. ANEXO XVI Conforme a legislação que disciplina as Metas e Prioridades a ser contida no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária, para tanto anexa-se ao Presente o Demonstrativo de Metas e Prioridades da Despesa por Programas, além do Relatório sobre os projetos em Execução e Despesas com a conservação do Patrimônio Público. ANEXO XVII A legislação exige que as peças orçamentárias possuam equilíbrio financeiro das fontes de recursos e que possa ser considerado e apresentado quando da elaboração das Metas físicas, neste contexto é apresentado o demonstrativo Receitas e Despesas por Fonte de Recursos. ANEXO XVIII Demais demonstrativos considerados para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária. 31/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Demonstrativos auxiliares (complementares) estabelecidos pela Lei Federal 4320/1964, utilizados de base na elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias. ANEXO XIX ATENDIMENTO AO § 7º ART. 165 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL Na elaboração da LDO 2026, bem como a sua compatibilização com o PPA 2026/2029 em atendimento ao § 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de recursos públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por exemplo, a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, UPA, manutenção do sistema viário, manutenção de parques e praças, coleta de lixo, entre outros). ATENDIMENTO AO § 1º ART. 124-A – LEI ORGÂNICA DE FAZENDA RIO GRANDE Na elaboração da LDO 2026, bem como a sua compatibilização com o PPA 2026/20259 em atendimento ao Para efeitos do §1º do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, - As emendas de vereadores ao projeto de Lei Orçamentária Anual, serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo Executivo. Diante da previsão legal, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2026, contempla na ação 0.001 – Reserva Orçamentária – Emendas Impositivas o valor de R$ 14.310.263,91, correspondendo a 2% da RCL de R$ 715.513.195,534 conforme demonstrativo. EMENDA Nº 01/2025 Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026 JUSTIFICATIVA A presente emenda decorre da necessidade de adequação textual dos anexos, e assim, manter a conformidade com os anexos em planilhas, nos termos do art. 166, § 3º, III, “a” da Constituição Federal. Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025. 32/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 EMENDA Nº 01/2025 Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026 DÉIA TEODORO Republicanos GILMAR JOSÉ PETRY PL ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Republicanos PROFESSOR LÉO Solidariedade THAUANA PADILHA PSD MACIÉL PL PROFESSOR HÉLIO Solidariedade FERNANDINHO PP LACO PP PROFESSOR FABIANO FUBÁ PSD MARILDA GARCIA PSD ESIQUIEL FRANCO Republicanos JOÉLITON LEAL PSD 33/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 EMENDA Nº 02/2025 Ao Projeto de Lei 040/2025 - LDO Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa e Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI Nº 040/2025 de autoria do Executivo Fica modificada a composição das ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 26.000 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, passando a vigorar: 1 – Emenda: ÓRGÃO: 26.000 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Proj./Ativ.: XXX Locação de ônibus rodoviário com banheiro para o transporte/passeio de idosos 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 400.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DA EMENDA: R$ 400.000,00 2 – JUSTIFICATIVA Adequação de recursos destinados para o Fundo Municipal do Idoso direcionada a locação de ônibus rodoviário com banheiro para transporte/passeio de idosos. Para cobertura do crédito ÓRGÃO: 02.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SM DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários Livres R$ 200.000,00 ÓRGÃO: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Proj./Ativ.: 2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários Livres R$ 200.000,00 TOTAL DA EMENDA: R$ 400.000,00 34/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Fica modificada a composição das ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 21.000 – Secretaria Municipal de Defesa Social apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, passando a vigorar: 1 – Emenda: ÓRGÃO: 21.000 - Secretaria Municipal de Defesa Social Proj./Ativ.: 2224 Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 595.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 595.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 TOTAL DA EMENDA: R$ 695.000,00 2 – JUSTIFICATIVA Justifica-se a alteração da manutenção da Banda e Fanfarra Municipal para a Secretaria Municipal de Defesa Social de acordo com a Lei Complementar nº 276/2025 de 07 de Agosto de 2025 aprovada na Câmara de Vereadores, alterando a competência da Secretaria Municipal de Esporte para a Secretaria Municipal de Defesa Social. Para cobertura do crédito ÓRGÃO: 32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE Proj./Ativ.: 2224 Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 595.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 595.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 TOTAL DA EMENDA: R$ 695.000,00 Fazenda Rio Grande 16 de Setembro de 2025. 35/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 EMENDA Nº 02/2025 Ao Projeto de Lei 040/2025 Executivo - LDO DÉIA TEODORO Republicanos Fazenda Rio Grande 16 de Setembro de 2025. GILMAR JOSÉ PETRY PL ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Republicanos PROFESSOR LÉO Solidariedade THAUANA PADILHA PSD MACIÉL PL PROFESSOR HÉLIO Solidariedade FERNANDINHO PP LACO PP PROFESSOR FABIANO FUBÁ PSD MARILDA GARCIA PSD ESIQUIEL FRANCO Republicanos JOÉLITON LEAL PSD 36/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 EMENDA Nº 03/2025 Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026 Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos dos artigos 47, II, “c”, 223, § 4° e 282 do Regimento Interno e art. 166, § 3º, III, “a” da Constituição Federal, propõem a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 040/2025, de autoria do Poder Executivo. O anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação: EMENDA Nº 03/2025 Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026 JUSTIFICATIVA A presente emenda decorre da necessidade de adequação textual dos anexos, e assim, manter a conformidade com os anexos em planilhas, nos termos do art. 166, § 3º, III, “a” da Constituição Federal. Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025. 37/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 EMENDA Nº 03/2025 Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026 DÉIA TEODORO Republicanos GILMAR JOSÉ PETRY PL ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Republicanos PROFESSOR LÉO Solidariedade THAUANA PADILHA PSD MACIÉL PL PROFESSOR HÉLIO Solidariedade FERNANDINHO PP LACO PP PROFESSOR FABIANO FUBÁ PSD MARILDA GARCIA PSD ESIQUIEL FRANCO Republicanos JOÉLITON LEAL PSD 38/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Gabinete da Vereadora Déia Teodoro Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.051 – Manutenção das Atividades – Gestão Administrativa 3.3.90.39 R$ 550.394,76 Implantação e manutenção do serviço de Telemedicina Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 08 – SM Obras 1.062 – Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90 R$ 300.000,00 Construção de Calçadas 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90 R$ 70.659,76 Serviços relacionados ao atendimento a indivíduos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) 36 – SM Cultura 2.019 - Manutenção das Atividades da SM 4.4.90 R$ 20.000,00 Compra de Equipamentos para a Praça CEU 39/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 de Cultura 32- SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 20.000,00 ESPORTES NOS BAIRROS CAMISETAS 18 – FM Trânsito 2.098 – Manutenção das atividades do FazTrans 3.3.90 R$ 40.000,00 Sinalização Horizontal - Pintura de Faixas 22 – SM Meio Ambiente 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 3.3.90 R$ 30.000,00 Limpeza Pública 28 – SM Planejamento Urbano 1.071 – Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 30.000,00 Manutenção da Praça Pelézinho 28 – SM Planejamento Urbano 1.071 – Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 15.000,00 Manutenção da Praça Jardim Kokubo 32- SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 7.035,00 Corrida do Legislativo 23 – SM Trabalho 2.115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho 4.4.90 R$ 10.000,00 Manutenção Das Atividades Setor De Documentação 21 – SM Defesa Social 2.243 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil 4.4.90 R$ 3.000,00 Aquisição de motoserra à gasolina 21 – SM Defesa Social 2.243 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil 4.4.90 R$ 4.700,00 Aquisição de motopodador de galhos à gasolina 40/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Gabinete do Vereador Esiquiel Franco Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 1.106 - Ampliação e Reforma das Estruturas de Saúde 3.3.90 R$ 150.394,76 Ampliação e reforma UBS São Sebastião Bairro Jardim Veneza 15 - FM Saúde 2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 3.3.90 R$ 150.000,00 Telemedicina 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90 R$ 150.000,00 Aquisições de mobiliário para a UBS São Sebastião Bairro Jardim Veneza 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90 R$ 100.000,00 Serviços relacionados a atendimento a indivíduos diagnosticados com transtorno de espetro autista (TEA) Parcela discricionária Meio ambiente (6,81%) R$ 75.000 41/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 22- SM Meio Ambiente 2.222 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 3.3.90 R$ 50.000,00 Destinar recursos para a aquisição e distribuição de mudas de morango, visando incentivar a agricultura local, gerar renda às famílias produtoras e fomentar o desenvolvimento sustentável no município. 22- SM Meio Ambiente 2.220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal 3.3.90 R$ 25.000,00 Destinar recursos para ações de manutenção, proteção e defesa animal, assegurando melhores condições de cuidado, bem-estar e controle populacional, além de fortalecer políticas públicas voltadas à causa animal no município. Parcela discricionária Trabalho (2,73%) R$ 30.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 23- SM Trabalho 2.228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas e Empreendedoras 3.3.90 R$ 30.000,00 Destinar recursos para a realização de feiras livres culturais, gastronômicas e empreendedoras, promovendo a valorização da cultura local, o incentivo ao empreendedorismo e o fortalecimento da economia criativa do município 42/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Parcela discricionária Esporte (5,87%) R$ 64.616 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 32- SM Esporte 2214 -Manutenção das atividades da SMELJ 3.3.90 R$ 60.000,00 Reforma da Praça (Alambrados, traves e pintura da quadra) Pintura Externa (Muros Ginásio Veneza) Cancha de Bocha (Ao lado do Ginásio Veneza) 32- SM Esporte Ação 2214 - Manutenção das atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 4.616,00 Destinar recursos para a realização da Corrida do Legislativo, incentivando a prática esportiva, a integração comunitária e a promoção da saúde e qualidade de vida da população. Parcela discricionária Cultura (2,73%) R$ 30.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 36- SM Cultura 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90 R$ 30.000,00 Destinar recursos para a realização do Festival Viola Raiz, com a finalidade de valorizar a cultura popular, preservar as tradições musicais regionais e promover o turismo cultural no município. 43/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Parcela discricionária Defesa Social (3,06%) R$ 33.700 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 21- SM Defesa social 2104 - Manutenção das atividades da SM de Defesa Social 4.4.90 R$ 33.700,00 Equipamentos de material permanente Parcela discricionária Planejamento Urbano (5,19%) R$ 57.078,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 28- SM Planejamento Urbano 1.071 - Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 57.078,76 Destinar recursos para a construção de duas quadras de futebol, com a finalidade de ampliar os espaços de lazer, incentivar a prática esportiva e promover a integração social e comunitária no município. Parcela discricionária OBRAS (18,18%) R$ 200.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 08- SM Obras 1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90 R$ 200.000,00 Implantação e Expansão de Calçadas especificamente no Bairro Jardim Veneza 44/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Parcela discricionária Desenvolvimento Econômico e Turismo (2,73%) R$ 30.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 07- SM Desenvolvimento Econômico e Turismo 1.056 - Infraestrutura Turística 3.3.90 R$ 30.000,00 Destinar recursos para a contratação de serviços de terceiros voltados à elaboração de portais do município, dos parques e de outros atrativos locais, visando fortalecer a promoção turística, ampliar a visibilidade do patrimônio natural e cultural e contribuir para o desenvolvimento econômico por meio da valorização da identidade municipal. Parcela discricionária Educação (2,73%) R$ 30.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 04- SM Educação Ação: 2.014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação 4.4.90 R$ 30.000,00 Equipamento Material Permanente 45/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Gabinete do Vereador Fernandinho Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 4.4.90.52 R$ 100.000,00 COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PARA VIGILANCIA SANITÁRIA 15 - FM Saúde 2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 4.4.90.52 R$ 120.000,00 AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA AS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 15 - FM Saúde 2.263 - Manutenção da Frota da Saúde 3.3.90.30 R$ 30.000,00 MANUTENÇÃO DE FROTA - PEÇAS E MATERIAIS 15 - FM Saúde 2.263 - Manutenção da Frota da Saúde 3.3.90.39 R$ 30.000,00 MANUTENÇÃO FROTA - MÃO DE OBRA 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.39 R$ 20.000,00 MANUTENÇÃO DO PROJETO TEA 15 - FM Saúde 2.051 – Manutenção das Atividades – Gestão Administrativa 3.3.90.39 R$ 90.394,76 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TELEMEDICINA 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 60.000,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS MÉDICOS, COMPUTADORES, MOBILIÁRIO PARA UBS CANAÃ 46/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 15 - FM Saúde Ação: 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 60.000,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS MÉDICOS, COMPUTADORES, MOBILIÁRIO PARA UBS IGUAÇU 15 - FM Saúde Ação: 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.30 R$ 20.000,00 MATERIAL DE CONSUMO PARA UBS CANAÃ 15 - FM Saúde Ação: 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.30 R$ 20.000,00 MATERIAL DE CONSUMO PARA UBS IGUAÇU Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 16-FM CULTURA 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$ 35.000,00 CULTURA NOS BAIRROS 07-SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo 3.3.90.39 R$ 30.000,00 PRODUÇÃO DE PROJETOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS 22-SM DE MEIO AMBIENTE 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 3.3.90.39 R$ 20.000,00 LIMPEZA URBANA 28-SM DE PLANEJAMENTO 1.071 – 3.3.90.39 R$ AQUISIÇÃO DE ACADEMIA AO AR 47/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 URBANO Investimento em Infraestrutura 25.000,00 LIVRE PARA PRAÇA PELEZINHO 28-SM DE PLANEJAMENTO URBANO 1.071 – Investimento em Infraestrutura 3.3.90.30 R$ 15.000,00 MANUTENÇÃO DA PRAÇA IGUAÇU AO LADO DO CMEI VOVÔ JUCA/PRAÇA KOKUBO 08-SM DE OBRAS PÚBLICAS 1.062 – Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90.39 R$ 50.000,00 CALÇADAS (RUA RIO TIMBU) 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 4.615,39 CORRIDA DO LEGISLATIVO 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 20.000,00 MANUTENÇÃO PREDIAL EM GERAL 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 3.000,00 GINÁSTICA E RITMO - UNIFORMES 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 33.779,37 ESPORTES NOS BAIRROS - CAMISETAS 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 3.000,00 VIVA + MAIS - UNIFORMES 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.30 R$ 3.000,00 VIVA + - MATERIAL ESPORTIVO 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.30 R$ 3.000,00 MATERIAL ESPORTIVO - GINÁSTICA E RITMOS 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.31 R$ 15.000,00 PREMIAÇÃO 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.30 R$ 15.000,00 MATERIAL ESPORTIVO - DEMAIS MODALIDADES 48/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 RS 90.000,00 TRANSPORTE MODALIDADES 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 80.000,00 SERVIÇO DE ARBITRAGEM 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 80.000,00 LOCAÇÕES DE BRINQUEDOS 23-SM DO TRABALHO 2.115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho 4.4.90.52 R$ 25.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SETOR DE DOCUMENTAÇÃO Gabinete do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY Parcela com destinação obrigatória para saúde (50%) Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15-Fundo Municipal de Saúde 2054 3.3.90.32 180.000,00 Aquisição de óculos de grau para a distribuição gratuita, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, através do credenciamento de óticas situadas no Município de Fazenda Rio Grande. 15-Fundo Municipal de Saúde 2054 3.3.90.39 350.394,76 Convênio/Credenciamento/Contratação/Parceria entre o Poder Público Municipal e a rede de clínicas particulares, ou instituições especializadas para o atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 15-Fundo Municipal de Saúde 2051 4.4.90.52 20.000,00 Aquisição de Kit Completo de Colchões Infláveis Pneumáticos Anti Escaras destinados aos pacientes acamados e domiciliados. 49/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Parcela discricionária (50%) Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 32-SM Esporte, Lazer e Juventude 2214 3.3.90.39 4.616,00 Corrida do Legislativo. 32-SM Esporte, Lazer e Juventude 2214 3.3.90.39 90.000,00 Aquisição de camisas/uniformes destinados ao Programa Esportes nos Bairros. 32-SM Esporte, Lazer e Juventude 2214 3.3.90.39 40.000,00 Aquisição de camisas/uniformes para os projetos do Programa FEQ+, Viva + Esporte, Ginástica e Ritmos e Viva + Ginástica 21-SM de Defesa Social 2243 44.90.52. 130.000,00 Aquisição de um veículo pick-up destinado para a Defesa Civil. 21 – SM de Defesa Social 2104 3.3.90 10.000,00 Reforma dos Banheiros do Terminal Metropolitano de Fazenda Rio Grande. 22-SM de Meio Ambiente 2220 3.3.90.39 50.000,00 Programa de proteção e defesa em benefício da causa animal. (CASTRAFAZ) 23-SM do Trabalho 2245 3.3.90.00 50.000,00 Aquisição de novos equipamentos destinados ao Setor de Documentação para a confecção de RG e ampliação na capacidade de atendimento. 16-Fundo Municipal de Educação 2200 4.4.90.52 30.000,00 Aquisição de equipamentos para o CMAEE (Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado) destinados aos alunos portadores de deficiência visual. 16-Fundo Municipal de Educação 2200 3.3.90.30 20.000,00 Aquisição de materiais de consumo para o CMAEE (Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado) destinados aos alunos portadores de deficiência visual. 08 – SM de Obras 1062 3.3.90 125.778,76 Construção de calçadas. 50/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Gabinete do Vereador professor Hélio Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.051 – Manutenção das Atividades – Gestão Administrativa 4.4.90.52 R$ 270.000.00 Aquisição de equipamentos para implantação de telediagnóstico 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 50.000.00 Aquisição de computadores para equipe da UBS do Sta. Terezinha 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.32 R$ 50.000.00 Aquisição de fraldas geriátricas 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 80.394.76 Aquisição de equipamentos para a UPA 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das 4.4.90.52 R$ 50.000.00 Aquisição de computadores para 51/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Atividades - Atenção Primaria em Saúde equipe da UBS do Canaã 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 50.000.00 Aquisição de computadores para equipe da UBS do Pioneiros Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 16- FM Educação 1.051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Ensino Infantil 3.3.90.39 R$ 50.000.00 Reformas/melhorias, CMEI- Gralha Azul. 08- SM Obras Públicas 1.062 – Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90. R$ 165.000.00 Reformas e construção de calçadas em nosso município 32- SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 32.000.00 Aquisição de uniformes para projeto viva+ 18 – FM Trânsito 2.098 – Manutenção nas Atividades do FazTrans 4.4.90.52 R$ 40.000.00 Compra de etilômetro, para fiscalização de trânsito 52/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 21 – SM Defesa Social 2.104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 4.4.90 R$ 20.000.00 Compra de coletes a prova de bala 16- FM Educação 2.194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 4.4.90.52 R$ 50.000.00 Compra de móveis e equipamentos para secretaria da Escola Nossa Sra. de Fátima 22 - SM Meio Ambiente 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 3.3.90.39 R$ 50.000.00 Para limpeza de vias públicas 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 50.000.00 Aquisição de computadores para equipe da UBS da vila Marli 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 50.000.00 Aquisição de computadores para equipe da UBS do São Sebastião 32- SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 4.620.00 Corrida do Legislativo 21 – SM Defesa Civil 2.104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Civil 4.4.90.52 R$ 38.774.76 Material de necessidades urgentes motosserras/ moto poda / bomba hidráulica/ lona/ enterites 53/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Gabinete do Vereador Laco Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 3.3.72.30 R$ 100.000,00 Aquisição de medicamentos. 15 - FM Saúde 2.238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano - COMESP 3.3.71.70 R$ 100.000,00 Realização de exames e consultas especializadas. 15 - FM Saúde 2.205 - Urgencia e Emergencia 4.4.90.52 R$ 100.000,00 Aquisição de Equipamentos para o UPA 15 - FM Saúde 2.058 - Manutenção das Atividades - Assistência Farmacêutica 4.4.90.52 R$ 30.000,00 Compra de geladeira para a Farmácia Central 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 100.000,00 Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios para a nova Unidade de Saúde Jardim Brasil 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.39 R$ 120.394,76 Manuteção predial nas Unidades de Saúde / Eucaliptos e Hortência. Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 08-SM Obras 1.062 - Implantação e Expansão de 3.3.90. R$ 200.000,00 Expansão de Calçadas 54/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Calçadas 16-FM Educação 2.070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil 3.3.90.39 R$ 60.000,00 Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC) 18-FM Trânsito 2.098 - Manutenção das Atividades do FAZTRANS 3.3.90.30 R$ 50.000,00 Aquisição de Tintas para Sinalização Viária 21-SM Defesa Social 2.104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 4.4.90.52 R$ 40.000,00 Aquisição de Drone com visão noturna e Térmica 22-SM Meio Ambiente 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 3.3.90.39 R$ 60.000,00 Realização de Limpeza Pública 23-SM Trabalho 2.245 - Manutenção das Atividades do Setor de Documentação 4.4.90.52 R$ 25.000,00 Equipamento e material permanente para a manutenção do Setor de Documentação. 28-SM Planejamento Urbano 1.071 - Investimento em Infraestrutura 4.4.90.52 R$ 40.000,00 Material Permanente para manutenção de praças. 32-SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 45.000,00 Manutenção predial - Pintura externa do Ginásio de Esportes Gurizão. 32-SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 4.616,00 Corrida do Legislativo 2026 32-SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 5.000,00 Aquisição de uniforme para o programa esporte nos bairros 36-SM Cultura 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$ 20.778,76 Serviço de Terceiro para as Atividades da SM Cultura, Locação de Palco, Som. 55/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Gabinete do Vereador Maciél Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 3.3.90 R$ 200.000,00 Referente a clínica para Autistas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15 – FM Saúde 2.205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência 4.4.90 R$ 200.000,00 Equipamentos para o Pronto Atendimento Municipal - PAM 15 – FM Saúde 2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 3.3.72 R$ 150.394,76 Exames laboratoriais – Rateio pela Participação em Consórcio Público Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 16- FM Educação 1.051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Ensino Infantil 3.3.90 R$ 80.000,00 Reformas CMEI- Gralha Azul – Colégio Antônio Baldam 04 - SM Educação 2.014 – Manutenção das Atividades da SM de Educação 4.4.90 R$ 76.000,00 Equipamentos 56/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 22 – SM Meio Ambiente 2.220 – Manutenção da Proteção e Defesa Animal 3.3.90 R$ 50.000,00 Castração 28 – SM Planejamento Urbano 1.071 – Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 50.000,00 Material Permanente. para concerto de praças. 18 – FM Trânsito 2.098 – Manutenção nas Atividades do FazTrans 3.3.90 R$ 40.000,00 Sinalização Vertical e Horizontal - Placas e Pintura de Faixas 08 – SM Obras 1.062 – Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90 R$ 190.000,00 Construção de Calçadas 36 – SM Cultura 2.019 – SM Cultura 4.4.90 R$ 40.000,00 Compra de Equipamentos para o novo CEU da Cultura no Jardim Santarém 23 – SM Trabalho 2.264 - Manutenção das Atividades Fundo Municipal do Trabalho 3.3.90 R$ 20. 394,76 Sala de Documentações – Confecção de Carteiras de Identidade 32- SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 4.000,00 Corrida do Legislativo 57/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Gabinete da Vereador(a) THAUANA PADILHA Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.238 Manutenção Consórcio Metropolitano COMESP 3.3.72.30 R$ 100.000,00 Garantir o acesso ao método contraceptivo de longa duração IMPLANON (Implante Subdérmico de etonogestrel) como ampliação das ações de planejamento reprodutivo no âmbito da rede municipal de saúde. 15 - FM Saúde 2.238 Manutenção Consórcio Metropolitano COMESP 3.3.72.30 R$ 250.394,76 Ampliar a Oferta de medicamentos pertencentes ao RENAME, assegurando o abastecimentos regular das farmácias municipais e o acesso da população aos tratamentos essenciais. 15 - FM Saúde 2.054 Manutenção das atividades Atenção Primária em Saúde 4.490.52 R$ 200.000,00 Aquisição de imobiliário e equipamentos odontológicos voltados à reestruturação, modernização e ampliação da rede de saúde bucal do município, tal como; cadeiras mais modernas, compressores, bombas a vácuo, destiladores de água, ultrassons e jatos de bicarbonato, bem como a renovação de todos os instrumentais clínicos e cirúrgico das Unidades de 58/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Saúde. Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 34 SECOM 2.132 Manutenção das atividades da SM de Comunicação Social 3.3.90.39 R$ 60.000,00 Outros serviços de terceiros – pessoas – treinamentos para equipe 02 SMA - TI 2.191 Manutenção das atividades da Tecnologia e Informação 4.4.90.52 R$ 20.000,00 Compra de materiais de consumo para TI 32 SME 2.214 Manutenção das atividades da SM de Esporte 4.490.52 R$ 60.000,00 Assentos para arquibancada do Ginásio de Esporte do Jardim Veneza 32 SME 2.214 Manutenção das atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 4.616 Corrida do Legislativo 2026 32 SME 2.214 Manutenção das atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 28.800,00 Aquisição de Uniforme Esportivo para o Fazenda Voleibol – Excelência Esportiva 59/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Camisas e moletons “ FRG Com muito Orgulho e com muito Amor” 36 SMC 2.019 Manutenção das atividades da SM de Cultura 4.4.90.52 R$ 11.650,00 Compra de equipamentos e material permanente para as aulas de capoeira. 36 SMC 2.019 Manutenção das atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$ 50.000,00 Reforma Concha Acústica no Bairro Gralha Azul 35 SMM 2.134 Manutenção das atividades da SM da Mulher 3.3.90.32 R$ 80.000,00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Compra de absorventes para o Programa de Dignidade Menstrual 08 SM Obras 1.062 Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90 R$ 100.000,00 Implantação e expansão de Calçadas 60/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 23 SMTER 2.245 Manutenção das atividades do Setor de Documentação 3.3.90.39 R$ 40.000,00 Manutenção das atividades da sala do Empreendedor – Aumento da emissão de RG`s 18 FM TRÂNSITO 2.098 Manutenção das atividades da FAZTRANS 3.3.90.39 R$ 50.000,00 Sinalização viária terceirizada 22 SMMA 2.109 Manutenção do sistema de limpeza 3.3.90.39 R$ 45.328,76 Realização de Limpeza pública Gabinete da Vereadora Marilda Garcia Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM 2.051 – Manutenção das 3.3.90 R$ 100.000,00 Implantação do serviço de 61/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Saúde Atividades – Gestão Administrativa Telemedicina 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90 R$ 450.394,76 Serviços relacionados ao atendimento a indivíduos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 36 – SM Cultura 2.019 – Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90 R$ 17.359,76 Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura 28 – SM Planejamento Urbano 1.071 – Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 50.000,00 Reforma de praças 32- SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 10.000,00 Aquisição de material esportivo 22 - SM Meio Ambiente 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 3.3.90 R$ 50.000,00 Limpeza Pública 23 – SM Trabalho 2.115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho 4.4.90 R$ 10.000,00 Manutenção das atividades do Setor de Documentação 35 – SM Mulher 2.134 - Manutenção das Atividades da 4.4.90 R$ 100.000,00 Aquisição de material de consumo para as 62/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 SM da Mulher atividades da Secretaria da Mulher 18 – FM Trânsito 2.098 – Manutenção nas Atividades do FazTrans 4.4.90 R$ 16.000,00 Aquisição de material permanente para FazTrans 21 – SM Defesa Social 2.104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 4.4.90 R$ 20.000,00 Aquisição de coletes a prova de bala para a Guarda Municipal 08 – SM Obras 1.062 – Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90 R$ 270.000,00 Construção de Calçadas 32- SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 7.035,00 Corrida do Legislativo Gabinete do Vereador Prof Fabiano Fubá Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.051 – Manutenção das Atividades – Gestão 3.3.90 R$ 150.000,00 Implantação do serviço de Telemedicina 63/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Administrativa 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90 R$ 300.000,00 Serviços relacionados ao atendimento a indivíduos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) 15 - FM Saúde 2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 4.4.90 R$ 100.394,76 Aquisição de Tablets Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 04 - SM Educação 2.014 – Manutenção das Atividades da SM de Educação 4.4.90 317.394,76 Aquisição de Material Permanente 34 – Secretaria Municipal Comunicação 2.132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social 3.3.90 200.000,00 Outros Serviços terceiros – Pessoa Jurídica 32 - SM Esporte, lazer e juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 30.000,00 Outros Serviços terceiros – Pessoa Jurídica 32 - SM Esporte, lazer e juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 3.000,00 Corrida do Legislativo 64/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Gabinete da Vereador Enfermeiro Zé Carlos Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 551.000,00 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.058 – Manutenção das Atividades – Assistência Farmacêutica 3.3.90.32 R$ 42.000,00 Aquisição de seringas de insulina 15 - FM Saúde 2.054 – Manutenção das Atividades – Atenção primária em saúde 3.3.90.32 R$ 50.000,00 Aquisição de próteses odontológicas 15 - FM Saúde 2.204 – Manutenção das Atividades – Atenção Especializada em Saúde 3.3.90.39 R$ 100.000,00 Serviços relacionados ao atendimento a indivíduos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) 15 - FM Saúde 2.054 – Manutenção das Atividades – Atenção primária em saúde 3.3.90.32 R$ 100.000,00 Aquisição de Óculos 15 - FM Saúde 2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 3.3.90.39 R$192.000,00 Kombi com motorista para clínica municipal de fisioterapia 15 - FM Saúde 2205 – Manutenção das atividadesurgência e emergência 4.4.90.52 R$15.000,00 Aquisição de Poltronas para acomodação de pacientes na sala de medicação 65/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 15 - FM Saúde 2205 – Manutenção das atividadesurgência e emergência 4.4.90.52 R$52.000,00 Aquisição de camas hospitalares eletrônicas para UPA Parcela discricionária R$ 549.789,53 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 08 - SM Obras 1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90 R$ 100.000,00 Expansão de Calçadas 28 - SM Planejamento Urbano 1.071 – Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 94.789,53 Implantação de Praça na Rua Irerê esquina com a Mairas, Bairro Gralha Azul 32 – SM Esporte, Lazer e juventude 2214 – Manutenção das atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$5.000,00 Corrida do Legislativo 08- SM Obras 2.035 - Manutenção da Malha Viária 3.3.90.30 R$350.000,00 Manutenção de vias 66/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Gabinete do Vereador Professor Léo Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15- Fundo Municipal de Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.39 R$ 550.394,76 Contratação de serviço para montagem de equipe multiprofissionais para atuar com crianças do Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais transtornos. Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.231 – Bolsa Atleta 3.3.90 R$ 30.000,00 Pagar bolsas para atletas menores de idade. 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 30.000,00 Fomento do projeto Fazenda Paradesporto, 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 40.000,00 Para pagamento de competições das equipes e técnico de Handebol 67/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 10.000,00 Para pagamento de passagens para as equipes e técnico de Handebol 32 – S M Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$15.000,00 Destinado para material de consumo na seguinte área: Handebol- bola H1, H2 e H3 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$15.000,00 Destinado para uniforme das equipes de handebol: 1 Juventude e 2 Adultos 34 –SM de Comunicação 2.132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social 3.3.90 R$20.000,00 Contratação de Interprete de Libras para os eventos da Prefeitura 32- SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$4.500,00 Corrida do Legislativo 36- SM Cultura 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$30.000,00 Festival de Viola Raiz 36- SM Cultura 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$ 40.000,00 Destinação para elaboração de eventos voltado para Igualdade Racial 28- SM Planejamento 1.071 - Investimento 3.3.90.39 R$ 50.000,00 Manutenção da praça 1º de Maio, Traves e 68/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Urbano em Infraestrutura Alambrados 21 – SM Defesa Social 2243 – Equipamentos para a manutenção de atividades 4.4.90 R$10.000,00 Compra de Equipamentos da Defesa Civil 18 – FM Trânsito 2.098 – Manutenção nas Atividades do FazTrans 3.3.90 R$40.000,00 Sinalização Viária 22 – SM Meio Ambiente 2.220 – Manutenção da Proteção e Defesa Animal 3.3.90 R$30.000,00 Causa Animal 36- SM Cultura 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$185.894,76 Projetos, Programas, Materiais, Apoio à Cultura Local, Eventos. Gabinete do Vereador Joéliton Leal Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) - R$ 550.394,76 ÓRGÃO AÇÃO RUBRICA VALOR OBJETIVO 15 - FM Saúde 2054- Manutenção das atividades – Atenção primária em saúde 4.4.90 R$ 70.000,00 UBS Pioneiros Aquisição de toldo na entrada; Aquisição de 6 computadores para os consultórios; Aquisição de materiais de escritório; Aquisição de cadeiras longarinas 69/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 para recepção; Aquisição de mobiliário para os consultórios; 15 – FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 70.000,00 UBS Jardim Nitta Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a nova Unidade de Saúde Jardim Brasil 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 30.000,00 UBS Santa Maria Cadeiras longarinas para a recepção; Aquisição de 2 bebedouro de água novos; Aquisição de 4 computadores novos; 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 30.000,00 UBS Eucaliptos Aquisição de 2 cadeiras com apoiadores de braço para aplicações intravenosas; Aquisição de cadeiras longarinas para recepção; Aquisição de cadeiras de plásticos para reuniões; Aquisição de 5 computadores novos; 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 50.000,00 UBS Iguaçu Aquisição de equipamentos odontológicos, ultrassom, brocas diamantadas, brocas multilaminadas esponja liofilizada; Aquisição de cadeiras longarinas para recepção; Aquisição de 5 computadores novos; 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 10.394,76 UBS Hortência Aquisição de Mobiliário; 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 80.000,00 Aquisição de Mobiliário, Equipamentos e Instrumentais para a Saúde Bucal do Município 15 - FM 4.4.90.52 R$ 30.000,00 Aquisição de Tablets para as Agentes Comunitárias de Saúde 70/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 15 - FM Saúde 2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 3.3.90.39 R$ 50.000,00 Implantação e Manutenção do Serviço de Telemedicina 15 - FM Saúde 2.238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano - COMESP 3.3.72.30 R$ 70.000,00 Realização de exames e consultas especializadas através do COMESP 15 - FM Saúde 2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 3.3.90.39 R$ 30.000,00 Manutenção do Projeto TEA 15 - FM Saúde 2.051 - Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 4.4.90.52 R$ 30.000,00 Aquisição de concentrador de oxigênio Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 ÓRGÃO AÇÃO RUBRICA VALOR OBJETIVO 08 – SM Obras Públicas 1062 – Implantação e expansão de calçadas. 3.3.90 R$ 300.000,00 Execução de calçamento com acessibilidade (piso tátil e guia rebaixada) na Rua Rio Ivaí, entre a Rua Cesar Carelli e Rua Nelson Claudino dos Santos, e na Rua 71/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 Nelson Claudino dos Santos, entre a Rua Rio Ivaí e a Rua Ephigênio Pereira da Cruz, bairros Iguaçu e Pioneiros. 18-FM Trânsito 2212 – Readequação de circulação dos modais e sinalização 3.3.90 R$ 100.000,00 Aquisição de aplicação de pintura horizontal termoplástica, faixas de pedestre, eixo e bordos, na Rua Rio Ivaí, entre a Rua Cesar Carelli e na Rua Nelson Claudino dos Santos, entre a Rua Rio Ivaí e a Rua Ephigênio Pereira da Cruz, bairros Iguaçu e Pioneiros. 32 – SM Esporte e lazer e juventude 2214 – Manutenção das atividades da SM de esporte 3.3.90 R$ 30.000,00 Aquisição de novo sistema de som para o Ginásio Gurizão. 23 - SM Trabalho, Emprego e Renda 2262 – Manutenção da frota da SM de trabalho, emprego e renda. 3.3.90 R$ 30.000,00 Manutenção e reforma do veículo Van Móvel que irá auxiliar nas atividades descentralizadas da Secretaria 28 – SM Planejamento Urbano 1071 – Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 25.000,00 Revitalização e manutenção das Praças Municipais. 22- SM Meio Ambiente 2220 – Manutenção da proteção e defesa animal 3.3.90 R$ 20.000,00 Aquisição de cirurgias para castração de animais. 18-FM Trânsito 2145 – Programa de educação no trânsito 3.3.90 R$ 15.000,00 Aquisição de uma nova escolinha de Trânsito Móvel para atividades práticas da Escolinha de Trânsito do município 18-FM Trânsito 2145 – Programa de educação no trânsito 3.3.90 R$ 10.000,00 Aquisição de material para as atividades do Programa Dirigindo para o Futuro. 72/73 Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026 07 – SM Desenvolvimento Econômico 2210 – Manutenção de atividades de incentivo ao Turismo 3.3.90.39 R$ 10.000,00 Produção de projetos e promoção de eventos. 16 – FM Cultura 2019 – Manutenção das atividades de SM Cultura 3.3.90.39 R$ 5.394,76 Atividades da Secretaria 32 – SM Esporte e lazer e juventude 2.214 – Manutenção das atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 5.000,00 Corrida do Legislativo. III - CONCLUSÃO Foram realizadas duas audiências públicas nesta Casa Legislativa. Observa-se que haverá a aplicação dos mínimos constitucionais para a saúde e educação. Verifica-se que neste exercício a dívida consolidada está em 20,94% da RCL e a projeção da mesma para 2026 é de 20,17%. Este projeto de lei recebeu dezesseis emendas, sendo treze impositivas. Ante o exposto, esta Comissão aprova este parecer final e a entrada em pauta para a segunda discussão e votação do Projeto de Lei 040/2025 (LDO 2026). Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2025. Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador Esiquiel Franco OFÍCIO 074/2025 Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025 Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se segue: Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 1.106- Ampliação e Reforma das Estruturas de Saúde 3.3.90 R$ 150.394,76 Ampliação e reforma UBS São Sebastião Bairro Jardim Veneza 15 - FM Saúde 2.051- Manutenção das Atividades - Gestão Administrativa 3.3.90 R$ 150.000 Telemedicina 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - 4.4.90 R$ 150.000 Aquisições de mobiliário para a UBS São Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Atenção Primaria em Saúde Sebastião Bairro Jardim Veneza 15 - FM Saúde 2.054 Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90 R$ 100.000 Serviços relacionados a atendimento a indivíduos diagnosticados com transtorno de espetro autista (TEA) Parcela discricionária Meio ambiente (6,81%) R$ 75.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 22- SM Meio Ambiente 2.222 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 3.3.90 R$ 50.000 Destinar recursos para a aquisição e distribuição de mudas de morango, visando incentivar a agricultura local, gerar renda às famílias produtoras e fomentar o desenvolvimento sustentável no município. 22- SM Meio Ambiente 2.220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal 3.3.90 R$ 25.000 Destinar recursos para ações de manutenção, proteção e defesa animal, assegurando melhores condições de cuidado, bem-estar e controle populacional, além de fortalecer políticas públicas voltadas à causa animal no município. Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Parcela discricionária Trabalho (2,73%) R$ 30.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 23- SM Trabalho 2.228 - Feiras livres Culturais, Gastronômicas e Empreendedoras 3.3.90 R$ 30.000 Destinar recursos para a realização de feiras livres culturais, gastronômicas e empreendedoras, promovendo a valorização da cultura local, o incentivo ao empreendedorismo e o fortalecimento da economia criativa do município Parcela discricionária Esporte (5,87%) R$ 64.616 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 32- SM Esporte 2214 -Manutenção das atividades da SMELJ 3.3.90 R$ 60.000 Reforma da Praça (Alambrados, traves e pintura da quadra) Pintura Externa (Muros Ginásio Veneza) Cancha de Bocha (Ao lado do Ginásio Veneza) Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 32- SM Esporte Ação 2214 - Manutenção das atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 4.616 Destinar recursos para a realização da Corrida do Legislativo, incentivando a prática esportiva, a integração comunitária e a promoção da saúde e qualidade de vida da população. Parcela discricionária Cultura (2,73%) R$ 30.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 36- SM Cultura 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90 R$ 30.000 Destinar recursos para a realização do Festival Viola Raiz, com a finalidade de valorizar a cultura popular, preservar as tradições musicais regionais e promover o turismo cultural no município. Parcela discricionária Defesa Social (3,06%) R$ 33.700 Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 21- SM Defesa social 2104 - Manutenção das atividades da SM de Defesa Social 4.4.90 R$ 33.700 Equipamentos de material permanente Parcela discricionária Planejamento Urbano (5,19%) R$ 57.078,77 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 28- SM Planejamento Urbano 1.071 - Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 57.078,77 Destinar recursos para a construção de duas quadras de futebol, com a finalidade de ampliar os espaços de lazer, incentivar a prática esportiva e promover a integração social e comunitária no município. Parcela discricionária OBRAS (18,18%) R$ 200.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 08- SM Obras 1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90 R$ 200.000 Implantação e Expansão de Calçadas especificamente no Bairro Jardim Veneza Parcela discricionária Desenvolvimento Econômico e Turismo (2,73%) R$ 30.000 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 07- SM Desenvolvimento Econômico e Turismo 1.056 - Infraestrutura Turística 3.3.90 R$ 30.000 Destinar recursos para a contratação de serviços de terceiros voltados à elaboração de portais do município, dos parques e de outros atrativos locais, visando fortalecer a promoção turística, ampliar a visibilidade do patrimônio natural e cultural e contribuir para o desenvolvimento econômico por meio da valorização da identidade municipal. Parcela discricionária Educação (2,73%) R$ 30.000 Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 04- SM Educação Ação: 2.014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação 4.4.90 R$ 30.000 Equipamento Material Permanente Esiquiel Franco Vereador Excelentíssimo Senhor Gilmar José Petry Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador Fernandinho OFÍCIO 044/2025 Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025 Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se segue: Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 4.4.90.52 R$ 100.000,00 COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PARA VIGILANCIA SANITÁRIA 15 - FM Saúde 2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 4.4.90.52 R$ 120.000,00 AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA AS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 15 - FM Saúde 2.263 - Manutenção da 3.3.90.30 R$ MANUTENÇÃO DE FROTA - PEÇAS E Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Frota da Saúde 30.000,00 MATERIAIS 15 - FM Saúde 2.263 - Manutenção da Frota da Saúde 3.3.90.39 R$ 30.000,00 MANUTENÇÃO FROTA - MÃO DE OBRA 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.39 R$ 20.000,00 MANUTENÇÃO DO PROJETO TEA 15 - FM Saúde 2.051 – Manutenção das Atividades – Gestão Administrativa 3.3.90.39 R$ 90.394,76 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TELEMEDICINA 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 60.000,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS MÉDICOS, COMPUTADORES, MOBILIÁRIO PARA UBS CANAÃ 15 - FM Saúde Ação: 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 60.000,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS MÉDICOS, COMPUTADORES, MOBILIÁRIO PARA UBS IGUAÇU 15 - FM Saúde Ação: 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.30 R$ 20.000,00 MATERIAL DE CONSUMO PARA UBS CANAÃ 15 - FM Saúde Ação: 2.054 - Manutenção das Atividades - 3.3.90.30 R$ MATERIAL DE CONSUMO PARA UBS IGUAÇU Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Atenção Primaria em Saúde 20.000,00 Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 16-FM CULTURA 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$ 35.000,0 0 CULTURA NOS BAIRROS 07-SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo 3.3.90.39 R$ 30.000,0 0 PRODUÇÃO DE PROJETOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS 22-SM DE MEIO AMBIENTE 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 3.3.90.39 R$ 20.000,0 0 LIMPEZA URBANA 28-SM DE PLANEJAMENTO URBANO 1.071 – Investimento em Infraestrutura 3.3.90.39 R$ 25.000,0 0 AQUISIÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE PARA PRAÇA PELEZINHO 28-SM DE PLANEJAMENTO URBANO 1.071 – Investimento em Infraestrutura 3.3.90.30 R$ 15.000,0 0 MANUTENÇÃO DA PRAÇA IGUAÇU AO LADO DO CMEI VOVÔ JUCA/PRAÇA KOKUBO 08-SM DE OBRAS PÚBLICAS 1.062 – Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90.39 R$ 50.000,0 0 CALÇADAS (RUA RIO TIMBU) 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 4.615,39 CORRIDA DO LEGISLATIVO Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 20.000,0 0 MANUTENÇÃO PREDIAL EM GERAL 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 3.000,00 GINÁSTICA E RITMO - UNIFORMES 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 33.779,3 7 ESPORTES NOS BAIRROS - CAMISETAS 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 3.000,00 VIVA + MAIS - UNIFORMES 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.30 R$ 3.000,00 VIVA + - MATERIAL ESPORTIVO 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.30 R$ 3.000,00 MATERIAL ESPORTIVO - GINÁSTICA E RITMOS 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.31 R$ 15.000,0 0 PREMIAÇÃO 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.30 R$ 15.000,0 0 MATERIAL ESPORTIVO - DEMAIS MODALIDADES 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 RS 90.000,0 0 TRANSPORTE MODALIDADES 32- SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 80.000,0 0 SERVIÇO DE ARBITRAGEM 32- SM DE 2.214 - Manutenção das 3.3.90.39 80.000,0 LOCAÇÕES DE Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Atividades da SM de Esporte 0 BRINQUEDOS 23-SM DO TRABALHO 2.115 - Manutenção das atividades da SM do Trabalho 4.4.90.52 R$ 25.000,0 0 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SETOR DE DOCUMENTAÇÃO FERNANDINHO Vereador(PP) Excelentíssimo Senhor Gilmar José Petry Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereador Prof Fabiano Fubá OFÍCIO 154/2025 Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2025 Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se segue: Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.051 – Manutenção das Atividades – Gestão Administrativa 3.3.90 R$ 150.000,00 Implantação do serviço de Telemedicina 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90 R$ 300.000,00 Serviços relacionados ao atendimento a indivíduos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 15 - FM Saúde 2.056 - Manutenção das Atividades - Vigilância em Saúde 4.4.90 R$ 100.394,76 Aquisição de Tablets Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 04 - SM Educação 2.014 – Manutenção das Atividades da SM de Educação 4.4.90 317.394,76 Aquisição de Material Permanente 34 – Secretaria Municipal Comunicação 2.132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social 3.3.90 200.000,00 Outros Serviços terceiros – Pessoa Jurídica 32 - SM Esporte, lazer e juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 30.000,00 Outros Serviços terceiros – Pessoa Jurídica 32 - SM Esporte, lazer e juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 3.000,00 Corrida do Legislativo Professor Fabiano Fubá Vereador Excelentíssimo Senhor Gilmar José Petry Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Gabinete do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY OFÍCIO nº 315/2025 Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025. Em atenção à tramitação do Projeto de Lei nº40/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, LDO 2025, venho através do presente encaminhar a esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cento mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se segue: Parcela com destinação obrigatória para saúde (50%) Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15-Fundo Municipal de Saúde 2054 3.3.90.32 180.000,00 Aquisição de óculos de grau para a distribuição gratuita, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, através do credenciamento de óticas situadas no Município de Fazenda Rio Grande. 15-Fundo Municipal de Saúde 2054 3.3.90.39 350.394,76 Convênio/Credenciamento/Contratação/Parceria entre o Poder Público Municipal e a rede de clínicas particulares, ou instituições especializadas para o atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 15-Fundo Municipal de Saúde 2051 4.4.90.52 20.000,00 Aquisição de Kit Completo de Colchões Infláveis Pneumáticos Anti Escaras destinados aos pacientes acamados e domiciliados. Parcela discricionária (50%) Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 32-SM Esporte, Lazer e Juventude 2214 3.3.90.39 4.616,00 Corrida do Legislativo. 32-SM Esporte, Lazer e Juventude 2214 3.3.90.39 90.000,00 Aquisição de camisas/uniformes destinados ao Programa Esportes nos Bairros. 32-SM Esporte, Lazer e Juventude 2214 3.3.90.39 40.000,00 Aquisição de camisas/uniformes para os projetos do Programa FEQ+, Viva + Esporte, Ginástica e Ritmos e Viva + Ginástica 21-SM de Defesa Social 2243 44.90.52. 130.000,00 Aquisição de um veículo pick-up destinado para a Defesa Civil. 21 – SM de Defesa Social 2104 3.3.90 10.000,00 Reforma dos Banheiros do Terminal Metropolitano de Fazenda Rio Grande. 22-SM de Meio Ambiente 2220 3.3.90.39 50.000,00 Programa de proteção e defesa em benefício da causa animal. (CASTRAFAZ) 23-SM do Trabalho 2245 3.3.90.00 50.000,00 Aquisição de novos equipamentos destinados ao Setor de Documentação para a confecção de RG e ampliação na capacidade de atendimento. 16-Fundo Municipal de Educação 2200 4.4.90.52 30.000,00 Aquisição de equipamentos para o CMAEE (Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado) destinados aos alunos portadores de deficiência visual. 16-Fundo Municipal de Educação 2200 3.3.90.30 20.000,00 Aquisição de materiais de consumo para o CMAEE (Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado) destinados aos alunos portadores de deficiência visual. 08 – SM de Obras 1062 3.3.90 125.778,76 Construção de calçadas. Gilmar José Petry Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador Joéliton Leal OFÍCIO N° 039/2025 Fazenda Rio Grande, 17 de setembro de 2025 Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se segue: Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) - R$ 550.394,76 ÓRGÃO AÇÃO RUBRICA VALOR OBJETIVO 15 - FM Saúde 2054- Manutenção das atividades – Atenção primária em saúde 4.4.90 R$ 70.000,00 UBS Pioneiros Aquisição de toldo na entrada; Aquisição de 6 computadores para os consultórios; Aquisição de materiais de escritório; Aquisição de cadeiras longarinas para recepção; Aquisição de mobiliário para os consultórios; 15 – FM Saúde 2.054 - Manutençã o das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 70.000,00 UBS Jardim Nitta Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a nova Unidade de Saúde Jardim Brasil 15 - FM Saúde 2.054 - Manutençã o das Atividades - 4.4.90.52 R$ 30.000,00 UBS Santa Maria Cadeiras longarinas para a recepção; Aquisição de 2 bebedouro Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Atenção Primaria em Saúde de água novos; Aquisição de 4 computadores novos; 15 - FM Saúde 2.054 - Manutençã o das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 30.000,00 UBS Eucaliptos Aquisição de 2 cadeiras com apoiadores de braço para aplicações intravenosas; Aquisição de cadeiras longarinas para recepção; Aquisição de cadeiras de plásticos para reuniões; Aquisição de 5 computadores novos; 15 - FM Saúde 2.054 - Manutençã o das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 50.000,00 UBS Iguaçu Aquisição de equipamentos odontológicos, ultrassom, brocas diamantadas, brocas multilaminadas esponja liofilizada; Aquisição de cadeiras longarinas para recepção; Aquisição de 5 computadores novos; 15 - FM Saúde 2.054 - Manutençã o das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 10.394,76 UBS Hortência Aquisição de Mobiliário; 15 - FM Saúde 2.054 - Manutençã o das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 80.000,00 Aquisição de Mobiliário, Equipamentos e Instrumentais para a Saúde Bucal do Município 15 - FM Saúde 2.054 - Manutençã o das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 30.000,00 Aquisição de Tablets para as Agentes Comunitárias de Saúde 15 - FM Saúde 2.051 - Manutençã o das Atividades - Gestão Administrativa 3.3.90.39 R$ 50.000,00 Implantação e Manutenção do Serviço de Telemedicina Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 15 - FM Saúde 2.238 - Manutençã o - Consórcio Metropolitano - COMESP 3.3.72.30 R$ 70.000,00 Realização de exames e consultas especializadas através do COMESP 15 - FM Saúde 2.051 - Manutençã o das Atividades - Gestão Administrativa 3.3.90.39 R$ 30.000,00 Manutenção do Projeto TEA 15 - FM Saúde 2.051 - Manutenç ão das Atividades - Gestão Administrativa 4.4.90.52 R$ 30.000,00 Aquisição de concentrador de oxigênio Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 ÓRGÃO AÇÃO RUBRICA VALOR OBJETIVO 08 – SM Obras Públicas 1062 – Implantação e expansão de calçadas. 3.3.90 R$ 300.000,00 Execução de calçamento com acessibilidade (piso tátil e guia rebaixada) na Rua Rio Ivaí, entre a Rua Cesar Carelli e Rua Nelson Claudino dos Santos, e na Rua Nelson Claudino dos Santos, entre a Rua Rio Ivaí e a Rua Ephigênio Pereira da Cruz, bairros Iguaçu e Pioneiros. Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 18-FM Trânsito 2212 – Readequação de circulação dos modais e sinalização 3.3.90 R$ 100.000,00 Aquisição de aplicação de pintura horizontal termoplástica, faixas de pedestre, eixo e bordos, na Rua Rio Ivaí, entre a Rua Cesar Carelli e na Rua Nelson Claudino dos Santos, entre a Rua Rio Ivaí e a Rua Ephigênio Pereira da Cruz, bairros Iguaçu e Pioneiros. 32 – SM Esporte e lazer e juventude 2214 – Manutenção das atividades da SM de esporte 3.3.90 R$ 30.000,00 Aquisição de novo sistema de som para o Ginásio Gurizão. 23 - SM Trabalho, Emprego e Renda 2262 – Manutenção da frota da SM de trabalho, emprego e renda. 3.3.90 R$ 30.000,00 Manutenção e reforma do veículo Van Móvel que irá auxiliar nas atividades descentralizadas da Secretaria; 28 – SM Planejamento Urbano 1071 – Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 25.000,00 Revitalização e manutenção das Praças Municipais. 22- SM Meio Ambiente 2220 – Manutenção da proteção e defesa animal 3.3.90 R$ 20.000,00 Aquisição de cirurgias para castração de animais. 18-FM Trânsito 2145 – Programa de educação no trânsito 3.3.90 R$ 15.000,00 Aquisição de uma nova escolinha de Trânsito Móvel para atividades práticas da Escolinha de Trânsito do município 18-FM Trânsito 2145 – Programa de educação no trânsito 3.3.90 R$ 10.000,00 Aquisição de material para as atividades do Programa Dirigindo para o Futuro. 07 – SM Desenvolvimento Econômico 2210 – Manutenção de atividades de incentivo ao Turismo 3.3.90.39 R$ 10.000,00 Produção de projetos e promoção de eventos. Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 16 – FM Cultura 2019 – Manutenção das atividades de SM Cultura 3.3.90.39 R$ 5.394,76 Atividades da Secretaria 32 – SM Esporte e lazer e juventude 2.214 – Manutenção das atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 5.000,00 Corrida do Legislativo. Joéliton Leal Vereador Excelentíssimo Senhor Gilmar José Petry Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador Laco OFÍCIO 019/2025 Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2025 Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se segue: Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 3.3.72.30 R$ 100.000,00 Aquisição de medicamentos. 15 - FM Saúde 2.238 - Manutenção - Consórcio Metropolitano - COMESP 3.3.71.70 R$ 100.000,00 Realização de exames e consultas especializadas. 15 - FM Saúde 2.205 - Urgencia e Emergencia 4.4.90.52 R$ 100.000,00 Aquisição de Equipamentos para o UPA 15 - FM Saúde 2.058 - Manutenção das Atividades - Assistência Farmacêutica 4.4.90.52 R$ 30.000,00 Compra de geladeira para a Farmácia Central Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 4.4.90.52 R$ 100.000,00 Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios para a nova Unidade de Saúde Jardim Brasil 15 - FM Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.39 R$ 120.394,76 Manuteção predial nas Unidades de Saúde / Eucaliptos e Hortência. Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 08-SM Obras 1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90. R$ 200.000,00 Expansão de Calçadas 16-FM Educação 2.070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil 3.3.90.39 R$ 60.000,00 Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC) 18-FM Trânsito 2.098 - Manutenção das Atividades do FAZTRANS 3.3.90.30 R$ 50.000,00 Aquisição de Tintas para Sinalização Viária 21-SM Defesa Social 2.104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 4.4.90.52 R$ 40.000,00 Aquisição de Drone com visão noturna e Térmica 22-SM Meio Ambiente 2.109 - Manutenção do sistema de Limpeza Pública 3.3.90.39 R$ 60.000,00 Realização de Limpeza Pública 23-SM Trabalho 2.245 - Manutenção das Atividades do Setor de Documentação 4.4.90.52 R$ 25.000,00 Equipamento e material permanente para a manutenção do Setor de Documentação. Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 28-SM Planejamento Urbano 1.071 - Investimento em Infraestrutura 4.4.90.52 R$ 40.000,00 Material Permanente para manutenção de praças. 32-SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 45.000,00 Manutenção predial - Pintura externa do Ginásio de Esportes Gurizão. 32-SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 4.616,00 Corrida do Legislativo 2026 32-SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 5.000,00 Aquisição de uniforme para o programa esporte nos bairros 36-SM Cultura 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$ 20.778,76 Serviço de Terceiro para as Atividades da SM Cultura, Locação de Palco, Som. Laco Vereador Excelentíssimo Senhor Gilmar José Petry Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador Professor Léo OFÍCIO 102/2025 Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025 Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se segue: Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15- Fundo Municipal de Saúde 2.054 - Manutenção das Atividades - Atenção Primaria em Saúde 3.3.90.39 R$ 550.394,76 Contratação de serviço para montagem de equipe multiprofissionais para atuar com crianças do Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais transtornos. Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.231 – Bolsa Atleta 3.3.90 R$ 30.000,00 Pagar bolsas para atletas menores de idade. 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 30.000,00 Fomento do projeto Fazenda Paradesporto 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 40.000,00 Para pagamento de competições das equipes e técnico de Handebol 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 10.000,00 Para pagamento de passagens para as equipes e técnico de Handebol 32 – S M Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$15.000,00 Destinado para material de consumo na seguinte área: Handebol- bola H1, H2 e H3 32 – SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$15.000,00 Destinado para uniforme das equipes de handebol: 1 Juventude e 2 Adultos Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 34 –SM de Comunicação 2.132 - Manutenção das Atividades da SM de Comunicação Social 3.3.90 R$20.000,00 Contratação de Interprete de Libras para os eventos da Prefeitura 32- SM Esporte, Lazer e Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90.39 R$4.500,00 Corrida do Legislativo 36- SM Cultura 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$30.000,00 Festival de Viola Raiz 36- SM Cultura 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$ 40.000,00 Destinação para elaboração de eventos voltado para Igualdade Racial 28- SM Planejamento Urbano 1.071 - Investimento em Infraestrutura 3.3.90.39 R$ 50.000,00 Manutenção da praça 1º de Maio, Traves e Alambrados 21 – SM Defesa Social 2243 – Equipamentos para a manutenção de atividades 4.4.90 R$10.000,00 Compra de Equipamentos da Defesa Civil 18 – FM Trânsito 2.098 – Manutenção nas Atividades do FazTrans 3.3.90 R$40.000,00 Sinalização Viária 22 – SM Meio Ambiente 2.220 – Manutenção da Proteção e 3.3.90 R$30.000,00 Causa Animal Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Defesa Animal 36- SM Cultura 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 3.3.90.39 R$185.894,76 Projetos, Programas, Materiais, Apoio à Cultura Local, Eventos. PROFESSOR LÉO VEREADOR Excelentíssimo Senhor Gilmar José Petry Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador Maciél OFÍCIO 599/2025 Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025 Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se segue: Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 3.3.90 R$ 200.000,00 Referente a clínica para Autistas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15 – FM Saúde 2.205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência 4.4.90 R$ 200.000,00 Equipamentos para o Pronto Atendimento Municipal - PAM 15 – FM Saúde 2.240 - Manutenção - Consórcio Paraná Saúde 3.3.72 R$ 150.394,76 Exames laboratoriais – Rateio pela Participação em Consórcio Público Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 16- FM Educação 1.051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Ensino Infantil 3.3.90 R$ 80.000,00 Reformas CMEI- Gralha Azul – Colégio Antônio Baldam 04 - SM Educação 2.014 – Manutenção das Atividades da SM de Educação 4.4.90 R$ 76.000,00 Equipamentos 22 – SM Meio Ambiente 2.220 – Manutenção da Proteção e Defesa Animal 3.3.90 R$ 50.000,00 Castração 28 – SM Planejamento Urbano 1.071 – Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 50.000,00 Material Permanente. para concerto de praças. 18 – FM Trânsito 2.098 – Manutenção nas Atividades do FazTrans 3.3.90 R$ 40.000,00 Sinalização Vertical e Horizontal - Placas e Pintura de Faixas 08 – SM Obras 1.062 – Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90 R$ 190.000,00 Construção de Calçadas 36 – SM Cultura 2.019 – SM Cultura 4.4.90 R$ 40.000,00 Compra de Equipamentos para o novo CEU da Cultura no Jardim Santarém Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 23 – SM Trabalho 2.264 - Manutenção das Atividades Fundo Municipal do Trabalho 3.3.90 R$ 20. 394,76 Sala de Documentações – Confecção de Carteiras de Identidade 32- SM Esporte, Lazer E Juventude 2.214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$ 4.000,00 Corrida do Legislativo Maciél Vereador Excelentíssimo Senhor Gilmar José Petry Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereador Enfermeiro Zé Carlos OFÍCIO 15/2025 Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2025 Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se segue: Parcela com destinação obrigatória Saúde (50%) R$ 551.000,00 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 15 - FM Saúde 2.058 – Manutenção das Atividades – Assistência Farmacêutica 3.3.90.32 R$ 42.000,00 Aquisição de seringas de insulina 15 - FM Saúde 2.054 – Manutenção das Atividades – Atenção primária em saúde 3.3.90.32 R$ 50.000,00 Aquisição de próteses odontológicas Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 15 - FM Saúde 2.204 – Manutenção das Atividades – Atenção Especializada em Saúde 3.3.90.39 R$ 100.000,00 Serviços relacionados ao atendimento a indivíduos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) 15 - FM Saúde 2.054 – Manutenção das Atividades – Atenção primária em saúde 3.3.90.32 R$ 100.000,00 Aquisição de Óculos 15 - FM Saúde 2.204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 3.3.90.39 R$192.000,00 Kombi com motorista para clínica municipal de fisioterapia 15 - FM Saúde 2205 – Manutenção das atividadesurgência e emergência 4.4.90.52 R$15.000,00 Aquisição de Poltronas para acomodação de pacientes na sala de medicação 15 - FM Saúde 2205 – Manutenção das atividadesurgência e emergência 4.4.90.52 R$52.000,00 Aquisição de camas hospitalares eletrônicas para UPA Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 Parcela discricionária R$ 549.789,53 Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo 08 - SM Obras 1.062 - Implantação e Expansão de Calçadas 3.3.90 R$ 100.000,00 Expansão de Calçadas 28 - SM Planejamento Urbano 1.071 – Investimento em Infraestrutura 4.4.90 R$ 94.789,53 Implantação de Praça na Rua Irerê esquina com a Mairas, Bairro Gralha Azul 32 – SM Esporte, Lazer e juventude 2214 – Manutenção das atividades da SM de Esporte 3.3.90 R$5.000,00 Corrida do Legislativo 08- SM Obras 2.035 - Manutenção da Malha Viária 3.3.90.30 R$350.000,00 Manutenção de vias Enfermeiro Zé Carlos Vereador Excelentíssimo Senhor Gilmar José Petry Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande