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sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2025-09-25
native_id659

Documents (1)

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PAUTA DA 07ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 25/09/2025
14:00 horas
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 040/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. 
(2ª Votação com Parecer Final e Emendas).


































































































































































































































































































































































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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO - 2026)
Projeto de Lei no 040/2025, de 15 de agosto de 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PARECER FINAL N
o 55/2025
(Com Emendas)
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
I – RELATÓRIO
O Chefe do Poder Executivo de Fazenda Rio Grande, atendendo ao disposto 
nos artigos 165, II da Constituição Federal1 e 66, IX da Lei Orgânica2
, enviou a esta Casa 
Legislativa, por meio do ofício no 044/2025, o Projeto de Lei no 040/2025, em 15 de agosto de 
2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Anteriormente ao envio foram realizadas audiências públicas nos dias 23/07 e 
04/08/20253
.
Chegando a esta Casa no dia 15, foi lida na sessão ordinária do dia 
18/08/2025 e recebida na Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle no dia 
20/08/2025.
Durante a tramitação do projeto de lei foram realizadas também duas 
audiências públicas4 nesta Casa, nos dias 25/08 e 09/09/2025.
No dia 15/09/2025 foi realizada a 1ª. votação.
II – ANÁLISE
O orçamento público brasileiro é regido por três leis ordinárias, a saber: o 
Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária 
Anual – LOA. Todas iniciam com o projeto de lei do Poder Executivo, quer seja da União, 
Estados/DF e Municípios. 
Ao contrário do PPA que é uma lei de planejamento orçamentário com a 
duração de quatro exercícios financeiros, elaborada no primeiro ano de mandato e vigência a 
partir do segundo ano do mandato do Chefe do Executivo, a LDO é uma lei de diretrizes para 
curto prazo, aprovada num exercício e efeitos no seguinte.
 
1 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos 
programas de duração continuada.
2 Art. 66 Compete ao Prefeito, entre outras, as seguintes atribuições:
(...).
IX - enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual, diretrizes orçamentárias e ao plano 
plurianual de investimentos do Município;
3 https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_61_8_18_30072025084920.pdf
4 https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_61_16_13_26082025101106.pdf
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo 
entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei 
Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a 
distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam 
incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. 
(MENDES, 2016, p.25)
As metas e prioridades da LDO orientarão a elaboração da LDO e da LOA.
A competência legislativa é concorrente; tal instrumento tem previsão no artigo 
24 da Constituição Federal, onde a competência da União é estendida aos Estados, Distrito 
Federal e Municípios para legislar em matéria financeira e orçamentária.
Na União os prazos de tramitação das leis orçamentárias observam o disposto 
no art. 35 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):
Art. 35(...).
(...).
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, 
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro 
do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do 
encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o 
encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e 
meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o 
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do 
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da 
sessão legislativa. (Grifo nosso).
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Cada ente federativo pode determinar os prazos de suas leis orçamentárias e 
Fazenda Rio Grande o fez no art. 127 da Lei Orgânica:
Art. 127 Os projetos de Lei relativos ao plano plurianual, a diretrizes orçamentárias e o 
orçamento anual das diversas unidades gestoras da administração municipal, 
obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara 
Municipal:
I - O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de 
Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 30 (trinta) de junho do primeiro ano de 
cada mandato;
II - O projeto de lei das diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara 
Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 15 (quinze) de agosto 
de cada exercício;
III - O projeto de lei do orçamento anual será encaminhado à Câmara Municipal de 
Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 15 (quinze) de outubro de cada exercício.
§ 1º A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os 
instrumentos de planejamento referidos nos incisos deste artigo:
I - O plano plurianual, até 31 de julho do primeiro ano de cada mandato;
II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 30 de setembro de cada exercício;
III - A Lei Orçamentária Anual, até 15 de dezembro de cada exercício.
§ 2º Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no § 1º deste artigo sem que tenha 
concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação 
da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação.
§ 3º O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à Câmara, para propor a modificação 
do projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação da parte que deseja 
alterar.
A LDO deste município consolida os orçamentos do Poder Legislativo, Poder 
Executivo, Instituto de Previdência (FAZPREV) e da Companhia de Desenvolvimento 
(CODEF). Durante a elaboração da peça orçamentária cada entidade enviou ao Poder 
Executivo as informações orçamentárias para os próximos quatro anos.
2.1 DAS FONTES DE CUSTEIO
A estimativa das arrecadações para a LDO/2026 decorre do PPA 2026-2029, 
sendo que o valor previsto na mesma será de R$ 803.652.688,24 para o exercício de 2026.
Ano Receita Situação
2020 R$ 339.380.535,90 Arrecadada
2021 R$ 391.708.465,52 Arrecadada
2022 R$ 512.023.372,74 Arrecadada
2023 R$ 606.221.789,81 Arrecadada
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2024 R$ 729.517.961,21 Arrecadada
2025 R$ 708.397.235,58 Previsão
2026 R$ 803.652.688,24 Previsão
2027 R$ 847.005.192,07 Previsão
2028 R$ 903.311.279,48 Previsão
2029 R$ 963.603.905,96 Previsão
2026 - 2029 R$ 3.517.573.065,75 Previsão
 Fonte: Poder Executivo.
A evolução da receita municipal pode ser observada no quadro abaixo:
 Fonte: Poder Executivo.
As receitas previstas para a LDO 2026 são as discriminadas a seguir:
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 Fonte: Poder Executivo.
 Fonte: Poder Executivo.
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 Fonte: Poder Executivo.
 Fonte: Poder Executivo.
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 Fonte: Poder Executivo.
 Fonte: Poder Executivo.
2.2 DAS DESPESAS
A evolução das despesas no orçamento municipal, nos exercícios de 2021 a 
2025, transcorreu da seguinte forma:
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 Fonte: Poder Executivo.
A despesa consolidada para 2026, de todas as entidades deste município foi 
fixada em R$ 803.652.688,24, decomposta em:
a) Poder Executivo: R$ 687.238.700,09;
b) Poder Legislativo: R$ 20.656.279,57;
c) Instituto de Previdência (FAZPREV): R$ 94.947.709,58;
d) Companhia de Desenvolvimento (CODEF): R$ 810.000,00.
 Fonte: Poder Executivo.
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 Fonte: Poder Executivo.
 Fonte: Poder Executivo.
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 Fonte: Poder Executivo.
 Fonte: Poder Executivo.
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 Fonte: Poder Executivo.
 Fonte: Poder Executivo.
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 Fonte: Poder Executivo.
2.3 DAS AÇÕES
2.3.1 DAS AÇÕES EM EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, no art. 212, estabelece que os municípios devem 
aplicar no mínimo 25% das suas receitas em educação.
Integram o percentual constitucional as despesas previstas no art. 70 da LDB –
Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.394, de 1996):
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as 
despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da 
educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos 
necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao 
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de 
ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto 
nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte 
escolar.
IX – realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos 
alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, 
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feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa 
ou língua estrangeira, literatura e cultura.
Ao contrário, não integram o mínimo constitucional o disposto no art. 71:
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas 
realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora 
dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua 
qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou 
cultural;
III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou
civis, inclusive diplomáticos;
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, 
farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente 
a rede escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função 
ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
O TCE/PR esclarece que a merenda e uniforme escolar não compõem as 
despesas com a educação.
O município não deve promover a inclusão dos gastos com merenda e uniforme escolar 
nos gastos vinculados à educação, diante da vedação expressa contida no artigo 71, 
inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
(TCE/PR, Acórdão n
o 3121/2024 – Tribunal Pleno)
O município de Fazenda Rio Grande aplicará no ano de 2026 os montantes em 
educação, conforme a seguir:
 Fonte: Poder Executivo.
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 Fonte: Poder Executivo.
 Fonte: Poder Executivo.
 Fonte: Poder Executivo.
Observa-se que o total reservado na LDO/2026 para a educação será de R$ 
124.395.351,64, que significa 27,75% da receita.
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2.3.2 DAS AÇÕES EM SAÚDE
Por determinação constitucional e pela lei complementar 141/2012, os 
municípios devem aplicar no mínimo 15%5 da sua arrecadação em ações de saúde.
 Fonte: Poder Executivo.
 Fonte: Poder Executivo.
 
5 Constituição Federal:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem 
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
(...).
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos 
de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
(...).
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os 
arts. 156 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, "b", e § 3º.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: 
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;
LC 141/2012:
Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no 
mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que 
tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
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 Fonte: Poder Executivo.
2.3.3 DAS AÇÕES PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Em atendimento também às disposições constitucionais, em seu artigo 2276 e 
à IN 36/2009 do TCE/PR7
, o município deve prever recursos para atendimento à criança e ao 
adolescente.
 
6 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com 
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, 
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
7 Art. 1º As leis orçamentárias dos Municípios deverão indicar, de forma clara e objetiva, os recursos a serem 
utilizados na execução de políticas públicas para o atendimento ao princípio da absoluta prioridade à criança e ao 
adolescente.
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 Fonte: Poder Executivo.
2.3.4 DAS AÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Para a política pública de assistência ao idoso, os montantes seguem 
conforme a seguir: 
 Fonte: Poder Executivo.
2.4 DO ENDIVIDAMENTO
O endividamento dos municípios é regulamentado pelo Senado Federal:
CF/1988:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...).
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos 
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da 
dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e 
interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias 
e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em 
operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
LRF:
Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o 
Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida 
consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI 
do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII 
e IX do mesmo artigo;
(...).
§ 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da 
receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os 
entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.
§ 4o Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da 
dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.
Os limites para os municípios em relação à receita corrente líquida são 
estabelecidos nas resoluções do Senado Federal, especialmente na 40/2001 e 43/2001, nos 
seguintes parâmetros:
a) Dívida Consolidada: 120% da RCL;
b) Contratação de operação de crédito: 16 % no exercício;
c) Concessão de garantias: 22 %;
d) Pagamento dos serviços da dívida: 11, 5 %;
e) Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO): 7 %.
É necessário observar que a alínea b), de 16 %, da qual trata o artigo 7º. da 
resolução 43/2001 deve ser limitada no mesmo exercício financeiro. Ou seja, as operações de 
crédito não podem ultrapassar 16% da RCL no mesmo exercício.
Segundo as projeções constantes no anexo IV deste projeto de lei, a dívida 
consolidada deste município para 2026 será de R$ 144.296.504,95 (20,17 % da RCL).
2.5 DAS DESPESAS COM PESSOAL
Por determinação da LC 101/200 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os
Tribunais de Contas alertam, durante o exercício financeiro, os Poderes Executivos Municipais 
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quando superam 90% do limite máximo com pessoal; ou seja, quando atinge 48,6% da receita 
corrente líquida - RCL (art. 59, § 1º, II8
).
Os limites são definidos a partir do art.199 da LRF, onde os municípios estão 
limitados em comprometer 60% das despesas com pessoal em relação à RCL, sendo 6% para 
o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo.
Os Poderes Legislativo e Executivo deste município encontram-se com 
projeções para 2026, nos índices de despesas com pessoal em 1,72 e 48,53 da RCL.
2.6 DO RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Em 2023, mediante a LC 23910, o Poder Executivo promoveu alterações no 
RPPS dos servidores de Fazenda Rio Grande. Dentre as medidas tomadas, estipulou aportes 
financeiros, para a cobertura do passivo atuarial para os exercícios financeiros de 2023 a 2057.
Para o ano de 2026 foi definido o aporte no montante de R$ 7.615.857,49, qual 
foi reduzido para R$ 6.845.114,18, através da LC 275/202511, em virtude da necessidade de 
readequação dos valores de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio 
financeiro e atuarial.
 
8 Art. 59. (...).
(...).
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
(...).
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
9 Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada 
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente 
líquida, a seguir discriminados:
(...).
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(...).
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
10 https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-complementar/2023/24/239/lei-complementar-n-239-
2023-dispoe-sobre-as-regras-de-aposentadoria-para-novos-servidores-do-municipio-de-fazenda-rio-grande-novas￾regras-de-pensao-por-morte-aliquotas-de-contribuicao-previdenciaria-forma-de-amortizacao-do-deficit-tecnico￾atuarial-para-obtencao-do-equilibrio-financeiro-e-atuarial-da-previdencia-municipal-conforme-especifica-e-confere￾outras-providencias?q=239%2F2023
11 https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-complementar/2025/28/275/lei-complementar-n-275-
2025-altera-a-redacao-da-tabela-constante-no-artigo-107-a-no-bojo-da-lei-municipal-n-70-de-21-de-dezembro-de￾2001-para-ajustar-os-valores-de-amortizacao-do-deficit-tecnico-atuarial-para-obtencao-do-equilibrio-financeiro-e￾atuarial-da-previdencia-municipal-conforme-especifica?q=275%2F2025
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2.7 DOS CRÉDITOS ADICIONAIS E REMANEJAMENTOS
O Poder Executivo, nos termos do art. 26 deste projeto de lei orçamentária, fica 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e remanejar recursos entre órgãos, até o 
limite de 25 % da proposta orçamentária. 
Não integram o limite no disposto acima, aqueles resultantes da correção da 
fonte de recursos, conforme as regras estabelecidas pela STN (Secretaria do Tesouro 
Nacional) e TCE/PR.
2.8 DAS DESPESA IRRELEVANTES
Em atendimento à LRF, art. 16, §3º, as despesas irrelevantes ficam entendidas 
aquelas que não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 75 da 
Lei Federal no 14.133/2021.
2.9 DAS EMENDAS
Os Vereadores podem apresentar emendas ao projeto de lei em tramitação, 
contudo sem acarretar o aumento de despesa, nos termos do parágrafo único do art. 4612 da 
Lei Orgânica.
As emendas impositivas não se enquadram no art. 46, pois por determinação 
constitucional são parcelas orçamentárias escolhidas pelos parlamentares durante a 
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que terão a execução obrigatória no 
exercício financeiro seguinte.
Criadas em 2015 pela emenda constitucional 86, as emendas impositivas 
inicialmente receberam o montante global de 1,2 % da receita corrente líquida, sendo metade 
destinada à saúde. Posteriormente, o montante foi alterado para 2%:
 
12 Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e 
Indireta ou aumento de sua remuneração; 
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, avanços, estabilidade e 
aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da Administração 
Pública; 
IV - matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções. 
Parágrafo Único - Não será admitido emendas que enseje aumento da despesa, nos projetos de iniciativa 
exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no Artigo 166, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. 
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CF/1988
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao 
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do 
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
(...)
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 
2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do 
encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada 
a ações e serviços públicos de saúde. (Grifo nosso)
(...)
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas 
de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º 
deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos 
na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o 
disposto no § 9º-A deste artigo.
(...)
§ 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão 
de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (Grifo 
nosso)
Pelo princípio da simetria à Constituição Federal, a Emenda 12 à Lei Orgânica 
de Fazenda Rio Grande também alterou para 2% da receita corrente líquida para as emendas 
impositivas dos Vereadores.
Lei Orgânica
Art. 124-A. (...)".
§ 1º As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentário anual serão aprovadas 
no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no Projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo.
§ 2º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se 
refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da 
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a 
execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do 
art. 165 da Constituição da República. (Grifo nosso)13
As emendas foram apresentadas, no período compreendido entre duas 
sessões ordinárias, após a primeira votação deste projeto de lei.
Foram apresentadas dezesseis emendas, sendo treze impositivas.
As emendas 01/2025 e 03/2025 cuidam de corrigir o texto dos anexos I a XIX e 
informações no anexo VII do projeto de lei, em consonância com o PPA, nos termos do art. 
16614 da Constituição Federal.
 
14 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos 
créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
(...).
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser 
aprovadas caso:
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
A emenda 02/2025 versa sobre remanejamento orçamentário, não implicando 
aumento de despesas. Indica a fonte de recursos não incidentes sobre despesa com pessoal, 
serviço da dívida, nem sobre as transferências constitucionais.
As emendas são as relacionadas a seguir, em que as assinadas estão anexas 
a este parecer para a deliberação e votação.
Quanto às emendas impositivas, o montante destinado a elas é de R$ 
14.310.263,91, em que a metade será aplicada em saúde (R$ 7.155.131,95). 
EMENDA Nº 01/2025
Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026
Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos dos artigos 47, II, “c”, 223, § 4° e 282 
do Regimento Interno e art. 166, § 3º, III, “a” da Constituição Federal, propõem a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 040/2025, de autoria do Poder 
Executivo.
O descritivo dos anexos I a XIX passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOS LDO – 2026
Projeto de Lei N. 040/2026
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 contempla todas as 
Entidades do Município de Fazenda Rio Grande-PR, sendo elas:
- Poder Executivo;
- Poder Legislativo;
- Instituto de Previdência (FAZPREV);
- Companhia de Desenvolvimento (CODEF).
O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no §1°, do art. 4°, da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de abril de 2000, é parte integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2026 e estabelece as metas anuais, em valores correntes e constantes da 
Administração, relativas a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício 
de 2026 e para os dois seguintes. As informações contidas neste Anexo servirão de base para 
a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. Os valores 
encontrados para 2027 e 2028 são indicativos e poderão ser ajustados nas respectivas Leis
 
(...).
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
(...).
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Orçamentárias (LDO e LOA) nos respectivos exercícios, levando em consideração os possíveis 
eventos imprevistos e o comportamento da economia nacional e regional. 
O crescimento das receitas projetadas para 2026, 2027 e 2028 foi calculado a partir do 
comportamento histórico da arrecadação do Município do período compreendido de 2021 a 
2024, bem como com base na reestimativa do exercício de 2025. Esta reestimativa considerou 
as principais fontes de receita do Município, entre elas os repasses da União em especial ao 
aumento populacional do Município de fazenda Rio Grande, já realizada no 1º semestre do 
exercício de 2025, a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores econômicos e 
financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos principais itens de receita, bem 
como a previsão de arrecadação de convênios com os Governos Federal e Estadual. A 
arrecadação própria projetada para os anos seguintes prevê um gradativo crescimento na 
participação das receitas totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor 
aparelhamento da fazenda pública municipal. 
A amortização da dívida pública para o exercício de 2026, foi projetada em relação a 
Receita Corrente Líquida prevista para 2026 da ordem de R$ 715.513.195,53 (setecentos e 
quinze milhões quinhentos e treze mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três 
centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2026 soma a monta de R$ 
12.330.000.00 (Doze milhões trezentos e trinta mil reais), que equivale a 1,72% da RCL. 
Conforme demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada temos que da Dívida projetada 
para os exercícios de 2026/2027/2028 respectivamente será de 20,17%, 20,25% e 18,92% da 
Receita Corrente Líquida.
Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo com 
saldo a pagar no mês de julho de 2025 de: 
1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 
14.232.042,83; 
2 – Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 
14.400.000,00; 
3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00;
4 – Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00; 
5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$ 
9.900.000,00; 
6 – Possui 25 precatórios inscritos que totaliza o montante a ser pago de R$ 
2.486.401,16; 
7 – Contrato 10980726512/2012 Parcelamento PASEP, saldo de R$ 1.165.247,50;
8 – Contrato 10980726988/2012 Parcelamento PASEP saldo de R$ 1.000.463,15;
9 - Contrato 600386-72 - Finisa R$ 70.000.000; 
10 – Contrato BB – R$ 11.000.000,00 em processo de Contratação.
ATENDIMENTO AO § 7º ART. 165 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
Na elaboração da LDO 2026, bem como a compatibilização da PPA 2026/2029 está de 
acordo com o § 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de recursos 
públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por exemplo, 
a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, UPA, 
manutenção do sistema viário, coleta de lixo, entre outros).
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
ANEXO I
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias apresenta os Demonstrativos de 
Discriminação das Receitas e Discriminações das Despesas, além do Demonstrativo do 
Planejamento das Despesas.
ANEXO II
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano Anterior (Art. 4º, § 2º, Inciso I, da 
Lei Complementar nº 101/2000) A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício 
anterior (ano 2021) conforme o art. 4°, §2°, inciso l, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar 101/2000). A meta de resultado primário do Governo Municipal fixada na LDO 
para o exercício de 2024, previa uma meta de resultado primário de R$ - 16.611.222,87 
(dezesseis milhões seiscentos e onze mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e sete 
centavos). Entretanto, ao final do exercício de 2024, apresentou-se resultado primário da 
ordem de R$ - 26.680.237,76 (vinte e sete Milhões seiscentos e oitenta mil duzentos e trinta e 
sete reais e setenta e seis centavos), demonstrando equilíbrio financeiro bem como apurado 
Superavit Financeiro neste exercício, e em relação ao exercício anterior. No que tange ao 
Resultado Nominal, a previsão fixada na LDO do exercício anterior (2024) previa uma meta 
nula R$ 0,00, e ao final do exercício financeiro o resultado atingiu o montante de R$ -
17.951.038,30 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e um mil, e trinta e oito reais e trinta 
centavos), em valores a preços correntes. Resultado este em função do valor apurado para a 
dívida pública, de exercícios anteriores, em especial a dívida reconhecida em períodos 
anteriores a 2024.
Quanto a Dívida Pública para 2024 a previsão da Meta era que esta somasse a monta 
de R$ 69.023.369,27 (sessenta e nove milhões vinte e três mil trezentos e sessenta e nove 
reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado como Meta realizada ficando 
em R$ 67.657.970,49 (sessenta e sete milhões seiscentos e cinquenta e sete mil novecentos e 
setenta reais e quarenta e nove centavos), logo representando um endividamento de 12,11% 
da Receita Corrente Liquida em 2024.
Já a Dívida Consolidada Liquida para 2024 a previsão da Meta era que esta fosse 
negativa em R$ 19.023.369,27dezenove milhões vinte e três mil trezentos e sessenta e nove 
reais e vinte e sete centavos) o que conforme resultado apurado esta Meta realizada ficou em 
R$ - 71.199.994,70 (setenta e um milhões cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e 
nove reais e setenta centavos), demonstrando que o montante de recurso disponíveis 
financeira do município seria suficiente para pagar integralmente o dívida pública do município.
ANEXO III 
Demonstrativo das Metas Anuais Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos 
três exercícios anteriores (Art. 4º, § 1º e 2º, Inciso II da Lei Complementar nº 101/2000) O 
Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 4°, §2°, inciso II, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As informações 
constantes no Quadro de Metas Fiscais demonstram, no exercício anterior de 2023, em valores 
a preços correntes, resultado primário Considerando o RPPS foi positivo de R$ -2.944.875.78 
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
(dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e 
oito centavos), e no exercício de 2024 apresentou (a partir deste ano com apresentação de 
nova metodologia no demonstrativo) um resultado primário sem o RPPS de R$ - 26.680.237,76 
(vinte e seis milhões seiscentos e oitenta mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis 
centavos), já a previsão para o exercício financeiro de 2025, estimada e um resultado primário 
negativo de R$ - 18.174.358,41 (dezoito milhões cento e setenta e quatro mil trezentos e 
cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos). Já, para os exercícios de 2026 estima-se 
resultados primários de R$ - 12.911.624,00 (doze milhões novecentos e onze mil seiscentos e 
vinte e quatro reais) enquanto em 2027 a previsão estimada é de R$ - 5.463.232,39 (cinco 
milhões quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e nove 
centavos) enquanto em 2028, a previsão estimada é de R$ 3.203.105,01 (três milhões 
duzentos e três mil cento e cinco reais e um centavos) respectivamente, caso se confirme a 
previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas.
ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, § 2º, Inciso III da Lei 
Complementar nº 101/2000) A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no 
exercício de 2022 apresentou resultado na ordem de R$ 430.399.207,83 (quatrocentos e trinta 
milhões trezentos e noventa e nove mil duzentos e sete reais e oitenta e três centavos). No 
exercício de 2023, em relação a 2022, o foi apresentado um aumento no patrimônio líquido de 
R$ 233.939.697,61 com um crescimento de 54,35% passando a um Patrimônio Líquido Total 
de R$ 664.338.905,44, No exercício de 2024, em relação a 2023, e foi apresentado um 
aumento no patrimônio líquido de R$ 350.267.123,59 com um crescimento de 52,74% 
passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.014.606.029,03, para exercício de 2025, em 
relação a 2024 é esperado um aumento no patrimônio líquido de R$ 38.439.006,97 com um 
crescimento de 3,79% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.053.045.036,00. para 
exercício de 2026, em relação a 2025, estima-se um aumento no patrimônio líquido de R$ 
47.500.000,00, com um crescimento de 4,51% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 
1.100.545.036,00, para exercício de 2027, em relação a 2026 é apresentado a previsão de 
aumento no patrimônio líquido de R$ 49.875.000,00, com um crescimento de 4,53% passando 
a um Patrimônio Líquido Total de R$ 1.150.420.036,00, para exercício de 2028, em relação a 
2027 é esperado a previsão de aumento no patrimônio líquido de R$ 52.368.750,00, com 
previsão de um crescimento de 4,52% passando a um Patrimônio Líquido Total de R$ 
1.202.788.788,00 Esse resultado expressivo, mais uma vez, é fruto dos esforços da 
administração em negociar buscar recursos para aplicação em infra-estrutura no município, 
além de manter rigorosamente em dia o pagamento das parcelas mensais de amortizar e 
encargo da dívida, e honrar com o pagamento das parcelas dos contratos de dívida, bem como 
por manter o equilíbrio das contas públicas.
Conforme disposto no anexo Demonstrativo da Dívida Consolidada, o qual evidência a 
trajetória do endividamento do município para os exercícios de 2021 a 2025, e projetando para 
2026 a 2028, temos que o Senado Federal através de Resolução estabeleceu que a dívida
consolidada dos Municípios não pode ultrapassar o limitador de 120% do total da Receita 
Corrente Liquida de cada período. Diante de tal exigência o município de Fazenda Rio Grande, 
vêm apresentando os seguintes percentuais: no exercício de 2021 a dívida consolidada 
representava 8,56% de comprometimento da RCL, já em 2022 era de 7,86%, e em 2023 
passou a 7,77% em 2024 foi de 12,28% e a projetada para 2025 é de 18,37%, demonstrando a 
queda do endividamento do município, já para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 
temos equilíbrio no endividamento, para 2025 temos leve aumento passando para 20,94% da 
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
RCL, em 2026 será 20,17% e em 2027 para 20,25%, e 2028 este será de 19,92% em virtude 
da execução da contratação feita pelo município em 2022 contrato de R$ 70.000.000,00 e a 
contratação em andamento de R$ 11.000.000,00 com o Banco do Brasil. 
A amortização da dívida pública para o exercício de 2026, foi projetada em relação a 
Receita Corrente Líquida prevista para 2026 da ordem de R$ 715.513.195,53 (setecentos e 
quinze milhões quinhentos e treze mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três 
centavos). A amortização da dívida para o exercício de 2026 soma a monta de R$ 
12.860.000,00 (doze milhões oitocentos e sessenta mil), que equivale a 1,79% da RCL. 
Conforme demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada temos que da Dívida projetada 
para os exercícios de 2024/2025/2026/2027/2028 respectivamente será de 12,28%, 20,17% 
20,94%, 20,25% e 18,92% da Receita Corrente Líquida.
Atualmente o Município possui os seguintes contratos de Operação de Credito ativo: 
1 - Contrato 039975337/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 
14.232.042,83; possui saldo de R$ 8.025.547,71;
2 – Contrato 03999190/2013 Obras PAC, Valor Original Contratado de R$ 
14.400.000,00; possui saldo de R$ 216.735,32;
3 - Contrato 051956855/2020 Finisa, Valor Original Contratado de R$ 12.000.000,00 
possui saldo de R$ 8.232.146,18;
4 – Contrato 106937 Agência de Fomentos, Valor Contatado R$ 14.800.000,00 possui 
saldo de R$ 7.187.014,64; 
5 - Contrato 19155294/2007 Obras Intra-estrutura, Valor Original Contratado de R$ 
9.900.000,00 possui saldo de R$ 1.112.855,21; 
6 – Possui 49 precatórios inscritos que totaliza o montante a ser pago de R$ 
13.797.907,28; 
7 – Contrato 10980726512/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 915.341,17,
8 – Contrato 10980726988/2012 Parcelamento Pasep, saldo de R$ 468.962,27,
9 - Contrato Finisa com a Caixa Econômica Federal, Valor Original Contratado de R$ 
70.000.000,00; saldo de R$ 66.193.208.34, conforme demonstrativo anexo;
10 – Parcelamento Terreno LG, Saldo R$ 11.758.537,66.
ANEXO V
Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Art. 4º, § 2º, Inciso III da Lei 
Complementar nº 101/2000) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos sendo que ocorreu alienação de bens em virtude de sinistro de veículo
municipal, além de ser apresentado para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, rendimentos
bancários vinculados às respectivas contas bancárias.
ANEXO VI
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei 
Complementar nº 101/2000) O Município de Fazenda Rio Grande possui Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS), sendo este o Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande – PR 
(FAZPREV), o qual apresenta resultado Deficitário, conforme apresentado no cálculo Atuarial 
anexo a este. O Projeto de das Diretrizes Orçamentária para o 2026, contempla a abertura de 
ação para cobertura do referido Deficit de R$ 6.845.114.18, bem como os respectivos anexo 
ao item traz a previsão para os exercícios de 2027 e 2028.
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
ANEXO VII
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 5º, Inciso II, 
da Lei Complementar nº 101/2000) Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da 
Renúncia de Receita, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde são 
apresentados os valores previstos.
ANEXO VIII
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
(Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) A estimativa de margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei 
de Responsabilidade - art. 4º, § 2º, inciso V, vem assegurar que não haverá a criação de nova 
despesa permanente sem que aja fontes de recurso especifica ou suficiente para o seu 
financiamento. O aumento permanente de receita deriva-se de vários fatores e condições a 
serem observados em conformidade com (§3º do art. 17 da LRF). A presente estimativa 
considera como ampliação da arrecadação fruto do crescimento real da atividade econômica 
no município, aumento populacional. Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter 
continuado a despesa corrente derivada de lei, ou ato administrativo normativo que fixem para 
o ente a obrigação legal de sua execução. Conforme demonstrativo anexo a expansão prevista 
se dá em função da estimativa atualizada da previsão de arrecadação considerando a inflação. 
Até a conclusão desta peça de planejamento para o exercício financeiro de 2026, ressalta-se 
que não há neste momento previsão de aumento permanente da receita proveniente de 
elevação de alíquotas, majoração, ou a de criação de novos tributos. Por esta razão este 
demonstrativo fica sem dados, contemplando apenas a evolução relativa ao crescimento das 
receitas correntes do município.
ANEXO IX
Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho (Art. 9º, § 2º da Lei 
Complementar nº 101/2000) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES 
CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO:
1ª) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução;
2ª) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social e 
da dívida do município, não incluídas no item anterior:
3ª) Atividades do Poder Legislativo (duodécimos).
4ª) Transferência da Taxa de Administração ao Instituto de Previdência.
5ª) A limitação de Empenho ocorrerá em conformidade ao disposto no Art. 32 da Lei de 
Diretrizes Orçamentaria para 2026.
Para Despesas Irrelevantes, o Projeto de Diretrizes Orçamentária contempla no 
respectivo demonstrativo, a previsão disposta no §3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, 
de 2002 que define:
“Entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e 
serviços, os limites dos incisos II do parágrafo 1º, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
ANEXO X 
Riscos Fiscais (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) O Anexo de 
Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Sua apresentação na LDO é 
obrigatória, conforme definição no § 3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à 
previsão dos passivos contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou 
eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua efetiva ocorrência, 
mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, podem vir a criar uma situação de 
desequilíbrio fiscal ao Município. 
Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente nas 
contas públicas, temos então os riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeito a 
possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem. Normalmente as 
variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente 
governamental tais como: nível de atividade econômica; a taxa de inflação que acaba por 
afetar a maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos 
ou serviços comercializados; a volatilidade da taxa de juros é outro elemento que pode causar 
reflexo na arrecadação, de outro lado a despesa acontece similarmente. 
Tem se ainda o risco de dívida, que é aqueles relacionados a situações externas à 
administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores 
imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os 
resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de 
julgamentos de processos judiciais. Diante de tal previsão é apresentado o demonstrativo.
ANEXO XI
A legislação obriga que o Orçamento Público possua o equilíbrio entre Receitas e 
Despesas, buscando demonstrar o equilíbrio orçamentário contido no Projeto de Lei que trata 
das Diretrizes Orçamentarias para 2026 neste sentido que se apresenta o anexo (ANEXO I) 
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, onde é evidenciado 
o atendimento e o equilíbrio exigido.
ANEXO XII
Despesa com pessoal, é anexado ao presente processo o (Anexo 3) –Demonstrativo 
das Despesas Com Pessoal, destacando-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresenta￾se sua estrutura de forma consolidada contemplando todas as entidades existentes no 
Município de Fazenda Rio Grande-PR, e conforme disposto no art. 20 da LRF o percentual de 
Gasto com Pessoal é aplicado de forma consolidada a todas as entidades, sendo este de 60% 
da RCL, onde tem-se a previsão de que seja apurado um índice de 48,53% em 2026, de 
47,19% em 2027 e de 47,02% em 2028 ficando assim dentro dos limites estabelecidos pela 
LRF.
ANEXO XIII
Com relação a apresentação da Receita Corrente Liquida, previsão contida no Art. 12 § 
3º da LRF, é apresentado o anexo VI – Demonstrativo da Receita Corrente Liquida 
contemplando os exercícios de 2026/2027/2028. O respectivo demonstrativo demonstra que o 
Município continua em crescimento.
ANEXO XIV
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Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Em complementação a Lei de Diretrizes Orçamentária é anexado os Demonstrativos 
que evidenciam a aplicação com ações em Saúde com Educação e com os Direitos das 
Crianças e Adolescentes para o exercício de 2026, onde temos as seguintes aplicações:
- Com Saúde em atendimento a Emenda Constitucional 29/2000 que prevê a aplicação mínima 
de 15% das receitas próprias e das Transferências Constitucionais com Saúde, o Projeto de 
Lei que trata da Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de aplicação de 41,44% 
dos recursos receitas próprias e das Transferências Constitucionais orçados, sejam investidas 
em saúde onde este totaliza R$ 111.109.599,36 em 2026, conforme Projeto de Lei.
- Com relação a Educação temos a previsão contida no Art. 12 da Constituição Federal de 
1988 onde esta prevê a aplicação mínima de 25% das receitas próprias e das Transferências 
Constitucionais seja aplicado em ações vinculadas a Educação, o Projeto de Lei que trata da 
Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de aplicação acima do 25% dos recursos 
receitas próprias e das Transferências Constitucionais sejam investidas em Educação onde 
este totaliza R$ 125.393.479,35 nas Fontes 000, 103 e 104, sendo superior em 30.922.196,87 
ao obrigatório além dos R$ 131.146.477,90 das fontes 1.101 e 1.102 FUNDEB que tem sua 
origem na retenção dos 20% das transferências constitucionais, lembrando ainda que este 
recurso tem aplicação apenas com pessoal conforme Projeto de Lei para 2026.
- Quanto aos valores destinados a Ações vinculadas ao Direito das Crianças e dos 
Adolescentes o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2026 faz uma previsão de 12 
ações as quais possuem uma previsão total de R$ 6.424.370,59, com um aumento do valor a 
ser repassado de quando comparado a 2025.
ANEXO XV
A legislação obriga que as peças orçamentárias estejam compatibilizas entre si 
(PPA/LDO/LOA) bem como seja apresentado as Metas físicas, neste contexto é apresentado o 
demonstrativo (ANEXO IV) Demonstrativo das Metas Físicas por Ações, demonstrando a 
compatibilidade das peças orçamentárias.
ANEXO XVI
Conforme a legislação que disciplina as Metas e Prioridades a ser contida no Projeto de 
Lei das Diretrizes Orçamentária, para tanto anexa-se ao Presente o Demonstrativo de Metas e 
Prioridades da Despesa por Programas, além do Relatório sobre os projetos em Execução e 
Despesas com a conservação do Patrimônio Público. 
ANEXO XVII
A legislação exige que as peças orçamentárias possuam equilíbrio financeiro das fontes 
de recursos e que possa ser considerado e apresentado quando da elaboração das Metas 
físicas, neste contexto é apresentado o demonstrativo Receitas e Despesas por Fonte de 
Recursos.
 ANEXO XVIII
Demais demonstrativos considerados para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentária.
31/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Demonstrativos auxiliares (complementares) estabelecidos pela Lei Federal 4320/1964, 
utilizados de base na elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias. 
ANEXO XIX
ATENDIMENTO AO § 7º ART. 165 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
Na elaboração da LDO 2026, bem como a sua compatibilização com o PPA 2026/2029 
em atendimento ao § 7º do art. 165 da Constituição Federal, sendo previsto aplicação de 
recursos públicos em todos os bairros do Município de Fazenda Rio Grandes, tendo como, por 
exemplo, a manutenção dos prédios públicos (escolas, CMEIS, postos de saúde, hospital, 
UPA, manutenção do sistema viário, manutenção de parques e praças, coleta de lixo, entre 
outros).
ATENDIMENTO AO § 1º ART. 124-A – LEI ORGÂNICA DE FAZENDA RIO GRANDE 
Na elaboração da LDO 2026, bem como a sua compatibilização com o PPA 2026/20259 
em atendimento ao Para efeitos do §1º do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Fazenda 
Rio Grande, - As emendas de vereadores ao projeto de Lei Orçamentária Anual, serão 
aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo 
Executivo. Diante da previsão legal, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2026, 
contempla na ação 0.001 – Reserva Orçamentária – Emendas Impositivas o valor de R$ 
14.310.263,91, correspondendo a 2% da RCL de R$ 715.513.195,534 conforme demonstrativo.
EMENDA Nº 01/2025
Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026
JUSTIFICATIVA
A presente emenda decorre da necessidade de adequação textual dos anexos, e assim, 
manter a conformidade com os anexos em planilhas, nos termos do art. 166, § 3º, III, “a” da 
Constituição Federal.
Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025.
32/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
EMENDA Nº 01/2025
Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026
DÉIA TEODORO
Republicanos
GILMAR JOSÉ PETRY
PL
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
PROFESSOR LÉO
Solidariedade
THAUANA PADILHA
PSD
MACIÉL
PL
PROFESSOR HÉLIO
Solidariedade
FERNANDINHO
PP
LACO
PP
PROFESSOR FABIANO 
FUBÁ
PSD
MARILDA GARCIA
PSD
ESIQUIEL FRANCO
Republicanos
JOÉLITON LEAL
PSD
33/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
EMENDA Nº 02/2025
Ao Projeto de Lei 040/2025 - LDO
Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimento Interno, 
propõe a seguinte Emenda Modificativa e Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI Nº 040/2025 de autoria do 
Executivo
Fica modificada a composição das ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 26.000 -
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, 
passando a vigorar: 
1 – Emenda:
ÓRGÃO: 26.000 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
Proj./Ativ.: XXX
Locação de ônibus rodoviário com banheiro para o 
transporte/passeio de idosos
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 400.000,00
 
 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DA EMENDA: R$ 400.000,00
2 – JUSTIFICATIVA 
Adequação de recursos destinados para o Fundo Municipal do Idoso direcionada a locação de ônibus rodoviário 
com banheiro para transporte/passeio de idosos.
Para cobertura do crédito 
ÓRGÃO: 02.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2003
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SM DE
ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários Livres R$ 200.000,00
ÓRGÃO: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Proj./Ativ.:
2030
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SM DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários Livres R$ 200.000,00
 
TOTAL DA EMENDA: R$ 400.000,00
34/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Fica modificada a composição das ações e valores dos respectivos órgãos: ÓRGÃO: 21.000 – Secretaria 
Municipal de Defesa Social apresentadas nos Anexos da Despesa, parte integrante do projeto em evidência, 
passando a vigorar: 
1 – Emenda:
ÓRGÃO: 21.000 - Secretaria Municipal de Defesa Social
Proj./Ativ.: 2224 Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 595.000,00
 
 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 595.000,00
 
 4.4.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 100.000,00
 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
TOTAL DA EMENDA: R$ 695.000,00
2 – JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a alteração da manutenção da Banda e Fanfarra Municipal para a Secretaria Municipal de Defesa 
Social de acordo com a Lei Complementar nº 276/2025 de 07 de Agosto de 2025 aprovada na Câmara de 
Vereadores, alterando a competência da Secretaria Municipal de Esporte para a Secretaria Municipal de Defesa 
Social.
Para cobertura do crédito 
ÓRGÃO: 32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE
Proj./Ativ.: 2224 Manutenção da Banda e Fanfarra Municipal
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 595.000,00
 
 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 595.000,00
 
 4.4.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 100.000,00
 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
 
TOTAL DA EMENDA: R$ 695.000,00
 Fazenda Rio Grande 16 de Setembro de 2025.
35/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
EMENDA Nº 02/2025
Ao Projeto de Lei 040/2025 Executivo - LDO
DÉIA TEODORO
Republicanos
Fazenda Rio Grande 16 de Setembro de 2025.
GILMAR JOSÉ PETRY
PL
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
PROFESSOR LÉO
Solidariedade
THAUANA PADILHA
PSD
MACIÉL
PL
PROFESSOR HÉLIO
Solidariedade
FERNANDINHO
PP
LACO
PP
PROFESSOR FABIANO 
FUBÁ
PSD
MARILDA GARCIA
PSD
ESIQUIEL FRANCO
Republicanos
JOÉLITON LEAL
PSD
36/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
EMENDA Nº 03/2025
Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026
Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos dos artigos 47, II, “c”, 223, § 4° e 282 
do Regimento Interno e art. 166, § 3º, III, “a” da Constituição Federal, propõem a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 040/2025, de autoria do Poder 
Executivo.
O anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
EMENDA Nº 03/2025
Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026
JUSTIFICATIVA
A presente emenda decorre da necessidade de adequação textual dos anexos, e assim, 
manter a conformidade com os anexos em planilhas, nos termos do art. 166, § 3º, III, “a” da 
Constituição Federal.
Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025.
37/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
EMENDA Nº 03/2025
Ao Projeto de Lei 040/2025 – LDO/2026
DÉIA TEODORO
Republicanos
GILMAR JOSÉ PETRY
PL
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
PROFESSOR LÉO
Solidariedade
THAUANA PADILHA
PSD
MACIÉL
PL
PROFESSOR HÉLIO
Solidariedade
FERNANDINHO
PP
LACO
PP
PROFESSOR FABIANO 
FUBÁ
PSD
MARILDA GARCIA
PSD
ESIQUIEL FRANCO
Republicanos
JOÉLITON LEAL
PSD
38/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Gabinete da Vereadora 
Déia Teodoro
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde
2.051 –
Manutenção das 
Atividades –
Gestão 
Administrativa
3.3.90.39 R$ 550.394,76 Implantação e 
manutenção do 
serviço de 
Telemedicina
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
08 – SM 
Obras
1.062 –
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90 R$ 
300.000,00
Construção de 
Calçadas
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
3.3.90 R$ 70.659,76 Serviços 
relacionados ao 
atendimento a 
indivíduos 
diagnosticados 
com o Transtorno 
do Espectro 
Autista (TEA)
36 – SM 
Cultura
2.019 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
4.4.90 R$ 20.000,00 Compra de 
Equipamentos 
para a Praça CEU 
39/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
de Cultura
32- SM 
Esporte, 
Lazer E 
Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 R$ 20.000,00 ESPORTES NOS 
BAIRROS 
CAMISETAS
18 – FM 
Trânsito
2.098 –
Manutenção das 
atividades do 
FazTrans
3.3.90 R$ 40.000,00 Sinalização 
Horizontal -
Pintura de Faixas
22 – SM 
Meio 
Ambiente
2.109 -
Manutenção do 
sistema de 
Limpeza Pública
3.3.90 R$ 30.000,00 Limpeza Pública
28 – SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 –
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90 R$ 30.000,00 Manutenção da 
Praça Pelézinho
28 – SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 –
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90 R$ 15.000,00 Manutenção da 
Praça Jardim 
Kokubo
32- SM 
Esporte, Lazer 
E Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 R$ 7.035,00 Corrida do 
Legislativo
23 – SM 
Trabalho
2.115 -
Manutenção das 
atividades da SM 
do Trabalho
4.4.90 R$ 10.000,00 Manutenção Das 
Atividades Setor 
De Documentação
21 – SM 
Defesa Social
2.243 -
Manutenção das 
Atividades da 
Defesa Civil
4.4.90 R$ 3.000,00 Aquisição de 
motoserra à 
gasolina
21 – SM 
Defesa Social
2.243 -
Manutenção das 
Atividades da 
Defesa Civil
4.4.90 R$ 4.700,00 Aquisição de 
motopodador de 
galhos à gasolina
40/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Gabinete do Vereador Esiquiel Franco
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde
1.106 - Ampliação 
e Reforma das 
Estruturas de 
Saúde
3.3.90 R$ 
150.394,76
Ampliação e reforma 
UBS São Sebastião 
Bairro Jardim Veneza
15 - FM 
Saúde
2.051 -
Manutenção das 
Atividades -
Gestão 
Administrativa
3.3.90 R$ 
150.000,00
Telemedicina
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90 R$ 
150.000,00
Aquisições de mobiliário 
para a UBS São 
Sebastião Bairro Jardim 
Veneza
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
3.3.90 R$ 
100.000,00
Serviços relacionados a 
atendimento a indivíduos 
diagnosticados com 
transtorno de espetro 
autista (TEA)
Parcela discricionária 
Meio ambiente (6,81%)
R$ 75.000
41/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
22- SM 
Meio 
Ambiente
2.222 -
Manutenção das 
Atividades do 
Departamento de 
Agricultura
3.3.90 R$ 
50.000,00
Destinar recursos para a 
aquisição e distribuição 
de mudas de morango, 
visando incentivar a 
agricultura local, gerar 
renda às famílias 
produtoras e fomentar o 
desenvolvimento 
sustentável no município.
22- SM 
Meio 
Ambiente
2.220 -
Manutenção da 
Proteção e Defesa 
Animal
3.3.90 R$ 
25.000,00
Destinar recursos para 
ações de manutenção, 
proteção e defesa 
animal, assegurando 
melhores condições de 
cuidado, bem-estar e 
controle populacional, 
além de fortalecer 
políticas públicas 
voltadas à causa animal 
no município.
Parcela discricionária 
Trabalho (2,73%)
R$ 30.000
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
23- SM 
Trabalho
2.228 - Feiras 
livres Culturais, 
Gastronômicas e 
Empreendedoras
3.3.90 R$ 
30.000,00
Destinar recursos para a 
realização de feiras livres 
culturais, gastronômicas 
e empreendedoras, 
promovendo a 
valorização da cultura 
local, o incentivo ao 
empreendedorismo e o 
fortalecimento da 
economia criativa do 
município
42/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Parcela discricionária 
Esporte (5,87%)
R$ 64.616
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
32- SM 
Esporte
2214 -Manutenção 
das atividades da 
SMELJ
3.3.90 R$ 
60.000,00
Reforma da Praça 
(Alambrados, traves e 
pintura da quadra)
Pintura Externa (Muros 
Ginásio Veneza)
Cancha de Bocha (Ao 
lado do Ginásio Veneza)
32- SM 
Esporte
Ação 2214 -
Manutenção das 
atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 R$ 
4.616,00
Destinar recursos para a 
realização da Corrida do 
Legislativo, incentivando 
a prática esportiva, a 
integração comunitária e 
a promoção da saúde e 
qualidade de vida da 
população.
Parcela discricionária 
Cultura (2,73%)
R$ 30.000
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
36- SM 
Cultura
2019 - Manutenção 
das Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90 R$ 
30.000,00
Destinar recursos para a 
realização do Festival 
Viola Raiz, com a 
finalidade de valorizar a 
cultura popular, preservar 
as tradições musicais 
regionais e promover o 
turismo cultural no 
município.
43/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Parcela discricionária 
Defesa Social (3,06%)
R$ 33.700
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
21- SM 
Defesa 
social
2104 - Manutenção 
das atividades da 
SM de Defesa 
Social
4.4.90 R$ 
33.700,00
Equipamentos de 
material permanente
Parcela discricionária 
Planejamento Urbano (5,19%)
R$ 57.078,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
28- SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 -
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90
R$ 
57.078,76
Destinar recursos para a 
construção de duas 
quadras de futebol, com 
a finalidade de ampliar os 
espaços de lazer, 
incentivar a prática 
esportiva e promover a 
integração social e 
comunitária no município.
Parcela discricionária 
OBRAS (18,18%)
R$ 200.000 
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
08- SM 
Obras
1.062 -
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90 R$ 
200.000,00
Implantação e Expansão 
de Calçadas 
especificamente no 
Bairro Jardim Veneza 
44/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Parcela discricionária 
Desenvolvimento Econômico e Turismo (2,73%)
R$ 30.000
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
07- SM 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
1.056 -
Infraestrutura 
Turística
3.3.90 R$ 
30.000,00
Destinar recursos 
para a contratação de 
serviços de terceiros 
voltados à elaboração 
de portais do 
município, dos 
parques e de outros 
atrativos locais, 
visando fortalecer a 
promoção turística, 
ampliar a visibilidade 
do patrimônio natural 
e cultural e contribuir 
para o 
desenvolvimento 
econômico por meio 
da valorização da 
identidade municipal.
Parcela discricionária 
Educação (2,73%)
R$ 30.000
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
04- SM 
Educação
Ação: 2.014 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Educação
4.4.90 R$ 
30.000,00
Equipamento Material 
Permanente
45/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Gabinete do Vereador Fernandinho
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde
2.056 -
Manutenção 
das Atividades -
Vigilância em 
Saúde
4.4.90.52 R$ 
100.000,00
COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS 
PARA VIGILANCIA SANITÁRIA
15 - FM 
Saúde
2.056 -
Manutenção 
das Atividades -
Vigilância em 
Saúde
4.4.90.52 R$ 
120.000,00
AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA AS 
AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE
15 - FM 
Saúde
2.263 -
Manutenção da 
Frota da Saúde
3.3.90.30 R$ 
30.000,00
MANUTENÇÃO DE FROTA - PEÇAS E 
MATERIAIS
15 - FM 
Saúde
2.263 -
Manutenção da 
Frota da Saúde
3.3.90.39 R$
30.000,00
MANUTENÇÃO FROTA - MÃO DE 
OBRA
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção 
das Atividades -
Atenção
Primaria em 
Saúde
3.3.90.39 R$
20.000,00
MANUTENÇÃO DO PROJETO TEA
15 - FM 
Saúde
2.051 –
Manutenção 
das Atividades –
Gestão 
Administrativa
3.3.90.39 R$
90.394,76
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO 
SERVIÇO DE TELEMEDICINA
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção 
das Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
4.4.90.52 R$
60.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 
INSTRUMENTOS MÉDICOS, 
COMPUTADORES, MOBILIÁRIO PARA 
UBS CANAÃ
46/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
15 - FM 
Saúde
Ação: 2.054 -
Manutenção 
das Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
4.4.90.52 R$
60.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 
INSTRUMENTOS MÉDICOS, 
COMPUTADORES, MOBILIÁRIO PARA 
UBS IGUAÇU
15 - FM 
Saúde
Ação: 2.054 -
Manutenção 
das Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
3.3.90.30 R$
20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO PARA UBS 
CANAÃ
15 - FM 
Saúde
Ação: 2.054 -
Manutenção 
das Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
3.3.90.30 R$
20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO PARA UBS 
IGUAÇU
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
16-FM CULTURA 2.019 - Manutenção 
das Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90.39 R$ 
35.000,00
CULTURA NOS 
BAIRROS
07-SM DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
2.210 - Manutenção 
das Atividades de 
Incentivo ao 
Turismo
3.3.90.39 R$ 
30.000,00
PRODUÇÃO DE 
PROJETOS E 
PROMOÇÃO DE 
EVENTOS
22-SM DE MEIO 
AMBIENTE
2.109 - Manutenção 
do sistema de 
Limpeza Pública
3.3.90.39 R$ 
20.000,00
LIMPEZA 
URBANA
28-SM DE 
PLANEJAMENTO 
1.071 – 3.3.90.39 R$ AQUISIÇÃO DE 
ACADEMIA AO AR 
47/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
URBANO Investimento em 
Infraestrutura
25.000,00 LIVRE PARA 
PRAÇA 
PELEZINHO
28-SM DE 
PLANEJAMENTO 
URBANO
1.071 –
Investimento em 
Infraestrutura
3.3.90.30 R$ 
15.000,00
MANUTENÇÃO 
DA PRAÇA 
IGUAÇU AO LADO 
DO CMEI VOVÔ 
JUCA/PRAÇA 
KOKUBO
08-SM DE OBRAS 
PÚBLICAS 
1.062 – Implantação 
e Expansão de 
Calçadas
3.3.90.39 R$ 
50.000,00
CALÇADAS (RUA 
RIO TIMBU)
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.39 R$
4.615,39
CORRIDA DO 
LEGISLATIVO
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.39 R$
20.000,00
MANUTENÇÃO 
PREDIAL EM 
GERAL
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.39 R$ 
3.000,00
GINÁSTICA E 
RITMO -
UNIFORMES
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.39 R$
33.779,37
ESPORTES NOS 
BAIRROS -
CAMISETAS
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.39 R$
3.000,00
VIVA + MAIS -
UNIFORMES
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE 
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.30 R$
3.000,00
VIVA + -
MATERIAL 
ESPORTIVO
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.30 R$ 
3.000,00
MATERIAL 
ESPORTIVO -
GINÁSTICA E 
RITMOS
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.31 R$
15.000,00 PREMIAÇÃO
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.30 R$
15.000,00
MATERIAL 
ESPORTIVO -
DEMAIS 
MODALIDADES
48/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.39 RS
90.000,00
TRANSPORTE 
MODALIDADES
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.39 R$
80.000,00
SERVIÇO DE 
ARBITRAGEM
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das 
Atividades da SM de 
Esporte
3.3.90.39 80.000,00 LOCAÇÕES DE 
BRINQUEDOS
23-SM DO 
TRABALHO
2.115 - Manutenção das 
atividades da SM do 
Trabalho
4.4.90.52 R$
25.000,00
MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES 
SETOR DE 
DOCUMENTAÇÃO
Gabinete do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY 
Parcela com destinação 
obrigatória para saúde (50%)
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15-Fundo Municipal 
de Saúde
2054 3.3.90.32 180.000,00 Aquisição de óculos de grau para a distribuição 
gratuita, destinados aos alunos da rede pública 
municipal de ensino, através do credenciamento 
de óticas situadas no Município de Fazenda Rio 
Grande.
15-Fundo Municipal 
de Saúde
2054 3.3.90.39 350.394,76
Convênio/Credenciamento/Contratação/Parceria 
entre o Poder Público Municipal e a rede de 
clínicas particulares, ou instituições 
especializadas para o atendimento de crianças 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
15-Fundo Municipal 
de Saúde
2051 4.4.90.52 20.000,00
Aquisição de Kit Completo de Colchões Infláveis 
Pneumáticos Anti Escaras destinados aos 
pacientes acamados e domiciliados.
49/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Parcela discricionária (50%)
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
32-SM 
Esporte, 
Lazer e 
Juventude
2214 3.3.90.39 4.616,00 Corrida do Legislativo.
32-SM 
Esporte, 
Lazer e 
Juventude
2214 3.3.90.39 90.000,00 Aquisição de camisas/uniformes 
destinados ao Programa Esportes 
nos Bairros.
32-SM 
Esporte, 
Lazer e 
Juventude
2214 3.3.90.39 40.000,00 Aquisição de camisas/uniformes 
para os projetos do Programa 
FEQ+, Viva + Esporte, Ginástica e 
Ritmos e Viva + Ginástica
21-SM de 
Defesa 
Social
2243 44.90.52. 130.000,00 Aquisição de um veículo pick-up 
destinado para a Defesa Civil.
21 – SM de 
Defesa 
Social 
2104 3.3.90 10.000,00 Reforma dos Banheiros do Terminal 
Metropolitano de Fazenda Rio 
Grande.
22-SM de 
Meio 
Ambiente
2220 3.3.90.39 50.000,00 Programa de proteção e defesa em 
benefício da causa animal. 
(CASTRAFAZ)
23-SM do 
Trabalho
2245 3.3.90.00 50.000,00 Aquisição de novos equipamentos 
destinados ao Setor de 
Documentação para a confecção de 
RG e ampliação na capacidade de 
atendimento. 
16-Fundo 
Municipal 
de 
Educação
2200 4.4.90.52 30.000,00 Aquisição de equipamentos para o 
CMAEE (Centro Municipal de 
Atendimento Educacional 
Especializado) destinados aos 
alunos portadores de deficiência 
visual.
16-Fundo 
Municipal 
de 
Educação
2200 3.3.90.30 20.000,00 Aquisição de materiais de consumo 
para o CMAEE (Centro Municipal de 
Atendimento Educacional 
Especializado) destinados aos 
alunos portadores de deficiência 
visual.
08 – SM de 
Obras 
1062 3.3.90 125.778,76 Construção de calçadas.
50/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Gabinete do Vereador professor Hélio
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM Saúde
2.051 –
Manutenção das 
Atividades –
Gestão 
Administrativa
4.4.90.52 R$ 270.000.00
Aquisição de 
equipamentos para 
implantação de 
telediagnóstico
15 - FM Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
4.4.90.52
R$ 50.000.00
Aquisição de 
computadores para 
equipe da UBS do 
Sta. Terezinha
15 - FM Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
3.3.90.32 R$ 50.000.00 Aquisição de fraldas 
geriátricas
15 - FM Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
4.4.90.52 R$ 80.394.76
Aquisição de 
equipamentos para a 
UPA
15 - FM Saúde 2.054 -
Manutenção das 
4.4.90.52 R$ 50.000.00 Aquisição de 
computadores para 
51/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
equipe da UBS do 
Canaã
15 - FM Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
4.4.90.52
R$ 50.000.00
Aquisição de 
computadores para 
equipe da UBS do 
Pioneiros
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
16- FM 
Educação
1.051 - Construção 
e Ampliação de 
Unidades Escolares 
Ensino Infantil
3.3.90.39 R$ 50.000.00 Reformas/melhorias, 
CMEI- Gralha Azul.
08- SM Obras 
Públicas
1.062 –
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90.
R$ 165.000.00
Reformas e construção 
de calçadas em nosso 
município
32- SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 - Manutenção 
das Atividades da 
SM de Esporte
3.3.90.39
R$ 32.000.00 Aquisição de uniformes 
para projeto viva+
18 – FM 
Trânsito
2.098 –
Manutenção nas 
Atividades do 
FazTrans
4.4.90.52
R$ 40.000.00
Compra de etilômetro, 
para fiscalização de 
trânsito
52/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
21 – SM 
Defesa Social
2.104 - Manutenção 
das Atividades da 
SM de Defesa 
Social
4.4.90
R$ 20.000.00 Compra de coletes a 
prova de bala
16- FM 
Educação
2.194 - Manutenção 
das Atividades do 
Ensino 
Fundamental
4.4.90.52 R$ 50.000.00
Compra de móveis e 
equipamentos para 
secretaria da Escola 
Nossa Sra. de Fátima
22 - SM Meio 
Ambiente
2.109 -
Manutenção do 
sistema de 
Limpeza Pública
3.3.90.39
R$ 50.000.00 Para limpeza de vias 
públicas
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 50.000.00
Aquisição de 
computadores para 
equipe da UBS da vila 
Marli
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52
R$ 50.000.00 Aquisição de 
computadores para 
equipe da UBS do São 
Sebastião
32- SM 
Esporte, Lazer 
E Juventude
2.214 - Manutenção 
das Atividades da 
SM de Esporte 3.3.90.39 R$ 4.620.00 Corrida do Legislativo
21 – SM 
Defesa Civil 2.104 - Manutenção 
das Atividades da 
SM de Defesa Civil
4.4.90.52 R$ 38.774.76
Material de 
necessidades urgentes 
motosserras/ moto 
poda / bomba 
hidráulica/ lona/ 
enterites 
53/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Gabinete do Vereador Laco
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde 
2.240 - Manutenção 
- Consórcio Paraná 
Saúde
3.3.72.30 R$ 100.000,00 Aquisição de 
medicamentos.
15 - FM 
Saúde 
2.238 - Manutenção 
- Consórcio 
Metropolitano -
COMESP
3.3.71.70 R$ 100.000,00 Realização de exames 
e consultas 
especializadas.
15 - FM 
Saúde 
2.205 - Urgencia e 
Emergencia
4.4.90.52 R$ 100.000,00 Aquisição de 
Equipamentos para o 
UPA
15 - FM 
Saúde 
2.058 - Manutenção 
das Atividades -
Assistência 
Farmacêutica
4.4.90.52 R$ 30.000,00 Compra de geladeira 
para a Farmácia 
Central
15 - FM 
Saúde 
2.054 - Manutenção 
das Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 100.000,00 Aquisição de 
Equipamentos e 
Mobiliarios para a nova 
Unidade de Saúde 
Jardim Brasil
15 - FM 
Saúde 
2.054 - Manutenção 
das Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
3.3.90.39 R$ 120.394,76 Manuteção predial nas
Unidades de Saúde / 
Eucaliptos e Hortência.
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
08-SM Obras 1.062 -
Implantação e 
Expansão de 
3.3.90. R$ 200.000,00 Expansão de Calçadas
54/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Calçadas
16-FM 
Educação
2.070 
Manutenção das 
Atividades da 
Educação Infantil
3.3.90.39 R$ 60.000,00 Programa Educação 
Infantil Conveniada 
(PEIC)
18-FM 
Trânsito
2.098 -
Manutenção das 
Atividades do 
FAZTRANS
3.3.90.30 R$ 50.000,00 Aquisição de Tintas 
para Sinalização Viária
21-SM Defesa 
Social
2.104 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Defesa Social
4.4.90.52 R$ 40.000,00 Aquisição de Drone 
com visão noturna e 
Térmica
22-SM Meio 
Ambiente
2.109 -
Manutenção do 
sistema de 
Limpeza Pública
3.3.90.39 R$ 60.000,00 Realização de Limpeza 
Pública
23-SM 
Trabalho
2.245 -
Manutenção das 
Atividades do 
Setor de 
Documentação
4.4.90.52 R$ 25.000,00 Equipamento e material 
permanente para a 
manutenção do Setor 
de Documentação.
28-SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 -
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90.52 R$ 40.000,00 Material Permanente 
para manutenção de 
praças.
32-SM 
Esporte, Lazer 
E Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90.39 R$ 45.000,00 Manutenção predial -
Pintura externa do 
Ginásio de Esportes 
Gurizão.
32-SM 
Esporte, Lazer 
E Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90.39 R$ 4.616,00 Corrida do Legislativo
2026
32-SM 
Esporte, Lazer 
E Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90.39 R$ 5.000,00 Aquisição de uniforme 
para o programa 
esporte nos bairros
36-SM Cultura 2.019 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Cultura
3.3.90.39 R$ 20.778,76 Serviço de Terceiro 
para as Atividades da 
SM Cultura, Locação 
de Palco, Som.
55/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Gabinete do Vereador Maciél
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde
2.204 - Manutenção 
das Atividades -
Atenção 
Especializada em 
Saúde
3.3.90 R$ 
200.000,00
Referente a clínica para 
Autistas – Outros 
Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
15 – FM 
Saúde
2.205 - Manutenção 
das Atividades -
Urgência e 
Emergência
4.4.90 R$ 
200.000,00
Equipamentos para o 
Pronto Atendimento 
Municipal - PAM
15 – FM 
Saúde
2.240 - Manutenção 
- Consórcio Paraná 
Saúde
3.3.72 R$ 
150.394,76
Exames laboratoriais –
Rateio pela Participação 
em Consórcio Público
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
16- FM 
Educação
1.051 - Construção 
e Ampliação de 
Unidades 
Escolares Ensino 
Infantil
3.3.90 R$ 80.000,00 Reformas 
CMEI- Gralha 
Azul – Colégio 
Antônio Baldam
04 - SM 
Educação
2.014 –
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Educação
4.4.90 R$ 76.000,00 Equipamentos
56/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
22 – SM 
Meio 
Ambiente
2.220 –
Manutenção da 
Proteção e Defesa 
Animal
3.3.90 R$ 50.000,00 Castração 
28 – SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 –
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90 R$ 50.000,00 Material 
Permanente. 
para concerto 
de praças.
18 – FM 
Trânsito
2.098 –
Manutenção nas 
Atividades do 
FazTrans
3.3.90 R$ 40.000,00 Sinalização 
Vertical e 
Horizontal -
Placas e Pintura 
de Faixas
08 – SM 
Obras
1.062 –
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90 R$ 190.000,00 Construção de 
Calçadas
36 – SM 
Cultura
2.019 – SM Cultura 4.4.90 R$ 40.000,00 Compra de 
Equipamentos 
para o novo 
CEU da Cultura 
no Jardim 
Santarém
23 – SM 
Trabalho
2.264 -
Manutenção das 
Atividades Fundo 
Municipal do 
Trabalho
3.3.90 R$ 20. 394,76 Sala de 
Documentações 
– Confecção de 
Carteiras de 
Identidade
32- SM 
Esporte, 
Lazer E 
Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 R$ 4.000,00 Corrida do 
Legislativo
57/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Gabinete da Vereador(a) THAUANA PADILHA
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde
2.238
Manutenção 
Consórcio 
Metropolitano
COMESP
3.3.72.30 R$ 
100.000,00
Garantir o acesso ao método 
contraceptivo de longa 
duração IMPLANON 
(Implante Subdérmico de 
etonogestrel) como ampliação 
das ações de planejamento 
reprodutivo no âmbito da rede 
municipal de saúde.
15 - FM 
Saúde
2.238
Manutenção 
Consórcio 
Metropolitano 
COMESP
3.3.72.30 R$ 
250.394,76
Ampliar a Oferta de 
medicamentos pertencentes 
ao RENAME, assegurando o 
abastecimentos regular das 
farmácias municipais e o 
acesso da população aos 
tratamentos essenciais.
15 - FM
Saúde
2.054
Manutenção das 
atividades 
Atenção 
Primária em 
Saúde
4.490.52 R$ 
200.000,00
Aquisição de imobiliário e 
equipamentos odontológicos 
voltados à reestruturação, 
modernização e ampliação da 
rede de saúde bucal do 
município, tal como; cadeiras 
mais modernas, 
compressores, bombas a 
vácuo, destiladores de água, 
ultrassons e jatos de 
bicarbonato, bem como a 
renovação de todos os 
instrumentais clínicos e 
cirúrgico das Unidades de 
58/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Saúde.
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
34 SECOM 2.132
Manutenção das 
atividades da SM 
de Comunicação 
Social
3.3.90.39 R$ 
60.000,00
Outros serviços de 
terceiros – pessoas –
treinamentos para 
equipe 
02
SMA - TI
2.191
Manutenção das 
atividades da 
Tecnologia e 
Informação
4.4.90.52 R$ 
20.000,00
Compra de materiais de 
consumo para TI
32
SME
2.214
Manutenção das 
atividades da SM 
de Esporte
4.490.52 R$ 
60.000,00
Assentos para 
arquibancada do Ginásio 
de Esporte do Jardim 
Veneza 
32
SME
2.214
Manutenção das 
atividades da SM 
de Esporte
3.3.90.39 R$ 4.616 Corrida do Legislativo 
2026
32
SME
2.214
Manutenção das 
atividades da SM 
de Esporte
3.3.90.39 R$ 
28.800,00
Aquisição de Uniforme 
Esportivo para o 
Fazenda Voleibol –
Excelência Esportiva
59/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Camisas e moletons “ 
FRG Com muito Orgulho 
e com muito Amor”
36
SMC
2.019
Manutenção das 
atividades da SM 
de Cultura
4.4.90.52 R$ 
11.650,00
Compra de 
equipamentos e material 
permanente para as 
aulas de capoeira.
36
SMC
2.019
Manutenção das 
atividades da SM 
de Cultura
3.3.90.39 R$
50.000,00
Reforma Concha 
Acústica no Bairro 
Gralha Azul
35
SMM
2.134
Manutenção das 
atividades da SM 
da Mulher
3.3.90.32 R$ 
80.000,00
Material, bem ou serviço 
para distribuição 
gratuita.
Compra de absorventes 
para o Programa de 
Dignidade Menstrual
08
SM Obras
1.062
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90 R$
100.000,00
Implantação e 
expansão de Calçadas 
60/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
23
SMTER
2.245
Manutenção das 
atividades do 
Setor de 
Documentação
3.3.90.39 R$
40.000,00
Manutenção das 
atividades da sala do 
Empreendedor –
Aumento da emissão de 
RG`s
18
FM 
TRÂNSITO
2.098
Manutenção das 
atividades da 
FAZTRANS
3.3.90.39 R$ 
50.000,00
Sinalização viária 
terceirizada
22
SMMA
2.109
Manutenção do 
sistema de 
limpeza
3.3.90.39 R$ 
45.328,76
Realização de Limpeza 
pública
Gabinete da Vereadora Marilda Garcia
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 2.051 –
Manutenção das 
3.3.90 R$ 100.000,00 Implantação do 
serviço de 
61/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Saúde Atividades –
Gestão 
Administrativa
Telemedicina
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
3.3.90 R$ 450.394,76
Serviços relacionados 
ao atendimento a 
indivíduos 
diagnosticados com o 
Transtorno do 
Espectro Autista 
(TEA)
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
36 – SM 
Cultura
2.019 –
Manutenção das 
Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90 R$ 17.359,76
Manutenção das 
atividades da 
Secretaria de 
Cultura
28 – SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 –
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90 R$ 50.000,00 Reforma de praças
32- SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90
R$ 10.000,00 Aquisição de 
material esportivo
22 - SM Meio 
Ambiente
2.109 -
Manutenção do 
sistema de 
Limpeza Pública
3.3.90 R$ 50.000,00 Limpeza Pública
23 – SM 
Trabalho
2.115 -
Manutenção das 
atividades da SM 
do Trabalho
4.4.90 R$ 10.000,00 Manutenção das 
atividades do Setor 
de Documentação
35 – SM 
Mulher
2.134 -
Manutenção das 
Atividades da 
4.4.90 R$ 100.000,00 Aquisição de 
material de 
consumo para as 
62/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
SM da Mulher atividades da 
Secretaria da 
Mulher
18 – FM 
Trânsito
2.098 –
Manutenção nas 
Atividades do 
FazTrans
4.4.90 R$ 16.000,00
Aquisição de 
material 
permanente para 
FazTrans
21 – SM 
Defesa Social
2.104 -
Manutenção das 
Atividades da 
SM de Defesa 
Social
4.4.90 R$ 20.000,00
Aquisição de 
coletes a prova de 
bala para a Guarda 
Municipal
08 – SM 
Obras
1.062 –
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90
R$ 270.000,00 Construção de 
Calçadas
32- SM 
Esporte, 
Lazer E 
Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da 
SM de Esporte
3.3.90 R$ 7.035,00 Corrida do 
Legislativo
Gabinete do Vereador Prof Fabiano Fubá
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde
2.051 –
Manutenção das 
Atividades –
Gestão 
3.3.90 R$ 150.000,00
Implantação do 
serviço de 
Telemedicina
63/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Administrativa
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
3.3.90 R$ 300.000,00
Serviços 
relacionados ao 
atendimento a 
indivíduos 
diagnosticados com o 
Transtorno do 
Espectro Autista 
(TEA)
15 - FM 
Saúde
2.056 -
Manutenção das 
Atividades -
Vigilância em 
Saúde
4.4.90 R$ 100.394,76 Aquisição de Tablets
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
04 - SM 
Educação
2.014 –
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Educação
4.4.90 317.394,76 Aquisição de 
Material 
Permanente
34 –
Secretaria 
Municipal 
Comunicação
2.132 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Comunicação 
Social
3.3.90 200.000,00 Outros Serviços 
terceiros –
Pessoa Jurídica
32 - SM 
Esporte, lazer 
e juventude
2.214 - Manutenção 
das Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 30.000,00 Outros Serviços 
terceiros –
Pessoa Jurídica
32 - SM 
Esporte, lazer 
e juventude
2.214 - Manutenção 
das Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 3.000,00 Corrida do 
Legislativo
64/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Gabinete da Vereador Enfermeiro Zé Carlos
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 551.000,00
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde
2.058 –
Manutenção das 
Atividades –
Assistência 
Farmacêutica
3.3.90.32 R$ 42.000,00 Aquisição de 
seringas de insulina
15 - FM 
Saúde
2.054 –
Manutenção das 
Atividades –
Atenção primária 
em saúde
3.3.90.32 R$ 50.000,00 Aquisição de 
próteses 
odontológicas
15 - FM 
Saúde
2.204 –
Manutenção das 
Atividades –
Atenção 
Especializada em 
Saúde
3.3.90.39 R$ 100.000,00 Serviços 
relacionados ao 
atendimento a 
indivíduos 
diagnosticados com o 
Transtorno do 
Espectro Autista 
(TEA)
15 - FM 
Saúde
2.054 –
Manutenção das 
Atividades –
Atenção primária 
em saúde
3.3.90.32 R$ 100.000,00 Aquisição de Óculos
15 - FM 
Saúde
2.204 - Manutenção 
das Atividades -
Atenção 
Especializada em 
Saúde
3.3.90.39 R$192.000,00 Kombi com motorista 
para clínica municipal 
de fisioterapia
15 - FM 
Saúde
2205 –
Manutenção das 
atividades￾urgência e 
emergência
4.4.90.52 R$15.000,00 Aquisição de 
Poltronas para 
acomodação de 
pacientes na sala de 
medicação
65/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
15 - FM 
Saúde
2205 –
Manutenção das 
atividades￾urgência e 
emergência
4.4.90.52 R$52.000,00 Aquisição de camas 
hospitalares 
eletrônicas para UPA
Parcela discricionária 
R$ 549.789,53
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
08 - SM 
Obras
1.062 -
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90 R$ 
100.000,00
Expansão de 
Calçadas
28 - SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 –
Investimento 
em 
Infraestrutura
4.4.90 R$ 94.789,53 Implantação 
de Praça na 
Rua Irerê 
esquina com 
a Mairas, 
Bairro Gralha 
Azul
32 – SM
Esporte, 
Lazer e 
juventude
2214 –
Manutenção 
das atividades 
da SM de 
Esporte
3.3.90 R$5.000,00 Corrida do 
Legislativo
08- SM 
Obras
2.035 -
Manutenção da 
Malha Viária
3.3.90.30 R$350.000,00 Manutenção de 
vias
66/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Gabinete do Vereador Professor Léo
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15-
Fundo 
Municipal 
de Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção 
Primaria em 
Saúde
3.3.90.39 R$ 
550.394,76
Contratação de serviço 
para montagem de 
equipe multiprofissionais 
para atuar com crianças 
do Transtorno do 
Espectro Autista – TEA e 
demais transtornos.
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.231 – Bolsa 
Atleta
3.3.90 R$ 30.000,00 Pagar bolsas para 
atletas menores de 
idade.
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$ 30.000,00 Fomento do projeto 
Fazenda Paradesporto,
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$ 40.000,00 Para pagamento de 
competições das 
equipes e técnico de 
Handebol
67/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$ 10.000,00 Para pagamento de 
passagens para as 
equipes e técnico de 
Handebol
32 – S M 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$15.000,00 Destinado para material 
de consumo na 
seguinte área: 
Handebol- bola H1, H2 
e H3
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$15.000,00 Destinado para 
uniforme das equipes 
de handebol: 1 
Juventude e 2 Adultos
34 –SM de 
Comunicação
2.132 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Comunicação 
Social
3.3.90 R$20.000,00 Contratação de 
Interprete de Libras 
para os eventos da 
Prefeitura
32- SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90.39 R$4.500,00 Corrida do Legislativo
36- SM Cultura 2019 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90.39 R$30.000,00 Festival de Viola Raiz
36- SM Cultura 2019 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90.39 R$ 40.000,00 Destinação para 
elaboração de eventos 
voltado para Igualdade 
Racial
28- SM 
Planejamento 
1.071 -
Investimento 
3.3.90.39 R$ 50.000,00 Manutenção da praça 
1º de Maio, Traves e 
68/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Urbano em 
Infraestrutura
Alambrados
21 – SM 
Defesa Social
2243 –
Equipamentos 
para a 
manutenção 
de atividades
4.4.90 R$10.000,00 Compra de 
Equipamentos da 
Defesa Civil
18 – FM 
Trânsito
2.098 –
Manutenção 
nas 
Atividades do 
FazTrans
3.3.90 R$40.000,00 Sinalização Viária
22 – SM Meio 
Ambiente
2.220 –
Manutenção 
da Proteção e 
Defesa 
Animal
3.3.90 R$30.000,00 Causa Animal
36- SM Cultura 2019 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90.39 R$185.894,76 Projetos, Programas, 
Materiais, Apoio à 
Cultura Local, Eventos.
Gabinete do Vereador Joéliton Leal
Parcela com destinação obrigatória
Saúde (50%) - R$ 550.394,76
ÓRGÃO AÇÃO RUBRICA VALOR OBJETIVO
15 - FM 
Saúde
2054-
Manutenção das 
atividades –
Atenção primária 
em saúde
4.4.90 R$ 70.000,00
UBS Pioneiros
Aquisição de toldo na entrada;
Aquisição de 6 computadores 
para os consultórios;
Aquisição de materiais de 
escritório;
Aquisição de cadeiras longarinas 
69/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
para recepção;
Aquisição de mobiliário para os 
consultórios;
15 – FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 70.000,00
UBS Jardim Nitta
Aquisição de Equipamentos e 
Mobiliários para a nova Unidade 
de Saúde Jardim Brasil
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 30.000,00
UBS Santa Maria
Cadeiras longarinas para a 
recepção;
Aquisição de 2 bebedouro de 
água novos;
Aquisição de 4 computadores 
novos;
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 30.000,00
UBS Eucaliptos
Aquisição de 2 cadeiras com 
apoiadores de braço para 
aplicações intravenosas;
Aquisição de cadeiras longarinas 
para recepção;
Aquisição de cadeiras de 
plásticos para reuniões;
Aquisição de 5 computadores 
novos;
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 50.000,00
UBS Iguaçu
Aquisição de equipamentos 
odontológicos, ultrassom, brocas 
diamantadas, brocas 
multilaminadas esponja 
liofilizada;
Aquisição de cadeiras longarinas 
para recepção;
Aquisição de 5 computadores 
novos;
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 10.394,76 UBS Hortência
Aquisição de Mobiliário;
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 80.000,00
Aquisição de
Mobiliário, Equipamentos e 
Instrumentais para a Saúde 
Bucal do Município
15 - FM 4.4.90.52 R$ 30.000,00 Aquisição de Tablets para as 
Agentes Comunitárias de Saúde
70/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
15 - FM 
Saúde
2.051 -
Manutenção das 
Atividades -
Gestão 
Administrativa
3.3.90.39 R$ 50.000,00 Implantação e Manutenção do 
Serviço de Telemedicina
15 - FM 
Saúde
2.238 -
Manutenção -
Consórcio 
Metropolitano -
COMESP
3.3.72.30 R$ 70.000,00 Realização de exames e 
consultas especializadas 
através do COMESP
15 - FM 
Saúde
2.051 -
Manutenção das 
Atividades -
Gestão 
Administrativa 
3.3.90.39 R$ 30.000,00 Manutenção do Projeto TEA
15 - FM 
Saúde
2.051 -
Manutenção 
das Atividades -
Gestão 
Administrativa
4.4.90.52 R$ 30.000,00 Aquisição de concentrador de 
oxigênio
Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76
ÓRGÃO AÇÃO RUBRICA VALOR OBJETIVO
08 – SM
Obras Públicas
1062 –
Implantação e 
expansão de 
calçadas.
3.3.90 R$ 300.000,00
Execução de 
calçamento com 
acessibilidade (piso tátil 
e guia rebaixada) na 
Rua Rio Ivaí, entre a 
Rua Cesar Carelli e Rua 
Nelson Claudino dos 
Santos, e na Rua 
71/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
Nelson Claudino dos 
Santos, entre a Rua Rio 
Ivaí e a Rua Ephigênio 
Pereira da Cruz, bairros 
Iguaçu e Pioneiros.
18-FM
Trânsito
2212 –
Readequação de 
circulação dos 
modais e 
sinalização
3.3.90 R$ 100.000,00
Aquisição de aplicação 
de pintura horizontal 
termoplástica, faixas de 
pedestre, eixo e bordos, 
na Rua Rio Ivaí, entre a 
Rua Cesar Carelli e na 
Rua Nelson Claudino 
dos Santos, entre a Rua 
Rio Ivaí e a Rua 
Ephigênio Pereira da 
Cruz, bairros Iguaçu e 
Pioneiros.
32 – SM
Esporte e lazer e 
juventude
2214 –
Manutenção das 
atividades da SM 
de esporte
3.3.90 R$ 30.000,00 Aquisição de novo 
sistema de som para o 
Ginásio Gurizão.
23 - SM Trabalho, 
Emprego e Renda
2262 –
Manutenção da 
frota da SM de 
trabalho, 
emprego e 
renda.
3.3.90 R$ 30.000,00
Manutenção e reforma 
do veículo Van Móvel 
que irá auxiliar nas 
atividades 
descentralizadas da 
Secretaria
28 – SM
Planejamento Urbano
1071 –
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90 R$ 25.000,00 Revitalização e 
manutenção das Praças 
Municipais.
22- SM
Meio Ambiente
2220 –
Manutenção da 
proteção e 
defesa animal
3.3.90 R$ 20.000,00 Aquisição de cirurgias 
para castração de 
animais.
18-FM
Trânsito
2145 – Programa 
de educação no 
trânsito
3.3.90 R$ 15.000,00
Aquisição de uma nova 
escolinha de Trânsito 
Móvel para atividades 
práticas da Escolinha 
de Trânsito do 
município
18-FM
Trânsito
2145 – Programa 
de educação no 
trânsito
3.3.90 R$ 10.000,00
Aquisição de material 
para as atividades do 
Programa Dirigindo para 
o Futuro.
72/73
Projeto de Lei 040/2025 – LDO 2026
07 – SM 
Desenvolvimento 
Econômico
2210 –
Manutenção de 
atividades de 
incentivo ao 
Turismo
3.3.90.39 R$ 10.000,00 Produção de projetos e 
promoção de eventos.
16 – FM Cultura
2019 –
Manutenção das 
atividades de SM 
Cultura
3.3.90.39 R$ 5.394,76 Atividades da Secretaria
32 – SM
Esporte e lazer e 
juventude
2.214 –
Manutenção das 
atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 R$ 5.000,00 Corrida do Legislativo.
III - CONCLUSÃO
Foram realizadas duas audiências públicas nesta Casa Legislativa.
Observa-se que haverá a aplicação dos mínimos constitucionais para a saúde 
e educação.
Verifica-se que neste exercício a dívida consolidada está em 20,94% da RCL e 
a projeção da mesma para 2026 é de 20,17%.
Este projeto de lei recebeu dezesseis emendas, sendo treze impositivas.
Ante o exposto, esta Comissão aprova este parecer final e a entrada em pauta 
para a segunda discussão e votação do Projeto de Lei 040/2025 (LDO 2026).
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2025.



















Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Esiquiel Franco
OFÍCIO 074/2025 Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025
Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo 
Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão 
Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das 
Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem 
mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que 
se segue:
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde 1.106- Ampliação 
e Reforma das 
Estruturas de 
Saúde
3.3.90 R$ 
150.394,76
Ampliação e reforma 
UBS São Sebastião
Bairro Jardim Veneza
15 - FM 
Saúde 2.051-
Manutenção das 
Atividades -
Gestão 
Administrativa
3.3.90 R$ 
150.000
Telemedicina
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
4.4.90 R$
150.000
Aquisições de mobiliário
para a UBS São 
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Atenção Primaria 
em Saúde
Sebastião Bairro Jardim 
Veneza
15 - FM 
Saúde
2.054
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
3.3.90 R$ 
100.000
Serviços relacionados a 
atendimento a 
indivíduos 
diagnosticados com 
transtorno de espetro 
autista (TEA)
Parcela discricionária 
Meio ambiente (6,81%)
R$ 75.000
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
22- SM
Meio 
Ambiente
2.222 -
Manutenção das 
Atividades do 
Departamento de 
Agricultura
3.3.90 R$ 
50.000
Destinar recursos para a 
aquisição e distribuição 
de mudas de morango, 
visando incentivar a 
agricultura local, gerar 
renda às famílias 
produtoras e fomentar o 
desenvolvimento 
sustentável no município.
22- SM
Meio 
Ambiente
2.220 -
Manutenção da 
Proteção e Defesa 
Animal
3.3.90 R$ 
25.000
Destinar recursos para 
ações de manutenção, 
proteção e defesa 
animal, assegurando 
melhores condições de 
cuidado, bem-estar e 
controle populacional, 
além de fortalecer 
políticas públicas 
voltadas à causa animal 
no município.
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Parcela discricionária 
Trabalho (2,73%)
R$ 30.000
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
23- SM
Trabalho
2.228 - Feiras 
livres Culturais, 
Gastronômicas e 
Empreendedoras
3.3.90 R$ 
30.000
Destinar recursos para a 
realização de feiras livres 
culturais, gastronômicas 
e empreendedoras, 
promovendo a 
valorização da cultura 
local, o incentivo ao 
empreendedorismo e o 
fortalecimento da 
economia criativa do 
município
Parcela discricionária 
Esporte (5,87%)
R$ 64.616
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
32- SM 
Esporte
2214 -Manutenção 
das atividades da 
SMELJ
3.3.90 R$ 
60.000
Reforma da Praça 
(Alambrados, traves e 
pintura da quadra)
Pintura Externa (Muros 
Ginásio Veneza)
Cancha de Bocha (Ao 
lado do Ginásio Veneza)
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
32- SM 
Esporte
Ação 2214 -
Manutenção das 
atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 R$ 4.616 Destinar recursos para a 
realização da Corrida do 
Legislativo, incentivando 
a prática esportiva, a 
integração comunitária e 
a promoção da saúde e 
qualidade de vida da 
população.
Parcela discricionária 
Cultura (2,73%)
R$ 30.000
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
36- SM 
Cultura
2019 - Manutenção 
das Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90 R$ 
30.000
Destinar recursos para a 
realização do Festival 
Viola Raiz, com a 
finalidade de valorizar a 
cultura popular, preservar 
as tradições musicais 
regionais e promover o 
turismo cultural no 
município.
Parcela discricionária 
Defesa Social (3,06%)
R$ 33.700
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
21- SM 
Defesa 
social
2104 - Manutenção 
das atividades da 
SM de Defesa 
Social
4.4.90 R$ 
33.700
Equipamentos de 
material permanente
Parcela discricionária 
Planejamento Urbano (5,19%)
R$ 57.078,77
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
28- SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 -
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90
R$ 
57.078,77
Destinar recursos para 
a construção de duas 
quadras de futebol, 
com a finalidade de 
ampliar os espaços de 
lazer, incentivar a 
prática esportiva e 
promover a integração 
social e comunitária no 
município.
Parcela discricionária 
OBRAS (18,18%)
R$ 200.000
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
08- SM 
Obras
1.062 -
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90 R$ 
200.000
Implantação e Expansão 
de Calçadas
especificamente no 
Bairro Jardim Veneza 
Parcela discricionária 
Desenvolvimento Econômico e Turismo (2,73%)
R$ 30.000
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
07- SM 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
1.056 -
Infraestrutura 
Turística
3.3.90 R$ 
30.000
Destinar recursos 
para a contratação de 
serviços de terceiros 
voltados à elaboração 
de portais do 
município, dos 
parques e de outros 
atrativos locais, 
visando fortalecer a 
promoção turística, 
ampliar a visibilidade 
do patrimônio natural 
e cultural e contribuir 
para o 
desenvolvimento 
econômico por meio 
da valorização da 
identidade municipal.
Parcela discricionária 
Educação (2,73%)
R$ 30.000
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
04- SM 
Educação
Ação: 2.014 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Educação
4.4.90 R$ 
30.000
Equipamento Material 
Permanente
Esiquiel Franco
Vereador
Excelentíssimo Senhor
Gilmar José Petry
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Fernandinho
OFÍCIO 044/2025 Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025
Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo
Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das
Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem
mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que
se segue:
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM
Saúde
2.056 -
Manutenção
das Atividades -
Vigilância em
Saúde
4.4.90.52 R$
100.000,00
COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS
PARA VIGILANCIA SANITÁRIA
15 - FM
Saúde
2.056 -
Manutenção
das Atividades -
Vigilância em
Saúde
4.4.90.52 R$
120.000,00
AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA AS
AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE
15 - FM 
Saúde
2.263 -
Manutenção da
3.3.90.30 R$ MANUTENÇÃO DE FROTA - PEÇAS E
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Frota da Saúde 30.000,00 MATERIAIS
15 - FM 
Saúde
2.263 -
Manutenção da
Frota da Saúde
3.3.90.39 R$
30.000,00
MANUTENÇÃO FROTA - MÃO DE
OBRA
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção
das Atividades -
Atenção
Primaria em
Saúde
3.3.90.39 R$
20.000,00
MANUTENÇÃO DO PROJETO TEA
15 - FM 
Saúde
2.051 –
Manutenção
das Atividades –
Gestão
Administrativa
3.3.90.39 R$
90.394,76
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
SERVIÇO DE TELEMEDICINA
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção
das Atividades -
Atenção
Primaria em
Saúde
4.4.90.52 R$
60.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
INSTRUMENTOS MÉDICOS,
COMPUTADORES, MOBILIÁRIO PARA
UBS CANAÃ
15 - FM 
Saúde
Ação: 2.054 -
Manutenção
das Atividades -
Atenção
Primaria em
Saúde
4.4.90.52 R$
60.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
INSTRUMENTOS MÉDICOS,
COMPUTADORES, MOBILIÁRIO PARA
UBS IGUAÇU
15 - FM 
Saúde
Ação: 2.054 -
Manutenção
das Atividades -
Atenção
Primaria em
Saúde
3.3.90.30 R$
20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO PARA UBS
CANAÃ
15 - FM 
Saúde
Ação: 2.054 -
Manutenção
das Atividades -
3.3.90.30 R$ MATERIAL DE CONSUMO PARA UBS
IGUAÇU
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Atenção
Primaria em
Saúde
20.000,00
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
16-FM CULTURA 2.019 - Manutenção
das Atividades da
SM de Cultura
3.3.90.39 R$
35.000,0
0
CULTURA NOS
BAIRROS
07-SM DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
2.210 - Manutenção
das Atividades de
Incentivo ao
Turismo
3.3.90.39 R$
30.000,0
0
PRODUÇÃO DE
PROJETOS E
PROMOÇÃO DE
EVENTOS
22-SM DE MEIO
AMBIENTE
2.109 - Manutenção
do sistema de
Limpeza Pública
3.3.90.39 R$
20.000,0
0
LIMPEZA
URBANA
28-SM DE
PLANEJAMENTO
URBANO
1.071 –
Investimento em
Infraestrutura
3.3.90.39 R$
25.000,0
0
AQUISIÇÃO DE
ACADEMIA AO AR
LIVRE PARA
PRAÇA
PELEZINHO
28-SM DE
PLANEJAMENTO
URBANO
1.071 –
Investimento em
Infraestrutura
3.3.90.30 R$
15.000,0
0
MANUTENÇÃO
DA PRAÇA
IGUAÇU AO LADO
DO CMEI VOVÔ
JUCA/PRAÇA
KOKUBO
08-SM DE OBRAS
PÚBLICAS 
1.062 – Implantação
e Expansão de
Calçadas
3.3.90.39 R$
50.000,0
0
CALÇADAS (RUA
RIO TIMBU)
32- SM DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.39 R$
4.615,39
CORRIDA DO
LEGISLATIVO
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
32- SM DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.39 R$
20.000,0
0
MANUTENÇÃO
PREDIAL EM
GERAL
32- SM DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.39 R$
3.000,00
GINÁSTICA E
RITMO -
UNIFORMES
32- SM DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.39 R$
33.779,3
7
ESPORTES NOS
BAIRROS -
CAMISETAS
32- SM DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.39 R$
3.000,00
VIVA + MAIS -
UNIFORMES
32- SM DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE 
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.30 R$
3.000,00
VIVA + -
MATERIAL
ESPORTIVO
32- SM DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.30 R$ 
3.000,00
MATERIAL
ESPORTIVO -
GINÁSTICA E
RITMOS
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.31 R$
15.000,0
0
PREMIAÇÃO
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.30 R$
15.000,0
0
MATERIAL
ESPORTIVO -
DEMAIS
MODALIDADES
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.39 RS
90.000,0
0
TRANSPORTE
MODALIDADES
32- SM DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
2.214 - Manutenção das
Atividades da SM de
Esporte
3.3.90.39 R$
80.000,0
0
SERVIÇO DE
ARBITRAGEM
32- SM DE 2.214 - Manutenção das 3.3.90.39 80.000,0 LOCAÇÕES DE
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE
Atividades da SM de
Esporte
0 BRINQUEDOS
23-SM DO 
TRABALHO
2.115 - Manutenção das
atividades da SM do
Trabalho
4.4.90.52 R$
25.000,0
0
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
SETOR DE
DOCUMENTAÇÃO
FERNANDINHO
Vereador(PP)
Excelentíssimo Senhor
Gilmar José Petry
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereador Prof Fabiano Fubá
OFÍCIO 154/2025 Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2025
Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo 
Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão 
Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das 
Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem 
mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que 
se segue:
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde
2.051 –
Manutenção das 
Atividades –
Gestão 
Administrativa
3.3.90 R$ 150.000,00
Implantação do 
serviço de 
Telemedicina
15 - FM 
Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
3.3.90 R$ 300.000,00
Serviços 
relacionados ao 
atendimento a 
indivíduos 
diagnosticados com o 
Transtorno do 
Espectro Autista 
(TEA)
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
15 - FM 
Saúde
2.056 -
Manutenção das 
Atividades -
Vigilância em 
Saúde
4.4.90 R$ 100.394,76 Aquisição de Tablets
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
04 - SM 
Educação
2.014 –
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Educação
4.4.90 317.394,76 Aquisição de 
Material 
Permanente
34 –
Secretaria 
Municipal 
Comunicação
2.132 - Manutenção 
das Atividades da 
SM de 
Comunicação 
Social
3.3.90 200.000,00 Outros Serviços 
terceiros –
Pessoa Jurídica
32 - SM 
Esporte, lazer 
e juventude
2.214 - Manutenção 
das Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 30.000,00 Outros Serviços 
terceiros –
Pessoa Jurídica
32 - SM 
Esporte, lazer 
e juventude
2.214 - Manutenção 
das Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 3.000,00 Corrida do 
Legislativo
Professor Fabiano Fubá
Vereador
Excelentíssimo Senhor
Gilmar José Petry
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
Gabinete do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY 
OFÍCIO nº 315/2025
 Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025.
Em atenção à tramitação do Projeto de Lei nº40/2025 de iniciativa do Executivo 
Municipal, LDO 2025, venho através do presente encaminhar a esta Comissão 
Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das 
Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, 
cento mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), 
conforme o que se segue:
Parcela com destinação 
obrigatória para saúde (50%)
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15-Fundo 
Municipal de 
Saúde
2054 3.3.90.32 180.000,00 Aquisição de óculos de grau para a distribuição 
gratuita, destinados aos alunos da rede pública 
municipal de ensino, através do credenciamento 
de óticas situadas no Município de Fazenda Rio 
Grande.
15-Fundo 
Municipal de 
Saúde
2054 3.3.90.39 350.394,76 Convênio/Credenciamento/Contratação/Parceria 
entre o Poder Público Municipal e a rede de 
clínicas particulares, ou instituições 
especializadas para o atendimento de crianças 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
15-Fundo 
Municipal de 
Saúde
2051 4.4.90.52 20.000,00 Aquisição de Kit Completo de Colchões Infláveis 
Pneumáticos Anti Escaras destinados aos 
pacientes acamados e domiciliados.
Parcela discricionária (50%)
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
32-SM 
Esporte, 
Lazer e 
Juventude
2214 3.3.90.39 4.616,00 Corrida do Legislativo.
32-SM 
Esporte, 
Lazer e 
Juventude
2214 3.3.90.39 90.000,00 Aquisição de camisas/uniformes 
destinados ao Programa Esportes 
nos Bairros.
32-SM 
Esporte, 
Lazer e 
Juventude
2214 3.3.90.39 40.000,00 Aquisição de camisas/uniformes 
para os projetos do Programa 
FEQ+, Viva + Esporte, Ginástica e 
Ritmos e Viva + Ginástica
21-SM de 
Defesa 
Social
2243 44.90.52. 130.000,00 Aquisição de um veículo pick-up 
destinado para a Defesa Civil.
21 – SM de 
Defesa 
Social 
2104 3.3.90 10.000,00 Reforma dos Banheiros do Terminal 
Metropolitano de Fazenda Rio 
Grande.
22-SM de 
Meio 
Ambiente
2220 3.3.90.39 50.000,00 Programa de proteção e defesa em 
benefício da causa animal.
(CASTRAFAZ)
23-SM do 
Trabalho
2245 3.3.90.00 50.000,00 Aquisição de novos equipamentos 
destinados ao Setor de 
Documentação para a confecção de 
RG e ampliação na capacidade de 
atendimento.
16-Fundo 
Municipal 
de 
Educação
2200 4.4.90.52 30.000,00 Aquisição de equipamentos para o 
CMAEE (Centro Municipal de 
Atendimento Educacional 
Especializado) destinados aos 
alunos portadores de deficiência 
visual.
16-Fundo 
Municipal 
de 
Educação
2200 3.3.90.30 20.000,00 Aquisição de materiais de consumo 
para o CMAEE (Centro Municipal de 
Atendimento Educacional 
Especializado) destinados aos 
alunos portadores de deficiência 
visual.
08 – SM de 
Obras 
1062 3.3.90 125.778,76 Construção de calçadas.
 Gilmar José Petry
 Vereador




CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Joéliton Leal
OFÍCIO N° 039/2025 Fazenda Rio Grande, 17 de setembro de 2025
Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a
destinação das Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53
(um milhão, cem mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três
centavos), conforme o que se segue:
Parcela com destinação obrigatória
Saúde (50%) - R$ 550.394,76
ÓRGÃO AÇÃO RUBRICA VALOR OBJETIVO
15 - FM 
Saúde
2054- Manutenção
das atividades – 
Atenção primária 
em saúde
4.4.90 R$ 70.000,00
UBS Pioneiros
Aquisição de toldo na 
entrada;
Aquisição de 6 
computadores para os 
consultórios;
Aquisição de materiais de 
escritório;
Aquisição de cadeiras 
longarinas para recepção;
Aquisição de mobiliário 
para os consultórios;
15 – FM 
Saúde
2.054 - Manutençã
o das Atividades - 
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 70.000,00
UBS Jardim Nitta
Aquisição de 
Equipamentos e Mobiliários
para a nova Unidade de 
Saúde Jardim Brasil
15 - FM 
Saúde
2.054 - Manutençã
o das Atividades - 
4.4.90.52 R$ 30.000,00 UBS Santa Maria
Cadeiras longarinas para a 
recepção;
Aquisição de 2 bebedouro 
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Atenção Primaria 
em Saúde
de água novos;
Aquisição de 4 
computadores novos;
15 - FM 
Saúde
2.054 - Manutençã
o das Atividades - 
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 30.000,00
UBS Eucaliptos
Aquisição de 2 cadeiras 
com apoiadores de braço 
para aplicações 
intravenosas;
Aquisição de cadeiras 
longarinas para recepção;
Aquisição de cadeiras de 
plásticos para reuniões;
Aquisição de 5 
computadores novos;
15 - FM 
Saúde
2.054 - Manutençã
o das Atividades - 
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 50.000,00
UBS Iguaçu
Aquisição de equipamentos
odontológicos, ultrassom, 
brocas diamantadas, 
brocas multilaminadas 
esponja liofilizada;
Aquisição de cadeiras 
longarinas para recepção;
Aquisição de 5 
computadores novos;
15 - FM 
Saúde
2.054 - Manutençã
o das Atividades - 
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 10.394,76 UBS Hortência
Aquisição de Mobiliário;
15 - FM 
Saúde
2.054 - Manutençã
o das Atividades - 
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 80.000,00
Aquisição de
Mobiliário, Equipamentos e 
Instrumentais para a Saúde
Bucal do Município
15 - FM 
Saúde
2.054 - Manutençã
o das Atividades - 
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 30.000,00
Aquisição de Tablets para 
as Agentes Comunitárias 
de Saúde
15 - FM 
Saúde
2.051 - Manutençã
o das Atividades - 
Gestão 
Administrativa
3.3.90.39 R$ 50.000,00 Implantação e Manutenção 
do Serviço de Telemedicina
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
15 - FM 
Saúde
2.238 - Manutençã
o - Consórcio 
Metropolitano - 
COMESP
3.3.72.30 R$ 70.000,00 Realização de exames e 
consultas especializadas
através do COMESP
15 - FM 
Saúde
2.051 - Manutençã
o das Atividades - 
Gestão 
Administrativa 
3.3.90.39 R$ 30.000,00 Manutenção do Projeto 
TEA
15 - FM 
Saúde
2.051 - Manutenç
ão das Atividades
- Gestão 
Administrativa
4.4.90.52 R$ 30.000,00 Aquisição de concentrador 
de oxigênio
Parcela discricionária (50%) R$ 550.394,76
ÓRGÃO AÇÃO RUBRICA VALOR OBJETIVO
08 – SM
Obras Públicas
1062 –
Implantação e
expansão de
calçadas.
3.3.90 R$ 300.000,00
Execução de 
calçamento com 
acessibilidade (piso 
tátil e guia rebaixada) 
na Rua Rio Ivaí, entre 
a Rua Cesar Carelli e 
Rua Nelson Claudino 
dos Santos, e na Rua 
Nelson Claudino dos 
Santos, entre a Rua 
Rio Ivaí e a Rua 
Ephigênio Pereira da 
Cruz, bairros Iguaçu e 
Pioneiros.
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
18-FM
Trânsito
2212 – 
Readequação de 
circulação dos 
modais e 
sinalização
3.3.90 R$ 100.000,00
Aquisição de 
aplicação de pintura 
horizontal 
termoplástica, faixas 
de pedestre, eixo e 
bordos, na Rua Rio 
Ivaí, entre a Rua 
Cesar Carelli e na Rua
Nelson Claudino dos 
Santos, entre a Rua 
Rio Ivaí e a Rua 
Ephigênio Pereira da 
Cruz, bairros Iguaçu e 
Pioneiros.
32 – SM
Esporte e lazer e
juventude
2214 – 
Manutenção das 
atividades da SM 
de esporte
3.3.90 R$ 30.000,00
Aquisição de novo 
sistema de som para o 
Ginásio Gurizão.
23 - SM 
Trabalho, 
Emprego e 
Renda
2262 – 
Manutenção da 
frota da SM de 
trabalho, 
emprego e renda.
3.3.90 R$ 30.000,00
Manutenção e reforma 
do veículo Van Móvel 
que irá auxiliar nas 
atividades 
descentralizadas da 
Secretaria;
28 – SM
Planejamento 
Urbano
1071 – 
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90 R$ 25.000,00
Revitalização e 
manutenção das Praças 
Municipais.
22- SM
Meio Ambiente
2220 – 
Manutenção da 
proteção e defesa
animal
3.3.90 R$ 20.000,00
Aquisição de cirurgias 
para castração de 
animais.
18-FM
Trânsito
2145 – Programa 
de educação no 
trânsito
3.3.90 R$ 15.000,00
Aquisição de uma nova 
escolinha de Trânsito 
Móvel para atividades 
práticas da Escolinha de 
Trânsito do município
18-FM
Trânsito
2145 – Programa 
de educação no 
trânsito
3.3.90 R$ 10.000,00
Aquisição de material 
para as atividades do 
Programa Dirigindo para 
o Futuro.
07 – SM 
Desenvolvimento
Econômico
2210 – 
Manutenção de 
atividades de 
incentivo ao 
Turismo
3.3.90.39 R$ 10.000,00 Produção de projetos e 
promoção de eventos.
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
16 – FM Cultura
2019 – 
Manutenção das 
atividades de SM 
Cultura
3.3.90.39 R$ 5.394,76 Atividades da Secretaria 
32 – SM
Esporte e lazer e
juventude
2.214 – 
Manutenção das 
atividades da SM 
de Esporte
3.3.90 R$ 5.000,00 Corrida do Legislativo.
Joéliton Leal
Vereador
Excelentíssimo Senhor
Gilmar José Petry
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Laco
OFÍCIO 019/2025 Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2025
Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo 
Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão 
Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das 
Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem 
mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que 
se segue:
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde 
2.240 - Manutenção 
- Consórcio Paraná 
Saúde
3.3.72.30 R$ 100.000,00 Aquisição de 
medicamentos.
15 - FM 
Saúde 
2.238 - Manutenção 
- Consórcio 
Metropolitano -
COMESP
3.3.71.70 R$ 100.000,00 Realização de exames 
e consultas 
especializadas.
15 - FM 
Saúde 
2.205 - Urgencia e 
Emergencia
4.4.90.52 R$ 100.000,00 Aquisição de 
Equipamentos para o 
UPA
15 - FM 
Saúde 
2.058 - Manutenção 
das Atividades -
Assistência 
Farmacêutica
4.4.90.52 R$ 30.000,00 Compra de geladeira 
para a Farmácia 
Central
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
15 - FM 
Saúde 
2.054 - Manutenção 
das Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
4.4.90.52 R$ 100.000,00 Aquisição de 
Equipamentos e 
Mobiliarios para a nova 
Unidade de Saúde 
Jardim Brasil
15 - FM 
Saúde 
2.054 - Manutenção 
das Atividades -
Atenção Primaria 
em Saúde
3.3.90.39 R$ 120.394,76 Manuteção predial nas
Unidades de Saúde / 
Eucaliptos e Hortência.
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
08-SM Obras 1.062 -
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90. R$ 200.000,00 Expansão de Calçadas
16-FM 
Educação
2.070 
Manutenção das 
Atividades da 
Educação Infantil
3.3.90.39 R$ 60.000,00 Programa Educação 
Infantil Conveniada 
(PEIC)
18-FM 
Trânsito
2.098 -
Manutenção das 
Atividades do 
FAZTRANS
3.3.90.30 R$ 50.000,00 Aquisição de Tintas 
para Sinalização Viária
21-SM Defesa 
Social
2.104 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Defesa Social
4.4.90.52 R$ 40.000,00 Aquisição de Drone 
com visão noturna e 
Térmica
22-SM Meio 
Ambiente
2.109 -
Manutenção do 
sistema de 
Limpeza Pública
3.3.90.39 R$ 60.000,00 Realização de Limpeza 
Pública
23-SM 
Trabalho
2.245 -
Manutenção das 
Atividades do 
Setor de 
Documentação
4.4.90.52 R$ 25.000,00 Equipamento e material 
permanente para a 
manutenção do Setor 
de Documentação.
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
28-SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 -
Investimento em 
Infraestrutura
4.4.90.52 R$ 40.000,00 Material Permanente 
para manutenção de 
praças.
32-SM 
Esporte, Lazer 
E Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90.39 R$ 45.000,00 Manutenção predial -
Pintura externa do 
Ginásio de Esportes 
Gurizão.
32-SM 
Esporte, Lazer 
E Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90.39 R$ 4.616,00 Corrida do Legislativo
2026
32-SM 
Esporte, Lazer 
E Juventude
2.214 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Esporte
3.3.90.39 R$ 5.000,00 Aquisição de uniforme 
para o programa 
esporte nos bairros
36-SM Cultura 2.019 -
Manutenção das 
Atividades da SM 
de Cultura
3.3.90.39 R$ 20.778,76 Serviço de Terceiro 
para as Atividades da 
SM Cultura, Locação 
de Palco, Som.
Laco
Vereador
Excelentíssimo Senhor
Gilmar José Petry
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Professor Léo
OFÍCIO 102/2025 Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2025
Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo 
Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão 
Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das 
Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem 
mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que 
se segue:
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15-
Fundo 
Municipal 
de Saúde
2.054 -
Manutenção das 
Atividades -
Atenção 
Primaria em
Saúde
3.3.90.39 R$ 
550.394,76
Contratação de serviço 
para montagem de 
equipe multiprofissionais 
para atuar com crianças 
do Transtorno do 
Espectro Autista – TEA e 
demais transtornos.
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.231 – Bolsa 
Atleta
3.3.90 R$ 30.000,00 Pagar bolsas para 
atletas menores de 
idade.
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$ 30.000,00 Fomento do projeto 
Fazenda Paradesporto
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$ 40.000,00 Para pagamento de 
competições das 
equipes e técnico de 
Handebol
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$ 10.000,00 Para pagamento de 
passagens para as 
equipes e técnico de 
Handebol
32 – S M 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$15.000,00 Destinado para 
material de consumo 
na seguinte área: 
Handebol- bola H1, H2 
e H3
32 – SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90 R$15.000,00 Destinado para 
uniforme das equipes 
de handebol: 1 
Juventude e 2 Adultos
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
34 –SM de 
Comunicação
2.132 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Comunicação 
Social
3.3.90 R$20.000,00 Contratação de 
Interprete de Libras 
para os eventos da 
Prefeitura
32- SM 
Esporte, Lazer 
e Juventude
2.214 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de 
Esporte
3.3.90.39 R$4.500,00 Corrida do Legislativo
36- SM Cultura 2019 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90.39 R$30.000,00 Festival de Viola Raiz
36- SM Cultura 2019 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90.39 R$ 40.000,00 Destinação para 
elaboração de eventos 
voltado para Igualdade 
Racial
28- SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 -
Investimento 
em 
Infraestrutura
3.3.90.39 R$ 50.000,00 Manutenção da praça 
1º de Maio, Traves e 
Alambrados
21 – SM 
Defesa Social
2243 –
Equipamentos 
para a 
manutenção 
de atividades
4.4.90 R$10.000,00 Compra de 
Equipamentos da 
Defesa Civil
18 – FM 
Trânsito
2.098 –
Manutenção 
nas 
Atividades do 
FazTrans
3.3.90 R$40.000,00 Sinalização Viária
22 – SM Meio 
Ambiente
2.220 –
Manutenção 
da Proteção e 
3.3.90 R$30.000,00 Causa Animal
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Defesa 
Animal
36- SM Cultura 2019 -
Manutenção 
das 
Atividades da 
SM de Cultura
3.3.90.39 R$185.894,76 Projetos, Programas, 
Materiais, Apoio à 
Cultura Local, Eventos.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
Excelentíssimo Senhor
Gilmar José Petry
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Maciél
OFÍCIO 599/2025 Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025
Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo
Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das
Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem
mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que se
segue:
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM
Saúde
2.204 - Manutenção
das Atividades -
Atenção
Especializada em
Saúde
3.3.90 R$
200.000,00
Referente a clínica para
Autistas – Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
15 – FM
Saúde
2.205 - Manutenção
das Atividades -
Urgência e
Emergência
4.4.90 R$
200.000,00
Equipamentos para o
Pronto Atendimento
Municipal - PAM
15 – FM
Saúde
2.240 - Manutenção
- Consórcio Paraná
Saúde
3.3.72 R$
150.394,76
Exames laboratoriais –
Rateio pela Participação
em Consórcio Público
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Parcela discricionária (50%)
R$ 550.394,76
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
16- FM
Educação
1.051 - Construção
e Ampliação de
Unidades
Escolares Ensino
Infantil
3.3.90 R$ 80.000,00 Reformas
CMEI- Gralha
Azul – Colégio
Antônio Baldam
04 - SM
Educação
2.014 –
Manutenção das
Atividades da SM
de Educação
4.4.90 R$ 76.000,00 Equipamentos
22 – SM
Meio
Ambiente
2.220 –
Manutenção da
Proteção e Defesa
Animal
3.3.90 R$ 50.000,00 Castração 
28 – SM
Planejamento
Urbano
1.071 –
Investimento em
Infraestrutura
4.4.90 R$ 50.000,00 Material
Permanente.
para concerto
de praças.
18 – FM
Trânsito
2.098 –
Manutenção nas
Atividades do
FazTrans
3.3.90 R$ 40.000,00 Sinalização
Vertical e
Horizontal -
Placas e Pintura
de Faixas
08 – SM
Obras
1.062 –
Implantação e
Expansão de
Calçadas
3.3.90 R$ 190.000,00 Construção de
Calçadas
36 – SM
Cultura
2.019 – SM Cultura 4.4.90 R$ 40.000,00 Compra de
Equipamentos
para o novo
CEU da Cultura
no Jardim
Santarém
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
23 – SM
Trabalho
2.264 -
Manutenção das
Atividades Fundo
Municipal do
Trabalho
3.3.90 R$ 20. 394,76 Sala de
Documentações
– Confecção de
Carteiras de
Identidade
32- SM
Esporte,
Lazer E
Juventude
2.214 -
Manutenção das
Atividades da SM
de Esporte
3.3.90 R$ 4.000,00 Corrida do
Legislativo
Maciél
Vereador
Excelentíssimo Senhor
Gilmar José Petry
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026








Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereador Enfermeiro Zé Carlos
OFÍCIO 15/2025 Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2025
Em atenção à tramitação do Projeto de Lei 040/2025 de iniciativa do Executivo 
Municipal, LDO 2026, venho através do presente encaminhar a esta Comissão 
Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, a destinação das 
Emendas Impositivas deste Vereador, no valor de R$ 1.100.789,53 (um milhão, cem 
mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que 
se segue:
Parcela com destinação obrigatória 
Saúde (50%)
R$ 551.000,00
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
15 - FM 
Saúde
2.058 –
Manutenção das 
Atividades –
Assistência 
Farmacêutica
3.3.90.32 R$ 42.000,00 Aquisição de 
seringas de insulina
15 - FM 
Saúde
2.054 –
Manutenção das 
Atividades –
Atenção primária 
em saúde
3.3.90.32 R$ 50.000,00 Aquisição de 
próteses 
odontológicas
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
15 - FM 
Saúde
2.204 –
Manutenção das 
Atividades –
Atenção 
Especializada em 
Saúde
3.3.90.39 R$ 100.000,00 Serviços 
relacionados ao 
atendimento a 
indivíduos 
diagnosticados com o 
Transtorno do 
Espectro Autista 
(TEA)
15 - FM 
Saúde
2.054 –
Manutenção das 
Atividades –
Atenção primária 
em saúde
3.3.90.32 R$ 100.000,00 Aquisição de Óculos
15 - FM 
Saúde
2.204 - Manutenção 
das Atividades -
Atenção 
Especializada em 
Saúde
3.3.90.39 R$192.000,00 Kombi com motorista 
para clínica municipal 
de fisioterapia
15 - FM 
Saúde
2205 –
Manutenção das 
atividades￾urgência e 
emergência
4.4.90.52 R$15.000,00 Aquisição de 
Poltronas para 
acomodação de 
pacientes na sala de 
medicação
15 - FM 
Saúde
2205 –
Manutenção das 
atividades￾urgência e 
emergência
4.4.90.52 R$52.000,00 Aquisição de camas 
hospitalares 
eletrônicas para UPA
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
Parcela discricionária 
R$ 549.789,53
Órgão Ação Rubrica Valor Objetivo
08 - SM 
Obras
1.062 -
Implantação e 
Expansão de 
Calçadas
3.3.90 R$ 
100.000,00
Expansão de 
Calçadas
28 - SM 
Planejamento 
Urbano
1.071 –
Investimento 
em 
Infraestrutura
4.4.90 R$ 94.789,53 Implantação 
de Praça na
Rua Irerê 
esquina com 
a Mairas, 
Bairro Gralha 
Azul
32 – SM
Esporte, 
Lazer e 
juventude
2214 –
Manutenção 
das atividades 
da SM de 
Esporte
3.3.90 R$5.000,00 Corrida do 
Legislativo
08- SM 
Obras
2.035 -
Manutenção da 
Malha Viária
3.3.90.30 R$350.000,00 Manutenção de 
vias
Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
Excelentíssimo Senhor
Gilmar José Petry
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande

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