| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2025-09-29 |
| native_id | 660 |
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PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA 29/09/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 048/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 034/2025 de Iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Projeto de Lei nº 036/2025 de Iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Projeto de Lei nº 042/2025 de Iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Mensagem Substitutiva nº 005/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Ata da 26ª Sessão Ordinária de 2025. Ata da 27ª Sessão Ordinária de 2025. Indicação nº 367/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 368/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 369/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 370/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 371/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 372/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 373/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Indicação nº 374/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 375/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 376/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 377/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos Indicação nº 378/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 379/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. REQUERIMENTOS Requerimento n° 366/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento n° 367/2025 de iniciativa das Vereadoras Déia Teodoro, Thauana Padilha e Marilda Garcia. Requerimento n° 368/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 369/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 370/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 371/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 372/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento n° 373/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento n° 374/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Requerimento n° 375/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento n° 376/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 377/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento n° 378/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Maciél. Requerimento n° 379/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 380/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 042/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 073/2025 Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 048/2025 de 24 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 048/2025 de 24 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 048/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.189.949,97 (noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) , conforme segue: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS Construção de Viadutos sobre a BR-116 15.451.42.1111.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97 15.451.42.1111.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97 01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00 Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual. Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 24 de Setembro de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 048/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 048/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convenio nº 765/2025-SECID, na Ação nº 1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116 - junto a Fonte de Recurso 01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 – Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 e a Fonte de Recurso 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres), conforme consta no processo nº 000067810/2025 e número único NTO.6US.KJ2-OW. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 0048/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 0048/2025. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).” x Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)96.189.949,97 0,00 0,00 TOTAL 96.189.949,97 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 96.189.949,97 708.397.235,58 13,579% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação, considerando o excesso de arrecadação existente; -Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras é de 13,579% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2025; -Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o exercício de 2025; Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos: 00000 – Recursos Ordinários (Livres); 01842 – Convênio 765/2025 – Viaduto sobre BR 116; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 – Lei nº 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025 GIVANILDO FRANCISCO PEGO Contador do Município Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:11:46 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 1YR LPL O53 25P MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 0048/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025. Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:12:38 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: EO4 9JM XR7 0MQ PROJETO DE LEI Nº 036/2025. DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a implantar o Cartão-Alimentação, de uso exclusivo no Armazém da Família, em substituição à entrega de kits de alimentos, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a implantar o Cartão-Alimentação, de uso exclusivo no Armazém da Família, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade atendidas pelo CRAS, em substituição à entrega de kits de alimentos. Art. 2º O Cartão-Alimentação permitirá às famílias beneficiárias: I - Escolher, de acordo com suas necessidades, os produtos alimentícios disponíveis no Armazém da Família; II - Maior autonomia e dignidade no acesso aos alimentos; III - Movimentação do Armazém da Família, fortalecendo a economia local; IV- Maior eficiência e flexibilidade na gestão do programa de assistência alimentar. Art. 3º O valor, periodicidade e critérios de concessão do Cartão-Alimentação serão definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a disponibilidade orçamentária e as necessidades das famílias beneficiárias. Art. 4º É vedada a utilização do Cartão-Alimentação para fins diversos dos previstos nesta Lei. O uso indevido implicará: I – Exclusão imediata do programa; II – Ressarcimento integral do valor utilizado de forma indevida, corrigido conforme legislação municipal aplicável; III– Responsabilização das pessoas jurídicas ou estabelecimentos que concorrerem para o uso indevido, nos termos da legislação federal e municipal vigente. Art. 5º A regulamentação operacional, fiscalização, controle e demais normas relativas à execução do Cartão-Alimentação serão estabelecidas por Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar a entrega de alimentos as famílias em situação de vulnerabilidade atendidas pelo CRAS, substituindo os kits físicos pelo Cartão-Alimentação, de uso exclusivo no Armazém da Família. O novo modelo proporciona autonomia às famílias, permitindo que escolham os produtos de acordo com suas necessidades, promovendo dignidade, cidadania e melhor aproveitamento dos recursos públicos. Além disso, o Cartão-Alimentação fortalece a economia local, ao direcionar recursos para o Armazém da Família e estabelecimentos credenciados, e permite maior eficiência na gestão do programa, reduzindo custos logísticos e administrativos. Experiências de outros municípios demonstram que esse modelo amplia o acesso aos alimentos essenciais, integra as famílias à rede socioassistencial e possibilita encaminhamentos para cursos de qualificação, programas habitacionais e atendimento psicossocial, promovendo o fortalecimento familiar e melhoria da qualidade de vida a longo prazo. A regulamentação detalhada do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de Portaria, garantindo segurança, controle e transparência na execução do benefício. Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025 ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 075/2025 Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Mensagem substitutiva ao Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis a Mensagem substitutiva nº 005/2025 de 26 de setembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre infrações e sanções administrativas ambientais e urbanísticas no Município de Fazenda Rio Grande, estabelece procedimentos administrativos para autuação, defesa e recursos, regulamenta a conversão de penalidades e dá outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 005/2025. DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 044, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem substitutiva parcial, alterar o teor do artigo 83, no bojo do Projeto de Lei n. 044/2025, nos seguintes termos: Alterada a redação do artigo 83, constante no Projeto de Lei n. 044/2025, passando a constar com o seguinte texto: “(...). Art. 83. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.498, de 05 de novembro de 2021; a Lei Municipal n° 1.314, de 17 de outubro de 2019, e as demais disposições em contrário. (...)”. Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo instituir normas relativas às infrações e sanções administrativas ambientais e urbanísticas no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, em consonância com a legislação federal e estadual vigente, promovendo maior efetividade na tutela do meio ambiente e da ordem urbanística municipal. Entretanto, durante a tramitação legislativa do referido projeto, foi apresentado o Parecer Jurídico nº 090/2025-NLP, o qual apontou possível vício de inconstitucionalidade material no artigo 83 da proposição original, ao prever a revogação da Lei Complementar Municipal nº 234/2023 por meio de lei ordinária, o que contraria o princípio da hierarquia das normas, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. Diante desse apontamento, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 034/2025, encaminhou manifestação formal ao Poder Executivo, recomendando a adoção das providências cabíveis quanto à adequação do projeto, especialmente no que se refere à constitucionalidade da norma revogadora. Em resposta a tais considerações, apresenta-se a presente Mensagem Substitutiva Parcial nº 005/2025, com o intuito de alterar a redação do artigo 83, de forma a suprimir a revogação da mencionada lei complementar, restringindo-se apenas à revogação de normas ordinárias que tratam da mesma matéria Tal alteração se justifica pela necessidade de adequação da proposta legislativa aos ditames constitucionais, em especial ao princípio da legalidade e da reserva de lei complementar, conferindo segurança jurídica ao processo legislativo e ao sistema normativo municipal. Dessa forma, a alteração ora apresentada busca corrigir o vício material inicialmente identificado, mantendo-se incólumes os demais dispositivos do projeto, e permitindo a continuidade da tramitação legislativa com fundamento jurídico adequado. Contando com a costumeira atenção desta Egrégia Câmara Municipal, solicito a regular tramitação da presente Mensagem Substitutiva Parcial, reiterando o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR compromisso desta Administração com a legalidade, a técnica legislativa e o aperfeiçoamento da legislação municipal. Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal INDICAÇÃO Nº 374/2025 INDICAÇÃO O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de estudos técnicos detalhados e a posterior execução do serviço de recapeamento asfáltico na Avenida Nossa Senhora, no trecho compreendido entre a Rua São Natalino e a Avenida São Cristóvão, localizado no bairro Santa Terezinha. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica pela necessidade urgente de reparo no referido trecho da via, que apresenta desgaste acentuado, buracos e irregularidades em seu pavimento, prejudicando a mobilidade urbana e colocando em risco a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. A Avenida Nossa Senhora é uma importante ligação viária do bairro Santa Terezinha, sendo amplamente utilizada pela população local, transporte público e veículos que interligam diferentes regiões do município. O recapeamento asfáltico neste ponto contribuirá para melhorar a fluidez do tráfego, aumentar a segurança viária e garantir melhores condições de deslocamento para toda a comunidade. Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025. MACIÉL Vereador (PL) INDICAÇÃO Nº375/2025 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de Obras, para que realize troca das bocas de lobo no seguinte endereço: Avenida Condor n° 705. JUSTIFICATIVA Solicita-se a substituição das bocas de lobo localizadas na Avenida Condor, nº 705, devido à deterioração visível das estruturas atuais, que se encontram danificadas, obstruídas e/ou afundadas. Essa situação tem causado transtornos recorrentes, como acúmulo de água pluvial, alagamentos pontuais e riscos à segurança de pedestres e motoristas que transitam pela via. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR INDICAÇÃO Nº 376/2025 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da Secretaria Municipal de Defesa Social solicite apoio da Guarda Municipal nos horários de entrada e saída de alunos no entorno da Escola Municipal Marlene Barbosa, mais especificamente para aqueles que utilizam a Rua Silvano José Baldan (paralela à raia do Jockey Club), no bairro Pioneiros, Fazenda Rio Grande, PR. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende solicitação de pais, alunos e comunidade escolar, que manifestam preocupação com a segurança nas imediações da unidade de ensino. Ressalta-se que a rua mensionada é mais erma e com pouca movimentação, o que aumenta a vulnerabilidade e gera insegurança principalmente nos horários de entrada e saída dos estudantes. Dessa forma, o reforço no patrulhamento preventivo contribuirá para garantir maior tranquilidade, inibir possíveis situações de risco e assegurar um ambiente mais protegido para crianças, familiares e servidores da escola. Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025. INDICAÇÃO Nº 377/2025 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem por meio desta, solicitar que seja realizada com a máxima urgência, a implementação de uma travessia elevada na rua Sergipe 122, bairros Estados. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda urgente da comunidade local, que vem solicitando melhorias na segurança viária da Rua Sergipe, especialmente nas proximidades do número 122. Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Republicanos REQUERIMENTO Nº 368/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, ao órgão competente e à AMEP – Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná, solicitando a realização de estudo de viabilidade para: 1. Avaliar os pontos de ônibus existentes ao longo de toda a extensão da linha que percorre o bairro Jardim Veneza, ressaltando a Rua João Quirino Leal, verificando quais necessitam de reforma ou substituição por novos; 2. Identificar trechos do bairro, especialmente na Rua João Quirino Leal, onde não existem pontos de ônibus e propor a implantação de novos abrigos, a fim de atender adequadamente a população usuária do transporte público. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário considerando a importância do transporte público para a mobilidade urbana e o bem-estar da população do bairro Jardim Veneza, especialmente em trechos de alta relevância, como a Rua João Quirino Leal. Atualmente, alguns pontos de ônibus existentes encontram-se em estado de deterioração, oferecendo risco à segurança e ao conforto dos usuários, enquanto em outros trechos da linha não há abrigos, obrigando os cidadãos a aguardarem o transporte expostos às intempéries e em condições inadequadas. Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador REQUERIMENTO Nº 375/2025 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para as Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, para que apresente se há algum projeto que realize a promoção de conscientização ambiental nas escolas. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo solicitar ao Chefe do Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, para que apresente se há algum projeto voltado para a conscientização ambiental com os alunos das escolas municipais, sendo que quanto antes as crianças aprenderem sobre cuidar do meio ambiente, no futuro teremos adultos conscientes com o meio ambiente. Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04 Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR LEONARDO DE PAULA DIAS:042419 66977 Assinado de forma digital por LEONARDO DE PAULA DIAS:04241966977 Dados: 2025.09.25 09:35:25 -03'00' REQUERIMENTO Nº 376/2025 REQUERIMENTO O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicito estudo para a viabilidade técnica e operacional sobre implantação de sinalização viária vertical e horizontal, na Av. Tomaz Edson Andrade Viera, entre as Avenidas Aurora e Brasil no Bairro Eucaliptos, Green Field. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica pela necessidade urgente de aprimoramento da segurança e organização do trânsito na Avenida Tomaz Edson Andrade Vieira, no trecho compreendido entre as Avenidas Aurora e Brasil, no Bairro Eucaliptos, Green Field. A implantação de sinalização viária vertical e horizontal (placas e pintura de solo) é fundamental para prevenir acidentes, garantir o fluxo seguro de veículos e pedestres e uniformizar a comunicação viária na área, que possui fluxo significativo. O estudo técnico e operacional requerido é o primeiro passo para validar e implementar essas melhorias essenciais à comunidade local. Fazenda Rio Grande 25 de setembro de 2025 MACIÉL Vereador (PL) REQUERIMENTO Nº 377/2025 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, que por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, realize um estudo técnico para a instalação de braço (suporte) com luminária nos postes conforme localização abaixo: Rua Rio Eufrates próximo ao cruzamento com Rua Rio Ivaí, bairro Iguaçu; Rua Rio Canguiri nº 36, próximo ao cruzamento com a Rua Rio Jaú, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Tendo em vista que a falta de iluminação adequada no local tem gerado transtornos à comunidade, principalmente no período noturno, aumentando a sensação de insegurança e dificultando a circulação de pedestres e veículos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres para aprovação deste requerimento e encaminhamento ao órgão competente. Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025. REQUERIMENTO Nº 379/2025 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer à Secretaria Municipal de Saúde que informe se o Município realizou o credenciamento da saúde em alguma das categorias do novo PAC da Saúde, promovido pelo Governo Federal. Caso a resposta seja positiva, solicita-se ainda: Quais categorias foram inscritas no referido programa; quais equipamentos, serviços ou estruturas o Município pleiteou junto ao Governo Federal por meio do PAC da Saúde; qual o status atual das propostas apresentadas (aprovadas, em análise ou indeferidas). JUSTIFICATIVA O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde é uma importante iniciativa do Governo Federal que visa ampliar, reestruturar e qualificar a rede de atenção à saúde nos municípios brasileiros, por meio de investimentos em Unidades Básicas de Saúde, Centros de Especialidades, maternidades, equipamentos, entre outros. Tendo em vista a relevância do programa e o impacto positivo que pode gerar na rede municipal de saúde, é fundamental que esta Casa Legislativa tenha conhecimento das ações adotadas pela gestão municipal no sentido de buscar esses recursos e melhorias. Assim, o presente requerimento visa garantir a transparência das ações da Secretaria Municipal de Saúde e permitir que o Legislativo exerça seu papel fiscalizador e de acompanhamento das políticas públicas locais. Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025 ENFERMEIRO ZÉ CARLOS ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 052/2025 Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 042/2025 de 15 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 042/2025 de 15 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa Finisa, e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO:0219442894 1 Assinado de forma digital por JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO:02194428941 Dados: 2025.08.15 15:43:40 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 042/2025. DE 15 DE AGOSTO DE 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa Finisa, e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, do Estado ou de receitas próprias do Município, até o valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. A contratação da operação de crédito está condicionada à obtenção das autorizações legais e técnicas exigidas, especialmente no que se refere à capacidade de endividamento do Município, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) e das demais normas aplicáveis. Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital, notadamente para: I - Aquisição de equipamentos, veículos e imóveis voltados ao interesse público; II - Execução de obras de infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem e iluminação pública; III - Execução de obras e investimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social; IV - Outras despesas de capital compatíveis com o Plano Plurianual e demais leis orçamentárias vigentes. Art. 3º Em garantia da operação de crédito autorizada por esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a oferecer as seguintes garantias: I - Vinculação de receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, da quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ou outras fontes previstas em lei; II - Outorga de garantias fidejussórias, conforme exigências contratuais da Caixa Econômica Federal. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Art. 4º O orçamento do Município deverá consignar as receitas e despesas relativas à operação de crédito, observando: I - A inclusão da operação no PPA, na LDO e na LOA, ou mediante abertura de créditos adicionais; II - A consignação de dotações suficientes para o pagamento das parcelas de amortização, juros e demais encargos decorrentes da operação. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite autorizado no artigo 1º desta Lei, para viabilizar a execução da operação de crédito. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.08.15 15:30:33 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 042/2025. DE 15 DE AGOSTO DE 2025. JUSTIFICATIVA Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Ordinária, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), por meio do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. A presente proposição tem como objetivo viabilizar recursos financeiros destinados exclusivamente à realização de despesas de capital, notadamente para: a) A aquisição de equipamentos, veículos, imóveis e serviços voltados à melhoria da infraestrutura pública; b) Investimentos em obras de pavimentação, drenagem e iluminação pública; c) Execução de ações prioritárias nas áreas da saúde, educação e assistência social, com impacto direto na qualidade de vida da população de Fazenda Rio Grande. O Programa FINISA, gerido pela Caixa Econômica Federal, oferece uma linha de crédito estruturada para atender municípios que buscam ampliar sua capacidade de investimento em infraestrutura urbana e social, com condições técnicas e financeiras favoráveis, respeitados os limites legais de endividamento e as normas de gestão fiscal. A contratação da operação de crédito está subordinada ao cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere à verificação da capacidade de endividamento do Município, bem como demais normas orçamentárias. Destacamos que a operação será exclusivamente destinada a despesas de capital, em plena consonância com o que determina a Constituição Federal, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos, portanto, não poderão ser aplicados em despesas correntes, o que garante a preservação do equilíbrio orçamentário e a destinação finalística dos investimentos públicos. O Município manterá a rigorosa observância da legislação orçamentária vigente, com a devida previsão da operação de crédito no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou por meio de créditos adicionais devidamente abertos, nos termos legais. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Ademais, o projeto prevê autorização expressa para vincular receitas futuras (como FPM e ICMS) como garantia da operação, o que confere segurança jurídica à contratação e demonstra responsabilidade fiscal por parte da Administração Municipal. Assim, a proposta apresentada alinha-se aos interesses públicos fundamentais da coletividade, ao permitir que o Município disponha dos meios necessários para a execução de obras estruturantes e projetos de grande alcance social. Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicitamos a esta Casa Legislativa a apreciação célere e aprovação do presente Projeto de Lei, indispensável para o desenvolvimento ordenado e sustentável do Município de Fazenda Rio Grande. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.08.15 15:30:48 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 042/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA Rio Grande – PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2025. Processo: 53613/2025 Interessado: Gabinete Interessado: Legislativo Municipal Assunto: Projeto de Lei – Contratação de Operação de Crédito Informamos que recepcionamos os processos nº 53613/2025,sendo efetuado o cálculo solicitado. Da pedido: O presente projeto de Lei solicita autorização para contratação de Operação de Crédito no valor de R$ 96.000.000,00 junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do “ PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infra estrutura e ao Saneamento” tendo como garantias as parcelas do ICMS e do FPM. Da Analise: O presente processo, por se tratar apenas do pedido de autorização do Legislativo Municipal de Operação de Crédito, o mesmo ainda não contempla o cronograma físico/financeiro de execução,estando contemplado com a simulação efetuada pela Caixa Econômica Federa. Diante do pedido de autorização segue estimativa do impacto com o ingresso da receita ao orçamento: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: ”Estudo impacto financeiro em caso de solicitação de pedido de autorização para contratação de Operação de Crédito no valor de R$ 96.000.000,00 “. Criação X Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 09/2025 Fim: 07/2035 ESTIMATIVA DAS RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES RCEBIMENTO DA RECEITA DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Operação de Crédito - Amortização 20.000.000,00 60.000.000,00 36.000.000,00 TOTAL 20.000.000,00 60.000.000,00 36.000.000,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO RCL (A / B) 2025 20.000.000,00 606.269.431,65 3,3% 2026 60.000.000,00 715.513.195,53 8,39% 2027 36.000.000,00 766.769.417,70 4,70% ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES PAGAMENTO DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Operação de Crédito - Amortização 0,00 1.298.027,00 10.152.375,77 Operação de Crédito - Encargos 266.834,35 7.015.519,80 11.881.705,12 TOTAL 266.834,35 8.313.546,80 22.034.080,89 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 266.834,35 606.269.431,65 0,04% 2026 8.313.546,80 715.513.195,53 1,16% 2027 22.034.080,89 766.769.417,70 2,87% Nota Explicativa: - O Projeto de Lei, acarretará um impacto na receita de 3,30% em 2025, de 8,39% em 2027 e de 4,70% em 2028 ; -Já para a despesa o impacto em 2026 será de 0,04%, em 2027 de 1,16% e 2028 de 2,87% - Esta sendo considerado o recebimento integral de R$ 96.000.000,00 da Operação de Crédito em 2025 a 2027. - Os juros e amortização ocorreram de 2025 a 2035: Sendo os exercícios de 2027, 2028 e 2029 com o maior dispêndio de recursos para pagamento de amortização e juros. Quanto a inclusão dos Créditos no Orçamento Anual – art. 32, I e II da LRF, verifica-se que a o Plano Plurianual quadriênio 2026/2029 Lei 1857/2025 contempla o montante de R$ 96.000.000,00 para o recebimento de Receitas de operação de Crédito nos respectivos exercícios. Para atendimento do mesmo, deverá ser encaminhado projeto de Lei especifico, solicitando autorização para a contração dos R$ 96.000.000,00 junto a Caixe Econômica Federal através do FINISA. Quanto a Previsão da Proibição do Art. 167, III da CF/88 e Art. 12 da LRF, (REGRA OURO) temos: A Lei Orçamentária para 2025, consigna o montante de R$ 71.667.392,22 para Despesas de Capital, bem como R$ 28.150.000,00 para Receitas de Capital, enquanto o presente requer autorização e aprovação do valor de R$ 96.000.000,00 em Operação de Crédito, segue previsão da Despesa de Capital inclusa na L.O.A Lei nº 1.825/2024: Logo a regra Ouro veda a contratação de Operação de Crédito em valores superiores ao montante da Despesa de Capital Prevista no Orçamento, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, sendo: Despesas de Capital: R$ 71.667.392,22; Receita de Operação de Crédito: R$ 28.150.000,00 Conforme apresentado, se acrescendo o montante pretendido para a contratação de Operação de Crédito em 2025 de R$ 96.000.000,00, esta ultrapassaria no exercício de 2025 o total de Despesa de Capital prevista na Lei Orçamentária nº 1825/2024. Destaca-se porém, que o cronograma de desembolso traz a previsão de repasse de R$ 20.000.000,00 para 2025 e de 60.000.000,00 para 2026 e de R$ 16.000.000,00 para 2027. Logo sendo necessário a apresentação de abertura de crédito suplementar ou especial. Quanto ao Limite Global de Endividamento em Longo Prazo (Divida Consolidada – Resolução do Senado Federal nº 40 de 2001 temos: No encerramento do primeiro Quadrimestre de 2025 a Divida Consolidada DC em (%) do Município era 18,37% da RCL a qual conforme legislação vigente definida pelo Senado Federal poderia chegar a 120% da RCL. Em valores a Dívida Consolidada em Abril de 2025 totaliza R$ 106.852.487,89 enquanto o texto legal diz que o endividamento pode chegar até R$ 698.186.345,38. Quando verificado a Dívida Consolidada Liquida do município, que é apurada considerando: Dívida Consolidada (-) deduzindo Disponibilidade de Caixa Bruta (+) acrescido os Restos a Pagar, sendo: (R$ 106.852.487,89 – R$ 204.766.940,29 / RCL), obtendo no período uma Dívida Consolidada Liquida “negativa” em 16,83% pois a disponibilidade existente em abril de 2025 seria suficiente para o seu pagamento integral de todas as dívidas. Com relação a Receita Corrente Liquida , segue demonstrativo apurado no encerramento do 1º quadrimestre de 2025: Conforme estabelecido no art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 40, no caso dos Estados e Municípios, a Divida Consolidada, não pode exceder a 1,2 vezes ou (120%) da sua Receita Corrente Liquida. Já no presente caso temos que a Dívida Consolidada em abril de 2025 totaliza R$ 106.852.487,89, muito abaixo do limite que é de R$ 698.186.345,38. Quanto ao Limite de Endividamento no Exercício Financeiro para Operação de Crédito, Art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43 de 2001,limite de 16% da RCL, temos que até o 1º quadrimestre de 2025 foi recebido R$ 8.254.890,94 de receitas de operação de Créditos, muito inferior ao limite Maximo de definido pelo Senado que é de R$ 50.098.176,95. Quando projetamos o limite de realização para 2025 com o recebimento de receitas de Operação de Crédito, mesmo considerando o repasse integral de R$ 96.000.000,00, o que irá ocorrer conforme o cronograma de desembolso temos: Conforme demonstrado em se tendo o recebimento integral ainda no exercício de 2025, o município não se enquadraria ao disposto no art. 7º que estabelece o recebimento Maximo de 16% no exercício uma vez que realizaria % Recebimento no 2º Quadrimestre R$ % RCL em previsão para dezembro de 2025: 606.269.431,65 Recebimento de OP Credito até abril de 2025 28.477.065,42 4,69% 1 -Descrição Previsão Autorizada LOA R$ % Previsão Ajustada RCL para 2025: 606.269.431,65 Previsão Despesa LOA 2025 de Operação de Crédito 28.150.000,00 4,64% Previsão Projeto de OP – CEF Finisa 96.000.000,00 15,83% 2 - Descrição de Recebimentos em 2025 R$ % (OP Crédito com recebimento até 17/04/2025) 28.477.065,42 4,69% Operação Caixa /C.E.F - FINISA (L.O.A) 96.000.000,00 15,83% Total 124.477.065,42 20,53% 20,53% de Operação de Crédito em relação a RCL, onde o limite Maximo possível seria R$ 97.003.109,06, tendo uma realização a maior de R$ 27.473.956,36. Porém quando projetamos o limite de realização para 2025 com o recebimento de receitas de Operação de Crédito, considerando o repasse de apenas R$ 20.000.000,00 do FINISA conforme Cronograma de Desembolso temos: Conforme demonstrado em se cumprido a projeção de recebimento ainda no exercício de 2025, o município enquadra-se ao disposto no art. 7º que estabelece o recebimento Maximo de 16% no exercício uma vez que realizaria 7,99% de Operação de Crédito em relação a RCL, onde o limite Maximo possível seria R$ 97.003.109,06, dos quais já foram recebidos R$ 28.477.065,42. 1 -Descrição Previsão Autorizada LOA R$ % Previsão Ajustada RCL para 2025: 606.269.431,65 Previsão Despesa LOA 2022 de Operação de Crédito 28.150.000,00 4,64% Previsão Projeto de OP - CEF 96.000.000,00 15,83% 2 - Descrição de Recebimentos em 2022 R$ % (OP Crédito com recebimento até 17/04/2025) 28.477.065,42 4,69% Operação Caixa /C.E.F - FINISA (L.O.A) 20.000.000,00 3,30% Total 48.477.065,42 7,99% Conforme demonstrado, dos R$ 25.150.000,00 previsto na Lei Orçamentária Anual o Município, esta já realizou a sua totalidade Quanto a capacidade de pagamento Relação ao Art. 7º da Resolução 43 do Senado Federal, temos: Com Relação ao Art. 7º da Resolução 43 do Senado Federal, tem-se que o comprometimento anual com o pagamento das amortizações e pagamento de juros da dívida consolidada não poderá exceder a 11,5% da Receita Corrente Líquida. Buscando demonstrar o atendimento a esta previsão legal anexamos o demonstrativo detalhado das dívidas inscritas no município, evidenciando sua execução no triênio 2026 a 2028, como Segue: O município teria que despender para pagamento de amortização e juros da dívida pata o triênio 2025 a 2027 e acrescido caso ocorra a contratação dos R$ 96.000.000,00 os seguintes montantes: - em 2025 será executado R$ 32.819.205,80 sendo 5,41% da RCL; - em 2026 será executado R$ 49599.865,67 sendo 6,93% da RCL; - em 2027 será executado R$ 66.602.214,35 sendo 8,69% da RCL. Quanto as Garantias e Contragarantias de Valores, o presente Projeto de Lei vincula as parcelas do ICMS e do FPM para garantir a Operação de Crédito e Empréstimos. Buscando demonstrar o atendimento desta exigência anexa-se o Relatório de Gestão Fiscal, do 1º quadrimestre de 2025: Conforme demonstrativo o limite de 22% para Garantia e Contragarantia (dados de abril de 2025) de valores prevista no art. 9º da Resolução 43/2001 totaliza R$ 128.000.829,99. Verifica-se também no demonstrativo que o município “sempre” honrou com os pagamentos da Amortização e o Juros da Dívida Fundada, não tendo valores retidos com estes pagamentos conforme demonstrado. Com relação aos Contratos de Operação de Créditos que possuem o FPM/ICMS vinculado a Garantia ou Contragarantia, posição conforme segue: Conforme demonstrado, todos os contratos que possuem que estabelecem como garantia de contratos totalizam um saldo devedor. Caso ocorra a contratação da Operação de Credito até o limite de R$ 96.000.000,00 os valores a serem repassados bem como o cronograma de pagamento de Juros e encargos iria até o exercício de 2035 conforme demonstrativo abaixo. Demonstrativo do Comprometimento Anual com Amortização e Juros da Dívida Descrição 2025 2026 2027 Receita Corrente Liquida (Projetada) 606.269.431,65 715.513.195,53 766.769.417,70 Art. 7º Resolução 43 Previsão para Amortização (11,5%) 69.720.984,64 82.284.017,49 66.602.214,35 Valores Comprometidos no Triênio Valores necessários para Amortização e Juros 32.819.205,80 49.599.865,67 66.602.214,35 (%) Do Limite Comprometido 5,41% 6,93% 8,69% Neste cenário a contratação seria de R$ 96.000.000,00 em um prazo total de 120 meses, sendo 12 de carência e 108 para pagamento, com previsão de 7 liberações, iniciando em 2025 e encerrando em 2035. Com encargos previstos de 110,00% do CDI ano, CDI atual (a.a) 14,9%. A operação geraria encargos de R$ 59.913.244,08. É a analise que se apresenta. Atenciosamente, Givanildo Francisco Pego Divisão de Contabilidade