br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 29

Tipo Ordinária
Número / Ano 29
Date 2025-09-29
native_id660

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 97

PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA 29/09/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 048/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 034/2025 de Iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Projeto de Lei nº 036/2025 de Iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Projeto de Lei nº 042/2025 de Iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Mensagem Substitutiva nº 005/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Ata da 26ª Sessão Ordinária de 2025.
 Ata da 27ª Sessão Ordinária de 2025.
 Indicação nº 367/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 368/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 369/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 370/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 371/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 372/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 373/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 374/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 375/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 376/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Indicação nº 377/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos
 Indicação nº 378/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 379/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 366/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 367/2025 de iniciativa das Vereadoras Déia Teodoro, Thauana 
Padilha e Marilda Garcia.
 Requerimento n° 368/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 369/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 370/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 371/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 372/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 373/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 374/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 375/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 376/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 377/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 378/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Maciél.
 Requerimento n° 379/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 380/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 042/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 073/2025 
 Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 048/2025 de 24 de setembro de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 048/2025 de 
24 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor 
de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, 
novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
 
 
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
 
 
Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, 
novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2025, Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.189.949,97 (noventa e seis 
milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) , 
conforme segue:
 
 
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS 
 
Construção de Viadutos sobre a BR-116
15.451.42.1111.44905100000000 
 
- OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 
 
Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97
15.451.42.1111.44905100000000 
 
- OBRAS E INSTALAÇÕES
 
01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de: 
 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 
 
 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 
 
Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97
 
01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116, nas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, 
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Fazenda Rio Grande / PR, 24 de Setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA 
 Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
048/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 
96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e 
noventa e sete centavos). 
Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convenio nº 765/2025-SECID, na Ação nº 
1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116 - junto a Fonte de Recurso 
01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 – Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 e a Fonte de 
Recurso 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres), conforme consta no 
processo nº 000067810/2025 e número único NTO.6US.KJ2-OW.
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
 
 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 0048/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 0048/2025.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.189.949,97(noventa 
e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove 
reais e noventa e sete centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)96.189.949,97 0,00 0,00
TOTAL 96.189.949,97 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 96.189.949,97 708.397.235,58 13,579%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação, considerando o excesso de arrecadação existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras é de 13,579% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura
exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos:
00000 – Recursos Ordinários (Livres);
01842 – Convênio 765/2025 – Viaduto sobre BR 116;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025
 
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:11:46
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
1YR 
LPL O53 
25P
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 0048/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:12:38
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
EO4 
9JM XR7 
0MQ


PROJETO DE LEI Nº 036/2025.
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo, por meio da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, a 
implantar o Cartão-Alimentação, de uso exclusivo no 
Armazém da Família, em substituição à entrega de 
kits de alimentos, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, a implantar o Cartão-Alimentação, de uso exclusivo no 
Armazém da Família, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade 
atendidas pelo CRAS, em substituição à entrega de kits de alimentos.
Art. 2º O Cartão-Alimentação permitirá às famílias beneficiárias:
I - Escolher, de acordo com suas necessidades, os produtos alimentícios 
disponíveis no Armazém da Família;
II - Maior autonomia e dignidade no acesso aos alimentos;
III - Movimentação do Armazém da Família, fortalecendo a economia local;
IV- Maior eficiência e flexibilidade na gestão do programa de assistência alimentar.
Art. 3º O valor, periodicidade e critérios de concessão do Cartão-Alimentação serão 
definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a 
disponibilidade orçamentária e as necessidades das famílias beneficiárias.
Art. 4º É vedada a utilização do Cartão-Alimentação para fins diversos dos 
previstos nesta Lei. O uso indevido implicará:
I – Exclusão imediata do programa;
II – Ressarcimento integral do valor utilizado de forma indevida, corrigido conforme 
legislação municipal aplicável;
III– Responsabilização das pessoas jurídicas ou estabelecimentos que 
concorrerem para o uso indevido, nos termos da legislação federal e municipal 
vigente.
Art. 5º A regulamentação operacional, fiscalização, controle e demais normas 
relativas à execução do Cartão-Alimentação serão estabelecidas por Portaria da 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar a entrega de alimentos as
famílias em situação de vulnerabilidade atendidas pelo CRAS, substituindo os kits 
físicos pelo Cartão-Alimentação, de uso exclusivo no Armazém da Família.
O novo modelo proporciona autonomia às famílias, permitindo que escolham os 
produtos de acordo com suas necessidades, promovendo dignidade, cidadania e 
melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Além disso, o Cartão-Alimentação fortalece a economia local, ao direcionar 
recursos para o Armazém da Família e estabelecimentos credenciados, e permite 
maior eficiência na gestão do programa, reduzindo custos logísticos e 
administrativos.
Experiências de outros municípios demonstram que esse modelo amplia o acesso 
aos alimentos essenciais, integra as famílias à rede socioassistencial e possibilita 
encaminhamentos para cursos de qualificação, programas habitacionais e 
atendimento psicossocial, promovendo o fortalecimento familiar e melhoria da 
qualidade de vida a longo prazo.
A regulamentação detalhada do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, por meio de Portaria, garantindo segurança, controle e 
transparência na execução do benefício.
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025


___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 075/2025 
 Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Mensagem substitutiva ao Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 
de agosto de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis a Mensagem substitutiva nº 
005/2025 de 26 de setembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 de 
agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre infrações e sanções 
administrativas ambientais e urbanísticas no Município de Fazenda Rio 
Grande, estabelece procedimentos administrativos para autuação, defesa e 
recursos, regulamenta a conversão de penalidades e dá outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 005/2025.
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 044, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da 
presente mensagem substitutiva parcial, alterar o teor do artigo 83, no bojo do 
Projeto de Lei n. 044/2025, nos seguintes termos: 
Alterada a redação do artigo 83, constante no Projeto de Lei n. 044/2025, 
passando a constar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 83. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.498, de 05 de novembro de 2021; a 
Lei Municipal n° 1.314, de 17 de outubro de 2019, e as demais disposições em 
contrário. 
(...)”. 
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
O Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, tem por objetivo instituir normas relativas às infrações e sanções 
administrativas ambientais e urbanísticas no âmbito do Município de Fazenda Rio 
Grande, em consonância com a legislação federal e estadual vigente, promovendo 
maior efetividade na tutela do meio ambiente e da ordem urbanística municipal. 
Entretanto, durante a tramitação legislativa do referido projeto, foi 
apresentado o Parecer Jurídico nº 090/2025-NLP, o qual apontou possível vício de 
inconstitucionalidade material no artigo 83 da proposição original, ao prever a 
revogação da Lei Complementar Municipal nº 234/2023 por meio de lei ordinária, o 
que contraria o princípio da hierarquia das normas, conforme entendimento 
doutrinário e jurisprudencial consolidado. 
Diante desse apontamento, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e 
Redação da Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 034/2025, encaminhou 
manifestação formal ao Poder Executivo, recomendando a adoção das providências 
cabíveis quanto à adequação do projeto, especialmente no que se refere à 
constitucionalidade da norma revogadora. 
Em resposta a tais considerações, apresenta-se a presente Mensagem 
Substitutiva Parcial nº 005/2025, com o intuito de alterar a redação do artigo 83, de 
forma a suprimir a revogação da mencionada lei complementar, restringindo-se 
apenas à revogação de normas ordinárias que tratam da mesma matéria 
Tal alteração se justifica pela necessidade de adequação da proposta 
legislativa aos ditames constitucionais, em especial ao princípio da legalidade e da 
reserva de lei complementar, conferindo segurança jurídica ao processo legislativo e 
ao sistema normativo municipal. 
Dessa forma, a alteração ora apresentada busca corrigir o vício material 
inicialmente identificado, mantendo-se incólumes os demais dispositivos do projeto, 
e permitindo a continuidade da tramitação legislativa com fundamento jurídico 
adequado. 
Contando com a costumeira atenção desta Egrégia Câmara Municipal, solicito 
a regular tramitação da presente Mensagem Substitutiva Parcial, reiterando o 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
compromisso desta Administração com a legalidade, a técnica legislativa e o 
aperfeiçoamento da legislação municipal. 
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal



































INDICAÇÃO Nº 374/2025
INDICAÇÃO
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda
Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de estudos
técnicos detalhados e a posterior execução do serviço de recapeamento
asfáltico na Avenida Nossa Senhora, no trecho compreendido entre a Rua São
Natalino e a Avenida São Cristóvão, localizado no bairro Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica pela necessidade urgente de reparo no
referido trecho da via, que apresenta desgaste acentuado, buracos e
irregularidades em seu pavimento, prejudicando a mobilidade urbana e
colocando em risco a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. 
A Avenida Nossa Senhora é uma importante ligação viária do bairro Santa
Terezinha, sendo amplamente utilizada pela população local, transporte público
e veículos que interligam diferentes regiões do município. O recapeamento
asfáltico neste ponto contribuirá para melhorar a fluidez do tráfego, aumentar a
segurança viária e garantir melhores condições de deslocamento para toda a
comunidade.
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)
INDICAÇÃO Nº375/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Municipal de Obras, para que realize troca das bocas de lobo no seguinte 
endereço: Avenida Condor n° 705.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a substituição das bocas de lobo localizadas na Avenida Condor, nº 
705, devido à deterioração visível das estruturas atuais, que se encontram 
danificadas, obstruídas e/ou afundadas. Essa situação tem causado transtornos 
recorrentes, como acúmulo de água pluvial, alagamentos pontuais e riscos à 
segurança de pedestres e motoristas que transitam pela via.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e 
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores 
condições aos munícipes. 
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR


INDICAÇÃO Nº 376/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da 
Secretaria Municipal de Defesa Social solicite apoio da Guarda Municipal nos horários 
de entrada e saída de alunos no entorno da Escola Municipal Marlene Barbosa, mais 
especificamente para aqueles que utilizam a Rua Silvano José Baldan (paralela à raia 
do Jockey Club), no bairro Pioneiros, Fazenda Rio Grande, PR.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende solicitação de pais, alunos e comunidade escolar, 
que manifestam preocupação com a segurança nas imediações da unidade de ensino. 
Ressalta-se que a rua mensionada é mais erma e com pouca movimentação, o que 
aumenta a vulnerabilidade e gera insegurança principalmente nos horários de entrada e 
saída dos estudantes.
Dessa forma, o reforço no patrulhamento preventivo contribuirá para garantir 
maior tranquilidade, inibir possíveis situações de risco e assegurar um ambiente mais 
protegido para crianças, familiares e servidores da escola.
Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 377/2025
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem por meio desta, solicitar que seja realizada com a máxima urgência, a 
implementação de uma travessia elevada na rua Sergipe 122, bairros Estados.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda urgente da 
comunidade local, que vem solicitando melhorias na segurança viária da Rua Sergipe, 
especialmente nas proximidades do número 122.
Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos




REQUERIMENTO Nº 368/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, ao órgão competente e à AMEP –
Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná, solicitando a realização de estudo de 
viabilidade para:
1. Avaliar os pontos de ônibus existentes ao longo de toda a extensão da linha 
que percorre o bairro Jardim Veneza, ressaltando a Rua João Quirino Leal,
verificando quais necessitam de reforma ou substituição por novos;
2. Identificar trechos do bairro, especialmente na Rua João Quirino Leal, onde não 
existem pontos de ônibus e propor a implantação de novos abrigos, a fim de 
atender adequadamente a população usuária do transporte público.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se faz necessário considerando a importância do transporte 
público para a mobilidade urbana e o bem-estar da população do bairro Jardim 
Veneza, especialmente em trechos de alta relevância, como a Rua João Quirino Leal.
Atualmente, alguns pontos de ônibus existentes encontram-se em estado de 
deterioração, oferecendo risco à segurança e ao conforto dos usuários, enquanto em 
outros trechos da linha não há abrigos, obrigando os cidadãos a aguardarem o 
transporte expostos às intempéries e em condições inadequadas.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador






REQUERIMENTO Nº 375/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para as Secretaria Mu￾nicipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, para que apresente 
se há algum projeto que realize a promoção de conscientização ambiental nas esco￾las.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo solicitar ao Chefe do Poder Exe￾cutivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Muni￾cipal de Educação, para que apresente se há algum projeto voltado para a conscien￾tização ambiental com os alunos das escolas municipais, sendo que quanto antes as 
crianças aprenderem sobre cuidar do meio ambiente, no futuro teremos adultos cons￾cientes com o meio ambiente.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, 
aguardamos respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025.
 PROFESSOR LÉO 
 VEREADOR 
LEONARDO 
DE PAULA 
DIAS:042419
66977
Assinado de forma 
digital por LEONARDO 
DE PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2025.09.25 
09:35:25 -03'00'
REQUERIMENTO Nº 376/2025
REQUERIMENTO
O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do
Poder Executivo, solicito estudo para a viabilidade técnica e operacional sobre
implantação de sinalização viária vertical e horizontal, na Av. Tomaz Edson Andrade
Viera, entre as Avenidas Aurora e Brasil no Bairro Eucaliptos, Green Field.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica pela necessidade urgente de aprimoramento da
segurança e organização do trânsito na Avenida Tomaz Edson Andrade Vieira, no
trecho compreendido entre as Avenidas Aurora e Brasil, no Bairro Eucaliptos, Green
Field.
A implantação de sinalização viária vertical e horizontal (placas e pintura de solo) é
fundamental para prevenir acidentes, garantir o fluxo seguro de veículos e pedestres
e uniformizar a comunicação viária na área, que possui fluxo significativo. O estudo
técnico e operacional requerido é o primeiro passo para validar e implementar essas
melhorias essenciais à comunidade local.
Fazenda Rio Grande 25 de setembro de 2025
MACIÉL
Vereador (PL)
REQUERIMENTO Nº 377/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, 
que por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, realize um estudo
técnico para a instalação de braço (suporte) com luminária nos postes conforme 
localização abaixo:
 Rua Rio Eufrates próximo ao cruzamento com Rua Rio Ivaí, bairro Iguaçu;
 Rua Rio Canguiri nº 36, próximo ao cruzamento com a Rua Rio Jaú, bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a falta de iluminação adequada no local tem gerado transtornos 
à comunidade, principalmente no período noturno, aumentando a sensação de 
insegurança e dificultando a circulação de pedestres e veículos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres para aprovação deste 
requerimento e encaminhamento ao órgão competente.
Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025.

REQUERIMENTO Nº 379/2025
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer à Secretaria Municipal de Saúde que informe se o 
Município realizou o credenciamento da saúde em alguma das categorias do novo 
PAC da Saúde, promovido pelo Governo Federal. Caso a resposta seja positiva, 
solicita-se ainda: Quais categorias foram inscritas no referido programa; quais
equipamentos, serviços ou estruturas o Município pleiteou junto ao Governo Federal 
por meio do PAC da Saúde; qual o status atual das propostas apresentadas 
(aprovadas, em análise ou indeferidas). 
JUSTIFICATIVA
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde é uma importante 
iniciativa do Governo Federal que visa ampliar, reestruturar e qualificar a rede de 
atenção à saúde nos municípios brasileiros, por meio de investimentos em Unidades 
Básicas de Saúde, Centros de Especialidades, maternidades, equipamentos, entre 
outros. Tendo em vista a relevância do programa e o impacto positivo que pode gerar 
na rede municipal de saúde, é fundamental que esta Casa Legislativa tenha 
conhecimento das ações adotadas pela gestão municipal no sentido de buscar esses 
recursos e melhorias. Assim, o presente requerimento visa garantir a transparência 
das ações da Secretaria Municipal de Saúde e permitir que o Legislativo exerça seu 
papel fiscalizador e de acompanhamento das políticas públicas locais.
Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2025
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS

___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 052/2025 
 Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 042/2025 de 15 de agosto de 2025. 
 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 042/2025 de 
15 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, por 
meio do Programa Finisa, e confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
JULIO CESAR FERREIRA 
DE LIMA 
THEODORO:0219442894
1
Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR FERREIRA DE 
LIMA THEODORO:02194428941 
Dados: 2025.08.15 15:43:40 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 042/2025. 
DE 15 DE AGOSTO DE 2025. 
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito com 
a Caixa Econômica Federal, por meio do 
Programa Finisa, e confere outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, do Estado ou de receitas 
próprias do Município, até o valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de 
reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento, nos termos da legislação vigente. 
 
Parágrafo único. A contratação da operação de crédito está condicionada à 
obtenção das autorizações legais e técnicas exigidas, especialmente no que se 
refere à capacidade de endividamento do Município, nos termos da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) e das demais normas aplicáveis. 
 
Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão 
destinados exclusivamente a despesas de capital, notadamente para: 
 
I - Aquisição de equipamentos, veículos e imóveis voltados ao interesse público; 
 
II - Execução de obras de infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem e 
iluminação pública; 
 
III - Execução de obras e investimentos nas áreas de saúde, educação e assistência 
social; 
 
IV - Outras despesas de capital compatíveis com o Plano Plurianual e demais leis 
orçamentárias vigentes. 
 
Art. 3º Em garantia da operação de crédito autorizada por esta Lei, o Poder 
Executivo Municipal fica autorizado a oferecer as seguintes garantias: 
 
I - Vinculação de receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – 
FPM, da quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – 
ICMS, ou outras fontes previstas em lei; 
 
II - Outorga de garantias fidejussórias, conforme exigências contratuais da Caixa 
Econômica Federal. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
 
Art. 4º O orçamento do Município deverá consignar as receitas e despesas relativas 
à operação de crédito, observando: 
 
I - A inclusão da operação no PPA, na LDO e na LOA, ou mediante abertura de 
créditos adicionais; 
 
II - A consignação de dotações suficientes para o pagamento das parcelas de 
amortização, juros e demais encargos decorrentes da operação. 
 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares ou especiais, até o limite autorizado no artigo 1º desta Lei, 
para viabilizar a execução da operação de crédito. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917
Assinado de forma digital 
por MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917 
Dados: 2025.08.15 15:30:33 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 042/2025. 
DE 15 DE AGOSTO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei Ordinária, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões 
de reais), por meio do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento. 
 
A presente proposição tem como objetivo viabilizar recursos financeiros destinados 
exclusivamente à realização de despesas de capital, notadamente para: 
a) A aquisição de equipamentos, veículos, imóveis e serviços voltados à melhoria da 
infraestrutura pública; 
 
b) Investimentos em obras de pavimentação, drenagem e iluminação pública; 
 
c) Execução de ações prioritárias nas áreas da saúde, educação e assistência 
social, com impacto direto na qualidade de vida da população de Fazenda Rio 
Grande. 
 
O Programa FINISA, gerido pela Caixa Econômica Federal, oferece uma linha de 
crédito estruturada para atender municípios que buscam ampliar sua capacidade de 
investimento em infraestrutura urbana e social, com condições técnicas e financeiras 
favoráveis, respeitados os limites legais de endividamento e as normas de gestão 
fiscal. 
 
A contratação da operação de crédito está subordinada ao cumprimento da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que 
se refere à verificação da capacidade de endividamento do Município, bem como 
demais normas orçamentárias. 
 
Destacamos que a operação será exclusivamente destinada a despesas de capital, 
em plena consonância com o que determina a Constituição Federal, e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Os recursos, portanto, não poderão ser aplicados em 
despesas correntes, o que garante a preservação do equilíbrio orçamentário e a 
destinação finalística dos investimentos públicos. 
 
O Município manterá a rigorosa observância da legislação orçamentária vigente, 
com a devida previsão da operação de crédito no Plano Plurianual (PPA), na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou por meio de 
créditos adicionais devidamente abertos, nos termos legais. 
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Ademais, o projeto prevê autorização expressa para vincular receitas futuras (como 
FPM e ICMS) como garantia da operação, o que confere segurança jurídica à 
contratação e demonstra responsabilidade fiscal por parte da Administração 
Municipal. 
 
Assim, a proposta apresentada alinha-se aos interesses públicos fundamentais da 
coletividade, ao permitir que o Município disponha dos meios necessários para a 
execução de obras estruturantes e projetos de grande alcance social. 
 
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicitamos a esta Casa 
Legislativa a apreciação célere e aprovação do presente Projeto de Lei, 
indispensável para o desenvolvimento ordenado e sustentável do Município de 
Fazenda Rio Grande. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917
Assinado de forma digital por 
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917 
Dados: 2025.08.15 15:30:48 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto 
de Lei n. 042/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto nº 7.649/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA Rio Grande – PR 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2025.
Processo: 53613/2025
Interessado: Gabinete 
Interessado: Legislativo Municipal 
Assunto: Projeto de Lei – Contratação de Operação de Crédito 
Informamos que recepcionamos os processos nº 53613/2025,sendo 
efetuado o cálculo solicitado. 
Da pedido: 
O presente projeto de Lei solicita autorização para contratação de 
Operação de Crédito no valor de R$ 96.000.000,00 junto a Caixa Econômica 
Federal, no âmbito do “ PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infra estrutura 
e ao Saneamento” tendo como garantias as parcelas do ICMS e do FPM. 
Da Analise: 
O presente processo, por se tratar apenas do pedido de autorização do 
Legislativo Municipal de Operação de Crédito, o mesmo ainda não contempla o 
cronograma físico/financeiro de execução,estando contemplado com a 
simulação efetuada pela Caixa Econômica Federa. 
Diante do pedido de autorização segue estimativa do impacto com o 
ingresso da receita ao orçamento: 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO Descrição do Evento: ”Estudo impacto financeiro em caso de 
solicitação de pedido de autorização para contratação de 
Operação de Crédito no valor de R$ 96.000.000,00 “. Criação
X Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 09/2025 Fim: 07/2035
ESTIMATIVA DAS RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 
RCEBIMENTO DA RECEITA 
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 
Operação de Crédito - Amortização 20.000.000,00 60.000.000,00 36.000.000,00
TOTAL 20.000.000,00 60.000.000,00 36.000.000,00 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
 
EXERCÍCIO 
 
A B IMPACTO 
VALOR 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO 
RCL 
(A / B) 
2025 20.000.000,00 606.269.431,65 3,3%
2026 60.000.000,00 715.513.195,53 8,39%
2027 36.000.000,00 766.769.417,70 4,70%
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 
PAGAMENTO 
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 
Operação de Crédito - Amortização 0,00 1.298.027,00 10.152.375,77
Operação de Crédito - Encargos 266.834,35 7.015.519,80 11.881.705,12
TOTAL 266.834,35 8.313.546,80 22.034.080,89 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
 
EXERCÍCIO 
 
A B IMPACTO 
VALOR 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO (A / B) 
2025 266.834,35 606.269.431,65 0,04%
2026 8.313.546,80 715.513.195,53 1,16%
2027 22.034.080,89 766.769.417,70 2,87%
Nota Explicativa: 
- O Projeto de Lei, acarretará um impacto na receita de 3,30% em 2025, de 8,39% em 2027 e de 
4,70% em 2028 ; 
-Já para a despesa o impacto em 2026 será de 0,04%, em 2027 de 1,16% e 2028 de 2,87% 
- Esta sendo considerado o recebimento integral de R$ 96.000.000,00 da Operação de Crédito em 
2025 a 2027. 
- Os juros e amortização ocorreram de 2025 a 2035: 
 
Sendo os exercícios de 2027, 2028 e 2029 com o maior dispêndio de recursos para pagamento de 
amortização e juros. 
Quanto a inclusão dos Créditos no Orçamento Anual – art. 32, I e II da 
LRF, verifica-se que a o Plano Plurianual quadriênio 2026/2029 Lei 1857/2025 
contempla o montante de R$ 96.000.000,00 para o recebimento de Receitas de 
operação de Crédito nos respectivos exercícios. 
 
 Para atendimento do mesmo, deverá ser encaminhado projeto de Lei 
especifico, solicitando autorização para a contração dos R$ 96.000.000,00 
junto a Caixe Econômica Federal através do FINISA. 
Quanto a Previsão da Proibição do Art. 167, III da CF/88 e Art. 12 da 
LRF, (REGRA OURO) temos: 
A Lei Orçamentária para 2025, consigna o montante de R$ 
71.667.392,22 para Despesas de Capital, bem como R$ 28.150.000,00 para 
Receitas de Capital, enquanto o presente requer autorização e aprovação do 
valor de R$ 96.000.000,00 em Operação de Crédito, segue previsão da 
Despesa de Capital inclusa na L.O.A Lei nº 1.825/2024: 
Logo a regra Ouro veda a contratação de Operação de Crédito em 
valores superiores ao montante da Despesa de Capital Prevista no Orçamento, 
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com 
finalidade precisa, sendo: 
Despesas de Capital: R$ 71.667.392,22; 
Receita de Operação de Crédito: R$ 28.150.000,00 
Conforme apresentado, se acrescendo o montante pretendido para a 
contratação de Operação de Crédito em 2025 de R$ 96.000.000,00, esta
ultrapassaria no exercício de 2025 o total de Despesa de Capital prevista na 
Lei Orçamentária nº 1825/2024. Destaca-se porém, que o cronograma de 
desembolso traz a previsão de repasse de R$ 20.000.000,00 para 2025 e de 
60.000.000,00 para 2026 e de R$ 16.000.000,00 para 2027. Logo sendo 
necessário a apresentação de abertura de crédito suplementar ou especial. 
Quanto ao Limite Global de Endividamento em Longo Prazo (Divida 
Consolidada – Resolução do Senado Federal nº 40 de 2001 temos: 
No encerramento do primeiro Quadrimestre de 2025 a Divida 
Consolidada DC em (%) do Município era 18,37% da RCL a qual conforme 
legislação vigente definida pelo Senado Federal poderia chegar a 120% da 
RCL. Em valores a Dívida Consolidada em Abril de 2025 totaliza R$ 
106.852.487,89 enquanto o texto legal diz que o endividamento pode chegar 
até R$ 698.186.345,38. 
Quando verificado a Dívida Consolidada Liquida do município, que é 
apurada considerando: Dívida Consolidada (-) deduzindo Disponibilidade de 
Caixa Bruta (+) acrescido os Restos a Pagar, sendo: (R$ 106.852.487,89 – R$ 
204.766.940,29 / RCL), obtendo no período uma Dívida Consolidada Liquida 
“negativa” em 16,83% pois a disponibilidade existente em abril de 2025 seria 
suficiente para o seu pagamento integral de todas as dívidas. 
Com relação a Receita Corrente Liquida , segue demonstrativo apurado 
no encerramento do 1º quadrimestre de 2025: 
 Conforme estabelecido no art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 
40, no caso dos Estados e Municípios, a Divida Consolidada, não pode exceder 
a 1,2 vezes ou (120%) da sua Receita Corrente Liquida. Já no presente caso 
temos que a Dívida Consolidada em abril de 2025 totaliza R$ 106.852.487,89, 
muito abaixo do limite que é de R$ 698.186.345,38. 
 Quanto ao Limite de Endividamento no Exercício Financeiro para 
Operação de Crédito, Art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43 de 
2001,limite de 16% da RCL, temos que até o 1º quadrimestre de 2025 foi 
recebido R$ 8.254.890,94 de receitas de operação de Créditos, muito inferior 
ao limite Maximo de definido pelo Senado que é de R$ 50.098.176,95. 
 
Quando projetamos o limite de realização para 2025 com o recebimento 
de receitas de Operação de Crédito, mesmo considerando o repasse integral 
de R$ 96.000.000,00, o que irá ocorrer conforme o cronograma de desembolso 
temos: 
 
Conforme demonstrado em se tendo o recebimento integral ainda no 
exercício de 2025, o município não se enquadraria ao disposto no art. 7º que 
estabelece o recebimento Maximo de 16% no exercício uma vez que realizaria 
% Recebimento no 2º Quadrimestre R$ %
RCL em previsão para dezembro de 2025: 606.269.431,65
Recebimento de OP Credito até abril de 2025 28.477.065,42
4,69%
1 -Descrição Previsão Autorizada LOA R$ %
Previsão Ajustada RCL para 2025: 606.269.431,65
Previsão Despesa LOA 2025 de Operação de Crédito 28.150.000,00 4,64%
Previsão Projeto de OP – CEF Finisa 96.000.000,00 15,83%
2 - Descrição de Recebimentos em 2025 R$ %
(OP Crédito com recebimento até 17/04/2025) 28.477.065,42 4,69%
Operação Caixa /C.E.F - FINISA (L.O.A) 96.000.000,00 15,83%
Total 124.477.065,42 20,53%
20,53% de Operação de Crédito em relação a RCL, onde o limite Maximo 
possível seria R$ 97.003.109,06, tendo uma realização a maior de R$ 
27.473.956,36. 
Porém quando projetamos o limite de realização para 2025 com o 
recebimento de receitas de Operação de Crédito, considerando o repasse de 
apenas R$ 20.000.000,00 do FINISA conforme Cronograma de Desembolso
temos: 
 
Conforme demonstrado em se cumprido a projeção de recebimento 
ainda no exercício de 2025, o município enquadra-se ao disposto no art. 7º que 
estabelece o recebimento Maximo de 16% no exercício uma vez que realizaria 
7,99% de Operação de Crédito em relação a RCL, onde o limite Maximo 
possível seria R$ 97.003.109,06, dos quais já foram recebidos R$ 
28.477.065,42. 
1 -Descrição Previsão Autorizada LOA R$ %
Previsão Ajustada RCL para 2025: 606.269.431,65
Previsão Despesa LOA 2022 de Operação de Crédito 28.150.000,00 4,64%
Previsão Projeto de OP - CEF 96.000.000,00 15,83%
2 - Descrição de Recebimentos em 2022 R$ %
(OP Crédito com recebimento até 17/04/2025) 28.477.065,42 4,69%
Operação Caixa /C.E.F - FINISA (L.O.A) 20.000.000,00 3,30%
Total 48.477.065,42 7,99%
 Conforme demonstrado, dos R$ 25.150.000,00 previsto na Lei 
Orçamentária Anual o Município, esta já realizou a sua totalidade 
Quanto a capacidade de pagamento Relação ao Art. 7º da Resolução 43 
do Senado Federal, temos: 
Com Relação ao Art. 7º da Resolução 43 do Senado Federal, tem-se 
que o comprometimento anual com o pagamento das amortizações e 
pagamento de juros da dívida consolidada não poderá exceder a 11,5% da 
Receita Corrente Líquida. Buscando demonstrar o atendimento a esta previsão 
legal anexamos o demonstrativo detalhado das dívidas inscritas no município, 
evidenciando sua execução no triênio 2026 a 2028, como Segue: 
O município teria que despender para pagamento de amortização e juros 
da dívida pata o triênio 2025 a 2027 e acrescido caso ocorra a contratação dos 
R$ 96.000.000,00 os seguintes montantes: 
- em 2025 será executado R$ 32.819.205,80 sendo 5,41% da RCL; 
- em 2026 será executado R$ 49599.865,67 sendo 6,93% da RCL; 
- em 2027 será executado R$ 66.602.214,35 sendo 8,69% da RCL. 
Quanto as Garantias e Contragarantias de Valores, o presente Projeto 
de Lei vincula as parcelas do ICMS e do FPM para garantir a Operação de 
Crédito e Empréstimos. Buscando demonstrar o atendimento desta exigência 
anexa-se o Relatório de Gestão Fiscal, do 1º quadrimestre de 2025: 
Conforme demonstrativo o limite de 22% para Garantia e Contragarantia 
(dados de abril de 2025) de valores prevista no art. 9º da Resolução 43/2001 
totaliza R$ 128.000.829,99. Verifica-se também no demonstrativo que o 
município “sempre” honrou com os pagamentos da Amortização e o Juros da 
Dívida Fundada, não tendo valores retidos com estes pagamentos conforme 
demonstrado. 
Com relação aos Contratos de Operação de Créditos que possuem o 
FPM/ICMS vinculado a Garantia ou Contragarantia, posição conforme segue: 
Conforme demonstrado, todos os contratos que possuem que 
estabelecem como garantia de contratos totalizam um saldo devedor. 
Caso ocorra a contratação da Operação de Credito até o limite de R$ 
96.000.000,00 os valores a serem repassados bem como o cronograma de 
pagamento de Juros e encargos iria até o exercício de 2035 conforme 
demonstrativo abaixo. 
Demonstrativo do Comprometimento Anual com Amortização e Juros da Dívida 
Descrição 2025 2026 2027 
Receita Corrente Liquida (Projetada) 606.269.431,65 715.513.195,53 766.769.417,70 
Art. 7º Resolução 43 Previsão para Amortização (11,5%) 69.720.984,64 82.284.017,49 66.602.214,35
 
Valores Comprometidos no Triênio 
Valores necessários para Amortização e Juros 32.819.205,80 49.599.865,67 66.602.214,35
(%) Do Limite Comprometido 5,41% 6,93% 8,69% 
 
Neste cenário a contratação seria de R$ 96.000.000,00 em um prazo 
total de 120 meses, sendo 12 de carência e 108 para pagamento, com previsão 
de 7 liberações, iniciando em 2025 e encerrando em 2035. Com encargos 
previstos de 110,00% do CDI ano, CDI atual (a.a) 14,9%. A operação geraria 
encargos de R$ 59.913.244,08. 
É a analise que se apresenta. 
Atenciosamente, 
Givanildo Francisco Pego
Divisão de Contabilidade 

open original →