| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 |
| Date | 2025-10-13 |
| native_id | 663 |
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PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA 13/10/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 027/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 047/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 037/2025 de Iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Projeto de Lei nº 045/2025 de Iniciativa do Vereador Professor Léo. Projeto de Lei nº 047/2025 de Iniciativa do Vereador Laco. Mensagem Substitutiva nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva Ata da 28ª Sessão Ordinária de 2025. Ata da 29ª Sessão Ordinária de 2025. Ata da 06ª Sessão Extraordinária de 2025. Ata da 07ª Sessão Extraordinária de 2025. Indicação nº 393/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 394/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 395/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 396/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 397/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 398/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 399/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Indicação nº 400/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 401/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 402/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 403/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 404/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 405/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. REQUERIMENTOS Requerimento n° 396/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento n° 397/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 398/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento n° 399/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 400/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 401/2025 de iniciativa da Vereador Déia Teodoro. Requerimento n° 402/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. Requerimento n° 403/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 404/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 405/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 406/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento n° 407/2025 de iniciativa dos Vereadores Professor Fabiano Fubá e Laco. Requerimento n° 408/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Marilda Garcia. Requerimento n° 409/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 410/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 025/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 030/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com Redação Final). Projeto de Lei n° 039/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 045/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei Complementar n° 012/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 019/2025 de iniciativa das Vereadoras Déia Teodoro, Thauana Padilha e Marilda Garcia. (2ª Votação com Redação Final). Projeto de Decreto n° 006/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (Votação única). Projeto de Decreto n° 007/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (Votação única). Projeto de Lei n° 037/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação). Projeto de Lei n° 048/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação). Projeto de Lei n° 024/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Marilda Garcia. (1ª Votação). ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 077/2025 Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 027/2025 de 26 de junho de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 027/2025 de 26 de junho de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ___________________________ Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 027/2025. DE 26 DE JUNHO DE 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação da área de 9.478,00 metros quadrados, localizada no Bairro Santa Terezinha, situado neste Município, matriculado sob nº 5.654 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente ao funcionamento do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira. Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21. Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ___________________________ Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 027/2025. DE 26 DE JUNHO DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de uma área de 9.478,00 metros quadrados, localizada no Bairro Santa Terezinha, neste Município, conforme matrícula nº 5.654 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná, para ampliar e melhorar as condições de educação na região. A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar, conforme dispõe a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado, atendendo melhor a população estudantil. Além disso, o projeto visa atender ao disposto no artigo 167, inciso II, da Lei 6.015/1973, que trata da doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade. A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira. Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal, garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 027/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 027/2025. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências, X Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 _ Suplementação D.O. 67 – F. 104 3.3.90.39.00 ( - ) Anulação D.O. 65 – F. 104 – 3.3.90.33.00 2.500,00 0,00 0,00 (2.500,00) TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera uma redução Patrimonial, do Município, pela desincorporação de uma área, por ação de doação, em favor de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO – SEED, inscrito no CNPJ: 76.416.965/0001-21; - A área destinada para esse propósito, está localizado à Rua São Natalino, 2.291 / esquina com a Rua Rio Tejo, 1.419 – bairro Sta Terezinha, sob matrícula nº 5.654 e 3.208, onde estão incorporados as instalações do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira. A reavaliação da área a ser doada, foi efetuada por Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária - CPAI ; onde o bem foi reavaliado em R$ 6.135.204,18, na data de 09/04/2025; - Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a desincorporação do Imóvel. Não haverá custos com o processo de tramitação em Cartório de Registro de Imóveis [transferência de Titular do Imóvel]. A suplementação de despesa, em LOA 2025, ocorrerá por Anulação de dotação, conforme informação em anexo [ Processo nº 65.755/2023 ] – Parecer Compras-SME [ sem impacto Orçamentário / Financeiro ]; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; Fazenda Rio Grande-PR, 01 de Julho de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Ordinário n. 027/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 01 de Julho de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 076/2025 Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 047/2025 de 23 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 047/2025 de 23 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ___________________________ Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 047/2025. DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de 10.147,52 metros quadrados, situado neste Município, matriculado sob nº 16.808 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos. Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21. Parágrafo único. Os encargos decorrentes e necessários à transferência do imóvel correrão exclusivamente por conta do Estado do Paraná. Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ___________________________ Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 047/2025. DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de uma área de 10.147,52 metros quadrados, localizada no Bairro Santa Terezinha, neste Município, conforme matrícula nº 16.088 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná, para ampliar e melhorar as condições de educação na região. A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar, conforme dispõe a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado, atendendo melhor a população estudantil. Além disso, o projeto visa atender ao disposto na Lei 6.015/1973, que trata da doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade. A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira. Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal, garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei 047 / 2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 PROJETO DE LEI Nº 037/2025. DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 SÚMULA: “Dispõe Sobre a Promoção do Fornecimento Individualizado de Energia Elétrica a Propriedades Rurais de Pequeno Porte no Município de Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Esta Lei dispõe sobre a promoção e incentivo ao fornecimento de energia elétrica individualizada para propriedades rurais com área de até 20.000 m² (2 hectares), com objetivo de assegurar condições dignas de moradia, desenvolvimento econômico local e fixação da população no campo. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se: I – Pequeno produtor rural: pessoa física que desenvolva atividades produtivas em área de até 20.000 m²; II – Morador rural: pessoa física residente em imóvel rural de até 20.000 m², com finalidade habitacional ou produtiva. Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e em articulação com concessionárias e programas federais ou estaduais, deverá implementar ações para: I – Apoiar o acesso de moradores rurais à energia elétrica individualizada; II – Priorizar famílias de baixa renda e áreas de interesse social; III – Articular com o programa federal “Luz para Todos” e com a concessionária local (COPEL) a expansão da rede rural. Art. 4º O fornecimento deverá observar os critérios técnicos da ANEEL e da concessionária local, podendo ser exigida comprovação de posse legítima, mesmo sem titulação formal. Art. 5º O Município poderá prestar suporte técnico e jurídico aos moradores rurais para viabilizar: I – Protocolização de pedidos junto à concessionária; II – Regularização fundiária, quando necessário; III – Encaminhamento de cadastros a programas sociais vinculados à eletrificação rural. Art. 6º A Prefeitura promoverá, dentro de 30 dias após a solicitação formal dos interessados: I – Avaliação técnica da viabilidade de eletrificação; II – Encaminhamento aos órgãos ou empresas responsáveis; III – Acompanhamento do processo junto às partes envolvidas. Art. 7º A Prefeitura poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entes públicos e privados para a implementação desta Lei. Art. 8º A fiscalização e o monitoramento das ações previstas nesta Lei caberão à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e à Secretaria Municipal de Obras, com apoio de outros órgãos municipais. Art. 9º A Prefeitura deverá manter banco de dados atualizado sobre a demanda por energia elétrica no meio rural, com informações públicas e transparentes. Art. 10 Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo estabelecer procedimentos complementares. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2025. Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover e incentivar o fornecimento individualizado de energia elétrica para propriedades rurais de pequeno porte no Município de Fazenda Rio Grande, compreendendo áreas de até 20.000 m². A medida busca assegurar condições dignas de moradia, fomentar o desenvolvimento econômico local e contribuir para a fixação da população no campo. A iniciativa contribui para reduzir desigualdades de acesso à infraestrutura básica entre áreas urbanas e rurais, garantindo que famílias residentes no meio rural possam usufruir de serviços essenciais para sua qualidade de vida. Além disso, o acesso à energia elétrica fortalece a produção agrícola familiar, viabiliza pequenas agroindústrias e estimula práticas produtivas sustentáveis. Cumpre salientar que há respaldo técnico e normativo para este Projeto de Lei, uma vez que o fornecimento de energia elétrica no Brasil é disciplinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), notadamente pela Resolução Normativa nº 1000/2021, que consolidou e atualizou as regras aplicáveis às distribuidoras e consumidores. Essa norma prevê o atendimento individualizado aos usuários e orientam a expansão da rede elétrica em áreas rurais, garantindo critérios de segurança, eficiência e viabilidade técnica. Ademais, a medida está em consonância com o Programa Federal “Luz para Todos”, implementado pelo Ministério de Minas e Energia em todo o território nacional, incluindo o Estado do Paraná em parceria com a concessionária local (COPEL), demonstrando precedentes legais e administrativos que conferem segurança à adoção da proposta em âmbito municipal. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo estratégico para a inclusão social e produtiva da população rural de Fazenda Rio Grande, assegurando conformidade com as normas técnicas da ANEEL e alinhando o município às políticas públicas de universalização do acesso à energia elétrica. Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2025 INDICAÇÃO Nº 393/2025 INDICAÇÃO O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de estudos técnicos detalhados e a posterior execução do serviço de calçamento (passeio público) em toda a extensão da Rua São Vicente, localizada no Bairro Santa Terezinha. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar o calçamento de toda a extensão da Rua São Vicente, situada no Bairro Santa Terezinha, nas proximidades da Escola Municipal Carlos Eduardo Nichele. Atualmente, a referida via encontra-se em condições precárias, com trechos de difícil acesso, especialmente em dias chuvosos, o que causa transtornos à população local, aos alunos e profissionais que frequentam a referida instituição de ensino. A ausência de calçamento adequado prejudica a mobilidade urbana, gera acúmulo de lama e poeira, além de comprometer a segurança dos pedestres e condutores que transitam diariamente pelo local. O calçamento dessa via trará inúmeros benefícios à comunidade, proporcionando melhor qualidade de vida aos moradores, valorização dos imóveis, e contribuindo para o desenvolvimento urbano do bairro. Fazenda Rio Grande, 07 de outubro de 2025. MACIÉL Vereador (PL) INDICAÇÃO Nº404/2025 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de Obras, para que realize a instalação de uma lombada no seguinte endereço: Rua São Dionísio próximo ao número 220, bairro Santa Terezinha. JUSTIFICATIVA Foi verificado in loco, onde se constatou que o local apresenta risco potencial à segurança de pedestres e motoristas, principalmente por se tratar de um trecho em descida, o que favorece o aumento da velocidade dos veículos que trafegam pela via, a instalação de uma lombada nesse ponto visa reduzir a velocidade dos veículos, contribuindo significativamente para a segurança viária e prevenção de acidentes. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR REQUERIMENTO Nº 397/2025 REQUERIMENTO O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do setor competente, seja realizado estudo técnico visando à substituição do alambrado de ferro existente na trincheira da Rua César Carelli por uma mureta de concreto, neste Município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão do estado de desgaste e fragilidade do alambrado de ferro atualmente instalado, o qual tem apresentado riscos à segurança de pedestres e motoristas que trafegam pela via. A estrutura, além de deteriorada pela ação do tempo, não oferece resistência adequada em caso de acidentes, podendo ocasionar quedas e outros danos materiais e físicos. A substituição por mureta de concreto garantirá maior segurança e durabilidade, além de reduzir custos futuros com manutenção e proporcionar um acabamento mais adequado ao entorno urbano. Dessa forma, solicita-se ao Executivo Municipal a adoção das providências necessárias para a análise técnica e posterior execução da obra, caso constatada a viabilidade. Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025. MACIÉL Vereador (PL) REQUERIMENTO Nº 405/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que seja avaliada a possibilidade de instalação de um redutor de velocidade na Rua Nelson Claudino dos Santos, nas proximidades do número 249. JUSTIFICATIVA A solicitação tem como objetivo promover maior segurança viária aos moradores e pedestres que circulam pela via. O trecho mencionado possui intenso fluxo de veículos, e muitos condutores trafegam em alta velocidade, o que aumenta o risco de acidentes e coloca em perigo os residentes da região. Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador REQUERIMENTO Nº 410/2025 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requerer ao Poder Executivo Municipal, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Obras Públicas para que seja realizado estudo técnico com vistas à execução de melhorias na escadaria localizada no início da Rua Rio Oiapoque no trecho de ligação com a Rua Rio Tapajós no Bairro Iguaçu em Fazenda Rio Grande, PR. Incluindo condições adequadas de acessibilidade, corrimão e rampa de acesso. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem por objetivo garantir melhores condições de mobilidade urbana e segurança aos moradores e transeuntes do Bairro Iguaçu, promovendo acessibilidade, melhorando o deslocamento de pedestres, especialmente idosos, pessoas com deficiência e mães com carrinhos de bebê. Assim, solicita-se a avaliação da possibilidade de adequação do trajeto com implantação de corrimãos, piso antiderrapante e, se possível, rampas de acesso, visando maior segurança e conforto aos munícipes que utilizam o local diariamente. Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2025. ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 027/2025 Fazenda Rio Grande, 08 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 025/2025 de 23 de junho de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminha o Projeto de Lei nº 025/2025 de 23 de junho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento ‘Marina di Vêneto’ localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 025/2025. DE 23 DE JUNHO DE 2025. SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento ‘Marina di Vêneto’ localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam denominadas as ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas matrículas, do Loteamento denominado "Marina di Vêneto", localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: I - Rua Rui Barbosa: matrícula n. 82890 do Serviço Registral de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande; II - Rua Luis Bonato: matrícula n. 82888 do Serviço Registral de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande; III - Rua Pietro Francesco Antônio Bonato: matrícula n. 82889 do Serviço Registral de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande. Art. 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande, adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial nas novas ruas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 025/2025. DE 23 DE JUNHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Encaminha-se à elevada apreciação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande o Projeto de Lei nº 025/2025, que tem por objetivo a denominação oficial de logradouros públicos localizados no Loteamento denominado “Marina di Vêneto”, situado neste Município. A presente iniciativa atende a uma necessidade fundamental de organização urbanística, administrativa e cadastral do Município, especialmente no que tange ao correto endereçamento postal, à prestação de serviços públicos, ao lançamento tributário, à segurança pública, ao acesso a serviços públicos. A denominação de vias públicas é um procedimento essencial para viabilizar o registro formal dos imóveis, a emissão de documentos cartoriais, a implantação de infraestrutura urbana. A proposta contempla a denominação de três vias, conforme segue: a) Rua Rui Barbosa; b) Rua Luis Bonato; c) Rua Pietro Francesco Antônio Bonato. Destaca-se que a denominação de logradouros públicos é atribuição municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Ademais, a medida guarda consonância com os princípios da eficiência, da publicidade e da legalidade que norteiam a Administração Pública, evitando eventuais prejuízos aos proprietários da região, bem como assegurando a observância de normas cartográficas e cadastrais necessárias à correta gestão urbana. Por fim, cabe enfatizar que o projeto não implica geração de despesas continuadas para o Município, tratando-se de ato normativo de caráter institucional, essencial ao ordenamento urbano e ao atendimento do interesse público. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá para a regularização territorial e o desenvolvimento ordenado da cidade. . Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de Finanças , abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 025 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de Julho de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o pretendido, em projeto de Lei a ser encaminhado ao Legislativo [PL 025/2025]. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei a ser encaminhado ao Legislativo. Súmula: “Denomina Ruas do Loteamento „Marina di Vêneto‟ localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. X Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 _ Projeto de Lei nº 025/2025 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,0000% 2026 0,00 751.158.307,90 0,0000% 2027 0,00 803.114.368,69 0,0000% Nota Explicativa: _ Salvo disposição contrária posterior, o Projeto de Lei nº 025/2025 – nesse momento, não gera Impacto de ordem Orçamentária / Financeira; _ Verifica-se que o pretendido não menciona despesa ou qualquer outro desembolso, com o pretendido. Fato que caracteriza a ausência de Impacto em ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00. - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; Para tanto, segue abaixo, PRINT de transcrição da respectiva justificativa, para melhor entendimento do pretendido. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 3 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fazenda Rio Grande, 03 de Julho de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 038/2025 Fazenda Rio Grande, 06 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 030/2025. De 03 de Julho de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar o Projeto de Lei nº 038/2025 de 13 de julho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Institui o Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CPU), conforme especifica e confere outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 Data de criação do documento: 06/08/2025 às 14:02:04 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 7VN 4K3 J2Y 842 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 030/2025. DE 03 DE JULHO DE 2025. SÚMULA: “Institui o Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CPU), conforme especifica e confere outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Instituí o Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CPU, com a finalidade de analisar, deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares destinados à construção, reforma, manutenção e relocalização de praças públicas no âmbito desta Municipalidade. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CPU: I - Analisar as propostas de aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a praças públicas; II - Deliberar sobre a viabilidade técnica, urbanística e social das obras propostas; III - Emitir manifestações com sugestões sobre a manutenção, reforma de praças públicas e parecer técnico de relocalização de praças públicas; IV - Acompanhar a execução dos projetos aprovados, verificando a correta aplicação dos recursos públicos; V - Sugerir melhorias e ajustes nos projetos, em conformidade com a legislação vigente e com os interesses da coletividade local; VI - Promover a transparência e incentivar a participação popular nas decisões relacionadas às emendas parlamentares voltadas a praças públicas; Art. 3º O Conselho Municipal de Planejamento Urbano será composto por: I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR IV - 2 (dois) representantes da sociedade civil, preferencialmente oriundos de associações de bairro ou conselhos devidamente constituídos. § 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Prefeito Municipal. § 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 4º O Conselho Municipal de Planejamento Urbano – CPU reunir-se-á em caráter ordinário a cada três meses e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros, devendo todas as reuniões obedecer a critérios de publicidade. § 1º A convocação do membros e demais informações sobre as reuniões e pautas para deliberação poderão ser realizadas por meio eletrônico. § 2º O funcionamento do Conselho observará as seguintes regras: I - As convocações ocorrerão com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com a pauta previamente divulgada; II - As reuniões serão públicas e devidamente registradas em atas circunstanciadas, que deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Município; III - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes; IV - As decisões do Conselho terão natureza opinativa e não vinculante, constituindo subsídio técnico e social para a tomada de decisão final pelo Poder Executivo. Art. 5º O Conselho incentivará a participação comunitária por meio de consultas públicas, audiências e formulários digitais, visando colher sugestões e manifestações da população quanto aos projetos em análise. Art. 6º A criação e manutenção do Conselho não implicará aumento de despesas públicas, sendo os serviços prestados por seus membros considerados de relevante interesse público e não remunerados. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 030/2025. DE 03 DE JULHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Submete-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que visa instituir o Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CPU), com a finalidade específica de analisar, deliberar e acompanhar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a praças públicas no Município de Fazenda Rio Grande. A proposta vem ao encontro dos princípios constitucionais da transparência, da participação popular e da boa gestão dos recursos públicos, especialmente no que diz respeito à correta destinação de verbas parlamentares e à promoção de obras urbanísticas com efetivo impacto social. A estruturação de um conselho dessa natureza permitirá que representantes da Administração e da Sociedade Civil atuem de forma conjunta na análise técnica, social e urbanística das obras de praças públicas, promovendo maior controle social, fiscalização e legitimidade nas ações executadas. Importante destacar que a composição do CPU, ora proposta, observa o equilíbrio entre os órgãos correlatos da Administração e a participação cidadã, respeitando os preceitos da democracia participativa, previstos na Constituição Federal e no artigo 4º Lei Orgânica Municipal. Adicionalmente, a proposta atende ao princípio da economicidade, uma vez que não gera criação de cargos nem aumento de despesas públicas, tratando-se de uma iniciativa de governança colaborativa com participação voluntária de seus membros. Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei, solicitando a sua aprovação por este Poder Legislativo Municipal. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de Finanças , abaixo indicado , DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 030 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 11 de Julho de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 053/2025 Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 039/2025 de 07 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 039/2025 de 07 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO:02194428941 Assinado de forma digital por JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO:02194428941 Dados: 2025.08.19 14:11:11 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 039/2025. DE 07 DE AGOSTO DE 2025. SÚMULA: “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade deformalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ratifica, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º 2ºApós ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do anexo único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.08.19 11:44:40 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ANEXO ÚNICO – PROJETO DE LEI N. 039/2025. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 039/2025. DE 07 DE AGOSTO DE 2025. JUSTIFICATIVA Encaminha-se o presente Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído em junho de 1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possuiatualmente como consorciados 398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado do Paraná, incluindo este Município. Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do CIPS é reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do Paraná, sendo o Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de 25 anos. Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da legislação vigente – Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações previstas, encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público com personalidade jurídica de direito público. Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções que, após aprovação e ratificação nos legislativos municipais, substituirá o anterior e regrará o funcionamento do Consórcio doravante. Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi aprovado em Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios atualmente consorciados. Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize a continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É importante consignar MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação legislativa do Protocolo de Intenções, o Município não poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de figurar como ente consorciado. Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em favor do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a saúde municipal. Isso porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento e dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente do que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente. É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, consórcio de que participa desde 1999. Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa Legislativa à referida iniciativa, aproveitamoso ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.08.19 11:45:57 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 039/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 FRANCISCO ROBERTO BARBOSA:94632413968 Assinado de forma digital por FRANCISCO ROBERTO BARBOSA:94632413968 Dados: 2025.08.18 14:37:59 -03'00' ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 067/2025 Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 045/2025 de 03 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 045/2025 de 03 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 045/2025. DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Veneza I”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: I – Rua: Pedro Eloir dos Santos, matrícula n. 83831, do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. A referida matrícula imobiliária seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração predial da nova rua. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 03 de setembro de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 045/2025. DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei n° 045/2025, que Denomina Rua do Loteamento denominado loteamento “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 62889/2025, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Jardim Angélica, nos termos do Decreto n. 7.852/2025 e ante a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 83831. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 045/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 045/2025. Súmula “Denomina Rua do Loteamento denominado “Veneza I” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 _ PL 045/2025 – Denominar Ruas de loteamento 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,0000% 2026 0,00 751.158.307,90 0,0000% 2027 0,00 803.114.368,69 0,0000% Nota Explicativa: _ Salvo disposição contrária posterior, o PL 045/2025 – traz em seu bojo, dispositivos sobre denominação de ruas, no município de Fazenda Rio Grande-PR. Necessariamente, até o ato de nomear as ruas, não há custeio ou desembolso. Nesse momento, não gera Impacto de ordem Orçamentária / Financeira; _ Verifica-se que o pretendido não menciona custos ou desembolsos adicionais, ao Orçamento 2025; em relação ao proposto. Futuramente, para os exercícios posteriores, sem definição de novas despesas. - Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; Em anexo, print de Justificativa, para melhor entendimento do proposto. Fazenda Rio Grande, 04 de Setembro de 2025 Milton Mitsuo Misuguchi Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei N. 045/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 09 de Setembro de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 039/2025 Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. De 17 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2025 de 17 de julho de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Acrescenta a redação do parágrafo 3º, junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 Data de criação do documento: 08/08/2025 às 14:09:54 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: RD8 5K9 O4D PZO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2025. DE 17 DE JULHO DE 2025. SÚMULA: Acrescenta a redação do parágrafo 3º, junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Acrescenta a redação do parágrafo 3º, junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). "Art. 109. (...). (...). § 3º Para nova concessão da conversão em pecúnia de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, será necessário o decurso mínimo de 3 (três) anos, contados da data do pagamento do benefício anterior. (...)”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 17 de julho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2025. DE 17 DE JULHO DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, para disciplinar a concessão sucessiva do benefício de conversão em pecúnia de 10 (dez) dias de férias, em casos de cumulação. A proposição normativa decorre da constatação, por parte da Divisão de Recursos Humanos e da Procuradoria Geral do Município, de situações reiteradas de pedidos de conversão fundamentados no mesmo período aquisitivo de férias, o que gera insegurança jurídica na aplicação da legislação vigente. O novo dispositivo visa aclarar a legislação ao estabelecer expressamente o prazo mínimo de 3 (três) anos entre a concessão de conversões, contados da data do pagamento do benefício anterior. Com isso, pretende-se evitar o uso contínuo da conversão em pecúnia de parte do período de férias do servidor como instrumento de desvirtuamento da intenção constitucional sobre o tema. A alteração, portanto, não revoga direitos adquiridos nem restringe prerrogativas fundamentais dos servidores públicos, mas apenas ordena a administração do benefício, garantindo maior equidade entre os servidores e possibilitando melhor planejamento orçamentário e financeiro da Administração Municipal. Trata-se de proposta de natureza técnica, com respaldo nos Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da matéria, por sua relevância na boa gestão do serviço público e na valorização da norma estatutária. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar N. 012/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 04 de Agosto de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2024 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande F.sTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 Parecer nº 052/2025 SALA DAS COMISSOES 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025 INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . SÚMULA: Autoriza a Instituição do Programa "Oficina da Beleza" e dá outras proviências. 1 - RELA TÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo Municipal, objetivando a criação do Programa Oficina da Beleza no âmbito do município de Fazenda Rio Grande. Justificam as proponentes que o referido programa proporcionará oportunidades para mulheres em situação de vulnerabilidade social, incentivando o empoderamento feminino, a inclusão social e a geração de renda, com foco na profissão de manicure, identificada como uma área "de grande demanda e com baixo custo inicial d~ implantação". li - ANÁLISE E CONCLUSÃO A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 16 de junho de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 058/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei ordinária, com a observação de que opina pela juntada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 111- DAS EMENDAS PROPOSTAS www.fazendariogrande.pr.leg.br ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta pela apresentação das seguintes Emendas. EMENDA MODIFICATIVA 01 Fica alterada a Súmula do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando a constar com a seguinte redação: Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 'Programa Oficina da Beleza' no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR e confere outras providências". EMENDA MODIFICATIVA 02 Fica alterado o art. 1 º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando a constar com a seguinte redação: ''Art. 1° O Programa "Oficina da Beleza" é destinado a capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica para o exercício da profissão de manicure e outras profissões na área da beleza, com o intuito de proporcionar formação técnica para inserção no mercado de trabalho e geração de renda. " EMENDA MODIFICATIVA 03 Fica alterado o art. 4 º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando a constar com a seguinte redação: ''Art. 4° A seleção das participantes será feita por meio de critérios de vulnerabilidade social, com prioridade para mulheres em situação de desemprego ou com baixos rendimentos, e outras condições estabelecidas por regulamentação municipal. " www.fazendariogrande.pr.leg.br ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande F$TADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fane (41) 3627-1664 EMENDA MODIFICATIVA 04 Fica alterado o art. 5º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando a constar com a seguinte redação: ''Art. 5° Fica a cargo do Poder Executivo designar a Secretaria competente pela disponibilização de espaços físicos adequados para a realização das oficinas, que poderão ser efetuadas em centros de capacitação, escolas municipais ou outros espaços públicos disponibilizados pela Secretaria. " IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025 Em que pese o exposto no Parecer Jurídico n. 058/2025 - NLP, de caráter opinativo, quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 23 de junho de 2025. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação !'.] _,,,,r o(\,"º í\ ~A, A ( J ~ <' J LJntônio Removic1:"1Íkafe,1 Leonardo de Paula Dias Presidente Vice-Presidente Membro www.fazendariogrande.pr.leg.br ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 055/2025 Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 037/2025 de 29 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 037/2025 de 29 de julho de 2025, com a seguinte súmula: “Inclui o artigo 9º - A, no bojo da Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 037/2025. DE 29 DE JULHO DE 2025. SÚMULA: “Inclui o artigo 9º - A, no bojo da Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 9º-A: “(...). Art. 9º - A. Para fins de cálculo do adicional de insalubridade ou de periculosidade previsto nesta Lei, será adotado como base de cálculo o menor padrão de vencimento do quadro geral de cargos do Município de Fazenda Rio Grande, desde que este não seja inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente. Parágrafo único. Caso o menor padrão de vencimento do quadro geral de cargos do Município seja inferior ao salário mínimo nacional, deverá ser adotado este último como base de cálculo para o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade." (...)”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 29 de julho de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 037/2025. DE 29 DE JULHO DE 2025. JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que visa incluir o artigo 9º-A à Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, que institui adicional por exercício de atividade insalubre ou perigosa no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. A presente proposição tem por objetivo promover maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ao estabelecer, de forma expressa, a base de cálculo a ser utilizada para o pagamento desses direitos. Especificamente, propõe-se que a base continue sendo o menor padrão de vencimento do quadro geral de cargos do Município, desde que não inferior ao salário mínimo nacional vigente, o qual passa a ser o patamar mínimo de referência. Trata-se de medida de caráter técnico e prudencial, que visa uniformizar procedimentos administrativos e evitar dúvidas interpretativas quanto ao valor-base a ser considerado para o cálculo dos percentuais legalmente previstos de 10%, 20% e 40% para insalubridade (conforme o grau) e 30% para periculosidade. Importa destacar que a jurisprudência dos tribunais superiores e dos tribunais de contas tem recomendado, como política de boa gestão pública, que os critérios de base de cálculo estejam claramente definidos em lei local, a fim de assegurar o cumprimento do Princípio da Legalidade e a adequada gestão da despesa de pessoal, em conformidade com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o projeto não gera a criação de novos direitos, mas apenas consolida e uniformiza as regras já em vigência, garantindo sua aplicação de maneira equitativa e compatível com a legislação nacional. Ante o exposto, contamos com a costumeira atenção e sensibilidade dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição, por sua relevância administrativa e jurídica. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento de Solicitação, à Processo Administrativo nº 41.063/2025, em relação a possível atualização, de base de cálculo p/ fins de Aux. Insalubridade e Aux. Periculosidade, apenas para os servidores lotados, em SM SAÚDE. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Solicitação de Alteração de base de cálculo – Auxilio Insalubridade / Auxílio Periculosidade. Súmula: Idem ao descritivo [Descrição do Evento], possível alteração de R$ 1.477,80 p/ R$ 1.518,00. Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 _ Diferença apurada, em relação à alteração da Base de Cálculo p/ fins de Aux. Insalubridade / Aux. Periculosidade = Impacto de (2.7203%) mensal [ R$ 4.863.61] 2025 – SET/DEZ- 4/12 avos R$ 4.863,61 x 4 m 2026 – 12 meses – R$5.082,47 X 12 meses 2027- 12 MESES –R$ 5.285, 77 x 12 meses 4.863,61 5.082,47 5.285,77 4.863,61 X 4 MESES De 2025 4.863.61 X 4,5% INPC X 12 M 5.082,47 X 4,00% INPC X 12M TOTAL 19.454,44 60.989,64 63.429,24 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 19.454,44 708.397.235,58 0,0027% 2026 60.989,64 751.158.307,90 0,0081% 2027 63.429,24 803.114.368,69 0,0079% Nota Explicativa: _ Atendendo nesse momento – apuração de possível alteração, Base de cálculo atual R$ 1.477,80 p/ R$ 1.518,00, gera Impacto de ordem Orçamentária / Financeira; _ A solicitação [salvo engano] é a apuração de valores, decorrente de possível alteração, do valor que serve atualmente, como base de cálculo, para fins de apuração do valor a ser recebido, por servidores que fazem jus, aos auxílios de Insalubridade e Periculosidade [SM Saúde]. _ No tocante, informa-se que uma possível alteração, na base de cálculo referida, acrescenta um valor na ordem de (2,7203%) em Folha de Pagamento, [somente SM SAÚDE]: __ R$ 1.518,00 / 1.477,80 = 2.7203%. _ Em termos de valores, o gasto com os servidores da SM Saúde, sobre a base de R$ 1.477,80 = R$ 178.789,71. Se a base for alterada para R$ 1.518,00, terá um acréscimo em folha de Pgto, em R$ 4.863,61 = [ 2.7203% ]. _ Para os efeitos inflacionários e reposição salarial, o estimado oficial até o momento, a meta de governo, para 2026 é de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 4,45% e para 2027 = 4%, cfe informações de Boletim Focus – Mercado Financeiro. Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/07/28/boletim-focus-mercado-financeiro-reduz-estimativa-de-inflacaopara-2025-e-2026.ghtml _ Lembrando [salvo engano], a relação restringe-se apenas aos servidores lotados em SM SAÚDE, e não inclui os demais servidores, lotados em outras secretarias, que também fazem jus aos auxílios Insalubridade e Periculosidade. - Haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; se a alteração for efetuada, em folha de pagamento; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; Fazenda Rio Grande, 15 de Agosto de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei N. 037/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 18 de Agosto de 2025. ________________________________________ Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 073/2025 Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 048/2025 de 24 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 048/2025 de 24 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 048/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.189.949,97 (noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) , conforme segue: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS Construção de Viadutos sobre a BR-116 15.451.42.1111.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97 15.451.42.1111.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97 01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00 Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual. Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 24 de Setembro de 2025. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 048/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 048/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convenio nº 765/2025-SECID, na Ação nº 1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116 - junto a Fonte de Recurso 01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 – Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 e a Fonte de Recurso 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres), conforme consta no processo nº 000067810/2025 e número único NTO.6US.KJ2-OW. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 0048/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 0048/2025. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).” x Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)96.189.949,97 0,00 0,00 TOTAL 96.189.949,97 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 96.189.949,97 708.397.235,58 13,579% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação, considerando o excesso de arrecadação existente; -Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras é de 13,579% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2025; -Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o exercício de 2025; Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos: 00000 – Recursos Ordinários (Livres); 01842 – Convênio 765/2025 – Viaduto sobre BR 116; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 – Lei nº 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025 GIVANILDO FRANCISCO PEGO Contador do Município Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:11:46 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 1YR LPL O53 25P MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 0048/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025. Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:12:38 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: EO4 9JM XR7 0MQ PROJETO DE LEI Nº 024/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025 Súmula: “Institui o Dia da Maternidade Atípica no Calendário Oficial Do Município de Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, o “Dia da Maternidade Atípica”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de maio. Art. 2º O “Dia da Maternidade Atípica” tem como objetivos: I - Reconhecer e valorizar o papel das mães atípicas na sociedade; II - Promover a conscientização sobre os desafios enfrentados por mães de filhos com deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras ou condições similares; III - Incentivar o acolhimento, o cuidado e o suporte a essas famílias no âmbito da saúde, assistência social e da sociedade civil. Art. 3º A data poderá contar com ações voluntárias promovidas por entidades públicas ou privadas, inclusive por órgãos da administração pública e organizações do terceiro setor, conforme disponibilidade e interesse. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Fazenda Rio Grande 31 de julho de 2025 MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Projeto de lei de autoria dos vereadores Fernandinho e Marilda Garcia JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, o “Dia da Maternidade Atípica”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de maio. A proposta visa reconhecer e valorizar o papel das mães que exercem sua maternidade em contextos de atipicidade — sejam elas cuidadoras de filhos com deficiências, síndromes, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições especiais. As mães atípicas enfrentam desafios múltiplos, muitas vezes invisíveis, que exigem resiliência, dedicação e superação contínua. Reconhecer publicamente essa realidade é um passo fundamental para fortalecer políticas de acolhimento, inclusão e apoio às famílias que vivem essa rotina. A instituição de uma data específica proporciona visibilidade ao tema, estimula o debate na sociedade e permite a realização de ações voluntárias e colaborativas por parte da sociedade civil e de entidades públicas ou privadas, inclusive organizações do terceiro setor. FERNANDINHO Marilda Garcia Vereador (PP) Vereadora (PSD)