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sessao nº 32

Tipo Ordinária
Número / Ano 32
Date 2025-10-20
native_id664

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 484

PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA 20/10/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 054/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. (Deliberação do 
Regime de Urgência).
 Projeto de Lei nº 055/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 048/2025 de Iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Ata da 30ª Sessão Ordinária de 2025.
 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 2025.
 Indicação nº 406/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 407/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 408/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 409/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Indicação nº 410/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 411/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 412/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 413/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodora.
 Indicação nº 414/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 415/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 416/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 417/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 418/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 411/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 412/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 413/2025 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 414/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 415/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 416/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 417/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 418/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 419/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 420/2025 de iniciativa de Vários Vereadores.
 Requerimento n° 421/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 422/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 423/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 424/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 037/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 048/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 024/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Marilda 
Garcia. (2ª Votação).
 Mensagem Substitutiva n° 04/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª 
Votação).
 Projeto de Lei n° 041/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 081/2025 
 
 Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Solicita análise e tramitação em regime de urgência o Projeto de Lei 
nº 054/2025 de 10 de outubro de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo com os cumprimentos habituais solicita a esta Egrégia Casa de Leis, nos 
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita a análise e 
tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 054/2025 de 10 de 
outubro de 2025, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos da Lei 
Municipal n. 1.875, de 30 de outubro de 2025, adequando-a ao novo padrão 
exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional para operações de crédito no 
âmbito do Programa FINISA, conforme especifica”. 
A presente solicitação justifica-se pela relevância da matéria administrativa, 
para o atendimento imediato de demandas da população e pela necessidade de 
garantir a efetividade de políticas públicas em tempo hábil. 
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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias 
para a apreciação célere da matéria pelo Plenário desta Casa. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 054/2025.
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos da 
Lei Municipal n. 1.875, de 30 de outubro de 
2025, adequando-a ao novo padrão exigido pela 
Secretaria do Tesouro Nacional para operações 
de crédito no âmbito do Programa FINISA,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de 
setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis 
milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e 
ao Saneamento, regulamentada pela Resolução CMN nº 4.995/2022, e suas 
alterações, destinada a financiar investimentos em infraestrutura urbana e demais 
ações de interesse público municipal, observada a legislação vigente, especialmente 
as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
(...)”. 
Art. 2º Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 
2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º. A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou 
sem garantia da União.
§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia 
da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à 
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável 
e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no parágrafo 4º, do 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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artigo 167, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias 
admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia 
da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, 
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e 
parágrafo 3º, nos termos do artigo 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou 
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como 
outras garantias admitidas em direito.
(...)”.
Art. 3º Incluí a redação do artigo 3º-A no bojo da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de 
setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º-A. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
(...)”.
Art. 4º Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro 
de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro, desta lei.
(...)”.
Art. 5º Altera a redação do artigo 5º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro 
de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
(...)”.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI N° 054/2025.
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 
1.875, de 30 de setembro de 2025, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 
96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
A alteração ora proposta tem natureza estritamente técnica objetivando harmonizar 
o texto legal municipal ao novo padrão normativo exigido pela Secretaria do Tesouro 
Nacional (STN) para instrução e celebração de operações de crédito.
Nesse contexto, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabelece que as 
operações de crédito contratadas pelos Entes Federativos devem estar 
expressamente autorizadas por lei específica e devidamente consignadas nos 
instrumentos orçamentários, observando-se a capacidade de endividamento e o 
cumprimento das exigências técnicas da STN.
No curso da tramitação administrativa para implementação da Lei nº 1.875/2025, a 
Secretaria Municipal de Finanças informou a necessidade de adequação textual da 
norma municipal ao formato padronizado e exigido pela STN.
Tal medida visa garantir a regularidade jurídica e contábil da operação, condição 
indispensável para aprovação da operação de crédito pelo Tesouro Nacional e para 
o prosseguimento das etapas junto ao agente financeiro.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 054/2025 promove alterações pontuais, porém 
essenciais, à legislação vigente, ajustando sua redação aos parâmetros técnicos 
exigidos.
Frisa-se que a contratação da operação de crédito autorizada pela Lei nº 1.875/2025 
representa instrumento estratégico de investimento público, voltado à execução de 
obras estruturantes que impulsionarão o desenvolvimento desta Municipalidade.
Ademais, a presente proposta legislativa não altera o valor autorizado nem a 
finalidade do crédito, limitando-se a corrigir tecnicamente a redação da norma 
municipal para que esta produza efeitos jurídicos plenos e em conformidade com as 
exigências do STN e da instituição financeira.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, por tratar-se de medida de caráter técnico e de relevante 
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interesse público, indispensável à regular tramitação da operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal e à efetiva execução dos investimentos estratégicos 
previstos para o Município.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
Planilha3
Página 1
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO 
Criação 
X Expansão 
Aperfeiçoamento 
Vigência Inicio: 10/2025 Fim: 07/2035
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Alteração Texto Lei 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO 
A B Impacto
Orçamento RCL (B/A)
2025 0,00 606.269.431,65 0%
2026 0,00 715.513.195,53 0%
2027 0,00 766.769.417,70 0%
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025
Givanildo Francisco Pego
Divisão de Contabilidade
Súmula: “Altera a Redação do Dispositivo da 
Lei Municipal nº 1.875/2025, adequando-o ao 
novo padrão exigido pela Secretária do 
tesouro Nacional para Operações de Crédito 
no âmbito do Programa FINISA, conforme 
especifica”.
ESTIMATIVA DAS RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS 
SEGUINTES RECEBIMENTO DA RECEITA 
VALOR 
ESTIMADO 
Nota: A alteração pretendida apenas altera dispositivo em texto legal da Lei Municipal nº 
1.875/2025; o Projeto de Lei 054/2025 não gera novos impactos financeiros ao orçamento, 
informa-se ainda que os impactos estão contemplado na Lei nº 1.875/2025.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins
que o Projeto de Lei n. 054/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de
acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 078/2025 
 Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 055/2025 de 14 de outubro de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 055/2025 de 
14 de outubro de 2025, com a seguinte súmula: “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Fazenda Rio Grande para o Exercício Financeiro de 
2026, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
JULIO CESAR FERREIRA 
DE LIMA 
THEODORO:02194428941
Assinado de forma digital por JULIO CESAR 
FERREIRA DE LIMA THEODORO:02194428941 
Dados: 2025.10.14 15:17:39 -03'00'





















































































































































































































































































































































































PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Institui o Passe Livre Atleta nos 
sistemas de transporte público municipal, 
para atletas de todas as modalidades 
esportivas no âmbito do município de 
Fazenda Rio Grande e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído o Passe Livre Atleta nos sistemas de transporte público 
municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas que estejam devidamente 
matriculados em projetos esportivos cadastrados pela Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. O Passe Livre Atleta tem caráter pessoal e intransferível. Salvo se 
os atletas forem menores de idade, só assim o benefício do Passe Livre Atleta 
estender-se-á aos pais responsáveis, cujo descolamento das crianças necessite de 
um acompanhante.
Art. 2° Para obter o passe livre atleta, o desportista deverá se cadastrar na Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude comprovando os seguintes requisitos:
I – Estar matriculado em escola pública do município obrigatoriamente, para o atleta 
menor de idade.
II – Estar devidamente matriculado em um projeto esportivo no município.
III – Comprovante de residência
IV – Comprovação dos dias de treinos e campeonatos
Art. 3° O atleta contemplado com benefício terá as seguintes obrigações:
I – Comprovar aproveitamento e frequência escolar ou universitária bimestralmente 
através de declarações expedidas pelas intuições de ensino.
II – Manter frequência de presença de 90% no projeto esportivo o qual esteja 
matriculado.
Parágrafo único. Caso seja comprovado irregularidade ou inconsistência nas 
informações prestadas o aluno atleta estiver terá imediatamente o benefício suspenso.
Art. 4° O passe livre atleta terá validade de 12 (doze) meses, e poderá ser renovado 
ilimitado enquanto o atleta estiver matriculado e frequente em um projeto esportivo 
cujas atividades esportivas sejam promovidas por entidades conveniadas com a 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 5° Os benefícios do passe livre atleta não serão estendidos a projetos que não 
estejam regulamentados ou conveniados com a secretaria responsável.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lei de autoria Vereador Professor Léo.
 Fazenda Rio Grande, 16 de outubro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito Municipal em Exercício 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo propor o benefício do passe livre no 
transporte público municipal para atletas de todas as modalidades esportivas registradas em 
suas respectivas associações. A intenção principal é oferecer uma oportunidade única para 
jovens talentosos do nosso município, que dependem de apoio para se deslocar regularmente 
e participar de suas atividades esportivas, podendo até estender o benefício aos 
acompanhantes de atletas menores de idade, sempre que necessário. Ao garantir o acesso 
gratuito ao transporte público, os atletas terão a chance de alcançar seus sonhos esportivos. 
Sabemos que muitos jovens promissores têm dificuldades financeiras para arcar com os 
custos de transporte, o que pode limitar suas oportunidades de treinamento e competição.
Com o passe livre, eles poderão se deslocar sem preocupações financeiras, permitindo que 
se dediquem completamente às suas atividades, além disso, ao ampliar o benefício aos 
acompanhantes de atletas menores, reconhecemos a importância do apoio familiar e 
garantimos que os jovens tenham o suporte necessário durante suas jornadas esportivas. Isso 
é especialmente relevante para aqueles que dependem dos pais ou responsáveis para 
participar de treinos, competições e outros eventos esportivos. Essa iniciativa também 
contribui para promover a inclusão social e o desenvolvimento de talentos esportivos nas 
comunidades, ao proporcionar igualdade de oportunidades no acesso ao transporte público, 
estamos abrindo portas para que jovens talentosos, independentemente de sua origem 
socioeconômica, possam se dedicar ao esporte e alcançar seu potencial máximo. Desse 
modo, a implementação do passe livre atleta no transporte público municipal tem como 
objetivo primordial garantir que todos os atletas, tenham a chance de realizar seus sonhos 
esportivos. Essa medida busca não apenas fomentar o esporte, mas também promover o 
bem-estar físico e mental, a inclusão social e a formação de cidadãos saudáveis e 
comprometidos com a prática esportiva. 
Fazenda Rio Grande, 16 de outubro de 2025
PROFESSOR LÉO
VEREADOR


























INDICAÇÃO Nº407/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Municipal de Obras, para que realize o asfalto no seguinte endereço: Rua 
Carlos Falat, bairro Campo do Rio em toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização de pavimentação asfáltica em toda a extensão da Rua Carlos 
Falat, considerando as diversas reclamações apresentadas pelos moradores da região. A via 
encontra-se em condições precárias, com bueiros entupidos que geram acúmulo de água, 
mau cheiro e risco à saúde pública, além de contribuir para o desgaste da via. Outro problema 
grave é a estreiteza da rua, que dificulta a circulação de veículos e pedestres, tornando o 
tráfego inseguro, especialmente em horários de maior movimento. Além disso, há diversos 
buracos ao longo da rua, o que aumenta o risco de acidentes, principalmente durante a noite 
ou em períodos de baixa visibilidade. A pavimentação se faz urgente e necessária para 
garantir a segurança dos moradores, melhorar a mobilidade urbana e promover a valorização 
do local. Diante disso, contamos com a atenção do poder público para que essa demanda 
seja atendida com prioridade, visando o bem-estar da população e o desenvolvimento 
adequado da região.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e 
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições 
aos munícipes. 
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
LEONARDO 
DE PAULA 
DIAS:042419
66977
Assinado de forma 
digital por LEONARDO 
DE PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2025.10.15 
10:23:44 -03'00'
INDICAÇÃO Nº407/2025


INDICAÇÃO Nº 409/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através do
órgão competente, solicite a implantação de sinalização vertical e horizontal 
adequada no perímetro escolar, com instalação de travessia elevada na Rua 
Blumenau, que atualmente atende como entrada e saída principal da Escola 
Municipal Santa Cecília no Bairro Estados, em Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A medida visa garantir maior segurança para os alunos, pais, professores e 
demais pedestres que circulam na área, especialmente nos horários de entrada e 
saída da escola. A sinalização adequada e a travessia elevada contribuirão para a 
redução da velocidade dos veículos e para a prevenção de acidentes, promovendo 
um ambiente mais seguro para toda a comunidade escolar e o desenvolvimento do 
bairro.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025


INDICAÇÃO Nº 412/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Esiquiel Franco, que este subscreve, na forma regimental, solicita o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências do órgão 
competente no sentido de realizar a substituição das lâmpadas de sódio por lâmpadas 
de LED nas seguintes vias: Travessa Rachel Queiroz, Rua Ariano Suassuna, 
Travessa Basílio Da Gama e Travessa Monteiro Lobato, localizadas no bairro Jardim 
Veneza. 
JUSTIFICATIVA
As lâmpadas de LED proporcionam maior eficiência energética, melhor luminosidade 
e maior durabilidade, além de contribuírem para a segurança dos moradores e para a 
redução dos custos com manutenção e consumo de energia elétrica.
Fazenda Rio Grande, 16 de outubro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador


INDICAÇÃO Nº 415/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem, por meio desta, solicitar que seja realizada, a troca ou a manutenção no ponto 
de ônibus localizado na Avenida Paraguai em frente ao nº 981.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda urgente da 
comunidade local, que vem solicitando a manutenção do ponto de ônibus devido a 
deterioração causada pelo tempo.
Fazenda Rio Grande,16 de outubro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos

INDICAÇÃO Nº 417/2025
INDICAÇÃO
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda
Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de estudos
técnicos detalhados e a posterior execução do serviço de recapeamento
asfáltico em toda a extensão da Rua Machado de Assis, localizada no Bairro
Veneza, neste Município.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido visa atender às demandas da comunidade local, que há
tempos reivindica melhorias nas condições de tráfego e segurança da Rua
Machado de Assis. A via apresenta trechos com desgaste acentuado do
pavimento, o que compromete o deslocamento de veículos e pedestres, além
de causar transtornos aos moradores. O recapeamento asfáltico proporcionará
maior durabilidade ao leito viário, garantindo melhor fluidez no trânsito e
reduzindo custos de manutenção futura. Ressalta-se que a rua dá acesso a
importantes pontos do bairro. Dessa forma, a execução do recapeamento
representa um investimento essencial para a valorização urbana, o bem-estar
dos moradores e a melhoria da mobilidade no Bairro Veneza, contribuindo
diretamente para a qualidade de vida da população de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 16 de outubro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)
INDICAÇÃO Nº 418/2025
INDICAÇÃO
O Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, INDICA ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, que através da secretaria de obras, seja
realizado o nivelamento e a colocação de saibro no estacionamento localizado em
frente à UPA – de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo atender à demanda da população que utiliza
diariamente os serviços da UPA. O estacionamento em frente à unidade apresenta
desníveis e pontos de acúmulo de lama, especialmente em dias de chuva, o que
dificulta o acesso de pacientes, profissionais de saúde e visitantes, além de gerar
transtornos e riscos de acidentes.
A execução do nivelamento e a aplicação de saibro no local irão melhorar as
condições de tráfego e segurança, proporcionando mais conforto aos usuários e
contribuindo para a conservação do espaço público.
Dessa forma, trata-se de uma medida simples e de grande importância para o bem￾estar da comunidade e o bom funcionamento do serviço público de saúde.
Fazenda Rio Grande, 16 outubro de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
REQUERIMENTO Nº 411/2025
O Vereador Maciél, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que analise o anteprojeto de lei
anexo, que dispõe a criação de “Espaços Pet” em áreas públicas de lazer no
Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de promover o bem-estar
animal, a posse responsável e a convivência harmoniosa entre os cidadãos, e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA
A proposição de um Anteprojeto de Lei para a criação de um Espaço Pet no Parque
Verde e demais áreas de lazer em Fazenda Rio Grande/PR é uma iniciativa
moderna, necessária e alinhada com as melhores práticas de gestão urbana. O
projeto não é apenas uma obra física, mas uma política pública abrangente que
aborda o bem-estar animal, a segurança pública e a qualidade de vida da
comunidade. Com base na análise técnica e nas referências de sucesso,
recomenda-se a aprovação do Anteprojeto de Lei conforme o modelo apresentado.
A viabilidade do projeto é sustentada tanto pela sua robustez técnica quanto por um
modelo de financiamento fiscalmente responsável, que utiliza recursos já existentes
para custear sua manutenção. A iniciativa demonstra o compromisso do Poder
Público em atender às novas demandas da população, transformando um ponto de
conflito em uma oportunidade para o desenvolvimento social e aprimoramento da
infraestrutura de lazer do município. A presente proposição visa autorizar o Poder
Executivo a implantar, no Parque Verde e demais áreas de lazer de Fazenda Rio
Grande, um espaço público cercado e exclusivo para o lazer e a socialização de
cães, denominado "Espaço Pet". A medida se justifica pela imperiosa necessidade
de conciliar a crescente população de animais de estimação no município com a
segurança e a harmonia no uso dos espaços públicos. Atualmente, a pista multiuso
do Parque Verde, destinada a ciclistas e pedestres, coexiste de forma precária com
o passeio de cães, gerando conflitos e riscos de acidentes. O Espaço Pet,
devidamente equipado com obstáculos e infraestrutura para exercícios, oferecerá
um ambiente seguro para que os tutores possam liberar a energia de seus animais,
promovendo seu bem-estar físico e mental. A socialização em um local controlado é
essencial para prevenir comportamentos agressivos, complementando a Lei
Municipal nº 1.335/2019 e reforçando o conceito de posse responsável. A proposta
se alinha com uma política pública moderna e proativa, que reconhece o papel dos
animais de estimação na qualidade de vida urbana e na saúde pública. A viabilidade
do projeto é corroborada por experiências exitosas em diversas cidades brasileiras,
como Campinas e Vitória, que demonstram o sucesso e a aceitação de iniciativas
similares. Ademais, a proposição contribui para o fortalecimento da comunidade,
criando um ponto de encontro para tutores e fomentando a convivência harmoniosa.
Por todos esses motivos, a aprovação deste anteprojeto de lei é de fundamental
importância para o desenvolvimento social e urbano de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)
ANTEPROJETO DE LEI Nº. XXX/2025
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de “Espaços Pet” em
áreas públicas de lazer no Município de Fazenda Rio
Grande, com a finalidade de promover o bem-estar
animal, a posse responsável e a convivência harmoniosa
entre os cidadãos, e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o conceito de
"Espaço Pet" em áreas públicas de lazer no Município de Fazenda Rio Grande.
 § 1º A primeira implantação do Espaço Pet dar-se-á no Parque Verde, devendo ser
uma área cercada e exclusiva, destinada ao lazer, ao exercício e à socialização de
cães e seus tutores.
 § 2º O conceito de Espaço Pet poderá ser expandido para outras praças e áreas de
lazer do Município, observando as características e o porte de cada local e
adaptando a infraestrutura mínima obrigatória prevista nesta Lei.
Art. 2º São objetivos do Espaço Pet:
 I - Promover o bem-estar físico e mental dos animais de estimação por meio de
exercícios e socialização;
 II - Fomentar a posse responsável, conscientizando os tutores sobre a importância
da saúde e da segurança de seus animais;
 III - Reduzir conflitos e aumentar a segurança no uso da pista multiuso do Parque
Verde, proporcionando um ambiente dedicado e controlado para cães.
Art. 3º O Espaço Pet poderá ser implantado com a seguinte infraestrutura mínima
obrigatória: 
I - Cerca de proteção com altura e resistência adequadas para evitar a fuga dos
animais, com portão duplo que garanta a segurança de entrada e saída;
 II - Bebedouro com água potável e sistema de fácil limpeza, adequado para o
consumo animal;
III - Lixeiras para descarte de dejetos;
 IV - Bancos para descanso dos tutores; 
V - Iluminação adequada para uso noturno, garantindo a segurança de todos os
usuários.
Art. 4º O uso do Espaço Pet será regido pelas seguintes normas de conduta:
 I - O tutor deve ser maior de idade e é o único responsável pela supervisão e
controle de seu animal, que não poderá circular livremente fora do espaço cercado;
II - O uso de coleira e guia é obrigatório para a entrada e saída do espaço;
III - O tutor é obrigado a recolher e descartar as fezes de seu animal imediatamente
nas lixeiras apropriadas;
IV - Cães de raças consideradas perigosas ou de grande porte deverão permanecer
com focinheira, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.335/2019;
V - Animais considerados bravos ou com histórico de agressividade comprovada não
poderão frequentar o espaço.
Art. 5º Recomenda-se a instalação de placas informativas em local visível, contendo
as regras de uso e as normas de segurança, bem como informações sobre posse
responsável e a proibição de entrada de animais doentes ou sem identificação.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria competente, será
responsável pela manutenção e limpeza do Espaço Pet, bem como pela promoção
de campanhas educativas sobre bem-estar animal e posse responsável.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Parágrafo único. A receita proveniente das multas previstas na Lei Municipal nº
1.335/2019, que são destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, poderá ser
utilizada para custear a manutenção e as melhorias do Espaço Pet.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Em Exercício
Projeto de Lei de autoria do Vereador Maciél

REQUERIMENTO Nº413/2025
O Vereadores Prof. Fabiano Fubá que este subscreve, nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luís Sergio Claudino, 
para que analise o anteprojeto de lei anexo, que dispõe sobre a regulamentação da 
Avaliação Diagnóstica “Prova Fazenda” da rede municipal de ensino de Fazenda Rio 
Grande e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo regulamentar a aplicação da 
Avaliação Diagnóstica Prova Fazenda, instrumento essencial para subsidiar o 
trabalho pedagógico das unidades escolares e orientar as ações da gestão 
educacional. Por meio dessa avaliação, será possível:
• Realizar o mapeamento das habilidades e competências dos estudantes;
• Promover um planejamento pedagógico mais assertivo e alinhado às necessidades 
reais das turmas;
• Identificar fragilidades e potencialidades tanto em nível individual quanto 
institucional;
• Garantir o monitoramento sistemático da aprendizagem, contribuindo para a 
elevação da qualidade do ensino público municipal.
Assim, o anteprojeto de lei representa uma medida estratégica para fortalecer as 
práticas pedagógicas e consolidar políticas públicas educacionais fundamentadas 
em evidências e resultados.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025.
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025.
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação da Avaliação 
Diagnóstica “Prova Fazenda” da rede municipal de ensino 
de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a avaliação diagnóstica e de desempenho para os estudantes 
do Ensino Fundamental I da rede municipal de ensino.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação (SME) aplicará semestralmente a Prova 
Fazenda, destinada aos estudantes do 1º, 3º e 4º anos do Ensino Fundamental, 
contemplando os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 3º São objetivos da Prova Fazenda:
I – Promover a equidade educacional;
II – Mapear habilidades e subsidiar estratégias pedagógicas;
III – Reconhecer competências e desafios no processo de aprendizagem;
IV – Realinhar o Plano de Trabalho Docente;
V – Monitorar o progresso individual dos estudantes;
VI – Monitorar o progresso institucional, ajustando o plano de ação;
VII – Implementar ações de recuperação contínua da aprendizagem.
Art. 4º Os objetivos de aprendizagem na elaboração da Prova Fazenda observarão 
as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Referencial Curricular do 
Paraná (RCP) e Proposta Curricular Municipal.
Art. 5º A correção e tabulação dos resultados da Prova Fazenda serão 
apresentados por meio de relatórios, tabelas e análise gráfica.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar, por meio de 
portaria, os procedimentos operacionais relacionados à aplicação, análise, 
devolutiva e acompanhamento das avaliações.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025.
Luiz Sérgio Claudino
Prefeito Municipal em Exercício
Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.










REQUERIMENTO Nº 419/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a análise de viabilidade 
técnica e operacional para a realização de serviços de manutenção e recuperação do 
leito da Avenida Venezuela, nas proximidades do número 1035, no bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
A manutenção do leito é essencial para garantir a segurança e o conforto da 
população, além de contribuir para a melhoria da mobilidade urbana. Solicita-se, 
portanto, que o órgão competente realize análise técnica e de viabilidade para a 
execução dos serviços necessários de reparo e nivelamento da via, de forma a 
restabelecer suas condições adequadas de uso.
Fazenda Rio Grande, 16 de outubro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
Esiquiel 
Franco
Assinado de forma digital 
por Esiquiel Franco 
Dados: 2025.10.16 
12:32:52 -03'00'
REQUERIMENTO Nº 420/2025
Os vereadores que este subscrevem, na forma regimental, solicitam ao Chefe
do Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria competente, seja feito um
estudo visando à implementação do mapa e da sinalização do Caminho Turístico
Religioso de Fazenda Rio Grande. 
JUSTIFICATIVA
O referido caminho é um importante trajeto de fé, cultura e integração social,
que contribui para o fortalecimento do turismo religioso, valorizando as tradições locais
e incentivando a visitação de peregrinos e turistas.
Para que o percurso tenha plena funcionalidade, acessibilidade e segurança,
é essencial a implementação de sinalização adequada, instalação de placas
informativas e elaboração de um mapa atualizado, tanto em formato físico quanto
digital, que possibilite uma melhor orientação aos visitantes e promova a valorização
do trajeto.
A realização desse estudo permitirá avaliar as melhores rotas, identificar os
pontos de interesse, analisar as condições de acesso e determinar os locais
apropriados para a instalação de sinalização e materiais informativos, garantindo
assim um projeto organizado, funcional e duradouro.
Além disso, destaca-se que o fortalecimento do Caminho Turístico Religioso
também beneficia diretamente os comerciantes locais, especialmente aqueles
situados ao longo do trajeto. A implementação da sinalização e a divulgação
adequada do percurso podem estimular o consumo no comércio da região, gerando
movimentação econômica, aumento nas vendas, novas oportunidades de trabalho e
maior visibilidade aos empreendedores locais.
Tal solicitação tem como objetivo incentivar o turismo religioso, promover a fé, o
patrimônio cultural e o desenvolvimento econômico e social de Fazenda Rio Grande,
proporcionando à população e aos visitantes uma experiência mais segura,
acolhedora e enriquecedora.
Fazenda Rio Grande, 16 outubro de 2025.
FERNANDINHO JOELITON LEAL ESIQUIEL FRANCO
Vereador (PP) Vereador (PSD) Vereador (Republicanos)
Esiquiel 
Franco
Assinado de forma 
digital por Esiquiel 
Franco 
Dados: 2025.10.17 
08:48:47 -03'00'
REQUERIMENTO Nº 421/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que este subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, vem, respeitosamente, por meio deste, requerer a Vossa 
Excelência a criação e implementação da campanha "Sem Entulho Não Há Dengue –
Todos contra o mosquito", com o objetivo de promover a retirada sistemática de 
entulhos em todos os bairros do município, como medida preventiva e eficaz no 
combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e 
chikungunya.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se pela necessidade urgente de intensificar as ações 
de combate à dengue em nosso município, especialmente com a aproximação do 
período de chuvas, quando o risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti 
aumenta significativamente. Além do impacto direto na saúde da população, o 
aumento nos casos dessas doenças gera sobrecarga no sistema público de saúde, 
compromete o bem-estar coletivo e acarreta prejuízos econômicos e sociais, 
especialmente para as comunidades mais vulneráveis. Diante disso, torna-se 
imprescindível a criação e implementação de uma campanha de mobilização 
comunitária e de limpeza urbana, com foco específico na retirada de entulhos e 
materiais que favorecem a proliferação do vetor.
 Fazenda Rio Grande, 16 de Outubro de 2025
 ENFERMEIRO ZÉ CARLOS


REQUERIMENTO Nº 423/2025
REQUERIMENTO
O vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, que
Dispõe sobre a instalação de bicicletários em todos os órgãos públicos municipais de
Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem como objetivo promover a mobilidade sustentável e
incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte ecológico, econômico e
saudável no município de Fazenda Rio Grande.
Atualmente, muitos servidores e cidadãos utilizam a bicicleta para se deslocar até os
órgãos públicos, porém encontram dificuldades pela falta de locais adequados e
seguros para estacionar seus veículos.
A instalação de bicicletários representa um incentivo direto à mobilidade ativa e à
redução do uso de automóveis, contribuindo para a diminuição da poluição, do trânsito
e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Além disso, a medida está alinhada com as políticas nacionais de mobilidade urbana
sustentável e com os princípios de acessibilidade e responsabilidade ambiental,
refletindo o compromisso do Poder Público com práticas modernas e sustentáveis.
Fazenda Rio Grande, 16 de outubro de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: "Dispõe sobre a instalação de 
bicicletários em todos os órgãos públicos 
municipais de Fazenda Rio Grande e dá 
outras providências’.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Responsavel a instalar bicicletários em todos
os órgãos públicos municipais, incluindo secretarias, unidades de saúde, escolas,
centros de atendimento e demais repartições de uso público.
Art. 2º Os bicicletários deverão:
I – possuir estrutura adequada para fixação e segurança das bicicletas;
II – ser instalados em local de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada
principal;
III – possuir sinalização visível indicando sua localização;
IV – respeitar as normas de acessibilidade e de segurança previstas na legislação
vigente.
Art. 3º Os novos prédios públicos municipais deverão prever, em seus projetos
arquitetônicos, espaço destinado à instalação de bicicletário, conforme as
especificações desta Lei.
Art. 4º Esta Lei podera ser regulamentada via decreto
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande ,16 de outubro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHО
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem como objetivo promover a mobilidade sustentável e
incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte ecológico, econômico e
saudável no município de Fazenda Rio Grande.
Atualmente, muitos servidores e cidadãos utilizam a bicicleta para se deslocar até os
órgãos públicos, porém encontram dificuldades pela falta de locais adequados e
seguros para estacionar seus veículos.
A instalação de bicicletários representa um incentivo direto à mobilidade ativa e à
redução do uso de automóveis, contribuindo para a diminuição da poluição, do trânsito
e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Além disso, a medida está alinhada com as políticas nacionais de mobilidade urbana
sustentável e com os princípios de acessibilidade e responsabilidade ambiental,
refletindo o compromisso do Poder Público com práticas modernas e sustentáveis.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito municipal
REQUERIMENTO Nº 424/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que seja enviado para 
a Secretaria Estadual de Educação do Paraná (SEED-PR), para que seja autorizado 
o transporte escolar a transportar os alunos também no contraturno pois participam 
das atividades pedagógicas complementares, tais como Sala de Recursos, Mais 
Aprendizagem, Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo (AETE), programa 
monitor, entre outras atividades.
JUSTIFICATIVA
Haja vista, a necessidade que os alunos que realizam as atividades no contra￾turno para poder ter o direito do professor de apoio, acaba sendo uma dificuldade para 
os pais que não tem como buscar seus filhos. Sendo que o aluno tem direito a duas 
passagens e acaba utilizando somente uma nos dias que possui as atividades de con￾traturno pois o transporte se nega a levar esses alunos, gostaríamos de ver a possi￾bilidade do transporte começar a levar esses alunos (que não são todos os dias as 
atividades) em segurança no contraturno.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 15 de outubro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
LEONARDO DE 
PAULA 
DIAS:04241966
977
Assinado de forma 
digital por LEONARDO 
DE PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2025.10.17 
09:06:11 -03'00'
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 055/2025 
 Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 037/2025 de 29 de julho de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 037/2025 de 
29 de julho de 2025, com a seguinte súmula: “Inclui o artigo 9º - A, no bojo da Lei 
Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 037/2025.
DE 29 DE JULHO DE 2025. 
SÚMULA: “Inclui o artigo 9º - A, no bojo da 
Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do 
seguinte artigo 9º-A: 
“(...). 
Art. 9º - A. Para fins de cálculo do adicional de insalubridade ou de periculosidade 
previsto nesta Lei, será adotado como base de cálculo o menor padrão de 
vencimento do quadro geral de cargos do Município de Fazenda Rio Grande, desde 
que este não seja inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente. 
Parágrafo único. Caso o menor padrão de vencimento do quadro geral de cargos do 
Município seja inferior ao salário mínimo nacional, deverá ser adotado este último 
como base de cálculo para o pagamento dos adicionais de insalubridade e 
periculosidade." 
(...)”. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fazenda Rio Grande, 29 de julho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 037/2025.
DE 29 DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que visa incluir o artigo 9º-A à Lei Municipal nº 123, de 12 de julho de 
2002, que institui adicional por exercício de atividade insalubre ou perigosa no 
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. 
A presente proposição tem por objetivo promover maior segurança jurídica e 
previsibilidade na aplicação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ao 
estabelecer, de forma expressa, a base de cálculo a ser utilizada para o pagamento 
desses direitos. 
Especificamente, propõe-se que a base continue sendo o menor padrão de 
vencimento do quadro geral de cargos do Município, desde que não inferior ao 
salário mínimo nacional vigente, o qual passa a ser o patamar mínimo de referência. 
Trata-se de medida de caráter técnico e prudencial, que visa uniformizar 
procedimentos administrativos e evitar dúvidas interpretativas quanto ao valor-base 
a ser considerado para o cálculo dos percentuais legalmente previstos de 10%, 20% 
e 40% para insalubridade (conforme o grau) e 30% para periculosidade. 
Importa destacar que a jurisprudência dos tribunais superiores e dos tribunais de 
contas tem recomendado, como política de boa gestão pública, que os critérios de 
base de cálculo estejam claramente definidos em lei local, a fim de assegurar o 
cumprimento do Princípio da Legalidade e a adequada gestão da despesa de 
pessoal, em conformidade com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Além disso, o projeto não gera a criação de novos direitos, mas apenas consolida e 
uniformiza as regras já em vigência, garantindo sua aplicação de maneira equitativa 
e compatível com a legislação nacional. 
Ante o exposto, contamos com a costumeira atenção e sensibilidade dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposição, por sua relevância 
administrativa e jurídica. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento de Solicitação, à Processo Administrativo nº 41.063/2025, em relação a 
possível atualização, de base de cálculo p/ fins de Aux. Insalubridade e Aux. Periculosidade, apenas 
para os servidores lotados, em SM SAÚDE.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Solicitação de Alteração de base de 
cálculo – Auxilio Insalubridade / Auxílio Periculosidade.
Súmula: Idem ao descritivo [Descrição do Evento], possível 
alteração de R$ 1.477,80 p/ R$ 1.518,00.
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ Diferença apurada, em relação à alteração da 
Base de Cálculo p/ fins de Aux. Insalubridade / 
Aux. Periculosidade = Impacto de (2.7203%)
mensal [ R$ 4.863.61] 
2025 – SET/DEZ- 4/12 avos R$ 4.863,61 x 4 m
2026 – 12 meses – R$5.082,47 X 12 meses
2027- 12 MESES –R$ 5.285, 77 x 12 meses
4.863,61 5.082,47 5.285,77
4.863,61
X
4 MESES
De 2025
4.863.61
X
4,5% INPC
X
12 M
5.082,47
X
4,00% INPC
X
12M
TOTAL 19.454,44 60.989,64 63.429,24
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 19.454,44 708.397.235,58 0,0027%
2026 60.989,64 751.158.307,90 0,0081%
2027 63.429,24 803.114.368,69 0,0079%
Nota Explicativa: 
_ Atendendo nesse momento – apuração de possível alteração, Base de cálculo atual R$ 1.477,80 p/ R$ 1.518,00, gera 
Impacto de ordem Orçamentária / Financeira; 
_ A solicitação [salvo engano] é a apuração de valores, decorrente de possível alteração, do valor que serve atualmente, 
como base de cálculo, para fins de apuração do valor a ser recebido, por servidores que fazem jus, aos auxílios de 
Insalubridade e Periculosidade [SM Saúde]. 
_ No tocante, informa-se que uma possível alteração, na base de cálculo referida, acrescenta um valor na ordem de 
(2,7203%) em Folha de Pagamento, [somente SM SAÚDE]: __ R$ 1.518,00 / 1.477,80 = 2.7203%. 
_ Em termos de valores, o gasto com os servidores da SM Saúde, sobre a base de R$ 1.477,80 = R$ 178.789,71. Se a base 
for alterada para R$ 1.518,00, terá um acréscimo em folha de Pgto, em R$ 4.863,61 = [ 2.7203% ]. 
_ Para os efeitos inflacionários e reposição salarial, o estimado oficial até o momento, a meta de governo, para 2026 é de 
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4,45% e para 2027 = 4%, cfe informações de Boletim Focus – Mercado Financeiro. Fonte: 
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/07/28/boletim-focus-mercado-financeiro-reduz-estimativa-de-inflacao￾para-2025-e-2026.ghtml 
_ Lembrando [salvo engano], a relação restringe-se apenas aos servidores lotados em SM SAÚDE, e não inclui os demais 
servidores, lotados em outras secretarias, que também fazem jus aos auxílios Insalubridade e Periculosidade.
- Haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; se a alteração for efetuada, em folha 
de pagamento;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; 
Fazenda Rio Grande, 15 de Agosto de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto 
de Lei N. 037/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 18 de Agosto de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 073/2025 
 Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 048/2025 de 24 de setembro de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 048/2025 de 
24 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor 
de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, 
novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
 
 
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
 
 
Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, 
novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2025, Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.189.949,97 (noventa e seis 
milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) , 
conforme segue:
 
 
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS 
 
Construção de Viadutos sobre a BR-116
15.451.42.1111.44905100000000 
 
- OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 
 
Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97
15.451.42.1111.44905100000000 
 
- OBRAS E INSTALAÇÕES
 
01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de: 
 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 
 
 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 
 
Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97
 
01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116, nas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, 
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Fazenda Rio Grande / PR, 24 de Setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA 
 Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
048/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 
96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e 
noventa e sete centavos). 
Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convenio nº 765/2025-SECID, na Ação nº 
1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116 - junto a Fonte de Recurso 
01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 – Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 e a Fonte de 
Recurso 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres), conforme consta no 
processo nº 000067810/2025 e número único NTO.6US.KJ2-OW.
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
 
 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 0048/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 0048/2025.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.189.949,97(noventa 
e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove 
reais e noventa e sete centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)96.189.949,97 0,00 0,00
TOTAL 96.189.949,97 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 96.189.949,97 708.397.235,58 13,579%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação, considerando o excesso de arrecadação existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras é de 13,579% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura
exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos:
00000 – Recursos Ordinários (Livres);
01842 – Convênio 765/2025 – Viaduto sobre BR 116;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025
 
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:11:46
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1YR 
LPL O53 
25P
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 0048/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:12:38
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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EO4 
9JM XR7 
0MQ
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
DE 31 DE JULHO DE 2025
 Súmula: “Institui o Dia da Maternidade Atípica no
Calendário Oficial
Do Município de Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, o
“Dia da Maternidade Atípica”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de maio.
Art. 2º O “Dia da Maternidade Atípica” tem como objetivos:
I - Reconhecer e valorizar o papel das mães atípicas na sociedade;
II - Promover a conscientização sobre os desafios enfrentados por mães de filhos
com deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras ou condições similares;
III - Incentivar o acolhimento, o cuidado e o suporte a essas famílias no âmbito da
saúde, assistência social e da sociedade civil.
Art. 3º A data poderá contar com ações voluntárias promovidas por entidades
públicas ou privadas, inclusive por órgãos da administração pública e organizações
do terceiro setor, conforme disponibilidade e interesse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Fazenda Rio Grande 31 de julho de 2025
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de lei de autoria dos vereadores Fernandinho e Marilda Garcia 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do 
Município de Fazenda Rio Grande, o “Dia da Maternidade Atípica”, a ser celebrado 
anualmente no dia 10 de maio. A proposta visa reconhecer e valorizar o papel das 
mães que exercem sua maternidade em contextos de atipicidade — sejam elas 
cuidadoras de filhos com deficiências, síndromes, transtornos do 
neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições especiais.
As mães atípicas enfrentam desafios múltiplos, muitas vezes invisíveis, que exigem 
resiliência, dedicação e superação contínua. Reconhecer publicamente essa 
realidade é um passo fundamental para fortalecer políticas de acolhimento, inclusão 
e apoio às famílias que vivem essa rotina.
A instituição de uma data específica proporciona visibilidade ao tema, estimula o 
debate na sociedade e permite a realização de ações voluntárias e colaborativas por
parte da sociedade civil e de entidades públicas ou privadas, inclusive organizações 
do terceiro setor.
FERNANDINHO Marilda Garcia
 Vereador (PP) Vereadora (PSD)
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 004/2025
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 046, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições 
legais e constitucionais que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem 
substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 046/2025, nos seguintes termos: 
Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 046/2025, passando a constar com o seguinte 
texto:
SÚMULA: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2025, no valor de R$ 471.399,89(quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e 
noventa e nove reais e oitenta e nove centavos).
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro 
de 2025, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 471.399,89 (quatrocentos 
e setenta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme 
segue: 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00510.00510.01.07.00.00.1.753.000
0
Taxas - Exercício Poder de Polícia R$47.139,99
27.812.47.2229.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01830.01011.09.99.05.18.1.749.000
0
Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$424.259,90
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de: 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
00510.00510.01.07.00.00.1.753.000
0
Taxas - Exercício Poder de Polícia R$47.139,99
01830.01011.09.99.05.18.1.749.000
0
Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$424.259,90
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano 
Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações 
respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 004/2025
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Mensagem 
Substitutiva n.º 004/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$471.399,89(quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e nove 
centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para 
atender as demandas do Fundo Municipal de Esporte, conforme consta no processo nº
62853/2025, número único OTU.SXZ.APP-ZK (protocolo cloud betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação 
deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Mensagem Substitutiva Geral n. 
004/2025 referente ao Projeto de Lei n. 046/2025, que trata de Crédito Adicional Especial 
para atender as demandas do Fundo Municipal de Esporte. Assim, Solicita-se a sua 
análise e devida aprovação caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro 
do Interesse Público. 
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais 
esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento da Mensagem Substitutiva n.°004/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Mensagem Substitutiva n.° 004/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$471.399,89(quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e nove 
reais e oitenta e nove centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)471.399,89 0,00 0,00
TOTAL 471.399,89 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 471.399,89 708.397.235,58 0,067%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas 
desuplementação, considerando o excesso de arrecadação existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Fundo Municipal de Esporte é de 0,067% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de 
aberturaexclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos:
00510 – Taxas - Exercício Poder de Polícia;
01830 – Deliberação 02/2024 - CEE/PR;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que a Mensagem Substitutiva N.° 004/2025 de 
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, 
LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os 
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta 
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 18/09/2025 às 13:57:34
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 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 051/2025 
 Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 041/2025 de 14 de agosto de 2025. 
 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 041/2025 de 
14 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$ 342.000,00(trezentos e quarenta e dois mil reais)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
JULIO CESAR FERREIRA 
DE LIMA 
THEODORO:021944289
41
Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA 
THEODORO:02194428941 
Dados: 2025.08.15 12:12:21 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 041/2025
DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
342.000,00(trezentos e quarenta e dois mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2025, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 342.000,00 (trezentos e 
quarenta e dois mil reais), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Consórcios Públicos
10.301.41.2150.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.005 - BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
10.302.41.2205.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$192.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.004 - BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
10.303.41.2058.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de: 
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
10.301.41.2054.33903200000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.005 - BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde
10.302.41.2204.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$120.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
10.301.41.2054.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$72.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.004 - BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
10.303.41.2058.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, 
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 14 de Agosto de 2025.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917
Assinado de forma digital por 
MARCO ANTONIO MARCONDES 
SILVA:04318688917 
Dados: 2025.08.15 10:20:54 
-03'00'
PROJETO DE LEI 041/2025
DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
041/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 342.000,00 (trezentos 
e quarenta e dois mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme consta no processo nº 58939/2025, número 
único LBA.VTX.UOQ-OG e processo nº 20734/2025, número único KVI.JFI.EJK-UZ (protocolo cloud 
betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917
Assinado de forma digital por 
MARCO ANTONIO MARCONDES 
SILVA:04318688917 
Dados: 2025.08.15 10:23:07 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 041/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 14/08/2025 às 15:46:10
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
P0Q WZO W8Z QK1
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 041/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 041/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
342.000,00(trezentos e quarenta e dois mil reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento (+) 342.000,00 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-) 342.000,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados a Fonte de recursos:
00000– Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MILTON 
MITSUO 
MISUGUCHI:58
441735972
Assinado de forma digital 
por MILTON MITSUO 
MISUGUCHI:5844173597
2 
Dados: 2025.08.15 
09:01:46 -03'00'

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