| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2025-11-03 |
| native_id | 665 |
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PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA 03/11/2025 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 049/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 052/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 058/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 060/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 061/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 064/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Mensagem Aditiva nº 001/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal. Indicação nº 419/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 420/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 421/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 422/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 423/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 424/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 425/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 426/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodora. Indicação nº 427/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 428/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 429/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 430/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Indicação nº 431/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. REQUERIMENTOS Requerimento n° 425/2025 de iniciativa de vários Vereadores. Requerimento n° 426/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento n° 427/2025 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 428/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento n° 429/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento n° 430/2025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal, Fernandinho e Esiquiel Franco. Requerimento n° 431/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 432/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento n° 433/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 434/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 435/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 436/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 437/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 438/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia. ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 041/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 021/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho, Joéliton Leal e Esiquiel Franco. (1ª Votação). Projeto de Resolução n° 003/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (Votação única com Emenda). Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 271/2025 Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 049/2025 de 30 de setembro de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 049/2025 de 30 de setembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ___________________________ Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 049/2025. DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de 10.135,00 metros quadrados, situado neste Município, matriculado sob nº 8372 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente ao funcionamento do Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva. Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21. Parágrafo único. Os encargos decorrentes e necessários à transferência do imóvel correrão exclusivamente por conta do Estado do Paraná. Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ___________________________ Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 049/2025. DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de uma área de 10.135,00 metros quadrados, neste Município, conforme matrícula nº 8372 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná, para ampliar e melhorar as condições de educação na região. A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar. Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado, atendendo melhor a população estudantil. Além disso, o projeto visa atender ao disposto na Lei 6.015/1973, que trata da doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade. A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva. Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal, garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Educação e de Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa LegislaƟva. Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025. ________________________________________ Ednelson Queiroz Sobral Secretário Municipal de Educação Decreto nº 6.277/2022 ________________________________________ Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.995/2025 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 295/2025 Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 052/2025 de 02 de outubro de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 064/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 052/2025. DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o parcelamento da dívida proveniente de ação judicial nos autos do processo nº 0003454-81.2022.8.16.0038, com a empresa N. A. QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.634.131/0001-17, representando o valor de R$ 133.615,13, atualizado até o mês de setembro/2025 do corrente ano. Art. 2º O parcelamento será realizado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento todo dia 05 de cada mês, sendo a primeira parcela devida no mês subsequente à assinatura do termo de acordo. Art. 3º O valor das parcelas será corrigido pela Taxa Selic, conforme as disposições legais pertinentes, desde a data do desembolso até a quitação integral da dívida. Art. 4º A empresa N. A. QUÍMICA LTDA deverá cumprir as condições estabelecidas para o parcelamento, sob pena de rescisão do acordo, vencimento antecipado do débito e execução integral do montante devido, com a incidência de cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade da dívida. Art. 5º O inadimplemento de qualquer das parcelas no prazo estipulado implicará na aplicação das penalidades previstas no presente acordo judicial, tais como: multa (vide cláusula penal) e a exigibilidade do saldo devedor em sua integralidade (vencimento antecipado da dívida). Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 052/2025. DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA O projeto de lei visa autorizar o parcelamento da dívida referente aos autos de processo nº 0003454-81.2022.8.16.0038, em trâmite nesta Comarca, que condena a empresa N. A. QUÍMICA LTDA a pagar a quantia de R$ 74.200,00 ao Município de Fazenda Rio Grande, corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, desde o desembolso. A empresa solicitou o parcelamento da dívida em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e iguais, para evitar o encerramento das suas atividades. A aprovação deste parcelamento é fundamental para garantir a continuidade das operações da empresa, sem prejudicar o cumprimento da obrigação judicial e garantir o recebimento do montante pelo Município. Além disso, o parcelamento visa promover uma solução viável para o pagamento do valor devido, sem comprometer a saúde financeira da empresa. O parcelamento também representa uma forma de assegurar o cumprimento da sentença, enquanto protege os interesses da municipalidade. O parcelamento está em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a necessidade de lei para autorizar a celebração de acordos relacionados a demandas judiciais que envolvem o Ente Municipal. Assim, a proposta de lei tem como objetivo proporcionar uma solução equilibrada e juridicamente correta para a resolução do processo de execução. Este projeto de lei é uma medida necessária e urgente, que busca preservar a continuidade da empresa, garantir o cumprimento das obrigações do Município e atender aos interesses públicos de forma eficaz. Por fim, solicitamos que este projeto de lei seja submetido à apreciação e aprovação do Legislativo Municipal, com a urgência devida para assegurar o cumprimento da sentença de forma eficiente e sem prejudicar o funcionamento da empresa envolvida. Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Procuradora Geral, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 052/2025, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o estudo de impacto orçamentário em anexo, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025. Débora Lemos Procuradora Geral do Município Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 268/2025 Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 058/2025 de 20 de outubro de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 058/2025 de 20 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 2025, adequando-a ao novo padrão exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional para operações de crédito no âmbito do Programa FINISA, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 058/2025. DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 2025, adequando-a ao novo padrão exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional para operações de crédito no âmbito do Programa FINISA, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, regulamentada pela Resolução CMN nº 4.995/2022, e suas alterações, destinada a investimentos em despesas de capital, observada a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000. (...)”. Art. 2º Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 3º. A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. § 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, incisi I, alíneas ‘b’, ‘d’ e ‘e’, complementadas pelas receitas tributárias MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR estabelecidas no artigo 156, nos termos do parágrafo 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. § 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e parágrafo 3º, nos termos do artigo 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. (...)”. Art. 3º Incluí a redação do artigo 3º-A no bojo da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 3º-A. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000. (...)”. Art. 4º Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro, desta lei. (...)”. Art. 5º Altera a redação do artigo 5º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. (...)”. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2025. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 058/2025. DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.875, de 30 de setembro de 2025, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. A alteração ora proposta tem natureza estritamente técnica objetivando harmonizar o texto legal municipal ao novo padrão normativo exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para instrução e celebração de operações de crédito. Nesse contexto, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabelece que as operações de crédito contratadas pelos Entes Federativos devem estar expressamente autorizadas por lei específica e devidamente consignadas nos instrumentos orçamentários, observando-se a capacidade de endividamento e o cumprimento das exigências técnicas da STN. No curso da tramitação administrativa para implementação da Lei nº 1.875/2025, a Secretaria Municipal de Finanças informou a necessidade de adequação textual da norma municipal ao formato padronizado e exigido pela STN. Tal medida visa garantir a regularidade jurídica e contábil da operação, condição indispensável para aprovação da operação de crédito pelo Tesouro Nacional e para o prosseguimento das etapas junto ao agente financeiro. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 058/2025 promove alterações pontuais, porém essenciais, à legislação vigente, ajustando sua redação aos parâmetros técnicos exigidos. Frisa-se que a contratação da operação de crédito autorizada pela Lei nº 1.875/2025 representa instrumento estratégico de investimento público, voltado à execução de obras estruturantes que impulsionarão o desenvolvimento desta Municipalidade. Ademais, a presente proposta legislativa não altera o valor autorizado nem a finalidade do crédito, limitando-se a corrigir tecnicamente a redação da norma municipal para que esta produza efeitos jurídicos plenos e em conformidade com as exigências do STN e da instituição financeira. Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por tratar-se de medida de caráter técnico e de relevante MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR interesse público, indispensável à regular tramitação da operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal e à efetiva execução dos investimentos estratégicos previstos para o Município. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 276/2025 Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 060/2025 de 21 de outubro de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 060/2025 de 21 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 060/2025. DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Alterada a redação do parágrafo 1º e seus incisos, no bojo do artigo 5º, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de 21 de outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 5° (...). I - O Presidente do Conselho é escolhido entre seus membros; II - 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos: a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura; b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo; c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Administração (preferencialmente da Divisão de Patrimônio); d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. III - 04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes indicados e designados por decreto, expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre esses indicados deverão compor integrantes da Sociedade Civil dentre os quais deverão ser escolhidos cidadãos representantes das diversas profissões ligadas às áreas de patrimônio histórico, cultural, material e imaterial. (...).” MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Art. 2° Alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 19, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de 21 de outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 19. (...). § 1º Restauração, reparação ou alteração do bem tombado, somente poderá ser feita em cumprimento aos parâmetros estabelecidos na decisão do COMPAC, cabendo a Secretaria Municipal de Cultura a conveniente orientação e acompanhamento de sua execução. (...).” Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 060/2025. DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 060/2025, que altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n.º 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, que trata da proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Fazenda Rio Grande. A presente proposta legislativa visa adequar a redação dos artigos 5º e 19 da referida norma às atuais estruturas administrativas e competências dos órgãos públicos municipais, promovendo maior clareza, precisão e coerência na composição e atribuições do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC), bem como nas responsabilidades operacionais da Secretaria Municipal de Cultura. Com a alteração proposta: a) Atualiza-se a composição do Conselho, com definição clara dos representantes do Poder Público, contemplando as secretarias diretamente envolvidas com a temática patrimonial e urbanística; b) Reforça-se o papel orientador e de acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Cultura no tocante às obras e intervenções em bens tombados, garantindo maior efetividade e segurança jurídica nas ações de preservação. Importante destacar que a medida ora proposta não implica qualquer impacto orçamentário ou financeiro imediato, tendo em vista que não gera criação de cargos, aumento de despesas, concessão de benefícios ou novas obrigações pecuniárias ao Município. Trata-se de atualização meramente textual e organizacional, com o objetivo de modernizar a legislação e garantir maior funcionalidade ao Conselho e às atividades de preservação cultural. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR A iniciativa atende à solicitação formal da Secretaria Municipal de Cultura, que atua como órgão gestor da política patrimonial, e está alinhada com os princípios da eficiência administrativa, da transparência e da valorização da memória e identidade cultural local. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação, dada a relevância institucional e o interesse público envolvido. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 060/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 060/2025. Súmula: “Altera a redação de dispositivos legias, constantes da Lei Municipal nº 112, de 16 de Maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica. Criação Expansão X Aperfeiçoamento Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 _ PL 060/2025 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido é a Alteração de Dispositivos Legais, na Lei 112, de 16/05/2002. E em nenhum momento, cita desembolso, criação e/ou majoração de despesa. - Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; A seguir, um Print de imagem do referido documento – inclusão em PL 060/2025. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 3 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fazenda Rio Grande-PR, 22 de Outubro de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Cultura, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 060/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa LegislaƟva. Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025. ________________________________________ Natanael Ferreira CouƟnho Secretário Municipal de Cultura Decreto nº 7.651/2024 ________________________________________ Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.995/2025 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 277/2025 Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 061/2025 de 22 de outubro de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 061/2025 de 22 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos). Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 061/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.800,74 (vinte mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde 10.306.41.2267.33903200000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 R$20.800,74 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 R$20.800,74 Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual. Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 22 de Outubro de 2025. LUIZ SERGIO CLAUDINO PREFEITO EM EXERCÍCIO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 061/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 061/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente ao recebimento de recurso para a Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, na Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - junto a Fonte de Recurso 01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396, conforme consta no processo nº 000074576/2025 e número único HJK.XOG.QRP-HL. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. LUIZ SERGIO CLAUDINO PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 061/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 061/2025. Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos).” x Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência: Início: 10/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)20.800,74 0,00 0,00 TOTAL 20.800,74 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 20.800,74 708.397.235,58 0,0029% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas desuplementação, considerando o excesso de arrecadação existente; -Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde é de 0,0029% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2025; -Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de aberturaexclusiva para o exercício de 2025; Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos: 01396–Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 – Lei nº 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 061/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025. GIVANILDO FRANCISCO PEGO Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.995/2025 Data de criação do documento: 22/10/2025 às 14:55:25 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 3PO RRL 50N OM1 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 278/2025 Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 064/2025 de 23 de outubro de 2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 064/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Green Santa Izabel” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 064/2025. DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento denominado “Green Santa Izabel” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, nos termos da matrícula imobiliária indicada, junto ao Loteamento denominado “Green Santa Izabel”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: Parágrafo único. Rua Uirapuru: matrícula n. 55863 do Serviço Registral de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração predial da nova rua. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N° 064/2025. DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 064/2025, que “Denomina Rua do Loteamento denominado ‘Green Santa Izabel’, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A presente proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial à via pública integrante do loteamento “Green Santa Izabel”, conferindo-lhe o nome de Rua Uirapuru. A denominação de vias públicas constitui ato essencial à organização administrativa e urbanística do território municipal, possibilitando a correta identificação de logradouros, a regularização da numeração predial e a plena integração dos imóveis e edificações ao cadastro municipal e às bases de dados cartográficas. Além de atender à necessidade técnica de registro e controle urbano, a presente medida também contribui para a eficiência dos serviços públicos, tais como: correios, coleta de lixo, transporte urbano, atendimento de emergência e segurança pública, bem como assegura transparência e regularidade cadastral nas comunicações oficiais e registros imobiliários. Importa ressaltar que a denominação proposta foi analisada e validada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, observando-se os critérios técnicos de toponímia. Por se tratar de ato administrativo de interesse local, amparado na Constituição Federal, a proposição não gera impacto financeiro ao erário, configurando medida de natureza meramente normativa e cadastral. Diante do exposto, e considerando o caráter técnico, urbanístico e administrativo da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os Nobres Vereadores MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR reconhecerão a relevância da iniciativa e aprovarão a proposta que visa ao aperfeiçoamento da organização territorial e à segurança jurídica do Município. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Urbanismo, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 064/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa LegislaƟva. Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025. ________________________________________ Gerry José dos Santos Secretário Municipal de Urbanismo Decreto nº 7.649/2025 ________________________________________ Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.995/2025 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 274/2025 Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025 Ref.: Encaminha MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034, DE 10 DE JULHO DE 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente Mensagem Aditiva N° 001/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, incluir a redação de parágrafo único junto ao artigo 3º do Projeto de Lei n. 034/2025. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MENSAGEM ADITIVA N.º 001/2025. DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034, DE 10 DE JULHO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente Mensagem Aditiva, incluir a redação de parágrafo único junto ao artigo 3º do Projeto de Lei n. 034/2025, nos seguintes termos: “(...). Art. 3º (...). Parágrafo único. A execução das ações previstas no Plano de Ações e Investimentos a que se refere o caput, deste artigo, estará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, à inclusão nas leis orçamentárias anuais (PPA, LDO e LOA) e à efetiva captação de recursos, públicos ou privados, por meio de transferências voluntárias, convênios, financiamentos ou outras fontes de custeio legalmente admitidas, não gerando, por si só, obrigações financeiras imediatas ao Município. (...)”. Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR A presente Mensagem Aditiva n.º 001/2025 tem por objetivo adequar o texto do Projeto de Lei n.º 034/2025, que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Fazenda Rio Grande”, às exigências legais e regimentais levantadas pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, bem como às recomendações técnicas da Secretaria Municipal de Finanças. Durante a tramitação legislativa, foi apresentado o Ofício n.º 029/2025 – CCJ, por meio do qual se solicitou: a) O encaminhamento formal do anexo técnico referido no art. 1º do Projeto de Lei; b) A especificação das fontes de custeio do projeto, conforme dispõe o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). Em atendimento, a Secretaria Municipal de Finanças apresentou demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, que apontou previsão de execução de ações a partir de 2026, com valores significativos projetados para os exercícios seguintes. Além disso, concluiu-se que o Projeto de Lei n.º 034/2025, por conter cronograma físico-financeiro no anexo, poderia gerar interpretação de impacto direto e relevante, o que exigiria a devida previsão orçamentária e definição clara das fontes de custeio, nos termos legais. Diante desse cenário, a Administração Municipal opta por apresentar a presente Mensagem Aditiva, visando incluir parágrafo único ao artigo 3º, do Projeto de Lei n.º 034/2025. Essa alteração visa deixar expressamente claro o caráter programático da norma, afastando qualquer entendimento de que o projeto possa gerar impacto financeiro automático ou despesa obrigatória ao erário municipal, em consonância com os Princípios da Responsabilidade Fiscal, do Equilíbrio Orçamentário e da Boa Governança Pública. Por fim, ressalta-se que tal inclusão não altera a essência nem o objeto do projeto, limitando-se a sanar dúvidas sobre entendimentos técnico orçamentários e atender aos apontamentos legislativos, viabilizando, assim, sua regular tramitação e futura aprovação. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 034/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 034/2025. Súmula: “Inclusão de Mensagem Aditiva, Art. 3º - PL 034/2025 Criação Expansão X Aperfeiçoamento Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 _ PL 034/2025 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido é enfatizar; que nenhuma despesa ou desembolso,será efetivamente realizada, em relação ao PL 034/2025, caso não haja a devida captação de recursos. - Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; A seguir, um Print de imagem do referido documento – inclusão em PL 034/2025. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 3 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 4 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fazenda Rio Grande-PR, 22 de Outubro de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 INDICAÇÃO Nº427/2025 O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – Departamento de Iluminação, para que realize um estudo técnico para verificar a possibilidade da extensão da rede da iluminação no seguinte endereço: Rua Rússia próximo ao N°217 – Bairro Green Portugal. JUSTIFICATIVA Solicita-se a análise técnica do Departamento de Iluminação quanto à viabilidade de extensão da rede de iluminação pública no endereço citado pois, a iluminação se faz necessária devido à considerável distância entre o último poste instalado e o final da via, trecho este que permanece sem iluminação adequada e próximo a uma área de mato. A falta de iluminação tem causado insegurança e preocupação entre os moradores, especialmente durante os períodos de baixa luminosidade, uma vez que o local apresenta risco potencial para a ocorrência de incidentes e dificulta o tráfego de pedestres. Assim, a ampliação da rede de iluminação pública visa promover maior segurança, conforto e qualidade de vida aos residentes da região. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025. PROFESSOR LÉO VEREADOR INDICAÇÃO Nº 428/2025 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da Secretaria competente, a realização das seguintes melhorias na Avenida Albatroz, nas proximidades da Escola Municipal Antônio Baldan e do CMEI Gralha Azul, no bairro Gralha Azul em Fazenda Rio Grande, sendo: 1. Revitalização completa da sinalização viária vertical e horizontal; 2. Instalação de travessia elevada para pedestres; 3. Alteração do fluxo de tráfego para sentido único na rotatória existente. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo garantir maior segurança e fluidez no trânsito da Avenida Albatroz, especialmente no trecho que concentra grande circulação de crianças, pais e servidores da Escola Municipal Antônio Baldan e do CMEI Gralha Azul localizados na região. A sinalização viária encontra-se desgastada e de baixa visibilidade, o que aumenta o risco de acidentes, principalmente nos horários de entrada e saída dos alunos. A instalação de uma travessia elevada proporcionará uma passagem segura para pedestres e contribuirá para a redução da velocidade dos veículos. Além disso, a implantação de sentido único na rotatória visa organizar o tráfego, reduzir pontos de conflito e melhorar o fluxo, evitando congestionamentos e situações de risco para pedestres e motoristas. Por tratar-se de uma via com grande movimentação escolar, tais medidas são de extrema urgência e relevância para a segurança viária e a mobilidade urbana. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025. INDICAÇÃO Nº 429/2025 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a realização de limpeza e roçada das calçadas da Rua Lucinir Franco da Rocha, no bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo melhorar as condições de trafegabilidade e segurança dos pedestres, visto que o acúmulo de mato nas calçadas tem dificultado a passagem e comprometido a boa aparência da via. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador INDICAÇÃO JUSTIFICATIVA O terreno apresenta acúmulo de matos altos, que além de prejudicar a estética urbana e facilitar o acúmulo de lixo, servem como possíveis esconderijos, oferecendo risco à segurança dos moradores. A limpeza e manutenção do local contribuem para a prevenção de acidentes, redução de focos de proliferação de insetos e animais peçonhentos, e promovem maior sensação de segurança à comunidade local. Dessa forma, solicita-se que a Secretaria competente proceda com os serviços de limpeza e manutenção do terreno, garantindo um ambiente mais seguro e agradável para todos. INDICAÇÃONº 430/2025 O vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizada a limpeza do terreno público localizado na Travessa Rio Campo Real, esquina com a Rua Rio Tejo N° 96, no bairro Iguaçu. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025. REQUERIMENTO Nº425/2025 REQUERIMENTO Os vereadores que estes subscrevem na forma regimental, solicitam o envio de expediente a Secretaria Municipal competente, solicitando que seja feito um estudo da possiblidade de ser realizada no plenário dessa Casa Legislativa uma Palestra voltada a Campanha do Novembro Azul, com foco na conscientização, prevenção e cuidados com a saúde do homem, destinadas aos servidores da Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA A importância da campanha Novembro Azul, que tem como objetivo orientar e informar sobre a prevenção do câncer de próstata e demais cuidados relacionados á saúde masculina, reforçando a necessidade de acompanhamento médico e de exames periódicos. Assim, entendemos que a promoção dessas palestras contribuirá para a valorização da saúde e bem-estar dos servidores desta Casa de Leis, além de reforçar o compromisso desta Câmara Municipal, com políticas de prevenção e promoção da saúde. Fazenda Rio Grande 21 de outubro de 20225 REQUERIMENTO Nº425/2025 DÉIA TEODORO Republicanos REQUERIMENTO Nº 432/2025 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio Claudino para que analise o anteprojeto de lei anexo, que Dispõe sobre a isenção de pagamento do Serviço Funerário Municipal Básico aos usuários que comprovem a doação de órgãos e/ou tecidos do familiar falecido no Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras providências. JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por objetivo reconhecer e incentivar a doação de órgãos e tecidos humanos, um ato de solidariedade e amor ao próximo que permite salvar e melhorar a qualidade de vida de inúmeras pessoas. É dever do Poder Público valorizar e apoiar as famílias que, em um momento de dor, têm a nobreza de autorizar a doação de órgãos do ente querido falecido. A isenção do pagamento do Serviço Funerário Municipal Básico representa um gesto simbólico de gratidão e respeito do Município àqueles que colaboram com o sistema de transplantes e com a vida de outros cidadãos. Além de estimular novas doações, a medida promove a conscientização social sobre a importância da doação de órgãos e reforça o compromisso do Município com políticas públicas humanitárias e solidárias. Diante disso, submeto o presente Anteprojeto à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025. ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025. DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. SÚMULA: Dispõe sobre a isenção do pagamento do Serviço Funerário Municipal Básico aos usuários que comprovem a doação de órgãos e/ou tecidos do familiar falecido no Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras providências ” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Aos usuários que comprovem a doação de órgãos e/ou tecidos de familiar falecido que era nascido ou residente no Município de Fazenda Rio Grande/PR até a data do óbito, fica instituído a gratuidade de pagamento do Serviço Funerário Municipal Básico, concedido de forma gratuita pelo Município. § 1º O benefício de gratuidade de que trata o caput deste artigo corresponde ao Serviço Funerário Básico fornecido pela Administração Pública Municipal, em sua modalidade social sendo: I- Remoção e transporte do corpo dentro dos limites do Município de Fazenda Rio Grande; II- Urna modalidade tipo simples; III- Velório incluindo paramentos essências; IV- Sepultamento; III- Taxas e emolumentos municipais fixados para esta modalidade. § 2º A isenção não abrange despesas particulares ou opcionais contratadas pela família, tais como urna especiais, tanatopraxia ou quaisquer serviços adicionais não essenciais. § 3º Caso a família da pessoa falecida opte por um serviço superior ao Serviço Funerário Municipal Básico concedido nos termos desta Lei, as funerárias poderão cobrar a diferença entre os preços. § 4º Não estão incluídas as despesas particulares que são de livre escolha dos familiares. § 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Município de Fazenda Rio Grande/PR, devendo o Poder Executivo regulamentar as fontes de custeio e compensação da renúncia de receita. Art. 2º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, o parente ou responsável que for tratar do funeral deverá apresentar comprovação de doação (Termo de Autorização para Remoção de Órgãos/Tecidos para Transplante do Estado do Paraná), bem como comprovação de residência da pessoa falecida no mês do óbito, ou sua certidão de nascimento com naturalidade em Fazenda Rio Grande/PR. Art. 3º Feita a doação e a comunicação nos termos do artigo anterior, a concessão do benefício da isenção dispensará comprovação do efetivo aproveitamento dos órgãos e/ou tecidos corporais doados. Art. 4º Quando o óbito vier a ocorrer em hospital ou posto da rede pública municipal, deverá a direção da entidade comunicar os benefícios da presente Lei aos familiares ou responsáveis pelo de cujus. Art. 5º Os hospitais e postos de saúde da rede pública municipal e o Serviço Funerário Municipal deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa, com dimensões não inferiores a 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 80 cm (oitenta centímetros) de comprimento, confeccionada em material durável, de maneira legível e clara, contendo a seguinte inscrição, em letras grandes: GRATUIDADE DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL: Serão dispensados do pagamento devido ao Serviço Funerário de Fazenda Rio Grande-PR, os responsáveis pelo funeral de pessoa falecida que nasceu, ou era residente em Fazenda Rio Grande até a data do óbito, desde que tenha doado seus órgãos corporais para fins de transplante médico. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 60 (sessenta) dias após sua publicação. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025. Luiz Sérgio Claudino Prefeito Municipal em Exercício Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. REQUERIMENTO Nº 435/2025 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que sejam tomadas as providências necessárias pelo órgão competente para a instalação de uma tela de proteção a fim de separar a área de mata fechada do parquinho localizado na Rua Manuel Bandeira, com intersecção com a Rua Lygia Fagundes Telles, no bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA A referida solicitação tem por objetivo garantir maior segurança às crianças e demais frequentadores do parquinho, uma vez que a proximidade com a área de mata representa risco potencial. A instalação da tela permitirá melhor organização e segurança do local, tornando o ambiente mais adequado para o lazer das famílias da comunidade. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025. ESIQUIEL FRANCO Vereador JUSTIFICATIVA REQUERIMENTO REQUERIMENTO Nº 436/2025 O Vereador FERNANDINHO, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expedienteao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio das Secretarias competentes, sejam analisados os ofícios em anexo, os quais contêm respostas desteGabinete aos requerimentos anteriormente encaminhados. O presente requerimento tem por objetivo dar continuidade aos trâmites administrativos entre este Gabinete e o Poder Executivo Municipal, assegurando a devida análise e manifestação das Secretarias competentes quanto às informações encaminhadas por meio dos ofícios anexos. Tal medida visa manter a organização, transparência e eficiência nas comunicações oficiais, fortalecendo o diálogo entre os Poderes e garantindo o pleno acompanhamento das demandas apresentadas anteriormente. Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025. OFÍCIO 061/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 085/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 085/2025: Considerando a resposta do requerimento 085/2025 ao qual Gera impacto direto nas despesas públicas solicitamos parecer se existe alguma alternativa no sentido de contemplar o projeto minimizando da melhor forma aos impactos orçamentários,e se também a de alguma forma através de emendas parlamentares ou superávit a contemplação do projeto; Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 059/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 029/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 029/2025: Considerando que a Rua Rio Atuba já está cadastrada no Urbanismo,qual o próximo passo para a realização do serviço através da PPP? Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 060/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 053 /2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 053/2025: Considerando a resposta do requerimento 53/2025 solicitamos estudo técnico e financeiro realizado pela Secretaria Municipal de Esportes, solicitamos ainda previsão de início do projeto no ano de 2026 Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 060/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 069/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta Considerando a resposta do requerimento 69/2025 solicitamos informações quanto a possibilidade de instalação de pontos d'água nos postos nos locais solicitados informamos ainda que esse gabinete não recebeu nenhum ofício referente ao assunto ; 069/2025: Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 062/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 096/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 096/2025: Considerando a resposta ao requerimento 96/2025 qual foi o estudo técnico realizado no local ? Do período que foi feito o requerimento quais as melhorias aplicadas na via ? Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 063/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 119/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 119/2025: Considerando a resposta da secretaria Municipal de Meio Ambiente referente ao requerimento 119/2025 , A: Qual foi o estudo realizado pela secretaria do prazo que foi solicitado o requerimento no dia 10/04/25? B: Considerando a insuficiência de recursos, quais medidas a secretaria adotou no sentido de aumentar o seu orçamento através de emendas ? C: Qual é a projeção do orçamento da secretaria para para 2026? Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 064/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 133/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Considerando a resposta no requerimento 133/2025 solicitamos informações a quem deve ser solicitado a doação de terreno para construção da nova sede da Polícia Militar? De que forma podem ser firmadas parcerias entre município e estado a fim de otimizar e garantir a melhora da segurança pública de nosso município? Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 074/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 15/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Considerando a resposta do requerimento 15/2025 do dia 11/02/2025,solicitamos o valor exato para a construção da praça no bairro santa terezinha,visto que já foi cadastrado a solicitação de recurso através de emenda parlamentar do Deputado Alisson Wandscheer no valor de R$ 480.000,00. Solicitamos ainda informações se o mesmo pode ser realizado na Rua Nossa Senhora da Conceição esquina com a Rua São jorge no bairro santa terezinha. Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 067/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 198/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Considerando a resposta do requerimento 198/2025 realizado no dia 05/05/2025 Solicitamos que seja enviado o estudo técnico realizado por essa secretaria Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 069/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 206/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Considerando a resposta do requerimento 206/2025 informamos que essa solicitação visa utilizar o espaço já inaugurado conhecido como Eco estádio Pedro Roberto Colocando itens Como chuteira camisetas do esporte amador no corredor Ou salas Do mesmo Visto que o impacto orçamentário será mínimo, Diante disso solicitamos viabilidade para que possamos resgatar a história do futebol amador em nossa cidade com este museu do esporte; Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 070/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 225/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Considerando a resposta ao Requerimento nº 225/2025,qual o prazo para o cadastramento das novas obras e inclusão desta rua? Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 075/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 274/2025 Em resposta ao requerimento protocolado no dia 07/08/2025,agradecemos as informações prestadas e solicitamos : Qual a periodicidade destas formações? No Ano de 2025 quantos cursos foram ofertados aos servidores? Discrimine com as secretarias quais foram as parcerias? Estes cursos além da evolução profissional servem para o crescimento horizontal dos servidores,e atende os dispositivos legais? CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 076/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 293/2025 Considerandoa resposta ao requerimento 293/2025,solicitamos parecer de viabilidade quanto a implantação do anteprojeto de lei,visto que o mesmo já acontece nomunicípio? CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 OFÍCIO 072/2025 - CMFRG ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 338/2025 Em atenção à resposta encaminhada por esta Secretaria, esclarece-se que o Requerimento nº 338/2025 não trata de solicitação de implantação ou custeio de um Pipódromo, tampouco de previsão orçamentária. O objetivo do pedido é somente a indicação de uma área (terreno público) que possa ser destinada à implantação do Pipódromo Municipal, conforme previsto na Lei nº 1.508/2021, que inclui o Festival de Pipas no calendário oficial do Município. Dessa forma, solicitamos que seja realizada a análise e apontamento de um local adequado para a prática da atividade, possibilitando o planejamento e organização do projeto em etapas posteriores. Reforçamos que este requerimento tem caráter propositivo e de planejamento, não envolvendo, neste momento, qualquer despesa ou previsão orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08 Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025 ___________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 OFÍCIO N.º 051/2025 Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora, Andreia Teodoro Pinto Presidente Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 041/2025 de 14 de agosto de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 041/2025 de 14 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 342.000,00(trezentos e quarenta e dois mil reais)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro Secretário Municipal de Governo Decreto 7649/2025 JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO:021944289 41 Assinado de forma digital por JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO:02194428941 Dados: 2025.08.15 12:12:21 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 041/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 342.000,00(trezentos e quarenta e dois mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA Consórcios Públicos 10.301.41.2150.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.005 - BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência 10.302.41.2205.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$192.000,00 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.004 - BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica 10.303.41.2058.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 10.301.41.2054.33903200000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.005 - BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde 10.302.41.2204.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$120.000,00 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 10.301.41.2054.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$72.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.004 - BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica 10.303.41.2058.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 14 de Agosto de 2025. MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA PREFEITO MUNICIPAL MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.08.15 10:20:54 -03'00' PROJETO DE LEI 041/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 041/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme consta no processo nº 58939/2025, número único LBA.VTX.UOQ-OG e processo nº 20734/2025, número único KVI.JFI.EJK-UZ (protocolo cloud betha). Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2025.08.15 10:23:07 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 041/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025. Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.649/2025 Data de criação do documento: 14/08/2025 às 15:46:10 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: P0Q WZO W8Z QK1 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 041/2025 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 041/2025. Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 342.000,00(trezentos e quarenta e dois mil reais).” Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa de Dotação do Orçamento (+) 342.000,00 0,00 0,00 Anulação de Dotação do Orçamento (-) 342.000,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 0,00 708.397.235,58 0,00% 2026 0,00 751.158.307,90 0,00% 2027 0,00 803.114.368,69 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados a Fonte de recursos: 00000– Recursos Livres; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 – Lei nº 1825/2024; Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025 MILTON MITSUO MISUGUCHI Contador do Município CRC/PR 027.574/O-6 MILTON MITSUO MISUGUCHI:58 441735972 Assinado de forma digital por MILTON MITSUO MISUGUCHI:5844173597 2 Dados: 2025.08.15 09:01:46 -03'00' PROJETO DE LEI Nº 021/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025 Súmula: “Declara de utilidade publica a associação dos criadores de pássaros de Fazenda Rio Grande conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada: Associação dos criadores de pássaros de Fazenda Rio Grande, regularmente sediada neste Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ n° 23.767.127/0001-36. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente. Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025. Marco Antônio Marcondes da silva Prefeito Municipal Projeto de lei de autoria dos vereadores, Fernandinho, Joéliton Leal e Esiquiel Franco JUSTIFICATIVA A história da associação começa em 2015, com um grupo de amigos que tinham um sonho em comum, O AMOR POR SEUS PASSÁROS, e que seguindo a mesma origem histórica das famílias Mendes e Machado aqui do nosso município, acreditaram que esta era a terra que seus sonhos seriam realizados. Este grupo de amigos, assim como em qualquer outro segmento da sociedade brasileira, recebe este legado cultural de criação de pássaros, de seus irmãos, pais e avós. Sabemos que os animais de forma geral, estão intricadamente ligados ao desenvolvimento humano, e consequentemente fazem parte direta de ritos culturais por todo território brasileiro. Sempre preocupados com o rápido desenvolvimento de novas convenções, normas e leis que orientam os cuidados da sustentabilidade para o meio ambiente, buscamos a mais rígida formalização de protocolos de criação de pássaros para nossos associados, todos alinhados com os órgãos ambientais regionais e federais. Buscamos constantemente alinhamento com entidades públicas e privadas, objetivamos discussões de melhores práticas para manejos de nossos pássaros, que passam desde alimentação, ambiente, criação, etc., Nossos concursos de pássaros são abertos a comunidade, e também fazemos ações com a comunidade local, afim de integrar principalmente as crianças ao mundo da sustentabilidade da criação controlada e responsável de pássaros. Fazenda Rio Grande, 26 de Junho de 2025. FERNANDINHO JOELITON LEAL ESIQUIEL FRANCO Vereador (PP) Vereador (PSD) Vereador (Republicanos) ~ ~ CÂMARA MUNICIPAL Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 Parecer nº 114/2025 SALA DAS COMISSOES 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÚMULA: "Define o Plano de Contratações Anual para o exercício 2026, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fazenda Rio Grande - PR, conforme específica". 1 - RELA TÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução de autoria do Poder Legislativo Municipal, objetivando dispor sobre o Plano de Contratações Anual para o ano de 2026 no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, incluindo contratação de bens, serviços, obras e serviços de engenharia. Justifica o proponente que a referida medida busca adequar o Poder Legislativo Municipal às disposições e exigências previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e ao disposto na Resolução nº 025/2023 da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Consoante disposto no art. 68 da Resolução nº 025/2023 da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, "o Plano de Contratações Anual - PCA, de que trata a Lei Federal 14.133/2021, institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, para o exercício subsequente ao de sua elaboração. " O Projeto de Resolução em análise contém o Anexo 1, o qual pormenoriza as despesas previstas para o ano de 2026, totalizando o valor de R$ 6.856.537,35, www.fazendariogrande.pr.leg.br ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 fracionados em: material de consumo, passagens e despesas com locomoção, outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, obras e instalações, equipamentos e material permanente, serviços de tecnologia da informação e comunicação. 11 - ANÁLISE E CONCLUSÃO A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 15 de setembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 099/2025 - NLP, opinando pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Resolução em tramitação, com a recomendação de que fosse solicitado Impacto Orçamentário Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas, cumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande enviou a Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas em data de 08 de outubro de 2025, atendendo ao que foi solicitado por esta Comissão. Esta Comissão identificou situações ortográficas passíveis de correção de oficio na Súmula do Projeto de Resolução: Súmula: "Define o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fazenda Rio Grande/PR, conforme especifica". Ili - DA EMENDA PROPOSTA A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta pela apresentação da seguinte Emenda: EMENDA MODIFICATIVA 01 www.fazendariogrande.pr.leg.br ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 36Z7-1664 Fica alterado o art. 1º do Projeto de Resolução em discussão, passando a constar com a seguinte redação: ''Art. 1° Define, conforme o anexo I desta Resolução, o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, de acordo com o art. 68 da Resolução nº 25, de 20 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande/PR. " IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 Quanto ao mérito do Projeto de Resolução nº 03/2025, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 13 de outubro de 2025. Comissão de Constitui ão ão 1 //, b /V "17 r. /vujj - • • t1 ,_ Ántônio Removi~z Macf~ Leonar,..,,.,..__,.rr,. Presidente Membro www.fazendariogrande.pr.leg.br 'i 1