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sessao nº 33

Tipo Ordinária
Número / Ano 33
Date 2025-11-03
native_id665

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 133

PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA 03/11/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 049/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 052/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 058/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 060/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 061/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 064/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Mensagem Aditiva nº 001/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal.
 Indicação nº 419/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 420/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 421/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 422/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 423/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 424/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 425/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 426/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodora.
 Indicação nº 427/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 428/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Indicação nº 429/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 430/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Indicação nº 431/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 425/2025 de iniciativa de vários Vereadores.
 Requerimento n° 426/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 427/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 428/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 429/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 430/2025 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal, Fernandinho 
e Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 431/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 432/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 433/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 434/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 435/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 436/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 437/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 438/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 041/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 021/2025 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho, Joéliton Leal 
e Esiquiel Franco. (1ª Votação).
 Projeto de Resolução n° 003/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (Votação única 
com Emenda).
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 271/2025 
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 049/2025 de 30 de setembro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
049/2025 de 30 de setembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao 
Estado do Paraná e confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
 PROJETO DE LEI N.º 049/2025.
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar doação da área que 
especifica ao Estado do Paraná e confere 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de 
10.135,00 metros quadrados, situado neste Município, matriculado sob nº 8372 
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente 
ao funcionamento do Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva. 
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado 
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob 
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de 
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21. 
Parágrafo único. Os encargos decorrentes e necessários à transferência do 
imóvel correrão exclusivamente por conta do Estado do Paraná. 
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio 
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 049/2025.
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar 
a doação de uma área de 10.135,00 metros quadrados, neste Município, 
conforme matrícula nº 8372 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Lucy 
Requião de Melo e Silva, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná, 
para ampliar e melhorar as condições de educação na região. 
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação 
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a 
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar. 
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras 
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado, 
atendendo melhor a população estudantil. 
Além disso, o projeto visa atender ao disposto na Lei 6.015/1973, que trata da 
doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado 
conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade. 
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o 
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual 
Lucy Requião de Melo e Silva. 
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do 
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal, 
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina. 
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua 
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao 
encontro dos interesses de nosso Município 
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Educação e de Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o
Projeto de Lei Complementar de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 6.277/2022
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 295/2025 
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 052/2025 de 02 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
064/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que especifica 
e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 052/2025. 
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar acordo judicial nos termos 
em que especifica e confere outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o parcelamento da dívida 
proveniente de ação judicial nos autos do processo nº 0003454-81.2022.8.16.0038, 
com a empresa N. A. QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.634.131/0001-17, 
representando o valor de R$ 133.615,13, atualizado até o mês de setembro/2025 do 
corrente ano. 
Art. 2º O parcelamento será realizado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e 
sucessivas, com vencimento todo dia 05 de cada mês, sendo a primeira parcela 
devida no mês subsequente à assinatura do termo de acordo. 
Art. 3º O valor das parcelas será corrigido pela Taxa Selic, conforme as disposições 
legais pertinentes, desde a data do desembolso até a quitação integral da dívida. 
Art. 4º A empresa N. A. QUÍMICA LTDA deverá cumprir as condições estabelecidas 
para o parcelamento, sob pena de rescisão do acordo, vencimento antecipado do 
débito e execução integral do montante devido, com a incidência de cláusula penal 
de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade da dívida. 
Art. 5º O inadimplemento de qualquer das parcelas no prazo estipulado implicará na 
aplicação das penalidades previstas no presente acordo judicial, tais como: multa 
(vide cláusula penal) e a exigibilidade do saldo devedor em sua integralidade 
(vencimento antecipado da dívida). 
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 052/2025. 
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O projeto de lei visa autorizar o parcelamento da dívida referente aos autos de 
processo nº 0003454-81.2022.8.16.0038, em trâmite nesta Comarca, que condena a 
empresa N. A. QUÍMICA LTDA a pagar a quantia de R$ 74.200,00 ao Município de 
Fazenda Rio Grande, corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, desde o 
desembolso. 
A empresa solicitou o parcelamento da dívida em 24 (vinte e quatro) parcelas 
mensais e iguais, para evitar o encerramento das suas atividades. 
A aprovação deste parcelamento é fundamental para garantir a continuidade das 
operações da empresa, sem prejudicar o cumprimento da obrigação judicial e 
garantir o recebimento do montante pelo Município. 
Além disso, o parcelamento visa promover uma solução viável para o pagamento do 
valor devido, sem comprometer a saúde financeira da empresa. 
O parcelamento também representa uma forma de assegurar o cumprimento da 
sentença, enquanto protege os interesses da municipalidade. 
O parcelamento está em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 34 da 
Lei Orgânica Municipal, que estabelece a necessidade de lei para autorizar a 
celebração de acordos relacionados a demandas judiciais que envolvem o Ente 
Municipal. 
Assim, a proposta de lei tem como objetivo proporcionar uma solução equilibrada e 
juridicamente correta para a resolução do processo de execução. 
Este projeto de lei é uma medida necessária e urgente, que busca preservar a 
continuidade da empresa, garantir o cumprimento das obrigações do Município e 
atender aos interesses públicos de forma eficaz. 
Por fim, solicitamos que este projeto de lei seja submetido à apreciação e aprovação 
do Legislativo Municipal, com a urgência devida para assegurar o cumprimento da 
sentença de forma eficiente e sem prejudicar o funcionamento da empresa 
envolvida. 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Procuradora 
Geral, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 052/2025, de 
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, 
LDO e LOA, e em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 
acordo com o estudo de impacto orçamentário em anexo, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025.
Débora Lemos 
Procuradora Geral do Município 
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 268/2025 
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 058/2025 de 20 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
058/2025 de 20 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 2025, 
adequando-a ao novo padrão exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional para 
operações de crédito no âmbito do Programa FINISA, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 058/2025. 
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos da 
Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 
2025, adequando-a ao novo padrão exigido pela 
Secretaria do Tesouro Nacional para operações 
de crédito no âmbito do Programa FINISA, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de 
setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis 
milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e 
ao Saneamento, regulamentada pela Resolução CMN nº 4.995/2022, e suas 
alterações, destinada a investimentos em despesas de capital, observada a 
legislação vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000. 
(...)”. 
Art. 2º Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 
2025, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 3º. A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou 
sem garantia da União. 
§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia 
da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à 
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável 
e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 
159, incisi I, alíneas ‘b’, ‘d’ e ‘e’, complementadas pelas receitas tributárias 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
estabelecidas no artigo 156, nos termos do parágrafo 4º do artigo 167, todos da 
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. 
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia 
da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, 
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e 
parágrafo 3º, nos termos do artigo 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou 
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como 
outras garantias admitidas em direito. 
(...)”. 
Art. 3º Incluí a redação do artigo 3º-A no bojo da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de 
setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 3º-A. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000. 
(...)”.
Art. 4º Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro 
de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro, desta lei. 
(...)”.
Art. 5º Altera a redação do artigo 5º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro 
de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada. 
(...)”.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 058/2025. 
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 
1.875, de 30 de setembro de 2025, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 
96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. 
A alteração ora proposta tem natureza estritamente técnica objetivando harmonizar 
o texto legal municipal ao novo padrão normativo exigido pela Secretaria do Tesouro 
Nacional (STN) para instrução e celebração de operações de crédito. 
Nesse contexto, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabelece que as 
operações de crédito contratadas pelos Entes Federativos devem estar 
expressamente autorizadas por lei específica e devidamente consignadas nos 
instrumentos orçamentários, observando-se a capacidade de endividamento e o 
cumprimento das exigências técnicas da STN. 
No curso da tramitação administrativa para implementação da Lei nº 1.875/2025, a 
Secretaria Municipal de Finanças informou a necessidade de adequação textual da 
norma municipal ao formato padronizado e exigido pela STN. 
Tal medida visa garantir a regularidade jurídica e contábil da operação, condição 
indispensável para aprovação da operação de crédito pelo Tesouro Nacional e para 
o prosseguimento das etapas junto ao agente financeiro. 
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 058/2025 promove alterações pontuais, porém 
essenciais, à legislação vigente, ajustando sua redação aos parâmetros técnicos 
exigidos. 
Frisa-se que a contratação da operação de crédito autorizada pela Lei nº 1.875/2025 
representa instrumento estratégico de investimento público, voltado à execução de 
obras estruturantes que impulsionarão o desenvolvimento desta Municipalidade. 
Ademais, a presente proposta legislativa não altera o valor autorizado nem a 
finalidade do crédito, limitando-se a corrigir tecnicamente a redação da norma 
municipal para que esta produza efeitos jurídicos plenos e em conformidade com as 
exigências do STN e da instituição financeira. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, por tratar-se de medida de caráter técnico e de relevante 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
interesse público, indispensável à regular tramitação da operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal e à efetiva execução dos investimentos estratégicos 
previstos para o Município. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 


 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 276/2025 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 060/2025 de 21 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
060/2025 de 21 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de 
maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 060/2025.
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos 
legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 
16 de maio de 2002, e suas alterações, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° Alterada a redação do parágrafo 1º e seus incisos, no bojo do artigo 5º, da 
Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de 
21 de outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 5° (...).
I - O Presidente do Conselho é escolhido entre seus membros; 
II - 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes representando o 
Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos: 
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura; 
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo; 
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de 
Administração (preferencialmente da Divisão de Patrimônio); 
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
III - 04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes indicados e 
designados por decreto, expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre esses 
indicados deverão compor integrantes da Sociedade Civil dentre os quais deverão 
ser escolhidos cidadãos representantes das diversas profissões ligadas às áreas de 
patrimônio histórico, cultural, material e imaterial.
(...).”
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 2° Alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 19, da Lei Municipal n. 112, de 
16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de 21 de outubro de 2022, 
passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 19. (...). 
§ 1º Restauração, reparação ou alteração do bem tombado, somente poderá ser 
feita em cumprimento aos parâmetros estabelecidos na decisão do COMPAC, 
cabendo a Secretaria Municipal de Cultura a conveniente orientação e 
acompanhamento de sua execução. 
(...).”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 060/2025.
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n.º 060/2025, que altera a redação de dispositivos legais constantes 
da Lei Municipal n.º 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, que trata da 
proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Fazenda Rio 
Grande. 
A presente proposta legislativa visa adequar a redação dos artigos 5º e 19 da 
referida norma às atuais estruturas administrativas e competências dos órgãos 
públicos municipais, promovendo maior clareza, precisão e coerência na 
composição e atribuições do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC), 
bem como nas responsabilidades operacionais da Secretaria Municipal de Cultura. 
Com a alteração proposta: 
a) Atualiza-se a composição do Conselho, com definição clara dos 
representantes do Poder Público, contemplando as secretarias diretamente 
envolvidas com a temática patrimonial e urbanística; 
b) Reforça-se o papel orientador e de acompanhamento técnico da Secretaria 
Municipal de Cultura no tocante às obras e intervenções em bens tombados, 
garantindo maior efetividade e segurança jurídica nas ações de preservação. 
Importante destacar que a medida ora proposta não implica qualquer impacto 
orçamentário ou financeiro imediato, tendo em vista que não gera criação de cargos, 
aumento de despesas, concessão de benefícios ou novas obrigações pecuniárias ao 
Município. Trata-se de atualização meramente textual e organizacional, com o 
objetivo de modernizar a legislação e garantir maior funcionalidade ao Conselho e às 
atividades de preservação cultural. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
A iniciativa atende à solicitação formal da Secretaria Municipal de Cultura, que 
atua como órgão gestor da política patrimonial, e está alinhada com os princípios da 
eficiência administrativa, da transparência e da valorização da memória e identidade 
cultural local. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação, dada a relevância institucional e o 
interesse público envolvido. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 060/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 060/2025.
Súmula: “Altera a redação de dispositivos legias, constantes da Lei Mu￾nicipal nº 112, de 16 de Maio de 2002, e suas alterações, conforme especi￾fica.
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 060/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido é a Alteração de Dispositivos Legais, na Lei 112, de 16/05/2002. E em nenhum momento, 
cita desembolso, criação e/ou majoração de despesa. 
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
A seguir, um Print de imagem do referido documento – inclusão em PL 060/2025.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
2
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
 Fazenda Rio Grande-PR, 22 de Outubro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Cultura, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº
060/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
________________________________________
Natanael Ferreira CouƟnho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 7.651/2024
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 277/2025 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 061/2025 de 22 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
061/2025 de 22 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2025, no valor de R$ 20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e 
quatro centavos). 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
 
 
 ESTADO DO PARANÁ
 PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
 
 
PROJETO DE LEI Nº 061/2025 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
 
 
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos).
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2025, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.800,74 (vinte mil e oitocentos 
reais e setenta e quatro centavos), conforme segue:
 
 
 
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
 
 
 
Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde
10.306.41.2267.33903200000000 
 
- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
 
01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 
Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 R$20.800,74
 
 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de: 
 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 
 
 
 
01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 
Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 R$20.800,74
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa Segurança Alimentar e 
Nutricional na Saúde, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, 
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Fazenda Rio Grande / PR, 22 de Outubro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
 PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
 
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA 
 Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
061/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$20.800,74(vinte mil 
e oitocentos reais e setenta e quatro centavos). 
Trata o presente Projeto de Lei referente ao recebimento de recurso para a Implementação da 
Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, na Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa 
Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - junto a Fonte de Recurso 
01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na 
Saúde - Fonte 1.396, conforme consta no processo nº 000074576/2025 e número único 
HJK.XOG.QRP-HL.
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
 
 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 061/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 061/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2025, no valor de R$20.800,74(vinte mil e 
oitocentos reais e setenta e quatro centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 10/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)20.800,74 0,00 0,00
TOTAL 20.800,74 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 20.800,74 708.397.235,58 0,0029%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas 
desuplementação, considerando o excesso de arrecadação existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde é de 0,0029% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de 
aberturaexclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos:
01396–Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 061/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 22/10/2025 às 14:55:25
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
3PO RRL 
50N OM1
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 278/2025 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 064/2025 de 23 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
064/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Denomina Rua do Loteamento denominado “Green Santa Izabel” localizado no 
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 064/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento 
denominado “Green Santa Izabel” localizado 
no Município de Fazenda Rio Grande, 
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, nos termos da matrícula 
imobiliária indicada, junto ao Loteamento denominado “Green Santa Izabel”, 
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
Parágrafo único. Rua Uirapuru: matrícula n. 55863 do Serviço Registral de Imóveis 
do Foro Regional de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande 
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração 
predial da nova rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 064/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 064/2025, que “Denomina Rua do Loteamento denominado ‘Green 
Santa Izabel’, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. 
A presente proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial à via 
pública integrante do loteamento “Green Santa Izabel”, conferindo-lhe o nome de 
Rua Uirapuru. 
A denominação de vias públicas constitui ato essencial à organização 
administrativa e urbanística do território municipal, possibilitando a correta 
identificação de logradouros, a regularização da numeração predial e a plena 
integração dos imóveis e edificações ao cadastro municipal e às bases de dados 
cartográficas. 
Além de atender à necessidade técnica de registro e controle urbano, a 
presente medida também contribui para a eficiência dos serviços públicos, tais 
como: correios, coleta de lixo, transporte urbano, atendimento de emergência e 
segurança pública, bem como assegura transparência e regularidade cadastral nas 
comunicações oficiais e registros imobiliários. 
Importa ressaltar que a denominação proposta foi analisada e validada pela 
Secretaria Municipal de Urbanismo, observando-se os critérios técnicos de 
toponímia. 
Por se tratar de ato administrativo de interesse local, amparado na 
Constituição Federal, a proposição não gera impacto financeiro ao erário, 
configurando medida de natureza meramente normativa e cadastral. 
Diante do exposto, e considerando o caráter técnico, urbanístico e 
administrativo da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os Nobres Vereadores 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
reconhecerão a relevância da iniciativa e aprovarão a proposta que visa ao 
aperfeiçoamento da organização territorial e à segurança jurídica do Município. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Urbanismo, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
nº 064/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025.
________________________________________
Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 7.649/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 274/2025 
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034, DE 10 DE JULHO 
DE 2025. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições 
legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente Mensagem Adi￾tiva N° 001/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, incluir a redação de parágrafo único junto 
ao artigo 3º do Projeto de Lei n. 034/2025. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
MENSAGEM ADITIVA N.º 001/2025. 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. 
MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034, DE 10 DE JULHO DE 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da 
presente Mensagem Aditiva, incluir a redação de parágrafo único junto ao artigo 3º 
do Projeto de Lei n. 034/2025, nos seguintes termos: 
“(...). 
Art. 3º (...). 
Parágrafo único. A execução das ações previstas no Plano de Ações e 
Investimentos a que se refere o caput, deste artigo, estará condicionada à existência 
de disponibilidade orçamentária, à inclusão nas leis orçamentárias anuais (PPA, 
LDO e LOA) e à efetiva captação de recursos, públicos ou privados, por meio de 
transferências voluntárias, convênios, financiamentos ou outras fontes de custeio 
legalmente admitidas, não gerando, por si só, obrigações financeiras imediatas ao 
Município. 
(...)”. 
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
A presente Mensagem Aditiva n.º 001/2025 tem por objetivo adequar o texto do 
Projeto de Lei n.º 034/2025, que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano 
Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Fazenda Rio Grande”, às 
exigências legais e regimentais levantadas pela Comissão de Constituição, 
Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, bem como às recomendações 
técnicas da Secretaria Municipal de Finanças. 
Durante a tramitação legislativa, foi apresentado o Ofício n.º 029/2025 – CCJ, por 
meio do qual se solicitou: 
a) O encaminhamento formal do anexo técnico referido no art. 1º do Projeto de Lei; 
b) A especificação das fontes de custeio do projeto, conforme dispõe o art. 16 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). 
Em atendimento, a Secretaria Municipal de Finanças apresentou demonstrativo de 
impacto orçamentário-financeiro, que apontou previsão de execução de ações a 
partir de 2026, com valores significativos projetados para os exercícios seguintes. 
Além disso, concluiu-se que o Projeto de Lei n.º 034/2025, por conter cronograma 
físico-financeiro no anexo, poderia gerar interpretação de impacto direto e relevante, 
o que exigiria a devida previsão orçamentária e definição clara das fontes de custeio, 
nos termos legais. 
Diante desse cenário, a Administração Municipal opta por apresentar a presente 
Mensagem Aditiva, visando incluir parágrafo único ao artigo 3º, do Projeto de Lei n.º 
034/2025. 
Essa alteração visa deixar expressamente claro o caráter programático da norma, 
afastando qualquer entendimento de que o projeto possa gerar impacto financeiro 
automático ou despesa obrigatória ao erário municipal, em consonância com os 
Princípios da Responsabilidade Fiscal, do Equilíbrio Orçamentário e da Boa 
Governança Pública. 
Por fim, ressalta-se que tal inclusão não altera a essência nem o objeto do projeto, 
limitando-se a sanar dúvidas sobre entendimentos técnico orçamentários e atender 
aos apontamentos legislativos, viabilizando, assim, sua regular tramitação e futura 
aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 034/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 034/2025.
Súmula: “Inclusão de Mensagem Aditiva, Art. 3º - PL 034/2025
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 034/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido é enfatizar; que nenhuma despesa ou desembolso,será efetivamente realizada, em relação ao 
PL 034/2025, caso não haja a devida captação de recursos. 
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
A seguir, um Print de imagem do referido documento – inclusão em PL 034/2025.
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 Fazenda Rio Grande-PR, 22 de Outubro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6









INDICAÇÃO Nº427/2025
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – Departamento de Iluminação, 
para que realize um estudo técnico para verificar a possibilidade da extensão da rede 
da iluminação no seguinte endereço: Rua Rússia próximo ao N°217 – Bairro Green 
Portugal. 
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a análise técnica do Departamento de Iluminação quanto à 
viabilidade de extensão da rede de iluminação pública no endereço citado pois, a
iluminação se faz necessária devido à considerável distância entre o último poste 
instalado e o final da via, trecho este que permanece sem iluminação adequada e 
próximo a uma área de mato. A falta de iluminação tem causado insegurança e 
preocupação entre os moradores, especialmente durante os períodos de baixa 
luminosidade, uma vez que o local apresenta risco potencial para a ocorrência de 
incidentes e dificulta o tráfego de pedestres. Assim, a ampliação da rede de iluminação 
pública visa promover maior segurança, conforto e qualidade de vida aos residentes 
da região.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e 
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores 
condições aos munícipes. 
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 428/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, requer 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da Secretaria 
competente, a realização das seguintes melhorias na Avenida Albatroz, nas 
proximidades da Escola Municipal Antônio Baldan e do CMEI Gralha Azul, no bairro 
Gralha Azul em Fazenda Rio Grande, sendo:
1. Revitalização completa da sinalização viária vertical e horizontal;
2. Instalação de travessia elevada para pedestres;
3. Alteração do fluxo de tráfego para sentido único na rotatória existente.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo garantir maior segurança e fluidez no trânsito 
da Avenida Albatroz, especialmente no trecho que concentra grande circulação de 
crianças, pais e servidores da Escola Municipal Antônio Baldan e do CMEI Gralha 
Azul localizados na região.
A sinalização viária encontra-se desgastada e de baixa visibilidade, o que aumenta 
o risco de acidentes, principalmente nos horários de entrada e saída dos alunos. A 
instalação de uma travessia elevada proporcionará uma passagem segura para 
pedestres e contribuirá para a redução da velocidade dos veículos.
Além disso, a implantação de sentido único na rotatória visa organizar o tráfego, 
reduzir pontos de conflito e melhorar o fluxo, evitando congestionamentos e 
situações de risco para pedestres e motoristas.
Por tratar-se de uma via com grande movimentação escolar, tais medidas são de 
extrema urgência e relevância para a segurança viária e a mobilidade urbana.
 Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 429/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão 
competente visando a realização de limpeza e roçada das calçadas da Rua Lucinir 
Franco da Rocha, no bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo melhorar as condições de trafegabilidade e 
segurança dos pedestres, visto que o acúmulo de mato nas calçadas tem dificultado 
a passagem e comprometido a boa aparência da via.
Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
INDICAÇÃO
JUSTIFICATIVA
O terreno apresenta acúmulo de matos altos, que além de prejudicar a estética urbana
e facilitar o acúmulo de lixo, servem como possíveis esconderijos, oferecendo risco à
segurança dos moradores.
A limpeza e manutenção do local contribuem para a prevenção de acidentes, redução
de focos de proliferação de insetos e animais peçonhentos, e promovem maior
sensação de segurança à comunidade local.
Dessa forma, solicita-se que a Secretaria competente proceda com os serviços de
limpeza e manutenção do terreno, garantindo um ambiente mais seguro e agradável
para todos.
INDICAÇÃONº 430/2025
O vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe
do Poder Executivo Municipal que seja realizada a limpeza do terreno público
localizado na Travessa Rio Campo Real, esquina com a Rua Rio Tejo N° 96, no
bairro Iguaçu.
Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025.


REQUERIMENTO Nº425/2025
REQUERIMENTO
Os vereadores que estes subscrevem na forma regimental, solicitam o envio de 
expediente a Secretaria Municipal competente, solicitando que seja feito um estudo 
da possiblidade de ser realizada no plenário dessa Casa Legislativa uma Palestra
voltada a Campanha do Novembro Azul, com foco na conscientização, prevenção 
e cuidados com a saúde do homem, destinadas aos servidores da Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA
A importância da campanha Novembro Azul, que tem como objetivo orientar e 
informar sobre a prevenção do câncer de próstata e demais cuidados relacionados á
saúde masculina, reforçando a necessidade de acompanhamento médico e de 
exames periódicos. Assim, entendemos que a promoção dessas palestras contribuirá 
para a valorização da saúde e bem-estar dos servidores desta Casa de Leis, além de 
reforçar o compromisso desta Câmara Municipal, com políticas de prevenção e 
promoção da saúde.
Fazenda Rio Grande 21 de outubro de 20225
REQUERIMENTO Nº425/2025
DÉIA TEODORO
Republicanos























REQUERIMENTO Nº 432/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio 
Claudino para que analise o anteprojeto de lei anexo, que Dispõe sobre a isenção 
de pagamento do Serviço Funerário Municipal Básico aos usuários que comprovem 
a doação de órgãos e/ou tecidos do familiar falecido no Município de Fazenda Rio 
Grande/PR e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo reconhecer e incentivar a doação de órgãos 
e tecidos humanos, um ato de solidariedade e amor ao próximo que permite salvar 
e melhorar a qualidade de vida de inúmeras pessoas.
É dever do Poder Público valorizar e apoiar as famílias que, em um momento de 
dor, têm a nobreza de autorizar a doação de órgãos do ente querido falecido.
A isenção do pagamento do Serviço Funerário Municipal Básico representa um 
gesto simbólico de gratidão e respeito do Município àqueles que colaboram com o 
sistema de transplantes e com a vida de outros cidadãos.
Além de estimular novas doações, a medida promove a conscientização social 
sobre a importância da doação de órgãos e reforça o compromisso do Município 
com políticas públicas humanitárias e solidárias.
Diante disso, submeto o presente Anteprojeto à apreciação dos nobres pares, 
contando com o apoio para sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025.
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025.
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a isenção do pagamento do 
Serviço Funerário Municipal Básico aos usuários que 
comprovem a doação de órgãos e/ou tecidos do familiar 
falecido no Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá 
outras providências ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Aos usuários que comprovem a doação de órgãos e/ou tecidos de familiar 
falecido que era nascido ou residente no Município de Fazenda Rio Grande/PR até 
a data do óbito, fica instituído a gratuidade de pagamento do Serviço Funerário 
Municipal Básico, concedido de forma gratuita pelo Município. 
§ 1º O benefício de gratuidade de que trata o caput deste artigo corresponde ao 
Serviço Funerário Básico fornecido pela Administração Pública Municipal, em sua 
modalidade social sendo:
I- Remoção e transporte do corpo dentro dos limites do Município de Fazenda Rio 
Grande;
II- Urna modalidade tipo simples;
III- Velório incluindo paramentos essências;
IV- Sepultamento;
III- Taxas e emolumentos municipais fixados para esta modalidade.
§ 2º A isenção não abrange despesas particulares ou opcionais contratadas pela 
família, tais como urna especiais, tanatopraxia ou quaisquer serviços adicionais não 
essenciais.
§ 3º Caso a família da pessoa falecida opte por um serviço superior ao Serviço 
Funerário Municipal Básico concedido nos termos desta Lei, as funerárias poderão 
cobrar a diferença entre os preços. 
§ 4º Não estão incluídas as despesas particulares que são de livre escolha dos 
familiares. 
§ 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
Município de Fazenda Rio Grande/PR, devendo o Poder Executivo regulamentar 
as fontes de custeio e compensação da renúncia de receita.
Art. 2º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, o parente ou responsável que 
for tratar do funeral deverá apresentar comprovação de doação (Termo de 
Autorização para Remoção de Órgãos/Tecidos para Transplante do Estado do 
Paraná), bem como comprovação de residência da pessoa falecida no mês do 
óbito, ou sua certidão de nascimento com naturalidade em Fazenda Rio 
Grande/PR. 
Art. 3º Feita a doação e a comunicação nos termos do artigo anterior, a concessão 
do benefício da isenção dispensará comprovação do efetivo aproveitamento dos 
órgãos e/ou tecidos corporais doados. 
Art. 4º Quando o óbito vier a ocorrer em hospital ou posto da rede pública municipal, 
deverá a direção da entidade comunicar os benefícios da presente Lei aos 
familiares ou responsáveis pelo de cujus. 
Art. 5º Os hospitais e postos de saúde da rede pública municipal e o Serviço 
Funerário Municipal deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao 
público, em local de fácil visualização, placa informativa, com dimensões não 
inferiores a 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 80 cm (oitenta centímetros) 
de comprimento, confeccionada em material durável, de maneira legível e clara, 
contendo a seguinte inscrição, em letras grandes: GRATUIDADE DO SERVIÇO 
FUNERÁRIO MUNICIPAL: Serão dispensados do pagamento devido ao Serviço 
Funerário de Fazenda Rio Grande-PR, os responsáveis pelo funeral de pessoa 
falecida que nasceu, ou era residente em Fazenda Rio Grande até a data do óbito, 
desde que tenha doado seus órgãos corporais para fins de transplante médico. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 60 (sessenta) dias após 
sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025. 
Luiz Sérgio Claudino
Prefeito Municipal em Exercício
Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.



REQUERIMENTO Nº 435/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que sejam tomadas as 
providências necessárias pelo órgão competente para a instalação de uma tela de 
proteção a fim de separar a área de mata fechada do parquinho localizado na Rua 
Manuel Bandeira, com intersecção com a Rua Lygia Fagundes Telles, no bairro 
Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
A referida solicitação tem por objetivo garantir maior segurança às crianças e demais 
frequentadores do parquinho, uma vez que a proximidade com a área de mata 
representa risco potencial. A instalação da tela permitirá melhor organização e 
segurança do local, tornando o ambiente mais adequado para o lazer das famílias da 
comunidade.
Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
JUSTIFICATIVA
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 436/2025
O Vereador FERNANDINHO, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expedienteao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio das
Secretarias competentes, sejam analisados os ofícios em anexo, os quais contêm
respostas desteGabinete aos requerimentos anteriormente encaminhados.
O presente requerimento tem por objetivo dar continuidade aos trâmites
administrativos entre este Gabinete e o Poder Executivo Municipal, assegurando a
devida análise e manifestação das Secretarias competentes quanto às informações
encaminhadas por meio dos ofícios anexos. Tal medida visa manter a organização,
transparência e eficiência nas comunicações
oficiais, fortalecendo o diálogo entre os Poderes e garantindo o pleno
acompanhamento das demandas apresentadas anteriormente.
Fazenda Rio Grande, 30 de outubro de 2025.
OFÍCIO 061/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 085/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 085/2025:
Considerando a resposta do requerimento 085/2025 ao qual Gera impacto direto nas
despesas públicas solicitamos parecer se existe alguma alternativa no sentido de
contemplar o projeto minimizando da melhor forma aos impactos orçamentários,e se
também a de alguma forma através de emendas parlamentares ou superávit a
contemplação do projeto;
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 059/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 029/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 029/2025:
Considerando que a Rua Rio Atuba já está cadastrada no Urbanismo,qual o próximo
passo para a realização do serviço através da PPP?
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 060/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 053 /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 053/2025:
Considerando a resposta do requerimento 53/2025 solicitamos estudo técnico e
financeiro realizado pela Secretaria Municipal de Esportes, solicitamos ainda
previsão de início do projeto no ano de 2026
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 060/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 069/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta
Considerando a resposta do requerimento 69/2025 solicitamos informações
quanto a possibilidade de instalação de pontos d'água nos postos nos locais
solicitados informamos ainda que esse gabinete não recebeu nenhum ofício
referente ao assunto ;
069/2025:
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 062/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 096/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 096/2025:
Considerando a resposta ao requerimento 96/2025 qual foi o estudo técnico
realizado no local ?
Do período que foi feito o requerimento quais as melhorias aplicadas na via ?
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 063/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 119/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Em resposta ao retorno recebido do Requerimento em Pauta 119/2025:
Considerando a resposta da secretaria Municipal de Meio Ambiente referente ao
requerimento 119/2025 ,
A: Qual foi o estudo realizado pela secretaria do prazo que foi solicitado o
requerimento no dia 10/04/25?
B: Considerando a insuficiência de recursos, quais medidas a secretaria adotou no
sentido de aumentar o seu orçamento através de emendas ?
C: Qual é a projeção do orçamento da secretaria para para 2026?
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 064/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 133/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Considerando a resposta no requerimento 133/2025 solicitamos informações a quem
deve ser solicitado a doação de terreno para construção da nova sede da Polícia
Militar?
De que forma podem ser firmadas parcerias entre município e estado a fim de
otimizar e garantir a melhora da segurança pública de nosso município?
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 074/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 15/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Considerando a resposta do requerimento 15/2025 do dia 11/02/2025,solicitamos o
valor exato para a construção da praça no bairro santa terezinha,visto que já foi
cadastrado a solicitação de recurso através de emenda parlamentar do Deputado
Alisson Wandscheer no valor de R$ 480.000,00. Solicitamos ainda informações se o
mesmo pode ser realizado na Rua Nossa Senhora da Conceição esquina com a Rua
São jorge no bairro santa terezinha.
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 067/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 198/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Considerando a resposta do requerimento 198/2025 realizado no dia 05/05/2025
Solicitamos que seja enviado o estudo técnico realizado por essa secretaria
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 069/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 206/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Considerando a resposta do requerimento 206/2025 informamos que essa solicitação
visa utilizar o espaço já inaugurado conhecido como Eco estádio Pedro Roberto
Colocando itens Como chuteira camisetas do esporte amador no corredor Ou salas
Do mesmo Visto que o impacto orçamentário será mínimo, Diante disso solicitamos
viabilidade para que possamos resgatar a história do futebol amador em nossa cidade
com este museu do esporte;
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 070/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 225/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Considerando a resposta ao Requerimento nº 225/2025,qual o prazo para o
cadastramento das novas obras e inclusão desta rua?
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 075/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 274/2025
Em resposta ao requerimento protocolado no dia 07/08/2025,agradecemos as
informações prestadas e solicitamos :
Qual a periodicidade destas formações?
No Ano de 2025 quantos cursos foram ofertados aos servidores? Discrimine com as
secretarias quais foram as parcerias?
Estes cursos além da evolução profissional servem para o crescimento horizontal
dos servidores,e atende os dispositivos legais?
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 076/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 293/2025
Considerandoa resposta ao requerimento 293/2025,solicitamos parecer de
viabilidade quanto a implantação do anteprojeto de lei,visto que o mesmo já
acontece nomunicípio?
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025
OFÍCIO 072/2025 - CMFRG
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 338/2025
Em atenção à resposta encaminhada por esta Secretaria, esclarece-se que o
Requerimento nº 338/2025 não trata de solicitação de implantação ou custeio de um
Pipódromo, tampouco de previsão orçamentária.
O objetivo do pedido é somente a indicação de uma área (terreno público) que
possa ser destinada à implantação do Pipódromo Municipal, conforme previsto na
Lei nº 1.508/2021, que inclui o Festival de Pipas no calendário oficial do Município.
Dessa forma, solicitamos que seja realizada a análise e apontamento de um local
adequado para a prática da atividade, possibilitando o planejamento e organização
do projeto em etapas posteriores.
Reforçamos que este requerimento tem caráter propositivo e de planejamento, não
envolvendo, neste momento, qualquer despesa ou previsão orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Vereador Fernandinho - GAB. 08
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2025


___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 051/2025 
 Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 041/2025 de 14 de agosto de 2025. 
 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 041/2025 de 
14 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$ 342.000,00(trezentos e quarenta e dois mil reais)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
JULIO CESAR FERREIRA 
DE LIMA 
THEODORO:021944289
41
Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA 
THEODORO:02194428941 
Dados: 2025.08.15 12:12:21 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 041/2025
DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
342.000,00(trezentos e quarenta e dois mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2025, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 342.000,00 (trezentos e 
quarenta e dois mil reais), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Consórcios Públicos
10.301.41.2150.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.005 - BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
10.302.41.2205.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$192.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.004 - BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
10.303.41.2058.33723000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de: 
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
10.301.41.2054.33903200000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.005 - BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde
10.302.41.2204.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$120.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
10.301.41.2054.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$72.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.004 - BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
10.303.41.2058.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, 
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 14 de Agosto de 2025.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917
Assinado de forma digital por 
MARCO ANTONIO MARCONDES 
SILVA:04318688917 
Dados: 2025.08.15 10:20:54 
-03'00'
PROJETO DE LEI 041/2025
DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
041/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 342.000,00 (trezentos 
e quarenta e dois mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme consta no processo nº 58939/2025, número 
único LBA.VTX.UOQ-OG e processo nº 20734/2025, número único KVI.JFI.EJK-UZ (protocolo cloud 
betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MARCO ANTONIO 
MARCONDES 
SILVA:04318688917
Assinado de forma digital por 
MARCO ANTONIO MARCONDES 
SILVA:04318688917 
Dados: 2025.08.15 10:23:07 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 041/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 14/08/2025 às 15:46:10
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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P0Q WZO W8Z QK1
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 041/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 041/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
342.000,00(trezentos e quarenta e dois mil reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento (+) 342.000,00 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-) 342.000,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados a Fonte de recursos:
00000– Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MILTON 
MITSUO 
MISUGUCHI:58
441735972
Assinado de forma digital 
por MILTON MITSUO 
MISUGUCHI:5844173597
2 
Dados: 2025.08.15 
09:01:46 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Súmula: “Declara de utilidade publica
a associação dos criadores de
pássaros de Fazenda Rio Grande
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada: Associação
dos criadores de pássaros de Fazenda Rio Grande, regularmente sediada neste
Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade,
inscrita no CNPJ n° 23.767.127/0001-36.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão
competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de
cumprir por 03 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os
fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter
revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por
iniciativa do Legislativo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
Marco Antônio Marcondes da silva
Prefeito Municipal
Projeto de lei de autoria dos vereadores, Fernandinho, Joéliton Leal e Esiquiel Franco 
JUSTIFICATIVA 
A história da associação começa em 2015, com um grupo de amigos que tinham um
sonho em comum, O AMOR POR SEUS PASSÁROS, e que seguindo a mesma
origem histórica das famílias Mendes e Machado aqui do nosso município,
acreditaram que esta era a terra que seus sonhos seriam realizados.
Este grupo de amigos, assim como em qualquer outro segmento da sociedade
brasileira, recebe este legado cultural de criação de pássaros, de seus irmãos, pais
e avós. 
Sabemos que os animais de forma geral, estão intricadamente ligados ao
desenvolvimento humano, e consequentemente fazem parte direta de ritos culturais
por todo território brasileiro. 
Sempre preocupados com o rápido desenvolvimento de novas convenções, normas
e leis que orientam os cuidados da sustentabilidade para o meio ambiente,
buscamos a mais rígida formalização de protocolos de criação de pássaros para
nossos associados, todos alinhados com os órgãos ambientais regionais e federais. 
Buscamos constantemente alinhamento com entidades públicas e privadas,
objetivamos discussões de melhores práticas para manejos de nossos pássaros,
que passam desde alimentação, ambiente, criação, etc.,
 Nossos concursos de pássaros são abertos a comunidade, e também fazemos
ações com a comunidade local, afim de integrar principalmente as crianças ao
mundo da sustentabilidade da criação controlada e responsável de pássaros.
Fazenda Rio Grande, 26 de Junho de 2025.
FERNANDINHO JOELITON LEAL ESIQUIEL FRANCO 
Vereador (PP) Vereador (PSD) Vereador (Republicanos)





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~ 
CÂMARA MUNICIPAL 
Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 114/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Define o Plano de Contratações Anual para o exercício 2026, no âmbito 
do Poder Legislativo do Município de Fazenda Rio Grande - PR, conforme 
específica". 
1 - RELA TÓRIO 
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria do Poder Legislativo 
Municipal, objetivando dispor sobre o Plano de Contratações Anual para o ano de 
2026 no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, incluindo contratação 
de bens, serviços, obras e serviços de engenharia. 
Justifica o proponente que a referida medida busca adequar o Poder 
Legislativo Municipal às disposições e exigências previstas na Lei nº 14.133/2021 
(Lei de Licitações e Contratos) e ao disposto na Resolução nº 025/2023 da Câmara 
Municipal de Fazenda Rio Grande. 
Consoante disposto no art. 68 da Resolução nº 025/2023 da Câmara 
Municipal de Fazenda Rio Grande, "o Plano de Contratações Anual - PCA, de que 
trata a Lei Federal 14.133/2021, institui o Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações - PGC, no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, para o exercício subsequente 
ao de sua elaboração. " 
O Projeto de Resolução em análise contém o Anexo 1, o qual pormenoriza 
as despesas previstas para o ano de 2026, totalizando o valor de R$ 6.856.537,35, 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
fracionados em: material de consumo, passagens e despesas com locomoção, 
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, obras e instalações, equipamentos e 
material permanente, serviços de tecnologia da informação e comunicação. 
11 - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 15 de 
setembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 
099/2025 - NLP, opinando pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de 
Resolução em tramitação, com a recomendação de que fosse solicitado Impacto 
Orçamentário Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas, cumprindo o 
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Fazenda Rio 
Grande enviou a Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro e Declaração do 
Ordenador de Despesas em data de 08 de outubro de 2025, atendendo ao que foi 
solicitado por esta Comissão. 
Esta Comissão identificou situações ortográficas passíveis de correção 
de oficio na Súmula do Projeto de Resolução: 
Súmula: "Define o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Fazenda Rio Grande/PR, 
conforme especifica". 
Ili - DA EMENDA PROPOSTA 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta 
pela apresentação da seguinte Emenda: 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 36Z7-1664 
Fica alterado o art. 1º do Projeto de Resolução em discussão, passando 
a constar com a seguinte redação: 
''Art. 1° Define, conforme o anexo I desta 
Resolução, o Plano de Contratações Anual para 
o exercício de 2026, de acordo com o art. 68 da 
Resolução nº 25, de 20 de dezembro de 2023, 
da Câmara Municipal de Fazenda Rio 
Grande/PR. " 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
03/2025 
Quanto ao mérito do Projeto de Resolução nº 03/2025, a Comissão de 
Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao 
prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, 
ao que cabe a essa Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 13 de outubro de 2025. 
Comissão de Constitui ão ão 
1 //, b /V "17 r. /vujj - • • t1 ,_ Ántônio Removi~z Macf~ Leonar,..,,.,..__,.rr,. 
Presidente 
Membro 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
'i 
1 

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