| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 |
| Date | 2025-12-15 |
| native_id | 675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 644
PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA 15/12/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 070/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 022/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
(Deliberação do Regime de Urgência).
Projeto de Decreto nº 008/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Ata da 10ª Sessão Extraordinária de 2025.
Indicação nº 499/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Indicação nº 500/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha
Indicação nº 501/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Indicação nº 502/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 503/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Indicação nº 504/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Indicação nº 505/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
Indicação nº 506/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 507/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Indicação nº 508/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
Indicação nº 509/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 510/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 511/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
REQUERIMENTOS
Requerimento n° 507/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
Requerimento n° 508/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
Requerimento n° 509/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
Requerimento n° 510/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento n° 511/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
Requerimento n° 512/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
Requerimento n° 513/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
Requerimento n° 514/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
Requerimento n° 515/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
Requerimento n° 516/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento n° 517/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento n° 518/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento n° 519/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei n° 047/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com
Redação Final).
Projeto de Lei n° 052/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
Projeto de Lei n° 057/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
Projeto de Lei n° 060/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com
Redação Final).
Projeto de Lei n° 064/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com
Redação Final).
Projeto de Lei n° 066/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com
Redação Final).
Projeto de Lei Complementar n° 016/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª
Votação com Redação Final).
Projeto de Lei n° 042/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. (2ª Votação).
Projeto de Lei n° 043/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. (2ª Votação
com Redação Final).
Projeto de Lei n° 045/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (2ª Votação
com Redação Final).
Mensagem Substitutiva n° 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (2ª Votação
com Redação Final).
Projeto de Lei n° 027/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
Projeto de Lei n° 049/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
Projeto de Lei n° 050/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação com
Emendas).
Projeto de Lei n° 056/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
Projeto de Lei Complementar n° 014/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª
Votação).
Projeto de Lei Complementar n° 015/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª
Votação).
Projeto de Lei n° 046/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (1ª Votação com
Emendas).
Projeto de Lei n° 050/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (1ª Votação).
Projeto de Lei n° 051/2025 de iniciativa dos Vereadores Gilmar José Petry, Esiquiel
Franco e Fernandinho. (1ª Votação com Emendas).
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 350/2025
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 070/2025 de 11 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
070/2025 de 11 de dezembro de 2025 em regime de urgência, a esta Egrégia Casa de Leis,
com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$262.367,61(duzentos e sessenta
e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e
sete reais e sessenta e um centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$262.367,61 (duzentos e sessenta e dois
mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), conforme segue:
23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.001 - SM DO TRABALHO
Manutenção das atividades da SM do Trabalho
11.334.53.2115.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$262.367,61
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.001 - SM DO TRABALHO
Manutenção do PROCON Municipal
11.125.53.2227.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$162.367,61
11.125.53.2227.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 11 de Dezembro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
70/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$262.367,61(duzentos e
sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos). Trata o presente Projeto
de Lei referente a mudança de finalidade da emenda impositiva, a alteração é necessária para a garantia
da efetiva entrega de bens e serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas,
conforme explicitado nos processos nº 82463/2025 número único XKM.WMU.D67-A1 (protocolo cloud
betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 070/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 070/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e
sete reais e sessenta e um centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 12/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação de Dotação do Orçamento (+)262.367,61 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-)262.367,61 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursosfinanceiro vinculados aFonte de recursos:
00000– Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 070/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 11/12/2025 às 14:17:18
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
2N6
2ZW GVJ YK4
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 351/2025
Fazenda Rio Grande, 12 de dezembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 022/2025 de 12 de dezembro de 2025.
EM REGIME DE URGENCIA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar n° 022/2025 de 12 de dezembro de 2025 em regime de urgência, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes nas
Leis Complementares n. 47/2011; 158/2017 e 258/2025, conforme específica e confere
outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
luiz sergio
claudino:757365
35904
Assinado de forma digital
por luiz sergio
claudino:75736535904
Dados: 2025.12.12 17:06:59
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022/2025.
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais
constantes nas Leis Complementares n.
47/2011; 158/2017 e 258/2025, conforme
específica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1° Altera o Anexo XIV da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de
2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, e
pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de 2025, passando a vigorar com
a redação nos termos dispostos no Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º Altera o Anexo XVI no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de
dezembro de 2011, incluído pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de
2025, passando a vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo II, desta
Lei Complementar.
Art. 3º Altera a redação do caput artigo 9º, bem como dos parágrafos 1º ao 8º,
do mesmo artigo, junto a Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011,
alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017 e pela Lei
Complementar n. 258, de 18 de março de 2025, passando a vigorar com o
seguinte texto:
“(...).
Art. 9º A Estrutura Administrativa dos Órgãos de Natureza Instrumental e dos
Órgãos de Natureza Substantiva, constantes no Anexo XIV desta Lei
Complementar, referente aos cargos em comissão, serão também compostas
pelas Funções Gratificadas e suas atribuições nos termos do anexo XVI, desta
Lei Complementar, sendo elas: Coordenação Técnica; Assessoria Técnica de
Comissões; Agente de Contratação; Chefia de Divisão; Coordenador Geral;
Assessoria Administrativa de Comissões; Equipe de Apoio de Contratação;
Coordenador; Chefia de Seção; Assistente Técnico e Assistente.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
§ 1º A designação das funções gratificadas serão realizadas por ato do Executivo
Municipal.
§ 2º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores do
quadro efetivo do serviço público municipal.
§ 3º Pelo exercício da função de:
I - Coordenação Técnica, simbologia (FG I), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 28 (vinte e oito) UFM;
II - Assessoria Técnica de Comissões, simbologia (FG II), o servidor fará jus à
gratificação no valor de 22 (vinte e duas) UFM;
III - Agente de Contratação, simbologia (FG II), o servidor fará jus à gratificação
no valor de 22 (vinte e duas) UFM;
IV - Chefia de Divisão, simbologia (FG III), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 20 (vinte) UFM;
V - Coordenador Geral, simbologia (FG III), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 20 (vinte) UFM;
VI - Assessoria Administrativa de Comissões, simbologia (FG IV), o servidor fará
jus à gratificação no valor de 17 (dezessete) UFM;
VII - Equipe de Apoio de Contratação, simbologia (FG V), o servidor fará jus à
gratificação no valor de 15 (quinze) UFM;
VIII - Coordenador, simbologia (FG VI), o servidor fará jus à gratificação no valor
de 13 (treze) UFM;
IX - Chefia de Seção, simbologia (FG VI), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 13 (treze) UFM;
X - Assistente Técnico, simbologia (FG VII), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 12 (doze) UFM;
XI - Assistente, simbologia (FG VIII), o servidor fará jus à gratificação no valor de
10 (dez) UFM.
§ 6º Somente poderão ser designados servidores para ocupar as demais
funções gratificadas quando houverem atribuições de coordenação de projetos,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
coordenação de pessoas, coordenação de programas, coordenação de
investimentos, coordenação de arrecadação, dentre outras coordenações a
critério da autoridade nomeante e/ou assessoramento e/ou auxílio ao Prefeito
Municipal, ao Secretário Municipal, ao Diretor Geral, ao Diretor de Suporte ou
Setorial ou Diretor de Área, devendo haver relação de confiança entre o
nomeado e o assessorado, assim como compatibilidade de formação ou
experiência profissional, ambas na área de atuação.
§ 7º Ficará a encargo do superior imediato do designado fiscalizar o efetivo
cumprimento das suas atribuições.
§ 8º Somente poderão ser nomeados Diretores Gerais, Diretores de Área e
Diretores Setoriais ou de Suporte os casos em que a estrutura administrativa
comporte a existência de hierarquia com outros servidores subordinados, assim
como os Diretores devem ser dotados de competências decisórias diretamente
ligadas à autoridade superior.
(...).
§ 11. Somente poderá ser nomeado para o exercício de cargo em comissão de
Assessor/Coordenador V o profissional que detenha, pelo menos, título de
graduação de nível médio completo ou com experiência profissional na área em
que irá exercer as atribuições de assessoria ou coordenação.
(...)”.
Art. 4º. Altera o Anexo XV no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de
dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro
de 2025, passando a vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo III,
desta Lei Complementar.
Art. 5º. A designação de servidor público para o exercício de função gratificada
ou de chefia não modificará a carga horária do cargo efetivo, devendo todas as
atribuições inerentes à função serem desempenhadas dentro da jornada
correspondente.
Art. 6º A exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do servidor não
obstará o pagamento de eventuais verbas remuneratórias devidas e/ou
acumuladas até a data da vacância, as quais serão consideradas indenizatórias
e serão liquidadas mediante apuração administrativa.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 7º. O Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de publicação, desta Lei Complementar, para adequar os atos administrativos
necessários a sua execução.
Art. 8º. Revoga o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei Municipal n. 510, de 09 de
novembro de 2007, com redação incluída pela Lei Municipal n. 1206, de 20 de
dezembro de 2017.
Art. 9º. Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, naquilo que couber,
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 10º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande,12 de dezembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
luiz sergio
claudino:75736
535904
Assinado de forma digital
por luiz sergio
claudino:75736535904
Dados: 2025.12.12
17:02:37 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025.
ÓRGÃO CARGO QTDE SIMBOLOGIA
Órgãos de
Competência
Autônoma
Unidade do Controle
Interno
Coordenador Geral do
Controle Interno 001 CGCI
Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 005 CT
Órgãos de
Natureza
Instrumental
Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
002 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Procuradoria Geral
do Município
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico V e
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal
de Governo
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
ANEXO XIV
ITEM I - QUADRO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Secretaria Municipal
de Finanças
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
002 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Administração
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Suporte 001 DS
Diretor Setorial de
Compras e Licitação
001 DS
Diretor de Área 004 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
002 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
003 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
004 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
002 AC V
Secretário Municipal 001 SM
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Secretaria Municipal
de Saúde
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 005 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
005 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
006 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
005 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
010 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
009 AC V
Secretaria Municipal
de Educação
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
003 AC V
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico II e
Coordenador II
003 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
003 AC III
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assessor Técnico V e
Coordenador V
006 AC V
Secretaria Municipal
de Urbanismo
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
004 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
005 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
005 AC III
Assessor Técnico V e
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Defesa Social e
Mobilidade Urbana
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 004 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
003 AC V
Secretaria Municipal
de Planejamento
Urbano
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
002 AC IV
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Diretor de Suporte 001 DS
Assessor Técnico I e
Coordenador I
003 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
004 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal
de Trabalho,
Emprego e Renda
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
003 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal
de Cultura
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e
Juventude
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Ger
al
001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
002 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
005 AC V
Secretaria Municipal
de Habitação
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Assessor Técnico II e
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
da Mulher
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
003 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Comunicação
Social
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Órgãos da
Administração
Indireta
Companhia de
Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande
- CODEF
Instituto de
Previdência Municipal
de Fazenda Rio
Grande - Fazprev
Legislação específica
Legislação específica
Autarquias, Fundações de
Direito Público/Privado e
Sociedades de Economia
Mista
Legislação específica
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ITEM II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS POR SECRETARIA
MUNICIPAL / ÓRGÃO
2.1 - Unidade De Controle Interno (Lei Municipal n. 510/2007).
2.1.1. Coordenador Geral do Controle Interno (CGCI): Liderar
estrategicamente o sistema de controle interno municipal, assegurando a
governança, transparência e conformidade legal; Planejamento estratégico
anual de controle e auditoria baseado em riscos; Supervisão geral das
atividades da UCI e Equipe de Auditoria; Articulação institucional com Prefeito,
Secretarias, TCE/PR e órgãos de controle; Validação de relatórios, pareceres e
recomendações; Gestão de riscos e definição de prioridades; Promoção da
cultura de integridade e controle; Monitoramento de limites da LRF e alertas à
gestão.
2.2 - Conselho Tutelar.
2.2.1. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011;
2.2.2. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011.
2.2.3. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011.
2.2.4. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011.
2.2.5. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011.
2.3 - Gabinete do Prefeito.
2.3.1. Chefe de Gabinete (SM): Agente Político.
2.3.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal,
as atividades gerais da Secretaria; Representar o Secretário em suas ausências
ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e encaminhá-los ao
Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das diretorias,
coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar os
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos aplicados;
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Executar
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal
2.3.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e
documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a aplicação
de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender demandas
internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas; Cumprir e
fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade; Promover
a integração com outras áreas da administração pública.
2.3.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; Organizar
e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor medidas de
melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar
decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas
públicas e ações estratégicas da área de atuação; Executar outras atribuições
correlatas por designação superior.
2.3.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoramento
técnico especializado em projetos, programas e políticas públicas; Produzir
estudos, relatórios e análises para subsidiar decisões da administração;
Monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações governamentais;
Apoiar tecnicamente a formulação, execução e avaliação de políticas públicas;
Representar tecnicamente a Secretaria em grupos de trabalho, comissões e
eventos; Zelar pela legalidade, efetividade e qualidade das ações sob sua
responsabilidade; Executar demais atribuições correlatas, conforme designação
superior.
2.3.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar
e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme diretrizes superiores;
Monitorar indicadores, metas e desempenho das atividades sob sua
responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações gerenciais para apoiar
a tomada de decisão; Propor melhorias na execução dos projetos e otimização
de recursos; Articular sua atuação com demais setores da administração
pública; Controlar o desempenho da equipe, assegurando o cumprimento das
rotinas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a
função, por delegação superior.
2.4 - Procuradoria Geral do Município (PGM).
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.4.1. Procurador Geral do Município (PGM): Agente Político. (Conforme Lei
Complementar nº 120 de 23 de novembro de 2015.)
2.4.3. Diretor Geral (DG): Auxiliar diretamente o Procurador-Geral na
coordenação administrativa e estratégica da Procuradoria Geral do Município;
Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas da
Procuradoria, garantindo eficiência, controle e alinhamento às diretrizes
superiores; Coordenar a execução dos planos, programas e metas
estabelecidos pela Procuradoria; Gerir e acompanhar os recursos materiais,
logísticos e administrativos necessários ao funcionamento da Procuradoria,
dentro de sua competência; Acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e
demais instrumentos administrativos vinculados à Procuradoria, zelando pelo
cumprimento das obrigações, prazos e normas. Emitir informações, despachos
e orientações administrativas dentro de sua esfera de competência;
Supervisionar o fluxo administrativo de processos e documentos no âmbito da
Procuradoria, assegurando regularidade, organização e celeridade;
Acompanhar indicadores, rotinas e procedimentos administrativos; Executar
outras atividades de direção, coordenação e assessoramento compatíveis com
a natureza do cargo e determinadas pelo Procurador-Geral.
2.4.4. Diretor de Área (DA): Promover assessoramento Jurídico ao Procurador
Geral e aos demais Procuradores; analisar processos; Auxiliar em pareceres
jurídicos; Realizar respostas a ofícios e memorados; Responder processos
administrativos eletrônicos; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
2.4.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Desempenhar atividades
de assessoramento ao Procurador responsável pelas demandas judiciais
tributárias; Coordenação do controle de prazos judiciais em todas as instâncias
e tribunais; Coordenação na formulação e correção de peças processuais;
Assessoria na formulação de teses jurídicas e busca de jurisprudências em
matéria tributária; Coordenação dos processos administrativos tributários
correlatos ao executivo fiscal; Assessoramento no atendimento a contribuintes;
Assessoramento nos processos administrativos e judiciais referentes às ações
de Usucapião; Assessoramento aos estagiários; E participar de comissões
quando indicada por ato próprio do Executivo Municipal e demais atividades
correlatas.
2.4.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Desempenhar atividades
de assessoramento ao Procurador responsável pelas demandas judiciais
tributárias; Coordenação do controle de prazos judiciais em todas as instâncias
e tribunais; Coordenação na formulação e correção de peças processuais;
Assessoria na formulação de teses jurídicas e busca de jurisprudências em
matéria tributária; Coordenação dos processos administrativos tributários
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
correlatos ao executivo fiscal; Assessoramento no atendimento a contribuintes;
Assessoramento nos processos administrativos e judiciais referentes às ações
de Usucapião; Assessoramento aos estagiários; E participar de comissões
quando indicada por ato próprio do Executivo Municipal e demais atividades
correlatas.
2.4.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Desempenhar
atividades de assessoria aos processos administrativos encaminhados ao
Procurador Geral do Município assessorando eventualmente aos demais
Procuradores nas atribuições correlatas aos andamentos de processos
administrativos eletrônicos, assessorando nas pesquisas legislativas, de
doutrina e jurisprudência; Coordenando a correção de peças processuais
produzidas pelos estagiários; coordenando o fluxo de entrada e saída de
procedimentos internos e externos da Procuradoria; prestar assessoramento a
contribuintes com dúvidas em processos administrativos; Participar de
comissões quando indicada por ato próprio do Executivo e demais atividades
correlatas.
2.4.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar em estudos
e pesquisas sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, doutrinas,
jurisprudências e outros documentos; Assessorar na elaboração de minuta de
pareceres e prestar orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis
e regulamentos; Assessorar na elaboração de documentos jurídicos,
pronunciamentos, minutas e informações sobre as questões solicitadas;
Assessorar no atendimento aos servidores municipais e munícipes quando
solicitado; Assessorar na elaboração, encaminhamento e acompanhamento de
memorandos, ofícios, intimações, notificações e demais documentos
necessários ao andamento dos procedimentos; Assessorar na organização de
arquivo de matérias selecionadas; assessorar na elaboração de petições e no
seu protocolo; Assessorar no acompanhamento e andamento de processos
administrativos internos da Prefeitura Municipal; Auxiliar no assessoramento
jurídico aos Procuradores do Município em relação às matérias que lhe forem
solicitadas; Assessorar e coordenar no desenvolvimento de outras atribuições
definidas pelos Procuradores do Município; assessorar e coordenar no
desenvolvimento de outras atividades correlatas.
2.4.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar assessoramento
técnico à Procuradoria no exame e instrução jurídica dos processos de isenção
de IPTU e ITBI, inclusive aqueles apresentados por entidades religiosas e por
pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Analisando a
documentação, verificando a conformidade com a legislação municipal aplicável
e elaborando informações e minutas para subsidiar a manifestação dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Procuradores; Assessorar e coordenar no desenvolvimento de outras atividades
correlatas.
2.5 - Secretaria Municipal de Governo (SMG).
2.5.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político
2.5.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal,
as atividades gerais da Secretaria; assessorar ou representar o Secretário em
suas ausências ou impedimentos legais; Representar tecnicamente a Secretaria
em grupos de trabalho, comissões e eventos, mediante delegação; Articular
ações entre diretorias, coordenadorias, assessorias e demais órgãos da
administração, promovendo a cooperação interna; Acompanhar e supervisionar
processos estratégicos de interesse do Município; Auxiliar na tomada de
decisão em expedientes das diretorias, coordenadorias e assessorias;
Acompanhar e avaliar o desempenho das unidades subordinadas; Executar
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal.
2.5.3. Diretor de Área (DA): Planejar e supervisionar as atividades do
Departamento de Convênios; Gerenciar a equipe técnica e administrativa do
setor; Representar a Secretaria em eventos técnicos, mediante designação;
Acompanhar e assessorar demais secretarias de convênios federais e contratos
de repasse; Gerenciar e assessorar tecnicamente no cadastramento de
propostas e cumprimento de prazos; Elaborar relatórios e documentos técnicos;
Atender demandas técnicas e administrativas do Departamento; Cumprir e
fiscalizar a legislação e normativas relacionadas à gestão de convênios e
parcerias oriundos de repasse financeiro; Articular a integração com outras
áreas da administração; Assessorar o Secretário nas matérias relacionadas à
execução de convênios e parcerias; Executar outras atribuições delegadas pelo
Superior.
2.5.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria
estratégica ao Secretário; Monitorar e articular relações institucionais externas;
Representar a Secretaria em eventos, mediante designação; Gerir informações
e indicadores para apoio à tomada de decisão; Propor medidas de melhoria na
gestão pública; Monitorar a execução de políticas públicas da área; Atuar como
elo entre o Secretário e os demais níveis de direção; Elaborar e acompanhar
documentos institucionais e comunicações oficiais; Gerenciar a
correspondência eletrônica da Secretaria; Executar outras atribuições correlatas
por designação superior.
2.5.5. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a
execução das atividades da unidade de lotação; Sugerir melhorias nos fluxos e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
rotinas; Representar tecnicamente a Secretaria em grupos técnicos, quando
designado; Assessorar nas relações entre as secretarias municipais; Apoiar o
acompanhamento de processos administrativos; Analisar e propor soluções
para expedientes internos; Coordenar rotinas administrativas da Secretaria;
Participar da implementação de projetos e iniciativas transversais entre setores;
Executar outras tarefas conforme designação superior.
2.6 - Secretaria Municipal de Finanças (SMF).
2.6.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.6.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal
de Finanças, as atividades gerais da Secretaria, especialmente aquelas
relacionadas à Divisão de Arrecadação; Substituir ou representar o Secretário
Municipal em suas ausências ou impedimentos legais, sempre que
designado(a); Analisar os expedientes administrativos e técnicos da Secretaria,
emitindo pareceres e encaminhamentos ao Secretário para decisão; Auxiliar na
supervisão e integração das atividades das diretorias, coordenadorias e
assessorias vinculadas à Secretaria de Finanças; Acompanhar e avaliar os
resultados das ações desenvolvidas no âmbito da pasta, considerando o
planejamento estratégico e a aplicação dos recursos públicos; Participar da
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, em consonância com os
planos municipais e diretrizes da gestão fiscal; Coordenar, assessorar e
participar da organização de consultas e audiências públicas promovidas pela
Secretaria, garantindo a transparência e a participação popular; Executar outras
atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças, no
âmbito de sua competência.
2.6.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento Financeiro, conforme as diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Finanças e em consonância com os objetivos da
Administração Pública Municipal; Gerenciar a equipe técnica e administrativa
vinculada ao Departamento, assegurando a execução das metas estabelecidas
e a efetividade na gestão financeira; Assessorar diretamente a autoridade
nomeante, o Secretário Municipal de Finanças e os demais Secretários
Municipais em assuntos relacionados à área financeira; Assegurar a
concretização das orientações financeiras definidas superiormente,
promovendo o alinhamento entre as diretrizes da gestão e a execução
orçamentária e financeira; Participar de reuniões com os demais órgãos da
Administração, promovendo a integração intersetorial e o alinhamento técnico
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
das ações; Elaborar relatórios e documentos técnicos, bem como propostas
fundamentadas que visem à melhoria dos processos e procedimentos do
Departamento Financeiro, submetendo-as à apreciação superior; Controlar a
aplicação dos recursos públicos sob responsabilidade do Departamento, com
base nas normas legais, princípios da administração pública e planejamento
estratégico municipal; Efetuar os recebimentos financeiros da Prefeitura,
conforme fluxo padronizado pela Secretaria Municipal de Finanças; Efetuar os
pagamentos das despesas devidamente autorizadas pelos Secretários
Municipais, respeitando prazos, procedimentos e a legislação vigente; Controlar
o movimento das contas bancárias por meio dos sistemas informatizados
utilizados pela Secretaria, promovendo a gestão segura dos recursos públicos;
Assinar ordens de transferência bancária e providenciar as demais assinaturas
exigidas, conforme delegações estabelecidas; Realizar transferências
financeiras, levantamentos mensais, solicitações de saldos e extratos
bancários, aplicações e resgates financeiros, de forma programada e
estratégica; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas operacionais dos sistemas
bancários e financeiros oficiais, bem como realizar o cadastramento,
transferência e pagamento de obrigações financeiras, garantindo sua
pontualidade; Assinar, com o Chefe do Executivo ou por delegação dos
Secretários e Diretores, as operações financeiras eletrônicas da Prefeitura,
zelando pela legalidade e segurança dos atos praticados; Cadastrar, gerar,
liberar e corrigir arquivos de pagamento; emitir comprovantes; realizar
transferências entre contas; encerrar contas; consultar obrigações e
acompanhar movimentações financeiras; Conferir, em conjunto com o
Secretário Municipal de Finanças, a disponibilidade financeira do Município,
subsidiando a tomada de decisões da Administração; Realizar conciliações
bancárias sempre que necessário, comparando o saldo contábil com os extratos
bancários, identificando eventuais divergências e providenciando sua
regularização; Prestar atendimento técnico às demandas internas e externas da
Secretaria, promovendo soluções adequadas e orientações precisas no âmbito
de sua competência; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como
as normas e regulamentos internos que regem as ações da unidade; Promover
a integração do Departamento Financeiro com outras áreas da Administração
Pública Municipal, fortalecendo a gestão pública como um todo; Prestar, sempre
que solicitado, informações detalhadas sobre o movimento da tesouraria ao
Chefe do Executivo; Executar outras atribuições correlatas ao cargo ou que lhe
forem determinadas pelo superior imediato, em consonância com a natureza da
função.
2.6.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
da Divisão de Arrecadação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de
Finanças e orientações da chefia imediata; Gerenciar a equipe técnica e
administrativa da unidade, assegurando a execução das metas e o bom
funcionamento das rotinas operacionais; Assessorar o Secretário Municipal, a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Diretora Geral ou a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação,
promovendo suporte direto à gestão da Secretaria; Elaborar relatórios e
documentos técnicos de apoio à tomada de decisão, especialmente no que se
refere à execução de atividades, frequência dos servidores, compensações e
baixas de alvarás; Controlar os recursos e procedimentos administrativos sob
responsabilidade da unidade, incluindo a integração das contas de arrecadação
com a contabilidade e a gestão dos arquivos bancários; Atender demandas
internas e externas da unidade, coordenando o encaminhamento de pedidos de
restituição e compensação de pagamentos, bem como assessorando nas
baixas de alvarás de levantamento do fórum; Cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas internas aplicáveis à unidade, coordenando o controle
de frequência dos servidores, elaborando a escala anual de férias e orientando
os fluxos administrativos; Promover a integração da comunicação interna e
externa da unidade com as demais áreas da administração pública, garantindo
a articulação entre setores; Desempenhar outras atribuições correlatas à área
que lhe forem designadas pela chefia imediata ou autoridade superior.
2.6.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar
e executar projetos, ações e rotinas sob sua gerência na Divisão de
Arrecadação, conforme diretrizes superiores, assessorando diretamente o
Secretário Municipal, a autoridade nomeante ou a chefia imediata; Monitorar
indicadores, metas e desempenho das atividades da unidade, especialmente no
atendimento ao público, prestando suporte direto aos requerentes/contribuintes
e esclarecendo dúvidas sobre tributos municipais; Coletar e analisar dados
relacionados a pedidos de revisão e depreciação de IPTU, coordenando os
procedimentos administrativos necessários, inclusive o recálculo de tributos,
com base na legislação vigente e nos sistemas institucionais; Propor melhorias
nos fluxos de atendimento, processos internos e procedimentos técnicos da
Divisão, otimizando os recursos humanos e operacionais disponíveis; Articular
sua atuação com os demais setores da administração pública, colaborando no
uso, alimentação e gestão das informações no sistema Betha Tributos, bem
como na correta identificação de endereços e plantas de loteamentos do
perímetro urbano; Controlar o desempenho da equipe, zelando pela
organização dos processos e conservação dos móveis e equipamentos de
informática, em parceria com os responsáveis pelo patrimônio das divisões;
Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, como análise,
elaboração e emissão de documentos administrativos vinculados à Divisão de
Arrecadação, ou outras demandas atribuídas pela chefia imediata ou autoridade
superior.
2.6.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da Divisão de Arrecadação, assessorando e
coordenando o atendimento ao público, com foco no esclarecimento de dúvidas
de requerentes e contribuintes; Acompanhar e dar suporte à execução de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
rotinas operacionais e institucionais relativas ao atendimento tributário,
garantindo a agilidade e a clareza na prestação de informações; Redigir, revisar
e emitir documentos, relatórios e correspondências oficiais relacionados ao
atendimento e às demandas da arrecadação municipal; Auxiliar na interlocução
com contribuintes, órgãos públicos e setores internos, promovendo a
comunicação eficaz nas demandas de tributos municipais; Coletar, organizar e
alimentar informações no sistema Betha Tributos, subsidiando decisões da
chefia com dados atualizados e pertinentes; Zelar pela conformidade dos
procedimentos de atendimento e registro com as normas legais e internas da
Administração Pública; Executar outras atribuições correlatas por designação
da chefia imediata, incluindo tarefas da mesma natureza associadas ao
ambiente organizacional da unidade.
2.6.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de lotação, especialmente nas
demandas da Divisão de Arrecadação; Acompanhar e dar suporte à execução
de projetos, ações e programas institucionais vinculados à área de arrecadação
e atendimento ao contribuinte; Redigir, revisar e emitir documentos, relatórios e
correspondências oficiais relacionadas à rotina da Secretaria de Finanças,
observando a legislação vigente e as normas internas; Auxiliar na interlocução
da Secretaria com contribuintes, órgãos públicos e entidades externas,
prestando esclarecimentos e orientações quando necessário; Coletar, organizar
e alimentar dados e informações em sistemas informatizados, como o Betha
Tributos, subsidiando as decisões da chefia imediata; Assessorar tecnicamente
os setores de Arrecadação e de ITBI, prestando suporte nos procedimentos
administrativos e no atendimento ao público, garantindo a conformidade com os
normativos legais e a eficiência no trâmite dos processos; Zelar pela
conformidade dos procedimentos administrativos e operacionais com os
regulamentos legais e institucionais, especialmente no que se refere aos tributos
municipais, como o IPTU e o ITBI; Executar outras atribuições correlatas que
lhe forem delegadas pela chefia imediata ou autoridade competente, dentro do
escopo da função.
2.6.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar apoio técnico
e administrativo nas atividades da unidade de lotação, com ênfase no
atendimento ao público e nas rotinas da Divisão de Arrecadação; Acompanhar
e dar suporte à execução de projetos, ações e programas institucionais
vinculados à arrecadação e atendimento ao contribuinte; Realizar atendimentos
presenciais e não presenciais aos requerentes/contribuintes, prestando
esclarecimentos, orientações e suporte técnico sobre tributos municipais,
especialmente relacionados ao IPTU; Coletar, organizar e alimentar dados e
informações em sistemas informatizados, com destaque para o Betha Tributos,
assegurando a atualização e a integridade dos registros; Redigir, revisar e emitir
documentos, relatórios e correspondências oficiais vinculadas às atividades de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
arrecadação, observando a legislação aplicável e os procedimentos internos;
Zelar pela conformidade dos procedimentos administrativos e operacionais com
os regulamentos legais e institucionais, buscando maior agilidade e eficiência
na tramitação de processos e demandas do setor; Auxiliar na interlocução com
contribuintes e demais órgãos públicos, conforme orientações da chefia
imediata; Executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela
chefia imediata ou autoridade competente, dentro do escopo da função.
2.6.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da Secretaria Municipal de
Finanças, com foco no suporte às rotinas financeiras, orçamentárias e de
atendimento ao público; Assessorar o Secretário Municipal de Finanças, o
Diretor-Geral ou a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação,
contribuindo tecnicamente para o processo decisório e a execução das
atividades da pasta; Atender ao público interno e externo, presencialmente ou
por telefone, prestando informações básicas e orientações gerais referentes aos
serviços da Secretaria Municipal de Finanças, especialmente na recepção;
Executar e assessorar rotinas administrativas relativas ao protocolo de notas
fiscais, organizando relatórios para cumprimento da ordem cronológica de
pagamento, conforme os procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais,
bem como manter o controle de cópias, relatórios e demais registros solicitados
pela chefia, assegurando a adequada gestão documental da Secretaria; Auxiliar
na elaboração de relatórios e na coleta e controle de dados financeiros e
orçamentários que subsidiem a tomada de decisão da chefia imediata e do
Secretário Municipal de Finanças; Cumprir rotinas e procedimentos
administrativos conforme orientação da chefia imediata, zelando pela
conformidade legal e pela eficiência das ações da unidade; Assessorar e
coordenar, sempre que necessário, atividades operacionais, estratégicas e/ou
administrativas que contribuam para o bom desempenho dos serviços prestados
pela Secretaria Municipal de Finanças; Executar atividades de apoio logístico,
como organização de materiais, suporte em reuniões, preparação de
documentos e demais demandas administrativas da Secretaria; Desempenhar
outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação superior, em
consonância com as necessidades e os objetivos da unidade administrativa.
2.7 Secretaria Municipal de Administração (SMA
2.7.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.7.2. Diretor Geral (DG): Dirigir e supervisionar as atividades administrativas
da Secretaria Municipal de Administração, exercendo funções de
assessoramento direto ao Secretário Municipal em assuntos relacionados à
área de atuação. Planejar, organizar, coordenar, orientar e controlar os
processos de execução e apoio operacional da pasta, assegurando o
cumprimento das diretrizes institucionais; coordenar a tramitação de
expedientes administrativos, otimizando os fluxos de trabalho, garantindo a
eficiência na gestão dos recursos e o alinhamento com as políticas públicas
estabelecidas. Atuar na articulação entre os departamentos vinculados,
promovendo a integração entre os setores; desempenhar outras atribuições
compatíveis com a natureza do cargo, conforme delegação da chefia imediata
ou superiores hierárquicos, sempre observando os princípios da legalidade,
eficiência e interesse público. Desempenhar outras atividades correlatas,
conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.3. Diretor de Suporte: Dirigir e supervisionar as atividades administrativas
da pasta, prestando assessoramento direto ao Secretário Municipal em
assuntos relacionados à área de atuação; Compete ao nomeado planejar,
organizar, coordenar, orientar e controlar os processos de execução e apoio
operacional, assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais, a
eficiência na gestão dos recursos e o alinhamento às políticas públicas
estabelecidas; Incumbe-lhe, ainda, coordenar a tramitação dos expedientes
administrativos, otimizando os fluxos de trabalho, promovendo a integração
entre os departamentos vinculados e garantindo a articulação interna
necessária ao bom desempenho das atividades da Secretaria; O Diretor de
Suporte deverá acompanhar o cumprimento das normas legais e dos princípios
da administração pública, propor melhorias e atualização de legislação que
norteiam os processos administrativos relacionados a Secretaria de
Administração e suas Divisões; Dar suporte nas decisões orçamentárias;
Elaborar ou supervisionar documentos, análises e relatórios que subsidiem a
tomada de decisões, bem como propor melhorias nos processos internos;
Caberá ao nomeado desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis
com a natureza do cargo, conforme delegação da chefia imediata ou autoridade
superior, observando sempre os princípios da legalidade, eficiência e interesse
público.
2.7.4. Diretor Setorial de Compras e Licitações (DS): Dirigir os trabalhos da
Diretoria Setorial de Compras, coordenando e supervisionando os processos
administrativos relacionados a compras e licitações, garantindo o cumprimento
da legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal
correlato. Receber, analisar e agilizar os processos licitatórios, verificando sua
conformidade legal e documental, bem como gerenciar a interlocução com os
demais setores da administração para assegurar a adequada instrução dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
procedimentos; verificar e acompanhar a tramitação dos processos nos
sistemas Betha e ComprasNet, orientar a elaboração de editais e minutas de
contrato, além de prestar apoio técnico às Secretarias na confecção do Termo
de Referência ou Projeto Básico. Realizar a pré-análise dos editais junto à
equipe de apoio, atentar-se aos prazos e datas das licitações, acompanhar a
publicação dos avisos nos meios oficiais e prestar suporte à equipe de pregão
e à comissão de licitação durante as sessões públicas; Orientar os servidores
quanto à organização dos processos (numeração de páginas e digitalização),
analisar e auxiliar nas respostas a pedidos de esclarecimentos e recursos
administrativos, além de orientar quanto ao cadastro de empresas e conferência
documental para emissão de Certificados de Registro Cadastral (CRC).
Responder aos pedidos protocolados via sistema Betha Protocolo, oriundos de
Secretarias, Ministério Público, Tribunal de Contas, Controle Interno e demais
órgãos; analisar e conferir os documentos dos processos de contratação direta
(dispensa e inexigibilidade), elaborar relatórios técnicos para instrução de
aditivos contratuais, auxiliar na realização de cotações de preços e apresentar
os processos ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito, prestando
os devidos esclarecimentos. Gerenciar a equipe de servidores do setor de
compras, licitação, contratos e estagiários, garantindo a adequada execução
das atividades sob sua responsabilidade. Desempenhar outras atividades
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.5. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas, técnicas e operacionais da unidade sob sua gestão, garantindo
o adequado funcionamento dos serviços e o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pela Secretaria; Compete ao nomeado orientar e acompanhar a
execução das rotinas internas, distribuir tarefas, monitorar resultados e
assegurar a eficiência, a qualidade e a legalidade dos procedimentos adotados;
Incumbe-lhe prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e à direção
da pasta, fornecendo informações, análises e subsídios para a tomada de
decisões, bem como promover a articulação entre setores e unidades
vinculadas, fortalecendo a integração institucional e otimizando os fluxos de
trabalho; O Diretor de Área deverá acompanhar a tramitação de expedientes
administrativos, zelar pela correta aplicação das normas da administração
pública, coordenar a elaboração de documentos, relatórios e pareceres técnicos
e propor melhorias contínuas nos processos internos; Caberá ao nomeado
desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, conforme delegação da chefia imediata ou autoridade superior,
observando sempre os princípios da legalidade, eficiência transparência e
interesse público.
2.7.6. Diretor de Área (DA): Dirigir atividades administrativas do setor de
almoxarifado, da Secretaria de Administração; Acompanhar Inventários de
estoques (cíclico e semestral) junto a equipe do almoxarifado; Organizar
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
inventário cíclico de item em específico, de modo a garantir a acuracidade do
estoque; Conferencia das AF's com as notas fiscais recebidas pelos
fornecedores; Entrada de notas fiscais junto ao Betha Compras; Orientar a
equipe do almoxarifado o acondicionamento correto dos produtos no estoque;
Direcionar a armazenagem dos itens em endereços corretos; Atestar
recebimento das notas fiscais, e encaminhá-las para as devidas secretarias
requisitantes para a sequência do processo administrativo junto a cada
secretaria; Baixa das requisições solicitadas pelas secretarias para a
separação; Instruir a forma correta do picking (separação) de pedidos;
Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já separados (com a equipe
do almoxarifado) e aguardando para entregas; Direcionar, junto a equipe a
organização, acomodação, e limpeza geral do Almoxarifado; Orientação, e
treinamento da equipe, composta pelos funcionários e estagiários; Administrar
e monitorar no sistema Betha as movimentações do estoque e controlar os
níveis de cada item, informando as Secretarias, e dessa forma sugerindo uma
nova aquisição ou não do item, de acordo com a necessidade de cada
Secretaria solicitante; Monitorar lotes recebidos com as validades referenciadas
nas licitações; Permitir via sistema Betha acesso de usuários requisitantes, e
quais abas poderão ser utilizados do Betha Estoque, para que não se tenha
divergências de informação e/ou liberações indevidas de materiais ou acessos;
Assessorar e Coordenar as atividades administrativas do setor do Patrimônio;
orientar a equipe do Patrimônio quanto o recebimento e entrega dos bens;
assessorar e coordenar inventário patrimonial; Assessorar as demais
Secretarias com informações sobre mobiliário público disponível junto ao
programa Betha Patrimônio. Desempenhar outras atividades correlatas,
conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.7. Diretor de Área (DA): Coordenar, dirigir e supervisionar todas as
atividades vinculadas aos recursos e soluções de tecnologia da informação da
administração pública municipal, abrangendo infraestrutura de redes, suporte
técnico, segurança da informação, desenvolvimento, manutenção e
implantação de sistemas e programas utilizados pelas secretarias municipais;
Elaborar e executar o planejamento estratégico voltado à modernização e
otimização dos recursos tecnológicos, garantindo alinhamento com os objetivos
da gestão pública. Coordenar e orientar a equipe técnica de TI, promovendo a
capacitação, o cumprimento de metas e a melhoria contínua dos serviços
prestados; gerenciar e garantir a operação eficiente da infraestrutura de redes,
servidores e sistemas de informação, assegurando a integridade,
disponibilidade e segurança dos dados institucionais. Planejar e acompanhar os
atendimentos, manutenções e demandas técnicas oriundas de todas as
secretarias, promovendo soluções ágeis, eficazes e integradas; Acompanhar
contratos, fornecedores e projetos relacionados à área de tecnologia,
assegurando a conformidade com os padrões técnicos e normativos. Atuar de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
forma proativa na identificação de oportunidades de inovação e na prevenção
de riscos operacionais. Desempenhar outras atividades correlatas, conforme
delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.8. Diretor de Área (DA): Dirigir e realizar a gestão no âmbito de sua área
de atuação, em especial no que se refere ao planejamento e coordenação de
todas as atividades de Recursos Humanos e gestão de pessoas; Representar o
Secretário Municipal de Administração, quando solicitado, em questões de
competência de sua área de atuação; Gerenciar e coordenar o auxílio técnico
prestado às Secretarias Municipais e órgãos na gestão de pessoas; Planejar e
coordenar projetos e programas relacionados às políticas de Recursos
Humanos, como contratação, posse, lotação e outros assuntos correlatos;
Gerenciar a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Fazenda Rio
Grande; Analisar, propor e implantar melhorias e reformas nos procedimentos
relacionados à gestão de pessoas; Promover planos de ação para melhorias no
fluxo e demanda de trabalho; Gerenciar a prestação de informações prestadas
às Secretarias Municipais, órgãos e servidores públicos; Solicitar informações e
pareceres técnicos a fim de subsidiar o bom andamento dos procedimentos e
rotinas de trabalho; Acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, os
lançamentos das informações no Portal da Transparência Municipal; Gerenciar
e acompanhar análises de custo para subsidiar decisões relativas a reajustes e
correções salariais; Gerenciar a aplicação das normas internas e da legislação
correlata em todas as ações de gestão de pessoas; Realizar estudos, pesquisas
e levantamento na área de recrutamento, seleção, cargos e salários, rotinas
trabalhistas e legislação aplicável, a fim de identificar as necessidades da
gestão administrativa; Elaborar e coordenar projetos, planos de ação e
programas voltados à gestão de pessoas, estabelecendo estratégias,
metodologias e objetivos a serem alcançados; Promover ações na busca do
aprimoramento e capacitação dos servidores públicos atuantes na Divisão de
Recursos Humanos; Gerenciar o controle dos contratos administrativos de sua
competência e a elaboração de termos de referência para procedimentos
licitatórios; Gerenciar a administração dos cargos, funções e cadastros de
pessoal, objetivando o inventário e o diagnóstico frente a força de trabalho
disponível, facilitando a programação de admissões e concessão de direitos e
vantagens, bem como a exercendo a fiscalização dos serviços prestados;
Desempenhar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia
imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.9. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário
Municipal e a Diretoria responsável pela Divisão de Patrimônio nas atividades
relacionadas à gestão de bens móveis e imóveis do Município. Apoiar
diretamente a chefia do setor na organização logística de recebimento,
movimentação e entrega de bens públicos, tanto na sede administrativa quanto
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
em unidades externas; Auxiliar na alimentação e atualização do sistema Betha
Patrimônio, registrando corretamente as informações referentes aos bens sob
responsabilidade da administração municipal. Executar atividades
administrativas e operacionais relacionadas ao controle patrimonial, de acordo
com as demandas atribuídas pela chefia imediata; Prestar apoio às atividades
de transporte de servidores da divisão para execução de serviços externos
previamente autorizados, contribuindo com a logística de atendimento às
unidades municipais; colaborar com o bom andamento dos processos de
inventário, tombamento, controle e redistribuição de bens, conforme as
diretrizes da Secretaria. Desempenhar outras atividades correlatas, conforme
delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.10. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Responder as demandas
referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO; Realizar o
fechamento mensal das remessas do mural de licitações do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná; Atuar como gerente INCom, responsável pelo envio e
pagamento de matérias no Diário Oficial da União – DOU; : Assessorar e
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de
contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade
pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços;
Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através
do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe
de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da
licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos
interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da
regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a conformidade da
proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão
pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar as condições de
habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; Sanear erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão
de vícios insanáveis; Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Proceder à
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; Indicar o
vencedor do certame; No caso de licitação presencial, receber os envelopes das
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos
proponentes; Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor; Elaborar a ata da sessão da licitação; Auxiliar, quando solicitado,
na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
Encaminhar os processos licitatórios, devidamente instruído, após a sua
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;
Propor à autoridade competente a revogação ou anulação da licitação; Propor
à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de responsabilidade; Elaborar o instrumento convocatório, desde que
não seja o responsável direto pela abertura do procedimento; Desempenhar
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou
superiores hierárquicos.
2.7.11. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Gerenciar toda rotina de
processos administrativos; Assessorar o Diretor de Recursos Humanos e o
Coordenador da Divisão de Recursos Humanos no planejamento, organização
e acompanhamento das estratégias e procedimentos relativos à tramitação de
processos administrativos, judiciais, e aqueles originados de órgãos de controle
externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas; Coordenar o fluxo de
informações e a tramitação interna dos processos que envolvam servidores
públicos, garantindo o cumprimento dos prazos legais, a padronização dos
encaminhamentos e a correta instrução processual. Assessorar na
movimentação de processos administrativos disciplinares, ações judiciais
trabalhistas e cíveis, notificações, ofícios e requisições de controle externo,
assegurando respostas técnicas em conformidade com a legislação vigente;
elaborar relatórios gerenciais, propor estratégias em gestão de pessoal e
subsidiar os gestores com informações adequadas para tomada de decisão.
Prestar atendimento com eficiência e cordialidade aos servidores públicos e às
unidades administrativas, esclarecendo dúvidas e orientando quanto aos
procedimentos da Divisão. Desempenhar outras atividades correlatas, conforme
delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar na
Conferência de itens no recebimento; Acondicionamentos dos produtos no
estoque; Armazenagem dos itens em endereços corretos; Organização do
estoque; separação de pedidos; Confere a validade de produtos em estoque;
Acompanhamento de inventários do estoque; Acompanhamento de Inventário
cíclico no estoque; Conferência de pedidos já separados e aguardando para
expedição e entregas; Limpeza e organização geral do Almoxarifado;
Conferência e expedição dos embarques; Orientação à equipe no
acondicionamento dos produtos nos veículos de entregas; Acompanhamento
das entregas aos destinos finais (secretarias da prefeitura). Desempenhar
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou
superiores hierárquicos.
2.7.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar na
conferência de itens no recebimento; Acondicionamentos dos produtos no
estoque; Armazenagem dos itens em endereços corretos; Organização do
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
estoque; separação de pedidos; Confere a validade de produtos em estoque;
Acompanhamento de inventários do estoque; Acompanhamento de Inventário
cíclico no estoque; Conferência de pedidos já separados e aguardando para
expedição e entregas; Limpeza e organização geral do Almoxarifado;
Conferência e expedição dos embarques; Orientação à equipe no
acondicionamento dos produtos nos veículos de entregas; Acompanhamento
das entregas aos destinos finais (secretarias da prefeitura). Desempenhar
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou
superiores hierárquicos.
2.7.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de
contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade
pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços;
Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através
do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe
de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da
licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos
interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da
regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a conformidade da
proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão
pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar as condições de
habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; Sanear erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão
de vícios insanáveis; Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Proceder à
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; Indicar o
vencedor do certame; No caso de licitação presencial, receber os envelopes das
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos
proponentes; Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor; Elaborar a ata da sessão da licitação; Auxiliar, quando solicitado,
na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
Encaminhar os processos licitatórios, devidamente instruído, após a sua
conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;
Propor à autoridade competente a revogação ou anulação da licitação; Auxiliar
as demandas referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO;
Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de responsabilidade; Elaborar o instrumento; Desempenhar outras
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores
hierárquicos.
2.7.15. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Realizar atividades
administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, atuando de
forma integrada com as diversas divisões e setores da pasta. Prestar suporte
técnico à Chefia da Divisão de Medicina do Trabalho, colaborando na
organização, execução e monitoramento das rotinas administrativas e
operacionais da área; acompanhar e auxiliar nos lançamentos, atualizações e
manuseio do sistema de gestão pública (Betha), garantindo a precisão e
integridade dos dados. Contribuir no desenvolvimento, implementação e
aperfeiçoamento de programas, fluxos e procedimentos que promovam a
eficiência dos atos administrativos; Participar da definição de objetivos,
estratégias e métodos voltados à melhoria contínua dos serviços
administrativos, bem como assessorar, orientar e prestar informações técnicas
às divisões subordinadas à Secretaria de Administração; Prestar suporte
operacional para atualizações de conteúdo no site institucional, contribuindo
com a comunicação transparente e a divulgação de informações oficiais.
Desempenhar outras atribuições correlatas à função, conforme delegação da
chefia imediata ou autoridade superior, zelando pela legalidade, eficiência e
qualidade dos serviços prestados pela pasta. Desempenhar outras atividades
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.16. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Receber, examinar e
julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de
licitantes, à habilitação e ao julgamento das licitações, sendo pregoeiro e auxiliar
os demais Pregoeiro; Realizar o exame de propostas quanto aos aspectos
formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, da formalização de
atos processuais, realização de diligências diversas, assessoramento ao
pregoeiro nas sessões do certame, redação de atas, relatórios e pareceres;
Realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a
classificação ou a desclassificação e quanto à habilitação em cada certame
licitatório, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo
pregoeiro; Elaborar editais de todas as modalidades de licitação; Desempenhar
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou
superiores hierárquicos.
2.7.17. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar o
Secretário Municipal e o Diretor Geral no desenvolvimento das atividades
administrativas da pasta, prestando apoio direto às demandas técnicas e
operacionais. Coordenar e acompanhar o atendimento ao público, assegurando
a prestação de um serviço eficiente, cordial e alinhado às diretrizes
institucionais; Utilizar, alimentar e monitorar o sistema Betha Protocolo, com
ênfase no apoio às atividades do Setor de Compras e Licitações, garantindo a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
correta tramitação dos processos administrativos. Realizar a análise,
elaboração e emissão de documentos, ofícios, despachos e demais peças
administrativas, assegurando clareza, precisão e conformidade legal;
Desempenhar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia
imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.18. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Analisar e emitir
parecer referente a processo de abertura de licitação; Realizar cadastro dos
itens que comporão o objeto das licitações as quais serão realizadas nos
transcorrer do exercício, bem como formalizar todos os atos necessários à
abertura das licitações; Atualizar preços dos itens que serão licitados; Emitir
mapas de preços a fim de estipular parâmetros no lance inicial da licitação;
Receber pedidos de inscrição do certificado de registro cadastral, protocolando,
registrando, analisando a documentação; Formalizar procedimentos de
dispensa e exigibilidade de licitação, de acordo com as solicitações dos órgãos
requisitantes; Recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e
contratações através de dispensa e de inexigibilidade de licitação; Emitir
relatório anexo à homologação na internet. Desempenhar outras atividades
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.19. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar ao
Secretário de Administração e Diretor geral na condução das rotinas
administrativas, organizando demandas, auxiliando na análise de processos e
garantindo a execução eficiente das atividades internas; Assessorar e
acompanhar o atendimento ao público, assegurando que o serviço prestado
seja eficiente, cordial e alinhado às diretrizes institucionais; Gerenciar, alimentar
e monitorar sistemas administrativos, como o sistema Betha Protocolo,
garantindo a correta tramitação, organização e rastreabilidade dos processos
administrativos, especialmente aqueles relacionados às áreas de Compras e
Licitações; Analisar, elaborar e emitir documentos oficiais, tais como ofícios,
despachos, relatórios e demais peças administrativas, assegurando clareza,
precisão, padronização e conformidade com a legislação vigente; Dar suporte
aos procedimentos das Divisões da Secretaria de Administração; Organizar e
analisar documentação de processos administrativo no âmbito geral;
Acompanhar e formalizar os atos necessários aos processos gerais; Emitir
relatórios técnicos e administrativos, inclusive aqueles destinados à publicação
ou anexação em portais institucionais; Executar outras atividades correlatas, de
acordo com a delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos,
contribuindo para o bom desempenho das ações administrativas da Secretaria.
2.8 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
2.8.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.2. Diretor Geral (DG): Representar a Secretária Municipal de Saúde em
situações peculiares inerentes ao cargo; Assessorar a Secretária Municipal de
Saúde em suas relações públicas; Dirigir o processo de encaminhamento dos
interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou
solução de consultas e reivindicações; Assessorar no desempenho das
questões burocráticas e administrativas dos equipamentos de Saúde;
Acompanhar a elaboração de relatórios técnicos e administrativos emitidos pelo
Coordenador Geral de Saúde; Assessorar no desenvolvimento de projetos e
solicitação de verbas, junto ao Estado e ao Governo Federal; Assessorar e
instrumentalizar o Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde na tomada de
decisões quanto aos investimentos a serem realizados na área de Saúde, como
construção de novas unidades e ou ampliação/reformas e aquisição de novos
equipamentos; Assessor a Secretária Municipal de Saúde com o orçamento de
custos/gastos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.8.3. Diretor de Área (DA): Coordenar em conjunto com os demais
profissionais da UPA as atividades, expedindo normativas e instruções para
execução das atividades; Participar do planejamento e programação dos
acordos, convênios e projetos a serem implantados e desenvolvidos pelo UPA;
Fornecer orientação técnico-administrativa aos subordinados diretos,
garantindo um bom nível de desempenho, mantendo gerência participativa
sobre todos os grupos; Designar os membros da Comissão de Controle de
Infecção UPA; Garantir um bom assessoramento técnico-profissional e
administrativo; Recebimento e conferência de produtos e serviços, atestando as
referidas notas ficais; Submeter quadrimestralmente ao Secretário Municipal de
Saúde o relatório das atividades realizadas. Planejar, organizar, controlar e
assessorar a UPA nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, farmácia, almoxarifado entre outras;
Implementar programas e projetos definidos pelo UPA; Elaborar planejamento
organizacional; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho
organizacional; Prestar consultoria administrativa a organização e aos
servidores, relativamente ao desempenho das atribuições do cargo; Planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração
Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; Estudar e propor medidas
que visem a melhoria administrativa dos serviços; Fazer reuniões com toda a
sua equipe, registrando em livro ata as atividades técnicas e administrativas de
sua área; Estimular a prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na
humanização do atendimento UPA; Zelar pela guarda, controle, manutenção e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
conservação do equipamento e material utilizado. Outras funções afins e
correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhes forem solicitadas.
2.8.4. Diretor de Área (DA): Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades
de Área da Clínica de Fisioterapia, fixando políticas de gestão administrativas,
estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos; Dirigir e
coordenar as atividades desenvolvidas pela Clínica de Fisioterapia do
Município; Coordenar os treinamentos, capacitações, bem como supervisionar
os profissionais que compõem a Clínica de Fisioterapia; Orientar profissionais
de outros serviços da Secretária Municipal de Saúde sobre fluxos e
atendimentos de tal serviço; Coordenar ações de promoção à saúde, prevenção
de doenças; Organizar, direcionar as ações e serviços prestados pela clínica de
fisioterapia; Coordenar a elaboração de rotinas de atuação fisioterapêutica,
organização do trabalho, atendimentos, grupos, consultas e orientações no que
se refere ao serviço e atuação do fisioterapeuta; Coordenar a atuação na
formação e educação continuada dos profissionais da saúde; Coordenar a
elaboração de planos terapêuticos por meio de reuniões/discussão técnica,
assessorando ações multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvendo e
estimulando a responsabilidade compartilhada e demais atividades
correlatadas; Coordenar e dirigir programas existentes no que se refere a
atuação do fisioterapeuta; Coordenar grupos Fisioterapêuticos GETEP - Grupo
de Exercícios Terapêuticos e Preventivos - representando a continuidade,
manutenção da Atenção Fisioterapêutica pós tratamento; Coordenar o
acompanhamento aos atletas de alto rendimento que representam o Município;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.8.5. Diretor de Área (DA): Supervisionar e direcionar as atividades
relacionadas a Central de Marcações de Consultas; Assessorar o Diretor Geral
e o Coordenador Geral da Saúde na coordenação e monitoramento das
questões relacionadas as Central de marcações de consultas; Direcionar e
estabelecer, de acordo com os propósitos da PMFRG, uma infraestrutura
compatível, e através disto, a definição planejada de processos e métodos de
trabalho e eficácia gerencial, bem como o controle de processos sistêmicos;
Coordenar o atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes com
prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar as ligações de
acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e respondê-los
adequadamente; Direcionar e orientar o correto o registro dos dados pessoais
do paciente na ficha de atendimento; Zelar pela organização física da
Recepção(tirar essa parte fora); Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Definir e implementar políticas de atendimento ao paciente;
Supervisionar que a central funcione de forma eficiente e atenda às
necessidades dos usuários; Direcionar processos para otimizar tempo de
resposta e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Supervisionar e direcionar as
atividades relacionadas a Central de Marcações de Consultas; Assessorar o
Diretor Geral e o Coordenador Geral da Saúde na coordenação e
monitoramento das questões relacionadas as Central de marcações de
consultas; Direcionar e estabelecer, de acordo com os propósitos da PMFRG,
uma infraestrutura compatível, e através disto, a definição planejada de
processos e métodos de trabalho e eficácia gerencial, bem como o controle de
processos sistêmicos; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de
trabalho; Definir e implementar políticas de atendimento ao paciente;
Supervisionar que a central funcione de forma eficiente e atenda às
necessidades dos usuários; Direcionar processos para otimizar tempo de
resposta e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.6. Diretor de Área (DA): Assessorar a Secretária Municipal de Saúde em
situações peculiares inerentes ao cargo; Assessorar a Secretária Municipal de
Saúde em suas relações públicas; Dirigir o processo de encaminhamento dos
interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou
solução de consultas e reivindicações; Acompanhar a elaboração de relatórios
técnicos e administrativos emitidos pelas Divisões da Secretaria de Saúde;
Assessorar no desenvolvimento de projetos e solicitação de verbas, junto ao
Estado e ao Governo Federal; Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.8.7. Diretor de Área (DA): Coordenar a Gestão Estratégica de modo a
atender o estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde
principalmente no tocante a reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária
quanto ao direito universal à saúde de responsabilidade do Estado, como
universalidade, equidade, integralidade e participação social; Promover a
valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle
social nos processos de gestão do SUS, especialmente os conselhos e as
conferências de saúde, garantindo sua consolidação como política de inclusão
social; Articular com as demais áreas da Saúde opinando sobre a
implementação de projetos e direcionamento de recursos; Assessorar na gestão
dos Sistemas de Informatização do SUS: EGESTOR, SGP, SISMOB, FNS e
SAIPS; Promover o fomento e o fortalecimento das formas coletivas de
participação e solução de demandas; Acompanhar as reuniões locais de saúde;
Auxiliar a formular a política de ouvidoria do SUS; auxiliar na prestação de
serviços de ouvidoria do SUS; Assessorar no fechamento de resumo de
frequência e documentos referente ao RH de sua lotação; Assessorar na gestão
do Programa Mais Médico para o Brasil e demais atividades correlatas.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar a direção de
área responsável para definir objetivos, estratégias, métodos, para o
desenvolvimento dos serviços administrativos da Secretaria de Saúde,
relacionadas as Agentes comunitárias de Saúde; Implantar procedimentos
administrativos, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de políticas para a
gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e
adequação dos serviços de apoio; Analisar os resultados e elabora relatórios
gerenciais demonstrando a eficácia do desempenho e da aplicação dos
recursos Federais, Estaduais e Municipais, ao Prefeito, Secretária Municipal de
Saúde, Membros do Conselho de Saúde e aos Munícipes; Coordenação
responsável planejar e verificar, diariamente, o andamento dos processos de
Compras e Recebimento de Materiais, dentro das atividades desenvolvidas na
Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas;
Analisar o conteúdo das Notas Fiscais e encaminhar devidamente atestadas ao
setor responsável;. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior.
2.8.9. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar ao Secretário
Municipal, Diretor Geral e a Coordenação Geral de Saúde nas atividades.
Coordenar, planejar e verificar, o andamento das atividades desenvolvidas na
área sob sua responsabilidade, mantendo-se informada e tomando providências
que se fizerem necessárias, para o bom andamento; Analisar os processos de
compras de bens, medicamentos e materiais médico-odontológicos e serviços,
desde a solicitação até o recebimento do objeto; Gerenciar abertura e
acompanhamento dos processos de licitação relacionados à Secretaria
Municipal de Saúde até o seu encerramento e disponibilidade para realização
de compras; Realizar o levantamento de preços para modalidade de licitação,
baseando na especificação e quantidade do material desejado; Verificar a
montagem do mapa comparativo de preços, quando for contratação direta;
Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade pregão e
concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços; Instruir e
conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através do sistema
de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da licitação; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
Assessorar a Coordenadora do CAF-Central de Abastecimento Farmacêutico,
oferecendo suporte nas tarefas pertinentes ao setor; Auxiliar na emissão de
relatórios de estoque e estimativas de controle de distribuição de medicamentos
e materiais; Auxiliar na análise das condições de estocagem dos medicamentos;
Auxiliar no recebimento de Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Dietas Especiais, verificando a nota fiscal e o empenho correspondente no ato
da entrega e analisar se os itens recebidos estão em conformidade com o
especificado na nota e empenho recusando o recebimento se houver qualquer
irregularidade; Auxiliar no controle do estoque dos insumos farmacêuticos
(medicamentos, materiais médico-hospitalares e dietas especiais, itens
odontológicos, equipamentos e instrumentais); Assessorar na separação de
guias de pedidos dos setores de saúde para a separação dos itens; Auxiliar na
separação dos Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e Dietas
Especiais para entrega dos mesmos nos setores de saúde; Supervisionar as
entregas em todas as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Central, Nutrição
e Unidade de Pronto Atendimento, e a conferência dos itens antes de sair da
CAF e no ato da entrega; Assessorar na elaboração de rotas de entrega dos
medicamentos e correlatos, nos setores de saúde. Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.10. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário
Municipal, Diretor Geral e a Coordenação de Engenharia da Saúde nas
atividades relacionadas à Divisão de Engenharia da Saúde; Coordenar, planejar
e verificar, o andamento das atividades desenvolvidas na área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informada e tomando providências que se
fizerem necessárias, para o bom andamento; Analisar os processos internos de
solicitação de manutenção, destinados à Divisão, bem como os devidos
encaminhamentos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior; Manter a gestão arquivos de documentos; Formular
e corrigir relatórios diversos de interesse da Coordenação; Auxiliar na
elaboração de Ofícios, Memorandos e demais documentos de interesse da
Coordenação.
2.8.11. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar, no controle e
avaliação do desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao Apoio
Administrativo ao CAPS II; Apoio a supervisão de Compras e Supervisão de
Almoxarifado e Patrimônio; Fazer registro diário dos serviços prestados; Apoio
ao Controle de concessão de férias e licenças dos servidores, mediante
cronogramas; Auditar e controlar a frequência e o horário de trabalho, para fins
de elaboração de folha de pagamento e verificação do cumprimento da jornada
de trabalho; Estimular a prática profissional interdisciplinar no CAPS; Dar apoio
na elaboração do manual de normas e rotinas próprias, bem como mantê-lo
atualizado, quando necessário; Solicitar a capacitação de servidores junto a
Chefe de Coordenação e Assessoria de Gestão de Pessoas da SMS; Programar
e avaliar os estágios desenvolvidos na área de Saúde Mental; Elaborar os
formulários, ofício e memorandos da administração do CAPS; Coordenar e
prestar atendimento em regime de atenção diária; Apoio a coordenação junto a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área; Manter
atualizada a listagem dos pacientes que necessitam de atendimento; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.12. Coordenar a direção de área responsável para definir objetivos,
estratégias, métodos, para o desenvolvimento dos serviços administrativos da
Secretaria de Saúde, relacionadas as Agentes comunitárias de Saúde;
Implantar procedimentos administrativos, respondendo pelo planejamento, pela
organização e pelo desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de
políticas para a gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação,
racionalização e adequação dos serviços de apoio; Analisar os resultados e
elabora relatórios gerenciais demonstrando a eficácia do desempenho e da
aplicação dos recursos Federais, Estaduais e Municipais, ao Prefeito, Secretária
Municipal de Saúde, Membros do Conselho de Saúde e aos Munícipes;
Coordenação responsável planejar e verificar, diariamente, o andamento dos
processos de Compras e Recebimento de Materiais, dentro das atividades
desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e
tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das
mesmas; Analisar o conteúdo das Notas Fiscais e encaminhar devidamente
atestadas ao setor responsável;. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.13. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar o
acolhimento com o foco na humanização do atendimento dos pacientes no
âmbito da nutrição na Atenção Primária a Saúde; Auxiliar a nutricionista no
atendimento e entrega das dietas especiais; Auxiliar no atendimento e
organização dos grupos de nutrição da Atenção Primária à Saúde; Oferecer
suporte as unidades de saúde da nutrição na Atenção Primária; Auxiliar a
nutricionista nas ações de educação continuada em nutrição para profissionais
da Atenção Primária assim como nas ações vinculadas aos programas de
controle e prevenção dos distúrbios nutricionais; Auxiliar na elaboração de
materiais educativos para promoção da alimentação saudável e prevenção de
doenças crônicas não transmissíveis; Desenvolver atividades administrativas
correlatas ao desempenho das suas atividades; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.14. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar a chefia
imediata a estreitar a comunicação da rede de atenção à S.M, articulando com
outros serviços intersetoriais; participar de reuniões e estreitar a comunicação
via conselhos e rede de proteção; dar apoio administrativo nas demandas do
MP; auxiliar no Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo
cuidado e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as
questões das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a
educação, a saúde, a assistência, a moradia, entre outras, disponibilizando
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
atendimento multiprofissional. apoiar o Ambulatório Álcool e Drogas: serviço
destinado ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e
dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas,
realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo
acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços
familiares e comunitários; disponibilizando atendimento multiprofissional;
Assessorar a coordenação responsável apresentando a demanda de Saúde
mental, bem como realizar os encaminhamentos necessários; gerenciar a
organização da agenda de atendimento da Ambulatório de Saúde mental no
âmbito dos acolhimentos; Assessorar na avaliação de pacientes, utilizando
métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo parecer técnico, para
acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços
especializados, compondo a equipe multiprofissional especializada em Saúde
Mental; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato conforme necessidade ou a critério de seu superior
Assessorar a Coordenadora Técnica Financeira no monitoramento dos gastos
com recursos específicos de programas relacionados a ações e serviços
públicos de saúde Secretaria Municipal da Saúde;. Assessorar no
acompanhamento das despesas de convênios firmados de acordo com o plano
de aplicação; controlar a distribuição financeira dos repasses de recurso de
acordo com a sua fonte; Acompanhar a gestão financeira da SMS; Elaborar e
emitir relatórios financeiro orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde;
Assessorar a coordenação técnica financeira da Secretaria Municipal de Saúde
nas indicações das dotações orçamentárias para pedido de empenho e
processos de abertura de licitação; Assessorar no controle das dotações
orçamentárias de acordo com as ferramentas disponíveis; Acompanhar o
orçamento de acordo com as necessidades de cada ação de serviço público de
saúde; Executar outras tarefas correlatas,, conforme necessidade ou a critério
de seu superior.
2.8.15. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar, organizar e
monitorar equipes de serviços do Setor de Frotas do Departamento de Saúde;
Assessorar o Secretário Municipal e demais chefias imediatas na tomada de
decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a área de
competência; Coordenar a direção de área responsável para definir objetivos,
estratégias, métodos, para o desenvolvimento dos serviços administrativos da
Secretaria de Saúde; Implantar procedimentos administrativos, respondendo
pelo planejamento, pela organização e pelo desenvolvimento de curto, médio e
longo prazo, através de políticas para e para a estruturação, racionalização e
adequação dos serviços de apoio; Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional do frotas da
Saúde.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.16. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Monitorar a execução
da Política Nacional de Saúde da Criança, no âmbito da Atenção Primária à
Saúde; Monitorar e Avaliar os indicadores e metas pactuados relacionadas à
saúde da criança e do adolescente; Planejar e participar da execução do Plano
Operativo Municipal para adolescentes em Conflito com a Lei em Regime de
internação provisória (CENSE); Atuar em conjunto com a Coordenação de
Saúde da Mulher para monitoramento e controle da gravidez na adolescência.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.8.17. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar e
desenvolver e coordenar ações de promoção da saúde direcionadas a
indivíduos, em todas as fases do curso da vida, gestação, crianças,
adolescentes, adultos e idosos; Participar de ações de educação continuada de
profissionais de Saúde; Acompanhar as condicionantes dos Programas
existentes da Academia de saúde; Apoiar os profissionais, desenvolver, realizar
orientação e matriciamento adequado nas unidades de saúde; Avaliar em
conjunto com equipes de saúde da família e os conselhos de saúde, o
desenvolvimento e a implantação das ações de saúde para desenvolver práticas
de uma vida saudável; Elaborar em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de
atuação nas atividades da Academia da Saúde, organização do trabalho,
atendimentos, grupos, consultas e orientações no que se refere ao serviço e
atuação; Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e
participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção da
saúde; Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões periódicas que
permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, realizando ações
multiprofissionais e interdiscliplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada e demais atividades correlatas; Receber e atender, com
eficiência a comunidade por meios presencial, telefone ou meios digitais, que
procurem o serviço da academia de saúde para informações e inclusões
observando e respeitando a regulação por meio de fila de espera, normas,
fluxos, procedimentos e diretrizes de atendimento da academia da saúde;
Manter atualizados no(s) sistema(s) de informática da academia de saúde,
documentos administrativos registros de protocolo e outras numerações de
documentos para facilidade de consulta; Realizar as atividades de apoio
administrativo, tais como: receber ligações telefônicas, efetuar ligações,
direcionar e encaminhar a ligações conforme a necessidade, buscando dar a
solução mais apropriada em cada caso; Abrir malotes internos e externos,
verificando os destinatários e providenciando a entrega das correspondências
aos respectivos destinatários em tempo hábil, promovendo o cadastramento,
postagem e encaminhamento das correspondências expedidas pelo secretaria
de saúde; Preenchimento de planilhas, tabelas, comunicados e outros
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
documentos, bem como providenciar cópia, digitalização, reprodução e
circulação dos mesmos; Realizar contato, orientação e prestação de
informações à secretaria de saúde, colaboradores e o público em geral; Montar
e organizar projetos que contemplem as diretrizes da academia da saúde para
a devida análise, bem como realizar os encaminhamentos necessários; Operar
computador e equipamentos de informática, telefone, e-mail e afins, para
transmissão de mensagens e documentos; Preparar materiais necessários às
reuniões, exposições e seminários, providenciando transporte e acomodações
quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades;
Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em
arquivos de diversas fontes, elaborando planilhas e traçando tabelas e gráficos
ilustrativos, para fins de controle das atividades da academia de saúde;
Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes, bem como
controlar estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado;
Conferir e responder pelo conteúdo dos documentos emitidos pelos serviços
sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios de gestão, realizar as atividades
de apoio administrativo, tais como: apresentação de resultados e prestação de
contas de suas atividades; Participar de reuniões de assuntos inerentes ao
cargo, quando convidado, e de programas de capacitação; Cumprir as metas
estipuladas e prestar contas da atuação e ações realizadas; Participar de
audiências e oitivas realizadas pelo poder judiciário, Ministério Público,
delegacias de polícia e outros órgãos de fiscalização, quando solicitado; Dirigir
veículos disponibilizados pela secretaria de saúde conforme regimento interno
para fins de exercício das atribuições inerentes ao cargo, bem como com a
finalidade de transportar documentos, materiais para pratica de exercícios
físicos, equipamentos e objetos relacionados às suas atividades; Manter e
alimentar formulário de controle de utilização e de quilometragem e outros
dados dos veículos, bem como o registro de qualquer anormalidade no
funcionamento e necessidade de reparos; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato.
2.8.18. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar e coordenar
o setor de compras e licitações na atuação como agente de contratação;
Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade pregão e
concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços; Instruir e
conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através do sistema
de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da licitação; Receber
e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade
quanto às condições de habilitação; Verificar a conformidade da proposta em
relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
envio de lances e propostas; Verificar e julgar as condições de habilitação;
Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; Sanear erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e
sua validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão de vícios
insanáveis; Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Proceder à
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; Indicar o
vencedor do certame; No caso de licitação presencial, receber os envelopes das
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos
proponentes; Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor; Elaborar a ata da sessão da licitação; Auxiliar, quando solicitado,
na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
Encaminhar os processos licitatórios, devidamente instruído, após a sua
conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;
Propor à autoridade competente a revogação ou anulação da licitação; Auxiliar
as demandas referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO;
Realizar o fechamento mensal das remessas do mural de licitações do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná. Propor à autoridade competente a abertura de
procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; Elaborar o
instrumento convocatório, desde que não seja o responsável direto pela
abertura do procedimento; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério exclusivamente de seu superior sendo eles a
Secretária Municipal e Diretor Geral.
2.8.19. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e
coordenar a parte técnico e administrativo das atividades da Vigilância Sanitária,
atuando em processos internos, no atendimento ao público, na organização
documental e em apoio à inspeções sanitárias, em conformidade com a
legislação sanitária vigente; assessorar no processo de emissão, renovação e
controle de licenças sanitárias, incluindo recebimento de documentação,
lançamento em sistema e organização de arquivos físicos e digitais; assessorar
na elaboração e envio de notificações, autos de infração, termos e relatórios
administrativos; Atender o público presencialmente, por telefone e por e-mail,
prestando informações gerais sobre procedimentos da Vigilância Sanitária;
Alimentar e manter atualizados os sistemas utilizados pelo setor, garantindo o
correto registro das ações; Controlar os protocolos de entrada e saída de
processos, mantendo rastreabilidade e organização; Realizar a organização de
agendas, vistorias e reuniões da equipe técnica; Proceder a digitalização,
arquivamento e organização de documentos relacionados às atividades da
VISA; assessorar na elaboração de ofícios, memorandos e comunicações
internas conforme orientações da chefia; Participar de ações de educação em
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
saúde, campanhas e eventos promovidos pela Vigilância Sanitária, quando
solicitado; Zelar pelo sigilo e confidencialidade das informações tratadas no
setor; assessorar, coordenar e prestar apoio logístico e documental às
inspeções sanitárias, acompanhando os fiscais quando solicitado, auxiliando na
verificação de documentos, preenchimento de formulários e registro fotográfico
das ações; assessorar na preparação e organização de materiais e
equipamentos utilizados durante as inspeções (fichas, EPI, pastas, pranchetas
etc.); coordenar o lançamento e atualização dos dados das inspeções em
sistema, colaborando com a sistematização das informações coletadas em
campo; Participar de ações externas educativas ou fiscalizatórias, sob
orientação e supervisão da equipe técnica.
2.8.20. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Atuar na Divisão de
Regulação, assessorando e gerenciando agendamentos de consultas e exames
especializados; Coordenar, analisar e conduzir processos de priorização de
pacientes através do TFD; Coordenar as filas de regulação observando os
protocolos vigentes; Acompanhar a disponibilidade de vagas e efetivar os
encaminhamentos às especialidades pertinentes; Orientar pacientes quanto a
dúvidas relacionadas aos processos de regulação; Manter contato direto e
permanente com a médico regulador para análise técnica, validação de critérios
clínicos, definição de prioridade e condução; Prestar esclarecimentos e
orientações aos usuários acerca de procedimentos, fluxos regulatórios e status
de solicitações; Articular com a 2ª Regional de Saúde e demais instituições de
referência para operacionalização das demandas; Assessorar a Secretaria
Municipal de Saúde em demandas administrativas e judiciais relacionadas à
regulação de acesso; Registrar, monitorar e atualizar dados e sistemas oficiais
de regulação; Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do
serviço ou determinação superior.
2.8.21. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Intermediar as
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde,
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Promover o controle,
planejamento e assessoria de rotinas; Acolher as demandas dos cidadãos,
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de
Área em assuntos que lhe for solicitado; Elaborar e implementar estratégias
para aumentar a presença da marca nas mídias sociais; Coordenar a execução
de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão da
Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar a evolução das métricas
relevantes de desempenho das redes sociais; Apresentar análises e relatórios;
Ficar responsável pela agenda do Secretário Municipal.
2.8.22. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar o Diretor
de Logística a fazer toda administração do operacional de transportes;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assessorar acompanhando a agenda do atendimento a pacientes; Assessorar
para que haja eficiência na operação de transportes; Monitorar e promover a
qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.23. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar suporte
administrativo necessário para o pleno funcionamento do Conselho Municipal
de Saúde; Convocar por determinação do Presidente, os conselheiros para
reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando matéria a ser apreciada
com 48 horas de antecedência; Preparar e encaminhar para publicação as atas
de reuniões do Conselho após aprovação dos conselheiros; Convocar o
suplente, após o conselheiro titular comunicar oficialmente do seu não
comparecimento à reunião programada; Elaborar informações, notas técnicas e
relatórios; Responsável pelo patrimônio do Conselho Municipal de Saúde;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.8.24. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar o
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam ao
consultório com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar
as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e
respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto o registro dos
dados pessoais do paciente na ficha de atendimento; Confirmar os dados de
pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a agenda do dia; Zelar
pela organização física da Recepção; Realizar atividades a fins referentes ao
seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de Area Geral da UPA e a Diretora
de Área Administrativa do UPA, para garantir a eficiência no atendimento da
Recepção, monitorando e promovendo a qualidade do serviço prestado;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
2.8.25. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a Chefe
da Divisão de Atenção Especializada em Saúde no apoio nas demandas do MP;
Assessoramento para a execução de atividades relacionadas às rotinas
administrativas como elaboração, digitação e arquivamento de documentos,
elaboração de planilhas, uso de sistemas de informa~;ão, atendimento ao
público interno e externo, atendimento telefônico, apoio na digitação de exames;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato. Analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos processos de
abertura de licitação da Secretaria de Saúde, garantindo que estejam em
conformidade com a legislação vigente e com as demandas dos órgãos
requisitantes; Cadastro e a atualização dos itens que compõem os objetos das
licitações previstas para o exercício, bem como a formalização de todos os atos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
necessários à abertura desses processos. Realizar a pesquisa e atualização de
preços de referência, elaborar mapas comparativos para definição dos
parâmetros de lances iniciais e recebe, protocolar e analisar pedidos de
inscrição e renovação do Certificado de Registro Cadastral; Formalizar
procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme as
solicitações dos setores competentes, recolher e verificar a documentação
pertinente a aquisições e contratações realizadas por esses meios, e emitir
relatórios e anexos destinados à homologação e publicação dos processos
licitatórios na internet. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
2.8.26. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar na
intermediação das relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária
Municipal de Saúde, promovendo a qualidade da comunicação entre eles;
Assessorar no recebimento das demandas dos cidadãos, zelando pela garantia
da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde; Prestar
assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de Área em assuntos
que lhe for solicitado; Coordenar a elaboração e implementar estratégias para
aumentar a presença de informações de interesse público nas mídias sociais
oficiais; Assessorar na apresentação de análises e relatórios; Coordenar a
agenda do Secretário Municipal e demais atividades correlatas.
2.8.27. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar no
fechamento mensal da folha ponto, solicitações de férias e pedidos de licença
prêmio; Assessorar a Gestão de Compras e Recursos Humanos da Secretária
Municipal de Saúde; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar as
ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e
respondê-los adequadamente; Assessorar Área Administrativa da Secretária
Municipal de Saúde.
2.8.28. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar o
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam ao
consultório com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar
as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e
respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto registro dos
dados pessoais dos pacientes nas fichas de atendimento; Confirmar os dados
de pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a agenda do dia; Zelar
pela organização física da recepção; Realizar atividades referente ao seu local
de trabalho; Assessorar o Diretor de Área Geral da UPA e a Diretora de Área
Administrativa da UPA, para garantir a eficiência no atendimento da recepção,
monitorando e promovendo a qualidade do serviço prestado; Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.29. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar, organizar
e monitorar equipes de serviços do Setor de Frotas do Departamento de Saúde;
Assessorar o Secretário Municipal e demais chefias imediatas na tomada de
decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a área de
competência; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional do frotas da Saúde. O
servidor nomeado no caput, deste artigo, deverá: Recepcionar os pacientes que
chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos telefonemas e
retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar corretamente o
registro dos dados pessoais do paciente no sistema de atendimento; Confirmar
os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela organização física da
recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de trabalho;
monitorando e promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.30. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar na
intermediação das relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária
Municipal de Saúde, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e
agendamento de consultas; Assessorar no recebimento das demandas dos
cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado; Coordenar a elaboração e
implementar estratégias para aumentar a presença de informações de interesse
público nas mídias sociais oficiais; Assessorar na apresentação de análises e
relatórios; Coordenar a agenda do Secretário Municipal e demais atividades
correlatas. Assessorar nas atividades administrativas do ambulatório de saúde
mental; Elaborar os formulários, ofícios e memorandos da administração da
Saúde Mental; Manter atualizada a listagem dos pacientes que necessitam de
atendimento; Acolher e encaminhar as demandas dos cidadãos; Facilitar a
interação entre os cidadãos e os gestores, promovendo uma comunicação
eficiente; Assegurar a qualidade dos serviços prestados; Realizar atividades a
fins referentes ao seu local de trabalho Zelar pela organização física da
recepção; Oferecer suporte administrativo a recepção; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.31. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Exercer funções de
assessoramento diretamente aos Diretores de Área e Diretor Geral, e Secretária
Municipal da pasta nomeante nos assuntos da área de atuação, em especial
nos serviços de acompanhamento/análise e encaminhamento de protocolos
encaminhados ao organograma da Secretaria Municipal de Saúde,
preferencialmente na Central de marcação de consultas; assessoramento as
demandas de seus superiores na realização de atividades de suas
competências; elaboração, e redação de comunicações oficiais internas e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
externas e de outros documentos; acompanhamento, análise e providências
relativo as demandas recebidas via correio eletrônico; Assessorar a
Coordenação da Central de Marcação na execução das tarefas administrativas
do setor, priorizando a qualificação da fila de espera de consultas e exames
especializados buscando otimizar o agendamento realizado no Sistema
Estadual de Regulação, aprimorando o cadastro e agendamento de pacientes
em fila de espera. Realizar a triagem administrativa dos pacientes em fila de
espera, assim como atualização dos dados cadastrais; Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.32. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Recepcionar os
pacientes que chegam ao consultório com prontidão; Realizar o atendimento
aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e
promovendo a qualidade do serviço prestado; Assessorar os gestores e
autoridades na formulação, implementação e monitoramento de políticas e
programas de saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato. Atuar no cadastro e na atualização dos
itens que compõem os objetos das licitações planejadas para o exercício, além
de formalizar todos os atos necessários à abertura desses processos. Realizar
pesquisas e atualizações de preços de referência, elaborar mapas comparativos
para definição de parâmetros de lances iniciais e recebe, protocolar e analisar
pedidos de inscrição e renovação do Certificado de Registro Cadastral; analisar
e emitir pareceres técnicos sobre os processos de abertura de licitação da
Secretaria de Saúde, assegurando o cumprimento da legislação vigente e o
atendimento às demandas dos órgãos requisitantes; Emitir relatórios e anexos
destinados à homologação e publicação dos processos licitatórios na internet;
Formalizar procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme
solicitações dos setores competentes, reunindo e conferindo a documentação
necessária para aquisições e contratações realizadas por esses meios;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
2.8.33. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Recepcionar os
pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos
telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Acolher e
encaminhar as demandas dos cidadãos; Facilitar a interação entre os cidadãos
e os gestores, promovendo uma comunicação eficiente; Assegurar a qualidade
dos serviços prestados; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de
trabalho; Realizar o atendimento, monitorando e promovendo a qualidade do
serviço prestado Prestar suporte e assessoria ao Secretário Municipal, ao
Diretor Geral e aos Diretores de Área sempre que solicitado; Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.34. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as relações
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo
a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos,
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de
Área em assuntos que lhe for solicitado. Responsável pelo cadastro e
agendamento de consultas e exames especializados nos sistemas estaduais de
regulação, triagem de pacientes conforme urgência e tipo de procedimento, e
suporte às unidades de saúde. Atuar na organização das filas de espera de
especialistas, buscando otimizar os agendamentos, reduzir o absenteísmo e
diminuir o tempo de espera dos pacientes. Executar outras atividades correlatas
ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.35. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as relações
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo
a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos,
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de
Área em assuntos que lhe for solicitado. A servidora mencionada no caput deste
artigo deverá: recepcionar com agilidade os pacientes que se dirigirem à
Farmácia Central; atender prontamente às ligações telefônicas e retornar
chamadas quando necessário; realizar o correto registro dos dados pessoais
dos pacientes nos sistemas de atendimento; verificar e atualizar as informações
de pacientes já cadastrados sempre que for preciso; cuidar da organização
física do ambiente da Farmácia Central; Acolher as demandas dos cidadãos,
zelando pela garantia da qualidade dos serviços; desempenhar atividades
relacionadas às funções do setor, assegurando e promovendo a qualidade dos
serviços prestados. Além disso, deverá executar outras tarefas determinadas
pelo superior imediato.
2.8.36. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar o
atendimento e acolhimento ao público interessado em funções pertinentes à
divisão de Engenharia da Saúde; Coordenar o atendimento aos telefonemas e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
retornar as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails
recebidos e respondê-los adequadamente; Coordenar e assessorar desenho
técnico; Realizar imagens através de arquivos 2D; Acompanhar obras;
Coordenar e assessorar em levantamentos quantitativos; Coordenar e
assessorar em tarefas técnicas; Verificar e fiscalizar assuntos pertinentes à
divisão de Engenharia da Saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.37. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Recepcionar os
pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos
telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e
promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.38. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Recepcionar os
pacientes que chegam ao consultório com prontidão; Realizar o atendimento
aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e
promovendo a qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.39. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar o
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam a unidade de
pronto atendimento com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas
e retornar as ligações de acordo com a necessidade; Coordenar e orientar o
correto registro dos dados pessoais do pacientes nas fichas de atendimento;
Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a
agenda do dia; Zelar pela organização física da recepção; Realizar atividades
referente ao seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de Área Geral da UPA
e a Diretora de Área Administrativa da UPA, para garantir a eficiência no
atendimento da recepção, monitorando e promovendo a qualidade do serviço
prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato
2.8.40. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as relações
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos,
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de
Área em assuntos que lhe for solicitado. Intermediar as relações entre os
cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo a
qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos,
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de
Saúde; Responsável por planejar, coordenar e executar ações voltadas à
ampliação da divulgação de informações de interesse público nas mídias sociais
institucionais, bem como pelo desenvolvimento, produção e divulgação de
conteúdos e materiais audiovisuais nos canais oficiais da Secretaria. Prestar
assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de Área em assuntos
que lhe for solicitado
2.8.41. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar e executar
as atividades do Grupo de Exercícios Terapêuticos e Preventivos (GETEP),
garantindo a organização e funcionamento eficiente do serviço. Atuará na
supervisão e execução das ações realizadas nos diferentes núcleos, zelando
pela manutenção dos materiais, equipamentos e infraestrutura necessários para
o desenvolvimento das atividades; Será responsável pela elaboração e controle
de escalas de atendimento, acompanhamento do cronograma de sessões, bem
como pelo suporte logístico, garantindo que todos os recursos estejam
disponíveis e adequado; Além disso, o ocupante do cargo deverá registrar e
monitorar a participação dos usuários, colaborar com a equipe da Secretaria de
Saúde e participar de reuniões e atividades de planejamento relacionadas ao
GETEP, assegurando a qualidade, segurança e eficácia das ações
desenvolvidas.
2.8.42. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as relações
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo
a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos,
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de
Área em assuntos que lhe for solicitado. Responsável pelo cadastro e
agendamento de consultas e exames especializados nos sistemas estaduais de
regulação, triagem de pacientes conforme urgência e tipo de procedimento, e
suporte às unidades de saúde. Atuar na organização das filas de espera de
especialistas, buscando otimizar os agendamentos, reduzir o absenteísmo e
diminuir o tempo de espera dos pacientes. Executar outras atividades correlatas
ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.9 - Secretaria Municipal de Educação (SME).
2.9.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.9.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal,
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos aplicados;
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Executar
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; Assessorar,
Supervisionar, Orientar, Coordenar e acompanhar as equipes da SME de modo
que se efetive o acompanhamento nas escolas; Assessorar o Secretário e a
Coordenação/Assessoria Administrativa; Acompanhar as demandas dos
Diretores de Departamento; Planejar, Organizar, Coordenar e Controlar as
Atividades relativas à Gestão Administrativa da SME; Realizar estudos de
mecanismos para eficiência da Gestão Administrativas; Organizar e manter
atualizado o banco de dados e informações, assim como Estatísticas,
levantamentos, Estudos e indicadores Administrativos relacionados à Secretaria
Municipal Educação; Assessorar, Supervisionar, Orientar e Elaborar o
Planejamento Estratégico de Ações das Divisões da SME; Assessorar,
Supervisionar e Orientar as Coordenações de ações referentes a Licitações e
Fiscalização de Contrato; Assessorar, Supervisionar e Orientar os fluxos das
Coordenações de Logística; Assessorar, Supervisionar e Orientar a
Coordenação de Patrimônio; Assessorar, Supervisionar e Orientar a
Coordenação de Nutrição; Acompanhar e responder às demandas do Ministério
Público; Atuar como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de Contratos e
demais atividades correlatas; Zelar pela guarda e Documentos, Bens e Materiais
de sua Competência; Atender com Presteza aos Servidores Públicos nos
esclarecimentos e dúvidas; Desempenhar outras Atribuições correlatas que lhe
forem atribuídas pela Chefia Imediata ou Superior.
2.9.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
dos Departamentos Operacionais, conforme diretrizes da Secretaria de
Educação; Gerenciar equipe técnica e administrativa, assegurando a execução
das metas; Elaborar relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões
da chefia; Controlar a aplicação de recursos sob responsabilidade do
Departamento; Atender demandas internas e externas, promovendo soluções e
orientações adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas
nas ações da unidade; Promover a integração com outras áreas da
administração pública; Assessorar o Secretário e Diretor Geral; Assessorar na
elaboração do Planejamento Orçamentário e Financeiro da Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de Educação; Assessorar, Supervisionar e Orientar a Divisão de Transporte
Escolar e Frotas; Assessorar, Supervisionar e Orientar a Divisão de Manutenção
Predial; Assessorar, Supervisionar e Orientar a Divisão de Tecnologia de
Informação; Assessorar, Supervisionar e Orientar a seção de Logística;
Acompanhar a Segurança das Instituições de Ensino; Assessorar,
Supervisionar e Orientar os monitoramentos diários do Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) e Obras Federais (OBRAS 2.0.);
Monitorar Projetos de novas Obras no PAR – Plano de ações Articuladas; Atuar
como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de Contratos e Acompanhar os
processos de licitações e demais atividades correlatas; Zelar pela guarda e
Documentos, Bens e Materiais de sua Competência; Atender com Presteza aos
Servidores Públicos nos esclarecimentos e dúvidas; Desempenhar outras
Atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia Imediata ou
Superior.
2.9.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
dos Departamentos Pedagógicos, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar
equipe técnica pedagógica, assegurando a execução das metas; Elaborar
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Atender
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade;
Promover a integração com outras áreas da administração pública; Coordenar
e acompanhar as equipes da Divisão Pedagógica (Ensino Fundamental e
Educação de Jovens e Adultos - EJA), Divisão de Educação Especial, Divisão
de Educação Infantil, Divisão da Equipe Suplementar e Ensino Integral de modo
que se efetive o acompanhamento nas escolas, como foco no ensino e
aprendizagem dos alunos; Monitorar o planejamento, execução e avaliação das
formações continuadas; Coordenar as questões pedagógicas inerentes e
decorrentes do processo formativo; Acompanhar o processo de ensino
(formadores) e aprendizagem (formandos); Monitorar a disponibilização de
materiais e equipamentos para planejamento, execução e avaliação dos
programas de formação; Monitorar a atualização de conteúdos, manuais e
documentação de suporte à formação; Coordenar as reuniões com a direção
de formação, coordenadores e formadores; Assessorar em estratégias que
contribuam para cumprir os objetivos Pedagógicos da SME; Acompanhar as
condições para o desenvolvimento das atividades programadas no calendário
escolar; Monitorar e Acompanhar alterações Pedagógicas a partir dos
resultados da avaliação; Acompanhar sobre disponibilidade de recursos
materiais; Atuar como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de Contratos;
Desempenhar outras Atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia
Imediata ou Superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.9.5. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e
documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a aplicação
de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender demandas
internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas; Cumprir e
fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade; Promover
a integração com outras áreas da administração pública. Assessorar a divisão
administrativa e coordenar a gestão dos contratos firmados no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação; Coordenar os atos preparatórios dos
processos licitatórios, Assegurando a adequada instrução dos autos e o
cumprimento das normas legais; Apoiar a Gestão Escolar da SME na
elaboração de normativas, diretrizes e pareceres técnicos; Assessorar na
organização das formações destinadas a diretores e demais servidores,
garantindo a atualização contínua sobre a legislação educacional e
administrativa; Elaborar relatórios, documentos técnicos e pareceres
relacionados a processos administrativos e disciplinares; Acompanhar os
trâmites de sindicâncias e processos disciplinares, garantindo a correta
instrução e a observância dos prazos legais; Atuar como Gestor de Contratos
e/ou Fiscalização de Contratos e demais atividades correlatas; Executar outras
tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério da chefia imediata.
2.9.6. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; Organizar
e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor medidas de
melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar
decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas
públicas e ações estratégicas da área de atuação; Produzir estudos, relatórios
e análises para subsidiar decisões da administração; Monitorar indicadores de
desempenho e resultados das ações governamentais; Apoiar a formulação,
execução e avaliação de políticas públicas; Representar a Secretaria em grupos
de trabalho, comissões e eventos; Zelar pela legalidade, efetividade e qualidade
das ações sob sua responsabilidade; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores
de Departamento; Coordenar o Fluxo de atendimentos ao público da Secretaria
Municipal de Educação; Coordenar e Assessorar as interações com a
sociedade civil; Coordenar e Assessorar as mídias institucionais da SME;
Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade.
2.9.7. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar
e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme diretrizes superiores;
Monitorar indicadores, metas e desempenho das atividades sob sua
responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações gerenciais para apoiar
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a tomada de decisão; Propor melhorias na execução dos projetos e otimização
de recursos; Articular sua atuação com demais setores da administração
pública; Controlar o desempenho da equipe, assegurando o cumprimento das
rotinas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a
função, por delegação superior.
2.9.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar
e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme diretrizes superiores;
Monitorar indicadores, metas e desempenho das atividades sob sua
responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações gerenciais para apoiar
a tomada de decisão; Propor melhorias na execução dos projetos e otimização
de recursos; Articular sua atuação com demais setores da administração
pública; Controlar o desempenho da equipe, assegurando o cumprimento das
rotinas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a
função, por delegação superior.
2.9.9. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a execução das
atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar dados, indicadores
e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de aperfeiçoamento
das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas estabelecidas em planos
de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, com responsabilidade e
precisão; Encaminhar à chefia assuntos que extrapolam sua competência;
Executar outras atribuições definidas pela chefia imediata. Executar outras
tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.9.10. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a execução
das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar dados,
indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que extrapolam
sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia imediata.
Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação
superior.
2.9.11. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos, arquivos
e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e controle de
dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme orientação da chefia
imediata; Executar atividades de apoio operacional. Executar outras tarefas
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.9.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos, arquivos
e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e controle de
dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme orientação da chefia
imediata; Executar atividades de apoio operacional. Executar outras tarefas
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.9.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos, arquivos
e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e controle de
dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme orientação da chefia
imediata; Executar atividades de apoio operacional. Executar outras tarefas
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
2.10.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.10.2. Diretor Geral (DG): Representar a Secretária em suas ausências e/ou
quando for designada para tal; Auxiliar na elaboração de leis municipais, bem
como na elaboração de regimentos/normativas que garantam a estrutura e o
funcionamento desta Política Pública; Pesquisar modelos e tendências na
gestão pública da Política de Assistência Social; Promover a articulação e
proximidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS com as
demais políticas públicas nos diversos níveis de gestão (municipal, estadual e
federal), objetivando desenvolvimento de ações, colaboração, inovação,
divulgação / promoção da Secretaria; Participar de Grupos e Colegiados de
gestão, Propor fluxos administrativos, estruturas, métodos e estratégias
operacionais relacionadas ao desenvolvimento organizacional, às informações
e comunicação da SMAS; Colaborar na elaboração, monitoramento e
avaliação do Plano Municipal de Assistência Social e demais Planos Setoriais;
Participar junto com as Diretorias de Área na revisão e implantação de
processos e fluxos de trabalho, visando a qualidade na oferta dos serviços;
Definir com a Secretária e orientar as Diretorias de Área quanto Chamamentos
Públicos, celebração de convênios e contratos de cooperação técnico financeiro
com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não-governamentais,
visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais; Acompanhar e
monitorar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. Participar na
elaboração, assessoramento e acompanhamento, em conjunto com a Diretoria
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de Administração Estratégica, das propostas do Plano Plurianual - PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Acompanhar
a execução orçamentária prevista para a execução das ações e serviços, com
vistas no planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais,
Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar os Planos de Trabalho de deliberações
e/ou emendas parlamentares destinadas às ações realizadas na gestão;
Colaborar com a elaboração de Relatórios de Gestão e/ou Relatórios de
Produtividade e Prestação de Contas da Secretaria; Participar de cursos,
palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Política de
Assistência Social; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem
atribuídas na sua área de competência; Em conjunto com a Secretária, indicar
e instruir os servidores para a participação em comissões especiais e conselhos
municipais; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem
atribuídas na sua área de competência.
2.10.3. Diretor de Área (DA): Assessorar a Secretária e Diretores Geral e de
Área nos assuntos que necessários dentro do seu âmbito de atuação; Criar e
desenvolver fluxos de informações, protocolo e comunicações internas na
Secretaria de Assistência Social e com as demais organizações administrativas
do Município; Auxiliar na implantação de processos e fluxos de trabalho,
visando a qualidade na oferta dos serviços; Produzir e divulgar notícias e
material informativo sobre as ações da SMAS; Instituir rotina de envio de
material para divulgação no site, veículos de comunicação, redes sociais, entre
outros; Produzir material para subsidiar o trabalho da Secretaria de
Comunicação da Prefeitura Municipal; Promover a criação de canais de escuta
do cidadão; desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem
atribuídas na sua área de competência;Orientar tecnicamente as Coordenações
sobre a utilização das mídias sociais oficiais; Verificar demandas e
necessidades para a viabilização da divulgação institucional da SMAS;Elaborar
relatórios para repasse de informações de sua área de competência para
conhecimento da Secretária /Diretora Geral; Participar e acompanhar a
elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social; Direitos da Criança e
do Adolescente; Idoso; Pessoa com Deficiência; Direitos da Mulher; e outros
que se façam necessários; Subsidiar e apoiar as coordenações dos
equipamentos nas demandas trazidas referente a sua área de atuação.
2.10.4. Diretor de Área (DA): Coordenar, planejar, monitorar e avaliar os
serviços socioassistenciais, programas e benefícios da Proteção Social
Especial de Média Complexidade, visando o cumprimento dos objetivos e
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Orientar
tecnicamente as Coordenações dos equipamentos sobre a execução dos
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial, conforme tipificação
nacional e cadernos de orientações técnicas; Coordenar e implantar novas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
estratégias para a execução dos serviços executados nos equipamentos de
Proteção Social Especial de Média Complexidade, garantindo a oferta, a
cobertura e a qualidade do trabalho realizado; Direcionar, monitorar e avaliar os
Planos de Trabalho realizados pelas coordenações de sua responsabilidade;
Monitorar junto as coordenações dos equipamentos, demandas e necessidades
detectadas para a viabilização da infraestrutura, garantindo o bom
funcionamento dos programas/serviços da sua diretoria; Orientar, direcionar e
acompanhar as coordenações da Proteção Social Especial de Média
Complexidade, no que se refere a lei que regulamenta a concessão dos
benefícios eventuais, conforme a lei nº: 971 de 08 de Julho de 2013;
Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os programas/serviços da
Proteção Social Especial de Média Complexidade, visando à efetividade dos
serviços ofertados e o cumprimento das diretrizes da Política de Assistência
Social; Fazer a gestão do CREAS, monitorando coordenação e equipes,
observando normativas vigentes, propondo protocolos e fluxos, garantindo a
oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo equipamento.
Fazer a gestão do Núcleo Municipal da Infância e da Adolescência, monitorando
a coordenação e equipes, observando legislação, normativas e protocolos
vigentes, propondo sistemáticas de trabalho, garantindo a oferta, a cobertura e
a qualidade do trabalho desenvolvido pelo equipamento, sempre em
consonância com as diretrizes, fluxos e protocolos propostos pelo Comitê de
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência / Comitê Gestor
Intersetorial da Rede de Proteção. Monitorar junto as coordenações da Proteção
Social Especial de Média Complexidade os adolescentes em cumprimento de
Medidas Socioeducativa, garantindo a reinserção na comunidade por meio de
encaminhamentos ao SCFV e rede; Monitorar junto as coordenações da
Proteção Social Especial de Média Complexidade as famílias e indivíduos
inclusas no PAEFI, no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
deficiência, idosas e suas famílias e no acompanhamento realizado pela
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, garantindo a oferta, a cobertura
e a qualidade do trabalho realizado; Monitorar junto a coordenação da Proteção
Social Especial de Média Complexidade o serviço de Abordagem Social,
garantindo que o público prioritário deste serviço seja mapeado nos territórios;
Direcionar a elaboração junto as coordenações de Média Complexidade de
campanhas de mobilização e orientação a população quanto às violações de
direito; Apoiar estratégias de mobilização social através da Proteção Social
Especial de Média Complexidade, pela garantia de direitos de grupos
populacionais em situação de risco e de violação de direitos; Subsidiar as
providências necessárias em relação a Processos que sejam de competência
da Proteção Social de Média Complexidade; Orientar as coordenações dos
equipamentos para que façam junto aos trabalhadores um processo contínuo
de sensibilização a respeito da manutenção e zelo dos recursos patrimoniais,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
visando o bom funcionamento do equipamento e dos serviços ofertados;
Coordenar a implantação de novos serviços tipificados da Proteção Social
Especial de Média Complexidade, conforme demanda do município; Coordenar
o processo de acompanhamento dos planos de ação de sua área de
competência das deliberações firmadas com o estado e/ou demais entidades;
Emitir pareceres e documentos de sua competência a Vara da Infância,
Ministério Público entre outros órgãos; Acompanhar a execução do físicofinanceiro de serviços e projetos da Proteção Social de Média Complexidade;
Coordenar, propor, planejar e desenvolver ações de Proteção Social Especial
de Média Complexidade de forma integrada com as demais coordenações,
Proteção Social Básica, Rede Socioassistencial, bem como com as demais
políticas públicas; Manter articulação e interlocução com outras políticas
públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas na efetivação da
intersetorialidade nas ações da Proteção Social Especial de Média
Complexidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e
reuniões relacionados a Política de Assistência Social em consonância com a
Proteção Social de Média Complexidade; Instituir, fomentar e promover junto as
coordenações dos equipamentos a processo de formação continuada das
equipes, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo
órgão gestor para esta diretoria; Instituir, fomentar e promover junto as
coordenações dos equipamentos processos de formação interpessoal, focando
em temas transversais que norteiam e influenciam a prática profissional;
Representar a Proteção Social Especial de Média Complexidade nos Conselhos
e Comissões, e em outros eventos e atividades; Acompanhar as deliberações
dos Conselhos afetos à sua área de competência; Acompanhar os sistemas de
registros como Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, assim
como os demais sistemas de registros, voltado a Proteção Social Especial de
Média Complexidade, garantindo o repasse de informações; Realizar reuniões
semanais com os coordenadores, a fim de repasse de informações gerias e
assuntos pertinentes ao serviço; Elaborar relatórios para repasse de
informações de sua área de competência para conhecimento do
Secretária/Diretoria-Geral;• Elaborar projetos junto aos coordenadores locais,
bem como planos municipais junto ao órgão gestor; Verificar, aprovar e
providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção Social de
Média Complexidade; Participar e acompanhar a elaboração dos Planos
Municipais: Assistência Social; Direitos da Criança e do Adolescente; Idoso;
Pessoa com Deficiência; Direitos da Mulher; e outros que se façam necessários.
Verificar o fechamento da folha ponto dos funcionários da Proteção Social de
Média Complexidade; Subsidiar e apoiar as coordenações dos equipamentos
de Proteção Social de Média Complexidade a, nas demandas trazidas por elas
referente aos atendimentos e a própria execução dos serviços.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.10.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar
e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua gerência,
assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, processos,
contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes superiores;
Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades sob sua
responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das rotinas
institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e informações gerenciais,
produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao planejamento e à
tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos fluxos de trabalho, nos
processos administrativos, na execução de projetos e na otimização dos
recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular suas ações com
demais setores da administração pública, promovendo integração, alinhamento
institucional e comunicação efetiva entre as unidades; Controlar o desempenho
da equipe, orientando, acompanhando, capacitando e assegurando a execução
adequada das rotinas e das atribuições de cada integrante; Executar outras
tarefas correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação superior e
necessidades institucionais.
2.10.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar
e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua gerência,
assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, processos,
contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes superiores;
Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades sob sua
responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das rotinas
institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e informações gerenciais,
produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao planejamento e à
tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos fluxos de trabalho, nos
processos administrativos, na execução de projetos e na otimização dos
recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular suas ações com
demais setores da administração pública, promovendo integração, alinhamento
institucional e comunicação efetiva entre as unidades; Controlar o desempenho
da equipe, orientando, acompanhando, capacitando e assegurando a execução
adequada das rotinas e das atribuições de cada integrante; Executar outras
tarefas correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação superior e
necessidades institucionais.
2.10.7. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar
e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua gerência,
assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, processos,
contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes superiores;
Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades sob sua
responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das rotinas
institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e informações gerenciais,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao planejamento e à
tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos fluxos de trabalho, nos
processos administrativos, na execução de projetos e na otimização dos
recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular suas ações com
demais setores da administração pública, promovendo integração, alinhamento
institucional e comunicação efetiva entre as unidades; Controlar o desempenho
da equipe, orientando, acompanhando, capacitando e assegurando a execução
adequada das rotinas e das atribuições de cada integrante; Executar outras
tarefas correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação superior e
necessidades institucionais.
2.10.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar
e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua gerência,
assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, processos,
contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes superiores;
Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades sob sua
responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das rotinas
institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e informações gerenciais,
produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao planejamento e à
tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos fluxos de trabalho, nos
processos administrativos, na execução de projetos e na otimização dos
recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular suas ações com
demais setores da administração pública, promovendo integração, alinhamento
institucional e comunicação efetiva entre as unidades; Controlar o desempenho
da equipe, orientando, acompanhando, capacitando e assegurando a execução
adequada das rotinas e das atribuições de cada integrante; Executar outras
tarefas correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação superior e
necessidades institucionais.
2.10.9. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico
e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a execução,
organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações,
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos,
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade dos
procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e internas,
cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras atribuições
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
correlatas, conforme designação da chefia imediata ou necessidade
institucional
2.10.10. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico
e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a execução,
organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações,
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos,
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade dos
procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e internas,
cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras atribuições
correlatas, conforme designação da chefia imediata ou necessidade
institucional.
2.10.11. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio
técnico e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a
execução, organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações,
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos,
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade dos
procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e internas,
cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras atribuições
correlatas, conforme designação da chefia imediata ou necessidade
institucional.
2.10.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.10.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.10.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.10.15. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.10.16. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.10.17. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.11 - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.11.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.11.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob a supervisão do Secretário
Municipal, as atividades operacionais e administrativas da Secretaria; Substituir
ou representar o Secretário Municipal em casos de ausência ou impedimentos
legais, conforme delegação; Assessorar o Secretário em todas as ações
institucionais e administrativas pertinentes à pasta; Analisar expedientes e
processos administrativos, emitindo pareceres e promovendo os
encaminhamentos adequados; Assinar documentos oficiais da Secretaria,
incluindo Alvarás de Construção, Certificados de Conclusão de Obras,
aprovações de Unificação e Subdivisão de lotes, certidões diversas e
declarações formais; Supervisionar e orientar as atividades das diretorias,
divisões, coordenadorias e assessorias vinculadas à Secretaria; Coordenar a
elaboração das peças orçamentárias da Secretaria, incluindo propostas para a
PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução orçamentária e avaliar os resultados
das ações da pasta, considerando os recursos aplicados e os objetivos
planejados; Atuar como interlocutor da Secretaria junto à Câmara Municipal,
respondendo a solicitações e participando na definição de prioridades
institucionais; Responder a demandas oriundas do Ministério Público e de
outros órgãos do Poder Judiciário, em matérias relacionadas à competência da
pasta; Participar da formulação e da implementação de políticas públicas afetas
à área de urbanismo.12. Gerenciar a tramitação de processos administrativos
internos e externos, zelando pela eficiência e regularidade dos fluxos
processuais; Garantir a conformidade legal e técnica das decisões e atos
administrativos emitidos pela Secretaria; Propor melhorias nos processos
organizacionais, com foco na otimização da gestão urbana; Executar outras
atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal, respeitados os
limites legais e institucionais.
2.11.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas, operacionais e técnicas do Departamento, em conformidade
com as diretrizes da Secretaria Municipal de Urbanismo; Gerenciar as equipes
técnica e administrativa da unidade, assegurando o cumprimento das metas, a
eficiência dos serviços e o alinhamento com os objetivos institucionais; Elaborar,
revisar e validar relatórios, pareceres técnicos, ofícios, portarias e demais
documentos administrativos para subsidiar a tomada de decisões superiores.
Assessorar o Secretário Municipal de Urbanismo e o Diretor Geral nas ações
relativas à administração, orçamento, pessoal e assuntos estratégicos;
Coordenar a tramitação de processos administrativos, incluindo recebimento,
registro, expedição e monitoramento de prazos e despachos; Controlar a
aplicação e execução dos recursos orçamentários sob a responsabilidade do
Departamento, incluindo a solicitação de empenhos e gestão de despesas.
Executar e acompanhar a gestão de contratos da unidade, elaborando termos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de referência e pareceres técnicos, observando os princípios legais e as
normativas vigentes; Promover e coordenar reuniões técnicas e administrativas
para esclarecimento de procedimentos internos, bem como para implantação e
revisão de rotinas institucionais; Garantir a observância das normas legais,
regulamentares e internas nos procedimentos administrativos, operacionais e
técnicos do Departamento; Coordenar e implementar programas e projetos da
Secretaria, estruturando procedimentos por meio de manuais, normativas ou
outros instrumentos de padronização; Coordenar a gestão de materiais e
patrimônio do Departamento em relação ao estoque, ao recebimento e a
conferência de materiais e bens, conforme especificações dos processos de
aquisição; Coordenar e desenvolver atendimentos eletrônicos e presenciais,
prestando orientações técnicas aos contribuintes e usuários sobre temas
relacionados à competência da Secretaria; Conhecer, utilizar e orientar quanto
ao uso dos sistemas informatizados pertinentes à gestão e às atividades da
Secretaria Municipal de Urbanismo; Representar a unidade em comissões,
conselhos e demais instâncias de deliberação ou acompanhamento
institucional, quando designado e executar outras atribuições correlatas ou
complementares, conforme determinação da chefia imediata, observada a
natureza e complexidade do cargo.
2.11.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria ao (a)
Secretário (a) Municipal, ao (a) Diretor (a) Geral, ao (a) Diretor (a) de
Departamento e demais autoridades da administração pública; Apoiar os
gestores na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e
ações governamentais; Articular e manter relações institucionais com órgãos
públicos, entidades da sociedade civil, lideranças comunitárias e demais atores
envolvidos na gestão pública; Organizar, sistematizar e analisar dados,
informações e indicadores de gestão, com foco no aprimoramento das políticas
públicas; Propor medidas de melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das
ações executadas pela administração municipal; Subsidiar tecnicamente as
decisões superiores, com base em evidências, normativas vigentes e análises
estratégicas; Acompanhar e monitorar a execução de programas, projetos e
políticas públicas no âmbito de sua área de atuação; Assessorar os técnicos da
Secretaria Municipal de Urbanismo, especialmente engenheiros, arquitetos e
agentes do cadastro imobiliário, durante a realização de vistorias e verificações
em campo; Realizar verificações presenciais (in loco) de denúncias
relacionadas a irregularidades urbanas, como construções irregulares ou
obstrução de passeios públicos, registrando a ocorrência por meio de relatórios
e documentação fotográfica; Apoiar as ações de fiscalização urbana, garantindo
a interlocução técnica e o fluxo adequado de informações entre os setores
envolvidos; Encaminhar processos administrativos que demandem pareceres,
manifestações ou deliberações de outras unidades técnicas ou órgãos externos;
Acompanhar a tramitação de processos estratégicos e priorizar o atendimento
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a demandas institucionais de interesse da administração; Auxiliar na elaboração
de relatórios, ofícios, memorandos e documentos de apoio à gestão; Participar
de reuniões, audiências públicas e eventos institucionais, representando a
unidade sempre que designado e executar outras atividades correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, por determinação da chefia imediata ou
autoridade superior.
2.11.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Planejar, coordenar e
supervisionar a execução de projetos, programas e ações sob sua gerência, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela alta gestão; Monitorar metas,
indicadores de desempenho e resultados operacionais, visando ao
cumprimento dos objetivos institucionais; Coletar, organizar e analisar dados
gerenciais e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões;
Propor aprimoramentos nos processos e rotinas administrativas, com foco na
otimização de recursos e melhoria da eficiência operacional; Articular sua
atuação com outros setores e órgãos da administração pública municipal,
estadual e federal, promovendo a integração interinstitucional; Supervisionar e
orientar a equipe sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento das
rotinas e a qualidade dos serviços prestados; Assessorar diretamente o(a)
Secretário(a) Municipal, Diretor(a) Geral e Diretor(a) de Departamento em
matérias relacionadas à articulação institucional e administrativa; Realizar
atendimento técnico e orientação aos usuários quanto aos serviços da unidade,
com ênfase em questões relacionadas ao Cadastro Imobiliário e à área
tributária; Acompanhar e orientar a tramitação de processos administrativos,
especialmente aqueles vinculados à análise jurídica de tributos municipais;
Coordenar a realização de vistorias técnicas in loco, aferindo dimensões de
edificações, tipos construtivos e demais elementos físicos pertinentes ao
cadastro imobiliário; Operar sistemas institucionais, especialmente o Betha
Tributos, para inserção, atualização e consulta de informações técnicocadastrais; Utilizar, alimentar e gerenciar informações cartográficas por meio do
software QGIS; Consultar e interpretar plantas de loteamentos e identificar com
precisão a localização de imóveis dentro do perímetro urbano do município;
Representar a unidade ou o órgão em comissões técnicas, conselhos e grupos
de trabalho, conforme designação superior e executar outras atividades
correlatas ou compatíveis com a função, conforme determinação da chefia
imediata ou da autoridade competente.
2.11.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio
administrativo ao Secretário Municipal, ao Diretor-Geral e demais gestores da
Secretaria, contribuindo com a execução de políticas públicas e projetos
institucionais; Assessorar a tramitação de processos no âmbito da Comissão
Permanente de Avaliação (CPAI) e da Unidade de Planejamento Territorial
(UPT), garantindo o fluxo adequado de informações entre os órgãos envolvidos;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Participar da elaboração e análise de pareceres, aplicando a legislação vigente
e os normativos internos pertinentes; Auxiliar na coleta, organização e análise
de dados do mercado imobiliário local, contribuindo para a formação e
manutenção de banco de dados estratégicos; Apoiar tecnicamente a área de
engenharia nas ações de avaliação e reavaliação de imóveis para fins
administrativos e judiciais; Contribuir com a atualização da Planta Genérica de
Valores (PGV), por meio da coleta de informações e revisão de registros;
Acompanhar e auxiliar a realização de vistorias técnicas vinculadas às
atividades da CPAI e da UPT, elaborando relatórios e registros fotográficos,
quando necessário; Apoiar na tramitação dos processos de locação,
desapropriação, aquisição, alienação, permuta, doação, caução e hipoteca de
imóveis de interesse do Município; Redigir, revisar e organizar documentos,
relatórios e correspondências oficiais vinculadas à atuação das unidades
técnicas; Auxiliar na interlocução com órgãos públicos, entidades privadas e
demais instâncias institucionais, contribuindo para a articulação da Secretaria;
Assessorar na tramitação de projetos de loteamentos e condomínios
submetidos à Unidade de Planejamento Territorial; Colaborar na elaboração e
acompanhamento de projetos técnicos e urbanísticos desenvolvidos pela UPT;
Coletar, estruturar e fornecer dados e informações que subsidiem a tomada de
decisão da chefia e a formulação de políticas públicas; Zelar pela conformidade
dos procedimentos administrativos com as normas legais, regulamentares e
diretrizes institucionais e executar outras atribuições compatíveis com a
natureza do cargo, conforme determinação da chefia imediata ou da autoridade
superior.
2.11.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar suporte
técnico e administrativo às autoridades da Secretaria Municipal de Urbanismo,
incluindo o Secretário Municipal, o Diretor-Geral o Diretor (a) de Departamento
e o (a) Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário; Coordenar e manter atualizado
o cadastro oficial de logradouros públicos, zelando pela acurácia das
informações; Levantar, organizar e atualizar dados estatísticos e indicadores
técnicos, subsidiando estudos, diagnósticos e propostas de ação; Executar
vistorias técnicas presenciais e/ou por meio de ferramentas de
aerolevantamento, com o objetivo de coletar informações para o cadastramento
predial; Identificar, em campo ou via sistemas digitais, divergências entre os
dados cadastrais e a realidade territorial ou predial; Realizar lançamentos de
Transformação em Condomínio no sistema Betha Tributos, incluindo a criação
e inserção de geometrias no Banco de Dados Cartográfico; Executar os
procedimentos de alteração de titularidade de imóveis no sistema Betha
Tributos, conforme solicitações dirigidas ao Cadastro Imobiliário; Sugerir
metodologias e procedimentos mais adequados à obtenção e validação de
dados técnicos e cadastrais; Analisar plantas de loteamentos, localizar imóveis
e identificar endereços corretos no perímetro urbano, com base nos registros
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cartográficos oficiais; Consultar e aplicar a legislação urbanística vigente,
incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento, o Código de Obras, o Código
de Posturas e a Lei de Delimitação do Perímetro Urbano; Utilizar o software
QGIS para alimentar e consultar dados cartográficos de competência da
Secretaria Municipal de Urbanismo; Operar o sistema Betha Tributos para
inserção, atualização e consulta de dados técnico-cadastrais; Emitir consultas
de zoneamento mediante verificação da localização do imóvel nas zonas
urbanas previstas pela legislação; Participar de comissões técnicas, conselhos
e unidades colegiadas em que sua atuação seja demandada institucionalmente
e executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
por determinação da chefia imediata.
2.11.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar suporte
administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pela Divisão de
Cadastro Imobiliário, sob orientação da chefia imediata; Atender ao público
interno e externo, presencialmente ou por meios eletrônicos, prestando
informações básicas e esclarecimentos sobre as competências da Secretaria
Municipal de Urbanismo em especial da Divisão de Cadastro Imobiliário; Auxiliar
na organização de arquivos, documentos e processos administrativos,
assegurando sua adequada tramitação; Apoiar na elaboração de relatórios
técnicos e administrativos, bem como no controle e atualização de dados da
unidade; Auxiliar na realização de vistorias in loco em imóveis, colaborando na
medição de edificações, classificação de tipos construtivos e conferência
cadastral; Alimentar e manter atualizados os dados cartográficos no banco de
dados institucional, por meio da utilização do software QGIS; Operar o sistema
Betha Tributos para inserção e atualização de informações tabulares
relacionadas ao cadastro imobiliário; Consultar plantas de loteamentos e
localizar imóveis dentro dos limites urbanos, verificando endereços e
confrontações; Aplicar, sempre que necessário, a legislação urbanística vigente,
incluindo zoneamento, perímetro urbano e normas de uso e ocupação do solo;
Emitir consultas de zoneamento com base na localização do imóvel e nas
diretrizes legais aplicáveis; Prestar auxílio técnico a servidores da Divisão de
Cadastro Imobiliário quanto ao uso dos sistemas e ferramentas pertinentes à
área. Auxiliar no atendimento direto ao contribuinte no balcão, esclarecendo
dúvidas e encaminhando solicitações relacionadas ao cadastro imobiliário;
Cooperar na coordenação das rotinas operacionais da unidade, promovendo
fluidez e eficiência nos atendimentos; Participar, quando designado, de
comissões, conselhos e grupos de trabalho institucionais, contribuindo com
suporte técnico e administrativo e executar outras atividades correlatas ou de
mesma natureza, conforme determinação da chefia imediata ou superiores
hierárquicos.
2.12 - Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP).
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.12.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.12.2. Diretor Geral (DG): Assessorar e Coordenar as atividades da gerência
administrativa; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas
referentes à sua área de atuação e apresentar sugestões e soluções; coordenar
questões orçamentarias da secretaria, do reequilíbrio econômico-financeiro, de
incidentes relativos a pagamentos, e de questões ligadas à documentação;
fornecer ao secretário informações atualizadas sobre a sua área de atuação;
assessorar o secretário na definição de prioridades para a execução de obras
públicas municipais; supervisionar a elaboração de programas de trabalho e o
cumprimento das metas e normas definidas nas gerências de orçamento,
projetos e obras públicas; propor e supervisionar a elaboração de projetos,
orçamentos e cadernos de encargos para licitação de obras públicas municipais;
responsável pelo organograma da secretaria, se responsabilizando pela
elaboração de estudos e pareceres em processos sobre assuntos da sua
competência e emitir despachos decisórios, quando for o caso; levantar a
necessidade de obras a serem realizadas no município, elaborando relatórios
ao secretário com indicação da solução técnica a Ser adotada, estimativa de
custos, e população a ser beneficiada; ser membro em Comissões, conselhos
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário, prestar assistência ao
secretário de obras na tomada de decisões e na formulação de programas,
projetos relacionados com a área de competência; executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.12.3. Diretor de Área (DA): Realizar o Controle de diários de bordos da frota
municipal; controle e fechamento de Faturamento de combustíveis; fechamento
de combustível junto ao órgão do Tribunal de contas; controle contratos e
renovações; abertura de licitações da frota municipal; controle e cadastro de
documentos de veículo municipais, locados e doados; controle de processos de
multas; controle de processos de licenciamento; controle, recebimento e
fechamento de notas fiscais da frota municipal; controle e cadastro de
documentos de renovação de CNH; controle e cadastro de servidores
autorizados pelo frotas; controle de processos pelo fly protocolo; liberações de
requisições pelo sistema betha frotas; sistema gicomb lançamentos de
combustíveis; recebimento de veículos próprios municipais; recebimento e
entrega de veículos locados; abertura e controle de empenhos da frota
municipal; controle de discos e bobinas de tacógrafos; acompanhamento de
apólices de inclusão/exclusão e baixa de veículos; abertura e acompanhamento
de sinistros de veículos junto a seguradora; controle e abertura de veículos
baixados; acompanhamento de emplacamento, transferência e vistorias de
veículos próprios e/ou doados junto ao órgão do Detran; controle de arquivos e
digitalizações de documentos; controle e abertura de ofícios/ memorandos e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
protocolos; responder pelo módulo betha frotas, e pela prestação de contas
junto ao TCE/PR.
2.12.4. Diretor de Área (DA): Coordenar e supervisionar projetos de
infraestrutura e construção sob a gestão; acompanhar o planejamento,
execução e conclusão de obras públicas, garantindo que sejam entregues no
prazo e dentro do orçamento; elaborar e gerenciar orçamentos, captar recursos
e garantir a correta aplicação dos investimentos públicos; assessorar e
assegurar o cumprimento de normas técnicas e ambientais; assessorar e
coordenar na tramitação dos processos licitatórios para Contratação de serviços
e obras, garantindo transparência e conformidade legal; assessorar, identificar
e solucionar desafios operacionais, burocráticos e técnicos que possam
comprometer a execução das obras; executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.12.5. Diretor de Área (DA): Coordenar e supervisionar os processos
administrativos da secretaria; organizar e acompanhar contratos, licitações e
processos internos; monitorar o cumprimento de prazos e normas
administrativas; assessorar no planejamento orçamentário da secretaria;
acompanhar a execução financeira de obras e projetos; gerenciar a tramitação
de documentos e processos administrativos; assegurar a regularidade e
legalidade dos atos administrativos; manter atualizados os registros e relatórios
da secretaria; representar a secretaria em reuniões e eventos institucionais;
atender demandas da população e de órgãos de controle; interagir com outras
secretarias e entidades públicas; executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.12.6. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e fiscalizar
equipes na execução dos serviços de reposição, construção, conservação e
pavimentação das vias públicas, assim garantir a execução das obras dentro
dos padrões de qualidade; coordenar e fiscalizar execução de serviços de troca
de grelha; serviços de tapa buraco; ajudar na fiscalização e execução das obras
dentro dos padrões de qualidade conforme orientações do setor de engenharia
da SMOP; desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias
correlacionadas ao setor de manutenção da SMOP. Ser membro em comissões,
conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; prestar
assistência ao secretário de obras ao chefe imediato na tomada de decisões e
na formulação de programas, projetos relacionados com a área de competência;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada
ao ambiente organizacional
2.12.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e fiscalizar
equipes na execução dos serviços no controle de saída de materiais com sua
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
devida autorização; supervisionar e garantir o funcionamento dos serviços de
manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, canaletas e calçadas;
desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao
setor de manutenção da SMOP. Ser membro em comissões, conselhos
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; prestar assistência ao
secretário de obras e demais chefes imediatos na tomada de decisões e na
formulação de programas, projetos relacionados com a área de competência;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada
ao ambiente organizacional.
2.12.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar, supervisionar
e prestar auxílio a todas as divisões pertencentes à Secretaria Municipal de
Obras Públicas; Acompanhar os prazos de entrega, valores, e qualidade dos
serviços executados; Acompanhar a entrada e liberação dos equipamentos que
deram entrada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; Cientificar
formalmente seu superior as questões que ultrapassam o âmbito das suas
atribuições para que possam ser solucionadas; Prestar assistência ao
Secretário de Obras Públicas na tomada de decisões e na formulação de
programas e projetos relacionados com a área de competência
2.12.9. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário
Municipal de Obras, o Diretor-Geral e todas as unidades da Secretaria nas
demandas administrativas, contratuais e normativas; realizar análise preliminar
de contratos, convênios, termos aditivos, minutas, despachos e demais
documentos relacionados às atividades de obras e serviços de engenharia;
acompanhar procedimentos de licitação, oferecendo orientação jurídicaadministrativa quanto à elaboração de editais, exigências legais, instrução
processual e conformidade normativa; apoiar a tramitação de processos
administrativos, analisando requisitos legais, prazos, formalidades e
documentos necessários; elaborar e revisar informações, manifestações
administrativas e subsídios jurídicos destinados às diretorias, coordenações e
setores internos; participar de reuniões para orientar quanto à aplicação da
legislação pertinente às obras públicas, contratos e atos administrativos;
contribuir para a padronização de procedimentos internos, garantindo aderência
às normas legais e aos entendimentos dos órgãos de controle; prestar suporte
jurídico-consultivo às áreas de planejamento, fiscalização, engenharia,
contratos e licitações, promovendo segurança jurídica, mitigação de riscos e
regularidade dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Obras.
2.12.10. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar, coordenar
e acompanhar a execução dos serviços em campo, garantindo que estejam de
acordo com os projetos executivos, memoriais descritivos e especificações
técnicas; Coordenar a verificação se os materiais empregados estão de acordo
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
com as normas técnicas e com o que foi previsto em contrato; Coordenar a
conformidade das obras com os padrões de qualidade exigidos; Coordenar o
andamento da obra, assegurando o cumprimento do cronograma físicofinanceiro; Identificar atrasos e propor medidas corretivas para manter os prazos
estabelecidos; Coordenar medições e boletins de medição apresentados pelas
empreiteiras ; Assessorar na análise de aprovação ou rejeição de relatórios
técnicos, revisões de projeto, termos aditivos e reprogramações; Coordenar os
aditivos contratuais e verificar a legalidade de reajustes; Realizar vistorias
técnicas periódicas com emissão de relatórios fotográficos e descritivos sobre o
andamento da obra; Assessorar e coordenar todas as conformidades e solicitar
a correção imediata das irregularidades encontradas; coordenar todas as fases
de recebimento provisório e definitivo da obra, realizando inspeções finais e
emitindo parecer técnico sobre a conformidade e qualidade dos serviços
executados; desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata ou superior sob encontro do interesse e
atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
2.12.11. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, nas atividades inerentes e
indicadas; Assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades
desenvolvidas; Assessorar e coordenar os projetos e programas de gestão e
desenvolvimento dos serviços do setor de Obras, estabelecendo parcerias;
Assessorar e coordenar a logística da Secretaria; Desempenhar outras
atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de Obras;
Desenvolver outras atividades correlatas.
2.12.12. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, apoiar o setor de Engenharia
no acompanhamento dos processos vinculados a obras públicas; organizar e
registrar as demandas recebidas dos engenheiros; controlar prazos de
tramitação e retorno de solicitações; preparar e encaminhar documentos
necessários a análises, vistorias e levantamentos; consolidar informações para
relatórios de acompanhamento de obras; manter atualizado o fluxo entre
Engenharia, gabinete e demais setores; auxiliar na organização de arquivos
técnicos e administrativos; prestar suporte à chefia para garantir andamento das
atividades do setor.
2.12.13. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, auxiliar nas etapas de
preparação e instrução de processos de licitação; organizar documentos e
anexos necessários aos certames; controlar vigências, prazos e obrigações dos
contratos da pasta; manter planilhas de acompanhamento atualizadas; registrar
e encaminhar solicitações entre a Secretaria de Obras e os setores
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
responsáveis; acompanhar publicações, prazos e movimentações dos
processos licitatórios; prestar suporte à chefia no fluxo geral de licitações e
contratos.
2.12.14. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar e controlar
o recebimento, registro e circulação de documentos da Secretaria de Obras;
organizar o fluxo interno de processos entre Engenharia, Licitações, Contratos
e demais setores; monitorar prazos de devolução e atendimento de solicitações;
apoiar a elaboração de relatórios consolidados com informações de diferentes
áreas; manter arquivos físicos e digitais em ordem; prestar suporte direto ao
Secretário e ao Diretor-Geral em demandas administrativas gerais da pasta.
2.12.15. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
fiscalizar equipes dos serviços de manutenções de grelhas; colocação de paver;
Auxílio e assessoramento na distribuição de material para as equipes que estão
na Rua; desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias
correlacionadas ao Setor de manutenção da SMOP. Ser membro em
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário;
prestar assistência ao secretário de obras Ao chefe imediato na tomada de
decisões e na formulação de programas, projetos Relacionados com a área de
competência; executar outras tarefas de mesma Natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.12.16. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar a
Coordenação, sendo responsável por auxiliar na verificação e planejamento do
Processo licitatório, referente às necessidades da secretaria municipal de obras
Públicas; assessorar a supervisão a necessidade e os procedimentos para
Realização de levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando
na Especificação e quantidade do material desejado; verificar a montagem do
mapa Comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação;
assessorar na Abertura e acompanhamento dos processos de licitação
relacionados na secretaria Municipal de obras públicas até o seu encerramento
e disponibilidade para Realização de compras; atender os fornecedores de bens
e serviços; controle, Análise e verificação dos contratos firmados entre a
prefeitura e fornecedores Diversos quanto ao vencimento; formalizar os
procedimentos que culminam na Sanção dos fornecedores inadimplentes,
acordo com as oficializações dos órgãos Requisitantes; solicitação do relatório
financeiro; abertura de licitação completa; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu Superior.
2.12.17. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
fiscalizar equipes dos serviços; Coordenar, assessorar e fiscalizar na
distribuição de material para as equipes que estão na rua; Desempenhar outras
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de manutenção
da SMOP; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que
se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de Obras ao chefe
imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos
relacionados com a área de competência; ; Assessoramento ao Secretário no
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pela Secretaria;
Assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e elaborações de
documentos administrativos pertinentes a Secretaria; Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.12.18. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
fiscalizar equipes dos serviços; Coordenar, assessorar e fiscalizar na
distribuição de material para as equipes que estão na rua; Desempenhar outras
atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de manutenção
da SMOP; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que
se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de Obras ao chefe
imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos
relacionados com a área de competência; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.12.19. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar o
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral nas atividades técnicas e
operacionais; coordenar e orientar as equipes do pátio da Secretaria de Obras;
acompanhar e supervisionar os serviços executados pelas equipes de pátio,
garantindo qualidade e cumprimento das demandas; fiscalizar e apoiar a
instalação, manutenção e recuperação de grelhas de drenagem; coordenar os
serviços de manilhamento, incluindo escavação, assentamento, alinhamento e
fechamento adequado; organizar as frentes de trabalho, distribuindo equipes e
recursos conforme prioridades; prestar suporte técnico na análise e atendimento
das demandas de manutenção urbana; monitorar a execução das atividades
para assegurar segurança, eficiência e prazos; elaborar relatórios de
acompanhamento das operações; colaborar no planejamento e melhoria dos
processos operacionais do setor.
2.12.20. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar no
controle de entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos do
almoxarifado da Secretaria; coordenar a organização e manter atualizado o
estoque físico e os registros de controle; assessorar a conferência de notas
fiscais e requisições de materiais; assessorar e coordenar a reposição e
distribuição de materiais ao setor; zelar pela conservação, limpeza e segurança
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
do local de armazenamento; executar outras atividades correlatas determinadas
pela chefia Imediata.
2.12.21. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Apoiar as equipes de
serventes nas tarefas diárias; auxiliar na organização básica dos locais de
trabalho; ajudar na limpeza e retirada de pequenos entulhos; apoiar na
movimentação simples de materiais quando solicitado; auxiliar na separação e
guarda de ferramentas; ajudar na organização do pátio da Secretaria de Obras;
prestar apoio operacional sempre que houver orientação do Diretor-Geral ou do
Secretário de Obras.
2.13 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
(SMDET).
2.13.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.13.2. Diretor Geral (DG): Assessorar diretamente o Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo contribuindo na formulação de
estratégias, tomada de decisões e condução das ações da Pasta; Planejar,
coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades gerais da Secretaria, com
base em diagnósticos internos e alinhamento com os objetivos institucionais;
Substituir ou representar o Secretário em suas ausências ou impedimentos
legais, garantindo a continuidade administrativa e técnica da gestão; Coordenar
e acompanhar a execução de planos; Atuar de forma integrada com diretorias,
coordenadorias e assessorias, promovendo o acompanhamento sistemático
dos resultados e a avaliação da eficácia dos programas e políticas públicas
executadas pela Secretaria; Acompanhar e avaliar os resultados das ações da
Pasta, especialmente quanto ao cumprimento de metas, indicadores e à
aplicação dos recursos públicos; Coordenar, em conjunto com a equipe técnica,
a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria; Executar outras
atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal, conforme a
necessidade institucional.
2.13.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as ações e
projetos do Departamento de Turismo, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria; Gerenciar e orientar a equipe técnica e
administrativa do Departamento, promovendo o alcance das metas
estabelecidas e assegurando a qualidade dos serviços prestados; Elaborar
relatórios, pareceres, planos de trabalho e demais documentos técnicos que
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
subsidiem decisões da chefia da Secretaria e demais instâncias da
Administração Pública; Controlar e acompanhar a aplicação dos recursos
financeiros, humanos e materiais sob responsabilidade do Departamento,
garantindo o uso eficiente e transparente; Atender e encaminhar
adequadamente as demandas internas e externas, fornecendo informações,
soluções e orientações com base na legislação vigente e nas diretrizes
institucionais; Cumprir e fazer cumprir a legislação, regulamentos e normas
internas nas ações da unidade, assegurando a regularidade e a legalidade das
atividades desenvolvidas; Promover a articulação e a integração do
Departamento com outras áreas da administração pública, entidades do setor
turístico, iniciativa privada e sociedade civil organizada, visando o fortalecimento
das políticas públicas de turismo; Representar o Departamento em reuniões,
fóruns, conselhos e eventos do setor; Executar outras atividades correlatas
conforme determinação da chefia superior.
2.13.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento, assegurando sua consonância com as políticas e diretrizes
estabelecidas pela Secretaria; Gerenciar a equipe técnica e administrativa,
distribuindo tarefas e acompanhando a execução das metas e indicadores de
desempenho; Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos que
subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata; Controlar e fiscalizar a
aplicação dos recursos orçamentários, materiais e humanos sob
responsabilidade do Departamento, com foco na eficiência e legalidade; Atender
às demandas internas da administração municipal e externas da sociedade,
propondo soluções técnicas e promovendo orientações adequadas; Cumprir e
zelar pelo cumprimento da legislação vigente, bem como das normas e
regulamentos internos aplicáveis à atuação da unidade; Promover a articulação
e integração com outras unidades administrativas e órgãos públicos, visando à
execução coordenada de ações e projetos; Executar outras atividades
correlatas conforme determinação da chefia superior.
2.13.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria,
garantindo o alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria;
Organiza, planeja e controla os fluxos e procedimentos internos da unidade, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria, promovendo
eficiência e padronização nas ações; Promove reuniões, repassa orientações
técnicas e institucionais à equipe, assegurando a integração e o
comprometimento de todos os colaboradores com os projetos e metas definidos;
Acompanha indicadores de desempenho da unidade, identifica gargalos
operacionais e propõe melhorias contínuas nos processos para alcançar maior
efetividade nas políticas públicas de desenvolvimento industrial e comercial;
Fornece dados, análises e relatórios gerenciais que subsidiem as decisões da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
gestão da Secretaria, contribuindo com informações atualizadas e relevantes da
área sob sua responsabilidade; Articula ações conjuntas com outras unidades
administrativas da Prefeitura e com entidades externas, fortalecendo parcerias
e iniciativas voltadas ao crescimento econômico local; Realiza demais tarefas
relacionadas à função, conforme designação superior.
2.13.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Oferecer suporte
técnico-administrativo às atividades da Secretaria, especialmente no que tange
à organização, sistematização e atualização de dados e informações
estratégicas. Auxiliar no atendimento às demandas e requerimentos da
Secretaria, incluindo os protocolos presenciais, online e da Câmara Municipal
de Vereadores; Organizar documentos, arquivos e processos administrativos;
Auxiliar na elaboração de relatórios e controle dos requerimentos pendentes;
Atua na coleta e tratamento de indicadores estatísticos que subsidiem ações e
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e ao turismo no
município; contribuir com sugestões de melhoria e aperfeiçoamento dos
processos internos, cumprir prazos e metas estabelecidas nos planos de
trabalho; zelar pela precisão e continuidade das atividades sob sua
responsabilidade. Situações que excedam sua competência devem ser
encaminhadas à chefia imediata; Cumprir rotinas e procedimentos conforme
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio logístico e
operacional; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior.
2.13.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades relacionadas à sua área de lotação, contribuindo
para o bom andamento dos projetos e ações da Secretaria; Coletar, organizar,
sistematizar e atualizar dados, indicadores e informações estatísticas, com
vistas a subsidiar estudos, relatórios e tomadas de decisão; Sugerir melhorias
nos processos e propor medidas de aperfeiçoamento das atividades e rotinas
desenvolvidas; Cumprir rigorosamente os prazos e metas estabelecidos nos
planos de trabalho, assegurando a qualidade e efetividade das entregas;
Executar atividades de caráter contínuo com responsabilidade,
comprometimento e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia imediata os
assuntos que extrapolem sua alçada de competência, garantindo o devido
tratamento das demandas; Desempenhar outras atividades correlatas,
conforme designação da chefia imediata.
2.13.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação, com foco em
iniciativas voltadas ao artesanato; Atender ao público interno e externo,
incluindo artesãos, parceiros e demais interessados, prestando informações e
orientações básicas sobre programas, eventos e ações da Secretaria; Organizar
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
documentos, arquivos e processos administrativos relacionados as áreas da
Secretaria; Executar atividades de apoio logístico e operacional; Auxiliar na
elaboração de relatórios, levantamento de dados, controle de cadastros e
acompanhamento de indicadores da área de artesanato; Cumprir rotinas e
procedimentos administrativos conforme orientação da chefia imediata;
Executar atividades de apoio logístico e operacional em eventos, feiras, oficinas,
capacitações e demais ações voltadas à promoção do artesanato local;
Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação
da chefia ou das necessidades da Secretaria.
2.14 - Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana
(SMDS).
2.14.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.14.2. Diretor Geral (DG): Auxiliar no planejamento, coordenação, orientação,
direção das atividades administrativas da Secretaria; Coordenar, a partir de
diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem atender aos
objetivos da Secretaria; Desenvolver projetos e implantar políticas que
promovam a proteção do cidadão Fazendense; Responder pela Secretaria na
ausência do Secretário; Apoio direto às atividades gerais da Secretaria;
Submeter ao Secretário os processos e papéis relativos aos órgãos que lhe são
subordinados e assessorá-lo em todos os assuntos da área administrativa da
Secretaria, propondo soluções; Fiscalizar contratos, verificar prestação dos
serviços; Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com suas
finalidades, em determinação ao Senhor Secretário; Elaborar juntamente com
os Assessores e o Secretário, projetos para captação de recursos, em busca de
maior estruturação do equipamento público. Assessoria Jurídica nos
procedimentos sindicantes da Guarda Municipal.
2.14.3. Diretor de Área (DA): Gerenciar o Posto de Trânsito instalado no
Município, mediante convênio com o Estado do Paraná; Coordenar os
processos de registro de veículos; Observar o manual de procedimentos do
DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a matéria; Dirigir a equipe
responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; Conduzir
a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito; Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão competente; Zelar pelas tarefas que lhe são conferidas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e atividades correlatas ao seu cotidiano; Atender com urbanidade as pessoas e
desenvolver as demais atividades que lhe são conferidas pelo superior
hierárquico; Desempenhar suas funções em consonância com os princípios
norteadores da Administração Pública.
2.14.4. Diretor de Área (DA): Função a ser desempenhada segundo LEI Nº
522/2007 - de 06 de dezembro de 2007, artigo 4°-a administração e gestão do
Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS, implementando e coordenando
planos, programas e projetos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de
trânsito no âmbito de suas atribuições em especial ;a Gestão do Fundo
Municipal de Trânsito; o planejamento, projeto e coordenação da educação e
operação do trânsito no âmbito e circunscrição do município de Fazenda Rio
Grande; julgar recursos de infrações de trânsito em primeira instância (defesa
da autuação).
2.14.5. Diretor de Área (DA): Assessorar ao Secretário e ao Diretor-Geral,
Agendando-se reuniões; Elaboração de pautas e anotações; Direcionar projetos
para emendas parlamentares e projetos no interesse da Secretaria;
Assessoramento do Secretário nos procedimentos disciplinares da Guarda
Municipal; Apoio direto às atividades gerais da Secretaria;
Despacho/Encaminhamento de processos Administrativos; Fiscalizar contratos,
verificar prestação dos serviços e/ou entrega de materiais; Assessorar a chefia
imediata na tomada de decisões e no gerenciamento das atividades
relacionadas a Secretaria.
2.14.6. Diretor de Área (DA): Assessorar ao Secretário e ao Diretor-Geral
Planejar, coordenar e supervisionar políticas, programas e ações voltadas à
mobilidade urbana, garantindo segurança viária, fluidez do trânsito, transporte
público de qualidade e organização do sistema viário municipal, em
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, diretrizes do CONTRAN e
legislações municipais. Transporte Público e Mobilidade Urbana Ativa,
Acompanhar contratos, concessões e qualidade do transporte coletivo.
Promover políticas de incentivo ao uso de bicicleta, caminhabilidade e
acessibilidade; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
2.14.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar diretamente o
Secretário Municipal ou a autoridade nomeante nos assuntos de relacionamento
com outras Secretarias Municipais em assuntos referentes ao departamento de
trânsito; Assessorar programas que estimulem o desenvolvimento da
participação da comunidade na execução das ações de melhorias no
departamento de trânsito; Assessorar no acompanhamento de processos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
legislativos de interesse do Município e a execução de outras atividades
correlatas determinadas ou exigidas pelo seu superior imediato.
2.14.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar ao
Secretário e ao Diretor-Geral, participando e conduzindo reuniões; Assessorar
na elaboração de pautas e anotações; Elaborar projetos para emendas
parlamentares e projetos no interesse da Secretaria, em especial no que tange
assuntos de tecnologias; Coordenar, dirigir todas as atividades que tenham
relação com as soluções e recursos de Tecnologia da Informação; Realizar
planejamento estratégico para melhoria de recursos tecnológicos; Apoio direto
às atividades gerais da Secretaria; Despacho/encaminhamento de processos
administrativos; Fiscalizar contratos, verificar prestação dos serviços e/ou
entrega de materiais;
2.14.9. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o Secretário
Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de relacionamento com
outras Secretarias Municipais; Assessorar no acompanhamento de processos
de interesse do Município; Estudar e propor soluções em expedientes e
processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores; executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.14.10. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar
diretamente o Secretário Municipal ou a autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais em assuntos referentes ao
departamento de trânsito; manutenção de sinalização viária; assessorar
montagem de sinalização viária de placas; instalação de sinalização viária;
manutenção da sinalização horizontal viária; assessorar o controle e solicitação
de materiais necessários e descartar corretamente os produtos poluentes;
Analisar as solicitações de sinalização dos usuários e respondê-las conforme
orientação da autoridade de trânsito; Realizar levantamento de dados
relacionados a sinalização implantada no município.
2.14.11. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar o
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar o processo de
recebimento de materiais e bens adquiridos pela Secretaria, mediante
conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das respectivas notas
fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com os
procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica
e acompanhamento dos processos administrativos no sistema Betha Protocolo;
assessoramento à instrução de processos administrativos voltados à abertura
de procedimentos licitatórios; Prestar apoio nos procedimentos de renovação e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aditamento contratual, executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
2.14.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar a
Autoridade nomeante e o Secretário da respectiva pasta nos assuntos
relacionados a suas atribuições; Auxiliar na elaboração de projetos voltados à
mobilidade urbana de acordo com as normativas vigentes; Fiscaliza e fazer o
acompanhamento contínuo das obras voltadas ao trânsito e mobilidade urbana,
assegurando a execução das mesmas dentro do plano diretor e
resoluções/normativas vigentes; Execução de atendimentos ao
requerente/contribuinte buscando as informações técnicas aos setores
responsáveis; Assessor na comunicação de políticas públicas com o públicoalvo; Auxiliar na coordenação a equipe de sinalização; Assegurar a aplicação
das práticas e procedimentos mais adequados na execução no atendimento dos
processos administrativos de competência do Órgão Municipal de Trânsito;
Elaborar planilhas; Gerir estoque dos materiais de consumo controlando entrada
e saída; Recebimento e despacho de documentos e outras funções
2.14.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar o
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar o processo de
recebimento de materiais e bens adquiridos pela Secretaria, mediante
conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das respectivas notas
fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com os
procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica
e acompanhamento dos processos administrativos no sistema Betha Protocolo;
assessoramento à instrução de processos administrativos voltados à abertura
de procedimentos licitatórios; Prestar apoio nos procedimentos de renovação e
aditamento contratual, executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
2.14.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar o
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar no
acompanhamento de processos de interesse do Município; Estudar e propor
soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos
demais setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal.
2.15 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU).
2.15.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.15.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, organizar e monitorar as equipes do
Setor de Iluminação Pública; Assessorar a autoridade nomeante, o Secretário
Municipal de Planejamento Urbano, nas atividades inerentes e indicadas;
Assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades desenvolvidas;
Acompanhar e gerenciar os contratos relacionados a manutenção de Iluminação
Pública ampliação da rede municipal de Iluminação Pública; Receber,
armazenar, distribuir os materiais, controlar aferir a qualidade do material
utilizado, quando necessário; Atender/acompanhar a execução dos serviços
requeridos no protocolo do município, relativos à manutenção da Iluminação
Pública; Fiscalizar e acompanhar o andamento dos sistemas da Prefeitura
(eOUVE, fly Protocolo dentre outros que se fizerem necessário); manter contato
com empresas responsáveis pela entrega dos materiais e/ou prestações de
serviços; esclarecer dúvidas dos moradores referente ao Setor de Iluminação
Pública; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que
se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de Obras e demais
chefes imediatos na tomada de decisões e na formulação de programas,
projetos relacionados com a área de competência; Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.15.3. Diretor de Área (DA): Assessorar a autoridade nomeante, o Secretário
Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral, nas atividades inerentes e
indicadas; assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades
desenvolvidas; Exercer atribuições de assessoramento em funções compatíveis
com a área de formação, respeitada a respectiva área de formação acadêmica
e experiência profissional de cada ocupante; Realizar assessoria na
implantação e no acompanhamento de planos e programas em sua área de
competência; Realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando
normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos,
procurando instruir procedimentos administrativos internos; Complementar,
analisar e operar as informações levantadas para obter o prosseguimento de
procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases; Examinar e emitir
pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes
administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação
do superior hierárquico imediato; Desenvolver outras atividades correlatas.
2.15.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar a autoridade
nomeante, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral,
nas atividades inerentes e indicadas; assessorar nas tomadas de decisões
relativas às atividades desenvolvidas; Realizar assessoria técnica, estudando a
matéria, consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e
outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos;
Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases;
Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, processos e
expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os
à apreciação do superior hierárquico imediato; Assessorar na formulação de
planos diretores, zoneamento e regulamentações urbanas para garantir um
crescimento sustentável da cidade; Desenvolver outras atividades correlatas.
2.15.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar a autoridade
nomeante, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral,
nas atividades inerentes e indicadas; assessorar nas tomadas de decisões
relativas às atividades desenvolvidas; Assessorar no acompanhamento de
projetos de urbanismo, mobilidade, infraestrutura e habitação; Assessorar na
elaboração de relatórios de progresso e controle de metas dos projetos;
Assessorar na organizar e monitorar reuniões técnicas e audiências públicas;
Assessorar na gestão de recursos financeiros; Assessorar no acompanhamento
de contratos, convênios e licitações relacionadas à secretaria; Assessorar no
atendimento de demandas de cidadãos, empresas e órgãos públicos sobre
projetos e regulamentações urbanas; Assessorar na comunicação entre a
secretaria e outras entidades governamentais; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.15.6. Assessor Técnico II e Coordenador IV (AC IV): Prestar
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano, ao Diretor
Geral e ao chefe imediato do setor de Iluminação Pública; Auxiliar no
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pelo Setor de
Iluminação Pública; Auxiliar nas solicitações de empenhos, conferências de
notas fiscais quanto ao controle de saldo de empenhos, vigências de certidões
dentre outros; Auxiliar no controle das folhas ponto, verificando o correto
preenchimento pelos servidores do Setor de Iluminação / terminal Rodoviário
para que na data de fechamento da folha, o preenchimento da mesma esteja de
acordo para realizar o lançamento no resumo de frequência; Auxiliar na
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que se
fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de
Iluminação Pública.
2.15.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Diretor
Geral de Iluminação Pública; Assessorar e coordenar os engenheiros/arquitetos
nos projetos submetidos ao Município; Auxiliar nas solicitações de empenhos,
conferências de notas fiscais quanto ao controle de saldo de empenhos,
vigências de certidões dentre outros; Coordenar e participar de equipes técnicas
em projetos específicos; Assessorar na elaboração de termos de referência,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
editais e acompanhamento de contratos ligados a obras e serviços urbanos.
Desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias correlacionadas a
área administrativa do Setor de Iluminação Pública.
2.15.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Diretor
Geral de Iluminação Pública; Auxiliar no atendimento ao cidadão dando total
suporte e esclarecendo dúvidas referentes ao andamento dos requerimentos e
os trabalhos realizados pelo Setor de Iluminação Pública; Auxiliar nas
solicitações de empenhos, conferências de notas fiscais quanto ao controle de
saldo de empenhos, vigências de certidões dentre outros; Auxiliar na
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que se
fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de
Iluminação Pública.
2.16 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
2.16.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.16.2. Diretor Geral (DG): Assessorar diretamente o Secretário Municipal de
Meio Ambiente, contribuindo na formulação de estratégias, tomada de decisões
e condução das ações da Pasta; Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar
as atividades gerais da Secretaria, com base em diagnósticos internos e
alinhamento com os objetivos institucionais; Substituir ou representar o
Secretário em suas ausências ou impedimentos legais, garantindo a
continuidade administrativa e técnica da gestão; Coordenar e acompanhar a
execução de planos, programas e projetos ambientais, relacionados à limpeza
pública, fiscalização ambiental, educação ambiental, proteção animal e
licenciamento ambiental, promovendo a otimização dos procedimentos e a
racionalização dos recursos; Analisar os expedientes e processos
administrativos da Secretaria, emitindo parecer técnico e encaminhando-os ao
Secretário para decisão; Auxiliar na supervisão das diretorias, coordenações e
assessorias vinculadas à Secretaria, assegurando a articulação entre os setores
e a coerência das ações desenvolvidas; Acompanhar e avaliar os resultados
das ações da Pasta, especialmente quanto ao cumprimento de metas,
indicadores e à aplicação dos recursos públicos; Coordenar, em conjunto com
a equipe técnica, a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal,
conforme a necessidade institucional.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.16.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento de Setor Animal e Qualidade Ambiental, conforme diretrizes
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Gerenciar a equipe técnica e
administrativa, assegurando a execução das metas e o cumprimento das
normas legais e institucionais; Supervisionar os processos relacionados às
denúncias de maus-tratos a animais, assegurando o encaminhamento correto
às autoridades competentes; Coordenar os programas de apreensão,
destinação, triagem e castração de animais, bem como as feiras de adoção;
Controlar a aplicação dos recursos financeiros e materiais sob responsabilidade
do Departamento; Elaborar relatórios técnicos e administrativos para subsidiar
as decisões da chefia superior; Atender demandas internas e externas,
promovendo soluções, orientações e a integração com outras áreas da
administração pública; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as normas
internas nas ações do Departamento; Executar outras atividades correlatas
conforme determinação da chefia superior.
2.16.4. Diretor de Área (DA): Supervisionar e coordenar a execução das
atividades do Departamento, assegurando o cumprimento das metas e prazos
estabelecidos no planejamento institucional; Gerenciar as equipes técnicas e
administrativas do setor, definindo atribuições, acompanhando desempenho e
promovendo a capacitação dos servidores; Planejar e implementar programas,
projetos e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e empresarial,
incentivando o desenvolvimento sustentável e o agronegócio local; Monitorar e
avaliar os impactos das políticas públicas implementadas pelo Departamento,
propondo melhorias e ajustes necessários; Estabelecer parcerias com
entidades públicas, privadas e organizações do setor agrícola, promovendo a
cooperação institucional e o intercâmbio de boas práticas; Representar o
Departamento em reuniões, fóruns, conselhos e eventos do setor, articulandose com sindicatos, cooperativas, associações de produtores e demais
segmentos envolvidos; Elaborar relatórios técnicos e administrativos, prestar
contas e fornecer informações de suporte à tomada de decisões da chefia
imediata; Controlar a aplicação dos recursos financeiros, materiais e logísticos
sob responsabilidade do Departamento, assegurando a legalidade e a
economicidade; Atender e encaminhar demandas internas e externas,
promovendo soluções eficazes e orientações adequadas aos interessados;
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as normas institucionais nas
ações desenvolvidas pela unidade; Promover a articulação e integração com
outras áreas da administração pública municipal, contribuindo para o alcance
dos objetivos estratégicos da Pasta; Executar outras atividades compatíveis
com a função, conforme determinação da chefia imediata ou da Secretaria.
2.16.5. Diretor de Suporte (DS): Planejar, coordenar e acompanhar projetos e
ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, promovendo geração
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de emprego, renda e qualidade de vida no meio rural; Organizar reuniões,
eventos técnicos e palestras voltadas à capacitação de agricultores familiares,
incluindo homens, mulheres e jovens do campo, com foco na valorização dos
produtos agropecuários e na agregação de valor à produção local; Prestar
assistência técnica às agroindústrias do município, promovendo sua
qualificação e ampliação, bem como o fortalecimento de empreendimentos
rurais de diferentes portes, visando à abertura de novos mercados para os
produtos locais; Supervisionar a execução dos serviços e rotinas administrativas
do setor de agricultura, assegurando o cumprimento dos cronogramas, metas e
diretrizes da Secretaria; Gerenciar os recursos humanos, materiais e logísticos
do setor, promovendo o uso eficiente e econômico dos meios disponíveis;
Elaborar relatórios técnicos e administrativos que subsidiem a tomada de
decisões da chefia imediata e da gestão da Secretaria; Representar o setor em
reuniões internas e externas, quando designado, promovendo o alinhamento
institucional e a articulação com demais órgãos e entidades; Assegurar que as
ações do setor estejam em conformidade com a legislação vigente e com as
normas institucionais; Articular-se com outras diretorias, departamentos e
setores da administração pública para garantir a integração das ações voltadas
ao desenvolvimento rural; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pela chefia imediata.
2.16.6. Assessor Técnico I e Coordenador: Assessorar tecnicamente os
membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, em
conformidade com as competências estabelecidas na Lei Municipal nº 103/2002
e em seu Regimento Interno, especialmente na análise de recursos
administrativos de multas e demais penalidades submetidas à deliberação do
Conselho, elaborando pareceres, relatórios e manifestações técnicas que
subsidiem a tomada de decisões; Elaborar estudos técnicos, pareceres, notas
técnicas e demais documentos necessários às atividades consultivas e
deliberativas do CODEMA, contribuindo para a avaliação de processos
administrativos e para a uniformização de entendimentos; Assessorar na
elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas
de preços e documentos preparatórios de processos licitatórios relacionados às
ações do Conselho, atuando em colaboração com as unidades técnicas da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Desenvolver estudos, projetos e
propostas para a captação de recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente, promovendo interlocução e intercâmbio com órgãos, entidades e
instituições públicas e privadas com vistas à viabilização das ações do
CODEMA e ao fortalecimento das políticas ambientais municipais; Auxiliar o
Presidente do CODEMA na organização das pautas, instrução dos processos,
condução das reuniões e deliberações do Conselho, garantindo suporte técnico
às discussões e ao andamento dos trabalhos; Monitorar e sistematizar
informações técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
CODEMA, elaborando relatórios e documentos de apoio à gestão e ao
planejamento das ações; Fornecer orientações técnicas às unidades da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto aos procedimentos relacionados
às atividades do Conselho, assegurando alinhamento institucional, legalidade e
coerência técnica; Manter registro e controle dos processos analisados pelo
CODEMA, organizando documentos, pareceres e manifestações para fins de
transparência, acompanhamento e arquivamento; Promover articulação entre o
CODEMA e demais setores da administração pública, conselhos municipais,
órgãos ambientais e instituições parceiras, quando designado, garantindo
integração e eficiência das ações ambientais; Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência do CODEMA e pela Chefia
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando ao pleno funcionamento,
efetividade e cumprimento das competências do Conselho e da Secretaria.
2.16.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar a gestão
superior quanto às legislações ambientais vigentes, políticas públicas setoriais
e suas atualizações, propondo adequações conforme diretrizes dos órgãos
ambientais competentes; Prestar apoio técnico e jurídico ao Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, especialmente em análises de
processos, elaboração de pareceres e assessoramento de reuniões, sempre
que solicitado; Participar da elaboração e atualização de Planos Municipais
vinculados à área ambiental, zelando pela coerência técnica, legal e estratégica
das propostas; Assessorar e coordenar a organização e participação da
Secretaria em consultas públicas, audiências públicas, grupos de trabalho e
comissões temáticas, assegurando a qualidade do conteúdo técnico
apresentado; Assessorar tecnicamente a elaboração de termos de referência,
editais, processos licitatórios e instrumentos normativos vinculados às
atividades da Secretaria, garantindo a legalidade e a conformidade com os
objetivos institucionais; Atuar em apoio técnico e jurídico ao setor de Bem-Estar
Animal, emitindo pareceres e análises, sempre que necessário; Auxiliar na
elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, regulamentos e demais atos
normativos relacionados à atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Produzir estudos técnicos, relatórios e análises para subsidiar a tomada de
decisões da administração e o planejamento estratégico da Pasta; Monitorar
indicadores de desempenho e resultados das ações governamentais no âmbito
ambiental, contribuindo para a avaliação e aprimoramento contínuo das políticas
públicas; Representar tecnicamente a Secretaria em fóruns, comissões,
reuniões, eventos e grupos de trabalho internos ou externos, quando designado;
Zelar pela legalidade, efetividade e qualidade das ações sob sua
responsabilidade; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação
da chefia imediata ou da gestão superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.16.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e assessorar
diretamente a autoridade superior em assuntos técnicos relacionados à
execução e fiscalização de serviços de roçada, capina e manutenção de áreas
verdes; Coordenar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados contratados,
garantindo o cumprimento dos cronogramas, metas e padrões de qualidade
estabelecidos; Elaborar e apresentar cronogramas periódicos dos serviços
prestados, propondo ajustes conforme necessidades identificadas em campo;
Produzir relatórios técnicos e análises sobre os serviços executados,
subsidiando a tomada de decisões da administração e contribuindo para a
avaliação de desempenho contratual; Apoiar tecnicamente o planejamento,
execução e avaliação de políticas públicas relacionadas à manutenção urbana
e ao manejo de áreas verdes, zelando pela legalidade e efetividade das ações;
Monitorar indicadores de desempenho vinculados aos contratos e serviços sob
sua responsabilidade; Representar tecnicamente a Secretaria em reuniões,
fiscalizações conjuntas, comissões ou grupos de trabalho, quando designado;
Zelar pela conformidade legal, eficiência operacional e qualidade dos serviços
sob sua supervisão; Executar outras atividades técnicas correlatas ou que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou autoridade superior.
2.16.9. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II):Coordenar e assessorar
diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à sua área de
atuação, promovendo a execução eficiente das ações designadas;
Supervisionar, assessorar e fiscalizar o atendimento e apuração de denúncias
relacionadas a terrenos baldios e sujos, realizando vistorias in loco, elaboração
de relatórios técnicos e encaminhamento de informações à assessoria jurídica
para aplicação das medidas legais cabíveis; Organizar e monitorar o
cronograma de trabalho e as rotinas da equipe responsável, controlando o
desempenho das atividades e assegurando o cumprimento das metas; Coletar
e analisar dados operacionais e administrativos, elaborando relatórios
gerenciais que subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata; Monitorar
indicadores de desempenho e propor melhorias na execução dos projetos e
serviços sob sua gerência, com foco na otimização dos recursos e aumento da
eficiência; Promover a articulação com outros setores da administração pública,
visando à integração das ações e à solução eficiente das demandas
intersetoriais; Elaborar e apresentar relatórios periódicos de serviços prestados,
sugerindo ajustes e aperfeiçoamentos quando necessário; Executar outras
tarefas correlatas ou compatíveis com a função, conforme delegação da chefia
imediata.
2.16.10. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar e
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à área
de atuação, garantindo o cumprimento das rotinas e dos padrões de qualidade
exigidos; Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços funerários realizados
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
no Cemitério Municipal, assegurando o adequado funcionamento das atividades
e o respeito às normas vigentes; Coordenar os atendimentos e a gestão da
Capela Mortuária Municipal, zelando pela organização, conservação e suporte
às famílias atendidas; Organizar e supervisionar o sistema de rodízio das
funerárias, garantindo equidade, transparência e conformidade com os
regulamentos municipais; Coordenar os procedimentos administrativos
relacionados à emissão e ao controle dos títulos de concessão de túmulos,
promovendo a regularização e atualização dos registros; Monitorar indicadores
de desempenho e metas dos serviços sob sua responsabilidade, elaborando
relatórios técnicos e propondo ações de melhoria; Coletar e analisar dados e
informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da chefia imediata;
Promover a articulação com outros setores da administração pública, visando à
integração das ações e à resolução de demandas intersetoriais; Controlar o
desempenho da equipe vinculada à área, assegurando a eficiência no
atendimento e no cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras
atividades correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação da
autoridade superior.
2.16.11. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III):Assessorar a
população nos procedimentos relacionados à abertura de processos
administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra – IAT
e à Prefeitura Municipal; Realizar vistorias técnicas e auxiliar na elaboração de
documentos necessários à emissão de Licenças Ambientais (LP – Licença
Prévia, LI – Licença de Instalação, LO – Licença de Operação) e Autorizações
Ambientais, aplicando metodologias para mitigação de impactos; Assessorar o
Diretor na análise e acompanhamento dos processos de licenciamento em
trâmite na Prefeitura e no IAT, zelando pela conformidade com os marcos legais
e regulatórios; Auxiliar na organização e tramitação dos processos
administrativos e técnicos, reunindo e revisando documentos, correspondências
oficiais e pareceres ambientais; Emitir e revisar documentos técnicos, pareceres
ambientais, certidões de uso e ocupação do solo, e manifestações relacionadas
à depreciação ambiental, conforme critérios técnicos e legais; Coletar, organizar
e sistematizar informações e dados ambientais que subsidiem decisões da
chefia imediata; Manter interlocução técnica com órgãos públicos, consultorias
e demais entidades envolvidas nos processos de licenciamento ambiental; Zelar
pela conformidade dos procedimentos executados com as normas legais e
regulamentos internos; Executar outras atribuições correlatas, conforme
designação da chefia imediata.
2.16.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar a
população nos procedimentos relacionados à abertura de processos
administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra – IAT
e à Prefeitura Municipal; Realizar vistorias técnicas e auxiliar na elaboração de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
documentos necessários à emissão de Licenças Ambientais (LP – Licença
Prévia, LI – Licença de Instalação, LO – Licença de Operação) e Autorizações
Ambientais, aplicando metodologias para mitigação de impactos; Assessorar o
Diretor na análise e acompanhamento dos processos de licenciamento em
trâmite na Prefeitura e no IAT, zelando pela conformidade com os marcos legais
e regulatórios; Auxiliar na organização e tramitação dos processos
administrativos e técnicos, reunindo e revisando documentos, correspondências
oficiais e pareceres ambientais; Emitir e revisar documentos técnicos, pareceres
ambientais, certidões de uso e ocupação do solo, e manifestações relacionadas
à depreciação ambiental, conforme critérios técnicos e legais; Coletar, organizar
e sistematizar informações e dados ambientais que subsidiem decisões da
chefia imediata; Manter interlocução técnica com órgãos públicos, consultorias
e demais entidades envolvidas nos processos de licenciamento ambiental; Zelar
pela conformidade dos procedimentos executados com as normas legais e
regulamentos internos; Executar outras atribuições correlatas, conforme
designação da chefia imediata.
2.16.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à gestão
do Cemitério Municipal; Supervisionar e fiscalizar os serviços de inumação
(enterros), exumação, reforma e manutenção de jazigos e demais estruturas
físicas, garantindo o cumprimento das normas legais, sanitárias e contratuais;
Organizar e controlar as rotinas operacionais da unidade, assegurando a
limpeza, conservação e o funcionamento adequado das instalações; Promover
reuniões e orientar a equipe operacional, garantindo o alinhamento das ações,
a divisão de tarefas e a resolução de demandas do setor; Monitorar o
desempenho das atividades da coordenadoria, propondo melhorias nos fluxos
de trabalho e no atendimento à população; Coletar e apresentar dados,
relatórios e informações técnicas que subsidiem as decisões da chefia imediata;
Articular-se com outras unidades administrativas, quando necessário, para o
bom andamento das atividades da coordenadoria; Executar outras atribuições
correlatas, conforme designação superior.
2.16.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e orientar
a equipe responsável pelo planejamento, produção, edição e publicação de
conteúdos em redes sociais, garantindo o alinhamento com as diretrizes da
Secretaria; Organizar e controlar as rotinas operacionais da coordenadoria,
incluindo cronogramas de postagens, atendimento ao público e gestão dos
canais digitais; Promover reuniões periódicas com a equipe para avaliação do
desempenho, análise de métricas, engajamento e proposição de melhorias nos
processos; Monitorar indicadores de desempenho das redes sociais,
elaborando relatórios técnicos e apresentando resultados para subsidiar a
tomada de decisões da chefia imediata; Articular ações de comunicação digital
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
com outras unidades da Secretaria e órgãos públicos, promovendo a integração
das atividades; Gerenciar o atendimento ao público, controle de protocolos,
recebimento e despacho de documentos relacionados à comunicação digital;
Executar outras atividades correlatas, conforme designação superior.
2.16.15. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área de lotação, atuando de forma precisa e
responsável; Coordenar, assessorar e fiscalizar demandas ambientais,
realizando vistorias quando necessário, identificando proprietários e
documentando as ocorrências; Coletar, organizar, atualizar e analisar dados,
indicadores e informações estatísticas referentes às atividades da área;
Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre os serviços prestados,
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos; Sugerir melhorias e
medidas para o aperfeiçoamento dos processos e rotinas; Cumprir metas e
prazos constantes nos planos de trabalho; Encaminhar à chefia imediata
assuntos que ultrapassem sua competência técnica ou administrativa; Executar
outras atribuições correlatas, conforme designação da chefia.
2.16.16. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades relacionadas ao recolhimento de madeira, galhos e
podas de árvores; Coordenar, assessorar e fiscalizar os serviços de
recolhimento, garantindo a organização e execução conforme cronograma;
Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, indicadores e informações
estatísticas relativas aos serviços prestados; Elaborar e apresentar relatórios
técnicos e operacionais, cumprindo prazos e metas estabelecidas em planos de
trabalho; Sugerir melhorias e medidas para o aperfeiçoamento dos processos e
rotinas de recolhimento; Executar atividades de caráter contínuo, com
responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia imediata assuntos que
ultrapassem sua competência técnica ou administrativa; Executar outras
atribuições correlatas, conforme designação da chefia.
2.16.17. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades relacionadas ao recolhimento de madeira, galhos e
podas de árvores; Coordenar, assessorar e fiscalizar os serviços de
recolhimento, garantindo a organização e execução conforme cronograma;
Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, indicadores e informações
estatísticas relativas aos serviços prestados; Elaborar e apresentar relatórios
técnicos e operacionais, cumprindo prazos e metas estabelecidas em planos de
trabalho; Sugerir melhorias e medidas para o aperfeiçoamento dos processos e
rotinas de recolhimento; Executar atividades de caráter contínuo, com
responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia imediata assuntos que
ultrapassem sua competência técnica ou administrativa; Executar outras
atribuições correlatas, conforme designação da chefia.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.16.18. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas demandas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; Auxiliar na recepção e atendimento às demandas e requerimentos
da Secretaria, incluindo os protocolos presenciais, online e da Câmara Municipal
de Vereadores; Atender e registrar as demandas telefônicas; Organizar
documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de
relatórios e controle dos requerimentos pendentes; Cumprir rotinas e
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de
apoio logístico e operacional; Desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior.
2.17 - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (SMTER).
2.17.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.17.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal,
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos aplicados;
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Executar
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; Assessorar o Secretário
e a Coordenação/Assessoria Administrativa; Acompanhar as demandas dos
Diretores de Departamento; Planejar, Organizar, Coordenar e Controlar as
Atividades relativas à Gestão Administrativa da SMTER; Realizar estudos de
mecanismos para eficiência da Gestão Administrativas.
2.17.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar
equipe técnica e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar
a aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade;
Promover a integração com outras áreas da administração pública; Assessorar
o Secretário e Diretor Geral.
2.17.4. Diretor de Área (DA): Prestar assessoria estratégica ao Secretário ou
autoridade equivalente; Acompanhar e articular relações com entidades,
comunidades e demais atores institucionais; Organizar e analisar dados,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
indicadores e informações de gestão; Propor medidas de melhoria da eficiência
e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar decisões superiores em
matérias de sua competência; Monitorar políticas públicas e ações estratégicas
da área de atuação; Executar outras atribuições correlatas por designação
superior; Monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações
governamentais; Apoiar a formulação, execução e avaliação de políticas
públicas; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores de Departamento.
2.17.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; Organizar
e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor medidas de
melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar
decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas
públicas e ações estratégicas da área de atuação; Executar outras atribuições
correlatas por designação superior; Monitorar indicadores de desempenho e
resultados das ações governamentais; Apoiar a formulação, execução e
avaliação de políticas públicas; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores de
Departamento.
2.17.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que extrapolam
sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia imediata.
2.17.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que
extrapolem sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia
imediata.
2.17.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia
imediata.
2.17.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas;
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior.
2.17.10. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas;
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior.
2.18 - Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
2.18.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.18.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal,
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos aplicados;
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Executar
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal.
2.18.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e
documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a aplicação
de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender demandas
internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas; Cumprir e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade; Promover
a integração com outras áreas da administração pública.
2.18.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar
e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme diretrizes superiores;
Monitorar indicadores, metas e desempenho das atividades sob sua
responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações gerenciais para apoiar
a tomada de decisão; Propor melhorias na execução dos projetos e otimização
de recursos; Articular sua atuação com demais setores da administração
pública; Controlar o desempenho da equipe, assegurando o cumprimento das
rotinas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a
função, por delegação superior.
2.18.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico
e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Acompanhar e dar
suporte à execução de projetos e programas institucionais; Redigir e revisar
documentos, relatórios e correspondências oficiais; Auxiliar na interlocução com
órgãos públicos e entidades externas; Coletar e organizar dados e informações
para subsidiar decisões da chefia; Zelar pela conformidade dos procedimentos
com as normas legais e internas; Executar outras atribuições correlatas por
designação da chefia imediata.
2.18.6. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas;
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior.
2.19 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ).
2.19.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.19.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob a orientação do Secretário
Municipal, as atividades administrativas e operacionais da Secretaria,
garantindo a execução eficiente dos programas e ações; Substituir ou
representar o Secretário Municipal em suas ausências, impedimentos legais ou
quando formalmente designado; Analisar os expedientes administrativos e
técnicos da pasta, emitindo pareceres técnicos e encaminhando-os ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Secretário para decisão; Auxiliar na supervisão das diretorias, coordenadorias
e assessorias vinculadas à Secretaria, promovendo a integração e eficiência
entre os setores; Acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas
pela Secretaria, especialmente no que tange ao cumprimento do planejamento,
aplicação de recursos e alcance de metas; Executar outras atribuições que lhe
forem legalmente conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal.
2.19.3. Diretor de Área (DA): Gerenciar a equipe técnica e operacional,
garantindo a organização e realização de campeonatos, torneios, festivais e
demais atividades esportivas relacionadas às modalidades de futebol e futsal;
Elaborar relatórios técnicos, registros estatísticos, cronogramas de competições
e documentos de apoio para subsidiar decisões da chefia e promover a
transparência na execução das ações; Atender demandas da comunidade
esportiva local e de outras áreas da gestão pública, propondo soluções,
mediando conflitos e prestando orientações relacionadas às modalidades
esportivas sob sua responsabilidade; Cumprir e fazer cumprir a legislação
vigente, regulamentos esportivos, regulamentos internos dos campeonatos e
normas administrativas nas ações da unidade; Promover a integração com
outras áreas da administração pública, bem como com ligas, associações,
clubes e escolas, fortalecendo parcerias e incentivando a participação
comunitária no esporte; Coordenar e supervisionar as ações de comunicação e
divulgação das atividades do Departamento, garantindo ampla visibilidade às
competições, campanhas e resultados, por meio de redes sociais, mídias
oficiais e canais institucionais.
2.19.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoramento
técnico especializado na organização, planejamento e desenvolvimento de
projetos e programas esportivos implementados no núcleo sob sua
responsabilidade, alinhando-os às políticas públicas da Secretaria; Produzir
estudos, relatórios, diagnósticos e registros de frequência e participação,
subsidiando as decisões da coordenação da Secretaria e contribuindo para o
aprimoramento das ações esportivas; Monitorar indicadores de desempenho,
como número de atendimentos, regularidade das atividades, participação em
eventos e evolução dos beneficiários, promovendo o acompanhamento
sistemático dos resultados do núcleo; Apoiar tecnicamente a formulação,
execução e avaliação de atividades físicas, esportivas e recreativas ofertadas
no núcleo, sugerindo ajustes e melhorias com base em evidências e
necessidades da comunidade atendida; Representar tecnicamente a Secretaria
em reuniões com a comunidade, escolas, associações e demais parceiros
locais, além de eventos institucionais relacionados ao esporte e lazer; Zelar pela
legalidade, segurança, efetividade e qualidade das ações executadas no
núcleo, garantindo que as atividades estejam de acordo com as diretrizes da
Secretaria e com as normas legais aplicáveis; Executar demais atribuições
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
correlatas, conforme designação da chefia, incluindo apoio a eventos
esportivos, acompanhamento da manutenção de equipamentos e espaços
físicos utilizados.
2.19.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, e executar
projetos, campeonatos e ações voltadas ao futebol amador, seguindo as
diretrizes da Secretaria e atendendo às demandas da comunidade esportiva
local; Monitorar indicadores de desempenho e metas relacionados às
competições e atividades do futebol amador, como número de equipes
participantes, jogos realizados, público atendido e cumprimento de
cronogramas; Coletar e analisar dados técnicos, administrativos e operacionais
sobre o desenvolvimento das atividades, subsidiando relatórios e decisões da
gestão superior; Propor melhorias na organização e execução dos
campeonatos, bem como estratégias de otimização de recursos humanos,
materiais e financeiros vinculados às ações do futebol amador; Controlar o
desempenho da equipe de apoio, garantindo o cumprimento das rotinas de
trabalho relacionadas a arbitragens, logística, segurança, comunicação,
premiação e infraestrutura esportiva; Executar outras tarefas correlatas e
compatíveis com a função, conforme delegação superior, incluindo apoio à
elaboração de regulamentos, normas de conduta, captação de recursos e
realização de eventos esportivos integrados.
2.19.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar as
atividades relacionadas às ações de lazer e às competições esportivas,
promovendo o cumprimento dos cronogramas, regulamentos e objetivos
estabelecidos pela Secretaria; Organizar e controlar rotinas operacionais de
eventos recreativos, atividades de lazer comunitário e formação esportiva,
garantindo a adequada infraestrutura; Subsidiar decisões da gestão superior
com dados, relatórios e informações técnicas relacionadas a formação
esportiva, excelência esportiva e o Esporte para toda vida, contribuindo com o
planejamento estratégico da Secretaria; Executar outras atividades correlatas e
compatíveis com a função, conforme designação superior, incluindo suporte
logístico, acompanhamento de eventos, e apoio em ações intersetoriais
voltadas à inclusão social por meio do esporte e do lazer
2.19.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar as
atividades relacionadas às ações de lazer e às competições esportivas,
promovendo o cumprimento dos cronogramas, regulamentos e objetivos
estabelecidos pela Secretaria; Organizar e controlar rotinas operacionais de
eventos recreativos, atividades de lazer comunitário e formação esportiva,
garantindo a adequada infraestrutura; Subsidiar decisões da gestão superior
com dados, relatórios e informações técnicas relacionadas à formação
esportiva, excelência esportiva e o Esporte para toda vida, contribuindo com o
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
planejamento estratégico da Secretaria; Executar outras atividades correlatas e
compatíveis com a função, conforme designação superior, incluindo suporte
logístico, acompanhamento de eventos, e apoio em ações intersetoriais
voltadas à inclusão social por meio do esporte e do lazer
2.19.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área em que estiver lotado, especialmente no
planejamento e operacionalização de projetos e eventos esportivos, de lazer ou
comunitários; Coletar, organizar e manter atualizados dados, indicadores e
informações estatísticas, como listas de participantes, frequência em núcleos,
tabelas de jogos e relatórios de avaliação das atividades desenvolvidas; Sugerir
melhorias nos fluxos de trabalho, na logística dos eventos e no uso de materiais
e recursos, colaborando com o aperfeiçoamento dos processos sob sua
responsabilidade; Cumprir com eficiência e pontualidade os prazos e metas
estabelecidas nos planos de trabalho, contribuindo para o bom desempenho
das ações da Secretaria; Executar atividades administrativas e operacionais de
forma contínua, como organização de documentos, controle de materiais
esportivos, montagem de estrutura e apoio em dias de evento, sempre com
responsabilidade e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia imediata os
assuntos que extrapolem sua alçada de decisão, apresentando informações
claras e fundamentadas para facilitar a condução adequada das situações;
Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme orientação da
chefia imediata, incluindo apoio em campanhas, reuniões, formações,
elaboração de conteúdos e atendimento ao público participante.
2.19.9. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área em que estiver lotado, especialmente no
planejamento e operacionalização de projetos e eventos esportivos, de lazer ou
comunitários; Coletar, organizar e manter atualizados dados, indicadores e
informações estatísticas, como listas de participantes, frequência em núcleos,
tabelas de jogos e relatórios de avaliação das atividades desenvolvidas; Sugerir
melhorias nos fluxos de trabalho, na logística dos eventos e no uso de materiais
e recursos, colaborando com o aperfeiçoamento dos processos sob sua
responsabilidade; Cumprir com eficiência e pontualidade os prazos e metas
estabelecidas nos planos de trabalho, contribuindo para o bom desempenho
das ações da Secretaria; Executar atividades administrativas e operacionais de
forma contínua, como organização de documentos, controle de materiais
esportivos, montagem de estrutura e apoio em dias de evento, sempre com
responsabilidade e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia imediata os
assuntos que extrapolem sua alçada de decisão, apresentando informações
claras e fundamentadas para facilitar a condução adequada das situações;
Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme orientação da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
chefia imediata, incluindo apoio em campanhas, reuniões, formações,
elaboração de conteúdos e atendimento ao público participante.
2.19.10. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo,
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência
Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata,
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais,
preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.11. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo,
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência
Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata,
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo,
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência
Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata,
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais,
preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo,
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata,
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais,
preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo,
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência
Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata,
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais,
preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial.
2.20 - Secretaria Municipal de Habitação (SMH).
2.20.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.20.2. Diretor Geral (DG): Desenvolver identidade institucional da Secretaria
de Habitação; Atendimento ao público, telefônico e as demandas da Secretaria
de Habitação; Elaboração, redação e digitação de ofícios, memorandos ou
outros documentos de comunicação interna/externa e demais documentos
necessários; Assessorar o Secretário no que concerne ao planejamento
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
organizacional, especificamente quanto as estruturas, aos métodos e
estratégias operacionais relacionadas ao desenvolvimento institucional;
Pesquisar modelos e tendências na gestão pública da Política de Habitação,
promovendo trocas de experiência, vivência e aprendizado, as diretorias de
área, coordenações, assessores e equipes de referência; Realizar fluxos de
informações e comunicações internas e externas da Secretaria de Habitação
com as demais organizações administrativas do Município e órgãos do Estado;
Orientar e acompanhar a execução da Política Municipal de Habitação, para que
esteja em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Habitação;
Propiciar suporte para o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social, consolidando a gestão participativa na definição
e controle social das políticas públicas; Apoiar as ações de Educação
Permanente voltada para a humanização do atendimento e dos serviços
técnicos em todos os setores da SMH, visando a capacitação da equipe;
Assessorar ações e articulações necessárias as Divisões na Secretaria de
Habitação nos Programas de Regularização Fundiária; Desempenhar outras
atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
22.20.3. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II) – Fiscalização:
Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de relacionamento com outras
Secretaria Municipal de Habitação; Assessorar no acompanhamento de
processos de interesse do Município junto a Secretaria de Habitação; Realizar
fiscalização em áreas do município para inibir invasões; Vistoriar e
acompanhamento em áreas já invadidas; Estudar e propor soluções em
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais
setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal; Exercer
outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário
2.20.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II) – Assuntos Jurídicos:
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Habitação e Interesse
Social e demais Chefes Imediatos dando apoio direto às atividades gerais da
Secretaria; Elaboração de estudos e pesquisas de pareceres em processos
sobre assuntos da sua responsabilidade; Assessoramento ao Secretário no
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pela Secretaria;
Assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e elaborações de
documentos administrativos pertinentes a Secretaria; Assessorar na
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que se
fizerem necessárias.
2.20.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III) – Apoio
Administrativo: Assessorar Atendimento ao público; Digitação de cadastros,
documentos e planilhas; Arquivamento de documentos e correspondência;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Preparar relatórios e planilhas diárias; Devolução dos documentos pessoais aos
inscritos não aprovados; Orientação quanto aos documentos necessários à
inscrição no Cadastro Habitacional; Acompanhamento e monitoramento de
cadastros; Realizar atividades administrativas e assessorar na organização
documental; Arquivar leis; Assessorar na Elaboração de contratos; Conferência
de documentos e legislações; Articulação com outros órgãos e secretarias;
Assessorar a parte administrativa do setor na organização do acervo do FMHIS
- patrimônio da habitação; Coordenar pesquisas sobre leis, documentos, mapas,
pessoas e outros; Demais atividades pertinentes ao cargo.
2.20.6. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de lotação; Acompanhar e dar suporte
à execução de projetos e programas institucionais; Redigir e revisar
documentos, relatórios e correspondências oficiais; Auxiliar na interlocução com
órgãos públicos e entidades externas; Coletar e organizar dados e informações
para subsidiar decisões da chefia; Zelar pela conformidade dos procedimentos
com as normas legais e internas; Executar outras atribuições correlatas por
designação da chefia imediata
2.21 - Secretaria Municipal da Mulher (SMM).
2.21.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político
2.21.2. Diretor Geral (DG): Assessorar com proposições no que concerne ao
planejamento organizacional, especificamente quanto às estruturas, aos
métodos e estratégias operacionais relacionadas ao desenvolvimento
institucional; Representar a Secretária quando for designado para tal; Auxiliar
na elaboração de leis municipais, bem como na elaboração de regimentos/leis
que garantam a estrutura e o funcionamento desta Política Pública; Pesquisar
modelos e tendências na gestão pública da Política para Mulheres, promovendo
trocas de experiências, vivências e aprendizado; Promover a articulação e
proximidade da Secretaria da Mulher com as demais políticas públicas nos
diversos níveis de gestão (municipal, estadual e federal), objetivando
desenvolvimento de ações, colaboração, inovação, divulgação / promoção da
instituição. Consolidar a intersetorialidade como uma possibilidade de
encaminhar a resolução dos problemas da população de maneira integrada;
Participar de Grupos e Colegiados de gestão. Criar e desenvolver fluxos de
informações e comunicações internas na Secretaria e com as demais
organizações administrativas do Município; Coordenar a elaboração,
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Políticas para Mulheres;
Colaborar na elaboração, monitoramento e avaliação de Planos Setoriais;
Proceder à implantação de processos e fluxos de trabalho, visando a qualidade
na oferta dos serviços; Assegurar a celebração de convênios e contratos de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cooperação técnico financeiro com órgãos públicos, entidades privadas e
organizações não-governamentais; Participar na elaboração, assessoramento
e acompanhamento das propostas do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Monitorar a execução
orçamentária prevista para a execução das ações e serviços, com vistas no
planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, Estaduais e/ou
Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de deliberações
e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas na gestão;
Elaborar e coordenar a apresentação de Relatórios de Gestão e/ou Relatórios
de Produtividade e Prestação de Contas da Secretaria; Promover a
visualização integrada das ações, índices / informações e resultados entre as
Diretorias/Divisões, disponibilizando ferramentas de apoio ao planejamento de
ações da Secretaria; Propor e pesquisar sistemas de informações de dados
que auxiliem no trabalho realizado pela equipe técnica, subsidiando e dando
credibilidade aos relatórios da Gestão; Participar de cursos, palestras,
encontros, conferências e reuniões relacionados a Política para Mulheres;
Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua
área de competência.
2.21.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e monitorar as atividades da
secretaria da mulher, organizando fluxos de trabalho; Supervisionar equipes,
orientar servidores e promover um ambiente colaborativo, ético; Garantir que a
área observe as normas internas, diretrizes de gestão e princípios da
administração pública; Zelar pela comunicação institucional, assegurando que
documentos, relatórios, notas técnicas e posicionamentos refletem clareza e
responsabilidade institucional; Participar de análises, reuniões e processos
decisórios, subsidiando a Secretaria com informações consistentes;
Acompanhar e consolidar indicadores, metas e resultados, fortalecendo a
transparência e a efetividade das ações; Desempenhar outras atividades
correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
2.21.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Formular e corrigir
relatórios diversos de interesse da Diretoria Geral; Analisar, fiscalizar e
coordenar a execução das atividades relacionadas aos contratos de
responsabilidade da SMM; Elaborar Ofícios e Memorandos; Assessorar nos
processos licitatórios; Assessorar no setor de compras e licitações; Revisão de
fluxos e modernização de sistemas; Executar outras atividades correlatas à sua
área de atuação.
2.21.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar ações
pertinentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Acompanhar
processos por meio de protocolos internos e ‘e-Ouve’; Assessorar assuntos e
atividades relacionadas aos temas de competência da Secretaria da Mulher,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
abrangendo todas as áreas de atuação e projetos desenvolvidos pela pasta;
Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos voltados para a
promoção dos direitos das mulheres, em conjunto com a gestão da Secretaria;
Acompanhar todos os processos e fluxos constantes nos sistemas
informatizados e protocolo, garantindo a organização e a eficiência na gestão
das demandas da Secretaria; Assessorar na proposição e implementação de
fluxos e protocolos para a execução de políticas públicas voltadas às mulheres,
além de elaborar e implementar instrumentos de monitoramento e controle,
incluindo relatórios de acompanhamento; Participar de reuniões, conselhos
municipais e encontros com a rede de proteção, a fim de fortalecer as
articulações e estratégias para a implementação de projetos e políticas públicas;
Planejar e assessorar na elaboração de materiais informativos e campanhas de
conscientização, promovendo a igualdade de gênero e o empoderamento das
mulheres; desenvolver outras atividades de assessoria geral
2.21.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a
Secretária e Diretora Geral nos assuntos que lhe forem solicitados; Assessorar
nas atividades administrativas seguindo orientação da Gestão; Formular
relatórios pertinentes à área de atuação; Assessorar na elaboração de ofícios,
memorandos e demais documentos de interesse da Secretaria, quando
solicitado; Assessorar nas respostas das demandas do Protocolo eletrônico;
Coordenar no atendimento das realizações de encaminhamento para
capacitações e vagas de emprego; Assessorar na realização de eventos da
Secretaria; realizar a captação de vagas de emprego para mulheres; Realizar
planejamento de curso de capacitação para mulheres; Assessorar e planejar
ações voltadas para o empreendedorismo.
2.21.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a
Secretária e Diretora Geral nas atividades que lhe forem atribuídas; Assessorar
assuntos e atividades relacionadas aos temas de competência da Secretaria da
Mulher, abrangendo todas as áreas de atuação e projetos desenvolvidos pela
pasta; Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos voltados para a
promoção dos direitos das mulheres, em conjunto com a gestão da Secretaria;
Acompanhar todos os processos e fluxos constantes nos sistemas
informatizados e protocolo, garantindo a organização e a eficiência na gestão
das demandas da Secretaria. Assessorar na proposição e implementação de
fluxos e protocolos para a execução de políticas públicas voltadas às mulheres,
além de elaborar e implementar instrumentos de monitoramento e controle,
incluindo relatórios de acompanhamento. Participar de reuniões, conselhos
municipais e encontros com a rede de proteção, a fim de fortalecer as
articulações e estratégias para a implementação de projetos e políticas públicas.
Planejar e assessorar na elaboração de materiais informativos e campanhas de
conscientização, promovendo a igualdade de gênero e o empoderamento das
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mulheres. Desenvolver outras atividades de assessoria geral dentro da área de
atuação da Secretaria da Mulher, conforme as necessidades e demandas do
órgão.
2.21.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar realização
de eventos da Secretaria, desde o planejamento até a execução; coordenar
ações realizadas por meio de campanhas; Coordenar projetos e programas
desenvolvidos pela Secretaria da Mulher; assessorar a Secretária e Diretora
Geral nos assuntos que lhe forem solicitados; Assessorar e coordenar as
atividades administrativas seguindo orientação da Gestão; Assessorar na
recepção da Secretaria Municipal da Mulher; formular relatórios das ações que
forem realizadas da sua competência; Assessorar na elaboração de ofícios,
memorandos e demais documentos de interesse da Secretaria, quando
solicitado; Assessorar nas respostas das demandas do Protocolo eletrônico;
Assessorar na atuação de Comunicação da Secretaria, em diversas mídias,
inclusive página oficial e redes sociais, primando pela divulgação de conteúdos
e eventos; Assessorar no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
2.21.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar e coordenar
assuntos e atividades referentes aos temas relacionados ao eixo de intervenção
e enfrentamento à Violência doméstica / Familiar e/ou de Gênero contra
mulheres, com foco no Núcleo da Mulher Fazendense e outros projetos de
intervenção; Proceder estudos para o Grupamento Maria da Penha no
município; Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos, em conjunto
com a Diretoria Geral; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe
forem atribuídas na sua área de competência.
2.22 - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS).
2.22.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.22.2. Diretor Geral (DG): Propor, executar e acompanhar a estratégia de
comunicação ligada à imprensa e à construção de campanhas da Prefeitura
Municipal; Acompanhamento e aprovações dos trabalhos realizados pela equipe
e análise de informações e dados com diversas áreas da Prefeitura para criação
de oportunidade de divulgação na imprensa e canais oficiais da Prefeitura;
Direcionar redações de materiais de comunicação, no formato online e offline,
para a divulgação junto à população das ações, programas e eventos de todas
as secretarias vinculadas à Prefeitura de Fazenda Rio Grande.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.22.3. Diretor de Área (DA): Promover a organização de pautas, conforme as
solicitações das Secretarias, demandas dos veículos de comunicação e também
os temas discutidos diariamente entre a equipe de Comunicação; Passar
sugestões de pautas que envolvam interesses da Prefeitura e que tenham
relevância para os veículos regionais ou locais conforme a abrangência do tema
(pauta); Realizar entrevistas, com personagens e autoridades para a confecção
de matérias; Editar conteúdos para as publicações das redes sociais;
Responder, juntamente com a equipe, questionamentos e orientações nas redes
sociais; Gerenciamento de mídias digitais; Encaminhamento de matérias da
Prefeitura para mídias locais e regionais com mailing que ultrapassa 80 veículos
de comunicação, incluindo colunistas e publicações especiais.
2.22.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar diretamente
a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação; Assessorar a
coordenação das demandas da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
Assessorar no tocante administrativo como: ofícios, relatórios, Fly, e-mails,
mídias sociais e relações institucionais relacionadas aos assuntos da pasta;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela
chefia imediata ou superior sob encontro do interesse e atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
2.22.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e
coordenar na criação e desenvolvimento de conceitos visuais e gráficos para
uma ampla gama de mídias, como impressos, digitais e redes sociais, além da
criação e revitalização de logotipos e identidades visuais; Assessorar e
coordenar no design de layouts e a escolha de tipografias para publicações tanto
impressas quanto digitais, trabalhando em colaboração com equipes
multidisciplinares para assegurar a qualidade e coesão dos projetos; Coordenar
a gestão de múltiplos projetos, desde a concepção até a entrega, mantendo-se
atualizado com as últimas tendências e tecnologias em design; Assessorar a
autoridade nomeante, o Secretário Municipal de Comunicação Social e Diretor
de Área nas atividades inerentes e indicadas.
2.22.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar e
Coordenar assuntos relacionados às redes sociais; Realizar a produção de
conteúdo para as redes sociais; Atualizar e programar "poste"; Apresentação e
análise de resultados; Responder mensagens, comentários; Acompanhar ações
da prefeitura, como festivais, exposições e eventos.
2.22.7. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar a Secretaria
na organização dos contratos, desde sua concepção até a finalização; Controlar
a vigência dos contratos, recepcionar os pedidos de reequilíbrio econômico
financeiro do contrato e proceder os devidos encaminhamentos; Analisar os
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pedidos de aditivo contratual; Assessoramento nos serviços demandados à
coordenação de compras na elaboração de documentos relativos à abertura ou
participação em licitações, solicitação de empenhos, recebimento de
materiais/serviços, atesto e encaminhamento das notas fiscais de despesas da
Secretaria de Comunicação Social à Secretaria de Finanças para liquidação e
pagamentos; Assessorar na demanda de pedidos de materiais no sistema de
estoque; Assessorar o acompanhamento das despesas financeiras no sistema
contábil; Assessorar na recepção, abertura e encaminhamentos dos processos
via sistema e - protocolo; Atendimento e suporte nas demandas recebidas das
demais secretarias, nas tramitações de documentos junto a esta Secretaria
dentro das atividades desenvolvidas na área sob sua responsabilidade, tomando
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos
superiores imediatos.
(...).
ANEXO II – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025.
ANEXO XVI
ITEM I - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO QTDE
Unidade do Controle Interno
Coordenação Técnica 002
Coordenador Geral 001
Gabinete do Prefeito
Coordenador Geral 001
Assistente 001
Procuradoria Geral do Município
Procurador Adjunto 001
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 002
Coordenador 002
Chefia de Seção 002
Assistente 003
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Secretaria Municipal de Governo
Chefia de Divisão 001
Coordenador Geral 002
Coordenador 001
Chefia de Seção 001
Secretaria Municipal de Finanças
Coordenação Técnica 007
Coordenação Geral 008
Coordenador 001
Assistente Técnico 003
Secretaria Municipal de
Administração
Coordenação Técnica 004
Assessoria Técnica de Comissões 003
Agente de Contratação 003
Chefia de Divisão 008
Coordenador Geral 002
Assessoria Administrativa de Comissões 006
Equipe de Apoio de Contratação 003
Coordenador 003
Assistente Técnico 019
Assistente 010
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenação Técnica 018
Chefia de Divisão 022
Coordenador Geral 019
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Coordenador 010
Chefia de Seção 002
Assistente 035
Secretaria Municipal de Educação
Coordenação Técnica 002
Chefia de Divisão 013
Coordenador 035
Assistente 008
Secretaria Municipal de Assistência
Social
Coordenação Técnica 006
Chefia de Divisão 009
Coordenador 001
Chefia de Seção 002
Assistente 008
Secretaria Municipal de Urbanismo
Coordenação Técnica 010
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 004
Coordenador 005
Assistente 003
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
Chefia de Divisão 003
Coordenação Geral 011
Coordenador 006
Assistente 017
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Coordenação Técnica 001
Chefia de Seção 001
Coordenador 002
Assistente 001
Secretaria Municipal de Defesa
Social e Mobilidade Urbana
Chefia de Divisão 004
Coordenador Geral 001
Coordenador 007
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Chefia de Seção 015
Assistente 016
Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
Coordenação Técnica 002
Chefia de Divisão 001
Coordenador Geral 002
Coordenador 002
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente
Chefia de Divisão 004
Coordenador Geral 003
Chefia de Seção 001
Assistente Técnico 001
Secretaria Municipal de Trabalho,
Emprego e Renda
Coordenação Técnica 001
Chefia de Divisão 006
Coordenador 003
Assistente 005
Secretaria Municipal de Cultura
Coordenador 001
Assistente 005
Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude
Coordenação Técnica 003
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 006
Coordenador 005
Assistente 005
Secretaria Municipal de Habitação
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 001
Coordenador 001
Assistente 004
Secretaria Municipal da Mulher Coordenação Técnica 003
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Coordenador Geral 001
Coordenador 001
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Coordenador Geral 001
Assistente Técnico 001
Companhia de Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande - CODEF Legislação específica
Instituto de Previdência Municipal
de Fazenda Rio Grande - Fazprev Legislação específica
Autarquias, Fundações de Direito
Público/Privado e Sociedades de
Economia Mista
Legislação específica
ITEM II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
SECRETARIA MUNICIPAL / ÓRGÃO
2.1 - Unidade De Controle Interno (Lei Municipal n. 510/2007).
2.1.1. Coordenação Técnica - Núcleo de Auditoria e Controladoria:
Supervisionar auditorias contábeis, financeiras e orçamentárias, assegurando
conformidade com NBCASP, LRF e normativos aplicáveis; Coordenar as rotinas
de avaliação da execução orçamentária e financeira; análise de demonstrações
contábeis (Balanços, DVP, DFC, DMPL); monitoramento de limites
constitucionais e legais (pessoal, dívida, operações de crédito); fiscalização de
receitas, despesas e patrimônio; conformidade com LRF e NBCASP; apoio
técnico ao TCE/PR (RREO, RGF, prestação de contas); acompanhamento de
fundos especiais (saúde, educação, assistência social).
2.1.2. Coordenação Técnica - Núcleo de Operação e Normatização: Analisar
processos operacionais, promover eficiência administrativa e elaborar
normativos internos; Coordenar e assessorar as rotinas de análise e otimização
de processos administrativos; revisão de fluxos de trabalho e procedimentos;
elaboração de normativos, manuais e instruções; padronização de controles
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
internos; avaliação de eficiência operacional; gestão de contratos e convênios;
monitoramento de indicadores de desempenho.
2.1.3. Coordenador Geral - Núcleo de Integridade e Transparência - Promover
integridade, ética, transparência e accountability na gestão pública municipal.
Coordenar e assessorar as rotinas de Implementação e monitoramento dos
programas de integridade e compliance; gestão da transparência ativa e passiva
(LAI, Portal da Transparência); recebimento, análise e encaminhamento de
denúncias; promoção da cultura de ética e prevenção à corrupção; articulação
com ouvidoria e controle social; capacitação de servidores em integridade e
ética; conformidade com LGPD e governança de dados. Qualificação:
Graduação em Direito, Administração, Administração Pública, Ciências Sociais
ou áreas correlatas + Especialização em Integridade Pública, Compliance,
Governança ou Ética.
2.2 - Gabinete do Prefeito.
2.2.1. Coordenador Geral: Coordenar de forma estratégica ações e equipes de
projetos, programas ou unidades da Do Gabinete do Prefeito; Planejar,
acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de copa/cozinha do
gabinete, garantindo organização, limpeza, qualidade e atendimento adequado
a autoridades, servidores e visitantes; Garantir a correta execução dos
procedimentos administrativos e operacionais; Coordenar as rotinas
administrativas internas do Gabinete do Prefeito, assegurando o adequado
funcionamento das atividades diárias; Organizar e distribuir tarefas entre os
servidores da equipe, quando houver; Promover a articulação entre setores
internos e externos; Controlar o estoque de insumos da copa, solicitar
reposições e acompanhar o uso de materiais e equipamentos; Apoiar a
formulação e execução de políticas públicas no âmbito de atuação e articular a
organizar o suporte da copa/cozinha durante reuniões, eventos e recepções
oficiais no gabinete; Manter interlocução com outros setores da Prefeitura para
demandas de manutenção, logística, compras e serviços complementares;
Acompanhar o desempenho das ações da divisão e propor melhorias; Prestar
apoio técnico e administrativo à gestão superior; Encaminhar informações e
relatórios à chefia imediata; Executar outras atribuições conforme demanda da
direção superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.2.2. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades do
Gabinete do Prefeito; Atender e auxiliar o Gabinete nas questões de
atendimento ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Cientificar formalmente seus superiores as questões que ultrapassam
o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; Operar
sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Apoio aos
serviços de copa do Gabinete do Prefeito; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação de sua chefia imediata.
2.3 - Procuradoria Geral do Município (PGM)
2.3.1. Procurador Adjunto: Procurador Adjunto: Conforme Lei
Complementar n. 120/2015. O Procurador Adjunto terá como atribuições, além
daquelas inerentes ao cargo de Procurador Municipal, realizar toda a
administração interna da Procuradoria Geral do Município, coordenando a
entrada e saída de processos administrativos, distribuição das tarefas inerentes
aos cargos de procuradores municipais e demais servidores lotados na
Procuradoria Geral do Município, auxiliar na elaboração de Projetos de Lei,
auxiliar na elaboração de vetos, auxiliar na elaboração de Decretos, Portarias e
demais atos normativos do Executivo Municipal, estabelecer as rotinas de
trabalho internas da Procuradoria Geral do Município, elaborar relatórios a
serem enviados à Divisão de Recursos Humanos no que diz respeito à folha de
pagamento, analisar a necessidade contratação de pessoal e da compra de
materiais de acordo com a disponibilidade orçamentária, adotar as providências
necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades internas cometidas à
Procuradoria Geral do Município e/ou aos procuradores municipais, autorizar a
realização de cursos, emissão de diárias e passagens para deslocamento,
coordenar o Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica em conformidade com
as demais disposições legais, realizar o controle de divulgação das Leis e
Decretos, coordenar o recebimento de precatórios e requisições de pequeno
valor, decidir sobre assuntos internos administrativos da Procuradoria Geral do
Município ficando vedada a tomada de decisões que tragam efeitos externos
aos limites administrativos da Procuradoria Geral e que detenham poder de
decisão relevante sobre interesses de terceiro, ficando sempre subordinado ao
Procurador Geral do Município e/ou na ausência deste diretamente ao Prefeito
Municipal, não estando responsável por realizar as atribuições ou substituir o
Procurador Geral nos casos de ausência deste, fazendo jus a respectiva
gratificação de sessenta por cento sobre o seu vencimento.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.3.2. Chefia de Divisão- Apoio à Análise Legislativa do Gabinete: Prestar
suporte técnico à Procuradoria na análise de projetos de lei, minutas de
decretos, portarias, resoluções e atos normativos em geral do Chefe do
Executivo, elaborando pesquisas de fundamentação jurídica e notas
explicativas; auxiliar na verificação da constitucionalidade, legalidade e
juridicidade das proposições normativas, com atenção especial à competência,
iniciativa, técnica legislativa e adequação orçamentária; organizar o fluxo de
recebimento e tramitação das proposições legislativas no âmbito da
Procuradoria, com observância de prazos e prioridades estabelecidas; realizar
levantamento de leis municipais vigentes e subsidiar a elaboração de propostas
de consolidação, revogação ou atualização normativa, contribuindo para o
aprimoramento da legislação local; acompanhar a tramitação legislativa de
proposições relevantes no âmbito da Câmara Municipal, promovendo o registro
e a análise dos pareceres emitidos pelas comissões parlamentares e demais
fases do processo legislativo; promover a interlocução com a Chefia de
Gabinete do Prefeito e com os órgãos técnicos responsáveis pela formulação
de políticas públicas, visando alinhar o conteúdo normativo com os objetivos da
Administração; organizar banco de dados legislativo, contendo a compilação
das normas municipais em vigor, pareceres jurídicos emitidos e observações
jurisprudenciais aplicáveis; elaborar relatórios periódicos sobre matérias
legislativas de impacto estratégico para o Município. Josiane
2.3.3. Chefia de Divisão: Procedimentos Tributários: Exercer as atividades
de apoio direto aos servidores que atuam na área tributária, auxiliando na análise
de processos administrativos e judiciais que envolvam matéria fiscal;
acompanhar os procedimentos relativos ao lançamento, cobrança e contestação
de créditos tributários e não tributários, especialmente os relativos a IPTU,
ISSQN, taxas e contribuições, promovendo a organização documental
necessária; realizar triagem e pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial
para subsidiar pareceres e manifestações técnicas; elaborar minutas de
notificações, informações processuais e ofícios relacionados à cobrança
administrativa e judicial da dívida ativa; auxiliar na elaboração de minutas de
petições, manifestações e relatórios nos processos de execução fiscal e ações
correlatas, conforme instruções dos procuradores; organizar e manter
atualizados os cadastros de acompanhamento de processos tributários,
controlando prazos e promovendo diligências necessárias ao bom andamento
das demandas; promover o diálogo técnico com a Secretaria Municipal de
Finanças e com os setores de Tributação e Arrecadação, viabilizando a
integração de informações; acompanhar as alterações legislativas na seara
tributária e sugerir, quando demandado, ajustes na legislação municipal
pertinente; prestar apoio na instrução de defesas administrativas de contribuintes
e acompanhar o cumprimento de decisões judiciais e administrativas que
interfiram na constituição, suspensão ou extinção de créditos tributários.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.3.4. Coordenador Geral - Processos Administrativo: Exercer as atividades
administrativas relacionadas à tramitação dos processos administrativos
eletrônicos e físicos da Procuradoria Geral do Município; organizar o fluxo
interno de documentos, providenciando o correto encaminhamento aos setores
responsáveis; acompanhar e gerenciar a o fluxo de documentos administrativos,
memorandos, ofícios e correspondências internas e externas, zelando pela
padronização e linguagem institucional; prestar atendimento técnicoadministrativo aos procuradores, servidores e público em geral, encaminhando
demandas de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos; auxiliar no
planejamento e execução das rotinas administrativas da Procuradoria, inclusive
quanto à organização de arquivos, controle de materiais de consumo e
atualização de sistemas de apoio à gestão; gerenciar e controlar os materiais
de consumo e permanentes da unidade, solicitando providências junto ao
almoxarifado, quando necessário; coordenar os procedimentos relativos à folha
de frequência, férias e afastamentos dos servidores e estagiários lotados na
Procuradoria, auxiliando nos trâmites junto à Secretaria Municipal de
Administração; organizar os processos relativos à concessão de estágio,
auxiliando na triagem, controle de frequência, confecção de relatórios e
encaminhamentos internos; consolidar dados estatísticos, relatórios e demais
documentos administrativos demandados pela Chefia da Procuradoria, inclusive
os destinados aos órgãos de controle; coordenar o atendimento telefônico,
eletrônico e presencial da Procuradoria, promovendo o acolhimento institucional
adequado.
2.3.5. Coordenador Geral - Apoio a Órgãos Públicos Externos I: Prestar
suporte técnico e administrativo nas atividades de interlocução da Procuradoria
com órgãos externos do sistema de justiça e controle institucional, como o
Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Polícia Civil, e
congêneres; organizar as requisições recebidas e diligenciar, junto aos setores
internos e às demais secretarias municipais, a obtenção de informações,
documentos e dados necessários ao atendimento das demandas externas;
auxiliar na confecção de minutas de ofícios, respostas e manifestações em
procedimentos judiciais e extrajudiciais; manter sistema de controle das
demandas externas, com registro de prazos, conteúdos solicitados e ações
adotadas pela Procuradoria; zelar pelo cumprimento dos princípios da
publicidade, eficiência e legalidade no fornecimento de informações a Entes
Públicos e demais órgãos externos, respeitando os limites legais e o sigilo
administrativo quando aplicável; propor a padronização de modelos de
respostas para determinadas solicitações recorrentes, promovendo
uniformidade e agilidade nos encaminhamentos; auxiliar no levantamento de
dados e elaboração de relatórios periódicos sobre o volume, natureza e impacto
das solicitações externas sobre a rotina da Procuradoria
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.3.6. Coordenador - Concurso Público e Atos de Pessoal: Exercer as
atividades de apoio técnico-jurídico da Procuradoria nos processos
administrativos relacionados à realização de concursos públicos, processos
seletivos e análise da legalidade dos atos de pessoal no âmbito da
Administração Municipal; acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal
de Administração, as fases de planejamento, elaboração de editais, contratação
de banca examinadora, execução e homologação dos certames, zelando pela
legalidade e transparência do processo seletivo; auxiliar na análise de
impugnações, recursos e pedidos de revisão relacionados a concursos,
apresentando minutas e relatórios para análise conjunta, quando for o caso,
com o Procurador Geral; padronizar e aperfeiçoar a tramitação dos processos
de nomeação, posse, exoneração, readaptação, aposentadoria, reversão,
disponibilidade e vacância, promovendo o controle de prazos e requisitos legais;
prestar suporte à emissão de pareceres sobre regime jurídico dos servidores,
gratificações, estabilidade, estágio probatório, acúmulo de cargos, licença para
atividade política, readaptação, jornada de trabalho e outras matérias relativas
à gestão de pessoal; colaborar na uniformização dos entendimentos jurídicos
da Administração sobre atos de pessoal, inclusive com base em jurisprudência
do STF, STJ e Tribunal de Contas; manter atualizados os registros normativos,
jurisprudenciais e pareceres da Procuradoria sobre o regime jurídico dos
servidores públicos; participar, quando convocado, de comissões e grupos de
trabalho afetos à revisão da legislação de pessoal e estrutura de cargos do
Município.
2.3.7. Coordenador - Tribunal de Contas: Acompanhar a tramitação de
processos relativos à fiscalização e julgamento de contas do Município de
Fazenda Rio Grande no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e
outros órgãos de controle externo; realizar triagem de notificações e alertas
recebidos da Corte de Contas, organizando documentação e elaborando
minutas de resposta e quando necessário submeter a supervisão do Procurador
Geral; promover a interlocução institucional com o Tribunal de Contas e demais
unidades técnicas do Município, especialmente Controle Interno e Secretaria de
Finanças, visando à uniformização e tempestividade nas manifestações
técnicas e jurídicas; controlar os prazos para apresentação de defesa,
manifestação ou entrega de documentos requeridos pelo TCE-PR, mantendo
registro atualizado das comunicações oficiais e protocolos realizados; colaborar
na elaboração de pareceres, notas técnicas e peças processuais relativas a
atuação junto a Corte de Contas, bem como em processos de auditoria, tomada
de contas especial e denúncias; organizar banco de dados com a jurisprudência
e decisões relevantes do Tribunal de Contas, promovendo a disseminação
interna de informações que impactem a atuação da Administração; auxiliar na
sistematização de informações para os relatórios de acompanhamento e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
planejamento da Procuradoria em relação ao controle externo, especialmente
no cumprimento de determinações e recomendações emitidas.
2.3.8. Chefia de Seção: Auxílio ao Contencioso: Prestar apoio técnicojurídico e administrativo às atividades da Procuradoria relativas ao contencioso
judicial em matérias cível, trabalhista, ambiental, urbanística e outras de
competência do Município; acompanhar os processos judiciais nas respectivas
fases processuais, promovendo o controle de prazos, protocolos de
manifestações e atualização dos sistemas de acompanhamento processual;
auxiliar na triagem de processos, separação de documentos e análise de peças
processuais para subsidiar a atuação técnica; auxiliar na padronização de
minutas de petições simples, ofícios, relatórios e planilhas; realizar pesquisas
jurídicas e jurisprudenciais para embasar a atuação da Procuradoria nas ações
judiciais, incidentes processuais e recursos, conforme orientação da chefia;
manter atualizada a base de dados dos processos judiciais sob
responsabilidade da Procuradoria, indicando a fase processual e eventuais
pendências; promover a comunicação e articulação com os setores internos da
Administração para o fornecimento de documentos e informações necessárias
à atuação judicial do Município; atender, com orientação técnica, advogados e
servidores públicos quanto a dúvidas relacionadas aos processos em
andamento; contribuir com o levantamento de dados para os relatórios
periódicos sobre o contencioso municipal, incluindo número de ações, valores
envolvidos e sentenças proferidas.
2.3.9. Chefia de Seção - Processos Administrativos Relativos à Execução
Fiscal e Protestos: Prestar apoio aos servidores na análise e tramitação de
processos administrativos vinculados à execução fiscal e ao protesto
extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa; organizar os procedimentos
de cobrança administrativa, pré-judicial e por meio de protesto, realizando
triagem documental, controle de prazos e atualização de dados cadastrais dos
contribuintes inadimplentes; acompanhar a tramitação de execuções fiscais
ajuizadas, bem como dos procedimentos de envio, controle, cancelamento e
sustação de protestos junto aos cartórios competentes, garantindo o correto
cumprimento das normas legais e regulamentares; auxiliar na extração e
conferência de certidões de dívida ativa, pesquisas patrimoniais, manifestações
em pedidos de parcelamento, compensação, prescrição e baixa de débitos;
atuar na interlocução permanente com a Divisão de Arrecadação e com a
Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a regular instrução dos
processos e o fluxo ágil de comunicação entre os órgãos envolvidos; manter
atualizado o sistema de controle das execuções fiscais e protestos
extrajudiciais, com especial atenção à verificação de decadência, prescrição e
efetividade das cobranças; auxiliar na redação de minutas de manifestações,
certidões, ofícios e relatórios, com especial enfoque na regularidade das
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cobranças e nos aspectos legais do protesto; colaborar na elaboração e revisão
de estratégias de incremento da cobrança fiscal e extrajudicial, propondo
medidas organizacionais para maior eficiência e recuperação de crédito público;
apoiar o atendimento a contribuintes, advogados e tabelionatos, prestando
esclarecimentos sobre a tramitação processual, regularização de débitos e
situações relativas ao protesto; realizar levantamentos estatísticos e subsidiar a
elaboração de relatórios periódicos e informações destinadas a órgãos de
controle, planejamento institucional e avaliação de desempenho da cobrança
municipal.
2.3.10. Assistente - Apoio a Órgãos Públicos Externos II: Atuar no apoio
técnico e administrativo às solicitações oriundas de órgãos públicos externos,
notadamente Ministério Público, Tribunais de Justiça, Defensoria Pública,
Polícias, Receita Estadual, Receita Federal, Controladorias e demais orgãos de
fiscalização e controle; auxiliar na triagem, organização e tramitação interna das
requisições e ofícios recebidos, promovendo o direcionamento às áreas
competentes da Procuradoria e das Secretarias Municipais demandadas;
controlar prazos de resposta e acompanhar o cumprimento das diligências
determinadas pelos órgãos externos, registrando a movimentação dos
expedientes em sistema próprio; colaborar na elaboração de minutas de
respostas técnicas e manifestações institucionais, garantindo a observância das
formalidades legais e do dever de sigilo, quando necessário; manter atualizado
o banco de informações sobre requisições recorrentes, promovendo a
uniformização das respostas e a criação de modelos padronizados de
atendimento; promover contato direto com os órgãos externos, sempre que
autorizado, para fins de esclarecimento de dúvidas, agendamento de reuniões
técnicas ou entrega de documentos; contribuir com o levantamento de dados
para relatórios gerenciais que auxiliem o controle institucional sobre o volume e
natureza das demandas externas recebidas pela Procuradoria; garantir, em
todas as etapas, o atendimento aos princípios da legalidade, moralidade,
publicidade e eficiência no fornecimento das informações públicas solicitadas.
2.3.11. Assistente - Licitações e Contratos: Prestar apoio técnico-jurídico à
atuação da Procuradoria Geral do Município nas matérias relacionadas aos
procedimentos licitatórios e à formalização, execução e fiscalização de
contratos administrativos; acompanhar a elaboração de editais, termos de
referência, minutas contratuais e demais documentos preparatórios,
promovendo a triagem prévia e a organização das demandas encaminhadas
pelas unidades requisitantes; realizar pesquisa normativa e jurisprudencial
sobre temas afetos à contratação pública, especialmente com base na Lei
Federal n.º 14.133/2021 e demais diplomas correlatos, subsidiando a
elaboração de pareceres e manifestações técnicas; promover a articulação
entre a Procuradoria e a Comissão Permanente de Licitação, bem como com a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Secretaria Municipal de Administração e o setor responsável pelas
contratações, visando à padronização dos entendimentos e à segurança jurídica
dos procedimentos; colaborar na análise de impugnações, recursos
administrativos, diligências e pedidos de esclarecimento formulados por
licitantes; auxiliar na elaboração de notas técnicas sobre interpretação
normativa e boas práticas de governança contratual, em especial quanto à
gestão de riscos, matriz de responsabilidades e cláusulas obrigatórias;
acompanhar a execução contratual, promovendo o registro e análise de
informações acerca de aditivos, fiscalizações, penalidades, rescisões e
garantias; manter banco de dados atualizado com jurisprudência do Tribunal de
Contas e tribunais superiores em matéria de contratações públicas, com vistas
à prevenção de irregularidades.
2.3.12. Assistente - Auxílio à Execução Fiscal: Prestar suporte técnico e
operacional à atuação dos servidores públicos nos processos que possuam
como objeto a execução fiscal, promovendo a organização e atualização dos
cadastros processuais; realizar o controle de prazos judiciais e administrativos
vinculados às execuções fiscais, monitorando o andamento das ações no
sistema de acompanhamento processual, bem como em plataformas como ePROC, Projudi, entre outras; auxiliar na confecção de petições que envolvam a
execução fiscal, pedidos de bloqueio de valores via Bacenjud, Renajud e outros
sistemas de penhora de ativos, com a finalidade padronizar e agilizar tais
procedimentos; organizar documentos, certidões e dados cadastrais de
contribuintes, colaborando com a instrução adequada dos processos de
cobrança judicial; promover contato técnico com a Secretaria Municipal de
Finanças, e Divisão de Arrecadação para atualização de débitos, baixa de
pagamentos e emissão de certidões complementares; colaborar na verificação
da prescrição e decadência tributária nos processos em trâmite e em pedidos
administrativos, indicando providências cabíveis; elaborar relatórios estatísticos
e de produtividade dos feitos de execução fiscal, subsidiando o planejamento
institucional da Procuradoria e o cumprimento de metas de cobrança.
2.4 - Secretaria Municipal de Governo (SMG).
2.4.1. Chefia de Divisão - Governo: Supervisionar as atividades da divisão sob
sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas à equipe; Representar a
Secretaria tecnicamente quando designado; Acompanhar contratos e serviços
da divisão; Monitorar indicadores e propor melhorias; assessorar nos
planejamentos estratégico e orçamentário; Articular a divisão com demais
unidades; Gerenciar insumos e serviços sob sua responsabilidade; Subsidiar
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
tecnicamente a elaboração do PPA, LDO e LOA; Executar outras atribuições
correlatas pelo superior.
2.4.2. Coordenador Geral - De Convênios: Acompanhar e assessorar
convênios e parcerias e demais atividades da secretaria; Atualizar dados em
sistemas de transferências voluntárias e plataformas de gestão de convênios;
Representar tecnicamente a Secretaria em assuntos relacionados a convênios,
quando formalmente designado; Cadastrar propostas e acompanhar planos de
trabalho; Coordenar iniciativas e projetos estratégicos vinculados à área de
convênios e parcerias; Avaliar o desempenho das atividades sob sua
coordenação; Apoiar a formulação de políticas e gestão; Apoiar a formulação de
políticas, normas e procedimentos internos relacionados à gestão de convênios;
Promover articulação com setores internos e externos para alinhamento de
informações, fluxos e responsabilidades; Assessorar diretamente as Secretaria
em temas técnicos .de convênios e obrigações junto aos órgãos concedentes;
Executar outras atribuições conforme designação superior.
2.4.3. Coordenador Geral - De Governo: Coordenar a elaboração,
implementação e revisão contínua do planejamento da Secretaria, assegurando
alinhamento às diretrizes governamentais e aos objetivos institucionais;
Monitorar a fiscalização de contratos e serviços; Representar a Secretaria
tecnicamente, quando indicado; Monitorar equipes e projetos intersetoriais;
Monitorar ocorrências e formalizar registros; Encaminhar questões fora de sua
competência aos superiores; Coordenar estudos e levantamentos técnicos
;Coordenar tecnicamente a participação da Secretaria na elaboração do PPA,
LDO e LOA, assegurando coerência metodológica e alinhamento às prioridades
institucionais; Propor melhorias em processos, fluxos e rotinas administrativas,
visando eficiência e aprimoramento contínuo da gestão. Executar outras tarefas
conforme designação superior.
2.4.4. Coordenador - De Gestão Estratégica: Assessorar o planejamento
estratégico e assegurar alinhamento às diretrizes da Secretaria; Assessorar
indicadores, metas e resultados, produzindo análises e recomendações
técnicas; Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar decisões e aprimorar
processos internos; Estruturar metodologias de monitoramento e avaliação de
programas e projetos como Prefeitura nos Bairros; Propor iniciativas de inovação
e modernização administrativa baseadas em evidências; Consolidar relatórios e
painéis gerenciais para suporte à gestão; Integrar informações das unidades
para fins de planejamento e orçamento; Assessorar nas contribuições ao PPA,
LDO e LOA; Coordenar tecnicamente os processos licitatórios da secretaria;
Executar outras tarefas conforme designação superior.
2.4.5. Assistente - De Gestão: Prestar suporte administrativo às atividades da
unidade, contribuindo para a organização e fluidez dos processos internos;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Executar rotinas administrativas, como controle de documentos, elaboração de
ofícios, memorandos e planilhas de acompanhamento apoiar execução
orçamentária e controle de despesas; Organizar e manter atualizados os
arquivos físicos e digitais, processos e demais registros administrativos; Auxiliar
na elaboração de relatórios, pareceres e demais instrumentos de controle e
prestação de contas da área; Realizar o acompanhamento de prazos, processos
e demandas internas, conforme orientações da chefia imediata; Apoiar
atividades correlatas da unidade; Executar outras atribuições conforme
determinação superior.
2.5 - Secretaria Municipal de Finanças (SMF).
2.5.1. Coordenação Técnica - De Contabilidade: Chefiando os demais
servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários nos assuntos da área de
atuação; Contador responsável pela contabilidade do Município perante os
órgãos públicos e de fiscalização, Coordenar de forma estratégica as ações e
planejamento necessário para o bom desenvolvimento das Leis Orçamentárias
e na gestão da contabilidade do Município, visando ações de controle dos
lançamentos contábeis e todos os atos correlatos no âmbito Contábil; Organizar
e elaborar instrumentos para elaboração e controle da PPA/LDO e LOA,
Coordenar os projetos e programas que venham a ser implantados; Subsidiar
de forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças; Manter
atualizado as informações contábeis para tomada de decisões, Gerenciar a
validade das certidões do Munícipio. Acompanhar e controlar o pagamento das
obrigações do Município. Monitorar a prestação de informações à Unidade de
Controle Interno, sistemas SIM/AM, SICONFI, SIOPE, SIOPS e demais
correlatos; calcular correções em processos judiciais; supervisionar a prestação
de informações orçamentárias nos diversos sistemas informatizados;
acompanhar e/ou executar o SIM-AM; coordenar atividades estratégicas ou
operacionais e/ou administrativas, quando necessário ao bom desempenho dos
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.2. Coordenação Técnica - De Finanças: Chefiando servidores, equipes de
trabalho e/ou estagiários, organizando e supervisionando as atividades técnicas
e administrativas da unidade, com foco especial nas ações financeiras
relacionadas a lançamentos e liberações de transferências bancárias; Controlar
e organizar os documentos administrativos e financeiros da Secretaria Municipal
de Finanças, mantendo o protocolo adequado e o acompanhamento dos
processos administrativos conforme as normas institucionais; Analisar as
liquidações de notas fiscais para fins de pagamento, observando rigorosamente
as fontes de recursos vinculadas e a respectiva disponibilidade financeira,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
garantindo o cumprimento da ordem cronológica e da legalidade dos atos;
Controlar os saldos bancários da municipalidade, realizando os ajustes
operacionais necessários para assegurar agilidade, segurança e conformidade
nos pagamentos; Acompanhar e controlar os repasses de duodécimos, aportes
financeiros e taxa administrativa aos órgãos vinculados, zelando pela
regularidade das transferências e cumprimento dos cronogramas financeiros;
Colaborar tecnicamente na elaboração, acompanhamento e controle dos
instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro do Município, tais como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA); Analisar e controlar os pagamentos referentes a
demandas judiciais, incluindo precatórios e Requisições de Pequeno Valor
(RPVs), assegurando que os procedimentos sigam os parâmetros legais e
orçamentários vigentes; Acompanhar e garantir o cumprimento das obrigações
financeiras rotineiras da municipalidade, incluindo compromissos com
fornecedores, encargos e demais despesas públicas; Chefiar as atividades
relacionadas à manutenção, organização e controle das informações de caráter
financeiro da Secretaria, promovendo a implementação e o monitoramento de
instrumentos eficazes de controle dos lançamentos contábeis; Coordenar, de
forma tática e operacional, os projetos e programas instituídos ou implantados
no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, promovendo sua integração às
diretrizes da Administração; Subsidiar, de maneira técnica e precisa, as
decisões estratégicas do Secretário Municipal de Finanças, por meio da
apresentação de dados, relatórios e análises que contribuam para a eficiência
na gestão pública; Acompanhar e/ou executar as rotinas do Sistema de
Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), garantindo a
regularidade e exatidão das informações prestadas ao Tribunal de Contas e
demais órgãos de controle; Coordenar atividades operacionais e/ou
administrativas sempre que necessário, contribuindo para o bom desempenho
e a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças;
Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata
ou autoridade competente, de acordo com a natureza técnica e administrativa
do cargo.
2.5.3. Coordenação Técnica - De Controle Bancário: Coordenar de forma
estratégica ações e equipes vinculadas à gestão financeira do Município, com
foco especial no controle dos bancário e nos atos correlatos à execução
Financeira; Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das atividades sob
sua coordenação, assegurando o cumprimento das metas institucionais e o bom
funcionamento da estrutura financeira da Secretaria; Organizar e emitir e liberar
ordens bancárias, mantendo os instrumentos de controle devidamente
atualizados, observando as fontes de recurso e os registros contábeis
correspondentes; Promover a articulação entre setores internos e externos, a
fim de garantir a eficiência na tramitação de informações financeiras; Apoiar a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
formulação e a execução de políticas públicas relacionadas à gestão financeira
municipal, colaborando tecnicamente com as ações do planejamento financeiro
e fiscal; Supervisionar a prestação de informações financeiras nos diversos
sistemas informatizados oficiais, garantindo a consistência e integridade dos
dados; Acompanhar e/ou executar o envio de dados ao Sistema de Informações
Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), observando os prazos e
normas do Tribunal de Contas; Supervisionar relatórios, cronogramas e
indicadores de desempenho vinculados à execução financeira, subsidiando o
processo decisório da gestão; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão
superior da Secretaria, contribuindo com informações estratégicas e análises
financeiras para a tomada de decisão; Executar outras atividades correlatas,
conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.4. Coordenação Técnica - De Planejamento: Assessorar em especial nas
ações nas atividades necessárias para manutenção das informações de caráter
contábil, financeiro e orçamentário, Fazendo acompanhamento das Receitas e
Despesas para monitoramento dos índices e tomada de decisão, Executar os
cálculos de impactos necessários para o bom andamento dos processos;
Calcular correções em processos judiciais; Implementando instrumentos de
controle dos lançamentos contábeis integrar comissões; Acompanhar e/ou
executar o SIM-AM; Organizar e elaborar instrumentos para elaboração e
controle da PPA/LDO e LOA, Coordenar de forma tática e operacional projetos
e programas que venham a ser implantados; Subsidiar de forma técnica as
decisões do Secretário Municipal de Finanças; Coordenar atividades
operacionais e/ou administrativas, quando necessário ao bom desempenho dos
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.5. Coordenação Técnica - De Controle Orçamentário: Assessorar as
ações de controle dos lançamentos contábeis e todos os atos correlatos no
âmbito financeiro/orçamentário; Organizar e manter os instrumentos de controle
dos lançamentos contábeis, financeiros através de integração dos sistemas de
contabilidade e tributos, além do registro diário das transferências financeiras
do Governo Federal e Estadual; Organizar e elaborar instrumentos para
elaboração e controle da PPA/LDO e LOA; Elaborar decretos de
suplementações e de cancelamentos dos restos à pagar; Projetos de Lei que
compete a Secretaria de Finanças; Acompanhar a execução orçamentária;
Coordenar de forma tática e operacional projetos e programas que venham a
ser implantados, inclusive participando e/ou coordenando comissões; Subsidiar
de forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças; Coordenar
atividades estratégicas ou operacionais e/ou administrativas, quando
necessário ao bom desempenho dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Finanças.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.5.6. Coordenação Técnica - De Conciliação Bancária: Assessorar as ações
de controle dos lançamentos, em especial nos relacionados à análise,
conciliação de contas e conferência de saldos, assegurando a correção das
operações contábeis; Acompanhar e/ou executar atividades relacionadas à
execução e fechamento do SIM /AM. Assessorar o controle de abertura e
encerramento de contas bancárias, controle e remessa de documentos
necessários às instituições bancárias; Assessorar no levantamento e controle de
tarifas bancárias; as ações de controle dos lançamentos contábeis e todos os
atos correlatos no âmbito financeiro; Responder processo com comprovantes de
pagamento e outros documentos correlatos; Coordenar de forma estratégica ou
tática e operacional, projetos e programas que venham a ser implantados,
inclusive participando e/ou coordenando comissões, Subsidiar de forma técnica
as decisões do Secretário Municipal de Finanças, quando necessário para o bom
desempenho dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.7. Coordenação Técnica - De Fiscalização: Coordenar as ações e setor
de fiscalização, Assessorar no atendimento de forma cordial aos contribuintes
no que tange assuntos relacionados ao ISSQN; Realizar levantamento fiscal de
ISSQN bem como elaborar relatórios demonstrativos; Analisar, estudar e
sugerir melhorias de arrecadação de tributos, concernentes à Fiscalização das
Instituições financeiras e Cartórios a fim de fomentar as melhorias de
funcionamento municipal. Realizar auditoria de forma preventiva, corretiva e
operacional visando à fiscalização eficiente e eficaz de pagamento e
recuperação de impostos, vindouros da Construção Civil ou qualquer outro tipo
de prestação de serviços, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributário
que incida as operações, bens e documentos dos contribuintes; Fiscalizar o
cumprimento das obrigações fiscais municipais; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior.
2.5.8. Coordenador Geral - Contabilidade: Coordenar de forma estratégica
ações e equipes vinculadas à área contábil, orçamentária e financeira da
Secretaria, assegurando a conformidade legal e técnica dos procedimentos;
Planejar, acompanhar e avaliar as atividades de manutenção e atualização das
informações contábeis, financeiras e orçamentárias, promovendo a
padronização dos registros e a integração entre sistemas; Promover a
articulação entre a contabilidade pública e os setores internos e externos, com
vistas ao cumprimento das obrigações legais e à transparência da gestão;
Apoiar a formulação e a execução de políticas públicas que envolvam a
contabilidade municipal, promovendo práticas de controle e conformidade nas
ações da Administração; Supervisionar a alimentação e o processamento de
dados nos sistemas da Receita Federal e outros correlatos, assegurando a
regularidade das informações fiscais; Coordenar e executar, de acordo com a
legislação vigente, a definição e aplicação de retenções de impostos incidentes
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sobre pagamentos e contratações; Calcular correções monetárias e juros
aplicáveis em processos judiciais, assegurando a precisão dos valores lançados
e pagos; Implementar instrumentos de controle dos lançamentos contábeis por
meio da integração entre os sistemas de contabilidade e tributos; Supervisionar
relatórios e indicadores técnicos da área contábil, contribuindo com informações
consistentes para o planejamento e controle da gestão pública; Subsidiar de
forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças, mediante
elaboração de análises, pareceres e informações contábeis; Prestar apoio
técnico e administrativo à gestão superior, assegurando a fluidez das ações
internas da pasta; Executar outras atividades correlatas, conforme diretrizes da
Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.9. Coordenador Geral – de Controle Financeiro: Coordenar a execução
das atividades de controle financeiro da Secretaria, assessorando tecnicamente
nas ações de manutenção das informações financeiras do Município; Planejar
e distribuir tarefas relativas à execução de pagamentos nos sistemas bancários,
conforme as normas dos bancos e em apoio à Tesouraria; Monitorar as rotinas
de controle dos lançamentos financeiros, assegurando a existência de
comprovantes e registros adequados; Propor melhorias nos fluxos de controle
financeiro e apoiar tecnicamente a execução do SIM-AM; Elaborar relatórios
técnicos e operacionais para subsidiar decisões do Secretário Municipal de
Finanças; Manter articulação com setores internos e externos para integração
das ações e cumprimento dos prazos legais; Cumprir e fazer cumprir os
normativos legais e internos aplicáveis à gestão financeira do Município.
2.5.10. Coordenador Geral – De Controle Econômico: Coordenar de forma
estratégica, tática e operacional as ações, projetos, programas ou unidades
vinculadas à Secretaria Municipal de Finanças, promovendo o alinhamento às
diretrizes institucionais e à legislação vigente; Planejar, acompanhar e avaliar o
desempenho das atividades sob sua coordenação, com foco em resultados,
eficiência administrativa e controle financeiro; Assessorar tecnicamente as
ações de controle econômico, participando da execução e fiscalização de todos
os atos correlatos à execução orçamentária e financeira da Secretaria;
Organizar, emitir e controlar empenhos, zelando pela correta classificação da
despesa segundo o plano de contas vigente, observando o elemento e
subelemento de despesa conforme o objeto da contratação; Cadastrar e manter
atualizadas no sistema contábil as solicitações de diárias, garantindo a
conformidade com os normativos legais e internos; Realizar a integração dos
dados da folha de pagamento com o sistema contábil, assegurando a exatidão
e o alinhamento das informações financeiras; Promover a integração e
acompanhamento das solicitações de fornecimento com o sistema
orçamentário-financeiro, garantindo a execução eficiente da despesa pública;
Promover a articulação entre setores internos e externos da Administração
Pública, com vistas ao cumprimento das metas institucionais e à execução das
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
políticas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças; Apoiar a
formulação e execução de políticas públicas relacionadas à gestão financeira e
orçamentária, contribuindo tecnicamente com estudos, diagnósticos e
propostas de aprimoramento; Supervisionar a elaboração de relatórios,
cronogramas de execução e indicadores de desempenho vinculados às
atividades sob sua responsabilidade; Prestar apoio técnico e administrativo à
gestão superior da Secretaria Municipal de Finanças, subsidiando a tomada de
decisões com base em informações consistentes e fundamentadas; Participar
e/ou coordenar comissões de trabalho, projetos e programas institucionais
implantados no âmbito da Secretaria, promovendo sua gestão integrada;
Coordenar, sempre que necessário, atividades administrativas e operacionais
essenciais ao bom desempenho dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Finanças; Executar outras atividades correlatas à função,
conforme delegação da chefia imediata ou diretrizes estabelecidas pela
Secretaria.
2.5.11. Coordenador Geral – De Controle Orçamentário: Coordenar a
execução das atividades da unidade de controle orçamentário, assessorando
tecnicamente nas ações vinculadas à manutenção das informações financeiras,
contábeis e orçamentárias; Planejar e distribuir tarefas relativas à elaboração de
instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), incluindo a elaboração de
decretos de suplementação e projetos de lei orçamentária; Monitorar a execução
orçamentária e a conformidade dos lançamentos, propondo melhorias nos
instrumentos de controle contábil; Propor melhorias e acompanhar a execução
do SIM- AM e demais exigências legais da área orçamentária; Elaborar relatórios
técnicos para subsidiar a tomada de decisão da Secretaria, assegurando a
legalidade e eficiência da execução orçamentária; Manter articulação com
demais setores administrativos e legislativos, promovendo o alinhamento e a
integração da gestão orçamentária; Cumprir e fazer cumprir as normas legais e
internas aplicáveis à execução e controle do orçamento municipal.
2.5.12. Coordenador Geral - De Empenhos: Coordenar de forma estratégica
ações e equipes de projetos, programas ou unidades da Secretaria relacionado
a emissão de empenhos, classificação das despesa de acordo com o plano de
contas utilizado, Planejar e distribuir tarefas relacionadas à organização e
emissão das notas empenho, acompanhar e avaliar o desempenho das
atividades sob sua coordenação; Promover a articulação entre setores internos
e externos para o cumprimento das metas; Apoiar a formulação e execução de
políticas públicas no âmbito de atuação relacionado a empenhos; Supervisionar
relatórios, cronogramas e indicadores de desempenho; Prestar apoio técnico e
administrativo à gestão superior; Executar outras atividades conforme diretrizes
da Secretaria.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.5.13. Coordenador Geral - De Liquidação: Coordenar a execução das
atividades de liquidação da despesa pública, assessorando nas ações de
controle dos lançamentos contábeis e financeiros e demais atos correlatos;
Planejar e distribuir tarefas relacionadas à organização e emissão das notas de
liquidação, assegurando sua conformidade com a legislação vigente e com os
instrumentos de controle interno; Monitorar metas e prazos para garantir a
eficiência na conferência e lançamento das liquidações contábeis; Propor
melhorias nos procedimentos de controle e automação dos fluxos operacionais
do setor de liquidação; Elaborar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de
decisões estratégicas pelo Secretário Municipal de Finanças; Manter articulação
com comissões, unidades administrativas e demais setores para integração das
ações; Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas aplicáveis às rotinas
de liquidação da despesa.
2.5.14. Coordenador Geral – De Prestação de Contas Convênios: Coordenar
a execução das atividades da Divisão de Prestação de Contas, especialmente
nos serviços de análise financeira de prestações de contas dos programas BB
Ágil, FNDE e FUNDEB, verificando os lançamentos com base em extratos
bancários, conciliação bancária e elaboração de planilhas detalhadas de receitas
e despesas; Planejar e distribuir tarefas relacionadas à organização da
documentação completa para prestação de contas, conferência e
encaminhamento aos órgãos competentes; Monitorar prazos, metas e resultados
relacionados à atualização e cadastro de propostas e parceiros de convênios
estaduais recebidos e municipais concedidos, utilizando o Sistema Integrado de
Transferências; Propor melhorias nos processos de assessoramento, orientação
e atendimento aos representantes das entidades parceiras e conselhos
municipais sobre transferências voluntárias; Elaborar relatórios sobre os
processos de adiantamento, incluindo aferição dos pedidos, inclusão de
informações no sistema Betha e manifestação sobre a regularidade documental;
Manter articulação com demais unidades administrativas e acompanhar a
inserção das prestações de contas de adiantamento no Portal da Transparência;
Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas, monitorando todas as
rotinas da Divisão de Prestação de Contas e garantindo o suporte técnico ao
Secretário Municipal de Finanças.
2.5.15. Coordenador Geral - De Prestação de Contas: Coordenar a execução
das atividades relacionadas à análise das prestações de contas do programa BB
Ágil e programas do FNDE, assegurando a verificação da conformidade com
extratos bancários e documentação comprobatória; Planejar e distribuir tarefas
relativas à elaboração de planilhas detalhadas de receitas e despesas, e à
conferência da documentação a ser encaminhada aos órgãos competentes;
Monitorar o cumprimento dos prazos e a regularidade dos documentos
apresentados, articulando com os conselhos sociais responsáveis pela
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aprovação dos recursos dos programas PNAE, PNATE, Educação Infantil,
Fundeb e outros vinculados ao FNDE; Propor melhorias nos fluxos de envio das
informações pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), módulo
Contas Online; Elaborar relatórios de conciliação e conformidade contábil para
evidenciar o cumprimento da legislação; Manter articulação com as áreas da
Secretaria e com os conselhos, promovendo o alinhamento técnico; Cumprir e
fazer cumprir os normativos legais e internos que regem a execução e controle
das prestações de contas.
2.5.16. Coordenador de Contabilidade: Coordenar a execução das atividades
da unidade ou projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas
entre os servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações
coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais; Elaborar
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais
unidades para integração das ações; Cumprir e fazer cumprir as normas legais
e internas aplicáveis.
2.5.17. Assistente Técnico - Em Arrecadação: Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de Arrecadação, com foco na análise
de documentação para isenção de IPTU e no assessoramento das rotinas
tributárias; Auxiliar no controle e organização de processos relacionados à
restituição de impostos, parcelamentos de tributos de exercícios anteriores de
pessoas jurídicas e correções de pagamentos de lançamentos tributários;
Atender ao público interno e externo, prestando informações básicas sobre
isenções, restituições e procedimentos administrativos relacionados à
arrecadação municipal; Apoiar a chefia imediata na organização de rotinas
administrativas e no atendimento a demandas do setor, buscando maior
agilidade nos trâmites internos; Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas
referentes aos processos de arrecadação e atendimento; Operar sistemas e
ferramentas administrativas utilizadas para controle e atualização dos dados de
arrecadação, sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio
administrativo ou técnico que lhe forem atribuídas, conforme determinação
superior.
2.5.18. Assistente Técnico Em Arrecadação: Exercer função gratificada de
assistente técnico na Secretaria Municipal de Finanças, na área de assistência
técnica operacional na Divisão de Arrecadação; Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de Arrecadação, com foco na análise
de documentação para isenção de IPTU e no assessoramento das rotinas
tributárias; Auxiliar no controle e organização de processos relacionados à
restituição de impostos, parcelamentos de tributos de exercícios anteriores de
pessoas jurídicas e correções de pagamentos de lançamentos tributários;
Atender ao público interno e externo, prestando informações básicas sobre
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
isenções, restituições e procedimentos administrativos relacionados à
arrecadação municipal; Apoiar a chefia imediata na organização de rotinas
administrativas e no atendimento a demandas do setor, buscando maior
agilidade nos trâmites internos; Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas
referentes aos processos de arrecadação e atendimento; Operar sistemas e
ferramentas administrativas utilizadas para controle e atualização dos dados de
arrecadação, sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio
administrativo ou técnico que lhe forem atribuídas, conforme determinação
superior.
2.5.19. Assistente Técnico - Em Tributos: Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade responsáveis pela Dívida Ativa,
assessorando no atendimento ao público e nos procedimentos de tramitação de
processos; Auxiliar no controle e análise dos pedidos de baixa de dívida ativa,
especialmente aqueles vinculados a execuções fiscais, elaborando pareceres
técnicos sempre que necessário; Atender ao público interno e externo com
informações básicas sobre processos de cobrança, parcelamentos ou extinção
de débitos inscritos em dívida ativa; Apoiar a organização de documentos e
processos administrativos relativos à cobrança judicial e extrajudicial dos
créditos municipais; Elaborar minutas, pareceres, relatórios demonstrativos e
outros documentos administrativos pertinentes às atividades da unidade; Operar
sistemas e ferramentas administrativas de controle e atualização de registros da
dívida ativa, conforme orientação da chefia; Executar outras atividades
correlatas ou determinadas pela chefia imediata ou autoridade superior,
conforme as necessidades da unidade.
2.6 - Secretaria Municipal de Administração (SMA).
2.6.1. Coordenação Técnica- Gestão de Compras e Licitações: Coordenar e
supervisionar a equipe responsável pela análise e instrução inicial dos processos
licitatórios, assegurando a correta formalização das demandas e a conformidade
com os requisitos legais e administrativos; Acompanhar e orientar a abertura dos
processos de compras e licitações, garantindo a padronização, a clareza dos
documentos apresentados e a aderência às normas vigentes; Encaminhar os
processos devidamente instruídos para a elaboração das minutas de editais,
contratos e atas, promovendo a articulação com as áreas técnicas responsáveis;
Providenciar o envio dos processos para análise contábil e jurídica, assegurando
que todos os pareceres necessários sejam emitidos antes da publicação do
edital; Promover o alinhamento entre a Divisão de Compras Licitações e as
demais secretarias municipais, oferecendo orientação técnica com vistas à
melhoria contínua do fluxo de processos e à qualificação das demandas;
Identificar falhas recorrentes na instrução processual e propor medidas de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aprimoramento, capacitação e padronização de procedimentos; Acompanhar os
prazos e etapas das licitações sob sua responsabilidade, garantindo o
cumprimento dos cronogramas institucionais e o atendimento eficiente das
necessidades da Administração; Desempenhar outras atribuições correlatas a
área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.2. Coordenação Técnica - Gestão de Pessoal: Coordenar, em conjunto
com o Diretor de Recursos Humanos, às estratégias e os planejamentos
referentes aos procedimentos relacionados aos Atos de Pessoal, com o objetivo
de garantir a conformidade e a eficiência nas operações dessa área. Deverá
prestar apoio técnico ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR),
fornecendo informações detalhadas para os diversos módulos do Sistema de
Informação de Atos de Pessoal (SIAP), como: SIAP Admissão (fase 4), SIAP
Verbas, SIAP Histórico Funcional, SIAP Quadro de Cargos, SIAP Folha de
Pagamento, além de fornecer dados relativos aos processos de chamamento de
pessoal; A coordenação da tramitação dos processos de contratação de pessoal
será de sua responsabilidade, o que inclui a elaboração de Editais de
Chamamento, emissão de portarias administrativas relativas às nomeações e a
supervisão dos procedimentos dentro da Secretaria de Administração; coordenar
as atividades de recebimento, conferência e cadastro dos servidores, além de
garantir a atualização constante de seus dados cadastrais; elaborar e
implementar objetivos e estratégias para a gestão de pessoal, sempre com o
intuito de aprimorar os processos e a eficiência da área. É esperado que atenda
com prontidão os servidores públicos, prestando esclarecimentos e orientações
sobre dúvidas e demandas; Coordenar equipe correlacionada a gestão de
pessoas; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.3. Coordenação Técnica - Contábil: Coordenar e analisar a situação
econômico-financeira das empresas participantes dos certames licitatórios,
garantindo a regularidade e a conformidade fiscal e contábil exigida pela
legislação vigente. É de sua responsabilidade o acompanhamento e controle dos
certificados digitais da Prefeitura e do Chefe do Executivo, assegurando sua
validade e operacionalidade nos processos eletrônicos; Assessorar na análise
técnica orçamentária às unidades administrativas, analisar as notas fiscais de
prestação de serviços emitidas à Administração Pública, com vistas à
identificação de eventuais inconsistências e emissão de parecer técnico;
proceder à análise dos contratos administrativos quanto ao cálculo de reajustes
contratuais, conforme índices e cláusulas pactuadas, elaborando pareceres
fundamentados. Também deverá oferecer suporte aos serviços de
contabilidades privadas vinculadas às obrigações do Município, garantindo
alinhamento com a legislação contábil pública; Elaborar de pareceres técnicos
em resposta a recursos interpostos por empresas participantes de processos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
licitatórios, especificamente nos casos que envolvam questionamentos
contábeis ou econômico-financeiros. Além disso, deve realizar cálculos periciais
de atualização monetária e reajuste de valores relativos a processos judiciais,
conforme solicitação da Procuradoria Jurídica Municipal; Atuar de forma
integrada à equipe de apoio do setor de Compras e Licitações, oferecendo
respaldo técnico-contábil nas análises prévias, subsidiando as decisões
administrativas com base em critérios legais e financeiros, contribuindo para a
transparência, regularidade e eficiência dos processos de aquisição pública e
contratações diretas. Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.4. Coordenação Técnica – Folha de Pagamento: Coordenar a gestão no
âmbito de sua área de atuação, em especial no que se refere ao planejamento
e coordenação da folha de pagamento; Gerenciar e coordenar o auxílio técnico
prestado às Secretarias Municipais e órgãos na área de sua competência;
Planejar e coordenar projetos e programas relacionados às políticas de folha de
pagamento, Analisar, propor e implantar melhorias e reformas nos
procedimentos relacionados à folha de pagamento; Promover planos de ação
para melhorias no fluxo e demanda de trabalho; Gerenciar a prestação de
informações prestadas às Secretarias Municipais, órgãos e servidores públicos;
Solicitar informações e pareceres técnicos a fim de subsidiar o bom andamento
dos procedimentos e rotinas de trabalho; Acompanhar, no âmbito de sua área
de atuação, os lançamentos das informações no Portal da Transparência
Municipal; Realizar o fechamento da folha de pagamento, e fazer a integração
junto a Secretaria de Finanças, emitir relatórios necessários para subsidiar a
integração da folha, gerar e realizar os devidos encaminhamentos de arquivos
necessários para a liberação do pagamento dos servidores; Gerenciar e
acompanhar análises de custo para subsidiar decisões relativas a reajustes e
correções salariais; Gerenciar a aplicação das normas internas e da legislação
correlata em todas as ações; Realizar estudos, pesquisas e levantamento na
área cargos e salários, rotinas trabalhistas e legislação aplicável, a fim de
identificar as necessidades da gestão administrativa; Desempenhar outras
atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior.
2.6.5. Assessoria Técnica de Comissões: - Assessorar e coordenar atividades
voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário, Diretor
Geral e Diretor de Área; Receber o ato da designação; Providenciar o local dos
trabalhos e a instalação da Comissão; Verificar eventual impedimento ou
suspeição seu ou dos membros da Comissão; Verificar a Portaria; Designar o
Secretário; Determinar que seja lavrado o Termo de Compromisso de fidelidade
de todos os Membros; Providenciar a instalação da Comissão e do início dos
trabalhos; Examinar o mérito da causa; Dirigir a instrução do processo; Decidir
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sobre as diligencias e provas; Examinar os requerimentos da Defesa; Solicitar a
nomeação de Defensor Dativo, quando necessário; Notificar as testemunhas e
citar o indiciado para apresentar defesa; Promover a tomada de compromisso;
Proceder acareações; Requisitar técnicos ou peritos, quando necessário;
Coordenar a elaboração de quesitos; Representar a Comissão para pessoas
estranhas ao processo; Receber Procuradores dos acusados; Dirigir as reuniões
e os atos de coleta de provas; Autorizar vistas dos autos e cópias do processo
ao acusado ou patrono da defesa; Emitir mandatos e despachos interlocutórios
em geral; Observar prazos legais; Coordenar a elaboração do Relatório; Lavrar
o Termo de Encerramento dos trabalhos; Encaminhar os autos com o Relatório
Final; Participação em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao Estatuto
do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar Sindicante
2.6.6. Assessoria Técnica de Comissões: Assessorar e coordenar atividades
voltadas a Secretaria Municipal de Administração; Assessorar o Secretário e
Diretor Geral; Atuar desde o planejamento até a homologação final do certame
de concurso público, e processo seletivo, quando devidamente justificado,
compreendendo a abertura de processos administrativos para verificação da
necessidade de realização de certame para a contratação de pessoal; enviar
processo administrativo para realização do orçamento; solicitar a contratação de
instituição para realização do certame quando necessário; solicitar autorização
para realização do certame; Assinar e fazer publicar os editais referentes ao
certame; Traçar as diretrizes do certame, orientando a instituição contratada;
conduzir as reuniões preparatórias do certame; Prestar as informações no SIAP
(Sistema Integrado de Atos de Pessoal) junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Paraná no que se refere aos atos preparatórios iniciais (o qual compreende a
preparação até a homologação do certame); estruturar o concurso,
responsabilizando-se pela sua realização; decidir sobre os pedidos de inscrição
e de isenção do pagamento da taxa de inscrição; decidir sobre a exclusão de
candidatos em razão de infração às regras do edital; Designar comissão
Avaliadora de Pessoa com Deficiência - PCD; Aplicar e avaliar as provas e
avaliações aplicadas no certame; Realizar a avaliação de Títulos; Designar
Comissão Avaliadora de Títulos e outras quando couber; Analisar e decidir sobre
impugnação de membros de Banca Examinadora, de Comissão Avaliadora de
Títulos e de outras Comissões relacionadas a concurso público, quando
designadas; Convidar representante de entidades de classe para integrar a
banca examinadora; Decidir os casos omissos no edital; fiscalizar a realização
do certame; Orientar a realização do certame; acompanhar toda a execução do
certame; Responder os processos administrativos referentes ao certame;
Fornecer respaldo e documentação para processos judiciais que versem sobre
os certames; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.6.7. Assessoria Técnica de Comissões - Assessorar e coordenar os
trabalhos das Comissões Disciplinar Processante, Sindicante e Concursos,
desde a designação até a conclusão dos processos; Providenciar a instalação e
funcionamento das comissões, verificando impedimentos e designando
secretários; Conduzir a instrução dos processos, deliberar sobre diligências,
provas, requerimentos da defesa, e promover oitivas, acareações e nomeação
de defensor dativo, quando necessário; Coordenar a elaboração dos relatórios
finais, termos de encerramento e encaminhamento dos autos à autoridade
competente; Representar a comissão perante terceiros, autorizar vistas dos
autos e zelar pelo cumprimento de prazos legais; Prestar apoio técnico à
Secretaria de Administração em concursos públicos e processos seletivos,
atuando desde a estruturação do edital até a homologação; Alimentar o sistema
SIAP do TCE/PR com informações pertinentes aos certames; Responder a
processos judiciais e administrativos relativos a concursos públicos; Executar
outras atividades correlatas à sua área de atuação.
2.6.8. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório,
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as etapas
do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo Técnico
Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do edital; o
planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da sessão
pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e
homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais,
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela padronização
e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos fluxos de
trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas.
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.6.9. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório,
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as etapas
do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo Técnico
Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do edital; o
planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da sessão
pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e
homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais,
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela padronização
e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos fluxos de
trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas.
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.10. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório,
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as etapas
do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo Técnico
Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do edital; o
planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da sessão
pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais,
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela padronização
e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos fluxos de
trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas.
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.11. Chefia de Divisão – Divisão de Administração: Coordenar equipe da
Divisão de Administração; administrar o contrato, desde sua concepção até a
finalização; Controlar a vigência do contrato e comunicar às Secretarias
Municipais responsáveis pela abertura da licitação, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias do término, para que tomem providências objetivando
eventual prorrogação do prazo ou abertura de novo processo licitatório;
Recepcionar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e
proceder os devidos encaminhamentos; Analisar os pedidos de aditivo
contratual, após ouvido o fiscal do contrato e proceder os devidos
encaminhamentos; Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou
a realização de serviços; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do
contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua
competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do
contratado; analisar a documentação que antecede o pagamento; Acompanhar
o prazo para concessão de reajuste de preços, nos termos da data base fixada
no instrumento convocatório e tomar as providências necessárias para que o
mesmo seja formalizado mediante termo de apostilamento; Acompanhar a
renovação e/ou atualização das garantias contratuais no caso de prorrogação ou
alteração de valores dos instrumentos contratuais; Solicitar o empenho dos
valores correspondentes aos contratos, aditivos ou atualizações; Encaminhar
uma cópia do instrumento contratual, ata de registro de preços ou instrumentos
equivalentes aos fiscais de contrato; Elaborar a etapa preparatória da licitação,
em especial, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Projeto Básico,
quando for o caso; Subsidiar o agente de contratação ou a comissão de
contratação, com informações técnicas, diante de pedidos de impugnação e/ou
esclarecimentos ao edital de licitação; Tomar as providências necessárias para
eventual prorrogação do instrumento ou abertura de novo processo licitatório;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
realizar a Gestão de materiais e suprimentos utilizados na Secretaria de
Administração; Outras atividades compatíveis com a função.
2.6.12. Chefia de Divisão - Almoxarifado: Coordenador da Divisão de
Almoxarifado será responsável por planejar, supervisionar, orientar e coordenar
as atividades relacionadas à gestão de materiais e suprimentos no âmbito da
Administração Pública Municipal. Compete ao coordenador organizar e controlar
o recebimento, conferência, armazenamento, separação e distribuição dos
materiais permanentes e de consumo, zelando pela acuracidade dos registros
de entrada e saída no sistema oficial (Betha Estoque). Deverá ainda acompanhar
os inventários cíclicos e gerais, garantir o acondicionamento adequado dos
materiais, controlar prazos de validade, lotes e condições de armazenamento,
bem como promover a organização e limpeza do espaço físico do almoxarifado;
orientar e acompanhar a equipe de trabalho, composta por servidores efetivos,
comissionados e estagiários, promovendo treinamentos, distribuindo tarefas e
assegurando a execução eficiente das rotinas operacionais. Deverá prestar
suporte às secretarias no atendimento das requisições de materiais, bem como
realizar a análise da demanda para planejamento de reposição de itens.
Compete ainda acompanhar o cumprimento dos contratos de fornecimento
relacionados ao estoque, elaborar relatórios de movimentação e consumo,
prestar informações técnicas aos órgãos de controle e executar outras atividades
correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.6.13. Chefia de Divisão - Arquivo Geral: Coordenar a equipe de Arquivo
Geral, garantir o bom andamento das atividades relacionadas ao setor; Realizar
a gestão e o controle de ponto; Realizar mapeamento de Arquivo; Administrar
conflitos internos: Sugerir, estudar e implantar melhorias voltadas ao bom
andamento do setor; Acompanhar o desempenho profissional da equipe, solicitar
capacitação aos servidores buscando o desenvolvimento profissional e do
município; Garantir o armazenamento e conservação do arquivo geral
considerando as diretrizes da Gestão de Documentos; Estudar, planejar e
implantar regulamentação do Arquivo Geral; Gerenciar a guarda de documentos
em geral; Manter controle de empréstimos de documentos; Coordenar a
Digitalização de documentos; Desempenhar outras atribuições correlatas à área
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. Presidente da
Comissão de Avaliação de Amostras (amostras dos itens solicitados nos editais
de licitação).
2.6.14. Chefia de Divisão – Compras e Licitações: Coordenar, Receber e
analisar e agilizar os processos administrativos da licitação, verificar se está em
conformidade com a lei de licitações; Gerenciar com os demais setores a fim de
adequar convenientemente toda a documentação; Orientar as Secretarias na
elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
anexos; Auxiliar a análise de edital junto à equipe de apoio; Acompanhar o
agendamento das licitações; Acompanhar os avisos da licitação para o setor de
comunicação e mídias; Acompanhar a equipe de pregão e comissão de licitação
na sessão pública quando necessário; Orientar os servidores quanto à
paginação dos processos, para realizar a digitalização dos mesmos; Analisar e
auxiliar nas respostas dos pedidos de esclarecimentos e recursos dos processos
de licitação quanto for o caso; Responder os pedidos do Betha protocolo,
referente a compras licitação e demais assuntos, sendo para as Secretarias,
Controle Interno, Ministério Publico Tribunal de Contas e outros; Analisar e
conferir os documentos dos processos de contratação direta sendo de dispensa
ou inexigibilidade; Realizar relatório dos processos anteriores para realizar
aditivos quando necessários; Auxiliar na realização de cotação de preços;
Analisar processos com o Secretário Municipal de Administração, após
despachar com o Prefeito Municipal explicando cada processo a ser assinado;
coordenador da equipe de compras e licitações, o servidor deverá organizar,
supervisionar e distribuir as atividades entre os servidores e estagiários do setor,
garantindo o cumprimento dos prazos, a correta instrução dos processos, o
alinhamento com os objetivos estratégicos da Administração Pública e a
observância rigorosa à legislação vigente. Além disso, deverá promover um
ambiente de trabalho colaborativo, capacitar a equipe quanto às atualizações
legais e orientar sobre boas práticas administrativas, contribuindo para a
eficiência e a transparência dos processos de aquisição pública; Desempenhar
outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
ou superior.
2.6.15. Chefia de Divisão - Medicina do Trabalho: Assessorar o Secretário,
Diretor Geral e Diretor de Área; Planejar, organizar, coordenar e controlar as
atividades relativas à Divisão de Medicina do trabalho; Propor planos e propostas
de ações para a melhoria da saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho;
Assessorar junto aos servidores e chefias imediatas dos demais departamentos
da administração pública, orientando-os com os assuntos relacionados à saúde
ocupacional; Assessorar a comissão de Avaliação de Estágio Probatório nos
assuntos relacionados à avaliação da capacidade laboral para o estágio
probatório dos servidores, e demais orientações da área de saúde ocupacional
que se façam necessárias; Agendamento e demais procedimentos para a
realização de junta médica, psicológica e psiquiatra; Levantamento e
acompanhamento dos servidores afastados; Levantamento e acompanhamento
de exames periódicos; Controle e estudo para redução de absenteísmo; Análise
e parecer de processos diversos relacionados à medicina do trabalho; Execução
de portarias, memorandos e ofícios; Estudo e elaboração de normativa para
assuntos relacionados aos procedimentos adotados pela perícia; Estudo para
implantação da medicina ocupacional (NR 4) junto à segurança do trabalho;
Execução de termo de referência para abertura de licitação (estudo e cotação);
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Fiscalização e auxílio à empresa contratada de medicina e segurança do
trabalho, (controle de serviços executados e notas emitidas, controle e
solicitação de emissão de empenhos); Fiscalização, controle de empenhos e
boleto quanto à locação do prédio (Medicina do Trabalho, Divisão de Recursos
Humanos e Comissões); Participação como palestrante de cursos de
capacitações relacionados à saúde ocupacional aos servidores do município;
Promover treinamentos e orientações na área de saúde ocupacional;
Assessoramento ao médico do trabalho, especialistas e assistente social;
Assessoramento ao FAZPREV; Coordenar e supervisionar o treinamento e a
implantação do sistema e - social do Governo Federal; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior.
2.6.16. Chefia de Divisão- Recursos Humanos: Coordenar, planejar, organizar
e supervisionar todas as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da
Administração Pública Municipal, incluindo a aplicação das normas legais sobre
regime estatutário e celetista, controle de registros funcionais, acompanhamento
da folha de pagamento, concessão de benefícios e demais atos funcionais.
Deverá também zelar pelo bom funcionamento da Divisão, orientar a equipe
técnica, prestar suporte às secretarias municipais, responder diligências de
órgãos de controle, elaborar relatórios e desenvolver ações que promovam a
melhoria da gestão de pessoas; desempenhar outras atribuições correlatas à
área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.17. Chefia de Divisão -Patrimônio Público: Coordenar as equipes lotadas
na Divisão de Patrimônios relacionados aos bens móveis e imóveis do Município;
Coordenar o controle do fechamento da folha ponto; Auxiliar na coordenação de
processos de leilão; Coordenar Inventário de bens Públicos; Coordenar e
Controlar as identificações de bens patrimoniais; Coordenar a entrega dos bens
recebidos na Divisão de Patrimônio para todas as Secretarias Municipais;
Coordenar recolhimento de bens inservíveis; Coordenar os estagiários do setor.
Coordenar a orientação sobre a normativa n. 002/2023 referente ao Patrimônio
da Municipalidade; Realizar auditoria e fiscalização das Unidades
administrativas, no tocante ao cumprimento das normas de conservação e
segurança dos bens móveis e imóveis; Coordenar o levantamento patrimonial da
Municipalidade; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.18. Chefia de Divisão – Tecnologia e Informação: Coordenar os
servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários, nos assuntos gerais
relacionados a Divisão de Tecnologia de Informação; Assessorar o Coordenador
da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes ao setor;
Realizar a manutenção periódica, preventiva e corretiva de todos os servidores,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
na esfera física e virtual no que diz respeito aos software e hardware; Controlar
os acessos de rede e sistemas tecnológicos a fim de implantar melhorias no
Município de Fazenda Rio Grande; Coordenar as atualizações de sistemas
operacionais; Realizar desenvolvimento estratégico e tomadas de decisões
referentes a problemas de informações; Realizar monitoramento contra invasões
do sistema de rede; Planejar, criar e manter todo a proteção de banco de dados;
Identificar necessidades de desenvolvimento da Equipe, considerando as
diferentes áreas de atuação de cada servidor, a própria evolução tecnológica das
soluções existentes no mercado; Planejar as atividades da unidade, alinhadas
ao planejamento estratégico da instituição; Garantir a eficiência e eficácia dos
processos; por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e
melhoria dos processos; Dar suporte técnico e solucionar os mais diversos
imprevistos; Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares,
desempenho de computadores e problemas de sistemas operacionais;
Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas pela
chefia imediata ou superior.
2.6.19. Coordenador Geral – Escola Gestão: ( somente responder ): Coordenar
a Escola de Gestão integralmente; Atuar no diagnóstico, planejamento,
elaboração, divulgação, execução, monitoramento, certificação e avaliação das
ações de capacitação internas, promovidas pela Coordenação da Escola de
Gestão, da Secretaria Municipal de Administração, presencialmente ou na
modalidade de ensino a distância, com foco em resultados e de acordo com as
diretrizes e estratégias da Administração Pública Municipal; Atuar na logística,
elaboração e análise de conteúdos e materiais instrucionais, propondo
alternativas que visem à melhoria contínua das atividades das Secretarias
Municipais, quando solicitado formalmente por estas e de acordo com a
especificidade do setor e eixos formativos; Propor a celebração e acompanhar
convênios, acordos de cooperação técnicas e similares referentes à capacitação
e profissionalização dos agentes públicos municipais; Auxiliar no levantamento
das necessidades de treinamento, análise de processos e propor melhorias,
quando solicitado formalmente pelas Secretarias; Avaliar a pertinência da
participação de servidores da Administração Pública Direta em ações de
capacitação externas mediante análise da relação e compatibilidade entre as
atribuições do servidor e os temas/assuntos abordados no evento, de modo a
fundamentar solicitações de diárias e processos de compras e licitações; Manter
o registro atualizado das ações de capacitação interna, emitir relatórios
gerenciais; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.20. Coordenador Geral – Segurança do Trabalho: Coordenar servidores,
equipes de trabalho e/ou estagiários, nos assuntos gerais relacionados à
segurança do trabalho; Coordenar a elaboração e implementação dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
programas e/ou projetos de prevenção à saúde e segurança do trabalhador;
Elaborar e analisar as estatísticas de acidentes do trabalho propondo medidas
preventivas; Emitir pareceres técnicos com vistas à prevenção e saúde do
trabalhador; Indicar e fiscalizar as medidas de proteção coletivas e individual;
Emitir PPP (perfil profissiográfico previdenciário); Prestar apoio técnico aos
demais departamentos em assuntos relacionados à segurança de trabalho;
Coordenar a comissão de acessibilidade e combate a incêndio quantos as
adaptações arquitetônicas e projetos de capacitação funcional; Supervisionar a
elaboração de documentação técnica e administrativa; Coordenar a equipe de
forma estratégica nas tarefas para bom desempenho da Coordenação de
segurança do trabalho; execução de termo de referência para abertura de
certame licitatório, (estudo, cotação, lançamentos); Controle e Fiscalização de
Contratos pertinentes; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.21. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário,
Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão Disciplinar
Sindicante; Assinar Atas e Termos; Participar da elaboração dos Relatórios;
Atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho do processo;
Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às
apurações; Montar o processo; Rubricar ou assinar os documentos que produz
ou atua; Atender ao telefone; Receber e expedir documentos; Cuidar do
agendamento das reuniões e audiências; Subscrever, juntamente com o
presidente, os documentos necessários; Organizar o arquivo; Ter sob sua
guarda os documentos próprios ao processo; Organizar e juntar aos autos as
vias dos mandados; Expedir e encaminhar expedientes; Participar de diligências
e vistorias; Atender a secretaria (setor); Digitar os Termos de Depoimento
durante as audiências; Substituir o Presidente quando necessário; Participação
em Reuniões Pedagógicas nas Escolas, para esclarecimentos referentes ao
Estatuto do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar.
2.6.22. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário,
Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão Disciplinar
Sindicante; Preparar o local dos trabalhos; Assessorar os trabalhos gerais da
Comissão (estudo dos processos, elaboração de perguntas); Receber e conduzir
ao local próprio todas as pessoas participantes do processo; Sugerir medidas no
interesse do processo; Velar pela incomunicabilidade das testemunhas; Velar
pelos sentidos das declarações; Substituir o Presidente ou Secretário quando
designado; Assinar, com os demais membros, os documentos necessários;
Participação em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao Estatuto do
Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.6.23. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Processante; Assessorar o
Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão
Disciplinar Assinar Atas e Termos; Participar da elaboração dos Relatórios;
Atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho do processo;
Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às
apurações; Montar o processo; Rubricar ou assinar os documentos que produz
ou atua; Atender ao telefone; Receber e expedir documentos; Cuidar do
agendamento das reuniões e audiências; Subscrever, juntamente com o
presidente, os documentos necessários; Organizar o arquivo; Ter sob sua
guarda os documentos próprios ao processo; Organizar e juntar aos autos as
vias dos mandados; Expedir e encaminhar expedientes; Participar de diligências
e vistorias; Atender a secretaria (setor); Digitar os Termos de Depoimento
durante as audiências; Substituir o Presidente quando necessário; Participação
em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao Estatuto do Servidor, no que
se refere ao Regime Disciplinar.
2.6.24. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Processante; Assessorar o
Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão
Disciplinar Processante; Preparar o local dos trabalhos; Assessorar os trabalhos
gerais da Comissão (estudo dos processos, elaboração de perguntas); Receber
e conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes do processo; Sugerir
medidas no interesse do processo; Velar pela incomunicabilidade das
testemunhas; Velar pelos sentidos das declarações; Substituir o Presidente ou
Secretário quando designado; Assinar, com os demais membros, os documentos
necessários; Participação em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao
Estatuto do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar.
2.6.25. Assessoria Administrativa de Comissões: Auxiliar o presidente e os
membros das Comissões de Concursos na organização dos trabalhos. Preparar
locais de reuniões, audiências e diligências; montar e organizar processos;
elaborar termos e relatórios; Receber e expedir documentos, atender ao telefone,
agendar compromissos e registrar as atividades; Substituir o presidente ou
secretário, quando designado, e participar de diligências e vistorias; Organizar
arquivos físicos e digitais, rubricar documentos e controlar mandados e
comunicações; Atuar administrativamente em concursos públicos e processos
seletivos, auxiliando na tramitação documental e alimentação do SIAP/TCE-PR;
Auxiliar na elaboração de Editais; Executar outras atividades correlatas à sua
área de atuação.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.6.26. Assessoria Administrativa de Comissões: Auxiliar o presidente e os
membros das Comissões de Concursos na organização dos trabalhos. Preparar
locais de reuniões, audiências e diligências; montar e organizar processos;
elaborar termos e relatórios; Receber e expedir documentos, atender ao telefone,
agendar compromissos e registrar as atividades; Substituir o presidente ou
secretário, quando designado, e participar de diligências e vistorias; Organizar
arquivos físicos e digitais, rubricar documentos e controlar mandados e
comunicações; Atuar administrativamente em concursos públicos e processos
seletivos, auxiliando na tramitação documental e alimentação do SIAP/TCE-PR;
Auxiliar na elaboração de Editais; Executar outras atividades correlatas à sua
área de atuação.
2.6.27. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação na
preparação e condução de licitações; Elaborar minutas de documentos e
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação.
2.6.28. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação na
preparação e condução de licitações; Elaborar minutas de documentos e
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação.
2.6.29. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação na
preparação e condução de licitações; elaborar minutas de documentos e
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação.
2.6.30. Coordenador - Plano, Cargos, Carreira e Remuneração: Coordenar
atividades voltadas a Comissão de Planos, Cargos, Carreira e Remuneração;
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Realizar o
enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar; Analisar
os requerimentos do Crescimento por escolaridade Grupo Especialista, por
escolaridade Grupo Técnico, por escolaridade Grupo Funcional, por
escolaridade Grupo Operacional, por escolaridade Grupo Base e por
escolaridade especial, dos servidores da Administração Direta e do Instituto de
Previdência, excluídos os do Magistério Público Municipal e da Guarda
Municipal; Avaliar se os requisitos legais para autorizar os crescimentos de níveis
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de vencimento estão sendo observados; Decidir fundamentadamente sobre o
deferimento ou indeferimento da concessão dos crescimentos; Receber e decidir
fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de
revisão de enquadramento e crescimento; Realizar o procedimento de
enquadramento transitório. Desempenhar outras atribuições correlatas à área e
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.31. Coordenador - Estágio Probatório ( somente responder): Cooordenar
atividades voltadas a Comissão de Estágio Probatório; Assessorar o Secretário,
Diretor Geral e Diretor de Área; Presidir audiências e reuniões ordinárias e
extraordinárias referentes aos assuntos da Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório; Representar a Comissão de Estágio Probatório dentro e fora da
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande; Instaurar processo de exoneração
quando servidor estiver enquadrado nos termos do artigo 11 da Lei 239/2004, ou
não obter a média aritmética global mínima de 70 pontos, previsto no artigo 1º,
da mesma lei; Convocar Reuniões ou Audiências quando se fizer necessário;
Delegar aos membros da Comissão, o desempenho das funções administrativas
descritas na lei 239/2004 e previstas do Decreto 931/2005; Elaborar relatório e
proferir decisão em processo instaurado na Comissão de Estágio Probatório;
Submeter à apreciação da Procuradoria Geral e ao Chefe Executivo do relatório
final e decisão da Comissão; Encaminhar para publicação a nomeação de
servidor que cumprir o, estágio probatório; Solicitar informações ao local de
trabalho ou Recursos Humanos do servidor que possuir processo em aberto na
Comissão; Solicitar parecer jurídico quando se fizer necessário ao devido
andamento de processos relacionados ao Estágio Probatório; Aplicar penalidade
a chefia imediata e ao nomeado responsável pela falta da realização da
Avaliação nos prazos estipulados; Atestar cargo em comissão que possuir
correlação entre as funções do cargo efetivo, com as desempenhadas no
exercício do cargo comissionado; Coordenar as execuções das deliberações da
Comissão; Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Comissão de
Estágio Probatório; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as normas e
estabelecidas na lei vigente; Desempenhar outras atribuições correlatas à área
e outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.32. Coordenador - Processos Administrativos: Coordenar, planejar e
supervisionar os processos licitatórios e de compras públicas no âmbito do
Município, com foco na padronização, legalidade, controle interno e eficiência
dos atos administrativos. São atribuições do cargo: acompanhar todas as etapas
do processo licitatório, desde a fase interna até a homologação e formalização
contratual; revisar e orientar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares,
Termos de Referência e editais; fiscalizar os prazos e conformidades legais em
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
conjunto com os setores demandantes; garantir a inserção correta dos processos
em sistemas informatizados, como Betha Compras e ComprasNet; supervisionar
a tramitação dos processos sob o ponto de vista da regularidade técnica e
jurídica; acompanhar publicações e notificações obrigatórias; apoiar
tecnicamente pregoeiros, comissões e agentes de contratação; elaborar
relatórios de controle e fornecer suporte a auditorias e órgãos de fiscalização,
como Tribunal de Contas e Ministério Público; coordenar e orientar a equipe
técnica da área, promovendo a melhoria contínua da gestão de processos de
compras e contratações; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.33. Assistente Técnico- Administrativo: Receber os processos
relacionadas a pedido de compras/empenho, verificação quanto à regularidade
dos pedidos de compras de acordo com as dotações orçamentárias, verificação
do saldo dos itens, emissão das Autorizações de Fornecimento,
encaminhamento via protocolo e e-mail as secretarias solicitantes, atualização
dos valores dos produtos, materiais e equipamentos, após realização de
reequilíbrio, verificação da validade das certidões para emissão das Afs,
responder aos protocolos no Sistema de Protocolo em tempo hábil, conforme
demanda das Secretarias; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.34. Assistente Técnico – Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra,
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor;
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes,
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP;
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário; Controlar
os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os servidores
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos. Orientar todos
que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos, aditivos, rescisões,
apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar as assinaturas de
contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, rescisões no Portal de Transparência
do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e posteriormente à
criação dos documentos, confirmando o recebimento dos documentos, a fim de
evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções, que possam vir a
postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em edital; Fazer
arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com anexo de todas as
documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação e encaminhar cópia
física do processo para arquivamento no Setor de Compras e Licitações. Atuar
como apoio administrativo aos agentes de contratação; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.35. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra,
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor;
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes,
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP;
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário; Controlar
os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os servidores
de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos. Orientar todos
que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos, aditivos, rescisões,
apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar as assinaturas de
contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, rescisões no Portal de Transparência
do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e posteriormente à
criação dos documentos, confirmando o recebimento dos documentos, a fim de
evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções, que possam vir a
postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em edital; Fazer
arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com anexo de todas as
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação e encaminhar cópia
física do processo para arquivamento no Setor de Compras e Licitações. Atuar
como apoio administrativo aos agentes de contratação. Desempenhar outras
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.36. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra,
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor;
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes,
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP;
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário; Controlar
os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os servidores
de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos. Orientar todos
que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos, aditivos, rescisões,
apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar as assinaturas de
contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, publicar as rescisões no Portal de
Transparência do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e
posteriormente à criação dos documentos, confirmando o recebimento dos
documentos, a fim de evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções,
que possam vir a postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em
edital; Fazer arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com anexo
de todas as documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação e
encaminhar cópia física do processo para arquivamento no Setor de Compras e
Licitações. Atuar como membro da equipe de apoio e agente de Contratação;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.37. Assistente Técnico – Administrativo: Realizar o recebimento e
conferência de documentos; Realizar arquivamento de acordo com os critérios
estabelecidos; Realizar controle de entrada e saída dos mesmos; Realizar a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
separação e digitalização de; Acompanhar o descarte de documentos (arquivado
nesta Divisão e também das Secretarias) até a Associação dos Catadores e após
até o local indicado para ser triturado em Curitiba; Realizar o treinamento nas
Unidades e UPA para digitalização de prontuários; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.38. Assistente Técnico – Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos;
Realizar o controle e, levantamento de período aquisitivo e fruição de Licença
Prêmio; Tramitar todos os processos relativos a remanejo de Recursos
Humanos, a fim de garantir todos os prazos internos; Tramitar processos de
licença sem vencimentos, Licenças para estudo e Licença atividade política;
Assessorar nos pedidos de documentação da vida funcional do servidor;
melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir o bom andamento
do trabalho, utilizar-se da legislação vigente, apontar divergências se houver e
atender com presteza aos servidores públicos nos esclarecimentos de dúvidas.
Assessorar e coordenar atividades voltadas a Comissão de Estágio Probatório;
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente
da Comissão de Estágio Probatório e exercer atribuições que lhe forem
especificamente delegadas pelo mesmo; Responder administrativamente aos
processos relacionados a Estágio Probatório; Tomar providências de ordem
administrativas necessárias ao rápido andamento dos processos da Comissão;
Realizar ata das reuniões e audiências da Comissão; Coordenar
administrativamente reuniões e audiências, dispondo de materiais necessários
para o bom andamento delas; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as normas
estabelecidas na lei vigente; Desempenhar outras atribuições correlatas à área
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. Desempenhar outras
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.39. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos nas
estratégias e planejamentos em procedimentos relativos aos Atos de Pessoal,
assessorar na tramitação dos processos de admissão de pessoal, em todas as
suas etapas; Emitir portarias administrativas relativas à Secretaria de
Administração, assessorar o Diretor de Recursos Humanos na conferência de
documentos pertinentes à admissão de servidores; Realizar cadastro de
matrícula, controlar; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras
comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.6.40. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar a Diretora de
Recursos Humanos e Chefe da Divisão de Recursos Humanos, nos processos
administrativos, emitir pareceres administrativos relacionados ao Recursos
Humanos, solicitar pareceres técnicos, sempre que necessário a fim de alinhar
as rotinas Folha de Pagamento, Atos de Pessoal, Procedimentos internos,
Estagiários, entre outras rotinas administrativas; realizar estudos, pesquisas e
levantamento a fim de subsidiar a Diretora de Recursos Humanos no
planejamento e a coordenação das atividades relacionadas ao Recursos
humanos; Assessorar nas tramitações de processos referentes a cedência de
servidores a outros órgãos, assessorar na elaboração de termo de referência
para procedimentos licitatórios e convênios; Responder em conjunto com a
Diretora de Recursos Humanos e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos
demanda de órgão Públicos externos; Subsidiar na identificação das
necessidades de alinhamento da legislação com os fluxogramas internos,
atender com presteza aos servidores públicos nos esclarecimentos de dúvidas;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.41. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos;
Realizar o controle e, Levantamento de período aquisitivo e fruição de férias, a
fim de garantir todos os prazos internos para lançamentos e publicações de atos
administrativos; tramitar todos os processos relativos a impacto financeiro de
valores retroativos do servidor, devido ao seu plano de carreira; Efetuar todos os
levantamentos necessários da vida funcional do servidor para emitir dados para
a certidão de Tempo de Contribuição, dando suporte direto ao Instituto de
Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande-FAZPREV de acordo com a
legislação vigente; Sugerir sempre que necessário, melhorias nos fluxos e
rotinas administrativas a fim de garantir o bom andamento do trabalho; atualizarse da legislação vigente, atender com presteza aos servidores públicos nos
esclarecimentos de dúvidas; Desempenhar outras atribuições correlatas à área
e outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.42. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão de Planos, Cargos, Carreira e Remuneração;
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente
da Comissão de Planos, Cargos e Carreira; Realizar o enquadramento dos
servidores abrangidos por esta Lei Complementar; Analisar os requerimentos do
Crescimento por escolaridade Grupo Especialista, por escolaridade Grupo
Técnico, por escolaridade Grupo Funcional, por escolaridade Grupo
Operacional, por escolaridade Grupo Base e por escolaridade especial, dos
servidores da Administração Direta e do Instituto de Previdência, excluídos os
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
do Magistério Público Municipal e da Guarda Municipal; Avaliar se os requisitos
legais para autorizar os crescimentos de níveis de vencimento estão sendo
observados; Decidir fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento
da concessão dos crescimentos; Receber e decidir fundamentadamente sobre o
deferimento ou indeferimento dos pedidos de revisão de enquadramento e
crescimento; Realizar o procedimento de enquadramento transitório.
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.43. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a Coordenação
da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e rotinas de folha de
pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e geração de relatórios,
de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas-extras, adicional
noturno, gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre outras variáveis da
folha de pagamento, e holerites de todas as Secretárias pertencentes a Estrutura
Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas internamente em:
Secretária de Educação, Secretária de Saúde e outras Secretárias; Realizar
atendimento com presteza de forma clara aos servidores públicos e aos gestores
sanando quaisquer dúvidas, atualizar-se da legislação vigente; sugerir sempre
que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir
o bom andamento do trabalho; Informar e chefia imediata irregularidades que
possam haver nos documentos apresentados a Divisão; Desempenhas e outras
atribuições correlatas a área e outras comissões designações futuras que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.44. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a Coordenação
da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e rotinas de folha de
pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e geração de relatórios,
de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas extras, adicional noturno,
gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre outras variáveis da folha de
pagamento, e holerites de todas as Secretarias pertencentes a Estrutura
Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas internamente em:
Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e outras Secretarias, realizar
atendimento com presteza de forma clara aos servidores públicos e aos gestores
sanando quaisquer dúvidas; Atualizar-se da legislação vigente; Sugerir sempre
que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir
o bom andamento do trabalho; Informar a chefia imediata irregularidades que
possam haver nos documentos apresentados a Divisão de Recursos Humanos;
Desempenhar outras , atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela
chefia imediata ou superior. Desempenhar outras atribuições correlatas à área e
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.6.45. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a Coordenação
da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e rotinas de folha de
pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e geração de relatórios,
de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas extras, adicional noturno,
gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre outras variáveis da folha de
pagamento, e holerites de todas as Secretarias pertencentes a Estrutura
Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas internamente em:
Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e outras Secretarias, realizar
atendimento com presteza de forma clara aos servidores públicos e aos gestores
sanando quaisquer dúvidas; Atualizar-se da legislação vigente; Sugerir sempre
que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir
o bom andamento do trabalho; Informar a chefia imediata irregularidades que
possam haver nos documentos apresentados a Divisão de Recursos Humanos;
Desempenhar outras, atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela
chefia imediata ou superior; Assessorar e coordenar atividades voltadas a
Comissão de Estágio Probatório; Assessorar o Secretário e Diretor Geral e
Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão de Estágio Probatório e
exercer atribuições que lhe forem especificamente delegadas pelo mesmo;
Responder administrativamente aos processos relacionados a Estágio
Probatório; Emitir e encaminhar as Avaliações aos locais de trabalho para sua
realização; Monitorar as avaliações e cadastrar prorrogações; Cadastrar as
avaliações no Sistema Betha; Manter o controle das avaliações em planilhas
atualizando mensalmente; Orientar chefia imediata ao devido preenchimento e
encaminhamento das avaliações nos devidos prazos; Controle de prazos,
repassando aos locais de trabalho o devido cumprimento; Zelar, cumprir e fazer
cumprir todas as normas estabelecidas na lei vigente; Organizar o arquivo da
Comissão, mantendo um padrão de arquivamento; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.46. Assistente Técnico - Medicina do Trabalho: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Secretaria Municipal de Administração; Assessorar
diretamente às atividades gerais da Chefia da Divisão de Medicina do Trabalho;
Coordenar trabalhos administrativos, auxiliando nos despachos, nas pesquisas
de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à área de atuação; Auxilio na
elaboração de documentos oficiais; Controlar frequência dos servidores lotados
no setor; Assinar documentos e Portarias relacionadas à Divisão de Medicina do
Trabalho, na ausência da Chefia da Divisão de Medicina do Trabalho;
Assessorar o médico do trabalho e sua equipe; Realizar Visitas; Realizar escuta
qualificada; Elaborar e coordenar projetos voltados à saúde do Trabalho;
Pesquisar cursos de capacitação aos servidores da Divisão de Medicina do
Trabalho; Auxiliar no que for necessário os Assistentes Administrativos e
Estagiários; Abertura e transação e controle de afastamento de processos meio
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
período e L TSF; Suporte à FAZPREV; Elaboração de relatórios e
encaminhamentos; Suporte para atualizações no site; Integração à DMT com
servidores novos (admissionais); Participação como palestrante de cursos de
capacitação relacionados à saúde ocupacional dos servidores do município;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela
chefia imediata ou superior.
2.6.47. Assistente Técnico - Procedimento Licitatórios: Analisar e emitir
parecer referente a processo de abertura de licitação; realizar cadastro dos itens
que comporão o objeto das licitações as quais serão realizadas nos transcorrer
do exercício, bem como formalizar todos os atos necessários à abertura das
licitações; atualizar preços dos itens que serão licitados; emitir mapas de preços
a fim de estipular parâmetros no lance inicial da licitação; receber pedidos de
inscrição do certificado de registro cadastral; protocolando, registrando,
analisando a documentação; formalizar procedimentos de dispensa e
exigibilidade de licitação, de acordo com as solicitações dos órgãos
requisitantes; recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e
contratações através de dispensa e de inexigibilidade de licitação; emitir relatório
anexo à homologação na internet; Desempenhar outras atribuições correlatas à
área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior: Desempenhar
outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
ou superior.
2.6.48. Assistente Técnico - Procedimento Licitatórios: Preparar e compilar
edital com minuta do contrato/ata de registro de preços, termo de referência ou
projeto básico e demais anexos; Pré-analisar o edital para o setor jurídico da
Prefeitura; Encaminhar os Instrumentos convocatórios de licitação para Parecer
Jurídico, marcar a data da licitação, observando-se os prazos de publicidade
para cada modalidade de licitação; Lançamentos de dados de competência da
Divisão de Compras e Licitações no Portal da Transparência Municipal;
Elaboração de avisos para publicidade dos processos licitatórios no Diário Oficial
do Município; Jornal de Circulação Regional, Diário Oficial do Estado do Paraná
– DIOE, Diário Oficial da União – DOU incluindo acompanhamento, atesto de
notas, saldos dos empenhos e fiscalização de contrato referente às publicações
realizadas em Diários Oficiais; Registrar a movimentação e a situação dos
processos em sistema de protocolo, responder eventuais
impugnações/questionamentos ao edital elaborado. Informar dados SIM/AM –
sistema de informações municipais; Formalizar procedimentos de dispensa de
licitação, e editais de acordo com as solicitações dos órgãos requisitantes;
Recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e contratações
através de dispensa de licitação; Emitir relatório anexo à homologação na
internet; Realizar cadastro de compras diretas no Tribunal de Contas do Estado
do Paraná e demais atividades a envolvidas com trâmites em abertura de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
licitações, cotações e orçamentos: Desempenhas outras atribuições correlatas à
área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.49. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar o
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes
ao setor; Realizar atendimento in loco de acordo com as necessidades diárias
atendendo às demandas abertas via chamados; Realizar a manutenção de
cabeamento interno de rede estruturado, garantindo a organização de
conectores e meios de transmissão de redes de dados e voz, internet e redes
internas; Padronizar os procedimentos para manutenção de cabos e conectores;
Garantir a qualidade de instalação e desempenho; Garantir a organização,
flexibilidade e confiabilidade de rede; Realizar a manutenção de hardware; Dar
suporte técnico e solucionar os mais diversos imprevistos; Sanar dúvidas de
servidores tais como funcionamento de softwares, desempenho de
computadores e problemas de sistemas operacionais; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior.
2.6.50. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar a
coordenação da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes
ao setor; Assessorar no atendimento in loco de demandas abertas via chamados;
Assessorar na manutenção de cabeamento interno de rede estruturado,
garantindo a organização de conectores e meios de transmissão de redes de
dados de voz, internet e redes internas; Realizar a manutenção de hardware;
Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares, correlatas
à área que lhe forem atribuídas pela autoridade nomeante ou superior.
2.6.51. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar o
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes
ao setor; Coordenar os servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários, nos
assuntos gerais relacionados à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
Assessorar o Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos
assuntos pertinentes ao setor; Estabelecer metodologia padrão de
Desenvolvimento de Sistemas e prezar pelo seu aperfeiçoamento contínuo,
consoantes melhores práticas adotadas pelo mercado; Elaborar, construir e
implantar produtos tas como APP, software e sistemas; Planejar e administrar a
prestação de serviços de sustentação às soluções de sistemas de informação
existente a sustentação deve abranger serviços de atendimento ao usuário,
intervenções corretivas e evolutivas; Manter base de conhecimento
documentada acerca dos sistemas; Identificar necessidades de desenvolvimento
da Equipe, considerando as diferentes áreas de atuação de cada servidor, a
própria evolução tecnológica das soluções existentes no mercado; Planejar as
atividades da unidade, alinhadas ao planejamento estratégico da instituição;
Garantir a eficiência e eficácia dos processos; Por meio da implantação das
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; Dar suporte técnico e
solucionar os mais diversos imprevistos; Sanar dúvidas de servidores tais como
funcionamento de softwares, desempenho de computadores e problemas de
sistemas operacionais; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que
lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.52. Assistente - Patrimonial: Prestar apoio administrativo à Divisão de
Patrimônio; Assessorar, preparar, receber, conferir, elaborar, executar,
armazenar, controlar e distribuir, formulários e documentos necessários ao
funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos no sistema
operacional Betha Protocolo e Betha Patrimônio de qualquer natureza,
relacionada às atividades de rotina da área da Divisão de Patrimônio; Assessorar
e realizar o cadastro dos bens recebidos, controlando números de patrimônio
para não haver repetições; Assessorar e auxiliar na colocação de etiquetas
quando necessário; Assessorar e auxiliar baixa de bens inservíveis; Assessorar
e auxiliar na transferência de bens entre Secretarias e setores; Assessorar na
emissão de relação de bens; Assessorar na emissão de relatórios após as
conferências presencial de bens nas Secretarias para efeitos de inventário
patrimonial; Assessorar a Contabilidade nos ajustes do SIM/AM referente aos
bens adquiridos de todas as Secretarias Municipais; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.6.53. Assistente – Patrimonial: Assessorar o recebimento, classificação e
identificação patrimonial dos bens públicos de todas as Secretarias do Município;
Assessorar e executar as atividades de protocolo, relacionadas à entrada e saída
de bens acompanhando o processo da entrega do bem e das notas fiscais em
todas as Secretarias; Assessorar e acompanhar transferências de bens quando
solicitado pelas Secretarias; Assessorar e acompanhar o processo de solicitação
recolhimento e descarte dos bens inservíveis até a destinação final; Executar
tarefas como: arquivar documentos, escanear notas fiscais e documentos, digitar
textos; Assessorar a conferência presencial de bens nas Secretarias para efeitos
de inventário patrimonial; Zelar pela segurança do patrimônio e pela conservação
das instalações, de equipamentos e demais materiais utilizados; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.6.54. Assistente – Patrimonial: Assessorar a Divisão de Patrimônio Público
e demais Secretarias no ingresso de escrituras, averbações, e registro de
imóveis junto aos cartórios; Assessorar a averbação junto ao registro imobiliário
qualquer alteração de metragem ou acréscimo de área dos prédios públicos;
Assessorar e providenciar junto aos cartórios de Notas, de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos de demais cartórios, a extração de cópias autenticadas,
2º vias de escrituras públicas, certidões e demais documentos de interesse do
Município; Assessorar e esclarecer as partes sobre os atos cartorários;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assessorar e ingressar com pedido de usucapião extrajudicial atendido os
requisitos da lei de registros públicos para aquisição da propriedade diretamente
no cartório de Registro de Imóveis competente, assistido por meio de advogado;
Assessorar no registro de imóveis, alterar titularidade, retificar área, averbar
construções, averbar demolições de imóveis públicos mediante a requerimento
padrão; Assessorar na solicitação de pedidos de empenhos e pagamentos das
despesas durante o exercício financeiro há serem gastos juntos aos Serviços de
Registro de Imóveis de São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande Paraná;
Realizar a elaboração de Ofícios e memorandos internos e externos sobre
assuntos pertinentes ao Setor de Imóveis; Utilização do programa Betha tributos
para consultas; Manter organizado arquivos físicos e digitais; Assessorar a
Procuradoria Jurídica no executivo fiscal fornecendo dados para cobrança de
impostos extrajudicial ou judicial; Abertura, movimentação e encerramento de
processos administrativos (fly) sobre assuntos pertinentes do Setor de imóveis;
Solicitação, agendamento, atendimento e resposta via telefone, e- mail e outros.
Assessorar nas Consultas e levantamentos de dados junto ao Registro de
imóveis; Assessoramento na Realização de diligências junto aos Cartórios
Judiciais, desde de que devidamente autorizado, busca de documentos de
interesse do Município; Assessoramento aos pedidos, consultas, averbações e
alterações de dados contidos nas matrículas junto aos Cartórios de Registro de
Imóveis de São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande; Assessorar e fazer
conexão do Município com outros Entes da Administração Pública no âmbito
Municipal, Estadual e Federal quando houver doação, permuta, cessão de
uso/comodato entre outros atos; Assessorar e orientar pessoas físicas e
Jurídicas sobre atos notariais e de registro; Assessorar e coordenar as vistorias
de imóveis em que a Prefeitura figure como parte (locador/locatária) com
emissão de relatório apontando o estado de conservação devidamente
fotografado e armazenado em arquivos próprios; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
2.6.55. Assistente - Operacional: Assessorar e executar as atividades relativas
ao protocolo geral, receber autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir
documentos, correspondências e processos por meio de malote, correios ou em
mãos; Encaminhar diretamente ao destinatário a correspondência de caráter
particular recebida; Garantir a segurança dos processos, documentos e
correspondência de caráter particular recebida; Observar princípios éticos
dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às
informações neles contidas; Dispensar adequado tratamento físico aos
documentos, preservando as informações na identificação, como carimbos,
etiquetas, dentre outros; Tramitar com celeridade as correspondências,
documentos e processos caracterizados como urgente; Emitir os termos de
desentranhamento de peças, desapensamento, encerramento, Abertura de
volume subsequente, juntada de folha ou peça, juntada por anexação, juntada
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
por apensação, de ressalva, dentre outros, observando as normas legais; Operar
o sistema de protocolo, realizando os procedimentos necessários; Prestar
informações sobre trâmite de processos; Arquivar, desarquivar e controlar os
documentos constantes do arquivo geral; Manter atualizados os relatórios
gerenciais da área de competência; Desempenhar outras atribuições correlatas
à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.56. Assistente – Operacional: Coordenar a recepção geral; Realizar
atendimento com presteza e com Cordialidade; Realizar o encaminhamento dos
cidadãos indicando os setores; Prestar informações adequadas aos cidadãos;
Prestar informações internas; Observar normas internas e de Segurança;
Coordenar o encaminhamento de documentação; Coordenar o atendimento
eletrônico; Coordenar o atendimento telefônico; Desempenhar outras atribuições
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.57. Assistente - Operacional: Assessorar e atividades voltadas a Secretaria
de Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o
Coordenador da Divisão de Almoxarifado; Realizar a armazenagem correta dos
produtos; Realizar controle de validade dos produtos; Realizar identificação dos
itens; Analisar formas de otimizar o uso do espaço de armazenagem; Analisar
espaço correto de armazenagem; Organizar a separação de produtos a serem
encaminhados aos locais de distribuição; Desempenhar outras atribuições
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior;
Coordenar a expedição dos materiais até o destino final; Auxiliar na conferência
dos itens do almoxarifado sempre que necessário; Acompanhar Inventários do
estoques; Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já separados;
Direcionar, junto a equipe a organização, acomodação, e limpeza geral do
Almoxarifado.
2.6.58. Assistente – Operacional: Assessorar atividades voltadas a secretaria
Municipal de Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral
e o Coordenador da Divisão de Almoxarifado; Realizar a armazenagem correta
dos produtos; Realizar controle de validade dos produtos; Realizar identificação
dos itens; Analisar formas de otimizar o uso do espaço de armazenagem;
Analisar espaço correto de armazenagem; Organizar a separação de produtos a
serem encaminhados aos locais de distribuição; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior; Coordenar a expedição dos materiais até o destino final; Auxiliar na
conferência dos itens do almoxarifado sempre que necessário; Acompanhar
Inventários de estoques; Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já
separados; Direcionar, junto a equipe a organização, acomodação, e limpeza
geral do Almoxarifado.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.6.59. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais;
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública,
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor; Assessorar
as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de cadastro,
classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial, inventário,
transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais procedimentos
inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar atividades
relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro de
Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e externo,
presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando usuários,
recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores competentes;
Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo recebimento,
conferência, organização, identificação, armazenagem, controle de validade,
separação, distribuição de materiais e apoio em inventários.
2.6.60. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais;
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública,
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor; Assessorar
as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de cadastro,
classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial, inventário,
transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais procedimentos
inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar atividades
relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro de
Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e externo,
presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando usuários,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores competentes;
Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo recebimento,
conferência, organização, identificação, armazenagem, controle de validade,
separação, distribuição de materiais e apoio em inventários;
2.6.61. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais;
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública,
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor; Assessorar
as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de cadastro,
classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial, inventário,
transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais procedimentos
inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar atividades
relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro de
Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e externo,
presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando usuários,
recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores competentes;
Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo recebimento,
conferência, organização, identificação, armazenagem, controle de validade,
separação, distribuição de materiais e apoio em inventários;
2.7 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
2.7.1. Coordenação Técnica - Atenção Primaria à Saúde : Compete à
Coordenação da Atenção Primária à Saúde: Planejar, coordenar, supervisionar,
monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção Primária
à Saúde no âmbito municipal; fomentar estratégias que fortaleçam a atenção
primária à saúde, a fim de alcançar os objetivos de alto grau de resolutividade e
integralidade da atenção; fomentar a implementação de políticas e ações de
promoção de equidade em saúde; planejar a necessidade da força de trabalho,
apoiar a elaboração de plano de formação profissional e desenvolver estratégias
de formação e provimento de profissionais para a atenção primária à saúde;
desenvolver mecanismos de gestão, de controle, de monitoramento e de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
avaliação das ações destinadas à organização e à implementação das políticas
estruturantes para o fortalecimento da atenção primária à saúde, inclusive
estratégias e projetos de saúde digital, telessaúde, e afins; propor a
incorporação de tecnologias do cuidado em atenção primária à saúde;
coordenar a formulação e a definição de diretrizes para alcançar a integralidade
do financiamento federal das políticas, dos programas e das estratégias da
atenção primária à saúde; coordenar os processos de formulação,
implementação, fortalecimento e avaliação das ações da Política Nacional de
Promoção da Saúde no âmbito municipal; coordenar, monitorar e avaliar a
ambiência, estrutura física, equipamentos, insumos e tecnologias adequados às
Unidades de Saúde e aos demais pontos de atenção; normatizar, promover e
coordenar a organização e o desenvolvimento das ações e atributos da Atenção
Primária à Saúde que fortaleçam a Estratégia Saúde da Família e que sejam
orientadas pelos princípios e diretrizes do SUS; fomentar estratégias que
ampliem o acesso e assegurem o primeiro contato dos cidadãos com a Atenção
Primária à Saúde e que reduzam a quantidade de pessoas expostas a situações
de iniquidade em saúde; promover e induzir estratégias de organização das
ações de Atenção Primária à Saúde com vistas à longitudinalidade e à
continuidade do cuidado, respeitadas as especificidades territoriais das
Unidades de Saúde, com atenção ao fluxo das pessoas na rede assistencial;
desenvolver estratégias que ampliem a resolutividade da atenção primária à
saúde e a integralidade do cuidado; apoiar o desenvolvimento de estratégias de
coordenação de cuidado no fluxo dos pacientes entre serviços assistenciais do
SUS; participar da formulação, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a
Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito municipal; participar da formulação,
coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e
políticas de promoção da equidade em saúde, nas ações que competem ao
município; estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade
da Atenção Primária à Saúde, com foco nos seus atributos essenciais, princípios
e diretrizes do SUS, e induzir a implementação de mecanismos de incentivo por
desempenho; Planejar as ações de educação permanente, com vistas à
melhoria dos processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção;
Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências
que interfiram no funcionamento da Atenção Primária à Saúde; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Representar a Atenção
Primária à Saúde em todas as instâncias necessárias; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seus superiores.
2.7.2. Coordenação Técnica - Assistência Farmacêutica: Compete à
Coordenação Técnica da Assistência Farmacêutica: Coordenar e ser
responsável Técnica (RT) da Farmácia Central perante o Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Paraná com carga horária definida, conforme a Lei
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
13.021/2014. O Farmacêutico que exerce a direção ou responsabilidade técnica
é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento farmacêutico
ao qual está vinculado e terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a
supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos farmacêuticos do
estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente. Coordenar a
Assistência farmacêutica do Município; Coordenar a Comissão de Farmácia e
Terapêutica, orientando tecnicamente a equipe multiprofissional na análise de
incorporação, exclusão e substituição de itens na REMUME (Relação Municipal
de Medicamentos Essenciais). Ser parte responsável pela seleção de
medicamentos (padronização) na Farmácia Central, participando ativamente da
Comissão de Farmácia Terapêutica (CFT) municipal, incorporando, substituindo
e/ou excluindo itens de acordo com a realidade de atendimentos do local,
mediante a aprovação ou reprovação da CFT; Elaborar parecer técnico dos
processos judiciais do Ministério Público, referentes a medicamentos; Orientar
os farmacêuticos que são chefias de Seções da Central de Abastecimento
Farmacêutico (CAF), da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento (UPA),
da Farmácia Central (FC), da Farmácia do Paraná (FPR), para apresentação de
relatórios periódicos de produção; Monitorar os relatórios de produção mensal
da farmácia da Central, bem como o relatório da participação de cursos de
aprimoramento, congressos, palestras e reuniões; Liderar e planejar
estrategicamente a programação de ações anuais da Assistência Farmacêutica
municipal, distribuindo funções e compilando resultados, para apresentação de
produções quadrimestrais na Prestação de Contas; Assessorar e
instrumentalizar o Secretário Municipal sobre incentivos financeiros destinados
a Assistência Farmacêutica que o Município poderá aderir para melhoria da
estrutura e qualificação dos servidores; Indicar a promoção de capacitações
específicas às funções na Assistência Farmacêutica, conforme os parâmetros
organizacionais e técnicos aplicados ao serviço; Fornecer informações técnicas
sobre medicamentos à equipe de saúde lotada na Farmácia Central; Atualizar a
equipe de trabalho sobre informativos e legislações de medicamentos
dispensados na Farmácia Central; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
2.7.3. Coordenação Técnica - Vigilância em Saúde: Compete à Coordenação
Técnica da Vigilância em Saúde: Proceder à observação e análise permanente
da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações
destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações
que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção,
o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de
saúde. Está cotidianamente inserida em todos os níveis de atenção da saúde.
A partir de saberes e práticas da epidemiologia, da análise de situação de saúde
da população e dos determinantes e condicionantes de saúde. Programar e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
planejar ações, de maneira a organizar os serviços, aumentando o acesso da
população a diferentes atividades e ações de saúde; Responder pela Vigilância
em Saúde (VISA) Municipal; Elaborar normas técnicas e padrões destinados à
garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de
conhecimento e atribuição; Organizar campanhas municipais de prevenção aos
agravos pertinentes; Planejar, e desenvolver ações de promoção à saúde, de
acordo datas vigentes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Planejar e
desenvolver projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização; Pactuar
metas de vigilância respectivas aos indicadores de saúde normatizados no
PQAVS (Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde),
PROVIGIA (Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde), e
demais instrumentos normatizadores das ações de VISA, bem como o
monitoramento do cumprimento das mesmas e os respectivos recursos
destinados ao Bloco de Vigilância em Saúde; Pleitear recursos financeiros ao
Bloco de Vigilância em Saúde por meio de habilitações viáveis; Direcionar ações
de investigação de casos ou de surtos; Elaborar e viabilizar recomendações
técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento; Promover a
integração das ações de vigilância com os diversos setores da Saúde e outras
secretarias municipais; Monitorar os programas de saúde, unidades locais e
outros órgãos da administração direta e indireta do município no que tange às
ações de VISA; Proceder e/ou direcionar bloqueio in loco em casos de surtos
de doenças emergentes como meningite e coqueluche; Emitir pareceres;
Elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e
boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das
medidas de controle; Elaborar e desenvolver projetos de capacitação dos
profissionais de Saúde, principalmente àqueles envolvidos em atividades de
Vigilância; Proceder fechamento de relatórios e afins; Informar quanto à
situações de prevenção e promoção da saúde, tal como, índices
epidemiológicos, por meios de comunicação oficiais do município; Enviar
materiais de informações de Vigilância, pertinentes, à Divisão de Gestão
Estratégia da Secretaria de Saúde; Participar de reuniões, treinamentos e
atualizações relacionadas aos setores da Vigilância em Saúde na 29 Regional
de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde ou afins; Direcionar, apoiar e realizar
ações junto à equipe de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Epidemiológica,
Sanitária e Ambiental; Processar e consolidar dados quantitativos e qualitativos,
referentes aos óbitos e nascimentos informados no município, permitindo a
formulação de indicadores epidemiológicos estratégicos para o planejamento
das ações e tomada de decisão em diversas áreas da assistência à saúde;
Assegurar a inserção de dados nos Sistemas de Vigilância de óbito e nascidos
vivos ocorridos no município; Proceder junto à Comissão de Investigação de
óbito, a análise dos casos de óbito materno, fetal, infantil, de mulher em idade
fértil e casos de óbito sem assistência médica ocorridos no município;
Consolidar e avaliar os dados provenientes das unidades notificadoras no
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
âmbito do município; Remeter regularmente os dados ao nível nacional do
sistema, dentro dos prazos estabelecidos; Atualizar junto ao Cartório Municipal
o número de registros dos óbitos e nascimentos do município; Desenvolver
ações visando o aprimoramento da qualidade da informação; Retroalimentar os
dados para o nível estadual e para a União; Divulgar informações e análises
epidemiológicas; Estabelecer e divulgar diretrizes, normas técnicas, rotinas e
procedimentos de gerenciamento dos sistemas aos setores de Saúde do
município; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.4. Coordenação Técnica - UPA: Compete a Coordenação Técnica da UPA:
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos Serviços Técnicos
Assistenciais, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento e as Normas
e Rotinas estabelecidas pela Direção do UPA; Despachar com a Direção
Administrativa da UPA; Baixar instruções de serviço para as Coordenações e
Supervisão a ele subordinadas; Assinar o expediente próprio e os que lhe forem
atribuídos por delegação de competência; Distribuir e movimentar o pessoal
subordinado, de acordo com as necessidades do serviço; Propor ao Diretor
Geral da UPA, penas disciplinares aos servidores; Zelar pela disciplina, ordem,
regularidade e eficiência dos trabalhos sob a sua direção; Proceder à apuração
de qualquer irregularidade em sua área, propondo a instauração de processo
administrativo, se for o caso; Comunicar ao Conselho Regional de Medicina –
CRM quaisquer infrações ao Código de Ética, ficando, portanto, o médico
responsável pelas suas omissões; Participar de reuniões promovidas pelo
Diretor Geral da UPA; Convocar e presidir reuniões com sua equipe de trabalho;
Elaborar relatório mensal de suas atividades para apresentação à Direção
Administrativa da UPA, Diretora Geral da SMS, Secretária de Saúde e Prefeito;
Requisitar material e equipamento para uso dos Profissionais Médicos,
controlando seu uso e sua conservação, bem como providenciando reposição,
quando necessário; Dirigir a UPA orientando e controlando suas atividades,
expedindo normas, instruções e ordens para execução das atividades ;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.5. Coordenação Técnica - Serviço Médico Domiciliar: Compete a
Coordenação Técnica do Serviço Médico Domiciliar: Realizar a avaliação inicial
do paciente, por meio de anamnese, exame físico e análise de exames
complementares, com vistas a elaboração do diagnóstico clínico e plano
terapêutico definir critérios de elegibilidade para atendimento domiciliar,
considerando a segurança e viabilidade assistencial; Prescrever condutas
médicas, medicamentos, dietas, exames e demais procedimentos necessários;
Adequar as terapias hospitalares ao ambiente domiciliar, respeitando protocolos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
clínicos, normas éticas e legislações vigentes; Realizar visitas médicas
periódicas, presenciais ou em regime de sobreaviso, conforme necessidade
clínica do paciente, avaliar evolução, ajustar condutas terapêuticas e registrar
informações em prontuário; Integrar e coordenar a atuação da equipe de saúde
envolvida no cuidado domiciliar, definir e revisar, em conjunto com a equipe,
protocolos de cuidado e fluxos assistenciais; Fornecer orientações técnicas ao
paciente, familiares e cuidadores dobre o tratamento, cuidados gerais e sinais
de alerta, assim como promover a capacitação dos cuidadores para execução
de tarefas seguras no domicílio; Prestar atendimento e situações agudas e inter
corrências clínicas no domicílio, definindo a conduta adequada e encaminhando
o paciente para unidade hospitalar quando necessário, garantindo a
continuidade do cuidado. Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de
atuação; Executar outras tarefas correlatas.
2.7.6. Coordenação Técnica - Núcleo de Apoio a Atenção Primária a Saúde
e Tele medicina: Compete a Coordenação Técnica do Núcleo de Apoio a
Atenção Primária a Saúde: Coordenar a equipe médicas da Divisão de Atenção
de Saúde Primária; garantir o cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor; Implementar as diretrizes institucionais dos serviços
técnicos assistenciais nas respectivas dependências; Atuar com autonomia nas
dependências, observando seus papéis e responsabilidades; Coordenar ou
orientar o grupos multidisciplinares, entre os médicos e equipe de enfermagem.
Manter, coordenar e executar ações de apoio às especialidades; Coordenar a
triagem, agendamentos e consultas dos pacientes encaminhados para
atendimento; Garantir atenção à saúde buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção
e da garantia de atendimento da demanda de pacientes encaminhados;
Coordenar a capacitação dos profissionais da equipe para identificação de
pessoas com exposição a fatores de risco e orientação para o autocuidado.
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Coordenar as
atividades desenvolvidas pela telemedicina na prestação de serviços de saúde
que utiliza tecnologias de informação e comunicação para permitir o acesso
remoto a serviços de saúde conforme a Resolução CFM nº 2.227/2018 que
regulamenta a prática da telemedicina no Brasil de forma ética e segura; Dar
apoio a Coordenação da Atenção Primária representando o Corpo Clínico junto
a outras instituições a nível Municipal, Estadual e Federal no que diz respeito a
Telemedicina; Coordenar os tipos de atendimento a tele medicina que pode ser
realizada de três formas: atendimento médico remoto, tele orientação e tele
monitoramento; Coordenar a segurança da informação médica registro e
armazenamento, emissão de receitas médicas eletrônicas; Orientar os
profissionais médicos a cumprir com os mesmos padrões éticos e profissionais
aplicáveis aos atendimentos presenciais; Coordenar uso da tele medicina em
situações de emergência, ressaltando a importância da rapidez e eficácia na
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
prestação dos serviços; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.7. Coordenação Técnica - Auditoria: Compete à Coordenação Técnica
da Auditoria: Garantir a qualidade da assistência médica prestada e o respeito
às normas técnicas, éticas e administrativas previamente estabelecidas;
Coordenar e desenvolver auditoria em todo sistema hospitalar, analisando
despesas e custos com tratamentos a pacientes, autorização de procedimentos
e AIH a fim de garantir o correto aproveitamento dos leitos e evitar
irregularidades. Realizar exame pericial e analítico em pacientes, se necessário;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior, Secretária de Saúde ou Diretora Geral de Saúde; Fiscalizar contratos
referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.8. Coordenação Técnica F Média e Alta Complexidade: Compete à
Coordenação Técnica da Média e Alta Complexidade: Coordenar a Divisão de
Média e Alta Complexidade Técnica e Administrativamente. Gerenciar e
coordenar os sistemas de informação, e de controle, avaliação e regulação;
gerenciar e coordenar as ações dos Diretores da UPA, Diretores do Núcleo de
Apoio a Atenção Primária a Saúde e o Coordenação do SAMU; Participar do
planejamento e programação dos acordos, convênios e projetos a serem
implantados e desenvolvidos pela SMS. Fornecer orientação técnicoadministrativa aos subordinados diretos, garantindo um bom nível de
desempenho, mantendo gerência participativa sobre todos os grupos. Designar
os membros da Comissão de Controle de Infecção UPA, Interna de Revisão de
Prontuários, de Serviço de Documentação Médica e Estatística em conjunto
com os Diretores da UPA; garantir um bom assessoramento técnico-profissional
e administrativo; Autorizar a divulgação dos trabalhos técnicos da UPA; Baixar
portarias, instruções e ordens de serviço, bem como determinar a instauração
de processos administrativos; Programar e presidir reuniões com as Diretorias
e Coordenações, bem como com as assessorias. Submeter quadrimestralmente
à Secretária Municipal de Saúde o relatório das atividades realizadas.
Implementar programas e projetos definidos pela UPA; Elaborar planejamento
organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho
organizacional; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para
análise; Cumprir e fazer cumprir os regimentos da Divisões de sua
responsabilidade; Planejar, coordenar, estimular, acompanhar e avaliar as
ações desenvolvidas através das Coordenações e Supervisões Administrativas
(Supervisão de Gestão de Pessoas), Examinar solicitações e sugestões da área
administrativa e adotar as providências que julgar necessárias; estudar e propor
medidas que visem a melhoria administrativa dos serviços de urgência e
emergência. Fazer reuniões periódicas com toda a sua equipe, registrando em
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
livro ata as atividades técnicas e administrativas de sua área. Estimular a prática
profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na humanização do atendimento
da UPA. Manter contato com as coordenações da UPA objetivando a eficiência
administrativa dos serviços prestados; zelar pela guarda, controle, manutenção
e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Coordenar e
Assessorar em demandas técnicas relacionadas à Concessão Onerosa.
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seus superiores.
2.7.9. Coordenação Técnica - Engenharia, Planejamento e Projetos:
Compete à Coordenação Técnica da Engenharia, Planejamento e Projetos:
Assessorar a Secretária Municipal de Saúde, Diretora Geral e Coordenador
Geral da Saúde; Coordenar projetos de engenharia para atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar o planejamento de
projetos e orçamentos de obras da Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar
a análise de serviços técnicos prestados por terceirizados na Secretaria
Municipal de saúde; Assessorar nas fiscalizações e Correções de Projetos de
Engenharia voltados a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de saúde;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Assessorar na
elaboração de documentos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde,
Assessorar em processos administrativos externos em tramitação no Tribunal
de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da
Administração Municipal. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.10. Coordenação Técnica - Saúde da Mulher: Compete à ao Técnica de
Atenção a Saúde da Mulher: Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à
Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de competência; participar do
planejamento e execução de ações para o controle e redução da Mortalidade
Materna e Infantil; monitorar o Programa de Planejamento Reprodutivo,
realizando o planejamento e monitoramento de ações que promovam a
ampliação do acesso das usuárias ; monitorar a cobertura de pré-natal no
âmbito municipal; participar da regulação do acesso aos exames laboratoriais
para gestantes; participar da programação dos métodos contraceptivos que
fazem parte do protocolo de saúde reprodutiva; auxiliar na regulação do acesso
às especialidades em saúde da mulher; promover a capacitação sobre temas e
desafios da política de saúde da mulher; monitorar as gestantes, crianças e
puérperas de Alto Risco e Risco intermediário assim estratificadas conforme a
Linha Guia da Rede Materno-Infantil; monitoramento do absenteísmo das
gestantes às consultas e realização de busca ativa dos casos mais complexos;
coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no setor de
aleitamento materno da atenção primária; Implantar normas e sistemas de
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já
existentes, visando o bom desenvolvimento da área; e laborar estudos,
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em
Aleitamento Materno na atenção primária; responsabilizar-se pela execução e
manutenção do Programa Gestar; criar rotinas e processos que visem auxiliar
na assistência ao aleitamento materno; orientar e capacitar os profissionais que
atuarão em aleitamento materno na atenção primária; Fiscalizar contratos
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.11. Coordenação Técnica - Enfermagem da UPA: Compete à
Coordenação Técnica de Enfermagem da UPA: Coordenar e assessorar toda
equipe de enfermagem da UPA; Cumprir e fazer cumprir o regimento da UPA;
Designar os membros da Comissão de Controle de Infecção UPA; Desenvolver
programas de assistência integral e contínua aos pacientes e de orientação e
atualização de conhecimento à sua equipe, Coordenar estágios obrigatórios
solicitados pelas coordenações das Escolas Conveniadas; Notificar e comunicar
a ocorrência das doenças ou agravos à saúde que compõem a lista de
notificação compulsória suspeita ou confirmada do Ministério da Saúde e
encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica; Organizar o serviço de
enfermagem de acordo com a especificidade da UPA; Estimular a prática
profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na humanização da UPA; Zelar
pelas atividades privativas do Enfermeiro; Elaborar o diagnóstico do Serviço de
Enfermagem e apresentar sua proposta de trabalho à Secretária Municipal de
Saúde; Colaborar com a fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem –
COREN, sempre que solicitado e, no encaminhamento do pessoal notificado
para regularização junto a este Órgão; Conhecer e divulgar para sua equipe o
Código de Ética do profissional de enfermagem; Atender sempre às
convocações do COREN, no prazo determinado; Zelar pela guarda, controle,
manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; Manter contato
com a Diretor Geral da Saúde objetivando a eficiência administrativa dos
serviços ; Fazer cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de
Enfermagem; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.12. Coordenação Técnica - Gestão Financeira: Compete à Coordenação
Técnica de Gestão Financeira: Assessorar nas indicações das dotações
orçamentárias para pedido de empenho e processos de abertura de licitação;
Analisar e controlar as dotações orçamentárias de acordo com as ferramentas
disponíveis; Acompanhar e alterar o orçamento de acordo com as necessidades
de cada ação de serviço público de saúde; Assessorar na efetivação dos
estudos para o gerenciamento dos custos de cada equipamento público da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Secretaria; Assessorar a Diretora Geral na coordenação e monitoramento dos
gastos com recursos específicos de programas relacionados a ações e serviços
públicos de saúde Secretaria Municipal da Saúde;. Acompanhar a realização
das despesas de convênios firmados de acordo com o plano de aplicação;
controlar a distribuição financeira dos repasses de recurso de acordo com a sua
fonte; controlar e acompanhar a gestão financeira da SMS; Subsidiar as
Prestações de Contas através da elaboração de relatórios financeiroorçamentários da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.13. Coordenação Técnica - Coordenação Médica de Regulação:
Compete à Coordenação Técnica de Regulação: gerenciar e otimizar o acesso
aos serviços de saúde, atuando principalmente na regulação do fluxo de
pacientes e na regulação do acesso eletivo a consultas e exames, garantindo a
equidade, a integralidade e a qualidade da assistência à saúde da população
do município. Avaliar solicitações de consultas especializadas e exames
complementares, verificando a pertinência clínica, a prioridade de acordo com
protocolos e a adequação às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
Monitorar a oferta e a demanda de serviços eletivos, otimizando o agendamento
de consultas e exames de acordo com a disponibilidade e os critérios de
prioridade. Autorizar ou negar a realização de procedimentos eletivos, exames
ou consultas especializadas, conforme as normas e diretrizes estabelecidas nos
protocolos de regulação da SMS. Atuar sobre a demanda reprimida de
procedimentos regulados. Monitorar a demanda que requer autorização prévia.
Verificar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise de laudo
médico, observando os critérios de prioridade. O regulador deverá atuar como
um educador permanente e deverá observar o código de procedimento SUS
(Tabela SIGTAP) para os exames, assim como o CID. Deverá atuar de forma
cooperativa com os médicos das Unidades de Saúde; manter contato com a
central de regulação do Estado nas instâncias específicas; orientar os
servidores responsáveis pelo agendamento do Município quanto a alimentação
de informações no sistema, bem como eventuais dúvidas de caráter técnico;
Participar da elaboração, revisão e implementação de protocolos clínicos,
fluxogramas de atendimento e diretrizes de regulação médica. Integrar
comissões e grupos de trabalho relacionados à organização e otimização dos
serviços de saúde no município. Analisar indicadores de desempenho da
regulação médica e elaborar relatórios para subsidiar a gestão e a tomada de
decisões. Colaborar com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde para
garantir a integração e a articulação dos serviços de saúde. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.14. Coordenação Técnica - Manutenção Predial: Compete à
Coordenação Técnica de Manutenção Predial: Assessorar a Secretária
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Municipal de Saúde, Diretora Geral e o Coordenador da Engenharia
Planejamento e Projetos; Auxiliar no desenvolvimento de projetos topográficos
da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no desenvolvimento dos termos de
referência e cotação de área técnica da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar
no desenvolvimento de projetos elétricos e complementares da Secretaria
Municipal de Saúde; Auxiliar no desenvolvimento de orçamentos para obras da
Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar na verificação do uso e ocupação do
solo urbano para equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar na
análise e aprovação de projetos na engenharia da Secretaria Municipal de
Saúde; Elaborar Ofícios, Memorandos ou Portarias pertinentes a sua área de
atuação da Secretaria Municipal de Saúde, bem como atos normativos de
competência da Secretária no desempenho da competência para expedição de
tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; Acompanhar
processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas,
Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da
Administração Municipal; Fiscalizar contratos técnicos de engenharia e
manutenção. Coordenar a equipe de manutenção, desenvolvendo rotina de
trabalhos a fim de organizar as manutenções preventivas e corretivas em todos
os prédios da Secretaria Municipal de Saúde, bom como supervisionar os
trabalhos executados; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.15. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas e
ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a execução
e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes institucionais, normas
técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios
técnicos, laudos e demais documentos administrativos que subsidiem a
formulação de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas pela
gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho técnicooperacional das atividades sob sua coordenação, propondo ajustes, melhorias
e soluções para a qualificação dos fluxos de trabalho; Promover a integração
entre os setores e equipes técnicas envolvidas nos projetos sob sua
responsabilidade, assegurando a transversalidade das ações e a articulação
intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas legais, regulamentos
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às atribuições da
Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e implementar planos estratégicos e
operacionais; Gerenciar equipes multidisciplinares; Monitorar e avaliar
indicadores de desempenho; Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas
para as equipes apoio, promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo
a Integração entre setores internos da secretaria municipal de saúde bem como
entre demais secretarias municipais e intermunicipais , fomentando a
interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão
públicas. Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
fluxos de processos . Administrar o orçamento, providenciando equipamentos,
materiais e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos,
monitorar o desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados,
preparando relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de
fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios,
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões,
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.16. Coordenação Técnica: Compete à Coordenação Técnica: Coordenar
tecnicamente projetos, programas e ações específicas da área de atuação,
promovendo o planejamento, a execução e o acompanhamento das atividades
conforme diretrizes institucionais, normas técnicas e legislação municipal
aplicável; Elaborar pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos
administrativos que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de
decisões estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o
desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação,
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas envolvidas
nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a transversalidade das
ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas
legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às
atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e implementar planos
estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes multidisciplinares; Monitorar e
avaliar indicadores de desempenho; Supervisionar, treinar, coordenar e delegar
tarefas para as equipes apoio, promovendo um bom ambiente de trabalho.
Promovendo a Integração entre setores internos da secretaria municipal de
saúde bem como entre demais secretarias municipais e intermunicipais,
fomentando a interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos
de gestão públicas. Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e
organizando fluxos de processos; Administrar o orçamento, providenciando
equipamentos, materiais e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar
custos, monitorar o desempenho da equipe e a qualidade dos serviços
prestados, preparando relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo
de fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios,
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões,
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.17. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas e
ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a execução
e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes institucionais, normas
técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios
técnicos, laudos e demais documentos administrativos que subsidiem a
formulação de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas pela
gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho técnicooperacional das atividades sob sua coordenação, propondo ajustes, melhorias
e soluções para a qualificação dos fluxos de trabalho; Promover a integração
entre os setores e equipes técnicas envolvidas nos projetos sob sua
responsabilidade, assegurando a transversalidade das ações e a articulação
intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas legais, regulamentos
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às atribuições da
Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e implementar planos estratégicos e
operacionais; Gerenciar equipes multidisciplinares; Monitorar e avaliar
indicadores de desempenho; Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas
para as equipes apoio, promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo
a Integração entre setores internos da secretaria municipal de saúde bem como
entre demais secretarias municipais e intermunicipais, fomentando a
interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão
públicas. Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando
fluxos de processos; Administrar o orçamento, providenciando equipamentos,
materiais e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos,
monitorar o desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados,
preparando relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de
fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios,
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões,
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.18. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas
e ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a
execução e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes
institucionais, normas técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar
pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos administrativos que
subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões
estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação,
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas envolvidas
nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a transversalidade das
ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas
legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às
atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e implementar planos
estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes multidisciplinares; Monitorar e
avaliar indicadores de desempenho; Supervisionar, treinar, coordenar e delegar
tarefas para as equipes apoio, promovendo um bom ambiente de trabalho.
Promovendo a Integração entre setores internos da secretaria municipal de
saúde bem como entre demais secretarias municipais e intermunicipais,
fomentando a interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos
de gestão públicas. Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e
organizando fluxos de processos; Administrar o orçamento, providenciando
equipamentos, materiais e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar
custos, monitorar o desempenho da equipe e a qualidade dos serviços
prestados, preparando relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo
de fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios,
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões,
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.19. Chefia de Divisão - Central de Regulação: Compete à Chefia da
Divisão da Central de Regulação: Ser responsável pela Coordenação no
estabelecimento de padrões de qualidade e segurança mínima a prestação de
serviços do SUS por meio do atendimento aos pacientes na marcação de
consulta e exames; Tramite dos processos de exames de alto custo dos
pacientes junto a 2ª Regional de Saúde; Orientação e encaminhamento da
documentação para tratamento de Oxigênioterapia Hiperbárica junto a 29
Regional de Saúde; Transmissão de informações entre a SESA e 2ª Regional
de Saúde junto as unidades de saúde do Município; Controle da fila de espera
de pacientes para protetização auditiva, assim como encaminhamento dos
dados do paciente para inserção na fila de espera junto a 2ª Regional de Saúde;
Atualização da demanda reprimida de especialidades e elaboração de
indicadores gráficos que representam a fila de espera expectante, assim como
o montante agendado e o percentual de absenteísmo; Responsável pela criação
e liberação de logins para o sistema de marcação de consultas no município
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
junto a 29 Regional; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior.
2.7.20. Chefia de Divisão - Monitoramento, Controle e Avaliação na
Atenção Primária à Saúde: Compete à Chefia de Divisão de Monitoramento,
Controle e Avaliação na Atenção Primária à Saúde: Assessorar a Coordenação
da Atenção Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de
competência; realizar o monitoramento e utilização de indicadores em saúde
que representam a abrangência, qualidade e utilização dos serviços de APS em
âmbito municipal, auxiliando a Coordenação da APS desde o planejamento até
a execução, avaliação e aprimoramento dos mesmos em benefício dos usuários
do SUS e da sociedade como um todo; monitorar continuamente se as ações
planejadas estão sendo executadas de acordo com o programado por meio de
observações, pareceres, coleta de dados, medições, indicadores, tabulações e
compilações e gerar relatórios, painéis e salas de situação que permitam a
identificação de padrões e tendências, permitindo análises preditivas e
inferências que auxiliem nos processos de planejamento, definição de políticas
públicas e tomada de decisão pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde;
acompanhar e monitorar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da Atenção Primária à Saúde vigente, verificando sua consistência,
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando
os resultados obtidos; monitorar as demandas técnicas da utilização dos
sistemas de informação pelos gestores das Unidades de Saúde e prestar apoio
técnico quando necessário; implantar, implementar e aperfeiçoar o processo
avaliativo da APS, com base em indicadores de desempenho dos serviços de
Atenção Primária à Saúde; propor, implantar e implementar processos que
viabilizem ações de indução e controle da qualidade no âmbito das redes de
atenção primária, com vistas à qualificação das políticas de cofinanciamento
estadual e federal; avaliar fatores que contribuíram ou restringiram o alcance
dos objetivos; participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e
propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais
profissionais; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior. Bucal no âmbito municipal; participar da formulação, coordenar,
implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e políticas de
promoção da equidade em saúde, nas ações que competem ao município;
estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade da
Atenção Primária à Saúde, com foco nos seus atributos essenciais, princípios e
diretrizes do SUS, e induzir a implementação de mecanismos de incentivo por
desempenho; Planejar as ações de educação permanente, com vistas à
melhoria dos processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências
que interfiram no funcionamento da Atenção Primária à Saúde; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Representar a Atenção
Primária à Saúde em todas as instâncias necessárias; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seus superiores.
2.7.21. Chefia de Divisão - Escuta da Criança e Adolescente: Compete à
Chefia de Divisão de Enfermagem da Escuta da Criança e Adolescente:
Participar do trabalho da rede de Apoio a Escuta de crianças e adolescentes
desenvolvidos por meio da Secretaria de Assistência Social, desenvolvendo um
trabalho de apoio juntamente aos profissionais da rede representando a
Secretaria Municipal de Saúde, participando do acolhimento e elaborando
relatórios, auxiliando na busca do s a companha mentos q ue se fi ze rem neces
sá rios; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério
de seu superior.
2.7.22. Chefia de Divisão - Central de Abastecimento Farmacêutico:
Coordenar e ser responsável técnica perante o CRF/PR em todo o horário de
funcionamento do estabelecimento, conforme a lei 13021/2014, e coordenar a
equipe lotada na Central de Abastecimento Farmacêutico; Analisar condições
de estocagem dos medicamentos e correlatos; Alertar às unidades em casos de
lotes de medicamentos e correlatos interditados pela ANVISA; Coordenar o
recolhimento de medicamentos e correlatos interditados pela ANVISA; Fornecer
informações técnicas sobre medicamentos à equipe de saúde lotada na Central
de Abastecimento Farmacêutico, conforme resolução do CFF 585/2013;
Atualizar a equipe de trabalho sobre informativos e legislações quanto ao
recebimento, estocagem e transporte de medicamentos e correlatos; Apoiar a
Divisão de Assistência Farmacêutica, bem como os setores envolvidos como:
Farmácia da UPA, Farmácia Central e Divisão de Atenção Primária sobre os
processos licitatórios de compras; Acompanhar periodicamente a emissão de
empenhos na pasta pública; Realizar a cobranças dos empenhos vigentes com
as empresas correspondentes; Supervisionar o recebimento de Medicamentos,
Materiais Médicos Hospitalares e Dietas Especiais, junto com a nota fiscal e o
empenho correspondente no ato da entrega e analisar se os itens recebidos
estão em conformidade com o especificado na nota e empenho recusando o
recebimento se houver qualquer irregularidade; Realizar as entradas de
mercadorias, em sistema informatizado, no estoque dos setores
correspondentes; Emitir certidões negativas das empresas para ser enviadas
junto com as NF ao faturamento para pagamento do fornecedor; Supervisionar
o controle do estoque dos insumos farmacêuticos (medicamentos, materiais
médico-hospitalares e dietas especiais, itens odontológicos, equipamentos e
instrumentais); Emitir as guias de pedidos dos setores de saúde para a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
separação dos itens; Supervisionar a separação dos Medicamentos, Materiais
Médicos Hospitalares e Dietas Especiais para entrega dos mesmos nos setores
de saúde; Supervisionar as entregas em todas as Unidades Básicas de Saúde,
Farmácia Central, Nutrição e Unidade de Pronto Atendimento, e a conferência
dos itens antes de sair da CAF e no ato da entrega; Coordenar as rotas de
entrega dos medicamentos e correlatos, nos setores de saúde (Unidades
básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Secretaria de Saúde,
Atenção Primária, Nutrição); Supervisionar e orientar as realizações de
inventários periódicos na Central de Abastecimento Farmacêutico; Elaborar
parecer técnico- administrativa, memorandos ou ofícios protocolados para a
Divisão de Área da Assistência Farmacêutica sobre trocas de marca,
desistências de itens ou outro documento solicitado pela empresa durante o
processo licitatório; Participar da comissão de Farmácia e Terapêutica para
definir e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME), conforme resolução do CFF 585/2013; Participar de comitês
técnicos relacionados aos insumos em saúde, conforme resolução do CFF
585/2013; Preencher e encaminhar relatórios de produção mensal a Divisão de
assistência Farmacêutica; Gerar notificações e documentações afins, quando
detectados desvios de qualidade de materiais médico-hospitalares e
medicamentos; Construir indicadores de desempenho para acompanhamento e
monitoramento dos serviços, auxiliando no planejamento e controle dos
processos; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.23. Chefia de Divisão - Farmácia do Paraná: Compete à Chefia de
Divisão da Farmácia Paraná: Exercer Responsabilidade Técnica (RT) da
Farmácia do Paraná de Fazenda Rio Grande perante o Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Paraná, com carga horária definida, tendo sob sua
responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços do
estabelecimento que lhe são subordinados hierarquicamente. Ser o contato
direto junto à 29 Regional de Saúde Metropolitana no que se refere à logística
dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
no município, através do encaminhamento de processos dos usuários para
solicitação de medicamentos, além da renovação e adequação de cadastros,
conforme os critérios preconizados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas do Ministério da Saúde; realizar avaliação de processos no
município (Programa Paraná Sem Dor); recebimento, conferência e
armazenamento dos medicamentos e insumos encaminhados pelo Estado
através do mapa de programação; participação em treinamentos, bem como
atualização da equipe com relação as novas orientações e fluxos. Coordenar e
supervisionar os serviços relacionados à dispensação de medicamentos e
insumos, bem como monitoramento dos estoques para definição de consumo
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mensal para abastecimento, além de realizar pedidos complementares quando
necessário. Realizar controle do estoque por meio de inventário mensal, e
monitoramento das validades dos produtos, a fim de evitar perdas, e realizar o
descarte adequado de itens com validade vencida junto à empresa responsável
pelo gerenciamento de resíduos. Produção, revisão e implantação de
instrumentos normativos (POPs – Procedimentos Operacionais Padrão); bem
como treinamento da equipe para atualização das rotinas, uso racional de
medicamentos, segurança do paciente, entre outros temas pertinentes. Realizar
a farmacovigilância gerando notificações quando detectados desvios de
qualidade de medicamentos, ou reações adversas a medicamentos e suspeita
de inefetividade terapêutica, entre outros. Construção de indicadores de
desempenho para acompanhamento e monitoramento dos serviços. Controle
de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme legislação vigente aos
órgãos competentes e de fiscalização. Dispensação de medicamentos e
realização da Farmácia Clínica, para orientação e acompanhamento
farmacoterapêutico. Participação na Comissão de Farmácia e Terapêutica da
Secretária Municipal de Saúde. Fiscalizar contratos referente ao seu setor e
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
2.7.24. Chefia de Divisão - Assessoria a Enfermagem - SAD: Compete à
Chefia de Divisão de Assessoria a Enfermagem: Gerenciar a gestão do cuidado
na Atenção Domiciliar visando os seguintes aspectos: acolhimento; clínica
ampliada; Apoio matricial; Projeto terapêutico singular; Planejando,
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas por meio da equipe;
Desenvolver programas de orientação e atualização de conhecimento à sua
equipe; Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde que
compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
Colaborar na humanização do atendimento; Participar de reuniões periódicas
com toda a equipe SAD, registrando em livro ata as atividades técnicas e
administrativas de sua área; Zelar pela guarda, controle, manutenção e
conservação do equipamento e material utilizado, fazer a gestão do estoque de
medicamentos e materiais, auxiliar na garantia de que os procedimentos sejam
devidamente seguidos; Emissão de relatórios de atendimento junto aos serviços
prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.25. Chefia de Divisão- Saúde Bucal: Compete a Chefia de Divisão de
Saúde Bucal: Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
questões relacionadas à sua esfera de competência; Participar da formulação,
coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Saúde Bucal
no âmbito municipal; Representar a Odontologia do Município junto a outras
Instituições, inclusive Estado e União, quando de assuntos pertinentes à Saúde
Bucal; Orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliação bem
como as análises de resultados e impactos das ações e serviços de saúde
relacionados à Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito municipal; Realizar
o planejamento de aquisições de insumos para a área técnica; estimular a
realização do processo de planejamento do sistema de saúde do município,
incluindo os investimentos em saúde bucal; Propor estratégias de intervenção,
metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por
meio da análise do perfil epidemiológico da população; Selecionar, elaborar,
monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de
vida da população do município, bem como aos indicadores de produtividade e
de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal; Assessorar a
implantação e desenvolvimento da adoção dos indicadores de avaliação junto
ao município; Assessorar, monitorar e articular programas e projetos de Saúde
Bucal; Acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados
pela Saúde Bucal; Gerenciar as demandas odontológicas do município, de
acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento
epidemiológico; Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico,
das oportunidades de vida da população e dos riscos à sua saúde bucal;
identificar demandas e especificidades do município de modo a orientar a sua
operacionalização em conformidade às políticas nacional e estadual de saúde;
identificar situações problema e prioridade de intervenção em saúde bucal;
identificar, a partir dos indicadores de qualidade, da análise do perfil
epidemiológico, os riscos à saúde bucal; participar da equipe intersetorial
responsável por promover as ações do Programa Saúde na Escola; propor
projetos de educação continuada dentro da área de Saúde Bucal; Orientar e
difundir as normas sanitárias para a correta instalação de consultórios
odontológicos nas Unidades de Saúde; Orientar e participar, de forma articulada
com outras instituições, do desenvolvimento do processo de trabalho,
envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do município; promover e
qualificar as equipes de saúde bucal para a estratificação de risco em saúde
bucal; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de
seu superior. realizar inspeção sanitária de estabelecimentos odontológicos
(clínicas e consultórios), públicos e particulares; emissão de documentos oficiais
como autos de infração e termos de apreensão e/ou interdição, entre outros que
se façam necessários na situação; Retirada (apreensão) de produtos de saúde
com validade vencida e/ou deteriorados, incompatíveis para a realização de
atividade odontológica; Confecção de relatórios de inspeção sanitária e abertura
de processos administrativos sanitários; Fiscalizar contratos referente ao seu
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.26. Chefia de Divisão - Prevenção e Controle de Doenças Crônicas na
Atenção Primária à Saúde: Compete a Chefia de Divisão de Prevenção e
Controle de Doenças Crônicas na Atenção Primária à Saúde: Assessorar a
Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua
esfera de competência; a servidora designada no caput, deste artigo, deverá:
desenvolver ações relacionadas à prevenção e controle de doenças crônicas
não transmissíveis, com foco nas Redes de Atenção de Hipertensão e Diabetes,
com o propósito de melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e coletividades,
desenvolvendo ações intersetoriais para promover escolhas saudáveis por
parte dos indivíduos e coletividades no território onde estão inseridos, de acordo
com a Resolução SESA nº 228, de 7 de abril de 2017; realizar o monitoramento
e avaliação de programas, projetos e ações de promoção da saúde no âmbito
municipal; elaborar e distribuir materiais de divulgação visando à socialização
da informação e à divulgação de ações de promoção da saúde; apoiar e
promover a execução de ações relacionadas com a promoção da saúde,
considerando o perfil epidemiológico e as necessidades dos territórios;
mobilizar, sensibilizar e promover capacitações para gestores, trabalhadores da
saúde e de outros setores para o desenvolvimento de ações de educação em
promoção da saúde, bem como de educação popular; contribuir para a adoção
de práticas sociais e de saúde centradas na equidade e na integralidade, tendo
em vista a redução das desigualdades sistemáticas, injustas e evitáveis,
respeitando as diferenças de classe social, de gênero e identidade de gênero,
de orientação sexual, étnico-raciais, intergeracionais e relacionadas às pessoas
com deficiências e necessidades especiais; promover a coordenação técnica do
Programa de Assistência ao Paciente ostomizado, com a previsão, aquisição e
distribuição dos equipamentos para as Unidades de Saúde; coordenar o
Programa de Oxigenoterapia Domiciliar; Assessorar a Coordenação da Atenção
Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de competência;
responsabilizar-se pelas Redes de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito
municipal; implementar estratégias para alcance das metas pactuadas para este
público-alvo; participar do Conselho do Idoso para fortalecer as ações
intersetoriais; acompanhar e monitorar os dados e indicadores de sua
competência, verificando sua consistência, estimulando a utilização para
análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; planejar
e executar ações de educação permanente, com vistas à melhoria dos
processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção para seu
público-alvo; representar o município em reuniões e eventos na perspectiva da
discussão do fortalecimento das políticas de saúde do idoso. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.7.27. Chefia de Divisão - Saúde Mental: Compete à Chefia da Divisão ser
responsável pela Saúde Mental do Município, pelos serviços existentes e
funcionamento, organização da demanda, em busca de melhorias e de
parcerias para a prestação de um atendimento de qualidade; Estruturar a rede
de atenção à Saúde Mental do Município na Atenção primária e Atenção
Secundária, relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras
parcerias; Estreitar a comunicação da rede de atenção à Saúde Mental,
articulando com outros serviços intersetoriais; Participar de reuniões e estreitar
a comunicação via 29 Regional de Saúde e outros; Participar de reuniões e
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Gerenciar TODA e
qualquer ação desenvolvida pelas seções em Saúde Mental; Apoio nas
demandas do MP. Atendimento e orientação à população no que se refere ao
fluxo de internamento em saúde mental; Regulação dos atendimentos
especializados em saúde mental. Supervisionar o Ambulatório Infanto Juvenil
serviço esse responsável pelo cuidado e atendimento da população infanto
juvenil, envolvendo-se com as questões das relações familiares, afetivas,
comunitárias, com a justiça, a educação, a saúde, a assistência, a moradia etc;
disponibilizando atendimento multiprofissional; Supervisionar o Ambulatório
Álcool e Drogas: serviço destinado ao atendimento à população com transtornos
decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e
outras drogas, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos
usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e
fortalecimento dos laços familiares e comunitários; disponibilizando atendimento
multiprofissional. Supervisionar o serviço CAPS II, serviço esse responsável
pelos atendimentos a população adulta com Transtorno Mental Moderado a
Grave exceto uso de Álcool e Drogas, disponibilizando atendimento
multiprofissional. Elaboração de ações de prevenção e promoção em saúde
(palestras, eventos, reuniões e programas); Fiscalizar contratos referente ao
seu setor e área de atuação; Realização de treinamentos, capacitações e
formações continuadas referente a Saúde Mental; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.28. Chefia de Divisão - Nutrição a Atenção Primária à Saúde: Compete
a Chefia de Divisão de Assessoria Nutricional a Atenção Primária a Saúde:
Coordenar e desenvolver ações de promoção da alimentação saudável
direcionadas a indivíduos, de forma individualizada ou coletiva em todas as
fases do curso da vida, gestação, crianças, adolescente, adultos e idosos;
Realizar intervenção de ações na alimentação e nutrição, englobando ações de
diagnóstico, promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e cuidados
nutricionais; Participar de ações de educação continuada em nutrição para
profissionais da Atenção Primária e participar de ações vinculadas aos
programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências
por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
transmissíveis e desnutrição; Realizar intervenção em ações de incentivo, apoio
e proteção ao aleitamento materno e alimentação complementar infantil; Atuar
na capacitação das equipes de saúde envolvidas na execução dos programas
de suplementação nacional de micronutrientes: Estratégia NutriSUS, Programa
Nacional de Suplementação de Vitamina A; Realizar estratégia de resgate de
hábitos e práticas alimentares regionais relacionados ao consumo de alimentos
saudáveis; Elaborar materiais educativos para promoção da alimentação
saudável e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.29. Chefia de Divisão - Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde:
Compete a chefia monitorar e realizar busca ativa em recém-nascidos do
Município para identificar precocemente alterações, garantindo o
encaminhamento para avaliação diagnóstica e acompanhamento especializado;
Realizar avaliação clínica detalhada para identificação de distúrbios de fala,
linguagem oral e escrita, voz, motricidade orofacial e deglutição, com foco na
detecção precoce e no início oportuno do tratamento. Desenvolver planos
terapêuticos individualizados e coletivos junto à atenção primária à saúde para
reabilitação de disfunções fonoaudiológicas; Realizar articulação e
acompanhamento fonoaudiológico aos alunos do Centro Municipal de
Atendimento Educacional Especializado (CMAE), seguindo o fluxo de referência
das unidades de saúde; Organizar e articular a rede de atenção para garantir a
continuidade do cuidado, promovendo a integração entre os serviços de saúde
e educação para suporte especializado; Assegurar a participação de familiares
e responsáveis nos processos terapêuticos, fornecendo orientações para o
fortalecimento do cuidado em ambiente domiciliar e escolar; Analisar os efeitos
das intervenções fonoaudiológicas na qualidade de vida dos pacientes e de
seus familiares, propondo ajustes para a melhoria contínua dos serviços;
Participar da coleta, análise e divulgação de dados epidemiológicos
relacionados aos distúrbios fonoaudiológicos, subsidiando a formulação de
políticas públicas e a alocação de recursos. Desenvolver e participar de projetos
que articulem as áreas de Saúde; Assessorar as equipes multiprofissionais na
elaboração e na implementação de estratégias para a promoção da saúde
auditiva e da comunicação, consolidando fluxos de trabalho e avaliação de
resultados; Realizar atividades de educação em saúde para a comunidade,
abordando a importância da comunicação, da audição e da deglutição, além da
prevenção de agravos nessas áreas; Oferecer suporte técnico e capacitação
contínua para profissionais da saúde, reforçando a identificação precoce e o
encaminhamento adequado de casos; Fiscalizar contratos referente ao seu
setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.7.30. Chefia de Divisão - Farmácia da UPA: Compete à Chefia da Divisão
de Farmácia da UPA: Ser o Responsável Técnico (RT) da Farmácia UPA
perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná com carga
horária definida. O Farmacêutico que exerce a direção ou responsabilidade
técnica é responsável pelo funcionamento do estabelecimento farmacêutico ao
qual está vinculado e terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a
supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos farmacêuticos do
estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente; Ser parte
responsável pela seleção de medicamentos (padronização) dentro da UPA,
participando ativamente da Comissão de Farmácia Terapêutica (CFT)
municipal, incorporando, substituindo e/ou excluindo itens de acordo com a
realidade de atendimentos do local, mediante a aprovação ou reprovação da
CFT; Ter participação ativa na CCIH – Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar, sendo proativo em ações farmacêuticas que possam minimizar os
riscos de infecções no local; Participar da Comissão de Gerência de Resíduos,
colaborando na organização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
da UPA e suas atualizações; Fazer treinamento da equipe de plantonistas
acerca de todas as decisões técnico-administrativas tomadas dentro do
ambiente hospitalar, bem como da incorporação de novas rotinas, na forma de
oficinas, garantindo atualização e capacitação contínua da equipe; Realizar
educação continuada para a equipe multiprofissional, referente a uso racional
de medicamentos e MMH, Segurança do Paciente, e afins. Responsabilizar-se
por todo o fluxo do medicamento dentro da Farmácia da Unidade de Pronto
Atendimento conforme portaria 4283/2010; Realizar pedidos de abastecimento
para a CAF municipal para atendimento dos serviços da UPA; Informar as faltas
do pedido da UPA para a CAF, para que se verifique se há empenho para ser
entregue e que sejam acionados demais responsáveis para tomar as devidas
providências; Realizar controle do estoque, através do suporte de sistema
informatizado com lote e validade; bem como a rastreabilidade de seu
uso/paciente; Informar para o gestor do sistema informatizado eventuais
problemas do sistema que possam ocasionar erros de previsão e de pedidos;
Organizar e controlar o estoque de medicamentos e MMH pertencente a
carrinhos de emergência e maletas da instituição; Organizar a sistemática de
distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos descartáveis, assim
como instrumentais e equipamentos, dentro do estabelecimento hospitalar;
Participar ativamente dos processos licitatórios municipais de medicamentos e
de insumos farmacêuticos apoiando a Divisão de Área da Assistência
Farmacêutica, opinando tecnicamente na análise documental dos fornecedores,
intercedendo na classificação ou não dos mesmos no certame; Fazer
levantamento de demandas dos medicamentos e insumos farmacêuticos para
abertura dos processos licitatórios, considerando-se a vigência de 12 meses
das mesmas e uma margem de erro (de pelo menos 15%) para suprir o aumento
populacional do período; Revisar periodicamente os descritivos dos itens em
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
processos licitatórios, excluindo itens em desuso ou modificar os descritivos
para que possam ser utilizados de maneira mais correta; Fornecer dados
corretos e atualizados acerca das demandas de insumos pelo setor,
considerando as demandas reprimidas de itens em falta, gerando pedidos de
compra coerentes, considerando-se as limitações orçamentárias existentes;
Gerar notificações e documentações afins, quando detectados desvios de
qualidade de materiais médico hospitalares e medicamentos; Construir
indicadores de desempenho para acompanhamento e monitoramento dos
serviços,auxiliando no planejamento e controle dos processos; Realizar a
farmacovigilância hospitalar e gerar notificações e documentações afins,
quando detectados reações adversas a medicamentos e suspeita de
inefetividade terapêutica; Participar ativamente das terapias medicamentosas
dos pacientes em todos os setores: emergência, ambulatorial e internamento;
fornecendo informação aos profissionais referente ao correto uso destes;
Monitorizar a terapia medicamentosa dos pacientes internados; Preencher e
encaminhar relatórios de produção mensal da farmácia da UPA à Divisão de
Área da Assistência Farmacêutica, bem como o relatório da participação de
cursos de aprimoramento, congressos, palestras e reuniões; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.31. Chefia de Divisão - Vigilância Epidemiológica: Compete a Chefia de
Divisão da Vigilância Epidemiológica: Ser responsável por promover um
conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde
individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças ou agravos; Fornecer orientação técnica
permanente À equipe de Vigilância Epidemiológica (VIGEP), sobre a execução
de ações de controle de doenças e agravos; Responder pela Vigilância
Epidemiológica no município; Atender à demanda espontânea, todos os
indivíduos que procurarem a vigilância epidemiológica, classificados como caso
diagnosticado ou suspeito de qualquer agravo de importância epidemiológica;
Realizar a busca ativa de casos complexos; Realizar visita domiciliar para a
resolução de problemas, os quais a Atenção Primária requeira apoio; Programar
e organizar campanhas/mobilização, para sensibilização da comunidade quanto
aos sinais e sintomas dos agravos prevalentes no município; Realizar avaliação
de riscos no território para identificar a ocorrência de fatores relacionados a
disseminação de agravos transmissíveis; Monitorar e controlar os agravos
transmissíveis de notificação compulsória; Fornecer supervisão e orientação
técnica permanente; Descentralizar as atividades de vigilância epidemiológica
para todas as unidades de saúde; Proceder à coleta, processamento, e envio
de amostra em casos de surtos ou epidemias; Conduzir e/ou investigar surtos
junto à equipe de VISA; Promover capacitações dos profissionais da rede de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
saúde do município e de instituições privadas de saúde; Recomendar e
acompanhar as medidas de controle apropriadas; Avaliar a eficácia e efetividade
das medidas adotadas; Assegurar a retroalimentação dos notificantes; Produzir
e divulgar informações; Promover a articulação intersetorial; Monitorar todos os
casos de agravos notificáveis e todas as doenças transmissíveis, Controlar o
registro e o processamento de dados epidemiológicos no município, fornecendo
informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, desta forma,
para a tomada de decisões no nível municipal; Coordenar as atividades técnicas
desenvolvidas no âmbito da vigilância de agravos; Transmitir dados, solicitar
tomada de conduta e acompanhar as atividades de vigilância dos agravos,
realizado nas Unidades de saúde do município; Proceder o monitoramento de
zoonoses (doenças típicas de animais que podem ser transmitidas aos seres
humanos, desde a notificação obrigatória, encaminhamentos, monitoramento in
loco, e encerramento dos casos; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
2.7.32. Chefia de Divisão - Vigilância em Saúde do Trabalhador: Compete a
Coordenação e Assessoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Responder
pela Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) no município; Garantir o
cumprimento das normas e ações determinadas pelas instâncias superiores, no
que tange à VISAT; Promover ações em Saúde do Trabalhador e produz
informações para subsidiar as ações e proposições de políticas na área e o
estabelecimento da relação causal entre o processo de trabalho e adoecimento;
Cooperar com outros setores da secretaria de Saúde no desenvolvimento de
ações de promoção da qualidade de vida e segurança no trabalho; Propor e
elaborar documentos normativos como: Portarias e Notas Técnicas, protocolos
técnicos e de regulação; Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados
por condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde,
relacionando-os com as condições de vida da população; Executar programas
já consolidados para a promoção da saúde e de ambientes e processos de
trabalho saudáveis e garantia da integralidade na atenção à saúde do
trabalhador; Alimentar os sistemas de informação para VISAT; Alimentar os
bancos de dados do SINAN utilizado para a notificação de acidentes de trabalho
graves e fatais; Desenvolver ações de combate ao trabalho infantil; Realizar
ações conjuntas com a Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Desenvolver
ações estratégicas de capacitação para a equipe de VISA; Atenção Primária e
Hospital e UPA; Participar de eventos obrigatórios como seminários e
congressos; Realizar atividades de educação e comunicação; Investigar todos
os casos de acidente de trabalho grave ou fatal, com inspeção na empresa e do
cumprimento Das normas determinadas à saúde do trabalhador; Identificar e
analisar a situação de saúde dos trabalhadores por meio de inspeções e/ou
denúncias; Analisar dados, informações, registros e prontuários de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
trabalhadores nos serviços de saúde, respeitando as normativas tangíveis à
proteção de dados; Planejar, executar e avaliar sobre situações de risco à saúde
dos trabalhadores e os ambientes e processos de trabalho; Realizar ações
programadas de Vigilância em Saúde do Trabalhador a partir de análises dos
critérios de priorização definidos; Verificar a ocorrência de anormalidades,
irregularidades e a procedência de denúncias de inadequação dos ambientes e
processos de trabalho; Apurar responsabilidades e recomendar medidas
necessárias para promoção da saúde dos trabalhadores; Efetuar inspeções
sanitárias nos ambientes de trabalho, identificar e analisar os riscos existentes,
fazendo cumprir a legislação vigente; Realizar atividades de educação
continuada para formação de profissionais da saúde e áreas afins; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.33. Chefia de Divisão - Vigilância Ambiental: Atuar na prevenção,
monitoramento e controle de fatores ambientais que possam representar riscos
à saúde pública, desenvolvendo ações para minimizar os impactos de agentes
biológicos, químicos e físicos no meio ambiente e na população; Proceder o
monitoramento e controle, dentro das condições da Vigilância em Saúde, de
vetores e pragas urbanas; Identificar e eliminar focos de Aedes aegypti e outros
insetos transmissores de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre
amarela; Capturar e manejar morcegos para investigação de zoonoses, como
raiva, orientando a população sobre sua importância ecológica e medidas
preventivas, com a realização dos procedimentos necessários para
acondicionamento, inserção no sistema LACEN e encaminhamento; Realizar a
captura e manejo seguro de animais peçonhentos, como escorpiões e
serpentes, garantindo a segurança da população e encaminhamento adequado
conforme protocolos da vigilância ambiental; Realizar inspeção e fiscalização
ambiental; Inspecionar áreas de risco para proliferação de vetores e pragas,
como terrenos baldios, depósitos de lixo e fontes de água parada; Realizar
inspeções sanitárias em estabelecimentos e ambientes com risco de
contaminação ambiental; Mapear e monitorar regiões com histórico de surtos
de doenças relacionadas a vetores e zoonoses; Promover a educação e
conscientização à população; Desenvolver e executar campanhas educativas
sobre prevenção e controle de zoonoses e vetores; Orientar a população sobre
medidas preventivas contra doenças transmitidas por insetos e animais
peçonhentos; Capacitar agentes comunitários e profissionais da saúde sobre
vigilância ambiental; Proceder À à investigação e notificação de Casos; Atuar
na investigação de surtos e notificações de doenças transmitidas por vetores e
animais; Coletar e encaminhar amostras biológicas para análise laboratorial;
Elaborar relatórios técnicos para subsidiar ações de controle e políticas públicas
em saúde ambiental. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.7.34. Chefia de Divisão - Vigilância Sanitária: Coordenar a Vigilância
Sanitária; Atuar de acordo com os parâmetros legais e vigentes; Executar as
diretrizes da Política de Saúde do Município, na área de sua atuação; Planejar,
coordenar, executar e supervisionar as ações de vigilância sanitária no âmbito
municipal; Atuar com vistas a assegurar a conformidade dos serviços e
produtos, com a legislação sanitária no município; Integrar, processar e
interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o
planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da
saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas a bens, produtos e
serviços; Possibilitar ações de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal na
vigilância sanitária; Articular-se com órgãos de diferentes esferas
governamentais e não governamentais que atuam na área da vigilância
sanitária, com vistas à integração das ações; Executar, coordenar controlar e
avaliar o desenvolvimento das ações educativas e preventivas relacionadas a
alimentos, medicamentos meio ambiente, higiene dos estabelecimentos de
interesse da saúde e segurança do trabalho junto à Vigilância em Saúde do
Trabalhador; Coordenar, participar, controlar e avaliar as ações de vigilância
sanitária desenvolvida pela equipe de Vigilância Sanitária; Elaborar campanhas
educativas de prevenção, em temas de interesse à saúde sanitária; Coordenar
e supervisionar as ações de vigilância de contaminantes ambientais na água,
ar, solo e importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e
prevenção de riscos decorrentes de desastres naturais e acidentes com
produtos perigosos; Garantir a alimentação dos sistemas de informação.
Acompanhar a evolução das legislações e normativas de vigilância sanitária,
garantindo sua aplicação no município. Acompanhar e intervir no atendimento
aos processos de denúncias demandadas pelos cidadãos; Proceder junto à
equipe de Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, à investigação
casos/surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses, bem como
assegurar procedimentos de coletas de amostras de produtos de interesse da
vigilância sanitária; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de
atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério
de seu superior.
2.7.35. Chefia de Divisão - Saúde Mental: Assessorar a Diretora de Área de
Saúde Mental a estruturar a rede de atenção à Saúde Mental do Município,
relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras parcerias;
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a estreitar a comunicação da
rede de atenção à S.M, articulando com outros serviços intersetoriais;
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a participar de reuniões e
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Assessorar a Diretora
de Área de Saúde Mental no apoio administrativo nas demandas do MP;
Gerenciar o Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo cuidado
e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as questões
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a educação, a
saúde, a assistência, a moradia etc, disponibilizando atendimento
multiprofissional. Gerenciar o Ambulatório Álcool e Drogas; Serviço destinado
ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e dependência
de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas, realizando o
acompanhamento clínico em grupo e a reinserção social dos usuários pelo
acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços
familiares e comunitários; disponibilizando atendimento multiprofissional;
Assessorar a coordenação responsável apresentando a demanda de Saúde
mental, bem como realizar os encaminhamentos necessários; gerenciar a
organização das agendas de atendimento da Divisão de Saúde mental;
Assessorar na avaliação de pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias,
analisando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou
encaminhamento a outros serviços especializados, compondo a equipe
multiprofissional especializada em Saúde Mental; Gerenciar o fechamento da
Folha Ponto do Ambulatório Infanto Juvenil e o Ambulatório Álcool e Drogas e
assessora a Diretora de Área de Saúde Mental na documentação do RH no
local; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
2.7.36. Chefia de Divisão - Serviços Médicos na Atenção Primária à Saúde:
Compete a Chefia da Seção de Serviços Médicos na Atenção Primária à Saúde:
Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas questões
relacionadas à sua esfera de competência; exercer a Responsabilidade Técnica
pelos serviços médicos da Atenção Primária à Saúde; participar do
planejamento e execução de ações das Redes de Atenção à Saúde; realizar
atendimento clínico individual, quando necessário, obedecendo os princípios do
Sistema Único de Saúde; planejar, treinar e monitorar as Equipes da ESF para
implantação de sistemas de acolhimento e acesso à saúde, garantindo a
universalidade e equidade das ações e serviços de saúde; planejar, executar e
viabilizar a implantação das atividades de Educação Permanente para o pessoal
médico; supervisionar as atividades de pós-graduação e Residência Médica que
se utilizem dos aparelhos públicos como campo de prática assistencial no
âmbito da Atenção Primária, solicitando apoio a demais entes da gestão quando
necessário; supervisionar as atividades pertinentes às práticas assistenciais de
ensino no âmbito Atenção Primária à Saúde; participar ou indicar profissional
médico para o Comitê de Mortalidade Materna e Infantil; participar do
planejamento e execução de ações para o controle e redução da Mortalidade
Materna e Infantil; assegurar condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico
e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da
instituição; auxiliar na regulação da demanda de referência às especialidades
fora do município, se necessário; auxiliar na regulação da demanda de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
referência às especialidades disponíveis na rede pública municipal, se
necessário; auxiliar na regulação de exames complementares oriundas das
unidades de atenção primária do município; promover e supervisionar o
intercâmbio técnico com as demais divisões da Secretaria Municipal de Saúde
bem como os demais atores do poder público; promover e zelar pelo bom
relacionamento entre os médicos e os demais profissionais da rede municipal
de saúde; auxiliar na execução das políticas públicas de saúde, especialmente
aquelas voltadas aos indicadores de qualidade da assistencial junto à
população; atuar junto às demandas do serviço de avaliação da assistência pelo
usuário de modo a contribuir para melhora e solução das falhas e problemas
relatados; representar o Corpo Clínico e a Equipe Médica do município junto a
outras Instituições, inclusive Estado e União, quando de assuntos médicos;
zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.37. Chefia de Divisão: Assessorar a Coordenação da SMS nas questões
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; monitorar
a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na regulação do
acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre temas e
desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as atividades
desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e sistemas de
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a
revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já
existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar estudos,
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em saúde;
responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em saúde ;
criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos usuários;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.38. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; monitorar
a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na regulação do
acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre temas e
desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as atividades
desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e sistemas de
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a
revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar estudos,
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em saúde;
responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em saúde ;
criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos usuários;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.39. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; monitorar
a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na regulação do
acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre temas e
desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as atividades
desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e sistemas de
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a
revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já
existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar estudos,
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em saúde;
responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em saúde ;
criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos usuários;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.40. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; monitorar
a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na regulação do
acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre temas e
desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as atividades
desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e sistemas de
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a
revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já
existentes, visando o bom desenvolvimento da área; Elaborar estudos,
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em saúde;
responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em saúde ;
criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos usuários;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.7.41. Coordenador Geral - Unidade de Saúde Eucaliptos: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.42. Coordenador Geral - Unidade de Saúde Hortência: Hortência,
Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde;
Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de
Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da prática
da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade,
em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar
e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.43. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Vila Marli: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.44. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Nações: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.45. Coordenação Geral -Unidade de Saúde Gralha Azul: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.46. Coordenação Geral - Unidade de Saúde São Sebastião: Coordenar
a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.7.47. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Santa Maria: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.48. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Canaã: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.49. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Iguaçu: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.50. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Pioneiros: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.51. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Estados: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.52. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Santarem: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.7.53. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Brasil: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.54. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Nitta: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.55. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Palmeira: Coordenar
a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.56. Coordenação Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade
de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar
os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família;
Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo
a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias
inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de outros
programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as políticas
estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da Secretaria
Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a
implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas administrativas
quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; conduzir o
processo de planejamento na unidade e contribuir com o planejamento das
equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como seus resultados
e impactos na saúde da população; Garantir o processo de territorialização e
sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular dos sistemas de
informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros sistemas de
informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo cumprimento das
normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Assegurar o
funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando
atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento das
relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; Articular
com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, Educação)
para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das políticas
municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de
Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.57. Coordenador Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade
de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar
os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família;
Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo
a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias
inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de outros
programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as políticas
estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais
para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da Secretaria
Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a
implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas administrativas
quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; conduzir o
processo de planejamento na unidade e contribuir com o planejamento das
equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como seus resultados
e impactos na saúde da população; Garantir o processo de territorialização e
sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular dos sistemas de
informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros sistemas de
informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo cumprimento das
normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Assegurar o
funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando
atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento das
relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; Articular
com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, Educação)
para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das políticas
municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de
Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.58. Coordenação Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade
de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar
os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família;
Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo
a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de outros
programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as políticas
estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais
para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da Secretaria
Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a
implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas administrativas
quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; conduzir o
processo de planejamento na unidade e contribuir com o planejamento das
equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como seus resultados
e impactos na saúde da população; Garantir o processo de territorialização e
sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular dos sistemas de
informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros sistemas de
informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo cumprimento das
normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Assegurar o
funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando
atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento das
relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; Articular
com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, Educação)
para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das políticas
municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de
Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.7.59. Coordenação Geral: Compete à Coordenação Geral coordenar de
forma estratégica as ações, programas, projetos e equipes vinculadas ao setor,
garantindo a correta execução dos procedimentos administrativos e
operacionais. Cabe-lhe planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das
atividades sob sua coordenação, promovendo a melhoria contínua dos
processos de trabalho e contribuindo para a implementação das políticas
públicas de saúde. Incumbe-lhe articular-se com setores internos e externos
para o cumprimento das metas estabelecidas, assegurando integração,
cooperação e alinhamento institucional. Deve supervisionar relatórios,
cronogramas, indicadores e sistemas de informação, assegurando
regularidade, transparência e suporte adequado à gestão superior. Competelhe prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria, organizar demandas
estratégicas, orientar equipes e participar do planejamento das ações do setor.
Também é sua atribuição garantir o cumprimento das normas legais e
regulamentares, bem como acompanhar contratos, rotinas e procedimentos
vinculados à área. A Coordenação Geral deverá ainda monitorar resultados,
apoiar atividades intersetoriais, promover comunicação eficiente entre as
unidades da Secretaria e assegurar condições adequadas para o
desenvolvimento das atividades do setor. Por fim, executará outras tarefas
correlatas conforme diretrizes da Secretaria ou demanda da direção superior.
2.7.60. Coordenador - Gestão de Pessoas: Compete à Coordenação Geral de
Gestão de Pessoas: Promover o assessoramento e a coordenação na definição
de objetivos, estratégias, métodos, em parceria com os diretores de área
(coordenadores de bloco) e Chefes de locais de trabalho, para que os servidores
contribuam efetivamente para o cumprimento de suas funções conforme
estabelecido pela Lei complementar 060/2013; Implementar estratégias na
busca da excelência dos processos institucionais vinculados à área de gestão
de pessoas, o qual ocorre por meio da participação, capacitação, envolvimento
e desenvolvimento do servidor da Secretaria Municipal de Saúde, buscando
humanizar o atendimento; Coordenar levantamentos, controles e registros de
dados e informações, subsidiando bases de dados e trabalhos técnicos em seu
âmbito de atuação; Assessorar, analisar e auxiliar no trâmite de processos de
Licenças e documentos administrativos; Assessorar os Diretores de Área (
Chefes de Blocos) por meio de relatórios desenvolvidos pela Coordenação e
Assessoria de Gestão de Pessoas e acompanhamento do quadro de pessoal
vigente, das Licenças fruídas, das exonerações e admissões a cada
quadrimestre num total de 3 quadrimestre anual, cientificando o Conselho
Municipal de Saúde e prestando as Informações necessárias para realizar a
Prestação de Contas, pela Assessoria Contábil e Financeira; Efetuar
atualizações, fornecer informações , suporte e orientações assessorando as
chefias imediatas dos locais de trabalho no processamento das informações
relativas as variáveis apontadas em cartão ponto transcritas para o resumo de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
frequência, para efetivar a elaboração/lançamento no fechamento da folha de
pagamento realizada pela Divisão de Recursos Humanos, departamento da
Secretária Municipal de Administração; Assessorar o Secretário (a) de Saúde e
diretores de área sobre a legislação vigente, políticas e procedimentos
pertinentes à Gestão de Pessoas; Coordenar e ou participar da elaboração de
especificações técnicas e relatórios relativa à sua área de atuação; Assessorar
e orientar os servidores sobre a legislação de pessoal vigente; Assessorar e
Coordenar as admissões e rescisões de estagiários, adequando as solicitações
ao número de vagas pré- estabelecidas para a Secretaria Municipal de Saúde
na licitação vigente; Aplicação de avaliação e entrevista para seleção de
estagiários; Assessorar e orientar os servidores quanto as portarias, referente
ao crescimento do plano de cargos e salários; Assessorar as chefias dos locais
de trabalho e orientar a tomar providências quanto a melhoria do desempenho
do servidor, via registro em ata; Assessorar o envio, a realização e a devolução
das avaliações de desempenho emitidas pelo CADEP aos locais de trabalho;
Assessorar e orientar as chefias dos locais de trabalho acompanhando se as
restrições médicas ao trabalho, quando determinadas pelo médico do trabalho
ao servidor, se estão sendo cumpridas; Assessorar e orientar as chefias a
estabelecer as atribuições de acordo com a descrição do cargo do servidor para
cumprir a restrição médica estabelecida, monitorando e encaminhando os
termos de restrições, devidamente preenchidos e assinados, à Divisão de
Perícia Médicas; Assessorar a revisão e solicitação de alteração na descrição
de cargos para adequação às mudanças conforme processos e atividades
desenvolvidas pelas chefias para implementação de novos serviços de acordo
com novas demandas; Análise e controle do cronograma de planejamento de
admissão, baseado nas informações das chefias de locais de trabalho;
Assessorar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a admissão de novos
servidores; Assessorar as chefias nas solicitações de substituição dos
servidores exonerados ou aposentados; Buscar, coordenar e assessorar as
parcerias com Escolas Técnicas e Faculdades para estabelecer abertura de
campo de estágio obrigatório por meio do Termo de Parceria Técnico Científico;
Assessorar a realização de cursos e palestras por parte das Escolas Técnicas
e Faculdades parceiras, visando a educação continuada com o objetivo de
administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano nos
locais de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar e coordenar a
distribuição de bolsas de estudo integral e/ou parcial ofertadas pelas Escolas
Técnicas e Faculdades parceiras por meio de sorteio aos servidores que
participarem das palestras e cursos ofertados para promover o aperfeiçoamento
e a qualificação profissional; Lançar informações, de qualquer natureza, no
sistema operacional, em conformidade com as normas e procedimentos pré –
estabelecido; Contribuir no desenvolvimento de instrumentos, políticas,
procedimentos aplicados à racionalização e modernização de processos e
rotinas da Administração Pública; Assessorar e propor atualizações, alterações
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e melhorias relativas aos processos e procedimentos, a fim de cumprir
exigências legais, em seu âmbito de atuação. Fiscalizar contratos referente ao
seu setor e área de atuação. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.61. Coordenador - Gestão Estratégica: Compete a Chefia de Gestão
Estratégica: Coordenar a Divisão de Gestão Estratégica de modo a atender o
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde
principalmente no tocante a reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária
quanto ao direito universal à saúde de responsabilidade do Estado, como
universalidade, equidade, integralidade e participação social; Promover a
valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle
social nos processos de gestão do SUS, especialmente os conselhos e as
conferências de saúde, garantindo sua consolidação como política de inclusão
social; Articular com as demais áreas da Saúde opinando sobre a
implementação de projetos e direcionamento de recursos; Assessorar na gestão
dos Sistemas de Informatização do SUS: EGESTOR, SGP, SISMOB, FNS e
SAIPS; Promover o fomento e o fortalecimento das formas coletivas de
participação e solução de demandas; Acompanhar as reuniões locais de saúde;
Auxiliar a formular a política de ouvidoria do SUS; Auxiliar na prestação de
serviços de ouvidoria do SUS; Assessorar no fechamento de resumo de
frequência e documento referente ao RH de sua lotação; Assessorar na gestão
do Programa Mais Médico para o Brasil e demais atividades correlatas. Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.62. Coordenador - Assistência Social da UPA: Compete à Coordenação
de Assistência Social da UPA: Coordenar, planejar, supervisionar, controlar e
avaliar o desenvolvimento das atividades do serviço social; Democratizar as
informações e o acesso aos serviços de saúde disponíveis na UPA e na rede;
Atuar de forma integrada com as políticas públicas e a rede assistencial de
serviços objetivando atender as necessidades sociais dos pacientes; Promover
pesquisa científica em seu campo de atuação e participar dos programas de
saúde desenvolvidos; Trabalhar a situação sócio-econômica e cultural dos
pacientes, relacionada ao processo saúde- doença; Assessorar na agilização e
racionalização dos leitos hospitalares; Participar de programas de atualização,
aperfeiçoamento profissional, capacitação e desenvolvimento em Serviço
Social; Estimular a prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na
humanização do atendimento; Promover a participação do paciente na
assistência hospitalar; Proporcionar ao SAME, através do adequado registro de
atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos; Ministrar cursos
na sua área, quando determinado ou autorizado pela Administração UPA;
Elaborar manuais de normas e rotinas próprios e do direito e deveres dos
usuários, bem como mantê-los atualizado; Atualizar sempre que necessário a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
central de leitos de saúde mental do Estado; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.63. Coordenador - Assessoria Odontológica à Pessoa com
Deficiência: Compete à Coordenação e Assessoria Odontológica à Pessoa
com Deficiência: Realizar atendimento odontológico especializado a pessoas
com deficiência referenciadas pelas rede de saúde municipal; Assegurar o
atendimento odontológico, conforme diretrizes municipais, aos usuários
adscritos na área de abrangência; Orientar e consolidar os processos de
planejamento, avaliação e análise de resultados e impactos na saúde bucal da
população com deficiência; Assegurar a participação de familiares ou
responsáveis nos cuidados e promoção da saúde bucal; Realizar atendimento
odontológico especializado aos alunos do CMAE e APAE de Fazenda Rio
Grande seguindo fluxo de referência via unidade de saúde; Organizar a rede de
referência e contrarreferência para o atendimento odontológico especializado
de pessoas com deficiência; Assessorar e avaliar o impacto das ações do
Programa Amigo Especial na qualidade de vida da população com deficiência;
Gerenciar, promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em
saúde bucal da população com deficiência; Desenvolver projetos intersetoriais
com ênfase na articulação entre Educação, Saúde e Assistência Social, visando
a promoção do exercício da cidadania para pessoas com deficiência; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.64. Coordenador - SAMU: Assessoria ao SAMU: Coordenar, acompanhar,
executar e avaliar as ações de assistência de enfermagem sendo de sua
competência a responsabilidade Técnica; Desenvolver ações que facilitam a
integração entre os profissionais de enfermagem, medicina e socorrista;
Favorecer a integração entre a Unidade e coordenação de enfermagem e
médica; Criar, ou atualizar manual de normas e rotinas dos procedimentos da
enfermagem e garantir que todos os profissionais tenham conhecimento;
Organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade de cada
setor de Saúde, fazendo cumprir o regimento do serviço de enfermagem,
normas, rotinas e protocolos assistenciais; Acompanhar a implementação do
manual, protocolo de normas e rotinas do serviço de enfermagem estabelecido;
Manter atualizado junto ao COREN- PR a relação de profissionais de
enfermagem, que atuam nos estabelecimentos de saúde do município;
Viabilizar aos profissionais de enfermagem treinamento sistematizado,
proporcionando um melhor desenvolvimento de suas atividades; Elaboração de
escala de trabalho, rotinas e POP´s; Realizar reuniões roda de discussões e
oficinas, periodicamente com a equipe de enfermagem e médica; Gerenciar
indicadores gerados pela produtividade dos serviços de Urgência e Emergência,
(Atendimentos); Realizar palestras e treinamento de urgência e Emergência,
para os profissionais de saúde; Realizar palestras e orientações sobre Urgência
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e Emergência em Escolas, órgãos públicos e comunidade; Processo licitatório
de pedidos de insumos utilizados pelo serviço de Urgência e Emergência, junto
aos setores de compras e almoxarifado do município; Processo de
planejamento anual de gastos; Elaborar diagnóstico situacional e plano de
trabalho do serviço de enfermagem; Fiscalizar contratos referente ao seu setor
e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior.
2.7.65. Coordenador - Radiologia da UPA: Compete a Chefia do Setor de
Radiologia da UPA: Coordenar as Aplicações das Técnicas Radiológicas: Em
cumprimento à Lei Federal nº 7.394/85, artigo 10, e de acordo com a Resolução
do Conter nº 11, de 11 de Novembro de 2011, estabelece que são atribuições
do Supervisor das Aplicações Radiológicas: Supervisionar e orientar o trabalho
de aplicação das técnicas radiológicas no local onde exerça a profissão; Zelar
pelo cumprimento das disposições no código de ética profissional, devendo, no
âmbito de sua atuação, levar ao conhecimento do Conselho Regional qualquer
infração verificada; Conferir as escalas de serviços e de plantões dos
profissionais para atendimento dos critérios técnicos e legais do setor; Informar
a Chefia imediata sobre quaisquer problemas existentes com equipamentos,
fontes de radiação e equipamentos de proteção radiológicas relativas ao local
de trabalho; Informar ao Supervisor de Radioproteção, a ocorrência de qualquer
fato que possa influir nos níveis de exposição à radiação ao risco de acidentes;
Efetuar o registro de defeitos em equipamentos, fontes de radiação, acessórios
e equipamentos de proteção radiológica, bem como as chamadas de
manutenção nas instalações; Orientar e exigir a divulgação do resultado mensal
da leitura dos dosímetros de uso individual, de forma que conste em local visível
e acessível a todos os profissionais, avaliando e requerendo providências em
caso de anormalidades; Supervisionar o estágio de Técnicos e Tecnólogos em
Radiologia e a frequência dos alunos dos cursos de formação de acordo com a
Resolução do Conter nº 10/2011 que regulamenta o estágio; Verificar as
condições de uso dos equipamentos e acessórios de proteção radiológica;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Considerando
que, por determinação da chefia imediata, o Responsável Técnico exercerá
além de suas atribuições estabelecidas pelo Conter, outras responsabilidades
como: Elaboração e supervisão da escala de trabalho; Supervisão da equipe;
Controle de dosímetro; Controle de Exames Periódicos; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.66. Coordenador - Farmácia do Paraná: Organizar e controlar os
documentos relacionados à farmácia; Atualizar os arquivos e cadastros de
medicamentos e pacientes; Controlar o estoque; Auxiliar na emissão de
relatórios administrativos; Agendar paciente para atendimento na farmácia; Dar
suporte ao farmacêutico em tarefas administrativas e operacionais; Fiscalizar
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.67. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas.
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho.
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria,
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou orientação da direção superior.
2.7.68. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas.
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho.
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria,
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou orientação da direção superior.
2.7.69. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas.
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho.
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria,
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou orientação da direção superior.
2.7.70. Chefia de Seção: Coordenar as atividades, ações e procedimentos
pertinentes ao setor, de forma a cumprir prazos e objetivos; Acompanhar o
cumprimento dos prazos de publicações dos atos relativos ao setor; Assessorar
as reuniões da Diretoria, bem como aquelas de execução de atividades e
matérias relacionadas ao setor; Orientar a equipe em situações de conflitos ou
em casos omissos e formular consultas ao jurídico e à Diretoria; Delegar as
funções de acordo com as habilidades individuais para melhor aproveitamento
dos colaboradores; Motivar a equipe para alcançar os objetivos e melhorar os
índices de satisfação do setor; Traçar as metas do setor junto à Diretoria e
Coordenadoria para o período; Articular, junto à equipe, o plano de ação para o
cumprimento das metas estabelecidas para o setor de forma mais eficaz;
Monitorar erros e dificuldades, com o intuito de reduzir ao mínimo possível,
evitando desgaste e retrabalho; Participar das reuniões de chefes de setor e de
outras para as quais for convocado; Coordenar a alimentação dos sistemas de
controle e acompanhamento utilizados para execução das tarefas correlatas ao
setor; Participar nas reuniões de Comissões de Avaliação de desempenho
quando for convocado; Estruturar e gerenciar as informações e indicadores da
área; Controlar as entregas, produtividade e desempenho dos funcionários do
setor; Gestão de projetos e/ou pessoas; Outras atividades pertinentes a área de
atuação.
2.7.71. Chefia de Seção: Assessorar o chefe imediato nas demandas
relacionadas a sua área de lotação; assessorar os dirigentes na sua área de
expertise; elaborar expedientes internos e externos conforme as normas de
redação oficial; acompanhar a execução e adequação do orçamento da
Secretaria; reportando informações aos dirigentes; assessorar na análise e
controle de custos operacionais da Secretaria; assessorar no preparo, cálculo,
lançamento, conferência e atualização de dados; assessorar os dirigentes no
controle dos prazos de contratos; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
assuntos de interesse do Departamento; elaborar e emitir relatórios,
correspondências e expedientes administrativos em geral; controlar agendas;
promover o acompanhamento de expedientes administrativos, conforme
solicitação da Direção; assessorar na elaboração de termos de referência para
processos licitatórios; prestar informações referentes a leis, decretos,
regulamentos e outros atos oficiais pertinentes à Secretaria; participar de
Comissões e Conselhos delegados pelo Secretário; auxiliar os agentes públicos
em geral, executando outras atividades correlatas conforme solicitação e
disponibilidade; desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, atender
demandas específicas relativas ao local de lotação.
2.7.72. Assistente - Logística: Gerenciar e desenvolver indicadores, auditar
transações de abastecimento; Gerenciar toda administração de transportes;
Gerenciar e acompanhar a agenda do atendimento a pacientes; Acompanhar a
manutenção de contratos de prestadores de serviços de manutenção e
abastecimento; Garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e
promover a qualidade do serviço prestado; Coordenar as justificativas de multa
junto aos motoristas perante o órgão competente; Gerenciar a coordenação do
transporte com a entrega de documentos nas unidades de saúde malotes;
Gerenciar a coordenação nos deslocamentos Municipais e Estaduais; Gerenciar
e coordenar o preenchimento relatórios de quilometragem; Gerenciar
Coordenar e garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e
promover a qualidade do serviço prestado, garantir aproveitamento de recursos
empregados na operação, realizar todo acompanhamento dos serviços
prestados pelos motoristas sob seu comando, orientando quanto ao transporte
mais eficaz a ser realizado aos pacientes em parceria com os coordenadores
de blocos; Assessorar a Secretária de Saúde e a Diretora Geral da Saúde, para
garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e promover a
qualidade do serviço prestado; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área
de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.72. Assistente - Administração e Manutenção da Logística: Compete à
Assessoria Administrativa e Manutenção de Logística: Coordenar o transporte
com a entrega de documentos nas unidades de saúde malotes; Coordenar os
deslocamentos Municipais e Estaduais; Coordenar o preenchimento relatórios
de quilometragem; Coordenar a manutenção de contratos de prestadores de
serviços de manutenção e abastecimento; Coordenar e garantir a eficiência na
operação de transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado,
garantir aproveitamento de recursos empregados na operação, realizar todo
acompanhamento dos serviços prestados pelos motoristas sob seu comando,
orientando quanto ao transporte mais eficaz a ser realizado aos pacientes em
parceria com os coordenadores de blocos; Assessorar o Diretor de Logística
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
para garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e promover a
qualidade do serviço prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
2.7.74. Assistente - Apoio aos serviços Logísticos/SMS: Assessorar nos
serviços de transporte dos setores da Secretaria de Saúde; Realizar serviços
operacionais de transporte assessorando a Vigilância em Saúde, quando
necessário; Realizar o preenchimento de relatórios de quilometragem;
Assessorar nos serviços operacionais de Logística da Atenção Primária a
Saúde; Realizar o transporte da equipe do SAD nos deslocamentos para
atendimento domiciliar; Assessorar e garantir a eficiência na operação de
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado, garantir
aproveitamento de recursos empregados na operação, realizar todo
acompanhamento dos serviços prestados, orientando quanto ao transporte
mais eficaz a ser realizado aos coordenadores de bloco; Assessorar o Diretor
Geral e a Secretária de Saúde para garantir a eficiência na operação de
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado; Fiscalizar
contratos referentes ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.75. Assistente - Assistência Farmacêutica: Ser a farmacêutica assistente
da Farmácia Central perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Paraná com carga horária definida, conforme a Lei 13.021/2014. Ser parte
responsável pela seleção de medicamentos (padronização) na Farmácia
Central, participando ativamente da Comissão de Farmácia C Terapêutica
(CFT) municipal, incorporando, substituindo e/ou excluindo itens de acordo com
a realidade de atendimentos do local, mediante a aprovação ou reprovação da
CFT; Responder as demandas da ouvidoria de saúde, referente a
medicamentos; Monitorar os relatórios de produção mensal da farmácia da
Central; Encaminhar relatórios para o Estado, referente aos medicamentos do
Componente Estratégico, dos programas: do Tabagismo, da Hanseníase, da
Tuberculose, da Talidomida, do Toxoplasmose, da Imunoglobulina Anti RHO,
Hepatites virais; Gerar notificações e documentações afins, quando detectados
desvios de qualidade de materiais médico-hospitalares e medicamentos;
Construir indicadores de desempenho para acompanhamento e monitoramento
dos serviços da Farmácia Central, auxiliando no planejamento e controle dos
processos; Realizar a farmacovigilância e gerar notificações e documentações
afins, quando detectados reações adversas a medicamentos e suspeita de
inefetividade terapêutica; Fornecer informações técnicas sobre medicamentos
à equipe de saúde lotada na Farmácia Central; Atualizar a equipe de trabalho
sobre informativos e legislações de medicamentos dispensados na Farmácia
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Central; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.76. Assistente - Administração SAD: Compete a Coordenação
Administrativa SAD: Organizar e controlar os documentos relacionados ao SAD;
Atualizar os arquivos e cadastros de medicamentos e pacientes; Controlar o
estoque; Realizar a emissão de relatórios administrativos e elaborar planilhas
de demanda; Agendar paciente para atendimento do SAD.
2.7.77. Assistente - Vigilância Sanitária em Alimentos: Compete a
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária: Atuar no âmbito da vigilância
sanitária de alimentos, prevenido assim, riscos à saúde pública; Realizar
inspeções em estabelecimentos que produzem, manipulam, armazenam e
comercializam alimentos, garantindo o cumprimento das normas sanitárias;
Monitorar a higiene, armazenamento e manipulação de alimentos em diferentes
etapas da cadeia de produção; Coletar amostras de alimentos para análise
laboratorial, verificando a presença de contaminantes ou irregularidades;
Realizar o monitoramento da qualidade da água por meio do Programa
Vigiagua, de forma que a água para consumo humano atenda aos padrões de
potabilidade e segurança; Proceder à investigação de surtos relacionados ao
consumo de alimentos, adotando as condutas necessárias conforme as
normativas vigentes; Investigar denúncias ou problemas relacionados à
contaminação de alimentos e adotar medidas corretivas; Promover ações
educativas voltadas para o manejo seguro de alimentos e boas práticas em
higiene; Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as condições sanitárias
dos estabelecimentos; Colaborar em ações integradas com outras divisões da
Vigilância em Saúde, participando de campanhas educativas e operações
conjuntas; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.78. Assistente - Vigilância Sanitária em Serviços: Compete a
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária em serviços: Fiscalizar
serviços que possam impactar a saúde pública, garantindo padrões de
segurança e qualidade, de forma que serviços prestados à população estejam
em conformidade com as normas sanitárias, protegendo a saúde pública;
Realizar inspeções regulares em estabelecimentos de saúde (hospitais,
clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, etc.), verificando o
cumprimento das normas e regulamentos sanitários; Fiscalizar serviços gerais,
como salões de beleza, academias, estúdios de tatuagem e outros
estabelecimentos congêneres, avaliando práticas de higiene e segurança;
Supervisionar o manejo e descarte de resíduos provenientes de serviços de
saúde e outros estabelecimentos, garantindo que sejam realizados de forma
segura e em conformidade com as regulamentações; Verificar a procedência,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
armazenamento e validade de produtos utilizados nos serviços, como
cosméticos e materiais químicos, para evitar riscos à saúde; Orientar os
prestadores de serviços por meio de diretrizes técnicas e educativas,
promovendo boas práticas sanitárias; Acompanhar e investigar denúncias sobre
irregularidades em serviços, adotando medidas corretivas sempre que
necessário;Avaliar e aprovar o funcionamento de serviços mediante a emissão
de licenças e autorizações sanitárias conforme as exigências legais; Elaborar
relatórios técnicos e auditorias detalhadas das inspeções realizadas,
fornecendo pareceres sobre a conformidade sanitária; Colaborar em ações
integradas com outras divisões da Vigilância em Saúde, participando de
campanhas educativas e operações conjuntas; Identificar e mitigar riscos à
saúde relacionados aos serviços, de forma a promover um ambiente seguro
para trabalhadores e usuários; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.79. Assistente - Setor de Imunização: Compete a Coordenação e
Assessoria do Setor de Imunização: Proceder o recebimento de
imunobiológicos e procedimentos de separação para as Unidades de APS;
Monitorar os eventos adversos pós-vacinação, acompanhar os casos de reação
adversa ocorridos pós- vacinação e a rápida identificação e localização de lotes
de vacinas; Avaliar e monitorar o Sistema utilizado pelas Unidades de Saúde de
modo a agilizar a tabulação de resultados; Supervisionar todas salas de vacina
do município; Realizar a apuração dos imunobiológicos utilizados; Realizar o
gerenciamento das doses utilizadas e das perdas físicas para calcular as perdas
técnicas a partir das doses aplicadas; Solicitar e encaminhar os imunobiológicos
especiais, monitorando o registro dos mesmos no Sistema pelas Unidades de
Saúde; Acompanhar a utilização dos imunobiológicos especiais e eventos
adversos; Planejar e organizar Campanhas de Vacinação; Manter a equipe de
vacinadores atualizada quanto às normas técnicas vigentes, informes técnicos
e afins; Capacitar junto à gestão de Vigilância em Saúde, as equipes técnicas
quanto à utilização dos sistemas de vacinação; Prever, periodicamente, as
necessidades de material e de imunobiológicos; Fiscalizar contratos referente
ao seu setor e área de atuação; Manter as condições preconizadas de
conservação dos imunobiológicos na Rede de Frios do município; Manter
atualizado os Sistemas de Vacinação; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.80. Assistente - Vigilância de Agravos Epidemiológicos: Monitorar
agravos epidemiológicos; Proceder à transmissão de dados, solicitar tomada de
conduta e acompanhar as atividades de vigilância dos agravos, realizado nas
unidades de saúde; Realizar os procedimentos estabelecidos no Guia de
Vigilância em Saúde, quanto as agravos epidemiológicos; Realizar atendimento
domiciliar a pacientes com doenças infecciosas quando necessário;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Realizações de testes rápidos para diagnósticos de HIV, hepatite A,B,C e sífilis
em ações de campanha; Preparos das amostras de material biológico
provenientes das Unidades de APS e encaminhamento ao laboratório Central
do Paraná; Realizar exame de prova tuberculínica, com aplicação, leitura e
entrega de laudo; Realização de medicações especiais via endovenosa a
pacientes tuberculose/HIV os quais requerem apoio especial; Investigação de
óbitos fetais, materno/infantil; Coleta de amostras biológicas (escarro, sangue,
secreção naso e orofaríngea) para diagnóstico e acompanhamento; Controle,
distribuição e aplicação de imuno injetáveis; Bloqueio in loco de casos de
meningite, coqueluche ou outras situações de surto; Investigação e coleta de
material biológico de surtos de doenças agudas; Participar de campanhas e
ações educativas; Realizar procedimentos de maior complexidade relacionados
a qualquer agravo epidemiológico, nos quais as Unidades de Saúde necessitem
apoio para o manejo; Assistência ao paciente com tuberculose ou outros
agravos infectocontagiosos em isolamento na UPA; Atendimento em
procedimentos de exames específicos e envio ao laboratório Central do Paraná;
Assistência ao manejo de corpos pós morte em casos de óbito domiciliar por
COVID 19; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.81. Assistente - Núcleo de Apoio à Atenção Primária à Saúde:
Coordenar os serviços de enfermagem do Núcleo de Apoio à Atenção Primária
à Saúde; Planejar, gerenciar, estimular, acompanhar e avaliar as ações
desenvolvidas; Desenvolver programas de assistência integral e contínua aos
pacientes e de orientação e atualização de conhecimento à sua equipe;
Organizar o serviço de enfermagem e estimular a prática profissional
interdisciplinar no Núcleo de Apoio a Atenção Primária a Saúde; Colaborar na
humanização do atendimento Médico/ paciente; Zelar pelas atividades
privativas do Enfermeiro; Colaborar com a fiscalização do Conselho Regional
de Enfermagem – COREN; Conhecer e divulgar para sua equipe o Código de
Ética do profissional de enfermagem; Acompanhar a Gestão de Pessoas em
loco, quanto pontualidade e assiduidade dos servidores sob seu comando no
equipamento de Saúde, gestionar os pedidos de férias e licenças dos
servidores, bem como administrar os pedidos de compras e cuidados com os
materiais médicos e equipamentos utilizados pela equipe. Fiscalizar contratos
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior
2.7.82. Assistente - Vigilância de Endemias: Compete a Coordenação e
Assessoria de Vigilância de Endemias: Realizar o combate Pa vetores e
vigilância de endemias no município; Assessorar a chefia imediata na
elaboração do planejamento das atividades para o combate aos vetores;
Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
supervisão das localidades sob sua responsabilidade; Supervisionar e
acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas; Elaborar relatórios
mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhar; Dar suporte
necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e
Instrumentais de campo; Participar da organização e execução de treinamentos
e reciclagens do pessoal de campo; Coordenar e participar das ações de
delimitação de foco do vetor Aedes Aegypi; Avaliar, juntamente com os agentes
executores de áreas, o desenvolvimento das atividades nas suas áreas, com
relação o cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas; Participar
das avaliações de resultados de programas no município; Trabalhar em parceria
com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas
áreas de trabalho; Implementar e coordenar ações que possam solucionar
situações não previstas ou consideradas de emergência; Participar e propor
medidas de controle no Comitê Municipal de Combate à Dengue e na Sala
Situacional de controle da Dengue; Alimentar os bancos de dados relativos à
Vigilância de Endemias; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.83. Assistente - Vigilância Sanitária em Produtos: Compete a
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária: Responsabilizar-se por
inspeção e licenciamento de: Indústrias de medicamentos para uso humano;
Indústrias de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene; Indústrias de
saneantes, desinfetantes domissanitários, limpeza e polimento; Indústrias de
produtos para saúde (materiais médico-hospitalares); Indústrias de aparelhos
eletrônicos, instrumentos e mobiliário para uso médico; Comércio atacadista
(Distribuidoras) de medicamentos / cosméticos / saneantes / produtos para
saúde; Comércio varejista de medicamentos (Farmácias C Drogarias);
Comércio varejista de cosméticos (Casas de Cosméticos); Comércio varejista
de produtos de limpeza domissanitários; Comércio varejista de materiais
médico-hospitalares; Atendimento de denúncias de: fabricação, distribuição,
armazenamento e comercialização irregulares de medicamentos, cosméticos,
saneantes e produtos para saúde, falta de higiene em qualquer etapa do
processamento industrial; Produtos sem origem, sem data de fabricação, sem
data de validade, sem lote; Produtos em condições impróprias para consumo.
EDUCAÇÃO EM SAÚDE EM PRODUTOS: Capacitações para os profissionais
de Indústria; Capacitações para os profissionais farmacêuticos; Atividades de
educação continuada com profissionais farmacêuticos, para multiplicar o
conhecimento de Vigilância Sanitária; Promover atualizações de legislação para
os profissionais da área de Produtos. SERVIÇO ADMINISTRATIVO EM
PRODUTOS: Ingresso e Baixa de Responsável Técnico em Indústrias de
Medicamentos, Indústrias de Cosméticos e Indústrias de Saneantes; Ingresso e
Baixa de Responsável Técnico em Farmácias e Drogarias; Recebimento e
conferência dos BMPOs (Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Sujeitos a Controle Especial) e BSPOs (Balanço de Substâncias Psicoativas e
Outras Sujeitas a Controle Especial) de Farmácias e Drogarias; Recebimento e
cadastro de denúncias relacionadas a Produtos; Autorizações para remessa de
medicamentos/produtos para o exterior; Cadastramento de prescritores e/ou
clínicas para utilização de receituários especiais; Controle e distribuição de
notificações de receituário amarelas (A) – substâncias entorpecentes; Controle
e distribuição de notificações de receituário especial para substância talidomida
(C3); Controle e distribuição de numeração de notificações do tipo B1
(substâncias psicotrópicas) e B2 (substâncias psicotrópicas anorexígenas);
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.84. Assistente - Administração Externa: Compete à Assessoria
Administrativa Externa: Assessorar diretamente a Coordenação da Unidade
Básica de Saúde ou a autoridade nomeante nos assuntos de relacionamento a
Secretaria Municipal de Saúde, prestar apoio técnico externo, recepcionar os
pacientes que chegam à UBS com prontidão, Gerenciar os e-mails recebidos e
respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto o registro de
dados pessoais dos usuários na ficha de atendimento; Assessorar a recepção
em relação a atualização cadastral dos usuários. Assessorar a chefia imediata
para garantir a eficiência no atendimento, monitorando e promovendo a
qualidade do serviço prestado. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.85. Assistente - Agendamento de Consultas Especializadas: Compete à
Coordenação de Agendamento de Consultas Especializadas: Ser responsável
pelas marcações de consultas especializadas dos pacientes da Secretaria de
Saúde; Cadastro e Marcação de consultas especializadas e exames nos
sistemas estaduais de regulação; Triagem dos pacientes por categoria de
exames e grau de urgência; Referência e suporte para as 13 unidades de saúde,
marcação de consultas e exames especializados; Encaminhar e triar a fila de
espera de pacientes para ortese/protese e reabilitação; Otimização dos
atendimentos, a fim de diminuir o percentual de absenteísmo e minimizar ao
máximo a fila de espera de exames. Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.86. Assistente - Divisão de Saúde Mental: Compete a Assessoria
Administrativa a Divisão de Saúde Mental: Assessorar, no controle e avaliação
do desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao Apoio
Administrativo a Saúde Mental; Apoio a supervisão de Compras e Supervisão
de Almoxarifado e Patrimônio; Fazer registro diário dos serviços prestados;
Apoio ao Controle de concessão de férias e licenças dos servidores, mediante
cronogramas; Auditar e controlar a frequência e o horário de trabalho, para fins
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de elaboração de folha de pagamento e verificação do cumprimento da jornada
de trabalho; Estimular a prática profissional interdisciplinar na Saúde Mental;
Dar apoio na elaboração do manual de normas e rotinas próprio, bem como
mantê-lo atualizado, quando necessário; Solicitar a capacitação de servidores
junto a Chefe de Coordenação e Assessoria de Gestão de Pessoas da SMS;
Programar e avaliar os estágios desenvolvidos na área de Saúde Mental;
Elaborar os formulários, ofício e memorandos da administração da Saúde
Mental; Coordenar e prestar atendimento em regime de atenção diária; Apoio a
coordenação junto a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental
de sua área; Manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que
utilizam medicamentos para a saúde mental e a lista dos pacientes que
necessitam de atendimento; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área
de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.87. Assistente - Farmácia Central: Compete à assessoria Administrativa:
A servidora designada pelo caput deverá: Atualizar a lista de medicamentos e
materiais médicos hospitalares dos casos judiciais; Verificar estoques e se
necessário comunicar a chefia sobre os quantitativos necessários a serem
comprados para atender os casos judiciais; Realizar a solicitação dos
medicamentos e materiais judiciais para a Central de Abastecimento
Farmacêutico; Separar kits pelo nome dos pacientes judiciais; Acompanhar a
dispensação dos itens judiciais, elaborar os termos de fornecimento; Organizar
o arquivo de documentos judiciais, Realizar o preenchimento da planilha de
produção da Farmácia Central; Compilar os relatórios de produção mensal das
13 Unidades de Dispensação de Medicamentos Básicos, bem como dos demais
setores: Farmácia Central, Farmácia da UPA e Farmácia do Paraná Dar suporte
administrativo nas capacitações promovidas pela Divisão de Assistência
Farmacêutica. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.88. Assistente - Sistemas de Informações da Saúde e Patrimônio: Ser
responsável pelo faturamento dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde;
Administração de Sistemas de informação de saúde; Envio da produção
ambulatorial das Unidades básicas de Saúde para o SISAB; Faturamento do
SIASUS da média e alta complexidade; Cadastro de profissionais de saúde no
CNES, envio do BPA dos prestadores de serviços de saúde de média e alta
complexidade para a 2ª Regional de Saúde, apoio na instalação do CADWEB e
operacionalização do sistema, suporte na auditoria médica, suporte na
racionalização do sistema Betha para os Agentes Comunitários de Saúde ,
relatórios de produtividade dos estabelecimentos SUS; Realizar inventários dos
bens públicos da Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar e controlar as
identificações de bens patrimoniais; controlar a entrega de bens recebidos da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Divisão de Patrimônio para a Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar o
recolhimento de bens inservíveis; Coordenar a orientação referente ao
Patrimônio da Secretaria de Saúde; Realizar levantamento e fiscalização nos
equipamentos da Secretaria de Saúde, no tocante ao cumprimento das normas
de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.89. Assistente - Regulação de Exames Laboratoriais: Compete à
Coordenação de Regulação de Exames Laboratoriais: Coordenar a distribuição
e controle de exames; gerenciar o fluxo de informações via sistema dos exames
para os usuários da rede; articular com os prestadores de serviço e convênio
SUS, mantendo a articulação entre a administração dos equipamentos públicos
de saúde e usuário de saúde; Emissão de relatórios de controle mensal e anual
do serviço prestado; fiscalizar a eficiência dos serviços prestados. Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.90. Assistente - Gestão de Pessoas : Compete à Assessoria
Administrativa de Gestão de Pessoas: Preparar, receber, conferir, elaborar,
executar, armazenar, controlar e distribuir formulários e documentos
necessários ao funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos
no sistema operacional Betha Fly Protocolos, de qualquer natureza, relacionada
às atividades de rotina da área de gestão de pessoas; Executar atividades de
arquivo, relacionadas ao processo de recebimento, manutenção, conservação,
controle e guarda de documentos de gestão de pessoas; Auxiliar a
Coordenação de gestão de pessoas em examinar, planejar, organizar, executar
e monitorar documentos, processos, informações e relatórios referentes ao
fechamento das informações da folha de pagamento; Recepcionar as férias de
todos os locais da Secretaria Municipal de Saúde, organizando o levantamento,
encaminhando ao Recursos Humanos da Administração para levantamento,
após encaminhar para autorização dos Coordenadores e Secretária de Saúde,
emitindo o memorando da SMS para lançamento e controle de portaria.
Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de
documentos e processo dos estagiários lotados na Secretaria Municipal de
Saúde; Operacionalizar ferramentas e instrumentos destinados aos processos
de gestão da folha de pagamento dos estagiários; Realizar o fechamento final
dos documentos que acompanham os resumos de frequência da Secretaria
Municipal de Saúde e seus protocolos, sendo responsável por entregar
devidamente organizado a Divisão de Recursos Humanos; Participar e ou
auxiliar no estabelecimento de procedimentos técnicos - administrativos;
Controle e registro de dados e informações, subsidiando bases de trabalho e
dados técnicos; Efetuar atualizações, fornecer informações, suporte e
orientação aos servidores, com base em análises efetuadas dentro das normas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e procedimentos vigentes; Executar atividades de protocolo, relacionadas à
entrada, autuação e saída de documentos e processo; Executar o processo de
recebimento, organização e encaminhamento de malotes; Operacionalizar
ferramentas e instrumentos destinados aos processos de gestão de pessoas e
folha de pagamento; Realizar o fechamento final dos documentos que
acompanham os resumos de frequência da Secretaria Municipal de Saúde e
seus protocolos, sendo responsável por entregar devidamente organizado a
Divisão de Recursos Humanos; Executar tarefas como: arquivar documentos,
escanear, digitar textos, recepcionar e orientar os servidores, atender e
direcionar ligações telefônicas; Fazer conferência de documentos efetuando o
registro de diferentes dados e informações; Zelar pela segurança do patrimônio
e pela conservação das instalações, de equipamentos e demais materiais
utilizados; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior
2.7.91. Assistente - Tele Medicina: Assessorar e informar, no que lhe competir,
todos os requerimentos referentes ao pessoal lotado no ambulatório de
especialidades; Informar regularmente a Coordenadora a notificação de todas
as ocorrências da vida funcional dos servidores; Zelar pela guarda, controle,
manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; Manter contato
com a Coordenadora do ambulatório e Diretor Geral visando a eficiência
administrativa dos serviços realizados no ambulatório; Programar e avaliar os
estágios desenvolvidos por área do ambulatório ; Elaboração de formulários e
memorandos; Auxiliar na elaboração de atas; Acompanhar processos
administrativos; Registro de Ocorrências e intercorrências em ficha funcional;
auxiliar no fechamento do ponto dos servidores do ambulatório; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
2.7.92. Assistente - Gestão de Pessoas: Compete à Assessoria
Administrativa de Gestão de Pessoas: Preparar, receber, conferir, elaborar,
executar, armazenar, controlar e distribuir formulários e documentos
necessários ao funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos
no sistema operacional Betha Fly Protocolos, de qualquer natureza, relacionada
às atividades de rotina da área de gestão de pessoas; Executar atividades de
arquivo, relacionadas ao processo de recebimento, manutenção, conservação,
controle e guarda de documentos de gestão de pessoas; Auxiliar a
Coordenação de gestão de pessoas em examinar, planejar, organizar, executar
e monitorar documentos, processos, informações e relatórios referentes ao
fechamento das informações da folha de pagamento; Recepcionar as férias de
todos os locais da Secretaria Municipal de Saúde, organizando o levantamento,
encaminhando ao Recursos Humanos da Administração para levantamento,
após encaminhar para autorização dos Coordenadores e Secretária de Saúde,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
emitindo o memorando da SMS para lançamento e controle de portaria.
Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de
documentos e processo dos estagiários lotados na Secretaria Municipal de
Saúde; Operacionalizar ferramentas e instrumentos destinados aos processos
de gestão da folha de pagamento dos estagiários; Realizar o fechamento final
dos documentos que acompanham os resumos de frequência da Secretaria
Municipal de Saúde e seus protocolos, sendo responsável por entregar
devidamente organizado a Divisão de Recursos Humanos; Participar e ou
auxiliar no estabelecimento de procedimentos técnicos - administrativos;
Controle e registro de dados e informações, subsidiando bases de trabalho e
dados técnicos; Efetuar atualizações, fornecer informações, suporte e
orientação aos servidores, com base em análises efetuadas dentro das normas
e procedimentos vigentes; Executar atividades de protocolo, relacionadas à
entrada, autuação e saída de documentos e processo; Executar o processo de
recebimento, organização e encaminhamento de malotes; Operacionalizar
ferramentas e instrumentos destinados aos processos de gestão de pessoas e
folha de pagamento; Realizar o fechamento final dos documentos que
acompanham os resumos de frequência da Secretaria Municipal de Saúde e
seus protocolos, sendo responsável por entregar devidamente organizado a
Divisão de Recursos Humanos; Executar tarefas como: arquivar documentos,
escanear, digitar textos, recepcionar e orientar os servidores, atender e
direcionar ligações telefônicas; Fazer conferência de documentos efetuando o
registro de diferentes dados e informações; Zelar pela segurança do patrimônio
e pela conservação das instalações, de equipamentos e demais materiais
utilizados; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.93. Assistente - Manutenção Geral: Ser o responsável pelos serviços de
manutenção predial dos estabelecimentos da Secretaria de Saúde;
Conservação e manutenção sob responsabilidade dos imóveis da Secretaria de
Saúde; Realizar atividades de manutenção geral envolvendo as áreas civis,
hidráulica e elétrica utilizando corretamente os equipamentos de segurança
previstos na legislação vigente, seguindo as normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente; Zelar pela manutenção, organização e
conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Auxiliar no controle
do estoque de ferramentas, equipamentos e providenciando substituição,
quando necessário, a fim de evitar interrupções das atividades; Executar
manutenção de baixa complexidade na área elétrica, rede lógica e de telefonia
(como troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros) a fim de manter as
instalações operacionais e em perfeitas condições de funcionamento,
atendendo aos padrões e normas vigentes; Executar trabalhos em altura
cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação de telhados,
calhas, interiores, reparos e reformas de instalações prediais e troca de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
lâmpadas, entre outros. Realizar serviços básicos de carpintaria, marcenaria e
hidráulica; acompanhar os serviços executados por empresas especializadas
contratadas, prestando informações e auxílio necessário; Controlar o
funcionamento dos equipamentos da casa de máquinas dos geradores;
Solicitando manutenção especializada, quando necessário; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.94. Assistente - SAD: Compete a Assessoria de gestão do cuidado na
Atenção Domiciliar visando os seguintes aspectos: acolhimento; clínica
ampliada; Apoio matricial; Projeto terapêutico singular; Planejando,
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas por meio da equipe;
Desenvolver programas de orientação e atualização de conhecimento à sua
equipe; Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde que
compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
Colaborar na humanização do atendimento; Participar de reuniões periódicas
com toda a equipe SAD, registrando em livro ata as atividades técnicas e
administrativas de sua área; Zelar pela guarda, controle, manutenção e
conservação do equipamento e material utilizado, fazer a gestão do estoque de
medicamentos e materiais, auxiliar na garantia de que os procedimentos sejam
devidamente seguidos; Emissão de relatórios de atendimento junto aos serviços
prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.95. Assistente - Recursos Humanos da UPA: Receber e informar, no que
lhe competir, todos os requerimentos referentes ao pessoal lotado na UPA;
Informar regularmente à Diretoria Administrativa a notificação de todas as
ocorrências da vida funcional dos servidores; Zelar ela guarda, controle,
manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; Estimular a
prática profissional interdisciplinar na UPA; Manter contato com a Diretoria
Administrativa e Financeira objetivando a eficiência administrativa dos serviços
realizados na UPA; Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como
mantê-lo atualizado; Solicitar a capacitação de servidores junto a Chefe de
Divisão de Gestão de Pessoas da SMS; Programar e avaliar os estágios
desenvolvidos por área da UPA ; Elaboração de formulários e memorandos;
Secretariar reuniões para elaboração de atas; Acompanhar processos
administrativos; Registro de Ocorrências e intercorrências em ficha funcional;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.7.96. Assistente - UPA: Coordenar e realizar o lançamento de exames
laboratoriais, garantindo a correta inserção dos dados no sistema, responsável
pelo controle e envio das Declarações de Óbito para o setor de Epidemiologia,
assegurando a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Assessorar
à coordenação médica nas atividades administrativas e operacionais, incluindo
a organização de agendas, a comunicação interna e o gerenciamento de
documentos. Assessorar no controle, elaboração e ajustes das escalas
médicas, garantindo a adequada distribuição da equipe e a continuidade dos
serviços; Assessorar nas demandas administrativas e operacionais, colabora no
encaminhamento de demandas, assegura um fluxo eficiente de informações
entre a equipe médica e demais setores, bem como na elaboração de relatórios
e no acompanhamento de processos, contribuindo para a organização e
eficiência da coordenação médica. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.97. Assistente - UPA - Manutenção de Equipamentos: Coordenar e
assessorar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de saúde,
garantindo seu funcionamento adequado e seguro. Deverá assessorar as
instalações, calibração e inspeção dos equipamentos, assegurando sua
operação dentro das normas técnicas e de segurança. Também será
responsável pela conservação dos equipamentos, solicitando a reposição ao
setor responsável quando necessário. Além disso, deverá zelar pela disciplina,
ordem, regularidade e eficiência dos trabalhos sob sua responsabilidade,
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.98. Assistente - Saúde Mental - CAPS :Assessorar a Diretora de Área de
Saúde Mental a estruturar a rede de atenção à Saúde Mental do Município,
relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras parcerias;
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a estreitar a comunicação da
rede de atenção à S.M, articulando com outros serviços
intersetoriais; Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a participar de
reuniões e estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção;
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental no apoio administrativo nas
demandas do MP; Gerenciar o Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse
responsável pelo cuidado e atendimento da população infanto juvenil,
envolvendo-se com as questões das relações familiares, afetivas, comunitárias,
com a justiça, a educação, a saúde, a assistência, a moradia etc,
disponibilizando atendimento multiprofissional. Gerenciar o Ambulatório
Álcool e Drogas : serviço destinado ao atendimento à população com
transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas,
como álcool e outras drogas, realizando o acompanhamento clínico em grupo e
a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
disponibilizando atendimento multiprofissional; Assessorar a coordenação
responsável apresentando a demanda de Saúde mental, bem como realizar os
encaminhamentos necessários; gerenciar a organização das agendas de
atendimento da Divisão de Saúde mental; Assessorar na avaliação de
pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo
parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a
outros serviços especializados, compondo a equipe multiprofissional
especializada em Saúde Mental; Gerenciar o fechamento da Folha Ponto do
Ambulatório Infanto Juvenil e o Ambulatório Álcool e Drogas e assessora a
Diretora de Área de Saúde Mental na documentação do RH no local; Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.7.99. Assistente - Manutenção Predial - SMS: Assessorar nos serviços de
manutenção predial dos estabelecimentos da Secretaria de Saúde; Assessorar
na conservação e manutenção sob responsabilidade dos imóveis da Secretaria
de Saúde; Realizar atividades de manutenção geral envolvendo as áreas civis,
utilizando corretamente os equipamentos de segurança previstos na legislação
vigente, seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao
meio ambiente; Zelar pela manutenção, organização e conservação dos
equipamentos e ferramentas de trabalho; Auxiliar no controle do estoque de
ferramentas, equipamentos e providenciando substituição, quando necessário,
a fim de evitar interrupções das atividades; Auxiliar na manutenção de baixa
complexidade na área elétrica e hidráulica, rede lógica e de telefonia (como
troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros) a fim de manter as
instalações operacionais e em perfeitas condições de funcionamento,
atendendo aos padrões e normas vigentes; Executar trabalhos em altura
cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação de telhados,
calhas, interiores, reparos e reformas de instalações prediais e troca de
lâmpadas, entre outros. Realizar serviços básicos de carpintaria, marcenaria e
hidráulica; acompanhar os serviços executados por empresas especializadas
contratadas, prestando informações e auxílio necessário; auxiliar no controle do
funcionamento dos equipamentos da casa de máquinas dos geradores;
2.7.100. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabelhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos.
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e
ao funcionamento da unidade.
2.7.101. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabelhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos.
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e
ao funcionamento da unidade.
2.7.102. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabelhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos.
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e
ao funcionamento da unidade.
2.7.103. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabelhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos.
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e
ao funcionamento da unidade.
2.7.104. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabelhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos.
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e
ao funcionamento da unidade.
2.7.105. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabelhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos.
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e
ao funcionamento da unidade.
2.7.106. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabelhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos.
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e
ao funcionamento da unidade.
2.8 - Secretaria Municipal de Educação (SME).
2.8.1. Coordenação Técnica - Operacional da SME: Elaborar pareceres sobre
as condições das edificações da Secretaria Municipal de Educação;
Supervisionar a execução de serviços de conservação predial; Assessorar os
engenheiros nos projetos de manutenção preventiva e corretiva; Produzir
relatórios estatísticos inerentes à aplicação de recursos na manutenção predial
da Secretaria Municipal de Educação; Contribuir na elaboração de estudos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
técnicos preliminares para procedimentos licitatórios de itens ou serviços
destinados a manutenção predial; Acompanhar os Conselhos de Educação e do
FUNDEB, em visitas técnicas de entrega de obras; Elaborar relatórios de visitas
técnicas de entregas de obras; Orientar direções escolares e equipes técnicas
quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das instalações; Contribuir na
elaboração de estudos técnicos preliminares para procedimentos licitatórios de
itens ou serviços destinados a manutenção predial; Acompanhar os Conselhos
de Educação e do FUNDEB, em visitas técnicas de entrega de obras; Elaborar
relatórios de visitas técnicas de entregas de obras; Orientar direções escolares
e equipes técnicas quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das
instalações; Participar de comissões, conselhos e unidades técnicas,
contribuindo com pareceres e análises para o aprimoramento das políticas
educacionais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.2. Coordenação Técnica - Administrativa da SME: Executar atividades de
monitoramento e análise de processos no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação; Elaborar relatórios técnicos com base na coleta, organização e
análise de dados educacionais, permitindo a geração de indicadores gerenciais
que subsidiem a tomada de decisão; Realizar o monitoramento e controle dos
resumos de frequência das instituições de ensino, garantindo a conformidade
dos registros com as normativas vigentes; Realizar a articulação
interinstitucional, promovendo alinhamento de fluxos operacionais e normativos;
Prestar suporte técnico aos Diretores de Área, à Direção-Geral e ao Secretário
Municipal de Educação, fornecendo análises e subsídios para a eficiência da
gestão educacional; Participar de comissões, conselhos e unidades técnicas,
contribuindo com pareceres e análises para o aprimoramento das políticas
educacionais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.3. Chefia de Divisão - Gestão Escolar: Supervisionar, orientar e adequar
a estrutura de recursos humanos das instituições de ensino; Intermediar o fluxo
de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura de Fazenda Rio Grande; Intermediar o fluxo
de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão
Disciplinar; Supervisionar, coordenar e acompanhar as ações dos Coordenador
Geral de Gestão Escolar; Acompanhar a Formação Continuada dos servidores
que integram a equipe de apoio;. Supervisionar, coordenar e acompanhar os
Coordenarador Geral – Alimentação Escolar e Estatística e Documentação
Escolar; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos bens móveis da
Secretaria Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.4. Chefia de Divisão - Ações Intersetoriais: Mediar o diálogo entre
Secretaria Municipal de Educação, Instituições da Rede Municipal de Ensino e
demais Secretarias; Articular parcerias com o Terceiro Setor, Conselho da
Comunidade, Fórum, Universidades, Escolas de formação do Ministério Público,
Sociedade Civil entre outros; Monitorar e supervisionar as ações articuladas
com a Rede de Proteção; Colaborar e fortalecer parcerias com as equipes dos
Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e UBS; Representar a Secretaria
Municipal de Educação, nos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e
Direitos, com destaque para áreas como Educação, Saúde, Assistência Social e
Rede Local; Coordenar e monitorar as ações de intersetorialidade dentro da
Rede de Proteção; Supervisionar as Escolas e Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs) no monitoramento da infrequência escolar, utilizando o Sistema
Educacional da Rede de Proteção (SERP); Orientar as Instituições de Ensino
nos encaminhamentos de demandas para a Rede de Proteção; Encaminhar
casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes para a Rede de
Proteção e demais órgãos necessários; Coordenar as ações de
intersetorialidade dentro da Rede de Proteção; Supervisionar a execução dos
protocolos, fluxos de encaminhamentos para a garantia de direitos dos
estudantes e prevenção da violência no âmbito escolar; Conduzir veículo oficial,
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.5. Chefia de Divisão - Manutenção Predial: Assegurar o pleno
funcionamento da infraestrutura física das Instituições Educativas, coordenando
atividades de manutenção, conservação, garantindo ambientes adequados ao
processo de ensino-aprendizagem; Coordenar equipes responsáveis pela
manutenção predial, abrangendo sistemas elétricos e hidráulicos, serviços de
pintura, demais atividades de serviços gerais, garantindo a funcionalidade,
segurança e conservação das edificações; Organizar cronogramas de
manutenção preventiva a ser realizado nas instituições Municipais; Vistoriar e
fiscalizar a realização dos serviços executados; Orientar e acompanhar as
técnicas utilizadas verificando as condições de segurança, normas e
procedimentos da legislação vigente; Acompanhar e fiscalizar os contratos de
prestadores de serviços diretos a manutenção predial, exercer funções
correlatas a seu cargo; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.6. Chefia de Divisão - Educação Infantil: Acompanhar e subsidiar o
trabalho administrativo e pedagógico da Divisão de Educação Infantil; Organizar
e direcionar reuniões com a equipe de diretores dos Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEIs); Acompanhar a demanda de crianças matriculadas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e em lista de espera nos CMEIs, bem como as crianças matriculadas nos níveis
de Infantil 4 e 5 das escolas; Realizar visitas de supervisão nas instituições de
Educação Infantil; Subsidiar o processo de abertura de novos CMEIs, no que
se refere à organização do espaço físico, recursos, quadro funcional por nível de
atendimento, Proposta Pedagógica e Regimento Escolar; Realizar formação
continuada para os profissionais que atuam na Educação Infantil; Acompanhar
e subsidiar os coordenadores pedagógicos na efetivação da Proposta Curricular
para a Educação Infantil; Acompanhar e subsidiar o trabalho administrativo da
Central Única de Vagas; Promover espaços de diálogo, como seminários e
ciclos de palestras, evidenciando os percursos para a Primeira Infância,
envolvendo CMEIs e escolas; Acompanhar o percurso de matrículas das
crianças vinculadas ao Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC);
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas,
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.7. Chefia de Divisão - Educação Especial: Supervisionar e coordenar os
serviços de Atendimentos Educacionais Especializados - AEE do Município;
Supervisionar e Coordenar a Coordenação /Assessoria II de Sala de Recursos/
AEE Infantil, Classe Especial, Professor de Apoio Educacional Especializado e
de Apoio à Inclusão; Supervisionar, orientar e acompanhar o fluxo dos trabalhos
realizados no CMAEE- Centro Municipal de Atendimento Educacional
Especializados; Acompanhar os serviços e programas do Município, Estado e
Ministério da Educação - MEC voltados para a Educação Especial; Realizar
assessorias técnicas pedagógicas nas instituições, a fim de acompanhar,
monitorar e orientar sobre o Trabalho Colaborativo a ser desenvolvido nas
instituições; Avaliar e direcionar os encaminhamentos dos casos enviados pelo
Conselho Tutelar, Rede de Proteção e Ministério Público; Participar do Fórum
de Gestores da Educação Especial da Área Metropolitana de Curitiba –
FORGEE, articulando e acompanhando as políticas
intersetoriais/intermunicipais, através da participação em/no Fórum de Gestores
da Educação Especial FORGEE; Promover formações continuadas, Simpósios,
Troca de Experiência para a rede de ensino municipal voltadas para a Educação
Especial; Acompanhar as assessorias técnicas pedagógico nas instituições, a
fim de acompanhar e orientar sobre as documentações e serviços do AEE aos
estudantes públicos da Educação Especial; Acompanhar a assessoria técnica
pedagógico sobre os encaminhamentos dos estudantes com necessidades
educacionais especiais ao CMAEE – Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado, bem como os atendimentos conforme a demanda
manifesta; Acompanhar serviços e programas que estejam vinculados às Salas
de Recursos Multifuncionais, AEE Infantil e Classes Especiais; Representar a
Secretaria Municipal de Educação em Conselhos e/ou Indicar a
representatividade no Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência, para
participação na estruturação de políticas intersetoriais voltadas para a Educação
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Inclusiva; Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à
sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.8. Chefia de Divisão - Ensino Fundamental: Supervisionar o trabalho
desenvolvido pelos coordenadores técnicos pedagógicos da SME, relacionados
aos núcleos aos quais atendem; Responder e encaminhar em tempo hábil os
documentos relacionados a divisão de Ensino Fundamental; Propiciar condições
para que a equipe de coordenadores pedagógicos da Divisão de Ensino
Fundamental desenvolvam um trabalho de qualidade, necessário a rede
municipal de ensino; Promover encontros de reflexões junto à Equipe
Pedagógica dos Colégios Estaduais e Escolas Municipais, quanto a transição
dos alunos do 5º para o 6º ano; Proporcionar condições às escolas para
elaboração e análise das Avaliações da Aprendizagem, com mapeamento das
dificuldades, mediando as reflexões dos possíveis encaminhamentos na Rede
Municipal; Elaborar, articular e acompanhar em conjunto com os Coordenadores
Pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental, estratégias de intervenções
para a melhoria do processo educativo, garantindo aprendizagem significativa
dos educandos;Articular e organizar junto aos Coordenadores Pedagógicos da
Divisão de Ensino Fundamental a elaboração, aplicação, correção, tabulação e
devolutiva da Prova Fazenda Rio Grande, com o intuito de melhorar a qualidade
da Educação na rede municipal de ensino; Acompanhar e articular junto aos
Coordenadores Pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental, avaliações de
larga escala a nível federal, estadual e municipal; Conhecer, divulgar,
acompanhar e avaliar a efetivação de Programas e Projetos Educacionais
desenvolvidos nas Instituições; Participar efetivamente como representante da
Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, fóruns, seminários,
conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou designado pelo
Secretário Municipal de Educação; Articular junto aos coordenadores
pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental, Formações Continuadas para
a Rede Municipal de Ensino; e demais atividades correlatas; Conduzir veículo
oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua
área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.9. Chefia de Divisão - Administrativa: Supervisionar, coordenar,
acompanhar e assessorar as ações no âmbito Administrativo; referente aos
protocolos, encaminhamentos às demais secretarias.Supervisionar, coordenar,
acompanhar e assessorar o recebimento de repasses de recursos das esferas
Estadual e Federal; Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar a
elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos da
Secretaria de Educação;Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar a
elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual dos recursos da Secretaria de
Educação; Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar a elaboração
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
do PPA – Plano Plurianual dos recursos da Secretaria de Educação;
Supervisionar e coordenar o fluxo de processos de licitações, empenhos,
pagamentos e Notas Fiscais; Supervisionar, coordenar, acompanhar e
assessorar nas ações referentes aos processos operacionais acerca de
planejamento estratégico, visando monitorar o cumprimento dos contratos e
atas; Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar o Estudo Preliminar
Técnico, Termo de Referência e demais documentos pertinentes ao processo
licitatório. Acompanhar e fiscalizar contratos com empresas terceirizadas,
garantindo a qualidade do serviço prestado; Controlar documentos,
cronogramas e garantir a conformidade dos procedimentos da secretaria;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas,
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.10. Chefia de Divisão - Ensino Integral/Jornada Ampliada: Ensino
Integral/Jornada Ampliada: Coordenar e acompanhar a implementação da
Educação em Tempo Integral/Jornada Ampliada; Acompanhar e orientar o fluxo
de matrículas, garantindo o cumprimento das metas de ampliação da Educação
Integral/Jornada Ampliada; Monitorar e avaliar a efetividade das propostas
pedagógicas implementadas na Educação Integral;. Conduzir o trabalho com os
coordenadores pedagógicos da SME vinculados à Educação Integral; Promover
e articular ações de formação continuada no âmbito da Educação
Integral/Jornada ampliada; Articular ações intersetoriais com outras secretarias
e órgãos (como Saúde, Cultura, Esporte e Assistência Social), promovendo
ações integradas e interdisciplinares. Buscar parcerias com instituições,
empresas e órgãos públicos, com o objetivo de enriquecer os projetos e
formações; Elaborar e encaminhar documentos, relatórios técnicos e demais
registros, respeitando os prazos legais e os requisitos institucionais; Articular
relações entre as equipes internas da SME e outras instituições, fortalecendo o
funcionamento da rede e da equipe de Educação Integral; Conduzir veículo
oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua
área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.11. Chefia de Divisão - Divisão de Tecnologia da Informação
Educacional: Articular a integração das tecnologias digitais ao currículo,
conforme a BNCC e políticas públicas; Promover formações continuadas sobre
uso pedagógico das TDICs e inovação; Integrar educação midiática e digital ao
planejamento docente; Estimular parcerias para projetos pedagógicos com base
tecnológica;Elaborar documentos técnicos que orientem a política de educação
digital; Representar a SME em debates sobre inovação e tecnologia educacional;
Monitorar e ajustar ações de educação digital conforme diagnósticos da rede;
Coordenar a implantação gradual de programas e projetos digitais; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à
sua área de atuação ou a critério de seu superior;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.12. Chefia de Divisão - Transporte Escolar: Planejar e organizar as rotas
de transporte escolar, visando à eficiência, segurança e economia; Gerenciar a
frota de veículos próprios ou terceirizados, acompanhando a manutenção
preventiva e corretiva; Elaborar relatórios periódicos e prestar contas dos
recursos destinados ao transporte escolar; Acompanhar e fiscalizar contratos
com empresas terceirizadas, garantindo a qualidade do serviço prestado;
Organizar escalas e horários dos condutores e, quando aplicável, dos monitores
escolares; Fiscalizar diariamente a operação do transporte escolar, verificando o
cumprimento das rotas e horários estabelecidos; Monitorar a pontualidade e a
regularidade do atendimento aos estudantes; Atuar prontamente em situações
de irregularidade, como atrasos, avarias em veículos ou ausência de motoristas;
Garantir que todos os veículos e motoristas atendam aos requisitos legais,
incluindo documentação, licenciamento, habilitação e vistorias; Assegurar o
cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e
pelas diretrizes do FNDE, especialmente as do Programa Caminho da Escola;
Manter-se atualizado quanto às políticas públicas, legislações e programas
governamentais relacionados ao transporte escolar; Coordenar e Organizar
formação Continuada para os motoristas e atendentes do Transporte Escolar;
Conhecer, divulgar e acompanhar e avaliar a efetivação de Programas e Projetos
Educacionais voltados ao PNATE; Participar efetivamente como representante
da Secretaria Municipal de Educação em reuniões, fóruns, seminários,
conselhos e comissões municipais quando solicitado ou designado pelo
Secretário Municipal de Educação; Assessorar e subsidiar a equipe desta
secretaria quanto aos documentos relacionados ao transporte escolar e frota de
veículos; Zelar pela manutenção da frota, solicitando materiais e serviços para
que os veículos sejam mantidos em condições de trafegabilidade, exercer
funções correlatas ao cargo; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior;
2.8.13. Chefia de Divisão - Infraestrutura Digital: Planejar e organizar as
rotas de transporte escolar, visando à eficiência, segurança e economia;
Gerenciar a frota de veículos próprios ou terceirizados, acompanhando a
manutenção preventiva e corretiva; Elaborar relatórios periódicos e prestar
contas dos recursos destinados ao transporte escolar; Acompanhar e fiscalizar
contratos com empresas terceirizadas, garantindo a qualidade do serviço
prestado; Organizar escalas e horários dos condutores e, quando aplicável, dos
monitores escolares; Fiscalizar diariamente a operação do transporte escolar,
verificando o cumprimento das rotas e horários estabelecidos; Monitorar a
pontualidade e a regularidade do atendimento aos estudantes; Atuar
prontamente em situações de irregularidade, como atrasos, avarias em veículos
ou ausência de motoristas; Garantir que todos os veículos e motoristas atendam
aos requisitos legais, incluindo documentação, licenciamento, habilitação e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
vistorias; Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de
Trânsito Brasileiro e pelas diretrizes do FNDE, especialmente as do Programa
Caminho da Escola; Manter-se atualizado quanto às políticas públicas,
legislações e programas governamentais relacionados ao transporte escolar;
Coordenar e Organizar formação Continuada para os motoristas e atendentes
do Transporte Escolar; Conhecer, divulgar e acompanhar e avaliar a efetivação
de Programas e Projetos Educacionais voltados ao PNATE; Participar
efetivamente como representante da Secretaria Municipal de Educação em
reuniões, fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais quando
solicitado ou designado pelo Secretário Municipal de Educação; Assessorar e
subsidiar a equipe desta secretaria quanto aos documentos relacionados ao
transporte escolar e frota de veículos; Zelar pela manutenção da frota,
solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam mantidos em
condições de trafegabilidade, exercer funções correlatas ao cargo; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme
à sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.14. Chefia de Divisão - Equipe Suplementar de Linguagem:
Supervisionar coordenar o trabalho dos coordenadores pedagógicos da
Secretaria Municipal de Educação (SME) vinculados à área de Linguagens;
Organizar e acompanhar o fluxo de professores e o cumprimento da Hora
Atividade, assegurando o atendimento às unidades educacionais conforme
normativa vigente; Articular e acompanhar ações pedagógicas e metodológicas,
em parceria com os coordenadores pedagógicos;Promover e articular ações de
formação continuadas voltadas aos professores, da Equipe Suplementar de
Linguagens; Representar a Secretaria Municipal de Educação (SME) em
fóruns, seminários, conselhos, comissões; Estabelecer articulações
intersetoriais com outras equipes da SME e órgãos externos, a fim de garantir a
efetividade de ações relativas à gestão de demandas, registros escolares e
funcionamento geral da equipe; Subsidiar e assessorar os coordenadores e as
equipes escolares na implementação de práticas pedagógicas alinhadas às
competências da BNCC e às diretrizes da Educação municipal; Acompanhar e
avaliar a efetividade das propostas pedagógicas implementadas no âmbito da
equipe suplementar de Linguagem, promovendo ações de melhoria contínuo
demais atividades correlatas; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior;
2.8.15. Chefia de Divisão - Agente de Contratação: Assessorar e coordenar o
setor de compras e licitações na atuação como agente de contratação; Conduzir
e julgar a fase externa das licitações na modalidade pregão e concorrência,
inclusive através do sistema de registro de preços; Instruir e conduzir os
procedimentos para contratação direta, inclusive através do sistema de registro
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Receber,
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da licitação; Receber e examinar
as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; Receber e
examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às
condições de habilitação; Verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de
lances e propostas; Verificar e julgar as condições de habilitação; Conduzir a
etapa competitiva dos lances e propostas; Sanear erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua
validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão de vícios
insanáveis; Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Proceder à
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; Indicar o
vencedor do certame; No caso de licitação presencial, receber os envelopes das
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos
proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor; Elaborar a ata da sessão da licitação; Auxiliar, quando solicitado, na
elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;Encaminhar
os processos licitatórios, devidamente instruído, após a sua conclusão, às
autoridades competentes para a homologação e contratação; Propor à
autoridade competente a revogação ou anulação da licitação; Auxiliar as
demandas referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO;Propor
à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de responsabilidade;Elaborar o instrumento convocatório, desde que
não seja o responsável direto pela abertura do procedimento. Realizar o
fechamento mensal das remessas do mural de licitações do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná; Atuar como gerente INCom, responsável pelo envio e
pagamento de matérias no Diário Oficial da União - DOU; Assessorar e
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de
contratação; Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos ao cadastramento de licitantes, à habilitação e ao julgamento das
licitações, sendo pregoeiro e auxiliar os demais Pregoeiro; Elaborar editais de
todas as modalidades de licitação. Coordenar e conduzir os procedimentos
licitatórios na forma da legislação vigente; Conduzir sessões públicas de
licitação, registrando todos os atos no processo; Garantir a transparência e
regularidade do processo de contratação pública; Verificar a conformidade das
propostas e documentos apresentados pelos licitantes; Acompanhar e conduzir
todas as fases do processo licitatório até sua homologação; Executar outras
atividades correlatas à sua área de atuação.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.16. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação, sistemas,
procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os diretores
escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de conflitos,
gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados das
avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente como
representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, fóruns,
seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou designado
pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata; Monitorar os
Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na execução do
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações Integradas;
Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto
da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs; Assessorar os
Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto do Conselho
Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e promover
formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com registros de
Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação, dando o
direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais atividades
correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de Alimentação
Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de
Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos
bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a
implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados pelo
Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
2.8.17. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação, sistemas,
procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os diretores
escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de conflitos,
gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados das
avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente como
representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, fóruns,
seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou designado
pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata; Monitorar os
Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na execução do
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações Integradas;
Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs; Assessorar os
Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto do Conselho
Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e promover
formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com registros de
Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação, dando o
direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais atividades
correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de Alimentação
Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de
Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos
bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a
implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados pelo
Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
2.8.18. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação, sistemas,
procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os diretores
escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de conflitos,
gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados das
avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente como
representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, fóruns,
seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou designado
pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata; Monitorar os
Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na execução do
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações Integradas;
Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto
da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs; Assessorar os
Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto do Conselho
Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e promover
formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com registros de
Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação, dando o
direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais atividades
correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de Alimentação
Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de
Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos
bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a
implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados pelo
Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.19. Coordenador – Alimentação Escolar: Coordenar, orientar e
acompanhar a alimentação das Escolas Municipais e CMEI's; Supervisionar
prestadores de serviços relacionados ao preparo, manipulação e distribuição da
alimentação escolar; Acompanhar o trabalho de servidores que realizam
funções relacionadas ao preparo, manipulação e distribuição de alimentação
escolar; Acompanhar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua
armazenagem e distribuição; Realizar auditoria, consultoria, assessoria e
palestras em assuntos relacionados a alimentação escolar; Realizar lista de
compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de
refeições a serem servidas e no estoque existente; Realizar o acompanhamento
e o controle do estoque dos itens que compõem a alimentação escolar;
Participar, conforme a política interna da Secretaria Municipal de Educação, de
cursos, eventos e programas relacionados à alimentação escolar; Receber e
atestar notas fiscais de gêneros alimentícios; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.20 Coordenador – Busca Ativa/Apoio Intersetorial: Articular e
acompanhar as ações de Intersetorialidade na Rede de Proteção;Organizar e
implementar programas de Formação Continuada para os profissionais da rede
de educação municipal; Articular e acompanhar os atendimentos necessários
aos educandos, junto às Secretarias de Saúde, Secretaria de Assistência
Social, Conselho Tutelar e CRAS; Elaborar relatórios de sistematização das
ações realizadas, incluindo análises quantitativas e qualitativas dos resultados
obtidos; Organizar e facilitar reuniões de estudos temáticos, oficinas e estudos
de caso, envolvendo a equipe da Rede de Proteção Escolar, professores e
equipes diretivas/pedagógicas das unidades escolares; Participar nos espaços
dos Conselhos de políticas e direitos, fóruns, em especial das áreas da
Educação, Assistência Social e Saúde; Participar de reuniões de supervisão,
estudos de casos e planejamento, colaborando para a melhoria contínua das
ações educacionais e de proteção; Promover ações que ajudem a compreender
as causas e a buscar soluções para as problemáticas relacionadas ao baixo
desempenho escolar; Contribuir e para a realização de formação continuada e
campanhas de prevenção nas escolas relacionadas a temas como: direitos
humanos, violência contra crianças e adolescentes, trabalho infantil, prevenção
ao suicídio, bullying, saúde e educação sexual, gênero, violência contra a
mulher, entre outras; Colaborar na elaboração de conteúdos e práticas
educativas relacionados aos temas transversais, conforme BNCC; Propor e
participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre os
Projetos de prevenção a violência no âmbito escolar; Monitorar a infrequência
escolar dos alunos por meio do Sistema Educacional da Rede de Proteção
(SERP), implementado medidas corretivas, quando necessário; Realizar busca
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ativa domiciliar; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.21 Coordenador – Busca Ativa/Apoio Intersetorial: Articular e
acompanhar as ações de Intersetorialidade na Rede de Proteção;Organizar e
implementar programas de Formação Continuada para os profissionais da rede
de educação municipal; Articular e acompanhar os atendimentos necessários
aos educandos, junto às Secretarias de Saúde, Secretaria de Assistência
Social, Conselho Tutelar e CRAS; Elaborar relatórios de sistematização das
ações realizadas, incluindo análises quantitativas e qualitativas dos resultados
obtidos; Organizar e facilitar reuniões de estudos temáticos, oficinas e estudos
de caso, envolvendo a equipe da Rede de Proteção Escolar, professores e
equipes diretivas/pedagógicas das unidades escolares; Participar nos espaços
dos Conselhos de políticas e direitos, fóruns, em especial das áreas da
Educação, Assistência Social e Saúde; Participar de reuniões de supervisão,
estudos de casos e planejamento, colaborando para a melhoria contínua das
ações educacionais e de proteção; Promover ações que ajudem a compreender
as causas e a buscar soluções para as problemáticas relacionadas ao baixo
desempenho escolar; Contribuir e para a realização de formação continuada e
campanhas de prevenção nas escolas relacionadas a temas como: direitos
humanos, violência contra crianças e adolescentes, trabalho infantil, prevenção
ao suicídio, bullying, saúde e educação sexual, gênero, violência contra a
mulher, entre outras; Colaborar na elaboração de conteúdos e práticas
educativas relacionados aos temas transversais, conforme BNCC; Propor e
participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre os
Projetos de prevenção a violência no âmbito escolar; Monitorar a infrequência
escolar dos alunos por meio do Sistema Educacional da Rede de Proteção
(SERP), implementado medidas corretivas, quando necessário; Realizar busca
ativa domiciliar; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.22. Coordenador - Intersetorial: Planejar, coordenar e supervisionar ações
e estratégias de garantia e acesso aos direitos dos estudantes; Contribuir para
a garantia do direito à educação, em especial o acesso e a permanência na
escola, com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da
cidadania e sua participação na sociedade;Realizar ações junto às famílias dos
estudantes envolvendo os profissionais que atuam nas instituições de ensino,
com o objetivo de fortalecer a relação escola família, e o papel de ambas na
garantia de direitos da criança e do adolescente; Criar estratégias de
intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a
partir de situações de riscos e reflexos do cotidiano escolar; Elaborar e contribuir
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
na realização de formação continuada para profissionais da educação básica
municipal; Orientar as instituições de ensino sobre a identificação e
encaminhamentos de estudantes, nos casos de violação de direitos e ou risco
social; Elaborar e acompanhar os protocolos e planos que contribuam para a
garantia de direitos dos estudantes, atuando no enfrentamento das situações
de ameaça e violação; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos
Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais
dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes/crianças; Participar
nos espaços dos conselhos, fóruns, comitês e comissões; Realizar reuniões de
estudos temáticos, oficinas, estudo de casos, envolvendo a equipe das
Instituições de Ensino e Secretaria Municipal de Educação; Colaborar na
elaboração de programas e projetos que se relacionam aos temas transversais;
Atuar em parceria com os demais profissionais da educação em demandas que
envolvam atuação da equipe multiprofissional; Atuar na identificação,
acompanhamento e encaminhamento de casos específicos, que necessitam de
tratamento, assegurando uma intervenção adequada e a articulação com os
serviços especializados para o suporte necessário; Coordenar e supervisionar
ações estratégicas voltadas à promoção ao bem-estar dos servidores e da
comunidade escolar; Coordenar iniciativas intersetoriais que integrem áreas
como Psicologia, Serviço Social, Educação, Saúde e outros setores públicos,
visando à articulação de políticas que atendam às demandas do ambiente
educacional; Participar, conforme a política interna da Secretaria Municipal de
Educação, de cursos, eventos e programas relacionados à garantia de direitos
de crianças e adolescentes; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
2.8.23. Coordenador - Intersetorial: Planejar, coordenar e supervisionar ações
e estratégias de garantia e acesso aos direitos dos estudantes; Contribuir para
a garantia do direito à educação, em especial o acesso e a permanência na
escola, com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da
cidadania e sua participação na sociedade;Realizar ações junto às famílias dos
estudantes envolvendo os profissionais que atuam nas instituições de ensino,
com o objetivo de fortalecer a relação escola família, e o papel de ambas na
garantia de direitos da criança e do adolescente; Criar estratégias de
intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a
partir de situações de riscos e reflexos do cotidiano escolar; Elaborar e contribuir
na realização de formação continuada para profissionais da educação básica
municipal; Orientar as instituições de ensino sobre a identificação e
encaminhamentos de estudantes, nos casos de violação de direitos e ou risco
social; Elaborar e acompanhar os protocolos e planos que contribuam para a
garantia de direitos dos estudantes, atuando no enfrentamento das situações
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de ameaça e violação; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos
Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais
dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes/crianças; Participar
nos espaços dos conselhos, fóruns, comitês e comissões; Realizar reuniões de
estudos temáticos, oficinas, estudo de casos, envolvendo a equipe das
Instituições de Ensino e Secretaria Municipal de Educação; Colaborar na
elaboração de programas e projetos que se relacionam aos temas transversais;
Atuar em parceria com os demais profissionais da educação em demandas que
envolvam atuação da equipe multiprofissional; Atuar na identificação,
acompanhamento e encaminhamento de casos específicos, que necessitam de
tratamento, assegurando uma intervenção adequada e a articulação com os
serviços especializados para o suporte necessário; Coordenar e supervisionar
ações estratégicas voltadas à promoção ao bem-estar dos servidores e da
comunidade escolar; Coordenar iniciativas intersetoriais que integrem áreas
como Psicologia, Serviço Social, Educação, Saúde e outros setores públicos,
visando à articulação de políticas que atendam às demandas do ambiente
educacional; Participar, conforme a política interna da Secretaria Municipal de
Educação, de cursos, eventos e programas relacionados à garantia de direitos
de crianças e adolescentes; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
2.8.24. Coordenador – Escuta Especializada: Realizar a Escuta
Especializada, conforme orientações da Lei 13.431/2017 e Decreto 9.603/2018,
garantindo que o atendimento seja realizado em local apropriado, por
profissional capacitado e sem revitimização da criança ou adolescente. Acolher
a vítima ou testemunha de violência com empatia, escuta ativa, linguagem
apropriada à idade e compreensão cognitiva da criança ou adolescente.Coletar,
durante o atendimento, informações essenciais que subsidiem a atuação da
rede de proteção, respeitando os limites legais e os direitos da criança e do
adolescente; elaborar relatórios técnicos com registro dos atendimentos
realizados, descrevendo de forma objetiva e clara os elementos observados,
respeitando a linguagem e os termos utilizados pela criança ou adolescente,
quando for o caso. Encaminhar, quando necessário, os casos aos órgãos
competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância,
CREAS ou demais setores da rede de proteção. Participar ativamente de
reuniões intersetoriais, discutindo fluxos, encaminhamentos e protocolos para
fortalecimento da Rede de Proteção; Atuar em articulação com os demais
profissionais da Secretaria Municipal de Educação, da Assistência Social, da
Saúde e da Justiça, para assegurar o atendimento integral e protetivo, Promover
a escuta com qualidade, considerando os aspectos emocionais e psicológicos
envolvidos, respeitando o tempo e a singularidade de cada criança ou
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
adolescente.Participar de capacitações e formações continuadas, mantendo-se
atualizada sobre os marcos legais, metodologias e boas práticas na escuta e
acolhimento de vítimas de violência. Cooperar na elaboração e execução de
projetos, formações, planos de trabalho e campanhas educativas, visando a
prevenção da violência e a divulgação dos direitos da infância e adolescência.
Acompanhar o fluxo da Escuta Especializada, colaborando com a organização
e atualização de protocolos institucionais e documentos oficiais da rede. Atuar
em consonância com o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e
Proteção Social, conforme previsto no Decreto 9.603/2018. Conduzir veículo
oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua
área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.25. Coordenador - Sala de Recursos Multifuncionais/AEE Infantil:
Acompanhar e orientar a organização do trabalho pedagógico do AEE nas Salas
de Recursos Multifuncionais e AEE Infantil; Realizar assessorias técnicopedagógicas nas instituições sobre documentação, serviços do AEE e
elaboração de relatórios semestrais; Monitorar o fluxo de vagas e matrículas nos
serviços de AEE; Orientar os encaminhamentos ao CMAEE e acompanhar os
atendimentos conforme a demanda. Promover formação continuada aos
profissionais do AEE; Participar de grupos de trabalho da SEED para a
sistematização de instruções e resoluções sobre SRM e AEE Infantil;
Representar a Secretaria Municipal de Educação no Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência, contribuindo para políticas intersetoriais de inclusão;
Supervisionar e coordenar o acolhimento às famílias dos estudantes, realizando
orientações e encaminhamentos conforme necessário; Assessorar equipes
gestoras e pedagógicas quanto às adaptações curriculares, estruturais e de
mobiliário; Acompanhar e orientar sobre práticas de trabalho
colaborativo/coensino nas instituições; Promover e orientar adaptações nas
avaliações oficiais (Prova Fazenda, Prova Paraná) e demais programas e
projetos da SME; Acompanhar serviços e programas vinculados às Salas de
Recursos Multifuncionais e ao AEE Infantil; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.26. Coordenador - Classe Especial: Acompanhar e orientar o trabalho
pedagógico desenvolvido nas Classes Especiais das instituições municipais;
Realizar assessorias técnico-pedagógicas para orientar sobre o fluxo de vagas,
documentações e efetivação de matrículas nas Classes Especiais;Acompanhar
os encaminhamentos para avaliação e atendimento no CMAEE, conforme
demanda;Orientar sobre os processos de inserção e classificação de estudantes
das Classes Especiais no ensino regular, conforme a legislação vigente;
Promover e acompanhar o desenvolvimento do trabalho colaborativo nas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
instituições; Ofertar formação continuada aos profissionais do AEE e das
Classes Especiais; Participar de grupos de trabalho da SEED para a
sistematização de instruções e resoluções sobre Classes Especiais;
Acompanhar a elaboração de documentos e relatórios semestrais dos
estudantes atendidos; Supervisionar o acolhimento às famílias, prestando
orientações e encaminhamentos necessários; Assessorar as equipes gestoras e
pedagógicas quanto a adaptações curriculares, estrutura física e mobiliário
adequados;Acompanhar serviços e programas vinculados às Classes Especiais;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas,
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.27. Coordenador - Professores de Apoio Educacional Especializado -
PAEE e dos Profissionais de Apoio à Inclusão: Acompanhar e orientar a
atuação pedagógica dos Professores e Profissionais de Apoio do AEE nas
instituições municipais; Promover formação continuada voltada a esses
profissionais; Realizar assessorias técnico-pedagógicas para acompanhamento
do PEI (Plano Educacional Individualizado), bem como da documentação dos
estudantes da Educação Especial; Orientar os encaminhamentos para avaliação
e atendimento no CMAEE, conforme demanda manifesta; Acompanhar e
orientar o desenvolvimento do trabalho colaborativo nas instituições; Participar
de grupos de trabalho da SEED voltados à sistematização de instruções e
resoluções sobre a atuação dos Professores e Profissionais de Apoio;
Supervisionar o acolhimento às famílias, oferecendo orientações e realizando os
encaminhamentos necessários; Assessorar as equipes gestoras e pedagógicas
quanto a adaptações curriculares, estrutura física e mobiliário adequados;
Acompanhar programas e serviços vinculados aos Professores de Apoio
Educacional Especializado e Profissionais de Apoio à Inclusão; Conduzir veículo
oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área
de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.28. Coordenador - Apoio a Inclusão do Aluno com Transtorno do
Espectro Autista - TEA: Promover escuta qualificada às famílias TEA,
estabelecendo vínculos e orientação às famílias sobre os direitos e
possibilidades de apoio dentro da escola. Auxiliar na construção,
acompanhamento e avaliação dos planos individualizados junto aos professores
e demais profissionais. Promover formação continuada para a equipe escolar,
ofertando oficinas, rodas de conversa e materiais sobre estratégias pedagógicas
e comportamentais eficazes para o atendimento de estudantes com TEA.
Estabelecer canais de comunicação e parceria com outros serviços públicos,
facilitando o diálogo entre escola, profissionais de saúde (fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas) e as famílias. Articular momentos de observação e
escuta pedagógica no cotidiano escolar para observar o aluno com TEA e
contribuir com sugestões práticas às equipes docentes e de apoio. Organizar
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
encontros, rodas de conversas com as famílias, proporcionar espaços de troca
e apoio emocional entre famílias de crianças com TEA, fortalecendo a rede de
suporte mútuo. Desenvolver campanhas de conscientização e sensibilização
sobre o autismo, promover eventos temáticos, vídeos, cartazes e palestras para
toda a comunidade escolar, sobre o TEA. Mediar conflitos e promover empatia
no ambiente escolar entre estudantes, famílias e profissionais em situações de
conflito, promovendo mediação e empatia, Construir indicadores e relatórios de
acompanhamento, registros de progressos, desafios e estratégias utilizadas com
estudantes TEA, favorecendo a análise institucional e o planejamento de
melhorias. Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.29. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores específicos
dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das Escolas Municipais;
Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e professores da rede
municipal na elaboração de recursos pedagógicos e materiais de apoio com base
na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver eventos pedagógicos na rede
municipal de ensino para valorização, socialização e integração de práticas
pedagógicas desenvolvidas; Orientar os coordenadores pedagógicos das
escolas sobre os registros do Livro Registro de Classe; Elaborar junto a equipe
técnica pedagógica instrumento de avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com
conteúdo e critérios específicos do ano de referência; Articular a aplicação,
correção, tabulação e devolutiva da Provinha Fazenda Rio Grande, orientando,
acompanhando, monitorando e intervindo no processo ensino aprendizagem;
Acompanhar e articular juntos aos coordenadores pedagógicos das instituições,
avaliações de larga escala a nível federal, estadual e municipal, como Avaliação
de Fluência Leitora, Prova Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande;
Realizar acompanhamentos específicos às instituições municipais, orientando e
subsidiando quanto, ao Planejamento, Plano de trabalho Docente com a
metodologia dialética; Promover estudos e pesquisas para ressaltar a
importância da relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e
aprendizagem, por meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos
específicos do ano de referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
2.8.30. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores específicos
dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das Escolas Municipais;
Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e professores da rede
municipal na elaboração de recursos pedagógicos e materiais de apoio com base
na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver eventos pedagógicos na rede
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
municipal de ensino para valorização, socialização e integração de práticas
pedagógicas desenvolvidas; Orientar os coordenadores pedagógicos das
escolas sobre os registros do Livro Registro de Classe; Elaborar junto a equipe
técnica pedagógica instrumento de avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com
conteúdo e critérios específicos do ano de referência; Articular a aplicação,
correção, tabulação e devolutiva da Provinha Fazenda Rio Grande, orientando,
acompanhando, monitorando e intervindo no processo ensino aprendizagem;
Acompanhar e articular juntos aos coordenadores pedagógicos das instituições,
avaliações de larga escala a nível federal, estadual e municipal, como Avaliação
de Fluência Leitora, Prova Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande;
Realizar acompanhamentos específicos às instituições municipais, orientando e
subsidiando quanto, ao Planejamento, Plano de trabalho Docente com a
metodologia dialética; Promover estudos e pesquisas para ressaltar a
importância da relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e
aprendizagem, por meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos
específicos do ano de referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
2.8.31. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das
Escolas Municipais; Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e
materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização,
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de avaliativo
Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do ano de
referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da Provinha
Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e intervindo no
processo ensino aprendizagem; Acompanhar e articular juntos aos
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia dialética;
Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teóricoprática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas,
troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de referência;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas,
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.34. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das
Escolas Municipais; Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e
materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização,
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de avaliativo
Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do ano de
referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da Provinha
Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e intervindo no
processo ensino aprendizagem; Acompanhar e articular juntos aos
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia dialética;
Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teóricoprática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas,
troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de referência;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas,
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.35. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores específicos
dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das Escolas Municipais;
Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e professores da rede
municipal na elaboração de recursos pedagógicos e materiais de apoio com base
na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver eventos pedagógicos na rede
municipal de ensino para valorização, socialização e integração de práticas
pedagógicas desenvolvidas; Orientar os coordenadores pedagógicos das
escolas sobre os registros do Livro Registro de Classe; Elaborar junto a equipe
técnica pedagógica instrumento de avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com
conteúdo e critérios específicos do ano de referência; Articular a aplicação,
correção, tabulação e devolutiva da Provinha Fazenda Rio Grande, orientando,
acompanhando, monitorando e intervindo no processo ensino aprendizagem;
Acompanhar e articular juntos aos coordenadores pedagógicos das instituições,
avaliações de larga escala a nível federal, estadual e municipal, como Avaliação
de Fluência Leitora, Prova Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande;
Realizar acompanhamentos específicos às instituições municipais, orientando e
subsidiando quanto, ao Planejamento, Plano de trabalho Docente com a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
metodologia dialética; Promover estudos e pesquisas para ressaltar a
importância da relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e
aprendizagem, por meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos
específicos do ano de referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
2.8.36. Coordenador – Temas Transversais: Planejar e Coordenar aulas que
abordam temas contemporâneos sugeridos pela BNCC de acordo com as
legislações vigentes, integrando e instrumentalizando os estudantes para maior
entendimento na sociedade em que vive; Atuar integrando conteúdos como
ética, cidadania, meio ambiente, saúde, cultura digital e direitos humanos ao
currículo escolar; Incentivar o pensamento crítico e a participação ativa dos
estudantes na sociedade; Elaborar ou subsidiar a construção de diretrizes
curriculares que incluam os temas transversais, relacionando as todas as
Divisões Pedagógicas da SME; Promover capacitações e formações para
professores e demais segmentos sobre como trabalhar os temas transversais de
forma interdisciplinar; Compartilhar materiais pedagógicos, experiências
exitosas e estratégias de ensino voltadas aos temas transversais;Acompanhar
a implementação dos temas transversais nas escolas, garantindo coerência com
as diretrizes do município e da BNCC; Orientar equipes pedagógicas e diretivas
para que os temas transversais contribuam para a formação cidadã, o respeito à
diversidade e a promoção de valores éticos nas escolas; Conduzir veículo oficial,
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior;
2.8.37. Coordenador - Orçamento e Compras: Acompanhar o recebimento de
repasses de recursos das esferas Estadual e Federal; Assessorar a confecção
da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos Secretaria de Educação;
Assessorar a confecção da LOA – Lei Orçamentária Anual dos recursos da
Secretaria de Educação;Assessorar a confecção do PPA – Plano Plurianual dos
recursos da Secretaria de Educação; Realizar as solicitações para aquisições de
todos os materiais e serviços necessários para a manutenção da Educação
Básica; Realizar o acompanhamento dos lançamentos das despesas da
Secretaria Municipal de Educação; Confeccionar relatórios das receitas e
despesas da Secretaria Municipal de Educação quando necessário; Receber e
atestar notas fiscais referentes a aquisição de materiais e/ou prestação de
serviços; Realizar visitas técnicas quando necessário; Conduzir veículo oficial,
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.38. Coordenador - Procedimentos Licitatórios: Assessorar, elaborar e
revisar a fase preparatória dos procedimentos licitatórios; Elaborar as minutas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de editais, contratos e atas, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e
demais documentos pertinentes ao processo licitatório; Controlar documentos,
cronogramas e garantir a conformidade dos procedimentos; Apoiar tecnicamente
o Agente de Contratação e a equipe de apoio; Sanar dúvidas de setores
requisitantes e orientar sobre prazos e requisitos legais; Conduzir veículo oficial,
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.39. Coordenador - Logística: Controlar e organizar a distribuição de
insumos para as Instituições de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;
Verificar estoque nas Instituições de Ensino; Elaborar planilhas e relatórios;
Receber e atestar notas fiscais de materiais e serviços referentes a manutenção
da educação básica; Levantar quantitativos de materiais e serviços necessários
para a manutenção da Educação Básica; Orientar e acompanhar o consumo das
Unidades Educacionais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.40. Coordenador - Apoio a Compras: Assessorar a elaboração do
planejamento estratégico das ações da Divisão Administrativa; Conferência e
Controle do quantitativo das solicitações da Agricultura familiar; Realizar o
acompanhamento dos lançamentos das despesas da Secretaria Municipal de
Educação; Confeccionar relatórios das receitas e despesas da Secretaria
Municipal de Educação; Receber e atestar notas fiscais referentes a aquisição
de materiais e/ou prestação de serviços; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.41. Coordenador - Contratos e Fiscalização: Coordenar, planejar,
organizar e controlar, todas as atividades que se fizerem necessárias área de
fiscalização de contratos; Fiscalizar os objetos de contrato entre Prefeitura e
contratados, garantindo o cumprimento do estabelecido no Projeto Básico ou
Termo de Referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.42. Coordenador - Educação Física: Coordenar a disciplina de Educação
Física/ Corpo, Gestos e Movimento nas escolas e Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEIs); Promover formações com os Professores e equipe
da Secretaria Municipal de Educação; Organizar estudos, pesquisas e
planejamento com coordenadores pedagógicos e professores; Subsidiar e
acompanhar o plano de trabalho docente; Assessorar e incentivar os
professores na construção de recursos pedagógicos e materiais de apoio com
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
base na Proposta Curricular; Incentivar e desenvolver eventos pedagógicos na
rede municipal de ensino para valorização de práticas pedagógicas; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.43. Coordenador - Arte: Coordenar a disciplina de Arte nas escolas
municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs); Subsidiar a
organização do trabalho pedagógico; Promover formações continuadas e
oficinas específicas para a disciplina de Arte; Trabalhar com professores,
equipes pedagógicas das escolas e da Secretaria Municipal de Educação;
Organizar planejamentos, estudos e pesquisas com coordenadores
pedagógicos e docentes da área de Arte; Valorizar, socializar e integrar práticas
pedagógicas desenvolvidas na disciplina de Arte; Orientar e acompanhar o
processo de ensino-aprendizagem relacionado à disciplina de Arte; Subsidiar
coordenadores pedagógicos e professores das instituições educativas;
Organizar e desenvolver eventos relacionados à diversidade e
multiculturalidade; Acompanhar a efetivação da avaliação da aprendizagem nas
instituições de ensino; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.44. Coordenador - Apoio a Educação Integral: Coordenar, apoiar e
acompanhar ações pedagógicas da Educação Integral na Rede Municipal de
Ensino; Coordenar, apoiar e acompanhar a Robótica Educacional nas Escolas,
CMEIs e CMAEE; Organizar e desenvolver eventos da Robótica Educacional
na Rede Municipal de Ensino; Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e
pedagógicos sobre o desenvolvimento da Educação Integral; Organizar e
desenvolver eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para
valorização, socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas;
Promover, desenvolver e acompanhar as Formações Continuadas e oficinas,
com professores, equipes pedagógicas e diretivas da Rede Municipal de Ensino;
Orientar quanto à preservação e ao uso adequado dos equipamentos e
materiais da Educação Integral; Assessorar e incentivar os coordenadores
pedagógicos e professores da rede municipal na elaboração de recursos
pedagógicos e materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Promover
estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico-prática do
processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, troca de
experiências e grupos de estudos; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
2.8.45. Coordenador - Apoio a Educação Integral: Coordenar, apoiar e
acompanhar ações pedagógicas da Educação Integral na Rede Municipal de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Ensino; Coordenar, apoiar e acompanhar a Robótica Educacional nas Escolas,
CMEIs e CMAEE; Organizar e desenvolver eventos da Robótica Educacional
na Rede Municipal de Ensino; Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e
pedagógicos sobre o desenvolvimento da Educação Integral; Organizar e
desenvolver eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para
valorização, socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas;
Promover, desenvolver e acompanhar as Formações Continuadas e oficinas,
com professores, equipes pedagógicas e diretivas da Rede Municipal de Ensino;
Orientar quanto à preservação e ao uso adequado dos equipamentos e
materiais da Educação Integral; Assessorar e incentivar os coordenadores
pedagógicos e professores da rede municipal na elaboração de recursos
pedagógicos e materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Promover
estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico-prática do
processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, troca de
experiências e grupos de estudos; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério
de seu superior.
2.8.46. Coordenador - Educação Conectada: Planejar e acompanhar ações
de letramento digital, computação e cultura digital, conforme a BNCC;Organizar
formações sobre uso pedagógico das tecnologias digitais; Assessorar escolas
na criação e execução de projetos com foco em inovação e tecnologia; Criar
estratégias para integrar tecnologias ao currículo com foco em inclusão e
aprendizagem; Produzir materiais pedagógicos que promovam o uso das
tecnologias na prática docente; Representar a SME em espaços institucionais
ligados à educação digital e inovação; Orientar o uso das tecnologias no ensino,
fortalecendo práticas pedagógicas nas escolas; Analisar dados da rede para
planejar ações que desenvolvam a competência digital; Selecionar e validar
recursos digitais conforme critérios pedagógicos e curriculares; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.47. Coordenador - Infraestrutura Digital: Executar atividades relacionadas
ao desenvolvimento, implementação e manutenção de hardware; Garantir
estabilidade e eficiência dos equipamentos; Fornecer orientação técnica para os
departamentos; Executar a aplicação de ferramentas e metodologias
inovadoras; Executar a manutenção preventiva de hardware; Conduzir veículo
oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua
área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.48. Coordenador - Gestão de CMEIs: Promover reuniões periódicas com
gestores dos CMEIs - ações indissociáveis para cuidar e educar. Monitorar e
acompanhar o porte dos CMEIs; Orientar e supervisionar os gestores dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
CMEIs; Realizar o processo de contratação de estagiários, bem como a
elaboração de relatórios e planilhas dos documentos; Acompanhar avaliação dos
servidores que atuam nos CMEIs e encontram-se em estágio probatório; Compor
a comissão do avanço funcional dos servidores estáveis, conferindo
documentações cabíveis; Lançar certificações, de acordo com a demanda, do
formador formando formador; Acompanhar o Conselho Escolar dos CMEIs,
fortalecendo a gestão democrática; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou
a critério de seu superior.
2.8.49. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de inserção
com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas dos
professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores
que atuam com crianças dos diferentes níveis; Construir através de imagens e
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil; Monitorar
no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças; Monitorar no Livro Registro de
Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os saberes e
conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas; Reformular e
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação
Infantil; Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis
de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da
Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino
Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.50. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de inserção
com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas dos
professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores
que atuam com crianças dos diferentes níveis; Construir através de imagens e
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil; Monitorar
no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças; Monitorar no Livro Registro de
Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os saberes e
conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas; Reformular e
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação
Infantil; Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da
Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino
Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.51. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores
que atuam com crianças dos diferentes níveis; Construir através de imagens e
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil;
Monitorar no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças; Monitorar no Livro
Registro de Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os
saberes e conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas; Reformular e
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação
Infantil; Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis
de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da
Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino
Fundamental; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.52. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores
que atuam com crianças dos diferentes níveis; Construir através de imagens e
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil;
Monitorar no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças; Monitorar no Livro
Registro de Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os
saberes e conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas; Reformular e
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação
Infantil; Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis
de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da
Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino
Fundamental; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.8.53. Assistente - Apoio a Central Única de Vagas: Assessorar e
supervisionar o atendimento prestado às famílias; Conferir diariamente os
cadastros realizados por meio do site e efetuar as liberações no sistema;
Verificar e encaminhar à chefia da divisão as solicitações recebidas do Conselho
Tutelar, CRAS, CREAS e Ministério Público;Realizar o levantamento das vagas
disponíveis, considerando possíveis desistências; Realizar a seleção e
desistências das crianças que ocuparão as vagas nos CMEIs, conforme os
critérios estabelecidos pela Portaria vigente e do PEIC (Programa Educação
Infantil Conveniada); Orientar a equipe da Central de Vagas e dos CMEIs quanto
aos procedimentos operacionais; Controlar e organizar o arquivo de
documentos da Central de Vagas dos CMEIs; Orientar e conscientizar as
famílias sobre atrasos e faltas, quando necessário; Realizar Formação
Continuada para Documentadores dos CMEIs; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.54. Assistente - Apoio a Central Única de Vagas: Assessorar e
supervisionar o atendimento prestado às famílias; Conferir diariamente os
cadastros realizados por meio do site e efetuar as liberações no sistema;
Verificar e encaminhar à chefia da divisão as solicitações recebidas do Conselho
Tutelar, CRAS, CREAS e Ministério Público;Realizar o levantamento das vagas
disponíveis, considerando possíveis desistências; Realizar a seleção e
desistências das crianças que ocuparão as vagas nos CMEIs, conforme os
critérios estabelecidos pela Portaria vigente e do PEIC (Programa Educação
Infantil Conveniada); Orientar a equipe da Central de Vagas e dos CMEIs quanto
aos procedimentos operacionais; Controlar e organizar o arquivo de
documentos da Central de Vagas dos CMEIs; Orientar e conscientizar as
famílias sobre atrasos e faltas, quando necessário; Realizar Formação
Continuada para Documentadores dos CMEIs; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.55. Assistente - Apoio ao Transporte Escolar: Realizar o cadastro e
controle dos estudantes beneficiados pelo transporte escolar, através da
Confecção das Carteirinhas de Transporte Escolar; Manter diálogo contínuo
com as unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação e demais
setores da administração pública; Desenvolver ações educativas voltadas à
segurança no transporte escolar, envolvendo motoristas, monitores, alunos e
famílias; Atender pais e responsáveis, ouvindo demandas e promovendo
soluções para garantir o acesso dos alunos à escola com segurança e
dignidade;Promover Formação Continuada para os motoristas e atendentes do
Transporte Escolar e demais atividades correlatas ao cargo; Conduzir veículo
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua
área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.56. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: Acompanhar,
fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes responsáveis
pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e executar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a distribuição das
tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem executadas;Executar,
orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as condições de
segurança normas e procedimentos da legislação vigente; Desenvolver
cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o funcionamento
eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos financeiros, por meio
de ações preventivas que reduzam os custos com correções emergenciais;
Orientar direções escolares e equipes técnicas quanto às rotinas de
manutenção e uso adequado das instalações; Padronizar procedimentos para
execução de reparos e manutenções, promovendo
eficiência e qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento
às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados,
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar, controlar
e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem como
assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no gerenciamento das
atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações correlatas; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.57. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: Acompanhar,
fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes responsáveis
pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e executar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a distribuição das
tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem executadas;Executar,
orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as condições de
segurança normas e procedimentos da legislação vigente; Desenvolver
cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o funcionamento
eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos financeiros, por meio
de ações preventivas que reduzam os custos com correções emergenciais;
Orientar direções escolares e equipes técnicas quanto às rotinas de
manutenção e uso adequado das instalações; Padronizar procedimentos para
execução de reparos e manutenções, promovendo
eficiência e qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento
às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados,
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar, controlar
e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem como
assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no gerenciamento das
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações correlatas; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.58. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: Acompanhar,
fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes responsáveis
pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e executar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a distribuição das tarefas
junto às equipes definindo as prioridades a serem executadas;Executar, orientar
e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as condições de segurança
normas e procedimentos da legislação vigente; Desenvolver cronogramas de
manutenção preventiva, assegurando o funcionamento eficiente e seguro das
instalações; Otimizar os recursos financeiros, por meio de ações preventivas que
reduzam os custos com correções emergenciais; Orientar direções escolares e
equipes técnicas quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das
instalações; Padronizar procedimentos para execução de reparos e
manutenções, promovendo eficiência e qualidade; Estabelecer cronogramas e
prioridades de atendimento às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os
serviços terceirizados, garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos
prazos; Planejar, controlar e quantificar os materiais necessários para esta
coordenação, bem como assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e
no gerenciamento das atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações
correlatas; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.59. Assistente - Estatística e Documentação Escolar: Coordenar e
orientar os documentadores das Instituições Educacionais, quanto ao
cumprimento da legislação vigente no que diz respeito a matrículas,
rematrículas, processo de regularização da vida escolar; Organizar e orientar as
Instituições de ensino quanto a estruturação da plataforma de turmas;Orientar e
conferir as movimentações de matrículas para emissão do relatório final; Expedir
a documentação quando solicitada para alunos das escolas extintas e Escola
Rural Municipal;Orientar, monitorar e conferir a migração dos dados do Sistema
Estadual de Registro Escolar – SERE gerando o banco de dados do Censo
Escolar; Coordenar e orientar os processos de autorização e renovação do
funcionamento das instituições.
2.8.60. Assistente - Manutenção Predial - Apoio Administrativo: Atuar na
área de atendimento administrativo, prestando suporte eficiente às demandas
internas, com foco na organização de processos, controle de documentos,
atendimento às instituições Municipais e apoio às rotinas administrativas; Atuar
na gestão e controle de estoque, assegurando o armazenamento adequado, a
acuracidade das informações e o abastecimento eficiente dos setores
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
operacionais; Contribuir para a otimização de processos logísticos, redução de
desperdícios e melhor aproveitamento de recursos, por meio do monitoramento
de entradas, saídas e inventários; Assessorar a chefia imediata no
gerenciamento das atividades relacionadas a esta coordenação e demais
atividades correlatas. Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior;
2.9 - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
2.9.1. Coordenação Técnica - Administração Estratégica: Coordenar as
áreas de: Recursos Humanos; Compras; Licitações; Almoxarifado; Patrimônio;
Manutenção; Frotas; Orçamento e Finanças no âmbito da SMAS; Coordenar a
elaboração de peças orçamentárias (PPA, LDO e LOAS), em conjunto com as
áreas de Gestão do FMAS, Gestão do SUAS e Direção Geral; Coordenar a área
de informações do Programa Prefeito Amigo da Criança, promovendo os
registros necessários às diversas etapas do Programa; Coordenar, planejar,
assessorar, organizar e executar ações relativas à estruturação do processo de
trabalho institucional, envolvendo os desenhos organizativos, capacitações,
provisão e registros de recursos humanos, de forma a atender às demandas e
especificidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Orientar as
diretorias de área e coordenações para a execução de ações e para as
demandas que devem ser encaminhadas para esta Divisão no que se refere a
rotina administrativa de Recursos Humanos (capacitações, avaliações de
desempenho, folha ponto, licenças e afastamentos, descrições de cargos,
organograma, etc); Coordenar reuniões sistemáticas com as diretorias de área e
as coordenações, traçando estratégias e metas a serem desenvolvidas, visando
a qualificação dos trabalhadores em consonância com os serviços; Coordenar e
orientar as diretorias de área e as coordenações sobre os registros das
informações que alimentam o relatório de capacitações e preenchimento da ficha
municipal de capacitações disponibilizada pela Vigilância Socioassistencial;
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados
a Politica de Assistência Social, com foco na sua área de atuação; Subsidiar e
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de
sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas
pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros
espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre as capacitações
realizadas, com registros e documentos comprobatórios; Participar dos
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão
gestor; Monitorar a execução orçamentária prevista para a execução das ações
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
do seu departamento, com vistas no planejamento das ações e entendimento
dos repasses Federais, Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os
Planos de Trabalho de deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as
ações realizadas no departamento; Planejar junto a Diretoria de Área a execução
físico financeiro do departamento, com vistas nas aquisições materiais
permanentes ou de consumo, necessários para a execução de seus objetivos;
Assessorar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de
Assistência Social, bem como do Plano de Ação anual, estabelecendo e
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, em
conjunto com a gestão; Assessorar na elaboração, no monitoramento e na
avaliação dos Protocolos de Serviços no âmbito da SMAS, coordenando os
processos de construção e revisão de Fluxos e Protocolos; Assessorar e instruir
as coordenações para a execução e monitoramento de Deliberações,
Chamamentos Públicos e similares, no que diz respeito ao acompanhamento e
demais trâmites; Assessoramento nos processos e relatórios de gestão; Planejar
a execução físico financeiro da Divisão, com vistas nas aquisições materiais
permanentes ou de consumo, necessários para a execução de seus objetivos;
Promover a capacitação das demais políticas públicas, Rede de Proteção, OSC,
e outras instituições, sobre temas de Assistência Social relacionados à sua área
de atuação, bem como as potencialidades e desafios da gestão municipal de
Assistência Social; Realizar reuniões sistemáticas com as coordenações dos
departamentos vinculados a essa Divisão, definindo metas e traçando
estratégias a serem desenvolvidas, bem como estabelecendo processos para a
integração das equipes, visando à apropriação das ações executadas e o bom
andamento do trabalho; Assegurar o bom andamento das demandas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos dos
departamentos e divisões sob sua coordenação; Assessorar todos os
departamentos e demais Diretorias da SMAS nos assuntos e estratégias
relacionados ao seu âmbito de atuação; Analisar as demandas de capacitação
para a equipe sob sua responsabilidade e dar os devidos encaminhamentos;
Pesquisar modelos e tendências na gestão pública da Política de Assistência
Social, promovendo trocas de experiências, vivências e aprendizado, às
diretorias de área, coordenações, assessores e equipes de referência;
Assessorar os processos de Chamamento Público.
2.9.2. Coordenação Técnica - Gestão do SUAS: Coordenar a Divisão de
Gestão do SUAS, com ênfase nos temas de Vigilância Socioassistencial,
Cadastro Único, Políticas e Programas Transversais, Participação e Controle
Social, Secretaria Executiva dos Conselhos; Garantia e Defesa de Direitos,
Rede de Proteção e Intersetorialidade; Coordenar a formalização e
implementação da Seção de Gestão do Trabalho no SUAS; Coordenar a
formalização e implementação da Seção de Ouvidoria do SUAS; Planejar,
implementar e monitorar serviços, programas e projetos que apresentem
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
interface entre as Proteções Sociais Básica e Especial, bem como com outras
políticas públicas municipais, estaduais ou federais; Atuar em assuntos
relacionados à defesa de Direitos Humanos, procedendo as articulações
necessárias; Coordenar o Programa Prefeito Amigo da Criança, promovendo as
articulações necessárias às diversas etapas do Programa; Pesquisar modelos
e tendências na gestão pública da Política de Assistência Social, promovendo
trocas de experiências, vivências e aprendizado, às diretorias de área,
coordenações, assessores e equipes de referência; Fazer a gestão do
cronograma referente aos Planos afetos à Política de Assistência Social;
Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de
Assistência Social, bem como dos Planos Setoriais vinculados à Política de
assistência Social; Coordenar a elaboração dos Relatórios de Gestão da SMAS;
Manter atualizadas as comissões e comitês intersetoriais sob a
responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, bem como seus
respectivos registros e publicações; Manter atualizadas as informações sobre a
representação da SMAS em Comitês, Comissões e Conselhos nos âmbitos,
municipal, estadual e/ou federal; Coordenar/supervisionar/dirigir a equipe,
orientando tecnicamente e provendo instrumentos para a execução do trabalho
realizado nas divisões e departamentos sob sua coordenação, de acordo com
as normativas da política de assistência social, legislação vigente e orientações
técnicas, com vistas ao cumprimento dos objetivos e diretrizes em âmbito
municipal; Realizar reuniões sistemáticas com as coordenações dos
departamentos vinculados a essa Divisão, definindo metas e traçando
estratégias a serem desenvolvidas, bem como estabelecendo processos para a
integração das equipes, visando à apropriação das ações executadas e o bom
andamento do trabalho; Assegurar o bom andamento das demandas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos dos
departamentos e divisões sob sua coordenação.- Assessorar todos os
departamentos e demais Diretorias da SMAS nos assuntos e estratégias
relacionados ao seu âmbito de atuação; Analisar as demandas de capacitação
para a equipe sob sua responsabilidade e dar os devidos encaminhamentos;
Acompanhar informações e análises estratégicas formuladas pelos vários
órgãos do executivo municipal e Organizações da Sociedade Civil - OSC, no
sentido de fornecer embasamento aos demais setores da SMAS e conselheiros
municipais, para subsidiar a elaboração de diagnósticos e planos; Auxiliar na
implantação e monitoramento dos programas e projetos transversais, com
prioridade aos referentes a criança e adolescente, pessoa idosa e pessoa com
deficiência, subsidiando o adequado funcionamento dos mesmos; Proporcionar
suporte e assessorar tecnicamente o efetivo funcionamento dos Conselhos
Municipais vinculados à SMAS, no que diz respeito a sua legalidade e
funcionamento, assegurando publicidade e transparência, consolidando a
gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
Assegurar e coordenar a realização das Conferências Municipais dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Conselhos vinculados a SMAS; Proporcionar que a Secretária e demais
Diretorias se apropriem das ações, indicadores, índices, planejamento,
potencialidades e desafios das diversas áreas de atuação da SMAS, apoiando
o planejamento integrado de ações, contribuindo na integração de informações
estratégicas para o fortalecimento da gestão; Promover a geração e divulgação
de informações qualificadas para a avaliação do desempenho dos sistemas e
dos serviços de Assistência Social, subsidiando na tomada de decisões;
Articular e promover ações intersetoriais que visem o fortalecimento da rede de
proteção, rede socioassistencial e o entendimento das demais políticas públicas
sobre os serviços ofertados na Política de Assistência Social em âmbito
municipal. - Promover processos de diálogo e de cooperação entre outras
políticas municipais, setores público e privado, OSCs e terceiro setor, que
reflitam significativamente na gestão da política e no serviço público de
assistência social em Fazenda Rio Grande; Promover a capacitação das demais
políticas públicas, Rede de Proteção, OSC, e outras instituições, sobre temas
de Assistência Social, Políticas Transversais e lntersetorialidade, bem como as
potencialidades e desafios da gestão municipal de Assistência Social; Articular
a participação da SMAS nos demais conselhos, comitês e comissões municipais
(de outras políticas), objetivando a colaboração com as demais políticas
públicas, bem como a divulgação / promoção da Secretaria; Participar de
cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de
Assistência Social, relacionados à sua área de atuação; Subsidiar e participar
na elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área
de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo
órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros
espaços, quando solicitado; Participar dos processos de treinamento e
desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão gestor; Monitorar a execução
orçamentária prevista para a execução das ações do seu departamento, com
vistas no planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais,
Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas sob
sua responsabilidade; Planejar a execução físico financeiro da Divisão, com
vistas nas aquisições materiais permanentes ou de consumo, necessários para
a execução de seus objetivos; Assessorar a elaboração, o monitoramento e a
avaliação dos Protocolos de Serviços no âmbito da SMAS; Auxiliar no
assessoramento às Deliberações e Chamamentos Públicos sob a coordenação
da Divisão de Administração Estratégica; Assessorar e instruir as coordenações
para a execução do monitoramento de programas transversais no que diz
respeito ao acompanhamento nos comitês e alimentação do sistema do
programa; Subsidiar a Secretária na indicação de servidores para a participação
em comissões especiais e conselhos municipais; Monitorar e garantir o
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de informações,
sendo os mesmos disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o envio nos prazos estabelecidos; Coordenar a Rede de Proteção e promover
ações intersetoriais que visem o fortalecimento da mesma; Assessorar a
elaboração de peças orçamentárias (PPA, LDO e LOAS), sob as diretrizes e em
conjunto com a Divisão de Administração Estratégica, Administração do FMAS
e Direção Geral.
2.9.3. Coordenação Técnica - Proteção Social Básica: Coordenar
anualmente a elaboração do Plano de Ação da Proteção Social Básica, dos
serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com as equipes ações,
metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância deste
planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos serviços,
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na
elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços
tipificados realizado no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na
política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios, definindo os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e metas a
serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a
integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom
funcionamento do equipamento e dos serviços; Dar suporte a equipe para a
execução dos serviços, bem como para o funcionamento do equipamento,
orientando os trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob
sua responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias
inseridas no PAIF e Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para
pessoas com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das famílias
e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a execução do
serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das metas
pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de Referência
do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, realizando
monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de proteção;
Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as equipes da
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade
de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar a
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; • Orientar a
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar;
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos
nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos;
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário;
Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a
inclusão nos serviços; Articular com a rede de proteção do território de
abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos
realizados pela equipe técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e
dos programas transversais desenvolvidos no município; Promover ações
intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento
das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS,
potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e promovam um
espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de
mapeamento do território com vistas no diagnóstico territorial e no
fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a
Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços
tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento
sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são referenciados ao
CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as reuniões locais da rede
de proteção, registrando as discussões e pactuações realizadas; Estabelecer
com a rede de proteção e rede socioassistencial parcerias para a execução dos
serviços. Planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais,
programas e benefícios da Proteção Social que visem à prevenção e a proteção
das situações de vulnerabilidades e riscos em consonância com a Política
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Nacional de Assistência Social – PNAS e com o Sistema Único de Assistência
Social – SUAS; da assistência social; Orientar tecnicamente as Coordenações
dos equipamentos de Proteção Social Básica sobre a execução dos serviços
socioassistenciais de Proteção Social Básica, conforme tipificação nacional e
cadernos de orientações técnicas; Coordenar e implantar novas estratégias
para a execução dos serviços executados nos equipamentos de Proteção Social
Básica, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho realizado;
Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os programas/serviços da
sua área de competência, visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da
política de assistência social; Orientar e traçar estratégias junto as
coordenações de sua responsabilidade para o assessoramento da rede
socioassistencial do seu território que executam ações da Proteção Social
Básica; Orientar tecnicamente sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para a efetividade do trabalho pedagógico e das intervenções
técnicas; Direcionar, monitorar e avaliar os Planos de Trabalho realizados pelas
coordenações de sua responsabilidade; Orientar, direcionar e acompanhar as
coordenações da Proteção Social Básica, no que se refere a lei que
regulamenta a concessão dos benefícios eventuais, conforme a lei nº: 971 de
08 de Julho de 2013; Elaborar relatórios para repasse de informações de sua
área de competência para conhecimento do Secretário/Diretoria-Geral;
Monitorar junto as coordenações dos equipamentos, demandas e necessidades
detectadas para a viabilização da infraestrutura, garantindo o bom
funcionamento dos programas/serviços da sua diretoria; Planejar e desenvolver
ações de Proteção Social Básica de forma integrada com as demais
coordenadoras, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Rede
Socioassistencial, bem como com as demais políticas públicas; Emitir pareceres
e documentos de sua competência; Acompanhar a elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social; Acompanhar as deliberações dos Conselhos à
sua área de competência; Representar a Proteção Social Básica nos Conselhos
e Comissões, e em outros eventos e atividades; Participar de cursos, palestras,
encontros, conferências e reuniões relacionadas à Politica de Assistência
Social; Instituir, fomentar e promover junto as coordenações dos equipamentos
a processo de formação continuada das equipes, por meio de grupos de estudo,
em conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade
com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para esta diretoria; Instituir,
fomentar e promover junto as coordenações dos equipamentos processos de
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e
influenciam a prática profissional; Orientar as coordenações dos equipamentos
para que façam junto aos trabalhadores um processo contínuo de sensibilização
a respeito da manutenção e zelo dos recursos patrimoniais, visando o bom
funcionamento do equipamento e dos serviços ofertados; Acompanhar a
execução físico-financeira de serviços e projetos da Proteção Social Básica;
Informar dados referentes à Proteção Social Básica para alimentação dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sistemas Federal, Estadual e Municipal; Elaborar projetos junto aos
coordenadores locais, bem como planos municipais junto ao órgão gestor;
Providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção Social
Básica (CRAS, Centro de Convivência e Amigos da Melhor Idade); Verificar e
aprovar os pedidos semanais; Verificar o fechamento da folha ponto dos
funcionários da PSB; Alimentar e acompanhar os sistemas de registros como
Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, assim como os demais
sistemas de registros, voltado a Proteção Social Básica, garantindo o repasse
de informações; a Proteção Social Básica; Subsidiar e apoiar as coordenações
dos equipamentos de Proteção Social Básica, nas demandas trazidas por elas
referente aos atendimentos e a própria execução dos serviços; Monitorar a
frequência dos usuários no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, por meio de solicitação mensal aos educadores das listas de presença
dos grupos, alimentando sistematicamente o Sistema de Serviço de
Convivência do Governo Federal – SISC; Articular, acompanhar e avaliar o
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços,
projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na unidade;
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados
a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na
unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da equipe, por
meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas identificadas,
bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor
para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de formação
interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e influenciam a
prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com
vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao
usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social,
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Elaborar
relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe,
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto
a diretoria geral e secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar dos
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão
gestor; Promover espaços de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma
comunicação assertiva que possibilite a melhoria dos relacionamentos
interpessoais e no desenvolvimento das ações; Monitorar a execução
orçamentária prevista para a execução das ações e serviços executados no
equipamento, com vistas no planejamento das ações e entendimento dos
repasses Federais, Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os
Planos de Trabalho de deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas
as ações realizadas no equipamento.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.9.4. Coordenação Técnica - Proteção Social Especial de Alta
Complexidade: Coordenar, planejar, monitorar e avaliar os serviços
socioassistenciais, programas e benefícios da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade, visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da Política
Nacional de Assistência Social – PNAS; Orientar tecnicamente as
Coordenações dos equipamentos de Proteção Social Especial de Alta
complexidade sobre a execução dos serviços socioassistenciais de Proteção
Social Especial, conforme tipificação nacional e cadernos de orientações
técnicas; Coordenar e implantar novas estratégias para a execução dos serviços
executados nos equipamentos de Proteção Social Especial de Alta
complexidade, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho
realizado; Direcionar, monitorar e avaliar os Planos de Trabalho realizados pelas
coordenações de sua responsabilidade; Monitorar junto as coordenações dos
equipamentos, demandas e necessidades detectadas para a viabilização da
infraestrutura, garantindo o bom funcionamento dos programas/serviços da sua
diretoria; Orientar, direcionar e acompanhar as coordenações da Proteção
Social Especial de Alta complexidade, no que se refere a lei que regulamenta a
concessão dos benefícios eventuais, conforme a lei nº: 971 de 08 de Julho de
2013; Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os
programas/serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, visando
à efetividade dos serviços ofertados e o cumprimento das diretrizes da Política
de Assistência Social; Direcionar os coordenadores da Proteção Social de Alta
Complexidade sobre os acolhimentos institucional – Modalidade:
Criança/Adolescente e População Adulta em Situação de Rua; Realizar visita
de inspeção nas entidades conveniadas de longa permanência para idosos e
acolhimento para adolescentes com deficiência; Orientar as equipes técnicas
para a participação das Audiências Concentradas realizadas pelo do Fórum;
Subsidiar as providências necessárias em relação a Processos que sejam de
competência da Proteção Social de Alta Complexidade; Orientar as
coordenações dos equipamentos para que façam junto aos trabalhadores um
processo contínuo de sensibilização a respeito da manutenção e zelo dos
recursos patrimoniais, visando o bom funcionamento do equipamento e dos
serviços ofertados; Coordenar a implantação de novos serviços tipificados da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme demanda do
município; Coordenar o processo de acompanhamento dos planos de ação de
sua área de competência das deliberações firmadas com o estado e/ou demais
entidades; Emitir pareceres e documentos de sua competência a Vara da
Infância, Ministério Público entre outros órgãos; Acompanhar a execução do
físico-financeiro de serviços e projetos da Proteção Social de Alta
Complexidade; Coordenar, propor, planejar e desenvolver ações de Proteção
Social Especial de Alta Complexidade de forma integrada com as demais
coordenações, Proteção Social Básica, Rede Socioassistencial, bem como com
as demais políticas públicas; Manter articulação e interlocução com outras
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas na
efetivação da intersetorialidade nas ações da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e
reuniões relacionados a Política de Assistência Social em consonância com a
Proteção Social de Alta Complexidade; Instituir, fomentar e promover junto as
coordenações dos equipamentos a processo de formação continuada das
equipes, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo
órgão gestor para esta diretoria; Instituir, fomentar e promover junto as
coordenações dos equipamentos processos de formação interpessoal, focando
em temas transversais que norteiam e influenciam a prática profissional;
Representar a Proteção Social Especial nos Conselhos e Comissões, e em
outros eventos e atividades; Acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos
à sua área de competência; Acompanhar os sistemas de registros como
Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, assim como os demais
sistemas de registros, voltado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade,
garantindo o repasse de informações; Realizar reuniões semanais com os
coordenadores da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a fim de
repasse de informações gerias e assuntos pertinentes ao serviço; Elaborar
relatórios para repasse de informações de sua área de competência para
conhecimento do Secretário/Diretoria-Geral; Elaborar projetos junto aos
coordenadores locais, bem como planos municipais junto ao órgão gestor;
Verificar, aprovar e providenciar as solicitações vindas dos departamentos da
Proteção Social de Alta Complexidade; Participar e acompanhar a elaboração
do Plano Municipal de Assistência Social; Verificar o fechamento da folha ponto
dos funcionários da Proteção Social de Alta Complexidade; Subsidiar e apoiar
as coordenações dos equipamentos de Proteção Social de Alta Complexidade
a, nas demandas trazidas por elas referente aos atendimentos e a própria
execução dos serviços.
2.9.5. Coordenação Técnica - Financeira: Participar anualmente na
elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Ação dos serviços
desenvolvidos; Fiscalizar a abertura de contas e orçamentos para o início da
execução dos planos de ação elaborados para captar recursos; Coordenar a
prestação de contas de cada adesão / emenda / deliberação feita pelo
município, no âmbito da Assistência Social, aos conselhos municipais
competentes; Orientar para que os sistemas específicos de prestação de
contas, após sua aprovação, sejam providenciados, bem como o
encaminhamento das documentações aos órgãos competentes; Monitorar e
auxiliar para que os cronogramas de prestação de contas sejam cumpridos;
Coordenar processos e dar diretrizes para que os Fundos vinculados a
Secretaria Municipal de Assistência Social sejam efetivados nas suas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
totalidades; Assessorar a Secretária Municipal (ordenadora das despesas) e
demais departamentos da Secretaria de Assistência Social em assuntos de
orçamento e finanças; Definir estratégias para manter em arquivo documentos
relativos ao controle e acompanhamento das despesas de contratos, visando à
elaboração de demonstrativos; Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento
das metas previstas para as ações orçamentárias e fornecer subsídios para
elaboração do Relatório de Gestão; Realizar demonstrativos de Execução
Físico Financeiro do IGD/SUAS, IGD/BF e Serviços; Acompanhar e controlar as
transferências de recursos operados pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e do Fundo Municipal de Assistência Social; Coordenar a elaboração das
peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como
promover o monitoramento e a avaliação dos mesmos; Acompanhar a execução
das alterações da programação orçamentária anual; Projetar e planejar as
despesas dos programas/ações da Secretaria Municipal de Assistência Social
e dos Fundos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para
atender as demandas das Proteções Sociais e Órgão Gestor; Acompanhar e
promover a avaliação orçamentária de projetos e atividades dos Fundos
vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social; Orientar a rede de
proteção e a própria rede socioassistencial sobre a utilização de recursos dos
Fundos Municipais vinculados a Política de Assistência Social;
2.9.6. Coordenação Técnica - Média Complexidade: Planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar os serviços, programas e ações da Proteção Social
Especial de Média Complexidade, garantindo o atendimento qualificado a
indivíduos e famílias em situação de violação de direitos, conforme diretrizes do
SUAS e normativas municipais, estaduais e federais; Coordenar a execução
dos serviços de Média Complexidade, como: PAEFI (Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos), Serviço Especializado em Abordagem
Social, Serviços para pessoas com deficiência, idosos ou mulheres vítimas de
violência, quando vinculados à Média Complexidade e demais serviços
previstos nas normativas do SUAS; Assegurar a integração das equipes
técnicas e administrativas da área; Planejar, com a equipe, metas, fluxos,
protocolos e rotinas de atendimento; Realizar supervisão sistemática das
equipes e unidades de Média Complexidade; Promover formação continuada,
orientação técnica e apoio às equipes multiprofissionais; Garantir a aplicação
das normativas técnicas do SUAS, NOB-RH, Tipificação Nacional e legislações
correlatas; Articular com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Representar a área em comissões, conselhos e espaços intersetoriais; Garantir
fluxos de encaminhamento e retorno entre serviços da rede socioassistencial e
intersetorial; Acompanhar a execução de recursos destinados à Média
Complexidade; Elaborar e acompanhar planos de trabalho, relatórios de gestão
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e indicadores; Apoiar a elaboração do planejamento orçamentário (PPA, LDO,
LOA) da área; Monitorar metas, indicadores e resultados dos serviços e
equipes; Realizar avaliações periódicas da execução dos serviços e da garantia
de direitos dos usuários; Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e
documentos de prestação de contas; Assegurar a qualidade do atendimento,
respeitando princípios éticos e normativos do SUAS; Prestar informações ao
Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos correlatos,
quando solicitado; Implementar ações de defesa e proteção dos direitos de
indivíduos e famílias vítimas de violência, negligência ou violações complexas;
Conhecimento aprofundado da Proteção Social Especial e das normativas do
SUAS; Capacidade de coordenação de equipes multiprofissionais; Domínio de
gestão de processos, planejamento e monitoramento; Habilidade para
articulação intersetorial e com o Sistema de Garantia de Direitos; Conhecimento
de legislação social, Tipificação Nacional, NOB-RH e demais normativas;
Elaboração de relatórios técnicos e diagnósticos; Liderança e capacidade de
tomada de decisão; Comunicação clara e assertiva; Empatia e postura ética;
Organização e foco em resultados; Capacidade de mediação e gestão de
conflitos.
2.9.7. Chefia de Divisão - Instituições de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes: Zelar pelos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, nos
termos do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as
orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento e normativas do SUAS;
Informar à autoridade judiciária o endereço e demais dados da família ou da
pessoa acolhedora, bem como as eventuais mudanças de crianças e
adolescentes de famílias acolhedoras; Encaminhar o Plano Individual de
Atendimento à autoridade judiciária; Prestar informações, sempre que solicitado,
à autoridade judiciária sobre a situação da criança ou do adolescente e eventual
possibilidade de reintegração familiar; Manter o cadastro atualizado das famílias
acolhedoras; Promover o desligamento das famílias acolhedoras que não
cumprirem as normas legais ou orientações da Equipe Técnica; Participar de
audiências concentradas; Participar da elaboração e monitoramento do Projeto
Político Pedagógico do serviço; Participar de reuniões familiar quando necessário;
Coordenar anualmente a elaboração do Plano de Ação do serviço, estabelecendo
e pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação
anual do serviço, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar as equipes para a execução dos
serviços tipificados realizado no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência social
e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na política
em âmbito municipal; Instrumentalizar as equipes para as intervenções junto às
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
crianças/ adolescentes e suas famílias e leis que regulamentam o serviço; Definir
com as equipes os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Coordenar
reuniões sistemáticas com as equipes, traçando estratégias e metas a serem
desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a integração da
equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom funcionamento do
serviço; Direcionar os profissionais lotados no serviço sobre a execução das suas
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um; Coordenar anualmente
a elaboração do Plano de Ação do serviço, estabelecendo e pactuando com as
equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância
deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual do serviço, assegurando
o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na elaboração do mesmo;
Orientar as equipes para a execução dos serviços tipificados realizado no
equipamento e concessão dos benefícios socioassistenciais, de acordo com as
normativas da política de assistência social e leis municipais, com vistas no
cumprimento dos objetivos e diretrizes na política em âmbito municipal;
Instrumentalizar as equipes para as intervenções junto às crianças/ adolescentes
e suas famílias e leis que regulamentam o serviço; Definir com as equipes os
meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e
os serviços socioeducativos de convívio; Definir com as equipes os meios e as
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; Orientar e definir junto as equipes de profissionais
critérios de acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias
inseridas na Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, com vistas
no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o
papel das equipes técnicas na Instituição de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade
do trabalho; Orientar as equipes sobre a articulação com a Proteção Social Básica
e Proteção Social Especial de Média Complexidade para a inclusão do público
prioritário nos serviços, realizando monitoramento em reuniões periódicas entre a
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os
procedimentos para a garantia da referência e contra-referência da Instituição de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes, com a rede de proteção; Acompanhar
e avaliar junto as equipes a elaboração de relatórios para o Poder Judiciário;
Auxiliar as equipes na elaboração de ações que visem a preservação e a
reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como a manutenção de
crianças e adolescentes com vínculos de parentesco numa mesma família;
Auxiliar as equipes no acompanhamento às famílias de origem, com vistas a
reintegração familiar, seja em família nuclear ou extensa; Auxiliar as equipes no
desenvolvimento de ações que assegurem a convivência familiar, comunitária e
social e o acesso à rede de políticas públicas; Articular em reuniões periódicas de
discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social Básica e Proteção Social
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Especial, quanto a necessidade de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos
no PAIF ou PAEFI que foram desligados da Instituição de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes; Avaliar sistematicamente, com as equipes da
Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes a eficácia, eficiência e
os impactos do serviço na proteção integral e garantia de direitos; Orientar a
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação do serviço e
das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando sistematicamente
junto com as equipes os procedimentos adotados; Orientar as equipes para a
elaboração do Plano Individual e Familiar de Atendimento, de todas as crianças e
adolescentes inseridos na Instituição de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes; Monitorar junto a equipe técnica a execução do Plano Individual e
Familiar de Atendimento; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das
informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e
municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o acompanhamento
dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos
instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos
estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe
técnica com vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se
necessário; Organizar junto as equipes as informações de cada caso na forma de
prontuários individuais; Orientar e definir junto as equipes de profissionais critérios
de acompanhamento, monitoramento e desinstitucionalização das crianças e
adolescentes acolhidos, em articulação com a Proteção Social Básica e Especial,
quando necessário; Prestar informações sobre as crianças acolhidas ao Ministério
Público e à autoridade judiciária competente; Garantir e manter as instalações
físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação,
salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços;
Elaborar, avaliar e reestruturar coletivamente, em conjunto com toda a equipe do
serviço, as crianças, adolescentes e suas famílias, o projeto politico pedagógico,
a fim de orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no
que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a
rede local, as famílias e a comunidade; Coordenar e garantir que as informações
sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor,
especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social
das crianças/adolescentes acolhidos; número de famílias atendidas e
acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou
de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas informações servirão
para alimentar o sistema de Vigilância Socioassistencial do município, bem como
o Censo SUAS; Prestar informações sobre as crianças acolhidas ao Ministério
Público e à autoridade judiciária competente; Garantir e manter as instalações
físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação,
salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Elaborar, avaliar e reestruturar coletivamente, em conjunto com toda a equipe do
serviço, as crianças, adolescentes e suas famílias, o projeto politico pedagógico,
a fim de orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no
que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a
rede local, as famílias e a comunidade; Coordenar e garantir que as informações
sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor,
especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social
das crianças/adolescentes acolhidos; número de famílias atendidas e
acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou
de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas informações servirão
para alimentar o sistema de Vigilância Socioassistencial do município, bem como
o Censo SUAS; Participar das audiências concentradas; Acompanhar a criança e
adolescente à delegacia quando solicitado a presença da coordenação;
Disponibilidade para atender situações emergenciais em horário noturno e finais
de semana.
2.9.8. Chefia de Divisão - Abrigo Adulto: Coordenar anualmente a elaboração
do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo com a equipe:
ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância do
planejamento com o Protocolo do serviço; Proporcionar processo de acolhida em
condições dignas; Contribuir no processo de restabelecer vínculos familiares e
sociais e ou/ novo projeto de vida; Promover o acesso à rede socioassistencial;
Monitorar e acompanhar as atividades realizadas; Avaliar os resultados dos
serviços; Elaborar Plano de Inverno e monitorar as intervenções propostas;
Definir com a equipe os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e
metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a
integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom
funcionamento do equipamento e dos serviços; Coordenar as rotinas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo
com as orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos serviços,
bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto coordenador;
Orientar e definir junto a equipe critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento
e desligamento dos usuários inseridos no serviço de acolhimento; Orientar a equipe
sobre a articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média
e Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário nos serviços, realizando
monitoramento em reuniões entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que alimentam o
relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como dos instrumentais
padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos nos serviços;
Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais padronizados para o
registro de informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância
Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; Articular com a
rede de proteção os encaminhamentos realizados com vista na efetividade dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
serviços e dos programas transversais desenvolvidos no município; Participar de
cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de
Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade;
Orientar a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade
do trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de
sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas
pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros
espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados,
ações realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para a execução
das atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social
Especial nas intervenções junto a diretoria-geral e secretário para melhoria do
trabalho realizado.
2.9.9. Chefia de Divisão CRAS Eucaliptos: Coordenar anualmente a
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência social
e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na política
em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as intervenções
junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e benefícios; Definir com
a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Coordenar
reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e metas a serem
desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a integração da
equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom funcionamento do
equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais lotados no equipamento
sobre a execução das suas atividades, de acordo com a função e cargo de cada
um garantindo a oferta e a execução de qualidade dos serviços e dos
atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as orientações do
órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como
para o funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Orientar e definir
junto a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAIF, Serviço de
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas e
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vistas na oferta e no
acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o
papel do técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade do
trabalho e o cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente
federado; Orientar o técnico de Referência do SCFV sobre a articulação com a
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para a inclusão do
público prioritário no serviço, realizando monitoramento em reuniões periódicas
entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar
os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS
com a rede de proteção; Articular em reuniões periódicas de discussão de casos,
junto as equipes da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
quanto a necessidade de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF,
que foram desligadas do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar
sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e
os impactos dos serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos
usuários; Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e
avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia
da efetivação dos serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo,
revisando sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados;
Orientar a equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento
Familiar, com todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF - Plano de
Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das
informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e
municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o acompanhamento
dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos
instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos
estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe
técnica com vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se
necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos
prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do
território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de
proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços,
projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na unidade;
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados
a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na
unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da equipe, por
meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas identificadas,
bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor
para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de formação
interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e influenciam a
prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com
vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao
usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social,
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Elaborar
relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe,
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto a
Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar dos
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão
gestor; Promover espaços de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma
comunicação assertiva que possibilite a melhoria dos relacionamentos
interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.10. Chefia de Divisão CRAS Iguaçu: Coordenar anualmente a elaboração
do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com
as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a
consonância deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social;
Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos serviços,
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na
elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços
tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de
convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com
a função e cargo de cada um garantindo a oferta e a execução de qualidade dos
serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as
orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos
serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os
trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua
responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações de
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias
inseridas no PAIF, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas
com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das famílias
e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a execução do
serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das metas
pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de Referência
do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, realizando
monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a
garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de proteção;
Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as equipes da
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade
de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar a
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar;
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos
nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos;
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário;
Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a
inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do território de
abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos
realizados pela equipe técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e
dos programas transversais desenvolvidos no município; Promover ações
intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento
das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS,
potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e promovam um
espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de
mapeamento do território com vistas no diagnóstico territorial e no
fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a
Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços
tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento
sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são referenciados ao
CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as reuniões locais da rede
de proteção, registrando as discussões e pactuações realizadas; Estabelecer
com a rede de proteção e rede socioassistencial parcerias para a execução dos
serviços; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS
e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios da proteção
social básica operacionalizada na unidade; Participar de cursos, palestras,
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência
Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar
e promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade com
as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta unidade;
Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas transversais
que norteiam e influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o
relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e
na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração
de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações
realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das
atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social
Básica nas intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do
trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento
de liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.11. Chefia de Divisão - CRAS Gralha Azul: Coordenar anualmente a
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na
política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de
convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com
a função e cargo de cada um garantindo a oferta e a execução de qualidade dos
serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as
orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos
serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os
trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua
responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações de
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias
inseridas no PAIF, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas
com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das famílias
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a execução do
serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das metas
pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de Referência
do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, realizando
monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a
garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de proteção;
Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as equipes da
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade
de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar a
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar;
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos
nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos;
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário;
Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a
inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do território de
abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos
realizados pela equipe técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e
dos programas transversais desenvolvidos no município; Promover ações
intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento
das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS,
potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e promovam um
espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de
mapeamento do território com vistas no diagnóstico territorial e no
fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a
Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento
sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são referenciados ao
CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as reuniões locais da rede
de proteção, registrando as discussões e pactuações realizadas; Estabelecer
com a rede de proteção e rede socioassistencial parcerias para a execução dos
serviços; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS
e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios da proteção
social básica operacionalizada na unidade; Participar de cursos, palestras,
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência
Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar
e promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade com
as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta unidade;
Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas transversais
que norteiam e influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o
relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e
na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração
de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços,
quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações
realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das
atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social
Básica nas intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do
trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento
de liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.12. Chefia de Divisão - CREAS: Coordenar anualmente a elaboração do
Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com as
equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância
deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos serviços,
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na
elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços
tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na
política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com
a função e cargo de cada um, garantindo a oferta e a execução de qualidade
dos serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas,
os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as
orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos
serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os
trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua
responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações de
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CREAS e pela rede prestadora de serviços
nos territórios; Orientar e auxiliar a equipe na elaboração de relatórios ao
Ministério Público e à rede de proteção dos casos que não caracterizam
situações de CREAS; Direcionar e apoiar à equipe nas visitas domiciliares e
atendimentos psicossociais quando houver necessidade; Orientar e definir junto
a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento,
monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAEFI, Serviço
Especializado em Abordagem Social, Serviço de proteção social a adolescentes
em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, com vistas na
oferta e no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar
sobre o papel dos técnicos de referência dos serviços de proteção social
especial de média complexidade, bem como sobre a execução dos serviços,
garantindo a efetividade do trabalho; Orientar os técnicos de referência dos
serviços sobre a articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial de Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário nos
serviços, realizando monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os
procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CREAS com
a rede de proteção; Articular em reuniões periódicas de discussão de casos,
junto as equipes da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Alta
Complexidade quanto a necessidade de acompanhamento de famílias e/ou
indivíduos no PAEFI, que foram desligadas da instituição de acolhimento e/ou
que encontram-se em acompanhamento pelo PAIF, porém tiveram seus direitos
violados; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CREAS, a
eficácia, eficiência e os impactos dos serviços, programas e benefícios na
qualidade de vida dos usuários; Orientar a elaboração, a implementação, o
acompanhamento e avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com
vistas na garantia da efetivação dos serviços e das ações pactuadas com a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
família e/ou indivíduo, revisando sistematicamente junto com a equipe os
procedimentos adotados; Orientar a equipe para a elaboração do PAF – Plano
de Acompanhamento Familiar, com todas as famílias inseridas nos serviços do
PAEFI e do Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços
à Comunidade (PSC); Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF -
Plano de Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os
registros das informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos,
federal e municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o
acompanhamento dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de informações,
sendo eles disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio
nos prazos estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com
a equipe técnica com vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das
ações, se necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos
públicos prioritários para a inclusão nos serviços; Orientar a equipe para a
execução dos serviços tipificados realizados no equipamento, concessão dos
benefícios socioassistenciais, direitos socioassistenciais e legislações
relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres etc.); de acordo com as normativas da
política de assistência social, com vistas no cumprimento dos objetivos e
diretrizes na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica
para as intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios, com vistas no atendimento humanizado, na especificidade dos
serviços e na legalidade de sua execução e concessão; Orientar o profissional
responsável pelo atendimento técnico geral sobre os processos de triagem dos
casos encaminhados pelo Ministério Público para inclusão no serviço – PAEFI;
Direcionar a execução do Serviço de Medida Socioeducativa, garantindo o
cumprimento das leis, regulamentos e demais determinações dos órgãos
superiores de supervisão; Orientar o técnico de referência do Serviço de
Medidas Socioeducativa, PSC e LA, para as intervenções realizadas no próprio
equipamento, bem como nos encaminhamentos ao SCFV e rede, garantindo a
reinserção dos mesmos na comunidade e a efetividade do trabalho; Orientar o
técnico de referência do Serviço de Medida Socioeducativa para o trabalho com
a famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
Orientar o técnico de referência do Serviço de Medida Socioeducativa para a
inclusão das famílias dos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa no serviço do PAEFI; Monitorar junto a equipe de referência do
Serviço de Medidas Socioeducativa a acolhida do adolescente e seu
responsável legal, mantendo sempre atualizado o contato com a Vara da
Infância e Juventude, através de relatórios mensais; Orientar o técnico de
referência do serviço de Abordagem Social, garantindo a busca ativa, o
mapeado nos territórios do público prioritário deste serviço, conforme descrito
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
no RMA – Federal, bem como os atendimentos as situações emergenciais
preconizadas no serviço; Articular com a rede de proteção a pactuação e o
cumprimento dos encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com
vista na efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos
no município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços
ofertados no CREAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras
e promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional;
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a
execução dos serviços tipificados; Fomentar a relação entre o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social e os serviços da Proteção Social
Básica; Articular com o Ministério Público e Poder Judiciário sobre o
acompanhamento dos casos, esclarecendo quando necessário, as atribuições
da Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços
tipificados; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial
parcerias para a execução dos serviços; Coordenar o processo de articulação
com os serviços socioassistenciais, especialmente com os de Proteção Social
Básica e os Serviços de Acolhimento, bem como com as demais políticas
públicas e os órgãos de defesa de direitos; Direcionar a articulação e as
orientações a rede de proteção, para receber os adolescentes em cumprimento
de Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço a Comunidade, com
vistas no processo educativo e não punitivo da medida; Coordenar o processo
de articulação cotidiana entre o CREAS e as demais políticas públicas e órgãos
de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que
necessário; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do
CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios da
proteção social especial de média complexidade operacionalizados na unidade;
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados
a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na
unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da equipe, por
meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas identificadas,
bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor
para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de formação
interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e influenciam a
prática profissional; Coordenar o planejamento e a execução das ações
inerentes aos serviços, assegurando diálogo e possibilidades de participação
dos profissionais e usuários; Orientar a equipe sobre o relacionamento
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução do
serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos
de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem como das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Elaborar
relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe,
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Especial nas intervenções junto
a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar dos
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão
gestor; Utilizar os conhecimentos sobre liderança para motivação da equipe;
Promover espaços de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma
comunicação assertiva que possibilite a melhoria dos relacionamentos
interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.13. Chefia de Divisão - Amigos da Melhor Idade: Coordenar anualmente
a elaboração do Plano de Ação do Centro de Convivência Amigos da Melhor
Idade, estabelecendo e pactuando com a equipe ações, metas e prazos a serem
cumpridos, observando a consonância deste planejamento com o Plano
Municipal de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o
Plano de Ação, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Executar ações no equipamento, com
vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na Política de Assistência
Social em âmbito municipal; Coordenar as rotinas administrativas, os processos
de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as orientações
do órgão gestor; Dar suporte para o funcionamento do equipamento, orientando
sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade
enquanto coordenador; Manter o diálogo e a participação dos usuários; Orientar
e definir critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento
dos idosos no Centro de Convivência Amigos da Melhor Idade, com vistas na
oferta e no acompanhamento sistemático dos mesmos; Acolher o papel e a
intervenção do técnico de referência dos CRAS's no Centro de Convivência
Amigos da Melhor Idade, contribuindo para a efetividade do trabalho e o
cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente federado no que
diz respeito ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrareferência entre o Centro de Convivência e os CRAS's; Orientar a elaboração,
a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de trabalho
setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação das ações
realizadas com os idosos, revisando sistematicamente junto com a equipe os
procedimentos adotados; Coordenar e orientar os registros das informações que
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos
no Centro de Convivência Amigos da Melhor Idade; Monitorar e garantir o
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de informações,
sendo eles disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio
nos prazos estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
vistas no monitoramento dos usuários e replanejamento das ações, se
necessário; Elaborar mecanismos para avaliar sistematicamente, junto com sua
equipe, a eficácia, eficiência e os impactos do Centro de Convivência na vida
dos idosos atendidos no equipamento; Criar e executar estratégias para
identificar dentre o público atendido no Centro de Convivência Amigos da
Melhor Idade os que tem Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada,
encaminhando se necessário para atendimento social; Monitorar os trabalhos
em grupos realizados pelo educador social no Centro de Convivência Amigos
da Melhor Idade; Orientar o encaminhamento dos idosos, de acordo com as
demandas de necessidades, para os Centros de Referência de Assistência
Social – CRAS; Traçar estratégias para o trabalho em equipe, de forma a
contribuir e complementar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos e o Serviço de Proteção Integral à Família executado nos Centros de
Referência de Assistência Social – CRAS; Promover ações intersetoriais que
visam o fortalecimento da rede de proteção e potencializem o atendimento
integral dos idosos do Centro de Convivência Amigos da Melhor Idade;
Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento sistemático dos
idosos encaminhados aos CRAS' de cada território; Participar das reuniões
locais da rede de proteção, acompanhando as discussões e pactuações
realizadas; Articular junto a Diretoria de Proteção Social Básica e demais
coordenadores, ações que viabilizem o trabalho em conjunto, para potencializar
o atendimento dos idosos do Centro de Convivência Amigos da Melhor Idade;
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados
a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na
unidade; Primar pelo relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do
trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de
sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas
pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros
espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre as ações realizadas,
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto
a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar dos
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão
gestor; Monitorar a execução orçamentária prevista para a execução das ações
e serviços executados no equipamento, com vistas no planejamento das ações
e entendimento dos repasses Federais, Estaduais e/ou Municipais;
Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de deliberações e/ou emendas
parlamentares destinadas as ações realizadas no equipamento; Planejar junto
a Diretoria de Área a execução físico financeiro do equipamento, com vistas nas
aquisições materiais permanentes ou de consumo, necessários para o bom
atendimento aos usuários.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.9.14. Chefia de Divisão - CRAS Santa Terezinha: Coordenar anualmente a
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na
política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de
convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com
a função e cargo de cada um garantindo a oferta e a execução de qualidade dos
serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as
orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos
serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os
trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua
responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações de
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias
inseridas no PAIF, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas
com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das famílias
e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a execução do
serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das metas
pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de Referência
do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, realizando
monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a
garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de proteção;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as equipes da
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade
de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar a
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar;
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos
nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos;
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário;
Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a
inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do território de
abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos
realizados pela equipe técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e
dos programas transversais desenvolvidos no município; Promover ações
intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento
das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS,
potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e promovam um
espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de
mapeamento do território com vistas no diagnóstico territorial e no
fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a
Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços
tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento
sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são referenciados ao
CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as reuniões locais da rede
de proteção, registrando as discussões e pactuações realizadas; Estabelecer
com a rede de proteção e rede socioassistencial parcerias para a execução dos
serviços; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS
e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios da proteção
social básica operacionalizada na unidade; Participar de cursos, palestras,
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar
e promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade com
as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta unidade;
Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas transversais
que norteiam e influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o
relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e
na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração
de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços,
quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações
realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das
atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social
Básica nas intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do
trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento
de liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.15. Chefia de Divisão - NMIA: Propor, desenvolver e acompanhar projetos
e ações de prevenção e intervenção às diversas situações de violência
evolvendo crianças e adolescentes; Propor e assessorar as ações realizadas
junto a Rede de Proteção e as capacitações em relação às temáticas referentes
à violência de crianças e adolescentes; Coordenar anualmente a elaboração do
Plano de Ação do Núcleo, estabelecendo e pactuando com a equipe ações,
metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância deste
planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social e outros planos no
âmbito da SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social; Monitorar
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual do serviço, assegurando
o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na elaboração do
mesmo;- Instrumentalizar a equipe técnica para as intervenções junto aos
usuários que utilizam o serviço; Definir diretrizes para a equipe técnica sobre os
critérios, meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho; Coordenar
as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Realizar o
procedimento da Escuta Especializada, conforme Lei 13.431/2017 e demais
dispositivos legais atualizados, observando os Protocolos estabelecidos;
Assessorar a equipe técnica na elaboração das capacitações para a rede de
proteção nos temas afetos à sua área de atuação; Orientar a equipe sobre a
articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média
e Alta Complexidade para a inclusão das crianças / adolescentes e suas famílias
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
nos serviços; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da
referência e contra-referência do Núcleo Municipal da Infância e Adolescência
com a rede de proteção; Acompanhar e avaliar junto a equipe a elaboração de
relatórios de escuta especializada; Avaliar sistematicamente com a equipe, a
eficácia, eficiência e os impactos das ações do Núcleo Municipal da Infância e
Adolescência na garantia de direitos de crianças e adolescentes, visando a
prevenção às diversas formas de violência e ao processo de revitimização;
Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos
fluxos de trabalho, com vistas na garantia da efetivação das ações do Núcleo
Municipal da Infância e Adolescência, revisando sistematicamente junto com a
equipe os procedimentos adotados; Orientar a equipe para o preenchimento do
Registro de Atendimento de todas as crianças e adolescentes atendidos;
Colaborar com a Vigilância Socioassistencial nas ações de mapeamento do
território com vistas no diagnóstico territorial e no fortalecimento da rede de
proteção; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social,
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Participar dos
eventos e processos de treinamento e desenvolvimento de propostos pelo órgão
gestor.
2.9.16. Coordenação Gestão - Trabalho: Coordenar anualmente a elaboração
do Plano de Ação das ações do departamento, estabelecendo e pactuando com
as coordenações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a
consonância deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social;
Monitorar sistematicamente o Plano de Ação anual, assegurando o
cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na elaboração do mesmo;
Orientar as diretorias de área e coordenações para a execução das ações
previstas pelo departamento de Gestão do Trabalho; Instrumentalizar as
diretorias de área e as coordenações na execução das ações relacionadas as
capacitações junto as equipes de trabalho de cada equipamento e órgão gestor;
Definir com as diretorias de área e as coordenações os meios e as ferramentas
teórico-metodológicos para a realização dos processos de Educação
Permanente; Coordenar reuniões sistemáticas com as diretorias de área e as
coordenações, traçando estratégias e metas a serem desenvolvidas, visando à
apropriação das ações a serem executadas e a garantia da educação
permanente dos trabalhadores do SUAS; Dar suporte as diretorias de área e as
coordenações para a execução das ações previstas de Educação Permanente;
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais para o cumprimento do Plano de Educação Permanente;
Elaborar planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento e
valorização dos trabalhadores do SUAS; Observar e cumprir diretrizes da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Política Nacional de Capacitação / Educação Permanente no âmbito do SUAS
municipal; Implementar o Plano Municipal que norteie ações de capacitação /
educação permanente, levando em consideração o público alvo composto por
gestores, trabalhadores e conselheiros, submetendo-o anualmente ao CMAS;
Implementar o Treinamento Introdutório no âmbito da SMAS; Considerar
conteúdos técnicos e comportamentais na elaboração de programas de
capacitação; Assegurar aos trabalhadores a participação em processos
formativos conforme Plano de Capacitação Municipal; Implementar processos
de monitoramento e avaliação das ações de capacitação, submetendo
anualmente relatórios de encerramento ao CMAS; Elaborar anualmente, em
conjunto com as demais Diretorias da SMAS, diagnóstico de necessidades de
capacitação; Elaborar e manter atualizado o cadastro de perfil dos trabalhadores
e competências requeridas para o desempenho dos cargos; Estabelecer uma
agenda conjunta e integrada com as demais Diretorias da SMAS, visando apoiálas tecnicamente na formulação dos planos de capacitação; Buscar parcerias
com escolas de governo, instituições de ensino, organismos governamentais e
não-governamentais, para a efetivação de programas de capacitação; Estimular
discussões sobre planos de carreira, cargos e salários considerando a
especificidade da política pública de Assistência Social; Implantar e desenvolver
as diretrizes dos Programas de Capacitação e Educação Permanente da SMAS.
2.9.17. Chefia de Seção - Vigilância Socioassistencial: Coordenar os
processos de diagnóstico e produção de informações do território detectando os
riscos e vulnerabilidades sociais que afetam o próprio território e o cidadão, bem
como analisar os padrões de qualidade dos serviços de Assistência Social, para
desta forma orientar os técnicos e gestores nos planejamentos de ações
efetivas para fortalecer o SUAS e qualificar as intervenções; Coordenar a
produção, sistematização, análise e disseminação de informações
territorializadas das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre
famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados
territórios; bem como do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços
ofertados pela rede socioassistencial, visando a adequação entre as
necessidades da população e a oferta de serviços na perspectiva do território;
Atuar como uma área de gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades
de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais
por meio do provimento de dados, indicadores e análises; Efetuar e manter
atualizado o mapeamento da rede socioassitencial, no que se refere ao número,
tipo e funcionamento (padrões de qualidade); Analisar as demandas da
população e oferta de serviços, considerando a capacidade de execução do
Município, subsidiando o planejamento de ações regionais, estabelecimento de
consórcios intermunicipais, etc; Registro e acompanhamento do histórico de
atendimento do Município, identificação de desafios e ações exitosas;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Estabelecer na Política Municipal de Assistência Social a cultura do registro e
do zelo pelas informações; Organizar, estruturar e padronizar as informações
produzidas pelo SUAS; Coordenar o processo de preenchimento do CADSUAS,
CENSO SUAS e RMA, analisando validando as informações prestadas por
outras áreas; Assessorar no processo de preenchimento dos Sistemas da
política de Assistência Social; Conhecer sobre o financiamento; sobre o tipo,
volume, localização e quantidade das ofertas dos serviços, benefícios,
programas e projetos, bem como as condições de acesso; Assessorar para a
identificação de potencialidades das famílias, indivíduos, bem como no
planejamento e organização das ações nos territórios; Colaborar com o
planejamento das atividades de cadastro e atualização cadastral do Cadastro
Único; Analisar a adequação entre a oferta dos serviços de Assistência Social e
a necessidade das famílias e indivíduos; Elaborar relatórios como base nos
dados produzidos; Observar e cumprir diretrizes da Política Nacional de
Capacitação / Educação Permanente no âmbito do SUAS; Definir com as
diretorias de área e as coordenações os meios e as ferramentas para a
realização dos processos de Educação Permanente, dando suporte para sua
efetivação; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco na Gestão do Trabalho;
Orientar as diretorias de área e as coordenações sobre os registros das
informações que alimentam o relatório de capacitações e preenchimento da
ficha municipal de capacitações disponibilizada pela Vigilância
Socioassistencial; Monitorar o preenchimento dos instrumentais padronizados
para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância
Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos, como vistas em
diagnósticos municipais; Implementar o Plano Municipal que norteie ações de
capacitação / educação permanente, levando em consideração o público alvo
composto por gestores, trabalhadores e conselheiros, submetendo-o
anualmente ao CMAS; Implementar o Treinamento Introdutório no âmbito da
SMAS; Administrar a Planilha Anual de Capacitações para Conselheiros,
registrando a participação de cada conselheiro em eventos de capacitação
(Curso, conteúdo programático, carga horária, valor de diárias e passagens,
utilização de veículo da SMAS, etc).
2.9.18. Chefia de Seção - Administrativa: Organizar, supervisionar e orientar
a execução das atividades, projetos ou rotinas sob sua responsabilidade;
Controlar prazos, fluxos e rotinas administrativas da área, garantindo eficiência
e conformidade com as normas internas; Propor melhorias nos procedimentos,
fluxos de trabalho e rotinas operacionais; Elaborar relatórios de
acompanhamento das atividades da área, subsidiando decisões da gestão;
Distribuir tarefas e acompanhar o desempenho da equipe, assegurando o
cumprimento das metas e resultados estabelecidos; Garantir a correta
tramitação dos processos administrativos e a integração das ações com outros
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
setores; Executar outras atividades compatíveis com a função, por designação
da chefia ou necessidade do serviço.
2.9.19. Assistente - Administrativo das Instituições de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes: Coordenar a rotina administrativa bem como da
parte relacionada ao RH das equipes de apoio (cuidadores e educadores
lotadas nas unidades); Realizar escalas de servidores; Monitorar a rotinas
diárias; Zelar pelo cumprimento das normas internas do abrigo em consonância
com o PPP; Elaborar Regimento Interno; Supervisionar os trabalhos
desempenhados pelas equipes de plantões; Garantir e manter as instalações
físicas dos abrigos em boas condições de uso; Articular com coordenadora
técnica e divisão de área da PSE de alta complexidade em relação aos
atendimentos, visitas familiares e demais assuntos relacionados ao
acompanhamento dos acolhidos; Encaminhar por escrito a Coordenadora
Técnica toda situação que envolva o acolhido; Zelar pelo cumprimento dos
direitos das crianças e adolescentes com medida protetiva; Comunicar por
escrito e de acordo com o Plano de Trabalho interno sempre com antecedência
toda e qualquer saída dos acolhidos para atividades externas, junto a
Coordenadora Técnica e Divisão de Área; Organizar e manter os registros em
ATA, bem como vistar diariamente; Encaminhar registro mensalmente a
Coordenadora Técnica todas as intervenções realizadas pelos plantonistas nas
unidades dos abrigos; Manter o controle estoque das unidades; Manter pedido
semanal; Elaborar cronograma e organização quanto aos veículos das
unidades; Entrega do diário de bordo; Manter toda logística das unidades em
relação aos suprimentos das necessidades dos abrigos; Organização dos
acolhidos, bem como garantir o translado para escolas, consultas entre outras;
Realizar o fechamento da Folha Ponto; Proporcionar a participação dos
acolhidos junto as atividades externas – SCFV, Esporte, Cultura entre outras;
Participar das reuniões (Divisão – PSE) conforme cronograma; Realizar envio
mensalmente de atividades realizadas de acordo com o Plano Interno das
Ações; Manter organizado todos os registros internos do abrigo – entrada de
pessoas no recinto, registro das ações diárias; etc.
2.9.20. Assistente - Controle Social/Secretaria Executiva dos Conselhos:
Propor e requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e
entidades ligados à área de assistência social, para dar suporte e/ou prestar
apoio logístico aos Conselhos; Elaborar e providenciar a publicação das
Deliberações, Resoluções e Cronograma Anual de Reuniões em Diário Oficial
do Município; Organizar os processos eleitorais dos Conselhos Municipais
ligados à Política de Assistência Social; Elaborar e encaminhar relatórios das
atividades sob sua competência, para subsidiar a Diretoria de Gestão do SUAS;
Atuar na convocação de conselheiro tutelar suplente sempre que haja
necessidade, para a substituição de titulares, seja por férias, licença, atestado
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
médico, afastamento ou desligamento; Coordenar e dar efetividade à realização
das Conferências Municipais, Pré Conferências, Conferências Temáticas ou
outros eventos demandados pelos Conselhos Municipais vinculados à
Secretaria de Assistência Social; Prestar informações para manter atualizado o
Cadastro do Sistema de Assistência Social – CadSUAS; Participar dos espaços
de debate visando atuar como multiplicador, constituindo uma ponte de
informações entre Gestão e Conselhos; Zelar pela organização administrativa
dos documentos dos Conselhos; Assessorar na promoção e organização de
capacitações para os Conselheiros; Participar de capacitações tendo em vista
a assessoria aos conselhos; Assessorar na promoção e organização de
capacitações para eventuais equipes sob sua responsabilidade, em
conformidade com as demandas identificadas; Alimentar página oficial e mídias
sociais dos Conselhos; Manter a organização das Atas; Elaborar as Atas das
reuniões; Manter os conselheiros informados da agenda das Reuniões e das
Comissões Temáticas; Informar os compromissos agendados à Presidência dos
Conselhos; Expedir correspondências e arquivar documentos; Organizar
previamente relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões, para
fim de informação, em conformidade com as pautas; Prestar
orientações/esclarecimentos/encaminhamentos, sobre questões relacionadas
aos Conselhos; Providenciar as respostas dos ofícios que os conselhos
municipais recebem; Prestar suporte de documentação para a gestão na
adesão de projetos e programas que recebam recursos via fundo; Elaborar o
certificado de inscrição das OSC's nos conselhos municipais; Comunicar a
Gestão do SUAS sobre a inscrição de entidades no CNEAS; Acompanhar as
deliberações dos Conselhos afetos à sua área de competência; Estabelecer,
junto com a Diretoria de Gestão do SUAS, Plano de Trabalho para a sua área
de atuação.
2.9.21. Assistente - Cadastro Único e Programa Bolsa Família: Articular
para o adequado funcionamento de todos os aspectos que envolvem o Cadastro
Único no município, inclusive pontos extras de cadastramento; Coordenar a
digitação no Sistema de Cadastro Único dos dados dos formulários, de forma a
serem incorporados na base nacional; Consultar no Sistema do Cadastro Único
os cadastros enviados pelos entrevistadores/digitadores verificando possíveis
inconsistências; Manter comunicação com a Gerência Executiva do Programa
Bolsa Família e Benefícios Sociais da Caixa, afim buscar suporte técnico para
solucionar problemas dos sistemas de benefícios; Coordenar as normativas e
protocolos de atualização ou revalidação dos registros cadastrais; Auxiliar as
Proteções Sociais no contato com as famílias que necessitam atualizar/revalidar
seu cadastro por meio de ligação telefônica e visitas domiciliares; Promover a
utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de
políticas públicas e programas sociais voltados à população de baixa renda,
executados pelo governo local, conforme as normativas vigentes pelo Governo
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Federal; Promover apresentações e diálogos, subsidiando informações e dados
para que as Políticas de Assistência Social, Saúde e Educação façam as
intervenções e acompanhamentos pertinentes às famílias do Cadastro Único /
Programa Bolsa Família; Disponibilizar informações e dados do Sistema do
Cadastro Único para auxiliar na execução de outros programas, conforme as
normativas vigentes pelo Governo Federal; Adotar medidas para o controle e a
prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda,
canais para o recebimento de denúncias; Acompanhar as denúncias
encaminhadas pela população, MDS, Mistério publico entre outras; Zelar pela
guarda e sigilo dos cadastros e das informações coletadas e digitadas; Manter
o arquivo físico do cadastro único organizado, realizando manutenção periódica
a fim de cumprir o prazo de 5 anos do armazenamento dos documentos;
Eliminar de forma adequada os cadastros que estão fora do prazo de
armazenamento; Permitir o acesso do Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS, na qualidade de Instância de Controle Social (ICS) do Cadastro Único
e do Programa Bolsa Família, às informações cadastrais, sem prejuízo das
implicações ético legais relativas ao uso dessas informações; Apresentação
mensal de informações sobre o Cadastro Único e Programa Bolsa Família no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Capacitação de
Entrevistadores, digitadores e todos os profissionais envolvidos na execução do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família no âmbito da Assistência Social;
Conceder acesso aos sistemas do Cadastro Único, SIBEC e SICON, conforme
o nível de acesso correspondente a cada perfil; Cadastrar novos entrevistadores
e digitadores no Sistema do Cadastro Único; Suporte técnico as equipes de
atendimento refentes a inconsistências dos sistemas, duvidas e
esclarecimentos; Realizar a gestão do Programa Bolsa Família; Verificar o
SIBEC (Sistema de benefícios ao Cidadão) a situação do benefício das famílias;
Realizar manutenção (bloqueio, desbloqueio, reversão de cancelamento e
suspensão) dos benefícios conforme normativas do Governo Federal; Realizar
manutenção (bloqueio, desbloqueio, reversão de cancelamento e suspensão)
dos benefícios conforme normativas do Governo Federal; Disponibilizar lista de
famílias em não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família
para acompanhamento pela Diretoria de Proteção Social Básica e equipes
técnicas dos CRAS's; Acompanhar o registro dos acompanhamentos no SICON
(Sistema de Condicionalidade), sendo que a reversão de bloqueio e suspensão
será efetivada pelo acompanhamento técnico nos equipamentos de Assistência
Social; Solicitar a folha de pagamento do Programa Bolsa Família mensalmente
para Caixa Econômica Federal; Disponibilizar a folha de pagamento do
Programa Bolsa Família, no site do município e no mural da SMAS;
Disponibilizar listagem dos novos benefícios liberados para subsidiar contato
com as famílias através de ligação de telefônica e/ou visita domiciliar ou outra
estratégia formal, para que não fiquem na situação de SEM SAQUE; Participar
da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, auxiliando na
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
elaboração do plano de ação que visa a melhora dos índices do programa (Taxa
acompanhamento da Educação e Saúde e Taxa de Atualização Cadastral) para
que os beneficiários tenham acesso as políticas públicas e de garantir os
repasses financeiros do Governo Federal (IGDM – PBF); Compartilhar com as
Diretorias as informações acerca dos benefícios sociais contemplados pelo
Cadastro Único; Assessorar as Proteções Sociais na implementação de
eventuais pontos extras e/ou itinerantes de cadastramento; Apresentar para a
chefia imediata os relatórios referentes à sua área de atuação, conforme
necessidade; Preparar material sobre sua área para envio à Comunicação.
2.9.22. Assistente Administrativo Financeiro: Receber das Diretorias o
levantamento do consumo de produtos em estoque e/ou com registro de preços
utilizados nos equipamentos e Secretaria Municipal de Assistência Social; Emitir
ofícios de solicitação de emissão de empenhos; Realização de controles
referentes aos fornecedores, verificação de pedidos entregues, recebimento de
produtos e/ou serviços, cobrança de entregas, receber e conferir notas e dar
prosseguimento; Monitorar a entrada dos produtos e/ou equipamentos no
almoxarifado; Manter atualizada a lista de fornecedores; Participar das
avaliações de amostras como membro representante da Comissão de
Amostras; Instruir as diretorias de área para que as coordenações locais dos
equipamentos enviem solicitações de pedidos produtos e/ou equipamentos,
conforme periodicidade e planilha padronizada; Solicitar via Sistema de Controle
de Estoque os pedidos de produtos e/ou equipamentos encaminhados pelos
equipamentos e Secretaria Municipal de Assistência Social, mantendo arquivo
das solicitações; Manter em arquivo as planilhas das solicitações dos pedidos
de produtos e/ou equipamentos; Realizar controle dos produtos e/ou
equipamentos não entregues; Comunicar ao Fiscal de Contrato, via e-mail, caso
ocorra situações de descumprimento das cláusulas previstas no Contrato; Dar
feedback as diretorias de área dos produtos e/ou equipamentos solicitados que
não tem no estoque; Assessorar as Diretorias na previsão e manutenção do
estoque mínimo de compras, visando a manutenção dos pedidos realizados
pelos equipamentos e secretaria; Elaborar instrumentais padronizados de
solicitação de pedidos que possibilitem mensurar o consumo por equipamento;
Responsabilizar-se por todos os trâmites relacionados às aquisições de
compras, como elaboração de ofícios, memorandos, e-mails, planilhamento no
Excel (ou outro sistema) e acompanhamento, bem como monitorar a emissão
de empenhos; Participar de capacitações, eventos e reuniões que enriquecem
e tragam novos conhecimentos para sua área de atuação; Subsidiar e participar
da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área
de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo
órgão gestor da Assistência Social, representando o departamento, quando
solicitado; Elaborar relatórios para subsidiar a Diretoria de Administração
Estratégica.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.9.23. Assistente - Frotas e Patrimônio: Receber e preparar os veículos para
o início de sua utilização, mantendo cadastro completo de cada um deles;
Elaborar instrumentais padronizados para o monitoramento da frota desta
secretaria; Instruir a equipe de motoristas ou servidores que utilizam os veículos
para o preenchimento correto e padronizado dos instrumentais de controle;
Administrar os controles de utilização dos veículos, realizando as análises dos
itens solicitados; administrar os controles de custo operacionais dos veículos
desta secretaria, avaliando os gastos e utilização dos veículos; Monitorar as
necessidades de manutenção dos veículos, visando o cuidado, a durabilidade,
a segurança e a administração dos controles de custo; Administrar a limpeza e
higienização dos veículos; Orientar e monitorar os encaminhamentos referentes
aos termos de manutenção dos veículos; Avaliar e propor mudanças nos
instrumentais propostos pela Secretaria de Administração, visando a melhoria e
a transparência dos serviços executados; Subsidiar o levantamento de
informações referentes a processos que envolvem os condutores; Providenciar
e manter atualizado as autorizações e habilitações dos servidores municipais
para utilizar dos veículos da frota da SMAS; Orientar sobre a distribuição da
frota aos equipamentos e eventos da SMAS; Acompanhar e informar aos
condutores sobre os processos de multas de trânsito; Manter controle de termo
de guarda do veículo; cessão e/ou doação; Desenvolver capacitações para os
condutores, visando a manutenção preventiva dos veículos, conhecimento das
orientações legais de trânsito, a condução qualificada dos usuários da Política
de Assistência Social e a condição pessoal para a execução do trabalho;
Coordenar o cumprimento das agendas pré estabelecidas, visando a garantia
das intervenções necessárias junto as famílias e/ou indivíduos atendidos; Dar
suporte nas situações emergenciais enfrentadas pela Proteção Social Básica e
Especial de Média e Alta Complexidade e Conselho Tutelar. Participar de
capacitações, eventos e reuniões que enriquecem e tragam novos
conhecimentos para a sua área de atuação; Elaborar relatórios para subsidiar a
Divisão de Administração Estratégica; Inspecionar periodicamente os imóveis,
realizando levantamento das necessidades de demandas; Assessorar na
proposição de processos licitatórios de compras no que se refere ao frotas;
Supervisionar as questões referentes ao patrimônio da SMAS; Verificar junto a
equipe responsável o destino dos materiais permanentes da SMAS;
Providenciar os termos de guarda, remanejo e empréstimo dos materiais
permanentes de cada coordenação; Orientar as coordenações sobre os
remanejamentos interno e externo, bem como demais providências sobre outras
ocorrências com os materiais permanentes; Monitorar sistematicamente junto
as coordenações o destino dos materiais sob sua guarda.
2.9.24.Assistente - Administrativo de Contratos e Licitações: Atuar como
Fiscal de Contratos da Secretaria de Assistência Social de acordo com as leis e
normativas vigentes; Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis
pela Administração para o fiel cumprimento do contrato; Conhecer a descrição
dos serviços a serem executados, tais como prazos, locais, materiais a serem
empregados, dentre outros; Acompanhar a execução dos serviços, verificando
a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades
suficientes para que seja mantida a qualidade; Solicitar, quando for o caso, a
substituição dos serviços e materiais por inadequação ou vícios que
apresentem; Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do
inadimplemento das obrigações; Verificar se a entrega de materiais, execução
de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
Manter escrituração em livro próprio (Físico e/ou Eletrônico) todos os atos e
fatos relacionados à execução contratual, especialmente aqueles pertinentes às
irregularidades verificadas na execução do objeto contratado, notificando,
quando necessário, à regularização das faltas ou defeitos observados;
Comunicar, por escrito, à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de
entrega ou execução do objeto; Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no
que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do
contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; Realizar, junto a
contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar
as respectivas notas fiscais; Realizar a medição dos serviços efetivamente
realizados, de acordo com a descrição dos serviços definida na especificação
técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
Atender sempre que necessário as solicitações do Fiscal de Gestão;
Encaminhar ao Fiscal de Gestão, informações sobre a execução do contrato;
Acompanhar as aquisições referentes de deliberações, propostas voluntárias,
emendas parlamentares destinadas aos serviços da Assistência Social;
Planejar e coordenar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão de
compras de acordo com os planos ação, realizando cotações de preços para
providenciar a abertura dos processos licitatórios; Fomentar, acompanhar e dar
suporte na realização dos certames licitatórios; Analisar o resultado dos
certames com vistas na emissão de pareceres de regularidade para
homologação dos processos; Acompanhar a análise dos termos de referência e
projetos básicos, propondo adequações às áreas demandantes; Analisar,
fiscalizar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos contratos de
responsabilidade da SMAS; Participar de comissões e conselhos conforme
necessidade de representação da SMAS; Participar de capacitações, eventos e
reuniões que enriquecem e tragam novos conhecimentos para sua área de
atuação; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
representando o departamento, quando solicitado; Manter atualizado as
informações dos processos licitatórios que estão sob sua responsabilidade,
contratos e registros de preços desta secretaria; Elaborar relatórios de compras,
aquisições de material, contratação de serviços, de dispensas e inexigibilidades,
mantendo a gestão e os equipamentos informados sobre a disponibilidade de
serviços / produtos; Realizar estudos das leis que regulamentam o
desenvolvimento do seu trabalho; Dar suporte e capacitar a equipe para
executar suas funções, visando a qualificação do trabalho.
2.9.25. Assistente - Administrativa de Segurança Alimentar: Coordenar e
fazer a gestão intersetorial da área de Segurança Alimentar e Nutricional, atento
às demandas da população e da equipe de trabalho, considerando suprir as
necessidades de alimentação devem ser vistas como direito à cidadania e
direito humano à alimentação; Assessorar a coordenação local para o adequado
funcionamento do Programa Armazém da Família; Assessorar a coordenação
local na organização dos serviços e na infraestrutura dos departamentos da loja;
Prover recursos materiais e infra estrutura para o adequado andamento do
trabalho sob sua responsabilidade; Coordenar e monitorar o envio regular de
informações sobre a Segurança Alimentar e Nutricional à Vigilância
Socioassistencial e outras áreas que se façam necessárias ao órgão gestor;
Participar na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social,
contemplando e considerando a Segurança Alimentar e Nutricional; Verificar,
aprovar e providenciar as solicitações vindas das áreas sob sua
responsabilidade; Elaborar relatórios para repasse de informações de sua área
de competência para conhecimento da Secretária / Direção-Geral / Diretorias
de Área. Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões
relacionados a sua área de atuação. Coordenar o processo de
acompanhamento dos planos de ação de sua área de competência das
deliberações firmadas com o estado e/ou demais entidades; Coordenar e
participar de macroprocessos, incluindo a construção e pactuação de fluxos de
referência e contra referência com a rede socioassistencial, das outras políticas
e órgãos de defesa de direito; Operacionalizar o sistema relacionado aos
cadastros da população vulnerável no Programa Armazém da Família: atender
o público; conferir documentos; preencher cadastro e anexar documentos;
alimentar o sistema; alimentar planilhas; digitar cadastros em sistema próprio
do Armazém da Família; Participar em eventos e reuniões conforme solicitação
da chefia imediata; Providenciar infraestrutura adequada ao funcionamento da
seção; Observar prazos contratuais dos programas sob sua responsabilidade,
administrando cronograma de vigência dos projetos / programas,
providenciando os trâmites para renovação, monitoramento e avaliação; Zelar
pela organização administrativa dos documentos (documentação, plano de
trabalho, prestação de contas); Manter em nível de excelência o atendimento
ao público usuário do Programa Armazém da Família; Manter a Diretoria Geral
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
informada sobre agenda e compromissos que envolvam os programas sob sua
responsabilidade; Expedir correspondências e arquivar documentos;
Apresentar à chefia imediata relatórios trimestrais das atividades, organizando
previamente relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões, para
fins de informação, em conformidade com as pautas; Estabelecer, junto com a
chefia imediata, Plano de Trabalho para a Seção; Zelar pela organização
administrativa dos documentos sob sua guarda; Informar à Diretoria Geral sobre
as necessidades detectadas para a viabilização da infraestrutura para garantia
do funcionamento dos programas/serviços afetos à sua coordenação.
2.9.26. Assistente - Regulação do SUAS: Apoiar tecnicamente e
administrativamente os processos de regulação, normatização, monitoramento
e supervisão dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
no âmbito municipal, contribuindo para a organização, qualificação e
conformidade da oferta com as normas do SUAS; Auxiliar na elaboração,
atualização e divulgação de normas, instruções, fluxos, protocolos e
procedimentos operacionais padrão dos serviços socioassistenciais;
Acompanhar a aplicação das normativas do SUAS, orientando as equipes
quanto à correta execução; Sistematizar informações técnicas para subsidiar
processos de regulação e tomada de decisão; Acompanhar o funcionamento
das unidades da rede socioassistencial, verificando aderência às normativas,
metas, capacidade instalada e padrões de qualidade; Auxiliar na elaboração de
relatórios técnicos, pareceres e análises relacionados ao desempenho dos
serviços; Contribuir para processos de supervisão técnica junto às equipes dos
CRAS, CREAS, serviços de acolhimento e rede parceira; Apoiar a articulação
entre serviços, programas e políticas setoriais, contribuindo para a
implementação de fluxos intersetoriais; Auxiliar na manutenção e
acompanhamento da rede socioassistencial governamental e não
governamental, realizando visitas técnicas quando necessário; Apoiar
processos de diagnóstico socioterritorial, levantamento de demandas e análise
da oferta; Participar da construção e acompanhamento dos Planos de Ação,
Planos de Providências, PAIF/ PAEFI e demais instrumentos de planejamento;
Contribuir para identificação de riscos, irregularidades e necessidades de
reordenamento dos serviços; Auxiliar no monitoramento do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), benefícios eventuais e demais auxílios geridos
pela assistência social; Encaminhar demandas aos setores técnicos
competentes e apoiar na organização dos fluxos de atendimento; Zelar pelo
cumprimento das normativas do SUAS, princípios da administração pública e
direitos socioassistenciais.
2.10 - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.10.1. Coordenação Técnica - Fiscalização de Edificações e Controle
Urbano: Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações específicas da
área de atuação, promovendo o planejamento, a execução e o
acompanhamento das atividades conforme diretrizes institucionais, normas
técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios
técnicos, laudos e demais documentos administrativos que subsidiem a
formulação de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas pela
gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho técnicooperacional das atividades sob sua coordenação, propondo ajustes, melhorias
e soluções para a qualificação dos fluxos de trabalho; Promover a integração
entre os setores e equipes técnicas envolvidas nos projetos sob sua
responsabilidade, assegurando a transversalidade das ações e a articulação
intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas legais, regulamentos
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às atribuições da
Secretaria Municipal de Urbanismo; Assessorar tecnicamente o (a) diretor (a)
de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal,
acompanhamento e execução das ações relacionadas à fiscalização de obras,
regularização urbana e ordenamento do território; Coordenar e executar
vistorias técnicas para fins de emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão
de Obras, em conformidade com a legislação pertinente, assim como para
verificação de demolições de edificações; Coordenar e fiscalizar execuções
compulsórias, bem como a execução de muros, cercas, grades e de guias e
passeios por particulares, conforme disposto na legislação municipal;. Elaborar,
coordenar e executar procedimentos administrativos voltados à lavratura de
notificações, à aplicação de penalidades pecuniárias e à imposição de
embargos a obras e edificações em situação irregular, assegurando o respeito
ao devido processo legal e a estrita observância da legislação urbanística
municipal vigente; Coordenar e fiscalizar a atuação de equipes técnicas e
multissetoriais na elaboração e execução de projetos técnicos e memoriais
simplificados de Prevenção de Incêndio e Desastres, em conformidade com as
Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros
(NSCIP); Prestar apoio técnico à Defesa Civil em situações relacionadas à
estabilidade estrutural e à segurança de edificações, emitindo pareceres e
orientações sempre que solicitado; Apoiar tecnicamente os gestores da
secretaria em assuntos vinculados à fiscalização de edificações, fornecendo
dados, relatórios e análises técnicas para embasar decisões administrativas;
Interpretar e aplicar, de forma sistemática, a legislação urbanística municipal,
incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
Urbano, o Código de Obras, o Código de Posturas e a Lei de Delimitação do
Perímetro Urbano; Participar de comissões, conselhos e unidades técnicas,
contribuindo com conhecimento técnico especializado para formulação de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
normas, avaliação de processos e deliberações institucionais e executar outras
atividades técnicas e administrativas correlatas à função, conforme designação
da chefia imediata ou necessidade institucional.
2.10.2. Coordenação Técnica - Análise e Aprovação de Projetos: Coordenar
tecnicamente projetos, programas e ações específicas da área de atuação,
promovendo o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das
atividades conforme diretrizes institucionais, legislação urbanística e normas
técnicas aplicáveis; Elaborar pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais
documentos que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de
decisões estratégicas pela gestão superior; Acompanhar e avaliar o
desempenho das ações sob sua responsabilidade, propondo ajustes e
melhorias que qualifiquem os fluxos de trabalho e garantam a efetividade das
entregas institucionais; Promover a integração entre os setores e equipes
técnicas envolvidas nas atividades sob sua coordenação, assegurando a
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Assessorar
tecnicamente o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a)
secretário(a) municipal em assuntos pertinentes à organização e execução das
atividades urbanísticas e administrativas da Secretaria; Organizar,
supervisionar e orientar as atividades técnicas da Secretaria Municipal de
Urbanismo, com ênfase na aplicação das normas relativas ao zoneamento, uso
e ocupação do solo urbano, bem como na tramitação de processos
administrativos correlatos; Planejar e coordenar a execução de plantões
técnicos junto às equipes especializadas da Secretaria, com vistas ao
esclarecimento de dúvidas e à orientação técnica quanto aos processos de
Correção de Projeto e Alteração de Projeto; Conhecer e aplicar, de forma
sistemática, a legislação urbanística municipal, especialmente o Plano Diretor,
a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e a Lei de Delimitação
do Perímetro Urbano; Supervisionar e orientar a tramitação de processos
referentes à aprovação de projetos arquitetônicos, observando os parâmetros
técnicos e legais estabelecidos, bem como a emissão dos respectivos alvarás
de licenciamento; Analisar e conferir a documentação necessária para a
emissão de aprovações e alvarás, assegurando o cumprimento dos requisitos
legais; Coordenar o atendimento, planejamento e tramitação dos processos
vinculados ao Convênio Casa Fácil, incluindo a definição do programa de
necessidades, desenvolvimento do projeto arquitetônico e emissão de parecer
técnico para fins de licenciamento; Conhecer plantas de loteamentos e
identificar, com precisão, a localização e os endereços corretos dos imóveis
situados dentro do perímetro urbano; Operar, alimentar e manter atualizadas as
informações pertinentes à Secretaria Municipal de Urbanismo nos sistemas
QGIS e BETHA TRIBUTOS, zelando pela integridade e coerência dos dados
georreferenciados e cadastrais; Participar, na condição de membro técnico, de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
comissões, conselhos e unidades especializadas, tais como a Comissão
Municipal de Política Urbana e a Equipe Técnica Municipal de elaboração do
Plano Diretor, contribuindo com subsídios técnicos e pareceres fundamentados
e executar outras atividades técnicas e administrativas correlatas à função,
conforme designação da chefia imediata ou demanda institucional.
2.10.3. Coordenação Técnica - Consultas Prévias de Localização e Sistema
Empresa Fácil: Coordenar tecnicamente os projetos, programas e atividades
específicas no âmbito de sua área de atuação, assegurando a conformidade
com as diretrizes institucionais e a legislação urbanística vigente; Elaborar
pareceres técnicos, relatórios circunstanciados e demais documentos
administrativos que subsidiem decisões estratégicas da gestão superior;
Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho das ações sob sua
responsabilidade, promovendo ajustes, identificando falhas e propondo
melhorias contínuas nos processos de trabalho; Estimular e promover a
integração entre os setores envolvidos nos processos sob sua coordenação,
visando à padronização de procedimentos, à agilidade no trâmite de
informações e à excelência na prestação de serviços públicos; Zelar pela correta
aplicação das normas legais e regulamentações técnicas pertinentes às
atividades desenvolvidas, com atenção especial às disposições do Plano
Diretor, da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e da Lei de
Delimitação do Perímetro Urbano; Assessorar tecnicamente o(a) diretor (a) de
departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal nas análises
de viabilidade urbanística e demais assuntos vinculados à emissão de consultas
prévias de localização; Analisar as Consultas Prévias de Localização,
verificando se a atividade pretendida é compatível com as normas de uso e
ocupação do solo, classificando-a como permitida, permissível, tolerada ou
proibida, e validando o endereço e a localização do imóvel; Coordenar e
supervisionar a equipe responsável pela análise e emissão das Consultas
Prévias de Localização, promovendo orientação técnica contínua e garantindo
o cumprimento dos prazos legais estabelecidos; Utilizar de forma sistemática
oSistema Empresa Fácil, para gestão das consultas de localização, prestando
orientação a contribuintes, escritórios de contabilidade e demais usuários
quanto ao correto uso da plataforma; Monitorar o fluxo e a eficiência das
análises realizadas no Sistema Empresa Fácil, propondo padrões de qualidade,
medidas corretivas e ações preventivas voltadas à melhoria do serviço;
Supervisionar as atualizações e alterações do Sistema Empresa Fácil,
orientando a equipe técnica quanto à correta adequação às novas
funcionalidades e fluxos operacionais; Operar, alimentar e validar informações
técnicas nos sistemas QGIS e BETHA TRIBUTOS, no que se refere à
identificação de imóveis e suporte às atividades da Secretaria Municipal de
Urbanismo; Conhecer, interpretar e utilizar com frequência, plantas de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
loteamentos e demais instrumentos técnicos de representação gráfica,
localizando e validando os imóveis nos limites do perímetro urbano; Atuar como
membro de comissões e conselhos técnicos, contribuindo com conhecimento
especializado na análise de projetos, proposição de normas e deliberações
institucionais e executar outras atividades de natureza técnica e administrativa
correlatas à função, conforme demanda da chefia imediata ou necessidade
institucional.
2.10.4. Coordenação Técnica – Avaliação de Imóveis e Planta de Valores
Genéricos: Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades
específicas da área de atuação, assegurando a conformidade com os princípios
legais, técnicos e institucionais; Elaborar pareceres, laudos técnicos e relatórios
especializados, observando as normas aplicáveis, que subsidiem as decisões
da administração municipal, especialmente no que se refere a avaliação de
imóveis e valores venais; Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob
sua responsabilidade, promovendo o monitoramento contínuo e propondo
melhorias nos fluxos operacionais e metodologias de trabalho; Promover a
integração entre os setores técnicos e administrativos envolvidos nos projetos
sob sua coordenação, com vistas à eficiência, padronização de procedimentos
e compartilhamento de informações; Zelar pela aplicação e cumprimento das
normas legais e regulamentações técnicas pertinentes, em especial aquelas
contidas no Plano Diretor Municipal, na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação
do Solo Urbano, na Lei de Delimitação do Perímetro Urbano e em demais
instrumentos legais de ordenamento territorial; Apoiar tecnicamente a chefia
imediata, o (a) diretor(a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a)
secretário(a) municipal na tomada de decisões estratégicas, fornecendo
informações e valores relativos a bens imóveis; Assessorar, orientar e
supervisionar os servidores nas atividades de compatibilização,
complementação e atualização de dados no Sistema BETHA TRIBUTOS, com
ênfase na Planta de Valores Genéricos – PVG, bem como coordenar, propor e
sugerir procedimentos e metodologias que promovam a integração, a
consistência e a conformidade legal da base de dados imobiliária, assegurando
a qualidade, a fidedignidade das informações cadastrais e a adequada
manutenção da base tributária municipal. Coordenar e acompanhar os estudos
técnicos e a elaboração de avaliações de imóveis e benfeitorias, com base em
dados de mercado, normas técnicas e critérios estabelecidos pela
administração municipal; Coordenar e/ou assessorar a equipe responsável pela
análise e instrução de processos de contestação de valores venais, zelando
pela aplicação de critérios objetivos e transparentes; Coletar, organizar e
armazenar dados de mercado imobiliário com vistas à consolidação de bases
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
amostrais que subsidiem as avaliações e revisões de valores; Realizar vistorias
in loco necessárias à elaboração de laudos e pareceres técnicos, observando
os preceitos legais e as normas aplicáveis; Elaborar pareceres e laudos técnicos
para fins de avaliação de imóveis urbanos, desapropriação, servidões, aluguel,
permuta, dação, troca de garantias, bem como para contestações de valores de
IPTU, sempre em consonância com a legislação vigente; Propor a revisão de
critérios e parâmetros relativos à base de dados, com base em estudos técnicos,
indicadores de mercado e boas práticas, bem como sugerir aprimoramentos nos
processos e instrumentos de trabalho, visando à efetividade institucional e à
eficiência da gestão pública, prestando orientação técnica e atuando em
comissões, conselhos e colegiados correlatos à sua área de competência;
Assessorar, sempre que demandado, outras secretarias municipais em
questões relativas à avaliação de imóveis e executar outras atividades técnicas
e administrativas correlatas, conforme demanda institucional ou designação
superior.
2.10.5. Coordenação Técnica – Gestão de Assuntos Estratégicos,
Orçamentários e de Pessoal: Coordenar tecnicamente projetos, programas ou
atividades específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a
execução e o acompanhamento das ações conforme diretrizes institucionais,
normas técnicas e legislação urbanística vigente; Elaborar pareceres, relatórios
e documentos técnicos que subsidiem decisões da gestão, contribuindo para a
formulação de políticas públicas, a tomada de decisões estratégicas e o
desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal de Urbanismo;
Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob sua responsabilidade,
monitorando indicadores, fluxos de trabalho e resultados operacionais, com
vistas à eficiência administrativa e à melhoria contínua dos serviços prestados;
Promover a integração entre setores envolvidos nos projetos sob sua
coordenação, assegurando a articulação intersetorial, a transversalidade das
ações e o alinhamento com os objetivos estratégicos da gestão municipal; Zelar
pela aplicação das normas legais e regulamentos técnicos pertinentes, com
observância aos princípios da legalidade, regularidade, eficácia e interesse
público, especialmente no que se refere à legislação urbanística e
administrativa; Apoiar tecnicamente a chefia imediata na tomada de decisões
estratégicas, por meio da produção de estudos, pareceres especializados e
instruções normativas, bem como da participação em reuniões técnicas e
institucionais; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação
superior, abrangendo tarefas de caráter técnico, administrativo ou institucional
compatíveis com a função, de acordo com as demandas organizacionais;
Coordenar a realização de estudos técnicos, avaliações estratégicas e
recomendações especializadas, voltadas ao assessoramento da alta gestão,
especialmente do(a) Secretário(a) Municipal de Urbanismo, na definição de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
diretrizes e políticas públicas; Analisar e instruir processos administrativos e
expedientes sob os aspectos formal e material, assegurando sua conformidade
com a legislação vigente antes do encaminhamento à autoridade competente;
Elaborar minutas de atos administrativos, despachos, ofícios e documentos
oficiais, no âmbito das competências da Secretaria, assegurando
fundamentação técnica e rigor normativo; Coordenar as atividades
administrativas relacionadas à gestão de pessoal, incluindo o controle de
frequência de servidores e estagiários, o fechamento mensal e o
encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos dentro dos prazos
regulamentares; Identificar e apontar necessidades de capacitação técnica de
servidores e estagiários, articulando junto à Escola de Gestão Municipal, ações
formativas que promovam o desenvolvimento institucional e o aprimoramento
profissional das equipes; Coordenar as ações relacionadas à política
orçamentária da Secretaria, promovendo a eficiência na alocação e execução
dos recursos públicos, por meio da proposição de melhorias nos sistemas de
administração orçamentária e financeira, assegurando a adequada gestão dos
recursos institucionais. Participar, quando solicitado pela Secretaria Municipal
de Finanças, da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), contribuindo
tecnicamente para o planejamento orçamentário municipal e a consolidação das
demandas da Secretaria no processo de definição das prioridades
governamentais; Controlar a execução das despesas e dos saldos
orçamentários da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Urbanismo
e do Fundo Municipal de Políticas Públicas, solicitando, quando necessário,
suplementações orçamentárias ou abertura de superávit financeiro, visando a
manutenção do equilíbrio fiscal da unidade e do fundo vinculado e exercer,
quando designado, a função de fiscal de contratos administrativos, no âmbito
de procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria, assegurando o
cumprimento das cláusulas contratuais e a adequada execução dos serviços ou
fornecimentos contratados.
2.10.6. Coordenação Técnica - Informações Urbanas Geoprocessamento:
Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações relacionadas à
organização territorial, à cartografia urbana e ao uso e ocupação do solo,
assegurando a conformidade técnica e legal das iniciativas sob sua
responsabilidade; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e demais
documentos que subsidiem tecnicamente os processos decisórios da gestão
pública, em consonância com a legislação urbanística vigente; Acompanhar e
avaliar sistematicamente o desempenho das atividades sob sua coordenação,
identificando oportunidades de melhoria, aperfeiçoamento de fluxos e correções
de desvios operacionais; Promover a integração entre os setores internos da
Secretaria Municipal de Urbanismo e entre demais secretarias municipais,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
fomentando a interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos
de gestão pública; Zelar pela aplicação correta das normas técnicas e legais
que regem o ordenamento territorial do município, especialmente aquelas
previstas no Plano Diretor, na Lei de Parcelamento do Solo, na Lei de
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, na Lei de Delimitação do
Perímetro Urbano e na Lei do Sistema Viário; Assessorar tecnicamente o (a)
diretor(a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal,
fornecendo suporte estratégico e técnico-científico para a formulação e
implementação de políticas urbanísticas; Coordenar a equipe de trabalho
responsável pela alimentação, manutenção e atualização das bases
cartográficas institucionais, por meio do software QGIS, assegurando a
consistência dos dados georreferenciados; Assessorar e monitorar a produção
de documentos e atividades técnicas derivadas dos dados cartográficos,
garantindo sua qualidade, integridade e adequação às demandas da
administração municipal; Produzir, sistematizar e disponibilizar informações
geográficas e urbanísticas para uso público e institucional, evitando a
duplicidade de instrumentos e promovendo o uso racional das ferramentas
existentes; Analisar, tramitar e emitir pareceres técnicos em processos de
unificação, subdivisão e retificação de áreas, com base nos parâmetros legais
e cartográficos vigentes; Utilizar com frequência os sistemas informatizados
institucionais, em especial o BETHA TRIBUTOS, alimentando e mantendo
atualizadas as informações urbanísticas que integram a base de dados da
Secretaria Municipal de Urbanismo; Interpretar e manter atualizadas as plantas
dos loteamentos municipais, assegurando a correta identificação de endereços
e lotes no perímetro urbano; Representar a Secretaria Municipal de Urbanismo
como membro em comissões, conselhos e unidades técnicas, contribuindo com
conhecimento técnico na formulação de diretrizes, pareceres e deliberações e
executar outras atribuições técnicas correlatas, conforme a demanda
institucional ou por determinação da chefia imediata.
2.10.7. Coordenação Técnica – Sistema Gerenciador de Obras – Portal eCAC: Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades específicas da
área de atuação, com foco na eficiência dos processos e na aderência às
diretrizes institucionais; Elaborar pareceres técnicos, relatórios circunstanciados
e documentos analíticos destinados a subsidiar decisões gerenciais e
estratégicas da administração pública municipal; Acompanhar e avaliar
continuamente o desempenho das ações sob sua responsabilidade, propondo
ajustes e inovações voltadas à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
Promover a articulação entre setores internos e externos envolvidos nos
projetos sob sua coordenação, assegurando a integração sistêmica das
informações e das ações executadas; Zelar pela correta aplicação das normas
legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos pertinentes à
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sua área de atuação; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento,
o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, fornecendo subsídios
técnicos qualificados para o processo decisório; Coordenar o cadastro das
obras licenciadas no município, com base nos Alvarás de Construção expedidos
pela Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio da utilização do Sistema
Gerenciador de Obras disponível no Portal e-CAC; Gerenciar o lançamento e a
atualização dos dados referentes às obras concluídas, a partir da emissão dos
Certificados de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO), garantindo a
fidedignidade das informações no Sistema Gerenciador de Obras (e-CAC);
Conduzir o repasse mensal das informações relativas às obras licenciadas e
concluídas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observando
rigorosamente os prazos legais e os requisitos normativos estabelecidos;
Acompanhar a tramitação dos processos administrativos relacionados à
emissão de CVCO; Proceder à emissão de segundas vias de Certificados de
Conclusão de Obras (CVCO), mediante solicitação formal do interessado e
observância dos critérios legais; Exercer, quando designado, a função de fiscal
de contratos administrativos vinculados à sua área de atuação, especialmente
no contexto de procedimentos licitatórios, zelando pelo fiel cumprimento
contratual; Integrar comissões, conselhos e unidades técnicas institucionais,
conforme designação formal, contribuindo com subsídios técnicos e
participação ativa nas discussões e deliberações e executar outras atividades
correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo e
conforme determinação da chefia imediata ou em decorrência das necessidades
da unidade.
2.10.8. Coordenação Técnica – Fundo Municipal de Políticas Públicas:
Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades específicas da área
de atuação, assegurando a observância das diretrizes institucionais e a
qualidade dos resultados; Elaborar pareceres técnicos, relatórios analíticos e
documentos administrativos com vistas a subsidiar a tomada de decisões da
gestão, contribuindo para o planejamento estratégico e a implementação de
políticas públicas; Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob sua
responsabilidade, propondo medidas corretivas, de aprimoramento e
padronização dos fluxos de trabalho; Promover a articulação e integração entre
os setores envolvidos nos projetos sob sua coordenação, fomentando o trabalho
colaborativo e a coerência das ações institucionais; Zelar pela estrita
observância da legislação vigente e das normas técnicas pertinentes,
garantindo a legalidade dos atos administrativos e a regularidade dos
processos; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento, o(a)
diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, fornecendo subsídios técnicos
qualificados para o processo decisório; Acompanhar e apoiar tecnicamente a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), assegurando a adequada
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
previsão orçamentária para as ações vinculadas ao Fundo Municipal de
Políticas Públicas, em consonância com os objetivos institucionais da
Secretaria. Coordenar a execução das despesas e o controle dos saldos
orçamentários vinculados ao Fundo Municipal de Políticas Públicas,
monitorando a correta destinação e utilização dos recursos; Monitorar e
coordenar as solicitações de suplementação orçamentária e os procedimentos
de abertura de créditos adicionais decorrentes de superávit financeiro, bem
como a arrecadação de receitas vinculadas ao Fundo Municipal de Políticas
Públicas provenientes de outorgas onerosas, compensações urbanísticas e
demais contribuições específicas , assegurando o equilíbrio fiscal, a
conformidade legal e regulamentar, além da transparência e adequada
destinação dos recursos. Coordenar a emissão dos Termos de Aceite referentes
aos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), com base na análise e deliberação
da Comissão Multissetorial de Políticas Públicas, instruindo os respectivos
processos administrativos, com também, a pedido, realizar os cálculos técnicos
para a conversão de medidas mitigadoras em pecúnia, conforme tabela técnica
aprovada, assegurando o acompanhamento do recolhimento e da quitação das
obrigações. Coordenar e acompanhar a tramitação dos processos
administrativos de emissão de Alvarás de Construção, assegurando o
cumprimento das exigências técnicas e legais estabelecidas; Gerenciar e
supervisionar o atendimento presencial ao público, assegurando a clareza das
informações, a qualidade dos serviços prestados e a aplicação ética, acolhedora
e empática no relacionamento com os requerentes e contribuintes, assim como,
promover a capacitação contínua da equipe, incentivando boas práticas de
comunicação, a participação ativa nas melhorias processuais e a correta
implementação e disseminação de alterações nos fluxos administrativos e
especificações técnicas. Coordenar e controlar a utilização da frota de veículos
da Secretaria, incluindo a organização dos diários de bordo, registros de uso e
acompanhamento da manutenção preventiva e corretiva; Exercer, quando
designado, a função de fiscal de contrato nos processos licitatórios,
acompanhando sua execução e zelando pelo fiel cumprimento das obrigações
contratuais e executar outras atividades de natureza técnica, administrativa ou
correlata, conforme determinação da chefia imediata ou necessidades
institucionais.
2.10.9. Coordenação Técnica – Apoio Administrativo: Coordenar
tecnicamente os procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da
Secretaria Municipal de Urbanismo, promovendo a eficiência e integração entre
as equipes envolvidas; Assessorar tecnicamente o (a) diretor de departamento,
o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, contribuindo com subsídios
para decisões estratégicas; Planejar, supervisionar e avaliar a performance da
equipe de atendimento ao público, promovendo ações de monitoramento,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
análise de desempenho e melhoria contínua dos serviços prestados; Elaborar
relatórios, pareceres e documentos técnicos que subsidiem a gestão, bem como
registrar atas de reuniões e acompanhar a implementação de deliberações;
Coordenar, em articulação com as demais coordenações e assessorias, a
emissão de documentos, a tramitação de processos e a gestão de arquivos
físicos e digitais; Promover a correta aplicação das normas legais, regulamentos
internos e diretrizes institucionais, assegurando a conformidade dos atos
administrativos; Implementar e acompanhar mudanças nos fluxos e
procedimentos administrativos, comunicando à equipe os novos protocolos e
promovendo a padronização das práticas; Conduzir a análise de reclamações e
manifestações dos contribuintes, apresentando encaminhamentos técnicos à
chefia e promovendo a qualificação dos serviços; Auxiliar na capacitação
técnica de servidores e estagiários, especialmente em relação ao uso de
sistemas informatizados e rotinas administrativas; Zelar, em conjunto com os
responsáveis setoriais, pela conservação dos bens móveis e equipamentos de
informática, bem como providenciar os recursos necessários à ambientação de
novos membros da equipe; Operar, supervisionar e alimentar os sistemas
informatizados utilizados pela Secretaria, com destaque para o software QGIS
e o sistema BETHA TRIBUTOS; Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização
e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Urbanismo em comissões,
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.10.10. Coordenação Técnica – Análise de Geoprocessamento: Coordenar
tecnicamente projetos e atividades voltadas à análise territorial,
geoprocessamento e produção cartográfica, no âmbito da Secretaria Municipal
de Urbanismo; Realizar e supervisionar a coleta, sistematização e análise de
dados espaciais e estatísticos, com finalidade técnico-urbanística; Elaborar
pareceres, relatórios técnicos, estudos geoestatísticos e documentos de suporte
à tomada de decisão pela gestão superior; Promover a integração entre bases
de dados internas e externas, visando a consolidação de um banco de dados
territorial robusto e interoperável; Desenvolver estudos de viabilidade para
automatização de fluxos de trabalho e propor soluções inovadoras para gestão
do território, submetendo à aprovação da chefia imediata; Coordenar e executar
alterações no Banco de Dados Cartográfico Municipal, assegurando sua
compatibilização com o Cadastro Técnico Multifinalitário; Coordenar iniciativas
de atualização cadastral e projetos de aquisição de informações espaciais para
subsidiar políticas públicas de planejamento urbano; Monitorar, avaliar e propor
a adoção de novas tecnologias aplicadas ao geoprocessamento, cartografia e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
gestão territorial; Apoiar tecnicamente a chefia imediata, diretores de
departamento, diretor(a) geral e secretário(a) municipal nas decisões
relacionadas à gestão territorial e à análise espacial; Analisar e propor melhorias
na legislação urbanística municipal, sugerindo regulamentações e alterações
pertinentes à dinâmica territorial e à base cartográfica institucional; Zelar pela
observância das normas legais, diretrizes técnicas e padrões institucionais no
desenvolvimento das atividades sob sua coordenação; Participar de comissões,
conselhos e grupos técnicos institucionais, representando a unidade de
geoprocessamento sempre que designado; Promover a capacitação técnica da
equipe envolvida em atividades de análise territorial, cartografia e sistemas de
informação geográfica; Avaliar periodicamente os resultados das ações sob sua
responsabilidade, propondo ajustes para aprimoramento da eficiência técnica e
administrativa; Executar outras atribuições correlatas, conforme orientação da
chefia imediata ou demanda da gestão institucional.
2.10.11. Chefia de Divisão – Cadastro Imobiliário: Coordenar, supervisionar
e orientar as atividades técnicas e administrativas da Divisão de Cadastro
Imobiliário, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e
procedimentais; Assessorar o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a)
geral e o(a) secretário(a) municipal em assuntos relacionados ao cadastro
técnico imobiliário e às políticas urbanas correlatas; Organizar, distribuir e
acompanhar as atividades da equipe técnica, promovendo a eficiência
operacional e propondo melhorias nos processos internos; Coordenar a criação,
validação e atualização das informações cadastrais de identificação dos lotes
oriundos de processos de loteamento, unificação, subdivisão e enquadramento
de áreas; Supervisionar as vistorias técnicas para levantamento predial,
presencialmente ou por meio de tecnologias de aerolevantamento, visando à
atualização e precisão do cadastro imobiliário; Gerenciar os lançamentos de
Transformação em Condomínio e os processos de Alteração de Titularidade dos
imóveis no sistema Betha Tributos, conforme solicitações ao Cadastro
Imobiliário; Coordenar a alimentação, utilização e manutenção das bases de
dados cartográficas da Divisão de Cadastro Imobiliário, utilizando o software
QGIS; Coordenar e validar os procedimentos de cadastro técnico no sistema
Betha Tributos, assegurando a integridade e consistência das informações
registradas; Realizar a leitura e interpretação de plantas de loteamentos e
localizar corretamente os imóveis no perímetro urbano, identificando seus
endereços de forma precisa, a fim de promover atualização nos dados
cadastrais; Consultar e aplicar a legislação urbanística municipal vigente (Plano
Diretor, Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras,
Código de Posturas e Lei de Delimitação do Perímetro Urbano) nos processos
de análise e emissão de documentos cadastrais; Sugerir metodologias
adequadas para obtenção e sistematização de informações técnicas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
necessárias ao aprimoramento do cadastro; Elaborar e encaminhar relatórios e
informações técnicas à chefia imediata, onforme demanda institucional;
Representar a divisão em comissões, conselhos e unidades técnicas,
contribuindo com pareceres e análises especializadas; Atuar como fiscal de
contrato em processos licitatórios e executar outras atribuições correlatas,
conforme necessidade ou determinação da direção superior e executar outras
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia superior ou
necessidade institucional.
2.10.12. Chefia de Divisão – Fiscalização Urbana: Coordenar, supervisionar
e orientar tecnicamente as atividades de fiscalização urbana, promovendo a
adequada execução dos procedimentos administrativos e operacionais sob sua
responsabilidade; Planejar e distribuir as tarefas entre os integrantes da equipe,
assegurando a eficiência e a legalidade das ações de fiscalização; Realizar e
organizar vistorias técnicas para verificar a regularidade de construções,
reformas e usos do solo, em conformidade com os projetos aprovados e os
alvarás expedidos; Garantir o cumprimento das normas de uso e ocupação do
solo, coibindo práticas em desacordo com o zoneamento urbano vigente; Aplicar
as sanções administrativas previstas na legislação municipal, tais como
notificações, multas e embargos, quando constatadas irregularidades; Fiscalizar
o cumprimento do Código de Posturas do Município, promovendo ações contra
ocupações irregulares de calçadas, descarte indevido de resíduos e instalação
irregular de publicidade; Promover a articulação e participação em ações
fiscalizatórias conjuntas com outros órgãos, como Meio Ambiente, Guarda
Municipal, Defesa Civil e Vigilância Sanitária; Monitorar o desempenho da
equipe, propor melhorias nos fluxos operacionais e encaminhar relatórios
técnicos e informações à chefia imediata, sempre que solicitado; Prestar
assessoramento técnico à direção da Secretaria Municipal de Urbanismo,
fornecendo subsídios para a tomada de decisões estratégicas no âmbito da
fiscalização; Assegurar o cumprimento da legislação urbanística, ambiental e
administrativa aplicável às atividades da divisão, zelando pela legalidade e
efetividade das ações; Colaborar com a conservação do patrimônio público, por
meio da prevenção e repressão de ocupações indevidas e intervenções não
autorizadas em áreas públicas ou de preservação; Utilizar e alimentar, de forma
contínua, os sistemas informatizados utilizados pela Secretaria Municipal de
Urbanismo, incluindo o software QGIS e demais plataformas oficiais; Apoiar
processos administrativos relativos à fiscalização, incluindo análise, emissão e
controle de documentos técnicos correlatos. Participar de comissões e
conselhos institucionais, sempre que designado, representando a divisão de
fiscalização urbana e executar outras atribuições correlatas, conforme
determinação da chefia superior ou necessidade institucional.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.10.13. Coordenador Geral - Arquivos: Coordenar, de forma estratégica, as
ações e equipes vinculadas à gestão documental da Secretaria, assegurando a
integração com programas, projetos e demais unidades administrativas;
Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das atividades relativas à
organização, controle, conservação, digitalização e destinação dos documentos
físicos e digitais da Secretaria, com base em metas institucionais e indicadores
de desempenho; Organizar e supervisionar os procedimentos de arquivamento
e conservação de documentos, assegurando o correto tratamento arquivístico
nas fases corrente, intermediária e permanente, conforme as normas legais e
técnicas aplicáveis à gestão de arquivos públicos; Proceder à digitalização dos
processos administrativos, assegurando o correto encaminhamento,
arquivamento eletrônico e disponibilização dos arquivos digitais para fins de
consulta e pesquisa institucional; Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades
dos estagiários e servidores designados para as tarefas de digitalização,
organização e conservação documental; Controlar e gerenciar os empréstimos
e devoluções de documentos, garantindo rastreabilidade, integridade e acesso
seguro às informações arquivadas; Acompanhar os prazos de guarda
documental e executar os procedimentos técnicos de eliminação de
documentos não permanentes, em conformidade com a tabela de
temporalidade e com base na legislação arquivística vigente; Elaborar, revisar
e manter atualizada a Tabela de Temporalidade de Documentos no âmbito da
Secretaria Municipal de Urbanismo, observando critérios técnicos e normativos;
Estabelecer rotinas de controle de acesso ao arquivo físico, definindo as
autorizações de entrada, com foco na preservação e segurança do acervo;
Programar ações de conservação preventiva, limpeza, acondicionamento e
segurança dos documentos, bem como solicitar materiais e equipamentos
necessários à manutenção do arquivo; Promover a articulação técnica com
unidades administrativas internas, com vistas à padronização, integração e
efetividade dos procedimentos relacionados à gestão de arquivos, contribuindo
para a adequada manutenção, acesso e preservação do acervo documental
institucional; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão superior,
subsidiando decisões com informações documentais organizadas e atualizadas;
Representar a unidade em comissões, conselhos e colegiados técnicos,
contribuindo com conhecimento especializado na área de gestão documental e
executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da Secretaria
Municipal de Urbanismo e demandas da direção superior.
2.10.14. Coordenador Geral – Parcelamento de Solo e Sistema Viário:
Coordenar, de forma estratégica, as ações, projetos e equipes relacionadas ao
parcelamento do solo urbano e à organização do sistema viário municipal,
assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais; Planejar,
supervisionar e avaliar as atividades técnicas vinculadas ao ordenamento
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
territorial, com foco na efetividade das ações e no atendimento à legislação
urbanística vigente; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento,
o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, subsidiando a formulação de
políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas relacionadas ao uso e
ocupação do solo; Atuar como membro da Unidade de Planejamento Territorial
(UPT), contribuindo na elaboração de planos urbanísticos, zoneamento e
demais instrumentos de planejamento; Elaborar estudos técnicos e projetos de
parcelamento do solo urbano em áreas públicas municipais, bem como
desmembramentos para fins de desapropriação, observando os aspectos
legais, ambientais e urbanísticos; Redigir pareceres técnicos para criação de
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e para a emissão de licenças
prévias em projetos de parcelamento, considerando critérios técnicos,
socioambientais e normativos; Analisar e emitir anuência técnica em projetos de
parcelamento do solo nas modalidades de loteamento e condomínio, avaliando
a conformidade com o Plano Diretor, a Lei de Parcelamento do Solo e demais
normas aplicáveis; Colaborar na elaboração de planos urbanísticos voltados à
regularização fundiária; Coordenar estudos e formular propostas para
aprimoramento do Sistema Viário Municipal, com vistas à melhoria da
mobilidade urbana e integração territorial; Prestar assessoramento técnico na
organização da malha viária municipal, garantindo sua articulação com os
demais instrumentos de planejamento urbano; Promover a articulação entre
setores internos e externos da administração pública, visando à integração das
políticas e ações de parcelamento do solo e mobilidade urbana; Prestar
atendimento técnico ao público, oferecendo orientações sobre exigências
legais, trâmites administrativos e critérios técnicos relacionados ao
parcelamento do solo urbano; Apoiar tecnicamente as atividades do Conselho
Municipal de Políticas Territoriais e Ambientais, participando da análise e
formulação de diretrizes territoriais e urbanísticas; Conhecer, utilizar e manter
atualizadas as informações nos sistemas institucionais da Secretaria Municipal
de Urbanismo, como o software QGIS e o sistema BETHA TRIBUTOS e
executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou
necessidades específicas da Secretaria Municipal de Urbanismo.
2.10.15. Coordenador Geral – Planejamento Territorial e Gestão Urbana:
Coordenar estrategicamente equipes, ações, programas e projetos vinculados
às unidades técnicas da Secretaria, assegurando alinhamento com os objetivos
institucionais; Planejar, monitorar e avaliar o desempenho das atividades sob
sua responsabilidade, com base em indicadores, metas e prazos definidos;
Promover a articulação entre setores internos da administração pública e entes
externos, visando à execução integrada de políticas urbanas; Apoiar
tecnicamente a formulação, revisão e implementação de políticas públicas
relacionadas ao ordenamento territorial e desenvolvimento urbano sustentável;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Supervisionar a elaboração de relatórios técnicos, cronogramas operacionais e
instrumentos de monitoramento das ações da unidade; Prestar assessoramento
técnico e administrativo à gestão superior, subsidiando a tomada de decisões
estratégicas; Zelar pela correta aplicação das normas legais, regulamentos
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes ao planejamento urbano e
à regularização territorial; Aplicar técnicas e ferramentas de planejamento
urbano no território municipal, promovendo a articulação entre planejamento
local e regional, com foco na valorização do espaço urbano; Elaborar diretrizes
técnicas para a organização e uso do solo, contemplando diferentes tipologias
de uso (residencial, comercial, industrial, institucional e de lazer), considerando
a otimização da infraestrutura urbana existente; Controlar e coordenar o
crescimento das atividades urbanas, alinhando-as às diretrizes do planejamento
territorial e assegurando a organização e sustentabilidade da ocupação urbana;
Integrar ações institucionais da Administração Pública Municipal que visem à
ocupação ordenada, valorizada e funcional do território; Identificar áreas
prioritárias para intervenção urbanística, propondo soluções para requalificação
urbana, adensamento planejado e melhoria da mobilidade; Apoiar processos de
revisão de instrumentos de planejamento urbano, como Plano Diretor, leis de
uso e ocupação do solo, entre outros; Estimular o uso de tecnologias e
metodologias inovadoras no planejamento territorial, promovendo a
modernização da gestão urbana e executar outras atividades correlatas à
função, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Urbanismo.
2.10.16. Coordenador Geral – Serviços Administrativos e Gestão de
Recursos: Coordenar de forma estratégica as ações, equipes, projetos e
programas vinculados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Urbanismo, assegurando a execução eficaz das diretrizes institucionais;
Planejar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades sob sua
coordenação, por meio do acompanhamento de metas, prazos, produtividade e
resultados; Promover a articulação intersetorial entre unidades internas da
Secretaria e demais órgãos da Administração Pública, garantindo a integração
de processos e o cumprimento das metas estabelecidas; Apoiar tecnicamente
a formulação, implementação e execução de políticas públicas no âmbito da
gestão administrativa da Secretaria; Supervisionar a elaboração, revisão e
consolidação de relatórios técnicos, cronogramas operacionais e indicadores de
desempenho institucional; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão
superior, subsidiando a tomada de decisões estratégicas; Executar, conforme
diretrizes superiores, outras atividades correlatas à função de coordenação,
assegurando a continuidade administrativa e o alinhamento institucional;
Controlar e gerir o sistema de estoque da unidade, realizando requisições de
suprimentos junto ao almoxarifado central, de acordo com prazos, consumo e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
necessidade operacional; Providenciar a logística de infraestrutura necessária
para recepção de novos integrantes da equipe, incluindo a disponibilização de
móveis, equipamentos, materiais, credenciais de acesso e cadastros em
sistemas institucionais. Exercer a função de fiscal de contratos administrativos
no âmbito de procedimentos licitatórios, observando as disposições legais,
normativas e contratuais vigentes; Auxiliar nas atividades relacionadas ao
atendimento presencial de requerentes e contribuintes no balcão da Secretaria,
prestando esclarecimentos que se fizerem necessários; Coordenar as
atividades de emissão de documentos técnicos e administrativos, no âmbito da
Secretaria; Apoiar para o alcance da qualidade e eficiência dos fluxos
operacionais administrativos, propondo melhorias nos processos de trabalho e
nos sistemas de atendimento e gestão interna; Assegurar o cumprimento das
normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos
aplicáveis à gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo e estimular a
atualização técnica contínua da equipe sob sua responsabilidade, promovendo
a qualificação profissional e o desenvolvimento institucional.
2.10.17. Coordenação – Gestão Operacional e Patrimonial: Coordenar a
execução das atividades operacionais e patrimoniais da unidade, planejando e
distribuindo tarefas entre os servidores, de forma a assegurar o cumprimento
das metas institucionais; Monitorar o desempenho da equipe quanto ao
cumprimento de prazos, metas e resultados, elaborando relatórios técnicos para
acompanhamento e tomada de decisão; Assessorar o (a) diretor (a) de
departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal em demandas
administrativas e operacionais, prestando suporte técnico às ações da gestão;
Propor e implementar melhorias contínuas nos processos e fluxos de trabalho,
visando à eficiência administrativa, à padronização de procedimentos e à
otimização de recursos; Zelar pela correta aplicação das normas legais e
regulamentos internos, assegurando a conformidade das ações com as
diretrizes institucionais e os marcos normativos vigentes; Coordenar a atuação
da equipe de atendimento ao público, promovendo um ambiente baseado na
cordialidade, empatia e respeito, e orientando quanto à conduta adequada e à
qualidade no serviço prestado; Controlar e manter atualizado o inventário
patrimonial da Secretaria, garantindo a correta identificação, registro e
conservação dos bens móveis e equipamentos de informática; Atuar como fiscal
de contratos administrativos, acompanhando a execução contratual, avaliando
a conformidade dos serviços ou produtos e adotando as providências cabíveis
em caso de irregularidades; Apoiar a tramitação de processos administrativos
relacionados à emissão de Alvarás de Construção, Certificados de Conclusão
de Obras (CVCO), bem como a liberação de notas fiscais e cadastros no portal
eCAC; Prestar atendimento direto ao público, fornecendo informações e
esclarecimentos técnicos referentes às competências da Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de Urbanismo; Reportar à chefia imediata, demandas relevantes, reclamações
ou desvios de procedimento, apresentando análise técnica e propostas de
solução; Apoiar a capacitação técnica dos servidores e estagiários da unidade,
especialmente no uso de sistemas informatizados, equipamentos operacionais
e atendimento ao contribuinte; Manter articulação com as demais unidades da
Secretaria e órgãos da administração municipal, promovendo a integração das
ações e a uniformização de procedimentos; Utilizar, alimentar e manter
atualizados os sistemas informatizados e softwares institucionais pertinentes à
Secretaria, como o QGIS e demais plataformas de gestão e participar de
reuniões técnicas, comissões e conselhos, contribuindo com subsídios técnicos
para as deliberações institucionais e, quando solicitado, elaborar atas e registros
formais.
2.10.18. Coordenação – Fiscalização: Coordenar a execução das atividades
de Fiscalização Urbana, assegurando o cumprimento das normas legais,
regulamentos técnicos e diretrizes institucionais; Planejar, organizar e distribuir
as tarefas entre os fiscais e demais servidores da equipe, conforme prioridades
operacionais e cronograma de ações da Secretaria; Supervisionar a realização
de vistorias técnicas em obras, edificações e reformas, a fim de verificar a
regularidade quanto à existência de alvarás e à conformidade com os projetos
aprovados; Acompanhar a lavratura de notificações, autos de infração,
aplicação de multas e embargos, garantindo a legalidade e efetividade das
medidas adotadas frente ao descumprimento da legislação municipal vigente;
Controlar e monitorar o cumprimento das normas de uso e ocupação do solo,
assegurando a adequação dos imóveis ao zoneamento urbano e impedindo
práticas irregulares ou não autorizadas; Coordenar a fiscalização do
cumprimento do Código de Posturas, com foco na repressão de ocupações
indevidas de calçadas, descarte irregular de resíduos e publicidade não
autorizada; Promover e participar de ações fiscalizatórias integradas com outros
órgãos municipais, como Meio Ambiente, Defesa Civil, Guarda Municipal e
Vigilância Sanitária, visando à proteção das áreas urbanas, ambientais e do
patrimônio público; Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho da
equipe, propondo ajustes nos fluxos de trabalho, melhorias nos processos
operacionais e capacitações técnicas, quando necessário; Elaborar relatórios
técnicos e gerenciais que subsidiem a tomada de decisão da gestão superior,
contendo análise de ocorrências, produtividade, áreas críticas e necessidades
estruturais; Assegurar a articulação com outras unidades da Secretaria e órgãos
externos, promovendo o alinhamento e integração das ações fiscalizatórias no
território urbano; Garantir o uso eficiente dos sistemas informatizados e
plataformas institucionais, como o software QGIS e os demais sistemas
administrativos e técnicos utilizados pela Secretaria; Assessorar tecnicamente
o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a)
municipal em demandas relacionadas à fiscalização urbana, contribuindo com
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pareceres e informações qualificadas; Participar, quando designado, de
comissões e conselhos institucionais, colaborando tecnicamente nas
deliberações; Orientar a equipe sobre atualizações normativas, procedimentos
operacionais e boas práticas de atendimento ao público, promovendo a
padronização e eficiência na atuação e executar outras atividades técnicas e
administrativas correlatas à fiscalização urbana, conforme determinação da
chefia imediata ou necessidade institucional.
2.10.19. Coordenação - Suporte Administrativo: Coordenar, de forma técnica
e administrativa, a execução das atividades da unidade sob sua
responsabilidade, promovendo a organização e a eficiência operacional;
Planejar, distribuir e acompanhar as tarefas entre os servidores da equipe,
assegurando o cumprimento dos prazos e a qualidade das entregas; Monitorar
o desempenho das atividades desenvolvidas, avaliando resultados e propondo
ações de melhoria contínua nos processos internos; Propor e implementar
melhorias nos fluxos de trabalho e rotinas administrativas, com base em boas
práticas de gestão pública; Elaborar relatórios técnicos e administrativos para
acompanhamento das atividades da unidade, subsidiando a tomada de
decisões da gestão superior; Manter articulação permanente com outras
coordenações, unidades internas e órgãos externos, visando a integração das
ações da Secretaria; Colaborar nas atividades administrativas, inclusive na
conferência e encaminhamento do registro de frequência de servidores e
estagiários, incluindo o respectivo fechamento mensal; Cumprir e fazer cumprir
as normas legais, regulamentos internos e demais dispositivos aplicáveis à
administração pública e à área de urbanismo; Apoiar a análise e emissão de
documentos administrativos e técnicos vinculados às competências da
Secretaria Municipal de Urbanismo; Utilizar os sistemas informatizados
utilizados pela Secretaria, em especial o Sistema BETHA TRIBUTOS; Utilizar o
software QGIS para alimentação de dados e apoio às atividades cartográficas e
urbanísticas; Assessorar o (a) Gestor (a) de Contratos nos procedimentos para
abertura de processos licitatórios voltados à aquisição de materiais,
equipamentos ou contratação de serviços necessários ao funcionamento da
Secretaria; Exercer a função de fiscal de contratos administrativos em
procedimentos licitatórios, assegurando o cumprimento das obrigações
pactuadas; Representar a unidade em comissões, conselhos e grupos de
trabalho, conforme designação da autoridade competente e executar outras
atribuições correlatas à sua função, conforme determinação da Secretaria
Municipal de Urbanismo ou necessidade institucional.
2.10.20. Coordenação - Revisão, Alteração, Pesquisa e Coleta de Dados:
Coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas relacionadas à
revisão, alteração cadastral, levantamento de dados e pesquisas territoriais,
assegurando a conformidade com as normas vigentes; Planejar, distribuir e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
acompanhar as tarefas da equipe sob sua responsabilidade, garantindo a
efetividade das ações e o cumprimento de prazos estabelecidos; Monitorar
indicadores, metas e resultados das atividades desenvolvidas, promovendo
ações corretivas e aprimoramentos nos fluxos operacionais, sempre que
necessário; Realizar o levantamento e análise de dados estatísticos e cadastrais
para subsidiar estudos técnicos, formulação de diagnósticos territoriais e
tomada de decisões estratégicas pela gestão; Executar vistorias in loco em
imóveis urbanos para constatação de divergências cadastrais, sejam de
natureza predial, territorial, residencial ou comercial; Atualizar, de forma precisa
e fundamentada, os dados no sistema de cálculo tributário com base nas
informações obtidas em campo, assegurando a fidedignidade dos lançamentos;
Realizar simulações de lançamentos de tributos municipais para verificação e
correção de eventuais inconsistências no sistema cadastral; Propor e executar
alterações cadastrais com base em documentação oficial (matrículas, projetos
aprovados, entre outros), respeitando os parâmetros técnicos e legais definidos
pela Secretaria; Emitir e analisar relatórios gerados pelo sistema de
cadastramento tributário, com vistas à comparação, revisão de dados e suporte
à fiscalização e arrecadação; Atender às demandas intersetoriais relativas à
atualização cadastral de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal,
promovendo a adequada gestão dessas informações; Promover a articulação
com demais unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo para garantir a
integração e coerência dos dados e ações técnicas; Conhecer, utilizar e manter
atualizadas as informações cartográficas e georreferenciadas da Secretaria, por
meio do software QGIS ou outros sistemas afins; Operar e alimentar
corretamente os dados no sistema BETHA TRIBUTOS, assegurando a
integração entre as bases cadastral, cartográfica e tributária; Participar, quando
designado, de comissões, conselhos técnicos e grupos de trabalho que
envolvam estudos territoriais, revisão cadastral ou planejamento urbano e.
Executar outras atividades técnicas correlatas à sua função, conforme
determinação da chefia imediata ou em atendimento às diretrizes da Secretaria
Municipal de Urbanismo.
2.10.21. Coordenação – Apoio Técnico: Prestar apoio técnico especializado
às equipes da Secretaria Municipal de Urbanismo, promovendo a integração
entre os setores e garantindo o alinhamento com as diretrizes institucionais;
Coordenar a execução das atividades técnicas, operacionais e administrativas
da unidade sob sua responsabilidade, assegurando o suporte necessário às
demais coordenações e seções; Planejar e organizar as rotinas de trabalho,
distribuindo tarefas entre os servidores, com foco na eficiência, cumprimento de
prazos e alcance das metas estabelecidas; Monitorar o desempenho das
atividades técnicas, propondo medidas corretivas e melhorias contínuas nos
fluxos de trabalho e processos administrativos; Supervisionar a elaboração,
conferência e tramitação de documentos técnicos e legais relacionados a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
processos de aprovação, licenciamento e regularização urbanística; Apoiar
tecnicamente os servidores nas análises e conferência de documentos exigidos
para emissão de alvarás, licenças e certificados, com base na legislação
municipal vigente; Garantir a correta interpretação e aplicação da legislação
urbanística, incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação
do Solo Urbano, o Código de Obras e o Código de Posturas; Prestar suporte
técnico no uso e atualização de ferramentas e sistemas utilizados pela
Secretaria, como o software QGIS e o sistema BETHA TRIBUTOS,
assegurando sua adequada alimentação e aplicação; Fornecer apoio técnico na
identificação e localização de imóveis em plantas de loteamentos, bem como na
análise de endereçamentos dentro do perímetro urbano; Elaborar relatórios
técnicos, pareceres e planilhas de apoio à tomada de decisão, subsidiando as
ações da gestão superior com base em dados precisos e atualizados;
Assessorar a chefia imediata em processos que envolvam levantamentos
técnicos, análises cadastrais e vistorias in loco para fins de regularização ou
emissão de parecer; Atuar como referência técnica para o atendimento ao
público, prestando orientações relativas à legislação urbanística, trâmites de
licenciamento e regularização de obras e imóveis; Participar de comissões e
conselhos técnicos da Secretaria, contribuindo com subsídios especializados
para a formulação de diretrizes e políticas públicas urbanísticas; Apoiar a gestão
e manutenção de arquivos técnicos e cadastrais, promovendo a organização e
fácil acesso às informações pelos servidores da unidade e executar outras
atividades correlatas ao apoio técnico, conforme demanda institucional ou
orientação da chefia imediata.
2.10.22. Assistente - Atendimento ao Público: Prestar atendimento
qualificado ao público interno e externo, por meio presencial ou eletrônico,
fornecendo informações e orientações pertinentes às competências da
Secretaria Municipal de Urbanismo; Auxiliar na organização e
operacionalização das rotinas de atendimento, em articulação com a
coordenação, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados;
Apoiar a tramitação de processos administrativos, inclusive aqueles
relacionados à emissão de Alvarás de Construção e demais documentos
correlatos, conforme liberação das instâncias competentes; Colaborar na
localização e disponibilização de processos arquivados para consulta, em
especial na ausência da servidora responsável pela atividade; Auxiliar no
controle e na organização de documentos, registros e sistemas administrativos
da unidade, conforme orientações superiores; Elaborar minutas, ofícios,
relatórios, atas e planilhas de acompanhamento, conforme demanda da chefia
imediata; Atuar na alimentação e atualização de sistemas informatizados
institucionais, nclusive plataformas como o QGIS e outros softwares utilizados
pela Secretaria; Apoiar a chefia na análise e no encaminhamento de
manifestações, sugestões e reclamações dos contribuintes, promovendo o
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
registro e a comunicação adequada dos fatos; Cooperar com a conservação
dos bens patrimoniais da unidade, em especial quanto à guarda e uso adequado
de móveis e equipamentos de informática; Prestar suporte à capacitação dos
estagiários e novos servidores da equipe de atendimento, incluindo a orientação
sobre uso de sistemas e equipamentos; Participar de reuniões técnicas e
administrativas, bem como elaborar atas e registros formais quando
demandado; Assessorar tecnicamente os gestores da Secretaria em atividades
operacionais e administrativas que envolvam a interface com o atendimento ao
público; Operar sistemas e ferramentas administrativas, sob orientação e
supervisão da chefia imediata; Cumprir e fazer cumprir as normas legais e
regimentais aplicáveis às atividades da unidade de lotação e executar outras
atividades de apoio técnico e administrativo, correlatas à sua função, conforme
determinação superior.
2.10.23. Assistente - Gestão Documental: Executar o atendimento ao público
interno e externo, de forma presencial ou eletrônica, prestando informações e
esclarecimentos relacionados às competências da Secretaria Municipal de
Urbanismo; Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade,
auxiliando na organização, controle e tramitação de documentos, processos e
demais rotinas internas; Coordenar, em conjunto com a equipe, a organização
e guarda de processos físicos e arquivos móveis, zelando pela correta
destinação dos documentos conforme sua natureza; Elaborar minutas, ofícios,
relatórios, planilhas e atas, conforme orientação da chefia imediata ou
demandas institucionais; Apoiar a organização de agendas, reuniões e eventos
institucionais, atuando na preparação de materiais e suporte logístico, quando
necessário; Reportar à chefia imediata, situações relacionadas a reclamações,
sugestões e intercorrências no atendimento, subsidiando a análise e resolução
de eventuais conflitos; Auxiliar na capacitação técnica de estagiários e
servidores recém-integrados à equipe de atendimento, especialmente no uso
de equipamentos e sistemas informatizados; Operar, sob supervisão, sistemas
e ferramentas administrativas e tecnológicas utilizados pela Secretaria,
incluindo o software QGIS e outros sistemas integrados de gestão; Assessorar
tecnicamente os diretores de departamento, diretor(a) geral e secretário(a)
municipal em demandas operacionais e administrativas pertinentes ao
atendimento ao público; Colaborar com os responsáveis pelo patrimônio das
divisões na conservação e bom uso dos bens móveis e equipamentos de
informática da Secretaria; Participar de reuniões técnicas e administrativas,
colaborando com registros e sistematização das deliberações, sempre que
designado; Conhecer, utilizar e manter atualizadas as informações nos sistemas
eletrônicos e plataformas institucionais pertinentes às atribuições da unidade;
Contribuir com a fluidez dos fluxos de trabalho da unidade, propondo ajustes e
melhorias operacionais quando necessário e permitido; Atuar de forma
colaborativa na organização do ambiente de trabalho, garantindo condições
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
adequadas para o atendimento eficaz e humanizado ao contribuinte e executar
outras atividades correlatas à sua função, conforme determinação superior ou
necessidade da unidade.
2.10.24. Assistente - Geoprocessamento: Prestar suporte técnico e
administrativo às atividades da unidade responsável por geoprocessamento e
cartografia urbana; Auxiliar na organização, controle e atualização de
documentos, processos e rotinas vinculadas ao tratamento de dados
georreferenciados; Atender demandas do público interno e externo, prestando
informações básicas referentes à localização e identificação de imóveis no
perímetro urbano; Apoiar a identificação de endereços corretos de imóveis, com
base na leitura e interpretação de plantas de loteamentos e registros
cartográficos; Utilizar o software QGIS para consulta, atualização e alimentação
de dados cartográficos relacionados ao território urbano do município; Operar e
alimentar o sistema BETHA TRIBUTOS com informações, sob supervisão
técnica; Elaborar e atualizar planilhas, relatórios e documentos técnicos que
consolidem os dados cartográficos da Secretaria Municipal de Urbanismo;
Auxiliar a coordenação técnica no desenvolvimento de atividades vinculadas à
análise, correção ou disponibilização de informações geoespaciais; Colaborar
na produção de representações gráficas e mapas temáticos para subsidiar
estudos técnicos e atividades de planejamento urbano; Participar do controle de
qualidade e consistência dos dados espaciais utilizados nos sistemas internos
da Secretaria; Apoiar o arquivamento, organização e rastreabilidade dos
materiais cartográficos físicos e digitais sob responsabilidade da unidade;
Apoiar a realização de reuniões e eventos técnicos da unidade, organizando
agendas e materiais de apoio; Colaborar na integração de dados cartográficos
com demais áreas técnicas e sistemas utilizados pela Secretaria; Realizar
minutas de ofícios, comunicações internas e documentos administrativos
relacionados à atividade cartográfica e executar outras atividades correlatas à
função, conforme orientação da chefia imediata ou necessidade da unidade.
2.11 - Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP)
2.11.1. Chefia de Divisão - Manutenção Viária Integrada: Coordenar,
supervisionar e articular as atividades desenvolvidas pelas
Coordenações/Assessorias de Apoio à Conservação e Manutenção Viária e
Apoio ao Patrolamento e Ensaibramento; Promover o alinhamento operacional
entre os setores sob sua coordenação, garantindo eficiência na execução das
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
atividades de manutenção urbana e rural; Assessorar o Secretário Municipal de
Obras Públicas nas decisões operacionais relacionadas à infraestrutura viária;
Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos e
métodos de trabalho; Executar outras atividades de mesma natureza e nível de
complexidades associadas à sua área de atuação.
2.11.2. Chefia de Divisão - Suprimentos e Estrutura de Pátio: Coordenar as
atividades operacionais e logísticas no pátio de obras, assegurando o bom
funcionamento das rotinas relacionadas ao recebimento, armazenamento,
organização e distribuição de materiais às equipes da Secretaria Municipal de
Obras Públicas. Deverá supervisionar o ambiente físico do pátio, zelando pela
sua organização, limpeza e otimização, bem como coordenar a atuação da
Coordenação/Assessoria II – Almoxarifado, promovendo a integração entre os
setores internos que utilizam os materiais e os espaços destinados à sua
guarda. Compete ainda ao ocupante do cargo prestar assessoramento direto ao
Secretário Municipal de Obras Públicas e aos demais chefes imediatos,
colaborando com o planejamento das atividades logísticas vinculadas à rotina
do pátio. Também deverá manter o ambiente organizado, acompanhar o fluxo
de entrada e saída de materiais e executar outras tarefas de natureza similar e
nível compatível com a função.
2.11.3. Chefia de Divisão - Engenharia – SMOP: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades da área de engenharia da SMOP;
Coordenar e gerenciar a execução dos projetos; Coordenar elaboração do
cronograma físico e financeiro; Coordenar levantamentos de quantitativos dos
serviços e materiais; Coordenar o controle de documentação de obras da
Secretaria; Ter capacidade analítica e estratégica demonstrando controle e
entendimento na coordenação de equipes; Assessorando e/ou auxiliando ao
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos; Executar
outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao
ambiente organizacional.
2.11.4. Coordenação Geral: Pavimentação – SMOP: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de
infraestrutura com execução de pavimentação a fim de atender os trabalhos de
produção; Atuando na coordenação das atividades de operacionalização dos
sistemas de pavimentação; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário
Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, demonstrando
controle e entendimento na coordenação de equipes; Responsabilidade pelo
desdobramento dos objetivos da Secretaria e planejamento das ações
necessárias para que as operações tenham o melhor desempenho possível e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
com o grau de qualidade esperado; Ser membro em comissões, conselhos
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário, executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.5. Coordenação Geral - Patrolamento e Ensaibramento – SMOP:
Patrolamento E Ensaibramento – SMOP: Coordenar, planejar, organizar e
controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de
patrolamento e ensaibramento, atuando na coordenação das atividades de
manutenções das vias públicas com patrolamento e ensaibramento;
Manutenção viária urbana e rural; Verificando a real necessidade, de colocação
de saibro nas ruas não pavimentadas da área urbana e das estradas rurais, bem
como a necessidade de patrolamento das mesmas; Ser membro em comissões,
conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário;
Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e
demais chefias imediatas; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível
de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.6. Coordenação Geral - Terraplenagem – SMOP: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de
terraplenagem; Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefes imediatos atuando na coordenação dos serviços de
terraplenagem, gerando as condições necessárias para que o local esteja apto
para construções, estradas, barragens; Ser membro em comissões, conselhos
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional
2.11.7. Coordenação Geral - Conservação e Manutenção de Galerias –
SMOP: Conservação E Manutenção De Galerias – SMOP: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área
conservação e manutenção de galeria, coordenando e observando a execução
de serviços a serem realizados fundamentais para a capacidade de escoamento
das águas pluviais pela rede de drenagem; Coordenação na manutenção de
grelhas; assessoramento e/ou auxílio ao secretário municipal de obras e demais
chefes imediatos; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.8. Coordenação Geral - Gestão de Controle de Obras e Serviços:
Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem
necessárias na área de gestão de controle de obras e serviços; Assessorando
e/ou auxiliando ao Secretário e demais chefes imediatos nas tomadas de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
decisões cabíveis às funções realizadas, atuando no acompanhamento de
obras, serviços, projetos, elaboração de cronograma físico-financeiro,
levantamento de quantitativos dos serviços e materiais, análise de projetos de
engenharia sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas, e
apoio técnico com a tramitação de convênios e agentes financiadores relativos
a obras de pavimentação; Fiscalização de execução de projetos, obras e
serviços relativos à Secretaria Municipal de Obras Públicas; Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.9. Coordenação Geral - Gestão Administrativa – SMOP: Coordenar,
planejar, organizar e controlar as atividades de processamento das informações
relativas ao resumo de frequência, para efetivar o lançamento no fechamento
da folha de pagamento realizada pela Divisão de Recursos Humanos - SMA;
Coordenar sobre políticas e procedimentos pertinentes ao RH; Coordenar as
admissões de estagiários; Coordenar equipe de recepção da Secretaria de
Obras; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras
Públicas, ao Diretor-Geral da SMOP; Executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.10. Coordenador Geral - Gestão de Notas Fiscais - SMOP: Compete à
Chefia prestar suporte administrativo ao Secretário Municipal de Obras Públicas
e aos chefes imediatos, devendo auxiliar nas demandas internas da pasta e
atuar no apoio à gestão de todas as notas fiscais da Secretaria. Deverá proceder
ao recebimento, conferência inicial, registro, organização e encaminhamento
das notas fiscais aos setores responsáveis, bem como acompanhar o fluxo até
sua análise e liquidação, garantindo controle, rastreabilidade e arquivamento
adequado dos documentos. Deverá ainda prestar apoio contínuo às demais
atividades administrativas da Secretaria de Obras, contribuindo para a
organização de processos, atendimento interno, elaboração de documentos e
cumprimento de rotinas administrativas gerais. Também deverá atuar como
fiscal de contratos quando designado, além de executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo e com o nível de complexidade inerente
ao ambiente organizacional.
2.11.11. Coordenação Geral – Gestão De Projetos: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de
Gestão de Projetos, atuando no acompanhamento de obras, análise de projetos
de engenharia sob responsabilidade da Secretaria de Obras Públicas, apoio na
fiscalização técnica de contratos, suporte nas atividades de levantamento de
quantitativos de materiais e serviços para desenvolvimento de orçamentos,
ordenação de atividades relacionadas ao financiamento para execução de
obras; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
fizerem necessário; Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefias imediatas, Executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
contratos que se fizerem necessário; Executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.12. Coordenador Geral - Gestão De Orçamentos E Suporte Técnico De
Engenharia: Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que
se fizerem necessárias na Gestão de Orçamentos e Suporte Técnico de
Engenharia; Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras e demais
chefias imediatas, atuando para fornecer informações técnicas solicitadas pelos
gestores da SMOP, contribuição no registro de dados relacionados às obras na
Secretaria de Obras; Fiscalização de obras relativos a SMOP com recursos
próprios e financiados por outros entes e autarquias; Apoio no controle de
documentação de obras; Assistência na identificação quantificação de materiais
e serviços para a preparação de orçamentos; Suporte na elaboração de
cronograma físico- financeiro; Contribuição no registro de dados relacionados
às obras na Secretaria de Obras; Prestação de apoio técnico as atividades de
área de Engenharia da SMOP; Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.13. Coordenador Geral – Licitações Frotas: Assessorar e/ou auxílio à
Diretora De Area De Frotas, da Secretaria Municipal De Obras Públicas,
coordenando e se responsabilizando pela execução, liberação de guias de
abastecimentos; Conferência de diários de bordo; Digitação de diários de bordo;
Organização de planilhas e documentos; Controle e coordenação de empenhos
e faturamento semanal de combustível; Assessoramento e acompanhamento
de entrega de notas fiscais; Abertura de protocolos de autos de infrações; Nas
prestações de contas ao Sim-Am TCE/Pr, no controle de vigência de contratos
e atas de registro de preços e aberturas e acompanhamentos de novas
licitações, no atendimento aos servidores; Atuar como membro em comissões,
conselhos e fiscalizações de contratos, sempre que designado ou quando se
fizer necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade, compatíveis com as atribuições do cargo e associadas ao
ambiente organizacional.
2.11.14. Coordenação Geral – Logística Documental da Frota Municipal:
Executar e organizar a rotina documental da frota municipal, mantendo arquivos
físicos e digitais atualizados, padronizados e devidamente registrados; realizar
a conferência, digitação e controle dos diários de bordo dos veículos,
assegurando consistência, precisão e integridade das informações; providenciar
e liberar guias de abastecimento, efetuando registros e controles relacionados
ao consumo, abastecimentos e demais movimentações; auxiliar no controle dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
empenhos e no faturamento referente ao contrato de fornecimento de
combustível, realizando conferências, atualizações e organização das
informações e planilhas; realizar o recebimento, a conferência e o
encaminhamento de notas fiscais, garantindo a correta identificação, registro e
arquivamento; abrir e acompanhar protocolos de autos de infração, atualizando
informações, prazos, vencimentos e demais pendências; organizar documentos
e informações necessárias às prestações de contas do SIM-AM e do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, mantendo registros e comprovantes
em conformidade com as exigências legais; Acompanhar a execução dos
contratos vigentes, incluindo: a) a solicitação dos empenhos necessários à
continuidade dos serviços; b) o controle e os lançamentos referentes aos saldos
financeiros, valores e quantitativos contratados; c) a análise dos orçamentos
encaminhados pelas oficinas, mediante conferência com os valores praticados
e registrados nos sistemas oficiais utilizados pela Administração; manter
planilhas, sistemas e documentos atualizados, garantindo padronização e
suporte às rotinas administrativas; Atuar como membro em comissões,
conselhos e fiscalizações de contratos, sempre que designado ou quando se
fizer necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade, compatíveis com as atribuições do cargo e associadas ao
ambiente organizacional.
2.11.15. Coordenador - Conservação E Manutenção De Passeios Públicos
– SMOP: Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se
fizerem necessárias na área de conservação e manutenção de passeios
públicos, observando os problemas, como pisos danificados e/ou inadequados
dificultando acesso para pessoas, a fim de facilitar a acessibilidade; Ser membro
em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário;
Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e
demais chefias imediatas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.16. Coordenador: Circulação De Pedestres E Sinalização – SMOP:
Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem
necessárias na área circulação de pedestre e sinalização, atuando na
coordenação das atividades de prevenção e orientações para uma sinalização
de segurança eficiente nos canteiros de obra, verificando as orientações sobre
os espaços do canteiro, fixando as placas, cartazes e avisos obrigatórios nesses
locais; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se
fizerem necessário; Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de
Obras Públicas e demais chefias imediatas; Executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de Complexidade associada ao ambiente organizacional
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.11.17. Coordenador - Contratos e Convênios – SMOP: Coordenar,
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias
na área de fiscalização de contratos SMOP, tendo a responsabilidade de
acompanhar a execução e vigência contratual, pela realização de pedido em
tempo hábil à prorrogação do prazo contratual e, quando do seu esgotamento
ou da impossibilidade de prorrogação, pelo tempestivo pedido de abertura de
novo procedimento licitatório, caso exista a necessidade. Registrar as
ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e determinando o que
for necessário para regular as faltas ou defeitos observados. Prestar
informações mensalmente à contabilidade, no que diz respeito a execução dos
contratos de obras, sendo repassadas as documentações pertinentes a elas;
Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e
demais chefes imediatos; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível
de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.18. Coordenador - Apoio a Pavimentação – SMOP: Assessoramento o
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Pública e demais chefias
imediatas, atuando na coordenação dos serviços de pavimentação da SMPO,
dando apoio nas atividades de operacionalização dos sistemas de
pavimentação; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.19. Coordenador - Apoio Topográfico – SMOP: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias de apoio
topográfico; Atuando na coordenação de apoio as atividades relacionadas as
marcações da obra, limites do terreno; Coordenação na elaboração de
orçamentos; demonstrando controle e entendimento na coordenação de
equipes; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefes imediatos; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.20. Coordenador - Fiscalização de Obra – SMOP: Promover a
assessoria e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais
chefes imediatos, coordenando e assessorando cada etapa direto no canteiro
de serviços, fazendo os registros pertinentes; Atuando na coordenação de
atividades de visitas periódicas ao canteiro de obras, especialmente durante a
execução dos serviços de maior complexidade e responsabilidade, mantendo
os registros sempre precisos e atualizados para fins de transparência e
acompanhamento; Sendo fiscal de contratos quando se fizer necessário;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada
ao ambiente organizacional.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.11.21. Assistente - Tramitação Processual, Requerimentos: Tramitação
Processual, Requerimentos: Coordenar, planejar, organizar e controlar as
atividades relacionadas ao recebimento, registro, classificação, tramitação e
arquivamento de documentos e processos que chegam à Secretaria de Obras,
atuando diretamente dentro da estrutura do seu organograma. Responsabilizarse por analisar as demandas recebidas, promovendo o encaminhamento
adequado aos setores técnicos ou administrativos competentes, conforme a
natureza do conteúdo e as atribuições internas. Emitir pareceres administrativos
e oferecer orientações preliminares, quando necessário, contribuindo para a
agilidade e eficiência no fluxo interno de informações. Estabelecer articulação
contínua com os diversos setores que compõem o organograma da Secretaria
de Obras, promovendo a padronização de procedimentos e garantindo uma
tramitação clara e organizada. Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário
Municipal de Obras Públicas, ao Diretor-Geral da SMOP; Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional
2.11.22. Assistente - Apoio a Conservação e Manutenção de Passeios
Públicos – SMOP: Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefias imediatas em todas as atividades que se fizerem
necessárias na área de conservação e manutenção viária, supervisionando e
dando apoio no acompanhamento e execução das atividades de
operacionalização dos sistemas de pavimentação; no assessoramento a
manutenção da malha viária organizando a realização de serviços de
conservação rotineira e periódica e Demais atividades correlatas.
2.11.23. Assistente - Conservação e Manutenção Viária – SMOP: Assessorar
e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias
imediata em todas as atividades que se fizerem necessárias na área de
conservação e manutenção viária; Supervisionando e dando apoio no
acompanhamento e execução das atividades de operacionalização dos
sistemas de pavimentação; Promover a manutenção da malha viária
organizando e a realização de serviços de conservação rotineira e periódica;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada
ao ambiente organizacional.
2.11.24. Assistente - Apoio a Conservação e Manutenção Viária – SMOP:
Compete a Chefia de Coordenação / Assessoria II : Apoio A Conservação E
Manutenção Viária – SMOP: Promover o assessoramento e/ou auxílio ao
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, dando
apoio no acompanhamento e execução das atividades de operacionalização
dos sistemas de pavimentação; Executar outras tarefas da mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.11.25. Assistente - Apoio ao Patrolamento e Ensaibramento – SMOP:
Promover o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras e
demais chefes imediatos, dando apoio a todas as atividades que se fizerem
necessárias na área de patrolamento e ensaibramento, atuando na
coordenação das atividades de manutenções das vias públicas com o
patrolamento e ensaibramento; Manutenção viária urbana e rural; bem como a
necessidade de patrolamento das mesmas; executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.26. Assistente - Apoio a Terraplenagem – SMOP: Promover o
assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e
demais chefes imediatos dando apoio na organização e controle de todas as
atividades que se fizerem necessárias na área de terraplanagem; Coordenar,
acompanhar, orientar na produção em escavações, aterro, reaterro,
compactação, acerto de terreno e acabamento em geral relacionado a
terraplenagem; Controlar os recursos produtivos da obra, mantendo a
arrumação e organização nas frentes de serviços; Executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.27. Assistente - Drenagem - SMOP: Coordenar, planejar, organizar e
controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de
implantação de rede de drenagem; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário
Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos, tendo responsabilidade
pelo desdobramento dos objetivos da Secretaria e planejamento das ações
necessárias para que as operações tenham o melhor desempenho possível, e
com o grau de qualidade esperado; Executar outras tarefas da mesma natureza
e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.28. Assistente - Almoxarifado – SMOP: Promover o assessoramento
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes
imediatos, atuando na coordenação e responsabilidade pela organização,
limpeza e otimização do ambiente de armazenamento de materiais utilizado
pelas equipes de pátio; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.29. Assistente - Conservação Predial - SMOP: Compete a Chefia de
Coordenação /Assessoria II – Conservação Predial - SMOP: Assessorar e/ou
auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas,
responsabilizando-se pelo provimento, controle, limpeza e conservação em todo
o complexo do prédio da SMOP; Atuando no levantamento e organização de
materiais necessários para limpeza e conservação do prédio da SMOP; Apoio
e assessoramento aos serviços de copa da SMOP; Fiscalizações de contratos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
que se fizerem necessário; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível
de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.30. Assistente - Construção Civil – SMOP: Promover o assessoramento
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes
imediatos, coordenando e se responsabilizando pela execução e gerenciamento
de obras de construção civil, observando custos, eficiência e segurança;
Assessoramento nas execuções de serviços de construção civil, garantindo
padrões de construção de qualidade e o uso de técnicas adequadas de
construção civil; assessorar e orientar equipe de trabalho; executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.31. Assistente - Apoio Construção Civil: Promover o assessoramento
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes
imediatos, dando apoio a todas as atividades que se fizerem necessárias na
área de construção civil da Secretaria Municipal de Obras Públicas; Fiscalização
de contrato, pertinentes ao setor, quando se fizer necessário; Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.32. Assistente - Manutenção Civil e Conservação – SMOP: Promover o
assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e
demais chefes imediatos, atuando na coordenação de execução de trabalhos
de conservação e reparos em prédios municipais na execução dos serviços
necessários à adequada manutenção geral; Coordenar e assessorar a correta
alocação de recursos (peças, materiais, serviços internos e externos), bem
como a qualidade e prazos dos serviços realizados nas manutenções civis;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada
ao ambiente organizacional.
2.11.33. Assistente - Apoio a Manutenção Civil e Conservação – SMOP:
Promover o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefes imediatos, atuando em todas as atividades que se
fizerem necessárias na área de manutenção civil e conservação da SMOP;
Atuando no assessoramento de execução de trabalhos de conservação e
reparos em prédios Municipais; Na execução dos serviços necessários à
adequada manutenção geral; Executar outras tarefas da mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.34. Assistente - Apoio a Licitação e Compras – SMOP: Assessoramento
e/ou auxílio ao secretário municipal de obras e demais chefes imediatos, dando
apoio nas atividades que se fizerem necessárias na área de Licitações e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Compras da Secretaria Municipal de Obras Públicas; Tendo a responsabilidade
de planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da Legislação
pertinente, das normas internas da Prefeitura de Fazenda Rio Grande,
conduzindo os processos licitatórios para todos os tipos de aquisição, bens,
produtos, contratação de serviços, obras, locações, utilizados pela Secretaria
Municipal de Obras Públicas; Realizando cotações de preços e mantendo em
constante processo de aprimoramento as atividades inerentes aos certames
licitatórios, com vistas à celeridade processual esperada pela SMOP; Controle
do patrimônio da SMOP; fiscal de contratos quando se fizer necessário;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada
ao ambiente organizacional.
2.11.35. Assistente – Planejamento E Controle De Obras / SMOP:
Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais
Chefias imediatas, organizar e acompanhar os cronogramas de execução das
obras públicas, assegurando a integração entre etapas, prazos e recursos
disponíveis, bem como a precisão das medições topográficas e técnicas
realizadas em campo. Atuar na elaboração de registros e documentos de
controle, como relatórios de acompanhamento, planilhas de medições e demais
instrumentos necessários à transparência e eficiência de execução das obras
públicas. Sendo fiscal de contratos quando se fizer necessário; executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.36. Assistente - Apoio Administrativo – SMOP: Assessoramento e/ou
auxílio ao secretário municipal de obras e demais chefes imediatos, dando apoio
nas atividades administrativas da secretaria; Atuando no assessoramento de
tramitações de documento, notas fiscais, abertura de processos,
assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e elaborações de
documentos administrativo em geral; Ser membro em comissões, conselhos
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário, executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.37. Assistente - Apoio à Gestão da Frota Municipal: Compete à Chefia
de Apoio à Gestão da Frota Municipal prestar suporte ao Secretário Municipal
de Obras Públicas e demais chefes imediatos, colaborando na organização das
rotinas internas do setor e no fluxo de informações referentes à frota municipal;
auxiliar na organização de documentos, registros e arquivos relacionados a
veículos, motoristas, abastecimentos e movimentações, repassando-os às
coordenações responsáveis; apoiar a triagem, distribuição e encaminhamento
de demandas administrativas, bem como o acompanhamento básico de prazos,
protocolos e guias; manter contato com outros setores para repasse de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
informações, garantindo comunicação organizada e alinhada à chefia; auxiliar
no monitoramento cotidiano de rotinas da frota e na manutenção da ordem
administrativa do setor; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidades associadas ao ambiente organizacional.
2.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
(SMTER)
2.12.1. Coordenação Técnica: Coordenação e acompanhamento de
processos licitatórios e demais modalidades de aquisição de bens e serviços;
Elaboração, análise, controle e fiscalização de contratos administrativos
firmados pela Secretaria; Elaboração e monitoramento do orçamento da
Secretaria, bem como o acompanhamento da execução orçamentária e
financeira; Organização e controle dos processos administrativos internos,
recursos humanos, materiais, documentação oficial e apoio logístico às ações e
eventos da Secretaria; Atuar em permanente diálogo com as demais
coordenações, departamentos e setores da Prefeitura, Fortalecimento do
comércio local, fomento ao empreendedorismo e valorização dos atrativos
turísticos do município; Apoiar tecnicamente a chefia imediata na tomada de
decisões estratégicas; Executar outras atribuições correlatas, conforme
designação superior.
2.12.2. Chefia de Seção: Coordenar, Elaborar e executar o Plano
Municipal/Regional de Turismo; Coordenar projetos, programas e eventos
turísticos; Gerenciar recursos orçamentários destinados ao turismo;
Desenvolver ações de marketing turístico, incluindo campanhas promocionais,
participação em feiras e eventos do setor; Manter diálogo com entidades
públicas e privadas, incluindo trade turístico, associações e comunidade local;
Representar a divisão em conselhos, comitês e fóruns de turismo; Promover
ações de capacitação para o artesanato local; Apoiar a produção, divulgação e
comercialização do artesanato como expressão cultural e atrativo turístico;
Integrar artesãos em feiras, eventos e ações de promoção turística; Estimular a
formação de redes e associações de artesãos, bem como parcerias com
instituições públicas e privadas; Incentivar o turismo sustentável e a melhoria
dos serviços turísticos locais; Realizar diagnósticos e pesquisas de fluxo
turístico, perfil de visitantes e inventário dos atrativos turísticos; Acompanhar
indicadores de desempenho e impacto das ações de turismo; Fomentar o
turismo de base comunitária, ecoturismo, turismo cultural e outras formas
sustentáveis de turismo; Apoiar a preservação do patrimônio natural, histórico e
cultural do município/região; Supervisionar a equipe da Divisão de Turismo;
Elaborar relatórios de gestão, prestação de contas e documentos
administrativos; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação
superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.12.3. Coordenador: Coordenar a utilização e manutenção da frota de
veículos da secretaria; Controlar escalas de uso, abastecimento, manutenções
preventivas e corretivas; Gerenciar a documentação dos veículos; Planejar e
coordenar programas de apoio à indústria e ao comércio local; Estabelecer
diálogo com entidades representativas do setor produtivo; Elaborar estudos,
diagnósticos e relatórios sobre o panorama industrial e comercial do município;
Propor ações e melhoria do ambiente de negócios; Apoiar a formulação de
políticas públicas de incentivo à instalação e expansão de empresas; Atuar em
projetos de qualificação profissional e estímulo à inovação; Acompanhar
indicadores econômicos relevantes para o setor; Representar a Secretaria em
eventos, reuniões e fóruns relacionados ao desenvolvimento econômico,
comércio e indústria; Integrar-se com demais coordenações e setores da
administração pública para ações transversais de desenvolvimento; Executar
outras atribuições correlatas, conforme designação superior.
2.12.4. Coordenador: Coordenar a elaboração e controle de escalas de
trabalho, férias, ponto eletrônico e frequência dos servidores lotados na
secretaria; Coordenar na instrução de processos administrativos relacionados a
afastamentos, licenças, progressões e outros direitos funcionais; Atualizar
cadastros funcionais e manter o controle de documentação de pessoal;
Coordenar ações de integração, capacitação e desenvolvimento dos servidores;
Servir de ponto de apoio à Coordenação Geral de Recursos Humanos da
Prefeitura para demandas relacionadas à secretaria; Organizar e manter
atualizados os arquivos físicos e digitais da secretaria; Classificar, registrar,
digitalizar e controlar documentos institucionais e administrativos; Atender
requisições internas e externas de documentos com agilidade e segurança;
Apoiar a tramitação de processos administrativos no sistema eletrônico; Auxiliar
na elaboração de ofícios, memorandos, relatórios, planilhas e demais
documentos administrativos; Prestar suporte logístico e operacional às ações e
eventos da secretaria; Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos,
em articulação com o setor de patrimônio; Atuar como elo entre a secretaria e
outros órgãos municipais em temas administrativos; Colaborar na gestão de
contratos e convênios administrativos; Receber, registrar, tramitar e arquivar
documentos e processos administrativos; auxiliar nos procedimentos de
recebimento e conferência de notas fiscais, providenciando o correto
encaminhamento dos documentos à Secretaria Municipal de Finanças, para fins
de liquidação e pagamento; bem como auxiliar os fiscais de contratos nas
solicitações de empenhos; Executar outras atribuições correlatas, conforme
designação superior.
2.12.5. Assistente: Elaborar relatórios; Supervisionar a entrada, estocagem,
controle e distribuição de materiais e suprimentos; Realizar inventários
periódicos, garantindo o controle patrimonial e evitando perdas ou extravios;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Coordenar pedidos de reposição de materiais com base em consumo médio e
projeções de demanda; Gerenciar a organização, guarda, preservação e
eventual descarte da documentação administrativa da secretaria; Implantar e
manter sistemas de arquivamento físico e/ou digital, assegurando fácil acesso
à informação; Auxiliar na digitalização e modernização dos processos
documentais, quando aplicável; Executar outras atribuições correlatas,
conforme designação superior
2.13 – Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana (SMDS)
2.13.1. Chefia de Divisão - Inspetoria Operacional de Trânsito: Assessorar e
coordenar inspetoria Operacional de Trânsito; Assessorar a autoridade de
trânsito na elaboração de escalas de trabalho das equipes; Assessorar o
direcionamento das equipes de agentes de trânsito, para cumprimento de ordens
de serviço; Coordenar o fechamento da folha ponto dos Agentes de Trânsito;
Acompanhar os ofícios encaminhados ao órgão Municipal de Trânsito e analisar
a viabilidade de apoio aos eventos solicitados; Assessorar na transcrição dos
relatos de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito do Município; Auxiliar a
autoridade de trânsito por meio de relatórios e estatísticas referente as
ocorrências de trânsito atendidas pelas equipes de agentes de trânsito;
Assessorar as equipes de rua quando se fizer necessário; Assessorar a
autoridade de trânsito sobre a legislação vigente, políticas e procedimentos
pertinentes a fiscalização e operação de trânsito; Elaborar relatórios relativos as
suas atividades; Designação de locais e horários de trabalho dos demais Agentes
de Trânsito; Distribuir as tarefas aos supervisores e Agentes de Trânsito
emanadas dos superiores; Orientar os supervisores e Agentes de Trânsito nas
situações decorrentes de suas atividades; Exercer outras atividades
determinadas pelo Diretor de Trânsito e/ou Secretário; Exercer as funções na
ausência do Inspetor Administrativo de Trânsito.
2.13.2. Chefia de Divisão - Defesa Civil: Coordenar e atuar em conformidade
com a lei 12608/2012 que regulamenta as ações de Defesa Civil a nível Nacional,
Estadual e Municipal; Execução de planos de brigada escolar para treinar e
capacitar às crianças da rede municipal de ensino, quanto aos cuidados básicos
a serem adotados, em casos de situação adversa nas escolas ou proximidades;
Treinar e capacitar servidores municipais e funcionários do quadro geral da
prefeitura para agir em situações de princípios de incêndio e evacuação de
edificação; Fiscalização em conjunto com a secretária de saúde (vigilância
sanitária e demais órgão); Informar a defesa civil estadual e a defesa civil federal
sobre qualquer evento climático ou causado pelo homem quando o município não
conseguir atender de imediato gerando situação de emergência ou calamidade
pública; Fiscalização de pedidos de corte de arvores que apresentem risco de
pessoas ou a residências, em conjunto com a secretaria de meio ambiente;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Mapeamento das áreas irregulares juntamente com a secretaria de habitação;
Realizar vistoria em áreas de preservação e de risco com a secretaria municipal
de meio ambiente; Criação e fiscalização de plano de ações junto ao corpo de
bombeiros; Participar das ações de segurança no município, como fiscalização
de veículos com carga perigosa e atuando se houver um possível acidente;
Informar a coordenadoria Estadual através do SISDC (sistema integrado de
segurança e defesa civil), quando houver qualquer situação adversa de
intervenção de segurança no município, tomando medidas para restabelecer e/ou
reconstruir o ambiente social através do meio de resposta; Articular meios de
prevenir ou redução de impacto de desastres, junto as secretárias de obras, meio
ambiente e urbanismo; Articular meios de prevenção para evitar enchentes com
limpeza de córregos rios; Atendimentos de situações de desastres causados pelo
homem, como acidente em rodovias com produtos perigosos, vistorias em
edificações que apresentem risco de queda ou deslizamento; Atendimentos a
desastres naturais causados por vento, granizo, enchentes, enxurrada,
deslizamento ou seca extrema; Participar de meios de fiscalizações integradas
como AIFU; Manter plano de contingência municipal atualizado; Atuar em
conjunto com as secretárias, em caso de situações de emergência ou
calamidades; Doação de Eternit e lona quando houver desastres naturais para
pessoas de baixa renda ou que são acompanhadas pela assistência social.
2.13.3. Chefia de Divisão - Operações Táticas: Coordenar e realizar
patrulhamento ostensivo no território do Município para a prevenção de ilícitos
penais contra o patrimônio público e privado; Atuar em sintonia com outras forças
policiais, em operações conjuntas e preventivas, ostensivamente; Atuar em
sintonia com Guardas Municipais de outros municípios, através de Consórcio
e/ou Convênios, salvo em casos de flagrante delito em que a ocorrência
ultrapasse os limites fronteiriços; Responsabilizar-se pela manutenção das
viaturas operacionais, bem como do armamento utilizados pelos seus
integrantes; Estar atento a todas as ocorrências que os Coordenadores vierem
solicitar sua presença; Atender a comunidade, com dedicação e respeito, mesmo
nas ocorrências de vulto e com alto grau de estresse, sendo necessário um maior
rigor de atuação; Confeccionar relatórios de abordagens e operações conjuntas,
com o devido preenchimento dos Boletins de Ocorrências, em casos de prisão e
encaminhamento de detidos ao Órgão Policial.
2.13.4. Chefia de Divisão - Gestão de Frotas GM: Assessorar e ser responsável
por gerir, receber, conferir, armazenar e encaminhar os veículos patrimoniados
na Guarda Municipal mantendo os cadastrados, conferindo lhes as
especificações de cada veículo, marca, modelo, cor, e etc.; Baixar, emprestar ou
remanejar, utilizados em outros setores da prefeitura conforme autorização do
Comandante da Guarda, mantendo sempre atualizada a seção de Gestão de
Frotas quando ocorrem mudanças; Controlar e Repassar aos órgãos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
responsáveis da Prefeitura (Frotas) toda manutenção necessária no veículo, seja
“preventiva ou corretiva” preparando a documentação necessária “termos de
conserto, orçamentos” com oficinas cadastradas para manutenção; Realizar as
orientações, confeccionar e acompanhar a utilização dos diários de bordo, guias
de abastecimento, checklist, higienização das viaturas (lei compl.052/12 art. 24,
inciso IX); Acompanhar e fiscalizar colisões com veículos oficiais da Secretaria
Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, sinistros ou infrações de
trânsito, acionar seguradora cadastrada e formalizar os fatos via documentações
e fotos, prestando apoio aos órgãos; Zelar pela guarda de documentos
relacionados aos veículos da frota, assim como manuais, chaves reservas e
outros itens quando solicitados. Art. 17º.
2.13.5. Coordenador Geral - Inspetoria Administrativa de Trânsito:
Coordenar a Inspetoria Administrativa de Trânsito; Assessorar a Autoridade de
Trânsito na análise dos processos de Defesa de Autuação; Assessorar a
Autoridade de Trânsito na validação e arquivamento dos Autos de Infração de
Trânsito dentro do Sistema GIT(Gestão de Infrações de Trânsito); Coordenar a
emissão e distribuição dos Blocos de Autos de Infração de Trânsito para os
Agentes de Trânsito; Assessorar a Autoridade de Trânsito na análise e
elaboração de parecer para a emissão de consultas comerciais; Elaborar
relatórios relativos às suas atividades; Exercer outras atividades em conjunto com
a Inspetoria Operacional de Trânsito e/ou as determinadas pelo Diretor de
Trânsito e/ou Secretário da pasta; Assessorar e coordenar junto a Autoridade de
Trânsito os processos de remoção e liberação de veículos ao pátio; Coordenar
os trâmites de encaminhamento de veículos a leilão; Assessorar a Autoridade de
Trânsito na elaboração das licenças de transportes emitidas pelo Órgão de
Trânsito como Táxi, Escolares, Moto fretes, placas vermelhas e outras
relacionadas que se façam necessárias; Coordenar o processo de emissão de
licenças de transporte escolar(vistorias e documentação).
2.13.6. Coordenador - Administração GM: Supervisionar e assessorar as
atividades de rotinas administrativas; Executar serviços administrativos de média
complexidade; Elaboração, redação e digitação de documentos (memorandos e
ofícios) internos e externos; Executar cálculos diversos (média complexidade);
Orientar os servidores e chefias imediatas sobre a legislação vigente; Programar
estratégias e processos na área de gestão de pessoas, por meio de participação
e capacitação, buscando o envolvimento e desenvolvimento do servidor da
Secretaria Municipal de Defesa Social; Acompanhar e manter informadas as
chefias imediatas através de relatórios do DRH Municipal acerca do quadro de
pessoal vigente: licenças, férias, afastamentos, demissões e admissões (se
houver); Realizar o controle e programação das férias, licenças prêmios e demais
benefícios dos servidores da SMDSMU; Arquivamento de documentos
funcionais, correspondências e demais documentos correlatos aos servidores do
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
setor; Elaborar mapas, relatórios, de acordo com a exigência do serviço e
características da Guarda Municipal; Executar e definir estratégias e métodos,
para o cumprimento das funções específicas conforme a lei complementar
052/2012, bem como, as demais leis pertinentes a Guarda Municipal; Analisar e
auxiliar no trâmite de processos administrativos correlatos aos servidores da
Secretaria Municipal de Defesa Social; Coordenar as admissões e rescisões de
estagiários, obedecendo, o número de vagas pré-estabelecidas pela Secretaria
de Administração e legislação vigente; Acompanhar e fiscalizar o envio e retorno
das fichas de avaliação de desempenho dos servidores aos locais de trabalho,
primando pelo sigilo das informações nelas contidas; Auxiliar e Orientar a tomada
de providências, quanto a melhorias do servidor, no desempenho de suas
funções; Orientar as chefias imediatas, no acompanhamento e fiscalização das
restrições médicas do servidor, quando determinadas pela medicina do trabalho,
se as mesmas estão sendo cumpridas; Acompanhar, fiscalizar e auditar o
lançamento e o processamento das informações relativas ao cartão ponto (folha
ponto) dos servidores; Promover ações e atividades correlatas a Administração,
afinadas com os princípios que regem a Administração Pública: Princípios da
Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, Moralidade e da Eficiência; Colaborar
e auxiliar, no fornecimento de informações pertinentes, com a Corregedoria da
Guarda Municipal; Manter atualizados os assentamentos nas fichas funcionais e
corretivas dos servidores; Fornecer, colaborando com o Comandante, as
informações pertinentes a reclassificação comportamental dos servidores da
Guarda Municipal; Manter atualizadas, as informações pertinentes à abertura dos
cursos de ascensão de acordo com a lei 103/14, quando assim requisitado;
Fornecer, as informações pertinentes aos Servidores da Guarda Municipal,
quando requisitados formalmente pela Comissão Sindicante conforme Lei
052/2012; Assinar, assumindo a responsabilidade pelas informações, os
documentos relativos à Divisão de Administração da SMDSMU.
2.13.7. Coordenador - Processos Administrativos GM: Supervisionar e
coordenar o acompanhamento e monitoramento de processos administrativos;
Participar da Comissão Sindicante da Guarda Municipal; Presidir os atos da
Comissão Sindicante em Oitivas da Guarda Municipal;
Despacho/Encaminhamento de processos administrativos; Instrução de
processos administrativos da Guarda Municipal; Executar atividades de rotinas
administrativas; Executar serviços administrativos de média complexidade, tais
como: Elaboração, redação e digitação de comunicações internas/externas e
outros documentos; Executar cálculos diversos, de média complexidade;
Arquivamento de documentos e correspondências; Elaboração de fichas, mapas
e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características da Guarda
Municipal, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular,
terminais, microcomputadores e outros similares; Trabalhar em regime de escala
quando necessário; Operar equipamentos e aparelhos eletrônicos, inclusive de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
monitoramento e de comunicação; Colaborar para a criação da LOA (Lei
Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
2.13.8. Coordenador - Ensino GM: Coordenar, planejar, organizar, controlar as
atividades e execução das diretrizes de Ensino, formação, qualificação,
treinamento, ações de rotina, pesquisas para estabelecer objetivos para
atualização e especialização da Guarda municipal difundindo-as através de
Boletim Interno e/ou Instrução Normativa; Controle e acompanhamento das
ações do efetivo sob sua responsabilidade; Dar publicidade aos atos
disciplinares, quando em curso, nos termos do que estabelece o Regulamento
Disciplinar da Guarda Municipal; Repassar diariamente ao Comando, andamento
do curso e desenvolvimento de cada aluno (GM); Garantir o alcance de metas
específicas por parte dos seus órgãos de execução; Elaborar o calendário anual
de previsão de Cursos e Treinamentos na Corporação e fora desta; Coordenar a
produção, aquisição e distribuição de meios que auxiliem o ensino e o
treinamento.
2.13.9. Coordenador - Monitoramento e Controle Interno GM: Supervisionar
e coordenar o canal de atendimento direto com a comunidade, por intermédio do
Disque Denúncia, Disque Emergência e outros serviços similares; Gerenciar
rotinas das demandas da Central de Monitoramento e teleatendimento, dentre
outras; Auxiliar na tomada de decisões, no compartilhamento de
responsabilidades e a distribuição de tarefas demandadas; Estar atento a todas
as ocorrências que os Coordenadores vierem solicitar sua presença; Manter a
ordem, do silêncio e a organização da central; Repassar para os coordenadores
e operadores de monitoramento que assumirão o posto de serviço, quando da
troca de turno, todas as orientações recebidas e vigentes, bem como eventuais
anomalias ou ocorrências observadas em andamento nas instalações; Zelar junto
aos Coordenadores e Operadores, pelas informações do CCOM-FRG, prezando
pela sua confidencialidade; Dar suporte aos Coordenadores e Operadores do
sistema; Ser elo de comunicação eficiente entre a central e os atores que
compõem a integração; Realizar a inserção dos registros necessários para
acompanhamento dos dados estatísticos para o Observatório de Segurança
Pública; Produzir relatórios para analise e aproveitamento por parte do Comando,
Sub comando e Secretário Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.
2.13.10. Coordenador - Inteligência e Contrainteligência GM: Supervisionar e
promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia de suas
ações, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como aperfeiçoar o
desempenho de suas atividades; Produzir e difundir conhecimentos às
autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora
do âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, de imediata ou potencial
influência sobre o processo decisório da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Grande – PR, em seus níveis estratégicos, táticos e operacionais; Proteger o
conhecimento produzido no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social e
Mobilidade Urbana , identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou
potenciais à segurança e produzir conhecimentos e propostas que subsidiem
ações para neutralizar ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos,
pessoas, áreas e instalações; Promover e efetuar intercambio de conhecimentos
e informações, com órgãos governamentais, e demais organizações congêneres
nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação; Operacionalizar as atividades
de segurança de dignitários quando da determinação do Prefeito Municipal;
Promover a busca de dados e informações quando solicitado apoio de outras
agências de inteligência de governo Municipal, Estadual e Federal bem como
apoio ao consórcio intermunicipal – COIN; Promoção de coleta, busca e análise
de dados de segurança através de imagens e dados estatísticos, alinhando sua
atuação com o serviço.
2.13.11. Coordenador - Educação de Trânsito: Assessorar o Diretor de
Trânsito na elaboração de ações de Educação de Trânsito promovidas pelo
FAZTRANS. Assessorar e coordenar os responsáveis pela elaboração de
materiais educativos, palestrantes e a publicidade das ações educativas
realizadas nas escolas, instituições, empresas e mídia social.
2.13.12. Coordenador - Patrimônio Defesa Social: Assessorar e responsável
por receber, conferir, armazenar, gerir e encaminhar os materiais e/ou
equipamentos de consumo ou patrimoniados aos setores da Guarda Municipal e
Defesa Social mantendo os cadastrados (números gerados pelo patrimônio
geral), conferindo lhes as especificações dos produtos por nome, marca, cor,
utilidade e etc.; Baixar, emprestar ou remanejar bens específicos (vestimentas,
moveis, eletrônicos e etc.) utilizados em outros setores da prefeitura conforme
autorização do Secretário Municipal de Defesa Social e o Comandante da
Guarda, mantendo sempre atualizada a seção de patrimônio quando ocorrem
mudanças de local; gerir o estoque de uniformes e quando necessário realizar a
troca destes quando houver desgastes ou danos decorrentes ao uso ou
incidentes inerentes a função e auxiliar nas demandas da instituição, seja em
trabalhos administrativos ou trabalho de rua a ser designado pelo Comando da
Guarda Municipal e além das atividades descritas o agente continua com as
obrigações gerais da carreira.
2.13.13. Chefia de Seção - Pronta Resposta I: Coordenar em envidar esforços
para que o plantão finalize sem ocorrências pendentes; Auxiliar cada Guarda
Municipal de seus plantões, quanto às dúvidas que surjam durante ocorrência;
Orientar as equipes a efetuarem patrulhamentos e saturações nos locais
predeterminados conforme Ordem de Serviço ou Ordem direta dos seus
Superiores; Orientar e acompanhar se estão sendo realizados patrulhamentos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
nas instalações e Próprios públicos do município; Atender o mais breve possível,
os chamados de ocorrências nas instalações e Próprios públicos do município;
Estar atento às Ordens de Serviço, e repassar às equipes de plantão para que
sejam cumpridas conforme especificado em cada Ordem; Fiscalizar a entrada e
saída dos Guardas nos plantões de acordo com a Escala ou Ordem de serviço;
Verificar o preenchimento da folha ponto conforme Escalas e Ordens de Serviço;
Anotar na folha ponto de todos os GM, tão logo tenha conhecimento, as faltas e
atestados dos integrantes de sua equipe.
2.13.14. Chefia de Seção - Pronta Resposta II: Coordenar, controlar e
acompanhar os trabalhos das equipes sob sua responsabilidade; Confeccionar
relatórios das ocorrências de grande vulto e encaminhá-las ao Subcomandante
para conhecimento, apreciação; Estar atento às Ordens de Serviço e repassar às
equipes do plantão; Orientar as equipes a realizar o mais breve possível, pedido
de patrulhamentos e atendimento de ocorrências repassadas pela CCOM
(Central de Comunicações); Atender o mais breve possível, os chamados de
ocorrências nas instalações e Próprios públicos do município; Fiscalizar a entrada
e saída dos Guardas dos postos fixos, ou viatura, de acordo com a Escala ou
Ordem de serviço; Verificar se está correto o preenchimento da folha ponto de
cada GM de seu plantão conforme Escalas ou Ordens de Serviço. Fiscalizar a
utilização dos Equipamentos obrigatórios, e quanto ao uso correto das Viaturas
durante cada plantão.
2.13.15. Chefia de Seção - Pronta Resposta III: Coordenar e colher informações
dos plantões anteriores para dar sequência no atendimento de ocorrências,
delitos ou denúncias não finalizadas ou em andamento; Acompanhar as ações
do efetivo sob sua responsabilidade; Fazer relatório de disparos de arma de fogo
em que o Guarda Municipal estiver envolvido; Repassar o mais breve possível
aos Superiores, ocorrências de grande vulto, caso algum integrante das equipes
venham a se ferir durante a ocorrência; Orientar as equipes a efetuarem
patrulhamentos e saturações nos locais predeterminados conforme Ordem de
Serviço; Realizar patrulhamentos nas instalações e Próprios públicos do
município; Fiscalizar a entrada e saída dos Guardas Municipais das viaturas e
postos fixos de acordo com a Escala ou Ordem de serviço, e se o preenchimento
da folha ponto está correto; Na ausência de algum integrante da equipe, fazer
remanejamento de Guardas Municipais o mais breve possível conforme
necessidade de cada posto fixo, ou viatura.
2.13.16. Chefia de Seção - Pronta Resposta IV: Coordenar , orientar e
acompanhar as ações do efetivo sob sua responsabilidade; Solicitar relatório
detalhado ao Guarda Municipal envolvido em atendimento de ocorrência com
disparo de arma de fogo; Repassar o mais breve possível aos Superiores,
ocorrências de grande vulto, caso algum integrante das equipes venham a se ferir
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
durante a ocorrência; Orientar e acompanhar se as equipes estão efetuando
patrulhamentos e saturações nos locais predeterminados conforme Ordem de
Serviço; Determinar que as equipes realize patrulhamentos nas instalações e
Próprios públicos do município; Na ausência de algum integrante do plantão,
realizar mais breve possível, remanejamento de Guardas Municipais conforme
necessidade de cada viatura ou posto fixo; Fiscalizar a entrada e saída dos
Guardas Municipais das viaturas e postos fixos de acordo com a Escala ou
Ordem de serviço, e se o preenchimento da folha ponto está correto; Dar
atendimento às ocorrências, delitos ou denúncias não atendidas por motivo
justificado pelo plantão anterior.
2.13.17. Chefia de Seção - Planejamento e Informação GM: Assessorar e atuar
em sinergia com a Divisão de Inteligência e Contrainteligência, com a Secretaria
de Comunicação e órgãos para melhor divulgar as informações à população;
Divulgar os trabalhos institucionais através das páginas oficiais da Guarda
Municipal e da Prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande; Participar dos
eventos e ações de relevância da Guarda Municipal, contribuindo para a
aproximação recíproca entre a Segurança Pública Municipal e a comunidade
Fazendense ; Registrar através de imagens e vídeos as ações da Guarda
Municipal; Manter relacionamento com veículos jornalísticos, publicitários e de
relações públicas, respondendo as demandas destes veículos e solicitando
cobertura publicitária dos atos relevantes da Guarda Municipal.
2.13.18. Chefia de Seção - Patrulha Rural e Ambiental GM: Desenvolver
trabalhos de mapeamento de residências nas zonas rurais; Fiscalizar áreas de
desmatamento; Orientar os proprietários quanto aos procedimentos junto à
Prefeitura Municipal para limpeza e conservação de seus terrenos; Coleta de
informações sobre veículos abandonados, não identificados e em atitudes
suspeitas nas proximidades das residências nas zonas rurais; Atuar de forma
mais comunitária junto às famílias das áreas rurais, estreitando os laços com a
Guarda Municipal, tornando a comunidade muito mais participativa, no que diz
respeito à Segurança Pública; Mapear rotas de fugas nas áreas de fronteira com
municípios vizinhos; Fiscalizar ilícitos penais ambientais; Inibir a caça de animais
silvestres e proteção da fauna e da flora; Fiscalização das reservas naturais,
áreas de proteção ambiental (APA) do município; Aplicar e fazer cumprir as Leis
Federais, Estaduais e Municipais.
2.13.19. Chefia de Seção - Motos GM: Supervisionar e acompanhar as ações
do efetivo de moto sob sua responsabilidade; Confeccionar relatórios das
ocorrências do plantão e encaminhá-las ao Chefe de Operações (DIOT) para que
esse encaminhe ao Subcomandante para conhecimento, apreciação; Monitorar
e estar atento às Ordens de Serviço, repassando às equipes de moto e
orientações aos Guardas sob sua responsabilidade; Colher informações dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
plantões anteriores para dar sequência no atendimento de ocorrências, delitos ou
denúncias não finalizadas ou em andamento; Fiscalizar e realizar o
patrulhamento preventivo e ostensivo nos bairros; Fiscalizar as atividades das
motos e apoiar à FAZTRANS em blitz e ocorrências; Apoio às forças policiais,
quando solicitado pela instituição de segurança; Fiscalizar as atividades de
batedor para autoridades e veículos de emergência; Controlar todas as atividades
inerentes, que venham a facilitar e que necessitem de um deslocamento mais ágil
e rápido.
2.13.20. Chefia de Seção - Palestras e Prevenção de Drogas e Violência:
Elaborar palestras sobre prevenção às drogas e violências; Realizar ações
preventivas junto ás Escolas Municipais; Orientar crianças, adolescentes, assim
como pais ou responsáveis quanto ao uso/abuso de drogas lícitas e ilícitas;
Buscar soluções e medidas eficazes quanto à resistência às drogas; Trabalha na
prevenção da criminalidade e violência relacionada direta ou indiretamente ao
uso de drogas; Abordar temas como o bullying e as consequências do uso das
drogas e práticas da violência; Estimula a participação dos pais no processo de
aprendizado sobre a prevenção ao uso das drogas e práticas de violências.
2.13.21. Chefia de Seção - Patrulha Escolar: Assessorar e cumprir o calendário
de aulas na rede de ensino municipal, relacionados à prevenção de drogas e
violência, direcionada aos alunos do Ensino Fundamental; Realizar palestras em
ambientes de ensino, a nível Municipal e Estadual, escolas particulares e em
empresas Públicas e Privadas; Realizar o encaminhamento de alunos que
cometem Ato Infracional, para aplicação de medidas corretivas, socioeducativas
e Liberdade Assistida, em apoio ao Conselho Tutelar, Ministério Público e/ou
Órgãos correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente; Ministrar aulas em
cursos de Formação para novos instrutores do Procondev, inclusive em outros
Municípios e Estados; Realizar visitas em toda Rede de Ensino Municipal,
Estadual e Particular, para colher informações sobre as necessidades específicas
nos ambientes escolares, relacionados ao Programa; Realizar rondas nas
imediações das escolas Municipais, Estaduais e Particulares, inibindo atos de
desordem e detectar usuários de drogas entre as crianças e adolescentes;
Realizar pesquisas sobre novas drogas lançadas no mercado a título de maior
informação, para serem esplanadas nas palestras e nos ambientes de ensino.
2.13.22. Chefia de Seção - Rondas Ostensivas ROMU: Realizar e coordenar o
patrulhamento preventivo e ostensivo; Desempenhar atividades específicas
como gerenciamento de crises, controle de distúrbios civil, mediação de conflitos,
ordenamento urbano e outras que surgirem e demandarem a atuação do
grupamento especializado; Prestar apoio às solicitações dos órgãos Municipais,
Estaduais e Federais; Garantir atendimentos de ocorrências graves e
emergenciais quando designados, ou prestá-lo direta e imediatamente quando
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
se deparar com elas ou quando for solicitado que as atenda; Entre outras funções
correlatas.
2.13.23. Chefia de Seção - Armas e Munição: Confeccionar e controlar as
cautelas das armas e munições; Manter o controle da movimentação das armas
e munições, bem como a manutenção e controle dos respectivos registros; Fazer
a recarga das munições; Prestar orientações sobre a conservação das armas;
Promover a manutenção e limpeza no armamento; Auxiliar no controle e
encaminhar a documentação relativa ao porte de arma junto aos órgãos
responsáveis; Manter atualizado os documentos e arquivos referentes ao porte
das armas de fogo dos Guardas Municipais; Promover o controle e
encaminhamento da documentação para aquisição de produtos controlados junto
aos órgãos responsáveis, conforme a legislação vigente; Coordenar todo o
procedimento em caso de disparo de arma de fogo por parte do Guarda
Municipal, acompanhando o processo até a sua conclusão
2.13.24. Chefia de Seção - Grupamento Maria da Penha: Assessorar e estar
diretamente em contato com a Secretaria da Mulher, Oficializar e gerir os
relatórios referentes a atendimentos efetuados pelas equipes sob sua supervisão
e os relatórios e informações oriundos dos atendimentos das equipes GM NMF,
SESP/PR, Ministério Público e Judiciário, gerir as equipes que irão atender e
realizar orientações as vítimas e testemunhas ameaçadas que necessitem de
programa de proteção especial; Cuidar da preservação da vida, redução do
sofrimento e diminuição de perdas; Prestar atendimento as vítimas de violência
doméstica ou familiares; Proporcionar às vítimas um atendimento com segurança
e assistência; Confirmar se a vítima possui Medida Protetiva; Orientar a vítima
quanto à rede de proteção municipal e seus integrantes; Garantir um atendimento
qualificado e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
que possua Medida Protetiva de Urgência; Quando evidenciada a situação de
risco, adotar os procedimentos necessários; Integrar os serviços oferecidos às
mulheres em situação de violência; Colher todas as informações necessárias
para redigir relatório correspondente; Garantir em caso de necessidade,
primeiramente encaminhar vítima/agressor para atendimento médico.
2.13.25. Chefia de Seção GOC - Grupo de Operações com Cães: Assessorar
e estabelecer as funções e responsabilidades do agente de segurança pública
designado para atuar em unidade canina (canil), garantindo o correto
desempenho das atividades, o bem-estar dos animais e a eficácia nas operações
com apoio cinotécnico, também irá realizar treinamento de Cães: Adestrar cães
para diferentes finalidades, tais como: Farejamento de entorpecentes, armas e
explosivos; Guarda e proteção; Busca e resgate de pessoas; Controle de
distúrbios civis, realizar treinamentos constantes para manutenção do
condicionamento físico e comportamental dos cães, avaliar e aplicar técnicas de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
adestramento adequadas a cada animal, conforme suas características
individuais e função operacional. Cuidados e Bem-Estar Animal; Garantir a
correta alimentação, hidratação e higiene dos cães. Observar constantemente o
estado de saúde dos animais, comunicando imediatamente qualquer sinal de
doença ou lesão, administrar medicações conforme orientação veterinária e
conduzir os cães para atendimento especializado quando necessário. Atuação
em Campo e Operações, acompanhar operações policiais com emprego de cães,
incluindo: Missões de busca e apreensão; Patrulhamento ostensivo e tático;
Localização de pessoas desaparecidas ou evadidas; Controle de tumultos e
distúrbios. Atuar de forma integrada com o cão, zelando pela segurança do
binômio (agente e animal) e dos demais envolvidos. Manutenção do Canil e
Instalações, Assegurar a limpeza, organização e segurança do ambiente
destinado à permanência dos cães, realizar inspeções periódicas nas baias,
áreas de treinamento e materiais de manejo; Registro e Controle, preencher
relatórios operacionais e de treinamento, com análise de desempenho dos cães.
Atualizar prontuários veterinários e registros de atividades de cada animal sob
sua responsabilidade. Capacitação Contínua, Participar de cursos, seminários e
treinamentos voltados à cinotécnica e à atuação com cães de trabalho, manterse atualizado quanto às novas técnicas de adestramento, manuseio e segurança
em operações com apoio canino, Responsabilidades Gerais da Função Policial,
Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas institucionais, atuar com
ética, disciplina, profissionalismo e respeito às diretrizes da instituição.
2.13.26. Chefia de Seção - Suporte Defesa Civil Municipal: Assessorar e
estabelecer as funções e responsabilidades do agente da Defesa Civil no âmbito
municipal, visando à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação
frente a desastres naturais ou provocados, assegurando a proteção da população
e do meio ambiente. Auxiliar no monitoramento e Prevenção de Riscos, realizar
vistorias em áreas de risco (deslizamentos, alagamentos, edificações
comprometidas, mapear e atualizar continuamente as áreas suscetíveis a
desastres no Município, emitir alertas preventivos à população e às autoridades
competentes, colaborar na elaboração de planos de contingência e protocolos de
emergência. Exiliar Ações de Preparação e Treinamento, participar da
organização e execução de simulados de evacuação e resposta a desastres,
promover campanhas educativas e ações de conscientização comunitária,
capacitar a população e grupos comunitários para a autoproteção, participar de
treinamentos e cursos voltados à gestão de riscos e emergências. Exiliar
Resposta a Ocorrências, atuar de forma imediata em situações de emergência e
calamidade pública, avaliar os danos e riscos remanescentes no local da
ocorrência, coordenar ou apoiar ações de resgate, salvamento, socorro e
assistência à população afetada, apoiar a logística de distribuição de donativos,
abrigo e recursos emergenciais. Participar do levantamento de perdas e danos
pós-desastre, apoiar ações de reconstrução e recuperação de áreas afetadas,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
colaborar com órgãos técnicos na elaboração de laudos, pareceres e relatórios,
na articulação Institucional e Comunitária, manter contato com órgãos municipais,
estaduais e federais envolvidos na defesa civil, estimular a participação
comunitária na redução de riscos, representar a Defesa Civil Municipal em
reuniões e conselhos temáticos em casos onde não esteja presente o superior
hierárquico. Responsabilidades Administrativas; Registrar todas as ocorrências e
providências adotadas em sistema próprio, elaborar relatórios técnicos,
operacionais e estatísticos periódicos, zelar pelos equipamentos, veículos e
materiais da Defesa Civil. Atuar com ética, profissionalismo, empatia e respeito à
população, obedecer às normas legais e institucionais aplicáveis à função pública
e manter-se permanentemente disponível para acionamento em plantões e
situações de emergência.
2.13.27. Chefia de Seção - Desenvolvimento e Acompanhamento de
Projetos Institucionais (SDAPI): Coordenar e trabalhar na elaboração,
planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de projetos institucionais
dentro da secretaria de defesa social/ GUARDA MUNICIPAL. O servidor deverá
Identificar necessidades do órgão, formular propostas de projetos que
solucionem problemas ou melhorem serviços públicos dentro da Guarda
Municipal, realizar elaboração técnica dos projetos, redigir os documentos do
projeto (justificativa, objetivos, metas, cronograma, orçamento), utilizar
metodologias específicas (como o ciclo de vida do projeto, matriz lógica, entre
outras), captação de recursos: Preparar projetos para submissão a editais,
convênios, parcerias ou captação de verbas (federais, estaduais ou
internacionais). Análise de viabilidade, avaliar se o projeto é viável, técnico,
econômica e legalmente. Identificar riscos e estratégias de mitigação,
monitoramento e avaliação, acompanhar a execução dos projetos aprovados,
avaliar se os objetivos estão sendo atingidos e propor ajustes, se necessário.
Prestar apoio técnico a outras áreas se assim for necessário, garantir que os
projetos estejam alinhados com planos estratégicos (como o PPA - Plano
Plurianual).
2.13.28. Assistente - Administrativo Faztrans: Assessoramento administrativo
e financeiro; Assessorar e coordenar processos administrativos e financeiros;
Assessorar e coordenar juntada de documentos para auxiliar a Procuradoria em
demandas judiciais; Assessorar e coordenar a representação do Órgão em
audiências, referente às multas de trânsito, quando solicitado pela procuradoria;
Assessorar e coordenar a distribuição e providências de documentos internos e
externos; Assessorar e orientar sobre a legislação vigentes pertinentes na área
administrativa de trânsito; Assessorar e coordenar a procuradoria em processos
de dívida ativa/protesto das multas de trânsito; Coordenar a realização e
manutenção dos contratos pertinentes ao órgão
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.13.29. Assistente - Controle de processos GIT/GEPROC: Assessorar e
coordenar os atendentes do balcão; assessorar e coordenar os protocolos no
sistema GIT e GEPROC; assessorar e coordenar a distribuição de providências
de documentos internos e externos; assessorar e coordenar a análise e emissão
de credenciais de estacionamento para vaga idoso/especial; assessorar e
orientar sobre legislação vigentes pertinentes na área administrativa de trânsito;
analisar, julgar e finalizar processos de identificação de condutor; coordenar folha
ponto do administrativo e demais atividades correlatas.
2.13.30. Assistente - Financeiro Faztrans: Assessorar diretor de trânsito e
secretário na área financeira, manter o controle orçamentário do fundo municipal
de trânsito; controlar e manter os pagamentos em dia com as despesas fixas e
eventuais; controlar estoque físico; postagem de correspondências e objetos
juntos aos correios e demais atividades correlatas.
2.13.31. Assistente - Sinalização Operacional Trânsito: Supervisionar e
coordenar manutenção de sinalização viária; Supervisionar e coordenar
montagem de sinalização viária de placas; Supervisionar e coordenar instalação
de sinalização viária; Supervisionar e coordenar manutenção da sinalização
horizontal viária; Supervisionar e coordenar controle e solicitação de materiais
necessários e descartar corretamente os produtos poluentes; Analisar as
solicitações de sinalização dos usuários e respondê-las conforme orientação da
autoridade de trânsito; Realizar levantamento de dados relacionados a
sinalização implantada no município.
2.13.32. Assistente – Palestra e Ações Educativas Escolares Faztrans:
Coordenar e executar as demandas de palestras e ações educativas
direcionadas à crianças em idade escolar e assessorar ao Coordenador
Educação de Trânsito nos projetos e ações educativas implantados nos CMEIs e
Escolas de Educação Infantil.
2.13.33. Assistente - Palestras e Ações Educativas Institucionais Faztrans:
Coordenar e executar as demandas de palestras e ações educativas
direcionadas às empresas e instituições e assessorar a Coordenador Educação
de Trânsito nos projetos e ações educativas.
2.13.34. Assistente - Apoio a Área Administrativa de Trânsito Faztrans:
Assessorar Inspetoria Administrativa de Trânsito; Auxiliar na demanda de
documentação referente as licenças para trafegar; Auxiliar nas vistorias
veiculares realizadas pelo Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS; Assessorar
Inspetoria Administrativa de Trânsito nos trâmites de encaminhamento de
veículos a leilão (análise e documentação); Exercer outras atividades com a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Inspetoria Administrativa de Trânsito e/ou determinadas pelo Diretor de Trânsito
e/ou Secretário da pasta; Elaborar relatórios relativos às suas atividades.
2.13.35. Assistente - Atendimento Faztrans: Assessorar na parte
administrativa e atendimento: Atendimento à recepção e telefônico; Realização
de protocolos de defesas de autos, apresentação de condutor, JARI (sistemas
GIT e GEPROC); Emissão de credencial, especial e idoso; Protocolo de
solicitação de emissão de Boletim de Ocorrência (sistema via mobile
web);Abertura e acompanhamento de processos de restituição; Protocolos geral
de solicitação de pedidos de sinalização horizontal e vertical.
2.13.36. Assistente - Controle de Frotas Faztrans: Assessorar na promoção e
execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos,
animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas
de flui- dez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; gerir e fazer
manutenção da frota; aferir diários de bordo; Solicitar, conferir e controlar guias
para abastecimento; solicitar manutenção dos veículos sempre que se fizer
necessário.
2.13.37. Assistente - Suporte Detran: Coordenar e assessorar na realização de
atendimento ao público em geral para todos os serviços, elaboração de relatórios
que contribuam para a coleta de dados estatísticos das informações que
contribuam para melhorias no Posto, desenvolvimento de capacitações e
treinamentos para o desenvolvimento e melhoria da qualidade do atendimento
assessorando ao chefe do posto sempre que solicitado.
2.13.38. Assistente - Suporte Estudo Técnico Sinalização: Assessorar o
Diretor de Trânsito nos estudos técnicos de sinalização e coordenar as demandas
referentes às solicitações de revitalização ou implantação de sinalização viária à
luz da legislação vigente, em conformidade com o Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito (MBST); Publicação do Edital de Trânsito; Manutenção
das páginas do FAZTRANS no site da Prefeitura; coordenar tecnicamente
serviços CELEPAR x FAZTRANS.
2.13.39. Assistente - Instrução de Educação no Trânsito e Prevenção de
Acidentes (IETPA): Estabelecer as competências e obrigações de educação no
trânsito e ações de prevenção de acidentes; realizar rondas preventivas e
ostensivas com o uso de motocicletas em áreas urbanas e rurais; atuar em locais
de difícil acesso e com alto índice de criminalidade, onde a mobilidade da
motocicleta oferece maior agilidade; apoiar operações específicas de escoltas
oficiais, quando designado; executar manobras táticas seguras, respeitando os
protocolos de atuação e legislação de trânsito; participar de treinamentos
regulares de pilotagem defensiva, evasiva e ofensiva, conforme normas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
institucionais; zelar pela segurança própria, da equipe e de terceiros durante
ações operacionais; atuar em campanhas educativas e ações de conscientização
voltadas a motociclistas e demais condutores; orientar condutores de motocicleta
policial sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual (capacete,
luvas, jaqueta dentre outras); coletar dados sobre acidentes envolvendo
motocicletas para subsidiar ações preventivas e correções de políticas públicas;
participar de palestras, encontros e eventos voltados à educação para o trânsito;
promover a cultura da pilotagem segura e do respeito às leis de trânsito; servir de
referência técnica e comportamental no trato com a comunidade; trabalhar em
conjunto com unidades de trânsito, equipes de resgate e demais órgãos de
segurança pública; cooperar com informações relevantes para investigações ou
planejamento de ações preventivas; preencher registros operacionais
relacionados às atividades desenvolvidas em instruções específicas. O Agente
de Segurança Pública com atuação em motocicletas deve primar pela excelência
na pilotagem, pelo bom relacionamento com a população e pelo compromisso
com a redução de acidentes e da violência no trânsito.
2.13.40. Assistente - Área Administrativa Detran: Coordenar e assessorar o
chefe de Posto de Trânsito, nas atividades a serem desenvolvidas no órgão;
Coordenar o atendimento nas orientações prestadas aos usuários; Observar o
manual de procedimentos do Detran/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a
matéria; Coordenar e assessorar na realização de todos os procedimentos
inerentes aos processos de registro de veículos, tais como: promover consultas
de débitos, emissão de extratos de débitos e guias de arrecadações de débitos,
notificações de multas, emissão de solicitação de veículos e guias de
recolhimento de taxas etc; Coordenar e assessorar no cumprimento à Legislação
e às normas de trânsito; Coordenar e assessorar na execução e projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelos órgãos competente, sob a supervisão do chefe do Posto de
Trânsito; Coordenar e /ou assessorar com zelo nas tarefas que lhe são conferidas
e atividades correlatas ao seu cotidiano, atuando com lisura e idoneidade nos
procedimentos adotados; Coordenar as demais atividades que lhe são conferidas
pelo supervisor hierárquico; Coordenar e assessorar no desempenho de suas
funções em consonância com os princípios norteadores da Administração
Pública.
2.13.41. Assistente - Atendimento Detran: Coordenar e assessorar o chefe do
Posto de Trânsito, nas atividades a serem desenvolvidas no órgão; Observar o
manual de procedimento de DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a
matéria; Coordenar e assessorar na efetuação de montagem dos processos de
veículos e habilitação realizados pelo atendimento no posto; Coordenar e
assessorar no cumprimento à Legislação e às normas de trânsito; Coordenar e
assessorar na condução na política de integração com outros órgãos e entidades
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
do Sistema Nacional de Trânsito; Coordenar e assessorar no atendimento com
urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhe são
conferidas pelo superior hierárquico; Coordenar e assessorar no desempenho de
suas funções em consonância com os princípios norteadores da Administração
Público; Coordenar e assessorar na execução de projetos e programas de
educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
órgão competente, sob a supervisão do chefe do Posto de Trânsito.
2.13.42. Assistente - Elaboração de Material Educacional de Trânsito:
Coordenar e executar a produção de materiais educativos empregados nas
ações de educação de trânsito. Elaborar os relatórios de insumos necessários
para a produção e/ou aquisição dos materiais e equipamentos e encaminhar à
Coordenação/Assessoria I. Coordenar a distribuição e acompanhar os resultados
dos materiais produzidos.
2.13.43. Assistente - Administrativo Defesa Social: Prestar assessoramento
técnico na coordenação e supervisão das atividades administrativas e financeiras
da unidade, promovendo o adequado planejamento, execução e controle dos
atos administrativos, em consonância com os princípios constitucionais da
Administração Pública e os mecanismos internos de controle administrativo;
Assessorar o processo de recebimento de materiais e bens adquiridos pela
Secretaria, mediante conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das
respectivas notas fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com
os procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica
e acompanhamento sistemático dos processos administrativos no sistema Betha
Protocolo, especialmente os vinculados à gestão administrativa e financeira, com
vistas à eficiência, rastreabilidade e controle dos atos praticados; Atuar no
assessoramento à instrução de processos administrativos voltados à abertura de
procedimentos licitatórios, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade e publicidade; Prestar apoio técnico nos procedimentos de
renovação e aditamento contratual, com observância às normas legais e
regulatórias pertinentes, bem como aos critérios de economicidade, continuidade
do serviço e regularidade documental, em conformidade com o controle
administrativo interno; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza
do cargo e inerentes à sua área de atuação, conforme demanda da autoridade
competente.
2.14 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU)
2.14.1. Coordenação Técnica: Promover o assessoramento e/ou auxílio ao
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e demais chefes imediatos,
coordenando e assessorando todos os trabalhos do setor de iluminação pública
relativos às execuções de instalações elétricas de alta tensão e baixa tensão;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assessoramento e/ou auxiliando na realização de estudos sobre instalações
elétricas, auxílio na elaboração de Cronogramas, orçamentos listas de materiais
reconhecendo materiais e projetos; Conduzir a execução técnica de tarefas na
equipe de instalações e de operações; Fiscalização de contrato, de sua área de
competência, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.14.2. Coordenação Técnica - Engenharia: Coordenar a equipe de engenharia
e arquitetura, promovendo a melhoria na organização e no planejamento das
atividades; identificar problemas recorrentes nos procedimentos de gestão de
projetos e propor ações corretivas e de aprimoramento, como revisão de rotinas,
capacitação técnica contínua dos colaboradores e ajustes na composição da
equipe; demais secretarias municipais, realizar a análise preliminar da viabilidade
técnica e financeira; auxiliar na distribuição das atribuições para os trabalhos
técnicos; responder aos requerimentos da Câmara de Vereadores relacionados
a pedidos de execução de obras de construção civil, fornecendo informações
sobre a viabilidade conforme as necessidades de cada solicitação; identificar
falhas e oportunidades de melhoria nos fluxos de execução dos projetos de
engenharia e propor soluções à gestão da pasta, com foco na otimização e
eficiência dos processos; executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação.
2.14.3. Chefia de Divisão: Exercer as atividades administrativas relacionadas à
tramitação dos processos administrativos eletrônicos e físicos da Secretaria
municipal de Planejamento Urbano; organizar o fluxo interno de documentos,
providenciando o correto encaminhamento aos setores responsáveis;
acompanhar e gerenciar a o fluxo de documentos administrativos, ofícios e
correspondências internas e externas, zelando pela padronização e linguagem
institucional; prestar atendimento administrativo aos servidores e público em
geral, encaminhando demandas de forma eficiente e dentro dos prazos
estabelecidos; auxiliar no planejamento e execução das rotinas administrativas
da SMPU, inclusive quanto à organização de arquivos, controle de materiais de
consumo e atualização de sistemas de apoio à gestão; gerenciar e controlar os
materiais de consumo e permanentes da unidade, solicitando providências junto
ao almoxarifado, quando necessário; coordenar os procedimentos relativos à
folha de frequência, férias e afastamentos dos servidores e estagiários lotados
na secretaria, controle de frequência, confecção de relatórios e
encaminhamentos internos; consolidar dados estatísticos, relatórios e demais
documentos administrativos demandados pela Chefia. nas matérias relacionadas
aos procedimentos licitatórios e à formalização, fiscalização de contratos
administrativos; acompanhar a elaboração de termos de referência, ETP e
demais documentos preparatórios.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.14.4. Coordenador Geral - Bairros Nações e Gralha Azul: Promover o
assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e
demais chefes imediatos, coordenando e assessorando todos os trabalhos
realizados pela equipe de iluminação pública, alternância de atividades, sendo
feitas as análises dos procedimentos e riscos de todo trabalho executado
referente à iluminação pública do município; Responsabilidade de segurança com
a eletricidade; Controlar todos os serviços de instalações elétricas procedendo
às ordens de serviços específicas, aprovação da realização do trabalho por
profissional competente da área, fiscalização no objetivo do serviço a ser
executado, também como campo de aplicação, base técnica; Disposições e
medidas de controle e orientações finais; Controle do risco elétrico; Intervenções
em instalações elétricas, adotando medidas preventivas de controle de riscos
elétricos e outros riscos adicionais, mediante as análises de riscos de forma a
garantir a segurança e a saúde no trabalho desenvolvido dentro do município;
Fiscalizar e gerir informações sobre instalações e manutenção de iluminação
pública com georreferenciamento dos dados; Fiscalização de contrato, de sua
área de competência, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.14.5. Coordenador Geral - Bairros Santa Terezinha e Estados: Coordenar,
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na
área da iluminação pública; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário e demais
chefes imediatos nas tomadas de decisões cabíveis às funções realizadas;
Verificação das legalidades e regularidades de atos administrativos em relação
ao planejamento, programação do setor de iluminação pública; Ter capacidade
analítica e estratégica demonstrando controle e entendimento na coordenação
de equipes; Execução, fiscalização, controle e avaliação dos serviços referentes
ao setor de iluminação pública do município; Fiscalização de contrato quando se
fizer necessário; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.14.6. Coordenador: Gerenciar e supervisionar a frota de veículos vinculada à
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, garantindo sua adequada
utilização e conservação, conforme as normas e diretrizes estabelecidas pelo
Município; Planejar, coordenar e acompanhar as manutenções preventivas e
corretivas dos veículos, visando à segurança, eficiência e prolongamento da vida
útil dos bens públicos; Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e
demais insumos, elaborando relatórios periódicos de uso e desempenho da frota;
Organizar e monitorar escalas, rotas e itinerários, observando os princípios da
economicidade e da eficiência administrativa; Manter atualizados os registros da
frota, incluindo documentação legal, licenciamento, seguros, vistorias e demais
exigências pertinentes; Propor medidas que visem à melhoria contínua da gestão
da frota, com foco na sustentabilidade, racionalização de custos e modernização
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
dos processos; Zelar pela integridade dos veículos e equipamentos sob sua
responsabilidade, bem como acompanhar o desempenho dos condutores
designados; Atuar em articulação com os demais setores da Secretaria e com os
órgãos de controle interno e externo, prestando as informações que se fizerem
necessárias.
2.14.7. Coordenador: Promover o Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário
Municipal de Planejamento Urbano e demais chefes imediatos, atuando na
coordenação e responsabilidade pela organização, limpeza e otimização do
ambiente de armazenamento de materiais utilizado pelas equipes de iluminação
pública; Assessoramento e/ou auxílio no controle dos materiais, novos ou
retirados da iluminação pública, garantindo que os mesmos possam ser
armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade;
Fiscalização de contrato, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.15 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA)
2.15.1. Chefia de Divisão - Cemitério Municipal: Coordenar, supervisionar e
orientar a identificação e localização de túmulos, bem como o cadastro de
quadras e lotes do Cemitério Municipal; Coordenar e supervisionar os processos
internos relacionados aos serviços de manutenção do Cemitério Municipal,
praças, parques e sede da Secretaria, incluindo controle de documentos,
organização de arquivos e elaboração de relatórios de atividades; Supervisionar
e garantir a execução dos serviços de manutenção geral do Cemitério Municipal,
praças, parques e sede da SMMA, zelando pela adequada conservação e
funcionalidade das áreas públicas; Supervisionar a execução de serviços de
limpeza, jardinagem e conservação das áreas do Cemitério Municipal,
assegurando que as instalações estejam em condições adequadas de uso;
Coordenar a execução de projetos de melhoria e ampliação das instalações do
Cemitério Municipal, propondo ações de qualificação da infraestrutura;
Gerenciar as equipes de trabalho envolvidas nas atividades de manutenção e
conservação do Cemitério, praças, parques e sede da SMMA, organizando a
distribuição de tarefas e acompanhando o desempenho das ações; Realizar o
acompanhamento e a fiscalização de contratos e serviços terceirizados
vinculados às atividades de manutenção e conservação das áreas sob
responsabilidade da Secretaria; Assessorar na elaboração e cumprimento de
planos e cronogramas de manutenção preventiva e corretiva, garantindo a
execução eficiente das ações dentro dos prazos estipulados; Elaborar relatórios
periódicos sobre as condições de conservação do Cemitério Municipal, praças
e parques, encaminhando-os à chefia imediata como subsídio à tomada de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
decisões; Coordenar a gestão de recursos materiais e humanos necessários à
realização das atividades de manutenção e conservação; Garantir o
cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades da
divisão; Executar outras atribuições correlatas conforme demanda da direção
superior.
2.15.2. Chefia de Divisão - Administrativo: Auxiliar o Secretário Municipal de
Meio Ambiente nas atividades administrativas da Pasta, colaborando com a
organização interna e a execução das rotinas institucionais; Coordenar,
supervisionar e orientar os procedimentos relacionados à elaboração,
acompanhamento e controle do orçamento da Secretaria, identificando e
analisando as disponibilidades de recursos financeiros e orçamentários, com
vistas ao planejamento e execução eficiente das ações; Supervisionar os
procedimentos de recebimento e conferência de notas fiscais, assegurando o
correto encaminhamento dos documentos à Secretaria Municipal de Finanças
para fins de liquidação e pagamento; Auxiliar, orientar e coordenar os fiscais de
contratos da Pasta nas solicitações de empenhos, garantindo alinhamento com
as normas vigentes e os limites orçamentários; Organizar e distribuir as tarefas
entre os servidores da divisão, acompanhando o desempenho das ações
executadas e propondo melhorias nos processos de trabalho; Garantir a correta
execução dos procedimentos administrativos e operacionais da divisão,
promovendo a padronização, eficiência e conformidade com os regulamentos;
Encaminhar informações, dados técnicos e relatórios à chefia imediata,
subsidiando o planejamento institucional e a tomada de decisões estratégicas;
Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme demanda da
direção superior.
2.15.3.Chefia de Divisão - Licenciamento Ambiental: Assessorar o
Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral sobre legislações
ambientais vigentes, políticas públicas ambientais, bem como suas atualizações
e adequações, conforme orientações de órgãos competentes; Coordenar,
supervisionar e orientar as atividades do Setor de Licenciamento Ambiental da
SMMA, observando as diretrizes da Resolução CEMA nº 123/2023 e demais
normativas aplicáveis; Auxiliar e participar da elaboração de Planos Municipais
relacionados ao meio ambiente, contribuindo com subsídios técnicos e
normativos; Assessorar na elaboração de termos de referência e demais
documentos técnicos voltados à formalização de processos licitatórios
relacionados às atividades do setor; Elaborar e supervisionar a expedição de
ofícios, memorandos e demais documentos administrativos da divisão;
Coordenar e orientar os atendimentos realizados à população e às demais
secretarias, prestando assessoramento sobre os procedimentos adotados pela
SMMA, tanto presencialmente quanto por telefone; Assessorar munícipes
quanto à abertura e acompanhamento de processos administrativos de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra (IAT) e à Prefeitura
Municipal, garantindo o correto fluxo processual; Fiscalizar e acompanhar a
execução de contratos efetivados relacionados ao Licenciamento Ambiental,
assegurando a conformidade técnica e contratual; Assessorar o Secretário
Municipal e o Diretor-Geral nos assuntos relacionados ao Setor Florestal,
inclusive quanto às atividades de corte e poda de árvores no âmbito municipal;
Organizar e distribuir tarefas entre os servidores da divisão, acompanhando o
desempenho das ações executadas e propondo melhorias nos fluxos de
trabalho; Garantir a correta execução dos procedimentos administrativos e
operacionais sob sua responsabilidade, cumprindo e fazendo cumprir as normas
legais e regulamentares vigentes; Encaminhar informações técnicas e relatórios
periódicos à chefia imediata, subsidiando a gestão estratégica da Secretaria;
Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme demanda da
direção superior.
2.15.4. Chefia de Divisão – Fiscalização e Qualidade Ambiental: Coordenar,
supervisionar e orientar as atividades relativas às denúncias de maus-tratos a
animais, recebidas por meio do sistema Fly E-Ouve e plataformas equivalentes,
assegurando o atendimento adequado e o devido andamento dos processos
administrativos; Coordenar e acompanhar a execução de notificações, autos de
infração e aplicação de multas relacionadas a infrações ambientais envolvendo
a proteção de animais; Supervisionar e assessorar os procedimentos de
atendimento, apreensão, resgate e destinação de animais silvestres, bem como
a triagem e acompanhamento dos programas de castração; Coordenar e
orientar a execução de programas, convênios, campanhas, eventos, termos de
referência e demais ações voltadas ao bem-estar animal, promovendo a
articulação institucional necessária para sua efetividade; Acompanhar e
fiscalizar a execução de contratos firmados pela SMMA que envolvam o bemestar animal, garantindo a conformidade com as cláusulas pactuadas e a
legislação vigente; Organizar e distribuir as tarefas entre os membros da equipe
da divisão, assegurando a execução adequada das atividades, incluindo o apoio
às feiras de adoção, transporte e manuseio de animais; Supervisionar e orientar
ações de educação ambiental relacionadas ao bem-estar animal, em articulação
com outras áreas da Secretaria; Garantir a execução dos serviços de
recolhimento de animais mortos em vias públicas, conforme os protocolos
estabelecidos; Cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e
institucionais aplicáveis às atividades da divisão; Acompanhar o desempenho
das ações da equipe, propor melhorias nas rotinas e encaminhar relatórios
periódicos e informações técnicas à chefia imediata; Executar outras atividades
compatíveis com a função, conforme demanda da direção superior.
2.15.5. Coordenador Geral - Contratos e Licitações: Coordenar e planejar as
atividades técnicas da Secretaria relacionadas à formalização, execução e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
fiscalização de contratos administrativos, promovendo a organização e
acompanhamento das demandas recebidas dos setores internos; Prestar apoio
técnico à gestão superior da SMMA, especialmente nas matérias afetas à Lei
Federal nº 14.133/2021 e demais diplomas correlatos, subsidiando a tomada de
decisões estratégicas quanto às contratações públicas; Supervisionar a
elaboração e revisão de editais, termos de referência, minutas contratuais e
documentos preparatórios dos procedimentos licitatórios, garantindo sua
conformidade técnica e legal; Promover a articulação entre a SMMA e a
Comissão Permanente de Licitação, Secretaria Municipal de Administração e
demais setores envolvidos nas contratações, visando à padronização de
entendimentos, celeridade dos fluxos e segurança jurídica dos processos;
Realizar triagem e organização prévia das demandas relacionadas a licitações
e contratos, otimizando o atendimento aos setores internos; Coordenar
pesquisas normativas sobre contratações públicas, consolidando
jurisprudência, boas práticas, e demais informações que subsidiem a
elaboração de pedidos de contratação e a gestão dos contratos firmados pela
Pasta; Colaborar na análise técnica de impugnações, recursos administrativos,
diligências e pedidos de esclarecimento formulados por licitantes, emitindo
pareceres e orientações conforme a legislação vigente; Acompanhar a
execução contratual, promovendo o controle e registro das informações
referentes a aditivos, fiscalizações, penalidades, garantias, rescisões e demais
ocorrências contratuais; Manter banco de dados atualizado com informações
sobre licitações e contratos, consolidando jurisprudência, normativas e
indicadores de desempenho, com foco na governança pública, prevenção de
irregularidades e promoção da transparência; Apoiar a formulação e execução
de políticas públicas institucionais relacionadas à contratação pública no âmbito
da SMMA; Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme
diretrizes da Secretaria.
2.15.6. Coordenador Geral – Agroindústria: Coordenar a elaboração,
execução e monitoramento de projetos e programas de apoio à agricultura
familiar e ao desenvolvimento rural sustentável, com foco na segurança
alimentar e na inclusão produtiva; Planejar, acompanhar e avaliar políticas
públicas voltadas à promoção agrária, à qualificação profissional do meio rural
e ao fortalecimento de cooperativas e associações de produtores; Prestar apoio
técnico e institucional aos agricultores, cooperativas e associações rurais,
diretamente ou por meio da contratação de serviços técnicos especializados,
com orientações sobre práticas agrícolas, tecnologias sustentáveis, manejo de
recursos naturais e estratégias para o aumento da produtividade e diversificação
da produção; Orientar os produtores rurais quanto ao acesso a programas de
crédito, financiamento, subsídios e benefícios sociais relacionados ao setor
agrário, promovendo a inclusão e a autonomia financeira no meio rural;
Coordenar programas de assistência técnica e extensão rural, promovendo
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
capacitações, treinamentos e eventos voltados ao desenvolvimento de
competências dos trabalhadores do campo; Fomentar a adoção de tecnologias
e práticas inovadoras que promovam a sustentabilidade ambiental, o uso
racional dos recursos naturais e a competitividade no meio rural; Apoiar e
fortalecer a formação de associações e cooperativas agrícolas, promovendo a
organização social, a economia solidária e a geração de renda; Controlar,
monitorar e prestar contas sobre a aplicação de recursos financeiros destinados
às ações de apoio e promoção agrária, garantindo a transparência e a eficácia
das políticas públicas; Supervisionar a elaboração de relatórios, indicadores de
desempenho e documentos técnicos que demonstrem o andamento e os
resultados das ações sob sua coordenação, propondo melhorias contínuas;
Estabelecer articulações com órgãos estaduais, federais e privados, tais como
instituições de pesquisa, universidades, ONGs e bancos de fomento, visando à
cooperação técnica, captação de recursos e continuidade das ações voltadas
ao desenvolvimento rural; Representar institucionalmente a Secretaria junto a
entidades do setor agrícola e a outras instituições envolvidas na formulação e
execução de políticas públicas para o meio rural; Planejar e coordenar
programas de capacitação e educação rural voltados aos agricultores, bem
como iniciativas de qualificação profissional e ações de promoção da
sustentabilidade ambiental; Atuar na formulação, execução e avaliação de
políticas públicas para o setor agrícola, promovendo a ampliação do acesso dos
produtores a mercados, recursos e oportunidades; Promover ações integradas
com outras áreas da administração pública, como saúde, educação e
infraestrutura, visando ao desenvolvimento territorial sustentável; Atender e
analisar demandas da comunidade rural, assegurando a escuta ativa e a
resposta qualificada às necessidades locais; Avaliar o impacto das políticas
públicas, ações e programas implementados na área agrária, produzindo
subsídios técnicos para o aperfeiçoamento das estratégias institucionais;
Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme diretrizes da
Secretaria.
2.15.7. Coordenador Geral – Educação Ambiental: Assessorar o Secretário
Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral nas matérias relacionadas às
legislações ambientais vigentes e políticas públicas ambientais, incluindo
atualizações e adequações normativas repassadas por órgãos competentes, no
que se refere à sua área de atuação; Coordenar e assessorar a atualização da
Política Municipal de Educação Ambiental, planejando, organizando e
executando ações e eventos relacionados ao tema, com apresentação da
agenda anual de atividades ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
– CODEMA; Coordenar e articular, em conjunto com o Diretor-Geral, a criação
de parcerias para a elaboração e execução de projetos e ações voltadas à
educação ambiental, promovendo integração com escolas, organizações da
sociedade civil, conselhos e demais setores públicos; Assessorar e coordenar,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
junto aos membros do CODEMA e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
dos Animais – CMPDA, atividades e eventos de educação ambiental com foco
na conscientização da população e na promoção da cidadania ambiental;
Coordenar e acompanhar a execução do Programa Troca Verde, em articulação
com o Diretor-Geral e demais setores envolvidos, promovendo ações
socioambientais de incentivo à reciclagem e ao consumo consciente; Planejar,
organizar e supervisionar a realização de eventos, palestras, oficinas e
treinamentos voltados à temática ambiental, com foco na capacitação técnica e
na formação da comunidade; Representar institucionalmente a Secretaria como
membro do Grupo de Trabalho de Educação Ambiental (GTEA/MPPR) junto ao
Ministério Público do Estado do Paraná, promovendo a integração das políticas
municipais com as diretrizes estaduais e nacionais; Assessorar a gestão
superior na elaboração de materiais informativos e educativos relacionados ao
meio ambiente, incluindo folders, panfletos, artes gráficas, orientações e
informes destinados à população e demais públicos; Promover a articulação
entre setores internos e externos da administração pública para o cumprimento
das metas da área ambiental e de educação ambiental; Planejar, acompanhar
e avaliar o desempenho das atividades sob sua coordenação, supervisionando
relatórios, cronogramas e indicadores de desempenho; Executar outras
atividades compatíveis com a função, conforme diretrizes da Secretaria.
2.15.8. Chefia de Seção - Títulos de Concessão: Assessorar diretamente o
Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral em assuntos
relacionados ao funcionamento, demandas e organização administrativa do
Cemitério Municipal; Supervisionar a gestão de atendimentos ao público e a
tramitação dos protocolos referentes aos títulos de concessão do Cemitério
Municipal, garantindo o correto andamento dos processos; Supervisionar e
orientar os procedimentos administrativos internos relativos à gestão do
Cemitério Municipal e da SMMA, assegurando o cumprimento dos prazos,
fluxos e rotinas estabelecidos; Controlar e acompanhar a tramitação dos
processos administrativos sob sua responsabilidade, assegurando
conformidade com as normas legais e internas; Elaborar relatórios periódicos
de acompanhamento das atividades da seção, subsidiando a tomada de
decisões e o planejamento da Secretaria; Distribuir tarefas entre os membros
da equipe, acompanhar o desempenho das atividades executadas e propor
melhorias nas rotinas operacionais; Executar outras atividades compatíveis com
a função, por designação da chefia imediata.
2.15.9. Assistente Técnico: Realizar o atendimento aos produtores rurais para
coleta de informações e esclarecimento de dúvidas sobre o ITR; Preencher e
transmitir as Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR), garantindo a
conformidade com a legislação federal; Obrigações Fiscais Estaduais (Nota
Fiscal de Produtor Rural); Operar o sistema da Receita Estadual para a emissão
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e gestão de documentos fiscais; Emitir as Notas Fiscais de Produtor Rural
(Modelo 4) para acobertar as operações internas e interestaduais, conforme a
necessidade do produtor; Realizar o lançamento e registro das Notas Fiscais de
entrada e saída do produtor rural no sistema fiscal estadual, garantindo o correto
controle do movimento econômico; Orientar os produtores rurais no processo
de emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NF-e), incluindo o
credenciamento e a correta utilização do sistema emissor; Organizar, conciliar
e prestar contas à Receita Estadual em relação a todo o escopo de Notas
Fiscais de Produtor Rural (emissões e entradas).
2.16 - Secretaria Municipal Trabalho, Emprego e Renda (SMTER).
2.16.1. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas ou
atividades específicas da área de atuação; Elaborar pareceres, relatórios e
documentos técnicos que subsidiem decisões da gestão; Acompanhar e avaliar
o desempenho das ações sob sua responsabilidade; Promover a integração
entre setores envolvidos nos projetos sob sua coordenação; Zelar pela aplicação
das normas legais e regulamentos técnicos pertinentes; Apoiar tecnicamente a
chefia imediata na tomada de decisões estratégicas; Executar outras atribuições
correlatas, conforme designação superior.
2.16.2. Chefia de Divisão - Sala do Empreendedor: Coordenar, supervisionar
e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata;
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.3. Chefia de Divisão - De Administração: Coordenar, supervisionar e
orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata;
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.4. Chefia de Divisão - De Compras Públicas, Fomento, Feiras e
Economia Solidária: Coordenar, supervisionar e orientar as atividades da
respectiva divisão; Garantir a correta execução dos procedimentos
administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas entre os servidores
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da divisão e propor
melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e regulamentares;
Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata; Executar outras
atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.5. Chefia de Divisão - Agência do Trabalhador: Coordenar,
supervisionar e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta
execução dos procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das
ações da divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata;
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.6. Chefia de Divisão- Centro de Iniciação Profissional: Coordenar,
supervisionar e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta
execução dos procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das
ações da divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata;
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.7. Chefia de Divisão - De Documentação: Coordenar, supervisionar e
orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata;
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.8. Coordenador - Do Seguro Desemprego: Coordenar a execução das
atividades da unidade ou projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir
tarefas entre os servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das
ações coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais;
Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com
demais unidades para integração das ações; Cumprir e fazer cumprir as normas
legais e internas aplicáveis.
2.16.9. Coordenador - De Formação e Qualificação Profissional: Coordenar
a execução das atividades da unidade ou projeto sob sua responsabilidade;
Planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Monitorar metas,
prazos e resultados das ações coordenadas; Propor melhorias nos processos e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
fluxos operacionais; Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades;
Manter articulação com demais unidades para integração das ações;
2.16.10. Coordenador - De Apoio às Empresas de Pequeno, Médio e Grande
Porte: Coordenar a execução das atividades da unidade ou projeto sob sua
responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe;
Monitorar metas, prazos e resultados das ações coordenadas; Propor melhorias
nos processos e fluxos operacionais; Elaborar relatórios de acompanhamento
das atividades; Manter articulação com demais unidades para integração das
ações.
2.16.11. Coordenador - Coordenar a execução das atividades da unidade ou
projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os
servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações
coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais; Elaborar
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais
unidades para integração das ações.
2.16.12. Assistente - Postos Avançados e Ações Externas : Prestar apoio
técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar no
controle de documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público
interno e externo com informações e orientações básicas; Apoiar a organização
de agendas, eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, ofícios, relatórios
e planilhas; Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da
chefia; Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior.
2.16.13. Assistente - Gestão de Desenvolvimento e Expansão : Prestar
apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar no
controle de documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público
interno e externo com informações e orientações básicas; Apoiar a organização
de agendas, eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, ofícios, relatórios
e planilhas; Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da
chefia; Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior.
2.16.14. Assistente - Gestão de Alvarás: Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar no controle de
documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público interno e externo
com informações e orientações básicas; Apoiar a organização de agendas,
eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas;
Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da chefia
;Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.16.15. Assistente - Intermediação de Mão de Obra e Públicos Prioritários:
Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação;
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas; Atender ao
público interno e externo com informações e orientações básicas; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas,
ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas administrativas sob
orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, conforme
determinação superior.
2.16.16. Assistente - Gestão Patrimonial : Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar no controle de
documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público interno e externo
com informações e orientações básicas; Apoiar a organização de agendas,
eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas;
Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da chefia;
Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior.
2.16.17. Assistente - Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.16.18. Assistente - Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.17 - Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
2.17.1. Coordenador: Coordenar a execução das atividades da unidade ou
projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os
servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais;. Elaborar
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais
unidades para integração das ações; Cumprir e fazer cumprir as normas legais
e internas aplicáveis.
2.17.2. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.17.3. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.17.4. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.17.5. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.17.6. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.18 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ).
2.18.1. Coordenação Técnica - Administrativo e Financeiro: Planejar, captar
e gerenciar repasses intergovernamentais do tipo fundo a fundo, elaborando
projetos, planos de trabalho e documentos técnicos necessários à solicitação,
execução e prestação de contas dos recursos recebidos; Elaborar e
acompanhar a execução de Chamamentos Públicos, termos de colaboração,
termos de fomento e outros instrumentos de parceria com organizações da
sociedade civil, em consonância com a Lei nº 13.019/2014 e demais normativos
aplicáveis; Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, atuando na
formulação, revisão e monitoramento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), alinhando
as metas às políticas públicas do setor; Controlar e supervisionar os
procedimentos de compras, licitações, contratos e controle de estoques,
garantindo legalidade, economicidade e eficiência na aquisição de bens e
serviços; Assessorar tecnicamente a gestão da Secretaria, fornecendo dados,
relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisão em nível
estratégico e tático; Executar outras atribuições correlatas, conforme demanda
da chefia, especialmente aquelas voltadas à inovação, eficiência e integridade
da gestão pública.
2.18.2. Coordenação Técnica - Recursos Humanos: Planejar, coordenar e
supervisionar todas as atividades de RH da Secretaria, alinhando-as às
diretrizes municipais e à legislação vigente; Conduzir processos de
recrutamento, seleção, admissão e desligamento, mantendo relações
funcionais atualizadas, registros de pessoal e controles de frequência; Implantar
e atualizar políticas de capacitação e desenvolvimento (treinamentos, cursos,
integração de estagiários), estimulando inovação e melhoria de desempenho;
Elaborar e revisar documentos administrativos (ofícios, memorandos, relatórios
de pessoal, pareceres técnicos), protocolando e acompanhando processos em
sistemas corporativos; Monitorar estoque de materiais de expediente,
solicitando reposições e controlando distribuição para equipes; Manter a
organização física e digital dos arquivos de RH, assegurando confidencialidade,
integridade e rápida recuperação dos documentos; Prestar assessoramento
técnico ao(a) Secretário(a) e Diretores, oferecendo dados, indicadores de
pessoal e recomendações estratégicas para tomada de decisão; Executar
outras atribuições correlatas, determinadas pela chefia imediata, observando
sempre princípios de legalidade, eficiência, transparência e ética pública, bem
como disponibilidade para viagens e flexibilidade de horário.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.18.3. Coordenação Técnica - Esporte, Lazer e Juventude: Planejar,
coordenar e supervisionar programas e projetos voltados à formação esportiva,
promovendo o acesso ao esporte educacional e à iniciação esportiva em
diversas modalidades, por meio de núcleos, oficinas e atividades em centros
esportivos e comunidades; Implantar e desenvolver ações de excelência
esportiva, voltadas à identificação e ao acompanhamento de talentos esportivos
locais, incentivando a participação em competições de rendimento, jogos oficiais
e programas de apoio a atletas e equipes com destaque técnico; Fomentar o
esporte para toda a vida, com atividades físicas, esportivas, recreativas e de
lazer que estimulem hábitos saudáveis, integração comunitária e inclusão
social, com atenção especial a públicos como idosos; Elaborar cronogramas,
planejamentos técnicos, regulamentos e relatórios de atividades, além de
acompanhar indicadores de desempenho e impacto das ações desenvolvidas;
Organizar eventos esportivos, recreativos, como campeonatos, festivais,
encontros e jornadas temáticas, garantindo infraestrutura adequada, logística e
segurança dos participantes; Prestar assessoramento técnico à direção da
Secretaria, subsidiando decisões com dados, diagnósticos, pareceres e
sugestões estratégicas; Executar outras atribuições correlatas, conforme
delegação superior, sempre em conformidade com os princípios da legalidade,
eficiência, inclusão e promoção da cidadania.
2.18.4. Chefia de Divisão - Esporte: Coordenar, planejar e supervisionar as
ações esportivas da Secretaria, assegurando a efetiva implementação de
programas de formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda
vida; Gerenciar os núcleos esportivos municipais, garantindo qualidade técnica,
organização pedagógica e adequada distribuição das modalidades e horários,
com foco na inclusão e no acesso democrático ao esporte; Implantar e
coordenar ações voltadas à excelência esportiva, com apoio ao treinamento de
rendimento, identificação de talentos, preparação para competições oficiais e
incentivo à representação do município em eventos esportivos regionais,
estaduais e nacionais; Supervisionar todas as Coordenações e Assessorias
vinculadas à Divisão de Esporte, promovendo o alinhamento técnico e
operacional entre os setores e assegurando a execução eficiente dos projetos;
Organizar a rotina das atividades esportivas, incluindo escalas, cronogramas de
treinos, distribuição de turmas, controle de espaços e apoio à logística dos
eventos; Representar a Secretaria em eventos, reuniões técnicas e encontros
interinstitucionais, fortalecendo a articulação com outras esferas de governo,
instituições esportivas e comunidade local; Auxiliar o Secretário e os Diretores
da pasta em todas as atividades relacionadas ao planejamento,
desenvolvimento e avaliação das políticas esportivas; Manter disponibilidade
para viagens e flexibilidade de horários, com atuação em eventos no período
noturno, finais de semana e feriados, conforme a agenda esportiva municipal;
Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sempre com foco na legalidade, na eficiência e na promoção do direito ao
esporte como ferramenta de inclusão, cidadania e desenvolvimento humano.
2.18.5. Chefia de Divisão - Lazer e Juventude: Planejar, coordenar,
supervisionar e aplicar as atividades de lazer, recreação e participação
promovidas pela Secretaria, com foco no programa esporte para toda vida;
Organizar e acompanhar a realização de eventos recreativos, festivais e
competições voltados ao lazer, envolvendo modalidades coletivas e individuais,
atendendo toda a população; Assessorar e coordenar a equipe técnica de
professores e estagiários vinculados à área de lazer, orientando quanto às
práticas pedagógicas e recreativas atualizadas, metodologias inclusivas e
organização dos espaços e cronogramas; Organizar as rotinas das atividades e
horários das equipes, garantindo o funcionamento adequado dos projetos, a
cobertura dos eventos e a qualidade das ações oferecidas à população;
Supervisionar a Coordenação e Assessoria vinculadas à Divisão, assegurando
a integração e o alinhamento técnico-operacional das atividades sob sua
responsabilidade; Auxiliar o Secretário e os Diretores da Secretaria em todas as
atividades relacionadas ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte,
lazer e juventude, bem como nos processos administrativos e organizacionais;
Representar a Divisão de Lazer e Juventude em eventos, reuniões técnicas e
ações intersetoriais, fortalecendo a articulação institucional com outros órgãos
e parceiros; Manter disponibilidade para viagens e flexibilidade de horário,
atuando em eventos e ações no período noturno, finais de semana e feriados,
conforme a programação oficial da Secretaria; Executar outras atribuições
correlatas, conforme delegação da chefia imediata, sempre com foco na
promoção da cidadania, da convivência comunitária e da valorização do esporte
e do lazer como direitos sociais.
2.18.6. Coordenador Geral – Administrativo: Coordenar e supervisionar as
atividades administrativas da unidade, assegurando o bom funcionamento dos
serviços de apoio técnico, documental, logístico e organizacional; Organizar,
controlar e monitorar rotinas administrativas e operacionais, como protocolos,
arquivamento, requisições de materiais, controle de estoque, movimentação de
documentos e cumprimento de prazos internos; Acompanhar o desempenho da
equipe e dos processos sob sua responsabilidade, identificando oportunidades
de melhoria, otimizando recursos e promovendo maior eficiência nas rotinas
internas; Subsidiar a direção e demais setores com informações, relatórios e
dados da área administrativa, colaborando para o planejamento, a tomada de
decisões e o cumprimento de metas institucionais; Articular a atuação da
unidade com outras áreas da Secretaria e da administração municipal,
promovendo a integração dos fluxos e a cooperação intersetorial para garantir
a continuidade e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas,
conforme delegação superior, especialmente as relacionadas à gestão de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
materiais, controle de expediente, organização de agendas e suporte à chefia
imediata.
2.18.7. Coordenador Geral - Esportiva: Responsável pelo planejamento,
organização, execução e supervisão das ações, programas e atividades
relacionadas ao esporte no âmbito da instituição. Compete ao cargo assegurar
o desenvolvimento das práticas esportivas, promover a participação da
comunidade, garantir o uso adequado dos espaços e materiais esportivos e
apoiar iniciativas que estimulem saúde, bem-estar e integração social. Cabe à
coordenação organizar e acompanhar a realização de eventos recreativos,
festivais e competições, envolvendo modalidades coletivas e individuais,
atendendo a toda a população. Também é responsável por organizar as rotinas
das atividades e os horários das equipes, garantindo o funcionamento adequado
dos projetos, a cobertura dos eventos e a qualidade das ações oferecidas à
comunidade. A função compreende ainda auxiliar o Secretário e os Diretores da
Secretaria em todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento das
políticas públicas de esporte, lazer e juventude, bem como nos processos
administrativos e organizacionais da área. Exige-se disponibilidade para
viagens e flexibilidade de horário, atuando em eventos e ações no período
noturno, finais de semana e feriados, conforme a programação oficial da
Secretaria.
2.18.8. Coordenador Geral - Financeiro: Coordenar e supervisionar os
processos financeiros da Secretaria, assegurando a regularidade na execução
de despesas, pagamentos, transferências e demais movimentações de
recursos; Organizar e acompanhar os lançamentos orçamentários e financeiros,
monitorando o fluxo de caixa, saldo das dotações, empenhos, liquidações e
pagamentos, em articulação com o setor de contabilidade; Elaborar e atualizar
relatórios financeiros e demonstrativos de execução orçamentária, subsidiando
a tomada de decisão da chefia e o cumprimento das exigências dos órgãos de
controle; Controlar a correta aplicação dos recursos vinculados e livres, zelando
pela legalidade, economicidade e transparência das despesas realizadas no
âmbito da Secretaria; Acompanhar os prazos e procedimentos de prestação de
contas de convênios, contratos e repasses, inclusive os oriundos de
transferências fundo a fundo ou emendas parlamentares; Promover o
alinhamento entre as necessidades operacionais da Secretaria e a
disponibilidade financeira, contribuindo com o planejamento estratégico e a
viabilidade das ações; Executar outras atividades correlatas, conforme
delegação superior, incluindo o assessoramento técnico à direção, participação
em comissões internas e acompanhamento de auditorias ou fiscalizações.
2.18.9. Coordenador Geral - Compras: Planejar, coordenar e executar os
processos de compras da Secretaria, desde a solicitação até a formalização da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
contratação ou aquisição, em articulação com os setores demandantes;
Elaborar e organizar os documentos necessários às compras públicas, incluindo
termos de referência, pesquisas de preço, justificativas técnicas e minutas,
conforme os parâmetros legais; Realizar e acompanhar cotações, dispensas,
inexigibilidades e processos licitatórios, zelando pela observância da Lei nº
14.133/2021 (ou legislação vigente) e das orientações dos órgãos de controle;
Manter controle atualizado dos processos de compra em andamento, prazos,
entregas, documentos e contratos, assegurando agilidade e regularidade nos
atendimentos às necessidades da Secretaria; Verificar a vigência dos contratos
administrativos em andamento, atentando-se aos prazos de encerramento, e
promover com antecedência a tramitação de novas contratações ou
renovações, a fim de evitar a descontinuidade na prestação do serviço ou no
fornecimento do bem; Executar outras atribuições correlatas, conforme
delegação da chefia imediata, especialmente as voltadas à melhoria dos
procedimentos administrativos e ao fortalecimento da governança pública.
2.18.10. Coordenador Geral - Recursos Humanos: Executar as atividades
relativas à gestão de pessoas, incluindo admissões, desligamentos,
movimentações internas, controle de frequência, licenças, férias e demais
ocorrências funcionais, solicitado pelas chefias; Acompanhar e controlar os
contratos de estágio, manter atualizados os registros funcionais dos servidores
e colaboradores vinculados à Secretaria; Emitir declarações, relatórios
funcionais e documentos administrativos relacionados à vida funcional dos
servidores, atendendo às solicitações da chefia e aos órgãos de controle;
Atender servidores e demais colaboradores da Secretaria, prestando
orientações sobre direitos, deveres, normas internas e procedimentos
administrativos; Zelar pela regularidade documental e legalidade dos atos
administrativos relacionados à gestão de pessoal, mantendo organização, sigilo
e integridade das informações; Executar outras atividades correlatas, conforme
delegação superior, contribuindo com a eficiência da gestão públicae com o bom
funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria.
2.18.11. Coordenador Geral - Processos Administrativos: Coordenar a
tramitação dos processos administrativos, assegurando o correto
encaminhamento às unidades responsáveis, conforme os fluxos estabelecidos;
Gerenciar o fluxo interno de documentos institucionais, como ofícios,
memorandos, requerimentos, comunicações e correspondências, garantindo a
organização, integridade e rastreabilidade das informações; Acompanhar
prazos, despachos e retornos dos documentos e processos, mantendo controle
sistemático das demandas e assegurando a tempestividade das respostas;
Zelar pela padronização da linguagem institucional nos documentos
administrativos, promovendo clareza, formalidade e coerência nos expedientes
emitidos e recebidos; Coordenar o atendimento presencial e institucional,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
promovendo o acolhimento adequado ao público interno e externo, com
cordialidade, orientação clara e encaminhamentos eficazes; Auxiliar no
planejamento e execução das rotinas administrativas de apoio à gestão,
prestando suporte às diretorias, coordenações e setores operacionais da
Secretaria; Executar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia
imediata, contribuindo para o bom funcionamento da estrutura administrativa da
Secretaria.
2.18.12. Coordenador - Administrativo: Executar os processos
administrativos internos, como protocolo, arquivo, correspondência oficial,
controle de documentos e apoio logístico; Organizar e manter atualizado o fluxo
de informações administrativas, assegurando que ofícios, memorandos,
solicitações e demais expedientes sejam tramitados corretamente e dentro dos
prazos estabelecidos; Gerenciar demandas operacionais e rotinas de apoio às
coordenações, diretorias e demais setores da Secretaria, garantindo o
funcionamento eficiente dos serviços internos; Auxiliar na elaboração de
documentos institucionais, como relatórios, planilhas de controle, pedidos de
compras, requisições de materiais, solicitações de serviços e justificativas
técnicas; Controlar o uso de materiais e equipamentos administrativos,
promovendo a organização dos espaços de trabalho e o abastecimento de
insumos; Realizar atendimento institucional, prestando informações, acolhendo
demandas internas e externas e promovendo a articulação entre os setores;
Apoiar a gestão da Secretaria em reuniões, eventos e atividades externas,
promovendo suporte administrativo, logístico e de documentação quando
necessário; Ter disponibilidade para atuar em horários alternativos, incluindo
eventos fora do expediente, quando demandado pela agenda da Secretaria;
Executar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata,
sempre com foco na legalidade, eficiência e organização do serviço público.
2.18.13. Coordenador - Processos: Gerenciar a tramitação de processos
administrativos, assegurando o correto fluxo entre as unidades responsáveis e
o cumprimento dos prazos estabelecidos; Organizar e controlar o protocolo, o
arquivamento e a digitalização de documentos, garantindo a integridade,
confidencialidade e rastreabilidade das informações; Acompanhar e monitorar o
andamento dos processos, identificando pendências, promovendo soluções e
reportando à chefia os indicadores de desempenho; Zelar pela padronização e
qualidade dos documentos oficiais, promovendo a utilização adequada da
linguagem institucional e a conformidade com as normas vigentes; Auxiliar no
planejamento e na melhoria contínua das rotinas administrativas, propondo
aperfeiçoamentos e adotando boas práticas de gestão documental; Promover a
articulação entre setores envolvidos na tramitação processual, facilitando a
comunicação e o intercâmbio de informações; Prestar suporte à chefia imediata
na elaboração de relatórios, pareceres e análises relativas aos processos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
administrativos; Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da
chefia, contribuindo para a eficiência e a transparência da gestão pública.
2.18.14. Coordenador - Esporte Para Toda a Vida: Planejar, coordenar e
acompanhar atividades esportivas, recreativas e de promoção da saúde,
destinadas especialmente ao público da melhor idade, promovendo o esporte
como ferramenta de bem-estar ao longo da vida; Desenvolver e fortalecer
projetos continuados de atividade física e lazer, como ginástica, caminhadas,
jogos adaptados, hidroginástica, danças e atividades multiesportivas
acessíveis; Assessorar tecnicamente a equipe de professores e estagiários,
promovendo metodologias inclusivas e seguras, respeitando os limites físicos e
as características dos públicos atendidos; Organizar eventos, encontros e
festivais voltados à integração social e à valorização da participação esportiva
não competitiva, incentivando o envelhecimento ativo e a convivência
comunitária; Representar a Secretaria em fóruns, seminários e eventos
relacionados ao esporte para toda a vida, promovendo a troca de experiências
e boas práticas; Ter disponibilidade para atuar em horários flexíveis, incluindo
noites, finais de semana e feriados, conforme a agenda institucional; Executar
outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata,
respeitando os princípios da eficiência, inclusão e valorização da vida ativa.
2.18.15. Coordenador - Excelência Esportiva: Planejar, coordenar e
supervisionar ações e projetos voltados à excelência esportiva, incluindo
núcleos de rendimento, centros de treinamento, programas de apoio a atletas e
equipes de alto desempenho; Elaborar e implementar estratégias de preparação
técnica, em conjunto com a equipe de professores e treinadores, assegurando
o cumprimento de metas de desempenho e a evolução esportiva dos atletas;
Articular parcerias com federações, ligas, clubes, instituições de ensino e
demais entidades esportivas, fortalecendo o intercâmbio técnico e o acesso a
competições oficiais; Acompanhar a participação dos atletas e equipes em
campeonatos, jogos escolares, abertos, regionais e demais eventos esportivos,
providenciando logística, inscrição, documentação e suporte técnico
necessário; Coordenar as atividades da equipe técnica envolvida com o esporte
de rendimento, orientando metodologias, rotinas de treinamento, organização
de turmas e agendas de competição; Zelar pela imagem institucional da
Secretaria nos eventos oficiais, representando o município com ética,
responsabilidade e espírito esportivo; Ter disponibilidade para viagens e
atuação fora do horário comercial, incluindo finais de semana e feriados,
conforme a agenda de treinos e competições; Executar outras atribuições
correlatas, conforme delegação superior, sempre em conformidade com os
princípios da legalidade, eficiência, meritocracia e valorização do esporte como
política pública.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
2.18.16. Coordenador - Formação Esportiva: Planejar, coordenar e
supervisionar os programas e núcleos de iniciação esportiva, assegurando
metodologias adequadas ao desenvolvimento físico, cognitivo e social de
crianças e adolescentes; Acompanhar e orientar tecnicamente a equipe de
professores e estagiários, promovendo a aplicação de práticas esportivas
atualizadas, inclusivas e fundamentadas nos princípios da educação e do
esporte para todos; Elaborar e acompanhar cronogramas, carga horária,
distribuição de turmas e agendas de atividades esportivas, promovendo
organização e eficiência nos núcleos de formação; Produzir relatórios técnicos,
avaliações e indicadores de desempenho, subsidiando a tomada de decisões e
o aprimoramento contínuo dos projetos da Secretaria; Representar a Secretaria
em eventos, fóruns e reuniões técnicas, promovendo a imagem institucional e
fortalecendo as políticas públicas de formação esportiva; Ter disponibilidade
para atuar fora do horário comercial, incluindo noites, finais de semana e
feriados, conforme a programação esportiva e os projetos da pasta; Executar
outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata, sempre
com foco na inclusão, na cidadania e na promoção do esporte como ferramenta
de transformação social.
2.18.17. Assistente - Apoio Operacional I: Controlar e utilizar adequadamente
os materiais de limpeza e higienização, zelando pelo uso racional dos insumos
e informando à coordenação sobre a necessidade de reposição; Apoiar na
organização de eventos e atividades institucionais, auxiliando na montagem de
espaços, transporte de materiais, organização de mobiliários e suporte logístico
geral; Auxiliar na recepção, carga e descarga de materiais e equipamentos,
apoiando os processos de estoque, almoxarifado e controle de patrimônio,
quando solicitado; Zelar pelas condições de higiene, salubridade e segurança
nos espaços físicos, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável e
adequado ao atendimento ao público; Atuar com responsabilidade, discrição e
respeito às normas de convivência institucional, observando as orientações da
chefia imediata e os regulamentos internos da Secretaria; Cumprir a escala e os
horários de trabalho definidos pela coordenação, com disponibilidade para atuar
em eventos, atividades noturnas, aos finais de semana ou feriados, quando
necessário; Executar outras tarefas correlatas, conforme delegação da chefia,
no limite de suas atribuições legais e do interesse público.
2.18.18. Assistente - Apoio Operacional II: Controlar e utilizar
adequadamente os materiais de limpeza e higienização, zelando pelo uso
racional dos insumos e informando à coordenação sobre a necessidade de
reposição; Apoiar na organização de eventos e atividades institucionais,
auxiliando na montagem de espaços, transporte de materiais, organização de
mobiliários e suporte logístico geral; Auxiliar na recepção, carga e descarga de
materiais e equipamentos, apoiando os processos de estoque, almoxarifado e
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
controle de patrimônio, quando solicitado; Zelar pelas condições de higiene,
salubridade e segurança nos espaços físicos, contribuindo para um ambiente
de trabalho saudável e adequado ao atendimento ao público; Atuar com
responsabilidade, discrição e respeito às normas de convivência institucional,
observando as orientações da chefia imediata e os regulamentos internos da
Secretaria; Cumprir a escala e os horários de trabalho definidos pela
coordenação, com disponibilidade para atuar em eventos, atividades noturnas,
aos finais de semana ou feriados, quando necessário; Executar outras tarefas
correlatas, conforme delegação da chefia, no limite de suas atribuições legais e
do interesse público.
2.18.19. Assistente – Esporte Amador: Apoiar a organização e realização de
competições esportivas do esporte amador em torneios, festivais e demais
eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria, em diferentes modalidades;
Colaborar na elaboração de cronogramas, tabelas, regulamentos e fichas de
inscrição, garantindo o correto fluxo das informações e o atendimento às
equipes, atletas e comunidade esportiva; Prestar suporte logístico às atividades
do esporte amador, incluindo montagem de estrutura, transporte de materiais,
entrega de uniformes e acompanhamento em campo; Auxiliar no controle de
frequência, presença de equipes e registros das atividades realizadas,
organizando dados e informações para subsidiar relatórios técnicos e
administrativos; Apoiar a equipe de coordenação e os professores
responsáveis, mantendo comunicação ativa com os envolvidos nas ações do
esporte amador e auxiliando na resolução de demandas operacionais;
Contribuir com o atendimento ao público e representantes de equipes,
prestando informações, orientações e suporte em dias de jogos e eventos;
Acompanhar a utilização dos espaços esportivos, zelando pelo bom uso,
organização e necessidades de manutenção básica; Ter disponibilidade para
atuar em horários alternativos, incluindo noites, finais de semana e feriados,
conforme o calendário esportivo; Executar outras atividades correlatas,
conforme delegação da chefia imediata, com responsabilidade, ética e
comprometimento com a promoção do esporte amador.
2.18.20. Assistente - Saúde e Qualidade de Vida: Apoiar a organização e
execução de projetos e ações voltadas à promoção da saúde e qualidade de
vida, como caminhadas orientadas, ginástica comunitária, dança, jogos
adaptados e atividades físicas para a terceira idade; Prestar suporte à equipe
técnica e aos professores responsáveis pelos programas contínuos,
colaborando na preparação de materiais, organização de turmas, cronogramas
e controle de presença dos participantes; Auxiliar na logística e no atendimento
das atividades em espaços esportivos e comunitários, garantindo suporte à
estrutura física, equipamentos e acolhimento ao público atendido; Acompanhar
a realização de eventos, encontros e festivais com foco em saúde e bem-estar,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
oferecendo apoio à organização, montagem e condução das ações; Ter
disponibilidade e flexibilidade de horário, com atuação em turnos alternativos,
finais de semana e feriados, conforme a agenda de eventos e ações da
Secretaria; Executar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia
imediata, com foco na promoção do bem-estar, inclusão e melhoria da qualidade
de vida da população.
2.18.21. Assistente - Apoio Operacional III: Coordenar a logística de
transporte dos atletas dos projetos de rendimento esportivo, organizando rotas,
itinerários e cronogramas em conformidade com a programação esportiva da
Secretaria; Acompanhar e organizar as escalas de trabalho da equipe de
motoristas, assegurando cobertura adequada às demandas dos eventos,
treinos e deslocamentos institucionais; Zelar pela manutenção preventiva e
corretiva da frota de veículos da Secretaria, mantendo controle dos prazos,
registros e condições de uso dos automóveis, em articulação com o setor
responsável; Auxiliar na elaboração e controle dos diários de bordo dos
veículos, consolidando registros de viagens, quilometragem, abastecimento e
ocorrências; Prestar apoio logístico à realização de eventos esportivos e
competições, colaborando com o transporte de materiais, montagem de
estrutura e suporte técnico-operacional; Elaborar relatórios e registros
operacionais, contribuindo para o controle, avaliação e planejamento das ações
da área; Auxiliar o Secretário e Diretores em todas as atividades administrativas
e operacionais relacionadas ao transporte, à mobilidade das equipes e à
logística de suporte aos projetos esportivos; Ter disponibilidade e flexibilidade
de horário, com atuação em período noturno, finais de semana e feriados,
conforme demanda dos eventos e atividades da Secretaria; Executar outras
atribuições correlatas, conforme orientação da chefia imediata, sempre em
conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, segurança e
responsabilidade institucional.
2.19 - Secretaria Municipal de Habitação (SMH)
2.19.1. Chefia de Divisão - Gestão Administrativa: Exercer atividades
administrativas de apoio a organização das atividades da Secretaria,
contribuindo para a eficiência dos processos internos. Elaborar, revisar e
padronizar documentos técnicos, relatórios administrativos, ofícios, pareceres e
demais expedientes oficiais. Realizar o cadastro e controle dos mutuários.
Apoiar o controle orçamentário e financeiro da Secretaria, bem como a
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
execução e monitoramento de projetos institucionais. Acompanhamento de
processos licitatórios e solicitações de compras.
2.19.2. Chefia de Divisão - Projetos de Regularização Fundiária: Exercer
atividades administrativas relacionadas ao serviço de apoio social em
detrimento ao atendimento às famílias na Regularização Fundiária. Articular
com as demais secretarias para o bom andamento dos processos referentes
aos processos de Regularização Fundiária. Atuar na Coordenação e na
mediação de negociação entre moradores de áreas irregulares e o município.
2.19.3. Coordenador Geral - Habitação: Assessorar o Secretário e o Diretor
Geral na articulação e construção de políticas públicas voltadas para a área
habitacional; Promover a articulação entre setores internos e externos para o
cumprimento das metas; Participar no planejamento, coordenação e
operacionalização de programas habitacionais; Assessoramento técnico para
dos demais setores da secretaria.
2.19.4. Coordenador - Processos Administrativos: Exercer atividades
administrativas e arquivamento de documentos, administrar o controle referente
à utilização de veículos, controle de bens móveis da secretaria, elaborar e
controlar documentos referentes aos recursos humanos, realizar o controle de
bens de consumo; Realizar o cadastro e controle dos mutuários; Sistematizar
informações de controle sobre os mutuários do Fundo Municipal de Habitação.
2.19.5. Assistente - Assessoria a Órgãos Públicos Externos: Exercer
atividades administrativas de apoio a órgãos externos de coordenação e
assessoramento em demandas atinentes a Justiça Eleitoral sob supervisão do
magistrado eleitoral; Coordenar o controle de prazos; Assessorar e planejar a
execução do projeto das Eleições Municipais e das Eleições Gerais em conjunto
com os servidores da Justiça Eleitoral. Realizar intimações pessoais em
processos eleitorais. Assessorar na consulta a todos os Sistemas Eleitorais,
bem como cooperar na emissão de relatórios, assessorar na prestação de
contas dos candidatos e na execução de atividades administrativas em geral e
demais atividades correlatas.
2.19.6. Assistente - Fiscalização e Regularização Fundiária: Executar
tarefas relacionadas à fiscalização dos imóveis pertencentes a esta secretaria;
Atendimento ao público com informações e orientações básicas; Operar
sistemas e ferramentas administrativas; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.19.7. Assistente - Projetos e Fiscalização de Obras: Executar tarefas
relacionadas aos procedimentos técnicos ligados à Regularização Fundiária,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
elaborando ou acompanhando projetos, laudos e demais peças técnicas em sua
área de atuação, com a Respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART/CREA), que possibilitem a permanência e/ou o reassentamento de
famílias e a construção de novas unidades habitacionais; Contribuição para
criação de mecanismos que venham agilizar e melhorar os serviços prestados;
Realizar supervisão de estágio; Executar outras atividades de apoio, conforme
determinação superior.
2.19.8. Assistente - Apoio Social: Executar tarefas relacionadas a
atendimentos sociais e visitas técnicas; Elaborar relatórios; Atendimento ao
público com informações e orientações básicas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas; Executar outras atividades de apoio, conforme determinação
superior.
2.20 - Secretaria Municipal da Mulher (SMM)
2.20.1. Coordenação Técnica - Administrativa: Coordenar o setor
administrativo da Secretaria da Mulher; assessorar Secretária e Diretorias, além
dos departamentos vinculados a esta Coordenação trabalhando em prol do
fortalecimento da capacidade de gestão da Secretaria Municipal da Mulher,
dando destaque às áreas de administração e finanças e ações de
desenvolvimento organizacional e rotinas de recursos humanos; gestão de
Protocolos de Serviços que deem sustentabilidade às ações desenvolvidas pela
Secretaria Municipal da Mulher; Assessoramento a Programas, Projetos e
Serviços desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Mulher; Assessoramento
às Deliberações e aos Chamamentos Públicos no âmbito da Secretaria
Municipal da Mulher; Assessoramento e Coordenação dos processos e
Relatórios de Gestão; Infraestrutura e Logística da Secretaria; Orçamento,
Finanças e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; executar funções de gestor
ou fiscal de contratos; bem como outras áreas conforme necessidade, executar
outras atividades correlatas à sua área de atuação.
2.20.2. Coordenação Técnica- Gestão de Políticas Transversais: Coordenar
e apoiar ações conjuntas com órgãos municipais, promovendo a equidade, a
inclusão social e o desenvolvimento econômico. Contribuir para a execução de
políticas públicas, programas e projetos, desenvolver projetos de capacitação,
empregabilidade e realizar orientação ao público, além de colaborar na
organização de eventos, campanhas e na implementação de políticas públicas
integradas.
2.20.3. Coordenação Técnica - Núcleo da Mulher Fazendense: Coordenar
atividades relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica, familiar e de
gênero, com foco no Núcleo de Atendimento à Mulher Fazendense; realizar
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
escuta qualificada de mulheres vítimas de violência; prestar orientações para
fortalecer a cidadania e autonomia das vítimas; elaborar relatórios e
encaminhamentos para a Rede de Proteção e outros órgãos acompanhar e
tomar providências sobre os encaminhamentos; assessorar a equipe de escuta
qualificada do Núcleo; monitorar processos nos sistemas informatizados
relacionados à área; propor e elaborar fluxos e protocolos de atendimento às
vítimas; desenvolver instrumentos de monitoramento e controle além de
relatórios de atendimentos; articular o papel do Núcleo com a Rede de Proteção
e elaborar diagnósticos sobre violência contra a mulher no município; fornecer
diretrizes de atuação à equipe; participar de reuniões e planejar material
informativo; desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
2.20.4. Coordenador Geral - De Processos Administrativos: Coordenar de
forma estratégica as ações administrativas relacionadas à tramitação dos
processos administrativos eletrônicos e físicos da Secretaria Municipal da
Mulher, assegurando o correto fluxo e encaminhamento dos documentos aos
setores responsáveis; planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das
atividades administrativas sob sua coordenação, incluindo o gerenciamento de
documentos, memorandos, ofícios e correspondências internas e externas,
garantindo padronização e observância da linguagem institucional; promover a
articulação entre setores internos e externos para o cumprimento das metas
administrativas e a adequada circulação de informações; prestar apoio técnico
e administrativo à gestão superior, contribuindo para a formulação e execução
das políticas públicas da Secretaria no âmbito de sua atuação; supervisionar a
elaboração de relatórios, cronogramas, controles de materiais de consumo e
permanentes, bem como indicadores administrativos necessários ao
acompanhamento das atividades; organizar e manter atualizados arquivos,
sistemas de apoio à gestão e rotinas administrativas, incluindo solicitações de
materiais e interface com o almoxarifado; coordenar os procedimentos relativos
à folha de frequência, férias e afastamentos dos servidores e estagiários da
Secretaria, auxiliando nos trâmites perante a Secretaria Municipal de
Administração; organizar e acompanhar os processos relativos à concessão de
estágio, incluindo triagem, controle de frequência, elaboração de relatórios e
encaminhamentos internos; e executar outras atividades correlatas, conforme
diretrizes da Secretaria Municipal da Mulher.
2.20.5. Coordenador - Do Núcleo da Mulher Fazendense: Coordenar a
execução das atividades relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica,
familiar e de gênero contra mulheres, no âmbito do Núcleo da Mulher
Fazendense e demais projetos correlatos, em alinhamento com as diretrizes da
Secretaria da Mulher; planejar, distribuir e acompanhar as tarefas desenvolvidas
pela equipe, assegurando o cumprimento de metas, prazos e resultados;
elaborar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações em conjunto
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
com a gestão da Secretaria da Mulher; monitorar processos vinculados aos
sistemas informatizados sob sua responsabilidade; propor melhorias nos
processos, fluxos e protocolos de atendimento às mulheres vítimas de violência
doméstica, familiar e/ou de gênero; manter articulação contínua com a Rede de
Proteção e demais serviços de apoio às mulheres, fortalecendo parcerias e
participação ativa em reuniões intersetoriais; planejar e assessorar na
elaboração de materiais informativos que promovam a disseminação de
informações relevantes sobre direitos, serviços e mecanismos de proteção;
elaborar relatórios de acompanhamento das atividades da coordenação;
assegurar o cumprimento das normas legais e internas aplicáveis; e
desempenhar outras atividades conforme demanda da Secretaria da Mulher e
das necessidades da Coordenação Técnica.
2.21 - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS)
2.21.1. Coordenador Geral: Promover o Assessoramento e/ou auxílio ao
Secretário Municipal de Comunicação Social e demais chefes imediatos,
elaborar técnicas garantindo a qualidade e agilidade da informação aos
solicitantes nas áreas de acesso a informação, portal da transparência e
Ouvidoria Digital; Coordenar juntos aos responsáveis de cada área, as
informações no portal de transparência garantindo informações corretas e
atualizadas; Intermediar e acompanhar os manifestos registrados no SIC e
verificar se os mesmos estão sendo atendidos nos prazos; Receber e publicar
atos oficiais; Efetuar Diagramação do Diário Oficial; Realizar o fechamento do
arquivo do Diário Oficial; Garantir que os atos oficiais estejam devidamente
identificados como publicados no Diário Oficial; Assinar o arquivo com
assinatura digital e posteriormente publicação no site do município; Publicar no
site o jornal em PDF e atos em formato A4 no padrão OCR - PDF/A para
consulta; Tabular súmulas dos atos publicados para facilitar o acesso dos atos
por assunto; Digitalizar todos os atos para agilizar consulta posterior; Atender a
solicitação dos munícipes pela ouvidoria digital dando uma resposta imediata
ou encaminhando a área responsável quando se fizer necessário; Gerenciar o
sistema de ouvidoria, capacitando os responsáveis por cada pasta; Acompanhar
o andamento das solicitações e intervir quando se fizer necessário seja por
motivo de temporalidade ou conteúdo nas solicitações da ouvidoria; Criar e
excluir usuários do sistema de ouvidoria, liberando os acessos conforme
necessários; Gerenciar os usuários que utilizam o site oficial da prefeitura;
Liberar ou bloquear acesso a usuários em determinadas partes específicas do
site; Alterar, adicionar ou excluir conteúdo do site conforme solicitação das
secretarias; Monitorar a gestão de conteúdo do site; Desempenhar outras
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior.
2.21.2. Assistente Técnico: Elaboração e gestão de ofícios, relatórios e demais
documentos oficiais; controle de protocolos e atendimento de correspondências
e e-mails institucionais; acompanhamento, conferência e encaminhamento de
notas fiscais ao setor financeiro; apoio nos procedimentos de abertura de
processos licitatórios; atendimento telefônico e suporte às demandas internas;
além do apoio à organização contábil da Secretaria.
(...)”..
ANEXO III – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025.
ANEXO XV
VENCIMENTOS
(Para o ano de 2025 devendo observar a recomposição geral anual de
vencimentos, conforme legislação específica)
CARGO VALOR (R$) SIMBOLOGIA
Coordenador Geral
do Controle Interno Vide Lei n. 510/2007 CGCI
Secretário Municipal 19.116,28 SM
Chefe de Gabinete 19.116,28 CG
Procurador Geral do
Município 19.116,28 PGM
Diretor Geral 10.691,94 DG
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Diretor Setorial ou
Suporte 10.691,94 DS
Diretor de Área 9.297,32 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I 9.297,32 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II 5.811,37 AC II
Assessor Técnico III
e Coordenador III 4.648,68 AC III
Assessor Técnico IV
e Coordenador IV 3.488,00 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V 2.325,36 AC V
Conselheiro Tutelar 4.538,23 CT
luiz sergio
claudino:75
736535904
Assinado de forma
digital por luiz sergio
claudino:7573653590
4
Dados: 2025.12.12
17:03:39 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar 022/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 12 de Dezembro de 2025.
Elvis Roberto Maiory
Secretário Municipal de Gabinete
Decreto nº 7649/2025
Data de criação do documento: 12/12/2025 às 17:07:43
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
GVL
261 XY6
J9Q
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a concessão
de título de Cidadão Honorário ao
Senhor Guto Silva e dá outras
providências”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no
uso de suas atribuições Legais e Regimentais, bem como o plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto legislativo:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário ao Senhor Luiz Augusto Silva,
conhecido como Guto Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços
prestados a este Município e à Região Metropolitana de Curitiba, por meio de ações
de governo, articulação institucional, investimentos e parcerias que beneficiaram
diretamente a população local e o desenvolvimento urbano e social.
Parágrafo único. A outorga do Título de Cidadão Honorário ocorrerá em Sessão
Solene, a ser realizada em data a ser definida, nas dependências do Plenário
Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
ANDRÉIA TEODORO PINTO
Presidente
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Joéliton Leal.
JUSTIFICATIVA
Guto Silva nasceu em Maringá (PR), no dia 11 de fevereiro de 1977. É administrador
com habilitação em Comércio Exterior, possui pós-graduação em Gestão de Recursos
Humanos e MBA em Gestão de Negócios pela FAE Business School, além de experiência
acadêmica internacional. Antes de ingressar na vida pública, atuou como consultor
internacional em vários países, com foco em comércio exterior e logística, e é autor de livros
acadêmicos nas áreas de logística e gestão global. Ingressou na política como vereador mais
votado de Pato Branco (2009-2012), sendo eleito posteriormente Deputado Estadual pelo
Paraná em 2014 e reeleito em 2018, contribuindo com emendas parlamentares a Fazenda
Rio Grande. Atuou em funções estratégicas na Assembleia Legislativa do Paraná, defendendo
modernização administrativa e simplificação de processos públicos. Foi Secretário-Chefe da
Casa Civil do Paraná (2019-jan/2022), onde liderou reformas administrativas que resultaram
em economia de cerca de R$ 3 bilhões para o Estado e processos de modernização da
máquina pública. Também coordenou iniciativas como o programa Descomplica Paraná, que
agilizou a abertura de empresas no Estado. Em janeiro de 2023, assumiu a Secretaria do
Planejamento do Paraná, coordenando mais de 70 projetos estratégicos focados em
desenvolvimento regional, inovação e sustentabilidade até março de 2025. Em março de 2025
foi nomeado Secretário das Cidades do Estado do Paraná, cargo no qual coordena
diretamente políticas públicas de infraestrutura urbana, habitação, saneamento e mobilidade
que impactam positivamente os municípios paranaenses. Guto Silva tem sido reconhecido
por sua participação na transformação urbana do Paraná, à frente de programas como Asfalto
Novo, Vida Nova, considerado um dos maiores programas de pavimentação urbana do Brasil,
e Ilumina Paraná, voltado à modernização da iluminação pública LED em todos os municípios.
Sob sua gestão como Secretário das Cidades, atualmente são mais de 30 ações coordenadas
e conveniadas que ultrapassam o valor de 300 milhões de reais em investimentos em Fazenda
Rio Grande, sendo de grande destaque o convênio para construção de dois viadutos sobre a
BR-116, com repasse de cerca de R$ 96 milhões pelo Governo do Estado, intermediado pela
Secretaria das Cidades, cuja execução resolverá gargalos históricos de trânsito no município.
Essas ações que tem a participação direta e apoio do Secretário Guto Silva, junto ao
Governador Ratinho Junior, tem trazido melhoria da mobilidade urbana, infraestrutura pública,
espaços de lazer e qualidade de vida para os cidadãos de Fazenda Rio Grande, evidenciando
atuação articulada e foco no desenvolvimento local. Por sua trajetória de serviços públicos,
impacto direto em obras e investimentos para o município, bem como pela representatividade
institucional no relacionamento entre Fazenda Rio Grande e o Governo do Estado do Paraná,
entende-se ser justa a concessão do título de Cidadão Honorário a Guto Silva.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
Joéliton Leal
Vereador
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 DO VEREADOR JOÉLITON LEAL
DÉIA TEODORO
Vereadora
THAUANA
PADILHA
Vereadora
MACIÉL
Vereador
PROF FABIANO
FUBÁ
Vereador
JOÉLITON LEAL
Vereador
FERNANDINHO
Vereador
MARILDA GARCIA
Vereadora
LACO
Vereador
ENFERMEIRO ZÉ
CARLOS
Vereador
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
PROFESSOR LÉO
Vereador
PROFESSOR HÉLIO
Vereador
GILMAR PETRY
Vereador
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
Esiquiel
Franco
Assinado de forma
digital por Esiquiel
Franco
Dados: 2025.12.11
14:41:03 -03'00'
INDICAÇÃO Nº504/2025
INDICAÇÃO
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda
Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de estudos
técnicos detalhados e a posterior execução do serviço de calçamento (passeio
público) na Rua São Mateus, a partir da Av. Sta. Mônica no Bairro Sta.
Terezinha.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar o calçamento da Rua São
Mateus, situada no Bairro Sta. Terezinha. Atualmente, a referida via encontrase com calçamento, da Av. Nossa Sra. Aparecida até a Av. Sta. Mônica. Tendo
a necessidade da continuação do calçamento para o restante da via, que
atualmente encontrasse em condições precárias, com trechos de difícil acesso.
A ausência de calçamento adequado prejudica a mobilidade urbana, gera
acúmulo de lama e poeira, além de comprometer a segurança dos pedestres e
condutores que transitam diariamente pelo local. O calçamento dessa via trará
inúmeros benefícios à comunidade, proporcionando melhor qualidade de vida
aos moradores, valorização dos imóveis, e contribuindo para o
desenvolvimento urbano do bairro.
Fazenda Rio Grande, 10 de dezembro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)
INDICAÇÃO Nº506/2025
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Competente, para que realize a manutenção da Praça 1° de Maio – Bairro
Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A Praça 1º de Maio necessita urgentemente de manutenção por parte da
secretaria competente, pois suas atuais condições comprometem tanto a segurança
quanto o bem-estar da comunidade. A grama alta facilita a proliferação de insetos e
dificulta a circulação, prejudicando o uso do espaço pelas famílias e praticantes de
atividades físicas. A academia ao ar livre apresenta equipamentos quebrados, o que
impede sua utilização adequada e representa risco de acidentes para os moradores.
Além disso, a quadra encontra-se com o alambrado totalmente destruído,
inviabilizando a prática de esportes e deixando o local vulnerável a danos ainda
maiores. Diante dessas condições, é fundamental que seja realizada, com urgência,
a manutenção completa da praça, garantindo que ela volte a cumprir sua função social
como espaço público seguro, acessível e de convivência para toda a população.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores
condições aos munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 03 de dezembro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
LEONARDO
DE PAULA
DIAS:042419
66977
Assinado de forma digital por
LEONARDO DE PAULA
DIAS:04241966977
Dados: 2025.12.11 09:59:18 -03'00'
INDICAÇÃO Nº506/2025
INDICAÇÃO Nº506/2025
INDICAÇÃO Nº 507/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada a
operação tapa-buracos bem como a instalação de um bueiro na Travessa Albânia,
esquina com a Rua Egito, bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
A Travessa Albânia apresenta grande fluxo de pessoas, pois muitos estacionam na região para se dirigirem ao INSS e à UBS localizada na Rua Egito. Com as
chuvas, a água se acumula nesse trecho, ficando parada e dificultando a mobilidade
de pedestres e veículos. Além disso, os buracos existentes oferecem riscos de acidentes, tanto para motoristas quanto para pedestres. A operação tapa-buraco, juntamente com a instalação de um bueiro para o escoamento da água, é fundamental para
garantir segurança, acessibilidade e conforto para os cidadãos que utilizam essa via,
além de contribuir para a melhoria da infraestrutura urbana da cidade e a qualidade
de vida da população. Em anexo, imagens do local.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
Joéliton Leal
Vereador (PSD)
INDICAÇÃO Nº 507/2025
INDICAÇÃO Nº 508/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão
competente visando a pintura de faixa de pedestres na Avenida Paineiras, na
interseção com a Rua Groelândia, no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A referida via possui grande fluxo de veículos e pedestres, sendo necessária a
demarcação adequada para garantir maior segurança, organização no trânsito e
melhor acessibilidade para os moradores e usuários que circulam pelo local.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
INDICAÇÃO Nº 509/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar
a realização de uma operação tapa buraco na rua Níger nº 211.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela necessidade urgente de atender a um anseio da
população local, que enfrenta sérios transtornos devido à grande quantidade de
buracos.
Fazenda Rio Grande, 11 de Dezembro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
INDICAÇÃO Nº510/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da
Secretaria Municipal de Meio ambiente, realize a roçada e limpeza de vegetação no
entorno das calçadas de pedestres da Rua Rio Xingu, em toda sua extensão no bairro
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de garantir segurança,
acessibilidade e melhores condições de mobilidade aos pedestres que utilizam
diariamente as calçadas da Rua Rio Xingu. A vegetação alta e a falta de manutenção
comprometem a circulação, obrigando muitas pessoas a transitar pela via, aumentando o
risco de acidentes.
Ressalta-se ainda que o trecho é amplamente utilizado por estudantes que se deslocam
para instituições de ensino próximas, especialmente nos horários de entrada e saída das
aulas. A falta de visibilidade e o estreitamento das calçadas causados pela vegetação
prejudicam esse deslocamento, colocando em risco a integridade dos alunos e de seus
responsáveis.
Diante disso, a roçada e a limpeza da vegetação são medidas essenciais para promover
um ambiente urbano mais seguro, organizado e acessível para toda a comunidade.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 511/2025
INDICAÇÃO
O Vereador FERNANDINHO, queeste subscreve, na forma regimental, indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizada a melhoria da sinalização
viária na Rua Rio Tietê, esquina com a Rua Rio Tapajós, no bairro Iguaçu, a fim de
garantir maior segurança aos motoristas e pedestres que utilizam o local.
JUSTIFICATIVA
A Rua Rio Tietê, especialmente em sua esquina com a Rua Rio Tapajós, no bairro
Iguaçu, apresenta fluxo expressivo de veículos e pedestres, o que exige sinalização
adequada para garantir a segurança de todos. No entanto, no local observa-se que
a sinalização viária encontra-se insuficiente, desgastada ou pouco visível, o que
pode gerar dúvidas aos condutores, dificultar a orientação do tráfego e aumentar o
risco de acidentes. A melhoria da sinalização — por meio de repintura de faixas,
reforço de linhas de retenção, instalação ou substituição de placas e demais
elementos técnicos necessários — contribuirá diretamente para organizar o trânsito,
ampliar a visibilidade e proporcionar maior segurança aos usuários da via.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 512/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, nos termos regimentais, requer
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre a
possibilidade de concessão de incentivos físicos e/ou tributários a empresas que
contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e a inclusão social no município,
conforme as diretrizes da Lei Municipal nº158, de 17 de abril de 1998, que dispõe
sobre a Política de Desenvolvimento Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos sobre a viabilidade e os critérios para a concessão de incentivos fiscais e/ou físicos a empresas
estabelecidas em Fazenda Rio Grande que promovam ações voltadas ao desenvolvimento local e à inclusão social. A proposta busca compreender como o município
pode estimular o crescimento econômico aliado à responsabilidade social, incentivando empresas que apoiem diretamente organizações da sociedade civil e projetos
nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, proteção animal,
inclusão da pessoa com deficiência, geração de renda e desenvolvimento comunitário.
Além disso, o requerimento visa avaliar mecanismos de controle, monitoramento e
transparência que garantam que os incentivos concedidos resultem em benefícios
concretos para a população, fortalecendo a cooperação entre setor público, setor privado e sociedade civil organizada, promovendo inclusão social, geração de empregos
e melhoria da qualidade de vida no município.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
Joéliton Leal
Vereador (PSD)
REQUERIMENTO Nº 513/2025
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações, estudos técnicos
e as devidas providências administrativas para a implementação do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Rural – FMDR.
Solicita-se que o Poder Executivo informe a esta Casa de Leis:
1. Se existem estudos preliminares voltados à criação, regulamentação e
operacionalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FMDR;
2. Quais etapas administrativas, técnicas e jurídicas são necessárias para a
implantação do fundo no âmbito do Município;
3. Se há previsão orçamentária para custear as ações iniciais destinadas ao
funcionamento do FMDR, ou eventual possibilidade de inclusão na peça
orçamentária subsequente;
4. Se o Poder Executivo manifesta interesse institucional em implementar o
referido mecanismo de apoio ao desenvolvimento rural;
5. Quais providências poderão ser adotadas para regulamentar o fundo,
garantindo sua efetividade após aprovação legislativa.
JUSTIFICATIVA
O setor rural desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico, social e
ambiental do Município de Fazenda Rio Grande. A criação do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural – FMDR representa um instrumento essencial para ampliar
investimentos voltados à agricultura familiar, à pecuária, à agroindústria em pequena
escala, bem como às ações de assistência técnica, extensão rural, mecanização e
melhoria da infraestrutura rural.
A implementação deste fundo permitirá a captação, gestão e aplicação organizada de
recursos municipais, estaduais, federais e de parcerias privadas, fortalecendo
políticas públicas que atendam diretamente os produtores e promovam maior
sustentabilidade e competitividade ao meio rural.
Diante da relevância do tema e da necessidade de planejamento adequado para sua
viabilidade, torna-se imprescindível que o Poder Executivo apresente informações e
estudos que orientem os próximos passos para a efetiva implantação do FMDR.
Fazenda Rio Grande, 10 de dezembro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
Esiquiel
Franco
Assinado de forma
digital por Esiquiel
Franco
Dados: 2025.12.10
14:03:19 -03'00'
REQUERIMENTO Nº 514/2025
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do setor competente,
seja realizado estudo de viabilidade técnica para manutenção, recuperação e
adequação das ciclovias em toda a extensão da Avenida Nossa Senhora
Aparecida, no Bairro Santa Terezinha, tendo em vista que em diversos trechos a
estrutura encontra-se danificada, obstruída ou inacessível para utilização segura por
ciclistas.
JUSTIFICATIVA
A ciclovia da Avenida Nossa Senhora Aparecida é um importante equipamento
público destinado à promoção da mobilidade urbana sustentável, contribuindo para o
deslocamento diário de trabalhadores, estudantes e praticantes de atividades
esportivas, além de incentivar hábitos saudáveis e a redução do tráfego de veículos
automotores. Entretanto, em vários pontos da via, observa-se a presença de
buracos, desníveis, sinalização desgastada ou inexistente, invasão por vegetação e
até trechos obstruídos, fatores que comprometem seriamente a segurança dos
usuários e inviabilizam o uso adequado da ciclovia. Tais situações aumentam o risco
de acidentes, obrigando ciclistas a utilizarem a pista de rolamento, expondo-os ao
trânsito intenso de veículos. Dessa forma, torna-se indispensável a realização de
estudo técnico para avaliação das condições da ciclovia e a definição das
intervenções necessárias para sua manutenção, revitalização e correta sinalização,
garantindo a segurança, acessibilidade e eficiência do equipamento público. Diante
do exposto, solicitamos através desse Requerimento o atendimento por parte do
Poder Executivo, visando à melhoria da mobilidade urbana e à segurança da
população do Bairro Santa Terezinha.
Fazenda Rio Grande, 10 dezembros de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)
REQUERIMENTO Nº 516/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo – Prefeito Municipal, para que juntamente da secretaria responsável, apresente respostas aos seguintes questionamentos:
Por qual motivo não é realizado a sinalização horizontal e vertical na Av.
Mato Grosso?
Qual a previsão de ser realizado tais melhorias?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal, para que apresente respostas aos questionamentos
citados, tendo em vista, que tais melhorias são primordiais para os moradores da região
e para quem transita no local, sendo que não possuí uma sinalização no local, trazendo
transtornos para os munícipes.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
LEONARDO
DE PAULA
DIAS:042419
66977
Assinado de forma
digital por LEONARDO
DE PAULA
DIAS:04241966977
Dados: 2025.12.11
09:21:02 -03'00'
REQUERIMENTO Nº517/2025
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, requer que seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal
competente, para que seja realizado estudo de viabilidade visando:
A implantação de iluminação pública com luminárias de LED;
A instalação de um ponto de água potável para hidratação dos usuários;
A instalação de um ponto de hidratação para pets;
Na academia ao ar livre e no parque público localizados ao lado do CMEI Eronildes
Camargo, situado na Rua Canários, nº 69.
JUSTIFICATIVA
A solicitação busca promover melhorias estruturais em um espaço amplamente
frequentado pela comunidade, garantindo mais segurança, conforto e bem-estar aos
seus usuários.
A implantação de luminárias de LED proporcionará maior eficiência energética,
melhor iluminação noturna e aumento da sensação de segurança, incentivando o uso
do espaço em horários estendidos.
A instalação de um ponto de água potável para usuários se mostra essencial para
a hidratação adequada de pessoas que utilizam a academia ao ar livre, bem como
das famílias e crianças que frequentam o parque.
Da mesma forma, a instalação de um ponto de hidratação para pets atende à
demanda crescente de tutores que utilizam o local para passeios e atividades com
seus animais, promovendo inclusão e bem-estar.
Por tratar-se de um ambiente público situado ao lado do CMEI Eronildes Camargo
e que recebe grande fluxo de moradores, as melhorias solicitadas são fundamentais
para qualificar o espaço e garantir sua utilização segura e saudável.
Fazenda Rio Grande,11 de Dezembro de 2025
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
VEREADOR
REQUERIMENTO Nº518/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental,
requer que seja encaminhando expediente ao Poder Executivo Municipal através da
secretaria competente, solicita estudo de viabilidade técnica, visando a instalação de um
suporte para luminária pública no poste situado na Rua Rio Jaú, esquina com a Travessa
Rio Canguiri, no Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo atender uma demanda da comunidade
local, considerando que o trecho mencionado apresenta insuficiência de iluminação, o
que compromete a segurança dos transeuntes, moradores e condutores que utilizam a
via durante o período noturno.
A instalação do suporte para luminária pública proporcionará melhor visibilidade,
prevenção de atos de violência, redução de acidentes e maior sensação de segurança,
além de contribuir para a valorização do entorno.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 519/2025
O Vereador que este subscreve, na forma regimental, requer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que seja estudada a viabilidade de criação de um Projeto de
Horistas para a Secretaria Municipal de Esporte, destinado a reforçar as ações
esportivas desenvolvidas no municipio.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Esporte vem enfrentando um aumento contínuo na
demanda por atividades físicas, programas de promoção da saúde e eventos
esportivos voltados à população. Esse cenário exige uma estrutura de trabalho mais
dinâmica, com capacidade ampliada de atendimento e suporte técnico-operacional
adequado.
Diante dessa necessidade, a criação de um Projeto de Horistas se apresenta como
medida estratégica para fortalecer as ações esportivas do município. O modelo
permitiria a contratação de profissionais especializados para atuação em horários
específicos, conforme a demanda das modalidades esportivas e o fluxo de usuários
atendidos.
Fazenda Rio Grande, 11 de Dezembro de 2025.
___________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 076/2025
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 047/2025 de 23 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 047/2025 de
23 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e
confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 047/2025.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que
especifica ao Estado do Paraná e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de
10.147,52 metros quadrados, situado neste Município, matriculado sob nº
16.808 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente
ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos.
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21.
Parágrafo único. Os encargos decorrentes e necessários à transferência do
imóvel correrão exclusivamente por conta do Estado do Paraná.
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 047/2025.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar
a doação de uma área de 10.147,52 metros quadrados, localizada no Bairro
Santa Terezinha, neste Município, conforme matrícula nº 16.088 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor
Abílio Lourenço dos Santos, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná,
para ampliar e melhorar as condições de educação na região.
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar, conforme dispõe a Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado,
atendendo melhor a população estudantil.
Além disso, o projeto visa atender ao disposto na Lei 6.015/1973, que trata da
doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado
conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade.
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual
Desembargador Cunha Pereira.
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal,
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei 047 / 2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Parecer nº 130/2025 SALA DAS COMISSOES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da
área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências".
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal,
objetivando a doação de imóvel urbano de propriedade do Município, situado no
Bairro Santa Terezinha (matrícula nº 16.808) e onde atualmente funciona o Colégio
Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos, ao Estado do Paraná.
Justifica o proponente que a Secretaria de Estado da Educação (SEED)
requereu formalmente a doação do referido imóvel ao Estado do Paraná, com área
total de 10.147,52 metros quadrados, a fim de promover a regularização dominial
da área, e, por conseguinte, realizar as obras de ampliação necessárias no imóvel
em que o Colégio Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos (integrante da Rede
Estadual de Ensino) está situado.
Sustenta, ainda, que tal medida auxilia no fortalecimento da parceria
institucional entre o Município e o Estado. Por fim, ressalta que caso haja
descumprimento da finalidade por parte do Estado, o imóvel retornará ao patrimônio
municipal.
~.fazendariogrande.pr.leg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
A proposta em questão esteve em leitura no dia 13 de outubro de 2025,
nos termos do artigo 203, do Regimento Interno desta Câmara Municipal e foi
remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 113/2025 - NLP, opinando
pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei, com a observação
de que os requisitos para doação, dispostos no art. 76 da Lei 14.133/2021, não
foram atendidos integralmente no caso concreto, considerando a ausência de
avaliação prévia do imóvel.
Desta feita, esta Comissão opinou pelo envio de ofício ao Secretário de
Governo solicitando a juntada do documento que contém a avaliação/reavaliação
do imóvel em discussão, bem como solicitou a juntada da matrícula do imóvel.
O Poder Executivo apresentou a documentação solicitada, sendo
possível observar que o imóvel em discussão foi avaliado em R$ 11.305.441,00
(onze milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais), a partir
da análise "terra nua + edificações + benfeitorias".
Ili - DA EMENDA PROPOSTA
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se
manifesta pela apresentação da seguinte Emenda.
EMENDA MODIFICATIVA 01
Fica alterado o art. 1°, parágrafo único, do Projeto de Lei Ordinária em
discussão, passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 1° (. . .)
www.fazendariogrande.pr.leg.br
..,-·, I' " .. 1 ~
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será
destinado especificamente ao funcionamento do
Colégio Estadual Abílio Lourenço dos Santos."
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 04 7 /2025, a Comissão
de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao
prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu
prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 1 O de novemb
Comissão de Constitui ão ão
f1J~,0 yi--fWJn:1/
L-fn;ônio Removicz Ma~i~
Presidente
Membro
www.fazendariogrande.pr.Ieg.br
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 295/2025
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 052/2025 de 02 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
064/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que especifica
e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 052/2025.
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar acordo judicial nos termos
em que especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o parcelamento da dívida
proveniente de ação judicial nos autos do processo nº 0003454-81.2022.8.16.0038,
com a empresa N. A. QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.634.131/0001-17,
representando o valor de R$ 133.615,13, atualizado até o mês de setembro/2025 do
corrente ano.
Art. 2º O parcelamento será realizado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e
sucessivas, com vencimento todo dia 05 de cada mês, sendo a primeira parcela
devida no mês subsequente à assinatura do termo de acordo.
Art. 3º O valor das parcelas será corrigido pela Taxa Selic, conforme as disposições
legais pertinentes, desde a data do desembolso até a quitação integral da dívida.
Art. 4º A empresa N. A. QUÍMICA LTDA deverá cumprir as condições estabelecidas
para o parcelamento, sob pena de rescisão do acordo, vencimento antecipado do
débito e execução integral do montante devido, com a incidência de cláusula penal
de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade da dívida.
Art. 5º O inadimplemento de qualquer das parcelas no prazo estipulado implicará na
aplicação das penalidades previstas no presente acordo judicial, tais como: multa
(vide cláusula penal) e a exigibilidade do saldo devedor em sua integralidade
(vencimento antecipado da dívida).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 052/2025.
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei visa autorizar o parcelamento da dívida referente aos autos de
processo nº 0003454-81.2022.8.16.0038, em trâmite nesta Comarca, que condena a
empresa N. A. QUÍMICA LTDA a pagar a quantia de R$ 74.200,00 ao Município de
Fazenda Rio Grande, corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, desde o
desembolso.
A empresa solicitou o parcelamento da dívida em 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais e iguais, para evitar o encerramento das suas atividades.
A aprovação deste parcelamento é fundamental para garantir a continuidade das
operações da empresa, sem prejudicar o cumprimento da obrigação judicial e
garantir o recebimento do montante pelo Município.
Além disso, o parcelamento visa promover uma solução viável para o pagamento do
valor devido, sem comprometer a saúde financeira da empresa.
O parcelamento também representa uma forma de assegurar o cumprimento da
sentença, enquanto protege os interesses da municipalidade.
O parcelamento está em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 34 da
Lei Orgânica Municipal, que estabelece a necessidade de lei para autorizar a
celebração de acordos relacionados a demandas judiciais que envolvem o Ente
Municipal.
Assim, a proposta de lei tem como objetivo proporcionar uma solução equilibrada e
juridicamente correta para a resolução do processo de execução.
Este projeto de lei é uma medida necessária e urgente, que busca preservar a
continuidade da empresa, garantir o cumprimento das obrigações do Município e
atender aos interesses públicos de forma eficaz.
Por fim, solicitamos que este projeto de lei seja submetido à apreciação e aprovação
do Legislativo Municipal, com a urgência devida para assegurar o cumprimento da
sentença de forma eficiente e sem prejudicar o funcionamento da empresa
envolvida.
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Procuradora
Geral, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 052/2025, de
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, e em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de
acordo com o estudo de impacto orçamentário em anexo, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025.
Débora Lemos
Procuradora Geral do Município
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 300/2025
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 057/2025 de 17 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
057/2025 de 17 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 173, de 08 de julho de 2003, e suas
alterações, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 057/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 6º, da Lei
Municipal n. 173, de 08 de julho de 2003, e
suas alterações, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Alterada a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 173, de 08 de julho de
2003, alterado pela Lei Municipal n. 1.368, de 04 de fevereiro de 2020, passando a
vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de 14 (quatroze)
membros titulares e seus respectivos suplentes (preferencialmente mulheres), sendo
07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, e 07 (sete) representantes da
sociedade, escolhidos mediante processo eleitoral, conforme capítulo IV, desta Lei,
sendo:
I - 07 (sete) representantes da sociedade, podendo advir de organizações não
governamentais com atuação comprovada, preferencialmente na promoção e defesa
dos direitos das mulheres com atuação ou atividade no Município de Fazenda Rio
Grande, preferencialmente se enquadrando em um dos seguintes paradigmas:
a) Representante de Universidades;
b) Representantes de Entidades de Classe/Sindicatos;
c) Representantes de Organizações não Governamentais, grupos e entidades de
defesa dos direitos da mulher.
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social de Fazenda
Rio Grande;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Fazenda Rio
Grande;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Fazenda Rio
Grande;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
de Fazenda Rio Grande;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher de Fazenda Rio
Grande;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social de Fazenda
Rio Grande;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo de Fazenda Rio Grande;
§ 1º Visando promover o diálogo interinstitucional e o fortalecimento das políticas
públicas para as mulheres, a Procuradoria Especial da Mulher, vinculada ao Poder
Legislativo Municipal, poderá participar das reuniões do Conselho na condição de
convidada, com direito a voz, mas vedado o exercício de voto.
§ 2º Os representantes após indicados serão nomeados por Decreto do Prefeito
Municipal.
(...).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 057/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a adequação legislativa do artigo 6º, da Lei
Municipal nº 173, de 08 de julho de 2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.368, de 04
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Fazenda Rio Grande.
A proposta legislativa foi elaborada em razão de orientação técnica da SEMIPI e do
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PR), conforme exposto na Nota
Técnica Conjunta SEMIPI/CEDM 2025, e atende à necessidade de alinhamento do
Município com os parâmetros estaduais de governança dos conselhos municipais,
especialmente no tocante à preservação do Princípio da Separação dos Poderes.
A principal alteração consiste na supressão da representação da Procuradoria
Especial da Mulher, vinculada ao Poder Legislativo Municipal, como membro efetivo
do Conselho, substituindo-se essa participação por um novo texto que garante sua
presença institucional na condição de convidada, com direito a voz, mas sem direito
a voto.
Tal medida busca evitar sobreposição de funções e interesses e está em
conformidade com os princípios da administração pública, além de manter o
importante papel de articulação e acompanhamento daquela Procuradoria.
Importante destacar que as alterações ora propostas não implicam em qualquer
impacto orçamentário-financeiro direto ao Município, tratando-se de ajuste
meramente formal e organizacional, com vistas a garantir a regularidade dos atos
administrativos e normativos relacionados à composição do Conselho.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado reveste-se de legalidade,
conveniência e oportunidade administrativa, razão pela qual submetesse à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os nobres vereadores
reconhecerão sua relevância institucional para a consolidação das políticas públicas
voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres em Fazenda Rio Grande.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretária
Municipal da Mulher, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
nº 057/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 05 de Novembro de 2025.
________________________________________
Giuliana BaƟsta Dal Toso Marcontes
Secretária Municipal da Mulher
Decreto nº 7.665/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 276/2025
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 060/2025 de 21 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
060/2025 de 21 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de
maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 060/2025.
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 112, de
16 de maio de 2002, e suas alterações,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Alterada a redação do parágrafo 1º e seus incisos, no bojo do artigo 5º, da
Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de
21 de outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 5° (...).
I - O Presidente do Conselho é escolhido entre seus membros;
II - 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes representando o
Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura;
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Administração (preferencialmente da Divisão de Patrimônio);
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
III - 04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes indicados e
designados por decreto, expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre esses
indicados deverão compor integrantes da Sociedade Civil dentre os quais deverão
ser escolhidos cidadãos representantes das diversas profissões ligadas às áreas de
patrimônio histórico, cultural, material e imaterial.
(...).”
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 2° Alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 19, da Lei Municipal n. 112, de
16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de 21 de outubro de 2022,
passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 19. (...).
§ 1º Restauração, reparação ou alteração do bem tombado, somente poderá ser
feita em cumprimento aos parâmetros estabelecidos na decisão do COMPAC,
cabendo a Secretaria Municipal de Cultura a conveniente orientação e
acompanhamento de sua execução.
(...).”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 060/2025.
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n.º 060/2025, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n.º 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, que trata da
proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Fazenda Rio
Grande.
A presente proposta legislativa visa adequar a redação dos artigos 5º e 19 da
referida norma às atuais estruturas administrativas e competências dos órgãos
públicos municipais, promovendo maior clareza, precisão e coerência na
composição e atribuições do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC),
bem como nas responsabilidades operacionais da Secretaria Municipal de Cultura.
Com a alteração proposta:
a) Atualiza-se a composição do Conselho, com definição clara dos
representantes do Poder Público, contemplando as secretarias diretamente
envolvidas com a temática patrimonial e urbanística;
b) Reforça-se o papel orientador e de acompanhamento técnico da Secretaria
Municipal de Cultura no tocante às obras e intervenções em bens tombados,
garantindo maior efetividade e segurança jurídica nas ações de preservação.
Importante destacar que a medida ora proposta não implica qualquer impacto
orçamentário ou financeiro imediato, tendo em vista que não gera criação de cargos,
aumento de despesas, concessão de benefícios ou novas obrigações pecuniárias ao
Município. Trata-se de atualização meramente textual e organizacional, com o
objetivo de modernizar a legislação e garantir maior funcionalidade ao Conselho e às
atividades de preservação cultural.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
A iniciativa atende à solicitação formal da Secretaria Municipal de Cultura, que
atua como órgão gestor da política patrimonial, e está alinhada com os princípios da
eficiência administrativa, da transparência e da valorização da memória e identidade
cultural local.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação, dada a relevância institucional e o
interesse público envolvido.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 060/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 060/2025.
Súmula: “Altera a redação de dispositivos legias, constantes da Lei Municipal nº 112, de 16 de Maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica.
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 060/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido é a Alteração de Dispositivos Legais, na Lei 112, de 16/05/2002. E em nenhum momento,
cita desembolso, criação e/ou majoração de despesa.
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
A seguir, um Print de imagem do referido documento – inclusão em PL 060/2025.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
2
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
3
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Fazenda Rio Grande-PR, 22 de Outubro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Cultura, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº
060/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
________________________________________
Natanael Ferreira CouƟnho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 7.651/2024
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Municiplo de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Parecer nº 138/2025 SALA DAS COMISSOES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2025
INICIATIVA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA: "Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n.
112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica".
1 - RELA TÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo
Municipal, objetivando alterar a redação da Lei Municipal nº 112/2002, a qual
"dispõe sobre a preservação do patrimônio natural e cultural do Município de
Fazenda Rio Grande; cria o Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural e
~nstitui o Fundo de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural de Fazenda Rio
Grande".
Justifica o proponente, que o presente Projeto de Lei Ordinária visa
atualizar a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural, a fim
de definir expressamente os representantes do Poder Público integrantes, bem
como pretende reforçar "o papel orientador e de acompanhamento técnico da
Secretaria Municipal de Cultura no tocante às obras e intervenções em bens
tombados, garantindo maior efetividade e segurança jurídica nas ações de
preservação".
Na Lei vigente (Lei Municipal nº 112/2002), em seu artigo 5°, está prevista
a composição atual do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural, qual
seJa:
www.fazendarlogrande.pr.Ieg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio _Gra!}de R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
li ( ... )
I - Pelo Secretário Municipal da Cultura, na condição de Presidente
do Conselho;
11- 01 (um) membro e respectivo suplente, servidores da Secretaria
Municipal de Cultura;
111- 04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes indicados
pelo Secretário Municipal de Cultura, nomeados por Decreto
expedido pelo Prefeito, dentre esses indicados deverão compor as
seguintes Secretarias Municipais:
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Urbanismo;
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Administração
(preferencialmente da Divisão de Patrimônio);
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
IV-04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes
indicados e nomeados por decreto expedido pelo Prefeito, dentre
esses indicados deverão compor integrantes da sociedade civil dentre
os quais deverão ser escolhidos cidadãos representantes das
diversas profissões ligadas às áreas de patrimônio histórico, material
e imaterial. "
Na prática, o Projeto de Lei em análise modifica a composição do aludido
Conselho, passando a constar com a seguinte redação:
"li - 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes
representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
www.fazendariogrande.pr.leg. br
~
~
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Cultura;
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Urbanismo;
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Administração (preferencialmente da Divisão de Património);
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Económico e Turismo. "
Ili - 04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes
indicados e designados por decreto, expedido pelo Chefe do Executivo Municipal,
dentre esses indicados deverão compor integrantes da Sociedade Civil dentre os
quais deverão ser escolhidos cidadãos representantes das diversas profissões
ligadas às áreas de património histórico, cultural, material e imaterial. (. . .)".
Ainda, o Projeto de Lei em voga modifica a redação do artigo 19,
parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 112 de 2002, alterando o termo "Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo" por "Secretaria Municipal de Cultura".
11 - ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 03 de
novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº
125/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da
pretensa lei ordinária.
111- DAS EMENDAS PROPOSTAS
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta
pela apresentação das seguintes Emendas:
EMENDA MODIFICATIVA 01
www.fazendarlogrande.pr.leg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Fica alterado o art. 1 º do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º. Altera a redação do §1º e seus incisos, no bojo do artigo 5°, da
Lei Municipal nº 112, de 16 de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 1. 637,
de 21 de outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
"( .. .)
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Artístico
Cultural, de caráter deliberativo, consultivo, propositivo, fiscalizador e controlador,
integrante da Secretaria Municipal de Cultura:
§1 º O Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural, cujo
Presidente será escolhido dentre seus membros, é composto de:
I - 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes
representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Cultura;
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Urbanismo;
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Administração (preferencialmente da Divisão de Patrimônio);
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo. "
li - 04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes
integrantes da Sociedade Civil, indicados e designados por decreto expedido pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os quais deverão ser escolhidos
cidadãos representantes das diversas profissões ligadas às áreas de patrimônio
histórico, cultural, material e imaterial. (. .. )".
www.fazendariogrande.pr.leg.br
..
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
EMENDA MODIFICATIVA 02
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Fica alterado o art. 2º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
Art. 2º. Altera a redação do §1 º, no bojo do artigo 19, da Lei Municipal
nº 112, de 16 de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 1.637, de 21 de
outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
"(. .. )
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2025
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e
Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não
havendo óbices, ao que cabe essa Comissão analisar.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 17
Comissão de Constitui ão
C)t1tK\-i: ·o {L f:':'v.i,. ;'O
\.Ántônio Removicz Macir Leona
Presidente
Membro
www.fazendariogrande.pr.leg.br
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 278/2025
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 064/2025 de 23 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
064/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Rua do Loteamento denominado “Green Santa Izabel” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 064/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento
denominado “Green Santa Izabel” localizado
no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, nos termos da matrícula
imobiliária indicada, junto ao Loteamento denominado “Green Santa Izabel”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
Parágrafo único. Rua Uirapuru: matrícula n. 55863 do Serviço Registral de Imóveis
do Foro Regional de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração
predial da nova rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 064/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 064/2025, que “Denomina Rua do Loteamento denominado ‘Green
Santa Izabel’, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
A presente proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial à via
pública integrante do loteamento “Green Santa Izabel”, conferindo-lhe o nome de
Rua Uirapuru.
A denominação de vias públicas constitui ato essencial à organização
administrativa e urbanística do território municipal, possibilitando a correta
identificação de logradouros, a regularização da numeração predial e a plena
integração dos imóveis e edificações ao cadastro municipal e às bases de dados
cartográficas.
Além de atender à necessidade técnica de registro e controle urbano, a
presente medida também contribui para a eficiência dos serviços públicos, tais
como: correios, coleta de lixo, transporte urbano, atendimento de emergência e
segurança pública, bem como assegura transparência e regularidade cadastral nas
comunicações oficiais e registros imobiliários.
Importa ressaltar que a denominação proposta foi analisada e validada pela
Secretaria Municipal de Urbanismo, observando-se os critérios técnicos de
toponímia.
Por se tratar de ato administrativo de interesse local, amparado na
Constituição Federal, a proposição não gera impacto financeiro ao erário,
configurando medida de natureza meramente normativa e cadastral.
Diante do exposto, e considerando o caráter técnico, urbanístico e
administrativo da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os Nobres Vereadores
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
reconhecerão a relevância da iniciativa e aprovarão a proposta que visa ao
aperfeiçoamento da organização territorial e à segurança jurídica do Município.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Urbanismo, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
nº 064/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025.
________________________________________
Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 7.649/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
~ CÂMARA MUNICIPAL JalL. Fazenda Rio Grande
F.sTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Parecer nº 137/2025 SALA DAS COMISSOES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2025
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA: "Denomina Rua do Loteamento denominado "Green Santa
lzabel", localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica".
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal,
objetivando atribuir denominação oficial à Rua do Loteamento "Green Santa
lzabel" junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município de Fazenda Rio
Grande/PR.
Justifica o proponente que o presente Projeto de Lei é imprescindível
para a organização urbanística municipal, notadamente para o correto
endereçamento postal, observância de normas cartográficas e cadastrais,
lançamento tributário escorreito e prestação de serviços públicos.
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em questão esteve em leitura no dia 03 de novembro de
2025, nos termos do artigo 203, do Regimento Interno desta Câmara Municipal
www.fazendariogrande.pr.Ieg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 124/2025 - NLP,
opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei, com
a observação de que se faz necessária a juntada do documento de matrícula da
Rua referenciada no Projeto de Lei em voga.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição
encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus
aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 4 7,
inciso 1, letra 11a" do já citado Regimento Interno.
Após detida análise do presente procedimento, esta Comissão logrou
êxito em localizar a Matrícula nº 55863 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande dentre os documentos enviados pelo Poder Executivo,
realizando a anexação deste.
Ili - DA EMENDA PROPOSTA
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se
manifesta pela apresentação da seguinte Emenda.
EMENDA MODIFICATIVA 01
Fica alterado o art. 1 ° do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica denominada a Rua, abaixo discriminada,
nos termos da matrícula imobiliária indicada, junto ao
Loteamento denominado "Green Santa lzabel':
localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme segue:
I - Rua Uirapuru: matrícula nº 55. 863 do Serviço
Registral de Imóveis do Foro Regional de Fazenda
Rio Grande.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
..... 1 • J.
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
F.STADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
064/2025
Parágrafo único. A referida matrícula imobiliária
segue anexa a esta Lei. ,,
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça,
e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite
regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe a essa
Comissão analisar.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 17 de novembro de 2025.
Comissão de Consti ui ão
a~~'o r-AAl.,.•1!
Antônio Removi~;i~,
Presidente
Membro
www.fazendariogrande.pr.leg.br
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 307/2025
Fazenda Rio Grande, 13 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 066/2025 de 12 de novembro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
066/2025 de 13 de novembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 066/2025.
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão
geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em 4,4902% (quatro inteiros e quatro mil novecentos e dois
décimos de milésimo por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral
anual, das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais de
Fazenda Rio Grande, compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do
Poder Executivo conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, combinado com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do
dia 1º do mês de janeiro de 2026, sem distinção de índices e será extensivo aos
proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de
2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de novembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 066/2025.
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei n° 066/2025, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da
remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
A presente proposta é fundamentada no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
e no artigo 81, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram aos servidores
públicos a revisão geral anual de suas remunerações.
Este projeto respeita esses preceitos ao definir o reajuste baseado no INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), índice oficial que reflete as variações da
inflação e busca preservar o poder aquisitivo dos servidores municipais.
Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do
serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei,
a título de revisão geral anual, conforme o índice abaixo retratato:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e
respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA).
Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no
conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal:
“§ 6º O disposto no § 1o
não se aplica às despesas
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento
de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição”.
Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo,
qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de
despesas continuadas:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de
que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio”.
Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo
legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário.
Ademais, a atualização anual das remunerações é essencial para garantir aos
servidores municipais a manutenção de seu poder de compra diante das oscilações
econômicas. Este reajuste, proposto dentro dos limites orçamentários e em
consonância com as diretrizes legais, representa um compromisso do Executivo
Municipal com a valorização dos servidores e com a manutenção de uma gestão
pública eficiente, digna e responsável.
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei e reiteramos votos de estima e apreço.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
\
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farld Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Parecer nº 147/2025 SALA DAS COMISSOES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2025
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA: "Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais de Fazenda Rio Grande, conforme especifica".
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo
Municipal, objetivando fixar o percentual a título de revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos municipais de Fazenda Rio Grande, com
fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como no art. 81, inciso
x, da Lei Orgânica Municipal.
Justifica o proponente que a referida revisão, além de ser um direito do
servidor público, faz-se necessária para assegurar aos servidores municipais a
manutenção de seu poder de compra em face às oscilações econômicas. Ainda,
informa o proponente que a revisão geral para o ano de 2026 será no importe de
4,4902%, baseando-se no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Quanto à ausência de apresentação de Estimativa de Impacto
Orçamentário e Declaração do Ordenador de Despesas, salienta o proponente que
o art. 17, §6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa a apresentação de tais
documentos na hipótese de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata
o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
l
~
~ CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO
ESTADO DO PARANA
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 17 de
novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº
134/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da
pretensa lei ordinária, com a observação de que o art. 1 ° do Projeto de Lei em voga
necessita ser emendado para contemplar os servidores públicos do Poder
Legislativo do município de Fazenda Rio Grande.
Ili- DAS EMENDAS PROPOSTAS
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta
pela apresentação das seguintes Emendas:
EMENDA MODIFICATIVA 01
Fica alterado o art. 1 º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1 º Fica fixado em 4, 4902% ( quatro inteiros e quatro mil
novecentos e dois décimos de milésimo por cento), o
percentual concedido, a título de revisão geral anual, das
remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais
de Fazenda Rio Grande, compreendendo a Administração
Pública Direta e Indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo,
conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, combinado com o inciso X, do artigo 81, da Lei
Orgânica Municipal.
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2025
www.fazendariogrande.pr.leg.br
r
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 066/2025, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e
Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não
havendo óbices, ao que cabe essa Comissão analisar.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, vembro de 2025.
Comissão de Constitui ão ão
0,S(}..o rz ~~ú-;} CJntônio Removic~ M1tiel
Presidente
Membro
www.fazendariogrande.pr.leg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Parecer nº 117/2025 SALA DAS COMISSOES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: "Institui o Programa Municipal de Mudas de Morango - PROMUDA, no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências".
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo
Municipal, objetivando a instituição do Programa Municipal de Mudas de Morango -
PROMUDA, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande.
Justifica o proponente que a referida medida almeja posicionar Fazenda Rio
Grande como um polo de produção de morangos na Região Metropolitana de Curitiba.
Ademais, afirma que a produção de morangos representa "uma das atividades mais
promissoras para o fortalecimento da agricultura familiar e da economia local".
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 06 de
outubro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº
043/2025 - NLP, opinando pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. 4°, art. 5°, §1° e
§4°, art. 6°, caput, e art. 7°, caput, do pretenso projeto de lei. -
www.fazendariogrande.pr.Ieg.br
,,.~
""' CAMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
De acordo o parecer jurídico, o Projeto de Lei em voga possui artigos que
usurpam competências administrativas do Poder Executivo. Para melhor compreensão,
passa-se a apreciar a inconstitucionalidade por artigos, nos termos exarados no referido
parecer jurídico.
Em relação ao art. 4°, é inconstitucional uma vez que não é permitido ao
Poder Legislativo impor ordens, obrigações e parcerias a serem realizadas pelo Poder
Executivo e seus departamentos, tendo em vista a independência e separação dos
poderes previstas na Constituição Federal.
No que tange ao art. 5°, §1º e §4º, e art. 7º, caput, a inconstitucionalidade
reside no fato de que não é permitido ao Poder Legislativo determinar ou impor a
modalidade/critérios de licitação a serem utilizados por parte do Poder Executivo em
suas contratações públicas. Isto porque, com o advento da Lei nº 14.133/2021, cada
Poder teve a prerrogativa de elaborar seus próprios regulamentos de contratação
pública, com suas próprias particularidades, desde que respeitada a legislação federal.
No que se refere ao art. 6°, tem-se que este estabelece que a "Durante a
• execução do PROMUDA, será assegurado o acompanhamento e monitoramento
técnico por profissionais habilitados, por meio de visitas periódicas às propriedades
beneficiadas, pelo período mínimo de 2 (dois) meses" e disciplinam a finalidade destas
visitas periódicas.
Veja-se, novamente, o Projeto de Lei invade a atividade do Poder Executivo
em essência (poder de polícia do Poder Executivo), sendo importante ressaltar que são
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre "criação, estruturação e
atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da Administração
Pública", nos termos do art. 46, inciso Ili, da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, pontua o parecer jurídico que não foram juntadas a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas, em
descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a
esta Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos constitucional,
legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 47, inciso 1, letra "a" do já citado
Regimento Interno.
Verifica-se que justificativa do projeto de lei dispõe que "o projeto de lei tem
como base orçamentária a emenda impositiva do Vereador proponente".
Ili - DAS EMENDAS PROPOSTAS
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta
pela apresentação das seguintes Emendas.
EMENDA MODIFICATIVA 01
Fica alterado o art. 4° do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando
a constar com a seguinte redação:
"Art. 4° A execução do programa ficará a cargo do
Poder Executivo Municipal, o qual está autorizado
a adotar as medidas necessárias para sua
organização, realização e coordenação, por
intermédio de suas Secretarias ou departamentos
equivalentes e órgãos da Administração Pública. "
EMENDA MODIFICATIVA 02
Fica alterado o art. 5º, § 1°, do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 5° ( .. .)
§ 1° O Poder Executivo Municipal está autorizado
a adquirir as mudas de morango mediante
processo licitatório, nos termos de seus próprios
www.fazendariogrande.pr.leg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
regulamentos de contratação pública e da Lei
Federal nº 14. 133/2021 ".
EMENDA MODIFICATIVA 03
Fica alterado o art. 5º, § 4º, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando
a constar com a seguinte redação:
"Art. 5° ( ... )
§ 4º O orçamento final será definido pelo Poder
Executivo Municipal, considerando os trâmites
legais aplicáveis à licitação pública".
EMENDA MODIFICATIVA 04
Fica alterado o art. 6º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 6° Durante a execução do PROMUDA, o
Poder Executivo Municipal está autorizado a
realizar o acompanhamento e monitoramento
técnico por intermédio de profissionais habilitados
e de visitas periódicas às propriedades
beneficiadas, com a finalidade de:
(. . .) ".
EMENDA MODIFICATIVA 05
Fica alterado o art. 7º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 7° A aquisição das mudas previstas no
PROMUDA será realizada conforme o
planejamento do Poder Executivo Municipal e de
www.fazendariogrande.pr.leg.br
,__.
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
suas Secretarias ou departamentos equivalentes. 11
EMENDA ADITIVA 01
Fica inserido o art. 8º, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, constando
com a seguinte redação:
"Art. 8° Esta Lei entra em vigor após decorridos 60
(sessenta) dias de sua publicação oficial. "
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 043/2025, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite
seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu
prosseguimento, ao que cabe essa Comissão analisar.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em de outubro de 2025.
Comissão de Constitui ão ão
(ln!~~º~l~1r4~il
Presidente
Membro
www.fazendarlogrande.pr.Ieg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio _Gra~de
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Parecer nº 129/2025 SALA DAS COMISSOES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2025
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: "Dispõe sobre substituição dos sinais sonoros estridentes por música
nos estabelecimentos de ensino, com o objetivo de reduzir os impactos sensoriais
em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências".
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo
Municipal, objetivando a substituição dos sinais sonoros estridentes usados em
estabelecimentos de ensino públicos e privados por sinais musicais suaves, a
fim de assegurar o bem-estar dos alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
Justifica o proponente que tal medida se faz necessária para evitar
desconforto, ansiedade e até mesmo crises nos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), estando em consonância com os princípios da dignidade
da pessoa humana e inclusão social.
Ainda, afirma o proponente que as ações previstas no Projeto de Lei
serão executadas pela Secretaria Municipal de Educação por intermédio das
estruturas já existentes na municipalidade.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
~
~ CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 13
de outubro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer
nº 117/2025 - NLP, opinando pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. 5º do
pretenso Projeto de Lei.
De acordo o parecer jurídico, o Projeto de Lei em voga possui
"possível vício de iniciativa", haja vista que "há dispositivo da proposta legislativa
que pode adentrar em tema exclusivo do Chefe do Executivo", qual seja, legislar
sobre as atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da
Administração Pública.
No que tange ao artigo 5°, o parecer jurídico o aponta como
inconstitucional uma vez que não é permitido ao Poder Legislativo impor
obrigações ao Poder Executivo e suas Secretarias, tendo em vista a
independência e separação dos poderes previstas na Constituição Federal.
Por fim, pontua o parecer jurídico que não foram juntadas a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas,
em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A respeito disso, esta Comissão compreende que eventual despesa
relacionada à mudança de sinais estridentes por música suave nas escolas se
trata de despesa irrelevante, nos termos do art. 16, § 3°, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste
município, a qual dispõe que como despesas irrelevantes ficam entendidas
www.fazendariogrande.pr.leg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
aquelas que não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e li,
do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ili - DA EMENDA PROPOSTA
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se
manifesta pela apresentação da seguinte Emenda.
EMENDA MODIFICATIVA 01
Fica alterado o art. 5°, caput, do Projeto de Lei Ordinária em
discussão, passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 5° O Poder Executivo Municipal está
autorizado a adotar as medidas necessárias
para orientação, acompanhamento e
fiscalização do cumprimento desta Lei, através
de suas Secretarias ou departamentos
equivalentes e órgãos da Administração Pública.
(. • .). 11
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2025
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2025, a Comissão
de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao
prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu
prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
É o nosso parecer.
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Sala das Comissões, em 1 O de novembro de 2025.
Comissão de Constitui ão
rl,Jo/J,•o p, fiy;~
l Ántônio Removicz Maciel
Presidente
Membro
www.fazendariogrande.pr.leg.br
___________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 077/2025
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 027/2025 de 26 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 027/2025 de
26 de junho de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e
confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 027/2025.
DE 26 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que
especifica ao Estado do Paraná e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação da
área de 9.478,00 metros quadrados, localizada no Bairro Santa Terezinha,
situado neste Município, matriculado sob nº 5.654 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente
ao funcionamento do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira.
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21.
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 027/2025.
DE 26 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar
a doação de uma área de 9.478,00 metros quadrados, localizada no Bairro
Santa Terezinha, neste Município, conforme matrícula nº 5.654 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual
Desembargador Cunha Pereira, estabelecido pelo Governo do Estado do
Paraná, para ampliar e melhorar as condições de educação na região.
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar, conforme dispõe a Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado,
atendendo melhor a população estudantil.
Além disso, o projeto visa atender ao disposto no artigo 167, inciso II, da Lei
6.015/1973, que trata da doação de imóveis públicos, assegurando que o
procedimento será realizado conforme os trâmites legais e visando o melhor
interesse da comunidade.
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual
Desembargador Cunha Pereira.
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal,
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 027/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 027/2025.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação
da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências,
X Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ Suplementação D.O. 67 – F. 104 3.3.90.39.00
( - ) Anulação D.O. 65 – F. 104 – 3.3.90.33.00
2.500,00 0,00 0,00
(2.500,00)
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera uma redução Patrimonial, do Município, pela desincorporação de uma área, por ação
de doação, em favor de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO – SEED, inscrito no CNPJ: 76.416.965/0001-21;
- A área destinada para esse propósito, está localizado à Rua São Natalino, 2.291 / esquina com a Rua Rio Tejo, 1.419 – bairro Sta
Terezinha, sob matrícula nº 5.654 e 3.208, onde estão incorporados as instalações do Colégio Estadual Desembargador Cunha
Pereira. A reavaliação da área a ser doada, foi efetuada por Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária - CPAI ; onde o
bem foi reavaliado em R$ 6.135.204,18, na data de 09/04/2025;
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a desincorporação do
Imóvel. Não haverá custos com o processo de tramitação em Cartório de Registro de Imóveis [transferência de Titular
do Imóvel]. A suplementação de despesa, em LOA 2025, ocorrerá por Anulação de dotação, conforme informação em
anexo [ Processo nº 65.755/2023 ] – Parecer Compras-SME [ sem impacto Orçamentário / Financeiro ];
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande-PR, 01 de Julho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Ordinário n. 027/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 01 de Julho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 271/2025
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 049/2025 de 30 de setembro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
049/2025 de 30 de setembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao
Estado do Paraná e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 049/2025.
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que
especifica ao Estado do Paraná e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de
10.135,00 metros quadrados, situado neste Município, matriculado sob nº 8372
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente
ao funcionamento do Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva.
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21.
Parágrafo único. Os encargos decorrentes e necessários à transferência do
imóvel correrão exclusivamente por conta do Estado do Paraná.
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 049/2025.
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar
a doação de uma área de 10.135,00 metros quadrados, neste Município,
conforme matrícula nº 8372 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Lucy
Requião de Melo e Silva, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná,
para ampliar e melhorar as condições de educação na região.
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar.
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado,
atendendo melhor a população estudantil.
Além disso, o projeto visa atender ao disposto na Lei 6.015/1973, que trata da
doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado
conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade.
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual
Lucy Requião de Melo e Silva.
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal,
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Educação e de Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o
Projeto de Lei Complementar de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 6.277/2022
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 301/2025
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 050/2025 de 01 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
050/2025 de 01 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Institui o Programa de Incentivo: ‘Bolsa Atleta’ no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 050/2025.
DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Institui o Programa de Incentivo:
‘Bolsa Atleta’ no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo: Bolsa Atleta de Fazenda Rio Grande,
com o objetivo de que atletas ou paratletas de modalidades individuais ou coletivas
difundam o esporte e representem o Município de Fazenda Rio Grande em eventos
promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto,
conforme a Lei Federal n. 9.615, de 24 de março de 1998, nas seguintes
modalidades:
§ 1º O Bolsa Atleta será destinada aos atletas e paratletas do Programa de
Excelencia Esportiva - PEEF Fazenda em competições da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional
do Desporto, não tendo caráter salarial/mantenedor;
§ 2º Os valores da bolsa serão repassados diretamente aos beneficiários, os quais
fornecerão dados pessoais e bancários necessários para o recebimento do
montante do benefício.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude responsável pelas
políticas públicas referentes a criança e ao adolescente, a função de promover o
cadastramento e a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, devendo por
meio de divulgação de resoluções destinar tal benefício.
§ 1º A Secretaria Municipal indicada no caput, deste artigo, designará, através de
portaria, Comissão Técnica de Análise e Avaliação, formada por servidores
municipais da área esportiva, que verificarão a concessão da Bolsa Atleta,
publicando a relação daqueles considerados aptos.
§ 2º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação será designada por ato do Chefe
do Poder Executivo e terá a seguinte composição:
I - 02 (dois) servidores efetivos com formação em Educação Física, lotados na
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
II - 01 (um) servidor responsável pela Divisão de Esporte;
III - 02 (dois) professores de Educação Física da Rede Estadual de Ensino,
devidamente registrados no CREF.
Art. 3º O parecer técnico emitido pela Comissão Avaliadora será encaminhado ao
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para apreciação e deliberação
quanto às providências cabíveis.
Art. 4º Esta Lei contempla as modalidades esportivas praticadas nos Jogos Oficiais
do Estado do Paraná, Jogos de nível Nacional e Internacional, visando a
representação do Município de Fazenda Rio Grande, através das equipes
homologadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
CAPÍTULO II
DA BOLSA ATLETA
Art. 5º A Bolsa Atleta Fazenda Rio Grande será implementado, com base em
dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude, podendo se utilizar de recursos originários do orçamento municipal, para
a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as
categorias de beneficiários.
Art. 6º Fica instituída a Bolsa Atleta, nas seguintes categorias:
I - Categoria Bolsa Atleta Estudantil, no valor mensal de até 02 (duas) UFM,
destinada ao atleta ou paratleta com idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de
18 (dezoito) anos completos no mês do repasse, e que cumulativamente:
a) esteja em plena atividade esportiva;
b) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado;
c) resida em Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro município e tenha
representado o Município de Fazenda Rio Grande nos jogos escolares do Estado
nas fases Macro e Estadua e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do
Desporto;
d) participe de contínuo treinamento no Programa Excelência Esportiva - PEEF
Fazenda.
II - Categoria Bolsa Atleta Estadual, no valor mensal de até 03 (três) UFM, destinada
ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano do
repasse, e que cumulativamente:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a) tenha participado de competições esportivas oficiais promovidas pelas instituições
que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos da Juventude, Abertos, e
Paraná Combate, realizados em até 01 (um) ano anterior ao do pleito, nas fases
Macro e Estadual;
b) estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto (Confederação/
Federação/Liga);
c) resida em Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro município e tenha
representado o Município de Fazenda Rio Grande em competições promovidas pela
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto;
d) participe de contínuo treinamento no Programa de Excelência Esportiva - PEEF
Fazenda.
III - Categoria Bolsa Atleta Nacional, no valor mensal de até 05 (cinco) UFM,
destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no
ano do repasse, e que cumulativamente:
a) tenha participado de competições esportivas oficiais em nível nacional,
promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto,
realizados em até 01 (um) ano anterior ao do pleito;
b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual
(federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente;
c) resida no município de Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro
município e tenha representado o município em competições da Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema
Nacional do Desporto;
d) participe de contínuo treinamento para competições estaduais e nacionais oficiais
e/ou do Programa de Excelência Esportiva do Município - PEEF Fazenda.
IV - Categoria Bolsa Atleta Internacional, no valor mensal de até 07 (sete) UFM,
destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 14 (quatorze) anos completos
no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) tenha integrado a Seleção Brasileira de sua modalidade, representando a nação
em campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americanos ou mundiais,
reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou
entidade internacional de administração da modalidade;
b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
confederação e no âmbito estadual federação ou ligas;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
c) resida no Município de Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro
município e tenha representado o município em competições promovidas pelas
entidades internacionais reconhecidas na modalidade e pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto;
d) participe de contínuo treinamento para competições nacionais e internacionais
e/ou do Programa de Excelência Esportiva do Município - PEEF Fazenda.
V - A concessão de Bolsa Atleta em qualquer de suas categorias à atleta menor de
18 (dezoito) anos está condicionada a apresentação de autorização dos pais ou
responsável legalmente constituído.
Art. 7º A disponibilização de Bolsa Atleta de que trata o artigo 4º, será condicionada
e vinculada às modalidades em que o Município vier apresentando melhor
desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de
âmbito regional, estadual, nacional e internacional, bem como àquelas modalidades
em que o Município tenha interesse no seu aprimoramento e desenvolvimento.
Art. 8º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão
do benefício serão indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude.
Art. 9º No mínimo 10% (dez por cento) das bolsas deverão ser destinadas para
atletas do paradesporto e surdodesporto, desde que cumpram com as demais
condições prescritas por esta Lei
Art. 10º Em caso do número de inscritos no Programa Bolsa Atleta não alcançar o
número de vagas disponibilizadas, o segundo edital poderá sofrer alterações de
modalidades contempladas e número de vagas, atendendo ao planejamento e
objetivos das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Bolsa Atleta poderá ser concedida pelo prazo de até 01 (um) ano,
respeitando o exercício financeiro, podendo ser renovada.
§ 1º Os atletas ou paratletas que já recebem o benefício e que conquistarem
medalhas nos jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paraolímpicos terão
prioridade para renovação das suas respectivas bolsas.
§ 2º A prioridade para a renovação da Bolsa Atleta não desobriga o atleta ou
paratleta ou o seu representante ou procurador legal, de obedecerem a todos os
procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pela Secretaria
Municipal executora do programa.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 12. O atleta ou paratleta beneficiado com a Bolsa Atleta oferecerá, como
contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido
esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Fazenda Rio Grande, bem
como usarão a marca oficial do Município em seus uniformes e em matérias de
divulgação e marketing.
Art. 13. A forma de pagamento dos repasses e o acompanhamento serão
determinados por meio da Comissão Técnica de Análise e Avaliação.
Art. 14. Os atletas ou paratletas beneficiários do Programa de Incentivo Bolsa Atleta
comprometem-se a representar o Município em eventos promovidos pela Secretaria
de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema
Nacional do Desporto.
Art. 15. Os atletas ou paratletas que não atenderem os dispositivos desta Lei e sua
regulamentação, perderão o direito de participar do programa, por decisão da
Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, sem prejuízo das demais
sanções aplicáveis à espécie, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
Art. 16. A concessão dos benefícios previstos não gera qualquer vínculo
empregatício entre os atletas e paratletas beneficiários com a Administração Pública
Municipal.
Art. 17. Em atendimento ao princípio da publicidade o Poder Executivo manterá em
seu sítio eletrônico a relação de todos os atletas ou paratletas beneficiários do
Programa de Incentivo Bolsa Atleta no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 18. Os valores fixados nesta Lei serão corrigidos e ajustados conforme o índice
utilizado para atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM).
Art. 19. O controle e a solicitação de pagamento aos atletas serão processados pela
Comissão Técnica de Análise e Avaliação, que encaminhará à Secretaria Municipal
de Finanças, após o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei
Art. 20. Para suporte das despesas decorrentes do Programa fica o Poder Executivo
autorizado a designar recursos, anualmente, como também a indicação de dotações
orçamentárias específicas da respectiva Secretaria Municipal responsável pela
condução do Programa.
Parágrafo único. O atleta bolsista ou não, que vier a ser convocado pela Federação
ou pela Confederação da sua modalidade, para participar de competição fora dos
limites do município, representando oficialmente o Estado do Paraná e/ou o País,
poderá receber auxílio do Município, conforme disponibilidade orçamentária, para
custear suas despesas de viagens e competições.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 21. Em caso de necessidade de atendimento médico durante o período de
treinos ou competições, ainda que dentro da vigência do benefício do Programa
Bolsa Atleta, o atleta será encaminhado para atendimento por meio do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 22. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei,
naquilo que couber.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
*Anteprojeto de lei de autoria do vereador Leonardo de Paula Dias.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 050/2025.
DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 050/2025 tem por finalidade instituir o Programa
de Incentivo “Bolsa Atleta” no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, como
instrumento de fomento às práticas esportivas, valorização do desempenho técnico
e estímulo à formação de talentos esportivos locais.
A proposição tem como as diretrizes do Sistema Nacional do Desporto, que
reconhecem o esporte como direito social e dever do Estado, devendo ser
promovido de forma a assegurar o desenvolvimento integral do cidadão e a
formação de uma cultura esportiva permanente.
Por meio do Programa Bolsa Atleta, o Município busca fortalecer as políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo e paradesportivo, oportunizando aos
atletas e paratletas condições de aprimoramento técnico e participação em
competições oficiais, em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, com
ênfase na representatividade de Fazenda Rio Grande.
O texto proposto estrutura-se em categorias distintas: Estudantil, Estadual,
Nacional e Internacional, definindo valores proporcionais em Unidades Fiscais do
Município (UFM), de modo a assegurar a transparência, a equidade e a
proporcionalidade no apoio concedido. A vinculação dos benefícios à Unidade Fiscal
Municipal garante atualização automática dos valores, preservando o equilíbrio
econômico e a previsibilidade orçamentária.
Além disso, o projeto estabelece critérios técnicos rigorosos para a concessão
e acompanhamento do benefício, mediante Comissão Técnica de Análise e
Avaliação, composta por profissionais da área esportiva e servidores da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, garantindo lisura, impessoalidade e
observância ao princípio da eficiência administrativa.
Importa destacar que a proposta não cria vínculos empregatícios, possuindo
caráter de incentivo e apoio temporário, condicionado à disponibilidade orçamentária
anual, sendo que o financiamento do programa ocorrerá com base em dotações
específicas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Dessa forma, o Programa “Bolsa Atleta” se insere no contexto das ações de
inclusão social e valorização do desporto, fomentando o desenvolvimento humano, o
protagonismo juvenil e a projeção positiva do Município no cenário esportivo
estadual e nacional.
Trata-se, portanto, de medida que consolida uma política pública de incentivo
ao esporte e à formação cidadã, contribuindo para o fortalecimento da imagem
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
institucional de Fazenda Rio Grande como cidade promotora do bem-estar, da
saúde e do talento esportivo.
Dessa forma, a presente proposição legislativa representa um importante
avanço na política pública esportiva municipal, promovendo a inclusão social, a
cidadania e o reconhecimento ao mérito esportivo, alinhando-se às boas práticas de
gestão pública e de incentivo ao esporte como ferramenta de transformação social e
construção de uma sociedade mais saudável, participativa e igualitária.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário de
Esporte Lazer e Juventude, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei 050/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 05 de Novembro de 2025.
________________________________________
Paulo Eduardo dos Santos
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Decreto nº 7668/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 306/2025
Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 056/2025 de 17 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
056/2025 de 17 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, conforme
especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 056/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Institui o Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA,
conforme especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a constituir o Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental – FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal do
Meio Ambiente, tendo como finalidade o custeio de ações destinadas à universalização
e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o
Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou o Plano Regional de
Saneamento Básico e Ambiental, com as normativas da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, e cuja realização seja de
competência do município e não constitua obrigação contratual do prestador.
Parágrafo único. São finalidades específicas do FMSBA:
I - Garantir contrapartida financeira a operações de crédito para financiamento de
investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços municipais de
saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e com a Caixa Econômica Federal ou
outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS;
II - Garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de transferências
voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a
investimentos em ações de saneamento básico no âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande.
III - Garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeiros relativos
às operações de crédito previstas no inciso I deste parágrafo;
IV - Cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos emergenciais nos
serviços de saneamento básicos aprovados pelo órgão regulador dos serviços e pelo
Conselho Gestor do FMSBA; e
V - Financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e outros bens
vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 2º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande (CODEMA),
instituído através da Lei Municipal, assegurada a participação de representantes do
governo municipal e da sociedade civil, especificamente designados para este fim,
possuirá, além daquelas já descritas em leis e demais normas vigentes, as atribuições
de:
I - Estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSBA, observadas
as diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal ou regional de
saneamento básico e ambiental;
II - Elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSBA, em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - Aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSBA;
IV - Aprovar as contas anuais do FMSBA, as quais integrarão as contas gerais do
Município de Fazenda Rio Grande;
V - Deliberar sobre questões relacionadas ao FMSBA, em consonância com as normas
de gestão financeira e os interesses do Município.
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSBA será exercida pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente por meio de suas unidades financeira e contábil, com
apoio da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º. As receitas do FMSBA poderão ser constituídas por:
I - Recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município;
II - Receitas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos incidentes
sobre os serviços de saneamento básico;
III - Receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de infraestruturas
vinculadas aos serviços de saneamento básico;
IV - Receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas municipais
previstas na legislação pertinente;
V - Retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados direta ou
indiretamente pelo Município de Fazenda Rio Grande com recursos do FMSBA;
VI - Subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como
contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas,
destinadas a ações de saneamento básico no Município de Fazenda Rio Grande;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
VII - Rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do
FMSBA.
§ 1º As receitas líquidas do FMSBA serão depositadas obrigatoriamente em conta
especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º As disponibilidades de recursos do FMSBA, exceto as vinculadas a desembolsos
de curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos, deverão ser
investidas em aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o seu
plano de aplicação.
§ 3º O saldo financeiro do FMSBA, apurado ao final de cada exercício, será transferido
para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
§ 4º Constituem passivos do FMSBA as obrigações de qualquer natureza que venha a
assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento básico
previstos no Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental e no
Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 5º O orçamento do FMSBA integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Fazenda
Rio Grande;
§ 6º A contabilidade do FMSBA será organizada de forma a permitir o pleno controle e a
gestão da sua execução orçamentária.
§ 7º A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de Aplicação do
FMSBA caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Art. 4º. É vedada a utilização de recursos do FMSBA para:
I - O pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orçamentários
resultantes daquelas despesas, por quaisquer órgãos e entidades do Município;
II - A execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem ou
interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à participação
proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos investimentos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 056/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande, o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA,
instrumento de natureza contábil vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
com o objetivo de garantir suporte financeiro e institucional às ações estruturantes e
permanentes de saneamento básico e ambiental.
A criação do FMSBA está em conformidade com as diretrizes estabelecidas em
legislação federal que atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil,
promovendo a regionalização da prestação dos serviços e incentivando os entes
federativos a instituírem mecanismos de financiamento específicos para assegurar a
universalização do acesso à água potável, à coleta e tratamento de esgoto, à gestão de
resíduos sólidos e à drenagem urbana.
O Fundo ora proposto possibilitará ao Município constituir contrapartidas a operações de
crédito junto a instituições, além de celebrar convênios, contratos de repasse e parcerias
com os Entes da Federação, viabilizando investimentos que são de responsabilidade
direta do Ente Municipal.
Adicionalmente, o FMSBA poderá financiar ações emergenciais, programas de
infraestrutura e outras iniciativas relevantes à política pública local de saneamento,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, a preservação
ambiental e a promoção da saúde pública.
A gestão do Fundo será conduzida de forma transparente e participativa, com a
fiscalização e deliberação a cargo do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CODEMA),
o qual terá atribuições legalmente previstas para elaborar o plano de aplicação, aprovar
as contas, definir prioridades e acompanhar a execução dos recursos.
É importante ressaltar que não há criação de cargos ou encargos permanentes com
impacto orçamentário direto decorrente desta proposição, sendo o fundo constituído com
receitas vinculadas e outras fontes específicas, o que permite afirmar que a presente
medida é compatível as leis orçamentárias vigentes.
Assim, a iniciativa se revela técnica, jurídica e orçamentariamente adequada, e alinha-se
ao compromisso da Administração Pública Municipal com o desenvolvimento
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sustentável, a eficiência na gestão dos recursos públicos e o fortalecimento das políticas
públicas essenciais à dignidade da população.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação da
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, certos de que os nobres Vereadores
reconhecerão sua relevância e urgência administrativa, aprovando-o em consonância
com o interesse público e as necessidades da coletividade.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei n. 056/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 10 de Novembro de 2025.
________________________________________
Rafael Campaner
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 7665/2025
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 312/2025
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2025 de 19 de setembro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar n° 014/2025 de 19 de setembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Inclui a redação do artigo 28-A no bojo da Lei Complementar n. 47,
de 1º de dezembro de 2011, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2025.
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 28-A no
bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de
dezembro de 2011, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Incluí a redação do artigo 28-A no bojo da Lei Complementar Municipal n. 47,
de 1.º de dezembro de 2011, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 28-A. A competência para promover, organizar e elaborar os procedimentos
licitatórios, bem como para realizar aquisições e contratações de bens e serviços no
âmbito da Administração Pública Municipal, poderá ser descentralizada da
Secretaria Municipal de Administração, por decreto do Chefe do Poder Executivo, às
demais Secretarias Municipais, observada a legislação federal aplicável.
Parágrafo único. A descentralização referida no caput, deste artigo, não afasta o
dever de observância às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos,
à legislação municipal pertinente e ao controle pelos órgãos de fiscalização.
(...)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2025.
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Projeto de Lei Complementar visa incluir o artigo 28-A à Lei
Complementar Municipal n.º 47, de 1º de dezembro de 2011, com o intuito de
possibilitar a descentralização da competência para a realização de processos
licitatórios, aquisições e contratações de bens e serviços, atualmente atribuída
exclusivamente à Secretaria Municipal de Administração, para outras Secretarias
Municipais que disponham de estrutura técnica e administrativa apta.
A iniciativa tem como base diretrizes de modernização administrativa, eficiência na
gestão pública e otimização dos fluxos internos, permitindo que órgãos com maior
volume de demandas - como as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação -
possam conduzir diretamente seus próprios procedimentos, respeitando sempre a
legislação federal aplicável, especialmente a Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos).
A proposta não implica em alteração nas competências originais da Secretaria de
Administração, mas sim na possibilidade de delegação por ato discricionário do
Chefe do Poder Executivo, mediante critérios objetivos de capacidade técnica e
administrativa.
Tal medida visa conferir celeridade aos procedimentos internos, especialmente em
áreas sensíveis da Administração Pública que demandam aquisições frequentes e
específicas, sem abrir mão do controle e da uniformidade dos processos.
Importante destacar que a redação proposta preserva o dever de observância aos
princípios e normas gerais da Administração Pública, à legislação específica sobre
licitações e contratos, e ao controle pelos órgãos internos e externos de fiscalização,
o que confere segurança jurídica à descentralização pretendida.
O dispositivo proposto segue modelo semelhante ao adotado por diversos Entes
Federativos e encontra amparo nos princípios constitucionais da Eficiência e da
Legalidade.
Assim, considerando o interesse público, a necessidade de maior agilidade nos
procedimentos administrativos e a adequação à estrutura organizacional vigente,
solicita-se a aprovação da presente proposta legislativa, por parte dessa Egrégia
Câmara Municipal.
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Educação e de Saúde, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o
Projeto de Lei Complementar 014/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo
com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2025.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 6.277/2022
________________________________________
Monique Costa Budk
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 7.649/2025
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 296/2025
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 015/2025 de 31 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar n° 015/2025 de 31 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:
“Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n. 263, de 09 de abril de
2025, conforme específica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2025.
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais
constantes na Lei Complementar n. 263, de 09
de abril de 2025, conforme específica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O atual parágrafo único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 263, de 09 de
abril de 2025, passa a vigorar como parágrafo 1º, com a seguinte redação:
“(...).
Art. 1°. (...).
§ 1º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA
está vinculado ao Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, com atuação em todo o território municipal, em conformidade com o inciso
VIII, do artigo 23 e artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil, em
consonância com o disposto nas Leis Federais: nº 9.712/98 (Defesa Agropecuária) e
suas respectivas alterações; ao Decreto Federal nº 5.741/06 (SUASA - Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e suas alterações; ao Decreto nº
9.013/17, que dispõem sobre regulamento da inspeção e fiscalização industrial e
sanitária de produtos de origem animal e disciplina a fiscalização e a inspeção
industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de
18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e ainda a
Lei nº 13.680/18, que institui o Selo ARTE.”
(...)”.
Art. 2º Incluí a redação do parágrafo 2º, junto ao artigo 1º, da Lei Complementar nº
263, de 09 de abril de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 1°. (...).
(...).
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
§ 2º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA
será executado pelo Departamento de Agricultura, órgão integrante da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente
(...)”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2025.
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade adequar a redação do
artigo 1º da Lei Complementar nº 263, de 09 de abril de 2025, atendendo à
exigência do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná (COMESP), o qual faz
parte do Projeto de Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para
Consórcios Públicos Municipais (CONSIM) do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A alteração proposta busca dar maior clareza e transparência à estrutura
organizacional do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal –
SIM/POA, estabelecendo de forma expressa que sua execução é responsabilidade
do Departamento de Agricultura, o qual está integrado à Secretaria Municipal do
Meio Ambiente. Tal ajuste normativo é essencial para assegurar a segurança
jurídica da gestão do serviço, evitando interpretações divergentes quanto à sua
vinculação administrativa.
A medida reveste-se de caráter urgente e necessário, uma vez que apenas com esta
adequação normativa será possível dar prosseguimento ao processo de expansão
do comércio regional de produtos de origem animal produzidos em Fazenda Rio
Grande.
Essa expansão trará benefícios diretos à sociedade local, como a geração de
emprego e renda, o fortalecimento da agricultura familiar e das agroindústrias locais,
além do incremento no giro da economia municipal, promovendo maior
competitividade aos produtores do município no mercado regional.
Diante do exposto, submete-se a presente proposta à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal, solicitando sua aprovação.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Meio
Ambiente, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 015/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 04 de Novembro de 2025.
________________________________________
Rafael Campaner
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 7.651/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Muntclplo de Fazenda Rio Orande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Pone (41) 3627-1664
Parecer nº 155/2025 SALA DAS COMISS ES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: "Altera a Lei n. 1775 de 08 de julho de 2024, qual "Institui, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande, Institui a EXPOZENDA como evento oficial do
Município de Fazenda Rio Grande", conforme especifica e confere outras
providências."
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo
Municipal, objetivando modificar o mês de realização do evento municipal
EXPOFAZENDA do mês de setembro para o mês de novembro, devido a situações
climáticas, bem como igualar o "espaço reservado" cedido ao Prefeito ao "espaço
reservado" cedido aos Vereadores no evento, sem custos.
Justifica o proponente que o mês de setembro possui
predominantemente clima chuvoso e frio intenso, o que pode acarretar a inibição da
participação popular.
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em questão esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 24
de novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer
nº 141/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da
pretensa lei ordinária, com a observação de que recomenda a juntada de Impacto
Orçamentário Financeiro e Declaração do Ordenador de despesas.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
~
~
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
FSTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Ili - DAS EMENDAS PROPOSTAS
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta
pela apresentação das seguintes Emendas.
EMENDA MODIFICATIVA 01
Fica alterada a Súmula do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
"Súmula: Altera a Lei n. 1175, de 08 de julho de 2024,
a qual institui a EXPOFAZENDA como evento oficial
do Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica e confere outras providências. "
EMENDA MODIFICATIVA 02
Fica alterado o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 1° Altera o artigo 1° da Lei Municipal n. 1775, de
08 de julho de 2024, com a revogação do §3º e o
acréscimo do §3°-A, passando a vigorar com a
seguinte redação:
(. ... )
Art. 1° Fica instituída como evento oficial turístico do
Município de Fazenda Rio Grande a
EXPOFAZENDA, a ser comemorada
obrigatoriamente no mês de novembro de cada ano,
no Município de Fazenda Rio Grande, no Estado do
Paraná.
§1º (. .. )
§2º (. .. )
§3°-A Todos os serviços relacionados à saúde,
necessários para a realização do evento, serão de
www.fazendariogrande.pr.leg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
responsabilidade da empresa ganhadora da
licitação".
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025
Em que pese o parecer jurídico, de caráter opinativo, quanto ao mérito
do Projeto de Lei Ordinária nº 046/2025, a Comissão de Constituição, Legislação,
Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite
regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe a essa
Comissão analisar.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 08 d d
Comissão de Constitui ão Le
e~~J;õriA
Presidente
Membro
www.fazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
PROJETO DE LEI N° 051/2025
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Súmula: "Reconhece a modalidade do Jogo de
Bocha como atividade esportiva oficial no âmbito
do Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, е
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°- Fica reconhecido o Jogo da Bocha como modalidade esportiva oficial no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Art. 2° - A condição de esporte oficial conferida ao Jogo de Bocha no Município possibilita:
1- Criar o planejamento de torneios e de ações integradas entre as Escolas Públicas
Centros de Esporte e Lazer;
e
II - Construir quadras para a modalidade, ou até mesmo, reformar os Centros de Esporte e
Lazer, para possibilitar a prática desta modalidade nesses espaços;
III - Incentivar o conhecimento e a prática do Jogo de Bocha, utilizando espaços públicos ou
privados;
IV - O ensino das regras e os benefícios da prática do Jogo de Bocha em nossa cidade,
utilizando espaços públicos ou privados;
V - Realização de campeonatos e torneios municipais ou intermunicipais de Jogo de Bocha,
utilizando espaços públicos ou privados.
Art. 3° - O Jogo de Bocha passa a integrar a Política Pública Permanente do Esporte,
vinculado ao Programa Esporte nos Bairros.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande/PR, 19 de novembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
*Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilmar José Petry, Fernandinho e Esiquiel Franco
www.fazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 051/2025, tem por finalidade reconhecer o Jogo de Bocha como atividade
esportiva oficial no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR, promovendo sua
valorização, expansão e continuidade histórica.
Trata-se de uma prática que, além de possuir forte relevância cultural e social, desempenha
papel significativo na promoção da saúde, da convivência comunitária e da integração entre
diferentes faixas etárias.
Destaca-se que a modalidade em questão possui ampla adesão entre idosos, que encontram
no esporte um importante instrumento de socialização, manutenção da autonomia, estímulo
psicomotor e melhoria da qualidade de vida.
Ao reconhecer oficialmente a atividade, o Município contribui para fortalecer políticas que
assegurem espaços adequados, eventos esportivos e ações permanentes voltadas a esse
público, promovendo o envelhecimento ativo e saudável.
Ao mesmo tempo, a iniciativa também atua na preservação da prática, impedindo que
tradições esportivas locais se percam com o tempo. O reconhecimento formal permite
incentivar escolas, centros esportivos, associações e demais entidades a desenvolver
programas educativos e competições voltadas às novas gerações, garantindo que crianças e
jovens tenham contato com a modalidade, aprendam suas regras, conheçam seus valores e
possam dar continuidade ao legado esportivo já consolidado pela comunidade.
Assim, o Município passa a fomentar um ciclo intergeracional de convivência e aprendizado,
no qual idosos transmitem conhecimentos, técnicas e experiências aos mais jovens,
fortalecendo vínculos sociais e assegurando a permanência do esporte como patrimônio
cultural do município.
Diante da importância histórica, social, educativa e inclusiva da modalidade, solicito a
aprovação deste Projeto de Lei aos Nobres Pares, membros desta Colenda Casa de Leis, eis
que o referido Projeto de Lei representa um avanço nas políticas públicas de esporte e lazer,
beneficiando praticantes de todas as idades e preservando uma tradição que merece ser
reconhecida e perpetuada.
Fazenda Rio Grande/PR, 19 de novembro de 2025.
г кон
GILMAR JOSÉ PETRY
VEREADOR
ESIQUIEL FRANG
VEREADOR
www.fazendariogrande.pr.leg.br
FERNANDINHO
VEREADOR
~
~ CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Municiplo de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fane (41) 3627-1664
Parecer nº 160/2025 SALA DAS COMISSOES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: "Reconhece a modalidade do Jogo de Bocha como atividade esportiva
oficial no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras
providências".
1 - RELA TÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo
Municipal, objetivando o reconhecimento da modalidade do Jogo de Bocha como
atividade esportiva oficial no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR,
passando a integrar a Política Pública Permanente do Esporte, vinculado ao
Programa Esporte nos Bairros.
Justifica o proponente que a referida medida possibilitará a integração
entre gerações, bem como uma valorização especialmente aos idosos, haja vista
que esta modalidade esportiva promove socialização, estímulo psicomotor e
manutenção da autonomia.
Por fim, afirma o proponente que as ações previstas no Projeto de Lei
serão executadas pelo Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
9
JS
J • 1 I
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO
ESTADO DO PARANÁ
Municiplo de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Pone (41) 3627-1664
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 24
de novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer
nº 140/2025 - NLP, opinando pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. 3º,
segunda parte, e art. 5°, do pretenso projeto de lei ordinária.
De acordo com o parecer jurídico, observa-se vício acerca da iniciativa
quanto aos artigos supracitados, uma vez que, de acordo com o artigo 46, inciso
Ili, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, a criação, estruturação
e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da
Administração Pública é de legitimidade legislativa exclusiva do Chefe do Poder
Executivo.
Além disso, não foram juntadas a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e a declaração do ordenador de despesas em um primeiro momento.
Diante disso, esta Comissão realizou o envio de memorando aos
Vereador proponente Gilmar Petry, solicitando, em um primeiro momento, a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de
despesas.
Acerca do assunto, o Vereador proponente Gilmar Petry forneceu a
seguinte resposta:
"Este gabinete, entende não ser necessária a apresentação de
Impacto-Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas, pois foi
inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
(LDOILOA) para 2026 a rubrica específica que atende às atividades da
www.fazendariogrande.pr.Ieg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
JII[ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
manutenção da prática esportiva da bocha, através da Emenda de autoria da
Comissão de Finanças no valor de R$ 100. 000, 00."
111- DAS EMENDAS PROPOSTAS
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se
manifesta pela apresentação das seguintes Emendas.
EMENDA MODIFICATIVA 01
Fica alterado o art. 3° do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Poder Executivo está autorizado a
integrar o Jogo de Bocha à Política Permanente do
Esporte, vinculado ao Programa Esporte nos
Bairros. "
EMENDA MODIFICATIVA 02
Fica alterado o art. 5º, do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 5° O Poder Executivo está autorizado a
regulamentar esta Lei no que couber''.
EMENDA MODIFICATIVA 03
Fica alterado o art. 6º, do Projeto de Lei Ordinária em discussão,
passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 6° Esta Lei entra em vigor após decorridos 30
(trinta) dias de sua publicação oficial".
www.fazendariogrande.pr.leg.br
~ CÂMARA MUNICIPAL
~ Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 36Z7-1664
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025, de iniciativa
do Poder Legislativo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça,
e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite
regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe essa
Comissão analisar.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 08 dezembro de 2025.
a;~::o ;~:~u; ~o Le
Antônio Removicz Ma~iefr
Presidente
Membro
www.fazendariogrande.pr.leg.br