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sessao nº 39

Tipo Ordinária
Número / Ano 39
Date 2025-12-15
native_id675

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PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA 15/12/2025
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 070/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei Complementar nº 022/2025 de iniciativa do Executivo Municipal.
(Deliberação do Regime de Urgência).
 Projeto de Decreto nº 008/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Ata da 10ª Sessão Extraordinária de 2025.
 Indicação nº 499/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 500/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha
 Indicação nº 501/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 502/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Indicação nº 503/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Indicação nº 504/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 505/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 506/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 507/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 508/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 509/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 510/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Indicação nº 511/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 507/2025 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 508/2025 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 509/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 510/2025 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
 Requerimento n° 511/2025 de iniciativa da Vereadora Marilda Garcia.
 Requerimento n° 512/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 513/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 514/2025 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 515/2025 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 516/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 517/2025 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 518/2025 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 519/2025 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 047/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com 
Redação Final).
 Projeto de Lei n° 052/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 057/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 060/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com 
Redação Final).
 Projeto de Lei n° 064/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com 
Redação Final).
 Projeto de Lei n° 066/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação com 
Redação Final).
 Projeto de Lei Complementar n° 016/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª 
Votação com Redação Final).
 Projeto de Lei n° 042/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 043/2025 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. (2ª Votação
com Redação Final).
 Projeto de Lei n° 045/2025 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (2ª Votação
com Redação Final).
 Mensagem Substitutiva n° 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (2ª Votação
com Redação Final).
 Projeto de Lei n° 027/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
 Projeto de Lei n° 049/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
 Projeto de Lei n° 050/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação com 
Emendas).
 Projeto de Lei n° 056/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
 Projeto de Lei Complementar n° 014/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª 
Votação).
 Projeto de Lei Complementar n° 015/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª 
Votação).
 Projeto de Lei n° 046/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (1ª Votação com 
Emendas).
 Projeto de Lei n° 050/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (1ª Votação).
 Projeto de Lei n° 051/2025 de iniciativa dos Vereadores Gilmar José Petry, Esiquiel
Franco e Fernandinho. (1ª Votação com Emendas).
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 350/2025 
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 070/2025 de 11 de dezembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
070/2025 de 11 de dezembro de 2025 em regime de urgência, a esta Egrégia Casa de Leis, 
com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$262.367,61(duzentos e sessenta 
e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e 
sete reais e sessenta e um centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, 
Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$262.367,61 (duzentos e sessenta e dois 
mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), conforme segue:
23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.001 - SM DO TRABALHO
Manutenção das atividades da SM do Trabalho
11.334.53.2115.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$262.367,61
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.001 - SM DO TRABALHO
Manutenção do PROCON Municipal
11.125.53.2227.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$162.367,61
11.125.53.2227.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 11 de Dezembro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
70/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$262.367,61(duzentos e 
sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos). Trata o presente Projeto 
de Lei referente a mudança de finalidade da emenda impositiva, a alteração é necessária para a garantia 
da efetiva entrega de bens e serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas,
conforme explicitado nos processos nº 82463/2025 número único XKM.WMU.D67-A1 (protocolo cloud 
betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 070/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 070/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e 
sete reais e sessenta e um centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 12/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação de Dotação do Orçamento (+)262.367,61 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-)262.367,61 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursosfinanceiro vinculados aFonte de recursos:
00000– Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 070/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 11/12/2025 às 14:17:18
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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2N6 
2ZW GVJ YK4
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 351/2025 
Fazenda Rio Grande, 12 de dezembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 022/2025 de 12 de dezembro de 2025. 
EM REGIME DE URGENCIA 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 022/2025 de 12 de dezembro de 2025 em regime de urgência, a esta 
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes nas 
Leis Complementares n. 47/2011; 158/2017 e 258/2025, conforme específica e confere 
outras providências.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:757365
35904
Assinado de forma digital 
por luiz sergio 
claudino:75736535904 
Dados: 2025.12.12 17:06:59 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022/2025. 
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Altera dispositivos legais 
constantes nas Leis Complementares n. 
47/2011; 158/2017 e 258/2025, conforme 
específica e confere outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Altera o Anexo XIV da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 
2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, e 
pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de 2025, passando a vigorar com 
a redação nos termos dispostos no Anexo I, desta Lei Complementar. 
Art. 2º Altera o Anexo XVI no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de 
dezembro de 2011, incluído pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de 
2025, passando a vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo II, desta 
Lei Complementar. 
Art. 3º Altera a redação do caput artigo 9º, bem como dos parágrafos 1º ao 8º, 
do mesmo artigo, junto a Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, 
alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017 e pela Lei 
Complementar n. 258, de 18 de março de 2025, passando a vigorar com o 
seguinte texto: 
“(...). 
Art. 9º A Estrutura Administrativa dos Órgãos de Natureza Instrumental e dos 
Órgãos de Natureza Substantiva, constantes no Anexo XIV desta Lei 
Complementar, referente aos cargos em comissão, serão também compostas 
pelas Funções Gratificadas e suas atribuições nos termos do anexo XVI, desta 
Lei Complementar, sendo elas: Coordenação Técnica; Assessoria Técnica de 
Comissões; Agente de Contratação; Chefia de Divisão; Coordenador Geral; 
Assessoria Administrativa de Comissões; Equipe de Apoio de Contratação; 
Coordenador; Chefia de Seção; Assistente Técnico e Assistente. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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§ 1º A designação das funções gratificadas serão realizadas por ato do Executivo 
Municipal. 
§ 2º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores do 
quadro efetivo do serviço público municipal. 
§ 3º Pelo exercício da função de: 
I - Coordenação Técnica, simbologia (FG I), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 28 (vinte e oito) UFM; 
II - Assessoria Técnica de Comissões, simbologia (FG II), o servidor fará jus à 
gratificação no valor de 22 (vinte e duas) UFM; 
III - Agente de Contratação, simbologia (FG II), o servidor fará jus à gratificação 
no valor de 22 (vinte e duas) UFM; 
IV - Chefia de Divisão, simbologia (FG III), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 20 (vinte) UFM; 
V - Coordenador Geral, simbologia (FG III), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 20 (vinte) UFM; 
VI - Assessoria Administrativa de Comissões, simbologia (FG IV), o servidor fará 
jus à gratificação no valor de 17 (dezessete) UFM; 
VII - Equipe de Apoio de Contratação, simbologia (FG V), o servidor fará jus à 
gratificação no valor de 15 (quinze) UFM; 
VIII - Coordenador, simbologia (FG VI), o servidor fará jus à gratificação no valor 
de 13 (treze) UFM; 
IX - Chefia de Seção, simbologia (FG VI), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 13 (treze) UFM; 
X - Assistente Técnico, simbologia (FG VII), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 12 (doze) UFM; 
XI - Assistente, simbologia (FG VIII), o servidor fará jus à gratificação no valor de 
10 (dez) UFM. 
§ 6º Somente poderão ser designados servidores para ocupar as demais 
funções gratificadas quando houverem atribuições de coordenação de projetos, 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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coordenação de pessoas, coordenação de programas, coordenação de 
investimentos, coordenação de arrecadação, dentre outras coordenações a 
critério da autoridade nomeante e/ou assessoramento e/ou auxílio ao Prefeito 
Municipal, ao Secretário Municipal, ao Diretor Geral, ao Diretor de Suporte ou 
Setorial ou Diretor de Área, devendo haver relação de confiança entre o 
nomeado e o assessorado, assim como compatibilidade de formação ou 
experiência profissional, ambas na área de atuação. 
§ 7º Ficará a encargo do superior imediato do designado fiscalizar o efetivo 
cumprimento das suas atribuições. 
§ 8º Somente poderão ser nomeados Diretores Gerais, Diretores de Área e 
Diretores Setoriais ou de Suporte os casos em que a estrutura administrativa 
comporte a existência de hierarquia com outros servidores subordinados, assim 
como os Diretores devem ser dotados de competências decisórias diretamente 
ligadas à autoridade superior. 
(...). 
§ 11. Somente poderá ser nomeado para o exercício de cargo em comissão de 
Assessor/Coordenador V o profissional que detenha, pelo menos, título de 
graduação de nível médio completo ou com experiência profissional na área em 
que irá exercer as atribuições de assessoria ou coordenação. 
(...)”. 
Art. 4º. Altera o Anexo XV no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de 
dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro 
de 2025, passando a vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo III, 
desta Lei Complementar. 
Art. 5º. A designação de servidor público para o exercício de função gratificada 
ou de chefia não modificará a carga horária do cargo efetivo, devendo todas as 
atribuições inerentes à função serem desempenhadas dentro da jornada 
correspondente. 
Art. 6º A exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do servidor não 
obstará o pagamento de eventuais verbas remuneratórias devidas e/ou 
acumuladas até a data da vacância, as quais serão consideradas indenizatórias 
e serão liquidadas mediante apuração administrativa. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Art. 7º. O Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data 
de publicação, desta Lei Complementar, para adequar os atos administrativos 
necessários a sua execução. 
Art. 8º. Revoga o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei Municipal n. 510, de 09 de 
novembro de 2007, com redação incluída pela Lei Municipal n. 1206, de 20 de 
dezembro de 2017. 
 Art. 9º. Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, naquilo que couber, 
através de Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 10º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas eventuais disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande,12 de dezembro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
luiz sergio 
claudino:75736
535904
Assinado de forma digital 
por luiz sergio 
claudino:75736535904 
Dados: 2025.12.12 
17:02:37 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025. 
ÓRGÃO CARGO QTDE SIMBOLOGIA
Órgãos de 
Competência 
Autônoma 
Unidade do Controle 
Interno 
Coordenador Geral do 
Controle Interno 001 CGCI 
Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 005 CT 
Órgãos de 
Natureza 
Instrumental 
Gabinete do Prefeito 
Chefe de Gabinete 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 001 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
002 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Procuradoria Geral 
do Município 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 001 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
001 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
001 AC III 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
002 AC V 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 001 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
001 AC I 
ANEXO XIV
ITEM I - QUADRO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
001 AC IV 
Secretaria Municipal 
de Finanças 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 002 DA 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
002 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
001 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
001 AC V 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Suporte 001 DS 
Diretor Setorial de 
Compras e Licitação 
001 DS 
Diretor de Área 004 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
002 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
003 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
004 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
002 AC V 
Secretário Municipal 001 SM 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 005 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
005 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
006 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
005 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
010 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
009 AC V 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 003 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
001 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
002 AC II 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
002 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
003 AC V 
Secretaria Municipal 
de Assistência Social
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 002 DA 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
003 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
003 AC III 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
006 AC V 
Secretaria Municipal 
de Urbanismo 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 001 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
001 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
001 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
001 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
001 AC V 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 003 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
004 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
005 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
005 AC III 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
002 AC V 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
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Diretor de Área 002 DA 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
001 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
002 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
001 AC V 
Secretaria Municipal 
de Defesa Social e 
Mobilidade Urbana 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 004 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
001 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
002 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
001 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
001 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
003 AC V 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Urbano 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 001 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
001 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
002 AC IV 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
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Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
001 AC V 
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 002 DA 
Diretor de Suporte 001 DS 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
003 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
002 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
004 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
002 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
002 AC V 
Secretaria Municipal 
de Trabalho, 
Emprego e Renda 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 002 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
001 AC I 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
003 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
002 AC V 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 001 DA 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
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GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
001 AC III 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
001 AC V 
Secretaria Municipal 
de Esporte, Lazer e 
Juventude 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Ger 
al 
001 DG 
Diretor de Área 001 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 
001 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
002 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
002 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
005 AC V 
Secretaria Municipal 
de Habitação 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
002 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
001 AC III 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
001 AC V 
Secretaria Municipal 
da Mulher 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
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Diretor de Área 001 DA 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
001 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
003 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
001 AC V 
Secretaria Municipal 
de Comunicação 
Social 
Secretário Municipal 001 SM 
Diretor Geral 001 DG 
Diretor de Área 001 DA 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 
001 AC II 
Assessor Técnico III e 
Coordenador III 
001 AC III 
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV 
001 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 
001 AC V 
Órgãos da 
Administração 
Indireta 
Companhia de 
Desenvolvimento de 
Fazenda Rio Grande 
- CODEF 
Instituto de 
Previdência Municipal 
de Fazenda Rio 
Grande - Fazprev 
 Legislação específica 
 Legislação específica
Autarquias, Fundações de 
Direito Público/Privado e 
Sociedades de Economia 
Mista 
 Legislação específica 
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ITEM II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS POR SECRETARIA 
MUNICIPAL / ÓRGÃO
2.1 - Unidade De Controle Interno (Lei Municipal n. 510/2007). 
2.1.1. Coordenador Geral do Controle Interno (CGCI): Liderar 
estrategicamente o sistema de controle interno municipal, assegurando a 
governança, transparência e conformidade legal; Planejamento estratégico 
anual de controle e auditoria baseado em riscos; Supervisão geral das 
atividades da UCI e Equipe de Auditoria; Articulação institucional com Prefeito, 
Secretarias, TCE/PR e órgãos de controle; Validação de relatórios, pareceres e 
recomendações; Gestão de riscos e definição de prioridades; Promoção da 
cultura de integridade e controle; Monitoramento de limites da LRF e alertas à 
gestão. 
2.2 - Conselho Tutelar.
2.2.1. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011; 
2.2.2. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011. 
2.2.3. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011. 
2.2.4. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011. 
2.2.5. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011. 
2.3 - Gabinete do Prefeito.
2.3.1. Chefe de Gabinete (SM): Agente Político. 
2.3.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, 
as atividades gerais da Secretaria; Representar o Secretário em suas ausências 
ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e encaminhá-los ao 
Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das diretorias, 
coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar os 
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resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos aplicados; 
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Executar 
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal 
2.3.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica 
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e 
documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a aplicação 
de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender demandas 
internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas; Cumprir e 
fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade; Promover 
a integração com outras áreas da administração pública. 
2.3.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria 
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular 
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; Organizar 
e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor medidas de 
melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar 
decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas 
públicas e ações estratégicas da área de atuação; Executar outras atribuições 
correlatas por designação superior. 
2.3.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoramento 
técnico especializado em projetos, programas e políticas públicas; Produzir 
estudos, relatórios e análises para subsidiar decisões da administração; 
Monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações governamentais; 
Apoiar tecnicamente a formulação, execução e avaliação de políticas públicas; 
Representar tecnicamente a Secretaria em grupos de trabalho, comissões e 
eventos; Zelar pela legalidade, efetividade e qualidade das ações sob sua 
responsabilidade; Executar demais atribuições correlatas, conforme designação 
superior. 
2.3.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar 
e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme diretrizes superiores; 
Monitorar indicadores, metas e desempenho das atividades sob sua 
responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações gerenciais para apoiar 
a tomada de decisão; Propor melhorias na execução dos projetos e otimização 
de recursos; Articular sua atuação com demais setores da administração 
pública; Controlar o desempenho da equipe, assegurando o cumprimento das 
rotinas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a 
função, por delegação superior. 
2.4 - Procuradoria Geral do Município (PGM).
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2.4.1. Procurador Geral do Município (PGM): Agente Político. (Conforme Lei 
Complementar nº 120 de 23 de novembro de 2015.) 
2.4.3. Diretor Geral (DG): Auxiliar diretamente o Procurador-Geral na 
coordenação administrativa e estratégica da Procuradoria Geral do Município; 
Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas da 
Procuradoria, garantindo eficiência, controle e alinhamento às diretrizes 
superiores; Coordenar a execução dos planos, programas e metas 
estabelecidos pela Procuradoria; Gerir e acompanhar os recursos materiais, 
logísticos e administrativos necessários ao funcionamento da Procuradoria, 
dentro de sua competência; Acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e 
demais instrumentos administrativos vinculados à Procuradoria, zelando pelo 
cumprimento das obrigações, prazos e normas. Emitir informações, despachos 
e orientações administrativas dentro de sua esfera de competência; 
Supervisionar o fluxo administrativo de processos e documentos no âmbito da 
Procuradoria, assegurando regularidade, organização e celeridade; 
Acompanhar indicadores, rotinas e procedimentos administrativos; Executar 
outras atividades de direção, coordenação e assessoramento compatíveis com 
a natureza do cargo e determinadas pelo Procurador-Geral. 
2.4.4. Diretor de Área (DA): Promover assessoramento Jurídico ao Procurador 
Geral e aos demais Procuradores; analisar processos; Auxiliar em pareceres 
jurídicos; Realizar respostas a ofícios e memorados; Responder processos 
administrativos eletrônicos; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. 
2.4.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Desempenhar atividades 
de assessoramento ao Procurador responsável pelas demandas judiciais 
tributárias; Coordenação do controle de prazos judiciais em todas as instâncias 
e tribunais; Coordenação na formulação e correção de peças processuais; 
Assessoria na formulação de teses jurídicas e busca de jurisprudências em 
matéria tributária; Coordenação dos processos administrativos tributários 
correlatos ao executivo fiscal; Assessoramento no atendimento a contribuintes; 
Assessoramento nos processos administrativos e judiciais referentes às ações 
de Usucapião; Assessoramento aos estagiários; E participar de comissões 
quando indicada por ato próprio do Executivo Municipal e demais atividades 
correlatas. 
2.4.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Desempenhar atividades 
de assessoramento ao Procurador responsável pelas demandas judiciais 
tributárias; Coordenação do controle de prazos judiciais em todas as instâncias 
e tribunais; Coordenação na formulação e correção de peças processuais; 
Assessoria na formulação de teses jurídicas e busca de jurisprudências em 
matéria tributária; Coordenação dos processos administrativos tributários 
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correlatos ao executivo fiscal; Assessoramento no atendimento a contribuintes; 
Assessoramento nos processos administrativos e judiciais referentes às ações 
de Usucapião; Assessoramento aos estagiários; E participar de comissões 
quando indicada por ato próprio do Executivo Municipal e demais atividades 
correlatas. 
2.4.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Desempenhar 
atividades de assessoria aos processos administrativos encaminhados ao 
Procurador Geral do Município assessorando eventualmente aos demais 
Procuradores nas atribuições correlatas aos andamentos de processos 
administrativos eletrônicos, assessorando nas pesquisas legislativas, de 
doutrina e jurisprudência; Coordenando a correção de peças processuais 
produzidas pelos estagiários; coordenando o fluxo de entrada e saída de 
procedimentos internos e externos da Procuradoria; prestar assessoramento a 
contribuintes com dúvidas em processos administrativos; Participar de 
comissões quando indicada por ato próprio do Executivo e demais atividades 
correlatas. 
2.4.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar em estudos 
e pesquisas sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, doutrinas, 
jurisprudências e outros documentos; Assessorar na elaboração de minuta de 
pareceres e prestar orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis 
e regulamentos; Assessorar na elaboração de documentos jurídicos, 
pronunciamentos, minutas e informações sobre as questões solicitadas; 
Assessorar no atendimento aos servidores municipais e munícipes quando 
solicitado; Assessorar na elaboração, encaminhamento e acompanhamento de 
memorandos, ofícios, intimações, notificações e demais documentos 
necessários ao andamento dos procedimentos; Assessorar na organização de 
arquivo de matérias selecionadas; assessorar na elaboração de petições e no 
seu protocolo; Assessorar no acompanhamento e andamento de processos 
administrativos internos da Prefeitura Municipal; Auxiliar no assessoramento 
jurídico aos Procuradores do Município em relação às matérias que lhe forem 
solicitadas; Assessorar e coordenar no desenvolvimento de outras atribuições 
definidas pelos Procuradores do Município; assessorar e coordenar no 
desenvolvimento de outras atividades correlatas. 
2.4.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar assessoramento 
técnico à Procuradoria no exame e instrução jurídica dos processos de isenção 
de IPTU e ITBI, inclusive aqueles apresentados por entidades religiosas e por 
pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Analisando a 
documentação, verificando a conformidade com a legislação municipal aplicável 
e elaborando informações e minutas para subsidiar a manifestação dos 
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Procuradores; Assessorar e coordenar no desenvolvimento de outras atividades 
correlatas. 
2.5 - Secretaria Municipal de Governo (SMG).
2.5.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político 
2.5.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, 
as atividades gerais da Secretaria; assessorar ou representar o Secretário em 
suas ausências ou impedimentos legais; Representar tecnicamente a Secretaria 
em grupos de trabalho, comissões e eventos, mediante delegação; Articular 
ações entre diretorias, coordenadorias, assessorias e demais órgãos da 
administração, promovendo a cooperação interna; Acompanhar e supervisionar 
processos estratégicos de interesse do Município; Auxiliar na tomada de 
decisão em expedientes das diretorias, coordenadorias e assessorias; 
Acompanhar e avaliar o desempenho das unidades subordinadas; Executar 
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal. 
2.5.3. Diretor de Área (DA): Planejar e supervisionar as atividades do 
Departamento de Convênios; Gerenciar a equipe técnica e administrativa do 
setor; Representar a Secretaria em eventos técnicos, mediante designação; 
Acompanhar e assessorar demais secretarias de convênios federais e contratos 
de repasse; Gerenciar e assessorar tecnicamente no cadastramento de 
propostas e cumprimento de prazos; Elaborar relatórios e documentos técnicos; 
Atender demandas técnicas e administrativas do Departamento; Cumprir e 
fiscalizar a legislação e normativas relacionadas à gestão de convênios e 
parcerias oriundos de repasse financeiro; Articular a integração com outras 
áreas da administração; Assessorar o Secretário nas matérias relacionadas à 
execução de convênios e parcerias; Executar outras atribuições delegadas pelo 
Superior. 
2.5.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria 
estratégica ao Secretário; Monitorar e articular relações institucionais externas; 
Representar a Secretaria em eventos, mediante designação; Gerir informações 
e indicadores para apoio à tomada de decisão; Propor medidas de melhoria na 
gestão pública; Monitorar a execução de políticas públicas da área; Atuar como 
elo entre o Secretário e os demais níveis de direção; Elaborar e acompanhar 
documentos institucionais e comunicações oficiais; Gerenciar a 
correspondência eletrônica da Secretaria; Executar outras atribuições correlatas 
por designação superior. 
2.5.5. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a 
execução das atividades da unidade de lotação; Sugerir melhorias nos fluxos e 
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rotinas; Representar tecnicamente a Secretaria em grupos técnicos, quando 
designado; Assessorar nas relações entre as secretarias municipais; Apoiar o 
acompanhamento de processos administrativos; Analisar e propor soluções 
para expedientes internos; Coordenar rotinas administrativas da Secretaria; 
Participar da implementação de projetos e iniciativas transversais entre setores; 
Executar outras tarefas conforme designação superior. 
2.6 - Secretaria Municipal de Finanças (SMF). 
2.6.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.6.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal 
de Finanças, as atividades gerais da Secretaria, especialmente aquelas 
relacionadas à Divisão de Arrecadação; Substituir ou representar o Secretário 
Municipal em suas ausências ou impedimentos legais, sempre que 
designado(a); Analisar os expedientes administrativos e técnicos da Secretaria, 
emitindo pareceres e encaminhamentos ao Secretário para decisão; Auxiliar na 
supervisão e integração das atividades das diretorias, coordenadorias e 
assessorias vinculadas à Secretaria de Finanças; Acompanhar e avaliar os 
resultados das ações desenvolvidas no âmbito da pasta, considerando o 
planejamento estratégico e a aplicação dos recursos públicos; Participar da 
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, em consonância com os 
planos municipais e diretrizes da gestão fiscal; Coordenar, assessorar e 
participar da organização de consultas e audiências públicas promovidas pela 
Secretaria, garantindo a transparência e a participação popular; Executar outras 
atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças, no 
âmbito de sua competência. 
2.6.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento Financeiro, conforme as diretrizes estabelecidas pela 
Secretaria Municipal de Finanças e em consonância com os objetivos da 
Administração Pública Municipal; Gerenciar a equipe técnica e administrativa 
vinculada ao Departamento, assegurando a execução das metas estabelecidas 
e a efetividade na gestão financeira; Assessorar diretamente a autoridade 
nomeante, o Secretário Municipal de Finanças e os demais Secretários 
Municipais em assuntos relacionados à área financeira; Assegurar a 
concretização das orientações financeiras definidas superiormente, 
promovendo o alinhamento entre as diretrizes da gestão e a execução 
orçamentária e financeira; Participar de reuniões com os demais órgãos da 
Administração, promovendo a integração intersetorial e o alinhamento técnico 
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das ações; Elaborar relatórios e documentos técnicos, bem como propostas 
fundamentadas que visem à melhoria dos processos e procedimentos do 
Departamento Financeiro, submetendo-as à apreciação superior; Controlar a 
aplicação dos recursos públicos sob responsabilidade do Departamento, com 
base nas normas legais, princípios da administração pública e planejamento 
estratégico municipal; Efetuar os recebimentos financeiros da Prefeitura, 
conforme fluxo padronizado pela Secretaria Municipal de Finanças; Efetuar os 
pagamentos das despesas devidamente autorizadas pelos Secretários 
Municipais, respeitando prazos, procedimentos e a legislação vigente; Controlar 
o movimento das contas bancárias por meio dos sistemas informatizados 
utilizados pela Secretaria, promovendo a gestão segura dos recursos públicos; 
Assinar ordens de transferência bancária e providenciar as demais assinaturas 
exigidas, conforme delegações estabelecidas; Realizar transferências 
financeiras, levantamentos mensais, solicitações de saldos e extratos 
bancários, aplicações e resgates financeiros, de forma programada e 
estratégica; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas operacionais dos sistemas 
bancários e financeiros oficiais, bem como realizar o cadastramento, 
transferência e pagamento de obrigações financeiras, garantindo sua 
pontualidade; Assinar, com o Chefe do Executivo ou por delegação dos 
Secretários e Diretores, as operações financeiras eletrônicas da Prefeitura, 
zelando pela legalidade e segurança dos atos praticados; Cadastrar, gerar, 
liberar e corrigir arquivos de pagamento; emitir comprovantes; realizar 
transferências entre contas; encerrar contas; consultar obrigações e 
acompanhar movimentações financeiras; Conferir, em conjunto com o 
Secretário Municipal de Finanças, a disponibilidade financeira do Município, 
subsidiando a tomada de decisões da Administração; Realizar conciliações 
bancárias sempre que necessário, comparando o saldo contábil com os extratos 
bancários, identificando eventuais divergências e providenciando sua 
regularização; Prestar atendimento técnico às demandas internas e externas da 
Secretaria, promovendo soluções adequadas e orientações precisas no âmbito 
de sua competência; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como 
as normas e regulamentos internos que regem as ações da unidade; Promover 
a integração do Departamento Financeiro com outras áreas da Administração 
Pública Municipal, fortalecendo a gestão pública como um todo; Prestar, sempre 
que solicitado, informações detalhadas sobre o movimento da tesouraria ao 
Chefe do Executivo; Executar outras atribuições correlatas ao cargo ou que lhe 
forem determinadas pelo superior imediato, em consonância com a natureza da 
função. 
2.6.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
da Divisão de Arrecadação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de 
Finanças e orientações da chefia imediata; Gerenciar a equipe técnica e 
administrativa da unidade, assegurando a execução das metas e o bom 
funcionamento das rotinas operacionais; Assessorar o Secretário Municipal, a 
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Diretora Geral ou a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação, 
promovendo suporte direto à gestão da Secretaria; Elaborar relatórios e 
documentos técnicos de apoio à tomada de decisão, especialmente no que se 
refere à execução de atividades, frequência dos servidores, compensações e 
baixas de alvarás; Controlar os recursos e procedimentos administrativos sob 
responsabilidade da unidade, incluindo a integração das contas de arrecadação 
com a contabilidade e a gestão dos arquivos bancários; Atender demandas 
internas e externas da unidade, coordenando o encaminhamento de pedidos de 
restituição e compensação de pagamentos, bem como assessorando nas 
baixas de alvarás de levantamento do fórum; Cumprir e fazer cumprir a 
legislação e as normas internas aplicáveis à unidade, coordenando o controle 
de frequência dos servidores, elaborando a escala anual de férias e orientando 
os fluxos administrativos; Promover a integração da comunicação interna e 
externa da unidade com as demais áreas da administração pública, garantindo 
a articulação entre setores; Desempenhar outras atribuições correlatas à área 
que lhe forem designadas pela chefia imediata ou autoridade superior. 
2.6.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar 
e executar projetos, ações e rotinas sob sua gerência na Divisão de 
Arrecadação, conforme diretrizes superiores, assessorando diretamente o 
Secretário Municipal, a autoridade nomeante ou a chefia imediata; Monitorar 
indicadores, metas e desempenho das atividades da unidade, especialmente no 
atendimento ao público, prestando suporte direto aos requerentes/contribuintes 
e esclarecendo dúvidas sobre tributos municipais; Coletar e analisar dados 
relacionados a pedidos de revisão e depreciação de IPTU, coordenando os 
procedimentos administrativos necessários, inclusive o recálculo de tributos, 
com base na legislação vigente e nos sistemas institucionais; Propor melhorias 
nos fluxos de atendimento, processos internos e procedimentos técnicos da 
Divisão, otimizando os recursos humanos e operacionais disponíveis; Articular 
sua atuação com os demais setores da administração pública, colaborando no 
uso, alimentação e gestão das informações no sistema Betha Tributos, bem 
como na correta identificação de endereços e plantas de loteamentos do 
perímetro urbano; Controlar o desempenho da equipe, zelando pela 
organização dos processos e conservação dos móveis e equipamentos de 
informática, em parceria com os responsáveis pelo patrimônio das divisões; 
Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, como análise, 
elaboração e emissão de documentos administrativos vinculados à Divisão de 
Arrecadação, ou outras demandas atribuídas pela chefia imediata ou autoridade 
superior. 
2.6.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da Divisão de Arrecadação, assessorando e 
coordenando o atendimento ao público, com foco no esclarecimento de dúvidas 
de requerentes e contribuintes; Acompanhar e dar suporte à execução de 
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rotinas operacionais e institucionais relativas ao atendimento tributário, 
garantindo a agilidade e a clareza na prestação de informações; Redigir, revisar 
e emitir documentos, relatórios e correspondências oficiais relacionados ao 
atendimento e às demandas da arrecadação municipal; Auxiliar na interlocução 
com contribuintes, órgãos públicos e setores internos, promovendo a 
comunicação eficaz nas demandas de tributos municipais; Coletar, organizar e 
alimentar informações no sistema Betha Tributos, subsidiando decisões da 
chefia com dados atualizados e pertinentes; Zelar pela conformidade dos 
procedimentos de atendimento e registro com as normas legais e internas da 
Administração Pública; Executar outras atribuições correlatas por designação 
da chefia imediata, incluindo tarefas da mesma natureza associadas ao 
ambiente organizacional da unidade. 
2.6.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de lotação, especialmente nas 
demandas da Divisão de Arrecadação; Acompanhar e dar suporte à execução 
de projetos, ações e programas institucionais vinculados à área de arrecadação 
e atendimento ao contribuinte; Redigir, revisar e emitir documentos, relatórios e 
correspondências oficiais relacionadas à rotina da Secretaria de Finanças, 
observando a legislação vigente e as normas internas; Auxiliar na interlocução 
da Secretaria com contribuintes, órgãos públicos e entidades externas, 
prestando esclarecimentos e orientações quando necessário; Coletar, organizar 
e alimentar dados e informações em sistemas informatizados, como o Betha 
Tributos, subsidiando as decisões da chefia imediata; Assessorar tecnicamente 
os setores de Arrecadação e de ITBI, prestando suporte nos procedimentos 
administrativos e no atendimento ao público, garantindo a conformidade com os 
normativos legais e a eficiência no trâmite dos processos; Zelar pela 
conformidade dos procedimentos administrativos e operacionais com os 
regulamentos legais e institucionais, especialmente no que se refere aos tributos 
municipais, como o IPTU e o ITBI; Executar outras atribuições correlatas que 
lhe forem delegadas pela chefia imediata ou autoridade competente, dentro do 
escopo da função. 
2.6.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar apoio técnico 
e administrativo nas atividades da unidade de lotação, com ênfase no 
atendimento ao público e nas rotinas da Divisão de Arrecadação; Acompanhar 
e dar suporte à execução de projetos, ações e programas institucionais 
vinculados à arrecadação e atendimento ao contribuinte; Realizar atendimentos 
presenciais e não presenciais aos requerentes/contribuintes, prestando 
esclarecimentos, orientações e suporte técnico sobre tributos municipais, 
especialmente relacionados ao IPTU; Coletar, organizar e alimentar dados e 
informações em sistemas informatizados, com destaque para o Betha Tributos, 
assegurando a atualização e a integridade dos registros; Redigir, revisar e emitir 
documentos, relatórios e correspondências oficiais vinculadas às atividades de 
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arrecadação, observando a legislação aplicável e os procedimentos internos; 
Zelar pela conformidade dos procedimentos administrativos e operacionais com 
os regulamentos legais e institucionais, buscando maior agilidade e eficiência 
na tramitação de processos e demandas do setor; Auxiliar na interlocução com 
contribuintes e demais órgãos públicos, conforme orientações da chefia 
imediata; Executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela 
chefia imediata ou autoridade competente, dentro do escopo da função. 
2.6.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da Secretaria Municipal de 
Finanças, com foco no suporte às rotinas financeiras, orçamentárias e de 
atendimento ao público; Assessorar o Secretário Municipal de Finanças, o 
Diretor-Geral ou a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação, 
contribuindo tecnicamente para o processo decisório e a execução das 
atividades da pasta; Atender ao público interno e externo, presencialmente ou 
por telefone, prestando informações básicas e orientações gerais referentes aos 
serviços da Secretaria Municipal de Finanças, especialmente na recepção; 
Executar e assessorar rotinas administrativas relativas ao protocolo de notas 
fiscais, organizando relatórios para cumprimento da ordem cronológica de 
pagamento, conforme os procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais, 
bem como manter o controle de cópias, relatórios e demais registros solicitados 
pela chefia, assegurando a adequada gestão documental da Secretaria; Auxiliar 
na elaboração de relatórios e na coleta e controle de dados financeiros e 
orçamentários que subsidiem a tomada de decisão da chefia imediata e do 
Secretário Municipal de Finanças; Cumprir rotinas e procedimentos 
administrativos conforme orientação da chefia imediata, zelando pela 
conformidade legal e pela eficiência das ações da unidade; Assessorar e 
coordenar, sempre que necessário, atividades operacionais, estratégicas e/ou 
administrativas que contribuam para o bom desempenho dos serviços prestados 
pela Secretaria Municipal de Finanças; Executar atividades de apoio logístico, 
como organização de materiais, suporte em reuniões, preparação de 
documentos e demais demandas administrativas da Secretaria; Desempenhar 
outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação superior, em 
consonância com as necessidades e os objetivos da unidade administrativa. 
2.7 Secretaria Municipal de Administração (SMA 
 2.7.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
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2.7.2. Diretor Geral (DG): Dirigir e supervisionar as atividades administrativas 
da Secretaria Municipal de Administração, exercendo funções de 
assessoramento direto ao Secretário Municipal em assuntos relacionados à 
área de atuação. Planejar, organizar, coordenar, orientar e controlar os 
processos de execução e apoio operacional da pasta, assegurando o 
cumprimento das diretrizes institucionais; coordenar a tramitação de 
expedientes administrativos, otimizando os fluxos de trabalho, garantindo a 
eficiência na gestão dos recursos e o alinhamento com as políticas públicas 
estabelecidas. Atuar na articulação entre os departamentos vinculados, 
promovendo a integração entre os setores; desempenhar outras atribuições 
compatíveis com a natureza do cargo, conforme delegação da chefia imediata 
ou superiores hierárquicos, sempre observando os princípios da legalidade, 
eficiência e interesse público. Desempenhar outras atividades correlatas, 
conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.3. Diretor de Suporte: Dirigir e supervisionar as atividades administrativas 
da pasta, prestando assessoramento direto ao Secretário Municipal em 
assuntos relacionados à área de atuação; Compete ao nomeado planejar, 
organizar, coordenar, orientar e controlar os processos de execução e apoio 
operacional, assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais, a 
eficiência na gestão dos recursos e o alinhamento às políticas públicas 
estabelecidas; Incumbe-lhe, ainda, coordenar a tramitação dos expedientes 
administrativos, otimizando os fluxos de trabalho, promovendo a integração 
entre os departamentos vinculados e garantindo a articulação interna 
necessária ao bom desempenho das atividades da Secretaria; O Diretor de 
Suporte deverá acompanhar o cumprimento das normas legais e dos princípios 
da administração pública, propor melhorias e atualização de legislação que 
norteiam os processos administrativos relacionados a Secretaria de 
Administração e suas Divisões; Dar suporte nas decisões orçamentárias; 
Elaborar ou supervisionar documentos, análises e relatórios que subsidiem a 
tomada de decisões, bem como propor melhorias nos processos internos; 
Caberá ao nomeado desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis 
com a natureza do cargo, conforme delegação da chefia imediata ou autoridade 
superior, observando sempre os princípios da legalidade, eficiência e interesse 
público. 
2.7.4. Diretor Setorial de Compras e Licitações (DS): Dirigir os trabalhos da 
Diretoria Setorial de Compras, coordenando e supervisionando os processos 
administrativos relacionados a compras e licitações, garantindo o cumprimento 
da legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal 
correlato. Receber, analisar e agilizar os processos licitatórios, verificando sua 
conformidade legal e documental, bem como gerenciar a interlocução com os 
demais setores da administração para assegurar a adequada instrução dos 
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procedimentos; verificar e acompanhar a tramitação dos processos nos 
sistemas Betha e ComprasNet, orientar a elaboração de editais e minutas de 
contrato, além de prestar apoio técnico às Secretarias na confecção do Termo 
de Referência ou Projeto Básico. Realizar a pré-análise dos editais junto à 
equipe de apoio, atentar-se aos prazos e datas das licitações, acompanhar a 
publicação dos avisos nos meios oficiais e prestar suporte à equipe de pregão 
e à comissão de licitação durante as sessões públicas; Orientar os servidores 
quanto à organização dos processos (numeração de páginas e digitalização), 
analisar e auxiliar nas respostas a pedidos de esclarecimentos e recursos 
administrativos, além de orientar quanto ao cadastro de empresas e conferência 
documental para emissão de Certificados de Registro Cadastral (CRC). 
Responder aos pedidos protocolados via sistema Betha Protocolo, oriundos de 
Secretarias, Ministério Público, Tribunal de Contas, Controle Interno e demais 
órgãos; analisar e conferir os documentos dos processos de contratação direta 
(dispensa e inexigibilidade), elaborar relatórios técnicos para instrução de 
aditivos contratuais, auxiliar na realização de cotações de preços e apresentar 
os processos ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito, prestando 
os devidos esclarecimentos. Gerenciar a equipe de servidores do setor de 
compras, licitação, contratos e estagiários, garantindo a adequada execução 
das atividades sob sua responsabilidade. Desempenhar outras atividades 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.5. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
administrativas, técnicas e operacionais da unidade sob sua gestão, garantindo 
o adequado funcionamento dos serviços e o cumprimento das diretrizes 
estabelecidas pela Secretaria; Compete ao nomeado orientar e acompanhar a 
execução das rotinas internas, distribuir tarefas, monitorar resultados e 
assegurar a eficiência, a qualidade e a legalidade dos procedimentos adotados; 
Incumbe-lhe prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e à direção 
da pasta, fornecendo informações, análises e subsídios para a tomada de 
decisões, bem como promover a articulação entre setores e unidades 
vinculadas, fortalecendo a integração institucional e otimizando os fluxos de 
trabalho; O Diretor de Área deverá acompanhar a tramitação de expedientes 
administrativos, zelar pela correta aplicação das normas da administração 
pública, coordenar a elaboração de documentos, relatórios e pareceres técnicos 
e propor melhorias contínuas nos processos internos; Caberá ao nomeado 
desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do 
cargo, conforme delegação da chefia imediata ou autoridade superior, 
observando sempre os princípios da legalidade, eficiência transparência e 
interesse público. 
2.7.6. Diretor de Área (DA): Dirigir atividades administrativas do setor de 
almoxarifado, da Secretaria de Administração; Acompanhar Inventários de 
estoques (cíclico e semestral) junto a equipe do almoxarifado; Organizar 
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inventário cíclico de item em específico, de modo a garantir a acuracidade do 
estoque; Conferencia das AF's com as notas fiscais recebidas pelos 
fornecedores; Entrada de notas fiscais junto ao Betha Compras; Orientar a 
equipe do almoxarifado o acondicionamento correto dos produtos no estoque; 
Direcionar a armazenagem dos itens em endereços corretos; Atestar 
recebimento das notas fiscais, e encaminhá-las para as devidas secretarias 
requisitantes para a sequência do processo administrativo junto a cada 
secretaria; Baixa das requisições solicitadas pelas secretarias para a 
separação; Instruir a forma correta do picking (separação) de pedidos; 
Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já separados (com a equipe 
do almoxarifado) e aguardando para entregas; Direcionar, junto a equipe a 
organização, acomodação, e limpeza geral do Almoxarifado; Orientação, e 
treinamento da equipe, composta pelos funcionários e estagiários; Administrar 
e monitorar no sistema Betha as movimentações do estoque e controlar os 
níveis de cada item, informando as Secretarias, e dessa forma sugerindo uma 
nova aquisição ou não do item, de acordo com a necessidade de cada 
Secretaria solicitante; Monitorar lotes recebidos com as validades referenciadas 
nas licitações; Permitir via sistema Betha acesso de usuários requisitantes, e 
quais abas poderão ser utilizados do Betha Estoque, para que não se tenha 
divergências de informação e/ou liberações indevidas de materiais ou acessos; 
Assessorar e Coordenar as atividades administrativas do setor do Patrimônio; 
orientar a equipe do Patrimônio quanto o recebimento e entrega dos bens; 
assessorar e coordenar inventário patrimonial; Assessorar as demais 
Secretarias com informações sobre mobiliário público disponível junto ao 
programa Betha Patrimônio. Desempenhar outras atividades correlatas, 
conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.7. Diretor de Área (DA): Coordenar, dirigir e supervisionar todas as 
atividades vinculadas aos recursos e soluções de tecnologia da informação da 
administração pública municipal, abrangendo infraestrutura de redes, suporte 
técnico, segurança da informação, desenvolvimento, manutenção e 
implantação de sistemas e programas utilizados pelas secretarias municipais; 
Elaborar e executar o planejamento estratégico voltado à modernização e 
otimização dos recursos tecnológicos, garantindo alinhamento com os objetivos 
da gestão pública. Coordenar e orientar a equipe técnica de TI, promovendo a 
capacitação, o cumprimento de metas e a melhoria contínua dos serviços 
prestados; gerenciar e garantir a operação eficiente da infraestrutura de redes, 
servidores e sistemas de informação, assegurando a integridade, 
disponibilidade e segurança dos dados institucionais. Planejar e acompanhar os 
atendimentos, manutenções e demandas técnicas oriundas de todas as 
secretarias, promovendo soluções ágeis, eficazes e integradas; Acompanhar 
contratos, fornecedores e projetos relacionados à área de tecnologia, 
assegurando a conformidade com os padrões técnicos e normativos. Atuar de 
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forma proativa na identificação de oportunidades de inovação e na prevenção 
de riscos operacionais. Desempenhar outras atividades correlatas, conforme 
delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.8. Diretor de Área (DA): Dirigir e realizar a gestão no âmbito de sua área 
de atuação, em especial no que se refere ao planejamento e coordenação de 
todas as atividades de Recursos Humanos e gestão de pessoas; Representar o 
Secretário Municipal de Administração, quando solicitado, em questões de 
competência de sua área de atuação; Gerenciar e coordenar o auxílio técnico 
prestado às Secretarias Municipais e órgãos na gestão de pessoas; Planejar e 
coordenar projetos e programas relacionados às políticas de Recursos 
Humanos, como contratação, posse, lotação e outros assuntos correlatos; 
Gerenciar a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Fazenda Rio 
Grande; Analisar, propor e implantar melhorias e reformas nos procedimentos 
relacionados à gestão de pessoas; Promover planos de ação para melhorias no 
fluxo e demanda de trabalho; Gerenciar a prestação de informações prestadas 
às Secretarias Municipais, órgãos e servidores públicos; Solicitar informações e 
pareceres técnicos a fim de subsidiar o bom andamento dos procedimentos e 
rotinas de trabalho; Acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, os 
lançamentos das informações no Portal da Transparência Municipal; Gerenciar 
e acompanhar análises de custo para subsidiar decisões relativas a reajustes e 
correções salariais; Gerenciar a aplicação das normas internas e da legislação 
correlata em todas as ações de gestão de pessoas; Realizar estudos, pesquisas 
e levantamento na área de recrutamento, seleção, cargos e salários, rotinas 
trabalhistas e legislação aplicável, a fim de identificar as necessidades da 
gestão administrativa; Elaborar e coordenar projetos, planos de ação e 
programas voltados à gestão de pessoas, estabelecendo estratégias, 
metodologias e objetivos a serem alcançados; Promover ações na busca do 
aprimoramento e capacitação dos servidores públicos atuantes na Divisão de 
Recursos Humanos; Gerenciar o controle dos contratos administrativos de sua 
competência e a elaboração de termos de referência para procedimentos 
licitatórios; Gerenciar a administração dos cargos, funções e cadastros de 
pessoal, objetivando o inventário e o diagnóstico frente a força de trabalho 
disponível, facilitando a programação de admissões e concessão de direitos e 
vantagens, bem como a exercendo a fiscalização dos serviços prestados; 
Desempenhar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia 
imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.9. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário 
Municipal e a Diretoria responsável pela Divisão de Patrimônio nas atividades 
relacionadas à gestão de bens móveis e imóveis do Município. Apoiar 
diretamente a chefia do setor na organização logística de recebimento, 
movimentação e entrega de bens públicos, tanto na sede administrativa quanto 
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em unidades externas; Auxiliar na alimentação e atualização do sistema Betha 
Patrimônio, registrando corretamente as informações referentes aos bens sob 
responsabilidade da administração municipal. Executar atividades 
administrativas e operacionais relacionadas ao controle patrimonial, de acordo 
com as demandas atribuídas pela chefia imediata; Prestar apoio às atividades 
de transporte de servidores da divisão para execução de serviços externos 
previamente autorizados, contribuindo com a logística de atendimento às 
unidades municipais; colaborar com o bom andamento dos processos de 
inventário, tombamento, controle e redistribuição de bens, conforme as 
diretrizes da Secretaria. Desempenhar outras atividades correlatas, conforme 
delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.10. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Responder as demandas 
referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO; Realizar o 
fechamento mensal das remessas do mural de licitações do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná; Atuar como gerente INCom, responsável pelo envio e 
pagamento de matérias no Diário Oficial da União – DOU; : Assessorar e 
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de 
contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade 
pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços; 
Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através 
do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe 
de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da 
licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos 
interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da 
regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a conformidade da 
proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão 
pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar as condições de 
habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; Sanear erros 
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de 
habilitação e sua validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão 
de vícios insanáveis; Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não 
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Proceder à 
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; Indicar o 
vencedor do certame; No caso de licitação presencial, receber os envelopes das 
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos 
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos 
proponentes; Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido 
preço melhor; Elaborar a ata da sessão da licitação; Auxiliar, quando solicitado, 
na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; 
Encaminhar os processos licitatórios, devidamente instruído, após a sua 
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conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; 
Propor à autoridade competente a revogação ou anulação da licitação; Propor 
à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para 
apuração de responsabilidade; Elaborar o instrumento convocatório, desde que 
não seja o responsável direto pela abertura do procedimento; Desempenhar 
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou 
superiores hierárquicos. 
2.7.11. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Gerenciar toda rotina de 
processos administrativos; Assessorar o Diretor de Recursos Humanos e o 
Coordenador da Divisão de Recursos Humanos no planejamento, organização 
e acompanhamento das estratégias e procedimentos relativos à tramitação de 
processos administrativos, judiciais, e aqueles originados de órgãos de controle 
externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas; Coordenar o fluxo de 
informações e a tramitação interna dos processos que envolvam servidores 
públicos, garantindo o cumprimento dos prazos legais, a padronização dos 
encaminhamentos e a correta instrução processual. Assessorar na 
movimentação de processos administrativos disciplinares, ações judiciais 
trabalhistas e cíveis, notificações, ofícios e requisições de controle externo, 
assegurando respostas técnicas em conformidade com a legislação vigente; 
elaborar relatórios gerenciais, propor estratégias em gestão de pessoal e 
subsidiar os gestores com informações adequadas para tomada de decisão. 
Prestar atendimento com eficiência e cordialidade aos servidores públicos e às 
unidades administrativas, esclarecendo dúvidas e orientando quanto aos 
procedimentos da Divisão. Desempenhar outras atividades correlatas, conforme 
delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar na 
Conferência de itens no recebimento; Acondicionamentos dos produtos no 
estoque; Armazenagem dos itens em endereços corretos; Organização do 
estoque; separação de pedidos; Confere a validade de produtos em estoque; 
Acompanhamento de inventários do estoque; Acompanhamento de Inventário 
cíclico no estoque; Conferência de pedidos já separados e aguardando para 
expedição e entregas; Limpeza e organização geral do Almoxarifado; 
Conferência e expedição dos embarques; Orientação à equipe no 
acondicionamento dos produtos nos veículos de entregas; Acompanhamento 
das entregas aos destinos finais (secretarias da prefeitura). Desempenhar 
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou 
superiores hierárquicos. 
2.7.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar na 
conferência de itens no recebimento; Acondicionamentos dos produtos no 
estoque; Armazenagem dos itens em endereços corretos; Organização do 
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estoque; separação de pedidos; Confere a validade de produtos em estoque; 
Acompanhamento de inventários do estoque; Acompanhamento de Inventário 
cíclico no estoque; Conferência de pedidos já separados e aguardando para 
expedição e entregas; Limpeza e organização geral do Almoxarifado; 
Conferência e expedição dos embarques; Orientação à equipe no 
acondicionamento dos produtos nos veículos de entregas; Acompanhamento 
das entregas aos destinos finais (secretarias da prefeitura). Desempenhar 
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou 
superiores hierárquicos. 
2.7.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e 
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de 
contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade 
pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços; 
Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através 
do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe 
de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da 
licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos 
interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da 
regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a conformidade da 
proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão 
pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar as condições de 
habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; Sanear erros 
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de 
habilitação e sua validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão 
de vícios insanáveis; Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não 
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Proceder à 
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; Indicar o 
vencedor do certame; No caso de licitação presencial, receber os envelopes das 
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos 
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos 
proponentes; Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido 
preço melhor; Elaborar a ata da sessão da licitação; Auxiliar, quando solicitado, 
na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; 
Encaminhar os processos licitatórios, devidamente instruído, após a sua 
conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; 
Propor à autoridade competente a revogação ou anulação da licitação; Auxiliar 
as demandas referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO; 
Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para 
apuração de responsabilidade; Elaborar o instrumento; Desempenhar outras 
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atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores 
hierárquicos. 
2.7.15. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Realizar atividades 
administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, atuando de 
forma integrada com as diversas divisões e setores da pasta. Prestar suporte 
técnico à Chefia da Divisão de Medicina do Trabalho, colaborando na 
organização, execução e monitoramento das rotinas administrativas e 
operacionais da área; acompanhar e auxiliar nos lançamentos, atualizações e 
manuseio do sistema de gestão pública (Betha), garantindo a precisão e 
integridade dos dados. Contribuir no desenvolvimento, implementação e 
aperfeiçoamento de programas, fluxos e procedimentos que promovam a 
eficiência dos atos administrativos; Participar da definição de objetivos, 
estratégias e métodos voltados à melhoria contínua dos serviços 
administrativos, bem como assessorar, orientar e prestar informações técnicas 
às divisões subordinadas à Secretaria de Administração; Prestar suporte 
operacional para atualizações de conteúdo no site institucional, contribuindo 
com a comunicação transparente e a divulgação de informações oficiais. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à função, conforme delegação da 
chefia imediata ou autoridade superior, zelando pela legalidade, eficiência e 
qualidade dos serviços prestados pela pasta. Desempenhar outras atividades 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.16. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Receber, examinar e 
julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de 
licitantes, à habilitação e ao julgamento das licitações, sendo pregoeiro e auxiliar 
os demais Pregoeiro; Realizar o exame de propostas quanto aos aspectos 
formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, da formalização de 
atos processuais, realização de diligências diversas, assessoramento ao 
pregoeiro nas sessões do certame, redação de atas, relatórios e pareceres; 
Realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a 
classificação ou a desclassificação e quanto à habilitação em cada certame 
licitatório, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo 
pregoeiro; Elaborar editais de todas as modalidades de licitação; Desempenhar 
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou 
superiores hierárquicos. 
2.7.17. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar o 
Secretário Municipal e o Diretor Geral no desenvolvimento das atividades 
administrativas da pasta, prestando apoio direto às demandas técnicas e 
operacionais. Coordenar e acompanhar o atendimento ao público, assegurando 
a prestação de um serviço eficiente, cordial e alinhado às diretrizes 
institucionais; Utilizar, alimentar e monitorar o sistema Betha Protocolo, com 
ênfase no apoio às atividades do Setor de Compras e Licitações, garantindo a 
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correta tramitação dos processos administrativos. Realizar a análise, 
elaboração e emissão de documentos, ofícios, despachos e demais peças 
administrativas, assegurando clareza, precisão e conformidade legal; 
Desempenhar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia 
imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.18. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Analisar e emitir 
parecer referente a processo de abertura de licitação; Realizar cadastro dos 
itens que comporão o objeto das licitações as quais serão realizadas nos 
transcorrer do exercício, bem como formalizar todos os atos necessários à 
abertura das licitações; Atualizar preços dos itens que serão licitados; Emitir 
mapas de preços a fim de estipular parâmetros no lance inicial da licitação; 
Receber pedidos de inscrição do certificado de registro cadastral, protocolando, 
registrando, analisando a documentação; Formalizar procedimentos de 
dispensa e exigibilidade de licitação, de acordo com as solicitações dos órgãos 
requisitantes; Recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e 
contratações através de dispensa e de inexigibilidade de licitação; Emitir 
relatório anexo à homologação na internet. Desempenhar outras atividades 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos. 
2.7.19. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar ao 
Secretário de Administração e Diretor geral na condução das rotinas 
administrativas, organizando demandas, auxiliando na análise de processos e 
garantindo a execução eficiente das atividades internas; Assessorar e 
acompanhar o atendimento ao público, assegurando que o serviço prestado 
seja eficiente, cordial e alinhado às diretrizes institucionais; Gerenciar, alimentar 
e monitorar sistemas administrativos, como o sistema Betha Protocolo, 
garantindo a correta tramitação, organização e rastreabilidade dos processos 
administrativos, especialmente aqueles relacionados às áreas de Compras e 
Licitações; Analisar, elaborar e emitir documentos oficiais, tais como ofícios, 
despachos, relatórios e demais peças administrativas, assegurando clareza, 
precisão, padronização e conformidade com a legislação vigente; Dar suporte 
aos procedimentos das Divisões da Secretaria de Administração; Organizar e 
analisar documentação de processos administrativo no âmbito geral; 
Acompanhar e formalizar os atos necessários aos processos gerais; Emitir 
relatórios técnicos e administrativos, inclusive aqueles destinados à publicação 
ou anexação em portais institucionais; Executar outras atividades correlatas, de 
acordo com a delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos, 
contribuindo para o bom desempenho das ações administrativas da Secretaria. 
2.8 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
2.8.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
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2.8.2. Diretor Geral (DG): Representar a Secretária Municipal de Saúde em 
situações peculiares inerentes ao cargo; Assessorar a Secretária Municipal de 
Saúde em suas relações públicas; Dirigir o processo de encaminhamento dos 
interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Assessorar no desempenho das 
questões burocráticas e administrativas dos equipamentos de Saúde; 
Acompanhar a elaboração de relatórios técnicos e administrativos emitidos pelo 
Coordenador Geral de Saúde; Assessorar no desenvolvimento de projetos e 
solicitação de verbas, junto ao Estado e ao Governo Federal; Assessorar e 
instrumentalizar o Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde na tomada de 
decisões quanto aos investimentos a serem realizados na área de Saúde, como 
construção de novas unidades e ou ampliação/reformas e aquisição de novos 
equipamentos; Assessor a Secretária Municipal de Saúde com o orçamento de 
custos/gastos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
2.8.3. Diretor de Área (DA): Coordenar em conjunto com os demais 
profissionais da UPA as atividades, expedindo normativas e instruções para 
execução das atividades; Participar do planejamento e programação dos 
acordos, convênios e projetos a serem implantados e desenvolvidos pelo UPA; 
Fornecer orientação técnico-administrativa aos subordinados diretos, 
garantindo um bom nível de desempenho, mantendo gerência participativa 
sobre todos os grupos; Designar os membros da Comissão de Controle de 
Infecção UPA; Garantir um bom assessoramento técnico-profissional e 
administrativo; Recebimento e conferência de produtos e serviços, atestando as 
referidas notas ficais; Submeter quadrimestralmente ao Secretário Municipal de 
Saúde o relatório das atividades realizadas. Planejar, organizar, controlar e 
assessorar a UPA nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, 
informações, financeira, tecnológica, farmácia, almoxarifado entre outras; 
Implementar programas e projetos definidos pelo UPA; Elaborar planejamento 
organizacional; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho 
organizacional; Prestar consultoria administrativa a organização e aos 
servidores, relativamente ao desempenho das atribuições do cargo; Planejar e 
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais 
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração 
Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das atividades inerentes as 
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico 
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa 
interferir no regular andamento do serviço público; Estudar e propor medidas 
que visem a melhoria administrativa dos serviços; Fazer reuniões com toda a 
sua equipe, registrando em livro ata as atividades técnicas e administrativas de 
sua área; Estimular a prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na 
humanização do atendimento UPA; Zelar pela guarda, controle, manutenção e 
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conservação do equipamento e material utilizado. Outras funções afins e 
correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhes forem solicitadas. 
2.8.4. Diretor de Área (DA): Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades 
de Área da Clínica de Fisioterapia, fixando políticas de gestão administrativas, 
estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos; Dirigir e 
coordenar as atividades desenvolvidas pela Clínica de Fisioterapia do 
Município; Coordenar os treinamentos, capacitações, bem como supervisionar 
os profissionais que compõem a Clínica de Fisioterapia; Orientar profissionais 
de outros serviços da Secretária Municipal de Saúde sobre fluxos e 
atendimentos de tal serviço; Coordenar ações de promoção à saúde, prevenção 
de doenças; Organizar, direcionar as ações e serviços prestados pela clínica de 
fisioterapia; Coordenar a elaboração de rotinas de atuação fisioterapêutica, 
organização do trabalho, atendimentos, grupos, consultas e orientações no que 
se refere ao serviço e atuação do fisioterapeuta; Coordenar a atuação na 
formação e educação continuada dos profissionais da saúde; Coordenar a 
elaboração de planos terapêuticos por meio de reuniões/discussão técnica, 
assessorando ações multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvendo e 
estimulando a responsabilidade compartilhada e demais atividades 
correlatadas; Coordenar e dirigir programas existentes no que se refere a 
atuação do fisioterapeuta; Coordenar grupos Fisioterapêuticos GETEP - Grupo 
de Exercícios Terapêuticos e Preventivos - representando a continuidade, 
manutenção da Atenção Fisioterapêutica pós tratamento; Coordenar o 
acompanhamento aos atletas de alto rendimento que representam o Município; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
2.8.5. Diretor de Área (DA): Supervisionar e direcionar as atividades 
relacionadas a Central de Marcações de Consultas; Assessorar o Diretor Geral 
e o Coordenador Geral da Saúde na coordenação e monitoramento das 
questões relacionadas as Central de marcações de consultas; Direcionar e 
estabelecer, de acordo com os propósitos da PMFRG, uma infraestrutura 
compatível, e através disto, a definição planejada de processos e métodos de 
trabalho e eficácia gerencial, bem como o controle de processos sistêmicos; 
Coordenar o atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes com 
prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar as ligações de 
acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e respondê-los 
adequadamente; Direcionar e orientar o correto o registro dos dados pessoais 
do paciente na ficha de atendimento; Zelar pela organização física da 
Recepção(tirar essa parte fora); Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Definir e implementar políticas de atendimento ao paciente; 
Supervisionar que a central funcione de forma eficiente e atenda às 
necessidades dos usuários; Direcionar processos para otimizar tempo de 
resposta e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas ao 
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cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Supervisionar e direcionar as 
atividades relacionadas a Central de Marcações de Consultas; Assessorar o 
Diretor Geral e o Coordenador Geral da Saúde na coordenação e 
monitoramento das questões relacionadas as Central de marcações de 
consultas; Direcionar e estabelecer, de acordo com os propósitos da PMFRG, 
uma infraestrutura compatível, e através disto, a definição planejada de 
processos e métodos de trabalho e eficácia gerencial, bem como o controle de 
processos sistêmicos; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de 
trabalho; Definir e implementar políticas de atendimento ao paciente; 
Supervisionar que a central funcione de forma eficiente e atenda às 
necessidades dos usuários; Direcionar processos para otimizar tempo de 
resposta e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.8.6. Diretor de Área (DA): Assessorar a Secretária Municipal de Saúde em 
situações peculiares inerentes ao cargo; Assessorar a Secretária Municipal de 
Saúde em suas relações públicas; Dirigir o processo de encaminhamento dos 
interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Acompanhar a elaboração de relatórios 
técnicos e administrativos emitidos pelas Divisões da Secretaria de Saúde; 
Assessorar no desenvolvimento de projetos e solicitação de verbas, junto ao 
Estado e ao Governo Federal; Executar outras tarefas de mesma natureza e 
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.8.7. Diretor de Área (DA): Coordenar a Gestão Estratégica de modo a 
atender o estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde 
principalmente no tocante a reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária 
quanto ao direito universal à saúde de responsabilidade do Estado, como 
universalidade, equidade, integralidade e participação social; Promover a 
valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle 
social nos processos de gestão do SUS, especialmente os conselhos e as 
conferências de saúde, garantindo sua consolidação como política de inclusão 
social; Articular com as demais áreas da Saúde opinando sobre a 
implementação de projetos e direcionamento de recursos; Assessorar na gestão 
dos Sistemas de Informatização do SUS: EGESTOR, SGP, SISMOB, FNS e 
SAIPS; Promover o fomento e o fortalecimento das formas coletivas de 
participação e solução de demandas; Acompanhar as reuniões locais de saúde; 
Auxiliar a formular a política de ouvidoria do SUS; auxiliar na prestação de 
serviços de ouvidoria do SUS; Assessorar no fechamento de resumo de 
frequência e documentos referente ao RH de sua lotação; Assessorar na gestão 
do Programa Mais Médico para o Brasil e demais atividades correlatas. 
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2.8.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar a direção de 
área responsável para definir objetivos, estratégias, métodos, para o 
desenvolvimento dos serviços administrativos da Secretaria de Saúde, 
relacionadas as Agentes comunitárias de Saúde; Implantar procedimentos 
administrativos, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo 
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de políticas para a 
gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e 
adequação dos serviços de apoio; Analisar os resultados e elabora relatórios 
gerenciais demonstrando a eficácia do desempenho e da aplicação dos 
recursos Federais, Estaduais e Municipais, ao Prefeito, Secretária Municipal de 
Saúde, Membros do Conselho de Saúde e aos Munícipes; Coordenação 
responsável planejar e verificar, diariamente, o andamento dos processos de 
Compras e Recebimento de Materiais, dentro das atividades desenvolvidas na 
Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando 
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; 
Analisar o conteúdo das Notas Fiscais e encaminhar devidamente atestadas ao 
setor responsável;. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior. 
2.8.9. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar ao Secretário 
Municipal, Diretor Geral e a Coordenação Geral de Saúde nas atividades. 
Coordenar, planejar e verificar, o andamento das atividades desenvolvidas na 
área sob sua responsabilidade, mantendo-se informada e tomando providências 
que se fizerem necessárias, para o bom andamento; Analisar os processos de 
compras de bens, medicamentos e materiais médico-odontológicos e serviços, 
desde a solicitação até o recebimento do objeto; Gerenciar abertura e 
acompanhamento dos processos de licitação relacionados à Secretaria 
Municipal de Saúde até o seu encerramento e disponibilidade para realização 
de compras; Realizar o levantamento de preços para modalidade de licitação, 
baseando na especificação e quantidade do material desejado; Verificar a 
montagem do mapa comparativo de preços, quando for contratação direta; 
Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade pregão e 
concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços; Instruir e 
conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através do sistema 
de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos 
ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da licitação; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior 
Assessorar a Coordenadora do CAF-Central de Abastecimento Farmacêutico, 
oferecendo suporte nas tarefas pertinentes ao setor; Auxiliar na emissão de 
relatórios de estoque e estimativas de controle de distribuição de medicamentos 
e materiais; Auxiliar na análise das condições de estocagem dos medicamentos; 
Auxiliar no recebimento de Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e 
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Dietas Especiais, verificando a nota fiscal e o empenho correspondente no ato 
da entrega e analisar se os itens recebidos estão em conformidade com o 
especificado na nota e empenho recusando o recebimento se houver qualquer 
irregularidade; Auxiliar no controle do estoque dos insumos farmacêuticos 
(medicamentos, materiais médico-hospitalares e dietas especiais, itens 
odontológicos, equipamentos e instrumentais); Assessorar na separação de 
guias de pedidos dos setores de saúde para a separação dos itens; Auxiliar na 
separação dos Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e Dietas 
Especiais para entrega dos mesmos nos setores de saúde; Supervisionar as 
entregas em todas as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Central, Nutrição 
e Unidade de Pronto Atendimento, e a conferência dos itens antes de sair da 
CAF e no ato da entrega; Assessorar na elaboração de rotas de entrega dos 
medicamentos e correlatos, nos setores de saúde. Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.8.10. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário 
Municipal, Diretor Geral e a Coordenação de Engenharia da Saúde nas 
atividades relacionadas à Divisão de Engenharia da Saúde; Coordenar, planejar 
e verificar, o andamento das atividades desenvolvidas na área sob sua 
responsabilidade, mantendo-se informada e tomando providências que se 
fizerem necessárias, para o bom andamento; Analisar os processos internos de 
solicitação de manutenção, destinados à Divisão, bem como os devidos 
encaminhamentos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior; Manter a gestão arquivos de documentos; Formular 
e corrigir relatórios diversos de interesse da Coordenação; Auxiliar na 
elaboração de Ofícios, Memorandos e demais documentos de interesse da 
Coordenação. 
2.8.11. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar, no controle e 
avaliação do desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao Apoio 
Administrativo ao CAPS II; Apoio a supervisão de Compras e Supervisão de 
Almoxarifado e Patrimônio; Fazer registro diário dos serviços prestados; Apoio 
ao Controle de concessão de férias e licenças dos servidores, mediante 
cronogramas; Auditar e controlar a frequência e o horário de trabalho, para fins 
de elaboração de folha de pagamento e verificação do cumprimento da jornada 
de trabalho; Estimular a prática profissional interdisciplinar no CAPS; Dar apoio 
na elaboração do manual de normas e rotinas próprias, bem como mantê-lo 
atualizado, quando necessário; Solicitar a capacitação de servidores junto a 
Chefe de Coordenação e Assessoria de Gestão de Pessoas da SMS; Programar 
e avaliar os estágios desenvolvidos na área de Saúde Mental; Elaborar os 
formulários, ofício e memorandos da administração do CAPS; Coordenar e 
prestar atendimento em regime de atenção diária; Apoio a coordenação junto a 
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porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área; Manter 
atualizada a listagem dos pacientes que necessitam de atendimento; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.8.12. Coordenar a direção de área responsável para definir objetivos, 
estratégias, métodos, para o desenvolvimento dos serviços administrativos da 
Secretaria de Saúde, relacionadas as Agentes comunitárias de Saúde; 
Implantar procedimentos administrativos, respondendo pelo planejamento, pela 
organização e pelo desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de 
políticas para a gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, 
racionalização e adequação dos serviços de apoio; Analisar os resultados e 
elabora relatórios gerenciais demonstrando a eficácia do desempenho e da 
aplicação dos recursos Federais, Estaduais e Municipais, ao Prefeito, Secretária 
Municipal de Saúde, Membros do Conselho de Saúde e aos Munícipes; 
Coordenação responsável planejar e verificar, diariamente, o andamento dos 
processos de Compras e Recebimento de Materiais, dentro das atividades 
desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e 
tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das 
mesmas; Analisar o conteúdo das Notas Fiscais e encaminhar devidamente 
atestadas ao setor responsável;. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.8.13. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar o 
acolhimento com o foco na humanização do atendimento dos pacientes no 
âmbito da nutrição na Atenção Primária a Saúde; Auxiliar a nutricionista no 
atendimento e entrega das dietas especiais; Auxiliar no atendimento e 
organização dos grupos de nutrição da Atenção Primária à Saúde; Oferecer 
suporte as unidades de saúde da nutrição na Atenção Primária; Auxiliar a 
nutricionista nas ações de educação continuada em nutrição para profissionais 
da Atenção Primária assim como nas ações vinculadas aos programas de 
controle e prevenção dos distúrbios nutricionais; Auxiliar na elaboração de 
materiais educativos para promoção da alimentação saudável e prevenção de 
doenças crônicas não transmissíveis; Desenvolver atividades administrativas 
correlatas ao desempenho das suas atividades; Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.8.14. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar a chefia 
imediata a estreitar a comunicação da rede de atenção à S.M, articulando com 
outros serviços intersetoriais; participar de reuniões e estreitar a comunicação 
via conselhos e rede de proteção; dar apoio administrativo nas demandas do 
MP; auxiliar no Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo 
cuidado e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as 
questões das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a 
educação, a saúde, a assistência, a moradia, entre outras, disponibilizando 
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atendimento multiprofissional. apoiar o Ambulatório Álcool e Drogas: serviço 
destinado ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e 
dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas, 
realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo 
acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços 
familiares e comunitários; disponibilizando atendimento multiprofissional; 
Assessorar a coordenação responsável apresentando a demanda de Saúde 
mental, bem como realizar os encaminhamentos necessários; gerenciar a 
organização da agenda de atendimento da Ambulatório de Saúde mental no 
âmbito dos acolhimentos; Assessorar na avaliação de pacientes, utilizando 
métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo parecer técnico, para 
acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços 
especializados, compondo a equipe multiprofissional especializada em Saúde 
Mental; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato conforme necessidade ou a critério de seu superior 
Assessorar a Coordenadora Técnica Financeira no monitoramento dos gastos 
com recursos específicos de programas relacionados a ações e serviços 
públicos de saúde Secretaria Municipal da Saúde;. Assessorar no 
acompanhamento das despesas de convênios firmados de acordo com o plano 
de aplicação; controlar a distribuição financeira dos repasses de recurso de 
acordo com a sua fonte; Acompanhar a gestão financeira da SMS; Elaborar e 
emitir relatórios financeiro orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde; 
Assessorar a coordenação técnica financeira da Secretaria Municipal de Saúde 
nas indicações das dotações orçamentárias para pedido de empenho e 
processos de abertura de licitação; Assessorar no controle das dotações 
orçamentárias de acordo com as ferramentas disponíveis; Acompanhar o 
orçamento de acordo com as necessidades de cada ação de serviço público de 
saúde; Executar outras tarefas correlatas,, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior. 
2.8.15. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar, organizar e 
monitorar equipes de serviços do Setor de Frotas do Departamento de Saúde; 
Assessorar o Secretário Municipal e demais chefias imediatas na tomada de 
decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a área de 
competência; Coordenar a direção de área responsável para definir objetivos, 
estratégias, métodos, para o desenvolvimento dos serviços administrativos da 
Secretaria de Saúde; Implantar procedimentos administrativos, respondendo 
pelo planejamento, pela organização e pelo desenvolvimento de curto, médio e 
longo prazo, através de políticas para e para a estruturação, racionalização e 
adequação dos serviços de apoio; Executar outras tarefas de mesma natureza 
e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional do frotas da 
Saúde. 
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2.8.16. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Monitorar a execução 
da Política Nacional de Saúde da Criança, no âmbito da Atenção Primária à 
Saúde; Monitorar e Avaliar os indicadores e metas pactuados relacionadas à 
saúde da criança e do adolescente; Planejar e participar da execução do Plano 
Operativo Municipal para adolescentes em Conflito com a Lei em Regime de 
internação provisória (CENSE); Atuar em conjunto com a Coordenação de 
Saúde da Mulher para monitoramento e controle da gravidez na adolescência. 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
2.8.17. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar e 
desenvolver e coordenar ações de promoção da saúde direcionadas a 
indivíduos, em todas as fases do curso da vida, gestação, crianças, 
adolescentes, adultos e idosos; Participar de ações de educação continuada de 
profissionais de Saúde; Acompanhar as condicionantes dos Programas 
existentes da Academia de saúde; Apoiar os profissionais, desenvolver, realizar 
orientação e matriciamento adequado nas unidades de saúde; Avaliar em 
conjunto com equipes de saúde da família e os conselhos de saúde, o 
desenvolvimento e a implantação das ações de saúde para desenvolver práticas 
de uma vida saudável; Elaborar em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de 
atuação nas atividades da Academia da Saúde, organização do trabalho, 
atendimentos, grupos, consultas e orientações no que se refere ao serviço e 
atuação; Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e 
participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção da 
saúde; Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões periódicas que 
permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, realizando ações 
multiprofissionais e interdiscliplinares, desenvolvendo a responsabilidade 
compartilhada e demais atividades correlatas; Receber e atender, com 
eficiência a comunidade por meios presencial, telefone ou meios digitais, que 
procurem o serviço da academia de saúde para informações e inclusões 
observando e respeitando a regulação por meio de fila de espera, normas, 
fluxos, procedimentos e diretrizes de atendimento da academia da saúde; 
Manter atualizados no(s) sistema(s) de informática da academia de saúde, 
documentos administrativos registros de protocolo e outras numerações de 
documentos para facilidade de consulta; Realizar as atividades de apoio 
administrativo, tais como: receber ligações telefônicas, efetuar ligações, 
direcionar e encaminhar a ligações conforme a necessidade, buscando dar a 
solução mais apropriada em cada caso; Abrir malotes internos e externos, 
verificando os destinatários e providenciando a entrega das correspondências 
aos respectivos destinatários em tempo hábil, promovendo o cadastramento, 
postagem e encaminhamento das correspondências expedidas pelo secretaria 
de saúde; Preenchimento de planilhas, tabelas, comunicados e outros 
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documentos, bem como providenciar cópia, digitalização, reprodução e 
circulação dos mesmos; Realizar contato, orientação e prestação de 
informações à secretaria de saúde, colaboradores e o público em geral; Montar 
e organizar projetos que contemplem as diretrizes da academia da saúde para 
a devida análise, bem como realizar os encaminhamentos necessários; Operar 
computador e equipamentos de informática, telefone, e-mail e afins, para 
transmissão de mensagens e documentos; Preparar materiais necessários às 
reuniões, exposições e seminários, providenciando transporte e acomodações 
quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades; 
Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em 
arquivos de diversas fontes, elaborando planilhas e traçando tabelas e gráficos 
ilustrativos, para fins de controle das atividades da academia de saúde; 
Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes, bem como 
controlar estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado; 
Conferir e responder pelo conteúdo dos documentos emitidos pelos serviços 
sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios de gestão, realizar as atividades 
de apoio administrativo, tais como: apresentação de resultados e prestação de 
contas de suas atividades; Participar de reuniões de assuntos inerentes ao 
cargo, quando convidado, e de programas de capacitação; Cumprir as metas 
estipuladas e prestar contas da atuação e ações realizadas; Participar de 
audiências e oitivas realizadas pelo poder judiciário, Ministério Público, 
delegacias de polícia e outros órgãos de fiscalização, quando solicitado; Dirigir 
veículos disponibilizados pela secretaria de saúde conforme regimento interno 
para fins de exercício das atribuições inerentes ao cargo, bem como com a 
finalidade de transportar documentos, materiais para pratica de exercícios 
físicos, equipamentos e objetos relacionados às suas atividades; Manter e 
alimentar formulário de controle de utilização e de quilometragem e outros 
dados dos veículos, bem como o registro de qualquer anormalidade no 
funcionamento e necessidade de reparos; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato. 
2.8.18. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar e coordenar 
o setor de compras e licitações na atuação como agente de contratação; 
Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade pregão e 
concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços; Instruir e 
conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através do sistema 
de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos 
ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da licitação; Receber 
e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; 
Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade 
quanto às condições de habilitação; Verificar a conformidade da proposta em 
relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o 
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envio de lances e propostas; Verificar e julgar as condições de habilitação; 
Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; Sanear erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e 
sua validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão de vícios 
insanáveis; Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não 
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Proceder à 
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; Indicar o 
vencedor do certame; No caso de licitação presencial, receber os envelopes das 
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos 
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos 
proponentes; Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido 
preço melhor; Elaborar a ata da sessão da licitação; Auxiliar, quando solicitado, 
na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; 
Encaminhar os processos licitatórios, devidamente instruído, após a sua 
conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; 
Propor à autoridade competente a revogação ou anulação da licitação; Auxiliar 
as demandas referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO; 
Realizar o fechamento mensal das remessas do mural de licitações do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná. Propor à autoridade competente a abertura de 
procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; Elaborar o 
instrumento convocatório, desde que não seja o responsável direto pela 
abertura do procedimento; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério exclusivamente de seu superior sendo eles a 
Secretária Municipal e Diretor Geral. 
2.8.19. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e 
coordenar a parte técnico e administrativo das atividades da Vigilância Sanitária, 
atuando em processos internos, no atendimento ao público, na organização 
documental e em apoio à inspeções sanitárias, em conformidade com a 
legislação sanitária vigente; assessorar no processo de emissão, renovação e 
controle de licenças sanitárias, incluindo recebimento de documentação, 
lançamento em sistema e organização de arquivos físicos e digitais; assessorar 
na elaboração e envio de notificações, autos de infração, termos e relatórios 
administrativos; Atender o público presencialmente, por telefone e por e-mail, 
prestando informações gerais sobre procedimentos da Vigilância Sanitária; 
Alimentar e manter atualizados os sistemas utilizados pelo setor, garantindo o 
correto registro das ações; Controlar os protocolos de entrada e saída de 
processos, mantendo rastreabilidade e organização; Realizar a organização de 
agendas, vistorias e reuniões da equipe técnica; Proceder a digitalização, 
arquivamento e organização de documentos relacionados às atividades da 
VISA; assessorar na elaboração de ofícios, memorandos e comunicações 
internas conforme orientações da chefia; Participar de ações de educação em 
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saúde, campanhas e eventos promovidos pela Vigilância Sanitária, quando 
solicitado; Zelar pelo sigilo e confidencialidade das informações tratadas no 
setor; assessorar, coordenar e prestar apoio logístico e documental às 
inspeções sanitárias, acompanhando os fiscais quando solicitado, auxiliando na 
verificação de documentos, preenchimento de formulários e registro fotográfico 
das ações; assessorar na preparação e organização de materiais e 
equipamentos utilizados durante as inspeções (fichas, EPI, pastas, pranchetas 
etc.); coordenar o lançamento e atualização dos dados das inspeções em 
sistema, colaborando com a sistematização das informações coletadas em 
campo; Participar de ações externas educativas ou fiscalizatórias, sob 
orientação e supervisão da equipe técnica. 
2.8.20. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Atuar na Divisão de 
Regulação, assessorando e gerenciando agendamentos de consultas e exames 
especializados; Coordenar, analisar e conduzir processos de priorização de 
pacientes através do TFD; Coordenar as filas de regulação observando os 
protocolos vigentes; Acompanhar a disponibilidade de vagas e efetivar os 
encaminhamentos às especialidades pertinentes; Orientar pacientes quanto a 
dúvidas relacionadas aos processos de regulação; Manter contato direto e 
permanente com a médico regulador para análise técnica, validação de critérios 
clínicos, definição de prioridade e condução; Prestar esclarecimentos e 
orientações aos usuários acerca de procedimentos, fluxos regulatórios e status 
de solicitações; Articular com a 2ª Regional de Saúde e demais instituições de 
referência para operacionalização das demandas; Assessorar a Secretaria 
Municipal de Saúde em demandas administrativas e judiciais relacionadas à 
regulação de acesso; Registrar, monitorar e atualizar dados e sistemas oficiais 
de regulação; Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do 
serviço ou determinação superior. 
2.8.21. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Intermediar as 
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, 
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Promover o controle, 
planejamento e assessoria de rotinas; Acolher as demandas dos cidadãos, 
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de 
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de 
Área em assuntos que lhe for solicitado; Elaborar e implementar estratégias 
para aumentar a presença da marca nas mídias sociais; Coordenar a execução 
de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão da 
Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar a evolução das métricas 
relevantes de desempenho das redes sociais; Apresentar análises e relatórios; 
Ficar responsável pela agenda do Secretário Municipal. 
2.8.22. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar o Diretor 
de Logística a fazer toda administração do operacional de transportes; 
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Assessorar acompanhando a agenda do atendimento a pacientes; Assessorar 
para que haja eficiência na operação de transportes; Monitorar e promover a 
qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.8.23. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar suporte 
administrativo necessário para o pleno funcionamento do Conselho Municipal 
de Saúde; Convocar por determinação do Presidente, os conselheiros para 
reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando matéria a ser apreciada 
com 48 horas de antecedência; Preparar e encaminhar para publicação as atas 
de reuniões do Conselho após aprovação dos conselheiros; Convocar o 
suplente, após o conselheiro titular comunicar oficialmente do seu não 
comparecimento à reunião programada; Elaborar informações, notas técnicas e 
relatórios; Responsável pelo patrimônio do Conselho Municipal de Saúde; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
2.8.24. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar o 
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam ao 
consultório com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar 
as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e 
respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto o registro dos 
dados pessoais do paciente na ficha de atendimento; Confirmar os dados de 
pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a agenda do dia; Zelar 
pela organização física da Recepção; Realizar atividades a fins referentes ao 
seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de Area Geral da UPA e a Diretora 
de Área Administrativa do UPA, para garantir a eficiência no atendimento da 
Recepção, monitorando e promovendo a qualidade do serviço prestado; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior 
imediato. 
2.8.25. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a Chefe 
da Divisão de Atenção Especializada em Saúde no apoio nas demandas do MP; 
Assessoramento para a execução de atividades relacionadas às rotinas 
administrativas como elaboração, digitação e arquivamento de documentos, 
elaboração de planilhas, uso de sistemas de informa~;ão, atendimento ao 
público interno e externo, atendimento telefônico, apoio na digitação de exames; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior 
imediato. Analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos processos de 
abertura de licitação da Secretaria de Saúde, garantindo que estejam em 
conformidade com a legislação vigente e com as demandas dos órgãos 
requisitantes; Cadastro e a atualização dos itens que compõem os objetos das 
licitações previstas para o exercício, bem como a formalização de todos os atos 
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necessários à abertura desses processos. Realizar a pesquisa e atualização de 
preços de referência, elaborar mapas comparativos para definição dos 
parâmetros de lances iniciais e recebe, protocolar e analisar pedidos de 
inscrição e renovação do Certificado de Registro Cadastral; Formalizar 
procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme as 
solicitações dos setores competentes, recolher e verificar a documentação 
pertinente a aquisições e contratações realizadas por esses meios, e emitir 
relatórios e anexos destinados à homologação e publicação dos processos 
licitatórios na internet. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. 
2.8.26. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar na 
intermediação das relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária 
Municipal de Saúde, promovendo a qualidade da comunicação entre eles; 
Assessorar no recebimento das demandas dos cidadãos, zelando pela garantia 
da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde; Prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de Área em assuntos 
que lhe for solicitado; Coordenar a elaboração e implementar estratégias para 
aumentar a presença de informações de interesse público nas mídias sociais 
oficiais; Assessorar na apresentação de análises e relatórios; Coordenar a 
agenda do Secretário Municipal e demais atividades correlatas. 
2.8.27. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar no 
fechamento mensal da folha ponto, solicitações de férias e pedidos de licença 
prêmio; Assessorar a Gestão de Compras e Recursos Humanos da Secretária 
Municipal de Saúde; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar as 
ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e 
respondê-los adequadamente; Assessorar Área Administrativa da Secretária 
Municipal de Saúde. 
2.8.28. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar o 
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam ao 
consultório com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar 
as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e 
respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto registro dos 
dados pessoais dos pacientes nas fichas de atendimento; Confirmar os dados 
de pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a agenda do dia; Zelar 
pela organização física da recepção; Realizar atividades referente ao seu local 
de trabalho; Assessorar o Diretor de Área Geral da UPA e a Diretora de Área 
Administrativa da UPA, para garantir a eficiência no atendimento da recepção, 
monitorando e promovendo a qualidade do serviço prestado; Executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
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2.8.29. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar, organizar 
e monitorar equipes de serviços do Setor de Frotas do Departamento de Saúde; 
Assessorar o Secretário Municipal e demais chefias imediatas na tomada de 
decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a área de 
competência; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional do frotas da Saúde. O 
servidor nomeado no caput, deste artigo, deverá: Recepcionar os pacientes que 
chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos telefonemas e 
retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar corretamente o 
registro dos dados pessoais do paciente no sistema de atendimento; Confirmar 
os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela organização física da 
recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de trabalho; 
monitorando e promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.8.30. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar na 
intermediação das relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária 
Municipal de Saúde, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e 
agendamento de consultas; Assessorar no recebimento das demandas dos 
cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria 
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor 
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado; Coordenar a elaboração e 
implementar estratégias para aumentar a presença de informações de interesse 
público nas mídias sociais oficiais; Assessorar na apresentação de análises e 
relatórios; Coordenar a agenda do Secretário Municipal e demais atividades 
correlatas. Assessorar nas atividades administrativas do ambulatório de saúde 
mental; Elaborar os formulários, ofícios e memorandos da administração da 
Saúde Mental; Manter atualizada a listagem dos pacientes que necessitam de 
atendimento; Acolher e encaminhar as demandas dos cidadãos; Facilitar a 
interação entre os cidadãos e os gestores, promovendo uma comunicação 
eficiente; Assegurar a qualidade dos serviços prestados; Realizar atividades a 
fins referentes ao seu local de trabalho Zelar pela organização física da 
recepção; Oferecer suporte administrativo a recepção; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.8.31. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Exercer funções de 
assessoramento diretamente aos Diretores de Área e Diretor Geral, e Secretária 
Municipal da pasta nomeante nos assuntos da área de atuação, em especial 
nos serviços de acompanhamento/análise e encaminhamento de protocolos 
encaminhados ao organograma da Secretaria Municipal de Saúde, 
preferencialmente na Central de marcação de consultas; assessoramento as 
demandas de seus superiores na realização de atividades de suas 
competências; elaboração, e redação de comunicações oficiais internas e 
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externas e de outros documentos; acompanhamento, análise e providências 
relativo as demandas recebidas via correio eletrônico; Assessorar a 
Coordenação da Central de Marcação na execução das tarefas administrativas 
do setor, priorizando a qualificação da fila de espera de consultas e exames 
especializados buscando otimizar o agendamento realizado no Sistema 
Estadual de Regulação, aprimorando o cadastro e agendamento de pacientes 
em fila de espera. Realizar a triagem administrativa dos pacientes em fila de 
espera, assim como atualização dos dados cadastrais; Executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.32. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Recepcionar os 
pacientes que chegam ao consultório com prontidão; Realizar o atendimento 
aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar 
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de 
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela 
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e 
promovendo a qualidade do serviço prestado; Assessorar os gestores e 
autoridades na formulação, implementação e monitoramento de políticas e 
programas de saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. Atuar no cadastro e na atualização dos 
itens que compõem os objetos das licitações planejadas para o exercício, além 
de formalizar todos os atos necessários à abertura desses processos. Realizar 
pesquisas e atualizações de preços de referência, elaborar mapas comparativos 
para definição de parâmetros de lances iniciais e recebe, protocolar e analisar 
pedidos de inscrição e renovação do Certificado de Registro Cadastral; analisar 
e emitir pareceres técnicos sobre os processos de abertura de licitação da 
Secretaria de Saúde, assegurando o cumprimento da legislação vigente e o 
atendimento às demandas dos órgãos requisitantes; Emitir relatórios e anexos 
destinados à homologação e publicação dos processos licitatórios na internet; 
Formalizar procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme 
solicitações dos setores competentes, reunindo e conferindo a documentação 
necessária para aquisições e contratações realizadas por esses meios; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior 
imediato. 
2.8.33. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Recepcionar os 
pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos 
telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar 
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de 
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela 
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e 
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promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Acolher e 
encaminhar as demandas dos cidadãos; Facilitar a interação entre os cidadãos 
e os gestores, promovendo uma comunicação eficiente; Assegurar a qualidade 
dos serviços prestados; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de 
trabalho; Realizar o atendimento, monitorando e promovendo a qualidade do 
serviço prestado Prestar suporte e assessoria ao Secretário Municipal, ao 
Diretor Geral e aos Diretores de Área sempre que solicitado; Executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.8.34. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as relações 
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo 
a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos, 
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de 
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de 
Área em assuntos que lhe for solicitado. Responsável pelo cadastro e 
agendamento de consultas e exames especializados nos sistemas estaduais de 
regulação, triagem de pacientes conforme urgência e tipo de procedimento, e 
suporte às unidades de saúde. Atuar na organização das filas de espera de 
especialistas, buscando otimizar os agendamentos, reduzir o absenteísmo e 
diminuir o tempo de espera dos pacientes. Executar outras atividades correlatas 
ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.8.35. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as relações 
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo 
a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos, 
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de 
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de 
Área em assuntos que lhe for solicitado. A servidora mencionada no caput deste 
artigo deverá: recepcionar com agilidade os pacientes que se dirigirem à 
Farmácia Central; atender prontamente às ligações telefônicas e retornar 
chamadas quando necessário; realizar o correto registro dos dados pessoais 
dos pacientes nos sistemas de atendimento; verificar e atualizar as informações 
de pacientes já cadastrados sempre que for preciso; cuidar da organização 
física do ambiente da Farmácia Central; Acolher as demandas dos cidadãos, 
zelando pela garantia da qualidade dos serviços; desempenhar atividades 
relacionadas às funções do setor, assegurando e promovendo a qualidade dos 
serviços prestados. Além disso, deverá executar outras tarefas determinadas 
pelo superior imediato. 
2.8.36. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar o 
atendimento e acolhimento ao público interessado em funções pertinentes à 
divisão de Engenharia da Saúde; Coordenar o atendimento aos telefonemas e 
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retornar as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails 
recebidos e respondê-los adequadamente; Coordenar e assessorar desenho 
técnico; Realizar imagens através de arquivos 2D; Acompanhar obras; 
Coordenar e assessorar em levantamentos quantitativos; Coordenar e 
assessorar em tarefas técnicas; Verificar e fiscalizar assuntos pertinentes à 
divisão de Engenharia da Saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.8.37. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Recepcionar os 
pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos 
telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar 
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de 
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela 
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e 
promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.8.38. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Recepcionar os 
pacientes que chegam ao consultório com prontidão; Realizar o atendimento 
aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar 
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de 
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela 
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e 
promovendo a qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.8.39. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar o 
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam a unidade de 
pronto atendimento com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas 
e retornar as ligações de acordo com a necessidade; Coordenar e orientar o 
correto registro dos dados pessoais do pacientes nas fichas de atendimento; 
Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a 
agenda do dia; Zelar pela organização física da recepção; Realizar atividades 
referente ao seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de Área Geral da UPA 
e a Diretora de Área Administrativa da UPA, para garantir a eficiência no 
atendimento da recepção, monitorando e promovendo a qualidade do serviço 
prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato 
2.8.40. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as relações 
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo 
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a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos, 
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de 
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de 
Área em assuntos que lhe for solicitado. Intermediar as relações entre os 
cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo a 
qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos, 
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de 
Saúde; Responsável por planejar, coordenar e executar ações voltadas à 
ampliação da divulgação de informações de interesse público nas mídias sociais 
institucionais, bem como pelo desenvolvimento, produção e divulgação de 
conteúdos e materiais audiovisuais nos canais oficiais da Secretaria. Prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de Área em assuntos 
que lhe for solicitado 
2.8.41. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar e executar 
as atividades do Grupo de Exercícios Terapêuticos e Preventivos (GETEP), 
garantindo a organização e funcionamento eficiente do serviço. Atuará na 
supervisão e execução das ações realizadas nos diferentes núcleos, zelando 
pela manutenção dos materiais, equipamentos e infraestrutura necessários para 
o desenvolvimento das atividades; Será responsável pela elaboração e controle 
de escalas de atendimento, acompanhamento do cronograma de sessões, bem 
como pelo suporte logístico, garantindo que todos os recursos estejam 
disponíveis e adequado; Além disso, o ocupante do cargo deverá registrar e 
monitorar a participação dos usuários, colaborar com a equipe da Secretaria de 
Saúde e participar de reuniões e atividades de planejamento relacionadas ao 
GETEP, assegurando a qualidade, segurança e eficácia das ações 
desenvolvidas. 
2.8.42. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as relações 
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, promovendo 
a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas dos cidadãos, 
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de 
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de 
Área em assuntos que lhe for solicitado. Responsável pelo cadastro e 
agendamento de consultas e exames especializados nos sistemas estaduais de 
regulação, triagem de pacientes conforme urgência e tipo de procedimento, e 
suporte às unidades de saúde. Atuar na organização das filas de espera de 
especialistas, buscando otimizar os agendamentos, reduzir o absenteísmo e 
diminuir o tempo de espera dos pacientes. Executar outras atividades correlatas 
ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
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2.9 - Secretaria Municipal de Educação (SME).
2.9.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.9.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, 
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em 
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e 
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das 
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar 
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos aplicados; 
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Executar 
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; Assessorar, 
Supervisionar, Orientar, Coordenar e acompanhar as equipes da SME de modo 
que se efetive o acompanhamento nas escolas; Assessorar o Secretário e a 
Coordenação/Assessoria Administrativa; Acompanhar as demandas dos 
Diretores de Departamento; Planejar, Organizar, Coordenar e Controlar as 
Atividades relativas à Gestão Administrativa da SME; Realizar estudos de 
mecanismos para eficiência da Gestão Administrativas; Organizar e manter 
atualizado o banco de dados e informações, assim como Estatísticas, 
levantamentos, Estudos e indicadores Administrativos relacionados à Secretaria 
Municipal Educação; Assessorar, Supervisionar, Orientar e Elaborar o 
Planejamento Estratégico de Ações das Divisões da SME; Assessorar, 
Supervisionar e Orientar as Coordenações de ações referentes a Licitações e 
Fiscalização de Contrato; Assessorar, Supervisionar e Orientar os fluxos das 
Coordenações de Logística; Assessorar, Supervisionar e Orientar a 
Coordenação de Patrimônio; Assessorar, Supervisionar e Orientar a 
Coordenação de Nutrição; Acompanhar e responder às demandas do Ministério 
Público; Atuar como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de Contratos e 
demais atividades correlatas; Zelar pela guarda e Documentos, Bens e Materiais 
de sua Competência; Atender com Presteza aos Servidores Públicos nos 
esclarecimentos e dúvidas; Desempenhar outras Atribuições correlatas que lhe 
forem atribuídas pela Chefia Imediata ou Superior. 
2.9.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
dos Departamentos Operacionais, conforme diretrizes da Secretaria de 
Educação; Gerenciar equipe técnica e administrativa, assegurando a execução 
das metas; Elaborar relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões 
da chefia; Controlar a aplicação de recursos sob responsabilidade do 
Departamento; Atender demandas internas e externas, promovendo soluções e 
orientações adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas 
nas ações da unidade; Promover a integração com outras áreas da 
administração pública; Assessorar o Secretário e Diretor Geral; Assessorar na 
elaboração do Planejamento Orçamentário e Financeiro da Secretaria Municipal 
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de Educação; Assessorar, Supervisionar e Orientar a Divisão de Transporte 
Escolar e Frotas; Assessorar, Supervisionar e Orientar a Divisão de Manutenção 
Predial; Assessorar, Supervisionar e Orientar a Divisão de Tecnologia de 
Informação; Assessorar, Supervisionar e Orientar a seção de Logística; 
Acompanhar a Segurança das Instituições de Ensino; Assessorar, 
Supervisionar e Orientar os monitoramentos diários do Sistema Integrado de 
Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) e Obras Federais (OBRAS 2.0.); 
Monitorar Projetos de novas Obras no PAR – Plano de ações Articuladas; Atuar 
como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de Contratos e Acompanhar os 
processos de licitações e demais atividades correlatas; Zelar pela guarda e 
Documentos, Bens e Materiais de sua Competência; Atender com Presteza aos 
Servidores Públicos nos esclarecimentos e dúvidas; Desempenhar outras 
Atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia Imediata ou 
Superior. 
2.9.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
dos Departamentos Pedagógicos, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar 
equipe técnica pedagógica, assegurando a execução das metas; Elaborar 
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Atender 
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade; 
Promover a integração com outras áreas da administração pública; Coordenar 
e acompanhar as equipes da Divisão Pedagógica (Ensino Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos - EJA), Divisão de Educação Especial, Divisão 
de Educação Infantil, Divisão da Equipe Suplementar e Ensino Integral de modo 
que se efetive o acompanhamento nas escolas, como foco no ensino e 
aprendizagem dos alunos; Monitorar o planejamento, execução e avaliação das 
formações continuadas; Coordenar as questões pedagógicas inerentes e 
decorrentes do processo formativo; Acompanhar o processo de ensino 
(formadores) e aprendizagem (formandos); Monitorar a disponibilização de 
materiais e equipamentos para planejamento, execução e avaliação dos 
programas de formação; Monitorar a atualização de conteúdos, manuais e 
documentação de suporte à formação; Coordenar as reuniões com a direção 
de formação, coordenadores e formadores; Assessorar em estratégias que 
contribuam para cumprir os objetivos Pedagógicos da SME; Acompanhar as 
condições para o desenvolvimento das atividades programadas no calendário 
escolar; Monitorar e Acompanhar alterações Pedagógicas a partir dos 
resultados da avaliação; Acompanhar sobre disponibilidade de recursos 
materiais; Atuar como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de Contratos; 
Desempenhar outras Atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia 
Imediata ou Superior. 
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2.9.5. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica 
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e 
documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a aplicação 
de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender demandas 
internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas; Cumprir e 
fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade; Promover 
a integração com outras áreas da administração pública. Assessorar a divisão 
administrativa e coordenar a gestão dos contratos firmados no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação; Coordenar os atos preparatórios dos 
processos licitatórios, Assegurando a adequada instrução dos autos e o 
cumprimento das normas legais; Apoiar a Gestão Escolar da SME na 
elaboração de normativas, diretrizes e pareceres técnicos; Assessorar na 
organização das formações destinadas a diretores e demais servidores, 
garantindo a atualização contínua sobre a legislação educacional e 
administrativa; Elaborar relatórios, documentos técnicos e pareceres 
relacionados a processos administrativos e disciplinares; Acompanhar os 
trâmites de sindicâncias e processos disciplinares, garantindo a correta 
instrução e a observância dos prazos legais; Atuar como Gestor de Contratos 
e/ou Fiscalização de Contratos e demais atividades correlatas; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério da chefia imediata. 
2.9.6. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria 
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular 
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; Organizar 
e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor medidas de 
melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar 
decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas 
públicas e ações estratégicas da área de atuação; Produzir estudos, relatórios 
e análises para subsidiar decisões da administração; Monitorar indicadores de 
desempenho e resultados das ações governamentais; Apoiar a formulação, 
execução e avaliação de políticas públicas; Representar a Secretaria em grupos 
de trabalho, comissões e eventos; Zelar pela legalidade, efetividade e qualidade 
das ações sob sua responsabilidade; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores 
de Departamento; Coordenar o Fluxo de atendimentos ao público da Secretaria 
Municipal de Educação; Coordenar e Assessorar as interações com a 
sociedade civil; Coordenar e Assessorar as mídias institucionais da SME; 
Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade. 
2.9.7. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar 
e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme diretrizes superiores; 
Monitorar indicadores, metas e desempenho das atividades sob sua 
responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações gerenciais para apoiar 
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a tomada de decisão; Propor melhorias na execução dos projetos e otimização 
de recursos; Articular sua atuação com demais setores da administração 
pública; Controlar o desempenho da equipe, assegurando o cumprimento das 
rotinas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a 
função, por delegação superior. 
2.9.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar 
e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme diretrizes superiores; 
Monitorar indicadores, metas e desempenho das atividades sob sua 
responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações gerenciais para apoiar 
a tomada de decisão; Propor melhorias na execução dos projetos e otimização 
de recursos; Articular sua atuação com demais setores da administração 
pública; Controlar o desempenho da equipe, assegurando o cumprimento das 
rotinas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a 
função, por delegação superior. 
2.9.9. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a execução das 
atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar dados, indicadores 
e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de aperfeiçoamento 
das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas estabelecidas em planos 
de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, com responsabilidade e 
precisão; Encaminhar à chefia assuntos que extrapolam sua competência; 
Executar outras atribuições definidas pela chefia imediata. Executar outras 
tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior. 
2.9.10. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a execução 
das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar dados, 
indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de 
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que extrapolam 
sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia imediata. 
Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação 
superior.
2.9.11. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar 
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos, arquivos 
e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e controle de 
dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme orientação da chefia 
imediata; Executar atividades de apoio operacional. Executar outras tarefas 
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior. 
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2.9.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar 
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos, arquivos 
e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e controle de 
dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme orientação da chefia 
imediata; Executar atividades de apoio operacional. Executar outras tarefas 
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior. 
2.9.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar 
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos, arquivos 
e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e controle de 
dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme orientação da chefia 
imediata; Executar atividades de apoio operacional. Executar outras tarefas 
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior. 
2.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
2.10.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.10.2. Diretor Geral (DG): Representar a Secretária em suas ausências e/ou 
quando for designada para tal; Auxiliar na elaboração de leis municipais, bem 
como na elaboração de regimentos/normativas que garantam a estrutura e o 
funcionamento desta Política Pública; Pesquisar modelos e tendências na 
gestão pública da Política de Assistência Social; Promover a articulação e 
proximidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS com as 
demais políticas públicas nos diversos níveis de gestão (municipal, estadual e 
federal), objetivando desenvolvimento de ações, colaboração, inovação, 
divulgação / promoção da Secretaria; Participar de Grupos e Colegiados de 
gestão, Propor fluxos administrativos, estruturas, métodos e estratégias 
operacionais relacionadas ao desenvolvimento organizacional, às informações 
e comunicação da SMAS; Colaborar na elaboração, monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Assistência Social e demais Planos Setoriais; 
Participar junto com as Diretorias de Área na revisão e implantação de 
processos e fluxos de trabalho, visando a qualidade na oferta dos serviços; 
Definir com a Secretária e orientar as Diretorias de Área quanto Chamamentos 
Públicos, celebração de convênios e contratos de cooperação técnico financeiro 
com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não-governamentais, 
visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais; Acompanhar e 
monitorar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. Participar na 
elaboração, assessoramento e acompanhamento, em conjunto com a Diretoria 
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de Administração Estratégica, das propostas do Plano Plurianual - PPA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Acompanhar 
a execução orçamentária prevista para a execução das ações e serviços, com 
vistas no planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, 
Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar os Planos de Trabalho de deliberações 
e/ou emendas parlamentares destinadas às ações realizadas na gestão; 
Colaborar com a elaboração de Relatórios de Gestão e/ou Relatórios de 
Produtividade e Prestação de Contas da Secretaria; Participar de cursos, 
palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Política de 
Assistência Social; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem 
atribuídas na sua área de competência; Em conjunto com a Secretária, indicar 
e instruir os servidores para a participação em comissões especiais e conselhos 
municipais; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem 
atribuídas na sua área de competência.
2.10.3. Diretor de Área (DA): Assessorar a Secretária e Diretores Geral e de 
Área nos assuntos que necessários dentro do seu âmbito de atuação; Criar e 
desenvolver fluxos de informações, protocolo e comunicações internas na 
Secretaria de Assistência Social e com as demais organizações administrativas 
do Município; Auxiliar na implantação de processos e fluxos de trabalho, 
visando a qualidade na oferta dos serviços; Produzir e divulgar notícias e 
material informativo sobre as ações da SMAS; Instituir rotina de envio de 
material para divulgação no site, veículos de comunicação, redes sociais, entre 
outros; Produzir material para subsidiar o trabalho da Secretaria de 
Comunicação da Prefeitura Municipal; Promover a criação de canais de escuta 
do cidadão; desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem 
atribuídas na sua área de competência;Orientar tecnicamente as Coordenações 
sobre a utilização das mídias sociais oficiais; Verificar demandas e 
necessidades para a viabilização da divulgação institucional da SMAS;Elaborar 
relatórios para repasse de informações de sua área de competência para 
conhecimento da Secretária /Diretora Geral; Participar e acompanhar a 
elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social; Direitos da Criança e 
do Adolescente; Idoso; Pessoa com Deficiência; Direitos da Mulher; e outros 
que se façam necessários; Subsidiar e apoiar as coordenações dos 
equipamentos nas demandas trazidas referente a sua área de atuação.
2.10.4. Diretor de Área (DA): Coordenar, planejar, monitorar e avaliar os 
serviços socioassistenciais, programas e benefícios da Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, visando o cumprimento dos objetivos e 
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Orientar 
tecnicamente as Coordenações dos equipamentos sobre a execução dos 
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial, conforme tipificação 
nacional e cadernos de orientações técnicas; Coordenar e implantar novas 
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estratégias para a execução dos serviços executados nos equipamentos de 
Proteção Social Especial de Média Complexidade, garantindo a oferta, a 
cobertura e a qualidade do trabalho realizado; Direcionar, monitorar e avaliar os 
Planos de Trabalho realizados pelas coordenações de sua responsabilidade; 
Monitorar junto as coordenações dos equipamentos, demandas e necessidades 
detectadas para a viabilização da infraestrutura, garantindo o bom 
funcionamento dos programas/serviços da sua diretoria; Orientar, direcionar e 
acompanhar as coordenações da Proteção Social Especial de Média 
Complexidade, no que se refere a lei que regulamenta a concessão dos 
benefícios eventuais, conforme a lei nº: 971 de 08 de Julho de 2013; 
Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os programas/serviços da 
Proteção Social Especial de Média Complexidade, visando à efetividade dos 
serviços ofertados e o cumprimento das diretrizes da Política de Assistência 
Social; Fazer a gestão do CREAS, monitorando coordenação e equipes, 
observando normativas vigentes, propondo protocolos e fluxos, garantindo a 
oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo equipamento. 
Fazer a gestão do Núcleo Municipal da Infância e da Adolescência, monitorando 
a coordenação e equipes, observando legislação, normativas e protocolos 
vigentes, propondo sistemáticas de trabalho, garantindo a oferta, a cobertura e 
a qualidade do trabalho desenvolvido pelo equipamento, sempre em 
consonância com as diretrizes, fluxos e protocolos propostos pelo Comitê de 
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e 
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência / Comitê Gestor 
Intersetorial da Rede de Proteção. Monitorar junto as coordenações da Proteção 
Social Especial de Média Complexidade os adolescentes em cumprimento de 
Medidas Socioeducativa, garantindo a reinserção na comunidade por meio de 
encaminhamentos ao SCFV e rede; Monitorar junto as coordenações da 
Proteção Social Especial de Média Complexidade as famílias e indivíduos 
inclusas no PAEFI, no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com 
deficiência, idosas e suas famílias e no acompanhamento realizado pela 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, garantindo a oferta, a cobertura 
e a qualidade do trabalho realizado; Monitorar junto a coordenação da Proteção 
Social Especial de Média Complexidade o serviço de Abordagem Social, 
garantindo que o público prioritário deste serviço seja mapeado nos territórios; 
Direcionar a elaboração junto as coordenações de Média Complexidade de 
campanhas de mobilização e orientação a população quanto às violações de 
direito; Apoiar estratégias de mobilização social através da Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, pela garantia de direitos de grupos 
populacionais em situação de risco e de violação de direitos; Subsidiar as 
providências necessárias em relação a Processos que sejam de competência 
da Proteção Social de Média Complexidade; Orientar as coordenações dos 
equipamentos para que façam junto aos trabalhadores um processo contínuo 
de sensibilização a respeito da manutenção e zelo dos recursos patrimoniais, 
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visando o bom funcionamento do equipamento e dos serviços ofertados; 
Coordenar a implantação de novos serviços tipificados da Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, conforme demanda do município; Coordenar 
o processo de acompanhamento dos planos de ação de sua área de 
competência das deliberações firmadas com o estado e/ou demais entidades; 
Emitir pareceres e documentos de sua competência a Vara da Infância, 
Ministério Público entre outros órgãos; Acompanhar a execução do físico￾financeiro de serviços e projetos da Proteção Social de Média Complexidade; 
Coordenar, propor, planejar e desenvolver ações de Proteção Social Especial 
de Média Complexidade de forma integrada com as demais coordenações, 
Proteção Social Básica, Rede Socioassistencial, bem como com as demais 
políticas públicas; Manter articulação e interlocução com outras políticas 
públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas na efetivação da 
intersetorialidade nas ações da Proteção Social Especial de Média 
Complexidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e 
reuniões relacionados a Política de Assistência Social em consonância com a 
Proteção Social de Média Complexidade; Instituir, fomentar e promover junto as 
coordenações dos equipamentos a processo de formação continuada das 
equipes, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas 
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo 
órgão gestor para esta diretoria; Instituir, fomentar e promover junto as 
coordenações dos equipamentos processos de formação interpessoal, focando 
em temas transversais que norteiam e influenciam a prática profissional; 
Representar a Proteção Social Especial de Média Complexidade nos Conselhos 
e Comissões, e em outros eventos e atividades; Acompanhar as deliberações 
dos Conselhos afetos à sua área de competência; Acompanhar os sistemas de 
registros como Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, assim 
como os demais sistemas de registros, voltado a Proteção Social Especial de 
Média Complexidade, garantindo o repasse de informações; Realizar reuniões 
semanais com os coordenadores, a fim de repasse de informações gerias e 
assuntos pertinentes ao serviço; Elaborar relatórios para repasse de 
informações de sua área de competência para conhecimento do 
Secretária/Diretoria-Geral;• Elaborar projetos junto aos coordenadores locais, 
bem como planos municipais junto ao órgão gestor; Verificar, aprovar e 
providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção Social de 
Média Complexidade; Participar e acompanhar a elaboração dos Planos 
Municipais: Assistência Social; Direitos da Criança e do Adolescente; Idoso; 
Pessoa com Deficiência; Direitos da Mulher; e outros que se façam necessários. 
Verificar o fechamento da folha ponto dos funcionários da Proteção Social de 
Média Complexidade; Subsidiar e apoiar as coordenações dos equipamentos 
de Proteção Social de Média Complexidade a, nas demandas trazidas por elas 
referente aos atendimentos e a própria execução dos serviços. 
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2.10.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar 
e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua gerência, 
assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, processos, 
contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes superiores; 
Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades sob sua 
responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das rotinas 
institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e informações gerenciais, 
produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao planejamento e à 
tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos fluxos de trabalho, nos 
processos administrativos, na execução de projetos e na otimização dos 
recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular suas ações com 
demais setores da administração pública, promovendo integração, alinhamento 
institucional e comunicação efetiva entre as unidades; Controlar o desempenho 
da equipe, orientando, acompanhando, capacitando e assegurando a execução 
adequada das rotinas e das atribuições de cada integrante; Executar outras 
tarefas correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação superior e 
necessidades institucionais. 
2.10.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar 
e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua gerência, 
assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, processos, 
contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes superiores; 
Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades sob sua 
responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das rotinas 
institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e informações gerenciais, 
produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao planejamento e à 
tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos fluxos de trabalho, nos 
processos administrativos, na execução de projetos e na otimização dos 
recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular suas ações com 
demais setores da administração pública, promovendo integração, alinhamento 
institucional e comunicação efetiva entre as unidades; Controlar o desempenho 
da equipe, orientando, acompanhando, capacitando e assegurando a execução 
adequada das rotinas e das atribuições de cada integrante; Executar outras 
tarefas correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação superior e 
necessidades institucionais. 
2.10.7. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar 
e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua gerência, 
assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, processos, 
contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes superiores; 
Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades sob sua 
responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das rotinas 
institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e informações gerenciais, 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao planejamento e à 
tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos fluxos de trabalho, nos 
processos administrativos, na execução de projetos e na otimização dos 
recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular suas ações com 
demais setores da administração pública, promovendo integração, alinhamento 
institucional e comunicação efetiva entre as unidades; Controlar o desempenho 
da equipe, orientando, acompanhando, capacitando e assegurando a execução 
adequada das rotinas e das atribuições de cada integrante; Executar outras 
tarefas correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação superior e 
necessidades institucionais. 
2.10.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar 
e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua gerência, 
assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, processos, 
contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes superiores; 
Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades sob sua 
responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das rotinas 
institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e informações gerenciais, 
produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao planejamento e à 
tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos fluxos de trabalho, nos 
processos administrativos, na execução de projetos e na otimização dos 
recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular suas ações com 
demais setores da administração pública, promovendo integração, alinhamento 
institucional e comunicação efetiva entre as unidades; Controlar o desempenho 
da equipe, orientando, acompanhando, capacitando e assegurando a execução 
adequada das rotinas e das atribuições de cada integrante; Executar outras 
tarefas correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação superior e 
necessidades institucionais. 
2.10.9. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico 
e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a execução, 
organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades 
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações, 
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e 
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos, 
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando 
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com 
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo 
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e 
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle 
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade dos 
procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e internas, 
cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras atribuições 
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correlatas, conforme designação da chefia imediata ou necessidade 
institucional 
2.10.10. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico 
e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a execução, 
organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades 
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações, 
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e 
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos, 
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando 
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com 
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo 
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e 
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle 
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade dos 
procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e internas, 
cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras atribuições 
correlatas, conforme designação da chefia imediata ou necessidade 
institucional. 
2.10.11. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio 
técnico e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a 
execução, organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades 
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações, 
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e 
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos, 
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando 
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com 
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo 
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e 
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle 
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade dos 
procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e internas, 
cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras atribuições 
correlatas, conforme designação da chefia imediata ou necessidade 
institucional. 
2.10.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar 
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
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organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade. 
2.10.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar 
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade. 
2.10.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar 
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade. 
2.10.15. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar 
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade.
2.10.16. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar 
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade. 
2.10.17. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; Auxiliar 
no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade. 
2.11 - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
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2.11.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.11.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob a supervisão do Secretário 
Municipal, as atividades operacionais e administrativas da Secretaria; Substituir 
ou representar o Secretário Municipal em casos de ausência ou impedimentos 
legais, conforme delegação; Assessorar o Secretário em todas as ações 
institucionais e administrativas pertinentes à pasta; Analisar expedientes e 
processos administrativos, emitindo pareceres e promovendo os 
encaminhamentos adequados; Assinar documentos oficiais da Secretaria, 
incluindo Alvarás de Construção, Certificados de Conclusão de Obras, 
aprovações de Unificação e Subdivisão de lotes, certidões diversas e 
declarações formais; Supervisionar e orientar as atividades das diretorias, 
divisões, coordenadorias e assessorias vinculadas à Secretaria; Coordenar a 
elaboração das peças orçamentárias da Secretaria, incluindo propostas para a 
PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução orçamentária e avaliar os resultados 
das ações da pasta, considerando os recursos aplicados e os objetivos 
planejados; Atuar como interlocutor da Secretaria junto à Câmara Municipal, 
respondendo a solicitações e participando na definição de prioridades 
institucionais; Responder a demandas oriundas do Ministério Público e de 
outros órgãos do Poder Judiciário, em matérias relacionadas à competência da 
pasta; Participar da formulação e da implementação de políticas públicas afetas 
à área de urbanismo.12. Gerenciar a tramitação de processos administrativos 
internos e externos, zelando pela eficiência e regularidade dos fluxos 
processuais; Garantir a conformidade legal e técnica das decisões e atos 
administrativos emitidos pela Secretaria; Propor melhorias nos processos 
organizacionais, com foco na otimização da gestão urbana; Executar outras 
atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal, respeitados os 
limites legais e institucionais. 
2.11.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
administrativas, operacionais e técnicas do Departamento, em conformidade 
com as diretrizes da Secretaria Municipal de Urbanismo; Gerenciar as equipes 
técnica e administrativa da unidade, assegurando o cumprimento das metas, a 
eficiência dos serviços e o alinhamento com os objetivos institucionais; Elaborar, 
revisar e validar relatórios, pareceres técnicos, ofícios, portarias e demais 
documentos administrativos para subsidiar a tomada de decisões superiores. 
Assessorar o Secretário Municipal de Urbanismo e o Diretor Geral nas ações 
relativas à administração, orçamento, pessoal e assuntos estratégicos; 
Coordenar a tramitação de processos administrativos, incluindo recebimento, 
registro, expedição e monitoramento de prazos e despachos; Controlar a 
aplicação e execução dos recursos orçamentários sob a responsabilidade do 
Departamento, incluindo a solicitação de empenhos e gestão de despesas. 
Executar e acompanhar a gestão de contratos da unidade, elaborando termos 
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de referência e pareceres técnicos, observando os princípios legais e as 
normativas vigentes; Promover e coordenar reuniões técnicas e administrativas 
para esclarecimento de procedimentos internos, bem como para implantação e 
revisão de rotinas institucionais; Garantir a observância das normas legais, 
regulamentares e internas nos procedimentos administrativos, operacionais e 
técnicos do Departamento; Coordenar e implementar programas e projetos da 
Secretaria, estruturando procedimentos por meio de manuais, normativas ou 
outros instrumentos de padronização; Coordenar a gestão de materiais e 
patrimônio do Departamento em relação ao estoque, ao recebimento e a 
conferência de materiais e bens, conforme especificações dos processos de 
aquisição; Coordenar e desenvolver atendimentos eletrônicos e presenciais, 
prestando orientações técnicas aos contribuintes e usuários sobre temas 
relacionados à competência da Secretaria; Conhecer, utilizar e orientar quanto 
ao uso dos sistemas informatizados pertinentes à gestão e às atividades da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; Representar a unidade em comissões, 
conselhos e demais instâncias de deliberação ou acompanhamento 
institucional, quando designado e executar outras atribuições correlatas ou 
complementares, conforme determinação da chefia imediata, observada a 
natureza e complexidade do cargo. 
2.11.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria ao (a) 
Secretário (a) Municipal, ao (a) Diretor (a) Geral, ao (a) Diretor (a) de 
Departamento e demais autoridades da administração pública; Apoiar os 
gestores na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e 
ações governamentais; Articular e manter relações institucionais com órgãos 
públicos, entidades da sociedade civil, lideranças comunitárias e demais atores 
envolvidos na gestão pública; Organizar, sistematizar e analisar dados, 
informações e indicadores de gestão, com foco no aprimoramento das políticas 
públicas; Propor medidas de melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das 
ações executadas pela administração municipal; Subsidiar tecnicamente as 
decisões superiores, com base em evidências, normativas vigentes e análises 
estratégicas; Acompanhar e monitorar a execução de programas, projetos e 
políticas públicas no âmbito de sua área de atuação; Assessorar os técnicos da 
Secretaria Municipal de Urbanismo, especialmente engenheiros, arquitetos e 
agentes do cadastro imobiliário, durante a realização de vistorias e verificações 
em campo; Realizar verificações presenciais (in loco) de denúncias 
relacionadas a irregularidades urbanas, como construções irregulares ou 
obstrução de passeios públicos, registrando a ocorrência por meio de relatórios 
e documentação fotográfica; Apoiar as ações de fiscalização urbana, garantindo 
a interlocução técnica e o fluxo adequado de informações entre os setores 
envolvidos; Encaminhar processos administrativos que demandem pareceres, 
manifestações ou deliberações de outras unidades técnicas ou órgãos externos; 
Acompanhar a tramitação de processos estratégicos e priorizar o atendimento 
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a demandas institucionais de interesse da administração; Auxiliar na elaboração 
de relatórios, ofícios, memorandos e documentos de apoio à gestão; Participar 
de reuniões, audiências públicas e eventos institucionais, representando a 
unidade sempre que designado e executar outras atividades correlatas, 
compatíveis com a natureza do cargo, por determinação da chefia imediata ou 
autoridade superior. 
2.11.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Planejar, coordenar e 
supervisionar a execução de projetos, programas e ações sob sua gerência, em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela alta gestão; Monitorar metas, 
indicadores de desempenho e resultados operacionais, visando ao 
cumprimento dos objetivos institucionais; Coletar, organizar e analisar dados 
gerenciais e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões; 
Propor aprimoramentos nos processos e rotinas administrativas, com foco na 
otimização de recursos e melhoria da eficiência operacional; Articular sua 
atuação com outros setores e órgãos da administração pública municipal, 
estadual e federal, promovendo a integração interinstitucional; Supervisionar e 
orientar a equipe sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento das 
rotinas e a qualidade dos serviços prestados; Assessorar diretamente o(a) 
Secretário(a) Municipal, Diretor(a) Geral e Diretor(a) de Departamento em 
matérias relacionadas à articulação institucional e administrativa; Realizar 
atendimento técnico e orientação aos usuários quanto aos serviços da unidade, 
com ênfase em questões relacionadas ao Cadastro Imobiliário e à área 
tributária; Acompanhar e orientar a tramitação de processos administrativos, 
especialmente aqueles vinculados à análise jurídica de tributos municipais; 
Coordenar a realização de vistorias técnicas in loco, aferindo dimensões de 
edificações, tipos construtivos e demais elementos físicos pertinentes ao 
cadastro imobiliário; Operar sistemas institucionais, especialmente o Betha 
Tributos, para inserção, atualização e consulta de informações técnico￾cadastrais; Utilizar, alimentar e gerenciar informações cartográficas por meio do 
software QGIS; Consultar e interpretar plantas de loteamentos e identificar com 
precisão a localização de imóveis dentro do perímetro urbano do município; 
Representar a unidade ou o órgão em comissões técnicas, conselhos e grupos 
de trabalho, conforme designação superior e executar outras atividades 
correlatas ou compatíveis com a função, conforme determinação da chefia 
imediata ou da autoridade competente. 
2.11.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio 
administrativo ao Secretário Municipal, ao Diretor-Geral e demais gestores da 
Secretaria, contribuindo com a execução de políticas públicas e projetos 
institucionais; Assessorar a tramitação de processos no âmbito da Comissão 
Permanente de Avaliação (CPAI) e da Unidade de Planejamento Territorial 
(UPT), garantindo o fluxo adequado de informações entre os órgãos envolvidos; 
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Participar da elaboração e análise de pareceres, aplicando a legislação vigente 
e os normativos internos pertinentes; Auxiliar na coleta, organização e análise 
de dados do mercado imobiliário local, contribuindo para a formação e 
manutenção de banco de dados estratégicos; Apoiar tecnicamente a área de 
engenharia nas ações de avaliação e reavaliação de imóveis para fins 
administrativos e judiciais; Contribuir com a atualização da Planta Genérica de 
Valores (PGV), por meio da coleta de informações e revisão de registros; 
Acompanhar e auxiliar a realização de vistorias técnicas vinculadas às 
atividades da CPAI e da UPT, elaborando relatórios e registros fotográficos, 
quando necessário; Apoiar na tramitação dos processos de locação, 
desapropriação, aquisição, alienação, permuta, doação, caução e hipoteca de 
imóveis de interesse do Município; Redigir, revisar e organizar documentos, 
relatórios e correspondências oficiais vinculadas à atuação das unidades 
técnicas; Auxiliar na interlocução com órgãos públicos, entidades privadas e 
demais instâncias institucionais, contribuindo para a articulação da Secretaria; 
Assessorar na tramitação de projetos de loteamentos e condomínios 
submetidos à Unidade de Planejamento Territorial; Colaborar na elaboração e 
acompanhamento de projetos técnicos e urbanísticos desenvolvidos pela UPT; 
Coletar, estruturar e fornecer dados e informações que subsidiem a tomada de 
decisão da chefia e a formulação de políticas públicas; Zelar pela conformidade 
dos procedimentos administrativos com as normas legais, regulamentares e 
diretrizes institucionais e executar outras atribuições compatíveis com a 
natureza do cargo, conforme determinação da chefia imediata ou da autoridade 
superior. 
2.11.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar suporte 
técnico e administrativo às autoridades da Secretaria Municipal de Urbanismo, 
incluindo o Secretário Municipal, o Diretor-Geral o Diretor (a) de Departamento 
e o (a) Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário; Coordenar e manter atualizado 
o cadastro oficial de logradouros públicos, zelando pela acurácia das 
informações; Levantar, organizar e atualizar dados estatísticos e indicadores 
técnicos, subsidiando estudos, diagnósticos e propostas de ação; Executar 
vistorias técnicas presenciais e/ou por meio de ferramentas de 
aerolevantamento, com o objetivo de coletar informações para o cadastramento 
predial; Identificar, em campo ou via sistemas digitais, divergências entre os 
dados cadastrais e a realidade territorial ou predial; Realizar lançamentos de 
Transformação em Condomínio no sistema Betha Tributos, incluindo a criação 
e inserção de geometrias no Banco de Dados Cartográfico; Executar os 
procedimentos de alteração de titularidade de imóveis no sistema Betha 
Tributos, conforme solicitações dirigidas ao Cadastro Imobiliário; Sugerir 
metodologias e procedimentos mais adequados à obtenção e validação de 
dados técnicos e cadastrais; Analisar plantas de loteamentos, localizar imóveis 
e identificar endereços corretos no perímetro urbano, com base nos registros 
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cartográficos oficiais; Consultar e aplicar a legislação urbanística vigente, 
incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento, o Código de Obras, o Código 
de Posturas e a Lei de Delimitação do Perímetro Urbano; Utilizar o software 
QGIS para alimentar e consultar dados cartográficos de competência da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; Operar o sistema Betha Tributos para 
inserção, atualização e consulta de dados técnico-cadastrais; Emitir consultas 
de zoneamento mediante verificação da localização do imóvel nas zonas 
urbanas previstas pela legislação; Participar de comissões técnicas, conselhos 
e unidades colegiadas em que sua atuação seja demandada institucionalmente 
e executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, 
por determinação da chefia imediata. 
2.11.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar suporte 
administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pela Divisão de 
Cadastro Imobiliário, sob orientação da chefia imediata; Atender ao público 
interno e externo, presencialmente ou por meios eletrônicos, prestando 
informações básicas e esclarecimentos sobre as competências da Secretaria 
Municipal de Urbanismo em especial da Divisão de Cadastro Imobiliário; Auxiliar 
na organização de arquivos, documentos e processos administrativos, 
assegurando sua adequada tramitação; Apoiar na elaboração de relatórios 
técnicos e administrativos, bem como no controle e atualização de dados da 
unidade; Auxiliar na realização de vistorias in loco em imóveis, colaborando na 
medição de edificações, classificação de tipos construtivos e conferência 
cadastral; Alimentar e manter atualizados os dados cartográficos no banco de 
dados institucional, por meio da utilização do software QGIS; Operar o sistema 
Betha Tributos para inserção e atualização de informações tabulares 
relacionadas ao cadastro imobiliário; Consultar plantas de loteamentos e 
localizar imóveis dentro dos limites urbanos, verificando endereços e 
confrontações; Aplicar, sempre que necessário, a legislação urbanística vigente, 
incluindo zoneamento, perímetro urbano e normas de uso e ocupação do solo; 
Emitir consultas de zoneamento com base na localização do imóvel e nas 
diretrizes legais aplicáveis; Prestar auxílio técnico a servidores da Divisão de 
Cadastro Imobiliário quanto ao uso dos sistemas e ferramentas pertinentes à 
área. Auxiliar no atendimento direto ao contribuinte no balcão, esclarecendo 
dúvidas e encaminhando solicitações relacionadas ao cadastro imobiliário; 
Cooperar na coordenação das rotinas operacionais da unidade, promovendo 
fluidez e eficiência nos atendimentos; Participar, quando designado, de 
comissões, conselhos e grupos de trabalho institucionais, contribuindo com 
suporte técnico e administrativo e executar outras atividades correlatas ou de 
mesma natureza, conforme determinação da chefia imediata ou superiores 
hierárquicos. 
2.12 - Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP).
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2.12.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.12.2. Diretor Geral (DG): Assessorar e Coordenar as atividades da gerência 
administrativa; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas 
referentes à sua área de atuação e apresentar sugestões e soluções; coordenar 
questões orçamentarias da secretaria, do reequilíbrio econômico-financeiro, de 
incidentes relativos a pagamentos, e de questões ligadas à documentação; 
fornecer ao secretário informações atualizadas sobre a sua área de atuação; 
assessorar o secretário na definição de prioridades para a execução de obras 
públicas municipais; supervisionar a elaboração de programas de trabalho e o 
cumprimento das metas e normas definidas nas gerências de orçamento, 
projetos e obras públicas; propor e supervisionar a elaboração de projetos, 
orçamentos e cadernos de encargos para licitação de obras públicas municipais; 
responsável pelo organograma da secretaria, se responsabilizando pela 
elaboração de estudos e pareceres em processos sobre assuntos da sua 
competência e emitir despachos decisórios, quando for o caso; levantar a 
necessidade de obras a serem realizadas no município, elaborando relatórios 
ao secretário com indicação da solução técnica a Ser adotada, estimativa de 
custos, e população a ser beneficiada; ser membro em Comissões, conselhos 
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário, prestar assistência ao 
secretário de obras na tomada de decisões e na formulação de programas, 
projetos relacionados com a área de competência; executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.12.3. Diretor de Área (DA): Realizar o Controle de diários de bordos da frota 
municipal; controle e fechamento de Faturamento de combustíveis; fechamento 
de combustível junto ao órgão do Tribunal de contas; controle contratos e 
renovações; abertura de licitações da frota municipal; controle e cadastro de 
documentos de veículo municipais, locados e doados; controle de processos de 
multas; controle de processos de licenciamento; controle, recebimento e 
fechamento de notas fiscais da frota municipal; controle e cadastro de 
documentos de renovação de CNH; controle e cadastro de servidores 
autorizados pelo frotas; controle de processos pelo fly protocolo; liberações de 
requisições pelo sistema betha frotas; sistema gicomb lançamentos de 
combustíveis; recebimento de veículos próprios municipais; recebimento e 
entrega de veículos locados; abertura e controle de empenhos da frota 
municipal; controle de discos e bobinas de tacógrafos; acompanhamento de 
apólices de inclusão/exclusão e baixa de veículos; abertura e acompanhamento 
de sinistros de veículos junto a seguradora; controle e abertura de veículos 
baixados; acompanhamento de emplacamento, transferência e vistorias de 
veículos próprios e/ou doados junto ao órgão do Detran; controle de arquivos e 
digitalizações de documentos; controle e abertura de ofícios/ memorandos e 
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protocolos; responder pelo módulo betha frotas, e pela prestação de contas 
junto ao TCE/PR. 
2.12.4. Diretor de Área (DA): Coordenar e supervisionar projetos de 
infraestrutura e construção sob a gestão; acompanhar o planejamento, 
execução e conclusão de obras públicas, garantindo que sejam entregues no 
prazo e dentro do orçamento; elaborar e gerenciar orçamentos, captar recursos 
e garantir a correta aplicação dos investimentos públicos; assessorar e 
assegurar o cumprimento de normas técnicas e ambientais; assessorar e 
coordenar na tramitação dos processos licitatórios para Contratação de serviços 
e obras, garantindo transparência e conformidade legal; assessorar, identificar 
e solucionar desafios operacionais, burocráticos e técnicos que possam 
comprometer a execução das obras; executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.12.5. Diretor de Área (DA): Coordenar e supervisionar os processos 
administrativos da secretaria; organizar e acompanhar contratos, licitações e 
processos internos; monitorar o cumprimento de prazos e normas 
administrativas; assessorar no planejamento orçamentário da secretaria; 
acompanhar a execução financeira de obras e projetos; gerenciar a tramitação 
de documentos e processos administrativos; assegurar a regularidade e 
legalidade dos atos administrativos; manter atualizados os registros e relatórios 
da secretaria; representar a secretaria em reuniões e eventos institucionais; 
atender demandas da população e de órgãos de controle; interagir com outras 
secretarias e entidades públicas; executar outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.12.6. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e fiscalizar 
equipes na execução dos serviços de reposição, construção, conservação e 
pavimentação das vias públicas, assim garantir a execução das obras dentro 
dos padrões de qualidade; coordenar e fiscalizar execução de serviços de troca 
de grelha; serviços de tapa buraco; ajudar na fiscalização e execução das obras 
dentro dos padrões de qualidade conforme orientações do setor de engenharia 
da SMOP; desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias 
correlacionadas ao setor de manutenção da SMOP. Ser membro em comissões, 
conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; prestar 
assistência ao secretário de obras ao chefe imediato na tomada de decisões e 
na formulação de programas, projetos relacionados com a área de competência; 
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada 
ao ambiente organizacional 
2.12.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e fiscalizar 
equipes na execução dos serviços no controle de saída de materiais com sua 
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devida autorização; supervisionar e garantir o funcionamento dos serviços de 
manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, canaletas e calçadas; 
desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao 
setor de manutenção da SMOP. Ser membro em comissões, conselhos 
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; prestar assistência ao 
secretário de obras e demais chefes imediatos na tomada de decisões e na 
formulação de programas, projetos relacionados com a área de competência; 
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada 
ao ambiente organizacional. 
2.12.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar, supervisionar 
e prestar auxílio a todas as divisões pertencentes à Secretaria Municipal de 
Obras Públicas; Acompanhar os prazos de entrega, valores, e qualidade dos 
serviços executados; Acompanhar a entrada e liberação dos equipamentos que 
deram entrada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; Cientificar 
formalmente seu superior as questões que ultrapassam o âmbito das suas 
atribuições para que possam ser solucionadas; Prestar assistência ao 
Secretário de Obras Públicas na tomada de decisões e na formulação de 
programas e projetos relacionados com a área de competência 
2.12.9. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário 
Municipal de Obras, o Diretor-Geral e todas as unidades da Secretaria nas 
demandas administrativas, contratuais e normativas; realizar análise preliminar 
de contratos, convênios, termos aditivos, minutas, despachos e demais 
documentos relacionados às atividades de obras e serviços de engenharia; 
acompanhar procedimentos de licitação, oferecendo orientação jurídica￾administrativa quanto à elaboração de editais, exigências legais, instrução 
processual e conformidade normativa; apoiar a tramitação de processos 
administrativos, analisando requisitos legais, prazos, formalidades e 
documentos necessários; elaborar e revisar informações, manifestações 
administrativas e subsídios jurídicos destinados às diretorias, coordenações e 
setores internos; participar de reuniões para orientar quanto à aplicação da 
legislação pertinente às obras públicas, contratos e atos administrativos; 
contribuir para a padronização de procedimentos internos, garantindo aderência 
às normas legais e aos entendimentos dos órgãos de controle; prestar suporte 
jurídico-consultivo às áreas de planejamento, fiscalização, engenharia, 
contratos e licitações, promovendo segurança jurídica, mitigação de riscos e 
regularidade dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Obras. 
2.12.10. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar, coordenar 
e acompanhar a execução dos serviços em campo, garantindo que estejam de 
acordo com os projetos executivos, memoriais descritivos e especificações 
técnicas; Coordenar a verificação se os materiais empregados estão de acordo 
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com as normas técnicas e com o que foi previsto em contrato; Coordenar a 
conformidade das obras com os padrões de qualidade exigidos; Coordenar o 
andamento da obra, assegurando o cumprimento do cronograma físico￾financeiro; Identificar atrasos e propor medidas corretivas para manter os prazos 
estabelecidos; Coordenar medições e boletins de medição apresentados pelas 
empreiteiras ; Assessorar na análise de aprovação ou rejeição de relatórios 
técnicos, revisões de projeto, termos aditivos e reprogramações; Coordenar os 
aditivos contratuais e verificar a legalidade de reajustes; Realizar vistorias 
técnicas periódicas com emissão de relatórios fotográficos e descritivos sobre o 
andamento da obra; Assessorar e coordenar todas as conformidades e solicitar 
a correção imediata das irregularidades encontradas; coordenar todas as fases 
de recebimento provisório e definitivo da obra, realizando inspeções finais e 
emitindo parecer técnico sobre a conformidade e qualidade dos serviços 
executados; desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata ou superior sob encontro do interesse e 
atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
2.12.11. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o 
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, nas atividades inerentes e 
indicadas; Assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades 
desenvolvidas; Assessorar e coordenar os projetos e programas de gestão e 
desenvolvimento dos serviços do setor de Obras, estabelecendo parcerias; 
Assessorar e coordenar a logística da Secretaria; Desempenhar outras 
atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de Obras; 
Desenvolver outras atividades correlatas. 
2.12.12. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o 
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, apoiar o setor de Engenharia 
no acompanhamento dos processos vinculados a obras públicas; organizar e 
registrar as demandas recebidas dos engenheiros; controlar prazos de 
tramitação e retorno de solicitações; preparar e encaminhar documentos 
necessários a análises, vistorias e levantamentos; consolidar informações para 
relatórios de acompanhamento de obras; manter atualizado o fluxo entre 
Engenharia, gabinete e demais setores; auxiliar na organização de arquivos 
técnicos e administrativos; prestar suporte à chefia para garantir andamento das 
atividades do setor. 
2.12.13. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o 
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, auxiliar nas etapas de 
preparação e instrução de processos de licitação; organizar documentos e 
anexos necessários aos certames; controlar vigências, prazos e obrigações dos 
contratos da pasta; manter planilhas de acompanhamento atualizadas; registrar 
e encaminhar solicitações entre a Secretaria de Obras e os setores 
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responsáveis; acompanhar publicações, prazos e movimentações dos 
processos licitatórios; prestar suporte à chefia no fluxo geral de licitações e 
contratos. 
2.12.14. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar e controlar 
o recebimento, registro e circulação de documentos da Secretaria de Obras; 
organizar o fluxo interno de processos entre Engenharia, Licitações, Contratos 
e demais setores; monitorar prazos de devolução e atendimento de solicitações; 
apoiar a elaboração de relatórios consolidados com informações de diferentes 
áreas; manter arquivos físicos e digitais em ordem; prestar suporte direto ao 
Secretário e ao Diretor-Geral em demandas administrativas gerais da pasta. 
2.12.15. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
fiscalizar equipes dos serviços de manutenções de grelhas; colocação de paver; 
Auxílio e assessoramento na distribuição de material para as equipes que estão 
na Rua; desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias 
correlacionadas ao Setor de manutenção da SMOP. Ser membro em 
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; 
prestar assistência ao secretário de obras Ao chefe imediato na tomada de 
decisões e na formulação de programas, projetos Relacionados com a área de 
competência; executar outras tarefas de mesma Natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.12.16. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar a 
Coordenação, sendo responsável por auxiliar na verificação e planejamento do 
Processo licitatório, referente às necessidades da secretaria municipal de obras 
Públicas; assessorar a supervisão a necessidade e os procedimentos para 
Realização de levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando 
na Especificação e quantidade do material desejado; verificar a montagem do 
mapa Comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação; 
assessorar na Abertura e acompanhamento dos processos de licitação 
relacionados na secretaria Municipal de obras públicas até o seu encerramento 
e disponibilidade para Realização de compras; atender os fornecedores de bens 
e serviços; controle, Análise e verificação dos contratos firmados entre a 
prefeitura e fornecedores Diversos quanto ao vencimento; formalizar os 
procedimentos que culminam na Sanção dos fornecedores inadimplentes, 
acordo com as oficializações dos órgãos Requisitantes; solicitação do relatório 
financeiro; abertura de licitação completa; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu Superior. 
2.12.17. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
fiscalizar equipes dos serviços; Coordenar, assessorar e fiscalizar na 
distribuição de material para as equipes que estão na rua; Desempenhar outras 
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atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de manutenção 
da SMOP; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que 
se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de Obras ao chefe 
imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos 
relacionados com a área de competência; ; Assessoramento ao Secretário no 
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes 
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pela Secretaria; 
Assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e elaborações de 
documentos administrativos pertinentes a Secretaria; Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.12.18. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
fiscalizar equipes dos serviços; Coordenar, assessorar e fiscalizar na 
distribuição de material para as equipes que estão na rua; Desempenhar outras 
atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de manutenção 
da SMOP; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que 
se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de Obras ao chefe 
imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos 
relacionados com a área de competência; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.12.19. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar o 
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral nas atividades técnicas e 
operacionais; coordenar e orientar as equipes do pátio da Secretaria de Obras; 
acompanhar e supervisionar os serviços executados pelas equipes de pátio, 
garantindo qualidade e cumprimento das demandas; fiscalizar e apoiar a 
instalação, manutenção e recuperação de grelhas de drenagem; coordenar os 
serviços de manilhamento, incluindo escavação, assentamento, alinhamento e 
fechamento adequado; organizar as frentes de trabalho, distribuindo equipes e 
recursos conforme prioridades; prestar suporte técnico na análise e atendimento 
das demandas de manutenção urbana; monitorar a execução das atividades 
para assegurar segurança, eficiência e prazos; elaborar relatórios de 
acompanhamento das operações; colaborar no planejamento e melhoria dos 
processos operacionais do setor. 
2.12.20. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar no 
controle de entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos do 
almoxarifado da Secretaria; coordenar a organização e manter atualizado o 
estoque físico e os registros de controle; assessorar a conferência de notas 
fiscais e requisições de materiais; assessorar e coordenar a reposição e 
distribuição de materiais ao setor; zelar pela conservação, limpeza e segurança 
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do local de armazenamento; executar outras atividades correlatas determinadas 
pela chefia Imediata. 
2.12.21. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Apoiar as equipes de 
serventes nas tarefas diárias; auxiliar na organização básica dos locais de 
trabalho; ajudar na limpeza e retirada de pequenos entulhos; apoiar na 
movimentação simples de materiais quando solicitado; auxiliar na separação e 
guarda de ferramentas; ajudar na organização do pátio da Secretaria de Obras; 
prestar apoio operacional sempre que houver orientação do Diretor-Geral ou do 
Secretário de Obras. 
2.13 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
(SMDET).
2.13.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.13.2. Diretor Geral (DG): Assessorar diretamente o Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo contribuindo na formulação de 
estratégias, tomada de decisões e condução das ações da Pasta; Planejar, 
coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades gerais da Secretaria, com 
base em diagnósticos internos e alinhamento com os objetivos institucionais; 
Substituir ou representar o Secretário em suas ausências ou impedimentos 
legais, garantindo a continuidade administrativa e técnica da gestão; Coordenar 
e acompanhar a execução de planos; Atuar de forma integrada com diretorias, 
coordenadorias e assessorias, promovendo o acompanhamento sistemático 
dos resultados e a avaliação da eficácia dos programas e políticas públicas 
executadas pela Secretaria; Acompanhar e avaliar os resultados das ações da 
Pasta, especialmente quanto ao cumprimento de metas, indicadores e à 
aplicação dos recursos públicos; Coordenar, em conjunto com a equipe técnica, 
a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria; Executar outras 
atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal, conforme a 
necessidade institucional. 
2.13.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as ações e 
projetos do Departamento de Turismo, em consonância com as diretrizes 
estabelecidas pela Secretaria; Gerenciar e orientar a equipe técnica e 
administrativa do Departamento, promovendo o alcance das metas 
estabelecidas e assegurando a qualidade dos serviços prestados; Elaborar 
relatórios, pareceres, planos de trabalho e demais documentos técnicos que 
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subsidiem decisões da chefia da Secretaria e demais instâncias da 
Administração Pública; Controlar e acompanhar a aplicação dos recursos 
financeiros, humanos e materiais sob responsabilidade do Departamento, 
garantindo o uso eficiente e transparente; Atender e encaminhar 
adequadamente as demandas internas e externas, fornecendo informações, 
soluções e orientações com base na legislação vigente e nas diretrizes 
institucionais; Cumprir e fazer cumprir a legislação, regulamentos e normas 
internas nas ações da unidade, assegurando a regularidade e a legalidade das 
atividades desenvolvidas; Promover a articulação e a integração do 
Departamento com outras áreas da administração pública, entidades do setor 
turístico, iniciativa privada e sociedade civil organizada, visando o fortalecimento 
das políticas públicas de turismo; Representar o Departamento em reuniões, 
fóruns, conselhos e eventos do setor; Executar outras atividades correlatas 
conforme determinação da chefia superior. 
2.13.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento, assegurando sua consonância com as políticas e diretrizes 
estabelecidas pela Secretaria; Gerenciar a equipe técnica e administrativa, 
distribuindo tarefas e acompanhando a execução das metas e indicadores de 
desempenho; Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos que 
subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata; Controlar e fiscalizar a 
aplicação dos recursos orçamentários, materiais e humanos sob 
responsabilidade do Departamento, com foco na eficiência e legalidade; Atender 
às demandas internas da administração municipal e externas da sociedade, 
propondo soluções técnicas e promovendo orientações adequadas; Cumprir e 
zelar pelo cumprimento da legislação vigente, bem como das normas e 
regulamentos internos aplicáveis à atuação da unidade; Promover a articulação 
e integração com outras unidades administrativas e órgãos públicos, visando à 
execução coordenada de ações e projetos; Executar outras atividades 
correlatas conforme determinação da chefia superior. 
2.13.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria, 
garantindo o alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria; 
Organiza, planeja e controla os fluxos e procedimentos internos da unidade, em 
consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria, promovendo 
eficiência e padronização nas ações; Promove reuniões, repassa orientações 
técnicas e institucionais à equipe, assegurando a integração e o 
comprometimento de todos os colaboradores com os projetos e metas definidos; 
Acompanha indicadores de desempenho da unidade, identifica gargalos 
operacionais e propõe melhorias contínuas nos processos para alcançar maior 
efetividade nas políticas públicas de desenvolvimento industrial e comercial; 
Fornece dados, análises e relatórios gerenciais que subsidiem as decisões da 
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gestão da Secretaria, contribuindo com informações atualizadas e relevantes da 
área sob sua responsabilidade; Articula ações conjuntas com outras unidades 
administrativas da Prefeitura e com entidades externas, fortalecendo parcerias 
e iniciativas voltadas ao crescimento econômico local; Realiza demais tarefas 
relacionadas à função, conforme designação superior. 
2.13.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Oferecer suporte 
técnico-administrativo às atividades da Secretaria, especialmente no que tange 
à organização, sistematização e atualização de dados e informações 
estratégicas. Auxiliar no atendimento às demandas e requerimentos da 
Secretaria, incluindo os protocolos presenciais, online e da Câmara Municipal 
de Vereadores; Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; 
Auxiliar na elaboração de relatórios e controle dos requerimentos pendentes; 
Atua na coleta e tratamento de indicadores estatísticos que subsidiem ações e 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e ao turismo no 
município; contribuir com sugestões de melhoria e aperfeiçoamento dos 
processos internos, cumprir prazos e metas estabelecidas nos planos de 
trabalho; zelar pela precisão e continuidade das atividades sob sua 
responsabilidade. Situações que excedam sua competência devem ser 
encaminhadas à chefia imediata; Cumprir rotinas e procedimentos conforme 
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio logístico e 
operacional; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação superior. 
2.13.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades relacionadas à sua área de lotação, contribuindo 
para o bom andamento dos projetos e ações da Secretaria; Coletar, organizar, 
sistematizar e atualizar dados, indicadores e informações estatísticas, com 
vistas a subsidiar estudos, relatórios e tomadas de decisão; Sugerir melhorias 
nos processos e propor medidas de aperfeiçoamento das atividades e rotinas 
desenvolvidas; Cumprir rigorosamente os prazos e metas estabelecidos nos 
planos de trabalho, assegurando a qualidade e efetividade das entregas; 
Executar atividades de caráter contínuo com responsabilidade, 
comprometimento e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia imediata os 
assuntos que extrapolem sua alçada de competência, garantindo o devido 
tratamento das demandas; Desempenhar outras atividades correlatas, 
conforme designação da chefia imediata. 
2.13.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação, com foco em 
iniciativas voltadas ao artesanato; Atender ao público interno e externo, 
incluindo artesãos, parceiros e demais interessados, prestando informações e 
orientações básicas sobre programas, eventos e ações da Secretaria; Organizar 
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documentos, arquivos e processos administrativos relacionados as áreas da 
Secretaria; Executar atividades de apoio logístico e operacional; Auxiliar na 
elaboração de relatórios, levantamento de dados, controle de cadastros e 
acompanhamento de indicadores da área de artesanato; Cumprir rotinas e 
procedimentos administrativos conforme orientação da chefia imediata; 
Executar atividades de apoio logístico e operacional em eventos, feiras, oficinas, 
capacitações e demais ações voltadas à promoção do artesanato local; 
Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação 
da chefia ou das necessidades da Secretaria. 
2.14 - Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana 
(SMDS).
2.14.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.14.2. Diretor Geral (DG): Auxiliar no planejamento, coordenação, orientação, 
direção das atividades administrativas da Secretaria; Coordenar, a partir de 
diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem atender aos 
objetivos da Secretaria; Desenvolver projetos e implantar políticas que 
promovam a proteção do cidadão Fazendense; Responder pela Secretaria na 
ausência do Secretário; Apoio direto às atividades gerais da Secretaria; 
Submeter ao Secretário os processos e papéis relativos aos órgãos que lhe são 
subordinados e assessorá-lo em todos os assuntos da área administrativa da 
Secretaria, propondo soluções; Fiscalizar contratos, verificar prestação dos 
serviços; Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com suas 
finalidades, em determinação ao Senhor Secretário; Elaborar juntamente com 
os Assessores e o Secretário, projetos para captação de recursos, em busca de 
maior estruturação do equipamento público. Assessoria Jurídica nos 
procedimentos sindicantes da Guarda Municipal. 
2.14.3. Diretor de Área (DA): Gerenciar o Posto de Trânsito instalado no 
Município, mediante convênio com o Estado do Paraná; Coordenar os 
processos de registro de veículos; Observar o manual de procedimentos do 
DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a matéria; Dirigir a equipe 
responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; Conduzir 
a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito; Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e 
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes 
estabelecidas pelo órgão competente; Zelar pelas tarefas que lhe são conferidas 
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e atividades correlatas ao seu cotidiano; Atender com urbanidade as pessoas e 
desenvolver as demais atividades que lhe são conferidas pelo superior 
hierárquico; Desempenhar suas funções em consonância com os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
2.14.4. Diretor de Área (DA): Função a ser desempenhada segundo LEI Nº 
522/2007 - de 06 de dezembro de 2007, artigo 4°-a administração e gestão do 
Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS, implementando e coordenando 
planos, programas e projetos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de 
trânsito no âmbito de suas atribuições em especial ;a Gestão do Fundo 
Municipal de Trânsito; o planejamento, projeto e coordenação da educação e 
operação do trânsito no âmbito e circunscrição do município de Fazenda Rio 
Grande; julgar recursos de infrações de trânsito em primeira instância (defesa 
da autuação). 
2.14.5. Diretor de Área (DA): Assessorar ao Secretário e ao Diretor-Geral, 
Agendando-se reuniões; Elaboração de pautas e anotações; Direcionar projetos 
para emendas parlamentares e projetos no interesse da Secretaria; 
Assessoramento do Secretário nos procedimentos disciplinares da Guarda 
Municipal; Apoio direto às atividades gerais da Secretaria; 
Despacho/Encaminhamento de processos Administrativos; Fiscalizar contratos, 
verificar prestação dos serviços e/ou entrega de materiais; Assessorar a chefia 
imediata na tomada de decisões e no gerenciamento das atividades 
relacionadas a Secretaria. 
2.14.6. Diretor de Área (DA): Assessorar ao Secretário e ao Diretor-Geral 
Planejar, coordenar e supervisionar políticas, programas e ações voltadas à 
mobilidade urbana, garantindo segurança viária, fluidez do trânsito, transporte 
público de qualidade e organização do sistema viário municipal, em 
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, diretrizes do CONTRAN e 
legislações municipais. Transporte Público e Mobilidade Urbana Ativa, 
Acompanhar contratos, concessões e qualidade do transporte coletivo. 
Promover políticas de incentivo ao uso de bicicleta, caminhabilidade e 
acessibilidade; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. 
2.14.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar diretamente o 
Secretário Municipal ou a autoridade nomeante nos assuntos de relacionamento 
com outras Secretarias Municipais em assuntos referentes ao departamento de 
trânsito; Assessorar programas que estimulem o desenvolvimento da 
participação da comunidade na execução das ações de melhorias no 
departamento de trânsito; Assessorar no acompanhamento de processos 
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legislativos de interesse do Município e a execução de outras atividades 
correlatas determinadas ou exigidas pelo seu superior imediato. 
2.14.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar ao 
Secretário e ao Diretor-Geral, participando e conduzindo reuniões; Assessorar 
na elaboração de pautas e anotações; Elaborar projetos para emendas 
parlamentares e projetos no interesse da Secretaria, em especial no que tange 
assuntos de tecnologias; Coordenar, dirigir todas as atividades que tenham 
relação com as soluções e recursos de Tecnologia da Informação; Realizar 
planejamento estratégico para melhoria de recursos tecnológicos; Apoio direto 
às atividades gerais da Secretaria; Despacho/encaminhamento de processos 
administrativos; Fiscalizar contratos, verificar prestação dos serviços e/ou 
entrega de materiais; 
2.14.9. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o Secretário 
Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de relacionamento com 
outras Secretarias Municipais; Assessorar no acompanhamento de processos 
de interesse do Município; Estudar e propor soluções em expedientes e 
processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores; executar 
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.14.10. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar 
diretamente o Secretário Municipal ou a autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais em assuntos referentes ao 
departamento de trânsito; manutenção de sinalização viária; assessorar 
montagem de sinalização viária de placas; instalação de sinalização viária; 
manutenção da sinalização horizontal viária; assessorar o controle e solicitação 
de materiais necessários e descartar corretamente os produtos poluentes; 
Analisar as solicitações de sinalização dos usuários e respondê-las conforme 
orientação da autoridade de trânsito; Realizar levantamento de dados 
relacionados a sinalização implantada no município. 
2.14.11. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar o 
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar o processo de 
recebimento de materiais e bens adquiridos pela Secretaria, mediante 
conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das respectivas notas 
fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com os 
procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica 
e acompanhamento dos processos administrativos no sistema Betha Protocolo; 
assessoramento à instrução de processos administrativos voltados à abertura 
de procedimentos licitatórios; Prestar apoio nos procedimentos de renovação e 
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aditamento contratual, executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. 
2.14.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar a 
Autoridade nomeante e o Secretário da respectiva pasta nos assuntos 
relacionados a suas atribuições; Auxiliar na elaboração de projetos voltados à 
mobilidade urbana de acordo com as normativas vigentes; Fiscaliza e fazer o 
acompanhamento contínuo das obras voltadas ao trânsito e mobilidade urbana, 
assegurando a execução das mesmas dentro do plano diretor e 
resoluções/normativas vigentes; Execução de atendimentos ao 
requerente/contribuinte buscando as informações técnicas aos setores 
responsáveis; Assessor na comunicação de políticas públicas com o público￾alvo; Auxiliar na coordenação a equipe de sinalização; Assegurar a aplicação 
das práticas e procedimentos mais adequados na execução no atendimento dos 
processos administrativos de competência do Órgão Municipal de Trânsito; 
Elaborar planilhas; Gerir estoque dos materiais de consumo controlando entrada 
e saída; Recebimento e despacho de documentos e outras funções 
2.14.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar o 
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar o processo de 
recebimento de materiais e bens adquiridos pela Secretaria, mediante 
conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das respectivas notas 
fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com os 
procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica 
e acompanhamento dos processos administrativos no sistema Betha Protocolo; 
assessoramento à instrução de processos administrativos voltados à abertura 
de procedimentos licitatórios; Prestar apoio nos procedimentos de renovação e 
aditamento contratual, executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. 
2.14.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar o 
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar no 
acompanhamento de processos de interesse do Município; Estudar e propor 
soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos 
demais setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal. 
2.15 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU).
2.15.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
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2.15.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, organizar e monitorar as equipes do 
Setor de Iluminação Pública; Assessorar a autoridade nomeante, o Secretário 
Municipal de Planejamento Urbano, nas atividades inerentes e indicadas; 
Assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades desenvolvidas; 
Acompanhar e gerenciar os contratos relacionados a manutenção de Iluminação 
Pública ampliação da rede municipal de Iluminação Pública; Receber, 
armazenar, distribuir os materiais, controlar aferir a qualidade do material 
utilizado, quando necessário; Atender/acompanhar a execução dos serviços 
requeridos no protocolo do município, relativos à manutenção da Iluminação 
Pública; Fiscalizar e acompanhar o andamento dos sistemas da Prefeitura 
(eOUVE, fly Protocolo dentre outros que se fizerem necessário); manter contato 
com empresas responsáveis pela entrega dos materiais e/ou prestações de 
serviços; esclarecer dúvidas dos moradores referente ao Setor de Iluminação 
Pública; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que 
se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de Obras e demais 
chefes imediatos na tomada de decisões e na formulação de programas, 
projetos relacionados com a área de competência; Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.15.3. Diretor de Área (DA): Assessorar a autoridade nomeante, o Secretário 
Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral, nas atividades inerentes e 
indicadas; assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades 
desenvolvidas; Exercer atribuições de assessoramento em funções compatíveis 
com a área de formação, respeitada a respectiva área de formação acadêmica 
e experiência profissional de cada ocupante; Realizar assessoria na 
implantação e no acompanhamento de planos e programas em sua área de 
competência; Realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando 
normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, 
procurando instruir procedimentos administrativos internos; Complementar, 
analisar e operar as informações levantadas para obter o prosseguimento de 
procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases; Examinar e emitir 
pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes 
administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação 
do superior hierárquico imediato; Desenvolver outras atividades correlatas. 
2.15.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar a autoridade 
nomeante, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral, 
nas atividades inerentes e indicadas; assessorar nas tomadas de decisões 
relativas às atividades desenvolvidas; Realizar assessoria técnica, estudando a 
matéria, consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e 
outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos; 
Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o 
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prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases; 
Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, processos e 
expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os 
à apreciação do superior hierárquico imediato; Assessorar na formulação de 
planos diretores, zoneamento e regulamentações urbanas para garantir um 
crescimento sustentável da cidade; Desenvolver outras atividades correlatas. 
2.15.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar a autoridade 
nomeante, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral, 
nas atividades inerentes e indicadas; assessorar nas tomadas de decisões 
relativas às atividades desenvolvidas; Assessorar no acompanhamento de 
projetos de urbanismo, mobilidade, infraestrutura e habitação; Assessorar na 
elaboração de relatórios de progresso e controle de metas dos projetos; 
Assessorar na organizar e monitorar reuniões técnicas e audiências públicas; 
Assessorar na gestão de recursos financeiros; Assessorar no acompanhamento 
de contratos, convênios e licitações relacionadas à secretaria; Assessorar no 
atendimento de demandas de cidadãos, empresas e órgãos públicos sobre 
projetos e regulamentações urbanas; Assessorar na comunicação entre a 
secretaria e outras entidades governamentais; Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.15.6. Assessor Técnico II e Coordenador IV (AC IV): Prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano, ao Diretor 
Geral e ao chefe imediato do setor de Iluminação Pública; Auxiliar no 
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes 
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pelo Setor de 
Iluminação Pública; Auxiliar nas solicitações de empenhos, conferências de 
notas fiscais quanto ao controle de saldo de empenhos, vigências de certidões 
dentre outros; Auxiliar no controle das folhas ponto, verificando o correto 
preenchimento pelos servidores do Setor de Iluminação / terminal Rodoviário 
para que na data de fechamento da folha, o preenchimento da mesma esteja de 
acordo para realizar o lançamento no resumo de frequência; Auxiliar na 
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que se 
fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de 
Iluminação Pública. 
2.15.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Diretor 
Geral de Iluminação Pública; Assessorar e coordenar os engenheiros/arquitetos 
nos projetos submetidos ao Município; Auxiliar nas solicitações de empenhos, 
conferências de notas fiscais quanto ao controle de saldo de empenhos, 
vigências de certidões dentre outros; Coordenar e participar de equipes técnicas 
em projetos específicos; Assessorar na elaboração de termos de referência, 
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editais e acompanhamento de contratos ligados a obras e serviços urbanos. 
Desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias correlacionadas a 
área administrativa do Setor de Iluminação Pública. 
2.15.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Diretor 
Geral de Iluminação Pública; Auxiliar no atendimento ao cidadão dando total 
suporte e esclarecendo dúvidas referentes ao andamento dos requerimentos e 
os trabalhos realizados pelo Setor de Iluminação Pública; Auxiliar nas 
solicitações de empenhos, conferências de notas fiscais quanto ao controle de 
saldo de empenhos, vigências de certidões dentre outros; Auxiliar na 
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que se 
fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de 
Iluminação Pública. 
 
2.16 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
2.16.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.16.2. Diretor Geral (DG): Assessorar diretamente o Secretário Municipal de 
Meio Ambiente, contribuindo na formulação de estratégias, tomada de decisões 
e condução das ações da Pasta; Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar 
as atividades gerais da Secretaria, com base em diagnósticos internos e 
alinhamento com os objetivos institucionais; Substituir ou representar o 
Secretário em suas ausências ou impedimentos legais, garantindo a 
continuidade administrativa e técnica da gestão; Coordenar e acompanhar a 
execução de planos, programas e projetos ambientais, relacionados à limpeza 
pública, fiscalização ambiental, educação ambiental, proteção animal e 
licenciamento ambiental, promovendo a otimização dos procedimentos e a 
racionalização dos recursos; Analisar os expedientes e processos 
administrativos da Secretaria, emitindo parecer técnico e encaminhando-os ao 
Secretário para decisão; Auxiliar na supervisão das diretorias, coordenações e 
assessorias vinculadas à Secretaria, assegurando a articulação entre os setores 
e a coerência das ações desenvolvidas; Acompanhar e avaliar os resultados 
das ações da Pasta, especialmente quanto ao cumprimento de metas, 
indicadores e à aplicação dos recursos públicos; Coordenar, em conjunto com 
a equipe técnica, a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria; 
Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal, 
conforme a necessidade institucional. 
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2.16.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento de Setor Animal e Qualidade Ambiental, conforme diretrizes 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Gerenciar a equipe técnica e 
administrativa, assegurando a execução das metas e o cumprimento das 
normas legais e institucionais; Supervisionar os processos relacionados às 
denúncias de maus-tratos a animais, assegurando o encaminhamento correto 
às autoridades competentes; Coordenar os programas de apreensão, 
destinação, triagem e castração de animais, bem como as feiras de adoção; 
Controlar a aplicação dos recursos financeiros e materiais sob responsabilidade 
do Departamento; Elaborar relatórios técnicos e administrativos para subsidiar 
as decisões da chefia superior; Atender demandas internas e externas, 
promovendo soluções, orientações e a integração com outras áreas da 
administração pública; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as normas 
internas nas ações do Departamento; Executar outras atividades correlatas 
conforme determinação da chefia superior. 
2.16.4. Diretor de Área (DA): Supervisionar e coordenar a execução das 
atividades do Departamento, assegurando o cumprimento das metas e prazos 
estabelecidos no planejamento institucional; Gerenciar as equipes técnicas e 
administrativas do setor, definindo atribuições, acompanhando desempenho e 
promovendo a capacitação dos servidores; Planejar e implementar programas, 
projetos e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e empresarial, 
incentivando o desenvolvimento sustentável e o agronegócio local; Monitorar e 
avaliar os impactos das políticas públicas implementadas pelo Departamento, 
propondo melhorias e ajustes necessários; Estabelecer parcerias com 
entidades públicas, privadas e organizações do setor agrícola, promovendo a 
cooperação institucional e o intercâmbio de boas práticas; Representar o 
Departamento em reuniões, fóruns, conselhos e eventos do setor, articulando￾se com sindicatos, cooperativas, associações de produtores e demais 
segmentos envolvidos; Elaborar relatórios técnicos e administrativos, prestar 
contas e fornecer informações de suporte à tomada de decisões da chefia 
imediata; Controlar a aplicação dos recursos financeiros, materiais e logísticos 
sob responsabilidade do Departamento, assegurando a legalidade e a 
economicidade; Atender e encaminhar demandas internas e externas, 
promovendo soluções eficazes e orientações adequadas aos interessados; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as normas institucionais nas 
ações desenvolvidas pela unidade; Promover a articulação e integração com 
outras áreas da administração pública municipal, contribuindo para o alcance 
dos objetivos estratégicos da Pasta; Executar outras atividades compatíveis 
com a função, conforme determinação da chefia imediata ou da Secretaria. 
2.16.5. Diretor de Suporte (DS): Planejar, coordenar e acompanhar projetos e 
ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, promovendo geração 
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de emprego, renda e qualidade de vida no meio rural; Organizar reuniões, 
eventos técnicos e palestras voltadas à capacitação de agricultores familiares, 
incluindo homens, mulheres e jovens do campo, com foco na valorização dos 
produtos agropecuários e na agregação de valor à produção local; Prestar 
assistência técnica às agroindústrias do município, promovendo sua 
qualificação e ampliação, bem como o fortalecimento de empreendimentos 
rurais de diferentes portes, visando à abertura de novos mercados para os 
produtos locais; Supervisionar a execução dos serviços e rotinas administrativas 
do setor de agricultura, assegurando o cumprimento dos cronogramas, metas e 
diretrizes da Secretaria; Gerenciar os recursos humanos, materiais e logísticos 
do setor, promovendo o uso eficiente e econômico dos meios disponíveis; 
Elaborar relatórios técnicos e administrativos que subsidiem a tomada de 
decisões da chefia imediata e da gestão da Secretaria; Representar o setor em 
reuniões internas e externas, quando designado, promovendo o alinhamento 
institucional e a articulação com demais órgãos e entidades; Assegurar que as 
ações do setor estejam em conformidade com a legislação vigente e com as 
normas institucionais; Articular-se com outras diretorias, departamentos e 
setores da administração pública para garantir a integração das ações voltadas 
ao desenvolvimento rural; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pela chefia imediata. 
2.16.6. Assessor Técnico I e Coordenador: Assessorar tecnicamente os 
membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, em 
conformidade com as competências estabelecidas na Lei Municipal nº 103/2002 
e em seu Regimento Interno, especialmente na análise de recursos 
administrativos de multas e demais penalidades submetidas à deliberação do 
Conselho, elaborando pareceres, relatórios e manifestações técnicas que 
subsidiem a tomada de decisões; Elaborar estudos técnicos, pareceres, notas 
técnicas e demais documentos necessários às atividades consultivas e 
deliberativas do CODEMA, contribuindo para a avaliação de processos 
administrativos e para a uniformização de entendimentos; Assessorar na 
elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas 
de preços e documentos preparatórios de processos licitatórios relacionados às 
ações do Conselho, atuando em colaboração com as unidades técnicas da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Desenvolver estudos, projetos e 
propostas para a captação de recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio 
Ambiente, promovendo interlocução e intercâmbio com órgãos, entidades e 
instituições públicas e privadas com vistas à viabilização das ações do 
CODEMA e ao fortalecimento das políticas ambientais municipais; Auxiliar o 
Presidente do CODEMA na organização das pautas, instrução dos processos, 
condução das reuniões e deliberações do Conselho, garantindo suporte técnico 
às discussões e ao andamento dos trabalhos; Monitorar e sistematizar 
informações técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do 
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CODEMA, elaborando relatórios e documentos de apoio à gestão e ao 
planejamento das ações; Fornecer orientações técnicas às unidades da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto aos procedimentos relacionados 
às atividades do Conselho, assegurando alinhamento institucional, legalidade e 
coerência técnica; Manter registro e controle dos processos analisados pelo 
CODEMA, organizando documentos, pareceres e manifestações para fins de 
transparência, acompanhamento e arquivamento; Promover articulação entre o 
CODEMA e demais setores da administração pública, conselhos municipais, 
órgãos ambientais e instituições parceiras, quando designado, garantindo 
integração e eficiência das ações ambientais; Executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência do CODEMA e pela Chefia 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando ao pleno funcionamento, 
efetividade e cumprimento das competências do Conselho e da Secretaria. 
2.16.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar a gestão 
superior quanto às legislações ambientais vigentes, políticas públicas setoriais 
e suas atualizações, propondo adequações conforme diretrizes dos órgãos 
ambientais competentes; Prestar apoio técnico e jurídico ao Conselho Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, especialmente em análises de 
processos, elaboração de pareceres e assessoramento de reuniões, sempre 
que solicitado; Participar da elaboração e atualização de Planos Municipais 
vinculados à área ambiental, zelando pela coerência técnica, legal e estratégica 
das propostas; Assessorar e coordenar a organização e participação da 
Secretaria em consultas públicas, audiências públicas, grupos de trabalho e 
comissões temáticas, assegurando a qualidade do conteúdo técnico 
apresentado; Assessorar tecnicamente a elaboração de termos de referência, 
editais, processos licitatórios e instrumentos normativos vinculados às 
atividades da Secretaria, garantindo a legalidade e a conformidade com os 
objetivos institucionais; Atuar em apoio técnico e jurídico ao setor de Bem-Estar 
Animal, emitindo pareceres e análises, sempre que necessário; Auxiliar na 
elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, regulamentos e demais atos 
normativos relacionados à atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
Produzir estudos técnicos, relatórios e análises para subsidiar a tomada de 
decisões da administração e o planejamento estratégico da Pasta; Monitorar 
indicadores de desempenho e resultados das ações governamentais no âmbito 
ambiental, contribuindo para a avaliação e aprimoramento contínuo das políticas 
públicas; Representar tecnicamente a Secretaria em fóruns, comissões, 
reuniões, eventos e grupos de trabalho internos ou externos, quando designado; 
Zelar pela legalidade, efetividade e qualidade das ações sob sua 
responsabilidade; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação 
da chefia imediata ou da gestão superior. 
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2.16.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e assessorar 
diretamente a autoridade superior em assuntos técnicos relacionados à 
execução e fiscalização de serviços de roçada, capina e manutenção de áreas 
verdes; Coordenar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados contratados, 
garantindo o cumprimento dos cronogramas, metas e padrões de qualidade 
estabelecidos; Elaborar e apresentar cronogramas periódicos dos serviços 
prestados, propondo ajustes conforme necessidades identificadas em campo; 
Produzir relatórios técnicos e análises sobre os serviços executados, 
subsidiando a tomada de decisões da administração e contribuindo para a 
avaliação de desempenho contratual; Apoiar tecnicamente o planejamento, 
execução e avaliação de políticas públicas relacionadas à manutenção urbana 
e ao manejo de áreas verdes, zelando pela legalidade e efetividade das ações; 
Monitorar indicadores de desempenho vinculados aos contratos e serviços sob 
sua responsabilidade; Representar tecnicamente a Secretaria em reuniões, 
fiscalizações conjuntas, comissões ou grupos de trabalho, quando designado; 
Zelar pela conformidade legal, eficiência operacional e qualidade dos serviços 
sob sua supervisão; Executar outras atividades técnicas correlatas ou que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou autoridade superior. 
2.16.9. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II):Coordenar e assessorar 
diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à sua área de 
atuação, promovendo a execução eficiente das ações designadas; 
Supervisionar, assessorar e fiscalizar o atendimento e apuração de denúncias 
relacionadas a terrenos baldios e sujos, realizando vistorias in loco, elaboração 
de relatórios técnicos e encaminhamento de informações à assessoria jurídica 
para aplicação das medidas legais cabíveis; Organizar e monitorar o 
cronograma de trabalho e as rotinas da equipe responsável, controlando o 
desempenho das atividades e assegurando o cumprimento das metas; Coletar 
e analisar dados operacionais e administrativos, elaborando relatórios 
gerenciais que subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata; Monitorar 
indicadores de desempenho e propor melhorias na execução dos projetos e 
serviços sob sua gerência, com foco na otimização dos recursos e aumento da 
eficiência; Promover a articulação com outros setores da administração pública, 
visando à integração das ações e à solução eficiente das demandas 
intersetoriais; Elaborar e apresentar relatórios periódicos de serviços prestados, 
sugerindo ajustes e aperfeiçoamentos quando necessário; Executar outras 
tarefas correlatas ou compatíveis com a função, conforme delegação da chefia 
imediata. 
2.16.10. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar e 
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à área 
de atuação, garantindo o cumprimento das rotinas e dos padrões de qualidade 
exigidos; Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços funerários realizados 
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no Cemitério Municipal, assegurando o adequado funcionamento das atividades 
e o respeito às normas vigentes; Coordenar os atendimentos e a gestão da 
Capela Mortuária Municipal, zelando pela organização, conservação e suporte 
às famílias atendidas; Organizar e supervisionar o sistema de rodízio das 
funerárias, garantindo equidade, transparência e conformidade com os 
regulamentos municipais; Coordenar os procedimentos administrativos 
relacionados à emissão e ao controle dos títulos de concessão de túmulos, 
promovendo a regularização e atualização dos registros; Monitorar indicadores 
de desempenho e metas dos serviços sob sua responsabilidade, elaborando 
relatórios técnicos e propondo ações de melhoria; Coletar e analisar dados e 
informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da chefia imediata; 
Promover a articulação com outros setores da administração pública, visando à 
integração das ações e à resolução de demandas intersetoriais; Controlar o 
desempenho da equipe vinculada à área, assegurando a eficiência no 
atendimento e no cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras 
atividades correlatas e compatíveis com a função, conforme delegação da 
autoridade superior. 
2.16.11. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III):Assessorar a 
população nos procedimentos relacionados à abertura de processos 
administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra – IAT 
e à Prefeitura Municipal; Realizar vistorias técnicas e auxiliar na elaboração de 
documentos necessários à emissão de Licenças Ambientais (LP – Licença 
Prévia, LI – Licença de Instalação, LO – Licença de Operação) e Autorizações 
Ambientais, aplicando metodologias para mitigação de impactos; Assessorar o 
Diretor na análise e acompanhamento dos processos de licenciamento em 
trâmite na Prefeitura e no IAT, zelando pela conformidade com os marcos legais 
e regulatórios; Auxiliar na organização e tramitação dos processos 
administrativos e técnicos, reunindo e revisando documentos, correspondências 
oficiais e pareceres ambientais; Emitir e revisar documentos técnicos, pareceres 
ambientais, certidões de uso e ocupação do solo, e manifestações relacionadas 
à depreciação ambiental, conforme critérios técnicos e legais; Coletar, organizar 
e sistematizar informações e dados ambientais que subsidiem decisões da 
chefia imediata; Manter interlocução técnica com órgãos públicos, consultorias 
e demais entidades envolvidas nos processos de licenciamento ambiental; Zelar 
pela conformidade dos procedimentos executados com as normas legais e 
regulamentos internos; Executar outras atribuições correlatas, conforme 
designação da chefia imediata. 
2.16.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar a 
população nos procedimentos relacionados à abertura de processos 
administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra – IAT 
e à Prefeitura Municipal; Realizar vistorias técnicas e auxiliar na elaboração de 
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documentos necessários à emissão de Licenças Ambientais (LP – Licença 
Prévia, LI – Licença de Instalação, LO – Licença de Operação) e Autorizações 
Ambientais, aplicando metodologias para mitigação de impactos; Assessorar o 
Diretor na análise e acompanhamento dos processos de licenciamento em 
trâmite na Prefeitura e no IAT, zelando pela conformidade com os marcos legais 
e regulatórios; Auxiliar na organização e tramitação dos processos 
administrativos e técnicos, reunindo e revisando documentos, correspondências 
oficiais e pareceres ambientais; Emitir e revisar documentos técnicos, pareceres 
ambientais, certidões de uso e ocupação do solo, e manifestações relacionadas 
à depreciação ambiental, conforme critérios técnicos e legais; Coletar, organizar 
e sistematizar informações e dados ambientais que subsidiem decisões da 
chefia imediata; Manter interlocução técnica com órgãos públicos, consultorias 
e demais entidades envolvidas nos processos de licenciamento ambiental; Zelar 
pela conformidade dos procedimentos executados com as normas legais e 
regulamentos internos; Executar outras atribuições correlatas, conforme 
designação da chefia imediata. 
2.16.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à gestão 
do Cemitério Municipal; Supervisionar e fiscalizar os serviços de inumação 
(enterros), exumação, reforma e manutenção de jazigos e demais estruturas 
físicas, garantindo o cumprimento das normas legais, sanitárias e contratuais; 
Organizar e controlar as rotinas operacionais da unidade, assegurando a 
limpeza, conservação e o funcionamento adequado das instalações; Promover 
reuniões e orientar a equipe operacional, garantindo o alinhamento das ações, 
a divisão de tarefas e a resolução de demandas do setor; Monitorar o 
desempenho das atividades da coordenadoria, propondo melhorias nos fluxos 
de trabalho e no atendimento à população; Coletar e apresentar dados, 
relatórios e informações técnicas que subsidiem as decisões da chefia imediata; 
Articular-se com outras unidades administrativas, quando necessário, para o 
bom andamento das atividades da coordenadoria; Executar outras atribuições 
correlatas, conforme designação superior. 
2.16.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e orientar 
a equipe responsável pelo planejamento, produção, edição e publicação de 
conteúdos em redes sociais, garantindo o alinhamento com as diretrizes da 
Secretaria; Organizar e controlar as rotinas operacionais da coordenadoria, 
incluindo cronogramas de postagens, atendimento ao público e gestão dos 
canais digitais; Promover reuniões periódicas com a equipe para avaliação do 
desempenho, análise de métricas, engajamento e proposição de melhorias nos 
processos; Monitorar indicadores de desempenho das redes sociais, 
elaborando relatórios técnicos e apresentando resultados para subsidiar a 
tomada de decisões da chefia imediata; Articular ações de comunicação digital 
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com outras unidades da Secretaria e órgãos públicos, promovendo a integração 
das atividades; Gerenciar o atendimento ao público, controle de protocolos, 
recebimento e despacho de documentos relacionados à comunicação digital; 
Executar outras atividades correlatas, conforme designação superior. 
2.16.15. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área de lotação, atuando de forma precisa e 
responsável; Coordenar, assessorar e fiscalizar demandas ambientais, 
realizando vistorias quando necessário, identificando proprietários e 
documentando as ocorrências; Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, 
indicadores e informações estatísticas referentes às atividades da área; 
Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre os serviços prestados, 
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos; Sugerir melhorias e 
medidas para o aperfeiçoamento dos processos e rotinas; Cumprir metas e 
prazos constantes nos planos de trabalho; Encaminhar à chefia imediata 
assuntos que ultrapassem sua competência técnica ou administrativa; Executar 
outras atribuições correlatas, conforme designação da chefia. 
2.16.16. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades relacionadas ao recolhimento de madeira, galhos e 
podas de árvores; Coordenar, assessorar e fiscalizar os serviços de 
recolhimento, garantindo a organização e execução conforme cronograma; 
Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, indicadores e informações 
estatísticas relativas aos serviços prestados; Elaborar e apresentar relatórios 
técnicos e operacionais, cumprindo prazos e metas estabelecidas em planos de 
trabalho; Sugerir melhorias e medidas para o aperfeiçoamento dos processos e 
rotinas de recolhimento; Executar atividades de caráter contínuo, com 
responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia imediata assuntos que 
ultrapassem sua competência técnica ou administrativa; Executar outras 
atribuições correlatas, conforme designação da chefia. 
2.16.17. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades relacionadas ao recolhimento de madeira, galhos e 
podas de árvores; Coordenar, assessorar e fiscalizar os serviços de 
recolhimento, garantindo a organização e execução conforme cronograma; 
Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, indicadores e informações 
estatísticas relativas aos serviços prestados; Elaborar e apresentar relatórios 
técnicos e operacionais, cumprindo prazos e metas estabelecidas em planos de 
trabalho; Sugerir melhorias e medidas para o aperfeiçoamento dos processos e 
rotinas de recolhimento; Executar atividades de caráter contínuo, com 
responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia imediata assuntos que 
ultrapassem sua competência técnica ou administrativa; Executar outras 
atribuições correlatas, conforme designação da chefia. 
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2.16.18. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas demandas da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente; Auxiliar na recepção e atendimento às demandas e requerimentos 
da Secretaria, incluindo os protocolos presenciais, online e da Câmara Municipal 
de Vereadores; Atender e registrar as demandas telefônicas; Organizar 
documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de 
relatórios e controle dos requerimentos pendentes; Cumprir rotinas e 
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de 
apoio logístico e operacional; Desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior. 
2.17 - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (SMTER).
2.17.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.17.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, 
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em 
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e 
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das 
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar 
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos aplicados; 
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Executar 
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; Assessorar o Secretário 
e a Coordenação/Assessoria Administrativa; Acompanhar as demandas dos 
Diretores de Departamento; Planejar, Organizar, Coordenar e Controlar as 
Atividades relativas à Gestão Administrativa da SMTER; Realizar estudos de 
mecanismos para eficiência da Gestão Administrativas. 
2.17.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar 
equipe técnica e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar 
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar 
a aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender 
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade; 
Promover a integração com outras áreas da administração pública; Assessorar 
o Secretário e Diretor Geral. 
2.17.4. Diretor de Área (DA): Prestar assessoria estratégica ao Secretário ou 
autoridade equivalente; Acompanhar e articular relações com entidades, 
comunidades e demais atores institucionais; Organizar e analisar dados, 
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indicadores e informações de gestão; Propor medidas de melhoria da eficiência 
e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar decisões superiores em 
matérias de sua competência; Monitorar políticas públicas e ações estratégicas 
da área de atuação; Executar outras atribuições correlatas por designação 
superior; Monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações 
governamentais; Apoiar a formulação, execução e avaliação de políticas 
públicas; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores de Departamento. 
 
2.17.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria 
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular 
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; Organizar 
e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor medidas de 
melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar 
decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas 
públicas e ações estratégicas da área de atuação; Executar outras atribuições 
correlatas por designação superior; Monitorar indicadores de desempenho e 
resultados das ações governamentais; Apoiar a formulação, execução e 
avaliação de políticas públicas; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores de 
Departamento. 
2.17.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar 
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de 
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que extrapolam 
sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia imediata. 
2.17.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar 
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de 
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que 
extrapolem sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia 
imediata. 
2.17.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar 
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de 
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que 
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extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia 
imediata. 
2.17.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; 
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na 
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e 
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de 
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior. 
2.17.10. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; 
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na 
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e 
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de 
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior. 
2.18 - Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
2.18.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.18.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, 
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em 
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e 
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das 
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar 
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos aplicados; 
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Executar 
outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal. 
2.18.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica 
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e 
documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a aplicação 
de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender demandas 
internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas; Cumprir e 
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fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações da unidade; Promover 
a integração com outras áreas da administração pública. 
2.18.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, supervisionar 
e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme diretrizes superiores; 
Monitorar indicadores, metas e desempenho das atividades sob sua 
responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações gerenciais para apoiar 
a tomada de decisão; Propor melhorias na execução dos projetos e otimização 
de recursos; Articular sua atuação com demais setores da administração 
pública; Controlar o desempenho da equipe, assegurando o cumprimento das 
rotinas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a 
função, por delegação superior. 
2.18.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico 
e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Acompanhar e dar 
suporte à execução de projetos e programas institucionais; Redigir e revisar 
documentos, relatórios e correspondências oficiais; Auxiliar na interlocução com 
órgãos públicos e entidades externas; Coletar e organizar dados e informações 
para subsidiar decisões da chefia; Zelar pela conformidade dos procedimentos 
com as normas legais e internas; Executar outras atribuições correlatas por 
designação da chefia imediata. 
2.18.6. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; 
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na 
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e 
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de 
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior. 
 
 2.19 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ).
2.19.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.19.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob a orientação do Secretário 
Municipal, as atividades administrativas e operacionais da Secretaria, 
garantindo a execução eficiente dos programas e ações; Substituir ou 
representar o Secretário Municipal em suas ausências, impedimentos legais ou 
quando formalmente designado; Analisar os expedientes administrativos e 
técnicos da pasta, emitindo pareceres técnicos e encaminhando-os ao 
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Secretário para decisão; Auxiliar na supervisão das diretorias, coordenadorias 
e assessorias vinculadas à Secretaria, promovendo a integração e eficiência 
entre os setores; Acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas 
pela Secretaria, especialmente no que tange ao cumprimento do planejamento, 
aplicação de recursos e alcance de metas; Executar outras atribuições que lhe 
forem legalmente conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal. 
2.19.3. Diretor de Área (DA): Gerenciar a equipe técnica e operacional, 
garantindo a organização e realização de campeonatos, torneios, festivais e 
demais atividades esportivas relacionadas às modalidades de futebol e futsal; 
Elaborar relatórios técnicos, registros estatísticos, cronogramas de competições 
e documentos de apoio para subsidiar decisões da chefia e promover a 
transparência na execução das ações; Atender demandas da comunidade 
esportiva local e de outras áreas da gestão pública, propondo soluções, 
mediando conflitos e prestando orientações relacionadas às modalidades 
esportivas sob sua responsabilidade; Cumprir e fazer cumprir a legislação 
vigente, regulamentos esportivos, regulamentos internos dos campeonatos e 
normas administrativas nas ações da unidade; Promover a integração com 
outras áreas da administração pública, bem como com ligas, associações, 
clubes e escolas, fortalecendo parcerias e incentivando a participação 
comunitária no esporte; Coordenar e supervisionar as ações de comunicação e 
divulgação das atividades do Departamento, garantindo ampla visibilidade às 
competições, campanhas e resultados, por meio de redes sociais, mídias 
oficiais e canais institucionais. 
2.19.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoramento 
técnico especializado na organização, planejamento e desenvolvimento de 
projetos e programas esportivos implementados no núcleo sob sua 
responsabilidade, alinhando-os às políticas públicas da Secretaria; Produzir 
estudos, relatórios, diagnósticos e registros de frequência e participação, 
subsidiando as decisões da coordenação da Secretaria e contribuindo para o 
aprimoramento das ações esportivas; Monitorar indicadores de desempenho, 
como número de atendimentos, regularidade das atividades, participação em 
eventos e evolução dos beneficiários, promovendo o acompanhamento 
sistemático dos resultados do núcleo; Apoiar tecnicamente a formulação, 
execução e avaliação de atividades físicas, esportivas e recreativas ofertadas 
no núcleo, sugerindo ajustes e melhorias com base em evidências e 
necessidades da comunidade atendida; Representar tecnicamente a Secretaria 
em reuniões com a comunidade, escolas, associações e demais parceiros 
locais, além de eventos institucionais relacionados ao esporte e lazer; Zelar pela 
legalidade, segurança, efetividade e qualidade das ações executadas no 
núcleo, garantindo que as atividades estejam de acordo com as diretrizes da 
Secretaria e com as normas legais aplicáveis; Executar demais atribuições 
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correlatas, conforme designação da chefia, incluindo apoio a eventos 
esportivos, acompanhamento da manutenção de equipamentos e espaços 
físicos utilizados. 
2.19.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, e executar 
projetos, campeonatos e ações voltadas ao futebol amador, seguindo as 
diretrizes da Secretaria e atendendo às demandas da comunidade esportiva 
local; Monitorar indicadores de desempenho e metas relacionados às 
competições e atividades do futebol amador, como número de equipes 
participantes, jogos realizados, público atendido e cumprimento de 
cronogramas; Coletar e analisar dados técnicos, administrativos e operacionais 
sobre o desenvolvimento das atividades, subsidiando relatórios e decisões da 
gestão superior; Propor melhorias na organização e execução dos 
campeonatos, bem como estratégias de otimização de recursos humanos, 
materiais e financeiros vinculados às ações do futebol amador; Controlar o 
desempenho da equipe de apoio, garantindo o cumprimento das rotinas de 
trabalho relacionadas a arbitragens, logística, segurança, comunicação, 
premiação e infraestrutura esportiva; Executar outras tarefas correlatas e 
compatíveis com a função, conforme delegação superior, incluindo apoio à 
elaboração de regulamentos, normas de conduta, captação de recursos e 
realização de eventos esportivos integrados. 
2.19.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar as 
atividades relacionadas às ações de lazer e às competições esportivas, 
promovendo o cumprimento dos cronogramas, regulamentos e objetivos 
estabelecidos pela Secretaria; Organizar e controlar rotinas operacionais de 
eventos recreativos, atividades de lazer comunitário e formação esportiva, 
garantindo a adequada infraestrutura; Subsidiar decisões da gestão superior 
com dados, relatórios e informações técnicas relacionadas a formação 
esportiva, excelência esportiva e o Esporte para toda vida, contribuindo com o 
planejamento estratégico da Secretaria; Executar outras atividades correlatas e 
compatíveis com a função, conforme designação superior, incluindo suporte 
logístico, acompanhamento de eventos, e apoio em ações intersetoriais 
voltadas à inclusão social por meio do esporte e do lazer 
2.19.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar as 
atividades relacionadas às ações de lazer e às competições esportivas, 
promovendo o cumprimento dos cronogramas, regulamentos e objetivos 
estabelecidos pela Secretaria; Organizar e controlar rotinas operacionais de 
eventos recreativos, atividades de lazer comunitário e formação esportiva, 
garantindo a adequada infraestrutura; Subsidiar decisões da gestão superior 
com dados, relatórios e informações técnicas relacionadas à formação 
esportiva, excelência esportiva e o Esporte para toda vida, contribuindo com o 
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planejamento estratégico da Secretaria; Executar outras atividades correlatas e 
compatíveis com a função, conforme designação superior, incluindo suporte 
logístico, acompanhamento de eventos, e apoio em ações intersetoriais 
voltadas à inclusão social por meio do esporte e do lazer 
2.19.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área em que estiver lotado, especialmente no 
planejamento e operacionalização de projetos e eventos esportivos, de lazer ou 
comunitários; Coletar, organizar e manter atualizados dados, indicadores e 
informações estatísticas, como listas de participantes, frequência em núcleos, 
tabelas de jogos e relatórios de avaliação das atividades desenvolvidas; Sugerir 
melhorias nos fluxos de trabalho, na logística dos eventos e no uso de materiais 
e recursos, colaborando com o aperfeiçoamento dos processos sob sua 
responsabilidade; Cumprir com eficiência e pontualidade os prazos e metas 
estabelecidas nos planos de trabalho, contribuindo para o bom desempenho 
das ações da Secretaria; Executar atividades administrativas e operacionais de 
forma contínua, como organização de documentos, controle de materiais 
esportivos, montagem de estrutura e apoio em dias de evento, sempre com 
responsabilidade e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia imediata os 
assuntos que extrapolem sua alçada de decisão, apresentando informações 
claras e fundamentadas para facilitar a condução adequada das situações; 
Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme orientação da 
chefia imediata, incluindo apoio em campanhas, reuniões, formações, 
elaboração de conteúdos e atendimento ao público participante. 
2.19.9. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área em que estiver lotado, especialmente no 
planejamento e operacionalização de projetos e eventos esportivos, de lazer ou 
comunitários; Coletar, organizar e manter atualizados dados, indicadores e 
informações estatísticas, como listas de participantes, frequência em núcleos, 
tabelas de jogos e relatórios de avaliação das atividades desenvolvidas; Sugerir 
melhorias nos fluxos de trabalho, na logística dos eventos e no uso de materiais 
e recursos, colaborando com o aperfeiçoamento dos processos sob sua 
responsabilidade; Cumprir com eficiência e pontualidade os prazos e metas 
estabelecidas nos planos de trabalho, contribuindo para o bom desempenho 
das ações da Secretaria; Executar atividades administrativas e operacionais de 
forma contínua, como organização de documentos, controle de materiais 
esportivos, montagem de estrutura e apoio em dias de evento, sempre com 
responsabilidade e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia imediata os 
assuntos que extrapolem sua alçada de decisão, apresentando informações 
claras e fundamentadas para facilitar a condução adequada das situações; 
Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme orientação da 
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chefia imediata, incluindo apoio em campanhas, reuniões, formações, 
elaboração de conteúdos e atendimento ao público participante. 
2.19.10. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que 
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações 
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo, 
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos 
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos 
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso 
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar 
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para 
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de 
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir 
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar 
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência 
Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata, 
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar 
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais, 
preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e 
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras 
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo 
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e 
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial. 
2.19.11. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que 
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações 
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo, 
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos 
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos 
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso 
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar 
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para 
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de 
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir 
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar 
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência 
Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata, 
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar 
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais, 
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preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e 
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras 
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo 
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e 
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial. 
2.19.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que 
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações 
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo, 
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos 
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos 
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso 
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar 
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para 
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de 
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir 
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar 
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência 
Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata, 
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar 
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais, 
preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e 
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras 
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo 
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e 
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial. 
2.19.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que 
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações 
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo, 
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos 
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos 
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso 
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar 
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para 
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de 
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir 
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar 
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência 
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Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata, 
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar 
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais, 
preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e 
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras 
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo 
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e 
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial. 
2.19.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em que 
estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de ações 
esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e externo, 
fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos promovidos 
pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais e processos 
administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, termos de uso 
de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos esportivos; Auxiliar 
na elaboração de relatórios e planilhas de acompanhamento, contribuindo para 
o controle de dados referentes à participação do público, andamento de 
competições, indicadores de desempenho e utilização de recursos; Cumprir 
rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, bem como executar 
atividades vinculadas aos programas de Formação Esportiva, Excelência 
Esportiva e Esporte para Toda Vida, conforme orientação da chefia imediata, 
atuando com eficiência, organização e atenção aos detalhes; Executar 
atividades de apoio logístico e operacional, como o transporte de materiais, 
preparação e organização de espaços esportivos, montagem de estruturas e 
suporte técnico durante os eventos e competições; Desempenhar outras 
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia imediata, incluindo 
auxílio em campanhas institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e 
atendimento a demandas eventuais de caráter emergencial. 
2.20 - Secretaria Municipal de Habitação (SMH).
2.20.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.20.2. Diretor Geral (DG): Desenvolver identidade institucional da Secretaria 
de Habitação; Atendimento ao público, telefônico e as demandas da Secretaria 
de Habitação; Elaboração, redação e digitação de ofícios, memorandos ou 
outros documentos de comunicação interna/externa e demais documentos 
necessários; Assessorar o Secretário no que concerne ao planejamento 
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organizacional, especificamente quanto as estruturas, aos métodos e 
estratégias operacionais relacionadas ao desenvolvimento institucional; 
Pesquisar modelos e tendências na gestão pública da Política de Habitação, 
promovendo trocas de experiência, vivência e aprendizado, as diretorias de 
área, coordenações, assessores e equipes de referência; Realizar fluxos de 
informações e comunicações internas e externas da Secretaria de Habitação 
com as demais organizações administrativas do Município e órgãos do Estado; 
Orientar e acompanhar a execução da Política Municipal de Habitação, para que 
esteja em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Habitação; 
Propiciar suporte para o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de 
Habitação de Interesse Social, consolidando a gestão participativa na definição 
e controle social das políticas públicas; Apoiar as ações de Educação 
Permanente voltada para a humanização do atendimento e dos serviços 
técnicos em todos os setores da SMH, visando a capacitação da equipe; 
Assessorar ações e articulações necessárias as Divisões na Secretaria de 
Habitação nos Programas de Regularização Fundiária; Desempenhar outras 
atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência. 
22.20.3. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II) – Fiscalização:
Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de relacionamento com outras 
Secretaria Municipal de Habitação; Assessorar no acompanhamento de 
processos de interesse do Município junto a Secretaria de Habitação; Realizar 
fiscalização em áreas do município para inibir invasões; Vistoriar e 
acompanhamento em áreas já invadidas; Estudar e propor soluções em 
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais 
setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal; Exercer 
outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário 
2.20.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II) – Assuntos Jurídicos:
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Habitação e Interesse 
Social e demais Chefes Imediatos dando apoio direto às atividades gerais da 
Secretaria; Elaboração de estudos e pesquisas de pareceres em processos 
sobre assuntos da sua responsabilidade; Assessoramento ao Secretário no 
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes 
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pela Secretaria; 
Assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e elaborações de 
documentos administrativos pertinentes a Secretaria; Assessorar na 
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que se 
fizerem necessárias. 
2.20.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III) – Apoio 
Administrativo: Assessorar Atendimento ao público; Digitação de cadastros, 
documentos e planilhas; Arquivamento de documentos e correspondência; 
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Preparar relatórios e planilhas diárias; Devolução dos documentos pessoais aos 
inscritos não aprovados; Orientação quanto aos documentos necessários à 
inscrição no Cadastro Habitacional; Acompanhamento e monitoramento de 
cadastros; Realizar atividades administrativas e assessorar na organização 
documental; Arquivar leis; Assessorar na Elaboração de contratos; Conferência 
de documentos e legislações; Articulação com outros órgãos e secretarias; 
Assessorar a parte administrativa do setor na organização do acervo do FMHIS 
- patrimônio da habitação; Coordenar pesquisas sobre leis, documentos, mapas, 
pessoas e outros; Demais atividades pertinentes ao cargo. 
2.20.6. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de lotação; Acompanhar e dar suporte 
à execução de projetos e programas institucionais; Redigir e revisar 
documentos, relatórios e correspondências oficiais; Auxiliar na interlocução com 
órgãos públicos e entidades externas; Coletar e organizar dados e informações 
para subsidiar decisões da chefia; Zelar pela conformidade dos procedimentos 
com as normas legais e internas; Executar outras atribuições correlatas por 
designação da chefia imediata 
2.21 - Secretaria Municipal da Mulher (SMM).
2.21.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político 
2.21.2. Diretor Geral (DG): Assessorar com proposições no que concerne ao 
planejamento organizacional, especificamente quanto às estruturas, aos 
métodos e estratégias operacionais relacionadas ao desenvolvimento 
institucional; Representar a Secretária quando for designado para tal; Auxiliar 
na elaboração de leis municipais, bem como na elaboração de regimentos/leis 
que garantam a estrutura e o funcionamento desta Política Pública; Pesquisar 
modelos e tendências na gestão pública da Política para Mulheres, promovendo 
trocas de experiências, vivências e aprendizado; Promover a articulação e 
proximidade da Secretaria da Mulher com as demais políticas públicas nos 
diversos níveis de gestão (municipal, estadual e federal), objetivando 
desenvolvimento de ações, colaboração, inovação, divulgação / promoção da 
instituição. Consolidar a intersetorialidade como uma possibilidade de 
encaminhar a resolução dos problemas da população de maneira integrada; 
Participar de Grupos e Colegiados de gestão. Criar e desenvolver fluxos de 
informações e comunicações internas na Secretaria e com as demais 
organizações administrativas do Município; Coordenar a elaboração, 
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Políticas para Mulheres; 
Colaborar na elaboração, monitoramento e avaliação de Planos Setoriais; 
Proceder à implantação de processos e fluxos de trabalho, visando a qualidade 
na oferta dos serviços; Assegurar a celebração de convênios e contratos de 
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cooperação técnico financeiro com órgãos públicos, entidades privadas e 
organizações não-governamentais; Participar na elaboração, assessoramento 
e acompanhamento das propostas do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Monitorar a execução 
orçamentária prevista para a execução das ações e serviços, com vistas no 
planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, Estaduais e/ou 
Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de deliberações 
e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas na gestão; 
Elaborar e coordenar a apresentação de Relatórios de Gestão e/ou Relatórios 
de Produtividade e Prestação de Contas da Secretaria; Promover a 
visualização integrada das ações, índices / informações e resultados entre as 
Diretorias/Divisões, disponibilizando ferramentas de apoio ao planejamento de 
ações da Secretaria; Propor e pesquisar sistemas de informações de dados 
que auxiliem no trabalho realizado pela equipe técnica, subsidiando e dando 
credibilidade aos relatórios da Gestão; Participar de cursos, palestras, 
encontros, conferências e reuniões relacionados a Política para Mulheres; 
Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua 
área de competência. 
2.21.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e monitorar as atividades da 
secretaria da mulher, organizando fluxos de trabalho; Supervisionar equipes, 
orientar servidores e promover um ambiente colaborativo, ético; Garantir que a 
área observe as normas internas, diretrizes de gestão e princípios da 
administração pública; Zelar pela comunicação institucional, assegurando que 
documentos, relatórios, notas técnicas e posicionamentos refletem clareza e 
responsabilidade institucional; Participar de análises, reuniões e processos 
decisórios, subsidiando a Secretaria com informações consistentes; 
Acompanhar e consolidar indicadores, metas e resultados, fortalecendo a 
transparência e a efetividade das ações; Desempenhar outras atividades 
correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência. 
2.21.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Formular e corrigir 
relatórios diversos de interesse da Diretoria Geral; Analisar, fiscalizar e 
coordenar a execução das atividades relacionadas aos contratos de 
responsabilidade da SMM; Elaborar Ofícios e Memorandos; Assessorar nos 
processos licitatórios; Assessorar no setor de compras e licitações; Revisão de 
fluxos e modernização de sistemas; Executar outras atividades correlatas à sua 
área de atuação. 
 2.21.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar ações 
pertinentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Acompanhar 
processos por meio de protocolos internos e ‘e-Ouve’; Assessorar assuntos e 
atividades relacionadas aos temas de competência da Secretaria da Mulher, 
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abrangendo todas as áreas de atuação e projetos desenvolvidos pela pasta; 
Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos voltados para a 
promoção dos direitos das mulheres, em conjunto com a gestão da Secretaria; 
Acompanhar todos os processos e fluxos constantes nos sistemas 
informatizados e protocolo, garantindo a organização e a eficiência na gestão 
das demandas da Secretaria; Assessorar na proposição e implementação de 
fluxos e protocolos para a execução de políticas públicas voltadas às mulheres, 
além de elaborar e implementar instrumentos de monitoramento e controle, 
incluindo relatórios de acompanhamento; Participar de reuniões, conselhos 
municipais e encontros com a rede de proteção, a fim de fortalecer as 
articulações e estratégias para a implementação de projetos e políticas públicas; 
Planejar e assessorar na elaboração de materiais informativos e campanhas de 
conscientização, promovendo a igualdade de gênero e o empoderamento das 
mulheres; desenvolver outras atividades de assessoria geral 
2.21.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a 
Secretária e Diretora Geral nos assuntos que lhe forem solicitados; Assessorar 
nas atividades administrativas seguindo orientação da Gestão; Formular 
relatórios pertinentes à área de atuação; Assessorar na elaboração de ofícios, 
memorandos e demais documentos de interesse da Secretaria, quando 
solicitado; Assessorar nas respostas das demandas do Protocolo eletrônico; 
Coordenar no atendimento das realizações de encaminhamento para 
capacitações e vagas de emprego; Assessorar na realização de eventos da 
Secretaria; realizar a captação de vagas de emprego para mulheres; Realizar 
planejamento de curso de capacitação para mulheres; Assessorar e planejar 
ações voltadas para o empreendedorismo. 
2.21.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a 
Secretária e Diretora Geral nas atividades que lhe forem atribuídas; Assessorar 
assuntos e atividades relacionadas aos temas de competência da Secretaria da 
Mulher, abrangendo todas as áreas de atuação e projetos desenvolvidos pela 
pasta; Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos voltados para a 
promoção dos direitos das mulheres, em conjunto com a gestão da Secretaria; 
Acompanhar todos os processos e fluxos constantes nos sistemas 
informatizados e protocolo, garantindo a organização e a eficiência na gestão 
das demandas da Secretaria. Assessorar na proposição e implementação de 
fluxos e protocolos para a execução de políticas públicas voltadas às mulheres, 
além de elaborar e implementar instrumentos de monitoramento e controle, 
incluindo relatórios de acompanhamento. Participar de reuniões, conselhos 
municipais e encontros com a rede de proteção, a fim de fortalecer as 
articulações e estratégias para a implementação de projetos e políticas públicas. 
Planejar e assessorar na elaboração de materiais informativos e campanhas de 
conscientização, promovendo a igualdade de gênero e o empoderamento das 
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mulheres. Desenvolver outras atividades de assessoria geral dentro da área de 
atuação da Secretaria da Mulher, conforme as necessidades e demandas do 
órgão. 
2.21.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar realização 
de eventos da Secretaria, desde o planejamento até a execução; coordenar 
ações realizadas por meio de campanhas; Coordenar projetos e programas 
desenvolvidos pela Secretaria da Mulher; assessorar a Secretária e Diretora 
Geral nos assuntos que lhe forem solicitados; Assessorar e coordenar as 
atividades administrativas seguindo orientação da Gestão; Assessorar na 
recepção da Secretaria Municipal da Mulher; formular relatórios das ações que 
forem realizadas da sua competência; Assessorar na elaboração de ofícios, 
memorandos e demais documentos de interesse da Secretaria, quando 
solicitado; Assessorar nas respostas das demandas do Protocolo eletrônico; 
Assessorar na atuação de Comunicação da Secretaria, em diversas mídias, 
inclusive página oficial e redes sociais, primando pela divulgação de conteúdos 
e eventos; Assessorar no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
2.21.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar e coordenar 
assuntos e atividades referentes aos temas relacionados ao eixo de intervenção 
e enfrentamento à Violência doméstica / Familiar e/ou de Gênero contra 
mulheres, com foco no Núcleo da Mulher Fazendense e outros projetos de 
intervenção; Proceder estudos para o Grupamento Maria da Penha no 
município; Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos, em conjunto 
com a Diretoria Geral; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe 
forem atribuídas na sua área de competência. 
2.22 - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS).
2.22.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.22.2. Diretor Geral (DG): Propor, executar e acompanhar a estratégia de 
comunicação ligada à imprensa e à construção de campanhas da Prefeitura 
Municipal; Acompanhamento e aprovações dos trabalhos realizados pela equipe 
e análise de informações e dados com diversas áreas da Prefeitura para criação 
de oportunidade de divulgação na imprensa e canais oficiais da Prefeitura; 
Direcionar redações de materiais de comunicação, no formato online e offline, 
para a divulgação junto à população das ações, programas e eventos de todas 
as secretarias vinculadas à Prefeitura de Fazenda Rio Grande. 
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2.22.3. Diretor de Área (DA): Promover a organização de pautas, conforme as 
solicitações das Secretarias, demandas dos veículos de comunicação e também 
os temas discutidos diariamente entre a equipe de Comunicação; Passar 
sugestões de pautas que envolvam interesses da Prefeitura e que tenham 
relevância para os veículos regionais ou locais conforme a abrangência do tema 
(pauta); Realizar entrevistas, com personagens e autoridades para a confecção 
de matérias; Editar conteúdos para as publicações das redes sociais; 
Responder, juntamente com a equipe, questionamentos e orientações nas redes 
sociais; Gerenciamento de mídias digitais; Encaminhamento de matérias da 
Prefeitura para mídias locais e regionais com mailing que ultrapassa 80 veículos 
de comunicação, incluindo colunistas e publicações especiais. 
2.22.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar diretamente 
a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação; Assessorar a 
coordenação das demandas da Secretaria Municipal de Comunicação Social; 
Assessorar no tocante administrativo como: ofícios, relatórios, Fly, e-mails, 
mídias sociais e relações institucionais relacionadas aos assuntos da pasta; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela 
chefia imediata ou superior sob encontro do interesse e atendimento das 
demandas da Secretaria Municipal de Comunicação Social. 
2.22.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e 
coordenar na criação e desenvolvimento de conceitos visuais e gráficos para 
uma ampla gama de mídias, como impressos, digitais e redes sociais, além da 
criação e revitalização de logotipos e identidades visuais; Assessorar e 
coordenar no design de layouts e a escolha de tipografias para publicações tanto 
impressas quanto digitais, trabalhando em colaboração com equipes 
multidisciplinares para assegurar a qualidade e coesão dos projetos; Coordenar 
a gestão de múltiplos projetos, desde a concepção até a entrega, mantendo-se 
atualizado com as últimas tendências e tecnologias em design; Assessorar a 
autoridade nomeante, o Secretário Municipal de Comunicação Social e Diretor 
de Área nas atividades inerentes e indicadas. 
2.22.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar e 
Coordenar assuntos relacionados às redes sociais; Realizar a produção de 
conteúdo para as redes sociais; Atualizar e programar "poste"; Apresentação e 
análise de resultados; Responder mensagens, comentários; Acompanhar ações 
da prefeitura, como festivais, exposições e eventos. 
2.22.7. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar a Secretaria 
na organização dos contratos, desde sua concepção até a finalização; Controlar 
a vigência dos contratos, recepcionar os pedidos de reequilíbrio econômico 
financeiro do contrato e proceder os devidos encaminhamentos; Analisar os 
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pedidos de aditivo contratual; Assessoramento nos serviços demandados à 
coordenação de compras na elaboração de documentos relativos à abertura ou 
participação em licitações, solicitação de empenhos, recebimento de 
materiais/serviços, atesto e encaminhamento das notas fiscais de despesas da 
Secretaria de Comunicação Social à Secretaria de Finanças para liquidação e 
pagamentos; Assessorar na demanda de pedidos de materiais no sistema de 
estoque; Assessorar o acompanhamento das despesas financeiras no sistema 
contábil; Assessorar na recepção, abertura e encaminhamentos dos processos 
via sistema e - protocolo; Atendimento e suporte nas demandas recebidas das 
demais secretarias, nas tramitações de documentos junto a esta Secretaria 
dentro das atividades desenvolvidas na área sob sua responsabilidade, tomando 
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos 
superiores imediatos. 
(...). 
ANEXO II – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025. 
ANEXO XVI
ITEM I - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO QTDE 
Unidade do Controle Interno 
Coordenação Técnica 002 
Coordenador Geral 001 
Gabinete do Prefeito 
Coordenador Geral 001 
Assistente 001 
Procuradoria Geral do Município 
Procurador Adjunto 001 
Chefia de Divisão 002 
Coordenador Geral 002 
Coordenador 002 
Chefia de Seção 002 
Assistente 003 
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Secretaria Municipal de Governo 
Chefia de Divisão 001 
Coordenador Geral 002 
Coordenador 001 
Chefia de Seção 001 
Secretaria Municipal de Finanças 
Coordenação Técnica 007 
Coordenação Geral 008 
Coordenador 001 
Assistente Técnico 003 
Secretaria Municipal de 
Administração 
Coordenação Técnica 004 
Assessoria Técnica de Comissões 003 
Agente de Contratação 003 
Chefia de Divisão 008 
Coordenador Geral 002 
Assessoria Administrativa de Comissões 006 
Equipe de Apoio de Contratação 003 
Coordenador 003 
Assistente Técnico 019 
Assistente 010 
Secretaria Municipal de Saúde 
Coordenação Técnica 018 
Chefia de Divisão 022 
Coordenador Geral 019 
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Coordenador 010 
Chefia de Seção 002 
Assistente 035 
Secretaria Municipal de Educação 
Coordenação Técnica 002 
Chefia de Divisão 013 
Coordenador 035 
Assistente 008 
Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
Coordenação Técnica 006 
Chefia de Divisão 009 
Coordenador 001 
Chefia de Seção 002 
Assistente 008 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
 
Coordenação Técnica 010 
Chefia de Divisão 002 
Coordenador Geral 004 
Coordenador 005 
Assistente 003 
Secretaria Municipal de Obras 
Públicas 
Chefia de Divisão 003 
Coordenação Geral 011 
Coordenador 006 
Assistente 017 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e 
Turismo 
Coordenação Técnica 001 
Chefia de Seção 001 
Coordenador 002 
Assistente 001 
Secretaria Municipal de Defesa 
Social e Mobilidade Urbana 
Chefia de Divisão 004 
Coordenador Geral 001 
Coordenador 007 
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Chefia de Seção 015 
Assistente 016 
Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano 
Coordenação Técnica 002 
Chefia de Divisão 001 
Coordenador Geral 002 
Coordenador 002 
Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente 
Chefia de Divisão 004 
Coordenador Geral 003 
Chefia de Seção 001 
Assistente Técnico 001 
Secretaria Municipal de Trabalho, 
Emprego e Renda 
Coordenação Técnica 001 
Chefia de Divisão 006 
Coordenador 003 
Assistente 005 
Secretaria Municipal de Cultura 
Coordenador 001 
Assistente 005 
Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer e Juventude 
Coordenação Técnica 003 
Chefia de Divisão 002 
Coordenador Geral 006 
Coordenador 005 
Assistente 005 
Secretaria Municipal de Habitação 
Chefia de Divisão 002 
Coordenador Geral 001 
Coordenador 001 
Assistente 004 
Secretaria Municipal da Mulher Coordenação Técnica 003 
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Coordenador Geral 001 
Coordenador 001 
Secretaria Municipal de 
Comunicação Social 
Coordenador Geral 001 
Assistente Técnico 001 
Companhia de Desenvolvimento de 
Fazenda Rio Grande - CODEF Legislação específica 
Instituto de Previdência Municipal 
de Fazenda Rio Grande - Fazprev Legislação específica 
Autarquias, Fundações de Direito 
Público/Privado e Sociedades de 
Economia Mista 
Legislação específica 
ITEM II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR 
SECRETARIA MUNICIPAL / ÓRGÃO
2.1 - Unidade De Controle Interno (Lei Municipal n. 510/2007).
2.1.1. Coordenação Técnica - Núcleo de Auditoria e Controladoria:
Supervisionar auditorias contábeis, financeiras e orçamentárias, assegurando 
conformidade com NBCASP, LRF e normativos aplicáveis; Coordenar as rotinas 
de avaliação da execução orçamentária e financeira; análise de demonstrações 
contábeis (Balanços, DVP, DFC, DMPL); monitoramento de limites 
constitucionais e legais (pessoal, dívida, operações de crédito); fiscalização de 
receitas, despesas e patrimônio; conformidade com LRF e NBCASP; apoio 
técnico ao TCE/PR (RREO, RGF, prestação de contas); acompanhamento de 
fundos especiais (saúde, educação, assistência social). 
2.1.2. Coordenação Técnica - Núcleo de Operação e Normatização: Analisar 
processos operacionais, promover eficiência administrativa e elaborar 
normativos internos; Coordenar e assessorar as rotinas de análise e otimização 
de processos administrativos; revisão de fluxos de trabalho e procedimentos; 
elaboração de normativos, manuais e instruções; padronização de controles 
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internos; avaliação de eficiência operacional; gestão de contratos e convênios; 
monitoramento de indicadores de desempenho. 
2.1.3. Coordenador Geral - Núcleo de Integridade e Transparência - Promover 
integridade, ética, transparência e accountability na gestão pública municipal.
Coordenar e assessorar as rotinas de Implementação e monitoramento dos 
programas de integridade e compliance; gestão da transparência ativa e passiva 
(LAI, Portal da Transparência); recebimento, análise e encaminhamento de 
denúncias; promoção da cultura de ética e prevenção à corrupção; articulação 
com ouvidoria e controle social; capacitação de servidores em integridade e 
ética; conformidade com LGPD e governança de dados. Qualificação: 
Graduação em Direito, Administração, Administração Pública, Ciências Sociais 
ou áreas correlatas + Especialização em Integridade Pública, Compliance, 
Governança ou Ética. 
2.2 - Gabinete do Prefeito.
2.2.1. Coordenador Geral: Coordenar de forma estratégica ações e equipes de 
projetos, programas ou unidades da Do Gabinete do Prefeito; Planejar, 
acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de copa/cozinha do 
gabinete, garantindo organização, limpeza, qualidade e atendimento adequado 
a autoridades, servidores e visitantes; Garantir a correta execução dos 
procedimentos administrativos e operacionais; Coordenar as rotinas 
administrativas internas do Gabinete do Prefeito, assegurando o adequado 
funcionamento das atividades diárias; Organizar e distribuir tarefas entre os 
servidores da equipe, quando houver; Promover a articulação entre setores 
internos e externos; Controlar o estoque de insumos da copa, solicitar 
reposições e acompanhar o uso de materiais e equipamentos; Apoiar a 
formulação e execução de políticas públicas no âmbito de atuação e articular a 
organizar o suporte da copa/cozinha durante reuniões, eventos e recepções 
oficiais no gabinete; Manter interlocução com outros setores da Prefeitura para 
demandas de manutenção, logística, compras e serviços complementares; 
Acompanhar o desempenho das ações da divisão e propor melhorias; Prestar 
apoio técnico e administrativo à gestão superior; Encaminhar informações e 
relatórios à chefia imediata; Executar outras atribuições conforme demanda da 
direção superior. 
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2.2.2. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades do 
Gabinete do Prefeito; Atender e auxiliar o Gabinete nas questões de 
atendimento ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Cientificar formalmente seus superiores as questões que ultrapassam 
o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; Operar 
sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Apoio aos 
serviços de copa do Gabinete do Prefeito; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação de sua chefia imediata. 
2.3 - Procuradoria Geral do Município (PGM) 
2.3.1. Procurador Adjunto: Procurador Adjunto: Conforme Lei 
Complementar n. 120/2015. O Procurador Adjunto terá como atribuições, além 
daquelas inerentes ao cargo de Procurador Municipal, realizar toda a 
administração interna da Procuradoria Geral do Município, coordenando a 
entrada e saída de processos administrativos, distribuição das tarefas inerentes 
aos cargos de procuradores municipais e demais servidores lotados na 
Procuradoria Geral do Município, auxiliar na elaboração de Projetos de Lei, 
auxiliar na elaboração de vetos, auxiliar na elaboração de Decretos, Portarias e 
demais atos normativos do Executivo Municipal, estabelecer as rotinas de 
trabalho internas da Procuradoria Geral do Município, elaborar relatórios a 
serem enviados à Divisão de Recursos Humanos no que diz respeito à folha de 
pagamento, analisar a necessidade contratação de pessoal e da compra de 
materiais de acordo com a disponibilidade orçamentária, adotar as providências 
necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades internas cometidas à 
Procuradoria Geral do Município e/ou aos procuradores municipais, autorizar a 
realização de cursos, emissão de diárias e passagens para deslocamento, 
coordenar o Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica em conformidade com 
as demais disposições legais, realizar o controle de divulgação das Leis e 
Decretos, coordenar o recebimento de precatórios e requisições de pequeno 
valor, decidir sobre assuntos internos administrativos da Procuradoria Geral do 
Município ficando vedada a tomada de decisões que tragam efeitos externos 
aos limites administrativos da Procuradoria Geral e que detenham poder de 
decisão relevante sobre interesses de terceiro, ficando sempre subordinado ao 
Procurador Geral do Município e/ou na ausência deste diretamente ao Prefeito 
Municipal, não estando responsável por realizar as atribuições ou substituir o 
Procurador Geral nos casos de ausência deste, fazendo jus a respectiva 
gratificação de sessenta por cento sobre o seu vencimento.
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2.3.2. Chefia de Divisão- Apoio à Análise Legislativa do Gabinete: Prestar 
suporte técnico à Procuradoria na análise de projetos de lei, minutas de 
decretos, portarias, resoluções e atos normativos em geral do Chefe do 
Executivo, elaborando pesquisas de fundamentação jurídica e notas 
explicativas; auxiliar na verificação da constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade das proposições normativas, com atenção especial à competência, 
iniciativa, técnica legislativa e adequação orçamentária; organizar o fluxo de 
recebimento e tramitação das proposições legislativas no âmbito da 
Procuradoria, com observância de prazos e prioridades estabelecidas; realizar 
levantamento de leis municipais vigentes e subsidiar a elaboração de propostas 
de consolidação, revogação ou atualização normativa, contribuindo para o 
aprimoramento da legislação local; acompanhar a tramitação legislativa de 
proposições relevantes no âmbito da Câmara Municipal, promovendo o registro 
e a análise dos pareceres emitidos pelas comissões parlamentares e demais 
fases do processo legislativo; promover a interlocução com a Chefia de 
Gabinete do Prefeito e com os órgãos técnicos responsáveis pela formulação 
de políticas públicas, visando alinhar o conteúdo normativo com os objetivos da 
Administração; organizar banco de dados legislativo, contendo a compilação 
das normas municipais em vigor, pareceres jurídicos emitidos e observações 
jurisprudenciais aplicáveis; elaborar relatórios periódicos sobre matérias 
legislativas de impacto estratégico para o Município. Josiane 
2.3.3. Chefia de Divisão: Procedimentos Tributários: Exercer as atividades 
de apoio direto aos servidores que atuam na área tributária, auxiliando na análise 
de processos administrativos e judiciais que envolvam matéria fiscal; 
acompanhar os procedimentos relativos ao lançamento, cobrança e contestação 
de créditos tributários e não tributários, especialmente os relativos a IPTU, 
ISSQN, taxas e contribuições, promovendo a organização documental 
necessária; realizar triagem e pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial 
para subsidiar pareceres e manifestações técnicas; elaborar minutas de 
notificações, informações processuais e ofícios relacionados à cobrança 
administrativa e judicial da dívida ativa; auxiliar na elaboração de minutas de 
petições, manifestações e relatórios nos processos de execução fiscal e ações 
correlatas, conforme instruções dos procuradores; organizar e manter 
atualizados os cadastros de acompanhamento de processos tributários, 
controlando prazos e promovendo diligências necessárias ao bom andamento 
das demandas; promover o diálogo técnico com a Secretaria Municipal de 
Finanças e com os setores de Tributação e Arrecadação, viabilizando a 
integração de informações; acompanhar as alterações legislativas na seara 
tributária e sugerir, quando demandado, ajustes na legislação municipal 
pertinente; prestar apoio na instrução de defesas administrativas de contribuintes 
e acompanhar o cumprimento de decisões judiciais e administrativas que 
interfiram na constituição, suspensão ou extinção de créditos tributários. 
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2.3.4. Coordenador Geral - Processos Administrativo: Exercer as atividades 
administrativas relacionadas à tramitação dos processos administrativos 
eletrônicos e físicos da Procuradoria Geral do Município; organizar o fluxo 
interno de documentos, providenciando o correto encaminhamento aos setores 
responsáveis; acompanhar e gerenciar a o fluxo de documentos administrativos, 
memorandos, ofícios e correspondências internas e externas, zelando pela 
padronização e linguagem institucional; prestar atendimento técnico￾administrativo aos procuradores, servidores e público em geral, encaminhando 
demandas de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos; auxiliar no 
planejamento e execução das rotinas administrativas da Procuradoria, inclusive 
quanto à organização de arquivos, controle de materiais de consumo e 
atualização de sistemas de apoio à gestão; gerenciar e controlar os materiais 
de consumo e permanentes da unidade, solicitando providências junto ao 
almoxarifado, quando necessário; coordenar os procedimentos relativos à folha 
de frequência, férias e afastamentos dos servidores e estagiários lotados na 
Procuradoria, auxiliando nos trâmites junto à Secretaria Municipal de 
Administração; organizar os processos relativos à concessão de estágio, 
auxiliando na triagem, controle de frequência, confecção de relatórios e 
encaminhamentos internos; consolidar dados estatísticos, relatórios e demais 
documentos administrativos demandados pela Chefia da Procuradoria, inclusive 
os destinados aos órgãos de controle; coordenar o atendimento telefônico, 
eletrônico e presencial da Procuradoria, promovendo o acolhimento institucional 
adequado. 
2.3.5. Coordenador Geral - Apoio a Órgãos Públicos Externos I: Prestar 
suporte técnico e administrativo nas atividades de interlocução da Procuradoria 
com órgãos externos do sistema de justiça e controle institucional, como o 
Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Polícia Civil, e 
congêneres; organizar as requisições recebidas e diligenciar, junto aos setores 
internos e às demais secretarias municipais, a obtenção de informações, 
documentos e dados necessários ao atendimento das demandas externas; 
auxiliar na confecção de minutas de ofícios, respostas e manifestações em 
procedimentos judiciais e extrajudiciais; manter sistema de controle das 
demandas externas, com registro de prazos, conteúdos solicitados e ações 
adotadas pela Procuradoria; zelar pelo cumprimento dos princípios da 
publicidade, eficiência e legalidade no fornecimento de informações a Entes 
Públicos e demais órgãos externos, respeitando os limites legais e o sigilo 
administrativo quando aplicável; propor a padronização de modelos de 
respostas para determinadas solicitações recorrentes, promovendo 
uniformidade e agilidade nos encaminhamentos; auxiliar no levantamento de 
dados e elaboração de relatórios periódicos sobre o volume, natureza e impacto 
das solicitações externas sobre a rotina da Procuradoria 
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2.3.6. Coordenador - Concurso Público e Atos de Pessoal: Exercer as 
atividades de apoio técnico-jurídico da Procuradoria nos processos 
administrativos relacionados à realização de concursos públicos, processos 
seletivos e análise da legalidade dos atos de pessoal no âmbito da 
Administração Municipal; acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal 
de Administração, as fases de planejamento, elaboração de editais, contratação 
de banca examinadora, execução e homologação dos certames, zelando pela 
legalidade e transparência do processo seletivo; auxiliar na análise de 
impugnações, recursos e pedidos de revisão relacionados a concursos, 
apresentando minutas e relatórios para análise conjunta, quando for o caso, 
com o Procurador Geral; padronizar e aperfeiçoar a tramitação dos processos 
de nomeação, posse, exoneração, readaptação, aposentadoria, reversão, 
disponibilidade e vacância, promovendo o controle de prazos e requisitos legais; 
prestar suporte à emissão de pareceres sobre regime jurídico dos servidores, 
gratificações, estabilidade, estágio probatório, acúmulo de cargos, licença para 
atividade política, readaptação, jornada de trabalho e outras matérias relativas 
à gestão de pessoal; colaborar na uniformização dos entendimentos jurídicos 
da Administração sobre atos de pessoal, inclusive com base em jurisprudência 
do STF, STJ e Tribunal de Contas; manter atualizados os registros normativos, 
jurisprudenciais e pareceres da Procuradoria sobre o regime jurídico dos 
servidores públicos; participar, quando convocado, de comissões e grupos de 
trabalho afetos à revisão da legislação de pessoal e estrutura de cargos do 
Município. 
2.3.7. Coordenador - Tribunal de Contas: Acompanhar a tramitação de 
processos relativos à fiscalização e julgamento de contas do Município de 
Fazenda Rio Grande no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e 
outros órgãos de controle externo; realizar triagem de notificações e alertas 
recebidos da Corte de Contas, organizando documentação e elaborando 
minutas de resposta e quando necessário submeter a supervisão do Procurador 
Geral; promover a interlocução institucional com o Tribunal de Contas e demais 
unidades técnicas do Município, especialmente Controle Interno e Secretaria de 
Finanças, visando à uniformização e tempestividade nas manifestações 
técnicas e jurídicas; controlar os prazos para apresentação de defesa, 
manifestação ou entrega de documentos requeridos pelo TCE-PR, mantendo 
registro atualizado das comunicações oficiais e protocolos realizados; colaborar 
na elaboração de pareceres, notas técnicas e peças processuais relativas a 
atuação junto a Corte de Contas, bem como em processos de auditoria, tomada 
de contas especial e denúncias; organizar banco de dados com a jurisprudência 
e decisões relevantes do Tribunal de Contas, promovendo a disseminação 
interna de informações que impactem a atuação da Administração; auxiliar na 
sistematização de informações para os relatórios de acompanhamento e 
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planejamento da Procuradoria em relação ao controle externo, especialmente 
no cumprimento de determinações e recomendações emitidas. 
2.3.8. Chefia de Seção: Auxílio ao Contencioso: Prestar apoio técnico￾jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria relativas ao contencioso 
judicial em matérias cível, trabalhista, ambiental, urbanística e outras de 
competência do Município; acompanhar os processos judiciais nas respectivas 
fases processuais, promovendo o controle de prazos, protocolos de 
manifestações e atualização dos sistemas de acompanhamento processual; 
auxiliar na triagem de processos, separação de documentos e análise de peças 
processuais para subsidiar a atuação técnica; auxiliar na padronização de 
minutas de petições simples, ofícios, relatórios e planilhas; realizar pesquisas 
jurídicas e jurisprudenciais para embasar a atuação da Procuradoria nas ações 
judiciais, incidentes processuais e recursos, conforme orientação da chefia; 
manter atualizada a base de dados dos processos judiciais sob 
responsabilidade da Procuradoria, indicando a fase processual e eventuais 
pendências; promover a comunicação e articulação com os setores internos da 
Administração para o fornecimento de documentos e informações necessárias 
à atuação judicial do Município; atender, com orientação técnica, advogados e 
servidores públicos quanto a dúvidas relacionadas aos processos em 
andamento; contribuir com o levantamento de dados para os relatórios 
periódicos sobre o contencioso municipal, incluindo número de ações, valores 
envolvidos e sentenças proferidas.
2.3.9. Chefia de Seção - Processos Administrativos Relativos à Execução 
Fiscal e Protestos: Prestar apoio aos servidores na análise e tramitação de 
processos administrativos vinculados à execução fiscal e ao protesto 
extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa; organizar os procedimentos 
de cobrança administrativa, pré-judicial e por meio de protesto, realizando 
triagem documental, controle de prazos e atualização de dados cadastrais dos 
contribuintes inadimplentes; acompanhar a tramitação de execuções fiscais 
ajuizadas, bem como dos procedimentos de envio, controle, cancelamento e 
sustação de protestos junto aos cartórios competentes, garantindo o correto 
cumprimento das normas legais e regulamentares; auxiliar na extração e 
conferência de certidões de dívida ativa, pesquisas patrimoniais, manifestações 
em pedidos de parcelamento, compensação, prescrição e baixa de débitos; 
atuar na interlocução permanente com a Divisão de Arrecadação e com a 
Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a regular instrução dos 
processos e o fluxo ágil de comunicação entre os órgãos envolvidos; manter 
atualizado o sistema de controle das execuções fiscais e protestos 
extrajudiciais, com especial atenção à verificação de decadência, prescrição e 
efetividade das cobranças; auxiliar na redação de minutas de manifestações, 
certidões, ofícios e relatórios, com especial enfoque na regularidade das 
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cobranças e nos aspectos legais do protesto; colaborar na elaboração e revisão 
de estratégias de incremento da cobrança fiscal e extrajudicial, propondo 
medidas organizacionais para maior eficiência e recuperação de crédito público; 
apoiar o atendimento a contribuintes, advogados e tabelionatos, prestando 
esclarecimentos sobre a tramitação processual, regularização de débitos e 
situações relativas ao protesto; realizar levantamentos estatísticos e subsidiar a 
elaboração de relatórios periódicos e informações destinadas a órgãos de 
controle, planejamento institucional e avaliação de desempenho da cobrança 
municipal.
2.3.10. Assistente - Apoio a Órgãos Públicos Externos II: Atuar no apoio 
técnico e administrativo às solicitações oriundas de órgãos públicos externos, 
notadamente Ministério Público, Tribunais de Justiça, Defensoria Pública, 
Polícias, Receita Estadual, Receita Federal, Controladorias e demais orgãos de 
fiscalização e controle; auxiliar na triagem, organização e tramitação interna das 
requisições e ofícios recebidos, promovendo o direcionamento às áreas 
competentes da Procuradoria e das Secretarias Municipais demandadas; 
controlar prazos de resposta e acompanhar o cumprimento das diligências 
determinadas pelos órgãos externos, registrando a movimentação dos 
expedientes em sistema próprio; colaborar na elaboração de minutas de 
respostas técnicas e manifestações institucionais, garantindo a observância das 
formalidades legais e do dever de sigilo, quando necessário; manter atualizado 
o banco de informações sobre requisições recorrentes, promovendo a 
uniformização das respostas e a criação de modelos padronizados de 
atendimento; promover contato direto com os órgãos externos, sempre que 
autorizado, para fins de esclarecimento de dúvidas, agendamento de reuniões 
técnicas ou entrega de documentos; contribuir com o levantamento de dados 
para relatórios gerenciais que auxiliem o controle institucional sobre o volume e 
natureza das demandas externas recebidas pela Procuradoria; garantir, em 
todas as etapas, o atendimento aos princípios da legalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência no fornecimento das informações públicas solicitadas. 
2.3.11. Assistente - Licitações e Contratos: Prestar apoio técnico-jurídico à 
atuação da Procuradoria Geral do Município nas matérias relacionadas aos 
procedimentos licitatórios e à formalização, execução e fiscalização de 
contratos administrativos; acompanhar a elaboração de editais, termos de 
referência, minutas contratuais e demais documentos preparatórios, 
promovendo a triagem prévia e a organização das demandas encaminhadas 
pelas unidades requisitantes; realizar pesquisa normativa e jurisprudencial 
sobre temas afetos à contratação pública, especialmente com base na Lei 
Federal n.º 14.133/2021 e demais diplomas correlatos, subsidiando a 
elaboração de pareceres e manifestações técnicas; promover a articulação 
entre a Procuradoria e a Comissão Permanente de Licitação, bem como com a 
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Secretaria Municipal de Administração e o setor responsável pelas 
contratações, visando à padronização dos entendimentos e à segurança jurídica 
dos procedimentos; colaborar na análise de impugnações, recursos 
administrativos, diligências e pedidos de esclarecimento formulados por 
licitantes; auxiliar na elaboração de notas técnicas sobre interpretação 
normativa e boas práticas de governança contratual, em especial quanto à 
gestão de riscos, matriz de responsabilidades e cláusulas obrigatórias; 
acompanhar a execução contratual, promovendo o registro e análise de 
informações acerca de aditivos, fiscalizações, penalidades, rescisões e 
garantias; manter banco de dados atualizado com jurisprudência do Tribunal de 
Contas e tribunais superiores em matéria de contratações públicas, com vistas 
à prevenção de irregularidades. 
2.3.12. Assistente - Auxílio à Execução Fiscal: Prestar suporte técnico e 
operacional à atuação dos servidores públicos nos processos que possuam 
como objeto a execução fiscal, promovendo a organização e atualização dos 
cadastros processuais; realizar o controle de prazos judiciais e administrativos 
vinculados às execuções fiscais, monitorando o andamento das ações no 
sistema de acompanhamento processual, bem como em plataformas como e￾PROC, Projudi, entre outras; auxiliar na confecção de petições que envolvam a 
execução fiscal, pedidos de bloqueio de valores via Bacenjud, Renajud e outros 
sistemas de penhora de ativos, com a finalidade padronizar e agilizar tais 
procedimentos; organizar documentos, certidões e dados cadastrais de 
contribuintes, colaborando com a instrução adequada dos processos de 
cobrança judicial; promover contato técnico com a Secretaria Municipal de 
Finanças, e Divisão de Arrecadação para atualização de débitos, baixa de 
pagamentos e emissão de certidões complementares; colaborar na verificação 
da prescrição e decadência tributária nos processos em trâmite e em pedidos 
administrativos, indicando providências cabíveis; elaborar relatórios estatísticos 
e de produtividade dos feitos de execução fiscal, subsidiando o planejamento 
institucional da Procuradoria e o cumprimento de metas de cobrança. 
2.4 - Secretaria Municipal de Governo (SMG). 
2.4.1. Chefia de Divisão - Governo: Supervisionar as atividades da divisão sob 
sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas à equipe; Representar a 
Secretaria tecnicamente quando designado; Acompanhar contratos e serviços 
da divisão; Monitorar indicadores e propor melhorias; assessorar nos 
planejamentos estratégico e orçamentário; Articular a divisão com demais 
unidades; Gerenciar insumos e serviços sob sua responsabilidade; Subsidiar 
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tecnicamente a elaboração do PPA, LDO e LOA; Executar outras atribuições 
correlatas pelo superior. 
2.4.2. Coordenador Geral - De Convênios: Acompanhar e assessorar 
convênios e parcerias e demais atividades da secretaria; Atualizar dados em 
sistemas de transferências voluntárias e plataformas de gestão de convênios; 
Representar tecnicamente a Secretaria em assuntos relacionados a convênios, 
quando formalmente designado; Cadastrar propostas e acompanhar planos de 
trabalho; Coordenar iniciativas e projetos estratégicos vinculados à área de 
convênios e parcerias; Avaliar o desempenho das atividades sob sua 
coordenação; Apoiar a formulação de políticas e gestão; Apoiar a formulação de 
políticas, normas e procedimentos internos relacionados à gestão de convênios; 
Promover articulação com setores internos e externos para alinhamento de 
informações, fluxos e responsabilidades; Assessorar diretamente as Secretaria 
em temas técnicos .de convênios e obrigações junto aos órgãos concedentes; 
Executar outras atribuições conforme designação superior. 
2.4.3. Coordenador Geral - De Governo: Coordenar a elaboração, 
implementação e revisão contínua do planejamento da Secretaria, assegurando 
alinhamento às diretrizes governamentais e aos objetivos institucionais; 
Monitorar a fiscalização de contratos e serviços; Representar a Secretaria 
tecnicamente, quando indicado; Monitorar equipes e projetos intersetoriais; 
Monitorar ocorrências e formalizar registros; Encaminhar questões fora de sua 
competência aos superiores; Coordenar estudos e levantamentos técnicos 
;Coordenar tecnicamente a participação da Secretaria na elaboração do PPA, 
LDO e LOA, assegurando coerência metodológica e alinhamento às prioridades 
institucionais; Propor melhorias em processos, fluxos e rotinas administrativas, 
visando eficiência e aprimoramento contínuo da gestão. Executar outras tarefas 
conforme designação superior. 
2.4.4. Coordenador - De Gestão Estratégica: Assessorar o planejamento 
estratégico e assegurar alinhamento às diretrizes da Secretaria; Assessorar 
indicadores, metas e resultados, produzindo análises e recomendações 
técnicas; Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar decisões e aprimorar 
processos internos; Estruturar metodologias de monitoramento e avaliação de 
programas e projetos como Prefeitura nos Bairros; Propor iniciativas de inovação 
e modernização administrativa baseadas em evidências; Consolidar relatórios e 
painéis gerenciais para suporte à gestão; Integrar informações das unidades 
para fins de planejamento e orçamento; Assessorar nas contribuições ao PPA, 
LDO e LOA; Coordenar tecnicamente os processos licitatórios da secretaria; 
Executar outras tarefas conforme designação superior.
2.4.5. Assistente - De Gestão: Prestar suporte administrativo às atividades da 
unidade, contribuindo para a organização e fluidez dos processos internos; 
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Executar rotinas administrativas, como controle de documentos, elaboração de 
ofícios, memorandos e planilhas de acompanhamento apoiar execução 
orçamentária e controle de despesas; Organizar e manter atualizados os 
arquivos físicos e digitais, processos e demais registros administrativos; Auxiliar 
na elaboração de relatórios, pareceres e demais instrumentos de controle e 
prestação de contas da área; Realizar o acompanhamento de prazos, processos 
e demandas internas, conforme orientações da chefia imediata; Apoiar 
atividades correlatas da unidade; Executar outras atribuições conforme 
determinação superior.
2.5 - Secretaria Municipal de Finanças (SMF).
2.5.1. Coordenação Técnica - De Contabilidade: Chefiando os demais 
servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários nos assuntos da área de 
atuação; Contador responsável pela contabilidade do Município perante os 
órgãos públicos e de fiscalização, Coordenar de forma estratégica as ações e 
planejamento necessário para o bom desenvolvimento das Leis Orçamentárias 
e na gestão da contabilidade do Município, visando ações de controle dos 
lançamentos contábeis e todos os atos correlatos no âmbito Contábil; Organizar 
e elaborar instrumentos para elaboração e controle da PPA/LDO e LOA, 
Coordenar os projetos e programas que venham a ser implantados; Subsidiar 
de forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças; Manter 
atualizado as informações contábeis para tomada de decisões, Gerenciar a 
validade das certidões do Munícipio. Acompanhar e controlar o pagamento das 
obrigações do Município. Monitorar a prestação de informações à Unidade de 
Controle Interno, sistemas SIM/AM, SICONFI, SIOPE, SIOPS e demais 
correlatos; calcular correções em processos judiciais; supervisionar a prestação 
de informações orçamentárias nos diversos sistemas informatizados; 
acompanhar e/ou executar o SIM-AM; coordenar atividades estratégicas ou 
operacionais e/ou administrativas, quando necessário ao bom desempenho dos 
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças. 
2.5.2. Coordenação Técnica - De Finanças: Chefiando servidores, equipes de 
trabalho e/ou estagiários, organizando e supervisionando as atividades técnicas 
e administrativas da unidade, com foco especial nas ações financeiras 
relacionadas a lançamentos e liberações de transferências bancárias; Controlar 
e organizar os documentos administrativos e financeiros da Secretaria Municipal 
de Finanças, mantendo o protocolo adequado e o acompanhamento dos 
processos administrativos conforme as normas institucionais; Analisar as 
liquidações de notas fiscais para fins de pagamento, observando rigorosamente 
as fontes de recursos vinculadas e a respectiva disponibilidade financeira, 
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garantindo o cumprimento da ordem cronológica e da legalidade dos atos; 
Controlar os saldos bancários da municipalidade, realizando os ajustes 
operacionais necessários para assegurar agilidade, segurança e conformidade 
nos pagamentos; Acompanhar e controlar os repasses de duodécimos, aportes 
financeiros e taxa administrativa aos órgãos vinculados, zelando pela 
regularidade das transferências e cumprimento dos cronogramas financeiros; 
Colaborar tecnicamente na elaboração, acompanhamento e controle dos 
instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro do Município, tais como 
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA); Analisar e controlar os pagamentos referentes a 
demandas judiciais, incluindo precatórios e Requisições de Pequeno Valor 
(RPVs), assegurando que os procedimentos sigam os parâmetros legais e 
orçamentários vigentes; Acompanhar e garantir o cumprimento das obrigações 
financeiras rotineiras da municipalidade, incluindo compromissos com 
fornecedores, encargos e demais despesas públicas; Chefiar as atividades 
relacionadas à manutenção, organização e controle das informações de caráter 
financeiro da Secretaria, promovendo a implementação e o monitoramento de 
instrumentos eficazes de controle dos lançamentos contábeis; Coordenar, de 
forma tática e operacional, os projetos e programas instituídos ou implantados 
no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, promovendo sua integração às 
diretrizes da Administração; Subsidiar, de maneira técnica e precisa, as 
decisões estratégicas do Secretário Municipal de Finanças, por meio da 
apresentação de dados, relatórios e análises que contribuam para a eficiência 
na gestão pública; Acompanhar e/ou executar as rotinas do Sistema de 
Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), garantindo a 
regularidade e exatidão das informações prestadas ao Tribunal de Contas e 
demais órgãos de controle; Coordenar atividades operacionais e/ou 
administrativas sempre que necessário, contribuindo para o bom desempenho 
e a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças; 
Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata 
ou autoridade competente, de acordo com a natureza técnica e administrativa 
do cargo. 
2.5.3. Coordenação Técnica - De Controle Bancário: Coordenar de forma 
estratégica ações e equipes vinculadas à gestão financeira do Município, com 
foco especial no controle dos bancário e nos atos correlatos à execução 
Financeira; Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das atividades sob 
sua coordenação, assegurando o cumprimento das metas institucionais e o bom 
funcionamento da estrutura financeira da Secretaria; Organizar e emitir e liberar 
ordens bancárias, mantendo os instrumentos de controle devidamente 
atualizados, observando as fontes de recurso e os registros contábeis 
correspondentes; Promover a articulação entre setores internos e externos, a 
fim de garantir a eficiência na tramitação de informações financeiras; Apoiar a 
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formulação e a execução de políticas públicas relacionadas à gestão financeira 
municipal, colaborando tecnicamente com as ações do planejamento financeiro 
e fiscal; Supervisionar a prestação de informações financeiras nos diversos 
sistemas informatizados oficiais, garantindo a consistência e integridade dos 
dados; Acompanhar e/ou executar o envio de dados ao Sistema de Informações 
Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), observando os prazos e 
normas do Tribunal de Contas; Supervisionar relatórios, cronogramas e 
indicadores de desempenho vinculados à execução financeira, subsidiando o 
processo decisório da gestão; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão 
superior da Secretaria, contribuindo com informações estratégicas e análises 
financeiras para a tomada de decisão; Executar outras atividades correlatas, 
conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Finanças. 
2.5.4. Coordenação Técnica - De Planejamento: Assessorar em especial nas 
ações nas atividades necessárias para manutenção das informações de caráter 
contábil, financeiro e orçamentário, Fazendo acompanhamento das Receitas e 
Despesas para monitoramento dos índices e tomada de decisão, Executar os 
cálculos de impactos necessários para o bom andamento dos processos; 
Calcular correções em processos judiciais; Implementando instrumentos de 
controle dos lançamentos contábeis integrar comissões; Acompanhar e/ou 
executar o SIM-AM; Organizar e elaborar instrumentos para elaboração e 
controle da PPA/LDO e LOA, Coordenar de forma tática e operacional projetos 
e programas que venham a ser implantados; Subsidiar de forma técnica as 
decisões do Secretário Municipal de Finanças; Coordenar atividades 
operacionais e/ou administrativas, quando necessário ao bom desempenho dos 
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças. 
2.5.5. Coordenação Técnica - De Controle Orçamentário: Assessorar as 
ações de controle dos lançamentos contábeis e todos os atos correlatos no 
âmbito financeiro/orçamentário; Organizar e manter os instrumentos de controle 
dos lançamentos contábeis, financeiros através de integração dos sistemas de 
contabilidade e tributos, além do registro diário das transferências financeiras 
do Governo Federal e Estadual; Organizar e elaborar instrumentos para 
elaboração e controle da PPA/LDO e LOA; Elaborar decretos de 
suplementações e de cancelamentos dos restos à pagar; Projetos de Lei que 
compete a Secretaria de Finanças; Acompanhar a execução orçamentária; 
Coordenar de forma tática e operacional projetos e programas que venham a 
ser implantados, inclusive participando e/ou coordenando comissões; Subsidiar 
de forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças; Coordenar 
atividades estratégicas ou operacionais e/ou administrativas, quando 
necessário ao bom desempenho dos serviços prestados pela Secretaria 
Municipal de Finanças. 
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2.5.6. Coordenação Técnica - De Conciliação Bancária: Assessorar as ações 
de controle dos lançamentos, em especial nos relacionados à análise, 
conciliação de contas e conferência de saldos, assegurando a correção das 
operações contábeis; Acompanhar e/ou executar atividades relacionadas à 
execução e fechamento do SIM /AM. Assessorar o controle de abertura e 
encerramento de contas bancárias, controle e remessa de documentos 
necessários às instituições bancárias; Assessorar no levantamento e controle de 
tarifas bancárias; as ações de controle dos lançamentos contábeis e todos os 
atos correlatos no âmbito financeiro; Responder processo com comprovantes de 
pagamento e outros documentos correlatos; Coordenar de forma estratégica ou 
tática e operacional, projetos e programas que venham a ser implantados, 
inclusive participando e/ou coordenando comissões, Subsidiar de forma técnica 
as decisões do Secretário Municipal de Finanças, quando necessário para o bom 
desempenho dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças. 
2.5.7. Coordenação Técnica - De Fiscalização: Coordenar as ações e setor 
de fiscalização, Assessorar no atendimento de forma cordial aos contribuintes 
no que tange assuntos relacionados ao ISSQN; Realizar levantamento fiscal de 
ISSQN bem como elaborar relatórios demonstrativos; Analisar, estudar e 
sugerir melhorias de arrecadação de tributos, concernentes à Fiscalização das 
Instituições financeiras e Cartórios a fim de fomentar as melhorias de 
funcionamento municipal. Realizar auditoria de forma preventiva, corretiva e 
operacional visando à fiscalização eficiente e eficaz de pagamento e 
recuperação de impostos, vindouros da Construção Civil ou qualquer outro tipo 
de prestação de serviços, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributário 
que incida as operações, bens e documentos dos contribuintes; Fiscalizar o 
cumprimento das obrigações fiscais municipais; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior. 
2.5.8. Coordenador Geral - Contabilidade: Coordenar de forma estratégica 
ações e equipes vinculadas à área contábil, orçamentária e financeira da 
Secretaria, assegurando a conformidade legal e técnica dos procedimentos; 
Planejar, acompanhar e avaliar as atividades de manutenção e atualização das 
informações contábeis, financeiras e orçamentárias, promovendo a 
padronização dos registros e a integração entre sistemas; Promover a 
articulação entre a contabilidade pública e os setores internos e externos, com 
vistas ao cumprimento das obrigações legais e à transparência da gestão; 
Apoiar a formulação e a execução de políticas públicas que envolvam a 
contabilidade municipal, promovendo práticas de controle e conformidade nas 
ações da Administração; Supervisionar a alimentação e o processamento de 
dados nos sistemas da Receita Federal e outros correlatos, assegurando a 
regularidade das informações fiscais; Coordenar e executar, de acordo com a 
legislação vigente, a definição e aplicação de retenções de impostos incidentes 
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sobre pagamentos e contratações; Calcular correções monetárias e juros 
aplicáveis em processos judiciais, assegurando a precisão dos valores lançados 
e pagos; Implementar instrumentos de controle dos lançamentos contábeis por 
meio da integração entre os sistemas de contabilidade e tributos; Supervisionar 
relatórios e indicadores técnicos da área contábil, contribuindo com informações 
consistentes para o planejamento e controle da gestão pública; Subsidiar de 
forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças, mediante 
elaboração de análises, pareceres e informações contábeis; Prestar apoio 
técnico e administrativo à gestão superior, assegurando a fluidez das ações 
internas da pasta; Executar outras atividades correlatas, conforme diretrizes da 
Secretaria Municipal de Finanças. 
2.5.9. Coordenador Geral – de Controle Financeiro: Coordenar a execução 
das atividades de controle financeiro da Secretaria, assessorando tecnicamente 
nas ações de manutenção das informações financeiras do Município; Planejar 
e distribuir tarefas relativas à execução de pagamentos nos sistemas bancários, 
conforme as normas dos bancos e em apoio à Tesouraria; Monitorar as rotinas 
de controle dos lançamentos financeiros, assegurando a existência de 
comprovantes e registros adequados; Propor melhorias nos fluxos de controle 
financeiro e apoiar tecnicamente a execução do SIM-AM; Elaborar relatórios 
técnicos e operacionais para subsidiar decisões do Secretário Municipal de 
Finanças; Manter articulação com setores internos e externos para integração 
das ações e cumprimento dos prazos legais; Cumprir e fazer cumprir os 
normativos legais e internos aplicáveis à gestão financeira do Município. 
2.5.10. Coordenador Geral – De Controle Econômico: Coordenar de forma 
estratégica, tática e operacional as ações, projetos, programas ou unidades 
vinculadas à Secretaria Municipal de Finanças, promovendo o alinhamento às 
diretrizes institucionais e à legislação vigente; Planejar, acompanhar e avaliar o 
desempenho das atividades sob sua coordenação, com foco em resultados, 
eficiência administrativa e controle financeiro; Assessorar tecnicamente as 
ações de controle econômico, participando da execução e fiscalização de todos 
os atos correlatos à execução orçamentária e financeira da Secretaria; 
Organizar, emitir e controlar empenhos, zelando pela correta classificação da 
despesa segundo o plano de contas vigente, observando o elemento e 
subelemento de despesa conforme o objeto da contratação; Cadastrar e manter 
atualizadas no sistema contábil as solicitações de diárias, garantindo a 
conformidade com os normativos legais e internos; Realizar a integração dos 
dados da folha de pagamento com o sistema contábil, assegurando a exatidão 
e o alinhamento das informações financeiras; Promover a integração e 
acompanhamento das solicitações de fornecimento com o sistema 
orçamentário-financeiro, garantindo a execução eficiente da despesa pública; 
Promover a articulação entre setores internos e externos da Administração 
Pública, com vistas ao cumprimento das metas institucionais e à execução das 
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políticas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças; Apoiar a 
formulação e execução de políticas públicas relacionadas à gestão financeira e 
orçamentária, contribuindo tecnicamente com estudos, diagnósticos e 
propostas de aprimoramento; Supervisionar a elaboração de relatórios, 
cronogramas de execução e indicadores de desempenho vinculados às 
atividades sob sua responsabilidade; Prestar apoio técnico e administrativo à 
gestão superior da Secretaria Municipal de Finanças, subsidiando a tomada de 
decisões com base em informações consistentes e fundamentadas; Participar 
e/ou coordenar comissões de trabalho, projetos e programas institucionais 
implantados no âmbito da Secretaria, promovendo sua gestão integrada; 
Coordenar, sempre que necessário, atividades administrativas e operacionais 
essenciais ao bom desempenho dos serviços prestados pela Secretaria 
Municipal de Finanças; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme delegação da chefia imediata ou diretrizes estabelecidas pela 
Secretaria. 
2.5.11. Coordenador Geral – De Controle Orçamentário: Coordenar a 
execução das atividades da unidade de controle orçamentário, assessorando 
tecnicamente nas ações vinculadas à manutenção das informações financeiras, 
contábeis e orçamentárias; Planejar e distribuir tarefas relativas à elaboração de 
instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), incluindo a elaboração de 
decretos de suplementação e projetos de lei orçamentária; Monitorar a execução 
orçamentária e a conformidade dos lançamentos, propondo melhorias nos 
instrumentos de controle contábil; Propor melhorias e acompanhar a execução 
do SIM- AM e demais exigências legais da área orçamentária; Elaborar relatórios 
técnicos para subsidiar a tomada de decisão da Secretaria, assegurando a 
legalidade e eficiência da execução orçamentária; Manter articulação com 
demais setores administrativos e legislativos, promovendo o alinhamento e a 
integração da gestão orçamentária; Cumprir e fazer cumprir as normas legais e 
internas aplicáveis à execução e controle do orçamento municipal. 
2.5.12. Coordenador Geral - De Empenhos: Coordenar de forma estratégica 
ações e equipes de projetos, programas ou unidades da Secretaria relacionado 
a emissão de empenhos, classificação das despesa de acordo com o plano de 
contas utilizado, Planejar e distribuir tarefas relacionadas à organização e 
emissão das notas empenho, acompanhar e avaliar o desempenho das 
atividades sob sua coordenação; Promover a articulação entre setores internos 
e externos para o cumprimento das metas; Apoiar a formulação e execução de 
políticas públicas no âmbito de atuação relacionado a empenhos; Supervisionar 
relatórios, cronogramas e indicadores de desempenho; Prestar apoio técnico e 
administrativo à gestão superior; Executar outras atividades conforme diretrizes 
da Secretaria. 
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2.5.13. Coordenador Geral - De Liquidação: Coordenar a execução das 
atividades de liquidação da despesa pública, assessorando nas ações de 
controle dos lançamentos contábeis e financeiros e demais atos correlatos; 
Planejar e distribuir tarefas relacionadas à organização e emissão das notas de 
liquidação, assegurando sua conformidade com a legislação vigente e com os 
instrumentos de controle interno; Monitorar metas e prazos para garantir a 
eficiência na conferência e lançamento das liquidações contábeis; Propor 
melhorias nos procedimentos de controle e automação dos fluxos operacionais 
do setor de liquidação; Elaborar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de 
decisões estratégicas pelo Secretário Municipal de Finanças; Manter articulação 
com comissões, unidades administrativas e demais setores para integração das 
ações; Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas aplicáveis às rotinas 
de liquidação da despesa. 
2.5.14. Coordenador Geral – De Prestação de Contas Convênios: Coordenar 
a execução das atividades da Divisão de Prestação de Contas, especialmente 
nos serviços de análise financeira de prestações de contas dos programas BB 
Ágil, FNDE e FUNDEB, verificando os lançamentos com base em extratos 
bancários, conciliação bancária e elaboração de planilhas detalhadas de receitas 
e despesas; Planejar e distribuir tarefas relacionadas à organização da 
documentação completa para prestação de contas, conferência e 
encaminhamento aos órgãos competentes; Monitorar prazos, metas e resultados 
relacionados à atualização e cadastro de propostas e parceiros de convênios 
estaduais recebidos e municipais concedidos, utilizando o Sistema Integrado de 
Transferências; Propor melhorias nos processos de assessoramento, orientação 
e atendimento aos representantes das entidades parceiras e conselhos 
municipais sobre transferências voluntárias; Elaborar relatórios sobre os 
processos de adiantamento, incluindo aferição dos pedidos, inclusão de 
informações no sistema Betha e manifestação sobre a regularidade documental; 
Manter articulação com demais unidades administrativas e acompanhar a 
inserção das prestações de contas de adiantamento no Portal da Transparência; 
Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas, monitorando todas as 
rotinas da Divisão de Prestação de Contas e garantindo o suporte técnico ao 
Secretário Municipal de Finanças. 
2.5.15. Coordenador Geral - De Prestação de Contas: Coordenar a execução 
das atividades relacionadas à análise das prestações de contas do programa BB 
Ágil e programas do FNDE, assegurando a verificação da conformidade com 
extratos bancários e documentação comprobatória; Planejar e distribuir tarefas 
relativas à elaboração de planilhas detalhadas de receitas e despesas, e à 
conferência da documentação a ser encaminhada aos órgãos competentes; 
Monitorar o cumprimento dos prazos e a regularidade dos documentos 
apresentados, articulando com os conselhos sociais responsáveis pela 
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aprovação dos recursos dos programas PNAE, PNATE, Educação Infantil, 
Fundeb e outros vinculados ao FNDE; Propor melhorias nos fluxos de envio das 
informações pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), módulo 
Contas Online; Elaborar relatórios de conciliação e conformidade contábil para 
evidenciar o cumprimento da legislação; Manter articulação com as áreas da 
Secretaria e com os conselhos, promovendo o alinhamento técnico; Cumprir e 
fazer cumprir os normativos legais e internos que regem a execução e controle 
das prestações de contas. 
 
2.5.16. Coordenador de Contabilidade: Coordenar a execução das atividades 
da unidade ou projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas 
entre os servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações 
coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais; Elaborar 
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais 
unidades para integração das ações; Cumprir e fazer cumprir as normas legais 
e internas aplicáveis. 
2.5.17. Assistente Técnico - Em Arrecadação: Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de Arrecadação, com foco na análise 
de documentação para isenção de IPTU e no assessoramento das rotinas 
tributárias; Auxiliar no controle e organização de processos relacionados à 
restituição de impostos, parcelamentos de tributos de exercícios anteriores de 
pessoas jurídicas e correções de pagamentos de lançamentos tributários; 
Atender ao público interno e externo, prestando informações básicas sobre 
isenções, restituições e procedimentos administrativos relacionados à 
arrecadação municipal; Apoiar a chefia imediata na organização de rotinas 
administrativas e no atendimento a demandas do setor, buscando maior 
agilidade nos trâmites internos; Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas 
referentes aos processos de arrecadação e atendimento; Operar sistemas e 
ferramentas administrativas utilizadas para controle e atualização dos dados de 
arrecadação, sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio 
administrativo ou técnico que lhe forem atribuídas, conforme determinação 
superior. 
2.5.18. Assistente Técnico Em Arrecadação: Exercer função gratificada de 
assistente técnico na Secretaria Municipal de Finanças, na área de assistência 
técnica operacional na Divisão de Arrecadação; Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de Arrecadação, com foco na análise 
de documentação para isenção de IPTU e no assessoramento das rotinas 
tributárias; Auxiliar no controle e organização de processos relacionados à 
restituição de impostos, parcelamentos de tributos de exercícios anteriores de 
pessoas jurídicas e correções de pagamentos de lançamentos tributários; 
Atender ao público interno e externo, prestando informações básicas sobre 
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isenções, restituições e procedimentos administrativos relacionados à 
arrecadação municipal; Apoiar a chefia imediata na organização de rotinas 
administrativas e no atendimento a demandas do setor, buscando maior 
agilidade nos trâmites internos; Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas 
referentes aos processos de arrecadação e atendimento; Operar sistemas e 
ferramentas administrativas utilizadas para controle e atualização dos dados de 
arrecadação, sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio 
administrativo ou técnico que lhe forem atribuídas, conforme determinação 
superior. 
2.5.19. Assistente Técnico - Em Tributos: Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade responsáveis pela Dívida Ativa, 
assessorando no atendimento ao público e nos procedimentos de tramitação de 
processos; Auxiliar no controle e análise dos pedidos de baixa de dívida ativa, 
especialmente aqueles vinculados a execuções fiscais, elaborando pareceres 
técnicos sempre que necessário; Atender ao público interno e externo com 
informações básicas sobre processos de cobrança, parcelamentos ou extinção 
de débitos inscritos em dívida ativa; Apoiar a organização de documentos e 
processos administrativos relativos à cobrança judicial e extrajudicial dos 
créditos municipais; Elaborar minutas, pareceres, relatórios demonstrativos e 
outros documentos administrativos pertinentes às atividades da unidade; Operar 
sistemas e ferramentas administrativas de controle e atualização de registros da 
dívida ativa, conforme orientação da chefia; Executar outras atividades 
correlatas ou determinadas pela chefia imediata ou autoridade superior, 
conforme as necessidades da unidade. 
2.6 - Secretaria Municipal de Administração (SMA).
2.6.1. Coordenação Técnica- Gestão de Compras e Licitações: Coordenar e 
supervisionar a equipe responsável pela análise e instrução inicial dos processos 
licitatórios, assegurando a correta formalização das demandas e a conformidade 
com os requisitos legais e administrativos; Acompanhar e orientar a abertura dos 
processos de compras e licitações, garantindo a padronização, a clareza dos 
documentos apresentados e a aderência às normas vigentes; Encaminhar os 
processos devidamente instruídos para a elaboração das minutas de editais, 
contratos e atas, promovendo a articulação com as áreas técnicas responsáveis; 
Providenciar o envio dos processos para análise contábil e jurídica, assegurando 
que todos os pareceres necessários sejam emitidos antes da publicação do 
edital; Promover o alinhamento entre a Divisão de Compras Licitações e as 
demais secretarias municipais, oferecendo orientação técnica com vistas à 
melhoria contínua do fluxo de processos e à qualificação das demandas; 
Identificar falhas recorrentes na instrução processual e propor medidas de 
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aprimoramento, capacitação e padronização de procedimentos; Acompanhar os 
prazos e etapas das licitações sob sua responsabilidade, garantindo o 
cumprimento dos cronogramas institucionais e o atendimento eficiente das 
necessidades da Administração; Desempenhar outras atribuições correlatas a 
área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
 
2.6.2. Coordenação Técnica - Gestão de Pessoal: Coordenar, em conjunto 
com o Diretor de Recursos Humanos, às estratégias e os planejamentos 
referentes aos procedimentos relacionados aos Atos de Pessoal, com o objetivo 
de garantir a conformidade e a eficiência nas operações dessa área. Deverá 
prestar apoio técnico ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), 
fornecendo informações detalhadas para os diversos módulos do Sistema de 
Informação de Atos de Pessoal (SIAP), como: SIAP Admissão (fase 4), SIAP 
Verbas, SIAP Histórico Funcional, SIAP Quadro de Cargos, SIAP Folha de 
Pagamento, além de fornecer dados relativos aos processos de chamamento de 
pessoal; A coordenação da tramitação dos processos de contratação de pessoal 
será de sua responsabilidade, o que inclui a elaboração de Editais de 
Chamamento, emissão de portarias administrativas relativas às nomeações e a 
supervisão dos procedimentos dentro da Secretaria de Administração; coordenar 
as atividades de recebimento, conferência e cadastro dos servidores, além de 
garantir a atualização constante de seus dados cadastrais; elaborar e 
implementar objetivos e estratégias para a gestão de pessoal, sempre com o 
intuito de aprimorar os processos e a eficiência da área. É esperado que atenda 
com prontidão os servidores públicos, prestando esclarecimentos e orientações 
sobre dúvidas e demandas; Coordenar equipe correlacionada a gestão de 
pessoas; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.3. Coordenação Técnica - Contábil: Coordenar e analisar a situação 
econômico-financeira das empresas participantes dos certames licitatórios, 
garantindo a regularidade e a conformidade fiscal e contábil exigida pela 
legislação vigente. É de sua responsabilidade o acompanhamento e controle dos 
certificados digitais da Prefeitura e do Chefe do Executivo, assegurando sua 
validade e operacionalidade nos processos eletrônicos; Assessorar na análise 
técnica orçamentária às unidades administrativas, analisar as notas fiscais de 
prestação de serviços emitidas à Administração Pública, com vistas à 
identificação de eventuais inconsistências e emissão de parecer técnico; 
proceder à análise dos contratos administrativos quanto ao cálculo de reajustes 
contratuais, conforme índices e cláusulas pactuadas, elaborando pareceres 
fundamentados. Também deverá oferecer suporte aos serviços de 
contabilidades privadas vinculadas às obrigações do Município, garantindo 
alinhamento com a legislação contábil pública; Elaborar de pareceres técnicos 
em resposta a recursos interpostos por empresas participantes de processos 
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licitatórios, especificamente nos casos que envolvam questionamentos 
contábeis ou econômico-financeiros. Além disso, deve realizar cálculos periciais 
de atualização monetária e reajuste de valores relativos a processos judiciais, 
conforme solicitação da Procuradoria Jurídica Municipal; Atuar de forma 
integrada à equipe de apoio do setor de Compras e Licitações, oferecendo 
respaldo técnico-contábil nas análises prévias, subsidiando as decisões 
administrativas com base em critérios legais e financeiros, contribuindo para a 
transparência, regularidade e eficiência dos processos de aquisição pública e 
contratações diretas. Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.4. Coordenação Técnica – Folha de Pagamento: Coordenar a gestão no 
âmbito de sua área de atuação, em especial no que se refere ao planejamento 
e coordenação da folha de pagamento; Gerenciar e coordenar o auxílio técnico 
prestado às Secretarias Municipais e órgãos na área de sua competência; 
Planejar e coordenar projetos e programas relacionados às políticas de folha de 
pagamento, Analisar, propor e implantar melhorias e reformas nos 
procedimentos relacionados à folha de pagamento; Promover planos de ação 
para melhorias no fluxo e demanda de trabalho; Gerenciar a prestação de 
informações prestadas às Secretarias Municipais, órgãos e servidores públicos; 
Solicitar informações e pareceres técnicos a fim de subsidiar o bom andamento 
dos procedimentos e rotinas de trabalho; Acompanhar, no âmbito de sua área 
de atuação, os lançamentos das informações no Portal da Transparência 
Municipal; Realizar o fechamento da folha de pagamento, e fazer a integração 
junto a Secretaria de Finanças, emitir relatórios necessários para subsidiar a 
integração da folha, gerar e realizar os devidos encaminhamentos de arquivos 
necessários para a liberação do pagamento dos servidores; Gerenciar e 
acompanhar análises de custo para subsidiar decisões relativas a reajustes e 
correções salariais; Gerenciar a aplicação das normas internas e da legislação 
correlata em todas as ações; Realizar estudos, pesquisas e levantamento na 
área cargos e salários, rotinas trabalhistas e legislação aplicável, a fim de 
identificar as necessidades da gestão administrativa; Desempenhar outras 
atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior. 
2.6.5. Assessoria Técnica de Comissões: - Assessorar e coordenar atividades 
voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário, Diretor 
Geral e Diretor de Área; Receber o ato da designação; Providenciar o local dos 
trabalhos e a instalação da Comissão; Verificar eventual impedimento ou 
suspeição seu ou dos membros da Comissão; Verificar a Portaria; Designar o 
Secretário; Determinar que seja lavrado o Termo de Compromisso de fidelidade 
de todos os Membros; Providenciar a instalação da Comissão e do início dos 
trabalhos; Examinar o mérito da causa; Dirigir a instrução do processo; Decidir 
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sobre as diligencias e provas; Examinar os requerimentos da Defesa; Solicitar a 
nomeação de Defensor Dativo, quando necessário; Notificar as testemunhas e 
citar o indiciado para apresentar defesa; Promover a tomada de compromisso; 
Proceder acareações; Requisitar técnicos ou peritos, quando necessário; 
Coordenar a elaboração de quesitos; Representar a Comissão para pessoas 
estranhas ao processo; Receber Procuradores dos acusados; Dirigir as reuniões 
e os atos de coleta de provas; Autorizar vistas dos autos e cópias do processo 
ao acusado ou patrono da defesa; Emitir mandatos e despachos interlocutórios 
em geral; Observar prazos legais; Coordenar a elaboração do Relatório; Lavrar 
o Termo de Encerramento dos trabalhos; Encaminhar os autos com o Relatório 
Final; Participação em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao Estatuto 
do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar Sindicante 
 
2.6.6. Assessoria Técnica de Comissões: Assessorar e coordenar atividades 
voltadas a Secretaria Municipal de Administração; Assessorar o Secretário e 
Diretor Geral; Atuar desde o planejamento até a homologação final do certame 
de concurso público, e processo seletivo, quando devidamente justificado, 
compreendendo a abertura de processos administrativos para verificação da 
necessidade de realização de certame para a contratação de pessoal; enviar 
processo administrativo para realização do orçamento; solicitar a contratação de 
instituição para realização do certame quando necessário; solicitar autorização 
para realização do certame; Assinar e fazer publicar os editais referentes ao 
certame; Traçar as diretrizes do certame, orientando a instituição contratada; 
conduzir as reuniões preparatórias do certame; Prestar as informações no SIAP 
(Sistema Integrado de Atos de Pessoal) junto ao Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná no que se refere aos atos preparatórios iniciais (o qual compreende a 
preparação até a homologação do certame); estruturar o concurso, 
responsabilizando-se pela sua realização; decidir sobre os pedidos de inscrição 
e de isenção do pagamento da taxa de inscrição; decidir sobre a exclusão de 
candidatos em razão de infração às regras do edital; Designar comissão 
Avaliadora de Pessoa com Deficiência - PCD; Aplicar e avaliar as provas e 
avaliações aplicadas no certame; Realizar a avaliação de Títulos; Designar 
Comissão Avaliadora de Títulos e outras quando couber; Analisar e decidir sobre 
impugnação de membros de Banca Examinadora, de Comissão Avaliadora de 
Títulos e de outras Comissões relacionadas a concurso público, quando 
designadas; Convidar representante de entidades de classe para integrar a 
banca examinadora; Decidir os casos omissos no edital; fiscalizar a realização 
do certame; Orientar a realização do certame; acompanhar toda a execução do 
certame; Responder os processos administrativos referentes ao certame; 
Fornecer respaldo e documentação para processos judiciais que versem sobre 
os certames; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
 
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2.6.7. Assessoria Técnica de Comissões - Assessorar e coordenar os 
trabalhos das Comissões Disciplinar Processante, Sindicante e Concursos, 
desde a designação até a conclusão dos processos; Providenciar a instalação e 
funcionamento das comissões, verificando impedimentos e designando 
secretários; Conduzir a instrução dos processos, deliberar sobre diligências, 
provas, requerimentos da defesa, e promover oitivas, acareações e nomeação 
de defensor dativo, quando necessário; Coordenar a elaboração dos relatórios 
finais, termos de encerramento e encaminhamento dos autos à autoridade 
competente; Representar a comissão perante terceiros, autorizar vistas dos 
autos e zelar pelo cumprimento de prazos legais; Prestar apoio técnico à 
Secretaria de Administração em concursos públicos e processos seletivos, 
atuando desde a estruturação do edital até a homologação; Alimentar o sistema 
SIAP do TCE/PR com informações pertinentes aos certames; Responder a 
processos judiciais e administrativos relativos a concursos públicos; Executar 
outras atividades correlatas à sua área de atuação. 
2.6.8. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação 
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à 
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021. 
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório, 
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as etapas 
do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos 
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo Técnico 
Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do edital; o 
planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da sessão 
pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a 
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução 
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos 
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de 
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e 
homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da 
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais, 
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução 
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos 
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades 
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores 
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das 
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela padronização 
e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos fluxos de 
trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a 
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
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2.6.9. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação 
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à 
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021. 
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório, 
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as etapas 
do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos 
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo Técnico 
Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do edital; o 
planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da sessão 
pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a 
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução 
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos 
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de 
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e 
homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da 
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais, 
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução 
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos 
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades 
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores 
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das 
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela padronização 
e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos fluxos de 
trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a 
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.10. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação 
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à 
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021. 
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório, 
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as etapas 
do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos 
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo Técnico 
Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do edital; o 
planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da sessão 
pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a 
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução 
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos 
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de 
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e 
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homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da 
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais, 
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução 
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos 
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades 
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores 
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das 
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela padronização 
e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos fluxos de 
trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a 
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.11. Chefia de Divisão – Divisão de Administração: Coordenar equipe da 
Divisão de Administração; administrar o contrato, desde sua concepção até a 
finalização; Controlar a vigência do contrato e comunicar às Secretarias 
Municipais responsáveis pela abertura da licitação, com antecedência mínima 
de 90 (noventa) dias do término, para que tomem providências objetivando 
eventual prorrogação do prazo ou abertura de novo processo licitatório; 
Recepcionar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e 
proceder os devidos encaminhamentos; Analisar os pedidos de aditivo 
contratual, após ouvido o fiscal do contrato e proceder os devidos 
encaminhamentos; Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou 
a realização de serviços; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do 
contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas 
adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua 
competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do 
contratado; analisar a documentação que antecede o pagamento; Acompanhar 
o prazo para concessão de reajuste de preços, nos termos da data base fixada 
no instrumento convocatório e tomar as providências necessárias para que o 
mesmo seja formalizado mediante termo de apostilamento; Acompanhar a 
renovação e/ou atualização das garantias contratuais no caso de prorrogação ou 
alteração de valores dos instrumentos contratuais; Solicitar o empenho dos 
valores correspondentes aos contratos, aditivos ou atualizações; Encaminhar 
uma cópia do instrumento contratual, ata de registro de preços ou instrumentos 
equivalentes aos fiscais de contrato; Elaborar a etapa preparatória da licitação, 
em especial, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Projeto Básico, 
quando for o caso; Subsidiar o agente de contratação ou a comissão de 
contratação, com informações técnicas, diante de pedidos de impugnação e/ou 
esclarecimentos ao edital de licitação; Tomar as providências necessárias para 
eventual prorrogação do instrumento ou abertura de novo processo licitatório; 
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realizar a Gestão de materiais e suprimentos utilizados na Secretaria de 
Administração; Outras atividades compatíveis com a função. 
2.6.12. Chefia de Divisão - Almoxarifado: Coordenador da Divisão de 
Almoxarifado será responsável por planejar, supervisionar, orientar e coordenar 
as atividades relacionadas à gestão de materiais e suprimentos no âmbito da 
Administração Pública Municipal. Compete ao coordenador organizar e controlar 
o recebimento, conferência, armazenamento, separação e distribuição dos 
materiais permanentes e de consumo, zelando pela acuracidade dos registros 
de entrada e saída no sistema oficial (Betha Estoque). Deverá ainda acompanhar 
os inventários cíclicos e gerais, garantir o acondicionamento adequado dos 
materiais, controlar prazos de validade, lotes e condições de armazenamento, 
bem como promover a organização e limpeza do espaço físico do almoxarifado; 
orientar e acompanhar a equipe de trabalho, composta por servidores efetivos, 
comissionados e estagiários, promovendo treinamentos, distribuindo tarefas e 
assegurando a execução eficiente das rotinas operacionais. Deverá prestar 
suporte às secretarias no atendimento das requisições de materiais, bem como 
realizar a análise da demanda para planejamento de reposição de itens. 
Compete ainda acompanhar o cumprimento dos contratos de fornecimento 
relacionados ao estoque, elaborar relatórios de movimentação e consumo, 
prestar informações técnicas aos órgãos de controle e executar outras atividades 
correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou superiores hierárquicos. 
 
2.6.13. Chefia de Divisão - Arquivo Geral: Coordenar a equipe de Arquivo 
Geral, garantir o bom andamento das atividades relacionadas ao setor; Realizar 
a gestão e o controle de ponto; Realizar mapeamento de Arquivo; Administrar 
conflitos internos: Sugerir, estudar e implantar melhorias voltadas ao bom 
andamento do setor; Acompanhar o desempenho profissional da equipe, solicitar 
capacitação aos servidores buscando o desenvolvimento profissional e do 
município; Garantir o armazenamento e conservação do arquivo geral 
considerando as diretrizes da Gestão de Documentos; Estudar, planejar e 
implantar regulamentação do Arquivo Geral; Gerenciar a guarda de documentos 
em geral; Manter controle de empréstimos de documentos; Coordenar a 
Digitalização de documentos; Desempenhar outras atribuições correlatas à área 
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. Presidente da 
Comissão de Avaliação de Amostras (amostras dos itens solicitados nos editais 
de licitação). 
2.6.14. Chefia de Divisão – Compras e Licitações: Coordenar, Receber e 
analisar e agilizar os processos administrativos da licitação, verificar se está em 
conformidade com a lei de licitações; Gerenciar com os demais setores a fim de 
adequar convenientemente toda a documentação; Orientar as Secretarias na 
elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais 
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anexos; Auxiliar a análise de edital junto à equipe de apoio; Acompanhar o 
agendamento das licitações; Acompanhar os avisos da licitação para o setor de 
comunicação e mídias; Acompanhar a equipe de pregão e comissão de licitação 
na sessão pública quando necessário; Orientar os servidores quanto à 
paginação dos processos, para realizar a digitalização dos mesmos; Analisar e 
auxiliar nas respostas dos pedidos de esclarecimentos e recursos dos processos 
de licitação quanto for o caso; Responder os pedidos do Betha protocolo, 
referente a compras licitação e demais assuntos, sendo para as Secretarias, 
Controle Interno, Ministério Publico Tribunal de Contas e outros; Analisar e 
conferir os documentos dos processos de contratação direta sendo de dispensa 
ou inexigibilidade; Realizar relatório dos processos anteriores para realizar 
aditivos quando necessários; Auxiliar na realização de cotação de preços; 
Analisar processos com o Secretário Municipal de Administração, após 
despachar com o Prefeito Municipal explicando cada processo a ser assinado; 
coordenador da equipe de compras e licitações, o servidor deverá organizar, 
supervisionar e distribuir as atividades entre os servidores e estagiários do setor, 
garantindo o cumprimento dos prazos, a correta instrução dos processos, o 
alinhamento com os objetivos estratégicos da Administração Pública e a 
observância rigorosa à legislação vigente. Além disso, deverá promover um 
ambiente de trabalho colaborativo, capacitar a equipe quanto às atualizações 
legais e orientar sobre boas práticas administrativas, contribuindo para a 
eficiência e a transparência dos processos de aquisição pública; Desempenhar 
outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata 
ou superior. 
2.6.15. Chefia de Divisão - Medicina do Trabalho: Assessorar o Secretário, 
Diretor Geral e Diretor de Área; Planejar, organizar, coordenar e controlar as 
atividades relativas à Divisão de Medicina do trabalho; Propor planos e propostas 
de ações para a melhoria da saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho; 
Assessorar junto aos servidores e chefias imediatas dos demais departamentos 
da administração pública, orientando-os com os assuntos relacionados à saúde 
ocupacional; Assessorar a comissão de Avaliação de Estágio Probatório nos 
assuntos relacionados à avaliação da capacidade laboral para o estágio 
probatório dos servidores, e demais orientações da área de saúde ocupacional 
que se façam necessárias; Agendamento e demais procedimentos para a 
realização de junta médica, psicológica e psiquiatra; Levantamento e 
acompanhamento dos servidores afastados; Levantamento e acompanhamento 
de exames periódicos; Controle e estudo para redução de absenteísmo; Análise 
e parecer de processos diversos relacionados à medicina do trabalho; Execução 
de portarias, memorandos e ofícios; Estudo e elaboração de normativa para 
assuntos relacionados aos procedimentos adotados pela perícia; Estudo para 
implantação da medicina ocupacional (NR 4) junto à segurança do trabalho; 
Execução de termo de referência para abertura de licitação (estudo e cotação); 
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Fiscalização e auxílio à empresa contratada de medicina e segurança do 
trabalho, (controle de serviços executados e notas emitidas, controle e 
solicitação de emissão de empenhos); Fiscalização, controle de empenhos e 
boleto quanto à locação do prédio (Medicina do Trabalho, Divisão de Recursos 
Humanos e Comissões); Participação como palestrante de cursos de 
capacitações relacionados à saúde ocupacional aos servidores do município; 
Promover treinamentos e orientações na área de saúde ocupacional; 
Assessoramento ao médico do trabalho, especialistas e assistente social; 
Assessoramento ao FAZPREV; Coordenar e supervisionar o treinamento e a 
implantação do sistema e - social do Governo Federal; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior. 
2.6.16. Chefia de Divisão- Recursos Humanos: Coordenar, planejar, organizar 
e supervisionar todas as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da 
Administração Pública Municipal, incluindo a aplicação das normas legais sobre 
regime estatutário e celetista, controle de registros funcionais, acompanhamento 
da folha de pagamento, concessão de benefícios e demais atos funcionais. 
Deverá também zelar pelo bom funcionamento da Divisão, orientar a equipe 
técnica, prestar suporte às secretarias municipais, responder diligências de 
órgãos de controle, elaborar relatórios e desenvolver ações que promovam a 
melhoria da gestão de pessoas; desempenhar outras atribuições correlatas à 
área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.17. Chefia de Divisão -Patrimônio Público: Coordenar as equipes lotadas 
na Divisão de Patrimônios relacionados aos bens móveis e imóveis do Município; 
Coordenar o controle do fechamento da folha ponto; Auxiliar na coordenação de 
processos de leilão; Coordenar Inventário de bens Públicos; Coordenar e 
Controlar as identificações de bens patrimoniais; Coordenar a entrega dos bens 
recebidos na Divisão de Patrimônio para todas as Secretarias Municipais; 
Coordenar recolhimento de bens inservíveis; Coordenar os estagiários do setor. 
Coordenar a orientação sobre a normativa n. 002/2023 referente ao Patrimônio 
da Municipalidade; Realizar auditoria e fiscalização das Unidades 
administrativas, no tocante ao cumprimento das normas de conservação e 
segurança dos bens móveis e imóveis; Coordenar o levantamento patrimonial da 
Municipalidade; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.18. Chefia de Divisão – Tecnologia e Informação: Coordenar os 
servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários, nos assuntos gerais 
relacionados a Divisão de Tecnologia de Informação; Assessorar o Coordenador 
da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes ao setor; 
Realizar a manutenção periódica, preventiva e corretiva de todos os servidores, 
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na esfera física e virtual no que diz respeito aos software e hardware; Controlar 
os acessos de rede e sistemas tecnológicos a fim de implantar melhorias no 
Município de Fazenda Rio Grande; Coordenar as atualizações de sistemas 
operacionais; Realizar desenvolvimento estratégico e tomadas de decisões 
referentes a problemas de informações; Realizar monitoramento contra invasões 
do sistema de rede; Planejar, criar e manter todo a proteção de banco de dados; 
Identificar necessidades de desenvolvimento da Equipe, considerando as 
diferentes áreas de atuação de cada servidor, a própria evolução tecnológica das 
soluções existentes no mercado; Planejar as atividades da unidade, alinhadas 
ao planejamento estratégico da instituição; Garantir a eficiência e eficácia dos 
processos; por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e 
melhoria dos processos; Dar suporte técnico e solucionar os mais diversos 
imprevistos; Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares, 
desempenho de computadores e problemas de sistemas operacionais; 
Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas pela 
chefia imediata ou superior. 
2.6.19. Coordenador Geral – Escola Gestão: ( somente responder ): Coordenar 
a Escola de Gestão integralmente; Atuar no diagnóstico, planejamento, 
elaboração, divulgação, execução, monitoramento, certificação e avaliação das 
ações de capacitação internas, promovidas pela Coordenação da Escola de 
Gestão, da Secretaria Municipal de Administração, presencialmente ou na 
modalidade de ensino a distância, com foco em resultados e de acordo com as 
diretrizes e estratégias da Administração Pública Municipal; Atuar na logística, 
elaboração e análise de conteúdos e materiais instrucionais, propondo 
alternativas que visem à melhoria contínua das atividades das Secretarias 
Municipais, quando solicitado formalmente por estas e de acordo com a 
especificidade do setor e eixos formativos; Propor a celebração e acompanhar 
convênios, acordos de cooperação técnicas e similares referentes à capacitação 
e profissionalização dos agentes públicos municipais; Auxiliar no levantamento 
das necessidades de treinamento, análise de processos e propor melhorias, 
quando solicitado formalmente pelas Secretarias; Avaliar a pertinência da 
participação de servidores da Administração Pública Direta em ações de 
capacitação externas mediante análise da relação e compatibilidade entre as 
atribuições do servidor e os temas/assuntos abordados no evento, de modo a 
fundamentar solicitações de diárias e processos de compras e licitações; Manter 
o registro atualizado das ações de capacitação interna, emitir relatórios 
gerenciais; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.20. Coordenador Geral – Segurança do Trabalho: Coordenar servidores, 
equipes de trabalho e/ou estagiários, nos assuntos gerais relacionados à 
segurança do trabalho; Coordenar a elaboração e implementação dos 
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programas e/ou projetos de prevenção à saúde e segurança do trabalhador; 
Elaborar e analisar as estatísticas de acidentes do trabalho propondo medidas 
preventivas; Emitir pareceres técnicos com vistas à prevenção e saúde do 
trabalhador; Indicar e fiscalizar as medidas de proteção coletivas e individual; 
Emitir PPP (perfil profissiográfico previdenciário); Prestar apoio técnico aos 
demais departamentos em assuntos relacionados à segurança de trabalho; 
Coordenar a comissão de acessibilidade e combate a incêndio quantos as 
adaptações arquitetônicas e projetos de capacitação funcional; Supervisionar a 
elaboração de documentação técnica e administrativa; Coordenar a equipe de 
forma estratégica nas tarefas para bom desempenho da Coordenação de 
segurança do trabalho; execução de termo de referência para abertura de 
certame licitatório, (estudo, cotação, lançamentos); Controle e Fiscalização de 
Contratos pertinentes; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.21. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário, 
Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão Disciplinar 
Sindicante; Assinar Atas e Termos; Participar da elaboração dos Relatórios; 
Atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho do processo; 
Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às 
apurações; Montar o processo; Rubricar ou assinar os documentos que produz 
ou atua; Atender ao telefone; Receber e expedir documentos; Cuidar do 
agendamento das reuniões e audiências; Subscrever, juntamente com o 
presidente, os documentos necessários; Organizar o arquivo; Ter sob sua 
guarda os documentos próprios ao processo; Organizar e juntar aos autos as 
vias dos mandados; Expedir e encaminhar expedientes; Participar de diligências 
e vistorias; Atender a secretaria (setor); Digitar os Termos de Depoimento 
durante as audiências; Substituir o Presidente quando necessário; Participação 
em Reuniões Pedagógicas nas Escolas, para esclarecimentos referentes ao 
Estatuto do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar. 
2.6.22. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário, 
Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão Disciplinar 
Sindicante; Preparar o local dos trabalhos; Assessorar os trabalhos gerais da 
Comissão (estudo dos processos, elaboração de perguntas); Receber e conduzir 
ao local próprio todas as pessoas participantes do processo; Sugerir medidas no 
interesse do processo; Velar pela incomunicabilidade das testemunhas; Velar 
pelos sentidos das declarações; Substituir o Presidente ou Secretário quando 
designado; Assinar, com os demais membros, os documentos necessários; 
Participação em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao Estatuto do 
Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar. 
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2.6.23. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Processante; Assessorar o 
Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão 
Disciplinar Assinar Atas e Termos; Participar da elaboração dos Relatórios; 
Atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho do processo; 
Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às 
apurações; Montar o processo; Rubricar ou assinar os documentos que produz 
ou atua; Atender ao telefone; Receber e expedir documentos; Cuidar do 
agendamento das reuniões e audiências; Subscrever, juntamente com o 
presidente, os documentos necessários; Organizar o arquivo; Ter sob sua 
guarda os documentos próprios ao processo; Organizar e juntar aos autos as 
vias dos mandados; Expedir e encaminhar expedientes; Participar de diligências 
e vistorias; Atender a secretaria (setor); Digitar os Termos de Depoimento 
durante as audiências; Substituir o Presidente quando necessário; Participação 
em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao Estatuto do Servidor, no que 
se refere ao Regime Disciplinar. 
2.6.24. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Processante; Assessorar o 
Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão 
Disciplinar Processante; Preparar o local dos trabalhos; Assessorar os trabalhos 
gerais da Comissão (estudo dos processos, elaboração de perguntas); Receber 
e conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes do processo; Sugerir 
medidas no interesse do processo; Velar pela incomunicabilidade das 
testemunhas; Velar pelos sentidos das declarações; Substituir o Presidente ou 
Secretário quando designado; Assinar, com os demais membros, os documentos 
necessários; Participação em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao 
Estatuto do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar. 
2.6.25. Assessoria Administrativa de Comissões: Auxiliar o presidente e os 
membros das Comissões de Concursos na organização dos trabalhos. Preparar 
locais de reuniões, audiências e diligências; montar e organizar processos; 
elaborar termos e relatórios; Receber e expedir documentos, atender ao telefone, 
agendar compromissos e registrar as atividades; Substituir o presidente ou 
secretário, quando designado, e participar de diligências e vistorias; Organizar 
arquivos físicos e digitais, rubricar documentos e controlar mandados e 
comunicações; Atuar administrativamente em concursos públicos e processos 
seletivos, auxiliando na tramitação documental e alimentação do SIAP/TCE-PR; 
Auxiliar na elaboração de Editais; Executar outras atividades correlatas à sua 
área de atuação. 
 
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2.6.26. Assessoria Administrativa de Comissões: Auxiliar o presidente e os 
membros das Comissões de Concursos na organização dos trabalhos. Preparar 
locais de reuniões, audiências e diligências; montar e organizar processos; 
elaborar termos e relatórios; Receber e expedir documentos, atender ao telefone, 
agendar compromissos e registrar as atividades; Substituir o presidente ou 
secretário, quando designado, e participar de diligências e vistorias; Organizar 
arquivos físicos e digitais, rubricar documentos e controlar mandados e 
comunicações; Atuar administrativamente em concursos públicos e processos 
seletivos, auxiliando na tramitação documental e alimentação do SIAP/TCE-PR; 
Auxiliar na elaboração de Editais; Executar outras atividades correlatas à sua 
área de atuação. 
2.6.27. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação na 
preparação e condução de licitações; Elaborar minutas de documentos e 
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões 
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no 
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação. 
2.6.28. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação na 
preparação e condução de licitações; Elaborar minutas de documentos e 
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões 
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no 
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação. 
2.6.29. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação na 
preparação e condução de licitações; elaborar minutas de documentos e 
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões 
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no 
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação. 
2.6.30. Coordenador - Plano, Cargos, Carreira e Remuneração: Coordenar 
atividades voltadas a Comissão de Planos, Cargos, Carreira e Remuneração; 
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Realizar o 
enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar; Analisar 
os requerimentos do Crescimento por escolaridade Grupo Especialista, por 
escolaridade Grupo Técnico, por escolaridade Grupo Funcional, por 
escolaridade Grupo Operacional, por escolaridade Grupo Base e por 
escolaridade especial, dos servidores da Administração Direta e do Instituto de 
Previdência, excluídos os do Magistério Público Municipal e da Guarda 
Municipal; Avaliar se os requisitos legais para autorizar os crescimentos de níveis 
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de vencimento estão sendo observados; Decidir fundamentadamente sobre o 
deferimento ou indeferimento da concessão dos crescimentos; Receber e decidir 
fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de 
revisão de enquadramento e crescimento; Realizar o procedimento de 
enquadramento transitório. Desempenhar outras atribuições correlatas à área e 
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior. 
2.6.31. Coordenador - Estágio Probatório ( somente responder): Cooordenar 
atividades voltadas a Comissão de Estágio Probatório; Assessorar o Secretário, 
Diretor Geral e Diretor de Área; Presidir audiências e reuniões ordinárias e 
extraordinárias referentes aos assuntos da Comissão de Avaliação de Estágio 
Probatório; Representar a Comissão de Estágio Probatório dentro e fora da 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande; Instaurar processo de exoneração 
quando servidor estiver enquadrado nos termos do artigo 11 da Lei 239/2004, ou 
não obter a média aritmética global mínima de 70 pontos, previsto no artigo 1º, 
da mesma lei; Convocar Reuniões ou Audiências quando se fizer necessário; 
Delegar aos membros da Comissão, o desempenho das funções administrativas 
descritas na lei 239/2004 e previstas do Decreto 931/2005; Elaborar relatório e 
proferir decisão em processo instaurado na Comissão de Estágio Probatório; 
Submeter à apreciação da Procuradoria Geral e ao Chefe Executivo do relatório 
final e decisão da Comissão; Encaminhar para publicação a nomeação de 
servidor que cumprir o, estágio probatório; Solicitar informações ao local de 
trabalho ou Recursos Humanos do servidor que possuir processo em aberto na 
Comissão; Solicitar parecer jurídico quando se fizer necessário ao devido 
andamento de processos relacionados ao Estágio Probatório; Aplicar penalidade 
a chefia imediata e ao nomeado responsável pela falta da realização da 
Avaliação nos prazos estipulados; Atestar cargo em comissão que possuir 
correlação entre as funções do cargo efetivo, com as desempenhadas no 
exercício do cargo comissionado; Coordenar as execuções das deliberações da 
Comissão; Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Comissão de 
Estágio Probatório; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as normas e 
estabelecidas na lei vigente; Desempenhar outras atribuições correlatas à área 
e outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior. 
2.6.32. Coordenador - Processos Administrativos: Coordenar, planejar e 
supervisionar os processos licitatórios e de compras públicas no âmbito do 
Município, com foco na padronização, legalidade, controle interno e eficiência 
dos atos administrativos. São atribuições do cargo: acompanhar todas as etapas 
do processo licitatório, desde a fase interna até a homologação e formalização 
contratual; revisar e orientar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, 
Termos de Referência e editais; fiscalizar os prazos e conformidades legais em 
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conjunto com os setores demandantes; garantir a inserção correta dos processos 
em sistemas informatizados, como Betha Compras e ComprasNet; supervisionar 
a tramitação dos processos sob o ponto de vista da regularidade técnica e 
jurídica; acompanhar publicações e notificações obrigatórias; apoiar 
tecnicamente pregoeiros, comissões e agentes de contratação; elaborar 
relatórios de controle e fornecer suporte a auditorias e órgãos de fiscalização, 
como Tribunal de Contas e Ministério Público; coordenar e orientar a equipe 
técnica da área, promovendo a melhoria contínua da gestão de processos de 
compras e contratações; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e 
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior. 
2.6.33. Assistente Técnico- Administrativo: Receber os processos 
relacionadas a pedido de compras/empenho, verificação quanto à regularidade 
dos pedidos de compras de acordo com as dotações orçamentárias, verificação 
do saldo dos itens, emissão das Autorizações de Fornecimento, 
encaminhamento via protocolo e e-mail as secretarias solicitantes, atualização 
dos valores dos produtos, materiais e equipamentos, após realização de 
reequilíbrio, verificação da validade das certidões para emissão das Afs, 
responder aos protocolos no Sistema de Protocolo em tempo hábil, conforme 
demanda das Secretarias; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e 
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior. 
2.6.34. Assistente Técnico – Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de 
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste 
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra, 
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha 
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor; 
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente 
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de 
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata 
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes, 
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento 
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de 
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de 
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios 
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de 
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP; 
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer 
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar 
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário; Controlar 
os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os servidores 
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de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos. Orientar todos 
que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos, aditivos, rescisões, 
apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar as assinaturas de 
contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, rescisões no Portal de Transparência 
do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e posteriormente à 
criação dos documentos, confirmando o recebimento dos documentos, a fim de 
evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções, que possam vir a 
postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em edital; Fazer 
arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com anexo de todas as 
documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação e encaminhar cópia 
física do processo para arquivamento no Setor de Compras e Licitações. Atuar 
como apoio administrativo aos agentes de contratação; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.35. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de 
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste 
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra, 
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha 
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor; 
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente 
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de 
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata 
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes, 
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento 
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de 
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de 
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios 
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de 
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP; 
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer 
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar 
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário; Controlar 
os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os servidores 
de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos. Orientar todos 
que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos, aditivos, rescisões, 
apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar as assinaturas de 
contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, rescisões no Portal de Transparência 
do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e posteriormente à 
criação dos documentos, confirmando o recebimento dos documentos, a fim de 
evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções, que possam vir a 
postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em edital; Fazer 
arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com anexo de todas as 
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documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação e encaminhar cópia 
física do processo para arquivamento no Setor de Compras e Licitações. Atuar 
como apoio administrativo aos agentes de contratação. Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.36. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de 
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste 
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra, 
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha 
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor; 
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente 
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de 
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata 
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes, 
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento 
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de 
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de 
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios 
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de 
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP; 
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer 
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar 
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário; Controlar 
os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os servidores 
de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos. Orientar todos 
que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos, aditivos, rescisões, 
apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar as assinaturas de 
contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, publicar as rescisões no Portal de 
Transparência do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e 
posteriormente à criação dos documentos, confirmando o recebimento dos 
documentos, a fim de evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções, 
que possam vir a postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em 
edital; Fazer arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com anexo 
de todas as documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação e 
encaminhar cópia física do processo para arquivamento no Setor de Compras e 
Licitações. Atuar como membro da equipe de apoio e agente de Contratação; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.37. Assistente Técnico – Administrativo: Realizar o recebimento e 
conferência de documentos; Realizar arquivamento de acordo com os critérios 
estabelecidos; Realizar controle de entrada e saída dos mesmos; Realizar a 
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separação e digitalização de; Acompanhar o descarte de documentos (arquivado 
nesta Divisão e também das Secretarias) até a Associação dos Catadores e após 
até o local indicado para ser triturado em Curitiba; Realizar o treinamento nas 
Unidades e UPA para digitalização de prontuários; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.38. Assistente Técnico – Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de 
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos; 
Realizar o controle e, levantamento de período aquisitivo e fruição de Licença 
Prêmio; Tramitar todos os processos relativos a remanejo de Recursos 
Humanos, a fim de garantir todos os prazos internos; Tramitar processos de 
licença sem vencimentos, Licenças para estudo e Licença atividade política; 
Assessorar nos pedidos de documentação da vida funcional do servidor; 
melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir o bom andamento 
do trabalho, utilizar-se da legislação vigente, apontar divergências se houver e 
atender com presteza aos servidores públicos nos esclarecimentos de dúvidas. 
Assessorar e coordenar atividades voltadas a Comissão de Estágio Probatório; 
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente 
da Comissão de Estágio Probatório e exercer atribuições que lhe forem 
especificamente delegadas pelo mesmo; Responder administrativamente aos 
processos relacionados a Estágio Probatório; Tomar providências de ordem 
administrativas necessárias ao rápido andamento dos processos da Comissão; 
Realizar ata das reuniões e audiências da Comissão; Coordenar 
administrativamente reuniões e audiências, dispondo de materiais necessários 
para o bom andamento delas; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as normas 
estabelecidas na lei vigente; Desempenhar outras atribuições correlatas à área 
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.39. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de 
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos nas 
estratégias e planejamentos em procedimentos relativos aos Atos de Pessoal, 
assessorar na tramitação dos processos de admissão de pessoal, em todas as 
suas etapas; Emitir portarias administrativas relativas à Secretaria de 
Administração, assessorar o Diretor de Recursos Humanos na conferência de 
documentos pertinentes à admissão de servidores; Realizar cadastro de 
matrícula, controlar; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras 
comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior. 
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2.6.40. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar a Diretora de 
Recursos Humanos e Chefe da Divisão de Recursos Humanos, nos processos 
administrativos, emitir pareceres administrativos relacionados ao Recursos 
Humanos, solicitar pareceres técnicos, sempre que necessário a fim de alinhar 
as rotinas Folha de Pagamento, Atos de Pessoal, Procedimentos internos, 
Estagiários, entre outras rotinas administrativas; realizar estudos, pesquisas e 
levantamento a fim de subsidiar a Diretora de Recursos Humanos no 
planejamento e a coordenação das atividades relacionadas ao Recursos 
humanos; Assessorar nas tramitações de processos referentes a cedência de 
servidores a outros órgãos, assessorar na elaboração de termo de referência 
para procedimentos licitatórios e convênios; Responder em conjunto com a 
Diretora de Recursos Humanos e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos 
demanda de órgão Públicos externos; Subsidiar na identificação das 
necessidades de alinhamento da legislação com os fluxogramas internos, 
atender com presteza aos servidores públicos nos esclarecimentos de dúvidas; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.41. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de 
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos; 
Realizar o controle e, Levantamento de período aquisitivo e fruição de férias, a 
fim de garantir todos os prazos internos para lançamentos e publicações de atos 
administrativos; tramitar todos os processos relativos a impacto financeiro de 
valores retroativos do servidor, devido ao seu plano de carreira; Efetuar todos os 
levantamentos necessários da vida funcional do servidor para emitir dados para 
a certidão de Tempo de Contribuição, dando suporte direto ao Instituto de 
Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande-FAZPREV de acordo com a 
legislação vigente; Sugerir sempre que necessário, melhorias nos fluxos e 
rotinas administrativas a fim de garantir o bom andamento do trabalho; atualizar￾se da legislação vigente, atender com presteza aos servidores públicos nos 
esclarecimentos de dúvidas; Desempenhar outras atribuições correlatas à área 
e outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior. 
2.6.42. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão de Planos, Cargos, Carreira e Remuneração; 
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente 
da Comissão de Planos, Cargos e Carreira; Realizar o enquadramento dos 
servidores abrangidos por esta Lei Complementar; Analisar os requerimentos do 
Crescimento por escolaridade Grupo Especialista, por escolaridade Grupo 
Técnico, por escolaridade Grupo Funcional, por escolaridade Grupo 
Operacional, por escolaridade Grupo Base e por escolaridade especial, dos 
servidores da Administração Direta e do Instituto de Previdência, excluídos os 
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do Magistério Público Municipal e da Guarda Municipal; Avaliar se os requisitos 
legais para autorizar os crescimentos de níveis de vencimento estão sendo 
observados; Decidir fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento 
da concessão dos crescimentos; Receber e decidir fundamentadamente sobre o 
deferimento ou indeferimento dos pedidos de revisão de enquadramento e 
crescimento; Realizar o procedimento de enquadramento transitório. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.43. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a Coordenação 
da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e rotinas de folha de 
pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e geração de relatórios, 
de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas-extras, adicional 
noturno, gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre outras variáveis da 
folha de pagamento, e holerites de todas as Secretárias pertencentes a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas internamente em: 
Secretária de Educação, Secretária de Saúde e outras Secretárias; Realizar 
atendimento com presteza de forma clara aos servidores públicos e aos gestores 
sanando quaisquer dúvidas, atualizar-se da legislação vigente; sugerir sempre 
que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir 
o bom andamento do trabalho; Informar e chefia imediata irregularidades que 
possam haver nos documentos apresentados a Divisão; Desempenhas e outras 
atribuições correlatas a área e outras comissões designações futuras que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.44. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a Coordenação 
da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e rotinas de folha de 
pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e geração de relatórios, 
de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas extras, adicional noturno, 
gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre outras variáveis da folha de 
pagamento, e holerites de todas as Secretarias pertencentes a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas internamente em: 
Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e outras Secretarias, realizar 
atendimento com presteza de forma clara aos servidores públicos e aos gestores 
sanando quaisquer dúvidas; Atualizar-se da legislação vigente; Sugerir sempre 
que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir 
o bom andamento do trabalho; Informar a chefia imediata irregularidades que 
possam haver nos documentos apresentados a Divisão de Recursos Humanos; 
Desempenhar outras , atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela 
chefia imediata ou superior. Desempenhar outras atribuições correlatas à área e 
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior. 
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2.6.45. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a Coordenação 
da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e rotinas de folha de 
pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e geração de relatórios, 
de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas extras, adicional noturno, 
gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre outras variáveis da folha de 
pagamento, e holerites de todas as Secretarias pertencentes a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas internamente em: 
Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e outras Secretarias, realizar 
atendimento com presteza de forma clara aos servidores públicos e aos gestores 
sanando quaisquer dúvidas; Atualizar-se da legislação vigente; Sugerir sempre 
que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir 
o bom andamento do trabalho; Informar a chefia imediata irregularidades que 
possam haver nos documentos apresentados a Divisão de Recursos Humanos; 
Desempenhar outras, atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela 
chefia imediata ou superior; Assessorar e coordenar atividades voltadas a 
Comissão de Estágio Probatório; Assessorar o Secretário e Diretor Geral e 
Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão de Estágio Probatório e 
exercer atribuições que lhe forem especificamente delegadas pelo mesmo; 
Responder administrativamente aos processos relacionados a Estágio 
Probatório; Emitir e encaminhar as Avaliações aos locais de trabalho para sua 
realização; Monitorar as avaliações e cadastrar prorrogações; Cadastrar as 
avaliações no Sistema Betha; Manter o controle das avaliações em planilhas 
atualizando mensalmente; Orientar chefia imediata ao devido preenchimento e 
encaminhamento das avaliações nos devidos prazos; Controle de prazos, 
repassando aos locais de trabalho o devido cumprimento; Zelar, cumprir e fazer 
cumprir todas as normas estabelecidas na lei vigente; Organizar o arquivo da 
Comissão, mantendo um padrão de arquivamento; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.46. Assistente Técnico - Medicina do Trabalho: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Secretaria Municipal de Administração; Assessorar 
diretamente às atividades gerais da Chefia da Divisão de Medicina do Trabalho; 
Coordenar trabalhos administrativos, auxiliando nos despachos, nas pesquisas 
de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à área de atuação; Auxilio na 
elaboração de documentos oficiais; Controlar frequência dos servidores lotados 
no setor; Assinar documentos e Portarias relacionadas à Divisão de Medicina do 
Trabalho, na ausência da Chefia da Divisão de Medicina do Trabalho; 
Assessorar o médico do trabalho e sua equipe; Realizar Visitas; Realizar escuta 
qualificada; Elaborar e coordenar projetos voltados à saúde do Trabalho; 
Pesquisar cursos de capacitação aos servidores da Divisão de Medicina do 
Trabalho; Auxiliar no que for necessário os Assistentes Administrativos e 
Estagiários; Abertura e transação e controle de afastamento de processos meio 
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período e L TSF; Suporte à FAZPREV; Elaboração de relatórios e 
encaminhamentos; Suporte para atualizações no site; Integração à DMT com 
servidores novos (admissionais); Participação como palestrante de cursos de 
capacitação relacionados à saúde ocupacional dos servidores do município; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela 
chefia imediata ou superior. 
2.6.47. Assistente Técnico - Procedimento Licitatórios: Analisar e emitir 
parecer referente a processo de abertura de licitação; realizar cadastro dos itens 
que comporão o objeto das licitações as quais serão realizadas nos transcorrer 
do exercício, bem como formalizar todos os atos necessários à abertura das 
licitações; atualizar preços dos itens que serão licitados; emitir mapas de preços 
a fim de estipular parâmetros no lance inicial da licitação; receber pedidos de 
inscrição do certificado de registro cadastral; protocolando, registrando, 
analisando a documentação; formalizar procedimentos de dispensa e 
exigibilidade de licitação, de acordo com as solicitações dos órgãos 
requisitantes; recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e 
contratações através de dispensa e de inexigibilidade de licitação; emitir relatório 
anexo à homologação na internet; Desempenhar outras atribuições correlatas à 
área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior: Desempenhar 
outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata 
ou superior. 
2.6.48. Assistente Técnico - Procedimento Licitatórios: Preparar e compilar 
edital com minuta do contrato/ata de registro de preços, termo de referência ou 
projeto básico e demais anexos; Pré-analisar o edital para o setor jurídico da 
Prefeitura; Encaminhar os Instrumentos convocatórios de licitação para Parecer 
Jurídico, marcar a data da licitação, observando-se os prazos de publicidade 
para cada modalidade de licitação; Lançamentos de dados de competência da 
Divisão de Compras e Licitações no Portal da Transparência Municipal; 
Elaboração de avisos para publicidade dos processos licitatórios no Diário Oficial 
do Município; Jornal de Circulação Regional, Diário Oficial do Estado do Paraná 
– DIOE, Diário Oficial da União – DOU incluindo acompanhamento, atesto de 
notas, saldos dos empenhos e fiscalização de contrato referente às publicações 
realizadas em Diários Oficiais; Registrar a movimentação e a situação dos 
processos em sistema de protocolo, responder eventuais 
impugnações/questionamentos ao edital elaborado. Informar dados SIM/AM – 
sistema de informações municipais; Formalizar procedimentos de dispensa de 
licitação, e editais de acordo com as solicitações dos órgãos requisitantes; 
Recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e contratações 
através de dispensa de licitação; Emitir relatório anexo à homologação na 
internet; Realizar cadastro de compras diretas no Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná e demais atividades a envolvidas com trâmites em abertura de 
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licitações, cotações e orçamentos: Desempenhas outras atribuições correlatas à 
área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.49. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar o 
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes 
ao setor; Realizar atendimento in loco de acordo com as necessidades diárias 
atendendo às demandas abertas via chamados; Realizar a manutenção de 
cabeamento interno de rede estruturado, garantindo a organização de 
conectores e meios de transmissão de redes de dados e voz, internet e redes 
internas; Padronizar os procedimentos para manutenção de cabos e conectores; 
Garantir a qualidade de instalação e desempenho; Garantir a organização, 
flexibilidade e confiabilidade de rede; Realizar a manutenção de hardware; Dar 
suporte técnico e solucionar os mais diversos imprevistos; Sanar dúvidas de 
servidores tais como funcionamento de softwares, desempenho de 
computadores e problemas de sistemas operacionais; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior. 
2.6.50. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar a 
coordenação da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes 
ao setor; Assessorar no atendimento in loco de demandas abertas via chamados; 
Assessorar na manutenção de cabeamento interno de rede estruturado, 
garantindo a organização de conectores e meios de transmissão de redes de 
dados de voz, internet e redes internas; Realizar a manutenção de hardware; 
Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares, correlatas 
à área que lhe forem atribuídas pela autoridade nomeante ou superior. 
2.6.51. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar o 
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes 
ao setor; Coordenar os servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários, nos 
assuntos gerais relacionados à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas; 
Assessorar o Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos 
assuntos pertinentes ao setor; Estabelecer metodologia padrão de 
Desenvolvimento de Sistemas e prezar pelo seu aperfeiçoamento contínuo, 
consoantes melhores práticas adotadas pelo mercado; Elaborar, construir e 
implantar produtos tas como APP, software e sistemas; Planejar e administrar a 
prestação de serviços de sustentação às soluções de sistemas de informação 
existente a sustentação deve abranger serviços de atendimento ao usuário, 
intervenções corretivas e evolutivas; Manter base de conhecimento 
documentada acerca dos sistemas; Identificar necessidades de desenvolvimento 
da Equipe, considerando as diferentes áreas de atuação de cada servidor, a 
própria evolução tecnológica das soluções existentes no mercado; Planejar as 
atividades da unidade, alinhadas ao planejamento estratégico da instituição; 
Garantir a eficiência e eficácia dos processos; Por meio da implantação das 
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ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; Dar suporte técnico e 
solucionar os mais diversos imprevistos; Sanar dúvidas de servidores tais como 
funcionamento de softwares, desempenho de computadores e problemas de 
sistemas operacionais; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que 
lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.52. Assistente - Patrimonial: Prestar apoio administrativo à Divisão de 
Patrimônio; Assessorar, preparar, receber, conferir, elaborar, executar, 
armazenar, controlar e distribuir, formulários e documentos necessários ao 
funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos no sistema 
operacional Betha Protocolo e Betha Patrimônio de qualquer natureza, 
relacionada às atividades de rotina da área da Divisão de Patrimônio; Assessorar 
e realizar o cadastro dos bens recebidos, controlando números de patrimônio 
para não haver repetições; Assessorar e auxiliar na colocação de etiquetas 
quando necessário; Assessorar e auxiliar baixa de bens inservíveis; Assessorar 
e auxiliar na transferência de bens entre Secretarias e setores; Assessorar na 
emissão de relação de bens; Assessorar na emissão de relatórios após as 
conferências presencial de bens nas Secretarias para efeitos de inventário 
patrimonial; Assessorar a Contabilidade nos ajustes do SIM/AM referente aos 
bens adquiridos de todas as Secretarias Municipais; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.6.53. Assistente – Patrimonial: Assessorar o recebimento, classificação e 
identificação patrimonial dos bens públicos de todas as Secretarias do Município; 
Assessorar e executar as atividades de protocolo, relacionadas à entrada e saída 
de bens acompanhando o processo da entrega do bem e das notas fiscais em 
todas as Secretarias; Assessorar e acompanhar transferências de bens quando 
solicitado pelas Secretarias; Assessorar e acompanhar o processo de solicitação 
recolhimento e descarte dos bens inservíveis até a destinação final; Executar 
tarefas como: arquivar documentos, escanear notas fiscais e documentos, digitar 
textos; Assessorar a conferência presencial de bens nas Secretarias para efeitos 
de inventário patrimonial; Zelar pela segurança do patrimônio e pela conservação 
das instalações, de equipamentos e demais materiais utilizados; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.6.54. Assistente – Patrimonial: Assessorar a Divisão de Patrimônio Público 
e demais Secretarias no ingresso de escrituras, averbações, e registro de 
imóveis junto aos cartórios; Assessorar a averbação junto ao registro imobiliário 
qualquer alteração de metragem ou acréscimo de área dos prédios públicos; 
Assessorar e providenciar junto aos cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, 
Títulos e Documentos de demais cartórios, a extração de cópias autenticadas, 
2º vias de escrituras públicas, certidões e demais documentos de interesse do 
Município; Assessorar e esclarecer as partes sobre os atos cartorários; 
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Assessorar e ingressar com pedido de usucapião extrajudicial atendido os 
requisitos da lei de registros públicos para aquisição da propriedade diretamente 
no cartório de Registro de Imóveis competente, assistido por meio de advogado; 
Assessorar no registro de imóveis, alterar titularidade, retificar área, averbar 
construções, averbar demolições de imóveis públicos mediante a requerimento 
padrão; Assessorar na solicitação de pedidos de empenhos e pagamentos das 
despesas durante o exercício financeiro há serem gastos juntos aos Serviços de 
Registro de Imóveis de São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande Paraná; 
Realizar a elaboração de Ofícios e memorandos internos e externos sobre 
assuntos pertinentes ao Setor de Imóveis; Utilização do programa Betha tributos 
para consultas; Manter organizado arquivos físicos e digitais; Assessorar a 
Procuradoria Jurídica no executivo fiscal fornecendo dados para cobrança de 
impostos extrajudicial ou judicial; Abertura, movimentação e encerramento de 
processos administrativos (fly) sobre assuntos pertinentes do Setor de imóveis; 
Solicitação, agendamento, atendimento e resposta via telefone, e- mail e outros. 
Assessorar nas Consultas e levantamentos de dados junto ao Registro de 
imóveis; Assessoramento na Realização de diligências junto aos Cartórios 
Judiciais, desde de que devidamente autorizado, busca de documentos de 
interesse do Município; Assessoramento aos pedidos, consultas, averbações e 
alterações de dados contidos nas matrículas junto aos Cartórios de Registro de 
Imóveis de São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande; Assessorar e fazer 
conexão do Município com outros Entes da Administração Pública no âmbito 
Municipal, Estadual e Federal quando houver doação, permuta, cessão de 
uso/comodato entre outros atos; Assessorar e orientar pessoas físicas e 
Jurídicas sobre atos notariais e de registro; Assessorar e coordenar as vistorias 
de imóveis em que a Prefeitura figure como parte (locador/locatária) com 
emissão de relatório apontando o estado de conservação devidamente 
fotografado e armazenado em arquivos próprios; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; 
2.6.55. Assistente - Operacional: Assessorar e executar as atividades relativas 
ao protocolo geral, receber autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir 
documentos, correspondências e processos por meio de malote, correios ou em 
mãos; Encaminhar diretamente ao destinatário a correspondência de caráter 
particular recebida; Garantir a segurança dos processos, documentos e 
correspondência de caráter particular recebida; Observar princípios éticos 
dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às 
informações neles contidas; Dispensar adequado tratamento físico aos 
documentos, preservando as informações na identificação, como carimbos, 
etiquetas, dentre outros; Tramitar com celeridade as correspondências, 
documentos e processos caracterizados como urgente; Emitir os termos de 
desentranhamento de peças, desapensamento, encerramento, Abertura de 
volume subsequente, juntada de folha ou peça, juntada por anexação, juntada 
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por apensação, de ressalva, dentre outros, observando as normas legais; Operar 
o sistema de protocolo, realizando os procedimentos necessários; Prestar 
informações sobre trâmite de processos; Arquivar, desarquivar e controlar os 
documentos constantes do arquivo geral; Manter atualizados os relatórios 
gerenciais da área de competência; Desempenhar outras atribuições correlatas 
à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.56. Assistente – Operacional: Coordenar a recepção geral; Realizar 
atendimento com presteza e com Cordialidade; Realizar o encaminhamento dos 
cidadãos indicando os setores; Prestar informações adequadas aos cidadãos; 
Prestar informações internas; Observar normas internas e de Segurança; 
Coordenar o encaminhamento de documentação; Coordenar o atendimento 
eletrônico; Coordenar o atendimento telefônico; Desempenhar outras atribuições 
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.57. Assistente - Operacional: Assessorar e atividades voltadas a Secretaria 
de Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o 
Coordenador da Divisão de Almoxarifado; Realizar a armazenagem correta dos 
produtos; Realizar controle de validade dos produtos; Realizar identificação dos 
itens; Analisar formas de otimizar o uso do espaço de armazenagem; Analisar 
espaço correto de armazenagem; Organizar a separação de produtos a serem 
encaminhados aos locais de distribuição; Desempenhar outras atribuições 
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior; 
Coordenar a expedição dos materiais até o destino final; Auxiliar na conferência 
dos itens do almoxarifado sempre que necessário; Acompanhar Inventários do 
estoques; Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já separados; 
Direcionar, junto a equipe a organização, acomodação, e limpeza geral do 
Almoxarifado. 
2.6.58. Assistente – Operacional: Assessorar atividades voltadas a secretaria 
Municipal de Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral 
e o Coordenador da Divisão de Almoxarifado; Realizar a armazenagem correta 
dos produtos; Realizar controle de validade dos produtos; Realizar identificação 
dos itens; Analisar formas de otimizar o uso do espaço de armazenagem; 
Analisar espaço correto de armazenagem; Organizar a separação de produtos a 
serem encaminhados aos locais de distribuição; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior; Coordenar a expedição dos materiais até o destino final; Auxiliar na 
conferência dos itens do almoxarifado sempre que necessário; Acompanhar 
Inventários de estoques; Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já 
separados; Direcionar, junto a equipe a organização, acomodação, e limpeza 
geral do Almoxarifado. 
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2.6.59. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de 
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o 
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da 
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das 
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar 
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela 
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais; 
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública, 
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais 
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor; Assessorar 
as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de cadastro, 
classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial, inventário, 
transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais procedimentos 
inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar atividades 
relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo 
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências 
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro de 
Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e externo, 
presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando usuários, 
recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores competentes; 
Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo recebimento, 
conferência, organização, identificação, armazenagem, controle de validade, 
separação, distribuição de materiais e apoio em inventários. 
2.6.60. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de 
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o 
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da 
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das 
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar 
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela 
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais; 
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública, 
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais 
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor; Assessorar 
as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de cadastro, 
classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial, inventário, 
transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais procedimentos 
inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar atividades 
relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo 
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências 
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro de 
Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e externo, 
presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando usuários, 
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recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores competentes; 
Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo recebimento, 
conferência, organização, identificação, armazenagem, controle de validade, 
separação, distribuição de materiais e apoio em inventários; 
2.6.61. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de 
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o 
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da 
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das 
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar 
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela 
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais; 
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública, 
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais 
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor; Assessorar 
as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de cadastro, 
classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial, inventário, 
transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais procedimentos 
inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar atividades 
relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo 
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências 
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro de 
Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e externo, 
presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando usuários, 
recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores competentes; 
Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo recebimento, 
conferência, organização, identificação, armazenagem, controle de validade, 
separação, distribuição de materiais e apoio em inventários; 
2.7 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
2.7.1. Coordenação Técnica - Atenção Primaria à Saúde : Compete à 
Coordenação da Atenção Primária à Saúde: Planejar, coordenar, supervisionar, 
monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção Primária 
à Saúde no âmbito municipal; fomentar estratégias que fortaleçam a atenção 
primária à saúde, a fim de alcançar os objetivos de alto grau de resolutividade e 
integralidade da atenção; fomentar a implementação de políticas e ações de 
promoção de equidade em saúde; planejar a necessidade da força de trabalho, 
apoiar a elaboração de plano de formação profissional e desenvolver estratégias 
de formação e provimento de profissionais para a atenção primária à saúde; 
desenvolver mecanismos de gestão, de controle, de monitoramento e de 
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avaliação das ações destinadas à organização e à implementação das políticas 
estruturantes para o fortalecimento da atenção primária à saúde, inclusive 
estratégias e projetos de saúde digital, telessaúde, e afins; propor a 
incorporação de tecnologias do cuidado em atenção primária à saúde; 
coordenar a formulação e a definição de diretrizes para alcançar a integralidade 
do financiamento federal das políticas, dos programas e das estratégias da 
atenção primária à saúde; coordenar os processos de formulação, 
implementação, fortalecimento e avaliação das ações da Política Nacional de 
Promoção da Saúde no âmbito municipal; coordenar, monitorar e avaliar a 
ambiência, estrutura física, equipamentos, insumos e tecnologias adequados às 
Unidades de Saúde e aos demais pontos de atenção; normatizar, promover e 
coordenar a organização e o desenvolvimento das ações e atributos da Atenção 
Primária à Saúde que fortaleçam a Estratégia Saúde da Família e que sejam 
orientadas pelos princípios e diretrizes do SUS; fomentar estratégias que 
ampliem o acesso e assegurem o primeiro contato dos cidadãos com a Atenção 
Primária à Saúde e que reduzam a quantidade de pessoas expostas a situações 
de iniquidade em saúde; promover e induzir estratégias de organização das 
ações de Atenção Primária à Saúde com vistas à longitudinalidade e à 
continuidade do cuidado, respeitadas as especificidades territoriais das 
Unidades de Saúde, com atenção ao fluxo das pessoas na rede assistencial; 
desenvolver estratégias que ampliem a resolutividade da atenção primária à 
saúde e a integralidade do cuidado; apoiar o desenvolvimento de estratégias de 
coordenação de cuidado no fluxo dos pacientes entre serviços assistenciais do 
SUS; participar da formulação, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a 
Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito municipal; participar da formulação, 
coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Atenção 
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e 
políticas de promoção da equidade em saúde, nas ações que competem ao 
município; estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade 
da Atenção Primária à Saúde, com foco nos seus atributos essenciais, princípios 
e diretrizes do SUS, e induzir a implementação de mecanismos de incentivo por 
desempenho; Planejar as ações de educação permanente, com vistas à 
melhoria dos processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção; 
Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências 
que interfiram no funcionamento da Atenção Primária à Saúde; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Representar a Atenção 
Primária à Saúde em todas as instâncias necessárias; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seus superiores. 
2.7.2. Coordenação Técnica - Assistência Farmacêutica: Compete à 
Coordenação Técnica da Assistência Farmacêutica: Coordenar e ser 
responsável Técnica (RT) da Farmácia Central perante o Conselho Regional de 
Farmácia do Estado do Paraná com carga horária definida, conforme a Lei 
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13.021/2014. O Farmacêutico que exerce a direção ou responsabilidade técnica 
é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento farmacêutico 
ao qual está vinculado e terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a 
supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos farmacêuticos do 
estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente. Coordenar a 
Assistência farmacêutica do Município; Coordenar a Comissão de Farmácia e 
Terapêutica, orientando tecnicamente a equipe multiprofissional na análise de 
incorporação, exclusão e substituição de itens na REMUME (Relação Municipal 
de Medicamentos Essenciais). Ser parte responsável pela seleção de 
medicamentos (padronização) na Farmácia Central, participando ativamente da 
Comissão de Farmácia Terapêutica (CFT) municipal, incorporando, substituindo 
e/ou excluindo itens de acordo com a realidade de atendimentos do local, 
mediante a aprovação ou reprovação da CFT; Elaborar parecer técnico dos 
processos judiciais do Ministério Público, referentes a medicamentos; Orientar 
os farmacêuticos que são chefias de Seções da Central de Abastecimento 
Farmacêutico (CAF), da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), 
da Farmácia Central (FC), da Farmácia do Paraná (FPR), para apresentação de 
relatórios periódicos de produção; Monitorar os relatórios de produção mensal 
da farmácia da Central, bem como o relatório da participação de cursos de 
aprimoramento, congressos, palestras e reuniões; Liderar e planejar 
estrategicamente a programação de ações anuais da Assistência Farmacêutica 
municipal, distribuindo funções e compilando resultados, para apresentação de 
produções quadrimestrais na Prestação de Contas; Assessorar e 
instrumentalizar o Secretário Municipal sobre incentivos financeiros destinados 
a Assistência Farmacêutica que o Município poderá aderir para melhoria da 
estrutura e qualificação dos servidores; Indicar a promoção de capacitações 
específicas às funções na Assistência Farmacêutica, conforme os parâmetros 
organizacionais e técnicos aplicados ao serviço; Fornecer informações técnicas 
sobre medicamentos à equipe de saúde lotada na Farmácia Central; Atualizar a 
equipe de trabalho sobre informativos e legislações de medicamentos 
dispensados na Farmácia Central; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e 
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou 
a critério de seu superior. 
2.7.3. Coordenação Técnica - Vigilância em Saúde: Compete à Coordenação 
Técnica da Vigilância em Saúde: Proceder à observação e análise permanente 
da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações 
destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações 
que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, 
o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de 
saúde. Está cotidianamente inserida em todos os níveis de atenção da saúde. 
A partir de saberes e práticas da epidemiologia, da análise de situação de saúde 
da população e dos determinantes e condicionantes de saúde. Programar e 
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planejar ações, de maneira a organizar os serviços, aumentando o acesso da 
população a diferentes atividades e ações de saúde; Responder pela Vigilância 
em Saúde (VISA) Municipal; Elaborar normas técnicas e padrões destinados à 
garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de 
conhecimento e atribuição; Organizar campanhas municipais de prevenção aos 
agravos pertinentes; Planejar, e desenvolver ações de promoção à saúde, de 
acordo datas vigentes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Planejar e 
desenvolver projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização; Pactuar 
metas de vigilância respectivas aos indicadores de saúde normatizados no 
PQAVS (Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde), 
PROVIGIA (Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde), e 
demais instrumentos normatizadores das ações de VISA, bem como o 
monitoramento do cumprimento das mesmas e os respectivos recursos 
destinados ao Bloco de Vigilância em Saúde; Pleitear recursos financeiros ao 
Bloco de Vigilância em Saúde por meio de habilitações viáveis; Direcionar ações 
de investigação de casos ou de surtos; Elaborar e viabilizar recomendações 
técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento; Promover a 
integração das ações de vigilância com os diversos setores da Saúde e outras 
secretarias municipais; Monitorar os programas de saúde, unidades locais e 
outros órgãos da administração direta e indireta do município no que tange às 
ações de VISA; Proceder e/ou direcionar bloqueio in loco em casos de surtos 
de doenças emergentes como meningite e coqueluche; Emitir pareceres; 
Elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e 
boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das 
medidas de controle; Elaborar e desenvolver projetos de capacitação dos 
profissionais de Saúde, principalmente àqueles envolvidos em atividades de 
Vigilância; Proceder fechamento de relatórios e afins; Informar quanto à 
situações de prevenção e promoção da saúde, tal como, índices 
epidemiológicos, por meios de comunicação oficiais do município; Enviar 
materiais de informações de Vigilância, pertinentes, à Divisão de Gestão 
Estratégia da Secretaria de Saúde; Participar de reuniões, treinamentos e 
atualizações relacionadas aos setores da Vigilância em Saúde na 29 Regional 
de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde ou afins; Direcionar, apoiar e realizar 
ações junto à equipe de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Epidemiológica, 
Sanitária e Ambiental; Processar e consolidar dados quantitativos e qualitativos, 
referentes aos óbitos e nascimentos informados no município, permitindo a 
formulação de indicadores epidemiológicos estratégicos para o planejamento 
das ações e tomada de decisão em diversas áreas da assistência à saúde; 
Assegurar a inserção de dados nos Sistemas de Vigilância de óbito e nascidos 
vivos ocorridos no município; Proceder junto à Comissão de Investigação de 
óbito, a análise dos casos de óbito materno, fetal, infantil, de mulher em idade 
fértil e casos de óbito sem assistência médica ocorridos no município; 
Consolidar e avaliar os dados provenientes das unidades notificadoras no 
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âmbito do município; Remeter regularmente os dados ao nível nacional do 
sistema, dentro dos prazos estabelecidos; Atualizar junto ao Cartório Municipal 
o número de registros dos óbitos e nascimentos do município; Desenvolver 
ações visando o aprimoramento da qualidade da informação; Retroalimentar os 
dados para o nível estadual e para a União; Divulgar informações e análises 
epidemiológicas; Estabelecer e divulgar diretrizes, normas técnicas, rotinas e 
procedimentos de gerenciamento dos sistemas aos setores de Saúde do 
município; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
2.7.4. Coordenação Técnica - UPA: Compete a Coordenação Técnica da UPA: 
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos Serviços Técnicos 
Assistenciais, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento e as Normas 
e Rotinas estabelecidas pela Direção do UPA; Despachar com a Direção 
Administrativa da UPA; Baixar instruções de serviço para as Coordenações e 
Supervisão a ele subordinadas; Assinar o expediente próprio e os que lhe forem 
atribuídos por delegação de competência; Distribuir e movimentar o pessoal 
subordinado, de acordo com as necessidades do serviço; Propor ao Diretor 
Geral da UPA, penas disciplinares aos servidores; Zelar pela disciplina, ordem, 
regularidade e eficiência dos trabalhos sob a sua direção; Proceder à apuração 
de qualquer irregularidade em sua área, propondo a instauração de processo 
administrativo, se for o caso; Comunicar ao Conselho Regional de Medicina – 
CRM quaisquer infrações ao Código de Ética, ficando, portanto, o médico 
responsável pelas suas omissões; Participar de reuniões promovidas pelo 
Diretor Geral da UPA; Convocar e presidir reuniões com sua equipe de trabalho; 
Elaborar relatório mensal de suas atividades para apresentação à Direção 
Administrativa da UPA, Diretora Geral da SMS, Secretária de Saúde e Prefeito; 
Requisitar material e equipamento para uso dos Profissionais Médicos, 
controlando seu uso e sua conservação, bem como providenciando reposição, 
quando necessário; Dirigir a UPA orientando e controlando suas atividades, 
expedindo normas, instruções e ordens para execução das atividades ; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.5. Coordenação Técnica - Serviço Médico Domiciliar: Compete a 
Coordenação Técnica do Serviço Médico Domiciliar: Realizar a avaliação inicial 
do paciente, por meio de anamnese, exame físico e análise de exames 
complementares, com vistas a elaboração do diagnóstico clínico e plano 
terapêutico definir critérios de elegibilidade para atendimento domiciliar, 
considerando a segurança e viabilidade assistencial; Prescrever condutas 
médicas, medicamentos, dietas, exames e demais procedimentos necessários; 
Adequar as terapias hospitalares ao ambiente domiciliar, respeitando protocolos 
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clínicos, normas éticas e legislações vigentes; Realizar visitas médicas 
periódicas, presenciais ou em regime de sobreaviso, conforme necessidade 
clínica do paciente, avaliar evolução, ajustar condutas terapêuticas e registrar 
informações em prontuário; Integrar e coordenar a atuação da equipe de saúde 
envolvida no cuidado domiciliar, definir e revisar, em conjunto com a equipe, 
protocolos de cuidado e fluxos assistenciais; Fornecer orientações técnicas ao 
paciente, familiares e cuidadores dobre o tratamento, cuidados gerais e sinais 
de alerta, assim como promover a capacitação dos cuidadores para execução 
de tarefas seguras no domicílio; Prestar atendimento e situações agudas e inter 
corrências clínicas no domicílio, definindo a conduta adequada e encaminhando 
o paciente para unidade hospitalar quando necessário, garantindo a 
continuidade do cuidado. Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de 
atuação; Executar outras tarefas correlatas. 
2.7.6. Coordenação Técnica - Núcleo de Apoio a Atenção Primária a Saúde 
e Tele medicina: Compete a Coordenação Técnica do Núcleo de Apoio a 
Atenção Primária a Saúde: Coordenar a equipe médicas da Divisão de Atenção 
de Saúde Primária; garantir o cumprimento das disposições legais e 
regulamentares em vigor; Implementar as diretrizes institucionais dos serviços 
técnicos assistenciais nas respectivas dependências; Atuar com autonomia nas 
dependências, observando seus papéis e responsabilidades; Coordenar ou 
orientar o grupos multidisciplinares, entre os médicos e equipe de enfermagem. 
Manter, coordenar e executar ações de apoio às especialidades; Coordenar a 
triagem, agendamentos e consultas dos pacientes encaminhados para 
atendimento; Garantir atenção à saúde buscando a integralidade por meio da 
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção 
e da garantia de atendimento da demanda de pacientes encaminhados; 
Coordenar a capacitação dos profissionais da equipe para identificação de 
pessoas com exposição a fatores de risco e orientação para o autocuidado. 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Coordenar as 
atividades desenvolvidas pela telemedicina na prestação de serviços de saúde 
que utiliza tecnologias de informação e comunicação para permitir o acesso 
remoto a serviços de saúde conforme a Resolução CFM nº 2.227/2018 que 
regulamenta a prática da telemedicina no Brasil de forma ética e segura; Dar 
apoio a Coordenação da Atenção Primária representando o Corpo Clínico junto 
a outras instituições a nível Municipal, Estadual e Federal no que diz respeito a 
Telemedicina; Coordenar os tipos de atendimento a tele medicina que pode ser 
realizada de três formas: atendimento médico remoto, tele orientação e tele 
monitoramento; Coordenar a segurança da informação médica registro e 
armazenamento, emissão de receitas médicas eletrônicas; Orientar os 
profissionais médicos a cumprir com os mesmos padrões éticos e profissionais 
aplicáveis aos atendimentos presenciais; Coordenar uso da tele medicina em 
situações de emergência, ressaltando a importância da rapidez e eficácia na 
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prestação dos serviços; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.7. Coordenação Técnica - Auditoria: Compete à Coordenação Técnica 
da Auditoria: Garantir a qualidade da assistência médica prestada e o respeito 
às normas técnicas, éticas e administrativas previamente estabelecidas; 
Coordenar e desenvolver auditoria em todo sistema hospitalar, analisando 
despesas e custos com tratamentos a pacientes, autorização de procedimentos 
e AIH a fim de garantir o correto aproveitamento dos leitos e evitar 
irregularidades. Realizar exame pericial e analítico em pacientes, se necessário; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior, Secretária de Saúde ou Diretora Geral de Saúde; Fiscalizar contratos 
referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.8. Coordenação Técnica F Média e Alta Complexidade: Compete à 
Coordenação Técnica da Média e Alta Complexidade: Coordenar a Divisão de 
Média e Alta Complexidade Técnica e Administrativamente. Gerenciar e 
coordenar os sistemas de informação, e de controle, avaliação e regulação; 
gerenciar e coordenar as ações dos Diretores da UPA, Diretores do Núcleo de 
Apoio a Atenção Primária a Saúde e o Coordenação do SAMU; Participar do 
planejamento e programação dos acordos, convênios e projetos a serem 
implantados e desenvolvidos pela SMS. Fornecer orientação técnico￾administrativa aos subordinados diretos, garantindo um bom nível de 
desempenho, mantendo gerência participativa sobre todos os grupos. Designar 
os membros da Comissão de Controle de Infecção UPA, Interna de Revisão de 
Prontuários, de Serviço de Documentação Médica e Estatística em conjunto 
com os Diretores da UPA; garantir um bom assessoramento técnico-profissional 
e administrativo; Autorizar a divulgação dos trabalhos técnicos da UPA; Baixar 
portarias, instruções e ordens de serviço, bem como determinar a instauração 
de processos administrativos; Programar e presidir reuniões com as Diretorias 
e Coordenações, bem como com as assessorias. Submeter quadrimestralmente 
à Secretária Municipal de Saúde o relatório das atividades realizadas. 
Implementar programas e projetos definidos pela UPA; Elaborar planejamento 
organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho 
organizacional; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para 
análise; Cumprir e fazer cumprir os regimentos da Divisões de sua 
responsabilidade; Planejar, coordenar, estimular, acompanhar e avaliar as 
ações desenvolvidas através das Coordenações e Supervisões Administrativas 
(Supervisão de Gestão de Pessoas), Examinar solicitações e sugestões da área 
administrativa e adotar as providências que julgar necessárias; estudar e propor 
medidas que visem a melhoria administrativa dos serviços de urgência e 
emergência. Fazer reuniões periódicas com toda a sua equipe, registrando em 
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livro ata as atividades técnicas e administrativas de sua área. Estimular a prática 
profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na humanização do atendimento 
da UPA. Manter contato com as coordenações da UPA objetivando a eficiência 
administrativa dos serviços prestados; zelar pela guarda, controle, manutenção 
e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Coordenar e 
Assessorar em demandas técnicas relacionadas à Concessão Onerosa. 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seus superiores. 
2.7.9. Coordenação Técnica - Engenharia, Planejamento e Projetos: 
Compete à Coordenação Técnica da Engenharia, Planejamento e Projetos: 
Assessorar a Secretária Municipal de Saúde, Diretora Geral e Coordenador 
Geral da Saúde; Coordenar projetos de engenharia para atendimento das 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar o planejamento de 
projetos e orçamentos de obras da Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar 
a análise de serviços técnicos prestados por terceirizados na Secretaria 
Municipal de saúde; Assessorar nas fiscalizações e Correções de Projetos de 
Engenharia voltados a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de saúde; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Assessorar na 
elaboração de documentos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, 
Assessorar em processos administrativos externos em tramitação no Tribunal 
de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da 
Administração Municipal. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.10. Coordenação Técnica - Saúde da Mulher: Compete à ao Técnica de 
Atenção a Saúde da Mulher: Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à 
Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de competência; participar do 
planejamento e execução de ações para o controle e redução da Mortalidade 
Materna e Infantil; monitorar o Programa de Planejamento Reprodutivo, 
realizando o planejamento e monitoramento de ações que promovam a 
ampliação do acesso das usuárias ; monitorar a cobertura de pré-natal no 
âmbito municipal; participar da regulação do acesso aos exames laboratoriais 
para gestantes; participar da programação dos métodos contraceptivos que 
fazem parte do protocolo de saúde reprodutiva; auxiliar na regulação do acesso 
às especialidades em saúde da mulher; promover a capacitação sobre temas e 
desafios da política de saúde da mulher; monitorar as gestantes, crianças e 
puérperas de Alto Risco e Risco intermediário assim estratificadas conforme a 
Linha Guia da Rede Materno-Infantil; monitoramento do absenteísmo das 
gestantes às consultas e realização de busca ativa dos casos mais complexos; 
coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no setor de 
aleitamento materno da atenção primária; Implantar normas e sistemas de 
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a 
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revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já 
existentes, visando o bom desenvolvimento da área; e laborar estudos, 
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em 
Aleitamento Materno na atenção primária; responsabilizar-se pela execução e 
manutenção do Programa Gestar; criar rotinas e processos que visem auxiliar 
na assistência ao aleitamento materno; orientar e capacitar os profissionais que 
atuarão em aleitamento materno na atenção primária; Fiscalizar contratos 
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.11. Coordenação Técnica - Enfermagem da UPA: Compete à 
Coordenação Técnica de Enfermagem da UPA: Coordenar e assessorar toda 
equipe de enfermagem da UPA; Cumprir e fazer cumprir o regimento da UPA; 
Designar os membros da Comissão de Controle de Infecção UPA; Desenvolver 
programas de assistência integral e contínua aos pacientes e de orientação e 
atualização de conhecimento à sua equipe, Coordenar estágios obrigatórios 
solicitados pelas coordenações das Escolas Conveniadas; Notificar e comunicar 
a ocorrência das doenças ou agravos à saúde que compõem a lista de 
notificação compulsória suspeita ou confirmada do Ministério da Saúde e 
encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica; Organizar o serviço de 
enfermagem de acordo com a especificidade da UPA; Estimular a prática 
profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na humanização da UPA; Zelar 
pelas atividades privativas do Enfermeiro; Elaborar o diagnóstico do Serviço de 
Enfermagem e apresentar sua proposta de trabalho à Secretária Municipal de 
Saúde; Colaborar com a fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem – 
COREN, sempre que solicitado e, no encaminhamento do pessoal notificado 
para regularização junto a este Órgão; Conhecer e divulgar para sua equipe o 
Código de Ética do profissional de enfermagem; Atender sempre às 
convocações do COREN, no prazo determinado; Zelar pela guarda, controle, 
manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; Manter contato 
com a Diretor Geral da Saúde objetivando a eficiência administrativa dos 
serviços ; Fazer cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de 
Enfermagem; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
2.7.12. Coordenação Técnica - Gestão Financeira: Compete à Coordenação 
Técnica de Gestão Financeira: Assessorar nas indicações das dotações 
orçamentárias para pedido de empenho e processos de abertura de licitação; 
Analisar e controlar as dotações orçamentárias de acordo com as ferramentas 
disponíveis; Acompanhar e alterar o orçamento de acordo com as necessidades 
de cada ação de serviço público de saúde; Assessorar na efetivação dos 
estudos para o gerenciamento dos custos de cada equipamento público da 
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Secretaria; Assessorar a Diretora Geral na coordenação e monitoramento dos 
gastos com recursos específicos de programas relacionados a ações e serviços 
públicos de saúde Secretaria Municipal da Saúde;. Acompanhar a realização 
das despesas de convênios firmados de acordo com o plano de aplicação; 
controlar a distribuição financeira dos repasses de recurso de acordo com a sua 
fonte; controlar e acompanhar a gestão financeira da SMS; Subsidiar as 
Prestações de Contas através da elaboração de relatórios financeiro￾orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.13. Coordenação Técnica - Coordenação Médica de Regulação:
Compete à Coordenação Técnica de Regulação: gerenciar e otimizar o acesso 
aos serviços de saúde, atuando principalmente na regulação do fluxo de 
pacientes e na regulação do acesso eletivo a consultas e exames, garantindo a 
equidade, a integralidade e a qualidade da assistência à saúde da população 
do município. Avaliar solicitações de consultas especializadas e exames 
complementares, verificando a pertinência clínica, a prioridade de acordo com 
protocolos e a adequação às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. 
Monitorar a oferta e a demanda de serviços eletivos, otimizando o agendamento 
de consultas e exames de acordo com a disponibilidade e os critérios de 
prioridade. Autorizar ou negar a realização de procedimentos eletivos, exames 
ou consultas especializadas, conforme as normas e diretrizes estabelecidas nos 
protocolos de regulação da SMS. Atuar sobre a demanda reprimida de 
procedimentos regulados. Monitorar a demanda que requer autorização prévia. 
Verificar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise de laudo 
médico, observando os critérios de prioridade. O regulador deverá atuar como 
um educador permanente e deverá observar o código de procedimento SUS 
(Tabela SIGTAP) para os exames, assim como o CID. Deverá atuar de forma 
cooperativa com os médicos das Unidades de Saúde; manter contato com a 
central de regulação do Estado nas instâncias específicas; orientar os 
servidores responsáveis pelo agendamento do Município quanto a alimentação 
de informações no sistema, bem como eventuais dúvidas de caráter técnico; 
Participar da elaboração, revisão e implementação de protocolos clínicos, 
fluxogramas de atendimento e diretrizes de regulação médica. Integrar 
comissões e grupos de trabalho relacionados à organização e otimização dos 
serviços de saúde no município. Analisar indicadores de desempenho da 
regulação médica e elaborar relatórios para subsidiar a gestão e a tomada de 
decisões. Colaborar com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde para 
garantir a integração e a articulação dos serviços de saúde. Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.14. Coordenação Técnica - Manutenção Predial: Compete à 
Coordenação Técnica de Manutenção Predial: Assessorar a Secretária 
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Municipal de Saúde, Diretora Geral e o Coordenador da Engenharia 
Planejamento e Projetos; Auxiliar no desenvolvimento de projetos topográficos 
da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no desenvolvimento dos termos de 
referência e cotação de área técnica da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar 
no desenvolvimento de projetos elétricos e complementares da Secretaria 
Municipal de Saúde; Auxiliar no desenvolvimento de orçamentos para obras da 
Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar na verificação do uso e ocupação do 
solo urbano para equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar na 
análise e aprovação de projetos na engenharia da Secretaria Municipal de 
Saúde; Elaborar Ofícios, Memorandos ou Portarias pertinentes a sua área de 
atuação da Secretaria Municipal de Saúde, bem como atos normativos de 
competência da Secretária no desempenho da competência para expedição de 
tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; Acompanhar 
processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, 
Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da 
Administração Municipal; Fiscalizar contratos técnicos de engenharia e 
manutenção. Coordenar a equipe de manutenção, desenvolvendo rotina de 
trabalhos a fim de organizar as manutenções preventivas e corretivas em todos 
os prédios da Secretaria Municipal de Saúde, bom como supervisionar os 
trabalhos executados; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.15. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas e 
ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a execução 
e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes institucionais, normas 
técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios 
técnicos, laudos e demais documentos administrativos que subsidiem a 
formulação de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas pela 
gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho técnico￾operacional das atividades sob sua coordenação, propondo ajustes, melhorias 
e soluções para a qualificação dos fluxos de trabalho; Promover a integração 
entre os setores e equipes técnicas envolvidas nos projetos sob sua 
responsabilidade, assegurando a transversalidade das ações e a articulação 
intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas legais, regulamentos 
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às atribuições da 
Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e implementar planos estratégicos e 
operacionais; Gerenciar equipes multidisciplinares; Monitorar e avaliar 
indicadores de desempenho; Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas 
para as equipes apoio, promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo 
a Integração entre setores internos da secretaria municipal de saúde bem como 
entre demais secretarias municipais e intermunicipais , fomentando a 
interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão 
públicas. Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando 
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fluxos de processos . Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, 
materiais e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, 
monitorar o desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, 
preparando relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de 
fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, 
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na 
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte 
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões, 
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar 
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior. 
2.7.16. Coordenação Técnica: Compete à Coordenação Técnica: Coordenar 
tecnicamente projetos, programas e ações específicas da área de atuação, 
promovendo o planejamento, a execução e o acompanhamento das atividades 
conforme diretrizes institucionais, normas técnicas e legislação municipal 
aplicável; Elaborar pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos 
administrativos que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de 
decisões estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o 
desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação, 
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de 
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas envolvidas 
nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a transversalidade das 
ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas 
legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às 
atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e implementar planos 
estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes multidisciplinares; Monitorar e 
avaliar indicadores de desempenho; Supervisionar, treinar, coordenar e delegar 
tarefas para as equipes apoio, promovendo um bom ambiente de trabalho. 
Promovendo a Integração entre setores internos da secretaria municipal de 
saúde bem como entre demais secretarias municipais e intermunicipais, 
fomentando a interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos 
de gestão públicas. Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e 
organizando fluxos de processos; Administrar o orçamento, providenciando 
equipamentos, materiais e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar 
custos, monitorar o desempenho da equipe e a qualidade dos serviços 
prestados, preparando relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo 
de fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, 
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na 
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte 
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões, 
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar 
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outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior. 
2.7.17. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas e 
ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a execução 
e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes institucionais, normas 
técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios 
técnicos, laudos e demais documentos administrativos que subsidiem a 
formulação de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas pela 
gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho técnico￾operacional das atividades sob sua coordenação, propondo ajustes, melhorias 
e soluções para a qualificação dos fluxos de trabalho; Promover a integração 
entre os setores e equipes técnicas envolvidas nos projetos sob sua 
responsabilidade, assegurando a transversalidade das ações e a articulação 
intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas legais, regulamentos 
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às atribuições da 
Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e implementar planos estratégicos e 
operacionais; Gerenciar equipes multidisciplinares; Monitorar e avaliar 
indicadores de desempenho; Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas 
para as equipes apoio, promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo 
a Integração entre setores internos da secretaria municipal de saúde bem como 
entre demais secretarias municipais e intermunicipais, fomentando a 
interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão 
públicas. Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando 
fluxos de processos; Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, 
materiais e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, 
monitorar o desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, 
preparando relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de 
fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, 
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na 
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte 
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões, 
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar 
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior. 
2.7.18. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas 
e ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a 
execução e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes 
institucionais, normas técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar 
pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos administrativos que 
subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões 
estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o 
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desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação, 
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de 
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas envolvidas 
nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a transversalidade das 
ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas 
legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às 
atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e implementar planos 
estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes multidisciplinares; Monitorar e 
avaliar indicadores de desempenho; Supervisionar, treinar, coordenar e delegar 
tarefas para as equipes apoio, promovendo um bom ambiente de trabalho. 
Promovendo a Integração entre setores internos da secretaria municipal de 
saúde bem como entre demais secretarias municipais e intermunicipais, 
fomentando a interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos 
de gestão públicas. Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e 
organizando fluxos de processos; Administrar o orçamento, providenciando 
equipamentos, materiais e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar 
custos, monitorar o desempenho da equipe e a qualidade dos serviços 
prestados, preparando relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo 
de fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, 
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na 
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte 
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões, 
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar 
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior. 
2.7.19. Chefia de Divisão - Central de Regulação: Compete à Chefia da 
Divisão da Central de Regulação: Ser responsável pela Coordenação no 
estabelecimento de padrões de qualidade e segurança mínima a prestação de 
serviços do SUS por meio do atendimento aos pacientes na marcação de 
consulta e exames; Tramite dos processos de exames de alto custo dos 
pacientes junto a 2ª Regional de Saúde; Orientação e encaminhamento da 
documentação para tratamento de Oxigênioterapia Hiperbárica junto a 29 
Regional de Saúde; Transmissão de informações entre a SESA e 2ª Regional 
de Saúde junto as unidades de saúde do Município; Controle da fila de espera 
de pacientes para protetização auditiva, assim como encaminhamento dos 
dados do paciente para inserção na fila de espera junto a 2ª Regional de Saúde; 
Atualização da demanda reprimida de especialidades e elaboração de 
indicadores gráficos que representam a fila de espera expectante, assim como 
o montante agendado e o percentual de absenteísmo; Responsável pela criação 
e liberação de logins para o sistema de marcação de consultas no município 
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junto a 29 Regional; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior. 
2.7.20. Chefia de Divisão - Monitoramento, Controle e Avaliação na 
Atenção Primária à Saúde: Compete à Chefia de Divisão de Monitoramento, 
Controle e Avaliação na Atenção Primária à Saúde: Assessorar a Coordenação 
da Atenção Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de 
competência; realizar o monitoramento e utilização de indicadores em saúde 
que representam a abrangência, qualidade e utilização dos serviços de APS em 
âmbito municipal, auxiliando a Coordenação da APS desde o planejamento até 
a execução, avaliação e aprimoramento dos mesmos em benefício dos usuários 
do SUS e da sociedade como um todo; monitorar continuamente se as ações 
planejadas estão sendo executadas de acordo com o programado por meio de 
observações, pareceres, coleta de dados, medições, indicadores, tabulações e 
compilações e gerar relatórios, painéis e salas de situação que permitam a 
identificação de padrões e tendências, permitindo análises preditivas e 
inferências que auxiliem nos processos de planejamento, definição de políticas 
públicas e tomada de decisão pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde; 
acompanhar e monitorar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da Atenção Primária à Saúde vigente, verificando sua consistência, 
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando 
os resultados obtidos; monitorar as demandas técnicas da utilização dos 
sistemas de informação pelos gestores das Unidades de Saúde e prestar apoio 
técnico quando necessário; implantar, implementar e aperfeiçoar o processo 
avaliativo da APS, com base em indicadores de desempenho dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde; propor, implantar e implementar processos que 
viabilizem ações de indução e controle da qualidade no âmbito das redes de 
atenção primária, com vistas à qualificação das políticas de cofinanciamento 
estadual e federal; avaliar fatores que contribuíram ou restringiram o alcance 
dos objetivos; participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e 
propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais 
profissionais; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. Bucal no âmbito municipal; participar da formulação, coordenar, 
implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde 
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e políticas de 
promoção da equidade em saúde, nas ações que competem ao município; 
estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade da 
Atenção Primária à Saúde, com foco nos seus atributos essenciais, princípios e 
diretrizes do SUS, e induzir a implementação de mecanismos de incentivo por 
desempenho; Planejar as ações de educação permanente, com vistas à 
melhoria dos processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção; 
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Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências 
que interfiram no funcionamento da Atenção Primária à Saúde; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Representar a Atenção 
Primária à Saúde em todas as instâncias necessárias; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seus superiores. 
2.7.21. Chefia de Divisão - Escuta da Criança e Adolescente: Compete à 
Chefia de Divisão de Enfermagem da Escuta da Criança e Adolescente: 
Participar do trabalho da rede de Apoio a Escuta de crianças e adolescentes 
desenvolvidos por meio da Secretaria de Assistência Social, desenvolvendo um 
trabalho de apoio juntamente aos profissionais da rede representando a 
Secretaria Municipal de Saúde, participando do acolhimento e elaborando 
relatórios, auxiliando na busca do s a companha mentos q ue se fi ze rem neces 
sá rios; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior. 
2.7.22. Chefia de Divisão - Central de Abastecimento Farmacêutico: 
Coordenar e ser responsável técnica perante o CRF/PR em todo o horário de 
funcionamento do estabelecimento, conforme a lei 13021/2014, e coordenar a 
equipe lotada na Central de Abastecimento Farmacêutico; Analisar condições 
de estocagem dos medicamentos e correlatos; Alertar às unidades em casos de 
lotes de medicamentos e correlatos interditados pela ANVISA; Coordenar o 
recolhimento de medicamentos e correlatos interditados pela ANVISA; Fornecer 
informações técnicas sobre medicamentos à equipe de saúde lotada na Central 
de Abastecimento Farmacêutico, conforme resolução do CFF 585/2013; 
Atualizar a equipe de trabalho sobre informativos e legislações quanto ao 
recebimento, estocagem e transporte de medicamentos e correlatos; Apoiar a 
Divisão de Assistência Farmacêutica, bem como os setores envolvidos como: 
Farmácia da UPA, Farmácia Central e Divisão de Atenção Primária sobre os 
processos licitatórios de compras; Acompanhar periodicamente a emissão de 
empenhos na pasta pública; Realizar a cobranças dos empenhos vigentes com 
as empresas correspondentes; Supervisionar o recebimento de Medicamentos, 
Materiais Médicos Hospitalares e Dietas Especiais, junto com a nota fiscal e o 
empenho correspondente no ato da entrega e analisar se os itens recebidos 
estão em conformidade com o especificado na nota e empenho recusando o 
recebimento se houver qualquer irregularidade; Realizar as entradas de 
mercadorias, em sistema informatizado, no estoque dos setores 
correspondentes; Emitir certidões negativas das empresas para ser enviadas 
junto com as NF ao faturamento para pagamento do fornecedor; Supervisionar 
o controle do estoque dos insumos farmacêuticos (medicamentos, materiais 
médico-hospitalares e dietas especiais, itens odontológicos, equipamentos e 
instrumentais); Emitir as guias de pedidos dos setores de saúde para a 
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separação dos itens; Supervisionar a separação dos Medicamentos, Materiais 
Médicos Hospitalares e Dietas Especiais para entrega dos mesmos nos setores 
de saúde; Supervisionar as entregas em todas as Unidades Básicas de Saúde, 
Farmácia Central, Nutrição e Unidade de Pronto Atendimento, e a conferência 
dos itens antes de sair da CAF e no ato da entrega; Coordenar as rotas de 
entrega dos medicamentos e correlatos, nos setores de saúde (Unidades 
básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Secretaria de Saúde, 
Atenção Primária, Nutrição); Supervisionar e orientar as realizações de 
inventários periódicos na Central de Abastecimento Farmacêutico; Elaborar 
parecer técnico- administrativa, memorandos ou ofícios protocolados para a 
Divisão de Área da Assistência Farmacêutica sobre trocas de marca, 
desistências de itens ou outro documento solicitado pela empresa durante o 
processo licitatório; Participar da comissão de Farmácia e Terapêutica para 
definir e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
(REMUME), conforme resolução do CFF 585/2013; Participar de comitês 
técnicos relacionados aos insumos em saúde, conforme resolução do CFF 
585/2013; Preencher e encaminhar relatórios de produção mensal a Divisão de 
assistência Farmacêutica; Gerar notificações e documentações afins, quando 
detectados desvios de qualidade de materiais médico-hospitalares e 
medicamentos; Construir indicadores de desempenho para acompanhamento e 
monitoramento dos serviços, auxiliando no planejamento e controle dos 
processos; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.23. Chefia de Divisão - Farmácia do Paraná: Compete à Chefia de 
Divisão da Farmácia Paraná: Exercer Responsabilidade Técnica (RT) da 
Farmácia do Paraná de Fazenda Rio Grande perante o Conselho Regional de 
Farmácia do Estado do Paraná, com carga horária definida, tendo sob sua 
responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços do 
estabelecimento que lhe são subordinados hierarquicamente. Ser o contato 
direto junto à 29 Regional de Saúde Metropolitana no que se refere à logística 
dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
no município, através do encaminhamento de processos dos usuários para 
solicitação de medicamentos, além da renovação e adequação de cadastros, 
conforme os critérios preconizados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes 
Terapêuticas do Ministério da Saúde; realizar avaliação de processos no 
município (Programa Paraná Sem Dor); recebimento, conferência e 
armazenamento dos medicamentos e insumos encaminhados pelo Estado 
através do mapa de programação; participação em treinamentos, bem como 
atualização da equipe com relação as novas orientações e fluxos. Coordenar e 
supervisionar os serviços relacionados à dispensação de medicamentos e 
insumos, bem como monitoramento dos estoques para definição de consumo 
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mensal para abastecimento, além de realizar pedidos complementares quando 
necessário. Realizar controle do estoque por meio de inventário mensal, e 
monitoramento das validades dos produtos, a fim de evitar perdas, e realizar o 
descarte adequado de itens com validade vencida junto à empresa responsável 
pelo gerenciamento de resíduos. Produção, revisão e implantação de 
instrumentos normativos (POPs – Procedimentos Operacionais Padrão); bem 
como treinamento da equipe para atualização das rotinas, uso racional de 
medicamentos, segurança do paciente, entre outros temas pertinentes. Realizar 
a farmacovigilância gerando notificações quando detectados desvios de 
qualidade de medicamentos, ou reações adversas a medicamentos e suspeita 
de inefetividade terapêutica, entre outros. Construção de indicadores de 
desempenho para acompanhamento e monitoramento dos serviços. Controle 
de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme legislação vigente aos 
órgãos competentes e de fiscalização. Dispensação de medicamentos e 
realização da Farmácia Clínica, para orientação e acompanhamento 
farmacoterapêutico. Participação na Comissão de Farmácia e Terapêutica da 
Secretária Municipal de Saúde. Fiscalizar contratos referente ao seu setor e 
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou 
a critério de seu superior. 
2.7.24. Chefia de Divisão - Assessoria a Enfermagem - SAD: Compete à 
Chefia de Divisão de Assessoria a Enfermagem: Gerenciar a gestão do cuidado 
na Atenção Domiciliar visando os seguintes aspectos: acolhimento; clínica 
ampliada; Apoio matricial; Projeto terapêutico singular; Planejando, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas por meio da equipe; 
Desenvolver programas de orientação e atualização de conhecimento à sua 
equipe; Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde que 
compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do 
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 
Colaborar na humanização do atendimento; Participar de reuniões periódicas 
com toda a equipe SAD, registrando em livro ata as atividades técnicas e 
administrativas de sua área; Zelar pela guarda, controle, manutenção e 
conservação do equipamento e material utilizado, fazer a gestão do estoque de 
medicamentos e materiais, auxiliar na garantia de que os procedimentos sejam 
devidamente seguidos; Emissão de relatórios de atendimento junto aos serviços 
prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
2.7.25. Chefia de Divisão- Saúde Bucal: Compete a Chefia de Divisão de 
Saúde Bucal: Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas 
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questões relacionadas à sua esfera de competência; Participar da formulação, 
coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Saúde Bucal 
no âmbito municipal; Representar a Odontologia do Município junto a outras 
Instituições, inclusive Estado e União, quando de assuntos pertinentes à Saúde 
Bucal; Orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliação bem 
como as análises de resultados e impactos das ações e serviços de saúde 
relacionados à Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito municipal; Realizar 
o planejamento de aquisições de insumos para a área técnica; estimular a 
realização do processo de planejamento do sistema de saúde do município, 
incluindo os investimentos em saúde bucal; Propor estratégias de intervenção, 
metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por 
meio da análise do perfil epidemiológico da população; Selecionar, elaborar, 
monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de 
vida da população do município, bem como aos indicadores de produtividade e 
de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal; Assessorar a 
implantação e desenvolvimento da adoção dos indicadores de avaliação junto 
ao município; Assessorar, monitorar e articular programas e projetos de Saúde 
Bucal; Acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados 
pela Saúde Bucal; Gerenciar as demandas odontológicas do município, de 
acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento 
epidemiológico; Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico, 
das oportunidades de vida da população e dos riscos à sua saúde bucal; 
identificar demandas e especificidades do município de modo a orientar a sua 
operacionalização em conformidade às políticas nacional e estadual de saúde; 
identificar situações problema e prioridade de intervenção em saúde bucal; 
identificar, a partir dos indicadores de qualidade, da análise do perfil 
epidemiológico, os riscos à saúde bucal; participar da equipe intersetorial 
responsável por promover as ações do Programa Saúde na Escola; propor 
projetos de educação continuada dentro da área de Saúde Bucal; Orientar e 
difundir as normas sanitárias para a correta instalação de consultórios 
odontológicos nas Unidades de Saúde; Orientar e participar, de forma articulada 
com outras instituições, do desenvolvimento do processo de trabalho, 
envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do município; promover e 
qualificar as equipes de saúde bucal para a estratificação de risco em saúde 
bucal; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de 
seu superior. realizar inspeção sanitária de estabelecimentos odontológicos 
(clínicas e consultórios), públicos e particulares; emissão de documentos oficiais 
como autos de infração e termos de apreensão e/ou interdição, entre outros que 
se façam necessários na situação; Retirada (apreensão) de produtos de saúde 
com validade vencida e/ou deteriorados, incompatíveis para a realização de 
atividade odontológica; Confecção de relatórios de inspeção sanitária e abertura 
de processos administrativos sanitários; Fiscalizar contratos referente ao seu 
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setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.26. Chefia de Divisão - Prevenção e Controle de Doenças Crônicas na 
Atenção Primária à Saúde: Compete a Chefia de Divisão de Prevenção e 
Controle de Doenças Crônicas na Atenção Primária à Saúde: Assessorar a 
Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua 
esfera de competência; a servidora designada no caput, deste artigo, deverá: 
desenvolver ações relacionadas à prevenção e controle de doenças crônicas 
não transmissíveis, com foco nas Redes de Atenção de Hipertensão e Diabetes, 
com o propósito de melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e coletividades, 
desenvolvendo ações intersetoriais para promover escolhas saudáveis por 
parte dos indivíduos e coletividades no território onde estão inseridos, de acordo 
com a Resolução SESA nº 228, de 7 de abril de 2017; realizar o monitoramento 
e avaliação de programas, projetos e ações de promoção da saúde no âmbito 
municipal; elaborar e distribuir materiais de divulgação visando à socialização 
da informação e à divulgação de ações de promoção da saúde; apoiar e 
promover a execução de ações relacionadas com a promoção da saúde, 
considerando o perfil epidemiológico e as necessidades dos territórios; 
mobilizar, sensibilizar e promover capacitações para gestores, trabalhadores da 
saúde e de outros setores para o desenvolvimento de ações de educação em 
promoção da saúde, bem como de educação popular; contribuir para a adoção 
de práticas sociais e de saúde centradas na equidade e na integralidade, tendo 
em vista a redução das desigualdades sistemáticas, injustas e evitáveis, 
respeitando as diferenças de classe social, de gênero e identidade de gênero, 
de orientação sexual, étnico-raciais, intergeracionais e relacionadas às pessoas 
com deficiências e necessidades especiais; promover a coordenação técnica do 
Programa de Assistência ao Paciente ostomizado, com a previsão, aquisição e 
distribuição dos equipamentos para as Unidades de Saúde; coordenar o 
Programa de Oxigenoterapia Domiciliar; Assessorar a Coordenação da Atenção 
Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de competência; 
responsabilizar-se pelas Redes de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito 
municipal; implementar estratégias para alcance das metas pactuadas para este 
público-alvo; participar do Conselho do Idoso para fortalecer as ações 
intersetoriais; acompanhar e monitorar os dados e indicadores de sua 
competência, verificando sua consistência, estimulando a utilização para 
análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; planejar 
e executar ações de educação permanente, com vistas à melhoria dos 
processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção para seu 
público-alvo; representar o município em reuniões e eventos na perspectiva da 
discussão do fortalecimento das políticas de saúde do idoso. Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
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2.7.27. Chefia de Divisão - Saúde Mental: Compete à Chefia da Divisão ser 
responsável pela Saúde Mental do Município, pelos serviços existentes e 
funcionamento, organização da demanda, em busca de melhorias e de 
parcerias para a prestação de um atendimento de qualidade; Estruturar a rede 
de atenção à Saúde Mental do Município na Atenção primária e Atenção 
Secundária, relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras 
parcerias; Estreitar a comunicação da rede de atenção à Saúde Mental, 
articulando com outros serviços intersetoriais; Participar de reuniões e estreitar 
a comunicação via 29 Regional de Saúde e outros; Participar de reuniões e 
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Gerenciar TODA e 
qualquer ação desenvolvida pelas seções em Saúde Mental; Apoio nas 
demandas do MP. Atendimento e orientação à população no que se refere ao 
fluxo de internamento em saúde mental; Regulação dos atendimentos 
especializados em saúde mental. Supervisionar o Ambulatório Infanto Juvenil 
serviço esse responsável pelo cuidado e atendimento da população infanto 
juvenil, envolvendo-se com as questões das relações familiares, afetivas, 
comunitárias, com a justiça, a educação, a saúde, a assistência, a moradia etc; 
disponibilizando atendimento multiprofissional; Supervisionar o Ambulatório 
Álcool e Drogas: serviço destinado ao atendimento à população com transtornos 
decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e 
outras drogas, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos 
usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e 
fortalecimento dos laços familiares e comunitários; disponibilizando atendimento 
multiprofissional. Supervisionar o serviço CAPS II, serviço esse responsável 
pelos atendimentos a população adulta com Transtorno Mental Moderado a 
Grave exceto uso de Álcool e Drogas, disponibilizando atendimento 
multiprofissional. Elaboração de ações de prevenção e promoção em saúde 
(palestras, eventos, reuniões e programas); Fiscalizar contratos referente ao 
seu setor e área de atuação; Realização de treinamentos, capacitações e 
formações continuadas referente a Saúde Mental; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.28. Chefia de Divisão - Nutrição a Atenção Primária à Saúde: Compete 
a Chefia de Divisão de Assessoria Nutricional a Atenção Primária a Saúde: 
Coordenar e desenvolver ações de promoção da alimentação saudável 
direcionadas a indivíduos, de forma individualizada ou coletiva em todas as 
fases do curso da vida, gestação, crianças, adolescente, adultos e idosos; 
Realizar intervenção de ações na alimentação e nutrição, englobando ações de 
diagnóstico, promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e cuidados 
nutricionais; Participar de ações de educação continuada em nutrição para 
profissionais da Atenção Primária e participar de ações vinculadas aos 
programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências 
por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não 
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transmissíveis e desnutrição; Realizar intervenção em ações de incentivo, apoio 
e proteção ao aleitamento materno e alimentação complementar infantil; Atuar 
na capacitação das equipes de saúde envolvidas na execução dos programas 
de suplementação nacional de micronutrientes: Estratégia NutriSUS, Programa 
Nacional de Suplementação de Vitamina A; Realizar estratégia de resgate de 
hábitos e práticas alimentares regionais relacionados ao consumo de alimentos 
saudáveis; Elaborar materiais educativos para promoção da alimentação 
saudável e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.29. Chefia de Divisão - Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde: 
Compete a chefia monitorar e realizar busca ativa em recém-nascidos do 
Município para identificar precocemente alterações, garantindo o 
encaminhamento para avaliação diagnóstica e acompanhamento especializado; 
Realizar avaliação clínica detalhada para identificação de distúrbios de fala, 
linguagem oral e escrita, voz, motricidade orofacial e deglutição, com foco na 
detecção precoce e no início oportuno do tratamento. Desenvolver planos 
terapêuticos individualizados e coletivos junto à atenção primária à saúde para 
reabilitação de disfunções fonoaudiológicas; Realizar articulação e 
acompanhamento fonoaudiológico aos alunos do Centro Municipal de 
Atendimento Educacional Especializado (CMAE), seguindo o fluxo de referência 
das unidades de saúde; Organizar e articular a rede de atenção para garantir a 
continuidade do cuidado, promovendo a integração entre os serviços de saúde 
e educação para suporte especializado; Assegurar a participação de familiares 
e responsáveis nos processos terapêuticos, fornecendo orientações para o 
fortalecimento do cuidado em ambiente domiciliar e escolar; Analisar os efeitos 
das intervenções fonoaudiológicas na qualidade de vida dos pacientes e de 
seus familiares, propondo ajustes para a melhoria contínua dos serviços; 
Participar da coleta, análise e divulgação de dados epidemiológicos 
relacionados aos distúrbios fonoaudiológicos, subsidiando a formulação de 
políticas públicas e a alocação de recursos. Desenvolver e participar de projetos 
que articulem as áreas de Saúde; Assessorar as equipes multiprofissionais na 
elaboração e na implementação de estratégias para a promoção da saúde 
auditiva e da comunicação, consolidando fluxos de trabalho e avaliação de 
resultados; Realizar atividades de educação em saúde para a comunidade, 
abordando a importância da comunicação, da audição e da deglutição, além da 
prevenção de agravos nessas áreas; Oferecer suporte técnico e capacitação 
contínua para profissionais da saúde, reforçando a identificação precoce e o 
encaminhamento adequado de casos; Fiscalizar contratos referente ao seu 
setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
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2.7.30. Chefia de Divisão - Farmácia da UPA: Compete à Chefia da Divisão 
de Farmácia da UPA: Ser o Responsável Técnico (RT) da Farmácia UPA 
perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná com carga 
horária definida. O Farmacêutico que exerce a direção ou responsabilidade 
técnica é responsável pelo funcionamento do estabelecimento farmacêutico ao 
qual está vinculado e terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a 
supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos farmacêuticos do 
estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente; Ser parte 
responsável pela seleção de medicamentos (padronização) dentro da UPA, 
participando ativamente da Comissão de Farmácia Terapêutica (CFT) 
municipal, incorporando, substituindo e/ou excluindo itens de acordo com a 
realidade de atendimentos do local, mediante a aprovação ou reprovação da 
CFT; Ter participação ativa na CCIH – Comissão de Controle de Infecção 
Hospitalar, sendo proativo em ações farmacêuticas que possam minimizar os 
riscos de infecções no local; Participar da Comissão de Gerência de Resíduos, 
colaborando na organização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
da UPA e suas atualizações; Fazer treinamento da equipe de plantonistas 
acerca de todas as decisões técnico-administrativas tomadas dentro do 
ambiente hospitalar, bem como da incorporação de novas rotinas, na forma de 
oficinas, garantindo atualização e capacitação contínua da equipe; Realizar 
educação continuada para a equipe multiprofissional, referente a uso racional 
de medicamentos e MMH, Segurança do Paciente, e afins. Responsabilizar-se 
por todo o fluxo do medicamento dentro da Farmácia da Unidade de Pronto 
Atendimento conforme portaria 4283/2010; Realizar pedidos de abastecimento 
para a CAF municipal para atendimento dos serviços da UPA; Informar as faltas 
do pedido da UPA para a CAF, para que se verifique se há empenho para ser 
entregue e que sejam acionados demais responsáveis para tomar as devidas 
providências; Realizar controle do estoque, através do suporte de sistema 
informatizado com lote e validade; bem como a rastreabilidade de seu 
uso/paciente; Informar para o gestor do sistema informatizado eventuais 
problemas do sistema que possam ocasionar erros de previsão e de pedidos; 
Organizar e controlar o estoque de medicamentos e MMH pertencente a 
carrinhos de emergência e maletas da instituição; Organizar a sistemática de 
distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos descartáveis, assim 
como instrumentais e equipamentos, dentro do estabelecimento hospitalar; 
Participar ativamente dos processos licitatórios municipais de medicamentos e 
de insumos farmacêuticos apoiando a Divisão de Área da Assistência 
Farmacêutica, opinando tecnicamente na análise documental dos fornecedores, 
intercedendo na classificação ou não dos mesmos no certame; Fazer 
levantamento de demandas dos medicamentos e insumos farmacêuticos para 
abertura dos processos licitatórios, considerando-se a vigência de 12 meses 
das mesmas e uma margem de erro (de pelo menos 15%) para suprir o aumento 
populacional do período; Revisar periodicamente os descritivos dos itens em 
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processos licitatórios, excluindo itens em desuso ou modificar os descritivos 
para que possam ser utilizados de maneira mais correta; Fornecer dados 
corretos e atualizados acerca das demandas de insumos pelo setor, 
considerando as demandas reprimidas de itens em falta, gerando pedidos de 
compra coerentes, considerando-se as limitações orçamentárias existentes; 
Gerar notificações e documentações afins, quando detectados desvios de 
qualidade de materiais médico hospitalares e medicamentos; Construir 
indicadores de desempenho para acompanhamento e monitoramento dos 
serviços,auxiliando no planejamento e controle dos processos; Realizar a 
farmacovigilância hospitalar e gerar notificações e documentações afins, 
quando detectados reações adversas a medicamentos e suspeita de 
inefetividade terapêutica; Participar ativamente das terapias medicamentosas 
dos pacientes em todos os setores: emergência, ambulatorial e internamento; 
fornecendo informação aos profissionais referente ao correto uso destes; 
Monitorizar a terapia medicamentosa dos pacientes internados; Preencher e 
encaminhar relatórios de produção mensal da farmácia da UPA à Divisão de 
Área da Assistência Farmacêutica, bem como o relatório da participação de 
cursos de aprimoramento, congressos, palestras e reuniões; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.31. Chefia de Divisão - Vigilância Epidemiológica: Compete a Chefia de 
Divisão da Vigilância Epidemiológica: Ser responsável por promover um 
conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção 
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde 
individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de 
prevenção e controle das doenças ou agravos; Fornecer orientação técnica 
permanente À equipe de Vigilância Epidemiológica (VIGEP), sobre a execução 
de ações de controle de doenças e agravos; Responder pela Vigilância 
Epidemiológica no município; Atender à demanda espontânea, todos os 
indivíduos que procurarem a vigilância epidemiológica, classificados como caso 
diagnosticado ou suspeito de qualquer agravo de importância epidemiológica; 
Realizar a busca ativa de casos complexos; Realizar visita domiciliar para a 
resolução de problemas, os quais a Atenção Primária requeira apoio; Programar 
e organizar campanhas/mobilização, para sensibilização da comunidade quanto 
aos sinais e sintomas dos agravos prevalentes no município; Realizar avaliação 
de riscos no território para identificar a ocorrência de fatores relacionados a 
disseminação de agravos transmissíveis; Monitorar e controlar os agravos 
transmissíveis de notificação compulsória; Fornecer supervisão e orientação 
técnica permanente; Descentralizar as atividades de vigilância epidemiológica 
para todas as unidades de saúde; Proceder à coleta, processamento, e envio 
de amostra em casos de surtos ou epidemias; Conduzir e/ou investigar surtos 
junto à equipe de VISA; Promover capacitações dos profissionais da rede de 
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saúde do município e de instituições privadas de saúde; Recomendar e 
acompanhar as medidas de controle apropriadas; Avaliar a eficácia e efetividade 
das medidas adotadas; Assegurar a retroalimentação dos notificantes; Produzir 
e divulgar informações; Promover a articulação intersetorial; Monitorar todos os 
casos de agravos notificáveis e todas as doenças transmissíveis, Controlar o 
registro e o processamento de dados epidemiológicos no município, fornecendo 
informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, desta forma, 
para a tomada de decisões no nível municipal; Coordenar as atividades técnicas 
desenvolvidas no âmbito da vigilância de agravos; Transmitir dados, solicitar 
tomada de conduta e acompanhar as atividades de vigilância dos agravos, 
realizado nas Unidades de saúde do município; Proceder o monitoramento de 
zoonoses (doenças típicas de animais que podem ser transmitidas aos seres 
humanos, desde a notificação obrigatória, encaminhamentos, monitoramento in 
loco, e encerramento dos casos; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e 
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou 
a critério de seu superior. 
2.7.32. Chefia de Divisão - Vigilância em Saúde do Trabalhador: Compete a 
Coordenação e Assessoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Responder 
pela Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) no município; Garantir o 
cumprimento das normas e ações determinadas pelas instâncias superiores, no 
que tange à VISAT; Promover ações em Saúde do Trabalhador e produz 
informações para subsidiar as ações e proposições de políticas na área e o 
estabelecimento da relação causal entre o processo de trabalho e adoecimento; 
Cooperar com outros setores da secretaria de Saúde no desenvolvimento de 
ações de promoção da qualidade de vida e segurança no trabalho; Propor e 
elaborar documentos normativos como: Portarias e Notas Técnicas, protocolos 
técnicos e de regulação; Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados 
por condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, 
relacionando-os com as condições de vida da população; Executar programas 
já consolidados para a promoção da saúde e de ambientes e processos de 
trabalho saudáveis e garantia da integralidade na atenção à saúde do 
trabalhador; Alimentar os sistemas de informação para VISAT; Alimentar os 
bancos de dados do SINAN utilizado para a notificação de acidentes de trabalho 
graves e fatais; Desenvolver ações de combate ao trabalho infantil; Realizar 
ações conjuntas com a Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Desenvolver 
ações estratégicas de capacitação para a equipe de VISA; Atenção Primária e 
Hospital e UPA; Participar de eventos obrigatórios como seminários e 
congressos; Realizar atividades de educação e comunicação; Investigar todos 
os casos de acidente de trabalho grave ou fatal, com inspeção na empresa e do 
cumprimento Das normas determinadas à saúde do trabalhador; Identificar e 
analisar a situação de saúde dos trabalhadores por meio de inspeções e/ou 
denúncias; Analisar dados, informações, registros e prontuários de 
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trabalhadores nos serviços de saúde, respeitando as normativas tangíveis à 
proteção de dados; Planejar, executar e avaliar sobre situações de risco à saúde 
dos trabalhadores e os ambientes e processos de trabalho; Realizar ações 
programadas de Vigilância em Saúde do Trabalhador a partir de análises dos 
critérios de priorização definidos; Verificar a ocorrência de anormalidades, 
irregularidades e a procedência de denúncias de inadequação dos ambientes e 
processos de trabalho; Apurar responsabilidades e recomendar medidas 
necessárias para promoção da saúde dos trabalhadores; Efetuar inspeções 
sanitárias nos ambientes de trabalho, identificar e analisar os riscos existentes, 
fazendo cumprir a legislação vigente; Realizar atividades de educação 
continuada para formação de profissionais da saúde e áreas afins; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.33. Chefia de Divisão - Vigilância Ambiental: Atuar na prevenção, 
monitoramento e controle de fatores ambientais que possam representar riscos 
à saúde pública, desenvolvendo ações para minimizar os impactos de agentes 
biológicos, químicos e físicos no meio ambiente e na população; Proceder o 
monitoramento e controle, dentro das condições da Vigilância em Saúde, de 
vetores e pragas urbanas; Identificar e eliminar focos de Aedes aegypti e outros 
insetos transmissores de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre 
amarela; Capturar e manejar morcegos para investigação de zoonoses, como 
raiva, orientando a população sobre sua importância ecológica e medidas 
preventivas, com a realização dos procedimentos necessários para 
acondicionamento, inserção no sistema LACEN e encaminhamento; Realizar a 
captura e manejo seguro de animais peçonhentos, como escorpiões e 
serpentes, garantindo a segurança da população e encaminhamento adequado 
conforme protocolos da vigilância ambiental; Realizar inspeção e fiscalização 
ambiental; Inspecionar áreas de risco para proliferação de vetores e pragas, 
como terrenos baldios, depósitos de lixo e fontes de água parada; Realizar 
inspeções sanitárias em estabelecimentos e ambientes com risco de 
contaminação ambiental; Mapear e monitorar regiões com histórico de surtos 
de doenças relacionadas a vetores e zoonoses; Promover a educação e 
conscientização à população; Desenvolver e executar campanhas educativas 
sobre prevenção e controle de zoonoses e vetores; Orientar a população sobre 
medidas preventivas contra doenças transmitidas por insetos e animais 
peçonhentos; Capacitar agentes comunitários e profissionais da saúde sobre 
vigilância ambiental; Proceder À à investigação e notificação de Casos; Atuar 
na investigação de surtos e notificações de doenças transmitidas por vetores e 
animais; Coletar e encaminhar amostras biológicas para análise laboratorial; 
Elaborar relatórios técnicos para subsidiar ações de controle e políticas públicas 
em saúde ambiental. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior. 
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2.7.34. Chefia de Divisão - Vigilância Sanitária: Coordenar a Vigilância 
Sanitária; Atuar de acordo com os parâmetros legais e vigentes; Executar as 
diretrizes da Política de Saúde do Município, na área de sua atuação; Planejar, 
coordenar, executar e supervisionar as ações de vigilância sanitária no âmbito 
municipal; Atuar com vistas a assegurar a conformidade dos serviços e 
produtos, com a legislação sanitária no município; Integrar, processar e 
interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o 
planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da 
saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas a bens, produtos e 
serviços; Possibilitar ações de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal na 
vigilância sanitária; Articular-se com órgãos de diferentes esferas 
governamentais e não governamentais que atuam na área da vigilância 
sanitária, com vistas à integração das ações; Executar, coordenar controlar e 
avaliar o desenvolvimento das ações educativas e preventivas relacionadas a 
alimentos, medicamentos meio ambiente, higiene dos estabelecimentos de 
interesse da saúde e segurança do trabalho junto à Vigilância em Saúde do 
Trabalhador; Coordenar, participar, controlar e avaliar as ações de vigilância 
sanitária desenvolvida pela equipe de Vigilância Sanitária; Elaborar campanhas 
educativas de prevenção, em temas de interesse à saúde sanitária; Coordenar 
e supervisionar as ações de vigilância de contaminantes ambientais na água, 
ar, solo e importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e 
prevenção de riscos decorrentes de desastres naturais e acidentes com 
produtos perigosos; Garantir a alimentação dos sistemas de informação. 
Acompanhar a evolução das legislações e normativas de vigilância sanitária, 
garantindo sua aplicação no município. Acompanhar e intervir no atendimento 
aos processos de denúncias demandadas pelos cidadãos; Proceder junto à 
equipe de Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, à investigação 
casos/surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses, bem como 
assegurar procedimentos de coletas de amostras de produtos de interesse da 
vigilância sanitária; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de 
atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior. 
2.7.35. Chefia de Divisão - Saúde Mental: Assessorar a Diretora de Área de 
Saúde Mental a estruturar a rede de atenção à Saúde Mental do Município, 
relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras parcerias; 
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a estreitar a comunicação da 
rede de atenção à S.M, articulando com outros serviços intersetoriais; 
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a participar de reuniões e 
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Assessorar a Diretora 
de Área de Saúde Mental no apoio administrativo nas demandas do MP; 
Gerenciar o Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo cuidado 
e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as questões 
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das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a educação, a 
saúde, a assistência, a moradia etc, disponibilizando atendimento 
multiprofissional. Gerenciar o Ambulatório Álcool e Drogas; Serviço destinado 
ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e dependência 
de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas, realizando o 
acompanhamento clínico em grupo e a reinserção social dos usuários pelo 
acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços 
familiares e comunitários; disponibilizando atendimento multiprofissional; 
Assessorar a coordenação responsável apresentando a demanda de Saúde 
mental, bem como realizar os encaminhamentos necessários; gerenciar a 
organização das agendas de atendimento da Divisão de Saúde mental; 
Assessorar na avaliação de pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, 
analisando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou 
encaminhamento a outros serviços especializados, compondo a equipe 
multiprofissional especializada em Saúde Mental; Gerenciar o fechamento da 
Folha Ponto do Ambulatório Infanto Juvenil e o Ambulatório Álcool e Drogas e 
assessora a Diretora de Área de Saúde Mental na documentação do RH no 
local; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
2.7.36. Chefia de Divisão - Serviços Médicos na Atenção Primária à Saúde: 
Compete a Chefia da Seção de Serviços Médicos na Atenção Primária à Saúde: 
Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas questões 
relacionadas à sua esfera de competência; exercer a Responsabilidade Técnica 
pelos serviços médicos da Atenção Primária à Saúde; participar do 
planejamento e execução de ações das Redes de Atenção à Saúde; realizar 
atendimento clínico individual, quando necessário, obedecendo os princípios do 
Sistema Único de Saúde; planejar, treinar e monitorar as Equipes da ESF para 
implantação de sistemas de acolhimento e acesso à saúde, garantindo a 
universalidade e equidade das ações e serviços de saúde; planejar, executar e 
viabilizar a implantação das atividades de Educação Permanente para o pessoal 
médico; supervisionar as atividades de pós-graduação e Residência Médica que 
se utilizem dos aparelhos públicos como campo de prática assistencial no 
âmbito da Atenção Primária, solicitando apoio a demais entes da gestão quando 
necessário; supervisionar as atividades pertinentes às práticas assistenciais de 
ensino no âmbito Atenção Primária à Saúde; participar ou indicar profissional 
médico para o Comitê de Mortalidade Materna e Infantil; participar do 
planejamento e execução de ações para o controle e redução da Mortalidade 
Materna e Infantil; assegurar condições dignas de trabalho e os meios 
indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico 
e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da 
instituição; auxiliar na regulação da demanda de referência às especialidades 
fora do município, se necessário; auxiliar na regulação da demanda de 
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referência às especialidades disponíveis na rede pública municipal, se 
necessário; auxiliar na regulação de exames complementares oriundas das 
unidades de atenção primária do município; promover e supervisionar o 
intercâmbio técnico com as demais divisões da Secretaria Municipal de Saúde 
bem como os demais atores do poder público; promover e zelar pelo bom 
relacionamento entre os médicos e os demais profissionais da rede municipal 
de saúde; auxiliar na execução das políticas públicas de saúde, especialmente 
aquelas voltadas aos indicadores de qualidade da assistencial junto à 
população; atuar junto às demandas do serviço de avaliação da assistência pelo 
usuário de modo a contribuir para melhora e solução das falhas e problemas 
relatados; representar o Corpo Clínico e a Equipe Médica do município junto a 
outras Instituições, inclusive Estado e União, quando de assuntos médicos; 
zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
2.7.37. Chefia de Divisão: Assessorar a Coordenação da SMS nas questões 
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e 
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que 
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; monitorar 
a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na regulação do 
acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre temas e 
desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e sistemas de 
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a 
revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já 
existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar estudos, 
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em saúde; 
responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em saúde ; 
criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos usuários; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.38. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões 
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e 
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que 
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; monitorar 
a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na regulação do 
acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre temas e 
desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e sistemas de 
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a 
revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já 
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existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar estudos, 
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em saúde; 
responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em saúde ; 
criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos usuários; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.39. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões 
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e 
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que 
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; monitorar 
a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na regulação do 
acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre temas e 
desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e sistemas de 
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a 
revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já 
existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar estudos, 
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em saúde; 
responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em saúde ; 
criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos usuários; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.40. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões 
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e 
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que 
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; monitorar 
a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na regulação do 
acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre temas e 
desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e sistemas de 
trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a 
revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já 
existentes, visando o bom desenvolvimento da área; Elaborar estudos, 
programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em saúde; 
responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em saúde ; 
criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos usuários; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
2.7.41. Coordenador Geral - Unidade de Saúde Eucaliptos: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.42. Coordenador Geral - Unidade de Saúde Hortência: Hortência, 
Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; 
Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de 
Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da prática 
da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, 
em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar 
e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
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Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.43. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Vila Marli: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
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dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.44. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Nações: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
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acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.45. Coordenação Geral -Unidade de Saúde Gralha Azul: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
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de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.46. Coordenação Geral - Unidade de Saúde São Sebastião: Coordenar 
a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
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atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
2.7.47. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Santa Maria: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
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da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.48. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Canaã: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.49. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Iguaçu: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.50. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Pioneiros: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
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__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.51. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Estados: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.52. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Santarem: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
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__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
2.7.53. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Brasil: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.54. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Nitta: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.55. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Palmeira: Coordenar 
a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais 
da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão geral do 
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da 
atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em 
todos os programas e estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de educação em saúde, planifica SUS, como 
forma de garantir padrões elevados de assistência aos usuários; como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros grupos do Ministério 
da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao 
desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo 
de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da 
equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção Primária, fica à disposição para 
a cobertura de férias e licença prêmio, conforme fizer necessário; Responsável 
pela informação nos fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar 
os prazos estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio 
conforme calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como 
seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo de 
territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros 
sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos 
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.56. Coordenação Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no 
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade 
de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar 
os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família; 
Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a 
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo 
a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias 
inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de 
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados 
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde 
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de 
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao 
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das 
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da 
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de outros 
programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as políticas 
estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais 
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para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da Secretaria 
Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a 
implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas administrativas 
quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; conduzir o 
processo de planejamento na unidade e contribuir com o planejamento das 
equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como seus resultados 
e impactos na saúde da população; Garantir o processo de territorialização e 
sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular dos sistemas de 
informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros sistemas de 
informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo cumprimento das 
normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Assegurar o 
funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando 
atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento das 
relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; Articular 
com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, Educação) 
para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das políticas 
municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de 
Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.57. Coordenador Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no 
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade 
de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar 
os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família; 
Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a 
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo 
a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias 
inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de 
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados 
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde 
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de 
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao 
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das 
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da 
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Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de outros 
programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as políticas 
estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais 
para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da Secretaria 
Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a 
implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas administrativas 
quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; conduzir o 
processo de planejamento na unidade e contribuir com o planejamento das 
equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como seus resultados 
e impactos na saúde da população; Garantir o processo de territorialização e 
sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular dos sistemas de 
informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros sistemas de 
informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo cumprimento das 
normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Assegurar o 
funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando 
atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento das 
relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; Articular 
com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, Educação) 
para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das políticas 
municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de 
Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.58. Coordenação Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no 
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade 
de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar 
os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família; 
Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a 
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo 
a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias 
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inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de 
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados 
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde 
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de 
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao 
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das 
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da 
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de outros 
programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as políticas 
estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais 
para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da Secretaria 
Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a 
implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas administrativas 
quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; conduzir o 
processo de planejamento na unidade e contribuir com o planejamento das 
equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como seus resultados 
e impactos na saúde da população; Garantir o processo de territorialização e 
sua atualização; Garantir a produção e a alimentação regular dos sistemas de 
informação do Sistema Único de Saúde do Município e outros sistemas de 
informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo cumprimento das 
normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Assegurar o 
funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando 
atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento das 
relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; Articular 
com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, Educação) 
para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das políticas 
municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de 
Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu 
impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e avaliar a 
alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do 
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução SESA 
n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
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2.7.59. Coordenação Geral: Compete à Coordenação Geral coordenar de 
forma estratégica as ações, programas, projetos e equipes vinculadas ao setor, 
garantindo a correta execução dos procedimentos administrativos e 
operacionais. Cabe-lhe planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das 
atividades sob sua coordenação, promovendo a melhoria contínua dos 
processos de trabalho e contribuindo para a implementação das políticas 
públicas de saúde. Incumbe-lhe articular-se com setores internos e externos 
para o cumprimento das metas estabelecidas, assegurando integração, 
cooperação e alinhamento institucional. Deve supervisionar relatórios, 
cronogramas, indicadores e sistemas de informação, assegurando 
regularidade, transparência e suporte adequado à gestão superior. Compete￾lhe prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria, organizar demandas 
estratégicas, orientar equipes e participar do planejamento das ações do setor. 
Também é sua atribuição garantir o cumprimento das normas legais e 
regulamentares, bem como acompanhar contratos, rotinas e procedimentos 
vinculados à área. A Coordenação Geral deverá ainda monitorar resultados, 
apoiar atividades intersetoriais, promover comunicação eficiente entre as 
unidades da Secretaria e assegurar condições adequadas para o 
desenvolvimento das atividades do setor. Por fim, executará outras tarefas 
correlatas conforme diretrizes da Secretaria ou demanda da direção superior. 
2.7.60. Coordenador - Gestão de Pessoas: Compete à Coordenação Geral de 
Gestão de Pessoas: Promover o assessoramento e a coordenação na definição 
de objetivos, estratégias, métodos, em parceria com os diretores de área 
(coordenadores de bloco) e Chefes de locais de trabalho, para que os servidores 
contribuam efetivamente para o cumprimento de suas funções conforme 
estabelecido pela Lei complementar 060/2013; Implementar estratégias na 
busca da excelência dos processos institucionais vinculados à área de gestão 
de pessoas, o qual ocorre por meio da participação, capacitação, envolvimento 
e desenvolvimento do servidor da Secretaria Municipal de Saúde, buscando 
humanizar o atendimento; Coordenar levantamentos, controles e registros de 
dados e informações, subsidiando bases de dados e trabalhos técnicos em seu 
âmbito de atuação; Assessorar, analisar e auxiliar no trâmite de processos de 
Licenças e documentos administrativos; Assessorar os Diretores de Área ( 
Chefes de Blocos) por meio de relatórios desenvolvidos pela Coordenação e 
Assessoria de Gestão de Pessoas e acompanhamento do quadro de pessoal 
vigente, das Licenças fruídas, das exonerações e admissões a cada 
quadrimestre num total de 3 quadrimestre anual, cientificando o Conselho 
Municipal de Saúde e prestando as Informações necessárias para realizar a 
Prestação de Contas, pela Assessoria Contábil e Financeira; Efetuar 
atualizações, fornecer informações , suporte e orientações assessorando as 
chefias imediatas dos locais de trabalho no processamento das informações 
relativas as variáveis apontadas em cartão ponto transcritas para o resumo de 
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frequência, para efetivar a elaboração/lançamento no fechamento da folha de 
pagamento realizada pela Divisão de Recursos Humanos, departamento da 
Secretária Municipal de Administração; Assessorar o Secretário (a) de Saúde e 
diretores de área sobre a legislação vigente, políticas e procedimentos 
pertinentes à Gestão de Pessoas; Coordenar e ou participar da elaboração de 
especificações técnicas e relatórios relativa à sua área de atuação; Assessorar 
e orientar os servidores sobre a legislação de pessoal vigente; Assessorar e 
Coordenar as admissões e rescisões de estagiários, adequando as solicitações 
ao número de vagas pré- estabelecidas para a Secretaria Municipal de Saúde 
na licitação vigente; Aplicação de avaliação e entrevista para seleção de 
estagiários; Assessorar e orientar os servidores quanto as portarias, referente 
ao crescimento do plano de cargos e salários; Assessorar as chefias dos locais 
de trabalho e orientar a tomar providências quanto a melhoria do desempenho 
do servidor, via registro em ata; Assessorar o envio, a realização e a devolução 
das avaliações de desempenho emitidas pelo CADEP aos locais de trabalho; 
Assessorar e orientar as chefias dos locais de trabalho acompanhando se as 
restrições médicas ao trabalho, quando determinadas pelo médico do trabalho 
ao servidor, se estão sendo cumpridas; Assessorar e orientar as chefias a 
estabelecer as atribuições de acordo com a descrição do cargo do servidor para 
cumprir a restrição médica estabelecida, monitorando e encaminhando os 
termos de restrições, devidamente preenchidos e assinados, à Divisão de 
Perícia Médicas; Assessorar a revisão e solicitação de alteração na descrição 
de cargos para adequação às mudanças conforme processos e atividades 
desenvolvidas pelas chefias para implementação de novos serviços de acordo 
com novas demandas; Análise e controle do cronograma de planejamento de 
admissão, baseado nas informações das chefias de locais de trabalho; 
Assessorar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a admissão de novos 
servidores; Assessorar as chefias nas solicitações de substituição dos 
servidores exonerados ou aposentados; Buscar, coordenar e assessorar as 
parcerias com Escolas Técnicas e Faculdades para estabelecer abertura de 
campo de estágio obrigatório por meio do Termo de Parceria Técnico Científico; 
Assessorar a realização de cursos e palestras por parte das Escolas Técnicas 
e Faculdades parceiras, visando a educação continuada com o objetivo de 
administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano nos 
locais de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar e coordenar a 
distribuição de bolsas de estudo integral e/ou parcial ofertadas pelas Escolas 
Técnicas e Faculdades parceiras por meio de sorteio aos servidores que 
participarem das palestras e cursos ofertados para promover o aperfeiçoamento 
e a qualificação profissional; Lançar informações, de qualquer natureza, no 
sistema operacional, em conformidade com as normas e procedimentos pré – 
estabelecido; Contribuir no desenvolvimento de instrumentos, políticas, 
procedimentos aplicados à racionalização e modernização de processos e 
rotinas da Administração Pública; Assessorar e propor atualizações, alterações 
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e melhorias relativas aos processos e procedimentos, a fim de cumprir 
exigências legais, em seu âmbito de atuação. Fiscalizar contratos referente ao 
seu setor e área de atuação. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.61. Coordenador - Gestão Estratégica: Compete a Chefia de Gestão 
Estratégica: Coordenar a Divisão de Gestão Estratégica de modo a atender o 
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde 
principalmente no tocante a reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária 
quanto ao direito universal à saúde de responsabilidade do Estado, como 
universalidade, equidade, integralidade e participação social; Promover a 
valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle 
social nos processos de gestão do SUS, especialmente os conselhos e as 
conferências de saúde, garantindo sua consolidação como política de inclusão 
social; Articular com as demais áreas da Saúde opinando sobre a 
implementação de projetos e direcionamento de recursos; Assessorar na gestão 
dos Sistemas de Informatização do SUS: EGESTOR, SGP, SISMOB, FNS e 
SAIPS; Promover o fomento e o fortalecimento das formas coletivas de 
participação e solução de demandas; Acompanhar as reuniões locais de saúde; 
Auxiliar a formular a política de ouvidoria do SUS; Auxiliar na prestação de 
serviços de ouvidoria do SUS; Assessorar no fechamento de resumo de 
frequência e documento referente ao RH de sua lotação; Assessorar na gestão 
do Programa Mais Médico para o Brasil e demais atividades correlatas. Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.62. Coordenador - Assistência Social da UPA: Compete à Coordenação 
de Assistência Social da UPA: Coordenar, planejar, supervisionar, controlar e 
avaliar o desenvolvimento das atividades do serviço social; Democratizar as 
informações e o acesso aos serviços de saúde disponíveis na UPA e na rede; 
Atuar de forma integrada com as políticas públicas e a rede assistencial de 
serviços objetivando atender as necessidades sociais dos pacientes; Promover 
pesquisa científica em seu campo de atuação e participar dos programas de 
saúde desenvolvidos; Trabalhar a situação sócio-econômica e cultural dos 
pacientes, relacionada ao processo saúde- doença; Assessorar na agilização e 
racionalização dos leitos hospitalares; Participar de programas de atualização, 
aperfeiçoamento profissional, capacitação e desenvolvimento em Serviço 
Social; Estimular a prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na 
humanização do atendimento; Promover a participação do paciente na 
assistência hospitalar; Proporcionar ao SAME, através do adequado registro de 
atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos; Ministrar cursos 
na sua área, quando determinado ou autorizado pela Administração UPA; 
Elaborar manuais de normas e rotinas próprios e do direito e deveres dos 
usuários, bem como mantê-los atualizado; Atualizar sempre que necessário a 
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central de leitos de saúde mental do Estado; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.63. Coordenador - Assessoria Odontológica à Pessoa com 
Deficiência: Compete à Coordenação e Assessoria Odontológica à Pessoa 
com Deficiência: Realizar atendimento odontológico especializado a pessoas 
com deficiência referenciadas pelas rede de saúde municipal; Assegurar o 
atendimento odontológico, conforme diretrizes municipais, aos usuários 
adscritos na área de abrangência; Orientar e consolidar os processos de 
planejamento, avaliação e análise de resultados e impactos na saúde bucal da 
população com deficiência; Assegurar a participação de familiares ou 
responsáveis nos cuidados e promoção da saúde bucal; Realizar atendimento 
odontológico especializado aos alunos do CMAE e APAE de Fazenda Rio 
Grande seguindo fluxo de referência via unidade de saúde; Organizar a rede de 
referência e contrarreferência para o atendimento odontológico especializado 
de pessoas com deficiência; Assessorar e avaliar o impacto das ações do 
Programa Amigo Especial na qualidade de vida da população com deficiência; 
Gerenciar, promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em 
saúde bucal da população com deficiência; Desenvolver projetos intersetoriais 
com ênfase na articulação entre Educação, Saúde e Assistência Social, visando 
a promoção do exercício da cidadania para pessoas com deficiência; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.64. Coordenador - SAMU: Assessoria ao SAMU: Coordenar, acompanhar, 
executar e avaliar as ações de assistência de enfermagem sendo de sua 
competência a responsabilidade Técnica; Desenvolver ações que facilitam a 
integração entre os profissionais de enfermagem, medicina e socorrista; 
Favorecer a integração entre a Unidade e coordenação de enfermagem e 
médica; Criar, ou atualizar manual de normas e rotinas dos procedimentos da 
enfermagem e garantir que todos os profissionais tenham conhecimento; 
Organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade de cada 
setor de Saúde, fazendo cumprir o regimento do serviço de enfermagem, 
normas, rotinas e protocolos assistenciais; Acompanhar a implementação do 
manual, protocolo de normas e rotinas do serviço de enfermagem estabelecido; 
Manter atualizado junto ao COREN- PR a relação de profissionais de 
enfermagem, que atuam nos estabelecimentos de saúde do município; 
Viabilizar aos profissionais de enfermagem treinamento sistematizado, 
proporcionando um melhor desenvolvimento de suas atividades; Elaboração de 
escala de trabalho, rotinas e POP´s; Realizar reuniões roda de discussões e 
oficinas, periodicamente com a equipe de enfermagem e médica; Gerenciar 
indicadores gerados pela produtividade dos serviços de Urgência e Emergência, 
(Atendimentos); Realizar palestras e treinamento de urgência e Emergência, 
para os profissionais de saúde; Realizar palestras e orientações sobre Urgência 
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e Emergência em Escolas, órgãos públicos e comunidade; Processo licitatório 
de pedidos de insumos utilizados pelo serviço de Urgência e Emergência, junto 
aos setores de compras e almoxarifado do município; Processo de 
planejamento anual de gastos; Elaborar diagnóstico situacional e plano de 
trabalho do serviço de enfermagem; Fiscalizar contratos referente ao seu setor 
e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior. 
2.7.65. Coordenador - Radiologia da UPA: Compete a Chefia do Setor de 
Radiologia da UPA: Coordenar as Aplicações das Técnicas Radiológicas: Em 
cumprimento à Lei Federal nº 7.394/85, artigo 10, e de acordo com a Resolução 
do Conter nº 11, de 11 de Novembro de 2011, estabelece que são atribuições 
do Supervisor das Aplicações Radiológicas: Supervisionar e orientar o trabalho 
de aplicação das técnicas radiológicas no local onde exerça a profissão; Zelar 
pelo cumprimento das disposições no código de ética profissional, devendo, no 
âmbito de sua atuação, levar ao conhecimento do Conselho Regional qualquer 
infração verificada; Conferir as escalas de serviços e de plantões dos 
profissionais para atendimento dos critérios técnicos e legais do setor; Informar 
a Chefia imediata sobre quaisquer problemas existentes com equipamentos, 
fontes de radiação e equipamentos de proteção radiológicas relativas ao local 
de trabalho; Informar ao Supervisor de Radioproteção, a ocorrência de qualquer 
fato que possa influir nos níveis de exposição à radiação ao risco de acidentes; 
Efetuar o registro de defeitos em equipamentos, fontes de radiação, acessórios 
e equipamentos de proteção radiológica, bem como as chamadas de 
manutenção nas instalações; Orientar e exigir a divulgação do resultado mensal 
da leitura dos dosímetros de uso individual, de forma que conste em local visível 
e acessível a todos os profissionais, avaliando e requerendo providências em 
caso de anormalidades; Supervisionar o estágio de Técnicos e Tecnólogos em 
Radiologia e a frequência dos alunos dos cursos de formação de acordo com a 
Resolução do Conter nº 10/2011 que regulamenta o estágio; Verificar as 
condições de uso dos equipamentos e acessórios de proteção radiológica; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Considerando 
que, por determinação da chefia imediata, o Responsável Técnico exercerá 
além de suas atribuições estabelecidas pelo Conter, outras responsabilidades 
como: Elaboração e supervisão da escala de trabalho; Supervisão da equipe; 
Controle de dosímetro; Controle de Exames Periódicos; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.66. Coordenador - Farmácia do Paraná: Organizar e controlar os 
documentos relacionados à farmácia; Atualizar os arquivos e cadastros de 
medicamentos e pacientes; Controlar o estoque; Auxiliar na emissão de 
relatórios administrativos; Agendar paciente para atendimento na farmácia; Dar 
suporte ao farmacêutico em tarefas administrativas e operacionais; Fiscalizar 
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contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.67. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da 
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a 
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas. 
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando 
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho. 
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução 
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao 
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve 
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria, 
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe 
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar 
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às 
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das 
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de 
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução 
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou orientação da direção superior. 
2.7.68. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da 
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a 
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas. 
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando 
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho. 
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução 
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao 
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve 
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria, 
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe 
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar 
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às 
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das 
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de 
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução 
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou orientação da direção superior. 
2.7.69. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da 
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a 
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas. 
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando 
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a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho. 
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução 
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao 
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve 
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria, 
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe 
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar 
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às 
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das 
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de 
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução 
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou orientação da direção superior. 
2.7.70. Chefia de Seção: Coordenar as atividades, ações e procedimentos 
pertinentes ao setor, de forma a cumprir prazos e objetivos; Acompanhar o 
cumprimento dos prazos de publicações dos atos relativos ao setor; Assessorar 
as reuniões da Diretoria, bem como aquelas de execução de atividades e 
matérias relacionadas ao setor; Orientar a equipe em situações de conflitos ou 
em casos omissos e formular consultas ao jurídico e à Diretoria; Delegar as 
funções de acordo com as habilidades individuais para melhor aproveitamento 
dos colaboradores; Motivar a equipe para alcançar os objetivos e melhorar os 
índices de satisfação do setor; Traçar as metas do setor junto à Diretoria e 
Coordenadoria para o período; Articular, junto à equipe, o plano de ação para o 
cumprimento das metas estabelecidas para o setor de forma mais eficaz; 
Monitorar erros e dificuldades, com o intuito de reduzir ao mínimo possível, 
evitando desgaste e retrabalho; Participar das reuniões de chefes de setor e de 
outras para as quais for convocado; Coordenar a alimentação dos sistemas de 
controle e acompanhamento utilizados para execução das tarefas correlatas ao 
setor; Participar nas reuniões de Comissões de Avaliação de desempenho 
quando for convocado; Estruturar e gerenciar as informações e indicadores da 
área; Controlar as entregas, produtividade e desempenho dos funcionários do 
setor; Gestão de projetos e/ou pessoas; Outras atividades pertinentes a área de 
atuação. 
2.7.71. Chefia de Seção: Assessorar o chefe imediato nas demandas 
relacionadas a sua área de lotação; assessorar os dirigentes na sua área de 
expertise; elaborar expedientes internos e externos conforme as normas de 
redação oficial; acompanhar a execução e adequação do orçamento da 
Secretaria; reportando informações aos dirigentes; assessorar na análise e 
controle de custos operacionais da Secretaria; assessorar no preparo, cálculo, 
lançamento, conferência e atualização de dados; assessorar os dirigentes no 
controle dos prazos de contratos; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre 
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assuntos de interesse do Departamento; elaborar e emitir relatórios, 
correspondências e expedientes administrativos em geral; controlar agendas; 
promover o acompanhamento de expedientes administrativos, conforme 
solicitação da Direção; assessorar na elaboração de termos de referência para 
processos licitatórios; prestar informações referentes a leis, decretos, 
regulamentos e outros atos oficiais pertinentes à Secretaria; participar de 
Comissões e Conselhos delegados pelo Secretário; auxiliar os agentes públicos 
em geral, executando outras atividades correlatas conforme solicitação e 
disponibilidade; desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, atender 
demandas específicas relativas ao local de lotação. 
2.7.72. Assistente - Logística: Gerenciar e desenvolver indicadores, auditar 
transações de abastecimento; Gerenciar toda administração de transportes; 
Gerenciar e acompanhar a agenda do atendimento a pacientes; Acompanhar a 
manutenção de contratos de prestadores de serviços de manutenção e 
abastecimento; Garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e 
promover a qualidade do serviço prestado; Coordenar as justificativas de multa 
junto aos motoristas perante o órgão competente; Gerenciar a coordenação do 
transporte com a entrega de documentos nas unidades de saúde malotes; 
Gerenciar a coordenação nos deslocamentos Municipais e Estaduais; Gerenciar 
e coordenar o preenchimento relatórios de quilometragem; Gerenciar 
Coordenar e garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e 
promover a qualidade do serviço prestado, garantir aproveitamento de recursos 
empregados na operação, realizar todo acompanhamento dos serviços 
prestados pelos motoristas sob seu comando, orientando quanto ao transporte 
mais eficaz a ser realizado aos pacientes em parceria com os coordenadores 
de blocos; Assessorar a Secretária de Saúde e a Diretora Geral da Saúde, para 
garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e promover a 
qualidade do serviço prestado; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área 
de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
2.7.72. Assistente - Administração e Manutenção da Logística: Compete à 
Assessoria Administrativa e Manutenção de Logística: Coordenar o transporte 
com a entrega de documentos nas unidades de saúde malotes; Coordenar os 
deslocamentos Municipais e Estaduais; Coordenar o preenchimento relatórios 
de quilometragem; Coordenar a manutenção de contratos de prestadores de 
serviços de manutenção e abastecimento; Coordenar e garantir a eficiência na 
operação de transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado, 
garantir aproveitamento de recursos empregados na operação, realizar todo 
acompanhamento dos serviços prestados pelos motoristas sob seu comando, 
orientando quanto ao transporte mais eficaz a ser realizado aos pacientes em 
parceria com os coordenadores de blocos; Assessorar o Diretor de Logística 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
para garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e promover a 
qualidade do serviço prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e 
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou 
a critério de seu superior. 
2.7.74. Assistente - Apoio aos serviços Logísticos/SMS: Assessorar nos 
serviços de transporte dos setores da Secretaria de Saúde; Realizar serviços 
operacionais de transporte assessorando a Vigilância em Saúde, quando 
necessário; Realizar o preenchimento de relatórios de quilometragem; 
Assessorar nos serviços operacionais de Logística da Atenção Primária a 
Saúde; Realizar o transporte da equipe do SAD nos deslocamentos para 
atendimento domiciliar; Assessorar e garantir a eficiência na operação de 
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado, garantir 
aproveitamento de recursos empregados na operação, realizar todo 
acompanhamento dos serviços prestados, orientando quanto ao transporte 
mais eficaz a ser realizado aos coordenadores de bloco; Assessorar o Diretor 
Geral e a Secretária de Saúde para garantir a eficiência na operação de 
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado; Fiscalizar 
contratos referentes ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.75. Assistente - Assistência Farmacêutica: Ser a farmacêutica assistente 
da Farmácia Central perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do 
Paraná com carga horária definida, conforme a Lei 13.021/2014. Ser parte 
responsável pela seleção de medicamentos (padronização) na Farmácia 
Central, participando ativamente da Comissão de Farmácia C Terapêutica 
(CFT) municipal, incorporando, substituindo e/ou excluindo itens de acordo com 
a realidade de atendimentos do local, mediante a aprovação ou reprovação da 
CFT; Responder as demandas da ouvidoria de saúde, referente a 
medicamentos; Monitorar os relatórios de produção mensal da farmácia da 
Central; Encaminhar relatórios para o Estado, referente aos medicamentos do 
Componente Estratégico, dos programas: do Tabagismo, da Hanseníase, da 
Tuberculose, da Talidomida, do Toxoplasmose, da Imunoglobulina Anti RHO, 
Hepatites virais; Gerar notificações e documentações afins, quando detectados 
desvios de qualidade de materiais médico-hospitalares e medicamentos; 
Construir indicadores de desempenho para acompanhamento e monitoramento 
dos serviços da Farmácia Central, auxiliando no planejamento e controle dos 
processos; Realizar a farmacovigilância e gerar notificações e documentações 
afins, quando detectados reações adversas a medicamentos e suspeita de 
inefetividade terapêutica; Fornecer informações técnicas sobre medicamentos 
à equipe de saúde lotada na Farmácia Central; Atualizar a equipe de trabalho 
sobre informativos e legislações de medicamentos dispensados na Farmácia 
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Central; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.76. Assistente - Administração SAD: Compete a Coordenação 
Administrativa SAD: Organizar e controlar os documentos relacionados ao SAD; 
Atualizar os arquivos e cadastros de medicamentos e pacientes; Controlar o 
estoque; Realizar a emissão de relatórios administrativos e elaborar planilhas 
de demanda; Agendar paciente para atendimento do SAD. 
2.7.77. Assistente - Vigilância Sanitária em Alimentos: Compete a 
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária: Atuar no âmbito da vigilância 
sanitária de alimentos, prevenido assim, riscos à saúde pública; Realizar 
inspeções em estabelecimentos que produzem, manipulam, armazenam e 
comercializam alimentos, garantindo o cumprimento das normas sanitárias; 
Monitorar a higiene, armazenamento e manipulação de alimentos em diferentes 
etapas da cadeia de produção; Coletar amostras de alimentos para análise 
laboratorial, verificando a presença de contaminantes ou irregularidades; 
Realizar o monitoramento da qualidade da água por meio do Programa 
Vigiagua, de forma que a água para consumo humano atenda aos padrões de 
potabilidade e segurança; Proceder à investigação de surtos relacionados ao 
consumo de alimentos, adotando as condutas necessárias conforme as 
normativas vigentes; Investigar denúncias ou problemas relacionados à 
contaminação de alimentos e adotar medidas corretivas; Promover ações 
educativas voltadas para o manejo seguro de alimentos e boas práticas em 
higiene; Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as condições sanitárias 
dos estabelecimentos; Colaborar em ações integradas com outras divisões da 
Vigilância em Saúde, participando de campanhas educativas e operações 
conjuntas; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
2.7.78. Assistente - Vigilância Sanitária em Serviços: Compete a 
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária em serviços: Fiscalizar 
serviços que possam impactar a saúde pública, garantindo padrões de 
segurança e qualidade, de forma que serviços prestados à população estejam 
em conformidade com as normas sanitárias, protegendo a saúde pública; 
Realizar inspeções regulares em estabelecimentos de saúde (hospitais, 
clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, etc.), verificando o 
cumprimento das normas e regulamentos sanitários; Fiscalizar serviços gerais, 
como salões de beleza, academias, estúdios de tatuagem e outros 
estabelecimentos congêneres, avaliando práticas de higiene e segurança; 
Supervisionar o manejo e descarte de resíduos provenientes de serviços de 
saúde e outros estabelecimentos, garantindo que sejam realizados de forma 
segura e em conformidade com as regulamentações; Verificar a procedência, 
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armazenamento e validade de produtos utilizados nos serviços, como 
cosméticos e materiais químicos, para evitar riscos à saúde; Orientar os 
prestadores de serviços por meio de diretrizes técnicas e educativas, 
promovendo boas práticas sanitárias; Acompanhar e investigar denúncias sobre 
irregularidades em serviços, adotando medidas corretivas sempre que 
necessário;Avaliar e aprovar o funcionamento de serviços mediante a emissão 
de licenças e autorizações sanitárias conforme as exigências legais; Elaborar 
relatórios técnicos e auditorias detalhadas das inspeções realizadas, 
fornecendo pareceres sobre a conformidade sanitária; Colaborar em ações 
integradas com outras divisões da Vigilância em Saúde, participando de 
campanhas educativas e operações conjuntas; Identificar e mitigar riscos à 
saúde relacionados aos serviços, de forma a promover um ambiente seguro 
para trabalhadores e usuários; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.79. Assistente - Setor de Imunização: Compete a Coordenação e 
Assessoria do Setor de Imunização: Proceder o recebimento de 
imunobiológicos e procedimentos de separação para as Unidades de APS; 
Monitorar os eventos adversos pós-vacinação, acompanhar os casos de reação 
adversa ocorridos pós- vacinação e a rápida identificação e localização de lotes 
de vacinas; Avaliar e monitorar o Sistema utilizado pelas Unidades de Saúde de 
modo a agilizar a tabulação de resultados; Supervisionar todas salas de vacina 
do município; Realizar a apuração dos imunobiológicos utilizados; Realizar o 
gerenciamento das doses utilizadas e das perdas físicas para calcular as perdas 
técnicas a partir das doses aplicadas; Solicitar e encaminhar os imunobiológicos 
especiais, monitorando o registro dos mesmos no Sistema pelas Unidades de 
Saúde; Acompanhar a utilização dos imunobiológicos especiais e eventos 
adversos; Planejar e organizar Campanhas de Vacinação; Manter a equipe de 
vacinadores atualizada quanto às normas técnicas vigentes, informes técnicos 
e afins; Capacitar junto à gestão de Vigilância em Saúde, as equipes técnicas 
quanto à utilização dos sistemas de vacinação; Prever, periodicamente, as 
necessidades de material e de imunobiológicos; Fiscalizar contratos referente 
ao seu setor e área de atuação; Manter as condições preconizadas de 
conservação dos imunobiológicos na Rede de Frios do município; Manter 
atualizado os Sistemas de Vacinação; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.80. Assistente - Vigilância de Agravos Epidemiológicos: Monitorar 
agravos epidemiológicos; Proceder à transmissão de dados, solicitar tomada de 
conduta e acompanhar as atividades de vigilância dos agravos, realizado nas 
unidades de saúde; Realizar os procedimentos estabelecidos no Guia de 
Vigilância em Saúde, quanto as agravos epidemiológicos; Realizar atendimento 
domiciliar a pacientes com doenças infecciosas quando necessário; 
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Realizações de testes rápidos para diagnósticos de HIV, hepatite A,B,C e sífilis 
em ações de campanha; Preparos das amostras de material biológico 
provenientes das Unidades de APS e encaminhamento ao laboratório Central 
do Paraná; Realizar exame de prova tuberculínica, com aplicação, leitura e 
entrega de laudo; Realização de medicações especiais via endovenosa a 
pacientes tuberculose/HIV os quais requerem apoio especial; Investigação de 
óbitos fetais, materno/infantil; Coleta de amostras biológicas (escarro, sangue, 
secreção naso e orofaríngea) para diagnóstico e acompanhamento; Controle, 
distribuição e aplicação de imuno injetáveis; Bloqueio in loco de casos de 
meningite, coqueluche ou outras situações de surto; Investigação e coleta de 
material biológico de surtos de doenças agudas; Participar de campanhas e 
ações educativas; Realizar procedimentos de maior complexidade relacionados 
a qualquer agravo epidemiológico, nos quais as Unidades de Saúde necessitem 
apoio para o manejo; Assistência ao paciente com tuberculose ou outros 
agravos infectocontagiosos em isolamento na UPA; Atendimento em 
procedimentos de exames específicos e envio ao laboratório Central do Paraná; 
Assistência ao manejo de corpos pós morte em casos de óbito domiciliar por 
COVID 19; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
2.7.81. Assistente - Núcleo de Apoio à Atenção Primária à Saúde: 
Coordenar os serviços de enfermagem do Núcleo de Apoio à Atenção Primária 
à Saúde; Planejar, gerenciar, estimular, acompanhar e avaliar as ações 
desenvolvidas; Desenvolver programas de assistência integral e contínua aos 
pacientes e de orientação e atualização de conhecimento à sua equipe; 
Organizar o serviço de enfermagem e estimular a prática profissional 
interdisciplinar no Núcleo de Apoio a Atenção Primária a Saúde; Colaborar na 
humanização do atendimento Médico/ paciente; Zelar pelas atividades 
privativas do Enfermeiro; Colaborar com a fiscalização do Conselho Regional 
de Enfermagem – COREN; Conhecer e divulgar para sua equipe o Código de 
Ética do profissional de enfermagem; Acompanhar a Gestão de Pessoas em 
loco, quanto pontualidade e assiduidade dos servidores sob seu comando no 
equipamento de Saúde, gestionar os pedidos de férias e licenças dos 
servidores, bem como administrar os pedidos de compras e cuidados com os 
materiais médicos e equipamentos utilizados pela equipe. Fiscalizar contratos 
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior 
2.7.82. Assistente - Vigilância de Endemias: Compete a Coordenação e 
Assessoria de Vigilância de Endemias: Realizar o combate Pa vetores e 
vigilância de endemias no município; Assessorar a chefia imediata na 
elaboração do planejamento das atividades para o combate aos vetores; 
Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de 
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supervisão das localidades sob sua responsabilidade; Supervisionar e 
acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas; Elaborar relatórios 
mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhar; Dar suporte 
necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e 
Instrumentais de campo; Participar da organização e execução de treinamentos 
e reciclagens do pessoal de campo; Coordenar e participar das ações de 
delimitação de foco do vetor Aedes Aegypi; Avaliar, juntamente com os agentes 
executores de áreas, o desenvolvimento das atividades nas suas áreas, com 
relação o cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas; Participar 
das avaliações de resultados de programas no município; Trabalhar em parceria 
com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas 
áreas de trabalho; Implementar e coordenar ações que possam solucionar 
situações não previstas ou consideradas de emergência; Participar e propor 
medidas de controle no Comitê Municipal de Combate à Dengue e na Sala 
Situacional de controle da Dengue; Alimentar os bancos de dados relativos à 
Vigilância de Endemias; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.83. Assistente - Vigilância Sanitária em Produtos: Compete a 
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária: Responsabilizar-se por 
inspeção e licenciamento de: Indústrias de medicamentos para uso humano; 
Indústrias de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene; Indústrias de 
saneantes, desinfetantes domissanitários, limpeza e polimento; Indústrias de 
produtos para saúde (materiais médico-hospitalares); Indústrias de aparelhos 
eletrônicos, instrumentos e mobiliário para uso médico; Comércio atacadista 
(Distribuidoras) de medicamentos / cosméticos / saneantes / produtos para 
saúde; Comércio varejista de medicamentos (Farmácias C Drogarias); 
Comércio varejista de cosméticos (Casas de Cosméticos); Comércio varejista 
de produtos de limpeza domissanitários; Comércio varejista de materiais 
médico-hospitalares; Atendimento de denúncias de: fabricação, distribuição, 
armazenamento e comercialização irregulares de medicamentos, cosméticos, 
saneantes e produtos para saúde, falta de higiene em qualquer etapa do 
processamento industrial; Produtos sem origem, sem data de fabricação, sem 
data de validade, sem lote; Produtos em condições impróprias para consumo. 
EDUCAÇÃO EM SAÚDE EM PRODUTOS: Capacitações para os profissionais 
de Indústria; Capacitações para os profissionais farmacêuticos; Atividades de 
educação continuada com profissionais farmacêuticos, para multiplicar o 
conhecimento de Vigilância Sanitária; Promover atualizações de legislação para 
os profissionais da área de Produtos. SERVIÇO ADMINISTRATIVO EM 
PRODUTOS: Ingresso e Baixa de Responsável Técnico em Indústrias de 
Medicamentos, Indústrias de Cosméticos e Indústrias de Saneantes; Ingresso e 
Baixa de Responsável Técnico em Farmácias e Drogarias; Recebimento e 
conferência dos BMPOs (Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros 
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Sujeitos a Controle Especial) e BSPOs (Balanço de Substâncias Psicoativas e 
Outras Sujeitas a Controle Especial) de Farmácias e Drogarias; Recebimento e 
cadastro de denúncias relacionadas a Produtos; Autorizações para remessa de 
medicamentos/produtos para o exterior; Cadastramento de prescritores e/ou 
clínicas para utilização de receituários especiais; Controle e distribuição de 
notificações de receituário amarelas (A) – substâncias entorpecentes; Controle 
e distribuição de notificações de receituário especial para substância talidomida 
(C3); Controle e distribuição de numeração de notificações do tipo B1 
(substâncias psicotrópicas) e B2 (substâncias psicotrópicas anorexígenas); 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.84. Assistente - Administração Externa: Compete à Assessoria 
Administrativa Externa: Assessorar diretamente a Coordenação da Unidade 
Básica de Saúde ou a autoridade nomeante nos assuntos de relacionamento a 
Secretaria Municipal de Saúde, prestar apoio técnico externo, recepcionar os 
pacientes que chegam à UBS com prontidão, Gerenciar os e-mails recebidos e 
respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto o registro de 
dados pessoais dos usuários na ficha de atendimento; Assessorar a recepção 
em relação a atualização cadastral dos usuários. Assessorar a chefia imediata 
para garantir a eficiência no atendimento, monitorando e promovendo a 
qualidade do serviço prestado. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.85. Assistente - Agendamento de Consultas Especializadas: Compete à 
Coordenação de Agendamento de Consultas Especializadas: Ser responsável 
pelas marcações de consultas especializadas dos pacientes da Secretaria de 
Saúde; Cadastro e Marcação de consultas especializadas e exames nos 
sistemas estaduais de regulação; Triagem dos pacientes por categoria de 
exames e grau de urgência; Referência e suporte para as 13 unidades de saúde, 
marcação de consultas e exames especializados; Encaminhar e triar a fila de 
espera de pacientes para ortese/protese e reabilitação; Otimização dos 
atendimentos, a fim de diminuir o percentual de absenteísmo e minimizar ao 
máximo a fila de espera de exames. Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.86. Assistente - Divisão de Saúde Mental: Compete a Assessoria 
Administrativa a Divisão de Saúde Mental: Assessorar, no controle e avaliação 
do desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao Apoio 
Administrativo a Saúde Mental; Apoio a supervisão de Compras e Supervisão 
de Almoxarifado e Patrimônio; Fazer registro diário dos serviços prestados; 
Apoio ao Controle de concessão de férias e licenças dos servidores, mediante 
cronogramas; Auditar e controlar a frequência e o horário de trabalho, para fins 
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de elaboração de folha de pagamento e verificação do cumprimento da jornada 
de trabalho; Estimular a prática profissional interdisciplinar na Saúde Mental; 
Dar apoio na elaboração do manual de normas e rotinas próprio, bem como 
mantê-lo atualizado, quando necessário; Solicitar a capacitação de servidores 
junto a Chefe de Coordenação e Assessoria de Gestão de Pessoas da SMS; 
Programar e avaliar os estágios desenvolvidos na área de Saúde Mental; 
Elaborar os formulários, ofício e memorandos da administração da Saúde 
Mental; Coordenar e prestar atendimento em regime de atenção diária; Apoio a 
coordenação junto a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental 
de sua área; Manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que 
utilizam medicamentos para a saúde mental e a lista dos pacientes que 
necessitam de atendimento; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área 
de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
2.7.87. Assistente - Farmácia Central: Compete à assessoria Administrativa: 
A servidora designada pelo caput deverá: Atualizar a lista de medicamentos e 
materiais médicos hospitalares dos casos judiciais; Verificar estoques e se 
necessário comunicar a chefia sobre os quantitativos necessários a serem 
comprados para atender os casos judiciais; Realizar a solicitação dos 
medicamentos e materiais judiciais para a Central de Abastecimento 
Farmacêutico; Separar kits pelo nome dos pacientes judiciais; Acompanhar a 
dispensação dos itens judiciais, elaborar os termos de fornecimento; Organizar 
o arquivo de documentos judiciais, Realizar o preenchimento da planilha de 
produção da Farmácia Central; Compilar os relatórios de produção mensal das 
13 Unidades de Dispensação de Medicamentos Básicos, bem como dos demais 
setores: Farmácia Central, Farmácia da UPA e Farmácia do Paraná Dar suporte 
administrativo nas capacitações promovidas pela Divisão de Assistência 
Farmacêutica. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
2.7.88. Assistente - Sistemas de Informações da Saúde e Patrimônio: Ser 
responsável pelo faturamento dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde; 
Administração de Sistemas de informação de saúde; Envio da produção 
ambulatorial das Unidades básicas de Saúde para o SISAB; Faturamento do 
SIASUS da média e alta complexidade; Cadastro de profissionais de saúde no 
CNES, envio do BPA dos prestadores de serviços de saúde de média e alta 
complexidade para a 2ª Regional de Saúde, apoio na instalação do CADWEB e 
operacionalização do sistema, suporte na auditoria médica, suporte na 
racionalização do sistema Betha para os Agentes Comunitários de Saúde , 
relatórios de produtividade dos estabelecimentos SUS; Realizar inventários dos 
bens públicos da Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar e controlar as 
identificações de bens patrimoniais; controlar a entrega de bens recebidos da 
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Divisão de Patrimônio para a Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar o 
recolhimento de bens inservíveis; Coordenar a orientação referente ao 
Patrimônio da Secretaria de Saúde; Realizar levantamento e fiscalização nos 
equipamentos da Secretaria de Saúde, no tocante ao cumprimento das normas 
de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.89. Assistente - Regulação de Exames Laboratoriais: Compete à 
Coordenação de Regulação de Exames Laboratoriais: Coordenar a distribuição 
e controle de exames; gerenciar o fluxo de informações via sistema dos exames 
para os usuários da rede; articular com os prestadores de serviço e convênio 
SUS, mantendo a articulação entre a administração dos equipamentos públicos 
de saúde e usuário de saúde; Emissão de relatórios de controle mensal e anual 
do serviço prestado; fiscalizar a eficiência dos serviços prestados. Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.90. Assistente - Gestão de Pessoas : Compete à Assessoria 
Administrativa de Gestão de Pessoas: Preparar, receber, conferir, elaborar, 
executar, armazenar, controlar e distribuir formulários e documentos 
necessários ao funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos 
no sistema operacional Betha Fly Protocolos, de qualquer natureza, relacionada 
às atividades de rotina da área de gestão de pessoas; Executar atividades de 
arquivo, relacionadas ao processo de recebimento, manutenção, conservação, 
controle e guarda de documentos de gestão de pessoas; Auxiliar a 
Coordenação de gestão de pessoas em examinar, planejar, organizar, executar 
e monitorar documentos, processos, informações e relatórios referentes ao 
fechamento das informações da folha de pagamento; Recepcionar as férias de 
todos os locais da Secretaria Municipal de Saúde, organizando o levantamento, 
encaminhando ao Recursos Humanos da Administração para levantamento, 
após encaminhar para autorização dos Coordenadores e Secretária de Saúde, 
emitindo o memorando da SMS para lançamento e controle de portaria. 
Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de 
documentos e processo dos estagiários lotados na Secretaria Municipal de 
Saúde; Operacionalizar ferramentas e instrumentos destinados aos processos 
de gestão da folha de pagamento dos estagiários; Realizar o fechamento final 
dos documentos que acompanham os resumos de frequência da Secretaria 
Municipal de Saúde e seus protocolos, sendo responsável por entregar 
devidamente organizado a Divisão de Recursos Humanos; Participar e ou 
auxiliar no estabelecimento de procedimentos técnicos - administrativos; 
Controle e registro de dados e informações, subsidiando bases de trabalho e 
dados técnicos; Efetuar atualizações, fornecer informações, suporte e 
orientação aos servidores, com base em análises efetuadas dentro das normas 
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e procedimentos vigentes; Executar atividades de protocolo, relacionadas à 
entrada, autuação e saída de documentos e processo; Executar o processo de 
recebimento, organização e encaminhamento de malotes; Operacionalizar 
ferramentas e instrumentos destinados aos processos de gestão de pessoas e 
folha de pagamento; Realizar o fechamento final dos documentos que 
acompanham os resumos de frequência da Secretaria Municipal de Saúde e 
seus protocolos, sendo responsável por entregar devidamente organizado a 
Divisão de Recursos Humanos; Executar tarefas como: arquivar documentos, 
escanear, digitar textos, recepcionar e orientar os servidores, atender e 
direcionar ligações telefônicas; Fazer conferência de documentos efetuando o 
registro de diferentes dados e informações; Zelar pela segurança do patrimônio 
e pela conservação das instalações, de equipamentos e demais materiais 
utilizados; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior 
2.7.91. Assistente - Tele Medicina: Assessorar e informar, no que lhe competir, 
todos os requerimentos referentes ao pessoal lotado no ambulatório de 
especialidades; Informar regularmente a Coordenadora a notificação de todas 
as ocorrências da vida funcional dos servidores; Zelar pela guarda, controle, 
manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; Manter contato 
com a Coordenadora do ambulatório e Diretor Geral visando a eficiência 
administrativa dos serviços realizados no ambulatório; Programar e avaliar os 
estágios desenvolvidos por área do ambulatório ; Elaboração de formulários e 
memorandos; Auxiliar na elaboração de atas; Acompanhar processos 
administrativos; Registro de Ocorrências e intercorrências em ficha funcional; 
auxiliar no fechamento do ponto dos servidores do ambulatório; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior 
2.7.92. Assistente - Gestão de Pessoas: Compete à Assessoria 
Administrativa de Gestão de Pessoas: Preparar, receber, conferir, elaborar, 
executar, armazenar, controlar e distribuir formulários e documentos 
necessários ao funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos 
no sistema operacional Betha Fly Protocolos, de qualquer natureza, relacionada 
às atividades de rotina da área de gestão de pessoas; Executar atividades de 
arquivo, relacionadas ao processo de recebimento, manutenção, conservação, 
controle e guarda de documentos de gestão de pessoas; Auxiliar a 
Coordenação de gestão de pessoas em examinar, planejar, organizar, executar 
e monitorar documentos, processos, informações e relatórios referentes ao 
fechamento das informações da folha de pagamento; Recepcionar as férias de 
todos os locais da Secretaria Municipal de Saúde, organizando o levantamento, 
encaminhando ao Recursos Humanos da Administração para levantamento, 
após encaminhar para autorização dos Coordenadores e Secretária de Saúde, 
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emitindo o memorando da SMS para lançamento e controle de portaria. 
Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de 
documentos e processo dos estagiários lotados na Secretaria Municipal de 
Saúde; Operacionalizar ferramentas e instrumentos destinados aos processos 
de gestão da folha de pagamento dos estagiários; Realizar o fechamento final 
dos documentos que acompanham os resumos de frequência da Secretaria 
Municipal de Saúde e seus protocolos, sendo responsável por entregar 
devidamente organizado a Divisão de Recursos Humanos; Participar e ou 
auxiliar no estabelecimento de procedimentos técnicos - administrativos; 
Controle e registro de dados e informações, subsidiando bases de trabalho e 
dados técnicos; Efetuar atualizações, fornecer informações, suporte e 
orientação aos servidores, com base em análises efetuadas dentro das normas 
e procedimentos vigentes; Executar atividades de protocolo, relacionadas à 
entrada, autuação e saída de documentos e processo; Executar o processo de 
recebimento, organização e encaminhamento de malotes; Operacionalizar 
ferramentas e instrumentos destinados aos processos de gestão de pessoas e 
folha de pagamento; Realizar o fechamento final dos documentos que 
acompanham os resumos de frequência da Secretaria Municipal de Saúde e 
seus protocolos, sendo responsável por entregar devidamente organizado a 
Divisão de Recursos Humanos; Executar tarefas como: arquivar documentos, 
escanear, digitar textos, recepcionar e orientar os servidores, atender e 
direcionar ligações telefônicas; Fazer conferência de documentos efetuando o 
registro de diferentes dados e informações; Zelar pela segurança do patrimônio 
e pela conservação das instalações, de equipamentos e demais materiais 
utilizados; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
2.7.93. Assistente - Manutenção Geral: Ser o responsável pelos serviços de 
manutenção predial dos estabelecimentos da Secretaria de Saúde; 
Conservação e manutenção sob responsabilidade dos imóveis da Secretaria de 
Saúde; Realizar atividades de manutenção geral envolvendo as áreas civis, 
hidráulica e elétrica utilizando corretamente os equipamentos de segurança 
previstos na legislação vigente, seguindo as normas de segurança, higiene, 
qualidade e proteção ao meio ambiente; Zelar pela manutenção, organização e 
conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Auxiliar no controle 
do estoque de ferramentas, equipamentos e providenciando substituição, 
quando necessário, a fim de evitar interrupções das atividades; Executar 
manutenção de baixa complexidade na área elétrica, rede lógica e de telefonia 
(como troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros) a fim de manter as 
instalações operacionais e em perfeitas condições de funcionamento, 
atendendo aos padrões e normas vigentes; Executar trabalhos em altura 
cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação de telhados, 
calhas, interiores, reparos e reformas de instalações prediais e troca de 
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lâmpadas, entre outros. Realizar serviços básicos de carpintaria, marcenaria e 
hidráulica; acompanhar os serviços executados por empresas especializadas 
contratadas, prestando informações e auxílio necessário; Controlar o 
funcionamento dos equipamentos da casa de máquinas dos geradores; 
Solicitando manutenção especializada, quando necessário; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.94. Assistente - SAD: Compete a Assessoria de gestão do cuidado na 
Atenção Domiciliar visando os seguintes aspectos: acolhimento; clínica 
ampliada; Apoio matricial; Projeto terapêutico singular; Planejando, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas por meio da equipe; 
Desenvolver programas de orientação e atualização de conhecimento à sua 
equipe; Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde que 
compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do 
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 
Colaborar na humanização do atendimento; Participar de reuniões periódicas 
com toda a equipe SAD, registrando em livro ata as atividades técnicas e 
administrativas de sua área; Zelar pela guarda, controle, manutenção e 
conservação do equipamento e material utilizado, fazer a gestão do estoque de 
medicamentos e materiais, auxiliar na garantia de que os procedimentos sejam 
devidamente seguidos; Emissão de relatórios de atendimento junto aos serviços 
prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
2.7.95. Assistente - Recursos Humanos da UPA: Receber e informar, no que 
lhe competir, todos os requerimentos referentes ao pessoal lotado na UPA; 
Informar regularmente à Diretoria Administrativa a notificação de todas as 
ocorrências da vida funcional dos servidores; Zelar ela guarda, controle, 
manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; Estimular a 
prática profissional interdisciplinar na UPA; Manter contato com a Diretoria 
Administrativa e Financeira objetivando a eficiência administrativa dos serviços 
realizados na UPA; Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como 
mantê-lo atualizado; Solicitar a capacitação de servidores junto a Chefe de 
Divisão de Gestão de Pessoas da SMS; Programar e avaliar os estágios 
desenvolvidos por área da UPA ; Elaboração de formulários e memorandos; 
Secretariar reuniões para elaboração de atas; Acompanhar processos 
administrativos; Registro de Ocorrências e intercorrências em ficha funcional; 
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
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2.7.96. Assistente - UPA: Coordenar e realizar o lançamento de exames 
laboratoriais, garantindo a correta inserção dos dados no sistema, responsável 
pelo controle e envio das Declarações de Óbito para o setor de Epidemiologia, 
assegurando a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Assessorar 
à coordenação médica nas atividades administrativas e operacionais, incluindo 
a organização de agendas, a comunicação interna e o gerenciamento de 
documentos. Assessorar no controle, elaboração e ajustes das escalas 
médicas, garantindo a adequada distribuição da equipe e a continuidade dos 
serviços; Assessorar nas demandas administrativas e operacionais, colabora no 
encaminhamento de demandas, assegura um fluxo eficiente de informações 
entre a equipe médica e demais setores, bem como na elaboração de relatórios 
e no acompanhamento de processos, contribuindo para a organização e 
eficiência da coordenação médica. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
2.7.97. Assistente - UPA - Manutenção de Equipamentos: Coordenar e 
assessorar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de saúde, 
garantindo seu funcionamento adequado e seguro. Deverá assessorar as 
instalações, calibração e inspeção dos equipamentos, assegurando sua 
operação dentro das normas técnicas e de segurança. Também será 
responsável pela conservação dos equipamentos, solicitando a reposição ao 
setor responsável quando necessário. Além disso, deverá zelar pela disciplina, 
ordem, regularidade e eficiência dos trabalhos sob sua responsabilidade, 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
2.7.98. Assistente - Saúde Mental - CAPS :Assessorar a Diretora de Área de 
Saúde Mental a estruturar a rede de atenção à Saúde Mental do Município, 
relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras parcerias; 
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a estreitar a comunicação da 
rede de atenção à S.M, articulando com outros serviços 
intersetoriais; Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a participar de 
reuniões e estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; 
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental no apoio administrativo nas 
demandas do MP; Gerenciar o Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse 
responsável pelo cuidado e atendimento da população infanto juvenil, 
envolvendo-se com as questões das relações familiares, afetivas, comunitárias, 
com a justiça, a educação, a saúde, a assistência, a moradia etc, 
disponibilizando atendimento multiprofissional. Gerenciar o Ambulatório 
Álcool e Drogas : serviço destinado ao atendimento à população com 
transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, 
como álcool e outras drogas, realizando o acompanhamento clínico em grupo e 
a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos 
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direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários; 
disponibilizando atendimento multiprofissional; Assessorar a coordenação 
responsável apresentando a demanda de Saúde mental, bem como realizar os 
encaminhamentos necessários; gerenciar a organização das agendas de 
atendimento da Divisão de Saúde mental; Assessorar na avaliação de 
pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo 
parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a 
outros serviços especializados, compondo a equipe multiprofissional 
especializada em Saúde Mental; Gerenciar o fechamento da Folha Ponto do 
Ambulatório Infanto Juvenil e o Ambulatório Álcool e Drogas e assessora a 
Diretora de Área de Saúde Mental na documentação do RH no local; Executar 
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.7.99. Assistente - Manutenção Predial - SMS: Assessorar nos serviços de 
manutenção predial dos estabelecimentos da Secretaria de Saúde; Assessorar 
na conservação e manutenção sob responsabilidade dos imóveis da Secretaria 
de Saúde; Realizar atividades de manutenção geral envolvendo as áreas civis, 
utilizando corretamente os equipamentos de segurança previstos na legislação 
vigente, seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao 
meio ambiente; Zelar pela manutenção, organização e conservação dos 
equipamentos e ferramentas de trabalho; Auxiliar no controle do estoque de 
ferramentas, equipamentos e providenciando substituição, quando necessário, 
a fim de evitar interrupções das atividades; Auxiliar na manutenção de baixa 
complexidade na área elétrica e hidráulica, rede lógica e de telefonia (como 
troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros) a fim de manter as 
instalações operacionais e em perfeitas condições de funcionamento, 
atendendo aos padrões e normas vigentes; Executar trabalhos em altura 
cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação de telhados, 
calhas, interiores, reparos e reformas de instalações prediais e troca de 
lâmpadas, entre outros. Realizar serviços básicos de carpintaria, marcenaria e 
hidráulica; acompanhar os serviços executados por empresas especializadas 
contratadas, prestando informações e auxílio necessário; auxiliar no controle do 
funcionamento dos equipamentos da casa de máquinas dos geradores; 
2.7.100. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo 
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabe￾lhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações 
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos 
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na 
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das 
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela 
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas 
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estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na 
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no 
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos. 
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de 
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua 
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e 
ao funcionamento da unidade. 
2.7.101. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo 
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabe￾lhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações 
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos 
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na 
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das 
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela 
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas 
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na 
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no 
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos. 
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de 
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua 
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e 
ao funcionamento da unidade. 
2.7.102. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo 
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabe￾lhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações 
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos 
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na 
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das 
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela 
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas 
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na 
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no 
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos. 
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de 
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua 
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, 
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conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e 
ao funcionamento da unidade. 
2.7.103. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo 
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabe￾lhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações 
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos 
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na 
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das 
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela 
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas 
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na 
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no 
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos. 
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de 
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua 
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e 
ao funcionamento da unidade. 
2.7.104. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo 
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabe￾lhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações 
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos 
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na 
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das 
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela 
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas 
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na 
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no 
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos. 
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de 
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua 
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e 
ao funcionamento da unidade. 
2.7.105. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo 
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabe￾lhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações 
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básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos 
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na 
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das 
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela 
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas 
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na 
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no 
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos. 
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de 
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua 
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e 
ao funcionamento da unidade. 
2.7.106. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, contribuindo 
para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos serviços. Cabe￾lhe atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações 
básicas, bem como organizar documentos, arquivos, processos administrativos 
e registros necessários ao funcionamento do setor. Incumbe-lhe auxiliar na 
elaboração de relatórios, no controle de dados e no acompanhamento das 
atividades administrativas, observando prazos e procedimentos definidos pela 
chefia imediata. O Assistente deve cumprir rigorosamente as rotinas 
estabelecidas, apoiar atividades logísticas e operacionais, colaborar na 
preparação de agendas, reuniões e eventos institucionais, além de auxiliar no 
uso e alimentação de sistemas informatizados e no fluxo interno de processos. 
Também compete ao Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de 
ajustes, inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua 
das rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e 
ao funcionamento da unidade. 
2.8 - Secretaria Municipal de Educação (SME).
2.8.1. Coordenação Técnica - Operacional da SME: Elaborar pareceres sobre 
as condições das edificações da Secretaria Municipal de Educação; 
Supervisionar a execução de serviços de conservação predial; Assessorar os 
engenheiros nos projetos de manutenção preventiva e corretiva; Produzir 
relatórios estatísticos inerentes à aplicação de recursos na manutenção predial 
da Secretaria Municipal de Educação; Contribuir na elaboração de estudos 
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técnicos preliminares para procedimentos licitatórios de itens ou serviços 
destinados a manutenção predial; Acompanhar os Conselhos de Educação e do 
FUNDEB, em visitas técnicas de entrega de obras; Elaborar relatórios de visitas 
técnicas de entregas de obras; Orientar direções escolares e equipes técnicas 
quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das instalações; Contribuir na 
elaboração de estudos técnicos preliminares para procedimentos licitatórios de 
itens ou serviços destinados a manutenção predial; Acompanhar os Conselhos 
de Educação e do FUNDEB, em visitas técnicas de entrega de obras; Elaborar 
relatórios de visitas técnicas de entregas de obras; Orientar direções escolares 
e equipes técnicas quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das 
instalações; Participar de comissões, conselhos e unidades técnicas, 
contribuindo com pareceres e análises para o aprimoramento das políticas 
educacionais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.2. Coordenação Técnica - Administrativa da SME: Executar atividades de 
monitoramento e análise de processos no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação; Elaborar relatórios técnicos com base na coleta, organização e 
análise de dados educacionais, permitindo a geração de indicadores gerenciais 
que subsidiem a tomada de decisão; Realizar o monitoramento e controle dos 
resumos de frequência das instituições de ensino, garantindo a conformidade 
dos registros com as normativas vigentes; Realizar a articulação 
interinstitucional, promovendo alinhamento de fluxos operacionais e normativos; 
Prestar suporte técnico aos Diretores de Área, à Direção-Geral e ao Secretário 
Municipal de Educação, fornecendo análises e subsídios para a eficiência da 
gestão educacional; Participar de comissões, conselhos e unidades técnicas, 
contribuindo com pareceres e análises para o aprimoramento das políticas 
educacionais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.3. Chefia de Divisão - Gestão Escolar: Supervisionar, orientar e adequar 
a estrutura de recursos humanos das instituições de ensino; Intermediar o fluxo 
de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de 
Recursos Humanos da Prefeitura de Fazenda Rio Grande; Intermediar o fluxo 
de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão 
Disciplinar; Supervisionar, coordenar e acompanhar as ações dos Coordenador 
Geral de Gestão Escolar; Acompanhar a Formação Continuada dos servidores 
que integram a equipe de apoio;. Supervisionar, coordenar e acompanhar os 
Coordenarador Geral – Alimentação Escolar e Estatística e Documentação 
Escolar; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos bens móveis da 
Secretaria Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
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2.8.4. Chefia de Divisão - Ações Intersetoriais: Mediar o diálogo entre 
Secretaria Municipal de Educação, Instituições da Rede Municipal de Ensino e 
demais Secretarias; Articular parcerias com o Terceiro Setor, Conselho da 
Comunidade, Fórum, Universidades, Escolas de formação do Ministério Público, 
Sociedade Civil entre outros; Monitorar e supervisionar as ações articuladas 
com a Rede de Proteção; Colaborar e fortalecer parcerias com as equipes dos 
Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e UBS; Representar a Secretaria 
Municipal de Educação, nos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e 
Direitos, com destaque para áreas como Educação, Saúde, Assistência Social e 
Rede Local; Coordenar e monitorar as ações de intersetorialidade dentro da 
Rede de Proteção; Supervisionar as Escolas e Centros Municipais de Educação 
Infantil (CMEIs) no monitoramento da infrequência escolar, utilizando o Sistema 
Educacional da Rede de Proteção (SERP); Orientar as Instituições de Ensino 
nos encaminhamentos de demandas para a Rede de Proteção; Encaminhar 
casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes para a Rede de 
Proteção e demais órgãos necessários; Coordenar as ações de 
intersetorialidade dentro da Rede de Proteção; Supervisionar a execução dos 
protocolos, fluxos de encaminhamentos para a garantia de direitos dos 
estudantes e prevenção da violência no âmbito escolar; Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.5. Chefia de Divisão - Manutenção Predial: Assegurar o pleno 
funcionamento da infraestrutura física das Instituições Educativas, coordenando 
atividades de manutenção, conservação, garantindo ambientes adequados ao 
processo de ensino-aprendizagem; Coordenar equipes responsáveis pela 
manutenção predial, abrangendo sistemas elétricos e hidráulicos, serviços de 
pintura, demais atividades de serviços gerais, garantindo a funcionalidade, 
segurança e conservação das edificações; Organizar cronogramas de 
manutenção preventiva a ser realizado nas instituições Municipais; Vistoriar e 
fiscalizar a realização dos serviços executados; Orientar e acompanhar as 
técnicas utilizadas verificando as condições de segurança, normas e 
procedimentos da legislação vigente; Acompanhar e fiscalizar os contratos de 
prestadores de serviços diretos a manutenção predial, exercer funções 
correlatas a seu cargo; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior. 
2.8.6. Chefia de Divisão - Educação Infantil: Acompanhar e subsidiar o 
trabalho administrativo e pedagógico da Divisão de Educação Infantil; Organizar 
e direcionar reuniões com a equipe de diretores dos Centros Municipais de 
Educação Infantil (CMEIs); Acompanhar a demanda de crianças matriculadas 
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e em lista de espera nos CMEIs, bem como as crianças matriculadas nos níveis 
de Infantil 4 e 5 das escolas; Realizar visitas de supervisão nas instituições de 
Educação Infantil; Subsidiar o processo de abertura de novos CMEIs, no que 
se refere à organização do espaço físico, recursos, quadro funcional por nível de 
atendimento, Proposta Pedagógica e Regimento Escolar; Realizar formação 
continuada para os profissionais que atuam na Educação Infantil; Acompanhar 
e subsidiar os coordenadores pedagógicos na efetivação da Proposta Curricular 
para a Educação Infantil; Acompanhar e subsidiar o trabalho administrativo da 
Central Única de Vagas; Promover espaços de diálogo, como seminários e 
ciclos de palestras, evidenciando os percursos para a Primeira Infância, 
envolvendo CMEIs e escolas; Acompanhar o percurso de matrículas das 
crianças vinculadas ao Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC);
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.7. Chefia de Divisão - Educação Especial: Supervisionar e coordenar os 
serviços de Atendimentos Educacionais Especializados - AEE do Município; 
Supervisionar e Coordenar a Coordenação /Assessoria II de Sala de Recursos/ 
AEE Infantil, Classe Especial, Professor de Apoio Educacional Especializado e 
de Apoio à Inclusão; Supervisionar, orientar e acompanhar o fluxo dos trabalhos 
realizados no CMAEE- Centro Municipal de Atendimento Educacional 
Especializados; Acompanhar os serviços e programas do Município, Estado e 
Ministério da Educação - MEC voltados para a Educação Especial; Realizar 
assessorias técnicas pedagógicas nas instituições, a fim de acompanhar, 
monitorar e orientar sobre o Trabalho Colaborativo a ser desenvolvido nas 
instituições; Avaliar e direcionar os encaminhamentos dos casos enviados pelo 
Conselho Tutelar, Rede de Proteção e Ministério Público; Participar do Fórum 
de Gestores da Educação Especial da Área Metropolitana de Curitiba – 
FORGEE, articulando e acompanhando as políticas 
intersetoriais/intermunicipais, através da participação em/no Fórum de Gestores 
da Educação Especial FORGEE; Promover formações continuadas, Simpósios, 
Troca de Experiência para a rede de ensino municipal voltadas para a Educação 
Especial; Acompanhar as assessorias técnicas pedagógico nas instituições, a 
fim de acompanhar e orientar sobre as documentações e serviços do AEE aos 
estudantes públicos da Educação Especial; Acompanhar a assessoria técnica 
pedagógico sobre os encaminhamentos dos estudantes com necessidades 
educacionais especiais ao CMAEE – Centro Municipal de Atendimento 
Educacional Especializado, bem como os atendimentos conforme a demanda 
manifesta; Acompanhar serviços e programas que estejam vinculados às Salas 
de Recursos Multifuncionais, AEE Infantil e Classes Especiais; Representar a 
Secretaria Municipal de Educação em Conselhos e/ou Indicar a 
representatividade no Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência, para 
participação na estruturação de políticas intersetoriais voltadas para a Educação 
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Inclusiva; Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à 
sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.8. Chefia de Divisão - Ensino Fundamental: Supervisionar o trabalho 
desenvolvido pelos coordenadores técnicos pedagógicos da SME, relacionados 
aos núcleos aos quais atendem; Responder e encaminhar em tempo hábil os 
documentos relacionados a divisão de Ensino Fundamental; Propiciar condições 
para que a equipe de coordenadores pedagógicos da Divisão de Ensino 
Fundamental desenvolvam um trabalho de qualidade, necessário a rede 
municipal de ensino; Promover encontros de reflexões junto à Equipe 
Pedagógica dos Colégios Estaduais e Escolas Municipais, quanto a transição 
dos alunos do 5º para o 6º ano; Proporcionar condições às escolas para 
elaboração e análise das Avaliações da Aprendizagem, com mapeamento das 
dificuldades, mediando as reflexões dos possíveis encaminhamentos na Rede 
Municipal; Elaborar, articular e acompanhar em conjunto com os Coordenadores 
Pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental, estratégias de intervenções 
para a melhoria do processo educativo, garantindo aprendizagem significativa 
dos educandos;Articular e organizar junto aos Coordenadores Pedagógicos da 
Divisão de Ensino Fundamental a elaboração, aplicação, correção, tabulação e 
devolutiva da Prova Fazenda Rio Grande, com o intuito de melhorar a qualidade 
da Educação na rede municipal de ensino; Acompanhar e articular junto aos 
Coordenadores Pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental, avaliações de 
larga escala a nível federal, estadual e municipal; Conhecer, divulgar, 
acompanhar e avaliar a efetivação de Programas e Projetos Educacionais 
desenvolvidos nas Instituições; Participar efetivamente como representante da 
Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, fóruns, seminários, 
conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou designado pelo 
Secretário Municipal de Educação; Articular junto aos coordenadores 
pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental, Formações Continuadas para 
a Rede Municipal de Ensino; e demais atividades correlatas; Conduzir veículo 
oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua 
área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.9. Chefia de Divisão - Administrativa: Supervisionar, coordenar, 
acompanhar e assessorar as ações no âmbito Administrativo; referente aos 
protocolos, encaminhamentos às demais secretarias.Supervisionar, coordenar, 
acompanhar e assessorar o recebimento de repasses de recursos das esferas 
Estadual e Federal; Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar a 
elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos da 
Secretaria de Educação;Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar a 
elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual dos recursos da Secretaria de 
Educação; Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar a elaboração 
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do PPA – Plano Plurianual dos recursos da Secretaria de Educação; 
Supervisionar e coordenar o fluxo de processos de licitações, empenhos, 
pagamentos e Notas Fiscais; Supervisionar, coordenar, acompanhar e 
assessorar nas ações referentes aos processos operacionais acerca de 
planejamento estratégico, visando monitorar o cumprimento dos contratos e 
atas; Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar o Estudo Preliminar 
Técnico, Termo de Referência e demais documentos pertinentes ao processo 
licitatório. Acompanhar e fiscalizar contratos com empresas terceirizadas, 
garantindo a qualidade do serviço prestado; Controlar documentos, 
cronogramas e garantir a conformidade dos procedimentos da secretaria;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.10. Chefia de Divisão - Ensino Integral/Jornada Ampliada: Ensino 
Integral/Jornada Ampliada: Coordenar e acompanhar a implementação da 
Educação em Tempo Integral/Jornada Ampliada; Acompanhar e orientar o fluxo 
de matrículas, garantindo o cumprimento das metas de ampliação da Educação 
Integral/Jornada Ampliada; Monitorar e avaliar a efetividade das propostas 
pedagógicas implementadas na Educação Integral;. Conduzir o trabalho com os 
coordenadores pedagógicos da SME vinculados à Educação Integral; Promover 
e articular ações de formação continuada no âmbito da Educação 
Integral/Jornada ampliada; Articular ações intersetoriais com outras secretarias 
e órgãos (como Saúde, Cultura, Esporte e Assistência Social), promovendo 
ações integradas e interdisciplinares. Buscar parcerias com instituições, 
empresas e órgãos públicos, com o objetivo de enriquecer os projetos e 
formações; Elaborar e encaminhar documentos, relatórios técnicos e demais 
registros, respeitando os prazos legais e os requisitos institucionais; Articular 
relações entre as equipes internas da SME e outras instituições, fortalecendo o 
funcionamento da rede e da equipe de Educação Integral; Conduzir veículo 
oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua 
área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.11. Chefia de Divisão - Divisão de Tecnologia da Informação 
Educacional: Articular a integração das tecnologias digitais ao currículo, 
conforme a BNCC e políticas públicas; Promover formações continuadas sobre 
uso pedagógico das TDICs e inovação; Integrar educação midiática e digital ao 
planejamento docente; Estimular parcerias para projetos pedagógicos com base 
tecnológica;Elaborar documentos técnicos que orientem a política de educação 
digital; Representar a SME em debates sobre inovação e tecnologia educacional; 
Monitorar e ajustar ações de educação digital conforme diagnósticos da rede;
Coordenar a implantação gradual de programas e projetos digitais; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à 
sua área de atuação ou a critério de seu superior; 
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2.8.12. Chefia de Divisão - Transporte Escolar: Planejar e organizar as rotas 
de transporte escolar, visando à eficiência, segurança e economia; Gerenciar a 
frota de veículos próprios ou terceirizados, acompanhando a manutenção 
preventiva e corretiva; Elaborar relatórios periódicos e prestar contas dos 
recursos destinados ao transporte escolar; Acompanhar e fiscalizar contratos 
com empresas terceirizadas, garantindo a qualidade do serviço prestado; 
Organizar escalas e horários dos condutores e, quando aplicável, dos monitores 
escolares; Fiscalizar diariamente a operação do transporte escolar, verificando o 
cumprimento das rotas e horários estabelecidos; Monitorar a pontualidade e a 
regularidade do atendimento aos estudantes; Atuar prontamente em situações 
de irregularidade, como atrasos, avarias em veículos ou ausência de motoristas; 
Garantir que todos os veículos e motoristas atendam aos requisitos legais, 
incluindo documentação, licenciamento, habilitação e vistorias; Assegurar o 
cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e 
pelas diretrizes do FNDE, especialmente as do Programa Caminho da Escola;
Manter-se atualizado quanto às políticas públicas, legislações e programas 
governamentais relacionados ao transporte escolar; Coordenar e Organizar 
formação Continuada para os motoristas e atendentes do Transporte Escolar;
Conhecer, divulgar e acompanhar e avaliar a efetivação de Programas e Projetos 
Educacionais voltados ao PNATE; Participar efetivamente como representante 
da Secretaria Municipal de Educação em reuniões, fóruns, seminários, 
conselhos e comissões municipais quando solicitado ou designado pelo 
Secretário Municipal de Educação; Assessorar e subsidiar a equipe desta 
secretaria quanto aos documentos relacionados ao transporte escolar e frota de 
veículos; Zelar pela manutenção da frota, solicitando materiais e serviços para 
que os veículos sejam mantidos em condições de trafegabilidade, exercer 
funções correlatas ao cargo; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior; 
2.8.13. Chefia de Divisão - Infraestrutura Digital: Planejar e organizar as 
rotas de transporte escolar, visando à eficiência, segurança e economia; 
Gerenciar a frota de veículos próprios ou terceirizados, acompanhando a 
manutenção preventiva e corretiva; Elaborar relatórios periódicos e prestar 
contas dos recursos destinados ao transporte escolar; Acompanhar e fiscalizar 
contratos com empresas terceirizadas, garantindo a qualidade do serviço 
prestado; Organizar escalas e horários dos condutores e, quando aplicável, dos 
monitores escolares; Fiscalizar diariamente a operação do transporte escolar, 
verificando o cumprimento das rotas e horários estabelecidos; Monitorar a 
pontualidade e a regularidade do atendimento aos estudantes; Atuar 
prontamente em situações de irregularidade, como atrasos, avarias em veículos 
ou ausência de motoristas; Garantir que todos os veículos e motoristas atendam 
aos requisitos legais, incluindo documentação, licenciamento, habilitação e 
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vistorias; Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de 
Trânsito Brasileiro e pelas diretrizes do FNDE, especialmente as do Programa 
Caminho da Escola; Manter-se atualizado quanto às políticas públicas, 
legislações e programas governamentais relacionados ao transporte escolar;
Coordenar e Organizar formação Continuada para os motoristas e atendentes 
do Transporte Escolar; Conhecer, divulgar e acompanhar e avaliar a efetivação 
de Programas e Projetos Educacionais voltados ao PNATE; Participar 
efetivamente como representante da Secretaria Municipal de Educação em 
reuniões, fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais quando 
solicitado ou designado pelo Secretário Municipal de Educação; Assessorar e 
subsidiar a equipe desta secretaria quanto aos documentos relacionados ao 
transporte escolar e frota de veículos; Zelar pela manutenção da frota, 
solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam mantidos em 
condições de trafegabilidade, exercer funções correlatas ao cargo; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
à sua área de atuação ou a critério de seu superior; 
2.8.14. Chefia de Divisão - Equipe Suplementar de Linguagem:
Supervisionar coordenar o trabalho dos coordenadores pedagógicos da 
Secretaria Municipal de Educação (SME) vinculados à área de Linguagens; 
Organizar e acompanhar o fluxo de professores e o cumprimento da Hora 
Atividade, assegurando o atendimento às unidades educacionais conforme 
normativa vigente; Articular e acompanhar ações pedagógicas e metodológicas, 
em parceria com os coordenadores pedagógicos;Promover e articular ações de 
formação continuadas voltadas aos professores, da Equipe Suplementar de 
Linguagens; Representar a Secretaria Municipal de Educação (SME) em 
fóruns, seminários, conselhos, comissões; Estabelecer articulações 
intersetoriais com outras equipes da SME e órgãos externos, a fim de garantir a 
efetividade de ações relativas à gestão de demandas, registros escolares e 
funcionamento geral da equipe; Subsidiar e assessorar os coordenadores e as 
equipes escolares na implementação de práticas pedagógicas alinhadas às 
competências da BNCC e às diretrizes da Educação municipal; Acompanhar e 
avaliar a efetividade das propostas pedagógicas implementadas no âmbito da 
equipe suplementar de Linguagem, promovendo ações de melhoria contínuo 
demais atividades correlatas; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior;
2.8.15. Chefia de Divisão - Agente de Contratação: Assessorar e coordenar o 
setor de compras e licitações na atuação como agente de contratação; Conduzir 
e julgar a fase externa das licitações na modalidade pregão e concorrência, 
inclusive através do sistema de registro de preços; Instruir e conduzir os 
procedimentos para contratação direta, inclusive através do sistema de registro 
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de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Receber, 
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e 
aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da licitação; Receber e examinar 
as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; Receber e 
examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às 
condições de habilitação; Verificar a conformidade da proposta em relação aos 
requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de 
lances e propostas; Verificar e julgar as condições de habilitação; Conduzir a 
etapa competitiva dos lances e propostas; Sanear erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua 
validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão de vícios 
insanáveis; Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não 
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Proceder à 
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; Indicar o 
vencedor do certame; No caso de licitação presencial, receber os envelopes das 
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos 
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos 
proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço 
melhor; Elaborar a ata da sessão da licitação; Auxiliar, quando solicitado, na 
elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;Encaminhar 
os processos licitatórios, devidamente instruído, após a sua conclusão, às 
autoridades competentes para a homologação e contratação; Propor à 
autoridade competente a revogação ou anulação da licitação; Auxiliar as 
demandas referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO;Propor 
à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para 
apuração de responsabilidade;Elaborar o instrumento convocatório, desde que 
não seja o responsável direto pela abertura do procedimento. Realizar o 
fechamento mensal das remessas do mural de licitações do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná; Atuar como gerente INCom, responsável pelo envio e 
pagamento de matérias no Diário Oficial da União - DOU; Assessorar e 
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de 
contratação; Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos 
relativos ao cadastramento de licitantes, à habilitação e ao julgamento das 
licitações, sendo pregoeiro e auxiliar os demais Pregoeiro; Elaborar editais de 
todas as modalidades de licitação. Coordenar e conduzir os procedimentos 
licitatórios na forma da legislação vigente; Conduzir sessões públicas de 
licitação, registrando todos os atos no processo; Garantir a transparência e 
regularidade do processo de contratação pública; Verificar a conformidade das 
propostas e documentos apresentados pelos licitantes; Acompanhar e conduzir 
todas as fases do processo licitatório até sua homologação; Executar outras 
atividades correlatas à sua área de atuação. 
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2.8.16. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de 
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e 
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede 
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação, sistemas, 
procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os diretores 
escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de conflitos, 
gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados das 
avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente como 
representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, fóruns, 
seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou designado 
pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata; Monitorar os 
Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na execução do 
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações Integradas; 
Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto 
da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs; Assessorar os 
Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto do Conselho 
Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e promover 
formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com registros de 
Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação, dando o 
direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais atividades 
correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de Alimentação 
Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de 
Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos 
bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a 
implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados pelo 
Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
2.8.17. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de 
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e 
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede 
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação, sistemas, 
procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os diretores 
escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de conflitos, 
gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados das 
avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente como 
representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, fóruns, 
seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou designado 
pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata; Monitorar os 
Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na execução do 
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações Integradas; 
Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto 
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da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs; Assessorar os 
Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto do Conselho 
Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e promover 
formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com registros de 
Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação, dando o 
direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais atividades 
correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de Alimentação 
Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de 
Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos 
bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a 
implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados pelo 
Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
2.8.18. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de 
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e 
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede 
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação, sistemas, 
procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os diretores 
escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de conflitos, 
gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados das 
avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente como 
representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, fóruns, 
seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou designado 
pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata; Monitorar os 
Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na execução do 
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações Integradas; 
Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto 
da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs; Assessorar os 
Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto do Conselho 
Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e promover 
formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com registros de 
Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação, dando o 
direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais atividades 
correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de Alimentação 
Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de 
Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos 
bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a 
implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados pelo 
Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
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2.8.19. Coordenador – Alimentação Escolar: Coordenar, orientar e 
acompanhar a alimentação das Escolas Municipais e CMEI's; Supervisionar 
prestadores de serviços relacionados ao preparo, manipulação e distribuição da 
alimentação escolar; Acompanhar o trabalho de servidores que realizam 
funções relacionadas ao preparo, manipulação e distribuição de alimentação 
escolar; Acompanhar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua 
armazenagem e distribuição; Realizar auditoria, consultoria, assessoria e 
palestras em assuntos relacionados a alimentação escolar; Realizar lista de 
compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de 
refeições a serem servidas e no estoque existente; Realizar o acompanhamento 
e o controle do estoque dos itens que compõem a alimentação escolar;
Participar, conforme a política interna da Secretaria Municipal de Educação, de 
cursos, eventos e programas relacionados à alimentação escolar; Receber e 
atestar notas fiscais de gêneros alimentícios; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior. 
 2.8.20 Coordenador – Busca Ativa/Apoio Intersetorial: Articular e 
acompanhar as ações de Intersetorialidade na Rede de Proteção;Organizar e 
implementar programas de Formação Continuada para os profissionais da rede 
de educação municipal; Articular e acompanhar os atendimentos necessários 
aos educandos, junto às Secretarias de Saúde, Secretaria de Assistência 
Social, Conselho Tutelar e CRAS; Elaborar relatórios de sistematização das 
ações realizadas, incluindo análises quantitativas e qualitativas dos resultados 
obtidos; Organizar e facilitar reuniões de estudos temáticos, oficinas e estudos 
de caso, envolvendo a equipe da Rede de Proteção Escolar, professores e 
equipes diretivas/pedagógicas das unidades escolares; Participar nos espaços 
dos Conselhos de políticas e direitos, fóruns, em especial das áreas da 
Educação, Assistência Social e Saúde; Participar de reuniões de supervisão, 
estudos de casos e planejamento, colaborando para a melhoria contínua das 
ações educacionais e de proteção; Promover ações que ajudem a compreender 
as causas e a buscar soluções para as problemáticas relacionadas ao baixo 
desempenho escolar; Contribuir e para a realização de formação continuada e 
campanhas de prevenção nas escolas relacionadas a temas como: direitos 
humanos, violência contra crianças e adolescentes, trabalho infantil, prevenção 
ao suicídio, bullying, saúde e educação sexual, gênero, violência contra a 
mulher, entre outras; Colaborar na elaboração de conteúdos e práticas 
educativas relacionados aos temas transversais, conforme BNCC; Propor e 
participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre os 
Projetos de prevenção a violência no âmbito escolar; Monitorar a infrequência 
escolar dos alunos por meio do Sistema Educacional da Rede de Proteção 
(SERP), implementado medidas corretivas, quando necessário; Realizar busca 
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ativa domiciliar; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
 2.8.21 Coordenador – Busca Ativa/Apoio Intersetorial: Articular e 
acompanhar as ações de Intersetorialidade na Rede de Proteção;Organizar e 
implementar programas de Formação Continuada para os profissionais da rede 
de educação municipal; Articular e acompanhar os atendimentos necessários 
aos educandos, junto às Secretarias de Saúde, Secretaria de Assistência 
Social, Conselho Tutelar e CRAS; Elaborar relatórios de sistematização das 
ações realizadas, incluindo análises quantitativas e qualitativas dos resultados 
obtidos; Organizar e facilitar reuniões de estudos temáticos, oficinas e estudos 
de caso, envolvendo a equipe da Rede de Proteção Escolar, professores e 
equipes diretivas/pedagógicas das unidades escolares; Participar nos espaços 
dos Conselhos de políticas e direitos, fóruns, em especial das áreas da 
Educação, Assistência Social e Saúde; Participar de reuniões de supervisão, 
estudos de casos e planejamento, colaborando para a melhoria contínua das 
ações educacionais e de proteção; Promover ações que ajudem a compreender 
as causas e a buscar soluções para as problemáticas relacionadas ao baixo 
desempenho escolar; Contribuir e para a realização de formação continuada e 
campanhas de prevenção nas escolas relacionadas a temas como: direitos 
humanos, violência contra crianças e adolescentes, trabalho infantil, prevenção 
ao suicídio, bullying, saúde e educação sexual, gênero, violência contra a 
mulher, entre outras; Colaborar na elaboração de conteúdos e práticas 
educativas relacionados aos temas transversais, conforme BNCC; Propor e 
participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre os 
Projetos de prevenção a violência no âmbito escolar; Monitorar a infrequência 
escolar dos alunos por meio do Sistema Educacional da Rede de Proteção 
(SERP), implementado medidas corretivas, quando necessário; Realizar busca 
ativa domiciliar; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.22. Coordenador - Intersetorial: Planejar, coordenar e supervisionar ações 
e estratégias de garantia e acesso aos direitos dos estudantes; Contribuir para 
a garantia do direito à educação, em especial o acesso e a permanência na 
escola, com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da 
cidadania e sua participação na sociedade;Realizar ações junto às famílias dos 
estudantes envolvendo os profissionais que atuam nas instituições de ensino, 
com o objetivo de fortalecer a relação escola família, e o papel de ambas na 
garantia de direitos da criança e do adolescente; Criar estratégias de 
intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a 
partir de situações de riscos e reflexos do cotidiano escolar; Elaborar e contribuir 
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na realização de formação continuada para profissionais da educação básica 
municipal; Orientar as instituições de ensino sobre a identificação e 
encaminhamentos de estudantes, nos casos de violação de direitos e ou risco 
social; Elaborar e acompanhar os protocolos e planos que contribuam para a 
garantia de direitos dos estudantes, atuando no enfrentamento das situações 
de ameaça e violação; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos 
Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais 
dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o 
atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes/crianças; Participar 
nos espaços dos conselhos, fóruns, comitês e comissões; Realizar reuniões de 
estudos temáticos, oficinas, estudo de casos, envolvendo a equipe das 
Instituições de Ensino e Secretaria Municipal de Educação; Colaborar na 
elaboração de programas e projetos que se relacionam aos temas transversais; 
Atuar em parceria com os demais profissionais da educação em demandas que 
envolvam atuação da equipe multiprofissional; Atuar na identificação, 
acompanhamento e encaminhamento de casos específicos, que necessitam de 
tratamento, assegurando uma intervenção adequada e a articulação com os 
serviços especializados para o suporte necessário; Coordenar e supervisionar 
ações estratégicas voltadas à promoção ao bem-estar dos servidores e da 
comunidade escolar; Coordenar iniciativas intersetoriais que integrem áreas 
como Psicologia, Serviço Social, Educação, Saúde e outros setores públicos, 
visando à articulação de políticas que atendam às demandas do ambiente 
educacional; Participar, conforme a política interna da Secretaria Municipal de 
Educação, de cursos, eventos e programas relacionados à garantia de direitos 
de crianças e adolescentes; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
2.8.23. Coordenador - Intersetorial: Planejar, coordenar e supervisionar ações 
e estratégias de garantia e acesso aos direitos dos estudantes; Contribuir para 
a garantia do direito à educação, em especial o acesso e a permanência na 
escola, com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da 
cidadania e sua participação na sociedade;Realizar ações junto às famílias dos 
estudantes envolvendo os profissionais que atuam nas instituições de ensino, 
com o objetivo de fortalecer a relação escola família, e o papel de ambas na 
garantia de direitos da criança e do adolescente; Criar estratégias de 
intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a 
partir de situações de riscos e reflexos do cotidiano escolar; Elaborar e contribuir 
na realização de formação continuada para profissionais da educação básica 
municipal; Orientar as instituições de ensino sobre a identificação e 
encaminhamentos de estudantes, nos casos de violação de direitos e ou risco 
social; Elaborar e acompanhar os protocolos e planos que contribuam para a 
garantia de direitos dos estudantes, atuando no enfrentamento das situações 
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de ameaça e violação; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos 
Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais 
dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o 
atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes/crianças; Participar 
nos espaços dos conselhos, fóruns, comitês e comissões; Realizar reuniões de 
estudos temáticos, oficinas, estudo de casos, envolvendo a equipe das 
Instituições de Ensino e Secretaria Municipal de Educação; Colaborar na 
elaboração de programas e projetos que se relacionam aos temas transversais; 
Atuar em parceria com os demais profissionais da educação em demandas que 
envolvam atuação da equipe multiprofissional; Atuar na identificação, 
acompanhamento e encaminhamento de casos específicos, que necessitam de 
tratamento, assegurando uma intervenção adequada e a articulação com os 
serviços especializados para o suporte necessário; Coordenar e supervisionar 
ações estratégicas voltadas à promoção ao bem-estar dos servidores e da 
comunidade escolar; Coordenar iniciativas intersetoriais que integrem áreas 
como Psicologia, Serviço Social, Educação, Saúde e outros setores públicos, 
visando à articulação de políticas que atendam às demandas do ambiente 
educacional; Participar, conforme a política interna da Secretaria Municipal de 
Educação, de cursos, eventos e programas relacionados à garantia de direitos 
de crianças e adolescentes; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
2.8.24. Coordenador – Escuta Especializada: Realizar a Escuta 
Especializada, conforme orientações da Lei 13.431/2017 e Decreto 9.603/2018, 
garantindo que o atendimento seja realizado em local apropriado, por 
profissional capacitado e sem revitimização da criança ou adolescente. Acolher 
a vítima ou testemunha de violência com empatia, escuta ativa, linguagem 
apropriada à idade e compreensão cognitiva da criança ou adolescente.Coletar, 
durante o atendimento, informações essenciais que subsidiem a atuação da 
rede de proteção, respeitando os limites legais e os direitos da criança e do 
adolescente; elaborar relatórios técnicos com registro dos atendimentos 
realizados, descrevendo de forma objetiva e clara os elementos observados, 
respeitando a linguagem e os termos utilizados pela criança ou adolescente, 
quando for o caso. Encaminhar, quando necessário, os casos aos órgãos 
competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância, 
CREAS ou demais setores da rede de proteção. Participar ativamente de 
reuniões intersetoriais, discutindo fluxos, encaminhamentos e protocolos para 
fortalecimento da Rede de Proteção; Atuar em articulação com os demais 
profissionais da Secretaria Municipal de Educação, da Assistência Social, da 
Saúde e da Justiça, para assegurar o atendimento integral e protetivo, Promover 
a escuta com qualidade, considerando os aspectos emocionais e psicológicos 
envolvidos, respeitando o tempo e a singularidade de cada criança ou 
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adolescente.Participar de capacitações e formações continuadas, mantendo-se 
atualizada sobre os marcos legais, metodologias e boas práticas na escuta e 
acolhimento de vítimas de violência. Cooperar na elaboração e execução de 
projetos, formações, planos de trabalho e campanhas educativas, visando a 
prevenção da violência e a divulgação dos direitos da infância e adolescência. 
Acompanhar o fluxo da Escuta Especializada, colaborando com a organização 
e atualização de protocolos institucionais e documentos oficiais da rede. Atuar 
em consonância com o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e 
Proteção Social, conforme previsto no Decreto 9.603/2018. Conduzir veículo 
oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua 
área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.25. Coordenador - Sala de Recursos Multifuncionais/AEE Infantil: 
Acompanhar e orientar a organização do trabalho pedagógico do AEE nas Salas 
de Recursos Multifuncionais e AEE Infantil; Realizar assessorias técnico￾pedagógicas nas instituições sobre documentação, serviços do AEE e 
elaboração de relatórios semestrais; Monitorar o fluxo de vagas e matrículas nos 
serviços de AEE; Orientar os encaminhamentos ao CMAEE e acompanhar os 
atendimentos conforme a demanda. Promover formação continuada aos 
profissionais do AEE; Participar de grupos de trabalho da SEED para a 
sistematização de instruções e resoluções sobre SRM e AEE Infantil;
Representar a Secretaria Municipal de Educação no Conselho Municipal da 
Pessoa com Deficiência, contribuindo para políticas intersetoriais de inclusão; 
Supervisionar e coordenar o acolhimento às famílias dos estudantes, realizando 
orientações e encaminhamentos conforme necessário; Assessorar equipes 
gestoras e pedagógicas quanto às adaptações curriculares, estruturais e de 
mobiliário; Acompanhar e orientar sobre práticas de trabalho 
colaborativo/coensino nas instituições; Promover e orientar adaptações nas 
avaliações oficiais (Prova Fazenda, Prova Paraná) e demais programas e 
projetos da SME; Acompanhar serviços e programas vinculados às Salas de 
Recursos Multifuncionais e ao AEE Infantil; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior. 
2.8.26. Coordenador - Classe Especial: Acompanhar e orientar o trabalho 
pedagógico desenvolvido nas Classes Especiais das instituições municipais;
Realizar assessorias técnico-pedagógicas para orientar sobre o fluxo de vagas, 
documentações e efetivação de matrículas nas Classes Especiais;Acompanhar 
os encaminhamentos para avaliação e atendimento no CMAEE, conforme 
demanda;Orientar sobre os processos de inserção e classificação de estudantes 
das Classes Especiais no ensino regular, conforme a legislação vigente; 
Promover e acompanhar o desenvolvimento do trabalho colaborativo nas 
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instituições; Ofertar formação continuada aos profissionais do AEE e das 
Classes Especiais; Participar de grupos de trabalho da SEED para a 
sistematização de instruções e resoluções sobre Classes Especiais;
Acompanhar a elaboração de documentos e relatórios semestrais dos 
estudantes atendidos; Supervisionar o acolhimento às famílias, prestando 
orientações e encaminhamentos necessários; Assessorar as equipes gestoras e 
pedagógicas quanto a adaptações curriculares, estrutura física e mobiliário 
adequados;Acompanhar serviços e programas vinculados às Classes Especiais; 
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.27. Coordenador - Professores de Apoio Educacional Especializado - 
PAEE e dos Profissionais de Apoio à Inclusão: Acompanhar e orientar a 
atuação pedagógica dos Professores e Profissionais de Apoio do AEE nas 
instituições municipais; Promover formação continuada voltada a esses 
profissionais; Realizar assessorias técnico-pedagógicas para acompanhamento 
do PEI (Plano Educacional Individualizado), bem como da documentação dos 
estudantes da Educação Especial; Orientar os encaminhamentos para avaliação 
e atendimento no CMAEE, conforme demanda manifesta; Acompanhar e 
orientar o desenvolvimento do trabalho colaborativo nas instituições; Participar 
de grupos de trabalho da SEED voltados à sistematização de instruções e 
resoluções sobre a atuação dos Professores e Profissionais de Apoio; 
Supervisionar o acolhimento às famílias, oferecendo orientações e realizando os 
encaminhamentos necessários; Assessorar as equipes gestoras e pedagógicas 
quanto a adaptações curriculares, estrutura física e mobiliário adequados;
Acompanhar programas e serviços vinculados aos Professores de Apoio 
Educacional Especializado e Profissionais de Apoio à Inclusão; Conduzir veículo 
oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área 
de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.28. Coordenador - Apoio a Inclusão do Aluno com Transtorno do 
Espectro Autista - TEA: Promover escuta qualificada às famílias TEA, 
estabelecendo vínculos e orientação às famílias sobre os direitos e 
possibilidades de apoio dentro da escola. Auxiliar na construção, 
acompanhamento e avaliação dos planos individualizados junto aos professores 
e demais profissionais. Promover formação continuada para a equipe escolar, 
ofertando oficinas, rodas de conversa e materiais sobre estratégias pedagógicas 
e comportamentais eficazes para o atendimento de estudantes com TEA.
Estabelecer canais de comunicação e parceria com outros serviços públicos, 
facilitando o diálogo entre escola, profissionais de saúde (fonoaudiólogos, 
psicólogos, terapeutas) e as famílias. Articular momentos de observação e 
escuta pedagógica no cotidiano escolar para observar o aluno com TEA e 
contribuir com sugestões práticas às equipes docentes e de apoio. Organizar 
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encontros, rodas de conversas com as famílias, proporcionar espaços de troca 
e apoio emocional entre famílias de crianças com TEA, fortalecendo a rede de 
suporte mútuo. Desenvolver campanhas de conscientização e sensibilização 
sobre o autismo, promover eventos temáticos, vídeos, cartazes e palestras para 
toda a comunidade escolar, sobre o TEA. Mediar conflitos e promover empatia 
no ambiente escolar entre estudantes, famílias e profissionais em situações de 
conflito, promovendo mediação e empatia, Construir indicadores e relatórios de 
acompanhamento, registros de progressos, desafios e estratégias utilizadas com 
estudantes TEA, favorecendo a análise institucional e o planejamento de 
melhorias. Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.29. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores específicos 
dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das Escolas Municipais;
Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e professores da rede 
municipal na elaboração de recursos pedagógicos e materiais de apoio com base 
na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver eventos pedagógicos na rede 
municipal de ensino para valorização, socialização e integração de práticas 
pedagógicas desenvolvidas; Orientar os coordenadores pedagógicos das 
escolas sobre os registros do Livro Registro de Classe; Elaborar junto a equipe 
técnica pedagógica instrumento de avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com 
conteúdo e critérios específicos do ano de referência; Articular a aplicação, 
correção, tabulação e devolutiva da Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, 
acompanhando, monitorando e intervindo no processo ensino aprendizagem; 
Acompanhar e articular juntos aos coordenadores pedagógicos das instituições, 
avaliações de larga escala a nível federal, estadual e municipal, como Avaliação 
de Fluência Leitora, Prova Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; 
Realizar acompanhamentos específicos às instituições municipais, orientando e 
subsidiando quanto, ao Planejamento, Plano de trabalho Docente com a 
metodologia dialética; Promover estudos e pesquisas para ressaltar a 
importância da relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e 
aprendizagem, por meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos 
específicos do ano de referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
2.8.30. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores específicos 
dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das Escolas Municipais;
Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e professores da rede 
municipal na elaboração de recursos pedagógicos e materiais de apoio com base 
na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver eventos pedagógicos na rede 
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municipal de ensino para valorização, socialização e integração de práticas 
pedagógicas desenvolvidas; Orientar os coordenadores pedagógicos das 
escolas sobre os registros do Livro Registro de Classe; Elaborar junto a equipe 
técnica pedagógica instrumento de avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com 
conteúdo e critérios específicos do ano de referência; Articular a aplicação, 
correção, tabulação e devolutiva da Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, 
acompanhando, monitorando e intervindo no processo ensino aprendizagem; 
Acompanhar e articular juntos aos coordenadores pedagógicos das instituições, 
avaliações de larga escala a nível federal, estadual e municipal, como Avaliação 
de Fluência Leitora, Prova Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; 
Realizar acompanhamentos específicos às instituições municipais, orientando e 
subsidiando quanto, ao Planejamento, Plano de trabalho Docente com a 
metodologia dialética; Promover estudos e pesquisas para ressaltar a 
importância da relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e 
aprendizagem, por meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos 
específicos do ano de referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
2.8.31. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores 
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das 
Escolas Municipais; Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e 
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e 
materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver 
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização, 
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os 
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro 
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de avaliativo 
Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do ano de 
referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da Provinha 
Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e intervindo no 
processo ensino aprendizagem; Acompanhar e articular juntos aos 
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível 
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova 
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos 
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao 
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia dialética; 
Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico￾prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, 
troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de referência;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
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2.8.34. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores 
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das 
Escolas Municipais; Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e 
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e 
materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver 
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização, 
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os 
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro 
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de avaliativo 
Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do ano de 
referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da Provinha 
Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e intervindo no 
processo ensino aprendizagem; Acompanhar e articular juntos aos 
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível 
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova 
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos 
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao 
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia dialética; 
Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico￾prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, 
troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de referência;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.35. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores específicos 
dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das Escolas Municipais;
Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e professores da rede 
municipal na elaboração de recursos pedagógicos e materiais de apoio com base 
na Proposta Curricular; Organizar e desenvolver eventos pedagógicos na rede 
municipal de ensino para valorização, socialização e integração de práticas 
pedagógicas desenvolvidas; Orientar os coordenadores pedagógicos das 
escolas sobre os registros do Livro Registro de Classe; Elaborar junto a equipe 
técnica pedagógica instrumento de avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com 
conteúdo e critérios específicos do ano de referência; Articular a aplicação, 
correção, tabulação e devolutiva da Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, 
acompanhando, monitorando e intervindo no processo ensino aprendizagem; 
Acompanhar e articular juntos aos coordenadores pedagógicos das instituições, 
avaliações de larga escala a nível federal, estadual e municipal, como Avaliação 
de Fluência Leitora, Prova Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; 
Realizar acompanhamentos específicos às instituições municipais, orientando e 
subsidiando quanto, ao Planejamento, Plano de trabalho Docente com a 
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metodologia dialética; Promover estudos e pesquisas para ressaltar a 
importância da relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e 
aprendizagem, por meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos 
específicos do ano de referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
2.8.36. Coordenador – Temas Transversais: Planejar e Coordenar aulas que 
abordam temas contemporâneos sugeridos pela BNCC de acordo com as 
legislações vigentes, integrando e instrumentalizando os estudantes para maior 
entendimento na sociedade em que vive; Atuar integrando conteúdos como 
ética, cidadania, meio ambiente, saúde, cultura digital e direitos humanos ao 
currículo escolar; Incentivar o pensamento crítico e a participação ativa dos 
estudantes na sociedade; Elaborar ou subsidiar a construção de diretrizes 
curriculares que incluam os temas transversais, relacionando as todas as 
Divisões Pedagógicas da SME; Promover capacitações e formações para 
professores e demais segmentos sobre como trabalhar os temas transversais de 
forma interdisciplinar; Compartilhar materiais pedagógicos, experiências 
exitosas e estratégias de ensino voltadas aos temas transversais;Acompanhar 
a implementação dos temas transversais nas escolas, garantindo coerência com 
as diretrizes do município e da BNCC; Orientar equipes pedagógicas e diretivas 
para que os temas transversais contribuam para a formação cidadã, o respeito à 
diversidade e a promoção de valores éticos nas escolas; Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior; 
2.8.37. Coordenador - Orçamento e Compras: Acompanhar o recebimento de 
repasses de recursos das esferas Estadual e Federal; Assessorar a confecção 
da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos Secretaria de Educação; 
Assessorar a confecção da LOA – Lei Orçamentária Anual dos recursos da 
Secretaria de Educação;Assessorar a confecção do PPA – Plano Plurianual dos 
recursos da Secretaria de Educação; Realizar as solicitações para aquisições de 
todos os materiais e serviços necessários para a manutenção da Educação 
Básica; Realizar o acompanhamento dos lançamentos das despesas da 
Secretaria Municipal de Educação; Confeccionar relatórios das receitas e 
despesas da Secretaria Municipal de Educação quando necessário; Receber e 
atestar notas fiscais referentes a aquisição de materiais e/ou prestação de 
serviços; Realizar visitas técnicas quando necessário; Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.38. Coordenador - Procedimentos Licitatórios: Assessorar, elaborar e 
revisar a fase preparatória dos procedimentos licitatórios; Elaborar as minutas 
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de editais, contratos e atas, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e 
demais documentos pertinentes ao processo licitatório; Controlar documentos, 
cronogramas e garantir a conformidade dos procedimentos; Apoiar tecnicamente 
o Agente de Contratação e a equipe de apoio; Sanar dúvidas de setores 
requisitantes e orientar sobre prazos e requisitos legais; Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.39. Coordenador - Logística: Controlar e organizar a distribuição de 
insumos para as Instituições de Ensino da Secretaria Municipal de Educação; 
Verificar estoque nas Instituições de Ensino; Elaborar planilhas e relatórios; 
Receber e atestar notas fiscais de materiais e serviços referentes a manutenção 
da educação básica; Levantar quantitativos de materiais e serviços necessários 
para a manutenção da Educação Básica; Orientar e acompanhar o consumo das 
Unidades Educacionais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior. 
2.8.40. Coordenador - Apoio a Compras: Assessorar a elaboração do 
planejamento estratégico das ações da Divisão Administrativa; Conferência e 
Controle do quantitativo das solicitações da Agricultura familiar; Realizar o 
acompanhamento dos lançamentos das despesas da Secretaria Municipal de 
Educação; Confeccionar relatórios das receitas e despesas da Secretaria 
Municipal de Educação; Receber e atestar notas fiscais referentes a aquisição 
de materiais e/ou prestação de serviços; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior. 
2.8.41. Coordenador - Contratos e Fiscalização: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar, todas as atividades que se fizerem necessárias área de 
fiscalização de contratos; Fiscalizar os objetos de contrato entre Prefeitura e 
contratados, garantindo o cumprimento do estabelecido no Projeto Básico ou 
Termo de Referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior. 
2.8.42. Coordenador - Educação Física: Coordenar a disciplina de Educação 
Física/ Corpo, Gestos e Movimento nas escolas e Centros Municipais de 
Educação Infantil (CMEIs); Promover formações com os Professores e equipe 
da Secretaria Municipal de Educação; Organizar estudos, pesquisas e 
planejamento com coordenadores pedagógicos e professores; Subsidiar e 
acompanhar o plano de trabalho docente; Assessorar e incentivar os 
professores na construção de recursos pedagógicos e materiais de apoio com 
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base na Proposta Curricular; Incentivar e desenvolver eventos pedagógicos na 
rede municipal de ensino para valorização de práticas pedagógicas; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.43. Coordenador - Arte: Coordenar a disciplina de Arte nas escolas 
municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs); Subsidiar a 
organização do trabalho pedagógico; Promover formações continuadas e 
oficinas específicas para a disciplina de Arte; Trabalhar com professores, 
equipes pedagógicas das escolas e da Secretaria Municipal de Educação; 
Organizar planejamentos, estudos e pesquisas com coordenadores 
pedagógicos e docentes da área de Arte; Valorizar, socializar e integrar práticas 
pedagógicas desenvolvidas na disciplina de Arte; Orientar e acompanhar o 
processo de ensino-aprendizagem relacionado à disciplina de Arte; Subsidiar 
coordenadores pedagógicos e professores das instituições educativas; 
Organizar e desenvolver eventos relacionados à diversidade e 
multiculturalidade; Acompanhar a efetivação da avaliação da aprendizagem nas 
instituições de ensino; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior.
2.8.44. Coordenador - Apoio a Educação Integral: Coordenar, apoiar e 
acompanhar ações pedagógicas da Educação Integral na Rede Municipal de 
Ensino; Coordenar, apoiar e acompanhar a Robótica Educacional nas Escolas, 
CMEIs e CMAEE; Organizar e desenvolver eventos da Robótica Educacional 
na Rede Municipal de Ensino; Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e 
pedagógicos sobre o desenvolvimento da Educação Integral; Organizar e 
desenvolver eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para 
valorização, socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; 
Promover, desenvolver e acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, 
com professores, equipes pedagógicas e diretivas da Rede Municipal de Ensino; 
Orientar quanto à preservação e ao uso adequado dos equipamentos e 
materiais da Educação Integral; Assessorar e incentivar os coordenadores 
pedagógicos e professores da rede municipal na elaboração de recursos 
pedagógicos e materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Promover 
estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico-prática do 
processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, troca de 
experiências e grupos de estudos; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
2.8.45. Coordenador - Apoio a Educação Integral: Coordenar, apoiar e 
acompanhar ações pedagógicas da Educação Integral na Rede Municipal de 
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Ensino; Coordenar, apoiar e acompanhar a Robótica Educacional nas Escolas, 
CMEIs e CMAEE; Organizar e desenvolver eventos da Robótica Educacional 
na Rede Municipal de Ensino; Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e 
pedagógicos sobre o desenvolvimento da Educação Integral; Organizar e 
desenvolver eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para 
valorização, socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; 
Promover, desenvolver e acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, 
com professores, equipes pedagógicas e diretivas da Rede Municipal de Ensino; 
Orientar quanto à preservação e ao uso adequado dos equipamentos e 
materiais da Educação Integral; Assessorar e incentivar os coordenadores 
pedagógicos e professores da rede municipal na elaboração de recursos 
pedagógicos e materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Promover 
estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico-prática do 
processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, troca de 
experiências e grupos de estudos; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério 
de seu superior. 
2.8.46. Coordenador - Educação Conectada: Planejar e acompanhar ações 
de letramento digital, computação e cultura digital, conforme a BNCC;Organizar 
formações sobre uso pedagógico das tecnologias digitais; Assessorar escolas 
na criação e execução de projetos com foco em inovação e tecnologia; Criar 
estratégias para integrar tecnologias ao currículo com foco em inclusão e 
aprendizagem; Produzir materiais pedagógicos que promovam o uso das 
tecnologias na prática docente; Representar a SME em espaços institucionais 
ligados à educação digital e inovação; Orientar o uso das tecnologias no ensino, 
fortalecendo práticas pedagógicas nas escolas; Analisar dados da rede para 
planejar ações que desenvolvam a competência digital; Selecionar e validar 
recursos digitais conforme critérios pedagógicos e curriculares; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.47. Coordenador - Infraestrutura Digital: Executar atividades relacionadas 
ao desenvolvimento, implementação e manutenção de hardware; Garantir 
estabilidade e eficiência dos equipamentos; Fornecer orientação técnica para os 
departamentos; Executar a aplicação de ferramentas e metodologias 
inovadoras; Executar a manutenção preventiva de hardware; Conduzir veículo 
oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua 
área de atuação ou a critério de seu superior; 
2.8.48. Coordenador - Gestão de CMEIs: Promover reuniões periódicas com 
gestores dos CMEIs - ações indissociáveis para cuidar e educar. Monitorar e 
acompanhar o porte dos CMEIs; Orientar e supervisionar os gestores dos 
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CMEIs; Realizar o processo de contratação de estagiários, bem como a 
elaboração de relatórios e planilhas dos documentos; Acompanhar avaliação dos 
servidores que atuam nos CMEIs e encontram-se em estágio probatório; Compor 
a comissão do avanço funcional dos servidores estáveis, conferindo 
documentações cabíveis; Lançar certificações, de acordo com a demanda, do 
formador formando formador; Acompanhar o Conselho Escolar dos CMEIs, 
fortalecendo a gestão democrática; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou 
a critério de seu superior. 
2.8.49. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos 
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de inserção 
com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas dos 
professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na 
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes 
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis 
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores 
que atuam com crianças dos diferentes níveis; Construir através de imagens e 
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil; Monitorar 
no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças; Monitorar no Livro Registro de 
Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os saberes e 
conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas; Reformular e 
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação 
Infantil; Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis 
de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da 
Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino 
Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.50. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos 
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de inserção 
com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas dos 
professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na 
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes 
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis 
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores 
que atuam com crianças dos diferentes níveis; Construir através de imagens e 
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil; Monitorar 
no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças; Monitorar no Livro Registro de 
Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os saberes e 
conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas; Reformular e 
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação 
Infantil; Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis 
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de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da 
Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino 
Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.51. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos 
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de 
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas 
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na 
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes 
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis 
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores 
que atuam com crianças dos diferentes níveis; Construir através de imagens e 
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil; 
Monitorar no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças; Monitorar no Livro 
Registro de Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os 
saberes e conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas; Reformular e 
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação 
Infantil; Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis 
de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da 
Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino 
Fundamental; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.52. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos 
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de 
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas 
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na 
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes 
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis 
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores 
que atuam com crianças dos diferentes níveis; Construir através de imagens e 
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil; 
Monitorar no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças; Monitorar no Livro 
Registro de Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os 
saberes e conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas; Reformular e 
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação 
Infantil; Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis 
de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da 
Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino 
Fundamental; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
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2.8.53. Assistente - Apoio a Central Única de Vagas: Assessorar e 
supervisionar o atendimento prestado às famílias; Conferir diariamente os 
cadastros realizados por meio do site e efetuar as liberações no sistema; 
Verificar e encaminhar à chefia da divisão as solicitações recebidas do Conselho 
Tutelar, CRAS, CREAS e Ministério Público;Realizar o levantamento das vagas 
disponíveis, considerando possíveis desistências; Realizar a seleção e 
desistências das crianças que ocuparão as vagas nos CMEIs, conforme os 
critérios estabelecidos pela Portaria vigente e do PEIC (Programa Educação 
Infantil Conveniada); Orientar a equipe da Central de Vagas e dos CMEIs quanto 
aos procedimentos operacionais; Controlar e organizar o arquivo de 
documentos da Central de Vagas dos CMEIs; Orientar e conscientizar as 
famílias sobre atrasos e faltas, quando necessário; Realizar Formação 
Continuada para Documentadores dos CMEIs; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior. 
2.8.54. Assistente - Apoio a Central Única de Vagas: Assessorar e 
supervisionar o atendimento prestado às famílias; Conferir diariamente os 
cadastros realizados por meio do site e efetuar as liberações no sistema; 
Verificar e encaminhar à chefia da divisão as solicitações recebidas do Conselho 
Tutelar, CRAS, CREAS e Ministério Público;Realizar o levantamento das vagas 
disponíveis, considerando possíveis desistências; Realizar a seleção e 
desistências das crianças que ocuparão as vagas nos CMEIs, conforme os 
critérios estabelecidos pela Portaria vigente e do PEIC (Programa Educação 
Infantil Conveniada); Orientar a equipe da Central de Vagas e dos CMEIs quanto 
aos procedimentos operacionais; Controlar e organizar o arquivo de 
documentos da Central de Vagas dos CMEIs; Orientar e conscientizar as 
famílias sobre atrasos e faltas, quando necessário; Realizar Formação 
Continuada para Documentadores dos CMEIs; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.55. Assistente - Apoio ao Transporte Escolar: Realizar o cadastro e 
controle dos estudantes beneficiados pelo transporte escolar, através da 
Confecção das Carteirinhas de Transporte Escolar; Manter diálogo contínuo 
com as unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação e demais 
setores da administração pública; Desenvolver ações educativas voltadas à 
segurança no transporte escolar, envolvendo motoristas, monitores, alunos e 
famílias; Atender pais e responsáveis, ouvindo demandas e promovendo 
soluções para garantir o acesso dos alunos à escola com segurança e 
dignidade;Promover Formação Continuada para os motoristas e atendentes do 
Transporte Escolar e demais atividades correlatas ao cargo; Conduzir veículo 
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oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua 
área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.56. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: Acompanhar, 
fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes responsáveis 
pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e executar os 
serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a distribuição das 
tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem executadas;Executar, 
orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as condições de 
segurança normas e procedimentos da legislação vigente; Desenvolver 
cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o funcionamento 
eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos financeiros, por meio 
de ações preventivas que reduzam os custos com correções emergenciais; 
Orientar direções escolares e equipes técnicas quanto às rotinas de 
manutenção e uso adequado das instalações; Padronizar procedimentos para 
execução de reparos e manutenções, promovendo 
 eficiência e qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento 
às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados, 
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar, controlar 
e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem como 
assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no gerenciamento das 
atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações correlatas; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.57. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: Acompanhar, 
fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes responsáveis 
pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e executar os 
serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a distribuição das 
tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem executadas;Executar, 
orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as condições de 
segurança normas e procedimentos da legislação vigente; Desenvolver 
cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o funcionamento 
eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos financeiros, por meio 
de ações preventivas que reduzam os custos com correções emergenciais; 
Orientar direções escolares e equipes técnicas quanto às rotinas de 
manutenção e uso adequado das instalações; Padronizar procedimentos para 
execução de reparos e manutenções, promovendo 
 eficiência e qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento 
às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados, 
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar, controlar 
e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem como 
assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no gerenciamento das 
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atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações correlatas; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.58. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: Acompanhar, 
fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes responsáveis 
pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e executar os 
serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a distribuição das tarefas 
junto às equipes definindo as prioridades a serem executadas;Executar, orientar 
e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as condições de segurança 
normas e procedimentos da legislação vigente; Desenvolver cronogramas de 
manutenção preventiva, assegurando o funcionamento eficiente e seguro das 
instalações; Otimizar os recursos financeiros, por meio de ações preventivas que 
reduzam os custos com correções emergenciais; Orientar direções escolares e 
equipes técnicas quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das 
instalações; Padronizar procedimentos para execução de reparos e 
manutenções, promovendo eficiência e qualidade; Estabelecer cronogramas e 
prioridades de atendimento às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os 
serviços terceirizados, garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos 
prazos; Planejar, controlar e quantificar os materiais necessários para esta 
coordenação, bem como assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e 
no gerenciamento das atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações 
correlatas; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior. 
2.8.59. Assistente - Estatística e Documentação Escolar: Coordenar e 
orientar os documentadores das Instituições Educacionais, quanto ao 
cumprimento da legislação vigente no que diz respeito a matrículas, 
rematrículas, processo de regularização da vida escolar; Organizar e orientar as 
Instituições de ensino quanto a estruturação da plataforma de turmas;Orientar e 
conferir as movimentações de matrículas para emissão do relatório final; Expedir 
a documentação quando solicitada para alunos das escolas extintas e Escola 
Rural Municipal;Orientar, monitorar e conferir a migração dos dados do Sistema 
Estadual de Registro Escolar – SERE gerando o banco de dados do Censo 
Escolar; Coordenar e orientar os processos de autorização e renovação do 
funcionamento das instituições. 
2.8.60. Assistente - Manutenção Predial - Apoio Administrativo: Atuar na 
área de atendimento administrativo, prestando suporte eficiente às demandas 
internas, com foco na organização de processos, controle de documentos, 
atendimento às instituições Municipais e apoio às rotinas administrativas; Atuar 
na gestão e controle de estoque, assegurando o armazenamento adequado, a 
acuracidade das informações e o abastecimento eficiente dos setores 
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operacionais; Contribuir para a otimização de processos logísticos, redução de 
desperdícios e melhor aproveitamento de recursos, por meio do monitoramento 
de entradas, saídas e inventários; Assessorar a chefia imediata no 
gerenciamento das atividades relacionadas a esta coordenação e demais 
atividades correlatas. Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior; 
2.9 - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). 
2.9.1. Coordenação Técnica - Administração Estratégica: Coordenar as 
áreas de: Recursos Humanos; Compras; Licitações; Almoxarifado; Patrimônio; 
Manutenção; Frotas; Orçamento e Finanças no âmbito da SMAS; Coordenar a 
elaboração de peças orçamentárias (PPA, LDO e LOAS), em conjunto com as 
áreas de Gestão do FMAS, Gestão do SUAS e Direção Geral; Coordenar a área 
de informações do Programa Prefeito Amigo da Criança, promovendo os 
registros necessários às diversas etapas do Programa; Coordenar, planejar, 
assessorar, organizar e executar ações relativas à estruturação do processo de 
trabalho institucional, envolvendo os desenhos organizativos, capacitações, 
provisão e registros de recursos humanos, de forma a atender às demandas e 
especificidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Orientar as 
diretorias de área e coordenações para a execução de ações e para as 
demandas que devem ser encaminhadas para esta Divisão no que se refere a 
rotina administrativa de Recursos Humanos (capacitações, avaliações de 
desempenho, folha ponto, licenças e afastamentos, descrições de cargos, 
organograma, etc); Coordenar reuniões sistemáticas com as diretorias de área e 
as coordenações, traçando estratégias e metas a serem desenvolvidas, visando 
a qualificação dos trabalhadores em consonância com os serviços; Coordenar e 
orientar as diretorias de área e as coordenações sobre os registros das 
informações que alimentam o relatório de capacitações e preenchimento da ficha 
municipal de capacitações disponibilizada pela Vigilância Socioassistencial; 
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados 
a Politica de Assistência Social, com foco na sua área de atuação; Subsidiar e 
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de 
sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas 
pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros 
espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre as capacitações 
realizadas, com registros e documentos comprobatórios; Participar dos 
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão 
gestor; Monitorar a execução orçamentária prevista para a execução das ações 
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do seu departamento, com vistas no planejamento das ações e entendimento 
dos repasses Federais, Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os 
Planos de Trabalho de deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as 
ações realizadas no departamento; Planejar junto a Diretoria de Área a execução 
físico financeiro do departamento, com vistas nas aquisições materiais 
permanentes ou de consumo, necessários para a execução de seus objetivos; 
Assessorar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de 
Assistência Social, bem como do Plano de Ação anual, estabelecendo e 
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, em 
conjunto com a gestão; Assessorar na elaboração, no monitoramento e na 
avaliação dos Protocolos de Serviços no âmbito da SMAS, coordenando os 
processos de construção e revisão de Fluxos e Protocolos; Assessorar e instruir 
as coordenações para a execução e monitoramento de Deliberações, 
Chamamentos Públicos e similares, no que diz respeito ao acompanhamento e 
demais trâmites; Assessoramento nos processos e relatórios de gestão; Planejar 
a execução físico financeiro da Divisão, com vistas nas aquisições materiais 
permanentes ou de consumo, necessários para a execução de seus objetivos; 
Promover a capacitação das demais políticas públicas, Rede de Proteção, OSC, 
e outras instituições, sobre temas de Assistência Social relacionados à sua área 
de atuação, bem como as potencialidades e desafios da gestão municipal de 
Assistência Social; Realizar reuniões sistemáticas com as coordenações dos 
departamentos vinculados a essa Divisão, definindo metas e traçando 
estratégias a serem desenvolvidas, bem como estabelecendo processos para a 
integração das equipes, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
andamento do trabalho; Assegurar o bom andamento das demandas 
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos dos 
departamentos e divisões sob sua coordenação; Assessorar todos os 
departamentos e demais Diretorias da SMAS nos assuntos e estratégias 
relacionados ao seu âmbito de atuação; Analisar as demandas de capacitação 
para a equipe sob sua responsabilidade e dar os devidos encaminhamentos; 
Pesquisar modelos e tendências na gestão pública da Política de Assistência 
Social, promovendo trocas de experiências, vivências e aprendizado, às 
diretorias de área, coordenações, assessores e equipes de referência; 
Assessorar os processos de Chamamento Público. 
2.9.2. Coordenação Técnica - Gestão do SUAS: Coordenar a Divisão de 
Gestão do SUAS, com ênfase nos temas de Vigilância Socioassistencial, 
Cadastro Único, Políticas e Programas Transversais, Participação e Controle 
Social, Secretaria Executiva dos Conselhos; Garantia e Defesa de Direitos, 
Rede de Proteção e Intersetorialidade; Coordenar a formalização e 
implementação da Seção de Gestão do Trabalho no SUAS; Coordenar a 
formalização e implementação da Seção de Ouvidoria do SUAS; Planejar, 
implementar e monitorar serviços, programas e projetos que apresentem 
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interface entre as Proteções Sociais Básica e Especial, bem como com outras 
políticas públicas municipais, estaduais ou federais; Atuar em assuntos 
relacionados à defesa de Direitos Humanos, procedendo as articulações 
necessárias; Coordenar o Programa Prefeito Amigo da Criança, promovendo as 
articulações necessárias às diversas etapas do Programa; Pesquisar modelos 
e tendências na gestão pública da Política de Assistência Social, promovendo 
trocas de experiências, vivências e aprendizado, às diretorias de área, 
coordenações, assessores e equipes de referência; Fazer a gestão do 
cronograma referente aos Planos afetos à Política de Assistência Social; 
Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de 
Assistência Social, bem como dos Planos Setoriais vinculados à Política de 
assistência Social; Coordenar a elaboração dos Relatórios de Gestão da SMAS; 
Manter atualizadas as comissões e comitês intersetoriais sob a 
responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, bem como seus 
respectivos registros e publicações; Manter atualizadas as informações sobre a 
representação da SMAS em Comitês, Comissões e Conselhos nos âmbitos, 
municipal, estadual e/ou federal; Coordenar/supervisionar/dirigir a equipe, 
orientando tecnicamente e provendo instrumentos para a execução do trabalho 
realizado nas divisões e departamentos sob sua coordenação, de acordo com 
as normativas da política de assistência social, legislação vigente e orientações 
técnicas, com vistas ao cumprimento dos objetivos e diretrizes em âmbito 
municipal; Realizar reuniões sistemáticas com as coordenações dos 
departamentos vinculados a essa Divisão, definindo metas e traçando 
estratégias a serem desenvolvidas, bem como estabelecendo processos para a 
integração das equipes, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
andamento do trabalho; Assegurar o bom andamento das demandas 
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos dos 
departamentos e divisões sob sua coordenação.- Assessorar todos os 
departamentos e demais Diretorias da SMAS nos assuntos e estratégias 
relacionados ao seu âmbito de atuação; Analisar as demandas de capacitação 
para a equipe sob sua responsabilidade e dar os devidos encaminhamentos; 
Acompanhar informações e análises estratégicas formuladas pelos vários 
órgãos do executivo municipal e Organizações da Sociedade Civil - OSC, no 
sentido de fornecer embasamento aos demais setores da SMAS e conselheiros 
municipais, para subsidiar a elaboração de diagnósticos e planos; Auxiliar na 
implantação e monitoramento dos programas e projetos transversais, com 
prioridade aos referentes a criança e adolescente, pessoa idosa e pessoa com 
deficiência, subsidiando o adequado funcionamento dos mesmos; Proporcionar 
suporte e assessorar tecnicamente o efetivo funcionamento dos Conselhos 
Municipais vinculados à SMAS, no que diz respeito a sua legalidade e 
funcionamento, assegurando publicidade e transparência, consolidando a 
gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; 
Assegurar e coordenar a realização das Conferências Municipais dos 
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Conselhos vinculados a SMAS; Proporcionar que a Secretária e demais 
Diretorias se apropriem das ações, indicadores, índices, planejamento, 
potencialidades e desafios das diversas áreas de atuação da SMAS, apoiando 
o planejamento integrado de ações, contribuindo na integração de informações 
estratégicas para o fortalecimento da gestão; Promover a geração e divulgação 
de informações qualificadas para a avaliação do desempenho dos sistemas e 
dos serviços de Assistência Social, subsidiando na tomada de decisões; 
Articular e promover ações intersetoriais que visem o fortalecimento da rede de 
proteção, rede socioassistencial e o entendimento das demais políticas públicas 
sobre os serviços ofertados na Política de Assistência Social em âmbito 
municipal. - Promover processos de diálogo e de cooperação entre outras 
políticas municipais, setores público e privado, OSCs e terceiro setor, que 
reflitam significativamente na gestão da política e no serviço público de 
assistência social em Fazenda Rio Grande; Promover a capacitação das demais 
políticas públicas, Rede de Proteção, OSC, e outras instituições, sobre temas 
de Assistência Social, Políticas Transversais e lntersetorialidade, bem como as 
potencialidades e desafios da gestão municipal de Assistência Social; Articular 
a participação da SMAS nos demais conselhos, comitês e comissões municipais 
(de outras políticas), objetivando a colaboração com as demais políticas 
públicas, bem como a divulgação / promoção da Secretaria; Participar de 
cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de 
Assistência Social, relacionados à sua área de atuação; Subsidiar e participar 
na elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área 
de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo 
órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros 
espaços, quando solicitado; Participar dos processos de treinamento e 
desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão gestor; Monitorar a execução 
orçamentária prevista para a execução das ações do seu departamento, com 
vistas no planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, 
Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de 
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas sob 
sua responsabilidade; Planejar a execução físico financeiro da Divisão, com 
vistas nas aquisições materiais permanentes ou de consumo, necessários para 
a execução de seus objetivos; Assessorar a elaboração, o monitoramento e a 
avaliação dos Protocolos de Serviços no âmbito da SMAS; Auxiliar no 
assessoramento às Deliberações e Chamamentos Públicos sob a coordenação 
da Divisão de Administração Estratégica; Assessorar e instruir as coordenações 
para a execução do monitoramento de programas transversais no que diz 
respeito ao acompanhamento nos comitês e alimentação do sistema do 
programa; Subsidiar a Secretária na indicação de servidores para a participação 
em comissões especiais e conselhos municipais; Monitorar e garantir o 
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de informações, 
sendo os mesmos disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como 
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o envio nos prazos estabelecidos; Coordenar a Rede de Proteção e promover 
ações intersetoriais que visem o fortalecimento da mesma; Assessorar a 
elaboração de peças orçamentárias (PPA, LDO e LOAS), sob as diretrizes e em 
conjunto com a Divisão de Administração Estratégica, Administração do FMAS 
e Direção Geral. 
2.9.3. Coordenação Técnica - Proteção Social Básica: Coordenar 
anualmente a elaboração do Plano de Ação da Proteção Social Básica, dos 
serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com as equipes ações, 
metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância deste 
planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar 
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos serviços, 
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na 
elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços 
tipificados realizado no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na 
política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios, definindo os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de 
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; 
Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e metas a 
serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a 
integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
funcionamento do equipamento e dos serviços; Dar suporte a equipe para a 
execução dos serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, 
orientando os trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob 
sua responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações 
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços 
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de 
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias 
inseridas no PAIF e Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para 
pessoas com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das famílias 
e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a execução do 
serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das metas 
pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de Referência 
do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, realizando 
monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e 
Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a 
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garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de proteção; 
Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as equipes da 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade 
de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas 
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a 
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar a 
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de 
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos 
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando 
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; • Orientar a 
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com 
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social 
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a 
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar; 
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que 
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como 
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos 
nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais 
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela 
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; 
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas 
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário; 
Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a 
inclusão nos serviços; Articular com a rede de proteção do território de 
abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos 
realizados pela equipe técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e 
dos programas transversais desenvolvidos no município; Promover ações 
intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento 
das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS, 
potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e promovam um 
espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de 
mapeamento do território com vistas no diagnóstico territorial e no 
fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a 
Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços 
tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento 
sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são referenciados ao 
CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as reuniões locais da rede 
de proteção, registrando as discussões e pactuações realizadas; Estabelecer 
com a rede de proteção e rede socioassistencial parcerias para a execução dos 
serviços. Planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais, 
programas e benefícios da Proteção Social que visem à prevenção e a proteção 
das situações de vulnerabilidades e riscos em consonância com a Política 
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Nacional de Assistência Social – PNAS e com o Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS; da assistência social; Orientar tecnicamente as Coordenações 
dos equipamentos de Proteção Social Básica sobre a execução dos serviços 
socioassistenciais de Proteção Social Básica, conforme tipificação nacional e 
cadernos de orientações técnicas; Coordenar e implantar novas estratégias 
para a execução dos serviços executados nos equipamentos de Proteção Social 
Básica, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho realizado; 
Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os programas/serviços da 
sua área de competência, visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da 
política de assistência social; Orientar e traçar estratégias junto as 
coordenações de sua responsabilidade para o assessoramento da rede 
socioassistencial do seu território que executam ações da Proteção Social 
Básica; Orientar tecnicamente sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos para a efetividade do trabalho pedagógico e das intervenções 
técnicas; Direcionar, monitorar e avaliar os Planos de Trabalho realizados pelas 
coordenações de sua responsabilidade; Orientar, direcionar e acompanhar as 
coordenações da Proteção Social Básica, no que se refere a lei que 
regulamenta a concessão dos benefícios eventuais, conforme a lei nº: 971 de 
08 de Julho de 2013; Elaborar relatórios para repasse de informações de sua 
área de competência para conhecimento do Secretário/Diretoria-Geral; 
Monitorar junto as coordenações dos equipamentos, demandas e necessidades 
detectadas para a viabilização da infraestrutura, garantindo o bom 
funcionamento dos programas/serviços da sua diretoria; Planejar e desenvolver 
ações de Proteção Social Básica de forma integrada com as demais 
coordenadoras, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Rede 
Socioassistencial, bem como com as demais políticas públicas; Emitir pareceres 
e documentos de sua competência; Acompanhar a elaboração do Plano 
Municipal de Assistência Social; Acompanhar as deliberações dos Conselhos à 
sua área de competência; Representar a Proteção Social Básica nos Conselhos 
e Comissões, e em outros eventos e atividades; Participar de cursos, palestras, 
encontros, conferências e reuniões relacionadas à Politica de Assistência 
Social; Instituir, fomentar e promover junto as coordenações dos equipamentos 
a processo de formação continuada das equipes, por meio de grupos de estudo, 
em conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade 
com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para esta diretoria; Instituir, 
fomentar e promover junto as coordenações dos equipamentos processos de 
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e 
influenciam a prática profissional; Orientar as coordenações dos equipamentos 
para que façam junto aos trabalhadores um processo contínuo de sensibilização 
a respeito da manutenção e zelo dos recursos patrimoniais, visando o bom 
funcionamento do equipamento e dos serviços ofertados; Acompanhar a 
execução físico-financeira de serviços e projetos da Proteção Social Básica; 
Informar dados referentes à Proteção Social Básica para alimentação dos 
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sistemas Federal, Estadual e Municipal; Elaborar projetos junto aos 
coordenadores locais, bem como planos municipais junto ao órgão gestor; 
Providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção Social 
Básica (CRAS, Centro de Convivência e Amigos da Melhor Idade); Verificar e 
aprovar os pedidos semanais; Verificar o fechamento da folha ponto dos 
funcionários da PSB; Alimentar e acompanhar os sistemas de registros como 
Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, assim como os demais 
sistemas de registros, voltado a Proteção Social Básica, garantindo o repasse 
de informações; a Proteção Social Básica; Subsidiar e apoiar as coordenações 
dos equipamentos de Proteção Social Básica, nas demandas trazidas por elas 
referente aos atendimentos e a própria execução dos serviços; Monitorar a 
frequência dos usuários no Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, por meio de solicitação mensal aos educadores das listas de presença 
dos grupos, alimentando sistematicamente o Sistema de Serviço de 
Convivência do Governo Federal – SISC; Articular, acompanhar e avaliar o 
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, 
projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na unidade; 
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados 
a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na 
unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da equipe, por 
meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas identificadas, 
bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor 
para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de formação 
interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e influenciam a 
prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com 
vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao 
usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e 
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, 
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Elaborar 
relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe, 
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em 
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto 
a diretoria geral e secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar dos 
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão 
gestor; Promover espaços de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma 
comunicação assertiva que possibilite a melhoria dos relacionamentos 
interpessoais e no desenvolvimento das ações; Monitorar a execução 
orçamentária prevista para a execução das ações e serviços executados no 
equipamento, com vistas no planejamento das ações e entendimento dos 
repasses Federais, Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os 
Planos de Trabalho de deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas 
as ações realizadas no equipamento. 
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2.9.4. Coordenação Técnica - Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade: Coordenar, planejar, monitorar e avaliar os serviços 
socioassistenciais, programas e benefícios da Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade, visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da Política 
Nacional de Assistência Social – PNAS; Orientar tecnicamente as 
Coordenações dos equipamentos de Proteção Social Especial de Alta 
complexidade sobre a execução dos serviços socioassistenciais de Proteção 
Social Especial, conforme tipificação nacional e cadernos de orientações 
técnicas; Coordenar e implantar novas estratégias para a execução dos serviços 
executados nos equipamentos de Proteção Social Especial de Alta 
complexidade, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho 
realizado; Direcionar, monitorar e avaliar os Planos de Trabalho realizados pelas 
coordenações de sua responsabilidade; Monitorar junto as coordenações dos 
equipamentos, demandas e necessidades detectadas para a viabilização da 
infraestrutura, garantindo o bom funcionamento dos programas/serviços da sua 
diretoria; Orientar, direcionar e acompanhar as coordenações da Proteção 
Social Especial de Alta complexidade, no que se refere a lei que regulamenta a 
concessão dos benefícios eventuais, conforme a lei nº: 971 de 08 de Julho de 
2013; Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os 
programas/serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, visando 
à efetividade dos serviços ofertados e o cumprimento das diretrizes da Política 
de Assistência Social; Direcionar os coordenadores da Proteção Social de Alta 
Complexidade sobre os acolhimentos institucional – Modalidade: 
Criança/Adolescente e População Adulta em Situação de Rua; Realizar visita 
de inspeção nas entidades conveniadas de longa permanência para idosos e 
acolhimento para adolescentes com deficiência; Orientar as equipes técnicas 
para a participação das Audiências Concentradas realizadas pelo do Fórum; 
Subsidiar as providências necessárias em relação a Processos que sejam de 
competência da Proteção Social de Alta Complexidade; Orientar as 
coordenações dos equipamentos para que façam junto aos trabalhadores um 
processo contínuo de sensibilização a respeito da manutenção e zelo dos 
recursos patrimoniais, visando o bom funcionamento do equipamento e dos 
serviços ofertados; Coordenar a implantação de novos serviços tipificados da 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme demanda do 
município; Coordenar o processo de acompanhamento dos planos de ação de 
sua área de competência das deliberações firmadas com o estado e/ou demais 
entidades; Emitir pareceres e documentos de sua competência a Vara da 
Infância, Ministério Público entre outros órgãos; Acompanhar a execução do 
físico-financeiro de serviços e projetos da Proteção Social de Alta 
Complexidade; Coordenar, propor, planejar e desenvolver ações de Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade de forma integrada com as demais 
coordenações, Proteção Social Básica, Rede Socioassistencial, bem como com 
as demais políticas públicas; Manter articulação e interlocução com outras 
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políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas na 
efetivação da intersetorialidade nas ações da Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e 
reuniões relacionados a Política de Assistência Social em consonância com a 
Proteção Social de Alta Complexidade; Instituir, fomentar e promover junto as 
coordenações dos equipamentos a processo de formação continuada das 
equipes, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas 
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo 
órgão gestor para esta diretoria; Instituir, fomentar e promover junto as 
coordenações dos equipamentos processos de formação interpessoal, focando 
em temas transversais que norteiam e influenciam a prática profissional; 
Representar a Proteção Social Especial nos Conselhos e Comissões, e em 
outros eventos e atividades; Acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos 
à sua área de competência; Acompanhar os sistemas de registros como 
Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, assim como os demais 
sistemas de registros, voltado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, 
garantindo o repasse de informações; Realizar reuniões semanais com os 
coordenadores da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a fim de 
repasse de informações gerias e assuntos pertinentes ao serviço; Elaborar 
relatórios para repasse de informações de sua área de competência para 
conhecimento do Secretário/Diretoria-Geral; Elaborar projetos junto aos 
coordenadores locais, bem como planos municipais junto ao órgão gestor; 
Verificar, aprovar e providenciar as solicitações vindas dos departamentos da 
Proteção Social de Alta Complexidade; Participar e acompanhar a elaboração 
do Plano Municipal de Assistência Social; Verificar o fechamento da folha ponto 
dos funcionários da Proteção Social de Alta Complexidade; Subsidiar e apoiar 
as coordenações dos equipamentos de Proteção Social de Alta Complexidade 
a, nas demandas trazidas por elas referente aos atendimentos e a própria 
execução dos serviços. 
2.9.5. Coordenação Técnica - Financeira: Participar anualmente na 
elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Ação dos serviços 
desenvolvidos; Fiscalizar a abertura de contas e orçamentos para o início da 
execução dos planos de ação elaborados para captar recursos; Coordenar a 
prestação de contas de cada adesão / emenda / deliberação feita pelo 
município, no âmbito da Assistência Social, aos conselhos municipais 
competentes; Orientar para que os sistemas específicos de prestação de 
contas, após sua aprovação, sejam providenciados, bem como o 
encaminhamento das documentações aos órgãos competentes; Monitorar e 
auxiliar para que os cronogramas de prestação de contas sejam cumpridos; 
Coordenar processos e dar diretrizes para que os Fundos vinculados a 
Secretaria Municipal de Assistência Social sejam efetivados nas suas 
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totalidades; Assessorar a Secretária Municipal (ordenadora das despesas) e 
demais departamentos da Secretaria de Assistência Social em assuntos de 
orçamento e finanças; Definir estratégias para manter em arquivo documentos 
relativos ao controle e acompanhamento das despesas de contratos, visando à 
elaboração de demonstrativos; Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento 
das metas previstas para as ações orçamentárias e fornecer subsídios para 
elaboração do Relatório de Gestão; Realizar demonstrativos de Execução 
Físico Financeiro do IGD/SUAS, IGD/BF e Serviços; Acompanhar e controlar as 
transferências de recursos operados pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social e do Fundo Municipal de Assistência Social; Coordenar a elaboração das 
peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como 
promover o monitoramento e a avaliação dos mesmos; Acompanhar a execução 
das alterações da programação orçamentária anual; Projetar e planejar as 
despesas dos programas/ações da Secretaria Municipal de Assistência Social 
e dos Fundos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para 
atender as demandas das Proteções Sociais e Órgão Gestor; Acompanhar e 
promover a avaliação orçamentária de projetos e atividades dos Fundos
vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social; Orientar a rede de 
proteção e a própria rede socioassistencial sobre a utilização de recursos dos 
Fundos Municipais vinculados a Política de Assistência Social; 
2.9.6. Coordenação Técnica - Média Complexidade: Planejar, coordenar, 
supervisionar e avaliar os serviços, programas e ações da Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, garantindo o atendimento qualificado a 
indivíduos e famílias em situação de violação de direitos, conforme diretrizes do 
SUAS e normativas municipais, estaduais e federais; Coordenar a execução 
dos serviços de Média Complexidade, como: PAEFI (Proteção e Atendimento 
Especializado a Famílias e Indivíduos), Serviço Especializado em Abordagem 
Social, Serviços para pessoas com deficiência, idosos ou mulheres vítimas de 
violência, quando vinculados à Média Complexidade e demais serviços 
previstos nas normativas do SUAS; Assegurar a integração das equipes 
técnicas e administrativas da área; Planejar, com a equipe, metas, fluxos, 
protocolos e rotinas de atendimento; Realizar supervisão sistemática das 
equipes e unidades de Média Complexidade; Promover formação continuada, 
orientação técnica e apoio às equipes multiprofissionais; Garantir a aplicação 
das normativas técnicas do SUAS, NOB-RH, Tipificação Nacional e legislações 
correlatas; Articular com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; 
Representar a área em comissões, conselhos e espaços intersetoriais; Garantir 
fluxos de encaminhamento e retorno entre serviços da rede socioassistencial e 
intersetorial; Acompanhar a execução de recursos destinados à Média 
Complexidade; Elaborar e acompanhar planos de trabalho, relatórios de gestão 
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e indicadores; Apoiar a elaboração do planejamento orçamentário (PPA, LDO, 
LOA) da área; Monitorar metas, indicadores e resultados dos serviços e 
equipes; Realizar avaliações periódicas da execução dos serviços e da garantia 
de direitos dos usuários; Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e 
documentos de prestação de contas; Assegurar a qualidade do atendimento, 
respeitando princípios éticos e normativos do SUAS; Prestar informações ao 
Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos correlatos, 
quando solicitado; Implementar ações de defesa e proteção dos direitos de 
indivíduos e famílias vítimas de violência, negligência ou violações complexas; 
Conhecimento aprofundado da Proteção Social Especial e das normativas do 
SUAS; Capacidade de coordenação de equipes multiprofissionais; Domínio de 
gestão de processos, planejamento e monitoramento; Habilidade para 
articulação intersetorial e com o Sistema de Garantia de Direitos; Conhecimento 
de legislação social, Tipificação Nacional, NOB-RH e demais normativas; 
Elaboração de relatórios técnicos e diagnósticos; Liderança e capacidade de 
tomada de decisão; Comunicação clara e assertiva; Empatia e postura ética; 
Organização e foco em resultados; Capacidade de mediação e gestão de 
conflitos. 
2.9.7. Chefia de Divisão - Instituições de Acolhimento para Crianças e 
Adolescentes: Zelar pelos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, nos 
termos do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as 
orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento e normativas do SUAS; 
Informar à autoridade judiciária o endereço e demais dados da família ou da 
pessoa acolhedora, bem como as eventuais mudanças de crianças e 
adolescentes de famílias acolhedoras; Encaminhar o Plano Individual de 
Atendimento à autoridade judiciária; Prestar informações, sempre que solicitado, 
à autoridade judiciária sobre a situação da criança ou do adolescente e eventual 
possibilidade de reintegração familiar; Manter o cadastro atualizado das famílias 
acolhedoras; Promover o desligamento das famílias acolhedoras que não 
cumprirem as normas legais ou orientações da Equipe Técnica; Participar de 
audiências concentradas; Participar da elaboração e monitoramento do Projeto 
Político Pedagógico do serviço; Participar de reuniões familiar quando necessário; 
Coordenar anualmente a elaboração do Plano de Ação do serviço, estabelecendo 
e pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação 
anual do serviço, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar as equipes para a execução dos 
serviços tipificados realizado no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência social 
e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na política 
em âmbito municipal; Instrumentalizar as equipes para as intervenções junto às 
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crianças/ adolescentes e suas famílias e leis que regulamentam o serviço; Definir 
com as equipes os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho 
social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Coordenar 
reuniões sistemáticas com as equipes, traçando estratégias e metas a serem 
desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a integração da 
equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom funcionamento do 
serviço; Direcionar os profissionais lotados no serviço sobre a execução das suas 
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um; Coordenar anualmente 
a elaboração do Plano de Ação do serviço, estabelecendo e pactuando com as 
equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância 
deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar 
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual do serviço, assegurando 
o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na elaboração do mesmo; 
Orientar as equipes para a execução dos serviços tipificados realizado no 
equipamento e concessão dos benefícios socioassistenciais, de acordo com as 
normativas da política de assistência social e leis municipais, com vistas no 
cumprimento dos objetivos e diretrizes na política em âmbito municipal; 
Instrumentalizar as equipes para as intervenções junto às crianças/ adolescentes 
e suas famílias e leis que regulamentam o serviço; Definir com as equipes os 
meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e 
os serviços socioeducativos de convívio; Definir com as equipes os meios e as 
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços 
socioeducativos de convívio; Orientar e definir junto as equipes de profissionais 
critérios de acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias 
inseridas na Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, com vistas 
no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o 
papel das equipes técnicas na Instituição de Acolhimento para Crianças e 
Adolescentes, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade 
do trabalho; Orientar as equipes sobre a articulação com a Proteção Social Básica 
e Proteção Social Especial de Média Complexidade para a inclusão do público 
prioritário nos serviços, realizando monitoramento em reuniões periódicas entre a 
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os 
procedimentos para a garantia da referência e contra-referência da Instituição de 
Acolhimento para Crianças e Adolescentes, com a rede de proteção; Acompanhar 
e avaliar junto as equipes a elaboração de relatórios para o Poder Judiciário; 
Auxiliar as equipes na elaboração de ações que visem a preservação e a 
reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como a manutenção de 
crianças e adolescentes com vínculos de parentesco numa mesma família; 
Auxiliar as equipes no acompanhamento às famílias de origem, com vistas a 
reintegração familiar, seja em família nuclear ou extensa; Auxiliar as equipes no 
desenvolvimento de ações que assegurem a convivência familiar, comunitária e 
social e o acesso à rede de políticas públicas; Articular em reuniões periódicas de 
discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social Básica e Proteção Social 
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Especial, quanto a necessidade de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos 
no PAIF ou PAEFI que foram desligados da Instituição de Acolhimento para 
Crianças e Adolescentes; Avaliar sistematicamente, com as equipes da 
Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes a eficácia, eficiência e 
os impactos do serviço na proteção integral e garantia de direitos; Orientar a 
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de 
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação do serviço e 
das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando sistematicamente 
junto com as equipes os procedimentos adotados; Orientar as equipes para a 
elaboração do Plano Individual e Familiar de Atendimento, de todas as crianças e 
adolescentes inseridos na Instituição de Acolhimento para Crianças e 
Adolescentes; Monitorar junto a equipe técnica a execução do Plano Individual e 
Familiar de Atendimento; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das 
informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e 
municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o acompanhamento 
dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos 
instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles 
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos 
estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe 
técnica com vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se 
necessário; Organizar junto as equipes as informações de cada caso na forma de 
prontuários individuais; Orientar e definir junto as equipes de profissionais critérios 
de acompanhamento, monitoramento e desinstitucionalização das crianças e 
adolescentes acolhidos, em articulação com a Proteção Social Básica e Especial, 
quando necessário; Prestar informações sobre as crianças acolhidas ao Ministério 
Público e à autoridade judiciária competente; Garantir e manter as instalações 
físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, 
salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços; 
Elaborar, avaliar e reestruturar coletivamente, em conjunto com toda a equipe do 
serviço, as crianças, adolescentes e suas famílias, o projeto politico pedagógico, 
a fim de orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no 
que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a 
rede local, as famílias e a comunidade; Coordenar e garantir que as informações 
sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor, 
especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social 
das crianças/adolescentes acolhidos; número de famílias atendidas e 
acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou 
de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas informações servirão 
para alimentar o sistema de Vigilância Socioassistencial do município, bem como 
o Censo SUAS; Prestar informações sobre as crianças acolhidas ao Ministério 
Público e à autoridade judiciária competente; Garantir e manter as instalações 
físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, 
salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços; 
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Elaborar, avaliar e reestruturar coletivamente, em conjunto com toda a equipe do 
serviço, as crianças, adolescentes e suas famílias, o projeto politico pedagógico, 
a fim de orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no 
que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a 
rede local, as famílias e a comunidade; Coordenar e garantir que as informações 
sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor, 
especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social 
das crianças/adolescentes acolhidos; número de famílias atendidas e 
acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou 
de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas informações servirão 
para alimentar o sistema de Vigilância Socioassistencial do município, bem como 
o Censo SUAS; Participar das audiências concentradas; Acompanhar a criança e 
adolescente à delegacia quando solicitado a presença da coordenação; 
Disponibilidade para atender situações emergenciais em horário noturno e finais 
de semana. 
2.9.8. Chefia de Divisão - Abrigo Adulto: Coordenar anualmente a elaboração 
do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo com a equipe: 
ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância do 
planejamento com o Protocolo do serviço; Proporcionar processo de acolhida em 
condições dignas; Contribuir no processo de restabelecer vínculos familiares e 
sociais e ou/ novo projeto de vida; Promover o acesso à rede socioassistencial; 
Monitorar e acompanhar as atividades realizadas; Avaliar os resultados dos 
serviços; Elaborar Plano de Inverno e monitorar as intervenções propostas; 
Definir com a equipe os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de 
trabalho; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e 
metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a 
integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
funcionamento do equipamento e dos serviços; Coordenar as rotinas 
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo 
com as orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos serviços, 
bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a 
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto coordenador; 
Orientar e definir junto a equipe critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento 
e desligamento dos usuários inseridos no serviço de acolhimento; Orientar a equipe 
sobre a articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média 
e Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário nos serviços, realizando 
monitoramento em reuniões entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; 
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que alimentam o 
relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como dos instrumentais 
padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos nos serviços; 
Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais padronizados para o 
registro de informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância 
Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; Articular com a 
rede de proteção os encaminhamentos realizados com vista na efetividade dos 
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serviços e dos programas transversais desenvolvidos no município; Participar de 
cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de 
Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; 
Orientar a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade 
do trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e 
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de 
sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas 
pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros 
espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, 
ações realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para a execução 
das atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social 
Especial nas intervenções junto a diretoria-geral e secretário para melhoria do 
trabalho realizado. 
2.9.9. Chefia de Divisão CRAS Eucaliptos: Coordenar anualmente a 
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e 
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação 
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos 
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência social 
e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na política 
em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as intervenções 
junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e benefícios; Definir com 
a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho 
social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Coordenar 
reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e metas a serem 
desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a integração da 
equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom funcionamento do 
equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais lotados no equipamento 
sobre a execução das suas atividades, de acordo com a função e cargo de cada 
um garantindo a oferta e a execução de qualidade dos serviços e dos 
atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de 
trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as orientações do 
órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como 
para o funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a 
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto 
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a 
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Orientar e definir 
junto a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, 
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monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAIF, Serviço de 
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas e 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vistas na oferta e no 
acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o 
papel do técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade do 
trabalho e o cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente 
federado; Orientar o técnico de Referência do SCFV sobre a articulação com a 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para a inclusão do 
público prioritário no serviço, realizando monitoramento em reuniões periódicas 
entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar 
os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS 
com a rede de proteção; Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, 
junto as equipes da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 
quanto a necessidade de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, 
que foram desligadas do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar 
sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e 
os impactos dos serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos 
usuários; Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e 
avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia 
da efetivação dos serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, 
revisando sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; 
Orientar a equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento 
Familiar, com todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de 
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; 
Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF - Plano de 
Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das 
informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e 
municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o acompanhamento 
dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos 
instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles 
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos 
estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe 
técnica com vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se 
necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos 
prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do 
território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos 
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na 
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no 
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de 
proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços 
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e 
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; 
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Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico 
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede 
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a 
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o 
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são 
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as 
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações 
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial 
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o 
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, 
projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na unidade; 
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados 
a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na 
unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da equipe, por 
meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas identificadas, 
bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor 
para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de formação 
interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e influenciam a 
prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com 
vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao 
usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e 
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, 
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Elaborar 
relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe, 
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em 
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto a 
Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar dos 
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão 
gestor; Promover espaços de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma 
comunicação assertiva que possibilite a melhoria dos relacionamentos 
interpessoais e no desenvolvimento das ações. 
2.9.10. Chefia de Divisão CRAS Iguaçu: Coordenar anualmente a elaboração 
do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com 
as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a 
consonância deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; 
Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos serviços, 
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na 
elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços 
tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na 
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política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de 
convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias 
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para 
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais 
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com 
a função e cargo de cada um garantindo a oferta e a execução de qualidade dos 
serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas, os 
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as 
orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos 
serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os 
trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua 
responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações de 
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços 
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de 
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias 
inseridas no PAIF, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas 
com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das famílias 
e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a execução do 
serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das metas 
pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de Referência 
do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, realizando 
monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e 
Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a 
garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de proteção; 
Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as equipes da 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade 
de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas 
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a 
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar a 
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de 
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos 
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando 
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a 
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com 
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todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social 
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a 
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar; 
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que 
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como 
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos 
nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais 
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela 
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; 
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas 
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário; 
Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a 
inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do território de 
abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos 
realizados pela equipe técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e 
dos programas transversais desenvolvidos no município; Promover ações 
intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento 
das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS, 
potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e promovam um 
espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de 
mapeamento do território com vistas no diagnóstico territorial e no 
fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a 
Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços 
tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento 
sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são referenciados ao 
CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as reuniões locais da rede 
de proteção, registrando as discussões e pactuações realizadas; Estabelecer 
com a rede de proteção e rede socioassistencial parcerias para a execução dos 
serviços; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS 
e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios da proteção 
social básica operacionalizada na unidade; Participar de cursos, palestras, 
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência 
Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar 
e promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em 
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade com 
as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta unidade; 
Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas transversais 
que norteiam e influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o 
relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e 
na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração 
de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de 
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão 
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, 
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quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações 
realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das 
atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social 
Básica nas intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do 
trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento 
de liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a 
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a 
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações. 
2.9.11. Chefia de Divisão - CRAS Gralha Azul: Coordenar anualmente a 
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e 
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação 
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos 
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na 
política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de 
convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias 
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para 
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais 
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com 
a função e cargo de cada um garantindo a oferta e a execução de qualidade dos 
serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas, os 
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as 
orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos 
serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os 
trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua 
responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações de 
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços 
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de 
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias 
inseridas no PAIF, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas 
com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das famílias 
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e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a execução do 
serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das metas 
pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de Referência 
do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, realizando 
monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e 
Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a 
garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de proteção; 
Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as equipes da 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade 
de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas 
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a 
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar a 
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de 
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos 
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando 
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a 
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com 
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social 
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a 
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar; 
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que 
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como 
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos 
nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais 
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela 
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; 
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas 
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário; 
Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a 
inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do território de 
abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos 
realizados pela equipe técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e 
dos programas transversais desenvolvidos no município; Promover ações 
intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento 
das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS, 
potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e promovam um 
espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de 
mapeamento do território com vistas no diagnóstico territorial e no 
fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a 
Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços 
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tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento 
sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são referenciados ao 
CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as reuniões locais da rede 
de proteção, registrando as discussões e pactuações realizadas; Estabelecer 
com a rede de proteção e rede socioassistencial parcerias para a execução dos 
serviços; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS 
e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios da proteção 
social básica operacionalizada na unidade; Participar de cursos, palestras, 
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência 
Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar 
e promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em 
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade com 
as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta unidade; 
Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas transversais 
que norteiam e influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o 
relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e 
na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração 
de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de 
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão 
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, 
quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações 
realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das 
atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social 
Básica nas intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do 
trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento 
de liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a 
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a 
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações. 
2.9.12. Chefia de Divisão - CREAS: Coordenar anualmente a elaboração do 
Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com as 
equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância 
deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar 
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos serviços, 
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na 
elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços 
tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na 
política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de 
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convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias 
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para 
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais 
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com 
a função e cargo de cada um, garantindo a oferta e a execução de qualidade 
dos serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas, 
os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as 
orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos 
serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os 
trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua 
responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações de 
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo CREAS e pela rede prestadora de serviços 
nos territórios; Orientar e auxiliar a equipe na elaboração de relatórios ao 
Ministério Público e à rede de proteção dos casos que não caracterizam 
situações de CREAS; Direcionar e apoiar à equipe nas visitas domiciliares e 
atendimentos psicossociais quando houver necessidade; Orientar e definir junto 
a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, 
monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAEFI, Serviço 
Especializado em Abordagem Social, Serviço de proteção social a adolescentes 
em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de 
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e Serviço de Proteção Social 
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, com vistas na 
oferta e no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar 
sobre o papel dos técnicos de referência dos serviços de proteção social 
especial de média complexidade, bem como sobre a execução dos serviços, 
garantindo a efetividade do trabalho; Orientar os técnicos de referência dos 
serviços sobre a articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário nos 
serviços, realizando monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção 
Social Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os 
procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CREAS com 
a rede de proteção; Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, 
junto as equipes da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade quanto a necessidade de acompanhamento de famílias e/ou 
indivíduos no PAEFI, que foram desligadas da instituição de acolhimento e/ou 
que encontram-se em acompanhamento pelo PAIF, porém tiveram seus direitos 
violados; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CREAS, a 
eficácia, eficiência e os impactos dos serviços, programas e benefícios na 
qualidade de vida dos usuários; Orientar a elaboração, a implementação, o 
acompanhamento e avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com 
vistas na garantia da efetivação dos serviços e das ações pactuadas com a 
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família e/ou indivíduo, revisando sistematicamente junto com a equipe os 
procedimentos adotados; Orientar a equipe para a elaboração do PAF – Plano 
de Acompanhamento Familiar, com todas as famílias inseridas nos serviços do 
PAEFI e do Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de 
medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços 
à Comunidade (PSC); Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF - 
Plano de Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os 
registros das informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, 
federal e municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o 
acompanhamento dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o 
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de informações, 
sendo eles disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio 
nos prazos estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com 
a equipe técnica com vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das 
ações, se necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos 
públicos prioritários para a inclusão nos serviços; Orientar a equipe para a 
execução dos serviços tipificados realizados no equipamento, concessão dos 
benefícios socioassistenciais, direitos socioassistenciais e legislações 
relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, mulheres etc.); de acordo com as normativas da 
política de assistência social, com vistas no cumprimento dos objetivos e 
diretrizes na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica 
para as intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios, com vistas no atendimento humanizado, na especificidade dos 
serviços e na legalidade de sua execução e concessão; Orientar o profissional 
responsável pelo atendimento técnico geral sobre os processos de triagem dos 
casos encaminhados pelo Ministério Público para inclusão no serviço – PAEFI; 
Direcionar a execução do Serviço de Medida Socioeducativa, garantindo o 
cumprimento das leis, regulamentos e demais determinações dos órgãos 
superiores de supervisão; Orientar o técnico de referência do Serviço de 
Medidas Socioeducativa, PSC e LA, para as intervenções realizadas no próprio 
equipamento, bem como nos encaminhamentos ao SCFV e rede, garantindo a 
reinserção dos mesmos na comunidade e a efetividade do trabalho; Orientar o 
técnico de referência do Serviço de Medida Socioeducativa para o trabalho com 
a famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; 
Orientar o técnico de referência do Serviço de Medida Socioeducativa para a 
inclusão das famílias dos adolescentes em cumprimento de medida 
socioeducativa no serviço do PAEFI; Monitorar junto a equipe de referência do 
Serviço de Medidas Socioeducativa a acolhida do adolescente e seu 
responsável legal, mantendo sempre atualizado o contato com a Vara da 
Infância e Juventude, através de relatórios mensais; Orientar o técnico de 
referência do serviço de Abordagem Social, garantindo a busca ativa, o 
mapeado nos territórios do público prioritário deste serviço, conforme descrito 
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no RMA – Federal, bem como os atendimentos as situações emergenciais 
preconizadas no serviço; Articular com a rede de proteção a pactuação e o 
cumprimento dos encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com 
vista na efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos 
no município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede 
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços 
ofertados no CREAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras 
e promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; 
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico 
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede 
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a 
execução dos serviços tipificados; Fomentar a relação entre o Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social e os serviços da Proteção Social 
Básica; Articular com o Ministério Público e Poder Judiciário sobre o 
acompanhamento dos casos, esclarecendo quando necessário, as atribuições 
da Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços 
tipificados; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial 
parcerias para a execução dos serviços; Coordenar o processo de articulação 
com os serviços socioassistenciais, especialmente com os de Proteção Social 
Básica e os Serviços de Acolhimento, bem como com as demais políticas 
públicas e os órgãos de defesa de direitos; Direcionar a articulação e as 
orientações a rede de proteção, para receber os adolescentes em cumprimento 
de Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço a Comunidade, com 
vistas no processo educativo e não punitivo da medida; Coordenar o processo 
de articulação cotidiana entre o CREAS e as demais políticas públicas e órgãos 
de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que 
necessário; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do 
CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios da 
proteção social especial de média complexidade operacionalizados na unidade; 
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados 
a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na 
unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da equipe, por 
meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas identificadas, 
bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor 
para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de formação 
interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e influenciam a 
prática profissional; Coordenar o planejamento e a execução das ações 
inerentes aos serviços, assegurando diálogo e possibilidades de participação 
dos profissionais e usuários; Orientar a equipe sobre o relacionamento 
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução do 
serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos 
de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem como das 
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, 
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representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Elaborar 
relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe, 
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em 
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Especial nas intervenções junto 
a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar dos 
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão 
gestor; Utilizar os conhecimentos sobre liderança para motivação da equipe; 
Promover espaços de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma 
comunicação assertiva que possibilite a melhoria dos relacionamentos 
interpessoais e no desenvolvimento das ações. 
2.9.13. Chefia de Divisão - Amigos da Melhor Idade: Coordenar anualmente 
a elaboração do Plano de Ação do Centro de Convivência Amigos da Melhor 
Idade, estabelecendo e pactuando com a equipe ações, metas e prazos a serem 
cumpridos, observando a consonância deste planejamento com o Plano 
Municipal de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o 
Plano de Ação, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Executar ações no equipamento, com 
vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na Política de Assistência 
Social em âmbito municipal; Coordenar as rotinas administrativas, os processos 
de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as orientações 
do órgão gestor; Dar suporte para o funcionamento do equipamento, orientando 
sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade 
enquanto coordenador; Manter o diálogo e a participação dos usuários; Orientar 
e definir critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento 
dos idosos no Centro de Convivência Amigos da Melhor Idade, com vistas na 
oferta e no acompanhamento sistemático dos mesmos; Acolher o papel e a 
intervenção do técnico de referência dos CRAS's no Centro de Convivência 
Amigos da Melhor Idade, contribuindo para a efetividade do trabalho e o 
cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente federado no que 
diz respeito ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra￾referência entre o Centro de Convivência e os CRAS's; Orientar a elaboração, 
a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de trabalho 
setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação das ações 
realizadas com os idosos, revisando sistematicamente junto com a equipe os 
procedimentos adotados; Coordenar e orientar os registros das informações que 
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como 
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos 
no Centro de Convivência Amigos da Melhor Idade; Monitorar e garantir o 
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de informações, 
sendo eles disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio 
nos prazos estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com 
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vistas no monitoramento dos usuários e replanejamento das ações, se 
necessário; Elaborar mecanismos para avaliar sistematicamente, junto com sua 
equipe, a eficácia, eficiência e os impactos do Centro de Convivência na vida 
dos idosos atendidos no equipamento; Criar e executar estratégias para 
identificar dentre o público atendido no Centro de Convivência Amigos da 
Melhor Idade os que tem Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada, 
encaminhando se necessário para atendimento social; Monitorar os trabalhos 
em grupos realizados pelo educador social no Centro de Convivência Amigos 
da Melhor Idade; Orientar o encaminhamento dos idosos, de acordo com as 
demandas de necessidades, para os Centros de Referência de Assistência 
Social – CRAS; Traçar estratégias para o trabalho em equipe, de forma a 
contribuir e complementar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e o Serviço de Proteção Integral à Família executado nos Centros de 
Referência de Assistência Social – CRAS; Promover ações intersetoriais que 
visam o fortalecimento da rede de proteção e potencializem o atendimento 
integral dos idosos do Centro de Convivência Amigos da Melhor Idade; 
Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento sistemático dos 
idosos encaminhados aos CRAS' de cada território; Participar das reuniões 
locais da rede de proteção, acompanhando as discussões e pactuações 
realizadas; Articular junto a Diretoria de Proteção Social Básica e demais 
coordenadores, ações que viabilizem o trabalho em conjunto, para potencializar 
o atendimento dos idosos do Centro de Convivência Amigos da Melhor Idade; 
Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados 
a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na 
unidade; Primar pelo relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do 
trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e 
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de 
sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas 
pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros 
espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre as ações realizadas, 
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em 
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto 
a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar dos 
processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão 
gestor; Monitorar a execução orçamentária prevista para a execução das ações 
e serviços executados no equipamento, com vistas no planejamento das ações 
e entendimento dos repasses Federais, Estaduais e/ou Municipais; 
Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de deliberações e/ou emendas 
parlamentares destinadas as ações realizadas no equipamento; Planejar junto 
a Diretoria de Área a execução físico financeiro do equipamento, com vistas nas 
aquisições materiais permanentes ou de consumo, necessários para o bom 
atendimento aos usuários. 
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2.9.14. Chefia de Divisão - CRAS Santa Terezinha: Coordenar anualmente a 
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e 
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação 
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos 
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na 
política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de 
convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias 
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para 
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais 
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com 
a função e cargo de cada um garantindo a oferta e a execução de qualidade dos 
serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas administrativas, os 
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as 
orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos 
serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, orientando os 
trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob sua 
responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações de 
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços 
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de 
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias 
inseridas no PAIF, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas 
com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das famílias 
e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a execução do 
serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das metas 
pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de Referência 
do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, realizando 
monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e 
Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a 
garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de proteção; 
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Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade 
de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas 
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a 
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar a 
elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de 
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos 
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando 
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a 
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com 
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social 
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a 
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar; 
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que 
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como 
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos 
nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais 
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela 
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; 
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas 
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário; 
Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a 
inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do território de 
abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos 
realizados pela equipe técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e 
dos programas transversais desenvolvidos no município; Promover ações 
intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento 
das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS, 
potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e promovam um 
espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de 
mapeamento do território com vistas no diagnóstico territorial e no 
fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a 
Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços 
tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o monitoramento 
sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são referenciados ao 
CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as reuniões locais da rede 
de proteção, registrando as discussões e pactuações realizadas; Estabelecer 
com a rede de proteção e rede socioassistencial parcerias para a execução dos 
serviços; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS 
e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios da proteção 
social básica operacionalizada na unidade; Participar de cursos, palestras, 
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência 
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Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar 
e promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em 
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade com 
as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta unidade; 
Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas transversais 
que norteiam e influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o 
relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e 
na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração 
de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de 
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão 
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, 
quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações 
realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das 
atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social 
Básica nas intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do 
trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento 
de liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a 
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a 
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações. 
2.9.15. Chefia de Divisão - NMIA: Propor, desenvolver e acompanhar projetos 
e ações de prevenção e intervenção às diversas situações de violência 
evolvendo crianças e adolescentes; Propor e assessorar as ações realizadas 
junto a Rede de Proteção e as capacitações em relação às temáticas referentes 
à violência de crianças e adolescentes; Coordenar anualmente a elaboração do 
Plano de Ação do Núcleo, estabelecendo e pactuando com a equipe ações, 
metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância deste 
planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social e outros planos no 
âmbito da SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social; Monitorar 
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual do serviço, assegurando 
o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na elaboração do 
mesmo;- Instrumentalizar a equipe técnica para as intervenções junto aos 
usuários que utilizam o serviço; Definir diretrizes para a equipe técnica sobre os 
critérios, meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho; Coordenar 
as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da 
unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Realizar o 
procedimento da Escuta Especializada, conforme Lei 13.431/2017 e demais 
dispositivos legais atualizados, observando os Protocolos estabelecidos; 
Assessorar a equipe técnica na elaboração das capacitações para a rede de 
proteção nos temas afetos à sua área de atuação; Orientar a equipe sobre a 
articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média 
e Alta Complexidade para a inclusão das crianças / adolescentes e suas famílias 
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nos serviços; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da 
referência e contra-referência do Núcleo Municipal da Infância e Adolescência 
com a rede de proteção; Acompanhar e avaliar junto a equipe a elaboração de 
relatórios de escuta especializada; Avaliar sistematicamente com a equipe, a 
eficácia, eficiência e os impactos das ações do Núcleo Municipal da Infância e 
Adolescência na garantia de direitos de crianças e adolescentes, visando a 
prevenção às diversas formas de violência e ao processo de revitimização; 
Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos 
fluxos de trabalho, com vistas na garantia da efetivação das ações do Núcleo 
Municipal da Infância e Adolescência, revisando sistematicamente junto com a 
equipe os procedimentos adotados; Orientar a equipe para o preenchimento do 
Registro de Atendimento de todas as crianças e adolescentes atendidos; 
Colaborar com a Vigilância Socioassistencial nas ações de mapeamento do 
território com vistas no diagnóstico territorial e no fortalecimento da rede de 
proteção; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e 
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, 
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Participar dos 
eventos e processos de treinamento e desenvolvimento de propostos pelo órgão 
gestor. 
2.9.16. Coordenação Gestão - Trabalho: Coordenar anualmente a elaboração 
do Plano de Ação das ações do departamento, estabelecendo e pactuando com 
as coordenações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a 
consonância deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; 
Monitorar sistematicamente o Plano de Ação anual, assegurando o 
cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na elaboração do mesmo; 
Orientar as diretorias de área e coordenações para a execução das ações 
previstas pelo departamento de Gestão do Trabalho; Instrumentalizar as 
diretorias de área e as coordenações na execução das ações relacionadas as 
capacitações junto as equipes de trabalho de cada equipamento e órgão gestor; 
Definir com as diretorias de área e as coordenações os meios e as ferramentas 
teórico-metodológicos para a realização dos processos de Educação 
Permanente; Coordenar reuniões sistemáticas com as diretorias de área e as 
coordenações, traçando estratégias e metas a serem desenvolvidas, visando à 
apropriação das ações a serem executadas e a garantia da educação 
permanente dos trabalhadores do SUAS; Dar suporte as diretorias de área e as 
coordenações para a execução das ações previstas de Educação Permanente; 
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação 
dos profissionais para o cumprimento do Plano de Educação Permanente; 
Elaborar planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento e 
valorização dos trabalhadores do SUAS; Observar e cumprir diretrizes da 
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Política Nacional de Capacitação / Educação Permanente no âmbito do SUAS 
municipal; Implementar o Plano Municipal que norteie ações de capacitação / 
educação permanente, levando em consideração o público alvo composto por 
gestores, trabalhadores e conselheiros, submetendo-o anualmente ao CMAS; 
Implementar o Treinamento Introdutório no âmbito da SMAS; Considerar 
conteúdos técnicos e comportamentais na elaboração de programas de 
capacitação; Assegurar aos trabalhadores a participação em processos 
formativos conforme Plano de Capacitação Municipal; Implementar processos 
de monitoramento e avaliação das ações de capacitação, submetendo 
anualmente relatórios de encerramento ao CMAS; Elaborar anualmente, em 
conjunto com as demais Diretorias da SMAS, diagnóstico de necessidades de 
capacitação; Elaborar e manter atualizado o cadastro de perfil dos trabalhadores 
e competências requeridas para o desempenho dos cargos; Estabelecer uma 
agenda conjunta e integrada com as demais Diretorias da SMAS, visando apoiá￾las tecnicamente na formulação dos planos de capacitação; Buscar parcerias 
com escolas de governo, instituições de ensino, organismos governamentais e 
não-governamentais, para a efetivação de programas de capacitação; Estimular 
discussões sobre planos de carreira, cargos e salários considerando a 
especificidade da política pública de Assistência Social; Implantar e desenvolver 
as diretrizes dos Programas de Capacitação e Educação Permanente da SMAS. 
2.9.17. Chefia de Seção - Vigilância Socioassistencial: Coordenar os 
processos de diagnóstico e produção de informações do território detectando os 
riscos e vulnerabilidades sociais que afetam o próprio território e o cidadão, bem 
como analisar os padrões de qualidade dos serviços de Assistência Social, para 
desta forma orientar os técnicos e gestores nos planejamentos de ações 
efetivas para fortalecer o SUAS e qualificar as intervenções; Coordenar a 
produção, sistematização, análise e disseminação de informações 
territorializadas das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre 
famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados 
territórios; bem como do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços 
ofertados pela rede socioassistencial, visando a adequação entre as 
necessidades da população e a oferta de serviços na perspectiva do território; 
Atuar como uma área de gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades 
de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais 
por meio do provimento de dados, indicadores e análises; Efetuar e manter 
atualizado o mapeamento da rede socioassitencial, no que se refere ao número, 
tipo e funcionamento (padrões de qualidade); Analisar as demandas da 
população e oferta de serviços, considerando a capacidade de execução do 
Município, subsidiando o planejamento de ações regionais, estabelecimento de 
consórcios intermunicipais, etc; Registro e acompanhamento do histórico de 
atendimento do Município, identificação de desafios e ações exitosas; 
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Estabelecer na Política Municipal de Assistência Social a cultura do registro e 
do zelo pelas informações; Organizar, estruturar e padronizar as informações 
produzidas pelo SUAS; Coordenar o processo de preenchimento do CADSUAS, 
CENSO SUAS e RMA, analisando validando as informações prestadas por 
outras áreas; Assessorar no processo de preenchimento dos Sistemas da 
política de Assistência Social; Conhecer sobre o financiamento; sobre o tipo, 
volume, localização e quantidade das ofertas dos serviços, benefícios, 
programas e projetos, bem como as condições de acesso; Assessorar para a 
identificação de potencialidades das famílias, indivíduos, bem como no 
planejamento e organização das ações nos territórios; Colaborar com o 
planejamento das atividades de cadastro e atualização cadastral do Cadastro 
Único; Analisar a adequação entre a oferta dos serviços de Assistência Social e 
a necessidade das famílias e indivíduos; Elaborar relatórios como base nos 
dados produzidos; Observar e cumprir diretrizes da Política Nacional de 
Capacitação / Educação Permanente no âmbito do SUAS; Definir com as 
diretorias de área e as coordenações os meios e as ferramentas para a 
realização dos processos de Educação Permanente, dando suporte para sua 
efetivação; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões 
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco na Gestão do Trabalho; 
Orientar as diretorias de área e as coordenações sobre os registros das 
informações que alimentam o relatório de capacitações e preenchimento da 
ficha municipal de capacitações disponibilizada pela Vigilância 
Socioassistencial; Monitorar o preenchimento dos instrumentais padronizados 
para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância 
Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos, como vistas em 
diagnósticos municipais; Implementar o Plano Municipal que norteie ações de 
capacitação / educação permanente, levando em consideração o público alvo 
composto por gestores, trabalhadores e conselheiros, submetendo-o 
anualmente ao CMAS; Implementar o Treinamento Introdutório no âmbito da 
SMAS; Administrar a Planilha Anual de Capacitações para Conselheiros, 
registrando a participação de cada conselheiro em eventos de capacitação 
(Curso, conteúdo programático, carga horária, valor de diárias e passagens, 
utilização de veículo da SMAS, etc). 
2.9.18. Chefia de Seção - Administrativa: Organizar, supervisionar e orientar 
a execução das atividades, projetos ou rotinas sob sua responsabilidade; 
Controlar prazos, fluxos e rotinas administrativas da área, garantindo eficiência 
e conformidade com as normas internas; Propor melhorias nos procedimentos, 
fluxos de trabalho e rotinas operacionais; Elaborar relatórios de 
acompanhamento das atividades da área, subsidiando decisões da gestão; 
Distribuir tarefas e acompanhar o desempenho da equipe, assegurando o 
cumprimento das metas e resultados estabelecidos; Garantir a correta 
tramitação dos processos administrativos e a integração das ações com outros 
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setores; Executar outras atividades compatíveis com a função, por designação 
da chefia ou necessidade do serviço. 
2.9.19. Assistente - Administrativo das Instituições de Acolhimento para 
Crianças e Adolescentes: Coordenar a rotina administrativa bem como da 
parte relacionada ao RH das equipes de apoio (cuidadores e educadores 
lotadas nas unidades); Realizar escalas de servidores; Monitorar a rotinas 
diárias; Zelar pelo cumprimento das normas internas do abrigo em consonância 
com o PPP; Elaborar Regimento Interno; Supervisionar os trabalhos 
desempenhados pelas equipes de plantões; Garantir e manter as instalações 
físicas dos abrigos em boas condições de uso; Articular com coordenadora 
técnica e divisão de área da PSE de alta complexidade em relação aos 
atendimentos, visitas familiares e demais assuntos relacionados ao 
acompanhamento dos acolhidos; Encaminhar por escrito a Coordenadora 
Técnica toda situação que envolva o acolhido; Zelar pelo cumprimento dos 
direitos das crianças e adolescentes com medida protetiva; Comunicar por 
escrito e de acordo com o Plano de Trabalho interno sempre com antecedência 
toda e qualquer saída dos acolhidos para atividades externas, junto a 
Coordenadora Técnica e Divisão de Área; Organizar e manter os registros em 
ATA, bem como vistar diariamente; Encaminhar registro mensalmente a 
Coordenadora Técnica todas as intervenções realizadas pelos plantonistas nas 
unidades dos abrigos; Manter o controle estoque das unidades; Manter pedido 
semanal; Elaborar cronograma e organização quanto aos veículos das 
unidades; Entrega do diário de bordo; Manter toda logística das unidades em 
relação aos suprimentos das necessidades dos abrigos; Organização dos 
acolhidos, bem como garantir o translado para escolas, consultas entre outras; 
Realizar o fechamento da Folha Ponto; Proporcionar a participação dos 
acolhidos junto as atividades externas – SCFV, Esporte, Cultura entre outras; 
Participar das reuniões (Divisão – PSE) conforme cronograma; Realizar envio 
mensalmente de atividades realizadas de acordo com o Plano Interno das 
Ações; Manter organizado todos os registros internos do abrigo – entrada de 
pessoas no recinto, registro das ações diárias; etc. 
2.9.20. Assistente - Controle Social/Secretaria Executiva dos Conselhos: 
Propor e requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e 
entidades ligados à área de assistência social, para dar suporte e/ou prestar 
apoio logístico aos Conselhos; Elaborar e providenciar a publicação das 
Deliberações, Resoluções e Cronograma Anual de Reuniões em Diário Oficial 
do Município; Organizar os processos eleitorais dos Conselhos Municipais 
ligados à Política de Assistência Social; Elaborar e encaminhar relatórios das 
atividades sob sua competência, para subsidiar a Diretoria de Gestão do SUAS; 
Atuar na convocação de conselheiro tutelar suplente sempre que haja 
necessidade, para a substituição de titulares, seja por férias, licença, atestado 
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médico, afastamento ou desligamento; Coordenar e dar efetividade à realização 
das Conferências Municipais, Pré Conferências, Conferências Temáticas ou 
outros eventos demandados pelos Conselhos Municipais vinculados à 
Secretaria de Assistência Social; Prestar informações para manter atualizado o 
Cadastro do Sistema de Assistência Social – CadSUAS; Participar dos espaços 
de debate visando atuar como multiplicador, constituindo uma ponte de 
informações entre Gestão e Conselhos; Zelar pela organização administrativa 
dos documentos dos Conselhos; Assessorar na promoção e organização de 
capacitações para os Conselheiros; Participar de capacitações tendo em vista 
a assessoria aos conselhos; Assessorar na promoção e organização de 
capacitações para eventuais equipes sob sua responsabilidade, em 
conformidade com as demandas identificadas; Alimentar página oficial e mídias 
sociais dos Conselhos; Manter a organização das Atas; Elaborar as Atas das 
reuniões; Manter os conselheiros informados da agenda das Reuniões e das 
Comissões Temáticas; Informar os compromissos agendados à Presidência dos 
Conselhos; Expedir correspondências e arquivar documentos; Organizar 
previamente relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões, para 
fim de informação, em conformidade com as pautas; Prestar 
orientações/esclarecimentos/encaminhamentos, sobre questões relacionadas 
aos Conselhos; Providenciar as respostas dos ofícios que os conselhos 
municipais recebem; Prestar suporte de documentação para a gestão na 
adesão de projetos e programas que recebam recursos via fundo; Elaborar o 
certificado de inscrição das OSC's nos conselhos municipais; Comunicar a 
Gestão do SUAS sobre a inscrição de entidades no CNEAS; Acompanhar as 
deliberações dos Conselhos afetos à sua área de competência; Estabelecer, 
junto com a Diretoria de Gestão do SUAS, Plano de Trabalho para a sua área 
de atuação. 
2.9.21. Assistente - Cadastro Único e Programa Bolsa Família: Articular 
para o adequado funcionamento de todos os aspectos que envolvem o Cadastro 
Único no município, inclusive pontos extras de cadastramento; Coordenar a 
digitação no Sistema de Cadastro Único dos dados dos formulários, de forma a 
serem incorporados na base nacional; Consultar no Sistema do Cadastro Único 
os cadastros enviados pelos entrevistadores/digitadores verificando possíveis 
inconsistências; Manter comunicação com a Gerência Executiva do Programa 
Bolsa Família e Benefícios Sociais da Caixa, afim buscar suporte técnico para 
solucionar problemas dos sistemas de benefícios; Coordenar as normativas e 
protocolos de atualização ou revalidação dos registros cadastrais; Auxiliar as 
Proteções Sociais no contato com as famílias que necessitam atualizar/revalidar 
seu cadastro por meio de ligação telefônica e visitas domiciliares; Promover a 
utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de 
políticas públicas e programas sociais voltados à população de baixa renda, 
executados pelo governo local, conforme as normativas vigentes pelo Governo 
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Federal; Promover apresentações e diálogos, subsidiando informações e dados 
para que as Políticas de Assistência Social, Saúde e Educação façam as 
intervenções e acompanhamentos pertinentes às famílias do Cadastro Único / 
Programa Bolsa Família; Disponibilizar informações e dados do Sistema do 
Cadastro Único para auxiliar na execução de outros programas, conforme as 
normativas vigentes pelo Governo Federal; Adotar medidas para o controle e a 
prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, 
canais para o recebimento de denúncias; Acompanhar as denúncias 
encaminhadas pela população, MDS, Mistério publico entre outras; Zelar pela 
guarda e sigilo dos cadastros e das informações coletadas e digitadas; Manter 
o arquivo físico do cadastro único organizado, realizando manutenção periódica 
a fim de cumprir o prazo de 5 anos do armazenamento dos documentos; 
Eliminar de forma adequada os cadastros que estão fora do prazo de 
armazenamento; Permitir o acesso do Conselho Municipal de Assistência Social 
– CMAS, na qualidade de Instância de Controle Social (ICS) do Cadastro Único 
e do Programa Bolsa Família, às informações cadastrais, sem prejuízo das 
implicações ético legais relativas ao uso dessas informações; Apresentação 
mensal de informações sobre o Cadastro Único e Programa Bolsa Família no 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Capacitação de 
Entrevistadores, digitadores e todos os profissionais envolvidos na execução do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família no âmbito da Assistência Social; 
Conceder acesso aos sistemas do Cadastro Único, SIBEC e SICON, conforme 
o nível de acesso correspondente a cada perfil; Cadastrar novos entrevistadores 
e digitadores no Sistema do Cadastro Único; Suporte técnico as equipes de 
atendimento refentes a inconsistências dos sistemas, duvidas e 
esclarecimentos; Realizar a gestão do Programa Bolsa Família; Verificar o 
SIBEC (Sistema de benefícios ao Cidadão) a situação do benefício das famílias; 
Realizar manutenção (bloqueio, desbloqueio, reversão de cancelamento e 
suspensão) dos benefícios conforme normativas do Governo Federal; Realizar 
manutenção (bloqueio, desbloqueio, reversão de cancelamento e suspensão) 
dos benefícios conforme normativas do Governo Federal; Disponibilizar lista de 
famílias em não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família 
para acompanhamento pela Diretoria de Proteção Social Básica e equipes 
técnicas dos CRAS's; Acompanhar o registro dos acompanhamentos no SICON 
(Sistema de Condicionalidade), sendo que a reversão de bloqueio e suspensão 
será efetivada pelo acompanhamento técnico nos equipamentos de Assistência 
Social; Solicitar a folha de pagamento do Programa Bolsa Família mensalmente 
para Caixa Econômica Federal; Disponibilizar a folha de pagamento do 
Programa Bolsa Família, no site do município e no mural da SMAS; 
Disponibilizar listagem dos novos benefícios liberados para subsidiar contato 
com as famílias através de ligação de telefônica e/ou visita domiciliar ou outra 
estratégia formal, para que não fiquem na situação de SEM SAQUE; Participar 
da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, auxiliando na 
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elaboração do plano de ação que visa a melhora dos índices do programa (Taxa 
acompanhamento da Educação e Saúde e Taxa de Atualização Cadastral) para 
que os beneficiários tenham acesso as políticas públicas e de garantir os 
repasses financeiros do Governo Federal (IGDM – PBF); Compartilhar com as 
Diretorias as informações acerca dos benefícios sociais contemplados pelo 
Cadastro Único; Assessorar as Proteções Sociais na implementação de 
eventuais pontos extras e/ou itinerantes de cadastramento; Apresentar para a 
chefia imediata os relatórios referentes à sua área de atuação, conforme 
necessidade; Preparar material sobre sua área para envio à Comunicação. 
2.9.22. Assistente Administrativo Financeiro: Receber das Diretorias o 
levantamento do consumo de produtos em estoque e/ou com registro de preços 
utilizados nos equipamentos e Secretaria Municipal de Assistência Social; Emitir 
ofícios de solicitação de emissão de empenhos; Realização de controles 
referentes aos fornecedores, verificação de pedidos entregues, recebimento de 
produtos e/ou serviços, cobrança de entregas, receber e conferir notas e dar 
prosseguimento; Monitorar a entrada dos produtos e/ou equipamentos no 
almoxarifado; Manter atualizada a lista de fornecedores; Participar das 
avaliações de amostras como membro representante da Comissão de 
Amostras; Instruir as diretorias de área para que as coordenações locais dos 
equipamentos enviem solicitações de pedidos produtos e/ou equipamentos, 
conforme periodicidade e planilha padronizada; Solicitar via Sistema de Controle 
de Estoque os pedidos de produtos e/ou equipamentos encaminhados pelos 
equipamentos e Secretaria Municipal de Assistência Social, mantendo arquivo 
das solicitações; Manter em arquivo as planilhas das solicitações dos pedidos 
de produtos e/ou equipamentos; Realizar controle dos produtos e/ou 
equipamentos não entregues; Comunicar ao Fiscal de Contrato, via e-mail, caso 
ocorra situações de descumprimento das cláusulas previstas no Contrato; Dar 
feedback as diretorias de área dos produtos e/ou equipamentos solicitados que 
não tem no estoque; Assessorar as Diretorias na previsão e manutenção do 
estoque mínimo de compras, visando a manutenção dos pedidos realizados 
pelos equipamentos e secretaria; Elaborar instrumentais padronizados de 
solicitação de pedidos que possibilitem mensurar o consumo por equipamento; 
Responsabilizar-se por todos os trâmites relacionados às aquisições de 
compras, como elaboração de ofícios, memorandos, e-mails, planilhamento no 
Excel (ou outro sistema) e acompanhamento, bem como monitorar a emissão 
de empenhos; Participar de capacitações, eventos e reuniões que enriquecem 
e tragam novos conhecimentos para sua área de atuação; Subsidiar e participar 
da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área 
de competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo 
órgão gestor da Assistência Social, representando o departamento, quando 
solicitado; Elaborar relatórios para subsidiar a Diretoria de Administração 
Estratégica. 
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2.9.23. Assistente - Frotas e Patrimônio: Receber e preparar os veículos para 
o início de sua utilização, mantendo cadastro completo de cada um deles; 
Elaborar instrumentais padronizados para o monitoramento da frota desta 
secretaria; Instruir a equipe de motoristas ou servidores que utilizam os veículos 
para o preenchimento correto e padronizado dos instrumentais de controle; 
Administrar os controles de utilização dos veículos, realizando as análises dos 
itens solicitados; administrar os controles de custo operacionais dos veículos 
desta secretaria, avaliando os gastos e utilização dos veículos; Monitorar as 
necessidades de manutenção dos veículos, visando o cuidado, a durabilidade, 
a segurança e a administração dos controles de custo; Administrar a limpeza e 
higienização dos veículos; Orientar e monitorar os encaminhamentos referentes 
aos termos de manutenção dos veículos; Avaliar e propor mudanças nos 
instrumentais propostos pela Secretaria de Administração, visando a melhoria e 
a transparência dos serviços executados; Subsidiar o levantamento de 
informações referentes a processos que envolvem os condutores; Providenciar 
e manter atualizado as autorizações e habilitações dos servidores municipais 
para utilizar dos veículos da frota da SMAS; Orientar sobre a distribuição da 
frota aos equipamentos e eventos da SMAS; Acompanhar e informar aos 
condutores sobre os processos de multas de trânsito; Manter controle de termo 
de guarda do veículo; cessão e/ou doação; Desenvolver capacitações para os 
condutores, visando a manutenção preventiva dos veículos, conhecimento das 
orientações legais de trânsito, a condução qualificada dos usuários da Política 
de Assistência Social e a condição pessoal para a execução do trabalho; 
Coordenar o cumprimento das agendas pré estabelecidas, visando a garantia 
das intervenções necessárias junto as famílias e/ou indivíduos atendidos; Dar 
suporte nas situações emergenciais enfrentadas pela Proteção Social Básica e 
Especial de Média e Alta Complexidade e Conselho Tutelar. Participar de 
capacitações, eventos e reuniões que enriquecem e tragam novos 
conhecimentos para a sua área de atuação; Elaborar relatórios para subsidiar a 
Divisão de Administração Estratégica; Inspecionar periodicamente os imóveis, 
realizando levantamento das necessidades de demandas; Assessorar na 
proposição de processos licitatórios de compras no que se refere ao frotas; 
Supervisionar as questões referentes ao patrimônio da SMAS; Verificar junto a 
equipe responsável o destino dos materiais permanentes da SMAS; 
Providenciar os termos de guarda, remanejo e empréstimo dos materiais 
permanentes de cada coordenação; Orientar as coordenações sobre os 
remanejamentos interno e externo, bem como demais providências sobre outras 
ocorrências com os materiais permanentes; Monitorar sistematicamente junto 
as coordenações o destino dos materiais sob sua guarda. 
2.9.24.Assistente - Administrativo de Contratos e Licitações: Atuar como 
Fiscal de Contratos da Secretaria de Assistência Social de acordo com as leis e 
normativas vigentes; Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele 
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estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis 
pela Administração para o fiel cumprimento do contrato; Conhecer a descrição 
dos serviços a serem executados, tais como prazos, locais, materiais a serem 
empregados, dentre outros; Acompanhar a execução dos serviços, verificando 
a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades 
suficientes para que seja mantida a qualidade; Solicitar, quando for o caso, a 
substituição dos serviços e materiais por inadequação ou vícios que 
apresentem; Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do 
inadimplemento das obrigações; Verificar se a entrega de materiais, execução 
de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 
Manter escrituração em livro próprio (Físico e/ou Eletrônico) todos os atos e 
fatos relacionados à execução contratual, especialmente aqueles pertinentes às 
irregularidades verificadas na execução do objeto contratado, notificando, 
quando necessário, à regularização das faltas ou defeitos observados; 
Comunicar, por escrito, à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de 
entrega ou execução do objeto; Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no 
que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 
Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; 
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do 
contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar 
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; Realizar, junto a 
contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar 
as respectivas notas fiscais; Realizar a medição dos serviços efetivamente 
realizados, de acordo com a descrição dos serviços definida na especificação 
técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados; 
Atender sempre que necessário as solicitações do Fiscal de Gestão; 
Encaminhar ao Fiscal de Gestão, informações sobre a execução do contrato; 
Acompanhar as aquisições referentes de deliberações, propostas voluntárias, 
emendas parlamentares destinadas aos serviços da Assistência Social; 
Planejar e coordenar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão de 
compras de acordo com os planos ação, realizando cotações de preços para 
providenciar a abertura dos processos licitatórios; Fomentar, acompanhar e dar 
suporte na realização dos certames licitatórios; Analisar o resultado dos 
certames com vistas na emissão de pareceres de regularidade para 
homologação dos processos; Acompanhar a análise dos termos de referência e 
projetos básicos, propondo adequações às áreas demandantes; Analisar, 
fiscalizar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos contratos de 
responsabilidade da SMAS; Participar de comissões e conselhos conforme 
necessidade de representação da SMAS; Participar de capacitações, eventos e 
reuniões que enriquecem e tragam novos conhecimentos para sua área de 
atuação; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e 
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, 
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representando o departamento, quando solicitado; Manter atualizado as 
informações dos processos licitatórios que estão sob sua responsabilidade, 
contratos e registros de preços desta secretaria; Elaborar relatórios de compras, 
aquisições de material, contratação de serviços, de dispensas e inexigibilidades, 
mantendo a gestão e os equipamentos informados sobre a disponibilidade de 
serviços / produtos; Realizar estudos das leis que regulamentam o 
desenvolvimento do seu trabalho; Dar suporte e capacitar a equipe para 
executar suas funções, visando a qualificação do trabalho.
2.9.25. Assistente - Administrativa de Segurança Alimentar: Coordenar e 
fazer a gestão intersetorial da área de Segurança Alimentar e Nutricional, atento 
às demandas da população e da equipe de trabalho, considerando suprir as 
necessidades de alimentação devem ser vistas como direito à cidadania e 
direito humano à alimentação; Assessorar a coordenação local para o adequado 
funcionamento do Programa Armazém da Família; Assessorar a coordenação 
local na organização dos serviços e na infraestrutura dos departamentos da loja;
Prover recursos materiais e infra estrutura para o adequado andamento do 
trabalho sob sua responsabilidade; Coordenar e monitorar o envio regular de 
informações sobre a Segurança Alimentar e Nutricional à Vigilância 
Socioassistencial e outras áreas que se façam necessárias ao órgão gestor; 
Participar na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, 
contemplando e considerando a Segurança Alimentar e Nutricional; Verificar, 
aprovar e providenciar as solicitações vindas das áreas sob sua 
responsabilidade; Elaborar relatórios para repasse de informações de sua área 
de competência para conhecimento da Secretária / Direção-Geral / Diretorias 
de Área. Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões 
relacionados a sua área de atuação. Coordenar o processo de 
acompanhamento dos planos de ação de sua área de competência das 
deliberações firmadas com o estado e/ou demais entidades; Coordenar e 
participar de macroprocessos, incluindo a construção e pactuação de fluxos de 
referência e contra referência com a rede socioassistencial, das outras políticas 
e órgãos de defesa de direito; Operacionalizar o sistema relacionado aos 
cadastros da população vulnerável no Programa Armazém da Família: atender 
o público; conferir documentos; preencher cadastro e anexar documentos; 
alimentar o sistema; alimentar planilhas; digitar cadastros em sistema próprio 
do Armazém da Família; Participar em eventos e reuniões conforme solicitação 
da chefia imediata; Providenciar infraestrutura adequada ao funcionamento da 
seção; Observar prazos contratuais dos programas sob sua responsabilidade, 
administrando cronograma de vigência dos projetos / programas, 
providenciando os trâmites para renovação, monitoramento e avaliação; Zelar 
pela organização administrativa dos documentos (documentação, plano de 
trabalho, prestação de contas); Manter em nível de excelência o atendimento 
ao público usuário do Programa Armazém da Família; Manter a Diretoria Geral 
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informada sobre agenda e compromissos que envolvam os programas sob sua 
responsabilidade; Expedir correspondências e arquivar documentos; 
Apresentar à chefia imediata relatórios trimestrais das atividades, organizando 
previamente relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões, para 
fins de informação, em conformidade com as pautas; Estabelecer, junto com a 
chefia imediata, Plano de Trabalho para a Seção; Zelar pela organização 
administrativa dos documentos sob sua guarda; Informar à Diretoria Geral sobre 
as necessidades detectadas para a viabilização da infraestrutura para garantia 
do funcionamento dos programas/serviços afetos à sua coordenação. 
2.9.26. Assistente - Regulação do SUAS: Apoiar tecnicamente e 
administrativamente os processos de regulação, normatização, monitoramento 
e supervisão dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
no âmbito municipal, contribuindo para a organização, qualificação e 
conformidade da oferta com as normas do SUAS; Auxiliar na elaboração, 
atualização e divulgação de normas, instruções, fluxos, protocolos e 
procedimentos operacionais padrão dos serviços socioassistenciais; 
Acompanhar a aplicação das normativas do SUAS, orientando as equipes 
quanto à correta execução; Sistematizar informações técnicas para subsidiar 
processos de regulação e tomada de decisão; Acompanhar o funcionamento 
das unidades da rede socioassistencial, verificando aderência às normativas, 
metas, capacidade instalada e padrões de qualidade; Auxiliar na elaboração de 
relatórios técnicos, pareceres e análises relacionados ao desempenho dos 
serviços; Contribuir para processos de supervisão técnica junto às equipes dos 
CRAS, CREAS, serviços de acolhimento e rede parceira; Apoiar a articulação 
entre serviços, programas e políticas setoriais, contribuindo para a 
implementação de fluxos intersetoriais; Auxiliar na manutenção e 
acompanhamento da rede socioassistencial governamental e não 
governamental, realizando visitas técnicas quando necessário; Apoiar 
processos de diagnóstico socioterritorial, levantamento de demandas e análise 
da oferta; Participar da construção e acompanhamento dos Planos de Ação, 
Planos de Providências, PAIF/ PAEFI e demais instrumentos de planejamento; 
Contribuir para identificação de riscos, irregularidades e necessidades de 
reordenamento dos serviços; Auxiliar no monitoramento do Benefício de 
Prestação Continuada (BPC), benefícios eventuais e demais auxílios geridos 
pela assistência social; Encaminhar demandas aos setores técnicos 
competentes e apoiar na organização dos fluxos de atendimento; Zelar pelo 
cumprimento das normativas do SUAS, princípios da administração pública e 
direitos socioassistenciais. 
2.10 - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
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2.10.1. Coordenação Técnica - Fiscalização de Edificações e Controle 
Urbano: Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações específicas da 
área de atuação, promovendo o planejamento, a execução e o 
acompanhamento das atividades conforme diretrizes institucionais, normas 
técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios 
técnicos, laudos e demais documentos administrativos que subsidiem a 
formulação de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas pela 
gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho técnico￾operacional das atividades sob sua coordenação, propondo ajustes, melhorias 
e soluções para a qualificação dos fluxos de trabalho; Promover a integração 
entre os setores e equipes técnicas envolvidas nos projetos sob sua 
responsabilidade, assegurando a transversalidade das ações e a articulação 
intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas legais, regulamentos 
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às atribuições da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; Assessorar tecnicamente o (a) diretor (a) 
de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, 
acompanhamento e execução das ações relacionadas à fiscalização de obras, 
regularização urbana e ordenamento do território; Coordenar e executar 
vistorias técnicas para fins de emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão 
de Obras, em conformidade com a legislação pertinente, assim como para 
verificação de demolições de edificações; Coordenar e fiscalizar execuções 
compulsórias, bem como a execução de muros, cercas, grades e de guias e 
passeios por particulares, conforme disposto na legislação municipal;. Elaborar, 
coordenar e executar procedimentos administrativos voltados à lavratura de 
notificações, à aplicação de penalidades pecuniárias e à imposição de 
embargos a obras e edificações em situação irregular, assegurando o respeito 
ao devido processo legal e a estrita observância da legislação urbanística 
municipal vigente; Coordenar e fiscalizar a atuação de equipes técnicas e 
multissetoriais na elaboração e execução de projetos técnicos e memoriais 
simplificados de Prevenção de Incêndio e Desastres, em conformidade com as 
Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros 
(NSCIP); Prestar apoio técnico à Defesa Civil em situações relacionadas à 
estabilidade estrutural e à segurança de edificações, emitindo pareceres e 
orientações sempre que solicitado; Apoiar tecnicamente os gestores da 
secretaria em assuntos vinculados à fiscalização de edificações, fornecendo 
dados, relatórios e análises técnicas para embasar decisões administrativas; 
Interpretar e aplicar, de forma sistemática, a legislação urbanística municipal, 
incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo 
Urbano, o Código de Obras, o Código de Posturas e a Lei de Delimitação do 
Perímetro Urbano; Participar de comissões, conselhos e unidades técnicas, 
contribuindo com conhecimento técnico especializado para formulação de 
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normas, avaliação de processos e deliberações institucionais e executar outras 
atividades técnicas e administrativas correlatas à função, conforme designação 
da chefia imediata ou necessidade institucional. 
2.10.2. Coordenação Técnica - Análise e Aprovação de Projetos: Coordenar 
tecnicamente projetos, programas e ações específicas da área de atuação, 
promovendo o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das 
atividades conforme diretrizes institucionais, legislação urbanística e normas 
técnicas aplicáveis; Elaborar pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais 
documentos que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de 
decisões estratégicas pela gestão superior; Acompanhar e avaliar o 
desempenho das ações sob sua responsabilidade, propondo ajustes e 
melhorias que qualifiquem os fluxos de trabalho e garantam a efetividade das 
entregas institucionais; Promover a integração entre os setores e equipes 
técnicas envolvidas nas atividades sob sua coordenação, assegurando a 
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Assessorar 
tecnicamente o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) 
secretário(a) municipal em assuntos pertinentes à organização e execução das 
atividades urbanísticas e administrativas da Secretaria; Organizar, 
supervisionar e orientar as atividades técnicas da Secretaria Municipal de 
Urbanismo, com ênfase na aplicação das normas relativas ao zoneamento, uso 
e ocupação do solo urbano, bem como na tramitação de processos 
administrativos correlatos; Planejar e coordenar a execução de plantões 
técnicos junto às equipes especializadas da Secretaria, com vistas ao 
esclarecimento de dúvidas e à orientação técnica quanto aos processos de 
Correção de Projeto e Alteração de Projeto; Conhecer e aplicar, de forma 
sistemática, a legislação urbanística municipal, especialmente o Plano Diretor, 
a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e a Lei de Delimitação 
do Perímetro Urbano; Supervisionar e orientar a tramitação de processos 
referentes à aprovação de projetos arquitetônicos, observando os parâmetros 
técnicos e legais estabelecidos, bem como a emissão dos respectivos alvarás 
de licenciamento; Analisar e conferir a documentação necessária para a 
emissão de aprovações e alvarás, assegurando o cumprimento dos requisitos 
legais; Coordenar o atendimento, planejamento e tramitação dos processos 
vinculados ao Convênio Casa Fácil, incluindo a definição do programa de 
necessidades, desenvolvimento do projeto arquitetônico e emissão de parecer 
técnico para fins de licenciamento; Conhecer plantas de loteamentos e 
identificar, com precisão, a localização e os endereços corretos dos imóveis 
situados dentro do perímetro urbano; Operar, alimentar e manter atualizadas as 
informações pertinentes à Secretaria Municipal de Urbanismo nos sistemas 
QGIS e BETHA TRIBUTOS, zelando pela integridade e coerência dos dados 
georreferenciados e cadastrais; Participar, na condição de membro técnico, de 
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comissões, conselhos e unidades especializadas, tais como a Comissão 
Municipal de Política Urbana e a Equipe Técnica Municipal de elaboração do 
Plano Diretor, contribuindo com subsídios técnicos e pareceres fundamentados 
e executar outras atividades técnicas e administrativas correlatas à função, 
conforme designação da chefia imediata ou demanda institucional. 
2.10.3. Coordenação Técnica - Consultas Prévias de Localização e Sistema 
Empresa Fácil: Coordenar tecnicamente os projetos, programas e atividades 
específicas no âmbito de sua área de atuação, assegurando a conformidade 
com as diretrizes institucionais e a legislação urbanística vigente; Elaborar 
pareceres técnicos, relatórios circunstanciados e demais documentos 
administrativos que subsidiem decisões estratégicas da gestão superior; 
Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho das ações sob sua 
responsabilidade, promovendo ajustes, identificando falhas e propondo 
melhorias contínuas nos processos de trabalho; Estimular e promover a 
integração entre os setores envolvidos nos processos sob sua coordenação, 
visando à padronização de procedimentos, à agilidade no trâmite de 
informações e à excelência na prestação de serviços públicos; Zelar pela correta 
aplicação das normas legais e regulamentações técnicas pertinentes às 
atividades desenvolvidas, com atenção especial às disposições do Plano 
Diretor, da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e da Lei de 
Delimitação do Perímetro Urbano; Assessorar tecnicamente o(a) diretor (a) de 
departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal nas análises 
de viabilidade urbanística e demais assuntos vinculados à emissão de consultas 
prévias de localização; Analisar as Consultas Prévias de Localização, 
verificando se a atividade pretendida é compatível com as normas de uso e 
ocupação do solo, classificando-a como permitida, permissível, tolerada ou 
proibida, e validando o endereço e a localização do imóvel; Coordenar e 
supervisionar a equipe responsável pela análise e emissão das Consultas 
Prévias de Localização, promovendo orientação técnica contínua e garantindo 
o cumprimento dos prazos legais estabelecidos; Utilizar de forma sistemática 
oSistema Empresa Fácil, para gestão das consultas de localização, prestando 
orientação a contribuintes, escritórios de contabilidade e demais usuários 
quanto ao correto uso da plataforma; Monitorar o fluxo e a eficiência das 
análises realizadas no Sistema Empresa Fácil, propondo padrões de qualidade, 
medidas corretivas e ações preventivas voltadas à melhoria do serviço; 
Supervisionar as atualizações e alterações do Sistema Empresa Fácil, 
orientando a equipe técnica quanto à correta adequação às novas 
funcionalidades e fluxos operacionais; Operar, alimentar e validar informações 
técnicas nos sistemas QGIS e BETHA TRIBUTOS, no que se refere à 
identificação de imóveis e suporte às atividades da Secretaria Municipal de 
Urbanismo; Conhecer, interpretar e utilizar com frequência, plantas de 
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loteamentos e demais instrumentos técnicos de representação gráfica, 
localizando e validando os imóveis nos limites do perímetro urbano; Atuar como 
membro de comissões e conselhos técnicos, contribuindo com conhecimento 
especializado na análise de projetos, proposição de normas e deliberações 
institucionais e executar outras atividades de natureza técnica e administrativa 
correlatas à função, conforme demanda da chefia imediata ou necessidade 
institucional. 
2.10.4. Coordenação Técnica – Avaliação de Imóveis e Planta de Valores 
Genéricos: Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades 
específicas da área de atuação, assegurando a conformidade com os princípios 
legais, técnicos e institucionais; Elaborar pareceres, laudos técnicos e relatórios 
especializados, observando as normas aplicáveis, que subsidiem as decisões 
da administração municipal, especialmente no que se refere a avaliação de 
imóveis e valores venais; Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob 
sua responsabilidade, promovendo o monitoramento contínuo e propondo 
melhorias nos fluxos operacionais e metodologias de trabalho; Promover a 
integração entre os setores técnicos e administrativos envolvidos nos projetos 
sob sua coordenação, com vistas à eficiência, padronização de procedimentos 
e compartilhamento de informações; Zelar pela aplicação e cumprimento das 
normas legais e regulamentações técnicas pertinentes, em especial aquelas 
contidas no Plano Diretor Municipal, na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação 
do Solo Urbano, na Lei de Delimitação do Perímetro Urbano e em demais 
instrumentos legais de ordenamento territorial; Apoiar tecnicamente a chefia 
imediata, o (a) diretor(a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) 
secretário(a) municipal na tomada de decisões estratégicas, fornecendo 
informações e valores relativos a bens imóveis; Assessorar, orientar e 
supervisionar os servidores nas atividades de compatibilização, 
complementação e atualização de dados no Sistema BETHA TRIBUTOS, com 
ênfase na Planta de Valores Genéricos – PVG, bem como coordenar, propor e 
sugerir procedimentos e metodologias que promovam a integração, a 
consistência e a conformidade legal da base de dados imobiliária, assegurando 
a qualidade, a fidedignidade das informações cadastrais e a adequada 
manutenção da base tributária municipal. Coordenar e acompanhar os estudos 
técnicos e a elaboração de avaliações de imóveis e benfeitorias, com base em 
dados de mercado, normas técnicas e critérios estabelecidos pela 
administração municipal; Coordenar e/ou assessorar a equipe responsável pela 
análise e instrução de processos de contestação de valores venais, zelando 
pela aplicação de critérios objetivos e transparentes; Coletar, organizar e 
armazenar dados de mercado imobiliário com vistas à consolidação de bases 
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amostrais que subsidiem as avaliações e revisões de valores; Realizar vistorias 
in loco necessárias à elaboração de laudos e pareceres técnicos, observando 
os preceitos legais e as normas aplicáveis; Elaborar pareceres e laudos técnicos 
para fins de avaliação de imóveis urbanos, desapropriação, servidões, aluguel, 
permuta, dação, troca de garantias, bem como para contestações de valores de 
IPTU, sempre em consonância com a legislação vigente; Propor a revisão de 
critérios e parâmetros relativos à base de dados, com base em estudos técnicos, 
indicadores de mercado e boas práticas, bem como sugerir aprimoramentos nos 
processos e instrumentos de trabalho, visando à efetividade institucional e à 
eficiência da gestão pública, prestando orientação técnica e atuando em 
comissões, conselhos e colegiados correlatos à sua área de competência; 
Assessorar, sempre que demandado, outras secretarias municipais em 
questões relativas à avaliação de imóveis e executar outras atividades técnicas 
e administrativas correlatas, conforme demanda institucional ou designação 
superior. 
2.10.5. Coordenação Técnica – Gestão de Assuntos Estratégicos, 
Orçamentários e de Pessoal: Coordenar tecnicamente projetos, programas ou 
atividades específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a 
execução e o acompanhamento das ações conforme diretrizes institucionais, 
normas técnicas e legislação urbanística vigente; Elaborar pareceres, relatórios 
e documentos técnicos que subsidiem decisões da gestão, contribuindo para a 
formulação de políticas públicas, a tomada de decisões estratégicas e o 
desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal de Urbanismo; 
Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob sua responsabilidade, 
monitorando indicadores, fluxos de trabalho e resultados operacionais, com 
vistas à eficiência administrativa e à melhoria contínua dos serviços prestados; 
Promover a integração entre setores envolvidos nos projetos sob sua 
coordenação, assegurando a articulação intersetorial, a transversalidade das 
ações e o alinhamento com os objetivos estratégicos da gestão municipal; Zelar 
pela aplicação das normas legais e regulamentos técnicos pertinentes, com 
observância aos princípios da legalidade, regularidade, eficácia e interesse 
público, especialmente no que se refere à legislação urbanística e 
administrativa; Apoiar tecnicamente a chefia imediata na tomada de decisões 
estratégicas, por meio da produção de estudos, pareceres especializados e 
instruções normativas, bem como da participação em reuniões técnicas e 
institucionais; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação 
superior, abrangendo tarefas de caráter técnico, administrativo ou institucional 
compatíveis com a função, de acordo com as demandas organizacionais; 
Coordenar a realização de estudos técnicos, avaliações estratégicas e 
recomendações especializadas, voltadas ao assessoramento da alta gestão, 
especialmente do(a) Secretário(a) Municipal de Urbanismo, na definição de 
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diretrizes e políticas públicas; Analisar e instruir processos administrativos e 
expedientes sob os aspectos formal e material, assegurando sua conformidade 
com a legislação vigente antes do encaminhamento à autoridade competente; 
Elaborar minutas de atos administrativos, despachos, ofícios e documentos 
oficiais, no âmbito das competências da Secretaria, assegurando 
fundamentação técnica e rigor normativo; Coordenar as atividades 
administrativas relacionadas à gestão de pessoal, incluindo o controle de 
frequência de servidores e estagiários, o fechamento mensal e o 
encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos dentro dos prazos 
regulamentares; Identificar e apontar necessidades de capacitação técnica de 
servidores e estagiários, articulando junto à Escola de Gestão Municipal, ações 
formativas que promovam o desenvolvimento institucional e o aprimoramento 
profissional das equipes; Coordenar as ações relacionadas à política 
orçamentária da Secretaria, promovendo a eficiência na alocação e execução 
dos recursos públicos, por meio da proposição de melhorias nos sistemas de 
administração orçamentária e financeira, assegurando a adequada gestão dos 
recursos institucionais. Participar, quando solicitado pela Secretaria Municipal 
de Finanças, da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), contribuindo 
tecnicamente para o planejamento orçamentário municipal e a consolidação das 
demandas da Secretaria no processo de definição das prioridades 
governamentais; Controlar a execução das despesas e dos saldos 
orçamentários da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Urbanismo 
e do Fundo Municipal de Políticas Públicas, solicitando, quando necessário, 
suplementações orçamentárias ou abertura de superávit financeiro, visando a 
manutenção do equilíbrio fiscal da unidade e do fundo vinculado e exercer, 
quando designado, a função de fiscal de contratos administrativos, no âmbito 
de procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria, assegurando o 
cumprimento das cláusulas contratuais e a adequada execução dos serviços ou 
fornecimentos contratados. 
2.10.6. Coordenação Técnica - Informações Urbanas Geoprocessamento:
Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações relacionadas à 
organização territorial, à cartografia urbana e ao uso e ocupação do solo, 
assegurando a conformidade técnica e legal das iniciativas sob sua 
responsabilidade; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e demais 
documentos que subsidiem tecnicamente os processos decisórios da gestão 
pública, em consonância com a legislação urbanística vigente; Acompanhar e 
avaliar sistematicamente o desempenho das atividades sob sua coordenação, 
identificando oportunidades de melhoria, aperfeiçoamento de fluxos e correções 
de desvios operacionais; Promover a integração entre os setores internos da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e entre demais secretarias municipais, 
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fomentando a interoperabilidade entre bases de dados, sistemas e mecanismos 
de gestão pública; Zelar pela aplicação correta das normas técnicas e legais 
que regem o ordenamento territorial do município, especialmente aquelas 
previstas no Plano Diretor, na Lei de Parcelamento do Solo, na Lei de 
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, na Lei de Delimitação do 
Perímetro Urbano e na Lei do Sistema Viário; Assessorar tecnicamente o (a) 
diretor(a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, 
fornecendo suporte estratégico e técnico-científico para a formulação e 
implementação de políticas urbanísticas; Coordenar a equipe de trabalho 
responsável pela alimentação, manutenção e atualização das bases 
cartográficas institucionais, por meio do software QGIS, assegurando a 
consistência dos dados georreferenciados; Assessorar e monitorar a produção 
de documentos e atividades técnicas derivadas dos dados cartográficos, 
garantindo sua qualidade, integridade e adequação às demandas da 
administração municipal; Produzir, sistematizar e disponibilizar informações 
geográficas e urbanísticas para uso público e institucional, evitando a 
duplicidade de instrumentos e promovendo o uso racional das ferramentas 
existentes; Analisar, tramitar e emitir pareceres técnicos em processos de 
unificação, subdivisão e retificação de áreas, com base nos parâmetros legais 
e cartográficos vigentes; Utilizar com frequência os sistemas informatizados 
institucionais, em especial o BETHA TRIBUTOS, alimentando e mantendo 
atualizadas as informações urbanísticas que integram a base de dados da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; Interpretar e manter atualizadas as plantas 
dos loteamentos municipais, assegurando a correta identificação de endereços 
e lotes no perímetro urbano; Representar a Secretaria Municipal de Urbanismo 
como membro em comissões, conselhos e unidades técnicas, contribuindo com 
conhecimento técnico na formulação de diretrizes, pareceres e deliberações e 
executar outras atribuições técnicas correlatas, conforme a demanda 
institucional ou por determinação da chefia imediata. 
2.10.7. Coordenação Técnica – Sistema Gerenciador de Obras – Portal e￾CAC: Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades específicas da 
área de atuação, com foco na eficiência dos processos e na aderência às 
diretrizes institucionais; Elaborar pareceres técnicos, relatórios circunstanciados 
e documentos analíticos destinados a subsidiar decisões gerenciais e 
estratégicas da administração pública municipal; Acompanhar e avaliar 
continuamente o desempenho das ações sob sua responsabilidade, propondo 
ajustes e inovações voltadas à melhoria da qualidade dos serviços prestados; 
Promover a articulação entre setores internos e externos envolvidos nos 
projetos sob sua coordenação, assegurando a integração sistêmica das 
informações e das ações executadas; Zelar pela correta aplicação das normas 
legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos pertinentes à 
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sua área de atuação; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento, 
o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, fornecendo subsídios 
técnicos qualificados para o processo decisório; Coordenar o cadastro das 
obras licenciadas no município, com base nos Alvarás de Construção expedidos 
pela Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio da utilização do Sistema 
Gerenciador de Obras disponível no Portal e-CAC; Gerenciar o lançamento e a 
atualização dos dados referentes às obras concluídas, a partir da emissão dos 
Certificados de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO), garantindo a 
fidedignidade das informações no Sistema Gerenciador de Obras (e-CAC); 
Conduzir o repasse mensal das informações relativas às obras licenciadas e 
concluídas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observando 
rigorosamente os prazos legais e os requisitos normativos estabelecidos; 
Acompanhar a tramitação dos processos administrativos relacionados à 
emissão de CVCO; Proceder à emissão de segundas vias de Certificados de 
Conclusão de Obras (CVCO), mediante solicitação formal do interessado e 
observância dos critérios legais; Exercer, quando designado, a função de fiscal 
de contratos administrativos vinculados à sua área de atuação, especialmente 
no contexto de procedimentos licitatórios, zelando pelo fiel cumprimento 
contratual; Integrar comissões, conselhos e unidades técnicas institucionais, 
conforme designação formal, contribuindo com subsídios técnicos e 
participação ativa nas discussões e deliberações e executar outras atividades 
correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo e 
conforme determinação da chefia imediata ou em decorrência das necessidades 
da unidade.
2.10.8. Coordenação Técnica – Fundo Municipal de Políticas Públicas:
Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades específicas da área 
de atuação, assegurando a observância das diretrizes institucionais e a 
qualidade dos resultados; Elaborar pareceres técnicos, relatórios analíticos e 
documentos administrativos com vistas a subsidiar a tomada de decisões da 
gestão, contribuindo para o planejamento estratégico e a implementação de 
políticas públicas; Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob sua 
responsabilidade, propondo medidas corretivas, de aprimoramento e 
padronização dos fluxos de trabalho; Promover a articulação e integração entre 
os setores envolvidos nos projetos sob sua coordenação, fomentando o trabalho 
colaborativo e a coerência das ações institucionais; Zelar pela estrita 
observância da legislação vigente e das normas técnicas pertinentes, 
garantindo a legalidade dos atos administrativos e a regularidade dos 
processos; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento, o(a) 
diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, fornecendo subsídios técnicos 
qualificados para o processo decisório; Acompanhar e apoiar tecnicamente a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), assegurando a adequada 
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previsão orçamentária para as ações vinculadas ao Fundo Municipal de 
Políticas Públicas, em consonância com os objetivos institucionais da 
Secretaria. Coordenar a execução das despesas e o controle dos saldos 
orçamentários vinculados ao Fundo Municipal de Políticas Públicas, 
monitorando a correta destinação e utilização dos recursos; Monitorar e 
coordenar as solicitações de suplementação orçamentária e os procedimentos 
de abertura de créditos adicionais decorrentes de superávit financeiro, bem 
como a arrecadação de receitas vinculadas ao Fundo Municipal de Políticas 
Públicas provenientes de outorgas onerosas, compensações urbanísticas e 
demais contribuições específicas , assegurando o equilíbrio fiscal, a 
conformidade legal e regulamentar, além da transparência e adequada 
destinação dos recursos. Coordenar a emissão dos Termos de Aceite referentes 
aos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), com base na análise e deliberação 
da Comissão Multissetorial de Políticas Públicas, instruindo os respectivos 
processos administrativos, com também, a pedido, realizar os cálculos técnicos 
para a conversão de medidas mitigadoras em pecúnia, conforme tabela técnica 
aprovada, assegurando o acompanhamento do recolhimento e da quitação das 
obrigações. Coordenar e acompanhar a tramitação dos processos 
administrativos de emissão de Alvarás de Construção, assegurando o 
cumprimento das exigências técnicas e legais estabelecidas; Gerenciar e 
supervisionar o atendimento presencial ao público, assegurando a clareza das 
informações, a qualidade dos serviços prestados e a aplicação ética, acolhedora 
e empática no relacionamento com os requerentes e contribuintes, assim como, 
promover a capacitação contínua da equipe, incentivando boas práticas de 
comunicação, a participação ativa nas melhorias processuais e a correta 
implementação e disseminação de alterações nos fluxos administrativos e 
especificações técnicas. Coordenar e controlar a utilização da frota de veículos 
da Secretaria, incluindo a organização dos diários de bordo, registros de uso e 
acompanhamento da manutenção preventiva e corretiva; Exercer, quando 
designado, a função de fiscal de contrato nos processos licitatórios, 
acompanhando sua execução e zelando pelo fiel cumprimento das obrigações 
contratuais e executar outras atividades de natureza técnica, administrativa ou 
correlata, conforme determinação da chefia imediata ou necessidades 
institucionais. 
2.10.9. Coordenação Técnica – Apoio Administrativo: Coordenar 
tecnicamente os procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal de Urbanismo, promovendo a eficiência e integração entre 
as equipes envolvidas; Assessorar tecnicamente o (a) diretor de departamento, 
o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, contribuindo com subsídios 
para decisões estratégicas; Planejar, supervisionar e avaliar a performance da 
equipe de atendimento ao público, promovendo ações de monitoramento, 
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análise de desempenho e melhoria contínua dos serviços prestados; Elaborar 
relatórios, pareceres e documentos técnicos que subsidiem a gestão, bem como 
registrar atas de reuniões e acompanhar a implementação de deliberações; 
Coordenar, em articulação com as demais coordenações e assessorias, a 
emissão de documentos, a tramitação de processos e a gestão de arquivos 
físicos e digitais; Promover a correta aplicação das normas legais, regulamentos 
internos e diretrizes institucionais, assegurando a conformidade dos atos 
administrativos; Implementar e acompanhar mudanças nos fluxos e 
procedimentos administrativos, comunicando à equipe os novos protocolos e 
promovendo a padronização das práticas; Conduzir a análise de reclamações e 
manifestações dos contribuintes, apresentando encaminhamentos técnicos à 
chefia e promovendo a qualificação dos serviços; Auxiliar na capacitação 
técnica de servidores e estagiários, especialmente em relação ao uso de 
sistemas informatizados e rotinas administrativas; Zelar, em conjunto com os 
responsáveis setoriais, pela conservação dos bens móveis e equipamentos de 
informática, bem como providenciar os recursos necessários à ambientação de 
novos membros da equipe; Operar, supervisionar e alimentar os sistemas 
informatizados utilizados pela Secretaria, com destaque para o software QGIS 
e o sistema BETHA TRIBUTOS; Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização 
e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado 
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de 
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e 
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Urbanismo em comissões, 
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar 
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior. 
2.10.10. Coordenação Técnica – Análise de Geoprocessamento: Coordenar 
tecnicamente projetos e atividades voltadas à análise territorial, 
geoprocessamento e produção cartográfica, no âmbito da Secretaria Municipal 
de Urbanismo; Realizar e supervisionar a coleta, sistematização e análise de 
dados espaciais e estatísticos, com finalidade técnico-urbanística; Elaborar 
pareceres, relatórios técnicos, estudos geoestatísticos e documentos de suporte 
à tomada de decisão pela gestão superior; Promover a integração entre bases 
de dados internas e externas, visando a consolidação de um banco de dados 
territorial robusto e interoperável; Desenvolver estudos de viabilidade para 
automatização de fluxos de trabalho e propor soluções inovadoras para gestão 
do território, submetendo à aprovação da chefia imediata; Coordenar e executar 
alterações no Banco de Dados Cartográfico Municipal, assegurando sua 
compatibilização com o Cadastro Técnico Multifinalitário; Coordenar iniciativas 
de atualização cadastral e projetos de aquisição de informações espaciais para 
subsidiar políticas públicas de planejamento urbano; Monitorar, avaliar e propor 
a adoção de novas tecnologias aplicadas ao geoprocessamento, cartografia e 
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gestão territorial; Apoiar tecnicamente a chefia imediata, diretores de 
departamento, diretor(a) geral e secretário(a) municipal nas decisões 
relacionadas à gestão territorial e à análise espacial; Analisar e propor melhorias 
na legislação urbanística municipal, sugerindo regulamentações e alterações 
pertinentes à dinâmica territorial e à base cartográfica institucional; Zelar pela 
observância das normas legais, diretrizes técnicas e padrões institucionais no 
desenvolvimento das atividades sob sua coordenação; Participar de comissões, 
conselhos e grupos técnicos institucionais, representando a unidade de 
geoprocessamento sempre que designado; Promover a capacitação técnica da 
equipe envolvida em atividades de análise territorial, cartografia e sistemas de 
informação geográfica; Avaliar periodicamente os resultados das ações sob sua 
responsabilidade, propondo ajustes para aprimoramento da eficiência técnica e 
administrativa; Executar outras atribuições correlatas, conforme orientação da 
chefia imediata ou demanda da gestão institucional. 
2.10.11. Chefia de Divisão – Cadastro Imobiliário: Coordenar, supervisionar 
e orientar as atividades técnicas e administrativas da Divisão de Cadastro 
Imobiliário, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e 
procedimentais; Assessorar o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a) 
geral e o(a) secretário(a) municipal em assuntos relacionados ao cadastro 
técnico imobiliário e às políticas urbanas correlatas; Organizar, distribuir e 
acompanhar as atividades da equipe técnica, promovendo a eficiência 
operacional e propondo melhorias nos processos internos; Coordenar a criação, 
validação e atualização das informações cadastrais de identificação dos lotes 
oriundos de processos de loteamento, unificação, subdivisão e enquadramento 
de áreas; Supervisionar as vistorias técnicas para levantamento predial, 
presencialmente ou por meio de tecnologias de aerolevantamento, visando à 
atualização e precisão do cadastro imobiliário; Gerenciar os lançamentos de 
Transformação em Condomínio e os processos de Alteração de Titularidade dos 
imóveis no sistema Betha Tributos, conforme solicitações ao Cadastro 
Imobiliário; Coordenar a alimentação, utilização e manutenção das bases de 
dados cartográficas da Divisão de Cadastro Imobiliário, utilizando o software 
QGIS; Coordenar e validar os procedimentos de cadastro técnico no sistema 
Betha Tributos, assegurando a integridade e consistência das informações 
registradas; Realizar a leitura e interpretação de plantas de loteamentos e 
localizar corretamente os imóveis no perímetro urbano, identificando seus 
endereços de forma precisa, a fim de promover atualização nos dados 
cadastrais; Consultar e aplicar a legislação urbanística municipal vigente (Plano 
Diretor, Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras, 
Código de Posturas e Lei de Delimitação do Perímetro Urbano) nos processos 
de análise e emissão de documentos cadastrais; Sugerir metodologias 
adequadas para obtenção e sistematização de informações técnicas 
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necessárias ao aprimoramento do cadastro; Elaborar e encaminhar relatórios e 
informações técnicas à chefia imediata, onforme demanda institucional; 
Representar a divisão em comissões, conselhos e unidades técnicas, 
contribuindo com pareceres e análises especializadas; Atuar como fiscal de 
contrato em processos licitatórios e executar outras atribuições correlatas, 
conforme necessidade ou determinação da direção superior e executar outras 
atribuições correlatas, conforme determinação da chefia superior ou 
necessidade institucional. 
2.10.12. Chefia de Divisão – Fiscalização Urbana: Coordenar, supervisionar 
e orientar tecnicamente as atividades de fiscalização urbana, promovendo a 
adequada execução dos procedimentos administrativos e operacionais sob sua 
responsabilidade; Planejar e distribuir as tarefas entre os integrantes da equipe, 
assegurando a eficiência e a legalidade das ações de fiscalização; Realizar e 
organizar vistorias técnicas para verificar a regularidade de construções, 
reformas e usos do solo, em conformidade com os projetos aprovados e os 
alvarás expedidos; Garantir o cumprimento das normas de uso e ocupação do 
solo, coibindo práticas em desacordo com o zoneamento urbano vigente; Aplicar 
as sanções administrativas previstas na legislação municipal, tais como 
notificações, multas e embargos, quando constatadas irregularidades; Fiscalizar 
o cumprimento do Código de Posturas do Município, promovendo ações contra 
ocupações irregulares de calçadas, descarte indevido de resíduos e instalação 
irregular de publicidade; Promover a articulação e participação em ações 
fiscalizatórias conjuntas com outros órgãos, como Meio Ambiente, Guarda 
Municipal, Defesa Civil e Vigilância Sanitária; Monitorar o desempenho da 
equipe, propor melhorias nos fluxos operacionais e encaminhar relatórios 
técnicos e informações à chefia imediata, sempre que solicitado; Prestar 
assessoramento técnico à direção da Secretaria Municipal de Urbanismo, 
fornecendo subsídios para a tomada de decisões estratégicas no âmbito da 
fiscalização; Assegurar o cumprimento da legislação urbanística, ambiental e 
administrativa aplicável às atividades da divisão, zelando pela legalidade e 
efetividade das ações; Colaborar com a conservação do patrimônio público, por 
meio da prevenção e repressão de ocupações indevidas e intervenções não 
autorizadas em áreas públicas ou de preservação; Utilizar e alimentar, de forma 
contínua, os sistemas informatizados utilizados pela Secretaria Municipal de 
Urbanismo, incluindo o software QGIS e demais plataformas oficiais; Apoiar 
processos administrativos relativos à fiscalização, incluindo análise, emissão e 
controle de documentos técnicos correlatos. Participar de comissões e 
conselhos institucionais, sempre que designado, representando a divisão de 
fiscalização urbana e executar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação da chefia superior ou necessidade institucional. 
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2.10.13. Coordenador Geral - Arquivos: Coordenar, de forma estratégica, as 
ações e equipes vinculadas à gestão documental da Secretaria, assegurando a 
integração com programas, projetos e demais unidades administrativas; 
Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das atividades relativas à 
organização, controle, conservação, digitalização e destinação dos documentos 
físicos e digitais da Secretaria, com base em metas institucionais e indicadores 
de desempenho; Organizar e supervisionar os procedimentos de arquivamento 
e conservação de documentos, assegurando o correto tratamento arquivístico 
nas fases corrente, intermediária e permanente, conforme as normas legais e 
técnicas aplicáveis à gestão de arquivos públicos; Proceder à digitalização dos 
processos administrativos, assegurando o correto encaminhamento, 
arquivamento eletrônico e disponibilização dos arquivos digitais para fins de 
consulta e pesquisa institucional; Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades 
dos estagiários e servidores designados para as tarefas de digitalização, 
organização e conservação documental; Controlar e gerenciar os empréstimos 
e devoluções de documentos, garantindo rastreabilidade, integridade e acesso 
seguro às informações arquivadas; Acompanhar os prazos de guarda 
documental e executar os procedimentos técnicos de eliminação de 
documentos não permanentes, em conformidade com a tabela de 
temporalidade e com base na legislação arquivística vigente; Elaborar, revisar 
e manter atualizada a Tabela de Temporalidade de Documentos no âmbito da 
Secretaria Municipal de Urbanismo, observando critérios técnicos e normativos; 
Estabelecer rotinas de controle de acesso ao arquivo físico, definindo as 
autorizações de entrada, com foco na preservação e segurança do acervo; 
Programar ações de conservação preventiva, limpeza, acondicionamento e 
segurança dos documentos, bem como solicitar materiais e equipamentos 
necessários à manutenção do arquivo; Promover a articulação técnica com 
unidades administrativas internas, com vistas à padronização, integração e 
efetividade dos procedimentos relacionados à gestão de arquivos, contribuindo 
para a adequada manutenção, acesso e preservação do acervo documental 
institucional; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão superior, 
subsidiando decisões com informações documentais organizadas e atualizadas; 
Representar a unidade em comissões, conselhos e colegiados técnicos, 
contribuindo com conhecimento especializado na área de gestão documental e 
executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da Secretaria 
Municipal de Urbanismo e demandas da direção superior. 
2.10.14. Coordenador Geral – Parcelamento de Solo e Sistema Viário: 
Coordenar, de forma estratégica, as ações, projetos e equipes relacionadas ao 
parcelamento do solo urbano e à organização do sistema viário municipal, 
assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais; Planejar, 
supervisionar e avaliar as atividades técnicas vinculadas ao ordenamento 
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territorial, com foco na efetividade das ações e no atendimento à legislação 
urbanística vigente; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento, 
o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, subsidiando a formulação de 
políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas relacionadas ao uso e 
ocupação do solo; Atuar como membro da Unidade de Planejamento Territorial 
(UPT), contribuindo na elaboração de planos urbanísticos, zoneamento e 
demais instrumentos de planejamento; Elaborar estudos técnicos e projetos de 
parcelamento do solo urbano em áreas públicas municipais, bem como 
desmembramentos para fins de desapropriação, observando os aspectos 
legais, ambientais e urbanísticos; Redigir pareceres técnicos para criação de 
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e para a emissão de licenças 
prévias em projetos de parcelamento, considerando critérios técnicos, 
socioambientais e normativos; Analisar e emitir anuência técnica em projetos de 
parcelamento do solo nas modalidades de loteamento e condomínio, avaliando 
a conformidade com o Plano Diretor, a Lei de Parcelamento do Solo e demais 
normas aplicáveis; Colaborar na elaboração de planos urbanísticos voltados à 
regularização fundiária; Coordenar estudos e formular propostas para 
aprimoramento do Sistema Viário Municipal, com vistas à melhoria da 
mobilidade urbana e integração territorial; Prestar assessoramento técnico na 
organização da malha viária municipal, garantindo sua articulação com os 
demais instrumentos de planejamento urbano; Promover a articulação entre 
setores internos e externos da administração pública, visando à integração das 
políticas e ações de parcelamento do solo e mobilidade urbana; Prestar 
atendimento técnico ao público, oferecendo orientações sobre exigências 
legais, trâmites administrativos e critérios técnicos relacionados ao 
parcelamento do solo urbano; Apoiar tecnicamente as atividades do Conselho 
Municipal de Políticas Territoriais e Ambientais, participando da análise e 
formulação de diretrizes territoriais e urbanísticas; Conhecer, utilizar e manter 
atualizadas as informações nos sistemas institucionais da Secretaria Municipal 
de Urbanismo, como o software QGIS e o sistema BETHA TRIBUTOS e 
executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou 
necessidades específicas da Secretaria Municipal de Urbanismo. 
2.10.15. Coordenador Geral – Planejamento Territorial e Gestão Urbana:
Coordenar estrategicamente equipes, ações, programas e projetos vinculados 
às unidades técnicas da Secretaria, assegurando alinhamento com os objetivos 
institucionais; Planejar, monitorar e avaliar o desempenho das atividades sob 
sua responsabilidade, com base em indicadores, metas e prazos definidos; 
Promover a articulação entre setores internos da administração pública e entes 
externos, visando à execução integrada de políticas urbanas; Apoiar 
tecnicamente a formulação, revisão e implementação de políticas públicas 
relacionadas ao ordenamento territorial e desenvolvimento urbano sustentável; 
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Supervisionar a elaboração de relatórios técnicos, cronogramas operacionais e 
instrumentos de monitoramento das ações da unidade; Prestar assessoramento 
técnico e administrativo à gestão superior, subsidiando a tomada de decisões 
estratégicas; Zelar pela correta aplicação das normas legais, regulamentos 
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes ao planejamento urbano e 
à regularização territorial; Aplicar técnicas e ferramentas de planejamento 
urbano no território municipal, promovendo a articulação entre planejamento 
local e regional, com foco na valorização do espaço urbano; Elaborar diretrizes 
técnicas para a organização e uso do solo, contemplando diferentes tipologias 
de uso (residencial, comercial, industrial, institucional e de lazer), considerando 
a otimização da infraestrutura urbana existente; Controlar e coordenar o 
crescimento das atividades urbanas, alinhando-as às diretrizes do planejamento 
territorial e assegurando a organização e sustentabilidade da ocupação urbana; 
Integrar ações institucionais da Administração Pública Municipal que visem à 
ocupação ordenada, valorizada e funcional do território; Identificar áreas 
prioritárias para intervenção urbanística, propondo soluções para requalificação 
urbana, adensamento planejado e melhoria da mobilidade; Apoiar processos de 
revisão de instrumentos de planejamento urbano, como Plano Diretor, leis de 
uso e ocupação do solo, entre outros; Estimular o uso de tecnologias e 
metodologias inovadoras no planejamento territorial, promovendo a 
modernização da gestão urbana e executar outras atividades correlatas à 
função, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Urbanismo. 
2.10.16. Coordenador Geral – Serviços Administrativos e Gestão de 
Recursos: Coordenar de forma estratégica as ações, equipes, projetos e 
programas vinculados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Urbanismo, assegurando a execução eficaz das diretrizes institucionais; 
Planejar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades sob sua 
coordenação, por meio do acompanhamento de metas, prazos, produtividade e 
resultados; Promover a articulação intersetorial entre unidades internas da 
Secretaria e demais órgãos da Administração Pública, garantindo a integração 
de processos e o cumprimento das metas estabelecidas; Apoiar tecnicamente 
a formulação, implementação e execução de políticas públicas no âmbito da 
gestão administrativa da Secretaria; Supervisionar a elaboração, revisão e 
consolidação de relatórios técnicos, cronogramas operacionais e indicadores de 
desempenho institucional; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão 
superior, subsidiando a tomada de decisões estratégicas; Executar, conforme 
diretrizes superiores, outras atividades correlatas à função de coordenação, 
assegurando a continuidade administrativa e o alinhamento institucional; 
Controlar e gerir o sistema de estoque da unidade, realizando requisições de 
suprimentos junto ao almoxarifado central, de acordo com prazos, consumo e 
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necessidade operacional; Providenciar a logística de infraestrutura necessária 
para recepção de novos integrantes da equipe, incluindo a disponibilização de 
móveis, equipamentos, materiais, credenciais de acesso e cadastros em 
sistemas institucionais. Exercer a função de fiscal de contratos administrativos 
no âmbito de procedimentos licitatórios, observando as disposições legais, 
normativas e contratuais vigentes; Auxiliar nas atividades relacionadas ao 
atendimento presencial de requerentes e contribuintes no balcão da Secretaria, 
prestando esclarecimentos que se fizerem necessários; Coordenar as 
atividades de emissão de documentos técnicos e administrativos, no âmbito da 
Secretaria; Apoiar para o alcance da qualidade e eficiência dos fluxos 
operacionais administrativos, propondo melhorias nos processos de trabalho e 
nos sistemas de atendimento e gestão interna; Assegurar o cumprimento das 
normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos 
aplicáveis à gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo e estimular a 
atualização técnica contínua da equipe sob sua responsabilidade, promovendo 
a qualificação profissional e o desenvolvimento institucional. 
2.10.17. Coordenação – Gestão Operacional e Patrimonial: Coordenar a 
execução das atividades operacionais e patrimoniais da unidade, planejando e 
distribuindo tarefas entre os servidores, de forma a assegurar o cumprimento 
das metas institucionais; Monitorar o desempenho da equipe quanto ao 
cumprimento de prazos, metas e resultados, elaborando relatórios técnicos para 
acompanhamento e tomada de decisão; Assessorar o (a) diretor (a) de 
departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal em demandas 
administrativas e operacionais, prestando suporte técnico às ações da gestão; 
Propor e implementar melhorias contínuas nos processos e fluxos de trabalho, 
visando à eficiência administrativa, à padronização de procedimentos e à 
otimização de recursos; Zelar pela correta aplicação das normas legais e 
regulamentos internos, assegurando a conformidade das ações com as 
diretrizes institucionais e os marcos normativos vigentes; Coordenar a atuação 
da equipe de atendimento ao público, promovendo um ambiente baseado na 
cordialidade, empatia e respeito, e orientando quanto à conduta adequada e à 
qualidade no serviço prestado; Controlar e manter atualizado o inventário 
patrimonial da Secretaria, garantindo a correta identificação, registro e 
conservação dos bens móveis e equipamentos de informática; Atuar como fiscal 
de contratos administrativos, acompanhando a execução contratual, avaliando 
a conformidade dos serviços ou produtos e adotando as providências cabíveis 
em caso de irregularidades; Apoiar a tramitação de processos administrativos 
relacionados à emissão de Alvarás de Construção, Certificados de Conclusão 
de Obras (CVCO), bem como a liberação de notas fiscais e cadastros no portal 
eCAC; Prestar atendimento direto ao público, fornecendo informações e 
esclarecimentos técnicos referentes às competências da Secretaria Municipal 
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de Urbanismo; Reportar à chefia imediata, demandas relevantes, reclamações 
ou desvios de procedimento, apresentando análise técnica e propostas de 
solução; Apoiar a capacitação técnica dos servidores e estagiários da unidade, 
especialmente no uso de sistemas informatizados, equipamentos operacionais 
e atendimento ao contribuinte; Manter articulação com as demais unidades da 
Secretaria e órgãos da administração municipal, promovendo a integração das 
ações e a uniformização de procedimentos; Utilizar, alimentar e manter 
atualizados os sistemas informatizados e softwares institucionais pertinentes à 
Secretaria, como o QGIS e demais plataformas de gestão e participar de 
reuniões técnicas, comissões e conselhos, contribuindo com subsídios técnicos 
para as deliberações institucionais e, quando solicitado, elaborar atas e registros 
formais. 
2.10.18. Coordenação – Fiscalização: Coordenar a execução das atividades 
de Fiscalização Urbana, assegurando o cumprimento das normas legais, 
regulamentos técnicos e diretrizes institucionais; Planejar, organizar e distribuir 
as tarefas entre os fiscais e demais servidores da equipe, conforme prioridades 
operacionais e cronograma de ações da Secretaria; Supervisionar a realização 
de vistorias técnicas em obras, edificações e reformas, a fim de verificar a 
regularidade quanto à existência de alvarás e à conformidade com os projetos 
aprovados; Acompanhar a lavratura de notificações, autos de infração, 
aplicação de multas e embargos, garantindo a legalidade e efetividade das 
medidas adotadas frente ao descumprimento da legislação municipal vigente; 
Controlar e monitorar o cumprimento das normas de uso e ocupação do solo, 
assegurando a adequação dos imóveis ao zoneamento urbano e impedindo 
práticas irregulares ou não autorizadas; Coordenar a fiscalização do 
cumprimento do Código de Posturas, com foco na repressão de ocupações 
indevidas de calçadas, descarte irregular de resíduos e publicidade não 
autorizada; Promover e participar de ações fiscalizatórias integradas com outros 
órgãos municipais, como Meio Ambiente, Defesa Civil, Guarda Municipal e 
Vigilância Sanitária, visando à proteção das áreas urbanas, ambientais e do 
patrimônio público; Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho da 
equipe, propondo ajustes nos fluxos de trabalho, melhorias nos processos 
operacionais e capacitações técnicas, quando necessário; Elaborar relatórios 
técnicos e gerenciais que subsidiem a tomada de decisão da gestão superior, 
contendo análise de ocorrências, produtividade, áreas críticas e necessidades 
estruturais; Assegurar a articulação com outras unidades da Secretaria e órgãos 
externos, promovendo o alinhamento e integração das ações fiscalizatórias no 
território urbano; Garantir o uso eficiente dos sistemas informatizados e 
plataformas institucionais, como o software QGIS e os demais sistemas 
administrativos e técnicos utilizados pela Secretaria; Assessorar tecnicamente 
o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) 
municipal em demandas relacionadas à fiscalização urbana, contribuindo com 
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pareceres e informações qualificadas; Participar, quando designado, de 
comissões e conselhos institucionais, colaborando tecnicamente nas 
deliberações; Orientar a equipe sobre atualizações normativas, procedimentos 
operacionais e boas práticas de atendimento ao público, promovendo a 
padronização e eficiência na atuação e executar outras atividades técnicas e 
administrativas correlatas à fiscalização urbana, conforme determinação da 
chefia imediata ou necessidade institucional. 
2.10.19. Coordenação - Suporte Administrativo: Coordenar, de forma técnica 
e administrativa, a execução das atividades da unidade sob sua 
responsabilidade, promovendo a organização e a eficiência operacional; 
Planejar, distribuir e acompanhar as tarefas entre os servidores da equipe, 
assegurando o cumprimento dos prazos e a qualidade das entregas; Monitorar 
o desempenho das atividades desenvolvidas, avaliando resultados e propondo 
ações de melhoria contínua nos processos internos; Propor e implementar 
melhorias nos fluxos de trabalho e rotinas administrativas, com base em boas 
práticas de gestão pública; Elaborar relatórios técnicos e administrativos para 
acompanhamento das atividades da unidade, subsidiando a tomada de 
decisões da gestão superior; Manter articulação permanente com outras 
coordenações, unidades internas e órgãos externos, visando a integração das 
ações da Secretaria; Colaborar nas atividades administrativas, inclusive na 
conferência e encaminhamento do registro de frequência de servidores e 
estagiários, incluindo o respectivo fechamento mensal; Cumprir e fazer cumprir 
as normas legais, regulamentos internos e demais dispositivos aplicáveis à 
administração pública e à área de urbanismo; Apoiar a análise e emissão de 
documentos administrativos e técnicos vinculados às competências da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; Utilizar os sistemas informatizados 
utilizados pela Secretaria, em especial o Sistema BETHA TRIBUTOS; Utilizar o 
software QGIS para alimentação de dados e apoio às atividades cartográficas e 
urbanísticas; Assessorar o (a) Gestor (a) de Contratos nos procedimentos para 
abertura de processos licitatórios voltados à aquisição de materiais, 
equipamentos ou contratação de serviços necessários ao funcionamento da 
Secretaria; Exercer a função de fiscal de contratos administrativos em 
procedimentos licitatórios, assegurando o cumprimento das obrigações 
pactuadas; Representar a unidade em comissões, conselhos e grupos de 
trabalho, conforme designação da autoridade competente e executar outras 
atribuições correlatas à sua função, conforme determinação da Secretaria 
Municipal de Urbanismo ou necessidade institucional. 
2.10.20. Coordenação - Revisão, Alteração, Pesquisa e Coleta de Dados: 
Coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas relacionadas à 
revisão, alteração cadastral, levantamento de dados e pesquisas territoriais, 
assegurando a conformidade com as normas vigentes; Planejar, distribuir e 
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acompanhar as tarefas da equipe sob sua responsabilidade, garantindo a 
efetividade das ações e o cumprimento de prazos estabelecidos; Monitorar 
indicadores, metas e resultados das atividades desenvolvidas, promovendo 
ações corretivas e aprimoramentos nos fluxos operacionais, sempre que 
necessário; Realizar o levantamento e análise de dados estatísticos e cadastrais 
para subsidiar estudos técnicos, formulação de diagnósticos territoriais e 
tomada de decisões estratégicas pela gestão; Executar vistorias in loco em 
imóveis urbanos para constatação de divergências cadastrais, sejam de 
natureza predial, territorial, residencial ou comercial; Atualizar, de forma precisa 
e fundamentada, os dados no sistema de cálculo tributário com base nas 
informações obtidas em campo, assegurando a fidedignidade dos lançamentos; 
Realizar simulações de lançamentos de tributos municipais para verificação e 
correção de eventuais inconsistências no sistema cadastral; Propor e executar 
alterações cadastrais com base em documentação oficial (matrículas, projetos 
aprovados, entre outros), respeitando os parâmetros técnicos e legais definidos 
pela Secretaria; Emitir e analisar relatórios gerados pelo sistema de 
cadastramento tributário, com vistas à comparação, revisão de dados e suporte 
à fiscalização e arrecadação; Atender às demandas intersetoriais relativas à 
atualização cadastral de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, 
promovendo a adequada gestão dessas informações; Promover a articulação 
com demais unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo para garantir a 
integração e coerência dos dados e ações técnicas; Conhecer, utilizar e manter 
atualizadas as informações cartográficas e georreferenciadas da Secretaria, por 
meio do software QGIS ou outros sistemas afins; Operar e alimentar 
corretamente os dados no sistema BETHA TRIBUTOS, assegurando a 
integração entre as bases cadastral, cartográfica e tributária; Participar, quando 
designado, de comissões, conselhos técnicos e grupos de trabalho que 
envolvam estudos territoriais, revisão cadastral ou planejamento urbano e. 
Executar outras atividades técnicas correlatas à sua função, conforme 
determinação da chefia imediata ou em atendimento às diretrizes da Secretaria 
Municipal de Urbanismo. 
2.10.21. Coordenação – Apoio Técnico: Prestar apoio técnico especializado 
às equipes da Secretaria Municipal de Urbanismo, promovendo a integração 
entre os setores e garantindo o alinhamento com as diretrizes institucionais; 
Coordenar a execução das atividades técnicas, operacionais e administrativas 
da unidade sob sua responsabilidade, assegurando o suporte necessário às 
demais coordenações e seções; Planejar e organizar as rotinas de trabalho, 
distribuindo tarefas entre os servidores, com foco na eficiência, cumprimento de 
prazos e alcance das metas estabelecidas; Monitorar o desempenho das 
atividades técnicas, propondo medidas corretivas e melhorias contínuas nos 
fluxos de trabalho e processos administrativos; Supervisionar a elaboração, 
conferência e tramitação de documentos técnicos e legais relacionados a 
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processos de aprovação, licenciamento e regularização urbanística; Apoiar 
tecnicamente os servidores nas análises e conferência de documentos exigidos 
para emissão de alvarás, licenças e certificados, com base na legislação 
municipal vigente; Garantir a correta interpretação e aplicação da legislação 
urbanística, incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação 
do Solo Urbano, o Código de Obras e o Código de Posturas; Prestar suporte 
técnico no uso e atualização de ferramentas e sistemas utilizados pela 
Secretaria, como o software QGIS e o sistema BETHA TRIBUTOS, 
assegurando sua adequada alimentação e aplicação; Fornecer apoio técnico na 
identificação e localização de imóveis em plantas de loteamentos, bem como na 
análise de endereçamentos dentro do perímetro urbano; Elaborar relatórios 
técnicos, pareceres e planilhas de apoio à tomada de decisão, subsidiando as 
ações da gestão superior com base em dados precisos e atualizados; 
Assessorar a chefia imediata em processos que envolvam levantamentos 
técnicos, análises cadastrais e vistorias in loco para fins de regularização ou 
emissão de parecer; Atuar como referência técnica para o atendimento ao 
público, prestando orientações relativas à legislação urbanística, trâmites de 
licenciamento e regularização de obras e imóveis; Participar de comissões e 
conselhos técnicos da Secretaria, contribuindo com subsídios especializados 
para a formulação de diretrizes e políticas públicas urbanísticas; Apoiar a gestão 
e manutenção de arquivos técnicos e cadastrais, promovendo a organização e 
fácil acesso às informações pelos servidores da unidade e executar outras 
atividades correlatas ao apoio técnico, conforme demanda institucional ou 
orientação da chefia imediata. 
2.10.22. Assistente - Atendimento ao Público: Prestar atendimento 
qualificado ao público interno e externo, por meio presencial ou eletrônico, 
fornecendo informações e orientações pertinentes às competências da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; Auxiliar na organização e 
operacionalização das rotinas de atendimento, em articulação com a 
coordenação, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados; 
Apoiar a tramitação de processos administrativos, inclusive aqueles 
relacionados à emissão de Alvarás de Construção e demais documentos 
correlatos, conforme liberação das instâncias competentes; Colaborar na 
localização e disponibilização de processos arquivados para consulta, em 
especial na ausência da servidora responsável pela atividade; Auxiliar no 
controle e na organização de documentos, registros e sistemas administrativos 
da unidade, conforme orientações superiores; Elaborar minutas, ofícios, 
relatórios, atas e planilhas de acompanhamento, conforme demanda da chefia 
imediata; Atuar na alimentação e atualização de sistemas informatizados 
institucionais, nclusive plataformas como o QGIS e outros softwares utilizados 
pela Secretaria; Apoiar a chefia na análise e no encaminhamento de 
manifestações, sugestões e reclamações dos contribuintes, promovendo o 
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registro e a comunicação adequada dos fatos; Cooperar com a conservação 
dos bens patrimoniais da unidade, em especial quanto à guarda e uso adequado 
de móveis e equipamentos de informática; Prestar suporte à capacitação dos 
estagiários e novos servidores da equipe de atendimento, incluindo a orientação 
sobre uso de sistemas e equipamentos; Participar de reuniões técnicas e 
administrativas, bem como elaborar atas e registros formais quando 
demandado; Assessorar tecnicamente os gestores da Secretaria em atividades 
operacionais e administrativas que envolvam a interface com o atendimento ao 
público; Operar sistemas e ferramentas administrativas, sob orientação e 
supervisão da chefia imediata; Cumprir e fazer cumprir as normas legais e 
regimentais aplicáveis às atividades da unidade de lotação e executar outras 
atividades de apoio técnico e administrativo, correlatas à sua função, conforme 
determinação superior. 
2.10.23. Assistente - Gestão Documental: Executar o atendimento ao público 
interno e externo, de forma presencial ou eletrônica, prestando informações e 
esclarecimentos relacionados às competências da Secretaria Municipal de 
Urbanismo; Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade, 
auxiliando na organização, controle e tramitação de documentos, processos e 
demais rotinas internas; Coordenar, em conjunto com a equipe, a organização 
e guarda de processos físicos e arquivos móveis, zelando pela correta 
destinação dos documentos conforme sua natureza; Elaborar minutas, ofícios, 
relatórios, planilhas e atas, conforme orientação da chefia imediata ou 
demandas institucionais; Apoiar a organização de agendas, reuniões e eventos 
institucionais, atuando na preparação de materiais e suporte logístico, quando 
necessário; Reportar à chefia imediata, situações relacionadas a reclamações, 
sugestões e intercorrências no atendimento, subsidiando a análise e resolução 
de eventuais conflitos; Auxiliar na capacitação técnica de estagiários e 
servidores recém-integrados à equipe de atendimento, especialmente no uso 
de equipamentos e sistemas informatizados; Operar, sob supervisão, sistemas 
e ferramentas administrativas e tecnológicas utilizados pela Secretaria, 
incluindo o software QGIS e outros sistemas integrados de gestão; Assessorar 
tecnicamente os diretores de departamento, diretor(a) geral e secretário(a) 
municipal em demandas operacionais e administrativas pertinentes ao 
atendimento ao público; Colaborar com os responsáveis pelo patrimônio das 
divisões na conservação e bom uso dos bens móveis e equipamentos de 
informática da Secretaria; Participar de reuniões técnicas e administrativas, 
colaborando com registros e sistematização das deliberações, sempre que 
designado; Conhecer, utilizar e manter atualizadas as informações nos sistemas 
eletrônicos e plataformas institucionais pertinentes às atribuições da unidade; 
Contribuir com a fluidez dos fluxos de trabalho da unidade, propondo ajustes e 
melhorias operacionais quando necessário e permitido; Atuar de forma 
colaborativa na organização do ambiente de trabalho, garantindo condições 
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adequadas para o atendimento eficaz e humanizado ao contribuinte e executar 
outras atividades correlatas à sua função, conforme determinação superior ou 
necessidade da unidade. 
2.10.24. Assistente - Geoprocessamento: Prestar suporte técnico e 
administrativo às atividades da unidade responsável por geoprocessamento e 
cartografia urbana; Auxiliar na organização, controle e atualização de 
documentos, processos e rotinas vinculadas ao tratamento de dados 
georreferenciados; Atender demandas do público interno e externo, prestando 
informações básicas referentes à localização e identificação de imóveis no 
perímetro urbano; Apoiar a identificação de endereços corretos de imóveis, com 
base na leitura e interpretação de plantas de loteamentos e registros 
cartográficos; Utilizar o software QGIS para consulta, atualização e alimentação 
de dados cartográficos relacionados ao território urbano do município; Operar e 
alimentar o sistema BETHA TRIBUTOS com informações, sob supervisão 
técnica; Elaborar e atualizar planilhas, relatórios e documentos técnicos que 
consolidem os dados cartográficos da Secretaria Municipal de Urbanismo; 
Auxiliar a coordenação técnica no desenvolvimento de atividades vinculadas à 
análise, correção ou disponibilização de informações geoespaciais; Colaborar 
na produção de representações gráficas e mapas temáticos para subsidiar 
estudos técnicos e atividades de planejamento urbano; Participar do controle de 
qualidade e consistência dos dados espaciais utilizados nos sistemas internos 
da Secretaria; Apoiar o arquivamento, organização e rastreabilidade dos 
materiais cartográficos físicos e digitais sob responsabilidade da unidade; 
Apoiar a realização de reuniões e eventos técnicos da unidade, organizando 
agendas e materiais de apoio; Colaborar na integração de dados cartográficos 
com demais áreas técnicas e sistemas utilizados pela Secretaria; Realizar 
minutas de ofícios, comunicações internas e documentos administrativos 
relacionados à atividade cartográfica e executar outras atividades correlatas à 
função, conforme orientação da chefia imediata ou necessidade da unidade. 
2.11 - Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP)
2.11.1. Chefia de Divisão - Manutenção Viária Integrada: Coordenar, 
supervisionar e articular as atividades desenvolvidas pelas 
Coordenações/Assessorias de Apoio à Conservação e Manutenção Viária e 
Apoio ao Patrolamento e Ensaibramento; Promover o alinhamento operacional 
entre os setores sob sua coordenação, garantindo eficiência na execução das 
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atividades de manutenção urbana e rural; Assessorar o Secretário Municipal de 
Obras Públicas nas decisões operacionais relacionadas à infraestrutura viária; 
Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos e 
métodos de trabalho; Executar outras atividades de mesma natureza e nível de 
complexidades associadas à sua área de atuação. 
2.11.2. Chefia de Divisão - Suprimentos e Estrutura de Pátio: Coordenar as 
atividades operacionais e logísticas no pátio de obras, assegurando o bom 
funcionamento das rotinas relacionadas ao recebimento, armazenamento, 
organização e distribuição de materiais às equipes da Secretaria Municipal de 
Obras Públicas. Deverá supervisionar o ambiente físico do pátio, zelando pela 
sua organização, limpeza e otimização, bem como coordenar a atuação da 
Coordenação/Assessoria II – Almoxarifado, promovendo a integração entre os 
setores internos que utilizam os materiais e os espaços destinados à sua 
guarda. Compete ainda ao ocupante do cargo prestar assessoramento direto ao 
Secretário Municipal de Obras Públicas e aos demais chefes imediatos, 
colaborando com o planejamento das atividades logísticas vinculadas à rotina 
do pátio. Também deverá manter o ambiente organizado, acompanhar o fluxo 
de entrada e saída de materiais e executar outras tarefas de natureza similar e 
nível compatível com a função. 
2.11.3. Chefia de Divisão - Engenharia – SMOP: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades da área de engenharia da SMOP; 
Coordenar e gerenciar a execução dos projetos; Coordenar elaboração do 
cronograma físico e financeiro; Coordenar levantamentos de quantitativos dos 
serviços e materiais; Coordenar o controle de documentação de obras da 
Secretaria; Ter capacidade analítica e estratégica demonstrando controle e 
entendimento na coordenação de equipes; Assessorando e/ou auxiliando ao 
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos; Executar 
outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao 
ambiente organizacional. 
2.11.4. Coordenação Geral: Pavimentação – SMOP: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de 
infraestrutura com execução de pavimentação a fim de atender os trabalhos de 
produção; Atuando na coordenação das atividades de operacionalização dos 
sistemas de pavimentação; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário 
Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, demonstrando 
controle e entendimento na coordenação de equipes; Responsabilidade pelo 
desdobramento dos objetivos da Secretaria e planejamento das ações 
necessárias para que as operações tenham o melhor desempenho possível e 
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com o grau de qualidade esperado; Ser membro em comissões, conselhos 
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário, executar outras tarefas da 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.11.5. Coordenação Geral - Patrolamento e Ensaibramento – SMOP: 
Patrolamento E Ensaibramento – SMOP: Coordenar, planejar, organizar e 
controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de 
patrolamento e ensaibramento, atuando na coordenação das atividades de 
manutenções das vias públicas com patrolamento e ensaibramento; 
Manutenção viária urbana e rural; Verificando a real necessidade, de colocação 
de saibro nas ruas não pavimentadas da área urbana e das estradas rurais, bem 
como a necessidade de patrolamento das mesmas; Ser membro em comissões, 
conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; 
Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e 
demais chefias imediatas; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível 
de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.6. Coordenação Geral - Terraplenagem – SMOP: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de 
terraplenagem; Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefes imediatos atuando na coordenação dos serviços de 
terraplenagem, gerando as condições necessárias para que o local esteja apto 
para construções, estradas, barragens; Ser membro em comissões, conselhos 
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; executar outras tarefas da 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional 
2.11.7. Coordenação Geral - Conservação e Manutenção de Galerias – 
SMOP: Conservação E Manutenção De Galerias – SMOP: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área 
conservação e manutenção de galeria, coordenando e observando a execução 
de serviços a serem realizados fundamentais para a capacidade de escoamento 
das águas pluviais pela rede de drenagem; Coordenação na manutenção de 
grelhas; assessoramento e/ou auxílio ao secretário municipal de obras e demais 
chefes imediatos; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.8. Coordenação Geral - Gestão de Controle de Obras e Serviços: 
Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem 
necessárias na área de gestão de controle de obras e serviços; Assessorando 
e/ou auxiliando ao Secretário e demais chefes imediatos nas tomadas de 
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decisões cabíveis às funções realizadas, atuando no acompanhamento de 
obras, serviços, projetos, elaboração de cronograma físico-financeiro, 
levantamento de quantitativos dos serviços e materiais, análise de projetos de 
engenharia sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas, e 
apoio técnico com a tramitação de convênios e agentes financiadores relativos 
a obras de pavimentação; Fiscalização de execução de projetos, obras e 
serviços relativos à Secretaria Municipal de Obras Públicas; Executar outras 
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.11.9. Coordenação Geral - Gestão Administrativa – SMOP: Coordenar, 
planejar, organizar e controlar as atividades de processamento das informações 
relativas ao resumo de frequência, para efetivar o lançamento no fechamento 
da folha de pagamento realizada pela Divisão de Recursos Humanos - SMA; 
Coordenar sobre políticas e procedimentos pertinentes ao RH; Coordenar as 
admissões de estagiários; Coordenar equipe de recepção da Secretaria de 
Obras; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas, ao Diretor-Geral da SMOP; Executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.10. Coordenador Geral - Gestão de Notas Fiscais - SMOP: Compete à 
Chefia prestar suporte administrativo ao Secretário Municipal de Obras Públicas 
e aos chefes imediatos, devendo auxiliar nas demandas internas da pasta e 
atuar no apoio à gestão de todas as notas fiscais da Secretaria. Deverá proceder 
ao recebimento, conferência inicial, registro, organização e encaminhamento 
das notas fiscais aos setores responsáveis, bem como acompanhar o fluxo até 
sua análise e liquidação, garantindo controle, rastreabilidade e arquivamento 
adequado dos documentos. Deverá ainda prestar apoio contínuo às demais 
atividades administrativas da Secretaria de Obras, contribuindo para a 
organização de processos, atendimento interno, elaboração de documentos e 
cumprimento de rotinas administrativas gerais. Também deverá atuar como 
fiscal de contratos quando designado, além de executar outras tarefas 
compatíveis com a natureza do cargo e com o nível de complexidade inerente 
ao ambiente organizacional. 
2.11.11. Coordenação Geral – Gestão De Projetos: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de 
Gestão de Projetos, atuando no acompanhamento de obras, análise de projetos 
de engenharia sob responsabilidade da Secretaria de Obras Públicas, apoio na 
fiscalização técnica de contratos, suporte nas atividades de levantamento de 
quantitativos de materiais e serviços para desenvolvimento de orçamentos, 
ordenação de atividades relacionadas ao financiamento para execução de 
obras; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se 
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fizerem necessário; Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefias imediatas, Executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
contratos que se fizerem necessário; Executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.12. Coordenador Geral - Gestão De Orçamentos E Suporte Técnico De 
Engenharia: Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que 
se fizerem necessárias na Gestão de Orçamentos e Suporte Técnico de 
Engenharia; Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras e demais 
chefias imediatas, atuando para fornecer informações técnicas solicitadas pelos 
gestores da SMOP, contribuição no registro de dados relacionados às obras na 
Secretaria de Obras; Fiscalização de obras relativos a SMOP com recursos 
próprios e financiados por outros entes e autarquias; Apoio no controle de 
documentação de obras; Assistência na identificação quantificação de materiais 
e serviços para a preparação de orçamentos; Suporte na elaboração de 
cronograma físico- financeiro; Contribuição no registro de dados relacionados 
às obras na Secretaria de Obras; Prestação de apoio técnico as atividades de 
área de Engenharia da SMOP; Executar outras tarefas de mesma natureza e 
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.13. Coordenador Geral – Licitações Frotas: Assessorar e/ou auxílio à 
Diretora De Area De Frotas, da Secretaria Municipal De Obras Públicas, 
coordenando e se responsabilizando pela execução, liberação de guias de 
abastecimentos; Conferência de diários de bordo; Digitação de diários de bordo; 
Organização de planilhas e documentos; Controle e coordenação de empenhos 
e faturamento semanal de combustível; Assessoramento e acompanhamento 
de entrega de notas fiscais; Abertura de protocolos de autos de infrações; Nas 
prestações de contas ao Sim-Am TCE/Pr, no controle de vigência de contratos 
e atas de registro de preços e aberturas e acompanhamentos de novas 
licitações, no atendimento aos servidores; Atuar como membro em comissões, 
conselhos e fiscalizações de contratos, sempre que designado ou quando se 
fizer necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade, compatíveis com as atribuições do cargo e associadas ao 
ambiente organizacional. 
2.11.14. Coordenação Geral – Logística Documental da Frota Municipal: 
Executar e organizar a rotina documental da frota municipal, mantendo arquivos 
físicos e digitais atualizados, padronizados e devidamente registrados; realizar 
a conferência, digitação e controle dos diários de bordo dos veículos, 
assegurando consistência, precisão e integridade das informações; providenciar 
e liberar guias de abastecimento, efetuando registros e controles relacionados 
ao consumo, abastecimentos e demais movimentações; auxiliar no controle dos 
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empenhos e no faturamento referente ao contrato de fornecimento de 
combustível, realizando conferências, atualizações e organização das 
informações e planilhas; realizar o recebimento, a conferência e o 
encaminhamento de notas fiscais, garantindo a correta identificação, registro e 
arquivamento; abrir e acompanhar protocolos de autos de infração, atualizando 
informações, prazos, vencimentos e demais pendências; organizar documentos 
e informações necessárias às prestações de contas do SIM-AM e do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, mantendo registros e comprovantes 
em conformidade com as exigências legais; Acompanhar a execução dos 
contratos vigentes, incluindo: a) a solicitação dos empenhos necessários à 
continuidade dos serviços; b) o controle e os lançamentos referentes aos saldos 
financeiros, valores e quantitativos contratados; c) a análise dos orçamentos 
encaminhados pelas oficinas, mediante conferência com os valores praticados 
e registrados nos sistemas oficiais utilizados pela Administração; manter 
planilhas, sistemas e documentos atualizados, garantindo padronização e 
suporte às rotinas administrativas; Atuar como membro em comissões, 
conselhos e fiscalizações de contratos, sempre que designado ou quando se 
fizer necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade, compatíveis com as atribuições do cargo e associadas ao 
ambiente organizacional. 
2.11.15. Coordenador - Conservação E Manutenção De Passeios Públicos 
– SMOP: Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se 
fizerem necessárias na área de conservação e manutenção de passeios 
públicos, observando os problemas, como pisos danificados e/ou inadequados 
dificultando acesso para pessoas, a fim de facilitar a acessibilidade; Ser membro 
em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; 
Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e 
demais chefias imediatas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível 
de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.16. Coordenador: Circulação De Pedestres E Sinalização – SMOP: 
Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem 
necessárias na área circulação de pedestre e sinalização, atuando na 
coordenação das atividades de prevenção e orientações para uma sinalização 
de segurança eficiente nos canteiros de obra, verificando as orientações sobre 
os espaços do canteiro, fixando as placas, cartazes e avisos obrigatórios nesses 
locais; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se 
fizerem necessário; Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de 
Obras Públicas e demais chefias imediatas; Executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de Complexidade associada ao ambiente organizacional 
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2.11.17. Coordenador - Contratos e Convênios – SMOP: Coordenar, 
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias 
na área de fiscalização de contratos SMOP, tendo a responsabilidade de 
acompanhar a execução e vigência contratual, pela realização de pedido em 
tempo hábil à prorrogação do prazo contratual e, quando do seu esgotamento 
ou da impossibilidade de prorrogação, pelo tempestivo pedido de abertura de 
novo procedimento licitatório, caso exista a necessidade. Registrar as 
ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e determinando o que 
for necessário para regular as faltas ou defeitos observados. Prestar 
informações mensalmente à contabilidade, no que diz respeito a execução dos 
contratos de obras, sendo repassadas as documentações pertinentes a elas; 
Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e 
demais chefes imediatos; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível 
de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.18. Coordenador - Apoio a Pavimentação – SMOP: Assessoramento o 
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Pública e demais chefias 
imediatas, atuando na coordenação dos serviços de pavimentação da SMPO, 
dando apoio nas atividades de operacionalização dos sistemas de 
pavimentação; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.19. Coordenador - Apoio Topográfico – SMOP: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias de apoio 
topográfico; Atuando na coordenação de apoio as atividades relacionadas as 
marcações da obra, limites do terreno; Coordenação na elaboração de 
orçamentos; demonstrando controle e entendimento na coordenação de 
equipes; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefes imediatos; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.20. Coordenador - Fiscalização de Obra – SMOP: Promover a 
assessoria e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais 
chefes imediatos, coordenando e assessorando cada etapa direto no canteiro 
de serviços, fazendo os registros pertinentes; Atuando na coordenação de 
atividades de visitas periódicas ao canteiro de obras, especialmente durante a 
execução dos serviços de maior complexidade e responsabilidade, mantendo 
os registros sempre precisos e atualizados para fins de transparência e 
acompanhamento; Sendo fiscal de contratos quando se fizer necessário; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada 
ao ambiente organizacional. 
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2.11.21. Assistente - Tramitação Processual, Requerimentos: Tramitação 
Processual, Requerimentos: Coordenar, planejar, organizar e controlar as 
atividades relacionadas ao recebimento, registro, classificação, tramitação e 
arquivamento de documentos e processos que chegam à Secretaria de Obras, 
atuando diretamente dentro da estrutura do seu organograma. Responsabilizar￾se por analisar as demandas recebidas, promovendo o encaminhamento 
adequado aos setores técnicos ou administrativos competentes, conforme a 
natureza do conteúdo e as atribuições internas. Emitir pareceres administrativos 
e oferecer orientações preliminares, quando necessário, contribuindo para a 
agilidade e eficiência no fluxo interno de informações. Estabelecer articulação 
contínua com os diversos setores que compõem o organograma da Secretaria 
de Obras, promovendo a padronização de procedimentos e garantindo uma 
tramitação clara e organizada. Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário 
Municipal de Obras Públicas, ao Diretor-Geral da SMOP; Executar outras 
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional 
2.11.22. Assistente - Apoio a Conservação e Manutenção de Passeios 
Públicos – SMOP: Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefias imediatas em todas as atividades que se fizerem 
necessárias na área de conservação e manutenção viária, supervisionando e 
dando apoio no acompanhamento e execução das atividades de 
operacionalização dos sistemas de pavimentação; no assessoramento a 
manutenção da malha viária organizando a realização de serviços de 
conservação rotineira e periódica e Demais atividades correlatas. 
2.11.23. Assistente - Conservação e Manutenção Viária – SMOP: Assessorar 
e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias 
imediata em todas as atividades que se fizerem necessárias na área de 
conservação e manutenção viária; Supervisionando e dando apoio no 
acompanhamento e execução das atividades de operacionalização dos 
sistemas de pavimentação; Promover a manutenção da malha viária 
organizando e a realização de serviços de conservação rotineira e periódica; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada 
ao ambiente organizacional. 
2.11.24. Assistente - Apoio a Conservação e Manutenção Viária – SMOP: 
Compete a Chefia de Coordenação / Assessoria II : Apoio A Conservação E 
Manutenção Viária – SMOP: Promover o assessoramento e/ou auxílio ao 
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, dando 
apoio no acompanhamento e execução das atividades de operacionalização 
dos sistemas de pavimentação; Executar outras tarefas da mesma natureza e 
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
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2.11.25. Assistente - Apoio ao Patrolamento e Ensaibramento – SMOP: 
Promover o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras e 
demais chefes imediatos, dando apoio a todas as atividades que se fizerem 
necessárias na área de patrolamento e ensaibramento, atuando na 
coordenação das atividades de manutenções das vias públicas com o 
patrolamento e ensaibramento; Manutenção viária urbana e rural; bem como a 
necessidade de patrolamento das mesmas; executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.26. Assistente - Apoio a Terraplenagem – SMOP: Promover o 
assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e 
demais chefes imediatos dando apoio na organização e controle de todas as 
atividades que se fizerem necessárias na área de terraplanagem; Coordenar, 
acompanhar, orientar na produção em escavações, aterro, reaterro, 
compactação, acerto de terreno e acabamento em geral relacionado a 
terraplenagem; Controlar os recursos produtivos da obra, mantendo a 
arrumação e organização nas frentes de serviços; Executar outras tarefas da 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.11.27. Assistente - Drenagem - SMOP: Coordenar, planejar, organizar e 
controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de 
implantação de rede de drenagem; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário 
Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos, tendo responsabilidade 
pelo desdobramento dos objetivos da Secretaria e planejamento das ações 
necessárias para que as operações tenham o melhor desempenho possível, e 
com o grau de qualidade esperado; Executar outras tarefas da mesma natureza 
e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.28. Assistente - Almoxarifado – SMOP: Promover o assessoramento 
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes 
imediatos, atuando na coordenação e responsabilidade pela organização, 
limpeza e otimização do ambiente de armazenamento de materiais utilizado 
pelas equipes de pátio; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.29. Assistente - Conservação Predial - SMOP: Compete a Chefia de 
Coordenação /Assessoria II – Conservação Predial - SMOP: Assessorar e/ou 
auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, 
responsabilizando-se pelo provimento, controle, limpeza e conservação em todo 
o complexo do prédio da SMOP; Atuando no levantamento e organização de 
materiais necessários para limpeza e conservação do prédio da SMOP; Apoio 
e assessoramento aos serviços de copa da SMOP; Fiscalizações de contratos 
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que se fizerem necessário; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível 
de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.30. Assistente - Construção Civil – SMOP: Promover o assessoramento 
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes 
imediatos, coordenando e se responsabilizando pela execução e gerenciamento 
de obras de construção civil, observando custos, eficiência e segurança; 
Assessoramento nas execuções de serviços de construção civil, garantindo 
padrões de construção de qualidade e o uso de técnicas adequadas de 
construção civil; assessorar e orientar equipe de trabalho; executar outras 
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.11.31. Assistente - Apoio Construção Civil: Promover o assessoramento 
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes 
imediatos, dando apoio a todas as atividades que se fizerem necessárias na 
área de construção civil da Secretaria Municipal de Obras Públicas; Fiscalização 
de contrato, pertinentes ao setor, quando se fizer necessário; Executar outras 
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.11.32. Assistente - Manutenção Civil e Conservação – SMOP: Promover o 
assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e 
demais chefes imediatos, atuando na coordenação de execução de trabalhos 
de conservação e reparos em prédios municipais na execução dos serviços 
necessários à adequada manutenção geral; Coordenar e assessorar a correta 
alocação de recursos (peças, materiais, serviços internos e externos), bem 
como a qualidade e prazos dos serviços realizados nas manutenções civis; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada 
ao ambiente organizacional. 
2.11.33. Assistente - Apoio a Manutenção Civil e Conservação – SMOP: 
Promover o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefes imediatos, atuando em todas as atividades que se 
fizerem necessárias na área de manutenção civil e conservação da SMOP; 
Atuando no assessoramento de execução de trabalhos de conservação e 
reparos em prédios Municipais; Na execução dos serviços necessários à 
adequada manutenção geral; Executar outras tarefas da mesma natureza e 
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.34. Assistente - Apoio a Licitação e Compras – SMOP: Assessoramento 
e/ou auxílio ao secretário municipal de obras e demais chefes imediatos, dando 
apoio nas atividades que se fizerem necessárias na área de Licitações e 
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Compras da Secretaria Municipal de Obras Públicas; Tendo a responsabilidade 
de planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da Legislação 
pertinente, das normas internas da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, 
conduzindo os processos licitatórios para todos os tipos de aquisição, bens, 
produtos, contratação de serviços, obras, locações, utilizados pela Secretaria 
Municipal de Obras Públicas; Realizando cotações de preços e mantendo em 
constante processo de aprimoramento as atividades inerentes aos certames 
licitatórios, com vistas à celeridade processual esperada pela SMOP; Controle 
do patrimônio da SMOP; fiscal de contratos quando se fizer necessário; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada 
ao ambiente organizacional. 
2.11.35. Assistente – Planejamento E Controle De Obras / SMOP: 
Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais 
Chefias imediatas, organizar e acompanhar os cronogramas de execução das 
obras públicas, assegurando a integração entre etapas, prazos e recursos 
disponíveis, bem como a precisão das medições topográficas e técnicas 
realizadas em campo. Atuar na elaboração de registros e documentos de 
controle, como relatórios de acompanhamento, planilhas de medições e demais 
instrumentos necessários à transparência e eficiência de execução das obras 
públicas. Sendo fiscal de contratos quando se fizer necessário; executar outras 
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.11.36. Assistente - Apoio Administrativo – SMOP: Assessoramento e/ou 
auxílio ao secretário municipal de obras e demais chefes imediatos, dando apoio 
nas atividades administrativas da secretaria; Atuando no assessoramento de 
tramitações de documento, notas fiscais, abertura de processos, 
assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e elaborações de 
documentos administrativo em geral; Ser membro em comissões, conselhos 
fiscalizações de contratos que se fizerem necessário, executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.11.37. Assistente - Apoio à Gestão da Frota Municipal: Compete à Chefia 
de Apoio à Gestão da Frota Municipal prestar suporte ao Secretário Municipal 
de Obras Públicas e demais chefes imediatos, colaborando na organização das 
rotinas internas do setor e no fluxo de informações referentes à frota municipal; 
auxiliar na organização de documentos, registros e arquivos relacionados a 
veículos, motoristas, abastecimentos e movimentações, repassando-os às 
coordenações responsáveis; apoiar a triagem, distribuição e encaminhamento 
de demandas administrativas, bem como o acompanhamento básico de prazos, 
protocolos e guias; manter contato com outros setores para repasse de 
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informações, garantindo comunicação organizada e alinhada à chefia; auxiliar 
no monitoramento cotidiano de rotinas da frota e na manutenção da ordem 
administrativa do setor; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidades associadas ao ambiente organizacional. 
2.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
(SMTER)
2.12.1. Coordenação Técnica: Coordenação e acompanhamento de 
processos licitatórios e demais modalidades de aquisição de bens e serviços; 
Elaboração, análise, controle e fiscalização de contratos administrativos 
firmados pela Secretaria; Elaboração e monitoramento do orçamento da 
Secretaria, bem como o acompanhamento da execução orçamentária e 
financeira; Organização e controle dos processos administrativos internos, 
recursos humanos, materiais, documentação oficial e apoio logístico às ações e 
eventos da Secretaria; Atuar em permanente diálogo com as demais 
coordenações, departamentos e setores da Prefeitura, Fortalecimento do 
comércio local, fomento ao empreendedorismo e valorização dos atrativos 
turísticos do município; Apoiar tecnicamente a chefia imediata na tomada de 
decisões estratégicas; Executar outras atribuições correlatas, conforme 
designação superior. 
2.12.2. Chefia de Seção: Coordenar, Elaborar e executar o Plano 
Municipal/Regional de Turismo; Coordenar projetos, programas e eventos 
turísticos; Gerenciar recursos orçamentários destinados ao turismo; 
Desenvolver ações de marketing turístico, incluindo campanhas promocionais, 
participação em feiras e eventos do setor; Manter diálogo com entidades 
públicas e privadas, incluindo trade turístico, associações e comunidade local; 
Representar a divisão em conselhos, comitês e fóruns de turismo; Promover 
ações de capacitação para o artesanato local; Apoiar a produção, divulgação e 
comercialização do artesanato como expressão cultural e atrativo turístico; 
Integrar artesãos em feiras, eventos e ações de promoção turística; Estimular a 
formação de redes e associações de artesãos, bem como parcerias com 
instituições públicas e privadas; Incentivar o turismo sustentável e a melhoria 
dos serviços turísticos locais; Realizar diagnósticos e pesquisas de fluxo 
turístico, perfil de visitantes e inventário dos atrativos turísticos; Acompanhar 
indicadores de desempenho e impacto das ações de turismo; Fomentar o 
turismo de base comunitária, ecoturismo, turismo cultural e outras formas 
sustentáveis de turismo; Apoiar a preservação do patrimônio natural, histórico e 
cultural do município/região; Supervisionar a equipe da Divisão de Turismo; 
Elaborar relatórios de gestão, prestação de contas e documentos 
administrativos; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação 
superior. 
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2.12.3. Coordenador: Coordenar a utilização e manutenção da frota de 
veículos da secretaria; Controlar escalas de uso, abastecimento, manutenções 
preventivas e corretivas; Gerenciar a documentação dos veículos; Planejar e 
coordenar programas de apoio à indústria e ao comércio local; Estabelecer 
diálogo com entidades representativas do setor produtivo; Elaborar estudos, 
diagnósticos e relatórios sobre o panorama industrial e comercial do município; 
Propor ações e melhoria do ambiente de negócios; Apoiar a formulação de 
políticas públicas de incentivo à instalação e expansão de empresas; Atuar em 
projetos de qualificação profissional e estímulo à inovação; Acompanhar 
indicadores econômicos relevantes para o setor; Representar a Secretaria em 
eventos, reuniões e fóruns relacionados ao desenvolvimento econômico, 
comércio e indústria; Integrar-se com demais coordenações e setores da 
administração pública para ações transversais de desenvolvimento; Executar 
outras atribuições correlatas, conforme designação superior. 
2.12.4. Coordenador: Coordenar a elaboração e controle de escalas de 
trabalho, férias, ponto eletrônico e frequência dos servidores lotados na 
secretaria; Coordenar na instrução de processos administrativos relacionados a 
afastamentos, licenças, progressões e outros direitos funcionais; Atualizar 
cadastros funcionais e manter o controle de documentação de pessoal; 
Coordenar ações de integração, capacitação e desenvolvimento dos servidores; 
Servir de ponto de apoio à Coordenação Geral de Recursos Humanos da 
Prefeitura para demandas relacionadas à secretaria; Organizar e manter 
atualizados os arquivos físicos e digitais da secretaria; Classificar, registrar, 
digitalizar e controlar documentos institucionais e administrativos; Atender 
requisições internas e externas de documentos com agilidade e segurança; 
Apoiar a tramitação de processos administrativos no sistema eletrônico; Auxiliar 
na elaboração de ofícios, memorandos, relatórios, planilhas e demais 
documentos administrativos; Prestar suporte logístico e operacional às ações e 
eventos da secretaria; Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, 
em articulação com o setor de patrimônio; Atuar como elo entre a secretaria e 
outros órgãos municipais em temas administrativos; Colaborar na gestão de 
contratos e convênios administrativos; Receber, registrar, tramitar e arquivar 
documentos e processos administrativos; auxiliar nos procedimentos de 
recebimento e conferência de notas fiscais, providenciando o correto 
encaminhamento dos documentos à Secretaria Municipal de Finanças, para fins 
de liquidação e pagamento; bem como auxiliar os fiscais de contratos nas 
solicitações de empenhos; Executar outras atribuições correlatas, conforme 
designação superior. 
2.12.5. Assistente: Elaborar relatórios; Supervisionar a entrada, estocagem, 
controle e distribuição de materiais e suprimentos; Realizar inventários 
periódicos, garantindo o controle patrimonial e evitando perdas ou extravios; 
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Coordenar pedidos de reposição de materiais com base em consumo médio e 
projeções de demanda; Gerenciar a organização, guarda, preservação e 
eventual descarte da documentação administrativa da secretaria; Implantar e 
manter sistemas de arquivamento físico e/ou digital, assegurando fácil acesso 
à informação; Auxiliar na digitalização e modernização dos processos 
documentais, quando aplicável; Executar outras atribuições correlatas, 
conforme designação superior 
2.13 – Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana (SMDS)
2.13.1. Chefia de Divisão - Inspetoria Operacional de Trânsito: Assessorar e 
coordenar inspetoria Operacional de Trânsito; Assessorar a autoridade de 
trânsito na elaboração de escalas de trabalho das equipes; Assessorar o 
direcionamento das equipes de agentes de trânsito, para cumprimento de ordens 
de serviço; Coordenar o fechamento da folha ponto dos Agentes de Trânsito; 
Acompanhar os ofícios encaminhados ao órgão Municipal de Trânsito e analisar 
a viabilidade de apoio aos eventos solicitados; Assessorar na transcrição dos 
relatos de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito do Município; Auxiliar a 
autoridade de trânsito por meio de relatórios e estatísticas referente as 
ocorrências de trânsito atendidas pelas equipes de agentes de trânsito; 
Assessorar as equipes de rua quando se fizer necessário; Assessorar a 
autoridade de trânsito sobre a legislação vigente, políticas e procedimentos 
pertinentes a fiscalização e operação de trânsito; Elaborar relatórios relativos as 
suas atividades; Designação de locais e horários de trabalho dos demais Agentes 
de Trânsito; Distribuir as tarefas aos supervisores e Agentes de Trânsito 
emanadas dos superiores; Orientar os supervisores e Agentes de Trânsito nas 
situações decorrentes de suas atividades; Exercer outras atividades 
determinadas pelo Diretor de Trânsito e/ou Secretário; Exercer as funções na 
ausência do Inspetor Administrativo de Trânsito. 
2.13.2. Chefia de Divisão - Defesa Civil: Coordenar e atuar em conformidade 
com a lei 12608/2012 que regulamenta as ações de Defesa Civil a nível Nacional, 
Estadual e Municipal; Execução de planos de brigada escolar para treinar e 
capacitar às crianças da rede municipal de ensino, quanto aos cuidados básicos 
a serem adotados, em casos de situação adversa nas escolas ou proximidades; 
Treinar e capacitar servidores municipais e funcionários do quadro geral da 
prefeitura para agir em situações de princípios de incêndio e evacuação de 
edificação; Fiscalização em conjunto com a secretária de saúde (vigilância 
sanitária e demais órgão); Informar a defesa civil estadual e a defesa civil federal 
sobre qualquer evento climático ou causado pelo homem quando o município não 
conseguir atender de imediato gerando situação de emergência ou calamidade 
pública; Fiscalização de pedidos de corte de arvores que apresentem risco de 
pessoas ou a residências, em conjunto com a secretaria de meio ambiente; 
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Mapeamento das áreas irregulares juntamente com a secretaria de habitação; 
Realizar vistoria em áreas de preservação e de risco com a secretaria municipal 
de meio ambiente; Criação e fiscalização de plano de ações junto ao corpo de 
bombeiros; Participar das ações de segurança no município, como fiscalização 
de veículos com carga perigosa e atuando se houver um possível acidente; 
Informar a coordenadoria Estadual através do SISDC (sistema integrado de 
segurança e defesa civil), quando houver qualquer situação adversa de 
intervenção de segurança no município, tomando medidas para restabelecer e/ou 
reconstruir o ambiente social através do meio de resposta; Articular meios de 
prevenir ou redução de impacto de desastres, junto as secretárias de obras, meio 
ambiente e urbanismo; Articular meios de prevenção para evitar enchentes com 
limpeza de córregos rios; Atendimentos de situações de desastres causados pelo 
homem, como acidente em rodovias com produtos perigosos, vistorias em 
edificações que apresentem risco de queda ou deslizamento; Atendimentos a 
desastres naturais causados por vento, granizo, enchentes, enxurrada, 
deslizamento ou seca extrema; Participar de meios de fiscalizações integradas 
como AIFU; Manter plano de contingência municipal atualizado; Atuar em 
conjunto com as secretárias, em caso de situações de emergência ou 
calamidades; Doação de Eternit e lona quando houver desastres naturais para 
pessoas de baixa renda ou que são acompanhadas pela assistência social. 
2.13.3. Chefia de Divisão - Operações Táticas: Coordenar e realizar 
patrulhamento ostensivo no território do Município para a prevenção de ilícitos 
penais contra o patrimônio público e privado; Atuar em sintonia com outras forças 
policiais, em operações conjuntas e preventivas, ostensivamente; Atuar em 
sintonia com Guardas Municipais de outros municípios, através de Consórcio 
e/ou Convênios, salvo em casos de flagrante delito em que a ocorrência 
ultrapasse os limites fronteiriços; Responsabilizar-se pela manutenção das 
viaturas operacionais, bem como do armamento utilizados pelos seus 
integrantes; Estar atento a todas as ocorrências que os Coordenadores vierem 
solicitar sua presença; Atender a comunidade, com dedicação e respeito, mesmo 
nas ocorrências de vulto e com alto grau de estresse, sendo necessário um maior 
rigor de atuação; Confeccionar relatórios de abordagens e operações conjuntas, 
com o devido preenchimento dos Boletins de Ocorrências, em casos de prisão e 
encaminhamento de detidos ao Órgão Policial. 
2.13.4. Chefia de Divisão - Gestão de Frotas GM: Assessorar e ser responsável 
por gerir, receber, conferir, armazenar e encaminhar os veículos patrimoniados 
na Guarda Municipal mantendo os cadastrados, conferindo lhes as 
especificações de cada veículo, marca, modelo, cor, e etc.; Baixar, emprestar ou 
remanejar, utilizados em outros setores da prefeitura conforme autorização do 
Comandante da Guarda, mantendo sempre atualizada a seção de Gestão de 
Frotas quando ocorrem mudanças; Controlar e Repassar aos órgãos 
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responsáveis da Prefeitura (Frotas) toda manutenção necessária no veículo, seja 
“preventiva ou corretiva” preparando a documentação necessária “termos de 
conserto, orçamentos” com oficinas cadastradas para manutenção; Realizar as 
orientações, confeccionar e acompanhar a utilização dos diários de bordo, guias 
de abastecimento, checklist, higienização das viaturas (lei compl.052/12 art. 24, 
inciso IX); Acompanhar e fiscalizar colisões com veículos oficiais da Secretaria 
Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, sinistros ou infrações de 
trânsito, acionar seguradora cadastrada e formalizar os fatos via documentações 
e fotos, prestando apoio aos órgãos; Zelar pela guarda de documentos 
relacionados aos veículos da frota, assim como manuais, chaves reservas e 
outros itens quando solicitados. Art. 17º. 
2.13.5. Coordenador Geral - Inspetoria Administrativa de Trânsito: 
Coordenar a Inspetoria Administrativa de Trânsito; Assessorar a Autoridade de 
Trânsito na análise dos processos de Defesa de Autuação; Assessorar a 
Autoridade de Trânsito na validação e arquivamento dos Autos de Infração de 
Trânsito dentro do Sistema GIT(Gestão de Infrações de Trânsito); Coordenar a 
emissão e distribuição dos Blocos de Autos de Infração de Trânsito para os 
Agentes de Trânsito; Assessorar a Autoridade de Trânsito na análise e 
elaboração de parecer para a emissão de consultas comerciais; Elaborar 
relatórios relativos às suas atividades; Exercer outras atividades em conjunto com 
a Inspetoria Operacional de Trânsito e/ou as determinadas pelo Diretor de 
Trânsito e/ou Secretário da pasta; Assessorar e coordenar junto a Autoridade de 
Trânsito os processos de remoção e liberação de veículos ao pátio; Coordenar 
os trâmites de encaminhamento de veículos a leilão; Assessorar a Autoridade de 
Trânsito na elaboração das licenças de transportes emitidas pelo Órgão de 
Trânsito como Táxi, Escolares, Moto fretes, placas vermelhas e outras 
relacionadas que se façam necessárias; Coordenar o processo de emissão de 
licenças de transporte escolar(vistorias e documentação). 
2.13.6. Coordenador - Administração GM: Supervisionar e assessorar as 
atividades de rotinas administrativas; Executar serviços administrativos de média 
complexidade; Elaboração, redação e digitação de documentos (memorandos e 
ofícios) internos e externos; Executar cálculos diversos (média complexidade); 
Orientar os servidores e chefias imediatas sobre a legislação vigente; Programar 
estratégias e processos na área de gestão de pessoas, por meio de participação 
e capacitação, buscando o envolvimento e desenvolvimento do servidor da 
Secretaria Municipal de Defesa Social; Acompanhar e manter informadas as 
chefias imediatas através de relatórios do DRH Municipal acerca do quadro de 
pessoal vigente: licenças, férias, afastamentos, demissões e admissões (se 
houver); Realizar o controle e programação das férias, licenças prêmios e demais 
benefícios dos servidores da SMDSMU; Arquivamento de documentos 
funcionais, correspondências e demais documentos correlatos aos servidores do 
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setor; Elaborar mapas, relatórios, de acordo com a exigência do serviço e 
características da Guarda Municipal; Executar e definir estratégias e métodos, 
para o cumprimento das funções específicas conforme a lei complementar 
052/2012, bem como, as demais leis pertinentes a Guarda Municipal; Analisar e 
auxiliar no trâmite de processos administrativos correlatos aos servidores da 
Secretaria Municipal de Defesa Social; Coordenar as admissões e rescisões de 
estagiários, obedecendo, o número de vagas pré-estabelecidas pela Secretaria 
de Administração e legislação vigente; Acompanhar e fiscalizar o envio e retorno 
das fichas de avaliação de desempenho dos servidores aos locais de trabalho, 
primando pelo sigilo das informações nelas contidas; Auxiliar e Orientar a tomada 
de providências, quanto a melhorias do servidor, no desempenho de suas 
funções; Orientar as chefias imediatas, no acompanhamento e fiscalização das 
restrições médicas do servidor, quando determinadas pela medicina do trabalho, 
se as mesmas estão sendo cumpridas; Acompanhar, fiscalizar e auditar o 
lançamento e o processamento das informações relativas ao cartão ponto (folha 
ponto) dos servidores; Promover ações e atividades correlatas a Administração, 
afinadas com os princípios que regem a Administração Pública: Princípios da 
Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, Moralidade e da Eficiência; Colaborar 
e auxiliar, no fornecimento de informações pertinentes, com a Corregedoria da 
Guarda Municipal; Manter atualizados os assentamentos nas fichas funcionais e 
corretivas dos servidores; Fornecer, colaborando com o Comandante, as 
informações pertinentes a reclassificação comportamental dos servidores da 
Guarda Municipal; Manter atualizadas, as informações pertinentes à abertura dos 
cursos de ascensão de acordo com a lei 103/14, quando assim requisitado; 
Fornecer, as informações pertinentes aos Servidores da Guarda Municipal, 
quando requisitados formalmente pela Comissão Sindicante conforme Lei 
052/2012; Assinar, assumindo a responsabilidade pelas informações, os 
documentos relativos à Divisão de Administração da SMDSMU. 
2.13.7. Coordenador - Processos Administrativos GM: Supervisionar e 
coordenar o acompanhamento e monitoramento de processos administrativos; 
Participar da Comissão Sindicante da Guarda Municipal; Presidir os atos da 
Comissão Sindicante em Oitivas da Guarda Municipal; 
Despacho/Encaminhamento de processos administrativos; Instrução de 
processos administrativos da Guarda Municipal; Executar atividades de rotinas 
administrativas; Executar serviços administrativos de média complexidade, tais 
como: Elaboração, redação e digitação de comunicações internas/externas e 
outros documentos; Executar cálculos diversos, de média complexidade; 
Arquivamento de documentos e correspondências; Elaboração de fichas, mapas 
e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características da Guarda 
Municipal, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, 
terminais, microcomputadores e outros similares; Trabalhar em regime de escala 
quando necessário; Operar equipamentos e aparelhos eletrônicos, inclusive de 
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monitoramento e de comunicação; Colaborar para a criação da LOA (Lei 
Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). 
2.13.8. Coordenador - Ensino GM: Coordenar, planejar, organizar, controlar as 
atividades e execução das diretrizes de Ensino, formação, qualificação, 
treinamento, ações de rotina, pesquisas para estabelecer objetivos para 
atualização e especialização da Guarda municipal difundindo-as através de 
Boletim Interno e/ou Instrução Normativa; Controle e acompanhamento das 
ações do efetivo sob sua responsabilidade; Dar publicidade aos atos 
disciplinares, quando em curso, nos termos do que estabelece o Regulamento 
Disciplinar da Guarda Municipal; Repassar diariamente ao Comando, andamento 
do curso e desenvolvimento de cada aluno (GM); Garantir o alcance de metas 
específicas por parte dos seus órgãos de execução; Elaborar o calendário anual 
de previsão de Cursos e Treinamentos na Corporação e fora desta; Coordenar a 
produção, aquisição e distribuição de meios que auxiliem o ensino e o 
treinamento. 
2.13.9. Coordenador - Monitoramento e Controle Interno GM: Supervisionar 
e coordenar o canal de atendimento direto com a comunidade, por intermédio do 
Disque Denúncia, Disque Emergência e outros serviços similares; Gerenciar 
rotinas das demandas da Central de Monitoramento e teleatendimento, dentre 
outras; Auxiliar na tomada de decisões, no compartilhamento de 
responsabilidades e a distribuição de tarefas demandadas; Estar atento a todas 
as ocorrências que os Coordenadores vierem solicitar sua presença; Manter a 
ordem, do silêncio e a organização da central; Repassar para os coordenadores 
e operadores de monitoramento que assumirão o posto de serviço, quando da 
troca de turno, todas as orientações recebidas e vigentes, bem como eventuais 
anomalias ou ocorrências observadas em andamento nas instalações; Zelar junto 
aos Coordenadores e Operadores, pelas informações do CCOM-FRG, prezando 
pela sua confidencialidade; Dar suporte aos Coordenadores e Operadores do 
sistema; Ser elo de comunicação eficiente entre a central e os atores que 
compõem a integração; Realizar a inserção dos registros necessários para 
acompanhamento dos dados estatísticos para o Observatório de Segurança 
Pública; Produzir relatórios para analise e aproveitamento por parte do Comando, 
Sub comando e Secretário Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana. 
2.13.10. Coordenador - Inteligência e Contrainteligência GM: Supervisionar e 
promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia de suas 
ações, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como aperfeiçoar o 
desempenho de suas atividades; Produzir e difundir conhecimentos às 
autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora 
do âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, de imediata ou potencial 
influência sobre o processo decisório da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio 
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Grande – PR, em seus níveis estratégicos, táticos e operacionais; Proteger o 
conhecimento produzido no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social e 
Mobilidade Urbana , identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou 
potenciais à segurança e produzir conhecimentos e propostas que subsidiem 
ações para neutralizar ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, 
pessoas, áreas e instalações; Promover e efetuar intercambio de conhecimentos 
e informações, com órgãos governamentais, e demais organizações congêneres 
nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação; Operacionalizar as atividades 
de segurança de dignitários quando da determinação do Prefeito Municipal; 
Promover a busca de dados e informações quando solicitado apoio de outras 
agências de inteligência de governo Municipal, Estadual e Federal bem como 
apoio ao consórcio intermunicipal – COIN; Promoção de coleta, busca e análise 
de dados de segurança através de imagens e dados estatísticos, alinhando sua 
atuação com o serviço. 
2.13.11. Coordenador - Educação de Trânsito: Assessorar o Diretor de 
Trânsito na elaboração de ações de Educação de Trânsito promovidas pelo 
FAZTRANS. Assessorar e coordenar os responsáveis pela elaboração de 
materiais educativos, palestrantes e a publicidade das ações educativas 
realizadas nas escolas, instituições, empresas e mídia social. 
2.13.12. Coordenador - Patrimônio Defesa Social: Assessorar e responsável 
por receber, conferir, armazenar, gerir e encaminhar os materiais e/ou 
equipamentos de consumo ou patrimoniados aos setores da Guarda Municipal e 
Defesa Social mantendo os cadastrados (números gerados pelo patrimônio 
geral), conferindo lhes as especificações dos produtos por nome, marca, cor, 
utilidade e etc.; Baixar, emprestar ou remanejar bens específicos (vestimentas, 
moveis, eletrônicos e etc.) utilizados em outros setores da prefeitura conforme 
autorização do Secretário Municipal de Defesa Social e o Comandante da 
Guarda, mantendo sempre atualizada a seção de patrimônio quando ocorrem 
mudanças de local; gerir o estoque de uniformes e quando necessário realizar a 
troca destes quando houver desgastes ou danos decorrentes ao uso ou 
incidentes inerentes a função e auxiliar nas demandas da instituição, seja em 
trabalhos administrativos ou trabalho de rua a ser designado pelo Comando da 
Guarda Municipal e além das atividades descritas o agente continua com as 
obrigações gerais da carreira. 
2.13.13. Chefia de Seção - Pronta Resposta I: Coordenar em envidar esforços 
para que o plantão finalize sem ocorrências pendentes; Auxiliar cada Guarda 
Municipal de seus plantões, quanto às dúvidas que surjam durante ocorrência; 
Orientar as equipes a efetuarem patrulhamentos e saturações nos locais 
predeterminados conforme Ordem de Serviço ou Ordem direta dos seus 
Superiores; Orientar e acompanhar se estão sendo realizados patrulhamentos 
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nas instalações e Próprios públicos do município; Atender o mais breve possível, 
os chamados de ocorrências nas instalações e Próprios públicos do município; 
Estar atento às Ordens de Serviço, e repassar às equipes de plantão para que 
sejam cumpridas conforme especificado em cada Ordem; Fiscalizar a entrada e 
saída dos Guardas nos plantões de acordo com a Escala ou Ordem de serviço; 
Verificar o preenchimento da folha ponto conforme Escalas e Ordens de Serviço; 
Anotar na folha ponto de todos os GM, tão logo tenha conhecimento, as faltas e 
atestados dos integrantes de sua equipe. 
2.13.14. Chefia de Seção - Pronta Resposta II: Coordenar, controlar e 
acompanhar os trabalhos das equipes sob sua responsabilidade; Confeccionar 
relatórios das ocorrências de grande vulto e encaminhá-las ao Subcomandante 
para conhecimento, apreciação; Estar atento às Ordens de Serviço e repassar às 
equipes do plantão; Orientar as equipes a realizar o mais breve possível, pedido 
de patrulhamentos e atendimento de ocorrências repassadas pela CCOM 
(Central de Comunicações); Atender o mais breve possível, os chamados de 
ocorrências nas instalações e Próprios públicos do município; Fiscalizar a entrada 
e saída dos Guardas dos postos fixos, ou viatura, de acordo com a Escala ou 
Ordem de serviço; Verificar se está correto o preenchimento da folha ponto de 
cada GM de seu plantão conforme Escalas ou Ordens de Serviço. Fiscalizar a 
utilização dos Equipamentos obrigatórios, e quanto ao uso correto das Viaturas 
durante cada plantão. 
2.13.15. Chefia de Seção - Pronta Resposta III: Coordenar e colher informações 
dos plantões anteriores para dar sequência no atendimento de ocorrências, 
delitos ou denúncias não finalizadas ou em andamento; Acompanhar as ações 
do efetivo sob sua responsabilidade; Fazer relatório de disparos de arma de fogo 
em que o Guarda Municipal estiver envolvido; Repassar o mais breve possível 
aos Superiores, ocorrências de grande vulto, caso algum integrante das equipes 
venham a se ferir durante a ocorrência; Orientar as equipes a efetuarem 
patrulhamentos e saturações nos locais predeterminados conforme Ordem de 
Serviço; Realizar patrulhamentos nas instalações e Próprios públicos do 
município; Fiscalizar a entrada e saída dos Guardas Municipais das viaturas e 
postos fixos de acordo com a Escala ou Ordem de serviço, e se o preenchimento 
da folha ponto está correto; Na ausência de algum integrante da equipe, fazer 
remanejamento de Guardas Municipais o mais breve possível conforme 
necessidade de cada posto fixo, ou viatura. 
2.13.16. Chefia de Seção - Pronta Resposta IV: Coordenar , orientar e 
acompanhar as ações do efetivo sob sua responsabilidade; Solicitar relatório 
detalhado ao Guarda Municipal envolvido em atendimento de ocorrência com 
disparo de arma de fogo; Repassar o mais breve possível aos Superiores, 
ocorrências de grande vulto, caso algum integrante das equipes venham a se ferir 
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durante a ocorrência; Orientar e acompanhar se as equipes estão efetuando 
patrulhamentos e saturações nos locais predeterminados conforme Ordem de 
Serviço; Determinar que as equipes realize patrulhamentos nas instalações e 
Próprios públicos do município; Na ausência de algum integrante do plantão, 
realizar mais breve possível, remanejamento de Guardas Municipais conforme 
necessidade de cada viatura ou posto fixo; Fiscalizar a entrada e saída dos 
Guardas Municipais das viaturas e postos fixos de acordo com a Escala ou 
Ordem de serviço, e se o preenchimento da folha ponto está correto; Dar 
atendimento às ocorrências, delitos ou denúncias não atendidas por motivo 
justificado pelo plantão anterior. 
2.13.17. Chefia de Seção - Planejamento e Informação GM: Assessorar e atuar 
em sinergia com a Divisão de Inteligência e Contrainteligência, com a Secretaria 
de Comunicação e órgãos para melhor divulgar as informações à população; 
Divulgar os trabalhos institucionais através das páginas oficiais da Guarda 
Municipal e da Prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande; Participar dos 
eventos e ações de relevância da Guarda Municipal, contribuindo para a 
aproximação recíproca entre a Segurança Pública Municipal e a comunidade 
Fazendense ; Registrar através de imagens e vídeos as ações da Guarda 
Municipal; Manter relacionamento com veículos jornalísticos, publicitários e de 
relações públicas, respondendo as demandas destes veículos e solicitando 
cobertura publicitária dos atos relevantes da Guarda Municipal. 
2.13.18. Chefia de Seção - Patrulha Rural e Ambiental GM: Desenvolver 
trabalhos de mapeamento de residências nas zonas rurais; Fiscalizar áreas de 
desmatamento; Orientar os proprietários quanto aos procedimentos junto à 
Prefeitura Municipal para limpeza e conservação de seus terrenos; Coleta de 
informações sobre veículos abandonados, não identificados e em atitudes 
suspeitas nas proximidades das residências nas zonas rurais; Atuar de forma 
mais comunitária junto às famílias das áreas rurais, estreitando os laços com a 
Guarda Municipal, tornando a comunidade muito mais participativa, no que diz 
respeito à Segurança Pública; Mapear rotas de fugas nas áreas de fronteira com 
municípios vizinhos; Fiscalizar ilícitos penais ambientais; Inibir a caça de animais 
silvestres e proteção da fauna e da flora; Fiscalização das reservas naturais, 
áreas de proteção ambiental (APA) do município; Aplicar e fazer cumprir as Leis 
Federais, Estaduais e Municipais. 
2.13.19. Chefia de Seção - Motos GM: Supervisionar e acompanhar as ações 
do efetivo de moto sob sua responsabilidade; Confeccionar relatórios das 
ocorrências do plantão e encaminhá-las ao Chefe de Operações (DIOT) para que 
esse encaminhe ao Subcomandante para conhecimento, apreciação; Monitorar 
e estar atento às Ordens de Serviço, repassando às equipes de moto e 
orientações aos Guardas sob sua responsabilidade; Colher informações dos 
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plantões anteriores para dar sequência no atendimento de ocorrências, delitos ou 
denúncias não finalizadas ou em andamento; Fiscalizar e realizar o 
patrulhamento preventivo e ostensivo nos bairros; Fiscalizar as atividades das 
motos e apoiar à FAZTRANS em blitz e ocorrências; Apoio às forças policiais, 
quando solicitado pela instituição de segurança; Fiscalizar as atividades de 
batedor para autoridades e veículos de emergência; Controlar todas as atividades 
inerentes, que venham a facilitar e que necessitem de um deslocamento mais ágil 
e rápido. 
2.13.20. Chefia de Seção - Palestras e Prevenção de Drogas e Violência:
Elaborar palestras sobre prevenção às drogas e violências; Realizar ações 
preventivas junto ás Escolas Municipais; Orientar crianças, adolescentes, assim 
como pais ou responsáveis quanto ao uso/abuso de drogas lícitas e ilícitas; 
Buscar soluções e medidas eficazes quanto à resistência às drogas; Trabalha na 
prevenção da criminalidade e violência relacionada direta ou indiretamente ao 
uso de drogas; Abordar temas como o bullying e as consequências do uso das 
drogas e práticas da violência; Estimula a participação dos pais no processo de 
aprendizado sobre a prevenção ao uso das drogas e práticas de violências. 
2.13.21. Chefia de Seção - Patrulha Escolar: Assessorar e cumprir o calendário 
de aulas na rede de ensino municipal, relacionados à prevenção de drogas e 
violência, direcionada aos alunos do Ensino Fundamental; Realizar palestras em 
ambientes de ensino, a nível Municipal e Estadual, escolas particulares e em 
empresas Públicas e Privadas; Realizar o encaminhamento de alunos que 
cometem Ato Infracional, para aplicação de medidas corretivas, socioeducativas 
e Liberdade Assistida, em apoio ao Conselho Tutelar, Ministério Público e/ou 
Órgãos correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente; Ministrar aulas em 
cursos de Formação para novos instrutores do Procondev, inclusive em outros 
Municípios e Estados; Realizar visitas em toda Rede de Ensino Municipal, 
Estadual e Particular, para colher informações sobre as necessidades específicas 
nos ambientes escolares, relacionados ao Programa; Realizar rondas nas 
imediações das escolas Municipais, Estaduais e Particulares, inibindo atos de 
desordem e detectar usuários de drogas entre as crianças e adolescentes; 
Realizar pesquisas sobre novas drogas lançadas no mercado a título de maior 
informação, para serem esplanadas nas palestras e nos ambientes de ensino. 
2.13.22. Chefia de Seção - Rondas Ostensivas ROMU: Realizar e coordenar o 
patrulhamento preventivo e ostensivo; Desempenhar atividades específicas 
como gerenciamento de crises, controle de distúrbios civil, mediação de conflitos, 
ordenamento urbano e outras que surgirem e demandarem a atuação do 
grupamento especializado; Prestar apoio às solicitações dos órgãos Municipais, 
Estaduais e Federais; Garantir atendimentos de ocorrências graves e 
emergenciais quando designados, ou prestá-lo direta e imediatamente quando 
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se deparar com elas ou quando for solicitado que as atenda; Entre outras funções 
correlatas. 
2.13.23. Chefia de Seção - Armas e Munição: Confeccionar e controlar as 
cautelas das armas e munições; Manter o controle da movimentação das armas 
e munições, bem como a manutenção e controle dos respectivos registros; Fazer 
a recarga das munições; Prestar orientações sobre a conservação das armas; 
Promover a manutenção e limpeza no armamento; Auxiliar no controle e 
encaminhar a documentação relativa ao porte de arma junto aos órgãos 
responsáveis; Manter atualizado os documentos e arquivos referentes ao porte 
das armas de fogo dos Guardas Municipais; Promover o controle e 
encaminhamento da documentação para aquisição de produtos controlados junto 
aos órgãos responsáveis, conforme a legislação vigente; Coordenar todo o 
procedimento em caso de disparo de arma de fogo por parte do Guarda 
Municipal, acompanhando o processo até a sua conclusão 
2.13.24. Chefia de Seção - Grupamento Maria da Penha: Assessorar e estar 
diretamente em contato com a Secretaria da Mulher, Oficializar e gerir os 
relatórios referentes a atendimentos efetuados pelas equipes sob sua supervisão 
e os relatórios e informações oriundos dos atendimentos das equipes GM NMF, 
SESP/PR, Ministério Público e Judiciário, gerir as equipes que irão atender e 
realizar orientações as vítimas e testemunhas ameaçadas que necessitem de 
programa de proteção especial; Cuidar da preservação da vida, redução do 
sofrimento e diminuição de perdas; Prestar atendimento as vítimas de violência 
doméstica ou familiares; Proporcionar às vítimas um atendimento com segurança 
e assistência; Confirmar se a vítima possui Medida Protetiva; Orientar a vítima 
quanto à rede de proteção municipal e seus integrantes; Garantir um atendimento 
qualificado e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar 
que possua Medida Protetiva de Urgência; Quando evidenciada a situação de 
risco, adotar os procedimentos necessários; Integrar os serviços oferecidos às 
mulheres em situação de violência; Colher todas as informações necessárias 
para redigir relatório correspondente; Garantir em caso de necessidade, 
primeiramente encaminhar vítima/agressor para atendimento médico. 
2.13.25. Chefia de Seção GOC - Grupo de Operações com Cães: Assessorar 
e estabelecer as funções e responsabilidades do agente de segurança pública 
designado para atuar em unidade canina (canil), garantindo o correto 
desempenho das atividades, o bem-estar dos animais e a eficácia nas operações 
com apoio cinotécnico, também irá realizar treinamento de Cães: Adestrar cães 
para diferentes finalidades, tais como: Farejamento de entorpecentes, armas e 
explosivos; Guarda e proteção; Busca e resgate de pessoas; Controle de 
distúrbios civis, realizar treinamentos constantes para manutenção do 
condicionamento físico e comportamental dos cães, avaliar e aplicar técnicas de 
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adestramento adequadas a cada animal, conforme suas características 
individuais e função operacional. Cuidados e Bem-Estar Animal; Garantir a 
correta alimentação, hidratação e higiene dos cães. Observar constantemente o 
estado de saúde dos animais, comunicando imediatamente qualquer sinal de 
doença ou lesão, administrar medicações conforme orientação veterinária e 
conduzir os cães para atendimento especializado quando necessário. Atuação 
em Campo e Operações, acompanhar operações policiais com emprego de cães, 
incluindo: Missões de busca e apreensão; Patrulhamento ostensivo e tático; 
Localização de pessoas desaparecidas ou evadidas; Controle de tumultos e 
distúrbios. Atuar de forma integrada com o cão, zelando pela segurança do 
binômio (agente e animal) e dos demais envolvidos. Manutenção do Canil e 
Instalações, Assegurar a limpeza, organização e segurança do ambiente 
destinado à permanência dos cães, realizar inspeções periódicas nas baias, 
áreas de treinamento e materiais de manejo; Registro e Controle, preencher 
relatórios operacionais e de treinamento, com análise de desempenho dos cães. 
Atualizar prontuários veterinários e registros de atividades de cada animal sob 
sua responsabilidade. Capacitação Contínua, Participar de cursos, seminários e 
treinamentos voltados à cinotécnica e à atuação com cães de trabalho, manter￾se atualizado quanto às novas técnicas de adestramento, manuseio e segurança 
em operações com apoio canino, Responsabilidades Gerais da Função Policial, 
Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas institucionais, atuar com 
ética, disciplina, profissionalismo e respeito às diretrizes da instituição. 
2.13.26. Chefia de Seção - Suporte Defesa Civil Municipal: Assessorar e 
estabelecer as funções e responsabilidades do agente da Defesa Civil no âmbito 
municipal, visando à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação 
frente a desastres naturais ou provocados, assegurando a proteção da população 
e do meio ambiente. Auxiliar no monitoramento e Prevenção de Riscos, realizar 
vistorias em áreas de risco (deslizamentos, alagamentos, edificações 
comprometidas, mapear e atualizar continuamente as áreas suscetíveis a 
desastres no Município, emitir alertas preventivos à população e às autoridades 
competentes, colaborar na elaboração de planos de contingência e protocolos de 
emergência. Exiliar Ações de Preparação e Treinamento, participar da 
organização e execução de simulados de evacuação e resposta a desastres, 
promover campanhas educativas e ações de conscientização comunitária, 
capacitar a população e grupos comunitários para a autoproteção, participar de 
treinamentos e cursos voltados à gestão de riscos e emergências. Exiliar 
Resposta a Ocorrências, atuar de forma imediata em situações de emergência e 
calamidade pública, avaliar os danos e riscos remanescentes no local da 
ocorrência, coordenar ou apoiar ações de resgate, salvamento, socorro e 
assistência à população afetada, apoiar a logística de distribuição de donativos, 
abrigo e recursos emergenciais. Participar do levantamento de perdas e danos 
pós-desastre, apoiar ações de reconstrução e recuperação de áreas afetadas, 
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colaborar com órgãos técnicos na elaboração de laudos, pareceres e relatórios, 
na articulação Institucional e Comunitária, manter contato com órgãos municipais, 
estaduais e federais envolvidos na defesa civil, estimular a participação 
comunitária na redução de riscos, representar a Defesa Civil Municipal em 
reuniões e conselhos temáticos em casos onde não esteja presente o superior 
hierárquico. Responsabilidades Administrativas; Registrar todas as ocorrências e 
providências adotadas em sistema próprio, elaborar relatórios técnicos, 
operacionais e estatísticos periódicos, zelar pelos equipamentos, veículos e 
materiais da Defesa Civil. Atuar com ética, profissionalismo, empatia e respeito à 
população, obedecer às normas legais e institucionais aplicáveis à função pública 
e manter-se permanentemente disponível para acionamento em plantões e 
situações de emergência. 
2.13.27. Chefia de Seção - Desenvolvimento e Acompanhamento de 
Projetos Institucionais (SDAPI): Coordenar e trabalhar na elaboração, 
planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de projetos institucionais 
dentro da secretaria de defesa social/ GUARDA MUNICIPAL. O servidor deverá 
Identificar necessidades do órgão, formular propostas de projetos que 
solucionem problemas ou melhorem serviços públicos dentro da Guarda 
Municipal, realizar elaboração técnica dos projetos, redigir os documentos do 
projeto (justificativa, objetivos, metas, cronograma, orçamento), utilizar 
metodologias específicas (como o ciclo de vida do projeto, matriz lógica, entre 
outras), captação de recursos: Preparar projetos para submissão a editais, 
convênios, parcerias ou captação de verbas (federais, estaduais ou 
internacionais). Análise de viabilidade, avaliar se o projeto é viável, técnico, 
econômica e legalmente. Identificar riscos e estratégias de mitigação, 
monitoramento e avaliação, acompanhar a execução dos projetos aprovados, 
avaliar se os objetivos estão sendo atingidos e propor ajustes, se necessário. 
Prestar apoio técnico a outras áreas se assim for necessário, garantir que os 
projetos estejam alinhados com planos estratégicos (como o PPA - Plano 
Plurianual). 
2.13.28. Assistente - Administrativo Faztrans: Assessoramento administrativo 
e financeiro; Assessorar e coordenar processos administrativos e financeiros; 
Assessorar e coordenar juntada de documentos para auxiliar a Procuradoria em 
demandas judiciais; Assessorar e coordenar a representação do Órgão em 
audiências, referente às multas de trânsito, quando solicitado pela procuradoria; 
Assessorar e coordenar a distribuição e providências de documentos internos e 
externos; Assessorar e orientar sobre a legislação vigentes pertinentes na área 
administrativa de trânsito; Assessorar e coordenar a procuradoria em processos 
de dívida ativa/protesto das multas de trânsito; Coordenar a realização e 
manutenção dos contratos pertinentes ao órgão 
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2.13.29. Assistente - Controle de processos GIT/GEPROC: Assessorar e 
coordenar os atendentes do balcão; assessorar e coordenar os protocolos no 
sistema GIT e GEPROC; assessorar e coordenar a distribuição de providências 
de documentos internos e externos; assessorar e coordenar a análise e emissão 
de credenciais de estacionamento para vaga idoso/especial; assessorar e 
orientar sobre legislação vigentes pertinentes na área administrativa de trânsito; 
analisar, julgar e finalizar processos de identificação de condutor; coordenar folha 
ponto do administrativo e demais atividades correlatas. 
2.13.30. Assistente - Financeiro Faztrans: Assessorar diretor de trânsito e 
secretário na área financeira, manter o controle orçamentário do fundo municipal 
de trânsito; controlar e manter os pagamentos em dia com as despesas fixas e 
eventuais; controlar estoque físico; postagem de correspondências e objetos 
juntos aos correios e demais atividades correlatas. 
2.13.31. Assistente - Sinalização Operacional Trânsito: Supervisionar e 
coordenar manutenção de sinalização viária; Supervisionar e coordenar 
montagem de sinalização viária de placas; Supervisionar e coordenar instalação 
de sinalização viária; Supervisionar e coordenar manutenção da sinalização 
horizontal viária; Supervisionar e coordenar controle e solicitação de materiais 
necessários e descartar corretamente os produtos poluentes; Analisar as 
solicitações de sinalização dos usuários e respondê-las conforme orientação da 
autoridade de trânsito; Realizar levantamento de dados relacionados a 
sinalização implantada no município. 
2.13.32. Assistente – Palestra e Ações Educativas Escolares Faztrans:
Coordenar e executar as demandas de palestras e ações educativas 
direcionadas à crianças em idade escolar e assessorar ao Coordenador 
Educação de Trânsito nos projetos e ações educativas implantados nos CMEIs e 
Escolas de Educação Infantil. 
2.13.33. Assistente - Palestras e Ações Educativas Institucionais Faztrans: 
Coordenar e executar as demandas de palestras e ações educativas 
direcionadas às empresas e instituições e assessorar a Coordenador Educação 
de Trânsito nos projetos e ações educativas. 
2.13.34. Assistente - Apoio a Área Administrativa de Trânsito Faztrans:
Assessorar Inspetoria Administrativa de Trânsito; Auxiliar na demanda de 
documentação referente as licenças para trafegar; Auxiliar nas vistorias 
veiculares realizadas pelo Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS; Assessorar 
Inspetoria Administrativa de Trânsito nos trâmites de encaminhamento de 
veículos a leilão (análise e documentação); Exercer outras atividades com a 
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Inspetoria Administrativa de Trânsito e/ou determinadas pelo Diretor de Trânsito 
e/ou Secretário da pasta; Elaborar relatórios relativos às suas atividades. 
2.13.35. Assistente - Atendimento Faztrans: Assessorar na parte 
administrativa e atendimento: Atendimento à recepção e telefônico; Realização 
de protocolos de defesas de autos, apresentação de condutor, JARI (sistemas 
GIT e GEPROC); Emissão de credencial, especial e idoso; Protocolo de 
solicitação de emissão de Boletim de Ocorrência (sistema via mobile 
web);Abertura e acompanhamento de processos de restituição; Protocolos geral 
de solicitação de pedidos de sinalização horizontal e vertical. 
2.13.36. Assistente - Controle de Frotas Faztrans: Assessorar na promoção e 
execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, 
animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas 
de flui- dez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; gerir e fazer 
manutenção da frota; aferir diários de bordo; Solicitar, conferir e controlar guias 
para abastecimento; solicitar manutenção dos veículos sempre que se fizer 
necessário. 
2.13.37. Assistente - Suporte Detran: Coordenar e assessorar na realização de 
atendimento ao público em geral para todos os serviços, elaboração de relatórios 
que contribuam para a coleta de dados estatísticos das informações que 
contribuam para melhorias no Posto, desenvolvimento de capacitações e 
treinamentos para o desenvolvimento e melhoria da qualidade do atendimento 
assessorando ao chefe do posto sempre que solicitado. 
2.13.38. Assistente - Suporte Estudo Técnico Sinalização: Assessorar o 
Diretor de Trânsito nos estudos técnicos de sinalização e coordenar as demandas 
referentes às solicitações de revitalização ou implantação de sinalização viária à 
luz da legislação vigente, em conformidade com o Manual Brasileiro de 
Sinalização de Trânsito (MBST); Publicação do Edital de Trânsito; Manutenção 
das páginas do FAZTRANS no site da Prefeitura; coordenar tecnicamente 
serviços CELEPAR x FAZTRANS. 
2.13.39. Assistente - Instrução de Educação no Trânsito e Prevenção de 
Acidentes (IETPA): Estabelecer as competências e obrigações de educação no 
trânsito e ações de prevenção de acidentes; realizar rondas preventivas e 
ostensivas com o uso de motocicletas em áreas urbanas e rurais; atuar em locais 
de difícil acesso e com alto índice de criminalidade, onde a mobilidade da 
motocicleta oferece maior agilidade; apoiar operações específicas de escoltas 
oficiais, quando designado; executar manobras táticas seguras, respeitando os 
protocolos de atuação e legislação de trânsito; participar de treinamentos 
regulares de pilotagem defensiva, evasiva e ofensiva, conforme normas 
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institucionais; zelar pela segurança própria, da equipe e de terceiros durante 
ações operacionais; atuar em campanhas educativas e ações de conscientização 
voltadas a motociclistas e demais condutores; orientar condutores de motocicleta 
policial sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual (capacete, 
luvas, jaqueta dentre outras); coletar dados sobre acidentes envolvendo 
motocicletas para subsidiar ações preventivas e correções de políticas públicas; 
participar de palestras, encontros e eventos voltados à educação para o trânsito; 
promover a cultura da pilotagem segura e do respeito às leis de trânsito; servir de 
referência técnica e comportamental no trato com a comunidade; trabalhar em 
conjunto com unidades de trânsito, equipes de resgate e demais órgãos de 
segurança pública; cooperar com informações relevantes para investigações ou 
planejamento de ações preventivas; preencher registros operacionais 
relacionados às atividades desenvolvidas em instruções específicas. O Agente 
de Segurança Pública com atuação em motocicletas deve primar pela excelência 
na pilotagem, pelo bom relacionamento com a população e pelo compromisso 
com a redução de acidentes e da violência no trânsito. 
2.13.40. Assistente - Área Administrativa Detran: Coordenar e assessorar o 
chefe de Posto de Trânsito, nas atividades a serem desenvolvidas no órgão; 
Coordenar o atendimento nas orientações prestadas aos usuários; Observar o 
manual de procedimentos do Detran/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a 
matéria; Coordenar e assessorar na realização de todos os procedimentos 
inerentes aos processos de registro de veículos, tais como: promover consultas 
de débitos, emissão de extratos de débitos e guias de arrecadações de débitos, 
notificações de multas, emissão de solicitação de veículos e guias de 
recolhimento de taxas etc; Coordenar e assessorar no cumprimento à Legislação 
e às normas de trânsito; Coordenar e assessorar na execução e projetos e 
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes 
estabelecidas pelos órgãos competente, sob a supervisão do chefe do Posto de 
Trânsito; Coordenar e /ou assessorar com zelo nas tarefas que lhe são conferidas 
e atividades correlatas ao seu cotidiano, atuando com lisura e idoneidade nos 
procedimentos adotados; Coordenar as demais atividades que lhe são conferidas 
pelo supervisor hierárquico; Coordenar e assessorar no desempenho de suas 
funções em consonância com os princípios norteadores da Administração 
Pública. 
2.13.41. Assistente - Atendimento Detran: Coordenar e assessorar o chefe do 
Posto de Trânsito, nas atividades a serem desenvolvidas no órgão; Observar o 
manual de procedimento de DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a 
matéria; Coordenar e assessorar na efetuação de montagem dos processos de 
veículos e habilitação realizados pelo atendimento no posto; Coordenar e 
assessorar no cumprimento à Legislação e às normas de trânsito; Coordenar e 
assessorar na condução na política de integração com outros órgãos e entidades 
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do Sistema Nacional de Trânsito; Coordenar e assessorar no atendimento com 
urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhe são 
conferidas pelo superior hierárquico; Coordenar e assessorar no desempenho de 
suas funções em consonância com os princípios norteadores da Administração 
Público; Coordenar e assessorar na execução de projetos e programas de 
educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo 
órgão competente, sob a supervisão do chefe do Posto de Trânsito. 
2.13.42. Assistente - Elaboração de Material Educacional de Trânsito:
Coordenar e executar a produção de materiais educativos empregados nas 
ações de educação de trânsito. Elaborar os relatórios de insumos necessários 
para a produção e/ou aquisição dos materiais e equipamentos e encaminhar à 
Coordenação/Assessoria I. Coordenar a distribuição e acompanhar os resultados 
dos materiais produzidos. 
2.13.43. Assistente - Administrativo Defesa Social: Prestar assessoramento 
técnico na coordenação e supervisão das atividades administrativas e financeiras 
da unidade, promovendo o adequado planejamento, execução e controle dos 
atos administrativos, em consonância com os princípios constitucionais da 
Administração Pública e os mecanismos internos de controle administrativo; 
Assessorar o processo de recebimento de materiais e bens adquiridos pela 
Secretaria, mediante conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das 
respectivas notas fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com 
os procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica 
e acompanhamento sistemático dos processos administrativos no sistema Betha 
Protocolo, especialmente os vinculados à gestão administrativa e financeira, com 
vistas à eficiência, rastreabilidade e controle dos atos praticados; Atuar no 
assessoramento à instrução de processos administrativos voltados à abertura de 
procedimentos licitatórios, observando os princípios da legalidade, 
impessoalidade e publicidade; Prestar apoio técnico nos procedimentos de 
renovação e aditamento contratual, com observância às normas legais e 
regulatórias pertinentes, bem como aos critérios de economicidade, continuidade 
do serviço e regularidade documental, em conformidade com o controle 
administrativo interno; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza 
do cargo e inerentes à sua área de atuação, conforme demanda da autoridade 
competente. 
2.14 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU) 
2.14.1. Coordenação Técnica: Promover o assessoramento e/ou auxílio ao 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e demais chefes imediatos, 
coordenando e assessorando todos os trabalhos do setor de iluminação pública 
relativos às execuções de instalações elétricas de alta tensão e baixa tensão; 
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Assessoramento e/ou auxiliando na realização de estudos sobre instalações 
elétricas, auxílio na elaboração de Cronogramas, orçamentos listas de materiais 
reconhecendo materiais e projetos; Conduzir a execução técnica de tarefas na 
equipe de instalações e de operações; Fiscalização de contrato, de sua área de 
competência, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.14.2. Coordenação Técnica - Engenharia: Coordenar a equipe de engenharia 
e arquitetura, promovendo a melhoria na organização e no planejamento das 
atividades; identificar problemas recorrentes nos procedimentos de gestão de 
projetos e propor ações corretivas e de aprimoramento, como revisão de rotinas, 
capacitação técnica contínua dos colaboradores e ajustes na composição da 
equipe; demais secretarias municipais, realizar a análise preliminar da viabilidade 
técnica e financeira; auxiliar na distribuição das atribuições para os trabalhos 
técnicos; responder aos requerimentos da Câmara de Vereadores relacionados 
a pedidos de execução de obras de construção civil, fornecendo informações 
sobre a viabilidade conforme as necessidades de cada solicitação; identificar 
falhas e oportunidades de melhoria nos fluxos de execução dos projetos de 
engenharia e propor soluções à gestão da pasta, com foco na otimização e 
eficiência dos processos; executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação. 
2.14.3. Chefia de Divisão: Exercer as atividades administrativas relacionadas à 
tramitação dos processos administrativos eletrônicos e físicos da Secretaria 
municipal de Planejamento Urbano; organizar o fluxo interno de documentos, 
providenciando o correto encaminhamento aos setores responsáveis; 
acompanhar e gerenciar a o fluxo de documentos administrativos, ofícios e 
correspondências internas e externas, zelando pela padronização e linguagem 
institucional; prestar atendimento administrativo aos servidores e público em 
geral, encaminhando demandas de forma eficiente e dentro dos prazos 
estabelecidos; auxiliar no planejamento e execução das rotinas administrativas 
da SMPU, inclusive quanto à organização de arquivos, controle de materiais de 
consumo e atualização de sistemas de apoio à gestão; gerenciar e controlar os 
materiais de consumo e permanentes da unidade, solicitando providências junto 
ao almoxarifado, quando necessário; coordenar os procedimentos relativos à 
folha de frequência, férias e afastamentos dos servidores e estagiários lotados 
na secretaria, controle de frequência, confecção de relatórios e 
encaminhamentos internos; consolidar dados estatísticos, relatórios e demais 
documentos administrativos demandados pela Chefia. nas matérias relacionadas 
aos procedimentos licitatórios e à formalização, fiscalização de contratos 
administrativos; acompanhar a elaboração de termos de referência, ETP e 
demais documentos preparatórios. 
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2.14.4. Coordenador Geral - Bairros Nações e Gralha Azul: Promover o 
assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e 
demais chefes imediatos, coordenando e assessorando todos os trabalhos 
realizados pela equipe de iluminação pública, alternância de atividades, sendo 
feitas as análises dos procedimentos e riscos de todo trabalho executado 
referente à iluminação pública do município; Responsabilidade de segurança com 
a eletricidade; Controlar todos os serviços de instalações elétricas procedendo 
às ordens de serviços específicas, aprovação da realização do trabalho por 
profissional competente da área, fiscalização no objetivo do serviço a ser 
executado, também como campo de aplicação, base técnica; Disposições e 
medidas de controle e orientações finais; Controle do risco elétrico; Intervenções 
em instalações elétricas, adotando medidas preventivas de controle de riscos 
elétricos e outros riscos adicionais, mediante as análises de riscos de forma a 
garantir a segurança e a saúde no trabalho desenvolvido dentro do município; 
Fiscalizar e gerir informações sobre instalações e manutenção de iluminação 
pública com georreferenciamento dos dados; Fiscalização de contrato, de sua 
área de competência, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.14.5. Coordenador Geral - Bairros Santa Terezinha e Estados: Coordenar, 
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na 
área da iluminação pública; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário e demais 
chefes imediatos nas tomadas de decisões cabíveis às funções realizadas; 
Verificação das legalidades e regularidades de atos administrativos em relação 
ao planejamento, programação do setor de iluminação pública; Ter capacidade 
analítica e estratégica demonstrando controle e entendimento na coordenação 
de equipes; Execução, fiscalização, controle e avaliação dos serviços referentes 
ao setor de iluminação pública do município; Fiscalização de contrato quando se 
fizer necessário; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.14.6. Coordenador: Gerenciar e supervisionar a frota de veículos vinculada à 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, garantindo sua adequada 
utilização e conservação, conforme as normas e diretrizes estabelecidas pelo 
Município; Planejar, coordenar e acompanhar as manutenções preventivas e 
corretivas dos veículos, visando à segurança, eficiência e prolongamento da vida 
útil dos bens públicos; Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e 
demais insumos, elaborando relatórios periódicos de uso e desempenho da frota; 
Organizar e monitorar escalas, rotas e itinerários, observando os princípios da 
economicidade e da eficiência administrativa; Manter atualizados os registros da 
frota, incluindo documentação legal, licenciamento, seguros, vistorias e demais 
exigências pertinentes; Propor medidas que visem à melhoria contínua da gestão 
da frota, com foco na sustentabilidade, racionalização de custos e modernização 
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dos processos; Zelar pela integridade dos veículos e equipamentos sob sua 
responsabilidade, bem como acompanhar o desempenho dos condutores 
designados; Atuar em articulação com os demais setores da Secretaria e com os 
órgãos de controle interno e externo, prestando as informações que se fizerem 
necessárias. 
2.14.7. Coordenador: Promover o Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário 
Municipal de Planejamento Urbano e demais chefes imediatos, atuando na 
coordenação e responsabilidade pela organização, limpeza e otimização do 
ambiente de armazenamento de materiais utilizado pelas equipes de iluminação 
pública; Assessoramento e/ou auxílio no controle dos materiais, novos ou 
retirados da iluminação pública, garantindo que os mesmos possam ser 
armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade; 
Fiscalização de contrato, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.15 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA)
2.15.1. Chefia de Divisão - Cemitério Municipal: Coordenar, supervisionar e 
orientar a identificação e localização de túmulos, bem como o cadastro de 
quadras e lotes do Cemitério Municipal; Coordenar e supervisionar os processos 
internos relacionados aos serviços de manutenção do Cemitério Municipal, 
praças, parques e sede da Secretaria, incluindo controle de documentos, 
organização de arquivos e elaboração de relatórios de atividades; Supervisionar 
e garantir a execução dos serviços de manutenção geral do Cemitério Municipal, 
praças, parques e sede da SMMA, zelando pela adequada conservação e 
funcionalidade das áreas públicas; Supervisionar a execução de serviços de 
limpeza, jardinagem e conservação das áreas do Cemitério Municipal, 
assegurando que as instalações estejam em condições adequadas de uso; 
Coordenar a execução de projetos de melhoria e ampliação das instalações do 
Cemitério Municipal, propondo ações de qualificação da infraestrutura; 
Gerenciar as equipes de trabalho envolvidas nas atividades de manutenção e 
conservação do Cemitério, praças, parques e sede da SMMA, organizando a 
distribuição de tarefas e acompanhando o desempenho das ações; Realizar o 
acompanhamento e a fiscalização de contratos e serviços terceirizados 
vinculados às atividades de manutenção e conservação das áreas sob 
responsabilidade da Secretaria; Assessorar na elaboração e cumprimento de 
planos e cronogramas de manutenção preventiva e corretiva, garantindo a 
execução eficiente das ações dentro dos prazos estipulados; Elaborar relatórios 
periódicos sobre as condições de conservação do Cemitério Municipal, praças 
e parques, encaminhando-os à chefia imediata como subsídio à tomada de 
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decisões; Coordenar a gestão de recursos materiais e humanos necessários à 
realização das atividades de manutenção e conservação; Garantir o 
cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades da 
divisão; Executar outras atribuições correlatas conforme demanda da direção 
superior.
2.15.2. Chefia de Divisão - Administrativo: Auxiliar o Secretário Municipal de 
Meio Ambiente nas atividades administrativas da Pasta, colaborando com a 
organização interna e a execução das rotinas institucionais; Coordenar, 
supervisionar e orientar os procedimentos relacionados à elaboração, 
acompanhamento e controle do orçamento da Secretaria, identificando e 
analisando as disponibilidades de recursos financeiros e orçamentários, com 
vistas ao planejamento e execução eficiente das ações; Supervisionar os 
procedimentos de recebimento e conferência de notas fiscais, assegurando o 
correto encaminhamento dos documentos à Secretaria Municipal de Finanças 
para fins de liquidação e pagamento; Auxiliar, orientar e coordenar os fiscais de 
contratos da Pasta nas solicitações de empenhos, garantindo alinhamento com 
as normas vigentes e os limites orçamentários; Organizar e distribuir as tarefas 
entre os servidores da divisão, acompanhando o desempenho das ações 
executadas e propondo melhorias nos processos de trabalho; Garantir a correta 
execução dos procedimentos administrativos e operacionais da divisão, 
promovendo a padronização, eficiência e conformidade com os regulamentos; 
Encaminhar informações, dados técnicos e relatórios à chefia imediata, 
subsidiando o planejamento institucional e a tomada de decisões estratégicas; 
Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme demanda da 
direção superior. 
2.15.3.Chefia de Divisão - Licenciamento Ambiental: Assessorar o 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral sobre legislações 
ambientais vigentes, políticas públicas ambientais, bem como suas atualizações 
e adequações, conforme orientações de órgãos competentes; Coordenar, 
supervisionar e orientar as atividades do Setor de Licenciamento Ambiental da 
SMMA, observando as diretrizes da Resolução CEMA nº 123/2023 e demais 
normativas aplicáveis; Auxiliar e participar da elaboração de Planos Municipais 
relacionados ao meio ambiente, contribuindo com subsídios técnicos e 
normativos; Assessorar na elaboração de termos de referência e demais 
documentos técnicos voltados à formalização de processos licitatórios 
relacionados às atividades do setor; Elaborar e supervisionar a expedição de 
ofícios, memorandos e demais documentos administrativos da divisão; 
Coordenar e orientar os atendimentos realizados à população e às demais 
secretarias, prestando assessoramento sobre os procedimentos adotados pela 
SMMA, tanto presencialmente quanto por telefone; Assessorar munícipes 
quanto à abertura e acompanhamento de processos administrativos de 
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licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra (IAT) e à Prefeitura 
Municipal, garantindo o correto fluxo processual; Fiscalizar e acompanhar a 
execução de contratos efetivados relacionados ao Licenciamento Ambiental, 
assegurando a conformidade técnica e contratual; Assessorar o Secretário 
Municipal e o Diretor-Geral nos assuntos relacionados ao Setor Florestal, 
inclusive quanto às atividades de corte e poda de árvores no âmbito municipal; 
Organizar e distribuir tarefas entre os servidores da divisão, acompanhando o 
desempenho das ações executadas e propondo melhorias nos fluxos de 
trabalho; Garantir a correta execução dos procedimentos administrativos e 
operacionais sob sua responsabilidade, cumprindo e fazendo cumprir as normas 
legais e regulamentares vigentes; Encaminhar informações técnicas e relatórios 
periódicos à chefia imediata, subsidiando a gestão estratégica da Secretaria; 
Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme demanda da 
direção superior. 
2.15.4. Chefia de Divisão – Fiscalização e Qualidade Ambiental: Coordenar, 
supervisionar e orientar as atividades relativas às denúncias de maus-tratos a 
animais, recebidas por meio do sistema Fly E-Ouve e plataformas equivalentes, 
assegurando o atendimento adequado e o devido andamento dos processos 
administrativos; Coordenar e acompanhar a execução de notificações, autos de 
infração e aplicação de multas relacionadas a infrações ambientais envolvendo 
a proteção de animais; Supervisionar e assessorar os procedimentos de 
atendimento, apreensão, resgate e destinação de animais silvestres, bem como 
a triagem e acompanhamento dos programas de castração; Coordenar e 
orientar a execução de programas, convênios, campanhas, eventos, termos de 
referência e demais ações voltadas ao bem-estar animal, promovendo a 
articulação institucional necessária para sua efetividade; Acompanhar e 
fiscalizar a execução de contratos firmados pela SMMA que envolvam o bem￾estar animal, garantindo a conformidade com as cláusulas pactuadas e a 
legislação vigente; Organizar e distribuir as tarefas entre os membros da equipe 
da divisão, assegurando a execução adequada das atividades, incluindo o apoio 
às feiras de adoção, transporte e manuseio de animais; Supervisionar e orientar 
ações de educação ambiental relacionadas ao bem-estar animal, em articulação 
com outras áreas da Secretaria; Garantir a execução dos serviços de 
recolhimento de animais mortos em vias públicas, conforme os protocolos 
estabelecidos; Cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e 
institucionais aplicáveis às atividades da divisão; Acompanhar o desempenho 
das ações da equipe, propor melhorias nas rotinas e encaminhar relatórios 
periódicos e informações técnicas à chefia imediata; Executar outras atividades 
compatíveis com a função, conforme demanda da direção superior. 
2.15.5. Coordenador Geral - Contratos e Licitações: Coordenar e planejar as 
atividades técnicas da Secretaria relacionadas à formalização, execução e 
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fiscalização de contratos administrativos, promovendo a organização e 
acompanhamento das demandas recebidas dos setores internos; Prestar apoio 
técnico à gestão superior da SMMA, especialmente nas matérias afetas à Lei 
Federal nº 14.133/2021 e demais diplomas correlatos, subsidiando a tomada de 
decisões estratégicas quanto às contratações públicas; Supervisionar a 
elaboração e revisão de editais, termos de referência, minutas contratuais e 
documentos preparatórios dos procedimentos licitatórios, garantindo sua 
conformidade técnica e legal; Promover a articulação entre a SMMA e a 
Comissão Permanente de Licitação, Secretaria Municipal de Administração e 
demais setores envolvidos nas contratações, visando à padronização de 
entendimentos, celeridade dos fluxos e segurança jurídica dos processos; 
Realizar triagem e organização prévia das demandas relacionadas a licitações 
e contratos, otimizando o atendimento aos setores internos; Coordenar 
pesquisas normativas sobre contratações públicas, consolidando 
jurisprudência, boas práticas, e demais informações que subsidiem a 
elaboração de pedidos de contratação e a gestão dos contratos firmados pela 
Pasta; Colaborar na análise técnica de impugnações, recursos administrativos, 
diligências e pedidos de esclarecimento formulados por licitantes, emitindo 
pareceres e orientações conforme a legislação vigente; Acompanhar a 
execução contratual, promovendo o controle e registro das informações 
referentes a aditivos, fiscalizações, penalidades, garantias, rescisões e demais 
ocorrências contratuais; Manter banco de dados atualizado com informações 
sobre licitações e contratos, consolidando jurisprudência, normativas e 
indicadores de desempenho, com foco na governança pública, prevenção de 
irregularidades e promoção da transparência; Apoiar a formulação e execução 
de políticas públicas institucionais relacionadas à contratação pública no âmbito 
da SMMA; Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme 
diretrizes da Secretaria. 
2.15.6. Coordenador Geral – Agroindústria: Coordenar a elaboração, 
execução e monitoramento de projetos e programas de apoio à agricultura 
familiar e ao desenvolvimento rural sustentável, com foco na segurança 
alimentar e na inclusão produtiva; Planejar, acompanhar e avaliar políticas 
públicas voltadas à promoção agrária, à qualificação profissional do meio rural 
e ao fortalecimento de cooperativas e associações de produtores; Prestar apoio 
técnico e institucional aos agricultores, cooperativas e associações rurais, 
diretamente ou por meio da contratação de serviços técnicos especializados, 
com orientações sobre práticas agrícolas, tecnologias sustentáveis, manejo de 
recursos naturais e estratégias para o aumento da produtividade e diversificação 
da produção; Orientar os produtores rurais quanto ao acesso a programas de 
crédito, financiamento, subsídios e benefícios sociais relacionados ao setor 
agrário, promovendo a inclusão e a autonomia financeira no meio rural; 
Coordenar programas de assistência técnica e extensão rural, promovendo 
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capacitações, treinamentos e eventos voltados ao desenvolvimento de 
competências dos trabalhadores do campo; Fomentar a adoção de tecnologias 
e práticas inovadoras que promovam a sustentabilidade ambiental, o uso 
racional dos recursos naturais e a competitividade no meio rural; Apoiar e 
fortalecer a formação de associações e cooperativas agrícolas, promovendo a 
organização social, a economia solidária e a geração de renda; Controlar, 
monitorar e prestar contas sobre a aplicação de recursos financeiros destinados 
às ações de apoio e promoção agrária, garantindo a transparência e a eficácia 
das políticas públicas; Supervisionar a elaboração de relatórios, indicadores de 
desempenho e documentos técnicos que demonstrem o andamento e os 
resultados das ações sob sua coordenação, propondo melhorias contínuas; 
Estabelecer articulações com órgãos estaduais, federais e privados, tais como 
instituições de pesquisa, universidades, ONGs e bancos de fomento, visando à 
cooperação técnica, captação de recursos e continuidade das ações voltadas 
ao desenvolvimento rural; Representar institucionalmente a Secretaria junto a 
entidades do setor agrícola e a outras instituições envolvidas na formulação e 
execução de políticas públicas para o meio rural; Planejar e coordenar 
programas de capacitação e educação rural voltados aos agricultores, bem 
como iniciativas de qualificação profissional e ações de promoção da 
sustentabilidade ambiental; Atuar na formulação, execução e avaliação de 
políticas públicas para o setor agrícola, promovendo a ampliação do acesso dos 
produtores a mercados, recursos e oportunidades; Promover ações integradas 
com outras áreas da administração pública, como saúde, educação e 
infraestrutura, visando ao desenvolvimento territorial sustentável; Atender e 
analisar demandas da comunidade rural, assegurando a escuta ativa e a 
resposta qualificada às necessidades locais; Avaliar o impacto das políticas 
públicas, ações e programas implementados na área agrária, produzindo 
subsídios técnicos para o aperfeiçoamento das estratégias institucionais; 
Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme diretrizes da 
Secretaria. 
2.15.7. Coordenador Geral – Educação Ambiental: Assessorar o Secretário 
Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral nas matérias relacionadas às 
legislações ambientais vigentes e políticas públicas ambientais, incluindo 
atualizações e adequações normativas repassadas por órgãos competentes, no 
que se refere à sua área de atuação; Coordenar e assessorar a atualização da 
Política Municipal de Educação Ambiental, planejando, organizando e 
executando ações e eventos relacionados ao tema, com apresentação da 
agenda anual de atividades ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente 
– CODEMA; Coordenar e articular, em conjunto com o Diretor-Geral, a criação 
de parcerias para a elaboração e execução de projetos e ações voltadas à 
educação ambiental, promovendo integração com escolas, organizações da 
sociedade civil, conselhos e demais setores públicos; Assessorar e coordenar, 
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junto aos membros do CODEMA e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa 
dos Animais – CMPDA, atividades e eventos de educação ambiental com foco 
na conscientização da população e na promoção da cidadania ambiental; 
Coordenar e acompanhar a execução do Programa Troca Verde, em articulação 
com o Diretor-Geral e demais setores envolvidos, promovendo ações 
socioambientais de incentivo à reciclagem e ao consumo consciente; Planejar, 
organizar e supervisionar a realização de eventos, palestras, oficinas e 
treinamentos voltados à temática ambiental, com foco na capacitação técnica e 
na formação da comunidade; Representar institucionalmente a Secretaria como 
membro do Grupo de Trabalho de Educação Ambiental (GTEA/MPPR) junto ao 
Ministério Público do Estado do Paraná, promovendo a integração das políticas 
municipais com as diretrizes estaduais e nacionais; Assessorar a gestão 
superior na elaboração de materiais informativos e educativos relacionados ao 
meio ambiente, incluindo folders, panfletos, artes gráficas, orientações e 
informes destinados à população e demais públicos; Promover a articulação 
entre setores internos e externos da administração pública para o cumprimento 
das metas da área ambiental e de educação ambiental; Planejar, acompanhar 
e avaliar o desempenho das atividades sob sua coordenação, supervisionando 
relatórios, cronogramas e indicadores de desempenho; Executar outras 
atividades compatíveis com a função, conforme diretrizes da Secretaria. 
2.15.8. Chefia de Seção - Títulos de Concessão: Assessorar diretamente o 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral em assuntos 
relacionados ao funcionamento, demandas e organização administrativa do 
Cemitério Municipal; Supervisionar a gestão de atendimentos ao público e a 
tramitação dos protocolos referentes aos títulos de concessão do Cemitério 
Municipal, garantindo o correto andamento dos processos; Supervisionar e 
orientar os procedimentos administrativos internos relativos à gestão do 
Cemitério Municipal e da SMMA, assegurando o cumprimento dos prazos, 
fluxos e rotinas estabelecidos; Controlar e acompanhar a tramitação dos 
processos administrativos sob sua responsabilidade, assegurando 
conformidade com as normas legais e internas; Elaborar relatórios periódicos 
de acompanhamento das atividades da seção, subsidiando a tomada de 
decisões e o planejamento da Secretaria; Distribuir tarefas entre os membros 
da equipe, acompanhar o desempenho das atividades executadas e propor 
melhorias nas rotinas operacionais; Executar outras atividades compatíveis com 
a função, por designação da chefia imediata. 
2.15.9. Assistente Técnico: Realizar o atendimento aos produtores rurais para 
coleta de informações e esclarecimento de dúvidas sobre o ITR; Preencher e 
transmitir as Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR), garantindo a 
conformidade com a legislação federal; Obrigações Fiscais Estaduais (Nota 
Fiscal de Produtor Rural); Operar o sistema da Receita Estadual para a emissão 
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e gestão de documentos fiscais; Emitir as Notas Fiscais de Produtor Rural 
(Modelo 4) para acobertar as operações internas e interestaduais, conforme a 
necessidade do produtor; Realizar o lançamento e registro das Notas Fiscais de 
entrada e saída do produtor rural no sistema fiscal estadual, garantindo o correto 
controle do movimento econômico; Orientar os produtores rurais no processo 
de emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NF-e), incluindo o 
credenciamento e a correta utilização do sistema emissor; Organizar, conciliar 
e prestar contas à Receita Estadual em relação a todo o escopo de Notas 
Fiscais de Produtor Rural (emissões e entradas). 
2.16 - Secretaria Municipal Trabalho, Emprego e Renda (SMTER).
2.16.1. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas ou 
atividades específicas da área de atuação; Elaborar pareceres, relatórios e 
documentos técnicos que subsidiem decisões da gestão; Acompanhar e avaliar 
o desempenho das ações sob sua responsabilidade; Promover a integração 
entre setores envolvidos nos projetos sob sua coordenação; Zelar pela aplicação 
das normas legais e regulamentos técnicos pertinentes; Apoiar tecnicamente a 
chefia imediata na tomada de decisões estratégicas; Executar outras atribuições 
correlatas, conforme designação superior. 
2.16.2. Chefia de Divisão - Sala do Empreendedor: Coordenar, supervisionar 
e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos 
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas 
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da 
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata; 
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior; 
2.16.3. Chefia de Divisão - De Administração: Coordenar, supervisionar e 
orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos 
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas 
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da 
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata; 
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior; 
2.16.4. Chefia de Divisão - De Compras Públicas, Fomento, Feiras e 
Economia Solidária: Coordenar, supervisionar e orientar as atividades da 
respectiva divisão; Garantir a correta execução dos procedimentos 
administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas entre os servidores 
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da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da divisão e propor 
melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e regulamentares; 
Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata; Executar outras 
atribuições conforme demanda da direção superior; 
2.16.5. Chefia de Divisão - Agência do Trabalhador: Coordenar, 
supervisionar e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta 
execução dos procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e 
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das 
ações da divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata; 
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior; 
2.16.6. Chefia de Divisão- Centro de Iniciação Profissional: Coordenar, 
supervisionar e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta 
execução dos procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e 
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das 
ações da divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata; 
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior; 
 
2.16.7. Chefia de Divisão - De Documentação: Coordenar, supervisionar e 
orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos 
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas 
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da 
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata; 
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior; 
2.16.8. Coordenador - Do Seguro Desemprego: Coordenar a execução das 
atividades da unidade ou projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir 
tarefas entre os servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das 
ações coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais; 
Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com 
demais unidades para integração das ações; Cumprir e fazer cumprir as normas 
legais e internas aplicáveis. 
2.16.9. Coordenador - De Formação e Qualificação Profissional: Coordenar 
a execução das atividades da unidade ou projeto sob sua responsabilidade; 
Planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Monitorar metas, 
prazos e resultados das ações coordenadas; Propor melhorias nos processos e 
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fluxos operacionais; Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades; 
Manter articulação com demais unidades para integração das ações; 
2.16.10. Coordenador - De Apoio às Empresas de Pequeno, Médio e Grande 
Porte: Coordenar a execução das atividades da unidade ou projeto sob sua 
responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe; 
Monitorar metas, prazos e resultados das ações coordenadas; Propor melhorias 
nos processos e fluxos operacionais; Elaborar relatórios de acompanhamento 
das atividades; Manter articulação com demais unidades para integração das 
ações. 
2.16.11. Coordenador - Coordenar a execução das atividades da unidade ou 
projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os 
servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações 
coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais; Elaborar 
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais 
unidades para integração das ações.
2.16.12. Assistente - Postos Avançados e Ações Externas : Prestar apoio 
técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar no 
controle de documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público 
interno e externo com informações e orientações básicas; Apoiar a organização 
de agendas, eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, ofícios, relatórios 
e planilhas; Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da 
chefia; Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior. 
2.16.13. Assistente - Gestão de Desenvolvimento e Expansão : Prestar 
apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar no 
controle de documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público 
interno e externo com informações e orientações básicas; Apoiar a organização 
de agendas, eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, ofícios, relatórios 
e planilhas; Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da 
chefia; Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior. 
2.16.14. Assistente - Gestão de Alvarás: Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar no controle de 
documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público interno e externo 
com informações e orientações básicas; Apoiar a organização de agendas, 
eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; 
Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da chefia 
;Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior. 
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2.16.15. Assistente - Intermediação de Mão de Obra e Públicos Prioritários:
Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação; 
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas; Atender ao 
público interno e externo com informações e orientações básicas; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, 
ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas administrativas sob 
orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, conforme 
determinação superior. 
2.16.16. Assistente - Gestão Patrimonial : Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar no controle de 
documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público interno e externo 
com informações e orientações básicas; Apoiar a organização de agendas, 
eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; 
Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da chefia; 
Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior. 
2.16.17. Assistente - Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior. 
2.16.18. Assistente - Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior. 
 2.17 - Secretaria Municipal de Cultura (SMC). 
2.17.1. Coordenador: Coordenar a execução das atividades da unidade ou 
projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os 
servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações 
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coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais;. Elaborar 
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais 
unidades para integração das ações; Cumprir e fazer cumprir as normas legais 
e internas aplicáveis. 
2.17.2. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior. 
2.17.3. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior. 
2.17.4. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior. 
2.17.5. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior. 
2.17.6. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
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administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior. 
2.18 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ).
2.18.1. Coordenação Técnica - Administrativo e Financeiro: Planejar, captar 
e gerenciar repasses intergovernamentais do tipo fundo a fundo, elaborando 
projetos, planos de trabalho e documentos técnicos necessários à solicitação, 
execução e prestação de contas dos recursos recebidos; Elaborar e 
acompanhar a execução de Chamamentos Públicos, termos de colaboração, 
termos de fomento e outros instrumentos de parceria com organizações da 
sociedade civil, em consonância com a Lei nº 13.019/2014 e demais normativos 
aplicáveis; Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, atuando na 
formulação, revisão e monitoramento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), alinhando 
as metas às políticas públicas do setor; Controlar e supervisionar os 
procedimentos de compras, licitações, contratos e controle de estoques, 
garantindo legalidade, economicidade e eficiência na aquisição de bens e 
serviços; Assessorar tecnicamente a gestão da Secretaria, fornecendo dados, 
relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisão em nível 
estratégico e tático; Executar outras atribuições correlatas, conforme demanda 
da chefia, especialmente aquelas voltadas à inovação, eficiência e integridade 
da gestão pública. 
2.18.2. Coordenação Técnica - Recursos Humanos: Planejar, coordenar e 
supervisionar todas as atividades de RH da Secretaria, alinhando-as às 
diretrizes municipais e à legislação vigente; Conduzir processos de 
recrutamento, seleção, admissão e desligamento, mantendo relações 
funcionais atualizadas, registros de pessoal e controles de frequência; Implantar 
e atualizar políticas de capacitação e desenvolvimento (treinamentos, cursos, 
integração de estagiários), estimulando inovação e melhoria de desempenho; 
Elaborar e revisar documentos administrativos (ofícios, memorandos, relatórios 
de pessoal, pareceres técnicos), protocolando e acompanhando processos em 
sistemas corporativos; Monitorar estoque de materiais de expediente, 
solicitando reposições e controlando distribuição para equipes; Manter a 
organização física e digital dos arquivos de RH, assegurando confidencialidade, 
integridade e rápida recuperação dos documentos; Prestar assessoramento 
técnico ao(a) Secretário(a) e Diretores, oferecendo dados, indicadores de 
pessoal e recomendações estratégicas para tomada de decisão; Executar 
outras atribuições correlatas, determinadas pela chefia imediata, observando 
sempre princípios de legalidade, eficiência, transparência e ética pública, bem 
como disponibilidade para viagens e flexibilidade de horário. 
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2.18.3. Coordenação Técnica - Esporte, Lazer e Juventude: Planejar, 
coordenar e supervisionar programas e projetos voltados à formação esportiva, 
promovendo o acesso ao esporte educacional e à iniciação esportiva em 
diversas modalidades, por meio de núcleos, oficinas e atividades em centros 
esportivos e comunidades; Implantar e desenvolver ações de excelência 
esportiva, voltadas à identificação e ao acompanhamento de talentos esportivos 
locais, incentivando a participação em competições de rendimento, jogos oficiais 
e programas de apoio a atletas e equipes com destaque técnico; Fomentar o 
esporte para toda a vida, com atividades físicas, esportivas, recreativas e de 
lazer que estimulem hábitos saudáveis, integração comunitária e inclusão 
social, com atenção especial a públicos como idosos; Elaborar cronogramas, 
planejamentos técnicos, regulamentos e relatórios de atividades, além de 
acompanhar indicadores de desempenho e impacto das ações desenvolvidas; 
Organizar eventos esportivos, recreativos, como campeonatos, festivais, 
encontros e jornadas temáticas, garantindo infraestrutura adequada, logística e 
segurança dos participantes; Prestar assessoramento técnico à direção da 
Secretaria, subsidiando decisões com dados, diagnósticos, pareceres e 
sugestões estratégicas; Executar outras atribuições correlatas, conforme 
delegação superior, sempre em conformidade com os princípios da legalidade, 
eficiência, inclusão e promoção da cidadania. 
2.18.4. Chefia de Divisão - Esporte: Coordenar, planejar e supervisionar as 
ações esportivas da Secretaria, assegurando a efetiva implementação de 
programas de formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda 
vida; Gerenciar os núcleos esportivos municipais, garantindo qualidade técnica, 
organização pedagógica e adequada distribuição das modalidades e horários, 
com foco na inclusão e no acesso democrático ao esporte; Implantar e 
coordenar ações voltadas à excelência esportiva, com apoio ao treinamento de 
rendimento, identificação de talentos, preparação para competições oficiais e 
incentivo à representação do município em eventos esportivos regionais, 
estaduais e nacionais; Supervisionar todas as Coordenações e Assessorias 
vinculadas à Divisão de Esporte, promovendo o alinhamento técnico e 
operacional entre os setores e assegurando a execução eficiente dos projetos; 
Organizar a rotina das atividades esportivas, incluindo escalas, cronogramas de 
treinos, distribuição de turmas, controle de espaços e apoio à logística dos 
eventos; Representar a Secretaria em eventos, reuniões técnicas e encontros 
interinstitucionais, fortalecendo a articulação com outras esferas de governo, 
instituições esportivas e comunidade local; Auxiliar o Secretário e os Diretores 
da pasta em todas as atividades relacionadas ao planejamento, 
desenvolvimento e avaliação das políticas esportivas; Manter disponibilidade 
para viagens e flexibilidade de horários, com atuação em eventos no período 
noturno, finais de semana e feriados, conforme a agenda esportiva municipal; 
Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata, 
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sempre com foco na legalidade, na eficiência e na promoção do direito ao 
esporte como ferramenta de inclusão, cidadania e desenvolvimento humano. 
2.18.5. Chefia de Divisão - Lazer e Juventude: Planejar, coordenar, 
supervisionar e aplicar as atividades de lazer, recreação e participação 
promovidas pela Secretaria, com foco no programa esporte para toda vida; 
Organizar e acompanhar a realização de eventos recreativos, festivais e 
competições voltados ao lazer, envolvendo modalidades coletivas e individuais, 
atendendo toda a população; Assessorar e coordenar a equipe técnica de 
professores e estagiários vinculados à área de lazer, orientando quanto às 
práticas pedagógicas e recreativas atualizadas, metodologias inclusivas e 
organização dos espaços e cronogramas; Organizar as rotinas das atividades e 
horários das equipes, garantindo o funcionamento adequado dos projetos, a 
cobertura dos eventos e a qualidade das ações oferecidas à população; 
Supervisionar a Coordenação e Assessoria vinculadas à Divisão, assegurando 
a integração e o alinhamento técnico-operacional das atividades sob sua 
responsabilidade; Auxiliar o Secretário e os Diretores da Secretaria em todas as 
atividades relacionadas ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte, 
lazer e juventude, bem como nos processos administrativos e organizacionais; 
Representar a Divisão de Lazer e Juventude em eventos, reuniões técnicas e 
ações intersetoriais, fortalecendo a articulação institucional com outros órgãos 
e parceiros; Manter disponibilidade para viagens e flexibilidade de horário, 
atuando em eventos e ações no período noturno, finais de semana e feriados, 
conforme a programação oficial da Secretaria; Executar outras atribuições 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata, sempre com foco na 
promoção da cidadania, da convivência comunitária e da valorização do esporte 
e do lazer como direitos sociais. 
2.18.6. Coordenador Geral – Administrativo: Coordenar e supervisionar as 
atividades administrativas da unidade, assegurando o bom funcionamento dos 
serviços de apoio técnico, documental, logístico e organizacional; Organizar, 
controlar e monitorar rotinas administrativas e operacionais, como protocolos, 
arquivamento, requisições de materiais, controle de estoque, movimentação de 
documentos e cumprimento de prazos internos; Acompanhar o desempenho da 
equipe e dos processos sob sua responsabilidade, identificando oportunidades 
de melhoria, otimizando recursos e promovendo maior eficiência nas rotinas 
internas; Subsidiar a direção e demais setores com informações, relatórios e 
dados da área administrativa, colaborando para o planejamento, a tomada de 
decisões e o cumprimento de metas institucionais; Articular a atuação da 
unidade com outras áreas da Secretaria e da administração municipal, 
promovendo a integração dos fluxos e a cooperação intersetorial para garantir 
a continuidade e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas, 
conforme delegação superior, especialmente as relacionadas à gestão de 
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materiais, controle de expediente, organização de agendas e suporte à chefia 
imediata. 
2.18.7. Coordenador Geral - Esportiva: Responsável pelo planejamento, 
organização, execução e supervisão das ações, programas e atividades 
relacionadas ao esporte no âmbito da instituição. Compete ao cargo assegurar 
o desenvolvimento das práticas esportivas, promover a participação da 
comunidade, garantir o uso adequado dos espaços e materiais esportivos e 
apoiar iniciativas que estimulem saúde, bem-estar e integração social. Cabe à 
coordenação organizar e acompanhar a realização de eventos recreativos, 
festivais e competições, envolvendo modalidades coletivas e individuais, 
atendendo a toda a população. Também é responsável por organizar as rotinas 
das atividades e os horários das equipes, garantindo o funcionamento adequado 
dos projetos, a cobertura dos eventos e a qualidade das ações oferecidas à 
comunidade. A função compreende ainda auxiliar o Secretário e os Diretores da 
Secretaria em todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento das 
políticas públicas de esporte, lazer e juventude, bem como nos processos 
administrativos e organizacionais da área. Exige-se disponibilidade para 
viagens e flexibilidade de horário, atuando em eventos e ações no período 
noturno, finais de semana e feriados, conforme a programação oficial da 
Secretaria. 
2.18.8. Coordenador Geral - Financeiro: Coordenar e supervisionar os 
processos financeiros da Secretaria, assegurando a regularidade na execução 
de despesas, pagamentos, transferências e demais movimentações de 
recursos; Organizar e acompanhar os lançamentos orçamentários e financeiros, 
monitorando o fluxo de caixa, saldo das dotações, empenhos, liquidações e 
pagamentos, em articulação com o setor de contabilidade; Elaborar e atualizar 
relatórios financeiros e demonstrativos de execução orçamentária, subsidiando 
a tomada de decisão da chefia e o cumprimento das exigências dos órgãos de 
controle; Controlar a correta aplicação dos recursos vinculados e livres, zelando 
pela legalidade, economicidade e transparência das despesas realizadas no 
âmbito da Secretaria; Acompanhar os prazos e procedimentos de prestação de 
contas de convênios, contratos e repasses, inclusive os oriundos de 
transferências fundo a fundo ou emendas parlamentares; Promover o 
alinhamento entre as necessidades operacionais da Secretaria e a 
disponibilidade financeira, contribuindo com o planejamento estratégico e a 
viabilidade das ações; Executar outras atividades correlatas, conforme 
delegação superior, incluindo o assessoramento técnico à direção, participação 
em comissões internas e acompanhamento de auditorias ou fiscalizações. 
2.18.9. Coordenador Geral - Compras: Planejar, coordenar e executar os 
processos de compras da Secretaria, desde a solicitação até a formalização da 
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contratação ou aquisição, em articulação com os setores demandantes; 
Elaborar e organizar os documentos necessários às compras públicas, incluindo 
termos de referência, pesquisas de preço, justificativas técnicas e minutas, 
conforme os parâmetros legais; Realizar e acompanhar cotações, dispensas, 
inexigibilidades e processos licitatórios, zelando pela observância da Lei nº 
14.133/2021 (ou legislação vigente) e das orientações dos órgãos de controle; 
Manter controle atualizado dos processos de compra em andamento, prazos, 
entregas, documentos e contratos, assegurando agilidade e regularidade nos 
atendimentos às necessidades da Secretaria; Verificar a vigência dos contratos 
administrativos em andamento, atentando-se aos prazos de encerramento, e 
promover com antecedência a tramitação de novas contratações ou 
renovações, a fim de evitar a descontinuidade na prestação do serviço ou no 
fornecimento do bem; Executar outras atribuições correlatas, conforme 
delegação da chefia imediata, especialmente as voltadas à melhoria dos 
procedimentos administrativos e ao fortalecimento da governança pública. 
2.18.10. Coordenador Geral - Recursos Humanos: Executar as atividades 
relativas à gestão de pessoas, incluindo admissões, desligamentos, 
movimentações internas, controle de frequência, licenças, férias e demais 
ocorrências funcionais, solicitado pelas chefias; Acompanhar e controlar os 
contratos de estágio, manter atualizados os registros funcionais dos servidores 
e colaboradores vinculados à Secretaria; Emitir declarações, relatórios 
funcionais e documentos administrativos relacionados à vida funcional dos 
servidores, atendendo às solicitações da chefia e aos órgãos de controle; 
Atender servidores e demais colaboradores da Secretaria, prestando 
orientações sobre direitos, deveres, normas internas e procedimentos 
administrativos; Zelar pela regularidade documental e legalidade dos atos 
administrativos relacionados à gestão de pessoal, mantendo organização, sigilo 
e integridade das informações; Executar outras atividades correlatas, conforme 
delegação superior, contribuindo com a eficiência da gestão públicae com o bom 
funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria. 
2.18.11. Coordenador Geral - Processos Administrativos: Coordenar a 
tramitação dos processos administrativos, assegurando o correto 
encaminhamento às unidades responsáveis, conforme os fluxos estabelecidos; 
Gerenciar o fluxo interno de documentos institucionais, como ofícios, 
memorandos, requerimentos, comunicações e correspondências, garantindo a 
organização, integridade e rastreabilidade das informações; Acompanhar 
prazos, despachos e retornos dos documentos e processos, mantendo controle 
sistemático das demandas e assegurando a tempestividade das respostas; 
Zelar pela padronização da linguagem institucional nos documentos 
administrativos, promovendo clareza, formalidade e coerência nos expedientes 
emitidos e recebidos; Coordenar o atendimento presencial e institucional, 
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promovendo o acolhimento adequado ao público interno e externo, com 
cordialidade, orientação clara e encaminhamentos eficazes; Auxiliar no 
planejamento e execução das rotinas administrativas de apoio à gestão, 
prestando suporte às diretorias, coordenações e setores operacionais da 
Secretaria; Executar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia 
imediata, contribuindo para o bom funcionamento da estrutura administrativa da 
Secretaria. 
2.18.12. Coordenador - Administrativo: Executar os processos 
administrativos internos, como protocolo, arquivo, correspondência oficial, 
controle de documentos e apoio logístico; Organizar e manter atualizado o fluxo 
de informações administrativas, assegurando que ofícios, memorandos, 
solicitações e demais expedientes sejam tramitados corretamente e dentro dos 
prazos estabelecidos; Gerenciar demandas operacionais e rotinas de apoio às 
coordenações, diretorias e demais setores da Secretaria, garantindo o 
funcionamento eficiente dos serviços internos; Auxiliar na elaboração de 
documentos institucionais, como relatórios, planilhas de controle, pedidos de 
compras, requisições de materiais, solicitações de serviços e justificativas 
técnicas; Controlar o uso de materiais e equipamentos administrativos, 
promovendo a organização dos espaços de trabalho e o abastecimento de 
insumos; Realizar atendimento institucional, prestando informações, acolhendo 
demandas internas e externas e promovendo a articulação entre os setores; 
Apoiar a gestão da Secretaria em reuniões, eventos e atividades externas, 
promovendo suporte administrativo, logístico e de documentação quando 
necessário; Ter disponibilidade para atuar em horários alternativos, incluindo 
eventos fora do expediente, quando demandado pela agenda da Secretaria; 
Executar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata, 
sempre com foco na legalidade, eficiência e organização do serviço público. 
2.18.13. Coordenador - Processos: Gerenciar a tramitação de processos 
administrativos, assegurando o correto fluxo entre as unidades responsáveis e 
o cumprimento dos prazos estabelecidos; Organizar e controlar o protocolo, o 
arquivamento e a digitalização de documentos, garantindo a integridade, 
confidencialidade e rastreabilidade das informações; Acompanhar e monitorar o 
andamento dos processos, identificando pendências, promovendo soluções e 
reportando à chefia os indicadores de desempenho; Zelar pela padronização e 
qualidade dos documentos oficiais, promovendo a utilização adequada da 
linguagem institucional e a conformidade com as normas vigentes; Auxiliar no 
planejamento e na melhoria contínua das rotinas administrativas, propondo 
aperfeiçoamentos e adotando boas práticas de gestão documental; Promover a 
articulação entre setores envolvidos na tramitação processual, facilitando a 
comunicação e o intercâmbio de informações; Prestar suporte à chefia imediata 
na elaboração de relatórios, pareceres e análises relativas aos processos 
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administrativos; Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da 
chefia, contribuindo para a eficiência e a transparência da gestão pública. 
2.18.14. Coordenador - Esporte Para Toda a Vida: Planejar, coordenar e 
acompanhar atividades esportivas, recreativas e de promoção da saúde, 
destinadas especialmente ao público da melhor idade, promovendo o esporte 
como ferramenta de bem-estar ao longo da vida; Desenvolver e fortalecer 
projetos continuados de atividade física e lazer, como ginástica, caminhadas, 
jogos adaptados, hidroginástica, danças e atividades multiesportivas 
acessíveis; Assessorar tecnicamente a equipe de professores e estagiários, 
promovendo metodologias inclusivas e seguras, respeitando os limites físicos e 
as características dos públicos atendidos; Organizar eventos, encontros e 
festivais voltados à integração social e à valorização da participação esportiva 
não competitiva, incentivando o envelhecimento ativo e a convivência 
comunitária; Representar a Secretaria em fóruns, seminários e eventos 
relacionados ao esporte para toda a vida, promovendo a troca de experiências 
e boas práticas; Ter disponibilidade para atuar em horários flexíveis, incluindo 
noites, finais de semana e feriados, conforme a agenda institucional; Executar 
outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata, 
respeitando os princípios da eficiência, inclusão e valorização da vida ativa. 
2.18.15. Coordenador - Excelência Esportiva: Planejar, coordenar e 
supervisionar ações e projetos voltados à excelência esportiva, incluindo 
núcleos de rendimento, centros de treinamento, programas de apoio a atletas e 
equipes de alto desempenho; Elaborar e implementar estratégias de preparação 
técnica, em conjunto com a equipe de professores e treinadores, assegurando 
o cumprimento de metas de desempenho e a evolução esportiva dos atletas; 
Articular parcerias com federações, ligas, clubes, instituições de ensino e 
demais entidades esportivas, fortalecendo o intercâmbio técnico e o acesso a 
competições oficiais; Acompanhar a participação dos atletas e equipes em 
campeonatos, jogos escolares, abertos, regionais e demais eventos esportivos, 
providenciando logística, inscrição, documentação e suporte técnico 
necessário; Coordenar as atividades da equipe técnica envolvida com o esporte 
de rendimento, orientando metodologias, rotinas de treinamento, organização 
de turmas e agendas de competição; Zelar pela imagem institucional da 
Secretaria nos eventos oficiais, representando o município com ética, 
responsabilidade e espírito esportivo; Ter disponibilidade para viagens e 
atuação fora do horário comercial, incluindo finais de semana e feriados, 
conforme a agenda de treinos e competições; Executar outras atribuições 
correlatas, conforme delegação superior, sempre em conformidade com os 
princípios da legalidade, eficiência, meritocracia e valorização do esporte como 
política pública. 
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2.18.16. Coordenador - Formação Esportiva: Planejar, coordenar e 
supervisionar os programas e núcleos de iniciação esportiva, assegurando 
metodologias adequadas ao desenvolvimento físico, cognitivo e social de 
crianças e adolescentes; Acompanhar e orientar tecnicamente a equipe de 
professores e estagiários, promovendo a aplicação de práticas esportivas 
atualizadas, inclusivas e fundamentadas nos princípios da educação e do 
esporte para todos; Elaborar e acompanhar cronogramas, carga horária, 
distribuição de turmas e agendas de atividades esportivas, promovendo 
organização e eficiência nos núcleos de formação; Produzir relatórios técnicos, 
avaliações e indicadores de desempenho, subsidiando a tomada de decisões e 
o aprimoramento contínuo dos projetos da Secretaria; Representar a Secretaria 
em eventos, fóruns e reuniões técnicas, promovendo a imagem institucional e 
fortalecendo as políticas públicas de formação esportiva; Ter disponibilidade 
para atuar fora do horário comercial, incluindo noites, finais de semana e 
feriados, conforme a programação esportiva e os projetos da pasta; Executar 
outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata, sempre 
com foco na inclusão, na cidadania e na promoção do esporte como ferramenta 
de transformação social. 
2.18.17. Assistente - Apoio Operacional I: Controlar e utilizar adequadamente 
os materiais de limpeza e higienização, zelando pelo uso racional dos insumos 
e informando à coordenação sobre a necessidade de reposição; Apoiar na 
organização de eventos e atividades institucionais, auxiliando na montagem de 
espaços, transporte de materiais, organização de mobiliários e suporte logístico 
geral; Auxiliar na recepção, carga e descarga de materiais e equipamentos, 
apoiando os processos de estoque, almoxarifado e controle de patrimônio, 
quando solicitado; Zelar pelas condições de higiene, salubridade e segurança 
nos espaços físicos, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável e 
adequado ao atendimento ao público; Atuar com responsabilidade, discrição e 
respeito às normas de convivência institucional, observando as orientações da 
chefia imediata e os regulamentos internos da Secretaria; Cumprir a escala e os 
horários de trabalho definidos pela coordenação, com disponibilidade para atuar 
em eventos, atividades noturnas, aos finais de semana ou feriados, quando 
necessário; Executar outras tarefas correlatas, conforme delegação da chefia, 
no limite de suas atribuições legais e do interesse público. 
2.18.18. Assistente - Apoio Operacional II: Controlar e utilizar 
adequadamente os materiais de limpeza e higienização, zelando pelo uso 
racional dos insumos e informando à coordenação sobre a necessidade de 
reposição; Apoiar na organização de eventos e atividades institucionais, 
auxiliando na montagem de espaços, transporte de materiais, organização de 
mobiliários e suporte logístico geral; Auxiliar na recepção, carga e descarga de 
materiais e equipamentos, apoiando os processos de estoque, almoxarifado e 
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controle de patrimônio, quando solicitado; Zelar pelas condições de higiene, 
salubridade e segurança nos espaços físicos, contribuindo para um ambiente 
de trabalho saudável e adequado ao atendimento ao público; Atuar com 
responsabilidade, discrição e respeito às normas de convivência institucional, 
observando as orientações da chefia imediata e os regulamentos internos da 
Secretaria; Cumprir a escala e os horários de trabalho definidos pela 
coordenação, com disponibilidade para atuar em eventos, atividades noturnas, 
aos finais de semana ou feriados, quando necessário; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme delegação da chefia, no limite de suas atribuições legais e 
do interesse público. 
2.18.19. Assistente – Esporte Amador: Apoiar a organização e realização de 
competições esportivas do esporte amador em torneios, festivais e demais 
eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria, em diferentes modalidades; 
Colaborar na elaboração de cronogramas, tabelas, regulamentos e fichas de 
inscrição, garantindo o correto fluxo das informações e o atendimento às 
equipes, atletas e comunidade esportiva; Prestar suporte logístico às atividades 
do esporte amador, incluindo montagem de estrutura, transporte de materiais, 
entrega de uniformes e acompanhamento em campo; Auxiliar no controle de 
frequência, presença de equipes e registros das atividades realizadas, 
organizando dados e informações para subsidiar relatórios técnicos e 
administrativos; Apoiar a equipe de coordenação e os professores 
responsáveis, mantendo comunicação ativa com os envolvidos nas ações do 
esporte amador e auxiliando na resolução de demandas operacionais; 
Contribuir com o atendimento ao público e representantes de equipes, 
prestando informações, orientações e suporte em dias de jogos e eventos; 
Acompanhar a utilização dos espaços esportivos, zelando pelo bom uso, 
organização e necessidades de manutenção básica; Ter disponibilidade para 
atuar em horários alternativos, incluindo noites, finais de semana e feriados, 
conforme o calendário esportivo; Executar outras atividades correlatas, 
conforme delegação da chefia imediata, com responsabilidade, ética e 
comprometimento com a promoção do esporte amador. 
2.18.20. Assistente - Saúde e Qualidade de Vida: Apoiar a organização e 
execução de projetos e ações voltadas à promoção da saúde e qualidade de 
vida, como caminhadas orientadas, ginástica comunitária, dança, jogos 
adaptados e atividades físicas para a terceira idade; Prestar suporte à equipe 
técnica e aos professores responsáveis pelos programas contínuos, 
colaborando na preparação de materiais, organização de turmas, cronogramas 
e controle de presença dos participantes; Auxiliar na logística e no atendimento 
das atividades em espaços esportivos e comunitários, garantindo suporte à 
estrutura física, equipamentos e acolhimento ao público atendido; Acompanhar 
a realização de eventos, encontros e festivais com foco em saúde e bem-estar, 
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oferecendo apoio à organização, montagem e condução das ações; Ter 
disponibilidade e flexibilidade de horário, com atuação em turnos alternativos, 
finais de semana e feriados, conforme a agenda de eventos e ações da 
Secretaria; Executar outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia 
imediata, com foco na promoção do bem-estar, inclusão e melhoria da qualidade 
de vida da população. 
2.18.21. Assistente - Apoio Operacional III: Coordenar a logística de 
transporte dos atletas dos projetos de rendimento esportivo, organizando rotas, 
itinerários e cronogramas em conformidade com a programação esportiva da 
Secretaria; Acompanhar e organizar as escalas de trabalho da equipe de 
motoristas, assegurando cobertura adequada às demandas dos eventos, 
treinos e deslocamentos institucionais; Zelar pela manutenção preventiva e 
corretiva da frota de veículos da Secretaria, mantendo controle dos prazos, 
registros e condições de uso dos automóveis, em articulação com o setor 
responsável; Auxiliar na elaboração e controle dos diários de bordo dos 
veículos, consolidando registros de viagens, quilometragem, abastecimento e 
ocorrências; Prestar apoio logístico à realização de eventos esportivos e 
competições, colaborando com o transporte de materiais, montagem de 
estrutura e suporte técnico-operacional; Elaborar relatórios e registros 
operacionais, contribuindo para o controle, avaliação e planejamento das ações 
da área; Auxiliar o Secretário e Diretores em todas as atividades administrativas 
e operacionais relacionadas ao transporte, à mobilidade das equipes e à 
logística de suporte aos projetos esportivos; Ter disponibilidade e flexibilidade 
de horário, com atuação em período noturno, finais de semana e feriados, 
conforme demanda dos eventos e atividades da Secretaria; Executar outras 
atribuições correlatas, conforme orientação da chefia imediata, sempre em 
conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, segurança e 
responsabilidade institucional. 
2.19 - Secretaria Municipal de Habitação (SMH)
2.19.1. Chefia de Divisão - Gestão Administrativa: Exercer atividades 
administrativas de apoio a organização das atividades da Secretaria, 
contribuindo para a eficiência dos processos internos. Elaborar, revisar e 
padronizar documentos técnicos, relatórios administrativos, ofícios, pareceres e 
demais expedientes oficiais. Realizar o cadastro e controle dos mutuários. 
Apoiar o controle orçamentário e financeiro da Secretaria, bem como a 
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execução e monitoramento de projetos institucionais. Acompanhamento de 
processos licitatórios e solicitações de compras. 
2.19.2. Chefia de Divisão - Projetos de Regularização Fundiária: Exercer 
atividades administrativas relacionadas ao serviço de apoio social em 
detrimento ao atendimento às famílias na Regularização Fundiária. Articular 
com as demais secretarias para o bom andamento dos processos referentes 
aos processos de Regularização Fundiária. Atuar na Coordenação e na 
mediação de negociação entre moradores de áreas irregulares e o município. 
2.19.3. Coordenador Geral - Habitação: Assessorar o Secretário e o Diretor 
Geral na articulação e construção de políticas públicas voltadas para a área 
habitacional; Promover a articulação entre setores internos e externos para o 
cumprimento das metas; Participar no planejamento, coordenação e 
operacionalização de programas habitacionais; Assessoramento técnico para 
dos demais setores da secretaria. 
2.19.4. Coordenador - Processos Administrativos: Exercer atividades 
administrativas e arquivamento de documentos, administrar o controle referente 
à utilização de veículos, controle de bens móveis da secretaria, elaborar e 
controlar documentos referentes aos recursos humanos, realizar o controle de 
bens de consumo; Realizar o cadastro e controle dos mutuários; Sistematizar 
informações de controle sobre os mutuários do Fundo Municipal de Habitação. 
2.19.5. Assistente - Assessoria a Órgãos Públicos Externos: Exercer 
atividades administrativas de apoio a órgãos externos de coordenação e 
assessoramento em demandas atinentes a Justiça Eleitoral sob supervisão do 
magistrado eleitoral; Coordenar o controle de prazos; Assessorar e planejar a 
execução do projeto das Eleições Municipais e das Eleições Gerais em conjunto 
com os servidores da Justiça Eleitoral. Realizar intimações pessoais em 
processos eleitorais. Assessorar na consulta a todos os Sistemas Eleitorais, 
bem como cooperar na emissão de relatórios, assessorar na prestação de 
contas dos candidatos e na execução de atividades administrativas em geral e 
demais atividades correlatas. 
2.19.6. Assistente - Fiscalização e Regularização Fundiária: Executar 
tarefas relacionadas à fiscalização dos imóveis pertencentes a esta secretaria; 
Atendimento ao público com informações e orientações básicas; Operar 
sistemas e ferramentas administrativas; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior. 
2.19.7. Assistente - Projetos e Fiscalização de Obras: Executar tarefas 
relacionadas aos procedimentos técnicos ligados à Regularização Fundiária, 
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elaborando ou acompanhando projetos, laudos e demais peças técnicas em sua 
área de atuação, com a Respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART/CREA), que possibilitem a permanência e/ou o reassentamento de 
famílias e a construção de novas unidades habitacionais; Contribuição para 
criação de mecanismos que venham agilizar e melhorar os serviços prestados; 
Realizar supervisão de estágio; Executar outras atividades de apoio, conforme 
determinação superior. 
2.19.8. Assistente - Apoio Social: Executar tarefas relacionadas a 
atendimentos sociais e visitas técnicas; Elaborar relatórios; Atendimento ao 
público com informações e orientações básicas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas; Executar outras atividades de apoio, conforme determinação 
superior. 
2.20 - Secretaria Municipal da Mulher (SMM)
2.20.1. Coordenação Técnica - Administrativa: Coordenar o setor 
administrativo da Secretaria da Mulher; assessorar Secretária e Diretorias, além 
dos departamentos vinculados a esta Coordenação trabalhando em prol do 
fortalecimento da capacidade de gestão da Secretaria Municipal da Mulher, 
dando destaque às áreas de administração e finanças e ações de 
desenvolvimento organizacional e rotinas de recursos humanos; gestão de 
Protocolos de Serviços que deem sustentabilidade às ações desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal da Mulher; Assessoramento a Programas, Projetos e 
Serviços desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Mulher; Assessoramento 
às Deliberações e aos Chamamentos Públicos no âmbito da Secretaria 
Municipal da Mulher; Assessoramento e Coordenação dos processos e 
Relatórios de Gestão; Infraestrutura e Logística da Secretaria; Orçamento, 
Finanças e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; executar funções de gestor 
ou fiscal de contratos; bem como outras áreas conforme necessidade, executar 
outras atividades correlatas à sua área de atuação. 
2.20.2. Coordenação Técnica- Gestão de Políticas Transversais: Coordenar 
e apoiar ações conjuntas com órgãos municipais, promovendo a equidade, a 
inclusão social e o desenvolvimento econômico. Contribuir para a execução de 
políticas públicas, programas e projetos, desenvolver projetos de capacitação, 
empregabilidade e realizar orientação ao público, além de colaborar na 
organização de eventos, campanhas e na implementação de políticas públicas 
integradas. 
2.20.3. Coordenação Técnica - Núcleo da Mulher Fazendense: Coordenar 
atividades relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica, familiar e de 
gênero, com foco no Núcleo de Atendimento à Mulher Fazendense; realizar 
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escuta qualificada de mulheres vítimas de violência; prestar orientações para 
fortalecer a cidadania e autonomia das vítimas; elaborar relatórios e 
encaminhamentos para a Rede de Proteção e outros órgãos acompanhar e 
tomar providências sobre os encaminhamentos; assessorar a equipe de escuta 
qualificada do Núcleo; monitorar processos nos sistemas informatizados 
relacionados à área; propor e elaborar fluxos e protocolos de atendimento às 
vítimas; desenvolver instrumentos de monitoramento e controle além de 
relatórios de atendimentos; articular o papel do Núcleo com a Rede de Proteção 
e elaborar diagnósticos sobre violência contra a mulher no município; fornecer 
diretrizes de atuação à equipe; participar de reuniões e planejar material 
informativo; desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação. 
2.20.4. Coordenador Geral - De Processos Administrativos: Coordenar de 
forma estratégica as ações administrativas relacionadas à tramitação dos 
processos administrativos eletrônicos e físicos da Secretaria Municipal da 
Mulher, assegurando o correto fluxo e encaminhamento dos documentos aos 
setores responsáveis; planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das 
atividades administrativas sob sua coordenação, incluindo o gerenciamento de 
documentos, memorandos, ofícios e correspondências internas e externas, 
garantindo padronização e observância da linguagem institucional; promover a 
articulação entre setores internos e externos para o cumprimento das metas 
administrativas e a adequada circulação de informações; prestar apoio técnico 
e administrativo à gestão superior, contribuindo para a formulação e execução 
das políticas públicas da Secretaria no âmbito de sua atuação; supervisionar a 
elaboração de relatórios, cronogramas, controles de materiais de consumo e 
permanentes, bem como indicadores administrativos necessários ao 
acompanhamento das atividades; organizar e manter atualizados arquivos, 
sistemas de apoio à gestão e rotinas administrativas, incluindo solicitações de 
materiais e interface com o almoxarifado; coordenar os procedimentos relativos 
à folha de frequência, férias e afastamentos dos servidores e estagiários da 
Secretaria, auxiliando nos trâmites perante a Secretaria Municipal de 
Administração; organizar e acompanhar os processos relativos à concessão de 
estágio, incluindo triagem, controle de frequência, elaboração de relatórios e 
encaminhamentos internos; e executar outras atividades correlatas, conforme 
diretrizes da Secretaria Municipal da Mulher. 
2.20.5. Coordenador - Do Núcleo da Mulher Fazendense: Coordenar a 
execução das atividades relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica, 
familiar e de gênero contra mulheres, no âmbito do Núcleo da Mulher 
Fazendense e demais projetos correlatos, em alinhamento com as diretrizes da 
Secretaria da Mulher; planejar, distribuir e acompanhar as tarefas desenvolvidas 
pela equipe, assegurando o cumprimento de metas, prazos e resultados; 
elaborar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações em conjunto 
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com a gestão da Secretaria da Mulher; monitorar processos vinculados aos 
sistemas informatizados sob sua responsabilidade; propor melhorias nos 
processos, fluxos e protocolos de atendimento às mulheres vítimas de violência 
doméstica, familiar e/ou de gênero; manter articulação contínua com a Rede de 
Proteção e demais serviços de apoio às mulheres, fortalecendo parcerias e 
participação ativa em reuniões intersetoriais; planejar e assessorar na 
elaboração de materiais informativos que promovam a disseminação de 
informações relevantes sobre direitos, serviços e mecanismos de proteção; 
elaborar relatórios de acompanhamento das atividades da coordenação; 
assegurar o cumprimento das normas legais e internas aplicáveis; e 
desempenhar outras atividades conforme demanda da Secretaria da Mulher e 
das necessidades da Coordenação Técnica. 
2.21 - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS) 
2.21.1. Coordenador Geral: Promover o Assessoramento e/ou auxílio ao 
Secretário Municipal de Comunicação Social e demais chefes imediatos, 
elaborar técnicas garantindo a qualidade e agilidade da informação aos 
solicitantes nas áreas de acesso a informação, portal da transparência e 
Ouvidoria Digital; Coordenar juntos aos responsáveis de cada área, as 
informações no portal de transparência garantindo informações corretas e 
atualizadas; Intermediar e acompanhar os manifestos registrados no SIC e 
verificar se os mesmos estão sendo atendidos nos prazos; Receber e publicar 
atos oficiais; Efetuar Diagramação do Diário Oficial; Realizar o fechamento do 
arquivo do Diário Oficial; Garantir que os atos oficiais estejam devidamente 
identificados como publicados no Diário Oficial; Assinar o arquivo com 
assinatura digital e posteriormente publicação no site do município; Publicar no 
site o jornal em PDF e atos em formato A4 no padrão OCR - PDF/A para 
consulta; Tabular súmulas dos atos publicados para facilitar o acesso dos atos 
por assunto; Digitalizar todos os atos para agilizar consulta posterior; Atender a 
solicitação dos munícipes pela ouvidoria digital dando uma resposta imediata 
ou encaminhando a área responsável quando se fizer necessário; Gerenciar o 
sistema de ouvidoria, capacitando os responsáveis por cada pasta; Acompanhar 
o andamento das solicitações e intervir quando se fizer necessário seja por 
motivo de temporalidade ou conteúdo nas solicitações da ouvidoria; Criar e 
excluir usuários do sistema de ouvidoria, liberando os acessos conforme 
necessários; Gerenciar os usuários que utilizam o site oficial da prefeitura; 
Liberar ou bloquear acesso a usuários em determinadas partes específicas do 
site; Alterar, adicionar ou excluir conteúdo do site conforme solicitação das 
secretarias; Monitorar a gestão de conteúdo do site; Desempenhar outras 
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atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior. 
2.21.2. Assistente Técnico: Elaboração e gestão de ofícios, relatórios e demais 
documentos oficiais; controle de protocolos e atendimento de correspondências 
e e-mails institucionais; acompanhamento, conferência e encaminhamento de 
notas fiscais ao setor financeiro; apoio nos procedimentos de abertura de 
processos licitatórios; atendimento telefônico e suporte às demandas internas; 
além do apoio à organização contábil da Secretaria. 
(...)”.. 
ANEXO III – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025. 
 ANEXO XV 
 VENCIMENTOS 
(Para o ano de 2025 devendo observar a recomposição geral anual de 
vencimentos, conforme legislação específica) 
CARGO VALOR (R$) SIMBOLOGIA 
Coordenador Geral 
do Controle Interno Vide Lei n. 510/2007 CGCI 
Secretário Municipal 19.116,28 SM 
Chefe de Gabinete 19.116,28 CG 
Procurador Geral do 
Município 19.116,28 PGM 
Diretor Geral 10.691,94 DG 
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Diretor Setorial ou 
Suporte 10.691,94 DS 
Diretor de Área 9.297,32 DA 
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 9.297,32 AC I 
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 5.811,37 AC II 
Assessor Técnico III 
e Coordenador III 4.648,68 AC III 
Assessor Técnico IV 
e Coordenador IV 3.488,00 AC IV 
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 2.325,36 AC V 
Conselheiro Tutelar 4.538,23 CT 
luiz sergio 
claudino:75
736535904
Assinado de forma 
digital por luiz sergio 
claudino:7573653590
4 
Dados: 2025.12.12 
17:03:39 -03'00'
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei 
Complementar 022/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 12 de Dezembro de 2025.
Elvis Roberto Maiory 
Secretário Municipal de Gabinete 
Decreto nº 7649/2025 
Data de criação do documento: 12/12/2025 às 17:07:43
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
GVL 
261 XY6 
J9Q





PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a concessão 
de título de Cidadão Honorário ao 
Senhor Guto Silva e dá outras 
providências”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no 
uso de suas atribuições Legais e Regimentais, bem como o plenário aprovou e fica 
promulgado o presente Decreto legislativo: 
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário ao Senhor Luiz Augusto Silva, 
conhecido como Guto Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços 
prestados a este Município e à Região Metropolitana de Curitiba, por meio de ações 
de governo, articulação institucional, investimentos e parcerias que beneficiaram 
diretamente a população local e o desenvolvimento urbano e social.
Parágrafo único. A outorga do Título de Cidadão Honorário ocorrerá em Sessão 
Solene, a ser realizada em data a ser definida, nas dependências do Plenário 
Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
ANDRÉIA TEODORO PINTO
Presidente
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Joéliton Leal.
JUSTIFICATIVA
Guto Silva nasceu em Maringá (PR), no dia 11 de fevereiro de 1977. É administrador 
com habilitação em Comércio Exterior, possui pós-graduação em Gestão de Recursos 
Humanos e MBA em Gestão de Negócios pela FAE Business School, além de experiência 
acadêmica internacional. Antes de ingressar na vida pública, atuou como consultor 
internacional em vários países, com foco em comércio exterior e logística, e é autor de livros 
acadêmicos nas áreas de logística e gestão global. Ingressou na política como vereador mais 
votado de Pato Branco (2009-2012), sendo eleito posteriormente Deputado Estadual pelo 
Paraná em 2014 e reeleito em 2018, contribuindo com emendas parlamentares a Fazenda 
Rio Grande. Atuou em funções estratégicas na Assembleia Legislativa do Paraná, defendendo 
modernização administrativa e simplificação de processos públicos. Foi Secretário-Chefe da 
Casa Civil do Paraná (2019-jan/2022), onde liderou reformas administrativas que resultaram 
em economia de cerca de R$ 3 bilhões para o Estado e processos de modernização da
máquina pública. Também coordenou iniciativas como o programa Descomplica Paraná, que 
agilizou a abertura de empresas no Estado. Em janeiro de 2023, assumiu a Secretaria do 
Planejamento do Paraná, coordenando mais de 70 projetos estratégicos focados em
desenvolvimento regional, inovação e sustentabilidade até março de 2025. Em março de 2025 
foi nomeado Secretário das Cidades do Estado do Paraná, cargo no qual coordena 
diretamente políticas públicas de infraestrutura urbana, habitação, saneamento e mobilidade 
que impactam positivamente os municípios paranaenses. Guto Silva tem sido reconhecido 
por sua participação na transformação urbana do Paraná, à frente de programas como Asfalto 
Novo, Vida Nova, considerado um dos maiores programas de pavimentação urbana do Brasil, 
e Ilumina Paraná, voltado à modernização da iluminação pública LED em todos os municípios. 
Sob sua gestão como Secretário das Cidades, atualmente são mais de 30 ações coordenadas 
e conveniadas que ultrapassam o valor de 300 milhões de reais em investimentos em Fazenda 
Rio Grande, sendo de grande destaque o convênio para construção de dois viadutos sobre a 
BR-116, com repasse de cerca de R$ 96 milhões pelo Governo do Estado, intermediado pela 
Secretaria das Cidades, cuja execução resolverá gargalos históricos de trânsito no município.
Essas ações que tem a participação direta e apoio do Secretário Guto Silva, junto ao 
Governador Ratinho Junior, tem trazido melhoria da mobilidade urbana, infraestrutura pública, 
espaços de lazer e qualidade de vida para os cidadãos de Fazenda Rio Grande, evidenciando 
atuação articulada e foco no desenvolvimento local. Por sua trajetória de serviços públicos, 
impacto direto em obras e investimentos para o município, bem como pela representatividade 
institucional no relacionamento entre Fazenda Rio Grande e o Governo do Estado do Paraná, 
entende-se ser justa a concessão do título de Cidadão Honorário a Guto Silva.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
Joéliton Leal
Vereador
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 DO VEREADOR JOÉLITON LEAL
DÉIA TEODORO
Vereadora
THAUANA 
PADILHA
Vereadora
MACIÉL
Vereador
PROF FABIANO 
FUBÁ
Vereador
JOÉLITON LEAL
Vereador
FERNANDINHO
Vereador
MARILDA GARCIA
Vereadora
LACO
Vereador
ENFERMEIRO ZÉ 
CARLOS
Vereador
ESIQUIEL FRANCO 
Vereador
PROFESSOR LÉO
Vereador
PROFESSOR HÉLIO
Vereador
GILMAR PETRY
Vereador
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
Esiquiel 
Franco
Assinado de forma 
digital por Esiquiel 
Franco 
Dados: 2025.12.11 
14:41:03 -03'00'







INDICAÇÃO Nº504/2025
INDICAÇÃO
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda
Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de estudos
técnicos detalhados e a posterior execução do serviço de calçamento (passeio
público) na Rua São Mateus, a partir da Av. Sta. Mônica no Bairro Sta.
Terezinha.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar o calçamento da Rua São
Mateus, situada no Bairro Sta. Terezinha. Atualmente, a referida via encontra￾se com calçamento, da Av. Nossa Sra. Aparecida até a Av. Sta. Mônica. Tendo
a necessidade da continuação do calçamento para o restante da via, que
atualmente encontrasse em condições precárias, com trechos de difícil acesso.
A ausência de calçamento adequado prejudica a mobilidade urbana, gera
acúmulo de lama e poeira, além de comprometer a segurança dos pedestres e
condutores que transitam diariamente pelo local. O calçamento dessa via trará
inúmeros benefícios à comunidade, proporcionando melhor qualidade de vida
aos moradores, valorização dos imóveis, e contribuindo para o
desenvolvimento urbano do bairro.
Fazenda Rio Grande, 10 de dezembro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)

INDICAÇÃO Nº506/2025
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Competente, para que realize a manutenção da Praça 1° de Maio – Bairro 
Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A Praça 1º de Maio necessita urgentemente de manutenção por parte da 
secretaria competente, pois suas atuais condições comprometem tanto a segurança 
quanto o bem-estar da comunidade. A grama alta facilita a proliferação de insetos e 
dificulta a circulação, prejudicando o uso do espaço pelas famílias e praticantes de 
atividades físicas. A academia ao ar livre apresenta equipamentos quebrados, o que 
impede sua utilização adequada e representa risco de acidentes para os moradores. 
Além disso, a quadra encontra-se com o alambrado totalmente destruído, 
inviabilizando a prática de esportes e deixando o local vulnerável a danos ainda 
maiores. Diante dessas condições, é fundamental que seja realizada, com urgência, 
a manutenção completa da praça, garantindo que ela volte a cumprir sua função social 
como espaço público seguro, acessível e de convivência para toda a população.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e 
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores 
condições aos munícipes. 
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 03 de dezembro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
LEONARDO 
DE PAULA 
DIAS:042419
66977
Assinado de forma digital por 
LEONARDO DE PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2025.12.11 09:59:18 -03'00'
INDICAÇÃO Nº506/2025
INDICAÇÃO Nº506/2025
INDICAÇÃO Nº 507/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada a 
operação tapa-buracos bem como a instalação de um bueiro na Travessa Albânia, 
esquina com a Rua Egito, bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
A Travessa Albânia apresenta grande fluxo de pessoas, pois muitos estacio￾nam na região para se dirigirem ao INSS e à UBS localizada na Rua Egito. Com as 
chuvas, a água se acumula nesse trecho, ficando parada e dificultando a mobilidade 
de pedestres e veículos. Além disso, os buracos existentes oferecem riscos de aci￾dentes, tanto para motoristas quanto para pedestres. A operação tapa-buraco, junta￾mente com a instalação de um bueiro para o escoamento da água, é fundamental para 
garantir segurança, acessibilidade e conforto para os cidadãos que utilizam essa via, 
além de contribuir para a melhoria da infraestrutura urbana da cidade e a qualidade 
de vida da população. Em anexo, imagens do local.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
Joéliton Leal 
Vereador (PSD)
INDICAÇÃO Nº 507/2025
INDICAÇÃO Nº 508/2025
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão 
competente visando a pintura de faixa de pedestres na Avenida Paineiras, na 
interseção com a Rua Groelândia, no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A referida via possui grande fluxo de veículos e pedestres, sendo necessária a 
demarcação adequada para garantir maior segurança, organização no trânsito e 
melhor acessibilidade para os moradores e usuários que circulam pelo local.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
INDICAÇÃO Nº 509/2025
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar 
a realização de uma operação tapa buraco na rua Níger nº 211.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela necessidade urgente de atender a um anseio da 
população local, que enfrenta sérios transtornos devido à grande quantidade de 
buracos.
Fazenda Rio Grande, 11 de Dezembro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
INDICAÇÃO Nº510/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da 
Secretaria Municipal de Meio ambiente, realize a roçada e limpeza de vegetação no 
entorno das calçadas de pedestres da Rua Rio Xingu, em toda sua extensão no bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de garantir segurança, 
acessibilidade e melhores condições de mobilidade aos pedestres que utilizam 
diariamente as calçadas da Rua Rio Xingu. A vegetação alta e a falta de manutenção 
comprometem a circulação, obrigando muitas pessoas a transitar pela via, aumentando o 
risco de acidentes.
Ressalta-se ainda que o trecho é amplamente utilizado por estudantes que se deslocam 
para instituições de ensino próximas, especialmente nos horários de entrada e saída das 
aulas. A falta de visibilidade e o estreitamento das calçadas causados pela vegetação 
prejudicam esse deslocamento, colocando em risco a integridade dos alunos e de seus 
responsáveis.
Diante disso, a roçada e a limpeza da vegetação são medidas essenciais para promover 
um ambiente urbano mais seguro, organizado e acessível para toda a comunidade.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 511/2025
INDICAÇÃO
O Vereador FERNANDINHO, queeste subscreve, na forma regimental, indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizada a melhoria da sinalização
viária na Rua Rio Tietê, esquina com a Rua Rio Tapajós, no bairro Iguaçu, a fim de
garantir maior segurança aos motoristas e pedestres que utilizam o local.
JUSTIFICATIVA
A Rua Rio Tietê, especialmente em sua esquina com a Rua Rio Tapajós, no bairro
Iguaçu, apresenta fluxo expressivo de veículos e pedestres, o que exige sinalização
adequada para garantir a segurança de todos. No entanto, no local observa-se que
a sinalização viária encontra-se insuficiente, desgastada ou pouco visível, o que
pode gerar dúvidas aos condutores, dificultar a orientação do tráfego e aumentar o
risco de acidentes. A melhoria da sinalização — por meio de repintura de faixas,
reforço de linhas de retenção, instalação ou substituição de placas e demais
elementos técnicos necessários — contribuirá diretamente para organizar o trânsito,
ampliar a visibilidade e proporcionar maior segurança aos usuários da via.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.








REQUERIMENTO Nº 512/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, nos termos regimentais, requer 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre a 
possibilidade de concessão de incentivos físicos e/ou tributários a empresas que 
contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e a inclusão social no município, 
conforme as diretrizes da Lei Municipal nº158, de 17 de abril de 1998, que dispõe 
sobre a Política de Desenvolvimento Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos sobre a via￾bilidade e os critérios para a concessão de incentivos fiscais e/ou físicos a empresas 
estabelecidas em Fazenda Rio Grande que promovam ações voltadas ao desenvolvi￾mento local e à inclusão social. A proposta busca compreender como o município 
pode estimular o crescimento econômico aliado à responsabilidade social, incenti￾vando empresas que apoiem diretamente organizações da sociedade civil e projetos 
nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, proteção animal, 
inclusão da pessoa com deficiência, geração de renda e desenvolvimento comunitário.
Além disso, o requerimento visa avaliar mecanismos de controle, monitoramento e 
transparência que garantam que os incentivos concedidos resultem em benefícios 
concretos para a população, fortalecendo a cooperação entre setor público, setor pri￾vado e sociedade civil organizada, promovendo inclusão social, geração de empregos 
e melhoria da qualidade de vida no município.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
 Joéliton Leal 
 Vereador (PSD) 
REQUERIMENTO Nº 513/2025
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações, estudos técnicos 
e as devidas providências administrativas para a implementação do Fundo Municipal 
de Desenvolvimento Rural – FMDR.
Solicita-se que o Poder Executivo informe a esta Casa de Leis:
1. Se existem estudos preliminares voltados à criação, regulamentação e 
operacionalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FMDR;
2. Quais etapas administrativas, técnicas e jurídicas são necessárias para a 
implantação do fundo no âmbito do Município;
3. Se há previsão orçamentária para custear as ações iniciais destinadas ao 
funcionamento do FMDR, ou eventual possibilidade de inclusão na peça 
orçamentária subsequente;
4. Se o Poder Executivo manifesta interesse institucional em implementar o 
referido mecanismo de apoio ao desenvolvimento rural;
5. Quais providências poderão ser adotadas para regulamentar o fundo, 
garantindo sua efetividade após aprovação legislativa.
JUSTIFICATIVA
O setor rural desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico, social e 
ambiental do Município de Fazenda Rio Grande. A criação do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural – FMDR representa um instrumento essencial para ampliar 
investimentos voltados à agricultura familiar, à pecuária, à agroindústria em pequena 
escala, bem como às ações de assistência técnica, extensão rural, mecanização e 
melhoria da infraestrutura rural.
A implementação deste fundo permitirá a captação, gestão e aplicação organizada de 
recursos municipais, estaduais, federais e de parcerias privadas, fortalecendo 
políticas públicas que atendam diretamente os produtores e promovam maior 
sustentabilidade e competitividade ao meio rural.
Diante da relevância do tema e da necessidade de planejamento adequado para sua 
viabilidade, torna-se imprescindível que o Poder Executivo apresente informações e 
estudos que orientem os próximos passos para a efetiva implantação do FMDR.
Fazenda Rio Grande, 10 de dezembro de 2025.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
Esiquiel 
Franco
Assinado de forma 
digital por Esiquiel 
Franco 
Dados: 2025.12.10 
14:03:19 -03'00'
REQUERIMENTO Nº 514/2025
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do setor competente,
seja realizado estudo de viabilidade técnica para manutenção, recuperação e
adequação das ciclovias em toda a extensão da Avenida Nossa Senhora
Aparecida, no Bairro Santa Terezinha, tendo em vista que em diversos trechos a
estrutura encontra-se danificada, obstruída ou inacessível para utilização segura por
ciclistas.
JUSTIFICATIVA
A ciclovia da Avenida Nossa Senhora Aparecida é um importante equipamento
público destinado à promoção da mobilidade urbana sustentável, contribuindo para o
deslocamento diário de trabalhadores, estudantes e praticantes de atividades
esportivas, além de incentivar hábitos saudáveis e a redução do tráfego de veículos
automotores. Entretanto, em vários pontos da via, observa-se a presença de
buracos, desníveis, sinalização desgastada ou inexistente, invasão por vegetação e
até trechos obstruídos, fatores que comprometem seriamente a segurança dos
usuários e inviabilizam o uso adequado da ciclovia. Tais situações aumentam o risco
de acidentes, obrigando ciclistas a utilizarem a pista de rolamento, expondo-os ao
trânsito intenso de veículos. Dessa forma, torna-se indispensável a realização de
estudo técnico para avaliação das condições da ciclovia e a definição das
intervenções necessárias para sua manutenção, revitalização e correta sinalização,
garantindo a segurança, acessibilidade e eficiência do equipamento público. Diante
do exposto, solicitamos através desse Requerimento o atendimento por parte do
Poder Executivo, visando à melhoria da mobilidade urbana e à segurança da
população do Bairro Santa Terezinha.
Fazenda Rio Grande, 10 dezembros de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)

REQUERIMENTO Nº 516/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo – Prefeito Municipal, para que junta￾mente da secretaria responsável, apresente respostas aos seguintes questionamentos:
 Por qual motivo não é realizado a sinalização horizontal e vertical na Av. 
Mato Grosso?
 Qual a previsão de ser realizado tais melhorias?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Execu￾tivo Municipal - Prefeito Municipal, para que apresente respostas aos questionamentos 
citados, tendo em vista, que tais melhorias são primordiais para os moradores da região 
e para quem transita no local, sendo que não possuí uma sinalização no local, trazendo 
transtornos para os munícipes.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
LEONARDO 
DE PAULA 
DIAS:042419
66977
Assinado de forma 
digital por LEONARDO 
DE PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2025.12.11 
09:21:02 -03'00'
REQUERIMENTO Nº517/2025
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, que este subscreve, requer que seja expedido 
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal 
competente, para que seja realizado estudo de viabilidade visando:
 A implantação de iluminação pública com luminárias de LED;
 A instalação de um ponto de água potável para hidratação dos usuários;
 A instalação de um ponto de hidratação para pets;
Na academia ao ar livre e no parque público localizados ao lado do CMEI Eronildes 
Camargo, situado na Rua Canários, nº 69.
JUSTIFICATIVA
A solicitação busca promover melhorias estruturais em um espaço amplamente 
frequentado pela comunidade, garantindo mais segurança, conforto e bem-estar aos 
seus usuários.
A implantação de luminárias de LED proporcionará maior eficiência energética, 
melhor iluminação noturna e aumento da sensação de segurança, incentivando o uso 
do espaço em horários estendidos.
A instalação de um ponto de água potável para usuários se mostra essencial para 
a hidratação adequada de pessoas que utilizam a academia ao ar livre, bem como 
das famílias e crianças que frequentam o parque.
Da mesma forma, a instalação de um ponto de hidratação para pets atende à 
demanda crescente de tutores que utilizam o local para passeios e atividades com 
seus animais, promovendo inclusão e bem-estar.
Por tratar-se de um ambiente público situado ao lado do CMEI Eronildes Camargo
e que recebe grande fluxo de moradores, as melhorias solicitadas são fundamentais 
para qualificar o espaço e garantir sua utilização segura e saudável.
Fazenda Rio Grande,11 de Dezembro de 2025
 
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
 VEREADOR
REQUERIMENTO Nº518/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, 
requer que seja encaminhando expediente ao Poder Executivo Municipal através da 
secretaria competente, solicita estudo de viabilidade técnica, visando a instalação de um 
suporte para luminária pública no poste situado na Rua Rio Jaú, esquina com a Travessa 
Rio Canguiri, no Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo atender uma demanda da comunidade 
local, considerando que o trecho mencionado apresenta insuficiência de iluminação, o 
que compromete a segurança dos transeuntes, moradores e condutores que utilizam a 
via durante o período noturno.
A instalação do suporte para luminária pública proporcionará melhor visibilidade, 
prevenção de atos de violência, redução de acidentes e maior sensação de segurança, 
além de contribuir para a valorização do entorno.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 519/2025
O Vereador que este subscreve, na forma regimental, requer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que seja estudada a viabilidade de criação de um Projeto de
Horistas para a Secretaria Municipal de Esporte, destinado a reforçar as ações
esportivas desenvolvidas no municipio.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Esporte vem enfrentando um aumento contínuo na
demanda por atividades físicas, programas de promoção da saúde e eventos
esportivos voltados à população. Esse cenário exige uma estrutura de trabalho mais
dinâmica, com capacidade ampliada de atendimento e suporte técnico-operacional
adequado.
Diante dessa necessidade, a criação de um Projeto de Horistas se apresenta como
medida estratégica para fortalecer as ações esportivas do município. O modelo
permitiria a contratação de profissionais especializados para atuação em horários
específicos, conforme a demanda das modalidades esportivas e o fluxo de usuários
atendidos.
Fazenda Rio Grande, 11 de Dezembro de 2025.
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 076/2025 
 Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 047/2025 de 23 de setembro de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 047/2025 de 
23 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e 
confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
 PROJETO DE LEI N.º 047/2025.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar doação da área que 
especifica ao Estado do Paraná e confere 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de 
10.147,52 metros quadrados, situado neste Município, matriculado sob nº 
16.808 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente 
ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos. 
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado 
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob 
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de 
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21. 
Parágrafo único. Os encargos decorrentes e necessários à transferência do 
imóvel correrão exclusivamente por conta do Estado do Paraná. 
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio 
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 047/2025.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar 
a doação de uma área de 10.147,52 metros quadrados, localizada no Bairro 
Santa Terezinha, neste Município, conforme matrícula nº 16.088 do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca. 
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor 
Abílio Lourenço dos Santos, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná, 
para ampliar e melhorar as condições de educação na região. 
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação 
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a 
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar, conforme dispõe a Portaria 
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras 
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado, 
atendendo melhor a população estudantil. 
Além disso, o projeto visa atender ao disposto na Lei 6.015/1973, que trata da 
doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado 
conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade. 
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o 
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual 
Desembargador Cunha Pereira. 
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do 
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal, 
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina. 
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua 
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao 
encontro dos interesses de nosso Município 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto 
de Lei 047 / 2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 130/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025 
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da 
área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências". 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, 
objetivando a doação de imóvel urbano de propriedade do Município, situado no 
Bairro Santa Terezinha (matrícula nº 16.808) e onde atualmente funciona o Colégio 
Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos, ao Estado do Paraná. 
Justifica o proponente que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) 
requereu formalmente a doação do referido imóvel ao Estado do Paraná, com área 
total de 10.147,52 metros quadrados, a fim de promover a regularização dominial 
da área, e, por conseguinte, realizar as obras de ampliação necessárias no imóvel 
em que o Colégio Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos (integrante da Rede 
Estadual de Ensino) está situado. 
Sustenta, ainda, que tal medida auxilia no fortalecimento da parceria 
institucional entre o Município e o Estado. Por fim, ressalta que caso haja 
descumprimento da finalidade por parte do Estado, o imóvel retornará ao patrimônio 
municipal. 
~.fazendariogrande.pr.leg.br 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
A proposta em questão esteve em leitura no dia 13 de outubro de 2025, 
nos termos do artigo 203, do Regimento Interno desta Câmara Municipal e foi 
remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 113/2025 - NLP, opinando 
pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei, com a observação 
de que os requisitos para doação, dispostos no art. 76 da Lei 14.133/2021, não 
foram atendidos integralmente no caso concreto, considerando a ausência de 
avaliação prévia do imóvel. 
Desta feita, esta Comissão opinou pelo envio de ofício ao Secretário de 
Governo solicitando a juntada do documento que contém a avaliação/reavaliação 
do imóvel em discussão, bem como solicitou a juntada da matrícula do imóvel. 
O Poder Executivo apresentou a documentação solicitada, sendo 
possível observar que o imóvel em discussão foi avaliado em R$ 11.305.441,00 
(onze milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais), a partir 
da análise "terra nua + edificações + benfeitorias". 
Ili - DA EMENDA PROPOSTA 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se 
manifesta pela apresentação da seguinte Emenda. 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterado o art. 1°, parágrafo único, do Projeto de Lei Ordinária em 
discussão, passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 1° (. . .) 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
..,-·, I' " .. 1 ~ 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será 
destinado especificamente ao funcionamento do 
Colégio Estadual Abílio Lourenço dos Santos." 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 04 7 /2025, a Comissão 
de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao 
prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu 
prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 1 O de novemb 
Comissão de Constitui ão ão 
f1J~,0 yi--fWJn:1/ 
L-fn;ônio Removicz Ma~i~ 
Presidente 
Membro 
www.fazendariogrande.pr.Ieg.br 
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 295/2025 
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 052/2025 de 02 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
064/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que especifica 
e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 052/2025. 
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar acordo judicial nos termos 
em que especifica e confere outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o parcelamento da dívida 
proveniente de ação judicial nos autos do processo nº 0003454-81.2022.8.16.0038, 
com a empresa N. A. QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.634.131/0001-17, 
representando o valor de R$ 133.615,13, atualizado até o mês de setembro/2025 do 
corrente ano. 
Art. 2º O parcelamento será realizado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e 
sucessivas, com vencimento todo dia 05 de cada mês, sendo a primeira parcela 
devida no mês subsequente à assinatura do termo de acordo. 
Art. 3º O valor das parcelas será corrigido pela Taxa Selic, conforme as disposições 
legais pertinentes, desde a data do desembolso até a quitação integral da dívida. 
Art. 4º A empresa N. A. QUÍMICA LTDA deverá cumprir as condições estabelecidas 
para o parcelamento, sob pena de rescisão do acordo, vencimento antecipado do 
débito e execução integral do montante devido, com a incidência de cláusula penal 
de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade da dívida. 
Art. 5º O inadimplemento de qualquer das parcelas no prazo estipulado implicará na 
aplicação das penalidades previstas no presente acordo judicial, tais como: multa 
(vide cláusula penal) e a exigibilidade do saldo devedor em sua integralidade 
(vencimento antecipado da dívida). 
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 052/2025. 
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O projeto de lei visa autorizar o parcelamento da dívida referente aos autos de 
processo nº 0003454-81.2022.8.16.0038, em trâmite nesta Comarca, que condena a 
empresa N. A. QUÍMICA LTDA a pagar a quantia de R$ 74.200,00 ao Município de 
Fazenda Rio Grande, corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, desde o 
desembolso. 
A empresa solicitou o parcelamento da dívida em 24 (vinte e quatro) parcelas 
mensais e iguais, para evitar o encerramento das suas atividades. 
A aprovação deste parcelamento é fundamental para garantir a continuidade das 
operações da empresa, sem prejudicar o cumprimento da obrigação judicial e 
garantir o recebimento do montante pelo Município. 
Além disso, o parcelamento visa promover uma solução viável para o pagamento do 
valor devido, sem comprometer a saúde financeira da empresa. 
O parcelamento também representa uma forma de assegurar o cumprimento da 
sentença, enquanto protege os interesses da municipalidade. 
O parcelamento está em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 34 da 
Lei Orgânica Municipal, que estabelece a necessidade de lei para autorizar a 
celebração de acordos relacionados a demandas judiciais que envolvem o Ente 
Municipal. 
Assim, a proposta de lei tem como objetivo proporcionar uma solução equilibrada e 
juridicamente correta para a resolução do processo de execução. 
Este projeto de lei é uma medida necessária e urgente, que busca preservar a 
continuidade da empresa, garantir o cumprimento das obrigações do Município e 
atender aos interesses públicos de forma eficaz. 
Por fim, solicitamos que este projeto de lei seja submetido à apreciação e aprovação 
do Legislativo Municipal, com a urgência devida para assegurar o cumprimento da 
sentença de forma eficiente e sem prejudicar o funcionamento da empresa 
envolvida. 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Procuradora 
Geral, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 052/2025, de 
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, 
LDO e LOA, e em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 
acordo com o estudo de impacto orçamentário em anexo, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025.
Débora Lemos 
Procuradora Geral do Município 
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 300/2025 
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 057/2025 de 17 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
057/2025 de 17 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 173, de 08 de julho de 2003, e suas 
alterações, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 057/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 6º, da Lei 
Municipal n. 173, de 08 de julho de 2003, e 
suas alterações, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° Alterada a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 173, de 08 de julho de 
2003, alterado pela Lei Municipal n. 1.368, de 04 de fevereiro de 2020, passando a 
vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de 14 (quatroze) 
membros titulares e seus respectivos suplentes (preferencialmente mulheres), sendo 
07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, e 07 (sete) representantes da 
sociedade, escolhidos mediante processo eleitoral, conforme capítulo IV, desta Lei, 
sendo: 
I - 07 (sete) representantes da sociedade, podendo advir de organizações não 
governamentais com atuação comprovada, preferencialmente na promoção e defesa 
dos direitos das mulheres com atuação ou atividade no Município de Fazenda Rio 
Grande, preferencialmente se enquadrando em um dos seguintes paradigmas: 
a) Representante de Universidades; 
b) Representantes de Entidades de Classe/Sindicatos; 
c) Representantes de Organizações não Governamentais, grupos e entidades de 
defesa dos direitos da mulher. 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social de Fazenda 
Rio Grande; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Fazenda Rio 
Grande; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Fazenda Rio 
Grande; 
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda 
de Fazenda Rio Grande; 
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher de Fazenda Rio 
Grande; 
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social de Fazenda 
Rio Grande; 
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Turismo de Fazenda Rio Grande; 
§ 1º Visando promover o diálogo interinstitucional e o fortalecimento das políticas 
públicas para as mulheres, a Procuradoria Especial da Mulher, vinculada ao Poder 
Legislativo Municipal, poderá participar das reuniões do Conselho na condição de 
convidada, com direito a voz, mas vedado o exercício de voto. 
§ 2º Os representantes após indicados serão nomeados por Decreto do Prefeito 
Municipal.
(...).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 057/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a adequação legislativa do artigo 6º, da Lei 
Municipal nº 173, de 08 de julho de 2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.368, de 04 
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher de Fazenda Rio Grande. 
A proposta legislativa foi elaborada em razão de orientação técnica da SEMIPI e do 
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PR), conforme exposto na Nota 
Técnica Conjunta SEMIPI/CEDM 2025, e atende à necessidade de alinhamento do 
Município com os parâmetros estaduais de governança dos conselhos municipais, 
especialmente no tocante à preservação do Princípio da Separação dos Poderes. 
A principal alteração consiste na supressão da representação da Procuradoria 
Especial da Mulher, vinculada ao Poder Legislativo Municipal, como membro efetivo 
do Conselho, substituindo-se essa participação por um novo texto que garante sua 
presença institucional na condição de convidada, com direito a voz, mas sem direito 
a voto. 
Tal medida busca evitar sobreposição de funções e interesses e está em 
conformidade com os princípios da administração pública, além de manter o 
importante papel de articulação e acompanhamento daquela Procuradoria. 
Importante destacar que as alterações ora propostas não implicam em qualquer 
impacto orçamentário-financeiro direto ao Município, tratando-se de ajuste 
meramente formal e organizacional, com vistas a garantir a regularidade dos atos 
administrativos e normativos relacionados à composição do Conselho. 
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado reveste-se de legalidade, 
conveniência e oportunidade administrativa, razão pela qual submetesse à elevada 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os nobres vereadores 
reconhecerão sua relevância institucional para a consolidação das políticas públicas 
voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres em Fazenda Rio Grande. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretária
Municipal da Mulher, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
nº 057/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 05 de Novembro de 2025.
________________________________________
Giuliana BaƟsta Dal Toso Marcontes
Secretária Municipal da Mulher
Decreto nº 7.665/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 276/2025 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 060/2025 de 21 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
060/2025 de 21 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de 
maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 060/2025.
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos 
legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 
16 de maio de 2002, e suas alterações, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° Alterada a redação do parágrafo 1º e seus incisos, no bojo do artigo 5º, da 
Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de 
21 de outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 5° (...).
I - O Presidente do Conselho é escolhido entre seus membros; 
II - 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes representando o 
Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos: 
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura; 
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo; 
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de 
Administração (preferencialmente da Divisão de Patrimônio); 
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
III - 04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes indicados e 
designados por decreto, expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre esses 
indicados deverão compor integrantes da Sociedade Civil dentre os quais deverão 
ser escolhidos cidadãos representantes das diversas profissões ligadas às áreas de 
patrimônio histórico, cultural, material e imaterial.
(...).”
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 2° Alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 19, da Lei Municipal n. 112, de 
16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de 21 de outubro de 2022, 
passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 19. (...). 
§ 1º Restauração, reparação ou alteração do bem tombado, somente poderá ser 
feita em cumprimento aos parâmetros estabelecidos na decisão do COMPAC, 
cabendo a Secretaria Municipal de Cultura a conveniente orientação e 
acompanhamento de sua execução. 
(...).”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 060/2025.
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n.º 060/2025, que altera a redação de dispositivos legais constantes 
da Lei Municipal n.º 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, que trata da 
proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Fazenda Rio 
Grande. 
A presente proposta legislativa visa adequar a redação dos artigos 5º e 19 da 
referida norma às atuais estruturas administrativas e competências dos órgãos 
públicos municipais, promovendo maior clareza, precisão e coerência na 
composição e atribuições do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC), 
bem como nas responsabilidades operacionais da Secretaria Municipal de Cultura. 
Com a alteração proposta: 
a) Atualiza-se a composição do Conselho, com definição clara dos 
representantes do Poder Público, contemplando as secretarias diretamente 
envolvidas com a temática patrimonial e urbanística; 
b) Reforça-se o papel orientador e de acompanhamento técnico da Secretaria 
Municipal de Cultura no tocante às obras e intervenções em bens tombados, 
garantindo maior efetividade e segurança jurídica nas ações de preservação. 
Importante destacar que a medida ora proposta não implica qualquer impacto 
orçamentário ou financeiro imediato, tendo em vista que não gera criação de cargos, 
aumento de despesas, concessão de benefícios ou novas obrigações pecuniárias ao 
Município. Trata-se de atualização meramente textual e organizacional, com o 
objetivo de modernizar a legislação e garantir maior funcionalidade ao Conselho e às 
atividades de preservação cultural. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
A iniciativa atende à solicitação formal da Secretaria Municipal de Cultura, que 
atua como órgão gestor da política patrimonial, e está alinhada com os princípios da 
eficiência administrativa, da transparência e da valorização da memória e identidade 
cultural local. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação, dada a relevância institucional e o 
interesse público envolvido. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 060/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 060/2025.
Súmula: “Altera a redação de dispositivos legias, constantes da Lei Mu￾nicipal nº 112, de 16 de Maio de 2002, e suas alterações, conforme especi￾fica.
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 060/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido é a Alteração de Dispositivos Legais, na Lei 112, de 16/05/2002. E em nenhum momento, 
cita desembolso, criação e/ou majoração de despesa. 
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
A seguir, um Print de imagem do referido documento – inclusão em PL 060/2025.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
2
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
3
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
 Fazenda Rio Grande-PR, 22 de Outubro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Cultura, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº
060/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
________________________________________
Natanael Ferreira CouƟnho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 7.651/2024
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Municiplo de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 138/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2025 
INICIATIVA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 
112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica". 
1 - RELA TÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo 
Municipal, objetivando alterar a redação da Lei Municipal nº 112/2002, a qual 
"dispõe sobre a preservação do patrimônio natural e cultural do Município de 
Fazenda Rio Grande; cria o Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural e 
~nstitui o Fundo de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural de Fazenda Rio 
Grande". 
Justifica o proponente, que o presente Projeto de Lei Ordinária visa 
atualizar a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural, a fim 
de definir expressamente os representantes do Poder Público integrantes, bem 
como pretende reforçar "o papel orientador e de acompanhamento técnico da 
Secretaria Municipal de Cultura no tocante às obras e intervenções em bens 
tombados, garantindo maior efetividade e segurança jurídica nas ações de 
preservação". 
Na Lei vigente (Lei Municipal nº 112/2002), em seu artigo 5°, está prevista 
a composição atual do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural, qual 
seJa: 
www.fazendarlogrande.pr.Ieg.br 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio _Gra!}de R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
li ( ... ) 
I - Pelo Secretário Municipal da Cultura, na condição de Presidente 
do Conselho; 
11- 01 (um) membro e respectivo suplente, servidores da Secretaria 
Municipal de Cultura; 
111- 04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes indicados 
pelo Secretário Municipal de Cultura, nomeados por Decreto 
expedido pelo Prefeito, dentre esses indicados deverão compor as 
seguintes Secretarias Municipais: 
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; 
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da 
Secretaria Municipal de Administração 
(preferencialmente da Divisão de Patrimônio); 
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. 
IV-04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes 
indicados e nomeados por decreto expedido pelo Prefeito, dentre 
esses indicados deverão compor integrantes da sociedade civil dentre 
os quais deverão ser escolhidos cidadãos representantes das 
diversas profissões ligadas às áreas de patrimônio histórico, material 
e imaterial. " 
Na prática, o Projeto de Lei em análise modifica a composição do aludido 
Conselho, passando a constar com a seguinte redação: 
"li - 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes 
representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos: 
www.fazendariogrande.pr.leg. br 
~ 
~ 
CÂMARA MUNICIPAL 
Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal 
de Cultura; 
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal 
de Urbanismo; 
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal 
de Administração (preferencialmente da Divisão de Património); 
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Económico e Turismo. " 
Ili - 04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes 
indicados e designados por decreto, expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, 
dentre esses indicados deverão compor integrantes da Sociedade Civil dentre os 
quais deverão ser escolhidos cidadãos representantes das diversas profissões 
ligadas às áreas de património histórico, cultural, material e imaterial. (. . .)". 
Ainda, o Projeto de Lei em voga modifica a redação do artigo 19, 
parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 112 de 2002, alterando o termo "Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo" por "Secretaria Municipal de Cultura". 
11 - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 03 de 
novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 
125/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da 
pretensa lei ordinária. 
111- DAS EMENDAS PROPOSTAS 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta 
pela apresentação das seguintes Emendas: 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
www.fazendarlogrande.pr.leg.br 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Fica alterado o art. 1 º do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
Art. 1º. Altera a redação do §1º e seus incisos, no bojo do artigo 5°, da 
Lei Municipal nº 112, de 16 de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 1. 637, 
de 21 de outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: 
"( .. .) 
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Artístico 
Cultural, de caráter deliberativo, consultivo, propositivo, fiscalizador e controlador, 
integrante da Secretaria Municipal de Cultura: 
§1 º O Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural, cujo 
Presidente será escolhido dentre seus membros, é composto de: 
I - 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes 
representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos: 
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal 
de Cultura; 
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal 
de Urbanismo; 
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal 
de Administração (preferencialmente da Divisão de Patrimônio); 
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Turismo. " 
li - 04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes 
integrantes da Sociedade Civil, indicados e designados por decreto expedido pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os quais deverão ser escolhidos 
cidadãos representantes das diversas profissões ligadas às áreas de patrimônio 
histórico, cultural, material e imaterial. (. .. )". 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
.. 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
EMENDA MODIFICATIVA 02 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Fica alterado o art. 2º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
Art. 2º. Altera a redação do §1 º, no bojo do artigo 19, da Lei Municipal 
nº 112, de 16 de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 1.637, de 21 de 
outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: 
"(. .. ) 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2025 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, de iniciativa 
do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e 
Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não 
havendo óbices, ao que cabe essa Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 17 
Comissão de Constitui ão 
C)t1tK\-i: ·o {L f:':'v.i,. ;'O 
\.Ántônio Removicz Macir Leona 
Presidente 
Membro 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 278/2025 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 064/2025 de 23 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
064/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Denomina Rua do Loteamento denominado “Green Santa Izabel” localizado no 
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 064/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento 
denominado “Green Santa Izabel” localizado 
no Município de Fazenda Rio Grande, 
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, nos termos da matrícula 
imobiliária indicada, junto ao Loteamento denominado “Green Santa Izabel”, 
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
Parágrafo único. Rua Uirapuru: matrícula n. 55863 do Serviço Registral de Imóveis 
do Foro Regional de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande 
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração 
predial da nova rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 064/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 064/2025, que “Denomina Rua do Loteamento denominado ‘Green 
Santa Izabel’, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. 
A presente proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial à via 
pública integrante do loteamento “Green Santa Izabel”, conferindo-lhe o nome de 
Rua Uirapuru. 
A denominação de vias públicas constitui ato essencial à organização 
administrativa e urbanística do território municipal, possibilitando a correta 
identificação de logradouros, a regularização da numeração predial e a plena 
integração dos imóveis e edificações ao cadastro municipal e às bases de dados 
cartográficas. 
Além de atender à necessidade técnica de registro e controle urbano, a 
presente medida também contribui para a eficiência dos serviços públicos, tais 
como: correios, coleta de lixo, transporte urbano, atendimento de emergência e 
segurança pública, bem como assegura transparência e regularidade cadastral nas 
comunicações oficiais e registros imobiliários. 
Importa ressaltar que a denominação proposta foi analisada e validada pela 
Secretaria Municipal de Urbanismo, observando-se os critérios técnicos de 
toponímia. 
Por se tratar de ato administrativo de interesse local, amparado na 
Constituição Federal, a proposição não gera impacto financeiro ao erário, 
configurando medida de natureza meramente normativa e cadastral. 
Diante do exposto, e considerando o caráter técnico, urbanístico e 
administrativo da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os Nobres Vereadores 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
reconhecerão a relevância da iniciativa e aprovarão a proposta que visa ao 
aperfeiçoamento da organização territorial e à segurança jurídica do Município. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Urbanismo, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
nº 064/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025.
________________________________________
Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 7.649/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
~ CÂMARA MUNICIPAL JalL. Fazenda Rio Grande 
F.sTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 137/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2025 
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Denomina Rua do Loteamento denominado "Green Santa 
lzabel", localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme 
especifica". 
1- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, 
objetivando atribuir denominação oficial à Rua do Loteamento "Green Santa 
lzabel" junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município de Fazenda Rio 
Grande/PR. 
Justifica o proponente que o presente Projeto de Lei é imprescindível 
para a organização urbanística municipal, notadamente para o correto 
endereçamento postal, observância de normas cartográficas e cadastrais, 
lançamento tributário escorreito e prestação de serviços públicos. 
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
A proposta em questão esteve em leitura no dia 03 de novembro de 
2025, nos termos do artigo 203, do Regimento Interno desta Câmara Municipal 
www.fazendariogrande.pr.Ieg.br 
~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 124/2025 - NLP, 
opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei, com 
a observação de que se faz necessária a juntada do documento de matrícula da 
Rua referenciada no Projeto de Lei em voga. 
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição 
encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus 
aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 4 7, 
inciso 1, letra 11a" do já citado Regimento Interno. 
Após detida análise do presente procedimento, esta Comissão logrou 
êxito em localizar a Matrícula nº 55863 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Fazenda Rio Grande dentre os documentos enviados pelo Poder Executivo, 
realizando a anexação deste. 
Ili - DA EMENDA PROPOSTA 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se 
manifesta pela apresentação da seguinte Emenda. 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterado o art. 1 ° do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, 
nos termos da matrícula imobiliária indicada, junto ao 
Loteamento denominado "Green Santa lzabel': 
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, 
conforme segue: 
I - Rua Uirapuru: matrícula nº 55. 863 do Serviço 
Registral de Imóveis do Foro Regional de Fazenda 
Rio Grande. 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
..... 1 • J. 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
F.STADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
064/2025 
Parágrafo único. A referida matrícula imobiliária 
segue anexa a esta Lei. ,, 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025, de iniciativa 
do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, 
e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite 
regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe a essa 
Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 17 de novembro de 2025. 
Comissão de Consti ui ão 
a~~'o r-AAl.,.•1! 
Antônio Removi~;i~, 
Presidente 
Membro 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 307/2025 
Fazenda Rio Grande, 13 de novembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 066/2025 de 12 de novembro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
066/2025 de 13 de novembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 066/2025. 
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão 
geral anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais de Fazenda Rio Grande, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica fixado em 4,4902% (quatro inteiros e quatro mil novecentos e dois 
décimos de milésimo por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral 
anual, das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais de 
Fazenda Rio Grande, compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do 
Poder Executivo conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição 
Federal, combinado com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do 
dia 1º do mês de janeiro de 2026, sem distinção de índices e será extensivo aos 
proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de 
2025. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º 
janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 12 de novembro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 066/2025. 
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto 
de Lei n° 066/2025, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da 
remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme 
especifica. 
A presente proposta é fundamentada no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, 
e no artigo 81, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram aos servidores 
públicos a revisão geral anual de suas remunerações. 
Este projeto respeita esses preceitos ao definir o reajuste baseado no INPC (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor), índice oficial que reflete as variações da 
inflação e busca preservar o poder aquisitivo dos servidores municipais. 
Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do 
serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei, 
a título de revisão geral anual, conforme o índice abaixo retratato: 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e 
respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA). 
Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no 
conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal: 
“§ 6º O disposto no § 1o
 não se aplica às despesas 
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento 
de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do 
art. 37 da Constituição”. 
Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo, 
qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de 
despesas continuadas: 
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado 
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou 
ato administrativo normativo que fixem para o ente a 
obrigação legal de sua execução por um período 
superior a dois exercícios 
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de 
que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos 
recursos para seu custeio”. 
Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo 
legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário. 
Ademais, a atualização anual das remunerações é essencial para garantir aos 
servidores municipais a manutenção de seu poder de compra diante das oscilações 
econômicas. Este reajuste, proposto dentro dos limites orçamentários e em 
consonância com as diretrizes legais, representa um compromisso do Executivo 
Municipal com a valorização dos servidores e com a manutenção de uma gestão 
pública eficiente, digna e responsável. 
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei e reiteramos votos de estima e apreço. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
\ 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farld Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 147/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2025 
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos municipais de Fazenda Rio Grande, conforme especifica". 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo 
Municipal, objetivando fixar o percentual a título de revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos municipais de Fazenda Rio Grande, com 
fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como no art. 81, inciso 
x, da Lei Orgânica Municipal. 
Justifica o proponente que a referida revisão, além de ser um direito do 
servidor público, faz-se necessária para assegurar aos servidores municipais a 
manutenção de seu poder de compra em face às oscilações econômicas. Ainda, 
informa o proponente que a revisão geral para o ano de 2026 será no importe de 
4,4902%, baseando-se no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 
Quanto à ausência de apresentação de Estimativa de Impacto 
Orçamentário e Declaração do Ordenador de Despesas, salienta o proponente que 
o art. 17, §6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa a apresentação de tais 
documentos na hipótese de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata 
o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 
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~ 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
Fazenda Rio Grande 
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
ESTADO DO PARANA 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 17 de 
novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 
134/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da 
pretensa lei ordinária, com a observação de que o art. 1 ° do Projeto de Lei em voga 
necessita ser emendado para contemplar os servidores públicos do Poder 
Legislativo do município de Fazenda Rio Grande. 
Ili- DAS EMENDAS PROPOSTAS 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta 
pela apresentação das seguintes Emendas: 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterado o art. 1 º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
Art. 1 º Fica fixado em 4, 4902% ( quatro inteiros e quatro mil 
novecentos e dois décimos de milésimo por cento), o 
percentual concedido, a título de revisão geral anual, das 
remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais 
de Fazenda Rio Grande, compreendendo a Administração 
Pública Direta e Indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, 
conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição 
Federal, combinado com o inciso X, do artigo 81, da Lei 
Orgânica Municipal. 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2025 
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r 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 066/2025, de iniciativa 
do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e 
Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não 
havendo óbices, ao que cabe essa Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, vembro de 2025. 
Comissão de Constitui ão ão 
0,S(}..o rz ~~ú-;} CJntônio Removic~ M1tiel 
Presidente 
Membro 
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~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 117/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025 
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Institui o Programa Municipal de Mudas de Morango - PROMUDA, no 
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências". 
1- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo 
Municipal, objetivando a instituição do Programa Municipal de Mudas de Morango -
PROMUDA, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. 
Justifica o proponente que a referida medida almeja posicionar Fazenda Rio 
Grande como um polo de produção de morangos na Região Metropolitana de Curitiba. 
Ademais, afirma que a produção de morangos representa "uma das atividades mais 
promissoras para o fortalecimento da agricultura familiar e da economia local". 
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 06 de 
outubro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 
043/2025 - NLP, opinando pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. 4°, art. 5°, §1° e 
§4°, art. 6°, caput, e art. 7°, caput, do pretenso projeto de lei. -
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""' CAMARA MUNICIPAL 
Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
De acordo o parecer jurídico, o Projeto de Lei em voga possui artigos que 
usurpam competências administrativas do Poder Executivo. Para melhor compreensão, 
passa-se a apreciar a inconstitucionalidade por artigos, nos termos exarados no referido 
parecer jurídico. 
Em relação ao art. 4°, é inconstitucional uma vez que não é permitido ao 
Poder Legislativo impor ordens, obrigações e parcerias a serem realizadas pelo Poder 
Executivo e seus departamentos, tendo em vista a independência e separação dos 
poderes previstas na Constituição Federal. 
No que tange ao art. 5°, §1º e §4º, e art. 7º, caput, a inconstitucionalidade 
reside no fato de que não é permitido ao Poder Legislativo determinar ou impor a 
modalidade/critérios de licitação a serem utilizados por parte do Poder Executivo em 
suas contratações públicas. Isto porque, com o advento da Lei nº 14.133/2021, cada 
Poder teve a prerrogativa de elaborar seus próprios regulamentos de contratação 
pública, com suas próprias particularidades, desde que respeitada a legislação federal. 
No que se refere ao art. 6°, tem-se que este estabelece que a "Durante a 
• execução do PROMUDA, será assegurado o acompanhamento e monitoramento 
técnico por profissionais habilitados, por meio de visitas periódicas às propriedades 
beneficiadas, pelo período mínimo de 2 (dois) meses" e disciplinam a finalidade destas 
visitas periódicas. 
Veja-se, novamente, o Projeto de Lei invade a atividade do Poder Executivo 
em essência (poder de polícia do Poder Executivo), sendo importante ressaltar que são 
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre "criação, estruturação e 
atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da Administração 
Pública", nos termos do art. 46, inciso Ili, da Lei Orgânica Municipal. 
Por fim, pontua o parecer jurídico que não foram juntadas a estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas, em 
descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
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~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a 
esta Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos constitucional, 
legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 47, inciso 1, letra "a" do já citado 
Regimento Interno. 
Verifica-se que justificativa do projeto de lei dispõe que "o projeto de lei tem 
como base orçamentária a emenda impositiva do Vereador proponente". 
Ili - DAS EMENDAS PROPOSTAS 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta 
pela apresentação das seguintes Emendas. 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterado o art. 4° do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando 
a constar com a seguinte redação: 
"Art. 4° A execução do programa ficará a cargo do 
Poder Executivo Municipal, o qual está autorizado 
a adotar as medidas necessárias para sua 
organização, realização e coordenação, por 
intermédio de suas Secretarias ou departamentos 
equivalentes e órgãos da Administração Pública. " 
EMENDA MODIFICATIVA 02 
Fica alterado o art. 5º, § 1°, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 5° ( .. .) 
§ 1° O Poder Executivo Municipal está autorizado 
a adquirir as mudas de morango mediante 
processo licitatório, nos termos de seus próprios 
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~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
regulamentos de contratação pública e da Lei 
Federal nº 14. 133/2021 ". 
EMENDA MODIFICATIVA 03 
Fica alterado o art. 5º, § 4º, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando 
a constar com a seguinte redação: 
"Art. 5° ( ... ) 
§ 4º O orçamento final será definido pelo Poder 
Executivo Municipal, considerando os trâmites 
legais aplicáveis à licitação pública". 
EMENDA MODIFICATIVA 04 
Fica alterado o art. 6º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 6° Durante a execução do PROMUDA, o 
Poder Executivo Municipal está autorizado a 
realizar o acompanhamento e monitoramento 
técnico por intermédio de profissionais habilitados 
e de visitas periódicas às propriedades 
beneficiadas, com a finalidade de: 
(. . .) ". 
EMENDA MODIFICATIVA 05 
Fica alterado o art. 7º, caput, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 7° A aquisição das mudas previstas no 
PROMUDA será realizada conforme o 
planejamento do Poder Executivo Municipal e de 
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,__. 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
suas Secretarias ou departamentos equivalentes. 11 
EMENDA ADITIVA 01 
Fica inserido o art. 8º, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, constando 
com a seguinte redação: 
"Art. 8° Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 
(sessenta) dias de sua publicação oficial. " 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 043/2025, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite 
seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu 
prosseguimento, ao que cabe essa Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em de outubro de 2025. 
Comissão de Constitui ão ão 
(ln!~~º~l~1r4~il 
Presidente 
Membro 
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~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio _Gra~de 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 129/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2025 
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Dispõe sobre substituição dos sinais sonoros estridentes por música 
nos estabelecimentos de ensino, com o objetivo de reduzir os impactos sensoriais 
em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências". 
1- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo 
Municipal, objetivando a substituição dos sinais sonoros estridentes usados em 
estabelecimentos de ensino públicos e privados por sinais musicais suaves, a 
fim de assegurar o bem-estar dos alunos com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA). 
Justifica o proponente que tal medida se faz necessária para evitar 
desconforto, ansiedade e até mesmo crises nos alunos com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), estando em consonância com os princípios da dignidade 
da pessoa humana e inclusão social. 
Ainda, afirma o proponente que as ações previstas no Projeto de Lei 
serão executadas pela Secretaria Municipal de Educação por intermédio das 
estruturas já existentes na municipalidade. 
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~ 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
Fazenda Rio Grande 
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 13 
de outubro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer 
nº 117/2025 - NLP, opinando pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. 5º do 
pretenso Projeto de Lei. 
De acordo o parecer jurídico, o Projeto de Lei em voga possui 
"possível vício de iniciativa", haja vista que "há dispositivo da proposta legislativa 
que pode adentrar em tema exclusivo do Chefe do Executivo", qual seja, legislar 
sobre as atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da 
Administração Pública. 
No que tange ao artigo 5°, o parecer jurídico o aponta como 
inconstitucional uma vez que não é permitido ao Poder Legislativo impor 
obrigações ao Poder Executivo e suas Secretarias, tendo em vista a 
independência e separação dos poderes previstas na Constituição Federal. 
Por fim, pontua o parecer jurídico que não foram juntadas a estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas, 
em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
A respeito disso, esta Comissão compreende que eventual despesa 
relacionada à mudança de sinais estridentes por música suave nas escolas se 
trata de despesa irrelevante, nos termos do art. 16, § 3°, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste 
município, a qual dispõe que como despesas irrelevantes ficam entendidas 
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ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
aquelas que não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e li, 
do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Ili - DA EMENDA PROPOSTA 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se 
manifesta pela apresentação da seguinte Emenda. 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterado o art. 5°, caput, do Projeto de Lei Ordinária em 
discussão, passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 5° O Poder Executivo Municipal está 
autorizado a adotar as medidas necessárias 
para orientação, acompanhamento e 
fiscalização do cumprimento desta Lei, através 
de suas Secretarias ou departamentos 
equivalentes e órgãos da Administração Pública. 
(. • .). 11 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2025 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2025, a Comissão 
de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao 
prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu 
prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. 
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~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
É o nosso parecer. 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Sala das Comissões, em 1 O de novembro de 2025. 
Comissão de Constitui ão 
rl,Jo/J,•o p, fiy;~ 
l Ántônio Removicz Maciel 
Presidente 
Membro 
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___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 077/2025 
 Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 027/2025 de 26 de junho de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 027/2025 de 
26 de junho de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e 
confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
 PROJETO DE LEI N.º 027/2025.
DE 26 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar doação da área que 
especifica ao Estado do Paraná e confere 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação da 
área de 9.478,00 metros quadrados, localizada no Bairro Santa Terezinha, 
situado neste Município, matriculado sob nº 5.654 do Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca. 
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente 
ao funcionamento do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira. 
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado 
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob 
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de 
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21.
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio 
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 027/2025.
DE 26 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar 
a doação de uma área de 9.478,00 metros quadrados, localizada no Bairro 
Santa Terezinha, neste Município, conforme matrícula nº 5.654 do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca. 
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual 
Desembargador Cunha Pereira, estabelecido pelo Governo do Estado do 
Paraná, para ampliar e melhorar as condições de educação na região. 
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação 
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a 
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar, conforme dispõe a Portaria 
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras 
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado, 
atendendo melhor a população estudantil. 
Além disso, o projeto visa atender ao disposto no artigo 167, inciso II, da Lei 
6.015/1973, que trata da doação de imóveis públicos, assegurando que o 
procedimento será realizado conforme os trâmites legais e visando o melhor 
interesse da comunidade. 
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o 
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual 
Desembargador Cunha Pereira. 
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do 
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal, 
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina. 
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua 
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao 
encontro dos interesses de nosso Município 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 027/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 027/2025.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação 
da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras provi￾dências, 
 X Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ Suplementação D.O. 67 – F. 104 3.3.90.39.00
( - ) Anulação D.O. 65 – F. 104 – 3.3.90.33.00
2.500,00 0,00 0,00
(2.500,00)
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido gera uma redução Patrimonial, do Município, pela desincorporação de uma área, por ação 
de doação, em favor de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO – SEED, inscrito no CNPJ: 76.416.965/0001-21;
- A área destinada para esse propósito, está localizado à Rua São Natalino, 2.291 / esquina com a Rua Rio Tejo, 1.419 – bairro Sta 
Terezinha, sob matrícula nº 5.654 e 3.208, onde estão incorporados as instalações do Colégio Estadual Desembargador Cunha 
Pereira. A reavaliação da área a ser doada, foi efetuada por Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária - CPAI ; onde o 
bem foi reavaliado em R$ 6.135.204,18, na data de 09/04/2025;
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a desincorporação do 
Imóvel. Não haverá custos com o processo de tramitação em Cartório de Registro de Imóveis [transferência de Titular 
do Imóvel]. A suplementação de despesa, em LOA 2025, ocorrerá por Anulação de dotação, conforme informação em 
anexo [ Processo nº 65.755/2023 ] – Parecer Compras-SME [ sem impacto Orçamentário / Financeiro ]; 
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
 Fazenda Rio Grande-PR, 01 de Julho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Ordinário n. 027/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 01 de Julho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 271/2025 
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 049/2025 de 30 de setembro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
049/2025 de 30 de setembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao 
Estado do Paraná e confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
 PROJETO DE LEI N.º 049/2025.
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar doação da área que 
especifica ao Estado do Paraná e confere 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de 
10.135,00 metros quadrados, situado neste Município, matriculado sob nº 8372 
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente 
ao funcionamento do Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva. 
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado 
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob 
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de 
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21. 
Parágrafo único. Os encargos decorrentes e necessários à transferência do 
imóvel correrão exclusivamente por conta do Estado do Paraná. 
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio 
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 049/2025.
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar 
a doação de uma área de 10.135,00 metros quadrados, neste Município, 
conforme matrícula nº 8372 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Lucy 
Requião de Melo e Silva, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná, 
para ampliar e melhorar as condições de educação na região. 
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação 
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a 
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar. 
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras 
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado, 
atendendo melhor a população estudantil. 
Além disso, o projeto visa atender ao disposto na Lei 6.015/1973, que trata da 
doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado 
conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade. 
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o 
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual 
Lucy Requião de Melo e Silva. 
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do 
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal, 
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina. 
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua 
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao 
encontro dos interesses de nosso Município 
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Educação e de Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o
Projeto de Lei Complementar de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 6.277/2022
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 301/2025 
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 050/2025 de 01 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
050/2025 de 01 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Institui o Programa de Incentivo: ‘Bolsa Atleta’ no âmbito do Município de Fazenda 
Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 050/2025. 
DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Institui o Programa de Incentivo: 
‘Bolsa Atleta’ no âmbito do Município de 
Fazenda Rio Grande, conforme especifica e 
confere outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo: Bolsa Atleta de Fazenda Rio Grande, 
com o objetivo de que atletas ou paratletas de modalidades individuais ou coletivas 
difundam o esporte e representem o Município de Fazenda Rio Grande em eventos 
promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, 
conforme a Lei Federal n. 9.615, de 24 de março de 1998, nas seguintes 
modalidades: 
§ 1º O Bolsa Atleta será destinada aos atletas e paratletas do Programa de 
Excelencia Esportiva - PEEF Fazenda em competições da Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional 
do Desporto, não tendo caráter salarial/mantenedor; 
§ 2º Os valores da bolsa serão repassados diretamente aos beneficiários, os quais 
fornecerão dados pessoais e bancários necessários para o recebimento do 
montante do benefício. 
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude responsável pelas 
políticas públicas referentes a criança e ao adolescente, a função de promover o 
cadastramento e a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, devendo por 
meio de divulgação de resoluções destinar tal benefício. 
§ 1º A Secretaria Municipal indicada no caput, deste artigo, designará, através de 
portaria, Comissão Técnica de Análise e Avaliação, formada por servidores 
municipais da área esportiva, que verificarão a concessão da Bolsa Atleta, 
publicando a relação daqueles considerados aptos. 
§ 2º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação será designada por ato do Chefe 
do Poder Executivo e terá a seguinte composição: 
I - 02 (dois) servidores efetivos com formação em Educação Física, lotados na 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; 
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GABINETE DO PREFEITO 
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II - 01 (um) servidor responsável pela Divisão de Esporte; 
III - 02 (dois) professores de Educação Física da Rede Estadual de Ensino, 
devidamente registrados no CREF. 
Art. 3º O parecer técnico emitido pela Comissão Avaliadora será encaminhado ao 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para apreciação e deliberação 
quanto às providências cabíveis. 
Art. 4º Esta Lei contempla as modalidades esportivas praticadas nos Jogos Oficiais 
do Estado do Paraná, Jogos de nível Nacional e Internacional, visando a 
representação do Município de Fazenda Rio Grande, através das equipes 
homologadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. 
CAPÍTULO II 
DA BOLSA ATLETA 
Art. 5º A Bolsa Atleta Fazenda Rio Grande será implementado, com base em 
dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e 
Juventude, podendo se utilizar de recursos originários do orçamento municipal, para 
a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as 
categorias de beneficiários. 
Art. 6º Fica instituída a Bolsa Atleta, nas seguintes categorias: 
I - Categoria Bolsa Atleta Estudantil, no valor mensal de até 02 (duas) UFM, 
destinada ao atleta ou paratleta com idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 
18 (dezoito) anos completos no mês do repasse, e que cumulativamente: 
a) esteja em plena atividade esportiva; 
b) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado; 
c) resida em Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro município e tenha 
representado o Município de Fazenda Rio Grande nos jogos escolares do Estado 
nas fases Macro e Estadua e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do 
Desporto; 
d) participe de contínuo treinamento no Programa Excelência Esportiva - PEEF 
Fazenda. 
II - Categoria Bolsa Atleta Estadual, no valor mensal de até 03 (três) UFM, destinada 
ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano do 
repasse, e que cumulativamente: 
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a) tenha participado de competições esportivas oficiais promovidas pelas instituições 
que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos da Juventude, Abertos, e 
Paraná Combate, realizados em até 01 (um) ano anterior ao do pleito, nas fases 
Macro e Estadual; 
b) estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto (Confederação/ 
Federação/Liga); 
c) resida em Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro município e tenha 
representado o Município de Fazenda Rio Grande em competições promovidas pela 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que 
compõem o Sistema Nacional do Desporto; 
d) participe de contínuo treinamento no Programa de Excelência Esportiva - PEEF 
Fazenda. 
III - Categoria Bolsa Atleta Nacional, no valor mensal de até 05 (cinco) UFM, 
destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no 
ano do repasse, e que cumulativamente: 
a) tenha participado de competições esportivas oficiais em nível nacional, 
promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, 
realizados em até 01 (um) ano anterior ao do pleito; 
b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual 
(federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente; 
c) resida no município de Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro 
município e tenha representado o município em competições da Secretaria Municipal 
de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema 
Nacional do Desporto; 
d) participe de contínuo treinamento para competições estaduais e nacionais oficiais 
e/ou do Programa de Excelência Esportiva do Município - PEEF Fazenda. 
IV - Categoria Bolsa Atleta Internacional, no valor mensal de até 07 (sete) UFM, 
destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 14 (quatorze) anos completos 
no ano do repasse, e que cumulativamente: 
a) tenha integrado a Seleção Brasileira de sua modalidade, representando a nação 
em campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americanos ou mundiais, 
reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou 
entidade internacional de administração da modalidade; 
b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional 
confederação e no âmbito estadual federação ou ligas; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
c) resida no Município de Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro 
município e tenha representado o município em competições promovidas pelas 
entidades internacionais reconhecidas na modalidade e pelas instituições que 
compõem o Sistema Nacional do Desporto; 
d) participe de contínuo treinamento para competições nacionais e internacionais 
e/ou do Programa de Excelência Esportiva do Município - PEEF Fazenda. 
V - A concessão de Bolsa Atleta em qualquer de suas categorias à atleta menor de 
18 (dezoito) anos está condicionada a apresentação de autorização dos pais ou 
responsável legalmente constituído. 
Art. 7º A disponibilização de Bolsa Atleta de que trata o artigo 4º, será condicionada 
e vinculada às modalidades em que o Município vier apresentando melhor 
desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de 
âmbito regional, estadual, nacional e internacional, bem como àquelas modalidades 
em que o Município tenha interesse no seu aprimoramento e desenvolvimento. 
Art. 8º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão 
do benefício serão indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e 
Juventude. 
Art. 9º No mínimo 10% (dez por cento) das bolsas deverão ser destinadas para 
atletas do paradesporto e surdodesporto, desde que cumpram com as demais 
condições prescritas por esta Lei 
Art. 10º Em caso do número de inscritos no Programa Bolsa Atleta não alcançar o 
número de vagas disponibilizadas, o segundo edital poderá sofrer alterações de 
modalidades contempladas e número de vagas, atendendo ao planejamento e 
objetivos das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer e Juventude. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11. A Bolsa Atleta poderá ser concedida pelo prazo de até 01 (um) ano, 
respeitando o exercício financeiro, podendo ser renovada. 
§ 1º Os atletas ou paratletas que já recebem o benefício e que conquistarem 
medalhas nos jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paraolímpicos terão 
prioridade para renovação das suas respectivas bolsas. 
§ 2º A prioridade para a renovação da Bolsa Atleta não desobriga o atleta ou 
paratleta ou o seu representante ou procurador legal, de obedecerem a todos os 
procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pela Secretaria 
Municipal executora do programa. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 12. O atleta ou paratleta beneficiado com a Bolsa Atleta oferecerá, como 
contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido 
esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Fazenda Rio Grande, bem 
como usarão a marca oficial do Município em seus uniformes e em matérias de 
divulgação e marketing. 
Art. 13. A forma de pagamento dos repasses e o acompanhamento serão 
determinados por meio da Comissão Técnica de Análise e Avaliação. 
Art. 14. Os atletas ou paratletas beneficiários do Programa de Incentivo Bolsa Atleta 
comprometem-se a representar o Município em eventos promovidos pela Secretaria 
de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema 
Nacional do Desporto. 
Art. 15. Os atletas ou paratletas que não atenderem os dispositivos desta Lei e sua 
regulamentação, perderão o direito de participar do programa, por decisão da 
Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, sem prejuízo das demais 
sanções aplicáveis à espécie, garantidos a ampla defesa e o contraditório. 
Art. 16. A concessão dos benefícios previstos não gera qualquer vínculo 
empregatício entre os atletas e paratletas beneficiários com a Administração Pública 
Municipal. 
Art. 17. Em atendimento ao princípio da publicidade o Poder Executivo manterá em 
seu sítio eletrônico a relação de todos os atletas ou paratletas beneficiários do 
Programa de Incentivo Bolsa Atleta no Município de Fazenda Rio Grande. 
Art. 18. Os valores fixados nesta Lei serão corrigidos e ajustados conforme o índice 
utilizado para atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM). 
Art. 19. O controle e a solicitação de pagamento aos atletas serão processados pela 
Comissão Técnica de Análise e Avaliação, que encaminhará à Secretaria Municipal 
de Finanças, após o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei 
Art. 20. Para suporte das despesas decorrentes do Programa fica o Poder Executivo 
autorizado a designar recursos, anualmente, como também a indicação de dotações 
orçamentárias específicas da respectiva Secretaria Municipal responsável pela 
condução do Programa. 
Parágrafo único. O atleta bolsista ou não, que vier a ser convocado pela Federação 
ou pela Confederação da sua modalidade, para participar de competição fora dos 
limites do município, representando oficialmente o Estado do Paraná e/ou o País, 
poderá receber auxílio do Município, conforme disponibilidade orçamentária, para 
custear suas despesas de viagens e competições. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 21. Em caso de necessidade de atendimento médico durante o período de 
treinos ou competições, ainda que dentro da vigência do benefício do Programa 
Bolsa Atleta, o atleta será encaminhado para atendimento por meio do Sistema 
Único de Saúde - SUS. 
Art. 22. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, 
naquilo que couber. 
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
*Anteprojeto de lei de autoria do vereador Leonardo de Paula Dias.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 050/2025. 
DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei nº 050/2025 tem por finalidade instituir o Programa 
de Incentivo “Bolsa Atleta” no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, como 
instrumento de fomento às práticas esportivas, valorização do desempenho técnico 
e estímulo à formação de talentos esportivos locais. 
A proposição tem como as diretrizes do Sistema Nacional do Desporto, que 
reconhecem o esporte como direito social e dever do Estado, devendo ser 
promovido de forma a assegurar o desenvolvimento integral do cidadão e a 
formação de uma cultura esportiva permanente. 
Por meio do Programa Bolsa Atleta, o Município busca fortalecer as políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo e paradesportivo, oportunizando aos 
atletas e paratletas condições de aprimoramento técnico e participação em 
competições oficiais, em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, com 
ênfase na representatividade de Fazenda Rio Grande. 
O texto proposto estrutura-se em categorias distintas: Estudantil, Estadual, 
Nacional e Internacional, definindo valores proporcionais em Unidades Fiscais do 
Município (UFM), de modo a assegurar a transparência, a equidade e a 
proporcionalidade no apoio concedido. A vinculação dos benefícios à Unidade Fiscal 
Municipal garante atualização automática dos valores, preservando o equilíbrio 
econômico e a previsibilidade orçamentária. 
Além disso, o projeto estabelece critérios técnicos rigorosos para a concessão 
e acompanhamento do benefício, mediante Comissão Técnica de Análise e 
Avaliação, composta por profissionais da área esportiva e servidores da Secretaria 
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, garantindo lisura, impessoalidade e 
observância ao princípio da eficiência administrativa. 
Importa destacar que a proposta não cria vínculos empregatícios, possuindo 
caráter de incentivo e apoio temporário, condicionado à disponibilidade orçamentária 
anual, sendo que o financiamento do programa ocorrerá com base em dotações 
específicas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. 
Dessa forma, o Programa “Bolsa Atleta” se insere no contexto das ações de 
inclusão social e valorização do desporto, fomentando o desenvolvimento humano, o 
protagonismo juvenil e a projeção positiva do Município no cenário esportivo 
estadual e nacional. 
Trata-se, portanto, de medida que consolida uma política pública de incentivo 
ao esporte e à formação cidadã, contribuindo para o fortalecimento da imagem 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
institucional de Fazenda Rio Grande como cidade promotora do bem-estar, da 
saúde e do talento esportivo. 
Dessa forma, a presente proposição legislativa representa um importante 
avanço na política pública esportiva municipal, promovendo a inclusão social, a 
cidadania e o reconhecimento ao mérito esportivo, alinhando-se às boas práticas de 
gestão pública e de incentivo ao esporte como ferramenta de transformação social e 
construção de uma sociedade mais saudável, participativa e igualitária. 
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 




MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário de
Esporte Lazer e Juventude, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei 050/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 05 de Novembro de 2025.
________________________________________
Paulo Eduardo dos Santos
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Decreto nº 7668/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR






 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 306/2025 
Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 056/2025 de 17 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
056/2025 de 17 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, conforme 
especifica e confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 056/2025. 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Institui o Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, 
conforme especifica e confere outras provi￾dências”. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a constituir o Fundo Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental – FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente, tendo como finalidade o custeio de ações destinadas à universalização 
e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o 
Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou o Plano Regional de 
Saneamento Básico e Ambiental, com as normativas da Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, e cuja realização seja de 
competência do município e não constitua obrigação contratual do prestador. 
Parágrafo único. São finalidades específicas do FMSBA: 
I - Garantir contrapartida financeira a operações de crédito para financiamento de 
investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços municipais de 
saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e com a Caixa Econômica Federal ou 
outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço – FGTS; 
II - Garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de transferências 
voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a 
investimentos em ações de saneamento básico no âmbito do Município de Fazenda Rio 
Grande. 
III - Garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeiros relativos 
às operações de crédito previstas no inciso I deste parágrafo; 
IV - Cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos emergenciais nos 
serviços de saneamento básicos aprovados pelo órgão regulador dos serviços e pelo 
Conselho Gestor do FMSBA; e 
V - Financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e outros bens 
vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 2º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande (CODEMA), 
instituído através da Lei Municipal, assegurada a participação de representantes do 
governo municipal e da sociedade civil, especificamente designados para este fim, 
possuirá, além daquelas já descritas em leis e demais normas vigentes, as atribuições 
de: 
I - Estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSBA, observadas 
as diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal ou regional de 
saneamento básico e ambiental; 
II - Elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSBA, em 
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
III - Aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSBA; 
IV - Aprovar as contas anuais do FMSBA, as quais integrarão as contas gerais do 
Município de Fazenda Rio Grande; 
V - Deliberar sobre questões relacionadas ao FMSBA, em consonância com as normas 
de gestão financeira e os interesses do Município. 
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSBA será exercida pela Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente por meio de suas unidades financeira e contábil, com 
apoio da Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 3º. As receitas do FMSBA poderão ser constituídas por: 
I - Recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; 
II - Receitas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos incidentes 
sobre os serviços de saneamento básico; 
III - Receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de infraestruturas 
vinculadas aos serviços de saneamento básico; 
IV - Receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas municipais 
previstas na legislação pertinente; 
V - Retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados direta ou 
indiretamente pelo Município de Fazenda Rio Grande com recursos do FMSBA; 
VI - Subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como 
contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas, 
sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas, 
destinadas a ações de saneamento básico no Município de Fazenda Rio Grande; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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VII - Rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do 
FMSBA. 
§ 1º As receitas líquidas do FMSBA serão depositadas obrigatoriamente em conta 
especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 
§ 2º As disponibilidades de recursos do FMSBA, exceto as vinculadas a desembolsos 
de curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos, deverão ser 
investidas em aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o seu 
plano de aplicação. 
§ 3º O saldo financeiro do FMSBA, apurado ao final de cada exercício, será transferido 
para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
§ 4º Constituem passivos do FMSBA as obrigações de qualquer natureza que venha a 
assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento básico 
previstos no Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental e no 
Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
§ 5º O orçamento do FMSBA integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Fazenda 
Rio Grande; 
§ 6º A contabilidade do FMSBA será organizada de forma a permitir o pleno controle e a 
gestão da sua execução orçamentária. 
§ 7º A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de Aplicação do 
FMSBA caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
Art. 4º. É vedada a utilização de recursos do FMSBA para: 
I - O pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orçamentários 
resultantes daquelas despesas, por quaisquer órgãos e entidades do Município; 
II - A execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem ou 
interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à participação 
proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos investimentos. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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GABINETE DO PREFEITO 
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PROJETO DE LEI N.º 056/2025. 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Fazenda 
Rio Grande, o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, 
instrumento de natureza contábil vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 
com o objetivo de garantir suporte financeiro e institucional às ações estruturantes e 
permanentes de saneamento básico e ambiental. 
A criação do FMSBA está em conformidade com as diretrizes estabelecidas em 
legislação federal que atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil, 
promovendo a regionalização da prestação dos serviços e incentivando os entes 
federativos a instituírem mecanismos de financiamento específicos para assegurar a 
universalização do acesso à água potável, à coleta e tratamento de esgoto, à gestão de 
resíduos sólidos e à drenagem urbana. 
O Fundo ora proposto possibilitará ao Município constituir contrapartidas a operações de 
crédito junto a instituições, além de celebrar convênios, contratos de repasse e parcerias 
com os Entes da Federação, viabilizando investimentos que são de responsabilidade 
direta do Ente Municipal. 
Adicionalmente, o FMSBA poderá financiar ações emergenciais, programas de 
infraestrutura e outras iniciativas relevantes à política pública local de saneamento, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, a preservação 
ambiental e a promoção da saúde pública. 
A gestão do Fundo será conduzida de forma transparente e participativa, com a 
fiscalização e deliberação a cargo do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CODEMA), 
o qual terá atribuições legalmente previstas para elaborar o plano de aplicação, aprovar 
as contas, definir prioridades e acompanhar a execução dos recursos. 
É importante ressaltar que não há criação de cargos ou encargos permanentes com 
impacto orçamentário direto decorrente desta proposição, sendo o fundo constituído com 
receitas vinculadas e outras fontes específicas, o que permite afirmar que a presente 
medida é compatível as leis orçamentárias vigentes. 
Assim, a iniciativa se revela técnica, jurídica e orçamentariamente adequada, e alinha-se 
ao compromisso da Administração Pública Municipal com o desenvolvimento 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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GABINETE DO PREFEITO 
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sustentável, a eficiência na gestão dos recursos públicos e o fortalecimento das políticas 
públicas essenciais à dignidade da população. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação da 
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, certos de que os nobres Vereadores 
reconhecerão sua relevância e urgência administrativa, aprovando-o em consonância 
com o interesse público e as necessidades da coletividade. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto 
de Lei n. 056/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 10 de Novembro de 2025.
________________________________________
Rafael Campaner
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
Decreto nº 7665/2025 
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 312/2025 
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2025 de 19 de setembro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 014/2025 de 19 de setembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a 
seguinte súmula: “Inclui a redação do artigo 28-A no bojo da Lei Complementar n. 47, 
de 1º de dezembro de 2011, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2025. 
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 28-A no 
bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de 
dezembro de 2011, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Incluí a redação do artigo 28-A no bojo da Lei Complementar Municipal n. 47, 
de 1.º de dezembro de 2011, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 28-A. A competência para promover, organizar e elaborar os procedimentos 
licitatórios, bem como para realizar aquisições e contratações de bens e serviços no 
âmbito da Administração Pública Municipal, poderá ser descentralizada da 
Secretaria Municipal de Administração, por decreto do Chefe do Poder Executivo, às 
demais Secretarias Municipais, observada a legislação federal aplicável. 
Parágrafo único. A descentralização referida no caput, deste artigo, não afasta o 
dever de observância às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, 
à legislação municipal pertinente e ao controle pelos órgãos de fiscalização. 
(...)”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2025.
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de Projeto de Lei Complementar visa incluir o artigo 28-A à Lei 
Complementar Municipal n.º 47, de 1º de dezembro de 2011, com o intuito de 
possibilitar a descentralização da competência para a realização de processos 
licitatórios, aquisições e contratações de bens e serviços, atualmente atribuída 
exclusivamente à Secretaria Municipal de Administração, para outras Secretarias 
Municipais que disponham de estrutura técnica e administrativa apta. 
A iniciativa tem como base diretrizes de modernização administrativa, eficiência na 
gestão pública e otimização dos fluxos internos, permitindo que órgãos com maior 
volume de demandas - como as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação - 
possam conduzir diretamente seus próprios procedimentos, respeitando sempre a 
legislação federal aplicável, especialmente a Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos). 
A proposta não implica em alteração nas competências originais da Secretaria de 
Administração, mas sim na possibilidade de delegação por ato discricionário do 
Chefe do Poder Executivo, mediante critérios objetivos de capacidade técnica e 
administrativa. 
Tal medida visa conferir celeridade aos procedimentos internos, especialmente em 
áreas sensíveis da Administração Pública que demandam aquisições frequentes e 
específicas, sem abrir mão do controle e da uniformidade dos processos. 
Importante destacar que a redação proposta preserva o dever de observância aos 
princípios e normas gerais da Administração Pública, à legislação específica sobre 
licitações e contratos, e ao controle pelos órgãos internos e externos de fiscalização, 
o que confere segurança jurídica à descentralização pretendida. 
O dispositivo proposto segue modelo semelhante ao adotado por diversos Entes 
Federativos e encontra amparo nos princípios constitucionais da Eficiência e da 
Legalidade. 
Assim, considerando o interesse público, a necessidade de maior agilidade nos 
procedimentos administrativos e a adequação à estrutura organizacional vigente, 
solicita-se a aprovação da presente proposta legislativa, por parte dessa Egrégia 
Câmara Municipal. 
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Educação e de Saúde, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o 
Projeto de Lei Complementar 014/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo 
com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em 
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida 
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2025.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral 
Secretário Municipal de Educação 
Decreto nº 6.277/2022
________________________________________
Monique Costa Budk 
Secretário Municipal de Saúde 
Decreto nº 7.649/2025





 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 296/2025 
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 015/2025 de 31 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 015/2025 de 31 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a 
seguinte súmula: 
 “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n. 263, de 09 de abril de 
2025, conforme específica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2025. 
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Altera dispositivos legais 
constantes na Lei Complementar n. 263, de 09 
de abril de 2025, conforme específica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º O atual parágrafo único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 263, de 09 de 
abril de 2025, passa a vigorar como parágrafo 1º, com a seguinte redação: 
“(...). 
Art. 1°. (...). 
§ 1º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA 
está vinculado ao Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente, com atuação em todo o território municipal, em conformidade com o inciso 
VIII, do artigo 23 e artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil, em 
consonância com o disposto nas Leis Federais: nº 9.712/98 (Defesa Agropecuária) e 
suas respectivas alterações; ao Decreto Federal nº 5.741/06 (SUASA - Sistema 
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e suas alterações; ao Decreto nº 
9.013/17, que dispõem sobre regulamento da inspeção e fiscalização industrial e 
sanitária de produtos de origem animal e disciplina a fiscalização e a inspeção 
industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 
18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e ainda a 
Lei nº 13.680/18, que institui o Selo ARTE.” 
(...)”. 
Art. 2º Incluí a redação do parágrafo 2º, junto ao artigo 1º, da Lei Complementar nº 
263, de 09 de abril de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 1°. (...). 
(...). 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
§ 2º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA 
será executado pelo Departamento de Agricultura, órgão integrante da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente 
(...)”. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2025. 
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade adequar a redação do 
artigo 1º da Lei Complementar nº 263, de 09 de abril de 2025, atendendo à 
exigência do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná (COMESP), o qual faz 
parte do Projeto de Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para 
Consórcios Públicos Municipais (CONSIM) do Ministério da Agricultura e Pecuária. 
A alteração proposta busca dar maior clareza e transparência à estrutura 
organizacional do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – 
SIM/POA, estabelecendo de forma expressa que sua execução é responsabilidade 
do Departamento de Agricultura, o qual está integrado à Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente. Tal ajuste normativo é essencial para assegurar a segurança 
jurídica da gestão do serviço, evitando interpretações divergentes quanto à sua 
vinculação administrativa. 
A medida reveste-se de caráter urgente e necessário, uma vez que apenas com esta 
adequação normativa será possível dar prosseguimento ao processo de expansão 
do comércio regional de produtos de origem animal produzidos em Fazenda Rio 
Grande. 
Essa expansão trará benefícios diretos à sociedade local, como a geração de 
emprego e renda, o fortalecimento da agricultura familiar e das agroindústrias locais, 
além do incremento no giro da economia municipal, promovendo maior 
competitividade aos produtores do município no mercado regional. 
Diante do exposto, submete-se a presente proposta à apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal, solicitando sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício. 


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Meio
Ambiente, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 015/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 04 de Novembro de 2025.
________________________________________
Rafael Campaner
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 7.651/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR


~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Muntclplo de Fazenda Rio Orande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Pone (41) 3627-1664 
Parecer nº 155/2025 SALA DAS COMISS ES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025 
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Altera a Lei n. 1775 de 08 de julho de 2024, qual "Institui, no âmbito do 
Município de Fazenda Rio Grande, Institui a EXPOZENDA como evento oficial do 
Município de Fazenda Rio Grande", conforme especifica e confere outras 
providências." 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo 
Municipal, objetivando modificar o mês de realização do evento municipal 
EXPOFAZENDA do mês de setembro para o mês de novembro, devido a situações 
climáticas, bem como igualar o "espaço reservado" cedido ao Prefeito ao "espaço 
reservado" cedido aos Vereadores no evento, sem custos. 
Justifica o proponente que o mês de setembro possui 
predominantemente clima chuvoso e frio intenso, o que pode acarretar a inibição da 
participação popular. 
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
A proposta em questão esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 24 
de novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer 
nº 141/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da 
pretensa lei ordinária, com a observação de que recomenda a juntada de Impacto 
Orçamentário Financeiro e Declaração do Ordenador de despesas. 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
~ 
~ 
CÂMARA MUNICIPAL 
Fazenda Rio Grande 
FSTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Ili - DAS EMENDAS PROPOSTAS 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta 
pela apresentação das seguintes Emendas. 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterada a Súmula do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Súmula: Altera a Lei n. 1175, de 08 de julho de 2024, 
a qual institui a EXPOFAZENDA como evento oficial 
do Município de Fazenda Rio Grande, conforme 
especifica e confere outras providências. " 
EMENDA MODIFICATIVA 02 
Fica alterado o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Altera o artigo 1° da Lei Municipal n. 1775, de 
08 de julho de 2024, com a revogação do §3º e o 
acréscimo do §3°-A, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
(. ... ) 
Art. 1° Fica instituída como evento oficial turístico do 
Município de Fazenda Rio Grande a 
EXPOFAZENDA, a ser comemorada 
obrigatoriamente no mês de novembro de cada ano, 
no Município de Fazenda Rio Grande, no Estado do 
Paraná. 
§1º (. .. ) 
§2º (. .. ) 
§3°-A Todos os serviços relacionados à saúde, 
necessários para a realização do evento, serão de 
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~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
responsabilidade da empresa ganhadora da 
licitação". 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025 
Em que pese o parecer jurídico, de caráter opinativo, quanto ao mérito 
do Projeto de Lei Ordinária nº 046/2025, a Comissão de Constituição, Legislação, 
Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite 
regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe a essa 
Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 08 d d 
Comissão de Constitui ão Le 
e~~J;õriA 
Presidente 
Membro 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 




CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
PROJETO DE LEI N° 051/2025
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Súmula: "Reconhece a modalidade do Jogo de
Bocha como atividade esportiva oficial no âmbito
do Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, е
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°- Fica reconhecido o Jogo da Bocha como modalidade esportiva oficial no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Art. 2° - A condição de esporte oficial conferida ao Jogo de Bocha no Município possibilita:
1- Criar o planejamento de torneios e de ações integradas entre as Escolas Públicas
Centros de Esporte e Lazer;
e
II - Construir quadras para a modalidade, ou até mesmo, reformar os Centros de Esporte e
Lazer, para possibilitar a prática desta modalidade nesses espaços;
III - Incentivar o conhecimento e a prática do Jogo de Bocha, utilizando espaços públicos ou
privados;
IV - O ensino das regras e os benefícios da prática do Jogo de Bocha em nossa cidade,
utilizando espaços públicos ou privados;
V - Realização de campeonatos e torneios municipais ou intermunicipais de Jogo de Bocha,
utilizando espaços públicos ou privados.
Art. 3° - O Jogo de Bocha passa a integrar a Política Pública Permanente do Esporte,
vinculado ao Programa Esporte nos Bairros.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande/PR, 19 de novembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
*Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilmar José Petry, Fernandinho e Esiquiel Franco
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CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 051/2025, tem por finalidade reconhecer o Jogo de Bocha como atividade
esportiva oficial no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR, promovendo sua
valorização, expansão e continuidade histórica.
Trata-se de uma prática que, além de possuir forte relevância cultural e social, desempenha
papel significativo na promoção da saúde, da convivência comunitária e da integração entre
diferentes faixas etárias.
Destaca-se que a modalidade em questão possui ampla adesão entre idosos, que encontram
no esporte um importante instrumento de socialização, manutenção da autonomia, estímulo
psicomotor e melhoria da qualidade de vida.
Ao reconhecer oficialmente a atividade, o Município contribui para fortalecer políticas que
assegurem espaços adequados, eventos esportivos e ações permanentes voltadas a esse
público, promovendo o envelhecimento ativo e saudável.
Ao mesmo tempo, a iniciativa também atua na preservação da prática, impedindo que
tradições esportivas locais se percam com o tempo. O reconhecimento formal permite
incentivar escolas, centros esportivos, associações e demais entidades a desenvolver
programas educativos e competições voltadas às novas gerações, garantindo que crianças e
jovens tenham contato com a modalidade, aprendam suas regras, conheçam seus valores e
possam dar continuidade ao legado esportivo já consolidado pela comunidade.
Assim, o Município passa a fomentar um ciclo intergeracional de convivência e aprendizado,
no qual idosos transmitem conhecimentos, técnicas e experiências aos mais jovens,
fortalecendo vínculos sociais e assegurando a permanência do esporte como patrimônio
cultural do município.
Diante da importância histórica, social, educativa e inclusiva da modalidade, solicito a
aprovação deste Projeto de Lei aos Nobres Pares, membros desta Colenda Casa de Leis, eis
que o referido Projeto de Lei representa um avanço nas políticas públicas de esporte e lazer,
beneficiando praticantes de todas as idades e preservando uma tradição que merece ser
reconhecida e perpetuada.
Fazenda Rio Grande/PR, 19 de novembro de 2025.
г кон
GILMAR JOSÉ PETRY
VEREADOR
ESIQUIEL FRANG
VEREADOR
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FERNANDINHO
VEREADOR
~ 
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Parecer nº 160/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025 
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Reconhece a modalidade do Jogo de Bocha como atividade esportiva 
oficial no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras 
providências". 
1 - RELA TÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo 
Municipal, objetivando o reconhecimento da modalidade do Jogo de Bocha como 
atividade esportiva oficial no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR, 
passando a integrar a Política Pública Permanente do Esporte, vinculado ao 
Programa Esporte nos Bairros. 
Justifica o proponente que a referida medida possibilitará a integração 
entre gerações, bem como uma valorização especialmente aos idosos, haja vista 
que esta modalidade esportiva promove socialização, estímulo psicomotor e 
manutenção da autonomia. 
Por fim, afirma o proponente que as ações previstas no Projeto de Lei 
serão executadas pelo Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal 
de Assistência Social. 
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JS 
J • 1 I 
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li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
ESTADO DO PARANÁ 
Municiplo de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Pone (41) 3627-1664 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 24 
de novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer 
nº 140/2025 - NLP, opinando pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. 3º, 
segunda parte, e art. 5°, do pretenso projeto de lei ordinária. 
De acordo com o parecer jurídico, observa-se vício acerca da iniciativa 
quanto aos artigos supracitados, uma vez que, de acordo com o artigo 46, inciso 
Ili, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, a criação, estruturação 
e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da 
Administração Pública é de legitimidade legislativa exclusiva do Chefe do Poder 
Executivo. 
Além disso, não foram juntadas a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e a declaração do ordenador de despesas em um primeiro momento. 
Diante disso, esta Comissão realizou o envio de memorando aos 
Vereador proponente Gilmar Petry, solicitando, em um primeiro momento, a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de 
despesas. 
Acerca do assunto, o Vereador proponente Gilmar Petry forneceu a 
seguinte resposta: 
"Este gabinete, entende não ser necessária a apresentação de 
Impacto-Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas, pois foi 
inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual 
(LDOILOA) para 2026 a rubrica específica que atende às atividades da 
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manutenção da prática esportiva da bocha, através da Emenda de autoria da 
Comissão de Finanças no valor de R$ 100. 000, 00." 
111- DAS EMENDAS PROPOSTAS 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se 
manifesta pela apresentação das seguintes Emendas. 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterado o art. 3° do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 3° O Poder Executivo está autorizado a 
integrar o Jogo de Bocha à Política Permanente do 
Esporte, vinculado ao Programa Esporte nos 
Bairros. " 
EMENDA MODIFICATIVA 02 
Fica alterado o art. 5º, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 5° O Poder Executivo está autorizado a 
regulamentar esta Lei no que couber''. 
EMENDA MODIFICATIVA 03 
Fica alterado o art. 6º, do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Art. 6° Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 
(trinta) dias de sua publicação oficial". 
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IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025, de iniciativa 
do Poder Legislativo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, 
e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite 
regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe essa 
Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 08 dezembro de 2025. 
a;~::o ;~:~u; ~o Le 
Antônio Removicz Ma~iefr 
Presidente 
Membro 
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