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sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2026-02-23
native_id680

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 76

PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA 23/02/2026
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 001/2026 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 de iniciativa do Vereador Caio 
Szadkoski.
 Indicação nº 028/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 029/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Indicação nº 030/2026 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 031/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 032/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 033/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 034/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Indicação nº 035/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 036/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 037/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
 Indicação nº 038/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 039/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 040/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 030/2026 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 031/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 032/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 033/2026 de iniciativa dos Vereadores Caio Szadkoski, Laco, 
Fernandinho e Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 034/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 035/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 036/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Requerimento n° 037/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 038/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 039/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 040/2026 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal e Thauana 
Padilha.
 Requerimento n° 041/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 042/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 043/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025 de iniciativa da Mesa 
Diretiva. (2ª Votação com Redação Final). 
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 043/2026 
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 001/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 
de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum, a prestação dos 
serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda 
Rio Grande, e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a delegar, mediante conces￾são comum, a prestação dos serviços 
públicos de coleta e manejo de resíduos 
sólidos urbanos no Município de Fazen￾da Rio Grande, e confere outras provi￾dências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, mediante 
concessão comum, precedida de licitação, a prestação dos serviços públicos 
de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos, nos termos do artigo 175 da 
Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da 
Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços de coleta e manejo de 
resíduos sólidos urbanos: 
I - Coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e públicos; 
II - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos e orgânicos; 
III - Coleta de resíduos volumosos, resíduos verdes e resíduos oriundos de 
feiras e eventos públicos; 
IV - Transporte e transbordo dos resíduos coletados; 
V - Apoio operacional às unidades de triagem, ecopontos e pontos de entrega 
voluntária; 
VI - Ações operacionais vinculadas à educação ambiental e à melhoria da 
eficiência da coleta. 
Art. 3º. A concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas 
estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – 
PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, bem como os 
estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-institucionais que 
fundamentam o projeto. 
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Art. 4º. A delegação dos serviços será precedida de consulta pública e 
audiência pública, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445, 
de 2007. 
Art. 5º. A licitação será realizada na modalidade concorrência pública, cabendo 
ao edital definir: 
I - O prazo da concessão; 
II - O(s) critério(s) de julgamento; 
III - Os padrões de qualidade e desempenho dos serviços; 
IV - A matriz de riscos; 
V - As condições de remuneração e de equilíbrio econômico-financeiro do 
contrato. 
Art. 6º. A remuneração da concessionária dar-se-á por meio de tarifa ou outra 
forma admitida em lei, observados os princípios da modicidade tarifária, da 
eficiência e da sustentabilidade dos serviços. 
Art. 7º. Esta Lei não implica delegação automática dos serviços, limitando-se a 
autorizar o Poder Executivo a estruturar e promover o procedimento licitatório 
correspondente. 
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei e a praticar 
os atos administrativos necessários à sua execução. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2026. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a delegar, mediante concessão comum e precedida de licitação, a 
prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos 
urbanos no Município de Fazenda Rio Grande/PR, nos termos do art. 175 da 
Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 
11.445/2007 e da legislação correlata. 
 A proposição decorre de estudos técnicos, econômico-financeiros e 
jurídico-institucionais realizados com o apoio da Fundação Instituto de 
Pesquisas Econômicas – FIPE, que analisaram as alternativas de prestação 
dos serviços e indicaram o modelo de concessão comum como o mais 
adequado para assegurar eficiência operacional, previsibilidade na prestação 
dos serviços, sustentabilidade econômico-financeira, segurança jurídica e 
viabilidade dos investimentos necessários à modernização do sistema 
municipal de resíduos sólidos. 
 Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não implica delegação 
automática dos serviços, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a 
estruturar e conduzir o procedimento licitatório correspondente, o qual deverá 
ser precedido de consulta pública e audiência pública, garantindo transparência 
e participação social, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007. 
 A futura concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas 
estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – 
PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, assegurando 
alinhamento com o planejamento setorial do Município. A adoção desse modelo 
permitirá a melhoria da qualidade dos serviços, a ampliação da coleta seletiva, 
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o uso de soluções mais eficientes, o fortalecimento das ações de educação 
ambiental e a otimização da atuação da Administração Pública na fiscalização 
e regulação do serviço. 
 Além disso, a concessão contribui para a proteção do meio ambiente, a 
promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população, 
ao proporcionar maior regularidade, eficiência e controle na prestação de um 
serviço público essencial. 
 Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres 
Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 001/2026 
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com 
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante 
esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026.
Rafael Nunes Campaner 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
Data de criação do documento: 13/02/2026 às 15:06:42
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
48R 
J5M 
135 
7RK













INDICAÇÃO Nº029/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da Secretaria 
Municipal de Educação, sejam adotadas as providências necessárias junto à Itaipu 
Binacional para viabilizar a vinda da Expedição do Conhecimento – Carreta Itinerante ao 
nosso município.
JUSTIFICATIVA
A Expedição do Conhecimento é um projeto educativo itinerante que promove o acesso 
gratuito a conteúdos relacionados à energia, sustentabilidade, meio ambiente, ciência e 
tecnologia, por meio de atividades interativas e educativas.
A iniciativa contribuirá significativamente para a formação dos estudantes da rede 
municipal e estadual, além de beneficiar a comunidade em geral, fortalecendo a 
educação ambiental e científica no município.
Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2026.
INDICAÇÃO Nº 030/2026
INDICAÇÃO
O vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente 
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a 
implantação de um sistema de captação de águas pluviais eficaz, na Avenida Carlos 
Eduardo Nichele, Fazenda Rio Grande, em frente ao Hiper mercado Max Atacadista.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária devido aos constantes transtornos relatados 
por motoristas e pedestres que transitam pela Avenida Carlos Eduardo Nichele, 
especificamente no trecho situado em frente ao Hipermercado Max Atacadista.
Observa-se que, em dias de chuva, ocorre um acúmulo excessivo de água na via 
(empoçamento), decorrente da ineficiência ou inexistência de um sistema adequado 
de drenagem pluvial. Esta situação gera riscos iminentes de acidentes, como 
aquaplanagem, além de obrigar os motoristas a manobras bruscas para desviar das 
poças.
Além disso, o acúmulo de água acelera a deterioração da malha asfáltica, gerando 
buracos que agravam a situação. Sendo está uma das vias de maior fluxo de Fazenda 
Rio Grande, a intervenção do Executivo é urgente para garantir a segurança e a fluidez 
do trânsito local. Fazenda Rio Grande, 11 de fevereiro de 2026 
 
 MACIEL
Vereador (PL)


INDICAÇÃO Nº 032/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar 
que seja realizada, com a máxima urgência, a substituição da tampa do bueiro 
localizado na Avenida Carvalho, em frente ao nº 449.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que a tampa do bueiro 
localizada na Avenida Carvalho, em frente ao nº 449, encontra-se danificada, 
comprometendo a segurança de todos que transitam pelo local.
Fazenda Rio Grande, 11 de Fevereiro de 2026.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos





INDICAÇÃO Nº 034/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências junto às
Secretarias competentes para a instalação de bancos no Centro Multi Eventos,
ao lado dos brinquedos, visando oferecer mais conforto e comodidade aos
usuários do espaço público.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação atende a diversos pedidos encaminhados a este Vereador por
moradores e frequentadores do Centro Multi Eventos, que relataram a necessidade
de bancos próximos à área dos brinquedos, especialmente para pais,
responsáveis e idosos que acompanham crianças no local.
A ausência de assentos adequados dificulta a permanência e o descanso dos
usuários, comprometendo o pleno aproveitamento do espaço de lazer e convivência,
principalmente em períodos de maior movimento.
Diante disso, a presente proposição visa sugerir providências por parte das
Secretarias competentes para a instalação de bancos ao lado dos brinquedos,
contribuindo para a melhoria da infraestrutura do local, promovendo mais conforto,
acessibilidade e qualidade de vida à população que utiliza o espaço.
Segue em anexo imagem exata do local.
Gabinete nº07.
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026.
MICHEL BATATA
VEREADOR





INDICAÇÃO Nº 039/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja feita a 
sinalização viária com pintura termoplástica na Travessa Pien, localizada no bairro 
Estados.
JUSTIFICATIVA
A ausência da sinalização prejudica a circulação segura de veículos e pedes￾tres, especialmente em períodos noturnos e em dias de chuva. A adequada sinaliza￾ção contribui para a prevenção de acidentes, melhor fluidez do tráfego e valorização 
da infraestrutura urbana. Diante do exposto, este vereador entende ser de extrema 
importância a análise técnica por parte do Poder Executivo Municipal, a fim de execu￾tar as melhorias solicitadas e adotar as medidas cabíveis para assegurar melhores 
condições de tráfego e segurança à população do bairro Estados..
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026.
Joéliton Leal 
Vereador (PSD)
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ.
Municipio de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
INDICAÇÃO N° 040/2026
O Vereador FERNANDINHO que esta subscreve, na forma regimental, indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio da Secretaria Municipal
competente, sejam realizadas as seguintes melhorias de sinalização viária:
Rua Groelândia até a esquina com a Avenida Paineiras:
- Implantação de sinalização vertical e horizontal;
- Pintura de faixas de pedestres;
- Demarcação de vagas de estacionamento;
- Implantação de sinalização de parada obrigatória (PARE) e demais dispositivos
necessários para organização e segurança do trânsito.
Avenida Paineiras, próximo ao n° 1110:
- Repintura da faixa amarela de sinalização viária.
Rua Paulo Leminski, próximo ao número n° 729:
-Pintura de faixa amarela de sinalização viária.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança viária,
organização do fluxo de veículos e proteção aos pedestres que transitam diariamente
pelos locais mencionados. Moradores e comerciantes da região relatam dificuldades
relacionadas à ausência e ao desgaste da sinalização existente, o que tem gerado
situações de risco, especialmente em horários de maior movimento. A implantação de
sinalização vertical e horizontal adequada, bem como a pintura de faixas de pedestres,
vagas de estacionamento e sinalização de parada obrigatória, contribui diretamente
para a redução de acidentes, melhora a visibilidade das regras de circulação e
favorece a mobilidade urbana de forma mais segura e eficiente. Da mesma forma, a
repintura das faixas amarelas é medida simples, porém essencial, para garantir a
correta identificação de áreas de proibição de estacionamento e parada, evitando
transtornos, conflitos no trânsito e prejuízos à fluidez das vias. Diante disso, a
realização dos serviços solicitados representa ação preventiva e de baixo custo, com
grande impacto positivo na segurança da população e na organização do espaço
público.
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026.
gov.br
Documento assinado digitalmente
FERNANDO LIMA DE SOUZA
Data: 19/02/2026 15:20:59-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FERNANDINHО
Vereador (PP)
www.fazendariogrande.pr.leg.br
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
REQUERIMENTO 030/2026
O Vereador Maciel, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação e da Secretaria de Planejamento/Finanças, seja formalizado o 
impedimento técnico de execução da emenda impositiva de sua autoria à LDO 
2026, com o consequente envio de Projeto de Lei para a devida regularização, 
conforme os fatos expostos a seguir:
DO IMPEDIMENTO TÉCNICO E DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO
Verificou-se que a emenda impositiva destinada à rede municipal de ensino, no valor 
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), apresenta óbices que inviabilizam sua 
execução nos termos atuais da lei, sendo necessária a intervenção do Poder 
Executivo para saná-los:
1. Da Inadequação da Natureza da Despesa A emenda foi classificada sob a 
"Ação 1.051 – Construção e Ampliação" (Despesa de Capital/Investimento). 
Todavia, o montante de R$ 80.000,00 é tecnicamente insuficiente para custear obras 
de engenharia civil de grande porte, como construções ou ampliações estruturais. 
Tal classificação gera um impedimento de execução, pois o recurso ficaria 
paralisado sem aplicação prática. Solicita-se que o Executivo encaminhe alteração 
para "Manutenção – Outros serviços de terceiros" (Despesa de Custeio), 
permitindo o uso ágil em reparos, pinturas e manutenções urgentes.
2. Da Pulverização do Recurso e Eficiência Pública A redação atual prevê a 
divisão do benefício entre o "CMEI Gralha Azul" e o "Colégio Antônio Baldam". No 
entanto, a repartição do valor de R$ 80.000,00 resultaria em quantias inexpressivas 
para atender as necessidades reais de ambas as instituições. Para garantir a 
eficiência do gasto público, é necessário que o Executivo promova a alteração para 
que o recurso seja concentrado exclusivamente no CMEI Gralha Azul. Essa medida 
permitirá uma intervenção robusta e transformadora na referida unidade de 
Educação Infantil.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo reconheça os referidos 
impedimentos técnicos e encaminhe a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de 
alteração orçamentária cabível. O objetivo é assegurar que a emenda deixe de ser 
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
uma previsão meramente formal e torne-se um benefício efetivo para a comunidade 
escolar.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A presente retificação fundamenta-se na necessidade de garantir a exequibilidade 
técnica e a eficiência administrativa na aplicação dos recursos públicos. A proposta 
altera a natureza da despesa de "Investimento" (Ação 1.051 – Construção e 
Ampliação) para "Custeio" (Manutenção e Serviços de Terceiros), uma vez que o 
montante destinado é mais compatível com intervenções de conservação e reparos 
do que com grandes obras estruturais.
Com essa mudança, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) confere à unidade 
escolar agilidade para realizar melhorias essenciais e urgentes — como pinturas, 
revisões elétricas, hidráulicas e pequenos consertos — que impactam diretamente o 
Item De (Texto Original) Para (Texto Corrigido)
Órgão 16 – FM Educação 16 – FM Educação
Ação
1.051 – Construção e 
Ampliação de Unidades 
Escolares
Manutenção – Outros serviços de 
terceiros (Pessoa Jurídica)
Beneficiário
CMEI Gralha Azul – Colégio 
Antônio Baldam
CMEI Gralha Azul (Exclusivamente)
Valor R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
cotidiano de alunos e servidores, sem os entraves burocráticos e técnicos que 
envolvem projetos de engenharia de grande porte.
Quanto à especificação da unidade beneficiada, a concentração integral do recurso 
de R$ 80.000,00 exclusivamente no CMEI Gralha Azul é uma decisão estratégica 
para evitar a pulverização da verba. Ao invés de dividir o montante entre duas 
instituições, o que resultaria em valores insuficientes para solucionar demandas 
complexas em ambas, optou-se por focar o impacto financeiro em uma única 
unidade. Isso garante que o investimento seja robusto, completo e verdadeiramente 
transformador para a Educação Infantil.
Diante do exposto, submeto esta alteração à apreciação desta Comissão Técnica 
para assegurar o aperfeiçoamento legislativo, eliminando quaisquer impedimentos 
de execução por parte do Poder Executivo no momento da liberação do recurso.
Atenciosamente, 
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026.
 
Maciél Vereador (PL)
REQUERIMENTO Nº 031/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Secretaria Municipal 
de Obras Públicas, para que realize um estudo para implementação de calçadas e 
uma ciclovia na Av. das Industrias.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento requer que a Secretaria Municipal de Obras Públi￾cas, realize um estudo para a implementação de calçadas e uma ciclovia no endereço 
citado, tendo em vista que muitos trabalhadores vão de bicicleta para seus trabalhos, e 
o local não possui nenhum dos dois recursos, o que acaba causando medo para os 
munícipes que trafegam no local por ter que dividir espaço na rua com outros automó￾veis.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2026.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
LEONARDO 
DE PAULA 
DIAS:04241
966977
Assinado de forma 
digital por 
LEONARDO DE 
PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2026.02.10 
11:17:25 -03'00'
REQUERIMENTO Nº 032/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio 
Claudino para que analise o anteprojeto de lei anexo, que “Institui o Programa 
Laços que Acolhem no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras 
providências”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade regulamentar e institucionalizar 
o Programa de Acolhimento às Famílias da Educação Especial, considerando que 
as atividades já são desenvolvidas no âmbito do CMAEE, carecendo, contudo, de 
formalização normativa que assegure sua continuidade, organização e 
fortalecimento como política pública permanente.
O Programa tem por objetivo promover suporte, orientação e acolhimento 
aos alunos atípicos matriculados na rede municipal de ensino e a seus familiares, 
criando um espaço estruturado de escuta ativa, apoio emocional e 
acompanhamento, fortalecendo a parceria entre estudante, família e escola. Ao 
regulamentar as ações já existentes, o Município garante segurança jurídica, 
padronização de procedimentos e maior efetividade na execução das atividades.
A iniciativa está em consonância com a legislação vigente, especialmente:
 Constituição Federal de 1988, art. 205, que estabelece a educação como 
direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a 
colaboração da sociedade, assegurando atendimento às pessoas com 
deficiência;
 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), art. 4º, 
inciso III, e art. 58, que tratam da educação especial na perspectiva inclusiva 
e da participação da família no processo educacional;
 Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente 
arts. 28 e 34, que garantem o direito à educação inclusiva em todos os níveis 
e reforçam a importância do acolhimento e da participação familiar;
 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação 
Inclusiva (Resolução CNE/CEB nº 4/2009), que prevê a inclusão e a 
participação ativa das famílias no processo educativo;
 Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que estabelece metas 
voltadas à universalização do atendimento educacional especializado e ao 
fortalecimento da parceria escola-família;
 Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica 
(Resolução CNE/CEB nº 2/2001), que reforçam a colaboração da família 
para o desenvolvimento integral do estudante.
Dessa forma, a regulamentação do Programa não implica a criação de nova 
estrutura administrativa, mas sim o reconhecimento formal e a consolidação de 
ações já realizadas pelo CMAEE, garantindo sua continuidade, ampliação e 
aperfeiçoamento.
Trata-se, portanto, de medida necessária para assegurar maior eficiência 
administrativa, transparência e fortalecimento da política municipal de educação 
inclusiva, promovendo uma rede de apoio estruturada que contribua efetivamente 
para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a efetivação do direito à 
educação inclusiva.
Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2026.
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026.
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Institui o Programa Laços que Acolhem no 
Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa 
Laços que Acolhem, com o objetivo de oferecer suporte, orientação e acolhimento 
às famílias e aos estudantes atípicos matriculados na rede municipal de ensino 
de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º O Programa será conduzido por profissional/profissionais especialistas em 
Educação Especial, integrantes da equipe do Centro Municipal de Atendimento 
Educacional Especializado (CMAEE), que orientará e dará suporte às instituições 
de ensino da rede municipal.
Art. 3º Constituem objetivos do Programa:
I – acolher os estudantes e suas famílias, proporcionando um espaço de escuta e 
apoio emocional;
II – orientar sobre os desafios e possibilidades no desenvolvimento da criança 
atípica;
III – fortalecer a parceria entre estudante, família e escola, promovendo educação 
inclusiva de qualidade;
IV – promover o diálogo entre pais, educandos, educadores e profissionais da rede 
de ensino;
V – criar rede de apoio para compartilhamento de vivências e estratégias;
VI – valorizar a escuta dos estudantes e suas famílias no processo educacional e 
no desenvolvimento da criança. 
Art. 4º O Programa realizará encontros, oficinas, palestras, rodas de conversa e 
orientações especializadas, abordando temas relacionados ao desenvolvimento 
integral da criança, inclusão educacional e apoio aos estudantes e suas famílias.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato normativo, 
regulamentar a forma de execução do Programa, incluindo a periodicidade dos 
encontros e a designação dos profissionais responsáveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2026.
Luiz Sérgio Claudino
Prefeito Municipal em Exercício
Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.


REQUERIMENTO Nº 034/2026
O Vereador Enfermeiro José Carlos, no uso de suas atribuições regimentais, requer 
que seja enviado expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por intermédio 
das Secretarias Municipais de Governo, de Finanças e de Administração, sejam 
prestadas informações detalhadas acerca da execução das Emendas Impositivas
de autoria deste parlamentar, conforme discriminado por ano de indicação:
1. INDICAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2024 (Ofício 10/2023)
 R$ 234.000,00 – Contratação de serviços para equipe multidisciplinar 
(TEA/Autismo);
 R$ 125.000,00 – Locação de veículos para a saúde;
 R$ 16.000,00 – Contratação de serviços para equipe multidisciplinar 
(TEA/Autismo);
 R$ 93.615,38 – Medicamentos para a farmácia 24h da UPA e outros setores.
2. INDICAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2025 (Ofício 03/2024)
 R$ 130.000,00 – Locação de veículo (Kombi/Van) para o setor de fisioterapia;
 R$ 150.000,00 – Uniformes para motoristas, agentes de saúde, endemias e 
equipe de enfermagem;
 R$ 100.000,00 – Contratação de equipe multiprofissional para crianças com 
autismo;
 R$ 100.000,00 – Contratação de serviços de confecção de prótese dentária;
 R$ 100.000,00 – Curativos especiais (Projeto 1081);
 R$ 100.000,00 – Consórcio de medicamentos (Ação 2058);
 R$ 50.000,00 – Consórcio de sangue (Ação 2150);
 R$ 30.590,68 – Cobertores e lençóis para a UPA;
 R$ 25.000,00 – Geladeira para medicação;
 R$ 20.000,00 – Cadeira odontológica para o novo PAM;
 R$ 30.000,00 – Poltronas para sala de medicação e acompanhante da 
pediatria;
 R$ 20.000,00 – Fraldas geriátricas;
 R$ 20.000,00 – Aquisição de Calcário (Ação 2223);
 R$ 10.000,00 – Concentrador de Oxigênio;
 R$ 5.000,00 – Cadeiras de roda para a UPA;
 R$ 5.000,00 – Balanças pediátricas e adultos;
 R$ 5.000,00 – Aspirador de secreção;
 R$ 5.000,00 – Equipamentos de fisioterapia em geral.
3. INDICAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2026 (Projeto LDO 2026)
 R$ 350.000,00 – Manutenção da Malha Viária;
 R$ 192.000,00 – Kombi com motorista para clínica municipal de fisioterapia;
 R$ 100.000,00 – Atendimento a indivíduos diagnosticados com TEA (Autismo);
 R$ 100.000,00 – Aquisição de óculos;
 R$ 100.000,00 – Expansão de calçadas;
 R$ 94.789,53 – Implantação de Praça (Rua Irerê esq. Mairas - Gralha Azul);
 R$ 52.000,00 – Camas hospitalares eletrônicas para UPA;
 R$ 50.000,00 – Aquisição de próteses odontológicas;
 R$ 42.000,00 – Seringas de insulina;
 R$ 15.000,00 – Poltronas para acomodação de pacientes;
 R$ 5.000,00 – Corrida do Legislativo.
QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELAS RESPECTIVAS PASTAS:
1. À SECRETARIA DE FINANÇAS: Informar a disponibilidade orçamentária e 
financeira, bem como o estágio de empenho, liquidação e pagamento de cada 
uma das emendas citadas.
2. À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Informar o status dos processos 
licitatórios ou contratos de prestação de serviço/aquisição de materiais 
vinculados a estas emendas.
3. À SECRETARIA DE GOVERNO: Informar sobre o cronograma político￾administrativo para a efetiva execução das indicações que ainda não foram 
cumpridas e, em caso de impedimento, apresentar a justificativa 
técnica/jurídica.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se nas prerrogativas constitucionais e 
regimentais conferidas ao Poder Legislativo para fiscalizar os atos do Poder 
Executivo, especialmente no que tange à execução orçamentária.
As Emendas Impositivas representam um instrumento fundamental para que o 
Vereador, que está em contato direto com as demandas cotidianas da população, 
possa garantir a aplicação de recursos em áreas prioritárias. No caso deste Vereador, 
o foco principal tem sido o fortalecimento da Saúde Pública, o suporte a crianças com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), a melhoria da Infraestrutura Urbana e a 
dignidade no atendimento aos usuários da UPA e unidades básicas.
Considerando que as emendas referentes aos exercícios de 2024 e 2025 já deveriam 
estar em estágio avançado de execução, e que o planejamento para 2026 exige 
transparência imediata, faz-se necessário o detalhamento solicitado às Secretarias de 
Governo, Finanças e Administração.
A ausência de execução ou a falta de informações sobre o cronograma de 
atendimento destas emendas prejudica diretamente a comunidade de Fazenda Rio 
Grande, que aguarda por medicamentos, próteses, uniformes, veículos de fisioterapia 
e melhorias em vias públicas. Portanto, a resposta detalhada a este requerimento é 
indispensável para garantir a transparência pública e a eficiência na gestão dos 
recursos municipais.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026.
Fazenda Rio Grande, 12 de Fevereiro de 2026
 
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
 VEREADOR




REQUERIMENTO Nº 036/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências junto às
Secretarias competentes para a realização de pintura termoplástica na Rua
Madagascar e em suas vias transversais, visando à melhoria da sinalização viária
e da segurança no trânsito local.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação atende a diversos pedidos encaminhados a este Vereador por
moradores e usuários da Rua Madagascar e de suas transversais, que relataram a
falta ou desgaste da sinalização horizontal, comprometendo a organização do
tráfego e a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas.
A ausência de pintura adequada, especialmente de faixas de pedestres,
demarcação de pistas, cruzamentos e áreas de prioridade, tem causado transtornos
à mobilidade urbana e aumentado o risco de acidentes, principalmente em horários
de maior fluxo e em períodos noturnos ou chuvosos.
Diante disso, a presente proposição visa sugerir providências por parte das
Secretarias competentes para a execução de pintura termoplástica, material de
maior durabilidade e visibilidade, na Rua Madagascar e suas transversais,
contribuindo para a melhoria da infraestrutura viária, a organização do trânsito e a
segurança da população local.
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026.
MICHEL BATATA
Vereador





REQUERIMENTO Nº 040/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal juntamente com a Vereadora Thauana Padilha, que 
estes subscrevem, na forma regimental, requerem o envio de expediente ao Chefe do 
Poder Executivo, solicitando informações detalhadas sobre o projeto técnico e prazo 
de execução da melhoria na cobertura do Terminal Rodoviário de Fazenda Rio 
Grande.
 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a cobertura existente mostra-se insuficiente para oferecer proteção 
adequada contra as intempéries climáticas, como chuva, frio e exposição excessiva 
ao sol, o que gera desconforto e transtornos à população. A melhoria da cobertura do 
terminal poderá proporcionar mais conforto, segurança e dignidade aos munícipes, 
especialmente a idosos, crianças, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida, 
além de contribuir para a melhor organização do espaço e para a valorização do trans￾porte público municipal.
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026.
 Joéliton Leal Thauana Padilha 
 Vereador (PSD) Vereadora (PSD) 

REQUERIMENTO Nº 042/2026
O Vereador que este subscreve, na forma regimental, requer ao Chefe do Poder 
Executivo municipal que, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, promova:
 Intensificação das rondas da Guarda Municipal no entorno dos colégios do 
município, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos.
 Ações práticas e campanha educativa de conscientização para inibir a prática 
de “rabeira”.
Tal solicitação se faz necessária em razão do início do ano letivo e do aumento dessa 
prática no município, considerando as diversas denúncias recebidas acerca da prática 
de “rabeira” e de atos de vandalismo, situações que colocam em risco a integridade 
física dos estudantes, motoristas e demais munícipes. A medida visa assegurar o 
efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 1.852/2025 (Lei Anti-Rabeira), reforçando a 
segurança no trânsito e a proteção à vida.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão do início do ano letivo 
e do aumento das ocorrências relacionadas à prática de “rabeira” e atos de vandalismo 
no município. Destaca-se, de forma especial, a preocupação com o período noturno 
das aulas, quando há menor circulação de pessoas nas vias, redução da luminosidade 
e maior vulnerabilidade dos estudantes, fatores que potencializam riscos à integridade 
física dos alunos, motoristas e demais munícipes.
No período noturno, muitos estudantes dependem do transporte coletivo 
ou se deslocam a pé, tornando-se mais expostos a situações de perigo no trânsito e 
a eventuais atos infracionais. Assim, a intensificação das rondas e das ações 
preventivas nesse horário mostra-se fundamental para coibir tais práticas e garantir 
maior sensação de segurança à comunidade escolar.
A medida também visa assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal 
nº 1.852/2025 (Lei Anti-Rabeira), fortalecendo a fiscalização, a conscientização e a 
proteção à vida.
Fazenda Rio Grande, 19 de Fevereiro de 2026.
FERNANDINHO
Vereador (PP)




~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 148/2025 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Altera a licença maternidade para Vereadora, na Lei Orgânica, 
e dá outras providências . " 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica de autoria do Poder 
Legislativo Municipal, objetivando aumentar o período de duração da licença 
maternidade para as Vereadoras da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande/PR. 
Justifica o proponente que o aumento da duração da licença maternidade 
de 120 dias para 180 dias está em conformidade com a proteção à maternidade e 
à infância, garantidas constitucionalmente, bem como está em consonância com a 
Lei nº 11. 770/2008, a qual dispõe que a licença maternidade pode ser prorrogada 
por mais 60 dias nos casos enquadrados no Programa Empresa Cidadã, destinado 
à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. 
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 24 de 
novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 
136/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do 
pretenso projeto de emenda à lei orgânica, desde que adequados os documentos 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Impacto Orçamentário Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas, os 
quais fazem menção a outro projeto de lei, e desde que assegurada a realização do 
rito de votação inerente às Emendas à Lei Orgânica Municipal (maioria qualificada, 
dois turnos, com interstício mínimo de 1 O dias entre as votações). 
Em data de 27 de novembro de 2025, o Departamento de Recursos 
Humanos desta Câmara Municipal apresentou o documento com as correções 
devidas, o qual foi anexado ao presente procedimento. 
111- DAS EMENDAS PROPOSTAS 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta 
pela apresentação das seguintes Emendas. 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterada a súmula do Projeto de Emenda à Lei Orgânica em 
discussão, passando a constar com a seguinte redação: 
"SÚMULA: Altera a licença maternidade para 
Vereadora, na Lei Orgânica Municipal de Fazenda 
Rio Grande, e dá outras providências. 
(. . .). ,, 
EMENDA MODIFICATIVA 02 
Fica alterado o preâmbulo do Projeto de Emenda à Lei Orgânica em 
discussão, passando a constar com a seguinte redação: 
"A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE FAZENDA RIO GRANDE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que, de 
acordo com os artigos 31, inciso IV, e 42, inciso/, da 
Lei Orgânica Municipal e art. 29 da Constituição 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
7 • 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
~~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Federal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga 
a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL:" 
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA Nº 001 /2025 
Quanto ao mérito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, a 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer 
favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu 
prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2025. 
Comissão de Constitui ão ão ão 
Leona 
Presidente 
Membro 
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