| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2026-02-23 |
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PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA 23/02/2026 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 001/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Indicação nº 028/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 029/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 030/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 031/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 032/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 033/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 034/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Indicação nº 035/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 036/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 037/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Indicação nº 038/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 039/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 040/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. REQUERIMENTOS Requerimento n° 030/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 031/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento n° 032/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento n° 033/2026 de iniciativa dos Vereadores Caio Szadkoski, Laco, Fernandinho e Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 034/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 035/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento n° 036/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Requerimento n° 037/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento n° 038/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 039/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 040/2026 de iniciativa dos Vereadores Joéliton Leal e Thauana Padilha. Requerimento n° 041/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 042/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 043/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. ORDEM DO DIA Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. (2ª Votação com Redação Final). Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 043/2026 Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 001/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum, a prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum, a prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, mediante concessão comum, precedida de licitação, a prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos: I - Coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e públicos; II - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos e orgânicos; III - Coleta de resíduos volumosos, resíduos verdes e resíduos oriundos de feiras e eventos públicos; IV - Transporte e transbordo dos resíduos coletados; V - Apoio operacional às unidades de triagem, ecopontos e pontos de entrega voluntária; VI - Ações operacionais vinculadas à educação ambiental e à melhoria da eficiência da coleta. Art. 3º. A concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, bem como os estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-institucionais que fundamentam o projeto. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Art. 4º. A delegação dos serviços será precedida de consulta pública e audiência pública, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445, de 2007. Art. 5º. A licitação será realizada na modalidade concorrência pública, cabendo ao edital definir: I - O prazo da concessão; II - O(s) critério(s) de julgamento; III - Os padrões de qualidade e desempenho dos serviços; IV - A matriz de riscos; V - As condições de remuneração e de equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 6º. A remuneração da concessionária dar-se-á por meio de tarifa ou outra forma admitida em lei, observados os princípios da modicidade tarifária, da eficiência e da sustentabilidade dos serviços. Art. 7º. Esta Lei não implica delegação automática dos serviços, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a estruturar e promover o procedimento licitatório correspondente. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei e a praticar os atos administrativos necessários à sua execução. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum e precedida de licitação, a prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda Rio Grande/PR, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 11.445/2007 e da legislação correlata. A proposição decorre de estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-institucionais realizados com o apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, que analisaram as alternativas de prestação dos serviços e indicaram o modelo de concessão comum como o mais adequado para assegurar eficiência operacional, previsibilidade na prestação dos serviços, sustentabilidade econômico-financeira, segurança jurídica e viabilidade dos investimentos necessários à modernização do sistema municipal de resíduos sólidos. Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não implica delegação automática dos serviços, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a estruturar e conduzir o procedimento licitatório correspondente, o qual deverá ser precedido de consulta pública e audiência pública, garantindo transparência e participação social, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007. A futura concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, assegurando alinhamento com o planejamento setorial do Município. A adoção desse modelo permitirá a melhoria da qualidade dos serviços, a ampliação da coleta seletiva, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o uso de soluções mais eficientes, o fortalecimento das ações de educação ambiental e a otimização da atuação da Administração Pública na fiscalização e regulação do serviço. Além disso, a concessão contribui para a proteção do meio ambiente, a promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população, ao proporcionar maior regularidade, eficiência e controle na prestação de um serviço público essencial. Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 001/2026 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026. Rafael Nunes Campaner Secretário Municipal de Meio Ambiente Data de criação do documento: 13/02/2026 às 15:06:42 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 48R J5M 135 7RK INDICAÇÃO Nº029/2026 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, através da Secretaria Municipal de Educação, sejam adotadas as providências necessárias junto à Itaipu Binacional para viabilizar a vinda da Expedição do Conhecimento – Carreta Itinerante ao nosso município. JUSTIFICATIVA A Expedição do Conhecimento é um projeto educativo itinerante que promove o acesso gratuito a conteúdos relacionados à energia, sustentabilidade, meio ambiente, ciência e tecnologia, por meio de atividades interativas e educativas. A iniciativa contribuirá significativamente para a formação dos estudantes da rede municipal e estadual, além de beneficiar a comunidade em geral, fortalecendo a educação ambiental e científica no município. Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2026. INDICAÇÃO Nº 030/2026 INDICAÇÃO O vereador Maciél que subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a implantação de um sistema de captação de águas pluviais eficaz, na Avenida Carlos Eduardo Nichele, Fazenda Rio Grande, em frente ao Hiper mercado Max Atacadista. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária devido aos constantes transtornos relatados por motoristas e pedestres que transitam pela Avenida Carlos Eduardo Nichele, especificamente no trecho situado em frente ao Hipermercado Max Atacadista. Observa-se que, em dias de chuva, ocorre um acúmulo excessivo de água na via (empoçamento), decorrente da ineficiência ou inexistência de um sistema adequado de drenagem pluvial. Esta situação gera riscos iminentes de acidentes, como aquaplanagem, além de obrigar os motoristas a manobras bruscas para desviar das poças. Além disso, o acúmulo de água acelera a deterioração da malha asfáltica, gerando buracos que agravam a situação. Sendo está uma das vias de maior fluxo de Fazenda Rio Grande, a intervenção do Executivo é urgente para garantir a segurança e a fluidez do trânsito local. Fazenda Rio Grande, 11 de fevereiro de 2026 MACIEL Vereador (PL) INDICAÇÃO Nº 032/2026 INDICAÇÃO O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar que seja realizada, com a máxima urgência, a substituição da tampa do bueiro localizado na Avenida Carvalho, em frente ao nº 449. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária tendo em vista que a tampa do bueiro localizada na Avenida Carvalho, em frente ao nº 449, encontra-se danificada, comprometendo a segurança de todos que transitam pelo local. Fazenda Rio Grande, 11 de Fevereiro de 2026. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Republicanos INDICAÇÃO Nº 034/2026 INDICAÇÃO O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências junto às Secretarias competentes para a instalação de bancos no Centro Multi Eventos, ao lado dos brinquedos, visando oferecer mais conforto e comodidade aos usuários do espaço público. JUSTIFICATIVA A presente solicitação atende a diversos pedidos encaminhados a este Vereador por moradores e frequentadores do Centro Multi Eventos, que relataram a necessidade de bancos próximos à área dos brinquedos, especialmente para pais, responsáveis e idosos que acompanham crianças no local. A ausência de assentos adequados dificulta a permanência e o descanso dos usuários, comprometendo o pleno aproveitamento do espaço de lazer e convivência, principalmente em períodos de maior movimento. Diante disso, a presente proposição visa sugerir providências por parte das Secretarias competentes para a instalação de bancos ao lado dos brinquedos, contribuindo para a melhoria da infraestrutura do local, promovendo mais conforto, acessibilidade e qualidade de vida à população que utiliza o espaço. Segue em anexo imagem exata do local. Gabinete nº07. Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026. MICHEL BATATA VEREADOR INDICAÇÃO Nº 039/2026 INDICAÇÃO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja feita a sinalização viária com pintura termoplástica na Travessa Pien, localizada no bairro Estados. JUSTIFICATIVA A ausência da sinalização prejudica a circulação segura de veículos e pedestres, especialmente em períodos noturnos e em dias de chuva. A adequada sinalização contribui para a prevenção de acidentes, melhor fluidez do tráfego e valorização da infraestrutura urbana. Diante do exposto, este vereador entende ser de extrema importância a análise técnica por parte do Poder Executivo Municipal, a fim de executar as melhorias solicitadas e adotar as medidas cabíveis para assegurar melhores condições de tráfego e segurança à população do bairro Estados.. Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026. Joéliton Leal Vereador (PSD) CÂMARA MUNICIPAL Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ. Municipio de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO N° 040/2026 O Vereador FERNANDINHO que esta subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio da Secretaria Municipal competente, sejam realizadas as seguintes melhorias de sinalização viária: Rua Groelândia até a esquina com a Avenida Paineiras: - Implantação de sinalização vertical e horizontal; - Pintura de faixas de pedestres; - Demarcação de vagas de estacionamento; - Implantação de sinalização de parada obrigatória (PARE) e demais dispositivos necessários para organização e segurança do trânsito. Avenida Paineiras, próximo ao n° 1110: - Repintura da faixa amarela de sinalização viária. Rua Paulo Leminski, próximo ao número n° 729: -Pintura de faixa amarela de sinalização viária. Justificativa: A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança viária, organização do fluxo de veículos e proteção aos pedestres que transitam diariamente pelos locais mencionados. Moradores e comerciantes da região relatam dificuldades relacionadas à ausência e ao desgaste da sinalização existente, o que tem gerado situações de risco, especialmente em horários de maior movimento. A implantação de sinalização vertical e horizontal adequada, bem como a pintura de faixas de pedestres, vagas de estacionamento e sinalização de parada obrigatória, contribui diretamente para a redução de acidentes, melhora a visibilidade das regras de circulação e favorece a mobilidade urbana de forma mais segura e eficiente. Da mesma forma, a repintura das faixas amarelas é medida simples, porém essencial, para garantir a correta identificação de áreas de proibição de estacionamento e parada, evitando transtornos, conflitos no trânsito e prejuízos à fluidez das vias. Diante disso, a realização dos serviços solicitados representa ação preventiva e de baixo custo, com grande impacto positivo na segurança da população e na organização do espaço público. Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026. gov.br Documento assinado digitalmente FERNANDO LIMA DE SOUZA Data: 19/02/2026 15:20:59-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FERNANDINHО Vereador (PP) www.fazendariogrande.pr.leg.br Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 REQUERIMENTO 030/2026 O Vereador Maciel, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Planejamento/Finanças, seja formalizado o impedimento técnico de execução da emenda impositiva de sua autoria à LDO 2026, com o consequente envio de Projeto de Lei para a devida regularização, conforme os fatos expostos a seguir: DO IMPEDIMENTO TÉCNICO E DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO Verificou-se que a emenda impositiva destinada à rede municipal de ensino, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), apresenta óbices que inviabilizam sua execução nos termos atuais da lei, sendo necessária a intervenção do Poder Executivo para saná-los: 1. Da Inadequação da Natureza da Despesa A emenda foi classificada sob a "Ação 1.051 – Construção e Ampliação" (Despesa de Capital/Investimento). Todavia, o montante de R$ 80.000,00 é tecnicamente insuficiente para custear obras de engenharia civil de grande porte, como construções ou ampliações estruturais. Tal classificação gera um impedimento de execução, pois o recurso ficaria paralisado sem aplicação prática. Solicita-se que o Executivo encaminhe alteração para "Manutenção – Outros serviços de terceiros" (Despesa de Custeio), permitindo o uso ágil em reparos, pinturas e manutenções urgentes. 2. Da Pulverização do Recurso e Eficiência Pública A redação atual prevê a divisão do benefício entre o "CMEI Gralha Azul" e o "Colégio Antônio Baldam". No entanto, a repartição do valor de R$ 80.000,00 resultaria em quantias inexpressivas para atender as necessidades reais de ambas as instituições. Para garantir a eficiência do gasto público, é necessário que o Executivo promova a alteração para que o recurso seja concentrado exclusivamente no CMEI Gralha Azul. Essa medida permitirá uma intervenção robusta e transformadora na referida unidade de Educação Infantil. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo reconheça os referidos impedimentos técnicos e encaminhe a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de alteração orçamentária cabível. O objetivo é assegurar que a emenda deixe de ser Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 uma previsão meramente formal e torne-se um benefício efetivo para a comunidade escolar. QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÃO JUSTIFICATIVA A presente retificação fundamenta-se na necessidade de garantir a exequibilidade técnica e a eficiência administrativa na aplicação dos recursos públicos. A proposta altera a natureza da despesa de "Investimento" (Ação 1.051 – Construção e Ampliação) para "Custeio" (Manutenção e Serviços de Terceiros), uma vez que o montante destinado é mais compatível com intervenções de conservação e reparos do que com grandes obras estruturais. Com essa mudança, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) confere à unidade escolar agilidade para realizar melhorias essenciais e urgentes — como pinturas, revisões elétricas, hidráulicas e pequenos consertos — que impactam diretamente o Item De (Texto Original) Para (Texto Corrigido) Órgão 16 – FM Educação 16 – FM Educação Ação 1.051 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares Manutenção – Outros serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) Beneficiário CMEI Gralha Azul – Colégio Antônio Baldam CMEI Gralha Azul (Exclusivamente) Valor R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026 cotidiano de alunos e servidores, sem os entraves burocráticos e técnicos que envolvem projetos de engenharia de grande porte. Quanto à especificação da unidade beneficiada, a concentração integral do recurso de R$ 80.000,00 exclusivamente no CMEI Gralha Azul é uma decisão estratégica para evitar a pulverização da verba. Ao invés de dividir o montante entre duas instituições, o que resultaria em valores insuficientes para solucionar demandas complexas em ambas, optou-se por focar o impacto financeiro em uma única unidade. Isso garante que o investimento seja robusto, completo e verdadeiramente transformador para a Educação Infantil. Diante do exposto, submeto esta alteração à apreciação desta Comissão Técnica para assegurar o aperfeiçoamento legislativo, eliminando quaisquer impedimentos de execução por parte do Poder Executivo no momento da liberação do recurso. Atenciosamente, Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026. Maciél Vereador (PL) REQUERIMENTO Nº 031/2026 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que realize um estudo para implementação de calçadas e uma ciclovia na Av. das Industrias. JUSTIFICATIVA O presente requerimento requer que a Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize um estudo para a implementação de calçadas e uma ciclovia no endereço citado, tendo em vista que muitos trabalhadores vão de bicicleta para seus trabalhos, e o local não possui nenhum dos dois recursos, o que acaba causando medo para os munícipes que trafegam no local por ter que dividir espaço na rua com outros automóveis. Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04 Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2026. PROFESSOR LÉO VEREADOR LEONARDO DE PAULA DIAS:04241 966977 Assinado de forma digital por LEONARDO DE PAULA DIAS:04241966977 Dados: 2026.02.10 11:17:25 -03'00' REQUERIMENTO Nº 032/2026 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio Claudino para que analise o anteprojeto de lei anexo, que “Institui o Programa Laços que Acolhem no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como finalidade regulamentar e institucionalizar o Programa de Acolhimento às Famílias da Educação Especial, considerando que as atividades já são desenvolvidas no âmbito do CMAEE, carecendo, contudo, de formalização normativa que assegure sua continuidade, organização e fortalecimento como política pública permanente. O Programa tem por objetivo promover suporte, orientação e acolhimento aos alunos atípicos matriculados na rede municipal de ensino e a seus familiares, criando um espaço estruturado de escuta ativa, apoio emocional e acompanhamento, fortalecendo a parceria entre estudante, família e escola. Ao regulamentar as ações já existentes, o Município garante segurança jurídica, padronização de procedimentos e maior efetividade na execução das atividades. A iniciativa está em consonância com a legislação vigente, especialmente: Constituição Federal de 1988, art. 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade, assegurando atendimento às pessoas com deficiência; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), art. 4º, inciso III, e art. 58, que tratam da educação especial na perspectiva inclusiva e da participação da família no processo educacional; Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente arts. 28 e 34, que garantem o direito à educação inclusiva em todos os níveis e reforçam a importância do acolhimento e da participação familiar; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Resolução CNE/CEB nº 4/2009), que prevê a inclusão e a participação ativa das famílias no processo educativo; Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que estabelece metas voltadas à universalização do atendimento educacional especializado e ao fortalecimento da parceria escola-família; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001), que reforçam a colaboração da família para o desenvolvimento integral do estudante. Dessa forma, a regulamentação do Programa não implica a criação de nova estrutura administrativa, mas sim o reconhecimento formal e a consolidação de ações já realizadas pelo CMAEE, garantindo sua continuidade, ampliação e aperfeiçoamento. Trata-se, portanto, de medida necessária para assegurar maior eficiência administrativa, transparência e fortalecimento da política municipal de educação inclusiva, promovendo uma rede de apoio estruturada que contribua efetivamente para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a efetivação do direito à educação inclusiva. Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2026. ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026. DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: “Institui o Programa Laços que Acolhem no Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Laços que Acolhem, com o objetivo de oferecer suporte, orientação e acolhimento às famílias e aos estudantes atípicos matriculados na rede municipal de ensino de Fazenda Rio Grande. Art. 2º O Programa será conduzido por profissional/profissionais especialistas em Educação Especial, integrantes da equipe do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE), que orientará e dará suporte às instituições de ensino da rede municipal. Art. 3º Constituem objetivos do Programa: I – acolher os estudantes e suas famílias, proporcionando um espaço de escuta e apoio emocional; II – orientar sobre os desafios e possibilidades no desenvolvimento da criança atípica; III – fortalecer a parceria entre estudante, família e escola, promovendo educação inclusiva de qualidade; IV – promover o diálogo entre pais, educandos, educadores e profissionais da rede de ensino; V – criar rede de apoio para compartilhamento de vivências e estratégias; VI – valorizar a escuta dos estudantes e suas famílias no processo educacional e no desenvolvimento da criança. Art. 4º O Programa realizará encontros, oficinas, palestras, rodas de conversa e orientações especializadas, abordando temas relacionados ao desenvolvimento integral da criança, inclusão educacional e apoio aos estudantes e suas famílias. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato normativo, regulamentar a forma de execução do Programa, incluindo a periodicidade dos encontros e a designação dos profissionais responsáveis. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2026. Luiz Sérgio Claudino Prefeito Municipal em Exercício Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. REQUERIMENTO Nº 034/2026 O Vereador Enfermeiro José Carlos, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja enviado expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por intermédio das Secretarias Municipais de Governo, de Finanças e de Administração, sejam prestadas informações detalhadas acerca da execução das Emendas Impositivas de autoria deste parlamentar, conforme discriminado por ano de indicação: 1. INDICAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2024 (Ofício 10/2023) R$ 234.000,00 – Contratação de serviços para equipe multidisciplinar (TEA/Autismo); R$ 125.000,00 – Locação de veículos para a saúde; R$ 16.000,00 – Contratação de serviços para equipe multidisciplinar (TEA/Autismo); R$ 93.615,38 – Medicamentos para a farmácia 24h da UPA e outros setores. 2. INDICAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2025 (Ofício 03/2024) R$ 130.000,00 – Locação de veículo (Kombi/Van) para o setor de fisioterapia; R$ 150.000,00 – Uniformes para motoristas, agentes de saúde, endemias e equipe de enfermagem; R$ 100.000,00 – Contratação de equipe multiprofissional para crianças com autismo; R$ 100.000,00 – Contratação de serviços de confecção de prótese dentária; R$ 100.000,00 – Curativos especiais (Projeto 1081); R$ 100.000,00 – Consórcio de medicamentos (Ação 2058); R$ 50.000,00 – Consórcio de sangue (Ação 2150); R$ 30.590,68 – Cobertores e lençóis para a UPA; R$ 25.000,00 – Geladeira para medicação; R$ 20.000,00 – Cadeira odontológica para o novo PAM; R$ 30.000,00 – Poltronas para sala de medicação e acompanhante da pediatria; R$ 20.000,00 – Fraldas geriátricas; R$ 20.000,00 – Aquisição de Calcário (Ação 2223); R$ 10.000,00 – Concentrador de Oxigênio; R$ 5.000,00 – Cadeiras de roda para a UPA; R$ 5.000,00 – Balanças pediátricas e adultos; R$ 5.000,00 – Aspirador de secreção; R$ 5.000,00 – Equipamentos de fisioterapia em geral. 3. INDICAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2026 (Projeto LDO 2026) R$ 350.000,00 – Manutenção da Malha Viária; R$ 192.000,00 – Kombi com motorista para clínica municipal de fisioterapia; R$ 100.000,00 – Atendimento a indivíduos diagnosticados com TEA (Autismo); R$ 100.000,00 – Aquisição de óculos; R$ 100.000,00 – Expansão de calçadas; R$ 94.789,53 – Implantação de Praça (Rua Irerê esq. Mairas - Gralha Azul); R$ 52.000,00 – Camas hospitalares eletrônicas para UPA; R$ 50.000,00 – Aquisição de próteses odontológicas; R$ 42.000,00 – Seringas de insulina; R$ 15.000,00 – Poltronas para acomodação de pacientes; R$ 5.000,00 – Corrida do Legislativo. QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELAS RESPECTIVAS PASTAS: 1. À SECRETARIA DE FINANÇAS: Informar a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o estágio de empenho, liquidação e pagamento de cada uma das emendas citadas. 2. À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Informar o status dos processos licitatórios ou contratos de prestação de serviço/aquisição de materiais vinculados a estas emendas. 3. À SECRETARIA DE GOVERNO: Informar sobre o cronograma políticoadministrativo para a efetiva execução das indicações que ainda não foram cumpridas e, em caso de impedimento, apresentar a justificativa técnica/jurídica. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se nas prerrogativas constitucionais e regimentais conferidas ao Poder Legislativo para fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente no que tange à execução orçamentária. As Emendas Impositivas representam um instrumento fundamental para que o Vereador, que está em contato direto com as demandas cotidianas da população, possa garantir a aplicação de recursos em áreas prioritárias. No caso deste Vereador, o foco principal tem sido o fortalecimento da Saúde Pública, o suporte a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a melhoria da Infraestrutura Urbana e a dignidade no atendimento aos usuários da UPA e unidades básicas. Considerando que as emendas referentes aos exercícios de 2024 e 2025 já deveriam estar em estágio avançado de execução, e que o planejamento para 2026 exige transparência imediata, faz-se necessário o detalhamento solicitado às Secretarias de Governo, Finanças e Administração. A ausência de execução ou a falta de informações sobre o cronograma de atendimento destas emendas prejudica diretamente a comunidade de Fazenda Rio Grande, que aguarda por medicamentos, próteses, uniformes, veículos de fisioterapia e melhorias em vias públicas. Portanto, a resposta detalhada a este requerimento é indispensável para garantir a transparência pública e a eficiência na gestão dos recursos municipais. Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026. Fazenda Rio Grande, 12 de Fevereiro de 2026 ENFERMEIRO ZÉ CARLOS VEREADOR REQUERIMENTO Nº 036/2026 REQUERIMENTO O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências junto às Secretarias competentes para a realização de pintura termoplástica na Rua Madagascar e em suas vias transversais, visando à melhoria da sinalização viária e da segurança no trânsito local. JUSTIFICATIVA A presente solicitação atende a diversos pedidos encaminhados a este Vereador por moradores e usuários da Rua Madagascar e de suas transversais, que relataram a falta ou desgaste da sinalização horizontal, comprometendo a organização do tráfego e a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. A ausência de pintura adequada, especialmente de faixas de pedestres, demarcação de pistas, cruzamentos e áreas de prioridade, tem causado transtornos à mobilidade urbana e aumentado o risco de acidentes, principalmente em horários de maior fluxo e em períodos noturnos ou chuvosos. Diante disso, a presente proposição visa sugerir providências por parte das Secretarias competentes para a execução de pintura termoplástica, material de maior durabilidade e visibilidade, na Rua Madagascar e suas transversais, contribuindo para a melhoria da infraestrutura viária, a organização do trânsito e a segurança da população local. Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026. MICHEL BATATA Vereador REQUERIMENTO Nº 040/2026 REQUERIMENTO O Vereador Joéliton Leal juntamente com a Vereadora Thauana Padilha, que estes subscrevem, na forma regimental, requerem o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando informações detalhadas sobre o projeto técnico e prazo de execução da melhoria na cobertura do Terminal Rodoviário de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Atualmente, a cobertura existente mostra-se insuficiente para oferecer proteção adequada contra as intempéries climáticas, como chuva, frio e exposição excessiva ao sol, o que gera desconforto e transtornos à população. A melhoria da cobertura do terminal poderá proporcionar mais conforto, segurança e dignidade aos munícipes, especialmente a idosos, crianças, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida, além de contribuir para a melhor organização do espaço e para a valorização do transporte público municipal. Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026. Joéliton Leal Thauana Padilha Vereador (PSD) Vereadora (PSD) REQUERIMENTO Nº 042/2026 O Vereador que este subscreve, na forma regimental, requer ao Chefe do Poder Executivo municipal que, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, promova: Intensificação das rondas da Guarda Municipal no entorno dos colégios do município, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos. Ações práticas e campanha educativa de conscientização para inibir a prática de “rabeira”. Tal solicitação se faz necessária em razão do início do ano letivo e do aumento dessa prática no município, considerando as diversas denúncias recebidas acerca da prática de “rabeira” e de atos de vandalismo, situações que colocam em risco a integridade física dos estudantes, motoristas e demais munícipes. A medida visa assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 1.852/2025 (Lei Anti-Rabeira), reforçando a segurança no trânsito e a proteção à vida. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão do início do ano letivo e do aumento das ocorrências relacionadas à prática de “rabeira” e atos de vandalismo no município. Destaca-se, de forma especial, a preocupação com o período noturno das aulas, quando há menor circulação de pessoas nas vias, redução da luminosidade e maior vulnerabilidade dos estudantes, fatores que potencializam riscos à integridade física dos alunos, motoristas e demais munícipes. No período noturno, muitos estudantes dependem do transporte coletivo ou se deslocam a pé, tornando-se mais expostos a situações de perigo no trânsito e a eventuais atos infracionais. Assim, a intensificação das rondas e das ações preventivas nesse horário mostra-se fundamental para coibir tais práticas e garantir maior sensação de segurança à comunidade escolar. A medida também visa assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 1.852/2025 (Lei Anti-Rabeira), fortalecendo a fiscalização, a conscientização e a proteção à vida. Fazenda Rio Grande, 19 de Fevereiro de 2026. FERNANDINHO Vereador (PP) ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 Parecer nº 148/2025 SALA DAS COMISSOES 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÚMULA: "Altera a licença maternidade para Vereadora, na Lei Orgânica, e dá outras providências . " 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica de autoria do Poder Legislativo Municipal, objetivando aumentar o período de duração da licença maternidade para as Vereadoras da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande/PR. Justifica o proponente que o aumento da duração da licença maternidade de 120 dias para 180 dias está em conformidade com a proteção à maternidade e à infância, garantidas constitucionalmente, bem como está em consonância com a Lei nº 11. 770/2008, a qual dispõe que a licença maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias nos casos enquadrados no Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. li - ANÁLISE E CONCLUSÃO A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 24 de novembro de 2025, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 136/2025 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do pretenso projeto de emenda à lei orgânica, desde que adequados os documentos www.fazendariogrande.pr.leg.br ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 Impacto Orçamentário Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas, os quais fazem menção a outro projeto de lei, e desde que assegurada a realização do rito de votação inerente às Emendas à Lei Orgânica Municipal (maioria qualificada, dois turnos, com interstício mínimo de 1 O dias entre as votações). Em data de 27 de novembro de 2025, o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal apresentou o documento com as correções devidas, o qual foi anexado ao presente procedimento. 111- DAS EMENDAS PROPOSTAS A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta pela apresentação das seguintes Emendas. EMENDA MODIFICATIVA 01 Fica alterada a súmula do Projeto de Emenda à Lei Orgânica em discussão, passando a constar com a seguinte redação: "SÚMULA: Altera a licença maternidade para Vereadora, na Lei Orgânica Municipal de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências. (. . .). ,, EMENDA MODIFICATIVA 02 Fica alterado o preâmbulo do Projeto de Emenda à Lei Orgânica em discussão, passando a constar com a seguinte redação: "A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com os artigos 31, inciso IV, e 42, inciso/, da Lei Orgânica Municipal e art. 29 da Constituição www.fazendariogrande.pr.leg.br 7 • ~ CÂMARA MUNICIPAL ~~ Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 Federal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:" IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001 /2025 Quanto ao mérito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2025. Comissão de Constitui ão ão ão Leona Presidente Membro www.fazendariogrande.pr.leg.br