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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2026-03-02
native_id681

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

PAUTA DA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA 02/03/2026
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 003/2026 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei Complementar nº 003/2026 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 004/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 041/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 042/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 043/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 044/2026 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 045/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 046/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski
 Indicação nº 047/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Indicação nº 048/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Indicação nº 049/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 050/2026 de iniciativa das Vereadoras Thauana Padilha e Déia 
Teodoro.
 Indicação nº 051/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 052/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 053/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Indicação nº 054/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 055/2026 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho, Joéliton Leal, 
Esiquiel Franco e Michel Batata.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 044/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 045/2026 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 046/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
 Requerimento n° 047/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 048/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Requerimento n° 049/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 050/2026 de iniciativa dos Vereadores Thauana Padilha, Joéliton 
Leal, Michel Batata e Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 051/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 052/2026 de iniciativa dos Vereadores Caio Szadkoski, Laco, 
Fernandinho e Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 053/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 054/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 055/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 056/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 057/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 058/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 059/2026 
Fazenda Rio Grande, 25 de fevereiro de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 003/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 
de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura 
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no 
valor de R$ 37.000,00(trinta e sete mil reais). Sem mais para o momento, nos colocamos a 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 37.000,00(trinta 
e sete mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, 
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme 
segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$37.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$37.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 25 de Fevereiro de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
003/2026, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e 
sete mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a 
demanda da Secretaria Municipal de Cultura, referente a criação do elemento da despesa 
(4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações) na ação 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de 
Cultura para o exercício de 2026, justifica-se tal abertura tendo em vista a não indicação desse elemento
na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 003/2026 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de fevereiro de 2026.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 25/02/2026 às 13:35:08
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
Z1V 
JYY 
4W9 
1V3
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 054/2026 
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere 
outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na 
Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril 
de 2014, conforme especifica e confere outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar n. 47 de 1º de dezembro de 
2011, bem como o anexo II da Lei Complementar n. 92 de 29 de abril de 2014, para 
aumentar o número de vagas do cargo de Biólogo no quadro de servidores públicos 
da Administração Direta, passando a vigorar com o seguinte quantitativo: Biólogo: 02 
(duas) vagas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei Complementar que visa alterar dispositivos constantes na Lei 
Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, e na Lei Complementar n. 92, de 
29 de abril de 2014, com a finalidade de ampliar o número de vagas do cargo efetivo 
de Biólogo no quadro de servidores da Administração Direta do Município de 
Fazenda Rio Grande. 
A proposta decorre de demanda administrativa devidamente instruída, 
originada a partir de manifestações técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, as quais evidenciaram a necessidade 
concreta e atual de ampliação do quadro funcional, considerando que a legislação 
vigente prevê apenas uma vaga para o referido cargo, situação que se mostra 
insuficiente diante do crescimento das atribuições institucionais e das exigências 
legais impostas ao Município. 
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a reposição do profissional 
revela-se imprescindível em razão da vacância anteriormente ocorrida, sendo o 
Biólogo responsável por atividades estratégicas relacionadas à vigilância, ao 
controle de vetores e zoonoses, à análise da qualidade da água para consumo 
humano, à investigação de surtos e ao monitoramento de áreas de risco, entre 
outras funções técnicas indispensáveis à proteção da saúde coletiva. 
Destaca-se, ainda, que tais ações possuem impacto direto no cumprimento 
das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde 
(PQAVS), cujo desempenho interfere no acesso do Município a recursos financeiros 
vinculados ao setor, além de contribuir para o processo de qualificação municipal a 
patamar superior de gestão em Saúde Pública. 
 
Ademais, foi consignado tecnicamente que o compartilhamento do 
profissional entre secretarias não assegura a efetividade das ações exigidas pela 
Vigilância em Saúde, tendo em vista a necessidade de acompanhamento contínuo 
das demandas e de respostas imediatas em situações de risco epidemiológico, 
circunstância que reforça a essencialidade da lotação exclusiva do cargo 
De igual modo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente demonstrou que a 
presença de profissional biólogo é fundamental para atender às exigências técnicas 
relacionadas à gestão da Unidade de Conservação Municipal, ao monitoramento da 
fauna silvestre, à elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas, ao 
licenciamento e à fiscalização ambiental, bem como ao desenvolvimento de ações 
de educação ambiental e controle de espécies invasoras. Ressaltou-se, ainda, que a 
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ausência de equipe técnica adequada pode comprometer o atendimento de 
requisitos legais necessários ao recebimento de repasses vinculados ao ICMS 
Ecológico, além de impactar a execução de políticas públicas ambientais essenciais 
. 
Observa-se, portanto, que a ampliação do número de vagas não constitui 
mera opção administrativa, mas medida necessária para garantir a continuidade, a 
eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados, em consonância com o 
Princípio da Eficiência previsto no artigo 37, da Constituição Federal. 
Importante destacar que a presente proposição não implica criação de nova 
carreira, tampouco alteração estrutural do quadro funcional, limitando-se à 
ampliação quantitativa de cargo já existente, com o objetivo de compatibilizar a 
estrutura administrativa às necessidades atuais da Administração Pública. 
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei Complementar mostra-se 
medida de interesse público relevante, voltada ao aprimoramento da gestão 
administrativa, à mitigação de riscos operacionais e ao fortalecimento das políticas 
públicas municipais. 
Assim, considerando a relevância da matéria e os benefícios institucionais 
decorrentes da adequação do quadro de pessoal, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. 
. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício





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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 003/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026.
Monique Costa Budk
Secretária Municipal de Saúde



















































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