| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2026-03-02 |
| native_id | 681 |
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PAUTA DA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA 02/03/2026 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 003/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 003/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 004/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 041/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 042/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 043/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 044/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 045/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 046/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski Indicação nº 047/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 048/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Indicação nº 049/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 050/2026 de iniciativa das Vereadoras Thauana Padilha e Déia Teodoro. Indicação nº 051/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 052/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 053/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Indicação nº 054/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 055/2026 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho, Joéliton Leal, Esiquiel Franco e Michel Batata. REQUERIMENTOS Requerimento n° 044/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento n° 045/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 046/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Requerimento n° 047/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento n° 048/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Requerimento n° 049/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 050/2026 de iniciativa dos Vereadores Thauana Padilha, Joéliton Leal, Michel Batata e Esiquiel Franco. Requerimento n° 051/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento n° 052/2026 de iniciativa dos Vereadores Caio Szadkoski, Laco, Fernandinho e Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 053/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 054/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 055/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 056/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 057/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 058/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 059/2026 Fazenda Rio Grande, 25 de fevereiro de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 003/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 37.000,00(trinta e sete mil reais). Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 003/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 37.000,00(trinta e sete mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme segue: 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA Manutenção das Atividades da SM de Cultura 13.392.46.2019.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$37.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA Manutenção das Atividades da SM de Cultura 13.392.46.2019.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$37.000,00 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 25 de Fevereiro de 2026. LUIZ SERGIO CLAUDINO PREFEITO EM EXERCÍCIO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 003/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 003/2026, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, referente a criação do elemento da despesa (4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações) na ação 2.019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura para o exercício de 2026, justifica-se tal abertura tendo em vista a não indicação desse elemento na Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. LUIZ SERGIO CLAUDINO PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 003/2026 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 25 de fevereiro de 2026. GIVANILDO FRANCISCO PEGO Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 7.995/2025 Data de criação do documento: 25/02/2026 às 13:35:08 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: Z1V JYY 4W9 1V3 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 054/2026 Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026. DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar n. 47 de 1º de dezembro de 2011, bem como o anexo II da Lei Complementar n. 92 de 29 de abril de 2014, para aumentar o número de vagas do cargo de Biólogo no quadro de servidores públicos da Administração Direta, passando a vigorar com o seguinte quantitativo: Biólogo: 02 (duas) vagas. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026. DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar dispositivos constantes na Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, e na Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, com a finalidade de ampliar o número de vagas do cargo efetivo de Biólogo no quadro de servidores da Administração Direta do Município de Fazenda Rio Grande. A proposta decorre de demanda administrativa devidamente instruída, originada a partir de manifestações técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, as quais evidenciaram a necessidade concreta e atual de ampliação do quadro funcional, considerando que a legislação vigente prevê apenas uma vaga para o referido cargo, situação que se mostra insuficiente diante do crescimento das atribuições institucionais e das exigências legais impostas ao Município. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a reposição do profissional revela-se imprescindível em razão da vacância anteriormente ocorrida, sendo o Biólogo responsável por atividades estratégicas relacionadas à vigilância, ao controle de vetores e zoonoses, à análise da qualidade da água para consumo humano, à investigação de surtos e ao monitoramento de áreas de risco, entre outras funções técnicas indispensáveis à proteção da saúde coletiva. Destaca-se, ainda, que tais ações possuem impacto direto no cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), cujo desempenho interfere no acesso do Município a recursos financeiros vinculados ao setor, além de contribuir para o processo de qualificação municipal a patamar superior de gestão em Saúde Pública. Ademais, foi consignado tecnicamente que o compartilhamento do profissional entre secretarias não assegura a efetividade das ações exigidas pela Vigilância em Saúde, tendo em vista a necessidade de acompanhamento contínuo das demandas e de respostas imediatas em situações de risco epidemiológico, circunstância que reforça a essencialidade da lotação exclusiva do cargo De igual modo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente demonstrou que a presença de profissional biólogo é fundamental para atender às exigências técnicas relacionadas à gestão da Unidade de Conservação Municipal, ao monitoramento da fauna silvestre, à elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas, ao licenciamento e à fiscalização ambiental, bem como ao desenvolvimento de ações de educação ambiental e controle de espécies invasoras. Ressaltou-se, ainda, que a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ausência de equipe técnica adequada pode comprometer o atendimento de requisitos legais necessários ao recebimento de repasses vinculados ao ICMS Ecológico, além de impactar a execução de políticas públicas ambientais essenciais . Observa-se, portanto, que a ampliação do número de vagas não constitui mera opção administrativa, mas medida necessária para garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados, em consonância com o Princípio da Eficiência previsto no artigo 37, da Constituição Federal. Importante destacar que a presente proposição não implica criação de nova carreira, tampouco alteração estrutural do quadro funcional, limitando-se à ampliação quantitativa de cargo já existente, com o objetivo de compatibilizar a estrutura administrativa às necessidades atuais da Administração Pública. Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei Complementar mostra-se medida de interesse público relevante, voltada ao aprimoramento da gestão administrativa, à mitigação de riscos operacionais e ao fortalecimento das políticas públicas municipais. Assim, considerando a relevância da matéria e os benefícios institucionais decorrentes da adequação do quadro de pessoal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. . Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026. Monique Costa Budk Secretária Municipal de Saúde