| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2026-03-09 |
| native_id | 682 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 95
PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA 09/03/2026 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 002/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 005/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Ata da 01ª Sessão Ordinária de 2026. Ata da 02ª Sessão Ordinária de 2026. Indicação nº 056/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 057/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 058/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Indicação nº 059/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 060/2026 de iniciativa dos Vereadores Michel Batata e Esiquiel Franco. Indicação nº 061/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 062/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 063/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 064/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 065/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 066/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Indicação nº 067/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 068/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. REQUERIMENTOS Requerimento n° 059/2026 de iniciativa de vários Vereadores. Requerimento n° 060/2026 de iniciativa de vários Vereadores. Requerimento n° 061/2026 de iniciativa de vários Vereadores. Requerimento n° 063/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Requerimento n° 064/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 065/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 066/2026 de iniciativa das Vereadoras Thauana Padilha e Déia Teodoro. Requerimento n° 067/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento n° 068/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 069/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 070/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 071/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 072/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 073/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 055/2026 Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 002/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1.805, de13 de novembro de 2024, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 002/2026. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1.805, de 13 de novembro de 2024, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do parágrafo 5º do artigo 3º da Lei Municipal n. 1.805, de 13 de novembro de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 3º. (...). § 5º Os valores máximos de referência expressos nos incisos dos parágrafos 3º e 4º deste artigo serão atualizados anualmente, a partir de 2026, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (...)”. Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 11 da Lei Municipal n. 1.805, de 13 de novembro de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 11. (...). Parágrafo único. O valor da bolsa será definido com base na atualização prevista no parágrafo 5º, do artigo 3º, desta Lei. (...)”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 002/2026. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais na Lei Municipal n. 1.805, de 13 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Educação Infantil Conveniada – PEIC, adequando dispositivos que tratam da atualização dos valores máximos de referência das bolsas pagas às instituições conveniadas e da forma de definição do valor da bolsa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. A alteração decorre de solicitação formal da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e visa conferir maior segurança jurídica, padronização e objetividade ao procedimento de correção anual dos valores previstos em lei. A legislação atualmente vigente estabelece que os valores máximos de referência referentes às vagas integrais e parciais serão atualizados anualmente mediante edição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Embora juridicamente possível, a redação vigente não determina qual índice deverá ser considerado para a recomposição anual. Tal situação gera insegurança, especialmente em programas de natureza continuada, cuja sustentabilidade depende de parâmetros claros, previsíveis e alinhados à variação real dos custos educacionais. Dessa forma, propõe-se que a Lei passe a indicar expressamente que a atualização dos valores será realizada com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O referido índice é amplamente utilizado pela Administração Pública para revisão monetária, por refletir de forma oficial a variação de preços ao consumidor, proporcionando maior estabilidade, transparência e segurança jurídica nas correções anuais. A medida também favorece o planejamento das instituições conveniadas e da própria Secretaria de Educação, permitindo previsibilidade na gestão orçamentária e financeira do Programa PEIC. Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não amplia o escopo do programa, limitando-se a estabelecer critério claro para a correção anual de valores já autorizados pela legislação vigente. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação representará importante aprimoramento do Programa Educação Infantil Conveniada e contribuirá para o seu pleno funcionamento. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de Educação, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 002/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026. Ednelson Queiroz Sobral Secretário Municipal de Educação Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 073/2026 Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 168, de 08 de junho de 2018, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 168, de 08 de junho de 2018, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Altera a redação da súmula constante na Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Súmula: “Institui o calendário do Esporte Amador com série A, B, Copa Fazenda, Juvenil e Veteranos no Futebol Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal de Futebol Feminino, com isenção de taxa arbitragem para as equipes do Município de Fazenda Rio Grande”. (...)”. Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o calendário do Esporte Amador com série A, B, copa Fazenda, Juvenil e Veteranos no Futebol Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal de Futebol Feminino, com isenção de taxa arbitragem para as equipes do Município de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. As modalidades oferecidas serão Futebol e Futsal, separados em divisões e categorias, com número de equipes conforme segue: I - Futebol: a) Série A: 16 equipes; b) Série B: 16 equipes; c) Feminino: 10 equipes; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO d) Copa Fazenda: 32 equipes; e) Juvenil: 10 equipes; f) Veteranos: 10 equipes. II - Futsal: a) Copa Fazenda Masculino: 32 equipes; b) Copa Fazenda Feminino: 32 equipes. (...)”. Art. 3º. Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 3º A categoria adulto será organizada em divisões, no Futebol, sendo: 1ª Divisão (Série A), 2ª Divisão (Série B), Copa Fazenda e o Campeonato Municipal Feminino. (...)”. Art. 4º. Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 4º As 02 (duas) últimas equipes na classificação geral da 1º Divisão, serão automaticamente rebaixadas para 2ª Divisão. (...)”. Art. 5º. Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 6º O número de equipes, por divisão, deverá sempre respeitar o limite imposto pelo artigo 1º desta Lei Complementar. (...)”. Art. 6º. Altera a redação do artigo 7º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Para as categorias Veteranos e Juvenil deverão ser observados e respeitados o ano de nascimento dos atletas devendo restar expressamente estipulado em regulamento especifico da competição. (...)”. Art. 7º. Altera a redação do artigo 9º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 9º Os Jogos de Futebol serão realizados no Estádio Municipal, e quando necessário, nos campos que atendam as regras oficiais do Futebol, já no tocante ao Futsal os jogos serão realizados no Ginásio de Esporte Gurizão. Parágrafo único. Em caso fortuito ou de força maior, justificados previamente, com a assinatura de anuência dos dirigentes das equipes participantes da competição com relação ao local e custo de sua utilização, outros espaços poderão ser utilizados para a realização dos jogos. (...)”. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa visa atualizar e adequar dispositivos da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, que institui o calendário oficial do esporte amador no Município de Fazenda Rio Grande. A iniciativa decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, a qual evidenciou a necessidade de aprimoramento da legislação vigente para melhor atender às demandas atuais do setor e ao aumento expressivo do número de atletas, equipes e competições municipais. A atualização proposta amplia e reorganiza a estrutura das competições de futebol e futsal, definindo de maneira clara as categorias, divisões e quantidade de equipes participantes, garantindo maior segurança jurídica à execução dos campeonatos e fortalecendo a organização das modalidades esportivas amadoras. Tais adequações refletem a realidade esportiva atual, que apresenta crescimento contínuo, impulsionado pela participação popular, pelo aumento da prática esportiva e pelo incentivo municipal ao esporte como ferramenta de inclusão social, lazer, saúde e convivência comunitária. Além disso, a reformulação legislativa corrige pontos que, desde a edição da lei original, necessitavam de atualização técnica, sanando lacunas e padronizando terminologias que passaram a ser utilizadas como referência na gestão esportiva municipal. Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social do esporte como política pública contínua e inclusiva, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 004/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026. Paulo Eduardo dos Santos Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude