| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2026-03-23 |
| native_id | 684 |
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PAUTA DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA 23/03/2026 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 008/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Indicação nº 082/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 083/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 084/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 085/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Indicação nº 086/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 087/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 088/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 089/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Indicação nº 090/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Indicação nº 091/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 092/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 093/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 094/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fernandinho. REQUERIMENTOS Requerimento n° 087/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 088/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento n° 089/2026 de iniciativa de Vários Vereadores. Requerimento n° 090/2026 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Requerimento n° 091/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. Requerimento n° 093/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 094/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Requerimento n° 095/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Requerimento n° 096/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 097/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 098/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 099/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 100/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Moção n° 001/2026 -Moção de Aplausos. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 069/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Mensagem de Veto nº 001/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação Única). Projeto de Lei Complementar nº 005/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação). Projeto de Lei nº 001/2025 de iniciativa da Vereador Thauana Padilha. (1ª Votação com Emenda). Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 087/2026 Fazenda Rio Grande, 17 de março de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 008/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 008 de 13 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “ Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 008/2026. DE 13 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: “Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba aprovada em assembleia ordinária em 21 de agosto de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado na data de 03 de setembro de 2025, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ANEXO ÚNICO - PROJETO DE LEI N. 008/2026. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026. JUSTIFICATIVA O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba foi criado em 2022, com fulcro na Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. A Lei n. 1539/2022 do Município de Fazenda Rio Grande ratificou o Protocolo de Intenções e autorizou o ingresso do Município de Curitiba no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COINGM. Por sua vez a Lei Municipal n. 1808/2024 ratificou nova consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba. O Consórcio realizou até o presente momento 11 (onze) Assembleias, sendo que somente a sétima Assembleia, realizada no dia 25 de maio de 2024, e a última Assembleia, realizada no dia 21 de agosto de 2025, incluíram deliberações com necessidade de regulamentação, a fim de atualizar o Protocolo de Intenções do COIN-GM. A sétima Assembleia deliberou sobre as seguintes alterações no Protocolo de Intenções: a) Quadro de Pessoal do Consórcio (Anexo II): alteração da carga horária do Contador e do Controlador Interno, que passou de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, cuja remuneração passou a ser de R$ 5.012,00 (cinco mil e doze reais); b) Cláusula Quarta (4.2): inclusão de quórum para aprovação de eventual mudança da sede e foro; c) Cláusula Décima Primeira (11.5): criação de funções gratificadas destinadas aos empregados públicos efetivos e/ou servidores cedidos pelos entes consorciados que terão a seguinte nomenclatura, carga horária, valor, quantidade e simbologia (Anexo III): Secretário Executivo, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 4.000,00 (quatro mil reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG1; Gerente Administrativo Financeiro, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; Gerente Técnico, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; Assessor Jurídico, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; Contador, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.000,00 (três mil reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG3; Controlador Interno, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.000,00 (três mil reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG3 e Assistente Administrativo, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG4; d) Cláusula Décima Primeira (11.6 e 11.7): concessão de auxílio alimentação, com reajuste anual pelo IPCA; e) Cláusula Décima Primeira (11.8): estabeleceu índice inflacionário anual IPCA/IBGE e definiu o dia 5 de julho como data-base para reajuste da remuneração; f) Cláusula Décima Quarta (14.3): possibilidade de que os Entes Consorciados possam ceder servidores para atuar no Consórcio, na forma da legislação de origem; g) Cláusula Décima Quinta (15.2): retenção do imposto de renda de terceiros, permitindo que estes valores façam parte integrante do patrimônio e dos recursos financeiros da entidade; h) Cláusula Décima Sétima (17.1 e 17.2): regulamentação das licitações e contratos administrativos no âmbito do Consórcio. Todas as alterações foram debatidas e aprovadas por unanimidade pelos Prefeitos e representantes dos municípios consorciados. Tendo o Município de Fazenda Rio Grande ratificado estas alterações na Lei Municipal n. 1808/2024. Na décima primeira Assembleia a alteração do Protocolo de Intenções decorreu da inclusão do novo Ente Consorciado, adesão do Município de Almirante Tamandaré ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, sendo informada a atualização do Anexo I que contém a relação dos municípios subscritores. O tema foi levado a votação e aprovado por unanimidade pelos presentes. Em razão deste fato, adesão do Município de Almirante Tamandaré, está sendo proposta, por parte dos municípios que já integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções, e para tanto, faz-se necessária a ratificação desta MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Consolidação, em anexo, por parte da Câmara Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005. Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2026. Processo: Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM - Contrato de Rateio para o exercício de 2026. O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM - Contrato de Rateio para o exercício de 2026. Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 R$ 71.690,46 R$ 74.918,53 R$ 78.289,86 0,00 0,00 0,00 TOTAL R$ 71.690,46 R$ 74.918,53 R$ 78.289,86 ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM - Contrato de Rateio para o exercício de 2026. I – OBJETO Trata-se de análise técnico-contábil referente à ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM, do qual o Município de Fazenda Rio Grande é ente consorciado, visando à continuidade da participação e à adequação às deliberações aprovadas em assembleia geral. A análise observa as exigências do art. 16 da Lei Complementar nº 101, bem como o regime jurídico dos consórcios públicos previsto na Lei Federal nº 11.107 e no Decreto Federal nº 6.017. II – CONTEXTO E ANÁLISE O Município de Fazenda Rio Grande integra o COIN-GM, sendo que os compromissos MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Edson Luiz Szymaciek Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande financeiros decorrentes dessa participação são formalizados anualmente por meio do Contrato de Rateio. Conforme a Cláusula Terceira do Contrato de Rateio para o exercício de 2026, o valor da contribuição anual do Município foi fixado em R$ 71.690,46, a ser pago em parcela única com vencimento em 26 de fevereiro de 2026. A Consolidação do Protocolo de Intenções aprovada em 21 de agosto de 2025 promoveu ajustes administrativos e a inclusão de novo ente consorciado, não se verificando, neste momento, criação de nova despesa além daquela já inerente à participação do Município no consórcio. Ressalta-se que: • a despesa possui natureza de transferência a consórcio público; • os valores vêm sendo regularmente previstos nas Leis Orçamentárias Anuais; • a obrigação financeira decorre de instrumento de rateio anual, permitindo adequado planejamento fiscal. III – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO A estimativa do impacto foi elaborada com base no valor definido no Contrato de Rateio 2026, considerando a manutenção da participação municipal e projeção inflacionária pelo IPCA para os exercícios subsequentes. Estimativa: Exercício Valor (R$) 2026 71.690,46 2027* 74.918,53 2028* 78.289,86 * Valores projetados com base em reajuste inflacionário estimado (IPCA 4,5% a.a.), podendo variar conforme índice oficial e deliberação do consórcio. IV – CONCLUSÃO Diante da análise realizada, conclui-se que: 1. A ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do COIN-GM possui natureza formal e visa à manutenção da participação do Município no consórcio; 2. O impacto orçamentário-financeiro estimado para 2026 é de R$ 71.690,46. 3. A despesa é compatível com o planejamento orçamentário municipal, desde que mantida dotação específica; 4. Recomenda-se o acompanhamento anual dos valores por meio dos contratos de rateio; Ressalta-se que o presente estudo e o cálculo apresentado possuem caráter meramente informativo e não constituem, por si sós, autorização nem impedimento para a eventual implementação ou contratação. Assim, faz-se necessária a manifestação expressa dos responsáveis competentes, devendo o processo ser obrigatoriamente encaminhado ao ordenador de despesa para ciência e deliberação, bem como submetido à análise e parecer jurídico quanto ao solicitado. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 008/2026 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2026. Alexandre Tramontina Gravena Secretário Municipal de Educação. INDICAÇÃO Nº 082/2026 INDICAÇÃO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada a pavimentação asfáltica, no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e o ponto onde já há pavimentação existente na referida via, na Rua Amapá, Bairro Estados. JUSTIFICATIVA A ausência de pavimentação na referida via prejudica a circulação segura de veículos e pedestres, especialmente em períodos de chuva, ocasionando acúmulo de lama, buracos e dificuldades de acesso. A pavimentação asfáltica contribui para a melhoria da mobilidade urbana, valorização da infraestrutura local e qualidade de vida dos moradores. Diante do exposto, este vereador entende ser de extrema importância a análise técnica por parte do Poder Executivo Municipal, a fim de executar as melhorias solicitadas e adotar as medidas cabíveis para assegurar melhores condições de tráfego e segurança à população do bairro Estados. Em anexo, fotos do local. Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026. Joéliton Leal Vereador (PSD) INDICAÇÃO Nº 082/2026 INDICAÇÃO Nº 088/2026 INDICAÇÃO O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria Municipal competente, a instalação de luminárias e hastes em 6 (seis) postes já existentes, localizados na Rua Guilherme Lang, nas proximidades do número 65, no bairro Veneza. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade atender às solicitações dos moradores da Rua Guilherme Lang, no bairro Veneza, que relatam a ausência de iluminação pública adequada no referido trecho, apesar da existência de postes já instalados no local. A falta de luminárias e hastes compromete significativamente a segurança da população, especialmente no período noturno, favorecendo a ocorrência de acidentes, furtos e outras situações de risco, além de dificultar a circulação de pedestres e veículos. Importante destacar que a infraestrutura básica de rede elétrica já se encontra disponível, sendo necessária apenas a instalação das hastes e luminárias para que o sistema de iluminação pública passe a funcionar plenamente, o que torna a intervenção de baixo custo e rápida execução. A adequada iluminação pública é essencial para garantir segurança, mobilidade, qualidade de vida e valorização urbana, beneficiando diretamente moradores, comerciantes e demais usuários da via. Dessa forma, a presente proposição visa proporcionar melhores condições de segurança e bem‑ estar à comunidade local, atendendo a uma demanda legítima da população. Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2026. Maciél Vereador (PL) INDICAÇÃO Nº 089/2026 INDICAÇÃO O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências junto à Secretaria Municipal competente para a instalação de bebedouros na Praça Brasil, em quatro pontos estratégicos, visando atender às necessidades da população e dos feirantes da Feira Brasil. JUSTIFICATIVA A presente solicitação atende a pedidos da população que frequenta a Praça Brasil, bem como dos feirantes que participam regularmente da Feira Brasil, os quais relatam a necessidade de disponibilização de bebedouros no local. A praça é um importante espaço de convivência, lazer e realização de atividades comerciais, recebendo diariamente grande fluxo de pessoas, especialmente nos dias de feira. A ausência de pontos de água potável dificulta a permanência no local, gerando desconforto tanto para visitantes quanto para trabalhadores. A instalação de bebedouros em quatro pontos estratégicos contribuirá significativamente para oferecer mais comodidade, promover a saúde e garantir melhores condições de uso do espaço público, atendendo de forma adequada às demandas da comunidade. Diante disso, a presente indicação visa sugerir a adoção das providências necessárias para a realização do serviço solicitado, reforçando o compromisso com o bem-estar da população e com a valorização dos espaços públicos do Município. Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026. MICHEL BATATA VEREADOR INDICAÇÃO Nº 092/2026 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente visando a pintura de faixa de pedestres na Avenida Paineiras, no cruzamento com a Rua Oiti, no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária em razão da ausência de sinalização adequada no referido cruzamento, o que compromete a segurança de pedestres e condutores que transitam pelo local. Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026. ESIQUIEL FRANCO Vereador Esiquiel Franco Assinado de forma digital por Esiquiel Franco Dados: 2026.03.19 14:26:18 -03'00' INDICAÇÃO Nº093/2026 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria competente, seja realizada a manutenção das ruas localizadas nas Chácaras D'Itália, no Bairro Eucaliptos, com a execução dos seguintes serviços: Colocação de saibro; Patrolamento; Aplicação de rolo compactador. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária em razão das condições precárias das vias, que apresentam irregularidades, buracos e acúmulo de poeira e lama, especialmente em períodos chuvosos. Tal situação tem dificultado o tráfego de veículos e pedestres, comprometendo a mobilidade e a segurança dos moradores da região. A realização dos serviços solicitados proporcionará melhores condições de trafegabilidade, além de contribuir para a qualidade de vida da população local. Diante do exposto, solicita-se atenção especial e urgência no atendimento desta demanda. Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026. REQUERIMENTO Nº 087/2026 REQUERIMENTO O Vereador Joéliton Leal que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando um estudo técnico para identificar os pontos que necessitam de revitalização asfáltica (calçadas, recape, drenagem) nas ruas Rio Madeira, rua Nelson Claudino dos Santos e rua Rio Ivaí, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA As referidas vias apresentam trechos que necessitam de melhorias na infraestrutura, com indícios de desgaste na pavimentação, calçadas comprometidas e possíveis falhas no sistema de drenagem, o que pode impactar diretamente na trafegabilidade e na segurança de motoristas e pedestres. Contudo, para a correta definição das intervenções necessárias, sejam elas recapeamento, revitalização de calçadas ou adequações na drenagem, torna-se fundamental a realização de estudo técnico por parte dos setores competentes da Prefeitura, a fim de promover uma análise criteriosa das condições de cada trecho. Dessa forma, o levantamento técnico permitirá identificar com precisão os pontos mais críticos e direcionar, de maneira eficiente, as ações do Poder Executivo, garantindo melhores condições de mobilidade urbana, segurança e qualidade de vida à população do bairro Iguaçu. Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026. Joéliton Leal Vereador (PSD) REQUERIMENTO Nº 090/2026 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, seja encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações referentes ao Programa “Bons Olhos Paraná”, do Governo do Estado, nos seguintes termos: O município de Fazenda Rio Grande aderiu ao Programa “Bons Olhos Paraná”, do Governo do Estado? Em caso positivo, há atendimentos previstos? Em caso negativo, há previsão ou interesse na adesão ao referido programa? JUSTIFICATIVA A presente solicitação busca obter informações sobre a possível adesão do Município ao Programa “Bons Olhos Paraná”, iniciativa do Governo do Estado voltada ao cuidado com a saúde ocular de crianças e adolescentes. Sabemos que a identificação precoce de dificuldades visuais faz toda a diferença no desenvolvimento escolar, influenciando diretamente na aprendizagem, na atenção e no rendimento dos alunos em sala de aula. O programa também prevê, além das ações de triagem e acompanhamento, a disponibilização gratuita de óculos para os estudantes que necessitam, o que amplia o acesso ao cuidado e contribui para melhores condições de aprendizagem. Diante disso, entender se o município participa ou pretende aderir à iniciativa é fundamental para acompanhar as ações voltadas à saúde preventiva e ao apoio educacional dos nossos alunos, além de garantir transparência nas ações do poder público. Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026. REQUERIMENTO Nº 095/2026 REQUERIMENTO O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como à Secretaria Municipal competente, requerendo informações acerca da manutenção da Estrada da Samambaia, especialmente no que se refere à existência de cronograma de serviços e planejamento de melhorias para a referida via. Dessa forma, requer-se: 1. Informações sobre a existência de cronograma de manutenção periódica da Estrada da Samambaia; 2. Caso exista, que seja encaminhada cópia do cronograma, com a indicação das datas previstas para execução dos serviços; 3. Caso não exista, que sejam informadas quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para garantir a conservação e trafegabilidade da via; JUSTIFICATIVA A presente solicitação decorre de demandas da comunidade que utiliza diariamente a Estrada da Samambaia, a qual se encontra em condições que exigem atenção do Poder Público. A manutenção adequada das estradas rurais é fundamental para garantir a segurança dos usuários, o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar e o acesso da população aos serviços essenciais. A ausência de conservação periódica pode ocasionar transtornos, prejuízos econômicos e riscos à integridade física dos cidadãos. Diante disso, torna-se imprescindível que haja planejamento e transparência por parte da Administração Pública quanto à manutenção da referida via, motivo pelo qual se faz necessário o presente requerimento de informações. Assim, busca-se assegurar melhores condições de trafegabilidade e qualidade de vida à população que depende da Estrada da Samambaia. Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2026. MICHEL BATATA Vereador REQUERIMENTO Nº 097/2026 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a realização de um estudo de viabilidade técnica para a implantação de uma travessia elevada na Rua Jatobá. O presente Requerimento tem por objetivo garantir a segurança e a integridade física de centenas de crianças e adolescentes que transitam diariamente pela Rua Jatobá, especificamente nas proximidades do número 911, onde está localizado o Colégio Estadual Cívico-Militar João Hoinatz. JUSTIFICATIVA A necessidade desta intervenção fundamenta-se nos seguintes pontos: Vulnerabilidade dos Alunos: Nos horários de entrada e saída de turnos, o fluxo de pedestres é intenso. Muitos alunos, em sua maioria menores de idade, precisam atravessar a via em meio ao tráfego de veículos, ficando expostos a riscos reais de atropelamento. Prevenção de Acidentes: A medida é preventiva. Não podemos esperar que uma fatalidade ocorra para que o Poder Público tome as providências necessárias. A instalação deste dispositivo de segurança viária trará tranquilidade não apenas aos alunos, mas também aos pais, professores e moradores da região. Diante do exposto, e considerando que o investimento em segurança escolar é uma prioridade absoluta, conto com o apoio dos nobres pares e com a sensibilidade do Executivo Municipal para o pronto atendimento desta demanda. Fazenda Rio Grande 19 de março de 2026. Maciél Vereador (PL) REQUERIMENTO Nº 098/2026 O Vereador Enfermeiro José Carlos, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que, por meio da Secretaria competente, sejam prestadas informações acerca do cronograma para o início das obras na Rua Lucinir Franco da Rocha. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica diante de que a Rua Lucinir Franco da Rocha ser uma via de significativa importância para a mobilidade local, sendo amplamente utilizada por moradores e demais munícipes. A execução da obra é aguardada pela população, dessa forma, o acesso ao cronograma de início das obras permitirá não apenas o acompanhamento por parte deste Poder Legislativo, mas também proporcionará à população informações claras e objetivas sobre o planejamento e a execução dos serviços. Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026 ENFERMEIRO ZÉ CARLOS VEREADOR (Republicanos) REQUERIMENTO Nº 099/2026 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente à AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná) e à empresa Leblon Transportes, solicitando a realização de estudo de viabilidade técnica e operacional para a implantação de uma linha de transporte coletivo que atenda o Residencial Vó Adahir, localizado na Avenida Portugal, no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se fundamenta na necessidade de garantir condições adequadas de acesso ao transporte coletivo para o Residencial Vó Adahir, a realização de estudo de viabilidade por parte dos órgãos competentes é de suma importância para avaliar a melhor forma de atendimento da região, assegurando que o residencial seja devidamente contemplado na rede de transporte coletivo, de maneira eficiente e organizada. Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026. ESIQUIEL FRANCO Vereador Esiquiel Franco Assinado de forma digital por Esiquiel Franco Dados: 2026.03.19 14:25:52 -03'00' Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 352/2025 Fazenda Rio Grande, 15 de dezembro de 2025 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 069/2025 de 11 de dezembro de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei r n° 069/2025 de 11 de dezembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza a criação de inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, visando à gestão direta das contas e recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, e confere outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 069/2025. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. SÚMULA: “Autoriza a criação de inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, visando à gestão direta das contas e recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, destinada à gestão administrativa, financeira e contábil dos recursos vinculados ao FUNDEB, bem como à movimentação das respectivas contas bancárias específicas do Fundo, em atendimento a Portaria FNDE n. 807/2022 e Portaria Conjunta FNDE/STN n. 03/2022. Parágrafo único. A responsabilidade pela administração do CNPJ será do Gestor da Secretaria Municipal de Educação ou outro responsável designado por ato específico do Chefe do Executivo Municipal Art. 2º. A inscrição de que trata o artigo 1º, desta Lei, será utilizada exclusivamente para: I - Abertura e movimentação das contas bancárias específicas do FUNDEB, na forma das regras estabelecidas pelo FNDE, STN e demais normas de controle financeiro; II - Execução das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento da educação básica; III - Registro, segregação e transparência das receitas e despesas vinculadas ao Fundo; IV - Cumprimento das obrigações legais acessórias, declarações e prestação de contas aos órgãos de controle. Art. 3º. A criação do CNPJ próprio não alterará a natureza institucional da Secretaria Municipal de Educação, que continuará vinculada à estrutura administrativa do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Poder Executivo Municipal e subordinada ao CNPJ matriz do Município para os demais atos administrativos. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo expedir atos normativos complementares necessários para: I - Operacionalização da abertura das contas bancárias específicas do FUNDEB; II - Adequação de sistemas contábeis, financeiros e orçamentários; III - Definição das rotinas internas de responsabilidade e controle; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições em contrário . Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 069/2025. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que autoriza a criação de inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender às diretrizes operacionais do FUNDEB e às exigências normativas expedidas pelo FNDE, Secretaria do Tesouro Nacional, bancos oficiais e órgãos de controle externo. A legislação federal que rege o FUNDEB determina que sua gestão compete à Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, o que implica que as contas bancárias específicas do Fundo devem estar formalmente vinculadas ao órgão gestor. Nesse sentido, a Portaria Conjunta FNDE/STN, bem como notas técnicas atualizadas e orientações de entidades nacionais de Administração Pública, reforçam que os recursos do FUNDEB devem ser movimentados por CNPJ próprio do órgão gestor, como mecanismo de: segregação financeira; transparência na execução orçamentária; rastreabilidade das movimentações; atendimento às exigências bancárias e contábeis e conformidade com auditorias e prestações de contas. Portanto, a medida ora proposta não implica qualquer aumento de despesa, tampouco cria estrutura administrativa adicional. Trata-se apenas de providência técnica necessária para garantir segurança, eficiência e regularidade na gestão do principal fundo de financiamento da educação básica no Brasil. Ainda, em face da relevância da matéria e considerando que o adiamento da deliberação poderá acarretar prejuízo direto à execução das ações de manutenção e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR desenvolvimento da educação básica, especialmente quanto à operacionalização das contas do FUNDEB e ao cumprimento das normas federais de gestão financeira do Fundo, solicita-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica. Diante do exposto, e considerando o interesse público na regular execução das políticas educacionais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Educação, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei N. 069/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 12 de dezembro de 2025. ________________________________________ Ednelson Queiroz Sobral Secretário Municipal de Educação Decreto nº 6.277/2022 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MENSAGEM DE VETO N.º 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n. 046/2025, de autoria do Legislativo – Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º Legislatura - , que “Altera a Lei n. 1175, de 08 de julho de 2024, a qual institui a EXPOFAZENDA como evento oficial do Município de Fazenda Rio Grande”. Razões do veto Não obstante as elevadas intenções dos Nobres Vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei nº 046/2025, verifica-se que o seu conteúdo não atende ao interesse público, razão pela qual se impõe o veto integral da proposição. Cumpre destacar que a EXPOFAZENDA passou a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual nº 21.636/2023, circunstância que exige harmonização entre as esferas estadual e municipal, especialmente quanto à organização e à definição de datas do evento. Ressalta-se, ainda, que a EXPOFAZENDA já foi realizada em quatro edições consecutivas, encontrando-se consolidada no calendário local e regional, de modo que os agricultores, expositores e demais participantes do setor agropecuário já se programam previamente para a data atualmente estabelecida, organizando plantio, colheita, logística e participação no evento. A alteração da data proposta pelo Projeto de Lei não demonstra a existência de benefício concreto adicional à coletividade, podendo, ao contrário, ocasionar prejuízos à organização do setor produtivo, além de gerar insegurança jurídica, conflitos de agenda e dificuldades no planejamento administrativo, orçamentário e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR operacional do evento, bem como na articulação com as ações desenvolvidas em âmbito estadual. Diante do exposto, por razões de conveniência e oportunidade administrativas, aliadas à preservação do interesse público, torna-se necessária a manutenção da data atualmente vigente. Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei n. 046/2025, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores. Fazenda Rio Grande, 06 de janeiro de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 076/2026 Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar n° 005 de 09 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação da descrição detalhada do cargo de Professor de Educação Física, constante no anexo IX da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 60, de 28 de fevereiro de 2013, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026. DE 09 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: “Altera a redação da descrição detalhada do cargo de Professor de Educação Física, constante no anexo IX da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 60, de 28 de fevereiro de 2013, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a descrição detalhada do cargo de Professor de Educação Física, constante do Anexo IX da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n. 60, de 28 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “(...). ANEXO IX CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (...). CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (...). Descrição Detalhada: Planejar, organizar, executar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas relacionadas ao componente curricular Educação Física no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; promover o desenvolvimento das práticas corporais, esportivas e de movimento humano como instrumentos de formação integral dos estudantes; elaborar planos de ensino, projetos pedagógicos e atividades educacionais voltadas à cultura corporal do movimento, observando as diretrizes curriculares nacionais, a Base Nacional Comum Curricular e as orientações do sistema municipal de ensino; estimular a participação dos estudantes em atividades físicas e esportivas de caráter educativo, contribuindo para o desenvolvimento motor, cognitivo, social e afetivo; orientar e acompanhar atividades de jogos, esportes e demais manifestações da cultura MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR corporal, adequando-as às diferentes faixas etárias e às necessidades educacionais dos estudantes; participar do planejamento escolar, de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e demais atividades de formação e acompanhamento educacional; colaborar com ações interdisciplinares, projetos escolares e atividades extracurriculares relacionadas à promoção da saúde, do bem-estar e da educação integral; zelar pela segurança dos estudantes durante a realização das atividades físicas e pedagógicas; registrar e avaliar o processo de aprendizagem dos estudantes, observando os critérios pedagógicos estabelecidos pela rede municipal de ensino; executar outras atividades correlatas inerentes ao exercício da função docente. (...).” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026. DE 09 DE MARÇO DE 2026. JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que promove adequação na redação da descrição das atribuições do cargo de Professor de Educação Física, constante do Anexo IX da Lei Complementar Municipal n. 47, de 01 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n. 60, de 28 de fevereiro de 2013. A proposta tem origem em procedimento administrativo encaminhado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no qual foi apontada a necessidade de revisão da expressão “treinamento desportivo e recreação em atividade física” atualmente constante na descrição detalhada das atribuições do referido cargo. A referida Secretaria destacou que a manutenção dessa terminologia poderia gerar interpretação incompatível com a formação exigida para investidura no cargo, qual seja: Licenciatura em Educação Física, cuja atuação profissional se encontra direcionada ao exercício do magistério no âmbito da Educação Básica. No curso da instrução administrativa, a matéria foi submetida à manifestação da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino, a qual informou expressamente que a eventual supressão ou adequação da referida expressão não acarretará qualquer impacto pedagógico na rede municipal. Conforme esclarecido, os profissionais ocupantes do cargo de Professor de Educação Física exercem suas funções exclusivamente no âmbito do magistério da Educação Básica, desenvolvendo atividades relacionadas ao planejamento, execução e avaliação do componente curricular Educação Física, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes. Nesse contexto, a proposta legislativa visa promover adequação terminológica da legislação municipal, de modo a harmonizar a descrição das atribuições do cargo com as diretrizes atualmente estabelecidas para a formação e atuação do profissional licenciado em Educação Física, especialmente aquelas previstas na Resolução CNE/CES n. 06/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Educação Física. Importa destacar que a alteração proposta possui natureza meramente redacional e de aperfeiçoamento normativo, não implicando modificação da estrutura da carreira, criação ou extinção de cargos, alteração remuneratória ou ampliação de atribuições funcionais. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Trata-se, portanto, de medida voltada exclusivamente ao alinhamento da legislação municipal com as práticas pedagógicas efetivamente desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino, conferindo maior precisão técnica e segurança jurídica à norma vigente. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026. Processo: Projeto alteração redação da Lei Complementar nº n. 47/2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 60/2013. O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Projeto alteração redação da Lei Complementar nº n. 47/2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 60/2013. Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 PARECER TÉCNICO CONTÁBIL - Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro Projeto alteração redação da Lei Complementar nº n. 47/2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 60/2013. Município de Fazenda Rio Grande – PR I – RELATÓRIO Trata-se de solicitação para elaboração de estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda, referente ao projeto que altera a redação da descrição detalhada do cargo de Professor de Educação Física, constante no Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 47, de 01 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 28 de fevereiro de 2013. A proposta decorre de manifestação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, que apontou a necessidade de adequação da redação atualmente existente na descrição das atribuições do cargo, especialmente quanto à expressão “treinamento desportivo e recreação em atividade física”, considerada incompatível com a formação exigida para o cargo, qual seja Licenciatura em Educação Física. O objetivo da alteração consiste em adequar a terminologia da legislação municipal às diretrizes nacionais aplicáveis à formação e atuação profissional na área de Educação Física, especialmente aquelas estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 06/2018, que institui as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Educação Física, bem como em consonância com a Lei Federal nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física. Diante disso, os autos foram encaminhados para análise quanto à eventual existência de impacto orçamentário-financeiro, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Contudo, a exigência aplica-se exclusivamente às proposições que impliquem: • criação de despesas públicas; • aumento de despesas existentes; • criação ou ampliação de programas governamentais; • criação ou alteração de cargos com repercussão financeira. Assim, torna-se necessária a verificação da natureza da alteração proposta, a fim de identificar se há repercussão financeira decorrente da iniciativa legislativa. III – ANÁLISE Após análise do conteúdo do projeto, verifica-se que a proposição possui natureza meramente redacional e de adequação normativa, tendo como finalidade promover o alinhamento da legislação municipal com as diretrizes federais relativas à formação e atuação do profissional de Educação Física na modalidade licenciatura. A alteração proposta restringe-se à modificação da redação da descrição das atribuições do cargo de Professor de Educação Física, sem implicar: • criação de cargos públicos; • extinção de cargos; • alteração da estrutura da carreira; • modificação da carga horária; • concessão de vantagens ou benefícios; • reajuste remuneratório; • ampliação de atribuições que impliquem necessidade de aumento de despesa. Importa destacar que os servidores ocupantes do referido cargo já exercem suas atividades no âmbito do magistério da Educação Básica, desenvolvendo ações pedagógicas relacionadas ao componente curricular Educação Física, em conformidade com as diretrizes educacionais vigentes. Dessa forma, a alteração legislativa possui caráter exclusivamente técnico e normativo, com o objetivo de conferir maior precisão jurídica à descrição das atribuições do cargo, bem como compatibilizar a legislação municipal com a legislação e normativas federais aplicáveis. Portanto, não há qualquer repercussão financeira decorrente da alteração proposta. IV – CONCLUSÃO Diante da análise realizada, conclui-se que o Projeto não gera impacto orçamentáriofinanceiro para o Município de Fazenda Rio Grande, uma vez que: • a alteração possui natureza exclusivamente redacional; • não há criação, extinção ou modificação de cargos; • não ocorre alteração remuneratória ou ampliação de despesas públicas; • a medida visa apenas adequar a legislação municipal às normas federais vigentes, especialmente à Lei nº 9.696/1998 e à Resolução CNE/CES nº 06/2018. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 3 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Edson Luiz Szymaciek Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande Assim, não se verifica criação ou aumento de despesa pública, razão pela qual não há impacto sobre o orçamento municipal, tampouco sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a Lei Orçamentária Anual (LOA). MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Administração, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar 005/2026 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 11 de Março de 2026. ________________________________________ Ednelson Queiroz Sobral Secretária Municipal d e Educação Decreto 6277/2022 - ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 Parecer nº 007/2026 SALA DAS COMISSOES 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026 INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÚMULA: "Declara de utilidade pública o ITEA Instituto Tecendo Afetos de Fazenda Rio Grande Conforme especifica" 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo Municipal, objetivando declarar de utilidade pública o Instituto Tecendo Afetos de Fazenda Rio Grande (ITEA). Justifica a proponente que o referido instituto realiza trabalhos notáveis no âmbito socioambiental e comunitário, notadamente com mulheres em situação de vulnerabilidade social, proporcionando capacitações, oportunidades e desenvolvimento de autonomia financeira, desde o ano de 2019. Da análise do documento "Relatório de Atividades ITEA" verifica-se que as atividades predominantemente executadas pelo Instituto estão relacionadas ao ensino de costura criativa e economia circular, bem como o reaproveitamento de resíduos da área têxtil para confecção de novos produtos. li - ANÁLISE E CONCLUSÃO www.fazendariogrande.pr.leg.br ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 A proposta em questão esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 02 de fevereiro de 2026, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 001/2026 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei, com a observação inicial de que se encontram ausentes os seguintes documentos, exigidos pela Lei Municipal nº 110/2002 para declaração de utilidade pública, quais sejam: 1. Atestado de antecedentes criminais dos diretores comprovando a idoneidade moral dos mesmos. Em data de 23 de fevereiro de 2026, a Vereadora proponente atendeu ao solicitado e apresentou a documentação faltante, a qual foi anexada ao presente procedimento. 111- DAS EMENDAS PROPOSTAS A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta pela apresentação das seguintes Emendas. EMENDA MODIFICATIVA 01 Fica alterada a Súmula do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando a constar com a seguinte redação: "Súmula: "Declara de utilidade pública o Instituto Tecendo Afetos (ITEA), no âmbito deste município, conforme especifica". www.fazendariogrande.pr.leg.br ., ~ CÂMARA MUNICIPAL ~ Fazenda Rio Grande ESTADO DO PARANÁ Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fone (41) 3627-1664 IV - DA CORREÇÃO DE OFÍCIO Esta Comissão identificou situações ortográficas passíveis de correção de ofício, nos termos a seguir expostos: Fica alterado o art. 1 º, caput, do Projeto de Lei em discussão, passando a constar com a seguinte redação: ''Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Instituto denominado: ITEA, Instituto Tecendo Afetos, regularmente sediado neste Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrito no CNPJ nº 54.480.916/0001- 15." V - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026 Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2026. Comissão de Constitui ão O.it~~~m~~~J Leona Dias Presidente Membro www.fazendariogrande.pr.leg.br