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sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2026-03-23
native_id684

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 108

PAUTA DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA 23/03/2026
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 008/2026 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Indicação nº 082/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 083/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 084/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 085/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Indicação nº 086/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 087/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 088/2026 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 089/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Indicação nº 090/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
 Indicação nº 091/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 092/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 093/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Indicação nº 094/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fernandinho.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 087/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 088/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 089/2026 de iniciativa de Vários Vereadores.
 Requerimento n° 090/2026 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 091/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha.
 Requerimento n° 093/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 094/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
 Requerimento n° 095/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Requerimento n° 096/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 097/2026 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 098/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 099/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 100/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Moção n° 001/2026 -Moção de Aplausos.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei nº 069/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª 
Votação).
 Mensagem de Veto nº 001/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação 
Única).
 Projeto de Lei Complementar nº 005/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª 
Votação).
 Projeto de Lei nº 001/2025 de iniciativa da Vereador Thauana Padilha. (1ª Votação
com Emenda).
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 087/2026 
Fazenda Rio Grande, 17 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 008/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
008 de 13 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “
 Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das 
Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n. 
11.107, de 06 de abril de2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, 
conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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PROJETO DE LEI N.º 008/2026.
DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
SÚMULA: “Ratifica a Consolidação do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas 
Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos 
termos da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 
2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 
2007, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba 
aprovada em assembleia ordinária em 21 de agosto de 2025 e publicada no Diário 
Oficial do Estado na data de 03 de setembro de 2025, que faz parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
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ANEXO ÚNICO - PROJETO DE LEI N. 008/2026. 
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PROJETO DE LEI Nº 008/2026
DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de 
Curitiba foi criado em 2022, com fulcro na Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 
2005, regulamentada pelo Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
A Lei n. 1539/2022 do Município de Fazenda Rio Grande ratificou o Protocolo de 
Intenções e autorizou o ingresso do Município de Curitiba no Consórcio 
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN￾GM. 
Por sua vez a Lei Municipal n. 1808/2024 ratificou nova consolidação do Protocolo 
de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região 
Metropolitana de Curitiba. 
O Consórcio realizou até o presente momento 11 (onze) Assembleias, sendo que 
somente a sétima Assembleia, realizada no dia 25 de maio de 2024, e a última 
Assembleia, realizada no dia 21 de agosto de 2025, incluíram deliberações com 
necessidade de regulamentação, a fim de atualizar o Protocolo de Intenções do 
COIN-GM. 
A sétima Assembleia deliberou sobre as seguintes alterações no Protocolo de 
Intenções: 
a) Quadro de Pessoal do Consórcio (Anexo II): alteração da carga horária do 
Contador e do Controlador Interno, que passou de 20 (vinte) para 40 (quarenta) 
horas semanais, cuja remuneração passou a ser de R$ 5.012,00 (cinco mil e doze 
reais); 
b) Cláusula Quarta (4.2): inclusão de quórum para aprovação de eventual mudança 
da sede e foro; 
c) Cláusula Décima Primeira (11.5): criação de funções gratificadas destinadas aos 
empregados públicos efetivos e/ou servidores cedidos pelos entes consorciados que 
terão a seguinte nomenclatura, carga horária, valor, quantidade e simbologia (Anexo 
III): Secretário Executivo, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 
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4.000,00 (quatro mil reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG1; Gerente 
Administrativo Financeiro, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; 
Gerente Técnico, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.500,00 
(três mil e quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; Assessor 
Jurídico, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; Contador, carga horária 40 
(quarenta) horas, valor da função R$ 3.000,00 (três mil reais), quantidade 01 (uma), 
simbologia FG3; Controlador Interno, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da 
função R$ 3.000,00 (três mil reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG3 e 
Assistente Administrativo, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 
2.200,00 (dois mil e duzentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG4; 
d) Cláusula Décima Primeira (11.6 e 11.7): concessão de auxílio alimentação, com 
reajuste anual pelo IPCA; 
e) Cláusula Décima Primeira (11.8): estabeleceu índice inflacionário anual 
IPCA/IBGE e definiu o dia 5 de julho como data-base para reajuste da remuneração; 
f) Cláusula Décima Quarta (14.3): possibilidade de que os Entes Consorciados 
possam ceder servidores para atuar no Consórcio, na forma da legislação de 
origem; 
g) Cláusula Décima Quinta (15.2): retenção do imposto de renda de terceiros, 
permitindo que estes valores façam parte integrante do patrimônio e dos recursos 
financeiros da entidade; 
h) Cláusula Décima Sétima (17.1 e 17.2): regulamentação das licitações e contratos 
administrativos no âmbito do Consórcio. 
Todas as alterações foram debatidas e aprovadas por unanimidade pelos Prefeitos e 
representantes dos municípios consorciados. Tendo o Município de Fazenda Rio 
Grande ratificado estas alterações na Lei Municipal n. 1808/2024. 
Na décima primeira Assembleia a alteração do Protocolo de Intenções decorreu da 
inclusão do novo Ente Consorciado, adesão do Município de Almirante Tamandaré 
ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de 
Curitiba, sendo informada a atualização do Anexo I que contém a relação dos 
municípios subscritores. 
O tema foi levado a votação e aprovado por unanimidade pelos presentes. 
Em razão deste fato, adesão do Município de Almirante Tamandaré, está sendo 
proposta, por parte dos municípios que já integram o Consórcio, a consolidação do 
Protocolo de Intenções, e para tanto, faz-se necessária a ratificação desta 
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Consolidação, em anexo, por parte da Câmara Municipal, de forma a atender as 
disposições da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005. 
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta 
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
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Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2026.
Processo: Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM -
Contrato de Rateio para o exercício de 2026.
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro 
a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de 
Curitiba – COIN-GM - Contrato de Rateio para o exercício de 2026.
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS 
DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
R$ 71.690,46 R$ 74.918,53 R$ 78.289,86
0,00 0,00 0,00
TOTAL R$ 71.690,46 R$ 74.918,53 R$ 78.289,86
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das 
Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM - Contrato de Rateio 
para o exercício de 2026.
I – OBJETO
Trata-se de análise técnico-contábil referente à ratificação da Consolidação do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de 
Curitiba – COIN-GM, do qual o Município de Fazenda Rio Grande é ente consorciado, 
visando à continuidade da participação e à adequação às deliberações aprovadas em 
assembleia geral.
A análise observa as exigências do art. 16 da Lei Complementar nº 101, bem como o regime 
jurídico dos consórcios públicos previsto na Lei Federal nº 11.107 e no Decreto Federal nº 
6.017.
II – CONTEXTO E ANÁLISE
O Município de Fazenda Rio Grande integra o COIN-GM, sendo que os compromissos 
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Edson Luiz Szymaciek
Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
financeiros decorrentes dessa participação são formalizados anualmente por meio do 
Contrato de Rateio.
Conforme a Cláusula Terceira do Contrato de Rateio para o exercício de 2026, o valor da 
contribuição anual do Município foi fixado em R$ 71.690,46, a ser pago em parcela única 
com vencimento em 26 de fevereiro de 2026.
A Consolidação do Protocolo de Intenções aprovada em 21 de agosto de 2025 promoveu 
ajustes administrativos e a inclusão de novo ente consorciado, não se verificando, neste 
momento, criação de nova despesa além daquela já inerente à participação do Município no 
consórcio.
Ressalta-se que:
• a despesa possui natureza de transferência a consórcio público;
• os valores vêm sendo regularmente previstos nas Leis Orçamentárias Anuais;
• a obrigação financeira decorre de instrumento de rateio anual, permitindo adequado 
planejamento fiscal.
III – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto foi elaborada com base no valor definido no Contrato de Rateio 
2026, considerando a manutenção da participação municipal e projeção inflacionária pelo 
IPCA para os exercícios subsequentes.
Estimativa:
Exercício Valor (R$)
2026 71.690,46
2027* 74.918,53
2028* 78.289,86
* Valores projetados com base em reajuste inflacionário estimado (IPCA 4,5% a.a.), podendo 
variar conforme índice oficial e deliberação do consórcio.
IV – CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, conclui-se que:
1. A ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do COIN-GM possui 
natureza formal e visa à manutenção da participação do Município no consórcio;
2. O impacto orçamentário-financeiro estimado para 2026 é de R$ 71.690,46.
3. A despesa é compatível com o planejamento orçamentário municipal, desde que 
mantida dotação específica;
4. Recomenda-se o acompanhamento anual dos valores por meio dos contratos de 
rateio;
Ressalta-se que o presente estudo e o cálculo apresentado possuem caráter meramente 
informativo e não constituem, por si sós, autorização nem impedimento para a eventual 
implementação ou contratação. Assim, faz-se necessária a manifestação expressa dos 
responsáveis competentes, devendo o processo ser obrigatoriamente encaminhado ao 
ordenador de despesa para ciência e deliberação, bem como submetido à análise e parecer 
jurídico quanto ao solicitado.
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 
008/2026 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em 
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a 
devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2026.
Alexandre Tramontina Gravena 
Secretário Municipal de Educação. 










INDICAÇÃO Nº 082/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada a 
pavimentação asfáltica, no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e o 
ponto onde já há pavimentação existente na referida via, na Rua Amapá, Bairro Esta￾dos.
JUSTIFICATIVA
A ausência de pavimentação na referida via prejudica a circulação segura de 
veículos e pedestres, especialmente em períodos de chuva, ocasionando acúmulo de 
lama, buracos e dificuldades de acesso. A pavimentação asfáltica contribui para a 
melhoria da mobilidade urbana, valorização da infraestrutura local e qualidade de vida 
dos moradores. Diante do exposto, este vereador entende ser de extrema importância 
a análise técnica por parte do Poder Executivo Municipal, a fim de executar as melho￾rias solicitadas e adotar as medidas cabíveis para assegurar melhores condições de 
tráfego e segurança à população do bairro Estados. Em anexo, fotos do local.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026.
Joéliton Leal 
Vereador (PSD)
INDICAÇÃO Nº 082/2026










INDICAÇÃO Nº 088/2026
INDICAÇÃO
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda 
Rio Grande, por intermédio da Secretaria Municipal competente, a instalação de
luminárias e hastes em 6 (seis) postes já existentes, localizados na Rua 
Guilherme Lang, nas proximidades do número 65, no bairro Veneza.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender às solicitações dos moradores 
da Rua Guilherme Lang, no bairro Veneza, que relatam a ausência de iluminação 
pública adequada no referido trecho, apesar da existência de postes já instalados 
no local. A falta de luminárias e hastes compromete significativamente a 
segurança da população, especialmente no período noturno, favorecendo a 
ocorrência de acidentes, furtos e outras situações de risco, além de dificultar a 
circulação de pedestres e veículos. Importante destacar que a infraestrutura 
básica de rede elétrica já se encontra disponível, sendo necessária apenas a 
instalação das hastes e luminárias para que o sistema de iluminação pública 
passe a funcionar plenamente, o que torna a intervenção de baixo custo e rápida 
execução. A adequada iluminação pública é essencial para garantir segurança, 
mobilidade, qualidade de vida e valorização urbana, beneficiando diretamente 
moradores, comerciantes e demais usuários da via. Dessa forma, a presente 
proposição visa proporcionar melhores condições de segurança e bem‑ estar à 
comunidade local, atendendo a uma demanda legítima da população.
Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2026.
Maciél
Vereador (PL)
INDICAÇÃO Nº 089/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências junto à
Secretaria Municipal competente para a instalação de bebedouros na Praça
Brasil, em quatro pontos estratégicos, visando atender às necessidades da
população e dos feirantes da Feira Brasil.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação atende a pedidos da população que frequenta a Praça Brasil,
bem como dos feirantes que participam regularmente da Feira Brasil, os quais
relatam a necessidade de disponibilização de bebedouros no local.
A praça é um importante espaço de convivência, lazer e realização de atividades
comerciais, recebendo diariamente grande fluxo de pessoas, especialmente nos dias
de feira. A ausência de pontos de água potável dificulta a permanência no local,
gerando desconforto tanto para visitantes quanto para trabalhadores.
A instalação de bebedouros em quatro pontos estratégicos contribuirá
significativamente para oferecer mais comodidade, promover a saúde e garantir
melhores condições de uso do espaço público, atendendo de forma adequada às
demandas da comunidade.
Diante disso, a presente indicação visa sugerir a adoção das providências
necessárias para a realização do serviço solicitado, reforçando o compromisso com
o bem-estar da população e com a valorização dos espaços públicos do Município.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026.
MICHEL BATATA
VEREADOR


INDICAÇÃO Nº 092/2026
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão 
competente visando a pintura de faixa de pedestres na Avenida Paineiras, no 
cruzamento com a Rua Oiti, no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária em razão da ausência de sinalização 
adequada no referido cruzamento, o que compromete a segurança de pedestres e 
condutores que transitam pelo local.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
Esiquiel 
Franco
Assinado de 
forma digital por 
Esiquiel Franco 
Dados: 2026.03.19 
14:26:18 -03'00'
INDICAÇÃO Nº093/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da 
Secretaria competente, seja realizada a manutenção das ruas localizadas nas 
Chácaras D'Itália, no Bairro Eucaliptos, com a execução dos seguintes serviços:
 Colocação de saibro;
 Patrolamento;
 Aplicação de rolo compactador.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária em razão das condições precárias das 
vias, que apresentam irregularidades, buracos e acúmulo de poeira e lama, 
especialmente em períodos chuvosos. Tal situação tem dificultado o tráfego de 
veículos e pedestres, comprometendo a mobilidade e a segurança dos moradores da 
região.
A realização dos serviços solicitados proporcionará melhores condições de 
trafegabilidade, além de contribuir para a qualidade de vida da população local.
Diante do exposto, solicita-se atenção especial e urgência no atendimento desta 
demanda.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026.

REQUERIMENTO Nº 087/2026
 REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando um estudo técnico para 
identificar os pontos que necessitam de revitalização asfáltica (calçadas, recape, dre￾nagem) nas ruas Rio Madeira, rua Nelson Claudino dos Santos e rua Rio Ivaí, bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
As referidas vias apresentam trechos que necessitam de melhorias na infraes￾trutura, com indícios de desgaste na pavimentação, calçadas comprometidas e pos￾síveis falhas no sistema de drenagem, o que pode impactar diretamente na trafegabi￾lidade e na segurança de motoristas e pedestres. Contudo, para a correta definição
das intervenções necessárias, sejam elas recapeamento, revitalização de calçadas 
ou adequações na drenagem, torna-se fundamental a realização de estudo técnico 
por parte dos setores competentes da Prefeitura, a fim de promover uma análise cri￾teriosa das condições de cada trecho. Dessa forma, o levantamento técnico permitirá 
identificar com precisão os pontos mais críticos e direcionar, de maneira eficiente, as 
ações do Poder Executivo, garantindo melhores condições de mobilidade urbana, se￾gurança e qualidade de vida à população do bairro Iguaçu.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026.
Joéliton Leal
Vereador (PSD)










REQUERIMENTO Nº 090/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, seja encaminhado à 
Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações referentes ao Programa “Bons 
Olhos Paraná”, do Governo do Estado, nos seguintes termos:
 O município de Fazenda Rio Grande aderiu ao Programa “Bons Olhos Paraná”, 
do Governo do Estado?
 Em caso positivo, há atendimentos previstos?
 Em caso negativo, há previsão ou interesse na adesão ao referido programa?
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação busca obter informações sobre a possível adesão do Município 
ao Programa “Bons Olhos Paraná”, iniciativa do Governo do Estado voltada ao 
cuidado com a saúde ocular de crianças e adolescentes. Sabemos que a identificação 
precoce de dificuldades visuais faz toda a diferença no desenvolvimento escolar, 
influenciando diretamente na aprendizagem, na atenção e no rendimento dos alunos 
em sala de aula.
O programa também prevê, além das ações de triagem e acompanhamento, a 
disponibilização gratuita de óculos para os estudantes que necessitam, o que amplia 
o acesso ao cuidado e contribui para melhores condições de aprendizagem.
Diante disso, entender se o município participa ou pretende aderir à iniciativa é 
fundamental para acompanhar as ações voltadas à saúde preventiva e ao apoio 
educacional dos nossos alunos, além de garantir transparência nas ações do poder 
público.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026.









REQUERIMENTO Nº 095/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como à Secretaria
Municipal competente, requerendo informações acerca da manutenção da
Estrada da Samambaia, especialmente no que se refere à existência de
cronograma de serviços e planejamento de melhorias para a referida via.
Dessa forma, requer-se:
1. Informações sobre a existência de cronograma de manutenção periódica
da Estrada da Samambaia;
2. Caso exista, que seja encaminhada cópia do cronograma, com a indicação
das datas previstas para execução dos serviços;
3. Caso não exista, que sejam informadas quais medidas estão sendo
adotadas pelo Poder Executivo para garantir a conservação e trafegabilidade
da via;
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre de demandas da comunidade que utiliza diariamente
a Estrada da Samambaia, a qual se encontra em condições que exigem atenção do
Poder Público.
A manutenção adequada das estradas rurais é fundamental para garantir a
segurança dos usuários, o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar e
o acesso da população aos serviços essenciais. A ausência de conservação
periódica pode ocasionar transtornos, prejuízos econômicos e riscos à integridade
física dos cidadãos.
Diante disso, torna-se imprescindível que haja planejamento e transparência por
parte da Administração Pública quanto à manutenção da referida via, motivo pelo
qual se faz necessário o presente requerimento de informações.
Assim, busca-se assegurar melhores condições de trafegabilidade e qualidade de
vida à população que depende da Estrada da Samambaia.
Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2026.
MICHEL BATATA
Vereador

REQUERIMENTO Nº 097/2026
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a 
realização de um estudo de viabilidade técnica para a implantação de uma travessia 
elevada na Rua Jatobá. O presente Requerimento tem por objetivo garantir a 
segurança e a integridade física de centenas de crianças e adolescentes que 
transitam diariamente pela Rua Jatobá, especificamente nas proximidades do número 
911, onde está localizado o Colégio Estadual Cívico-Militar João Hoinatz.
JUSTIFICATIVA
A necessidade desta intervenção fundamenta-se nos seguintes pontos:
Vulnerabilidade dos Alunos: Nos horários de entrada e saída de turnos, o fluxo de 
pedestres é intenso. Muitos alunos, em sua maioria menores de idade, precisam 
atravessar a via em meio ao tráfego de veículos, ficando expostos a riscos reais de 
atropelamento.
Prevenção de Acidentes: A medida é preventiva. Não podemos esperar que uma 
fatalidade ocorra para que o Poder Público tome as providências necessárias. A 
instalação deste dispositivo de segurança viária trará tranquilidade não apenas aos 
alunos, mas também aos pais, professores e moradores da região.
Diante do exposto, e considerando que o investimento em segurança escolar é uma 
prioridade absoluta, conto com o apoio dos nobres pares e com a sensibilidade do 
Executivo Municipal para o pronto atendimento desta demanda.
Fazenda Rio Grande 19 de março de 2026.
Maciél
Vereador (PL)
REQUERIMENTO Nº 098/2026
O Vereador Enfermeiro José Carlos, que este subscreve, na forma regimental, requer 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que, por meio da Secretaria 
competente, sejam prestadas informações acerca do cronograma para o início das 
obras na Rua Lucinir Franco da Rocha.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica diante de que a Rua Lucinir Franco da Rocha ser 
uma via de significativa importância para a mobilidade local, sendo amplamente 
utilizada por moradores e demais munícipes. A execução da obra é aguardada pela 
população, dessa forma, o acesso ao cronograma de início das obras permitirá não 
apenas o acompanhamento por parte deste Poder Legislativo, mas também 
proporcionará à população informações claras e objetivas sobre o planejamento e a 
execução dos serviços.
 Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026
 
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
VEREADOR (Republicanos)
REQUERIMENTO Nº 099/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente à AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná) e à empresa 
Leblon Transportes, solicitando a realização de estudo de viabilidade técnica e 
operacional para a implantação de uma linha de transporte coletivo que atenda o 
Residencial Vó Adahir, localizado na Avenida Portugal, no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de garantir condições 
adequadas de acesso ao transporte coletivo para o Residencial Vó Adahir, a 
realização de estudo de viabilidade por parte dos órgãos competentes é de suma 
importância para avaliar a melhor forma de atendimento da região, assegurando que 
o residencial seja devidamente contemplado na rede de transporte coletivo, de 
maneira eficiente e organizada.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
Esiquiel 
Franco
Assinado de forma 
digital por Esiquiel 
Franco 
Dados: 2026.03.19 
14:25:52 -03'00'




 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 352/2025 
Fazenda Rio Grande, 15 de dezembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 069/2025 de 11 de dezembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei r n° 
069/2025 de 11 de dezembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Autoriza a criação de inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - 
CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, visando à gestão direta das contas e 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, 
e confere outras providências.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 069/2025.
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Autoriza a criação de inscrição 
própria no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ para a Secretaria Municipal 
de Educação, visando à gestão direta das 
contas e recursos do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica – 
FUNDEB, e confere outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar inscrição própria no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ para a Secretaria Municipal de 
Educação, destinada à gestão administrativa, financeira e contábil dos recursos 
vinculados ao FUNDEB, bem como à movimentação das respectivas contas 
bancárias específicas do Fundo, em atendimento a Portaria FNDE n. 807/2022 e 
Portaria Conjunta FNDE/STN n. 03/2022. 
Parágrafo único. A responsabilidade pela administração do CNPJ será do Gestor 
da Secretaria Municipal de Educação ou outro responsável designado por ato 
específico do Chefe do Executivo Municipal 
 
Art. 2º. A inscrição de que trata o artigo 1º, desta Lei, será utilizada exclusivamente 
para: 
I - Abertura e movimentação das contas bancárias específicas do FUNDEB, na 
forma das regras estabelecidas pelo FNDE, STN e demais normas de controle 
financeiro; 
II - Execução das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento da educação 
básica; 
III - Registro, segregação e transparência das receitas e despesas vinculadas ao 
Fundo; 
IV - Cumprimento das obrigações legais acessórias, declarações e prestação de 
contas aos órgãos de controle. 
Art. 3º. A criação do CNPJ próprio não alterará a natureza institucional da Secretaria 
Municipal de Educação, que continuará vinculada à estrutura administrativa do 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Poder Executivo Municipal e subordinada ao CNPJ matriz do Município para os 
demais atos administrativos. 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo expedir 
atos normativos complementares necessários para: 
I - Operacionalização da abertura das contas bancárias específicas do FUNDEB; 
II - Adequação de sistemas contábeis, financeiros e orçamentários; 
III - Definição das rotinas internas de responsabilidade e controle; 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições 
em contrário . 
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 069/2025.
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que 
autoriza a criação de inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - 
CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender às 
diretrizes operacionais do FUNDEB e às exigências normativas expedidas pelo 
FNDE, Secretaria do Tesouro Nacional, bancos oficiais e órgãos de controle externo. 
A legislação federal que rege o FUNDEB determina que sua gestão compete 
à Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, o que implica que as 
contas bancárias específicas do Fundo devem estar formalmente vinculadas ao 
órgão gestor. 
Nesse sentido, a Portaria Conjunta FNDE/STN, bem como notas técnicas 
atualizadas e orientações de entidades nacionais de Administração Pública, 
reforçam que os recursos do FUNDEB devem ser movimentados por CNPJ próprio 
do órgão gestor, como mecanismo de: segregação financeira; transparência na 
execução orçamentária; rastreabilidade das movimentações; atendimento às 
exigências bancárias e contábeis e conformidade com auditorias e prestações de 
contas. 
Portanto, a medida ora proposta não implica qualquer aumento de despesa, 
tampouco cria estrutura administrativa adicional. Trata-se apenas de providência 
técnica necessária para garantir segurança, eficiência e regularidade na gestão do 
principal fundo de financiamento da educação básica no Brasil. 
Ainda, em face da relevância da matéria e considerando que o adiamento da 
deliberação poderá acarretar prejuízo direto à execução das ações de manutenção e 
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desenvolvimento da educação básica, especialmente quanto à operacionalização 
das contas do FUNDEB e ao cumprimento das normas federais de gestão financeira 
do Fundo, solicita-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica. 
Diante do exposto, e considerando o interesse público na regular execução 
das políticas educacionais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 



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ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Educação, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei 
N. 069/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias 
vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia 
Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 12 de dezembro de 2025.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral 
Secretário Municipal de Educação 
Decreto nº 6.277/2022









MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
MENSAGEM DE VETO N.º 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei 
Orgânica do Município, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n. 046/2025, de 
autoria do Legislativo – Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º Legislatura - , que “Altera a 
Lei n. 1175, de 08 de julho de 2024, a qual institui a EXPOFAZENDA como evento 
oficial do Município de Fazenda Rio Grande”. 
Razões do veto 
Não obstante as elevadas intenções dos Nobres Vereadores ao aprovarem o 
Projeto de Lei nº 046/2025, verifica-se que o seu conteúdo não atende ao interesse 
público, razão pela qual se impõe o veto integral da proposição. 
Cumpre destacar que a EXPOFAZENDA passou a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual nº 21.636/2023, 
circunstância que exige harmonização entre as esferas estadual e municipal, 
especialmente quanto à organização e à definição de datas do evento. 
Ressalta-se, ainda, que a EXPOFAZENDA já foi realizada em quatro edições 
consecutivas, encontrando-se consolidada no calendário local e regional, de modo 
que os agricultores, expositores e demais participantes do setor agropecuário já se 
programam previamente para a data atualmente estabelecida, organizando plantio, 
colheita, logística e participação no evento. 
A alteração da data proposta pelo Projeto de Lei não demonstra a existência 
de benefício concreto adicional à coletividade, podendo, ao contrário, ocasionar 
prejuízos à organização do setor produtivo, além de gerar insegurança jurídica, 
conflitos de agenda e dificuldades no planejamento administrativo, orçamentário e 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
operacional do evento, bem como na articulação com as ações desenvolvidas em 
âmbito estadual. 
Diante do exposto, por razões de conveniência e oportunidade 
administrativas, aliadas à preservação do interesse público, torna-se necessária a 
manutenção da data atualmente vigente. 
 Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar 
integralmente o Projeto de Lei n. 046/2025, as quais ora submeto à elevada 
apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores. 
Fazenda Rio Grande, 06 de janeiro de 2026. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 076/2026 
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 005 de 09 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a 
seguinte súmula: “Altera a redação da descrição detalhada do cargo de Professor de 
Educação Física, constante no anexo IX da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 
2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 60, de 28 de fevereiro de 2013, 
conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
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GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026. 
DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
SÚMULA: “Altera a redação da descrição 
detalhada do cargo de Professor de Educação 
Física, constante no anexo IX da Lei 
Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 
2011, com redação dada pela Lei 
Complementar n. 60, de 28 de fevereiro de 
2013, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a descrição detalhada do cargo de Professor de Educação Física, 
constante do Anexo IX da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 
2011, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n. 60, de 28 de fevereiro 
de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“(...). 
ANEXO IX 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(...). 
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
(...). 
Descrição Detalhada: Planejar, organizar, executar, acompanhar e avaliar atividades 
pedagógicas relacionadas ao componente curricular Educação Física no âmbito da 
Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; promover 
o desenvolvimento das práticas corporais, esportivas e de movimento humano como 
instrumentos de formação integral dos estudantes; elaborar planos de ensino, 
projetos pedagógicos e atividades educacionais voltadas à cultura corporal do 
movimento, observando as diretrizes curriculares nacionais, a Base Nacional 
Comum Curricular e as orientações do sistema municipal de ensino; estimular a 
participação dos estudantes em atividades físicas e esportivas de caráter educativo, 
contribuindo para o desenvolvimento motor, cognitivo, social e afetivo; orientar e 
acompanhar atividades de jogos, esportes e demais manifestações da cultura 
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corporal, adequando-as às diferentes faixas etárias e às necessidades educacionais 
dos estudantes; participar do planejamento escolar, de reuniões pedagógicas, 
conselhos de classe e demais atividades de formação e acompanhamento 
educacional; colaborar com ações interdisciplinares, projetos escolares e atividades 
extracurriculares relacionadas à promoção da saúde, do bem-estar e da educação 
integral; zelar pela segurança dos estudantes durante a realização das atividades 
físicas e pedagógicas; registrar e avaliar o processo de aprendizagem dos 
estudantes, observando os critérios pedagógicos estabelecidos pela rede municipal 
de ensino; executar outras atividades correlatas inerentes ao exercício da função 
docente. 
(...).” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2026. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026.
DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei Complementar que promove adequação na redação da descrição das atribuições 
do cargo de Professor de Educação Física, constante do Anexo IX da Lei 
Complementar Municipal n. 47, de 01 de dezembro de 2011, com redação dada pela 
Lei Complementar Municipal n. 60, de 28 de fevereiro de 2013. 
A proposta tem origem em procedimento administrativo encaminhado pela 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no qual foi apontada a 
necessidade de revisão da expressão “treinamento desportivo e recreação em 
atividade física” atualmente constante na descrição detalhada das atribuições do 
referido cargo. 
A referida Secretaria destacou que a manutenção dessa terminologia poderia gerar 
interpretação incompatível com a formação exigida para investidura no cargo, qual 
seja: Licenciatura em Educação Física, cuja atuação profissional se encontra 
direcionada ao exercício do magistério no âmbito da Educação Básica. 
No curso da instrução administrativa, a matéria foi submetida à manifestação da 
Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela gestão pedagógica da 
Rede Municipal de Ensino, a qual informou expressamente que a eventual 
supressão ou adequação da referida expressão não acarretará qualquer impacto 
pedagógico na rede municipal. 
Conforme esclarecido, os profissionais ocupantes do cargo de Professor de 
Educação Física exercem suas funções exclusivamente no âmbito do magistério da 
Educação Básica, desenvolvendo atividades relacionadas ao planejamento, 
execução e avaliação do componente curricular Educação Física, em consonância 
com as diretrizes educacionais vigentes. 
Nesse contexto, a proposta legislativa visa promover adequação terminológica da 
legislação municipal, de modo a harmonizar a descrição das atribuições do cargo 
com as diretrizes atualmente estabelecidas para a formação e atuação do 
profissional licenciado em Educação Física, especialmente aquelas previstas na 
Resolução CNE/CES n. 06/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais 
dos cursos de graduação em Educação Física. 
Importa destacar que a alteração proposta possui natureza meramente redacional e 
de aperfeiçoamento normativo, não implicando modificação da estrutura da carreira, 
criação ou extinção de cargos, alteração remuneratória ou ampliação de atribuições 
funcionais. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
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Trata-se, portanto, de medida voltada exclusivamente ao alinhamento da legislação 
municipal com as práticas pedagógicas efetivamente desenvolvidas na Rede 
Municipal de Ensino, conferindo maior precisão técnica e segurança jurídica à norma 
vigente. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa 
para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
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ESTADO DO PARANÁ
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Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026.
Processo: Projeto alteração redação da Lei Complementar nº n. 47/2011, com redação dada 
pela Lei Complementar n. 60/2013.
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Projeto alteração redação da Lei Complementar nº n. 
47/2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 
60/2013. 
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS 
DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL - Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
Projeto alteração redação da Lei Complementar nº n. 47/2011, com redação dada pela Lei 
Complementar n. 60/2013.
Município de Fazenda Rio Grande – PR
I – RELATÓRIO
Trata-se de solicitação para elaboração de estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, 
encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda, referente ao projeto que altera a redação da 
descrição detalhada do cargo de Professor de Educação Física, constante no Anexo IX da Lei 
Complementar Municipal nº 47, de 01 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 60, de 28 de fevereiro de 2013.
A proposta decorre de manifestação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, 
que apontou a necessidade de adequação da redação atualmente existente na descrição das 
atribuições do cargo, especialmente quanto à expressão “treinamento desportivo e recreação 
em atividade física”, considerada incompatível com a formação exigida para o cargo, qual 
seja Licenciatura em Educação Física.
O objetivo da alteração consiste em adequar a terminologia da legislação municipal às 
diretrizes nacionais aplicáveis à formação e atuação profissional na área de Educação Física, 
especialmente aquelas estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 06/2018, que institui as 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Educação Física, bem como 
em consonância com a Lei Federal nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação 
Física.
Diante disso, os autos foram encaminhados para análise quanto à eventual existência de 
impacto orçamentário-financeiro, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de 
despesa deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Contudo, a exigência aplica-se exclusivamente às proposições que impliquem:
• criação de despesas públicas;
• aumento de despesas existentes;
• criação ou ampliação de programas governamentais;
• criação ou alteração de cargos com repercussão financeira.
Assim, torna-se necessária a verificação da natureza da alteração proposta, a fim de 
identificar se há repercussão financeira decorrente da iniciativa legislativa.
III – ANÁLISE
Após análise do conteúdo do projeto, verifica-se que a proposição possui natureza 
meramente redacional e de adequação normativa, tendo como finalidade promover o 
alinhamento da legislação municipal com as diretrizes federais relativas à formação e atuação 
do profissional de Educação Física na modalidade licenciatura.
A alteração proposta restringe-se à modificação da redação da descrição das atribuições do 
cargo de Professor de Educação Física, sem implicar:
• criação de cargos públicos;
• extinção de cargos;
• alteração da estrutura da carreira;
• modificação da carga horária;
• concessão de vantagens ou benefícios;
• reajuste remuneratório;
• ampliação de atribuições que impliquem necessidade de aumento de despesa.
Importa destacar que os servidores ocupantes do referido cargo já exercem suas atividades no 
âmbito do magistério da Educação Básica, desenvolvendo ações pedagógicas relacionadas ao 
componente curricular Educação Física, em conformidade com as diretrizes educacionais 
vigentes.
Dessa forma, a alteração legislativa possui caráter exclusivamente técnico e normativo, com 
o objetivo de conferir maior precisão jurídica à descrição das atribuições do cargo, bem como 
compatibilizar a legislação municipal com a legislação e normativas federais aplicáveis.
Portanto, não há qualquer repercussão financeira decorrente da alteração proposta.
IV – CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, conclui-se que o Projeto não gera impacto orçamentário￾financeiro para o Município de Fazenda Rio Grande, uma vez que:
• a alteração possui natureza exclusivamente redacional;
• não há criação, extinção ou modificação de cargos;
• não ocorre alteração remuneratória ou ampliação de despesas públicas;
• a medida visa apenas adequar a legislação municipal às normas federais vigentes, 
especialmente à Lei nº 9.696/1998 e à Resolução CNE/CES nº 06/2018.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
3
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Edson Luiz Szymaciek
Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Assim, não se verifica criação ou aumento de despesa pública, razão pela qual não há 
impacto sobre o orçamento municipal, tampouco sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a Lei Orçamentária Anual (LOA).
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Administração, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de 
Lei Complementar 005/2026 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 11 de Março de 2026.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral 
Secretária Municipal d e Educação 
Decreto 6277/2022 



- ~ CÂMARA MUNICIPAL 
~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
Parecer nº 007/2026 SALA DAS COMISSOES 
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026 
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: "Declara de utilidade pública o ITEA Instituto Tecendo Afetos de 
Fazenda Rio Grande Conforme especifica" 
1- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo 
Municipal, objetivando declarar de utilidade pública o Instituto Tecendo Afetos de 
Fazenda Rio Grande (ITEA). 
Justifica a proponente que o referido instituto realiza trabalhos notáveis 
no âmbito socioambiental e comunitário, notadamente com mulheres em situação 
de vulnerabilidade social, proporcionando capacitações, oportunidades e 
desenvolvimento de autonomia financeira, desde o ano de 2019. 
Da análise do documento "Relatório de Atividades ITEA" verifica-se que 
as atividades predominantemente executadas pelo Instituto estão relacionadas ao 
ensino de costura criativa e economia circular, bem como o reaproveitamento de 
resíduos da área têxtil para confecção de novos produtos. 
li - ANÁLISE E CONCLUSÃO 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 
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~ Fazenda Rio Grande 
ESTADO DO PARANÁ 
Município de Fazenda Rio Grande 
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros 
Fone (41) 3627-1664 
A proposta em questão esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 02 
de fevereiro de 2026, e foi remetida à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 
001/2026 - NLP, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da 
pretensa lei, com a observação inicial de que se encontram ausentes os seguintes 
documentos, exigidos pela Lei Municipal nº 110/2002 para declaração de utilidade 
pública, quais sejam: 
1. Atestado de antecedentes criminais dos 
diretores comprovando a idoneidade moral dos mesmos. 
Em data de 23 de fevereiro de 2026, a Vereadora proponente atendeu ao 
solicitado e apresentou a documentação faltante, a qual foi anexada ao presente 
procedimento. 
111- DAS EMENDAS PROPOSTAS 
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta 
pela apresentação das seguintes Emendas. 
EMENDA MODIFICATIVA 01 
Fica alterada a Súmula do Projeto de Lei Ordinária em discussão, 
passando a constar com a seguinte redação: 
"Súmula: "Declara de utilidade pública o Instituto 
Tecendo Afetos (ITEA), no âmbito deste município, 
conforme especifica". 
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., 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
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Fone (41) 3627-1664 
IV - DA CORREÇÃO DE OFÍCIO 
Esta Comissão identificou situações ortográficas passíveis de correção 
de ofício, nos termos a seguir expostos: 
Fica alterado o art. 1 º, caput, do Projeto de Lei em discussão, passando 
a constar com a seguinte redação: 
''Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Instituto 
denominado: ITEA, Instituto Tecendo Afetos, 
regularmente sediado neste Município, em efetivo 
funcionamento e prestando relevantes serviços à 
coletividade, inscrito no CNPJ nº 54.480.916/0001-
15." 
V - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026 
Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, de iniciativa 
do Poder Legislativo Municipal, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e 
Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não 
havendo óbices ao seu prosseguimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. 
É o nosso parecer. 
Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2026. 
Comissão de Constitui ão 
O.it~~~m~~~J Leona Dias 
Presidente 
Membro 
www.fazendariogrande.pr.leg.br 

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