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sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2026-04-09
native_id687

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PAUTA DA 01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 09/04/2026
16:00 horas
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 007/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
 Projeto de Lei Complementar n° 007/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª 
Votação com Emendas).
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 079/2026 
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 007/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
007 de 12 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “
 Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 
2026, no valor de R$1.951.220,00(um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e 
vinte reais)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.12 16:44:26 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
DE 12 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2026, no valor de R$1.951.220,00(um 
milhão, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, 
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.951.220,00 (um milhão, novecentos e 
cinquenta e um mil, duzentos e vinte reais), conforme segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Ampliação e Reforma Centro de Artes e Esportes Integrados
13.392.46.1099.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01836.01005.03.99.01.01.1.701.0000 CV 964558/2024 - Implantação Céu da Cultura R$1.951.220,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
01836.01005.03.99.01.01.1.701.0000 CV 964558/2024 - Implantação Céu da Cultura R$1.951.220,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 12 de março de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.12 16:43:39 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
DE 12 DE MARÇO DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
007/2026, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$1.951.220,00(um 
milhão, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte reais).
Trata o presente Projeto de Lei, referente a Implementação do CEU da Cultura, na Ação nº 1.099
- Ampliação e Reforma Centro de Artes e Esportes Integrados - junto a Fonte de Recurso 
01836.01005.03.99.01.01.1.701.0000- CV 964558/2024 - Implantação Céu da Cultura, conforme consta 
no processo nº 000017014/2026 e número único UHV.JKX.VG2-SB.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.12 16:46:05 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 007/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 007/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2026, no valor de R$1.951.220,00(um milhão, 
novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte reais).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 03/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)1.951.220,00 0,00 0,00
TOTAL 1.951.220,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 1.951.220,00 803.652.688,24 0,24%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação,
considerando o excesso de arrecadação existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Cultura é de 0,24% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2026;
-Para os exercícios de 2027 e 2028, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva 
para o exercício de 2026;
Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação das Fontes de Recursos:
01836 – CV 964558/2024 - Implantação Céu da Cultura;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2026
 
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 12/03/2026 às 11:16:32
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
43O 
JEE WKL P68
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 007/2026 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2026.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 12/03/2026 às 10:33:55
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
OJQ M99 
JMZ G4G
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 095/2026 
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026, EM 
REGIME DE URGÊNCIA 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar EM REGIME DE 
URGÊNCIA, o Projeto de Lei Complementar n° 007 de 27 de março de 2026, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes 
na Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.27 16:55:54 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2026. 
DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais 
constantes na Lei Complementar n. 266, de 15 de 
maio de 2025, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica revogado o inciso V do § 7º do art. 53 da Lei Complementar nº 
266/2025. 
Art. 2º. Ficam alteradas as redações do inciso II, e dos parágrafos 8º, 9º e 10º, 
todos, do do artigo 53 da Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, que 
passam a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 53. (...). 
II - Usos permissíveis: compreendem as atividades cuja compatibilização para a 
destinação da zona dependerá de análise da Comissão Especial de Usos 
Permissíveis e o Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande 
(CMPU-FRG), e outras organizações julgadas afins, para cada caso, em função de 
seus impactos ambientais, urbanísticos, de circulação, dentre outros, e mediante 
recolhimento de Outorga Onerosa quando for o caso. 
(...). 
§ 8º A Comissão Especial de Usos Permissíveis poderá autorizar a permissibilidade, 
considerando: 
§ 9º Periodicamente, a Comissão Especial de Usos Permissíveis deverá encaminhar 
relatório das atividades autorizadas ao Conselho Municipal de Política Urbana de 
Fazenda Rio Grande, para validação, bem como ao Sistema de Informações. 
§ 10. O Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande receberá e 
deliberará sobre os pedidos indeferidos pela Comissão Especial de Usos 
Permissíveis. 
(...)”. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 3º. Ficam incluídos os parágrafos 11 e 12 no bojo do artigo 53, da Lei 
Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, que passam a vigorar com o seguinte 
texto: 
“(...). 
Art. 53. (...) 
§ 11. A Comissão Especial de Usos Permissíveis poderá, em caráter excepcional, 
mediante análise detalhada e instrução documental probatória, autorizar o exercício 
de atividade enquadrada como não permitida para determinado zoneamento, desde 
que não gere impacto ambiental, urbanístico, viário ou de circulação relevante e não 
seja incompatível com os usos dos imóveis situados no entorno. 
§ 12. O exercício de atividades em determinado imóvel, com alvará expedido antes 
da vigência desta Lei Complementar, que tenha sido objeto de alteração de uso do 
zoneamento, passando a atividade a ser classificada como proibida, terá direito à 
continuidade de sua operação, inclusive nos casos de necessidade de inclusão de 
outras atividades permitidas ou permissíveis. 
(...)”. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2026. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.27 15:13:32 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2026. 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade promover alteração em 
dispostivos legais no âmbito da Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025. 
O presente Projeto tem por objetivo aperfeiçoar a disciplina dos usos permissíveis 
prevista no artigo 53, conferindo maior clareza ao texto legal, segurança jurídica aos 
interessados e maior eficiência ao procedimento de análise administrativa. 
A proposta promove ajustes na redação dos dispositivos vigentes para tornar mais 
objetivo o tratamento das atividades sujeitas à análise de compatibilidade com o 
zoneamento municipal, reforçando a necessidade de apreciação técnica em cada 
caso concreto, conforme os impactos e a adequação da atividade ao entorno. 
Também se propõe a inclusão de hipótese excepcional de autorização de atividade 
não enquadrada como permissível para determinado zoneamento, desde que 
precedida de análise detalhada e devidamente instruída, e desde que não haja 
impacto relevante nem incompatibilidade com os usos dos imóveis do entorno. 
Tal medida permite solução técnica e razoável para situações específicas, sem 
afastar a observância do interesse urbanístico. 
Por fim, a proposta assegura a continuidade de atividades regularmente exercidas 
em imóveis com alvará expedido antes da alteração do zoneamento, evitando 
prejuízos desproporcionais a situações já consolidadas e preservando a estabilidade 
das relações jurídicas. 
Assim, o projeto busca compatibilizar o ordenamento urbano com a realidade 
concreta do Município, aperfeiçoando os mecanismos de análise, decisão e controle 
dos usos permissíveis, com maior objetividade, coerência e segurança jurídica. 
Por essas razões, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à 
apreciação do Poder Legislativo, esperando-se sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.27 15:14:51 
-03'00'











LEONARDO DE PAULA 
DIAS:04241966977
Assinado de forma digital por 
LEONARDO DE PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2026.04.07 15:42:28 -03'00'
LEONARDO DE 
PAULA 
DIAS:04241966977
Assinado de forma digital 
por LEONARDO DE PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2026.04.07 15:42:47 
-03'00'
Anderson Luis 
Erzinger Almeida
Assinado de forma digital por 
Anderson Luis Erzinger Almeida 
Dados: 2026.04.08 13:11:42 
-03'00'
Esiquiel 
Franco
Assinado de 
forma digital por 
Esiquiel Franco 
Dados: 2026.04.07 
15:37:58 -03'00'

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