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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2026-04-16
native_id689

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PAUTA DA 02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 16/04/2026
16:00 horas
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 013/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação).
 Projeto de Lei Complementar n° 004/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª 
Votação com Emendas).
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 0101/2026 
Fazenda Rio Grande, 08 de abril de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 013/2026 DE 7 DE ABRIL DE 2026, EM REGIME DE URGÊNCIA 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar EM REGIME DE 
URGÊNCIA, o Projeto de Lei n° 013 de 07 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, 
com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2026, no valor de R$136.640,00(cento e trinta e seis mil, 
seiscentos e quarenta reais)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.04.08 09:38:05 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
DE 7 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de 
R$136.640,00(cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, 
Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$136.640,00 (cento e trinta e seis mil, 
seiscentos e quarenta reais), conforme segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$11.650,00
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$124.990,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$11.650,00
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
13.392.46.2019.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$124.990,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 7 de abril de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.04.08 09:39:03 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
DE 7 DE ABRIL DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
013/2026, que trata de suplementação de recursos orçamentários no valor de R$136.640,00(cento e 
trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de 
finalidade das emendas impositivas, as alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de 
bens e serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado 
nos processos nº 12555/2026 (protocolo cloud betha) número único QDW.VXU.VPJ-AL e nº 19299/2026 
(protocolo cloud betha) número único BBP.EDP.CBY-BO.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.04.08 09:39:59 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 013/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 013/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2026, no valor de R$136.640,00(cento e 
trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 04/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa Orçamento (+) 136.640,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 136.640,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 0,00 803.652.688,24 0,00%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de suplementação por 
anulação;
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos financeiros vinculados a Fonte de Recurso:
00012 – Emendas Impositivas – Vereadores FRG;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2026
 
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 14:55:45
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
OVD 
Z12 VYZ 
9L0
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal de Cultura, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria 
Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 013/2026 de 
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, 
LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os 
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta 
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2026.
Natanael Ferreira Coutinho 
Secretário Municipal de Cultura 
Decreto nº 8104/2026
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 15:31:57
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
N3O 
J3G 
Z41 W8R
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 073/2026 
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 168, de 08 de junho de 2018, 
conforme especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.06 11:35:38 -03'00'
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais 
constantes da Lei Complementar nº 168, de 
08 de junho de 2018, conforme especifica.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a redação da súmula constante na Lei Complementar n. 168, de 08 
de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Súmula: “Institui o calendário do Esporte Amador com série A, B, Copa Fazenda, 
Juvenil e Veteranos no Futebol Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal 
de Futebol Feminino, com isenção de taxa arbitragem para as equipes do 
Município de Fazenda Rio Grande”. 
(...)”. 
Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o calendário 
do Esporte Amador com série A, B, copa Fazenda, Juvenil e Veteranos no Futebol 
Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal de Futebol Feminino, com 
isenção de taxa arbitragem para as equipes do Município de Fazenda Rio Grande. 
Parágrafo único. As modalidades oferecidas serão Futebol e Futsal, separados em 
divisões e categorias, com número de equipes conforme segue: 
I - Futebol: 
a) Série A: 16 equipes; 
b) Série B: 16 equipes; 
c) Feminino: 10 equipes; 
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
d) Copa Fazenda: 32 equipes; 
e) Juvenil: 10 equipes; 
f) Veteranos: 10 equipes. 
II - Futsal: 
a) Copa Fazenda Masculino: 32 equipes; 
b) Copa Fazenda Feminino: 32 equipes. 
(...)”. 
Art. 3º. Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 3º A categoria adulto será organizada em divisões, no Futebol, sendo: 1ª 
Divisão (Série A), 2ª Divisão (Série B), Copa Fazenda e o Campeonato Municipal 
Feminino. 
(...)”. 
Art. 4º. Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 4º As 02 (duas) últimas equipes na classificação geral da 1º Divisão, serão 
automaticamente rebaixadas para 2ª Divisão. 
(...)”. 
Art. 5º. Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 6º O número de equipes, por divisão, deverá sempre respeitar o limite imposto 
pelo artigo 1º desta Lei Complementar. 
(...)”. 
Art. 6º. Altera a redação do artigo 7º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º Para as categorias Veteranos e Juvenil deverão ser observados e 
respeitados o ano de nascimento dos atletas devendo restar expressamente 
estipulado em regulamento especifico da competição. 
(...)”. 
Art. 7º. Altera a redação do artigo 9º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 9º Os Jogos de Futebol serão realizados no Estádio Municipal, e quando 
necessário, nos campos que atendam as regras oficiais do Futebol, já no tocante 
ao Futsal os jogos serão realizados no Ginásio de Esporte Gurizão. 
Parágrafo único. Em caso fortuito ou de força maior, justificados previamente, com 
a assinatura de anuência dos dirigentes das equipes participantes da competição 
com relação ao local e custo de sua utilização, outros espaços poderão ser 
utilizados para a realização dos jogos. 
(...)”. 
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.06 11:53:11 -03'00'
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026. 
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta legislativa visa atualizar e adequar dispositivos da Lei 
Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, que institui o calendário oficial do 
esporte amador no Município de Fazenda Rio Grande. 
A iniciativa decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer 
e Juventude, a qual evidenciou a necessidade de aprimoramento da legislação 
vigente para melhor atender às demandas atuais do setor e ao aumento expressivo 
do número de atletas, equipes e competições municipais. 
A atualização proposta amplia e reorganiza a estrutura das competições de futebol 
e futsal, definindo de maneira clara as categorias, divisões e quantidade de equipes 
participantes, garantindo maior segurança jurídica à execução dos campeonatos e 
fortalecendo a organização das modalidades esportivas amadoras. 
Tais adequações refletem a realidade esportiva atual, que apresenta crescimento 
contínuo, impulsionado pela participação popular, pelo aumento da prática 
esportiva e pelo incentivo municipal ao esporte como ferramenta de inclusão social, 
lazer, saúde e convivência comunitária. 
Além disso, a reformulação legislativa corrige pontos que, desde a edição da lei 
original, necessitavam de atualização técnica, sanando lacunas e padronizando 
terminologias que passaram a ser utilizadas como referência na gestão esportiva 
municipal. 
Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social do 
esporte como política pública contínua e inclusiva, submete-se o presente Projeto 
de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio 
dos nobres vereadores para sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.06 11:54:56 -03'00'



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, abaixo indicado, DECLARAR para os 
devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 004/2026, de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será 
compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia 
Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
Paulo Eduardo dos Santos 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 



Esiquiel 
Franco
Assinado de 
forma digital por 
Esiquiel Franco 
Dados: 
2026.04.14 
16:57:55 -03'00'

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