| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2026-04-16 |
| native_id | 689 |
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PAUTA DA 02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 16/04/2026 16:00 horas ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 013/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação). Projeto de Lei Complementar n° 004/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ª Votação com Emendas). Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 0101/2026 Fazenda Rio Grande, 08 de abril de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 013/2026 DE 7 DE ABRIL DE 2026, EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei n° 013 de 07 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$136.640,00(cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.04.08 09:38:05 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DE 7 DE ABRIL DE 2026 Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$136.640,00(cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$136.640,00 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), conforme segue: 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA Manutenção das Atividades da SM de Cultura 13.392.46.2019.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$11.650,00 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA 13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$124.990,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA Manutenção das Atividades da SM de Cultura 13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$11.650,00 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA 13.392.46.2019.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$124.990,00 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 7 de abril de 2026. LUIZ SERGIO CLAUDINO PREFEITO EM EXERCÍCIO luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.04.08 09:39:03 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DE 7 DE ABRIL DE 2026 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 013/2026, que trata de suplementação de recursos orçamentários no valor de R$136.640,00(cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade das emendas impositivas, as alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de bens e serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado nos processos nº 12555/2026 (protocolo cloud betha) número único QDW.VXU.VPJ-AL e nº 19299/2026 (protocolo cloud betha) número único BBP.EDP.CBY-BO. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. LUIZ SERGIO CLAUDINO PREFEITO EM EXERCÍCIO luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.04.08 09:39:59 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 013/2026 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 013/2026. Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$136.640,00(cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais).” Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência: Início: 04/2026 Fim: 12/2026 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 Suplementa Orçamento (+) 136.640,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 136.640,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2026 0,00 803.652.688,24 0,00% 2027 0,00 847.005.192,07 0,00% 2028 0,00 903.311.279,48 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de suplementação por anulação; Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos financeiros vinculados a Fonte de Recurso: 00012 – Emendas Impositivas – Vereadores FRG; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 – Lei nº 1891/2025; Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2026 GIVANILDO FRANCISCO PEGO Contador do Município Data de criação do documento: 07/04/2026 às 14:55:45 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: OVD Z12 VYZ 9L0 Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal de Cultura, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 013/2026 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2026. Natanael Ferreira Coutinho Secretário Municipal de Cultura Decreto nº 8104/2026 Data de criação do documento: 07/04/2026 às 15:31:57 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: N3O J3G Z41 W8R Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 073/2026 Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 168, de 08 de junho de 2018, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.03.06 11:35:38 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 168, de 08 de junho de 2018, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Altera a redação da súmula constante na Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Súmula: “Institui o calendário do Esporte Amador com série A, B, Copa Fazenda, Juvenil e Veteranos no Futebol Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal de Futebol Feminino, com isenção de taxa arbitragem para as equipes do Município de Fazenda Rio Grande”. (...)”. Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o calendário do Esporte Amador com série A, B, copa Fazenda, Juvenil e Veteranos no Futebol Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal de Futebol Feminino, com isenção de taxa arbitragem para as equipes do Município de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. As modalidades oferecidas serão Futebol e Futsal, separados em divisões e categorias, com número de equipes conforme segue: I - Futebol: a) Série A: 16 equipes; b) Série B: 16 equipes; c) Feminino: 10 equipes; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO d) Copa Fazenda: 32 equipes; e) Juvenil: 10 equipes; f) Veteranos: 10 equipes. II - Futsal: a) Copa Fazenda Masculino: 32 equipes; b) Copa Fazenda Feminino: 32 equipes. (...)”. Art. 3º. Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 3º A categoria adulto será organizada em divisões, no Futebol, sendo: 1ª Divisão (Série A), 2ª Divisão (Série B), Copa Fazenda e o Campeonato Municipal Feminino. (...)”. Art. 4º. Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 4º As 02 (duas) últimas equipes na classificação geral da 1º Divisão, serão automaticamente rebaixadas para 2ª Divisão. (...)”. Art. 5º. Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 6º O número de equipes, por divisão, deverá sempre respeitar o limite imposto pelo artigo 1º desta Lei Complementar. (...)”. Art. 6º. Altera a redação do artigo 7º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Para as categorias Veteranos e Juvenil deverão ser observados e respeitados o ano de nascimento dos atletas devendo restar expressamente estipulado em regulamento especifico da competição. (...)”. Art. 7º. Altera a redação do artigo 9º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 9º Os Jogos de Futebol serão realizados no Estádio Municipal, e quando necessário, nos campos que atendam as regras oficiais do Futebol, já no tocante ao Futsal os jogos serão realizados no Ginásio de Esporte Gurizão. Parágrafo único. Em caso fortuito ou de força maior, justificados previamente, com a assinatura de anuência dos dirigentes das equipes participantes da competição com relação ao local e custo de sua utilização, outros espaços poderão ser utilizados para a realização dos jogos. (...)”. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.03.06 11:53:11 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa visa atualizar e adequar dispositivos da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, que institui o calendário oficial do esporte amador no Município de Fazenda Rio Grande. A iniciativa decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, a qual evidenciou a necessidade de aprimoramento da legislação vigente para melhor atender às demandas atuais do setor e ao aumento expressivo do número de atletas, equipes e competições municipais. A atualização proposta amplia e reorganiza a estrutura das competições de futebol e futsal, definindo de maneira clara as categorias, divisões e quantidade de equipes participantes, garantindo maior segurança jurídica à execução dos campeonatos e fortalecendo a organização das modalidades esportivas amadoras. Tais adequações refletem a realidade esportiva atual, que apresenta crescimento contínuo, impulsionado pela participação popular, pelo aumento da prática esportiva e pelo incentivo municipal ao esporte como ferramenta de inclusão social, lazer, saúde e convivência comunitária. Além disso, a reformulação legislativa corrige pontos que, desde a edição da lei original, necessitavam de atualização técnica, sanando lacunas e padronizando terminologias que passaram a ser utilizadas como referência na gestão esportiva municipal. Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social do esporte como política pública contínua e inclusiva, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.03.06 11:54:56 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 004/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026. Paulo Eduardo dos Santos Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Esiquiel Franco Assinado de forma digital por Esiquiel Franco Dados: 2026.04.14 16:57:55 -03'00'