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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2026-04-20
native_id690

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA 20/04/2026
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei nº 014/2026 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 008/2026 de iniciativa dos vereadores Fernandinho e Esiquiel 
Franco.
 Projeto de Lei nº 009/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Projeto de Resolução nº 001/2026 de iniciativa de todos os Vereadores.
 Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026 de iniciativa da Mesa Diretiva.
 Indicação nº 134/2026 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Maciél.
 Indicação nº 135/2026 de iniciativa do Vereador GM Celso Lubke.
 Indicação nº 136/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Indicação nº 137/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 138/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Indicação nº 139/2026 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 140/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 141/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Indicação nº 142/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 143/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 144/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
 Indicação nº 145/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 146/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 147/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 113/2026 de iniciativa de vários vereadores.
 Requerimento n° 139/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 140/2026 de iniciativa do Vereador GM Celso Lubke.
 Requerimento n° 141/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 142/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Requerimento n° 143/2026 de iniciativa dos Vereadores Michel Batata, Joéliton 
Leal e Fernandinho.
 Requerimento n° 144/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Requerimento n° 145/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 146/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 147/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 148/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
 Requerimento n° 149/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 150/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 151/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Moção n° 002/2026 – Moção de Aplausos.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 013/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei Complementar n° 004/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª 
Votação com Redação Final).
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 107/2026 
Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 014/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
014 de 09 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura 
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, 
no valor de R$114.889,39(cento e quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e 
novecentavos)” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
DE 9 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2026, no valor de R$114.889,39(cento 
e quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove 
centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, 
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$114.889,39 (cento e quatorze mil, oitocentos 
e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Ampliação e Reforma Centro de Artes e Esportes Integrados
13.392.46.1099.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00601.01009.05.99.03.15.2.754.0000 (SF) - Operação de Crédito - Fonte 601 - Superávit R$114.889,39
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
00601.01009.05.99.03.15.2.754.0000 (SF) - Operação de Crédito - Fonte 601 - Superávit R$114.889,39
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 9 de abril de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
DE 9 DE ABRIL DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
014/2026, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$114.889,39 (cento e 
quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, referente a Implementação do CEU da Cultura, na Ação nº 1.099 
- Ampliação e Reforma Centro de Artes e Esportes Integrados - junto a Fonte de Recurso 
00601.01009.05.99.03.15.2.754.0000 - Operação de Crédito - Fonte 601 – Superávit Financeiro, 
conforme consta no processo nº 000024838/2026 e número único XLZ.ZR5.PES-DK.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 014/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 014/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2026, no valor de R$114.889,39 (cento e qua￾torze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 04/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa (Superávit Financeiro) (+)114.889,39 0,00 0,00
TOTAL 114.889,39 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 114.889,39 803.652.688,24 0,014%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação,
considerando o superávit financeiro existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Cultura é de 0,014% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2026;
-Para os exercícios de 2027 e 2028, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva 
para o exercício de 2026;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de Recursos:
00601 – Operação de Crédito - Fonte 601 - Superávit;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2026
 
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 09/04/2026 às 14:01:38
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
8D6 M49 
LYG VN2
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal de Cultura, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria 
Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 014/2026 de 
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, 
LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os 
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta 
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2026.
Natanael Ferreira Coutinho 
Secretário Municipal de Cultura 
Decreto nº 8.104/2026
















INDICAÇÃO Nº136/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, para que realize a instalação de 
iluminação no Mural de aproximadamente 1.000 metros quadrados em nosso 
município, localizado na marginal da Br 116.
JUSTIFICATIVA
O local contempla uma arte de um artista de nosso município que foi 
contemplado por meio de financiamento da Lei PNAB, edital 002/2024, com apoio da 
Secretaria Municipal de Cultura, e para que possamos dar maior visibilidade para a 
obra, é fundamental termos iluminação no local, para que possa ser visto em períodos 
de escuridão.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário 
e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores 
condições aos munícipes. 
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 13 de abril de 2026.
PROFESSOR LÉO
 VEREADOR
 



INDICAÇÃO Nº 139/2026
INDICAÇÃO
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por 
intermédio da Secretaria Municipal competente, a realização de recapeamento 
asfáltico em toda a extensão da Rua Austrália, localizada no bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender às solicitações dos moradores da 
Rua Austrália, no bairro Nações, que relatam as precárias condições de 
trafegabilidade da via, em razão do desgaste acentuado da malha asfáltica ao 
longo de toda a sua extensão. Atualmente, a referida via apresenta diversos 
pontos com buracos, irregularidades e deterioração do pavimento, o que vem 
causando transtornos aos motoristas e pedestres, além de aumentar o risco de 
acidentes e danos materiais aos veículos. Tal situação se agrava em períodos 
chuvosos, quando há acúmulo de água nas imperfeições da pista, 
comprometendo ainda mais a segurança e a mobilidade urbana.
Importante destacar que a Rua Austrália possui relevante fluxo de veículos e é 
utilizada diariamente por moradores, trabalhadores e prestadores de serviços, 
sendo fundamental a manutenção adequada de sua infraestrutura para garantir 
condições seguras de circulação. Dessa forma, o recapeamento asfáltico se faz 
necessário para promover melhorias na mobilidade urbana, segurança viária, 
valorização da região e qualidade de vida da população, atendendo a uma 
demanda legítima da comunidade local.
 Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2026.
Maciél
Vereador (PL)

INDICAÇÃO Nº141/2026
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, 
à presença de Vossa Excelência, indicar ao Poder Executivo Municipal que, por 
meio da secretaria competente, seja realizada a renovação da pintura das faixas 
de pedestres localizadas:
 Rua Itália, em frente ao Fórum e esquina com a rua Inglaterra.
 Rua Fortaleza, esquina com a Rua Curitiba, em frente ao Posto de Saúde 
e à Escola Municipal Santa Maria.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que as faixas de pedestres 
encontram-se com a pintura desgastada, prejudicando a visibilidade e 
comprometendo a segurança de pedestres, especialmente de crianças, idosos e 
demais usuários que transitam diariamente pelo local.
Destaca-se que a área possui grande fluxo de pessoas devido à proximidade com 
unidade de saúde e instituição de ensino, o que reforça a urgência na revitalização 
da sinalização viária, contribuindo para a prevenção de acidentes e melhoria na 
organização do trânsito.
 Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2026. 
INDICAÇÃO Nº141/2026
RUA ITÁLIA
RUA FORTALEZA
INDICAÇÃO Nº 142/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, vem por meio deste indicar à Secretaria Municipal de Obras que seja 
realizado um asfaltamento na rua Jaguariaíva por toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista as condições precárias das 
referidas vias, que causam transtornos aos moradores e dificultam a mobilidade 
urbana, especialmente em períodos de chuva, quando há formação de lama e 
acúmulo de água
Fazenda Rio Grande, 16 de Abril de 2026.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
VEREADOR (Republicanos)
INDICAÇÃO Nº 143/2026
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão 
competente visando que seja realizado estudo e adotadas as providências 
necessárias para que o ônibus escolar passe a realizar o embarque e desembarque 
dos alunos em um ponto estratégico dentro do Condomínio Vital Wosniak.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária visando garantir maior segurança e 
comodidade às crianças que utilizam o transporte escolar, bem como tranquilidade 
aos pais e responsáveis.
Atualmente, a ausência de um ponto adequado dentro do condomínio obriga os alunos 
a se deslocarem até locais externos, muitas vezes enfrentando situações de risco.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2026.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador








REQUERIMENTO Nº 139/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Agência Nacional 
de Transportes Terrestres (ANTT) e da ARTERIS, para que seja realizado de altera￾ção da balança que hoje se encontra km 130 – Sul – Paraná.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa promover melhorias para nosso município, que 
recentemente deixou muitos munícipes na beira da estrada, após o transporte público 
passar pela balança. Sendo que no Plano de Mobilidade já encontra-se a adequação 
do local, reiteramos a necessidade para que o mesmo seja realizado com máxima ur￾gência.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Fazenda Rio Grande, 13 de abril de 2026.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR





REQUERIMENTO Nº 145/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria 
competente, solicitando a realização de estudo de viabilidade técnica para 
implantação de travessia elevada em frente à Escola Municipal Santa Maria, 
localizada na rua Fortaleza, 651 bairro Estados, Fazenda Rio Grande.
 
 JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão do intenso fluxo de veículos na via, 
aliado à grande circulação de alunos, pais e servidores, especialmente nos horários 
de entrada e saída da escola. A situação atual exige medidas que garantam maior 
segurança aos pedestres, principalmente crianças.
O estudo de viabilidade técnica permitirá avaliar as condições da via e a melhor forma 
de implantação do dispositivo, visando a redução da velocidade dos veículos e a 
prevenção de acidentes.
Diante do exposto, solicita-se atenção e providências por parte do setor competente.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2026.

REQUERIMENTO Nº 147/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a instalação de iluminação 
pública na Avenida Portugal, nas proximidades do loteamento Vital Wosniak,
principalmente no trecho localizado em frente ao referido loteamento e o trecho que 
dá acesso ao mesmo.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se faz necessário devido à ausência de iluminação 
adequada no referido trecho, situação que tem gerado insegurança e medo nos 
munícipes que residem no loteamento Vital Wosniak.
A falta de iluminação pública compromete a segurança dos moradores, dificultando a 
circulação de pedestres no período noturno e aumentando a sensação de 
vulnerabilidade da população local.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2026.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
 
Esiquiel 
Franco
Assinado de forma 
digital por Esiquiel 
Franco 
Dados: 2026.04.16 
13:17:57 -03'00'








 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 0101/2026 
Fazenda Rio Grande, 08 de abril de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 013/2026 DE 7 DE ABRIL DE 2026, EM REGIME DE URGÊNCIA 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar EM REGIME DE 
URGÊNCIA, o Projeto de Lei n° 013 de 07 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, 
com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2026, no valor de R$136.640,00(cento e trinta e seis mil, 
seiscentos e quarenta reais)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.04.08 09:38:05 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
DE 7 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de 
R$136.640,00(cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, 
Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$136.640,00 (cento e trinta e seis mil, 
seiscentos e quarenta reais), conforme segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$11.650,00
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$124.990,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$11.650,00
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
13.392.46.2019.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$124.990,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 7 de abril de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.04.08 09:39:03 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
DE 7 DE ABRIL DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
013/2026, que trata de suplementação de recursos orçamentários no valor de R$136.640,00(cento e 
trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de 
finalidade das emendas impositivas, as alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de 
bens e serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado 
nos processos nº 12555/2026 (protocolo cloud betha) número único QDW.VXU.VPJ-AL e nº 19299/2026 
(protocolo cloud betha) número único BBP.EDP.CBY-BO.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.04.08 09:39:59 
-03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 013/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 013/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2026, no valor de R$136.640,00(cento e 
trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 04/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa Orçamento (+) 136.640,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 136.640,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 0,00 803.652.688,24 0,00%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de suplementação por 
anulação;
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos financeiros vinculados a Fonte de Recurso:
00012 – Emendas Impositivas – Vereadores FRG;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2026
 
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 14:55:45
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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OVD 
Z12 VYZ 
9L0
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal de Cultura, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria 
Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 013/2026 de 
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, 
LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os 
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta 
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2026.
Natanael Ferreira Coutinho 
Secretário Municipal de Cultura 
Decreto nº 8104/2026
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 15:31:57
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
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N3O 
J3G 
Z41 W8R
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 073/2026 
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 168, de 08 de junho de 2018, 
conforme especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.06 11:35:38 -03'00'
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais 
constantes da Lei Complementar nº 168, de 
08 de junho de 2018, conforme especifica.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a redação da súmula constante na Lei Complementar n. 168, de 08 
de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Súmula: “Institui o calendário do Esporte Amador com série A, B, Copa Fazenda, 
Juvenil e Veteranos no Futebol Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal 
de Futebol Feminino, com isenção de taxa arbitragem para as equipes do 
Município de Fazenda Rio Grande”. 
(...)”. 
Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o calendário 
do Esporte Amador com série A, B, copa Fazenda, Juvenil e Veteranos no Futebol 
Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal de Futebol Feminino, com 
isenção de taxa arbitragem para as equipes do Município de Fazenda Rio Grande. 
Parágrafo único. As modalidades oferecidas serão Futebol e Futsal, separados em 
divisões e categorias, com número de equipes conforme segue: 
I - Futebol: 
a) Série A: 16 equipes; 
b) Série B: 16 equipes; 
c) Feminino: 10 equipes; 
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
d) Copa Fazenda: 32 equipes; 
e) Juvenil: 10 equipes; 
f) Veteranos: 10 equipes. 
II - Futsal: 
a) Copa Fazenda Masculino: 32 equipes; 
b) Copa Fazenda Feminino: 32 equipes. 
(...)”. 
Art. 3º. Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 3º A categoria adulto será organizada em divisões, no Futebol, sendo: 1ª 
Divisão (Série A), 2ª Divisão (Série B), Copa Fazenda e o Campeonato Municipal 
Feminino. 
(...)”. 
Art. 4º. Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 4º As 02 (duas) últimas equipes na classificação geral da 1º Divisão, serão 
automaticamente rebaixadas para 2ª Divisão. 
(...)”. 
Art. 5º. Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 6º O número de equipes, por divisão, deverá sempre respeitar o limite imposto 
pelo artigo 1º desta Lei Complementar. 
(...)”. 
Art. 6º. Altera a redação do artigo 7º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º Para as categorias Veteranos e Juvenil deverão ser observados e 
respeitados o ano de nascimento dos atletas devendo restar expressamente 
estipulado em regulamento especifico da competição. 
(...)”. 
Art. 7º. Altera a redação do artigo 9º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 9º Os Jogos de Futebol serão realizados no Estádio Municipal, e quando 
necessário, nos campos que atendam as regras oficiais do Futebol, já no tocante 
ao Futsal os jogos serão realizados no Ginásio de Esporte Gurizão. 
Parágrafo único. Em caso fortuito ou de força maior, justificados previamente, com 
a assinatura de anuência dos dirigentes das equipes participantes da competição 
com relação ao local e custo de sua utilização, outros espaços poderão ser 
utilizados para a realização dos jogos. 
(...)”. 
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.06 11:53:11 -03'00'
 
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026. 
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta legislativa visa atualizar e adequar dispositivos da Lei 
Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, que institui o calendário oficial do 
esporte amador no Município de Fazenda Rio Grande. 
A iniciativa decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer 
e Juventude, a qual evidenciou a necessidade de aprimoramento da legislação 
vigente para melhor atender às demandas atuais do setor e ao aumento expressivo 
do número de atletas, equipes e competições municipais. 
A atualização proposta amplia e reorganiza a estrutura das competições de futebol 
e futsal, definindo de maneira clara as categorias, divisões e quantidade de equipes 
participantes, garantindo maior segurança jurídica à execução dos campeonatos e 
fortalecendo a organização das modalidades esportivas amadoras. 
Tais adequações refletem a realidade esportiva atual, que apresenta crescimento 
contínuo, impulsionado pela participação popular, pelo aumento da prática 
esportiva e pelo incentivo municipal ao esporte como ferramenta de inclusão social, 
lazer, saúde e convivência comunitária. 
Além disso, a reformulação legislativa corrige pontos que, desde a edição da lei 
original, necessitavam de atualização técnica, sanando lacunas e padronizando 
terminologias que passaram a ser utilizadas como referência na gestão esportiva 
municipal. 
Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social do 
esporte como política pública contínua e inclusiva, submete-se o presente Projeto 
de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio 
dos nobres vereadores para sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.06 11:54:56 -03'00'



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ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, abaixo indicado, DECLARAR para os 
devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 004/2026, de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será 
compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia 
Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
Paulo Eduardo dos Santos 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 



Esiquiel 
Franco
Assinado de 
forma digital por 
Esiquiel Franco 
Dados: 
2026.04.14 
16:57:55 -03'00'

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