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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2026-05-11
native_id693

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 94

PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA 11/05/2026
14:00 horas
EXPEDIENTE DO DIA
 Projeto de Lei Complementar nº 009/2026 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei Complementar nº 011/2026 de iniciativa do Executivo Municipal.
 Projeto de Lei nº 010/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Ata da 02ª Sessão Extraordinária de 2026.
 Indicação nº 162/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Indicação nº 163/2026 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Indicação nº 164/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
 Indicação nº 165/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Indicação nº 166/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Indicação nº 167/2026 de iniciativa do Vereador GM Celso Lübke.
 Indicação nº 168/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Indicação nº 169/2026 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Esiquiel Franco.
 Indicação nº 170/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Indicação nº 171/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Indicação nº 172/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Indicação nº 173/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Indicação nº 174/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
 Indicação nº 175/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo
REQUERIMENTOS
 Requerimento n° 167/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro.
 Requerimento n° 168/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal.
 Requerimento n° 169/2026 de iniciativa do Vereador Maciél.
 Requerimento n° 170/2026 de iniciativa do Vereador Laco.
 Requerimento n° 171/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
 Requerimento n° 172/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski.
 Requerimento n° 173/2026 de iniciativa do Vereador GM Celso Lübke.
 Requerimento n° 174/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco.
 Requerimento n° 175/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
 Requerimento n° 176/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho.
 Requerimento n° 177/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata.
 Requerimento n° 178/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
 Requerimento n° 179/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry.
ORDEM DO DIA
 Projeto de Lei n° 001/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação Com 
Redação Final).
 Projeto de Lei n° 009/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação).
 Projeto de Lei n° 005/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (2ª 
Votação com Redação Final).
 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
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OFÍCIO N° 133/2026 
Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 009 de 22 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte 
súmula: “Altera a redação do inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de 
junho de 2025, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2026.
DE 22 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Altera a redação do inciso IV, do artigo 
1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de junho de 
2025, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar n. 272, de 03 
de junho de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...).
Art. 1º (...).
(...).
IV - Requisitos: Ensino Médio Completo. 
(...)”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2026.
DE 22 DE ABRIL DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei Complementar que visa promover a alteração da redação do inciso IV do artigo 
1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de junho de 2025, a qual dispõe sobre a 
criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder 
Executivo Municipal. 
A legislação vigente estabelece, dentre os requisitos para investidura no referido 
cargo, a exigência de Ensino Médio Completo, idade mínima de 18 anos e a 
realização de Curso de Formação Específica após a contratação. Contudo, a 
Secretaria Municipal de Educação evidenciou a necessidade de reavaliação desse 
requisito adicional, a fim de adequá-lo às reais demandas operacionais da rede de 
ensino. 
A proposta ora apresentada tem por objetivo conferir maior clareza ao suprimir a 
exigência de curso de formação específica como requisito legal para ingresso no 
cargo, mantendo-se a possibilidade de capacitação continuada a ser ofertada pela 
própria Administração Pública, no âmbito de suas políticas de formação e 
aperfeiçoamento profissional. 
Importa destacar que a alteração proposta não compromete a qualidade dos 
serviços prestados, tampouco a atuação dos profissionais, uma vez que as 
atribuições do cargo permanecem inalteradas e a Administração continuará 
promovendo ações formativas institucionais, inclusive no tocante à capacitação em 
serviço, conforme já previsto nas rotinas da Secretaria Municipal de Educação. 
Ademais, a medida contribui para ampliar o acesso de candidatos ao certame 
público, evitando restrições desnecessárias que possam limitar a competitividade e a 
eficiência na seleção de profissionais, em consonância com os Princípios da 
Razoabilidade, Eficiência e Interesse Público. 
Por fim, a iniciativa visa aperfeiçoar a norma vigente, alinhando-a à realidade 
administrativa e às necessidades da rede municipal de ensino, garantindo maior 
efetividade na prestação do serviço público educacional. 
Diante do exposto, contamos com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores 
para a análise e aprovação da presente proposição, por se tratar de medida que 
atende ao interesse público e contribui para o aprimoramento da gestão educacional 
do Município. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2026.
Processo: Estudo do impacto orçamentário-financeiro da proposta de alteração do art. 1º, 
inciso IV, da Lei Complementar nº 272/2025, que dispõe sobre o cargo de Profissional de 
Apoio Educacional, visando a flexibilização dos requisitos de ingresso, com a retirada da 
exigência de “Curso de Formação Específica após contratação”, mantendo-se apenas ensino 
médio completo e idade mínima de 18 anos.
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Alteração redação da LC nº 272/2025 - Retirada da 
exigência de “Curso de Formação Específica após 
contratação”, mantendo-se apenas ensino médio completo e 
idade mínima de 18 anos.
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS 
DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
PARECER CONTÁBIL - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Assunto: Análise de impacto orçamentário-financeiro – Alteração da LC nº 272/2025
Trata-se de proposta de alteração do art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 272/2025, 
que dispõe sobre o cargo de Profissional de Apoio Educacional, visando a flexibilização dos 
requisitos de ingresso, com a retirada da exigência de “Curso de Formação Específica após 
contratação”, mantendo-se apenas ensino médio completo e idade mínima de 18 anos.
O referido cargo possui atribuições sensíveis no âmbito da Rede Municipal de Ensino, 
envolvendo apoio direto aos estudantes, inclusive em atividades relacionadas ao acolhimento, 
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Edson Luiz Szymaciek
Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
proteção, higiene, alimentação, locomoção e promoção do bem-estar, o que demanda preparo 
mínimo para o adequado desempenho das funções.
Do ponto de vista orçamentário-financeiro, a alteração possui caráter meramente normativo, 
não implicando:
• criação de cargos; 
• aumento de remuneração; 
• ampliação de despesa obrigatória de caráter continuado. 
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente os arts. 15, 
16 e 17, a proposta não gera impacto financeiro direto, não sendo exigida estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro.
Ressalta-se que eventual despesa poderá ocorrer apenas de forma indireta e futura, caso a 
Administração Pública venha, posteriormente, a instituir e custear programa de capacitação, 
tratando-se de decisão discricionária e não vinculada diretamente à alteração legal.
Contudo, sob o aspecto administrativo e qualitativo, observa-se que a Lei Complementar nº 
272/2025 é recente e, até o presente momento, não há registro de realização de concurso 
público para o referido cargo, o que impede a aferição concreta de eventual baixa adesão ou 
dificuldade de provimento que justificasse a flexibilização proposta.
Nesse contexto, a supressão da exigência de formação específica pode resultar na admissão 
de profissionais sem o perfil adequado e a qualificação mínima desejável para o exercício das 
atribuições, o que pode impactar negativamente a qualidade do atendimento prestado aos 
alunos, especialmente considerando a natureza sensível das atividades desempenhadas.
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal de Educação, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o 
Projeto de Lei Complementar n. 009/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal está 
de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, 
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
estando apto a devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2026.
Ednelson Queiroz Sobral 
Secretário Municipal de Educação 
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
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OFÍCIO N° 137/2026
Fazenda Rio Grande, 08 de Maio de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar n° 011 de 07 de maio de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte 
súmula: “Altera a estrutura remuneratória dos cargos públicos que recebem Gratificação 
Estatutária Especial, promove sua incorporação aos vencimentos, extingue as referidas 
gratificações e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2026.
DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Altera a estrutura remuneratória dos 
cargos públicos que percebem Gratificação 
Estatutária Especial, promove sua incorporação aos 
vencimentos, extingue as referidas gratificações e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incorporado, de forma definitiva, aos vencimentos básicos dos atuais 
ocupantes dos cargos efetivos abrangidos pelas Leis Complementares Municipais n.
61/2013, n. 62/2013, n. 63/2013, n. 125/2016, o valor correspondente à Gratificação 
Estatutária Especial atualmente percebida pelos respectivos servidores.
§ 1º A incorporação de que trata o caput:
I - Não implica aumento real de despesa, limitando-se à reorganização da 
composição remuneratória;
II - Consolida verba de natureza permanente já integrante dos vencimentos, nos 
termos da legislação vigente;
III - Preserva integralmente os vencimentos atualmente percebidos pelos servidores.
§ 2º A incorporação prevista neste artigo constitui condição indispensável e 
indissociável da extinção das gratificações tratadas nesta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam extintas as Gratificações Estatutárias Especiais instituídas pelas Leis 
Complementares Municipais n. 61/2013, n. 62/2013, n. 63/2013 e n. 125/2016, 
exclusivamente em razão da incorporação prevista no artigo 1º, desta Lei 
Complementar.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput somente produzirá efeitos de 
forma simultânea e automática à incorporação prevista no artigo 1º, desta Lei
Complementar.
Art. 3º Os novos valores de vencimento dos atuais ocupantes dos cargos efetivos
abrangidos pela incorporação deverão ser refletidos na estrutura remuneratória 
prevista na Lei Complementar n. 92/2014, mediante adequação dos níveis e padrões 
de vencimento.
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Parágrafo único. A adequação de que trata o caput não implicará alteração da 
estrutura de carreira, nível inicial dos cargos, progressões ou critérios de 
desenvolvimento funcional.
Art. 4º Extingue a gratificação prevista no artigo 49, da Lei Complementar n. 92, de 
29 de abril 2014.
Art. 5º Altera a redação de item constante no Anexo V, da Lei Complementar n. 92, 
de 29 de abril 2014, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
ANEXO V
(...).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 47 terá 
como Padrão de Vencimento o Nível 151;
(...)”.
Art. 6º Fica assegurada a irredutibilidade da remuneração dos servidores abrangidos 
por esta Lei Complementar, nos termos do artigo 37, inciso XV, da Constituição 
Federal de 1988.
Art. 7º A presente Lei Complementar:
I - Não cria vantagem nova;
II - Promove exclusivamente a reorganização da estrutura remuneratória.
Art. 8º Os dispositivos desta Lei Complementar possuem natureza sistêmica e 
interdependente, sendo vedada sua aplicação parcial ou desassociada.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2026.
DE 07 DE MAIO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei Complementar que promove a reorganização da estrutura 
remuneratória de determinadas carreiras do quadro efetivo do Poder Executivo 
Municipal, mediante a incorporação da denominada Gratificação Estatutária Especial 
aos vencimentos dos atuais ocupantes dos cargos efetivos abrangidos por esta Lei 
seguida de sua extinção como rubrica autônoma.
A iniciativa ora apresentada decorre da necessidade de aperfeiçoamento da política 
remuneratória do Município, com vistas à racionalização administrativa, à segurança 
jurídica e à transparência na composição da remuneração dos servidores públicos. 
Conforme se depreende da legislação vigente, notadamente o artigo 56 da Lei 
Complementar n. 92/2014, as gratificações estatutárias especiais possuem natureza 
permanente, são concedidas aos integrantes das respectivas carreiras e integram os 
vencimentos para fins previdenciários, revelando-se na prática, como parcela 
estrutural da remuneração.
Não obstante essa realidade jurídica já reconhecida em lei, a manutenção da 
gratificação como rubrica apartada do vencimento básico gera distorções na leitura 
da remuneração, dificulta a transparência de pagamento e pode ensejar 
interpretações equivocadas quanto à natureza da verba. 
Assim, a proposta visa, essencialmente, conferir coerência ao sistema remuneratório 
municipal, promovendo a consolidação de valores já percebidos pelos servidores, 
sem qualquer acréscimo remuneratório, mas apenas reorganizando sua forma de 
composição.
No âmbito jurídico, a medida reforça a segurança normativa, ao alinhar a prática 
administrativa ao comando legal já existente, evitando questionamentos futuros 
pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário. Trata-se, nestes termos, de 
providência que reduz riscos institucionais, confere previsibilidade das relações 
jurídicas, bem como pacifica e estabiliza o regime remuneratório das carreiras 
envolvidas.
Do ponto de vista administrativo, a proposta demonstra o compromisso da 
Administração Municipal com a modernização da gestão pública, a clareza na 
aplicação dos recursos públicos e o respeito aos Princípios Constitucionais. 
Ademais, sob o enfoque estratégico de médio e longo prazo, a proposta revela-se 
medida de responsabilidade fiscal, na medida em que, com a extinção das 
gratificações estatutárias especiais como rubricas autônomas, os futuros servidores 
ingressantes nas carreiras abrangidas, por meio de concurso público, não farão jus à 
referida gratificação, passando a perceber remuneração estruturada exclusivamente 
no vencimento básico já definido em lei.
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Tal medida tende a reduzir o crescimento da despesa com pessoal ao longo do 
tempo, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para o cumprimento dos 
limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda, ao consolidar a remuneração em parcela única mais clara e objetiva, o 
Município também simplifica a gestão administrativa da folha e evita efeitos reflexos 
indevidos decorrentes da incidência de vantagens sobre gratificações, o que, 
historicamente, pode gerar distorções remuneratórias.
Por fim, a proposta foi estruturada de forma técnica e sistêmica, assegurando que a 
incorporação e a extinção das gratificações ocorram de maneira simultânea, 
preservando a coerência normativa e evitando qualquer prejuízo aos servidores.
Diante de todo o exposto, o presente Projeto de Lei Complementar representa 
avanço significativo na organização administrativa e na política remuneratória do 
Município de Fazenda Rio Grande, razão pela qual contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para sua aprovação.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026.
Processo: Alteração da estrutura remuneratória
O presente Processo visa apresentar, de possível impacto orçamentário e 
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei Complementar ao 
Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e 
Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 
112026; Súmula:” “Altera a estrutura remuneratória dos 
cargos públicos que percebem Gratificações Estatutária 
Especia, promove sua incorporação aos vencimentos, 
extingue as referidas gratificações e confere outras 
providências“.
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Alteração da Lei Complementar 61/2013 0,00 0,00 0,00
Alteração da Lei Complementar 62/2013 0,00 0,00 0,00
Alteração da Lei Complementar 63/2013 0,00 0,00 0,00
Alteração da Lei Complementar 125/2016 0,00 0,00 0,00
Alteração da Lei Compl. 92/2014, Art. 49 87.813,91 137.766,85 144.090,35
TOTAL 87.813,91 137.766,85 144.090,35
Nota ExplicaƟva:
- Para a alteração proposta na Lei Complementar 61/2013, o respectivo projeto de Lei
Complementar não gera impacto para 2026 bem como para os demais exercícios, pois não
ocorrerá aumento de valores devidos ao servidor, bem como aumento de repasses patronais ao
instituto de Previdência FAZPREV, uma vez que busca incorporar e extinguir as presentes
gratificações, o qual não irá gerar direto a novos servidores que vier a ingressas no Município de
Fazenda Rio Grande;
- Da mesma forma demonstrado anteriormente a alteração proposta na lei Complementar
62/2013, o respectivo projeto de Lei Complementar não gera impacto para 2026 bem como para
os demais exercícios, pois conforme já informado não ocorrerá aumento de valores devidos aos
servidores, bem como não gera aumento de repasses patronais ao instituto de Previdência
FAZPREV, uma vez que busca incorporar e extinguir as presentes gratificações, o qual a partir
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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A procuradoria jurídica do Município anexa justificativa ao projeto de Lei:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Givanildo Francisco Pego
Divisão de Contabilidade
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Urbanismo, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei 
Complementar nº 011/2026 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026.
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Claudemir José de Andrade
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 8.025/2025

JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 10/2026 declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Amigos 
da Fazenda Rio Grande localizada no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, 
Paraná.
A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem 
desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos 
previstos em seu Estatuto Social.
O Centro de Tradições Amigos da Fazenda Rio Grande foi fundada em outubro de 
2024, com o propósito de criar, executar e gerir projetos sociais em diferentes esferas, 
permitindo e facilitando que a comunidade tenha acesso à programas, atividades e 
recursos que potencialize suas capacidades.
A missão do Centro de Tradições Amigos da Fazenda Rio Grande é promover, 
preservar e valorizar a cultura gaúcha por meio da dança tradicionalista, fortalecendo 
os laços de amizade, respeito e união entre seus integrantes e a comunidade de 
Fazenda Rio Grande. Incentivar o amor pelas tradições, formando cidadãos 
comprometidos com a história, a ética, o companheirismo e o orgulho de manter viva 
a identidade gauchesca para as futuras gerações.
A diretoria e conselho fiscal é formada por pessoas capacitadas engajadas e 
tecnicamente competentes para as funções, tudo feito com muito amor, dedicação e 
responsabilidade, com a finalidade de colaborar com as iniciativas públicas e privadas 
que visem o bem-estar social e desenvolvimento da dança e da tradição gauchesca.
É importante salientar que a diretoria da instituição possui a idoneidade moral 
necessária e atua de forma voluntária, ou seja, não recebe vantagens financeiras por 
esta contribuição.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares membros desta Colenda Casa de Leis a 
apreciação deste projeto de Lei e a consequente aprovação do mesmo, reconhecendo 
por esta via legislativa a utilidade pública do Centro de Tradições Amigos da Fazenda 
Rio Grande por seus relevantes serviços prestados à comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026





INDICAÇÃO Nº 163/2026
INDICAÇÃO
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por 
intermédio da Secretaria Municipal competente, a realização de recapeamento 
asfáltico em toda a extensão da Rua Paris, localizada no bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender às solicitações dos moradores da 
Rua Paris, no bairro Nações, que relatam as precárias condições de 
trafegabilidade da via, em razão do desgaste acentuado da malha asfáltica ao 
longo de toda a sua extensão. Atualmente, a referida via apresenta diversos 
pontos com buracos, irregularidades e deterioração do pavimento, o que vem 
causando transtornos aos motoristas e pedestres, além de aumentar o risco de 
acidentes e danos materiais aos veículos. Tal situação se agrava em períodos 
chuvosos, quando há acúmulo de água nas imperfeições da pista, 
comprometendo ainda mais a segurança e a mobilidade urbana.
Importante destacar que a Rua Paris possui relevante fluxo de veículos e é 
utilizada diariamente por moradores, trabalhadores e prestadores de serviços, 
sendo fundamental a manutenção adequada de sua infraestrutura para garantir 
condições seguras de circulação. Dessa forma, o recapeamento asfáltico se faz 
necessário para promover melhorias na mobilidade urbana, segurança viária, 
valorização da região e qualidade de vida da população, atendendo a uma 
demanda legítima da comunidade local.
 Fazenda Rio Grande, 27 de abril de 2026.
Maciél
Vereador (PL)

INDICAÇÃO Nº 165/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada a 
implantação de uma travessia elevada na Avenida Paraná, esquina com a Rua Pro￾fessor Alfredo Gonchorovski, proximidades da Escola Municipal Marlene Barbosa, no 
bairro Pioneiros
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária devido ao intenso fluxo de veículos em veloci￾dade elevada na referida via, o que tem gerado riscos constantes aos pedestres, mo￾radores da região e, principalmente, aos estudantes da Escola Municipal Marlene Bar￾bosa. A situação tem causado grande preocupação, especialmente nos horários de 
entrada e saída dos alunos, tornando o trecho perigoso para crianças, pais e profissi￾onais da educação. Dessa forma, a implantação de um redutor de velocidade contri￾buirá significativamente para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando 
mais segurança, prevenindo acidentes e garantindo melhores condições de mobili￾dade urbana. Em anexo, segue foto do local.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026.
Joéliton Leal 
Vereador (PSD)
INDICAÇÃO Nº 165/2026
INDICAÇÃO Nº 166/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Laco, que subscreve o presente, nos termos regimentais, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que sejam adotadas 
providências, por meio do órgão competente, para a recuperação da 
pavimentação/asfaltamento na Tv Framboeseira prox. ao nº 68, uma vez que o local 
encontra-se com diversos buracos, ocasionando transtornos aos moradores e 
motoristas que por ali transitam.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa a recuperação do referido trecho é medida necessária e 
urgente, pois além de melhorar a mobilidade urbana, contribuirá para a segurança 
da população, valorização da via pública e prevenção de maiores custos futuros com 
manutenções emergenciais.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026.
LACO
Vereador 

INDICAÇÃO Nº 168/2026
INDICAÇÃO
O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências do órgão 
competente visando à instalação de redutor de velocidade (lombada ou outro 
dispositivo adequado) na Rua Tuiuiu, nas proximidades do número 2240.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária em razão do alto fluxo de veículos na referida 
via, bem como da frequente ocorrência de motoristas que trafegam em velocidade 
acima do permitido, colocando em risco a segurança dos moradores, pedestres e, 
especialmente, de crianças que residem ou circulam pelo local.
Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
INDICAÇÃO Nº 169/2026
INDICAÇÃO
Os vereadores que este subscreve, na forma regimental, solicitam o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que seja denominada uma via
pública em homenagem ao saudoso Senhor Emílio Campos Duarte, em
reconhecimento à sua história de vida, ao carinho dedicado à comunidade e aos
relevantes serviços prestados ao município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo prestar uma justa e merecida homenagem ao
senhor Emílio Campos Duarte, por meio da denominação de uma via pública com o
seu nome, em reconhecimento à sua história de vida e à significativa contribuição
deixada à comunidade do bairro Dona Lia.
Morador antigo e muito estimado da região, o senhor Emílio construiu sua trajetória
pautada na simplicidade, honestidade, respeito ao próximo e dedicação à
comunidade. Homem de coração generoso e sempre muito educado, conquistou ao
longo dos anos o carinho e a admiração de todos que tiveram a oportunidade de
conviver com ele.
Durante muitos anos, manteve um pequeno comércio localizado na Rua Ucrânia,
onde comercializava doces e se tornou uma figura marcante na vida de inúmeros
alunos do Colégio Anita Canet. Mais do que um simples estabelecimento comercial,
seu espaço representava um ambiente de acolhimento, amizade e convivência,
onde crianças e jovens eram sempre recebidos com atenção, respeito e um sorriso
sincero.
Reconhecido por sua integridade, humildade e exemplo de vida, o senhor Emílio
deixou um legado de boas lembranças, valores humanos e contribuição social que
permanecem vivos na memória dos moradores do bairro Dona Lia.
Dessa forma, entendemos ser justa e necessária a presente homenagem,
eternizando seu nome em uma via pública do município, como forma de
reconhecimento, gratidão e valorização de tudo aquilo que representou para a
comunidade e para as futuras gerações.
Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026.
INDICAÇÃO Nº 170/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que sejam tomadas
providências, por meio das Secretarias competentes, para a implantação de
lombadas na Rua Guaçatunga, no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender às demandas dos moradores da região, tendo em
vista a necessidade de melhoria das condições de segurança viária no local.
Verifica-se que a Rua Guaçatunga é utilizada como via de acesso a um barracão
localizado ao final da Rua Mangostão, o que ocasiona a circulação frequente de
veículos pesados. Tal condição contribui para o aumento do risco de acidentes,
especialmente em razão da velocidade incompatível com a via.
Dessa forma, a implantação de dispositivos redutores de velocidade mostra-se
medida adequada para promover a moderação do tráfego, aumentar a segurança de
pedestres e condutores, bem como adequar as condições de circulação às
características da via.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026.
MICHEL BATATA
Vereador
INDICAÇÃO Nº171/2026
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, 
indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja 
realizada a pavimentação e revitalização da rua São Romão, bairro Santa Terezinha, 
visando melhorar as condições de trafegabilidade, segurança e qualidade de vida da 
população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende às solicitações dos moradores, que enfrentam 
dificuldades diárias devido à poeira em períodos de seca e ao barro em dias de 
chuva, causando transtornos para pedestres, motoristas e moradores da região.
A pavimentação asfáltica proporciona maior segurança no trânsito, valorização dos 
imóveis, melhoria na mobilidade urbana e melhores condições de acesso para 
veículos de emergência, transporte escolar e coleta de lixo.
Diante disso, solicita-se atenção especial do Executivo Municipal para análise e 
inclusão das vias em futuros programas de pavimentação.
 Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026. 
INDICAÇÃO Nº 172/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, vem por meio deste indicar à Secretaria Municipal de Obras que seja 
realizada uma pavimentação asfáltica na rua Pernambuco nº1432 até av. Nossa 
Senhora do Guadalupe nº1229 .
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista as condições precárias das 
referidas vias, que causam transtornos aos moradores e dificultam a mobilidade 
urbana, especialmente em períodos de chuva, quando há acúmulo de água
Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
VEREADOR (Republicanos)
INDICAÇÃO Nº 173/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria municipal competente, seja 
realizada a instalação de um ponto de água potável no Estádio Municipal Pedro 
Roberto, localizado no Centro Multieventos, visando suprir as necessidades dos 
treinamentos e atividades do projeto “Esportes nos Bairros”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições aos 
participantes, professores e equipes envolvidas no projeto “Esportes nos Bairros”, 
que diariamente utilizam o espaço para treinamentos, atividades esportivas e ações 
de integração social.
Crianças e adolescentes participam constantemente das atividades do projeto, e em 
dias de calor intenso a ausência de um ponto de água potável acaba dificultando a 
hidratação adequada durante os treinamentos, tornando a instalação desse suporte 
algo necessário para oferecer mais segurança, cuidado e bem-estar aos 
participantes.
Além disso, trata-se de uma melhoria simples, mas de grande importância para 
fortalecer a estrutura esportiva municipal, oferecendo mais suporte e melhores 
condições para o desenvolvimento das atividades realizadas no Centro 
MultiEventos.
Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026.



INDICAÇÃO Nº175/2026
INDICAÇÃO
O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita 
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que realize a instalação de lixeiras na 
Praça CEU da Artes - Rua São Nicolau, 2450 – Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado in loco, que o referido local não possui nenhuma lixeira para que 
seja descartado os resíduos de maneira correta, acarretando em vários transtornos 
para a população e para os funcionários que mantem o espaço limpo e seguro pois o 
mesmo não tem onde realizar o descarte de maneira apropriada.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário 
e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores 
condições aos munícipes. 
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº04.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2026.
PROFESSOR LÉO
 VEREADOR
 




REQUERIMENTO Nº 168/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando informações sobre a 
possibilidade de recape asfáltico na Rua Professor Alfredo Gonchorovski, no trecho 
compreendido entre as ruas Ephigênio Pereira da Cruz e Manoel Claudino Barbosa 
(conforme anexo), no bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
O referido trecho apresenta fissuras e desgaste na camada asfáltica, o que vem 
comprometendo gradativamente a qualidade da via. Essas imperfeições, se não tra￾tadas de forma adequada, tendem a evoluir para problemas mais graves, prejudicando 
a trafegabilidade e a segurança de motoristas e pedestres. A realização do recape 
asfáltico é fundamental para evitar a deterioração da pavimentação, garantindo me￾lhores condições de circulação, mais segurança e conforto aos usuários da via. Além 
disso, a intervenção contribui para a preservação da infraestrutura urbana e evita cus￾tos maiores com manutenções futuras.
Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026.
Joéliton Leal 
Vereador (PSD)

REQUERIMENTO Nº 169/2026
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria 
Municipal competente, sejam prestadas informações detalhadas e atualizadas 
acerca da previsão de pavimentação asfáltica da Rua São Jeremias, localizada 
no Bairro Santa Terezinha, neste Município, respondendo especificamente aos 
seguintes pontos:
1. Existe projeto técnico elaborado para a pavimentação asfáltica da referida via?
2. Há previsão orçamentária e cronograma estimado para início e conclusão das 
obras?
3. Caso ainda não haja previsão imediata, quais medidas paliativas estão sendo 
adotadas para melhoria das condições de trafegabilidade no local?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade buscar informações acerca da
previsão de pavimentação asfáltica da Rua São Jeremias, importante via de
acesso utilizada diariamente pelos moradores do bairro Santa Terezinha e região.
Atualmente, a ausência de pavimentação gera transtornos constantes,
especialmente em períodos chuvosos, quando há formação de lama, buracos e
dificuldades de tráfego para veículos e pedestres. Em épocas secas, o excesso
de poeira compromete a saúde e o bem-estar da população local.
Ressalta-se que a realização da obra proporcionará melhores condições de
mobilidade urbana, mais segurança no deslocamento de moradores, estudantes
e trabalhadores, além de valorizar os imóveis e contribuir para o desenvolvimento
da região. Trata-se de demanda antiga da comunidade, razão pela qual se faz 
necessária a prestação das informações solicitadas.
 Fazenda Rio Grande, 27 de abril de 2026.
Maciél
Vereador (PL)
REQUERIMENTO Nº 170/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Laco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de 
expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
competente, solicitando a Análise e estudos para reforma do Centro de Referência 
de Assistência Social (CRAS) localizado no bairro Gralha Azul, tendo em vista que o 
referido espaço público encontra-se atualmente em estado de abandono e desuso, 
apresentando condições inadequadas para o atendimento da população.
JUSTIFICATIVA
O CRAS desempenha papel fundamental na promoção de políticas públicas de 
assistência social, sendo essencial para o acompanhamento de famílias em situação 
de vulnerabilidade. A recuperação e reativação desse equipamento público são de 
extrema importância para garantir o acesso da comunidade aos serviços 
socioassistenciais, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, além de promover 
dignidade e cidadania.
Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026.
LACO
Vereador

REQUERIMENTO Nº 171/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que seja encaminhado ao 
órgão competente, a solicitação de um estudo técnico para melhorias na sinalização 
e segurança viária no cruzamento da Rua Ephigênio Pereira da Cruz com a Rua João 
Gregório Barbosa, bairro Pioneiros.
 JUSTIFICATIVA
O referido cruzamento tem registrado recorrentes situações de risco e acidentes, 
gerando preocupação aos moradores e usuários da via. A ausência ou insuficiência 
de sinalização adequada, bem como a necessidade de possíveis intervenções como 
redutores de velocidade, placas de sinalização ou outras medidas de engenharia de 
tráfego, reforçam a importância de uma análise técnica no local.
Diante disso, solicita-se a realização de estudo técnico com a máxima urgência, 
visando garantir maior segurança viária, prevenir acidentes e promover melhor 
organização do trânsito.
Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026.




REQUERIMENTO Nº 174/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio 
de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a possibilidade de 
substituição do toldo da área externa da Unidade Básica de Saúde São Sebastião, 
considerando que o atual se encontra deteriorada.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão das condições precárias do toldo 
atualmente instalado na área de espera da UBS São Sebastião. A estrutura apresenta 
danos que comprometem sua funcionalidade e segurança.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026.
ESIQUIEL FRANCO
Vereador
 
REQUERIMENTO Nº 175/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo – Prefeito Municipal, para que junta￾mente da Secretaria Municipal de Saúde, apresente respostas aos seguintes questio￾namentos:
• Por qual motivo foi suspenso o sistema de teleagendamento de consultas e exa￾mes na rede pública de saúde municipal?
• Quais foram os critérios utilizados para descontinuar o teleagendamento?
• Existe previsão de retomada do sistema de teleagendamento? Se sim, qual o 
prazo estimado?
• Quais medidas estão sendo adotadas para minimizar os impactos causados aos 
usuários do SUS municipal, que atualmente se veem obrigados a comparecer 
presencialmente às unidades de saúde no período da madrugada para obter se￾nha e garantir atendimento?
JUSTIFICATIVA
O teleagendamento representava um avanço significativo no acesso aos servi￾ços públicos de saúde em nosso município, permitindo que os cidadãos agendassem 
consultas e exames de forma remota, por telefone ou por meios digitais, sem necessi￾dade de deslocamento antecipado às unidades de saúde.
Com a suspensão desse sistema, inúmeros moradores de Fazenda Rio Grande 
têm sido obrigados a enfrentar longas filas presenciais nas unidades de saúde, muitas 
vezes chegando durante a madrugada ou nas primeiras horas da manhã para garantir
uma senha e a possibilidade de atendimento no dia. Essa situação impõe sofrimento e 
constrangimento desnecessários à população, em especial aos idosos, pessoas com 
deficiência, gestantes e trabalhadores que não dispõem de flexibilidade de horário.
A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e cabe 
ao Poder Público assegurar o acesso igualitário, digno e eficiente aos serviços de sa￾úde. A retomada do teleagendamento ou a adoção de mecanismo equivalente é medida 
urgente e necessária para restaurar a qualidade do atendimento à população.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
REQUERIMENTO N° 176/2026
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, na forma regimental, requer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que, através da secretaria competente, sejam promovidas
ações educativas e preventivas de conscientização no trânsito acerca da prática
conhecida como “rabeira”, considerando o início da campanha Maio Amarelo, bem
como a aplicação da Lei Municipal nº 1852/2025, que dispõe sobre medidas de
combate à referida prática no município.
Requer ainda a intensificação de rondas e ações de fiscalização com o objetivo de
prevenir e coibir tal prática, bem como o levantamento e monitoramento dos pontos
com maior incidência, especialmente nos bairros Santa Terezinha, Greenfield,
Nações e Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
O movimento Maio Amarelo tem como principal objetivo conscientizar a população
sobre a importância da preservação da vida e da construção de um trânsito mais
seguro e responsável. Dentro deste contexto, torna-se indispensável que o Poder
Público intensifique ações preventivas e educativas voltadas ao combate da prática
conhecida como “rabeira”.Nos últimos meses, observa-se um aumento significativo
dessa prática em diversos pontos do município, especialmente nos bairros Santa
Terezinha, Greenfield, Nações e Iguaçu, expondo diariamente crianças,
adolescentes e jovens a situações de extremo perigo.Além do grave risco à
integridade física daqueles que praticam a “rabeira”, a conduta também coloca em
perigo motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, aumentando
consideravelmente as chances de acidentes graves e fatais, comprometendo a
segurança viária e a ordem pública.A Lei Municipal nº 1852/2025 foi criada
justamente como instrumento de enfrentamento e conscientização acerca dessa
prática, porém, diante do aumento recorrente dos casos, faz-se necessária a
atuação conjunta entre conscientização, fiscalização e prevenção, especialmente
durante o Maio Amarelo, período voltado à promoção da segurança no
trânsito.Dessa forma, o presente requerimento busca fortalecer ações educativas e
preventivas, bem como ampliar as rondas e fiscalizações nos pontos de maior
incidência, visando preservar vidas e promover maior segurança para toda a
população.
Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026.
REQUERIMENTO Nº 177/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Michel Batata que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações
junto à Secretaria competente acerca da implantação de bolsões exclusivos para
motocicletas em todos os semáforos do município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo promover maior segurança e organização
no trânsito do município. A implantação de bolsões exclusivos para motocicletas nos
semáforos é uma medida já adotada em diversas cidades, contribuindo para a
redução de acidentes, melhor fluidez do tráfego e maior visibilidade dos
motociclistas.
Além disso, essa iniciativa auxilia na diminuição de conflitos entre veículos de maior
porte e motocicletas, especialmente nos momentos de parada e arrancada nos
cruzamentos, proporcionando mais segurança para todos os condutores.
Diante do crescente número de motocicletas circulando no município, torna-se
fundamental a adoção de medidas que garantam um trânsito mais seguro, eficiente
e organizado.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026.
MICHEL BATATA
Vereador
REQUERIMENTO Nº178/2026
O Vereador Enfermeiro José Carlos que este subscreve, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requerer o envio de expediente ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal para que o município de Fazenda Rio Grande realize, junto à 
Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e à Secretaria de Estado da Educação do 
Paraná (SEED-PR), um estudo de viabilidade técnica, estrutural, financeira e 
orçamentária visando à inclusão de Fazenda Rio Grande no Projeto Piloto das Novas 
APAEs, programa estadual destinado à construção de novas unidades de Escolas de 
Educação Especial com estrutura moderna, acessível e adequada às necessidades 
de atendimento especializado.
.JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado do Paraná vem desenvolvendo um importante projeto de 
fortalecimento da educação especial por meio da construção de novas sedes para 
APAEs em diversos municípios paranaenses, oferecendo estruturas modernas, 
acessíveis e voltadas ao atendimento multidisciplinar, com espaços destinados a 
fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e demais áreas essenciais 
ao desenvolvimento e inclusão das pessoas com deficiência. Nesse contexto, a 
inclusão de Fazenda Rio Grande no projeto mostra-se necessária diante do acelerado 
crescimento populacional do município e do consequente aumento da demanda por 
vagas e atendimentos especializados na educação especial.
 Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026
 
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
VEREADOR (REPUBLICANOS)

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 043/2026 
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 001/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 
de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum, a prestação dos 
serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda 
Rio Grande, e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.02.13 14:10:32 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a delegar, mediante conces￾são comum, a prestação dos serviços 
públicos de coleta e manejo de resíduos 
sólidos urbanos no Município de Fazen￾da Rio Grande, e confere outras provi￾dências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, mediante 
concessão comum, precedida de licitação, a prestação dos serviços públicos 
de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos, nos termos do artigo 175 da 
Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da 
Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços de coleta e manejo de 
resíduos sólidos urbanos: 
I - Coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e públicos; 
II - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos e orgânicos; 
III - Coleta de resíduos volumosos, resíduos verdes e resíduos oriundos de 
feiras e eventos públicos; 
IV - Transporte e transbordo dos resíduos coletados; 
V - Apoio operacional às unidades de triagem, ecopontos e pontos de entrega 
voluntária; 
VI - Ações operacionais vinculadas à educação ambiental e à melhoria da 
eficiência da coleta. 
Art. 3º. A concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas 
estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – 
PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, bem como os 
estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-institucionais que 
fundamentam o projeto. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 4º. A delegação dos serviços será precedida de consulta pública e 
audiência pública, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445, 
de 2007. 
Art. 5º. A licitação será realizada na modalidade concorrência pública, cabendo 
ao edital definir: 
I - O prazo da concessão; 
II - O(s) critério(s) de julgamento; 
III - Os padrões de qualidade e desempenho dos serviços; 
IV - A matriz de riscos; 
V - As condições de remuneração e de equilíbrio econômico-financeiro do 
contrato. 
Art. 6º. A remuneração da concessionária dar-se-á por meio de tarifa ou outra 
forma admitida em lei, observados os princípios da modicidade tarifária, da 
eficiência e da sustentabilidade dos serviços. 
Art. 7º. Esta Lei não implica delegação automática dos serviços, limitando-se a 
autorizar o Poder Executivo a estruturar e promover o procedimento licitatório 
correspondente. 
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei e a praticar 
os atos administrativos necessários à sua execução. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2026. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
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Dados: 2026.02.13 14:22:43 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a delegar, mediante concessão comum e precedida de licitação, a 
prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos 
urbanos no Município de Fazenda Rio Grande/PR, nos termos do art. 175 da 
Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 
11.445/2007 e da legislação correlata. 
 A proposição decorre de estudos técnicos, econômico-financeiros e 
jurídico-institucionais realizados com o apoio da Fundação Instituto de 
Pesquisas Econômicas – FIPE, que analisaram as alternativas de prestação 
dos serviços e indicaram o modelo de concessão comum como o mais 
adequado para assegurar eficiência operacional, previsibilidade na prestação 
dos serviços, sustentabilidade econômico-financeira, segurança jurídica e 
viabilidade dos investimentos necessários à modernização do sistema 
municipal de resíduos sólidos. 
 Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não implica delegação 
automática dos serviços, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a 
estruturar e conduzir o procedimento licitatório correspondente, o qual deverá 
ser precedido de consulta pública e audiência pública, garantindo transparência 
e participação social, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007. 
 A futura concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas 
estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – 
PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, assegurando 
alinhamento com o planejamento setorial do Município. A adoção desse modelo 
permitirá a melhoria da qualidade dos serviços, a ampliação da coleta seletiva, 
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o uso de soluções mais eficientes, o fortalecimento das ações de educação 
ambiental e a otimização da atuação da Administração Pública na fiscalização 
e regulação do serviço. 
 Além disso, a concessão contribui para a proteção do meio ambiente, a 
promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população, 
ao proporcionar maior regularidade, eficiência e controle na prestação de um 
serviço público essencial. 
 Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres 
Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
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Dados: 2026.02.13 14:23:36 -03'00'



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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 001/2026 
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com 
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante 
esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026.
Rafael Nunes Campaner 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
Data de criação do documento: 13/02/2026 às 15:06:42
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
48R 
J5M 
135 
7RK


Esiquiel 
Franco
Assinado de 
forma digital por 
Esiquiel Franco 
Dados: 2026.04.14 
16:57:33 -03'00'

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 088/2026 
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 009/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
009 de 18 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “
 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de 
Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para implantação 
de empreendimento habitacional destinado a pessoas idosas no âmbito do Programa Viver 
Mais, e confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.23 12:04:12 -03'00'
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PROJETO DE LEI N.º 009/2026.
DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar imóvel de propriedade do Município de 
Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, para implantação de 
empreendimento habitacional destinado a pessoas 
idosas no âmbito do Programa Viver Mais, e confere 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, sociedade de economia mista vinculada ao 
Governo do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. 76.592.807/0001-22, imóvel 
de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande, integrante do patrimônio 
dominical do Município, atualmente destinado à política municipal de habitação de 
interesse social. 
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação é o matriculado sob n. 43.920 no 
Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, situado na Avenida 
Luxemburgo, n. 374, Bairro Nações. 
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei destina-se exclusivamente à implantação 
de empreendimento habitacional voltado à população idosa, no âmbito do Programa 
Viver Mais, ou outro programa habitacional de interesse social que venha a substituí￾lo, desenvolvido em parceria com o Estado do Paraná. 
§ 1º O empreendimento habitacional deverá observar as diretrizes do programa 
estadual correspondente, podendo contemplar unidades habitacionais destinadas à 
locação social subsidiada, bem como infraestrutura voltada à convivência, 
assistência social e atendimento à população idosa. 
§ 2º A destinação do imóvel deverá atender às políticas públicas de habitação de 
interesse social e às diretrizes urbanísticas estabelecidas na legislação municipal. 
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será formalizada por meio de escritura 
pública, na qual deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes condições: 
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I - Utilização do imóvel exclusivamente para implantação do empreendimento 
habitacional destinado à população idosa; 
II - Vedação à utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei, 
salvo mediante nova autorização legislativa; 
III - Reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Fazenda Rio 
Grande, com todas as benfeitorias nele existentes, caso a finalidade pública 
estabelecida nesta Lei não seja cumprida. 
§ 1º A cláusula de reversão prevista neste artigo deverá constar expressamente da 
escritura pública de doação e do respectivo registro imobiliário. 
§ 2º A reversão do imóvel ocorrerá independentemente de indenização por 
eventuais benfeitorias realizadas.. 
Art. 4º A presente doação fundamenta-se no interesse público voltado à promoção 
da política habitacional, especialmente no atendimento às necessidades de moradia 
da população idosa em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 5º Fica desafetado da destinação pública originalmente vinculada ao Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, passando à categoria de bem 
dominical do Município, o imóvel matriculado sob n. 43.920 no Registro de Imóveis 
da Comarca de Fazenda Rio Grande, situado na Avenida Luxemburgo, n. 374, 
Bairro Nações. 
Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput tem por finalidade possibilitar 
a transferência do imóvel à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para 
implantação de empreendimento habitacional destinado à população idosa no 
âmbito do Programa Viver Mais, ou outro programa habitacional de interesse social 
que venha a substituí-lo. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por este Ente Público. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
luiz sergio 
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Assinado de forma digital por 
luiz sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.23 12:06:13 
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PROJETO DE LEI N.º 009/2026.
DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel de 
propriedade do Município de Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, com a finalidade de viabilizar a implantação de 
empreendimento habitacional destinado à população idosa, no âmbito do Programa 
Estadual Viver Mais. 
A iniciativa tem por objetivo permitir a implementação, neste Município, de 
empreendimento habitacional voltado ao atendimento da população idosa, 
especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou 
necessitam de moradia digna associada a serviços de apoio e convivência 
comunitária. 
O programa estadual Viver Mais integra a política pública de habitação de interesse 
social desenvolvida pelo Governo do Estado do Paraná, em parceria com os 
municípios, e tem como finalidade a implantação de condomínios residenciais 
destinados à população idosa, estruturados em modelo habitacional que privilegia a 
convivência comunitária, a autonomia dos moradores e o acesso a serviços públicos 
essenciais, como assistência social, saúde e atividades de integração social. 
Nesse contexto, o Município de Fazenda Rio Grande manifestou interesse em aderir 
ao referido programa habitacional, tendo o Chefe do Poder Executivo firmado Ofício 
de Comprometimento Especial. 
O imóvel objeto da presente proposição encontra-se matriculado sob n. 43.920 no 
Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande e integra o patrimônio 
dominical do Município, estando vinculado à política municipal de habitação de 
interesse social. A área possui características urbanísticas compatíveis com a 
implantação do empreendimento pretendido, conforme atestado pela Certidão de 
Uso e Ocupação do Solo n. 013/2026, expedida pela Secretaria Municipal de 
Urbanismo. 
A transferência do imóvel à COHAPAR constitui condição necessária para a 
execução do empreendimento habitacional, uma vez que a companhia estadual é 
responsável pela coordenação e execução das obras e pela operacionalização do 
programa habitacional junto ao Governo do Estado. 
Cumpre destacar que a presente doação atende plenamente ao interesse público, 
uma vez que se destina à implementação de política habitacional voltada à 
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promoção da dignidade da pessoa idosa, garantindo acesso à moradia adequada, 
convivência comunitária e acompanhamento social, em consonância com os 
princípios estabelecidos na Constituição da República. 
Portanto, tem-se que a implantação do empreendimento habitacional voltado à 
população idosa representa importante instrumento de concretização dessas 
diretrizes constitucionais e legais, contribuindo para a promoção da inclusão social, 
da autonomia e da qualidade de vida dos cidadãos idosos do Município. 
Ressalte-se, ainda, que a doação ora proposta não implica prejuízo ao patrimônio 
público municipal, pois o imóvel continuará sendo utilizado para finalidade pública 
compatível com sua destinação original, qual seja, a promoção de políticas 
habitacionais de interesse social. 
Dessa forma, a transferência da área à COHAPAR constitui medida administrativa 
necessária para viabilizar a execução do empreendimento habitacional, permitindo 
que o Município de Fazenda Rio Grande seja contemplado com importante 
investimento público destinado à ampliação da oferta de moradia para a população 
idosa. 
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de sua célere apreciação, 
especialmente em razão da proximidade do período eleitoral estadual, o qual poderá 
impor restrições administrativas e operacionais à formalização de parcerias e à 
implementação de políticas públicas, REQUER-SE a tramitação do presente Projeto 
de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica do 
Município de Fazenda Rio Grande, considerando que eventual demora na 
deliberação poderá comprometer a efetiva implementação do empreendimento 
habitacional e acarretar prejuízos ao interesse público. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
luiz sergio 
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Assinado de forma digital por luiz 
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Dados: 2026.03.23 12:07:06 
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Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2026.
Processo: Análise de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de Fazenda 
Rio Grande à Companhia de Habitação do Paraná para implantação de empreendimento 
habitacional destinado à população idosa no âmbito do Programa Viver Mais.
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro 
a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar imóvel de propriedade do Município de Fazenda Rio 
Grande à Companhia de Habitação do Paraná para 
implantação de empreendimento habitacional destinado à 
população idosa no âmbito do Programa Viver Mais.
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS 
DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
1. Identificação da proposição legislativa
O presente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro refere-se ao Projeto de Lei, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
imóvel de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do 
Paraná para implantação de empreendimento habitacional destinado à população idosa no 
âmbito do Programa Viver Mais.
O estudo atende às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que 
determinam a avaliação do impacto financeiro e orçamentário decorrente de atos que possam 
afetar as contas públicas.
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2. Objeto da análise
A análise refere-se exclusivamente à autorização legislativa para doação de imóvel 
pertencente ao Município de Fazenda Rio Grande, destinado à implantação de 
empreendimento habitacional de interesse social voltado à população idosa.
O Projeto de Lei não cria despesa pública direta, limitando-se a autorizar transferência 
patrimonial de bem imóvel municipal.
3. Identificação do imóvel objeto da doação
Conforme disposto no Projeto de Lei o imóvel possui as seguintes características:
• Matrícula: 43.920
• Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande
• Endereço: Av. Luxemburgo nº 374 – Bairro Nações
• Área total: 12.483,80 m²
O imóvel integra o patrimônio dominical do Município e encontra-se vinculado à política 
pública de habitação de interesse social.
4. Valor do imóvel
Conforme laudo de avaliação elaborado pela administração municipal, o valor estimado do 
imóvel é:
R$ 8.089.630,00
Esse valor corresponde ao valor de mercado estimado da área e será considerado para fins de 
registro contábil da transferência patrimonial.
5. Impacto orçamentário-financeiro
A doação do imóvel não gera despesa orçamentária, pois não implica desembolso financeiro 
por parte do Município.
O efeito decorrente da aprovação da lei consiste apenas na baixa patrimonial do ativo 
imobiliário municipal.
6. Impacto patrimonial projetado
Exercício Impacto patrimonial
2026 Baixa patrimonial estimada em R$ 8.089.630
2027 Sem impacto adicional
2028 Sem impacto adicional
Portanto, o impacto ocorre uma única vez, no momento da transferência do imóvel.
7. Compatibilidade com o planejamento orçamentário
A doação do imóvel:
• não cria despesa obrigatória de caráter continuado;
• não gera aumento de despesa pública;
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Edson Luiz Szymaciek
Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
• não compromete o equilíbrio fiscal do Município.
Trata-se de medida vinculada à política pública de habitação de interesse social, compatível 
com os instrumentos de planejamento municipal.
8. Conclusão
Após análise dos efeitos decorrentes do Projeto de Lei, conclui-se que:
1. a proposição legislativa autoriza apenas a doação de imóvel pertencente ao 
Município;
2. a medida não implica desembolso financeiro direto;
3. o impacto limita-se à baixa patrimonial estimada em R$ 8.089.630,00;
4. não há criação de despesa obrigatória ou impacto continuado nas contas públicas.
Dessa forma, verifica-se que a aprovação do Projeto de Lei não compromete o equilíbrio 
fiscal do Município, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
EDSON LUIZ 
SZYMACIEK:5
5173209968
Assinado de forma 
digital por EDSON LUIZ 
SZYMACIEK:551732099
68 
Dados: 2026.03.20 
08:46:16 -03'00'
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 
009/2026 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em 
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a 
devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2026.
Luciano de Oliveira 
Secretário Municipal de Habitação 








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