| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2026-05-11 |
| native_id | 693 |
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PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA 11/05/2026 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei Complementar nº 009/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 011/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 010/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Ata da 02ª Sessão Extraordinária de 2026. Indicação nº 162/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 163/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 164/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Indicação nº 165/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 166/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 167/2026 de iniciativa do Vereador GM Celso Lübke. Indicação nº 168/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 169/2026 de iniciativa dos Vereadores Fernandinho e Esiquiel Franco. Indicação nº 170/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Indicação nº 171/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 172/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 173/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Indicação nº 174/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 175/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo REQUERIMENTOS Requerimento n° 167/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento n° 168/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 169/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 170/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento n° 171/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento n° 172/2026 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Requerimento n° 173/2026 de iniciativa do Vereador GM Celso Lübke. Requerimento n° 174/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 175/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento n° 176/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 177/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Requerimento n° 178/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 179/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 001/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação Com Redação Final). Projeto de Lei n° 009/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. (2ª Votação). Projeto de Lei n° 005/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (2ª Votação com Redação Final). Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 133/2026 Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar n° 009 de 22 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de junho de 2025, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2026. DE 22 DE ABRIL DE 2026. SÚMULA: “Altera a redação do inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de junho de 2025, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de junho de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 1º (...). (...). IV - Requisitos: Ensino Médio Completo. (...)”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2026. DE 22 DE ABRIL DE 2026. JUSTIFICATIVA Submete-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que visa promover a alteração da redação do inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de junho de 2025, a qual dispõe sobre a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder Executivo Municipal. A legislação vigente estabelece, dentre os requisitos para investidura no referido cargo, a exigência de Ensino Médio Completo, idade mínima de 18 anos e a realização de Curso de Formação Específica após a contratação. Contudo, a Secretaria Municipal de Educação evidenciou a necessidade de reavaliação desse requisito adicional, a fim de adequá-lo às reais demandas operacionais da rede de ensino. A proposta ora apresentada tem por objetivo conferir maior clareza ao suprimir a exigência de curso de formação específica como requisito legal para ingresso no cargo, mantendo-se a possibilidade de capacitação continuada a ser ofertada pela própria Administração Pública, no âmbito de suas políticas de formação e aperfeiçoamento profissional. Importa destacar que a alteração proposta não compromete a qualidade dos serviços prestados, tampouco a atuação dos profissionais, uma vez que as atribuições do cargo permanecem inalteradas e a Administração continuará promovendo ações formativas institucionais, inclusive no tocante à capacitação em serviço, conforme já previsto nas rotinas da Secretaria Municipal de Educação. Ademais, a medida contribui para ampliar o acesso de candidatos ao certame público, evitando restrições desnecessárias que possam limitar a competitividade e a eficiência na seleção de profissionais, em consonância com os Princípios da Razoabilidade, Eficiência e Interesse Público. Por fim, a iniciativa visa aperfeiçoar a norma vigente, alinhando-a à realidade administrativa e às necessidades da rede municipal de ensino, garantindo maior efetividade na prestação do serviço público educacional. Diante do exposto, contamos com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores para a análise e aprovação da presente proposição, por se tratar de medida que atende ao interesse público e contribui para o aprimoramento da gestão educacional do Município. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2026. Processo: Estudo do impacto orçamentário-financeiro da proposta de alteração do art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 272/2025, que dispõe sobre o cargo de Profissional de Apoio Educacional, visando a flexibilização dos requisitos de ingresso, com a retirada da exigência de “Curso de Formação Específica após contratação”, mantendo-se apenas ensino médio completo e idade mínima de 18 anos. O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Alteração redação da LC nº 272/2025 - Retirada da exigência de “Curso de Formação Específica após contratação”, mantendo-se apenas ensino médio completo e idade mínima de 18 anos. Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 PARECER CONTÁBIL - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Assunto: Análise de impacto orçamentário-financeiro – Alteração da LC nº 272/2025 Trata-se de proposta de alteração do art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 272/2025, que dispõe sobre o cargo de Profissional de Apoio Educacional, visando a flexibilização dos requisitos de ingresso, com a retirada da exigência de “Curso de Formação Específica após contratação”, mantendo-se apenas ensino médio completo e idade mínima de 18 anos. O referido cargo possui atribuições sensíveis no âmbito da Rede Municipal de Ensino, envolvendo apoio direto aos estudantes, inclusive em atividades relacionadas ao acolhimento, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Edson Luiz Szymaciek Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande proteção, higiene, alimentação, locomoção e promoção do bem-estar, o que demanda preparo mínimo para o adequado desempenho das funções. Do ponto de vista orçamentário-financeiro, a alteração possui caráter meramente normativo, não implicando: • criação de cargos; • aumento de remuneração; • ampliação de despesa obrigatória de caráter continuado. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente os arts. 15, 16 e 17, a proposta não gera impacto financeiro direto, não sendo exigida estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Ressalta-se que eventual despesa poderá ocorrer apenas de forma indireta e futura, caso a Administração Pública venha, posteriormente, a instituir e custear programa de capacitação, tratando-se de decisão discricionária e não vinculada diretamente à alteração legal. Contudo, sob o aspecto administrativo e qualitativo, observa-se que a Lei Complementar nº 272/2025 é recente e, até o presente momento, não há registro de realização de concurso público para o referido cargo, o que impede a aferição concreta de eventual baixa adesão ou dificuldade de provimento que justificasse a flexibilização proposta. Nesse contexto, a supressão da exigência de formação específica pode resultar na admissão de profissionais sem o perfil adequado e a qualificação mínima desejável para o exercício das atribuições, o que pode impactar negativamente a qualidade do atendimento prestado aos alunos, especialmente considerando a natureza sensível das atividades desempenhadas. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de Educação, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 009/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2026. Ednelson Queiroz Sobral Secretário Municipal de Educação Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 137/2026 Fazenda Rio Grande, 08 de Maio de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar n° 011 de 07 de maio de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a estrutura remuneratória dos cargos públicos que recebem Gratificação Estatutária Especial, promove sua incorporação aos vencimentos, extingue as referidas gratificações e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2026. DE 07 DE MAIO DE 2026. SÚMULA: “Altera a estrutura remuneratória dos cargos públicos que percebem Gratificação Estatutária Especial, promove sua incorporação aos vencimentos, extingue as referidas gratificações e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica incorporado, de forma definitiva, aos vencimentos básicos dos atuais ocupantes dos cargos efetivos abrangidos pelas Leis Complementares Municipais n. 61/2013, n. 62/2013, n. 63/2013, n. 125/2016, o valor correspondente à Gratificação Estatutária Especial atualmente percebida pelos respectivos servidores. § 1º A incorporação de que trata o caput: I - Não implica aumento real de despesa, limitando-se à reorganização da composição remuneratória; II - Consolida verba de natureza permanente já integrante dos vencimentos, nos termos da legislação vigente; III - Preserva integralmente os vencimentos atualmente percebidos pelos servidores. § 2º A incorporação prevista neste artigo constitui condição indispensável e indissociável da extinção das gratificações tratadas nesta Lei Complementar. Art. 2º Ficam extintas as Gratificações Estatutárias Especiais instituídas pelas Leis Complementares Municipais n. 61/2013, n. 62/2013, n. 63/2013 e n. 125/2016, exclusivamente em razão da incorporação prevista no artigo 1º, desta Lei Complementar. Parágrafo único. A extinção de que trata o caput somente produzirá efeitos de forma simultânea e automática à incorporação prevista no artigo 1º, desta Lei Complementar. Art. 3º Os novos valores de vencimento dos atuais ocupantes dos cargos efetivos abrangidos pela incorporação deverão ser refletidos na estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar n. 92/2014, mediante adequação dos níveis e padrões de vencimento. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Parágrafo único. A adequação de que trata o caput não implicará alteração da estrutura de carreira, nível inicial dos cargos, progressões ou critérios de desenvolvimento funcional. Art. 4º Extingue a gratificação prevista no artigo 49, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril 2014. Art. 5º Altera a redação de item constante no Anexo V, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril 2014, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). ANEXO V (...). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 47 terá como Padrão de Vencimento o Nível 151; (...)”. Art. 6º Fica assegurada a irredutibilidade da remuneração dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, nos termos do artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal de 1988. Art. 7º A presente Lei Complementar: I - Não cria vantagem nova; II - Promove exclusivamente a reorganização da estrutura remuneratória. Art. 8º Os dispositivos desta Lei Complementar possuem natureza sistêmica e interdependente, sendo vedada sua aplicação parcial ou desassociada. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2026. DE 07 DE MAIO DE 2026. JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que promove a reorganização da estrutura remuneratória de determinadas carreiras do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, mediante a incorporação da denominada Gratificação Estatutária Especial aos vencimentos dos atuais ocupantes dos cargos efetivos abrangidos por esta Lei seguida de sua extinção como rubrica autônoma. A iniciativa ora apresentada decorre da necessidade de aperfeiçoamento da política remuneratória do Município, com vistas à racionalização administrativa, à segurança jurídica e à transparência na composição da remuneração dos servidores públicos. Conforme se depreende da legislação vigente, notadamente o artigo 56 da Lei Complementar n. 92/2014, as gratificações estatutárias especiais possuem natureza permanente, são concedidas aos integrantes das respectivas carreiras e integram os vencimentos para fins previdenciários, revelando-se na prática, como parcela estrutural da remuneração. Não obstante essa realidade jurídica já reconhecida em lei, a manutenção da gratificação como rubrica apartada do vencimento básico gera distorções na leitura da remuneração, dificulta a transparência de pagamento e pode ensejar interpretações equivocadas quanto à natureza da verba. Assim, a proposta visa, essencialmente, conferir coerência ao sistema remuneratório municipal, promovendo a consolidação de valores já percebidos pelos servidores, sem qualquer acréscimo remuneratório, mas apenas reorganizando sua forma de composição. No âmbito jurídico, a medida reforça a segurança normativa, ao alinhar a prática administrativa ao comando legal já existente, evitando questionamentos futuros pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário. Trata-se, nestes termos, de providência que reduz riscos institucionais, confere previsibilidade das relações jurídicas, bem como pacifica e estabiliza o regime remuneratório das carreiras envolvidas. Do ponto de vista administrativo, a proposta demonstra o compromisso da Administração Municipal com a modernização da gestão pública, a clareza na aplicação dos recursos públicos e o respeito aos Princípios Constitucionais. Ademais, sob o enfoque estratégico de médio e longo prazo, a proposta revela-se medida de responsabilidade fiscal, na medida em que, com a extinção das gratificações estatutárias especiais como rubricas autônomas, os futuros servidores ingressantes nas carreiras abrangidas, por meio de concurso público, não farão jus à referida gratificação, passando a perceber remuneração estruturada exclusivamente no vencimento básico já definido em lei. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Tal medida tende a reduzir o crescimento da despesa com pessoal ao longo do tempo, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para o cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda, ao consolidar a remuneração em parcela única mais clara e objetiva, o Município também simplifica a gestão administrativa da folha e evita efeitos reflexos indevidos decorrentes da incidência de vantagens sobre gratificações, o que, historicamente, pode gerar distorções remuneratórias. Por fim, a proposta foi estruturada de forma técnica e sistêmica, assegurando que a incorporação e a extinção das gratificações ocorram de maneira simultânea, preservando a coerência normativa e evitando qualquer prejuízo aos servidores. Diante de todo o exposto, o presente Projeto de Lei Complementar representa avanço significativo na organização administrativa e na política remuneratória do Município de Fazenda Rio Grande, razão pela qual contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026. Processo: Alteração da estrutura remuneratória O presente Processo visa apresentar, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei Complementar ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 112026; Súmula:” “Altera a estrutura remuneratória dos cargos públicos que percebem Gratificações Estatutária Especia, promove sua incorporação aos vencimentos, extingue as referidas gratificações e confere outras providências“. Criação Expansão X Aperfeiçoamento Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 Alteração da Lei Complementar 61/2013 0,00 0,00 0,00 Alteração da Lei Complementar 62/2013 0,00 0,00 0,00 Alteração da Lei Complementar 63/2013 0,00 0,00 0,00 Alteração da Lei Complementar 125/2016 0,00 0,00 0,00 Alteração da Lei Compl. 92/2014, Art. 49 87.813,91 137.766,85 144.090,35 TOTAL 87.813,91 137.766,85 144.090,35 Nota ExplicaƟva: - Para a alteração proposta na Lei Complementar 61/2013, o respectivo projeto de Lei Complementar não gera impacto para 2026 bem como para os demais exercícios, pois não ocorrerá aumento de valores devidos ao servidor, bem como aumento de repasses patronais ao instituto de Previdência FAZPREV, uma vez que busca incorporar e extinguir as presentes gratificações, o qual não irá gerar direto a novos servidores que vier a ingressas no Município de Fazenda Rio Grande; - Da mesma forma demonstrado anteriormente a alteração proposta na lei Complementar 62/2013, o respectivo projeto de Lei Complementar não gera impacto para 2026 bem como para os demais exercícios, pois conforme já informado não ocorrerá aumento de valores devidos aos servidores, bem como não gera aumento de repasses patronais ao instituto de Previdência FAZPREV, uma vez que busca incorporar e extinguir as presentes gratificações, o qual a partir MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 3 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR A procuradoria jurídica do Município anexa justificativa ao projeto de Lei: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 4 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ______________________________________ Givanildo Francisco Pego Divisão de Contabilidade MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal Urbanismo, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 011/2026 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026. ________________________________________ Claudemir José de Andrade Secretário Municipal de Administração Decreto nº 8.025/2025 JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 10/2026 declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Amigos da Fazenda Rio Grande localizada no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos em seu Estatuto Social. O Centro de Tradições Amigos da Fazenda Rio Grande foi fundada em outubro de 2024, com o propósito de criar, executar e gerir projetos sociais em diferentes esferas, permitindo e facilitando que a comunidade tenha acesso à programas, atividades e recursos que potencialize suas capacidades. A missão do Centro de Tradições Amigos da Fazenda Rio Grande é promover, preservar e valorizar a cultura gaúcha por meio da dança tradicionalista, fortalecendo os laços de amizade, respeito e união entre seus integrantes e a comunidade de Fazenda Rio Grande. Incentivar o amor pelas tradições, formando cidadãos comprometidos com a história, a ética, o companheirismo e o orgulho de manter viva a identidade gauchesca para as futuras gerações. A diretoria e conselho fiscal é formada por pessoas capacitadas engajadas e tecnicamente competentes para as funções, tudo feito com muito amor, dedicação e responsabilidade, com a finalidade de colaborar com as iniciativas públicas e privadas que visem o bem-estar social e desenvolvimento da dança e da tradição gauchesca. É importante salientar que a diretoria da instituição possui a idoneidade moral necessária e atua de forma voluntária, ou seja, não recebe vantagens financeiras por esta contribuição. Diante do exposto, solicito aos nobres pares membros desta Colenda Casa de Leis a apreciação deste projeto de Lei e a consequente aprovação do mesmo, reconhecendo por esta via legislativa a utilidade pública do Centro de Tradições Amigos da Fazenda Rio Grande por seus relevantes serviços prestados à comunidade local. Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026 INDICAÇÃO Nº 163/2026 INDICAÇÃO O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria Municipal competente, a realização de recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Paris, localizada no bairro Nações. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade atender às solicitações dos moradores da Rua Paris, no bairro Nações, que relatam as precárias condições de trafegabilidade da via, em razão do desgaste acentuado da malha asfáltica ao longo de toda a sua extensão. Atualmente, a referida via apresenta diversos pontos com buracos, irregularidades e deterioração do pavimento, o que vem causando transtornos aos motoristas e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes e danos materiais aos veículos. Tal situação se agrava em períodos chuvosos, quando há acúmulo de água nas imperfeições da pista, comprometendo ainda mais a segurança e a mobilidade urbana. Importante destacar que a Rua Paris possui relevante fluxo de veículos e é utilizada diariamente por moradores, trabalhadores e prestadores de serviços, sendo fundamental a manutenção adequada de sua infraestrutura para garantir condições seguras de circulação. Dessa forma, o recapeamento asfáltico se faz necessário para promover melhorias na mobilidade urbana, segurança viária, valorização da região e qualidade de vida da população, atendendo a uma demanda legítima da comunidade local. Fazenda Rio Grande, 27 de abril de 2026. Maciél Vereador (PL) INDICAÇÃO Nº 165/2026 INDICAÇÃO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada a implantação de uma travessia elevada na Avenida Paraná, esquina com a Rua Professor Alfredo Gonchorovski, proximidades da Escola Municipal Marlene Barbosa, no bairro Pioneiros JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária devido ao intenso fluxo de veículos em velocidade elevada na referida via, o que tem gerado riscos constantes aos pedestres, moradores da região e, principalmente, aos estudantes da Escola Municipal Marlene Barbosa. A situação tem causado grande preocupação, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos, tornando o trecho perigoso para crianças, pais e profissionais da educação. Dessa forma, a implantação de um redutor de velocidade contribuirá significativamente para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando mais segurança, prevenindo acidentes e garantindo melhores condições de mobilidade urbana. Em anexo, segue foto do local. Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026. Joéliton Leal Vereador (PSD) INDICAÇÃO Nº 165/2026 INDICAÇÃO Nº 166/2026 INDICAÇÃO O Vereador Laco, que subscreve o presente, nos termos regimentais, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que sejam adotadas providências, por meio do órgão competente, para a recuperação da pavimentação/asfaltamento na Tv Framboeseira prox. ao nº 68, uma vez que o local encontra-se com diversos buracos, ocasionando transtornos aos moradores e motoristas que por ali transitam. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa a recuperação do referido trecho é medida necessária e urgente, pois além de melhorar a mobilidade urbana, contribuirá para a segurança da população, valorização da via pública e prevenção de maiores custos futuros com manutenções emergenciais. Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026. LACO Vereador INDICAÇÃO Nº 168/2026 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências do órgão competente visando à instalação de redutor de velocidade (lombada ou outro dispositivo adequado) na Rua Tuiuiu, nas proximidades do número 2240. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária em razão do alto fluxo de veículos na referida via, bem como da frequente ocorrência de motoristas que trafegam em velocidade acima do permitido, colocando em risco a segurança dos moradores, pedestres e, especialmente, de crianças que residem ou circulam pelo local. Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026. ESIQUIEL FRANCO Vereador INDICAÇÃO Nº 169/2026 INDICAÇÃO Os vereadores que este subscreve, na forma regimental, solicitam o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que seja denominada uma via pública em homenagem ao saudoso Senhor Emílio Campos Duarte, em reconhecimento à sua história de vida, ao carinho dedicado à comunidade e aos relevantes serviços prestados ao município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo prestar uma justa e merecida homenagem ao senhor Emílio Campos Duarte, por meio da denominação de uma via pública com o seu nome, em reconhecimento à sua história de vida e à significativa contribuição deixada à comunidade do bairro Dona Lia. Morador antigo e muito estimado da região, o senhor Emílio construiu sua trajetória pautada na simplicidade, honestidade, respeito ao próximo e dedicação à comunidade. Homem de coração generoso e sempre muito educado, conquistou ao longo dos anos o carinho e a admiração de todos que tiveram a oportunidade de conviver com ele. Durante muitos anos, manteve um pequeno comércio localizado na Rua Ucrânia, onde comercializava doces e se tornou uma figura marcante na vida de inúmeros alunos do Colégio Anita Canet. Mais do que um simples estabelecimento comercial, seu espaço representava um ambiente de acolhimento, amizade e convivência, onde crianças e jovens eram sempre recebidos com atenção, respeito e um sorriso sincero. Reconhecido por sua integridade, humildade e exemplo de vida, o senhor Emílio deixou um legado de boas lembranças, valores humanos e contribuição social que permanecem vivos na memória dos moradores do bairro Dona Lia. Dessa forma, entendemos ser justa e necessária a presente homenagem, eternizando seu nome em uma via pública do município, como forma de reconhecimento, gratidão e valorização de tudo aquilo que representou para a comunidade e para as futuras gerações. Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026. INDICAÇÃO Nº 170/2026 INDICAÇÃO O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que sejam tomadas providências, por meio das Secretarias competentes, para a implantação de lombadas na Rua Guaçatunga, no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender às demandas dos moradores da região, tendo em vista a necessidade de melhoria das condições de segurança viária no local. Verifica-se que a Rua Guaçatunga é utilizada como via de acesso a um barracão localizado ao final da Rua Mangostão, o que ocasiona a circulação frequente de veículos pesados. Tal condição contribui para o aumento do risco de acidentes, especialmente em razão da velocidade incompatível com a via. Dessa forma, a implantação de dispositivos redutores de velocidade mostra-se medida adequada para promover a moderação do tráfego, aumentar a segurança de pedestres e condutores, bem como adequar as condições de circulação às características da via. Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis. Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026. MICHEL BATATA Vereador INDICAÇÃO Nº171/2026 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a pavimentação e revitalização da rua São Romão, bairro Santa Terezinha, visando melhorar as condições de trafegabilidade, segurança e qualidade de vida da população. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às solicitações dos moradores, que enfrentam dificuldades diárias devido à poeira em períodos de seca e ao barro em dias de chuva, causando transtornos para pedestres, motoristas e moradores da região. A pavimentação asfáltica proporciona maior segurança no trânsito, valorização dos imóveis, melhoria na mobilidade urbana e melhores condições de acesso para veículos de emergência, transporte escolar e coleta de lixo. Diante disso, solicita-se atenção especial do Executivo Municipal para análise e inclusão das vias em futuros programas de pavimentação. Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026. INDICAÇÃO Nº 172/2026 INDICAÇÃO O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem por meio deste indicar à Secretaria Municipal de Obras que seja realizada uma pavimentação asfáltica na rua Pernambuco nº1432 até av. Nossa Senhora do Guadalupe nº1229 . JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária tendo em vista as condições precárias das referidas vias, que causam transtornos aos moradores e dificultam a mobilidade urbana, especialmente em períodos de chuva, quando há acúmulo de água Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS VEREADOR (Republicanos) INDICAÇÃO Nº 173/2026 INDICAÇÃO O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria municipal competente, seja realizada a instalação de um ponto de água potável no Estádio Municipal Pedro Roberto, localizado no Centro Multieventos, visando suprir as necessidades dos treinamentos e atividades do projeto “Esportes nos Bairros”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições aos participantes, professores e equipes envolvidas no projeto “Esportes nos Bairros”, que diariamente utilizam o espaço para treinamentos, atividades esportivas e ações de integração social. Crianças e adolescentes participam constantemente das atividades do projeto, e em dias de calor intenso a ausência de um ponto de água potável acaba dificultando a hidratação adequada durante os treinamentos, tornando a instalação desse suporte algo necessário para oferecer mais segurança, cuidado e bem-estar aos participantes. Além disso, trata-se de uma melhoria simples, mas de grande importância para fortalecer a estrutura esportiva municipal, oferecendo mais suporte e melhores condições para o desenvolvimento das atividades realizadas no Centro MultiEventos. Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026. INDICAÇÃO Nº175/2026 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que realize a instalação de lixeiras na Praça CEU da Artes - Rua São Nicolau, 2450 – Iguaçu. JUSTIFICATIVA Foi verificado in loco, que o referido local não possui nenhuma lixeira para que seja descartado os resíduos de maneira correta, acarretando em vários transtornos para a população e para os funcionários que mantem o espaço limpo e seguro pois o mesmo não tem onde realizar o descarte de maneira apropriada. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2026. PROFESSOR LÉO VEREADOR REQUERIMENTO Nº 168/2026 REQUERIMENTO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando informações sobre a possibilidade de recape asfáltico na Rua Professor Alfredo Gonchorovski, no trecho compreendido entre as ruas Ephigênio Pereira da Cruz e Manoel Claudino Barbosa (conforme anexo), no bairro Pioneiros. JUSTIFICATIVA O referido trecho apresenta fissuras e desgaste na camada asfáltica, o que vem comprometendo gradativamente a qualidade da via. Essas imperfeições, se não tratadas de forma adequada, tendem a evoluir para problemas mais graves, prejudicando a trafegabilidade e a segurança de motoristas e pedestres. A realização do recape asfáltico é fundamental para evitar a deterioração da pavimentação, garantindo melhores condições de circulação, mais segurança e conforto aos usuários da via. Além disso, a intervenção contribui para a preservação da infraestrutura urbana e evita custos maiores com manutenções futuras. Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026. Joéliton Leal Vereador (PSD) REQUERIMENTO Nº 169/2026 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam prestadas informações detalhadas e atualizadas acerca da previsão de pavimentação asfáltica da Rua São Jeremias, localizada no Bairro Santa Terezinha, neste Município, respondendo especificamente aos seguintes pontos: 1. Existe projeto técnico elaborado para a pavimentação asfáltica da referida via? 2. Há previsão orçamentária e cronograma estimado para início e conclusão das obras? 3. Caso ainda não haja previsão imediata, quais medidas paliativas estão sendo adotadas para melhoria das condições de trafegabilidade no local? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por finalidade buscar informações acerca da previsão de pavimentação asfáltica da Rua São Jeremias, importante via de acesso utilizada diariamente pelos moradores do bairro Santa Terezinha e região. Atualmente, a ausência de pavimentação gera transtornos constantes, especialmente em períodos chuvosos, quando há formação de lama, buracos e dificuldades de tráfego para veículos e pedestres. Em épocas secas, o excesso de poeira compromete a saúde e o bem-estar da população local. Ressalta-se que a realização da obra proporcionará melhores condições de mobilidade urbana, mais segurança no deslocamento de moradores, estudantes e trabalhadores, além de valorizar os imóveis e contribuir para o desenvolvimento da região. Trata-se de demanda antiga da comunidade, razão pela qual se faz necessária a prestação das informações solicitadas. Fazenda Rio Grande, 27 de abril de 2026. Maciél Vereador (PL) REQUERIMENTO Nº 170/2026 REQUERIMENTO O Vereador Laco, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, solicitando a Análise e estudos para reforma do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizado no bairro Gralha Azul, tendo em vista que o referido espaço público encontra-se atualmente em estado de abandono e desuso, apresentando condições inadequadas para o atendimento da população. JUSTIFICATIVA O CRAS desempenha papel fundamental na promoção de políticas públicas de assistência social, sendo essencial para o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade. A recuperação e reativação desse equipamento público são de extrema importância para garantir o acesso da comunidade aos serviços socioassistenciais, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, além de promover dignidade e cidadania. Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026. LACO Vereador REQUERIMENTO Nº 171/2026 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que seja encaminhado ao órgão competente, a solicitação de um estudo técnico para melhorias na sinalização e segurança viária no cruzamento da Rua Ephigênio Pereira da Cruz com a Rua João Gregório Barbosa, bairro Pioneiros. JUSTIFICATIVA O referido cruzamento tem registrado recorrentes situações de risco e acidentes, gerando preocupação aos moradores e usuários da via. A ausência ou insuficiência de sinalização adequada, bem como a necessidade de possíveis intervenções como redutores de velocidade, placas de sinalização ou outras medidas de engenharia de tráfego, reforçam a importância de uma análise técnica no local. Diante disso, solicita-se a realização de estudo técnico com a máxima urgência, visando garantir maior segurança viária, prevenir acidentes e promover melhor organização do trânsito. Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026. REQUERIMENTO Nº 174/2026 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a possibilidade de substituição do toldo da área externa da Unidade Básica de Saúde São Sebastião, considerando que o atual se encontra deteriorada. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão das condições precárias do toldo atualmente instalado na área de espera da UBS São Sebastião. A estrutura apresenta danos que comprometem sua funcionalidade e segurança. Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026. ESIQUIEL FRANCO Vereador REQUERIMENTO Nº 175/2026 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo – Prefeito Municipal, para que juntamente da Secretaria Municipal de Saúde, apresente respostas aos seguintes questionamentos: • Por qual motivo foi suspenso o sistema de teleagendamento de consultas e exames na rede pública de saúde municipal? • Quais foram os critérios utilizados para descontinuar o teleagendamento? • Existe previsão de retomada do sistema de teleagendamento? Se sim, qual o prazo estimado? • Quais medidas estão sendo adotadas para minimizar os impactos causados aos usuários do SUS municipal, que atualmente se veem obrigados a comparecer presencialmente às unidades de saúde no período da madrugada para obter senha e garantir atendimento? JUSTIFICATIVA O teleagendamento representava um avanço significativo no acesso aos serviços públicos de saúde em nosso município, permitindo que os cidadãos agendassem consultas e exames de forma remota, por telefone ou por meios digitais, sem necessidade de deslocamento antecipado às unidades de saúde. Com a suspensão desse sistema, inúmeros moradores de Fazenda Rio Grande têm sido obrigados a enfrentar longas filas presenciais nas unidades de saúde, muitas vezes chegando durante a madrugada ou nas primeiras horas da manhã para garantir uma senha e a possibilidade de atendimento no dia. Essa situação impõe sofrimento e constrangimento desnecessários à população, em especial aos idosos, pessoas com deficiência, gestantes e trabalhadores que não dispõem de flexibilidade de horário. A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e cabe ao Poder Público assegurar o acesso igualitário, digno e eficiente aos serviços de saúde. A retomada do teleagendamento ou a adoção de mecanismo equivalente é medida urgente e necessária para restaurar a qualidade do atendimento à população. Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04 Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026. PROFESSOR LÉO VEREADOR REQUERIMENTO N° 176/2026 REQUERIMENTO O Vereador que este subscreve, na forma regimental, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, através da secretaria competente, sejam promovidas ações educativas e preventivas de conscientização no trânsito acerca da prática conhecida como “rabeira”, considerando o início da campanha Maio Amarelo, bem como a aplicação da Lei Municipal nº 1852/2025, que dispõe sobre medidas de combate à referida prática no município. Requer ainda a intensificação de rondas e ações de fiscalização com o objetivo de prevenir e coibir tal prática, bem como o levantamento e monitoramento dos pontos com maior incidência, especialmente nos bairros Santa Terezinha, Greenfield, Nações e Iguaçu. JUSTIFICATIVA O movimento Maio Amarelo tem como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância da preservação da vida e da construção de um trânsito mais seguro e responsável. Dentro deste contexto, torna-se indispensável que o Poder Público intensifique ações preventivas e educativas voltadas ao combate da prática conhecida como “rabeira”.Nos últimos meses, observa-se um aumento significativo dessa prática em diversos pontos do município, especialmente nos bairros Santa Terezinha, Greenfield, Nações e Iguaçu, expondo diariamente crianças, adolescentes e jovens a situações de extremo perigo.Além do grave risco à integridade física daqueles que praticam a “rabeira”, a conduta também coloca em perigo motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, aumentando consideravelmente as chances de acidentes graves e fatais, comprometendo a segurança viária e a ordem pública.A Lei Municipal nº 1852/2025 foi criada justamente como instrumento de enfrentamento e conscientização acerca dessa prática, porém, diante do aumento recorrente dos casos, faz-se necessária a atuação conjunta entre conscientização, fiscalização e prevenção, especialmente durante o Maio Amarelo, período voltado à promoção da segurança no trânsito.Dessa forma, o presente requerimento busca fortalecer ações educativas e preventivas, bem como ampliar as rondas e fiscalizações nos pontos de maior incidência, visando preservar vidas e promover maior segurança para toda a população. Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026. REQUERIMENTO Nº 177/2026 REQUERIMENTO O Vereador Michel Batata que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações junto à Secretaria competente acerca da implantação de bolsões exclusivos para motocicletas em todos os semáforos do município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como objetivo promover maior segurança e organização no trânsito do município. A implantação de bolsões exclusivos para motocicletas nos semáforos é uma medida já adotada em diversas cidades, contribuindo para a redução de acidentes, melhor fluidez do tráfego e maior visibilidade dos motociclistas. Além disso, essa iniciativa auxilia na diminuição de conflitos entre veículos de maior porte e motocicletas, especialmente nos momentos de parada e arrancada nos cruzamentos, proporcionando mais segurança para todos os condutores. Diante do crescente número de motocicletas circulando no município, torna-se fundamental a adoção de medidas que garantam um trânsito mais seguro, eficiente e organizado. Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026. MICHEL BATATA Vereador REQUERIMENTO Nº178/2026 O Vereador Enfermeiro José Carlos que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que o município de Fazenda Rio Grande realize, junto à Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e à Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED-PR), um estudo de viabilidade técnica, estrutural, financeira e orçamentária visando à inclusão de Fazenda Rio Grande no Projeto Piloto das Novas APAEs, programa estadual destinado à construção de novas unidades de Escolas de Educação Especial com estrutura moderna, acessível e adequada às necessidades de atendimento especializado. .JUSTIFICATIVA O Governo do Estado do Paraná vem desenvolvendo um importante projeto de fortalecimento da educação especial por meio da construção de novas sedes para APAEs em diversos municípios paranaenses, oferecendo estruturas modernas, acessíveis e voltadas ao atendimento multidisciplinar, com espaços destinados a fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e demais áreas essenciais ao desenvolvimento e inclusão das pessoas com deficiência. Nesse contexto, a inclusão de Fazenda Rio Grande no projeto mostra-se necessária diante do acelerado crescimento populacional do município e do consequente aumento da demanda por vagas e atendimentos especializados na educação especial. Fazenda Rio Grande, 07 de Maio de 2026 ENFERMEIRO ZÉ CARLOS VEREADOR (REPUBLICANOS) Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 043/2026 Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 001/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum, a prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.02.13 14:10:32 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum, a prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, mediante concessão comum, precedida de licitação, a prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos: I - Coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e públicos; II - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos e orgânicos; III - Coleta de resíduos volumosos, resíduos verdes e resíduos oriundos de feiras e eventos públicos; IV - Transporte e transbordo dos resíduos coletados; V - Apoio operacional às unidades de triagem, ecopontos e pontos de entrega voluntária; VI - Ações operacionais vinculadas à educação ambiental e à melhoria da eficiência da coleta. Art. 3º. A concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, bem como os estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-institucionais que fundamentam o projeto. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Art. 4º. A delegação dos serviços será precedida de consulta pública e audiência pública, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445, de 2007. Art. 5º. A licitação será realizada na modalidade concorrência pública, cabendo ao edital definir: I - O prazo da concessão; II - O(s) critério(s) de julgamento; III - Os padrões de qualidade e desempenho dos serviços; IV - A matriz de riscos; V - As condições de remuneração e de equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 6º. A remuneração da concessionária dar-se-á por meio de tarifa ou outra forma admitida em lei, observados os princípios da modicidade tarifária, da eficiência e da sustentabilidade dos serviços. Art. 7º. Esta Lei não implica delegação automática dos serviços, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a estruturar e promover o procedimento licitatório correspondente. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei e a praticar os atos administrativos necessários à sua execução. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.02.13 14:22:43 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum e precedida de licitação, a prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda Rio Grande/PR, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 11.445/2007 e da legislação correlata. A proposição decorre de estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-institucionais realizados com o apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, que analisaram as alternativas de prestação dos serviços e indicaram o modelo de concessão comum como o mais adequado para assegurar eficiência operacional, previsibilidade na prestação dos serviços, sustentabilidade econômico-financeira, segurança jurídica e viabilidade dos investimentos necessários à modernização do sistema municipal de resíduos sólidos. Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não implica delegação automática dos serviços, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a estruturar e conduzir o procedimento licitatório correspondente, o qual deverá ser precedido de consulta pública e audiência pública, garantindo transparência e participação social, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007. A futura concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, assegurando alinhamento com o planejamento setorial do Município. A adoção desse modelo permitirá a melhoria da qualidade dos serviços, a ampliação da coleta seletiva, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o uso de soluções mais eficientes, o fortalecimento das ações de educação ambiental e a otimização da atuação da Administração Pública na fiscalização e regulação do serviço. Além disso, a concessão contribui para a proteção do meio ambiente, a promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população, ao proporcionar maior regularidade, eficiência e controle na prestação de um serviço público essencial. Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.02.13 14:23:36 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 001/2026 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026. Rafael Nunes Campaner Secretário Municipal de Meio Ambiente Data de criação do documento: 13/02/2026 às 15:06:42 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 48R J5M 135 7RK Esiquiel Franco Assinado de forma digital por Esiquiel Franco Dados: 2026.04.14 16:57:33 -03'00' Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 088/2026 Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI N.º 009/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 009 de 18 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para implantação de empreendimento habitacional destinado a pessoas idosas no âmbito do Programa Viver Mais, e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.03.23 12:04:12 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 009/2026. DE 18 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para implantação de empreendimento habitacional destinado a pessoas idosas no âmbito do Programa Viver Mais, e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, sociedade de economia mista vinculada ao Governo do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. 76.592.807/0001-22, imóvel de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande, integrante do patrimônio dominical do Município, atualmente destinado à política municipal de habitação de interesse social. Parágrafo único. O imóvel objeto da doação é o matriculado sob n. 43.920 no Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, situado na Avenida Luxemburgo, n. 374, Bairro Nações. Art. 2º A doação autorizada por esta Lei destina-se exclusivamente à implantação de empreendimento habitacional voltado à população idosa, no âmbito do Programa Viver Mais, ou outro programa habitacional de interesse social que venha a substituílo, desenvolvido em parceria com o Estado do Paraná. § 1º O empreendimento habitacional deverá observar as diretrizes do programa estadual correspondente, podendo contemplar unidades habitacionais destinadas à locação social subsidiada, bem como infraestrutura voltada à convivência, assistência social e atendimento à população idosa. § 2º A destinação do imóvel deverá atender às políticas públicas de habitação de interesse social e às diretrizes urbanísticas estabelecidas na legislação municipal. Art. 3º A doação de que trata esta Lei será formalizada por meio de escritura pública, na qual deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes condições: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR I - Utilização do imóvel exclusivamente para implantação do empreendimento habitacional destinado à população idosa; II - Vedação à utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei, salvo mediante nova autorização legislativa; III - Reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Fazenda Rio Grande, com todas as benfeitorias nele existentes, caso a finalidade pública estabelecida nesta Lei não seja cumprida. § 1º A cláusula de reversão prevista neste artigo deverá constar expressamente da escritura pública de doação e do respectivo registro imobiliário. § 2º A reversão do imóvel ocorrerá independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.. Art. 4º A presente doação fundamenta-se no interesse público voltado à promoção da política habitacional, especialmente no atendimento às necessidades de moradia da população idosa em situação de vulnerabilidade social. Art. 5º Fica desafetado da destinação pública originalmente vinculada ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, passando à categoria de bem dominical do Município, o imóvel matriculado sob n. 43.920 no Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, situado na Avenida Luxemburgo, n. 374, Bairro Nações. Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput tem por finalidade possibilitar a transferência do imóvel à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para implantação de empreendimento habitacional destinado à população idosa no âmbito do Programa Viver Mais, ou outro programa habitacional de interesse social que venha a substituí-lo. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por este Ente Público. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.03.23 12:06:13 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PROJETO DE LEI N.º 009/2026. DE 18 DE MARÇO DE 2026. JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, com a finalidade de viabilizar a implantação de empreendimento habitacional destinado à população idosa, no âmbito do Programa Estadual Viver Mais. A iniciativa tem por objetivo permitir a implementação, neste Município, de empreendimento habitacional voltado ao atendimento da população idosa, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou necessitam de moradia digna associada a serviços de apoio e convivência comunitária. O programa estadual Viver Mais integra a política pública de habitação de interesse social desenvolvida pelo Governo do Estado do Paraná, em parceria com os municípios, e tem como finalidade a implantação de condomínios residenciais destinados à população idosa, estruturados em modelo habitacional que privilegia a convivência comunitária, a autonomia dos moradores e o acesso a serviços públicos essenciais, como assistência social, saúde e atividades de integração social. Nesse contexto, o Município de Fazenda Rio Grande manifestou interesse em aderir ao referido programa habitacional, tendo o Chefe do Poder Executivo firmado Ofício de Comprometimento Especial. O imóvel objeto da presente proposição encontra-se matriculado sob n. 43.920 no Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande e integra o patrimônio dominical do Município, estando vinculado à política municipal de habitação de interesse social. A área possui características urbanísticas compatíveis com a implantação do empreendimento pretendido, conforme atestado pela Certidão de Uso e Ocupação do Solo n. 013/2026, expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo. A transferência do imóvel à COHAPAR constitui condição necessária para a execução do empreendimento habitacional, uma vez que a companhia estadual é responsável pela coordenação e execução das obras e pela operacionalização do programa habitacional junto ao Governo do Estado. Cumpre destacar que a presente doação atende plenamente ao interesse público, uma vez que se destina à implementação de política habitacional voltada à MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR promoção da dignidade da pessoa idosa, garantindo acesso à moradia adequada, convivência comunitária e acompanhamento social, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição da República. Portanto, tem-se que a implantação do empreendimento habitacional voltado à população idosa representa importante instrumento de concretização dessas diretrizes constitucionais e legais, contribuindo para a promoção da inclusão social, da autonomia e da qualidade de vida dos cidadãos idosos do Município. Ressalte-se, ainda, que a doação ora proposta não implica prejuízo ao patrimônio público municipal, pois o imóvel continuará sendo utilizado para finalidade pública compatível com sua destinação original, qual seja, a promoção de políticas habitacionais de interesse social. Dessa forma, a transferência da área à COHAPAR constitui medida administrativa necessária para viabilizar a execução do empreendimento habitacional, permitindo que o Município de Fazenda Rio Grande seja contemplado com importante investimento público destinado à ampliação da oferta de moradia para a população idosa. Diante da relevância social da matéria e da necessidade de sua célere apreciação, especialmente em razão da proximidade do período eleitoral estadual, o qual poderá impor restrições administrativas e operacionais à formalização de parcerias e à implementação de políticas públicas, REQUER-SE a tramitação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, considerando que eventual demora na deliberação poderá comprometer a efetiva implementação do empreendimento habitacional e acarretar prejuízos ao interesse público. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício luiz sergio claudino:75736535904 Assinado de forma digital por luiz sergio claudino:75736535904 Dados: 2026.03.23 12:07:06 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2026. Processo: Análise de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do Paraná para implantação de empreendimento habitacional destinado à população idosa no âmbito do Programa Viver Mais. O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do Paraná para implantação de empreendimento habitacional destinado à população idosa no âmbito do Programa Viver Mais. Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 2025 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal) 1. Identificação da proposição legislativa O presente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro refere-se ao Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande à Companhia de Habitação do Paraná para implantação de empreendimento habitacional destinado à população idosa no âmbito do Programa Viver Mais. O estudo atende às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam a avaliação do impacto financeiro e orçamentário decorrente de atos que possam afetar as contas públicas. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 2. Objeto da análise A análise refere-se exclusivamente à autorização legislativa para doação de imóvel pertencente ao Município de Fazenda Rio Grande, destinado à implantação de empreendimento habitacional de interesse social voltado à população idosa. O Projeto de Lei não cria despesa pública direta, limitando-se a autorizar transferência patrimonial de bem imóvel municipal. 3. Identificação do imóvel objeto da doação Conforme disposto no Projeto de Lei o imóvel possui as seguintes características: • Matrícula: 43.920 • Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande • Endereço: Av. Luxemburgo nº 374 – Bairro Nações • Área total: 12.483,80 m² O imóvel integra o patrimônio dominical do Município e encontra-se vinculado à política pública de habitação de interesse social. 4. Valor do imóvel Conforme laudo de avaliação elaborado pela administração municipal, o valor estimado do imóvel é: R$ 8.089.630,00 Esse valor corresponde ao valor de mercado estimado da área e será considerado para fins de registro contábil da transferência patrimonial. 5. Impacto orçamentário-financeiro A doação do imóvel não gera despesa orçamentária, pois não implica desembolso financeiro por parte do Município. O efeito decorrente da aprovação da lei consiste apenas na baixa patrimonial do ativo imobiliário municipal. 6. Impacto patrimonial projetado Exercício Impacto patrimonial 2026 Baixa patrimonial estimada em R$ 8.089.630 2027 Sem impacto adicional 2028 Sem impacto adicional Portanto, o impacto ocorre uma única vez, no momento da transferência do imóvel. 7. Compatibilidade com o planejamento orçamentário A doação do imóvel: • não cria despesa obrigatória de caráter continuado; • não gera aumento de despesa pública; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 3 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Edson Luiz Szymaciek Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande • não compromete o equilíbrio fiscal do Município. Trata-se de medida vinculada à política pública de habitação de interesse social, compatível com os instrumentos de planejamento municipal. 8. Conclusão Após análise dos efeitos decorrentes do Projeto de Lei, conclui-se que: 1. a proposição legislativa autoriza apenas a doação de imóvel pertencente ao Município; 2. a medida não implica desembolso financeiro direto; 3. o impacto limita-se à baixa patrimonial estimada em R$ 8.089.630,00; 4. não há criação de despesa obrigatória ou impacto continuado nas contas públicas. Dessa forma, verifica-se que a aprovação do Projeto de Lei não compromete o equilíbrio fiscal do Município, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. EDSON LUIZ SZYMACIEK:5 5173209968 Assinado de forma digital por EDSON LUIZ SZYMACIEK:551732099 68 Dados: 2026.03.20 08:46:16 -03'00' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 009/2026 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2026. Luciano de Oliveira Secretário Municipal de Habitação