| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2026-05-18 |
| native_id | 694 |
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PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA 18/05/2026 14:00 horas EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 016/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 010/2026 de iniciativa do Executivo Municipal. Ata da 03ª Sessão Extraordinária de 2026. Indicação nº 176/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Indicação nº 177/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Indicação nº 178/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 179/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 180/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Indicação nº 181/2026 de iniciativa do Vereador GM Celso Lübke. Indicação nº 182/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Indicação nº 183/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Indicação nº 184/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Indicação nº 185/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Indicação nº 186/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 187/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. REQUERIMENTOS Requerimento n° 180/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. Requerimento n° 181/2026 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento n° 182/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. Requerimento n° 183/2026 de iniciativa do Vereador GM Celso Lübke. Requerimento n° 184/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento n° 185/2026 de iniciativa do Vereador Michel Batata. Requerimento n° 186/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. Requerimento n° 187/2026 de iniciativa do Vereador Laco. Requerimento n° 188/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. Requerimento n° 189/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. Requerimento n° 190/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento n° 191/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Moção n° 004/2026 – Moção de Aplausos. Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 146/2026 Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2026. Ref.: ENCAMINHA PROJETO DE LEI N.º 016/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha o Projeto de Lei n° 016 de 06 de maio de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 85.476,66 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 016/2026 DE 6 DE MAIO DE 2026 Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 85.476,66 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 85.476,66 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme segue: 22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE CONVÊNIO ITAIPU 18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0000 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$85.476,66 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0000 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$85.476,66 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 6 de Maio de 2026. LUIZ SERGIO CLAUDINO PREFEITO EM EXERCÍCIO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 016/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 016/2026, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 85.476,66 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referente a criação do elemento da despesa (4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente) na ação 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU para o exercício de 2026, justifica-se tal abertura tendo em vista a não indicação desse elemento na Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. LUIZ SERGIO CLAUDINO PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 016/2026 ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 016/2026. Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 85.476,66(oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos).” x Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência: Início: 05/2026 Fim: 12/2026 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 Suplementa (Superávit) (+)85.476,66 0,00 0,00 TOTAL 85.476,66 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A B IMPACTO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A / B) 2025 85.476,66 803.652.688,24 0,011% 2026 0,00 847.005.192,07 0,00% 2027 0,00 903.311.279,48 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação, considerando o superávit existente; -Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é de 0,011% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2026; -Para os exercícios de 2027 e 2028, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o exercício de 2026; Os recursos abertos são referentes ao Superávit das Fontes de Recursos: 01805 – (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805; - Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 – Lei nº 1891/2025; Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026 GIVANILDO FRANCISCO PEGO Contador do Município Data de criação do documento: 08/05/2026 às 11:24:04 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: LXV NGR YG9 2PN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 016/2026 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026. Rafael Nunes Campaner Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 8103/2026 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 OFÍCIO N° 141/2026 Fazenda Rio Grande, 11 de Maio de 2026. Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Complementar n° 010 de 11 de maio de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais junto a Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito em Exercício Excelentíssima Senhora ANDREIA TEODORO PINTO Presidenta Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande – Paraná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/2026. DE 04 DE MAIO DE 2026. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais junto a Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 20 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 245, de 19 de março de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas a cada uma dessas atividades econômicas cabendo-lhe especificamente estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo e dos serviços, notadamente aqueles relacionados à captação de investimentos para implantação ou ampliação de empreendimentos; Apoiar a criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; Coordenar a integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial. No tocante ao Turismo compete planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe, também, formular planos e coordenar a política municipal de turismo; Supervisionar sua execução; Formular planos e programas em sua área de competência; Observar as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; Promover e divulgar os produtos turísticos do Município; propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência; Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência; Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio, Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental: Material e Imaterial, do Município. À administração, gestão, inclusive da agenda de locação do espaço municipal Multi Eventos exceto no tocante ao estádio __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO municipal, realizando todas as devidas manutenções e limpezas necessárias no local, e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. (...).” Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 23-C da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 276, de 07 de agosto de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: “(...). Art. 23-C. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude promover o acesso à população à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer; apoiar eventos e a formação de atletas amadores e profissionais; articular ações de valorização e inclusão social dos jovens através do esporte; promover o desenvolvimento do esporte no Município; fomentar práticas de esportes, lazer e atividades físicas ao cidadão fazendense para seu bem estar; fazer a promoção social; promover o acesso à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer; apoiar eventos e a formação de atletas amadores e profissionais; articular ações de valorização e inclusão social dos jovens através do esporte; promover o desenvolvimento do esporte no Município; Administrar e gerir, inclusive a agenda de locação do estádio municipal, realizando todas as devidas manutenções e limpezas necessárias no local e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. (...)”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 04 de maio de 2026. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/2026. DE 04 DE MAIO DE 2026. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover ajustes pontuais na Lei Complementar Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011, no tocante às competências atribuídas às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e de Esporte, Lazer e Juventude. A iniciativa decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, que identificou a necessidade de realinhar a responsabilidade pela administração do Estádio Municipal, atualmente atribuída à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, visando adequá-la à realidade das atividades desempenhadas e às demandas operacionais do equipamento público. A alteração proposta no artigo 20 da Lei Complementar n. 47/2011 tem o objetivo de suprimir da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo as atribuições relacionadas à gestão do Estádio Municipal, preservando-se, contudo, a competência dessa Secretaria quanto à administração do espaço municipal Multi Eventos, o qual permanece sob sua responsabilidade. A medida busca resguardar a coerência funcional do órgão, garantindo que suas atribuições permaneçam alinhadas às políticas de desenvolvimento econômico, empreendedorismo e turismo, que constituem o núcleo essencial de sua atuação institucional. Em contrapartida, o projeto propõe a inclusão, no artigo 23-C, da atribuição de administrar e gerir o Estádio Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Tal ajuste reflete a realidade administrativa e operacional do Município, uma vez que as atividades desempenhadas nesse equipamento público estão intrinsecamente ligadas às políticas de esporte, lazer, formação de atletas e promoção do bem-estar social. A centralização dessas ações na SMELJ contribuirá para maior eficiência na manutenção, conservação, uso social e esportivo do Estádio, além de garantir unidade administrativa na organização da agenda de locações e no atendimento aos munícipes e entidades esportivas. Importa destacar que as alterações sugeridas não ocasionam aumento de despesa pública, mas tão somente promovem a redistribuição de competências entre órgãos da Administração Municipal, gerando maior racionalidade administrativa. Além disso, o projeto contribui para evitar sobreposição de atribuições e fortalecer o Princípio da Especialização, assegurando que cada Secretaria desempenhe funções compatíveis com sua finalidade institucional. __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Diante do exposto, a presente proposta legislativa revela-se necessária para aperfeiçoar a estrutura administrativa municipal, alinhando-a às práticas de gestão adotadas e garantindo maior eficiência, organização e clareza na distribuição das competências públicas. Assim, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de inequívoco interesse público. Luiz Sergio Claudino Prefeito em Exercício __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Fazenda Rio Grande, 28 de abril de 2026. Processo: Estudo de impacto orçamentário-financeiro da proposta através de Projeto de Lei que visa alteração dos arts. 20 e 23-C, no que se refere à administração do Estádio Municipal, estabelecendo que sua gestão seja de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, inclusive para fins de locação. O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Projeto de Lei que visa alteração dos arts. 20 e 23-C, no que se refere à administração do Estádio Municipal, estabelecendo que sua gestão seja de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, inclusive para fins de locação. Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 PARECER CONTÁBIL - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ASSUNTO: Análise de Impacto Orçamentário-Financeiro para Projeto de Lei Complementar. I – RELATÓRIO Trata-se de análise acerca da existência de impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei Complementar, que promove alterações na Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, especificamente quanto à redistribuição de competências entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 2 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR A proposta legislativa tem por objetivo transferir a atribuição de administração e gestão do Estádio Municipal para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, mantendo-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico a gestão do espaço Multi Eventos. II – FUNDAMENTAÇÃO A Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seus artigos 16 e 17, estabelece a obrigatoriedade de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para atos que importem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, bem como para a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado. No caso em análise, verifica-se que o Projeto de Lei não cria novas despesas, tampouco amplia ou institui novas ações governamentais. A medida proposta limita-se à reorganização administrativa interna, mediante redistribuição de competências entre órgãos já existentes da estrutura do Poder Executivo Municipal. Importa destacar que: • O Estádio Municipal já integra o patrimônio público e já possui rotina de manutenção, limpeza e gestão operacional; • As despesas correspondentes já se encontram previstas no orçamento vigente; • Não há criação de cargos, funções, contratações ou ampliação de estrutura administrativa; • Não há incremento de serviços ou aumento do nível de atendimento que implique elevação de custos; • A alteração não modifica a natureza nem o volume das despesas públicas, apenas redefine a unidade administrativa responsável por sua execução. Dessa forma, não se configura hipótese de incidência dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não há geração de nova despesa nem aumento de despesa existente. A medida caracteriza-se, portanto, como ato de organização administrativa, voltado à melhoria da eficiência da gestão pública, em conformidade com o princípio da especialização e da racionalidade administrativa. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei Complementar. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 3 __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Edson Luiz Szymaciek Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande • Não implica criação ou aumento de despesa pública; • Não configura expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com impacto financeiro; • Não gera despesa obrigatória de caráter continuado; • Consiste exclusivamente em reorganização administrativa interna. Assim, o impacto orçamentário-financeiro, é nulo nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________ Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seus Secretários Municipais, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 010/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 04 de maio de 2026. Paulo Eduardo dos Santos Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Tiago Henrique Wandscheer Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo INDICAÇÃO Nº176/2025 INDICAÇÃO A Vereadora Déia Teodoro que subscreve na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio da secretaria competente, que seja feito a calçada localizada no entorno do ponto de ônibus na rua Rio Ivaí, em frente ao número 1504 atualmente encontra-se em condições precárias de uso, onde comprometem a acessibilidade e aumentam a possibilidade de acidentes com pedestres. JUSTIFICATIVA A presente indicação pede a construção de uma calçada próximo ao ponto de ônibus localizado na referida via, tendo em vista que atualmente não existe espaço adequado para a circulação segura de pedestres. A população precisa transitar pela rua, dividindo espaço com os veículos, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. Em dias de chuva, a situação se agrava ainda mais, pois se formam grandes buracos com acúmulos de água e lama, dificultando a passagem. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Fazenda Rio Grande,11 de maio de 2026. Déia Teodoro Vereadora Republicanos INDICAÇÃO Nº178/2026 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente a realização de melhorias no ponto de ônibus localizado na Avenida Aurora nº 719, Green Field bairro Eucaliptos com a execução de piso em concreto no local de embarque e desembarque dos usuários e escolar. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária, pois em dias de chuva o local acumula barro e água, dificultando o acesso da população e dos estudantes ao transporte coletivo e ao embarque do ônibus escolar, causando transtornos e riscos de quedas, principalmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A melhoria proporcionará mais segurança, acessibilidade e conforto aos usuários Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2026. INDICAÇÃO Nº179/2026 INDICAÇÃO O Vereador Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que realize a manutenções na Praça Tridi – Bairro Gralha Azul, tais como: Instalação de um bebedouro; Instalação da iluminação; Manutenção do alambrado; Manutenção da quadra. JUSTIFICATIVA Foi verificado in loco, que a praça está precisando de manutenção pois está muito danificada, causando riscos as crianças que utilizam do espaço, de jovens que brincam e praticam suas atividades, e devido à falta de manutenção tem causado transtornos para os munícipes. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº04. Fazenda Rio Grande, 12 de maio de 2026. PROFESSOR LÉO VEREADOR INDICAÇÃO Nº 180/2026 INDICAÇÃO O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria Municipal competente, a realização de recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Lisboa, localizada no bairro Nações. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade atender às solicitações dos moradores da Rua Lisboa, no bairro Nações, que relatam as precárias condições de trafegabilidade da via, em razão do desgaste acentuado da malha asfáltica ao longo de toda a sua extensão. Atualmente, a referida via apresenta diversos pontos com buracos, irregularidades e deterioração do pavimento, o que vem causando transtornos aos motoristas e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes e danos materiais aos veículos. Tal situação se agrava em períodos chuvosos, quando há acúmulo de água nas imperfeições da pista, comprometendo ainda mais a segurança e a mobilidade urbana. Importante destacar que a Rua Lisboa possui relevante fluxo de veículos e é utilizada diariamente por moradores, trabalhadores e prestadores de serviços, sendo fundamental a manutenção adequada de sua infraestrutura para garantir condições seguras de circulação. Dessa forma, o recapeamento asfáltico se faz necessário para promover melhorias na mobilidade urbana, segurança viária, valorização da região e qualidade de vida da população, atendendo a uma demanda legítima da comunidade local. Fazenda Rio Grande, 12 de maio de 2026. Maciél Vereador (PL) INDICAÇÃO Nº 182/2026 INDICAÇÃO O vereador Esiquiel Franco que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo providências do órgão competente visando à construção de uma cobertura no trajeto compreendido entre o portão de entrada e as salas de aula da Escola Municipal Alô Guimarães, localizada no Passo Amarelo. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo proporcionar mais segurança, conforto e acessibilidade aos alunos, professores, funcionários e demais usuários da instituição de ensino. Atualmente, em dias de chuva ou de forte incidência solar, os estudantes e demais pessoas que frequentam a escola ficam expostos às condições climáticas durante o deslocamento entre o portão de entrada e as salas de aula, causando transtornos e dificuldades, especialmente para as crianças. Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. ESIQUIEL FRANCO Vereador INDICAÇÃO Nº 183/2026 INDICAÇÃO O Vereador Laco, que subscreve o presente, nos termos regimentais, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que sejam adotadas providências, por meio do órgão competente, para que seja realiza uma nova sinalização de pintura de faixa amarela na Rua Inglaterra, entre a Avenida Cedro e a Rua Guaritá. JUSTIFICATIVA Justifica-se a pintura da faixa amarela é medida necessária para orientar de forma clara os condutores, inibindo estacionamentos irregulares e contribuindo para a preservação da ordem viária. Trata-se de ação simples, mas de grande relevância para a mobilidade urbana e segurança da população. Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. LACO Vereador INDICAÇÃO Nº 184/2026 INDICAÇÃO O Vereador Michel Batata, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que sejam tomadas providências, por meio das Secretarias competentes, para a implantação de placa de sinalização de “PARE” e a devida pintura de solo nas Ruas Baraúna e Castanheira, no cruzamento com a Rua Vinheiro. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender às demandas dos moradores da região, considerando a necessidade de melhoria das condições de segurança viária no referido cruzamento. Verifica-se que as Ruas Baraúna e Castanheira, ao se encontrarem com a Rua Vinheiro, apresentam fluxo de veículos significativo, porém carecem de sinalização adequada, o que tem gerado insegurança para condutores e pedestres que transitam pelo local. A ausência de placa de “PARE” e de pintura horizontal contribui para a ocorrência de situações de risco, uma vez que não há definição clara de preferência, aumentando as chances de acidentes, especialmente em horários de maior movimento. Dessa forma, a implantação da sinalização vertical e horizontal mostra-se medida simples, porém extremamente eficaz, para organizar o tráfego, reduzir conflitos entre veículos e garantir maior segurança aos usuários da via. Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis. Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. MICHEL BATATA Vereador INDICAÇÃO Nº 185/2026 INDICAÇÃO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizado o calçamento com acessibilidade na Rua Colômbia, no bairro Nações. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária devido à ausência de calçamento adequado na referida via, o que tem causado dificuldades de locomoção e transtornos aos moradores, especialmente em dias de chuva, quando o local apresenta barro, acúmulo de água e condições precárias de circulação. Além disso, a falta de acessibilidade compromete o deslocamento seguro de pedestres, idosos, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Dessa forma, a realização do calçamento com acessibilidade proporcionará mais segurança, dignidade, mobilidade urbana e melhor qualidade de vida para toda a comunidade do bairro Nações. Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. Joéliton Leal Vereador (PSD) INDICAÇÃO Nº 186/2026 INDICAÇÃO O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem por meio deste indicar à Secretaria Municipal de Obras que seja realizada uma operação tapa-buracos na Av Santa Mônica por toda sua extensão. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária tendo em vista as más condições da via, que apresentam buracos e irregularidades, prejudicando o tráfego de veículos e colocando em risco a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente o local. Fazenda Rio Grande, 14 de Maio de 2026. ENFERMEIRO ZÉ CARLOS VEREADOR (Republicanos) INDICAÇÃO Nº 187/2026 INDICAÇÃO O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria Municipal competente, seja realizada a continuação e implantação de calçadas na Rua Rio Piquiri, esquina com a Rua São Luiz, até a Avenida Nossa Senhora Aparecida, no bairro Iguaçu, em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo garantir mais segurança, acessibilidade e mobilidade urbana aos moradores e pedestres que utilizam diariamente o referido trecho. Conforme solicitado por moradores da região, a obra de calçamento não foi executada em toda a extensão da via, fazendo com que parte da população ainda enfrente dificuldades de locomoção devido à ausência e descontinuidade das calçadas no trecho mencionado. A situação obriga muitos pedestres a transitarem pela rua, aumentando os riscos de acidentes, especialmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A realização da continuação das calçadas proporcionará melhores condições de deslocamento, organização urbana e mais segurança para toda a comunidade, além de contribuir para a valorização e melhoria da infraestrutura do bairro Iguaçu. Fazenda Rio Grande, 14 de Maio de 2026. FERNANDINHO Vereador (PP) REQUERIMENTO Nº 182/2026 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam prestadas informações detalhadas e atualizadas acerca da ausência de iluminação pública na Avenida Nossa Senhora de Aparecida, no Bairro Santa Terezinha, especificamente no trecho compreendido entre a empresa Estre Ambiental e o Rio Maurício (divisa com o município de Araucária), respondendo aos seguintes pontos: 1. Existe levantamento técnico ou mapeamento atualizado sobre a deficiência de iluminação pública no referido trecho da Avenida Nossa Senhora de Aparecida? 2. Há projeto ou planejamento orçamentário previsto para a instalação de postes e luminárias no local supracitado ainda no exercício de 2026? 3. Caso haja projeto em trâmite, está prevista a instalação de luminárias com tecnologia LED, visando maior eficiência energética e segurança aos usuários da via? 4. Considerando que o trecho faz divisa com o município de Araucária, existe algum diálogo ou convênio estabelecido para a manutenção e expansão da rede elétrica naquela localidade? JUSTIFICATIVA A presente solicitação fundamenta-se no dever do Poder Público de garantir a segurança pública, a mobilidade e o bem-estar dos cidadãos que transitam pela Avenida Nossa Senhora de Aparecida, no Bairro Santa Terezinha. Atualmente, o trecho que se estende da empresa Estre Ambiental até a divisa com a cidade de Araucária (Rio Maurício) encontra-se em total escuridão durante o período noturno. Esta lacuna na infraestrutura urbana potencializa riscos de acidentes de trânsito e, primordialmente, favorece a ocorrência de ações criminosas, gerando um estado de insegurança constante para trabalhadores, motoristas e moradores da região. A iluminação pública é um serviço essencial e um direito do cidadão, sendo fundamental para a preservação da integridade física e do patrimônio. Portanto, torna-se urgente o diagnóstico da situação por parte do Poder Executivo e a definição de um cronograma célere para a execução das melhorias necessárias, garantindo a plena trafegabilidade e segurança no limite entre os municípios. Fazenda Rio Grande, 12 de maio de 2026. Maciél Vereador (PL) REQUERIMENTO Nº184/2026 O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que que seja encaminhado expediente à secretaria competente, a realização de estudo técnico quanto à possibilidade de relocação da lombada existente na Avenida Polônia esquina com a Travessa Curaçao bairro Nações I, tendo em vista o acúmulo de água em dias de chuva, ocasionando transtornos aos moradores e risco de invasão nas residências próximas, bem como em razão da existência de rio nas proximidades, o que pode agravar a situação de alagamento. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária devido aos constantes transtornos enfrentados pelos moradores da Avenida Polônia em períodos de chuva, quando ocorre acúmulo de água nas proximidades da lombada existente. A situação tem gerado preocupação quanto ao risco de invasão da água nas residências, trazendo prejuízos e insegurança à população local. Destaca-se ainda que há um rio nas proximidades, fator que contribui para o agravamento do escoamento da água pluvial em dias de maior volume de chuva. Dessa forma, a realização de estudo técnico e eventual relocação da lombada poderão auxiliar na drenagem adequada da via, prevenindo alagamentos e proporcionando melhores condições de segurança e mobilidade aos moradores. Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2026. REQUERIMENTO Nº 185/2026 REQUERIMENTO O Vereador Michel Batata que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, após ouvido o Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações junto à Secretaria competente acerca da viabilidade de pavimentação asfáltica nas seguintes vias do município de Fazenda Rio Grande: Rua Sérvia Rua Jardim Santarém JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo atender a uma demanda antiga dos moradores da região, especialmente nas proximidades das torres de energia de alta tensão, situadas no bairro Jardim Santarém. Destaca-se que a Rua Sérvia se encontra parcialmente pavimentada, sendo que seu trecho final ainda não possui asfaltamento. Já a Rua Jardim Santarém não conta com qualquer tipo de pavimentação, o que agrava ainda mais as dificuldades enfrentadas pelos moradores. Em períodos de chuva, a ausência de asfalto ocasiona a formação de lama e dificulta significativamente o tráfego de veículos e a circulação de pedestres. Já em períodos de estiagem, a poeira excessiva compromete o bem-estar e a saúde da população. Além disso, a falta de pavimentação adequada prejudica o acesso de serviços essenciais, como coleta de lixo, transporte escolar e atendimentos de emergência, impactando diretamente a qualidade de vida dos moradores da região. A pavimentação dessas vias, especialmente a conclusão da Rua Sérvia e a execução integral da Rua Jardim Santarém, proporcionará melhorias significativas na mobilidade urbana, maior segurança no trânsito, valorização dos imóveis e melhores condições de vida aos munícipes. Ressalta-se, ainda, que segue em anexo o mapa da região, com a identificação das vias mencionadas, a fim de facilitar a análise e localização por parte dos órgãos competentes. Diante do exposto, torna-se fundamental que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para viabilizar a execução das obras solicitadas. Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. MICHEL BATATA Vereador REQUERIMENTO Nº 186/2026 REQUERIMENTO O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações atualizadas acerca do andamento do processo de implantação do estacionamento rotativo na região central do município de Fazenda Rio Grande. Considerando que este vereador já apresentou o Requerimento nº 004/2025 sobre o tema, e que em resposta encaminhada pela FAZTRANS foi informado que o estacionamento rotativo encontrava-se contemplado no Plano de Mobilidade em fase de finalização, requer-se: 1. Qual o atual estágio do processo de implantação do estacionamento rotativo no município, informando se existe empresa contratada ou processo licitatório em andamento para operacionalização do sistema; 2. Se já existe previsão oficial para início do funcionamento; 3. Quais regiões da cidade serão inicialmente contempladas; 4. Qual será o modelo de estacionamento rotativo adotado pelo município, especificando se haverá utilização de aplicativo, parquímetro, tickets físicos ou outro sistema; 5. Se o estacionamento rotativo será gratuito, parcialmente gratuito ou tarifado, informando ainda eventual previsão de valores e tempo de tolerância; JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo acompanhar e fiscalizar o andamento das ações do Poder Executivo referentes à implantação do estacionamento rotativo na região central do município de Fazenda Rio Grande, tema este já anteriormente debatido por meio do Requerimento nº 004/2025, de autoria deste vereador. Na resposta encaminhada pela FAZTRANS à época, foi informado que o estacionamento rotativo encontrava-se contemplado no Plano de Mobilidade Urbana do município, o qual estava em fase de finalização, além da previsão de realização de oficinas e discussões com a população. Entretanto, passados aproximadamente um ano desde a manifestação oficial da administração pública, ainda não houve implantação efetiva do sistema, o que gera dúvidas e questionamentos por parte dos comerciantes, trabalhadores e munícipes que utilizam diariamente a região central da cidade. É de conhecimento público que o crescimento populacional e comercial de Fazenda Rio Grande vem aumentando significativamente a demanda por vagas de estacionamento, especialmente nas áreas centrais e de maior fluxo econômico. A ausência de rotatividade nas vagas acaba dificultando o acesso da população ao comércio local, aos serviços públicos e estabelecimentos privados, impactando diretamente a mobilidade urbana e a economia do município. Dessa forma, o presente requerimento busca obter informações claras e atualizadas sobre o planejamento da administração municipal, especialmente quanto ao modelo que será adotado, eventual cobrança de tarifas, sistema de funcionamento, abrangência territorial e previsão de execução, garantindo transparência à população e permitindo o adequado acompanhamento das políticas públicas voltadas à organização do trânsito e valorização do comércio local. Além disso, o debate sobre o estacionamento rotativo deve ocorrer de forma responsável, transparente e participativa, ouvindo comerciantes, trabalhadores e cidadãos, para que qualquer futura implantação atenda efetivamente aos interesses da população e contribua para uma cidade mais organizada, acessível e eficiente em sua mobilidade urbana. Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. Joéliton Leal Vereador (PSD) REQUERIMENTO Nº 187/2026 REQUERIMENTO O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando ao Sr. Alexandre Tramontina, Secretário de Defesa Social, informações acerca da implantação de travessia elevada na Rua Jatobá, em frente ao Colégio Cívico Militar. Considerando que já foi protocolada anteriormente a solicitação por meio do Requerimento nº 141/2025, em abril do ano passado, e que, na ocasião, foram realizadas apenas melhorias na sinalização viária, sem a execução da travessia elevada solicitada, requer-se: 1. Qual o motivo da não execução da travessia elevada solicitada por meio do Requerimento nº 141/2025? 2. Existe estudo técnico realizado pelo setor de trânsito sobre a necessidade de implantação de travessia elevada na Rua Jatobá, em frente ao Colégio Cívico Militar? 3. Há previsão para execução da obra solicitada? JUSTIFICATIVA Local ainda apresenta grande risco para pedestres, especialmente estudantes, pais e servidores, devido ao intenso fluxo de veículos e à alta velocidade empregada por alguns condutores. Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. LACO Vereador REQUERIMENTO Nº 188/2026 REQUERIMENTO O Vereador Esiquiel Franco que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que juntamente com a Secretaria Competente seja realizado melhorias e serviços de manutenção na praça localizada no Bairro Jardim Veneza, em frente ao Colégio Cívico Militar Prof. Anderson Rangel. JUSTIFICATIVA O espaço é frequentemente utilizado por crianças, jovens e famílias como área de lazer, convivência e prática de atividades ao ar livre. Contudo, o local apresenta necessidade de manutenção e revitalização, a fim de proporcionar mais segurança, acessibilidade e melhores condições de uso à população Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. ESIQUIEL FRANCO Vereador REQUERIMENTO Nº 189/2026 REQUERIMENTO O Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, na qual Institui o Institui o Selo “Conexão Azul” no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo “Conexão Azul” no Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de incentivar práticas de inclusão, acolhimento e acessibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei Federal nº 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto busca reconhecer empresas, comércios e prestadores de serviços que adotem medidas de atendimento humanizado, conscientização e inclusão social, contribuindo para a construção de ambientes mais acessíveis e preparados para atender pessoas com TEA. Além do caráter educativo e social, o selo funcionará como instrumento de incentivo às boas práticas inclusivas no município, fortalecendo a conscientização da sociedade e valorizando os estabelecimentos comprometidos com a acessibilidade e o respeito às diferenças. Importante destacar que a presente proposição não gera obrigação financeira ao Município nem cria benefício fiscal automático, possuindo caráter de reconhecimento institucional e interesse público. Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Anteprojeto de Lei. Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. FERNANDINHO Vereador (PP) ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2026 DE 14 DE MAIO DE 2026 Súmula: "Institui o Selo “Conexão Azul” no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências’’. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Selo “Conexão Azul”, destinado às empresas, comércios, prestadores de serviços e demais estabelecimentos que adotem práticas de inclusão, acessibilidade e acolhimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Art. 2º O Selo “Conexão Azul” tem por finalidade: I-Incentivar práticas inclusivas no atendimento ao público; II-promover conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista; III-estimular ambientes mais acessíveis e acolhedores; IV- reconhecer estabelecimentos comprometidos com a inclusão social e o respeito à diversidade. Art. 3º A concessão do Selo “Conexão Azul” ficará condicionada ao requerimento do interessado e à comprovação da adoção de medidas inclusivas voltadas ao atendimento e acolhimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), observados os critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento próprio pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º Poderão ser consideradas, para fins de concessão do selo, ações como: I-Capacitação de colaboradores para atendimento humanizado; II-Atendimento prioritário e adequado às necessidades da pessoa com TEA; III-Adoção de medidas de acessibilidade sensorial; IV-Realização de campanhas ou ações de conscientização; V - Promoção de ambiente inclusivo e acolhedor. Art.5º As empresas e estabelecimentos contemplados poderão utilizar o Selo “Conexão Azul” em materiais institucionais, publicitários, redes sociais, fachadas e demais meios de divulgação. Art. 6º A participação no programa será voluntária e não implicará concessão automática de benefícios fiscais ou financeiros pelo Município. Art.7º O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação, conscientização e incentivo à adesão ao programa. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo “Conexão Azul” no Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de incentivar práticas de inclusão, acolhimento e acessibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei Federal nº 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto busca reconhecer empresas, comércios e prestadores de serviços que adotem medidas de atendimento humanizado, conscientização e inclusão social, contribuindo para a construção de ambientes mais acessíveis e preparados para atender pessoas com TEA. Além do caráter educativo e social, o selo funcionará como instrumento de incentivo às boas práticas inclusivas no município, fortalecendo a conscientização da sociedade e valorizando os estabelecimentos comprometidos com a acessibilidade e o respeito às diferenças. Importante destacar que a presente proposição não gera obrigação financeira ao Município nem cria benefício fiscal automático, possuindo caráter de reconhecimento institucional e interesse público. Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Anteprojeto de Lei. Fazenda Rio Grande ,14 de maio de 2026. LUIZ SERGIO CLAUDINO Prefeito Municipal ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHО REQUERIMENTO Nº 190/2026 O Vereador Enfermeiro José Carlos que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o encaminhamento de expediente ao Poder Executivo Municipal para realização de estudo de viabilidade técnica, operacional, administrativa e orçamentária visando à implantação de Salas Sensoriais nas Secretarias Municipais que realizam atendimento direto ao público, com foco no acolhimento de pais e responsáveis que necessitam comparecer aos órgãos públicos acompanhados de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Síndrome de Down e demais condições sensoriais e neurodivergentes. JUSTIFICATIVA A presente proposição se justifica pela necessidade de garantir mais acessibilidade, acolhimento e humanização no atendimento prestado pelos órgãos públicos municipais, especialmente às famílias que necessitam comparecer às Secretarias acompanhadas de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Síndrome de Down e outras condições relacionadas ao neurodesenvolvimento. Ambientes com excesso de ruídos, iluminação intensa, movimentação constante e longos períodos de espera podem desencadear crises sensoriais, ansiedade e desconforto emocional nas crianças, tornando situações simples de atendimento extremamente desgastantes para pais e responsáveis. Nesse contexto, a implantação de Salas Sensoriais nos espaços públicos de atendimento representa uma importante medida de inclusão e cuidado com as famílias do município. Além de proporcionar um ambiente mais adequado, tranquilo e acolhedor para as crianças durante o período de espera ou atendimento, a iniciativa contribui diretamente para a construção de um serviço público mais humanizado, acessível e preparado para atender às diferentes necessidades da população. Tratase de uma ação que reforça o compromisso do município com a inclusão social, a dignidade das famílias e a promoção de políticas públicas voltadas à acessibilidade e ao respeito às pessoas neurodivergentes. Fazenda Rio Grande, 15 de Maio de 2026 ENFERMEIRO ZÉ CARLOS VEREADOR (REPUBLICANOS) REQUERIMENTO Nº 191/2026 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Secretaria Municipal de Obras, para que apresente resposta ao seguinte questionamento: 1. Existe algum plano, cronograma ou previsão por parte da Secretaria de Obras para a construção de calçadas nos bairros que tiveram o asfalto pago/isento? E em caso positivo, qual o prazo estimado para início e conclusão das obras? 2. O calçamento será acessível para pessoas com deficiência física? JUSTIFICATIVA O presente requerimento requer que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que apresente respostas aos questionamentos citados, pois o município de Fazenda Rio Grande tem adotado, ao longo dos anos, políticas de isenção de taxa de asfalto em determinados bairros, medida que visa facilitar o acesso da população a melhorias na infraestrutura viária. Tal iniciativa é louvável e contribui significativamente para a qualidade de vida dos moradores beneficiados. Contudo, observa-se que parcela considerável desses bairros contemplados com a isenção ainda não dispõe de calçadas adequadas, o que compromete a acessibilidade, a segurança dos pedestres — em especial idosos, pessoas com deficiência e crianças — e o pleno ordenamento urbano do município. A ausência de calçadas em vias já pavimentadas representa uma contradição no processo de urbanização, pois a pavimentação asfáltica sem a complementação da infraestrutura de circulação de pedestres cria um ambiente que privilegia exclusivamente o tráfego de veículos, em detrimento da mobilidade urbana plena, princípio consagrado no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026. PROFESSOR LÉO VEREADOR MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 004/2026 A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta MOÇÃO DE APLAUSOS, vem parabenizar através do Vereador FERNANDINHO a Associação AFAPE – Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Esquizofrenia em reconhecimento pelo relevante trabalho social desenvolvido em nosso município, em prol das pessoas neurodivergentes e de suas famílias. JUSTIFICATIVA Hoje é dia de reconhecer e aplaudir uma iniciativa que transforma desafios em acolhimento, cuidado e esperança. A Associação AFAPE – Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Esquizofrenia – é uma entidade sem fins lucrativos que surgiu a partir da união de famílias que decidiram caminhar juntas, criando uma rede de apoio essencial para pessoas neurodivergentes. A AFAPE vai muito além do acolhimento. Ela promove encontros de convivência, rodas de conversa, fortalece vínculos e cria um ambiente no qual as famílias encontram apoio, orientação e, principalmente, pertencimento. Por meio de sua Clínica Social, formada por profissionais voluntários comprometidos com o cuidado ao próximo, a associação oferece atendimentos a valores acessíveis garantindo dignidade e acesso a serviços fundamentais, tais como: psicologia, musicoterapia, fonoaudiologia, neuropsicologia, psicopedagogia, fisioterapia e terapia emocional. Atualmente, são 123 pessoas em atendimento contínuo. Apenas no ano de 2025, foram realizados 3.570 atendimentos números que representam cuidado, dedicação e vidas impactadas. Além disso, 134 famílias fazem parte ativa dessa rede, participando dos encontros de convivência e das rodas de conversa, fortalecendo essa corrente de apoio que combate o preconceito, promove a conscientização e trabalha, diariamente, pela inclusão social. Nada disso seria possível sem o trabalho voluntário e comprometido de profissionais que doam seu tempo e conhecimento com tanto propósito. Nosso reconhecimento a cada um deles: Daiana Mitali de Oliveira, Bruno Costa, Rosimeire de Oliveira Luz, João Alves do Nascimento Neto, Selma de Oliveira de Lara, Daysiellen Vitória Amaral de Souza, Renata Aparecida de Souza Ramos, Jandaraí Santos, Sunie Moreira Menon, José Luan Cordeiro, Beatris da Rocha Batista, Joelma da Silva da Conceição, Amanda Camila de Oliveira, Silvia Ribeiro, Laura Guilen, Jéssica Ribeiro Marques e Luana Sofia Araujo Giacomel. Diante de tudo isso, esta homenagem representa o reconhecimento de um trabalho sério, humano e transformador, que faz a diferença na vida de tantas pessoas. Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026.