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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 109.332,58 (cento e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), no Orçamento do Município de Irati, para o exercício de 2025.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T09:19:41.978168-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
109.332,58 (cento e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e 
cinquenta e oito centavos), no Orçamento do Município de 
Irati, para o exercício de 2025.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial no PPA/LDO e no orçamento do município de Irati, para o exercício de 
2025, no valor de até R$ 109.332,58 (cento e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta 
e oito centavos), mediante a abertura das seguintes dotações:
Suplementação
Programática 2025 Valor total
07.001.12.361.1201.2.077.3.3.90.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -
FONTE 104 8.562,58 
27.001.14.422.3501.2.074.3.3.90.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -
FONTE 1000 770,00 
06.005.04.123.0404.2.106.3.3.90.31.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍTICAS, 
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 100.000,00 
Total 109.332,58 
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão 
utilizados o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Cancelamentos
Programática a anular Valor total
07.001.12.361.1201.2.077.3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL - FONTE 104 8.562,58 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
27.001.14.422.3501.2.074.3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1000 770,00 
12.002.04.121.1401.2.039.3.3.90.31.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS - FONTE 1000 20.000,00 
04.006.04.122.0402.2.053.3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL - FONTE 1000 80.000,00 
Total 109.332,58 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de junho de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 
109.332,58 (cento e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e 
cinquenta e oito centavos), no Orçamento do Município de 
Irati, para o exercício de 2025.
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de 
crédito adicional especial no PPA/LDO e no Orçamento Municipal, no valor de até R$ 109.332,58
(cento e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Justifica-se a abertura do crédito para custear a premiação do 
programa da Secretaria da Fazenda relacionado ao pagamento de IPTU, no valor de R$ 
100.000,00. 
O Projeto também inclui a dotação para pagamento de despesas de 
exercícios anteriores pleiteadas posteriormente ao envio dos últimos PLs dessa natureza no valor 
de R$ 9.332,58. Cabe ressaltar, que as referidas dotações são os elementos de despesas mais 
apropriadas para receberem as despesas ocorridas no exercício de 2024 e não 
empenhadas/registradas no Sistema de Contabilidade desse Município naquele respectivo 
exercício.
Certos da aprovação de Vossas Excelências, subscrevemo-nos 
reiterando votos de consideração e apreço. 
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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