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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público, mediante cessão de uso de forma gratuita para a ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLOGICA SAO FRANCISCO DE ASSIS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T09:19:54.187672-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta a consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 41/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel 
público, mediante cessão de uso de forma gratuita para a 
ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA 
ECOLOGICA SAO FRANCISCO DE ASSIS.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal de Irati-PR autorizado a fazer 
a cessão de uso, a título gratuito, de imóvel de propriedade do Município, registrado na matrícula n° 
15.053, para a ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLOGICA SAO 
FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.146.972/0001-75.
Parágrafo único: trata-se do imóvel registrado na matrícula n° 15.053 do 
2° Ofício de Registro de Imóveis de Irati, com a área de 1.870,07m2, com a seguinte descrição: 
“Terreno urbano denominado lote B, desdobrado dos lotes 01 à 12, da Quadra n° 30, da Planta
Vila São João, situado na cidade de Irati, PR, na Rua Espírito Santo, à 27,50m da esquina com
a Rua Manoel da Cruz do Nascimento, e à 40,75m da Rua São Paulo, de formato regular, com
área de 1.870,07m2, com as seguintes medidas e confrontações: Frente confrontando com a Rua
Espírito Santo, pela distância de 31,75 metros. Lateral direita de quem da Rua Espírito Santo
observa o imóvel, confronta com o lote A (Matrícula 15.052) do Município de Irati, pela distância
de 58,90 metros. Lateral esquerda, de quem do mesmo ponto observa o imóvel confronta com o
lote A (Mat. 15.052) do Município de Irati, pela distância de 58,90 metros. Fundos, confronta com
o lote A (Mat. 15.052) do Município de Irati, pela distância de 31,75 metros".
Art. 2o - A cessão será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, 
devendo o cessionário utilizar o terreno e espaço para o desenvolvimento das ações da 
Associação dos Grupos de Agricultura Ecológica São Francisco De Assis - ASSIS, ficando a 
cessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão.
Art. 3o - O cessionário compromete-se a manter o local limpo e estruturado, 
sendo sua responsabilidade a manutenção do terreno e espaço.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 4o - No caso de revogação da cessão de uso, todas as benfeitorias 
realizadas durante a vigência serão incorporadas ao patrimônio do Município de Irati, não 
cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção.
Art. 5° - A cessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 6° - Fica revogada, integralmente, a Lei n° 4.976, de 19 de maio de 2022, 
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
USO DE BEM MUNICIPAL com Associação Dos Grupos De Agricultura Ecológica São Francisco 
de Assis - ASSIS e dá outras providências”.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por 
Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação legal.
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de JUNHO de 2025.
Atenciosamente
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 041/2025
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder 
imóvel público, mediante cessão de uso de forma gratuita 
para a ASSOCIACAO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA 
ECOLOGICA SAO FRANCISCO DE ASSIS”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo atender à solicitação da 
Associação Dos Grupos De Agricultura Ecológica São Francisco de Assis - ASSIS, para cessão 
do terreno urbano registrado na matrícula n° 15.053 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Irati, 
com a área de 1.870,07m2 e área construída de 142m2, localizado na Rua Espírito Santo, à 
27,50m da esquina com a Rua Manoel da Cruz do Nascimento, e à 40,75m da Rua São Paulo, 
Vila São João, nesta cidade de Irati/PR.
A entidade ASSIS desempenha um papel fundamental no fortalecimento 
da agricultura ecológica e no desenvolvimento sustentável da região. A cessão do referido imóvel 
é de grande relevância para a continuidade e o fortalecimento das atividades promovidas pela 
associação, que vem atuando ativamente no apoio à agricultura da região. Além disso, promove 
ações voltadas para práticas agroecológicas, fortalecendo a consciência ecológica e a 
sustentabilidade no município. O espaço pretendido permitirá à associação ampliar suas 
atividades, organizar melhor sua infraestrutura e oferecer ainda mais benefícios à população 
local.
Importa destacar que a localização do imóvel em área urbana, com fácil 
acesso, facilita o diálogo entre campo e cidade, de modo que se vê aqui um investimento social 
e ambiental estratégico, em consonância com políticas públicas voltadas à inclusão produtiva e 
ao fortalecimento da agricultura local.
Destarte, a relevância pública do presente projeto e do impacto positivo 
que a cessão do imóvel trará para o município de Irati, contamos com a apreciação favorável de 
Vossas Excelências e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Finalmente, restando demonstrada a relevância deste projeto, contamos 
com a apreciação favorável de Vossas Excelências, e na certeza da aprovação. Colocamo-nos 
ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 
Fone: (42) 3132 6100.
è.onr 2° OFÍCIO DE RÊGISfRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE iRATi * m.
Oficial: FERNANDO DIAS
REGISTRO GERAL
FiCHÄ
001F
—
MATRICULA N° 1S.053
Imóvel: Terreno urbano denominado lote B, desdobrado- dos lotes 01 
á 12, da Quadra n°30, da Planta Vila São João, situado na cidade 
de Irati, PR, na Rua Espirito Santo, à 27,5Ora da esquina com a Rua 
Manoel da Cruz do Nascimento, e à 40, 75m da Rua São Paulo, de 
formato regular, com área de 1.870,07ra2, com as seguintes medidas 
e confrontações: Frente confrontando com a Rua Espirito Santo, 
pela distância de 31,75 metros. Lateral direita de quem da Rua 
Espirito Santo observa o imóvel, confronta com o lote A (Mat.
15.052) do Município de Irati, pela distância de 58,90 metros.
Lateral esquerda, de quem do mesmo ponto observa o imóvel, 
confronta com o lote A (Mat. 15.052) do Munim^b^K^de Irati, pela 
distância de 58,90 metros. Fundos, c o n f r o n t ^ w á o (Mat
15.052) .do Município de Irati, pela distânp^\d^3tó75,.
Registro anterior: Matrícula 5.057 do 
Imobiliário
Proprietário: Município de Iratp
público interno, inscrito no C| 
sede na Rua Cel Emílio Gomes, n*
Protocolo: Título apontado 
12/04/2011, acompanhado 
desdobramento, 
memorial descritivo 
Ditrich, CREA-PR 
quitada, promoven 
inteira responsa 
integralmente, 
e especificarão' 
confrontaçõe 
Irati, P
escreven
ste Oficio
íca de direito 
574/0001-82, com 
raCi-PR.
o n° 1/E, em 
ra fins de 
do com planta e 
íõrgenes Ferreira 
20^105277 9, devidamente 
resente matricula s o b 
assumindo os mesmos, 
suprimento das omissões 
sas, metragens, rumos e 
Serv 60,00 VRC = R$ 8,46.
Cristopher Belottor
SEGUE NOVERSÕ
RUA E$PiR»TO SANTO
27,50m
5.75m 3l.75m
65,00m
LOTE A -2 / Area 2.814,50 m*
Area destinada para ampita$3b, do Cemitfirio
75.00m
100,00m
RUA :.F

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