| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte ideal de 3.000 m² do imóvel registrado na matrícula nº 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, por desapropriação amigável ou judicial. |
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PREFEITURA DE IRATI O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: PROJETO DE LEI N° 042/2025: Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte ideal de 3.000 m2 do imóvel registrado na matrícula n° 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, por desapropriação amigável ou judicial. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, parte ideal de 3.000 m2 do imóvel registrado na matrícula n° 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati m2, que tem área total de 4.410,00m2, pertencente a ROGERIO LUIS KUHN, CPF n° XXX.XXX.429-87, no valor de até R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) com a seguinte descrição: ” Terreno urbano situado nesta cidade, Rua Walter Thoms esquina com a Alameda Virgílio Moreira, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10,11 e 12 da Quadra 52 do Loteamento São Francisco I, com a área total de 4.410,00m2, com as medidas, divisas e demais características constantes do memorial descritivo elaborado pelo engenheiro José Bodnar-CREA-Pr-24.578-D a saber: O imóvel em questão está localizado na esquina da Rua Walter Thoms com a Alameda Virgílio Moreira. Deste ponto, segue margeando o alinhamento predial da Rua Walter Thoms, com a distância de 46,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da Rua Nestor Clair; deste ponto, deflexiona-se à direita e segue margeando o referido alinhamento predial, com distância de 90,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da rua sem denominação; deste ponto deflexiona-se à direita e segue margeando o referido alinhamento predial com distância de 52,00 metros, e chega-se Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. no alinhamento predial da Alameda Virgílio Moreira; deste ponto deflexiona-se à direita e segue margeando o referido alinhamento predial, com distância de 90,00 metros, e chega-se ao ponto de onde se fez princípio, encerrando a presente descrição, fechando o perímetro com uma área de 4.410,00 m2." Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei será destinado à instalação e funcionamento do novo Pronto Atendimento Municipal de Irati. Art 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar o desmembramento da parte de 3.000 m2 ora adquirida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme Mapa e Memorial Descritivo anexos a esta Lei. Art. 4° - Para pagamento da indenização, fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar o referido valor em 40 (quarenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas aplicando o IPCA em cada parcela para fins de atualização monetária. Art.5° - Fica a primeira parcela pactuada para 20/08/2025 e as demais para o dia 20 de cada mês. Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei, para o exercício de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° - As parcelas pertencentes aos exercícios de 2026, 2027 e 2028 estarão contempladas nos seus respectivos orçamentos em dotação específica. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. PROJETO DE LEI N° 042/2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte ideal de 3.000 m2 do imóvel registrado na matrícula n° 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, por desapropriação amigável ou judicial. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Com os cumprimentos de estilo, apresentamos razões para apreciação do PL n° 042/2025, conforme Súmula em epígrafe. O presente PROJETO DE LEI tem por motivação o dever do Município relacionado à garantia do acesso universal e eficiente aos serviços públicos de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência, como forma de assegurar o direito fundamental à vida e ao bem estar da população. Diante disso, e considerando o Decreto n° 372/2025 desta Chefia do Poder Executivo Municipal, que declarou DE UTILIDADE PÚBLICA o bem registrado na matrícula n° 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, o presente Projeto de Lei visa viabilizar a aquisição do referido imóvel, mediante desapropriação amigável, com vistas à instalação e funcionamento do novo Pronto Atendimento Municipal em Irati (PAM). O imóvel integra área urbana central, adequada e acessível para a instalação, estando portanto atendido o interesse público na aquisição. Diante do exposto, considerando a relevância da instalação do novo PAM, solicitamos desta Colenda Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, certos da compreensão das razões aqui expostas. Atenciosamente, Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. 1 íMVi n : io.^t>»3.Z.UUiMVi-'i2 KW yO DE REGISTRO DE IMOVEíS COMARCA DE IRATI - PR KRYSTYANE JONDRAL DE MACEDO Registradora ' REGISTRO GERAL M ATRÍCULA N° 25.192 Imóvel: Terreno urbano situado nesta cidade, Rua Walter Thom s esquina com a Alameda Virgílio Moreira, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 52 do Loteamento São Francisco I, com a área total de 4.41G,00m2, com as medidas, divisas e demais características constantes do memorial descritivo elaborado pelo engenheiro José Bodnar-CREA-Pr-24.578-D a saber: O imóvel em questão está localizado na esquina da Rua Walter Thoms com a Alameda Virgiiio Moreira. Deste ponto, segue margeando o alinhamento predial da Rua Walter Thoms, com a distância de 46,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da Rua Nestor Clair; deste ponto, deflexiona-se à direita e segue mar< predial, com distância de 90,00 metros, e chega-se n< denominação; deste ponto deflexiona-se à direil alinhamento predial com distância de 52,00 metj da Alameda Virgílio Moreira; deste ponto i referido alinhamento predial, com distâncii onde se fez princípio, encerrando a pre: área de 4.410,00 m2. Registro anterior: Matrícula n° Comarca de Irati, PR. referido alinhamento liai da rua sem ido o referido ínhamento predial segue margeando o chega-se ao ponto de ndo o perímetro com uma Registro de Imóveis da Proprietário: Rogério união estável com agricultor, portado no C P F sob o 160, em Irati e declarou manter vínculo de :sinh^?6etfyte, capaz, nascido em 07/06/1965, :G í ^ N9 ^ 4 2 3 -9 / S S ^ P k , expedida em 22/07/1983. inscrito l83.429^yv-esidé^e^dom iciliado na Rua XV de Novembro n° Av.O aberturavja Imóveis d permanece açàoC ^ P \ ftè/o P rocede-se esta averbação para constar a atrícma^gm virtude da acumulação do 1o Serviço de Registro de esta Serventia, de acordo com o Decreto Judiciário n° 39/2024. óvel com as mesmas medidas e especificações constantes no registro anterior. Dou fé. Isento de emolumentos. Irati, PR, 13 de /un Aparecida Zeaginski Sandeski, escrevente substituta legal. de 2025. Fernanda SEGUE NO VERSO PREFEITURA DE IRATI GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O N° 372/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando que é dever do Município garantir o acesso universal e eficiente aos serviços públicos de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência, como forma de assegurar o direito fundamental à vida e à saúde da população; Considerando que a implantação de uma unidade de Pronto Atendimento Municipal (PAM) representa uma medida essencial para a ampliação da rede de atenção básica e de urgência no município, proporcionando maior resolutividade, acolhimento e resposta imediata às necessidades da população; Considerando a identificação de imóvel urbano em local apropriado, com condições favoráveis à instalação do novo Pronto Atendimento Municipal, sendo, portanto, de interesse público a sua destinação para esse fim essencial; Considerando, por fim, que o interesse público, a urgência do serviço e a função social da propriedade justificam a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área; DECRETA: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins exclusivos de desapropriação amigável, nos termos da legislação vigente, o imóvel urbano situado no município de Irati/PR, a parte ideal de 3.000 m2 do imóvel registrado na matrícula n° 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati m2, que tem área total de 4.410,00m2, pertencente a R O G ER IO LU IS KUHN, C P F n° XXX.XXX.429-87, localizado na cidade de Irati, situado nesta cidade, Rua Walter Thoms esquina com a Alameda Virgílio Moreira, a ser destinado à instalação e funcionamento do novo Pronto Atendimento Municipal de Irati. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. G A B IN ETE DO P R E F E IT O M UNICIPAL DE IRATI, em 13 de JU N HO de 2025. Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. Assinado deforma digital por EMILIANO AUGUSTO ROCHA a u g u s t o r o c h a GOMES:08850349 GOMES:08850349963 Dados: 2025.06.13 16:24:41 -0300' Emiliano Augusto Rocha Gomes EMILIANO 963 Prefeito Municipal Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100.