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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte ideal de 3.000 m² do imóvel registrado na matrícula nº 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, por desapropriação amigável ou judicial.
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PREFEITURA DE IRATI
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 042/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 
parte ideal de 3.000 m2 do imóvel registrado na matrícula 
n° 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca 
de Irati, por desapropriação amigável ou judicial.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por 
desapropriação amigável ou judicial, parte ideal de 3.000 m2 do imóvel registrado na matrícula 
n° 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati m2, que tem área total de 
4.410,00m2, pertencente a ROGERIO LUIS KUHN, CPF n° XXX.XXX.429-87, no valor de até R$ 
3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) com a seguinte descrição:
” Terreno urbano situado nesta cidade, Rua Walter Thoms esquina com a
Alameda Virgílio Moreira, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09,10,11 e 12 da Quadra 52 do Loteamento São Francisco I, com
a área total de 4.410,00m2, com as medidas, divisas e demais
características constantes do memorial descritivo elaborado pelo
engenheiro José Bodnar-CREA-Pr-24.578-D a saber: O imóvel em questão
está localizado na esquina da Rua Walter Thoms com a Alameda Virgílio
Moreira. Deste ponto, segue margeando o alinhamento predial da Rua
Walter Thoms, com a distância de 46,00 metros, e chega-se no
alinhamento predial da Rua Nestor Clair; deste ponto, deflexiona-se à
direita e segue margeando o referido alinhamento predial, com distância
de 90,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da rua sem
denominação; deste ponto deflexiona-se à direita e segue margeando o
referido alinhamento predial com distância de 52,00 metros, e chega-se
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
no alinhamento predial da Alameda Virgílio Moreira; deste ponto
deflexiona-se à direita e segue margeando o referido alinhamento
predial, com distância de 90,00 metros, e chega-se ao ponto de onde se
fez princípio, encerrando a presente descrição, fechando o perímetro com
uma área de 4.410,00 m2."
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei será destinado à instalação e 
funcionamento do novo Pronto Atendimento Municipal de Irati.
Art 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar o 
desmembramento da parte de 3.000 m2 ora adquirida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, 
conforme Mapa e Memorial Descritivo anexos a esta Lei.
Art. 4° - Para pagamento da indenização, fica o Executivo Municipal 
autorizado a parcelar o referido valor em 40 (quarenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas 
aplicando o IPCA em cada parcela para fins de atualização monetária.
Art.5° - Fica a primeira parcela pactuada para 20/08/2025 e as demais 
para o dia 20 de cada mês.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei, para o exercício de 
2025, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° - As parcelas pertencentes aos exercícios de 2026, 2027 e 2028 estarão 
contempladas nos seus respectivos orçamentos em dotação específica.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 042/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 
parte ideal de 3.000 m2 do imóvel registrado na matrícula n° 
25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, 
por desapropriação amigável ou judicial.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Com os cumprimentos de estilo, apresentamos razões para apreciação do 
PL n° 042/2025, conforme Súmula em epígrafe.
O presente PROJETO DE LEI tem por motivação o dever do Município 
relacionado à garantia do acesso universal e eficiente aos serviços públicos de saúde, 
especialmente em situações de urgência e emergência, como forma de assegurar o direito 
fundamental à vida e ao bem estar da população.
Diante disso, e considerando o Decreto n° 372/2025 desta Chefia do 
Poder Executivo Municipal, que declarou DE UTILIDADE PÚBLICA o bem registrado na matrícula 
n° 25.192 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, o presente Projeto de Lei visa 
viabilizar a aquisição do referido imóvel, mediante desapropriação amigável, com vistas à 
instalação e funcionamento do novo Pronto Atendimento Municipal em Irati (PAM).
O imóvel integra área urbana central, adequada e acessível para a 
instalação, estando portanto atendido o interesse público na aquisição.
Diante do exposto, considerando a relevância da instalação do novo 
PAM, solicitamos desta Colenda Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, certos da 
compreensão das razões aqui expostas.
Atenciosamente,
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
1 íMVi n : io.^t>»3.Z.UUiMVi-'i2
KW yO DE REGISTRO DE IMOVEíS 
COMARCA DE IRATI - PR
KRYSTYANE JONDRAL DE MACEDO 
Registradora '
REGISTRO GERAL
M ATRÍCULA N° 25.192
Imóvel: Terreno urbano situado nesta cidade, Rua Walter Thom s esquina com a 
Alameda Virgílio Moreira, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11 e 12 da Quadra 52 do Loteamento São Francisco I, com a área total de 
4.41G,00m2, com as medidas, divisas e demais características constantes do memorial 
descritivo elaborado pelo engenheiro José Bodnar-CREA-Pr-24.578-D a saber: O imóvel 
em questão está localizado na esquina da Rua Walter Thoms com a Alameda Virgiiio 
Moreira. Deste ponto, segue margeando o alinhamento predial da Rua Walter Thoms, 
com a distância de 46,00 metros, e chega-se no alinhamento predial da Rua Nestor
Clair; deste ponto, deflexiona-se à direita e segue mar< 
predial, com distância de 90,00 metros, e chega-se n<
denominação; deste ponto deflexiona-se à direil 
alinhamento predial com distância de 52,00 metj
da Alameda Virgílio Moreira; deste ponto i 
referido alinhamento predial, com distâncii 
onde se fez princípio, encerrando a pre: 
área de 4.410,00 m2.
Registro anterior: Matrícula n°
Comarca de Irati, PR.
referido alinhamento 
liai da rua sem 
ido o referido 
ínhamento predial 
segue margeando o 
chega-se ao ponto de 
ndo o perímetro com uma
Registro de Imóveis da
Proprietário: Rogério
união estável com 
agricultor, portado 
no C P F sob o 
160, em Irati
e declarou manter vínculo de 
:sinh^?6etfyte, capaz, nascido em 07/06/1965,
:G í ^ N9 ^ 4 2 3 -9 / S S ^ P k , expedida em 22/07/1983. inscrito 
l83.429^yv-esidé^e^dom iciliado na Rua XV de Novembro n°
Av.O
aberturavja 
Imóveis d 
permanece
açàoC ^ P \ ftè/o P rocede-se esta averbação para constar a 
atrícma^gm virtude da acumulação do 1o Serviço de Registro de 
esta Serventia, de acordo com o Decreto Judiciário n° 39/2024. 
óvel com as mesmas medidas e especificações constantes no registro
anterior. Dou fé. Isento de emolumentos. Irati, PR, 13 de /un
Aparecida Zeaginski Sandeski, escrevente substituta legal.
de 2025. Fernanda
SEGUE NO VERSO
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T O N° 372/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que é dever do Município garantir o acesso universal e 
eficiente aos serviços públicos de saúde, especialmente em situações de 
urgência e emergência, como forma de assegurar o direito fundamental 
à vida e à saúde da população;
Considerando que a implantação de uma unidade de Pronto Atendimento 
Municipal (PAM) representa uma medida essencial para a ampliação da 
rede de atenção básica e de urgência no município, proporcionando 
maior resolutividade, acolhimento e resposta imediata às necessidades 
da população;
Considerando a identificação de imóvel urbano em local apropriado, com 
condições favoráveis à instalação do novo Pronto Atendimento Municipal, 
sendo, portanto, de interesse público a sua destinação para esse fim 
essencial;
Considerando, por fim, que o interesse público, a urgência do serviço e a 
função social da propriedade justificam a declaração de utilidade pública 
para fins de desapropriação da área;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins exclusivos de 
desapropriação amigável, nos termos da legislação vigente, o imóvel urbano situado no 
município de Irati/PR, a parte ideal de 3.000 m2 do imóvel registrado na matrícula n° 25.192 do 
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati m2, que tem área total de 4.410,00m2, 
pertencente a R O G ER IO LU IS KUHN, C P F n° XXX.XXX.429-87, localizado na cidade de Irati, 
situado nesta cidade, Rua Walter Thoms esquina com a Alameda Virgílio Moreira, a ser destinado 
à instalação e funcionamento do novo Pronto Atendimento Municipal de Irati.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
G A B IN ETE DO P R E F E IT O M UNICIPAL DE IRATI, em 13 de JU N HO de 2025.
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Assinado deforma 
digital por EMILIANO 
AUGUSTO ROCHA a u g u s t o r o c h a
GOMES:08850349 GOMES:08850349963 
Dados: 2025.06.13 
16:24:41 -0300'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
EMILIANO
963
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.

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