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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 247.576,12 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos), no Orçamento do Município de Irati, para o exercício de 2025.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 044/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
247.576,12 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e 
setenta e seis reais e doze centavos), no Orçamento do 
Município de Irati, para o exercício de 2025.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial no PPA/LDO e no orçamento do município de Irati, para o exercício de 
2025, no valor de até R$ 247.576,12 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e 
seis reais e doze centavos), mediante a abertura das seguintes dotações:
Suplementação
Programática 2025 Valor total
08.001.10.301.1001.2.131.3.3.71.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -
FONTE 303
 
175.000,00
06.005.04.123.0404.2.106.3.1.90.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -
FONTE 1000 22.576,12
10.001.08.244.0801.2002.3.3.90.32.00.00 – MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA –
FONTE 1000 50.000,00
Total
 
247.576,12
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão 
utilizados o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Cancelamentos
Programática a anular Valor total
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
08.001.10.301.1001.2.131.3.1.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 
CONSÓRCIO PÚBLICO – FONTE 303 175.000,00
06.005.04.123.0404.2.106.3.1.90.13.00.00 - ATIVIDADES DO DEPTO DE FINANÇAS -
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – FONTE 1000 22.576,12
04.006.04.122.0402.2.053.3.1.91.13.00.00 - ATIVIDADES DEPTO DE ADM GERAL -
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FONTE 1000 50.000,00
Total 247.576,12
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de junho de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 044/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
247.576,12 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e 
setenta e seis reais e doze centavos), no Orçamento do 
Município de Irati, para o exercício de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de 
crédito adicional especial no PPA/LDO e no Orçamento Municipal, no valor de até R$ 247.576,12
(duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos).
Justifica-se a abertura do crédito para custear despesas ocorridas em 
exercícios anteriores e não empenhadas/registradas no Sistema de Contabilidade desse 
Município naquele respectivo exercício, sendo: o valor do fundo de reserva do CIS/AMCESPAR 
cujo rateio refere-se aos meses de outubro e novembro do exercício de 2023 e não teve seu 
recolhimento efetivado à época e eventuais despesas de folha de pagamento da Secretaria da 
Fazenda cujo pleito se encontra em análise. O Projeto também inclui valor para custear Cestas 
Básicas da Secretaria de Assistência Social. 
Certos da aprovação de Vossas Excelências, subscrevemo-nos 
reiterando votos de consideração e apreço. 
Atenciosamente
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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